Publicação: 30/04/96 PORTARIA Nº 950/1996 (Modificada pela Portaria nº 1040/1997) O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO que o art.25, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.617, de 04.10.94, determina a publicação das tabelas de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário expressos em URV, nos termos da Lei; CONSIDERANDO que, embora tenha sido feita a referida conversão a tempo e modo próprios, não foi publicada a tabela respectiva; CONSIDERANDO que, em conseqüência disso, não foram publicados, também, os índices básicos relativos a reajustamentos posteriores a 1º de março de 1994, embora tenham sido devidamente praticados com base na legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º - O Anexo Único desta Portaria contém as tabelas de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário expressos em URV, nos termos do art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei 11617, de 04.10.94, bem como os valores dos indices básicos vigentes nas datas indicadas. Art. 2º - Os valores ora publicados, constantes do Anexo Único, apenas ratificam situação já devidamente praticada, não gerando qualquer direito novo e nem produzindo despesas para o erário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 29 de abril de 1996. Des. MÁRCIO ARISTEU MONTEIRO DE BARROS Presidente TABELA DE VENCIMENTOS CONVERTIDOS EM URV A VIGORAR A PARTIR DE ABRIL DE 1994 a) Padrão Vencimento Padrão Vencimento Padrão Venci -mento Padrão Vencimento A01 126,6 A02 130,6 A03 134,72 A04 138,98 b) c) d) e) Padrão Vencimento Padrão Vencimento Padrão Venci -mento Padrão Vencimento A05 143,37 A06 147,9 A07 152,57 A08 157,39 A09 162,36 A10 167,49 A11 172,78 A12 178,24 A13 183,87 A14 189,67 A15 195,67 A16 201,85 A17 208,22 A18 214,8 A19 221,58 A20 228,58 A21 235,8 A22 243,25 A23 250,94 A24 258,86 A25 267,04 A26 275,47 A27 284,18 A28 293,15 A29 302,41 A30 311,96 B01 195,67 B02 201,85 B/03 208,22 B04 214,8 B05 221,58 B06 228,58 B07 235,8 B08 243,25 B09 250,94 B10 258,86 B11 267,04 B12 275,47 B13 284,18 B14 293,15 B15 302,41 B16 311,96 B17 321,82 B18 331,98 B19 342,47 B20 353,29 B21 364,45 B22 375,96 B23 387,83 B24 400,08 B25 412,72 B26 425,76 B27 439,21 B28 453,08 B29 467,39 B30 482,15 C01 302,41 C02 311,96 C03 321,82 C04 331,98 C05 342,47 C06 353,29 C07 364,45 C08 375,96 C09 387,83 C10 400,08 C11 412,72 C12 425,76 C13 439,21 C14 453,08 C15 467,39 C16 482,15 C17 497,38 C18 513,09 C19 529,3 C20 546,02 C21 563,27 C22 581,06 C23 599,41 C24 618,35 C25 637,88 C26 658,03 C27 678,81 C28 700,25 C29 722,37 C30 745,19 C31 768,73 C32 793,01 C33 818,06 C34 843,9 C35 870,56 D01 387,83 D02 400,08 D03 412,72 D04 425,76 D05 439,21 D06 453,08 D07 467,39 D08 482,15 D09 497,38 D10 513,09 D11 529,3 D12 546,02 D13 563,27 D14 581,06 D15 599,41 D16 618,35 D17 637,88 D18 658,03 D19 678,81 D20 700,25 D21 722,37 D22 745,19 E01 468,49 E02 483,28 E03 498,55 E04 514,3 E05 530,54 E06 547,3 E07 564,59 E08 582,42 E09 600,82 E10 619,8 E11 639,37 E12 659,57 E13 680,4 E14 701,9 E15 724,07 E16 746,94 E17 770,53 E18 794,87 f) g) h) Padrão Vencimento Padrão Vencimento Padrão Venci -mento Padrão Vencimento F01 546,44 F02 563,7 F03 581,51 F04 599,88 F05 618,82 F06 638,37 F07 658,53 F08 679,34 F09 700,79 F10 722,93 F11 745,76 F12 769,32 F13 793,62 F14 818,69 F15 844,55 G01 704,2 G02 726,44 G03 749,38 G04 773,06 G05 797,48 G06 822,66 G07 848,65 G08 875,45 G09 903,11 G10 931,64 G11 961,06 G12 991,42 G13 1022,74 PJS04 546,03 PJS03 704,2 PJS02 1022,74 PJS01 1320,6 DGTM 1770,67 DGTA 1770,67 DGTJ 1770,67 i) REAJUSTES POSTERIORES: Padrão A01: Setembro/94 - R$ 149,98 Novembro/94 - R$ 167,42 Dezembro/94 - R$ 184,16 A01 = R$ 126,60