Unidade Auditada: COORD.GERAL DE CONTROLE DA DIVIDA PUBLICA Exercício: 2014 Processo: Município: Brasília - DF Relatório nº: 201502856 UCI Executora: SFC/DE/DEFAZII - Coordenação-Geral de Auditoria da Área Fazendária II Análise Gerencial Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço (OS) nº 201502856, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre o tema Dívida Pública Federal – Função Formação de Mercado, quanto aos aspectos sob a responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os trabalhos foram realizados no período de 24/11/2014 a 22/07/2015, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do período sob exame, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. Este Relatório de Auditoria encontra-se dividido na presente Análise Gerencial, que contém a síntese dos exames efetuados, e nos Achados de Auditoria, que contemplam o detalhamento das análises realizadas. Introdução A Secretaria do Tesouro Nacional é órgão específico singular do Ministério da Fazenda e órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, e tem como missão defender o cidadão-contribuinte, de hoje e de amanhã, por meio da busca permanente do equilíbrio dinâmico entre receitas e despesas e da transparência do gasto público. A presente auditoria tem como objetivo avaliar a gestão da STN quanto à Dívida Pública Federal - Função Formação de Mercado. Cumpre ressaltar que a Função objeto de exame desta auditoria está inserida nas atribuições da Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (Codip). À Codip, segundo o Regimento Interno, compete propor, avaliar e implementar medidas para desenvolvimento do mercado secundário doméstico de títulos públicos, onde couber; desenvolver, analisar e propor novos instrumentos financeiros, novos procedimentos e melhorias às operações para a administração da Dívida Pública Federal; sugerir e avaliar propostas de normas reguladoras e disciplinadoras relacionadas à administração da Dívida Pública Federal e acompanhar o desenvolvimento da estrutura jurídica e institucional do mercado financeiro; e prestar apoio técnico, no âmbito de suas atribuições, às definições, reavaliações e aprovações de estratégia da Dívida Pública Federal. A presente auditoria tem como objeto o macroprocesso finalístico Gestão de Obrigações executado pela Subsecretaria da Dívida Pública (Sudip). A seleção se deu a partir da avaliação de risco baseada nos critérios de materialidade, relevância e criticidade. No que se refere à materialidade, importa destacar que o macroprocesso de Gestão de Obrigações é responsável por gerir a Dívida Pública Federal (DPF) cujo montante, em 31/12/2014, foi de R$ 2.295,90 bilhões para a DPF em poder do público. Para o ano de 2015, estima-se que a necessidade líquida de financiamento da DPF envolva o montante de R$ 487,7 bilhões, conforme dados a seguir: Necessidade de Financiamento do Tesouro Nacional Fonte: Plano Anual de Financiamento (PAF) de 2015. A relevância do macroprocesso reside na necessidade da emissão de títulos e dos contratos de dívida como meio de captação de recurso para o financiamento de políticas públicas e execução das políticas fiscal e monetária. A Formação de Mercado apresenta relevância em função da importância atribuída à existência de um mercado de títulos bem estruturado, regulado, líquido, transparente e com credibilidade para a continuidade das operações de financiamento do Governo ao menor custo possível. A criticidade decorre do fato de que, em trabalhos anteriores, verificou-se que o mercado de títulos públicos apresenta certa peculiaridade: o título público federal, ativo financeiro de menor risco, não é o “ativo-referência” para os demais ativos financeiros. Para o cálculo da taxa de juros embutido nos títulos públicos utiliza-se como referência os Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 2 Contratos Futuros de Depósito Interfinanceiro (DI Futuro) de um dia e sobre este valor é adicionado um prêmio a ser pago. O risco identificado na presente auditoria é financeiro, decorrente da ausência de operações de captação de recurso ao menor custo possível em virtude da estrutura do mercado de títulos públicos brasileiro, ou seja, falhas de mercado ou um mercado incipiente de títulos públicos federais podem acarretar operações de captação – que são necessárias para atender a necessidade de financiamento do setor público – com custo maior do que o possível. Considerando-se o objetivo da presente auditoria, adotou-se como referência de boas práticas internacionais o documento elaborado pelo Banco Mundial e Fundo Monetário Internacional (FMI), denominado As diretrizes revisadas para a gestão da dívida pública, de abril de 2014, disponível em http://treasury.worldbank.org/bdm/htm/guidelines_publicdebt.html, sendo que o escopo circunscreveu-se à análise da Função Formação de Mercado quanto aos seguintes aspectos: avaliação do marco regulatório quanto aos aspectos legais de endividamento público atinentes à atribuição de responsabilidades e competências, conceitos, limites, punições e transparência, a partir dos principais instrumentos legais relacionados ao assunto como: Constituição Federal de 1988, Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF) e Lei n° 10.179, de 06 de fevereiro de 2001; avaliação da transparência/assimetria de informação por meio de análise dos relatórios e informações divulgadas ao público e da atuação da área de relacionamento com investidores, principalmente por meio do Plano Anual de Financiamento (PAF), Relatório Anual da Dívida (RAD) e Relatório Mensal da Dívida (RMD), relativos aos exercícios de 2013 e 2014; e avaliação da infraestrutura de mercado por meio de análise da liquidez do mercado secundário, no período de 2000 a 2014, a partir do indicador turnover sugerido pelo FMI. Questões: A partir do escopo selecionado, busca-se responder às seguintes questões: 1. O marco regulatório é adequado para assegurar o direito dos credores, o desenvolvimento do mercado e estimular boas práticas segundo as melhores práticas internacionais? 2. A informação oferecida ao investidor ajuda a reduzir a assimetria de informação e demonstra a existência de uma gestão clara e transparente, de acordo com as melhores práticas internacionais? 3. A infraestrutura de mercado é adequada para assegurar a liquidez do mercado, garantir o direito dos credores e minimizar riscos segundo as melhores práticas internacionais? Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 3 Conclusão Diante dos resultados da ação de controle realizada por esta CGU, conclui-se que a Secretaria, em geral, apresenta ações de gestão adequadas no exercício de suas atribuições e está alinhada às diretrizes de boas práticas internacionais. Por outro lado, há oportunidade de melhorias no marco regulatório e na transparência das informações, por meio da ampliação de instrumentos gerenciais para potencializar a evolução da gestão da DPF na Função Formação de Mercado. Em relação à liquidez do mercado secundário de títulos públicos, os resultados da presente auditoria demonstram que as medidas adotadas pela STN não aumentaram a liquidez entre os anos de 2000 e 2014, considerando o indicador turnover. O turnover é calculado pela razão entre o volume negociado no mercado secundário e o volume total em circulação (estoque) de títulos públicos, também chamado taxa de rotatividade. Além disso, a Equipe de Auditoria verificou a necessidade de criação de instrumentos de monitoramento para acompanhar a evolução do sistema eletrônico de negociação de títulos públicos no mercado secundário, bem como da liquidez do mercado. Esse mecanismo possibilita avaliar se as ações realizadas estão atingindo os objetivos e, consequentemente, permite os ajustes necessários, visando alcançar os resultados de médio e longo prazo de redução dos custos e dos riscos envolvidos no gerenciamento da dívida. Nesse sentido, esta CGU emitiu as seguintes recomendações objetivando contribuir para o desenvolvimento da Função Formação de Mercado: elaborar normativos que institucionalizem os documentos relacionados ao gerenciamento da Dívida Pública Federal (Plano Anual de Financiamento, Relatório Mensal da Dívida, Relatório Anual da Dívida, Cronograma de Leilões, dentre outros existentes), devendo conter no mínimo os objetivos, as informações e os detalhamentos de cada publicação; detalhar em relatório estruturado (ou inserir em algum relatório já existente) as fontes orçamentárias primárias e financeiras previstas e, posteriormente, aquelas efetivamente utilizadas para o pagamento da Dívida Pública Federal; explicitar e motivar a não consideração dos títulos públicos em carteira do Banco Central do Brasil no quadro que apresenta a Necessidade de Financiamento do Tesouro Nacional, divulgado no Plano Anual de Financiamento e no Relatório Anual da Dívida; divulgar no Plano Anual de Financiamento todos os passivos contingentes com perspectiva de serem pagos no exercício por meio de emissão direta de títulos públicos, bem como explicitar e motivar a não consideração desses valores na Necessidade de Financiamento do Tesouro Nacional; implementar mecanismo de monitoramento da utilização do sistema eletrônico no mercado secundário ao longo do tempo, com divulgação e avaliação periódica dos resultados das estratégias adotadas em relatório estruturado (ou inserir em algum relatório já existente); e Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 4 criar instrumentos de monitoramento da liquidez do mercado secundário de títulos públicos ao longo do tempo, com divulgação e avaliação periódica dos resultados das estratégias adotadas em relatório estruturado (ou inserir em algum relatório já existente). Diante do exposto, resta também motivada a necessidade de elaboração de plano de providências específico e dirigido a orientar o desenvolvimento e a implementação das recomendações. Brasília-DF, 29 de julho de 2015. Relatório supervisionado e aprovado por: ____________________________________________ Coordenador-Geral de Auditoria da Área Fazendária II Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 5 Achados de Auditoria – Ordem de Serviço nº 201502856 1 GESTÃO OPERACIONAL 1.1 Avaliação dos Resultados da Gestão 1.1.1 Efetividade dos Resultados da Gestão 1.1.1.1 INFORMAÇÃO Governança da Dívida Pública Federal A Secretaria do Tesouro Nacional é órgão específico singular do Ministério da Fazenda e órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda. Trata-se da Unidade responsável pela administração da Dívida Pública Federal (DPF)1, por meio de delegação de competência do Ministério da Fazenda. A consolidação da legislação é fundamental para o estabelecimento das responsabilidades no processo de contrair e emitir instrumentos de dívida, investir e realizar transações em nome do Governo. A STN participa ativamente na definição de objetivos, responsabilidades e regras para as instituições envolvidas na administração da dívida pública. Considerando o endividamento público, no que se refere à definição de responsabilidades e competências, os diversos atores participantes do processo exercem papéis delimitados pela legislação, conforme descrito na Tabela 1. Tabela 1 – Responsabilidades e competências dos atores delimitadas pela legislação RESPONSÁVEL União: Compete privativamente à União legislar e instituir impostos sobre títulos Congresso Nacional: Cabe ao Congresso Nacional, dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública, emissões de curso forçado e montante da dívida mobiliária federal Senado Federal: Compete ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira de interesse de todas as instâncias de governo; fixar limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal Ministério da Fazenda: Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública sob a responsabilidade do Tesouro É competência do Ministério da Fazenda a administração das dívidas públicas interna e externa da União NORMA Constituição Federal de 1988 Art. 22, inc. VI e Art. 153, inc. V Constituição Federal de 1988 Art. 48, inc. II e XIV Constituição Federal de 1988 Art. 52, inc. V, VI e VII Lei n° 10.179/2001 - Art. 1º Lei n° 10.683/2003 - Art. 27, inciso XII, d 1 Segundo a STN, é a dívida contraída pelo Tesouro Nacional para financiar o déficit orçamentário do Governo Federal, nele incluído o refinanciamento da própria dívida, bem como para realizar operações com finalidades específicas definidas em lei. O endividamento ocorre pela emissão de títulos (dívida mobiliária) ou pela assinatura de contratos (dívida contratual). Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 6 RESPONSÁVEL Secretaria do Tesouro Nacional: Fica delegada ao Secretário do Tesouro Nacional competência para autorizar a emissão, resgate antecipado e substituição dos títulos da dívida pública Tem por finalidade administrar as dívidas públicas mobiliária e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional; e verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Banco Central do Brasil: Prestar serviços à STN na administração da dívida mobiliária, conduzindo, inclusive, os leilões de título públicos federais registrados no Sistema de Líquidação e Custódia de Títulos (Selic); Decidir sobre providências ou medidas que devam ser adotadas para assegurar o funcionamento regular dos mercados de títulos públicos federais e de câmbio; Realizar estudos e elaborar normas aplicáveis ao desenvolvimento dos mercados aberto e de títulos públicos federais e à administração de sistemas de liquidação e de custódia de títulos; Sugerir à STN parâmetros com vistas à fixação dos volumes e característicos dos títulos públicos federais a serem colocados por meio de ofertas públicas Fonte: Elaborada pela equipe de auditoria. NORMA Portaria do MF n° 183/2003 Portaria do MF n° 244/2012 Portaria BACEN n° 29.971/2005 e alterações Dentre os atores apresentados na Tabela 1, destacam-se as competências definidas pela legislação para o Ministério da Fazenda (MF) e a STN, as quais estão diretamente relacionadas ao macroprocesso de Gestão de Obrigações executado pela Subsecretaria da Dívida Pública (Sudip). Observa-se que a STN detém papel fundamental na gestão da Dívida Pública Federal, tanto interna quanto externa. Considerando os aspectos legais de endividamento público, a legislação é extensa, citando os principais instrumentos legais descritos a seguir: Constituição Federal do Brasil de 1988, que estabelece as diretrizes gerais para a dívida pública; Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que apresenta normas gerais de direito financeiro; Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que define normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e limites para a DPF; Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre os títulos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece anualmente as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente e orienta a elaboração do orçamento; e Lei Orçamentária Anual (LOA), que contém a discriminação da receita e da despesa pública. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 7 A Constituição Federal de 1988, no Art. 24, incisos I e II, e §1°, delegou à União a competência para estabelecer normas gerais sobre direito financeiro e orçamento. Essas normas gerais estão contidas, basicamente, na Lei n° 4.320/64 e na LRF. A Lei n° 4.320/64 estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Ela é regulada pelo Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, o qual dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências. A LDO e a LOA são leis ordinárias de acordo com a Constituição Federal, sendo competência da LDO dispor, entre outros, sobre metas e prioridades da Administração Pública Federal, bem como sobre a elaboração da LOA. A interação entre LDO e LOA é fundamental para que o sistema alocativo funcione integrado com as metas fiscais e com a gestão da dívida pública. A LRF incorporou novas atribuições à LDO, em especial disposições relativas ao planejamento e à transparência fiscal, inclusive apresenta um capítulo com disposições relativas à DPF. Além disso, considerando que os aspectos legais de endividamento público apresentam conceitos, limites, punições e transparência, faz-se necessária uma exposição sobre os principais instrumentos legais relacionados ao assunto. Conceitos A dívida pública possui diversas formas de conceituação, apresentando uma profusão de critérios para a sua definição que obrigam os stakeholders a conhecer os critérios que as distinguem. Seguem os principais conceitos relacionados à dívida pública nas Tabelas 2 e 3. Tabela 2 – Conceitos da dívida pública na legislação CONCEITO Dívida Pública: Abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada. Dívida Flutuante composta por: Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; Os serviços da dívida a pagar; Os depósitos; Os débitos de tesouraria. Dívida Fundada ou consolidada: Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses Dívida Mobiliária: Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios Refinanciamento da Dívida Mobiliária: Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária Dinheiro público é da sua conta NORMA Decreto Federal n° 93.872/86 - Art. 115 Lei Federal n° 4.320/64 - Art. 92 Decreto Federal n° 93.872/86 - Art. 115, §1° Lei Complementar n° 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Art. 29, inc. I LRF - Art. 29, inc. II LRF - Art. 29, inc. V www.portaldatransparencia.gov.br 8 CONCEITO Títulos Públicos Federais: Definição das características dos títulos emitidos pelo Governo Federal Fonte: Elaborada pela equipe de auditoria. NORMA Lei Federal n° 10.179/2001 Decreto n° 3.859/2001 Os demais conceitos de dívida aplicados no Brasil encontram-se definidos em manuais e relatórios utilizados por instituições governamentais. Tais conceitos estão alinhados com as estatísticas publicadas por organismos internacionais, tais como o Fundo Monetário Internacional (FMI), embora existam ajustes particulares no caso brasileiro. Os principais conceitos nos relatórios e manuais estão descritos na Tabela 3. Tabela 3 – Conceitos da dívida pública nos relatórios e manuais CONCEITO Dívida Líquida do Setor Público: Total das obrigações do setor público não financeiro, deduzido dos seus ativos financeiros junto aos agentes privados não financeiros e aos agentes financeiros, públicos e privados. Dívida Bruta do Governo Geral: Abrange o total das dívidas de responsabilidade do Governo Federal, dos governos estaduais e dos governos municipais com o setor privado e o setor público financeiro e o resto do mundo Dívida Líquida do Governo Geral: Corresponde ao endividamento líquido (considerando ativos e passivos) do Governo Federal (inclusive previdência social), dos governos estaduais e dos governos municipais com o setor privado não financeiro e o sistema financeiro, público (inclusive Banco Central) e privado, e o resto do mundo Dívida Pública Federal: Corresponde à soma das dívidas interna e externa de responsabilidade do Governo Federal. A dívida interna é conhecida por Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi) e a externa por Dívida Pública Federal externa (DPFe) Fonte: Elaborada pela equipe de auditoria. RELATÓRIO/MANUAL Estatísticas do Banco Central do Brasil (BCB) e Relatórios do Tesouro Nacional (TN) Estatísticas do BCB e Relatórios do TN Estatísticas do BCB e Relatórios do TN Estatísticas do BCB e Relatórios do TN Limites No que se refere aos limites para o endividamento público, apresentamos os principais instrumentos legais que disciplinam o assunto na Tabela 4. Tabela 4 – Principais limites do endividamento público LIMITE A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira, realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de Dinheiro público é da sua conta NORMA LRF - Art. 5º, § 3º LRF - Art. 29, § 4º LRF - Art. 39, § 2º e 3º LRF - Art. 39, § 4º www.portaldatransparencia.gov.br 9 LIMITE reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária Enquanto perdurar o excesso do limite da dívida consolidada, o ente: estará proibido de realizar operação de crédito; promoverá limitação de empenho; e ficará impedido de receber transferências voluntárias Fonte: Elaborada pela equipe de auditoria. NORMA LRF - Art. 31 Punições Em relação a punições, há previsão legal tipificando diversas condutas ilegais dos agentes públicos. A equipe de auditoria apontou as principais punições previstas na legislação na Tabela 5. Tabela 5 – Principais punições previstas na legislação PUNIÇÃO Reclusão de 1 a 2 anos para quem ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa ou quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite autorizado por lei Reclusão de 1 a 4 anos para quem ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia Administradores do Poder Executivo Federal também estão sujeitos ao Código de Ética Pública, que prevê a punição por meio de advertência ou até mesmo demissão. Adicionalmente, administradores investidos em cargos como ministros ou secretários sujeitam-se também aos dispositivos específicos do Código de Conduta da Alta Administração Federal, que prevê, conforme a gravidade da violação estipulada, advertência e censura ética. Restrições sobre a aquisição e alienação de participações acionárias, títulos e outros produtos financeiros emitidos por empresas estatais federais ou ainda títulos da dívida pública mobiliária federal NORMA Lei n° 10.028/2000 Art. 359-A Lei n° 10.028/2000 Art. 359-H Lei n° 8.027/1990 Código de Conduta da Alta Administração Federal Portaria STN n° 27/08 - Código de ética e de padrões de conduta profissional dos servidores da STN Fonte: Elaborada pela equipe de auditoria. Transparência No que se refere à transparência, há a apresentação de determinados documentos na gestão da dívida pública, conforme a Tabela 6. Registra-se que os quatro últimos documentos não estão previstos no marco regulatório da dívida, sendo iniciativa da STN elaborá-los e publicá-los em seu sítio na internet. Tabela 6 – Documentos de transparência DOCUMENTO Ao final de cada quadrimestre será emitido, pelos titulares dos Poderes e órgãos, Relatório de Gestão Fiscal que conterá dívidas consolidada e mobiliária A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios conterá exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante Apresentações para investidores Dinheiro público é da sua conta NORMA LRF - Art. 54 e 55 Lei Federal n° 4.320/64 Art. 22, inc. I Sítio da STN www.portaldatransparencia.gov.br 10 DOCUMENTO Plano Anual de Financiamento (PAF) contendo objetivos, diretrizes e metas na gestão da DPF Relatório Anual da Dívida (RAD) contendo resultados na gestão da DPF Relatório Mensal da Dívida (RMD) com emissões, resgates, estoque, perfil de vencimentos e custo médio da DPF Fonte: Elaborada pela equipe de auditoria. NORMA Sítio da STN Sítio da STN Sítio da STN Gestão da Dívida Pública Federal A STN concebeu em sua estrutura organizacional Subsecretaria especificamente incumbida do gerenciamento da DPF, intitulada Sudip. Encontra-se organizada estruturalmente no Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública e em três unidades gestoras que são a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (Codip), a CoordenaçãoGeral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública (Cogep) e a Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública (Codiv). Diante das informações prestadas pela STN por meio da SA n° 201502856/001, o Comitê de Gerenciamento da Dívida é responsável pela avaliação do mercado e a realização dos ajustes necessários nas estratégias de financiamento e de emissão de títulos públicos, exercendo um caráter propositivo na administração da DPF. O Comitê é composto pelo Secretário-Adjunto da Dívida Pública, como presidente, e pelos Coordenadores-Gerais e Coordenadores, reunindo-se na última semana de cada mês para discutir e propor a estratégia de gestão da dívida pública para o mês seguinte, bem como quadrimestralmente para aprovar e revisar o Plano Anual de Financiamento (PAF). Também reúne-se uma vez por ano para definir diretrizes de médio e longo prazos para a DPF e propor a estratégia de financiamento para o ano fiscal seguinte. O Tesouro Nacional promoveu a divisão de funções peculiares ao processo de administração da dívida, especificando responsabilidades distintas para o Comitê e para cada uma das três Coordenações-Gerais integrantes da Subsecretaria. As boas práticas internacionais de Debt Management Office (DMODepartamento de Administração da Dívida)2, adotadas na gestão de passivos de responsabilidade governamental, contemplam a divisão de funções para o gerenciamento da DPF. Na STN, em linhas gerais, a Codiv é responsável pelo back office (tesouraria, registro e controle da DPF), a Cogep pelo middle office (desenvolvimento e acompanhamento das estratégias de financiamento de médio e longo prazos) e a Codip pelo front office (estratégia de curto prazo da dívida com operações financeiras). Nos termos expostos, as responsabilidades conferidas pela STN ao Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública e às Coordenações-Gerais da Sudip podem ser representadas, consideradas suas competências essenciais, na forma de sete funções, as quais são preponderantemente adotadas por diversos DMOs, materializando o seguinte cenário: 2 Estrutura utilizada por diversos países para centralizar e aprimorar a administração da dívida pública, preconizando a separação das atribuições por funções, usualmente back, middle e front office. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 11 (i) Função de controle, coordenação e monitoramento: constitui função administrativa tanto do nível de comando mais alto como também de todos os níveis do DMO para assegurar que as leis, regras e regulamentos e as orientações sejam aplicadas e seguidas. No âmbito da STN, é desempenhada tanto pelo Comitê como também por todas as unidades da Sudip; (ii) Função de registro: inerente ao back office, constitui função de coleta, armazenamento, processamento, validação e divulgação dos dados sobre a dívida. Na STN, em linhas gerais, é exercida pela Codiv; (iii) Função de tesouraria: também relativa ao back office, constitui função de efetuar os pagamentos devidos, verificar o valor devido aos credores, efetuar a programação financeira dos pagamentos devidos no exercício e verificar a existência dos recursos monetários em moeda nacional e estrangeira necessários. Esta função fica, em geral, a cargo da Codiv na STN; (iv) Função de análise econômico-financeira: típica de middle office, esta função envolve projeção do fluxo de caixa, análise do portfólio, análise da sustentabilidade da dívida; provê análise para o nível mais alto de comando avaliar a estratégia macroeconômica global da dívida; analisa o estoque da dívida interna e externa, sua tendência, composição por credor, moeda, tipos de remuneração; elabora indicadores da dívida sobre exportação, Produto Interno Bruto (PIB) etc a serem publicados regularmente. No âmbito da STN, é desempenhada, em linhas gerais, pela Cogep; (v) Função de análise de risco: também inerente ao middle office, esta função atua com ações preventivas para minimizar o risco do passivo contingente sobre a estabilidade fiscal. A análise de risco inclui garantias, empréstimos a agentes externos e domésticos, análise de spread para os empréstimos, bem como podem envolver passivos contingentes (fundos de pensão, desastres naturais, ações judiciais com o governo etc). Na STN, é exercida, em geral, pela Cogep; (vi) Função de negociação de títulos: cabível ao front office, esta função envolve análise de prospectos de captação e seu impacto no portfolio da dívida em termos de sua adequação com a estratégia aprovada. Além disso, abarca a capacidade de negociar com credores externos e de colocar títulos ou tomar empréstimos no montante e forma desejada no mercado financeiro externo. Em geral, é desempenhada pela Codip na STN; (vii) Função de formação de mercado: também relativa ao front office, esta função envolve implementar regulação no mercado mobiliário, criar infraestrutura de mercado, fortalecendo a demanda por títulos públicos e desenvolvendo o provimento de títulos. Por um lado, a função visa Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 12 fornecer transparência e previsibilidade ao mercado doméstico; por outro, provê instrumentos financeiros que se tornam referência para o setor doméstico de capital. No âmbito da STN, é desempenhada, em linhas gerais, pela Codip. Considerando que a Função Formação de Mercado, objeto central dessa auditoria, está inserida nas atribuições da Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (Codip), cumpre ressaltar, dentre outras, as seguintes competências regimentais da Coordenação: elaborar e propor a estratégia de curto prazo de financiamento da Dívida Pública Federal; avaliar a execução financeira de curto prazo de financiamento da Dívida Pública Federal; participar da elaboração da estratégia de médio e longo prazos de financiamento da Dívida Pública Federal, bem como de planos de contingência; propor, avaliar e implementar medidas para desenvolvimento do mercado secundário doméstico de títulos públicos, onde couber; desenvolver, analisar e propor novos instrumentos financeiros, novos procedimentos e melhorias às operações para a administração da Dívida Pública Federal; sugerir e avaliar propostas de normas reguladoras e disciplinadoras relacionadas à administração da Dívida Pública Federal e acompanhar o desenvolvimento da estrutura jurídica e institucional do mercado financeiro; aprovar e divulgar, periodicamente, análises e relatórios acerca das operações, emissões e resgates realizados, e subsidiar a elaboração de outros documentos institucionais sobre a gestão da Dívida Pública Federal; e elaborar e divulgar, periodicamente, análises e relatórios acerca das operações, emissões e resgates realizados e subsidiar a elaboração de outros documentos institucionais sobre a gestão da Dívida Pública Federal. Marco regulatório, transparência e liquidez do mercado secundário A divulgação das diretrizes e estratégias no gerenciamento da DPF é fundamental para dar credibilidade às ações de Governo e reduzir a assimetria de informações, possibilitando a redução de custos e risco da dívida ao longo do tempo. A análise do marco regulatório no gerenciamento da DPF objetiva avaliar a existência de um ambiente favorável para a negociação dos títulos públicos federais. A análise da transparência tem como propósito avaliar a existência de informações claras e suficientes para o investidor, objetivando fornecer previsibilidade ao mercado e ajudar a reduzir a assimetria de informação. Esses dois aspectos da Formação de Mercado constituem-se em fatores críticos para o desempenho adequado dos títulos públicos federais, pois é fundamental que Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 13 investidores percebam que existem regras bem definidas para minimizar o risco do seu investimento. Considerando a necessidade de financiamento líquido anual da DPF para o ano de 2015 – aproximadamente R$ 487,7 bilhões, segundo o Plano Anual de Financiamento (PAF) –, faz-se necessário, para garantir a manutenção do interesse de investidores na aquisição de títulos públicos, a existência de um sistema legal que assegure transparência, justiça, responsabilidade, punição às violações e estabilidade no curto, médio e longo prazos. Um dos principais requisitos para a eficiência no gerenciamento da DPF é a existência de um mercado secundário desenvolvido de títulos públicos. As negociações do mercado secundário são responsáveis por formar referências de preços dos ativos, tendo influência no custo de financiamento do governo. Inclusive, o aumento da liquidez dos títulos públicos federais no mercado secundário e a ampliação da base de investidores fazem parte das diretrizes da gestão da DPF. Um mercado secundário líquido significa que os títulos públicos podem ser vendidos ou comprados sem provocar alterações significativas nos preços, com custos de transação baixos. A ampliação da base de investidores contribui para o aumento da liquidez do mercado. Entretanto, existem algumas barreiras para que isso aconteça como, por exemplo, altos custos para que os participantes entrem e saiam desse mercado, complexidade dos normativos, falta de padronização dos produtos disponíveis, baixa competitividade e pouca participação de investidores independentes. Mercados com liquidez elevada e boa transparência apresentam baixa assimetria de informação, spreads (diferença de preços) baixos entre os preços de compra e venda, diminuindo os custos de entrada e saída dos investidores e os custos de financiamento do Governo Federal, contribuindo para um gerenciamento mais eficiente da DPF. O Fundo Monetário Internacional (FMI) publicou em 2002 o paper Measuring Liquidity in Financial Market, disponível em http://www.imf.org/external/pubs/ft/wp/2002/ wp02232.pdf, que fornece uma visão geral dos indicadores que podem ser usados para acompanhar e analisar o desenvolvimento da liquidez do mercado financeiro. Dentre os indicadores sugeridos pelo FMI, destaca-se o bid-ask spread, calculado como a diferença entre o preço de oferta de compra e o preço de oferta de venda de um título público. Esse indicador consegue capturar os custos de transação, sejam explícitos ou implícitos. Outro indicador apresentado pelo FMI é o turnover, calculado pela razão entre o volume negociado no mercado secundário e o volume total em circulação (estoque). Esse indicador representa o número de vezes em que o título público muda de mãos e também é conhecido como taxa de rotatividade. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 14 1.1.1.2 INFORMAÇÃO Diretrizes internacionais para a gestão da Dívida Pública Federal Como referência de boas práticas internacionais, utilizou-se o documento elaborado pelo Banco Mundial e Fundo Monetário Internacional (FMI), denominado As diretrizes revisadas para a gestão da dívida pública, de abril de 2014, disponível em http://treasury.worldbank.org/bdm/htm/guidelines_publicdebt.html. Esse documento apresenta uma série de diretrizes para a gestão da dívida pública, objetivando auxiliar os gestores a melhorar suas práticas por meio do fortalecimento da arquitetura financeira internacional; promoção de políticas e práticas que contribuam para a estabilidade financeira e transparência; e redução das vulnerabilidades dos países aos choques internos e externos. De acordo com o documento, as diretrizes publicadas em 2001 e modificadas em 2003 foram revisadas por demanda do Grupo dos Vinte (G20)3, durante uma reunião realizada em Moscou no ano de 2013. Ainda, consta que a revisão foi necessária em função das recentes crises financeiras, das alterações regulatórias no setor financeiro e da evolução da política macroeconômica que contribuíram para que muitos países sofressem alterações importantes no portfólio de suas dívidas, em função do maior volume de emissão de títulos públicos, do aumento do fluxo de capital no mercado internacional em buscar maiores rendimentos e da maior volatilidade no apetite a risco dos investidores. Portanto, o documento utilizado como referência nessa auditoria encontra-se atualizado, contemplando as evoluções internacionais relacionadas ao gerenciamento da dívida pública. O objetivo central da gestão da dívida consiste em desenvolver uma estratégia que assegure o financiamento necessário e o cumprimento de suas obrigações, obtendo-se o menor custo possível a médio e longo prazos, de forma compatível com um nível prudente de risco. Dentre as diretrizes para a gestão da dívida pública citadas no documento, referentes ao marco regulatório e transparência, destacam-se a necessidade de governabilidade; gestão das operações internas e documentação jurídica; determinação clara das funções, responsabilidades e objetivos das instituições governamentais da gestão da dívida; e a disponibilidade pública da informação sobre as estratégias e operações de gestão da dívida. Há também a necessidade de que os gestores da dívida pública adotem medidas adequadas para desenvolver e manter um mercado doméstico eficiente de títulos públicos, tendo como objetivo de médio e longo prazos, a redução dos custos e dos riscos envolvidos no gerenciamento da dívida. 