LEI N. 6.329 /2013
(Autoriza a prestação de auxílio
financeiro à pessoas que menciona)
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO APROVA:
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado à prestação de auxílio financeiro às
pessoas abaixo relacionadas, que se encontram em situação de
vulnerabilidade social:
I – Maria de Lourdes Vieira – R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)
mensais até o mês de dezembro de 2016;
II – Zoraide Barbosa da Silveira – R$ 300,00 (trezentos reais)
mensais pelo período de 06 (seis) meses;
III – Aniovalter Parreira de Paula – R$ 3.237,00 (três mil, duzentos e
trinta e sete reais) em parcela única;
IV – Mirian Paranaíba da Silva – R$ 8.585,00 (oito mil quinhentos e
oitenta e cinco reais) em parcela única;
V – Luiz Francisco Silva da Pureza – R$ 22.000,00 (vinte e dois mil
reais) em parcela única;
VI – Aparecida de Azevedo – R$ 300,00 (trezentos reais) mensais pelo
período de seis meses;
VII – Eurípedes Cândida dos Santos – 300,00 (trezentos reais)
mensais pelo período de seis meses;
VIII – Jubiraci Alves dos Reis – R$ 300,00 (trezentos reais) mensais
pelo período de seis meses;
IX – Michele Marques Soares – R$ 300,00 (trezentos reais) mensais
pelo período de seis meses;
X – Cristiane Rodrigues Medeiros – R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
em parcela única;
XI – Gilson Oliveira Amorim – R$ 7.000,00 (sete mil reais) em
parcela única;
XII – Eric Nascimento Paixão – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em
parcela única;
XIII – Luziano Ataídes Oliveira – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em
parcela única;
XIV – João Porfírio de Moraes Neto – R$ 6.000,00 (seis mil reais) em
parcela única;
XV – Solange Soares de Freitas Mortarello – R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) em parcela única;
XVI – Guilherme Cruz de Oliveira – R$ 600,00 (seiscentos reais)
mensais, pelo período de oito meses;
XVII – Josina Maria da Silva – R$ 10.000,00 (dez mil reais) em
parcela única.
Art. 20. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta
própria do Orçamento vigente, podendo, se necessário, abrir-se crédito
especial ou suplementar.
Art. 30 – Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO.,
aos 18 dias do mês de outubro de 2013.
Idelson Mendes
Presidente
Lucivaldo Tavares Medeiros
1º Secretário
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PROJETO DE LEI N - Câmara Municipal de Rio Verde