Quadra 29 Lotes 39/43 Setor Central Gama – DF (61) 3484-7097 / 3385- 8339 CNPJ - 06.929.784/0001-13 www.faculdadeapogeu.com.br REGULAMENTO PARA EXAME DE SUFICIÊNCIA Art. 1º Aos alunos regularmente matriculados nos cursos da Faculdade Apogeu será permitido a realização de um único exame de suficiência por disciplina da grade curricular de seu curso de nível superior. Parágrafo único – Entende-se por exame de suficiência avaliação oferecida a alunos que possuem desempenho estudantil excepcional sendo o mesmo aplicado a disciplinas obrigatórias que componham a matriz curricular do curso de graduação. Art. 2º Pode requerer e participar do exame de suficiência o aluno que atender aos seguintes requisitos: I – Ter solicitado a realização do exame, via requerimento na Secretaria Acadêmica, dentro do prazo estabelecido em calendário; II – Comprovar, por meio de documentos, ter conhecimentos dos conteúdos tratados na disciplina; III – Não estar matriculado na disciplina pleiteada; IV – Não ter realizado o exame na disciplina pleiteada em outra ocasião; V – Não ter histórico de reprovação em nenhuma disciplina. Art. 3º A coordenação de curso informará aos alunos solicitantes do exame de suficiência as datas, horários e locais onde serão realizadas as provas, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência. Art. 4º A Coordenação de Curso formará a Comissão Examinadora por docente(s) com domínio na disciplina a ser avaliada que será responsável por elaborar e aplicar a avaliação. Quadra 29 Lotes 39/43 Setor Central Gama – DF (61) 3484-7097 / 3385- 8339 CNPJ - 06.929.784/0001-13 www.faculdadeapogeu.com.br Art. 5º Fica a critério da Comissão Examinadora, considerando o plano de ensino da disciplina, os temas a serem avaliados. Art. 6º A Comissão Examinadora elaborará as questões ou atividades para avaliação e determinará a duração da mesma. Art. 7º A correção e atribuição das menções são de responsabilidade da Comissão Examinadora sendo que se deve considerar o que segue: I – Os recursos relativos aos resultados das avaliações deverão ser encaminhados à Diretoria Pedagógica de Pesquisa e Extensão, fundamentados, ficando a cargo daquela Diretoria deferir ou não os mesmos. II – A Comissão Examinadora deverá encaminhar à Coordenação de Curso a relação dos discentes participantes da avaliação, bem como as menções obtidas, em até 15 (quinze) dias úteis após sua realização. III – A Coordenação de Curso deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica a relação de participantes na avaliação bem como suas notas em até 8 (oito) dias úteis após o envio das mesmas pela Comissão Examinadora. Art. 8º É competência da Secretaria Acadêmica manter arquivos relativos aos exames realizados com as devidas identificações de alunos, disciplinas pleiteadas, resultados, período de realização e o que mais a IES entender necessário. Art. 9º O discente que atingir resultado igual ou superior a 7 (sete) será considerado aprovado no exame de suficiência. Art. 10º O não comparecimento, para a realização da prova, no dia e hora marcada, sem motivo justificado, implicará na reprovação no exame e perda do direito de realização de novo exame na mesma disciplina. Quadra 29 Lotes 39/43 Setor Central Gama – DF (61) 3484-7097 / 3385- 8339 CNPJ - 06.929.784/0001-13 www.faculdadeapogeu.com.br Art. 11 Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Pedagógica de Pesquisa e Extensão. Art. 12 O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação ficando revogadas disposições em contrário. Gama/DF, ___ de __________ de 2011.