EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 075 (1167) /2014 O Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93, torna público para conhecimento dos interessados que às 14:00 horas do dia 12 / JANEIRO / 2015, na Prefeitura Municipal de Panambi-RS, Avenida Konrad Adenauer, 1870, Bairro São Jorge, reunir-se-á a Comissão de Licitações para o recebimento e abertura dos envelopes com os documentos de habilitação e com as propostas para a Tomada de Preços n.º 075 (1167) /2014, encaminhada pela Secretaria Municipal de Fazenda. A licitação será realizada na modalidade Tomada de Preços e o julgamento das propostas observará o critério de Federal n.º 8.666/93. TÉCNICA E PREÇO, segundo a Lei 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente Tomada de Preços a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de cobertura aerofotogramétrica; ortofotos; levantamento cadastral; fornecimento de Sistema de Informações Geográficas (SIG); integração o do SIG com o sistema tributário utilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda; conversão e integração de dados do Plano Diretor e Código de Obras; treinamento; suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva do aplicativo e atualização tecnológica do sistema, em conformidade com as especificações técnicas descritas no anexo I e no anexo VII (projeto básico) deste edital. 1.1. 2. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 2.1. A presente licitação será processada de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e o seu cumprimento também seguirá a normativa do Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT), já que os recursos foram obtidos através de financiamento com a Caixa Econômica Federal / BNDES. 2.2. O edital e seus anexos poderão ser retirados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Panambi-RS ou no endereço eletrônico: www.panambi.rs.gov.br 2.3. Os licitantes deverão observar o dia, local e horário marcados para a sessão de abertura da licitação. 2.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos propostas e documentos apresentados fora do prazo estabelecido no preâmbulo deste edital, assim como não será permitida a juntada posterior de documentos que deveriam ter sido entregues dentro dos envelopes n.º 01, n.º 02 e n.º 03, salvo no caso de diligência promovida pela Comissão de Licitações, na forma do item 9.4. 2.5. A presença do representante de cada licitante na apresentação dos documentos de habilitação e da proposta é aconselhada para dirimir dúvidas, aposição de assinatura, rubrica e demais registros. 2.6. O objeto desta licitação deverá também atender, obrigatoriamente, ao especificado no anexo I e no anexo VII (projeto básico) que acompanham este edital. 2.7. O Município poderá revogar a presente licitação por motivo de interesse público, bem como anulála por ilegalidade, de ofício ou mediante provocações de terceiros. 2.8. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, por parte do Município, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n.º 8.666/93. 2.9. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.10. Será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, desde que observadas as seguintes exigências: a) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, estabelecendo, com clareza e precisão, o compromisso destas entre si e em relação ao objeto da licitação, bem como a indicação da empresa líder e responsável pelos atos praticados pelo consórcio, que exercerá a liderança e a representação do mesmo perante o Município; b) Apresentação da documentação de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal por parte de cada consorciado para a obtenção do Certificado de Registro de Fornecedor expedido pelo Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração; c) Responsabilidade solidária das empresas integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase licitatória quanto na execução do contrato, bem como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do contrato, até o seu recebimento definitivo por parte do Município; d) As empresas consorciadas, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderão apresentar 01 (uma) proposta para esta licitação; e) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” deste item, conforme previsto no §2. ° do artigo 33 da Lei Federal n.º 8.666/93. 2.11. Não poderão participar desta licitação as empresas: a) Declaradas inidôneas por ato da Administração Pública; b) Sob processo de falência ou recuperação judicial; c) Impedidas de transacionar com a Administração Pública e com quaisquer de seus órgãos descentralizados; d) Cujo quadro societário figure em mais de uma concorrente; e) Que incorra em alguma das condições impeditivas previstas no artigo 9° da Lei Federal n.º 8.666/93; f) Que façam parte de mais de um consórcio; g) Que mesmo fazendo parte de um consórcio apresentem proposta isoladamente. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, a Comissão de Licitações realizará o credenciamento das empresas interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para a prática dos atos relativos ao presente certame. 3.2. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão diretamente por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.3. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou equivalente. 3.4. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes descritos no item 4 deste edital. 3.5. O credenciamento da licitante será efetuado da seguinte forma: a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes s ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no artigo 654, § 1. °, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para representá-la em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante (conforme modelo do anexo V), comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.6. Na falta de procuração e/ou dos documentos de identificação solicitados para credenciamento, o licitante ficará sem representante na presente licitação perante a Comissão e ficará impedido de fazer consignar em ata as suas observações, de rubricar documentos ou de praticar os demais atos pertinentes a um mandatário. 3.7. A falta de procuração não implica necessariamente em inabilitação ou em desclassificação das propostas, a menos que a documentação apresentada esteja incompleta ou não atenda às demais exigências do edital, mas restringirá o exercício d os direitos que dependam de sua manifestação durante a sessão. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, depois de ter realizado o credenciamento das empresas interessadas e na presença das licitantes e das demais pessoas presentes à sessão pública desta Tomada de Preços, a Comissão de Licitações, inicialmente, receberá os documentos de habilitação, a proposta técnica e a proposta de preços em 03 (três) envelopes distintos, fechados, não transparentes e identificados, respectivamente, como de n.º 01, n.º 02 e n.º 03, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE PANAMBI EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 075 (1167) / 2014 ENVELOPE N.º 01 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE PANAMBI EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 075 ( 1167) /2014 ENVELOPE N.º 02 PROPOSTA TÉCNICA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE PANAMBI EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 075 (1167) /2014 ENVELOPE N.º 03 PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 4.2. Os envelopes n.º 01 (documentos), n.º 02 (proposta técnica) e n.º 03 (proposta de preços) deverão ser entregues fechados e indevassáveis, aos cuidados da Comissão de Licitações, até o dia, hora e local indicados no preâmbulo deste edital para a abertura desta licitação. 4.3. Quando os envelopes forem encaminhados por via postal, a empresa proponente assume inteira responsabilidade pela ocorrência de atraso, desvio ou danificação dos mesmos. 4.3.1. No caso de eventual recebimento de documentação fora do prazo estipulado neste edital, os envelopes serão devolvidos devidamente fechados. 4.3.2. O encaminhamento via postal deverá ser feito pela licitante via SEDEX, contendo “AR” (aviso de recebimento). 4.4. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária, nem a entrega de envelopes. 4.5. Os documentos inerentes aos envelopes n.º 01, n.º 02 e n.º 03 deverão ser postos separadamente em seus respectivos envelopes, sob pena de inabilitação/desclassificação da empresa licitante. 4.6. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão ser subscritos pelo seu representante legal, ou por procurador devidamente habilitado, e deverão ser apresentados em papel identificado (timbre, impressão ou carimbo) que contenha, no mínimo, a razão social e o endereço da mesma. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Para HABILITAÇÃO na presente Tomada de Preços, as empresas interessadas deverão apresentar na abertura da licitação, obrigatoriamente, em uma única via e dentro do envelope n.º 01, lacrado, indevassável e devidamente identificado conforme o item 4.1, os documentos relacionados no item 5.3, sob pena de inabilitação. 5.2. Conforme o item 4.6, todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser subscritos por seu representante legal, ou por procurador habilitado, e deverão ser apresentados em papel identificado (timbre, impressão ou carimbo) que contenha no mínimo, a razão social e o endereço da mesma. 5.3. Para participar desta licitação, os interessados deverão apresentar, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos: a) cópia do Certificado de Registro de Fornecedor pertinente ao ramo do objeto da licitação, fornecido pela Secretaria da Fazenda do Município de Panambi, RS, o qual deverá estar com todas as certidões negativas atualizadas e em plena vigência, sendo que no caso de licitantes em regime de consórcio deverá ser apresentado o Certificado de Registro de Fornecedor de cada empresa consorciada; b) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo sugerido no anexo II; c) declaração de empregador pessoa jurídica, conforme modelo sugerido no anexo III; d) declaração de concordância com o presente edital de licitação e minuta de contrato, conforme modelo sugerido no anexo IV; e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1° de maio de 1943, e do artigo 29, inciso V, da Lei n.º 8.666/93; f) cópia da inscrição no Ministério da Defesa na categoria "A", conforme dispõe o Decreto n.º 2.278, de 17/07/97, e a Portaria n.º 637-SC-6/FA-61, de 05/03/98, como empresa especializada para os serviços de aerolevantamento/levantamento aerofotogramétrico, para as etapas de execução da cobertura aerofotogramétrica e seu processamento. No caso de consórcio, ao menos a empresa que executará a etapa de vôo deverá estar inscrita nesta categoria; g) atestado de comprovação de visita ao local dos serviços fornecido pela Secretaria Municipal de Fazenda. A visita técnica deverá ser realizada por representante legal ou responsável técnico da proponente, até o terceiro dia útil anterior à data de abertura dos envelopes; h) certificado de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizado e em pleno vigor; i) declaração designando o responsável técnico pela execução do objeto e discriminando a qualificação técnica deste; j) declaração de que possui à disposição os equipamentos, veículos e a mão-de-obra necessários para o cumprimento do objeto da licitação; k) comprovação de experiência anterior, pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação. Para comprovação de similaridade com o objeto deste edital, o(s) atestado(s) deverá(ão) demonstrar experiência na execução dos seguintes serviços: 1) serviços de aerolevantamento e seu processamento; 2) serviços de levantamento de informações cadastrais; 3) serviços de implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet, disponível para acesso da população; 4) serviços de treinamento em Sistema de Informações Geográficas (SIG)/Sistema de Geoprocessamento; l) comprovação de patrimônio líquido não inferior a R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 31, §§ 2. ° e 3.°, da Lei Federal n.º 8.666/93, o qual deverá ser devidamente demonstrado através da cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Observação 01: O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados pelo contador responsável e pelo representante lega l da empresa, sendo que as assinaturas deverão estar devidamente identificadas; m) no caso de empresas em consórcio, apresentar, nos termos do item 2.10, alínea “a”, deste edital: 1) comprovação de compromisso público ou particular de constituição; 2) declaração indicando a empresa líder e responsável pelos atos praticados pelo consórcio, que exercerá a liderança e a representação do mesmo perante o Município; n) se a licitante ou uma das empresas consorciadas for uma cooperativa de trabalho, deverá apresentar ainda: 1) cópia da ata da reunião específica na qual os sócios autorizam a cooperativa a contratar o objeto da licitação e na qual foi eleita a coordenação para a realização dessas atividades, expondo o prazo do mandato; os requisitos para sua consecução; os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe, conforme previsto no § 6. ° do artigo 7.° da Lei Federal n.º 12.690/12. 5.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/06, e nos artigos 24 a 39 da L ei Municipal n.º 4.705/10, deverá, nos termos do artigo oito da Instrução Normativa n.º 103/07, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), apresentar, no envelope de habilitação, certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração firmada por contador de que se enquadra como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme modelo sugerido no anexo VI deste edital, na qual deverá constar expressamente o número da licitação em que a licitante pretende utilizar os benefícios, sob pena de não ser aceita. 5.5. As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar n.º 123/06 e pela Lei Municipal n.º 4.705/10, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor no certame, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.5.2. Entende-se o termo “declarado vencedor” de que trata o item anterior o momento imediatamente posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos para regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 5.5.3. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa ou a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.5.4. O prazo de que trata o item 5.5.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.5.5. A não regularização da documentação, no prazo fixa do no item 5.5.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.6. A não apresentação de qualquer um dos documentos constantes no item 5.3 ensejará a inabilitação da licitante. 5.7. Serão inabilitadas as empresas: a) que não satisfizerem as exigências dos itens 5.1, 5.2 e 5.3; b) cujo envelope "Documentos" contiver referências ao conteúdo do envelope "Proposta”; c) que não apresentarem declaração de inexistência de fatos supervenientes, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam o licitante de participar do processo licitatório; d) que apresentarem documentos desatualizados ou com prazo de vigência vencido, exceto quando for aplicável o tratamento diferenciado previsto no item 5.5; e) cujo certificado de fornecedor não seja atinente ao ramo do objeto a ser licitado. 5.8. Em qualquer época ou oportunidade ainda poderão ser exigidos documentos ou informações complementares, previstas na Lei n.º 8.666/93. 5.9. Os documentos solicitados no item 5.3 poderão ser apresentados em uma única via: em original; em cópia autenticada em cartório ou em cópia simples, acompanhada do original, para ser autenticada por servidor público municipal. 5.10. O certificado de fornecedor somente será considerado válido mediante conferência e autenticação pela Comissão de Licitações. 5.11. A conferência das informações contidas no certifica do de fornecedor ocorrerá durante a fase de habilitação e será realizada através de sistema informatizado, sendo que as conferências ficarão registradas no banco de dados do sistema. Caso não haja tais registros, a responsabilidade pela habilitação ou não das empresas licitantes será da própria Comissão. 6. DAS PROPOSTAS 6.1. A proposta que não estiver assinada pelo proponente, ou por seu representante legal, e que não possuir a identificação da empresa licitante será desclassificada pela Comissão de Licitação, observando-se o seguinte: a) a não indicação do(s) item (nas) e das demais exigências constantes deste edital, bem como rasuras ou emendas, particularmente no que diz respeito à pontuação ou preços, poderão ensejar a anulação da proposta; b) pedidos de retificação por engano de preços somente serão aceitos antes da abertura das propostas. 6.2. Os documentos inerentes aos envelopes n.º 02 (proposta técnica) e n.º 03 (proposta de preços) deverão ser postos separadamente em seus respectivos envelopes, sob pena de desclassificação da licitante. 6.3. A apresentação de propostas implica na aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, carecendo de validade qualquer nova proposição em desacordo com as referidas condições. 6.4. Será válida somente a proposta preenchida sob a forma digitada e/ou datilografada. 7. DA PROPOSTA TÉCNICA 7.1. Para fins de comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a licitante deverá apresentar a sua PROPOSTA TÉCNICA dentro do envelope n.º02, fechado, indevassável e identificado conforme o item 4.1, a qual deverá apresentar descrição detalhada d os serviços ofertados. 7.2. A proposta técnica deverá estar acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de desclassificação: a) metodologia de execução dos serviços e descrição dos produtos a serem oferecidos; b) especificação dos sistemas; c) atestados de execução e/ou acervo técnico para pontuação da proposta técnica, os quais deverão obrigatoriamente acompanhar a proposta técnica; d) indicação da pontuação alcançada para cada item pontuável (conforme descrito no anexo VIII deste edital); e) comprovação de atendimento do item 7.3; f) indicação da equipe técnica principal mínima a ser disponibilizada conforme abaixo: 1) um Coordenador de Mapeamento que possua pelo menos uma das seguintes qualificações: Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor, ou equivalente; 2) um Coordenador de Cadastro Técnico que possua pelo menos uma das seguintes qualificações: Arquiteto e Urbanista, ou Engenheiro Civil, ou Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor, ou equivalente; 3) um Coordenador de Geoprocessamento que possua pelo menos uma das seguintes qualificações: Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor, ou equivalente. 7.3. Os profissionais da equipe principal deverão fazer parte do quadro permanente da proponente na data da apresentação dos documentos para habilitação e propostas, na condição de responsabilidade técnica, como empregado ou sócio ou diretor da licitante, obrigatoriamente comprovado através da apresentação de cópias da documentação pertinente à condição, ou qualquer outro meio que demonstre o vínculo desses profissionais com a empresa. 7.4. O julgamento das propostas técnicas levará em conta a experiência da licitante mediante a aplicação dos critérios estabelecidos no anexo VIII deste edital e no item 11 deste edital. 7.5. Cada licitante deverá obrigatoriamente indicar a pontuação alcançada para cada item pontuável (conforme descrito no anexo VIII deste edital). 7.6. O envelope "proposta técnica" deverá ser entregue juntamente com os envelopes “documentos” e “proposta de preços”. 7.7. Para fins de avaliação da proposta técnica, a pontuação sobre a experiência anterior da licitante será quantificada através dos atestados de execução e dos acervos técnicos descritos no anexo VIII deste edital, os quais deverão obrigatoriamente acompanhar a proposta técnica. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. Inserida no envelope n.º 03 (que deverá estar fechado, indevassável e identificado conforme o item 4.1), a PROPOSTA DE PREÇOS da empresa licitante deverá ser subscrita por seu representante legal, ou por procurador devidamente habilitado, e deverá ser apresentada em papel identificado (timbre, impressão ou carimbo) que contenha, no mínimo, a razão social e o endereço da mesma. 8.2. Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta de preços para o objeto desta licitação. 8.3. O envelope "proposta de preços” deverá ser entregue juntamente com os envelopes “documentos” e “proposta técnica”. 8.4. A proposta de preços deverá conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação: a) a razão social da empresa; b) descrição completa e exata do objeto para a qual está apresentando proposta, bem como o número da licitação e a data de abertura; c) preço (por item e total) em moeda nacional, com dois dígitos decimais, preenchida conforme modelo sugerido no anexo I, sem rasuras, borrões ou emendas. d) prazo de validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, devendo ser prorrogada no caso do Município solicitar e a empresa licitante anuir; e) dados bancários para pagamento à empresa; f) indicação do representante legal, que assinará o instrumento contratual, e de seus dados pessoais (nome completo, CPF, RG, endereço, etc). 8.5. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos. 8.6. O cálculo relativo à avaliação da proposta de preço s está definido no item 12 e servirá para a obtenção do número de pontos relativo à mesma. 8.6.1. Esta pontuação, juntamente com a pontuação da proposta técnica, será utilizada para avaliação final das propostas, mediante o emprego dos critérios de avaliação descritos no item 13, os quais servirão para identificar a proposta mais vantajosa para a Administração, que será justamente aquela que obtiver a maior nota de avaliação final. 8.7. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional (real). 8.7.1. A esse propósito vale referir a Lei Federal n.º 9.069/95, que no parágrafo 2.° do artigo 1.° prevê que a centésima parte do real, denominada “centavo”, será escrita sob a forma “decimal”, precedida da vírgula que segue a unidade. 8.7.2. Por este motivo, as propostas que apresentarem a milésima parte do real escrita sob forma centesimal (três casas depois da vírgula, por exemplo, R$ 1,234), terão desconsideradas a terceira casa no julgamento da licitação. 8.8. Não serão aceitas propostas com ofertas ou vantagens não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas dos demais proponentes. 8.9. Não serão igualmente consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis , bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos. 8.9.1. Serão consideradas irrisórias ou inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou, b) valor orçado pela administração. 8.9.2. Nesse caso, antes da desclassificação, a Comissão marcará, por escrito, o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para que o licitante prove, por escrito, a compatibilidade do preço proposto com os praticados no mercado e com o valor máximo estabelecido pelo Município no anexo I. Se a justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação. 8.10. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos sem previsão neste edital serão tidas como inexistentes, aproveitando- se a proposta no que não for conflitante com o mesmo. 8.11. Será desclassificada a proposta de preços que: a) não atender as exigências contidas no objeto desta licitação e no item 8.4; b) for omissa em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que apresente rasuras, borrões, entrelinhas ou emendas que dificultem o entendimento pela Comissão; c) afronte qualquer dispositivo legal vigente, bem como a que não atender aos requisitos estabelecidos nos itens 6, 7 e 8 deste edital; d) contiver opções de preços alternativos; que apresentar preços manifestamente inexequíveis ou que contiver preços ou qualquer oferta de vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; e) não estiver assinada pelo representante legal da empresa proponente ou por procurador devidamente habilitado. 8.12. As propostas de preços serão analisadas para identificar erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela Comissão através dos seguintes critérios: a) havendo diferença de valores entre números e expressões, prevalecerá o valor indicado pela expressão; b) o erro de adição será retificado conservando-se as parcelas corretas e alterando-se o total proposto pelo total corrigido. 8.13. Nos preços propostos deverão constar e ser computadas todas as despesas indispensáveis à execução do objeto, tais como: veículos, combustíveis, seguros, inspeções, materiais de expediente, mãode-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas neste edital e no projeto básico, e que sejam relativas aos serviços que constituem o objeto desta licitação. 8.14. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida por erro ou má interpretação por parte do licitante. 9. DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 9.1. O procedimento licitatório seguirá as determinações previstas neste edital e em seus anexos, bem como na Lei Federal n.º 8.666/93. 9.2. Os atos do certame serão realizados sempre em atos públicos e serão dirigidos por uma Comissão de Licitações nomeada pelo senhor Prefeito, a qual poderá ser assessorada por técnicos e/ou especialistas e deverá apresentar relatório em até 05 (cinco) dias a contar da data de abertura da licitação, salvo se houver necessidade de aplicação de prazos recursais ou de realização de diligências, dentre outros prazos previstos na legislação pertinente. 9.3. Serão lavradas tantas atas circunstanciadas quantas forem necessárias, as quais serão rubricadas pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão. 9.4. Depois que o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes com a documentação e com as propostas não serão recebidos outros documentos ou propostas, nem serão permitidos adendos ou alterações nas que tiverem sido apresentadas, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a obtenção de in formações e de esclarecimentos complementares de quaisquer das licitantes. 9.5. Aberta a sessão, no local, data e hora previstos no preâmbulo deste edital, a Comissão procederá ao credenciamento dos representantes presentes, verificando a identificação dos mesmos e comprovando a necessária delegação de poderes para agir no certame em nome das empresas interessadas, e em seguida receberá os envelopes n.º 01 (documentos), n.º 02 (proposta técnica) e n.º 03 (proposta de preços), indevassáveis e devidamente fechados. 9.5.1. A falta dos documentos exigidos para credenciamento não impedirá a participação no certame, nem significará a inabilitação da empresa licitante, mas apenas restringirá os direitos que dependam de sua manifestação durante a sessão. 9.6. Conferido o credenciamento e consignado em ata o nome do representante legal de cada licitante, a Comissão verificará e rubricará os documentos de credenciamento e os envelopes recebidos, passando-os imediatamente aos licitantes presentes para que igualmente os rubriquem. 9.7. Em seguida, a Comissão abrirá os envelopes n.º 01 e fará a apreciação dos documentos de HABILITAÇÃO de cada uma das empresas licitantes, submetendo a documentação ao exame dos licitantes presentes. 9.7.1. Todos os documentos, inclusive os envelopes, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes, e serão anexados ao processo da licitação. 9.7.2. A licitante que por qualquer motivo trocar o conteúdo do envelope, deixar de apresentar a documentação solicitada ou a apresente incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital, ser á automaticamente inabilitada do presente processo licitatório, ressalvados os erros e omissões sanáveis, a critério da Comissão. 9.8. A Comissão poderá apreciar e decidir de imediato sobre a habilitação das empresas licitantes, ou poderá suspender os trabalhos para análise dos documentos, informando posteriormente aos licitantes o resultado do julgamento e a data para a abertura das propostas técnicas. 9.9. Caso a decisão seja proferida na primeira sessão, e havendo desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer em relação à fase de habilitação, a Comissão fará a abertura dos envelopes n.º 02 (proposta técnica) das empresas habilitadas, sendo o seu conteúdo rubricado por todos os presentes. 9.10. Se não for julgada na primeira sessão, o resultado do julgamento de habilitação será comunicado aos licitantes, abrindo-se prazo para apresentação de recurso. 9.11. Havendo desistência expressa ou transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou depois da denegação do que tiver sido proposto, a Comissão da rá continuidade ao certame. 9.12. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes com as propostas, não mais caberá desclassificar as empresas licitantes por motivo relacionado com a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento. 9.12.1. Da mesma forma, passada a fase de habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 9.13. Encerrada a fase de habilitação, serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS (envelope n.º 02), exclusivamente dos licitantes previamente habilitados, e será feita então a avaliação e a classificação das mesmas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos no anexo VIII deste edital, considerando a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias, pontuação técnica, especificações mínimas do sistema apresentado, recursos a serem utilizados nos trabalhos e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução. 9.13.1. Todos os documentos e envelopes que compõem as propostas técnicas deverão ser rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes, e serão anexados ao processo da licitação. 9.13.2. A Comissão poderá apreciar e decidir de imediato sobre a avaliação das propostas técnicas das empresas licitantes, ou poderá suspender os trabalhos para análise dos documentos, informando posteriormente aos licitantes o resultado do julgamento, abrindo-se prazo para apresentação de recurso. 9.14. As propostas que não preencherem os requisitos estabelecidos no presente edital serão desclassificadas, atribuindo-se os pontos cabíveis às demais e se abrindo o prazo recursal. 9.15. Havendo novamente desistência expressa ou transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou depois da denegação do que tiver sido proposto, a Comissão dará prosseguimento ao certame. 9.16. Verificada a qualificação técnica das empresas licitantes, serão abertos os envelopes n.º 03 (PROPOSTA DE PREÇOS) das empresas classificadas na fase técnica, sendo todos os documentos e envelopes igualmente rubricados pela Comissão e pelos demais presentes, e anexados ao processo da licitação. 9.17. Em seguida, a Comissão verificará a compatibilidade financeira das propostas de preços com o valor máximo estabelecido pelo Município para esta licitação, conforme previsto no item 10.3, e o atendimento dos requisitos estabelecidos no item 8, desclassificando aquelas que forem manifestamente inexequíveis ou excessivas ou que não atendam as exigências deste edital, abrindo o prazo para recurso. 9.17.1. Se entender necessário, a Comissão poderá igualmente suspender o certame para análise das propostas, informando posteriormente aos licitantes o resultado do julgamento e abertura do prazo para recurso. 9.18. Ultrapassado o prazo recursal sem interposição de recurso, ou depois da denegação do que tiver sido proposto, ou se tiver havido desistência expressa, a Comissão fará a classificação final das propostas (técnica e de preços). 9.19. Será declarada vencedora do certame, a proponente que atender a todas as condições estabelecidas neste edital e que obtiver a maior nota final de avaliação, nos termos do item 13, classificando-se as demais licitantes em ordem decrescente, de acordo com as respectivas notas de avaliação obtidas por cada uma delas. 9.20. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, conforme previsto no artigo 45, § 2. °, da Lei Federal n.º 8.666/93, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 9.21. Declarada a empresa vencedora, será lavrada uma ata de julgamento, a qual será rubricada pelos membros da Comissão e por todos os presentes. 9.22. Eventuais recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão julgados pela Comissão de Licitações, em primeira instância, após parecer da Procuradoria-Geral do Município. 9.23. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes, na forma do artigo 48, § 3. °, da Lei n.º 8.666/93, o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, corrigidos os problemas que motivaram a desclassificação. 9.24. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante o Município, o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 9.25. A inabilitação do licitante importa preclusão do direito de participar das fases subsequentes. 9.26. Aprovado e homologado o julgamento da licitação, e adjudicado o objeto ao licitante vencedor, a Administração Pública o convocará para, no prazo fixado no item 15.4 deste edital, através do seu representante legal ou de procurador devidamente habilitado, assinar o contrato. 9.26.1. O descumprimento desse prazo por parte do licitante vencedor faculta à Administração convocar pela ordem de classificação os outros licitantes, no mesmo prazo e nas mesmas condições contratuais estabelecidas, conforme previsto no artigo 64, § 2. °, da Lei Federal n.º 8.666/93. 10. DO CRITÉRIO GERAL DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. A modalidade desta licitação é a Tomada de Preços, devendo ser adjudicado o seu objeto ao licitante que apresentar a melhor proposta de acordo com os documentos integrantes deste edital, utilizando-se, para tanto, o critério da proposta avaliada com a maior nota final, considerando a avaliação de técnica e preço, bem como os seguintes critérios: a) a classificação das propostas técnicas e de preços dos licitantes far-se-á pelo critério de maior número de pontos, obtido dentro das regras prevista s no anexo VIII e nos itens 11 e 12 deste edital; b) será considerada vencedora do certame a licitante que obtiver a maior nota final de avaliação, resultante da aplicação dos procedimentos previstos no item 13, classificando-se os demais licitantes na ordem decrescente de nota de avaliação. 10.2. Em persistindo a igualdade na avaliação obtida por mais de um licitante, será realizado um sorteio público, na forma do item 9.20, para efeitos de estabelecer a classificação entre os mesmos. 10.3. Para fins de julgamento da compatibilidade financeira das propostas de preços, os valores máximos aceitáveis serão aqueles que estão estabelecidos no anexo I deste edital. 10.4. As propostas que apresentarem preço por item ou total superior aos valores máximos estipulados no anexo I serão desclassificadas. 10.5. A verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, bem como o julgamento e a classificação final, será devidamente registrada na ata de julgamento. 10.6. Em qualquer fase do julgamento, o não atendimento ou a insuficiência de comprovação de alguma exigência constante neste edital ou em seus anexos implicará em inabilitação ou desclassificação da empresa licitante. 10.7. Uma vez abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as propostas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital e em seus anexos. 10.8. Os valores numéricos serão calculados com duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, conforme previsto no item 8.7. 11. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 11.1. Encerrada a fase de habilitação, a Comissão fará a avaliação das propostas técnicas dos licitantes previamente habilitados. 11.2. Conforme o item 7.5, cada licitante deverá obrigatoriamente indicar a pontuação alcançada para cada item pontuável, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no anexo VIII, a qual será conferida pela Comissão mediante a análise da documentação comprobatória que deverá ser encaminhada junto com a proposta técnica, nos termos do item 7.7. 11.3. Cada proposta técnica poderá atingir um máximo de 85 (oitenta e cinco) pontos, distribuídos na forma descrita no anexo VIII. 11.4. Serão desclassificadas as propostas técnicas que: a) não estiverem acompanhadas dos documentos descritos nos itens 7.2 e 7.7; b) não indicarem a pontuação alcançada para cada item pontuável (conforme descrito no anexo VIII deste edital); c) não atingirem a pontuação técnica maior ou igual a 55 (cinquenta e cinco) pontos do total de 85 (oitenta e cinco) possíveis; d) deixarem de apresentar as funcionalidades e características obrigatórias para o Sistema de Informações Geográficas (SIG), conforme descrito no anexo VIII; e) não confirmarem o atendimento dos itens exigidos na proposta técnica, conforme descrito no anexo VIII, ou que não possibilitarem a sua confirmação. 11.5. Promulgando o resultado da fase técnica, se todos os concorrentes, habilitados ou não, desistirem da faculdade de interpor recurso ou se os recursos apresentados forem indeferidos, a Comissão lavrará a ata circunstanciada da sessão e procederá de imediato à abertura do envelope n.º 03 – proposta de preços. 11.6. Se houver recursos, estes deverão ser interpostos n o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do resultado do julgamento. 11.7. Do prosseguimento da sessão será lavrada ata circunstanciada que mencionará todos os licitantes e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo a ata ser assinada pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes. 12. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 12.1. Encerrada a fase técnica, a Comissão iniciará a avaliação das propostas de preços (envelope n.º 03) das empresas classificadas. 12.2. As propostas de preços serão avaliadas com atribuição da pontuação máxima de 85 (oitenta e cinco) pontos à proposta que apresentar o menor preço, atribuindo-se às demais propostas pontuação inversamente proporcional à que receber a pontuação máxima, de acordo com a seguinte fórmula: Preço = (Menor preço entre as proponentes) X 85 Preço da proposta em exame 12.3. Do prosseguimento da sessão será lavrada ata circunstanciada que mencionará todos os licitantes e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo a ata ser assinada pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes. 13. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS 13.1. O julgamento e avaliação das propostas obedecerá o critério de TÉCNICA E PREÇO, e será processada em conformidade com o disposto no § 2. ° do artigo 46 da Lei Federal n.º 8.666/93. 13.2. A pontuação da proposta técnica terá peso de 70% (setenta por cento) e a pontuação da proposta de preços terá peso de 30% (trinta por cento), sendo vencedora a licitante cuja proposta obtiver a maior pontuação final. 13.3. A classificação das licitantes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, cujo cálculo de avaliação final obedecerá a seguinte fórmula: Classificação Final = (0,7 X Técnica) + (0,3 X Preço) 13.4. A classificação das licitantes far-se-á em ordem decrescente das avaliações finais, sendo declarada vencedora a licitante que obtiver MAIOR AVALIAÇÃO FINAL. 13.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as licitantes. 13.6. A ausência de qualquer dos proponentes ao ato público não prejudicará e nem invalidará o sorteio. 13.7. Concluída a fase de avaliação das propostas, a Comissão lavrará ata circunstanciada da sessão, com a indicação da ordem final de classificação organizada de forma decrescente de pontuação e do valor proposto por cada licitante, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93. 