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REGULAMENTO PARA EXAME DE SUFICIÊNCIA
Art. 1º Aos alunos regularmente matriculados nos cursos da Faculdade Apogeu será
permitido a realização de um único exame de suficiência por disciplina da grade
curricular de seu curso de nível superior.
Parágrafo único – Entende-se por exame de suficiência avaliação oferecida a alunos
que possuem desempenho estudantil excepcional sendo o mesmo aplicado a
disciplinas obrigatórias que componham a matriz curricular do curso de graduação.
Art. 2º Pode requerer e participar do exame de suficiência o aluno que atender aos
seguintes requisitos:
I – Ter solicitado a realização do exame, via requerimento na Secretaria Acadêmica,
dentro do prazo estabelecido em calendário;
II – Comprovar, por meio de documentos, ter conhecimentos dos conteúdos tratados na
disciplina;
III – Não estar matriculado na disciplina pleiteada;
IV – Não ter realizado o exame na disciplina pleiteada em outra ocasião;
V – Não ter histórico de reprovação em nenhuma disciplina.
Art. 3º A coordenação de curso informará aos alunos solicitantes do exame de
suficiência as datas, horários e locais onde serão realizadas as provas, com pelo menos
3 (três) dias de antecedência.
Art. 4º A Coordenação de Curso formará a Comissão Examinadora por docente(s) com
domínio na disciplina a ser avaliada que será responsável por elaborar e aplicar a
avaliação.
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Art. 5º Fica a critério da Comissão Examinadora, considerando o plano de ensino da
disciplina, os temas a serem avaliados.
Art. 6º A Comissão Examinadora elaborará as questões ou atividades para avaliação e
determinará a duração da mesma.
Art. 7º A correção e atribuição das menções são de responsabilidade da Comissão
Examinadora sendo que se deve considerar o que segue:
I – Os recursos relativos aos resultados das avaliações deverão ser encaminhados à
Diretoria Pedagógica de Pesquisa e Extensão, fundamentados, ficando a cargo daquela
Diretoria deferir ou não os mesmos.
II – A Comissão Examinadora deverá encaminhar à Coordenação de Curso a relação
dos discentes participantes da avaliação, bem como as menções obtidas, em até 15
(quinze) dias úteis após sua realização.
III – A Coordenação de Curso deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica a relação de
participantes na avaliação bem como suas notas em até 8 (oito) dias úteis após o envio
das mesmas pela Comissão Examinadora.
Art. 8º É competência da Secretaria Acadêmica manter arquivos relativos aos exames
realizados com as devidas identificações de alunos, disciplinas pleiteadas, resultados,
período de realização e o que mais a IES entender necessário.
Art. 9º O discente que atingir resultado igual ou superior a 7 (sete) será considerado
aprovado no exame de suficiência.
Art. 10º O não comparecimento, para a realização da prova, no dia e hora marcada,
sem motivo justificado, implicará na reprovação no exame e perda do direito de
realização de novo exame na mesma disciplina.
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Art. 11 Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Pedagógica de Pesquisa e
Extensão.
Art. 12 O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação ficando
revogadas disposições em contrário.
Gama/DF, ___ de __________ de 2011.
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