UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PARFOR CURSO DE LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA - PARFOR INSTRUÇÃO NORMATIVA 006/2012 O Coordenador do Curso de Letras PARFOR Língua Portuguesa, a fim de orientar OS PROCEDIMENTOS DE REOFERTA no Curso PARFOR Língua Portuguesa da UFPA, resolve instruir o que segue: 1. A reoferta de atividades curriculares no Curso de Letras PARFOR Língua Portuguesa segue as orientações previstas no Regimento de Graduação da UFPA, bem como os procedimentos previstos na Resolução Nº 005/2011 da Secretaria de Estado de Educação, a partir do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente do Pará; 2. O discente do PARFOR Letras Língua Portuguesa terá direito à reoferta, ao atender às seguintes situações, conforme prevê a Resolução Nº 005/2011: 2.1. Não for aprovado ao cursar a disciplina na primeira oferta. Todavia, o direito à reoferta conforme descrito em 2.1 fica restrito ao limite máximo de 05 (cinco) atividades curriculares durante todo o curso, incluídas as reofertas múltiplas da mesma atividade; 2.2. Deixar de cursar a atividade na primeira oferta por motivo justificado e acolhido formalmente pela coordenação do curso. Diante dessa situação, o discente deverá elaborar requerimento circunstanciando os motivos do não exercício da atividade em primeira oferta, comprovando, quando for o caso, as circunstâncias apresentadas; 3. A fim de não causar prejuízos às atividades docentes na rede de ensino à qual estiver vinculado o aluno do PARFOR Letras Língua Portuguesa, as reofertas ocorrerão preferencialmente aos finais de semana, nos meses de maio/junho e/ou novembro/dezembro, bem como no final das etapas, respeitado o limite de dias letivos previstos em cada etapa; 4. Para a viabilização da reoferta, cada discente deverá encaminhar à Coordenação de Letras PARFOR Língua Portuguesa requerimento, indicando a disciplina objeto de reoferta, bem como as razões que justificam sua solicitação, devendo se constituir um requerimento para cada disciplina objeto de reoferta; 5. No Curso de Letras PARFOR Língua Portuguesa, a reoferta poderá ser feita em uma das seguintes modalidades: 5.1. Presencial, com carga horária integral da atividade, prevista no Projeto Pedagógico de Curso; 5.2. Mista (Presencial e A Distância), com o mínimo de 30% da carga horária da atividade na modalidade presencial; 5.3. A Distância, por meio de recursos on line e/ou off line; 6. Uma turma de reoferta deverá ser constituída por no mínimo 10 (dez) discentes por disciplina, cabendo ao docente formador uma bolsa pela docência realizada, incluindo a produção do material e, consequentemente, o acompanhamento didáticopedagógico dos discentes; 6.1. Nos casos em que uma turma não tiver 10 discentes por disciplina objeto de reoferta, a Coordenação do Curso de Letras PARFOR Língua Portuguesa formará a turma aglutinando discentes de outras turmas (com necessidade de reoferta na mesma disciplina), até constituir o mínimo disposto no item 6, desenvolvendo a reoferta A Distancia, por meio de plataformas on line e/ou off line de formação (no primeiro caso, por meio da plataforma moodle, por exemplo; no segundo caso, por meio de material em pendrive, por exemplo) ; 6.1.1. A reoferta prevista em 6.1 pressupõe um encontro presencial com os discentes, a fim de serem norteadas as ações de formação A Distância, bem como que as atividades avaliativas sejam realizadas presencialmente; 6.2. Nos casos em que uma turma tenha no mínimo 10 (dez) discentes por disciplina objeto de reoferta, a mesma será realizada presencialmente, conforme previsto em 5.1; 7. A reoferta também poderá ser feita por meio de autorização de matrícula em atividade curricular equivalente, ofertada pela Instituição, em qualquer de seus campi, sob orientação dos segmentos institucionais competentes, em período letivo diferente do previsto para o funcionamento intensivo do curso PARFOR; 8. O aluno do Curso de Letras PARFOR Língua Portuguesa que perder o direito a reofertas conforme estabelecido nesta Instrução Normativa fica sujeito às normas correspondentes à reoferta de atividades curriculares da respectiva instituição. Dê-se ciência e cumpra-se. Universidade Federal do Pará/Coordenação do Curso de Letras PARFOR Língua Portuguesa. Belém, 06 de setembro de 2012. Prof. Dr. Doriedson do Socorro Rodrigues Coordenador do Curso de Letras PARFOR Língua Portuguesa – UFPA SIAPE – 2321894 Prof. MSc. Eneida Fernandes Coordenadora Adjunta do PARFOR Letras Língua Portuguesa - UFPA