26 ATRIBUNA VITÓRIA, ES, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2013 Economia Empresa tem de pagar 25 mil reais por viagem cancelada KADIDJA FERNANDES - 19/09/2012 Justiça condenou a Tam Linhas Aéreas a indenizar passageira impedida de retornar de Portugal para Vitória por erro da companhia Pollyanna Dias Justiça no Estado condenou a Tam Linhas Aéreas a pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma passageira que teve cancelada a passagem para embarcar em Lisboa, Portugal, com destino ao Rio de Janeiro, devido a um erro da companhia aérea. A empresa foi condenada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), por má prestação de serviço. Segundo o processo, a passageira viajou para Lisboa com a intenção de visitar a mãe por uma semana. Ela foi acompanhada do filho de 1 ano. No entanto, no dia 8 de julho de 2009, data programada para o retorno a Vitória, a cliente, moradora da capital, teria sido informada de que no sistema da Tam constava que o bilhete já havia sido utilizado. De imediato, ela explicou a situação a um funcionário, mas não conseguiu embarcar em outro voo, tendo de permanecer por mais sete meses em Portugal. O QUE DIZ A LEI Código de Defesa do Consumidor > O ARTIGO 14 DO CDC determina que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços e por informações inadequadas. > O CONSUMIDOR pode pedir restituição imediata da quantia paga pelo bilhete ou outra passagem aérea. Na Justiça, a pode ser obrigado ressarcir o valor da passagem, em dobro. > TAMBÉM É DIREITO do consumidor receber informações adequadas e claras sobre produtos e serviços. Código Civil > SEGUNDO O ARTIGO 186, comete ato ilícito a empresa que omitir, negligenciar, violar direito e causar dano a outro, ainda que exclusivamente moral. A Código Brasileiro de Aeronáutica > NO CASO de voo cancelado, o passa- geiro e a empresa área devem entrar em acordo, encontrando outro dia e horário para viajar. > DE ACORDO COM O ARTIGO 229, o passageiro tem direito ao reembolso do valor já pago do bilhete se a empresa cancelar a viagem. Fonte: Advogados especialistas em Direito do Consumidor, José Fiorot Junior, Giulio Imbrosi e João Eugênio Filho. JUIZ MARCELO PIMENTEL executou a sentença em primeira instância e condenou a empresa por danos morais Para tentar recuperar o prejuízo, a consumidora entrou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. A vítima alegou que, sem condições financeiras para retornar, o marido pediu divórcio e, como houve abandono de lar, as contas de luz, água e aluguel ficaram atrasadas. Ela disse ter sido intimada pelo governo português a se retirar do país. Em primeira instância, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 8 mil, por danos morais. “Ela não conseguiu comprovar relação entre o divórcio e as contas não pagas, por isso a indenização é pelo constrangimento causado”, informou o juiz da 10ª Vara Cível de Vitória — que executou a sentença —, Marcelo Pimentel. A empresa entrou com recurso, mas na segunda instância, a decisão foi mantida, sendo a indenização reavaliada para R$ 25 mil. O processo tramita em segredo de Justiça. O OUTRO LADO Não se posicionou Por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa da TAM Linhas Aéreas, na tarde de ontem, a companhia aérea informou que apenas “se manifestará nos autos do processo”. Aprovada lei que regulamenta profissão dos vaqueiros BRASÍLIA Com discursos que citavam trechos de repentes e rimas do Norte e do Nordeste, os senadores aprovaram ontem o projeto de lei que regulamenta a profissão de vaqueiro. Pelo texto, eles passam a ter direito a seguro de vida e acidente de trabalho, além de ressarcimento de despesas médicas e hospitalares decorrentes de doenças e acidentes ocupacionais. O projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. São considerados vaqueiros os profissionais “qualificados para a lida com rebanhos bovinos, equinos, caprinos e de búfalos”, entre outros. A categoria tem entre as suas atribuições alimentar e cuidar dos animais e realizar ordenhas. A contratação dos serviços de vaqueiro passará a ser de responsabilidade do administrador, proprietário ou não do estabelecimento. O contrato de prestação de serviços prevê seguro de vida e acidentes em favor dos vaqueiros, e indenizações por morte ou invalidez permanentes. Os empregadores também terão que ressarcir todas as despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais.