UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE FACULDADE DE MEDICINA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA REGIMENTO DO INTERNATO DO CURSO DE MEDICINA I – Disposições Gerais Artigo 1o - O Internato do Curso de Medicina é um programa contínuo cumprido em duas fases sucessivas denominadas Internato Obrigatório e Internato Eletivo. § 1o – O Internato é um programa vinculado à Coordenação do Curso de Medicina, constando no Catálogo Geral da UFF sob os códigos MGM-38026 e MGM-32027, correspondendo respectivamente ao Internato Obrigatório e ao Internato Eletivo. § 2o – As fases denominadas Internato Obrigatório e Internato Eletivo são consideradas disciplinas apenas para efeito de registro acadêmico, tratando-se na realidade de estágio curricular supervisionado, não submetendo-se ao regime habitual de faltas e férias escolares e outros condicionamentos contrários à sua execução. Artigo 2o – O Internato será coordenado e supervisionado por uma Comissão. § 1o – A Comissão de Internato será constituída pelo Coordenador do Curso de Medicina, por representante de cada área determinada pelo art. 1o da Resolução n° 09/83 do CFE (Clínica Médica, Cirurgia, Tocoginecologia e Pediatria), por um (01) representante de cada eventual programa complementar aprovado pelo Colegiado de Curso, por um (01) aluno integrante de cada turma em curso e por um (01) representante dos alunos inscritos nos créditos que, após concluídos, permitem o imediato ingresso no Internato. § 2o – O Presidente da Comissão de Internato será o Coordenador do Curso de Medicina. § 3o – A Comissão de Internato terá as seguintes atribuições: I – Elaborar o Programa e o Regulamento do Internato a serem aprovados pelo Colegiado de Curso; II – Operacionalizar o programa aprovado; III – Supervisionar o seu desenvolvimento; IV – Orientar os alunos de forma individualizada quanto aos aspectos programáticos de seu internato; V – Definir critérios de avaliação; e VI – Selecionar unidades do sistema de saúde apropriadas aos estágios. Artigo 3o – A execução e administração do Programa caberá aos representantes das áreas básicas (Clínica Médica, Cirurgia, Tocoginecologia e Pediatria) do Internato, pelos preceptores indicados pelos Departamentos de Ensino e pelos representantes dos Programas Complementares. Parágrafo Único – Os programas dos segmentos Departamentais envolvidos na composição do Internato deverão ser elaborados de acordo com as especificações didáticopedagógicas, constantes de formulário padrão encaminhado aos segmentos. Artigo 4o – O Internato do Curso de Medicina obedece ao disposto na Resolução 09/83 do CFE e 01/89 do CFE. II – Da Estrutura do Internato Artigo 5o – O Internato será cumprido nas duas (02) fases descritas no art. 1o deste Regimento correspondente às ementas registradas no Catálogo Geral da UFF, e que são as seguintes: a) MGM-38026 – Internato Obrigatório – estágio supervisionado em tempo integral nas áreas de Pediatria, atendimento ao Adolescente, Tocoginecologia, Clínica Médica e Cirurgia. b) MGM-32027 – Internato Eletivo – estágio supervisionado em tempo integral, obrigatoriamente em Psiquiatria e, por opção do aluno, em qualquer área do conhecimento médico. o § 1 – O Internato Obrigatório será organizado em dois (02) módulos: um constituído pela Pediatria, Atenção ao adolescente e Tocoginecologia e outro pela Clínica Médica e Cirurgia, denominados aqui por diante, respectivamente, módulo A e B, com carga horária total de 1710 h, igualmente dividida entre os módulos. § 2o – A distribuição da carga horária nos dois (02) módulos se dará em 52 semanas com 36 horas semanais, acrescida de cargas horárias cumpridas em atividades decorrentes de seu treinamento em feriados e fins de semana. § 3o – O cumprimento da carga horária do módulo A dar-se-á da seguinte forma: *plantão de 12 horas, semanal, no setor de emergência pediátrica e maternidade conforme escala; *atenção ambulatorial – em Pediatria e em atenção ao Adolescente, com 4 horas semanais alternadas; em Ginecologia e Obstetrícia, com 4 horas semanais alternadas. A atenção ambulatorial desenvolver-se-á conforme escala, no turno da tarde, por um período de 26 semanas; *atenção em enfermaria: treinamento de 16 horas semanais – no turno da manhã, por um período de 13 semanas conforme escala, nas seguintes áreas: Pediatria e Adolescente, e Tocoginecologia, perfazendo um total de 26 semanas; § 4o – O cumprimento da carga horária no módulo B dar-se-á da seguinte forma: • plantão de 12 horas, semanal, no setor de Emergência Geral, conforme escala: • atenção ambulatorial por período de 13 semanas, no turno da tarde, sendo na Clínica e na Cirurgia 4 horas semanais; perfazendo o total de 26 semanas • atenção em enfermaria: treinamento de 16 horas semanais no turno da manhã, por período de 13 semanas, conforme escala, nas seguintes áreas: Clínica Médica e Cirurgia, perfazendo um total de 26 semanas; § 5o – O Internato Eletivo será cumprido obrigatoriamente no setor de Psiquiatria durante 9 (nove) semanas sendo as restantes semanas, por livre opção do aluno, em qualquer área do conhecimento médico. Artigo 6o – O Internato será avaliado conforme normas estabelecidas, por conceito ou por verificação oral e/ou escrita, a critério do Setor, devendo ser consideradas avaliações práticas, teóricas e de atitudes. § 1o – O Programa de Internato será controlado no que diz respeito aos registros referentes a inscrição, locação, freqüência e carga horária individual de cada Interno, pela Coordenação de Curso, que expedirá aos setores mensalmente a documentação necessária ao controle. § 2o – O preceptor deve encaminhar até o dia 10 (dez) do mês seguinte, para a