ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 1 PODER JUDICIÁRIO ANO XCVI Nº 167 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 76 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................ Coordenação de Recursos Extraordinários ............................. Coordenação Judiciária Cível .................................................... Presidência ............................................................................... Secretaria ................................................................................. Corregedoria Geral de Justiça ........................................... Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara .............................................................. Quarta Vara .............................................................. Sexta Vara .................................................................. Sétima Vara ................................................................ Criminal Segunda Vara ............................................................ Sétima Vara ................................................................ Famíla Terceira Vara .............................................................. Infância e Juventude Primeira Vara .............................................................. Comarcas do Interior Chapadinha,Barão de Grajaú, Itapecuru- Mirim .............. Imperatriz, Olho D´ Águas das Cunhãs, Porção de Pedras . São João dos Patos,São Raimundo das Mangabeiras Urbano Santos,Vitorino Freire ........................................ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................................ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ...................................................... MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ...................................................... 01 11 11 17 18 20 41 42 42 43 48 48 48 52 52 53 54 55 56 75 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 16 de abril de 2002. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9575/2001 TIMON (MA) Apelante: Maria da Natividade Pereira Apelado: A Justiça Pública Advogado: Baltemir Lima de Sousa e outra Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires Revisor: Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO: 38.986/2002. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO. ALUGUEL DE QUARTOS DESTINADOS A FINS LIBIDINOSOS. CARACTERIZAÇÃO. I - Comprovado nos autos que a acusada já vinha cometendo esse tipo de crime há vários anos, mantendo em sua casa quartos para atos sexuais e vivendo do lucro deste serviço, caracterizado está o crime previsto no art. 229 do CP. II - Recurso improvido. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 de abril de 2002. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Presidente, c/voto Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Eduardo Jorge Hiluy Nicolau. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 04 de junho de 2002 HABEAS-CORPUS Nº 07058/2002 - BALSAS Pacientes: Mauro da Silva Noleto Sólon e Emerson Francisco da Silva Impetrante: Marcos Vinícius Brito Araújo Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires ACÓRDÃO: 39.801/2002. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMOLOGAÇÃO INDEVIDA DE PRISÃO EM FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE DECRETADA. NÃO OCORRÊNCIA DE LESÃO ILEGAL AO DIREITO DE LIBERDADE DOS PACIENTES. ORDEM DENEGADA. I- Impetrante que alega ser indevida a homologação de prisão em flagrante, uma vez que não houve crime consumado. Fato irrelevante para configuração do flagrante. Homologação perfeita. II- Necessidade de prisão preventiva claramente demonstrada. Decreto devidamente fundamentado. IIIOrdem denegada. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem, nos termos do voto do relator. Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, dia 04 de junho de 2002 Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Presidente, c/voto Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a doutora Rosa Maria Pinheiro Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 04 de junho de 2002. RECURSO DE HABEAS-CORPUS Nº 08019/2002 - AÇAILÂNDIA Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia. Acusado: Edmar Martins Lima Advogada: Gicélia Darc Alves de Araújo Khoury Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires ACÓRDÃO Nº 39.806/2002. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CARRO PARTICULAR QUE PRESTA SERVIÇOS A MUNICÍPIO, TRANSPOR- 2 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 TANDO DOENTES PARA MUNICÍPIOS VIZINHOS. AÇÃO POLICIA L VOLTADA PARA A RESTRIÇÃO DO TRÁFEGO INTERMUNICIPAL DE TÁXI. HIPÓTESE DISTINTA. CERCEAMENTO ILEGAL DO DIREITO DE IR VIR E FICAR. ORDEM CORRETAMENTE CONCEDIDA. IV- Ação policial que garante cumprimento de acordo que restringe o trânsito de taxistas nos trechos Açailândia/Buriticupu e Imperatriz/ Açailândia. V- Paciente presta serviços à Prefeitura Municipal de Rondon (PA), transportando enfermos entre este município e Imperatriz (MA). VI- A atividade do paciente não pode ser confundida com a dos taxistas. Cerceamento indevido ao jus libertatis do paciente. Habeascorpus devidamente concedido. VII- Recurso conhecido e não provido. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento, nos termos do voto do relator. Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 04 de junho de 2002. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Presidente, c/voto Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça A doutora Rosa Maria Pinheiro Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 06 de agosto de 2002 APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2217/2002 TIMON Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Dr. José Osmar Alves Apelado: Antônio Luis Viana de Sousa Defensor Público : Dr. Marcelo Veras de Sousa Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO N.º 40.350/2002. EMENTA: TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PROVAS QUE CONDUZEM AO CRIME. SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR O AUTOR NAS PENAS DO ART. 12 DA LEI 6.368/76 A carta escrita ao acusado por sua mulher, instruindo-o a falsear a verdade perante o Juiz, negando o tráfico mas admitindo o uso, e a grande quantidade de maconha apreendida, quase meio quilo, incomum em se tratando de simples uso, demonstram que o intento do acusado era efetivamente o comércio, o que é reforçado pelo circunstância de a droga ter sido apreendida quando o apelado a transportava em uma mochila, pela via pública, saindo de casa. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal n.º 2217/2002, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto do Relator e de conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em dar provimento ao presente recurso, para, reformando a sentença recorrida, condenar o apelado nos termos do voto do relator. Custas, como de lei. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de agosto de 2002. Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO Presidenta, c/voto Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO Participou do julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: Júlio Araújo Aires. Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora Alzira Normandia Veras. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 06 de agosto de 2002 APELAÇÃO CRIMINAL No 4429/2002 VITORINO FREIRE Apelante: Antônio José de Alencar Coêlho Advogados: Reginaldo Matias da Silva e João Teixeira dos Santos Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Araceles Lima Ribeiro Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Revisor: Des. Antonio Fernando Bayma Araujo ACÓRDÃO N.º 40.351/2002. EMENTA:PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. A falta de identificação das teses levantadas pelo apelante no relatório não gera nulidade, quando o magistrado a elas faz referência durante a motivação da sentença, refutando-as para concluir pela procedência da acusação. IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA. CONDENAÇÃO. O réu avistou com antecedência a criança andando de bicicleta, na contramão de direção, de modo que deveria ter previsto uma possível atitude inesperada da infante, por conta de seu discernimento incompleto. A menor atravessou na frente do carro, sem que o motorista conseguisse evitar o choque, causando lesões na vítima, e, em conseqüência, sua morte. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal n.º 4429/2002, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto do Relator e de conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao presente recurso. Custas, como de lei. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de agosto de 2002. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Presidente, c/voto Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator Participou do julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: Júlio Araújo Aires. Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora Alzira Normandia Veras. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 06 de agosto de 2002 CORREIÇÃO PARCIAL N o 5399/2002 BALSAS Corrigente: Ministério Público Estadual Promotor: Pedro Lino Silva Curvelo Corrigido: Juiz de Direito da 1.ª Vara da Comarca de Balsas Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO N.º 40.353/2002. EMENTA:CORREIÇÃO PARCIAL.OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO DO RÉU, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA FALAR SOBRE AS TESTEMUNHAS NÃO ENCONTRADAS Não se admite que o Juiz, ao invés de buscar a solução do litígio mediante o lídimo andamento da marcha processual, coloque-se na posição de inquisidor, conspurcardo o devido processo legal e suas relevantes funções de operador do direito, em prejuízo dos direitos das partes, mormente quando se trata de acusado. C O N C L U S Ã O: D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Correição Parcial n.º 5399/2002, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto do Relator e de conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em lhe dar provimento para que seja saneado o processo. Custas, como de lei. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de agosto de 2002. Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO Presidenta, c/voto Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator Participaram do julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: Júlio Araújo Aires. Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora Alzira Normandia Veras. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 06 de agosto de 2002 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 9374/2002 TIMON Recorrente: José Euclides de Lima Barros Advogado: Moisés Pereira de Brito Neto Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Luís Gonzaga Martins Coelho Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO N.º 40.355/2002. EMENTA: PROCESSO PENAL. NULIDADE POR FALTA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INDEFERIMENTO Não procede essa preliminar, pelo simples fato de que o crime não deixou vestígios, já que o recorrente viu frustrada sua intenção de golpear a vítima. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JULGAMENTO PELO JÚRI POPULAR Havendo indícios de que o réu tentou matar a vítima e provas da existência desse fato, saída outra não havia, a não ser a pronúncia decidida em primeiro grau. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito n.º 9374/2002, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto do Relator e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao presente recurso. Custas, como de lei. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de agosto de 2002. Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO Presidenta, c/voto Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator Participou do julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: Júlio Araújo Aires. Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora Alzira Normandia Veras. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2002 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 8313/2002 CHAPADINHA - MA. RECORRENTE: ANTÔNIO HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADO: JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO N.º 40.509/2002 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 3 EMENTA: Processual Penal. Recurso em Sentido Estrito. Tribunal do Júri. Pretensão de Absolvição sumária. Suficientes Indícios de autoria e comprovada Materialidade. Excludente de antijuridicidade indemostrada. Impossibilidade. I Em restando por insuficientes as provas a configurar a reclamada excludente de antijuridicidade, incabível é de se ter a absolvição de que trata o art. 411 do CPP, notadamente se presentes estão os suficientes indícios de autoria e inquestionável materalidade. II Recurso conhecido e improvido, para remeter o réu a julgamento perante o Tribunal do Júri Popular. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, sob o n. º 8313/2002, em que figuram como recorrente e recorrido, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade de votos e de conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: JÚLIO ARAÚJO AIRES e BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. Funcionou como representante do Ministério Público, a Senhora Procuradora: NILDE CARDOSO SANDES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 13 de agosto de 2002 HABEAS-CORPUS Nº 09018/2002 CURURUPU-MA Paciente: José Martins Mondego Impetrante: Ezequias Sousa de Carvalho Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires ACÓRDÃO: 40.510/2002. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. CONDUTA MANIFESTAMENTE ATÍPICA. DENEGAÇÃO. I - Consoante se extrai do art. 29 do CP, quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas. II - Face à hediondez do crime e estando evidenciada a conveniência da instrução criminal, bem como os pressupostos elencados no art. 312 CPP, não há que se falar em inépcia da denúncia e, de igual modo, inexiste qualquer constrangimento ilegal. III - Writ denegado. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar o presente pedido, nos termos do voto do relator. Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de agosto de 2002. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Presidente, c/voto Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo 4 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Nildes Cardoso Macedo Sandes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE E CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2002 APELAÇÃO CRIMINAL N. º 012575/2001 São Luís (MA) APELANTE: MARCONI CHAVES LIMA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS GOMES DE FREITAS e OUTROS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ACÓRDÃO Nº 40.513/2002. EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO DO REPRESENTANTE. APELAÇÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. I em sendo arquivado representação criminal por não se verificar na hipótese a ocorrência de crime apurável mediante ação penal pública condicionada a representação, tal decisão se mostra irrecorrível. II em sendo assim, recurso manejado pelo representante não se presta ao conhecimento, pois, após a regular representação criminal, exauriu, porquanto, sua participação na investigação do fato delituoso, cabendo tão somente ao Ministério Público, como dominio littis da ação penal proceder a persecutio criminis. III Recurso não conhecido. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o nº 12575/2001, em que figuram como apelante e apelado, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em não conhecer o recurso, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, PALÁCIO CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, capital do Estado do Maranhão, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Presidente, c/voto Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator Participou do julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: JÚLIO ARAÚJO AIRES. Funcionou como procuradora de justiça, a doutora NILDES CARDOSO MACEDE SANDES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de agosto de 2002. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 13.319/2002 EMBARGANTE:LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Advogados:Drs. José Caldas Góis, Clarissa Brito Vital e outros EMBARGADA: MARIA JOSÉ DE ALENCAR ALMEIDA Advogado: Dr. Roberto Coelho dos Santos Neto Acórdão embargado nº 40.051/2002 Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº : 40.227/2002. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. I - O propósito do art. 511 do CPC é imputar ao recorrente a incumbência de demonstrar que fez o preparo no momento do exercício da faculdade recursal. Sendo apresentado, porém, o comprovante de seu D.O. PODER JUDICIÁRIO recolhimento, ainda que a posteriori, é de se reconhecer que não houve deserção, que é a ausência de preparo. II Embargos de declaração acolhidos. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 13.319/2002, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em acolher os declaratórios, para que seja conhecido o recurso de apelação. São Luís, 05 de agosto de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral da Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de agosto de 2002 Agravo de Instrumento N.º 5862/2002 São Luís Agravante: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: Benedito Ribeiro da Silva e outros Agravado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves(causa própria) Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão N.º : 40.242/2002. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DO CREDOR EXEQÜENTE APÓS INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DEVEDOR. INADMISSIBILIDADE. OFENSA AO § 1º DO ART. 739, DO CPC. I Os embargos do devedor são meio de defesa com natureza jurídica de ação incidental que tem por objeto desconstituir o título executivo, portanto, são recebidos sempre com efeito suspensivo da execução por força da redação dada pela Lei N.º 8.953/94 ao § 1º, do art. 739 do CPC, sendo, assim, vedado ao credor, o levantamento da quantia depositada antes do julgamento dos embargos. II Agravo provido. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento N.º 5862/2002 São Luís acordam os Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. São Luís, 05 de agosto de 2002. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf Presidente com voto. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator. Participou do julgamento o senhor : Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de agosto de 2002. APELAÇÃO CÍVEL Nº 14.917/2001 APELANTE:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - BEM Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira, Ulisses César D.O. PODER JUDICIÁRIO Martins de Sousa e outros APELADA:W. O. DE ABREU & CIA LTDA. Advogados:Drs. Luís Fernando Dominice Castelo Branco, Soraya Abdalla Silva dos Santos e outros Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES Revisor:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator designado para lavrar acórdão: Des.JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº : 40.243/2002. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO RETIDO. EMPRESA FALIDA. IMÓVEL LOCADO. I Conquanto a morte de um dos sócios seja causa de dissolução da sociedade, esta pode continuar a operar até que sejam ultimados todos os negócios em curso, nos termos do art. 335 do Código Comercial. II A própria Lei de Falências Decreto-lei n.º 7.661/45 , no art. 79, prevê o manejo de embargos de terceiro para retirar da constrição judicial bens possivelmente pertencentes a terceiro, motivo por que fica caracterizada a adequação da medida eleita e o interesse processual. III A coisa julgada só opera efeitos entre as partes que integraram a relação processual. Logo, terceiro prejudicado que alega ter tido bem seu constritado indevidamente por decreto falencial transitado em julgado não pode ter obstado o direito de opor os respectivos embargos. IV A aplicação do art. 52 da Lei de Falências restringe-se aos casos em que há efetiva venda ou transferência de propriedade de estabelecimento comercial, sem o consentimento dos credores. V A simples relação locatícia existente entre dois estabelecimentos comerciais distintos não configura consilium fraudis, pois não implica transferência de propriedade, apta a causar prejuízos aos credores, sobretudo se firmada anteriormente ao termo legal da falência, tornando indevida a constrição sobre o imóvel locado a terceiro que não guarda vinculação com a empresa falida. V Apelação improvida. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 14.917/2001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em rejeitar as preliminares por unanimidade e, no mérito, por maioria, em negar provimento ao recurso, contra o voto do Des. Vicente Ferreira Lopes, que se manifestou pelo provimento do apelo. São Luís, 05 de agosto de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator designado p/ lavrar acórdão. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Vicente Ferreira Lopes, Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral da Justiça a Dra. Selene Coêlho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de agosto de 2002 REMESSA N.º 12256/1999 - SÃO LUÍS. REMETENTE:Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca. REQUERENTE: Município de São Luís. ADVOGADOS: Marinaldo S. Ribeiro e outros. REQUERIDO: Vânia Pinheiro Cutrim RELATOR : Des. Raymundo Liciano de Carvalho ACÓRDÃO N.º : 40.249/2002. EMENTA Remessa. Nunciação de obra nova. Obra concluída. Extinção do processo sem julgamento do mérito. I Concluída a obra, não há falar em nunciação, quando seu QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 5 escopo é a cessação da construção por infringência legal, acarretando a extinção do processo por ausência pressuposto de validade. II - Remessa improvida. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa sob o n.º12256/1999, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer da Remessa, mas lhe negar provimento, de acordo com o parecer da Procuradoria, nos termos do voto do relator. SÃO LUÍS, 05 DE AGOSTO DE 2002. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - PRESIDENTE COM VOTO. Des. Raymundo Liciano de Carvalho - RELATOR. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Sessão do dia 05 de agosto de 2002. Primeira Câmara Cível. APELAÇÃO CÍVEL N.º 12168/2001 - SÃO LUÍS. Apelante: Estado do Maranhão. Procurador : Dr. Augusto Aristóteles Matões Brandão e outros. Apelados : Haroldo dos Santos Raposo e outros. Advogados : Dr.ª Valéria Lauande Carvalho Costa e outros. Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes. Revisor : Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto. ACÓRDÃO Nº 40.255/2002. EMENTA: Constitucional e civil. Ação de cobrança. Revisão de proventos. Direito reconhecido em ação mandamental. Rendimentos pretéritos assegurados. Procedência. A revisão dos proventos de aposentadoria deve acompanhar em tempo e modo as vicissitudes da remuneração dos servidores atividade, sendo, pois, devidos pelo Erário, os valores correspondentes à diferença entre a data da revisão e a da implantação das majorações. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 12.168/2001 São Luís, em que figuram como partes as acima enunciadas, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator. São Luís, 05 de agosto de 2002. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf Presidente Des. Vicente Ferreira Lopes - Relator Além do Relator, tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Raymundo Liciano de Carvalho. Funcionou pela Procuradoria-Geral da Justiça a Dr.ª Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de agosto de 2002 APELAÇÃO CÍVEL N.º 19126/2001 - IMPERATRIZ Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Lusimar Silva Miranda Apelado: Antônio Dênis Lopes de Sousa Advogados: Dr. Franklin Magno de Melo Veras e Outros ACÓRDÃO N.º : 40.258/2002. 6 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 EMENTA: Processual Civil e Administrativo. Apelação. Ação de anulação de ato administrativo cumulada com reintegração em cargo público. Policial militar. Licenciamento ex-officio. Sindicância. Inobservância do princípio do contraditório e da ampla defesa. Prescrição. Pagamento de soldos e vantagens vencidos e vincendos até a data da liquidação de sentença independentemente de precatório. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorre cerceamento de defesa quando, para decidir a causa, não houver necessidade de provas a serem produzidas em audiências, o que justifica o julgamento antecipado da lide. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição. Embora seja o comandante da Polícia Militar do Estado do Maranhão autoridade competente para aplicação de penas disciplinares aos praças sob seu comando, não se reveste de legalidade qualquer sanção por ele imposta sem prévio procedimento administrativo no qual tenham sido assegurados ao acusado de transgressão disciplinar o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Em sendo o Estado condenado ao pagamento de soldos e vantagens devidos, inadmissível é a sua intimação para o cumprimento imediato do decidido, impondo-se a formalização do necessário precatório. Apelação conhecida e parcialmente provida. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo, em parte, com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Sala das sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de agosto de 2002 (data do julgamento). Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente com voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator. Votou o Excelentíssimo Senhor Desembargador: Raymundo Liciano de Carvalho. Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de agosto de 2002 Agravo de Instrumento N.º 3643/2002 - Santa Luzia Agravante: Antônio Pereira da Silva Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Agravada: Ângela Maria Santos Souza Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão N.º : 40.260/2002. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR PROFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR DE ARESTO A FIM DE IMPEDIR ALIENAÇÃO DE BENS DO SUPLICADO PARA GARANTIA DE FUTURA INDENIZAÇÃO. I Não basta ao Estado assumir o monopólio da justiça através da jurisdição. É intuitivo que deva cuidar para que a missão de fazer justiça seja realizada da melhor maneira possível, evitando-se sentenças tardias ou providências inócuas, que fatalmente redundariam no descrédito e, em muitos casos na inutilidade da própria justiça. Por isso é que o direito necessita acautelar-se para emergências futuras, ou assegurar-se para que seu exercício não encontre obstáculo, assim, a medida liminar ora combatida não se apresenta desnaturada. I Agravo improvido. CONCLUSÃO: ART. 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de n.º 3643/2002 Santa Luzia decidem os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, em conhecer do recurso, e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. SÃO LUÍS, 05 DE AGOSTO DE 2002. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf Presidente com voto. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de agosto de 2002 REMESSA N.º 12745/2000 - SÃO LUÍS. REMETENTE: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. REQUERENTE: Município de São Luís. ADVOGADOS: Marinaldo Soares Ribeiro e outros REQUERIDO: José Filho. RELATOR : Des. Raymundo Liciano de Carvalho ACÓRDÃO N.º 40.268/2002. E M E N T A: Remessa. Nunciação de Obra Nova. Inexistência de Obra. Extinção do Processo sem Julgamento do Mérito. I Inexistindo a obra não há falar em ação de nunciação, quando o seu escopo é a cessação da construção, por infringência legal, acarretando a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto de validade. II - Remessa improvida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa sob o n.º12745/2000, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer da remessa e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de agosto de 2002. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf Presidente, c/voto Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de agosto de 2002 REMESSA N.º 17701/2000 - SÃO LUÍS. REMETENTE: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca. REQUERENTE: Município de São Luís. ADVOGADOS: Marinaldo Soares Ribeiro e outros REQUERIDO: Antônio Teixeira. RELATOR : Des. Raymundo Liciano de Carvalho ACÓRDÃO N.º : 40.270/2002. D.O. PODER JUDICIÁRIO EMENTA Remessa. Nunciação de Obra Nova. Inexistência de Obra. Extinção do processo sem julgamento do mérito. I Inexistindo a obra não há falar em ação de nunciação, quando o seu escopo é a cessação da construção, por infringência legal, acarretando a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto de validade. II - Remessa improvida. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa sob o n.º17701/2000, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer da Remessa e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. SÃO LUÍS, 05 de agosto de 2002. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente com voto. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator. Participou do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de agosto de 2002 REMESSA N.º 4150/1999 João Lisboa MA Remetente: Juiz de Direito da Comarca de João Lisboa. Requerente: José Gomes da Silva. Advogado: Jonílson Almeida Viana. Requerido: Município de João Lisboa Advogado: Paulo Jessé Mendes Barbosa Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho ACÓRDÃO N.º : 40.271/2002. EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA CONCESSÃO NULA DE PLENO DIREITO- ILEGALIDADE. I Impossibilidade de Lei Orgânica de Município se sobrepor à Lei Federal, ferindo, portanto, o art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. II Apelo improvido. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n.º 4150/1999 João Lisboa, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. SÃO LUÍS, 05 DE AGOSTO DE 2002. Des. Jorge Rachid Mubaráck Makuf - Presidente com voto. Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 12 de agosto de 2002 AGRAVO DE INSTRUMENTO N0 6416/2002 SÃO LUÍS Agravante:Moinhos Cruzeiro do Sul S.A. QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 7 Advogados:Joana DArc Santiago Rabelo Thyenes de Oliveira Chagas e outros Agravado:Estado do Maranhão Procurador:Ricardo Gama Pestana Relator:Des. Raymundo Liciano de Carvalho ACÓRDÃO N 0 : 40.470/2002. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO TUTELA ANTECIPADA. NULIDADE. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONCISA. ART. 165, PARTE FINAL, CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1.Decisão concisa não significa decisão desfundamentada. 2.Não é nula a decisão que, de modo conciso, expressa as razões do indeferimento da tutela requerida. CONCLUSÃO: ART. 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. São Luís, 12 de agosto de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MAULF - PRESIDENTE COM VOTO. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO RELATOR. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Vicente Ferreira Lopes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 12 de agosto de 2002 AGRAVO DE INSTRUMENTO N0 6417/2002 SÃO LUÍS Agravante :Moinhos Cruzeiro do Sul S.A. Advogados :Joana DArc Santiago Rabelo, Thyenes de Oliveira Chagas e outros Agravado :Estado do Maranhão Procurador :Ricardo Gama Pestana Relator :Des. Raymundo Liciano de Carvalho ACÓRDÃO N.º : 40.472/2002. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO TUTELA ANTECIPADA. NULIDADE. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONCISA. ART. 165, PARTE FINAL, CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1.Decisão concisa não significa decisão desfundamentada. 2.Não é nula a decisão que, de modo conciso, expressa as razões do indeferimento da tutela requerida. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. SÃO LUÍS, 12 DE AGOSTO DE 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - PRESIDENTE COM VOTO. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - RELATOR Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Vicente Ferreira Lopes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. 8 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 12 de agosto de 2002 Agravo Instrumento n.º 009254-2002 São Luis Agravante: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados : Pedro Américo Dias Vieira e Outros Agravado : Francisco das Chagas Marques Pinheiro e Outro Advogados:: Walber Carvalho de matos e Outros Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho ACÓRDÃO N.º : 40.473/2002. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. RETIRADA DE NOME DO CADASTRO DE PROTESTO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I Admite-se a antecipação de tutela para retirada de nome de devedores dos cadastros de proteção ao crédito SERASA, SPC, CADIN quando se discute em juízo débitos com acréscimos de juros lançados ao montante a ser solvido. II Agravo improvido. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processos Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade em negar provimento ao recurso, para manter in totum a decisão agravada, nos termos do voto do relator. SÃO LUÍS, 12 DE AGOSTO DE 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF PRESIDENTE COM VOTO. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO -RELATOR Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Vicente Ferreira Lopes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 12 de agosto de 2002 Agravo de Instrumento N.º 11637/2002 Bacabal Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Antônio Daniel Rovaris Advogado: Marco Antônio Póvoa Spósito e outro Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão N.º : 40.474/2002. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. I O pedido de desistência da ação formulado pelo autor, leva a extinção do processo nos termos do art. 267, inc. VIII do CPC, e, por via de conseqüência, impede o julgamento do recurso pelo órgão ad quem por não haver interesse no pronunciamento judicial. II Agravo prejudicado. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento N.º 11637/2002, decidem os senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o recurso pela perda do objeto, nos termos do voto do Relator. São Luís, 20 de agosto de 2002. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente com voto. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator. Participou deste julgamento o Senhor Desembargador: Vicente Ferreira Lopes. D.O. PODER JUDICIÁRIO Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 19 de agosto de 2002. HABEAS CORPUS N° 10.383/2002 PACIENTE:BARTOLOMEU CARVALHO PRAZERES IMPETRANTE(S): Dr. Carlos Santana Lopes e outro IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO N° 40.623/2002. E M E N T A: HABEAS CORPUS PREVENTIVO AMEAÇA DE PRISÃO DECISÃO CUMPRIDA PREJUDICIALIDADE. I Uma vez efetivada a decisão judicial cujo descumprimento ensejou a decretação de ordem de prisão por crime de desobediência, cessando a causa do constrangimento, resta prejudicada a impetração do writ. II Habeas Corpus prejudicado C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 10.383/2002, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, em julgar prejudicado o Habeas Corpus. São Luís,19 de agosto de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 19 de agosto de 2002. AGRAVO REGIMENTAL Nº 16.186/2002 AGRAVANTE: AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS S/A Advogadas: Dras. Joana DArc Silva Santiago Rabelo, Thyenes de Oliveira Chagas e outros AGRAVADO: DISBEPEL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PRESIDENTE LTDA. Advogados: Drs. Bruno Romero Pedrosa Monteiro, Cláudio de Azevedo Monteiro, Gleyson Gadelha Melo e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 40.625/2002. E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL. ANTECIPAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. I - A concessão de antecipação da pretensão recursal está condicionada à demonstração da relevância dos fundamentos e do receio de lesão grave ou de difícil reparação. Presentes os pressupostos, merece deferimento. II Agravo regimental improvido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental nº 16.186/2002, em que figuram como partes os acima enuncia- D.O. PODER JUDICIÁRIO dos, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao recurso regimental. São Luís, 19 de agosto de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 19 de agosto de 2002. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.667/2002 APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: Drs. Oscar Cruz Medeiros, Osvaldo Santos Cardoso e outros APELADA: R. M. CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. Advogados: Drs. Alfredo Salim Duailibe Neto e Antônio César de Araújo Freitas Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº 40.628/2002. E M E N T A: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARÁTER NORMATIVO. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. I A via mandamental não é adequada para obter o reconhecimento de inexistência de relação tributária para situações futuras, ainda não concretizadas, pois o âmbito de eficácia da sentença concessiva de segurança é delimitado ao ato reputado de ilegal. II Não constituem fato gerador do ICMS as operações interestaduais de fornecimento de mercadorias destinadas a empresas de construção civil, desde que empregadas como insumos em obra, sem fins de comercialização. III Apelo parcialmente provido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1.667/2002, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar parcial provimento ao recurso, apenas para reconhecer a inexigibilidade da cobrança de ICMS em relação às mercadorias lançadas nas notas fiscais constantes do mandado de segurança, reformando a sentença na parte em que assegura esse mesmo direito em relação a situações futuras, ainda não concretizadas. São Luís, 19 de agosto de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 19 de agosto de 2002. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6.220/2002 AGRAVANTE: OSMIR TORRES FILHO QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 9 Advogado: Dr. Paulo Cruz Pereira e Silva AGRAVADOS: EDILSON GOMES SOBRINHO, RAIMUNDO CRUZ CONCEIÇÃO E OUTROS Advogada: Dra. Eveline Dina dos Santos Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO N° : 40.632/2002. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFORMA DA DECISÃO. PREJUDICIALIDADE. I Exercido o juízo de retratação pelo magistrado prolator da decisão agravada, resta prejudicada a apreciação do recurso que a impugnava. II Agravo de Instrumento prejudicado. CONCLUSÃO: ART. 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 6.220/2002, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo. São Luís, 19 de agosto de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2.002. REMESSA Nº 020798-2001 BARRA DO CORDA REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA. REQUERENTE: JOELMA ALVES PALMA. Advogado: Ronaldo Machado de Faria REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA Advogado: Carlos Augusto Moraes. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO Nº 40.338/2002. EMENTA: REMESSA. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. AUTORIZAÇÃO DE USO. REVOGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. 1 - A autorização de uso é ato unilateral da Administração Pública, de natureza discricionária e precária, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para o Poder Público, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 2 Remessa improvida. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à Remessa, nos termos do voto do Relator. São Luís, 06 de agosto de 2.002. Des. Vicente Ferreira Lopes Presidente, c/voto Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE E CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA 10 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 TRIBUNAL PLENO. Sessão Pública do dia 24 de abril de 2.002. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013513-2001. Impetrante: Sindicato dos Funcionários do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão SINTAF. Advogados: Cleomar Peixoto Coutinho e Outro. Impetrados: Governadora do Estado do Maranhão e Gerente de Estado da Administração e Modernização. ACÓRDÃO N° : 39.162/2002. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS E VANTAGENS. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES ATIVOS. EXTENSÃO A INATIVOS. DESCABIMENTO NO CASO. I - Servidor inativo não tem direito à incorporação em seus proventos de aposentadoria, da gratificação por condições especiais de trabalho, por tratar-se de vantagem de caráter transitório, que não se incorpora automaticamente aos vencimentos do servidor, sendo de se entender que, à luz da legislação atinente à espécie, o benefício questionado não pode ser estendido aos inativos, posto que a sua concessão depende do preenchimento de determinados requisitos. E estes requisitos, previstos nos arts. 83 a 86 do Estatuto do Servidor Público são impossíveis de serem preenchidos por servidores inativos, posto que é evidente que os mesmos se encontram afastados das suas atividades laborais. II - Segurança denegada CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do MANDADO DE SEGURANÇA de nº 13.513/2001, em que é Impetrante SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINTAF e Impetrados a GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO e o GERENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO, acordam os Senhores Desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral, em rejeitar a preliminar de ausência de prova pré-constituída. No mérito, por maioria e em conformidade com o Parecer do Ministério Público, em denegar a segurança, contra o voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. São Luís, 24 de abril de 2.002. Desª. ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES - Presidente. Desª. MARIA DULCES SOARES CLEMENTINO Designada para lavrar o Acórdão. Votaram os Senhores Desembargadores: Antônio Guerreiro Júnior Relator, José Pires da Fonseca, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Milson Coutinho, Stélio Muniz, Vicente Ferreira Lopes, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha, Júlio Araújo Aires, Nelma Celeste Sarney Costa e Benedito Guimarães Belo. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves. Funcionou na Procuradoria Geral da Justiça a Dra. Selene Coêlho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TRIBUNAL PLENO SESSÃO DO DIA 29 DE MAIO DE 2002. REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 10.187/1999 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador - Geral: Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS Advogado: Dr. Inácio Abílio Santos de Lima D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO ACÓRDÃO Nº : 39.783/2002. EMENTA REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL. CAUSA REMOVIDA. PREJUDICIALIDADE. I Por se tratar de medida de cunho excepcional, removida a causa que ensejou o pedido de intervenção, desnecessária se torna sua decretação, por falta superveniente de interesse de agir. II Representação para fins de intervenção em município prejudicada, com seu conseqüente arquivamento. CONCLUSÃO: ART. 