CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS DOCENTES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG: QUALIDADE DO VENCIMENTO BÁSICO (REAJUSTES E PODER DE COMPRA) André Ricardo Barbosa Duarte Mestre em educação pela Universidade do Estado de Minas Gerais Graduado em História pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais Professor de educação básica da rede municipal de Contagem/MG Pesquisador bolsista do projeto de pesquisa Remuneração de Professores de Escolas Públicas da Educação Básica no contexto do FUNDEB e PSPN Vera Lúcia Ferreira Alves de Brito Doutora em educação pela Universidade Federal de Minas Gerais Professora do programa de Pós-graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais Coordenadora regional do projeto de pesquisa Remuneração de Professores de Escolas Públicas da Educação Básica no contexto do FUNDEB e PSPN RESUMO Esse trabalho apresenta alguns resultados da pesquisa “Trabalho Docente na Rede Municipal de Educação Básica de Contagem: uma análise sobre a carreira e o vencimento básico no período de 2000 a 2010” desenvolvida pelos autores junto ao programa de mestrado em educação da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) com financiamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em parceria com Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd). No escopo desse artigo é analisado o vencimento básico dos docentes da rede pública municipal de Contagem frente à política remuneratória adotada pelos governos local no período de 2000 a 2010. A metodologia de análise parte da coleta dos valores dos vencimentos dos docentes auferida nos contracheques de dois servidores efetivos, que compõem um banco de dados que é confrontado com a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o custo da Cesta Básica de Alimentos (CBA) na Região Metropolitana de Belo Horizonte, índices medidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) em 10 anos. Além disso, é apresentada também, uma discussão sobre salário, vencimento e remuneração e a importância da definição desses termos como categorias de análise, bem como a importância das pesquisas que abordem as condições de trabalho dos docentes nas redes públicas municipais. Como resultado preliminar, é apontada a inconsistência da política remuneratória dos governos em Contagem, apoiada, principalmente, na concessão de abonos no interstício estudado. PALAVRAS-CHAVE: TRABALHO DOCENTE – VENCIMENTO BÁSICO – MUNICÍPIOS WORKING CONDITIONS OF TEACHERS IN PUBLIC SCHOOLS OF CONTAGEM/MG: QUALITY OF BASIC SALARY ABSTRACT This paper presents results of research “Teaching Work in the system of basic education of Contagem: an analysis about the career and the basic salary of the teachers for the period from 2000 to 2010” developed by the authors in the master's program in education at the University of Minas Gerais, with funding from the Institute of Applied Economic Research, in partnership with the National Association of Graduate Studies and Research in Education. The article evaluates the basic salary of teachers in public schools from Contagem/MG and the remuneration policy applied by the municipal government in the period 2000-2010. The analysis method is based on the set of values of the basic salary of two teachers who worked in public schools in the city from 2000 to 2010. These values are taken from the paychecks of teachers. This information is compared with the rates of inflation accumulated in the National Consumer Price Index and the amount spent on the Basic Food Basket. These indicators are measured by the Brazilian Institute of Geography and Statistics and the Department of Statistics and Socioeconomic Studies. It also presents a discussion about salary and remuneration, as well as the importance of defining these terms as categories of analysis and the value of research to analyze the working conditions of teachers in public schools. It is presented as a preliminary result, inefficient policies implemented by local governments in order to adjust and increase the basic salary of teachers. KEYWORKS: TEACHING WORK - BASIC SALARY - CITY 1. Introdução No contexto educacional brasileiro, as condições condignas de trabalho dos professores vêem se constituindo como um desafio considerável para as políticas públicas educacionais, tanto no nível federal como nas instâncias estaduais e municipais. Os planos de carreira e a remuneração relativos à docência têm