O ENSINO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM O AUXÍLIO DE ANIMAIS TAXIDERMIZADOS
O ENSINO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
COM O AUXÍLIO DE ANIMAIS TAXIDERMIZADOS
Eduardo Venancio Rocha*
RESUMO
A questão ambiental é de cunho planetário o que justifica a verdadeira mobilização pela possibilidade
da escassez de recursos naturais tendo em vista que o Meio Ambiente é finito e limitado. Nesse
contexto, a Educação Ambiental torna-se uma ferramenta indispensável para construção de hábitos
mais corretos em relação ao tratamento com Meio Ambiente. Processo lento, porém, qualquer
mudança ou ação por menor que seja é louvável para preservação da biodiversidade. A taxidermia
insere-se como um meio auxiliar para enriquecer o ensino da Educação Ambiental mostrando uma das
vítimas da destruição do Meio Ambiente, o animal silvestre já morto. Visa sensibilizar as pessoas
mostrando a vítima real de todo o desequilíbrio ecológico provocado pelas ações antrópicas que
ocorrem de forma desordenada e ilegal.
PALAVRAS-CHAVES: Educação Ambiental. Taxidermia. Preservação.
THE TEACHING OF THE ENVIRONMENTAL EDUCATION
WITH THE HELP OF TAXIDEMIZED ANIMALS
ABSTRACT
The environmental subject is of global stamp that justifies the true mobilization for the possibility of
the shortage of natural resources tends in view that the Environment is finite and limited. In that
context, the Environmental Education becomes an indispensable tool for construction of more correct
habits in relation to the treatment with Environment. It’s a slowly process, however, any change or
action no matter how small it looks to be, is praiseworthy for preservation of the biodiversity. The
taxidermy interferes as an auxiliary middle to enrich the teaching of the Environmental Education
showing one of the victims of the destruction of the Environment, the wild animal already dead. It
aims to touch the people showing the real victim of the whole ecological unbalance provoked by the
actions of the humanity that happen in a messed and illegal way.
KEY-WORDS: Ambient education. Taxidermy. Preservation.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A NORMATIZAÇÃO LEGAL BRASILEIRA
As pessoas possuem um dom natural de transformar e se adaptar ao meio
ambiente em que vive seja ele preservado ou em processo de degradação. Como ser racional,
utiliza sua inteligência na busca da melhoria da qualidade de vida, criando mecanismos de
proteção do meio ambiente, como as leis, mas por outro lado também cria mecanismos para
burlar todo esse ordenamento jurídico posto.
Nossa Carta Magna, promulgada em 5 de outubro 1988, conhecida por
constituição cidadã, é a primeira constituição da história a possuir um capítulo dedicado a
Pós-Graduando Lato Sensu em Educação Ambiental pela Faculdade Católica de Uberlândia.
E-mail: [email protected]
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tratar do meio ambiente e nela estão elencadas as responsabilidades das pessoas físicas e
jurídicas, citando os direitos e deveres de cada uma delas. Tais parâmetros transcendem
nosso tempo e geração, retratando a importância do meio ambiente na vida de todos. O art.
225, VI e § 3º da Constituição Federal Brasileira preconiza que:
“Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo
ao poder público e a coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para
as presentes e futuras gerações.
...
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
...
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados (BRASIL,1988)”.
...
Na Constituição do Estado de Minas Gerais o Meio Ambiente está normatizado
em seu art. 214, § 1º, I:
“Art. 214 Todos tem direito a meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e ao
Estado e à coletividade é imposto o dever de defendê-lo e conservá-lo para
as gerações presentes e futuras.
...
§ 1º - Para assegurar a efetividade do direito a que se refere este artigo,
incumbe ao Estado, entre outras atribuições:
I- promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e disseminar,
na forma da lei, as informações necessárias à conscientização pública para a
preservação do meio ambiente.”
....
Para regulamentar as questões ambientais tratadas na Constituição Federal foram
editadas leis, decretos e resoluções, com direitos e deveres das pessoas físicas e jurídicas em
relação ao meio ambiente, dando ao poder público o respaldo necessário para fiscalizar por
meio de medidas preventivas e repressivas as agressões contra o meio ambiente.
