EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
N.º 075 (1167) /2014
O Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento de Compras e
Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento e em conformidade com a Lei Federal n.º
8.666/93, torna público para conhecimento dos interessados que
às 14:00
horas do dia 12 /
JANEIRO / 2015, na Prefeitura Municipal de Panambi-RS, Avenida Konrad Adenauer, 1870, Bairro São
Jorge, reunir-se-á a Comissão de Licitações para o recebimento e abertura dos envelopes com os
documentos de habilitação e com as propostas para a Tomada de Preços n.º 075 (1167) /2014,
encaminhada pela Secretaria Municipal de Fazenda. A licitação será realizada na modalidade Tomada de
Preços e o julgamento das propostas observará o critério de
Federal n.º 8.666/93.
TÉCNICA E PREÇO, segundo a Lei
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente Tomada de Preços a contratação de empresa
especializada para a execução de serviços de cobertura aerofotogramétrica;
ortofotos; levantamento cadastral; fornecimento de Sistema de Informações
Geográficas (SIG); integração o do SIG com o sistema tributário utilizado pela
Secretaria Municipal de Fazenda; conversão e integração de dados do Plano Diretor
e Código de Obras; treinamento; suporte técnico, manutenção preventiva e
corretiva do aplicativo e atualização tecnológica do sistema, em conformidade com
as especificações técnicas descritas no anexo I e no anexo VII (projeto básico)
deste edital.
1.1.
2. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
2.1.
A presente licitação será processada de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e o seu
cumprimento também seguirá a normativa do Programa de Modernização da Administração
Tributária (PMAT), já que os recursos foram obtidos através de financiamento com a Caixa
Econômica Federal / BNDES.
2.2.
O edital e seus anexos poderão ser retirados no Departamento de Compras e Licitações da
Prefeitura Municipal de Panambi-RS ou no endereço eletrônico: www.panambi.rs.gov.br
2.3.
Os licitantes deverão observar o dia, local e horário marcados para a sessão de abertura da
licitação.
2.4.
Em nenhuma hipótese serão recebidos propostas e documentos apresentados fora do prazo
estabelecido no preâmbulo deste edital, assim como não será permitida a juntada posterior de documentos
que deveriam ter sido entregues dentro dos envelopes n.º 01, n.º 02 e n.º 03, salvo no caso de diligência
promovida pela Comissão de Licitações, na forma do item 9.4.
2.5.
A presença do representante de cada licitante na apresentação dos documentos de habilitação e
da proposta é aconselhada para dirimir dúvidas, aposição de assinatura, rubrica e demais registros.
2.6.
O objeto desta licitação deverá também atender, obrigatoriamente, ao especificado no anexo I e no
anexo VII (projeto básico) que acompanham este edital.
2.7.
O Município poderá revogar a presente licitação por motivo de interesse público, bem como anulála por ilegalidade, de ofício ou mediante provocações de terceiros.
2.8.
A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar,
por parte do Município, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n.º 8.666/93.
2.9.
Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências
estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.10. Será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, desde que observadas as
seguintes exigências:
a) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos
consorciados, estabelecendo, com clareza e precisão, o compromisso destas entre si e em relação ao
objeto da licitação, bem como a indicação da empresa líder e responsável pelos atos praticados pelo
consórcio, que exercerá a liderança e a representação do mesmo perante o Município;
b) Apresentação da documentação de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal por
parte de cada consorciado para a obtenção do Certificado de Registro de Fornecedor expedido pelo
Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração;
c) Responsabilidade solidária das empresas integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto
na fase licitatória quanto na execução do contrato, bem como pelos encargos fiscais e administrativos
referentes ao objeto do contrato, até o seu recebimento definitivo por parte do Município;
d) As empresas consorciadas, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo
grupo econômico ou financeiro, só poderão apresentar 01 (uma) proposta para esta licitação;
e) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e
o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” deste item, conforme previsto no
§2. ° do artigo 33 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.11.
Não poderão participar desta licitação as empresas:
a) Declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
b) Sob processo de falência ou recuperação judicial;
c) Impedidas de transacionar com a Administração Pública e com quaisquer de seus órgãos
descentralizados;
d) Cujo quadro societário figure em mais de uma concorrente;
e) Que incorra em alguma das condições impeditivas previstas no artigo 9° da Lei Federal n.º
8.666/93;
f) Que façam parte de mais de um consórcio;
g) Que mesmo fazendo parte de um consórcio apresentem proposta isoladamente.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1.
No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, a Comissão de Licitações realizará o
credenciamento das empresas interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio,
poderes para a prática dos atos relativos ao presente certame.
3.2.
A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão diretamente por meio de
seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que, devidamente identificado
e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.3.
A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de
identidade ou equivalente.
3.4.
A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora
dos envelopes descritos no item 4 deste edital.
3.5.
O credenciamento da licitante será efetuado da seguinte forma:
a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá
apresentar:
a.1) cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial
ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso
de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos
e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes s
ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante
reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no artigo 654, § 1. °, do Código Civil, em
especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração,
o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para representá-la em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante (conforme
modelo do anexo V), comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e
para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar
acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva
assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o
documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.6.
Na falta de procuração e/ou dos documentos de identificação solicitados para credenciamento, o
licitante ficará sem representante na presente licitação perante a Comissão e ficará impedido de fazer
consignar em ata as suas observações, de rubricar documentos ou de praticar os demais atos pertinentes a
um mandatário.
3.7.
A falta de procuração não implica necessariamente em inabilitação ou em desclassificação das
propostas, a menos que a documentação apresentada esteja incompleta ou não atenda às demais
exigências do edital, mas restringirá o exercício d os direitos que dependam de sua manifestação durante a
sessão.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, depois de ter realizado o credenciamento
das empresas interessadas e na presença das licitantes e das demais pessoas presentes à sessão pública
desta Tomada de Preços, a Comissão de Licitações, inicialmente, receberá os documentos de habilitação, a
proposta técnica e a proposta de preços em 03 (três) envelopes distintos, fechados, não transparentes e
identificados, respectivamente, como de n.º 01, n.º 02 e n.º 03, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE PANAMBI
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 075 (1167) / 2014
ENVELOPE N.º 01
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE PANAMBI
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 075 ( 1167) /2014
ENVELOPE N.º 02
PROPOSTA TÉCNICA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE PANAMBI
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 075 (1167) /2014
ENVELOPE N.º 03
PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
4.2. Os envelopes n.º 01 (documentos), n.º 02 (proposta técnica) e n.º 03 (proposta de preços) deverão ser
entregues fechados e indevassáveis, aos cuidados da Comissão de Licitações, até o dia, hora e local
indicados no preâmbulo deste edital para a abertura desta licitação.
4.3.
Quando os envelopes forem encaminhados por via postal, a empresa proponente assume inteira
responsabilidade pela ocorrência de atraso, desvio ou danificação dos mesmos.
4.3.1. No caso de eventual recebimento de documentação fora do prazo estipulado neste edital, os
envelopes serão devolvidos devidamente fechados.
4.3.2. O encaminhamento via postal deverá ser feito pela licitante via SEDEX, contendo “AR” (aviso
de recebimento).
4.4.
Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a
participação de nenhuma licitante retardatária, nem a entrega de envelopes.
4.5.
Os documentos inerentes aos envelopes n.º 01, n.º 02 e n.º 03 deverão ser postos separadamente
em seus respectivos envelopes, sob pena de inabilitação/desclassificação da empresa licitante.
4.6.
Todos os documentos expedidos pela licitante deverão ser subscritos pelo seu representante legal,
ou por procurador devidamente habilitado, e deverão ser apresentados em papel identificado (timbre,
impressão ou carimbo) que contenha, no mínimo, a razão social e o endereço da mesma.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Para HABILITAÇÃO na presente Tomada de Preços, as empresas interessadas deverão apresentar na
abertura da licitação, obrigatoriamente, em uma única via e dentro do envelope n.º 01, lacrado, indevassável
e devidamente identificado conforme o item 4.1, os documentos relacionados no item 5.3, sob pena de
inabilitação.
5.2.
Conforme o item 4.6, todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser subscritos por seu
representante legal, ou por procurador habilitado, e deverão ser apresentados em papel identificado (timbre,
impressão ou carimbo) que contenha no mínimo, a razão social e o endereço da mesma.
5.3.
Para participar desta licitação, os interessados deverão apresentar, obrigatoriamente, sob pena de
inabilitação, os seguintes documentos:
a) cópia do Certificado de Registro de Fornecedor pertinente ao ramo do objeto da licitação,
fornecido pela Secretaria da Fazenda do Município de Panambi, RS, o qual deverá estar com todas as
certidões negativas atualizadas e em plena vigência, sendo que no caso de licitantes em regime de
consórcio deverá ser apresentado o Certificado de Registro de Fornecedor de cada empresa consorciada;
b) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo
sugerido no anexo II;
c) declaração de empregador pessoa jurídica, conforme modelo sugerido no anexo III;
d) declaração de concordância com o presente edital de licitação e minuta de contrato, conforme
modelo sugerido no anexo IV;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos
Trabalhistas com efeitos de negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1° de maio de 1943, e do artigo 29, inciso V, da Lei n.º 8.666/93;
f) cópia da inscrição no Ministério da Defesa na categoria "A", conforme dispõe o Decreto n.º 2.278,
de 17/07/97, e a Portaria n.º 637-SC-6/FA-61, de 05/03/98, como empresa especializada para os serviços
de aerolevantamento/levantamento aerofotogramétrico, para as etapas de execução da cobertura
aerofotogramétrica e seu processamento. No caso de consórcio, ao menos a empresa que executará a
etapa de vôo deverá estar inscrita nesta categoria;
g) atestado de comprovação de visita ao local dos serviços fornecido pela Secretaria Municipal de
Fazenda. A visita técnica deverá ser realizada por representante legal ou responsável técnico da
proponente, até o terceiro dia útil anterior à data de abertura dos envelopes;
h) certificado de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do domicílio ou sede da licitante,
devidamente atualizado e em pleno vigor;
i) declaração designando o responsável técnico pela execução do objeto e discriminando a
qualificação técnica deste;
j) declaração de que possui à disposição os equipamentos, veículos e a mão-de-obra necessários
para o cumprimento do objeto da licitação;
k) comprovação de experiência anterior, pertinente e compatível com o objeto da presente licitação,
através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a
licitante executou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta
licitação. Para comprovação de similaridade com o objeto deste edital, o(s) atestado(s) deverá(ão)
demonstrar experiência na execução dos seguintes serviços:
1) serviços de aerolevantamento e seu processamento;
2) serviços de levantamento de informações cadastrais;
3) serviços de implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente
internet, disponível para acesso da população;
4) serviços de treinamento em Sistema de Informações Geográficas (SIG)/Sistema de
Geoprocessamento;
l) comprovação de patrimônio líquido não inferior a R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos
reais), nos termos do artigo 31, §§ 2. ° e 3.°, da Lei Federal n.º 8.666/93, o qual deverá ser devidamente
demonstrado através da cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observação 01: O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados
pelo contador responsável e pelo representante lega l da empresa, sendo que as assinaturas deverão estar
devidamente identificadas;
m) no caso de empresas em consórcio, apresentar, nos termos do item 2.10, alínea “a”, deste edital:
1) comprovação de compromisso público ou particular de constituição;
2) declaração indicando a empresa líder e responsável pelos
atos praticados pelo consórcio, que exercerá a liderança
e a representação do mesmo perante o Município;
n) se a licitante ou uma das empresas consorciadas for uma cooperativa de trabalho, deverá
apresentar ainda:
1) cópia da ata da reunião específica na qual os sócios autorizam a cooperativa a contratar
o objeto da licitação e na qual foi eleita a coordenação para a realização dessas atividades, expondo o
prazo do mandato; os requisitos para sua consecução; os valores contratados e a retribuição pecuniária de
cada sócio partícipe, conforme previsto no § 6. ° do artigo 7.° da Lei Federal n.º 12.690/12.
5.4.
A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei
Complementar n.º 123/06, e nos artigos 24 a 39 da L ei Municipal n.º 4.705/10, deverá, nos termos do artigo
oito da Instrução Normativa n.º 103/07, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC),
apresentar, no envelope de habilitação, certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração firmada por
contador de que se enquadra como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme
modelo sugerido no anexo VI deste edital, na qual deverá constar expressamente o número da licitação em
que a licitante pretende utilizar os benefícios, sob pena de não ser aceita.
5.5.
As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do regime diferenciado e
favorecido concedido pela Lei Complementar n.º 123/06 e pela Lei Municipal n.º 4.705/10, por ocasião da
participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação,
inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor no certame, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do
débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.5.2. Entende-se o termo “declarado vencedor” de que trata o item anterior o momento
imediatamente posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos para regularização fiscal
para a abertura da fase recursal.
5.5.3. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa ou a empresa de
pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
5.5.4. O prazo de que trata o item 5.5.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a
critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o
transcurso do respectivo prazo.
5.5.5. A não regularização da documentação, no prazo fixa do no item 5.5.1, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.6.
A não apresentação de qualquer um dos documentos constantes no item 5.3 ensejará a
inabilitação da licitante.
5.7.
Serão inabilitadas as empresas:
a) que não satisfizerem as exigências dos itens 5.1, 5.2 e 5.3;
b) cujo envelope "Documentos" contiver referências ao conteúdo do envelope "Proposta”;
c) que não apresentarem declaração de inexistência de fatos supervenientes, atestando a
inexistência de circunstâncias que impeçam o licitante de participar do processo licitatório;
d) que apresentarem documentos desatualizados ou com prazo de vigência vencido, exceto
quando for aplicável o tratamento diferenciado previsto no item 5.5;
e) cujo certificado de fornecedor não seja atinente ao ramo do objeto a ser licitado.
5.8.
Em qualquer época ou oportunidade ainda poderão ser exigidos documentos ou informações
complementares, previstas na Lei n.º 8.666/93.
5.9.
Os documentos solicitados no item 5.3 poderão ser apresentados em uma única via: em original;
em cópia autenticada em cartório ou em cópia simples, acompanhada do original, para ser autenticada por
servidor público municipal.
5.10. O certificado de fornecedor somente será considerado válido mediante conferência e autenticação
pela Comissão de Licitações.
5.11. A conferência das informações contidas no certifica do de fornecedor ocorrerá durante a fase de
habilitação e será realizada através de sistema informatizado, sendo que as conferências ficarão registradas
no banco de dados do sistema. Caso não haja tais registros, a responsabilidade pela habilitação ou não das
empresas licitantes será da própria Comissão.
6. DAS PROPOSTAS
6.1.
A proposta que não estiver assinada pelo proponente, ou por seu representante legal, e que não
possuir a identificação da empresa licitante será desclassificada pela Comissão de Licitação, observando-se
o seguinte:
a) a não indicação do(s) item (nas) e das demais exigências constantes deste edital, bem como
rasuras ou emendas, particularmente no que diz respeito à pontuação ou preços, poderão ensejar a
anulação da proposta;
b) pedidos de retificação por engano de preços somente serão aceitos antes da abertura das
propostas.
6.2.
Os documentos inerentes aos envelopes n.º 02 (proposta técnica) e n.º 03 (proposta de preços)
deverão ser postos separadamente em seus respectivos envelopes, sob pena de desclassificação da
licitante.
6.3. A apresentação de propostas implica na aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas
neste edital e em seus anexos, carecendo de validade qualquer nova proposição em desacordo com as
referidas condições.
6.4.
Será válida somente a proposta preenchida sob a forma digitada e/ou datilografada.
7. DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1. Para fins de comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a licitante deverá apresentar a sua
PROPOSTA TÉCNICA dentro do envelope n.º02, fechado, indevassável e identificado conforme o item
4.1, a qual deverá apresentar descrição detalhada d os serviços ofertados.
7.2. A proposta técnica deverá estar acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de
desclassificação:
a) metodologia de execução dos serviços e descrição dos produtos a serem oferecidos;
b) especificação dos sistemas;
c) atestados de execução e/ou acervo técnico para pontuação da proposta técnica, os quais
deverão obrigatoriamente acompanhar a proposta técnica;
d) indicação da pontuação alcançada para cada item pontuável (conforme descrito no anexo VIII
deste edital);
e) comprovação de atendimento do item 7.3;
f) indicação da equipe técnica principal mínima a ser disponibilizada conforme abaixo:
1) um Coordenador de Mapeamento que possua pelo menos uma das seguintes
qualificações: Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor, ou equivalente;
2) um Coordenador de Cadastro Técnico que possua pelo menos uma das seguintes
qualificações: Arquiteto e Urbanista, ou Engenheiro Civil, ou Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou
Engenheiro Agrimensor, ou equivalente;
3) um Coordenador de Geoprocessamento que possua pelo menos uma das seguintes
qualificações: Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor, ou equivalente.
7.3.
Os profissionais da equipe principal deverão fazer parte do quadro permanente da proponente na
data da apresentação dos documentos para habilitação e propostas, na condição de responsabilidade
técnica, como empregado ou sócio ou diretor da licitante, obrigatoriamente comprovado através da
apresentação de cópias da documentação pertinente à condição, ou qualquer outro meio que demonstre o
vínculo desses profissionais com a empresa.
7.4.
O julgamento das propostas técnicas levará em conta a experiência da licitante mediante a
aplicação dos critérios estabelecidos no anexo VIII deste edital e no item 11 deste edital.
7.5.
Cada licitante deverá obrigatoriamente indicar a pontuação alcançada para cada item pontuável
(conforme descrito no anexo VIII deste edital).
7.6.
O envelope "proposta técnica" deverá ser entregue juntamente com os envelopes “documentos” e
“proposta de preços”.
7.7.
Para fins de avaliação da proposta técnica, a pontuação sobre a experiência anterior da licitante
será quantificada através dos atestados de execução e dos acervos técnicos descritos no anexo VIII deste
edital, os quais deverão obrigatoriamente acompanhar a proposta técnica.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.
Inserida no envelope n.º 03 (que deverá estar fechado, indevassável e identificado conforme o item
4.1), a PROPOSTA DE PREÇOS da empresa licitante deverá ser subscrita por seu representante legal, ou
por procurador devidamente habilitado, e deverá ser apresentada em papel identificado (timbre, impressão
ou carimbo) que contenha, no mínimo, a razão social e o endereço da mesma.
8.2.
Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta de preços para o objeto desta
licitação.
8.3.
O envelope "proposta de preços” deverá ser entregue juntamente com os envelopes “documentos”
e “proposta técnica”.
8.4.
A proposta de preços deverá conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
a) a razão social da empresa;
b) descrição completa e exata do objeto para a qual está apresentando proposta, bem como o
número da licitação e a data de abertura;
c) preço (por item e total) em moeda nacional, com dois dígitos decimais, preenchida conforme
modelo sugerido no anexo I, sem rasuras, borrões ou emendas.
d) prazo de validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, devendo ser prorrogada no
caso do Município solicitar e a empresa licitante anuir;
e) dados bancários para pagamento à empresa;
f) indicação do representante legal, que assinará o instrumento contratual, e de seus dados
pessoais (nome completo, CPF, RG, endereço, etc).
8.5.
Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de
quaisquer outros documentos.
8.6.
O cálculo relativo à avaliação da proposta de preço s está definido no item 12 e servirá para a
obtenção do número de pontos relativo à mesma.
8.6.1. Esta pontuação, juntamente com a pontuação da proposta técnica, será utilizada para
avaliação final das propostas, mediante o emprego dos critérios de avaliação descritos no item 13, os quais
servirão para identificar a proposta mais vantajosa para a Administração, que será justamente aquela que
obtiver a maior nota de avaliação final.
8.7.
Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional (real).
8.7.1. A esse propósito vale referir a Lei Federal n.º 9.069/95, que no parágrafo 2.° do artigo 1.°
prevê que a centésima parte do real, denominada “centavo”, será escrita sob a forma “decimal”, precedida
da vírgula que segue a unidade.
8.7.2. Por este motivo, as propostas que apresentarem a milésima parte do real escrita sob forma
centesimal (três casas depois da vírgula, por exemplo, R$ 1,234), terão desconsideradas a terceira casa no
julgamento da licitação.
8.8.
Não serão aceitas propostas com ofertas ou vantagens não previstas neste edital, nem preços ou
vantagens baseados nas ofertas dos demais proponentes.
8.9.
Não serão igualmente consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte,
quaisquer das disposições deste edital, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis ,
bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores
irrisórios ou excessivos.
8.9.1. Serão consideradas irrisórias ou inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para
serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor
dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor
orçado pela administração, ou,
b) valor orçado pela administração.
8.9.2. Nesse caso, antes da desclassificação, a Comissão marcará, por escrito, o prazo de até 05
(cinco) dias corridos para que o licitante prove, por escrito, a compatibilidade do preço proposto com os
praticados no mercado e com o valor máximo estabelecido pelo Município no anexo I. Se a justificativa não
for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.
8.10.
Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos sem previsão neste
edital serão tidas como inexistentes, aproveitando- se a proposta no que não for conflitante com o mesmo.
8.11.
Será desclassificada a proposta de preços que:
a) não atender as exigências contidas no objeto desta licitação e no item 8.4;
b) for omissa em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que apresente rasuras,
borrões, entrelinhas ou emendas que dificultem o entendimento pela Comissão;
c) afronte qualquer dispositivo legal vigente, bem como a que não atender aos requisitos
estabelecidos nos itens 6, 7 e 8 deste edital;
d) contiver opções de preços alternativos; que apresentar preços manifestamente inexequíveis ou
que contiver preços ou qualquer oferta de vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
e) não estiver assinada pelo representante legal da empresa proponente ou por procurador
devidamente habilitado.
8.12. As propostas de preços serão analisadas para identificar erros aritméticos, os quais serão
corrigidos pela Comissão através dos seguintes critérios:
a) havendo diferença de valores entre números e expressões, prevalecerá o valor indicado pela
expressão;
b) o erro de adição será retificado conservando-se as parcelas corretas e alterando-se o total
proposto pelo total corrigido.
8.13. Nos preços propostos deverão constar e ser computadas todas as despesas indispensáveis à
execução do objeto, tais como: veículos, combustíveis, seguros, inspeções, materiais de expediente, mãode-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras
despesas acessórias e necessárias não especificadas neste edital e no projeto básico, e que sejam
relativas aos serviços que constituem o objeto desta licitação.
8.14. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto desta
licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida por erro ou
má interpretação por parte do licitante.
9. DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
9.1. O procedimento licitatório seguirá as determinações previstas neste edital e em seus anexos, bem
como na Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2.
Os atos do certame serão realizados sempre em atos públicos e serão dirigidos por uma Comissão
de Licitações nomeada pelo senhor Prefeito, a qual poderá ser assessorada por técnicos e/ou especialistas
e deverá apresentar relatório em até 05 (cinco) dias a contar da data de abertura da licitação, salvo se
houver necessidade de aplicação de prazos recursais ou de realização de diligências, dentre outros prazos
previstos na legislação pertinente.
9.3.
Serão lavradas tantas atas circunstanciadas quantas forem necessárias, as quais serão rubricadas
pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
9.4.
Depois que o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes
com a documentação e com as propostas não serão recebidos outros documentos ou propostas, nem serão
permitidos adendos ou alterações nas que tiverem sido apresentadas, ressalvada a faculdade de a
Comissão promover diligências para a obtenção de in formações e de esclarecimentos complementares de
quaisquer das licitantes.
9.5.
Aberta a sessão, no local, data e hora previstos no preâmbulo deste edital, a Comissão procederá
ao credenciamento dos representantes presentes, verificando a identificação dos mesmos e comprovando a
necessária delegação de poderes para agir no certame em nome das empresas interessadas, e em seguida
receberá os envelopes n.º 01 (documentos), n.º 02 (proposta técnica) e n.º 03 (proposta de preços),
indevassáveis e devidamente fechados.
9.5.1. A falta dos documentos exigidos para credenciamento não impedirá a participação no
certame, nem significará a inabilitação da empresa licitante, mas apenas restringirá os direitos que
dependam de sua manifestação durante a sessão.
9.6.
Conferido o credenciamento e consignado em ata o nome do representante legal de cada licitante, a
Comissão verificará e rubricará os documentos de credenciamento e os envelopes recebidos, passando-os
imediatamente aos licitantes presentes para que igualmente os rubriquem.
9.7. Em seguida, a Comissão abrirá os envelopes n.º 01 e fará a apreciação dos documentos de
HABILITAÇÃO de cada uma das empresas licitantes, submetendo a documentação ao exame dos
licitantes presentes.
9.7.1. Todos os documentos, inclusive os envelopes, deverão ser rubricados pelos membros da
Comissão e pelos licitantes presentes, e serão anexados ao processo da licitação.
9.7.2. A licitante que por qualquer motivo trocar o conteúdo do envelope, deixar de apresentar a
documentação solicitada ou a apresente incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital, ser
á automaticamente inabilitada do presente processo licitatório, ressalvados os erros e omissões sanáveis, a
critério da Comissão.
9.8.
A Comissão poderá apreciar e decidir de imediato sobre a habilitação das empresas licitantes, ou
poderá suspender os trabalhos para análise dos documentos, informando posteriormente aos licitantes o
resultado do julgamento e a data para a abertura das propostas técnicas.
9.9.
Caso a decisão seja proferida na primeira sessão, e havendo desistência expressa de todas as
licitantes do direito de recorrer em relação à fase de habilitação, a Comissão fará a abertura dos envelopes
n.º 02 (proposta técnica) das empresas habilitadas, sendo o seu conteúdo rubricado por todos os presentes.
9.10. Se não for julgada na primeira sessão, o resultado do julgamento de habilitação será comunicado
aos licitantes, abrindo-se prazo para apresentação de recurso.
9.11. Havendo desistência expressa ou transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou depois da
denegação do que tiver sido proposto, a Comissão da rá continuidade ao certame.
9.12. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes com as propostas, não mais caberá
desclassificar as empresas licitantes por motivo relacionado com a habilitação jurídica, qualificação
econômico-financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fato superveniente ou só conhecido após o
julgamento.
9.12.1. Da mesma forma, passada a fase de habilitação não caberá desistência de proposta, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.13. Encerrada a fase de habilitação, serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS
TÉCNICAS (envelope n.º 02), exclusivamente dos licitantes previamente habilitados, e será feita então a
avaliação e a classificação das mesmas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto
licitado, definidos no anexo VIII deste edital, considerando a capacitação e a experiência do proponente, a
qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias, pontuação técnica,
especificações mínimas do sistema apresentado, recursos a serem utilizados nos trabalhos e a qualificação
das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução.
9.13.1. Todos os documentos e envelopes que compõem as propostas técnicas deverão ser
rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes, e serão anexados ao processo da licitação.
9.13.2. A Comissão poderá apreciar e decidir de imediato sobre a avaliação das propostas técnicas
das empresas licitantes, ou poderá suspender os trabalhos para análise dos documentos, informando
posteriormente aos licitantes o resultado do julgamento, abrindo-se prazo para apresentação de recurso.
9.14. As propostas que não preencherem os requisitos estabelecidos no presente edital serão
desclassificadas, atribuindo-se os pontos cabíveis às demais e se abrindo o prazo recursal.
9.15. Havendo novamente desistência expressa ou transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou
depois da denegação do que tiver sido proposto, a Comissão dará prosseguimento ao certame.
9.16. Verificada a qualificação técnica das empresas licitantes, serão abertos os envelopes n.º 03
(PROPOSTA DE PREÇOS) das empresas classificadas na fase técnica, sendo todos os documentos e
envelopes igualmente rubricados pela Comissão e pelos demais presentes, e anexados ao processo da
licitação.
9.17. Em seguida, a Comissão verificará a compatibilidade financeira das propostas de preços com o
valor máximo estabelecido pelo Município para esta licitação, conforme previsto no item 10.3, e o
atendimento dos requisitos estabelecidos no item 8, desclassificando aquelas que forem manifestamente
inexequíveis ou excessivas ou que não atendam as exigências deste edital, abrindo o prazo para recurso.
9.17.1. Se entender necessário, a Comissão poderá igualmente suspender o certame para análise
das propostas, informando posteriormente aos licitantes o resultado do julgamento e abertura do prazo para
recurso.
9.18. Ultrapassado o prazo recursal sem interposição de recurso, ou depois da denegação do que tiver
sido proposto, ou se tiver havido desistência expressa, a Comissão fará a classificação final das propostas
(técnica e de preços).
9.19. Será declarada vencedora do certame, a proponente que atender a todas as condições
estabelecidas neste edital e que obtiver a maior nota final de avaliação, nos termos do item 13,
classificando-se as demais licitantes em ordem decrescente, de acordo com as respectivas notas de
avaliação obtidas por cada uma delas.
9.20. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por
sorteio em ato público, conforme previsto no artigo 45, § 2. °, da Lei Federal n.º 8.666/93, para o qual todos
os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.21. Declarada a empresa vencedora, será lavrada uma ata de julgamento, a qual será rubricada pelos
membros da Comissão e por todos os presentes.
9.22. Eventuais recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão julgados pela Comissão de
Licitações, em primeira instância, após parecer da Procuradoria-Geral do Município.
9.23. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes, na
forma do artigo 48, § 3. °, da Lei n.º 8.666/93, o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de
novas propostas, corrigidos os problemas que motivaram a desclassificação.
9.24. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante o Município, o licitante que,
tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o
viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.25.
A inabilitação do licitante importa preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
9.26. Aprovado e homologado o julgamento da licitação, e adjudicado o objeto ao licitante vencedor, a
Administração Pública o convocará para, no prazo fixado no item 15.4 deste edital, através do seu
representante legal ou de procurador devidamente habilitado, assinar o contrato.
9.26.1. O descumprimento desse prazo por parte do licitante vencedor faculta à Administração
convocar pela ordem de classificação os outros licitantes, no mesmo prazo e nas mesmas condições
contratuais estabelecidas, conforme previsto no artigo 64, § 2. °, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10. DO CRITÉRIO GERAL DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. A modalidade desta licitação é a Tomada de Preços, devendo ser adjudicado o seu objeto ao
licitante que apresentar a melhor proposta de acordo com os documentos integrantes deste edital,
utilizando-se, para tanto, o critério da proposta avaliada com a maior nota final, considerando a
avaliação de técnica e preço, bem como os seguintes critérios:
a) a classificação das propostas técnicas e de preços dos licitantes far-se-á pelo critério de maior
número de pontos, obtido dentro das regras prevista s no anexo VIII e nos itens 11 e 12 deste edital;
b) será considerada vencedora do certame a licitante que obtiver a maior nota final de avaliação,
resultante da aplicação dos procedimentos previstos no item 13, classificando-se os demais licitantes na
ordem decrescente de nota de avaliação.
10.2. Em persistindo a igualdade na avaliação obtida por mais de um licitante, será realizado um sorteio
público, na forma do item 9.20, para efeitos de estabelecer a classificação entre os mesmos.
10.3. Para fins de julgamento da compatibilidade financeira das propostas de preços, os valores máximos
aceitáveis serão aqueles que estão estabelecidos no anexo I deste edital.
10.4. As propostas que apresentarem preço por item ou total superior aos valores máximos estipulados
no anexo I serão desclassificadas.
10.5. A verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, bem como o
julgamento e a classificação final, será devidamente registrada na ata de julgamento.
10.6. Em qualquer fase do julgamento, o não atendimento ou a insuficiência de comprovação de alguma
exigência constante neste edital ou em seus anexos implicará em inabilitação ou desclassificação da
empresa licitante.
10.7. Uma vez abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo
admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as
propostas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital e em seus anexos.
10.8. Os valores numéricos serão calculados com duas casas decimais, desprezando-se a fração
remanescente, conforme previsto no item 8.7.
11. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1. Encerrada a fase de habilitação, a Comissão fará a avaliação das propostas técnicas dos licitantes
previamente habilitados.
11.2.
Conforme o item 7.5, cada licitante deverá obrigatoriamente indicar a pontuação alcançada para
cada item pontuável, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no anexo VIII, a qual será
conferida pela Comissão mediante a análise da documentação comprobatória que deverá ser encaminhada
junto com a proposta técnica, nos termos do item 7.7.
11.3. Cada proposta técnica poderá atingir um máximo de 85 (oitenta e cinco) pontos, distribuídos na
forma descrita no anexo VIII.
11.4.
Serão desclassificadas as propostas técnicas que:
a) não estiverem acompanhadas dos documentos descritos nos itens 7.2 e 7.7;
b) não indicarem a pontuação alcançada para cada item pontuável (conforme descrito no anexo
VIII deste edital);
c) não atingirem a pontuação técnica maior ou igual a 55 (cinquenta e cinco) pontos do total de
85 (oitenta e cinco) possíveis;
d) deixarem de apresentar as funcionalidades e características obrigatórias para o Sistema de
Informações Geográficas (SIG), conforme descrito no anexo VIII;
e) não confirmarem o atendimento dos itens exigidos na proposta técnica, conforme descrito no
anexo VIII, ou que não possibilitarem a sua confirmação.
11.5. Promulgando o resultado da fase técnica, se todos os concorrentes, habilitados ou não, desistirem
da faculdade de interpor recurso ou se os recursos apresentados forem indeferidos, a Comissão lavrará a
ata circunstanciada da sessão e procederá de imediato à abertura do envelope n.º 03 – proposta de preços.
11.6. Se houver recursos, estes deverão ser interpostos n o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da
data da intimação do resultado do julgamento.
11.7. Do prosseguimento da sessão será lavrada ata circunstanciada que mencionará todos os licitantes e
as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo a ata ser assinada pelos
membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
12. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. Encerrada a fase técnica, a Comissão iniciará a avaliação das propostas de preços (envelope n.º
03) das empresas classificadas.
12.2. As propostas de preços serão avaliadas com atribuição da pontuação máxima de 85 (oitenta e
cinco) pontos à proposta que apresentar o menor preço, atribuindo-se às demais propostas pontuação
inversamente proporcional à que receber a pontuação máxima, de acordo com a seguinte fórmula:
Preço = (Menor preço entre as proponentes) X 85
Preço da proposta em exame
12.3. Do prosseguimento da sessão será lavrada ata circunstanciada que mencionará todos os licitantes
e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo a ata ser assinada pelos
membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
13. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS
13.1. O julgamento e avaliação das propostas obedecerá o critério de TÉCNICA E PREÇO, e será
processada em conformidade com o disposto no § 2. ° do artigo 46 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. A pontuação da proposta técnica terá peso de 70% (setenta por cento) e a pontuação da proposta
de preços terá peso de 30% (trinta por cento), sendo vencedora a licitante cuja proposta obtiver a maior
pontuação final.
13.3. A classificação das licitantes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das
propostas técnicas e de preço, cujo cálculo de avaliação final obedecerá a seguinte fórmula:
Classificação Final = (0,7 X Técnica) + (0,3 X Preço)
13.4. A classificação das licitantes far-se-á em ordem decrescente das avaliações finais, sendo declarada
vencedora a licitante que obtiver MAIOR AVALIAÇÃO FINAL.
13.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a
convocação prévia de todas as licitantes.
13.6.
A ausência de qualquer dos proponentes ao ato público não prejudicará e nem invalidará o sorteio.
13.7. Concluída a fase de avaliação das propostas, a Comissão lavrará ata circunstanciada da sessão,
com a indicação da ordem final de classificação organizada de forma decrescente de pontuação e do valor
proposto por cada licitante, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso,
conforme disposto na alínea “b” do inciso I do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93.
13.8. Havendo desistência expressa de interposição de recurso por todos os licitantes, ou não tendo sido
interposto recurso ou tendo sido julgados os recursos interpostos, o processo de licitação será encaminhado
ao Senhor Prefeito para homologação e adjudicação do objeto à licitante classificada em primeiro lugar na
ordem decrescente de pontuação.