papel central nessas condições. Eles sinalizam para a sociedade o reconhecimento social, político e econômico desses profissionais. Quando se trata do professorado público, seu reconhecimento enquanto trabalhador envolve uma série de normas protetoras e controladoras de sua atividade. A carreira e a remuneração encarnam estas normas. A princípio, as normas protetoras e controladoras da atividade dos professores, principalmente no ensino público estão expressas no dever do poder público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em garantir uma estrutura de carreira sólida e atrativa, conforme apontam os Incisos V e VIII do artigo 206º da Constituição Federal de 1988 (CF/1988): V- valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (BRASIL, 1988). Desta maneira, discussões sobre essas normas precisam ser postas, sobretudo no contexto específico da condição de trabalho ofertado aos docentes (remuneração e carreira) nas redes públicas municipais, pois as transformações na política educacional do Estado brasileiro nas últimas décadas colocaram esse ente federativo como protagonista dos novos modelos e arranjos jurídico- institucionais. A Constituição Federal de 1988 enfatiza o lugar do município como um elo no sistema de colaboração federativo. Se no campo político, “há por vezes, o descompasso entre a concepção mais abrangente e a proposição mais restrita – e sua materialização acaba por ser ainda mais estreita” como afirma Dourado (2009, p. 104), ao analisarmos a remuneração e os planos de carreira de estados e municípios, constata-se que ainda estamos longe de ver neles refletidas às orientações federais para a carreira docente. Os movimentos de professores, liderados pelos sindicatos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), em várias regiões, sinalizam a disparidade em alguns entes da federação entre o que dispõe as leis federais e sobre as carreiras e as remunerações municipais. A Lei nº 11.738/2008 que institui o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) que é a referência maior quanto à remuneração, ainda não está implantado em todos os estados da federação. O que dizer dos municípios? Dos 853 municípios de Minas Gerais, quantos efetivamente aplicam e pagam os valores do PSPN aos docentes de sua rede pública? As reformas educacionais da década de 1990 edificaram marcos jurídico e um modelo de financiamento e aplicação dos recursos públicos, cujo principal resultado é descentralização de responsabilidades na oferta e manutenção dos serviços educacionais. Esse novo cenário é caraterizado pelo repasse aos 5.564 municípios brasileiros da obrigatoriedade de financiamento da educação básica, sobretudo do ensino fundamental em colaboração com os Estados e educação infantil, conforme dispõe a EC nº 14, de 1996. Para tal, criou-se o mecanismo dos fundos, primeiro o FUNDEF e depois o FUNDEB, para estruturar o financiamento por meio “[...] de um mecanismo misto de financiamento, no qual os percentuais arrecadados por um ente federado são transferidos a outros, que por sua vez, dispõe de fontes próprias de receita” (DUARTE & FARIA, 2010, p. 18). Neste sentido, podemos dizer que temos, no Brasil, 5.564 carreiras do magistério público distintas, com remuneração, plano de cargos e vencimentos e outros aspectos que em muito se distanciam. Esta multiplicidade de carreiras não seria problemática se o Brasil apresentasse maior equilíbrio entre seus municípios, uma vez que as disparidades provindas do contingente populacional e da capacidade de arrecadação destes “[...] faz com que tenhamos um país extremamente desigual e com grande fragmentação social e educativa” (OLIVEIRA, 2011; p.27). Desta maneira, torna-se de extrema importância analisar como os municípios alocam os recursos e executam os gastos públicos com a educação básica, principalmente, no quesito remuneração do trabalhador docente, pois é obrigação deste ente federado garantir vencimentos condignos aos profissionais do magistério (inciso I, art. 9 Lei nº 9.394, LDB), assim como que determina-se o gasto minímo 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos (FUNDEF/FUNDEB) ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública (Lei nº 11.494, art. 22, FUNDEB). Analisar esse aspecto diz muito sobre quais são as prioridades e interesses dos governos municipais na execução das políticas públicas educacionais. Mais de 80% do atendimento na Educação Básica no Brasil é financiado com recursos tributários de Estados e Municípios, que são responsáveis pela oferta de serviços que asseguram este direito social em bases não mercantis (§2º e §3ºdo Art. 201º, CF/1988). Entretanto, a sistemática operacional de aplicação dos recursos produz efeitos políticos importantes [...]