GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
SEE/AL
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MEC-PNUD-SEE/AL
EIXO 3 – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E GERENCIAMENTO DA
SEE/AL
AÇÃO 3 – DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS ESCOLAS
Teotônio Brandão Vilela Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
José Wanderley Neto
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Rogério Auto Teófilo
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
Maria Cícera Pinheiro
SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTO DA EDUCAÇÃO
Jorge VI Lamenha Lins
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE ESPORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
SEE/AL
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MEC-PNUD-SEE/AL
EIXO 3 – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E GERENCIAMENTO DA
SEE/AL
AÇÃO 3 – DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS ESCOLAS
Alagoas, 2009
“A estrutura administrativa de uma escola exprime a sua organização
no plano consciente, e corresponde a uma ordenação racional,
deliberada pelo Poder Público. A estrutura total de uma escola é,
todavia algo mais amplo, compreendendo não apenas as relações
ordenadas conscientemente, mas, ainda, todas as que derivam da
sua existência enquanto grupo social.”
(Cândido, 1974, p. 107)
Maria Cícera Pinheiro
COORDENAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
José Fernando Santa Cruz
COORDENAÇÃO DE APOIO LOGÍSTICO
Nadir de Oliveira Melo
Maria Aparecida Santos
LÍDERES DO EIXO
Maridalva Santos Passos Campos
COORDENAÇÃO DA AÇÃO
Flaviana Rosa Barbosa Rabelo
Rossane Romy Pinheiro de Almeida Batista
Suely Maria Barrozo Araújo
Teresa Neuma Barbosa de Oliveira
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Laudo Bernardes – Coordenador Geral
Maria Edenise Galindo – Coordenadora Local
Liliane Marchiorato – Consultora Local
Manuel Orleilson Ferreira da Silva – Consultor Local
EQUIPE DE APOIO TÉCNICO MEC-PNUD
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MEC-PNUD-SEE/AL
O Projeto de Cooperação Técnica MEC-PNUD-SEE/AL, estabelecido entre o Ministério da
Educação (MEC), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Secretaria de
Estado da Educação e do Esporte de Alagoas (SEE/AL), caracteriza-se como um esforço conjunto
dessas instituições com o objetivo de elaborar e apresentar à sociedade alagoana uma proposta de
educação cujo foco é a melhoria da qualidade da aprendizagem dos alunos da educação básica e a
consequente reversão dos indicadores educacionais do estado.
Esta proposta foi elaborada por técnicos da SEE/AL, com o apoio de consultores do MECPNUD e passou a denominar-se PROGRAMA GERAÇÃO SABER, o qual pressupõe a implantação
de ações de universalização do acesso, de garantia de permanência e de aprimoramento das práticas
pedagógicas desenvolvidas pelas escolas públicas do estado, assim como a integração das redes
estadual e municipais de ensino, a adequação organizacional e do gerenciamento da SEE/AL em
todas as suas instâncias administrativas, sua qualificação no campo da Tecnologia da Informação e
da Comunicação e na melhoria das condições da rede estadual de ensino.
O trabalho de construção da proposta foi organizado em cinco eixos estruturantes, definidos a
partir das prioridades identificadas no diagnóstico da realidade local. Esses eixos contemplam ações
consideradas essenciais ao aprimoramento dos serviços educacionais prestados pela SEE/AL e a
promoção das condições básicas para a melhoria da qualidade da aprendizagem dos alunos da rede
pública do estado, de modo a mudar a realidade educacional de Alagoas, nos anos de 2009 e 2010,
conforme a relação a seguir apresentada.
EIXO 1 – POLÍTICA EDUCACIONAL PARA O ESTADO DE ALAGOAS
Ação 1 – Política de Educação Básica para Alagoas: Bases Legais, Políticas e Pedagógicas.
Ação 2 – Referencial Curricular da Educação Básica para as Escolas Públicas de Alagoas
Ação 3 – Programa Estadual de Alfabetização.
Ação 4 – Programa Estadual de Desenvolvimento do Ensino Médio.
Ação 5 – Programa Estadual de Correção de Fluxo Escolar.
Ação 6 – Programa Estadual de Formação Continuada para os Profissionais da Educação.
Ação 7 – Uso Pedagógico da TIC Educacional.
Ação 8 – Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas: Expansão e Implementação.
EIXO 2 – REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE ESTADO E MUNICÍPIOS
Ação 1 – Institucionalização do Regime de Colaboração entre Estado e Municípios Alagoanos.
EIXO 3 – ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DA SEE
Ação 1 – Definição e Implantação da Estrutura Organizacional da SEE: Administração Central e
Regional.
Ação 2 – Capacitação dos Profissionais da Administração Central e Regional na nova estrutura
organizacional da SEE.
Ação 3 – Definição e implantação da Estrutura Organizacional das Escolas
5
Ação 4 – Padrões de funcionamento das Coordenadorias Regionais de Educação e escolas.
Ação 5 – Implantação de Sistema de Gestão Corporativa.
Ação 6 - Implantação de Sistema de Gestão da Rede Escolar.
Ação 7 – Implantação de Sistema de Gestão da Escola.
Ação 8 – Mobilização Interna da SEE/AL para o Compromisso de Todos pela Educação.
Ação 9 – Mobilização e Controle Social da Educação em Alagoas.
Ação 10 – Fortalecimento dos Órgãos Colegiados da SEE/AL.
EIXO 4 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
Ação 1 – Informatização e Modernização da SEE/AL
Ação 2 – Capacitação dos Profissionais da SEE/AL no uso das TIC.
EIXO 5 – MELHORIA DAS CONDIÇÕES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE ALAGOAS
Ação 1 – Especificações técnicas para a Construção de Unidade Escolar e seus Equipamentos e
Mobiliários.
Ação 2 – Adequação e Expansão da Rede Estadual de Ensino.
6
APRESENTAÇÃO
A apresentação de uma nova forma de organizar o funcionamento das unidades escolares da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas (SEE/AL) se caracteriza pela
necessidade de redefinir a organização do trabalho escolar, entendendo que é na escola que o fazer
pedagógico se materializa.
Dessa forma, a escola, enquanto espaço de aprendizagem, deve planejar e focalizar suas
ações para garantir a efetivação do processo de ensino-aprendizagem, por meio de um projeto que
supere a fragmentação das práticas pedagógicas e que racionalize os esforços e recursos da escola,
no sentido de melhorar a organização dos meios ao cumprimento da missão institucional.
Assim, este documento tem por objetivo apresentar uma nova estrutura organizacional para
as escolas estaduais, de modo a fortalecer e dinamizar as dimensões pedagógica, administrativa e
financeira, garantindo o atendimento das especificidades de cada uma delas
É importante salientar que essa nova organização da escola é expressa pela maneira como
ela promove o processo ensino-aprendizagem, buscando articular-se com as especificidades e
demandas da sua comunidade.
Para atender a esse objetivo, o documento foi organizado em seis partes, sendo a primeira
sobre os requisitos gerais que a estrutura de uma unidade escolar deve atender; a segunda faz uma
reflexão acerca da realidade social e do trabalho escolar, abordando os aspectos legais, destacando
o instituído em Alagoas, com um breve diagnóstico da realidade da educação no estado, além de
abordar experiências de outros Estados; a terceira apresenta as proposições de estruturação
organizacional para as escolas da rede pública estadual, considerando as tipologias, funções,
atribuições e responsabilidades na condução do processo educativo no espaço da escola; a quarta
trata de uma proposta de capacitação dos profissionais das escolas estaduais para implementação da
nova estrutura organizacional; a quinta estabelece as metas físicas e financeiras; e a sexta trata da
operacionalização do processo de implantação da nova estrutura organizacional nas escolas,
apresentando um cronograma de desenvolvimento, sendo iniciado pela alteração da legislação
vigente, além da implementação dos indicadores de avaliação a serem pactuados e executados pelas
escolas.
É importante destacar que essa proposta não se constitui em uma medida isolada, uma vez
que se insere no conjunto de ações previstas no projeto de cooperação técnica entre a SEE/AL, o
Ministério da Educação (MEC) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),
cujo objetivo é promover a melhoria da qualidade da educação básica e a reversão dos indicadores
educacionais
7
SUMÁRIO
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MEC-PNUD-SEE/AL
APRESENTAÇÃO
SIGLAS UTILIZADAS...........................................................................................................10
1. INTRODUÇÃO................................................................................................................11
2. BASES PARA A CONCEPÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS ESCOLAS..............12
2.1. DIRETRIZES E BASES LEGAIS.......................................................................................................12
2.1.1. Base Nacional .......................................................................................................................................12
2.1.2. Base Estadual ........................................................................................................................................15
2.1.3. Síntese dessas Bases ............................................................................................................................16
2.2. A EXPERIÊNCIA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL EM ALAGOAS .....................................................16
2.2.1. Estrutura Organizacional vigente nas Escolas ......................................................................................16
2.3. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL EM ALAGOAS ................17
2.4. ANÁLISE DAS EXPERIÊNCIAS EXTERNAS CONSULTADAS............................................................18
3. PROPOSTA DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL..19
3.1. TIPIFICAÇÃO DAS ESCOLAS.........................................................................................................19
3.2. FUNCIONALIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROPOSTA..........................................20
3.3. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROPOSTA.........21
3.3.1. Composição da Equipe Diretiva............................................................................................................21
3.3.1.1. Função: Conselho Escolar...............................................................................................................22
3.3.1.2. Função: Direção Geral....................................................................................................................24
3.3.1.3. Função: Direção Pedagógica..........................................................................................................25
3.3.1.4. Função: Direção Administrativa.....................................................................................................26
3.3.2. Composição da Gestão Pedagógica......................................................................................................27
3.3.2.1. Função: Coordenação Pedagógica.................................................................................................27
3.3.2.2. Função: Professor...........................................................................................................................28
3.3.3. Composição da Gestão Administrativa.................................................................................................30
3.3.3.1. Função: Secretário Escolar.............................................................................................................30
3.3.3.2. Função: Auxiliar de Serviços Diversos............................................................................................31
3.3.3.3. Função: Vigia..................................................................................................................................31
3.3.3.4. Função: Merendeira(o)..................................................................................................................31
3.3.3.5. Função: Agente Administrativo......................................................................................................32
3.4. Tipos de Estrutura Organizacional Propostos.............................................................................33
4. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DAS ESCOLAS.........................35
4.1. OBJETIVOS..................................................................................................................................35
4.2. JUSTIFICATIVA............................................................................................................................36
4.3. PÚBLICO ALVO...........................................................................................................................37
8
4.4. METODOLOGIA DE TRABALHO...................................................................................................37
4.5. DIMENSIONAMENTO DA CLIENTELA..........................................................................................37
4.6. CARACTERÍSTICAS DO CONTEÚDO DA CAPACITAÇÃO................................................................37
4.7. DIMENSIONAMENTO DAS TURMAS E PÓLOS.............................................................................38
4.8. CUSTOS .....................................................................................................................................44
4.9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO...................................................................................................47
5. METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS......................................................................................47
5.1. METAS FÍSICAS ..........................................................................................................................47
5.2. METAS FINANCEIRAS..................................................................................................................48
5.3. CONSIDERAÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA PROPOSTA......................................49
6. OPERACIONALIZAÇÃO DA PROPOSTA............................................................................49
6.1. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO............................................................................................49
6.2. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA PROPOSTA......................................................................................49
6.3. INDICADORES DE AVALIAÇÃO....................................................................................................50
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................................50
9
SIGLAS UTILIZADAS
CEE
CONSED
CRE
ENCCEJA
ENEM
FGDAE
FGDE
FUNDEB
IDEB
LDBEN
MEC
PEE
PISA
PNE
PNUD
SAEB
SAVEAL
SEE/AL
TIC
Conselho Estadual de Educação
Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação
Coordenadoria Regional de Educação
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
Exame Nacional do Ensino Médio
Função Gratificada Diretor Pedagógico/ Administrativo de Escola
Função Gratificada Diretor Geral de Escola
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Ministério da Educação
Projeto Principal de Educação
Programa Internacional de Avaliação de Alunos
Plano Nacional de Educação
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Sistema de Avaliação da Educação Básica
Sistema de Avaliação Educacional do Estado de Alagoas
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas
Tecnologia de Informação e Comunicação
10
1. INTRODUÇÃO
A educação, enquanto política pública, representa uma estratégia eficiente na mobilização
social das pessoas em busca de uma melhor qualidade de vida, que perpassa pela formação escolar.
A escola, enquanto espaço diário do exercício de cidadania, cumpre o papel fundamental de
garantir o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, buscando organizar seu tempo
pedagógico a fim de atender ao educando no acesso a uma educação de qualidade e de inclusão
social.
Os problemas como repetência, distorção idade-série, evasão e abandono precisam,
urgentemente, serem superados. Os mesmos representam os desafios que as escolas devem
superar para manterem seus alunos aprendendo.
Constitui papel primordial da escola a efetivação do ensino-aprendizagem e a melhoria
contínua da gestão, atendendo às demandas da comunidade escolar na qual está inserida,
planejando suas ações focadas no trabalho coletivo.
Assumir o compromisso com a vida dessas crianças, jovens e adultos não é tarefa fácil,
porém, é um desafio constante que exige esforço de todos, competência técnica e pedagógica.