13.8. Havendo desistência expressa de interposição de recurso por todos os licitantes, ou não tendo sido interposto recurso ou tendo sido julgados os recursos interpostos, o processo de licitação será encaminhado ao Senhor Prefeito para homologação e adjudicação do objeto à licitante classificada em primeiro lugar na ordem decrescente de pontuação. 13.9. O licitante vencedor ficará obrigado a manter os compromissos assumidos em razão desta licitação, exceto se ocorrer à hipótese prevista no § 3. ° do artigo 64 da Lei n.º 8.666/93. 14. DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES 14.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação, bem como dos termos e normas deste edital, caberão às impugnações e recursos previstos nos §§§ 1. °, 2.° e 3.° do artigo 41 e no artigo 10 9 da Lei n.º 8.666/93, os quais deverão ser entregues por escrito, em via original, não se admitindo apresentação em forma manuscrita; por meio de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fax-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico (e-mail). 15. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 15.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, as propostas serão classificadas em ordem decrescente, sendo que a licitante que obtiver o maior valor de classificação final será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do presente certame licitatório. 15.2. Declarado o vencedor da licitação e não tendo havido manifestação dos demais proponentes quanto à interposição de recurso, o senhor Prefeito adjudicará o objeto licitado e homologará o resultado do procedimento. 15.2.1. Interposto recurso, a adjudicação e a homologação ocorrerão somente depois do julgamento do mesmo. 15.3. Resolvido o recurso, o senhor Prefeito adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação. 15.4. O Município convocará a licitante vencedora para assinar o contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a contar da data em que o mesmo tiver recebido a convocação. 15.4.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que seja requerido pela licitante de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 15.4.2. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “e” do item 2.10. 15.4.3. Excepcionalmente, mediante a apresentação de justificativa fundamentada, devidamente aceita pelos servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, o Município poderá conceder mais prazo par a que a licitante apresente a comprovação de constituição e de registro do consórcio. 15.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. 15.6. Na hipótese do licitante indicado para a adjudicação não comparecer para a assinatura do contrato, o Município, observadas as disposições do § 2.° do artigo 64 da Lei n.º 8.666/93, convocará o licitante classificado a seguir, na ordem de classificação, e assim por diante. 15.7. Decorrido o prazo do item 15.4, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito à s seguintes sanções, aplicáveis isolada ou cumulativa mente: a) multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias depois de ter recebido a convocação, caracterizando a inexecução total do contrato e sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste edital e na minuta de contrato; b) impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos. 15.8. A multa de que trata a alínea “a” do item 15.7 deverá ser recolhida no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão. 15.9. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação exigidas para participar d esta licitação. 16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 16.1. O prazo de vigência do contrato será de até 20 (vinte) meses, sendo até 08 (oito) meses para execução e entrega dos produtos e 12 (doze) meses de suporte técnico e atualizações tecnológicas, ambos a contar da data do recebimento da ordem de início dos serviços, e se encerrará concomitantemente com a declaração de cumprimento integral de seu objeto pela Secretaria competente. 16.2. A vigência do contrato poderá ser prorrogada mediante termo aditivo. 17. DO CONTRATO 17.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua elaboração, alteração, execução, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, pelos preceitos do direito público e pelas disposições deste edital e do projeto básico (anexo VII). 17.2. Serão partes integrantes do contrato as condições previstas neste edital e nos seus anexos, bem como nas propostas apresentada pelo adjudicatário (técnica e de preços). 17.3. O contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo Município, nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93. 18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 18.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia de execução do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis depois da assinatura do instrumento contratual, em importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, devendo ter prazo de validade igual ou superior ao prazo da execução do objeto, em qualquer das modalidades a seguir indicadas: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 18.2. A garantia prestada pelo licitante será liberada ou restituída após a execução do contrato, sendo que será atualizada monetariamente quando for em dinheiro, conforme previsto no § 4. ° do artigo 56 da Lei n.º 8.666/93. 18.3. A garantia mencionada servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo inclusive pelas multas eventualmente aplicadas. 18.4. Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de qualquer obrigação decorrente da execução do objeto desta licitação, inclusive multas, a licitante vencedora deverá proceder à respectiva reposição desse valor no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo Município. 18.5. A não apresentação da garantia pressupõe desistência da contratação, sujeitando o licitante vencedor às penalidades previstas neste edital. 18.6. Excepcionalmente, o prazo estabelecido no item 18.1 poderá ser prorrogado mediante termo aditivo e aprovação do Município, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a apresentação da garantia solicitada no prazo acordado, sendo que o pedido de prorrogação deverá ser requerido oficialmente e por escrito pela licitante vencedora, com as devidas justificativas, antes do vencimento do mesmo. 19. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. O Município e o licitante vencedor definirão em conjunto a metodologia de trabalho mais apropriada para a execução dos serviços, quando ocorrerem situações não contempladas neste edital, no projeto básico (anexo VII) e na minuta de contrato. 19.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com o projeto básico elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda (anexo VII). 19.3. Além dos serviços a serem executados, em cada etapa a licitante vencedora deverá entregar os produtos descritos no item 10 do projeto básico. 19.4. A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo de até 05 (cinco) dias depois do recebimento da ordem de início dos serviços, a qual será fornecida pelos servidores do GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal) designados pelo Decreto Municipal n° 12/2013. 19.5. Para receber a ordem de início dos serviços, a licitante vencedora deverá apresentar todas as ART do CREA ou as RRT do CAU, conforme o caso, para a execução dos serviços, devidamente quitadas, aos servidores do GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal) designados pelo Decreto Municipal n° 12/2013. 19.6. A licitante deverá realizar o treinamento de uma equipe composta por no mínimo 10 (dez) servidores a serem indicados pelo Município, que acompanharão a execução dos trabalhos, conforme previsto no item 8 do projeto básico. 19.7. Nos termos do item 9 do projeto básico, a licitante vencedora deverá fornecer suporte técnico e atualização dos sistemas aos técnicos do Município, por um período de 12 (doze) meses depois da implantação de todos os sistemas e de concluída a entrega dos trabalhos de recadastramento. 19.8. Com o término da implantação dos sistemas, deverão ser iniciados os serviços de suporte e atualização que compreenderão: a) manutenção preventiva e corretiva do aplicativo; b) suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e adequação de configuração; c) fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do aplicativo, decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados; d) assessoria técnica aos técnicos do Município nas operações de rotina do programa. 19.9. Cabe ainda à licitante vencedora, sem ônus adicionais para o Município, a responsabilidade de refazer e corrigir os serviços daquelas unidades imobiliárias que originarem reclamações contra o Fisco e que os processos: a) tenham como objeto a divergência de informações cadastrais; b) sejam formalizados dentro dos prazos de recursos editalícios; c) sejam relativos ao primeiro lançamento do IPTU e taxas correlatas, após operados os serviços de recadastramento dos respectivos imóveis, pela licitante vencedora. 19.10. Será de responsabilidade da licitante vencedora providenciar local para a instalação de sua equipe para a execução dos trabalhos de sua competência, o qual deverá ser fora, mas nas proximidades do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Panambi-RS. 19.11. Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação, a licitante vencedora deverá: a) executar o serviço de forma satisfatória e em conformidade com as exigências previstas neste edital de licitação, no projeto básico e na minuta de contrato; b) atender as normas técnicas e legais referentes à execução do objeto desta licitação, bem como as condições e garantias técnicas atinentes a matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do Município; c) disponibilizar toda a mão-de-obra e todos os veículos, materiais e equipamentos que se fizerem necessários para a execução do objeto desta licitação; d) responsabilizar-se por todas as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação de seus prepostos e/ou funcionários durante a execução dos serviços; e) refazer, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo a ser definido pelos servidores do GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal) designados pelo Decreto Municipal n° 12/2013, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução em desacordo com o projeto básico e com as normas técnicas vigentes; f) substituir, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, pessoa e/ou empregado sob sua responsabilidade cuja permanência no local de execução dos serviços esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos; g) responsabilizar-se pelo transporte, pela guarda e pela manutenção dos veículos, dos equipamentos e dos materiais a serem utilizados na execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para o Município; h) designar preposto para representá-la durante a execução do objeto. 19.12. Assume a licitante vencedora inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto. 19.13. A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto desta licitação não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o Município. 19.14. A licitante vencedora deverá manter durante toda a execução do objeto desta licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para participar do processo licitatório. 19.15. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida por erro ou má interpretação por parte do licitante vencedor. 19.16. A licitante vencedora será igualmente responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria interessada. 19.17. A presença da fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante vencedora, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. 19.18. Se a licitante vencedora recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o Município efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da licitante vencedora. 19.19. A licitante vencedora responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas; bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Município por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora. 19.20. A licitante vencedora deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação dos setores responsáveis pela fiscalização, permitindo livre acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas. 19.21. Qualquer auxílio prestado pela fiscalização na interpretação do projeto básico e da minuta de contrato, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a licitante vencedor a da responsabilidade pela execução dos serviços. 19.22. A licitante vencedora deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes fixadas pelo Município, de forma, a preservar a integridade física de seus empregados, transeuntes, terceiros e servidores municipais, cabendo-lhe a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer no desempenho de suas tarefas ou delas decorrentes. 19.23. A execução realizada de forma diferente daquela estabelecida nos itens anteriores poderá resultar na aplicação das sanções previstas neste edital e na minuta de contrato. 20. DA FISCALIZAÇÃO 20.1. A fiscalização dos serviços prestados pela licitante vencedora ficará a cargo dos servidores do GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal) designados pelo Decreto Municipal n° 12/2013, sendo que o não cumprimento das condições fixadas neste edital e nos seus anexos poderá resultar aplicação das penalidades previstas neste edital, sem prejuízo da rescisão contratual. 20.2. Verificando-se ainda irregularidades na execução do serviço, ao Município caberá aplicar a penalidade cabível. 20.3. O pagamento vincular-se-á a esta fiscalização, mediante a emissão dos respectivos termos de liberação de pagamento que serão encaminhados para os órgãos financiadores (CAIXA/BNDES) para depósito do recurso diretamente para a empresa contratada. 21. DO PAGAMENTO 21.1. O pagamento será realizado mensalmente, de forma parcelada e com início 30 (trinta) dias depois da data de recebimento da ordem de início dos serviços, de acordo com o cronograma físico que é parte integrante do projeto básico (anexo VII) e em até 30(trinta) dias depois da liquidação do empenho, mediante autorização dos órgãos financiadores do PMAT (Caixa/BNDES) nas seguintes condições: a) 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas que serão compostas pelos valores atribuídos aos itens 1.1 a 1.17 do anexo I do projeto básico (anexo VII), ressalvada a ocorrência do previsto no item 21.2; b) 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas relativas ao item 1.18 do anexo I do projeto básico, que tem o início do pagamento previsto para o décimo primeiro mês depois do início dos trabalhos ou o primeiro mês depois do término dos trabalhos contidos nos itens 1.1 a 1.17 do referido anexo. 21.2. Os pagamentos serão liberados mediante termo de recebimento dos lotes de serviço pela equipe técnica designada pelo Município e após autorização dos órgãos financiadores do PMAT (Caixa/BNDES). 21.3. Para receber o pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a nota fiscal/fatura, o termo de liberação de pagamento a ser emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda e as certidões negativas de débitos do INSS, FGTS e trabalhistas (CNDT), as quais deverão estar atualizadas e em plena vigência. 21.4. O Município irá reter os valores correspondentes aos tributos incidentes sobre a prestação de serviços, quando a legislação tributária assim determinar. 21.5. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela contratada no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. 21.6. A licitante vencedora não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, sob pena de bloqueio e/ou compensação no pagamento a que fizer jus. 21.7. Para fins de pagamento e de liquidação do empenho, a licitante vencedora deverá observar, sempre que necessário, o disposto no Artigo 26-A, incisivo VIII, alínea “a”, do Decreto Estadual n.º 34.699/9 710, o qual trata sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 21.8. Sempre que for necessária, a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) deverá ser enviada pela licitante vencedora para o e-mail: [email protected]. 21.9. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou pelo índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de mora de 0,5% ao mês, pro rata die. 22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22.1. A despesa decorrente da execução do objeto desta licitação correrá à conta do crédito aberto através da seguinte dotação orçamentária: 001826 REDUZIDO 04 SECRETARIA DA PLANEJAMENTO 001 UNIDADES SUBORDINADAS 0004 ADMINISTRACAO 0129 ADMINISTRACAO DE RECEITAS 0049 PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁR 1146 PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTAR 44903599000000 OUTROS SERVICOS CONSULTORIA 00001213 CAIXA/PMAT FAZENDA E DE 23. DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 23.1. O contrato poderá ser alterado de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93. 23.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93. 23.3. A rescisão do contrato antes de seu termo final por culpa da licitante vencedora resultará na aplicação de multa compensatória no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato e na suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da responsabilização da licitante pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, a qual não será excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria interessada. 23.4. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou por interesse público, conforme previsto no artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93. 23.5. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/93 será concedido o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante prévio requerimento da licitante vencedora, a qual deverá comprovar, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 23.6. No caso de a execução contratual ultrapassar 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste de preço proposto, deduzida eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV do período, ou o índice que vier a substituí-lo, sendo que o pedido de reajuste deverá ser requerido oficialmente e por escrito, pela licitante vencedora. 23.7. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considerar-se-á mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro. 24. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 24.1. Pelo descumprimento das condições fixadas nesta licitação, o licitante vencedor incorrerá nas sanções estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93, ficando estabelecido o seguinte critério de multa: a) executar o contrato em desacordo com as exigências previstas neste edital e no projeto básico, mas desde que seja possível a correção durante a execução, às expensas da licitante vencedora, e que não haja prejuízo ao resultado: multa de 0,05% sobre o valor total estimado do contrato, a cada irregularidade praticada; b) executar o contrato com irregularidades que não configurem a hipótese prevista na alínea “a” deste item: multa de 0,1% sobre o valor total estimado do contrato, a cada irregularidade praticada, sem prejuízo da obrigação da licitante vencedora de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados em desacordo com as normas técnicas vigentes e com as especificações solicitadas; c) prestar garantia ou executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias: multa diária de 0,02% sobre o valor total estimado do contrato; d) prestar garantia ou executar o contrato com atraso injustificado, além do prazo do item anterior e até o limite de 60 (sessenta) dias, após o qual será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,05% sobre o valor total estimado do contrato; e) causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: multa de 2% sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo da obrigação de indenizar os danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, bem como de indenizar o Município por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correção monetária e juros de mora; f) inexecução total do contrato: multa de 10% sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual. 24.