UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
– PARFOR
CURSO DE LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA - PARFOR
INSTRUÇÃO NORMATIVA 006/2012
O Coordenador do Curso de Letras
PARFOR Língua Portuguesa, a fim de
orientar OS PROCEDIMENTOS DE
REOFERTA no Curso PARFOR Língua
Portuguesa da UFPA, resolve instruir o
que segue:
1. A reoferta de atividades curriculares no Curso de Letras PARFOR Língua
Portuguesa segue as orientações previstas no Regimento de Graduação da UFPA,
bem como os procedimentos previstos na Resolução Nº 005/2011 da Secretaria de
Estado de Educação, a partir do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação
Docente do Pará;
2. O discente do PARFOR Letras Língua Portuguesa terá direito à reoferta, ao atender
às seguintes situações, conforme prevê a Resolução Nº 005/2011:
2.1. Não for aprovado ao cursar a disciplina na primeira oferta. Todavia, o direito à
reoferta conforme descrito em 2.1 fica restrito ao limite máximo de 05 (cinco)
atividades curriculares durante todo o curso, incluídas as reofertas múltiplas da mesma
atividade;
2.2. Deixar de cursar a atividade na primeira oferta por motivo justificado e acolhido
formalmente pela coordenação do curso. Diante dessa situação, o discente deverá
elaborar requerimento circunstanciando os motivos do não exercício da atividade em
primeira oferta, comprovando, quando for o caso, as circunstâncias apresentadas;
3. A fim de não causar prejuízos às atividades docentes na rede de ensino à qual
estiver vinculado o aluno do PARFOR Letras Língua Portuguesa, as reofertas
ocorrerão preferencialmente aos finais de semana, nos meses de maio/junho e/ou
novembro/dezembro, bem como no final das etapas, respeitado o limite de dias letivos
previstos em cada etapa;
4. Para a viabilização da reoferta, cada discente deverá encaminhar à Coordenação
de Letras PARFOR Língua Portuguesa requerimento, indicando a disciplina objeto de
reoferta, bem como as razões que justificam sua solicitação, devendo se constituir um
requerimento para cada disciplina objeto de reoferta;
5. No Curso de Letras PARFOR Língua Portuguesa, a reoferta poderá ser feita em
uma das seguintes modalidades:
5.1. Presencial, com carga horária integral da atividade, prevista no Projeto
Pedagógico de Curso;
5.2. Mista (Presencial e A Distância), com o mínimo de 30% da carga horária da
atividade na modalidade presencial;
5.3. A Distância, por meio de recursos on line e/ou off line;
6. Uma turma de reoferta deverá ser constituída por no mínimo 10 (dez) discentes por
disciplina, cabendo ao docente formador uma bolsa pela docência realizada, incluindo
a produção do material e, consequentemente, o acompanhamento didáticopedagógico dos discentes;
6.1. Nos casos em que uma turma não tiver 10 discentes por disciplina objeto de
reoferta, a Coordenação do Curso de Letras PARFOR Língua Portuguesa formará a
turma aglutinando discentes de outras turmas (com necessidade de reoferta na
mesma disciplina), até constituir o mínimo disposto no item 6, desenvolvendo a
reoferta A Distancia, por meio de plataformas on line e/ou off line de formação (no
primeiro caso, por meio da plataforma moodle, por exemplo; no segundo caso, por
meio de material em pendrive, por exemplo) ;
6.1.1. A reoferta prevista em 6.1 pressupõe um encontro presencial com os discentes,
a fim de serem norteadas as ações de formação A Distância, bem como que as
atividades avaliativas sejam realizadas presencialmente;
6.2. Nos casos em que uma turma tenha no mínimo 10 (dez) discentes por disciplina
objeto de reoferta, a mesma será realizada presencialmente, conforme previsto em
5.1;
7. A reoferta também poderá ser feita por meio de autorização de matrícula em
atividade curricular equivalente, ofertada pela Instituição, em qualquer de seus campi,
sob orientação dos segmentos institucionais competentes, em período letivo diferente
do previsto para o funcionamento intensivo do curso PARFOR;
8. O aluno do Curso de Letras PARFOR Língua Portuguesa que perder o direito a
reofertas conforme estabelecido nesta Instrução Normativa fica sujeito às normas
correspondentes à reoferta de atividades curriculares da respectiva instituição.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Universidade Federal do Pará/Coordenação do Curso de Letras PARFOR Língua
Portuguesa.
Belém, 06 de setembro de 2012.
Prof. Dr. Doriedson do Socorro Rodrigues
Coordenador do Curso de Letras PARFOR Língua Portuguesa – UFPA
SIAPE – 2321894
Prof. MSc. Eneida Fernandes
Coordenadora Adjunta do PARFOR Letras Língua Portuguesa - UFPA
Download

Instruções sobre Reoferta de Professores - Aedi