. Em outras palavras, como os procedimentos de financiamento dos serviços configuram políticas públicas em educação, estas por sua vez apreendidas como resultantes de conflitos, de arranjos, de compromissos entreveem uma diversidade de atores (públicos e/ou privados) e não mais como obra linear de uma vontade política do/no Estado. (DUARTE & FARIA, 2010, p. 18-19) Assim, o objetivo proposto nesse trabalho é apresentar uma breve análise sobre o vencimento dos trabalhadores docentes no magistério público de um município do estado de Minas Gerais, a saber: Contagem. 2. Salário, remuneração e vencimento Como o objeto desse estudo é o vencimento dos docentes na rede municipal de Contagem, torna-se necessário definir essa categoria de análise, de forma a estabelecer a diferenciação em relação ao salário e à remuneração. De acordo com Moriconi (2008) a forma mais comum de remuneração pelo trabalho dos docentes é o pagamento mensal com base em dias ou em horas-aulas trabalhadas. Aos professores do ensino público, conforme determina a CF/88, essa retribuição em dinheiro pode ser paga em forma de vencimento. Desta forma, salário, vencimento e remuneração possuem aspectos legais que os distinguem e, assim, torna-se necessário situá-los dentro do campo de análise do trabalho docente no esforço de evitar possíveis distorções no tratamento das informações e dados dentro deste estudo. O salário é definido dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a contraprestação devida e paga pelo empregador ao empregado em virtude do tempo de trabalhado realizado. Assim, entendese que o salário é a denominação geral para a retribuição pecuniária, paga aos empregados da iniciativa privada regidos pela CLT. Já o vencimento é definido como “a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei” (Art. 40º, Lei nº 8112/1990), soma-se a isso, que tal valor aplicado aos servidores efetivos é de caráter irredutível, e em “[...] cargos de mesma atribuição ou de atribuição semelhantes na mesma esfera administrativa, é garantida a isonomia” (CAMARGO, 2010, sem paginação). Nessa definição legal, o vencimento distingue-se do salário, pois a lei define-a, restringido sua atribuição aos detentores de cargos públicos, sendo os valores pagos e reajustes definidos por lei. É garantindo sua irredutibilidade e o principio da isonomia conforme prevê o artigo 37º da CF/1988. A remuneração por sua vez, ainda de acordo com Camargo (2010, sem paginação) pode ser definida: [...] como o montante de dinheiro e/ou bens pagos pelos serviços prestados (por exemplo, cestas básicas), incluindo os valores pagos por terceiros. A remuneração é a soma dos benefícios financeiros, dentre eles o “salário” ou “vencimento” acordada por um contrato assinado entre empregador e empregado [...]. A remuneração para os detentores de cargo público é “o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei” (Art. 41º, Lei nº 8.112/1990). Desta maneira, é possível estabelecer uma distinção entre remuneração, salário e vencimento. Sendo o salário um termo atribuído muito mais aos empregados da iniciativa privada, regidos pela CLT e o vencimento aos servidos públicos, que têm seu regime de trabalho regulado por leis especificas. Agora na esfera do serviço público, a remuneração, representa o conjunto de benefícios e vantagens, acrescidos do vencimento básico (PEREIRA, 2010, sem paginação), em suma, composta “[...] em grande parte, por vencimentos básicos, gratificações específicas da carreira, subsídios, entre outros componentes” (DIEESE, 2012, p. 313). Com pauta nessas especificidades de salário, vencimento e remuneração, o termo exato a ser utilizado e analisado nesse trabalho será o vencimento básico (DIEESE, 2012), tendo em vista que os sujeitos considerados nesse estudo, os trabalhadores docentes do magistério público municipal de Contagem, têm seu trabalho e seus vencimentos regulados e definidos pela Lei nº 2.160/1990, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Contagem e dá outras providências. 