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo n° 010187/1999, acordam os Desembargadores do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado a presente representação para intervenção no Município de Barreirinhas. São Luís, 29 de maio de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Presidente. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: José Pires da Fonsêca, Antônio Fernando Bayma Araújo, Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Vicente Ferreira Lopes, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Júlio Araújo Aires, Nelma Celeste Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo. Funcionou pela Procuradoria Geral da Justiça a Dra. Selene Coêlho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TRIBUNAL PLENO Sessão do dia 07 de agosto de 2002 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 7970/2000 BREJO Requerente: Ministério Público Estadual Procuradora-Geral: Dra. Néa Belo de Sá (em exercício) Requerido: Município de Brejo Norma Impugnada: Lei Municipal n.º 419, de 05 de fevereiro de 1997 Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Revisor: Des. José Pires da Fonseca ACÓRDÃO N.º 40.361/2002. EMENTA: ADIN. LEI N.º 419, DE 05 DE JANEIRO DE 1997, DO MUNICÍPIO DE BREJO. INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA A lei municipal questionada não atende aos requisitos de urgência e especialidade da contratação, violando, destarte, o art. 19, II, da Constituição maranhense, pelo que se impõe o restabelecimento da ordem federativa, o que só se dará com a retirada da eficácia do ato normativo em apreço, para que, nesse passo, fique preservada a prevalência da esfera estadual sobre a municipal. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7970/2000, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto do Relator e de conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em declarar a inconstitucionalidade da lei municipal n.º 419, de 05 de fevereiro de 1997, do município de Brejo. Custas, como de lei. Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 agosto de 2002. Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO Tomaram parte neste julgamento além dos que assinam, os senhores Desembargadores: José Pires da Fonseca, Jorge Rachid Mubárac Maluf, Milson Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Militão Vasconcelos Gomes, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Antônio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Júlio Araújo Aires e Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 441.819- MA (2002/0027947-3) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR AGRAVANTE : DOMINGOS LUÍS GOMES DA SILVA ADVOGADO : JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA AGRAVADO : OPTICAS ITAMARATY LTDA ADVOGADO : PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA E OUTRO DESPACHO Vistos. Domingos Luís Gomes da Silva interpõe agravo de instrumento contra despacho que inadmitiu recurso especial assentado em ofensa aos arts. 159, 1.521 e 1.547 do Código Civil, art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial. Inicialmente, entendo que não houve violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. É que o acórdão recorrido, mesmo não examinando os dispositivos legais levantados pelo recorrente nos embargos de declaração, dirimiu a questão de modo claro e completo, apenas que de modo contrário à pretensão do embargante. No mérito, a verificação do alegado importaria no reexame de todo o conjunto probatório dos autos, defeso na instância especial, ao teor do enunciado n. 7 desta Corte. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de junho de 2002 MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 26 de agosto de 2002 ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 445.364 MA (2002/0040413-4) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON AGRAVANTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA PROCURADOR : FRANCISCO JOSÉ DO N MOREIRA E OUTROS AGRAVADO : ALAN ROBERTO FIGUEIREDO MOURÃO ADVOGADO : SÍLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR DECISÃO PROCESSUAL CIVIL AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS SÚMULA 223/STJ ART. 544,§ 1º, DO CPC AGRAVO NÃO CONHECIDO. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitiu recurso especial. DECIDO: Verifica-se nos autos que não houve translado do acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de intimação, peças obrigatórias na instrução do presente recurso, consoante a Súmula 223/STJ e o art. 544, § 1º, do CPC. Com estas considerações, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Brasília (DF), 17 de junho de 2002 MINISTRA ELIANA CALMON Relatora Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 26 de agosto de 2002 ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 11 COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 16.881 /2002 STJ Agravante: ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS. Advogados: DR: LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO Agravado: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A Advogados: DRS. ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de agosto de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO / NÚMERO : 008530 2002 ORIGEM : BALSAS. AGRAVANTE: SR. MANOEL FAUSTUNO DE SOUSA E SRA. MARIA MADALENA LOPES DE SOUSA. ADVOGADO: DR. JOSÉ PEREIRA COELHO. AGRAVADO: ROOSELVELT MOREIRA KURI (MENOR). REPRESENTANTE: SRA. MARIA VIOLETA KURI. ADVOGADOS (AS): DRA. ARAINA CESÁRIA FERREIRA DOS SANTOS E DRS. EDÍLSON ROCHA RIBEIRO E GABRIEL ARAÚJO LEITE. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJETO JURÍGENO RECURSAL DESPROVIDO DE URGÊNCIA OU DE PERIGO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. APLICAÇÃO DO INCISO II, DO ARTIGO 527, DO CPC. FACULTATIVIDADE DO RELATOR. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ DA CAUSA. Quando o ato que gerou a decisão interlocutória recorrida, não se revestir de caráter urgente ou de potencialidade causadora de dano irreparável e de difícil reparação, poderá o Relator exercer a facultatividade materializada no inciso II, do artigo 527, do Código de Processo Civil, determinando a conversão do agravo de instrumento em agravo retido, remetendo o instrumento ao juiz da causa, a fim de que seja apensado aos autos principais e eventualmente reiterados no recurso de apelação. INTERLOCUTÓRIA EXPOSIÇÃO Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto por MANOEL FAUSTUNO DE SOUSA e MARIA MADALENA LOPES DE SOUSA (Fls. 02 - 06), hostilizando a decisão que no decorrer de audiência de instrução e julgamento inerente a ação de reintegração de posse de número 6.476-00, esta ajuizada pelos Agravados, indeferiu os pedidos de intimações do Ministério Público Estadual e do representante da Fazenda Nacional (Fls. 07-09). A decisão recorrida é da lavra do ilustre Julgador da Segunda Vara da Comarca de Balsas DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA. Em objetivo arrazoado, propalam, em síntese, os Recorrentes, a necessidade de deferimento dos pedidos retromencionados, visto estes constituírem um dos sustentáculos de sua defesa . A par desses argumentos, requereram, inicialmente, a concessão da suspensividade recursal, visto estarem integralizados os requisitos propiciadores do seu deferimento. Ao final, pugnaram pelo provimento recursal, com a declaração de nulidade da audiência antes mencionada. A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 07 - 51. Autos conclusos em 14 de agosto do corrente ano. É a Exposição. DA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Formalizo a verificação da admissibilidade recursal. 12 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 Nesse sentir, conheço do recurso, eis que estão preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal. DA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO INCISO II, DO ARTIGO 527, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL In specie, tenho que a decisão agravada não é potencialmente causadora de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação. Com efeito, o ato de indeferimento dos pedidos que geraram a decisão ora recorrida, este gerado na audiência de conciliação e julgamento, não possibilita que no decorrer da relação processual, possa o julgador, no momento em que achar necessário, solicitar a intervenção do Órgão Ministerial ou da Fazenda Pública. Importa notar que o artigo 931, do Código de Processo Civil, norma de regência, enseja a ampla utilização do procedimento ordinário, mesmo nos feitos possessórios, ali empreendidos vasta sistemática procedimental à disposição dos sujeitos da relação processual e do julgador, para serem utilizados no momento oportuno, sem atropelos. Frente às razões supra, utilizo-me nestes recurso da normatização facultativa expressada no inciso II, do artigo 527, da Lei Adjetiva Civil, assim transcrita, in litteris: Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinente, o relator: II poderá converter o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de provisão jurisdicional de urgência ou houver perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação, remetendo os respectivos autos ao juízo da causa, onde serão apensados aos principais, cabendo agravo dessa decisão ao órgão colegiado competente. DECISÃO Ante tais considerações e após o transcurso do prazo para eventual recurso, DETERMINO A CONVERSÃO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO, ALÉM DA IMEDIATA REMESSA DOS AUTOS EM EVIDÊNCIA AO JUIZ DA CAUSA, ONDE DEVERÃO SER APENSADOS AOS PRINCIPAIS. Comunique-se VIA FAX, o INTEIRO TEOR DESTA DECISÃO ao magistrado de base. PUBLIQUE-SE. São Luís, 14 de Agosto de 2002. DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE - RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9.961/2002 AGRAVANTE: AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. Advogados: Drs. José Caldas Góis, Clarissa Brito Vital e outros AGRAVADO: ESPEDITO JOSÉ MOREIRA CALIOPE Advogada: Dra. Maria do Bom Parto Viana Furtado Comarca: 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís Juiz Prolator: Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim DESPACHO Auvepar Empreendimentos S/C Ltda. interpôs agravo de instrumento em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís, que recebeu a apelação por si interposta somente no efeito devolutivo. O pedido de efeito suspensivo do presente agravo foi deferido, com fins de também conferir este mesmo efeito ao recurso de apelação. No entanto, através da petição nº 16771/2002, a agravante vem requerer que seja determinado ao juiz do feito que apreenda novamente o veículo sob litígio. Considerando, portanto, que, com o efeito suspensivo da apelação a ordem de liberação do veículo restou sobrestada, determino a expedição de carta de ordem ao magistrado de primeiro grau para que proceda às diligências necessárias à busca e apreensão do veículo outrora liberado. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 21 de agosto de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 14.437/2002 AGRAVANTE: ARCO ÍRIS LTDA Advogados: Drs. Lino Rodrigues Castello Branco e José Ferreira AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL COMARCA: SÃO LUÍS VARA: 1ª VARA CÍVEL JUIZ PROLATOR: Dr. Josemar Lopes Santos RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por ARCO ÍRIS LTDA, em face de da decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Capital que nos autos da ação de execução em que litiga com BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, rejeitou a nomeação de imóvel comercial indicado pela executada e determinou a constrição do único imóvel residencial do devedores. Consta dos autos que o agravado ajuizou ação executiva contra os agravantes no sentido de cobrar o valor de R$ 242.579,46(duzentos e quarenta e dois mil quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos) representado pelo título de cédula de crédito industrial nº 97/111901. Citados, os agravantes nomearam à penhora o imóvel comercial de sua propriedade. Ocorre que, intimado sobre a nomeação, o credor rejeitou os bens oferecidos pelos recorrentes e requereu a constrição do único imóvel residencial dos devedores. Na decisão agravada entendeu o juiz que o credor tem o direito de discordar da nomeação feita pelo devedor e, dentro desse prisma, o caso é de se lhe devolver o direito à nomeação. Dessa decisão o MM. Juiz de Direito deferiu o pedido do agravado e determinou a expedição de mandado para penhorar o imóvel residencial dos executados. Aduzem os agravantes que no imóvel comercial que fora oferecido à penhora, está instalada toda a infra estrutura da empresa, sede e parque industrial, conforme doc. de fls. 40/49, e que cujos bens superam o valor da dívida, portanto, sendo suficientes para que garantam a execução. Alegam ainda, que a suposta hipoteca sobre o imóvel onde residem os sócios da executada deve ser tida como inexistente, afirmando que a malsinada garantia, em virtude de constar de folha interna da cédula de crédito sem qualquer assinatura ou visto da emitente ou dos demais intervenientes, não pode ser admitida como expressão da vontade livre e consciente dos devedores. Sustentam também os recorrentes que deve o credor justificar o motivo pelo qual recusa os bens ofertados e que a simples recusa deles não tem o condão de invalidar a nomeação realizada. Às fls. 70/71, em Câmaras de Férias, o DES. Militão Vasconcelos Gomes requisitou informações ao MM juiz a quo, e intimou o agravado para oferecer contra-razões ao recurso no prazo de dez dias. Prestadas as informações, afirmou o juiz da causa que o despacho impugnado não violou dispositivo de lei, aduzindo que em se tratando de bem de família quando o devedor dá o bem em garantia hipotecária, entende-se que houve renúncia à impenhorabilidade desse bem. Conforme certidão de fl. 76, o agravado não apresentou contra-razões. Era o que cabia ser relatado. Passo então à análise do pedido de efeito suspensivo. Do atento exame da matéria posta em debate, verifico que os agravantes lograram êxito ao demonstrarem a existência dos requisitos autorizadores da concessão da medida. O art. 558 do CPC permite ao relator imprimir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ao verificar que a execução da decisão agravada pode trazer perigo de dano irreparável( periculum in mora) e se for relevante o fundamento do recurso( fumus boni iuri). A fumaça do bom direito encontra-se pautada na alegação da impenhorabilidade do bem de família. Mesmo estando o imóvel residencial com garantia hipotecária, os recorrentes apresentaram outros bens suficientes à penhora, e ademais de acordo com o princípio da menor onerosidade previsto no art. 620 do CPC, a execução deverá ser realizada pelo modo menos gravoso ao devedor. Desta forma, evita-se impor ao devedor gravames desnecessários à satisfação do credor, que tem outros meios para tornar concretos os seus direitos. D.O. PODER JUDICIÁRIO O requisito do periculum in mora também encontra-se presente, visto que os recorrentes estão na iminência de perderem seu imóvel residencial com o conseqüente despejo caso a decisão agravada seja mantida. Em razão do exposto, imprimo efeito efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, a fim de sustar os efeitos da decisão agravada, até o julgamento final deste recurso. Dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 23 de agosto de 2002. DES.MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº14603/2002 Com pedido de liminar AGRAVANTE: UFS PARTICIPAÇÕES S/A Advogados: Rose Meire Elias, Alexandre Saboia Augusto Borges AGRAVADA: IDMIZE MENDES GOMES SILVA Advogado: Nelson Pereira Santos COMARCA: SÃO LUÍS VARA: SÉTIMA VARA CÍVEL JUÍZA PROLATORA: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO DESPACHO Deixo para apreciar o pedido de suspensividade após o recebimento das informações de que trata o art. 527, IV, da Lei processual civil. Desta feita, oficie-se ao magistrado da causa, MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São Luís, requisitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do feito. Após voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 22 de agosto 2002. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14.773/2002 AGRAVANTE: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Advogados: Drs. José Caldas Góis, Clarissa Brito Vital e outros AGRAVADO: ANTÔNIO DE JESUS SOARES Advogados: Drs. Edno Pereira Marques e Maria do Perpétuo Socorro Maciel de Carvalho Comarca: 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís Juiz Prolator: Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim D E C IS Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Sudameris Arrendamento Mercantil S/A, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís, que recebeu a apelação interposta pela agravante somente no efeito devolutivo. Informa a agravante que intentou ação de reintegração de posse em relação a automóvel dado ao agravado em arrendamento mercantil, no bojo da qual foi concedida liminar, sendo que posteriormente o magistrado extinguiu o feito sem apreciação de mérito. Argumenta a recorrente que o art. 520 do Código de Processo Civil traz hipóteses taxativas de quando a apelação deve ser recebida somente no efeito devolutivo, não se amoldando ao caso dos autos. Pede, assim, a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, tendo em vista que o juiz do feito determinou a liberação do bem que havia sido reintegrado. Presentes os requisitos de admissibilidade, passo ao exame do pedido de efeito suspensivo. Consoante nova redação conferida pela Lei nº 10.352/ 2001 ao art. 527 do Código de Processo Civil, é possível ao relator deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, consolidando um entendimento jurisprudencial já firmado no sentido de imprimir ao agravo o efeito suspensivo ativo. QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 13 Nesse passo, verifico ser possível antecipar a pretensão recursal em favor do agravante, por se encontrem presentes os requisitos autorizadores da medida. No tocante à relevância dos fundamentos, é de se destacar que a lei processual civil apresenta, em rol taxativo, os casos em que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo. Com efeito, a ação de reintegração de posse não se encontra elencada dentre estas hipóteses excepcionais, eis que a regra deste recurso é também o seu recebimento no efeito suspensivo. Vale mencionar, que, no caso em questão, a ação intentada foi de reintegração de posse, já que fundada em contrato de arrendamento mercantil, ao qual não se aplica o Decreto-Lei nº 911/69, que rege exclusivamente a alienação fiduciária. Ressalte-se, outrossim, que tendo o magistrado a quo julgado extinto o processo sem apreciação de mérito, revogando a liminar outrora deferida, permitiu que o veículo retornasse ao suposto devedor que, inclusive, não nega a dívida, mas apenas contesta seu valor. Tendo em conta que o agravado está fazendo pleno uso do bem, causando-lhe depreciação e desvalorização, resta caracterizado o fundado receio de dano irreparável. Configurados, portanto, os requisitos autorizadores, defiro a antecipação da pretensão recursal, para o fim de possibilitar que a apelação interposta possa ser recebida também no efeito suspensivo. Comunique-se, de imediato, esta decisão ao juiz do feito, que deverá, inclusive, determinar a retomada do bem objeto do litígio para a posse do agravante. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 21 de agosto de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO / NÚMERO : 015530 2002 / ORIGEM : SÃO LUÍS. AGRAVANTE: SRA. ANA EMÍLIA SMITH JORGE. ADVOGADOS: DRS. FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO E RICARDO GOMES CASTRO. AGRAVADOS: SRS. JOHN PRADO SMITH E DANIEL PRADO SMITH. ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. DESPACHO EXPOSIÇÃO Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por ANA EMÍLIA SMITH JORGE (Fls. 02 - 12), hostilizando a interlocutória que a removeu da inventariança (Fls. 14 - 19), esta proferida no âmbito do incidente de remoção de inventariante (Processo de Número 9444-2002 - Fls. 14-15), devidamente requerido por JOHN PRADO SMITH e DANIEL PRADO SMITIH. A interlocutória recorrida é da lavra do insigne Julgador da Primeira Vara da Família da Capital Dr. MANOEL GOMES PEREIRA. Em objetivo arrazoado, propala a Recorrente que a decisão agravada afronta os julgados dessa Colenda Corte, proferidos nos AIS 14273/2001 e 020600/2001, que claramente determinam que a Sra. ANA EMÍLIA JORGE DEVERÁ VOLTAR AO EXERCÍCIO DO CARGO DE INVENTARIANTE. Aduz, ainda, a inexistência de qualquer fundamento legal para a manutenção da interlocutória, em especial em relação ao argumento de que a Agravada por residir na cidade do Rio de Janeiro, estaria onerando os demais atos do inventário e a celeridade processual. Trouxe à colação, entendimento doutrinário acorde com a tese sustentada. A par desses argumentos, requereu, inicialmente a concessão do efeito suspensivo, tornando sem efeito qualquer poder de administração ao herdeiro Daniel Smith, assim como, que ao final seja cassada a decisão ora hostilizada. A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 013 - 105. É a Exposição. DA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL 14 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 Formalizo a verificação da admissibilidade recursal e nesse sentir, CONHEÇO do recurso eis que integralizados todos os requisitos elencados no artigo 525, do Código de Processo Civil. DA VERIFICAÇÃO DO PEDIDO DE SUSPENSIVIDADE RECURSAL Em estrita observância ao contido no sexto parágrafo da fl. 16, esta correspondente à interlocutória ora recorrida, onde afirma o magistrado de base que os impugnantes têm realmente a posse e a administração dos bens do espólio, eis que residem aqui na Comarca da Capital e, no dia-a-dia administram os bens do espólio do qual tem a posse natural e direta, ora estão a liquidar os débitos decorrentes dos serviços prestados pelo espólio, dos carnês em geral, de contas de luz, água, dos trabalhadores e tantos outros, RESERVO-ME para apreciar o pedido de suspensividade recursal após as informações de praxe. DETERMINAÇÕES Oficie-se, com urgência, o eminente juiz prolator da decisão, anexando cópia do despacho ora prolatado. Por sua vez e atenta a norma cogente situada nos incisos V, do artigo 527, do Código de Processo Civil, determino sejam intimados ao Agravados, para se assim quiserem, contraminutar o presente agravo de instrumento no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhes juntar cópias de peças que entenderem convenientes. Após, voltem-me conclusos. PUBLIQUE-SE. São Luís, 06 de Agosto de 2002. DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE - RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 16753/2002 Com pedido de liminar AGRAVANTE: TV ITAPICURU LTDA Advogados: Mario Nilton de Araújo, Marcos Antônio Pereira Lima e Marise Pereira Lima AGRAVADO: GILBERTO DE MOURA LIMA Advogado: Flávio Macêdo Ferreira COMARCA: TIMON VARA: SEGUNDA VARA JUIZ PROLATOR: ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO DESPACHO Deixo para apreciar o pedido de suspensividade após o recebimento das informações de que trata o art. 527, IV, da Lei processual civil. Desta feita, oficie-se ao magistrado da causa, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Timon, requisitando-lhe informações detalhadas, e se possível, cópia do ato que determinou a apreensão do animal, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do feito. Após voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 22 de agosto de 2002. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator ADIN Nº 016350/2002 Requerente: Ministério Público Estadual Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho Requerido: Presidente da Assembléia Legislativa do Maranhão e Governador do Estado do Maranhão Tendo em vista a petição de fls., em que o Procurador-Geral de Justiça requer a concessão de liminar para suspender a vigência e a aplicação dos dispositivos legais impugnados no presente feito, encaminho estes autos a d. Presidenta dessa E. Corte para que decida sobre o pedido, por se tratar de ato de sua competência, consoante dispõe o art. 355 do Regimento Interno. Cumpra-se. São Luís, 22 de agosto de 2002. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Relatora D.O. PODER JUDICIÁRIO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007957/02 - SÃO LUÍS Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Impetrante: Buffet Paladar Ltda Advogados: Dr. Paulo de Assis Ribeiro e Outros Impetrado: Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Estado do Maranhão Buffet Paladar Ltda., impetrou o presente mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Diz em síntese, que em 27 de setembro do corrente ano, a Comissão Permanente de Licitação CPL, publicou edital de licitação, na modalidade de Tomada de Preços, n.º 108/2001, de interesse da Universidade Estadual do Maranhão, tendo por objeto o fornecimento de refeições prontas e, o edital instituía a data de 1º de novembro do corrente ano para o recebimento dos envelopes de habilitação e propostas dos interessados em participar da licitação. Acrescenta que, no dia e hora determinados, compareceu na sede do supracitado órgão, o Sr. Sérgio Fernando Rodrigues Saliba, Preposto da Recorrente, munido com toda documentação exigida pelo edital e pela lei n.º 8.666/93, e lá chegando constatou que não havia expediente, tampouco havia funcionário administrativo do órgão que pudesse prestar-lhe qualquer informação oficial sobre a ocorrência da licitação, sendo-lhe informado da decretação de ponto facultativo pelo Governo do Estado, consequentemente, não haveria expediente naquele dia. Argumenta que, sem qualquer aviso ou previsão editalícia, a CPL realizou no dia 05 de novembro de 2001, a reunião para o recebimento dos envelopes da Tomada de Preços, não havendo sequer sido publicado na imprensa oficial o adiamento da licitação com a estipulação da nova data, contrariando o disposto na lei n.º 8.666/93, o que, impediu que sua empresa concorresse. Com a inicial, vieram os documentos de fls.16/28. No final, requer a impetrante que seja julgado procedente a presente ação, para que seja concedido a segurança pretendida, anulando o procedimento a partir do ato atacado, determinando liminarmente INAUDITA ALTERA PARS, a suspensão da Licitação, modalidade de tomada de preços, n.º 108/2001. A autoridade impetrada em suas informações, às fls.35/38, aduz que, a reunião não foi no dia 05 de dezembro e sim, no dia 07/01/2002, destaca ainda, que a medida combatida, não é ato ilegal, pois, foi ato de autoridade competente para adotá-lo e, diante disso, aguarda a denegação do writ. Com as informações, vieram a ata da reunião da CPL, para abertura de envelopes de proposta de tomada de preços n.º 108/2001, realizada em 07/01/2002 e, o relatório final, descrevendo todas as etapas e atos realizados para a concretização da licitação, objeto do presente mandado. Este Relator proferiu despacho às fls.57/58, com pedido de informações complementares. O impetrante manifestou interesse no prosseguimento do feito, às fls.60. Já a autoridade apontada como coatora, informou às fls.62, que a licitação tomada de preços n.º 108/2001, foi adjudicado à empresa vencedora Gracilene Silva Sousa, em 28/01/2002 e, encaminhado ao órgão de origem, conforme fez juntar cópia da adjudicação de fls.63. É o breve relato. Passo a decidir. Examinando sumariamente estes autos, a priori não se encontra presente o requisito do fumus boni iuris, tendo em vista a falta de comprovação das alegações da impetração. Assim sendo, indefiro a liminar requerida. Oficie-se à autoridade indigitada como coatora, para que tome conhecimento desta decisão. Intime-se o impetrante, através de seu advogado, pelo Órgão Oficial, do teor desta decisão. Ultimadas essas providências e decorridos os prazos de estilo, voltem-me conclusos. Publique-se. São Luís (MA), 11 de junho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 016441.02 SÃO LUÍS Impetrante: Edinelza Torres de Barros Sobrinha. Advogado: Bergson dos Santos Pinheiro e Edmarine Chagas Costa. Impetrado: Gerente de Administração e Modernização do Estado do Maranhão - Presidente da Comissão Central de Concursos Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado por Edinelza Torres de Barros Sobrinha contra ato do Senhor Gerente de Administração e Modernização do Estado do Maranhão, na qualidade de Presidente da Comissão Central de Concursos. Aduz a impetrante que, embora tenha obtido êxito na prova objetiva do concurso para provimento de vagas ao cargo de Professor de Língua Estrangeira Moderna (Inglês) sendo aprovada e classificada na 14ª posição, foi excluída do certame, em virtude da não apresentação de diploma conclusivo de curso superior específico para a área, incidente esse ocasionado pelo atraso do calendário escolar ante a greve da Universidade Federal do Maranhão. Considerando o ato arbitrário e atentatório aos dispositivos legais, mas especificamente aos arts. 5º, caput; XIII e 37, I e II, ambos do texto constitucional, adicionados à súmula 15 do STF, pugna pela concessão de assistência judiciária gratuita e pelo deferimento de liminar a fim de que seja determinada a sua imediata nomeação. Requer, ainda, a notificação da autoridade coatora e do representante do Ministério Público, e, por fim, a concessão da segurança. É o sucinto relato. Passo a decidir. Considerando que não há prejudicialidade na apreciação posterior do pedido de liminar, deixo para realizar esta análise após as informações da autoridade coatora. Portanto, notifique-se o impetrado, a fim de que preste, no prazo legal de 10 (dez) dias, as informações que entender necessárias, fornecendo-lhe cópia da inicial e demais documentos instrutivos, em consonância com os termos do art. 7º, inciso I, da Lei 1.533 de 31 de dezembro de 1951. Recebidas as informações ou transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 21 de agosto de 2002. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 011270/2.002 RECORRENTE: CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE E VIDA Advogados: Drs. José Caldas Góis e Clarissa Brito Val RECORRIDO: ANTÔNIO BENITES DE PAULO Advogados: Drs. João Damasceno Silva Tupinambá e outros DECISÃO CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE E VIDA (SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A), inconformado com os Acórdãos n.º 38.561/2.002 (fls. 241 à 248) e 39.170/2.002 (fls. 256 à 260), proferidos pela Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, no julgamento da Apelação Cível n.º 024317/2.001 e Embargos de Declaração n.º 06971/2.002, interpõe o presente Recurso Especial com respaldo no art. 105, inciso III, alínea a da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com os artigos 541 e seguintes do CPC e artigo 13, n.º IV, letra a do Regimento Interno do STJ. Sustenta o recorrente, na sua peça recursal, que referidas decisões ora atacadas contrariaram os artigos 301, inciso X, 267, inciso VI e 295, incisos II e III do Código de Processo Civil, na medida em que o Colegiado não acolheu a preliminar de carência de ação. Alega, também, a violação ao artigo 535 do CPC, em virtude da rejeição, pela Câmara Julgadora, dos Embargos de Declaração interpostos em face do Acórdão n.º 38.561/2.002. O recorrido, embora devidamente intimado (fls. 276 e 277), não apresentou as contra-razões de que trata o artigo 542 do CPC. Ressalte-se que a Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal rejeitou os Embargos interpostos pelo recorrente, nos seguintes termos do Acórdão QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 15 n.º 39.170/2.002 (fls. 256 à 260): Embargos de Declaração de n.º 06971/2002. Comarca: São Luís. Embargante: Clube Sul América Saúde e Vida (Sul América Aetna Seguros e Previdência S/A). Advogado(a): Clarissa Brito Val e outros. Embargado: Acórdão de n.º 38.561/2002, da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Cleonice Silva Freire, nos autos do Apelo Cível n.º 024317/2001. Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire Acórdão de n.º 39.170/2002 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE JULGADO. TENTATIVA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. IMPOSIÇÃO LEGAL. I Não há o que se aclarar numa decisão em que estão presentes e plenamente identificáveis as razões do convencimento de seu julgador. II Os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir matéria já apreciada. Embargos rejeitados. Eis o breve relatório. Decido. Analisando, primeiramente, os requisitos objetivos de admissibilidade referentes à representação, ao preparo e à tempestividade, verifico que foram preenchidos, consoante se vê às fls. 139 e 275 dos autos. Adentrando à análise das razões do Recurso Especial, chega-se à conclusão de que a pretensão recursal, com base na alínea a do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal não merece prosperar. Tem-se, em conseqüência, que as suscitadas violações aos artigos 301, inciso X, 267, inciso VI e 295, incisos II e III do Código de Processo Civil não merecem prosperar, posto que as decisões materializadas nos Acórdãos vergastados estão devidamente fundamentadas, inocorrendo, portanto, a violação aos artigos supra citados. A jurisprudência pátria já se manifestou acerca do assunto: A Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada. O que se exige é que o juiz ou tribunal dê as razões de seu convencimento. (STF-2ª Turma, AI 162.089-8-DF-AgRg, rel. Min. Carlos Velloso, j. 12.12.95, negaram provimento, v.u., DJU 15.3.96, p. 7.209). Com efeito, a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil também não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entendo que omissa, em sede de Embargos, é a decisão que deixa de apreciar ponto relevante sobre o qual devia se manifestar o julgador. O não acatamento das argumentações formuladas no Recurso não implica em contradição ou omissão, uma vez que estas foram devidamente elucidadas. Esta é a posição do Superior Tribunal de Justiça, acerca dos Embargos de Declaração: Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão, dúvida ou contradição. Se o acórdão não está eivado de nenhum desses vícios, os embargos não podem ser recebidos, sob pena de ofender o artigo 535, CPC. (RSTJ 59/170; embargos de declaração recebidos, na instância inferior, para apreciar questão nova). Ante as razões acima expendidas, não admito o presente Recurso Especial. Publique-se. São Luís, 19 de agosto de 2.002 Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 13.642/2002 RECORRENTE: CAPEMI CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICIENTE. Advogado: Dr. Francisco Carlos Ferreira. RECORRIDO: MARIA DUARTE SANTOS. Advogado: Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira. DECISÃO CAPEMI CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E 16 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 MONTEPIOS BENEFICIENTE, inconformado com a decisão proferida pela Egrégia Terceira Câmara Cível deste Tribunal, no julgamento da Apelação Cível n.º 6.011/2002, que resultou na edição do acórdão n.º 39.859/ 2002, interpõe o presente Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea c da Lei Mater e artigo 255 e seguintes do RISTJ. Em breves considerações, convém delinear a questão ab initio: Trata-se de ação ordinária de cobrança ajuizada pela Recorrida. A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Capital julgou improcedente a ação, condenando a Recorrida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ut fls. 127/131. Inconformada, a Recorrida apelou ao Egrégio Tribunal de Justiça, fls. 135/148, devolvendo-lhe toda a matéria, momento em que a C. Terceira Câmara Cível, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, conheceu e deu provimento ao apelo, reformando a r. sentença monocrática, julgando procedente a ação nos termos da petição inicial, para que houvesse restituição dos valores pagos ao Recorrente, corrigidos monetariamente, invertendo o ônus da sucumbência, fls. 201/210. Irresignado com o julgado exarado pela C. Terceira Câmara Cível, o ora Recorrente interpôs o presente Recurso Especial, fls. 213/226, alegando que este Egrégio Tribunal divergiu de decisões proferidas desta Corte, e de outros Tribunais, contrariando frontalmente disposições legais contida na Lei Federal n.º 6.435/77, no Decreto n.º 81.240/ 78, e a dos artigos 333, inciso I; e 334, incisos I e II, do Códex Processual Civil. Requerendo, ao final, que se conheça e dê provimento a este especial, para o fim de reformar o v. acórdão da Apelação proferida pela C. Câmara desta Corte. Devidamente intimada, fls. 228, a Recorrida apresentou as suas Contra-Razões, fls. 229/232, aduzindo que a matéria não foi prequestionada, no mérito alega que o Recurso interposto, voltou-se contra a orientação das Súmulas n.ºs 07 e 13 do Superior Tribunal de Justiça, assim como violou o parágrafo único do artigo 26 da Lei 8.038/90, o artigo 302, caput, do Códex Processual Civil, e o artigo 51, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Eis o relatório. Pelo que passo ao juízo de prelibação. No que pertine ao exame de adequação do instrumento ora analisando aos requisitos genéricos de admissibilidade, afetos à representação, tempestividade e preparo, verifico que o Recorrente observou os ditames legais, consoante atestam às fls. 161/226/227 dos autos. Antes de adentrar no exame específico das matérias tidas por violadas, impende destacar que somente se admite o Recurso Especial, sob o fundamento da alínea c do permissivo constitucional, quando o recurso analisado tiver obedecido às exigências do parágrafo único do artigo 541 do Código de Processo Civil e do artigo 255 do RISTJ, o que não ocorreu no presente caso, vez que o Recorrente não demonstrou analiticamente o dissídio jurisprudencial alegado, restringindo-se a transcrever ementas deste Egrégio Tribunal, assim como de outros Tribunais Pátrios. Decerto que não basta, para a aceitação do Superior Tribunal de Justiça, que a alegada divergência exista. O ônus da demonstração cabe ao Recorrente. Faz-se necessário o detalhamento, o efetivo confronto do texto do acórdão recorrido com o texto paradigma com o escopo de evidenciar a divergência. No rastro de tais diretrizes, o Superior Tribunal de Justiça, é assente em não conhecer o Recurso Especial, quando não tiver havido demonstração do dissídio jurisprudencial, conforme se verifica no julgado, in verbis: Para o cabimento do REsp com fundamento na CF, 105, III, c, não basta a simples transcrição de ementas de acórdãos indicados como paradigmas (STJ, REsp 8.192, Rel. Min. Fontes de Alencar, j. 4.2.1992, CJU 25.5.1992, p. 7.399). Ademais, o recorrente ao fazer o confronto analítico entre julgados deste Tribunal, deixou de observar o comando instituído na Súmula 13 da Corte Superior. No que tange à alegada afronta a Lei Federal n.º 6.435/ 77, ao Decreto n.º 81.240/78, assim como aos artigos 333, inciso I; e 334, incisos I e II, do Códex Processual Civil, tem-se por impossibilitada a D.O. PODER JUDICIÁRIO apreciação deste recurso pela Corte Superior, pois é nítida a falta de prequestionamento, uma vez que esta matéria não foi objeto de apreciação no acórdão atacado, sendo assim, estas questões não foram analisadas e decididas por este Egrégio Tribunal, contudo não foram opostos Embargos Declaratórios. Portanto não restam dúvidas, que não está caracterizado o requisito indispensável do prequestionamento da matéria, observando-se neste sentido, o disposto na Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. Quanto a matéria que envolve os dispositivos tidos por malferidos, constata-se que a decisão vergastada não se manifestou expressamente sobre os mesmos, posto que esta Corte não se pronunciou sobre os dispositivos legais susos referidos, hipótese que dificulta o prosseguimento do Recurso Especial, impedindo o seu conhecimento, consoante se depreende da decisão do Superior Tribunal de Justiça, litteris: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. Ainda que a matéria controvertida tenha surgido no próprio acórdão recorrido, indispensável o prequestionamento do dispositivo de lei tido por violado; Não há que se falar em dissídio jurisprudencial se a matéria controvertida não foi analisada no Tribunal de origem em razão do reconhecimento da preclusão; Recurso não conhecido (Súmula n.° 282, do STF); (RESP 397353/RS; RECURSO ESPECIAL 2001/0193207-0). Outrossim, convém acentuar que a intenção do Recorrente ao interpor Recurso Especial é a rediscussão de matéria já apreciada, pretensão esta expressamente vedada pela Súmula 07 do STJ. As alegativas trazidas pelo Recorrente, se atendidas, restariam fatalmente adentrando no campo fático em detrimento da matéria de direito a qual se limita a propositura do Recurso Especial. Ex positis, não admito o presente Recurso Especial em respeito às regras insculpidas no inciso III, alínea c, do artigo 105 da Constituição Federal, ressaltando por oportuno, que a decisão atende a determinação da Súmula 123 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. São Luís, 19 de agosto de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 13644/2002 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: Drs. Ricardo Gama Pestana e Erlls Martins Cavalcanti RECORRIDA: COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ELÉTRICA Advogados: Drs. Zanon de Paula Barros, Maria Maximina Borba Cartaxo, João Manoel Bandeira Coutinho e outros DECISÃO ESTADO DO MARANHÃO interpõe o presente recurso especial contra os Acórdãos n.º 39.203/2002 e 39.673/2002 proferidos pela Primeira Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível n.º 5308/2001 e Embargos Declaratórios, respectivamente, e o faz com fundamento no art. 105, III, alínea a, do texto constitucional. Aduz ter havido contrariedade aos art. 6.º, § 1.º da Lei Complementar n.º 87/96, no momento em que os v. arestos entenderam não ser devido ICMS pela ora requerida, haja vista ser a mesma devedora tão somente de ISS por se tratar de empresa de construção civil. Trouxe alguns entendimentos doutrinários, aduzindo, com amparo no art. 155, § 2.º, VII e VIII da Lei Maior, a legitimidade da cobrança de ICMS no caso em apreço. Exercendo seu direito de contra-arrazoar, a recorrida alegou, em síntese, a inobservância ao pressuposto pertinente ao prequestionamento, pugnando, ao final, pelo improvimento do apelo especial. De plano, constato o atendimento aos requisitos extrínsecos de admissibilidade referentes à representação (fl. 17/18) e tempestividade (fl. 141). Preparo sob dispensa na forma do art. 511, § 1.