Assim é preciso compreender alguns aspectos essenciais para fortalecer e melhorar o
funcionamento das escolas, como:
• Melhor organização do espaço escolar;
• Promover aprendizagem significativa para a vida do educando, articulando-se com os
conhecimentos anteriores, planejando atividades e criando situações que permitam agregar os
vários conceitos anteriores;
• Avaliar e propor intervenção nos conteúdos e na metodologia do ensino para cada grupo de
alunos;
• Promover a avaliação contínua da aprendizagem dos alunos, propondo intervenção nos
conteúdos e na metodologia, bem como dos resultados, possibilitando o avanço nos cursos e nos
anos, acerca do ensino e aprendizagem.
• Planejar ações a curto, médio e longo prazo de forma coletiva, procurando atender a necessidade
da comunidade escolar;
• Trabalhar com a diversidade de questões que surgem no âmbito da sala de aula, estabelecendo
prioridades e mediando situações problemas, na relação professor – aluno;
• Buscar a melhor participação de todos os segmentos: família, comunidade e equipe gestora, onde
os alunos se sintam acolhidos e seguros, e consigam aprender melhor;
• Valorizar os profissionais e alunos, bem como, o envolvimento de todos, no trabalho em equipe
com transparência e clareza nas decisões, com ética profissional fundamentada nas bases legais.
Desta forma, o ambiente escolar deve ser construído coletivamente dentro de um espaço
público de discussão, com base num processo de ação-reflexão-ação, voltado para a formação de
uma nova concepção de homem, de mundo e de sociedade, ressignificados com base em princípios
humanísticos, democráticos e libertadores.
Portanto, faz-se necessário uma análise, e posterior proposição de adequação da estrutura
organizacional das escolas públicas estaduais de Alagoas, para identificar e implementar as políticas
educacionais estabelecidas pelo sistema estadual de educação.
11
A escola dispõe de dois tipos básicos de estrutura: a administrativa e a pedagógica.
A estrutura administrativa realiza a alocação e gestão dos recursos humanos, físicos e
financeiros. Abrange todos os elementos de natureza física, tais como o estado de manutenção do
prédio e das instalações e equipamentos; os materiais didáticos, mobiliário, distribuição das
dependências e espaços livres, limpeza, ventilação e iluminação.
A estrutura pedagógica determina a ação da estrutura administrativa. Organiza as funções
educativas para que a escola atinja de forma efetiva as suas finalidades, refere-se às interações
políticas, às questões de ensino-aprendizagem e às de currículo.
Para desenvolver a ação educativa, depende-se dos elementos de composição da estrutura
organizacional, articulada com os setores e as funções da escola.
Para tanto, é necessário que o organograma situe a posição de cada elemento e estabeleça
funcionalidades na estrutura da escola. Como também, a implementação de um programa de
capacitação que permita a todos os profissionais conhecimentos que venham subsidiar à sua prática,
desenvolvendo competências, habilidades e atitudes.
Para o alcance dessas condições deve-se atuar tendo como objetivos:
• Redefinir a estrutura organizacional das Unidades de Ensino favorecendo a organização do fluxo
e do trabalho pedagógico;
• Dimensionar a estrutura das unidades de ensino atendendo suas tipificações e a lotação de
recursos humanos;
• Capacitar os profissionais da escola para implementação da nova estrutura organizacional das
unidades de ensino da rede pública estadual.
2. BASES PARA A CONCEPÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS ESCOLAS
2.1. DIRETRIZES E BASES LEGAIS
A legislação garante à sociedade o direito à
responsável pelo seu desenvolvimento. Destaca-se
através da participação efetiva da sociedade, em
conselho escolar, na gestão da escola, no ensino e
função social da escola.
Educação, no entanto, transformam-na em coque esse direito só tem sentido se legitimado
especial da comunidade escolar, através do
aprendizagem, na busca pelo cumprimento da
2.1.1. Base Nacional
Destacam-se, a seguir, os principais dispositivos legais que devem ser observados.
• Constituição Federal – 1988, no Capítulo III, da Educação, da Cultura e do Desporto - seção I,
da Educação, pelo que registra no seu art. 205, seguir transcrito.
“Art. 205. A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
12
II - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e
privadas de ensino;
V – (...)
VI - Gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - Garantia de padrão de qualidade.”
• Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), TÍTULO I da Educação
Da qual são destacados os artigos a seguir transcritos.
“Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na
convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e
organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.”
“Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
(...)
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de
ensino, terão a incumbência de:
I - Elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com
a escola;
VII - Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre
a execução de sua proposta pedagógica.
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na
educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que
os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira,
observadas as normas gerais de direito financeiro público.”
• Plano Nacional de Educação- PNE - Lei 10. 172, de 09 de Janeiro de 2001.
13
O PNE centra sua visão na escola, como lugar privilegiado para o ensino e a aprendizagem, e
busca garantir, no item ‘financiamento e gestão’, as condições estruturais para a efetivação do
ensino.
“V - FINANCIAMENTO E GESTÃO
11.2 - Diretrizes
Deve-se promover a efetiva desburocratização e descentralização da gestão nas dimensões
pedagógica, administrativa e de gestão financeira, devendo as unidades escolares contar com
repasse direto de recursos para desenvolver o essencial de sua proposta pedagógica e para
despesas de seu cotidiano.
Finalmente, no exercício de sua autonomia, cada sistema de ensino há de implantar gestão
democrática. Em nível de gestão de sistema na forma de Conselhos de Educação que reúnam
competência técnica e representatividade dos diversos setores educacionais, em nível das unidades
escolares, por meio da formação de conselhos escolares de que participe a comunidade educacional
e formas de escolha da direção escolar que associem a garantia da competência ao compromisso
com a proposta pedagógica emanada dos conselhos escolares e a representatividade e liderança dos
gestores escolares.
11.3 - Objetivos e Metas
(...)
11.3.2 - Gestão
24. Desenvolver padrão de gestão que tenha como elementos a destinação de recursos para as
atividades-fim, à descentralização, à autonomia da escola, a eqüidade, o foco na aprendizagem dos
alunos e a participação da comunidade.
(...)
28. Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das escolas e ampliar sua autonomia
financeira, através do repasse de recursos diretamente às escolas para pequenas despesas de
manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica.
(...)
35. Assegurar que, em cinco anos, 50% dos diretores, pelo menos, possuam formação específica em
nível superior e que, no final da década, todas as escolas com diretores adequadamente formados
em nível superior, preferencialmente com cursos de especialização.”
A Constituição, ao consagrar a democracia, impõe as suas instituições à necessidade
premente de redefinir suas leis e normas básicas de funcionamento como forma de atender ao novo
momento histórico, uma vez que, ao consagrar o princípio da descentralização político-administrativa,
possibilita uma participação mais efetiva da população no planejamento e no controle das políticas
públicas.
Dessa forma, passou-se a exigir das instituições educativas a capacidade técnico-operativa
para inserir-se nesse processo, no sentido de responder de forma satisfatória às demandas postas no
âmbito da sociedade e das próprias leis que balizam a educação no país.
A clareza de um novo fazer pedagógico pelos sujeitos coletivos envolvidos na ação educativa,
aliado ao conhecimento de seus direitos, deveres e responsabilidade de seus papéis e o
compromisso da instituição pública, enquanto instituição promotora das políticas públicas de
qualidade dará ao processo democrático a verdadeira ação de construção e vivência da cidadania
ativa, entendendo, assim, que democracia não é apenas um sistema político ou uma forma de
organização do estado; ela é, sobretudo, a possibilidade de participação do conjunto dos membros da
14
sociedade em todos os processos decisórios que dizem respeito à sua vida cotidiana, sejam eles
vinculados ao poder do estado ou a processos interativos cotidianos, ou seja, em casa, na escola, no
bairro etc.
Nessa perspectiva, a democracia requer considerações e práticas sociais desenvolvidas em
todas as instâncias de inserção de seus membros no contexto social, e que essas práticas tenham o
sentido do rompimento das relações verticais hierárquicas estabelecidas historicamente, com vistas à
superação da opressão dos grupos subalternizados.
O debate não surge espontaneamente, mas é construído por sujeitos históricos conscientes
dos seus direitos e das contradições que se manifestam no contexto de uma determinada conjuntura
política e econômica. É necessário, portanto, fomentar e democratizar o debate, possibilitar a
apropriação do conhecimento por parte dos sujeitos coletivos da ação, como forma de viabilizar a
construção de uma autonomia escolar que pressupõe mudança organizacional, controle social por
parte da comunidade, compromisso com e pela gestão da escola e formação para todos os
segmentos, de forma a capacitar alunos, pais, professores e funcionários com o objetivo de
exercerem seu papel, no sentido de internalizarem a gestão democrática como um verdadeiro
mecanismo de transformação das práticas escolares e as escolas públicas em um real lócus de
formação de sujeitos capazes de interagir e transformar a sociedade.
2.1.2. Base Estadual
Merece destaque, neste caso, a referência aos seguintes elementos da legislação
educacional no âmbito estadual:
• Lei nº. 6.196, de 26 de setembro de 2000, alterada pela Lei nº. 6.761, de 04 de agosto de 2006,
que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas;
• Lei nº. 6.197, de 26 de setembro de 2000, alterada pelas Leis nº. 6.522, de 18 de novembro de
2004, nº. 6.588, de 05 de abril 2005, nº. 6.589, de 05 de abril de 2005 e n°. 6.726, de 04 de abril
de 2006, que estabelece o Plano de Cargo e Carreira do Magistério Público Estadual;
• Lei nº. 6.575, de 11 de janeiro de 2005, alterada pela lei nº. 6.597, de 14 de abril de 2005 que
cria cargos públicos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Executivo Estadual,
especificamente o cargo de Secretário Escolar;
• Lei nº. 6.628, de 21 de outubro de 2005, que estabelece novas regras para a gestão na Rede
Pública Estadual de Ensino, como espaço de participação e construção coletiva, através de novas
diretrizes quanto às Eleições Diretas para Diretor e Diretor Adjunto das Escolas de Educação
Básica;
• Decreto nº. 2.916, de 24 de novembro de 2005, alterado pelo Decreto nº. 4.033, de 18 de julho
de 2008, que dispõe sobre a regulamentação das novas regras para as Eleições Diretas para
Diretor e Diretor Adjunto das Escolas de Educação Básica;
• Lei nº. 6.661 de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares,
sob a forma de sociedade civil, nas Unidades de Educação Básica da Rede Estadual de Ensino.
• Lei nº. 6.757, de 03 de agosto de 2006, que aprova o Plano Estadual de Educação 2006/2015,
na qual se destacam como metas centrais de suas ações:
- a Erradicação do Analfabetismo;
- a universalização do Atendimento Escolar;
- a Melhoria da Educação Ofertada e
- a Formação para o Trabalho e para a Promoção Humanística, Científica e Tecnológica do
estado de Alagoas.
15
• Lei delegada nº. 43, de 28 de junho de 2007, alterada pela Lei nº. 952, de 21 de julho de 2008 e
pelos Decretos Autônomos n°. 4.002, de 16 de abril de 2008, n°. 4.037, de 22 de julho de 2008,
nº. 4.051, de 15 de setembro de 2008, n°. 4.131, de 29 de abril de 2009 e n°. 4.132, de 29 de abril
de 2009, que define as áreas, os meios e as formas de atuação do Poder Executivo do Estado de
Alagoas;
• Lei nº. 6.907, de 03 de janeiro de 2008. Alterada pela Lei n° 6.998, de 26 de novembro de 2008,
que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo do estado de
Alagoas.
2.1.3. Síntese dessas Bases
Estas disposições formais legais permitem ao Sistema Educacional brasileiro, em especial o
de Alagoas, atitudes democráticas, que possibilitam aos estabelecimentos escolares mais autonomia,
mais transparência e uma organização colegiada eleita pela comunidade escolar, que legitima a
passagem de um sistema vertical e hierarquizado, no qual alguns refletem e decidem e outros
executam, para um sistema aberto, onde todos os membros da comunidade escolar devem ser
responsáveis, por uma administração que não mais finda na autoridade, mas sim no conhecimento e
nas relações. Essa redefinição do sistema escolar cria novas perspectivas que invalidam as formas
tradicionais de administração, ou seja, a escola não pode ser mais dirigida somente a partir da
pessoa do Diretor.
Cada segmento da comunidade escolar constitui um conjunto de elementos importantes na
articulação de uma gestão democrática, os quais desencadearão e sustentarão um processo de
planejamento que busque transformação na melhoria da qualidade da escola. Para que este processo
ocorra com vista a esta transformação, faz-se necessário a participação na definição dos eixos:
pedagógico, relacional administrativo e financeiro.
2.2. A EXPERIÊNCIA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL EM ALAGOAS
2.2.1. Estrutura Organizacional vigente nas Escolas
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•
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Atualmente, encontram-se implantados, e em funcionamento, os seguintes mecanismos:
Conselho Estadual de Educação;
Conselho Estadual de Acompanhamento dos Recursos do FUNDEB;
Conselho Estadual de Acompanhamento de Alimentação Escolar;
Conselho Escolar;
Eleição Direta para Diretores Escolares;
Descentralização dos Recursos da Alimentação Escolar;
Descentralização dos Recursos para Manutenção das Escolas.
Apesar deste movimento, a cultura de organização do trabalho escolar nas escolas estaduais
de Alagoas, ainda é impregnada por uma gestão escolar centralizada, autoritária e
compartimentalizada que resulta, na maioria das vezes, no que se caracteriza como uma ação
solitária, que pouco ou quase nada contribui para um avanço significativo na formação do aluno com
vista a torná-lo um agente de transformação social. Essa cultura não existe por acaso, mas é
resultado de um modelo de sociedade brasileira autoritária e, mais especificamente a alagoana, que
necessita urgentemente superar o estigma do coronelismo e do clientelismo, para assumir posturas
emancipadora e progressista, a partir de projetos e ações articuladas com vistas à melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos que vivem a margem da sociedade, traduzidos nos baixos
indicadores sociais.
