M. Pizzolato A.dvogados Marco Antonio Pizzolato Anderson Wiezel Alex Sucaria Batista Andrezza Fernanda Carlos Cristiane Weiler Emieli Baltieri Omar Nunes Filho Campinas Cuiabá Santa Bárbara D’Oeste São Paulo EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTO MINISTRO GILMAR MENDES, M.D. PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. “AÇÃO POPULAR” “MARCO ANTONIO PIZZOLATO” brasileiro, separado, advogado, portador do RG/SP de n.º 7.725.025, inscrito no MF, junto ao CPF, com o CIC de n.º 874.866.368-91, junto a Ordem do Advogados do Brasil, Seção de São Paulo sob o n.º 68.647, residente na Rua Graça Martins, n.º 43, A. 22, centro, na cidade e comarca de Santa Bárbara D’Oeste, do estado de São Paulo, na qualidade de cidadão no exercício e gozo de seus direitos, consoante o demonstra sua inscrição junto a “186ª” Zona Eleitoral, na “44ª” Seção, sob a inscrição n.º 623.121.002-32, no exercício da cidadania e em advocacia em nome próprio, com escritório na Avenida Monte Castelo, n.º 574, Pabx/Fax (019) 3464.5990, e-mail ([email protected]), na cidade e comarca de Santa Bárbara D’Oeste, do estado de São Paulo, onde recebe as intimações e comunicações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª para deduzir a presente pretensão de Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av . Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br M. Pizzolato A. dvogados “AÇÃO POPULAR” que move em face do Excelentíssimo Sr. Presidente da República, “LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA” brasileiro, casado, presidente da república, com demais dados ignorados, podendo ser encontrado no Palácio do Planalto, ou mesmo no Palácio da Alvorada, nesta cidade e distrito federal de Brasília, pelas razões fáticas e de direito a seguir dispostas: 01.— “Ab initio”, excele que o Requerido é o responsável direto pelo uso da “marca” — BRASIL UM PAÍS DE TODOS”, que reflete, como é reconhecido, trata-se de uma marca pessoal do Governo Luiz Inácio Lula da Silva, o que é vedado pelo artigo 37, §1° da Constituição Federal, “ita lex dixit”: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ... § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. ...”. (destaque da transcrição) Ademais, os governos, sejam eles de que esfera for, não tem a atribuição da criação de “marcas oficiais” próprias, pois marcas são notoriamente usadas para promover serviços e produtos e, o governo federal não se trata de produto ou marca, não se promove um governo, não se promove um serviço que o governo presta, pois esse é seu único objetivo e, para o qual o administrador ocupa o cargo. Se um governo precisa de uma “marca”, a própria Constituição Federal, dita quais são essas “marcas”, ou seja, a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a eficiência e a publicidade, sendo que publicidade de atos em nada se assemelha como marketing. Assim, Excelência, o Governo Federal não deve ser um produto sujeito a ações de marketing, e sim um instrumento de promoção da melhoria da qualidade de vida do tão sofrido provo brasileiro. Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br 2 M. Pizzolato A. dvogados Ademais, na medida em que se cria uma marca oficial para um governo, deixa-se de veicular os símbolos nacionais, em prejuízo da cidadania e do civismo. 02.— A “marca”, utilizada desde o primeiro dia de governo exercitado pelo Requerido, é reproduzida neste segmento: A condição desta marca, como a oficial e divulgação pessoal do governo do Requerido, é realizada pelo próprio site oficial da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica, onde faz veicular o Manual de Identidade Visual (http://www.ana.gov.br/prodes/arqs/ManualMarcaPresidencia.pdf) e onde há o expresso reconhecimento tratar-se de “uma marca oficial do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, “permissa data ”: “BRASIL, UM PAÍS DE TODOS. De um lado, sincretismo, diversidade, variedade. De outro, união, afinidade, integração. Num primeiro momento, diversidade e integração podem parecer atributos conflitantes, mas nada espelha mais a marca do povo brasileiro do que essa rica combinação. Um povo que são vários povos, uma cultura que são muitas culturas, um país que são paises sem conta. Tudoisso convivendo numa atmosfera de harmonia. Essa é a marca do Brasil: a unidade na diferença. E foi essa marca que se buscou registrar visualmente na marca oficial do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Visualmente, a marca procura conciliar um traçado artístico sofisticado e uma moderna apresentação com a raiz primitiva do Brasil profundo, representada no traço rústico da bandeira no centro da composição. Essa é uma das marcas do Brasil: a vigorosa mistura do arrojo da modernidade com espontaneidade telúrica de nossas tradições. Conceitualmente, a marca propõe uma plataforma ambiciosa e mais do que urgente: a inclusão. O Brasil da integração só se tornará um Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br 3 M. Pizzolato A. dvogados país verdadeiramente coeso quando houver uma sociedade capaz de incluir todos os seus filhos na comunhão de sua enorme riqueza. Um país de todos significa um país de oportunidades iguais, em que todos tenham acesso a direitos fundamentais e possam atender às suas necessidades básicas. O Brasil só será um país justo quando for efetivamente de todos os brasileiros. Um Brasil de todos também resgata a imensa carga de cores de um país tropical, dos maracatus ao boi-bumbá, da ingenuidade festiva do Divino à monumentalidade feérica dos desfiles de Carnaval. Esse festival pictórico resplandece nas fachadas de Olinda, de Ouro Preto ou do Pelourinho e desabrocha na elegância da vitóriarégia, das frutas, do café, da natureza exuberante. O Brasil de todas as cores está na cesta multicolorida das comunidades afastadas do interior ou nas fachadas reluzentes dos arranha-céus da megalópole. O Brasil é este convívio. A marca oficial do governo Lula busca resgatar toda essa multiplicidade de influências, realidades, estéticas, costumes e valores, de raças e etnias que se convencionou chamar também de Brasil. Coerente com o governo que a adotou, ela tenta também inverter uma estética da relação do governo com a sociedade. A nova marca rompe uma tradição, ao incorporar elementos visuais nunca antes associados a um símbolo governamental. Inverteu-se a equação estética, segundo a qual uma marca concebida em Brasília deveria ser “levada” a todos os rincões do