ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
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PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVI Nº 167 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 76 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................
Coordenação de Recursos Extraordinários .............................
Coordenação Judiciária Cível ....................................................
Presidência ...............................................................................
Secretaria .................................................................................
Corregedoria Geral de Justiça ...........................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Primeira Vara ..............................................................
Quarta Vara ..............................................................
Sexta Vara ..................................................................
Sétima Vara ................................................................
Criminal
Segunda Vara ............................................................
Sétima Vara ................................................................
Famíla
Terceira Vara ..............................................................
Infância e Juventude
Primeira Vara ..............................................................
Comarcas do Interior
Chapadinha,Barão de Grajaú, Itapecuru- Mirim ..............
Imperatriz, Olho D´ Águas das Cunhãs, Porção de Pedras .
São João dos Patos,São Raimundo das Mangabeiras
Urbano Santos,Vitorino Freire ........................................
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ......................................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ......................................................
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 16 de abril de 2002.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9575/2001 – TIMON (MA)
Apelante: Maria da Natividade Pereira
Apelado: A Justiça Pública
Advogado: Baltemir Lima de Sousa e outra
Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires
Revisor: Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO: 38.986/2002.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO. ALUGUEL DE QUARTOS DESTINADOS A FINS LIBIDINOSOS. CARACTERIZAÇÃO.
I - Comprovado nos autos que a acusada já vinha cometendo esse
tipo de crime há vários anos, mantendo em sua casa quartos para atos
sexuais e vivendo do lucro deste serviço, caracterizado está o crime previsto no art. 229 do CP.
II - Recurso improvido. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os
Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator.
Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, em São Luís, 16 de abril de 2002.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente, c/voto
Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 04 de junho de 2002
HABEAS-CORPUS Nº 07058/2002 - BALSAS
Pacientes: Mauro da Silva Noleto Sólon e Emerson Francisco da Silva
Impetrante: Marcos Vinícius Brito Araújo
Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires
ACÓRDÃO: 39.801/2002.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMOLOGAÇÃO INDEVIDA DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE DECRETADA. NÃO OCORRÊNCIA DE LESÃO ILEGAL AO DIREITO DE
LIBERDADE DOS PACIENTES. ORDEM DENEGADA.
I- Impetrante que alega ser indevida a homologação de prisão em
flagrante, uma vez que não houve crime consumado. Fato irrelevante para
configuração do flagrante. Homologação perfeita.
II- Necessidade de prisão preventiva claramente demonstrada.
Decreto devidamente fundamentado.
IIIOrdem denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem, nos termos do voto do
relator.
Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, dia 04 de junho de 2002
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente, c/voto
Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a doutora
Rosa Maria Pinheiro Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 04 de junho de 2002.
RECURSO DE HABEAS-CORPUS Nº 08019/2002 - AÇAILÂNDIA
Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia.
Acusado: Edmar Martins Lima
Advogada: Gicélia Darc Alves de Araújo Khoury
Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires
ACÓRDÃO Nº 39.806/2002.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CARRO
PARTICULAR QUE PRESTA SERVIÇOS A MUNICÍPIO, TRANSPOR-
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QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
TANDO DOENTES PARA MUNICÍPIOS VIZINHOS. AÇÃO POLICIA L VOLTADA PARA A RESTRIÇÃO DO TRÁFEGO
INTERMUNICIPAL DE TÁXI. HIPÓTESE DISTINTA. CERCEAMENTO ILEGAL DO DIREITO DE IR VIR E FICAR. ORDEM CORRETAMENTE CONCEDIDA.
IV- Ação policial que garante cumprimento de acordo que restringe o trânsito de taxistas nos trechos Açailândia/Buriticupu e Imperatriz/
Açailândia.
V- Paciente presta serviços à Prefeitura Municipal de Rondon
(PA), transportando enfermos entre este município e Imperatriz (MA).
VI- A atividade do paciente não pode ser confundida com a dos
taxistas. Cerceamento indevido ao jus libertatis do paciente. Habeascorpus devidamente concedido.
VII- Recurso conhecido e não provido.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento, nos termos do voto do
relator.
Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 04 de junho de 2002.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente, c/voto
Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça A doutora
Rosa Maria Pinheiro Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 06 de agosto de 2002
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2217/2002 — TIMON
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor: Dr. José Osmar Alves
Apelado: Antônio Luis Viana de Sousa
Defensor Público
:
Dr. Marcelo Veras de Sousa
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO N.º 40.350/2002.
EMENTA: TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PROVAS
QUE CONDUZEM AO CRIME. SENTENÇA REFORMADA PARA
CONDENAR O AUTOR NAS PENAS DO ART. 12 DA LEI 6.368/76 –
A carta escrita ao acusado por sua mulher, instruindo-o a falsear a verdade
perante o Juiz, negando o tráfico mas admitindo o uso, e a grande quantidade de maconha apreendida, quase meio quilo, incomum em se tratando
de simples uso, demonstram que o intento do acusado era efetivamente o
comércio, o que é reforçado pelo circunstância de a droga ter sido apreendida quando o apelado a transportava em uma mochila, pela via pública,
saindo de casa.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal n.º 2217/2002, acordam os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto do Relator e de
conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em dar
provimento ao presente recurso, para, reformando a sentença recorrida,
condenar o apelado nos termos do voto do relator.
Custas, como de lei.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de agosto de 2002.
Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO – Presidenta, c/voto
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Participou do julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: Júlio Araújo Aires.
Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora Alzira
Normandia Veras.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 06 de agosto de 2002
APELAÇÃO CRIMINAL No 4429/2002 — VITORINO FREIRE
Apelante: Antônio José de Alencar Coêlho
Advogados: Reginaldo Matias da Silva e João Teixeira dos Santos
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Araceles Lima Ribeiro
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
Revisor: Des. Antonio Fernando Bayma Araujo
ACÓRDÃO N.º 40.351/2002.
EMENTA:PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. A falta de identificação das teses levantadas pelo apelante no relatório não gera nulidade,
quando o magistrado a elas faz referência durante a motivação da sentença, refutando-as para concluir pela procedência da acusação. IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA. CONDENAÇÃO. O réu avistou com antecedência a criança andando de bicicleta, na contramão de direção, de
modo que deveria ter previsto uma possível atitude inesperada da infante,
por conta de seu discernimento incompleto. A menor atravessou na frente do carro, sem que o motorista conseguisse evitar o choque, causando
lesões na vítima, e, em conseqüência, sua morte.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal n.º 4429/2002, acordam os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto do Relator e de
conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar
provimento ao presente recurso.
Custas, como de lei.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de agosto de 2002.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente, c/voto
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator
Participou do julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: Júlio Araújo Aires.
Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora Alzira
Normandia Veras.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 06 de agosto de 2002
CORREIÇÃO PARCIAL N o 5399/2002 — BALSAS
Corrigente: Ministério Público Estadual
Promotor: Pedro Lino Silva Curvelo
Corrigido: Juiz de Direito da 1.ª Vara da Comarca de Balsas
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO N.º 40.353/2002.
EMENTA:CORREIÇÃO PARCIAL.OBRIGATORIEDADE DE
INTIMAÇÃO DO RÉU, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA FALAR
SOBRE AS TESTEMUNHAS NÃO ENCONTRADAS – Não se admite que
o Juiz, ao invés de buscar a solução do litígio mediante o lídimo andamento da
marcha processual, coloque-se na posição de inquisidor, conspurcardo o devido processo legal e suas relevantes funções de operador do direito, em prejuízo
dos direitos das partes, mormente quando se trata de acusado.
C O N C L U S Ã O:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Correição
Parcial n.º 5399/2002, acordam os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto do Relator e de
conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em lhe dar
provimento para que seja saneado o processo.
Custas, como de lei.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de agosto de 2002.
Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO – Presidenta, c/voto
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator
Participaram do julgamento, além dos que assinam, o
Senhor Desembargador: Júlio Araújo Aires.
Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora Alzira
Normandia Veras.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 06 de agosto de 2002
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 9374/2002 — TIMON
Recorrente: José Euclides de Lima Barros
Advogado: Moisés Pereira de Brito Neto
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Luís Gonzaga Martins Coelho
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO N.º 40.355/2002.