16
A estrutura organizacional das escolas da rede estadual tem atualmente a seguinte
composição:
• Conselho Escolar - como instância de deliberação, fiscalização e de controle social, no
planejamento, execução e avaliação da política de educação desenvolvida na escola, e seus
reflexos no processo ensino aprendizagem;
• Direção Geral e Direção Adjunta - conforme a Lei nº. 6.628, de 21 de outubro de 2005, para o
exercício da função de direção de escola é exigido: ter graduação em Pedagogia ou Licenciatura
Plena; pertencer ao quadro do Magistério Público Estadual; ter experiência mínima de dois anos
na atividade de docência e ter um ano em efetivo exercício na escola;
• Suporte Pedagógico - conforme a Lei Nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público, no seu art. 7º, inciso III, estabelece que para o
exercício das atividades de suporte pedagógico para a educação básica será exigido, além da
experiência de docente de dois anos, graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena com pósgraduação;
• Corpo Docente:
- professor de formação de nível médio (magistério), atuando nos anos iniciais do ensino
fundamental;
- professor de formação de nível superior - Graduação com Licenciatura Plena, atuando nos
anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
• Secretário Escolar – cargo criado através da Lei nº 6575 de 11 de janeiro de 2005;
• Apoio Administrativo, referente aos cargos de agente administrativo, vigia, merendeira e auxiliar
de serviços diversos.
O quantitativo de recursos humanos destinado a cada escola é estabelecido conforme a
matriz curricular, a modalidade e nível de ensino, o número de alunos matriculados, de turmas e de
turnos de funcionamento da escola.
Atualmente as escolas da rede pública estadual são classificadas em quatro tipos (I, II, III e
IV), tendo como referência o resultado do Censo Escolar vigente, conforme a Portaria/SEE AL Nº.
450/2008, que estabelece os critérios de Tipificação das Escolas de Educação Básica da Rede
Estadual de Ensino para seleção e lotação de diretor geral e diretor adjunto.
ESCOLA
Nº DE ALUNOS MATRICULADOS
DIRETOR
GERAL
DIRETOR
ADJUNTO
TIPO I
MAIS DE 1.800 ALUNOS
01
02
DE 1.600 A 1.799
01
02
TIPO II
DE 1.300 A 1.599
01
01
TIPO III
DE 701 A 1.299
01
01
DE 400 A 700
01
01
TIPO IV
COM ATÉ 399
01
OBS.: As escolas com até 1599 alunos que possuírem extensões/núcleos terão mais um Diretor
Adjunto.
2.3. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL EM
ALAGOAS
As escolas estaduais de Alagoas começaram a eleger seus diretores a partir do ano de 2001,
estando agora na quarta edição da prática desse processo democrático. Neste período, algumas
adequações foram efetivadas, tais como: a construção das competências dos diretores, a realização
17
de seminários sobre a função de diretor escolar antes da candidaturas/eleição, formação continuada
e a participação dos eleitos na pós-graduação em gestão escolar ofertada através da Escola de
Gestores, proporcionada pelo MEC, e o PROGESTÃO, ofertado pelo CONSED, numa ação
compartilhada entre Estado e Municípios.
A equipe diretiva de cada escola tem passado pelo processo eleitoral, com mandato de dois
anos, com direito a uma recondução.
O processo eleitoral é coordenado pela Superintendência de Gestão do Sistema Educacional,
que organiza e orienta comissões eleitoras nas instâncias; central, intermediária e escolar. Estas
comissões são formadas com representantes dos segmentos da comunidade escolar (pais, alunos,
professores e funcionários administrativos e de apoio) tendo como competência a organização,
deliberação, monitoramento, fiscalização, e execução de todo o processo eleitoral.
Este processo está respaldado pela legislação federal anteriormente relacionada e pela
legislação estadual mais especificamente nos seguintes normativos:
• Lei nº 6.196/2000, Estatuto do Magistério Público Estadual, nos seus artigos 46 e 47.
“Art. 46. A Gestão Democrática do Ensino Público Estadual, estabelecida no Art. 206, inciso VI, da
Constituição Federal, e no Art. 14 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, constituir-seá num espaço de construção coletiva do processo educacional, baseado nos seguintes princípios:
I – Participação efetiva da comunidade escolar no processo de gestão, em níveis deliberativo,
consultivo e avaliativo;
II – Estabelecimento de parcerias entre instituições, na elaboração coletiva das diretrizes políticoeducacionais, preservando a autonomia da escola e o dever do Estado;
III – Autonomia das diversas instâncias do Sistema Educacional na tomada de decisão conjunta e
coordenada;
IV – Descentralização, articulação e transparência na organização pedagógica, administrativa e
financeira do Sistema;
V – Democratização nas relações interpessoais com base nos princípios éticos que favoreçam a
construção e o fortalecimento do exercício da cidadania.
Art. 47. A Gestão Democrática do Ensino Público Estadual dar-se-á pela
participação da comunidade nas decisões e encaminhamentos, fortalecendo a vigência da cidadania,
garantindo-se:
I – Eleição Direta para Conselhos Escolares, órgão máximo em nível da escola;
II – Eleição Direta para Gestores Escolares com a participação dos segmentos da comunidade
escolar, conforme Lei Estadual.”
• Lei 6.628, de 21 de outubro de 2005, que institui novas regras para a gestão na Rede Pública
Estadual de Ensino como espaço de participação e construção coletiva.
• Decreto nº 2.916, de 24 de novembro de 2005, alterado pelo Decreto 4.033 de 18 de julho de
2008, que regulamenta as Eleições de Diretores Gerais e Diretores Adjuntos das Escolas de
Educação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino.
2.4. ANÁLISE DAS EXPERIÊNCIAS EXTERNAS CONSULTADAS
18
Com o objetivo de identificar experiências diferentes da existente atualmente em Alagoas foi
realizada a análise na documentação disponibilizada pelo Estado do Acre quanto à gestão de suas
escolas.
Com base na Lei nº. 1.513/2003, que “dispõe sobre a gestão democrática do sistema de
ensino público do Estado do Acre” e a Instrução Normativa nº 04/2004, que estabelece “diretrizes
administrativas e pedagógicas no âmbito das escolas da rede estadual de ensino,” foram identificadas
algumas diferenças na organização das escolas, mais precisamente na condução do processo
eleitoral para diretores escolares em relação ao desenvolvido em Alagoas:
• A equipe gestora tem a seguinte nomenclatura: Diretor, Coordenador de Ensino e Coordenador
Administrativo;
• O Diretor e o Coordenador de Ensino têm que pertencer ao quadro do Magistério, e o
Coordenador Administrativo do quadro de pessoal de nível médio da Secretaria;
• O processo eleitoral é desencadeado apenas para o Diretor, e este escolhe os Coordenadores;
• O processo eleitoral é realizado em duas etapas, a primeira uma capacitação seguida de
certificação, e a segunda, concluindo o processo, a eleição direta pela comunidade;
• até 2009 o mandato é de três anos e em 2010 passará para 04 anos.
3. PROPOSTA DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL
Considera-se que os modelos convencionais de níveis administrativos hierarquizados não
atendem a uma construção coletiva. O passo inicial é desenvolver, com os participantes, o plano de
desenvolvimento da escola como referencial. A equipe de coordenação deve incluir componentes dos
segmentos (pais, alunos, professores e funcionários), direção e suporte pedagógico, sendo, assim,
capazes de começar um processo de planejamento baseado na participação. Constrói-se, assim a
organização dos espaços de reflexão, sistematização e estudos permanentes sobre as ações
desenvolvidas no cotidiano escolar, o que representa a possibilidade da construção coletiva da
identidade escolar em torno do seu projeto pedagógico, ou seja, reflete a relação estreita entre a
prática pedagógica e as estruturas sociais, política e econômica do mundo real.
3.1. TIPIFICAÇÃO DAS ESCOLAS
Como primeira iniciativa para a implantação do sistema gerencial das unidades escolares
considera-se oportuna e válida a alteração da atual tipificação das escolas utilizando os dados da
matrícula inicial, em tempo real, o número de turnos e carga horária máxima permitida para o corpo
diretivo da escola. Tal tipificação será referência para dotar as escolas estaduais de todas as
condições necessárias ao seu funcionamento.
Para a lotação de Recursos Humanos deve-se considerar a distribuição por carga horária dos
profissionais e não pelo quantitativo destes, ou seja, agrupar um determinado número de escolas
pequenas, em pólos, dentro de um mesmo município, para receber os serviços de coordenação
pedagógica e de secretaria escolar. Assim sendo, para definição da sua organização e lotação de
dirigentes propõe-se a como nova tipificação das escolas a indicada no quadro a seguir.
19
TIPO DE
ESCOLA
Nº DE ALUNOS
MATRICULADOS
TIPO I
Mais de 1.800
alunos
TIPO II
De 1.300 a 1.799
TIPO III
De 700 a 1.299
TIPO IV
De 400 a 699
TIPO V
De 100 a 399
TIPO VI
Até 99
TURNOS
02
03
02
03
02
03
01
02
03
01
02
03
01
02
TOTAL
MÁXIMO
DE C. H.
120
140
100
120
80
100
20
40
60
20
40
60
20
20
DIRETOR
GERAL
DIRETOR
PEDAGÓGICO
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
-
01
01
01
01
01
01
01
01
-
OBS:
1.A C.H. (carga horária) excedente do dirigente deverá ser cumprida em sala de aula conforme a habilitação
ou no suporte pedagógico caso possua habilitação para tal.
2.Às escolas com extensão/anexo será acrescido 01 diretor adjunto, com carga horária de 20 horas por turno.
3. As escolas Tipo VI referem-se às escolas indígenas e quilombolas.
Salienta-se que a depender da matriz curricular, da modalidade e nível de ensino, do número
de alunos matriculados, do número turmas e de turnos de funcionamento da escola, e da tipificação, é
que se determina o quantitativo de recursos humanos destinados a cada escola.1
Assim, para estarem devidamente organizadas e estruturadas, as escolas devem dispor de
uma administração voltada para o trabalho escolar, objetivando o processo de ensino e
aprendizagem, envolvendo todos que se propõem a exercer sua função conforme sua especialidade.
Considera-se, também, que para serem atendidas com os serviços de Coordenação Pedagógica e de
Secretaria Escolar, as escolas do tipo V e VI deverão se integrar a uma escola de maior porte, sendo
denominadas de escolas satélites e escolas pólo, respectivamente.
3.2. FUNCIONALIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROPOSTA
Para atender a uma nova forma de organização escolar e ao serviço a ser desempenhado,
propõe-se que a estrutura organizacional de qualquer uma das unidades de ensino contemplem a
presença das seguintes funcionalidades:
• Equipe Diretiva
A equipe diretiva geral é composta pelo Conselho Escolar, diretor geral, diretor pedagógico e
diretor administrativo das unidades de ensino da rede estadual.
• Gestão Pedagógica
A gestão pedagógica das unidades de ensino da rede estadual será composta de:
- Coordenação pedagógica;
- Professores.
1
Tema tratado com o devido detalhe no trabalho desenvolvido no âmbito na ação ‘Padrões de funcionamento
das Coordenadorias Regionais de Educação e escolas’, integrantes deste mesmo Eixo.
20
• Gestão Administrativa:
A gestão administrativa das unidades de ensino da rede estadual será composta de:
- Secretário escolar
- Agente administrativo
- Vigia
- Merendeira
- Auxiliar de Serviços Diversos
3.3. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
PROPOSTA
Apresentam-se, a seguir, as especificidades de cada um dos elementos referidos nas
funcionalidades antes indicadas.
Vivenciar um novo paradigma de gerenciamento escolar, onde o diretor geral não mais deve
se posicionar frente a questões meramente administrativas e burocráticas, mas estas devem ser
meios em relação às pedagógicas, pois antes de tudo o diretor deve ser um educador. O mesmo
deverá ter uma visão crítica do contexto da realidade e se dá conta que a Educação pressupõe antes
de tudo uma relação dialógica entre o homem, tempo curricular, ensino e aprendizagem significativa.
É oportuno enfatizar o crescente envolvimento da comunidade escolar, não mais como mera
expectadora no âmbito da escola, mas ao contrário, a comunidade agora é chamada a opinar e
decidir conjuntamente os rumos da educação que se quer.
A partir do momento em que a ação colegiada é institucionalizada na escola, a liderança, até
então exercida pelo diretor geral, deixa de ser solitária e independente e passa a ter parceria com a
comunidade escolar. Não há mais espaços para as decisões arbitrárias e isoladas, pois a liderança
assume um caráter democrático. Nessa relação diretor e comunidade escolar serão explicitados os
“valores” que embasam a filosofia e a política da escola, criando oportunidades de interiorização de
valores éticos que avançam no cotidiano e nos mais diversos acontecimentos da vida escolar.
Dirigir, administrar e coordenar o trabalho escolar é muito mais que “correr atrás do prejuízo”,
é “[...] executar um projeto coletivo”. (GADOTTI. 2000 p.36). Gadotti afirma que, a gestão democrática
[...] ‘exige, em primeiro lugar, uma mudança de mentalidade de todos os membros da comunidade
escolar, mudança que implica deixar de lado o velho preconceito de que a escola pública é apenas
um aparelho burocrático do Estado e não uma conquista da comunidade’. (2000 p.36).
A organização do processo advém de uma política administrativa pautada na habilidade,
competência e liderança da pessoa do diretor e de uma equipe coordenadora, que promove e reúne a
comunidade escolar.
Nesta perspectiva, a equipe diretiva da escola tem a seguinte composição: Conselho Escolar,
Direção Geral, Direção Pedagógica, Direção Administrativa e Coordenação Pedagógica.
3.3.1. Composição da Equipe Diretiva
Competências Gerais da Equipe Diretiva:
• Propiciar o desenvolvimento de atividades educacionais diversas;
• Contribuir para o funcionamento eficiente e eficaz da unidade escolar;
21
• Discutir a proposta orçamentária anual da escola, a ser encaminhada à Administração Central da
SEE/AL através da respectiva CRE;
• Propor soluções para as questões relacionadas com a execução do projeto pedagógico da
escola;
• Prover a formação continuada de seus próprios membros, visando à melhoria e o
aperfeiçoamento da gestão democrática;
• Apreciar o relatório anual de desempenho da unidade escolar, confrontando os resultados obtidos
com as metas desejadas;
• Auxiliar no processo de elaboração do calendário, do regimento interno e do currículo escolar,
observadas as normas legais;
• Cumprir, fazer cumprir e divulgar o regimento escolar, à legislação vigente, bem como as normas
e diretrizes emanadas, da CRE e da Administração Central da SEE/AL;
• Enviar toda documentação escolar solicitada, em tempo hábil, a sua respectiva CRE;
• Participar dos cursos planejados e oferecidos pelo sistema de ensino, com vistas à formação
continuada para gestores escolares;
• Contribuir para a efetivação da gestão democrática da educação, fortalecendo os mecanismos
mediadores previstos, com ênfase nos Organismos Colegiados;
• Instruir os processos encaminhados à escola, observando as normas vigentes;
• Prestar informações pertinentes ao trabalho desenvolvido pela escola, quando solicitado,
respeitando os prazos determinados, mantendo cópia dos mesmos em seus arquivos;
• Participar da elaboração de todos os projetos da escola, acompanhar sua execução e avaliação;
• Fazer cumprir os dias letivos e horas - aula estabelecidas na LDB;
• Zelar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da escola sejam mantidos e preservados,
• Propiciar um ambiente de respeito às diferenças: racial, física, política, sexual, religiosa,
econômica, cultural e de origem sexual, garantindo a permanência de todos na escola;
• Desempenhar as atividades inerentes à sua função, garantindo que a escola cumpra sua função
social de democratização do saber sistematizado.
3.3.1.1. Função: Conselho Escolar
O Conselho Escolar, como instância de participação da comunidade na formulação e
deliberação de política de educação para as escolas, tem a co-responsabilidade no processo
educativo. São seus membros os representantes dos segmentos: professores; alunos; pais e
servidores, técnicos e administrativos, competindo-lhe deliberar, normatizar e fiscalizar as questões
de natureza pedagógica, administrativa e financeira no âmbito da escola. Ressalta-se que os
Conselhos Escolares da rede estadual absorveram a competência de executor nas questões de
ordem financeira, anteriormente exercida pelos extintos caixas escolares.
Salienta-se que todas as funções desempenhadas pelos Conselhos Escolares são de
elevada importância e relevância, por possibilitar o controle da política de educação pelos seus
usuários.
Nesta perspectiva, a escola passa a ser espaço público de discussão, criação, decisão e
execução das ações e atividades referentes ao processo de ensino aprendizagem e de gestão da
escola, fazendo a diferença no resultado da qualidade social e educacional que tanto se almeja, e a
conseqüente reversão dos indicadores educacionais.
Pré-requisito dos membros do Conselho Escolar:
• Pertencer à comunidade escolar (aluno, pai, professor, funcionário).
22
Atribuições:
• Aprovar e acompanhar a efetivação do projeto político-pedagógico da escola;
• Analisar e aprovar o Plano Anual da Escola, com base no projeto político-pedagógico da mesma;
• Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática na elaboração do projeto
político-pedagógico bem como do regimento escolar, incluindo suas formas de funcionamento
aprovados pela comunidade escolar;
• Acompanhar e avaliar o desempenho da escola face às diretrizes, prioridades e metas
estabelecidas no seu Plano Anual, redirecionando as ações quando necessário;
• Analisar projetos elaborados e/ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõem a
comunidade escolar, no sentido de avaliar sua importância no processo educativo;
• Analisar e propor alternativas de solução às questões de natureza pedagógica, administrativa e
financeira, detectadas pelo próprio Conselho Escolar, bem como as encaminhadas, por escrito,
pelos diferentes participantes da comunidade escolar, no âmbito de sua competência;
• Articular ações com segmentos da sociedade que possam contribuir para a melhoria da qualidade
do processo ensino-aprendizagem;
• Elaborar e/ou reformular o Estatuto do Conselho Escolar sempre que se fizer necessário, de
acordo com as normas da SEE/AL e legislação vigente;
• Definir e aprovar o uso dos recursos destinados à escola, mediante Planos de Aplicação, bem
como prestação de contas desses recursos;
• Discutir, analisar, rejeitar ou aprovar propostas de alterações no Regimento Escolar
encaminhadas pela comunidade escolar;
• Apoiar a criação e o fortalecimento de entidades representativas dos segmentos escolares;
• Promover, regularmente, círculos de estudos, objetivando a formação continuada dos
Conselheiros a partir de necessidades detectadas, proporcionando um melhor desempenho do
seu trabalho;
• Aprovar e acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar observada a legislação vigente e as
diretrizes emanadas da SEE/AL;
• Discutir e acompanhar a efetivação da proposta curricular da escola, objetivando o
aprimoramento do processo pedagógico, respeitadas as diretrizes emanadas da Secretaria de
Estado da Educação;
• Estabelecer critérios para aquisição de material escolar e/ou de outras espécies necessárias à
efetivação da proposta pedagógica da escola;
• Zelar pelo cumprimento e defesa aos Direitos da Criança e do Adolescente, com base na Lei
8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
• Avaliar sistematicamente as informações referentes ao uso dos recursos financeiros, os serviços
prestados pela escola e os resultados pedagógicos obtidos;
• Encaminhar, quando for necessário, à autoridade competente, solicitação de verificação, com fim
de apurar irregularidades de diretor geral, diretor-adjunto e demais profissionais da escola, em
decisão tomada pela maioria absoluta de seus membros, em reunião convocada para tal fim, com
razões fundamentadas, documentadas e devidamente registradas;
• Assessorar, apoiar e colaborar com a direção em matéria de sua competência e em todas as suas
atribuições, com destaque especial para:
- o cumprimento das disposições legais;
- a preservação do prédio e dos equipamentos escolares;
- a aplicação de medidas disciplinares previstas no Regimento Escolar quando encaminhadas
pela direção, Equipe Pedagógica e/ou referendadas pelo Conselho de Classe;
- comunicar ao órgão competente as medidas de emergência, adotadas pelo Conselho
Escolar, em casos de irregularidades graves na escola.
23
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Estabelecer anualmente um cronograma de reuniões ordinárias;
Prestar assistência ao aluno que dela necessitar;
Promover, em parceria com a comunidade, programas e serviços de educação e saúde;
Deliberar sobre assuntos de interesse da comunidade escolar da unidade a que pertença;
Acompanhar e avaliar o desempenho da administração da escola como um todo, inclusive propor
a substituição do diretor, quando se fizer necessário, e, especialmente a atuação do corpo
docente e técnico-administrativo e seus reflexos no processo ensino aprendizagem;
Informar à Administração Central da SEE/AL, via CRE e através da direção da escola, a
constituição de parcerias a serem pactuadas com entidades públicas ou privadas, objetivando a
melhoria ou o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
Decidir sobre a utilização alternativa pela comunidade local, de espaços disponíveis, porventura
existentes, na unidade escolar;
Propor a assinatura de convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, que
envolvam matéria do interesse da escola;
Efetuar a compra, fiscalizar o recebimento, a guarda e a distribuição da merenda escolar e de
outros materiais e recursos de apoio à execução do projeto de ensino e programas assistenciais;
Manter sob supervisão as instalações da unidade escolar, postulando das autoridades
competentes, sempre que necessários, que provejam serviços de manutenção preventiva e
corretiva.
3.3.1.2. Função: Direção Geral
Pré-requisitos:
• Graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena;
• Pertencer ao quadro do Magistério Público Estadual;
• Experiência de dois anos na atividade de docência;
• Ter um ano de efetivo exercício na escola.
O Diretor deverá cumprir, no mínimo, dois turnos de trabalho na escola, sendo obrigatório o
cumprimento de escala semanal que possibilite sua presença em todos os turnos de funcionamento
da unidade de ensino.
O Diretor deve enviar, a cada bimestre, sua escala de trabalho, do Diretor Adjunto
pedagógico e do Diretor Adjunto Administrativo para a sua respectiva CRE.
Atribuições:
• Garantir a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico e do Plano de
Desenvolvimento Escola.
• Coordenar o controle da freqüência diária dos servidores, em consonância com suas respectivas
cargas horárias, atestando-a mensalmente, bem como encaminhar as folhas de freqüência a sua
respectiva CRE;
• Determinar a apuração das irregularidades das quais venha a tomar conhecimento no âmbito da
escola, comunicando e prestando informações sobre as mesmas ao Conselho e a sua respectiva
CRE;
• Coordenar a matrícula da escola e a utilização do seu espaço físico no que diz respeito ao
atendimento à demanda, aos turnos de funcionamento, à distribuição de classes por turno;
• Coordenar a elaboração de todos os projetos da escola, acompanhar sua execução e avaliação;
• Coordenar com a Equipe Escolar todas as reuniões e eventos promovidos pela escola;
24
• Zelar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da escola sejam mantidos e preservados,
mantendo atualizado o seu tombamento;
• Adotar, quando indispensável, ad referendum do Conselho Escolar, medidas de emergência em
situações não previstas, comunicando-as de imediato à Coordenadoria de Educação e, em
sessão imediatamente subseqüente ao ato, submetê-las à discussão e deliberação do Conselho
Escolar;
• Providenciar para que a circulação de toda a informação de interesse da escola se dê
amplamente dentro da escola e no âmbito do Conselho Escolar;
• Apresentar, anualmente, à CRE e à comunidade escolar, a avaliação do cumprimento das metas
estabelecidas na auto-avaliação da escola e no Plano de Gestão Escolar;
• Representar a escola quando se fizer necessário, ou delegar poderes de representação a quem
de direito;
• Convocar e presidir reuniões da comunidade escolar, submetendo à apreciação e julgamento
desta, a matéria que lhe compete;
• Assinar, juntamente com o Secretário Escolar, todos os documentos relativos à vida escolar dos
alunos, expedidos pela escola, incluindo certificação do curso;
• Resolver as situações omissas, levando as de natureza grave à apreciação do órgão competente
da Administração Central da SEE/AL, através da sua respectiva CRE;
• Encaminhar ao Conselho Escolar as prioridades da escola para aplicação dos recursos
financeiros, tomando como base o Plano de Gestão Escolar;
• Articular a execução da prestação de contas de todos os recursos destinados à escola, enquanto
co-responsável e membro nato do Conselho Escolar;
• Assegurar a efetivação do Programa de Alimentação Escolar;
• Coordenar o processo de regularização da Unidade Escolar;
• Coordenar o processo de lotação numérica da escola, devolvendo o excesso à CRE;
• Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
• Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da
sociedade com a escola, estimulando o desenvolvimento de meios e formas de participação
democrática na gestão escolar;
• Coordenar o processo de planejamento escolar coletivo dando unidade ao núcleo diretivo;
• Apoiar a ação de cada diretor adjunto visando o engrandecimento da unidade escolar,
fortalecendo o processo participativo.
3.3.1.3. Função: Direção Pedagógica
Pré-requisitos:
• Graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena com pós-graduação em Gestão Educacional,
Gestão Escolar, Administração Escolar, Inspeção Escolar, Inspeção Educacional,
Psicopedagogia, Coordenação Educacional, Planejamento Educacional ou Docência do Ensino
Superior;
• Pertencer ao quadro do Magistério Público Estadual;
• Experiência de dois anos na atividade de docência;
• Ter um ano em efetivo exercício na escola.
O Diretor deverá cumprir, no mínimo, dois turnos de trabalho na escola, sendo obrigatório o
cumprimento de escala semanal que possibilite sua presença em todos os turnos de funcionamento
da unidade de ensino.
