Publicação: 30/04/96
PORTARIA Nº 950/1996
(Modificada pela Portaria nº 1040/1997)
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que o art.25, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.617, de 04.10.94,
determina a publicação das tabelas de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário
expressos em URV, nos termos da Lei;
CONSIDERANDO que, embora tenha sido feita a referida conversão a
tempo e modo próprios, não foi publicada a tabela respectiva;
CONSIDERANDO que, em conseqüência disso, não foram publicados,
também, os índices básicos relativos a reajustamentos posteriores a 1º de março de
1994, embora tenham sido devidamente praticados com base na legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único desta Portaria contém as tabelas de vencimentos
dos servidores do Poder Judiciário expressos em URV, nos termos do art. 25, §§ 1º e 2º,
da Lei 11617, de 04.10.94, bem como os valores dos indices básicos vigentes nas datas
indicadas.
Art. 2º - Os valores ora publicados, constantes do Anexo Único, apenas
ratificam situação já devidamente praticada, não gerando qualquer direito novo e nem
produzindo despesas para o erário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 29 de abril de 1996.
Des. MÁRCIO ARISTEU MONTEIRO DE BARROS
Presidente
TABELA DE VENCIMENTOS CONVERTIDOS EM URV
A VIGORAR A PARTIR DE ABRIL DE 1994
a)
Padrão
Vencimento
Padrão
Vencimento
Padrão
Venci
-mento
Padrão
Vencimento
A01
126,6
A02
130,6
A03
134,72
A04
138,98
b)
c)
d)
e)
Padrão
Vencimento
Padrão
Vencimento
Padrão
Venci
-mento
Padrão
Vencimento
A05
143,37
A06
147,9
A07
152,57
A08
157,39
A09
162,36
A10
167,49
A11
172,78
A12
178,24
A13
183,87
A14
189,67
A15
195,67
A16
201,85
A17
208,22
A18
214,8
A19
221,58
A20
228,58
A21
235,8
A22
243,25
A23
250,94
A24
258,86
A25
267,04
A26
275,47
A27
284,18
A28
293,15
A29
302,41
A30
311,96
B01
195,67
B02
201,85
B/03
208,22
B04
214,8
B05
221,58
B06
228,58
B07
235,8
B08
243,25
B09
250,94
B10
258,86
B11
267,04
B12
275,47
B13
284,18
B14
293,15
B15
302,41
B16
311,96
B17
321,82
B18
331,98
B19
342,47
B20
353,29
B21
364,45
B22
375,96
B23
387,83
B24
400,08
B25
412,72
B26
425,76
B27
439,21
B28
453,08
B29
467,39
B30
482,15
C01
302,41
C02
311,96
C03
321,82
C04
331,98
C05
342,47
C06
353,29
C07
364,45
C08
375,96
C09
387,83
C10
400,08
C11
412,72
C12
425,76
C13
439,21
C14
453,08
C15
467,39
C16
482,15
C17
497,38
C18
513,09
C19
529,3
C20
546,02
C21
563,27
C22
581,06
C23
599,41
C24
618,35
C25
637,88
C26
658,03
C27
678,81
C28
700,25
C29
722,37
C30
745,19
C31
768,73
C32
793,01
C33
818,06
C34
843,9
C35
870,56
D01
387,83
D02
400,08
D03
412,72
D04
425,76
D05
439,21
D06
453,08
D07
467,39
D08
482,15
D09
497,38
D10
513,09
D11
529,3
D12
546,02
D13
563,27
D14
581,06
D15
599,41
D16
618,35
D17
637,88
D18
658,03
D19
678,81
D20
700,25
D21
722,37
D22
745,19
E01
468,49
E02
483,28
E03
498,55
E04
514,3
E05
530,54
E06
547,3
E07
564,59
E08
582,42
E09
600,82
E10
619,8
E11
639,37
E12
659,57
E13
680,4
E14
701,9
E15
724,07
E16
746,94
E17
770,53
E18
794,87
f)
g)
h)
Padrão
Vencimento
Padrão
Vencimento
Padrão
Venci
-mento
Padrão
Vencimento
F01
546,44
F02
563,7
F03
581,51
F04
599,88
F05
618,82
F06
638,37
F07
658,53
F08
679,34
F09
700,79
F10
722,93
F11
745,76
F12
769,32
F13
793,62
F14
818,69
F15
844,55
G01
704,2
G02
726,44
G03
749,38
G04
773,06
G05
797,48
G06
822,66
G07
848,65
G08
875,45
G09
903,11
G10
931,64
G11
961,06
G12
991,42
G13
1022,74
PJS04
546,03
PJS03
704,2
PJS02
1022,74
PJS01
1320,6
DGTM
1770,67
DGTA
1770,67
DGTJ
1770,67
i)
REAJUSTES POSTERIORES:
Padrão A01:
Setembro/94 - R$ 149,98
Novembro/94 - R$ 167,42
Dezembro/94 - R$ 184,16
A01 = R$ 126,60
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Portaria nº 950/96 - Tribunal de Justiça de Minas Gerais