O ENSINO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM O AUXÍLIO DE ANIMAIS TAXIDERMIZADOS O ENSINO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM O AUXÍLIO DE ANIMAIS TAXIDERMIZADOS Eduardo Venancio Rocha* RESUMO A questão ambiental é de cunho planetário o que justifica a verdadeira mobilização pela possibilidade da escassez de recursos naturais tendo em vista que o Meio Ambiente é finito e limitado. Nesse contexto, a Educação Ambiental torna-se uma ferramenta indispensável para construção de hábitos mais corretos em relação ao tratamento com Meio Ambiente. Processo lento, porém, qualquer mudança ou ação por menor que seja é louvável para preservação da biodiversidade. A taxidermia insere-se como um meio auxiliar para enriquecer o ensino da Educação Ambiental mostrando uma das vítimas da destruição do Meio Ambiente, o animal silvestre já morto. Visa sensibilizar as pessoas mostrando a vítima real de todo o desequilíbrio ecológico provocado pelas ações antrópicas que ocorrem de forma desordenada e ilegal. PALAVRAS-CHAVES: Educação Ambiental. Taxidermia. Preservação. THE TEACHING OF THE ENVIRONMENTAL EDUCATION WITH THE HELP OF TAXIDEMIZED ANIMALS ABSTRACT The environmental subject is of global stamp that justifies the true mobilization for the possibility of the shortage of natural resources tends in view that the Environment is finite and limited. In that context, the Environmental Education becomes an indispensable tool for construction of more correct habits in relation to the treatment with Environment. It’s a slowly process, however, any change or action no matter how small it looks to be, is praiseworthy for preservation of the biodiversity. The taxidermy interferes as an auxiliary middle to enrich the teaching of the Environmental Education showing one of the victims of the destruction of the Environment, the wild animal already dead. It aims to touch the people showing the real victim of the whole ecological unbalance provoked by the actions of the humanity that happen in a messed and illegal way. KEY-WORDS: Ambient education. Taxidermy. Preservation. EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A NORMATIZAÇÃO LEGAL BRASILEIRA As pessoas possuem um dom natural de transformar e se adaptar ao meio ambiente em que vive seja ele preservado ou em processo de degradação. Como ser racional, utiliza sua inteligência na busca da melhoria da qualidade de vida, criando mecanismos de proteção do meio ambiente, como as leis, mas por outro lado também cria mecanismos para burlar todo esse ordenamento jurídico posto. Nossa Carta Magna, promulgada em 5 de outubro 1988, conhecida por constituição cidadã, é a primeira constituição da história a possuir um capítulo dedicado a Pós-Graduando Lato Sensu em Educação Ambiental pela Faculdade Católica de Uberlândia. E-mail: [email protected] * Revista da Católica, Uberlândia, v. 1, n. 1, p. 201-211, 2009 – www.catolicaonline.com.br/revistadacatolica 201 O ENSINO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM O AUXÍLIO DE ANIMAIS TAXIDERMIZADOS tratar do meio ambiente e nela estão elencadas as responsabilidades das pessoas físicas e jurídicas, citando os direitos e deveres de cada uma delas. Tais parâmetros transcendem nosso tempo e geração, retratando a importância do meio ambiente na vida de todos. O art. 225, VI e § 3º da Constituição Federal Brasileira preconiza que: “Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao poder público e a coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; ... § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (BRASIL,1988)”. ... Na Constituição do Estado de Minas Gerais o Meio Ambiente está normatizado em seu art. 214, § 1º, I: “Art. 214 Todos tem direito a meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e ao Estado e à coletividade é imposto o dever de defendê-lo e conservá-lo para as gerações presentes e futuras. ... § 1º - Para assegurar a efetividade do direito a que se refere este artigo, incumbe ao Estado, entre outras atribuições: I- promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e disseminar, na forma da lei, as informações necessárias à conscientização pública para a preservação do meio ambiente.” .... Para regulamentar as questões ambientais tratadas na Constituição Federal foram editadas leis, decretos e resoluções, com direitos e deveres das pessoas físicas e jurídicas em relação ao meio ambiente, dando ao poder público o respaldo necessário para fiscalizar por meio de medidas preventivas e repressivas as agressões contra o meio ambiente. Revista da Católica, Uberlândia, v. 1, n. 1, p. 201-211, 2009 – www.catolicaonline.com.br/revistadacatolica 202 O ENSINO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM O AUXÍLIO DE ANIMAIS TAXIDERMIZADOS Nesse sentido, o poder público, busca de forma mais efetiva a preservação do meio ambiente por meio do “cumprir e fazer cumprir” a legislação ambiental Cada cidadão brasileiro e os representantes do poder público devem refletir sobre a importância do meio ambiente e a responsabilidade de cada um em preservá-lo, buscando formas dentro dos preceitos da sustentabilidade para utilização dos recursos, minimizando ao máximo os impactos negativos, sob pena de serem responsabilizados pelos danos causados. Despertar e provocar o pensar ambiental, a norma legal, em especial sua mensagem subliminar finalística, valorativa e sancionadora, contribui com as ações inerentes à educação ambiental como forma de alcançar a cooperação da sociedade na preservação do meio ambiente e a formação de uma consciência ambiental. A consciência ambiental se manifesta como uma angústia de separação e uma necessidade de reintegração do homem na natureza”. (Leff, 1999: 117). Neste sentido, a educação ambiental enquanto norma norteia responsabilidades do poder público e sociedade, em benefício da coletividade, na preservação do Meio Ambiente e na mudança de hábitos e construção de novos valores. A Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981 e suas alterações, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, prevê em seu art. 4º, inciso V, que a Política Nacional do Meio Ambiente visa à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente; à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico. A lei em tela dispõe sobre a necessidade de formação de uma consciência pública de preservação do meio ambiente e à formação de uma consciência ecológica necessária ao cumprimento da política de meio ambiente. Inobstante ao exposto na normativa em lide, optamos por abordar outras normas que tratam de forma mais específica o assunto - educação ambiental. Já a Lei 9.795, de 27 de abril de 1999 dispõe sobre Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Seu artigo 1º define qual é o entendimento do termo educação ambiental e o artigo 2º traz em seu bojo as modalidades de educação ambiental que pode ser formal ou não formal. Tais artigos estão em consonância com definições de autores contemporâneos que tratam do assunto. “Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio Revista da Católica, Uberlândia, v. 1, n. 1, p. 201-211, 2009 – www.catolicaonline.com.br/revistadacatolica 203 O ENSINO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM O AUXÍLIO DE ANIMAIS TAXIDERMIZADOS ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Art. 2º A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e nãoformal.” Segundo Dias (1994): Há, ainda, uma grande carência de recursos instrucionais para a EA no Brasil, assim como oportunidades para treinamento e formação. Muitas vezes, à Educação foi dada a incumbência de ser o agente de mudanças desejáveis na sociedade, e a ela se acoplaram as “educações” (sexual, antidroga, para o transito, para a saúde e higiene etc.). Dentre elas nenhuma tem o apelo tão premente e globalizador quanto a EA (mesmo porque pela sua própria natureza integradora, permeia varias áreas), e um efeito tão devastador quando falha no seu objeto de desenvolvimento da consciência critica pela sociedade em relação à problemática ambiental e aos aspectos socioculturais, econômicos, políticos, científicos, tecnológicos, ecológicos e éticos. (DIAS, 1994, p.23-24) A Lei nº 9795, de 1999, determina que a educação ambiental deva ser executada de forma ampla, definindo competências de diversos órgãos e entidades, e em especial, os órgãos componentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), conforme previsão legal descrita no art.3º, inciso III: “Art. 3º- Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo: ... III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.” ... Algumas conferências sobre o Meio Ambiente constituíram marcos históricos para educação ambiental. Os primeiros indícios sobre a temática surgiram na década de 70, em Estocolmo-Suécia no ano de 1972, intitulada Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, um evento de grande relevância. Foi nessa conferência que veio o primeiro despertar para os problemas ambientais globais. Um marco para a política internacional e para diversos países, pois foram criados ministérios do meio ambiente, secretarias e agências, entre outras. Além das conferências foi criado o Programa das Nações Revista da Católica, Uberlândia, v. 1, n. 1, p. 201-211, 2009 – www.catolicaonline.com.br/revistadacatolica 204 O ENSINO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM O AUXÍLIO DE ANIMAIS TAXIDERMIZADOS Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA que foi um grande avanço, criando várias propostas e programas de ação. Já no ano de 1992, foi realizada no Brasil, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, a Conferência Rio-92, conhecida por ECO 92. Nesse evento foram discutidas ações globais para a biodiversidade do planeta, com a participação de 179 países. Referente à educação ambiental pode-se destacar no capítulo 36.4, alíneas “b” e “c”, o reforço à necessidade urgente de programar a educação ambiental que contemple a todos: “[...] (b) Desenvolver consciência do meio ambiente e desenvolvimento em todos os setores da sociedade em escala mundial e com a maior brevidade possível; (c) Lutar para facilitar o acesso à educação sobre meio ambiente e desenvolvimento, vinculada à educação social, desde a idade escolar primária até a idade adulta em todos os grupos da população [...] (BRASIL, 1992).” O desenvolvimento de conferências mundiais de forma sequencial teve como objetivo a avaliação e reformulação das ações destacadas em cada uma delas, reforçando a importância da proteção do meio ambiente e o comprometimento de cada governo com essa questão tão importante. A Agenda 21 pode ser considerada o marco de todas as conferências, ressaltandose que foi o resultado do esforço das conferências que precederam a Rio-92, pois, este documento surgiu como um instrumento sólido que norteou e norteia as ações referentes ao meio ambiente em nível mundial. ANIMAIS TAXIDERMIZADOS E A EDUCAÇÃO AMBIENTAL A taxidermia é uma técnica muito antiga, iniciada pelos egípcios acerca de 2.500 a.C. (TROPHY TAXIDERMIA, 2008). Apesar de ter registro na antiguidade, ela é nos dias atuais é uma moderna ferramenta no auxílio do ensino da educação ambiental. Seu caráter multidisciplinar envolve várias áreas do conhecimento tais como, Ecologia, Biologia, Química, Anatomia, Comportamento, Geografia, Ecologia, Artes Plásticas, entre outras, para devolver a forma original de animais, inserindo-os novamente num cenário semelhante ao seu habitat natural. A expressão “empalhamento” já se encontra em desuso, pois nos dias atuais o preenchimento é feito com serragem ou aglutinado de plástico que é o plástico que passou Revista da Católica, Uberlândia, v. 1, n. 1, p. 201-211, 2009 – www.catolicaonline.com.br/revistadacatolica 205 O ENSINO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM O AUXÍLIO DE ANIMAIS TAXIDERMIZADOS pelo processo de reciclagem e a nomenclatura correta é animal taxidermizado. (ROCHA, 2009-a). O termo taxidermia é formado por duas palavras de origem grega, sendo taxis que se refere à forma e derma à pele. Portanto, taxidemia é a arte de dar forma à pele de animais com a finalidade de deixar a sua aparência mais próxima de um animal vivo, podendo ser então, utilizado com fins didáticos ou científicos. Conforme Pontes & Lopes (2001, p.9) em sua obra TAXIDERMIA: empalhamento de aves e mamíferos: “A Taxidermia é uma técnica moderna, de baixo custo e durável de preparação e conservação de animais. [...] Como resultado, obtém-se um material bem acabado, mantendo-se as características físicas e de comportamento.” A taxidermia retrata os animais, antes vistos somente na natureza, livros, ou em zoológicos, trazendo-os para dentro das salas de aula, permitindo com que as pessoas vejam de perto, as verdadeiras vítimas da destruição do Meio Ambiente pelo homem. Ressalto que a taxidermia normalmente é feita em animais silvestres mortos, oriundos de atropelamentos em nossas rodovias e criadouros autorizados pelo órgão competente. (ROCHA, ROCHA, A. 2009). A educação ambiental formal implica em diferentes abordagens e estratégias em seis diferentes níveis e âmbitos, assim como no contexto de cada país e cada região do planeta. A educação para o desenvolvimento sustentável exige novas orientações e conteúdos, novas práticas pedagógicas, nas quais se plasmem as relações de produção de conhecimento e os processos de circulação, transmissão e disseminação do saber ambiental (Leff, 1999: 127). Foto 01 – A – Tamanduá Bandeira (Myrmecophaga tridactyla) atropelado na BR 365 próximo a cidade de Monte Alegre de Minas/MG. Autor: ROCHA, Eduardo Venâncio, Mar.,/ 2006. B - Tamanduá Bandeira Revista da Católica, Uberlândia, v. 1, n. 1, p. 201-211, 2009 – www.catolicaonline.com.br/revistadacatolica 206 O ENSINO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM O AUXÍLIO DE ANIMAIS TAXIDERMIZADOS (Myrmecophaga tridactyla) taxidermizado pronto para ser utilizado nas atividades de Educação Ambiental. Autor: ROCHA, Eduardo Venancio, set.,/ 2008. Os animais taxidermizados favorecem o aprendizado dos educandos, dando-lhes por intermédio da experimentação direta, laços da natureza com o homem. O indivíduo quando utiliza todos os sentidos, tem a chance de vivenciar emoções e sensações, ao mesmo tempo em que pode ter ciência do animal em seu sentido mais complexo. Essa combinação é importante porque pode ser um embasamento de novos valores que incluam a consciência ecológica e qualidade de vida. Foto 02 - Oficina: Educação Ambiental transformadora: o desafio da Educação Ambiental em sala de aula, ministrada a alunos da pós-graduação em Educação Inclusiva da Universidade Luterana do Brasil, na cidade de Indianópolis / MG.Autora : SILVA, Andréia.,mai.,/2009. O ensino da Educação Ambiental com a utilização de animais taxidermizados torna mais dinâmica e atrativa as aulas ou eventos que tenham essa temática, pois agora podem contar com esse meio auxiliar que prende a atenção de crianças e adultos, pelo simples fato de estarem diante de animais silvestres vítimas do descompasso ambiental e que antes só eram vistos em gravuras em livros, zoológicos e agora estão à disposição para enriquecer o aprendizado de todos. Revista da Católica, Uberlândia, v. 1, n. 1, p. 201-211, 2009 – www.catolicaonline.com.br/revistadacatolica 207 O ENSINO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM O AUXÍLIO DE ANIMAIS TAXIDERMIZADOS Foto 02 – Criança com animais taxidermizados. Autor: ROCHA, Eduardo Venancio, mai.,/ 2009. Por meio da Educação Ambiental, mostra-se que um indivíduo pode mesmo que isoladamente, contribuir de forma significativa para a preservação do meio ambiente, em sentido macro, pois a problemática ambiental afeta toda a coletividade. A Educação Ambiental tornou-se, nos dias atuais, um dos mecanismos de suma importância para se reverter, em longo prazo, o processo de degradação do meio ambiente. É perceptível um conjunto de fatores aliados à falta de informação da população de que os problemas ambientais não são pontuais ou locais, e, sim, uma problemática global onde somente ações coordenadas e conscientes poderão amenizar essa fase nebulosa pela qual passa o Meio Ambiente (ROCHA, 2008-b). Um animal morto, seja por questões naturais ou fatores antrópicos, pode continuar a ser estudado e utilizado para fins didáticos, despertando a preservação ambiental a fim de compreender e proteger a fauna como parte integrante de um grande ecossistema. Outros questionamentos são lançados como propostas de pesquisa a fim de compreender melhor o papel dessa técnica a favor do meio ambiente. Para evitar a utilização de formas coercitivas, a educação ambiental procura estimular a consciência ecológica seguindo um caminho menos traumático e mais adequado às necessidades atuais da sociedade, pois, enquanto é reforçada pelo estímulo educacional, torna-se mais receptivo o aprendizado, levando-o a resultados positivos. Revista da Católica, Uberlândia, v. 1, n. 1, p. 201-211, 2009 – www.catolicaonline.com.br/revistadacatolica 208 O ENSINO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM O AUXÍLIO DE ANIMAIS TAXIDERMIZADOS Foto 03 – Estande de animais silvestres taxidermizados montado na sala de aula da graduação do curso de Geografia da Faculdade Católica de Uberlândia/MG, por ocasião de apresentação de trabalho sobre o Pantanal. Autor: ROCHA, Eduardo Venancio, mai.,/ 2009. A educação ambiental deve ser executada de forma a atingir todos os segmentos da sociedade, não havendo lugar para exceções e distinções, pois seu objetivo principal é a busca pela sustentabilidade do meio ambiente, tendo como beneficiário o próprio homem por meio da mudança de hábitos e a construção de novos valores. CONSIDERAÇÕES FINAIS A educação Ambiental tem por finalidade a mudança de hábitos e a construção de novos valores. Apesar do Meio Ambiente passar por uma fase nebulosa, a construção de uma nova visão sobre os recursos naturais se faz necessário sobre o risco de extinção de plantas e animais silvestres, e dificuldades imensuráveis face ao desrespeito desenfreando. A taxidermia tem como objetivo sensibilizar as pessoas, mostrando uma das vítimas diretas da destruição do Meio Ambiente pela ação antrópica. Esta técnica se mostra eficaz, leva a todos os públicos, crianças ou adultos, o animal que antes era visto somente em livros e zoológicos e agora estão ao alcance da mão. Ressalta-se que é o meio auxiliar da educação ambiental e que se utiliza de animais já mortos e que são reaproveitados para a nobre função de educar. As vítimas da destruição pelo homem, agora educam o próprio homem. Revista da Católica, Uberlândia, v. 1, n. 1, p. 201-211, 2009 – www.catolicaonline.com.br/revistadacatolica 209 O ENSINO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM O AUXÍLIO DE ANIMAIS TAXIDERMIZADOS REFERÊNCIAS ALDRIGHI, Antonio Domingos. Ministério da agricultura, divisão de caça e pesca. Taxidermia. Rio de janeiro: 1957. AURICCHIO, Paulo. Mamíferos. In: AURICCHIO, Paulo & SALOMÃO, Maria da Graça. Técnicas de coleta e preparação de vertebrados: para fins científicos e didáticos. São Paulo: Arujá ,2002, pag. 150- 194. BRASIL. Casa Civil. Lei No. 9.795, de 27 de Abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Brasília, 1999. 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