3 Conforme divulgado no site do Banco Central, o G20 é um fórum informal que promove debate entre países industrializados e emergentes sobre assuntos-chave relacionados à estabilidade econômica global, com a participação de 19 paises mais a União Europeia, além de representantes do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 15 O documento ressalta, também, que podem existir circunstâncias em que haja uma justificativa para limitar o grau de transparência de algum aspecto da operação de gerenciamento da dívida pública. Entretanto, é esperado que essas limitações sejam pouco frequentes. Marco Regulatório O marco regulatório deve assegurar o direito dos credores, o desenvolvimento do mercado e estimular boas práticas, segundo as melhores práticas internacionais. Nesse sentido, o documento utilizado como referência internacional abrange aspectos relacionados à governabilidade e à gestão das operações internas e documentação jurídica, conforme detalhado a seguir. Governabilidade O marco legal estabelecerá claramente quem detém a competência de contrair empréstimos, de emitir nova dívida, de manter os ativos na gestão de tesouraria e de realizar outras transações em nome do governo, devendo existir normativo legal que estabeleça o limite possível de endividamento. Gestão das operações internas e documentação jurídica Os riscos operativos serão gerenciados conforme as boas práticas administrativas, incluindo definição de responsabilidades dos funcionários e mecanismos claros de acompanhamento, controle e delegação. Devem existir controles apropriados e procedimentos bem definidos para a liquidação das transações, a manutenção dos registros financeiros e o acesso ao sistema de registro da dívida. As responsabilidades e a prestação de contas de cada uma das partes envolvidas nas atividades de gestão da dívida devem estar claramente estruturadas. As funções devem ser divididas entre front, middle e back office, com funções e responsabilidades bem distintas, e diferentes linhas hierárquicas. Essa segregação de funções ajuda a promover a independência entre os responsáveis por executar as transações do mercado daqueles que estabelecem e controlam o marco da gestão de riscos e avaliam o seu desempenho. As políticas formuladas devem ser orientadas para atrair e reter pessoal capacitado, uma vez que a gestão da dívida pública exige que a pessoa combine conhecimento de mercado financeiro com políticas públicas. As pessoas relacionadas à gestão da dívida sujeitam-se a um código de conduta e a diretrizes sobre conflito de interesse em relação ao gerenciamento de suas finanças pessoais. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 16 Transparência O documento utilizado como referência internacional aponta para a necessidade de divulgação de algumas informações, as quais serão apresentadas de forma agrupada para facilitar o entendimento: determinação clara das funções, responsabilidades e objetivos das instituições governamentais encarregadas pela gestão da dívida; devem ser publicadas as atribuições e responsabilidades das instituições governamentais encarregadas da gestão da dívida, emissão primária de instrumentos e a organização do mercado secundário; disponibilidade pública de informação sobre as estratégias e operações da dívida; e todos os interessados devem conhecer claramente as regras e procedimentos de emissão primária de títulos públicos, incluindo o formato dos leilões e regras de participação, critérios de seleção dos participantes, seus direitos e deveres, bem como os termos e condições dos títulos públicos em circulação e de outros instrumentos de dívida utilizados. Além disso, devem ser públicos as regras e os procedimentos referentes às transações de títulos no mercado secundário. A divulgação periódica dos objetivos, diretrizes e estratégias do governo na gestão da dívida é primordial, assim como das necessidades de financiamento de médio prazo, as metas em termos de composição da dívida, a média dos vencimentos e outros indicadores. Anualmente, um informe deve ser divulgado sobre o contexto da gestão da dívida no ano anterior e sobre os resultados das estratégias, comparando-se com as metas estabelecidas. Essa publicação anual deve permitir que a prestação de contas seja mais eficiente e que as informações apresentadas sejam úteis para o mercado financeiro. Deve ser publicado periodicamente, a cada mês ou trimestre, um informe com estatísticas sobre a dívida interna e externa, e as garantias para os empréstimos a terceiros e outros passivos contingentes, incluindo dados sobre o volume vigente e a composição de suas obrigações da dívida e de seus ativos financeiros, emissões, desembolsos e pagamentos do serviço da dívida, bem como outros indicadores de riscos básicos como: o vencimento médio, o custo médio, a dívida com vencimento de um ano ou menos, e o saldo da dívida por tipo de investidores e/ou credores. Os gestores da dívida devem promover um diálogo próximo e constante com os investidores para mantê-los informados sobre as características do portfólio da dívida, e obter informação acerca de suas preferências, devendo elaborar informes de fácil compreensão que incluam estatísticas sobre a dívida e outras informações pertinentes. Quando existirem passivos contingentes, devem ser divulgadas informações sobre seu custo e aspectos relacionados a riscos. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 17 1.1.1.3 INFORMAÇÃO Atuação da STN O gerenciamento da Dívida Pública Federal (DPF) pela STN foi estruturado entre front, middle e back office, com funções e responsabilidades bem distintas, de acordo com as boas práticas internacionais. Segundo a resposta da SA n° 201412513/001, o Planejamento Estratégico do Tesouro Nacional de 2014 contempla objetivos estratégicos, metas e macroações/ações da Subsecretaria da Dívida Pública (Sudip). Dentre os objetivos relacionados à Função Formação de Mercado, destacam-se: fomentar o desenvolvimento do mercado de capitais e o mercado de títulos públicos federais; aperfeiçoar a informação contábil e as estatísticas fiscais do setor público, visando a melhoria da análise fiscal, patrimonial, de custos e do gasto público; minimizar os custos da DPF e, ao mesmo tempo, manter seus riscos em níveis prudentes; e aperfeiçoar a comunicação e ampliar o grau de transparência da STN. Considerando a Função Formação de Mercado, o objetivo de fomentar o desenvolvimento do mercado de capitais e o mercado de títulos públicos federais encontrase totalmente inserido nesse contexto. Inclusive, pode proporcionar a existência de um mercado de títulos bem estruturado, regulado e transparente, contribuindo sobremaneira para operações de financiamento do Governo com o menor custo possível. Verifica-se que as metas previstas contemplam o desenvolvimento do mercado de títulos públicos, tanto pelo lançamento de novos instrumentos financeiros como pela expansão dos mecanismos existentes em uso pela STN. Destaca-se, também, o Tesouro Direto, programa de negociação de títulos públicos para pessoas físicas por meio da internet, objetivando ser uma opção de investimento com baixo custo e segura. O principal objetivo do programa é democratizar o acesso de investidores aos títulos públicos, incentivando a formação de poupança de longo prazo junto à população brasileira. Atualmente, o programa encontra-se num processo de crescimento, objetivando incrementar a sua base de investidores. Para tanto, foi elaborado um projeto contemplando três fases: a primeira visava realizar pesquisas qualitativas e quantitativas para identificar o perfil do investidor, os possíveis investidores e barreiras à expansão do programa; a segunda teve como objetivo a elaboração de uma planejamento com uma lista de ações para atrair novos investidores; e a terceira visa a execução dessas ações, a qual está contemplada como meta da Sudip, uma vez que as duas primeiras fases foram concluídas. Cabe ressaltar, ainda, a atuação da Gerência de Relacionamento Institucional (Gerin) na Sudip, instituída em 2001, a qual é responsável pelo relacionamento com os investidores da DPF, atuando por meio de reuniões, teleconferências, apresentações e demais canais de comunicações. Também atua na condução de reuniões com agências de classificação de risco, mantém atualizada a página na internet com assuntos relacionados à DPF e promove a transparência dos atos da STN como gestora da dívida pública. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 18 O sítio da STN apresenta uma área específica para a DPF, onde são disponibilizadas informações relevantes sobre a dívida pública, subdivididas em grandes tópicos como: informações gerais, gestão da DPF, mercado interno, mercado externo, publicações e relacionamento com o investidor. Nesse espaço encontram-se definições sobre a DPF, orientações para comprar títulos públicos, observações pertinentes sobre o assunto, alertas para o risco de fraude com títulos públicos, estratégias na gestão da DPF, funcionamento dos mercados primário e secundário, leilões, dealers, publicações em geral, apresentações, entre outros. Inclusive, encontram-se disponíveis os principais documentos relacionados à gestão da DPF como: o Plano Anual de Financiamento (PAF); o Relatório Anual da Dívida (RAD); e o Relatório Mensal da Dívida (RMD). O PAF apresenta os objetivos, diretrizes, estratégias e metas para a gestão da DPF, incluindo as dívidas interna e externa de responsabilidade do Governo Federal. Tratase do principal documento de planejamento divulgado pela STN para a condução do endividamento público federal, sendo um instrumento de previsibilidade e transparência em torno da política de financiamento da DPF. Nele, são apresentados os cenários utilizados como referência para a elaboração do planejamento, a estimativa de necessidade de financiamento do Governo Federal, as principais linhas da estratégia de financiamento e atuação do Tesouro Nacional na gestão da dívida. Ainda, é apresentado o perfil atual da DPF, com as expectativas de resultados para o final do ano, levando em conta os principais indicadores da DPF. Por fim, são apresentadas informações sobre a composição desejada no longo prazo, bem como uma análise dos riscos derivados da estrutura da DPF. O RMD é publicado mensalmente por meio do qual são apresentadas informações sobre as emissões e resgates ocorridos a cada mês, o estoque da dívida, perfil de vencimentos, custo das emissões, custo médio do estoque, prazo médio e vida média e outras estatísticas para a dívida interna e externa de responsabilidade do Tesouro Nacional. O RAD é publicado anualmente com o objetivo de apresentar um balanço dos principais resultados alcançados no gerenciamento da DPF no ano anterior, pontuando os principais eventos que afetaram a estratégia e a política de financiamento. Além desses Relatórios, a STN disponibiliza na internet o calendário anual de leilões e os resultados dos leilões realizados, bem como as Portarias autorizativas de cada leilão, emissões diretas, cancelamentos ou qualquer outro tipo de operação envolvendo títulos públicos. Em relação à gestão financeira da DPF, a STN respondeu a SA n° 201412513/001 informando que atua por meio de um “colchão de liquidez da dívida pública”, o qual representa uma reserva de recursos orçamentários depositados em reais na Conta Única disponíveis exclusivamente para o pagamento da DPF. A partir do saldo em caixa, as receitas legalmente vinculadas e outras discricionárias são monitoradas mensalmente para fazerem frente às despesas com pagamento de serviços da dívida (principal e juros). Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 19 A STN afirmou a existência de um “colchão de liquidez mínimo” de três meses que objetiva diminuir os riscos de refinanciamento da dívida, possibilitando enfrentar períodos mais voláteis sem a obrigação de vender títulos com taxas mais elevadas/voláteis, conforme a estrutura atual da DPF. Embora não exista uma agência reguladora com enfoque específico na fiscalização e regulação do mercado de títulos públicos, a STN, por sua vez, exerce um papel relevante, participando ativamente no desenvolvimento do mercado, discutindo e propondo medidas conforme as suas atribuições. Cabe destacar, algumas áreas de regulação que contemplam uma atuação constante da STN: (i) assuntos regulatórios e medidas que visam tornar o mercado mais líquido, eficiente e transparente são conduzidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Basicamente, a Codip apresenta propostas para a Assessoria Econômica (Assec), a qual repassa o assunto no âmbito da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc). O Comoc tem como atribuição propor a regulamentação de matérias de competência do CMN, pois é órgão de assessoramento técnico do CMN; (ii) assuntos relacionados à tributação, normalmente há a proposição da STN à Secretaria Executiva do MF, com posterior avaliação da Secretaria de Política Econômica (SPE) e Receita Federal do Brasil (RFB). Nesse caso, as propostas de Medida Provisória e Decretos devem ser encaminhados para o Congresso Nacional; e (iii) alguns temas são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nesse caso a STN propõe diretamente ao órgão, sendo que as possíveis alterações são discutidas num processo de audiência junto ao mercado. A STN objetiva aumentar a demanda de títulos públicos, inclusive faz parte do Planejamento Estratégico da Sudip. Para isso, inicialmente, realiza-se um estudo sobre a necessidade de financiamento do Governo Federal para um período de cinco anos com projeção do volume de títulos a serem emitidos neste período, e a partir de diretrizes como redução de custos e riscos, de alongamento do prazo médio e composição ótima da DPF são estabelecidos cenários para viabilizar o atingimento das metas. A partir da definição do cenário de médio prazo, alguns estudos são elaborados para a confecção do planejamento anual, de modo que este esteja alinhado ao médio prazo, possibilitando ações que promovam, principalmente, o aumento da base de investidores. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 20 1.1.1.4 CONSTATAÇÃO Fragilidades na divulgação de informações relacionadas ao gerenciamento da Dívida Pública Federal (DPF) Fato Com vistas a avaliar a Função Formação de Mercado, especificamente quanto ao marco regulatório e à transparência das informações divulgadas ao público, a equipe de trabalho emitiu as Solicitações de Auditoria (SA) nº 201412513/001 e 201502856/001. Como referência de boas práticas internacionais utilizou-se o documento elaborado pelo Banco Mundial e Fundo Monetário Internacional (FMI), denominado As diretrizes revisadas para a gestão da dívida pública, de abril de 2014, disponível em http://treasury.worldbank.org/bdm/htm/guidelines_publicdebt.html. Analisando as manifestações da STN, o arcabouço normativo e os documentos publicados no âmbito da DPF, verificaram-se oportunidades de melhorias na gestão da Unidade, sendo os pontos detalhados a seguir. a) Marco Regulatório sem previsão de instrumentos de transparência acerca do gerenciamento da DPF Considerando as Leis relacionadas à gestão da dívida pública, observou-se que não existe previsão legal definindo a competência e a obrigatoriedade da STN quanto à publicação de relatórios e informações acerca do planejamento e execução do gerenciamento da DPF. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) define como instrumentos de transparência da gestão fiscal - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) - não havendo previsão de documentos específicos que abordem aspectos do planejamento estratégico de curto, médio e longo prazos do gerenciamento da DPF e dos seus resultados. A STN por meio do Ofício n° 63/2015/COGER/GABIN/STN/MF-DF, de 04 de março de 2015, manifestou-se quanto à ausência de obrigação legal de elaboração e publicação do Plano Anual de Financiamento (PAF), do Relatório Anual da Dívida (RAD) e do Relatório Mensal da Dívida (RMD). Apresentou como iniciativas da Unidade a sua publicação como instrumento de planejamento, previsibilidade e transparência em relação à DPF, concedendo a possibilidade de acompanhamento mensal da estratégia que foi definida no PAF, bem como a divulgação dos principais eventos que afetaram a estratégia e a política de financiamento de cada ano. Além desses relatórios, são disponibilizados na internet o Calendário Anual de Leilões, as Portarias autorizativas de cada leilão, as emissões diretas, cancelamentos ou qualquer outro tipo de operação envolvendo títulos públicos, bem como o resultado de todos os leilões realizados. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 21 Cabe ressaltar que a iniciativa da STN encontra-se em consonância com o documento de referência de boas práticas, o qual prevê a publicação e disponibilização das informações citadas anteriormente. Essa ausência de previsão legal das informações a serem publicadas, com vistas a conferir transparência na gestão da DPF, contribui para uma situação de incerteza no público em geral, especialmente aos investidores. Por outro lado, em que pese a ausência de dispositivo legal, a STN apresenta em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 244, de 16/07/2012, as seguintes atribuições: “Art. 65. À Subsecretaria da Dívida Pública (SUDIP) compete: (...) IV - elaborar e divulgar informações acerca das operações da Dívida Pública Federal, bem como outros temas a ela relacionados; (...) VIII - definir anualmente a estratégia de financiamento da Dívida Pública Federal e seus limites para o exercício subsequente, que será, após aprovada pelo Secretário do Tesouro Nacional, formalizada por meio do Plano Anual de Financiamento – PAF; (...) Art. 68. À Gerência de Informação e Estatística da Dívida Pública (GEEST) compete gerar metodologias de cálculo, informações, relatórios e estatísticas sobre a Dívida Pública Federal, de responsabilidade do Tesouro Nacional, além de manter, adequar e controlar os sistemas informatizados para o seu gerenciamento. (...) Art. 72. À Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública (COGEP) compete: (...) XVII - coordenar a elaboração e publicação do Plano Anual de Financiamento e do Relatório Anual da Dívida Pública Federal; (...) Art. 78. À Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (CODIP) compete: (...) XX - elaborar e divulgar, periodicamente, análises e relatórios acerca das operações, emissões e resgates realizados e subsidiar a elaboração de outros documentos institucionais sobre a gestão da Dívida Pública Federal. É possível observar, também, que, ao longo dos anos, a STN aprimorou seus documentos de planejamento e relatórios da DPF, com inclusão de informações mais detalhadas, o que contribui para aumentar a transparência no gerenciamento da dívida. Entretanto, considerando a ausência de previsão legal que contenha as informações mínimas a serem disponibilizadas ao público, no que tange ao gerenciamento dos títulos públicos, faz-se necessária a elaboração de instrumentos normativos pela STN. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 22 b) Ausência de detalhamento das origens e dos destinos dos recursos utilizados para o gerenciamento da DPF Uma das atribuições da Subsecretaria da Dívida Pública (Sudip), presente no regimento interno da STN, é gerenciar a DPF por meio de realização de leilões de títulos públicos. Para que seja possível realizar um planejamento de quais tipos de títulos e respectivos quantitativos serão colocados no mercado, é necessário o conhecimento do montante de recursos a ser captado ao longo do ano. Para tanto, deve-se conhecer o fluxo financeiro dos títulos públicos a vencer e a previsão de recursos orçamentários a serem repassados para pagamento dos resgates. O PAF apresenta o levantamento da necessidade líquida de financiamento da DPF, com base na estimativa de necessidade bruta de financiamento e do montante de recursos orçamentários previstos. Entretanto, os dados são apresentados de forma consolidada e anual, sem maiores detalhamentos. Por exemplo, é informado que o valor da necessidade bruta de financiamento representa primordialmente os vencimentos da dívida do Governo Federal em mercado. Entretanto, além dos vencimentos dos títulos públicos, existem outras necessidades de financiamento como são os casos das emissões diretas. Em relação aos recursos orçamentários, o PAF especifica um quantitativo previsto, mas também não são apresentados maiores detalhamentos acerca do referido valor. Em resposta à SA 201502856/001, a STN apresentou a seguinte manifestação, disponibilizada por correspondência eletrônica em 30/03/2015: Os pagamentos da Dívida Pública Federal - DPF são realizados por meio de recursos oriundos de receitas legalmente vinculadas, além de outras receitas discricionárias, cuja alocação é submetida ao Congresso Nacional, no contexto do Projeto de Lei do Orçamento Geral da União. O somatório das receitas orçamentárias destinadas à dívida pública a cada ano, consignadas no Orçamento Geral da União, é um dos elementos considerados no planejamento anual para se determinar a necessidade líquida de financiamento do Tesouro Nacional, base para a definição da estratégia de financiamento prevista no Plano Anual de Financiamento – PAF. Desta forma, as origens dos recursos utilizados para pagamento da Dívida Pública Federal estão detalhadas pela fonte de recursos conforme tabela abaixo. O código da fonte de recursos é representado pelos dois últimos dígitos e o grupo de fonte de recursos pelo 2º dígito, e indica se os recursos do Tesouro Nacional são do exercício corrente (dígito “1”) ou se são de exercícios anteriores (dígito “3”): Tabela 1: Execução da Despesa da Dívida Pública Federal por Fonte de Recursos Fonte de Recursos - Origem Alienacao de titulos e valores mobiliarios 387 Dividendos ± uniao 197 397 Juros de mora da receita administ.pela srf/sf 332 Operacoes de credito externas - em moeda 348 2013 23.133.531.000,00 15.533.000.000,00 7.600.531.000,00 460.023.820,00 460.023.820,00 Dinheiro público é da sua conta R$ 1,00 2014 552.463.000,00 552.463.000,00 19.344.876.891,52 17.960.886.891,52 1.383.990.000,00 4.286.500.000,00 4.286.500.000,00 1.600.000.000,00 1.600.000.000,00 www.portaldatransparencia.gov.br 23 Fonte de Recursos - Origem Outras contribuicoes economicas 372 Outras receitas vinculadas 386 Rec.das oper.of.de credito-retorno de operações de crédito -bea/bib 171 371 Rec.das oper.of.de credito-retorno de operaçoes de crédito est.mun. 173 373 Rec.oper.of.cred. – retorno de refinanciamento Divida med. e l.prazos 159 359 Recursos de concessoes e permissoes 129 329 Recursos financeiros diretamente arrecadados 280 Recursos nao-financeiros diretamente arrecadados 250 350 Recursos ordinarios 100 300 Refinanciamento da dívida pública mobiliária federal 143 343 Reforma patrimonial - alienacao de bens 162 362 Remuneracao das disponibilidades do tesouro nacional 188 388 Resultado do bacen 152 352 Títulos de responsabilidade do tesouro nacional 144 344 Total Geral 2013 R$ 1,00 2014 4.105.000.000,00 4.105.000.000,00 2.069.000,00 2.069.000,00 670.495.618,00 498.129.618,00 172.366.000,00 37.469.297.658,97 35.828.252.080,86 1.641.045.578,11 378.443.370,12 337.299.073,00 41.144.297,12 40.708.250.621,61 37.150.000.000,00 3.558.250.621,61 26.824.327.108,42 13.824.842.000,00 24.046.251.108,42 2.778.076.000,00 2.400.000.000,00 2.400.000.000,00 11.600.000.000,00 2.224.842.000,00 2.000.543.995,45 739.329,41 739.329,41 2.671.830,74 65.492,91 2.606.337,83 111.602,85 111.602,85 2.000.543.995,45 959.571,47 959.571,47 58.000,00 58.000,00 194.797,86 194.797,86 459.032.941.623,54 616.818.085.584,17 213.026.118.249,05 406.606.599.584,17 246.006.823.374,49 210.211.486.000,00 34.503.000,00 18.000.000,00 16.503.000,00 29.595.939.466,14 22.076.487.783,00 29.595.496.864,01 22.076.487.783,00 442.602,13 46.162.874.908,48 36.153.654.659,23 44.361.948.908,48 36.153.654.659,23 1.800.926.000,00 92.640.475.279,80 216.070.503.876,71 80.909.388.141,79 207.614.849.876,71 11.731.087.138,01 8.455.654.000,00 718.430.001.246,35 977.920.864.151,14 O processo de emissão de títulos públicos não está absolutamente vinculado ao fluxo de despesas mensais e nem ao exercício financeiro. Dependendo das condições de mercado, das disponibilidades do caixa, dos cenários macroeconômico e das diretrizes do PAF, pode estabelecer-se uma estratégia de emissão líquida ou resgate líquido a cada período. Esta estratégia, além de assegurar condições para o pagamento pontual do serviço da dívida pública, visa formar um “colchão de liquidez” que permita níveis de segurança adequado à gestão da DPF. (...) Importante também informar, que conforme estabelecido no “Ementário de Classificação das Receitas da União”, todas as receitas decorrentes da emissão de títulos da dívida pública são classificadas em uma das seguintes fontes de receitas, a critério do gestor com base na expectativa das despesas: Fonte 143 – Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional – Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal: nesta fonte são classificadas as receitas oriundas das emissões de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 24 títulos da DPF, de responsabilidade do Tesouro Nacional que serão destinados ao refinanciamento da dívida pública federal. Fonte 144 –Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional – Outras Aplicações: nesta fonte, também são classificadas as receitas oriundas das emissões de títulos da DPF, cuja destinação será outra que não o refinanciamento da dívida pública. Neste caso poderá ser usado para pagamento de juros e outros encargos da dívida, ou para qualquer outra aplicação prevista em lei e desde que contemplada na Lei Orçamentária Anual. Além disso, questionados acerca dos sistemas responsáveis pela gestão da informação no âmbito da DPF, a Unidade informou o seguinte: Os sistemas da Dívida Pública Federal utilizados no processo de pagamento e controle do fluxo de caixa são: DPI – Dívida Pública Interna SID – Sistema Integrado da Dívida Pública Federal SEORFI – Sistema de Execução Orçamentária e Financeira Os dois primeiros são de registro e de controle da DPF. Nestes sistemas são realizados os cadastros dos títulos públicos federais e dos contratos, e as respectivas operações que afetam o fluxo de caixa, tais como as emissões, resgates antecipados e pagamentos, além de controlar os estoques físicos e financeiros da DPF, entre outras funções. O SEORFI recebe as informações dos fluxos financeiros de toda a Dívida Pública Federal Contratual e da Mobiliária para a geração da Programação Financeira Mensal e a respectiva liberação financeira para todas as Unidades Gestoras que possuem dívida. O SEORFI é responsável também pela integração das informações das operações que são geradas pelo SID/DPI com as necessárias à execução financeira e orçamentária da Dívida Pública Federal de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional. Assim os valores a serem pagos são gerados pelo SID/DPI conferidos com a centrais de custódia/credores e alimentadas no SEORFI. Depois dos dados carregados procede-se a escolha da fonte de recursos conforme disponibilidade financeira e orçamentária, gerando as informações necessárias para a emissão dos documentos no SIAFI, minimizando os riscos operacionais. Além disso, o sistema tem outras integrações com o SIAFI com o objetivo de efetuar auditorias entre os dados gerados no SEORFI e os registrados na contabilidade, bem como para atualizar as informações dos saldos financeiros e orçamentários. No SEORFI é realizado o acompanhamento do fluxo de caixa, no qual são inseridas as informações da execução orçamentária e financeira de pagamento da DPF de responsabilidade de outras Unidades Gestoras. Assim, é possível observar que, por meio dos sistemas de gestão da informação no âmbito da dívida pública, a STN detém informações detalhadas acerca das origens dos recursos constantes da subconta da DPF na Conta Única e suas destinações ao longo dos anos. Inclusive, de acordo com o documento de referência internacional, esses sistemas devem auxiliar na melhoria da qualidade da informação orçamentária e a transparência das contas públicas. Portanto, com vistas a oferecer maior transparência, as fontes dos recursos e respectivas destinações devem ser publicados pela STN. Os recursos podem ser provenientes Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 25 do orçamento do ano corrente (devendo ocorrer a sua discriminação, como superávit primário ou receita de capital), emissão de títulos públicos, utilização do colchão da dívida, dentre outros. Por outro lado, a destinação dos recursos pode ser para o pagamento de serviços da dívida (devendo ocorrer a sua discriminação, como amortização, juros e demais encargos), o aumento do colchão da dívida, dentre outros. c) Não consideração dos títulos públicos em carteira do Banco Central (BCB) no Plano Anual de Financiamento (PAF) De acordo com o PAF, para o cálculo das necessidades bruta e líquida de financiamento da DPF, são considerados apenas os vencimentos da dívida mobiliária federal em mercado, sem os vencimentos em carteira do Banco Central. Como consequência, o RAD também não apresenta qual foi o montante real da necessidade de financiamento da DPF, sendo desconsiderada a necessidade proveniente dos títulos públicos em carteira do Banco Central. De acordo com os valores repassados pela Coordenação-Geral de Operações da Dívida (Codip), por meio de correspondência eletrônica em 24/04/2015, a necessidade líquida de financiamento real foi maior do que o valor apresentado no RAD, nos montantes de R$ 129,85 e R$ 305,64 bilhões em 2013 e 2014, respectivamente. Essa diferença representa justamente a necessidade de financiamento do BCB, sendo que em 2014, R$ 64,58 bilhões foram provenientes de resultado negativo da instituição financeira. d) Não divulgação da perspectiva de pagamento de passivos contingentes pela emissão direta de títulos públicos no Plano Anual de Financiamento (PAF) O documento de referência internacional apresenta a necessidade de administrar de forma eficiente os riscos provenientes dos passivos contingentes, devendo conceder maior importância ao monitoramento e à gestão desses riscos. Inclusive, é relatado que elevados níveis de passivos contingentes sejam explícitos ou implícitos têm sido um dos fatores que induzem ou auxiliam na propagação de crises econômicas. Como forma de atuação, destaca-se a necessidade de que sejam revisados os critérios da administração dos passivos contingentes, conferindo transparência e uma adequada gestão fiscal e orçamentária. O Anexo de Riscos Fiscais da LDO apresenta os riscos decorrentes de passivos contingentes, sendo divididos entre os provenientes de demandas judiciais, de dívidas da União em processo de reconhecimento pelo Tesouro Nacional, de operações de aval e garantias prestadas pela união e outros riscos, sob responsabilidade do Tesouro Nacional, e de outros passivos da União. Para as dívidas da União em processo de reconhecimento pela STN, o Anexo de Riscos Fiscais referente ao exercício de 2014 previa uma liquidação de débitos, por meio de securitização (pagamento de dívida mediante a emissão direta de títulos públicos), de R$ 17,6 bilhões para 2013 e R$ 16,1 bilhões para cada um dos anos de 2014, 2015 e 2016. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 26 Para as demais classificações de passivos contingentes, o Anexo de Riscos Fiscais não apresenta uma previsão de emissão do Tesouro Nacional por exercício e nem as fontes de pagamento dessas despesas. No que tange ao gerenciamento da DPF, com base na estimativa de necessidade de financiamento apresentada no PAF, não há previsão de pagamento de passivos contingentes por meio de emissão direta de títulos públicos durante o exercício corrente. O PAF relata que a necessidade de financiamento considera apenas os vencimentos da dívida do Governo Federal em mercado e os encargos da carteira do Banco Central. Causa Falta de institucionalização das informações mínimas a serem divulgadas relacionadas ao gerenciamento da DPF, prejudicando a transparência. Manifestação da Unidade Examinada A CGU, por meio da SA n° 201502856/002, de 13/05/2015, solicitou à Unidade pronunciamento acerca da constatação em comento, a qual apresentou a seguinte manifestação por meio do Ofício n° 207/2015/COGER/GABIN/STN/MF-DF, de 9 de junho de 2015, que encaminhou a Nota Técnica n° 63/2015/SUDIP/STN/MF, de 12 de junho de 2015, transcrita nos seus principais termos a seguir: (...) 2.2. Do marco regulatório sem previsão de instrumentos de Transparência acerca do gerenciamento da DPF (...) 14. Como apontado pela Equipe de Auditoria, de fato, o arcabouço legal que informa a gestão da DPF não prevê conjunto específico de informações que devam ser divulgadas ao público como forma de realizar a transparência da gestão fiscal no gerenciamento dos títulos públicos. 15. Tal lacuna, contudo, não enfraquece o princípio constitucional que impõe a transparência na gestão pública e ou mesmo a própria Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que disciplina a gestão fiscal. Nessa mesma linha, a dita ausência também não necessariamente permite concluir que haja falta de transparência na atual gestão da DPF ou que esta ausência esteja provocando incertezas aos investidores. 16. No entendimento desta STN, independentemente de previsão legal, entende-se que a transparência é princípio que está espraiado na Constituição Federal. Nesse sentido:4 O texto constitucional não promoveu a explicitação da transparência no rol dos princípios constitucionais, o que, segundo Maffini (2006, p. 9-10) “não lhe retira o status aqui pugnado, como já sustentado por Jesús Gonzáles Pérez ‘os princípios gerais do direito, por sua própria natureza, existem com independência de sua consagração em uma norma jurídica positiva’”. A transparência administrativa tem como um de seus maiores expoentes e núcleo jurídico, o princípio da publicidade, estampado no caput art. 37 da Constituição 2 http://ralmeidasgc.jusbrasil.com.br/artigos/113024627/principio-da-transparencia-na-administracao-publica Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 27 Federal, reforçado pelo art. 5º, incisos XXXIII[3], e XXXIV, b)[4], LXXII[5] restringindo-se a intimidade e o interesse social, tal como estabelecido no inciso LX[6] do art. 5º da nossa Carta Maior. 17. A LRF, por sua vez, também tem entre seus alicerces a transparência na gestão fiscal. A esse respeito, veja-se:5 A transparência administrativa constitui uma mutação fundamental no direito da Administração Pública, cujo princípio se impõe como um dos princípios gerais do direito, ao inverso da tradição do segredo administrativo. Nesse contexto, na Constituição Federal de 1988 foi inscrita uma série de princípios e regras tendentes a assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos e os deveres de transparência do Estado, que, em última instância, decorrem da própria noção do que seja “Estado Democrático de Direito”. Daí o princípio da transparência estar, inicialmente, concretizado na Carta Maior, através do art. 5º, incisos XXXIII, XXXIV e LXXII, que assegura, por exemplo, a todos o direito dos órgãos públicos informações (dados) de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. No tocante á inserção do princípio em análise no texto da LRF, podemos expor a lição de Maren Guimarães Taborda, para quem: “(...) a Lei Complementar nº 101/00, que dispõe sobre a Responsabilidade Fiscal, também realiza, direta ou indiretamente, o princípio da transparência administrativa, porquanto obriga os administradores públicos não só a emitirem declarações de responsabilidade como também a permitirem o acesso público a essas informações.”[1] O capítulo IX da Lei de Responsabilidade Fiscal refere-se à transparência, controle e fiscalização e estabelece regras e procedimentos para a confecção e divulgação de relatórios e demonstrativos de finanças públicas, a fiscalização e o controle, visando permitir ao cidadão avaliar através da informação disponibilizada em relatórios, o grau de sucesso obtido pela administração das finanças públicas, particularmente a luz das normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. 