EMENTA: PROCESSO PENAL. NULIDADE POR FALTA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INDEFERIMENTO – Não
procede essa preliminar, pelo simples fato de que o crime não deixou
vestígios, já que o recorrente viu frustrada sua intenção de golpear a
vítima. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JULGAMENTO PELO
JÚRI POPULAR – Havendo indícios de que o réu tentou matar a vítima e
provas da existência desse fato, saída outra não havia, a não ser a pronúncia decidida em primeiro grau.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em
Sentido Estrito n.º 9374/2002, acordam os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto do Relator e de
conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar
provimento ao presente recurso.
Custas, como de lei.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de agosto de 2002.
Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO – Presidenta, c/voto
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator
Participou do julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: Júlio Araújo Aires.
Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora Alzira
Normandia Veras.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2002
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 8313/2002 – CHAPADINHA - MA.
RECORRENTE: ANTÔNIO HENRIQUE TEIXEIRA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS ALVES MONTELES
RECORRIDA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
ACÓRDÃO N.º 40.509/2002
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
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EMENTA: Processual Penal. Recurso em Sentido Estrito.
Tribunal do Júri. Pretensão de Absolvição sumária. Suficientes Indícios de
autoria e comprovada Materialidade. Excludente de antijuridicidade
indemostrada. Impossibilidade.
I – Em restando por insuficientes as provas a configurar a reclamada excludente de antijuridicidade, incabível é de se ter a absolvição de
que trata o art. 411 do CPP, notadamente se presentes estão os suficientes
indícios de autoria e inquestionável materalidade.
II – Recurso conhecido e improvido, para remeter o réu a julgamento perante o Tribunal do Júri Popular. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em
Sentido Estrito, sob o n. º 8313/2002, em que figuram como recorrente e
recorrido, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores
da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, à
unanimidade de votos e de conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, negaram provimento aos recursos, nos termos do
voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São
Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos treze dias do mês de agosto do
ano de dois mil e dois.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE e RELATOR
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: JÚLIO ARAÚJO AIRES e BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO.
Funcionou como representante do Ministério Público, a
Senhora Procuradora: NILDE CARDOSO SANDES.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 13 de agosto de 2002
HABEAS-CORPUS Nº 09018/2002 – CURURUPU-MA
Paciente: José Martins Mondego
Impetrante: Ezequias Sousa de Carvalho
Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires
ACÓRDÃO: 40.510/2002.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS.
CRIME DE LATROCÍNIO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SEM A DEVIDA
FUNDAMENTAÇÃO. CONDUTA MANIFESTAMENTE ATÍPICA.
DENEGAÇÃO.
I - Consoante se extrai do art. 29 do CP, quem, de qualquer modo,
concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas.
II - Face à hediondez do crime e estando evidenciada a conveniência da instrução criminal, bem como os pressupostos elencados no art.
312 CPP, não há que se falar em inépcia da denúncia e, de igual modo,
inexiste qualquer constrangimento ilegal.
III - Writ denegado. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar o
presente pedido, nos termos do voto do relator.
Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, em São Luís, 13 de agosto de 2002.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente, c/voto
Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo
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QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora
Nildes Cardoso Macedo Sandes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE E CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2002
APELAÇÃO CRIMINAL N. º 012575/2001 – São Luís (MA)
APELANTE: MARCONI CHAVES LIMA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS GOMES DE FREITAS e OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO
RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
ACÓRDÃO Nº 40.513/2002.
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO DO REPRESENTANTE. APELAÇÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE.
I – em sendo arquivado representação criminal por não se verificar na hipótese a ocorrência de crime apurável mediante ação penal
pública condicionada a representação, tal decisão se mostra irrecorrível.
II – em sendo assim, recurso manejado pelo representante não se
presta ao conhecimento, pois, após a regular representação criminal,
exauriu, porquanto, sua participação na investigação do fato delituoso,
cabendo tão somente ao Ministério Público, como dominio littis da ação
penal proceder a persecutio criminis.
III – Recurso não conhecido. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o nº 12575/2001, em que figuram como apelante e apelado, os
acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de
Justiça, em não conhecer o recurso, nos termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
PALÁCIO CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, capital do Estado do
Maranhão, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente, c/voto
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator
Participou do julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: JÚLIO ARAÚJO AIRES.
Funcionou como procuradora de justiça, a doutora
NILDES CARDOSO MACEDE SANDES.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de agosto de 2002.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 13.319/2002
EMBARGANTE:LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogados:Drs. José Caldas Góis, Clarissa Brito Vital e outros
EMBARGADA: MARIA JOSÉ DE ALENCAR ALMEIDA
Advogado: Dr. Roberto Coelho dos Santos Neto
Acórdão embargado nº 40.051/2002
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº : 40.227/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
I - O propósito do art. 511 do CPC é imputar ao recorrente a
incumbência de demonstrar que fez o preparo no momento do exercício
da faculdade recursal. Sendo apresentado, porém, o comprovante de seu
D.O. PODER JUDICIÁRIO
recolhimento, ainda que a posteriori, é de se reconhecer que não houve
deserção, que é a ausência de preparo.
II – Embargos de declaração acolhidos.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
Declaração nº 13.319/2002, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em acolher
os declaratórios, para que seja conhecido o recurso de apelação.
São Luís, 05 de agosto de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e
Relator
Participaram do julgamento os Desembargadores:
Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral da Justiça a Dra. Selene
Coelho de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de agosto de 2002
Agravo de Instrumento N.º 5862/2002 – São Luís
Agravante:
Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados:
Benedito Ribeiro da Silva e outros
Agravado:
Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
Advogado:
Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves(causa própria)
Relator:
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão N.º : 40.242/2002.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE
QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DO CREDOR EXEQÜENTE
APÓS INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DEVEDOR.
INADMISSIBILIDADE. OFENSA AO § 1º DO ART. 739, DO CPC.
I – Os embargos do devedor são meio de defesa com natureza
jurídica de ação incidental que tem por objeto desconstituir o título executivo, portanto, são recebidos sempre com efeito suspensivo da execução
por força da redação dada pela Lei N.º 8.953/94 ao § 1º, do art. 739 do
CPC, sendo, assim, vedado ao credor, o levantamento da quantia depositada antes do julgamento dos embargos.
II – Agravo provido.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos
de Agravo de Instrumento N.º 5862/2002 – São Luís – acordam os Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e de acordo com o
parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
São Luís, 05 de agosto de 2002.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf – Presidente com voto.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho – Relator.
Participou do julgamento o senhor : Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene
Coelho Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de agosto de 2002.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 14.917/2001
APELANTE:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - BEM
Advogados:
Drs. Pedro Américo Dias Vieira, Ulisses César
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Martins de Sousa e outros
APELADA:W. O. DE ABREU & CIA LTDA.
Advogados:Drs. Luís Fernando Dominice Castelo Branco, Soraya
Abdalla Silva dos Santos e outros
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
Revisor:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator designado
para lavrar acórdão: Des.JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº : 40.243/2002.
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
AGRAVO RETIDO. EMPRESA FALIDA. IMÓVEL LOCADO.
I – Conquanto a morte de um dos sócios seja causa de dissolução
da sociedade, esta pode continuar a operar até que sejam ultimados todos
os negócios em curso, nos termos do art. 335 do Código Comercial.
II – A própria Lei de Falências – Decreto-lei n.º 7.661/45 –, no
art. 79, prevê o manejo de embargos de terceiro para retirar da constrição
judicial bens possivelmente pertencentes a terceiro, motivo por que fica
caracterizada a adequação da medida eleita e o interesse processual.
III – A coisa julgada só opera efeitos entre as partes que integraram a relação processual. Logo, terceiro prejudicado que alega ter tido
bem seu constritado indevidamente por decreto falencial transitado em
julgado não pode ter obstado o direito de opor os respectivos embargos.
IV – A aplicação do art. 52 da Lei de Falências restringe-se aos
casos em que há efetiva venda ou transferência de propriedade de estabelecimento comercial, sem o consentimento dos credores.
V – A simples relação locatícia existente entre dois estabelecimentos comerciais distintos não configura consilium fraudis, pois não
implica transferência de propriedade, apta a causar prejuízos aos credores,
sobretudo se firmada anteriormente ao termo legal da falência, tornando
indevida a constrição sobre o imóvel locado a terceiro que não guarda
vinculação com a empresa falida.
V – Apelação improvida.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível
nº 14.917/2001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em rejeitar as preliminares por
unanimidade e, no mérito, por maioria, em negar provimento ao recurso,
contra o voto do Des. Vicente Ferreira Lopes, que se manifestou pelo
provimento do apelo.
São Luís, 05 de agosto de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator designado p/ lavrar acórdão.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores
Vicente Ferreira Lopes, Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral da Justiça a Dra. Selene
Coêlho de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de agosto de 2002
REMESSA N.º 12256/1999 - SÃO LUÍS.
REMETENTE:Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
REQUERENTE: Município de São Luís.
ADVOGADOS: Marinaldo S. Ribeiro e outros.
REQUERIDO: Vânia Pinheiro Cutrim
RELATOR :
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
ACÓRDÃO N.º : 40.249/2002.
EMENTA
Remessa. Nunciação de obra nova. Obra concluída.
Extinção do processo sem julgamento do mérito.
I – Concluída a obra, não há falar em nunciação, quando seu
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
5
escopo é a cessação da construção por infringência legal, acarretando a
extinção do processo por ausência pressuposto de validade.
II - Remessa improvida.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa sob o
n.º12256/1999, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer da Remessa, mas lhe negar provimento, de acordo com
o parecer da Procuradoria, nos termos do voto do relator.
SÃO LUÍS, 05 DE AGOSTO DE 2002.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - PRESIDENTE COM VOTO.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - RELATOR.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil
de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene
Coelho de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
Sessão do dia 05 de agosto de 2002.
Primeira Câmara Cível.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 12168/2001 - SÃO LUÍS.
Apelante: Estado do Maranhão.
Procurador : Dr. Augusto Aristóteles Matões Brandão e outros.
Apelados
: Haroldo dos Santos Raposo e outros.
Advogados : Dr.ª Valéria Lauande Carvalho Costa e outros.
Relator
: Des. Vicente Ferreira Lopes.
Revisor
: Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto.
ACÓRDÃO Nº 40.255/2002.
EMENTA: Constitucional e civil. Ação de cobrança. Revisão de proventos. Direito reconhecido em ação mandamental. Rendimentos pretéritos assegurados. Procedência.
A revisão dos proventos de aposentadoria deve acompanhar em tempo e
modo as vicissitudes da remuneração dos servidores atividade, sendo,
pois, devidos pelo Erário, os valores correspondentes à diferença entre a
data da revisão e a da implantação das majorações.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível
nº 12.168/2001 – São Luís, em que figuram como partes as acima enunciadas, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo
com o parecer ministerial, em negar provimento ao recurso interposto,
nos termos do voto do Relator.
São Luís, 05 de agosto de 2002.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf – Presidente
Des. Vicente Ferreira Lopes - Relator
Além do Relator, tomaram parte no julgamento os Exmos.
Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Raymundo Liciano de Carvalho.
Funcionou pela Procuradoria-Geral da Justiça a Dr.ª Selene
Coelho de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de agosto de 2002
APELAÇÃO CÍVEL N.º 19126/2001 - IMPERATRIZ
Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
Apelante: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Lusimar Silva Miranda
Apelado: Antônio Dênis Lopes de Sousa
Advogados: Dr. Franklin Magno de Melo Veras e Outros
ACÓRDÃO N.º : 40.258/2002.
6
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
EMENTA: Processual Civil e Administrativo. Apelação.
Ação de anulação de ato administrativo cumulada com reintegração em
cargo público. Policial militar. Licenciamento ex-officio. Sindicância.
Inobservância do princípio do contraditório e da ampla defesa. Prescrição. Pagamento de soldos e vantagens vencidos e vincendos até a data da
liquidação de sentença independentemente de precatório. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa.
Inocorre cerceamento de defesa quando, para decidir a
causa, não houver necessidade de provas a serem produzidas em audiências, o que justifica o julgamento antecipado da lide.
Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a
demora na citação, por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça, não
justifica o acolhimento da argüição de prescrição.
Embora seja o comandante da Polícia Militar do Estado
do Maranhão autoridade competente para aplicação de penas disciplinares aos praças sob seu comando, não se reveste de legalidade qualquer
sanção por ele imposta sem prévio procedimento administrativo no qual
tenham sido assegurados ao acusado de transgressão disciplinar o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Em sendo o Estado condenado ao pagamento de soldos e
vantagens devidos, inadmissível é a sua intimação para o cumprimento
imediato do decidido, impondo-se a formalização do necessário precatório.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade e de acordo, em parte, com o parecer da Procuradoria de
Justiça, em conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
Sala das sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de agosto de 2002 (data do julgamento).
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Presidente com voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – Relator.
Votou o Excelentíssimo Senhor Desembargador:
Raymundo Liciano de Carvalho.
Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. Selene Coelho de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de agosto de 2002
Agravo de Instrumento N.º 3643/2002 - Santa Luzia
Agravante:
Antônio Pereira da Silva
Advogado:
Luiz Carlos de Oliveira
Agravada:
Ângela Maria Santos Souza
Advogado:
Luiz Henrique Falcão Teixeira
Relator:
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão N.º : 40.260/2002.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR
PROFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR DE ARESTO A FIM DE IMPEDIR ALIENAÇÃO DE BENS DO SUPLICADO PARA GARANTIA DE
FUTURA INDENIZAÇÃO.
I – Não basta ao Estado assumir o monopólio da justiça através
da jurisdição. É intuitivo que deva cuidar para que a missão de fazer justiça
seja realizada da melhor maneira possível, evitando-se sentenças tardias
ou providências inócuas, que fatalmente redundariam no descrédito e, em
muitos casos na inutilidade da própria justiça. Por isso é que o direito
necessita acautelar-se para emergências futuras, ou assegurar-se para que
seu exercício não encontre obstáculo, assim, a medida liminar ora combatida não se apresenta desnaturada.
I – Agravo improvido.
CONCLUSÃO: ART. 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de
Instrumento de n.º 3643/2002 – Santa Luzia – decidem os Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, em conhecer do
recurso, e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator.
SÃO LUÍS, 05 DE AGOSTO DE 2002.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf – Presidente com voto.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho – Relator.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil
de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene
Coelho de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de agosto de 2002
REMESSA N.º 12745/2000 - SÃO LUÍS.
REMETENTE: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.
REQUERENTE: Município de São Luís.
ADVOGADOS: Marinaldo Soares Ribeiro e outros
REQUERIDO: José Filho.
RELATOR : Des. Raymundo Liciano de Carvalho
ACÓRDÃO N.º
40.268/2002.
E M E N T A: Remessa. Nunciação de Obra Nova.
Inexistência de Obra. Extinção do Processo sem Julgamento do Mérito.
I – Inexistindo a obra não há falar em ação de nunciação, quando
o seu escopo é a cessação da construção, por infringência legal, acarretando a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por ausência de
pressuposto de validade.
II - Remessa improvida.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa sob o
n.º12745/2000, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o
parecer do Ministério Público, em conhecer da remessa e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de agosto de 2002.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf – Presidente, c/voto
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil
de Miranda Gedeon Neto
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene
Coelho de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de agosto de 2002
REMESSA N.º 17701/2000 - SÃO LUÍS.
REMETENTE: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública desta
Comarca.
REQUERENTE: Município de São Luís.
ADVOGADOS: Marinaldo Soares Ribeiro e outros
REQUERIDO: Antônio Teixeira.
RELATOR :
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
ACÓRDÃO N.º : 40.270/2002.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMENTA
Remessa. Nunciação de Obra Nova. Inexistência de Obra.
Extinção do processo sem julgamento do mérito.
I – Inexistindo a obra não há falar em ação de nunciação, quando
o seu escopo é a cessação da construção, por infringência legal, acarretando a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por ausência de
pressuposto de validade.
II - Remessa improvida.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa sob o
n.º17701/2000, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer da Remessa e lhe negar
provimento, nos termos do voto do relator.
SÃO LUÍS, 05 de agosto de 2002.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente com voto.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho – Relator.
Participou do julgamento os Senhores Desembargadores:
Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene
Coelho de Lacerda
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de agosto de 2002
REMESSA N.º 4150/1999 – João Lisboa – MA
Remetente: Juiz de Direito da Comarca de João Lisboa.
Requerente: José Gomes da Silva.
Advogado:
Jonílson Almeida Viana.
Requerido:
Município de João Lisboa
Advogado:
Paulo Jessé Mendes Barbosa
Relator :
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
ACÓRDÃO N.º : 40.271/2002.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCESSÃO NULA
DE PLENO DIREITO- ILEGALIDADE.
I – Impossibilidade de Lei Orgânica de Município se sobrepor à Lei
Federal, ferindo, portanto, o art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
II – Apelo improvido.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de
Segurança n.º 4150/1999 – João Lisboa, acordam os Senhores Desembargadores
da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
SÃO LUÍS, 05 DE AGOSTO DE 2002.
Des. Jorge Rachid Mubaráck Makuf - Presidente com voto.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator.
Participaram
do
julgamento
os
Senhores
Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene
Coelho de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 12 de agosto de 2002
AGRAVO DE INSTRUMENTO N0 6416/2002 – SÃO LUÍS
Agravante:Moinhos Cruzeiro do Sul S.A.
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
7
Advogados:Joana D’Arc Santiago Rabelo
Thyenes de Oliveira Chagas e outros
Agravado:Estado do Maranhão
Procurador:Ricardo Gama Pestana
Relator:Des. Raymundo Liciano de Carvalho
ACÓRDÃO N 0 : 40.470/2002.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO
TUTELA ANTECIPADA. NULIDADE. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONCISA. ART. 165, PARTE
FINAL, CPC. AGRAVO IMPROVIDO.
1.Decisão concisa não significa decisão desfundamentada.
2.Não é nula a decisão que, de modo conciso, expressa as razões
do indeferimento da tutela requerida.
CONCLUSÃO: ART. 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo,
nos termos do voto do relator.
São Luís, 12 de agosto de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MAULF - PRESIDENTE
COM VOTO.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – RELATOR.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador:
Vicente Ferreira Lopes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dra.
Domingas de Jesus Fróz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 12 de agosto de 2002
AGRAVO DE INSTRUMENTO N0 6417/2002 – SÃO LUÍS
Agravante
:Moinhos Cruzeiro do Sul S.A.
Advogados
:Joana D’Arc Santiago Rabelo,
Thyenes de Oliveira Chagas e outros
Agravado
:Estado do Maranhão
Procurador
:Ricardo Gama Pestana
Relator
:Des. Raymundo Liciano de Carvalho
ACÓRDÃO N.º : 40.472/2002.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO
TUTELA ANTECIPADA. NULIDADE. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONCISA. ART. 165, PARTE
FINAL, CPC. AGRAVO IMPROVIDO.
1.Decisão concisa não significa decisão desfundamentada.
2.Não é nula a decisão que, de modo conciso, expressa as razões
do indeferimento da tutela requerida.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo,
nos termos do voto do relator.
SÃO LUÍS, 12 DE AGOSTO DE 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - PRESIDENTE
COM VOTO.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - RELATOR
Participou do julgamento o Senhor Desembargador:
Vicente Ferreira Lopes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Domingas de Jesus Fróz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
8
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 12 de agosto de 2002
Agravo Instrumento n.º 009254-2002 – São Luis
Agravante: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados : Pedro Américo Dias Vieira e Outros
Agravado
: Francisco das Chagas Marques Pinheiro e Outro
Advogados:: Walber Carvalho de matos e Outros
Relator
: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
ACÓRDÃO N.º : 40.473/2002.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. RETIRADA DE NOME DO CADASTRO DE PROTESTO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Admite-se a antecipação de tutela para retirada de nome de
devedores dos cadastros de proteção ao crédito SERASA, SPC, CADIN
quando se discute em juízo débitos com acréscimos de juros lançados ao
montante a ser solvido.
II – Agravo improvido.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processos Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade em negar provimento ao recurso, para manter in totum a
decisão agravada, nos termos do voto do relator.
SÃO LUÍS, 12 DE AGOSTO DE 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – PRESIDENTE
COM VOTO.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO -RELATOR
Participou do julgamento o Senhor Desembargador:
Vicente Ferreira Lopes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Domingas de Jesus Fróz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 12 de agosto de 2002
Agravo de Instrumento N.º 11637/2002 – Bacabal
Agravante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Antônio Daniel Rovaris
Advogado: Marco Antônio Póvoa Spósito e outro
Relator:
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão N.º : 40.474/2002.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO.
I – O pedido de desistência da ação formulado pelo autor, leva a
extinção do processo nos termos do art. 267, inc. VIII do CPC, e, por via
de conseqüência, impede o julgamento do recurso pelo órgão ad quem por
não haver interesse no pronunciamento judicial.
II – Agravo prejudicado.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de
Instrumento N.º 11637/2002, decidem os senhores Desembargadores da
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de
Justiça, em julgar prejudicado o recurso pela perda do objeto, nos termos
do voto do Relator.
São Luís, 20 de agosto de 2002.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente com voto.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho – Relator.
Participou deste julgamento o Senhor Desembargador:
Vicente Ferreira Lopes.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Domingas de Jesus Fróz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 19 de agosto de 2002.
HABEAS CORPUS N° 10.383/2002
PACIENTE:BARTOLOMEU CARVALHO PRAZERES
IMPETRANTE(S): Dr. Carlos Santana Lopes e outro
IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DA CAPITAL
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO N° 40.623/2002.
E M E N T A: HABEAS CORPUS PREVENTIVO –
AMEAÇA
DE
PRISÃO
–
DECISÃO
CUMPRIDA
PREJUDICIALIDADE.
I – Uma vez efetivada a decisão judicial cujo descumprimento
ensejou a decretação de ordem de prisão por crime de desobediência, cessando a causa do constrangimento, resta prejudicada a impetração do writ.
II – Habeas Corpus prejudicado
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus
nº 10.383/2002, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, em julgar prejudicado o Habeas Corpus.
São Luís,19 de agosto de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Presidente e
Relator
Participaram
do
julgamento
os
Senhores
Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 19 de agosto de 2002.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 16.186/2002
AGRAVANTE: AMBEV – COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS S/A
Advogadas: Dras. Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo, Thyenes de
Oliveira Chagas e outros
AGRAVADO: DISBEPEL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PRESIDENTE LTDA.
Advogados: Drs. Bruno Romero Pedrosa Monteiro, Cláudio de
Azevedo Monteiro, Gleyson Gadelha Melo e outros
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº 40.625/2002.
E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL. ANTECIPAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I - A concessão de antecipação da pretensão recursal está condicionada à demonstração da relevância dos fundamentos e do receio de
lesão grave ou de difícil reparação. Presentes os pressupostos, merece
deferimento.
II – Agravo regimental improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental nº 16.186/2002, em que figuram como partes os acima enuncia-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dos, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao recurso regimental.
São Luís, 19 de agosto de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Presidente e Relator
Participaram
do
julgamento
os
Senhores
Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 19 de agosto de 2002.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.667/2002
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores: Drs. Oscar Cruz Medeiros, Osvaldo Santos Cardoso e outros
APELADA: R. M. CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
Advogados: Drs. Alfredo Salim Duailibe Neto e Antônio César de
Araújo Freitas
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº 40.628/2002.
E M E N T A: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CARÁTER NORMATIVO. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS.
I – A via mandamental não é adequada para obter o reconhecimento de inexistência de relação tributária para situações futuras, ainda
não concretizadas, pois o âmbito de eficácia da sentença concessiva de
segurança é delimitado ao ato reputado de ilegal.
II – Não constituem fato gerador do ICMS as operações interestaduais de fornecimento de mercadorias destinadas a empresas de construção civil,
desde que empregadas como insumos em obra, sem fins de comercialização.
III – Apelo parcialmente provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível
nº 1.667/2002, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e contra
o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar parcial provimento ao
recurso, apenas para reconhecer a inexigibilidade da cobrança de ICMS em
relação às mercadorias lançadas nas notas fiscais constantes do mandado
de segurança, reformando a sentença na parte em que assegura esse mesmo
direito em relação a situações futuras, ainda não concretizadas.
São Luís, 19 de agosto de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Presidente e Relator
Participaram
do
julgamento
os
Senhores
Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 19 de agosto de 2002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6.220/2002
AGRAVANTE: OSMIR TORRES FILHO
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
9
Advogado:
Dr. Paulo Cruz Pereira e Silva
AGRAVADOS:
EDILSON
GOMES
SOBRINHO,
RAIMUNDO CRUZ CONCEIÇÃO E OUTROS
Advogada:
Dra. Eveline Dina dos Santos
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO N° : 40.632/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REFORMA DA DECISÃO. PREJUDICIALIDADE.