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Nesse sentido, o poder público, busca de forma mais efetiva a preservação do
meio ambiente por meio do “cumprir e fazer cumprir” a legislação ambiental
Cada cidadão brasileiro e os representantes do poder público devem refletir sobre
a importância do meio ambiente e a responsabilidade de cada um em preservá-lo, buscando
formas dentro dos preceitos da sustentabilidade para utilização dos recursos, minimizando ao
máximo os impactos negativos, sob pena de serem responsabilizados pelos danos causados.
Despertar e provocar o pensar ambiental, a norma legal, em especial sua
mensagem subliminar finalística, valorativa e sancionadora, contribui com as ações inerentes
à educação ambiental como forma de alcançar a cooperação da sociedade na preservação do
meio ambiente e a formação de uma consciência ambiental. A consciência ambiental se
manifesta como uma angústia de separação e uma necessidade de reintegração do homem na
natureza”. (Leff, 1999: 117).
Neste sentido, a educação ambiental enquanto norma norteia responsabilidades do
poder público e sociedade, em benefício da coletividade, na preservação do Meio Ambiente e
na mudança de hábitos e construção de novos valores.
A Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981 e suas alterações, que dispõe
sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, prevê em seu art. 4º, inciso V, que a Política
Nacional do Meio Ambiente visa à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente; à
divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre
a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.
A lei em tela dispõe sobre a necessidade de formação de uma consciência pública
de preservação do meio ambiente e à formação de uma consciência ecológica necessária ao
cumprimento da política de meio ambiente. Inobstante ao exposto na normativa em lide,
optamos por abordar outras normas que tratam de forma mais específica o assunto - educação
ambiental.
Já a Lei 9.795, de 27 de abril de 1999 dispõe sobre Educação Ambiental e institui
a Política Nacional de Educação Ambiental. Seu artigo 1º define qual é o entendimento do
termo educação ambiental e o artigo 2º traz em seu bojo as modalidades de educação
ambiental que pode ser formal ou não formal. Tais artigos estão em consonância com
definições de autores contemporâneos que tratam do assunto.
“Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos
quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos,
habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio
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ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e
sua sustentabilidade.
Art. 2º A educação ambiental é um componente essencial e permanente da
educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os
níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e nãoformal.”
Segundo Dias (1994):
Há, ainda, uma grande carência de recursos instrucionais para a EA no
Brasil, assim como oportunidades para treinamento e formação. Muitas
vezes, à Educação foi dada a incumbência de ser o agente de mudanças
desejáveis na sociedade, e a ela se acoplaram as “educações” (sexual,
antidroga, para o transito, para a saúde e higiene etc.). Dentre elas nenhuma
tem o apelo tão premente e globalizador quanto a EA (mesmo porque pela
sua própria natureza integradora, permeia varias áreas), e um efeito tão
devastador quando falha no seu objeto de desenvolvimento da consciência
critica pela sociedade em relação à problemática ambiental e aos aspectos
socioculturais, econômicos, políticos, científicos, tecnológicos, ecológicos e
éticos. (DIAS, 1994, p.23-24)
A Lei nº 9795, de 1999, determina que a educação ambiental deva ser executada
de forma ampla, definindo competências de diversos órgãos e entidades, e em especial, os
órgãos componentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), conforme
previsão legal descrita no art.3º, inciso III:
“Art. 3º- Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à
educação ambiental, incumbindo:
...
III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA, promover ações de educação ambiental integradas aos
programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.”
...
Algumas conferências sobre o Meio Ambiente constituíram marcos históricos
para educação ambiental. Os primeiros indícios sobre a temática surgiram na década de 70,
em Estocolmo-Suécia no ano de 1972, intitulada Conferência das Nações Unidas sobre o
Meio Ambiente Humano, um evento de grande relevância. Foi nessa conferência que veio o
primeiro despertar para os problemas ambientais globais. Um marco para a política
internacional e para diversos países, pois foram criados ministérios do meio ambiente,
secretarias e agências, entre outras. Além das conferências foi criado o Programa das Nações
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Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA que foi um grande avanço, criando várias propostas
e programas de ação.
Já no ano de 1992, foi realizada no Brasil, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, a
Conferência Rio-92, conhecida por ECO 92. Nesse evento foram discutidas ações globais
para a biodiversidade do planeta, com a participação de 179 países.
Referente à educação ambiental pode-se destacar no capítulo 36.4, alíneas “b” e
“c”, o reforço à necessidade urgente de programar a educação ambiental que contemple a
todos:
“[...] (b) Desenvolver consciência do meio ambiente e desenvolvimento em
todos os setores da sociedade em escala mundial e com a maior brevidade
possível; (c) Lutar para facilitar o acesso à educação sobre meio ambiente e
desenvolvimento, vinculada à educação social, desde a idade escolar
primária até a idade adulta em todos os grupos da população [...] (BRASIL,
1992).”
O desenvolvimento de conferências mundiais de forma sequencial teve como
objetivo a avaliação e reformulação das ações destacadas em cada uma delas, reforçando a
importância da proteção do meio ambiente e o comprometimento de cada governo com essa
questão tão importante.
A Agenda 21 pode ser considerada o marco de todas as conferências, ressaltandose que foi o resultado do esforço das conferências que precederam a Rio-92, pois, este
documento surgiu como um instrumento sólido que norteou e norteia as ações referentes ao
meio ambiente em nível mundial.
ANIMAIS TAXIDERMIZADOS E A EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A taxidermia é uma técnica muito antiga, iniciada pelos egípcios acerca de 2.500
a.C. (TROPHY TAXIDERMIA, 2008). Apesar de ter registro na antiguidade, ela é nos dias
atuais é uma moderna ferramenta no auxílio do ensino da educação ambiental.
Seu caráter multidisciplinar envolve várias áreas do conhecimento tais como,
Ecologia, Biologia, Química, Anatomia, Comportamento, Geografia, Ecologia, Artes
Plásticas, entre outras, para devolver a forma original de animais, inserindo-os novamente
num cenário semelhante ao seu habitat natural.
A expressão “empalhamento” já se encontra em desuso, pois nos dias atuais o
preenchimento é feito com serragem ou aglutinado de plástico que é o plástico que passou
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pelo processo de reciclagem e a nomenclatura correta é animal taxidermizado. (ROCHA,
2009-a).
O termo taxidermia é formado por duas palavras de origem grega, sendo taxis que
se refere à forma e derma à pele. Portanto, taxidemia é a arte de dar forma à pele de animais
com a finalidade de deixar a sua aparência mais próxima de um animal vivo, podendo ser
então, utilizado com fins didáticos ou científicos.
Conforme Pontes & Lopes (2001, p.9) em sua obra TAXIDERMIA:
empalhamento de aves e mamíferos:
“A Taxidermia é uma técnica moderna, de baixo custo e durável de
preparação e conservação de animais. [...] Como resultado, obtém-se um
material bem acabado, mantendo-se as características físicas e de
comportamento.”
A taxidermia retrata os animais, antes vistos somente na natureza, livros, ou em
zoológicos, trazendo-os para dentro das salas de aula, permitindo com que as pessoas vejam
de perto, as verdadeiras vítimas da destruição do Meio Ambiente pelo homem.
Ressalto que a taxidermia normalmente é feita em animais silvestres mortos,
oriundos de atropelamentos em nossas rodovias e criadouros autorizados pelo órgão
competente. (ROCHA, ROCHA, A. 2009).
A educação ambiental formal implica em diferentes abordagens e estratégias em
seis diferentes níveis e âmbitos, assim como no contexto de cada país e cada região do
planeta. A educação para o desenvolvimento sustentável exige novas orientações e conteúdos,
novas práticas pedagógicas, nas quais se plasmem as relações de produção de conhecimento e
os processos de circulação, transmissão e disseminação do saber ambiental (Leff, 1999: 127).
Foto 01 – A – Tamanduá Bandeira (Myrmecophaga tridactyla) atropelado na BR 365 próximo a cidade de
Monte Alegre de Minas/MG. Autor: ROCHA, Eduardo Venâncio, Mar.,/ 2006. B - Tamanduá Bandeira
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(Myrmecophaga tridactyla) taxidermizado pronto para ser utilizado nas atividades de Educação Ambiental.
Autor: ROCHA, Eduardo Venancio, set.,/ 2008.
Os animais taxidermizados favorecem o aprendizado dos educandos, dando-lhes
por intermédio da experimentação direta, laços da natureza com o homem. O indivíduo
quando utiliza todos os sentidos, tem a chance de vivenciar emoções e sensações, ao mesmo
tempo em que pode ter ciência do animal em seu sentido mais complexo. Essa combinação é
importante porque pode ser um embasamento de novos valores que incluam a consciência
ecológica e qualidade de vida.
Foto 02 - Oficina: Educação Ambiental transformadora: o desafio da Educação Ambiental em sala de
aula, ministrada a alunos da pós-graduação em Educação Inclusiva da Universidade Luterana do
Brasil, na cidade de Indianópolis / MG.Autora : SILVA, Andréia.,mai.,/2009.
O ensino da Educação Ambiental com a utilização de animais taxidermizados
torna mais dinâmica e atrativa as aulas ou eventos que tenham essa temática, pois agora
podem contar com esse meio auxiliar que prende a atenção de crianças e adultos, pelo simples
fato de estarem diante de animais silvestres vítimas do descompasso ambiental e que antes só
eram vistos em gravuras em livros, zoológicos e agora estão à disposição para enriquecer o
aprendizado de todos.
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Foto 02 – Criança com animais taxidermizados. Autor: ROCHA, Eduardo
Venancio, mai.,/ 2009.
Por meio da Educação Ambiental, mostra-se que um indivíduo pode mesmo que
isoladamente, contribuir de forma significativa para a preservação do meio ambiente, em
sentido macro, pois a problemática ambiental afeta toda a coletividade.
A Educação Ambiental tornou-se, nos dias atuais, um dos mecanismos de suma
importância para se reverter, em longo prazo, o processo de degradação do meio ambiente.
É perceptível um conjunto de fatores aliados à falta de informação da população
de que os problemas ambientais não são pontuais ou locais, e, sim, uma problemática global
onde somente ações coordenadas e conscientes poderão amenizar essa fase nebulosa pela qual
passa o Meio Ambiente (ROCHA, 2008-b).
Um animal morto, seja por questões naturais ou fatores antrópicos, pode continuar
a ser estudado e utilizado para fins didáticos, despertando a preservação ambiental a fim de
compreender e proteger a fauna como parte integrante de um grande ecossistema. Outros
questionamentos são lançados como propostas de pesquisa a fim de compreender melhor o
papel dessa técnica a favor do meio ambiente.
Para evitar a utilização de formas coercitivas, a educação ambiental procura
estimular a consciência ecológica seguindo um caminho menos traumático e mais adequado
às necessidades atuais da sociedade, pois, enquanto é reforçada pelo estímulo educacional,
torna-se mais receptivo o aprendizado, levando-o a resultados positivos.
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Foto 03 – Estande de animais silvestres taxidermizados montado na sala de aula da graduação do
curso de Geografia da Faculdade Católica de Uberlândia/MG, por ocasião de apresentação de trabalho
sobre o Pantanal. Autor: ROCHA, Eduardo Venancio, mai.,/ 2009.
A educação ambiental deve ser executada de forma a atingir todos os segmentos
da sociedade, não havendo lugar para exceções e distinções, pois seu objetivo principal é a
busca pela sustentabilidade do meio ambiente, tendo como beneficiário o próprio homem por
meio da mudança de hábitos e a construção de novos valores.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A educação Ambiental tem por finalidade a mudança de hábitos e a construção de
novos valores.
Apesar do Meio Ambiente passar por uma fase nebulosa, a construção de uma
nova visão sobre os recursos naturais se faz necessário sobre o risco de extinção de plantas e
animais silvestres, e dificuldades imensuráveis face ao desrespeito desenfreando.
A taxidermia tem como objetivo sensibilizar as pessoas, mostrando uma das
vítimas diretas da destruição do Meio Ambiente pela ação antrópica.
Esta técnica se mostra eficaz, leva a todos os públicos, crianças ou adultos, o
animal que antes era visto somente em livros e zoológicos e agora estão ao alcance da mão.
Ressalta-se que é o meio auxiliar da educação ambiental e que se utiliza de
animais já mortos e que são reaproveitados para a nobre função de educar. As vítimas da
destruição pelo homem, agora educam o próprio homem.
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