Atribuições:
25
• Organizar a lotação numérica dos Coordenadores Pedagógicos e dos professores;
• Garantir o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
• Realizar, junto à Coordenação Pedagógica, o processo de distribuição de classes, aulas e turnos
da equipe escolar e com a distribuição de suas respectivas cargas horárias de acordo com a
legislação vigente;
• Implementar as decisões tomadas pelo Conselho Escolar quanto aos aspectos pedagógicos;
• Coordenar, em consonância com o Conselho Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do
Projeto Político Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Escolar, observadas as políticas
públicas da SEE/AL, e outros processos de planejamento;
• Realizar e acompanhar o processo de regularização da unidade escolar;
• Coordenar e acompanhar a elaboração dos relatórios dos dados educacionais da unidade de
ensino;
• Acompanhar o rendimento dos alunos, avaliando e pesquisando as causas da aprendizagem não
satisfatórias e utilizando medidas eficazes de ordem pedagógica na solução dos problemas
constatados em relação ao processo ensino aprendizagem;
• Participar e acompanhar o trabalho técnico-pedagógico da escola, zelando para que sua
execução transcorra segundo as normas pré-estabelecidas;
• Acompanhar o cumprimento do horário, a pontualidade e assiduidade dos coordenadores
pedagógicos, dos professores e dos alunos;
• Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre
a proposta pedagógica da escola;
• Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, contribuindo com a elaboração,
execução e avaliação de planos, projetos e programas que fortaleçam os processos de gestão
democrática, formação continuada, políticas públicas de ensino com qualidade e inclusão;
• Cooperar com a coordenação pedagógica e com os professores para a satisfatória execução dos
trabalhos escolares, promovendo a avaliação contínua permanente do currículo, de modo a tornálo dinâmico, participativo visando à ação – reflexão – ação e o replanejamento da proposta
pedagógica;
• Organizar e acompanhar direta ou indiretamente todas as atividades de natureza pedagógica e
disciplinar;
• Acompanhar as reuniões do conselho de classe;
• Solicitar aos coordenadores pedagógicos e professores, a devolução na secretaria da escola, dos
diários de classe, após as aulas.
3.3.1.4. Função: Direção Administrativa
Pré-requisitos:
• Pertencer ao quadro de servidores técnico-administrativos de nível médio ou superior da SEE/AL;
• Ter um ano em efetivo exercício na escola.
O diretor deverá cumprir, no mínimo, dois turnos de trabalho na escola, sendo obrigatório o
cumprimento de escala semanal que possibilite sua presença em todos os turnos de funcionamento
da unidade de ensino.
Atribuições:
• Organizar com a equipe escolar todas as reuniões e eventos promovidos pela escola;
• Garantir, junto ao secretario escolar, a organização e atualização do acervo, recorte de leis,
decretos, portarias, comunicados e outros, bem como sua ampla divulgação à comunidade
escolar;
26
• Manter atualizado o tombamento dos bens patrimoniais da escola;
• Implementar as decisões tomadas pelo Conselho Escolar quanto aos aspectos administrativos e
financeiros;
• Encaminhar à direção geral as prioridades da escola para aplicação dos recursos financeiros,
tomando como base o Plano de Gestão Escolar, afixando em local visível a prestação de contas
com os gastos efetuados, e após sua aprovação, encaminhá-lo a sua respectiva CRE;
• Articular a execução da prestação de contas de todos os recursos destinados à escola, enquanto
co-responsável, junto ao Conselho Escolar;
• Controlar a entrada e saída dos equipamentos e do material de consumo utilizado pela escola
(alimentos, material de limpeza, expediente, didático e outros);
• Realizar e acompanhar o processo de regularização da unidade escolar;
• Acompanhar o cumprimento do horário, a pontualidade e assiduidade do pessoal administrativo e
de apoio;
• Participar e acompanhar o trabalho administrativo, financeiro e disciplinar da escola, zelando para
que sua execução transcorra segundo as normas pré-estabelecidas;
• Desencadear ações junto à comunidade escolar, visando à conservação do patrimônio público;
• Organizar a matrícula da escola e a utilização do seu espaço físico;
• Solicitar autorização do Conselho Escolar para aquisição dos gêneros alimentícios, bem como
receber os gêneros destinados à merenda escolar responsabilizando a merendeira pela
organização e armazenamento dos mesmos, garantindo o preparo e sua distribuição aos alunos;
• Apurar e fazer apurar irregularidades das quais venha a tomar conhecimento no âmbito da escola,
comunicando e prestando informações sobre as mesmas à Direção Geral;
• Coordenar a elaboração do censo escolar;
• Organizar o cronograma de férias dos funcionários de apoio administrativo, atendendo aos
interesses da escola;
• Zelar pela documentação da vida escolar do aluno e registro funcional dos servidores.
3.3.2. Composição da Gestão Pedagógica
3.3.2.1. Função: Coordenação Pedagógica
Pré-requisitos:
• Graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena com pós-graduação em Gestão Educacional,
Gestão Escolar, Administração Escolar, Inspeção Escolar, Inspeção Educacional,
Psicopedagogia, Coordenação Educacional, Planejamento Educacional ou Docência do Ensino
Superior;
• Experiência de dois anos na atividade da docência;
Atribuições:
• Coordenar e executar projetos pertinentes à sua área de atuação;
• Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação;
• Participar da coordenação de conselho de classe e de reuniões técnicas e administrativas com o
corpo docente e discente da unidade escolar;
• Coordenar e participar do processo de implementação da auto-avaliação na unidade escolar;
• Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
• Estimular o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos;
• Elaborar relatórios de dados educacionais;
• Emitir parecer técnico pedagógico;
• Participar do processo de lotação numérica;
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Zelar pela integridade física e moral do aluno;
Coordenar as atividades de planejamento pedagógico da escola;
Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino;
Coordenar a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola;
Estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos pedagógicos;
Articular-se com órgãos gestores de educação e outros;
Elaborar o calendário escolar;
Incentivar os alunos a participarem de concursos, grêmios estudantis e outros;
Participar da análise do plano pedagógico das atividades dos professores bem como de reuniões
pedagógicas e técnico-administrativas;
Manter intercâmbio com outras instituições de ensino;
Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e
outros eventos da área educacional e correlatos;
Coordenar a elaboração e avaliação de propostas curriculares;
Coordenar as atividades de integração da escola com a família do aluno e a comunidade;
Contribuir na preparação do aluno para o exercício da cidadania;
Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional bem como pela manutenção e
conservação do patrimônio escolar;
Contribuir para aplicação da política pedagógica do Estado e o cumprimento da legislação de
ensino;
Propor a aquisição de equipamentos técnicos, pedagógicos que assegurem o funcionamento
satisfatório da unidade escolar proporcionando aprendizagem significativa;
Planejar, executar e avaliar atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área
pedagógica;
Contribuir para a elaboração, operacionalização e avaliação da proposta pedagógica que objetiva
a democratização do ensino, promovendo a participação efetiva da família e demais segmentos
da sociedade;
Sistematizar os portfólios elaborados pelos professores das respectivas turmas, identificando as
dificuldades dos alunos, propondo um planejamento que venha garantir a aprendizagem
significativa;
Acompanhar e orientar pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades
escolares;
Coordenar a elaboração e avaliação periódica do regimento escolar;
Assessorar na análise e escolha do livro didático;
Acompanhar e orientar estagiários;
Encaminhar os alunos portadores de necessidades especiais para os setores/órgãos
competentes;
Promover a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;
Traçar perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros;
Orientar o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a vocação, a demanda e a
oferta no mercado de trabalho;
Orientar os professores na organização e atualização dos diários de classe;
Organizar a distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a
responsabilidade de cada professor;
Coordenar as feiras de cultura e de ciências, gincanas e outras;
Coordenar as reuniões do conselho de classe.
3.3.2.2. Função: Professor
28
Pré-requisito:
• Graduação com Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino,
e, excepcionalmente, até o final da Década da Educação poderá ser admitida, como formação
mínima para o exercício da docência nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a obtida
em nível médio com formação de Magistério. Para atuação na Educação Especial será exigido
curso de especialização na área.
Atribuições:
• Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
• Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
• Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com a sistemática de avaliação;
• Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre
a execução da proposta pedagógica da escola;
• Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;
• Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;
• Participar da escolha do livro didático;
• Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos em
sua área de atuação, e outros eventos da área educacional e correlatos;
• Acompanhar e orientar estagiários;
• Zelar pela integridade física e moral do aluno;
• Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares, bem como projetos pedagógicos;
• Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios, e outros;
• Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para
os setores específicos de atendimento, junto à coordenação pedagógica;
• Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino
regular;
• Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis, e outros;
• Realizar atividades de integração da escola com a família do aluno e a comunidade;
• Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa;
• Participar do conselho de classe;
• Preparar o aluno para o exercício da cidadania;
• Incentivar o gosto pela leitura;
• Desenvolver a auto-estima do aluno;
• Participar de forma efetiva da elaboração, execução, aplicação e avaliação periódica do
regimento da escola, da proposta pedagógica e da auto-avaliação;
• Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;
• Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Estado e o cumprimento da legislação de
ensino;
• Propor a aquisição de equipamentos materiais que venham favorecer as atividades de ensino
aprendizagem;
• Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;
• Realizar, periodicamente, análise dos resultados de aprendizagem referentes à aprovação,
reprovação e evasão escolar;
• Entregar, diariamente, na secretaria da escola, os diários de classe atualizados com os registros
de aula, de freqüência e de aproveitamento escolar do aluno;
• Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
• Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;
29
• Participar da gestão democrática da Unidade Escolar;
• Cumprir os dias letivos e a carga horária relativa às horas atividade, conforme legislação vigente;
• Desempenhar as atividades inerentes à sua função, garantindo que a escola cumpra sua função
social de democratização do saber sistematizado.
3.3.3. Composição da Gestão Administrativa
3.3.3.1. Função: Secretário Escolar
Pré-requisito:
• Pertencer ao quadro de servidores de nível superior da SEE/AL.
Atribuições:
• Realizar atividades de assessoramento à direção da escola, respondendo pela secretaria da
escola, apoiar os serviços administrativos, analisar, organizar, registrar e documentar fatos
ligados à vida escolar dos alunos e à vida funcional dos servidores da escola;
• Coordenar e supervisionar os trabalhos da secretaria da escola;
• Atender ao pessoal da escola, da comunidade e ao público em geral;
• Zelar pela identidade da vida escolar do aluno e pela autenticidade dos documentos escolares;
• Coordenar o registro do desempenho do aluno na ficha individual;
• Abrir prontuários para alunos novos e arquivar os de alunos concluintes, transferidos e
desistentes;
• Promover o levantamento de dados referentes à aprovação, reprovação e recuperação de alunos;
• Lavrar atas de resultados finais;
• Responsabilizar-se por toda a escrituração, expedição de documentos escolares e certificados de
conclusão, bem como pela autenticidade dos mesmos;
• Analisar o expediente e submetê-lo ao despacho do diretor da escola;
• Coordenar a organização e conservação do arquivo ativo e passivo da escola;
• Manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos alunos e à vida funcional dos
servidores da escola;
• Analisar, instruir e divulgar documentos relativos às normas vigentes no tocante à recuperação,
matrícula, transferência, registro da vida escolar do aluno e da vida funcional dos servidores da
escola;
• Realizar levantamento dos serviços administrativos da unidade escolar e os distribuir em conjunto
com a direção da escola;
• Redigir ofícios, relatórios e formulários estatísticos e financeiros, bem como relatórios de
freqüência dos servidores da escola;
• Encaminhar aos órgãos competentes documentos diversos;
• Participar da gestão dos aspectos administrativos e pedagógicos da escola;
• Convocar, por determinação da direção ou do Conselho Escolar, reuniões de caráter pedagógico
ou administrativo;
• Participar de reuniões, sessões de estudos e cursos na sua área de atuação;
• Garantir o apoio às atividades do Conselho Escolar;
• Responsabilizar-se pela divulgação, pela guarda e atualização da legislação educacional;
• Zelar pela guarda dos diários de classe;
• Responsabilizar-se pela operacionalização do censo escolar;
• Operacionalizar o processo da matricula escolar;
• Realizar, organizar e manter atualizado o cadastro dos servidores da escola;
30
• Organizar a escrituração inicial dos diários de classe com a respectiva relação nominal dos
alunos, atualizando-os quando necessários;
• Executar outras atividades correlatas.
3.3.3.2. Função: Auxiliar de Serviços Diversos
Pré-Requisito:
• Pertencer ao quadro de servidores da SEE/AL.
Atribuições:
• Zelar pela conservação e boa aparência dos prédios das unidades administrativas de ensino, bem
como das dependências de uso comum (pátios, jardins, quadras de esportes);
• Zelar pela manutenção e conservação de móveis, utensílios, ferramentas e solicitar materiais
necessários à limpeza e conservação do prédio e dependências, mantendo-os sob controle;
• Executar trabalhos de limpeza em geral nas diversas dependências das unidades de ensino,
higienização e conservação de todas as dependências da escola e/ou local;
• Transportar volumes, recolher e remover lixo e detritos e encarregar-se da reciclagem;
• Receber e entregar correspondências, interna e externa e acompanhar alunos, quando solicitados
pela Direção;
• Arrumar e remover móveis, abrir e fechar portas e janelas do local de trabalho no horário
específico, responsabilizando-se pela entrega das chaves;
• Manter vigilância sobre as redes de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de defesa
contra incêndio, comunicando à autoridade competente as irregularidades observadas;
• Zelar pela manutenção e conservação de móveis, utensílios, ferramentas e solicitar materiais
necessários à limpeza e conservação do prédio e dependências, mantendo-os sob controle;
• Executar outras atividades correlatas.
3.3.3.3. Função: Vigia
Pré-requisito:
• Pertencer ao quadro de servidores da SEE/AL.
Atribuições:
• Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar
roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda;
• Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local
que estiver sob sua responsabilidade;
• Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vetar a entrada às pessoas não
autorizadas;
• Verificar se as portas e janelas das unidades operativas estão devidamente fechadas;
• Levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades
verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo;
• Zelar pela integridade dos bens patrimoniais da escola;
• Executar outras atividades correlatas.
3.3.3.4. Função: Merendeira(o)
Pré-requisito:
• Pertencer ao quadro de servidores da SEE/AL.