I – Exercido o juízo de retratação pelo magistrado prolator da
decisão agravada, resta prejudicada a apreciação do recurso que a impugnava.
II – Agravo de Instrumento prejudicado.
CONCLUSÃO: ART. 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de
Instrumento nº 6.220/2002, acordam os Desembargadores da Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
julgar prejudicado o presente agravo.
São Luís, 19 de agosto de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores
Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2.002.
REMESSA Nº 020798-2001 – BARRA DO CORDA
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
BARRA DO CORDA.
REQUERENTE: JOELMA ALVES PALMA.
Advogado: Ronaldo Machado de Faria
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA
Advogado: Carlos Augusto Moraes.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO Nº 40.338/2002.
EMENTA: REMESSA. MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. AUTORIZAÇÃO DE USO. REVOGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO.
1 - A autorização de uso é ato unilateral da Administração Pública, de natureza discricionária e precária, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para o Poder Público, respeitados os direitos
adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
2 – Remessa improvida. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à Remessa, nos termos do
voto do Relator.
São Luís, 06 de agosto de 2.002.
Des. Vicente Ferreira Lopes – Presidente, c/voto
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE E CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
10
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
TRIBUNAL PLENO.
Sessão Pública do dia 24 de abril de 2.002.
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013513-2001.
Impetrante: Sindicato dos Funcionários do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do
Maranhão – SINTAF.
Advogados: Cleomar Peixoto Coutinho e Outro.
Impetrados: Governadora do Estado do Maranhão e Gerente de
Estado da Administração e Modernização.
ACÓRDÃO N° : 39.162/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS E VANTAGENS. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES ATIVOS. EXTENSÃO A
INATIVOS. DESCABIMENTO NO CASO.
I - Servidor inativo não tem direito à incorporação em seus
proventos de aposentadoria, da gratificação por condições especiais de
trabalho, por tratar-se de vantagem de caráter transitório, que não se
incorpora automaticamente aos vencimentos do servidor, sendo de se
entender que, à luz da legislação atinente à espécie, o benefício questionado não pode ser estendido aos inativos, posto que a sua concessão depende
do preenchimento de determinados requisitos. E estes requisitos, previstos nos arts. 83 a 86 do Estatuto do Servidor Público são impossíveis de
serem preenchidos por servidores inativos, posto que é evidente que os
mesmos se encontram afastados das suas atividades laborais.
II - Segurança denegada”
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do MANDADO
DE SEGURANÇA de nº 13.513/2001, em que é Impetrante SINDICATO
DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO
E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
MARANHÃO - SINTAF e Impetrados a GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO e o GERENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO, acordam os Senhores Desembargadores
integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
unanimemente e de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral, em
rejeitar a preliminar de ausência de prova pré-constituída. No mérito, por
maioria e em conformidade com o Parecer do Ministério Público, em
denegar a segurança, contra o voto do Excelentíssimo Desembargador
Relator.
São Luís, 24 de abril de 2.002.
Desª. ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES - Presidente.
Desª. MARIA DULCES SOARES CLEMENTINO Designada para lavrar o Acórdão.
Votaram os Senhores Desembargadores: Antônio Guerreiro Júnior – Relator, José Pires da Fonseca, Jorge Rachid Mubárack
Maluf, Milson Coutinho, Stélio Muniz, Vicente Ferreira Lopes, Raimundo
Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil Gedeon Neto, Cleones
Carvalho Cunha, Júlio Araújo Aires, Nelma Celeste Sarney Costa e Benedito Guimarães Belo.
Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Etelvina
Luíza Ribeiro Gonçalves.
Funcionou na Procuradoria Geral da Justiça a Dra. Selene
Coêlho de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
TRIBUNAL PLENO
SESSÃO DO DIA 29 DE MAIO DE 2002.
REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 10.187/1999
REQUERENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador - Geral: Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS
Advogado: Dr. Inácio Abílio Santos de Lima
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
ACÓRDÃO Nº : 39.783/2002.
EMENTA
REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL. CAUSA
REMOVIDA. PREJUDICIALIDADE.
I – Por se tratar de medida de cunho excepcional, removida a
causa que ensejou o pedido de intervenção, desnecessária se torna sua
decretação, por falta superveniente de interesse de agir.
II – Representação para fins de intervenção em município prejudicada, com seu conseqüente arquivamento.
CONCLUSÃO: ART. 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo n°
010187/1999, acordam os Desembargadores do Plenário do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado a presente
representação para intervenção no Município de Barreirinhas.
São Luís, 29 de maio de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES – Presidente.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Relator.
Participaram
do
julgamento
os
Senhores
Desembargadores: José Pires da Fonsêca, Antônio Fernando Bayma Araújo, Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Vicente Ferreira
Lopes, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino,
Raymundo Liciano de Carvalho, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior,
Cleones Carvalho Cunha, Júlio Araújo Aires, Nelma Celeste Sarney Costa,
Benedito de Jesus Guimarães Belo.
Funcionou pela Procuradoria Geral da Justiça a Dra. Selene
Coêlho de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
TRIBUNAL PLENO
Sessão do dia 07 de agosto de 2002
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 7970/2000 — BREJO
Requerente: Ministério Público Estadual
Procuradora-Geral: Dra. Néa Belo de Sá (em exercício)
Requerido: Município de Brejo
Norma Impugnada: Lei Municipal n.º 419, de 05 de fevereiro de 1997
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
Revisor: Des. José Pires da Fonseca
ACÓRDÃO N.º 40.361/2002.
EMENTA: ADIN. LEI N.º 419, DE 05 DE JANEIRO DE
1997, DO MUNICÍPIO DE BREJO. INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA – A lei municipal
questionada não atende aos requisitos de urgência e especialidade da
contratação, violando, destarte, o art. 19, II, da Constituição maranhense,
pelo que se impõe o restabelecimento da ordem federativa, o que só se dará
com a retirada da eficácia do ato normativo em apreço, para que, nesse
passo, fique preservada a prevalência da esfera estadual sobre a municipal.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ação Direta
de Inconstitucionalidade n.º 7970/2000, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator e de conformidade com o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em declarar a inconstitucionalidade
da lei municipal n.º 419, de 05 de fevereiro de 1997, do município de Brejo.
Custas, como de lei.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, em São Luís, 07 agosto de 2002.
Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES – Presidenta
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Tomaram parte neste julgamento além dos que assinam,
os senhores Desembargadores: José Pires da Fonseca, Jorge Rachid Mubárac
Maluf, Milson Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Militão Vasconcelos
Gomes, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo
Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Antônio Guerreiro Júnior,
Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Júlio Araújo Aires e Nelma
Celeste Sousa Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Krishnamurti Lopes Mendes França.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 441.819- MA (2002/0027947-3)
RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
AGRAVANTE : DOMINGOS LUÍS GOMES DA SILVA
ADVOGADO : JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
AGRAVADO : OPTICAS ITAMARATY LTDA
ADVOGADO : PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA E OUTRO
DESPACHO
Vistos. Domingos Luís Gomes da Silva interpõe agravo de instrumento
contra despacho que inadmitiu recurso especial assentado em ofensa aos
arts. 159, 1.521 e 1.547 do Código Civil, art. 535, inciso II, do Código de
Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial. Inicialmente, entendo que
não houve violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. É que o
acórdão recorrido, mesmo não examinando os dispositivos legais levantados pelo recorrente nos embargos de declaração, dirimiu a questão de
modo claro e completo, apenas que de modo contrário à pretensão do
embargante. No mérito, a verificação do alegado importaria no reexame
de todo o conjunto probatório dos autos, defeso na instância especial, ao
teor do enunciado n. 7 desta Corte.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de junho de 2002
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 26 de agosto de 2002
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 445.364 –MA (2002/0040413-4)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA
PROCURADOR : FRANCISCO JOSÉ DO N MOREIRA E OUTROS
AGRAVADO : ALAN ROBERTO FIGUEIREDO MOURÃO
ADVOGADO : SÍLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR
DECISÃO
PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS
– SÚMULA 223/STJ – ART. 544,§ 1º, DO CPC – AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que
não admitiu recurso especial.
DECIDO:
Verifica-se nos autos que não houve translado do acórdão
recorrido e de sua respectiva certidão de intimação, peças obrigatórias na
instrução do presente recurso, consoante a Súmula 223/STJ e o art. 544,
§ 1º, do CPC. Com estas considerações, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO.
Brasília (DF), 17 de junho de 2002
MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 26 de agosto de 2002
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
11
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 16.881 /2002 – STJ
Agravante: ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS.
Advogados: DR: LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
Agravado: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
Advogados: DRS. ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA
GONÇALVES E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se
encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de agosto de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO / NÚMERO : 008530 – 2002
ORIGEM : BALSAS.
AGRAVANTE: SR. MANOEL FAUSTUNO DE SOUSA E SRA. MARIA MADALENA LOPES DE SOUSA.
ADVOGADO: DR. JOSÉ PEREIRA COELHO.
AGRAVADO: ROOSELVELT MOREIRA KURI (MENOR).
REPRESENTANTE:
SRA. MARIA VIOLETA KURI.
ADVOGADOS (AS): DRA. ARAINA CESÁRIA FERREIRA DOS
SANTOS E DRS.
EDÍLSON ROCHA RIBEIRO E GABRIEL
ARAÚJO LEITE.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJETO JURÍGENO
RECURSAL DESPROVIDO DE URGÊNCIA OU DE PERIGO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. APLICAÇÃO DO INCISO
II, DO ARTIGO 527, DO CPC. FACULTATIVIDADE DO RELATOR.
CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. REMESSA DOS AUTOS AO
JUIZ DA CAUSA.
Quando o ato que gerou a decisão interlocutória recorrida, não se revestir de caráter urgente ou de potencialidade causadora de
dano irreparável e de difícil reparação, poderá o Relator exercer a
facultatividade materializada no inciso II, do artigo 527, do Código de
Processo Civil, determinando a conversão do agravo de instrumento em
agravo retido, remetendo o instrumento ao juiz da causa, a fim de que seja
apensado aos autos principais e eventualmente reiterados no recurso de
apelação.
INTERLOCUTÓRIA
EXPOSIÇÃO
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto por MANOEL FAUSTUNO
DE SOUSA e MARIA MADALENA LOPES DE SOUSA (Fls. 02 - 06),
hostilizando a decisão que no decorrer de audiência de instrução e julgamento inerente a ação de reintegração de posse de número 6.476-00, esta
ajuizada pelos Agravados, indeferiu os pedidos de intimações do Ministério Público Estadual e do representante da Fazenda Nacional (Fls. 07-09).
A decisão recorrida é da lavra do ilustre Julgador da Segunda Vara da
Comarca de Balsas – DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA.
Em objetivo arrazoado, propalam, em síntese, os Recorrentes, a necessidade de deferimento dos pedidos retromencionados, visto
estes constituírem um dos sustentáculos de sua defesa .
A par desses argumentos, requereram, inicialmente, a concessão da suspensividade recursal, visto estarem integralizados os requisitos
propiciadores do seu deferimento. Ao final, pugnaram pelo provimento
recursal, com a declaração de nulidade da audiência antes mencionada.
A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 07 - 51.
Autos conclusos em 14 de agosto do corrente ano.
É a Exposição.
DA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Formalizo a verificação da admissibilidade recursal.
12
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
Nesse sentir, conheço do recurso, eis que estão preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal.
DA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO INCISO II,
DO ARTIGO 527, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
In specie, tenho que a decisão agravada não é potencialmente causadora de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação.
Com efeito, o ato de indeferimento dos pedidos que geraram a decisão ora
recorrida, este gerado na audiência de conciliação e julgamento, não possibilita que no decorrer da relação processual, possa o julgador, no momento em que achar necessário, solicitar a intervenção do Órgão Ministerial ou da Fazenda Pública.
Importa notar que o artigo 931, do Código de Processo
Civil, norma de regência, enseja a ampla utilização do procedimento
ordinário, mesmo nos feitos possessórios, ali empreendidos vasta sistemática procedimental à disposição dos sujeitos da relação processual e do
julgador, para serem utilizados no momento oportuno, sem atropelos.
Frente às razões supra, utilizo-me nestes recurso da normatização facultativa expressada no inciso II, do artigo 527, da Lei Adjetiva Civil, assim
transcrita, in litteris:
Art. 527. “Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinente, o relator:
II – poderá converter o agravo de instrumento em agravo retido,
salvo quando se tratar de provisão jurisdicional de urgência ou houver
perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação, remetendo os
respectivos autos ao juízo da causa, onde serão apensados aos principais,
cabendo agravo dessa decisão ao órgão colegiado competente.”
DECISÃO
Ante tais considerações e após o transcurso do prazo
para eventual recurso, DETERMINO A CONVERSÃO DO PRESENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO, ALÉM DA
IMEDIATA REMESSA DOS AUTOS EM EVIDÊNCIA AO JUIZ DA
CAUSA, ONDE DEVERÃO SER APENSADOS AOS PRINCIPAIS.
Comunique-se VIA FAX, o INTEIRO TEOR DESTA DECISÃO ao magistrado de base.
PUBLIQUE-SE.
São Luís, 14 de Agosto de 2002.
DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE
- RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9.961/2002
AGRAVANTE: AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA.
Advogados: Drs. José Caldas Góis, Clarissa Brito Vital e outros
AGRAVADO: ESPEDITO JOSÉ MOREIRA CALIOPE
Advogada: Dra. Maria do Bom Parto Viana Furtado
Comarca: 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís
Juiz Prolator: Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim
DESPACHO
Auvepar Empreendimentos S/C Ltda. interpôs agravo de
instrumento em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de São Luís, que recebeu a apelação por si interposta
somente no efeito devolutivo.
O pedido de efeito suspensivo do presente agravo foi
deferido, com fins de também conferir este mesmo efeito ao recurso
de apelação.
No entanto, através da petição nº 16771/2002, a agravante vem requerer que seja determinado ao juiz do feito que apreenda
novamente o veículo sob litígio.
Considerando, portanto, que, com o efeito suspensivo
da apelação a ordem de liberação do veículo restou sobrestada, determino a expedição de carta de ordem ao magistrado de primeiro grau para
que proceda às diligências necessárias à busca e apreensão do veículo
outrora liberado.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 21 de agosto de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 14.437/2002
AGRAVANTE: ARCO ÍRIS LTDA
Advogados: Drs. Lino Rodrigues Castello Branco e José Ferreira
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
COMARCA: SÃO LUÍS
VARA: 1ª VARA CÍVEL
JUIZ PROLATOR: Dr. Josemar Lopes Santos
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito
suspensivo, interposto por ARCO ÍRIS LTDA, em face de da decisão do
MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Capital que nos autos da ação de
execução em que litiga com BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, rejeitou a nomeação de imóvel comercial indicado pela executada e determinou a constrição do único imóvel residencial do devedores.
Consta dos autos que o agravado ajuizou ação executiva
contra os agravantes no sentido de cobrar o valor de R$ 242.579,46(duzentos e quarenta e dois mil quinhentos e setenta e nove reais e quarenta
e seis centavos) representado pelo título de cédula de crédito industrial nº
97/111901.
Citados, os agravantes nomearam à penhora o imóvel
comercial de sua propriedade. Ocorre que, intimado sobre a nomeação, o
credor rejeitou os bens oferecidos pelos recorrentes e requereu a constrição
do único imóvel residencial dos devedores.
Na decisão agravada entendeu o juiz que “ o credor tem o
direito de discordar da nomeação feita pelo devedor e, dentro desse prisma, o caso é de se lhe devolver o direito à nomeação”. Dessa decisão o
MM. Juiz de Direito deferiu o pedido do agravado e determinou a expedição de mandado para penhorar o imóvel residencial dos executados.
Aduzem os agravantes que no imóvel comercial que fora
oferecido à penhora, está instalada toda a infra estrutura da empresa, sede e
parque industrial, conforme doc. de fls. 40/49, e que cujos bens superam o
valor da dívida, portanto, sendo suficientes para que garantam a execução.
Alegam ainda, que a suposta hipoteca sobre o imóvel
onde residem os sócios da executada deve ser tida como inexistente,
afirmando que a malsinada garantia, em virtude de constar de folha interna da cédula de crédito “sem qualquer assinatura ou visto da emitente ou
dos demais intervenientes, não pode ser admitida como expressão da
vontade livre e consciente dos devedores”.
