Janeiro 2009 mensal 120/II www.cap.pt PRESIDENTE DA REPÚBLICA Mensagem de Ano Novo solidária com a agricultura O gesto do Presidente da República, ao destacar os agricultores e os pequenos comerciantes como dois grupos profissionais frequentemente esquecidos e a atravessarem momentos muito difíceis, apanhou o país de surpresa. Aproveitando o momento especial da Mensagem de Ano Novo, Cavaco Silva mostrou-se sensível aos argumentos que a CAP lhe havia transmitido e difundiu-os por todo o país, envoltos num forte sentimento de solidariedade. Sem mais comentários, publicamos um excerto da sua mensagem. “ (…) No início deste novo ano, dirijo a todos os portugueses, onde quer que estejam, uma saudação calorosa e os melhores votos para 2009. Quero começar por dirigir uma palavra especial de solidariedade a todos os que se encontram em situações particularmente difíceis, porque sofreram uma redução inesperada dos seus rendimentos. A estes homens e a estas mulheres, que sofrem em silêncio, e que até há pouco tempo nem sequer imaginavam poder vir a encontrar-se na situação que agora atravessam, quero dizer-lhes, muito simplesmente: não se deixem abater pelo desânimo. O mesmo digo aos jovens que, tendo terminado os seus estudos, vivem a angústia de não conseguirem um primeiro emprego: acreditem nas vossas capacidades, não percam a vontade de vencer. Quero também lembrar dois outros grupos da nossa sociedade que são frequentemente esquecidos e que vivem tempos difíceis. Os pequenos comerciantes, que travam uma luta diária pela sobrevivência. O pequeno comércio deve merecer uma atenção especial porque constitui a única base de rendimento de muitas famílias.Os agricultores, aqueles que trabalham a terra, que enfrentam a subida do preço dos adubos, das rações e de outros factores de produção, sentem-se penalizados face aos outros agricultores europeus por não beneficiarem da totalidade dos apoios disponibilizados pela União Europeia. O mundo rural faz parte das raízes da nossa identidade colectiva. A sua preservação é fundamental para travar o despovoamento do interior e para garantir a coesão territorial do país (…).” GASÓLEO AGRICOLA o ano de todos os erros Aumento do preço do pão Depois das originais exigências da campanha de 2008, onde os agricultores enfrentaram solicitações diferentes e descobriram posteriormente que afinal o SIMPLEX não funcionava no que respeita à possibilidade de autorização de consulta da sua situação fiscal, eis que se iniciou o ano com o plafond dos cartões por carregar. Cerca de 50 mil agricultores descobriram, ao dirigir-se ao posto de abastecimento, que os seus cartões de acesso ao gasóleo verde apresentavam “deficiências de leitura” e que, afinal, não poderiam beneficiar do respectivo desconto. Esta é a primeira vez, em mais de 20 anos de utilização, que os agricultores são privados de acederem ao gasóleo agrícola por ineficiência dos serviços do MA. A CAP espera que o Ministério da Agricultura assuma o prejuízo e providencie o reembolso do diferencial do preço do gasóleo suportado pelos agricultores devido a este “pequeno lapso” da sua responsabilidade. ainda neste número… • IRCA: vitelos e equinos sem simplex • PE aprovou pacote fitossanitário • Romenos e búlgaros sem restrições A CAP considerou inaceitável o aumento do preço do pão em 5 e 6% em 2009, anunciado pela Associação do Comércio e Indústria da Panificação há algumas semanas atrás, aumento ainda não concretizado. Justificando a sua posição, a Confederação lembra que os agricultores portugueses aumentaram a área de cultivo deste cereal em 2008 para fazer face à carestia e carência de 2007. Contudo, apesar do esforço da produção, que recebeu por quilo menos 40% do que no ano passado, o preço do pão não diminuiu. Para a CAP é impensável que num ano em que os agricultores estão a produzir e a receber menos, os consumidores portugueses passem a pagar o pão mais caro. 1 Vitelos e Equinos sem SIMPLEX Desde 1 de Janeiro sujeitos a IRCA Com o início do ano, os operadores de empresas relacionadas com a cadeia alimentar de vitelos e equinos, passaram a estar sujeitos às obrigações associadas ao controlo dos animais com destino à alimentação humana, conforme já acontece nos sectores das aves e suínos desde 2008. Apesar de ser uma obrigação comunitária, a sua implementação em Portugal só merece criticas da CAP. Em primeiro lugar, só em Novembro, a CAP teve acesso a informações da Direcção Geral de Veterinária sobre a aplicação de mais esta obrigatoriedade. Em segundo lugar mais uma vez se confirma, que as facilidades de desburocratização do apregoado sistema SIMPLEX não chegaram a este sector. Senão vejamos: - se existe uma base de dados SNIRA, a que os matadouros têm acesso e de onde podem obter grande parte da informação, porquê criar mais burocracia e despesas para os criadores pecuários? - se a base de dados SNIRA estipula por lei que todas as espécies estejam aí referenciadas, porque não disponibilizar nessa base de dados a informação sanitária da exploração e dos animais? - se já existem documentos de acom- 2 panhamento da deslocação dos animais, porque não aproveitar essa realidade para fornecer as informações complementares agora requeridas aquando de saídas para abate, em vez de promover a burocracia e dar origem a mais erros e coimas? - se este tipo de mercado (em particular o de bovinos) realiza-se maioritariamente com intermediários, como ter todas as informações da exploração disponíveis e entregues no matadouro respectivo com, pelo menos, 24 horas de antecedência? EXIGÊNCIAS DO IRCA No cumprimento das regras da Informação Relativa à Cadeia Alimentar (IRCA) chama-se a atenção dos criadores para os seguintes pontos: • Os criadores com animais destinados ao abate devem assegurar que as informações relativas à cadeia alimentar (IRCA) e ao Regulamento (CE) n.º 853/2004 são devidamente incluídas na documentação referente aos animais expedidos, de forma a que o operador responsável pelo matadouro em causa, a elas tenha acesso, inclusivamente nas trocas intracomunitárias de animais para abate. • Os animais não devem ser aceites nas instalações do matadou- ro caso tais informações não tenham sido recebidas. • As informações devem ser recebidas no matadouro pelo menos 24 horas antes da chegada dos animais. • As informações sobre a cadeia alimentar referidas, devem incluir: O estatuto da exploração de proveniência; O estatuto sanitário dos animais, quando aplicável; Os produtos de uso veterinário ou outros tratamentos administrados aos animais nos últimos seis meses, juntamente com as datas de administração e os intervalos de segurança, sempre que o intervalo de segurança não seja zero ou o produto veterinário possa influir na detecção de doença nos animais; A ocorrência de doenças que possam afectar a segurança da carne; Os resultados se forem relevantes para a protecção da saúde pública, de quaisquer análises feitas sobre amostras colhidas de animais, ou outras amostras colhidas para diagnóstico de doenças que possam afectar a segurança da carne, incluindo amostras colhidas no âmbito da vigilância e controlo de zoonoses e resíduos; Relatórios relevantes de inspecção ante-mortem e post-mortem em animais provenientes da mesma exploração incluindo, relatórios do Médico Veterinário Oficial (MVO) do matadouro onde tais animais tenham sido abatidos; Dados relevantes em matéria de produção, sempre que tal possa indicar a presença de doenças; O nome e o endereço do médico veterinário que normalmente assiste o operador da exploração de proveniência. • As informações são fornecidas sob a forma de declaração normalizada (ver caixa), assinada pelo operador da exploração; • O operador deve imediatamente notificar o MVO, sempre que se verifique a chegada de animais sem informações relativas à cadeia alimentar; • Esses animais só podem ser abatidos