3. Vencimento Básico no centro da análise A importância em analisar o vencimento básico dos docentes deve-se ao fato de que a valorização dos mesmos é pauta histórica nas lutas sindicais em todo país e no município de Contagem não haveria de ser diferente. Desde a criação da Associação dos Professores de Contagem (APC) no ano de 1980 e sua transformação em subsede do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE/MG) em 1991, sempre esteve presente na pauta de reinvindicação a valorização dos docentes pela elevação de seus vencimentos. De acordo Monlevade (2000), essa questão é um dos fatores de maior relevância, para garantir a qualidade do ensino e a atratividade da profissão, atrelado, também, a uma estrutura de carreira sólida, com base legal nos planos de carreiras para o magistério e no PSPN para os docentes da educação básica. Ao analisar a valorização social e profissional dos docentes dentro das sociedades capitalistas de mercado Monlevade (2000, p. 65) aponta que Sua valorização social e profissional se faz agora essencialmente pela variação do valor do salário, o que remete a uma nova questão: o que é e como se dá esta “valorização salarial”? À primeira vista, tratar-se-ia somente de uma grandeza numérica: o professor seria tanto mais valorizado salarialmente quanto fosse o valor nominal do salário, responsável, numa economia de mercado, por um maior poder de compra, de consumo. Valorizar o professor seria sempre aumentar-lhe o salário, ad infinitum, posicionando-o cada vez mais acima dos outros valores de troca - bens e serviços - inclusive acima do salário dos outros trabalhadores. Além desses aspectos, temos no primeiro Plano Nacional de Educação (PNE) a meta objetiva de garantir remuneração condigna aos docentes, no prazo de 2000 a 2010, período consagrado por esse marco legal como a “Década da Educação”. Dessa forma, cabem, nesse momento, duas perguntas importantes: Houve ou não valorização do vencimento dos trabalhadores docentes do magistério municipal de Contagem, no período de 2000 a 2010 1? E ainda, os vencimentos pagos aos trabalhadores docentes em Contagem, permitiram-lhes uma subsistência adequada, garantindo seu poder de compra e consumo? Investigar os vencimentos dos trabalhadores docentes, em especifico os de Contagem, baseia-se no fato de que as rendas (salário, vencimento, remuneração) são frequentemente utilizadas para auferir o nível de bem-estar das sociedades e seu “[...] uso se justifica pela associação dessa variável com a capacidade de um indivíduo (ou família) consumir bens e serviços que lhe auferem satisfação ou bem-estar” (CORSEUIL & FOGUEL, 2002, p.57). A questão dos valores dos salários, vencimentos e remunerações é de suma importância para qualquer profissão, sobretudo, em uma sociedade que opera sob a lógica capitalista. Desse modo, essa análise é organizada da seguinte forma: 1 Esse estudo aborda o período de três administrações distintas: Fim do governo Paulo Mattos (PMDB) no ano de 2000; gestão do prefeito Ademir Lucas (PSDB) de 2003 a 2004; e o governo Marília Campos (PT) nos anos de 2005 a 2008 (1º mandato) e 2009 a 2010 (parte do 2º mandato). Foram considerados para compor o banco de dados sobre o vencimento básico, os contracheques de 2 trabalhadores docentes, ocupantes dos cargos de Professor de Educação Básica I (Anos iniciais do Ensino Fundamental/PEBI) e Professor de Educação Básica II (Anos finais do Ensino Fundamental/PEBII), cuja trajetória como servidor efetivo/estável no magistério municipal tem início ou é anterior ao ano de 2000 e se estende até o ano de 2010. São considerados os vencimentos para uma jornada semanal de 22h 30min. A formação é de nível médio para o cargo PEBI e nível superior para o cargo de PEBII. O INPC2/IBGE acumulado em 12 meses (janeiro a dezembro) é o índice base dos cálculos; É considerado o valor nominal do vencimento básico referente ao mês de dezembro3 de cada ano; O valor nominal do vencimento básico de janeiro e dezembro de 2000 é considerado como “ano zero”, ou seja, todos os cálculos partem, cronologicamente, desses valores. É utilizado como referência o valor nominal do vencimento básico, sem considerar vantagens, incentivos, e direitos tais como quinquênios, salário família, férias, férias-prêmio, etc., tendo em vista que esses valores compõem a remuneração, que não é objeto de análise desse estudo. Abonos 4 são considerados quando incorporados ao vencimento básico. O poder de compra é calculado a partir do vencimento básico em relação à Cesta Básica de Alimentos (CBA) e suas variações medidas pelo DIEESE para Região Metropolitana de Belo Horizonte. 