país. Não se trata mais de levar Brasília para o Brasil, de fazer o país real parecer com a imagem e a semelhança do núcleo das decisões. Ao contrário, a nova marca assume a necessidade de levar mais Brasil para Brasília. Isso espelha a intenção de tornar o governo mais próximo das pessoas, mais próximo da realidade dos cidadãos, mais próximo do Brasil. Um país de todos começa com um governo que tem a cara do Brasil. SECOM Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica” Não resta qualquer dúvida que trata-se de uma marca pessoal e representativa do governo realizado pelo Requerido, o que, por si só afronta os dispositivos supra dispostos e, impõe, de imediato, seja cessada sua veiculação por qualquer modo de publicidade. Note-se Excelência, que em todas as obras ou atos do governo federal, a única referência de que tal é de responsabilidade do mesmo é a “marca oficial” da administração do Requerido e seu partido. Se de tais placas for subtraída a “marca oficial” do Requerido, ficará impossível identificar se trata-se de uma obra pública ou privada, pois, nenhuma outra referência a remete para o Governo Federal que, possui seus símbolos próprios, legalmente instituídos e de uso regulamentado. Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br 4 M. Pizzolato A. dvogados 02.01.— Se alguma dúvida pudesse haver sobre o objetivo da utilização da referida marca, a mesma é afastada pelo conceito posto a seguir no mesmo manual, “literis”: “A NOVA IDENTIDADE DO BRASIL Para uma marca se estabelecer e ser facilmente reconhecida e distinguida das demais, ela precisar ter consistência e uniformidade em todos os seus momentos de aplicação. Para isso, desenvolvemos este manual. Nele você encontrará normas e diretrizes para a correta reprodução da marca “Brasil. Um Pais de Todos” nos mais diversos materiais de comunicação. Obedecendo rigorosamente às diretrizes aqui estabelecidas, alcançaremos nossos objetivos que são a comunicação eficiente com o nosso público e a construção de uma marca forte”. Os conceitos são de publicidade e, visam tornar forte a marca do governo Lula em todos segmentos, inclusive em “brindes”, tais como vestimentas, bonés, viseiras, chaveiros que, diga-se, em nada guarda correlação com a “publicidade” institucional e, não visam divulgar ações do governo, mas sim o governo de forma subjetiva, fortalecendo a imagem individual do Requerido. Tais premissas afrontam o disposto no artigo 37, parágrafo 1° da Constituição Federal, afrontando os princípios ali dispostos e, tornando ilegítimo o uso da referida marca. 02.02.— Não se pode olvidar que o TSE proibiu a utilização e distribuição, em campanhas eleitorais, de chaveiros, bonés, viseiras, camisetas, réguas, etc,, ou seja, de brindes, já que considerou que tais elementos viciam a vontade do eleitor, induzindo o voto em face de quem possui maior poder aquisitivos. Se tais brindes induzem o voto, qual a intenção do Requerido em utilizar-se da sua “marca oficial” a orientar a propaganda através de brindes? Qual a relação que guardam com as propaganda institucional? 03.— Não bastassem tais situações, é certo que, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Secretaria baixou a Instrução Normativa nº 3, de 8 de maio de 2006, que, dentro outras situações, determinou fosse suprimido de todos os atos de publicidade a “marca” e a expressão “BRASIL UM PAÍS DE TODOS”, já que, segundo próprio Ministro Secretário, tal ato atentava contra os princípios eleitorais e, significavam um favorecimento em favor do Requerido, então candidato à reeleição, Exmo. Sr. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br 5 M. Pizzolato A. dvogados O que levaria uma marca a significar um favorecimento em favor de um determinado candidato? Por que o uso de uma marca foi suprimida durante a campanha eleitoral deste candidato? Tais questões só encontram resposta no fato de referida marca guardar identidade subjetiva e política com referido candidato e, por reflexo, com seu partido. Foi essa a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral. 04.— Na enciclopédia livre Wikipédia, na biografia do Requerido, verificase capítulo sobre sua reeleição, ocasião em que o mesmo foi condenado pelo uso da marca “BRASIL UM PAIS DE TODOS”, bem como pela divulgação política de obras federais com cunho eleitoreiro, mesmo antes da abertura do horário de propaganda política, “expressis verbis”: “Polêmicas sobre a reeleição Apesar de numerosas especulações sobre sua candidatura, fundamentadas em declarações como a do ex-ministro José Dirceu, que afirmou: "nosso projeto é para trinta anos", Lula manteve publicamente a condição de indeciso em relação à candidatura até o último momento. Alguns analistas políticos avaliaram isso como estratégia para que Lula não recebesse ataques antecipadamente, já que os escândalos de seu governo e características polêmicas de sua personalidade poderiam, segundo eles, servir de munição para a oposição. Seu governo foi muito criticado, quando notícias saíram com estatísticas a respeito do aumento de seus gastos com publicidade durante o primeiro semestre de 2006, tendo sido gasto até 19 de julho 67,8% do que é permitido pela legislação. Não foram poupadas, também, críticas às suas viagens para inaugurações de obras. Tal comportamento, de aumentar gastos com publicidade, não foi modificado. Em 17 de agosto de 2006, o Tribunal Superior Eleitoral condenou o candidato Lula ao pagamento de uma multa de 900 mil reais[16] por prática de propaganda eleitoral antecipada. Reconhecendo a ocorrência de propaganda eleitoral em dezembro de 2005, e portanto extemporânea, no tablóide intitulado "Brasil, um país de todos", uma publicação de responsabilidade da Casa Civil, do Ministério do Planejamento e da secretaria-geral da Presidência da República[17]. 05.— Mesmo antes da condenação, ante a denúncia realizada pelo PSDB, conforme disposto no item 03 desta, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Secretaria baixou aquela Instrução Normativa que ensejou que todos os segmentos do governo federal regulamentasse os atos administrativos e de publicidade durante a campanha eleitoral, como se verifica, por Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br 6 M. Pizzolato A. dvogados exemplo, pela anexa Cartilha virtual editada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA GERAL FEDERAL —PROCURADORIA GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS, que se anexa e, da qual se extrai a orientação da supressão do uso da marca “BRASIL UM PAIS DE TODOS”, no segmento em que tratava das — “AÇÕES PULICITÁRIAS” —“verbo ad verbum ”: “Nos termos do art. 37, I, da Constituição Federal, toda publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A partir de 1º de julho de 2006 é vedada a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da Administração Pública indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral (TSE). (art. 