depois de autorização do MVO; • O MVO pode autorizar o abate dos animais no matadouro, mesmo que as informações sobre a cadeira alimentar não estejam disponíveis. Neste caso todas as informações sobre a cadeia alimentar terão de ser fornecidas antes de as carcaças serem aprovadas para consumo humano; • Na pendência de uma decisão final, essas carcaças e as respectivas miudezas devem ser armazenadas em separado das outras carnes; • Não obstante, sempre que as informações não estejam disponíveis nas 24 horas após a chegada dos animais ao matadouro, toda a carne desses animais deve ser declarada imprópria para consumo humano; • As informações relativas à cadeia alimentar podem acompanhar os animais para abate, não chegando com a antecedência de 24 horas, quando se trate de: Animais que tenham sido submetidos a um exame na exploração de proveniência, desde que acompanhados de uma declaração assinada pelo Médico Veterinário que normalmente assiste a exploração, declarando que examinou os animais na exploração e os considerou saudáveis; Animais que tenham sido submetidos a abates de emergência, desde que acompanhados por uma declaração assinada pelo Médico Veterinário da exploração ou pelo Médico Veterinário Oficial comprovativa do exame referido; Animais que não tenham vindo directamente da exploração para o matadouro. Documentos importantes para este processo: - Circular Nº149-DIS da DGV, de 30/12/2008; - Declaração do médico veterinário oficial (destinada a acompanhar os animais submetidos a abate de emergência fora do matadouro) – Mod.624/ DGV/net; - Declaração veterinária (destinada a acompanhar os animais submetidos a abate de emergência) – Mod.622/DGV/net; - Informação sobre os resultados da inspecção no matadouro (para enviar à exploração de origem) – Mod.03/IRCA/DIS; - Informação sobre os resultados da inspecção no matadouro (para enviar à exploração de origem) – Mod.03E/IRCA/DIS; - Declaração do operador do sector primário/criador de vitelos (informação relativo à cadeia alimentar ao abrigo dos Reg.852/2004, Reg.853/2004, Reg.2074/2005) – 06/IRCA/DIS - Declaração do operador do sector primário/informação relativa à cadeia alimentar/ criador de vitelos ao abrigo dos Reg.852/2004, Reg.853/2004 e Reg.2074/2005) – 06E/IRCA/ DIS. PE aprovou pacote fitossanitário A redução de produtos fitofarmacêuticos no mercado comunitário foi uma das matérias que mais envolveu a CAP em 2008. No entanto, e após o longo debate que se promoveu em torno desta questão, o Parlamento Europeu acabou por aprovar o chamado “pacote fitossanitário”. E apesar de ainda estar sujeito à análise do Conselho, de facto, espera-se a sua publicação para os meses de Abril ou Maio e a entrada em vigor no último trimestre de 2010. Mais uma batalha perdida? Ressalvando que estes diplomas têm aspectos que a CAP considera como positivos, sobretudo tendo em conta a “lógica fundamentalista” que estava anteriormente em cima da mesa de negociações, o resultado final ficou, no entanto, aquém do esperado. Porém, se a aprovação do Parlamento Europeu parece demonstrar uma tentativa de aproximação às posições assumidas pela produção, a forma subjectiva como os documentos estão a ser tornados públicos, permite prever que muitos dos bloqueios ao acesso e utilização de fitofármacos levantados por inúmeras entidades, entre as quais se encontra a CAP, se venham a concretizar. Projecto de regulamento para a colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado • Irá ser publicada, ao nível da União Europeia, uma lista de substâncias activas (s.a.) aprovadas, que servirá de base às autorizações nacionais ao nível de cada Estado-membro; • Os critérios de exclusão de substâncias activas continuam a ter por base as características intrínsecas das próprias substâncias, critérios de cut-off, e não uma avaliação de risco tal como era pretendido pela produção. • Algumas substâncias consideradas tóxicas, nomeadamente as genotóxicas, carcinogénicas ou tóxicas para a reprodução, serão interditas, a não ser que o seu efeito seja, na prática, indiferente; • As substâncias neurotóxicas, imunotóxicas e endócrino-disruptoras (desreguladores endócrinos) Alguns exemplos? - os critérios de exclusão de substâncias activas continuam a considerar a perigosidade intrínseca das substâncias, não podendo estas ser utilizadas, caso se julgue criarem um risco significativo. Na prática, esta redacção, significa pura e simplesmente a sua interdição. - o caso concreto dos desreguladores endócrinos assume grande importância em Portugal já que, tendo por base o estudo de impacto elaborado pela DGADR, é o critério com maior peso na exclusão de substâncias activas no mercado português. - o reconhecimento mútuo obrigatório de substâncias é agora consagrado, o que consideramos positivo, mas abre-se em simultâneo a possibilidade de existirem interdições da responsabilidade dos Estados-membros, que podem acabar por inactivar o próprio sistema de reconhecimento mútuo, continuando a impedir o acesso dos agricultores aos fitofármacos homologados num outro país da mesma zona edafo-climática. - a questão da pulverização aérea é preocupante já que, embora possam existir excepções, esta será proibida, levando a que uma operação cultural que baixa significativamente os custos de produção e face à qual em algumas situações não há alternativa viável, não se possa efectuar como regra geral. - o facto dos Estados-membros terem a possibilidade de impor inúmeras regras nacionais, poderá continuar a comprometer e condicionar, em larga medida, a fluidez que se esperava no acesso por parte dos agricultores a este tipo de produtos, assim como a sua utilização. O que foi aprovado Mas, afinal do que se fala, quando se refere a aprovação do pacote fitossanitário? Sendo este um tema muito específico, passamos a destacar os pontos mais importantes de cada um dos projectos: Projecto de directiva para o uso sustentável de pesticidas • Os Estados-membros terão de adoptar um “Plano de Acção Nacional”, com objectivos quantitativos, indicadores, medidas e calendários, tendo em vista reduzir riscos e impactos do uso de pesticidas, na saúde humana e no ambiente, assim como medidas que encorajem a gestão integrada de pesticidas e métodos de controlo de pesticidas alternativos. O objectivo, anteriormente proposto pelo Parlamento Europeu de redução de 50% nas substâncias utilizadas, foi retirado da proposta; • A pulverização aérea de culturas será, em geral, interdita, havendo no entanto possibilidades de derrogação desta regra em situações de excepção devidamente autorizadas pelas autoridades nacionais competentes. Se as autoridades não responderem no período de tempo estabelecido, de acordo com o plano aprovado, o pedido é considerado aceite e a pulverização aérea poderá efectuar-se; A bem da actividade agrícola no espaço comunitário é fundamental e urgente que a Comissão efectue um verdadeiro estudo de impacto sobre os efeitos directos de aplicação destes novos diplomas. serão interditas, caso se julgue criarem um risco significativo; • Se uma substância for necessária para combater uma determinada praga ou doença, pode ser aprovada num período que pode ir até 5 anos, mesmo que não siga o critério de segurança anterior; • As substâncias candidatas a substituição (s.a. consideradas perigosas) são autorizadas por um período de 7 anos podendo este, caso não haja alternativas viáveis, ser prolongado por períodos de 3 anos até se efectivar a permuta do produto em causa. • Os Estados-membros concederão a autorização dos produtos fitofarmacêuticos ao nível nacional ou através de um processo de reconhecimento mútuo. A UE ficará dividida em 3 zonas (norte, centro e sul) com reconhecimento mútuo obrigatório em cada zona, como regra base. No entanto, os Estados, individualmente, poderão interditar produtos, por exemplo, devido a circunstâncias específicas ambientais ou agrícolas. Ou seja, foi aprovado um sistema de reconhecimento mútuo flexível e bastante dependente das orientações do Estados-membros, dentro de cada zona. • Podem ser concedidas autorizações provisórias de venda por um período de 3 anos, caso a avaliação do processo de autorização não esteja concluída ao fim de 2,5 anos. Em determinadas circunstâncias, este período pode ser alargado até 5 anos. • A nova legislação substituirá progressivamente a actual legislação e, os produtos actualmente no mercado, podem ser utilizados até expirar a respectiva data de autorização existente. • Os Estados-membros devem assegurar que são tomadas as medidas adequadas para proteger o ambiente aquático e abastecimento de água potável do impacto causado pelos pesticidas. Estas, devem incluir zonas tampão para protecção de organismos aquáticos e zonas de salvaguarda de águas de superfície e subterrâneas utilizadas como água potável, onde os pesticidas não devem ser usados, nem armazenados; • Será proibido ou reduzido ao mínimo necessário, o uso e armazenamento de pesticidas em áreas específicas utilizadas pelo público em geral ou por grupos vulneráveis, tais como parques, jardins públicos, recintos de desportos, recreios de escolas e na proximidade de centros de saúde. Mútua de Basto premiada na Galiza A Associação de Desenvolvimento Rural, Mútua de Seguros e Multi-Serviços de Cabeceiras de Basto conquistou o 1º ligar na Feira Semana Verde da Galiza na categoria de Iniciativas Locais de Desenvolvimento Rural. Criada em 1988, quando o crescimento local se encontrava estagnado, a Mútua de Basto organizou-se e criou as condições de desenvolvimento necessárias à fixação das populações e à melhoria das suas condições de vida. Vinte anos passados, os bons resultados estão à vista no conjunto de serviços que soube dinamizar para além dos iniciais apoios ao sector pecuarista, como floresta, formação, sistemas de montanha, promoção de produtos e entreposto comercial. 3 Ficha técnica Notícias CAP nº120/II Depósito legal nº 190489/03 Ano VI — Mensal — Janeiro 2009 Tiragem: 7000 Concepção gráfica: Bizzi — Negócios e Comunicação com Inovação, Lda. Rua 15 de Outubro, 53 2770-146 Paço de Arcos Propriedade, redacção e publicidade: Confederação dos Agricultores de Portugal Avenida do Colégio Militar, lote 1786 1549-012 Lisboa Impressão: G.T. Centro Gráfico, Lda. Rua Faustino da Fonseca, 1 Alfragide 2610-070 Amadora DESTAQUES “Entropa” a peça de arte que enganou a presidência checa Na segunda-feira, 12 de Janeiro, a monumental peça de arte chamada “Entropa” estava suspensa no grande hall do Conselho Europeu. Pela obra, apresentada no catálogo oficial como “A Europa vista pelos artistas dos 27 Estados-membros da União Europeia”, a presidência checa pagou 50 000 euros e sobre ela disponibilizou um documento de 29 páginas com informações sobre os artistas e explicação sobre a sua visão e participação na peça final. Provocadora, a escultura gigante é formada por um puzzle dos 27 Estados, associando cada país a estereótipos e clichés. O facto destes serem muito pouco abonatórios das nações da UE levaram imediatamente à polémica e a Bulgária pediu oficialmente que o módulo que a representava fosse retirado mesmo antes da inauguração. Bastaram, porém, 24 horas para se saber que tudo não passou de uma enorme fraude: os 27 artistas ficaram reduzidos a um único artista plástico checo – Davic Cerny – que inventou os restantes 26 colegas, com nomes, biografias e participações falsas, visto que foi ele o criador de “Entropa”. Enquanto a presidência checa pondera as medidas a tomar, Davic Cerny já ficou famoso e até se defendeu num comunicado afirmando que “a hipérbole grotesca e a mistificação fazem parte dos atributos da cultura checa e a criação de falsas identidades representam uma das estratégias da arte contemporânea”. Se ficou curioso, faça uma pesquisa na internet com “Entropa” e verá. Quanto a Portugal, o artista checo transformou o rectângulo que representa o território nacional numa tábua de madeira sobre a qual dispôs três pedaços de carne, cada um com o feitio das ex-colónias portuguesas. E assim vai a União Europeia. 