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, além da penalidade de multa prevista no item anterior, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município por prazo de até 02 (dois) anos, e, c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei n.º 8.666/93. 24.3. As sanções previstas nas alíneas “b” e “c” do item anterior poderão também ser aplicadas à licitante vencedora se esta, em razão deste contrato ou de outros igualmente regidos pela Lei Federal n.º 8.666/ 93: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou tenha apresentado documentação falsa ou adulterada; c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município em virtude de atos ilícitos praticados 24.4. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao Município. 24.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo Município. 24.6. Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer jus. 24.7. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei. 24.8. As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa; 24.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 24.10. caso. As penalidades serão registradas no cadastro de fornecedor da licitante vencedora, quando for o 24.11. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 24.12. É facultado à Administração Municipal utilizar o valor da garantia contratual no caso de aplicação de multas. 24.13. Quando a multa tiver valor superior ao da garantia prestada, a mesma poderá ser descontada de eventuais pagamentos devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. Lembrete às empresas licitantes: verificar se o Certificado de Registro de Fornecedor junto a Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Panambi está atualizado e em plena vigência. Caso não possuam o Certificado ou o mesmo esteja vencido, as licitantes deverão encaminhá-lo ou renová-lo em até 03 (três) dias antes da data marcada para a abertura da licitação. 25.2. O Foro de Panambi, RS, é eleito para dirimir qualquer litígio advindo deste edital. 25.3. Os interessados poderão obter esclarecimentos adicionais sobre esta licitação no Centro Administrativo da Prefeitura de Panambi, RS, o qual está localizado na Av. Konrad Adenauer, n.º 1.870, no Bairro São Jorge, ou pelos fones (55) 3376-9100, ramal 219, no horário de expediente da Administração Pública Municipal. 25.4. À Comissão de Licitações, além do recebimento e exame dos envelopes, caberá o julgamento da obediência às condições da presente licitação, bem como decidir no tocante às dúvidas ou omissões. 25.5. A participação nesta licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições da mesma. 25.6. As decisões da Comissão somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente ou pelo seu representante legal ou eventual. 25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de seu início e incluir-se-á o dia do vencimento. 25.7.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente na Administração Pública Municipal de Panambi. 26. DOS ANEXOS 26.1. Fazem parte do presente edital os seguintes anexos: ANEXO I - Modelo de proposta de preços e relação de itens do objeto; ANEXO II - Modelo de declaração de inexistência de fatos supervenientes; ANEXO III - Modelo de declaração de empregador pessoa jurídica; ANEXO IV - Modelo de declaração de concordância com o edital e minuta de contrato; ANEXO V - Modelo de carta de credenciamento; ANEXO VI - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte; ANEXO VII - Projeto básico; ANEXO VIII – Critérios de pontuação da proposta técnica; ANEXO IX - Minuta de contrato. Panambi, 21 de novembro de 2014 MIGUEL SCHMITT-PRYM PREFEITO MUNICIPAL Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/_____ ________________________ DR. NADIR MARTINI OAB Nº 26.291 Assessor(a) Jurídico(a) ANEXO I TOMADA DE PREÇOS N.º 075 (1167 / 2014 Abertura: 12 de JANEIRO de 2015 UN. QTDE. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL (R$) 1.1 Cobertura Aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas da área urbana, na escala de 1:6.000 Km² 45 54.000,00 1.2 Geração de Ortofotocartas digitais coloridas da área urbana, na escala 1:1.000 Km² 45 81.000,00 1.3 Levantamento, in loco, para a medição das unidades imobiliárias Unidade Imobiliária 20.000 360.000,00 1.4 Edição Vetorial, Geocodificação e complementação da Base Cartográfica Unidade Imobiliária 20.000 100.000,00 1.5 Coleta dos Atributos Cadastrais e Imagem Digital das unidades imobiliárias Unidade Imobiliária 20.000 160.000,00 1.6 Coleta dos Atributos Cadastrais e Imagem Digital das Seções de Logradouros Seção 2.000 20.000,00 Software Corporativo 1 100.000,00 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 1.7 Fornecimento e Implantação de Sistema de Informações VALOR PROPOSTO (R$) Geográficas (SIG) em ambiente intranet e internet, aplicado ao Cadastro Imobiliário, Mobiliário e Logradouros 1.8 Fornecimento e Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet e internet, aplicado ao Plano Diretor e Código de Obras Software Corporativo 1 75.000,00 1.9 Fornecimento e Implantação de Sistema de Coleta de Dados Digital, referente ao Cadastro Imobiliário e Logradouros Software 5 15.000,00 1.10 Desenvolvimento de software aplicativo de integração com o Sistema Tributário existente na Prefeitura Software 1 10.000,00 1.11 Conversão e Adequação de Dados de Atributos do Plano Diretor Municipal e Código de Obras Hora 60 12.000,00 1.12 Conversão e Adequação de Base Cartográfica do Plano Diretor Municipal e Código de Obras Hora 60 12.000,00 1.13 Elaboração da Planta Genérica de Valores Unidade Imobiliária 20.000 60.000,00 Treinamento em Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Hora 40 8.000,00 1.14 Imobiliário, Mobiliário e Logradouros 1.15 Treinamento em Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Plano Diretor Municipal e Código de Obras Hora 40 8.000,00 1.16 Treinamento em Sistema de Coleta de Dados, utilizando coletores de dados com câmera integrada Hora 40 8.000,00 1.17 Treinamento na atualização do Cadastro Imobiliário, Mobiliário e Logradouros Hora 40 8.000,00 1.18 Suporte Técnico, manutenção e atualizações tecnológicas do Sistema de Informações Geográficas (SIG) Mês 12 24.000,00 Valor Total Proposto (R$) ____________________(__________________________________________) 1) As propostas deverão observar o valor máximo aceitável por unidade que está expresso neste anexo, o qual é parte integrante do edital da Tomada de Preços n.º 075 (1167) / 2014, sendo que o valor máximo aceitável para esta licitação será de R$ 1.115.000,00 (um milhão, cento e quinze mil reais). Data: ___/___/____ _______________________________________ Representante Legal (nome completo e cargo que ocupa na empresa licitante) ANEXO II (modelo de declaração de inexistência de fatos supervenientes) DECLARAÇÃO O licitante ________________________________________________________________________,(nome da empresa) empresa estabelecida na ____________________________________________________________, (endereço da empresa) inscrita no CNPJ sob o n.º ________________________ __________, por seu ____________________________ abaixo assinado, declara, sob as penas da lei, que não há fato superveniente impeditivo da sua habilitação na licitação na modalidade Tomada de Preços n.º 075 (1167) /2014, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme dispõe o parágrafo segundo do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93. Data: ___/___/____ _____________________________ Representante Legal (nome completo e cargo que ocupa na empresa licitante) ANEXO III (modelo de declaração de empregador pessoa jurídica) DECLARAÇÃO Referente Tomada de Preços n.º 075 (1167) /2014 _______________________________, inscrita no CNPJ sob n.º ___________________________, por intermédio de seu ____________________________, Sr.(a)__________________________________________, portador (a) da carteira de identidade n.º_______________________ e do CPF n.º____________ _______, declara para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis a nos, estando em plena conformidade com o inciso XXXIII do artigo 7.° da Constituição Federal. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: (___) Sim. (___) Não. OBS: ASSINALAR A SITUAÇÃO DA RESSALVA ACIMA Data: ___/____/_____ _____________________________ Representante Legal (nome completo e cargo que ocupa na empresa licitante) ANEXO IV (modelo de declaração de concordância com o edital e minuta de contrato) DECLARAÇÃO O licitante _______________________________________________________________________, (nome da empresa) empresa estabelecida na _________________________________________________, (endereço da empresa) inscrita no CNPJ sob o n.º ________________________ _________, declara para os devidos fins que concorda com o edital de licitação na modalidade Tomada de Preços n.º 075 (1167) / 2014 e com a minuta de contrato. Data: ___/____/_____ _____________________________ Representante Legal (nome completo e cargo que ocupa na empresa licitante) ANEXO V (modelo de carta de credenciamento) CARTA DE CREDENCIAMENTO O abaixo assinado, _____________________________, Carteira de Identidade n.º______________ e CPF n.º________________________ ________, na qualidade de ____________________________________________________ da empresa _________________________________, CNPJ n.º________ ________________, sediada na cidade de __________________, na Rua __________________, n.º ____, Bairro _______________, vem pela presente informar a Vossa Senhoria que o Sr.(a)_____________________________, Carteira de Identidade n.º__________________________ e CPF n.º ___________ _________________, é a pessoa designada para acompanhar a sessão de abertura dos envelopes com os documentos de habilitação e com a proposta comercial, com poderes para assinar atas, interpor recursos, desistir dos mesmos e para os demais atos pertinentes para o bom desempenho deste mandato, a que se refere o edital de licitação na modalidade Tomada de Preços n.º 075 (1167) / 2014. Para que surta os efeitos legais. Data: ___/___/____ Atenciosamente, _____________________________ Representante Legal (nome completo e cargo que ocupa na empresa licitante) ANEXO VI (modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte) DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei e para fins de direito ao uso dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos artigos 24 a 39 da Lei Municipal n.º 4.705, de 1.° de setembro de 2010, na Tomada de Preços n.º 075 (1167) / 2014, que a empresa ____________________ se enquadra como: (__) microempresa (__) empresa de pequeno porte Por ser expressão da verdade, eu, Contador (a) com registro no CRC/RS n.º............................, firmo a presente. Data: ___/___/____ ______________________________ Assinatura do contador Nome completo: ANEXO VII (projeto básico) PROJETO DE RECADASTRAMENTO IMOBLIÁRIO URBANO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTA DE GEOREFERENCIAMENTO URBANO. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA DO PROJETO. O Projeto em questão tem por meta principal a atualização da base cadastral imobiliária existente e consolidada com a implantação e adequação de novas e modernas tecnologias notadamente as digitais que se constituem na obtenção de imagens e informações disponíveis, tudo direcionado ao dinamismo e eficácia proporcionando uma maior justiça tributária quanto ao lançamento de tributos, bem como disponibilizar a informação de forma eficiente e precisa no que se refere ao atendimento ao contribuinte e cidadãos em geral. Importa referir norma balizadora instituída pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal 101/2000, que dita normas a respeito da boa prática administrativa, especialmente no que se refere ao artigo 11, que reproduz-se a seguir: Lei Complementar Federal 101/2000 (...) “Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.” OBJETO: EXECUÇÃO DE COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, ORTOFOTOS, LEVANTAMENTO CADASTRAL, FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS, INTEGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COM O SISTEMA TRIBUTÁRIO, CONVERSÃO E INTEGRAÇÃO COM O PLANO DIRETOR, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO. 1. DO LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO 1.1. A Cobertura Aerofotogramétrica digital colorida na escala de 1:6.000 (com resolução do pixel no terreno (GSD) de 12 cm ou melhor) abrangerá a área urbana e de expansão urbana. 1.2. Deverá ser realizado com aeronave especialmente adaptada para tomada de fotografia aérea, equipada com piloto automático equipamento rastreador de satélite do sistema NAVSTARS – GPS, para a orientação do voo. 1.3. A aeronave deverá estar equipada com câmara aerofotogramétrica automática adequada para a realização dos serviços. 1.4. As fotografias aéreas deverão ser tomadas em dias claros, sem nuvens e obedecendo as seguintes especificações: 1.4.3. Recobrimento lateral: 30% ± 3%; 1.4.2. Recobrimento longitudinal: 60% ± 3%; 1.4.3. Direção do voo: norte/sul ou leste/oeste; 1.4.4. Ângulo solar: mínimo de 25º para regiões planas e 35º para regiões montanhosas; 1.4.5. Ângulo de deriva: média por faixa, tolerância de 2 º, casos isolados 5º; 1.4.6. Verticalidade do eixo ótico: média por faixa, tolerância de 2º, casos isolados 3º; 1.4.7. Altitudes do voo: a escala da fotografia em função da altura de voo, não deverá variar mais que 5% do estabelecido. 1.5 - Especificações de Fotografias Aéreas (quando utilizar Câmera Analógica) 1.5.1. O processamento do filme aéreo e de todos os seus subprodutos deverá ser realizado em laboratório com condições adequadas. Em qualquer hipótese, os meios técnicos que forem utilizados deverão garantir a apresentação de filme s com densidade uniforme e ausência de halos, listras luminosas, marcas de eletricidade estática, manchas, riscos, arranhões ou sinais de desgastes. 1.5.2. Após o processamento fotográfico, à distância entre as duas marcas fiduciais de cada negativo não deverão apresentar diferenças superiores a 0,03% do comprimento original de calibração. 1.5.3. As cópias fotográficas deverão ser executadas em copiadoras eletrônicas, utilizando papel fotográfico resinado, semimate e de graduação tal que se obtenha bom contraste. As cópias deverão ser uniformes em cor e de densidade e ainda apresentar um grau de contraste que permita que todos os detalhes registrados nos negativos sejam definidos claramente, tanto nas zonas de sombras como nos tons vivos e meios tons. 1.5.4. Todas as cópias deverão ser limpas e livres de manchas decorrentes de produtos químicos ou de sua manipulação, quando do processamento. Deverão ser lavadas com cuidado a fim de eliminar a presença de agentes químicos que possam vir a prejudicar sua durabilidade. 1.5.5. Todas as informações marginais impressas no negativo no instante da tomada de foto deverão ser perfeitamente legíveis nas fotografias: a) Escala da foto; b) Distância focal calibrada; c) Número da foto e faixa; d) Marcas fiduciais; e) Nome do contratante e do executante; f) Coordenadas do centro da foto. 1.5.6. Para a confecção do foto índice digital, as fotografias deverão ser escanerizadas e montadas em faixas e estas em blocos, em meio digital e em seguida reproduzida em escala quatro vezes menor que a escala original das fotos em papel fotográfico e articuladas em quadrícula de 50x60 centímetros, enquadrados por coordenadas geográficas e plano-retangulares, através de cruzetas desenhadas nos quatro cantos de cada quadrícula. Deverão constar no foto índice as seguintes informações: a) Número de cada exposição que o compõe; b) Números das faixas; c) Escala da foto d) Escala do foto índice; e) O foto índice deverá ser apresentado em colorido; 1.6. Para Levantamento Aerofotogramétrico obtido por Câmeras Digitais 1.6.1. As imagens digitais obtidas por câmeras digitais deverão ser coloridas com intervalo espectral de 400nm a 700nm. 1.6.2. As imagens de aquisição deverão possuir resolução radiométrica de 8 bits por banda. 1.6.3. As imagens deverão apresentar uniformidade de cor e de densidade e devem estar isentas de ruídos, presenças de manchas, riscos, elementos distorcidos de cena original causado por problemas de processamento ou de aquisição da imagem. 1.6.4. A câmara aerofotogramétrica digital deverá possuir os seguintes requisitos: a) Possuir resolução espectral que atendam o intervalo espectral de 0,4 a 0,7mm (faixa do visível); b) Possuir dispositivos eletrônicos para o gerenciamento e controle da câmera para manter a conformidade da cobertura aérea do objeto do trabalho; c) Possuir sensor com resolução geométrica melhor ou igual 10 mm; d) Possuir resolução radiométrica mínima de 12 bits (4.096 tons de cinza) por banda RGB; e) Ser dotada com dispositivo para correção do arrasto da imagem, tipo FMC (Forward Motion Compensation); f) Possuir sistema de filtros; g) Possuir plataforma giro-estabilizada para minimizar os efeitos dos movimentos de rotação da aeronave; h) Possuir GPS e sistema inercial (IMU) integrado a câmera apto para voo apoiado. i) Possuir unidades e sistemas processamento de imagens; de captura, registro, j) Não serão admitidos degraus ou distorções nas edificações. armazenamento, transferência e 2. ELABORAÇÃO DA NOVA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS 2.1. A Planta de Valores Genéricos (PVG) permite fixar previamente os valores básicos unitários dos terrenos, expresso em reais (R$) por metro quadrado de área, o que, por sua vez, possibilita obter uma melhor justiça fiscal na medida em que padroniza e uniformizam os critérios de apuração do valor venal dos Imóveis, base para a cobrança do IPTU e do ITBI. 2.2. Deverá ser elaborada uma proposta de nova PVG, a qual deverá atingir 100% (cem por cento) dos imóveis existentes no Município, sujeitos ao lançamento de IPTU e ITBI, objetivando a definição dos novos valores unitários fiscais que formarão a base de cálculo dos tributos, atendendo o seguinte: 2.2.1. Providenciar pesquisa de mercado e tratamento dos dados coletados, através de homogeneizações com utilização de inferência estatística. 2.2.2. Compilar todas as Leis vigentes no Município que sejam relacionadas à PVG, incluindo entre outras, legislações esparsas. 2.2.3. Estudar a legislação municipal existente, incluindo desde a última alteração da PVG e todas as Leis que a alteraram, inclusive os Decretos, Portarias, Instruções Normativas, Ordens de Serviços, que regulamentaram os dispositivos legais, assim como a Lei Orgânica do Município. 2.2.4. Adequar a nova PVG à realidade do Município, mantendo predominantemente as denominações e nomenclaturas hoje utilizadas. 2.2.5. Fixar os valores básicos de mercado para os terrenos sujeitos ao lançamento dos tributos. 2.2.6. Definir os preços fiscais, com base em percentual dos preços de mercado, estabelecendo, se for o caso, novas áreas ou zonas de valorização no município. 2.2.7. Produzir polos de valorização e criar variáveis que influenciarão na formação dos valores dos imóveis, homogeneizar e tratar os valores pesquisados. 2.2.8. A metodologia avaliatória deverá ser baseada no processo de avaliação em massa, com o objetivo de abranger o máximo de imóveis nos modelos de avaliação. 