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504, de 1997) De acordo com a Instrução Normativa nº 3, de 8 de maio de 2006, expedida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, entende se como publicidade institucional: a) publicidade que tenha como objetivo divulgar informações sobre atos, obras, programas, metas e resultados da Administração Pública Federal direta e indireta; (Publicidade institucional) b) publicidade que tenha como objetivo informar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamento que lhe tragam benefícios sociais, visando melhorar a sua qualidade de vida; (Publicidade de utilidade pública) c) publicidade que tenha como objetivo incentivar públicos de interesse a conhecerem ou comprarem produtos, serviços, marcas, conceitos ou políticas públicas; (Promoção) d) publicidade que tenha como objetivo agregar valor à marca e ou divulgar produtos, serviços, programas, projetos, políticas e ações do patrocinador junto a seus públicos de interesse; (Patrocínio) Providências legais cabíveis a partir de 1º de julho de 2006: As ações publicitárias identificadas nos slides anteriores, caso sejam consideradas de grave e urgente necessidade pública, deverão ser apresentadas à Subsecretaria de Publicidade da Subsecretaria de Comunicação Institucional, da Secretaria Geral da Presidência da República, com pedido de encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral para autorizar a execução. (art. 3º da Instrução Normativa nº 3, de 2006, da Secretaria Geral da Presidência da República) Secretaria-Secretaria- Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br 7 M. Pizzolato A. dvogados Deverão ser suspensas, em todo país, toda e qualquer forma de utilização ou divulgação da marca “BRASIL, UM PAÍS DE TODOS”. (art. 4º da Instrução Normativa nº 3, de 2006, da Secretaria - Geral da Presidência da República) As placas de obras ou projetos de obras (PRODES, PRÓAs PRÓ-ÁGUA) deverão ser alteradas, com a supressão da marca “BRASIL, UM PAÍS DE TODOS”. “Considera-se placas de obras ou de projetos de obras também os painéis, outdoors, tapumes e quaisquer outras formas de sinalização. Recomenda-se que esta Agência, por intermédio de correspondência oficial, solicite aos responsáveis convenentes ou contratados que promovam a retirada ou readequação das placas publicitárias. O descumprimento destas recomendações implica em responsabilidade administrativa e constitucional do agente público que se omitir ou der causa ao descumprimento, sem prejuízo de responder por ato de improbidade administrativa, além da multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, nos termos da Instrução Normativa nº 107/DF, do Tribunal Superior Eleitoral”. 05.01.— Ao baixar tais orientações, a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO refere que tais atos publicitários revelam o uso de símbolo e imagem que caracterizam promoção pessoal e do serviço público, inclusive citando o artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal. 05.02.— Ocorre que tal promoção pessoal, partidária, não é vedada somente em períodos eleitorais, mas sim durante toda a gestão pública e, por aí, ante o entendimento exarado pela própria ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, temos que houve prevaricação daquele órgão e seus responsáveis em permitir, ao longo de 06 (seis) anos que o Requerido venha fazendo, em larga escala, com gastos publicitários cada vez maiores, a sua promoção pessoal e partidária através de “MARCA” de nítida identificação subjetiva — “BRASIL UM PAÍS DE TODOS NÓS”. 06.— O que se revela ainda mais assustador, em franco atentado ao princípio da legalidade é o reconhecimento, tanto da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica, como das próprias Agências de Comunicações, além da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO de que, tal marca é o “símbolo OFICIAL da Presidência da República”, como se uma “marca” pudesse ser oficial sem que uma norma legal a autorize. Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br 8 M. Pizzolato A. dvogados Assim, em comunicado, via seu site, a ABRACON — Agência Brasileira das Agências de Comunicação, em 08/4/2003, revela que tal marca é a oficial da Presidência da República e que, fora “um presente” do publicitário Duda Mendonça, “literis”: “ Governo apresenta nova logomarca, criada por Duda Mendonça O Estado de S. Paulo A Presidência da República divulgou a nova marca oficial do governo federal. Criada pelo publicitário Duda Mendonça, a logomarca apresenta a expressão "Brasil Um País de Todos" escrita num painel colorido. As letras da palavra "Brasil" aparecem nas cores azul, amarelo, verde, branco, preto e vermelho. A letra "A" tem ao centro o losango da bandeira nacional. Em nota oficial, a Secretaria de Comunicação do governo afirmou que a mensagem da logomarca é a de um Brasil de oportunidades iguais, um país em que todos devem ter acesso a direitos fundamentais. "O Brasil de todas as cores está na cesta multicolorida das comunidades afastadas do interior ou nas fachadas dos arranhacéus das grandes cidades", afirma a nota. Segundo a Secretaria, Duda Mendonça não cobrou pelo trabalho de criação da logomarca.” (destaque da transcrição) 07.— Como se verifica, pelos conceitos de mercado publicitário, bem como pelo conceito da própria Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica, através da veiculação do “Manual de Identidade Visual”, os atos do Requerido são tratados como produtos de propaganda e, visam realizar a sua promoção pessoal, político partidária e não, para a divulgação dos atos de forma institucional. Trata-se de projeto de poder do Partido dos Trabalhadores, no dizer do então Ministro JOSÉ DIRCEU, realizado para se perpetuar por mais de 30 (trinta) anos, tudo a expensas do erário público e tendo como figura central o Requerido e o seu partido político. 08.