Regulamento da Avaliação de Aprendizagem Piracanjuba-GO 2012 SUMÁRIO 1. Introdução......................................................................................................................................7 CAPITULO I - FUNDAMENTOS E CRITÉRIOS...........................................................................................9 CAPITULO II - ASSIDUIDADE...................................................................................................................9 CAPITULO III - RENDIMENTO ACADÊMICO............................................................................................9 CAPITULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................................................11 Regulamento da Avaliação de Aprendizagem “A primeira, e mais importante, capacidade que você pode desenvolver num mundo plano é a capacidade de “aprender como aprender” – para absorver constantemente, e ensinar a si próprio, maneiras novas de fazer coisas velhas ou maneiras novas de fazer coisas novas. Esta é uma capacidade que cada trabalhador deveria cultivar numa era em que muitos empregos, em parte ou totalidade, serão constantemente expostos a digitação, automação e tercerização, e em que cada vez mais rapidamente surgirão novos empregos e indústrias totalmente novas. Neste mundo, não é apenas o que você sabe, mas como você aprende o que vai diferenciá-lo. Porque o que você sabe hoje estará desatualizado mais cedo do que você pensa.” Thomas L. Friedman FRIEDMAN, Thomas L. O Mundo é Plano. Uma breve história do século XXI. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. Regulamento da Avaliação de Aprendizagem 1. Introdução No mundo globalizado a educação tem um desafio enorme: como desenvolver as competências exigidas para que as pessoas enfrentem a nova realidade na vida e no trabalho, que estejam prontas para mobilizarem o que aprenderam, em situações reais, no trabalho e fora dele, na família, na sociedade, no lazer. A avaliação da aprendizagem deve, portanto, também ser orientada para as competências, por meio de problemas e de tarefas contextualizadas, que desafiem e motivem os alunos a mobilizarem os saberes que já possuem e buscarem novos conhecimentos. A FAP acredita que a avaliação: • é um instrumento que possibilita a identificação dos diferentes níveis de aquisição de competência do aluno e também o nível de eficiência do processo de aprendizagem; • não é um fim, é um meio, pois não há chegada definitiva, mas, sim, travessia permanente; • envolve responsabilidade do professor e do aluno; • possibilita o acompanhamento efetivo do processo de construção do conhecimento, fazendo as retomadas necessárias; • registra as manifestações significativas dos alunos como recurso de reflexão sobre a prática escolar; • identifica as necessidades dos alunos e do conjunto de alunos; • deve ser contínua. Regulamento da Avaliação de Aprendizagem CAPITULO I - FUNDAMENTOS E CRITÉRIOS Art. 1º A avaliação do desempenho acadêmico observará os termos gerais estabelecidos no Regimento Geral da Faculdade de Piracanjuba – FAP e, quanto aos seus métodos e abrangência, as normas estatuídas neste regulamento, respeitando-se a especificidade de cada curso. Art. 2º A aprovação do discente em cada disciplina ou módulo far-se-á por meio de 2 (dois) critérios, ambos eliminatórios por si mesmos: assiduidade e rendimento acadêmico. CAPITULO II - ASSIDUIDADE Art. 3º A apuração da assiduidade far-se-á pela freqüência do discente às aulas e demais atividades programadas pela disciplina, unidade ou módulo. § 1° Considerar-se-á aprovado, por assiduidade, o discente que comparecer ao mínimo obrigatório de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e atividades de cada disciplina ou módulo. § 2° A verificação e registro da freqüência do discente são de responsabilidade do professor de cada disciplina ou módulo e o seu controle é de responsabilidade da Secretaria Geral, para fins de registro geral e elaboração de listas para efeitos de prova. § 3º A freqüência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas, a não ser aqueles previstos em Lei. § 4º Incumbe ao discente fazer o acompanhamento de sua própria freqüência, precavendo-se das situações-limite de reprovação. § 5º Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina ou módulo, o discente que não obtenha freqüência, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas. Art. 4º O discente reprovado por não ter alcançado na freqüência repetirá a disciplina ou módulo, sujeitando-se na repetência, às mesmas exigências de freqüência e de aproveitamento estabelecidas no Regimento Geral da FAP e nas normas estatuídas neste regulamento. § 1º A ausência coletiva às aulas por uma turma, implica a atribuição de faltas a todos os alunos da mesma, não impedindo que o Professor considere lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificar, devendo o fato ser comunicado pelo Professor à Coordenadoria do Curso e à Coordenadoria Geral, por escrito. § 2º Os alunos temporariamente incapacitados fisicamente ou portadores de doenças infectocontagiosas, afecções congênitas ou adquiridas, infecções e traumatismos e as alunas gestantes, impossibilitados de freqüentar aulas, poderão ser amparados pelo benefício de regime de compensação de ausência às aulas, por meio de exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre compatíveis com o seu estado de saúde e com as possibilidades do estabelecimento, conforme permite a legislação. § 3º O regime de compensação de ausência às aulas através de trabalhos domiciliares terá sua regulamentação