Sustentam também os recorrentes que deve o credor justificar o motivo pelo qual recusa os bens ofertados e que a simples recusa
deles não tem o condão de invalidar a nomeação realizada.
Às fls. 70/71, em Câmaras de Férias, o DES. Militão
Vasconcelos Gomes requisitou informações ao MM juiz a quo, e intimou
o agravado para oferecer contra-razões ao recurso no prazo de dez dias.
Prestadas as informações, afirmou o juiz da causa que o despacho impugnado não violou dispositivo de lei, aduzindo que em se tratando de bem de
família quando o devedor dá o bem em garantia hipotecária, entende-se
que houve renúncia à impenhorabilidade desse bem.
Conforme certidão de fl. 76, o agravado não apresentou
contra-razões.
Era o que cabia ser relatado. Passo então à análise do
pedido de efeito suspensivo.
Do atento exame da matéria posta em debate, verifico que
os agravantes lograram êxito ao demonstrarem a existência dos requisitos
autorizadores da concessão da medida. O art. 558 do CPC permite ao relator
imprimir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ao verificar que a execução da decisão agravada pode trazer perigo de dano irreparável( periculum
in mora) e se for relevante o fundamento do recurso( fumus boni iuri).
A fumaça do bom direito encontra-se pautada na alegação da impenhorabilidade do bem de família. Mesmo estando o imóvel
residencial com garantia hipotecária, os recorrentes apresentaram outros
bens suficientes à penhora, e ademais de acordo com o princípio da menor
onerosidade previsto no art. 620 do CPC, a execução deverá ser realizada
pelo modo menos gravoso ao devedor. Desta forma, evita-se impor ao
devedor gravames desnecessários à satisfação do credor, que tem outros
meios para tornar concretos os seus direitos.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O requisito do periculum in mora também encontra-se
presente, visto que os recorrentes estão na iminência de perderem seu
imóvel residencial com o conseqüente despejo caso a decisão agravada
seja mantida.
Em razão do exposto, imprimo efeito efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, a fim de sustar os efeitos da decisão agravada, até o julgamento final deste recurso.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 23 de agosto de 2002.
DES.MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº14603/2002
Com pedido de liminar
AGRAVANTE: UFS PARTICIPAÇÕES S/A
Advogados: Rose Meire Elias, Alexandre Saboia Augusto Borges
AGRAVADA: IDMIZE MENDES GOMES SILVA
Advogado: Nelson Pereira Santos
COMARCA: SÃO LUÍS
VARA: SÉTIMA VARA CÍVEL
JUÍZA PROLATORA: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DESPACHO
Deixo para apreciar o pedido de suspensividade após o recebimento das informações de que trata o art. 527, IV, da Lei processual civil.
Desta feita, oficie-se ao magistrado da causa, MM. Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São Luís, requisitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do feito.
Após voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 22 de agosto 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14.773/2002
AGRAVANTE: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.
Advogados: Drs. José Caldas Góis, Clarissa Brito Vital e outros
AGRAVADO: ANTÔNIO DE JESUS SOARES
Advogados: Drs. Edno Pereira Marques e Maria do Perpétuo Socorro Maciel de Carvalho
Comarca: 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís
Juiz Prolator: Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim
D E C IS Ã O
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por
Sudameris Arrendamento Mercantil S/A, com pedido de efeito suspensivo,
em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da
Comarca de São Luís, que recebeu a apelação interposta pela agravante
somente no efeito devolutivo.
Informa a agravante que intentou ação de reintegração
de posse em relação a automóvel dado ao agravado em arrendamento
mercantil, no bojo da qual foi concedida liminar, sendo que posteriormente o magistrado extinguiu o feito sem apreciação de mérito.
Argumenta a recorrente que o art. 520 do Código de Processo Civil traz hipóteses taxativas de quando a apelação deve ser recebida
somente no efeito devolutivo, não se amoldando ao caso dos autos.
Pede, assim, a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, tendo em vista que o juiz do feito determinou a liberação do
bem que havia sido reintegrado.
Presentes os requisitos de admissibilidade, passo ao exame do pedido de
efeito suspensivo.
Consoante nova redação conferida pela Lei nº 10.352/
2001 ao art. 527 do Código de Processo Civil, é possível ao relator
deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, consolidando um
entendimento jurisprudencial já firmado no sentido de imprimir ao agravo
o efeito suspensivo ativo.
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
13
Nesse passo, verifico ser possível antecipar a pretensão
recursal em favor do agravante, por se encontrem presentes os requisitos
autorizadores da medida.
No tocante à relevância dos fundamentos, é de se destacar que a lei processual civil apresenta, em rol taxativo, os casos em que a
apelação será recebida apenas no efeito devolutivo.
Com efeito, a ação de reintegração de posse não se encontra elencada dentre estas hipóteses excepcionais, eis que a regra deste
recurso é também o seu recebimento no efeito suspensivo.
Vale mencionar, que, no caso em questão, a ação intentada foi de reintegração de posse, já que fundada em contrato de arrendamento mercantil, ao qual não se aplica o Decreto-Lei nº 911/69, que rege
exclusivamente a alienação fiduciária.
Ressalte-se, outrossim, que tendo o magistrado a quo
julgado extinto o processo sem apreciação de mérito, revogando a liminar
outrora deferida, permitiu que o veículo retornasse ao suposto devedor
que, inclusive, não nega a dívida, mas apenas contesta seu valor.
Tendo em conta que o agravado está fazendo pleno uso
do bem, causando-lhe depreciação e desvalorização, resta caracterizado o
fundado receio de dano irreparável.
Configurados, portanto, os requisitos autorizadores, defiro a antecipação da pretensão recursal, para o fim de possibilitar que a
apelação interposta possa ser recebida também no efeito suspensivo.
Comunique-se, de imediato, esta decisão ao juiz do feito,
que deverá, inclusive, determinar a retomada do bem objeto do litígio para
a posse do agravante.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 21 de agosto de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO / NÚMERO : 015530 –
2002 / ORIGEM : SÃO LUÍS.
AGRAVANTE: SRA. ANA EMÍLIA SMITH JORGE.
ADVOGADOS: DRS. FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO E
RICARDO GOMES CASTRO.
AGRAVADOS: SRS. JOHN PRADO SMITH E DANIEL PRADO SMITH.
ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
DESPACHO
EXPOSIÇÃO
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto
por ANA EMÍLIA SMITH JORGE (Fls. 02 - 12), hostilizando a
interlocutória que a removeu da inventariança (Fls. 14 - 19), esta proferida no âmbito do incidente de remoção de inventariante (Processo de
Número 9444-2002 - Fls. 14-15), devidamente requerido por JOHN PRADO SMITH e DANIEL PRADO SMITIH.
A interlocutória recorrida é
da lavra do insigne Julgador da Primeira Vara da Família da Capital – Dr.
MANOEL GOMES PEREIRA.
Em objetivo arrazoado, propala a Recorrente que a decisão agravada “afronta os julgados dessa Colenda Corte, proferidos nos AIS
14273/2001 e 020600/2001, que claramente determinam que a “Sra.
ANA EMÍLIA JORGE DEVERÁ VOLTAR AO EXERCÍCIO DO CARGO
DE INVENTARIANTE.””
Aduz, ainda, a inexistência de qualquer fundamento legal
para a manutenção da interlocutória, em especial em relação ao argumento de que a Agravada por residir na cidade do Rio de Janeiro, estaria
onerando os demais atos do inventário e a celeridade processual.
Trouxe à colação, entendimento doutrinário acorde com a tese sustentada.
A par desses argumentos, requereu, inicialmente a concessão do efeito suspensivo, tornando sem efeito qualquer poder de administração ao herdeiro Daniel Smith, assim como, que ao final seja cassada
a decisão ora hostilizada.
A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 013 - 105.
É a Exposição.
DA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
14
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
Formalizo a verificação da admissibilidade recursal e nesse sentir, CONHEÇO do recurso eis que integralizados todos os requisitos
elencados no artigo 525, do Código de Processo Civil.
DA VERIFICAÇÃO DO PEDIDO DE SUSPENSIVIDADE
RECURSAL
Em estrita observância ao contido no sexto parágrafo da
fl. 16, esta correspondente à interlocutória ora recorrida, onde afirma o
magistrado de base que “os impugnantes têm realmente a posse e a administração dos bens do espólio, eis que residem aqui na Comarca da Capital
e, no dia-a-dia administram os bens do espólio do qual tem a posse natural
e direta, ora estão a liquidar os débitos decorrentes dos serviços prestados
pelo espólio, dos carnês em geral, de contas de luz, água, dos trabalhadores
e tantos outros”, RESERVO-ME para apreciar o pedido de suspensividade
recursal após as informações de praxe.