— O que demonstra, ainda mais, que tal marca é de toda vinculada ao Requerido é que, durante as eleições municipais de 2.008, não houve igual preocupação do Excelentíssimo Sr. Luiz Dulci, M.D. Ministro de Estado Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República em restringir a veiculação da “marca” — “BRASIL UM PAÍS DE TODOS”, já que o Requerido não era candidato. Não bastasse o uso da “marca oficial” ser vedado em qualquer segmento do mandato presidencial que, diga-se, não é do Requerido, mas sim do Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br 9 M. Pizzolato A. dvogados povo brasileiro, é certo que a sua ilegalidade é reflexa do disposto no artigo 37, parágrafo 1º do Constituição Federal, situação reconhecida pela Advocacia Geral da União, restou, ante tal conduta dispare em dois segmentos das eleições que, a proibição da veiculação da marca na eleição de 2.006 referiu não só a cautela em face do questionamento do PSDB, mas acima de tudo, pelo reconhecimento que se trata de uma marca que visa a promoção pessoal do Requerido, centrada na sua atuação político-partidária. 09.— Apesar do Requerido não ser candidato nas eleições municipais de 2.008, foi o patrocinador oficial de candidaturas que visaram aumentar a participação do seu partido — PT — e aqueles da base aliada nas cadeiras de prefeitos e de vereadores, através de apoios pessoais, em atos políticos tais como carreatas, comícios, bem como através de fotos. Desta campanha, reiteradamente se afirmou que todos disputavam o apoio do mesmo. Assim, com base na sua popularidade, impressa pelo uso maciço da publicidade mantida pelo erário público e pelo uso de sua “MARCA OFICIAL”, beneficiou um sem número de candidatos, influenciando votos, tudo com base numa imagem construída com base no abuso econômico e, diga-se, abuso este realizado com malversação do dinheiro público. 10 09.01.— Houve questionamentos aqui e acolá sobre a validade e viabilidade de tal apoio, mas é certo que, não só o Excelentíssimo Ministro de Estado Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, mas também a Advocacia Geral da União mantiveram-se omissos em face do uso da “MARCA OFICIAL PESSOAL”. 09.02.— No entanto, em alguns pontos do país, o TSE, através de seus agentes locais proibiu o uso da marca “BRASIL UM PAÍS DE TODOS”, pelo inafastável entendimento de que se trata de uma marca pessoal, de promoção pessoal do Requerido e seu partido, situação reflexas do entendimento de que tal propaganda influência pessoas, altera resultados e, é realizada em favorecimento político partidário. Neste sentido notícia veiculada pelo Jornal Estado de Minas, em seu site em 10/07/2008, referindo a proibição do uso de logomarca, “verbis”: “PBH1 não pode usar logomarca Publicado em 10/07/2008 Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral determina que prefeitura altere todas as peças e refaça o formato gráfico de seu nome nos anúncios de obras espalhadas pela capital Por:Isabella Souto A Prefeitura de Belo Horizonte terá de retirar a logomarca de todas as placas de obras espalhadas pela cidade e refazer o formato gráfico 1 — Prefeitura de Belo Horizonte Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br M. Pizzolato A. dvogados de seu nome para inscrição nas placas de construções que forem iniciadas durante as eleições. A determinação é da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da capital, sob o argumento de que o artigo 73, inciso VI, da Lei 9.504/97 veda ao agente público a manutenção de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito, exceto se houver autorização da Justiça Eleitoral. Ainda hoje a Procuradoria do Município entrará com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para garantir a colocação do nome “Prefeitura de Belo Horizonte” nas placas de identificação de todas as novas obras. A colocação do nome teria sido negada porque foi apresentada uma proposta com os dizeres nas cores verde e laranja – as mesmas usadas na logomarca da PBH, que tem como símbolo um sol. Para a comissão, a estratégia remeteria aqueles que avistassem a placa ao símbolo da prefeitura, o que configuraria propaganda irregular. “Uma coisa é escrever Prefeitura de Belo Horizonte, outra é manter a logomarca na placa. É preciso deixar claro quem está fazendo a obra, para onde vai o dinheiro público”, argumentou o procurador do município, Marco Antônio Teixeira. De acordo com ele, a escolha das cores não teve qualquer influência daquelas usadas na logomarca da PBH. Mas caso o recurso não seja aceito, o município vai elaborar um novo layout. 11 ADESIVOS Em relação à utilização da logomarca nas placas que já estão espalhadas por Belo Horizonte, Marco Antônio Teixeira afirmou que estão sendo confeccionados adesivos para cobri-los. “Sabemos que a legislação é muito clara e vamos modificar as placas tirando as identificações. Em nenhum momento pedimos para que as logomarcas fossem mantidas”, disse. Outras duas decisões da comissão também serão contestadas pela PBH: uma que veda a utilização de seu nome em um CD produzido com patrocínio do poder público e outra que impede a menção ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e à logomarca “Brasil um país de todos – governo federal” nos uniformes de obras dos servidores públicos. O uso do nome da PBH também foi vedado em um dos modelos de uniforme”. (destaque da transcrição) 10.— Nem em países de governos totalitários se ousou tanto em propaganda e promoção pessoal de seus líderes. Aqui, com o uso do dinheiro público se faz propaganda do Requerido, visando a sua perpetuação ou de seus pares no poder, como mencionou o ex-Ministro JOSÉ DIRCEU. Trata-se de atos irregulares, ilícitos. Os cadernos, anexados a esta inicial, por seus teores, bastam para determinar que são atos que afrontam o dispositivo constitucional e os princípios que orientam a administração pública. Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br M. Pizzolato A. dvogados 11.