º do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. D.O. PODER JUDICIÁRIO Feitas estas considerações iniciais, cumpre destacar, notadamente quanto ao inconformismo pautado na ofensa à norma veiculada pelo art. 6.º, § 1.º da Lei Complementar n.º 87/96, a ausência de debate da matéria de que trata tal dispositivo pelo voto-condutor do aresto vergastado. Ressalte-se, por oportuno, que, mormente ter a questão surgido no âmbito da decisão impugnada, necessária se faria a interposição dos oportunos embargos declaratórios para prequestioná-la, o que, in casu, não ocorreu. Neste sentido, diante da decisão referendada pelo Supremo Tribunal Federal, em suas Súmulas 282 e 356, encontra a pretensão do recorrente óbice de acolhimento. Sobreleva assinalar que, depreende-se das razões recursais sob comento, a pretensão do recorrente em reexaminar prova já devidamente analisada em sede ordinária vez que, a todo momento, faz alusão às notas fiscais emitidas pela recorrida, buscando comprovar ser devido o recolhimento do imposto em questão, o que inviabiliza admissão do presente sob tal fundamentação. Incide no caso o verbete n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça. Portando, desatendidos os pressupostos de índole jurisprudencial acima relatados, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 21 de agosto de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 13648/2002 RECORRENTE:ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: Drs. Ricardo Gama Pestana e Erlls Martins Cavalcanti RECORRIDA: COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ELÉTRICA Advogados: Drs. Zanon de Paula Barros, Maria Maximina Borba Cartaxo, João Manoel Bandeira Coutinho e outros DECISÃO ESTADO DO MARANHÃO interpõe o presente recurso especial contra os Acórdãos n.º 39.206/2002 e 39.672/2002 proferidos pela Primeira Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível n.º 5312/2001 e Embargos Declaratórios, respectivamente, e o faz com fundamento no art. 105, III, alínea a, do texto constitucional. Aduz ter havido contrariedade aos art. 6.º, § 1.º da Lei Complementar n.º 87/96, no momento em que os v. arestos entenderam não ser devido ICMS pela ora requerida, haja vista ser a mesma devedora tão somente de ISS por se tratar de empresa de construção civil. Trouxe alguns entendimentos doutrinários, aduzindo, com amparo no art. 155, § 2.º, VII e VIII da Lei Maior, a legitimidade da cobrança de ICMS no caso em apreço. Exercendo seu direito de contra-arrazoar, a recorrida alegou, em síntese, a inobservância ao pressuposto pertinente ao prequestionamento, pugnando, ao final, pelo improvimento do apelo especial. De plano, constato o atendimento aos requisitos extrínsecos de admissibilidade referentes à representação (fl. 15/16) e tempestividade (fl. 137). Preparo sob dispensa na forma do art. 511, § 1.º do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Feitas estas considerações iniciais, cumpre destacar, notadamente quanto ao inconformismo pautado na ofensa à norma veiculada pelo art. 6.º, § 1.º da Lei Complementar n.º 87/96, a ausência de debate da matéria de que trata tal dispositivo pelo voto-condutor do aresto vergastado. Ressalte-se, por oportuno, que, mormente ter a questão surgido no âmbito da decisão impugnada, necessária se faria a interposição dos oportunos embargos declaratórios para prequestioná-la, o que, in casu, não ocorreu. Neste sentido, diante da decisão referendada pelo Supremo Tribunal Federal, em suas Súmulas 282 e 356, encontra a pretensão do recorrente óbice de acolhimento. Sobreleva assinalar que, depreende-se das razões recursais QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 17 sob comento, a pretensão do recorrente em reexaminar prova já devidamente analisada em sede ordinária vez que, a todo momento, faz alusão às notas fiscais emitidas pela recorrida, buscando comprovar ser devido o recolhimento do imposto em questão, o que inviabiliza admissão do presente sob tal fundamentação. Incide no caso o verbete n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça. Portando, desatendidos os pressupostos de índole jurisprudencial acima relatados, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 21 de agosto de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta ATO N.º 388/2002 A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E, tendo em vista decisão em sessão plenária administrativa realizada no dia 07 do mês fluente e de acordo com os artigos 93, II, da Constituição Federal e 144 do Regimento Interno deste Tribunal, promover, por antigüidade, o Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, Juiz de Direito da Comarca de Timbiras, de 1ª Entrância, para a 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, de 2ª Entrância, vaga em decorrência da promoção da Dr.ª Alexandra Ferraz Lopez. PALÁCIO DA JUSTIÇA, CLÓVIS BEVILÁCQUA, DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE AGOSTO DE 2002. Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA Tomou posse, nesta data, perante a Excelentíssima Senhora Desembargadora Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Presidenta do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 27 de agosto de 2002. Dr. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho Diretor-Geral ATO N.º 396/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear LUANA ANTONIA FURTADO DA SILVA, para exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo OF-4, em razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 96, I, letra e da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra b da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de agosto de 2002. Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N.º 397/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS, para exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo OF-4, em razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 96, I, letra e da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra b da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de agosto de 2002. Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N.º 398/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear MARISAN SILVA MALHEIROS, para 18 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo OF-4, em razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 96, I, letra e da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra b da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de agosto de 2002. Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N.º 399/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA, para exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo OF-4, em razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 96, I, letra e da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra b da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de agosto de 2002. Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N.º 400/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear MÁRCIO ROGÉRIO MOREIRA RODRIGUES, para exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo OF-4, em razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 96, I, letra e da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra b da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de agosto de 2002. Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N.º 401/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF, para exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo OF-4, em razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 96, I, letra e da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra b da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de agosto de 2002. Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N.º 402/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear LUCIANA AGUIAR GASPAR, para exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo OF-4, em razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 96, I, letra e da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra b da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de agosto de 2002. Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2002. CÍVEIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0172482002 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: JOSMAR CUTRIM FROZ ADVOGADOS: SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA, JOCIMAR CUTRIM FRÓZ E WALTEMIR MONTOVANI JÚNIOR IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0172782002 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: TERESA SATIKO UEDA SANTOS ADVOGADO: VALDIR ALVES FILHO IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0173212002 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: GEPETÉCNICA COMERCIAL TÉCNICA E REPRESENTAÇÃO LTDA. ADVOGADOS: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO E PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE QUALIDADE DE VIDA DO MARANHÃO Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0139792002 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: ESPÓLIO DE LUÍS A LVES COELHO ROCHA E TEREZINHA DE JESUS COÊLHO ROCHA ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO E CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI AGRAVADO: ESPÓLIO DE MARIA DO ROSÁRIO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA E PAULO SÉRGIO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA ADVOGADA: VANESSA VIEIRA DA SILVA Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ (JURISDIÇÃO PREVENTA) 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0152552002 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: ILANA FRANCO BOUERES LAENDER MORAIS AGRAVADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0165752002 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: FIBRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: MARIVONE DE SOUZA LUZ AGRAVADO: JOSÉ CARLOS GONÇALVES/EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS E DE CARGA ADVOGADO: KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0172152002 - (ARAIOSES) - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MANOEL FEITOSA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ DE OLIVEIRA FURTADO D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 19 AGRAVADA: AMÉLIA VIEIRA VILAR ADVOGADO: GENUÍNO LOPES MOREIRA Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO APELADA: MARIA CÉLIS XAVIER DA SILVA ADVOGADO: GENUÍNO LOPES MOREIRA Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0172312002 (CHAPADINHA) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CHAPADINHA ADVOGADO: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA AGRAVADA: ERICY CHAVES MACHADO ADVOGADO: EDMILSON ALVES DE AGUIAR Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0172652002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. ADVOGADAS: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, FLÁVIA GONZALEZ LEITE E ÉRICA ELLEN BECKMAN DA SILVA APELADO: MATIAS FURTADO DOS SANTOS ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ***************************** 001-REMESSA N.º 0172602002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: ARNALDO SANTOS REIS FILHO ADVOGADAS: FLÁVIA ARAÚJO DA SILVEIRA LEITE E MÔNICA CRISTINA MORAIS DE MIRANDA REQUERIDOS: DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO E COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0172892002 - (SANTA LUZIA DO PARUÁ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ALISSOLÂNIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADOS: SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ, ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES, SALOMÃO SILVA SOUSA E SAFIRA SERRA SOUSA AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO VERAS BARROS ADVOGADO: RIOD BARBOSA AYOUB Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO PREVENTA) ***************************** 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0172052002 - (BACABAL) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL 1º APELANTE: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE BACABAL ADVOGADOS: KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO E RAIMUNDO CÉSAR ALMEIDA CASTRO 2º APELANTE: MUNICÍPIO DE BACABAL PROMOTOR: LINALDO ALBINO DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, SUZANA FIALHO ABDALA E VALDEMIR PESSOA PRAZERES Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0172062002 - (BACABAL) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL 1º APELANTE: MUNICÍPIO DE BACABAL 2º APELANTE: SECRETÁRIO MUNICIPA L DE EDUCAÇÃO DE BACABAL ADVOGADOS: KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO E GLAUBER MÁRIO DE VASCONCELOS OLÍMPIO APELADA: MARIA ALBERTA ANCELES DA SILVA ADVOGADA: FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0172092002 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE : MAUREL KRAMBECK ADVOGADO: ANTÔNIO KROKOSZ APELADA: KEITIANE MORAIS XAVIER, MENOR PÚBERE, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SUA GENITORA MARIA DO LIVRAMENTO MORAIS XAVIER ADVOGADOS: ELIAS SANTOS, DORANISCE MENEZES, JOSÉ MAGNO MEDEIROS MARTINS E LUSIMAR SILVA MIRANDA Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0172122002 - (ARAIOSES) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: JOÃO BATISTA GOMES DA SILVA ADVOGADO: JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA 002-REMESSA N.º 0172622002 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MATEUS ANTONIO DA SILVA NETO ADVOGADOS: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA, JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA PONTES, GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO E SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JÚNIOR REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA, COORDENADOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO CRIMINAIS ISOLADAS 001-HABEAS CORPUS N.º 0172132002 - (JOÃO LISBOA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MANOEL FERREIRA REZENDE IMPETRANTE: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOÃO LISBOA Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 002-HABEAS CORPUS N.º 0172142002 - (TIMON) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: LINDOMAR GOMES DA SILVA IMPETRANTE: ANTONIO VIEIRA DE MELO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TIMON Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(JURISDIÇÃO PREVENTA) 003-HABEAS CORPUS N.º 0172202002 - (TIMON) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: DANIEL DE JESUS PAIVA IMPETRANTE: DALTON RODRIGUES CLARK IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE TIMON Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 004-HABEAS CORPUS N.º 0172212002 - (GRAJAÚ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RAIMUNDO NONATO PESSOA SILVA IMPETRANTE: FRANCISCO MUNIZ ALVES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 20 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO 005-HABEAS CORPUS N.º 0172332002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOELSON RABELO SANTOS BARBOSA IMPETRANTE: PAULO SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO (JURISDIÇÃO PREVENTA) 006-HABEAS CORPUS N.º 0172692002 - (PEDREIRAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ WILSON GALVÃO SILVA IMPETRANTES: PEDRO BEZERRA DE CASTRO E LUCIANA DE SOUZA CASTRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 007-HABEAS CORPUS N.º 0172872002 - (CODÓ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: STÊNIO AVELAR RIBEIRO IMPETRANTES: : WILSON PASSOS E MARINA MARIA GUIMARÃES RAMOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE AGOSTO DE 2002. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO DIRETOR-GERAL CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 1 21/08/2002 12:10:30 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Processo 001110/2002 Classe MEDIDA CAUTELAR INOMINADA ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 180.00 Taxa JudiciR$ 3.60 Vara 7. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório 7. CARTORIO CIVEL Oficial MOACIR MONROE FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 12:10:09 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DELZUITA LEITE SANTOS PAULO DE ASSIS RIBEIRO REQUERIDO Advogado(s): UNICEUMA - CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO Processo 004424/2001 Classe EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS Tipo DistriDIRECIONAMENTO Data/Ho19/08/2002 11:26:44 Motivo CONF.DESP.DO MM.JUIZ DA 5.VARA FAMILIA AS FLS.37 DOS AUTOS. C Partes EXEQUENTE Advogado(s): DULCILEA DE JESUS SILVA EDILSON FERREIRA MENDES EXECUTADO Advogado(s): JOSE DO EGITO PACIFICO Processo 008885/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 3.654.27 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA CIVEL Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório 5. CARTORIO CIVEL Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 09:14:03 Partes REQUERENTE Advogado(s): FELIX LIMA CARDOSO JULIO CESAR MARQUES Processo 011504/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 309.35 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 2 21/08/2002 12:10:30 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JAMES MONTEIRO CARDOSO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 09:10:15 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DA GLORIA BRAGA CAMPOS MARIA SALETE LEAL AZEVEDO Processo 011800/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 100.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES Tipo DistriDIRECIONAMENTO Data/Ho19/08/2002 11:18:22 Motivo CONF.DESP.DO MM.JUIZ DA 3.VARA FAZENDA PUBLICA, AS FLS.110 DOS AUTOS. C Partes REQUERENTE Advogado(s): MARCIA REGINA SILVA DOS SANTOS JOAO BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY AG AMI IRACI MOREIRA LIMA DA COSTA KATCHELYNE ISABELLE FURTADO MOREIRA Processo 011802/2002 Classe IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho19/08/2002 11:20:45 Processo 011800/2002 Anterior Partes IMPUGNANTE Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DAMASCENO SANTOS HERBERTH FREITAS RODRIGUES D.O. PODER JUDICIÁRIO EVANILDO DAMASCENO SANTOS EVANDRO DE JESUS SANTOS JUNIOR EDVAN ANTONIO DAMASCENO SANTOS IMPUGNADO Advogado(s): MARCIA REGINA SILVA DOS SANTOS Processo 012660/2002 Classe MANDADO DE SEGURANCA ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 3 21/08/2002 12:10:31 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara 3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial NILSON COLARES MOREIRA TAVARES DA SILVA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho19/08/2002 12:34:59 Processo 000000/0000 Anterior Partes IMPETRANTE Advogado(s): MANOEL DA VERA CRUZ MARTINS SAMPAIO WILLIANS DOURADO COSTA IMPETRADO Advogado(s): DIRETOR DE ENSINO DA POLICIA MILITAR RAIMUNDO NONATO CARNEIRO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR CORONEL JOSE NOGUEIRA LAGO Processo 013493/2002 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito Po13.DISTRITO POLICIAL Data08/ 08/2002 Vara 7. VARA CRIMINAL Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório 7. CARTORIO CRIMINAL Oficial OSCAR VELOIS FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 15:16:16 Partes VITIMA Advogado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA SOUZA INDICIADO Advogado(s): MARINEIDE ALVES LIMA MARIA SOLEDADE AGUIAR OSVALDO SOUSA Processo 013883/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 913.85 Taxa JudiciR$ 18.28 Vara 4. VARA CIVEL Juiz VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório 4. CARTORIO CIVEL Oficial JOSAFA MUNIZ PINTO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 08:45:46 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) JOSE CALDAS GOIS KARLA MARAO VIANA PEREIRA MURAD REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013884/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 21 Valor Ação R$ 100.00 Taxa JudiciR$ 3.03 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 4 21/08/2002 12:10:31 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara 3. VARA CIVEL Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório 3. CARTORIO CIVEL Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 08:48:08 Partes REQUERENTE Advogado(s): FRANCISCO JOSE SANCHOS RIOS VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI Processo 013885/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 7.787.18 Taxa JudiciR$ 155.74 Vara 2. VARA CIVEL Juiz JOSE GONCALO DE SOUSA FILHO Cartório 2. CARTORIO CIVEL Oficial MILITAO CORREA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 08:49:11 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) JOSE CALDAS GOIS KARLA MARAO VIANA PEREIRA MURAD REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013886/2002 Classe INVENTARIO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 350.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial JULIO CESAR GOMES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 08:59:08 Partes INVENTARIANTE Advogado(s): LUIZA MADEIRA LEITE HERBELINA DE JESUS ALVES INVENTARIADO Advogado(s): MARIA DA CRUZ MADEIRA LEITE Processo 013887/2002 Classe ACAO DE CONCESSAO DE BENEFICIO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 500.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório 1. CARTORIO CIVEL Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 09:01:38 Partes Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 5 21/08/2002 12:10:31 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 REQUERENTE Advogado(s): JOSE DE RIBAMAR MARTINS DE SOUSA ITAMARY DE FATIMA CORREA LIMA MARQUES JULIO CESAR MARQUES REQUERIDO Advogado(s): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo 013888/2002 Classe REINTEGRACAO DE POSSE 22 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 5.000.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório 1. CARTORIO CIVEL Oficial MANOEL DOMINGOS MARQUES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 09:02:21 Partes REQUERENTE Advogado(s): ADALGISA LIRA SILVA JOSE LIRA SILVA MARIA DE JESUS DA SILVA LIRA RODRIGUES OSEAS DE JESUS RODRIGUES EXPEDITO DE ARAUJO SILVA REQUERIDO Advogado(s): MARIA DA CONCEICAO SILVA DARIO SEBASTIAO JOSE DE RIBAMAR DE JESUS MARIA SANTA MARINILDE DE SOUSA FERNANDES FRANCISCO SANTIAGO PEDRO SILVA BASTOS MARCIA CANTANHEDE SILVA GILBERTO SILVA CAMARA RUBIA CANTANHEDE SILVA JOSE SANTOS DIRAM FERREIRA DOS SANTOS MARIA DE NAZARE LACERDA SANTOS JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO FILHO MARIA JOSE SILVA NASCIMENTO EMERSON FERREIRA DOS SANTOS ELINELMA BASTO CANTANHEDE WALDECI SILVA DOS SANTOS SANDRA CANTANHEIDE SILVA SICILHO SILVA MARIA DE JESUS CANTANHEIDE DIANA DA CONCEICAO NASCIMENTO SANTOS ORLANDO SILVA MUNIZ MARTA ANDREIA DOS SANTOS BERNARDO BARROS BENEDITO COELHO ANA LUCIA DAS NEVES CORREA JOAO JOSE F. DOS SANTOS MARIA DE FATIMA FURTADO DOS SANTOS DORIVAL SANTOS MARIA DE LOURDES PADILHA SANTOS MARCIA CRISTINA DOS SANTOS BITENCOURT RAIMUNDO ALVES DA SILVA Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 6 21/08/2002 12:10:31 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 JOSELINA SILVA ALVES ERISVALDO SILVA SANTOS GERCINA DALVA FERREIRA ARINALDO SILVA SANTOS JOAO N. TORRES TELMA MARIA DOS SANTOS NEVES Processo 013889/2002 Classe INVENTARIO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 350.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO D.O. PODER JUDICIÁRIO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 09:02:55 Partes INVENTARIANTE Advogado(s): VALDER RIBEIRO ALVES HERBELINA DE JESUS ALVES INVENTARIADO Advogado(s): MARIA SANTANA LIMA ALVES Processo 013890/2002 Classe REPRESENTACAO CRIMINAL ProcedimentCRIMINAL Distrito Po9. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData15/ 08/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 09:15:26 Partes REPRESENTANTE Advogado(s): MAURO BORDALO MENDONCA REPRESENTADO Advogado(s): CARLOS ALBERTO DO ESPIRITO SANTO LIMA CAPITAO RIBAMAR DE TAL Processo 013891/2002 Classe EMBARGOS A EXECUCAO ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 20.000.00 Taxa JudiciR$ 400.00 Vara 3. VARA CIVEL Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório 3. CARTORIO CIVEL Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho19/08/2002 09:17:49 Processo 011625/2002 Anterior Partes EMBARGADO Advogado(s): ELOISA HELENA CORTES MACIEL MEIRELLES Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 7 21/08/2002 12:10:31 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 CARLOS ARMANDO DE CARVALHO MEIRELES EMBARGANTE Advogado(s): IVANILDE ALVES DE SOUSA DOMINGAS CRUZ GOMES Processo 013892/2002 Classe ARROLAMENTO DE BENS ProcedimentESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação R$ 500.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial ABDIAS REIS SARAIVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 09:26:20 Partes ARROLANTE Advogado(s): JOAO ROBERTO SANTOS CARDOSO GEORGIA SOARES DE SOUSA PEREIRA ARROLADO Advogado(s): YOLETE MARANHAO MOREIRA DA SILVA Processo 013893/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 09:32:14 Partes REQUERENTE Advogado(s): MAURILEIA MARINHO DO NASCIMENTO PITAGORAS LIMA REIS REQUERIDO Advogado(s): SEBASTIAO MOTA DO NASCIMENTO Processo 013894/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial ABDIAS REIS SARAIVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 09:34:00 Partes REQUERENTE Advogado(s): CASSIA REGINA SANTOS ALVES PITAGORAS LIMA REIS REQUERIDO Advogado(s): JOSE MANOEL BORGES Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 8 21/08/2002 12:10:32 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Processo 013895/2002 Classe JUSTIFICACAO JUDICIAL ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial ROOSEWELT DVINCY LEITE BAIMA DO LAGO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 09:36:13 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA LUZINETE PEREIRA PITAGORAS LIMA REIS Processo 013896/2002 Classe DIVORCIO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 1.000.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial ROOSEWELT DVINCY LEITE BAIMA DO LAGO Tipo DistriDIRECIONAMENTO Data/Ho19/08/2002 09:53:59 Motivo CONFORME DESPACHO DO MM. JUIZ DA REF.VARA. J Partes REQUERENTE Advogado(s): SANNA ZAYRA CANTANHEDE PINHO VENANCIO ADRIANA FRANCA DE ALCANTARA JAIRO JEFFERSON ROSA VENANCIO Processo 013897/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE CODO-MA Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 10:16:18 Partes REQUERENTE Advogado(s): QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 23 MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO Advogado(s): JEAN CHARLES DA SILVA Processo 013898/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 2.400.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 9 21/08/2002 12:10:32 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 10:23:10 Partes REQUERENTE Advogado(s): LUNILA OLIVEIRA ROSA ELDENORA DA CUNHA MINEIRO REQUERIDO Advogado(s): ANTONIO ISAIAS RODRIGUES COSTA Processo 013899/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 4.800.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 10:23:59 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA JOSE AZEVEDO DE SOUSA E SOUSA ELDENORA DA CUNHA MINEIRO REQUERIDO Advogado(s): ALDEMIR AGOSTINHO DA SILVA SOUSA, DEDE DE JOAO DA MATA Processo 013900/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 2.160.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial ABDIAS REIS SARAIVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 10:26:54 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DA CONCEICAO AMORIM FRANCA ELDENORA DA CUNHA MINEIRO REQUERIDO Advogado(s): JOSE GONZAGA DA CONCEICAO SILVA Processo 013901/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 353.69 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 10 21/08/2002 12:10:32 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 10:27:38 24 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DO LIVRAMENTO DA CONCEICAO ELDENORA DA CUNHA MINEIRO Processo 013902/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE BUIQUE-PE Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 10:28:02 Partes REQUERENTE Advogado(s): JUSTICA PUBLICA REQUERIDO Advogado(s): JOSE NILTON RAMOS DOS SANTOS Processo 013903/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 2.400.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 10:29:24 Partes REQUERENTE Advogado(s): JANCELINA CARVALHO DOS SANTOS SILVA ELDENORA DA CUNHA MINEIRO REQUERIDO Advogado(s): NATANAEL SILVA Processo 013904/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 7.751.76 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial JULIO CESAR GOMES Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho19/08/2002 10:30:17 Processo 014773/1996 Anterior Partes Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 11 21/08/2002 12:10:32 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 REQUERENTE Advogado(s): MARIA DE JESUS FERNANDES PIMENTEL ELDENORA DA CUNHA MINEIRO Processo 013905/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE ARARI-MA Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 10:30:11 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DA CONCEICAO GARROS MARTINS D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO Advogado(s): JUAREZ DE JESUS SOUSA SANTOS Processo 013906/2002 Classe RETIFICACAO REGISTRO CIVEL ProcedimentREGISTRO PUBLICO Valor Ação R$ 100.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz NÃO INFORMADO Cartório 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Oficial WILSON SOARES FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 10:31:47 Partes REQUERENTE Advogado(s): MAURA BEZERRA MARANHAO ELDENORA DA CUNHA MINEIRO Processo 013907/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 1.200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 10:32:12 Partes REQUERENTE Advogado(s): ANA PAULA PORTELA DA SILVA ELDENORA DA CUNHA MINEIRO REQUERIDO Advogado(s): MARCUS VINICIUS SANTOS SILVA Processo 013908/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 2.400.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 12 21/08/2002 12:10:32 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 10:35:46 Partes REQUERENTE Advogado(s): EURILENE DE MARIA DA SILVA ROCHA ELDENORA DA CUNHA MINEIRO REQUERIDO Advogado(s): JOSE MARCIO TORRES Processo 013909/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE SAO JOSE DO RIO PRETO-SP Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 10:40:03 Partes REQUERENTE Advogado(s): JUSTICA PUBLICA REQUERIDO Advogado(s): NELSON RIBEIRO BORGES JUNIOR Processo 013910/2002 Classe CURATELA ProcedimentESPECIAL D.O. PODER JUDICIÁRIO (JURISDICAO Valor Ação R$ 180.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA CIVEL Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório 3. CARTORIO CIVEL Oficial ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 10:40:24 Partes REQUERENTE Advogado(s): ELIETE DOS SANTOS GARCIA ELDENORA DA CUNHA MINEIRO Processo 013911/2002 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito PoPLANTAO CENTRAL Data18/ 08/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 10:41:17 Partes Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 13 21/08/2002 12:10:33 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 ACUSADO Advogado(s): NIVALDO DOS SANTOS COSTA LEITE Processo 013912/2002 Classe RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 100.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 8. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Oficial MARIO LUCIO FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 10:43:42 Partes REQUERENTE Advogado(s): ELIZABETE MAEIRA SOARES ELDENORA DA CUNHA MINEIRO Processo 013913/2002 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito PoPLANTAO CENTRAL Data18/ 08/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 10:46:27 Partes VITIMA Advogado(s): JALDO EGUIBERTO ARAGAO MELO ACUSADO Advogado(s): VALDIR SERGIO GARCEZ MONROE Processo 013914/2002 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Distrito Po13.DISTRITO POLICIAL Taxa JuData16/ 08/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 25 Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 10:48:22 Partes VITIMA Advogado(s): CARLOS ALBERTO MENDANHA PINHEIRO ACUSADO Advogado(s): DENIS LEONARDO SOARES CARVALHO Processo 013915/2002 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO Data16/08/2002 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 14 21/08/2002 12:10:33 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 10:49:54 Partes ACUSADO Advogado(s): FABIO CUNHA FONTINELE FONTINELE Processo 013916/2002 Classe EMBARGOS DE TERCEIROS ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 500.00 Taxa JudiciR$ 10.00 Vara 1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório 1. CARTORIO CIVEL Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho19/08/2002 10:50:36 Processo 003786/2000 Anterior Partes EMBARGADO Advogado(s): CARMELITA CANTANHEDE TEIXEIRA EMBARGANTE Advogado(s): GRAN LINE VEICULOS LTDA WINDSOR SILVA DOS SANTOS Processo 013917/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE PINDARE-MIRIM/MA Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 11:05:17 Partes REQUERENTE Advogado(s): JUCILENE BARBOSA MARINHO REQUERIDO Advogado(s): JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO Processo 013918/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Juízo DeprecaCOMARCA DE BARRA DO CORDA-MA Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS 26 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 11:08:37 Partes Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 15 21/08/2002 12:10:33 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 REQUERENTE Advogado(s): AUDILENE COSTA DA SILVA REQUERIDO Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA SILVA MATOS Processo 013919/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE BEQUIMAO-MA Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 11:10:13 Partes REQUERENTE Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO Advogado(s): JOSE LUIS PEREIRA FONSECA Processo 013920/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Juízo DeprecaCOMARCA DE LARANJAL DO JARI-AP Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 11:27:26 Partes REQUERENTE Advogado(s): JOSE RIBAMAR SILVA REQUERIDO Advogado(s): ALIENE DE JESUS PEREIRA GARCIA SILVA Processo 013921/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 11:34:57 Partes REQUERENTE Advogado(s): ANGELITA DA SILVA NUNES FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 16 21/08/2002 12:10:33 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Processo 013922/2002 Classe HABEAS CORPUS ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSJuiz RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Oficial SERGIO LUIS MENDES ROCHA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho19/08/2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO 11:51:53 Processo 012528/2002 Anterior Partes IMPETRANTE Advogado(s): MANETON ANTUNES DE MACEDO MANETON ANTUNES DE MACEDO PACIENTE Advogado(s): JOSE ROGERIO SILVA ALVES Processo 013923/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 1.000.00 Taxa JudiciR$ 20.00 Vara 2. VARA CIVEL Juiz JOSE GONCALO DE SOUSA FILHO Cartório 2. CARTORIO CIVEL Oficial WILSON SOARES FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 11:57:54 Partes REQUERENTE Advogado(s): ADRIANA PINHO RAMOS PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA REQUERIDO Advogado(s): BRADESCO SEGUROS S/A Processo 013924/2002 Classe OBRIGACAO DE FAZER ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 400.00 Taxa JudiciR$ 8.00 Vara 2. VARA CIVEL Juiz JOSE GONCALO DE SOUSA FILHO Cartório 2. CARTORIO CIVEL Oficial MILITAO CORREA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 12:21:13 Partes REQUERENTE Advogado(s): ELEURA AVELAR SILVA DIVANA SOUSA REQUERIDO Advogado(s): FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL-GEAP Processo 013925/2002 Classe DIVORCIO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 17 21/08/2002 12:10:33 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Tipo DistriDIRECIONAMENTO Data/Ho19/08/2002 12:31:37 Motivo CONFORME DESPACHO DO MM. JUIZ DA REF.VARA. J Partes REQUERENTE Advogado(s): ADAIL JOSE MENDONCA ROCHA ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA) ALDA MARCIA FEITOSA ROCHA Processo 013926/2002 Classe DIVORCIO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Tipo DistriDIRECIONAMENTO Data/Ho19/08/2002 12:33:52 Motivo CONFORME DESPACHO DO MM. JUIZ DA REF.VARA. J Partes REQUERENTE Advogado(s): JEFFERSON DE JESUS MORAES COELHO ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA) KISSANDRA CIRLAINE FRANCA PESTANA COELHO Processo 013927/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial ABDIAS REIS SARAIVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:09:32 Partes REQUERENTE Advogado(s): JOSE ANTONIO GOMES MARTINS LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA - DEFENSORA PUBL Processo 013928/2002 Classe ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 400.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho19/08/2002 14:13:44 Processo 010082/2002 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): RAIMUNDA SATURNINA SANTIAGO MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 18 21/08/2002 12:10:34 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 REQUERIDO Advogado(s): JOSE IRINEU VIEGAS PEREIRA Processo 013929/2002 Classe NEGATORIA DE PATERNIDADE ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 100.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial JULIO CESAR GOMES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:15:17 Partes REQUERENTE Advogado(s): BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO JOSE REINALDO DE ARAUJO LIMA REQUERIDO Advogado(s): NEUTON CUTRIM JUNIOR Processo 013930/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:21:30 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 27 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DA PAIXAO DOS SANTOS DA SILVA MARIANA ALBANO DE ALMEIDA - DEFENSORA PUBLICA REQUERIDO Advogado(s): DOMINGOS GARCIA DA SILVA SANTOS Processo 013931/2002 Classe SEPARACAO JUDICIAL ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 300.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial ABDIAS REIS SARAIVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:21:52 Partes REQUERENTE Advogado(s): ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE NEUTON DINIZ FILHO SOLANGE CRISTINA DA SILVA ANDRADE Processo 013932/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 19 21/08/2002 12:10:34 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:26:55 Partes REQUERENTE Advogado(s): MAGDORLY DOS SANTOS SILVA ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) REQUERIDO Advogado(s): ADRIANO SANTOS DA SILVA Processo 013933/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:28:46 Partes REQUERENTE Advogado(s): SILVIA CARVALHO BRAGA ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) REQUERIDO Advogado(s): VALDINAR DE MATOS SILVA Processo 013934/2002 Classe DECLARATORIA ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:31:10 Partes REQUERENTE Advogado(s): JOSE BALBINO DE CARVALHO ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) REQUERIDO Advogado(s): 28 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 ELIANA SODRE BARROS Processo 013935/2002 Classe INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 20 21/08/2002 12:10:34 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:32:28 Partes REQUERENTE Advogado(s): FRANCISCA SILVA ALVES ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) REQUERIDO Advogado(s): MANOEL DA CONCEICAO ALMEIDA LEITE Processo 013936/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:33:57 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DE SOUSA COSTA ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) Processo 013937/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial JULIO CESAR GOMES Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho19/08/2002 14:35:01 Processo 006938/1994 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): NOEMIA FONTENELLE DE OLIVEIRA EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO Processo 013938/2002 Classe ACAO DE REGULAMENTACAO DE VISITA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial ROOSEWELT DVINCY LEITE BAIMA DO LAGO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:37:02 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARCIO RODRIGUES DO NASCIMENTO ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 21 21/08/2002 12:10:34 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 REQUERIDO Advogado(s): CLAUDIA COSTA DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo 013939/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 1.000.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:38:42 Partes REQUERENTE Advogado(s): ROSARIO DE FATIMA AGUIAR PENHA GLEYSON GADELHA MELO Processo 013940/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:40:26 Partes REQUERENTE Advogado(s): ANA KESSIA SANTOS DE OLIVEIRA VELOSO ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) REQUERIDO Advogado(s): ALTEMAR CESAR MOUZINHO VELOSO Processo 013941/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:40:51 Partes REQUERENTE Advogado(s): LEILA MARTINS ALVES LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA - DEFENSORA PUBL REQUERIDO Advogado(s): UBIRAJARA ALBUQUERQUE DA SILVA Processo 013942/2002 Classe CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 1.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 22 21/08/2002 12:10:34 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho19/08/2002 14:41:58 Processo 006938/1994 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): NOEMIA FONTINELLE DE OLIVEIRA EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO ANTONIO JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA Processo 013943/2002 Classe ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDProcedimentORDINARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:42:00 Partes REQUERENTE Advogado(s): JACINEIVA PEREIRA DE SOUSA ALDY MELLO ARAUJO FILHO REQUERIDO Advogado(s): ERIBERTO MENDANHA PINHEIRO Processo 013944/2002 Classe DECLARATORIA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:43:56 Partes REQUERENTE Advogado(s): ANA NUBIA FONSECA OLIVEIRA ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) REQUERIDO Advogado(s): LUCINALDO COSTA Processo 013945/2002 Classe SEPARACAO JUDICIAL ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial JULIO CESAR GOMES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:44:43 Partes Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 23 21/08/2002 12:10:34 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 REQUERENTE Advogado(s): LOURENCO JOSE CANTANHEDE ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA) REQUERIDO Advogado(s): DORALICE SANTOS MENDES CANTANHEDE Processo 013946/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 15.267.43 Taxa JudiciR$ 305.35 Vara 7. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório 7. CARTORIO CIVEL Oficial MOACIR MONROE FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:44:44 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) CAYUS LUCYLO M P OLIVEIRA REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013947/2002 Classe SEPARACAO JUDICIAL ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 29 Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:46:05 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DE FATIMA ALMEIDA RODRIGUES ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA) REQUERIDO Advogado(s): ESTEVAO OLIVEIRA RODRIGUES Processo 013948/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 11.006.53 Taxa JudiciR$ 220.13 Vara 6. VARA CIVEL Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório 6. CARTORIO CIVEL Oficial FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:47:21 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) CAYUS LUCYLO M P OLIVEIRA REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 23 21/08/2002 12:10:35 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Processo 013949/2002 Classe INVESTIGACAO DE PATERNIDADE ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JAMES MONTEIRO CARDOSO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:47:26 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA ELIANE DA SILVA ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA) REQUERIDO Advogado(s): JOSE MARQUES DOS SANTOS LUCIA COSTA Processo 013950/2002 Classe ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:48:53 Partes REQUERENTE Advogado(s): JOAO BATISTA ABREU ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA) FAVORECIDO(A) Advogado(s): ESTER MESQUITA Processo 013951/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 2.400.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA 30 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:49:55 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DE MESQUITA PEREIRA MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO Advogado(s): FRANCISCO LIMA PEREIRA Processo 013952/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 4.421.49 Taxa JudiciR$ 88.43 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 25 21/08/2002 12:10:35 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara 5. VARA CIVEL Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório 5. CARTORIO CIVEL Oficial ELIAS AFONSO BENO FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:50:10 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) CAYUS LUCYLO M P OLIVEIRA REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013953/2002 Classe ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:50:22 Partes REQUERENTE Advogado(s): CARLOS ALBERTO VILANOVA TAVARES ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA) FAVORECIDO(A) Advogado(s): ROSA MARIA PEREIRA TAVARES Processo 013954/2002 Classe INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 1.200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial ROOSEWELT DVINCY LEITE BAIMA DO LAGO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:51:35 Partes REQUERENTE Advogado(s): CLAUDIANE DA SILVA SERRA MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO Advogado(s): ANTONIO DE PADUA MONTEIRO E SILVA Processo 013955/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 26 21/08/2002 12:10:35 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Oficial ABDIAS REIS SARAIVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:51:52 Partes REQUERENTE Advogado(s): DILVA AZEVEDO VIEIRA ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA) Processo 013956/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 4.185.76 Taxa JudiciR$ 83.72 Vara 4. VARA CIVEL Juiz VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório 4. CARTORIO CIVEL Oficial HAROLDO ASCENCAO PRADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:52:13 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) CAYUS LUCYLO M P OLIVEIRA REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 013957/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 1.200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 14:53:43 Partes REQUERENTE Advogado(s): ELIBANIA BOAZ SODRE MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO Advogado(s): REINALDO SODRE Processo 013958/2002 Classe EMBARGOS A EXECUCAO ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 12.392.41 Taxa JudiciR$ 247.85 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho19/08/2002 15:02:24 Processo 011876/2001 Anterior Partes Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 27 21/08/2002 12:10:35 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 EMBARGADO Advogado(s): CARREL ENGENHARIA LTDA EMBARGANTE Advogado(s): RAIMUNDO FERREIRA DE CARVALHO NETO MARIO SILVIO COSTA CARVALHO Processo 013959/2002 Classe DECLARATORIA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 4.00 Vara 8. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Oficial MARIO LUCIO FERREIRA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho19/08/2002 15:08:06 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo 011934/2002 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): DENISE BESSA LEDA FRANCISCO GOMES FEITOSA REQUERIDO Advogado(s): AUVEMAQ - FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Processo 013960/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 15:13:16 Partes REQUERENTE Advogado(s): ANTONIA MARIA COSTA DE SOUSA JOSE LUIS LUCAS DA SILVA Processo 013961/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Juízo DeprecaCOMARCA DE LINS/SP. Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 15:23:19 Partes REQUERENTE Advogado(s): GARAVELO & CIA ( MASSA FALIDA ) REQUERIDO Advogado(s): COLISEU-COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 28 21/08/2002 12:10:35 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Processo 013962/2002 Classe ACAO REVISIONAL DE ALIMENTOS ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Tipo DistriDIRECIONAMENTO Data/Ho19/08/2002 15:24:47 Motivo A EXISTENCIA DA ACAO DE ALIMENTOS NA REF.VARA. R Partes REQUERENTE Advogado(s): JOSE RIBAMAR MOREIRA FRAZAO MIRNA HELENA MACHADO BRAGA REQUERIDO Advogado(s): JOZENILDE RODRIGUES FRAZAO Processo 013963/2002 Classe INTERDICAO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA CIVEL Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório 3. CARTORIO CIVEL Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 15:26:35 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 31 Partes REQUERENTE Advogado(s): VALCIMAR DE JESUS PINHEIRO CORREA MIRNA HELENA MACHADO BRAGA Processo 013964/2002 Classe EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL ProcedimentEXECUCAO Valor Ação R$ 17.994.11 Taxa JudiciR$ 359.88 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz NÃO INFORMADO Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JOSE ALBERTO COSTA LIMA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 15:37:30 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FUNDACAO DE APOIO A CIENCIA E TECNOLOGIA FRAIMUNDO DA SILVA SANTOS EXECUTADO Advogado(s): MUNICIPIO DE PINDARE-MIRIM-MA Processo 013965/2002 Classe EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL ProcedimentEXECUCAO Valor Ação R$ 40.531.74 Taxa JudiciR$ 606.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 29 21/08/2002 12:10:36 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara 2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 15:47:57 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FUNDACAO DE APOIO A CIENCIA E TECNOLOGIA FRAIMUNDO DA SILVA SANTOS EXECUTADO Advogado(s): MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA Processo 013966/2002 Classe EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL ProcedimentEXECUCAO Valor Ação R$ 5.889.42 Taxa JudiciR$ 117.79 Vara 5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial ADRIANA MARLYSE VALE BELO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 15:50:37 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FUNDACAO DE APOIO A CIENCIA E TECNOLOGIA FRAIMUNDO DA SILVA SANTOS EXECUTADO Advogado(s): MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO AZEITAO Processo 013967/2002 Classe EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL ProcedimentEXECUCAO Valor Ação R$ 5.398.18 Taxa JudiciR$ 107.96 Vara 4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JACKSON SANTOS NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 15:52:48 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FUNDACAO DE APOIO A CIENCIA E TECNOLOGIA FRAIMUNDO DA SILVA SANTOS 32 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 EXECUTADO Advogado(s): MUNICIPIO DE PERI-MIRIM Processo 013968/2002 Classe IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 30 21/08/2002 12:10:36 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL Oficial MARIO LUCIO FERREIRA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho19/08/2002 16:11:58 Processo 009050/2002 Anterior Partes IMPUGNANTE Advogado(s): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR WALTER MARQUES CRUZ IMPUGNADO Advogado(s): FAMEM-FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANH Processo 013969/2002 Classe QUEIXA-CRIME ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 3.03 Vara 4. VARA CRIMINAL Juiz MARIA DOS REMEDIOS BUNA C. MAGALHAES Cartório 4. CARTORIO CRIMINAL Oficial JOSE ALBERTO BOUERES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 16:40:06 Partes QUERELANTE Advogado(s): GILDASIO ANGELO DA SILVA WELGER FREIRE DOS SANTOS ABDON CLEMENTINO DE MARINHO QUERELADO Advogado(s): JOSE BATISTA DA SILVA Processo 013970/2002 Classe MEDIDA CAUTELAR INOMINADA ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 6. VARA CIVEL Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório 6. CARTORIO CIVEL Oficial FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 16:40:54 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DO ROSARIO CANDEIRA CASTRO EDUARDO AIRES CASTRO REQUERIDO Advogado(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A Processo 013971/2002 Classe PEDIDO DE EXPLICACAO ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 31 21/08/2002 12:10:36 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara 8. VARA CRIMINAL Juiz MARIO LIMA REIS Cartório 8. CARTORIO CRIMINAL Oficial JULIO CESAR RABELO DE ASSIS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 16:41:49 Partes D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE Advogado(s): NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO REQUERIDO Advogado(s): VALDIVINO SANTOS Processo 013972/2002 Classe QUEIXA-CRIME ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 3.03 Vara 9. VARA CRIMINAL Juiz RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório 9. CARTORIO CRIMINAL Oficial STELMAN RIBEIRO SANTOS JUNIOR Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 16:42:49 Partes QUERELANTE Advogado(s): PEDRO JANSEN RODRIGUES FILHO WELGER FREIRE DOS SANTOS ABDON CLEMENTINO DE MARINHO QUERELADO Advogado(s): JOSE BATISTA DA SILVA Processo 013973/2002 Classe QUEIXA-CRIME ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA CRIMINAL Juiz JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório 3. CARTORIO CRIMINAL Oficial HAMILTON JORGE PINHEIRO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 16:43:33 Partes QUERELANTE Advogado(s): LILIO ESTRELA DE SA WELGER FREIRE DOS SANTOS ABDON CLEMENTINO DE MARINHO QUERELADO Advogado(s): JOSE BATISTA DA SILVA Processo 013974/2002 Classe QUEIXA-CRIME ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 3.03 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 32 21/08/2002 12:10:36 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara 7. VARA CRIMINAL Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório 7. CARTORIO CRIMINAL Oficial OSCAR VELOIS FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 16:44:50 Partes QUERELANTE Advogado(s): CLAUDIA MARIA SOUZA DE CARVALHO ABDON CLEMENTINO DE MARINHO QUERELADO Advogado(s): JOSE BATISTA DA SILVA Processo 013975/2002 Classe QUEIXA-CRIME ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 3.03 Vara 1. VARA CRIMINAL Juiz FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS FERREIRA Cartório 1. CARTORIO CRIMINAL Oficial RICARDO BRAGA DE CARVALHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 16:46:21 Partes QUERELANTE Advogado(s): RAIMUNDO NONATO LISBOA WELGER FREIRE DOS SANTOS ABDON CLEMENTINO DE MARINHO QUERELADO Advogado(s): D.O. PODER JUDICIÁRIO JOSE BATISTA DA SILVA Processo 013976/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 1.000.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório 1. CARTORIO CIVEL Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho19/08/2002 16:46:50 Processo 009553/2002 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIANO JOSE SILVA CASTRO TELEMAR NORTE LESTE S/A Processo 013977/2002 Classe EXECUCAO FORCADA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 896.33 Taxa JudiciR$ 17.93 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 33 21/08/2002 12:10:36 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara 1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório 1. CARTORIO CIVEL Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 16:54:21 Partes EXEQUENTE Advogado(s): CONSTRUTORA REIS LTDA RAIMUNDA IRLANDA CABRAL SANTOS MARCELO GONCALVES ARAUJO EXECUTADO Advogado(s): CLAUDIA MARIA ALMEIDA DOS SANTOS Processo 013978/2002 Classe ACAO MONITORIA ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 2.158.33 Taxa JudiciR$ 43.17 Vara 4. VARA CIVEL Juiz VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório 4. CARTORIO CIVEL Oficial JOSAFA MUNIZ PINTO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 16:56:07 Partes REQUERENTE Advogado(s): CONSTRUTORA REIS LTDA RAIMUNDA IRLANDA CABRAL SANTOS MARCELO GONCALVES ARAUJO REQUERIDO Advogado(s): GEORGE PABLO MOUSINHO DA SILVA Processo 013979/2002 Classe ACAO MONITORIA ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 16.135.15 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz NÃO INFORMADO Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JOSE ALBERTO COSTA LIMA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 17:00:57 Partes REQUERENTE Advogado(s): POSTO BRASIL - REVENDEDORA DE GAS BUTANO COMEDMAR GOMES CAVALCANTE JUNIOR REPRESENTACOES LTDA. REQUERIDO Advogado(s): PREFEITURA DE PERITORO Processo 013980/2002 Classe EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 33 ProcedimentEXECUCAO Valor Ação R$ 896.30 Taxa JudiciR$ 17.93 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 34 21/08/2002 12:10:36 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara 3. VARA CIVEL Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório 3. CARTORIO CIVEL Oficial ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 17:07:02 Partes EXEQUENTE Advogado(s): GM CENTRO DE ESTETICA E APERFEICOAMENTO SOCIFERNANDA ALICE VILELA MARIA TEREZA FREITAS ROCHA EXECUTADO Advogado(s): VANESSA GRAZIANNE COSTA PEREIRA Processo 013981/2002 Classe EMBARGOS A EXECUCAO ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 614.330.20 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho19/08/2002 17:12:25 Processo 005377/1999 Anterior Partes EMBARGADO Advogado(s): BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S.A EMBARGANTE Advogado(s): PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO Processo 013982/2002 Classe EMBARGOS DE DEVEDOR ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 614.330.20 Taxa JudiciR$ 606.00 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL Oficial MARIO LUCIO FERREIRA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho19/08/2002 17:13:57 Processo 005377/1999 Anterior Partes EMBARGADO Advogado(s): BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S.A EMBARGANTE Advogado(s): INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO MARANHAOMIRELLA PARADA MARTINS NELSON LUCIO PARADA MARTINS SILVANA LEAL SILVA BARTIRA JOST MARTINS Processo 013983/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 35 21/08/2002 12:10:37 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES 34 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 17:22:30 Partes REQUERENTE Advogado(s): GERALDINER FARIAS TORRES CLAUDIONOR SILVA Processo 013984/2002 Classe IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 6. VARA CIVEL Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório 6. CARTORIO CIVEL Oficial JOAO BATISTA SOARES SERRA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho19/08/2002 17:24:04 Processo 011209/2002 Anterior Partes IMPUGNANTE Advogado(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADRIANO COELHO RIBEIRO IMPUGNADO Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO PESTANA Processo 013985/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito Po7. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData26/03/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 17:30:42 Partes VITIMA Advogado(s): AGNALDO DA COSTA VELOSO INDICIADO Advogado(s): MOISES PESTANA DA SILVA MANGULA Processo 013986/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO Data01/02/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 17:33:34 Partes Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 36 21/08/2002 12:10:37 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 VITIMA Advogado(s): BANCO DA AMAZONIA S.A - BASA INDICIADO Advogado(s): RENATO MARINHO DE ARAUJO IVAN PEREIRA BRAGA GERSON TORRES BARROSO KAMILLA FERNANDES VALENCA Processo 013987/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO Taxa JuData31/05/2001 D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho19/08/2002 17:36:16 Partes VITIMA Advogado(s): ANTONIO MARCIO PEREIRA SEREJO INDICIADO Advogado(s): RAIMUNDA NONATA SILVA NATINHA Processo 013988/2002 Classe ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE DE TITULO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL Oficial MARIO LUCIO FERREIRA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho19/08/2002 17:38:28 Processo 012245/2002 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): JORGE ARTURO MENDOZA REQUE JUNIOR REJANE SILVIA BRAUN REQUERIDO Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO FERNANDES RIBEIRO Processo 013989/2002 Classe IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho19/08/2002 17:40:34 Processo 010653/2002 Anterior Partes IMPUGNANTE Advogado(s): LORYANE PAES DO REGO BARROS CLAUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 37 21/08/2002 12:10:37 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 19/08/2002 IMPUGNADO Advogado(s): SERGIO ROBERTO COUTINHO DE BRITO Processo 018810/2001 Classe EXCECAO DE INCOMPETENCIA ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 100.00 Taxa JudiciR$ 3.03 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho19/08/2002 15:32:01 Processo 009487/2001 Anterior Partes EXCEPIENTE Advogado(s): MARCELO RODRIGUES ERICEIRA SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA EXCEPTO Advogado(s): JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE FAMILIA Total de processos distribu116s: D.O. PODER JUDICIÁRIO Poder Judiciário do Estado do Maranhão QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 pág. 1 21/08/2002 12:11:42 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 20/08/2002 Processo 008864/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito Po2. DISTRITO POLICIAL Data28/ 01/2002 Vara 2. VARA CRIMINAL Juiz JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório 2. CARTORIO CRIMINAL Oficial JOSE JOAQUIM SILVA ZAQUEU Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 16:13:22 Partes VITIMA Advogado(s): JOSE IVAN DOS SANTOS FERREIRA FILHO INDICIADO Advogado(s): A APURAR Processo 011362/2001 Classe REPRESENTACAO CRIMINAL ProcedimentCRIMINAL Distrito Po12.DISTRITO POLICIAL Taxa JuData26/ 07/2001 Vara 7. VARA CRIMINAL Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório 7. CARTORIO CRIMINAL Oficial JORGE ELMIRO CASTRO ROCHA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 17:49:10 Partes REPRESENTANTE Advogado(s): PARSONDAS COELHO JUNIOR REPRESENTADO Advogado(s): NERISVAN DOS SANTOS MOREIRA Processo 013641/2002 Classe REPRESENTACAO CRIMINAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito PoDELEGACIA DE ENTORPECENTES Data12/08/2002 Vara 2. VARA ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSJuiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Oficial SERGIO HENRIQUE ROCHA MUNIZ Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 17:53:25 Partes REPRESENTANTE Advogado(s): BELª EDILUCIA DO CARMO CHAVES TRINDADE REPRESENTADO Advogado(s): VALDIR FROES LURDES Processo 013832/2002 Classe ORDINARIA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 7.000.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 2 21/08/2002 12:11:43 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 20/08/2002 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 10:13:53 35 Partes REQUERENTE Advogado(s): INACIA DE SOUSA CUNHA REQUERIDO Advogado(s): CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL Processo 013874/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito Po12.DISTRITO POLICIAL Taxa JuData06/ 06/2001 Vara 7. VARA CRIMINAL Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório 7. CARTORIO CRIMINAL Oficial JORGE ELMIRO CASTRO ROCHA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 17:47:30 Partes VITIMA Advogado(s): LUCIANNY BARBOSA DA CONCEICAO INDICIADO Advogado(s): NELIVAN MOREIRA DOS SANTOS Processo 013875/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito Po14. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData08/ 07/2002 Vara 4. VARA CRIMINAL Juiz MARIA DOS REMEDIOS BUNA C. MAGALHAES Cartório 4. CARTORIO CRIMINAL Oficial JOSE ALBERTO BOUERES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 16:01:14 Partes VITIMA Advogado(s): MARIA ALCIENE PEREIRA DE SOUSA INDICIADO Advogado(s): FRANCISCO XAVIER PETRUS SOBRINHO KENNEDY MELO SOARES Processo 013887/2002 Classe ACAO DE CONCESSAO DE BENEFICIO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 500.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 3 21/08/2002 12:11:43 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 20/08/2002 Vara 7. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório 7. CARTORIO CIVEL Oficial JOAO DE DEUS MACHADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 10:53:20 Partes REQUERENTE Advogado(s): JOSE DE RIBAMAR MARTINS DE SOUSA ITAMARY DE FATIMA CORREA LIMA MARQUES JULIO CESAR MARQUES REQUERIDO Advogado(s): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo 013990/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 08:39:22 Partes REQUERENTE Advogado(s): 36 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 CLEONIDAS SANTOS MARTINS FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS Processo 013991/2002 Classe ACAO REVISIONAL ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 8.757.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial GIULIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 08:55:59 Partes REQUERENTE Advogado(s): ANTONIO TOMAZ DA SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO COSTA REQUERIDO Advogado(s): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo 013992/2002 Classe DIVORCIO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 4.00 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho20/08/2002 09:23:58 Processo 008473/1994 Anterior Partes Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 4 21/08/2002 12:11:44 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 20/08/2002 REQUERENTE Advogado(s): DAULITO PINTO DE ALMEIDA FILHO JULIA MARIA DA CONCEICAO SANTOS LINHARES REQUERIDO Advogado(s): NILZA SANTOS DE ALMEIDA Processo 013993/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 120.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA CIVEL Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório 3. CARTORIO CIVEL Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 09:23:49 Partes REQUERENTE Advogado(s): RAIMUNDO JOSE DA SILVA M JUNIOR JOSE ROGERIO PEREIRA GUIMARAES RODRIGO COSTA NINA REQUERIDO Advogado(s): SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC Processo 013994/2002 Classe EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 34.270.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho20/08/2002 09:43:45 Processo 010204/1998 Anterior D.O. PODER JUDICIÁRIO Partes EXEQUENTE Advogado(s): ANA MARIA VERAS MEIRELES ISABELLA BATALHA DOS SANTOS EXECUTADO Advogado(s): RAIMUNDO NONATO MEIRELES Processo 013996/2002 Classe SEPARACAO JUDICIAL ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 4.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Tipo DistriDIRECIONAMENTO Data/Ho20/08/2002 09:48:10 Motivo CONFORME DESPACHO DO MM. JUIZ DA REF.VARA. J Partes REQUERENTE Advogado(s): CARLOS GONZAGA GUSMAO RAIMUNDA SUELY SERRA CAMPOS JOANA ALVES DE SA GUSMAO Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 5 21/08/2002 12:11:44 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 20/08/2002 Processo 013997/2002 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito Po2. DISTRITO POLICIAL Data19/ 08/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 09:53:15 Partes ACUSADO Advogado(s): JUNAIMA DIAS ALMEIDA Processo 013998/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 1.000.00 Taxa JudiciR$ 20.00 Vara 7. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório 7. CARTORIO CIVEL Oficial JOAO DE DEUS MACHADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 10:01:20 Partes REQUERENTE Advogado(s): WELITON RAIMUNDO DA SILVA DIAS LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERIDO Advogado(s): BRADESCO SEGUROS S/A Processo 013999/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 100.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial JULIO CESAR GOMES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 10:05:40 Partes REQUERENTE Advogado(s): D.O. PODER JUDICIÁRIO ADRIANA CHAPUI SANTOS HILTON MENDONCA CORREA FILHO REQUERIDO Advogado(s): CESAR AUGUSTO RODRIGUES MAGALHAES Processo 014000/2002 Classe REINTEGRACAO DE POSSE ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 150.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 6 21/08/2002 12:11:44 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 20/08/2002 Vara 7. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório 7. CARTORIO CIVEL Oficial MOACIR MONROE FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 10:06:11 Partes REQUERENTE Advogado(s): RAIMUNDA GURGEL DA SILVA SAMIR QUINTANILHA GERUDE REQUERIDO Advogado(s): CARMELIA CANTANHEDE Processo 014001/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 8.852.91 Taxa JudiciR$ 177.06 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL Oficial MARIO LUCIO FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 10:10:00 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) JOSE SILVA DO VALE FILHO REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 014002/2002 Classe FALENCIA ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 8.485.00 Taxa JudiciR$ 169.70 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho20/08/2002 10:12:09 Processo 001289/2002 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): SUCATAO SAO SEBASTIAO LTDA. IURI BRAGA MONTEIRO REQUERIDO Advogado(s): L G O REGO ENGENHARIA DE ESTRUTURA METALICA Processo 014003/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE ANICUNS-GO Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 7 21/08/2002 12:11:45 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 20/08/2002 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 37 Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 10:18:26 Partes REQUERENTE Advogado(s): FERNANDO RODRIGUES MENDES REQUERIDO Advogado(s): DIVALDO CARDOSO RIBEIRO Processo 014004/2002 Classe PEDIDO DE TUTELA ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial JULIO CESAR GOMES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 10:22:58 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA LEITE LUIS CARLOS CHAVES LIMA Processo 014005/2002 Classe ARRESTO DE BENS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 4.00 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL Oficial MARIO LUCIO FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 10:23:26 Partes REQUERENTE Advogado(s): CELIA MARIA MENDES (LOJAS NATHALIA) RUBEM FERREIRA CASTRO REQUERIDO Advogado(s): MARCIA FERREIRA SILVA Processo 014006/2002 Classe ACAO DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 41.47 Vara 4. VARA CIVEL Juiz VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório 4. CARTORIO CIVEL Oficial HAROLDO ASCENCAO PRADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 10:25:18 Partes Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 8 21/08/2002 12:11:45 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 20/08/2002 REQUERENTE Advogado(s): CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ITALIA E NAPOLI CELIA MARIA SANTOS DINIZ REQUERIDO Advogado(s): JOSE ALEXANDRE SALDANHA TROVAO Processo 014007/2002 Classe ACAO CIVIL PUBLICA ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 50.000.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA CIVEL Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório 5. CARTORIO CIVEL Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 10:33:51 Partes REQUERENTE Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA (PROMOTOR) REQUERIDO Advogado(s): 38 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 UDI HOSPITAL-EMPREENDIMENTOS MEDICOS HOSPITALARES HOSPITAL SAO DOMINGOS UNIHOSP - SERVICOS DE SAUDE LTDA Processo 014008/2002 Classe ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 10:44:33 Partes REQUERENTE Advogado(s): RONALDO COELHO SANTANA NATANAEL ESTEVAO CORREA FAVORECIDO(A) Advogado(s): NOEMIA DE SOUSA SILVA Processo 014009/2002 Classe ORDINARIA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 1.000.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 10:46:29 Partes REQUERENTE Advogado(s): FIRMINA VASCONCELOS DE MENEZES Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 9 21/08/2002 12:11:45 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 20/08/2002 Processo 014010/2002 Classe DIVORCIO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial ROOSEWELT DVINCY LEITE BAIMA DO LAGO Tipo DistriDIRECIONAMENTO Data/Ho20/08/2002 10:49:33 Motivo CONFORME DESPACHO DA MM.JUIZA DE DIREITO,RESP.PELA REF.VARA. R Partes REQUERENTE Advogado(s): DOMINGAS DA CONCEICAO MONTEIRO PIEDADE DALVA MARIA SILVA COSTA JOAO BATISTA PIEDADE Processo 014011/2002 Classe EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL ProcedimentEXECUCAO Valor Ação R$ 3.883.44 Taxa JudiciR$ 77.67 Vara 6. VARA CIVEL Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório 6. CARTORIO CIVEL Oficial JOAO BATISTA SOARES SERRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 11:33:37 Partes EXEQUENTE Advogado(s): DISTRIBUIDORA ZANGIROLAMI LTDA GERSON SILVA NASCIMENTO EXECUTADO Advogado(s): D AUGUSTO FERREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo 014012/2002 Classe FALENCIA ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 20.007.48 Taxa JudiciR$ 400.15 Vara 1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório 1. CARTORIO CIVEL Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 12:47:31 Partes REQUERENTE Advogado(s): UNICAFE CIA DE COMERCIO EXTERIOR ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES REQUERIDO Advogado(s): CAFE SEVILHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Processo 014013/2002 Classe RETIFICACAO REGISTRO NASCIMENTO ProcedimentREGISTRO PUBLICO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 10 21/08/2002 12:11:46 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 20/08/2002 Vara 2. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz NÃO INFORMADO Cartório 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Oficial WILSON SOARES FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 12:55:55 Partes REQUERENTE Advogado(s): MIGUEL ARAUJO LUIS CARLOS CHAVES LIMA Processo 014014/2002 Classe RETIFICACAO REGISTRO NASCIMENTO ProcedimentREGISTRO PUBLICO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 8. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 12:59:08 Partes REQUERENTE Advogado(s): JERONIMO FONSECA LUIS CARLOS CHAVES LIMA Processo 014015/2002 Classe INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 180.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JAMES MONTEIRO CARDOSO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 13:03:26 Partes REQUERENTE Advogado(s): NELI PEREIRA LIMA LUIS CARLOS CHAVES LIMA REQUERIDO Advogado(s): ANTONIO SALOMAO Processo 014016/2002 Classe INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial ABDIAS REIS SARAIVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 13:05:10 Partes REQUERENTE Advogado(s): D.O. PODER JUDICIÁRIO JOANA DE DEUS MELONIO PEREIRA LUIS CARLOS CHAVES LIMA Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 11 21/08/2002 12:11:46 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 20/08/2002 REQUERIDO Advogado(s): CARLOS ALBERTO SANTOS Processo 014017/2002 Classe RETIFICACAO DE CERTIDAO DE CASAMENTO ProcedimentREGISTRO PUBLICO Valor Ação R$ 180.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz NÃO INFORMADO Cartório 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Oficial MILITAO CORREA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 13:06:40 Partes REQUERENTE Advogado(s): TEREZINHA DE JESUS PASSOS SERRA LUIS CARLOS CHAVES LIMA Processo 014018/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 1.769.81 Taxa JudiciR$ 35.40 Vara 1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório 1. CARTORIO CIVEL Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 13:13:44 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 014019/2002 Classe EMBARGOS A EXECUCAO ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 23.625.81 Taxa JudiciR$ 472.52 Vara 2. VARA CIVEL Juiz JOSE GONCALO DE SOUSA FILHO Cartório 2. CARTORIO CIVEL Oficial WILSON SOARES FILHO Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho20/08/2002 13:18:17 Processo 011305/1999 Anterior Partes EMBARGADO Advogado(s): ANA EVANY FERNANDES DIAS EMBARGANTE Advogado(s): ANTONIO ERNESTO CARNEIRO GOMES ANTONIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Processo 014020/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 12 21/08/2002 12:11:46 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 20/08/2002 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 39 Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 14:05:22 Partes REQUERENTE Advogado(s): OSVALDINA DE JESUS COSTA DE ASSUNCAO ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA REQUERIDO Advogado(s): ANTONIO MARCOS MARTINS SANTANA Processo 014021/2002 Classe INTERDICAO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA CIVEL Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório 3. CARTORIO CIVEL Oficial ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 14:51:32 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DA CONCEICAO SILVA PONTES PERSIO DE OLIVEITRA MATOS Processo 014022/2002 Classe INVERTARIO NEGATIVO ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 15:34:37 Partes INVENTARIANTE Advogado(s): LUCIRENE SILVA MELONIO JOSE DA CONCEICAO CASTRO INVENTARIADO Advogado(s): RAIMUNDO FERREIRA MELONIO Processo 014023/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho20/08/2002 15:49:10 Processo 008461/2000 Anterior Partes Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 13 21/08/2002 12:11:47 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 20/08/2002 REQUERENTE Advogado(s): ALBINO SOARES FILHO ADILSON TEODORO DE JESUS Processo 014024/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito Po1. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData04/ 07/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 15:50:47 Partes VITIMA Advogado(s): ALMIR RAMOS DE OLIVEIRA INDICIADO Advogado(s): LUIS FRANCISCO TEIXEIRA CHAGAS ALAO Processo 014025/2002 40 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito PoDEL.ESPECIAL C/FAZ.PUBLICA ESTADUAL Taxa JuData04/01/2001 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 15:52:59 Partes VITIMA Advogado(s): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL INDICIADO Advogado(s): CELSO TOME ROSA JUNIOR Processo 014026/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito PoDEL.DE ROUBOS FURTOS DE VEICULOS Taxa JuData18/06/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 16:00:23 Partes VITIMA Advogado(s): ARNALDO ABREU PINTO INDICIADO Advogado(s): JOSE AMERICO MATOS FURTADO ZE AMERICO NIVALDO RIBEIRO DE ARAUJO FILHO BEACHE Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 14 21/08/2002 12:11:47 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 20/08/2002 Processo 014027/2002 Classe ACAO REVISIONAL DE ALIMENTOS ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho20/08/2002 16:07:22 Processo 011589/2001 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): WALKIRIA DE JESUS MIRANDA DO ROSARIO MARISE GONCALVES ABDALLA REQUERIDO Advogado(s): ELRISMAR MOREIRA DO ROSARIO Processo 014028/2002 Classe IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JUSCELINO SILVA HOLANDA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho20/08/2002 16:10:47 Processo 010262/2002 Anterior Partes IMPUGNANTE Advogado(s): D.O. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JOSE CLAUDIO PAVAO SANTANA - SUBPROCURADOR ESTADO IMPUGNADO Advogado(s): FRANCISCO CARLOS SANTOS Processo 014029/2002 Classe NUNCIACAO DE OBRA NOVA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JUSCELINO SILVA HOLANDA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 16:13:23 Partes REQUERENTE Advogado(s): ELZA RAMOS DINIZ CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA REQUERIDO Advogado(s): ATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAO LUIS Processo 014030/2002 Classe IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 15 21/08/2002 12:11:47 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 20/08/2002 Vara 7. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório 7. CARTORIO CIVEL Oficial JOAO DE DEUS MACHADO Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho20/08/2002 16:40:32 Processo 012631/2002 Anterior Partes IMPUGNANTE Advogado(s): MANOEL ANTONIO XAVIER MANOEL ANTONIO XAVIER IMPUGNADO Advogado(s): AMANCIA VELOSO Processo 014031/2002 Classe EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL ProcedimentEXECUCAO Valor Ação R$ 10.326.25 Taxa JudiciR$ 206.52 Vara 4. VARA CIVEL Juiz VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório 4. CARTORIO CIVEL Oficial JOSAFA MUNIZ PINTO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 16:51:28 Partes EXEQUENTE Advogado(s): CONECT - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. CLAUDIONOR SILVA EXECUTADO Advogado(s): EUDES FREITAS SOARES LELA JORGE COELHO CARVALHO Processo 014032/2002 Classe DENUNCIA ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA CRIMINAL Juiz FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS FERREIRA Cartório 1. CARTORIO CRIMINAL Oficial OROZIMO NONATO VALE Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho20/08/2002 17:00:22 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo 013869/2001 Anterior Partes DENUNCIADO Advogado(s): OYAMA LOBATO COSTA LIMA TEREZINHA DO LIVRAMENTO REIS DE OLIVEIRA DENUNCIANTE Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Processo 014033/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 1.000.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 16 21/08/2002 12:11:48 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 20/08/2002 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 17:06:31 Partes REQUERENTE Advogado(s): JOAO DA CONCEICAO MENDES SAMPAIO DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA REQUERIDO Advogado(s): BANCO FIAT S/A Processo 014034/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 1.309.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho20/08/2002 17:31:58 Processo 002900/1999 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DALVA ALVES COIMBRA JOAO BATISTA CANTANHEDE MARTINS Processo 014035/2002 Classe RESCISAO DE CONTRATO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 29.668.68 Taxa JudiciR$ 593.37 Vara 6. VARA CIVEL Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório 6. CARTORIO CIVEL Oficial JOAO BATISTA SOARES SERRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho20/08/2002 17:49:50 Partes REQUERENTE Advogado(s): BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A - BCN CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO REQUERIDO Advogado(s): JACQUELINE MARIA RAMOS CALDAS Total de processos distribu52os: COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 41 1. Proc. 12821/2002. Reg. 361/02. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ATAIDE MENDES AIRES JUNIOR E OUTRO. (Adv. Maristela Sabóia Almeida). Requerido: JUCIARA BRITO GOMES. Despacho de fls. 16: A documentação atrelada à inicial não fornece elementos de convicção para concessão da liminar requerida, razão pela qual designo o dia 14.10.02, às 10 (dez) horas, para a justificação do alegado, citando-se e intimando-se a quem de direito. São Luís, 16 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 2. Proc. 3478/1998. Reg. 160/98. Ação Monitória. Autor: ATEMDE ATENDIMENTO MÉDICO DE EMPRESAS LTDA. (Advs. Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César Martins de Sousa). Réu: HOSPITAL SÃO DOMINGOS LTDA. (Adv. José Ribamar Marques). Despacho de fls. 1003: 1. Especifiquem as partes se ainda pretendem produzir alguma outra prova, além das documentais já colacionadas aos autos, em 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. São Luís, 16 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. RESENHAS 3.Proc. 11156/1998. Reg. 475/98. Ação Sumária. Autor: JOSÉ FELICIANO COSTA. (Adv. José Carlos Rolim). Réu: EMPRESA TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. (Adv. Adroaldo Souza). Conclusão do Despacho de fls. 180/181: 8. Portanto, o perito nomeado, sendo advogado, é pessoa habilitada e capaz para exercer tal encargo razão pela qual indefiro o pedido de fls. 171/173. 9. Intimem-se, voltando conclusos. São Luís, 22 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 4.Proc. 176/86. Reg. 176/86. Execução Forçada. Exequente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA COHAMA. (Advs. Francisco Ramos Araújo e outros). Executado: SM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. (Adv. Luanalena Sampaio Nascimento). Despacho de fls. 97: Aguarde-se qualquer manifestação da parte interessada. São Luís, 23 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 5.Proc. 3455/1996. Reg. 068/92. Execução Forçada. Exequente: BANCO BRADESCO S/A. (Advs. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros). Executado: CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM HALLEY LTDA E JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES. (Adv. Sônia Maria Lopes Coelho). Despacho de fls. 165: Vista ao credor para se manifestar sobre o documento de fls. 164, em 05 (cinco) dias. São Luís, 23 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 6.Proc. 13551/1999. Reg. 459/99. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: FORD LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Advs. José Luis da Silva Santana e outros). Requerido: CAMILO DE JESUS BRITO. (Advs. Ivan Wilson de Araújo Rodrigues). Despacho de fls. 80: Aguarde-se qualquer manifestação da parte interessada. São Luís, 23 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 7.Proc. 3621/1996. Reg. 78/90. Ação Anulatória. Autor: BANCO BRADESCO S/A. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Réu: LAGES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Despacho de fls. 47: Acolho o pedido de fls. 46 para determinar a suspensão do processo até a localização de bens penhoráveis (CPC, art. 791, III). 2. Intime-se. São Luís, 23 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 8.Proc. 11789/2002. Reg. 316/02. Ação Reivindicatória. Requerente: MARVITE MARANHÃO VIDROS TEMPERADOS LTDA. (Adv. Sonia Maria Lopes Matos). Requerido: EMÍDIO SILVA. (Adv. Hilton Barbosa Goiabeira). Despacho de fls. 41: 1. Fale o autor sobre a contestação e documentos de fls. 26/40, em 10 (dez) dias. 2. Intime-se. São Luís, 23 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 9.Proc. 15766/1994. Reg. 305/94. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Requerido: VAZ E SILVA 42 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 LTDA. Conclusão do Despacho de fls. 78: 3. Ante essas considerações, indefiro o pedido, cabendo ao exeqüente adotar as providências para trazer a juízo a relação dos Bancos em que o executado mantém depósito e os números das respectivas contas. 4. Intime-se. São Luís, 23 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 10.Proc. 00540/1992. Reg. 231/92. Execução. Exequente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. (Advs. José Caldas Gois e outros). Executado: AGP CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA E OUTROS. (Adv. Ana Cristina Ferreira Gomes de Araújo). Conclusão do Despacho de fls. 54: Proceda-se as anotações requeridas no pedido de fls. 49 e, feito isso, aguarde-se qualquer manifestação da parte interessada. São Luís, 23 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 11.Proc. 1260/1997. Reg. 54/97. Execução. Exequente: SUPERMECADOS LUSITANA LTDA. (Adv. Alfredo Salim Duailibe Neto). Executado: RAIMUNDA CECÍLIA FERNANDES DE ABREU. Despacho de fls. 36: Vista ao exeqüente para se manifestar sobre os documentos de fls. 35, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 23 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 12.Proc. 6944/1999. Reg. 250/99. Ação Ordinária de Cobrança. Autor: FUNDAÇÃO ANTÔNIO JORGE DINO. (Advs. João Batista Muniz Araújo e Esclepíades de Oliveira Neto). Réu: ZOZILDO ALMEIDA DA SILVA E OUTRO. Despacho de fls. 175: Vista à credora para se manifestar sobre os documentos de fls. 170/174, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 23 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 13.Proc. 21002/99. Reg. nº 535/99. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO FIATA S/A . (Adv. Luiz Henrique Falcão Teixeira). Réu : ETELVINA MARTINS GOMES DE MESQUITA. Despacho de fls. 42. Vista ao autor para se manifestar sobre o oficio de fls. 39, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luis, 23 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 14.Proc. 16574/2001. Reg. nº 478/01. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO DIBENS S . A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva) . Réu : REGINALDO MACEDO FERREIRA. Despacho de fls. 26. Vista ao autor para se manifestar sobre o oficio de fls. 23, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luis, 23 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 15.Proc. 13291/2002. Reg. nº 357/02. Ação de Obrigação de Fazer. Autor: ELIAS NASCIMENTO, GUSTAVO CHAVES DOS REIS, JOSILMA SANTO NASCIMENTO,GILVAN OLIVEIRA FERREIRA, JONAS BEZERRA DE OLIVEIRA, MANOEL FERREIRA LOPES. (Adv. Marcelo Araújo Santos e outros). Réu : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIOS DO ESTADO DO MARANHÃO , PARÁ E TOCANTINS STEFEM . (Adv. Antonio de Jesus leitão Nunes e outros). Despacho de fls. 545. Com as informações em separados. Concedo o pedido de vista dos autos, conforme requerido às fls. 543. Intime-se. São Luis, 22 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito Confere com os originais. Dou fé. São Luís, 26 de agosto de 2002. A Escrivã QUARTA VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS A JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR ORIANA GOMES, DA QUARTA VARA CÍVEL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, Processo n.º 2977/2002. Ação de Cautelar Inominada. Requerente: Costa Norte Marítima Ltda. Requerida: Caravelas Guindastes e Transportes Ltda. FINALIDADE: Citação de CARAVELAS GUINDASTES E TRANSPOR- D.O. PODER JUDICIÁRIO TES LTDA., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 17.472.234/0001-34, na pessoa de seu representante legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para contestar a ação, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. ADVERTÊNCIA: Fica advertida a suplicada de que, se não apresentar defesa no prazo legal, se presumirão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, ex vi do art. 285 do Código de Processo Civil, sendo que o prazo inicia-se após o transcurso dos vinte dias fixados, que começa a partir da 1ª publicação. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa, situado à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta Capital. São Luís, 02/07/2002. Oriana Gomes Juíza de Direito auxiliar da 4ª Vara Cível. RESENHA DO 6º CARTÓRIO CÍVEL JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO - Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- ESCRIVÃ- Maria das Graças Lima de Azevedo ESCREVENTE- Gracyane de Jesus Azevedo Matos- PROC. N.º 11879/1996 Ação Ordinária- AUTORCaravelas Turismo Ltda- ADVOGADO- Dr. João Boabaid de Oliveira Itapary, Dr.Katchelyne Isabelle Maruska Monteiro Dias- RÉU- Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão- Sebrae/MAADVOGADO- Dr. Walber Carvalho de Matos- CONCLUSÃO DESPACHO DE FLS 446 E 446v- 3. Feito isto, e considerando a juntada do documento de fls. 433 ut 435 pela autora quando das razões finais, abrase a vista dos autos à parte ré, ex- vi do art. 398, do CPC. 4. Finalmente, manifestando-se a ré ou transcorrido o prazo para fazê-lo, retornem os autos conclusos para sentença. São Luís, 31/05/2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito Auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível. PROC N.º 3458/2001- Ação de Anulação de Contrato- AUTOR- Irani Oliveira Alves- ADVOGADO- Adalberto Barbosa Gonçalves- RÉU- Otávio Antonio de Pinto Filho e Cristina Maria Bezerra de Meneses PinhoADVOGADO- Dr. Kleber Ramos Teixeira- CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS 107/108- Decido. Com efeito, a decisão em reexame em nada se apresenta omissa. Este Juízo não está obrigado a responder a todas as alegações tomadas pelo embargante, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. A jurisprudência é pacífica nesse sentido: Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Inexistência- Inexiste o suscitado vício de omissão quando o acórdão embargado enuncia fundamentação suficiente para sua conclusão, mesmo porque o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RTJESP 115-207). Da mesma forma não se apresenta o vício de contradição, mesmo porque esta, para propiciar a oposição de embargos de declaração, ocorre quando o inconciliáveis. Embargos de declaração rejeitados. (TJPR- Ed. 18772-9-01-1 Câm. C. PR. Rel. desembargador Pacheco Rocha- j. em 21.02.1995) Além do que, não há omissão na decisão judicial se o fundamento nela acolhido prejudica a questão da qual não tratou (RTJ 160/354). Face a isso, rejeito os presentes embargos e condeno o embargante nas custas do presente recurso. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. São Luís, 01 de Agosto de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 1285/2002- Ação de Busca e Apreensão- AUTOR- Itaú Seguros S/A- ADVOGADO- Dr. Nonato Martins- RÉU- Rodolfo Soares dos Reis- ADVOGADO- Dra. Lucyléia Gonçalves França- DESPACHO DE FLS 131- Examinados. O Pedido recomenda tentativa de conciliação nos termos precisos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil. Designo, pois, o dia 30 de outubro próximo vindouro, ás 10:30hs (dez e trinta horas), na sala das audiência deste juízo para audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se as partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luís, 23 de julho de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 43 Proc n.º 28021/1995- Ação Ordinária de Indenização- REQUERNTECarolina C. Lobão- ADVOGADO- Dr. Antonio César de Araújo FreitasREQUERIDO- Banco Banorte S/A ADVOGADO- Dr. Benedito Ribeiro da Silva- REQUERIDA- Empresa Pacotilha Ltda( O Imparcial)- ADVOGADO- Dr. Ivan Wilson de Araújo Rodrigues e Dr. José de Araújo Sousa Dias- DESPACHO DE FLS 121- Considerando que a audiência designada às fls. 101 não se realizou, redesigno a para o dia 24/10/02, às 9:00 horas. Intimem-se as partes ( os dois réus) e seus advogados. São Luís, 29/ 05/02. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito resp. pela 6ª Vara Cível. DO- Dr. Kleber Francisco de A dos Santos REQUERIDO- Pedreiras Transportes do Maranhão Ltda- ADVOGADO- Dr. Francisco Florismar de Almeida e Dr. Luiz Fernando Ramos da Silva- DESPACHO DE FLS 112Examinados. O pedido recomenda tentativa de conciliação nos termos precisos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil. Designo o dia 05 de novembro próximo vindouro, às 10:30hs (dez e trinta horas), na sala das audiências deste juízo para a audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se as partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luís, 23 de Julho de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 14050/2001- Ação Ordinária de Indenização p/ Danos- REQUERENTE- Benedito Flávio Sanches Martins- ADVOGADO- Dr. Paulo César Mesquita Freire- REQUERIDO- Maranhão Diesel Ltda- ADVOGADO- Dr. José Caldas Gois, Dr. José Caldas Gois Filho e Dra. Clarissa Brito Val- DESPACHO DE FLS 67- Outrossim, considerando a presente fase processual, designo o dia 03 de outubro do corrente, às 9:00 horas, para ter lugar a audiência de conciliação e saneamento do feito. Intimemse as partes e seus advogados. São Luís, 06 de Junho de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito resp. pela 6ª Vara Cível. Proc n.º 7483/2001- Ação de Cobrança- AUTOR- Ana Emília Smith Jorge ADVOGADO- Dr. Roque Pires Macatrão- REU- Júpiter Móveis e Decorações Ltda- ADVOGADO- Dr. Antonio Ernane Cacique de New York- DESPACHO DE FLS 40- Redesigno a audiência retro para o dia 06/11/02, ás 9:00horas, devendo serem intimadas as partes e seus advogados, especialmente este porque dispõem de poderes para conciliar. São Luís, 25/06/02. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz Aux. de Direito resp. pela 6ª Vara Cível. Proc n.º 18425/2001- Impugnação ao Valor da Causa- IMPUGNANTEMardisa Veículos Ltda- ADVOGADO- Dr. José Caldas Gois, Dra. Clarissa Brito Val- IMPUGNADO- Benedito Flávio Sanches Martins- ADVOGADO- Dr. Paulo César Mesquita Freire- CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS 12/13- ISTO POSTO, por considerar que o valor da causa não reflete a pretensão articulada na inicial, defiro a impugnação suscitada para o fim de fixar o valor da causa em R$ 144.000,00( cento e quarenta e quatro mil reais), deixando, porém, de condenar o réu nas custas do incidente por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, cuja discussão do seu cabimento será efetuado nos autos principais. Proceda-se as retificações necessárias em decorrência deste decisum. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 06 de junho de 2002- Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito resp. pela 6ª Vara Cível. Proc n.º 16609/2000- Ação Ordinária de Indenização p/ Danos- REQUERENTE- Antonio Satiro Amorim e Maria do Socorro Jardim de Matos- ADVOGADO- Dr. Raimundo Rodrigues da Silva- REQUERIDOMaria da Graça Ribeiro Serra- ADVOGADO- Dr. Tadeu de Jesus e Silva Carvalho e Dr. José Raimundo Figueiredo de Almeida- ACIONADAGenerali Seguros- ADVOGADO- Dr. Marcelo Sérgio de Oliveira BarrosDESPACHO DE FLS 87/87v- 1. Considerando a juntada do documento de fls. 80 nt 86, digam os réus, no prazo de 05 dias, ex- vi do art. 398 do CPC. 2. Outrossim, considerando que foi carreado aos autos aos autos o laudo pericial, desnecessário se torna a realização de nova perícia(CPC, art. 422, § único, I), até porque os réus, embora intimados não descordaram de suas conclusões. 3. Em conseqüência, seu prejuízo da providência indicada no item 01, designo 18/10/02, às 9:00horas para ter lugar a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e das testemunhas que forem arroladas até 10 dias antes da audiência, ex-vi do art. 407 do CPC. 4. Intimem-se as partes e seus procuradores, para o ato designado. São Luís, 22/05/02. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito resp. pela 6ª Vara Civel. Proc n.º 4693/2002-Ação de Indenização p/ Acidente de TrabalhoREQUERNTE- Antonio José Mendes Cruz- ADVOGADO- Dr. Francisco Gomes Feitosa- REQUERIDO- Difusora Incorporação e Construção LtdaDESPACHO DEFLS 86- Isto posto, chamo o processo à ordem para tomar sem efeito o despacho de fls. 83/84 e, por conseguinte, determino a citação do réu para, querendo, no prazo de 15 dias, contestar a presente Ação, sob pena de revelia, seguindo o feito pelo rito ordinário, considerando a inexistência de qualquer das situações indicadas no art. 275 do CPC. Cumpra-se. São Luís, 16 de maio de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito Aux. resp. pela 6ª Vara Cível. Proc n.º 17760/2001- Ação Ordinária de Indenização p/ Acidente de Trabalho- REQUERENTE- Maria de Nazaré Silva Melônio- ADVOGA- Proc n.º 7960/1999- Ação Civil Pública- AUTOR- O Ministério Público do Estado do Maranhão- PROMOTOR- Dr. Carlos Augusto da Silva Oliveira- RÉU- PADARIA DALVA ADVOGADO- Dr. Edmundo dos Reis LuzPADARIA GÉSSICA LTDA- ADVOGADO- Dr. Manuel da Rocha GodinhoPADARIA e PADARIA DOUGLAS- ADVOGADO- Dr. João Carlos Alves Monteles e Dr. Maurício Cavalcante Fernandes- PANIFICADORA SÃO FRANCISCO- ADVOGADO- Dr. Sebastião da Cruz Moreira e Dr. Marcos Antonio farias Gouveia- DESPACHO DE FLS 76- Designo, pois, o dia 04 de novembro próximo vindouro, às 10:00hs (dez horas), na sala das audiências deste Juízo para a audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se as partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luís, 01 de agosto de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 667/2000- Ação de Responsabilidade Civil- AUTOR- Vitalino Carlos Gomes- ADVOGADO- Dr. José Maria Diniz- RÉU- Fundação Sousandrade (Fundação Josué Montelo)- ADVOGADO- Dr. José Ribamar Marques- DESPACHO DE FLS 149- 1. Não se trata de ação que deva seguir o rito firmado pela Lei 8.213/91, considerando que a ação foi intentada com escopo no direito comum (CC, art. 159), assim, adoto o procedimento ordinário 2. Em consequencia, designo o dia 07/11/02, ás 9:00 horas para ter lugar a audiência de conciliação e saneamento. 3. Intimem-se as partes e seus advogados. São Luís, 25/06/02. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz Aux. de Direito resp. pela 6ª Vara Cível. JUÍZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SANEY COSTA AV. PROFESSOR CARLOS CUNHA CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUSA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA ESCRIVÃ SILVIA TEREZA PENHA GONZALEZ PROCESSO:013055/1999 DIST. 14/10/1999 AÇÃO: Indenização Simples REQTE.: Hamilton Nogueira Aragão ADV.: Hamilton Nogueira Aragão REQDO.: Ford Leasing S/A ADV.: José Luís da Silva Santana DESPACHO DE FLS.159: Intime-se a parte interessada para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:002435/2000 DIST. 22/02/2000 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Auvepar Empreendimentos S/C Ltda 44 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 ADV.: José Caldas Gois REQDO.: Adélia Branco Pereira Neta ADV.: DESPACHO DE FLS.42: Defiro a petição de fls.41. Suspendo o processo por doze meses. Intime-se. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:10479/2001 DIST. 13/07/2001 AÇÃO: Ordinária de Indenização por Dano REQTE.: José de Ribamar Santos Moraes ADV.: Raimundo Ribeiro Gonçalves REQDO.: Empresa Estofados Ruperman do Nordeste Ltda ADV.: Sérgio Antonio Meda DESPACHO DE FLS.74:. Designo o dia 08 de outubro próximo, as 11:30 horas, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intime-se. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:17476/2001 DIST. 21/11/2001 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada REQTE.: Acqua Marítima Tecnologia Submarina Com. Ltda ADV.: Luís Augusto Calmon N. da Gama REQDO.: Imobiliária Beira Rio Ltda ADV.: DESPACHO DE FLS.35: Arquivem-se os autos. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO DE FLS.38: Intime-se a exequente, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:012315/2000 DIST. 20/09/2000 AÇÃO: Despejo REQTE.: Santa Casa de Misericordia do Maranhão ADV.: José Caldas Gois JR. REQDO.: Figueira e Costa Ltda e S/Fiador ADV.: DESPACHO DE FLS.38: Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo, pena de arquivamento. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:10781/2002 DIST. 25/06/2002 AÇÃO: Repetição de Indébito REQTE.: Jayro Gomes de Mesquita ADV.: Manoel Antonio Xavier REQDO.: Telemar Norte Leste S/A ADV.: Carlos Frederico T. Dominici DESPACHO DE FLS.22: Diga o autor sobre a contestação de fls.11/15, no prazo de lei. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:4796/2002 DIST. 4796/2002 AÇÃO: Ordinária de Indenização por Dano REQTE.: Sirgenê e Felipe Advogados Associados S/C ADV.: Célida Correa Lauande REQDO.: Editora Síntese Ltda ADV.: Paulo Velten DESPACHO DE FLS.63: Designo o dia 30 de setembro próximo, as 11:20 horas, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:005541/2001 DIST. 16/04/2001 AÇÃO: Ordinária de Indenização por Acidente de Trabalho REQTE.: Sônia Maria dos Santos Gomes ADV.: Clauber Barros Simões Filho e Outro REQDO.: Princesa do Agreste ADV.: Francisco Borges Sampaio JR. DESPACHO DE FLS.67: Designo o dia 21 de outubro próximo, as 11:30 horas, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:12727/2000 DIST. 27/09/2000 AÇÃO: Reintegração de Posse REQTE.: Ford Leasing S/A ADV.: José Luís da Silva Santana REQDO.: Antonio José Ibiapina Mendonça ADV.: Pedro Américo Dias Vieira DESPACHO DE FLS.355: Após o cumprimento do mandado que dá notícia a certidão de fls.353V, voltem-me. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:9497/2002 DIST. 31/05/2002 AÇÃO: Ordinária de Indenização por Acidente de Veículo REQTE.: Rosa Maria dos Santos Araújo ADV.: Manoel Antonio Xavier REQDO.: Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil S/A ADV.: José Ribamar Serra DESPACHO DE FLS.65: Digam os autores sobre as respostas de fls.22/24 e 32/48, no prazo de lei. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:6244/2001 DIST. 26/04/2001 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada REQTE.: Edivaldo Pereira da Silva e Tânia Maria Araújo da Silva ADV.: Carlos Roberto Feitosa Costa REQDO.: Banco Bradesco S/A ADV.: Adalberto R.B. Gonçalves DESPACHO DE FLS.469: Arquivem-se os autos. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:385/2001 DIST. 12/01/2001 AÇÃO: Despejo REQTE.: Conceição de Maria Ribeiro Mouta ADV.: Ivaldo de Oliveira Ricci REQDO.: J.J. de Sousa Lima ADV.: Luís Carlos Soares de Almeida DESPACHO DE FLS.112: Diga a credora sobre a petição de fls.109/111, no prazo de lei. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:002334/1999 DIST.26/02/1999 AÇÃO: Execução REQTE.: Colégio Dom Bosco do maranhão S/C ADV.: Solãnge C. Figueiredo e Outras REQDO.: Êxodo Aquino Rêgo ADV.: PROCESSO:004466/2001 DIST. 23/03/2001 AÇÃO: Reintegração de Posse REQTE.: Ford Leasing s/a Arrendamento Mercantil ADV.: Márcia Moraes Rêgo de Souza REQDO.: Ubiratan Coelho de Melo D.O. PODER JUDICIÁRIO ADV.: Renata Bessa da Silva DESPACHO DE FLS.106: SUBAM. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:1708/2002 DIST. 04/02/2002 AÇÃO: Execução REQTE.: Banco de Crédito Nacional S/A- BCN ADV.: Adalberto R.B. Gonçalves REQDO.: Remoel Engenharia, Terraplanagem, Com. e Ind. Ltda ADV.: Haroldo Guimarães S. Filho DESPACHO DE FLS.184: Defiro a petição de fls.183. Expeça-se o alvará requerido. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:10880/2002 DIST. 27/06/2002 AÇÃO: Despejo REQTE.: Ana Maria Veras Meireles ADV.: Maria Teresa de Jesus P. Trindade REQDO.: B.F. Oliveira Alves ADV.: DESPACHO DE FLS.: São Luís, de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:10880/2002 DIST. 27/06/2002 AÇÃO: Despejo REQTE.: Ana Maria Veras Meireles ADV.: Maria Teresa de Jesus P. Trindade REQDO.: B.F. Oliveira Alves ADV.: DESPACHO DE FLS.24/25: Diante do Exposto, julgo procedente a ação, decretando o despejo da ré, do imóvel acima mencionado, e condenandoa ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários do advogado do autor, que arbitro em 10% sobre o valor dado a causa. A Ré terá o prazo de trinta dias para desocupação, pena de se realizar o despejo por Oficial de Justiça. P.R.I. São Luís, 19 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:11585/2001 DIST. 02/08/2001 AÇÃO: Ordinária de Indenização por dano REQTE.: Manoel Lopes da Silva ADV.: Marco Henrique Moraes Rabêlo e Outro REQDO.: Hélio de Jesus Azevedo da Silva, Representado por Eliane S. Silva ADV.: Rita de Cássia Costa Choairy e Outra DESPACHO DE FLS.43: Diga a autora sobre a contestação de fls.24/38, no prazo de lei. São Luís, 19 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:011936/1998 DIST. 09/11/1998 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Companhia Real de Investimento CFI ADV.: Maria de Fátima Gonzalez Leite REQDO.: Antonio José Ribeiro Almeida ADV.: DESPACHO DE FLS.37: Vistos etc. Diante do exposto e considerando, que está provada a inércia da autora, com a desistência tácita do processo, julgo-o extinto, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, sem exame do merecimento, com fundamento no inciso III, do artigo 267 do aludido diploma processual citado. Ficando a autora responsável pelas custas processuais. Transitado está em julgado, arquivem-se. P.R.I. São Luís, 15 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 45 PROCESSO:10302/2002 DIST. 14/06/2002 AÇÃO: Monetária REQTE.: João de Deus Ramalho ADV.: Nelson Pereira Santos REQDO.: Teodoro Eduardo Pinto Filho ADV.: DESPACHO DE FLS.09: Arquivem-se os autos. São Luís, 16 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:10902/2002 DIST. 27/06/2002 AÇÃO: Mandado de Segurança REQTE.: Patrícia Rabelo Bogea ADV.: Carlos Sebastião Silva Nina e Outros REQDO.: Ato do Diretor Geral da Faculdade Santa Terezinha- CEST ADV.: DESPACHO DE FLS.20: Arquivem-se os autos. São Luís, 16 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:11517/2002 DIST. 05/07/2002 AÇÃO: Ordinária de Indenização por Dano REQTE.: José Helvércio Pacheco Medeiros ADV.: Orlando da Silva Campos REQDO.: Empresa Brasileira de Telecomunicações EMBRATEL ADV.: José Nazareno N. Lima e Outros DESPACHO DE FLS.232: Diga o autor sobre a resposta de fls.46/66, no prazo de lei. São Luís, 16 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:015397/2000 DIST. 23/11/2000 AÇÃO: Execução Forçada REQTE.: Imperial Motos Ltda ADV.: Francisco Raimundo Lima Diniz REQDO.: Superpão Ltda ADV.: DESPACHO DE FLS.24: Defiro a petição de fls.23. Proceda-se as anotações de praxe. Feito isso, prossiga-se, com a expedição do mandado de avaliação. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:008707/1997 DIST. 14/10/1997 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco Ford S/A ADV.: José Luís da Silva Santana REQDO.: Augusto José Borges ADV.: DESPACHO DE FLS.63: Intime-se a autora na pessoa de seu Advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:6143/1999 DIST. 25/05/1999 AÇÃO: Reintegração de Posse REQTE.: Fibra Leasing S/A Arrendamento mercantil ADV.: Marivone de Sousa Luz REQDO.: Valter Diniz Duarte ADV.: Paulo Wilson Ferrante Almeida DESPACHO DE FLS.82: Após o cumprimento do r. despacho de fls.74, voltem-me. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:10382/2002 DIST. 18/06/2002 AÇÃO: Cobrança de Honorários REQTE.: Espólio de Pedro Emanuel de Oliveira 46 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 ADV.: Katchelyne Isabelle Furtado Moreira REQDO.: Regina Soares Evangelista ADV.: Roque Pires Macatrão e Outros DESPACHO DE FLS.121: Diga o autor sobre a resposta de fls.61/69, no prazo de lei. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:13479/2002 DIST. 09/08/2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: STAFF Com. & Serv. Ltda ADV.: Almir Campos Cantanhede REQDO.: Empresa Servane REC. R.I.C.D.P. Ltda ADV.: DESPACHO DE FLS.29: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls. 27, formulado nestes autos de Ação de Busca e Apreensão em que é autora STAFF COM. & SERV. LTDA . e Ré Empresa SERVANE REC. R.I.C.D.P. LTDA., ,em consequencia, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Custas de lei. P.R.I. São Luís, 22 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:018722/2001 DIST. 18/12/2001 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada REQTE.: João Machado Lisboa ADV.: José Jailson N. Bertoldo REQDO.: Conceição de Maria Santos ADV.: DESPACHO DE FLS.12: Apensado aos autos principal. Voltem-me. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:16578/2000 DIST. 18/12/2000 AÇÃO: Ordinária de Indenização por Dano REQTE.: Zuleide Diniz Marques ADV.: Nelson Pereira Santos REQDO.: Carlos Alfredo Bacelar Araújo ADV.: DESPACHO DE FLS.54: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, conhecer da promoção de fls.49, requerendo o que convenhas ao seu interesse. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:019999/1999 DIST. 11/11/1999 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco General Motors S/A ADV.: Solange C, Figueiredo REQDO.: João Batista da Silva ADV.: DESPACHO DE FLS.61: Defiro a petição de fls.60. Aguardemse os presentes autos em Cartório, a iniciativa da parte interessada. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:12253/2002 DIST. 18/07/2002 AÇÃO: Ordinária de Indenização REQTE.: Joana Alves dos Santos ADV.: Orlando da Silva Campos REQDO.: Telemar Norte Leste S/A ADV.: Pulo Velten e Outros DESPACHO DE FLS.54: Diga a autora sobre a contestação de fls.34/ 43, no prazo de lei. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO:010252/1997 DIST. 12/11/1997 AÇÃO: Monitória REQTE.: Construtora e Incorporadora Moreira Lima Ltda ADV.: Daize Jansen Duailibe REQDO.: Pedro Alcântara Raposo Mazulo ADV.: DESPACHO DE FLS.159: Intime-se a autora na pessoa de seu Advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:009101/2000 DIST. 11/07/2000 AÇÃO: Despejo REQTE.: Richauto Richard Veículos Ltda ADV.: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz REQDO.: Ana Flávia Moreira Nunes ADV.: Roberto Santos Neto e Outros DESPACHO DE FLS.35: Especifiquem-se as partes no prazo de 10 dias, a prova que pretende produzir em audiência. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:016515/2000 DIST. 15/12/2000 AÇÃO: Suspensão de Atividade e Cassação de Autor REQTE.: Posto Moto-táxi Rosa de Sarom ADV.: Magno de Moraes REQDO.: Posto Moto-Táxi Francês ADV.: DESPACHO DE FLS.91: Arquivem-se os autos. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:009087/1999 DIST. 21/07/1999 AÇÃO: Execução REQTE.: Neusa de Jesus Gomes e Outra ADV.: Antonio Leonard Gomes Neto REQDO.: Consenge Construções e Engenharia Ltda ADV.: Brito de Souza DESPACHO DE FLS.112: Diga a autora sobre a petição de fls.108, no prazo de lei. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:4635/2002 DIST. 21/03/2002 AÇÃO: Ordinária de Indenização por Dano REQTE.: Cláudio Lopes Tavares ADV.: Edson Pinto da Silveira Filho e Outra REQDO.: A. Rocha e Cia. Ltda-ME Gologa Calçados ADV.: Donaldson dos Santos Castro DESPACHO DE FLS.102: Certifique a Sra. Escrivã nos autos, a data da publicação. Do r. despacho de fls.101. Se decorrido o prazo. voltem-me. São Luís, 14 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:037337/1995 DIST. 02/01/1991 AÇÃO: Execução Forçada REQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A ADV.: Raimundo Ferreira Marques REQDO.: Construtora Maquete Ltda e Outros ADV.: DESPACHO DE FLS.222: Indefiro a petição de fls.199/200, por entender, que se trata de matéria já aparecida em grau de recurso, conforme consta as fls.190, destes autos. Intimem-se. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 5793/1994 DIST. 27.04.1994 AÇÃO: Ordinária REQTE.: Naby Salem & Cia Ltda D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 47 ADV.: Jezanias do Rego Monteiro REQDO.: Banco do Estado do Maranhão ADV.: Rosângela A. Goulart DESPACHO DE FLS.126: Defiro a petição de fls.124/125. Concedo-lhe por dez dias. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. ADV.: Edmundo Araújo Carvalho REQDO.: Satelvida Satélite Esporte Clube ADV.: Alvaro Almeida Montino Jr. DESPACHO DE FLS.87: Especifiquem as partes no prazo de 10, a prova que pretende produzir em audiência. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 10412/2001 DIST. 12.07.2001 AÇÃO: Obrigação de Fazer REQTE.: João Evaristo Fernandes ADV.: Divana Sousa REQDO.: Golden Cross Seguradora S.A. ADV.: Jouglas Abreu Bezerra Jr. DESPACHO DE FLS.263: Vistos etc. Diante do exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no artigo 267, IV e VI, do CPC, por falta de objeto. Custas de lei. P.R.I. São Luís, 19 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 3941/1998 DIST. 28.04.1998 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco BMG ADV.: Enésio Ferreira da Silva REQDO.: Rubem Teixeira Goulart Filho ADV.: Oswaldo Almeida DESPACHO DE FLS.151: A Contadora. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 3083/2000 DIST. 03.03.2000 AÇÃO: Ordinária de Indenização REQTE.: Leumas Rendder Campos Figueiredo ADV.: Rômulo Souza Vasconcelos REQDO.: Gráfica Escolar S.A. e Televisão Mirante S.A. ADV.: Marcello Abreu Itapary DESPACHO DE FLS.140: Designo o dia 30 de janeiro próximo, as 9:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados das partes, as testemunhas e as partes. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 16577/2000 DIST. 18.12.2000 AÇÃO: Ordinária de Indenização REQTE.: Rosângela Maria Abreu Mendonça ADV.: Nelson Pereira Santos REQDO.: Banco do Estado do Maranhão BEM ADV.: Maria de Fátima Gonzalez Leite DESPACHO DE FLS.114: Após o cumprimento do r. despacho de fls.108, voltem-me. São Luís, 22 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 5304/1998 DIST. 26.05.1998 AÇÃO: Declaratória de Inexistência R. Jurídica REQTE.: Itapagé S.A Celulose de Papéis e Artefatos ADV.: José Murilo de Souza Júnior REQDO.: CEMAR ADV.: Flávio Recch Lavareda DESPACHO DE FLS.179: Intimem-se os advogados das partes, as testemunhas e as partes, inclusive, para depoimento pessoal. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 13808/2002 DIST. 15.08.2002 AÇÃO: Exceção de Incompetência REQTE.: Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda ADV.: Kelen Rocha REQDO.: Farmanil Comércio de Medicamentos Ltda ADV.: José Wilson Cardoso Diniz DESPACHO DE FLS.07: Ouça-se o Excepto no prazo de 10 dias. São Luís, 19 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 14878/2001 DIST. 02.10.2001 AÇÃO: Declaratória REQTE.: Zenaide Barros Ribeiro PROCESSO: 1637/1999 DIST. 08.02.1999 AÇÃO: Revisão de Contrato REQTE.: Ezon Moreira Ferraz Filho ADV.: Maria de Lourdes Cabral Marques Ferraz REQDO.: Fiat Leasing S.A Arrendamento Mercantil ADV.: Luiz Henrique Falcão Teixeira DESPACHO DE FLS.173: A Contadora. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 11843/1998 DIST. 19.10.1998 AÇÃO: Reintegração de Posse REQTE.: Companhia Real de Arrendamento Mercantil ADV.: Maria de Fátima Gonzalez Leite REQDO.: José de Ribamar Nunes Freire ADV.: Roberto Santos Neto DESPACHO DE FLS.87: A Contadora. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 9921/2000 DIST. 27.03.2001 AÇÃO: Ordinária de Indenização REQTE.: José do Espírito Santo Cruz de Sousa ADV.: Valdeci do Espírito Santo Cruz de Sousa REQDO.: Gama Engenharia Ltda ADV.: Brito de Souza DESPACHO DE FLS.79: Digam os autores sobre a petição de fls.77/78, no prazo de lei. São Luís, 22 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 11163/2002 DIST. 03.07.2002 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada REQTE.: A. J. Murad ADV.: Luanalena Sampaio Nascimento REQDO.: Antônio Pinheiro Gaspar ADV.: Carlos Augusto Macedo Couto DESPACHO DE FLS.97: Especifiquem as partes no prazo de 10 dias, a prova que pretende produzir em audiência. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 10003/2000 DIST. 01.08.2000 AÇÃO: Execução Forçada REQTE.: Transágua Florestal Ltda ADV.: Manoel Antônio Xavier REQDO.: Adailson Lima Leal ADV.: Rosemary Lima Rodrigues DESPACHO DE FLS.93: Defiro a petição de fls.92. A Sra. Escrivã para as 48 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 providências. Feito isso, voltem-me. São Luís, 22 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. CRIMINAL JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO... Edital de Citação com prazo de 05 dias. O Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº 011116/2001, que a Justiça Pública move contra o acriminado: Milton Bordalo Mendonça, brasileiro, maranhense, casado, professor de educação física, com 36 anos de idade (nascido em 13.03.1965), filho de Moacir Mendonça e Rosa Maria Bordalo Mendonça, residente no Residencial Augusto Montenegro III, Bloco H, Apto. 110 Belém/Pa, nessa cidade, como tendo se ocultado para ser citado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 118v, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITE-SE o acriminado por Edital com prazo de 05 dias, EX VI do artigo 362, da Lei Adjetiva Penal, para comparecer na sala de audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, deste Juízo, localizado à Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Bairro Calhau, no dia 13 de Agosto do ano em curso, às 08:00 horas, a fim de ser interrogado e se ver processar nos autos da ação penal que a Justiça Pública promove em desfavor do mesmo, como incurso nas penas do artigo 42, I da Lei Cont. Penais e art. 329, caput do Código Penal Brasileiro. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via fica fixada no local de costume. Dado e passado o presente Edital neste Segundo Cartório Criminal, ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho do ano de 2002 (dois mil e dois). Eu, Silvana Ramos Guimarães, Escrivã que digitei e subscrevo. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.. Edital de Intimação de Audiência. Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime nº 005036/2002, que a Justiça Pública move contra o acusado: Felipe André Santos Lopes, brasileiro, maranhense, solteiro, com 26 anos de idade (nascido em 21.11.1975), filho de Antonio José Lopes e Maria da Paz Santos Lopes, residente na Rua 19 de Março, Bairro Monte Castelo, nesta cidade, incurso nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal Pátrio, como não tendo sido encontrado e nem conhecido o seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 61, não sendo possível, portanto, intimá-lo pessoalmente, intime-se por Edital, para audiência de Sursis Processual de que trata o artigo 89, da Lei 9.099/95, que será realizada no dia 17 de Setembro do ano em curso, às 08:00 horas. Devendo comparecer acompanhado de seu patrono, sob pena de nomeação de Defensor Público. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado o presente Edital neste Segundo Cartório Criminal, ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto de 2.002. Eu, Silvana Ramos Guimarães, Escrivã, que digitei e subscrevo. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. D.O. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO... Edital de Intimação com prazo de 03 dias. O Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº 007809/2000 que a Justiça Pública move contra os acusados: Auro Abreu e Rodrigues Pires de Araújo, como não tendo sido encontrados e nem conhecido os seus paradeiros, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intimem-se os acriminados Auro Abreu, brasileiro, maranhense, solteiro, corretor de veículo, residente na Rua 05, Casa 12 A, Bairro Redenção, nesta cidade e Rodrigues Pires de Araújo, brasileiro, maranhense, solteiro, comerciário, filho de Aurélio Garcez Araújo, residente na Rua 06, Quadra 12, Casa 04 Residencial Primavera, nesta cidade, por Edital com prazo de 03 dias, para constituírem novos patronos, sob pena de nomeação de Defensores Dativo ou Publico. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via fica fixada no local de costume. Dado e passado o presente Edital neste Segundo Cartório Criminal, ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto do ano de 2001. Eu, Escrivã que digitei e subscrevo. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. DR. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL. FAZ saber a todos que o presente Edital de Intimação, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita um processo em que figura como acusada ANTÔNIA PEREIRA ALMEIDA e outros, brasileira, solteira, comerciária, residente na Via Local, Rua 06, casa 08, Parque Vitória, filha de Emetério Rosino Almeida e Martiha P. de Almeida, incurso nas sanções do art. 171, caput c.c. art. 29 e 69 todos do Código Penal Brasileiro, para que se faça presente, acompanhada de advogado, à audiência de proposta de suspensão do processo no dia 28 de agosto de 2002, às 09:00 horas. E como não tenha sido possível intimála pessoalmente, pelo presente edital a intima da mencionada decisão. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede no Fórum Desembargador Sarney Costa, sito à Av. Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta cidade. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja a 2ª via fica afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e nove (29) dias do mês de julho do ano de dois mil e dois (2002), Eu, Escrivã, digitei. DR. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMR FROS SOBRINHO EM SUBSTITUIÇÃO A ESCRIVÃ: CILENE SILVA AZEVEDO PROCESSO Nº 013214/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: JOSUÉ FALCÃO ALMEIDA e ROSINEIDE ANUNCIO DE SOUZA ALMEIDA ADVOGADA: ANA ISABEL DE MOURA CRUZ SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências D.O. PODER JUDICIÁRIO do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 09.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 008921/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: FRANCISCO DE ASSIS CONCEIÇÃO e BERNARDETE DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA NUNES CONCEIÇÃO ADVOGADO: ARMANDO GARCEZ FILHO SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 10.07.2002. (as) Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges - Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 006956/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: CÉLIA REGINA COSTA MAIA e ALDILINO DE JESUS R. MAIA ADVOGADO: FRANCISCO GOMES DE MORAIS SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 10.07.2002. (as) Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges - Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 018908/2001 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: BASÍLIO ARAÚJO COSTA e LARISSA NUNES COSTA ADVOGADA: GEORGIA WASSOUF FIQUENE SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 15.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 011639/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: DANILO DOURADO DE ARAÚJO e HÉLIDA REJANE FERREIRA PEIXOTO ADVOGADO: MANOEL MURILO FALCÃO SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 49 conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 12.07.2002. (as) Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges - Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 012537/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: JOSÉ VITÓRIO BAETA SARDINHA e MARIA DOS SANTOS CARVALHO SARDINHA ADVOGADO: LUIZ ANTONIO FERREIRA NETO SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 26.07.2002. (as) Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges - Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 012686/2001 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA TRANSFORMADA EM DIVÓRICO CONSENSUAL REQUERENTES: HERLON WARWICK DOURADO TRINTA e ALINA XAVIER DE SOUSA TRINTA ADVOGADA: LINDA RAIMUNDA C. CASTRO SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências da Lei 6.515/77 e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas, decreto o divórcio dos requerentes, pondo fim ao casamento de ambos, voltando a requerente a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, proceda-se às averbações necessárias. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 15.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 013155/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: FÁBIO GONÇALVES ROCHA e MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA ROCHA ADVOGADA: SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial, voltado a divorcianda a usar o nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações necessárias. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 09.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 013087/2001 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: COSMO DOMINGOS PEREIRA e FABIANA CAMPOS PEREIRA ADVOGADO: EZEQUIEL PINHEIRO GOMES SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial, voltado a divorcianda a usar o nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações 50 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 17.07.2002. (as) Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges - Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 013253/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: PERGENTINO CAVALCANTE BEZERRA e ANTONIA FELIX CAVALCANTE BEZERRA ADVOGADA: ELVIRA MARIA SANTANA COSTA SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial, voltado a divorcianda a usar o nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 09.