3.1- Vencimento Básico: Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais (PEBI) São apresentados os seguintes valores e reajustes para o vencimento básico do cargo de Professor de Educação Básica I (TABELA 1). 2 Corseuil & Foguel (2002, p. 57) definem o INPC como “Comumente denominado deflacionamento, o ajuste mais utilizado para permitir essa comparação consiste no uso de índices de preços cuja função principal é medir as variações temporais sofridas pelos preços dos bens e serviços disponíveis na economia. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Restrito (INPC) é construído da seguinte forma: São coletados mensalmente preços de produtos em 10 regiões metropolitanas brasileiras, mais o Distrito Federal. A variação nos preços, entre dois meses consecutivos, é então calculada para cada produto em cada região. A partir daí, segue-se um processo de agregação que permite obter um índice de preço para cada uma das regiões (IPC) e termina com a construção de um índice nacional, que vem a ser o INPC”. Ainda, de acordo com o DIEESE (2012), o INPC é o índice mais aplicado no país nas revisões anuais dos salários e vencimentos. 3 Conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Contagem, em seu Artigo 40, é assegurada a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos sempre no 1º (primeiro) dia do mês de maio. Portanto, a data base de reajuste dos vencimentos dos docentes é nessa data. Dessa forma, são considerados os valores dos contracheques de dezembro, pois nesse mês já estão incorporados os possíveis reajustes concedidos dentro do ano analisado. 4 Abono é um valor fixo pago – à parte do salário ou do vencimento – ao trabalhador em decorrência de acordo salarial estabelecido entre empregador e empregado. Para o servidor estatutário, ele é regido por lei do ente público, no caso aqui, o município de Contagem. Em relação a esse benefício monetário é importante destacar que esse tipo de remuneração do trabalho, corresponde a um valor fixo pago a parte dos vencimentos e/ou salários. Dessa forma, o seu valor não está incorporado ao vencimento básico e/ou salário, e, portanto não incide sobre o mesmo as vantagens e/ou incentivos como salário família, quinquênios, 1/3 de férias e férias. Tabela 1. Vencimento Básico PEBI – Reajustes, perdas e ganhos Cargo Período Jan. 2000 Dez. 2000 Dez. 2001 Dez. 2002 Dez. 2003 Dez. 2004 Dez. 2005 Dez. 2006 Dez. 2007 Dez. 2008 Dez. 2009 Dez. 2010 Vencimento Básico Reajuste nominal (em %) 11,03 INPC (Janeiro a Dezembro) (em %) 5,27 386,68 429,33 489,33 13,99 (1) 9,44 489,33 0,00 14,47 489,33 0,00 10,38 PEBI 609,33 24,52 (2) 6,13 649,00 6,51 5,05 875,00 34,82 (3) 2,81 907,38 3,70 5,17 979,97 8,00 6,48 1037,00 5,82 4,11 1332,31 28,54 (4) 6,47 Total 244,54 107,63 ¹ - Valor referente à incorporação do abono de R$ 60,00; ² - Valor referente à incorporação do abono de R$ 120,00; ³ - Valor referente à mudança de nível de PEB1-I para PEB1-II; 4 - Valor referente à incorporação do abono de R$ 238,27 + reajuste de 5,5%. Fonte: Contracheques. INPC/IBGE. Elaboração do autor. Aumento real / Ganhos e Perdas (em %) 4,77 4,11 -14,74 -10,38 17,32 1,40 31,11 -1,38 1,43 1,62 21,40 65,94 Entre 2000 e 2010, houve um aumento real de 65,94% do vencimento básico dos docentes que atuam nos anos iniciais, entretanto, esse índice de ganho real nos salários, corresponde muito mais a incorporação de abonos e reestruturação dos cargos no magistério público municipal, do que reajustes aplicados. Os acréscimos pelo INPC cumpriram a função de recompor os vencimentos em relação à inflação. No ano de 2001, a elevação 13,99% corresponde à incorporação de um abono de R$ 60,00. Esse valor sofreu defasagem de 20,95% dos anos de 2002 a 2003, em virtude do índice de reajuste zero observado nesse interstício. No ano de 2004, a elevação de 24,52% do vencimento ocorreu em virtude da incorporação do abono de R$ 120,00 concedido em 2003, em 3 parcelas, pagas no período de maio de 2003 a abril de 2004. Em 2006, o reajuste nominal de 34,82%, corresponde a uma reestruturação dos cargos no magistério público municipal com a criação de mais um nível dentro da estrutura de cargos e vencimentos, proposta por uma lei complementar 5 . Nesse ano, os docentes detentores de habilitação específica, em curso de nível superior, que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental passam a receber vencimentos no valor de R$ 875,00. Dentro do índice de 34,82% está contido, ainda: o reajuste de 3,33% relativo ao INPC acumulado de maio de 2005 a abril de 2006, a incorporação do abono de R$ 45,00 e o reajuste de 6,2%, como vantagem pecuniária de assistência. 