INFORMAÇÕES AO CONTRIBUINTE DECLARAÇÃO DE PORTE DE VALORES DPV DECLARAÇÃO DE PORTE DE VALORES É a declaração que deve ser feita por viajantes que vão entrar no País ou dele sair portando em dinheiro, cheques ou cheques de viagem, em seu total, valor superior ao limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional. O limite atual é de R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira . QUEM DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO Todo viajante que deixar o País ou nele ingressar portando valores em espécie, cheques ou cheques de viagem, em seu total, valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em moeda estrangeira. Por exemplo: Ao cruzar a fronteira, o viajante portava 3.000 euros em cheques e 1900 reais em espécie. Ao câmbio de 1 euro = 3 reais, ele portava o equivalente a 10.900 reais = [(3 x 3.000) + 1900], montante superior ao limite de R$10.000 (dez mil reais), logo deverá declarar à autoridade aduaneira. OBS: para consultar o câmbio atual das moedas, deve-se acessar a página do Bacen no endereço eletrônico: http://www5.bcb.gov.br/?CONVMOEDA QUEM ESTÁ DISPENSADO DE ENTREGAR A DECLARAÇÃO Estão dispensados de apresentar a Declaração os viajantes que estiverem transportando valores em espécie, cheques ou cheques de viagem, em seu total, igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira. OMISSÃO NA ENTREGA Quem estiver obrigado a apresentar a Declaração de Porte de Valores para a autoridade aduaneira e não o fizer, ficará sujeito à retenção dos valores portados, à perda do valor excedente em favor do Tesouro Nacional e às sanções penais previstas na legislação específica. COMO PREENCHER O FORMULÁRIO E-DPV IDENTIFICAÇÃO DO VIAJANTE O viajante deverá informar o nome completo, a data de nascimento (DD/MM/AAAA) e a nacionalidade. DADOS DA VIAGEM Onde o passageiro informará os dados de sua viagem: - se de entrada ou saída do País; - o meio de transporte utilizado; - o local de entrada ou saída (porto, aeroporto ou ponto de fronteira); - o motivo de sua viagem: turismo, negócios, mudança ou outros (obrigatório especificar). - observações, se necessário. TIPOS DE TRANSPORTE - Aquaviário: Nome da embarcação. - Aéreo: Número do vôo e o nome da Cia aérea. - Terrestre: Ônibus regular Ônibus de turismo Veículo próprio - Outros: informar o tipo de veículo. INFORMAÇÕES AO CONTRIBUINTE – DECLARAÇÃO DE PORTE DE VALORES – pág. 2 VALORES PORTADOS Neste campo, o viajante informará todos os valores por ele portado em espécie, cheque ou cheque de viagem, nas diferentes moedas, conforme o caso, desde que individualmente ou em seu total, o valor seja superior a R$10.000,00 (dez mil reais), ou o equivalente em moeda estrangeira. LOCAIS E MEIOS DE APRESENTAÇÃO Após o preenchimento e envio para processamento, a Declaração (e-dpv) receberá uma numeração no formato aa/xxxxxxx-x, devendo o viajante imprimi-la em duas vias e apresentá-las à autoridade aduaneira da Secretaria da Receita Federal: Na saída do País: Nas unidades da Secretaria da Receita Federal, localizadas nos portos e aeroportos internacionais, bem como nos postos fronteiriços, antes da entrada do viajante nas áreas de circulação restrita nos aeroportos e portos internacionais, ou antes da saída do território nacional, nas hipóteses de passagem por fronteira terrestre, lacustre ou fluvial sob controle aduaneiro. OBS: o viajante deverá apresentar além da e-dpv um dos três documentos abaixo: 1 - comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado; 2 - Declaração de Porte de Valores, apresentada à unidade da SRF, por ocasião da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder; 3 - comprovante do recebimento em espécie, ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional. Na chegada ao País: Até a realização do controle de bagagem nos portos e aeroportos internacionais bem como nos postos fronteiriços. OBS: o viajante deverá apresentar juntamente com a e-dpv, a DBA - declaração de bagagem acompanhada. BASE LEGAL IN SRF nº. 619, de 7 de fevereiro de 2006. Resolução do Conselho Monetário Nacional nº. 2.524, de 30 de julho de 1998. Decreto nº. 4765, de 24 de junho de 2003. Medida Provisória nº. 320, de 24 de agosto de 2006. Decreto nº. 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Atualizado em fevereiro de 2009 Mais informações, inclusive correspondente à Legislação, encontram-se na página da Receita Federal na internet: www.receita.fazenda.gov.br Coana - Coordenação-Geral de Administração Aduaneira