— A identificação do Requerido com a marca “Brasil. Um País de Todos” que, manifestações múltiplas se fizeram em analogia, parafraseando-a, como o fez o jornalista investigativo Ucho Haddad2, em seu blog (www.ucho.info,), no artigo “O país de todos e o mendigo do largo”, “verbis”: “Jamais os banqueiros faturaram como na era Lula da Silva. A campanha presidencial ainda corria – a primeira – e durante um encontro de executivos de bancos internacionais, em São Paulo, alguns foram tácitos ao afirmar que o petista estava nas mãos deles, os banqueiros. Algo até então difícil de acreditar, mas rumar na direção da vitória teve um preço para aquele que um dia defendeu a estatização dos bancos. É verdade que na época em que o PT fazia oposição de maneira burra e sensacionalista, discurso de tal ordem era necessário para manter a legenda viva e em pé até uma guinada política completa. Como não há nada mais conservador no universo do que a esquerda no poder, Lula e seus seguidores não fugiram à regra. Todos os gauches de outrora rapidamente se entregaram de corpo, alma e mente às benesses do capitalismo, oferecendo àqueles que acreditaram nas mentiras de campanha nada além do que um bem produzido 12 espetáculo do tipo pão e circo. Para dar ares de meia verdade a uma mentira por inteiro, os publicitários responsáveis pela primeira campanha presidencial vitoriosa de Lula criaram o Fome Zero. Um engodo de marketing que naufragou nos primeiros meses de vida oficial. De tudo foi tentado para salvar o projeto, mas foi em vão. No rastro do populismo barato que lhe garantiu índices inimagináveis de aprovação – e ainda garantem –, Lula da Silva apostou na tese do Bolsa Família. Reuniu em uma só esmola oficial todas as outras criadas em governos anteriores. E tudo isso foi emoldurado por um slogan hipócrita e mentiroso, que a camarilha palaciana criou com a sagacidade de sempre. “Brasil, um país de todos”. É esta a assinatura oficial do governo do presidente-torneiro. Se a realidade brasileira refletisse a exuberância material dos abusos cometidos por Lula da Silva e sua horda, o Brasil certamente seria um literal paraíso. Mas não, o cotidiano do País exibe, cada vez mais, a corrosão da dignidade do cidadão. A visão de um estadista deve ser macro, mas o discurso de Lula da Silva é de quem está preocupado com o mendigo da esquina. Mas esse “bom-mocismo” de Luiz Inácio não passa de retórica “palanqueira”. Enquanto seus assessores cuidam de interesses das próprias paróquias, Lula vê o seu governo entrar para a História como o mais corrupto do Brasil. Há no Palácio do Planalto uma constante operação para abafar 2 — Ucho Haddad, 49, é jornalista investigativo, colunista político, poeta e escritor. Editor do www.ucho.info, é articulista do site do jornalista esportivo Wanderley Nogueira (www.wanderleynogueira.com.br), do Inforel (www.inforel.org) e da Gazeta do Oeste (http://gazetaoeste.com.br) Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br M. Pizzolato A. dvogados escândalos e camuflar a já conhecida incompetência, mas o raciocínio da massa pensante do País jamais será anulado. Formado em Economia Política pela Universidade de Lausanne, Suíça, Doutor em Ciências Econômicas pela Escola Central de Planejamento e Estatística de Varsóvia, Polônia, e professor titular no departamento de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Ladislau Dowbor disse certa vez, com propriedade de sobra, que “corrupção, a partir de certo nível, exige que todos sejam corruptos. Quem se recusa é alvo de pressões insustentáveis. É um processo de seleção negativo”. E o que vem ocorrendo com o governo do presidente Lula da Silva desde o primeiro dia, lá em 2003, é um aprimoramento em corrupção. Lula não pode, só para contrariar o que afirmou Dowbor, dizer que não sabia desse ou daquele escândalo de corrupção. Governar é como reger uma orquestra. Quem é do ramo logo percebe uma nota fora do tom. Corrupção não é o que recheia um escândalo e alcança repetidas vezes o status de manchete dos jornais. Quando isso acontece [o escândalo] é porque o excesso de situações criminalmente semelhantes ultrapassou o limite do suportável. Há dias, recebi de um assessor do presidente Lula da Silva um recado. Que sou excessivamente crítico em relação ao governo do petista mais famosa da nossa querida e amada Botocúndia. Disse o 13 assessor que o Brasil mudou, e que críticas ácidas e contundentes não mais cabem nos dias de hoje. Mesmo sem acreditar no recado palaciano, fiquei com a mensagem na mente como se fosse um referencial para contemplar o cotidiano com olhos menos críticos. Mas a minha boa vontade, turbinada pelo tal recado, durou pouco. No começo da noite da última sexta-feira, 13 de junho de 2008, enquanto caminhava pelas ruas do centro velho da maior cidade do País, São Paulo, veio à minha mente uma frase célebre de José Bonifácio de Andrada e Silva, estadista nato e um dos responsáveis pela independência do Brasil. “A maior corrupção se acha onde a maior pobreza está ao lado da maior riqueza.” Lembrar de José Bonifácio teve um motivo específico. Em um dos muitos caixas eletrônicos fincados na Rua Boa Vista – antigo centro financeiro do País – um mendigo, que passa o dia no Largo São Bento, se ajeitava para enfrentar a noite. Com suas frases de efeito, Luiz Inácio da Silva pode até sonhar em ser o salvador da pátria, mas não há nada tão atual quanto o pensamento de José Bonifácio, que se estivesse vivo seria um feroz crítico do governo do presidente-metalúrgico. Longe de ser um país de todos, o Brasil não passa de uma republiqueta exclusiva de alguns aloprados”. (destaques da transcrição) 12.— No blog “DIÁRIO DE WINSTON SMITH”, veiculado no endereço eletrônico (http://www.duplipensar.net/diario/passado/2006_10_01_registro.html), após a apresentação do porque da referida designação, o seu autor traz sugestões sobre simbologia e, traça comparativos da marca “Brasil. Um País de Todos”, com a marca Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br M. Pizzolato A. dvogados FEDEX, CARREFOUR para questionar o que está implícito em tais marcas e questiona, do por que o “L” da palavra BRASIL e, coincidentemente de “LULA” estar grafada em “vermelho”, a seguir: “Carrefour, Fedex e "Brasil: um país de todos" Você sabia que na logomarca do Carrefour tem a letra C? Olhe para o espaço em branco entre as partes vermelha e azul. Muitas pessoas achavam que era uma âncora, peixes, et´s e coisas do gênero. 14 Você sabia que a logomarca da Fedex tem uma seta? Olhe entre o "E" e o "X" Repare na imagem abaixo. O slogan e a logomarca da admnistração Lula é "Brasil: um país de todos". As várias cores representam as cores de nossa bandeira, as cores do povo, tem o rosa para representar os homossexuais. Já pensou porque o "L" de Lula é vermelho? Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br M. Pizzolato A. dvogados Certamente, existe uma razão para todo o destaque da letra “L” estar em vermelho, principalmente por, todas as demais letras da marca estarem cortadas, ou, o “A” assumindo a figura da bandeira nacional “desfigurada”, deixando o “L”, inteiro, com total destaque. Tal razão, única, é vincular ainda mais a marca ao Requerido, utilizando-se da cor do Partido dos Trabalhadores. Não se trata de mera coincidência. Ademais, o Requerido, para sua promoção pessoal, pra criação de sua marca oficial, apropriou-se, como seu fosse, de um dos símbolos nacionais, usando da imagem desfigurada da Bandeira Nacional, para promover-se, ao mesmo tempo que a desfigura. 12.01.— As fls. 06 do Manual de Identidade Visual da marca “BRASIL. UM PAÍS DE TODOS”, demonstra que a letra “l” é padrão da marca, inclusive, além de não estar truncada, realiza uma medida de largura maior que as demais letras, o que lhe reserva um destaque maior. O Manual destaque tal referência nos dizeres a seguir, “permissa data”: “As proporções e a configuração da marca são baseadas na letra “L” da palavra BRASIL. O módulo X equivale a um terço da altura da letra “L”, sendo a referência básica para a construção da marca. Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br 15 M. Pizzolato A. dvogados O módulo X se subdivide no módulo Y, que equivale a um terço de X. Estas medidas servem de referência para o posicionamento dos componentes da marca e não devem ser alteradas”. (destaque da transcrição) São as informações subliminares contidas numa propaganda. 12.01.— Ditando o modismo e uma ação articulada no sentido de fazer fixar a imagem do vermelho, o desenho da campanha da Copa do Mundo em 2.014 no Brasil, traz o número “4"” em vermelho e, formando a letra “L”. Esta a conclusão do blog “DIÁRIO DE WINSTON SMITH”, o que, digase, demonstram-se atos articulados no sentido de perenizar a imagem do Requerido e seu partido. 16 A seguir: “O motivo do vermelho da logomarca da candidatura da Copa de 2014 A bandeira do Brasil tem a cor vermelha? Não. A bandeira do partido do Ministro dos Esportes tem a cor vermelha? Sim. A bandeira do partido do presidente da República tem a cor vermelha? Sim. Não duvido se um dia a seleção apresentar um uniforme vermelho em homenagem aos políticos do governo. Além disso, esta marca usa uma seqüência de cores idêntica às do Google. Compare as cores das últimas letras (OGLE) do logo da Google com esta marca pró-Lula, digo, pró-Copa do Mundo 2014. 2014 já começou. Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br M. Pizzolato A. dvogados A letra "L" dentro do "4" é mais uma coincidência? Se eles não alterarem a Constituição para dar mais um mandato para Lula, o atual presidente só poderá disputar uma eleição presidencial em... em... em... 2014! Você já cansou de ver a logomarca oficial do governo federal da gestão Lula. Aquela com várias cores e com a letra ?L? de Brasil em vermelho. Pois é. Mais uma incrível coincidência...” 13.— Não bastasse as ilicitudes já declinadas, como a própria afirmação de que trata-se de uma “marca oficial", além da afronta aos símbolos oficiais, em especial à “Bandeira Nacional”, nega a vigência da própria Lei n° 5.700, de 09 de março de 1972 que institui os símbolos nacionais. Além do artigo 37, parágrafo 1° da Constituição Federal, a própria existência dos símbolos nacionais, impõe uma limitação à utilização de marcas próprias, pessoais, para divulgação da pessoa do agente político. A própria presidência da República tem seu símbolo oficial que é uma “bandeira verde”, com o brasão de armas nacional ao centro. 14.— Tudo foi desprezado para se abusar do novo padrão de cores oficiais para o Brasil, para se veicular e vincular a imagem do Requerido, seu partido político com os atos do governo, beneficiando-se, desta forma, de todos os gastos publicitários realizados com a presença de tal marca, o que, diga-se, é ilícito e que afronta os dispositivos legais elencados. 15.— A Lei n° 5.700 de 1º de setembro de 1971, bem como o Decreto 70.274/72 disciplinam sobre os Símbolos Nacionais, ou seja, brasão de armas nacionais; selo nacional; hino nacional brasileiro e bandeira nacional. A Douta Eliane Ubillús, em artigo denominado “SÍMBOLOS NACIONAIS”, sintetiza o que é a bandeira nacional e como é composta, “permissa data”: “BANDEIRA NACIONAL BRASILEIRA É um pano e é uma Nação, como a cruz é um madeiro e é toda uma fé. Coelho Neto. Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br 17 M. Pizzolato A. dvogados Adotada pelo decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, redigido por Rui Barbosa, teve modificações pela Lei n° 5.443, de 28 de maio de 1968, depois foi regulamentada pela Lei 5700 de 1º de setembro de 1971, capítulo III seção I, que sofreu alterações pela Lei 8421 de 11 de maio de 1992. Também encontramos a regulamentação no decreto 70.274 de 9 de março de 1972. Como curiosidade, apresentamos o texto do Decreto nº 4: "- O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que as cores da nossa antiga bandeira recordam as lutas e as vitórias gloriosas do exército e da armada na defesa da Pátria; Considerando, pois, que nossas cores, independentemente da forma de governo simbolizam a perpetuidade e a integridade da Pátria entre as nações; Decreta: a Bandeira adotada pela República mantém a tradição das antigas cores nacionais, verde-amarelo, do seguinte modo: um losango amarelo em campo verde, tendo no meio a esfera azul-celeste, atravessada por uma zona branca em sentido oblíquo e, descendo da esquerda para a direita com a legenda "Ordem e Progresso" e ponteada por 21 estrelas, entre as quais as da constelação do Cruzeiro, dispostas na sua situação astronômica quanto à distância e no tamanho relativos representando os 20 Estados da República e o Município Neutro. . . - Sala das sessões do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. 18 19 de novembro de 1889. Manuel Deodoro da Fonseca; Aristides da Silva Lobo; Rui Barbosa; Manuel Ferraz de Campos Salles; Quintino Bocaiúva; Benjamin Constant Botelho de Magalhães; Eduardo Wandenkolk. Na Bandeira Brasileira as estrelas representam os estados brasileiros e estão dispostas segundo uma imagem da esfera celeste inclinada, vista no hemisfério sul, de acordo com a latitude da Cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e trinta minutos, ou 12 horas siderais do dia 15 de novembro de 1889, (22º 53'59" Sul 43º16'12" Oeste), porém, com o observador fora da esfera celeste. “ Como se verifica, existe a tradição das cores nacionais, o que vem de ser alterado pelo Requerido, em total desrespeito às tradições brasileiras. 15.01.