13.9. O licitante vencedor ficará obrigado a manter os compromissos assumidos em razão desta
licitação, exceto se ocorrer à hipótese prevista no § 3. ° do artigo 64 da Lei n.º 8.666/93.
14. DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
14.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação, bem como dos termos e normas deste edital,
caberão às impugnações e recursos previstos nos §§§ 1. °, 2.° e 3.° do artigo 41 e no artigo 10 9 da Lei n.º
8.666/93, os quais deverão ser entregues por escrito, em via original, não se admitindo apresentação em
forma manuscrita; por meio de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fax-símile (fax) ou por
qualquer outro meio eletrônico (e-mail).
15. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, as propostas serão classificadas em
ordem decrescente, sendo que a licitante que obtiver o maior valor de classificação final será declarada a
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do presente certame licitatório.
15.2. Declarado o vencedor da licitação e não tendo havido manifestação dos demais proponentes
quanto à interposição de recurso, o senhor Prefeito adjudicará o objeto licitado e homologará o resultado do
procedimento.
15.2.1. Interposto recurso, a adjudicação e a homologação ocorrerão somente depois do julgamento
do mesmo.
15.3. Resolvido o recurso, o senhor Prefeito adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e
homologará o resultado da licitação.
15.4. O Município convocará a licitante vencedora para assinar o contrato no prazo máximo de até 05
(cinco) dias, a contar da data em que o mesmo tiver recebido a convocação.
15.4.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que seja
requerido pela licitante de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
15.4.2. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar a constituição e o
registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “e” do item 2.10.
15.4.3. Excepcionalmente, mediante a apresentação de justificativa fundamentada, devidamente
aceita pelos servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, o Município poderá conceder mais prazo par a
que a licitante apresente a comprovação de constituição e de registro do consórcio.
15.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato ou em aceitar ou retirar o
instrumento equivalente caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
15.6. Na hipótese do licitante indicado para a adjudicação não comparecer para a assinatura do contrato,
o Município, observadas as disposições do § 2.° do artigo 64 da Lei n.º 8.666/93, convocará o licitante
classificado a seguir, na ordem de classificação, e assim por diante.
15.7. Decorrido o prazo do item 15.4, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o
proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito à s
seguintes sanções, aplicáveis isolada ou cumulativa mente:
a) multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela
recusa em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco)
dias depois de ter recebido a convocação, caracterizando a inexecução total do contrato e sem prejuízo da
aplicação de outras sanções previstas neste edital e na minuta de contrato;
b) impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
15.8. A multa de que trata a alínea “a” do item 15.7 deverá ser recolhida no prazo de até 10 (dez) dias
corridos, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do
interessado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão.
15.9. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter todas as
condições de habilitação exigidas para participar d esta licitação.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O prazo de vigência do contrato será de até 20 (vinte) meses, sendo até 08 (oito) meses para
execução e entrega dos produtos e 12 (doze) meses de suporte técnico e atualizações tecnológicas, ambos
a contar da data do recebimento da ordem de início dos serviços, e se encerrará concomitantemente com a
declaração de cumprimento integral de seu objeto pela Secretaria competente.
16.2.
A vigência do contrato poderá ser prorrogada mediante termo aditivo.
17. DO CONTRATO
17.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua elaboração, alteração, execução, inexecução ou
rescisão, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, pelos preceitos do direito público e pelas
disposições deste edital e do projeto básico (anexo VII).
17.2. Serão partes integrantes do contrato as condições previstas neste edital e nos seus anexos, bem
como nas propostas apresentada pelo adjudicatário (técnica e de preços).
17.3. O contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo Município, nas hipóteses previstas no artigo 65
da Lei n.º 8.666/93.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia de execução do contrato, no prazo de até 30 (trinta)
dias úteis depois da assinatura do instrumento contratual, em importância equivalente a 5% (cinco por
cento) do valor total do contrato, devendo ter prazo de validade igual ou superior ao prazo da execução do
objeto, em qualquer das modalidades a seguir indicadas:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
18.2. A garantia prestada pelo licitante será liberada ou restituída após a execução do contrato, sendo
que será atualizada monetariamente quando for em dinheiro, conforme previsto no § 4. ° do artigo 56 da Lei
n.º 8.666/93.
18.3. A garantia mencionada servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo inclusive pelas
multas eventualmente aplicadas.
18.4. Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de qualquer obrigação decorrente da execução
do objeto desta licitação, inclusive multas, a licitante vencedora deverá proceder à respectiva reposição
desse valor no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo
Município.
18.5. A não apresentação da garantia pressupõe desistência da contratação, sujeitando o licitante
vencedor às penalidades previstas neste edital.
18.6. Excepcionalmente, o prazo estabelecido no item 18.1 poderá ser prorrogado mediante termo
aditivo e aprovação do Município, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a apresentação
da garantia solicitada no prazo acordado, sendo que o pedido de prorrogação deverá ser requerido
oficialmente e por escrito pela licitante vencedora, com as devidas justificativas, antes do vencimento do
mesmo.
19. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1.
O Município e o licitante vencedor definirão em conjunto a metodologia de trabalho mais apropriada
para a execução dos serviços, quando ocorrerem situações não contempladas neste edital, no projeto
básico (anexo VII) e na minuta de contrato.
19.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com o projeto básico elaborado pela
Secretaria Municipal de Fazenda (anexo VII).
19.3. Além dos serviços a serem executados, em cada etapa a licitante vencedora deverá entregar os
produtos descritos no item 10 do projeto básico.
19.4. A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo de até 05 (cinco) dias depois do recebimento da
ordem de início dos serviços, a qual será fornecida pelos servidores do GEMAT (Grupo Especial de
Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal) designados pelo Decreto Municipal n°
12/2013.
19.5. Para receber a ordem de início dos serviços, a licitante vencedora deverá apresentar todas as ART
do CREA ou as RRT do CAU, conforme o caso, para a execução dos serviços, devidamente quitadas, aos
servidores do GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária
Municipal) designados pelo Decreto Municipal n° 12/2013.
19.6. A licitante deverá realizar o treinamento de uma equipe composta por no mínimo 10 (dez)
servidores a serem indicados pelo Município, que acompanharão a execução dos trabalhos, conforme
previsto no item 8 do projeto básico.
19.7. Nos termos do item 9 do projeto básico, a licitante vencedora deverá fornecer suporte técnico e
atualização dos sistemas aos técnicos do Município, por um período de 12 (doze) meses depois da
implantação de todos os sistemas e de concluída a entrega dos trabalhos de recadastramento.
19.8. Com o término da implantação dos sistemas, deverão ser iniciados os serviços de suporte e
atualização que compreenderão:
a) manutenção preventiva e corretiva do aplicativo;
b) suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e
adequação de configuração;
c) fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do aplicativo,
decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados;
d) assessoria técnica aos técnicos do Município nas operações de rotina do programa.
19.9. Cabe ainda à licitante vencedora, sem ônus adicionais para o Município, a responsabilidade de
refazer e corrigir os serviços daquelas unidades imobiliárias que originarem reclamações contra o Fisco e
que os processos:
a) tenham como objeto a divergência de informações cadastrais;
b) sejam formalizados dentro dos prazos de recursos editalícios;
c) sejam relativos ao primeiro lançamento do IPTU e taxas correlatas, após operados os serviços
de recadastramento dos respectivos imóveis, pela licitante vencedora.
19.10. Será de responsabilidade da licitante vencedora providenciar local para a instalação de sua equipe
para a execução dos trabalhos de sua competência, o qual deverá ser fora, mas nas proximidades do
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Panambi-RS.
19.11. Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação, a licitante
vencedora deverá:
a) executar o serviço de forma satisfatória e em conformidade com as exigências previstas neste
edital de licitação, no projeto básico e na minuta de contrato;
b) atender as normas técnicas e legais referentes à execução do objeto desta licitação, bem como
as condições e garantias técnicas atinentes a matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a
segurança e o interesse do Município;
c) disponibilizar toda a mão-de-obra e todos os veículos, materiais e equipamentos que se fizerem
necessários para a execução do objeto desta licitação;
d) responsabilizar-se por todas as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação de
seus prepostos e/ou funcionários durante a execução dos serviços;
e) refazer, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo a ser
definido pelos servidores do GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração
Tributária Municipal) designados pelo Decreto Municipal n° 12/2013, o objeto desta licitação em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução em desacordo com o projeto básico e
com as normas técnicas vigentes;
f) substituir, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, pessoa e/ou empregado sob sua
responsabilidade cuja permanência no local de execução dos serviços esteja prejudicando o bom
andamento dos trabalhos;
g) responsabilizar-se pelo transporte, pela guarda e pela manutenção dos veículos, dos
equipamentos e dos materiais a serem utilizados na execução do objeto desta licitação, sem quaisquer
ônus para o Município;
h) designar preposto para representá-la durante a execução do objeto.
19.12. Assume a licitante vencedora inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de
proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do objeto.
19.13. A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto desta
licitação não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de
obrigação trabalhista ou previdenciária para o Município.
19.14. A licitante vencedora deverá manter durante toda a execução do objeto desta licitação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação
exigidas para participar do processo licitatório.
19.15. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto desta
licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida por erro ou
má interpretação por parte do licitante vencedor.
19.16. A licitante vencedora será igualmente responsável pelos danos causados diretamente ao Município
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria interessada.
19.17. A presença da fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos
praticados no desempenho de suas atribuições não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a
licitante vencedora, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos
serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
19.18. Se a licitante vencedora recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios,
defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o Município efetuar os reparos e substituições necessárias,
seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do
seu montante, em dívida líquida e certa da licitante vencedora.
19.19. A licitante vencedora responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em
bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus
funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas; bem como originados de infrações ou
inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o
Município por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções
monetárias e acréscimos de mora.
19.20. A licitante vencedora deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação dos setores
responsáveis pela fiscalização, permitindo livre acesso aos serviços em execução, bem como atendendo
prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas.
19.21. Qualquer auxílio prestado pela fiscalização na interpretação do projeto básico e da minuta de
contrato, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a licitante vencedor a
da responsabilidade pela execução dos serviços.
19.22. A licitante vencedora deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das
diretrizes fixadas pelo Município, de forma, a preservar a integridade física de seus empregados,
transeuntes, terceiros e servidores municipais, cabendo-lhe a responsabilidade exclusiva por qualquer
acidente que venha a ocorrer no desempenho de suas tarefas ou delas decorrentes.
19.23. A execução realizada de forma diferente daquela estabelecida nos itens anteriores poderá resultar
na aplicação das sanções previstas neste edital e na minuta de contrato.
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. A fiscalização dos serviços prestados pela licitante vencedora ficará a cargo dos servidores do
GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal)
designados pelo Decreto Municipal n° 12/2013, sendo que o não cumprimento das condições fixadas neste
edital e nos seus anexos poderá resultar aplicação das penalidades previstas neste edital, sem prejuízo da
rescisão contratual.
20.2. Verificando-se ainda irregularidades na execução do serviço, ao Município caberá aplicar a
penalidade cabível.
20.3. O pagamento vincular-se-á a esta fiscalização, mediante a emissão dos respectivos termos de
liberação de pagamento que serão encaminhados para os órgãos financiadores (CAIXA/BNDES) para
depósito do recurso diretamente para a empresa contratada.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será realizado mensalmente, de forma parcelada e com início 30 (trinta) dias depois da
data de recebimento da ordem de início dos serviços, de acordo com o cronograma físico que é parte
integrante do projeto básico (anexo VII) e em até 30(trinta) dias depois da liquidação do empenho, mediante
autorização dos órgãos financiadores do PMAT (Caixa/BNDES) nas seguintes condições:
a) 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas que serão compostas pelos valores atribuídos aos itens
1.1 a 1.17 do anexo I do projeto básico (anexo VII), ressalvada a ocorrência do previsto no item 21.2;
b) 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas relativas ao item 1.18 do anexo I do projeto básico, que
tem o início do pagamento previsto para o décimo primeiro mês depois do início dos trabalhos ou o primeiro
mês depois do término dos trabalhos contidos nos itens 1.1 a 1.17 do referido anexo.
21.2. Os pagamentos serão liberados mediante termo de recebimento dos lotes de serviço pela equipe
técnica designada pelo Município e após autorização dos órgãos financiadores do PMAT (Caixa/BNDES).
21.3. Para receber o pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a nota fiscal/fatura, o termo de
liberação de pagamento a ser emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda e as certidões negativas de
débitos do INSS, FGTS e trabalhistas (CNDT), as quais deverão estar atualizadas e em plena vigência.
21.4. O Município irá reter os valores correspondentes aos tributos incidentes sobre a prestação de
serviços, quando a legislação tributária assim determinar.
21.5. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela
contratada no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.6. A licitante vencedora não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, sob pena de bloqueio
e/ou compensação no pagamento a que fizer jus.
21.7. Para fins de pagamento e de liquidação do empenho, a licitante vencedora deverá observar,
sempre que necessário, o disposto no Artigo 26-A, incisivo VIII, alínea “a”, do Decreto Estadual n.º 34.699/9
710, o qual trata sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
21.8. Sempre que for necessária, a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) deverá ser enviada pela licitante
vencedora para o e-mail: [email protected].
21.9. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do
período, ou pelo índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de
mora de 0,5% ao mês, pro rata die.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. A despesa decorrente da execução do objeto desta licitação correrá à conta do crédito aberto através
da seguinte dotação orçamentária:
001826
REDUZIDO
04
SECRETARIA
DA
PLANEJAMENTO
001
UNIDADES SUBORDINADAS
0004
ADMINISTRACAO
0129
ADMINISTRACAO DE RECEITAS
0049
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁR
1146
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTAR
44903599000000
OUTROS
SERVICOS
CONSULTORIA
00001213
CAIXA/PMAT
FAZENDA
E
DE
23. DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1. O contrato poderá ser alterado de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei n.º
8.666/93.
23.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais
e as previstas em Lei, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
23.3. A rescisão do contrato antes de seu termo final por culpa da licitante vencedora resultará na
aplicação de multa compensatória no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato
e na suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 02
(dois) anos, sem prejuízo da responsabilização da licitante pelos danos causados diretamente ao Município
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, a qual não será excluída ou
reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria interessada.
23.4. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por
conveniência administrativa ou por interesse público, conforme previsto no artigo 79 da Lei Federal n.º
8.666/93.
23.5. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/93 será
concedido o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante prévio requerimento da licitante
vencedora, a qual deverá comprovar, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
23.6. No caso de a execução contratual ultrapassar 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste de
preço proposto, deduzida eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro,
tendo como indexador o IGP-M/FGV do período, ou o índice que vier a substituí-lo, sendo que o pedido de
reajuste deverá ser requerido oficialmente e por escrito, pela licitante vencedora.
23.7. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considerar-se-á mantido o seu equilíbrio
econômico-financeiro.
24. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
24.1. Pelo descumprimento das condições fixadas nesta licitação, o licitante vencedor incorrerá nas
sanções estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93, ficando estabelecido o seguinte critério
de multa:
a) executar o contrato em desacordo com as exigências previstas neste edital e no projeto básico,
mas desde que seja possível a correção durante a execução, às expensas da licitante vencedora, e que
não haja prejuízo ao resultado: multa de 0,05% sobre o valor total estimado do contrato, a cada
irregularidade praticada;
b) executar o contrato com irregularidades que não configurem a hipótese prevista na alínea “a”
deste item: multa de 0,1% sobre o valor total estimado do contrato, a cada irregularidade praticada, sem
prejuízo da obrigação da licitante vencedora de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou refazer, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados em desacordo com as normas técnicas vigentes e
com as especificações solicitadas;
c) prestar garantia ou executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias:
multa diária de 0,02% sobre o valor total estimado do contrato;
d) prestar garantia ou executar o contrato com atraso injustificado, além do prazo do item anterior e
até o limite de 60 (sessenta) dias, após o qual será considerado como inexecução contratual: multa diária
de 0,05% sobre o valor total estimado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: multa de 2% sobre o
valor total estimado do contrato, sem prejuízo da obrigação de indenizar os danos causados diretamente ao
Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, bem como de indenizar
o Município por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas,
correção monetária e juros de mora;
f) inexecução total do contrato: multa de 10% sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo
da rescisão contratual.
24.2.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, além da penalidade de
multa prevista no item anterior, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município por
prazo de até 02 (dois) anos, e,
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da
Lei n.º 8.666/93.
24.3. As sanções previstas nas alíneas “b” e “c” do item anterior poderão também ser aplicadas à licitante
vencedora se esta, em razão deste contrato ou de outros igualmente regidos pela Lei Federal n.º 8.666/ 93:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou tenha apresentado
documentação falsa ou adulterada;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município em virtude de atos ilícitos
praticados
24.4.
A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de responsabilização da
licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao Município.
24.5.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de
recebimento da comunicação enviada pelo Município.
24.6.
Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o
licitante fizer jus.
24.7.
Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não
tributária, a ser cobrada na forma da lei.
24.8.
As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante
vencedora o contraditório e ampla defesa;
24.9.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24.10.
caso.
As penalidades serão registradas no cadastro de fornecedor da licitante vencedora, quando for o
24.11.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
24.12.
É facultado à Administração Municipal utilizar o valor da garantia contratual no caso de aplicação
de multas.
24.13.
Quando a multa tiver valor superior ao da garantia prestada, a mesma poderá ser descontada de
eventuais pagamentos devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Lembrete às empresas licitantes: verificar se o Certificado de Registro de Fornecedor junto a
Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Panambi está atualizado e em plena vigência. Caso não
possuam o Certificado ou o mesmo esteja vencido, as licitantes deverão encaminhá-lo ou renová-lo em até
03 (três) dias antes da data marcada para a abertura da licitação.
25.2.
O Foro de Panambi, RS, é eleito para dirimir qualquer litígio advindo deste edital.
25.3.
