Matrícula
* O aluno deverá observar as datas fixadas no calendário escolar para efetuar sua
matrícula. Deverá observar a seqüência das disciplinas do currículo padrão do seu
curso, os pré-requisitos, e incluir, obrigatoriamente, as disciplinas do período anterior
não cursadas ou cursadas sem aprovação(art. 37 (a), das Normas Gerais de
Graduação). É necessária a matrícula em um número mínimo de créditos (14), por
semestre, para alunos da versão curricular 2003/2 e 2004/1, e mínimo de 16 créditos
para alunos da versão curricular 2008/1.
* A matrícula deverá ser feita pelo aluno via Internet, com data fixada no calendário
escolar. A confirmação da matrícula deverá ser efetuada pelo aluno posteriormente
nas datas previstas no calendário escolar.
Não existe vinculação de aluno à turma, mas sim aos turnos. Assim, ao realizar a
matricula o aluno será alocado, via sistema UFMG, não havendo qualquer interferência
do Colgrad neste processo.
A não efetivação da matrícula implicará no cancelamento do registro do aluno.
Trancamento de matrícula
O aluno pode requerer, junto à Seção de Ensino e nos prazos determinados pelo
calendário, o trancamento de matrícula, ou seja, a suspensão parcial ou total das
atividades acadêmicas.
* O Trancamento Total pode ser requerido para o semestre em curso após a
efetivação da matrícula e antes do encerramento do período letivo. No decorrer do seu
curso, o aluno tem direito ao Trancamento Total sem justificativa por uma única vez,
com duração de um semestre letivo. O Trancamento Total com justificativa pode ser
concedido por mais de uma vez e com duração determinada, a juízo do colegiado do
curso. Os períodos em que o aluno estiver com trancamento total de matrícula não
serão computados para efeito de tempo de integralização.
O Trancamento Parcial pode ser concedido até duas vezes na mesma disciplina, uma
sem justificativa e outra com justificativa, sendo a última a critério do colegiado do
curso respeitado sempre o número mínimo de créditos a serem cursados.
Não é permitido o Trancamento Parcial em disciplina na qual o aluno estiver
matriculado sob o regime de tratamento especial.
Mudança de Turno
Quando o aluno ingressa na UFMG fica vinculado ao turno de ingresso, ou seja, o turno
pelo qual optou no exame vestibular. Assim somente na hipótese de existência de
vagas existe a possibilidade de mudança de turno.
Nos termos da Resolução 09/2009 a mudança de turno deve ser solicitada em data a
ser divulgada na pagina do Colgrad e somente valerá PARA O PERÍODO SUBSEQUENTE.
Rendimento escolar
A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina, abrangendo os aspectos
de assiduidade e aproveitamento. Entende-se por assiduidade a freqüência às
atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o aluno que não
comparecer a mais de 25% das mesmas, vedado o abono de faltas. Exemplo: Em uma
disciplina com carga horária de 60 h/a, o aluno que faltar mais de 15 aulas será
reprovado por freqüência, ainda que tenha alcançado nota para aprovação no final do
semestre.
O aluno que alcançar um mínimo de 60 pontos (conceito D) e for freqüente, será
considerado aprovado na disciplina. O aluno que alcançar no máximo 39 pontos
(conceito F) será considerado reprovado na disciplina. O aluno que obtiver entre 40 e
59 pontos (conceito E) poderá submeter a Exame Especial ou Tratamento Especial
(concedido em situações específicas e eventuais devidamente comprovadas).
Nenhum resultado negativo (infreqüência, reprovação por nota) deixará de constar do
histórico escolar do aluno.
Exame Especial
É o exame prestado em datas fixadas no calendário escolar que dá ao aluno que obteve
conceito E uma nova oportunidade de aprovação na disciplina. O Exame Especial tem o
valor de 100 pontos e a nota final é obtida através da média aritmética entre os pontos
obtidos no final do período letivo e os pontos obtidos no Exame Especial. O aluno que
for aprovado também pode prestar Exame Especial com o objetivo de melhorar o
conceito. Para esses alunos é feito o mesmo cálculo, porém será lançado no histórico o
resultado de maior valor.
Tratamento Especial
Permite ao aluno que obteve conceito E, ao invés de fazer o Exame Especial, prestar,
no semestre subseqüente, os exames daquela disciplina, sem necessidade de
freqüentar as aulas. O Tratamento Especial poderá ser concedido em situações
específicas e eventuais, a juízo do colegiado. Deve ser requerido na data fixada pelo
calendário escolar na Seção de Ensino, e só poderá ser concedido uma única vez na
mesma disciplina. O aluno poderá requerer o Tratamento Especial mesmo sem saber o
resultado final. Se o aluno obtiver aprovação ou não conseguir o mínimo de 40 pontos,
seu requerimento será desconsiderado. O aluno deverá escolher entre fazer o Exame
Especial ou Tratamento Especial.
Cancelamento de registro:
Terá seu registro acadêmico cancelado e será desligado da UFMG o aluno que:
. Não realizar a matrícula nas datas previstas pelo calendário.