2.2.9. Apresentar os valores com menor índice de erros. 2.2.10. Buscar sintonia com o mercado imobiliário, de modo a permitir a definição de uma política tributária justa e com equidade. 2.2.11. Simular os valores venais e do IPTU para o próximo exercício fiscal e confrontação dos mesmos com os preços atualmente praticados pela Prefeitura. 2.3. Apresentar a nova PVG à equipe técnica municipal, para discussão de cada tópico, demonstrando em relatórios gerenciais os reflexos das mudanças e de impacto da receita. 3. ORTOFOTOCARTAS DIGITAIS COLORIDAS 3.1. Para a geração das Ortofotocartas digitais, na escala de 1:1.000 (GSD de 12 cm ou melhor), deverão ser utilizadas estações fotogramétricas digitais, utilizando-se as imagens digitalizadas e das coordenadas e altitudes geradas na etapa de aerotriangulação, associadas ao Modelo Digital do Terreno. 3.2. As imagens para a geração das Ortofotocartas deverão ser obtidas a partir da escanerização dos negativos do aerolevantamento, com utilização de scanner fotogramétrico (quando utilizado câmera analógica) para geração de imagens digitais com GSD de 12 cm ou melhor para a escala 1:1.000. 3.3. O sistema de coordenadas deverá ser UTM, referenciada ao referencial geodésico SIRGAS 2000. 3.4. As Ortofotocartas digitais coloridas deverão ser no formato TIFF para a imagem e TFW para a orientação. 3.5. Concluídos os procedimentos descritos acima, ter-se-á as imagens ortorretificadas individualmente. Na sequência este conjunto de imagens deverá ser mosaicado, formando assim uma imagem única de toda a área de interesse. Posteriormente esta imagem única será tratada radiometricamente, objetivando a equalização e homogeneização dos diversos tipos de cores. 3.6. Conforme determina o Decreto N° 89.817 de 20 de junho de 1984, o qual estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional, em seu capítulo II – Art. 8° e 9º, as OrtofotoCartas na escala 1:1.000 deverão atender o Padrão de Exatidão Cartográfica – PEC CLASSE A. 4. DO LEVANTAMENTO CADASTRAL 4.1. O Levantamento Cadastral consiste na atualização dos diversos cadastros existentes, criação de novos cadastros e armazenamento das demais informações que serão utilizados pela Administração Municipal. 4.2. Nesta etapa a licitante deverá executar a complementação da Base Cartográfica contemplando: 4.2.1. Levantamento georreferenciado das edificações situadas na área urbana e de expansão urbana, com medições em campo. 4.2.2. Levantamento georreferenciado das propriedades imobiliárias (Lotes) que porventura não sejam identificáveis na Cobertura Aerofotogramétrica (Ex.: Loteamentos ou desmembramentos projetados/ Aprovados e não implantados); 4.2.3. Levantamento georreferenciado dos Logradouros que porventura não sejam identificáveis na Cobertura Aerofotogramétrica. 4.3. A representação gráfica das Quadras e Lotes deverá ser comparada com as Plantas de Quadras existentes, Loteamentos, Base de Dados de Atributos atualmente usada no Sistema Tributário e com o Levantamento em campo realizado. 4.4. O Levantamento georreferenciado das edificações deverá ser obtido através de medições em campo, não sendo admitida a utilização de medidas oriundas de Restituição estereofotogramétrica ou vetorização sobre Ortofotocartas. 4.5. Quando não for possível proceder com o levantamento ou coleta de dados e imagens de algum imóvel, deverá constar no croqui e posteriormente no Banco de Dados, o motivo: proprietário ausente, não autorizado pelo proprietário ou edificação não habitada, para que seja programado o retorno ao local conforme o caso. Deverão ser programadas equipes para trabalhar aos sábados quando necessário, a fim de revisitar os locais em que os proprietários estavam ausentes. Cumpridos os procedimentos nos casos onde ocorrer à ausência do responsável ou o impedimento da equipe responsável pelo levantamento, a área construída será estimada a partir de elementos interpretados nas Ortofotocartas. 4.6. Deverá ser realizada a geocodificação, que consiste na criação de uma chave de ligação empregada no relacionamento entre as duas Bases de Dados (Espacial e Alfanumérica), executando este procedimento para todas as camadas (layers) da Base Cartográfica, conforme abaixo: Layer Tipo de Entidade Composição de Geocodificação Bairro Polígono Código do Bairro Distrito Polígono Código do Distrito Setor Polígono Código do Distrito + Código do Setor Quadra Polígono Código do Distrito + Código do Setor + Número da Quadra Canteiro, Rótula Polígono Código do Logradouro + Código do Canteiro Lote Polígono Código do Distrito + Código do Setor + Número da Quadra + Número do Lote Edificação / Unidade Polígono Código do Distrito + Código do Setor + Número da Quadra + Número do Lote + Número da Edificação + Número da Unidade Piscina Polígono Código do Distrito + Código do Setor + Número da Quadra + Número do Lote + Código da Piscina Meio-Fio / Passeio Polígono Código do Distrito + Código do Setor + Número da Quadra + Código do Logradouro + Código da Seção Seção de Logradouro Polilinha Código do Logradouro + Código da Seção + Lado da Seção Zoneamentos Polígono Código do Zoneamento 4.7. Os atributos e imagens digitais dos imóveis e seções de Logradouro deverão ser coletados através de coletor de dados digital com câmera digital acoplada ou integrada, com resolução mínima de 2,0 (dois) megapixels, de acordo com os dados constantes no Boletim de Cadastro Imobiliário e Boletim de Cadastro de Logradouros, conforme modelo padrão do município. 4.8. A estrutura cadastral a ser desenvolvida deve prever a integração entre os diversos cadastros, mediante a utilização de códigos comuns que possibilitem o relacionamento entre as tabelas de banco de dados oriundas dos cadastros atualizados, bem como a integração de todos os dados em torno do imóvel visando aumentar a potencialidade de uso do cadastro técnico. Destaca-se que a identificação de cada um dos registros em banco de dados deve ser única; 4.9. Todo o pessoal de campo deverá estar uniformizado e devidamente identificado por crachá impresso com seu nome, identificação da empresa e telefones da Prefeitura, para possível consulta por parte do entrevistado. 4.10. Ficará a cargo da proponente, o lançamento no Sistema Tributário existente na Secretaria da Fazenda, de todas as alterações e novos cadastros. 5. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) 5.1. Sistemas de Informações Geográficas (SIG) são tecnologias de Geoprocessamento que lidam com informação geográfica na forma de dados geográficos. Por sua vez, dados geográficos podem ser classificados como dados espaciais e dados de atributos. Estes dados permitem que se conheça a estrutura geométrica de entes espaciais (edificações, logradouros, hidrografia, lotes, etc.) bem como sua posição no espaço geográfico. 5.2. Características e Funcionalidades obrigatórias para o Sistema de Informações Geográficas (SIG), conforme abaixo: SISTEMA EM AMBIENTE INTRANET / REDE INTERNA Ítem Funcionalidade / Característica Armazenamento da Base de Dados (Geográfica e Atributos) Armazenada em Banco de Dados com Suporte a Dados Geográficos Interoperabilidade da Base de Dados Geográficos Utiliza Padrões do Open Geospatial Consortium (OGC) Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário Delimitar área de consulta através de Distrito, Setor ou Bairro Localizar através de endereço Localizar através de inscrição imobiliária Consulta de Dados Localizar através de Código de Cadastro Localizar Edifício Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento Localizar Quadra Localizar imóveis de contribuinte através de Nome Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do mesmo Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo Visualizar dados de Zoneamento Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento / Desmembramento Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento Realizar Consulta de Viabilidade para Construção / Ampliação / Reforma Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação Visualizar / reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código de autenticação Análise Espacial Cálculo de medidas e áreas Apresentação de Dados Apresentar formato de impressão A4 Tematização para Lotes Mapas Temáticos Tematização para Edificações Tematização para Logradouros Tematização para Zoneamentos Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário. Selecionar através de apontamento, linha, polilinha ou polígono Incluir e Geocodificar Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na inclusão e Geocodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Excluir Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na exclusão devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Edição de entidades espaciais de Formato Vetorial Realizar Desmembramentos (todos os procedimentos de cadastro envolvidos no desmembramento devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Realizar Unificação de Lote, Edificação, Logradouro e Seções, e MeioFio/Calçada (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na unificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Realizar Recodificação de Lote, Edificação, Testadas, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na recodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Possibilidade de edição de entidades espaciais de forma Multiusuário (Ex.: Vários lotes de uma Planta de Quadra seriam e ditados/ salvos por vários usuários ao mesmo tempo) Ferramenta de precisão (Snapping) Incluir / Excluir / Alterar informações de Lote Incluir / Excluir / Alterar informações de Edificação Incluir / Excluir / Alterar informações de Logradouro e Seções Incluir / Excluir / Alterar informações de Quadra Incluir / Excluir / Alterar informações de Distrito Incluir / Excluir / Alterar informações de Setor Incluir / Excluir / Alterar informações de Bairro Incluir / Excluir / Alterar informações de Parâmetros de Zoneamento Edição de Atributos Incluir / Excluir / Alterar Usos de Zoneamento Incluir / Excluir / Alterar informações acerca de vagas de estacionamento de zoneamento Incluir / Excluir / Alterar informações de Pessoas Incluir / Excluir / Alterar itens de Cadastro, ou seja, customizar campos de dados, definindo o nome do campo e o tipo de entrada de dados (numérico, data, texto ou seleção) Transparência Configuração dos Layers / Camadas do Mapa de Navegação Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado) Espessura, Cor, Tamanho, Símbolo Gerenciador de Usuários do Sistema Incluir / Excluir / Alterar Usuários SISTEMA EM AMBIENTE INTERNET Ítem Funcionalidade / Característica Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário Delimitar área de consulta através de Distrito ou Setor Localizar através de Endereço Localizar através de inscrição imobiliária Localizar através de Código de Cadastro Localizar Edifício Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento Localizar Quadra Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do mesmo Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo Visualizar dados de Zoneamento Consulta de Dados Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento / Desmembramento Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento Realizar Consulta de Viabilidade para Construção / Ampliação / Reforma Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação Visualizar / reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código de autenticação Cálculo de medidas e áreas Menor percurso entre dois ou mais pontos (Roteamento) Análise Espacial Relatório do percurso com lista de Logradouros e indicações de direção Marcação do percurso no mapa de navegação, indicando os logradouros do percurso Apresentação de Dados Apresentar formato de impressão A4 Tematização para Lotes Tematização para Edificações Mapas Temáticos Tematização para Logradouros Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário. Configuração dos Layers / Camadas do Mapa de Navegação Transparência Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado) Espessura, Cor, Tamanho, Símbolo 5.3. Todos os sistemas deverão apresentar número de licenças ilimitado, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal. 5.4. Todos os sistemas deverão utilizar a mesma base de dados, a fim de manter a integridade e consistência, e se tornar um repositório único e confiável de dados. 5.5. Todos os sistemas deverão possuir cadastro de usuários com registro de senha com possibilidade de liberação de acesso e bloqueio para fins de gerenciamento pelo administrador. 5.6. Todos os sistemas deverão armazenar, em arquivo de log, qualquer alteração com dada, hora e identificação de usuário, conteúdo anterior e atual. 6. INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) COM O SISTEMA TRIBUTÁRIO EXISTENTE NA PREFEITURA 6.1. A Prefeitura Municipal utiliza um Sistema de Gestão Tributária, o qual deverá ser integrado com a base de dados utilizada pelos produtos descritos neste Termo de Referência; 6.2. Para manter a integridade e consistência dos dados , qualquer ação de entrada ou modificação nos dados deverá ser realizada diretamente no Sistema d e Informações Geográficas (SIG); 6.3. A Proponente deverá fornecer o modelo de integração, onde em conjunto com técnicos da Prefeitura e da empresa detentora do Sistema Tributário existente, possa facilitar e solucionar possíveis ajustes e correções necessárias para integração dos sistemas. 7. CONVERSÃO E INTEGRAÇÃO DE DADOS DO PLANO DIRETOR E CÓDIGO DE OBRAS 7.1. Esta etapa tem o objetivo, a consolidação das informações do Plano Diretor e do Código de Obras para uso nos diversos setores da administração. 7.2. Desta forma será integrada a Base de Dados, as informações referentes aos Zoneamentos, Leis, e demais informações relacionadas ao Plano Diretor e do Código de Obras. Deverão ser executados, os seguintes procedimentos: 7.2.1. Construção da Geocodificação, que consiste na criação de uma chave de ligação empregada no relacionamento entre as duas Bases de Dados (Espacial e Alfanumérica), executando este procedimento para todos os Zoneamentos; 7.2.2. Proceder com as rotinas de fechamento topológico, transformando o Zoneamento em polígonos fechados; 7.2.3. Converter e adequar a Legislação do Plano Diretor e do Código de Obras para um formato de Banco de Dados; 8. TREINAMENTO 8.1. A proponente deverá efetuar o treinamento da equipe mínima de 10 (dez) servidores municipais que acompanharão os trabalhos, objetivando a apresentação dos propósitos a serem alcançados no desenvolvimento dos trabalhos, conceitos básicos sobre cadastro técnico, e por fim, os procedimentos específicos para elaboração de cada atividade como, por exemplo, preparo do material cartográfico, coleta de dados, conferência dos dados levantados em campo , controles, digitação e tudo o mais para a complementação do fluxo de atividades; 8.2. A proponente deve também capacitar a equipe de servidores quanto aos procedimentos de atualização cartográfica, de Geoprocessamento, e no uso dos Sistemas; 8.3. A Contratada deverá elaborar manuais com todos os procedimentos abordados na execução dos serviços e no treinamento, bem como tutorial em vídeo, de forma que o servidor ou cidadão externo possa se auto orientar no uso eficaz das ferramentas disponibilizadas pelo município. 8.4. Devem fazer parte dos referidos manuais os procedimentos que terceiros devem seguir para apresentar projetos à Prefeitura Municipal que impliquem em alteração do uso e ocupação do solo e que deverão ser incorporados à base cartográfica; 8.5. Os treinamentos e capacitações deverão ser ministrados em duas etapas: teórica e prática; 9. SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES TECNOLÓGICAS 9.1. A proponente deverá fornecer suporte técnico e atualização dos Sistemas aos técnicos da Prefeitura Municipal, por um período de 12 (doze) meses após implantados todos os sistemas e concluída a entrega dos trabalhos de recadastramento. 9.2. Com a implantação dos Sistemas, deverão ser inicia dos os serviços de suporte e manutenção que compreendem: 9.2.1. Manutenção preventiva e corretiva do aplicativo, 9.2.2. Suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e adequação de configuração; 9.2.3. Fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do aplicativo, decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados; 9.2.4. Assessoria técnica aos técnicos da Administração Municipal nas operações de rotina do programa. 9.3. Cabe ainda a CONTRATADA a responsabilidade de refazer e corrigir os serviços daquelas unidades imobiliárias que originarem reclamações contra o Fisco e que os processos: a) tenham como objeto, a divergência de informações cadastrais; b) sejam formalizados dentro dos prazos de recursos editalícios; c) sejam relativos ao primeiro lançamento do IPTU e taxas correlatas, após operados os serviços de recadastramento dos respectivos imóveis, pela contratada. 9.4. É de responsabilidade da CONTRATADA, providenciar local para a instalação de sua equipe para a execução dos trabalhos de sua competência, que deverá ser fora, mas nas proximidades do Centro Administrativo do Município de Panambi. 10. DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES EM CADA ETAPA 10.1. LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO NA ESCALA DE 1:6.000 10.1.1. Uma cópia do plano de voo analítico, contendo todos os detalhes técnicos para a execução dos serviços, assinado pelo responsável técnico por sua elaboração; 10.1.2. Um foto-índice na escala 1:24.000 (referente às fotografias 1:6.000) contendo os elementos de orientação, tais como coordenadas geográficas na s extremidades e toponímia dos principais acidentes naturais e artificiais; 10.1.3. Um jogo de fotografias aéreas na escala 1:6.000, organizadas em DVD-ROM, digitalizadas com resolução de 21 micras, reais e não interpolados, formato TIFF, sem compressão, em pastas organizadas por faixas de voos, incluindo-se em cada DVD-ROM um arquivo digital do foto-índice na escala 1:24.000; 10.1.4. Relatório da análise da Cobertura do Aerolevantamento na escala 1:6.000; 10.2. ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV) 10.2.1. Uma coleção das folhas da área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana, plotada em escala 1:1.000, em cores, contendo a representação da PVG; 10.2.2. Uma coleção gravada em DVD-ROM dos arquivos digitais, correspondentes às folhas da planta da área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana, na escala 1:1.000, nos formatos DWG, contendo a representação da PVG; 10.2.3. Relatórios de procedimentos e amostragens; 10.2.4. Listagem dos imóveis avaliados, incluindo imagem frontal e outras características utilizadas na avaliação; 10.2.5. Listagem dos Logradouros e Seções contendo os valores oriundos da PVG. 10.3. DAS ORTOFOTOS DIGITAIS COLORIDAS 10.3.1. Uma coleção de folhas gravada em DVD-ROM dos arquivos digitais das Ortofotocartas, correspondentes à área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana, na escala 1:1.000, no formato GEOTIFF; 10.4. DO LEVANTAMENTO CADASTRAL 10.4.1. Plantas de quadras utilizadas em campo, organizadas por setores; 10.4.2. Base de dados do Cadastro Imobiliário e Logradouros atualizados com BCI impresso de todas as unidades cadastrais; 10.4.3. Base de Dados espacial Geocodificada e preparada para Geoprocessamento; 10.4.4. Imagens digitais frontais das unidades imobiliárias; 10.4.5. Imagens digitais das seções de logradouro; 10.4.6 Material 10.5. DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) 10.5.1. Sistema Gerenciador de Banco de Dados licenciado, configurado e implantado; 10.5.2. Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet, licenciado e implantado; 10.5.3. Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet, licenciado, implantado e disponível no site da Prefeitura para acesso à população; 10.5.4. Sistema de Coleta de Dados, aplicado ao Cadastro Imobiliário, licenciado e implantado; 10.6. INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS(SIG) COM O SISTEMA TRIBUTÁRIO EXISTENTE NA PREFEITURA 10.6.1. Aplicativo/ Webservice de integração dos Sistemas implantado. 10.7. CONVERSÃO E INTEGRAÇÃO DE DADOS DO PLANO DIRETOR 10.7.1. Base de Dados do Plano Diretor e Código de Obras, convertida e integrada ao Banco de Dados do Sistema de Informações Geográficas (SIG) a plicado ao Plano Diretor; 10.9. TREINAMENTO 10.9.1. Treinamento da equipe de servidores municipais; 10.9.2. Relatório contendo a identificação de cada membro da equipe que trabalhará no desenvolvimento das atividades, bem como as respectivas funções; 10.9.3. Manuais de procedimentos e material de consulta para os treinados, para sua futura utilização. 10.9.4. Vídeos tutoriais de orientação para servidores e cidadão em geral. 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DESENBOLSO FINANCEIRO 11.1. Da Dotação Orçamentária A despesa decorrente da execução do objeto do presente projeto correrá à conta do crédito aberto através da seguinte dotação orçamentária: 04 – Secretaria da Fazenda e Planejamento. 1117 – Implantação do Sistema de Informações Georeferenciamento. 11.2. Desembolso Financeiro. a) O pagamento será de forma parcelada com seu inicio 30 dias após a data da Ordem de Serviço, e dos trabalhos conforme cronograma físico (Anexo I),nas seguintes condições: - 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas que serão compostas pelos valores atribuídos aos itens 1.1 a 1.17 do Anexo I, ressalvado a ocorrência do p revisto na alínea “b” deste item. - e mais 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas relativas ao item 1.18 do Anexo I, que tem o início do pagamento previsto para o décimo primeiro mês após o inicio dos trabalhos ou o primeiro mês após término dos trabalhos contidos nos itens 1.1 a 1.17 do mesmo anexo. b) Os pagamentos serão liberados mediante Termo de Recebimento dos lotes de serviço pela equipe técnica designada pelo município e liberados a contratada a partir de autorização dos órgãos financiadores do PMAT (CAIXA/BNDES). 12. Para a execução dos serviços, será admitida a participação de empresas em Consórcio, desde que observadas as seguintes exigências: 12.1. Comprovação de compromisso público ou particular d e Constituição de Consórcio, subscrito pelos consorciados, estabelecendo, com clareza e precisão, o compromisso destas entre si, e em relação ao objeto da licitação, bem como a indicação da empresa líder e responsável pelos atos praticados pelo consórcio, que exercerá a liderança e a representação do mesmo perante a Prefeitura Municipal; 12.2. Apresentação, do certificado de cadastro de fornecedor expedido pelo departamento de compras do município de Panambi, observando o regimento interno do referido departamento; 12.3. Responsabilidade solidária das empresas integrante s pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase licitatória quanto na execução do contrato, bem como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do contrato, até o seu recebimento definitivo por parte da Contratante; 13. Não será permitida a participação de empresa: 13.1. Declarada inidônea por ato da Administração Pública; 13.2. Sob processo de falência ou concordata; 13.3. Impedida de transacionar com a Administração Pública e com quaisquer de seus órgãos descentralizados; 13.4. Cujo quadro societário figure em mais de uma concorrente; 13.5. Que incorra em alguma das condições impeditivas previstas no artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.666/93; 13.6. Licitantes concorrendo simultaneamente em duas ou mais propostas. 14 – Além dos documentos integrantes do processo de licitação e exigidos pela Lei 8.666, a empresa participante deverá apresentar envelopes com os seguintes documentos. 14.1) Qualificação Técnica : a) Certificado de registro e regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), do domicilio ou sede do licitante. b) Cópia da inscrição no Ministério da Defesa na categoria "A", conforme dispõe o Decreto nº. 2278 de 17 de julho de 1997 e portaria nº. 637- SC-6/FA-61, de 05/03/98, como empresa especializada para os serviços de Aerolevantamento/ Levantamento Aerofotogramétrico, para as etapas de execução da cobertura aerofotogramétrica e seu processamento. No caso de consórcio, ao menos a empresa que executará a etapa de voo deverá estar inscrita nesta categoria. c) Comprovação de experiência anterior, pertinente e compatível com o objeto do presente projete através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a licitante executou serviços similares aos do objeto licitado, com experiência na execução dos seguintes serviços: - Serviço de Aerolevantamento e seu processamento; - Serviço de Levantamento de Informações Cadastrais; - Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet, disponível para acesso da população; - Treinamento em Sistema de Informações Geográficas (SIG) /Sistema de Geoprocessamento. d) Atestado de comprovação de visita ao local dos serviços fornecido pela Secretaria Municipal de Fazenda. A visita deverá ser realizada por representante legal ou responsável técnico da proponente, até o terceiro dia útil anterior a data de aberturados envelopes. 14.2) Qualificação Econômico-Financeira: a) comprovação de valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para essa data através de índices oficiais. 14.3) Das Propostas Técnicas: 14.3.1. Para fins de comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, PROPOSTA TÉCNICA dentro do Envelope Específico, fechado, seguintes documentos, sob pena de desclassificação : a licitante deverá apresentar a sua indevassável e identificado, com os 1.9.1.1. Metodologia de execução dos serviços e descrição dos produtos a serem fornecidos. 1.9.1.2. Especificação dos Sistemas. 1.9.1.3. Atestados de Execução e/ou Acervo Técnico para pontuação da Proposta Técnica, os quais deverão obrigatoriamente acompanhar a Proposta Técnica. 14.3.2. O julgamento das propostas técnicas levará em conta a experiência da licitante obtida mediante a aplicação dos critérios estabelecidos no Anexo V deste projeto. 14.3.3. Indicação da equipe técnica principal mínima a ser disponibilizada conforme abaixo: 14.3.3.1. Um Coordenador de Mapeamento que possua pelo menos uma das seguintes qualificações: Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou equivalente; 14.3.3.2. Um Coordenador de Cadastro Técnico que possua pelo menos uma das seguintes qualificações: Arquiteto e Urbanista, ou Engenheiro Civil, ou Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou equivalente; 14.3.3.3. Um Coordenador de Geoprocessamento que possua pelo menos uma das seguintes qualificações: Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou equivalente; 14.4) Os profissionais da equipe principal deverão fazer parte do quadro permanente da proponente na data da apresentação dos documentos para Habilitação e Propostas, na condição de responsabilidade técnica, como empregado ou sócio ou diretor da licitante, obrigatoriamente comprovado através da apresentação de cópias da documentação pertinente à condição, ou qualquer outro meio que demonstre o vínculo desses profissionais com a empresa. 14.5) Julgamento e critérios vide Anexo IV. 15. DAS GARANTIAS 15.1. Garantia de Execução do Contrato: 15.1.1. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. a) o prazo previsto neste item, pode ser prorrogado mediante justificativa fundamentada. 15.1.2. A não apresentação de garantia de execução de contrato pressupõe desistência da contratação, sujeitando o licitante à penalidade prevista na legislação vigente. 15.1.3. O valor de garantia de execução de contrato deverá ser passível de execução como compensação, por perdas resultantes do não cumprimento, pelo adjudicatário, de suas obrigações contratuais. 15.1.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato. 16. DA ORDEM DE INICIO 16.1 – A CONTRATADA só poderá iniciar a execução dos serviços mediante recebimento da ordem de inicio dos serviços, a qual será emitida pelos servidores do GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal), designados pelo Decreto Municipal n° 12/2013. 16.2 – Para receber a ordem de início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar todas as ART´s do CREA e RTT´s do CAU, conforme o caso, para a execução do objeto, devidamente quitadas, ao Setor de IPTU da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Panambi. 16.3 – A execução do objeto deverá ser iniciada no prazo de até 05(cinco) dias depois do recebimento da ordem de início dos serviços. ANEXO I (do projeto básico) CRONOGRAMA FÍSICO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 Prazo execução (meses) UN. QTDE. Km² 45 Km² 45 Unidade Imobiliária 20.000 Edição Vetorial, Geocodificação e complementação da Base Cartográfica Unidade Imobiliária 20.000 Coleta dos Atributos Cadastrais e Imagem Digital das unidades imobiliárias Unidade Imobiliária 20.000 Seção 2.000 Software Corporativo 1 Software Corporativo 1 Cobertura Aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas da área urbana, na escala de 1:6.000 Geração de Ortofotocartas digitais coloridas da área urbana, na escala 1:1.000 Levantamento, in loco, para a medição das unidades imobiliárias Coleta dos Atributos Cadastrais e Imagem Digital das Seções de Logradouros Fornecimento e Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet e internet, aplicado ao Cadastro Imobiliário, Mobiliário e Logradouros Fornecimento e Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet e internet, aplicado ao Plano Diretor e Código de Obras 1 2 3 4 5 6 7 8 PREÇO 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 1.16 1.17 Fornecimento e Implantação de Sistema de Coleta de Dados Digital, referente ao Cadastro Imobiliário e Logradouros Desenvolvimento de software aplicativo de integração com o Sistema Tributário existente na Prefeitura Conversão e Adequação de Dados de Atributos do Plano Diretor Municipal e Código de Obras Conversão e Adequação de Base Cartográfica do Plano Diretor Municipal e Código de Obras Elaboração da Planta Genérica de Valores Treinamento em Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário, Mobiliário e Logradouros Treinamento em Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Plano Diretor Municipal e Código de Obras Treinamento em Sistema de Coleta de Dados, utilizando coletores de dados com câmera integrada Treinamento na atualização do Cadastro Imobiliário, Mobiliário e Logradouros Software 5 Software 1 Hora 60 Hora 60 Unidade Imobiliária 20.000 Hora 40 Hora 40 Hora 40 Hora 40 1.18 Suporte Técnico, manutenção e atualizações tecnológicas do Sistema de Informações Geográficas (SIG) Após implantação dos sistemas Mês 12 ANEXO II (do projeto básico) Modelo de carta de credenciamento CARTA DE CREDENCIAMENTO AO MUNICÍPIO DE PANAMBI Comissão de Licitações Referente: Edital da Tomada de Preço n.º 075 (1167) /2014 O abaixo assinado,_____________________________, Carteira de Identidade n.º______________ e CPF n.º_____________________________, na qualidade de ___________________ da empresa _________________________________, CNPJ n.º________ ____, sediada na cidade de __________________, na Rua __________________, n.º_ ___, Bairro _______________, vem pela presente informar a Vossa Senhoria que o Sr.(a)_____________________________, Carteira de Identidade n.º________________ e CPF n.º__________________, é a pessoa designada para acompanhar a sessão de abertura dos envelopes com os documentos de habilitação, com a proposta técnica e com a proposta de preços, com poderes para assinar atas, interpor recursos, desistir dos mesmos e para os demais atos pertinentes para o bom desempenho deste mandato, a que se refere o edital de licitação na modalidade Tomada de Preço n.º 075 (1167) /14. Para que surta os efeitos legais. Atenciosamente, Data: ___/___/____ _____________________________ Representante Legal (nome completo e cargo que ocupa na empresa licitante) ANEXO III (do projeto básico) ENDEREÇO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) DISPONÍVEL NA INTERNET APLICADO AO CADASTRO Órgão Emissor/Contratante Nº do Contrato Endereço na internet 1 2 3 4 5 APLICADO AO PLANO DIRETOR Órgão Emissor Nº do Contrato 1 2 3 4 5 Data: ___/____/_____ _____________________________ Representante Legal Endereço na internet ANEXO IV (do Projeto Básico) DO CRITÉRIO GERAL DE JULGAMENTO 1. A modalidade desta licitação é a Concorrência, devendo ser adjudicado o seu objeto ao licitante que apresentar a melhor proposta de acordo com os documentos integrantes deste edital, utilizando-se, para tanto, o critério da proposta avaliada como a maior nota final, considerando a avaliação de técnica e preço, com atribuição de pontuação máxima de 85 (oitenta e cinco) pontos, conforme os seguintes critérios: 1.1. Julgamento da Proposta Técnica: Item: Levantamento Aerofotogramétrico Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em Levantamento Aerofotogramétrico, ou Cobertura Aerofotogramétrica colorida, na Escala 1:8.000 ou melhor para o sistema analógico, ou escala equivalente para imagens com resolução espacial de 20 cm ou melhor, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Para cada 1 (um) Acervo Técnico....................................................................…............ 02 pontos Item: Planta de Valores Genéricos Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em Avaliação de Imóveis/ Planta de Valores Genéricos (PVG), registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Para cada 1 (um) Acervo Técnico....................................................................…............ 02 pontos Item: Ortofotocartas Digitais Coloridas Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em elaboração de Ortofotocarta Digital Colorida na escala 1: 2.000 ou melhor, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Para cada 1 (um) Acervo Técnico................................................................................… 02 pontos Item: Levantamento Cadastral Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em Levantamento de Informações Cadastrais, ou Cadastro Imobiliário, ou Cadastro Técnico Multifinalitário, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Para cada 1 (um) Acervo Técnico................................................................................… 02 pontos Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário e de Logradouros em ambiente intranet/ Rede interna Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros em ambiente intranet/ Rede interna. Para cada 1 (um) Atestado...........................................................................................… 02 pontos Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Plano Diretor em ambiente intranet/ Rede interna Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado a Plano Diretor em ambiente intranet/ Rede interna. A(s) aplicação(ões) de Plano Diretor deverão emitir Consulta de Viabilidade/ Consulta Prévia de Viabilidade. Para cada 1 (um) Atestado...........................................................................................… 02 pontos Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário, Plano Diretor e de Logradouros em ambiente internet/ site de Contratante. Pontuação máxima do item: 20 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) disponível na Internet, onde o mesmo esteja em funcionamento, no site do contratante e com acesso à população. Será efetuada a comprovação conforme Anexo III, com acesso do(s) endereço(s) na internet indicados pela(s) proponente(s). A(s) aplicação(ões) de Plano Diretor deverão emitir Consulta de Viabilidade/ Consulta Prévia de Viabilidade. Para cada 1 (um) Atestado..........................................................................................… 02 pontos Item: Treinamento Pontuação máxima do item: 5 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços de Treinamento ou Capacitação em Sistema de Informações Geográficas (SIG) Para cada 1 (um) Atestado..........................................................................................… 01 ponto a) Será desclassificada a licitante que não atingir a pontuação da Proposta Técnica maior ou igual a 55 (cinquenta e cinco) pontos do total de 85 (oitenta e cinco) pontos possíveis, ou que deixar de apresentar as funcionalidades e características obrigatórias para o Sistema de Informações Geográficas (SIG), conforme abaixo: SISTEMA EM AMBIENTE INTRANET / REDE INTERNA Ítem Armazenamento da Base de Dados (Geográfica e Atributos) Interoperabilidade da Base de Dados Geográficos Funcionalidade / Característica Armazenada em Banco de Dados com Suporte a Dados Geográficos Utiliza Padrões do Open Geospatial Consortium (OGC) Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário Delimitar área de consulta através de Distrito, Setor ou Bairro Localizar através de endereço Localizar através de inscrição imobiliária Consulta de Dados Localizar através de Código de Cadastro Localizar Edifício Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento Localizar Quadra Localizar imóveis de contribuinte através de Nome Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do mesmo Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo Visualizar dados de Zoneamento Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento / Desmembramento Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento Realizar Consulta de Viabilidade para Construção / Ampliação / Reforma Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação Visualizar / reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código de autenticação Análise Espacial Apresentação de Dados Cálculo de medidas e áreas Apresentar formato de impressão A4 Tematização para Lotes Mapas Temáticos Tematização para Edificações Tematização para Logradouros Tematização para Zoneamentos Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário. Selecionar através de apontamento, linha, polilinha ou polígono Incluir e Geocodificar Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na inclusão e Geocodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Excluir Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na exclusão devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Edição de entidades espaciais de Formato Vetorial Realizar Desmembramentos (todos os procedimentos de cadastro envolvidos no desmembramento devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Realizar Unificação de Lote, Edificação, Logradouro e Seções, e MeioFio/Calçada (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na unificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Realizar Recodificação de Lote, Edificação, Testadas, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na recodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Possibilidade de edição de entidades espaciais de forma Multiusuário (Ex.: Vários lotes de uma Planta de Quadra seriam e ditados/ salvos por vários usuários ao mesmo tempo) Ferramenta de precisão (Snapping) Incluir / Excluir / Alterar informações de Lote Incluir / Excluir / Alterar informações de Edificação Incluir / Excluir / Alterar informações de Logradouro e Seções Incluir / Excluir / Alterar informações de Quadra Edição de Atributos Incluir / Excluir / Alterar informações de Distrito Incluir / Excluir / Alterar informações de Setor Incluir / Excluir / Alterar informações de Bairro Incluir / Excluir / Alterar informações de Parâmetros de Zoneamento Incluir / Excluir / Alterar Usos de Zoneamento Incluir / Excluir / Alterar informações acerca de vagas de estacionamento de zoneamento Incluir / Excluir / Alterar informações de Pessoas Incluir / Excluir / Alterar itens de Cadastro, ou seja, customizar campos de dados, definindo o nome do campo e o tipo de entrada de dados (numérico, data, texto ou seleção) Transparência Configuração dos Layers / Camadas do Mapa de Navegação Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado) Espessura, Cor, Tamanho, Símbolo Incluir / Excluir / Alterar Usuários Gerenciador de Usuários do Sistema SISTEMA EM AMBIENTE INTERNET Ítem Funcionalidade / Característica Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário Delimitar área de consulta através de Distrito ou Setor Localizar através de Endereço Localizar através de inscrição imobiliária Localizar através de Código de Cadastro Localizar Edifício Consulta de Dados Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento Localizar Quadra Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do mesmo Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo Visualizar dados de Zoneamento Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento / Desmembramento Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento Realizar Consulta de Viabilidade para Construção / Ampliação / Reforma Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação Visualizar / reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código de autenticação Cálculo de medidas e áreas Menor percurso entre dois ou mais pontos (Roteamento) Análise Espacial Relatório do percurso com lista de Logradouros e indicações de direção Marcação do percurso no mapa de navegação, indicando os logradouros do percurso Apresentação de Dados Apresentar formato de impressão A4 Tematização para Lotes Tematização para Edificações Mapas Temáticos Tematização para Logradouros Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário. Transparência Configuração dos Layers / Camadas do Mapa de Navegação Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado) Espessura, Cor, Tamanho, Símbolo 1.2. Julgamento da Proposta de Preços: Preço = ( Menor preço entre as proponentes ) X 85 Preço da proposta em exame a) A Proposta de Preço será automaticamente desclassificada quando apresentar preços e condições não previstas neste edital, for considera do excessivo ou manifestamente inexequível, conforme previsto no artigo 48, inciso II da Lei no 8.666/93, ou não atender aos requisitos exigidos neste Edital. 1.3. Nota Final das Propostas a) A seleção da melhor proposta ocorrerá pelo critério de técnica e preço, correspondendo a 70% (setenta por cento) para a Proposta Técnica e 30% (trinta por cento) para a Proposta de Preços. b) A classificação final das propostas será apurada d e acordo os seguintes procedimentos: Classificação Final = (0,7 x Técnica) + ( 0,3 x Preço) 1.4. Concluído o julgamento, a Comissão elaborará relatório indicando as propostas classificadas e/ou desclassificadas, e o valor global de cada uma das propostas. As propostas serão classificadas em relação à Classificação Final obtida. 1.5. Será vencedora a proponente que obtiver o MAIOR valor de avaliação. O segundo colocado será o proponente que obtiver o valor de avaliação imediatamente MENOR que o primeiro colocado e assim sucessivamente. 1.6. Verificada igualdade de condições entre duas ou mais proponentes em relação à Classificação Final, a definição do vencedor se fará, obrigatoriamente, por sorteio público. ANEXO VIII (critérios de pontuação técnica) DO CRITÉRIO GERAL DE JULGAMENTO 1. Atribuição de pontuação máxima de 85 (oitenta e cinco) pontos, conforme os seguintes critérios: Descrição dos Itens Item: Levantamento Aerofotogramétrico Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em Levantamento Aerofotogramétrico, ou Cobertura Aerofotogramétrica colorida, na Escala 1:8.000 ou melhor para o sistema analógico, ou escala equivalente para imagens com resolução espacial de 20 cm ou melhor, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Para cada 1 (um) Acervo Técnico......................…............ 02 pontos Item: Planta de Valores Genéricos Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em Avaliação de Imóveis/ Planta de Valores Genéricos (PVG), registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Para cada 1 (um) Acervo Técnico......................…............ 02 pontos Pontuação Obtida Item: Ortofotocartas Digitais Coloridas Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em elaboração de Ortofotocarta Digital Colorida na escala 1: 2.000 ou melhor, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Para cada 1 (um) Acervo Técnico..................................… 02 pontos Item: Levantamento Cadastral Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em Levantamento de Informações Cadastrais, ou Cadastro Imobiliário, ou Cadastro Técnico Multifinalitário, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Para cada 1 (um) Acervo Técnico...................................... 02 pontos Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário e de Logradouros em ambiente intranet/ Rede interna Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros em ambiente intranet/ Rede interna. Para cada 1 (um) Atestado..............................................… 02 pontos Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Plano Diretor em ambiente intranet/ Rede interna Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Atestado fornecido Público ou Privado, comprovando executou serviços de Implantação Geográficas (SIG) aplicado a Plano Rede interna. por pessoa Jurídica de direito que a empresa proponente de Sistema de Informações Diretor em ambiente intranet/ A(s) aplicação(ões) de Plano Diretor deverão emitir Consulta de Viabilidade/ Consulta Prévia de Viabilidade. Para cada 1 (um) Atestado.............................................… 02 pontos Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário, Plano Diretor e de Logradouros em ambiente internet/ site de Contratante. Pontuação máxima do item: 20 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) disponível na Internet, onde o mesmo esteja em funcionamento, no site do contratante e com acesso à população. Será efetuada a comprovação conforme Anexo III, com acesso do(s) endereço(s) na internet indicados pela(s) proponente(s). A(s) aplicação(ões) de Plano Diretor deverão emitir Consulta de Viabilidade/ Consulta Prévia de Viabilidade. Para cada 1 (um) Atestado.............................................… 02 pontos Item: Treinamento Pontuação máxima do item: 5 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços de Treinamento ou Capacitação em Sistema de Informações Geográficas (SIG) Para cada 1 (um) Atestado ..............................................… 01 ponto a) Será desclassificada a licitante que não atingir a pontuação da Proposta Técnica maior ou igual a 55 (cinquenta e cinco) pontos do total de 85 (oitenta e cinco) pontos possíveis, ou que deixar de apresentar as funcionalidades e características obrigatórias para o Sistema de Informações Geográficas (SIG), conforme abaixo: SISTEMA EM AMBIENTE INTRANET / REDE INTERNA Ítem Armazenamento da Base de Dados (Geográfica e Atributos) Interoperabilidade da Base de Dados Geográficos Funcionalidade / Característica Armazenada em Banco de Dados com Suporte a Dados Geográficos Utiliza Padrões do Open Geospatial Consortium (OGC) Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário Delimitar área de consulta através de Distrito, Setor ou Bairro Consulta de Dados Localizar através de endereço Localizar através de inscrição imobiliária Localizar através de Código de Cadastro Localizar Edifício Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento Localizar Quadra Localizar imóveis de contribuinte através de Nome Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do mesmo Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo Visualizar dados de Zoneamento Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento / Desmembramento Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento Realizar Consulta de Viabilidade para Construção / Ampliação / Reforma Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação Visualizar / reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código de autenticação Análise Espacial Cálculo de medidas e áreas Apresentar formato de impressão A4 Apresentação de Dados Tematização para Lotes Tematização para Edificações Mapas Temáticos Tematização para Logradouros Tematização para Zoneamentos Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário. Selecionar através de apontamento, linha, polilinha ou polígono Incluir e Geocodificar Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na inclusão e Geocodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Excluir Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na exclusão devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Edição de entidades espaciais de Formato Vetorial Realizar Desmembramentos (todos os procedimentos de cadastro envolvidos no desmembramento devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Realizar Unificação de Lote, Edificação, Logradouro e Seções, e MeioFio/Calçada (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na unificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Realizar Recodificação de Lote, Edificação, Testadas, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na recodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) Possibilidade de edição de entidades espaciais de forma Multiusuário (Ex.: Vários lotes de uma Planta de Quadra seriam e ditados/ salvos por vários usuários ao mesmo tempo) Ferramenta de precisão (Snapping) Incluir / Excluir / Alterar informações de Lote Incluir / Excluir / Alterar informações de Edificação Incluir / Excluir / Alterar informações de Logradouro e Seções Incluir / Excluir / Alterar informações de Quadra Incluir / Excluir / Alterar informações de Distrito Incluir / Excluir / Alterar informações de Setor Incluir / Excluir / Alterar informações de Bairro Incluir / Excluir / Alterar informações de Parâmetros de Zoneamento Edição de Atributos Incluir / Excluir / Alterar Usos de Zoneamento Incluir / Excluir / Alterar informações acerca de vagas de estacionamento de zoneamento Incluir / Excluir / Alterar informações de Pessoas Incluir / Excluir / Alterar itens de Cadastro, ou seja, customizar campos de dados, definindo o nome do campo e o tipo de entrada de dados (numérico, data, texto ou seleção) Configuração dos Layers / Camadas do Mapa de Navegação Transparência Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado) Espessura, Cor, Tamanho, Símbolo Gerenciador de Usuários do Sistema Incluir / Excluir / Alterar Usuários SISTEMA EM AMBIENTE INTERNET Ítem Funcionalidade / Característica Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário Delimitar área de consulta através de Distrito ou Setor Localizar através de Endereço Localizar através de inscrição imobiliária Localizar através de Código de Cadastro Consulta de Dados Localizar Edifício Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento Localizar Quadra Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do mesmo Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo Visualizar dados de Zoneamento Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento / Desmembramento Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento Realizar Consulta de Viabilidade para Construção / Ampliação / Reforma Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação Visualizar / reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código de autenticação Cálculo de medidas e áreas Menor percurso entre dois ou mais pontos (Roteamento) Análise Espacial Relatório do percurso com lista de Logradouros e indicações de direção Marcação do percurso no mapa de navegação, indicando os logradouros do percurso Apresentação de Dados Apresentar formato de impressão A4 Tematização para Lotes Mapas Temáticos Tematização para Edificações Tematização para Logradouros Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário. Transparência Configuração dos Layers / Camadas do Mapa de Navegação Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado) Espessura, Cor, Tamanho, Símbolo . Data: ___/___/___ ____________________________ Representante Legal (nome completo e cargo que ocupa na empresa licitante ANEXO IX (Minuta de contrato) CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL N.º ...... QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PANAMBI E ................... CONTRATANTE MUNICÍPIO DE PANAMBI, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 88.702.089/0001-89 e com sede administrativa na Avenida Konrad Adenauer, n.º 1870, no Bairro São Jorge, nesta cidade de Panambi, RS, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor MIGUEL SCHMITT PRYM, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Panambi, RS, portador do CPF n.º 014.566.109-10 e do RG n.º 1018235935, em pleno e regular exercício de seu mandato. CONTRATADA ....................................., pessoa jurídica de direito privado, com firma registrada no CNPJ sob o n.º ............., com sede na Rua .................., n.º ........, na cidade de................., neste ato representada pelo seu ............ Senhor ......................, residente e domiciliado na Rua .............. , n.º ......, na cidade de ................., portador do CPF n.º ................ e do RG n.º ..................... Têm entre si ajustadas e contratadas, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e com o instrumento convocatório da Tomada de Preços n.º 075 (1167) /2014, as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA celebram o presente contrato para a prestação de serviços especializados de cobertura aerofotogramétrica; ortofotos; levantamento cadastral; fornecimento de Sistema de Informações Geográficas (SIG); integração do SIG com o sistema tributário utilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda; conversão e integração de dados do Plano Diretor e Código de Obras; treinamento; suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva do aplicativo e atualização tecnológica do sistema, os quais deverão ser executados em conformidade com o anexo VII (projeto básico) do instrumento convocatório da Tomada de Preços n.º XXX/2014, que é parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição. 1.2. Os serviços descritos na Subcláusula 1.1 deverão ser de primeira qualidade e deverão observar, sempre que necessário, as exigências previstas neste contrato, no edital de licitação e no projeto básico (anexo VII). CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA JURÍDICA 2.1. A natureza jurídica do presente contrato é a de prestação de serviços, o qual será executado sob o regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência deste contrato será de até 20 (vinte) meses, sendo até 08 (oito) meses para a execução e entrega dos produtos previstos no projeto básico e 12 (doze) meses de suporte técnico e atualizações tecnológicas, ambos a contar da data do recebimento da ordem de início dos serviços. 3.2. O contrato se encerrará concomitantemente com a declaração de cumprimento integral de seu objeto pela Secretaria competente. 3.3. A vigência do contrato poderá ser prorrogada por acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 5.1. O objeto descrito na Subcláusula 1.1 deverá ser executado em conformidade com a metodologia de trabalho e com as demais diretrizes e especificações técnicas estabelecidas no projeto básico (anexo VII), no instrumento convocatório da licitação e neste contrato. 5.2. O CONTRATANTE e a CONTRATADA definirão em conjunto a metodologia de trabalho mais apropriada para a execução dos serviços, sempre que ocorrerem situações não contempladas neste contrato, no edital e no projeto básico (anexo VII). 5.3. Além dos serviços a serem executados, em cada etapa a CONTRATADA deverá entregar os produtos descritos no item 10 do projeto básico. 5.4. A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo de até 05 (cinco) dias depois do recebimento da ordem de início dos serviços, a qual será fornecida pelos servidores do GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal) designados pelo Decreto Municipal n° 12/2013. 5.5. Para receber a ordem de início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar todas as ART do CREA ou as RRT do CAU, conforme o caso, para a execução dos serviços, devidamente quitadas, aos servidores do dos servidores do GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal) designados pelo Decreto Municipal n° 12/2013. 5.6. A CONTRATADA deverá realizar o treinamento de uma equipe composta por no mínimo 10 (dez) servidores a serem indicados pelo CONTRATANTE, que acompanharão a execução dos trabalhos, conforme previsto no item 8 do projeto básico. 5.7. Nos termos do item 9 do projeto básico, a CONTRATAD A deverá fornecer suporte técnico e atualização dos sistemas aos técnicos do CONTRATANTE, por um período de 12 (doze) meses depois da implantação de todos os sistemas e de concluída a entrega dos trabalhos de recadastramento. 5.8. Com o término da implantação dos sistemas, deverão ser iniciados os serviços de suporte e atualização que compreenderão: a) manutenção preventiva e corretiva do aplicativo; b) suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e adequação de configuração; c) fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do aplicativo, decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados; d) assessoria técnica aos técnicos do CONTRATANTE nas operações de rotina do programa. 5.9. Cabe ainda à CONTRATADA, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, a responsabilidade de refazer e corrigir os serviços daquelas unidades imobiliárias que originarem reclamações contra o Fisco e que os processos: a) tenham como objeto a divergência de informações cadastrais; b) sejam formalizados dentro dos prazos de recursos editalícios; c) sejam relativos ao primeiro lançamento do IPTU e taxas correlatas, após operados os serviços de recadastramento dos respectivos imóveis, pela CONTRATADA. 5.10. Será de responsabilidade da CONTRATADA providenciar local para a instalação de sua equipe para a execução dos trabalhos de sua competência, o qual deverá ser fora, mas nas proximidades do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Panambi. 5.11. Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação, a CONTRATADA deverá: a) executar o serviço de forma satisfatória e em conformidade com as exigências previstas neste contrato, no edital de licitação e no projeto básico; b) atender as normas técnicas e legais referentes a execução do objeto, bem como as condições e garantias técnicas atinentes a matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do CONTRATANTE; c) disponibilizar toda a mão-de-obra e todos os veículos, materiais e equipamentos que se fizerem necessários para a execução do objeto; d) responsabilizar-se por todas as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação de seus prepostos e/ou funcionários durante a execução dos serviços; e) refazer, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo a ser definido pelos servidores do GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal) designados pelo Decreto Municipal n° 12/2013, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução em desacordo com o projeto básico e com as normas técnicas vigentes; f) substituir, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, pessoa e/ou empregado sob sua responsabilidade cuja permanência no local de execução dos serviços esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos; g) responsabilizar-se pelo transporte, pela guarda e pela manutenção dos veículos, dos equipamentos e dos materiais a serem utilizados na execução do objeto, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE; h) designar preposto para representá-la durante a execução do objeto. 