31
Atribuições:
• Executar, sob orientação, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar e preparar
refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido;
• Exercer vigilância técnica sobre a condimentação e cocção de alimentos, manter livre de
contaminação ou de deterioração e selecionar gêneros alimentícios quanto à quantidade,
qualidade e estado de conservação;
• Promover o levantamento de dados para subsidiar a implementação da auto-avaliação na escola;
• Zelar para que o material e equipamentos de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de
utilização, higiene e segurança;
• Servir a merenda nos utensílios próprios e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos
sadios de alimentação;
• Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios,
refrigeração e outros e recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da
limpeza geral da cozinha e do refeitório;
• Receber, conferir continuamente a quantidade, qualidade e validade dos alimentos utilizados na
merenda, armazenar os alimentos, preparar e distribuir merenda e refeições para os alunos;
• Controlar o estoque dos alimentos necessários ao preparo da merenda;
• Preencher as planilhas de controle da distribuição da merenda para os alunos de acordo com o
cardápio disponibilizado pela nutricionista;
• Recolher, lavar e guardar os recipientes, talheres, pratos, panelas, copos utilizados pelos alunos,
bem como manter a higiene em refrigerador, freezer, fogão, manter a ordem e segurança no
ambiente de trabalho, obedecendo a normas específicas da Vigilância Sanitária e de Segurança
no Trabalho;
• Executar outras atividades correlatas.
3.3.3.5. Função: Agente Administrativo
Pré-requisito:
• Pertencer ao quadro de servidores da SEE/AL.
Atribuições:
• Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de secretaria das unidades
educacionais;
• Manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos, lavrar e assinar atas, receber,
redigir e expedir correspondências em geral das unidades operativas de ensino;
• Elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e outros similares;
• Lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração das unidades
educacionais;
• Redigir e subscrever, de ordem de Direção, editais de chamada, matrículas e outros similares;
• Classificar, protocolar e arquivar papéis, documentos e correspondências, registrando entrada,
saída e movimentação de expedientes;
• Manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente e discente;
• Organizar e manter atualizados prontuários de legislação referente ao ensino;
• Receber, conferir e distribuir material necessário ao trabalho, de acordo com normas vigentes;
• Manter atualizado o registro de material de consumo e efetuar tombamento do material
permanente, registrando os dados e avarias;
• Executar trabalhos de mecanografia e reprografia;
• Atualizar documentos, requisitar e controlar material de expediente;
32
•
•
•
•
Integrar comissões de licitações, sindicância e processo administrativo disciplinar;
Participar das reuniões pedagógicas e conselho de classe;
Atender ao público e prestar informações;
Executar trabalhos de natureza administrativa, tais como: receber, conferir, colecionar e distribuir
guias, atos e portarias, preparar boletins, ficha de aluno, histórico escolar, atualizar cadastro,
fichário e arquivos, orientar a confecção de tabelas, preparar relatórios, operar micro computador,
informar e preparar documentos e processos;
• Executar outras atividades correlatas.
3.4. Tipos de Estrutura Organizacional Propostos
Propõem-se os seguintes tipos de estrutura organizacional:
• As escolas TIPOS I e II deverão contar com a instituição das funções de direção geral, direção
pedagógica e direção administrativa, a fim de atender a sua demanda nos aspectos pedagógicos,
administrativos e financeiros, conforme o Organograma 1.
Organograma 1. Estrutura Funcional das Escolas Tipo I e Tipo II
DIREÇÃO GERAL
DIREÇÃO
ADMINISTRATIVA
DIREÇÃO
PEDAGOGICA
COORDENAÇÃO
PEDAGOGICA
CONSELHO ESCOLAR
SECRETARIA
ESCOLAR
ADM/FINANCEIRO
MANUTENÇÃO E
INFRAESTRUTURA
PROFESSORES
ALUNOS
• Para as escolas do TIPO III e IV, propõe-se que estas tenham, na sua estrutura, a direção geral e
a direção administrativa, quando estas funcionem em dois e três turnos. Nesta configuração, as
atribuições da direção pedagógica deverão ser assumidas pela coordenação pedagógica da
escola, conforme o Organograma 2.
33
34
Organograma 2. Estrutura Funcional das Escolas Tipo III e Tipo IV com dois e três turnos.
DIREÇÃO GERAL
COORDENAÇÃO
PEDAGOGICA
PROFESSORES
CONSELHO ESCOLAR
DIREÇÃO
ADMINISTRATIVA
SECRETARIA
ESCOLAR
ADM/FINANCEIRA
MANUTENÇÃO E
INFRAESTRUTURA
ALUNOS
• O Organograma 3 refere à estrutura proposta para atender as escolas do tipo IV quando funciona
apenas um turno, e nas escolas dos tipos V e VI que contarão na sua estrutura somente com a
direção geral. Neste caso, a direção geral assumirá as atribuições da direção pedagógica e da
direção administrativa. As atribuições da coordenação pedagógica e da secretaria escolar serão
exercidas pela escola pólo, na qual as demais escolas estejam vinculadas.
4. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DAS ESCOLAS
4.1. OBJETIVOS
Geral:
• Capacitar os servidores para a execução e desenvolvimento das diretrizes e práticas pertinentes
à nova estrutura organizacional da Escola.
Específicos:
Organograma 3. Estrutura Funcional das Escolas Tipo IV com um só turno, Tipo V e Tipo VI.
35
DIREÇÃO GERAL
COORDENAÇÃO
PEDAGOGICA
PROFESSORES
CONSELHO ESCOLAR
SECRETARIA
ESCOLAR
ADM/FINANCEIRO
MANUTENÇÃO E
INFRAESTRUTURA
ALUNOS
• Sensibilizar os servidores das unidades de ensino sobre o funcionamento da nova estrutura
organizacional da Escola;
• Elaborar manual do servidor contendo a estrutura organizacional da Secretaria e atribuições dos
servidores lotados na escola;
• Capacitar os servidores acerca da nova estrutura organizacional da escola atendendo suas
tipificações e a lotação de recursos humanos, favorecendo a organização do fluxo administrativo,
e do trabalho pedagógico,
• Capacitar o servidor sobre as novas competências e atribuições específicas inerentes a sua
função.
4.2. JUSTIFICATIVA
As mudanças no campo político, econômico e social, aliadas ao desenvolvimento da
tecnologia impõem novas exigências em relação à formação e à atuação de seus profissionais, sendo
necessário possibilitar-lhes conhecimentos que subsidiem a sua prática.
Neste sentido, capacitar significa preparar as pessoas para enfrentar situações referentes às
atividades que desenvolve, por meio da aplicação de conhecimentos, dando-lhes autonomia para
criar e promover o desenvolvimento. Na capacitação há o desenvolvimento de competências,
habilidades e atitudes.
O programa de capacitação proposto para a nova estrutura da escola visa à preparação
técnica específica e habilitação para a execução e desenvolvimento das novas diretrizes e práticas no
que se refere à reestruturação da unidade de ensino, contemplando a participação de todos os
servidores que estejam lotados e com efetivo exercício na mesma. Trata-se de um ganho que vai
além do repasse de conhecimento para todos aqueles que estão operando os processos executados
pela instituição e suas respectivas dependências administrativas.
Dessa forma, esse processo ampliará a capacidade de desempenho profissional, sendo
realizado através de reuniões, palestras e seminários.
Portanto, esta ação torna-se imprescindível para a melhoria contínua da gestão escolar e do
ensino aprendizagem resultando na melhoria dos indicadores educacionais do estado de Alagoas.
36
4.3. PÚBLICO ALVO
No primeiro momento da formação o público-alvo será constituído de técnicos da
Administração Central da SEE/AL, no segundo momento serão os técnicos das 15 CRE, e o terceiro
momento contemplará as 338 unidades de ensino com a participação do Diretor Geral, Diretor
Pedagógico, Diretor Administrativo, Coordenador Pedagógico, Professor, Secretário Escolar, Agente
administrativo, Vigia, Merendeira e Auxiliar de serviços diversos.
4.4. METODOLOGIA DE TRABALHO
As capacitações serão realizadas da seguinte forma:
• 1º. Momento – Capacitação dos técnicos da Administração Central da SEE/AL, que compõem as
equipes da Superintendência de Gestão da Rede Estadual e da Coordenadoria Especial de
Gestão de Pessoas, que serão os formadores dos técnicos das CRE;
• 2º. Momento – Capacitação dos profissionais das CRE que serão formadores das equipes das
unidades escolares;
• 3º. Momento – Capacitação das equipes das unidades escolares de forma descentralizada nas
15 CRE. Cada unidade escolar deverá participar com todos os servidores.
4.5. DIMENSIONAMENTO DA CLIENTELA
Os técnicos da Administração Central que irão participar da capacitação serão no total de 32,
atendendo o conteúdo a ser trabalhado, ou seja, oito técnicos para cada temática ou área.
Na capacitação dos profissionais das CRE, o número de participantes será determinado de
acordo com a tipificação da CRE, num total de 125 participantes.
Na capacitação das equipes das unidades escolares, o número de participantes será de
acordo com o quantitativo de recursos humanos de cada unidade escolar, por CRE, conforme Quadro
1.
4.6. CARACTERÍSTICAS DO CONTEÚDO DA CAPACITAÇÃO
O conteúdo programático para os momentos será o mesmo, dividido em conteúdo geral e
conteúdo específico. Será utilizado como instrumento o manual do servidor contendo a estrutura
organizacional da Secretaria e as respectivas atribuições dos servidores lotados nas escolas.
Para atender ao conteúdo programático, será necessário adotar uma carga horária de 16
horas distribuídas da seguinte forma: quatro horas para o conteúdo geral e 12 horas para o conteúdo
especifico, sendo:
• Conteúdo Geral: Logística da estrutura da SEE/AL, compreendendo a da Administração Central,
da CRE e das escolas.
• Conteúdo Específico: Competências e atribuições das funções e cargos das unidades
escolares.
37
4.7. DIMENSIONAMENTO DAS TURMAS E PÓLOS
Quadro 1. Número de Participantes das Escolas na Capacitação, por CRE.
CRE
Diretor
Geral
Diretor
Pedagógico
Diretor
Administrativo
Coordenador
Pedagógico
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
7ª
8ª
9ª
10ª
11ª
12ª
13ª
14ª
15ª
T
33
12
38
16
33
19
15
15
20
15
21
21
32
32
12
334
04
01
04
01
04
-02
-06
03
01
04
02
13
05
50
28
12
21
06
25
13
12
07
10
12
15
13
23
14
07
218
105
28
60
20
78
27
26
16
36
25
38
30
95
108
46
738
Professores
Secretário
Escolar
Agente
Administrativo
Vigia
Merendeira
718
256
645
282
711
247
236
152
329
230
348
278
862
972
415
6681
27
11
30
11
34
16
13
09
19
14
15
15
27
30
09
280
90
37
80
34
103
38
50
27
46
37
39
32
123
122
59
917
148
50
155
77
102
94
80
62
119
71
81
94
138
179
47
1497
110
24
101
29
85
50
45
28
74
44
57
83
111
136
38
1015
Auxiliar
de
Serviços
Diversos
206
43
145
74
164
77
62
71
106
59
111
112
209
297
96
1832
Total
1469
474
1279
550
1339
581
541
387
765
510
726
682
1622
1903
734
13562
Fonte: Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas/Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal
38
A capacitação será realizada observando-se a seguinte organização:
• 1º Momento - será formada uma turma de 32 técnicos, da Superintendência de Gestão da Rede
Estadual e da Coordenadoria de Especial Gestão de Pessoas, com uma carga horária de 32
horas.
• 2º Momento - serão constituídas quatro turmas de técnicos das CRE,
• 3º Momento - as turmas serão organizadas de acordo com a função afim ou área, da forma
especificada a seguir:
- Direção Geral: Diretor Geral, Diretor Pedagógico e Diretor Administrativo;
- Gestão Pedagógica: Coordenação pedagógica e Professores;
- Gestão administrativa:
a) Secretário escolar e Agente administrativo;
b) Vigia, Merendeira e Auxiliar de Serviços Diversos.
