GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SEE/AL PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MEC-PNUD-SEE/AL EIXO 3 – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E GERENCIAMENTO DA SEE/AL AÇÃO 3 – DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS ESCOLAS Teotônio Brandão Vilela Filho GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS José Wanderley Neto VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Rogério Auto Teófilo SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE Maria Cícera Pinheiro SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTO DA EDUCAÇÃO Jorge VI Lamenha Lins SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE ESPORTE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SEE/AL PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MEC-PNUD-SEE/AL EIXO 3 – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E GERENCIAMENTO DA SEE/AL AÇÃO 3 – DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS ESCOLAS Alagoas, 2009 “A estrutura administrativa de uma escola exprime a sua organização no plano consciente, e corresponde a uma ordenação racional, deliberada pelo Poder Público. A estrutura total de uma escola é, todavia algo mais amplo, compreendendo não apenas as relações ordenadas conscientemente, mas, ainda, todas as que derivam da sua existência enquanto grupo social.” (Cândido, 1974, p. 107) Maria Cícera Pinheiro COORDENAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL José Fernando Santa Cruz COORDENAÇÃO DE APOIO LOGÍSTICO Nadir de Oliveira Melo Maria Aparecida Santos LÍDERES DO EIXO Maridalva Santos Passos Campos COORDENAÇÃO DA AÇÃO Flaviana Rosa Barbosa Rabelo Rossane Romy Pinheiro de Almeida Batista Suely Maria Barrozo Araújo Teresa Neuma Barbosa de Oliveira EQUIPE DE ELABORAÇÃO Laudo Bernardes – Coordenador Geral Maria Edenise Galindo – Coordenadora Local Liliane Marchiorato – Consultora Local Manuel Orleilson Ferreira da Silva – Consultor Local EQUIPE DE APOIO TÉCNICO MEC-PNUD PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MEC-PNUD-SEE/AL O Projeto de Cooperação Técnica MEC-PNUD-SEE/AL, estabelecido entre o Ministério da Educação (MEC), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas (SEE/AL), caracteriza-se como um esforço conjunto dessas instituições com o objetivo de elaborar e apresentar à sociedade alagoana uma proposta de educação cujo foco é a melhoria da qualidade da aprendizagem dos alunos da educação básica e a consequente reversão dos indicadores educacionais do estado. Esta proposta foi elaborada por técnicos da SEE/AL, com o apoio de consultores do MECPNUD e passou a denominar-se PROGRAMA GERAÇÃO SABER, o qual pressupõe a implantação de ações de universalização do acesso, de garantia de permanência e de aprimoramento das práticas pedagógicas desenvolvidas pelas escolas públicas do estado, assim como a integração das redes estadual e municipais de ensino, a adequação organizacional e do gerenciamento da SEE/AL em todas as suas instâncias administrativas, sua qualificação no campo da Tecnologia da Informação e da Comunicação e na melhoria das condições da rede estadual de ensino. O trabalho de construção da proposta foi organizado em cinco eixos estruturantes, definidos a partir das prioridades identificadas no diagnóstico da realidade local. Esses eixos contemplam ações consideradas essenciais ao aprimoramento dos serviços educacionais prestados pela SEE/AL e a promoção das condições básicas para a melhoria da qualidade da aprendizagem dos alunos da rede pública do estado, de modo a mudar a realidade educacional de Alagoas, nos anos de 2009 e 2010, conforme a relação a seguir apresentada. EIXO 1 – POLÍTICA EDUCACIONAL PARA O ESTADO DE ALAGOAS Ação 1 – Política de Educação Básica para Alagoas: Bases Legais, Políticas e Pedagógicas. Ação 2 – Referencial Curricular da Educação Básica para as Escolas Públicas de Alagoas Ação 3 – Programa Estadual de Alfabetização. Ação 4 – Programa Estadual de Desenvolvimento do Ensino Médio. Ação 5 – Programa Estadual de Correção de Fluxo Escolar. Ação 6 – Programa Estadual de Formação Continuada para os Profissionais da Educação. Ação 7 – Uso Pedagógico da TIC Educacional. Ação 8 – Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas: Expansão e Implementação. EIXO 2 – REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE ESTADO E MUNICÍPIOS Ação 1 – Institucionalização do Regime de Colaboração entre Estado e Municípios Alagoanos. EIXO 3 – ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DA SEE Ação 1 – Definição e Implantação da Estrutura Organizacional da SEE: Administração Central e Regional. Ação 2 – Capacitação dos Profissionais da Administração Central e Regional na nova estrutura organizacional da SEE. Ação 3 – Definição e implantação da Estrutura Organizacional das Escolas 5 Ação 4 – Padrões de funcionamento das Coordenadorias Regionais de Educação e escolas. Ação 5 – Implantação de Sistema de Gestão Corporativa. Ação 6 - Implantação de Sistema de Gestão da Rede Escolar. Ação 7 – Implantação de Sistema de Gestão da Escola. Ação 8 – Mobilização Interna da SEE/AL para o Compromisso de Todos pela Educação. Ação 9 – Mobilização e Controle Social da Educação em Alagoas. Ação 10 – Fortalecimento dos Órgãos Colegiados da SEE/AL. EIXO 4 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS Ação 1 – Informatização e Modernização da SEE/AL Ação 2 – Capacitação dos Profissionais da SEE/AL no uso das TIC. EIXO 5 – MELHORIA DAS CONDIÇÕES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE ALAGOAS Ação 1 – Especificações técnicas para a Construção de Unidade Escolar e seus Equipamentos e Mobiliários. Ação 2 – Adequação e Expansão da Rede Estadual de Ensino. 6 APRESENTAÇÃO A apresentação de uma nova forma de organizar o funcionamento das unidades escolares da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas (SEE/AL) se caracteriza pela necessidade de redefinir a organização do trabalho escolar, entendendo que é na escola que o fazer pedagógico se materializa. Dessa forma, a escola, enquanto espaço de aprendizagem, deve planejar e focalizar suas ações para garantir a efetivação do processo de ensino-aprendizagem, por meio de um projeto que supere a fragmentação das práticas pedagógicas e que racionalize os esforços e recursos da escola, no sentido de melhorar a organização dos meios ao cumprimento da missão institucional. Assim, este documento tem por objetivo apresentar uma nova estrutura organizacional para as escolas estaduais, de modo a fortalecer e dinamizar as dimensões pedagógica, administrativa e financeira, garantindo o atendimento das especificidades de cada uma delas É importante salientar que essa nova organização da escola é expressa pela maneira como ela promove o processo ensino-aprendizagem, buscando articular-se com as especificidades e demandas da sua comunidade. Para atender a esse objetivo, o documento foi organizado em seis partes, sendo a primeira sobre os requisitos gerais que a estrutura de uma unidade escolar deve atender; a segunda faz uma reflexão acerca da realidade social e do trabalho escolar, abordando os aspectos legais, destacando o instituído em Alagoas, com um breve diagnóstico da realidade da educação no estado, além de abordar experiências de outros Estados; a terceira apresenta as proposições de estruturação organizacional para as escolas da rede pública estadual, considerando as tipologias, funções, atribuições e responsabilidades na condução do processo educativo no espaço da escola; a quarta trata de uma proposta de capacitação dos profissionais das escolas estaduais para implementação da nova estrutura organizacional; a quinta estabelece as metas físicas e financeiras; e a sexta trata da operacionalização do processo de implantação da nova estrutura organizacional nas escolas, apresentando um cronograma de desenvolvimento, sendo iniciado pela alteração da legislação vigente, além da implementação dos indicadores de avaliação a serem pactuados e executados pelas escolas. É importante destacar que essa proposta não se constitui em uma medida isolada, uma vez que se insere no conjunto de ações previstas no projeto de cooperação técnica entre a SEE/AL, o Ministério da Educação (MEC) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), cujo objetivo é promover a melhoria da qualidade da educação básica e a reversão dos indicadores educacionais 7 SUMÁRIO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MEC-PNUD-SEE/AL APRESENTAÇÃO SIGLAS UTILIZADAS...........................................................................................................10 1. INTRODUÇÃO................................................................................................................11 2. BASES PARA A CONCEPÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS ESCOLAS..............12 2.1. DIRETRIZES E BASES LEGAIS.......................................................................................................12 2.1.1. Base Nacional .......................................................................................................................................12 2.1.2. Base Estadual ........................................................................................................................................15 2.1.3. Síntese dessas Bases ............................................................................................................................16 2.2. A EXPERIÊNCIA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL EM ALAGOAS .....................................................16 2.2.1. Estrutura Organizacional vigente nas Escolas ......................................................................................16 2.3. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL EM ALAGOAS ................17 2.4. ANÁLISE DAS EXPERIÊNCIAS EXTERNAS CONSULTADAS............................................................18 3. PROPOSTA DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL..19 3.1. TIPIFICAÇÃO DAS ESCOLAS.........................................................................................................19 3.2. FUNCIONALIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROPOSTA..........................................20 3.3. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROPOSTA.........21 3.3.1. Composição da Equipe Diretiva............................................................................................................21 3.3.1.1. Função: Conselho Escolar...............................................................................................................22 3.3.1.2. Função: Direção Geral....................................................................................................................24 3.3.1.3. Função: Direção Pedagógica..........................................................................................................25 3.3.1.4. Função: Direção Administrativa.....................................................................................................26 3.3.2. Composição da Gestão Pedagógica......................................................................................................27 3.3.2.1. Função: Coordenação Pedagógica.................................................................................................27 3.3.2.2. Função: Professor...........................................................................................................................28 3.3.3. Composição da Gestão Administrativa.................................................................................................30 3.3.3.1. Função: Secretário Escolar.............................................................................................................30 3.3.3.2. Função: Auxiliar de Serviços Diversos............................................................................................31 3.3.3.3. Função: Vigia..................................................................................................................................31 3.3.3.4. Função: Merendeira(o)..................................................................................................................31 3.3.3.5. Função: Agente Administrativo......................................................................................................32 3.4. Tipos de Estrutura Organizacional Propostos.............................................................................33 4. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DAS ESCOLAS.........................35 4.1. OBJETIVOS..................................................................................................................................35 4.2. JUSTIFICATIVA............................................................................................................................36 4.3. PÚBLICO ALVO...........................................................................................................................37 8 4.4. METODOLOGIA DE TRABALHO...................................................................................................37 4.5. DIMENSIONAMENTO DA CLIENTELA..........................................................................................37 4.6. CARACTERÍSTICAS DO CONTEÚDO DA CAPACITAÇÃO................................................................37 4.7. DIMENSIONAMENTO DAS TURMAS E PÓLOS.............................................................................38 4.8. CUSTOS .....................................................................................................................................44 4.9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO...................................................................................................47 5. METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS......................................................................................47 5.1. METAS FÍSICAS ..........................................................................................................................47 5.2. METAS FINANCEIRAS..................................................................................................................48 5.3. CONSIDERAÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA PROPOSTA......................................49 6. OPERACIONALIZAÇÃO DA PROPOSTA............................................................................49 6.1. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO............................................................................................49 6.2. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA PROPOSTA......................................................................................49 6.3. INDICADORES DE AVALIAÇÃO....................................................................................................50 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................................50 9 SIGLAS UTILIZADAS CEE CONSED CRE ENCCEJA ENEM FGDAE FGDE FUNDEB IDEB LDBEN MEC PEE PISA PNE PNUD SAEB SAVEAL SEE/AL TIC Conselho Estadual de Educação Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação Coordenadoria Regional de Educação Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos Exame Nacional do Ensino Médio Função Gratificada Diretor Pedagógico/ Administrativo de Escola Função Gratificada Diretor Geral de Escola Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Índice de Desenvolvimento da Educação Básica Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Ministério da Educação Projeto Principal de Educação Programa Internacional de Avaliação de Alunos Plano Nacional de Educação Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sistema de Avaliação da Educação Básica Sistema de Avaliação Educacional do Estado de Alagoas Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas Tecnologia de Informação e Comunicação 10 1. INTRODUÇÃO A educação, enquanto política pública, representa uma estratégia eficiente na mobilização social das pessoas em busca de uma melhor qualidade de vida, que perpassa pela formação escolar. A escola, enquanto espaço diário do exercício de cidadania, cumpre o papel fundamental de garantir o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, buscando organizar seu tempo pedagógico a fim de atender ao educando no acesso a uma educação de qualidade e de inclusão social. Os problemas como repetência, distorção idade-série, evasão e abandono precisam, urgentemente, serem superados. Os mesmos representam os desafios que as escolas devem superar para manterem seus alunos aprendendo. Constitui papel primordial da escola a efetivação do ensino-aprendizagem e a melhoria contínua da gestão, atendendo às demandas da comunidade escolar na qual está inserida, planejando suas ações focadas no trabalho coletivo. Assumir o compromisso com a vida dessas crianças, jovens e adultos não é tarefa fácil, porém, é um desafio constante que exige esforço de todos, competência técnica e pedagógica. Assim é preciso compreender alguns aspectos essenciais para fortalecer e melhorar o funcionamento das escolas, como: • Melhor organização do espaço escolar; • Promover aprendizagem significativa para a vida do educando, articulando-se com os conhecimentos anteriores, planejando atividades e criando situações que permitam agregar os vários conceitos anteriores; • Avaliar e propor intervenção nos conteúdos e na metodologia do ensino para cada grupo de alunos; • Promover a avaliação contínua da aprendizagem dos alunos, propondo intervenção nos conteúdos e na metodologia, bem como dos resultados, possibilitando o avanço nos cursos e nos anos, acerca do ensino e aprendizagem. • Planejar ações a curto, médio e longo prazo de forma coletiva, procurando atender a necessidade da comunidade escolar; • Trabalhar com a diversidade de questões que surgem no âmbito da sala de aula, estabelecendo prioridades e mediando situações problemas, na relação professor – aluno; • Buscar a melhor participação de todos os segmentos: família, comunidade e equipe gestora, onde os alunos se sintam acolhidos e seguros, e consigam aprender melhor; • Valorizar os profissionais e alunos, bem como, o envolvimento de todos, no trabalho em equipe com transparência e clareza nas decisões, com ética profissional fundamentada nas bases legais. Desta forma, o ambiente escolar deve ser construído coletivamente dentro de um espaço público de discussão, com base num processo de ação-reflexão-ação, voltado para a formação de uma nova concepção de homem, de mundo e de sociedade, ressignificados com base em princípios humanísticos, democráticos e libertadores. Portanto, faz-se necessário uma análise, e posterior proposição de adequação da estrutura organizacional das escolas públicas estaduais de Alagoas, para identificar e implementar as políticas educacionais estabelecidas pelo sistema estadual de educação. 11 A escola dispõe de dois tipos básicos de estrutura: a administrativa e a pedagógica. A estrutura administrativa realiza a alocação e gestão dos recursos humanos, físicos e financeiros. Abrange todos os elementos de natureza física, tais como o estado de manutenção do prédio e das instalações e equipamentos; os materiais didáticos, mobiliário, distribuição das dependências e espaços livres, limpeza, ventilação e iluminação. A estrutura pedagógica determina a ação da estrutura administrativa. Organiza as funções educativas para que a escola atinja de forma efetiva as suas finalidades, refere-se às interações políticas, às questões de ensino-aprendizagem e às de currículo. Para desenvolver a ação educativa, depende-se dos elementos de composição da estrutura organizacional, articulada com os setores e as funções da escola. Para tanto, é necessário que o organograma situe a posição de cada elemento e estabeleça funcionalidades na estrutura da escola. Como também, a implementação de um programa de capacitação que permita a todos os profissionais conhecimentos que venham subsidiar à sua prática, desenvolvendo competências, habilidades e atitudes. Para o alcance dessas condições deve-se atuar tendo como objetivos: • Redefinir a estrutura organizacional das Unidades de Ensino favorecendo a organização do fluxo e do trabalho pedagógico; • Dimensionar a estrutura das unidades de ensino atendendo suas tipificações e a lotação de recursos humanos; • Capacitar os profissionais da escola para implementação da nova estrutura organizacional das unidades de ensino da rede pública estadual. 2. BASES PARA A CONCEPÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS ESCOLAS 2.1. DIRETRIZES E BASES LEGAIS A legislação garante à sociedade o direito à responsável pelo seu desenvolvimento. Destaca-se através da participação efetiva da sociedade, em conselho escolar, na gestão da escola, no ensino e função social da escola. Educação, no entanto, transformam-na em coque esse direito só tem sentido se legitimado especial da comunidade escolar, através do aprendizagem, na busca pelo cumprimento da 2.1.1. Base Nacional Destacam-se, a seguir, os principais dispositivos legais que devem ser observados. • Constituição Federal – 1988, no Capítulo III, da Educação, da Cultura e do Desporto - seção I, da Educação, pelo que registra no seu art. 205, seguir transcrito. “Art. 205. A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; 12 II - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; V – (...) VI - Gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - Garantia de padrão de qualidade.” • Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), TÍTULO I da Educação Da qual são destacados os artigos a seguir transcritos. “Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” “Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; (...) Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - Elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV - Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.” • Plano Nacional de Educação- PNE - Lei 10. 172, de 09 de Janeiro de 2001. 13 O PNE centra sua visão na escola, como lugar privilegiado para o ensino e a aprendizagem, e busca garantir, no item ‘financiamento e gestão’, as condições estruturais para a efetivação do ensino. “V - FINANCIAMENTO E GESTÃO 11.2 - Diretrizes Deve-se promover a efetiva desburocratização e descentralização da gestão nas dimensões pedagógica, administrativa e de gestão financeira, devendo as unidades escolares contar com repasse direto de recursos para desenvolver o essencial de sua proposta pedagógica e para despesas de seu cotidiano. Finalmente, no exercício de sua autonomia, cada sistema de ensino há de implantar gestão democrática. Em nível de gestão de sistema na forma de Conselhos de Educação que reúnam competência técnica e representatividade dos diversos setores educacionais, em nível das unidades escolares, por meio da formação de conselhos escolares de que participe a comunidade educacional e formas de escolha da direção escolar que associem a garantia da competência ao compromisso com a proposta pedagógica emanada dos conselhos escolares e a representatividade e liderança dos gestores escolares. 11.3 - Objetivos e Metas (...) 11.3.2 - Gestão 24. Desenvolver padrão de gestão que tenha como elementos a destinação de recursos para as atividades-fim, à descentralização, à autonomia da escola, a eqüidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade. (...) 28. Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das escolas e ampliar sua autonomia financeira, através do repasse de recursos diretamente às escolas para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica. (...) 35. Assegurar que, em cinco anos, 50% dos diretores, pelo menos, possuam formação específica em nível superior e que, no final da década, todas as escolas com diretores adequadamente formados em nível superior, preferencialmente com cursos de especialização.” A Constituição, ao consagrar a democracia, impõe as suas instituições à necessidade premente de redefinir suas leis e normas básicas de funcionamento como forma de atender ao novo momento histórico, uma vez que, ao consagrar o princípio da descentralização político-administrativa, possibilita uma participação mais efetiva da população no planejamento e no controle das políticas públicas. Dessa forma, passou-se a exigir das instituições educativas a capacidade técnico-operativa para inserir-se nesse processo, no sentido de responder de forma satisfatória às demandas postas no âmbito da sociedade e das próprias leis que balizam a educação no país. A clareza de um novo fazer pedagógico pelos sujeitos coletivos envolvidos na ação educativa, aliado ao conhecimento de seus direitos, deveres e responsabilidade de seus papéis e o compromisso da instituição pública, enquanto instituição promotora das políticas públicas de qualidade dará ao processo democrático a verdadeira ação de construção e vivência da cidadania ativa, entendendo, assim, que democracia não é apenas um sistema político ou uma forma de organização do estado; ela é, sobretudo, a possibilidade de participação do conjunto dos membros da 14 sociedade em todos os processos decisórios que dizem respeito à sua vida cotidiana, sejam eles vinculados ao poder do estado ou a processos interativos cotidianos, ou seja, em casa, na escola, no bairro etc. Nessa perspectiva, a democracia requer considerações e práticas sociais desenvolvidas em todas as instâncias de inserção de seus membros no contexto social, e que essas práticas tenham o sentido do rompimento das relações verticais hierárquicas estabelecidas historicamente, com vistas à superação da opressão dos grupos subalternizados. O debate não surge espontaneamente, mas é construído por sujeitos históricos conscientes dos seus direitos e das contradições que se manifestam no contexto de uma determinada conjuntura política e econômica. É necessário, portanto, fomentar e democratizar o debate, possibilitar a apropriação do conhecimento por parte dos sujeitos coletivos da ação, como forma de viabilizar a construção de uma autonomia escolar que pressupõe mudança organizacional, controle social por parte da comunidade, compromisso com e pela gestão da escola e formação para todos os segmentos, de forma a capacitar alunos, pais, professores e funcionários com o objetivo de exercerem seu papel, no sentido de internalizarem a gestão democrática como um verdadeiro mecanismo de transformação das práticas escolares e as escolas públicas em um real lócus de formação de sujeitos capazes de interagir e transformar a sociedade. 2.1.2. Base Estadual Merece destaque, neste caso, a referência aos seguintes elementos da legislação educacional no âmbito estadual: • Lei nº. 6.196, de 26 de setembro de 2000, alterada pela Lei nº. 6.761, de 04 de agosto de 2006, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas; • Lei nº. 6.197, de 26 de setembro de 2000, alterada pelas Leis nº. 6.522, de 18 de novembro de 2004, nº. 6.588, de 05 de abril 2005, nº. 6.589, de 05 de abril de 2005 e n°. 