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 012235/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: VESPASIANO DE ABREU DA HORA e CLEDINA ARAÚJO DA HORA ADVOGADO: JOSÉ MARIA DINIZ SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial, voltado a divorcianda a usar o nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 19.07.2002. (as) Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges - Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 012445/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: RAIMUNDO SÁ DE ALENCAR e LUSINETE DIAS ALENCAR ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial, voltado a divorcianda a usar o nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 23.07.2002. (as) Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges - Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 011964/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: MARIA DO AMPARO MORAIS DA SILVA e ADEMAR BERNARDO DA SILVA ADVOGADO: WILDSON FARIAS RODRIGUES SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências da Lei 6.515/77 e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas, decreto o divórcio dos requerentes, pondo fim ao casamento de ambos, voltando a requerente varoa a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, proceda-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 08.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 009154/2001 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: HERIBERTO MARQUES MAIA e MARIA DO SO- D.O. PODER JUDICIÁRIO CORRO TEIXEIRA MAIA ADVOGADOS: CÂNDIDO DINIZ BARROS e CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências da Lei 6.515/77 e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas, decreto o divórcio dos requerentes, pondo fim ao casamento de ambos, voltando a requerente varoa a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, proceda-se às averbações necessárias. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 15.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 011287/2001 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: FRANCISCO JOSÉ PEREIRA e RAIMUNDA DE SOUSA PEREIRA ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências da Lei 6.515/77 e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas, decreto o divórcio dos requerentes, pondo fim ao casamento de ambos, voltando a requerente varoa a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, proceda-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 11.06.2002. (as) Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 013784/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS FILHO e MARIA GORETH MACHADO DOS SANTOS ADVOGADA: ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ SENTENÇA: Vistos etc. Ante o acordo realizado entre as partes na audiência de fls. 13/15, Homologo para que cumpra seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se competente mandado de averbação. Após dê-se baixa e arquive-se os autos, com as anotações de estilo. Custas na forma da lei. P. R. I. São Luís, 19.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 013787/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: MARIA GERÚCIA LIMA DE FIGUEIREDO e JOÃO ANTONIO MEDEIROS DE FIGUEIREDO ADVOGADA: CLÁUDIA REGINA SERRA SILVA SENTENÇA: Vistos etc. Ante o acordo realizado entre as partes na audiência de fls. 13/15, Homologo para que cumpra seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se competente mandado de averbação. Após dê-se baixa e arquive-se os autos, com as anotações de estilo. Custas na forma da lei. P. R. I. São Luís, 22.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 013780/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: PAULINO SOUSA FERREIRA e NEUSA RODRIGUES FERREIRA ADVOGADA: ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ SENTENÇA: Vistos etc. Ante o acordo realizado entre as partes na audiência de fls. 15/17, Homologo para que cumpra seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se competente mandado de averbação. Após dê-se baixa e arquive-se os autos, com as anotações de estilo. Custas na forma da lei. P. R. I. São Luís, 22.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 013785/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: BARTOLOMEU PINHEIRO PEREIRA e ELZANIR SANTOS PEREIRA ADVOGADO: JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 51 SENTENÇA: Vistos etc. Ante o acordo realizado entre as partes na audiência de fls. 13/15, Homologo para que cumpra seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se competente mandado de averbação. Após dê-se baixa e arquive-se os autos, com as anotações de estilo. Custas na forma da lei. P. R. I. São Luís, 22.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. previstos na Lei 6.515/77, regulares as cláusulas da avença, frustada a reconciliação e intervindo o Ministério Público, com parecer favorável, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, restando os requerentes consensualmente separados. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 12.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 013786/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: FRANCISCO ROCHA FONTES NETO e GRACILEA BOAZ SANCHES SILVA FONTES ADVOGADA: ROSÁRIO OLIVEIRA REIS SENTENÇA: Vistos etc. Ante o acordo realizado entre as partes na audiência de fls. 07/09, Homologo para que cumpra seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se competente mandado de averbação. Após dêse baixa e arquive-se os autos, com as anotações de estilo. Custas na forma da lei. P. R. I. São Luís, 22.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 005497/2002 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTES: EMANOEL DE JESUS MENDES e CARMEM LÚCIA ARAGÃO GOMES MENDES ADVOGADA: ELNY DA SILVA LACERDA SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências da Lei 6.515/77 e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto a SEPARAÇÂO dos requerentes, pondo fim à sociedade conjugal voltando a separanda a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, proceda-se as averbações necessárias, inclusive junto ao Registro de Imóveis. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 09.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza, Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº 013896/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: SANNA ZAYRA CANTANHÊDE PINHO VENÂNCIO e JAIRO JEFFERSON ROSA VENÂNCIO ADVOGADA: ADRIANA FRANÇA DE ALCÂNTARA SENTENÇA: Vistos etc. Ante o acordo realizado entre as partes na audiência de fls. 07/09, Homologo para que cumpra seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se competente mandado de averbação. Após dêse baixa e arquive-se os autos, com as anotações de estilo. Custas na forma da lei. P. R. I. São Luís, 19.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 012501/2002 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTES: HONZANA ASSIS DE SOUSA e MARIA ISABEL DORNELES FERREIRA ADVOGADO: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR SENTENÇA: Vistos etc. Satisfazendo os requerentes os requisitos previstos na Lei 6.515/77, regulares as cláusulas da avença, frustada a reconciliação e intervindo o Ministério Público, com parecer favorável, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, restando os requerentes consensualmente separados. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 26.07.2002. (as) Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges - Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 012854/2002 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTES: LUÍS HENRIQUE NUNES MOURÃO e CARINA BESSA MOURÃO ADVOGADA: SARAH ARAÚJO SENTENÇA: Vistos etc. Satisfazendo os requerentes os requisitos previstos na Lei 6.515/77, regulares as cláusulas da avença, frustada a reconciliação e intervindo o Ministério Público, com parecer favorável, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, restando os requerentes consensualmente separados. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Sem custas. P. R. I. São Luís, 02.08.2002. (as) Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges - Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 013215/2002 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTES: JOSÉ CARLOS PESSOA e JOSELINA FRANCO PESSOA ADVOGADA: ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ SENTENÇA: Vistos etc. Satisfazendo os requerentes os requisitos PROCESSO Nº 013542/2002 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTES: AFONSO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA e KÁTIA CASTRO OLIVEIRA ADVOGADA: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 02/05, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decreto a separação judicial do casal, com fundamento na Lei nº6.515/77, declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, e determino o pagamento de pensão a esposa. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, expeçam-se mandados necessários. P. R. I. C. São Luís, 15.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza, Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara da Família. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 22 de Agosto de 2002. Cilene Silva Azevedo Em substituição a Escrivã. JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUÍZA AUXILIAR: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMAR FROS SOBRINHO ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº: 009676/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: VICENTE DE PAULA DE CARVALHO FERNANDES ADVOGADO(A): IVALDO DE OLIVEIRA RICCI REQUERIDA: GRAÇA MARIA LOBATO LOPES EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias DE: GRAÇA MARIA LOBATO LOPES, brasileira, casada, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da requerida, para tomar conhecimento da inicial e manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de Divórcio nº009676/2002, proposta por Vicente de Paula de Carvalho Fernandes contra Graça Maria Lobato Lopes, advertindo-a de que caso não seja contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA. São Luís, 23.08.2002 Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza Juíza de Direito Auxiliar resp. p/ 3ª Vara da Família 52 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 INFÂNCIA E JUVENTUDE 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE JUIZ Dr. TYRONE JOSÉ SILVA PROMOTORA: DRA. SANDRA LÚCIA ELOUF ESCRIVÃ: ANTONIA DOS SANTOS LIMA CORREA ESCREVENTE: LILIAN PORTELA SILVA RESENHA: PROC n.º 002511/2002 Ação de ADOÇÃO . Requerentes - Marco Antonio Macedo Pereira e Rosy Mary da Silva Ferreira Pereira . Adotando - P.H.R.L.. Advogada Dra.. Lícia Valéria Pinto Campos. Conclusão de sentença. Isto posto, nos termos do art. 39 seguintes, do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgo procedente a presente ação, para deferir aos requerentes MARCO ANTONIO MACEDO PEREIRA e ROSY MARY DA SILVA FERREIRA PEREIRA a Adoção do menor P.H.R.L., o qual conforme vontade dos requerentes passará a chamar-se M.S.P. e passando a contar com todos os direitos e deveres de filho legítimo dos adotantes, inclusive os de parentesco e sucessórios. Face a Adoção deferida, declaro a perda do pátrio poder da mãe biológica do citado menor, Sr.ª Gardênia Rodrigues Lima, com relação a seus parentes, cessam todos os vínculos, direitos e deveres de parentes, exceto quanto aos impedimentos matrimonias.. Determino que a presente sentença seja inscrita no registro civil mediante mandado, com os nomes dos adotantes como pais, bem como os nomes de seus ascendentes, cujo mandado deverá ser arquivado, cancelando-se antes o registro original do adotando, e, ainda, sem qualquer observação sobre a origem do ato nos termos do arts. 39 a 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, juntando-se de tudo cópias nos autos. P.R.I. São Luís, 19 de agosto de 2002. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé. PROC n.º 011542/2002 Ação de DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER. Requerente - Linda Luz Matos Carvalho. Menor - L.C.M.C.. Advogada Dra.. Ana Claudia Ferro Vieira Chaves. Conclusão de sentença. Isto posto, declino da competencia deste juízo, ex vi dos arts. 91 e 113, do Código de Processo Civil c/c § único do art. 148, do Estatuto da Criança e do adolescente e determino a remessa do presente processo ao Cartório Distribuidor para que seja feita a redistribuição dos autos a uma das Varas da Família. Dê-se baixa. P.R.I. São Luís, 22 de agosto de 2002. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé. COMARCAS DO INTERIOR CHAPADINHA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS A Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCEMA, Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do 1º Ofício, se processam aos termos de Ação de Reintegração de Posse, n° 3103/01, movida por MOACYR BACELAR NUNES e sua mulher MARIA DOS MILAGRES SOUSA BACELAR NUNES, é o presente para citar o autor Moacyr Bacelar Nunes, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o fato oposto pelo réu, sendo-lhe facultada a produção de provas (art. 396 do CPC). E, para que não seja alegada ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na sede do Juízo, na Av. Oliveira Roma, n° 180. Dado e passado nesta cidade de Chapadinha, Estado do Maranhão, Cartório do 1º Ofício, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois. Eu, Escrevente Substituta, o subscrevi. Dra. Luzia Madeiro Neponucena Juíza de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO BARÃO DE GRAJAÚ EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS DE: JOÃO CELSO MIRANDA PACHECO, brasileiro, solteiro, agricultor, o domiciliava-se no lugar mimoso, município de São Francisco do Maranhão MA, e atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para ser devidamente intimado do Auto de Penhora e Depósito, para, querendo, propor, em 10 (dez) dias embargos à Ação Execução Forçada, n.º 616/01 Cartório do 2º Ofício, proposta pelo Banco do Brasil S/A, Agência de São Francisco do Maranhão, conforme preceitua o artigo 669, do CPC. SEDE DO JUÍZO: Av. Mário Bezerra, n.º 613 Centro, Barão de Grajaú/MA. Telefax: (089)523-1199. Barão de Grajaú/MA, 15 de Agosto de 2002. Dr. Marcos Antônio Oliveira Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS DE: JOÃO CELSO MIRANDA PACHECO, brasileiro, solteiro, agricultor, o domiciliava-se no lugar mimoso, município de São Francisco do Maranhão MA, e atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para ser devidamente intimado do Auto de Penhora e Depósito, para, querendo, propor, em 10 (dez) dias embargos à Ação Execução Forçada, n.º 604/01 Cartório do 2º Ofício, proposta pelo Banco do Brasil S/A, Agência de São Francisco do Maranhão, conforme preceitua o artigo 669, do CPC. SEDE DO JUÍZO: Av. Mário Bezerra, n.º 613 Centro, Barão de Grajaú/MA. Telefax: (089)523-1199. Barão de Grajaú/MA, 15 de Agosto de 2002. Dr. Marcos Antônio Oliveira Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS DE: JOÃO CELSO MIRANDA PACHECO, brasileiro, solteiro, agricultor, o domiciliava-se no lugar mimoso, município de São Francisco do Maranhão MA, e atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para ser devidamente intimado do Auto de Penhora e Depósito, para, querendo, propor, em 10 (dez) dias embargos à Ação Execução Forçada, n.º 270/01 Cartório do 1º Ofício, proposta pelo Banco do Brasil S/A, Agência de São Francisco do Maranhão, conforme preceitua o artigo 669, do CPC. SEDE DO JUÍZO: Av. Mário Bezerra, n.º 613 Centro, Barão de Grajaú/MA. Telefax: (089)523-1199. Barão de Grajaú/MA, 15 de Agosto de 2002. Dr. Marcos Antônio Oliveira Juiz de Direito ITAPECURU-MIRIM JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM EDITAL DE CITAÇÃO REINALDO DE JESUS ARAÚJO JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem expedido dos autos do Proc. nº 1.291/02, Ação Alvará Judicial, que é requerente RAIMUNDA LUZIRENE DA SILVA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada à rua Gonçalves Dias, s/nº, Miranda do Norte, MA, tem curso nesta Comarca, pelo Cartório da 3a Vara Cível desta Comarca, ficando devidamente citado os eventuais herdeiros do falecido Ambrosio Bezerra do Nascimento, para querendo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da fluição do prazo do edital citatório, se manifestarem, sob pena de presumir-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para cheque ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE D.O. PODER JUDICIÁRIO DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2002. Eu, escrivã, digitei e subscrevi. Reinaldo de Jesus Araújo Juiz de Direito IMPERATRIZ 2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA COMARCA DE IMPERATRIZ EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS ) DE: JUSCELINO QUEIROZ SOUSA e ANTONIA SILVA SOUSA, brasileiros, residentes em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar os pais do menor, (Jardiel Silva Sousa), por todo conteúdo da presente ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei 10 (dez) dias, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: TUTELA N.º 8004/02. Requerida por MARIA DO SOCORRO QUEIROZ. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum Imperatriz MA. Imperatriz, 30 de Julho de 2002. Genivaldo Pereira Silva JUIZ DE DIREITO da 1ª vara, respondendo pela 2ª 2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família desta cidade e Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. . . FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que, por este Juízo e 2º Cartório da Família, tramitou aos termos da Ação de CURATELA Nº 7199/01, proposta por RAIMUNDO JUVENAL DA SILVA contra SAMUEL ARIÁ DA SILVA, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 30/04/02, decretando a Interdição de Samuel Ariá da Silva, e nomeando sua Curador o requerente, Raimundo Juvenal da Silva, e, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que deverá ser publicado pelo Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 31 de Julho de 2.002. Eu, Escrevente Substituto, digitei e subscrevo. Genivaldo Pereira Silva Juiz de Direito da 1ª vara, respondendo pela 2ª EDITAL DE CITAÇÃO( PRAZO: 30 DIAS ) DE: MARIA NEIDE NUNES DA SILVA, brasileira, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar a mãe dos menores, (Jorge Douglas da Silva e Flávio Henrique da Silva Moreira), por todo conteúdo da presente ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei 15 (quinze) dias, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: REGULARIZAÇÃO DE GUARDA N.º 8529/02. Requerida por SEBASTIÃO PAZ MOREIRA. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum Imperatriz MA. Imperatriz, 31 de Julho de 2002. Genivaldo Pereira Silva JUIZ DE DIREITO da 1ª vara, respondendo pela 2ª EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS ) DE: ALBERTINA GALVÃO DA SILVA, brasileira, casada, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar a requerido para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 03-09-02, às 10:30 horas, caso não haja acordo fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 53 contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO N.º 7725/01. Requerida por RAIMUNDO DE FRANÇA DA SILVA. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum Imperatriz MA. Imperatriz, 06 de Agosto de 2002. Adolfo Pires da Fonseca Neto JUIZ DE DIREITO OLHO D`ÁGUA DAS CUNHÃS PROCESSO N.º 1.650/02 ADOÇÃO COM PEDIDO CAUTELAR DE GUARDA PROVISÓRIA INAUDITA ALTERA PARS. Requerentes: JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS e sua mulher SUELLY OLIVEIRA SANTOS. EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 20 DIAS) CITAÇÃO DE: FRANCISCO REINALDO NUNES SATURNINO, brasileiro, maranhense, filho de Ariston Saturnino e Maria Iracilda Nunes Saturnino, residente atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo de 10 dias, o processo de Adoção com pedido de Guarda Provisória Inaudita Altera Pars - n.º 1.650/02, em trâmite nesta Comarca, relativo à criança ELIZAMA AZEVEDO SATURNINO, sua filha menor, proposta por José Almeida dos Santos e sua mulher Suelly Oliveira Santos. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dágua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, fone-fax (98) 6645098, e para ser publicado na Impressa Oficial por (três) vezes consecutivas. Dado e Passado nesta cidade, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo. Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Titular de Olho dÁgua das Cunhãs-MA, (também respondendo pela Comarca de Pio XIIMA, e Termo de Satubinha) POÇÃO DE PEDRAS CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO ANTONIA XIMENES DE SOUSA MENEZES ESCRIVÃ EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 15 dias) Processo n° 228/00 Ação de Divórcio Direto Litigioso Reqte: Ernaldo Rosado de Sousa Adv. Dr. Pedro Bezerra de Castro DE: ERNALDO ROSADO DE SOUSA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em endereço ignorado. FINALIDADE: Ficando CITADO para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta), dias sob pena de extinção do processo por abandono. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado uma cópia no lugar de costume. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua Manoel Máximo, s/n° - Poção de Pedras-MA, Eu, Escrivã substituta, que o digitei e assino. Poção de Pedras-MA, 15 de agosto de 2002. Juiz ROGÉRIO PELLEGRINI TOGNON Titular da Comarca de Poção de Pedras-MA. 54 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 SÃO JOÃO DOS PATOS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. A DRA. STELA PEREIRA MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc... FAZ saber a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Cartório do 2º Ofício, corre a Ação de Inventário, processo n.º036/02, em que é inventariante Olimpio Ferreira da Silva e inventariada MARCELINA CORRÊA NOLÊTO, para que fiquem CITADOS, os herdeiros filhos: ANTONIO DE JESUS SOBRINHO, residente e domiciliado na Rua Ari Barroso, 47, Vila Industrial -São José dos Campos- SP; MARIA OLIMAR FERREIRA residente e domiciliada na Rua Heitor de Andrade, 1.651, Jardim das Industrias- São José dos Campos- SP; MEIRINALVA FERREIRA NOLÊTO, residente e domiciliada na Rua Roberto Ferreira Maldos, 93, centro, São José Dos Campos SP; NILSON FERREIRA NOLÊTO, residente e domiciliado na Rua Serafim Dias Machado, 3372, casa 5, Vila Maria, São José dos Campos SP; CREUZALDINA FERREIRA NOLÊTO, residente e domiciliada na AV. Olívio Gomes, 181. Apt 43, Bloco B, Vila Zizinha, São José dos Campos SP; JOAQUIM FERREIRA NOLÊTO, residente e domiciliado, na Rua José Eduardo Pivato, 412, Bosque dos Eucaliptos, São José dos Campos SP. Decorrido o prazo de citação, os autos permanecerão em cartório, pelo prazo comum de 10 (dez) dias para requererem o que de direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos a quem possa interessar, ordenei se passasse o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado no Órgão Oficial. Dado e passado nesta cidade de São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos 16 dias do mês de agosto de dois mil e dois (2002). Eu, Escrivão do 2º Ofício, o digitei. Stela Pereira Muniz Juíza de Direito SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Justiça Gratuita. O doutor Paulo Henrique Araújo dos Reis, MM Juiz de Direito desta Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER o presente Edital de Citação, vierem ou dele conhecimento tiverem, por este Juízo e Cartório do 2º(Segundo) Oficio, tramita a ação de Investigação de Paternidade, em que é requerente: Os menores impúbere, representado pôr sua mãe MARIA FELIX COSTA AMORIM, requerido: ANTÔNIO PEDRO FILHO, vulgo Antônio da Rural, residente no lugar incerto e não sabido, proc. nº 94/02. Inteiro teor do seguinte despacho: Cite-se o investigado pôr Edital, com o prazo de 10(dez) dias, para querendo, no prazo de 15(quinze) dias conteste a ação. São Raimundo das Mangabeiras-MA. 15.08.02. Paulo Henrique Araújo dos Reis Juiz de Direito. Cumpra-se. Dado e passado o presente Edital, nesta Cidade e Comarca de São Raimundo das Mangabeiras-MA, aos 20(vinte) dias do mês de agosto de 2002. Eu , Alexandre de Marconi Maia Correia- Escrivão Substituto do Cartório do 2º(Segundo) Oficio, o digitei e Subscrevi. Paulo Henrique Araújo dos Reis. Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS. Justiça Gratuita. O doutor Paulo Henrique Araújo dos Reis, MM Juiz de Direito desta Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER o presente Edital de Citação, vierem ou dele conhecimento tiverem, por este Juízo e Cartório do 2º(Segundo) Oficio, tramita a ação DIVISÃO, em que é requerente: Demerval Bento Araújo e sua mulher, requeridos: Raimundo Ferreira da Silva e outros, nº 1.324/2000. Confrontantes: Vitorino Ferreira da Silva e Joca da Costa Ferreira e Joca da Costa Ferreira, residentes em lugar incerto e não sabido. Cujo despacho transcrevo: Intime-se os confrontantes, herdeiros e/ou sucessores por Edital, com o prazo de 15(dia), para que em 10(dez) dias se D.O. PODER JUDICIÁRIO manifeste sobre o levantamento topográfico de fls. 45/46. Publique-se no Diário Oficial e no átrio do Fórum local. São Raimundo das MangabeirasMA. 14.08.02. Paulo Henrique Araújo dos Reis Juiz de Direito. Cumprase. Dado e passado o presente Edital, nesta Cidade e Comarca de São Raimundo das Mangabeiras-MA, aos 21(vinte e um) dias do mês de agosto de 2002. Eu , Alexandre de Marconi Maia Correia- Escrivão Substituto do Cartório do 2º(Segundo) Oficio, o digitei e Subscrevi. Paulo Henrique Araújo dos Reis. Juiz de Direito. URBANO SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 40 DIAS A Juíza Alessandra Costa Arcangeli, Titular da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZER SABER a todos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem. Que por este Juízo e Cartório do Segundo Ofício, tramita aos termos da Ação de Divorcio Litigioso. Processo nº 1.181/02, cujo autor é PEDRO COSTA DE ABREU, brasileiro, casado, lavrador, residente no Povoado São José dos Costas, Município de São Benedito do Rio Preto, Termo Judiciário desta Comarca e por despacho da MM. Juíza de Direito foi determinado a CITAÇÃO da ré MARIA LÚCIA DUTRA DE ABREU, brasileira, casada, domésticas, residente em lugar incerto e não sabido, parta tomar conhecimento da ação supra mencionada e oferecer CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, a flurir da data da audiência de Conciliação que será realizada no dia 06 de Novembro de 2002, às 10:00 horas, a qual deverá comparecer no Fórum local, advertindo-lhe de que caso não a contestar se presumirão como aceitos os fatos articulados na inicial pelo autor (Art, 285 do CPC). Para conhecimento de todos é passado o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado no átrio deste Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, Cartório do Segundo Ofício, aos 16 dias de Agosto do ano de dois mil e dois (2002). Eu, Luiz Carlos Aguiar da Silva, Escrivão, digitei e subscrevi. Juíza Alessandra Costa Arcangeli Titular da Comarca VITORINO FREIRE PROCESSO N.º 834/2002 1.º CVF AÇÃO DE USUCAPIÃO Requerentes: Marly Barros da Silva e José Targino da Silva Advogado: Dr. Kleino Carlos R. Pinto EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, Juíz de Direito da 1.ª Vara desta Comarca de Vitorino Freire, Estado do Maranhão, MANDA CITAR O REQUERIDO ELPÍDIO SOUSA COSTA e sua mulher, se casado for, bem como os eventuais interessados para querendo, contestarem o pedido de 15 dias, pena de se presumirem aceitos os fatos narrados pelos autores: OBJETO DO PEDIDO: um imóvel residencial, sito à Rua Deputado Bogéa, centro, n..º 104, nesta cidade de Vitorino Freire/MA, transcrito no Cartório de registro imobiliário desta Comarca em nome de ELPÍDIO SOUSA COSTA e que atualmente, apresenta as seguintes divisões, limites e confrontações: uma edificação residencial térrea de padrão baixo, com 78,83 m2 de área construída, feita de alvenaria de tijolo de 1 vez, fundação de pedra argamassada, piso de cimenrto liso, esquadrias em madeira de lei, acabamento em pintura dágua, cobertura em madeira de lei com 39,78m2 em telha de barro e 39,05 em telha cerâmica, equipada de instalações elétrica e hidrosanitária, composta de 01 sala de estar, 02 quartos, 01 copa cozinha e 01 depósito registrado às fls. 141 de Livro n.º 03 de Trancrição das Transmissões deste Cartório sob n.º 523. Expedido em 25 de julho de 2002, por ordem do MM Juiz de Direito da 1.ª Vara desta Comarca de Vitorino Freire/MA, o qual deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Estado do Maranhão e no lugar de costume. Eu, Escrivã do 1.º Ofício, digitei e subscrevi. Juiz WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO Titular da 1.ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL PORTARIA Nº 115/2002-CRE A Corregedora Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3426, de 05.07.2001, deste TRE/MA, Resolve: Designar o Doutor José Afonso Bezerra de Lima, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas, para responder pela 11ª Zona Eleitoral de Alto Parnaíba, no período de 12.08.2002 a 20.08.2002, durante o afastamento do Doutor Márlon Jacinto Reis. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, em 19 de agosto de 2002. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral SECRETARIA JUDICIÁRIA 55 ser julgado a partir da sessão ordinária de 03 de setembro de 2002, às 16:00 horas, ou sessões seguintes, o Processo abaixo relacionado. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. PAUTA DE JULGAMENTO 01 - PROCESSO N º 1562/02 - CLS. 24 PROCEDÊNCIA: SATUBINHA ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RECORRENTES: ANTONIO RODRIGUES DE MELO e ANANIAS PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTONIO ALMEIDA, MARIA IELVA GALVÃO BRITO e FERNANDO MELO DA COSTA RECORRIDOS: ANTONIO DA ROCHA MARTINS NETO e ADERSON CUNHA FERNANDES ADVOGADOS: DRS. JOSE RIBAMAR RAMOS REIS e HILDA DO NASCIMENTO SILVA RELATOR: BERNARDO RODRIGUES Por determinação do Excelentíssimo Senhor Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, DD. Presidente deste Tribunal, deverá WALNEY DE ABREU OLIVEIRA Diretor - Geral SECRETARIA JUDICIÁRIA EDITAL O Exm.º Sr. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, DD. Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, NOTIFICA os Representantes das Coligações, Partidos isolados e os candidatos abaixo relacionados, cujos registros foram deferidos em sessão realizada no dia 20 de agosto de 2002, para concorrerem às eleições de 6 de outubro de 2002, das Coligações Frente Trabalhista, Frente Trabalhista do Maranhão, Liberdade e Esperança, O Maranhão Segue em Frente e União Popular Independente e Partidos Socialista dos Trabalhadores Unificado PSTU, Socialista Brasileiro PSB e da Social Democracia Brasileira PSDB para, no prazo de três dias, contados da publicação deste edital, comparecerem a este Tribunal para verificação das fotografias digitalizadas na urna eletrônica e dos dados que constarão das tabelas a que se refere o art. 22 da Resolução/TSE n.º 20.997. Part/Col/Cargo / Nome do Candidato / FRENTE TRABALHISTA (PPB / PDT / PTB / PTN / PPS / PAN) Partido Trabalhista Nacional - PTN Deputado Federal MARIA LENIR SOUSA Opção N.º do Processo N.º Cand Opção: LENIR 139 1911 138 2632 207 206 202 200 227 172 208 204 12001 12860 12119 12222 12999 12118 12654 12000 247 303 19129 19456 340 4111 545 30233 Partido dos Aposentados da Nação - PAN Deputado Federal DILSON DOS SANTOS MATOS Opção: DILSON MATOS FRENTE TRABALHISTA DO MARANHAO (PDT / PTB) Partido Democrático Trabalhista - PDT Deputado Estadual ANTONIO DA SILVA VIANA Opção: SORO ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA NAZARENO Opção: PADUA NAZARENO BENEDITO CORREIA CAVALCANTE Opção: CORREIA FABIO JOSE GENTIL PEREIRA ROSA Opção: FABIO GENTIL JEOVA ALVES DE SOUSA Opção: JEOVA MONICA TOSCA PINHEIRO BARBIERI Opção: MONICA ROBERTO CARLOS BRAGA DE OLIVEIRA Opção: ROBERTO CARLOS ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS Opção: CHARLES DIAS LIBERDADE E ESPERANÇA (PPS / PTN / PPB / PAN) Partido Trabalhista Nacional- PTN Deputado Estadual DANILO SOUSA SA Opção: DANILO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA Opção: MARIA DE FATIMA O MARANHÃO SEGUE EM FRENTE (PFL / PST / PSDC / PSC / PMDB / PSD / PV) Partido Social Democrático - PSD Deputado Federal MARIA APARECIDA CARDOSO DE SOUSA Opção: APARECIDA COLIGACAO UNIAO POPULAR INDEPENDENTE (PT do B / PGT / PHS / PTC / PRTB / PSL) Partido Geral dos Trabalhadores -PGT Deputado Estadual JOSE ANTONIO SOUSA MELO Opção: MELO 56 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 Partido Humanista da Solidariedade - PHS Deputado Estadual FLABIO SILVA DE SOUSA VALTER ARAUJO DA SILVA Partido Trabalhista Cristão - PTC Deputado Estadual JORGE SEBASTIAO RODRIGUES REGO Partido Trabalhista do Brasil - PT do B Deputado Federal JOSE RIBAMAR GOMES PARTIDOS NÃO COLIGADOS Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado - PSTU Deputado Estadual SAMUEL MOTA PINHEIRO Partido Socialista Brasileiro - PSB Governador RICARDO JORGE MURAD Vice-Governador IOLANDA EULINA DE SOUZA CORTEZ Deputado Federal LUCIO FLAVIO DE SOUSA Deputado Estadual JOSE FRANCISCO DOS SANTOS Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB Deputado Federal CELSO CORREA PINHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Opção: FLABIO SILVA DE SOUSA Opção: VALTER SILVA 540 681 31150 31121 Opção: JR 524 36111 Opção: JOSE RIBAMAR GOMES 527 7066 Opção: SAMUEL MOTA 34 16116 Opção: RICARDO 615 40 Opção: PROFESSORA IOLANDA CORTEZ 615 40 Opção: LUCIO FLAVIO 641 4049 Opção: BANGA 633 40777 Opção: CELSO PINHO 684 4521 SAO LUIS, 22 de agosto de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Presidente TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. CÉSAR CINTRA FONSECAJUÍZA FEDERAL: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELODIRETORA DE SECRETARIA: DRA. EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL BOLETIM Nº 28/ 2002 EXECUÇÃO FISCAL AUTOS SENTENCIADOS 1997.37.01.727-6 EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO FRANCISCO PEREIRA LIMA PARTE FINAL DA SENTENÇA: ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, CPC, tornando sem efeito a penhora de fls. 27. Oficiese o cartório de imóveis para desconstituir a penhora de fls. 27. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi concluída na CDA, na forma do DL 1.025/69. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 25 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz 2001.37.01.1376-7 EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO MARIA MARILENE SOUSA DE ABREU PARTE FINAL DA SENTENÇA: ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi concluída na CDA, na forma do DL 1.025/69. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 25 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz 1997.37.01.719-0 EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO NELSON OLIVEIRA SILVA PARTE FINAL DA SENTENÇA: ... DISPOSITIVO. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, por ser fato notório que nos pagamentos efetuados administrativamente, o exeqüente já inclui esta parcela no montante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 02 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz 2000.37.01.741-8 EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO LOPES & QUIRINO LTDA. PARTE FINAL DA SENTENÇA: ... DISPOSITIVO. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, CPC, tornando sem efeito a penhora de fls. 18. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, por ser fato notório que nos pagamentos efetuados administrativamente, o exeqüente já inclui esta parcela no montante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 02 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz 2000.37.01.1072-0 EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO ICENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS TO PARTE FINAL DA SENTENÇA: ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução em epígrafe, D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 57 nos termos do artigo 26, da Lei 6.830/80. Sem custas e honorários. Translade-se cópia das fls. 11-21, para os autos de execução nº 2000.37.01.001073-0, a qual deverá ser desapensada para prosseguir com a expedição de mandado de avaliação do bem penhorado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 02 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz do art. 794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, por ser fato notório que nos pagamentos efetuados administrativamente, o exeqüente já inclui esta parcela no montante. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 09 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz 2000.37.01.1030-7 EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO AGROPECUÁRIA NOVO MUNDO LTDA. PARTE FINAL DA SENTENÇA: ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, , vez que esta parcela já foi concluída na CDA, na forma do DL 1.025/69. Translade-se cópia do Mandado de fls. 10 e 13 para a execução nº 2000.37.01.001031-0, a qual deverá ser desapensada para prosseguimento com a expedição de mandado de penhora e avaliação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 05 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz 95.15863-9 EXECUÇÃO FISCAL/ INSS - CLASSE 3200 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO FRIGOAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AVES LTDA. 2000.37.01.1248-2 EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO AGROPECUÁRIA NOVO MUNDO LTDA. PARTE FINAL DA SENTENÇA: ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, , vez que esta parcela já foi concluída na CDA, na forma do DL 1.025/69. Translade-se cópia do Mandado de fls. 14 e 17 para a execução nº 2000.37.01.0012495, a qual deverá ser desapensada para prosseguimento com a expedição de mandado de penhora e avaliação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 05 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal 2000.37.01.1803-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO / CLASSE 11100 EMBARGANTE: FERMASOL FERRAMENTAS MATERIAIS DE SOLDA LTDA. ADVOGADO: JONILSON ALMEIDA VIANA - OAB/MA 4516 EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL PARTE FINAL DA SENTENÇA: ... Dispositivo. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela embargante, condenando-a ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Sem custas (Lei 9.289/96, art. 7º). Certifique-se nos autos da Execução nº 2000.0172, em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 07 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo, Juíza Federal em Imperatriz 96.15506-2 EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO CENTRO OESTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PARTE FINAL DA SENTENÇA: ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, por ser fato notório que nos pagamentos efetuados administrativamente, o exeqüente já inclui esta parcela no montante. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 09 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz 95.18394-3 EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO CENTRO OESTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PARTE FINAL DA SENTENÇA: ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos 95.15864-7 EXECUÇÃO FISCAL/ INSS - CLASSE 3200 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO FRIGOAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AVES LTDA. 95.15867-1 EXECUÇÃO FISCAL/ INSS - CLASSE 3200 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO FRIGOAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AVES LTDA. PARTE FINAL DA SENTENÇA: ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta as execuções em epígrafe, nos termos do art. 794, I, CPC, tornando sem efeito a penhora de fls. 14, nos autos do processo nº 95.0015867-1. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, por ser fato notório que nos pagamentos efetuados administrativamente, o exeqüente já inclui esta parcela no montante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 09 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz 1999.37.01.1360-8 EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO PAULO EMANUEL VILELA PARTE FINAL DA SENTENÇA: ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução em epígrafe, nos termos do artigo 26, da Lei 6.830/80. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 13 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz 2001.37.01.1347-4 EXECUÇÃO FISCAL/ INSS - CLASSE 3200 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO HERINGER RETIFICA DE MOTORES LTDA. PARTE FINAL DA SENTENÇA: ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução em epígrafe, nos termos do art. 794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, por ser fato notório que nos pagamentos efetuados administrativamente, o exeqüente já inclui esta parcela no montante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 13 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz 2001.37.01.1570-2 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS - CLASSE 3300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO RIVER INDÚSTRIA DE BEBIDAS E REFRIGERANTES LTDA. PARTE FINAL DA SENTENÇA: ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, por ser fato notório que nos pagamentos efetuados administrativamente, o exeqüente já inclui esta parcela no montante. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 13 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz 95.16055-4 EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS - CLASSE 3300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NAT. RENOVÁVEIS EXECUTADO JOÃO VIEIRA DE OLIVEIRA 58 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 PARTE FINAL DA SENTENÇA: ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Sem custas. Honorários indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 13 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz BOLETIM Nº 27/2002 - SECIV/IMPERATRIZ/MA JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. CÉSAR CINTRA FONSECA / DIRETORA DE SECRETARIA: DRª EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL/PROCESSOS COM SENTENÇAS PROLATADAS PELA MM. JUÍZA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ, DRª CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO. CLASSE: 01701/AÇÃO ORDINÁRIA/ SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO / PROCESSO Nº 2001.37.01.1561-3/ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO, OAB/MA: 4.945/ RÉU: WLADIMIR FERREIRA DE MELO. DA SENTENÇA DE FLS. 35: ... Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito (CPC 267,VIII), condenando a autora ao pagamento das custas (CPC, art. 26). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 18 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 01701/AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO / PROCESSO Nº 2001.37.01.1546-3/ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO, OAB/MA: 4.945/ RÉU: FRANCISCA PEREIRA CANELA. DA SENTENÇA DE FLS. 62: ... Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito (CPC 267,VIII), condenando a autora ao pagamento das custas (CPC, art. 26). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 18 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 01701/AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO / PROCESSO Nº 2001.37.01.1557-8/ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO, OAB/MA: 4.945/ RÉU: MOACIR DANTAS DA SILVA. DA SENTENÇA DE FLS. 56: ... Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito (CPC 267,VIII), condenando a autora ao pagamento das custas (CPC, art. 26). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 18 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 01701/AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO / PROCESSO Nº 2001.37.01.1540-7/ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO, OAB/MA: 4.945/ RÉU: CARLOS ADEMAR RIBEIRO. DA SENTENÇA DE FLS. 56: ... Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito (CPC 267,VIII), condenando a autora ao pagamento das custas (CPC, art. 26). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 18 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo - Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 01701/AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO / PROCESSO Nº 2001.37.01.1559-3/ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO, OAB/MA: 4.945/ RÉU: PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA. DA SENTENÇA DE FLS. 56: ... Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito (CPC 267,VIII), condenando a autora ao pagamento das custas (CPC, art. 26). Sem honorários. Publique-se. Regis- D.O. PODER JUDICIÁRIO tre-se. Intimem-se. Imperatriz, 18 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 01701/AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO / PROCESSO Nº 2001.37.01.1541-0/ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO, OAB/MA: 4.945/ RÉU: CLOVIS JOSE DOS REIS MARINHO. DA SENTENÇA DE FLS. 42-43: ... Ante o exposto, julgo procedente o pedido, imitindo a autora na posse do imóvel descrito na inicial. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de imissão. Imperatriz, 25 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal Imperatriz. CLASSE: 01701/AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO / PROCESSO Nº 2001.37.01.1554-0/ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO, OAB/MA: 4.945/ RÉU: IVAN ALVES DA SILVA. DA SENTENÇA DE FLS. 53-54: ... Ante o exposto, julgo procedente o pedido, imitindo a autora na posse do imóvel descrito na inicial. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de imissão. Imperatriz, 02 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal Imperatriz. CLASSE: 01701/AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO / PROCESSO Nº 2001.37.01.1549-1/ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO, OAB/MA: 4.945/ RÉU: MARIA VANEIDE MACIEL LIMA. DA SENTENÇA DE FLS. 96-97: ... Ante o exposto, julgo procedente o pedido, deferindo à autora, a imissão na posse do imóvel descrito na inicial. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 02 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal Imperatriz. CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO Nº 2002.37.01.619-5/ IMPTE.: MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO OLIVEIRA / ADVOGADO: DR. VALDEMAR DE BRITO, OAB/ MA: 4.964 E OUTRO. IMPDO.: DIRETORA DO CAMPUS II DA UFMA/ MA/ PROCURADOR DA REPÚBLICA: DR. DANILO PINHEIRO DIAS. DA SENTENÇA DE FLS. 33-36: ... Ante o exposto, concedo a ordem, assegurando a participação da aluna Maria da Conceição Ribeiro Oliveira na colação de grau do curso de Pedagogia da UFMA Campus II, ratificando a liminar. Honorários indevidos (STF, Súmula 512). Sem custas (Lei 9.289/96, art. 4°, I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 05 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO Nº 2002.37.01.475-3/ IMPTE.: S R PRIMO MADEIRAS / ADVOGADO: DR. FLORENTINO PEDRA, OAB/MA: 2.976-A. IMPDO.: DIRETOR DO IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS / PROCURADOR DA REPÚBLICA: DR. DANILO PINHEIRO DIAS. DA SENTENÇA DE FLS. 35-38: ... Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança para determinar à autoridade coatora que forneça à impetrante as Autorizações para Transporte de Produtos Florestais ATPFs requeridas sob o protocolo nº 507/02 de 22.03.2002 e nº 596/ 2002 de 04.04.2002, independente de comprovação de pagamento de débitos anteriores. Sem honorários (STF, Súmula 512). Em face da sucumbência recíproca, custas pro rata, ficando a autarquia isenta de sua parte, nos termos da Lei 9.289/96, art. 4º, I. Transcorrido o prazo para a D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 59 interposição de recursos, remetam-se os autos à superior instância (Lei 1.533/51, art. 12, par. único). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 01 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz. das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 20), estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Imperatriz, 25 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal. CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO Nº 2002.37.01.504-2/ IMPTE.: JOSÉ RIBAMAR MADEIRA / ADVOGADO: DR. JOSÉ RIBAMAR MADEIRA, OAB/MA: 3.385. IMPDO.: GERENTE REGIONAL DO INSS EM IMPERATRIZ / PROCURADOR DA REPÚBLICA: DR. DANILO PINHEIRO DIAS. DA SENTENÇA DE FLS. 58-60: ... Ante o exposto, com fundamento no art. 18 da Lei nº 1.533/51, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Custas pelo Impetrante. Honorários indevidos (STF, Súmula 512). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 03 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 1900/AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS /PROCESSO Nº 2001.37.01.362-4/ AUTOR: ANTONIO JOSÉ RIBEIRO DE SANTANA / ADVOGADO: DR. JOSÉ RAIMUNDO NUNES SANTOS, OAB/MA: 3.942, e/ou DR. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS, OAB/MA 4.788/ RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO, OAB/MA 4.945. DA SENTENÇA DE FLS. 81-83: ... Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 20), estes em 10% 9dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 25 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal. CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO Nº 2002.37.01.611-6/ IMPTE.: REGISTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA / ADVOGADO: DR. ENOS SILVERIO DE ARAUJO, OAB/MA: 4.349. IMPDO.: INSPETOR DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM IMPERATRIZ/MA / PROCURADOR DA REPÚBLICA: DR. DANILO PINHEIRO DIAS. DA SENTENÇA DE FLS. 58-60: ... Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança, para o efeito de confirmar a liminar deferida, tão somente para a liberdade do veículo, mantendo-se a multa. Sentença sujeita a remessa oficial (Lei 1.533/51, art. 12, parágrafo único). Honorários indevidos (Súmulas 512 STF e 105 STJ). Custas isentas (Lei 9.289/96, art. 4, I). Imperatriz/MA, 07 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 1900/AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS /PROCESSO Nº 2001.37.01.1926-3/ AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DRª MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE, OAB-GO 11.735, e/ou DRª CERES ARAUJO, OAB/MA 3.396, e/ou DR. VALDIR ALVES FILHO, OAB/MA 5.786/ RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL PLANALTO I E II E CONJUNTO VITÓRIA II / ADVOGADO: DR. ENOS SILVERIO DE ARAÚJO, OAB/MA 4.349. DA SENTENÇA DE FLS. 90: ... Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito (CPC 267, VIII), condenando a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 5% sobre o valor da causa (CPC art. 26 c/c art. 20, § 4º). Publique-se. Registrese. Intimem-se. Imperatriz, 17 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO Nº 2002.37.01.731-3/ IMPTE.: LUIZA FIRMINO ARAUJO / ADVOGADO: DR. RAIMUNDO JOÃO MACHADO, OAB/MA: 3.344. IMPDO.: FUNCIONÁRIO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM IMPERATRIZ/MA / PROCURADOR DA REPÚBLICA: DR. DANILO PINHEIRO DIAS. DA SENTENÇA DE FLS. 97-98: ... Ante o exposto, com fundamento no art. 18 da Lei nº 1.533/51, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, deixando, assim, de condenar a impetrante ao pagamento das custas. Honorários indevidos (STF, Súmula 512). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 02 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO Nº 2002.37.01.572-4/ IMPTE.: KELLY CHAVES COSTA E FRANCISCO BALBINO SOUSA / ADVOGADO: DRª ARAINA CESÁRIA FERREIRA SANTOS, OAB/MA: 5811. IMPDO.: SECRETA R I A ACADEMICA DO CAMPUS II DA UFMA ENTIDADE UNIVERSITÁRIA FEDERAL DO MARANHÃO -UFMA / PROCURADOR DA REPÚBLICA: DR. DANILO PINHEIRO DIAS. DA SENTENÇA DE FLS. 46-48: ... Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a liminar deferida. Honorários indevidos (STF, Súmula 512 e 105 do STJ). Sem custas (Lei 9.289/96, art. 4°, I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 19 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 1900/AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS /PROCESSO Nº 2001.37.01.363-7/ AUTOR: MARIA MARLY CARDOSOS BARBOSA / ADVOGADO: DR. JOSÉ RAIMUNDO NUNES SANTOS, OAB/ MA: 3.942, e/ou DR. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS, OAB/MA 4.788/ RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES, OAB/MA 3412. DA SENTENÇA DE FLS. 74-76: ... Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Condeno a autora ao pagamento CLASSE: 05209/ JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/OUTROS / PROCESSO Nº 2001.37.01.1718-5 / REQTE.: ROSIRENE RODRIGUES DO CAMPO / ADVOGADOS: DR. BENEDITO NABARRO, OAB/MA: 3.796-A/ REQDA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . DA SENTENÇA DE FLS. 44-45: ... Ante o exposto, julgo improcedente o pedido veiculado na inicial. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 12 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 05209/ JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/OUTROS / PROCESSO Nº 2002.37.01.153-5 / REQTE.: JOSÉ RIBAMAR PINHEIRO DIAS / ADVOGADO: DR. ANTONIO BRITO DE MORAIS, OAB/MA: 3.453/ REQDA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES, OAB/MA 3412. DA SENTENÇA DE FLS. 25-26: ... Ante o exposto, julgo procedente o pedido veiculado na inicial e determino a expedição do alvará em nome do requerente, a fim de compelir a Caixa Econômica Federal a disponibilizar o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS identificada na fl. 18. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 01 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 05209/ JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/OUTROS / PROCESSO Nº 2002.37.01.562-1 / REQTE.: JOSÉ PEDRO SOARES DE OLIVEIRA / ADVOGADO: DR. FRANCISCO WAGNER SARAIVA OLIVEIRA, OAB/ MA: 3.974, e/ou DRª MARIA DAS GRAÇAS, OAB/MA 2.631/ REQDA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES, OAB/MA 3412. DA SENTENÇA DE FLS. 52-53: ... Ante o exposto, julgo procedente o pedido veiculado na inicial e determino a expedição do alvará, a fim de compelir a Caixa para disponibilizar o referido saque. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 15 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz. 60 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO CLASSE: 05209/ JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/OUTROS / PROCESSO Nº 2002.37.01.68-4 / REQTE.: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA / ADVOGADO: DRª TAISE ALINI VARÃO RIBEIRO, OAB/MA: 5.209 / REQDA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: ROGÉRIO ALVES DIAS, OAB/MA 5.772. DA SENTENÇA DE FLS. 20-21: ... Ante o exposto, julgo improcedente o pedido veiculado na inicial. Deixo de condenar a requerente ao pagamento das custas e honorários por se beneficiar da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 08 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 09200/ AÇÃO CAUTELAR INOMINADA / PROCESSO Nº 2001.37.01.2125-3 / REQTE.: CAMPANHA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB / ADVOGADA: DRª ELIURDE DO ROSÁRIO MOREIRA, OAB/MA: 4.953/ REQDA.: GRÃOS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. DA SENTENÇA DE FLS. 19-20: ... Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários de advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa. P.R.I. Imperatriz/MA, 19 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo - Juíza Federal . CLASSE: 09200/ AÇÃO CAUTELAR INOMINADA / PROCESSO Nº 2002.37.01.145-0 / REQTE.: MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO/MA / ADVOGADOS: DR. EDMILSON FRANCO DA SILVA, OAB/MA: 4.401 E OUTRO/ REQDA.: UNIÃO FEDERAL E FRANCISCA SÔNIA ARAUJO DOS SANTOS. DA SENTENÇA DE FLS. 117-120: ... Ante o exposto, acolho o pedido constante da presente ação cautelar para determinar que a União Ministério do Meio Ambiente suspenda qualquer ato de inclusão do nome do Município de São Francisco do Brejão/MA, no cadastro do SIAFE, que tenha como motivo a prestação de constas dos convênios nº 377258 e nº 062/2000. Não estando, contudo, obstada a inclusão no cadastro, se decorrente de outra causa. Custas isentas. Honorários de advogado são indevidos na hipótese de deferimento de medidas cautelares, conforme jurisprudências RT 521/157. 158, 536/105 (CPC Comentado Nelson Nery, art. 806, 4ª edição, ed. Revistas dos Tribunais). Providencie-se o desapensamento, certificando nos autos da ação ordinária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 29 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal. CLASSE: 09200/ AÇÃO CAUTELAR INOMINADA / PROCESSO Nº 2001.37.01.2100-6 / REQTE.: FRIGORÍFICO VALE DO TOCANTINS S/A / ADVOGADA: DRª GEOVANA COLAVITE DEITOS, OAB/MA 4.659/ REQDA.: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. DA SENTENÇA DE FLS. 65-67: ... Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários de advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa. P.R.I. Imperatriz/MA, 19 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo - Juíza Federal. CLASSE: 09200/ AÇÃO CAUTELAR INOMINADA / PROCESSO Nº 2001.37.01.1708-3 / REQTE.: SAMARA DANTAS LEITE / ADVOGADOS: DRª ANA VALÉRIA BEZERRA SODRE CARNEIRO, OAB/MA: 4.856 E OUTROS/ REQDA.: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO UFMA. DA SENTENÇA DE FLS. 55-57: ... Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 20), estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 31 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz/MA. CLASSE: 09200/ AÇÃO CAUTELAR INOMINADA / PROCESSO Nº 2002.37.01.255-4 / REQTE.: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA AGUA BRANCA / PROCURADOR: DR. GILBERT PEREIRA BARRETTO/ REQDA.: UNIÃO FEDERAL / PROCURADORA FEDERAL: DRª LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA. DA SENTENÇA DE FLS. 46-47: ... Ante o exposto, declaro a extinção do processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, IV do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa. P.R.I. Imperatriz/MA, 31 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal. CLASSE: 09200/ AÇÃO CAUTELAR INOMINADA / PROCESSO Nº 2002.37.01.115-1 / REQTE.: ANTONIO CARLOS DA MOTA OLIVEIRA / ADVOGADO: DR. ADAILTON LIMA BEZERRA, OAB/MA: 3.369/ REQDA.: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. DA SENTENÇA DE FLS. 90: ... Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, condenando o requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa informando na ação principal, vez que o valor dessa verba foi omitido na inicial da presente ação. Desentranhem-se os documentos solicitados pelo requerente à fl. 09, mantendo, porém, cópia nos autos a serem custeadas pelo mesmo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 25 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal Imperatriz. CLASSE: 09200/ AÇÃO CAUTELAR INOMINADA / PROCESSO Nº 2002.37.01.219-8 / REQTE.: MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/MA / ADVOGADO: DR. AROALDO SANTOS, OAB/MA: 3.978, e/ou DRª JOANETH FERREIRA SANTOS, OAB/MA 4.350/ REQDO.: JOÃO ALFREDO DO NASCIMENTO. DA SENTENÇA DE FLS. 40-41: ... Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, na forma do que dispõe o art. 267, VI, do CPC. Sem honorários de sucumbência, uma vez que não houve contestação. Custas isentas (Lei 9.289, art. 4º, I). P.R.I. Imperatriz/MA, 12 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo - Juíza Federal . CLASSE: 01600/AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS /PROCESSO Nº 2001.37.01.1393-2/ AUTORES: BENEDITO RODRIGUES ROSA, ALBERTO AILTON DOURADO DA SILVA, DOMINGOS SANTANA SEREJO MENDES, PAULA ALEXANDRA MAURICIO RODRIGUES e ANA LUIZA FERREIRA DA SILVA / ADVOGADO: DR. LUCIANO PEDRA FONSECA, OAB/MA 3.599/ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. PAULO CÉSAR BENÍCIO MARIANO, OAB/MA 6.054-A. DA SENTENÇA DE FLS. 64-75: ...Assim, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito em relação ao autor Benedito Rodrigues Rosa, com fundamento no art. 267, III, § 1º, do CPC. Em relação aos demais autores, acolho em parte os pedidos, para condenar a Caixa Econômica Federal a creditar nas suas contas vinculadas/FGTS, o percentual de 16,64% sobre os saldos existentes em janeiro/89, 44,80% em abril/90, com as repercussões mensais decorrentes (correção monetária e juros remuneratórios próprios do mecanismo de atualização previstos na legislação de regência do FGTS). Improcedem os demais pleitos. Correção monetária prevista na Lei 6.899/81 e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano devidos somente para os autores que efetuaram o levantamento integral do saldo, incidindo ambos a partir do levantamento, sendo que para os saques efetuados antes da citação, os juros incidirão somente a partir desta. São carecedores de ação, por não manterem contrato de trabalho e depósitos do FGTS nos respectivos períodos pleiteados, ficando excluídos da lide, nesta parte, na forma do art. 267, VI, do CPC os autores Domingos Santana Serejo Mendes, em relação ao pleito de incidência do percentual de 42,72% em janeiro/89 e Ana Luiza Ferreira da Silva em relação a todos os percentuais. Honorários indevidos em face da sucumbência recíproca (CPC, art. 21). A Custas pro rata, ficando os autores, exceto Benedito Rodrigues Rosa, isentos de sua parte por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Imperatriz/MA, 06 de agosto de 2002. Clemência Almada Lima de Ângelo - Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 01600/AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS /PROCESSO Nº 2001.37.01.1397-3/ AUTORES: MARIA DAS GRAÇAS ALVES BAN- D.O. PODER JUDICIÁRIO DEIRA, MARIANO PEREIRA DIAS, JOÃO MIRANDA DA SILVA, PEDRO GOMES COSTA e IRINEU FERREIRA MIARA / ADVOGADO: DR. LUCIANO PEDRA FONSECA, OAB/MA 3.599/ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. PAULO CÉSAR BENÍCIO MARIANO, OAB/MA 6.054-A. DA SENTENÇA DE FLS. 65-76: ...Assim, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito em relação ao autor Irineu Ferreira Miara, com fundamento no art. 267, III, § 1º, do CPC. Em relação aos demais autores, acolho em parte os pedidos, para condenar a Caixa Econômica Federal a creditar nas suas contas vinculadas/FGTS, o percentual de 16,64% sobre os saldos existentes em janeiro/89, 44,80% em abril/90, com as repercussões mensais decorrentes (correção monetária e juros remuneratórios próprios do mecanismo de atualização previstos na legislação de regência do FGTS). Improcedem os demais pleitos. Correção monetária prevista na Lei 6.899/81 e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano devidos somente para os autores que efetuaram o levantamento integral do saldo, incidindo ambos a partir do levantamento, sendo que para os saques efetuados antes da citação, os juros incidirão somente a partir desta. São carecedores de ação, por não manterem contrato de trabalho e depósitos do FGTS nos respectivos períodos pleiteados, ficando excluídos da lide, nesta parte, na forma do art. 267, VI, do CPC os autores Mariano Pereira Dias, em relação aos pleitos de incidência dos percentuais de 26,06% em junho/87, 42,72% em janeiro/89, 7,87% em maio/90, e 21,87% em fevereiro/91; João Miranda da Silva em relação aos pleitos de 44,80% em abril/90, 7,87% em maio/90 e 21,87% em fevereiro/91 e Pedro Gomes Costa em relação ao pleito de 26,06% em junho/87. Honorários indevidos em face da sucumbência recíproca (CPC, art. 21) Custas pro rata, ficando os autores, exceto Irineu Ferreira Miara, isentos de sua parte por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Imperatriz/MA, 06 de agosto de 2002. Clemência Almada Lima de Ângelo -Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 01600/AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS /PROCESSO Nº 2001.37.01.1396-0/ AUTORES: MARINETE FREITAS OLIVEIRA, VILMAR PEREIRA DA SILVA, ILTON REGO CUNHA, GENUIR CARLOS BUSATTO e HELIO ANTONIO PIRES / ADVOGADO: DR. LUCIANO PEDRA FONSECA, OAB/MA 3.599/ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. PAULO CÉSAR BENÍCIO MARIANO, OAB/MA 6.054-A. DA SENTENÇA DE FLS. 63-74: ...Assim, acolho em parte os pedidos, para condenar a Caixa Econômica Federal a creditar nas suas contas vinculadas/FGTS, o percentual de 16,64% sobre os saldos existentes em janeiro/89, 44,80% em abril/90, com as repercussões mensais decorrentes (correção monetária e juros remuneratórios próprios do mecanismo de atualização previstos na legislação de regência do FGTS). Improcedem os demais pleitos. Correção monetária prevista na Lei 6.899/81 e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano devidos somente para os autores que efetuaram o levantamento integral do saldo, incidindo ambos a partir do levantamento, sendo que para os saques efetuados antes da citação, os juros incidirão somente a partir desta. São carecedores de ação, por não manterem contrato de trabalho e depósitos do FGTS nos respectivos períodos pleiteados, ficando excluídos da lide, nesta parte, na forma do art. 267, VI, do CPC os autores Vilmar Pereira da Silva e Genuir Carlos Busatto, em relação aos pleitos de incidência dos percentuais de 21,87 em fevereiro/91; Ilton Rego Cunha em relação aos pleitos de 42,72% em janeiro/89, 44,80% em abril/90, 7,87% em maio/90 e 21,87% em fevereiro/91 e Marinete Freitas Oliveira em relação a todos os pleitos. Honorários indevidos em face da sucumbência recíproca (CPC, art. 21). Custas pro rata, ficando os autores, à exceção de Ilton Rego Cunha e Hélio Antonio Pires, isentos de sua parte, por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Imperatriz/MA, 06 de agosto de 2002. Clemência Almada Lima de Ângelo - Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 01600/AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS /PROCESSO Nº 2001.37.01.1387-1/ AUTORES: DOUGLAS FADINE, CLEMENTINO BATISTA DE CASTRO, EDILSON LAURENTINO RIBEIRO, NILTON JOSÉ DE SOUZA e ANTONIO REINALDO COELHO PEREIRA / AD- QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 61 VOGADO: DR. LUCIANO PEDRA FONSECA, OAB/MA 3.599/ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. PAULO CÉSAR BENÍCIO MARIANO, OAB/MA 6.054-A. DA SENTENÇA DE FLS. 54-65: ... Assim, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito em relação ao autor Douglas Fadine, com fundamento no art. 267, III, § 1º, do CPC. Em relação aos demais autores, acolho em parte os pedidos, para condenar a Caixa Econômica Federal a creditar nas suas contas vinculadas/FGTS, o percentual de 16,64% sobre os saldos existentes em janeiro/89, 44,80% em abril/90, com as repercussões mensais decorrentes (correção monetária e juros remuneratórios próprios do mecanismo de atualização previstos na legislação de regência do FGTS). Improcedem os demais pleitos. Correção monetária prevista na Lei 6.899/81 e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano devidos somente para os autores que efetuaram o levantamento integral do saldo, incidindo ambos a partir do levantamento, sendo que para os saques efetuados antes da citação, os juros incidirão somente a partir desta. São carecedores de ação, por não manterem contrato de trabalho e depósitos do FGTS nos respectivos períodos pleiteados, ficando excluídos da lide, nesta parte, na forma do art. 267, VI, do CPC os autores Clementino Batistas de Castro, Edílson Laurentino Ribeiro e Antonio Reinaldo Coelho Pereira em relação aos pleitos de incidência dos percentuais de 26,06% em junho/87, 42,72% em janeiro/89 e 21,87% em fevereiro/91; Nilton José de Souza em relação aos pleitos de 44,80% em abril/90, 7,87% em maio/90 e 21,87% em fevereiro/91. Honorários indevidos em face da sucumbência recíproca (CPC, art. 21) Custas pro rata, ficando os autores, exceto Douglas Fadine, isentos de sua parte por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Imperatriz/MA, 06 de agosto de 2002. Clemência Almada Lima de Ângelo - Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 01600/AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS /PROCESSO Nº 2000.37.01.865-3/ AUTORES: DENEVAL GABRIEL DOS SANTOS, JOACI GUALBERTO DOS SANTOS e JONATAS FURTADO DE SÁ / ADVOGADO: DR. MICHEL IZAR FILHO, OAB/MA 2.814-A/ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADA: DRª CERES DE JESUS SILVA DE ARAÚJO, OAB/MA 3.396. DA SENTENÇA DE FLS. 61-70: ... Assim, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito em relação ao autor Deneval Gabriel dos Santos, com fundamento no art. 267, IV do CPC, deixando, porém, de condenálo em custas e honorários, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Em relação aos demais autores, acolho em parte os pedidos, para condenar a Caixa Econômica Federal a creditar nas suas contas vinculadas/FGTS, o percentual de 16,06% sobre os saldos existentes em janeiro/ 89 e de 44,80% em abril/90, com as repercussões mensais decorrentes (correção monetária e juros remuneratórios próprios do mecanismo de atualização previstos na legislação de regência do FGTS). Improcedem os demais pleitos. Correção monetária prevista na Lei 6.899/81 e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano devidos somente para os autores que efetuaram o levantamento integral do saldo, incidindo ambos a partir do levantamento, sendo que para os saques efetuados antes da citação, os juros incidirão somente a partir desta. Honorários indevidos em face da sucumbência recíproca (CPC, art. 21). Custas pro rata, ficando os autores isentos de sua parte por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Imperatriz/MA, 02 de agosto de 2002. Clemência Almada Lima de Ângelo - Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 01600/AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS /PROCESSO Nº 1999.37.01.1635-9/ AUTORES: GERALDO VIEIRA DA SILVA e IVANILSON PINHEIRO AZEVEDO / ADVOGADO: DR. MANOEL CARNEIRO SILVA, OAB/MA 3.016/ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADA: DRª CERES DE JESUS SILVA DE ARAÚJO, OAB/MA 3.396. DA SENTENÇA DE FLS. 66-78: ...Assim, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito em relação ao autor Ivanilson Pinheiro Azevedo, com fundamento no art. 267, III, do CPC. Em relação ao autor Geraldo Vieira da Silva, condeno a Caixa Econômica Federal a creditar na sua conta vinculada/FGTS, o percentual de 16,64% sobre os saldos existentes em janeiro/89 e de 44,80% em abril/90, com as repercussões mensais 62 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 decorrentes (correção monetária e juros remuneratórios próprios do mecanismo de atualização previstos na legislação de regência do FGTS). Improcedem os demais pleitos. Correção monetária prevista na Lei 6.899/81 e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano devidos caso o autor tenha efetuado o levantamento integral do saldo, incidindo ambos a partir do levantamento, sendo que para os saques efetuados antes da citação, os juros incidirão somente a partir desta. Honorários indevidos em face da sucumbência recíproca (CPC, art. 21). Custas pro rata, ficando os autores, isentos de sua parte por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Imperatriz/MA, 09 de agosto de 2002. Clemência Almada Lima de Ângelo - Juíza Federal em Imperatriz.. CLASSE: 01600/AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS /PROCESSO Nº 1999.37.01.1250-5/ AUTORES: ADINALDO COELHO DOS SANTOS, ROSA MARIA SANTOS, MANOEL GOUDARD FILHO, JOÃO AFONSO DIAS RIBEIRO, FRANCISCO MORAIS, ADEMIR FEITOSA NUNES E JOSÉ DOS REIS MACEDO GOMES / ADVOGADO: DR. MAURÍCIO G. VILELA FILHO, OAB/MA 4.670, E/OU DRª GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA, OAB/MA 4.659/ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADA: DRª CÉLIDA CORREA LAUANDE, OAB/MA 1.052. DA SENTENÇA DE FLS. 95-96: ... Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC, condenando os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. P. R. I. Imperatriz/MA, 13 de agosto de 2002. Clemência Almada Lima de Ângelo - Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 01600/AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS /PROCESSO Nº 2000.37.01.510-8/ AUTORES: ALTAMIRAN ARAUJO DOS ANJOS, ADEMAR RODRIGUES COSTAS E AMARO JARDIM DA SILVA NETO / ADVOGADO: DR. MAURÍCIO G. VILELA FILHO, OAB/MA 4.670, E/OU DRª GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA, OAB/MA 4.659/ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADA: DRª CERES DE JESUS SILVA ARAUJO, OAB/MA 3.396. DA SENTENÇA DE FLS. 58-59: ... Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC, condenando os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. P. R. I. Imperatriz/MA, 13 de agosto de 2002. Clemência Almada Lima de Ângelo - Juíza Federal em Imperatriz. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ PROCESSO Nº 2001.37.01.001442-1 CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA FERREIRA E OUTROS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS DE: VALDINETE ROCHA DAS CHAGAS, brasileira, casada, do lar, natural de Bacabal/MA, CTPS nº 11705, série 0001-MA, filha de Generosa Leite Rocha, antes residente na rua 07 de Setembro, nº 17, Parque Alvorada II Imperatriz, residindo atualmente no Povoado BATEDOR, logo após o Centro Novo do Toinho, próximo ao município de Buritirana, local acessível somente a caminhão ou carro traçado, portanto de difícil acesso, (CPP, 361). FINALIDADE: CITAR a Ré, para comparecer na Sede deste Juízo no dia 20 de novembro de 2002, às 18 horas, a fim de ser interrogada nos autos do processo supra mencionado, no qual é acusada de infringir o disposto no art. 171, § 3º, e 288, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, bem como para acompanhar a referida Ação Penal em todos os seus termos e atos, sob pena de revelia. SEDE DESTE JUÍZO: Rua Rafael de Almeida Ribeiro n.º 750, Bairro São Salvador, CEP 65.903-405, Imperatriz/MA Expedi o presente Edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, e publicado na forma da Lei. Imperatriz, 22 de agosto de 2002. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO Juíza Federal D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2002 AUTOS COM VISTAS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): A Exma. Sra. Juíza exarou : Manifeste-se o exeqüente no prazo de 05(cinco) dias. (Portaria nº 01/99/4ªVARA/JF/MA). 00.0001089-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT ADVOG. : MA409 - FERNANDO J. M. CASTRO EXCDO : LUIS CARLOS SANTOS DE ALMEIDA 00.0002107-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIROS E TELEGRAFOS-ECT ADVOG. : MA409 - FERNANDO J. M. CASTRO EXCDO : MARIANO LUIS NUNES COSTA 00.0002736-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : DONATO MAIA DOS SANTOS EXCDO : MARIA IVONILDE DE A. SANTOS 00.0003853-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : T M LISBOA E OUTROS EXCDO : TERESINHA MAMEDE LISBOA EXCDO : MANIR DE JESUS AMORIM SILVA EXCDO : LÉCIO BARROS NUNES ADVOG. : MA3033 - ENEAS PEREIRA PINHO 00.0004306-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : O ESTADO DO MARANHAO ADVOG. : MA697 - RAIMUNDO DE CASTRO MENEZES NETO EXCDO : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES 00.0005151-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : RAIMUNDA RODRIGUES PAIVA EXCDO : DANIEL HENRIQUE FRAZÃO 00.0005154-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ESRON FERNANDES SILVA EXCDO : RAYMUNDO DE SOUSA 00.0005155-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : TEOTONIO CONCEICAO DA SILVA EXCDO : MARIA RAIMUNDA SILVA RODRIGUES EXCDO : ROBERVAL COSTA RODRIGUES 00.0005157-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : ANTONIO SOARES MARQUES FIGUEIREDO EXCDO : WANDERLEY DOS SANTOS PINHEIRO EXCDO : SILVINO ANSELMO NOGUEIRA NETO 00.0005163-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS DA CUNHA EXCDO : TEOTONIO DOS SANTOS GUSMÃO 00.0005167-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ZULEIDE LOUZEIRO MIRANDA EXCDO : REGINALDO LOUZEIRO MIRANDA EXCDO : JOÃO CIPRIANO DA SILVA 00.0005168-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : MANOEL DE JESUS PAVÃO EXCDO : ALMIRA MENDONÇA EXCDO : VICENTE FERRER ABREU FIGUEIRÊDO 00.0005171-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : TERESINHA DE JESUS SILVA DE AQUINO EXCDO : ANTONIO PEREIRA BRAGA 00.0005173-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : FRANCISCO FERREIRA DA SILVA EXCDO : VALTRUDES DANIEL DA SILVA EXCDO : SEBASTIÃO AMORIM MUNIZ QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 63 92.0000437-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB ADVOG. : MA4953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : DISTRIBUIDORA DE CEREAIS UNIVERSO LTDA 94.0002812-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : EMPRECON EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : PAULO DE JESUS FERREIRA DE SOUSA EXCDO : ROSENO DA SILVA 95.0000650-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : MUNIM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : IVO LIRA PEREIRA EXCDO : MARTA REGINA RIBEIRO PEREIRA 95.0003043-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : PEDRO ALEXANDRINO BASTOS EXCDO : JOSE DE RIBAMAR FERREIRA RODRIGUES ADVOG. : MA3755 - GENIVAL ABRAO FERREIRA 95.0003181-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : MILAN & MALUF LTDA EXCDO : RAFAEL MELO RODRIGUEZ MILAN 95.0003304-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : JOSENOR RAIMUNDO LEMOS COSTA 00.0005174-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ANTONIO ELIEZER SOEIRO MACHADO EXCDO : MARIA SERGIA RODRIGUES MARTINS 95.0003653-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : REGINALDO CARVALHO TELLES DE SOUSA FILHO EXCDO : DENISE MARTINS DE ARAUJO 00.0005630-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA-INCRA ADVOG. : MA4477 - WALBER SILVA OLIVEIRA MACEDO EXCDO : ANTONIO CELSO BRASIL 95.0004071-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO DE ARAUJO EXCDO : JOSE AUGUSTO SOARES T DE SOUSA 89.0000090-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : PANIFICADORA SÃO FRANCISCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA E OUTROS EXCDO : EVANDRO UBIRAJARA DOS REIS FERREIRA EXCDO : JUDITH MIRANDA CORTINHAS FERREIRA EXCDO : EVANDRO ANTONIO CORTINHAS FERREIRA EXCDO : LUCIA DE FATIMA CORTINHAS FERREIRA ADVOG. : MA3855 - LIDICE GUIMARAES ALVES 95.0004089-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : A C P BIKE ACESSORIOS LTDA EXCDO : ALBERTO CARLOS PEREIRA FILHO EXCDO : HUMBERTO DOS SANTOS PEREIRA ADVOG. : MA3667 - DARCI COSTA FRAZAO ADVOG. : MA3667 - DARCI COSTA FRAZAO 92.0000360-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : O VIDRACEIRO DO NORTE LTDA EXCDO : JOAO PEREIRA DO LAGO EXCDO : LUCYLENA DE MARIA THOME SEKEFF ADVOG. : MA412 - ROSS LOPES MOUSINHO ADVOG. : MA3746 - RICARDO JOSE M. MOUSINHO 96.0000019-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS 96.0000197-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : THUANY SERVICOS GERAIS COMERCIO E REPRESENTACOES IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA EXCDO : PAULO ROBERTO NEVES DE OLIVIERA 64 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO 96.0000845-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ROBSON VIANA SOUSA LUZZISSOM EXCDO : ROBSON VIANA DE SOUSA 1997.37.00.000581-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : JOSENILDO BENTO LINDOSO 96.0000846-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ANTONIO CARVALHO FERNANDES EXCDO : MARIA DE LOURDES RODRIGUES GOMES 1997.37.00.000864-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : GASPAR BATISTA DA SILVA 96.0001804-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : E C NASCIMENTO SERVIÇOS PARA AUTOS EXCDO : ELIEL COSTA DO NASCIMENTO 1997.37.00.002852-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : RAIMUNDO TELES DE SENA 96.0001845-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : SELICOL SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA E OUTROS EXCDO : MARINETE ALVES GONÇALVES OLIVEIRA EXCDO : AGOSTINHO JOSÉ DE OLIVEIRA 96.0002334-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : MARCELO RIBEIRO MENDES EXCDO : RITA DE CASSIA SILVA GALVAO MENDES 96.0003132-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : INSTITUTO DE INGLES AMERICANO LTDA ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS 96.0003554-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : AVITUR ALIANÇA VIAGENS E TURISMO LTDA EXCDO : SADI ERICEIRA FILHO EXCDO : CLEA MARIA MATOS ERICEIRA 96.0004215-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : RAQUEL MIRANDA OLIVEIRA 96.0004606-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ROSIMEIRE MIRANDA DO NASCIMENTO 1997.37.00.000100-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : MANOEL FERREIRA TEÓFILO EXCDO : ESTEVAM GUILERME DA SILVA REIS 1997.37.00.000388-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : MANOEL ALBERTO LIMA DA COSTA 1997.37.00.002859-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : ANTONIO IBERMON PORTELA 1997.37.00.002868-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : ANTONIO JOSÉ SOUZA 1997.37.00.003121-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : BENVINDA CHAGAS FERREIRA BORGES 1997.37.00.003406-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : ALICE VITÓRIA COSTA 1997.37.00.003463-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JORGE LUIZ PEREIRA NEVES 1997.37.00.004210-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ARACAGY PRAIA CLUBE 1997.37.00.005126-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : C M A ERICEIRA EXCDO : CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA EXCDO : MARIA GOMES DE ARRUDA EXCDO : SERGIO MAGNO RIBEIRO RAMOS 1997.37.00.005800-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : COMERCIAL PIRAJA 1997.37.00.005874-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT ADVOG. : MA4606 - BENTO BERTO COSTA EXCDO : ENCOREL EMP COBRANCA E REPRES LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO 1997.37.00.006355-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : CREANA COM E REPRESENTACAO LTDA EXCDO : ANA LUIZA ALMEIDA CARDOSO EXCDO : AFONSO CELSO NEGREIRO CARDOSO 1998.37.00.000133-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : TRIGRAF INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA EXCDO : JOSE HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS EXCDO : ANTONIO JOSE BATISTA BARATA 1998.37.00.000392-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ATANILSON NEGREIROS DA SILVA EXCDO : GENIRA FERREIRA DA SILVA 1998.37.00.001089-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : ROSEMARY OLIVEIRA 1999.37.00.003572-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOG. : MA3397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO ADVOG. : MA4919 - CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA EXCDO : ATACADAO SAO RAIMUNDO LTDA 1999.37.00.005043-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : VALE DO SOL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ADVOG. : MA692 - JOSE DE RIBAMAR BANDEIRA 2000.37.00.000106-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGUARI LTDA 2000.37.00.000270-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : VIVIA CELIA DE OLIVEIRA LIMA 2000.37.00.001252-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : IPEL PREMOLDADOS ESTRUTURA E COMERCIO LTDA E OUTROS ADVOG. : MA3930 - PAULO AFONSO CARDOSO 2000.37.00.001502-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : MARIA DA CONCEICAO ALVES DA COSTA NESTOR EXCDO : MARIA ERNESTINA ALVES DOS SANTOS 2000.37.00.007266-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 65 ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : FERMAQ SERVICOS ELETROTECNICOS LTDA 2000.37.00.007961-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : PANORAMA PALACE HOTEL LTDA EXCDO : MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS NEVES EXCDO : MARLUCIA DA CONCEICAO SANTOS NEVES PEREIRA AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.005332-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 11A REGIAO ADVOG. : MA5631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS EXCDO : ESSO BRASILEIRO DE PETROLEO LTDA ADVOG. : MA2216 - JOSE OLIVIO DE SA CARDOSO ROSA ADVOG. : SP141.101 - ADEMILSON FRANCISCO DA SILVA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Indefiro, em face da decisão proferida nos Embargos à execução. Suspendam-se. Junte-se cópia da decisão. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.004336-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ETIENE DA CONCEICAO AMARAL SANTOS ADVOG. : MA4042 - JACKELINE ROSA DA C. BRITO EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Primeiramente, cumpra-se a primeira parte do despacho de fls. Após, tendo em vista o teor da petição de fls., abra-se vista à embargada. AUTOS COM DECISÕES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 93.0001866-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA EXCDO : CONSTRAL MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS EXCDO : WILLIAM SANTOS MATOS BELEZA ADVOG. : MA1030 - JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Revogo o despacho de fls. Permite a experiência forense, por ser fato notório, antever que a realização de leilão para venda de direito de linhas telefônicas é absolutamente inexitosa. Por conseguinte, ao escopo de evitar a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos inúteis pelo leiloeiro, determino a intimação do exeqüente para que indique bem em substituição ou para que requeira o que entender pertinente. Concomitantemente, oficie-se à Companhia Telefônica para que informe se o titular do direito de uso da linha telefônica é proprietário de ações da companhia respectiva. Cumpra-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0004917-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : GERMANO CLAUDINO DO NASCIMENTO CIA LTDA E OUTROS EXCDO : ROSALVINA CLAUDINO DO NASCIMENTO EXCDO : JOÃO BERNARDINO DOS PASSOS DIAS ADVOG. : MA354 - PEDRO EMANUEL DE OLIVEIRA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : O pedido de reavaliação do bem já foi apreciado na decisão prolatada às fls. e publicada em 30.07.02, sendo que adoto as mesmas razões de 66 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO decidir. Quanto à alegação de cerceamento de defesa, também não merece prosperar, uma vez que a peticionária vem sendo regularmente intimada de todos os atos, inclusive do leilão (certidão de fls. 141 - verso) e não há determinação legal para intimação dos herdeiros, ou sócios minoritários, que não são representantes da executada. Por fim, as intimações são feitas por publicação no Diário Oficial. Desentranhemseas fotografias de fls., já constantes do autos e de fls., não referentes ao bem penhorado. Publique-se. ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença: CONCLUSÃO DA SENTENÇA: ...ISSO POSTO, julgo improcedentes os Embargos e declaro extinto o processo com julgamento do mérito, com base no artigo 269, I, do CPC. Sem custas (Lei nº 8.289/96, art. 7º). Condeno os embargantes nos honorários advocatícios, correspondentes a 10% (dez por cento) do valor da execução. Traslade-se para o processo nº. 1997.4205-5, cópia desta sentença. P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.008479-9 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LIMITADA ADVOG. : SP141.101 - ADEMILSON FRANCISCO DA SILVA EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 11A REGIAO ADVOG. : MA5631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...ISTO POSTO, em sendo absoluta a nulidade, à luz do art. 296, exerço o juízo de retratação para declarar nula a intimação de fls. e atos subseqüentes, inclusive a sentença. Intimese a Embargante, por meio de procurador indicado na inicial, para cumprir o despacho de fls. 1999.37.00.006299-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : SILVIA DE FATIMA MENDONCA DO AMARAL OLIVEIRA E OUTRO ADVOG. : MA978 - WYLLIGTON WAGNER LEITE ADVOG. : MA3836 - ANGELA T LOMBARDI CASANOVAS EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença: CONCLUSÃO DA SENTENÇA: ...ISTO POSTO, rejeito os embargos opostos. Informe a secretaria, a razão do atraso na entrega dos presentes Embargos de Declaração ao Gabinete. P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.002288-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : METALUR MECANICA SA ADVOG. : SP101113 - NADIA INTAKLI A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Tendo em vista o requerimento da exeqüente, HOMOLOGO o parcelamento concedido à executada, determinando a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art. 792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Suspenda-se o leilão. Intimem-se. 1998.37.00.002029-1 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : AGRO INDUSTRIAL COQUEIRO SA ADVOG. : MA3744 - ALBERTO LURINE GUIMARAES EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença: CONCLUSÃO DA SENTENÇA: ...ISSO POSTO, rejeito os embargos opostos. Informe a Secretaria a razão da demora no encaminhamento do recurso para decisão. P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.003970-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIO E REPRESENTACOES ILHA LTDA E OUTRO EXCDO : DANIELA SAURA FERNANDES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da MP nº 2.095-71, de 25.01.2001. 2002.37.00.005480-5 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : ROSALVINA CLAUDIANO DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOG. : MA4185 - VALDECI FERREIRA LIMA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença: CONCLUSÃO DA SENTENÇA: ...Diante do exposto, indefiro a inicial, com fulcro no art. 295, II do CPC. Custas pelo requerente. Sem honorários, ante a ausência de impugnação. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do Processo nº 1995.4917-1. P.R.I. AUTOS COM SENTENÇAS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.001029-2 ACAO CAUTELAR/INOMINADAS REQTE : AGRO INDUSTRIAL COQUEIRO SA ADVOG. : MA3744 - ALBERTO LURINE GUIMARAES REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença: CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Isso posto, rejeito os embargos opostos. P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.006299-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : SILVIA DE FATIMA MENDONCA DO AMARAL OLIVEIRA E OUTRO ADVOG. : MA978 - WYLLIGTON WAGNER LEITE ADVOG. : MA3836 - ANGELA T LOMBARDI CASANOVAS EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA Juiz Substit.: LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret. : DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO EXPEDIENTE DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2002 ATOS dos JUÍZES FEDERAIS CÉSAR CINTRA FONSECA E LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO DESPACHOS ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 92.0002530-7 AUTOR : ANTONIO COUTINHO DE PAIVA FERNANDES ADVOG. : FRANCISCO PESTANA G.DE SOUSA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 95.0000601-4 AUTOR : LAURO SOUSA DAMASCENO E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2) Aguarde-se a iniciativa de execução do julgado, pela parte vencedora, pelo prazo de 60(sessenta) dias... PROCESSO : 95.0000853-0 AUTOR : ALMIRO CIDREIRA E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2) Aguarde-se a iniciativa de execução do julgado, pela parte vencedora, pelo prazo de 60(sessenta) dias... PROCESSO : 95.0001041-0 AUTOR : SEBASTIAO PINHEIRO AMORIM E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL Despacho: 1) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2) Aguarde-se a iniciativa de execução do julgado, pela parte vencedora, pelo prazo de 60(sessenta) dias... PROCESSO : 95.0001238-3 AUTOR : JOSE DE JESUS ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2) Aguarde-se a iniciativa de execução do julgado, pela parte vencedora, pelo prazo de 60(sessenta) dias... PROCESSO : 95.0001281-2 AUTOR : FABIO DE ASSIS FERREIRA FERNANDES E OUTROS ADVOG. : RAQUEL BRITO CANTANHEDE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MANOEL MOREIRA FILHO Despacho: ...indefiro o pedido de citação da CEF, determinando à parte autora que, no prazo de 60(sessenta) dias, dê início ao processo executivo, instruindo a inicial de execução com os extratos das contas de FGTS referentes aos períodos dos expurgos inflacionários indicados no título executivo judicial, bem como a planilha de cálculo...I. PROCESSO : 95.0001411-4 AUTOR : MARIA REGINA LOPES SANCHES E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2) Aguarde-se a iniciativa de execução do julgado, pela parte vencedora, pelo prazo de 60(sessenta) dias... PROCESSO : 95.0004481-1 AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 67 NO ESTADO DO MA (SINDSEP/MA) ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL (MIN.DA MARINHA) REP P/ ADVOCACIA GERAL DA UNIAO Despacho: Diga o sindicato-autor, no prazo de 10(dez) dias, acerca dos documentos de fls. 920/921, 924/987 e 989, requerendo o que entender de direito. I. PROCESSO : 96.0001730-1 AUTOR : JOSE PEREIRA DE SOUSA ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: Tendo em vista os termos da Instrução Normativa de nº 14, de 15/05/2002, da Corregedoria - Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, intime-se a parte autora para que diligencie, no Juízo deprecado, o cumprimento e devolução da carta precatória expedida às fls., trazendo aos autos a prova de ter adotado as medidas necessárias perante àquele juízo. PROCESSO : 1997.37.00.003680-0 AUTOR : EDUARDO GUIMARAES CALDAS E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I. PROCESSO : 1998.37.00.001623-0 AUTOR : BENEDITO ARGEMIRO LIMA AMORIM E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL Despacho: 1) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2) Aguarde-se a iniciativa de execução do julgado, pela parte vencedora, pelo prazo de 60(sessenta) dias... PROCESSO : 1998.37.00.001780-4 AUTOR : ANTONIO JOSE DAS GRACAS COSTA MENDES E OUTROS ADVOG. : FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMAO REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I. PROCESSO : 1998.37.00.003557-6 AUTOR : JURANDI SOUZA PARENTE E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1998.37.00.003875-7 BENEDITO CARDOSO VALDECY SOUSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA 68 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 Despacho: Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I. PROCESSO : 1998.37.00.004956-7 AUTOR : KATIA RAMIRA BRITO E OUTRO ADVOG. : JOSE MAURO BARBOSA AROUCHE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05(cinco) dias, dizer se persiste o interesse na execução do julgado, sob pena de arquivamento dos autos. No mesmo prazo assinado acima, manifeste-se acerca dos documentos de fls.118/131, requerendo o que entender de direito. PROCESSO : 1999.37.00.003935-4 AUTOR : MARIA LUCIA GUTERRES COSTA ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA ADVOG. : JOSÉ EXPEDITO BACELAR ALMEIDA Despacho: Em face do trânsito em julgado do comando sentencial, intimem-se as partes para pleitearem, no prazo de 10(dez) dias, o que entenderem de direito... PROCESSO : 1999.37.00.004329-8 AUTOR : JOSE MARTINS NUNES E OUTROS ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I. PROCESSO : 1999.37.00.004517-2 AUTOR : ANTONIO SANTANA DA CONCEICAO E OUTROS ADVOG. : MARIA THERESA PESSOA LIMA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: ...defiro o pedido de fls., determinando a abertura de vista ao requerente, pelo prazo de 05(cinco) dias, para que o mesmo adote as providências que entender pertinentes para a defesa em juízo dos interesses do INSS.I. PROCESSO : 1999.37.00.005069-2 AUTOR : ANICETO CARREIRA E OUTROS ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: ...defiro o pedido de fls., determinando a abertura de vista ao requerente, pelo prazo de 05(cinco) dias, para que o mesmo adote as providências que entender pertinentes para a defesa em juízo dos interesses do INSS.I. PROCESSO : 1999.37.00.006676-1 AUTOR : IZAURA DA CONCEICAO PRIVADO CORREA ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 1999.37.00.006704-4 AUTOR : ROSA MARIA COSTA SILVA ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: ...defiro o pedido de fls., determinando a abertura de vista ao requerente, pelo prazo de 05(cinco) dias, para que o mesmo adote as providências que entender pertinentes para a defesa em juízo dos interesses do INSS.I. PROCESSO : 1999.37.00.006734-0 AUTOR : PEDRO PAULO DOS ANJOS SEREJO ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I. PROCESSO : 1999.37.00.006735-2 AUTOR : ANTONIO RAMOS ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I. PROCESSO : 1999.37.00.008033-0 AUTOR : LUDGERO MELO E OUTROS ADVOG. : JOAO JOSE DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: ...defiro o pedido de fls., determinando a abertura de vista ao requerente, pelo prazo de 05(cinco) dias, para que o mesmo adote as providências que entender pertinentes para a defesa em juízo dos interesses do INSS.I. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1999.37.00.008369-5 MARIA JOSE SOARES MARTINS GILSON FREITAS MARQUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: ...defiro o pedido de fls., determinando a abertura de vista ao requerente, pelo prazo de 05(cinco) dias, para que o mesmo adote as providências que entender pertinentes para a defesa em juízo dos interesses do INSS.I. PROCESSO : 1999.37.00.008447-7 AUTOR : MARIA MARGARIDA DOURADO E OUTRO ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA Despacho: Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I. PROCESSO : 2000.37.00.000081-1 AUTOR : MANOEL GONCALVES FEITOSA E OUTROS ADVOG. : SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO REU : DNER DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS E RODAGENS ADVOG. : Edmilson C. Jansen de Mello Despacho: Intime-se o DNER para, no prazo de 30(trinta) dias, acostar aos autos cópia das fichas financeiras dos autores. Após juntada dos expedientes supra, vista á parte autora para, no mesmo prazo assinalado à parte ré, pleitear o que entender necessário. I. PROCESSO : 2000.37.00.000240-3 AUTOR : MARIA DALVA ASEVEDO ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I. PROCESSO : 2000.37.00.000825-9 AUTOR : EROTILDE MARCELINA PEREIRA CAMPOS ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I. PROCESSO : 2000.37.00.002644-8 AUTOR : CANUTA MARTINS SANTOS ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : JOSE VALTERSON DE LIMA Despacho: Em face do trânsito em julgado do comando sentencial, intimem-se as partes para pleitearem, no prazo de 10(dez) dias, o que entenderem de direito... PROCESSO : 2000.37.00.002761-4 AUTOR : OLAVO VITO DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DNER MA Despacho: Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I. PROCESSO : 2000.37.00.003578-3 AUTOR : GLADICON MANUEL SA CUNHA ADVOG. : MANOEL ANTONIO XAVIER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: Tendo em vista os termos da Instrução Normativa de nº 14, de 15/05/2002, da Corregedoria - Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, intime-se a parte autora para que diligencie, no Juízo deprecado, o cumprimento e devolução da carta precatória expedida às fls., trazendo aos autos a prova de ter adotado as medidas necessárias perante àquele juízo. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : INDUSTRIA 2000.37.00.006359-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO BRAGA DINIZ ARQUITETURA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 69 REU : CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR REU : MARIA ALICE SERRA DE CASTRO DINIZ ADVOG. : GLEYSON GADELHA MELO Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre as preliminares e fatos argüidos, ex vi dos arts. 326 e 327 do CPC. I. PROCESSO : 2000.37.00.006543-4 AUTOR : LUCILENE DE JESUS SOUZA MARTINS E OUTROS ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre as preliminares e fatos argüidos, ex vi dos arts. 326 e 327 do CPC. I. PROCESSO : 2000.37.00.009309-1 AUTOR : JOSE LOPES DE ABREU E OUTROS ADVOG. : JOSE LOPES DE ABREU REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Vista à CEF, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar a respeito da petição e documentos de fls. 50/53, requerendo o que entender de direito. I. PROCESSO : 2001.37.00.000157-7 AUTOR : SAMIRA SANTOS COSTA BRAUNA ADVOG. : SARAH SANTOS ARAUJO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : SIRGENE RODRIGUES SOUSA ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS Despacho: ...indefiro, pois, o pleito de desentranhamento formulado pela Caixa Econômica Federal. Digam as partes, em 05(cinco) dias, se têm provas a produzir, delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão. No mesmo prazo assinalado, manifeste-se a autora acerca do documento acostado pela CEF às fls. 75/76, ex vi do art. 398 do Código de Processo Civil. PROCESSO : 2001.37.00.003778-9 AUTOR : LUIZA LINHARES LEITE E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I. PROCESSO : 2001.37.00.006347-7 AUTOR : ANANIAS ALVES DE RAMOS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05(cinco) dias, indicar corretamente o endereço das testemunhas arroladas na exordial, para que se proceda às devidas inquirições, já deferidas por este Juízo... PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : 2001.37.00.007074-1 MARIA COELHO LEITE RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 70 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Intime-se o INSS para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos cópia do procedimento administrativo 21/108.871.045-7, consoante determinação exarada por este Juízo às fls.20... PROCESSO : 2001.37.00.007380-5 AUTOR : GERARDE DA SILVA MONTEIRO E OUTROS ADVOG. : MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal... PROCESSO : 2001.37.00.007388-7 AUTOR : BERNANRDO GUSMAO ALVES E OUTROS ADVOG. : MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal... PROCESSO : 2001.37.00.007566-0 AUTOR : EDMILSON APOLONIO PEREIRA ADVOG. : ADRIANA MARTINS DANTAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal... PROCESSO : 2001.37.00.007904-7 AUTOR : HERBERT LIMA SALAZAR ADVOG. : LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REU : COMPANHIA FEDERAL DE SEGUROS ADVOG. : LUIZ EDUARDO FIDALGO Despacho: ...indefiro o pedido final do autor, constante de sua petição acostada à fl.160, e determino a citação do INSS, conforme requerido pelo réu em sua contestação...Intimem-se. PROCESSO : 2001.37.00.007968-9 AUTOR : OSITA DE CASSIA UCHOA SERRA DA SILVA ADVOG. : ADRIANA MARTINS DANTAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal... PROCESSO : 2001.37.00.008533-6 AUTOR : SUPERMERCADO PRECO BOM LTDA ADVOG. : JOSE CALDAS GOIS JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela União Federal. PROCESSO : 2002.37.00.000021-0 AUTOR : ROBERTO FRANKLIN FALCAO DA COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. REU ADVOG. REU : ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. PROCESSO : 2002.37.00.000184-0 AUTOR : MARIA JOSE TAVARES DO NASCIMENTO ADVOG. : JOSE MARIA DINIZ REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA Despacho: Digam as partes, em 05(cinco) dias, se têm provas a produzir, delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão. I. PROCESSO : 2002.37.00.000475-6 AUTOR : ADELICIO MORENO DE SOUSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. PROCESSO : 2002.37.00.000968-3 AUTOR : VALDEMIR EMANOEL VERDE CONCEICAO E OUTRO ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2002.37.00.001196-0 MYRON ROBERVAL BELO MILHOMEM PETRONIO ALVES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. PROCESSO : 2002.37.00.002040-4 AUTOR : MANOEL CURSINO DOS SANTOS FILHO ADVOG. : WALDIR DE JESUS MOREIRA SERRA JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA CIDADE DOS AZULEJOS ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2002.37.00.002566-0 WADY TEIXEIRA DE JESUS JOSE RIBAMAR SERRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação apresentada pela Caixa Econômica Federal. PROCESSO : 2002.37.00.002666-2 AUTOR : JOAQUIM MADEIRA NETO E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação apresentada pela Caixa Econômica Federal. MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 96.0004566-6 IMPTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE TERCEIRO GRAU NO ESTADO DO MARANHAO SINTEMA ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO ADVOG. : LUCIA MARIA SOTAO AQUINO Despacho: Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I. EXECUCOES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.004788-9 EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : MARIA ROMILDA DO NASCIMENTO RIBEIRO EXCDO : JOSE FERREIRA SOBRINHO Despacho: ...determino a remessa do presente processo ao setor de distribuição para reclassificá-lo na classe 4.100 - Execução Diversa por Título Judicial. Quanto à certidão de fls. 22-v, que noticia o falecimento do requerido José Ferreira Sobrinho, dê-se ciência do seu inteiro teor à Caixa Econômica Federal para que se manifeste, no prazo de 10(dez) dias, requerendo o que entender de direito... ACOES DIVERSAS PROCESSO : 2000.37.00.001320-0 REQTE : MARIA DO CARMO DIAS COSTA ADVOG. : PAULO AFONSO CARDOSO Despacho: O pleito de fls. 25 já fora concedido quanto da prolação da sentença, restando nos autos tão-somente cópias trasladadas(consoante certidão de fls. 20), que por expressa disposição legal, a contrario sensu(CC, arts.136 a 138), não constituem documentos. Indefiro, portanto, o pedido, determinando o arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição. I. PROCESSO : 2000.37.00.005849-3 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : MARIA SUELY BORGNETH DE ARAUJO RODRIGUES REQDO : JOSE MARIA FERREIRA RODRIGUES Despacho: Defiro o pedido de fls.37, tornando sem efeito o despacho de fls.34, motivo pelo qual determino a citação dos requeridos mediante expedição de mandado monitório. Intime-se a CEF. PROCESSO : 2001.37.00.001447-8 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 71 ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : TELMA DE JESUS SILVA ADVOG. : ROSALIA GUIMARAES SARMENTO Despacho: Mantenho a decisão de fls. 65/66, nos seus próprios fundamentos. Intime-se a Caixa, para promover a citação do mutuário do contrato executado, sob pena de extinção do feito. PROCESSO : 2001.37.00.001661-7 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REQDO : RANILSON MAGNO DO ESPIRITO SANTO FERREIRA Despacho: Intime-se a CEF para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 26-v, requerendo o que entender de direito. PROCESSO : 2001.37.00.008293-4 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : JOAO BARBOSA MARQUES Despacho: Diga a CEF, em 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 20-v, requerendo o que entender de direito. I. PROCESSO : 2001.37.00.008423-3 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS REQDO : MANOEL PEDRO DA SILVA NETO ADVOG. : NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. PROCESSO : 2001.37.00.008424-6 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO REQDO : RAIMUNDO SAMPAIO Despacho: Intime-se a CEF para se manifestar acerca da certidão de fls.16-v, no prazo de 05(dias), requerendo o que entender de direito. PROCESSO : 2001.37.00.008508-4 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO REQDO : RONALDO CUNHA ADVOG. : ANTONIO CARVALHO FILHO Despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em 10(dez) dias, sobre a contestação apresentada pelo requerido. PROCESSO : 2002.37.00.001499-7 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : JOANITA CARVALHO DE OLIVEIRA Despacho: Promova a Caixa a citação de Edvaldo Chaves Soares, tendo em vista o mesmo ter figurado no contrato de mútuo como um dos devedores-mutuários, sendo, por conseguinte, parte passiva legítima nas ações em que o contrato estiver em discussão. Intimem-se. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2002.37.00.003142-4 BALBINO FREITAS DO CARMO JOSE BENEDITO DA SILVA TINOCO IEDA MARIA MORAES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO 72 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 Despacho: Defiro a consignação da quantia referida na exordial, no prazo de 05(cinco) dias. Somente após comprovado nos autos o depósito, cite-se a consignada para levantar a quantia ou oferecer resposta, ex vi do art. 893, I e II, do Código de Processo Civil. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.003865-3 AUTOR : PAULO HENRIQUE FACANHA DE SA DIAS ADVOG. : JOSE EDUARDO P HOMEM REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Despacho: Defiro a consignação da quantia referida na exordial, fixando o prazo de 05(cinco) dias para realização da providência ora determinada. Efetuado o depósito, cite-se a consignada para levantar a quantia depositada ou oferecer resposta no prazo legal, ex vi do art. 893, I e II, do Código de Processo Civil. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.004049-9 AUTOR : NILMAR DE FREITAS BADU E OUTRO ADVOG. : MARIA IDELTRUDES FREITAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Despacho: Defiro a consignação da quantia referida na exordial, fixando o prazo de 05(cinco) dias para realização da providência ora determinada. Efetuado o depósito, cite-se a consignada para levantar a quantia depositada ou oferecer resposta no prazo legal, ex vi do art. 893, I e II, do Código de Processo Civil. Intime-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO REU : AGUINISMAR MORAIS GOMES ADVOG. : ADALBERTO RIBAMAR B. GONCALVES Decisão: Defiro a realização de prova testemunhal, requerida às fls. 121 e 122. Por conseguinte, designo audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 10 de setembro do corrente ano, às 09h 30min, quando, então, serão inquiridas as testemunhas arroladas pela Autora e pela Ré Aguinismar Carvalho Bezerra. Intimem-se as partes e as testemunhas. Cumpra-se. MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 2002.37.00.003042-2 IMPTE : TARCISIO NOGUEIRA LOPES ADVOG. : JOSE MARIA ROMAO DOS SANTOS IMPDO : CAPITAO DOS PORTOS DO ESTADO DO MARANHAO Decisão: ...indefiro a liminar... PROCESSO : 2002.37.00.005128-2 IMPTE : JOANA RAIMUNDA PEREIRA ARANHA ADVOG. : VALDEMIR PESSOA PRAZERES IMPDO : PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO Decisão: ...indefiro a liminar requerida...Intimem-se. ACAO SUMARIA PROCESSO : 2001.37.00.001055-0 AUTOR : YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA ADVOG. : VIVIANE FONSECA GONCALVES DOS REIS REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Despacho: Recebo o apelo de fls.151/167 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar o mencionado recurso...I. ACOES CAUTELARES PROCESSO : REQTE : ADVOG. : REQDO : ADVOG. : Despacho: Manifeste-se apresentada 2000.37.00.004030-0 PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHAO LTDA FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JOSCELMO SOUSA GOMES a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação pela Caixa Econômica Federal. PROCESSO : 2001.37.00.008081-5 REQTE : JOSE FREDERICO DOS SANTOS MARINHO ADVOG. : ERIVELTON CABRAL SILVA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal, bem como sobre os termos da petição de fls.124/125. DECISÕES ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 2001.37.00.008077-0 AUTOR : GUIOMAR CARVALHO BEZERRA ADVOG. : JAMESDEAN MENDES DA SILVA ACOES COLETIVAS PROCESSO : 1998.37.00.006293-0 REQTE : MINISTERIO PUBLICO E OUTRO ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO REQDO : FRANCISCO DE OLIVEIRA RAMOS ADVOG. : RAIMUNDO FERREIRA MARQUES ADVOG. : JOSE SILVA DO VALE FILHO Decisão: Redesigno a audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 12 de setembro de 2002, às 09h 30min, quando, então, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo Parquet. Intime-se as partes e as testemunhas. Cumpra-se. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS DE:ESMERINDA LOPES DE SOUSA, brasileira, casada, doméstica, constando nos autos residir na Rua Costa Silva, Amarante/PI, atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE:Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o denunciado da sentença proferida nos autos do Processo n.º 2000.0875-8, de teor seguinte: (...) Diante do exposto, nos termos do art. 386, VI, do CPP, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, e por via de conseqüência ABSOLVO ESMERINDA LOPES DE SOUSA das imputações que lhe são feitas. Sem custas. (...) P.R.I. São Luís(MA) 21/01/2002. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 20/08/2002. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no Maranhão, 1ª Vara. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS DE: SANDRO LUÍS GRESPAN, brasileiro, estado civil ignorado, agricultor, portador do C.P.F. N. 243.639.123-91, constando nos autos resi- D.O. PODER JUDICIÁRIO dir na Rua Antônio Jacobina, N. 226, Balsas/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o denunciado da sentença proferida nos autos do Processo N. 95.3234-1, de teor seguinte: (...) Diante do exposto, nos termos do art. 21, do Código Penal Brasileiro, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESBOÇADA NA DENÚNCIA e, por via de conseqüência, ABSOLVO ROGÉRIO UGOLINE MOURA, SANDRO LUÍS GRESPAN e SANDOVAL PEREIRA LEITE. (...) Sem custas.(...) P.R.I. São Luís, 31.01.2002. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara. E, para que chegue ao conhecimento de todos e da dita ré, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 20/08/2002. Eu, _______, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS DE: JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO, brasileiro, casado, agricultor, portador do C.P.F. N. 224.597.743-20, constando nos autos residir em Boa Razão, Mata Roma/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o denunciado da sentença proferida nos autos do Processo N. 99.6238-6, de teor seguinte: (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 386, VI, do CPPB, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado contra JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO. (...) Sem custas.(...) P.R.I. São Luís, 31.01.2002. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara. E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 20/08/2002. Eu, _______, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no Maranhão, 1ª Vara Criminal. QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 73 EXPEDIENTE DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2002 ATOS dos JUÍZES FEDERAIS JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA e WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO DESPACHOS EXECUCOES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.004869-9 EXQTE :CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. :ROGÉRIO ALVES DIAS EXCDO : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO EXCDO : MARIA REGINA MORAES DIAS ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS Despacho: Defiro o pleito formulado à fl. 147. Cite-se, nos termos do art. 652 do CPC, alterando-se a classe. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto. DECISÕES ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 2001.37.00.003189-8 AUTOR : JOAO FRANCISCO DE MORAES NETO SEGUNDO E OUTRO ADVOG. : FRANCISCA VIANA DA C LOPES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. :ROGÉRIO ALVES DIAS Decisão: Revendo os termos da inicial, a despeito da extensa e impertinente impugnação contida na contestação, que, por sinal, induziu o juiz a incorrer em erro, observo que os pontos controvertidos da lide não envolvem questões relacionadas com os critérios de reajuste da prestação e saldo devedor do contrato de mútuo, pelo que desnecessária a realização de prova pericial. assim, revogo a decisão de fls. 94/95, no que diz respeito à designação de perícia e seus desdobramentos, mantendoa inalterada, entretanto, em relação à rejeição das preliminares. Segue sentença em separado. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz federal Substituto. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS DE: BERNARDO LOPES DE ARAÚJO, brasileiro, casado, filho de Amaro Lopes de Araújo e Raimunda Teixeira de Araújo, natural de Buriti dos Lopes/PI, nascido em 14.09.1930, comerciante, portador do R.G. n.º 103.909 SSP/MA e JOSÉ NUNES DA SILVA, vulgo Zezinho, brasileiro, casado, aposentado, filho de Raimundo Ferreira da Silva e Teodolina Nunes Ferreira, natural de Buriti Bravo/MA, nascido em 05.10.1928, portador do R.G. n.º 465.982 SSP/MA, constando nos autos residir na Av. Piqui, s/ n.º, São Mateus/MA, ambos atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-los pessoalmente, pelo presente INTIMA os denunciados da sentença proferida nos autos do Processo n.º 90.928-6, de teor seguinte: (...) Com tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial para: 01- DECRETAR, com fundamento no art. 61 do CPP c/c art. 107, IV, 115 e 109, II e III, todos do CPB, a prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação aos acusados José Nunes da Silva e Bernardo Lopes de Araújo, qualificados; (...) Sem custas. (...) P.R.I. São Luís/MA, 31.01.2002. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 20/08/2002. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo. Ass. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal. INCIDENTES PROCESSUAIS CIVEIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 5a. VARA Juiz Titular : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Substit.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO Dir. Secret. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : PROCESSO : 2000.37.00.008498-6 REQTE : UNIAO FEDERAL ADVOG. : KEILA PEREIRA NERI REQDO : SOFIA SALDANHA MORGADO REQDO : MARIA DA CONCEICAO SALDANHA ADVOG. JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO ADVOG. MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR Decisão: Recebo a apelação da União nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. A(os) apelado(s) para responder(em). JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA. Juiz Federal. SENTENÇAS ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 2001.37.00.003189-8 AUTOR : JOAO FRANCISCO DE MORAES NETO SEGUNDO E OUTRO ADVOG. : FRANCISCA VIANA DA C LOPES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. :ROGÉRIO ALVES DIAS DISPOSITIVO DA SENTENÇA: ...Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos dos Autores. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto. 2001.37.00.007933-0 M G M TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA E OUTRO JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 74 QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 ADVOG. :MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA DISPOSITIVO DA SENTENÇA: ...Ante o exposto, acolho a alegação de prescrição e declaro extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC, condenando as autoras ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00, despesas que deverão ser rateadas entre as empresas integrantes do litisconsórcio facultativo ativo (CPC 23). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto. PROCESSO : 2002.37.00.000911-4 AUTOR : ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOG. : BELINE JOSE SALLES RAMOS ADVOG. : PAULO ROBERTO SCALZER ADVOG. : MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR REU : FAZENDA NACIONAL DISPOSITIVO DA SENTENÇA: ...Ante o exposto, acolho em parte o pedido para declarar a inconstitucionalidade da exigência do IPI com base em pautas fiscais ou de valores, ressalvada a possibilidade de imposição do tributo sob o regime de apuração mensal pelas regras do CTN. Honorários indevidos em razão da sucumbência recíproca (CPC 21). Custas na forma da lei. Remessa necessária (CPC 475). Oficie-se ao relator do Agravo de Instrumento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto. PROCESSO : 2002.37.00.002589-7 AUTOR : PAVIPLAN PAVIMENTACAO PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA ADVOG. : ROGERIO RAVANINI MAGALHAES ADVOG. : JOSE MAERCIO PEREIRA REU : UNIAO FEDERAL DISPOSITIVO DA SENTENÇA: ...Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, condenado a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Revogo, por conseguinte, a tutela antecipada anteriormente concedida. Publique-se. registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto. PROCESSO : 2002.37.00.004771-0 AUTOR : JOAO CANCIO SANTOS CORREA E OUTRO ADVOG. : ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS DISPOSITIVO DA SENTENÇA: ...Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com a conseqüente extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267, I, do CPC). Custas pelo autor. Honorários indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto. MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 2002.37.00.004140-8 IMPTE : MARCEL SOUZA CAMPOS ADVOG. : ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES IMPDO : DIRETOR GERAL DO CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO DISPOSITIVO DA SENTENÇA: ...ANTE O EXPOSTO, denego a segurança impetrada (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA. Juiz Federal. PROCESSO : 2002.37.00.004142-5 IMPTE : RAISSA FURTADO ZENNI ADVOG. : ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES IMPDO : DIRETOR GERAL DO CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA DISPOSITIVO DA SENTENÇA: ...ANTE O EXPOSTO, denego a D.O. PODER JUDICIÁRIO segurança impetrada (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA. Juiz Federal. PROCESSO : 2002.37.00.004429-0 IMPTE : CYNARA MARAMALDO VIEIRA ROSA ADVOG. : HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO IMPDO : DIRETOR GERAL DAS FACULDADES DO CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA DISPOSITIVO DA SENTENÇA: ...Ante o exposto, denego a segurança, declarando extinto o processo com julgamento de mérito (CPC 269, I). sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto. ACOES CAUTELARES PROCESSO : 2001.37.00.006813-5 REQTE : PAULO ROBERTO MACEDO COUTO E OUTRO ADVOG. : SELMA SERENO CANTO COSTA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. :ROGÉRIO ALVES DIAS DISPOSITIVO DA SENTENÇA: ...Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para confirmar a liminar nos termos em que anteriormente concedida. Em face da sucumbência recíproca, deixo de condenar em honorários advocatícios, suportando a ré as custas finais do processo (CPC 21). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. PROCESSO : 2001.37.00.007555-5 REQTE : COMERCIAL DE POSTOS LTDA E OUTROS ADVOG. : EMMANUEL ALMEIDA CRUZ REQDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS IBAMA ADVOG. :FLÔR DE MARIA C. VERAS DISPOSITIVO DA SENTENÇA: ...Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, revogando a liminar concedida, para reconhecer a constitucionalidade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e, em conseqüência, declaro a conversão do depósito em renda (CTN 156, VI), autorizando a expedição de alvará para levantamento do valor respectivo. Em razão da sucumbência, condeno as requerentes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto. PROCESSO : 2002.37.00.001139-5 REQTE : JOSE MURILO LYRA PESSOA DOS REIS ADVOG. : ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. :SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES DISPOSITIVO DA SENTENÇA: ...Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, deixando de condenar o requerente nas custas processuais e honorários advocatícios por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto. PROCESSO : 2002.37.00.003958-3 REQTE : NAYANA NAZARE PESSOA SOUSA ADVOG. : HERBERTH FREITAS RODRIGUES REQDO : FACULDADE SANTA TEREZINHA CEST ADVOG. :MARIA DA CONCEIÇÃO L. MELO ROLIM DISPOSITIVO DA SENTENÇA: ...ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido formulado pela Autora (CPC 269 I), condenando-a, em obséquio ao princípio da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 5 (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ante a singeleza do litígio (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registrese. Intimem-se. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA. Juiz Federal. D.O. PODER JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 26/08/02 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL (01 APENSO) Nº 1424402TJ SÃO LUIS APELANTE(S): CEMAR APELADO(S): ISANETE PEREIRA VIEGAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; REMESSA Nº 1508502TJ ACAILANDIA REQUERENTE(S): DEUSDEDITH A LVES SAMPAIO E OUTRA REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE ACAILANDIA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 1613702TJ SÃO LUIS 6ªPJ Cr. APELANTE(S): ANTONIO DA CONCEICAO RIBEIRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; CONFLITO DE COMPETENCIA (02 VOLUMES) Nº 1546802TJ SÃO BENTO SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BENTO SUSCITADO(S): JUIZA DE DIREITO AUDITORA DA JUSTICA MILITAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 1309802TJ SÃO LUIS IMPETRANTE(S): NARDO ASSUNCAO DA CUNHA PACIENTE(S): JOSE FRANCISCO DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 1330802TJ BARRA DO CORDA IMPETRANTE(S): IVONE PEREIRA DA S I LVA PACIENTE(S): GLAUDSON MELO CAVALCANTE PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 1438302TJ VIANA IMPETRANTE(S): EDILBERTO MACHADO NETO PACIENTE(S): MARINALDO LEITE LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; HABEAS CORPUS Nº 1524502TJ ARARI IMPETRANTE(S): SERGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA PACIENTE(S): ADELSON NUNES DE SOUZA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 1582702TJ SÃO LUIS IMPETRANTE(S): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO PACIENTE(S): ANTONIO CARLOS LOPES ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1616602TJ IMPERATRIZ 1ªPJ Cr. RECORRENTE(S): BOMBRIL S/A RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; TOTAL DA PROCURADORIA : 8 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1195201TJ TJ - SANTA LUZIA DO PARUA AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHAO AGRAVADO(S): MARIVALDO DE ALMEIDA RODRIGUES PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1196101TJ TJ - SANTA LUZIA DO PARUA AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHAO AGRAVADO(S): FRANCISCA DOS SANTOS MENEZES PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1196201TJ TJ - SANTA LUZIA DO PARUA AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHAO AGRAVADO(S): RAIMUNDA NONATA SABINO DE AMORIM FILHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1196301TJ TJ - SANTA LUZIA DO PARUA AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHAO AGRAVADO(S): FRANCISCA MARIA DOS SANTOS PROCURADOR QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 75 DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1196401TJ TJ - SANTA LUZIA DO PARUA AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHAO AGRAVADO(S): MARIA DA CONCEICAO FLORENCIO CUNHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; A G R AVO DE INSTRUMENTO Nº 1314102TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARAANHAO - DETRAN AGRAVADO(S): SONIA MARIA SERRA BARBOSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1642302TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): PAULO RODRIGUES DOS SANTOS E SUA MULHER AGRAVADO(S): EDMAR CARMEIRO JANSEN DE MELO E OUTRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 7 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 1532102TJ IMPERATRIZ 4ªPJ Cr. APELANTE(S): KELIANY BRITO DE SOUSA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; HABEAS CORPUS Nº 1621802TJ PINHEIRO IMPETRANTE(S): EDSON BISPO CHAGAS PACIENTE(S): DOMINGOS PEDRO RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRANY LEITE FERNANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1447202TJ SÃO LUIS APELANTE(S): ANTONIO BONA BRANDAO MOUSINHO FILHO APELADO(S): J. I. ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 1589702TJ SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): SILVIA BALDEZ RODRIGUES PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL (01 APENSO) Nº 1698702TJ SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO BRADESCO S/A APELADO(S): IMPERAMERICANA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS DE FERRAMENTAS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; REMESSA Nº 1657602TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): JOSE MARIA PRADO JUNIOR AGRAVADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - AÇAO RESCISORIA Nº 651502TJ TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES): GENALDO RODRIGUES DE LIRA REU: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1066202TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE DEUS IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRACAO E MODERN. DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1471602TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): TEREZA CRISTINA LOPES TEIXEIRA IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRACAO E MODERN. DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 TOTAL GERAL : 26 KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Procurador-Geral de Justiça Adjunto ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos 76 ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002 DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Militão Vasconcelos Gomes VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Américo Bedê Freire CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA JUIZ - PRESIDENTE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Jamil de Miranda Gedeon Neto Raimundo Nonato de Carvalho Filho PRESIDENTE Procurador - Geral de Justiça GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. 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