Apresentam-se, na sequência, para cada CRE, o dimensionamento da respectiva clientela e a
organização das turmas de capacitação por área:
1ª Coordenadoria Regional de Educação
Nº de
Área
Funções
Nº participantes por turma
participantes
Diretor Geral
33
Diretor Pedagógico
04
01 turma com 32 participantes
Direção Geral
Diretor
e mais 01 com 33
28
Administrativo
Coordenador
20 turmas com 36
Gestão
105
Pedagógico
participantes, 02 com 34 e
Pedagógica
Professor
718
mais 01 com 35
Secretário Escolar
27
03 turmas com 30
Gestão
Agente
participantes e mais 01 com
90
Administrativa I
Administrativo
27
Vigia
148
14 turmas com 31
Gestão
Merendeira
110
participantes e mais 01 com
Auxiliar Serviços
Administrativa II
206
30
Diversos
TOTAL
1.469
-
2ª Coordenadoria Regional de Educação
Nº de
Nº participantes
Área
Funções
participantes
por turma
Diretor Geral
12
01 turma com 25
Direção Geral
Diretor Pedagógico
01
participantes
Diretor Administrativo
12
Coordenador
07 turmas com 32
28
Gestão Pedagógica Pedagógico
participantes e mais
Professor
256
01 com 30
Gestão
Secretário Escolar
11
02 turmas com 24
Agente Administrativo
37
Administrativa I
participantes
Vigia
50
03 turmas com 30
Gestão
Merendeira
24
participantes e mais
Auxiliar Serviços
Administrativa II
43
01 com 27
Diversos
TOTAL
474
-
Nº de
turmas
02
23
04
15
44
Nº de
turmas
01
08
02
04
15
39
3ª Coordenadoria Regional de Educação
Nº de
Nº participantes
Área
Funções
participantes
por turma
Diretor Geral
38
01 turma com 26
Diretor Pedagógico
04
Direção Geral
participantes e mais
Diretor Administrativo
21
01 com 27
Coordenador
19 turmas com 35
60
Gestão Pedagógica Pedagógico
participantes e mais
Professor
645
01 com 40
Secretário Escolar
30
02 turmas com 37
Gestão
participantes e mais
Agente Administrativo
80
Administrativa I
01 com 36
Vigia
155
12 turmas com 34
Merendeira
101
Gestão
participantes, 01
Auxiliar
Serviços
Administrativa II
com 31 e mais 01
145
Diversos
com 30
TOTAL
1.279
-
4ª Coordenadoria Regional de Educação
Nº de
Nº participantes
Área
Funções
participantes
por turma
Diretor Geral
16
01 turma com 23
Direção Geral
Diretor Pedagógico
01
participantes
Diretor Administrativo
06
Coordenador
09 turmas com 30
20
Gestão Pedagógica Pedagógico
participantes e mais
Professor
282
01 com 32
Secretário Escolar
11
01 turma com 23
Gestão
participantes e mais
Agente Administrativo
34
Administrativa I
01 com 22
Vigia
77
Gestão
Merendeira
29
06 turmas com 30
Auxiliar Serviços
Administrativa II
participantes
74
Diversos
TOTAL
550
-
Área
Direção Geral
Gestão Pedagógica
Gestão
Administrativa I
Gestão
5ª Coordenadoria Regional de Educação
Nº de
Nº participantes
Funções
participantes
por turma
Diretor Geral
33
02 turmas com 31
Diretor Pedagógico
04
participantes
Diretor Administrativo
25
Coordenador
23 turmas com 32
78
Pedagógico
participantes, 01
com 26 e mais 01
Professor
711
com 27
Secretário Escolar
34
03 turmas com 35
participantes e mais
Agente Administrativo
103
01 com 32
Vigia
102
09 turmas com 35
Nº de
turmas
02
20
03
14
39
Nº de
turmas
01
10
02
06
19
Nº de
turmas
02
25
04
10
40
Área
Administrativa II
Funções
Merendeira
Auxiliar Serviços
Diversos
TOTAL
Nº de
participantes
85
164
1339
Nº participantes
por turma
participantes e
mais 01 com 36
-
6ª Coordenadoria Regional de Educação
Nº de
Nº participantes
Área
Funções
participantes
por turma
Diretor Geral
19
01 turmas com 32
Direção Geral
Diretor Pedagógico
00
participantes
Diretor Administrativo
13
Coordenador
09 turmas com 30
27
Gestão Pedagógica Pedagógico
participantes e mais
Professor
247
01 com 34
Gestão
Secretário Escolar
16
02 turmas com 27
Agente Administrativo
38
Administrativa I
participantes
Vigia
94
08 turmas com 25
Gestão
Merendeira
50
participantes e mais
Auxiliar Serviços
Administrativa II
77
01 com 21
Diversos
TOTAL
581
-
7ª Coordenadoria Regional de Educação
Nº de
Nº participantes
Área
Funções
participantes
por turma
Diretor Geral
15
01 turma com 29
Direção Geral
Diretor Pedagógico
02
participantes
Diretor Administrativo
12
Coordenador
07 turmas com 33
26
Gestão Pedagógica Pedagógico
participantes e mais
Professor
236
01 com 31
Secretário Escolar
13
01 turma com 24
Gestão
participantes e mais
Agente Administrativo
50
Administrativa I
01 com 22
Vigia
80
05 turmas com 32
Gestão
Merendeira
45
participantes e mais
Auxiliar Serviços
Administrativa II
62
01 com 27
Diversos
TOTAL
541
-
Área
Direção Geral
Gestão Pedagógica
Nº de
turmas
8ª Coordenadoria Regional de Educação
Nº de
Nº participantes
Funções
participantes
por turma
Diretor Geral
15
01 turma com 22
Diretor Pedagógico
00
participantes
Diretor Administrativo
07
Coordenador
06 turmas com 25
16
Pedagógico
participantes e mais
Professor
152
01 com 32
41
Nº de
turmas
01
10
02
09
22
Nº de
turmas
01
08
02
06
17
Nº de
turmas
01
07
41
Área
Gestão
Administrativa I
Funções
Secretário Escolar
Agente Administrativo
Vigia
Gestão
Merendeira
Auxiliar Serviços
Administrativa II
Diversos
TOTAL
Nº de
participantes
09
27
62
28
Nº participantes
por turma
01 turmas com 36
participantes
07
71
387
-
16
10ª Coordenadoria Regional de Educação
Nº de
Nº participantes
Área
Funções
participantes
por turma
Diretor Geral
15
01 turma com 30
Direção Geral
Diretor Pedagógico
03
participantes
Diretor Administrativo
12
Coordenador
09 turmas com 25
25
Gestão Pedagógica Pedagógico
participantes e mais
Professor
230
01 com 30
Gestão
Secretário Escolar
14
02 turmas com 26
Agente
Administrativo
37
Administrativa I
participantes
Vigia
71
05 turmas com 24
Gestão
Merendeira
44
participantes e mais
Auxiliar Serviços
Administrativa II
59
06 com 25
Diversos
TOTAL
510
-
Direção Geral
01
06 turmas com 34
participantes e mais
01 com 20
9ª Coordenadoria Regional de Educação
Nº de
Nº participantes
Área
Funções
participantes
por turma
Diretor Geral
20
01 turma com 36
Direção Geral
Diretor Pedagógico
06
participantes
Diretor Administrativo
10
Coordenador
10 turmas com 33
36
Gestão Pedagógica Pedagógico
participantes e mais
Professor
329
01 com 35
Secretário Escolar
19
01 turma com 33
Gestão
participantes e mais
Agente Administrativo
46
Administrativa I
01 com 32
Vigia
119
07 turmas com 35
Gestão
Merendeira
74
participantes e mais
Auxiliar Serviços
Administrativa II
106
02 com 27
Diversos
TOTAL
765
-
Área
Nº de
turmas
11ª Coordenadoria Regional de Educação
Nº de
Nº participantes
Funções
participantes
por turma
Diretor Geral
21
01 turma com 37
Diretor Pedagógico
01
participantes
Diretor Administrativo
15
Nº de
turmas
01
11
02
09
23
Nº de
turmas
01
10
02
07
20
Nº de
turmas
01
42
Área
Funções
Coordenador
Gestão Pedagógica Pedagógico
Professor
Gestão
Secretário Escolar
Agente Administrativo
Administrativa I
Vigia
Gestão
Merendeira
Auxiliar Serviços
Administrativa II
Diversos
TOTAL
Nº de
participantes
38
348
15
39
81
57
Nº participantes
por turma
12 turmas com 30
participantes e mais
01 com 26
02 turmas com 27
participantes
Nº de
turmas
13
02
09
111
08 turmas com 25
participantes e mais
02 com 22
726
-
25
12ª Coordenadoria Regional de Educação
Nº de
Nº participantes
Área
Funções
participantes
por turma
Diretor Geral
21
01 turma com 38
Direção Geral
Diretor Pedagógico
04
participantes
Diretor Administrativo
13
Coordenador
09 turmas com 31
30
Gestão Pedagógica Pedagógico
participantes e mais
Professor
278
01 com 29
Secretário Escolar
15
01 turma com 23
Gestão
participantes e mais
Agente Administrativo
32
Administrativa I
01 com24
Vigia
94
07 turmas com 36
Gestão
Merendeira
83
participantes e mais
Auxiliar Serviços
Administrativa II
112
01 com 37
Diversos
TOTAL
682
-
13ª Coordenadoria Regional de Educação
Nº de
Nº participantes
Área
Funções
participantes
por turma
Diretor Geral
32
02 turmas com 28
Direção Geral
Diretor Pedagógico
02
participantes
Diretor Administrativo
23
Coordenador
30 turmas com 28
95
Gestão Pedagógica Pedagógico
participantes e mais
Professor
862
05 com 24
Gestão
Secretário Escolar
27
05 turmas com 30
Agente Administrativo
123
Administrativa I
participantes
Vigia
138
13 turmas com 30
Gestão
Merendeira
111
participantes e mais
Auxiliar Serviços
Administrativa II
209
02 com 34
Diversos
TOTAL
1.622
-
Nº de
turmas
01
10
02
08
21
Nº de
turmas
02
35
05
15
57
14ª Coordenadoria Regional de Educação
43
Área
Funções
Direção Geral
Gestão Pedagógica
Gestão
Administrativa I
Gestão
Administrativa II
Diretor Geral
Diretor Pedagógico
Diretor Administrativo
Coordenador
Pedagógico
Professor
Secretário Escolar
Nº de
participantes
32
13
14
108
972
30
Agente Administrativo
122
Vigia
Merendeira
Auxiliar Serviços
Diversos
TOTAL
179
136
297
1.874
Nº participantes
por turma
Nº de
turmas
01 turma com 30
participantes
02
36 turmas com 30
participantes
36
05 turmas com 35
participantes e mais
01 com 27
06
17 turmas com
37participantes
17
-
61
15ª Coordenadoria Regional de Educação
Nº de
Nº participantes
Área
Funções
participantes
por turma
Diretor Geral
12
01 turma com 24
Direção Geral
Diretor Pedagógico
05
participantes
Diretor Administrativo
07
Coordenador
13 turmas com 36
46
Gestão Pedagógica Pedagógico
participantes e mais
Professor
415
01 com 32
Gestão
Secretário Escolar
09
02 turmas com 34
Agente Administrativo
59
Administrativa I
participantes
Vigia
47
05 turmas com 30
Gestão
Merendeira
38
participantes e mais
Auxiliar Serviços
Administrativa II
96
01 com 31
Diversos
TOTAL
734
-
Nº de
turmas
01
14
02
06
23
Desta forma, ter-se-á a capacitação de um total de 443 profissionais das escolas.
