EDITAL NEAD N.º 08/2015 ABRE O PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA AVALIAÇÃO DE SUFICIÊNCIA AOS DISCENTES DOS CURSOS DE PÓSGRADUAÇÃO LATO SENSU, MODALIDADE A DISTÂNCIA, DA FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO. A Coordenadora do Núcleo de Educação a Distância, observando as disposições presentes na Portaria PROEPE n.º 32/2014, de 24 de janeiro de 2014, baixa o seguinte E D I T A L Art. 1º Fica aberto o período de inscrições para solicitação de Avaliação de Suficiência aos discentes dos cursos de pós-graduação lato sensu, modalidade a distância, ingressantes 2013 e 2014, da FAE Centro Universitário. Art. 2º Em conformidade com o art. 2º da Portaria PROEPE n.º 32/2014, de 24 de janeiro de 2014, somente poderão solicitar a Avaliação de Suficiência os discentes que atingiram média não inferior a 3,0 (três) pontos na(s) disciplina(s) objeto(s) de avaliação, constante(s) no relatório de notas disponível no FAE Connect. Art. 3º As disciplinas Pesquisa e Projeto de Curso, Trabalho de Conclusão de Curso e Aprendizagem On-Line não serão passíveis de realização de Avaliação de Suficiência. Art. 4º Os discentes interessados deverão inscrever-se por meio do Protocolo On-Line, disponível no FAE Connect. §1º O período de inscrição para a Avaliação de Suficiência inicia às 00h do dia 25 de maio de 2015 e estende-se até às 23h59 do dia 1º de junho de 2015, inexistindo taxa para a solicitação. §2º Não serão aceitas inscrições após o prazo citado no parágrafo anterior e não será ofertado novo período para este processo em 2015. §3º Para serem válidas, as inscrições deverão atender os dispositivos dispostos neste Edital. Art. 5º O deferimento das solicitações e os locais de realização da Avaliação de Suficiência serão divulgados por meio de comunicado nominal, encaminhado ao solicitante em dia 08 de junho de 2015. FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO Campus Centro – Prédio I: Rua 24 de Maio, 135 – Centro – CEP 80230-080 – Telefone (41) 2105-4050 Campus Centro – Prédio II: Praça Rui Barbosa, 661 – Centro – CEP 80010-030 – Telefone (41) 2105-4050 Art. 6º A Avaliação de Suficiência será realizada presencialmente, de modo individual e escrita, no dia 25 de junho de 2015, das 14h às 17h, nos polos em que ocorrer o deferimento da inscrição. §1º A Avaliação de Suficiência será destinada aos discentes que reprovaram em até 04 (quatro) disciplinas. §2º A Avaliação de Suficiência contemplará todo o conteúdo da(s) disciplina(s) objeto(s) de solicitação. §3º A Avaliação de Suficiência não será passível de 2ª (segunda) chamada. Art. 7º A correção da Avaliação de Suficiência será realizada por professores indicados pelo Núcleo de Educação a Distância. Art. 8º No processo de Avaliação de Suficiência deverão ser observados os aspectos a seguir: I. não serão consideradas as questões que contiverem rasuras; II. não será corrigida a avaliação cuja assinatura não conste no cabeçalho e/ou na lista de presença; III. no momento de realização da Avaliação de Suficiência, o discente deverá apresentar documento de identificação com foto; IV. o inscrito deverá comparecer no local e horário informado pelo comunicado nominal encaminhado ao candidato (ver art. 5º). Art. 9º O resultado da Avaliação de Suficiência será divulgado em 10 de julho de 2015 por meio de comunicado nominal encaminhado ao discente participante. Parágrafo único. Caso o discente obtenha aprovação na Avaliação de Suficiência, o Núcleo de Educação a Distância procederá com a retificação da nota. Art. 10. A nota obtida na Avaliação de Suficiência substituirá a nota da avaliação presencial na composição da média final, ou seja, 60% (sessenta por cento) da média final, sendo que, os outros 40% (quarenta por cento) serão mantidos conforme composição anterior à Avaliação de Suficiência. Art. 11. A nota obtida na Avaliação de Suficiência somente substituirá a nota da avaliação presencial anterior se essa for maior. Parágrafo único. Caso a nota obtida na Avaliação de Suficiência seja inferior à anterior, será mantida a nota da avaliação presencial, realizada em conformidade com o Calendário Escolar do Curso. Art. 12. Dê-se ciência aos interessados para que o presente produza seus efeitos. FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO Campus Centro – Prédio I: Rua 24 de Maio, 135 – Centro – CEP 80230-080 – Telefone (41) 2105-4050 Campus Centro – Prédio II: Praça Rui Barbosa, 661 – Centro – CEP 80010-030 – Telefone (41) 2105-4050 Publique-se. Curitiba, 20 de maio de 2015. Vera Fátima Dullius Coordenadora do Núcleo de Educação a Distância FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO Campus Centro – Prédio I: Rua 24 de Maio, 135 – Centro – CEP 80230-080 – Telefone (41) 2105-4050 Campus Centro – Prédio II: Praça Rui Barbosa, 661 – Centro – CEP 80010-030 – Telefone (41) 2105-4050