6.726, de 04 de abril de 2006, que estabelece o Plano de Cargo e Carreira do Magistério Público Estadual; • Lei nº. 6.575, de 11 de janeiro de 2005, alterada pela lei nº. 6.597, de 14 de abril de 2005 que cria cargos públicos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Executivo Estadual, especificamente o cargo de Secretário Escolar; • Lei nº. 6.628, de 21 de outubro de 2005, que estabelece novas regras para a gestão na Rede Pública Estadual de Ensino, como espaço de participação e construção coletiva, através de novas diretrizes quanto às Eleições Diretas para Diretor e Diretor Adjunto das Escolas de Educação Básica; • Decreto nº. 2.916, de 24 de novembro de 2005, alterado pelo Decreto nº. 4.033, de 18 de julho de 2008, que dispõe sobre a regulamentação das novas regras para as Eleições Diretas para Diretor e Diretor Adjunto das Escolas de Educação Básica; • Lei nº. 6.661 de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares, sob a forma de sociedade civil, nas Unidades de Educação Básica da Rede Estadual de Ensino. • Lei nº. 6.757, de 03 de agosto de 2006, que aprova o Plano Estadual de Educação 2006/2015, na qual se destacam como metas centrais de suas ações: - a Erradicação do Analfabetismo; - a universalização do Atendimento Escolar; - a Melhoria da Educação Ofertada e - a Formação para o Trabalho e para a Promoção Humanística, Científica e Tecnológica do estado de Alagoas. 15 • Lei delegada nº. 43, de 28 de junho de 2007, alterada pela Lei nº. 952, de 21 de julho de 2008 e pelos Decretos Autônomos n°. 4.002, de 16 de abril de 2008, n°. 4.037, de 22 de julho de 2008, nº. 4.051, de 15 de setembro de 2008, n°. 4.131, de 29 de abril de 2009 e n°. 4.132, de 29 de abril de 2009, que define as áreas, os meios e as formas de atuação do Poder Executivo do Estado de Alagoas; • Lei nº. 6.907, de 03 de janeiro de 2008. Alterada pela Lei n° 6.998, de 26 de novembro de 2008, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo do estado de Alagoas. 2.1.3. Síntese dessas Bases Estas disposições formais legais permitem ao Sistema Educacional brasileiro, em especial o de Alagoas, atitudes democráticas, que possibilitam aos estabelecimentos escolares mais autonomia, mais transparência e uma organização colegiada eleita pela comunidade escolar, que legitima a passagem de um sistema vertical e hierarquizado, no qual alguns refletem e decidem e outros executam, para um sistema aberto, onde todos os membros da comunidade escolar devem ser responsáveis, por uma administração que não mais finda na autoridade, mas sim no conhecimento e nas relações. Essa redefinição do sistema escolar cria novas perspectivas que invalidam as formas tradicionais de administração, ou seja, a escola não pode ser mais dirigida somente a partir da pessoa do Diretor. Cada segmento da comunidade escolar constitui um conjunto de elementos importantes na articulação de uma gestão democrática, os quais desencadearão e sustentarão um processo de planejamento que busque transformação na melhoria da qualidade da escola. Para que este processo ocorra com vista a esta transformação, faz-se necessário a participação na definição dos eixos: pedagógico, relacional administrativo e financeiro. 2.2. A EXPERIÊNCIA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL EM ALAGOAS 2.2.1. Estrutura Organizacional vigente nas Escolas • • • • • • • Atualmente, encontram-se implantados, e em funcionamento, os seguintes mecanismos: Conselho Estadual de Educação; Conselho Estadual de Acompanhamento dos Recursos do FUNDEB; Conselho Estadual de Acompanhamento de Alimentação Escolar; Conselho Escolar; Eleição Direta para Diretores Escolares; Descentralização dos Recursos da Alimentação Escolar; Descentralização dos Recursos para Manutenção das Escolas. Apesar deste movimento, a cultura de organização do trabalho escolar nas escolas estaduais de Alagoas, ainda é impregnada por uma gestão escolar centralizada, autoritária e compartimentalizada que resulta, na maioria das vezes, no que se caracteriza como uma ação solitária, que pouco ou quase nada contribui para um avanço significativo na formação do aluno com vista a torná-lo um agente de transformação social. Essa cultura não existe por acaso, mas é resultado de um modelo de sociedade brasileira autoritária e, mais especificamente a alagoana, que necessita urgentemente superar o estigma do coronelismo e do clientelismo, para assumir posturas emancipadora e progressista, a partir de projetos e ações articuladas com vistas à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos que vivem a margem da sociedade, traduzidos nos baixos indicadores sociais. 16 A estrutura organizacional das escolas da rede estadual tem atualmente a seguinte composição: • Conselho Escolar - como instância de deliberação, fiscalização e de controle social, no planejamento, execução e avaliação da política de educação desenvolvida na escola, e seus reflexos no processo ensino aprendizagem; • Direção Geral e Direção Adjunta - conforme a Lei nº. 6.628, de 21 de outubro de 2005, para o exercício da função de direção de escola é exigido: ter graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena; pertencer ao quadro do Magistério Público Estadual; ter experiência mínima de dois anos na atividade de docência e ter um ano em efetivo exercício na escola; • Suporte Pedagógico - conforme a Lei Nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público, no seu art. 7º, inciso III, estabelece que para o exercício das atividades de suporte pedagógico para a educação básica será exigido, além da experiência de docente de dois anos, graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena com pósgraduação; • Corpo Docente: - professor de formação de nível médio (magistério), atuando nos anos iniciais do ensino fundamental; - professor de formação de nível superior - Graduação com Licenciatura Plena, atuando nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. • Secretário Escolar – cargo criado através da Lei nº 6575 de 11 de janeiro de 2005; • Apoio Administrativo, referente aos cargos de agente administrativo, vigia, merendeira e auxiliar de serviços diversos. O quantitativo de recursos humanos destinado a cada escola é estabelecido conforme a matriz curricular, a modalidade e nível de ensino, o número de alunos matriculados, de turmas e de turnos de funcionamento da escola. Atualmente as escolas da rede pública estadual são classificadas em quatro tipos (I, II, III e IV), tendo como referência o resultado do Censo Escolar vigente, conforme a Portaria/SEE AL Nº. 450/2008, que estabelece os critérios de Tipificação das Escolas de Educação Básica da Rede Estadual de Ensino para seleção e lotação de diretor geral e diretor adjunto. ESCOLA Nº DE ALUNOS MATRICULADOS DIRETOR GERAL DIRETOR ADJUNTO TIPO I MAIS DE 1.800 ALUNOS 01 02 DE 1.600 A 1.799 01 02 TIPO II DE 1.300 A 1.599 01 01 TIPO III DE 701 A 1.299 01 01 DE 400 A 700 01 01 TIPO IV COM ATÉ 399 01 OBS.: As escolas com até 1599 alunos que possuírem extensões/núcleos terão mais um Diretor Adjunto. 2.3. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL EM ALAGOAS As escolas estaduais de Alagoas começaram a eleger seus diretores a partir do ano de 2001, estando agora na quarta edição da prática desse processo democrático. Neste período, algumas adequações foram efetivadas, tais como: a construção das competências dos diretores, a realização 17 de seminários sobre a função de diretor escolar antes da candidaturas/eleição, formação continuada e a participação dos eleitos na pós-graduação em gestão escolar ofertada através da Escola de Gestores, proporcionada pelo MEC, e o PROGESTÃO, ofertado pelo CONSED, numa ação compartilhada entre Estado e Municípios. A equipe diretiva de cada escola tem passado pelo processo eleitoral, com mandato de dois anos, com direito a uma recondução. O processo eleitoral é coordenado pela Superintendência de Gestão do Sistema Educacional, que organiza e orienta comissões eleitoras nas instâncias; central, intermediária e escolar. Estas comissões são formadas com representantes dos segmentos da comunidade escolar (pais, alunos, professores e funcionários administrativos e de apoio) tendo como competência a organização, deliberação, monitoramento, fiscalização, e execução de todo o processo eleitoral. Este processo está respaldado pela legislação federal anteriormente relacionada e pela legislação estadual mais especificamente nos seguintes normativos: • Lei nº 6.196/2000, Estatuto do Magistério Público Estadual, nos seus artigos 46 e 47. “Art. 46. A Gestão Democrática do Ensino Público Estadual, estabelecida no Art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, e no Art. 14 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, constituir-seá num espaço de construção coletiva do processo educacional, baseado nos seguintes princípios: I – Participação efetiva da comunidade escolar no processo de gestão, em níveis deliberativo, consultivo e avaliativo; II – Estabelecimento de parcerias entre instituições, na elaboração coletiva das diretrizes políticoeducacionais, preservando a autonomia da escola e o dever do Estado; III – Autonomia das diversas instâncias do Sistema Educacional na tomada de decisão conjunta e coordenada; IV – Descentralização, articulação e transparência na organização pedagógica, administrativa e financeira do Sistema; V – Democratização nas relações interpessoais com base nos princípios éticos que favoreçam a construção e o fortalecimento do exercício da cidadania. Art. 47. A Gestão Democrática do Ensino Público Estadual dar-se-á pela participação da comunidade nas decisões e encaminhamentos, fortalecendo a vigência da cidadania, garantindo-se: I – Eleição Direta para Conselhos Escolares, órgão máximo em nível da escola; II – Eleição Direta para Gestores Escolares com a participação dos segmentos da comunidade escolar, conforme Lei Estadual.” • Lei 6.628, de 21 de outubro de 2005, que institui novas regras para a gestão na Rede Pública Estadual de Ensino como espaço de participação e construção coletiva. • Decreto nº 2.916, de 24 de novembro de 2005, alterado pelo Decreto 4.033 de 18 de julho de 2008, que regulamenta as Eleições de Diretores Gerais e Diretores Adjuntos das Escolas de Educação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino. 2.4. ANÁLISE DAS EXPERIÊNCIAS EXTERNAS CONSULTADAS 18 Com o objetivo de identificar experiências diferentes da existente atualmente em Alagoas foi realizada a análise na documentação disponibilizada pelo Estado do Acre quanto à gestão de suas escolas. Com base na Lei nº. 1.513/2003, que “dispõe sobre a gestão democrática do sistema de ensino público do Estado do Acre” e a Instrução Normativa nº 04/2004, que estabelece “diretrizes administrativas e pedagógicas no âmbito das escolas da rede estadual de ensino,” foram identificadas algumas diferenças na organização das escolas, mais precisamente na condução do processo eleitoral para diretores escolares em relação ao desenvolvido em Alagoas: • A equipe gestora tem a seguinte nomenclatura: Diretor, Coordenador de Ensino e Coordenador Administrativo; • O Diretor e o Coordenador de Ensino têm que pertencer ao quadro do Magistério, e o Coordenador Administrativo do quadro de pessoal de nível médio da Secretaria; • O processo eleitoral é desencadeado apenas para o Diretor, e este escolhe os Coordenadores; • O processo eleitoral é realizado em duas etapas, a primeira uma capacitação seguida de certificação, e a segunda, concluindo o processo, a eleição direta pela comunidade; • até 2009 o mandato é de três anos e em 2010 passará para 04 anos. 3. PROPOSTA DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL Considera-se que os modelos convencionais de níveis administrativos hierarquizados não atendem a uma construção coletiva. O passo inicial é desenvolver, com os participantes, o plano de desenvolvimento da escola como referencial. A equipe de coordenação deve incluir componentes dos segmentos (pais, alunos, professores e funcionários), direção e suporte pedagógico, sendo, assim, capazes de começar um processo de planejamento baseado na participação. Constrói-se, assim a organização dos espaços de reflexão, sistematização e estudos permanentes sobre as ações desenvolvidas no cotidiano escolar, o que representa a possibilidade da construção coletiva da identidade escolar em torno do seu projeto pedagógico, ou seja, reflete a relação estreita entre a prática pedagógica e as estruturas sociais, política e econômica do mundo real. 3.1. TIPIFICAÇÃO DAS ESCOLAS Como primeira iniciativa para a implantação do sistema gerencial das unidades escolares considera-se oportuna e válida a alteração da atual tipificação das escolas utilizando os dados da matrícula inicial, em tempo real, o número de turnos e carga horária máxima permitida para o corpo diretivo da escola. Tal tipificação será referência para dotar as escolas estaduais de todas as condições necessárias ao seu funcionamento. Para a lotação de Recursos Humanos deve-se considerar a distribuição por carga horária dos profissionais e não pelo quantitativo destes, ou seja, agrupar um determinado número de escolas pequenas, em pólos, dentro de um mesmo município, para receber os serviços de coordenação pedagógica e de secretaria escolar. Assim sendo, para definição da sua organização e lotação de dirigentes propõe-se a como nova tipificação das escolas a indicada no quadro a seguir. 