Ministério da Educação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06 CEP 70040-020 - Brasília, DF TERMO DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS TERMO DE ADESÃO DA(S) SECRETARIA(S) MUNICIPAL(IS) DO ESTADO DE _____________________AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO FIRMADO ENTRE A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES E A SECRETARIA ESTADUAL ________________________ PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. A(s) secretaria(s) de educação municipal(is), neste ato representado pelo(s) seu(s) secretário(s) de educação municipal(is), signatário(s) conforme cláusula quarta do presente instrumento, resolve firmar o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e a(s) Secretaria(s) listadas na cláusula quarta para implantação do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica – PARFOR, instituído para atender o Decreto 6.755 de 29 de janeiro de 2009, sob as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto: O presente Termo tem por objeto formalizar a adesão da(s) secretaria(s) municipal(is) de educação, elencada(s) na cláusula quarta, ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e a Secretaria Estadual___________________________________, com a finalidade de garantir que os professores em exercício na rede municipal pública de educação básica tenham a formação exigida pela Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional – LDBEN e, por conseguinte, promover a melhoria da qualidade da educação básica em seu município. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – o objeto do presente Termo de Adesão deverá ser desenvolvido e implantado em regime de colaboração com a Secretaria de Educação Estadual de _________________ e com as Instituições de Educação Superior participantes do PARFOR, sediadas no Estado de _________________. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - das obrigações dos partícipes: I. Da(s) secretaria municipal(is) de educação signatária(s) do presente instrumento: a) Promover e articular as ações do PARFOR PRESENCIAL no âmbito das escolas sediadas em seu município; b) Validar as pré-inscrições dos professores na sua rede. A validação corresponde à certificação que: a) o pré-inscrito é docente em exercício na sua rede; b) a pré-inscrição foi realizada no curso da disciplina ou habilitação correspondente à atuação do docente em sala de aula; c) a secretaria municipal de educação aprova a participação do docente e que o mesmo será liberado nos dias e horários fixados no projeto pedagógico para freqüentar o curso, sem prejuízo de sua remuneração; c) Realizar o cadastramento, na Plataforma Freire, do secretário municipal responsável pela rede de ensino ou de servidor efetivo, por ele indicado, para realizar a validação no sistema. Para a efetivação do acesso ao sistema, o secretário municipal ou o servidor indicado deverá: a) realizar seu cadastro diretamente na Plataforma Freire; b) encaminhar, à Capes, cópia da nomeação do secretário estadual; e b) quando tratar-se de servidor indicado, deverá também ser encaminhado à Capes, ofício do secretário informando o nome completo e o CPF do servidor indicado. Ministério da Educação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06 CEP 70040-020 - Brasília, DF d) O gestor com perfil de secretaria municipal poderá conceder, na Plataforma Freire, permissão a outros servidores para validar as pré-inscrições no sistema. O gestor deverá ainda; a) orientar os docentes de sua rede na realização dos processos de pré-inscrição, seleção e matrícula; e b) acompanhar as atividades do PARFOR PRESENCIAL no município; e) Acompanhar o desenvolvimento acadêmico dos docentes de sua rede; f) Articular-se com as IES visando a compatibilização dos calendários escolares ou a definição de alternativas, quando necessário, que possam permitir a participação e permanência dos docentes nos cursos sem prejuízo de suas atividades profissionais; g) Responsabilizar-se por garantir as condições necessárias para os docentes de sua rede freqüentarem os cursos de formação; h) Colaborar com o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente, apresentando as informações que forem solicitadas quanto à demanda por formação no município, com a finalidade de subsidiar a elaboração e revisão do Plano estratégico de Formação Docente do estado. i) Promover a divulgação das ações e da oferta de cursos e vagas no âmbito do PARFOR PRESENCIAL no município. I. Da Capes: a)Promover o processo da articulação entre as secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e as IES na organização da oferta e implantação dos cursos; b)Realizar, em parceria com as entidades que integram os Fóruns, ampla divulgação das ações e da oferta dos cursos do PARFOR PRESENCIAL; c) Acompanhar, em parceria com os Fóruns, as Secretarias de Educação Estadual, Municipais e do Distrito Federal, o Plano de Curso das turmas PARFOR PRESENCIAL; d)Analisar, homologar e publicar na Plataforma Freire, a oferta de cursos e vagas apresentadas pelos Fóruns; CLÁUSULA SEGUNDA - da Vigência: O presente Termo de Adesão tem vigência a partir da data de sua assinatura até 30 de maio de 2016 e poderá ser prorrogado por igual ou inferior período. CLÁUSULA TERCEIRA - das alterações e ajustes: O presente Termo poderá ser alterado e ajustado, mediante Termo Aditivo, quando houver necessidade de repactuar os termos, as normas, a adequação e o planejamento do processo de implantação do PARFOR. CLAUSULA QUARTA - são signatários do presente Termo de Adesão os municípios abaixo relacionados, que neste ato são representados pelos seus secretários de educação: Nome Município do Nome do Municipal Secretário CPF Assinatura ___________________________, ______/_____/______ Local Data