Os interessados poderão obter esclarecimentos adicionais sobre esta licitação no Centro
Administrativo da Prefeitura de Panambi, RS, o qual está localizado na Av. Konrad Adenauer, n.º
1.870, no Bairro São Jorge, ou pelos fones (55) 3376-9100, ramal 219, no horário de expediente da
Administração Pública Municipal.
25.4. À Comissão de Licitações, além do recebimento e exame dos envelopes, caberá o julgamento da
obediência às condições da presente licitação, bem como decidir no tocante às dúvidas ou omissões.
25.5. A participação nesta licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os
termos e condições da mesma.
25.6. As decisões da Comissão somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela
autoridade competente ou pelo seu representante legal ou eventual.
25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de seu início e incluir-se-á o dia
do vencimento.
25.7.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente na
Administração Pública Municipal de Panambi.
26. DOS ANEXOS
26.1.
Fazem parte do presente edital os seguintes anexos:
ANEXO I -
Modelo de proposta de preços e relação de itens do objeto;
ANEXO II -
Modelo de declaração de inexistência de fatos supervenientes;
ANEXO III -
Modelo de declaração de empregador pessoa jurídica;
ANEXO IV -
Modelo de declaração de concordância com o edital e minuta de contrato;
ANEXO V -
Modelo de carta de credenciamento;
ANEXO VI -
Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
ANEXO VII -
Projeto básico;
ANEXO VIII – Critérios de pontuação da proposta técnica;
ANEXO IX -
Minuta de contrato.
Panambi, 21 de novembro de 2014
MIGUEL SCHMITT-PRYM
PREFEITO MUNICIPAL
Este edital foi devidamente examinado e
aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em ___/___/_____
________________________
DR. NADIR MARTINI
OAB Nº 26.291
Assessor(a) Jurídico(a)
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS N.º 075 (1167 / 2014
Abertura: 12 de JANEIRO de 2015
UN.
QTDE.
VALOR
MÁXIMO
ACEITÁVEL
(R$)
1.1
Cobertura Aerofotogramétrica
para obtenção de fotografias
aéreas verticais coloridas da
área urbana, na escala de
1:6.000
Km²
45
54.000,00
1.2
Geração de Ortofotocartas
digitais coloridas da área
urbana, na escala 1:1.000
Km²
45
81.000,00
1.3
Levantamento, in loco, para a
medição das unidades
imobiliárias
Unidade
Imobiliária
20.000
360.000,00
1.4
Edição Vetorial, Geocodificação
e complementação da Base
Cartográfica
Unidade
Imobiliária
20.000
100.000,00
1.5
Coleta dos Atributos Cadastrais
e Imagem Digital das unidades
imobiliárias
Unidade
Imobiliária
20.000
160.000,00
1.6
Coleta dos Atributos Cadastrais
e Imagem Digital das Seções de
Logradouros
Seção
2.000
20.000,00
Software
Corporativo
1
100.000,00
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E
SERVIÇOS
1.7
Fornecimento e Implantação de
Sistema de Informações
VALOR
PROPOSTO
(R$)
Geográficas (SIG) em ambiente
intranet e internet, aplicado ao
Cadastro Imobiliário, Mobiliário
e Logradouros
1.8
Fornecimento e Implantação de
Sistema de Informações
Geográficas (SIG) em ambiente
intranet e internet, aplicado ao
Plano Diretor e Código de Obras
Software
Corporativo
1
75.000,00
1.9
Fornecimento e Implantação de
Sistema de Coleta de Dados
Digital, referente ao Cadastro
Imobiliário e Logradouros
Software
5
15.000,00
1.10
Desenvolvimento de software
aplicativo de integração com o
Sistema Tributário existente na
Prefeitura
Software
1
10.000,00
1.11
Conversão e Adequação de
Dados de Atributos do Plano
Diretor Municipal e Código de
Obras
Hora
60
12.000,00
1.12
Conversão e Adequação de
Base Cartográfica do Plano
Diretor Municipal e Código de
Obras
Hora
60
12.000,00
1.13
Elaboração da Planta Genérica
de Valores
Unidade
Imobiliária
20.000
60.000,00
Treinamento em Sistema de
Informações Geográficas (SIG)
aplicado ao Cadastro
Hora
40
8.000,00
1.14
Imobiliário, Mobiliário e
Logradouros
1.15
Treinamento em Sistema de
Informações Geográficas (SIG)
aplicado ao Plano Diretor
Municipal e Código de Obras
Hora
40
8.000,00
1.16
Treinamento em Sistema de
Coleta de Dados, utilizando
coletores de dados com câmera
integrada
Hora
40
8.000,00
1.17
Treinamento na atualização do
Cadastro Imobiliário, Mobiliário
e Logradouros
Hora
40
8.000,00
1.18
Suporte Técnico, manutenção e
atualizações tecnológicas do
Sistema de Informações
Geográficas (SIG)
Mês
12
24.000,00
Valor Total Proposto (R$) ____________________(__________________________________________)
1) As propostas deverão observar o valor máximo aceitável por unidade que está expresso
neste anexo, o qual é parte integrante do edital da Tomada de Preços n.º 075 (1167) / 2014, sendo
que o valor máximo aceitável para esta licitação será de R$ 1.115.000,00 (um milhão, cento e
quinze mil reais).
Data: ___/___/____
_______________________________________
Representante Legal
(nome completo e cargo que ocupa na empresa licitante)
ANEXO II
(modelo de declaração de inexistência de fatos supervenientes)
DECLARAÇÃO
O licitante ________________________________________________________________________,(nome
da
empresa)
empresa
estabelecida
na
____________________________________________________________, (endereço da empresa) inscrita
no CNPJ sob o n.º ________________________ __________, por seu ____________________________
abaixo assinado, declara, sob as penas da lei, que não há fato superveniente impeditivo da sua habilitação
na licitação na modalidade Tomada de Preços n.º 075 (1167) /2014, estando ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores, conforme dispõe o parágrafo segundo do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93.
Data: ___/___/____
_____________________________
Representante Legal
(nome completo e cargo que ocupa na empresa licitante)
ANEXO III
(modelo de declaração de empregador pessoa jurídica)
DECLARAÇÃO
Referente Tomada de Preços n.º 075 (1167) /2014
_______________________________, inscrita no CNPJ sob n.º ___________________________, por
intermédio
de
seu
____________________________,
Sr.(a)__________________________________________, portador (a) da carteira de identidade
n.º_______________________ e do CPF n.º____________ _______, declara para fins do disposto no
inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis a nos, estando em plena conformidade com
o inciso XXXIII do artigo 7.° da Constituição Federal.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
(___) Sim.
(___) Não.
OBS: ASSINALAR A SITUAÇÃO DA RESSALVA ACIMA
Data: ___/____/_____
_____________________________
Representante Legal
(nome completo e cargo que ocupa na empresa licitante)
ANEXO IV
(modelo de declaração de concordância com o edital e minuta de contrato)
DECLARAÇÃO
O licitante _______________________________________________________________________,
(nome
da
empresa)
empresa
estabelecida
na
_________________________________________________, (endereço da empresa) inscrita no
CNPJ sob o n.º ________________________ _________, declara para os devidos fins que
concorda com o edital de licitação na modalidade Tomada de Preços n.º 075 (1167) / 2014 e com a
minuta de contrato.
Data: ___/____/_____
_____________________________
Representante Legal
(nome completo e cargo que ocupa na empresa licitante)
ANEXO V
(modelo de carta de credenciamento)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
O
abaixo
assinado,
_____________________________,
Carteira
de
Identidade
n.º______________
e
CPF
n.º________________________
________,
na
qualidade
de
____________________________________________________
da
empresa
_________________________________, CNPJ n.º________ ________________, sediada na cidade de
__________________, na Rua __________________, n.º ____, Bairro _______________, vem pela
presente informar a Vossa Senhoria que o Sr.(a)_____________________________, Carteira de
Identidade n.º__________________________ e CPF n.º ___________ _________________, é a pessoa
designada para acompanhar a sessão de abertura dos envelopes com os documentos de habilitação e com
a proposta comercial, com poderes para assinar atas, interpor recursos, desistir dos mesmos e para os
demais atos pertinentes para o bom desempenho deste mandato, a que se refere o edital de licitação na
modalidade
Tomada de Preços n.º 075 (1167) / 2014.
Para que surta os efeitos legais.
Data: ___/___/____
Atenciosamente,
_____________________________
Representante Legal
(nome completo e cargo que ocupa na empresa licitante)
ANEXO VI
(modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte)
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei e para fins de direito ao uso dos benefícios previstos nos artigos 42 a
45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos artigos 24 a 39 da Lei Municipal n.º
4.705, de 1.° de setembro de 2010, na Tomada de Preços n.º 075 (1167) / 2014, que a empresa
____________________ se enquadra como:
(__) microempresa
(__) empresa de pequeno porte
Por ser expressão da verdade, eu, Contador (a) com registro no CRC/RS n.º............................, firmo a
presente.
Data: ___/___/____
______________________________
Assinatura do
contador
Nome completo:
ANEXO VII
(projeto básico)
PROJETO DE RECADASTRAMENTO IMOBLIÁRIO URBANO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE
FERRAMENTA DE GEOREFERENCIAMENTO URBANO.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA DO PROJETO.
O Projeto em questão tem por meta principal a atualização da base cadastral imobiliária existente e
consolidada com a implantação e adequação de novas e modernas tecnologias notadamente as digitais que
se constituem na obtenção de imagens e informações disponíveis, tudo direcionado ao dinamismo e eficácia
proporcionando uma maior justiça tributária quanto ao lançamento de tributos, bem como disponibilizar a
informação de forma eficiente e precisa no que se refere ao atendimento ao contribuinte e cidadãos em
geral.
Importa referir norma balizadora instituída pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar
Federal 101/2000, que dita normas a respeito da boa prática administrativa, especialmente no que se refere
ao artigo 11, que reproduz-se a seguir:
Lei Complementar Federal 101/2000
(...)
“Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição,
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do
ente da Federação.”
OBJETO:
EXECUÇÃO DE
COBERTURA
AEROFOTOGRAMÉTRICA,
ORTOFOTOS,
LEVANTAMENTO
CADASTRAL, FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS, INTEGRAÇÃO DAS
INFORMAÇÕES COM O SISTEMA TRIBUTÁRIO, CONVERSÃO E INTEGRAÇÃO COM O PLANO
DIRETOR, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO.
1. DO LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO
1.1. A Cobertura Aerofotogramétrica digital colorida na escala de 1:6.000 (com resolução do pixel no
terreno (GSD) de 12 cm ou melhor) abrangerá a área urbana e de expansão urbana.
1.2. Deverá ser realizado com aeronave especialmente adaptada para tomada de fotografia aérea,
equipada com piloto automático equipamento rastreador de satélite do sistema NAVSTARS – GPS, para a
orientação do voo.
1.3. A aeronave deverá estar equipada com câmara aerofotogramétrica automática adequada para a
realização dos serviços.
1.4. As fotografias aéreas deverão ser tomadas em dias claros, sem nuvens e obedecendo as seguintes
especificações:
1.4.3. Recobrimento lateral: 30% ± 3%;
1.4.2. Recobrimento longitudinal: 60% ± 3%;
1.4.3. Direção do voo: norte/sul ou leste/oeste;
1.4.4. Ângulo solar: mínimo de 25º para regiões planas e 35º para regiões montanhosas;
1.4.5. Ângulo de deriva: média por faixa, tolerância de 2 º, casos isolados 5º;
1.4.6. Verticalidade do eixo ótico: média por faixa, tolerância de 2º, casos isolados 3º;
1.4.7. Altitudes do voo: a escala da fotografia em função da altura de voo, não deverá variar mais
que 5% do estabelecido.
1.5 - Especificações de Fotografias Aéreas (quando utilizar Câmera Analógica)
1.5.1. O processamento do filme aéreo e de todos os seus subprodutos deverá ser realizado em
laboratório com condições adequadas. Em qualquer hipótese, os meios técnicos que forem
utilizados deverão garantir a apresentação de filme s com densidade uniforme e ausência de halos,
listras luminosas, marcas de eletricidade estática, manchas, riscos, arranhões ou sinais de
desgastes.
1.5.2. Após o processamento fotográfico, à distância entre as duas marcas fiduciais de cada
negativo não deverão apresentar diferenças superiores a 0,03% do comprimento original de
calibração.
1.5.3. As cópias fotográficas deverão ser executadas em copiadoras eletrônicas, utilizando papel
fotográfico resinado, semimate e de graduação tal que se obtenha bom contraste. As cópias
deverão ser uniformes em cor e de densidade e ainda apresentar um grau de contraste que permita
que todos os detalhes registrados nos negativos sejam definidos claramente, tanto nas zonas de
sombras como nos tons vivos e meios tons.
1.5.4. Todas as cópias deverão ser limpas e livres de manchas decorrentes de produtos químicos
ou de sua manipulação, quando do processamento. Deverão ser lavadas com cuidado a fim de eliminar
a presença de agentes químicos que possam vir a prejudicar sua durabilidade.
1.5.5. Todas as informações marginais impressas no negativo no instante da tomada de foto
deverão ser perfeitamente legíveis nas fotografias:
a) Escala da foto;
b) Distância focal calibrada;
c) Número da foto e faixa;
d) Marcas fiduciais;
e) Nome do contratante e do executante;
f) Coordenadas do centro da foto.
1.5.6. Para a confecção do foto índice digital, as fotografias deverão ser escanerizadas e montadas
em faixas e estas em blocos, em meio digital e em seguida reproduzida em escala quatro vezes
menor que a escala original das fotos em papel fotográfico e articuladas em quadrícula de 50x60
centímetros, enquadrados por coordenadas geográficas e plano-retangulares, através de cruzetas
desenhadas nos quatro cantos de cada quadrícula. Deverão constar no foto índice as seguintes
informações:
a) Número de cada exposição que o compõe;
b) Números das faixas;
c) Escala da foto
d) Escala do foto índice;
e) O foto índice deverá ser apresentado em colorido;
1.6. Para Levantamento Aerofotogramétrico obtido por Câmeras Digitais
1.6.1. As imagens digitais obtidas por câmeras digitais deverão ser coloridas com intervalo
espectral de 400nm a 700nm.
1.6.2. As imagens de aquisição deverão possuir resolução radiométrica de 8 bits por banda.
1.6.3. As imagens deverão apresentar uniformidade de cor e de densidade e devem estar isentas de
ruídos, presenças de manchas, riscos, elementos distorcidos de cena original causado por
problemas de processamento ou de aquisição da imagem.
1.6.4. A câmara aerofotogramétrica digital deverá possuir os seguintes requisitos:
a) Possuir resolução espectral que atendam o intervalo espectral de 0,4 a 0,7mm (faixa do visível);
b) Possuir dispositivos eletrônicos para o gerenciamento e controle da câmera para manter a
conformidade da cobertura aérea do objeto do trabalho;
c) Possuir sensor com resolução geométrica melhor ou igual 10 mm;
d) Possuir resolução radiométrica mínima de 12 bits (4.096 tons de cinza) por banda RGB;
e) Ser dotada com dispositivo para correção do arrasto da imagem, tipo FMC (Forward Motion
Compensation);
f) Possuir sistema de filtros;
g) Possuir plataforma giro-estabilizada para minimizar os efeitos dos movimentos de rotação da
aeronave;
h) Possuir GPS e sistema inercial (IMU) integrado a câmera apto para voo apoiado.
i) Possuir unidades e sistemas
processamento de imagens;
de
captura,
registro,
j) Não serão admitidos degraus ou distorções nas edificações.
armazenamento,
transferência
e
2. ELABORAÇÃO DA NOVA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS
2.1. A Planta de Valores Genéricos (PVG) permite fixar previamente os valores básicos unitários dos
terrenos, expresso em reais (R$) por metro quadrado de área, o que, por sua vez, possibilita obter uma
melhor justiça fiscal na medida em que padroniza e uniformizam os critérios de apuração do valor venal dos
Imóveis, base para a cobrança do IPTU e do ITBI.
2.2. Deverá ser elaborada uma proposta de nova PVG, a qual deverá atingir 100% (cem por cento) dos
imóveis existentes no Município, sujeitos ao lançamento de IPTU e ITBI, objetivando a definição dos novos
valores unitários fiscais que formarão a base de cálculo dos tributos, atendendo o seguinte:
2.2.1. Providenciar pesquisa de mercado e tratamento dos dados coletados, através de
homogeneizações com utilização de inferência estatística.
2.2.2. Compilar todas as Leis vigentes no Município que sejam relacionadas à PVG, incluindo entre
outras, legislações esparsas.
2.2.3. Estudar a legislação municipal existente, incluindo desde a última alteração da PVG e todas
as Leis que a alteraram, inclusive os Decretos, Portarias, Instruções Normativas, Ordens de Serviços, que
regulamentaram os dispositivos legais, assim como a Lei Orgânica do Município.
2.2.4. Adequar a nova PVG à realidade do Município, mantendo predominantemente as
denominações e nomenclaturas hoje utilizadas.
2.2.5. Fixar os valores básicos de mercado para os terrenos sujeitos ao lançamento dos tributos.
2.2.6. Definir os preços fiscais, com base em percentual dos preços de mercado, estabelecendo, se
for o caso, novas áreas ou zonas de valorização no município.
2.2.7. Produzir polos de valorização e criar variáveis que influenciarão na formação dos valores dos
imóveis, homogeneizar e tratar os valores pesquisados.
2.2.8. A metodologia avaliatória deverá ser baseada no processo de avaliação em massa, com o
objetivo de abranger o máximo de imóveis nos modelos de avaliação.
2.2.9. Apresentar os valores com menor índice de erros.
2.2.10. Buscar sintonia com o mercado imobiliário, de modo a permitir a definição de uma política
tributária justa e com equidade.
2.2.11. Simular os valores venais e do IPTU para o próximo exercício fiscal e confrontação dos
mesmos com os preços atualmente praticados pela Prefeitura.
2.3. Apresentar a nova PVG à equipe técnica municipal, para discussão de cada tópico, demonstrando em
relatórios gerenciais os reflexos das mudanças e de impacto da receita.