18. Os comandos constitucionais e legais ora apresentados já impõem à Administração Pública o dever de ser transparente em relação as suas ações. A STN, em respeito a esses dispositivos, desenvolveu mecanismos e rotinas próprias para esse fim. Nesse sentido, a Secretaria divulga documentos relacionados com o gerenciamento da DPF, a saber: o Plano Anual de Financiamento (PAF), o Relatório Anual da Dívida (RAD), o Relatório Mensal da Dívida (RDM), o Cronograma de Leilões, entre outros, os quais estão consolidados e observam processos bem estabelecidos e, desse modo, realizam o princípio da transparência, sem prejuízo, é claro, do reconhecimento da necessidade do seu contínuo aperfeiçoamento. 19. As práticas adotadas pela STN foram inclusive reconhecidas pela Equipe de Auditoria com aderente às melhores práticas, ao asseverar: Cabe ressaltar que a iniciativa da STN encontra-se em consonância com o documento de referência de boas práticas, o qual prevê a publicação e disponibilização das informações citadas anteriormente. 20. Na esteira da preocupação da Equipe de Auditoria, a STN reconhece a importância da transparência de suas ações para a mitigação de incertezas, bem como a necessidade de 3 http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7845/O-principio-da-transparencia-como-um-dos-alicerces-da-leide-responsabilidade-fiscal Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 28 contínuo aperfeiçoamento dos seus instrumentos normativos e documentos de trabalho, com vista à preservação da sua atualidade. 21. Nessa perspectiva, a STN está atualizando o mapeamento de processos da Subsecretaria da Dívida Pública. Todos os processos que geram documentos para o público estão sendo mapeados e tendo suas atividades e análises detalhadas. À medida que os mapeamentos forem validados pelos Coordenadores, serão disponibilizados na intranet para consulta de todo corpo técnico. O mapeamento de processos englobará ainda manuais de geração dos instrumentos de transparência. 22. Logo, observa-se que esta instituição entende que é importante aumentar o grau de institucionalização desses instrumentos de comunicação e transparência e assim pretende oportunamente proceder. Esta Secretaria, todavia, diverge da importância atribuída à ausência de previsão legal quanto às informações e ao detalhamento que devem conter esses instrumentos, visto que os documentos já produzidos pela STN realizam o princípio da transparência insculpido na Constituição Federal e na LRF, que, aliado à reputação e à credibilidade dos atos de gestão praticados têm sido suficientes para influenciar positivamente o “estado de expectativa”. 23. Assim, a própria prática já consolidada dessas publicações atua como mecanismo de enforcement junto à sociedade, colocando a gestão da dívida brasileira como referência mundial em transparência. Corrobora esse entendimento classificação elaborada pelo Institute of International Finance (IIF), que considera o Brasil como sendo, dentre os países emergentes, um dos melhores em práticas de Relacionamento com Investidor e Transparência na gestão da dívida. 24. Vê-se, portanto, que, de modo geral, as rotinas empregadas pela STN na gestão da DPF, no que compete as suas atribuições, estão orientadas à ampla transparência de ações, ressalvadas hipóteses em que se possa configurar prejuízo à atividade em curso. Entende-se, assim, que a política de transparência até então implantada tem colaborado com a redução das incertezas do mercado acerca dos objetivos da administração de dívida e dado consistência às decisões políticas relacionadas a esses objetivos, reduzindo a volatilidade de mercado e do prêmio de risco exigido pelos investidores. 25. Feitas essas considerações, as quais se aliam ao objetivo primário dos apontamentos da Equipe de Auditoria, considera-se oportuno ressaltar a importância de eventual recomendação sobre a matéria preservar a flexibilidade da Administração Pública na especificação do meio de realização do objetivo pretendido, a fim de se assegurar sua máxima efetividade. (...) 2.4. Da ausência de detalhamento no PAF das origens e dos destinos dos recursos utilizados para o gerenciamento da DPF (...) 35. Em que pese as informações especificadas não constem dos aludidos documentos, esta Secretaria, em princípio, entende que as informações ora disponibilizadas já contêm detalhamento das origens e dos destinos dos recursos utilizados para o gerenciamento da DPF. Em verdade, o detalhamento propugnado refere-se à execução orçamentária e financeira da DPF, em especial à utilização de fontes primárias, o que transcende os objetivos do PAF e do RAD. 36. O PAF tem por objetivo primordial a apresentação do plano anual de financiamento com foco na dívida em Poder Público, de modo a minimizar a volatilidade nos mercados de títulos e assegurar um adequado equilíbrio entre custos e riscos. Conforme descrito no PAF 2015: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 29 Este documento tem a finalidade de apresentar o Plano Anual de Financiamento 2015 – PAF 2015, expondo os objetivos, diretrizes, estratégias e metas para a gestão da Divida Publica Federal – DPF, nela incluídas as dívidas interna e externa de responsabilidade do Governo Federal. (...) A DPF corresponde à soma da Dívida Pública Mobiliária Federal interna – DPMFi – com a Dívida Pública Federal externa – DPFe, sendo esta última subdividida em mobiliária e contratual. Cabe destacar que todas as estatísticas apresentadas ao longo deste documento referem-se exclusivamente à dívida em poder do público, não sendo considerada a parcela da DPMFi em poder do Banco Central. ” (...) “Cabe mencionar que, na execução do PAF, o Tesouro Nacional observará as condições de mercado a cada instante. Assim, em momentos mais adversos, a estratégia de emissão poderá sofrer alterações de modo a minimizar a volatilidade no mercado de títulos públicos e assegurar um adequado equilíbrio entre custos e riscos para a DPF.” 37. Em sua concepção, buscou-se simplificar o documento e sua linguagem, de maneira a atender eficientemente a um público diverso, que inclui, dentre outros, academia, analistas financeiros, investidores, agências de classificação de risco e imprensa. O RMD e o RAD, inclusive. Nesse sentido, veiculação dessas informações no PAF, RMD e RAD podem não ser os instrumentos mais adequados para o detalhamento dessa informação. 38. As informações relativas ao detalhamento das fontes dos recursos utilizados para o gerenciamento da DPF, por se referirem a fontes orçamentárias primárias e financeiras previstas para o pagamento da DPF já constam da LOA. No caso de ser considerada efetivamente necessária a necessidade de sua disponibilização em formato diverso, dirigido à comparação com a execução orçamentária da DPF por fonte de recursos e natureza de despesa, entende-se que tal publicidade pode se dar por meio do Portal Tesouro Transparente, ou no site do Tesouro Nacional, garantindo a transparência solicitada. Por sua vez, o PAF e o RAD trariam um link para o relatório mencionado. 39. Tal medida preservaria a finalidade precípua dos referidos instrumentos e atenderia a preocupação desse órgão de controle quanto à transparência das referidas informações. Feitas essas considerações, entende-se oportuno ressaltar a importância de que eventual recomendação sobre a matéria seja ponderada pela análise de efetividade, observado o seu custo-benefício, bem como que preserve a flexibilidade da Administração Pública na especificação do meio de realização do objetivo pretendido, a fim de se assegurar sua máxima efetividade combinada com a melhor delimitação dos seus efeitos. 2.5. Da não consideração dos títulos públicos em carteira do Banco Central na realização do planejamento anual de financiamento da DPF (...) 42. (...) Apesar de não estarem explícitos no PAF e no RAD, os títulos públicos em carteira do Bacen são efetivamente considerados no planejamento anual da dívida pública. O acompanhamento do fluxo de caixa, tanto para o curto prazo quanto para o longo prazo, leva em conta o relacionamento entre STN e o Bacen. Por se tratar de informação estratégica, o fluxo de caixa não é divulgado nestes documentos. 43. Além disso, o estoque de títulos na carteira do Bacen é divulgado mensalmente no RMD e as portarias e resultados das emissões, referentes ao refinanciamento do principal da carteira do Banco, são publicados na Internet, dando transparência a estas operações. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 30 44. Não obstante, de acordo com o PAF, a necessidade bruta de financiamento da DPF reflete primordialmente os vencimentos da dívida do governo federal em mercado e determina o volume de títulos a serem emitidos ao longo do exercício. A Necessidade Bruta de Financiamento apresentada no PAF, portanto, é composta pelos vencimentos em mercado da dívida interna e externa e dos encargos dos títulos na carteira do Bacen. A Necessidade Líquida de Financiamento, por sua vez, é calculada subtraindo-se os recursos orçamentários para pagamento da Dívida da Necessidade Bruta. 45. Os encargos dos títulos do Tesouro Nacional na carteira do Bacen, por força do artigo 39 da LRF, não podem ser refinanciados junto ao Bacen, devendo ser pagos com recursos orçamentários oriundos de outras fontes, inclusive da emissão de títulos em mercado. Os vencimentos de principal destes títulos, todavia, são necessariamente refinanciados pela STN, em sua totalidade. 46. Tendo em vista o refinanciamento do principal da Carteira do Bacen pelo Tesouro Nacional e tendo em vista que a dívida do governo federal com o Banco é uma dívida entre instituições de governo pertencentes ao mesmo ente da Federação, a União, os títulos na carteira do Bacen não representam risco de refinanciamento para o Tesouro Nacional. Por esse motivo, principalmente, estes valores não aparecem na necessidade de financiamento apresentada no PAF. Tanto o PAF quanto o RAD apresentam os valores que precisam ser financiados com recursos captados em Mercado, que é a informação relevante para o seu público alvo. 47. Quanto aos valores mencionados na SA 20152856 002: (...) De acordo com os valores repassados pela Coordenação-Geral de Operações da Dívida (Codip), por meio de correspondência eletrônica em 24/04/2015, a necessidade líquida de financiamento real foi maior do que o valor apresentado no RAD, nos montantes de R$ 129,85 e R$ 305,64 bilhões em 2013 e 2014, respectivamente. Essa diferença representa justamente a necessidade de financiamento do BACEN, sendo que em 2014, R$ 64,58 bilhões foram provenientes de resultado negativo da instituição financeira (...) cabe observar que o objetivo da tabela foi refletir a execução orçamentária e financeira total da dívida, que inclui a execução orçamentária e financeira tanto do mercado quanto do Bacen informados em outros anexos, e explicá-los em relação a informação da Necessidade de Financiamento Líquida apresentada no RAD, que só considera o que é financiado em mercado sendo compatível com a informação apresentada no PAF. Portanto, pelos motivos acima explicados, não se considera os valores mencionados de principal e resultado negativo para efeito de necessidade a ser financiada em mercado. 48. Vê-se, portanto, que, de modo geral, as rotinas empregadas pela STN na gestão da DPF, no que compete as suas atribuições, estão orientadas à ampla transparência de ações, ressalvadas hipóteses em que se possa configurar prejuízo à atividade em curso. Entende-se, assim, que a política de transparência até então implantada tem colaborado com a redução das incertezas do mercado acerca dos objetivos da administração de dívida e dado consistência às decisões políticas relacionadas a esses objetivos, reduzindo a volatilidade de mercado e do prêmio de risco exigido pelos investidores. 49. Feitas essas considerações, as quais se aliam ao objetivo primário dos apontamentos da Equipe de Auditoria, entende-se oportuno ressaltar a importância de que eventual recomendação sobre a matéria preservar a flexibilidade da Administração Pública na especificação do meio de realização do objetivo pretendido, a fim de se assegurar sua máxima efetividade. (...) Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 31 2.8. Da não consideração dos riscos provenientes dos passivos contingentes nas estratégias da gestão da DPF (...) 82. A presente distribuição observa máxima sobre gestão de riscos, na qual o risco e o seu gerenciamento deve ser alocado a quem detém condições de gerenciá-lo. No caso do Tesouro Nacional, lhe compete a gestão das dívidas da União em processo de reconhecimento, as quais podem ser subdivididas em três categorias, de acordo com a origem da dívida, quais sejam: extinção/liquidação de entidades e órgãos da Administração Pública; dívidas diretas da União; e subsídios concedidos. 83. Nesses casos, uma vez que ocorra o reconhecimento de dívidas da União pela STN, são celebrados contratos de novações de dívidas que resultam na emissão direta de títulos. As emissões diretas para fins de reconhecimento de dívida, por serem sem contrapartida financeira, são consideradas operações de crédito extra orçamentárias e, em princípio, não constam do orçamento quando da sua emissão. Isso porque, nos termos da Lei 4.320/64, seu art. 3º. determina que “A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei”. 84. É princípio doutrinário amplamente aceito que a lei orçamentária (também chamada lei de meios) deve ter objeto definido, qual seja: a fixação da despesa e a previsão da receita. Vedada, portanto, a inclusão de matéria estranha ao orçamento. Assim é a disposição contida no parágrafo 8º do art. 165 da Constituição, que estabelece, ipsis litteris: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”. 85. Os passivos contingentes líquidos e certos, descritos na seção Dívidas da União em Processo de Reconhecimento pelo Tesouro Nacional do Anexo de Riscos Fiscais, e que serão pagos por meio da emissão de títulos públicos no exercício fiscal de que trata o PAF, são considerados em sua elaboração. Outras emissões diretas, tais como emissões para bancos públicos também são consideradas. Quando ocorrem, estas emissões são registradas no SIAFI e entram nas estatísticas da DPF, ou seja, são contabilizadas da mesma forma que qualquer tipo de dívida. 86. No que se refere a garantias da União em operações de crédito, às quais também são um passivo contingente monitorado pela STN, como mencionado na resposta encaminhada anteriormente à demanda da CGU, a contragarantia exigida ao tomador do empréstimo, seja ele ente subnacional ou empresa estatal, reduz a probabilidade de ocorrência de um evento de default. Além disso, a capacidade de pagamento do mutuário é analisada previamente pela STN. Cabe ressaltar que empresas cujo capital pertence integralmente à União estão isentas de oferecer contragarantia, conforme estabelecido pela Resolução n. 43 do Senado Federal. 87. Com relação ao gerenciamento da DPF e à previsão de impactos nesta decorrentes de passivos contingentes ou das emissões diretas, cabe esclarecer que no PAF a necessidade bruta de financiamento corresponde ao somatório dos vencimentos da DPF em mercado (DPMFi e DPFe) e encargos na carteira do BACEN. Por sua vez, a necessidade líquida de financiamento é obtida deduzindo-se os recursos orçamentários direcionados à DPF da necessidade bruta. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 32 88. Dessa forma, o conceito procura informar o esforço que o Tesouro Nacional teria que fazer junto ao mercado de dívida para refinanciar a dívida que está vencendo. A necessidade de financiamento, nesse sentido, é um bom indicador antecedente da atuação do Tesouro por meio de colocações no mercado de títulos públicos. Emissões em montantes diferentes das necessidades de financiamento se refletem apropriadamente nos intervalos das metas do PAF. 89. No caso dos passivos contingentes, uma vez que haja previsão de emissões para seu pagamento, tais emissões são incluídas no planejamento da DPF. Cabe aqui esclarecer dois pontos. Primeiramente, na elaboração de estratégias da DPF, as emissões previstas são inseridas nos exercícios de simulações dos indicadores da DPF para que sejam avaliados os impactos de tais emissões não apenas no estoque da dívida, mas também na composição e no prazo da DPF. Os efeitos esperados são apropriadamente traduzidos para as bandas do PAF. 90. O segundo ponto é que a previsão de pagamentos de passivo contingente não necessariamente resultará em emissão de dívida. Além disso, nos casos em que haja colocação de dívida, geralmente o pagamento é feito por meio de emissões diretas. E por esse motivo não se explicita o valor previsto das colocações nas necessidades de financiamento. Como mencionado acima, o objetivo do quadro de necessidades de financiamento é transmitir a ideia do volume de dívida que está previsto para vencer no ano, descontado do volume de recursos. Uma alternativa em favor de aumentar a transparência aqui, contudo, é que passemos a mencionar o valor previsto das emissões com o objetivo de honrar passivos contingentes como uma nota adicional junto ao quadro. 91. No caso das emissões diretas para capitalização de empresas públicas ou empréstimos a instituições financeiras, em particular para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, o procedimento até então adotado pressupõe o desenvolvimento de análises de cenários para mostrar os impactos na DPF de um determinado montante a emitir. Por análise de cenários entenda-se aqui a realização de simulações que buscam comparar a trajetória dos indicadores da DPF na ausência das emissões diretas e a sua trajetória assumindo-se diferentes valores para tais emissões, fornecendo, assim, subsídios para a tomada de decisão. 