5.12. Assume a CONTRATADA inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto. 5.13. A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto deste contrato não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o CONTRATANTE. 5.14. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do objeto deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para participar do processo licitatório. 5.15. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida por erro ou má interpretação por parte da CONTRATADA. 5.16. A CONTRATADA será igualmente responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria interessada. 5.17. A presença da fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. 5.18. Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA. 5.19. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas; bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora. 5.20. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a o seu alcance, a ampla ação dos setores responsáveis pela fiscalização, permitindo livre acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas. 5.21. Qualquer auxílio prestado pela fiscalização na interpretação do projeto básico e deste contrato, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços. 5.22. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes fixadas pelo CONTRATANTE, de forma, a preservar a integridade física de seus empregados, transeuntes, terceiros e servidores municipais, cabendo-lhe a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer no desempenho de suas tarefas ou delas decorrentes. 5.23. A execução realizada de forma diferente daquela estabelecida nos itens anteriores poderá resultar na aplicação das sanções previstas neste contrato. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 6.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de execução do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis depois da assinatura do mesmo, em importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, devendo ter prazo de validade igual ou superior ao prazo da execução do objeto em qualquer das modalidades a seguir indicadas: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública ; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 6.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, sendo que será atualizada monetariamente quando for em dinheiro. 6.3. A garantia mencionada servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo inclusive pelas multas eventualmente aplicadas. 6.4. Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de qualquer obrigação decorrente da execução do objeto deste contrato, inclusive multas, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição desse valor no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE. 6.5. A não apresentação da garantia pressupõe desistência a da contratação, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas neste contrato. 6.6. Excepcionalmente, o prazo estabelecido na Subcláusula 6.5 poderá ser prorrogado mediante termo aditivo e aprovação do CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a apresentação da garantia solicitada no prazo acordado, sendo que o pedido de prorrogação deverá ser requerido oficialmente e por escrito pela CONTRATADA, com as devidas justificativas, antes do vencimento do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da execução deste contrato, a CONTRATADA deverá: a) executar o objeto em conformidade com as exigências previstas no projeto básico (anexo VII), que é parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição; b) apresentar todas as ART do CREA e as RTT do CAU, conforme o caso, para a execução dos serviços, com vistas ao recebimento da ordem de início dos serviços; c) responder pela correção e qualidade dos serviços, ainda que autorizada sua execução por terceiros, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis; d) indicar, por escrito, um representante para em seu nome coordenar a execução dos serviços, com poderes para deliberar sobre todas as questões relacionadas com a execução do objeto; e) prestar a garantia de execução do contrato no prazo estipulado; f) alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários; g) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação; h) responder por eventuais danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus prepostos na execução de serviços contratados, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover em seu próprio nome e às suas expensas as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias; i) responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA, desde que provada a existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou empregados, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os bens, ou substituí-los, preferencialmente, pela mesma marca, característica e qualidade, podendo o CONTRATANTE reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados; j) refazer, às suas expensas, toda a entrega inadequadamente realizada, a critério da fiscalização do CONTRATANTE; k) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais referentes ao pessoal responsável pela execução dos serviços, bem como pelas despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, equipamentos e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas neste contrato e/ou no edital, mas que são relativas aos trabalhos objetos deste contrato e que não constem do preço proposto; l) responder pelos atos e omissões de seus prepostos, empregados e demais pessoas que utilizar na execução deste contrato; m) fazer prova junto ao CONTRATANTE, de acordo com critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; n) não proceder qualquer modificação não prevista no projeto básico (anexo VII), sem consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE; o) responsabilizar-se presente ou futuramente por qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento do ajuste relativamente às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer; p) realizar os serviços, disponibilizando pessoal, equipamentos e acessórios necessários à adequada execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE e das especificações contidas no projeto básico; q) responder perante o CONTRATANTE por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu em qualquer material objeto deste contrato; r) garantir que os serviços fornecidos encontram-se isentos de defeitos de concepção; s) obrigar-se, após notificação expedida pelo CONTRATANTE, a reparar ou substituir parte ou todo o serviço que apresentar qualquer defeito, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes, inclusive as do transporte necessário. 7.2. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 7.3. Mesmo os serviços subcontratados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, cabendo-lhe o direito de ação de regresso perante a empresa subcontratada para ressarcimento do dano causado. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Compete ao CONTRATANTE, através dos servidores do GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal) designados pelo Decreto Municipal n° 12/2013: a) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; b) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de prestação dos serviços dentro das normas do contrato; c) efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato; d) aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis; e) documentar as ocorrências havidas na execução deste contrato; f) fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA; g) prestar informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. CLÁUSULA NONA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9.1. Através dos servidores do GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal) designados pelo Decreto Municipal n° 12/2013, o CONTRATANTE fiscalizará, como melhor lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, notificando a CONTRATADA a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas. 9.2. O pagamento é vinculado ao exercício desta fiscalização pelo CONTRATANTE, mediante a emissão de termo de liberação de pagamento e do controle dos prazos estabelecidos. 9.3. Resguardada a disposição das Subcláusulas precedentes, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições: a) agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive para rejeitar o objeto contratual que estiver em desacordo com as especificações exigidas; b) emitir os termos de liberação de pagamento correspondentes e encaminhá-los, junto com as notas fiscais/faturas, aos órgãos financiadores (Caixa Econômica Federal e BNDES) para liquidação e pagamento, após constatar o fiel cumprimento das obrigações contratuais; c) exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas, emitindo as notificações que se fizerem necessárias; d) sustar o pagamento de notas fiscais/faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições contratuais; e) solicitar a aplicação, nos termos contratuais, de multa(s) e/ou de outras penalidades à CONTRATADA; f) instruir o processo com o(s) recurso(s) interposto(s) pela CONTRATADA, no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s) e/ou de outras penalidades, quando essa discordar do CONTRATANTE; g) encaminhar, se necessário, ao Setor competente as solicitações de adendo contratual, devidamente motivados e comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento será realizado mensalmente, de forma parcelada e com início 30 (trinta) dias depois da data de recebimento da ordem de início dos serviços, de acordo com o cronograma físico que é parte integrante do projeto básico (anexo VII) e em até 15 (quinze) dias depois da liquidação do empenho, nas seguintes condições: a) 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas que serão compostas pelos valores atribuídos aos itens 1.1 a 1.17 do anexo I do projeto básico (anexo VII), ressalvada a ocorrência do previsto no item 10.2; b) 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas relativas ao item 1.18 do anexo I do projeto básico, que tem o início do pagamento previsto para o décimo primeiro mês depois do início dos trabalhos ou o primeiro mês depois do término dos trabalhos contidos nos itens 1.1 a 1.17 do referido anexo. 10.2. Os pagamentos serão liberados mediante termo de recebimento dos lotes de serviço pela equipe técnica designada pelo CONTRATANTE e após a liberação do pagamento pelos órgãos financiadores (Caixa Econômica Federal e BNDES). 10.3. O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela CONTRATADA: a) da respectiva fatura/nota fiscal; b) do termo de liberação de pagamento a ser emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda; c) das certidões negativas de débitos trabalhistas (C NDT), do INSS e do FGTS, as quais deverão estar atualizadas e em plena vigência. d) Da liberação do pagamento pelos órgãos financiadores (Caixa Econômica Federal e BNDES). 10.4. O CONTRATANTE reterá a quantia correspondente aos tributos incidentes sobre a prestação de serviços, sempre que a legislação tributária assim determinar. 10.5. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no que se refere às condições de habilitação e qualificação exigidas para participar do certame licitatório. 10.6. A CONTRATADA não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, sob pena de bloqueio e/ou compensação no pagamento a que fizer jus. 10.7. Para fins de pagamento e de liquidação do empenho, a CONTRATADA deverá observar, sempre que necessário, o disposto no artigo 26-A, inciso VIII, alínea “a”, do Decreto Estadual n.º 37.699/97, o qual trata sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 10.8. Sempre que for necessária, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser enviada pela CONTRATADA para o e-mail: [email protected]. 10.9. A critério do CONTRATANTE, poderão ser descontadas dos valores devidos as quantias necessárias para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA. 10.10. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou pelo índice que vier a substituí-lo, e o CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata die. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão a cargo do crédito aberto através da seguinte dotação orçamentária: 001826 REDUZIDO 04 SECRETARIA DA PLANEJAMENTO 001 UNIDADES SUBORDINADAS 0004 ADMINISTRACAO 0129 ADMINISTRACAO DE RECEITAS 0049 PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁR 1146 PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTAR 44903599000000 OUTROS SERVICOS CONSULTORIA 00001213 CAIXA/PMAT FAZENDA E DE CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO 12.1. Conforme as normas financeiras vigentes a partir de 1.° de julho de 1994 (Plano Real), não haverá reajustamento dos preços contratados antes de transcorrido um ano de vigência deste contrato. 12.2. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/93 será concedido o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante prévio requerimento da CONTRATADA, a qual deverá comprovar, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 12.3. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE 13.1. No caso de a execução contratual ultrapassar 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste de preço proposto, deduzida eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV do período, ou o índice que vier a substituí-lo, sendo que o pedido de reajuste deverá ser requerido oficialmente e por escrito, pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes e garantida a defesa prévia, poderá resultar na aplicação das seguintes multas: a) executar o contrato em desacordo com as exigências previstas neste contrato, no edital e no projeto básico (anexo VII), mas desde que seja possível a correção durante a execução, às expensas da CONTRATADA, e que não haja prejuízo ao resultado: multa de 0,05% sobre o valor total estimado do contrato, a cada irregularidade praticada; b) executar o contrato com irregularidades que não configurem a hipótese prevista na alínea “a” desta Subcláusula: multa de 0,1% sobre o valor total estimado do contrato, a cada irregularidade praticada, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados em desacordo com as normas técnicas vigentes e com as especificações solicitadas; c) prestar garantia ou executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias: multa diária de 0,02% sobre o valor total estimado do contrato; d) prestar garantia ou executar o contrato com atraso injustificado, além do prazo do item anterior e até o limite de 60 (sessenta) dias, após o qual será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,05% sobre o valor total estimado do contrato; e) causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: multa de 2% sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo da obrigação de indenizar os danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, bem como de indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correção monetária e juros de mor a; f) inexecução total do contrato: multa de 10% sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual. 14.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, além da penalidade de multa prevista na Subcláusula anterior, aplicar à CONTRAT ADA as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo de até 02 (dois) anos; e, c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3. As sanções previstas nas alíneas “b” e “c” da Subcláusula anterior também poderão ser aplicada s à CONTRATADA se esta, em razão deste contrato ou de outros igualmente regidos pela Lei Federal n.º 8.666/93: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou tenha apresentado documentação falsa ou adulterada; c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados. 14.4. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE. 14.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE. 14.6. Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. 14.7. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei. 14.8. As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa; 14.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14.10. As penalidades serão registradas no cadastro de fornecedor da CONTRATADA, quando for o caso. 14.11. Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14.12. É facultado ao CONTRATANTE utilizar o valor da garantia contratual no caso de aplicação de multas. 14.13. Quando a multa tiver valor superior ao da garantia prestada, a mesma poderá ser descontada de eventuais pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 15.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 15.2. A rescisão deste contrato, antes de seu termo final, por culpa da CONTRATADA, poderá resultar na aplicação de multa compensatória no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato e na suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da responsabilização da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, a qual não será excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria interessada. 15.3. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) pedido de concordata, falência ou dissolução da CON TRATADA; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas no contrato, sem prévio e expresso aviso ao CONTRATANTE; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato; e) aplicação de mais de duas advertências. 15.4. O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou por interesse público, conforme previsto no artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93. 15.5. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos outros motivos previstos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93. 15.6. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93. 15.7. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93. 15.8. Configurada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA, esta se obriga expressamente a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza. 15.9. Havendo rescisão do contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os trabalhos efetivamente realizados e aceitos pelos servidores do GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal) designados pelo Decreto Municipal n° 12/2013, deduzindo do seu valor os débitos apurados a favor do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A CONTRATADA reconhece as prerrogativas asseguradas ao CONTRATANTE pelo artigo 58 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como os direitos do mesmo no caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 e seguintes do referido diploma legal. 16.2. As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas no instrumento convocatório da licitação e na Lei Federal n.º 8.666/93, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento. 16.3. No caso de demanda judicial decorrente da execução deste contrato e que envolva interesse de qualquer dos partícipes, as demais partes deverão fornecer, em prazo hábil para defesa em juízo, todas as informações e documentos necessários para atuação judicial, bem como deverão participar ativamente do processo judicial, praticando todos os atos que lhes couberem, sob pena de inexecução contratual. 16.4. Os casos omissos serão analisados e solucionados à luz da Lei Federal n.º 8.666/93 e da legislação pertinente, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. Para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, as partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Panambi, RS. E, por estarem justas e acertadas, assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. Panambi, ... de .............. de 20__. MIGUEL SCHMITT PRYM, Prefeito Municipal. XXXXXXXXX, Contratada. TESTEMUNHAS: ___________________________________ Nome: CPF: ___________________________________ Nome: CPF: