Renovação de matrícula A cada semestre, em data definida no Calendário Acadêmico e divulgada pela Portaria da Reitoria, o aluno deve renovar sua matrícula, via web, de modo a manter seu vínculo com a Una, já que a frequência às aulas é permitida apenas para os alunos regularmente matriculados. São requisitos para que os alunos possam renovar a matrícula: Não possuir débitos financeiros; Ter quitado a primeira parcela da semestralidade; Obedecer aos prazos e às condições especificadas na Portaria de Matrícula; Obedecer às normas legais e constantes da Resolução Cepe nº 96/08. Considerando que a Una adota os regimes seriado e modular, o aluno deverá se matricular no bloco de disciplinas ofertadas para o seu período ou módulo, não lhe sendo permitido “quebrar” o período/módulo nem “adiantar” disciplinas de períodos ou ciclos subsequentes. Considerando a conveniência pedagógica e os limites mínimos e máximos de integralização curricular, permite-se ao aluno em dependência cursar, no semestre, três disciplinas, no mínimo, e, no máximo, o número correspondente a todas as disciplinas de sua etapa natural acrescido de duas dependências. Havendo vaga e identidade de conteúdo e de carga horária, o aluno poderá cursar disciplinas em outro curso, turno ou campus, bem como disciplinas a distância (EAD), obedecida à legislação específica. Vencido o prazo oficial de matrículas, as vagas dos alunos que não renovaram a matrícula poderão ser preenchidas por alunos transferidos de outras instituições ou por aqueles que tiveram seus pedidos de retorno ou de reopção deferidos. Os alunos que efetuarem matrícula fora do prazo previsto e após o início do semestre letivo receberão faltas nas disciplinas, em todas as atividades acadêmicas ministradas anteriormente à efetivação da matrícula. Os professores não poderão incluir nome de alunos com matrícula irregular nas Listas de Classe nem aplicar provas e trabalhos avaliativos a esses alunos. Os nomes desses alunos deverão ser encaminhados à Secretaria Acadêmica do campus para as providências cabíveis. O aluno que desejar suspender o vínculo com o Centro Universitário poderá trancar a sua matrícula, desde que o trancamento seja requerido em época prevista no Calendário Escolar e observados os seguintes princípios: Não pode exceder a 4 (quatro) semestres, para os cursos de bacharelado e licenciatura, e a 2 (dois) semestres, para a graduação tecnológica, durante todo o curso; Não assegura ao aluno o reingresso no curso ou no currículo que cursava, sujeitando-o a processo de adaptação de estudos, em caso de mudança havida durante o afastamento. Interrompe a contagem de tempo, para efeito do prazo de integralização prevista para o curso. Será possível o trancamento de matrícula fora do prazo estabelecido, se motivado por problemas de saúde que impeçam a frequência às aulas, desde que devidamente comprovados por atestado médico. Vencido o período do trancamento, será considerado desistente o aluno que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido