Renovação de matrícula
A cada semestre, em data definida no Calendário Acadêmico e divulgada pela Portaria
da Reitoria, o aluno deve renovar sua matrícula, via web, de modo a manter seu vínculo
com a Una, já que a frequência às aulas é permitida apenas para os alunos regularmente
matriculados.
São requisitos para que os alunos possam renovar a matrícula:

Não possuir débitos financeiros;

Ter quitado a primeira parcela da semestralidade;

Obedecer aos prazos e às condições especificadas na Portaria de Matrícula;

Obedecer às normas legais e constantes da Resolução Cepe nº 96/08.
Considerando que a Una adota os regimes seriado e modular, o aluno
deverá se matricular no bloco de disciplinas ofertadas para o seu período
ou módulo, não lhe sendo permitido “quebrar” o período/módulo nem
“adiantar” disciplinas de períodos ou ciclos subsequentes.
Considerando a conveniência pedagógica e os limites mínimos e máximos de
integralização curricular, permite-se ao aluno em dependência cursar, no semestre, três
disciplinas, no mínimo, e, no máximo, o número correspondente a todas as disciplinas
de sua etapa natural acrescido de duas dependências.
Havendo vaga e identidade de conteúdo e de carga horária, o aluno
poderá cursar disciplinas em outro curso, turno ou campus, bem como
disciplinas a distância (EAD), obedecida à legislação específica.
Vencido o prazo oficial de matrículas, as vagas dos alunos que não renovaram a
matrícula poderão ser preenchidas por alunos transferidos de outras instituições ou por
aqueles que tiveram seus pedidos de retorno ou de reopção deferidos.
Os alunos que efetuarem matrícula fora do prazo previsto e após o início do semestre
letivo receberão faltas nas disciplinas, em todas as atividades acadêmicas ministradas
anteriormente à efetivação da matrícula.
Os professores não poderão incluir nome de alunos com matrícula irregular nas Listas
de Classe nem aplicar provas e trabalhos avaliativos a esses alunos. Os nomes desses
alunos deverão ser encaminhados à Secretaria Acadêmica do campus para as
providências cabíveis.
O aluno que desejar suspender o vínculo com o Centro Universitário poderá trancar a
sua matrícula, desde que o trancamento seja requerido em época prevista no Calendário
Escolar e observados os seguintes princípios:

Não pode exceder a 4 (quatro) semestres, para os cursos de bacharelado e
licenciatura, e a 2 (dois) semestres, para a graduação tecnológica, durante todo
o curso;

Não assegura ao aluno o reingresso no curso ou no currículo que cursava,
sujeitando-o a processo de adaptação de estudos, em caso de mudança havida
durante o afastamento.

Interrompe a contagem de tempo, para efeito do prazo de integralização
prevista para o curso.
Será possível o trancamento de matrícula fora do prazo estabelecido, se motivado por
problemas de saúde que impeçam a frequência às aulas, desde que devidamente
comprovados por atestado médico.
Vencido o período do trancamento, será considerado desistente o aluno que não
efetivar sua matrícula no prazo estabelecido
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Considerando que a Una adota os regimes seriado e modular, o