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ATRIBUNA VITÓRIA, ES, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2013
Economia
Empresa tem de pagar 25 mil
reais por viagem cancelada
KADIDJA FERNANDES - 19/09/2012
Justiça condenou a
Tam Linhas Aéreas a
indenizar passageira
impedida de retornar
de Portugal para Vitória
por erro da companhia
Pollyanna Dias
Justiça no Estado condenou a Tam Linhas Aéreas a
pagar uma indenização de
R$ 25 mil a uma passageira que teve cancelada a passagem para embarcar em Lisboa, Portugal, com
destino ao Rio de Janeiro, devido a
um erro da companhia aérea.
A empresa foi condenada pela 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), por
má prestação de serviço. Segundo
o processo, a passageira viajou para
Lisboa com a intenção de visitar a
mãe por uma semana. Ela foi
acompanhada do filho de 1 ano.
No entanto, no dia 8 de julho de
2009, data programada para o retorno a Vitória, a cliente, moradora
da capital, teria sido informada de
que no sistema da Tam constava
que o bilhete já havia sido utilizado.
De imediato, ela explicou a situação a um funcionário, mas não
conseguiu embarcar em outro voo,
tendo de permanecer por mais sete meses em Portugal.
O QUE DIZ A LEI
Código de Defesa do Consumidor
> O ARTIGO 14 DO CDC determina que o
fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados
aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços e por
informações inadequadas.
> O CONSUMIDOR pode pedir restituição imediata da quantia paga pelo
bilhete ou outra passagem aérea. Na
Justiça, a pode ser obrigado ressarcir o valor da passagem, em dobro.
> TAMBÉM É DIREITO do consumidor
receber informações adequadas e
claras sobre produtos e serviços.
Código Civil
> SEGUNDO O ARTIGO 186, comete ato
ilícito a empresa que omitir, negligenciar, violar direito e causar dano a outro, ainda que exclusivamente moral.
A
Código Brasileiro de Aeronáutica
> NO CASO de voo cancelado, o passa-
geiro e a empresa área devem entrar
em acordo, encontrando outro dia e
horário para viajar.
> DE ACORDO COM O ARTIGO 229, o
passageiro tem direito ao reembolso
do valor já pago do bilhete se a empresa cancelar a viagem.
Fonte: Advogados especialistas em Direito do
Consumidor, José Fiorot Junior, Giulio Imbrosi e João Eugênio Filho.
JUIZ MARCELO PIMENTEL executou a sentença em primeira instância e condenou a empresa por danos morais
Para tentar recuperar o prejuízo,
a consumidora entrou com ação
na Justiça pedindo indenização
por danos morais e materiais. A vítima alegou que, sem condições financeiras para retornar, o marido
pediu divórcio e, como houve
abandono de lar, as contas de luz,
água e aluguel ficaram atrasadas.
Ela disse ter sido intimada pelo
governo português a se retirar do
país. Em primeira instância, a
companhia aérea foi condenada a
pagar R$ 8 mil, por danos morais.
“Ela não conseguiu comprovar
relação entre o divórcio e as contas
não pagas, por isso a indenização é
pelo constrangimento causado”,
informou o juiz da 10ª Vara Cível
de Vitória — que executou a sentença —, Marcelo Pimentel.
A empresa entrou com recurso,
mas na segunda instância, a decisão foi mantida, sendo a indenização reavaliada para R$ 25 mil.
O processo tramita em segredo
de Justiça.
O OUTRO LADO
Não se posicionou
Por meio de nota enviada pela
assessoria de imprensa da TAM
Linhas Aéreas, na tarde de ontem, a companhia aérea informou que apenas “se manifestará
nos autos do processo”.
Aprovada lei que
regulamenta
profissão dos
vaqueiros
BRASÍLIA
Com discursos que citavam trechos de repentes e rimas do Norte
e do Nordeste, os senadores aprovaram ontem o projeto de lei que
regulamenta a profissão de vaqueiro. Pelo texto, eles passam a
ter direito a seguro de vida e acidente de trabalho, além de ressarcimento de despesas médicas e
hospitalares decorrentes de doenças e acidentes ocupacionais.
O projeto segue para sanção da
presidente Dilma Rousseff. São
considerados vaqueiros os profissionais “qualificados para a lida
com rebanhos bovinos, equinos, caprinos e de búfalos”, entre outros.
A categoria tem entre as suas
atribuições alimentar e cuidar dos
animais e realizar ordenhas. A contratação dos serviços de vaqueiro
passará a ser de responsabilidade
do administrador, proprietário ou
não do estabelecimento.
O contrato de prestação de serviços
prevê seguro de vida e acidentes em
favor dos vaqueiros, e indenizações
por morte ou invalidez permanentes.
Os empregadores também terão que
ressarcir todas as despesas médicas e
hospitalares decorrentes de acidentes
ou doenças ocupacionais.
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Empresa tem de pagar 25 mil reais por viagem cancelada