EDITAL NEAD N.º 08/2015
ABRE O PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA
AVALIAÇÃO
DE
SUFICIÊNCIA
AOS
DISCENTES
DOS
CURSOS
DE
PÓSGRADUAÇÃO LATO SENSU, MODALIDADE A
DISTÂNCIA, DA FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO.
A Coordenadora do Núcleo de Educação a
Distância, observando as disposições presentes
na Portaria PROEPE n.º 32/2014, de 24 de janeiro
de 2014, baixa o seguinte
E D I T A L
Art. 1º
Fica aberto o período de inscrições para solicitação de Avaliação de Suficiência aos
discentes dos cursos de pós-graduação lato sensu, modalidade a distância, ingressantes 2013 e
2014, da FAE Centro Universitário.
Art. 2º
Em conformidade com o art. 2º da Portaria PROEPE n.º 32/2014, de 24 de janeiro de 2014,
somente poderão solicitar a Avaliação de Suficiência os discentes que atingiram média não inferior a
3,0 (três) pontos na(s) disciplina(s) objeto(s) de avaliação, constante(s) no relatório de notas
disponível no FAE Connect.
Art. 3º
As disciplinas Pesquisa e Projeto de Curso, Trabalho de Conclusão de Curso e
Aprendizagem On-Line não serão passíveis de realização de Avaliação de Suficiência.
Art. 4º
Os discentes interessados deverão inscrever-se por meio do Protocolo On-Line, disponível
no FAE Connect.
§1º O período de inscrição para a Avaliação de Suficiência inicia às 00h do dia 25 de maio de 2015 e
estende-se até às 23h59 do dia 1º de junho de 2015, inexistindo taxa para a solicitação.
§2º Não serão aceitas inscrições após o prazo citado no parágrafo anterior e não será ofertado novo
período para este processo em 2015.
§3º Para serem válidas, as inscrições deverão atender os dispositivos dispostos neste Edital.
Art. 5º
O deferimento das solicitações e os locais de realização da Avaliação de Suficiência serão
divulgados por meio de comunicado nominal, encaminhado ao solicitante em dia 08 de junho de
2015.
FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO
Campus Centro – Prédio I: Rua 24 de Maio, 135 – Centro – CEP 80230-080 – Telefone (41) 2105-4050
Campus Centro – Prédio II: Praça Rui Barbosa, 661 – Centro – CEP 80010-030 – Telefone (41) 2105-4050
Art. 6º
A Avaliação de Suficiência será realizada presencialmente, de modo individual e escrita, no
dia 25 de junho de 2015, das 14h às 17h, nos polos em que ocorrer o deferimento da inscrição.
§1º A Avaliação de Suficiência será destinada aos discentes que reprovaram em até 04 (quatro)
disciplinas.
§2º A Avaliação de Suficiência contemplará todo o conteúdo da(s) disciplina(s) objeto(s) de
solicitação.
§3º A Avaliação de Suficiência não será passível de 2ª (segunda) chamada.
Art. 7º
A correção da Avaliação de Suficiência será realizada por professores indicados pelo
Núcleo de Educação a Distância.
Art. 8º
No processo de Avaliação de Suficiência deverão ser observados os aspectos a seguir:
I.
não serão consideradas as questões que contiverem rasuras;
II.
não será corrigida a avaliação cuja assinatura não conste no cabeçalho e/ou na lista de
presença;
III.
no momento de realização da Avaliação de Suficiência, o discente deverá apresentar
documento de identificação com foto;
IV.
o inscrito deverá comparecer no local e horário informado pelo comunicado nominal
encaminhado ao candidato (ver art. 5º).
Art. 9º
O resultado da Avaliação de Suficiência será divulgado em 10 de julho de 2015 por meio de
comunicado nominal encaminhado ao discente participante.
Parágrafo único. Caso o discente obtenha aprovação na Avaliação de Suficiência, o Núcleo de
Educação a Distância procederá com a retificação da nota.
Art. 10. A nota obtida na Avaliação de Suficiência substituirá a nota da avaliação presencial na
composição da média final, ou seja, 60% (sessenta por cento) da média final, sendo que, os outros
40% (quarenta por cento) serão mantidos conforme composição anterior à Avaliação de Suficiência.
Art. 11. A nota obtida na Avaliação de Suficiência somente substituirá a nota da avaliação
presencial anterior se essa for maior.
Parágrafo único. Caso a nota obtida na Avaliação de Suficiência seja inferior à anterior, será
mantida a nota da avaliação presencial, realizada em conformidade com o Calendário Escolar do
Curso.
Art. 12. Dê-se ciência aos interessados para que o presente produza seus efeitos.
FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO
Campus Centro – Prédio I: Rua 24 de Maio, 135 – Centro – CEP 80230-080 – Telefone (41) 2105-4050
Campus Centro – Prédio II: Praça Rui Barbosa, 661 – Centro – CEP 80010-030 – Telefone (41) 2105-4050
Publique-se.
Curitiba, 20 de maio de 2015.
Vera Fátima Dullius
Coordenadora do Núcleo de Educação a Distância
FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO
Campus Centro – Prédio I: Rua 24 de Maio, 135 – Centro – CEP 80230-080 – Telefone (41) 2105-4050
Campus Centro – Prédio II: Praça Rui Barbosa, 661 – Centro – CEP 80010-030 – Telefone (41) 2105-4050
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