4 REPÚBLICA CHECA preside à União Europeia “Uma Europa Sem Barreiras” é o lema com que a República Checa irá conduzir a União Europeia até Junho de 2009, depois da França e antes da Suécia, assegurando a continuidade do programa tripartido das presidências. O primeiro-ministro checo e actual presidente do Conselho Europeu, Mirek Topolánek, anunciou as três prioridades checas: economia, energia e relações externas, as quais passam por medidas de recuperação da crise económica, por contribuições para a construção de uma politica comum de energia e pela abertura de contactos com os Estados da província balcânica e a retoma de negociações com a Croácia e a Turquia. Em matéria de assuntos gerais, a presidência checa herdou as grandes questões: • Como será a futura estrutura institucional? (com temas pendentes como o referendo irlandês e o futuro do Tratado de Lisboa, acompanhados da realização de eleições europeias em Junho); • Como avançará o alargamento da UE? (com a situação da Turquia por esclarecer); • Como garantir viabilidade orçamental nesta União de 27 Estados? (com a PAC sempre na mira dos eurocratas); • Como promover a política de coesão sócio-económica? (numa época que exige saber se os objectivos, estratégias e prioridades pré-estabelecidas correspondem às actuais necessidades da UE). Também nos temas agrícolas, a presidência checa irá dar continuidade às conclusões do exame de saúde da PAC, intensificando o debate em torno da PAC para além de 2013, em particular, do futuro dos pagamentos directos e do 1º pilar. Simplificação da PAC e questões associadas à qualidade quer dos produtos agrícolas quer dos alimentos estarão também muito presentes. No âmbito da política de desenvolvimento rural, a presidência checa deseja ainda lançar o debate em torno da redefinição de “zona desfavorecida”. ROMENOS E BÚLGAROS trabalho sem restrições Portugal, Grécia, Espanha e Hungria abandonaram as restrições à liberdade de trabalho dos cidadãos europeus oriundos da Roménia e da Bulgária, que ainda se mantêm em onze Estados da União Europeia. Esta decisão decorre do facto da 1ª fase das disposições transitórias ter terminado a 31 de Dezembro, disposições que autorizavam os Estados-membros a restringir, temporariamente, a liberdade de acesso desses trabalhadores ao mercado de trabalho. CURIOSIDADES A República Checa é um Estado independente desde 1 de Janeiro de 1993, com fronteiras com a Alemanha, Polónia, Eslováquia e Áustria. Numa área de 78 867 km2, tem 10 381 130 habitantes (Dezembro 2007), dos quais mais de 1 milhão vive na capital, Praga. Desde 2003 que o país se divide em 14 regiões administrativas, sendo a capital uma delas. O Presidente da República é Vaclav Klaus e Mirek Topolánek, o primeiro-ministro. Petr Gandalovic é o actual ministro da Agricultura, que desempenhou as funções de ministro do Desenvolvimento Rural entre 2002 e 2006, tendo sido antes presidente de câmara em Ústi nad Labem, a nona cidade mais populosa do país. Até agora os Estados-membros tinham de comunicar a decisão sobre o levantamento ou manutenção de tais restrições. Em Portugal, a partir de agora, os trabalhadores romenos e búlgaros passam a ter livre acesso ao mercado de trabalho, deixando de existir quaisquer restrições à sua contratação. Com esta alteração, ficam resolvidos muitos problemas de mão-de-obra do sector agrícola que têm encontrado nestes trabalhadores a solução para a manutenção de muitas culturas. 2009: fim da retirada A partir de Janeiro de 2009, os agricultores deixam definitivamente de estar obrigados a retirar terras de produção para poderem beneficiar dos montantes previstos nos pagamentos directos.