3. ORTOFOTOCARTAS DIGITAIS COLORIDAS
3.1. Para a geração das Ortofotocartas digitais, na escala de 1:1.000 (GSD de 12 cm ou melhor), deverão
ser utilizadas estações fotogramétricas digitais, utilizando-se as imagens digitalizadas e das coordenadas e
altitudes geradas na etapa de aerotriangulação, associadas ao Modelo Digital do Terreno.
3.2. As imagens para a geração das Ortofotocartas deverão ser obtidas a partir da escanerização dos
negativos do aerolevantamento, com utilização de scanner fotogramétrico (quando utilizado câmera
analógica) para geração de imagens digitais com GSD de 12 cm ou melhor para a escala 1:1.000.
3.3. O sistema de coordenadas deverá ser UTM, referenciada ao referencial geodésico SIRGAS 2000.
3.4. As Ortofotocartas digitais coloridas deverão ser no formato TIFF para a imagem e TFW para a
orientação.
3.5. Concluídos os procedimentos descritos acima, ter-se-á as imagens ortorretificadas individualmente. Na
sequência este conjunto de imagens deverá ser mosaicado, formando assim uma imagem única de toda a
área de interesse. Posteriormente esta imagem única será tratada radiometricamente, objetivando a
equalização e homogeneização dos diversos tipos de cores.
3.6. Conforme determina o Decreto N° 89.817 de 20 de junho de 1984, o qual estabelece as Instruções
Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional, em seu capítulo II – Art. 8° e 9º, as
OrtofotoCartas na escala 1:1.000 deverão atender o Padrão de Exatidão Cartográfica – PEC CLASSE A.
4. DO LEVANTAMENTO CADASTRAL
4.1. O Levantamento Cadastral consiste na atualização dos diversos cadastros existentes, criação de
novos cadastros e armazenamento das demais informações que serão utilizados pela Administração
Municipal.
4.2. Nesta etapa a licitante deverá executar a complementação da Base Cartográfica contemplando:
4.2.1. Levantamento georreferenciado das edificações situadas na área urbana e de expansão
urbana, com medições em campo.
4.2.2. Levantamento georreferenciado das propriedades imobiliárias (Lotes) que porventura não
sejam identificáveis na Cobertura Aerofotogramétrica (Ex.: Loteamentos ou desmembramentos
projetados/ Aprovados e não implantados);
4.2.3. Levantamento georreferenciado dos Logradouros que porventura não sejam identificáveis
na Cobertura Aerofotogramétrica.
4.3. A representação gráfica das Quadras e Lotes deverá ser comparada com as Plantas de Quadras
existentes, Loteamentos, Base de Dados de Atributos atualmente usada no Sistema Tributário e com o
Levantamento em campo realizado.
4.4. O Levantamento georreferenciado das edificações deverá ser obtido através de medições em campo,
não sendo admitida a utilização de medidas oriundas de Restituição estereofotogramétrica ou vetorização
sobre Ortofotocartas.
4.5. Quando não for possível proceder com o levantamento ou coleta de dados e imagens de algum imóvel,
deverá constar no croqui e posteriormente no Banco de Dados, o motivo: proprietário ausente, não
autorizado pelo proprietário ou edificação não habitada, para que seja programado o retorno ao local
conforme o caso. Deverão ser programadas equipes para trabalhar aos sábados quando necessário, a fim
de revisitar os locais em que os proprietários estavam ausentes. Cumpridos os procedimentos nos casos
onde ocorrer à ausência do responsável ou o impedimento da equipe responsável pelo levantamento, a
área construída será estimada a partir de elementos interpretados nas Ortofotocartas.
4.6. Deverá ser realizada a geocodificação, que consiste na criação de uma chave de ligação empregada
no relacionamento entre as duas Bases de Dados (Espacial e Alfanumérica), executando este procedimento
para todas as camadas (layers) da Base Cartográfica, conforme abaixo:
Layer
Tipo de
Entidade
Composição de Geocodificação
Bairro
Polígono
Código do Bairro
Distrito
Polígono
Código do Distrito
Setor
Polígono
Código do Distrito + Código do Setor
Quadra
Polígono
Código do Distrito + Código do Setor + Número da Quadra
Canteiro, Rótula
Polígono
Código do Logradouro + Código do Canteiro
Lote
Polígono
Código do Distrito + Código do Setor + Número da Quadra + Número
do Lote
Edificação /
Unidade
Polígono
Código do Distrito + Código do Setor + Número da Quadra + Número
do Lote + Número da Edificação + Número da Unidade
Piscina
Polígono
Código do Distrito + Código do Setor + Número da Quadra + Número
do Lote + Código da Piscina
Meio-Fio / Passeio
Polígono
Código do Distrito + Código do Setor + Número da Quadra + Código
do Logradouro + Código da Seção
Seção de
Logradouro
Polilinha
Código do Logradouro + Código da Seção + Lado da Seção
Zoneamentos
Polígono
Código do Zoneamento
4.7. Os atributos e imagens digitais dos imóveis e seções de Logradouro deverão ser coletados através de
coletor de dados digital com câmera digital acoplada ou integrada, com resolução mínima de 2,0 (dois)
megapixels, de acordo com os dados constantes no Boletim de Cadastro Imobiliário e Boletim de Cadastro
de Logradouros, conforme modelo padrão do município.
4.8. A estrutura cadastral a ser desenvolvida deve prever a integração entre os diversos cadastros,
mediante a utilização de códigos comuns que possibilitem o relacionamento entre as tabelas de banco de
dados oriundas dos cadastros atualizados, bem como a integração de todos os dados em torno do imóvel
visando aumentar a potencialidade de uso do cadastro técnico. Destaca-se que a identificação de cada um
dos registros em banco de dados deve ser única;
4.9. Todo o pessoal de campo deverá estar uniformizado e devidamente identificado por crachá impresso
com seu nome, identificação da empresa e telefones da Prefeitura, para possível consulta por parte do
entrevistado.
4.10. Ficará a cargo da proponente, o lançamento no Sistema Tributário existente na Secretaria da
Fazenda, de todas as alterações e novos cadastros.
5. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG)
5.1. Sistemas de Informações Geográficas (SIG) são tecnologias de Geoprocessamento que lidam com
informação geográfica na forma de dados geográficos. Por sua vez, dados geográficos podem ser
classificados como dados espaciais e dados de atributos. Estes dados permitem que se conheça a estrutura
geométrica de entes espaciais (edificações, logradouros, hidrografia, lotes, etc.) bem como sua posição no
espaço geográfico.
5.2. Características e Funcionalidades obrigatórias para o Sistema de Informações Geográficas (SIG),
conforme abaixo:
SISTEMA EM AMBIENTE INTRANET / REDE INTERNA
Ítem
Funcionalidade / Característica
Armazenamento da Base de
Dados (Geográfica e Atributos)
Armazenada em Banco de Dados com Suporte a Dados Geográficos
Interoperabilidade da Base de
Dados Geográficos
Utiliza Padrões do Open Geospatial Consortium (OGC)
Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário
Delimitar área de consulta através de Distrito, Setor ou Bairro
Localizar através de endereço
Localizar através de inscrição imobiliária
Consulta de Dados
Localizar através de Código de Cadastro
Localizar Edifício
Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento
Localizar Quadra
Localizar imóveis de contribuinte através de Nome
Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do
mesmo
Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do
mesmo
Visualizar dados de Zoneamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento /
Desmembramento
Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Construção / Ampliação /
Reforma
Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de
localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou
permissíveis e código de autenticação
Visualizar / reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de
código de autenticação
Análise Espacial
Cálculo de medidas e áreas
Apresentação de Dados
Apresentar formato de impressão A4
Tematização para Lotes
Mapas Temáticos
Tematização para Edificações
Tematização para Logradouros
Tematização para Zoneamentos
Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura)
para classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário.
Selecionar através de apontamento, linha, polilinha ou polígono
Incluir e Geocodificar Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra,
Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos
os procedimentos de cadastro envolvidos na inclusão e Geocodificação
devem estar presentes e atualizados ao fim do processo)
Excluir Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina,
Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os
procedimentos de cadastro envolvidos na exclusão devem estar
presentes e atualizados ao fim do processo)
Edição de entidades espaciais de
Formato Vetorial
Realizar Desmembramentos (todos os procedimentos de cadastro
envolvidos no desmembramento devem estar presentes e atualizados
ao fim do processo)
Realizar Unificação de Lote, Edificação, Logradouro e Seções, e MeioFio/Calçada (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na
unificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo)
Realizar Recodificação de Lote, Edificação, Testadas, Logradouro e
Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e
Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na
recodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo)
Possibilidade de edição de entidades espaciais de forma Multiusuário
(Ex.: Vários lotes de uma Planta de Quadra seriam e ditados/ salvos
por vários usuários ao mesmo tempo)
Ferramenta de precisão (Snapping)
Incluir / Excluir / Alterar informações de Lote
Incluir / Excluir / Alterar informações de Edificação
Incluir / Excluir / Alterar informações de Logradouro e Seções
Incluir / Excluir / Alterar informações de Quadra
Incluir / Excluir / Alterar informações de Distrito
Incluir / Excluir / Alterar informações de Setor
Incluir / Excluir / Alterar informações de Bairro
Incluir / Excluir / Alterar informações de Parâmetros de Zoneamento
Edição de Atributos
Incluir / Excluir / Alterar Usos de Zoneamento
Incluir / Excluir / Alterar informações acerca de vagas de
estacionamento de zoneamento
Incluir / Excluir / Alterar informações de Pessoas
Incluir / Excluir / Alterar itens de Cadastro, ou seja, customizar
campos de dados, definindo o nome do campo e o tipo de
entrada de dados (numérico, data, texto ou seleção)
Transparência
Configuração dos Layers /
Camadas do Mapa de Navegação
Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado)
Espessura, Cor, Tamanho, Símbolo
Gerenciador de Usuários do
Sistema
Incluir / Excluir / Alterar Usuários
SISTEMA EM AMBIENTE INTERNET
Ítem
Funcionalidade / Característica
Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário
Delimitar área de consulta através de Distrito ou Setor
Localizar através de Endereço
Localizar através de inscrição imobiliária
Localizar através de Código de Cadastro
Localizar Edifício
Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento
Localizar Quadra
Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do
mesmo
Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do
mesmo
Visualizar dados de Zoneamento
Consulta de Dados
Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento /
Desmembramento
Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Construção / Ampliação /
Reforma
Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de
localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou
permissíveis e código de autenticação
Visualizar / reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de
código de autenticação
Cálculo de medidas e áreas
Menor percurso entre dois ou mais pontos (Roteamento)
Análise Espacial
Relatório do percurso com lista de Logradouros e indicações de
direção
Marcação do percurso no mapa de navegação, indicando os
logradouros do percurso
Apresentação de Dados
Apresentar formato de impressão A4
Tematização para Lotes
Tematização para Edificações
Mapas Temáticos
Tematização para Logradouros
Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura)
para classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário.
Configuração dos Layers /
Camadas do Mapa de Navegação
Transparência
Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado)
Espessura, Cor, Tamanho, Símbolo
5.3. Todos os sistemas deverão apresentar número de licenças ilimitado, para uso exclusivo da Prefeitura
Municipal.
5.4. Todos os sistemas deverão utilizar a mesma base de dados, a fim de manter a integridade e
consistência, e se tornar um repositório único e confiável de dados.
5.5. Todos os sistemas deverão possuir cadastro de usuários com registro de senha com possibilidade de
liberação de acesso e bloqueio para fins de gerenciamento pelo administrador.
5.6. Todos os sistemas deverão armazenar, em arquivo de log, qualquer alteração com dada, hora e
identificação de usuário, conteúdo anterior e atual.
6. INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) COM O SISTEMA
TRIBUTÁRIO EXISTENTE NA PREFEITURA
6.1. A Prefeitura Municipal utiliza um Sistema de Gestão Tributária, o qual deverá ser integrado com a base
de dados utilizada pelos produtos descritos neste Termo de Referência;
6.2. Para manter a integridade e consistência dos dados , qualquer ação de entrada ou modificação nos
dados deverá ser realizada diretamente no Sistema d e Informações Geográficas (SIG);
6.3. A Proponente deverá fornecer o modelo de integração, onde em conjunto com técnicos da Prefeitura e
da empresa detentora do Sistema Tributário existente, possa facilitar e solucionar possíveis ajustes e
correções necessárias para integração dos sistemas.
7. CONVERSÃO E INTEGRAÇÃO DE DADOS DO PLANO DIRETOR E CÓDIGO DE OBRAS
7.1. Esta etapa tem o objetivo, a consolidação das informações do Plano Diretor e do Código de Obras para
uso nos diversos setores da administração.
7.2. Desta forma será integrada a Base de Dados, as informações referentes aos Zoneamentos, Leis, e
demais informações relacionadas ao Plano Diretor e do Código de Obras. Deverão ser executados, os
seguintes procedimentos:
7.2.1. Construção da Geocodificação, que consiste na criação de uma chave de ligação empregada
no relacionamento entre as duas Bases de Dados (Espacial e Alfanumérica), executando este
procedimento para todos os Zoneamentos;
7.2.2. Proceder com as rotinas de fechamento topológico, transformando o Zoneamento em
polígonos fechados;
7.2.3. Converter e adequar a Legislação do Plano Diretor e do Código de Obras para um formato de
Banco de Dados;
8. TREINAMENTO
8.1. A proponente deverá efetuar o treinamento da equipe mínima de 10 (dez) servidores municipais que
acompanharão os trabalhos, objetivando a apresentação dos propósitos a serem alcançados no
desenvolvimento dos trabalhos, conceitos básicos sobre cadastro técnico, e por fim, os procedimentos
específicos para elaboração de cada atividade como, por exemplo, preparo do material cartográfico, coleta
de dados, conferência dos dados levantados em campo , controles, digitação e tudo o mais para a
complementação do fluxo de atividades;
8.2. A proponente deve também capacitar a equipe de servidores quanto aos procedimentos de atualização
cartográfica, de Geoprocessamento, e no uso dos Sistemas;
8.3. A Contratada deverá elaborar manuais com todos os procedimentos abordados na execução dos
serviços e no treinamento, bem como tutorial em vídeo, de forma que o servidor ou cidadão externo possa
se auto orientar no uso eficaz das ferramentas disponibilizadas pelo município.
8.4. Devem fazer parte dos referidos manuais os procedimentos que terceiros devem seguir para
apresentar projetos à Prefeitura Municipal que impliquem em alteração do uso e ocupação do solo e que
deverão ser incorporados à base cartográfica;
8.5. Os treinamentos e capacitações deverão ser ministrados em duas etapas: teórica e prática;
9. SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES TECNOLÓGICAS
9.1. A proponente deverá fornecer suporte técnico e atualização dos Sistemas aos técnicos da Prefeitura
Municipal, por um período de 12 (doze) meses após implantados todos os sistemas e concluída a entrega
dos trabalhos de recadastramento.
9.2. Com a implantação dos Sistemas, deverão ser inicia dos os serviços de suporte e manutenção que
compreendem:
9.2.1. Manutenção preventiva e corretiva do aplicativo,
9.2.2. Suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e
adequação de configuração;
9.2.3. Fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do aplicativo,
decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados;
9.2.4. Assessoria técnica aos técnicos da Administração Municipal nas operações de rotina do
programa.
9.3.
Cabe ainda a CONTRATADA a responsabilidade de refazer e corrigir os serviços daquelas unidades
imobiliárias que originarem reclamações contra o Fisco e que os processos:
a) tenham como objeto, a divergência de informações cadastrais;
b) sejam formalizados dentro dos prazos de recursos editalícios;
c) sejam relativos ao primeiro lançamento do IPTU e taxas correlatas, após operados os serviços de
recadastramento dos respectivos imóveis, pela contratada.
9.4. É de responsabilidade da CONTRATADA, providenciar local para a instalação de sua equipe para a
execução dos trabalhos de sua competência, que deverá ser fora, mas nas proximidades do Centro
Administrativo do Município de Panambi.
10. DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES EM CADA ETAPA
10.1. LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO NA ESCALA DE 1:6.000
10.1.1. Uma cópia do plano de voo analítico, contendo todos os detalhes técnicos para a execução
dos serviços, assinado pelo responsável técnico por sua elaboração;
10.1.2. Um foto-índice na escala 1:24.000 (referente às fotografias 1:6.000) contendo os elementos
de orientação, tais como coordenadas geográficas na s extremidades e toponímia dos principais
acidentes naturais e artificiais;
10.1.3. Um jogo de fotografias aéreas na escala 1:6.000, organizadas em DVD-ROM, digitalizadas
com resolução de 21 micras, reais e não interpolados, formato TIFF, sem compressão, em pastas
organizadas por faixas de voos, incluindo-se em cada DVD-ROM um arquivo digital do foto-índice
na escala 1:24.000;
10.1.4. Relatório da análise da Cobertura do Aerolevantamento na escala 1:6.000;
10.2. ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV)
10.2.1. Uma coleção das folhas da área urbana do município e áreas contíguas em processo de
expansão urbana, plotada em escala 1:1.000, em cores, contendo a representação da PVG;
10.2.2. Uma coleção gravada em DVD-ROM dos arquivos digitais, correspondentes às folhas da
planta da área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana, na escala 1:1.000,
nos formatos DWG, contendo a representação da PVG;
10.2.3. Relatórios de procedimentos e amostragens;
10.2.4. Listagem dos imóveis avaliados, incluindo imagem frontal e outras características utilizadas na
avaliação;
10.2.5. Listagem dos Logradouros e Seções contendo os valores oriundos da PVG.
10.3. DAS ORTOFOTOS DIGITAIS COLORIDAS
10.3.1. Uma coleção de folhas gravada em DVD-ROM dos arquivos digitais das Ortofotocartas,
correspondentes à área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão
urbana, na escala 1:1.000, no formato GEOTIFF;
10.4. DO LEVANTAMENTO CADASTRAL
10.4.1. Plantas de quadras utilizadas em campo, organizadas por setores;
10.4.2. Base de dados do Cadastro Imobiliário e Logradouros atualizados com BCI impresso de
todas as unidades cadastrais;
10.4.3. Base de Dados espacial Geocodificada e preparada para Geoprocessamento;
10.4.4. Imagens digitais frontais das unidades imobiliárias;
10.4.5. Imagens digitais das seções de logradouro;
10.4.6 Material
10.5. DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG)
10.5.1. Sistema Gerenciador de Banco de Dados licenciado, configurado e implantado;
10.5.2. Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet, licenciado e implantado;
10.5.3. Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet, licenciado, implantado e
disponível no site da Prefeitura para acesso à população;
10.5.4. Sistema de Coleta de Dados, aplicado ao Cadastro Imobiliário, licenciado e implantado;
10.6. INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS(SIG) COM O SISTEMA
TRIBUTÁRIO EXISTENTE NA PREFEITURA
10.6.1. Aplicativo/ Webservice de integração dos Sistemas implantado.
10.7. CONVERSÃO E INTEGRAÇÃO DE DADOS DO PLANO DIRETOR
10.7.1. Base de Dados do Plano Diretor e Código de Obras, convertida e integrada ao Banco de
Dados do Sistema de Informações Geográficas (SIG) a plicado ao Plano Diretor;
10.9. TREINAMENTO
10.9.1. Treinamento da equipe de servidores municipais;
10.9.2. Relatório contendo a identificação de cada membro da equipe que trabalhará no
desenvolvimento das atividades, bem como as respectivas funções;
10.9.3. Manuais de procedimentos e material de consulta para os treinados, para sua futura
utilização.