* Apresentar RSG insuficiente em três semestres consecutivos ou não (o histórico
escolar ou extrato de integralização informa o RSG dos semestres anteriores);
* Ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso estabelecido no currículo
pleno do curso.
Disciplinas eletivas
São disciplinas oferecidas pelos diversos departamentos da UFMG não incluídas no
currículo pleno do curso, e que permitem ao aluno ampliar e diversificar o seu
conhecimento em áreas de seu interesse. A matrícula deverá ser efetuada
exclusivamente pela Internet em data fixada no calendário da UFMG, condicionada à
oferta de vagas pelos diversos Colegiados de curso.
Exame de comprovação de conhecimentos
O aluno matriculado e que apresentar extraordinário aproveitamento nos estudos,
poderá solicitar exame de comprovação de conhecimentos durante o período de
integralização do seu curso, conforme Resolução 007/2008 do Colegiado de Graduação
e Resolução 02/2007 do CEPE. O exame só poderá ser solicitado se o aluno não tiver
sido matriculado na disciplina.
Aproveitamento de estudos (dispensa de disciplinas)
A dispensa de atividade acadêmica poderá ser concedida, a juízo do
Colegiado, aos alunos que cursaram a disciplina em outra Instituição de Ensino
Superior, do país ou do exterior, desde que considerada equivalente à ministrada pela
UFMG (carga horária e ementa).
Reopção
O aluno poderá requerer reopção de curso em data especificada no calendário escolar,
após a integralização de no mínimo 35% e no máximo 75% dos créditos do curso de
ingresso na UFMG. Poderá ocorrer uma única vez, sendo que, se o aluno não obtiver
aprovação do seu requerimento, poderá requerê-la novamente no ano seguinte,
mesmo tendo integralizado mais de 75% dos créditos. Demais informações deverão ser
solicitadas à Seção de Ensino do curso desejado antes da data de protocolo prevista no
calendário escolar.
Regime especial
Consiste na substituição da freqüência às aulas por exercícios domiciliares, em casos
excepcionais. Podem reivindicar regime especial os alunos portadores de problemas
congênitos, traumatismos ou outras condições incompatíveis com a freqüência às aulas
e as alunas em estado de gravidez, a partir do 8º mês de gestação Arts 103 e 104 das
Normas Gerais de Graduação).
Esclarecimentos sobre atestados médicos.
Não existe abono de faltas, por qualquer motivo; o atestado deverá ser
apresentado no caso de perda de atividades avaliadas;
O aluno poderá apresentar o atestado médico ao professor da disciplina que, em sua
prática pedagógica, tem autonomia para resolver essa questão diretamente com o
aluno;
Nos casos em que não houver acordo entre o professor e o aluno, compete ao
Colegiado conceder ou não o Regime Especial respeitado no prazo previsto na Portaria
Colgrad 01/2010 para apresentação do Atestado Médico junto ao Colgrad.
A aplicação de nova avaliação, pelo professor, não abona faltas para fins de
contagem de freqüência do aluno no semestre;
Nos casos de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, a
aluna terá direito ao REGIME ESPECIAL, bastando comprovação de sua condição junto
ao Colegiado.
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
O Estágio Supervisionado de Prática Jurídica é componente curricular do Curso de
Graduação em Direito, portanto faz parte do currículo desse curso e é inerente à
formação acadêmica profissional.
Como componente da formação acadêmica, o Estágio Supervisionado deve atender às
exigências do projeto-pedagógico do Curso de Direito, e ser desenvolvido em campos
selecionados e supervisionados, de acordo com a legislação pertinente e em vigor.
O estágio curricular obrigatório é realizado a partir do 6º período, podendo ser
cumprido em um semestre ou estar distribuído ao longo dos cinco últimos períodos.
Considera-se no 6º período o aluno que estiver matriculado na maioria dos créditos
deste período. (Resolução 005/99 do Colegiado de Graduação da FDUFMG).
Qualquer estágio realizado antes do 6º período não terá validade para fins de estágio
curricular obrigatório.
O aluno-estagiário deverá ser orientado durante o período do estágio por um Bacharel
em direito; se o estágio a ser realizado for na área da advocacia (ver Lei 8906/94) o
orientador deverá estar regularmente inscrito na OAB.
Os Termos de Compromisso somente serão assinados no prazo máximo de 30 dias do
início de sua vigência. Após este prazo deverá ser providenciado novo Termo com nova
data de vigência. Em nenhuma hipótese serão assinados Termos com data retroativa.
Não são consideradas como estágio curricular as atividades exercidas em decorrência
de relação de emprego ou serviço/função pública.
Grade Curricular – Versão 2008/1
O total de créditos a serem cursados pelos alunos do curso de Direito da modalidade
BACHARELADO, versão 2008 é 3705 horas, distribuídos da seguinte forma:
Disciplinas obrigatórias – 2.835horas (01 crédito = 15horas);
Estágio Curricular – 360h (30horas podem ser utilizadas como Prática
Jurídica Simulada);
Atividade Complementar de Graduação (ACG) – 210horas ou 14
créditos;
Disciplinas Optativas – 300horas ou 20 créditos.
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