19 TIPO DE ESCOLA Nº DE ALUNOS MATRICULADOS TIPO I Mais de 1.800 alunos TIPO II De 1.300 a 1.799 TIPO III De 700 a 1.299 TIPO IV De 400 a 699 TIPO V De 100 a 399 TIPO VI Até 99 TURNOS 02 03 02 03 02 03 01 02 03 01 02 03 01 02 TOTAL MÁXIMO DE C. H. 120 140 100 120 80 100 20 40 60 20 40 60 20 20 DIRETOR GERAL DIRETOR PEDAGÓGICO DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 - 01 01 01 01 01 01 01 01 - OBS: 1.A C.H. (carga horária) excedente do dirigente deverá ser cumprida em sala de aula conforme a habilitação ou no suporte pedagógico caso possua habilitação para tal. 2.Às escolas com extensão/anexo será acrescido 01 diretor adjunto, com carga horária de 20 horas por turno. 3. As escolas Tipo VI referem-se às escolas indígenas e quilombolas. Salienta-se que a depender da matriz curricular, da modalidade e nível de ensino, do número de alunos matriculados, do número turmas e de turnos de funcionamento da escola, e da tipificação, é que se determina o quantitativo de recursos humanos destinados a cada escola.1 Assim, para estarem devidamente organizadas e estruturadas, as escolas devem dispor de uma administração voltada para o trabalho escolar, objetivando o processo de ensino e aprendizagem, envolvendo todos que se propõem a exercer sua função conforme sua especialidade. Considera-se, também, que para serem atendidas com os serviços de Coordenação Pedagógica e de Secretaria Escolar, as escolas do tipo V e VI deverão se integrar a uma escola de maior porte, sendo denominadas de escolas satélites e escolas pólo, respectivamente. 3.2. FUNCIONALIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROPOSTA Para atender a uma nova forma de organização escolar e ao serviço a ser desempenhado, propõe-se que a estrutura organizacional de qualquer uma das unidades de ensino contemplem a presença das seguintes funcionalidades: • Equipe Diretiva A equipe diretiva geral é composta pelo Conselho Escolar, diretor geral, diretor pedagógico e diretor administrativo das unidades de ensino da rede estadual. • Gestão Pedagógica A gestão pedagógica das unidades de ensino da rede estadual será composta de: - Coordenação pedagógica; - Professores. 1 Tema tratado com o devido detalhe no trabalho desenvolvido no âmbito na ação ‘Padrões de funcionamento das Coordenadorias Regionais de Educação e escolas’, integrantes deste mesmo Eixo. 20 • Gestão Administrativa: A gestão administrativa das unidades de ensino da rede estadual será composta de: - Secretário escolar - Agente administrativo - Vigia - Merendeira - Auxiliar de Serviços Diversos 3.3. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROPOSTA Apresentam-se, a seguir, as especificidades de cada um dos elementos referidos nas funcionalidades antes indicadas. Vivenciar um novo paradigma de gerenciamento escolar, onde o diretor geral não mais deve se posicionar frente a questões meramente administrativas e burocráticas, mas estas devem ser meios em relação às pedagógicas, pois antes de tudo o diretor deve ser um educador. O mesmo deverá ter uma visão crítica do contexto da realidade e se dá conta que a Educação pressupõe antes de tudo uma relação dialógica entre o homem, tempo curricular, ensino e aprendizagem significativa. É oportuno enfatizar o crescente envolvimento da comunidade escolar, não mais como mera expectadora no âmbito da escola, mas ao contrário, a comunidade agora é chamada a opinar e decidir conjuntamente os rumos da educação que se quer. A partir do momento em que a ação colegiada é institucionalizada na escola, a liderança, até então exercida pelo diretor geral, deixa de ser solitária e independente e passa a ter parceria com a comunidade escolar. Não há mais espaços para as decisões arbitrárias e isoladas, pois a liderança assume um caráter democrático. Nessa relação diretor e comunidade escolar serão explicitados os “valores” que embasam a filosofia e a política da escola, criando oportunidades de interiorização de valores éticos que avançam no cotidiano e nos mais diversos acontecimentos da vida escolar. Dirigir, administrar e coordenar o trabalho escolar é muito mais que “correr atrás do prejuízo”, é “[...] executar um projeto coletivo”. (GADOTTI. 2000 p.36). Gadotti afirma que, a gestão democrática [...] ‘exige, em primeiro lugar, uma mudança de mentalidade de todos os membros da comunidade escolar, mudança que implica deixar de lado o velho preconceito de que a escola pública é apenas um aparelho burocrático do Estado e não uma conquista da comunidade’. (2000 p.36). A organização do processo advém de uma política administrativa pautada na habilidade, competência e liderança da pessoa do diretor e de uma equipe coordenadora, que promove e reúne a comunidade escolar. Nesta perspectiva, a equipe diretiva da escola tem a seguinte composição: Conselho Escolar, Direção Geral, Direção Pedagógica, Direção Administrativa e Coordenação Pedagógica. 3.3.1. Composição da Equipe Diretiva Competências Gerais da Equipe Diretiva: • Propiciar o desenvolvimento de atividades educacionais diversas; • Contribuir para o funcionamento eficiente e eficaz da unidade escolar; 21 • Discutir a proposta orçamentária anual da escola, a ser encaminhada à Administração Central da SEE/AL através da respectiva CRE; • Propor soluções para as questões relacionadas com a execução do projeto pedagógico da escola; • Prover a formação continuada de seus próprios membros, visando à melhoria e o aperfeiçoamento da gestão democrática; • Apreciar o relatório anual de desempenho da unidade escolar, confrontando os resultados obtidos com as metas desejadas; • Auxiliar no processo de elaboração do calendário, do regimento interno e do currículo escolar, observadas as normas legais; • Cumprir, fazer cumprir e divulgar o regimento escolar, à legislação vigente, bem como as normas e diretrizes emanadas, da CRE e da Administração Central da SEE/AL; • Enviar toda documentação escolar solicitada, em tempo hábil, a sua respectiva CRE; • Participar dos cursos planejados e oferecidos pelo sistema de ensino, com vistas à formação continuada para gestores escolares; • Contribuir para a efetivação da gestão democrática da educação, fortalecendo os mecanismos mediadores previstos, com ênfase nos Organismos Colegiados; • Instruir os processos encaminhados à escola, observando as normas vigentes; • Prestar informações pertinentes ao trabalho desenvolvido pela escola, quando solicitado, respeitando os prazos determinados, mantendo cópia dos mesmos em seus arquivos; • Participar da elaboração de todos os projetos da escola, acompanhar sua execução e avaliação; • Fazer cumprir os dias letivos e horas - aula estabelecidas na LDB; • Zelar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da escola sejam mantidos e preservados, • Propiciar um ambiente de respeito às diferenças: racial, física, política, sexual, religiosa, econômica, cultural e de origem sexual, garantindo a permanência de todos na escola; • Desempenhar as atividades inerentes à sua função, garantindo que a escola cumpra sua função social de democratização do saber sistematizado. 3.3.1.1. Função: Conselho Escolar O Conselho Escolar, como instância de participação da comunidade na formulação e deliberação de política de educação para as escolas, tem a co-responsabilidade no processo educativo. São seus membros os representantes dos segmentos: professores; alunos; pais e servidores, técnicos e administrativos, competindo-lhe deliberar, normatizar e fiscalizar as questões de natureza pedagógica, administrativa e financeira no âmbito da escola. Ressalta-se que os Conselhos Escolares da rede estadual absorveram a competência de executor nas questões de ordem financeira, anteriormente exercida pelos extintos caixas escolares. Salienta-se que todas as funções desempenhadas pelos Conselhos Escolares são de elevada importância e relevância, por possibilitar o controle da política de educação pelos seus usuários. Nesta perspectiva, a escola passa a ser espaço público de discussão, criação, decisão e execução das ações e atividades referentes ao processo de ensino aprendizagem e de gestão da escola, fazendo a diferença no resultado da qualidade social e educacional que tanto se almeja, e a conseqüente reversão dos indicadores educacionais. Pré-requisito dos membros do Conselho Escolar: • Pertencer à comunidade escolar (aluno, pai, professor, funcionário). 22 Atribuições: • Aprovar e acompanhar a efetivação do projeto político-pedagógico da escola; • Analisar e aprovar o Plano Anual da Escola, com base no projeto político-pedagógico da mesma; • Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática na elaboração do projeto político-pedagógico bem como do regimento escolar, incluindo suas formas de funcionamento aprovados pela comunidade escolar; • Acompanhar e avaliar o desempenho da escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no seu Plano Anual, redirecionando as ações quando necessário; • Analisar projetos elaborados e/ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõem a comunidade escolar, no sentido de avaliar sua importância no processo educativo; • Analisar e propor alternativas de solução às questões de natureza pedagógica, administrativa e financeira, detectadas pelo próprio Conselho Escolar, bem como as encaminhadas, por escrito, pelos diferentes participantes da comunidade escolar, no âmbito de sua competência; • Articular ações com segmentos da sociedade que possam contribuir para a melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem; • Elaborar e/ou reformular o Estatuto do Conselho Escolar sempre que se fizer necessário, de acordo com as normas da SEE/AL e legislação vigente; • Definir e aprovar o uso dos recursos destinados à escola, mediante Planos de Aplicação, bem como prestação de contas desses recursos; • Discutir, analisar, rejeitar ou aprovar propostas de alterações no Regimento Escolar encaminhadas pela comunidade escolar; • Apoiar a criação e o fortalecimento de entidades representativas dos segmentos escolares; • Promover, regularmente, círculos de estudos, objetivando a formação continuada dos Conselheiros a partir de necessidades detectadas, proporcionando um melhor desempenho do seu trabalho; • Aprovar e acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar observada a legislação vigente e as diretrizes emanadas da SEE/AL; • Discutir e acompanhar a efetivação da proposta curricular da escola, objetivando o aprimoramento do processo pedagógico, respeitadas as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Educação; • Estabelecer critérios para aquisição de material escolar e/ou de outras espécies necessárias à efetivação da proposta pedagógica da escola; • Zelar pelo cumprimento e defesa aos Direitos da Criança e do Adolescente, com base na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; • Avaliar sistematicamente as informações referentes ao uso dos recursos financeiros, os serviços prestados pela escola e os resultados pedagógicos obtidos; • Encaminhar, quando for necessário, à autoridade competente, solicitação de verificação, com fim de apurar irregularidades de diretor geral, diretor-adjunto e demais profissionais da escola, em decisão tomada pela maioria absoluta de seus membros, em reunião convocada para tal fim, com razões fundamentadas, documentadas e devidamente registradas; • Assessorar, apoiar e colaborar com a direção em matéria de sua competência e em todas as suas atribuições, com destaque especial para: - o cumprimento das disposições legais; - a preservação do prédio e dos equipamentos escolares; - a aplicação de medidas disciplinares previstas no Regimento Escolar quando encaminhadas pela direção, Equipe Pedagógica e/ou referendadas pelo Conselho de Classe; - comunicar ao órgão competente as medidas de emergência, adotadas pelo Conselho Escolar, em casos de irregularidades graves na escola. 23 • • • • • • • • • • Estabelecer anualmente um cronograma de reuniões ordinárias; Prestar assistência ao aluno que dela necessitar; Promover, em parceria com a comunidade, programas e serviços de educação e saúde; Deliberar sobre assuntos de interesse da comunidade escolar da unidade a que pertença; Acompanhar e avaliar o desempenho da administração da escola como um todo, inclusive propor a substituição do diretor, quando se fizer necessário, e, especialmente a atuação do corpo docente e técnico-administrativo e seus reflexos no processo ensino aprendizagem; Informar à Administração Central da SEE/AL, via CRE e através da direção da escola, a constituição de parcerias a serem pactuadas com entidades públicas ou privadas, objetivando a melhoria ou o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem; Decidir sobre a utilização alternativa pela comunidade local, de espaços disponíveis, porventura existentes, na unidade escolar; Propor a assinatura de convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, que envolvam matéria do interesse da escola; Efetuar a compra, fiscalizar o recebimento, a guarda e a distribuição da merenda escolar e de outros materiais e recursos de apoio à execução do projeto de ensino e programas assistenciais; Manter sob supervisão as instalações da unidade escolar, postulando das autoridades competentes, sempre que necessários, que provejam serviços de manutenção preventiva e corretiva. 