92. A previsão de emissões diretas nessa forma também não é incluída como necessidade de financiamento no PAF, uma vez que o objetivo desse quadro é transmitir a ideia do volume de dívida vincenda que potencialmente seria refinanciada. Cabe lembrar que o Tesouro precisa atender a essa necessidade de financiamento impreterivelmente. Já as emissões diretas para contemplar tais capitalizações ou empréstimos poderiam ter sua decisão postergada ou revista, por razões estratégicas ou caso as condições para tais colocações se mostrassem inviáveis. Também nesse caso a margem para o volume de tais emissões fica refletida nas bandas das metas do PAF. 93. Vale reforçar que no PAF, o montante que o Tesouro Nacional deverá emitir fica implícito na combinação da informação contida na necessidade líquida de financiamento e nos limites estabelecidos para o estoque da DPF. Esse modelo de divulgação do PAF consolidou-se como uma forma que oferece, de um lado, a previsibilidade necessária aos investidores quanto à atuação do Tesouro Nacional por meio de emissões de títulos e, de outro lado, assegura flexibilidade para que o gestor da dívida reaja a alterações nas condições de mercado para a dívida. Sem tal flexibilidade o Tesouro incorreria em riscos mais elevados para o custo da dívida, ao ter que seguir uma estratégia de financiamento rígida diante das incertezas que permeiam o contexto de sua execução. 94. Feitas essas considerações, considera-se oportuno ressaltar a importância de que eventual recomendação sobre a matéria seja ponderada pela análise de efetividade, observado o seu custo-benefício, bem como que preserve a flexibilidade da Administração Pública na Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 33 especificação do meio de realização do objetivo pretendido, a fim de se assegurar sua máxima efetividade combinada com a melhor delimitação dos seus efeitos. Posteriormente, por meio do Ofício n° 278/2015/COGER/GABIN/STN/MF-DF, que encaminhou a Nota Técnica nº 71/2015/GABIN/SUDIV/SUPOF/STN/MF, de 22/07/2015, a STN apresentou a seguinte manifestação em relação ao Relatório Preliminar, transcrita em seu teor adicional à manifestação anterior: (...) 5 - Divulgar no Plano Anual de Financiamento (PAF) os passivos contingentes que serão pagos no exercício por meio de emissão direta de títulos públicos, inclusive os passivos decorrentes da capitalização de empresas públicas ou empréstimos a instituições financeiras. Toda emissão para fins de financiamento de passivo contingente, tal qual descrita pela CGU exige uma previsão legal através de legislação específica. Nesse sentido, o Anexo de Riscos Fiscais da LDO é a referência para previsão dos valores para o ano. No entanto, a definição dos montantes específicos a serem incorporados no Plano Anual de Financiamento carecem, por exemplo, de reconhecimento de dívida, assinatura de contrato de novação, o que não necessariamente exaure os volumes explicitados no referido Anexo. Adicionalmente, é necessária a definição que a assunção desses passivos será financiada por meio da emissão de títulos públicos, cujo teto encontra-se previsto na Lei Orçamentária Anual - LOA. Assim, o detalhamento constante no PAF reflete apenas aquilo que, na data de sua publicação, sabe-se será efetivamente emitido. No entanto, o planejamento das emissões, traduzidas nas bandas dos indicadores, são capazes de absorver eventuais emissões adicionais no transcorrer do ano. Quando interpretamos os resultados esperados para o estoque citamos os eventos que podem influenciar o resultado naquele ano (inclusive emissões para passivos contingentes que estejam previstas), conforme exemplificado em algumas citações abaixo. Exemplos de divulgação do planejamento de emissões diretas no PAF: (...) PAF 2007 - pg.23 - Seção 2.3 Resultados Esperados COMUNICAÇÃO DE EMISSÃO CVS "Os resultados esperados para 2007 contemplam, ainda, a expectativa de securitização de passivos contingentes de até R$16 bilhões em 2007, sendo grande parte desse montante em títulos CVS." PAF 2008 .- pg.16 - Seção 11.3 Resultados Esperados COMUNICAÇÃO DE EMISSÃO CVS "Os resultados esperados para 2008 contemplam, ainda, a expectativa de securitização de passivos contingentes no valor de até R$ 4,5 bilhões8, sendo grande parte desse montante em títulos CVS" Nota de rodapé 8: Valor previsto para o ano de 2008 na LDO, Anexo de Riscos Fiscais (...) PAF 2012 - pg.14 - Seção 2.3 Estratégia de Emissão - Demais atuações COMUNICAÇÃO DE EMISSÃO DIRETA BNDES PREVISTA NA MP 526/11 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 34 "Em outra área de atuação, o Tesouro Nacional emitirá R$ 10 bilhões em favor do BNDES no primeiro semestre de 2012, valor remanescente dos R$ 55 bilhões autorizados pela Medida Provisória nº 526/2011, convertida na Lei nº 12.453/2011." Análise do Controle Interno Inicialmente, destaca-se o posicionamento da STN de que a transparência está espraiada na Constituição Federal (CF) e de que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) alicerça a transparência da gestão fiscal. Na mesma linha, pode-se citar a Lei de Acesso à Informação, instrumento legal criado para reforçar a estrutura de governança do Poder Executivo Federal na medida em que garante ao cidadão o direito de acesso a informação, bem como incentiva a transparência ativa das informações de interesse público. Nesse contexto, a Equipe de Auditoria relata a ausência de previsão legal que contenha as informações mínimas a serem disponibilizadas ao público, no que tange ao gerenciamento dos títulos públicos. Entretanto, considerando a percepção da Unidade sobre a necessidade de aumentar o grau de institucionalização dos instrumentos de comunicação e transparência, resta consolidada a necessidade de aprimorar o marco regulatório a partir de instrumentos de trabalho, objetivando limitar a discricionariedade do Gestor quando da elaboração dos relatórios e incrementar a transparência no gerenciamento da dívida. Sobre a ausência de detalhamento das origens e dos destinos dos recursos utilizados para o gerenciamento da dívida pública, a Unidade afirma que transcende os objetivos do PAF e do RAD, visto que seriam documentos mais dirigidos aos investidores. Também entente que essa ausência de detalhamento relaciona-se com a execução orçamentária e financeira da DPF. A STN afirma que as fontes orçamentárias e financeiras previstas para o pagamento da DPF estão na LOA, porém como a Unidade é responsável pelo gerenciamento da DPF, esta Equipe de Auditoria entende que é necessária a divulgação dessas informações para incrementar o grau de transparência na gestão da dívida. Contudo, essa transparência pode ocorrer por meio de instrumentos mais adequados conforme sugerido pela Unidade, sendo relacionando o PAF e o RAD. Sobre a não consideração dos títulos públicos em carteira do Banco Central na realização do planejamento anual de financiamento da DPF, a STN afirma que, apesar de não constarem explicitamente no PAF e no RAD, são considerados no planejamento anual da dívida pública, sendo que as informações sobre o fluxo de caixa não são divulgadas por apresentarem caráter estratégico no relacionamento entre BCB e STN. Além disso, a Unidade informa que fornece a operações, sendo o estoque de títulos na carteira do Bacen resultados das emissões na internet. Também apresenta que os não representam risco de refinanciamento para a STN, e que o valores a serem financiados com recursos captados em mercado. Dinheiro público é da sua conta devida transparência das divulgado no RMD e os títulos na carteira do BCB PAF e o RAD refletem os www.portaldatransparencia.gov.br 35 A STN relata, ainda, que o PAF informa que só considera a DPF em mercado, bem como apresenta o motivo da inclusão dos encargos do Banco Central na necessidade de financiamento. Apesar do controle realizado pela STN e das informações divulgadas no PAF, faz-se necessário que seja explicitada e motivada a não consideração dos títulos públicos em carteira do BCB junto ao quadro sobre a Necessidade de Financiamento do Tesouro Nacional apresentado no Plano Anual de Financiamento e no Relatório Anual da Dívida, reforçando a transparência sobre o entendimento e o modo como a Unidade trata o assunto. Em se tratando da não divulgação dos riscos provenientes dos passivos contingentes nas estratégias de gestão da DPF, a STN afirma que as necessidades bruta e líquida de financiamento não incluem o montante previsto de emissões diretas, pois o quadro apresentado tem como objetivo dar previsibilidade aos investidores do quantitativo de títulos públicos que serão emitidos por meio de leilões. Ainda, sugere como alternativa, com vistas ao aumento da transparência, a inserção de uma nota adicional, junto ao quadro de Necessidade de Financiamento do Tesouro Nacional constante no PAF, com o valor previsto das emissões diretas com o objetivo de honrar passivos contingentes. Por outro lado, a Unidade informa, também, que os passivos contingentes que serão pagos por meio de emissão de títulos públicos, inclusive emissões para bancos públicos, e com previsão de pagamento no exercício, são considerados quando da elaboração do PAF. Os efeitos esperados no estoque da dívida, em sua composição e em seu prazo são refletidos nos intervalos das metas estabelecidas. Em sua última manifestação, a STN relata, ainda, que o detalhamento constante no PAF reflete apenas aquilo que, na data de sua publicação, sabe-se que será efetivamente emitido, sendo a banda dos indicadores responsável pela absorção de eventuais emissões adicionais. Com base nos textos dos PAFs encaminhados, observa-se que há a divulgação do quantitativo de emissão direta referente à capitalização de empresas públicas ou empréstimos a instituições, desde que haja autorização específica da emissão e da discriminação do montante autorizado. Apesar do carácter discricionário desse tipo de emissão, podendo ser postergada ou revista por razões estratégicas ou condições não favoráveis do mercado, entende-se que a divulgação de uma previsão no PAF não inviabiliza a gestão da dívida. Tratando-se das dívidas em processo de reconhecimento pelo Tesouro Nacional, as quais serão pagas por meio de emissão direta de títulos públicos, entende-se que o valor apresentado na LDO para perspectiva de emissão de títulos públicos no exercício deve ser integralmente considerado no respectivo PAF, da forma como foi realizado nos documentos de planejamento referentes aos exercícios de 2007 e 2008. A Equipe de auditoria verificou que esses valores não foram mais divulgados a partir de 2009. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 36 Recomendações: Recomendação 1: Elaborar normativos que institucionalizem os documentos relacionados ao gerenciamento da Dívida Pública Federal (Plano Anual de Financiamento, Relatório Mensal da Dívida, Relatório Anual da Dívida, Cronograma de Leilões, dentre outros existentes), devendo conter no mínimo os objetivos, as informações e os detalhamentos de cada publicação. Recomendação 2: Detalhar em relatório estruturado (ou inserir em algum relatório já existente) as fontes orçamentárias primárias e financeiras previstas e, posteriormente, aquelas efetivamente utilizadas para o pagamento da Dívida Pública Federal. Recomendação 3: Explicitar e motivar a não consideração dos títulos públicos em carteira do Banco Central do Brasil no quadro que apresenta a Necessidade de Financiamento do Tesouro Nacional, divulgado no Plano Anual de Financiamento e no Relatório Anual da Dívida. Recomendação 4: Divulgar no Plano Anual de Financiamento todos os passivos contingentes com perspectiva de serem pagos no exercício por meio de emissão direta de títulos públicos, bem como explicitar e motivar a não consideração desses valores na Necessidade de Financiamento do Tesouro Nacional. 1.1.1.5 CONSTATAÇÃO Ausência de instrumentos de monitoramento do desenvolvimento do mercado secundário de títulos públicos, tendo sido evidenciada uma redução da liquidez entre os anos de 2000 e 2014. Fato Nos últimos anos, a STN vem adotando iniciativas para o desenvolvimento do mercado secundário de títulos públicos, principalmente por meio de medidas relacionadas ao aumento da liquidez. No Brasil, as operações com títulos públicos no mercado secundário ocorrem predominantemente no mercado de balcão por telefone, com registro direto no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), sendo que o volume de transações de títulos públicos por meio de negociação eletrônica ainda é baixo. Entretanto, o desenvolvimento de sistemas de plataformas eletrônicas traz como benefício, dentre outros, o aumento da liquidez do mercado secundário. No Selic não existem informações sobre os preços e volumes negociados em tempo real e o spread entre o preço de oferta de venda e preço de oferta de compra não é registrado, prejudicando a competitividade, a transparência e a liquidez do mercado. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 37 O uso de sistemas de plataformas eletrônicas apresenta vantagens, destacando-se o aumento da transparência pré-transação e pós-transação, na medida em que as ofertas de compra e venda, os preços e os volumes negociados estão à disposição de todos os participantes, aumentando a velocidade na disseminação do preço e reduzindo a assimetria de informação. Como consequência da maior transparência e da centralização das negociações eletrônicas de títulos públicos, tem-se uma melhor precificação dos ativos negociados e uma menor dispersão nos preços praticados, facilitando o retorno do mercado à situação de normalidade em casos de estresse. Esse conjunto de fatores contribui para diversos outros efeitos positivos como o aumento do número de investidores, maior impessoalidade, aumento da competitividade, redução dos custos de transação, melhor gerenciamento dos riscos envolvidos, maior eficiência e liquidez do mercado secundário. A existência de um mercado secundário mais eficiente e líquido contribui para a consolidação da estrutura a termo da taxa de juros, além de apresentar reflexos no mercado primário com uma maior demanda por títulos públicos, pressionando os dealers à redução do prêmio cobrado nos leilões de novos títulos públicos realizados pela STN o que, consequentemente, gera uma redução do custo de financiamento da DPF. Cabe ressaltar que muitos dos benefícios do uso de sistemas de plataforma eletrônica estão diretamente relacionados às diretrizes do gerenciamento da DPF apresentadas no PAF de desenvolvimento da estrutura a termo de taxas de juros, aumento da liquidez dos títulos públicos federais no mercado secundário e ampliação da base de investidores, bem como com o objetivo da gestão da DPF de suprir de forma eficiente as necessidades de financiamento do Governo Federal, ao menor custo no longo prazo, respeitando-se a manutenção de níveis prudentes de risco. Portanto, o desenvolvimento desse tipo de mercado é interesse do Tesouro Nacional e devem ser adotadas medidas importantes para incentivar a utilização de sistemas eletrônicos de negociação no mercado secundário, inclusive com atuação conjunta com os órgãos de supervisão do mercado financeiro nacional. Além disso, é essencial que os resultados no mercado financeiro como um todo sejam monitorados para fins de avaliação dos estímulos concedidos. A maior competição e a diminuição dos custos tem como efeito uma redução das margens dos negociadores, a qual deve ser compensada com o maior volume de negociação. Além do aumento do volume negociado, deve ser incentivada a diversificação dos serviços ofertados pelos negociadores a seus clientes como informações sobre a situação do mercado e uma melhor avaliação das alternativas de investimentos em função do maior número de informações disponíveis nas plataformas eletrônicas de negociação, por meio da realização de estudos econométricos com os históricos das operações do mercado. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 38 Esse trabalho de estímulo junto aos dealers e demais instituições que atuam no mercado secundário é essencial para que as negociações em sistemas eletrônicos se desenvolvam no Brasil, contribuindo para o aumento da liquidez. Os PAFs elaborados pela STN informam de forma recorrente que a estratégia de financiamento terá como objetivo, dentre outros, prover liquidez adequada aos títulos emitidos e que o Tesouro permanecerá com sua política de apoio à utilização das plataformas eletrônicas. Entretanto, diferentemente de outros objetivos para os quais são apresentados indicadores e metas, não são estabelecidas as medidas que serão adotadas e nem como serão realizadas as medições, o acompanhamento e os resultados esperados. Nos RMDs, o capítulo que trata do mercado secundário de títulos públicos traz informações acerca da evolução do volume financeiro médio negociado e dos vencimentos mais negociados naquele mês no Selic. Apesar de apresentarem dados relacionados ao turnover (% do estoque), o texto se restringe a comentar a evolução dos volumes negociados, sem considerar o estoque de cada título em análise. Em se tratando do RAD, não são apresentados comentários acerca dos resultados obtidos em relação à liquidez do mercado secundário e à evolução da utilização de sistemas de plataformas eletrônicas. Dessa forma, restou evidenciado que não há instrumentos de monitoramento para acompanhar a liquidez do mercado secundário no sistema Selic e nem a evolução da utilização da plataforma eletrônica ao longo do tempo, com vistas a avaliar se as estratégias estabelecidas e as medidas adotadas para financiamento da DPF possibilitam aumento da liquidez dos títulos públicos no mercado secundário. Redução da liquidez entre os anos de 2000 a 2014 Para verificar a evolução da liquidez do mercado secundário nos últimos anos, a Equipe de Auditoria utilizou o indicador turnover sugerido pelo FMI. O cálculo do bid-ask spread não foi possível tendo em vista que as negociações do mercado secundário no Brasil são realizadas preponderantemente em mercado de balcão, logo não há disponibilidade das informações de preço de oferta na compra e de preço de oferta na venda de um título público, mas apenas o preço negociado. O turnover é calculado pela razão entre o volume negociado no mercado secundário e o volume total em circulação (estoque) de títulos públicos, também chamado taxa de rotatividade. Assim, foram utilizados os dados constantes de planilha divulgada mensalmente pelo Banco Central (BCB) com informações referentes às operações do mercado aberto desde janeiro de 2000. As transações selecionadas para a avaliação da liquidez foram apenas as operações de compra ou venda de títulos públicos, cuja negociação é realizada de forma definitiva. Além disso, foram considerados somente os títulos negociáveis com livre circulação em mercado, excluindo os títulos com cláusula de inalienabilidade, por força de lei ou contrato. Os resultados obtidos estão apresentados no Gráfico 1 e denotam uma tendência de queda da liquidez do mercado secundário de títulos públicos, considerando o indicador turnover no período de 2000 a 2014, conforme dados apresentados no Apêndice I. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 39 Gráfico 1 – Evolução do Indicador Turnover (%) 3,5 3 2,5 2 1,5 1 0,5 abr/2000 out/2000 abr/2001 out/2001 abr/2002 out/2002 abr/2003 out/2003 abr/2004 out/2004 abr/2005 out/2005 abr/2006 out/2006 abr/2007 out/2007 abr/2008 out/2008 abr/2009 out/2009 abr/2010 out/2010 abr/2011 out/2011 abr/2012 out/2012 abr/2013 out/2013 abr/2014 out/2014 0 Fonte: cálculo da Equipe de Auditoria a partir das informações do BCB. Os relatórios da DPF indicam um aumento do volume negociado no mercado secundário ao longo do tempo, assim como do estoque de títulos públicos negociáveis, conforme demonstrado nos Gráficos 2 e 3. Gráfico 2 - Volume Negociado no Mercado Secundário (em R$ bilhões) 35,00 30,00 25,00 20,00 15,00 10,00 5,00 jan/2000 jul/2000 jan/2001 jul/2001 jan/2002 jul/2002 jan/2003 jul/2003 jan/2004 jul/2004 jan/2005 jul/2005 jan/2006 jul/2006 jan/2007 jul/2007 jan/2008 jul/2008 jan/2009 jul/2009 jan/2010 jul/2010 jan/2011 jul/2011 jan/2012 jul/2012 jan/2013 jul/2013 jan/2014 jul/2014 0,00 Fonte: BCB. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 40 Gráfico 3 – Estoque de Títulos Negociáveis no Mercado Secundário (em R$ bilhões) 2.500,00 2.000,00 1.500,00 1.000,00 500,00 jan/2000 ago/2000 mar/2001 out/2001 mai/2002 dez/2002 jul/2003 fev/2004 set/2004 abr/2005 nov/2005 jun/2006 jan/2007 ago/2007 mar/2008 out/2008 mai/2009 dez/2009 jul/2010 fev/2011 set/2011 abr/2012 nov/2012 jun/2013 jan/2014 ago/2014 0,00 Fonte: BCB. Verifica-se um aumento de 199,62% no volume negociado, enquanto o volume do estoque de títulos negociáveis aumentou 397,73% entre janeiro de 2000 e dezembro de 2014, indicando que a liquidez caiu ao longo do período. Os resultados apresentados demonstram que as medidas adotadas pela STN, visando alongar e melhorar o perfil da DPF não estão proporcionando aumento da liquidez no mercado secundário. Cabe ressaltar, que uma redução da liquidez no mercado secundário contribui para que os custos de financiamento da DPF se elevem, na medida em que o investidor exigirá um prêmio cada vez maior para adquirir um título público. Portanto, é essencial que os resultados no mercado financeiro como um todo sejam monitorados para fins de avaliação dos estímulos concedidos. Causa Ausência de monitoramento das estratégias adotadas pela STN para o desenvolvimento do mercado secundário de títulos públicos, dificultando a adoção de medidas corretivas. Manifestação da Unidade Examinada A CGU, por meio da SA n° 201502856/002, de 13/05/2015, solicitou à Unidade pronunciamento acerca da constatação em comento, a qual apresentou a seguinte manifestação por meio do Ofício n° 207/2015/COGER/GABIN/STN/MF-DF, de 9 de junho de 2015, que encaminhou a Nota Técnica n° 63/2015/SUDIP/STN/MF, de 12 de junho de 2015, transcrita nos seus principais termos a seguir: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 41 (...) 2.7. Da ausência de indicador para monitorar a utilização dos sistemas de plataformas eletrônicas (...) 67. Esta Secretaria, em princípio, salvo melhor juízo, entende que as informações já disponíveis permitem o monitoramento da evolução da utilização do sistema eletrônico no mercado secundário, sem a necessidade de estabelecer indicador específico. 68. A STN, dentro do seu objetivo estratégico de administrar a DPF, no intuito de reduzir custos e manter os riscos em níveis prudentes, vem promovendo ações direcionadas ao desenvolvimento do mercado de renda fixa no Brasil, mais especificamente o mercado de títulos públicos federais. Acredita-se que um mercado financeiro mais eficiente, líquido e transparente é um instrumento auxiliar na obtenção de melhores condições de financiamento para o governo brasileiro, conforme apontado pela própria CGU em seu relatório. 69. Importante esclarecer que o desenvolvimento do mercado secundário de títulos públicos constitui não apenas diretriz da Gestão da DPF, conforme apontada no PAF 2015, mas Meta do Planejamento Estratégico do Tesouro Nacional, deste e de anos anteriores, não sendo o tema, de forma alguma, tratado com menor relevância do que lhe é devida. 70. Neste contexto, a STN, dentro do alcance de sua responsabilidade institucional e capacidade de ação, vem tomando medidas no sentido de fomentar o desenvolvimento do mercado secundário de títulos públicos, e mais especificamente a utilização de plataformas eletrônicas de negociação por parte dos diversos tipos de investidores. A principal ferramenta disponível para esse fim é o sistema de dealers, arcabouço sob o qual 12 instituições financeiras, semestralmente selecionadas, contam com benefícios junto ao emissor de títulos públicos, disponíveis apenas para os participantes que cumprirem suas metas relacionadas ao mercado primário e secundário de títulos públicos. 71. Dentre as metas relacionadas ao mercado secundário, está a obrigatoriedade de que os dealers disponibilizem preços/taxas de compra e venda (com diferença máxima entre essas taxas previamente estipulada pelo Tesouro Nacional) de títulos específicos em plataformas eletrônicas durante determinados períodos. Embora o objetivo dessa meta seja trazer transparência e contribuir para a formação de preços dos títulos, conforme bem apontado pela CGU, há ainda pontuação diferenciada para os negócios realizados dentro dessas plataformas, de modo que o maior volume nelas operado estimule seu uso pelos demais participantes de mercado. 72. Uma vez clara a importância do desenvolvimento do mercado secundário de títulos públicos, e expansão do uso de plataformas eletrônicas de negociação, é natural que o Tesouro Nacional realize o acompanhamento sistemático desse mercado, em particular das negociações em tela, como de fato o faz. É confeccionado mensalmente relatório amplo e analítico das operações definitivas realizadas com títulos públicas no mercado secundário, incluindo informações como o volume mensal negociado por título e vencimento e a participação relativa das operações em tela frente a todos os negócios registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), sistema no qual está custodiada a quase totalidade dos papéis de responsabilidade do Tesouro Nacional. 73. Nesse relatório de circulação restrita aos gestores da Dívida Pública, se dá o monitoramento da evolução da utilização do sistema eletrônico no mercado secundário ao longo do tempo”, conforme sugerido pela CGU, por meio da avaliação da participação das negociações em tela frente ao total transacionado, acompanhada do volume financeiro total. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 42 Gráfico 1 – Volume Mensal Negociado em Plataforma Eletrônica 74. Como evidenciado no gráfico, a participação dos negócios realizados em sistema eletrônico é crescente, fruto das iniciativas governamentais (tais como os estímulos dados via sistema de dealers e via regulação para alguns segmentos de investidores como as entidades de previdência) e de ações de desenvolvimento dos próprios gestores das plataformas, agentes com que o Tesouro Nacional mantém estreito e permanente contato no apoio ao desenvolvimento do mercado. 75. Cabe ainda destacar que a partir de agosto de 2015, com a entrada em vigor de novas regras para o sistema de dealers, as instituições participantes terão metas mais desafiadoras em relação à disponibilização de preços de títulos em tela para obtenção dos benefícios previstos dentro do sistema. Do outro lado, esses benefícios se tornarão mais atrativos de modo a manter o sistema equilibrado e se obter melhores resultados no objetivo de desenvolvimento almejado. 76. Feitas essas considerações, reitera-se o entendimento de que as informações já disponíveis permitem o monitoramento da evolução da utilização do sistema eletrônico no mercado secundário, sem a necessidade de estabelecer indicador específico. Por fim, considera-se oportuno ressaltar a importância de que eventual recomendação sobre a matéria preserve a flexibilidade da Administração Pública na especificação do meio de realização do objetivo pretendido, a fim de se assegurar sua máxima efetividade combinada com a melhor delimitação dos seus efeitos. (...) 2.9 Da ausência de indicador para medir e acompanhar a Liquidez do Mercado Secundário (...) 98. Preliminarmente, cumpre esclarecer que a STN produz relatório detalhado de acompanhamento do mercado secundário de títulos públicos, incluindo a liquidez dos instrumentos, aberto por volume financeiro, tipo e vencimento de título, e giro sobre os respectivos estoques. Tais informações, conforme citado pela Equipe de Auditoria, são Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 43 divulgados no RMD6, documento de acesso público e apresentado mensalmente em coletiva à imprensa, que apresenta: volume financeiro negociado no mercado secundário, por título; volume diário negociado no mercado secundário de títulos públicos, como percentual do estoque de cada tipo de título; vencimentos mais negociados por volume financeiro, por indexador. 99. Embora o texto do relatório ressalte os volumes financeiros em detrimento do giro sobre o estoque dos títulos, essa segunda informação também é disponibilizada de forma clara e transparente. Não obstante a relevância de ambas as informações, a opção pelo destaque ao volume financeiro se dá com o objetivo de que não haja distorções na percepção dos investidores quanto à liquidez de títulos com estoques muito diferentes. 100. O indicador de giro embora bastante consagrado internacionalmente não deve ser analisado individualmente, pois pode induzir investidores a comprar ou vender determinados títulos em função de estoque muito elevado ou muito reduzido. O volume financeiro negociado coloca todos os títulos dentro de uma mesma perspectiva e informa ao investidor qual é o tamanho da porta de entrada ou de saída. 101. Finalmente, como já colocado, a opção por dar menor destaque ao giro no RMD pode ser revista mensalmente, havendo inclusive a possibilidade de ênfase ao indicador na própria apresentação à imprensa. O objetivo do Tesouro em todas as suas divulgações é dar a maior transparência possível aos dados e indicadores publicados. 102. Informa-se também, por oportuno, que não há qualquer restrição quanto à publicação de dados evolutivos da liquidez no mercado secundário no Relatório Anual da Dívida. A opção por não analisar o tema em anos anteriores veio justamente do acompanhamento mensal e histórico já realizado no RMD, não sendo, contudo, um impeditivo para atendimento da sugestão recebida, se for o caso. 103. Sobre a efetividade das medidas adotadas pelo Tesouro Nacional para proporcionar o aumento da liquidez no mercado secundário de títulos públicos, faz-se necessário esclarecer que as medidas de estímulo em vigor, apesar de serem estimuladoras do desenvolvimento desse mercado, não são suficientes para determinar o comportamento do giro (turnover) crescente ao longo do tempo. A negociação no mercado secundário é impactada por vários outros fatores, tais como o arcabouço regulatório e a percepção de risco dos investidores. A título de exemplo, pode-se destacar a implementação de regras impostas pelos bancos centrais ao redor do mundo (Basiléia 3, dentro outras) que tornaram mais cara a manutenção de carteira de títulos em seus balanços, o que limita sua propensão a negociação no mercado. Uma das consequências desta mudança regulatória foi a redução generalizada da liquidez nos mercados de renda fixa internacionais, tanto em economias emergentes, quanto em economias maduras. 104. Por estas razões, não se pode inferir que as medidas tomadas pelo Tesouro Nacional não têm sido eficazes no fomento às negociações no mercado secundário. De fato, a análise dos dados relacionados ao giro mostra que o estoque tem crescido em proporção maior que as negociações no mercado secundário, o que gera um comportamento decrescente do indicador. Por outro lado, caso as medidas de incentivo não tivessem sido adotadas pelo Tesouro Nacional, a queda no giro poderia ter sido ainda mais acentuada. 105. Visando aumentar a competitividade, incentivar o desenvolvimento do mercado secundário e reverter a tendência de queda apontada, o sistema de dealers passa por 6 O RMD pode ser acessado por meio do link http://www.tesouro.fazenda.gov.br/relatorio-mensal-da-divida. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 44 evoluções periódicas. Em agosto de 2015, será implementada nova sistemática, na qual haverá um grupo de dealers específico do Tesouro Nacional, com foco nos mercados primário e secundário de títulos públicos, e outro específico do Banco Central, com foco em operações do mercado monetário. 106. Além do aumento de títulos para as quais os dealers serão incentivados a disponibilizar preço em tela e serem pontuados dentro do sistema, merece destaque a maior participação das metas relacionadas ao mercado secundário em relação às ligadas ao mercado primário, refletindo a relevância do tema no gerenciamento da Dívida Pública. 107. Abaixo segue quadro comparativo com as mudanças realizadas, a serem efetivadas em agosto de 2015: Dealers DEMAB e CODIP (atual) Dealers CODIP (a partir de ago/15) Corretoras e bancos tem metas iguais Separação nas metas corretoras (terão apenas meta de participação mínima de 5% no mercado secundário total) Leilões de troca abertos a todos os participantes de mercado Leilões de troca exclusivos para dealers que cumprirem uma das metas (primário/secundário) Meta de mercado secundário exige cumprimento de 8% do volume negociado em 3 objetos de negociação Meta de mercado secundário exige cumprimento de 6% do volume negociado em 4 de 5 objetos de negociação Distribuição do volume ofertado na 2ª volta: 50% para dealers que cumprirem meta de mercado primário e 50% para dealers que cumprirem meta de mercado secundário Distribuição do volume ofertado na 2ª volta: 40% para dealers que cumprirem meta de mercado primário e 60% para dealers que cumprirem meta de mercado secundário 108. Feitas essas considerações, considera-se oportuno ressaltar a importância de que eventual recomendação sobre a matéria seja ponderada pela análise de efetividade, observado o seu custo-benefício, bem como que preserve a flexibilidade da Administração Pública na especificação do meio de realização do objetivo pretendido, a fim de se assegurar sua máxima efetividade combinada com a melhor delimitação dos seus efeitos. (...) Posteriormente, por meio do Ofício n° 278/2015/COGER/GABIN/STN/MF-DF, que encaminhou a Nota Técnica nº 71/2015/GABIN/SUDIV/SUPOF/STN/MF, de 22/07/2015, a STN apresentou a seguinte manifestação em relação ao Relatório Preliminar, transcrita em seu teor adicional à manifestação anterior: (...) A negociação de títulos no secundário através de sistema eletrônico vem mostrando crescimento sistemático nos últimos 12 meses. Não obstante o êxito no objetivo do incremento neste volume negociado, em Agosto próximo um novo conjunto de regras do sistema de dealers entrará em vigor no qual os avaliados precisarão manter preços firmes disponíveis para negociação por no mínimo 2 horas por dia enquanto hoje esta obrigação é de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 45 apenas 40 minutos. Outra alteração será a necessidade dos dealers, no seu conjunto, escolherem qual plataforma utilizarão, o que, ao concentrar a atenção do mercado na mesma plataforma, estimulará o secundário. Adicionalmente, cada instituição credenciada passará a ser especialista, e com isto ter a meta de abrir spread nestes títulos, em 5 títulos em substituição aos 3 da regra atual. Por último, mas não menos importante, a criação do grupo de dealers com foco exclusivo no mercado de títulos, em substituição ao grupo com duplo foco em títulos e mercado monetário, aumentará o estímulo ao secundário de títulos públicos, especialmente em plataformas eletrônicas. Com estas alterações esperamos atingir a evolução da utilização do sistema eletrônico no mercado secundário ao longo do tempo, conforme sugerido pela CGU, ressaltando que é desafiador estabelecer metas para este indicador. Nesse contexto, reafirmamos a importância do relatório restrito já existente e das metas presentes no sistema de dealers como instrumentos de reavaliação periódica dos resultados alcançados. (...) O volume médio diário efetivamente negociado (em R$) representa qual o volume que um dado investidor consegue comprar ou vender em um dado dia sem gerar distorções relevantes. Essa informação é crucial na tomada de decisão de investidores que querem entrar ou sair desse mercado. O giro, por sua vez, (igualmente destacado na Seção 5 do Relatório Mensal da Divida Pública) também se mostra bastante relevante, dado que representa a fração do estoque de um determinado título que se espera negociar em um determinado dia, concedendo aos investidores importante informação para sua decisão de qual fração do estoque ele se sentiria confortável em deter, dadas suas preferências sobre risco e horizonte de aplicação. É importante ressaltar que as constantes alterações no perfil dos detentores da divida pública têm implicações importantes. A redução da participação das instituições financeiras e fundos de investimento e concomitante aumento relativo de fundos de previdência e de nãoresidentes, levam a um menor giro (ou turnover) pela característica destes últimos buscarem maior estabilidade nas suas carteiras. Indicam também que há uma menor necessidade de liquidez para atender a necessidade do mercado. Adicionalmente cabe destacar que o crescimento do estoque de títulos em mercado obedece dinâmica própria e é influenciado por fatores tais quais o nível de taxa de juros e decisões de política econômica sobre o nível de endividamento, enquanto o crescimento do volume negociado está associado a fatores outros tais quais a composição da base de investidores. Análise do Controle Interno Sobre a ausência de instrumentos de monitoramento da utilização dos sistemas de plataformas eletrônicas, a Unidade afirma que a participação dos negócios realizados é crescente e que a entrada em vigor de novas regras previstas trará maiores benefícios para manter o equilíbrio do sistema, bem como que as informações já disponíveis permitem o monitoramento da evolução da utilização do sistema, sem a necessidade de estabelecer indicador específico. A Unidade produz um relatório mensal sobre as operações definitivas realizadas com títulos públicos no mercado secundário, contendo informações sobre o volume mensal negociado por título e vencimento e a participação relativa das operações em tela em relação aos negócios registrados no Selic. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 46 Embora a STN venha adotando medidas para incentivar a utilização de sistemas eletrônicos de negociação no mercado secundário, esta Equipe de Auditoria aponta para a necessidade de criação e divulgação de instrumentos de monitoramento específicos com vistas a acompanhar a evolução da negociação eletrônica e avaliar os resultados das medidas de incentivo adotadas. Esse acompanhamento e consequente divulgação são importantes, pois os benefícios do uso de plataformas eletrônicas estão diretamente relacionados às diretrizes do gerenciamento da DPF e ao objetivo da gestão da dívida. Inclusive, uma das metas do planejamento estratégico é justamente o desenvolvimento do mercado eletrônico. Em relação à ausência de instrumentos de monitoramento da liquidez do mercado secundário, embora a Unidade apresente informações sobre o acompanhamento do mercado secundário nas planilhas anexas ao RMD, não apresenta um indicador geral de liquidez. A Unidade apresenta que, embora existam medidas de estímulo para proporcionar o aumento de liquidez no mercado secundário de títulos públicos, elas não têm sido suficientes para aumentar o giro de mercado (turnover) ao longo do tempo, sendo o indicador impactado por outras variáveis. O crescimento do estoque de títulos é influenciado por outros fatores como a taxa de juros e decisões de política econômica sobre o nível de endividamento. Por outro lado, o volume negociado estaria relacionado ao arcabouço regulatório e à percepção de risco dos investidores. Entretanto, apesar das limitações do indicador turnover e da existência de fatores externos que contribuem para a queda da liquidez no mercado secundário ao longo do tempo, entende-se que a evolução da liquidez deve ser divulgada pela STN, uma vez que o aumento da liquidez dos títulos públicos federais no mercado secundário é uma diretriz do gerenciamento da DPF apresentada no PAF. A Unidade ponderou, também, que, caso as medidas de incentivo não tivessem sido adotadas, a queda do indicador poderia ter sido ainda mais acentuada. Entretanto, essa possibilidade reforça a necessidade de que haja o acompanhamento da liquidez do mercado secundário, sendo possível evidenciar uma mudança de tendência do indicador após medidas de incentivo da Unidade. A STN ressaltou, também, a importância para os investidores da divulgação do volume médio diário efetivamente negociado. Além disso, foi relatado que as constantes alterações no perfil dos detentores da dívida pública como aumento relativo de participação de fundos de previdência e de não-residentes levam a um menor giro pelas características desses investidores os quais buscam maior estabilidade nas suas carteiras. Nesse aspecto, cabe ressaltar que o que está sendo objeto de análise é a ausência de indicador que demonstre a evolução da liquidez do mercado secundário, não havendo qualquer óbice para que o volume médio diário efetivamente negociado continue sendo divulgado. Por outro lado, a Unidade pode avaliar a melhor forma de institucionalizar e divulgar indicador(es) que apresente(m) a evolução da liquidez do mercado secundário, podendo ser realizadas as adaptações que julgar pertinentes para melhor retratar a realidade. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 47 Por fim, cabe ressaltar que a análise da evolução da liquidez do mercado secundário ao longo do tempo foi realizada apenas nas operações com títulos públicos no mercado de balcão. Entretanto, a mesma análise pode ser realizada pela Unidade nas transações eletrônicas, sendo possível a utilização do indicador bid-ask spread, uma vez que nesse tipo de negociação o spread entre o preço de oferta de venda e preço de oferta de compra são conhecidos. Recomendações: Recomendação 1: Implementar mecanismo de monitoramento da utilização do sistema eletrônico no mercado secundário ao longo do tempo, com divulgação e avaliação periódica dos resultados das estratégias adotadas em relatório estruturado (ou inserir em algum relatório já existente). Recomendação 2: Criar instrumentos de monitoramento da liquidez do mercado secundário de títulos públicos ao longo do tempo, com divulgação e avaliação periódica dos resultados das estratégias adotadas em relatório estruturado (ou inserir em algum relatório já existente). 1.1.1.6 INFORMAÇÃO APÊNDICE I Tabela construída a partir de dados do Banco Central do Brasil (BCB). O cálculo do indicador turnover foi realizado pela razão entre o volume negociado no mercado secundário e o volume total em circulação (estoque), tendo como base os dados constantes de planilha divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil (BCB), sendo consideradas apenas as operações definitivas de compra ou venda de títulos públicos e somente o estoque de títulos negociáveis com livre circulação em mercado. Tabela 7 – Turnover mensal das operações definitivas no mercado secundário Em R$ Milhões Volume Total Negociado Período Volume Total em Circulação (Estoque) Turnover % Operações Definitivas (A) Negociáveis Oferta Pública (B1) Negociáveis Emissão Direta (B2) (B=B1+B2) jan/2000 5.702,37 319.990,30 118.324,84 438.315,14 1,30 fev/2000 7.808,08 325.099,71 116.851,52 441.951,23 1,77 mar/2000 9.862,27 334.681,73 114.568,04 449.249,77 2,20 abr/2000 8.736,00 344.213,40 113.668,50 457.881,90 1,91 mai/2000 10.674,82 344.935,37 126.721,40 471.656,77 2,26 jun/2000 14.309,72 350.040,17 125.098,61 475.138,78 3,01 jul/2000 7.962,73 354.307,81 123.989,87 478.297,68 1,66 ago/2000 8.302,57 353.072,06 126.182,60 479.254,66 1,73 Dinheiro público é da sua conta Total (A/B) www.portaldatransparencia.gov.br 48 Volume Total Negociado Período Volume Total em Circulação (Estoque) Turnover % Operações Definitivas (A) Negociáveis Oferta Pública (B1) Negociáveis Emissão Direta (B2) Total (B=B1+B2) set/2000 6.464,59 361.468,23 126.384,37 487.852,60 1,33 (A/B) out/2000 6.866,48 367.084,56 125.043,12 492.127,68 1,40 nov/2000 6.256,03 366.327,39 125.610,94 491.938,33 1,27 dez/2000 6.786,35 369.836,21 125.789,27 495.625,48 1,37 jan/2001 8.090,69 376.767,44 120.952,78 497.720,22 1,63 fev/2001 7.810,54 384.126,69 119.335,83 503.462,52 1,55 mar/2001 5.853,87 400.510,31 120.442,27 520.952,58 1,12 abr/2001 5.242,64 411.178,83 121.830,17 533.009,00 0,98 mai/2001 5.713,29 416.086,79 122.467,23 538.554,02 1,06 jun/2001 7.693,94 424.205,34 140.617,55 564.822,89 1,36 jul/2001 5.812,59 424.267,88 156.494,73 580.762,61 1,00 ago/2001 6.435,02 430.740,21 158.738,69 589.478,90 1,09 set/2001 7.572,26 453.161,01 158.940,90 612.101,91 1,24 out/2001 6.813,00 462.302,37 157.770,76 620.073,13 1,10 nov/2001 7.301,03 451.228,73 158.835,03 610.063,76 1,20 dez/2001 9.319,72 437.747,99 169.508,48 607.256,47 1,53 jan/2002 6.999,28 446.880,00 178.820,00 625.700,00 1,12 fev/2002 5.989,12 442.773,27 179.476,70 622.249,97 0,96 mar/2002 7.211,00 437.212,65 179.683,72 616.896,37 1,17 abr/2002 5.824,64 443.514,97 180.307,15 623.822,12 0,93 mai/2002 5.101,67 447.962,60 180.938,18 628.900,78 0,81 jun/2002 9.966,97 462.090,53 180.743,87 642.834,40 1,55 jul/2002 6.978,30 479.080,00 185.030,00 664.110,00 1,05 ago/2002 7.900,12 439.160,00 175.630,00 614.790,00 1,29 set/2002 3.970,01 476.110,00 173.940,00 650.050,00 0,61 out/2002 5.125,64 456.070,00 167.350,00 623.420,00 0,82 nov/2002 6.075,18 454.360,00 168.902,72 623.262,72 0,97 dez/2002 6.807,04 444.420,00 171.360,00 615.780,00 1,11 jan/2003 5.200,72 455.890,00 173.500,00 629.390,00 0,83 fev/2003 7.219,45 461.550,70 175.780,10 637.330,80 1,13 mar/2003 7.623,92 465.758,05 176.566,53 642.324,58 1,19 abr/2003 8.980,01 462.449,21 175.023,27 637.472,49 1,41 mai/2003 10.370,38 475.645,95 178.109,24 653.755,18 1,59 jun/2003 10.471,12 483.790,45 178.711,65 662.502,11 1,58 jul/2003 10.536,69 503.342,66 179.456,41 682.799,07 1,54 ago/2003 8.627,32 509.333,36 179.479,69 688.813,04 1,25 set/2003 10.045,34 519.048,00 181.568,98 700.616,98 1,43 out/2003 8.941,54 531.151,67 179.676,50 710.828,17 1,26 nov/2003 10.274,63 542.744,72 178.527,22 721.271,94 1,42 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 49 Volume Total Negociado Período Volume Total em Circulação (Estoque) Turnover % Operações Definitivas (A) Negociáveis Oferta Pública (B1) Negociáveis Emissão Direta (B2) Total (B=B1+B2) dez/2003 10.703,39 551.039,28 173.392,36 724.431,63 1,48 jan/2004 9.078,39 555.757,82 174.529,68 730.287,50 1,24 fev/2004 5.532,83 563.993,39 172.112,59 736.105,98 0,75 mar/2004 6.308,22 581.321,96 171.512,13 752.834,09 0,84 (A/B) abr/2004 7.612,73 588.492,75 172.184,09 760.676,84 1,00 mai/2004 9.863,91 566.994,03 174.224,03 741.218,06 1,33 jun/2004 23.509,49 573.560,46 177.456,03 751.016,49 3,13 jul/2004 24.267,78 584.542,03 167.554,54 752.096,58 3,23 ago/2004 22.033,38 591.643,29 163.076,27 754.719,56 2,92 set/2004 7.367,72 604.120,28 160.177,04 764.297,33 0,96 out/2004 8.499,57 609.659,13 159.887,84 769.546,98 1,10 nov/2004 12.261,74 625.132,88 152.932,31 778.065,18 1,58 dez/2004 13.670,83 643.083,71 160.355,28 803.438,99 1,70 jan/2005 14.766,22 662.030,89 157.891,72 819.922,60 1,80 fev/2005 13.587,87 681.392,88 157.243,44 838.636,32 1,62 mar/2005 14.434,38 711.889,64 154.964,98 866.854,63 1,67 abr/2005 16.187,74 716.144,10 151.045,27 867.189,37 1,87 mai/2005 14.250,83 734.987,84 146.373,69 881.361,53 1,62 jun/2005 14.548,12 754.583,29 144.394,03 898.977,32 1,62 jul/2005 15.104,63 766.176,52 142.948,43 909.124,95 1,66 ago/2005 12.252,41 776.775,09 137.495,48 914.270,57 1,34 set/2005 13.504,95 793.596,92 133.185,57 926.782,49 1,46 out/2005 12.422,67 802.728,14 128.196,55 930.924,69 1,33 nov/2005 13.688,30 826.143,09 126.961,41 953.104,50 1,44 dez/2005 13.001,13 850.131,31 123.057,95 973.189,25 1,34 jan/2006 15.269,53 863.910,01 114.604,40 978.514,42 1,56 fev/2006 14.169,00 891.111,34 112.719,14 1.003.830,48 1,41 mar/2006 11.832,94 903.051,51 111.741,85 1.014.793,37 1,17 abr/2006 11.579,39 886.576,25 109.933,82 996.510,08 1,16 mai/2006 12.354,36 882.712,82 109.976,66 992.689,48 1,24 jun/2006 11.389,16 900.961,57 108.807,87 1.009.769,44 1,13 jul/2006 15.013,49 896.663,42 110.926,35 1.007.589,78 1,49 ago/2006 10.681,19 926.334,81 106.349,37 1.032.684,18 1,03 set/2006 10.184,10 949.254,39 106.254,18 1.055.508,57 0,96 out/2006 13.078,67 952.336,86 104.381,57 1.056.718,43 1,24 nov/2006 12.083,41 971.594,05 103.730,65 1.075.324,70 1,12 dez/2006 15.956,42 985.121,38 102.055,17 1.087.176,54 1,47 jan/2007 9.359,13 980.764,65 100.805,21 1.081.569,86 0,87 fev/2007 12.256,11 1.011.657,59 102.062,11 1.113.719,70 1,10 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 50 Volume Total Negociado Período Volume Total em Circulação (Estoque) Turnover % Operações Definitivas (A) Negociáveis Oferta Pública (B1) Negociáveis Emissão Direta (B2) Total (B=B1+B2) mar/2007 12.607,52 1.036.508,31 99.839,10 1.136.347,42 1,11 (A/B) abr/2007 13.678,55 1.046.578,35 98.621,02 1.145.199,38 1,19 mai/2007 14.416,92 1.071.995,13 95.697,48 1.167.692,62 1,23 jun/2007 16.320,25 1.102.900,51 89.814,63 1.192.715,14 1,37 jul/2007 12.709,17 1.075.615,10 89.318,10 1.164.933,20 1,09 ago/2007 10.966,83 1.093.502,66 89.462,39 1.182.965,06 0,93 set/2007 13.179,30 1.106.703,74 88.048,36 1.194.752,10 1,10 out/2007 11.018,56 1.106.856,83 86.420,91 1.193.277,73 0,92 nov/2007 10.198,62 1.043.399,69 164.642,46 1.208.042,14 0,84 dez/2007 14.695,98 1.133.217,87 82.830,72 1.216.048,59 1,21 jan/2008 10.933,99 1.112.467,46 82.850,18 1.195.317,64 0,91 fev/2008 10.970,81 1.150.944,42 82.615,32 1.233.559,73 0,89 mar/2008 14.005,55 1.158.967,62 82.589,78 1.241.557,40 1,13 abr/2008 11.181,02 1.129.806,65 80.481,59 1.210.288,24 0,92 mai/2008 9.911,50 1.151.687,44 79.467,82 1.231.155,26 0,81 jun/2008 11.799,88 1.159.633,88 79.199,96 1.238.833,83 0,95 jul/2008 9.728,77 1.116.594,66 79.304,17 1.195.898,82 0,81 ago/2008 8.809,54 1.137.864,14 76.817,18 1.214.681,32 0,73 set/2008 10.110,88 1.135.793,34 80.352,46 1.216.145,80 0,83 out/2008 10.584,10 1.132.241,29 85.367,18 1.217.608,47 0,87 nov/2008 7.829,98 1.148.471,56 87.185,69 1.235.657,26 0,63 dez/2008 13.306,17 1.154.537,15 102.073,24 1.256.610,39 1,06 jan/2009 10.050,55 1.107.658,61 105.543,79 1.213.202,41 0,83 fev/2009 8.118,79 1.133.171,87 106.362,47 1.239.534,35 0,65 mar/2009 10.610,81 1.142.584,80 117.670,48 1.260.255,28 0,84 abr/2009 10.116,70 1.149.045,12 105.365,32 1.254.410,44 0,81 mai/2009 10.693,24 1.163.366,17 103.709,46 1.267.075,63 0,84 jun/2009 13.928,95 1.173.296,26 141.463,59 1.314.759,85 1,06 jul/2009 11.858,52 1.177.593,63 165.284,05 1.342.877,67 0,88 ago/2009 12.279,99 1.198.198,82 195.834,36 1.394.033,18 0,88 set/2009 12.203,90 1.182.706,25 196.313,69 1.379.019,94 0,88 out/2009 10.540,38 1.167.402,85 196.598,71 1.364.001,56 0,77 nov/2009 10.847,61 1.189.425,16 193.746,53 1.383.171,69 0,78 dez/2009 13.505,88 1.197.205,85 194.614,43 1.391.820,28 0,97 jan/2010 14.300,39 1.153.114,66 196.280,90 1.349.395,56 1,06 fev/2010 11.936,77 1.193.676,53 197.729,03 1.391.405,55 0,86 mar/2010 15.516,00 1.195.953,01 198.218,39 1.394.171,39 1,11 abr/2010 12.765,11 1.219.098,79 267.711,28 1.486.810,07 0,86 mai/2010 12.772,73 1.238.135,95 275.333,51 1.513.469,46 0,84 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 51 Volume Total Negociado Período Volume Total em Circulação (Estoque) Turnover % Operações Definitivas (A) Negociáveis Oferta Pública (B1) Negociáveis Emissão Direta (B2) Total (B=B1+B2) jun/2010 12.171,06 1.243.681,73 266.799,99 1.510.481,72 0,81 (A/B) jul/2010 14.277,02 1.250.579,41 252.623,21 1.503.202,63 0,95 ago/2010 14.870,95 1.266.120,71 252.640,45 1.518.761,17 0,98 set/2010 15.450,07 1.253.858,68 274.759,59 1.528.618,27 1,01 out/2010 14.369,09 1.290.335,16 256.673,94 1.547.009,10 0,93 nov/2010 13.319,58 1.315.895,73 253.365,34 1.569.261,07 0,85 dez/2010 15.830,80 1.340.520,43 257.832,47 1.598.352,90 0,99 jan/2011 10.366,38 1.317.014,26 219.992,43 1.537.006,69 0,67 fev/2011 12.281,22 1.359.355,58 221.181,15 1.580.536,73 0,78 mar/2011 12.779,54 1.372.369,10 233.729,81 1.606.098,90 0,80 abr/2011 13.415,06 1.412.676,49 235.666,64 1.648.343,13 0,81 mai/2011 14.056,62 1.424.468,46 236.071,43 1.660.539,89 0,85 jun/2011 13.425,60 1.459.752,62 265.329,08 1.725.081,70 0,78 jul/2011 13.365,28 1.413.981,35 242.288,32 1.656.269,67 0,81 ago/2011 16.536,85 1.444.250,19 245.224,64 1.689.474,83 0,98 set/2011 16.543,55 1.472.959,17 247.458,27 1.720.417,43 0,96 out/2011 12.512,81 1.491.293,61 237.935,61 1.729.229,21 0,72 nov/2011 16.704,12 1.513.864,01 235.385,49 1.749.249,50 0,95 dez/2011 16.602,05 1.526.919,78 252.834,49 1.779.754,27 0,93 jan/2012 15.979,18 1.489.809,81 231.391,93 1.721.201,74 0,93 fev/2012 16.145,68 1.478.831,08 278.372,58 1.757.203,66 0,92 mar/2012 17.066,61 1.491.803,27 281.325,67 1.773.128,94 0,96 abr/2012 13.159,38 1.512.279,48 279.706,76 1.791.986,24 0,73 mai/2012 16.189,06 1.548.852,29 281.580,07 1.830.432,36 0,88 jun/2012 15.685,46 1.552.324,02 326.771,29 1.879.095,30 0,83 jul/2012 15.478,62 1.471.361,61 314.553,39 1.785.915,00 0,87 ago/2012 14.961,67 1.470.733,86 305.718,66 1.776.452,52 0,84 set/2012 20.519,35 1.489.559,56 324.109,63 1.813.669,19 1,13 out/2012 15.760,57 1.514.419,88 337.869,29 1.852.289,16 0,85 nov/2012 14.920,65 1.545.625,52 324.371,93 1.869.997,45 0,80 dez/2012 25.414,39 1.579.496,36 335.006,98 1.914.503,33 1,33 jan/2013 18.018,38 1.524.750,14 310.833,25 1.835.583,39 0,98 fev/2013 17.795,03 1.550.365,91 311.562,23 1.861.928,13 0,96 mar/2013 21.144,09 1.546.448,92 303.241,46 1.849.690,38 1,14 abr/2013 16.266,27 1.547.346,66 302.326,87 1.849.673,53 0,88 mai/2013 15.128,60 1.537.053,17 301.428,72 1.838.481,89 0,82 jun/2013 29.024,42 1.566.303,40 326.232,74 1.892.536,14 1,53 jul/2013 17.257,87 1.537.662,62 324.517,05 1.862.179,67 0,93 ago/2013 20.356,58 1.568.514,19 325.195,61 1.893.709,80 1,07 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 52 Volume Total Negociado Período Volume Total em Circulação (Estoque) Turnover % Operações Definitivas (A) Negociáveis Oferta Pública (B1) Negociáveis Emissão Direta (B2) Total (B=B1+B2) set/2013 20.949,66 1.567.639,82 327.804,66 1.895.444,48 1,11 (A/B) out/2013 15.452,93 1.599.044,22 332.560,38 1.931.604,60 0,80 nov/2013 15.761,65 1.636.231,94 333.927,81 1.970.159,75 0,80 dez/2013 29.758,50 1.667.109,81 358.964,90 2.026.074,71 1,47 jan/2014 17.217,80 1.603.407,35 344.580,64 1.947.987,99 0,88 fev/2014 15.793,94 1.629.016,54 343.777,79 1.972.794,33 0,80 mar/2014 20.296,77 1.648.829,40 339.262,56 1.988.091,97 1,02 abr/2014 14.963,03 1.633.309,15 324.349,56 1.957.658,72 0,76 mai/2014 16.854,66 1.701.103,34 326.485,01 2.027.588,35 0,83 jun/2014 15.844,83 1.751.688,16 357.494,49 2.109.182,65 0,75 jul/2014 14.110,52 1.728.868,97 351.061,90 2.079.930,87 0,68 ago/2014 15.696,39 1.729.491,38 343.605,24 2.073.096,62 0,76 set/2014 17.992,65 1.763.873,72 313.129,32 2.077.003,04 0,87 out/2014 16.759,29 1.739.196,04 309.643,83 2.048.839,87 0,82 nov/2014 13.006,85 1.787.141,73 310.869,65 2.098.011,38 0,62 dez/2014 17.085,50 1.838.604,80 343.018,19 2.181.622,98 0,78 Fonte: elaborada pela equipe de auditoria a partir de dados do BCB. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 53