própria expedida pela Diretoria, com manifestação prévia do CONSUP. CAPITULO III - RENDIMENTO ACADÊMICO Art. 5º A avaliação do rendimento acadêmico é feita por disciplina ou módulo, de forma processual, contínua e cumulativa, pelo acompanhamento contínuo do discente e dos resultados por ele obtidos nas avaliações periódicas e no exame final, quando houver. Regulamento da Avaliação de Aprendizagem 10 Art. 6º É concedida avaliação substitutiva ao discente que deixar de realizar avaliação de aproveitamento acadêmico no período estabelecido no calendário acadêmico. § 1º A avaliação substitutiva é realizada mediante requerimento do discente e em prazo estabelecido pela secretaria. § 2º Conceder-se-á segunda chamada ao discente que faltar ao exame final, desde que requerida no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias após sua realização, uma vez justificada a ausência e a juízo da Coordenadoria Geral, ouvido o Diretor Geral. Art. 7º O discente reprovado por não ter alcançado no desempenho acadêmico os índices mínimos exigidos, repetirá a disciplina ou módulo, sujeitando-se na repetência, às mesmas exigências de freqüência e de aproveitamento estabelecidas no Regimento Geral da FAP e nas normas estatuídas neste regulamento. Art. 8º O Sistema Avaliativo da FAP prevê as seguintes modalidades de avaliações por semestre letivo: I – trabalho(s) individual(is) prescrito(s) pelos professores a ser(em) entregue(s) até a data limite constantes do Calendário Escolar, valendo 10 (dez) pontos - (N1); II – 2 (duas) provas previstas no Calendário Escolar, valendo 8 (oito) pontos cada uma – (N2 e N3); III – avaliação do desenvolvimento do aluno, valendo 2 (dois) pontos, realizada por ocasião de cada uma das provas previstas nos incisos I e II, tendo como base os critérios relacionados no quadro abaixo: QUALIDADE DO TRABALHO Qualidade, organização e volume do trabalho desenvolvido em relação ao desejável. CRIATIVIDADE Capacidade de sugerir, projetar ou executar modificações ou inovações na empresa. CONHECIMENTOS Conhecimento demonstrado atividades programadas. INICIATIVA Iniciativa demonstrada para desenvolver suas atividades sem dependência de outros. ADAPTABILIDADE Facilidade em compreender e se adaptar as situações do dia-a-dia de trabalho. DISCIPLINA E ASSIDUIDADE Observância das normas e regulamentos internos da empresa, cumprimento do horário. SOCIABILIDADE E COOPERAÇÃO Facilidade de se integrar com colegas e chefias, disposição para cooperar com os colegas e atender prontamente as solicitações. SENSO DE RESPONSABILIDADE Zelo pelo material, equipamentos e bens da FAP. LIDERANÇA Liderança demonstrada nos trabalhos em equipe. MEIO-AMBIENTE Interesse e preocupação demonstrada com o meioambiente e segurança no trabalho. no desempenho das § 1º Os professores poderão prescrever um ou vários trabalhos, de acordo com a disciplina ou módulo e a critério do professor da área. § 2º Na primeira prova do (N2) será avaliado o domínio dos conteúdos ministrados até a data da avaliação. § 3º Na segunda prova (N3) será avaliado o domínio de todos os conteúdos ministrados no semestre letivo correspondente. § 4º A média do semestre (MS) letivo será apurada a partir da fórmula apresentada no quadro abaixo: MS = (N1 X 1 + N2 X 2 + N3 X 3) 1+2+3 > 7,0 Regulamento da Avaliação de Aprendizagem 11 § 5º Considerar-se-á aprovado o aluno que alcançar a média do semestre 7,0 (sete), e atender as exigências quanto a assiduidade, previstas no § 1º do art. 3º deste regulamento. § 6º O aluno que não alcançar a média do semestre 7,0 (sete) e não obtiver nota inferior a 4,0 (quatro), terá direito a Prova de Exame Final, onde será avaliado o domínio de todos os conteúdos ministrados no semestre letivo correspondente e será atribuída a nota da prova de exame final (NPEF). § 7º A média do exame final (MEF) será apurada a partir da fórmula apresentada no quadro abaixo: MEF = (MS X 1 + NPEF X 2) 1+2 > 5,0 Art. 9º Será considerado reprovado na disciplina ou módulo o aluno que não alcançar as médias indicadas nos parágrafos 4º e 7º do art. 8º ou obtiver nota inferior a 4,0 (quatro). CAPITULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. O aluno pode requerer revisão de notas de avaliação atribuídas às provas, desde que protocole requerimento no prazo de 72 (setenta e duas) horas após sua publicação/divulgação pela Secretaria, sendo observados para o processo os seguintes critérios: I - O Diretor designa, para conceder a revisão, uma banca examinadora, constituída de 03 (três) professores do departamento a que a mesma pertença, sendo um deles, necessariamente, o que atribuiu a nota questionada, e os demais escolhidos, preferencialmente, dentre os que lecionam a mesma disciplina; II - Após o exame da prova em questão, cada membro da banca examinadora exara parecer, por escrito, pela manutenção ou alteração da nota questionada, prevalecendo a decisão com maior número de votos; III - O relator da banca examinadora deverá lavrar ata dos resultados e comunicar por escrito ao Diretor, e este, ao aluno; IV - Da decisão da banca examinadora cabe recurso ao Conselho Superior (CONSUP), apenas quando a votação da mesma não for unânime. Parágrafo único. O prazo para o recurso ao CONSUP é de 5 (cinco) contados a partir da ciência do aluno da decisão da banca examinadora. Art. 11. Os casos omissos são resolvidos pela Diretoria, ouvindo o CONSUP, observadas as normas legais vigentes. Art. 12. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Piracanjuba (GO), 24 de agosto de 2011 Direção Geral Regulamento da Avaliação de Aprendizagem