3.3.1.2. Função: Direção Geral Pré-requisitos: • Graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena; • Pertencer ao quadro do Magistério Público Estadual; • Experiência de dois anos na atividade de docência; • Ter um ano de efetivo exercício na escola. O Diretor deverá cumprir, no mínimo, dois turnos de trabalho na escola, sendo obrigatório o cumprimento de escala semanal que possibilite sua presença em todos os turnos de funcionamento da unidade de ensino. O Diretor deve enviar, a cada bimestre, sua escala de trabalho, do Diretor Adjunto pedagógico e do Diretor Adjunto Administrativo para a sua respectiva CRE. Atribuições: • Garantir a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Escola. • Coordenar o controle da freqüência diária dos servidores, em consonância com suas respectivas cargas horárias, atestando-a mensalmente, bem como encaminhar as folhas de freqüência a sua respectiva CRE; • Determinar a apuração das irregularidades das quais venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando informações sobre as mesmas ao Conselho e a sua respectiva CRE; • Coordenar a matrícula da escola e a utilização do seu espaço físico no que diz respeito ao atendimento à demanda, aos turnos de funcionamento, à distribuição de classes por turno; • Coordenar a elaboração de todos os projetos da escola, acompanhar sua execução e avaliação; • Coordenar com a Equipe Escolar todas as reuniões e eventos promovidos pela escola; 24 • Zelar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da escola sejam mantidos e preservados, mantendo atualizado o seu tombamento; • Adotar, quando indispensável, ad referendum do Conselho Escolar, medidas de emergência em situações não previstas, comunicando-as de imediato à Coordenadoria de Educação e, em sessão imediatamente subseqüente ao ato, submetê-las à discussão e deliberação do Conselho Escolar; • Providenciar para que a circulação de toda a informação de interesse da escola se dê amplamente dentro da escola e no âmbito do Conselho Escolar; • Apresentar, anualmente, à CRE e à comunidade escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas na auto-avaliação da escola e no Plano de Gestão Escolar; • Representar a escola quando se fizer necessário, ou delegar poderes de representação a quem de direito; • Convocar e presidir reuniões da comunidade escolar, submetendo à apreciação e julgamento desta, a matéria que lhe compete; • Assinar, juntamente com o Secretário Escolar, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela escola, incluindo certificação do curso; • Resolver as situações omissas, levando as de natureza grave à apreciação do órgão competente da Administração Central da SEE/AL, através da sua respectiva CRE; • Encaminhar ao Conselho Escolar as prioridades da escola para aplicação dos recursos financeiros, tomando como base o Plano de Gestão Escolar; • Articular a execução da prestação de contas de todos os recursos destinados à escola, enquanto co-responsável e membro nato do Conselho Escolar; • Assegurar a efetivação do Programa de Alimentação Escolar; • Coordenar o processo de regularização da Unidade Escolar; • Coordenar o processo de lotação numérica da escola, devolvendo o excesso à CRE; • Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas; • Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, estimulando o desenvolvimento de meios e formas de participação democrática na gestão escolar; • Coordenar o processo de planejamento escolar coletivo dando unidade ao núcleo diretivo; • Apoiar a ação de cada diretor adjunto visando o engrandecimento da unidade escolar, fortalecendo o processo participativo. 3.3.1.3. Função: Direção Pedagógica Pré-requisitos: • Graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena com pós-graduação em Gestão Educacional, Gestão Escolar, Administração Escolar, Inspeção Escolar, Inspeção Educacional, Psicopedagogia, Coordenação Educacional, Planejamento Educacional ou Docência do Ensino Superior; • Pertencer ao quadro do Magistério Público Estadual; • Experiência de dois anos na atividade de docência; • Ter um ano em efetivo exercício na escola. O Diretor deverá cumprir, no mínimo, dois turnos de trabalho na escola, sendo obrigatório o cumprimento de escala semanal que possibilite sua presença em todos os turnos de funcionamento da unidade de ensino. Atribuições: 25 • Organizar a lotação numérica dos Coordenadores Pedagógicos e dos professores; • Garantir o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas. • Realizar, junto à Coordenação Pedagógica, o processo de distribuição de classes, aulas e turnos da equipe escolar e com a distribuição de suas respectivas cargas horárias de acordo com a legislação vigente; • Implementar as decisões tomadas pelo Conselho Escolar quanto aos aspectos pedagógicos; • Coordenar, em consonância com o Conselho Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Escolar, observadas as políticas públicas da SEE/AL, e outros processos de planejamento; • Realizar e acompanhar o processo de regularização da unidade escolar; • Coordenar e acompanhar a elaboração dos relatórios dos dados educacionais da unidade de ensino; • Acompanhar o rendimento dos alunos, avaliando e pesquisando as causas da aprendizagem não satisfatórias e utilizando medidas eficazes de ordem pedagógica na solução dos problemas constatados em relação ao processo ensino aprendizagem; • Participar e acompanhar o trabalho técnico-pedagógico da escola, zelando para que sua execução transcorra segundo as normas pré-estabelecidas; • Acompanhar o cumprimento do horário, a pontualidade e assiduidade dos coordenadores pedagógicos, dos professores e dos alunos; • Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a proposta pedagógica da escola; • Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, contribuindo com a elaboração, execução e avaliação de planos, projetos e programas que fortaleçam os processos de gestão democrática, formação continuada, políticas públicas de ensino com qualidade e inclusão; • Cooperar com a coordenação pedagógica e com os professores para a satisfatória execução dos trabalhos escolares, promovendo a avaliação contínua permanente do currículo, de modo a tornálo dinâmico, participativo visando à ação – reflexão – ação e o replanejamento da proposta pedagógica; • Organizar e acompanhar direta ou indiretamente todas as atividades de natureza pedagógica e disciplinar; • Acompanhar as reuniões do conselho de classe; • Solicitar aos coordenadores pedagógicos e professores, a devolução na secretaria da escola, dos diários de classe, após as aulas. 3.3.1.4. Função: Direção Administrativa Pré-requisitos: • Pertencer ao quadro de servidores técnico-administrativos de nível médio ou superior da SEE/AL; • Ter um ano em efetivo exercício na escola. O diretor deverá cumprir, no mínimo, dois turnos de trabalho na escola, sendo obrigatório o cumprimento de escala semanal que possibilite sua presença em todos os turnos de funcionamento da unidade de ensino. Atribuições: • Organizar com a equipe escolar todas as reuniões e eventos promovidos pela escola; • Garantir, junto ao secretario escolar, a organização e atualização do acervo, recorte de leis, decretos, portarias, comunicados e outros, bem como sua ampla divulgação à comunidade escolar; 26 • Manter atualizado o tombamento dos bens patrimoniais da escola; • Implementar as decisões tomadas pelo Conselho Escolar quanto aos aspectos administrativos e financeiros; • Encaminhar à direção geral as prioridades da escola para aplicação dos recursos financeiros, tomando como base o Plano de Gestão Escolar, afixando em local visível a prestação de contas com os gastos efetuados, e após sua aprovação, encaminhá-lo a sua respectiva CRE; • Articular a execução da prestação de contas de todos os recursos destinados à escola, enquanto co-responsável, junto ao Conselho Escolar; • Controlar a entrada e saída dos equipamentos e do material de consumo utilizado pela escola (alimentos, material de limpeza, expediente, didático e outros); • Realizar e acompanhar o processo de regularização da unidade escolar; • Acompanhar o cumprimento do horário, a pontualidade e assiduidade do pessoal administrativo e de apoio; • Participar e acompanhar o trabalho administrativo, financeiro e disciplinar da escola, zelando para que sua execução transcorra segundo as normas pré-estabelecidas; • Desencadear ações junto à comunidade escolar, visando à conservação do patrimônio público; • Organizar a matrícula da escola e a utilização do seu espaço físico; • Solicitar autorização do Conselho Escolar para aquisição dos gêneros alimentícios, bem como receber os gêneros destinados à merenda escolar responsabilizando a merendeira pela organização e armazenamento dos mesmos, garantindo o preparo e sua distribuição aos alunos; • Apurar e fazer apurar irregularidades das quais venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando informações sobre as mesmas à Direção Geral; • Coordenar a elaboração do censo escolar; • Organizar o cronograma de férias dos funcionários de apoio administrativo, atendendo aos interesses da escola; • Zelar pela documentação da vida escolar do aluno e registro funcional dos servidores. 3.3.2. Composição da Gestão Pedagógica 3.3.2.1. Função: Coordenação Pedagógica Pré-requisitos: • Graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena com pós-graduação em Gestão Educacional, Gestão Escolar, Administração Escolar, Inspeção Escolar, Inspeção Educacional, Psicopedagogia, Coordenação Educacional, Planejamento Educacional ou Docência do Ensino Superior; • Experiência de dois anos na atividade da docência; Atribuições: • Coordenar e executar projetos pertinentes à sua área de atuação; • Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; • Participar da coordenação de conselho de classe e de reuniões técnicas e administrativas com o corpo docente e discente da unidade escolar; • Coordenar e participar do processo de implementação da auto-avaliação na unidade escolar; • Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; • Estimular o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos; • Elaborar relatórios de dados educacionais; • Emitir parecer técnico pedagógico; • Participar do processo de lotação numérica; 27 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Zelar pela integridade física e moral do aluno; Coordenar as atividades de planejamento pedagógico da escola; Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; Coordenar a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola; Estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos pedagógicos; Articular-se com órgãos gestores de educação e outros; Elaborar o calendário escolar; Incentivar os alunos a participarem de concursos, grêmios estudantis e outros; Participar da análise do plano pedagógico das atividades dos professores bem como de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Manter intercâmbio com outras instituições de ensino; Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; Coordenar a elaboração e avaliação de propostas curriculares; Coordenar as atividades de integração da escola com a família do aluno e a comunidade; Contribuir na preparação do aluno para o exercício da cidadania; Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional bem como pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Contribuir para aplicação da política pedagógica do Estado e o cumprimento da legislação de ensino; Propor a aquisição de equipamentos técnicos, pedagógicos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar proporcionando aprendizagem significativa; Planejar, executar e avaliar atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área pedagógica; Contribuir para a elaboração, operacionalização e avaliação da proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, promovendo a participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; Sistematizar os portfólios elaborados pelos professores das respectivas turmas, identificando as dificuldades dos alunos, propondo um planejamento que venha garantir a aprendizagem significativa; Acompanhar e orientar pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares; Coordenar a elaboração e avaliação periódica do regimento escolar; Assessorar na análise e escolha do livro didático; Acompanhar e orientar estagiários; Encaminhar os alunos portadores de necessidades especiais para os setores/órgãos competentes; Promover a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; Traçar perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros; Orientar o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a vocação, a demanda e a oferta no mercado de trabalho; Orientar os professores na organização e atualização dos diários de classe; Organizar a distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor; Coordenar as feiras de cultura e de ciências, gincanas e outras; Coordenar as reuniões do conselho de classe. 3.3.2.2. Função: Professor 28 Pré-requisito: • Graduação com Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino, e, excepcionalmente, até o final da Década da Educação poderá ser admitida, como formação mínima para o exercício da docência nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a obtida em nível médio com formação de Magistério. Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na área. Atribuições: • Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidas; • Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; • Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com a sistemática de avaliação; • Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; • Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; • Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; • Participar da escolha do livro didático; • Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos em sua área de atuação, e outros eventos da área educacional e correlatos; • Acompanhar e orientar estagiários; • Zelar pela integridade física e moral do aluno; • Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares, bem como projetos pedagógicos; • Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios, e outros; • Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento, junto à coordenação pedagógica; • Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; • Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis, e outros; • Realizar atividades de integração da escola com a família do aluno e a comunidade; • Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; • Participar do conselho de classe; • Preparar o aluno para o exercício da cidadania; • Incentivar o gosto pela leitura; • Desenvolver a auto-estima do aluno; • Participar de forma efetiva da elaboração, execução, aplicação e avaliação periódica do regimento da escola, da proposta pedagógica e da auto-avaliação; • Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; • Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Estado e o cumprimento da legislação de ensino; • Propor a aquisição de equipamentos materiais que venham favorecer as atividades de ensino aprendizagem; • Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; • Realizar, periodicamente, análise dos resultados de aprendizagem referentes à aprovação, reprovação e evasão escolar; • Entregar, diariamente, na secretaria da escola, os diários de classe atualizados com os registros de aula, de freqüência e de aproveitamento escolar do aluno; • Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; • Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 29 • Participar da gestão democrática da Unidade Escolar; • Cumprir os dias letivos e a carga horária relativa às horas atividade, conforme legislação vigente; • Desempenhar as atividades inerentes à sua função, garantindo que a escola cumpra sua função social de democratização do saber sistematizado. 3.3.3. Composição da Gestão Administrativa 3.3.3.1. Função: Secretário Escolar Pré-requisito: • Pertencer ao quadro de servidores de nível superior da SEE/AL. Atribuições: • Realizar atividades de assessoramento à direção da escola, respondendo pela secretaria da escola, apoiar os serviços administrativos, analisar, organizar, registrar e documentar fatos ligados à vida escolar dos alunos e à vida funcional dos servidores da escola; • Coordenar e supervisionar os trabalhos da secretaria da escola; • Atender ao pessoal da escola, da comunidade e ao público em geral; • Zelar pela identidade da vida escolar do aluno e pela autenticidade dos documentos escolares; • Coordenar o registro do desempenho do aluno na ficha individual; • Abrir prontuários para alunos novos e arquivar os de alunos concluintes, transferidos e desistentes; • Promover o levantamento de dados referentes à aprovação, reprovação e recuperação de alunos; • Lavrar atas de resultados finais; • Responsabilizar-se por toda a escrituração, expedição de documentos escolares e certificados de conclusão, bem como pela autenticidade dos mesmos; • Analisar o expediente e submetê-lo ao despacho do diretor da escola; • Coordenar a organização e conservação do arquivo ativo e passivo da escola; • Manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos alunos e à vida funcional dos servidores da escola; • Analisar, instruir e divulgar documentos relativos às normas vigentes no tocante à recuperação, matrícula, transferência, registro da vida escolar do aluno e da vida funcional dos servidores da escola; • Realizar levantamento dos serviços administrativos da unidade escolar e os distribuir em conjunto com a direção da escola; • Redigir ofícios, relatórios e formulários estatísticos e financeiros, bem como relatórios de freqüência dos servidores da escola; • Encaminhar aos órgãos competentes documentos diversos; • Participar da gestão dos aspectos administrativos e pedagógicos da escola; • Convocar, por determinação da direção ou do Conselho Escolar, reuniões de caráter pedagógico ou administrativo; • Participar de reuniões, sessões de estudos e cursos na sua área de atuação; • Garantir o apoio às atividades do Conselho Escolar; • Responsabilizar-se pela divulgação, pela guarda e atualização da legislação educacional; • Zelar pela guarda dos diários de classe; • Responsabilizar-se pela operacionalização do censo escolar; • Operacionalizar o processo da matricula escolar; • Realizar, organizar e manter atualizado o cadastro dos servidores da escola; 30 • Organizar a escrituração inicial dos diários de classe com a respectiva relação nominal dos alunos, atualizando-os quando necessários; • Executar outras atividades correlatas. 3.3.3.2. Função: Auxiliar de Serviços Diversos Pré-Requisito: • Pertencer ao quadro de servidores da SEE/AL. Atribuições: • Zelar pela conservação e boa aparência dos prédios das unidades administrativas de ensino, bem como das dependências de uso comum (pátios, jardins, quadras de esportes); • Zelar pela manutenção e conservação de móveis, utensílios, ferramentas e solicitar materiais necessários à limpeza e conservação do prédio e dependências, mantendo-os sob controle; • Executar trabalhos de limpeza em geral nas diversas dependências das unidades de ensino, higienização e conservação de todas as dependências da escola e/ou local; • Transportar volumes, recolher e remover lixo e detritos e encarregar-se da reciclagem; • Receber e entregar correspondências, interna e externa e acompanhar alunos, quando solicitados pela Direção; • Arrumar e remover móveis, abrir e fechar portas e janelas do local de trabalho no horário específico, responsabilizando-se pela entrega das chaves; • Manter vigilância sobre as redes de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de defesa contra incêndio, comunicando à autoridade competente as irregularidades observadas; • Zelar pela manutenção e conservação de móveis, utensílios, ferramentas e solicitar materiais necessários à limpeza e conservação do prédio e dependências, mantendo-os sob controle; • Executar outras atividades correlatas. 3.3.3.3. Função: Vigia Pré-requisito: • Pertencer ao quadro de servidores da SEE/AL. Atribuições: • Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; • Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; • Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vetar a entrada às pessoas não autorizadas; • Verificar se as portas e janelas das unidades operativas estão devidamente fechadas; • Levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo; • Zelar pela integridade dos bens patrimoniais da escola; • Executar outras atividades correlatas. 3.3.3.4. Função: Merendeira(o) Pré-requisito: • Pertencer ao quadro de servidores da SEE/AL. 31 Atribuições: • Executar, sob orientação, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar e preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; • Exercer vigilância técnica sobre a condimentação e cocção de alimentos, manter livre de contaminação ou de deterioração e selecionar gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; • Promover o levantamento de dados para subsidiar a implementação da auto-avaliação na escola; • Zelar para que o material e equipamentos de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; • Servir a merenda nos utensílios próprios e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; • Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros e recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e do refeitório; • Receber, conferir continuamente a quantidade, qualidade e validade dos alimentos utilizados na merenda, armazenar os alimentos, preparar e distribuir merenda e refeições para os alunos; • Controlar o estoque dos alimentos necessários ao preparo da merenda; • Preencher as planilhas de controle da distribuição da merenda para os alunos de acordo com o cardápio disponibilizado pela nutricionista; • Recolher, lavar e guardar os recipientes, talheres, pratos, panelas, copos utilizados pelos alunos, bem como manter a higiene em refrigerador, freezer, fogão, manter a ordem e segurança no ambiente de trabalho, obedecendo a normas específicas da Vigilância Sanitária e de Segurança no Trabalho; • Executar outras atividades correlatas. 3.3.3.5. Função: Agente Administrativo Pré-requisito: • Pertencer ao quadro de servidores da SEE/AL. Atribuições: • Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de secretaria das unidades educacionais; • Manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos, lavrar e assinar atas, receber, redigir e expedir correspondências em geral das unidades operativas de ensino; • Elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e outros similares; • Lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração das unidades educacionais; • Redigir e subscrever, de ordem de Direção, editais de chamada, matrículas e outros similares; • Classificar, protocolar e arquivar papéis, documentos e correspondências, registrando entrada, saída e movimentação de expedientes; • Manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente e discente; • Organizar e manter atualizados prontuários de legislação referente ao ensino; • Receber, conferir e distribuir material necessário ao trabalho, de acordo com normas vigentes; • Manter atualizado o registro de material de consumo e efetuar tombamento do material permanente, registrando os dados e avarias; • Executar trabalhos de mecanografia e reprografia; • Atualizar documentos, requisitar e controlar material de expediente; 32 • • • • Integrar comissões de licitações, sindicância e processo administrativo disciplinar; Participar das reuniões pedagógicas e conselho de classe; Atender ao público e prestar informações; Executar trabalhos de natureza administrativa, tais como: receber, conferir, colecionar e distribuir guias, atos e portarias, preparar boletins, ficha de aluno, histórico escolar, atualizar cadastro, fichário e arquivos, orientar a confecção de tabelas, preparar relatórios, operar micro computador, informar e preparar documentos e processos; • Executar outras atividades correlatas. 3.4. Tipos de Estrutura Organizacional Propostos Propõem-se os seguintes tipos de estrutura organizacional: • As escolas TIPOS I e II deverão contar com a instituição das funções de direção geral, direção pedagógica e direção administrativa, a fim de atender a sua demanda nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros, conforme o Organograma 1. Organograma 1. Estrutura Funcional das Escolas Tipo I e Tipo II DIREÇÃO GERAL DIREÇÃO ADMINISTRATIVA DIREÇÃO PEDAGOGICA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA CONSELHO ESCOLAR SECRETARIA ESCOLAR ADM/FINANCEIRO MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA PROFESSORES ALUNOS • Para as escolas do TIPO III e IV, propõe-se que estas tenham, na sua estrutura, a direção geral e a direção administrativa, quando estas funcionem em dois e três turnos. Nesta configuração, as atribuições da direção pedagógica deverão ser assumidas pela coordenação pedagógica da escola, conforme o Organograma 2. 33 34 Organograma 2. Estrutura Funcional das Escolas Tipo III e Tipo IV com dois e três turnos. DIREÇÃO GERAL COORDENAÇÃO PEDAGOGICA PROFESSORES CONSELHO ESCOLAR DIREÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ESCOLAR ADM/FINANCEIRA MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA ALUNOS • O Organograma 3 refere à estrutura proposta para atender as escolas do tipo IV quando funciona apenas um turno, e nas escolas dos tipos V e VI que contarão na sua estrutura somente com a direção geral. Neste caso, a direção geral assumirá as atribuições da direção pedagógica e da direção administrativa. As atribuições da coordenação pedagógica e da secretaria escolar serão exercidas pela escola pólo, na qual as demais escolas estejam vinculadas. 4. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DAS ESCOLAS 4.1. OBJETIVOS Geral: • Capacitar os servidores para a execução e desenvolvimento das diretrizes e práticas pertinentes à nova estrutura organizacional da Escola. Específicos: Organograma 3. Estrutura Funcional das Escolas Tipo IV com um só turno, Tipo V e Tipo VI. 35 DIREÇÃO GERAL COORDENAÇÃO PEDAGOGICA PROFESSORES CONSELHO ESCOLAR SECRETARIA ESCOLAR ADM/FINANCEIRO MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA ALUNOS • Sensibilizar os servidores das unidades de ensino sobre o funcionamento da nova estrutura organizacional da Escola; • Elaborar manual do servidor contendo a estrutura organizacional da Secretaria e atribuições dos servidores lotados na escola; • Capacitar os servidores acerca da nova estrutura organizacional da escola atendendo suas tipificações e a lotação de recursos humanos, favorecendo a organização do fluxo administrativo, e do trabalho pedagógico, • Capacitar o servidor sobre as novas competências e atribuições específicas inerentes a sua função. 4.2. JUSTIFICATIVA As mudanças no campo político, econômico e social, aliadas ao desenvolvimento da tecnologia impõem novas exigências em relação à formação e à atuação de seus profissionais, sendo necessário possibilitar-lhes conhecimentos que subsidiem a sua prática. Neste sentido, capacitar significa preparar as pessoas para enfrentar situações referentes às atividades que desenvolve, por meio da aplicação de conhecimentos, dando-lhes autonomia para criar e promover o desenvolvimento. Na capacitação há o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes. O programa de capacitação proposto para a nova estrutura da escola visa à preparação técnica específica e habilitação para a execução e desenvolvimento das novas diretrizes e práticas no que se refere à reestruturação da unidade de ensino, contemplando a participação de todos os servidores que estejam lotados e com efetivo exercício na mesma. Trata-se de um ganho que vai além do repasse de conhecimento para todos aqueles que estão operando os processos executados pela instituição e suas respectivas dependências administrativas. Dessa forma, esse processo ampliará a capacidade de desempenho profissional, sendo realizado através de reuniões, palestras e seminários. Portanto, esta ação torna-se imprescindível para a melhoria contínua da gestão escolar e do ensino aprendizagem resultando na melhoria dos indicadores educacionais do estado de Alagoas. 