LEI N. 6.329 /2013 (Autoriza a prestação de auxílio financeiro à pessoas que menciona) A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO APROVA: Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado à prestação de auxílio financeiro às pessoas abaixo relacionadas, que se encontram em situação de vulnerabilidade social: I – Maria de Lourdes Vieira – R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) mensais até o mês de dezembro de 2016; II – Zoraide Barbosa da Silveira – R$ 300,00 (trezentos reais) mensais pelo período de 06 (seis) meses; III – Aniovalter Parreira de Paula – R$ 3.237,00 (três mil, duzentos e trinta e sete reais) em parcela única; IV – Mirian Paranaíba da Silva – R$ 8.585,00 (oito mil quinhentos e oitenta e cinco reais) em parcela única; V – Luiz Francisco Silva da Pureza – R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) em parcela única; VI – Aparecida de Azevedo – R$ 300,00 (trezentos reais) mensais pelo período de seis meses; VII – Eurípedes Cândida dos Santos – 300,00 (trezentos reais) mensais pelo período de seis meses; VIII – Jubiraci Alves dos Reis – R$ 300,00 (trezentos reais) mensais pelo período de seis meses; IX – Michele Marques Soares – R$ 300,00 (trezentos reais) mensais pelo período de seis meses; X – Cristiane Rodrigues Medeiros – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em parcela única; XI – Gilson Oliveira Amorim – R$ 7.000,00 (sete mil reais) em parcela única; XII – Eric Nascimento Paixão – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única; XIII – Luziano Ataídes Oliveira – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em parcela única; XIV – João Porfírio de Moraes Neto – R$ 6.000,00 (seis mil reais) em parcela única; XV – Solange Soares de Freitas Mortarello – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única; XVI – Guilherme Cruz de Oliveira – R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, pelo período de oito meses; XVII – Josina Maria da Silva – R$ 10.000,00 (dez mil reais) em parcela única. Art. 20. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta própria do Orçamento vigente, podendo, se necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar. Art. 30 – Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO., aos 18 dias do mês de outubro de 2013. Idelson Mendes Presidente Lucivaldo Tavares Medeiros 1º Secretário