10.9.4. Vídeos tutoriais de orientação para servidores e cidadão em geral.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DESENBOLSO FINANCEIRO
11.1. Da Dotação Orçamentária
A despesa decorrente da execução do objeto do presente projeto correrá à conta do crédito aberto através
da seguinte dotação orçamentária:
04 – Secretaria da Fazenda e Planejamento.
1117 – Implantação do Sistema de Informações Georeferenciamento.
11.2. Desembolso Financeiro.
a) O pagamento será de forma parcelada com seu inicio 30 dias após a data da Ordem de Serviço,
e dos trabalhos conforme cronograma físico (Anexo I),nas seguintes condições:
- 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas que serão compostas pelos valores atribuídos aos itens
1.1 a 1.17 do Anexo I, ressalvado a ocorrência do p revisto na alínea “b” deste item.
- e mais 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas relativas ao item 1.18 do Anexo I, que tem o
início do pagamento previsto para o décimo primeiro mês após o inicio dos trabalhos ou o primeiro mês
após término dos trabalhos contidos nos itens 1.1 a 1.17 do mesmo anexo.
b) Os pagamentos serão liberados mediante Termo de Recebimento dos lotes de serviço pela
equipe técnica designada pelo município e liberados a contratada a partir de autorização dos órgãos
financiadores do PMAT (CAIXA/BNDES).
12. Para a execução dos serviços, será admitida a participação de empresas em Consórcio, desde
que observadas as seguintes exigências:
12.1. Comprovação de compromisso público ou particular d e Constituição de Consórcio, subscrito
pelos consorciados, estabelecendo, com clareza e precisão, o compromisso destas entre si, e em
relação ao objeto da licitação, bem como a indicação da empresa líder e responsável pelos atos
praticados pelo consórcio, que exercerá a liderança e a representação do mesmo perante a
Prefeitura Municipal;
12.2. Apresentação, do certificado de cadastro de fornecedor expedido pelo departamento de
compras do município de Panambi, observando o regimento interno do referido departamento;
12.3. Responsabilidade solidária das empresas integrante s pelos atos praticados em consórcio,
tanto na fase licitatória quanto na execução do contrato, bem como pelos encargos fiscais e
administrativos referentes ao objeto do contrato, até o seu recebimento definitivo por parte da
Contratante;
13. Não será permitida a participação de empresa:
13.1. Declarada inidônea por ato da Administração Pública;
13.2. Sob processo de falência ou concordata;
13.3. Impedida de transacionar com a Administração Pública e com quaisquer de seus órgãos
descentralizados;
13.4. Cujo quadro societário figure em mais de uma concorrente;
13.5. Que incorra em alguma das condições impeditivas previstas no artigo 9.º da Lei Federal n.º
8.666/93;
13.6. Licitantes concorrendo simultaneamente em duas ou mais propostas.
14 – Além dos documentos integrantes do processo de licitação e exigidos pela Lei 8.666, a
empresa participante deverá apresentar envelopes com os seguintes documentos.
14.1) Qualificação Técnica :
a) Certificado de registro e regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA) e ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), do domicilio ou sede
do licitante.
b) Cópia da inscrição no Ministério da Defesa na categoria "A", conforme dispõe o Decreto
nº. 2278 de 17 de julho de 1997 e portaria nº. 637- SC-6/FA-61, de 05/03/98, como
empresa especializada para os serviços de Aerolevantamento/ Levantamento
Aerofotogramétrico, para as etapas de execução da cobertura aerofotogramétrica e seu
processamento. No caso de consórcio, ao menos a empresa que executará a etapa de voo
deverá estar inscrita nesta categoria.
c) Comprovação de experiência anterior, pertinente e compatível com o objeto do presente
projete através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa Jurídica de direito Público ou
Privado, comprovando que a licitante executou serviços similares aos do objeto licitado,
com experiência na execução dos seguintes serviços:
- Serviço de Aerolevantamento e seu processamento;
- Serviço de Levantamento de Informações Cadastrais;
- Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente
internet, disponível para acesso da população;
- Treinamento em Sistema de Informações Geográficas (SIG) /Sistema
de Geoprocessamento.
d) Atestado de comprovação de visita ao local dos serviços fornecido pela Secretaria
Municipal de Fazenda. A visita deverá ser realizada por representante legal ou responsável
técnico da proponente, até o terceiro dia útil anterior a data de aberturados envelopes.
14.2) Qualificação Econômico-Financeira:
a) comprovação de valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado
da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da
proposta, na forma da lei, admitida a atualização para essa data através de índices oficiais.
14.3) Das Propostas Técnicas:
14.3.1. Para fins de comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA,
PROPOSTA TÉCNICA dentro do Envelope Específico, fechado,
seguintes documentos, sob pena de desclassificação :
a licitante deverá apresentar a sua
indevassável e identificado, com os
1.9.1.1. Metodologia de execução dos serviços e descrição dos produtos a serem fornecidos.
1.9.1.2. Especificação dos Sistemas.
1.9.1.3. Atestados de Execução e/ou Acervo Técnico para pontuação da Proposta Técnica, os
quais deverão obrigatoriamente acompanhar a Proposta Técnica.
14.3.2. O julgamento das propostas técnicas levará em conta a experiência da licitante obtida mediante a
aplicação dos critérios estabelecidos no Anexo V deste projeto.
14.3.3. Indicação da equipe técnica principal mínima a ser disponibilizada conforme abaixo:
14.3.3.1. Um Coordenador de Mapeamento que possua pelo menos uma das seguintes
qualificações: Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou equivalente;
14.3.3.2. Um Coordenador de Cadastro Técnico que possua pelo menos uma das seguintes
qualificações: Arquiteto e Urbanista, ou Engenheiro Civil, ou Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo,
ou Engenheiro Agrimensor ou equivalente;
14.3.3.3. Um Coordenador de Geoprocessamento que possua pelo menos uma das seguintes
qualificações: Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou equivalente;
14.4) Os profissionais da equipe principal deverão fazer parte do quadro permanente da proponente na data
da apresentação dos documentos para Habilitação e Propostas, na condição de responsabilidade técnica,
como empregado ou sócio ou diretor da licitante, obrigatoriamente comprovado através da apresentação de
cópias da documentação pertinente à condição, ou qualquer outro meio que demonstre o vínculo desses
profissionais com a empresa.
14.5) Julgamento e critérios vide Anexo IV.
15. DAS GARANTIAS
15.1. Garantia de Execução do Contrato:
15.1.1. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá
apresentar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
a) o prazo previsto neste item, pode ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
15.1.2. A não apresentação de garantia de execução de contrato pressupõe desistência da contratação,
sujeitando o licitante à penalidade prevista na legislação vigente.
15.1.3. O valor de garantia de execução de contrato deverá ser passível de execução como compensação,
por perdas resultantes do não cumprimento, pelo adjudicatário, de suas obrigações contratuais.
15.1.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato.
16. DA ORDEM DE INICIO
16.1 – A CONTRATADA só poderá iniciar a execução dos serviços mediante recebimento da ordem de
inicio dos serviços, a qual será emitida pelos servidores do GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para
Modernização da Administração Tributária Municipal), designados pelo Decreto Municipal n° 12/2013.
16.2 – Para receber a ordem de início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar todas as ART´s do
CREA e RTT´s do CAU, conforme o caso, para a execução do objeto, devidamente quitadas, ao Setor de
IPTU da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Panambi.
16.3 – A execução do objeto deverá ser iniciada no prazo de até 05(cinco) dias depois do recebimento da
ordem de início dos serviços.
ANEXO I (do projeto básico)
CRONOGRAMA FÍSICO
DESCRIÇÃO DOS
PRODUTOS E
SERVIÇOS
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
Prazo execução (meses)
UN.
QTDE.
Km²
45
Km²
45
Unidade
Imobiliária
20.000
Edição Vetorial,
Geocodificação e
complementação da
Base Cartográfica
Unidade
Imobiliária
20.000
Coleta dos Atributos
Cadastrais e Imagem
Digital das unidades
imobiliárias
Unidade
Imobiliária
20.000
Seção
2.000
Software
Corporativo
1
Software
Corporativo
1
Cobertura
Aerofotogramétrica para
obtenção de fotografias
aéreas verticais coloridas
da área urbana, na
escala de 1:6.000
Geração de
Ortofotocartas digitais
coloridas da área urbana,
na escala 1:1.000
Levantamento, in loco,
para a medição das
unidades imobiliárias
Coleta dos Atributos
Cadastrais e Imagem
Digital das Seções de
Logradouros
Fornecimento e
Implantação de Sistema
de Informações
Geográficas (SIG) em
ambiente intranet e
internet, aplicado ao
Cadastro Imobiliário,
Mobiliário e Logradouros
Fornecimento e
Implantação de Sistema
de Informações
Geográficas (SIG) em
ambiente intranet e
internet, aplicado ao
Plano Diretor e Código
de Obras
1
2
3
4
5
6
7
8
PREÇO
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
1.16
1.17
Fornecimento e
Implantação de Sistema
de Coleta de Dados
Digital, referente ao
Cadastro Imobiliário e
Logradouros
Desenvolvimento de
software aplicativo de
integração com o
Sistema Tributário
existente na Prefeitura
Conversão e Adequação
de Dados de Atributos do
Plano Diretor Municipal e
Código de Obras
Conversão e Adequação
de Base Cartográfica do
Plano Diretor Municipal e
Código de Obras
Elaboração da Planta
Genérica de Valores
Treinamento em Sistema
de Informações
Geográficas (SIG)
aplicado ao Cadastro
Imobiliário, Mobiliário e
Logradouros
Treinamento em Sistema
de Informações
Geográficas (SIG)
aplicado ao Plano Diretor
Municipal e Código de
Obras
Treinamento em Sistema
de Coleta de Dados,
utilizando coletores de
dados com câmera
integrada
Treinamento na
atualização do Cadastro
Imobiliário, Mobiliário e
Logradouros
Software
5
Software
1
Hora
60
Hora
60
Unidade
Imobiliária
20.000
Hora
40
Hora
40
Hora
40
Hora
40
1.18
Suporte Técnico,
manutenção e
atualizações tecnológicas
do Sistema de
Informações Geográficas
(SIG)
Após implantação dos
sistemas
Mês
12
ANEXO II (do projeto básico)
Modelo de carta de credenciamento
CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO
MUNICÍPIO DE PANAMBI
Comissão de Licitações
Referente: Edital da Tomada de Preço n.º 075 (1167) /2014
O abaixo assinado,_____________________________, Carteira de Identidade n.º______________
e CPF n.º_____________________________, na qualidade de ___________________ da empresa
_________________________________, CNPJ
n.º________ ____, sediada na cidade de
__________________, na Rua __________________, n.º_ ___, Bairro _______________, vem pela
presente informar a Vossa Senhoria que o Sr.(a)_____________________________, Carteira de Identidade
n.º________________ e CPF n.º__________________, é a pessoa designada para acompanhar a sessão
de abertura dos envelopes com os documentos de habilitação, com a proposta técnica e com a proposta de
preços, com poderes para assinar atas, interpor recursos, desistir dos mesmos e para os demais atos
pertinentes para o bom desempenho deste mandato, a que se refere o edital de licitação na modalidade
Tomada de Preço n.º 075 (1167) /14.
Para que surta os efeitos legais.
Atenciosamente,
Data: ___/___/____
_____________________________
Representante Legal
(nome completo e cargo que ocupa na empresa licitante)
ANEXO III (do projeto básico)
ENDEREÇO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) DISPONÍVEL NA INTERNET
APLICADO AO CADASTRO
Órgão Emissor/Contratante
Nº do
Contrato
Endereço na internet
1
2
3
4
5
APLICADO AO PLANO DIRETOR
Órgão Emissor
Nº do
Contrato
1
2
3
4
5
Data: ___/____/_____
_____________________________
Representante Legal
Endereço na internet
ANEXO IV (do Projeto Básico)
DO CRITÉRIO GERAL DE JULGAMENTO
1. A modalidade desta licitação é a Concorrência, devendo ser adjudicado o seu objeto ao licitante
que apresentar a melhor proposta de acordo com os documentos integrantes deste edital,
utilizando-se, para tanto, o critério da proposta avaliada como a maior nota final, considerando
a avaliação de técnica e preço, com atribuição de pontuação máxima de 85 (oitenta e cinco)
pontos, conforme os seguintes critérios:
1.1. Julgamento da Proposta Técnica:
Item: Levantamento Aerofotogramétrico
Pontuação máxima do item: 10 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em Levantamento
Aerofotogramétrico, ou Cobertura Aerofotogramétrica colorida, na Escala 1:8.000 ou melhor para o
sistema analógico, ou escala equivalente para imagens com resolução espacial de 20 cm ou
melhor, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Para cada 1 (um) Acervo Técnico....................................................................…............ 02 pontos
Item: Planta de Valores Genéricos
Pontuação máxima do item: 10 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em Avaliação de Imóveis/ Planta de
Valores Genéricos (PVG), registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Para cada 1 (um) Acervo Técnico....................................................................…............ 02 pontos
Item: Ortofotocartas Digitais Coloridas
Pontuação máxima do item: 10 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em elaboração de Ortofotocarta
Digital Colorida na escala 1: 2.000 ou melhor, registrado no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA).
Para cada 1 (um) Acervo Técnico................................................................................… 02 pontos
Item: Levantamento Cadastral
Pontuação máxima do item: 10 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em Levantamento de Informações
Cadastrais, ou Cadastro Imobiliário, ou Cadastro Técnico Multifinalitário, registrado no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Para cada 1 (um) Acervo Técnico................................................................................… 02 pontos
Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro
Imobiliário e de Logradouros em ambiente intranet/ Rede interna
Pontuação máxima do item: 10 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado,
comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de
Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros em ambiente
intranet/ Rede interna.
Para cada 1 (um) Atestado...........................................................................................… 02 pontos
Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Plano Diretor
em ambiente intranet/ Rede interna
Pontuação máxima do item: 10 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado,
comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de
Informações Geográficas (SIG) aplicado a Plano Diretor em ambiente intranet/ Rede interna.
A(s) aplicação(ões) de Plano Diretor deverão emitir Consulta de Viabilidade/ Consulta Prévia de
Viabilidade.
Para cada 1 (um) Atestado...........................................................................................… 02 pontos
Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro
Imobiliário, Plano Diretor e de Logradouros em ambiente internet/ site de Contratante.
Pontuação máxima do item: 20 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado,
comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de
Informações Geográficas (SIG) disponível na Internet, onde o mesmo esteja em funcionamento, no
site do contratante e com acesso à população. Será efetuada a comprovação conforme Anexo III,
com acesso do(s) endereço(s) na internet indicados pela(s) proponente(s).
A(s) aplicação(ões) de Plano Diretor deverão emitir Consulta de Viabilidade/ Consulta Prévia de
Viabilidade.
Para cada 1 (um) Atestado..........................................................................................… 02 pontos
Item: Treinamento
Pontuação máxima do item: 5 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a empresa proponente executou serviços de Treinamento ou Capacitação em
Sistema de Informações Geográficas (SIG)
Para cada 1 (um) Atestado..........................................................................................… 01 ponto
a) Será desclassificada a licitante que não atingir a pontuação da Proposta
Técnica maior ou igual a 55 (cinquenta e cinco) pontos do total de 85 (oitenta e
cinco) pontos possíveis, ou que deixar de apresentar as funcionalidades e
características obrigatórias para o Sistema de Informações Geográficas (SIG),
conforme abaixo:
SISTEMA EM AMBIENTE INTRANET / REDE INTERNA
Ítem
Armazenamento da Base de Dados
(Geográfica e Atributos)
Interoperabilidade da Base de Dados
Geográficos
Funcionalidade / Característica
Armazenada em Banco de Dados com Suporte a Dados Geográficos
Utiliza Padrões do Open Geospatial Consortium (OGC)
Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário
Delimitar área de consulta através de Distrito, Setor ou Bairro
Localizar através de endereço
Localizar através de inscrição imobiliária
Consulta de Dados
Localizar através de Código de Cadastro
Localizar Edifício
Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento
Localizar Quadra
Localizar imóveis de contribuinte através de Nome
Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do mesmo
Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo
Visualizar dados de Zoneamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento / Desmembramento
Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Construção / Ampliação / Reforma
Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de
localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou
permissíveis e código de autenticação
Visualizar / reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código de
autenticação
Análise Espacial
Apresentação de Dados
Cálculo de medidas e áreas
Apresentar formato de impressão A4
Tematização para Lotes
Mapas Temáticos
Tematização para Edificações
Tematização para Logradouros
Tematização para Zoneamentos
Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para
classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário.
Selecionar através de apontamento, linha, polilinha ou polígono
Incluir e Geocodificar Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina,
Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos
de cadastro envolvidos na inclusão e Geocodificação devem estar presentes e
atualizados ao fim do processo)
Excluir Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor,
Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro
envolvidos na exclusão devem estar presentes e atualizados ao fim do
processo)
Edição de entidades espaciais de
Formato Vetorial
Realizar Desmembramentos (todos os procedimentos de cadastro envolvidos
no desmembramento devem estar presentes e atualizados ao fim do processo)
Realizar Unificação de Lote, Edificação, Logradouro e Seções, e MeioFio/Calçada (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na unificação
devem estar presentes e atualizados ao fim do processo)
Realizar Recodificação de Lote, Edificação, Testadas, Logradouro e Seções,
Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos
os procedimentos de cadastro envolvidos na recodificação devem estar
presentes e atualizados ao fim do processo)
Possibilidade de edição de entidades espaciais de forma Multiusuário (Ex.:
Vários lotes de uma Planta de Quadra seriam e ditados/ salvos por vários
usuários ao mesmo tempo)
Ferramenta de precisão (Snapping)
Incluir / Excluir / Alterar informações de Lote
Incluir / Excluir / Alterar informações de Edificação
Incluir / Excluir / Alterar informações de Logradouro e Seções
Incluir / Excluir / Alterar informações de Quadra
Edição de Atributos
Incluir / Excluir / Alterar informações de Distrito
Incluir / Excluir / Alterar informações de Setor
Incluir / Excluir / Alterar informações de Bairro
Incluir / Excluir / Alterar informações de Parâmetros de Zoneamento
Incluir / Excluir / Alterar Usos de Zoneamento
Incluir / Excluir / Alterar informações acerca de vagas de estacionamento de
zoneamento
Incluir / Excluir / Alterar informações de Pessoas
Incluir / Excluir / Alterar itens de Cadastro, ou seja, customizar campos de
dados, definindo o nome do campo e o tipo de entrada de dados (numérico,
data, texto ou seleção)
Transparência
Configuração dos Layers / Camadas
do Mapa de Navegação
Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado)
Espessura, Cor, Tamanho, Símbolo
Incluir / Excluir / Alterar Usuários
Gerenciador de Usuários do Sistema
SISTEMA EM AMBIENTE INTERNET
Ítem
Funcionalidade / Característica
Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário
Delimitar área de consulta através de Distrito ou Setor
Localizar através de Endereço
Localizar através de inscrição imobiliária
Localizar através de Código de Cadastro
Localizar Edifício
Consulta de Dados
Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento
Localizar Quadra
Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do mesmo
Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo
Visualizar dados de Zoneamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento / Desmembramento
Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Construção / Ampliação / Reforma
Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de
localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou
permissíveis e código de autenticação
Visualizar / reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código de
autenticação
Cálculo de medidas e áreas
Menor percurso entre dois ou mais pontos (Roteamento)
Análise Espacial
Relatório do percurso com lista de Logradouros e indicações de direção
Marcação do percurso no mapa de navegação, indicando os logradouros do
percurso
Apresentação de Dados
Apresentar formato de impressão A4
Tematização para Lotes
Tematização para Edificações
Mapas Temáticos
Tematização para Logradouros
Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para
classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário.
Transparência
Configuração dos Layers / Camadas
do Mapa de Navegação
Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado)
Espessura, Cor, Tamanho, Símbolo
1.2. Julgamento da Proposta de Preços:
Preço =
( Menor preço entre as proponentes ) X 85
Preço da proposta em exame
a) A Proposta de Preço será automaticamente desclassificada quando apresentar
preços e condições não previstas neste edital, for considera do excessivo ou
manifestamente inexequível, conforme previsto no artigo 48, inciso II da Lei no
8.666/93, ou não atender aos requisitos exigidos neste Edital.
1.3. Nota Final das Propostas
a) A seleção da melhor proposta ocorrerá pelo critério de técnica e preço,
correspondendo a 70% (setenta por cento) para a Proposta Técnica e 30% (trinta
por cento) para a Proposta de Preços.
b) A classificação final das propostas será apurada d e acordo os seguintes
procedimentos:
Classificação Final = (0,7 x Técnica) + ( 0,3 x Preço)
1.4. Concluído o julgamento, a Comissão elaborará relatório indicando as propostas
classificadas e/ou desclassificadas, e o valor global de cada uma das propostas. As
propostas serão classificadas em relação à Classificação Final obtida.
1.5. Será vencedora a proponente que obtiver o MAIOR valor de avaliação. O segundo
colocado será o proponente que obtiver o valor de avaliação imediatamente MENOR que
o primeiro colocado e assim sucessivamente.
1.6. Verificada igualdade de condições entre duas ou mais proponentes em relação à
Classificação Final, a definição do vencedor se fará, obrigatoriamente, por sorteio público.
ANEXO VIII
(critérios de pontuação técnica)
DO CRITÉRIO GERAL DE JULGAMENTO
1. Atribuição de pontuação máxima de 85 (oitenta e cinco) pontos, conforme os seguintes
critérios:
Descrição dos Itens
Item: Levantamento Aerofotogramétrico
Pontuação máxima do item: 10 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em
Levantamento Aerofotogramétrico, ou Cobertura Aerofotogramétrica
colorida, na Escala 1:8.000 ou melhor para o sistema analógico, ou
escala equivalente para imagens com resolução espacial de 20 cm ou
melhor, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA).
Para cada 1 (um) Acervo Técnico......................…............ 02 pontos
Item: Planta de Valores Genéricos
Pontuação máxima do item: 10 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em
Avaliação de Imóveis/ Planta de Valores Genéricos (PVG), registrado
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou
Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Para cada 1 (um) Acervo Técnico......................…............ 02 pontos
Pontuação Obtida
Item: Ortofotocartas Digitais Coloridas
Pontuação máxima do item: 10 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em
elaboração de Ortofotocarta Digital Colorida na escala 1: 2.000 ou
melhor, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA).
Para cada 1 (um) Acervo Técnico..................................… 02 pontos
Item: Levantamento Cadastral
Pontuação máxima do item: 10 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Acervo Técnico de capacitação e experiência em
Levantamento de Informações Cadastrais, ou Cadastro Imobiliário, ou
Cadastro Técnico Multifinalitário, registrado no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (CAU).
Para cada 1 (um) Acervo Técnico...................................... 02 pontos
Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG)
aplicado ao Cadastro Imobiliário e de Logradouros em ambiente
intranet/ Rede interna
Pontuação máxima do item: 10 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito
Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente
executou serviços de Implantação de Sistema de Informações
Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros em
ambiente intranet/ Rede interna.
Para cada 1 (um) Atestado..............................................… 02 pontos
Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG)
aplicado ao Plano Diretor em ambiente intranet/ Rede interna
Pontuação máxima do item: 10 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Atestado fornecido
Público ou Privado, comprovando
executou serviços de Implantação
Geográficas (SIG) aplicado a Plano
Rede interna.
por pessoa Jurídica de direito
que a empresa proponente
de Sistema de Informações
Diretor em ambiente intranet/
A(s) aplicação(ões) de Plano Diretor deverão emitir Consulta de
Viabilidade/ Consulta Prévia de Viabilidade.
Para cada 1 (um) Atestado.............................................… 02 pontos
Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG)
aplicado ao Cadastro Imobiliário, Plano Diretor e de Logradouros
em ambiente internet/ site de Contratante.
Pontuação máxima do item: 20 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito
Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente
executou serviços de Implantação de Sistema de Informações
Geográficas (SIG) disponível na Internet, onde o mesmo esteja em
funcionamento, no site do contratante e com acesso à população.
Será efetuada a comprovação conforme Anexo III, com acesso do(s)
endereço(s) na internet indicados pela(s) proponente(s).
A(s) aplicação(ões) de Plano Diretor deverão emitir Consulta de
Viabilidade/ Consulta Prévia de Viabilidade.
Para cada 1 (um) Atestado.............................................… 02 pontos
Item: Treinamento
Pontuação máxima do item: 5 pontos
Critérios de pontuação:
Apresentação de Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito
público ou privado, comprovando que a empresa proponente executou
serviços de Treinamento ou Capacitação em Sistema de Informações
Geográficas (SIG)
Para cada 1 (um) Atestado ..............................................… 01 ponto
a) Será desclassificada a licitante que não atingir a pontuação da Proposta Técnica
maior ou igual a 55 (cinquenta e cinco) pontos do total de 85 (oitenta e cinco)
pontos possíveis, ou que deixar de apresentar as funcionalidades e características
obrigatórias para o Sistema de Informações Geográficas (SIG), conforme abaixo:
SISTEMA EM AMBIENTE INTRANET / REDE INTERNA
Ítem
Armazenamento da Base de Dados
(Geográfica e Atributos)
Interoperabilidade da Base de Dados
Geográficos
Funcionalidade / Característica
Armazenada em Banco de Dados com Suporte a Dados Geográficos
Utiliza Padrões do Open Geospatial Consortium (OGC)
Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário
Delimitar área de consulta através de Distrito, Setor ou Bairro
Consulta de Dados
Localizar através de endereço
Localizar através de inscrição imobiliária
Localizar através de Código de Cadastro
Localizar Edifício
Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento
Localizar Quadra
Localizar imóveis de contribuinte através de Nome
Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do mesmo
Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo
Visualizar dados de Zoneamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento / Desmembramento
Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Construção / Ampliação / Reforma
Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de
localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou
permissíveis e código de autenticação
Visualizar / reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código de
autenticação
Análise Espacial
Cálculo de medidas e áreas
Apresentar formato de impressão A4
Apresentação de Dados
Tematização para Lotes
Tematização para Edificações
Mapas Temáticos
Tematização para Logradouros
Tematização para Zoneamentos
Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para
classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário.
Selecionar através de apontamento, linha, polilinha ou polígono
Incluir e Geocodificar Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina,
Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos
de cadastro envolvidos na inclusão e Geocodificação devem estar presentes e
atualizados ao fim do processo)
Excluir Lote, Edificação, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor,
Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro
envolvidos na exclusão devem estar presentes e atualizados ao fim do
processo)
Edição de entidades espaciais de
Formato Vetorial
Realizar Desmembramentos (todos os procedimentos de cadastro envolvidos
no desmembramento devem estar presentes e atualizados ao fim do processo)
Realizar Unificação de Lote, Edificação, Logradouro e Seções, e MeioFio/Calçada (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na unificação
devem estar presentes e atualizados ao fim do processo)
Realizar Recodificação de Lote, Edificação, Testadas, Logradouro e Seções,
Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos
os procedimentos de cadastro envolvidos na recodificação devem estar
presentes e atualizados ao fim do processo)
Possibilidade de edição de entidades espaciais de forma Multiusuário (Ex.:
Vários lotes de uma Planta de Quadra seriam e ditados/ salvos por vários
usuários ao mesmo tempo)
Ferramenta de precisão (Snapping)
Incluir / Excluir / Alterar informações de Lote
Incluir / Excluir / Alterar informações de Edificação
Incluir / Excluir / Alterar informações de Logradouro e Seções
Incluir / Excluir / Alterar informações de Quadra
Incluir / Excluir / Alterar informações de Distrito
Incluir / Excluir / Alterar informações de Setor
Incluir / Excluir / Alterar informações de Bairro
Incluir / Excluir / Alterar informações de Parâmetros de Zoneamento
Edição de Atributos
Incluir / Excluir / Alterar Usos de Zoneamento
Incluir / Excluir / Alterar informações acerca de vagas de estacionamento de
zoneamento
Incluir / Excluir / Alterar informações de Pessoas
Incluir / Excluir / Alterar itens de Cadastro, ou seja, customizar campos de
dados, definindo o nome do campo e o tipo de entrada de dados (numérico,
data, texto ou seleção)
Configuração dos Layers / Camadas
do Mapa de Navegação
Transparência
Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado)
Espessura, Cor, Tamanho, Símbolo
Gerenciador de Usuários do Sistema
Incluir / Excluir / Alterar Usuários
SISTEMA EM AMBIENTE INTERNET
Ítem
Funcionalidade / Característica
Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário
Delimitar área de consulta através de Distrito ou Setor
Localizar através de Endereço
Localizar através de inscrição imobiliária
Localizar através de Código de Cadastro
Consulta de Dados
Localizar Edifício
Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento
Localizar Quadra
Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do mesmo
Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo
Visualizar dados de Zoneamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento / Desmembramento
Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento
Realizar Consulta de Viabilidade para Construção / Ampliação / Reforma
Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de
localização, medidas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou
permissíveis e código de autenticação
Visualizar / reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código de
autenticação
Cálculo de medidas e áreas
Menor percurso entre dois ou mais pontos (Roteamento)
Análise Espacial
Relatório do percurso com lista de Logradouros e indicações de direção
Marcação do percurso no mapa de navegação, indicando os logradouros do
percurso
Apresentação de Dados
Apresentar formato de impressão A4
Tematização para Lotes
Mapas Temáticos
Tematização para Edificações
Tematização para Logradouros
Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para
classificação por Valores Únicos, a serem definidos pelo usuário.
Transparência
Configuração dos Layers / Camadas
do Mapa de Navegação
Estilo (Sólido, Transparente, Hachura, Pontilhado)
Espessura, Cor, Tamanho, Símbolo
.
Data: ___/___/___
____________________________
Representante Legal
(nome completo e cargo que ocupa na empresa licitante
ANEXO IX
(Minuta de contrato)
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL N.º ...... QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE PANAMBI E ...................
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE PANAMBI, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 88.702.089/0001-89 e com sede administrativa na Avenida Konrad Adenauer, n.º 1870, no
Bairro São Jorge, nesta cidade de Panambi, RS, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor
MIGUEL SCHMITT PRYM, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Panambi,
RS, portador do CPF n.º 014.566.109-10 e do RG n.º 1018235935, em pleno e regular exercício
de seu mandato.
CONTRATADA
....................................., pessoa jurídica de direito privado, com firma registrada no CNPJ sob o n.º
............., com sede na Rua .................., n.º ........, na cidade de................., neste ato representada
pelo seu ............ Senhor ......................, residente e domiciliado na Rua .............. , n.º ......, na
cidade de ................., portador do CPF n.º ................ e do RG n.º .....................
Têm entre si ajustadas e contratadas, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e com o
instrumento convocatório da Tomada de Preços n.º 075 (1167) /2014, as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA celebram o presente contrato para a prestação de
serviços especializados de cobertura aerofotogramétrica; ortofotos; levantamento cadastral;
fornecimento de Sistema de Informações Geográficas (SIG); integração do SIG com o sistema
tributário utilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda; conversão e integração de dados do
Plano Diretor e Código de Obras; treinamento; suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva
do aplicativo e atualização tecnológica do sistema, os quais deverão ser executados em
conformidade com o anexo VII (projeto básico) do instrumento convocatório da Tomada de Preços
n.º XXX/2014, que é parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição.
1.2. Os serviços descritos na Subcláusula 1.1 deverão ser de primeira qualidade e deverão
observar, sempre que necessário, as exigências previstas neste contrato, no edital de licitação e
no projeto básico (anexo VII).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA JURÍDICA
2.1. A natureza jurídica do presente contrato é a de prestação de serviços, o qual será executado
sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de até 20 (vinte) meses, sendo até 08 (oito) meses
para a execução e entrega dos produtos previstos no projeto básico e 12 (doze) meses de suporte
técnico e atualizações tecnológicas, ambos a contar da data do recebimento da ordem de início
dos serviços.
3.2. O contrato se encerrará concomitantemente com a declaração de cumprimento integral de
seu objeto pela Secretaria competente.
3.3. A vigência do contrato poderá ser prorrogada por acordo entre as partes, mediante termo
aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. O objeto descrito na Subcláusula 1.1 deverá ser executado em conformidade com a
metodologia de trabalho e com as demais diretrizes e especificações técnicas estabelecidas no
projeto básico (anexo VII), no instrumento convocatório da licitação e neste contrato.
5.2. O CONTRATANTE e a CONTRATADA definirão em conjunto a metodologia de trabalho mais
apropriada para a execução dos serviços, sempre que ocorrerem situações não contempladas
neste contrato, no edital e no projeto básico (anexo VII).
5.3. Além dos serviços a serem executados, em cada etapa a CONTRATADA deverá entregar os
produtos descritos no item 10 do projeto básico.
5.4. A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo de até 05 (cinco) dias depois do
recebimento da ordem de início dos serviços, a qual será fornecida pelos servidores do GEMAT
(Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal)
designados pelo Decreto Municipal n° 12/2013.
5.5. Para receber a ordem de início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar todas as
ART do CREA ou as RRT do CAU, conforme o caso, para a execução dos serviços, devidamente
quitadas, aos servidores do dos servidores do GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para
Modernização da Administração Tributária Municipal) designados pelo Decreto Municipal n°
12/2013.
5.6. A CONTRATADA deverá realizar o treinamento de uma equipe composta por no mínimo 10
(dez) servidores a serem indicados pelo CONTRATANTE, que acompanharão a execução dos
trabalhos, conforme previsto no item 8 do projeto básico.
5.7. Nos termos do item 9 do projeto básico, a CONTRATAD A deverá fornecer suporte técnico e
atualização dos sistemas aos técnicos do CONTRATANTE, por um período de 12 (doze) meses
depois da implantação de todos os sistemas e de concluída a entrega dos trabalhos de
recadastramento.
5.8. Com o término da implantação dos sistemas, deverão ser iniciados os serviços de suporte e
atualização que compreenderão:
a) manutenção preventiva e corretiva do aplicativo;
b) suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e
adequação de configuração;
c) fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do
aplicativo, decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados;
d) assessoria técnica aos técnicos do CONTRATANTE nas operações de rotina do
programa.