Coordenação do Curso de Medicina: a) Carga horária mensal; b) Avaliação, do interno, por nota de 0 a 10; § 3o – O não envio da carga horária e/ou avaliação no prazo estipulado, significará a não computação das mesmas para os Internos no registro mensal. § 4o – A nota final mensal será conhecida, através da média aritmética das notas obtidas nas diversas atividades durante o período, observando-se os critérios para valorização das atividades expressas no Programa. § 5o – Em nenhuma hipótese será registrada carga horária superior a carga horária final mensal calculada para determinado mês, consideradas ainda possíveis atividades extraordinárias. Artigo 7o – Cumprido o Internato Obrigatório, o Interno alcançará uma nota final, que servirá de critério para efeito de determinação de precedência na escolha das vagas do Internato Eletivo; § 1o – A nota a qual se refere a “caput” deste artigo, será conhecida através da média aritmética entre a nota final do Interno no Internato Obrigatório e a nota final obtida do 1o ao 8o período do Curso. § 2o – O aluno não considerado aprovado no Internato Obrigatório deverá cumprir período suplementar dentro do mesmo Internato até ser considerado apto para a fase seguinte. § 3o – A eventual carga horária decorrente do período citado no parágrafo supra não será computada na carga horária global do Internato. Artigo 8o – Será considerado aprovado nos Internatos o aluno que: a) Tiver sido aprovado no Internato Obrigatório após alcançar nota mínima 6,0 (seis), 1710 (mil setecentas e dez) horas, em no mínimo 52 (cinquenta e duas) semanas. b) Tiver sido aprovado no Internato Eletivo, após nota mínima de 6,0 (seis) e 1440 ( mil quatrocentas e quarenta) horas, no mínimo em 40 (quarenta) semanas. c) Tiver sido aprovado, com nota mínima 6,0 (seis), o seu Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso, com normatização feita por Decisão do Colegiado do Curso de Medicina. Parágrafo Único – A nota final atribuída ao Internato Eletivo será conhecida pela média ponderada entre a nota obtida nas atividades deste período, a qual será atribuído peso 2, e a nota alcançada na avaliação do Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso, que terá peso 1. III – Da Inscrição do Internato Artigo 9o – São considerados aptos a inscreverem-se no internato os alunos que estiverem aprovados em todas as disciplinas obrigatórias do Curso de Medicina até o 8o período inclusive, bem como aprovados nos créditos optativos e/ou eletivos previstos. Artigo 10o – O ingresso de alunos no Internato será feito somente em períodos regulares e determinados, a serem fixados pela Coordenação do Curso de Medicina. Artigo 11o – A inscrição no Internato será realizada em duas etapas, a 1a para o Internato Obrigatório e a 2a para o Internato Eletivo, obedecendo os critérios dispostos no art. 7o deste Regimento. Artigo 12o – A área do Internato Eletivo escolhido, por ocasião da inscrição, somente poderá ser alterado até 90 (noventa) dias decorridos do início do estágio, sendo obrigatória a concordância da nova área/setor setor escolhida. Parágrafo Único – Caso tenha reprovado no Programa originalmente escolhido, o Interno somente poderá mudar de Programa após aprovação no Programa Inicial Artigo 13o – O número de vagas oferecidas pelo Internato Eletivo será determinada pelos setores de treinamento, devendo os mesmos cumprirem a exigência C do art. 3o da Resolução 01/89 do CFE (“A Instituição fixará o limite de estudantes que cada orientador deverá acompanhar de modo a garantir a qualidade do estágio”). IV – Da Carga Horária do Internato Artigo 14o – O Internato será cumprido em carga horária global de 3150 ( três mil cento e cinqüenta) horas. § 1o – É obrigatório a freqüência integral, devendo o total de horas do estágio curricular de cada Interno corresponder a carga horária global do Internato § 2o – Pelo caráter eminentemente prático do Internato, não há cabimento para determinação de trabalhos domiciliares, e os alunos que requerem afastamento apoiados na Lei 6.202/75 e Decreto-Lei 1.044/68, após os períodos de afastamento concedidos deverão cumprir período adicional correspondente ao afastamento. § 3o – O afastamento a que se refere o § 2o deste mesmo artigo, deverá ser devidamente comprovado e qualquer outro afastamento não enquadrado neste mesmo §, acarretará cancelamento do Programa já cumprido, devendo o Interno recomeçar o seu Programa de Internato. § 4o – Além do previsto no art. 5o deste Regimento, atividades executadas na área, em finais de semana ou feriados, serão consideradas para efeito de contagem de carga horária semanal, 4 horas de visita em enfermaria e 12 horas em plantões. Artigo 15o – A carga horária global estipulada no artigo supra deverá ser cumprida em etapas semanais, tantas quantas forem necessárias a integralização da mesma. Artigo 16o – Após o cumprimento do Internato Obrigatório seguem-se 4 (quatro) semanas consecutivas obrigatórias de descanso que devem iniciar-se na primeira segunda-feira do mês, precedendo o início do Internato Eletivo § 1o – A carga horária correspondente ao período de descanso não será computada na carga horária global do Internato, bem como as semanas decorrentes deste afastamento para descanso. Artigo 17o – Cargas horárias referentes a atividades em feriados e finais de semana, encaminhadas de forma avulsa não incluídas nas cargas mensalmente enviadas, não serão consideradas. Artigo 18o – Situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas pelo Colegiado do Curso de Medicina. Artigo 19o – Este Regimento passa a vigorar a partir do ingresso no Internato da turma do primeiro semestre de 2000, revogando-se decisões anteriores.