5 No ano de 2006 foi promulgada a Lei Complementar nº 17 que reestruturou os cargos e vencimentos dos docentes da rede pública municipal. Em virtude das exigências da lei nº 9.394/1996 (LDB) e no intuito de enquadrar os professores que foram se adaptando à obrigatoriedade da graduação em licenciatura a nível superior (para os anos iniciais do ensino fundamental) é criado o nível II para o cargo PEBI. Portanto, a partir da LC n° 17 o cargo de professor PEBI passa a ter dois níveis: no Nível I são enquadrados os professores com habilitação em magistério a nível médio; no Nível II os que possuem habilitação em licenciatura a nível superior. Essa alteração garante um vencimento básico maior para o PEBI/II em relação ao PEBI/I. Contudo, o detentor do cargo PEBI/II ainda não percebe um vencimento básico equiparado com os profissionais PEBII (anos finais do ensino fundamental), mesmo tendo habilitação, funções e jornada de trabalhos iguais para ambos os cargos. No valor do reajuste nominal de 28,54%, em 2010, está contida a incorporação do abono de R$ 238,27 e a recomposição da inflação pelo INPC no valor de 5,5%. Considerando esse reajuste de 5,5% que em valor nominal é R$ 57,04, somado ao abono de R$ 238,37, tem-se o valor de R$ 295,31, que somado ao vencimento básico de R$ 1.037,00 chega-se, enfim, ao montante de R$ 1332,31. Esse valor equipara os vencimentos dos PEBI (anos iniciais) com os PEBII (anos finais) na carreira do magistério público municipal de Contagem6. Contudo, ao analisar o índice de reajuste aplicado e a incorporação do abono, é possível constatar que o índice de 5,5% representa apenas 19,32% do valor nominal recebido. Isso mostra que, a incorporação do abono representa 80,68% do valor nominal, ou seja, o peso da agregação do abono sobre a equiparação do vencimento básico, entre os cargos do magistério público municipal é muito maior do que o reajuste aplicado. Portanto, a isonomia entre os vencimentos se dá pelo abono e não por um índice de reajuste maior. 3.2 Vencimentos: Professor de Educação Básica dos Anos Finais (PEBII) Em relação ao cargo de Professor de Educação Básica II são apresentados os seguintes valores e reajustes (TABELA 2). Tabela 2. Vencimento Básico PEBII – Reajustes, perdas e ganhos Cargo Período Jan. 2000 Dez. 2000 Vencimento Básico 621,00 689,50 Total (1): Dez. 2001 749,50 (1) PEBII Dez. 2002 749,50 Dez. 2003 749,50 Dez. 2004 869,50 (2) Total (2): Dez. 2005 926,10 Dez. 2006 1.065,56 Dez. 2007 1.104,99 Dez. 2008 1.193,39 Dez. 2009 1.262,84 Dez. 2010 1.332,31 Total (3): Total (1+2+3) ¹ - Valor referente à incorporação do abono de R$ 60,00; ² - Valor referente à incorporação do abono de R$ 120,00. Fonte: Contracheques. INPC/IBGE. Elaboração do autor. 6 Reajuste nominal (em %) 11,03 INPC (Janeiro a Dezembro) (em %) 5,27 Aumento real / Ganhos e Perdas (em %) 5,47 11,03 8,0 0,00 0,00 13,81 26,10 6,50 15,05 3,70 8,00 5,82 5,50 53,23 114,54 5,27 9,44 14,74 10,38 6,13 47,10 5,05 2,81 5,17 6,48 4,11 6,47 34,08 107,63 5,47 -0,60 -14,74 -10,38 8,52 -4,18 1,37 10,65 -1,41 1,38 1,62 -0,92 8,17 3,33 No sistema de leis brasileiro, concernentes ao trabalho, o princípio da isonomia salarial prevê a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil” (Inciso XXX, do art. 7º da CF/1988). Em relação aos trabalhadores docentes do magistério público, a lei nº 11.738/2008 (PSNP) e com a criação do FUNDEF/FUNDEB objetivou propiciar maior isonomia salarial entre profissionais em todo país (Parecer CNE/CEB nº 9/2009). No caso específico dos docentes do magistério municipal de Contagem, a isonomia de vencimentos entre os trabalhadores como mesma habilitação e funções (PEBI e PEBII), sempre esteve presente na pauta reivindicatória da categoria. Essa reivindicação só foi atendida, depois de anos e anos de lutas, no interstício de 2009 a 2010, após fortíssimas mobilizações dos trabalhadores em educação, organizados pelo SIND-UTE/Contagem. Os vencimentos, em 10 anos, saltaram de R$ 689,50 (em dezembro de 2000) para R$ 1.332,31 (em dezembro de 2010), correspondendo em termos percentuais a uma elevação de 114,54%. Considerando a inflação, medida pelo INPC, de 107,63%, tem-se um ganho real de 3,33%. Esses números são bastante modestos se confrontados com o reajuste