5.9. Cabe ainda à CONTRATADA, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, a
responsabilidade de refazer e corrigir os serviços daquelas unidades imobiliárias que originarem
reclamações contra o Fisco e que os processos:
a) tenham como objeto a divergência de informações cadastrais;
b) sejam formalizados dentro dos prazos de recursos editalícios;
c) sejam relativos ao primeiro lançamento do IPTU e taxas correlatas, após operados os
serviços de recadastramento dos respectivos imóveis, pela CONTRATADA.
5.10. Será de responsabilidade da CONTRATADA providenciar local para a instalação de sua
equipe para a execução dos trabalhos de sua competência, o qual deverá ser fora, mas nas
proximidades do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Panambi.
5.11. Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação, a
CONTRATADA deverá:
a) executar o serviço de forma satisfatória e em conformidade com as exigências
previstas neste contrato, no edital de licitação e no projeto básico;
b) atender as normas técnicas e legais referentes a execução do objeto, bem como as
condições e garantias técnicas atinentes a matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto,
a segurança e o interesse do CONTRATANTE;
c) disponibilizar toda a mão-de-obra e todos os veículos, materiais e equipamentos que se
fizerem necessários para a execução do objeto;
d) responsabilizar-se por todas as despesas com deslocamento, hospedagem e
alimentação de seus prepostos e/ou funcionários durante a execução dos serviços;
e) refazer, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
a ser definido pelos servidores do GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para Modernização da
Administração Tributária Municipal) designados pelo Decreto Municipal n° 12/2013, o objeto deste
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução em
desacordo com o projeto básico e com as normas técnicas vigentes;
f) substituir, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, pessoa e/ou empregado
sob sua responsabilidade cuja permanência no local de execução dos serviços esteja prejudicando
o bom andamento dos trabalhos;
g) responsabilizar-se pelo transporte, pela guarda e pela manutenção dos veículos, dos
equipamentos e dos materiais a serem utilizados na execução do objeto, sem quaisquer ônus para
o CONTRATANTE;
h) designar preposto para representá-la durante a execução do objeto.
5.12. Assume a CONTRATADA inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de
proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do objeto.
5.13. A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto
deste contrato não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer
tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o CONTRATANTE.
5.14. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do objeto deste contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de
qualificação exigidas para participar do processo licitatório.
5.15. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto,
sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida por erro ou
má interpretação por parte da CONTRATADA.
5.16. A CONTRATADA será igualmente responsável pelos danos causados diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela
Secretaria interessada.
5.17. A presença da fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos
praticados no desempenho de suas atribuições não implicará solidariedade ou corresponsabilidade
com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços,
inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
5.18. Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios,
defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições
necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes,
independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA.
5.19. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados
em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos
praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas; bem como
originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas
oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja
obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
5.20. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a o seu alcance, a ampla ação dos
setores responsáveis pela fiscalização, permitindo livre acesso aos serviços em execução, bem
como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas.
5.21. Qualquer auxílio prestado pela fiscalização na interpretação do projeto básico e deste
contrato, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a
CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
5.22. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das
diretrizes fixadas pelo CONTRATANTE, de forma, a preservar a integridade física de seus
empregados, transeuntes, terceiros e servidores municipais, cabendo-lhe a responsabilidade
exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer no desempenho de suas tarefas ou delas
decorrentes.
5.23. A execução realizada de forma diferente daquela estabelecida nos itens anteriores poderá
resultar na aplicação das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de execução do contrato, no prazo de até 30 (trinta)
dias úteis depois da assinatura do mesmo, em importância equivalente a 5% (cinco por cento) do
valor total do contrato, devendo ter prazo de validade igual ou superior ao prazo da execução do
objeto em qualquer das modalidades a seguir indicadas:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública ;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
6.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do
contrato, sendo que será atualizada monetariamente quando for em dinheiro.
6.3. A garantia mencionada servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo inclusive
pelas multas eventualmente aplicadas.
6.4. Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de qualquer obrigação decorrente da
execução do objeto deste contrato, inclusive multas, a CONTRATADA deverá proceder à
respectiva reposição desse valor no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data em
que for notificada pelo CONTRATANTE.
6.5.
A não apresentação da garantia pressupõe desistência a da contratação, sujeitando a
CONTRATADA às penalidades previstas neste contrato.
6.6. Excepcionalmente, o prazo estabelecido na Subcláusula 6.5 poderá ser prorrogado mediante
termo aditivo e aprovação do CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que
impeça a apresentação da garantia solicitada no prazo acordado, sendo que o pedido de
prorrogação deverá ser requerido oficialmente e por escrito pela CONTRATADA, com as devidas
justificativas, antes do vencimento do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da execução deste contrato, a CONTRATADA
deverá:
a) executar o objeto em conformidade com as exigências previstas no projeto básico
(anexo VII), que é parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição;
b) apresentar todas as ART do CREA e as RTT do CAU, conforme o caso, para a
execução dos serviços, com vistas ao recebimento da ordem de início dos serviços;
c) responder pela correção e qualidade dos serviços, ainda que autorizada sua execução
por terceiros, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
d) indicar, por escrito, um representante para em seu nome coordenar a execução dos
serviços, com poderes para deliberar sobre todas as questões relacionadas com a execução do
objeto;
e) prestar a garantia de execução do contrato no prazo estipulado;
f) alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços,
assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e
previdenciários;
g) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação;
h) responder por eventuais danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes
de culpa ou dolo de seus prepostos na execução de serviços contratados, cumprindo-lhe, quando
envolvidos terceiros, promover em seu próprio nome e às suas expensas as medidas judiciais ou
extrajudiciais necessárias;
i) responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos
causados ao CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA, desde que provada a existência de
culpa ou dolo de seus prepostos e/ou empregados, assumirá a responsabilidade de reparar
totalmente os bens, ou substituí-los, preferencialmente, pela mesma marca, característica e
qualidade, podendo o CONTRATANTE reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de
danos causados;
j) refazer, às suas expensas, toda a entrega inadequadamente realizada, a critério da
fiscalização do CONTRATANTE;
k) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dos encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais referentes ao pessoal responsável pela execução dos
serviços, bem como pelas despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, equipamentos e
quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas neste contrato e/ou no
edital, mas que são relativas aos trabalhos objetos deste contrato e que não constem do preço
proposto;
l) responder pelos atos e omissões de seus prepostos, empregados e demais pessoas que
utilizar na execução deste contrato;
m) fazer prova junto ao CONTRATANTE, de acordo com critérios estabelecidos por sua
fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui
mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
n) não proceder qualquer modificação não prevista no projeto básico (anexo VII), sem
consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;
o) responsabilizar-se presente ou futuramente por qualquer compromisso ou ônus
decorrentes do inadimplemento do ajuste relativamente às obrigações aqui assumidas, ficando
essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
p) realizar os serviços, disponibilizando pessoal, equipamentos e acessórios necessários
à adequada execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos
estabelecidos pelo CONTRATANTE e das especificações contidas no projeto básico;
q) responder perante o CONTRATANTE por eventuais prejuízos e danos decorrentes de
sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por
erro seu em qualquer material objeto deste contrato;
r) garantir que os serviços fornecidos encontram-se isentos de defeitos de concepção;
s) obrigar-se, após notificação expedida pelo CONTRATANTE, a reparar ou substituir
parte ou todo o serviço que apresentar qualquer defeito, correndo às suas expensas todas as
despesas decorrentes, inclusive as do transporte necessário.
7.2. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade
da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
7.3. Mesmo os serviços subcontratados pela CONTRATADA serão de sua inteira
responsabilidade, cabendo-lhe o direito de ação de regresso perante a empresa subcontratada
para ressarcimento do dano causado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Compete ao CONTRATANTE, através dos servidores do GEMAT (Grupo Especial de Trabalho
para Modernização da Administração Tributária Municipal) designados pelo Decreto Municipal
n° 12/2013:
a) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
b) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação
de prestação dos serviços dentro das normas do contrato;
c) efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
d) aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
e) documentar as ocorrências havidas na execução deste contrato;
f) fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
g) prestar informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto deste contrato que
venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Através dos servidores do GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para Modernização da
Administração Tributária Municipal) designados pelo Decreto Municipal n° 12/2013, o
CONTRATANTE fiscalizará, como melhor lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato e fiel
cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, notificando a
CONTRATADA a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2. O pagamento é vinculado ao exercício desta fiscalização pelo CONTRATANTE, mediante a
emissão de termo de liberação de pagamento e do controle dos prazos estabelecidos.
9.3. Resguardada a disposição das Subcláusulas precedentes, a fiscalização representará o
CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive para rejeitar o objeto contratual
que estiver em desacordo com as especificações exigidas;
b) emitir os termos de liberação de pagamento correspondentes e encaminhá-los, junto
com as notas fiscais/faturas, aos órgãos financiadores (Caixa Econômica Federal e BNDES) para
liquidação e pagamento, após constatar o fiel cumprimento das obrigações contratuais;
c) exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas, emitindo
as notificações que se fizerem necessárias;
d) sustar o pagamento de notas fiscais/faturas no caso de inobservância, pela
CONTRATADA, de condições contratuais;
e) solicitar a aplicação, nos termos contratuais, de multa(s) e/ou de outras penalidades à
CONTRATADA;
f) instruir o processo com o(s) recurso(s) interposto(s) pela CONTRATADA, no tocante ao
pedido de cancelamento de multa(s) e/ou de outras penalidades, quando essa discordar do
CONTRATANTE;
g) encaminhar, se necessário, ao Setor competente as solicitações de adendo contratual,
devidamente motivados e comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado mensalmente, de forma parcelada e com início 30 (trinta) dias
depois da data de recebimento da ordem de início dos serviços, de acordo com o cronograma
físico que é parte integrante do projeto básico (anexo VII) e em até 15 (quinze) dias depois da
liquidação do empenho, nas seguintes condições:
a) 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas que serão compostas pelos valores atribuídos
aos itens 1.1 a 1.17 do anexo I do projeto básico (anexo VII), ressalvada a ocorrência do previsto
no item 10.2;
b) 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas relativas ao item 1.18 do anexo I do projeto
básico, que tem o início do pagamento previsto para o décimo primeiro mês depois do início dos
trabalhos ou o primeiro mês depois do término dos trabalhos contidos nos itens 1.1 a 1.17 do
referido anexo.
10.2. Os pagamentos serão liberados mediante termo de recebimento dos lotes de serviço pela
equipe técnica designada pelo CONTRATANTE e após a liberação do pagamento pelos órgãos
financiadores (Caixa Econômica Federal e BNDES).
10.3. O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela CONTRATADA:
a) da respectiva fatura/nota fiscal;
b) do termo de liberação de pagamento a ser emitido pela Secretaria Municipal de
Fazenda;
c) das certidões negativas de débitos trabalhistas (C NDT), do INSS e do FGTS, as quais
deverão estar atualizadas e em plena vigência.
d) Da liberação do pagamento pelos órgãos financiadores (Caixa Econômica Federal e
BNDES).
10.4. O CONTRATANTE reterá a quantia correspondente aos tributos incidentes sobre a
prestação de serviços, sempre que a legislação tributária assim determinar.
10.5. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações
assumidas pela CONTRATADA, no que se refere às condições de habilitação e qualificação
exigidas para participar do certame licitatório.
10.6. A CONTRATADA não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, sob pena de
bloqueio e/ou compensação no pagamento a que fizer jus.
10.7. Para fins de pagamento e de liquidação do empenho, a CONTRATADA deverá observar,
sempre que necessário, o disposto no artigo 26-A, inciso VIII, alínea “a”, do Decreto Estadual n.º
37.699/97, o qual trata sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
10.8. Sempre que for necessária, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser enviada pela
CONTRATADA para o e-mail: [email protected].
10.9. A critério do CONTRATANTE, poderão ser descontadas dos valores devidos as quantias
necessárias para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de
responsabilidade da CONTRATADA.
10.10. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou pelo índice que vier a substituí-lo, e o CONTRATANTE compensará a
CONTRATADA com juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão a cargo do crédito aberto através da
seguinte dotação orçamentária:
001826
REDUZIDO
04
SECRETARIA
DA
PLANEJAMENTO
001
UNIDADES SUBORDINADAS
0004
ADMINISTRACAO
0129
ADMINISTRACAO DE RECEITAS
0049
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁR
1146
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTAR
44903599000000
OUTROS
SERVICOS
CONSULTORIA
00001213
CAIXA/PMAT
FAZENDA
E
DE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO
12.1. Conforme as normas financeiras vigentes a partir de 1.° de julho de 1994 (Plano Real), não
haverá reajustamento dos preços contratados antes de transcorrido um ano de vigência deste
contrato.
12.2. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/93 será
concedido o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante prévio requerimento da
CONTRATADA, a qual deverá comprovar, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
12.3. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido o seu
equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1. No caso de a execução contratual ultrapassar 12 (doze) meses, poderá ser concedido
reajuste de preço proposto, deduzida eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio
econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV do período, ou o índice que vier a
substituí-lo, sendo que o pedido de reajuste deverá ser requerido oficialmente e por escrito, pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações pela CONTRATADA, sem justificativa
aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes e garantida a defesa
prévia, poderá resultar na aplicação das seguintes multas:
a) executar o contrato em desacordo com as exigências previstas neste contrato, no edital
e no projeto básico (anexo VII), mas desde que seja possível a correção durante a execução, às
expensas da CONTRATADA, e que não haja prejuízo ao resultado: multa de 0,05% sobre o valor
total estimado do contrato, a cada irregularidade praticada;
b) executar o contrato com irregularidades que não configurem a hipótese prevista na
alínea “a” desta Subcláusula: multa de 0,1% sobre o valor total estimado do contrato, a cada
irregularidade praticada, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA de reparar, corrigir,
remover, reconstruir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados em desacordo com as normas técnicas vigentes e com as especificações solicitadas;
c) prestar garantia ou executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30
(trinta) dias: multa diária de 0,02% sobre o valor total estimado do contrato;
d) prestar garantia ou executar o contrato com atraso injustificado, além do prazo do item
anterior e até o limite de 60 (sessenta) dias, após o qual será considerado como inexecução
contratual: multa diária de 0,05% sobre o valor total estimado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: multa de 2%
sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo da obrigação de indenizar os danos
causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do objeto, bem como de indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que
este seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correção monetária e juros de mor a;
f) inexecução total do contrato: multa de 10% sobre o valor total estimado do contrato, sem
prejuízo da rescisão contratual.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, além da penalidade
de multa prevista na Subcláusula anterior, aplicar à CONTRAT ADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE por prazo de até 02 (dois) anos; e,
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. As sanções previstas nas alíneas “b” e “c” da Subcláusula anterior também poderão ser
aplicada s à CONTRATADA se esta, em razão deste contrato ou de outros igualmente regidos pela
Lei Federal n.º 8.666/93:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou tenha
apresentado documentação falsa ou adulterada;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de
atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de responsabilização da
CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
14.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data
de recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE.
14.6. Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que
a CONTRATADA fizer jus.
14.7. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa
não tributária, a ser cobrada na forma da lei.
14.8. As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à
CONTRATADA o contraditório e ampla defesa;
14.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.10. As penalidades serão registradas no cadastro de fornecedor da CONTRATADA, quando for
o caso.
14.11. Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
14.12. É facultado ao CONTRATANTE utilizar o valor da garantia contratual no caso de aplicação
de multas.
14.13. Quando a multa tiver valor superior ao da garantia prestada, a mesma poderá ser
descontada de eventuais pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, ou ainda, quando for o
caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em Lei, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.2. A rescisão deste contrato, antes de seu termo final, por culpa da CONTRATADA, poderá
resultar na aplicação de multa compensatória no valor correspondente a 10% (dez por cento) do
valor total do contrato e na suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE pelo
prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da responsabilização da CONTRATADA pelos danos
causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, a qual não será excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento
pela Secretaria interessada.
15.3. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo
CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial, mediante
simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da CON TRATADA;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas no contrato,
sem prévio e expresso aviso ao CONTRATANTE;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) aplicação de mais de duas advertências.
15.4. O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato
por conveniência administrativa ou por interesse público, conforme previsto no artigo 79 da Lei
Federal n.º 8.666/93.
15.5. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos outros motivos previstos
no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
15.6. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou
extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
15.7. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei
Federal n.º 8.666/93.
15.8. Configurada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à
CONTRATADA, esta se obriga expressamente a entregar os serviços inteiramente
desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza.
15.9. Havendo rescisão do contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os trabalhos
efetivamente realizados e aceitos pelos servidores do GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para
Modernização da Administração Tributária Municipal) designados pelo Decreto Municipal n°
12/2013, deduzindo do seu valor os débitos apurados a favor do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A CONTRATADA reconhece as prerrogativas asseguradas ao CONTRATANTE pelo artigo
58 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como os direitos do mesmo no caso de rescisão administrativa
prevista no artigo 77 e seguintes do referido diploma legal.
16.2. As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e
regras atinentes a contratos contidas no instrumento convocatório da licitação e na Lei Federal n.º
8.666/93, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
16.3. No caso de demanda judicial decorrente da execução deste contrato e que envolva interesse
de qualquer dos partícipes, as demais partes deverão fornecer, em prazo hábil para defesa em
juízo, todas as informações e documentos necessários para atuação judicial, bem como deverão
participar ativamente do processo judicial, praticando todos os atos que lhes couberem, sob pena
de inexecução contratual.
16.4. Os casos omissos serão analisados e solucionados à luz da Lei Federal n.º 8.666/93 e da
legislação pertinente, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, as partes
elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da
Comarca de Panambi, RS.
E, por estarem justas e acertadas, assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e
forma, juntamente com duas testemunhas.
Panambi, ... de .............. de 20__.
MIGUEL SCHMITT PRYM,
Prefeito Municipal.
XXXXXXXXX,
Contratada.
TESTEMUNHAS:
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TOMADA Nº 075(1167) - GEOREFERENCIAMENTO