— Excele que, por força dos artigos 28 e 29 da Lei n° 5.700/71, as cores nacionais são os verde e amarelo que, podem ser utilizadas sem restrições e, associadas ao azul e branco, “sic ut legibus”: “Art . 28. Consideram-se côres nacionais o verde e o amarelo. Art . 29. As Côres nacionais podem ser usadas sem quaisquer restrições, inclusive associadas a azul e branco”. 16.— Existe sim o Projeto-lei nº 13 de 2001, de autoria do executivo, atualmente em trâmite pela Câmara dos Deputados e que visa a valorização das Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br M. Pizzolato A. dvogados cores nacionais, autorizando o uso mais amplo da bandeira nacional, porém, sem deformá-la e com o fito de difundir ainda mais a nacionalidade e não, para uso de divulgação pessoal e político partidário com dinheiro do erário público. Não é por demais ressaltar que, em que pese a existência do projeto-lei, é certo que a norma legal que disciplina o uso dos símbolos nacionais ainda não foi alterada. 17.— O artigo 4° da Lei n° 5.700/71, autoriza a feitura de bandeiras maiores ou menores que o tamanho padrão, porém, mantidas as devidas proporções e, sem alterações na forma, “ita lex dixit”: “Art . 4º A Bandeira Nacional em tecido, para as repartições públicas em geral, federais, estaduais, e municipais, para quartéis e escolas públicas e particulares, será executada em um dos seguintes tipos: tipo 1, com um pano de 45 centímetros de largura; tipo 2, com dois panos de largura; tipo 3, três panos de largura; tipo 4 quatro panos de largura; tipo 5, cinco panos de largura; tipo 6, seis panos de largura; 19 tipo 7, sete panos de largura. Parágrafo único. Os tipos enumerados neste artigo são os normais. Poderão ser fabricados tipos extraordinários de dimensões maiores, menores ou intermediárias, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções”. (destaque da transcrição) A disciplina do uso da bandeira nacional é rígida e, não poderia ser ofendida pelo próprio presidente da república. Na forma do artigo 31 da Lei n° 5.700/71, trata-se de desrespeito à Bandeira Nacional, “sic ut legibus”: “Art . 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas: I - Apresentá-la em mau estado de conservação. II - Mudar-lhe a forma, as côres, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições; III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar; IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda”. (destaques da transcrição) . 17.01.— O que faz a “marca oficial” — “BRASIL. UM PAIS DE TODOS” que não afrontar todas estas disposições já que, altera a forma da bandeira nacional, estilizando-a e fazendo assumir a forma abstrata da letra “A”, imprimindo a bandeira como borrada fosse e, alterando a forma e número das estrelas, suprimindo a “expressão”: “ORDEM E PROGRESSO”, para, ao depois, adotar a expressão: “UM PAÍS DE TODOS”. Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br M. Pizzolato A. dvogados Assim, a bandeira nacional é utilizada em toda propaganda, sem qualquer critério e respeito à mesma, inclusive para a venda de produtos e, posta em impressos que são lançados ao chão, painéis, placas, etc. Trata-se de total desrespeito a um símbolo nacional, ainda que descaracterizado e usado indevidamente. 17.02.— Além da afronta ao artigo 37, parágrafo 1° da Constituição Federal, o uso indevida da bandeira nacional também impõe seja vedado o uso da “marca oficial” do Requerido e de seu Partido Político e, impõe, sejam todos os valores gastos em publicidade com a referida marca restituídos pelo mesmo ao erário público, após sentença de liquidação. 18. — Ao tratar da administração pública, o legislador constitucional impôs como princípios a probidade e moralidade administrativa, estando, pois, os atos administrativos vinculados à legalidade, conforme nos ensina o douto FLÁVIO SÁTIRO FERNANES3, “verbis”: 20 “Entendemos que a probidade é espécie do gênero "moralidade administrativa" a que alude, "v.g.", o art. 37, caput e seu § 4° da CF. O núcleo da probidade está associado (deflui) ao princípio maior da moralidade administrativa, verdadeiro norte à administração em todas as suas manifestações. Se correta estiver a análise, podemos associar, como o faz a moderna doutrina do direito administrativo, os atos atentatórios à probidade como também atentatórios à moralidade administrativa.... Ao tratar da administração pública, apontando-lhe os princípios fundamentais (art. 37, caput), a CF indica, entre estes, a moralidade, sem referência à probidade: A administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: .......................................................................................................... Já no § 4° do mesmo artigo 37, a Carta Magna alude à improbidade administrativa, sem aludir à moralidade, ao determinar que: Os atos de improbidade administrativa importarão a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 3 Professor da Universidade Federal da Paraíba e Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e da Associação dos Constitucionalistas Brasileiros (Instituto Pimenta Bueno). Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br M. Pizzolato A. dvogados Em outro dispositivo da CF (art. 5º, LXXIII) está dito que: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada máfé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. ...” Resta da lição colada que a presente demanda mostra-se autorizada para os fins que se destina e, em face da lesão reiterada da normatização vigente, bem como dos danos sistematicamente causados e que poderão ensejar indenizações de vulto a serem respondidas pelo erário público, da mesma forma está autorizada a liminar que será requerida ao final desta com o fito de coibir imediatamente estes atos. 19. — Segundo dispõe a Lei n° 4.717/65, tais atos são passíveis de questionamento via ação popular. Dispõe o artigo 1° da referida norma, “ita lex dixit”: 21 “Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. § 2º Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos. ...” Ainda, dispõe o artigo 2° do mesmo estatuto legal, “sic ut legibus”: Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br M. Pizzolato A. dvogados Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou 22 implicitamente, na regra de competência.” (destaque da transcrição) Tais regras, a serem conhecidas e aplicadas de forma cumulativa impõe se conclua pela nulidade dos atos praticados, já que patente o desvio de finalidade, ao transformar suposta publicidade institucional em flagrante publicidade comercial, em auto promoção e de seu partido político. 