4.8. CUSTOS
• Capacitação dos técnicos da Administração Central
Nº de técnicos
32
TOTAL
Alimentação
Transporte
17 pessoas x R$17,00 x 04 dias 17 pessoas x R$10,00 x 04 dias
= R$ 1.156,00
= R$ 680,00
R$ 1.836,00
• Deslocamentos dos cursistas (Municípios /CRE)
CRE
1ª
ALIMENTAÇÃO
1.469 pessoas x R$ 17,00 x 02
dias = R$ 49.946,00
TRANSPORTE
1.469 pessoas x R$ 10,00 x 02
dias= R$ 29.380,00
TOTAL (R$)
79.326,00
44
CRE
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
7ª
8ª
9ª
10ª
11ª
12ª
13ª
14ª
15ª
TOTAL
ALIMENTAÇÃO
474 pessoas x R$ 15,00 x 02
dias = R$ 14.220,00
1.279 pessoas x R$ 15,00 x 02
dias = R$ 38.370,00
550 pessoas x R$ 15,00 x 02
dias = R$ 15.900,00
1.339 pessoas x R$ 15,00 x 02
dias = R$ 40.170,00
581 pessoas x R$ 15,00 x 02
dias = R$ 17.430,00
541 pessoas x R$ 15,00 x 02
dias = R$ 16.230,00
387 pessoas x R$ 15,00 x 02
dias = R$ 11.610,00
765 pessoas x R$ 15,00 x 02
dias = R$ 22.950,00
510 pessoas x R$ 15,00 x 02
dias = R$ 15.300,00
726 pessoas x R$ 15,00 x 02
dias = R$ 21.780,00
682 pessoas x R$ 15,00 x 02
dias = R$ 20.460,00
1.622 pessoas x R$ 17,00 x 02
dias = R$ 55.148,00
1.874 pessoas x R$ 17,00 x 02
dias = R$ 63.716,00
734 pessoas x R$ 17,00 x 02
dias = R$ 24.956,00
428.186,00
TRANSPORTE
474 pessoas x R$ 38,00 x 02 dias
=R$ 36.024,00
1.279 pessoas x R$ 38,00 x 02
dias = R$ 97.204,00
550 pessoas x R$ 38,00 x 02 dias
= R$ 40.280,00
1.339 pessoas x R$ 38,00 x 02
dias = R$ 101.764,00
581 pessoas x R$ 38,00 x 02 dias
R$ 44.156,00
541 pessoas x R$ 38,00 x 02
dias= R$ 41.116,00
387 pessoas x R$ 38,00 x 02
dias= R$ 29.412,00
765 pessoas x R$38,00 x 02 dias
= R$ 58.140,00
510 pessoas x R$ 38,00 x 02
dias= R$ 38.760,00
726 pessoas x R$ 38,00 x 02
dias= R$ 55.176,00
682 pessoas x R$ 38,00 x 02
dias= R$ 51.832,00
1.622 pessoas x R$ 10,00 x 02
dias = R$ 32.440,00
1.874 pessoas x R$ 10,00 x 02
dias = R$ 37.480,00
734 pessoas x R$ 10,00 x 02 dias
= R$ 14.680,00
707.844,00
TOTAL (R$)
50.244,00
135.574,00
56.180,00
141.934,00
61.586,00
57.346,00
41.022,00
81.090,00
54.060,00
76.956,00
72.292,00
87.588,00
101.196,00
39.636,00
1.136.030,00
Diárias SEE:
• Deslocamentos dos técnicos (Administração Central/CRE)
CRE
DIÁRIAS
ALIMENTAÇÃO
TRANSPORTE
TOTAL
(R$)
1ª
--
02 pessoas x R$ 17,00
x 03 dias = R$ 102,00
02 pessoas x R$ 10,00
x 03 dias = R$ 60,00
162,00
--
--
480,00
--
--
1.120,00
--
--
640,00
--
--
1.280,00
--
--
640,00
--
--
480,00
--
--
480,00
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
7ª
8ª
02 técnicos x R$ 80,00
x 03 dias= R$ 480,00
02 técnicos x R$ 80,00
x 07 dias =R$ 1.120,00
02 técnicos x R$ 80,00
x 04 dias =R$ 640,00
02 técnicos x R$ 80,00
x 08 dias =R$ 1.280,00
02 técnicos x R$ 80,00
x 04 dias =R$ 640,00
02 técnicos x R$ 80,00
x 03 dias =R$ 480,00
02 técnicos x R$ 80,00
45
CRE
9ª
10ª
11ª
12ª
DIÁRIAS
x 02 dias =R$ 480,00
02 técnicos x R$ 80,00
x 05 dias =R$ 800,00
02 técnicos x R$ 80,00
x 04 dias =R$ 640,00
02 técnicos x R$ 80,00
x 05 dias =R$ 800,00
02 técnicos x R$ 80,00
x 04 dias = R$ 640,00
13ª
--
14ª
--
15ª
--
TOTAL
8.000,00
ALIMENTAÇÃO
TRANSPORTE
TOTAL
(R$)
--
--
800,00
--
--
640,00
--
--
800,00
--
--
640,00
02 pessoas x R$ 17,00
x 12 dias = R$ 408,00
02 pessoas x R$ 17,00
x 13 dias = R$ 442,00
02 pessoas x R$ 17,00
x 05 dias = R$ 170,00
1.122,00
02 pessoas x R$ 10,00
x 12 dias = R$ 240,00
02 pessoas x R$ 10,00
x 13 dias = R$ 260,00
02 pessoas x R$ 10,00
x 05 dias = R$ 100,00
660,00
648,00
702,00
270,00
9.782,00
• Deslocamentos dos técnicos (CRE/ Adm. Central)
CRE
DIÁRIAS
ALIMENTAÇÃO
TRANSPORTE
TOTAL
(R$)
1ª
--
09 técnicos x R$ 17,00
x 02 dias = R$ 306,00
09 técnicos x R$ 10,00
x 02 dias = R$ 180,00
486,00
--
--
1.280,00
--
--
1.600,00
--
--
1.280,00
--
--
1.600,00
--
--
1.280,00
--
--
1.280,00
--
--
1.280,00
--
--
1.280,00
--
--
1.280,00
--
--
1.280,00
--
--
1.280,00
09 técnicos x R$ 17,00
x 02 dias = R$ 306,00
09 técnicos x R$ 17,00
x 02 dias = R$ 306,00
06 técnicos x R$ 17,00
09 técnicos x R$ 10,00
x 02 dias = R$ 180,00
09 técnicos x R$ 10,00
x 02 dias = R$ 180,00
06 técnicos x R$ 10,00
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
7ª
8ª
9ª
10ª
11ª
12ª
08 técnicos x R$ 80,00
x 02 dias= R$ 1.280,00
10 técnicos x R$ 80,00
x 02 dias =R$ 1.600,00
08 técnicos x R$ 80,00
x 02 dias= R$ 1.280,00
10 técnicos x R$ 80,00
x 02 dias =R$ 1.600,00
08 técnicos x R$ 80,00
x 02 dias= R$ 1.280,00
08 técnicos x R$ 80,00
x 02 dias= R$ 1.280,00
08 técnicos x R$ 80,00
x 02 dias= R$ 1.280,00
08 técnicos x R$ 80,00
x 02 dias= R$ 1.280,00
08 técnicos x R$ 80,00
x 02 dias= R$ 1.280,00
08 técnicos x R$ 80,00
x 02 dias= R$ 1.280,00
08 técnicos x R$ 80,00
x 02 dias= R$ 1.280,00
13ª
--
14ª
--
15ª
--
486,00
486,00
324,00
46
TOTAL
(R$)
x 02 dias = R$ 204,00
x 02 dias = R$ 120,00
1.122,00
660,00
14.720,00
16.502,00
Material de consumo:
Material de Consumo
Confecção
de bolsas
Papel A4
Blocos de
Anotações
Canetas
Quantidades
13.562 cursistas +
157 multiplicadores
82 resmas
13.562 cursistas +
157multiplicadores
13.562 cursistas +
157 multiplicadores
TOTAL
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
20,00
274.380,00
18,00
1.476,00
1,00
13.719,00
0,50
6.859,50
R$ 296.434,50
Material gráfico – impressão gráfica do manual do servidor:
• 14.519 manuais (com 60 páginas) x R$ 35,00 = R$ 508.165,00
Distribuídos da seguinte forma:
13.562
Profissionais das escolas;
157
Multiplicadores: Administração Central e CRE;
300
Coordenadorias Regionais de Educação;
500
Administração Central.
CUSTOS GERAIS DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
CUSTOS
Diárias / Alimentação / Transportes
Material de Consumo
Material Gráfico
TOTAL GERAL
Valor Total (R$)
1.164.150,00
296.434,50
508.165,00
R$ 1. 968.749,50
4.9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
AÇÃO
Sensibilização dos servidores
Elaboração do manual do servidor
Capacitação dos técnicos da Administração Central
Capacitação dos técnicos das CRE
Capacitação dos servidores das Escolas
ANO
2009
2009
2009
2010
2010
PRAZO
60 dias
90 dias
30dias
30dias
120 dias
5. METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS
5.1. METAS FÍSICAS
47
• Redefinir a estrutura organizacional de 100% das unidades de ensino favorecendo a organização
do fluxo e do trabalho pedagógico.
• Adequar as atribuições de todos os componentes da escola à estrutura organizacional das 338
unidades de ensino;
• Organizar o tempo pedagógico de 100% das unidades escolares, visando à melhoria do processo
ensino aprendizagem;
• Apoiar o planejamento das ações de 100% das unidades de ensino nos eixos: pedagógico,
relacional, administrativo e financeiro;
• Capacitar 13.562 servidores para a execução e desenvolvimento das diretrizes e práticas
pertinentes à nova estrutura organizacional da escola.
5.2. METAS FINANCEIRAS
Para implementação da proposta de estrutura organizacional das unidades escolares faz-se
necessário o estabelecimento de algumas metas financeiras, a saber:
• Adequar 100% dos quantitativos das funções gratificadas referentes aos cargos de Diretor Geral e
Diretor Pedagógico e de Diretor Administrativo de acordo com a tipificação proposta, conforme
quadro abaixo:
FG – Lei Delegada nº 43
N° FG
Valor R$
40
500,00
70
400,00
150
350,00
210
300,00
80
280,00
70
250,00
140
200,00
90
150,00
850
-
TIPIFICAÇÃO
*FGDE-1
FGDE-2
FGDE-3
FGDE-4
FGDE-5
FGDE-6
**FGDPA-1
FGDPA-2
FGDPA-3
FGDPA-4
TOTAL
Proposta de Alteração
Nº FG
Valor R$
30
500
60
400
125
350
150
300
30
200
15
150
60
280
120
250
130
200
75
150
795
500
* FGDE – Função Gratificada Diretor Geral de Escola
* * FGDAE – Função Gratificada Diretor Pedagógico/ Administrativo de Escola
• Realizar 15 seminários de Implantação da Estrutura Organizacional das Unidades de Ensino,
distribuídos nas Coordenadorias Regionais de Ensino
Diárias:
CRE
11
Nº. Técnicos
03
Nº. Diárias
01
Valor (R$)
80,00
Total (R$)
2.640,00
Alimentação:
Nº. Escolas
338
Nº. Pessoas
04
Valor (R$)
17,00
Total (R$)
22.984,00
Transporte:
Nº. Escolas
338
Nº. Pessoas
04
Valor (R$)
40,00
Total (R$)
54.080,00
• Capacitar 100% servidores lotados nas 338 unidades de ensino, para a execução e
desenvolvimento das diretrizes e práticas pertinentes à nova estrutura organizacional da Escola.
48
Nº DE CRE
15
Nº de Escolas
338
Nº de Servidores
13.562
Total (R$)
1.968.749,00
TOTAL GERAL DA AÇÃO
TOTAL DA AÇÃO
R$ 2.243.715,50
5.3. CONSIDERAÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA PROPOSTA
Com a definição da estrutura organizacional das escolas faz-se necessário observar o
estabelecimento das seguintes situações:
• No caso de vacância das funções de direção geral, direção pedagógica ou direção administrativa
haverá nova eleição ou indicação para suprir a carência;
• O servidor com 20, 25 ou 30 horas que assumir função gratificada de direção geral, direção
adjunta pedagógica ou direção adjunta administrativa, deverá cumprir a carga horária de 40 horas
semanais de trabalho;
• Excepcionalmente, a tipificação poderá ser alterada de acordo com a matrícula inicial.
6. OPERACIONALIZAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Para implantação de uma nova estrutura organizacional nas unidades de ensino faz-se
necessário um momento, traduzido em seminário, para apresentar, sensibilizar e preparar a
comunidade escolar para a sua efetivação.
ETAPAS
Revisão da legislação.
Reuniões técnicas de elaboração do processo.
Seminários de apresentação e discussão do processo com
professores e técnicos da Rede Estadual.
Divulgação.
Eleição.
Elaboração do manual do servidor
Capacitação dos técnicos da Adm. Central
Capacitação dos técnicos das CRE
Capacitação dos servidores da escola
Avaliação e monitoramento
30 dias
X
X
30 dias
X
X
30 dias
x
30 dias
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
x
x
X
X
x
x
x
x
x
6.2. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá ser institucionalizada com a alteração na legislação em vigor, como: Lei nº.
6.196/2000 - Estatuto do Magistério Público Estadual; Lei nº. 6.197, de 26 de setembro de 2000 –
Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público Estadual; Lei nº. 6.628, de 21 de outubro de 2005
– Eleição Direta de Diretores Gerais e Adjuntos da Rede Pública Estadual de Ensino; Lei nº. 6.661 de
28 de dezembro de 2005 – Conselhos Escolares.
49
Outra etapa configura-se na formação dos integrantes da escola, objetivando alinhar a nova
forma de organização e de atribuições. Formação esta contida na proposta de formação continuada
dos servidores da educação (Eixo 1 e Eixo 3).
Ressalta-se que os atuais diretores detêm mandatos de 02 (dois) anos que será encerrado
em julho de 2010, portanto, a concretização da estrutura organizacional dar-se-á com o processo de
eleição no formato regulamentado.
6.3. INDICADORES DE AVALIAÇÃO
Os indicadores de avaliação deverão ser realizados através da implementação da autoavaliação onde deve abranger os processos de gestão para a melhoria de desempenho da escola
(planejamento e avaliação contínua do Projeto Político Pedagógico e dos planos de ação da escola; a
análise, divulgação e utilização dos resultados alcançados; a identificação dos níveis de satisfação da
comunidade escolar, juntamente com o trabalho desenvolvido na gestão e na transparência de
resultados); atuação dos órgãos colegiados – Conselho Escolar; atualização periódica da proposta
curricular; acompanhamento da aprendizagem dos alunos; política de inclusão; planejamento da
prática pedagógica; organização da prática e do tempo curricular; desenvolvimento profissional;
organização dos registros escolares; preservação do patrimônio escolar; captação e aplicação dos
recursos financeiros; as avaliações externas estadual, nacional e internacional (SAVEAL, IDEB, Prova
Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENCCEJA, ENEM e PISA) e os indicadores da Educação Básica
(número de matricula, aprovação, reprovação, abandono escolar, e distorção idade-série).
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED. Manual de Orientação em Gestão
Escolar – Auto-avalição
Constituição Federal – 1988.
Decreto Estadual nº. 2.916, de 24 de novembro de 2005.
GADOTTI, M. (e colaboradores). Perspectivas atuais da Educação, Porto Alegre: ArtMed, 2000.
Legislação do Estado do Acre:
• Lei Estadual nº. 1.513/2003;
• Instrução Normativa nº. 04/2004.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96.
Lei Estadual nº. 6.196, de 26 de setembro de 2000.
Lei Estadual nº. 6.197, de 26 de setembro de 2000.
Lei Estadual nº. 6.575, de 11 de janeiro de 2005.
Lei Estadual nº. 6.628, de 21 de outubro de 2005.
Lei Estadual nº. 6.661, de 28 de dezembro de 2005.
50
Lei Estadual nº. 6.757, de 03 de agosto de 2006. Plano Estadual de Educação
Lei delegada nº. 43, de 28 de junho de 2007.
Lei Estadual nº. 6.907, de 03 de janeiro de 2008.
Lei 10.172/2001- Plano Nacional de Educação
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da Escola: Teoria e Pratica. Goiânia: Alternativa,
2001
Passos, Ilma Alencastro Veiga. Educação
Básica e Educação Superior: projeto políticopedagógico: Coleção Magistério-formação e trabalho pedagógico. Papirus Editora, 2004
51
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Eixo 3 - Educação — Educacao