36 4.3. PÚBLICO ALVO No primeiro momento da formação o público-alvo será constituído de técnicos da Administração Central da SEE/AL, no segundo momento serão os técnicos das 15 CRE, e o terceiro momento contemplará as 338 unidades de ensino com a participação do Diretor Geral, Diretor Pedagógico, Diretor Administrativo, Coordenador Pedagógico, Professor, Secretário Escolar, Agente administrativo, Vigia, Merendeira e Auxiliar de serviços diversos. 4.4. METODOLOGIA DE TRABALHO As capacitações serão realizadas da seguinte forma: • 1º. Momento – Capacitação dos técnicos da Administração Central da SEE/AL, que compõem as equipes da Superintendência de Gestão da Rede Estadual e da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas, que serão os formadores dos técnicos das CRE; • 2º. Momento – Capacitação dos profissionais das CRE que serão formadores das equipes das unidades escolares; • 3º. Momento – Capacitação das equipes das unidades escolares de forma descentralizada nas 15 CRE. Cada unidade escolar deverá participar com todos os servidores. 4.5. DIMENSIONAMENTO DA CLIENTELA Os técnicos da Administração Central que irão participar da capacitação serão no total de 32, atendendo o conteúdo a ser trabalhado, ou seja, oito técnicos para cada temática ou área. Na capacitação dos profissionais das CRE, o número de participantes será determinado de acordo com a tipificação da CRE, num total de 125 participantes. Na capacitação das equipes das unidades escolares, o número de participantes será de acordo com o quantitativo de recursos humanos de cada unidade escolar, por CRE, conforme Quadro 1. 4.6. CARACTERÍSTICAS DO CONTEÚDO DA CAPACITAÇÃO O conteúdo programático para os momentos será o mesmo, dividido em conteúdo geral e conteúdo específico. Será utilizado como instrumento o manual do servidor contendo a estrutura organizacional da Secretaria e as respectivas atribuições dos servidores lotados nas escolas. Para atender ao conteúdo programático, será necessário adotar uma carga horária de 16 horas distribuídas da seguinte forma: quatro horas para o conteúdo geral e 12 horas para o conteúdo especifico, sendo: • Conteúdo Geral: Logística da estrutura da SEE/AL, compreendendo a da Administração Central, da CRE e das escolas. • Conteúdo Específico: Competências e atribuições das funções e cargos das unidades escolares. 37 4.7. DIMENSIONAMENTO DAS TURMAS E PÓLOS Quadro 1. Número de Participantes das Escolas na Capacitação, por CRE. CRE Diretor Geral Diretor Pedagógico Diretor Administrativo Coordenador Pedagógico 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª 10ª 11ª 12ª 13ª 14ª 15ª T 33 12 38 16 33 19 15 15 20 15 21 21 32 32 12 334 04 01 04 01 04 -02 -06 03 01 04 02 13 05 50 28 12 21 06 25 13 12 07 10 12 15 13 23 14 07 218 105 28 60 20 78 27 26 16 36 25 38 30 95 108 46 738 Professores Secretário Escolar Agente Administrativo Vigia Merendeira 718 256 645 282 711 247 236 152 329 230 348 278 862 972 415 6681 27 11 30 11 34 16 13 09 19 14 15 15 27 30 09 280 90 37 80 34 103 38 50 27 46 37 39 32 123 122 59 917 148 50 155 77 102 94 80 62 119 71 81 94 138 179 47 1497 110 24 101 29 85 50 45 28 74 44 57 83 111 136 38 1015 Auxiliar de Serviços Diversos 206 43 145 74 164 77 62 71 106 59 111 112 209 297 96 1832 Total 1469 474 1279 550 1339 581 541 387 765 510 726 682 1622 1903 734 13562 Fonte: Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas/Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal 38 A capacitação será realizada observando-se a seguinte organização: • 1º Momento - será formada uma turma de 32 técnicos, da Superintendência de Gestão da Rede Estadual e da Coordenadoria de Especial Gestão de Pessoas, com uma carga horária de 32 horas. • 2º Momento - serão constituídas quatro turmas de técnicos das CRE, • 3º Momento - as turmas serão organizadas de acordo com a função afim ou área, da forma especificada a seguir: - Direção Geral: Diretor Geral, Diretor Pedagógico e Diretor Administrativo; - Gestão Pedagógica: Coordenação pedagógica e Professores; - Gestão administrativa: a) Secretário escolar e Agente administrativo; b) Vigia, Merendeira e Auxiliar de Serviços Diversos. Apresentam-se, na sequência, para cada CRE, o dimensionamento da respectiva clientela e a organização das turmas de capacitação por área: 1ª Coordenadoria Regional de Educação Nº de Área Funções Nº participantes por turma participantes Diretor Geral 33 Diretor Pedagógico 04 01 turma com 32 participantes Direção Geral Diretor e mais 01 com 33 28 Administrativo Coordenador 20 turmas com 36 Gestão 105 Pedagógico participantes, 02 com 34 e Pedagógica Professor 718 mais 01 com 35 Secretário Escolar 27 03 turmas com 30 Gestão Agente participantes e mais 01 com 90 Administrativa I Administrativo 27 Vigia 148 14 turmas com 31 Gestão Merendeira 110 participantes e mais 01 com Auxiliar Serviços Administrativa II 206 30 Diversos TOTAL 1.469 - 2ª Coordenadoria Regional de Educação Nº de Nº participantes Área Funções participantes por turma Diretor Geral 12 01 turma com 25 Direção Geral Diretor Pedagógico 01 participantes Diretor Administrativo 12 Coordenador 07 turmas com 32 28 Gestão Pedagógica Pedagógico participantes e mais Professor 256 01 com 30 Gestão Secretário Escolar 11 02 turmas com 24 Agente Administrativo 37 Administrativa I participantes Vigia 50 03 turmas com 30 Gestão Merendeira 24 participantes e mais Auxiliar Serviços Administrativa II 43 01 com 27 Diversos TOTAL 474 - Nº de turmas 02 23 04 15 44 Nº de turmas 01 08 02 04 15 39 3ª Coordenadoria Regional de Educação Nº de Nº participantes Área Funções participantes por turma Diretor Geral 38 01 turma com 26 Diretor Pedagógico 04 Direção Geral participantes e mais Diretor Administrativo 21 01 com 27 Coordenador 19 turmas com 35 60 Gestão Pedagógica Pedagógico participantes e mais Professor 645 01 com 40 Secretário Escolar 30 02 turmas com 37 Gestão participantes e mais Agente Administrativo 80 Administrativa I 01 com 36 Vigia 155 12 turmas com 34 Merendeira 101 Gestão participantes, 01 Auxiliar Serviços Administrativa II com 31 e mais 01 145 Diversos com 30 TOTAL 1.279 - 4ª Coordenadoria Regional de Educação Nº de Nº participantes Área Funções participantes por turma Diretor Geral 16 01 turma com 23 Direção Geral Diretor Pedagógico 01 participantes Diretor Administrativo 06 Coordenador 09 turmas com 30 20 Gestão Pedagógica Pedagógico participantes e mais Professor 282 01 com 32 Secretário Escolar 11 01 turma com 23 Gestão participantes e mais Agente Administrativo 34 Administrativa I 01 com 22 Vigia 77 Gestão Merendeira 29 06 turmas com 30 Auxiliar Serviços Administrativa II participantes 74 Diversos TOTAL 550 - Área Direção Geral Gestão Pedagógica Gestão Administrativa I Gestão 5ª Coordenadoria Regional de Educação Nº de Nº participantes Funções participantes por turma Diretor Geral 33 02 turmas com 31 Diretor Pedagógico 04 participantes Diretor Administrativo 25 Coordenador 23 turmas com 32 78 Pedagógico participantes, 01 com 26 e mais 01 Professor 711 com 27 Secretário Escolar 34 03 turmas com 35 participantes e mais Agente Administrativo 103 01 com 32 Vigia 102 09 turmas com 35 Nº de turmas 02 20 03 14 39 Nº de turmas 01 10 02 06 19 Nº de turmas 02 25 04 10 40 Área Administrativa II Funções Merendeira Auxiliar Serviços Diversos TOTAL Nº de participantes 85 164 1339 Nº participantes por turma participantes e mais 01 com 36 - 6ª Coordenadoria Regional de Educação Nº de Nº participantes Área Funções participantes por turma Diretor Geral 19 01 turmas com 32 Direção Geral Diretor Pedagógico 00 participantes Diretor Administrativo 13 Coordenador 09 turmas com 30 27 Gestão Pedagógica Pedagógico participantes e mais Professor 247 01 com 34 Gestão Secretário Escolar 16 02 turmas com 27 Agente Administrativo 38 Administrativa I participantes Vigia 94 08 turmas com 25 Gestão Merendeira 50 participantes e mais Auxiliar Serviços Administrativa II 77 01 com 21 Diversos TOTAL 581 - 7ª Coordenadoria Regional de Educação Nº de Nº participantes Área Funções participantes por turma Diretor Geral 15 01 turma com 29 Direção Geral Diretor Pedagógico 02 participantes Diretor Administrativo 12 Coordenador 07 turmas com 33 26 Gestão Pedagógica Pedagógico participantes e mais Professor 236 01 com 31 Secretário Escolar 13 01 turma com 24 Gestão participantes e mais Agente Administrativo 50 Administrativa I 01 com 22 Vigia 80 05 turmas com 32 Gestão Merendeira 45 participantes e mais Auxiliar Serviços Administrativa II 62 01 com 27 Diversos TOTAL 541 - Área Direção Geral Gestão Pedagógica Nº de turmas 8ª Coordenadoria Regional de Educação Nº de Nº participantes Funções participantes por turma Diretor Geral 15 01 turma com 22 Diretor Pedagógico 00 participantes Diretor Administrativo 07 Coordenador 06 turmas com 25 16 Pedagógico participantes e mais Professor 152 01 com 32 41 Nº de turmas 01 10 02 09 22 Nº de turmas 01 08 02 06 17 Nº de turmas 01 07 41 Área Gestão Administrativa I Funções Secretário Escolar Agente Administrativo Vigia Gestão Merendeira Auxiliar Serviços Administrativa II Diversos TOTAL Nº de participantes 09 27 62 28 Nº participantes por turma 01 turmas com 36 participantes 07 71 387 - 16 10ª Coordenadoria Regional de Educação Nº de Nº participantes Área Funções participantes por turma Diretor Geral 15 01 turma com 30 Direção Geral Diretor Pedagógico 03 participantes Diretor Administrativo 12 Coordenador 09 turmas com 25 25 Gestão Pedagógica Pedagógico participantes e mais Professor 230 01 com 30 Gestão Secretário Escolar 14 02 turmas com 26 Agente Administrativo 37 Administrativa I participantes Vigia 71 05 turmas com 24 Gestão Merendeira 44 participantes e mais Auxiliar Serviços Administrativa II 59 06 com 25 Diversos TOTAL 510 - Direção Geral 01 06 turmas com 34 participantes e mais 01 com 20 9ª Coordenadoria Regional de Educação Nº de Nº participantes Área Funções participantes por turma Diretor Geral 20 01 turma com 36 Direção Geral Diretor Pedagógico 06 participantes Diretor Administrativo 10 Coordenador 10 turmas com 33 36 Gestão Pedagógica Pedagógico participantes e mais Professor 329 01 com 35 Secretário Escolar 19 01 turma com 33 Gestão participantes e mais Agente Administrativo 46 Administrativa I 01 com 32 Vigia 119 07 turmas com 35 Gestão Merendeira 74 participantes e mais Auxiliar Serviços Administrativa II 106 02 com 27 Diversos TOTAL 765 - Área Nº de turmas 11ª Coordenadoria Regional de Educação Nº de Nº participantes Funções participantes por turma Diretor Geral 21 01 turma com 37 Diretor Pedagógico 01 participantes Diretor Administrativo 15 Nº de turmas 01 11 02 09 23 Nº de turmas 01 10 02 07 20 Nº de turmas 01 42 Área Funções Coordenador Gestão Pedagógica Pedagógico Professor Gestão Secretário Escolar Agente Administrativo Administrativa I Vigia Gestão Merendeira Auxiliar Serviços Administrativa II Diversos TOTAL Nº de participantes 38 348 15 39 81 57 Nº participantes por turma 12 turmas com 30 participantes e mais 01 com 26 02 turmas com 27 participantes Nº de turmas 13 02 09 111 08 turmas com 25 participantes e mais 02 com 22 726 - 25 12ª Coordenadoria Regional de Educação Nº de Nº participantes Área Funções participantes por turma Diretor Geral 21 01 turma com 38 Direção Geral Diretor Pedagógico 04 participantes Diretor Administrativo 13 Coordenador 09 turmas com 31 30 Gestão Pedagógica Pedagógico participantes e mais Professor 278 01 com 29 Secretário Escolar 15 01 turma com 23 Gestão participantes e mais Agente Administrativo 32 Administrativa I 01 com24 Vigia 94 07 turmas com 36 Gestão Merendeira 83 participantes e mais Auxiliar Serviços Administrativa II 112 01 com 37 Diversos TOTAL 682 - 13ª Coordenadoria Regional de Educação Nº de Nº participantes Área Funções participantes por turma Diretor Geral 32 02 turmas com 28 Direção Geral Diretor Pedagógico 02 participantes Diretor Administrativo 23 Coordenador 30 turmas com 28 95 Gestão Pedagógica Pedagógico participantes e mais Professor 862 05 com 24 Gestão Secretário Escolar 27 05 turmas com 30 Agente Administrativo 123 Administrativa I participantes Vigia 138 13 turmas com 30 Gestão Merendeira 111 participantes e mais Auxiliar Serviços Administrativa II 209 02 com 34 Diversos TOTAL 1.622 - Nº de turmas 01 10 02 08 21 Nº de turmas 02 35 05 15 57 14ª Coordenadoria Regional de Educação 43 Área Funções Direção Geral Gestão Pedagógica Gestão Administrativa I Gestão Administrativa II Diretor Geral Diretor Pedagógico Diretor Administrativo Coordenador Pedagógico Professor Secretário Escolar Nº de participantes 32 13 14 108 972 30 Agente Administrativo 122 Vigia Merendeira Auxiliar Serviços Diversos TOTAL 179 136 297 1.874 Nº participantes por turma Nº de turmas 01 turma com 30 participantes 02 36 turmas com 30 participantes 36 05 turmas com 35 participantes e mais 01 com 27 06 17 turmas com 37participantes 17 - 61 15ª Coordenadoria Regional de Educação Nº de Nº participantes Área Funções participantes por turma Diretor Geral 12 01 turma com 24 Direção Geral Diretor Pedagógico 05 participantes Diretor Administrativo 07 Coordenador 13 turmas com 36 46 Gestão Pedagógica Pedagógico participantes e mais Professor 415 01 com 32 Gestão Secretário Escolar 09 02 turmas com 34 Agente Administrativo 59 Administrativa I participantes Vigia 47 05 turmas com 30 Gestão Merendeira 38 participantes e mais Auxiliar Serviços Administrativa II 96 01 com 31 Diversos TOTAL 734 - Nº de turmas 01 14 02 06 23 Desta forma, ter-se-á a capacitação de um total de 443 profissionais das escolas. 