20.— Considerando que a utilização da “marca oficial” do Requerido é ilícita, é certo que a propaganda que a integra, da mesma forma e por reflexo também é ilícita, impondo, pois, o ressarcimento dos cofres públicos em face dos valores gastos com as mesmas. 21.— A efetividade da propaganda pessoal do Requerido é tamanha que, já na metade do seu segundo mandato bate recordes de popularidade, o que, da mesma forma importa na conclusão da indução da vontade popular, como ocorre nas eleições com a distribuição de brindes. 22.— Na forma da Lei Complementar n. 64/90, de 18 de maio de 1990, por seu artigo 1°, inciso I, letras “e” e “h”, que torna inelegíveis aqueles que praticaram ilícito contra a administração pública e se beneficiam do abuso do poder econômico, “ita lex dixit”: “Art. 1º São inelegíveis: Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br M. Pizzolato A. dvogados I - para qualquer cargo: ... e) os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de 3 (três) anos, após o cumprimento da pena; ... h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, com sentença transitada em julgado, para as eleições que se realizarem nos 3 (três) anos seguintes ao término do seu mandato ou do período de sua permanência no cargo; ...” 23.— 24.— A utilização da propaganda, prevista constitucionalmente como caráter educativo, informativo ou de orientação social com o fito de promoção pessoal e partidária, com a veiculação de marca pessoal, com o fito de promoção pessoal e partidária, independe de instrução probatória, já que a prática ilícita é reconhecida pela própria “Advocacia Geral da União” e, no Manual de Identidade Visual da SECOM, e, sua utilização é público e notório conhecimento, sendo veiculada em propaganda de venda da PETROBRÁS, dos CORREIOS, de títulos do TESOURO NACIONAL, em todas as campanhas do governo, ensejando, na forma do artigo 273 do CPC, seja ditada a antecipação da tutela para inibir o uso de “marca oficial” (não criada por lei) em todos atos de publicidade da União, Estados e Municípios, autarquias, empresas públicas, de economia mista, etc. já que de flagrante lesão ao patrimônio público e de inequívoca promoção pessoal e partidária. Não é por demais ressaltar que a ação popular, editada pela Lei n° 4.717/65, observa os procedimentos do CPC e que, por seus artigos 11, 12 e 14 e parágrafos, impõe a condenação do Requerido no pagamento das perdas e danos em face dos atos praticados como de publicidade indevida, devendo ser apurado em execução de sentença, “sic ut legibus”: “Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa. Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado. Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br 23 M. Pizzolato A. dvogados Art. 14. Se o valor da lesão ficar provado no curso da causa, será indicado na sentença; se depender de avaliação ou perícia, será apurado na execução. § 1º Quando a lesão resultar da falta ou isenção de qualquer pagamento, a condenação imporá o pagamento devido, com acréscimo de juros de mora e multa legal ou contratual, se houver. § 2º Quando a lesão resultar da execução fraudulenta, simulada ou irreal de contratos, a condenação versará sobre a reposição do débito, com juros de mora. § 3º Quando o réu condenado perceber dos cofres públicos, a execução far-se-á por desconto em folha até o integral ressarcimento do dano causado, se assim mais convier ao interesse público. § 4º A parte condenada a restituir bens ou valores ficará sujeita a seqüestro e penhora, desde a prolação da sentença condenatória”. Conclui-se, pois, que o Requerido deverá ser condenado às perdas e danos decorrentes do uso da publicidade pessoal e partidária, realizada às expensas do erário público, bem como ter seus direitos políticos suspensos. 25.— Junta-se, neste ato, páginas de revistas onde são veiculadas publicidades da Prefeitura da cidade de São Paulo, do Governo do Estado do Ceará e da Paraíba; todas com a apresentação de seus brasões oficiais, em observação aos princípios de publicidade. “POSTO ISSO” Requer de V. Exa. digne-se a receber as presentes razões, deferindo a tutela antecipada para obstar o uso da marca oficial do Requerido em atos de publicidade na forma do item 23 desta, intimando-se o mesmo de tal decisão e, ao depois, seja determinada sua citação na forma e com as advertências legais, para que, em querendo conteste a presente pretensão e após, com ou sem resposta e ou instrução, seja ditada a procedência da pretensão para obstar o uso da sua “marca oficial” em todos os atos de publicidade oficial, e, ainda, seja condenado a ressarcir o erário público pelos gastos de publicidades realizados com a utilização da referida marca oficial, gastos estes a serem apurados em execução de sentença. Requer-se mais, seja ditada a suspensão dos direitos políticos do Requerido, na forma legal “ut supra ” declinado, a viger com o trânsito em julgado da R. Sentença aqui prolatada. Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, notadamente pelo depoimento pessoal do Requerido, oitiva de testemunhas, perícias, juntada de documentos, entre outros. Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br 24 M. Pizzolato A. dvogados Requer mais, que as intimações sejam realizadas na pessoa do subscritor Marco Antonio Pizzolato, sob pena de nulidade4. Dá-se à presente causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para fins fiscais. Termos em que, p. Deferimento. Santa Bárbara D’Oeste, s.p., quarta-feira, 31 de dezembro de 2008. Marco Antonio Pizzolato Advogado – OAB-68 647- sp [email protected] 4 25 — PROCESSUAL – ADVOGADO – PATROCÍNIO EM CONJUNTO. PATRONO DESIGNADO PARA RECEBER INTIMAÇÕES — Se vários advogados patrocinam uma só parte, em determinado processo, lhes é permitido eleger um deles para receber as intimações. Designado, expressamente, o advogado que receberá as intimações, serão ineficazes aquelas dirigidas aos outros patronos. (STJ, REsp 225.459GO, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros) Santa Bárbara D’Oeste: Av. Monte Castelo, n˚ 574 - – Pabx: (0__19) 3464.5990 ― Fax: (0_19) 3464.5999 – Cx. Postal 96 Cep: 13450-032– Estado de São Paulo São Paulo: Av. Paulista, nº 2.006, 5° Andar – Cjs. 515/516 – Tels.(0__11) 3262..0988– Cep. 01310-200 – Estado de São Paulo Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Endereços Eletrônicos E-mail:[email protected] http://www.mapizzolato.adv.br