nominal de 244% e o ganho real de 65,94%, obtido pelos professores dos anos iniciais (PEBI), no mesmo interstício. Esse pequeno índice de ganho real é resultado de sucessivos anos em que os vencimentos desses trabalhadores tiveram perdas significativas. Esse impacto negativo é perceptível nos anos de 2001, 2002 e 2003, índices desfavoráveis de -0,60%, -14,74% e -10,38% respectivamente. Essa sequência é resultado da política de abonos e reajuste zero, adotados pelo governo municipal nesse período. Em 2001, o impacto negativo é menor (-0,60%), em virtude da incorporação do abono de R$ 60,00. Já nos anos seguintes, a perda do vencimento, em relação ao INPC (Janeiro a Dezembro) é significativa, pois em 2002 (-14,74%) não foi concedido nenhum reajuste e em 2003 (-10,38%) foi dado um abono de R$ 120,00 dividido em 3 parcelas (lei nº 3.705/2003), que foram pagas, na sua totalidade em 2004. O cenário positivo de elevação, de 8,52% do vencimento, em dezembro de 2004, é resultado da incorporação do abono de R$ 120,00 em maio e ainda, seria concedido um abono de R$ 45,00 nesse mesmo ano. Em 2005, os vencimentos acumulam uma defasagem de 4,18%. Há, nesse momento, uma mudança na política de reajuste com uso da recomposição da inflação, pelo índice do INPC. Apesar dessa alteração, o abono de R$ 45,00 não é incorporado imediatamente aos vencimentos e continuaria a ser pago até o ano de 2006. Contudo, no ano de 2005, o reajuste nominal de 6,50% supera o INPC anual de 5,05% e os vencimentos, dentro desse ano, observam um ganho real de 1,37%. Em 2006, o reajuste nominal de 15,05% representa: a incorporação do abono de R$ 45,00, reajuste de 6,20%, a título de assistência social, em virtude da elevação da contribuição previdenciária, com a criação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e 3,33% referente ao INPC acumulado de maio de 2005 a abril de 2006. Dessa forma, o ganho real de 10,65%, na verdade, corresponde a uma combinação de reajustes e a incorporação do abono. Em 2007, novamente, os vencimentos são impactados negativamente, porque o reajuste de 3,70%, não contempla a inflação medida pelo INPC de 5,17%. Assim sendo, de janeiro a dezembro os vencimentos acumulam mais uma perda importante de 1,41%. No ano seguinte, em 2008 há um reajuste de 8%, apesar de ele ser superior à inflação, em 6,47% no período de 12 meses, as reiteradas perdas de momentos anteriores pesam sobre os valores nominais e o ganho real é de apenas 1,38%. Em 2009 o reajuste é de 5,82%, que em comparação ao INPC acumulado em 12 meses de 4,11%, garantiu um ganho real de 1,62% no ano. Já em 2010 o reajuste é de 5,50% e os vencimentos acumulam mais uma perda pequena de -0,92%, no ano. 4. Poder de compra: vencimento básico versus Cesta Básica de Alimentos (CBA) Consideram-se, aqui, para efeito de cálculo, os valores da Cesta Básica de Alimentos apurados pelo DIEESE, na Região 1, que contempla Belo Horizonte e Região Metropolitana, no período de 2000 a 2010 (TABELA 3), sendo seus resultados aplicados para toda região metropolitana, dessa forma contemplando o município de Contagem. O objetivo é mensurar o vencimento básico em um contexto econômico mais amplo do município e do país e verificar se o mesmo é capaz de garantir a qualidade de vida e a capacidade de consumo dos trabalhadores docentes. Tabela 3. Poder de Compra do Vencimento Básico Vencimento Básico PEBI Cesta Básica de Vencimento Básico Quantidade de CBA adquiridas Alimentos pelo VB/poder de compra 103,28 429,33 4,16 Dez/2000 123,72 489,33 3,96 Dez/2001 116,93 489,33 4,18 Dez/2002 161,02 489,33 3,04 Dez/2003 161,69 609,00 3,77 Dez/2004 180,36 649,00 3,60 Dez/2005 165,34 875,00 5,29 Dez/2006 167,50 907,38 5,42 Dez/2007 230,55 979,97 4,25 Dez/2008 216,09 1.037,00 4,80 Dez/2009 240,45 1.332,31 5,54 Dez/2010 Vencimento Básico Vencimento Básico PEBII Ano Cesta Básica de Vencimento Básico Quantidade de CBA adquiridas Alimentos pelo VB/poder de compra 103,28 689,50 6,68 Dez/2000 123,72 749,50 6,06 Dez/2001 116,93 749,50 6,41 Dez/2002 161,02 749,50 4,65 Dez/2003 161,69 869,50 5,38 Dez/2004 180,36 926,10 5,13 Dez/2005 165,34 1.065,56 6,44 Dez/2006 167,50 1.104,99 6,60 Dez/2007 230,55 1.193,84 5,18 Dez/2008 216,09 1.262,84 5,84 Dez/2009 240,45 1.332,31 5,54 Dez/2010 Fonte: DIEESE e Contracheques. Elaboração do autor. Ano Os trabalhadores docentes, detentores do cargo de PEBI, tiveram um aumento no poder de compra de seus vencimentos em relação à CBA, em 10 anos. Cresceu