4.8. CUSTOS • Capacitação dos técnicos da Administração Central Nº de técnicos 32 TOTAL Alimentação Transporte 17 pessoas x R$17,00 x 04 dias 17 pessoas x R$10,00 x 04 dias = R$ 1.156,00 = R$ 680,00 R$ 1.836,00 • Deslocamentos dos cursistas (Municípios /CRE) CRE 1ª ALIMENTAÇÃO 1.469 pessoas x R$ 17,00 x 02 dias = R$ 49.946,00 TRANSPORTE 1.469 pessoas x R$ 10,00 x 02 dias= R$ 29.380,00 TOTAL (R$) 79.326,00 44 CRE 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª 10ª 11ª 12ª 13ª 14ª 15ª TOTAL ALIMENTAÇÃO 474 pessoas x R$ 15,00 x 02 dias = R$ 14.220,00 1.279 pessoas x R$ 15,00 x 02 dias = R$ 38.370,00 550 pessoas x R$ 15,00 x 02 dias = R$ 15.900,00 1.339 pessoas x R$ 15,00 x 02 dias = R$ 40.170,00 581 pessoas x R$ 15,00 x 02 dias = R$ 17.430,00 541 pessoas x R$ 15,00 x 02 dias = R$ 16.230,00 387 pessoas x R$ 15,00 x 02 dias = R$ 11.610,00 765 pessoas x R$ 15,00 x 02 dias = R$ 22.950,00 510 pessoas x R$ 15,00 x 02 dias = R$ 15.300,00 726 pessoas x R$ 15,00 x 02 dias = R$ 21.780,00 682 pessoas x R$ 15,00 x 02 dias = R$ 20.460,00 1.622 pessoas x R$ 17,00 x 02 dias = R$ 55.148,00 1.874 pessoas x R$ 17,00 x 02 dias = R$ 63.716,00 734 pessoas x R$ 17,00 x 02 dias = R$ 24.956,00 428.186,00 TRANSPORTE 474 pessoas x R$ 38,00 x 02 dias =R$ 36.024,00 1.279 pessoas x R$ 38,00 x 02 dias = R$ 97.204,00 550 pessoas x R$ 38,00 x 02 dias = R$ 40.280,00 1.339 pessoas x R$ 38,00 x 02 dias = R$ 101.764,00 581 pessoas x R$ 38,00 x 02 dias R$ 44.156,00 541 pessoas x R$ 38,00 x 02 dias= R$ 41.116,00 387 pessoas x R$ 38,00 x 02 dias= R$ 29.412,00 765 pessoas x R$38,00 x 02 dias = R$ 58.140,00 510 pessoas x R$ 38,00 x 02 dias= R$ 38.760,00 726 pessoas x R$ 38,00 x 02 dias= R$ 55.176,00 682 pessoas x R$ 38,00 x 02 dias= R$ 51.832,00 1.622 pessoas x R$ 10,00 x 02 dias = R$ 32.440,00 1.874 pessoas x R$ 10,00 x 02 dias = R$ 37.480,00 734 pessoas x R$ 10,00 x 02 dias = R$ 14.680,00 707.844,00 TOTAL (R$) 50.244,00 135.574,00 56.180,00 141.934,00 61.586,00 57.346,00 41.022,00 81.090,00 54.060,00 76.956,00 72.292,00 87.588,00 101.196,00 39.636,00 1.136.030,00 Diárias SEE: • Deslocamentos dos técnicos (Administração Central/CRE) CRE DIÁRIAS ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE TOTAL (R$) 1ª -- 02 pessoas x R$ 17,00 x 03 dias = R$ 102,00 02 pessoas x R$ 10,00 x 03 dias = R$ 60,00 162,00 -- -- 480,00 -- -- 1.120,00 -- -- 640,00 -- -- 1.280,00 -- -- 640,00 -- -- 480,00 -- -- 480,00 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 02 técnicos x R$ 80,00 x 03 dias= R$ 480,00 02 técnicos x R$ 80,00 x 07 dias =R$ 1.120,00 02 técnicos x R$ 80,00 x 04 dias =R$ 640,00 02 técnicos x R$ 80,00 x 08 dias =R$ 1.280,00 02 técnicos x R$ 80,00 x 04 dias =R$ 640,00 02 técnicos x R$ 80,00 x 03 dias =R$ 480,00 02 técnicos x R$ 80,00 45 CRE 9ª 10ª 11ª 12ª DIÁRIAS x 02 dias =R$ 480,00 02 técnicos x R$ 80,00 x 05 dias =R$ 800,00 02 técnicos x R$ 80,00 x 04 dias =R$ 640,00 02 técnicos x R$ 80,00 x 05 dias =R$ 800,00 02 técnicos x R$ 80,00 x 04 dias = R$ 640,00 13ª -- 14ª -- 15ª -- TOTAL 8.000,00 ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE TOTAL (R$) -- -- 800,00 -- -- 640,00 -- -- 800,00 -- -- 640,00 02 pessoas x R$ 17,00 x 12 dias = R$ 408,00 02 pessoas x R$ 17,00 x 13 dias = R$ 442,00 02 pessoas x R$ 17,00 x 05 dias = R$ 170,00 1.122,00 02 pessoas x R$ 10,00 x 12 dias = R$ 240,00 02 pessoas x R$ 10,00 x 13 dias = R$ 260,00 02 pessoas x R$ 10,00 x 05 dias = R$ 100,00 660,00 648,00 702,00 270,00 9.782,00 • Deslocamentos dos técnicos (CRE/ Adm. Central) CRE DIÁRIAS ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE TOTAL (R$) 1ª -- 09 técnicos x R$ 17,00 x 02 dias = R$ 306,00 09 técnicos x R$ 10,00 x 02 dias = R$ 180,00 486,00 -- -- 1.280,00 -- -- 1.600,00 -- -- 1.280,00 -- -- 1.600,00 -- -- 1.280,00 -- -- 1.280,00 -- -- 1.280,00 -- -- 1.280,00 -- -- 1.280,00 -- -- 1.280,00 -- -- 1.280,00 09 técnicos x R$ 17,00 x 02 dias = R$ 306,00 09 técnicos x R$ 17,00 x 02 dias = R$ 306,00 06 técnicos x R$ 17,00 09 técnicos x R$ 10,00 x 02 dias = R$ 180,00 09 técnicos x R$ 10,00 x 02 dias = R$ 180,00 06 técnicos x R$ 10,00 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª 10ª 11ª 12ª 08 técnicos x R$ 80,00 x 02 dias= R$ 1.280,00 10 técnicos x R$ 80,00 x 02 dias =R$ 1.600,00 08 técnicos x R$ 80,00 x 02 dias= R$ 1.280,00 10 técnicos x R$ 80,00 x 02 dias =R$ 1.600,00 08 técnicos x R$ 80,00 x 02 dias= R$ 1.280,00 08 técnicos x R$ 80,00 x 02 dias= R$ 1.280,00 08 técnicos x R$ 80,00 x 02 dias= R$ 1.280,00 08 técnicos x R$ 80,00 x 02 dias= R$ 1.280,00 08 técnicos x R$ 80,00 x 02 dias= R$ 1.280,00 08 técnicos x R$ 80,00 x 02 dias= R$ 1.280,00 08 técnicos x R$ 80,00 x 02 dias= R$ 1.280,00 13ª -- 14ª -- 15ª -- 486,00 486,00 324,00 46 TOTAL (R$) x 02 dias = R$ 204,00 x 02 dias = R$ 120,00 1.122,00 660,00 14.720,00 16.502,00 Material de consumo: Material de Consumo Confecção de bolsas Papel A4 Blocos de Anotações Canetas Quantidades 13.562 cursistas + 157 multiplicadores 82 resmas 13.562 cursistas + 157multiplicadores 13.562 cursistas + 157 multiplicadores TOTAL Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 20,00 274.380,00 18,00 1.476,00 1,00 13.719,00 0,50 6.859,50 R$ 296.434,50 Material gráfico – impressão gráfica do manual do servidor: • 14.519 manuais (com 60 páginas) x R$ 35,00 = R$ 508.165,00 Distribuídos da seguinte forma: 13.562 Profissionais das escolas; 157 Multiplicadores: Administração Central e CRE; 300 Coordenadorias Regionais de Educação; 500 Administração Central. CUSTOS GERAIS DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CUSTOS Diárias / Alimentação / Transportes Material de Consumo Material Gráfico TOTAL GERAL Valor Total (R$) 1.164.150,00 296.434,50 508.165,00 R$ 1. 968.749,50 4.9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO AÇÃO Sensibilização dos servidores Elaboração do manual do servidor Capacitação dos técnicos da Administração Central Capacitação dos técnicos das CRE Capacitação dos servidores das Escolas ANO 2009 2009 2009 2010 2010 PRAZO 60 dias 90 dias 30dias 30dias 120 dias 5. METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS 5.1. METAS FÍSICAS 47 • Redefinir a estrutura organizacional de 100% das unidades de ensino favorecendo a organização do fluxo e do trabalho pedagógico. • Adequar as atribuições de todos os componentes da escola à estrutura organizacional das 338 unidades de ensino; • Organizar o tempo pedagógico de 100% das unidades escolares, visando à melhoria do processo ensino aprendizagem; • Apoiar o planejamento das ações de 100% das unidades de ensino nos eixos: pedagógico, relacional, administrativo e financeiro; • Capacitar 13.562 servidores para a execução e desenvolvimento das diretrizes e práticas pertinentes à nova estrutura organizacional da escola. 5.2. METAS FINANCEIRAS Para implementação da proposta de estrutura organizacional das unidades escolares faz-se necessário o estabelecimento de algumas metas financeiras, a saber: • Adequar 100% dos quantitativos das funções gratificadas referentes aos cargos de Diretor Geral e Diretor Pedagógico e de Diretor Administrativo de acordo com a tipificação proposta, conforme quadro abaixo: FG – Lei Delegada nº 43 N° FG Valor R$ 40 500,00 70 400,00 150 350,00 210 300,00 80 280,00 70 250,00 140 200,00 90 150,00 850 - TIPIFICAÇÃO *FGDE-1 FGDE-2 FGDE-3 FGDE-4 FGDE-5 FGDE-6 **FGDPA-1 FGDPA-2 FGDPA-3 FGDPA-4 TOTAL Proposta de Alteração Nº FG Valor R$ 30 500 60 400 125 350 150 300 30 200 15 150 60 280 120 250 130 200 75 150 795 500 * FGDE – Função Gratificada Diretor Geral de Escola * * FGDAE – Função Gratificada Diretor Pedagógico/ Administrativo de Escola • Realizar 15 seminários de Implantação da Estrutura Organizacional das Unidades de Ensino, distribuídos nas Coordenadorias Regionais de Ensino Diárias: CRE 11 Nº. Técnicos 03 Nº. Diárias 01 Valor (R$) 80,00 Total (R$) 2.640,00 Alimentação: Nº. Escolas 338 Nº. Pessoas 04 Valor (R$) 17,00 Total (R$) 22.984,00 Transporte: Nº. Escolas 338 Nº. Pessoas 04 Valor (R$) 40,00 Total (R$) 54.080,00 • Capacitar 100% servidores lotados nas 338 unidades de ensino, para a execução e desenvolvimento das diretrizes e práticas pertinentes à nova estrutura organizacional da Escola. 48 Nº DE CRE 15 Nº de Escolas 338 Nº de Servidores 13.562 Total (R$) 1.968.749,00 TOTAL GERAL DA AÇÃO TOTAL DA AÇÃO R$ 2.243.715,50 5.3. CONSIDERAÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA PROPOSTA Com a definição da estrutura organizacional das escolas faz-se necessário observar o estabelecimento das seguintes situações: • No caso de vacância das funções de direção geral, direção pedagógica ou direção administrativa haverá nova eleição ou indicação para suprir a carência; • O servidor com 20, 25 ou 30 horas que assumir função gratificada de direção geral, direção adjunta pedagógica ou direção adjunta administrativa, deverá cumprir a carga horária de 40 horas semanais de trabalho; • Excepcionalmente, a tipificação poderá ser alterada de acordo com a matrícula inicial. 6. OPERACIONALIZAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO Para implantação de uma nova estrutura organizacional nas unidades de ensino faz-se necessário um momento, traduzido em seminário, para apresentar, sensibilizar e preparar a comunidade escolar para a sua efetivação. ETAPAS Revisão da legislação. Reuniões técnicas de elaboração do processo. Seminários de apresentação e discussão do processo com professores e técnicos da Rede Estadual. Divulgação. Eleição. Elaboração do manual do servidor Capacitação dos técnicos da Adm. Central Capacitação dos técnicos das CRE Capacitação dos servidores da escola Avaliação e monitoramento 30 dias X X 30 dias X X 30 dias x 30 dias X X X X X X X X X X X X x x X X x x x x x 6.2. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA PROPOSTA A proposta deverá ser institucionalizada com a alteração na legislação em vigor, como: Lei nº. 6.196/2000 - Estatuto do Magistério Público Estadual; Lei nº. 6.197, de 26 de setembro de 2000 – Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público Estadual; Lei nº. 6.628, de 21 de outubro de 2005 – Eleição Direta de Diretores Gerais e Adjuntos da Rede Pública Estadual de Ensino; Lei nº. 6.661 de 28 de dezembro de 2005 – Conselhos Escolares. 49 Outra etapa configura-se na formação dos integrantes da escola, objetivando alinhar a nova forma de organização e de atribuições. Formação esta contida na proposta de formação continuada dos servidores da educação (Eixo 1 e Eixo 3). Ressalta-se que os atuais diretores detêm mandatos de 02 (dois) anos que será encerrado em julho de 2010, portanto, a concretização da estrutura organizacional dar-se-á com o processo de eleição no formato regulamentado. 6.3. INDICADORES DE AVALIAÇÃO Os indicadores de avaliação deverão ser realizados através da implementação da autoavaliação onde deve abranger os processos de gestão para a melhoria de desempenho da escola (planejamento e avaliação contínua do Projeto Político Pedagógico e dos planos de ação da escola; a análise, divulgação e utilização dos resultados alcançados; a identificação dos níveis de satisfação da comunidade escolar, juntamente com o trabalho desenvolvido na gestão e na transparência de resultados); atuação dos órgãos colegiados – Conselho Escolar; atualização periódica da proposta curricular; acompanhamento da aprendizagem dos alunos; política de inclusão; planejamento da prática pedagógica; organização da prática e do tempo curricular; desenvolvimento profissional; organização dos registros escolares; preservação do patrimônio escolar; captação e aplicação dos recursos financeiros; as avaliações externas estadual, nacional e internacional (SAVEAL, IDEB, Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENCCEJA, ENEM e PISA) e os indicadores da Educação Básica (número de matricula, aprovação, reprovação, abandono escolar, e distorção idade-série). 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED. Manual de Orientação em Gestão Escolar – Auto-avalição Constituição Federal – 1988. Decreto Estadual nº. 2.916, de 24 de novembro de 2005. GADOTTI, M. (e colaboradores). Perspectivas atuais da Educação, Porto Alegre: ArtMed, 2000. Legislação do Estado do Acre: • Lei Estadual nº. 1.513/2003; • Instrução Normativa nº. 04/2004. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96. Lei Estadual nº. 6.196, de 26 de setembro de 2000. Lei Estadual nº. 6.197, de 26 de setembro de 2000. Lei Estadual nº. 6.575, de 11 de janeiro de 2005. Lei Estadual nº. 6.628, de 21 de outubro de 2005. Lei Estadual nº. 6.661, de 28 de dezembro de 2005. 50 Lei Estadual nº. 6.757, de 03 de agosto de 2006. Plano Estadual de Educação Lei delegada nº. 43, de 28 de junho de 2007. Lei Estadual nº. 6.907, de 03 de janeiro de 2008. Lei 10.172/2001- Plano Nacional de Educação LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da Escola: Teoria e Pratica. Goiânia: Alternativa, 2001 Passos, Ilma Alencastro Veiga. Educação Básica e Educação Superior: projeto políticopedagógico: Coleção Magistério-formação e trabalho pedagógico. Papirus Editora, 2004 51