a capacidade de consumo de 4,16 cestas básicas em 2000 para 5,54 em 2010. Essa evolução representa um incremento de 33,28% no poder de compra do vencimento desses trabalhadores. Já os trabalhadores docentes, detentores do cargo de PEBII, experimentaram um movimento inverso, pois seus vencimentos perderam poder compra, em relação à CBA. É observada uma redução de 6,68 cestas básicas em 2000 para 5,54 em 2010. Um impacto negativo de 20,50% sobre o poder de compra e consumo do vencimento desses docentes. Esses números comprovam e sustentam os resultados obtidos na correlação dos vencimentos do professor PEBII, em que foi constatado, que o ganho real de 3,33%, obtido em 10 anos pelas correções do INPC e a incorporação de abonos, não produziram efeitos positivos significativos sobre seus vencimentos. 5. Considerações finais Na análise dos valores do vencimento básico no interstício de 2000 a 2010, é possível concluir que os trabalhadores docentes do município conviveram com políticas de remuneração bastante diversificadas, em função da concessão contumaz de abonos, longos períodos sem nenhum tipo de reajuste e a não observação do princípio constitucional da isonomia salarial. Ao descrever a trajetória dos valores pagos, dos reajustes e abonos aplicados em 10 anos, existem fortíssimas evidências de uma significativa perda na massa remuneratória com repercussões no poder de compra – e possível também, apesar de não avaliado nesse estudo, na contribuição previdenciária -, pois a política de concessão de abonos revela-se uma estratégia com resultados ruins, em virtude dos valores pagos nesse modelo não serem computados dentro dos incentivos e vantagens ligadas à formação (inicial e em serviço) e ao tempo de serviço. É perceptível um ganho real para os docentes detentores do cargo de PEBI maior do que em relação aos do cargo PEBII. A princípio é possível considerar que essa trajetória em 10 anos, permitiu a isonomia dos vencimentos a partir do ano de 2010. Contudo, esses ganhos foram obtidos pela concessão e incorporação de abonos, tendo a recomposição dos vencimentos pelo índice do INPC produzido impactos muito modestos, sobretudo nos anos em que os abonos foram incorporados. Frente a esse contexto, a política de abonos, assumida pelos governos municipais no período de 2000 a 2010, merece uma análise mais especifica para mapear os resultados em termos das remunerações recebidas pelos docentes em cada mês nesse interstício, bem como dos impactos nas contribuições desses trabalhadores, junto ao fundo de previdência próprio, com vistas a mensurar a qualidade das aposentadorias e pensões nos cálculos futuros. É constatado um “congelamento” dos vencimentos dos trabalhadores docentes PEBII, com a redução de seu poder compra e consumo. Como houve isonomia entre os vencimentos dos detentores dos cargos PEBI e PEBII em 2010, é possível concluir que o modesto ganho real de 3,33% observado no vencimento do professor PEBII foi carreado negativamente para os vencimentos do PEBI, tendo em vista que a contenção de uma valorização maior do PEBII mantiveram os vencimentos destes em patamares “estáveis” e os do PEBI foram igualados dentro desse quadro. As políticas remuneratórias adotadas pelos governos municipais no período são inconsistentes, pois os dados apontam que há um movimento pendular de desvalorização-valorização-desvalorização monetária dos mesmos. O índice do INPC permitiu observar esse aspecto e possibilitou a compreensão de que o reconhecimento econômico do trabalho dos docentes está muito suscetível às variações do contexto econômico mais amplo. Os “humores” da economia produzem efeitos sobre a remuneração docente. Diante disso, tornam-se inadiáveis pesquisas em relação à participação do FUNDEF/FUNDEB na melhoria ou não dos vencimentos dos professores das redes públicas, pois se é possível constatar que a adoção do INPC como índice de recomposição não resulta em uma melhora quantitativa e qualitativa da remuneração, onde estão sendo aplicados os valores dos fundos? Tendo em vista que no mínimo 60% deste deve ser gasto com pagamento dos docentes. Referências BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: [s.n.], 1988. Acesso em 3 de dezembro de 2011. ______________. Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm >. Acesso em 07 de julho de 2012. ______________. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 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