DETERMINAÇÕES
Oficie-se, com urgência, o eminente juiz prolator da decisão, anexando cópia do despacho ora prolatado.
Por sua vez e atenta a norma cogente situada nos incisos V, do artigo 527,
do Código de Processo Civil, determino sejam intimados ao Agravados,
para se assim quiserem, contraminutar o presente agravo de instrumento
no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhes juntar cópias de peças que
entenderem convenientes.
Após, voltem-me conclusos.
PUBLIQUE-SE.
São Luís, 06 de Agosto de 2002.
DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE
- RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 16753/2002
Com pedido de liminar
AGRAVANTE: TV ITAPICURU LTDA
Advogados: Mario Nilton de Araújo, Marcos Antônio Pereira Lima
e Marise Pereira Lima
AGRAVADO: GILBERTO DE MOURA LIMA
Advogado: Flávio Macêdo Ferreira
COMARCA: TIMON
VARA: SEGUNDA VARA
JUIZ PROLATOR: ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DESPACHO
Deixo para apreciar o pedido de suspensividade após o recebimento das informações de que trata o art. 527, IV, da Lei processual civil.
Desta feita, oficie-se ao magistrado da causa, MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara da Comarca de Timon, requisitando-lhe informações
detalhadas, e se possível, cópia do ato que determinou a apreensão do
animal, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do feito.
Após voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 22 de agosto de 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
ADIN Nº 016350/2002
Requerente: Ministério Público Estadual
Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Requerido: Presidente da Assembléia Legislativa do Maranhão e
Governador do Estado do Maranhão
Tendo em vista a petição de fls., em que o Procurador-Geral de
Justiça requer a concessão de liminar para suspender a vigência e a aplicação dos dispositivos legais impugnados no presente feito, encaminho
estes autos a d. Presidenta dessa E. Corte para que decida sobre o pedido,
por se tratar de ato de sua competência, consoante dispõe o art. 355 do
Regimento Interno.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de agosto de 2002.
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Relatora
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007957/02 - SÃO LUÍS
Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
Impetrante: Buffet Paladar Ltda
Advogados: Dr. Paulo de Assis Ribeiro e Outros
Impetrado: Presidente da Comissão Permanente de Licitação
do Estado do Maranhão
Buffet Paladar Ltda., impetrou o presente mandado de
segurança com pedido de liminar contra ato do Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
Diz em síntese, que em 27 de setembro do corrente ano,
a Comissão Permanente de Licitação – CPL, publicou edital de licitação,
na modalidade de Tomada de Preços, n.º 108/2001, de interesse da Universidade Estadual do Maranhão, tendo por objeto o fornecimento de
refeições prontas e, o edital instituía a data de 1º de novembro do corrente
ano para o recebimento dos envelopes de habilitação e propostas dos
interessados em participar da licitação.
Acrescenta que, no dia e hora determinados, compareceu
na sede do supracitado órgão, o Sr. Sérgio Fernando Rodrigues Saliba,
Preposto da Recorrente, munido com toda documentação exigida pelo
edital e pela lei n.º 8.666/93, e lá chegando constatou que não havia expediente, tampouco havia funcionário administrativo do órgão que pudesse
prestar-lhe qualquer informação oficial sobre a ocorrência da licitação,
sendo-lhe informado da decretação de ponto facultativo pelo Governo do
Estado, consequentemente, não haveria expediente naquele dia.
Argumenta que, sem qualquer aviso ou previsão editalícia,
a CPL realizou no dia 05 de novembro de 2001, a reunião para o recebimento dos envelopes da Tomada de Preços, não havendo sequer sido
publicado na imprensa oficial o adiamento da licitação com a estipulação
da nova data, contrariando o disposto na lei n.º 8.666/93, o que, impediu
que sua empresa concorresse.
Com a inicial, vieram os documentos de fls.16/28.
No final, requer a impetrante que seja julgado procedente
a presente ação, para que seja concedido a segurança pretendida, anulando
o procedimento a partir do ato atacado, determinando liminarmente INAUDITA ALTERA PARS, a suspensão da Licitação, modalidade de tomada de
preços, n.º 108/2001.
A autoridade impetrada em suas informações, às fls.35/38,
aduz que, a reunião não foi no dia 05 de dezembro e sim, no dia 07/01/2002,
destaca ainda, que a medida combatida, não é ato ilegal, pois, foi ato de autoridade competente para adotá-lo e, diante disso, aguarda a denegação do writ.
Com as informações, vieram a ata da reunião da CPL, para
abertura de envelopes de proposta de tomada de preços n.º 108/2001, realizada em 07/01/2002 e, o relatório final, descrevendo todas as etapas e atos
realizados para a concretização da licitação, objeto do presente mandado.
Este Relator proferiu despacho às fls.57/58, com pedido
de informações complementares.
O impetrante manifestou interesse no prosseguimento
do feito, às fls.60.
Já a autoridade apontada como coatora, informou às fls.62,
que a licitação – tomada de preços n.º 108/2001, foi adjudicado à empresa
vencedora Gracilene Silva Sousa, em 28/01/2002 e, encaminhado ao órgão de origem, conforme fez juntar cópia da adjudicação de fls.63.
É o breve relato. Passo a decidir.
Examinando sumariamente estes autos, a priori não se
encontra presente o requisito do fumus boni iuris, tendo em vista a falta
de comprovação das alegações da impetração.
Assim sendo, indefiro a liminar requerida.
Oficie-se à autoridade indigitada como coatora, para que
tome conhecimento desta decisão.
Intime-se o impetrante, através de seu advogado, pelo
Órgão Oficial, do teor desta decisão.
Ultimadas essas providências e decorridos os prazos de
estilo, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís (MA), 11 de junho de 2002.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 016441.02– SÃO LUÍS
Impetrante: Edinelza Torres de Barros Sobrinha.
Advogado: Bergson dos Santos Pinheiro e Edmarine Chagas Costa.
Impetrado: Gerente de Administração e Modernização do Estado
do Maranhão - Presidente da Comissão Central de Concursos
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar,
impetrado por Edinelza Torres de Barros Sobrinha contra ato do Senhor
Gerente de Administração e Modernização do Estado do Maranhão, na
qualidade de Presidente da Comissão Central de Concursos.
Aduz a impetrante que, embora tenha obtido êxito na
prova objetiva do concurso para provimento de vagas ao cargo de Professor de Língua Estrangeira Moderna (Inglês) – sendo aprovada e classificada na 14ª posição, foi excluída do certame, em virtude da não apresentação de diploma conclusivo de curso superior específico para a área, incidente esse ocasionado pelo atraso do calendário escolar ante a greve da
Universidade Federal do Maranhão.
Considerando o ato arbitrário e atentatório aos dispositivos legais, mas especificamente aos arts. 5º, caput; XIII e 37, I e II,
ambos do texto constitucional, adicionados à súmula 15 do STF, pugna
pela concessão de assistência judiciária gratuita e pelo deferimento de
liminar a fim de que seja determinada a sua imediata nomeação. Requer,
ainda, a notificação da autoridade coatora e do representante do Ministério Público, e, por fim, a concessão da segurança.
É o sucinto relato. Passo a decidir.
Considerando que não há prejudicialidade na apreciação
posterior do pedido de liminar, deixo para realizar esta análise após as
informações da autoridade coatora.
Portanto, notifique-se o impetrado, a fim de que preste,
no prazo legal de 10 (dez) dias, as informações que entender necessárias,
fornecendo-lhe cópia da inicial e demais documentos instrutivos, em consonância com os termos do art. 7º, inciso I, da Lei 1.533 de 31 de dezembro de 1951.
Recebidas as informações ou transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís, 21 de agosto de 2002.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 011270/2.002
RECORRENTE: CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE E VIDA
Advogados: Drs. José Caldas Góis e Clarissa Brito Val
RECORRIDO: ANTÔNIO BENITES DE PAULO
Advogados: Drs. João Damasceno Silva Tupinambá e outros
DECISÃO
‘CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE E VIDA (SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A), inconformado com os
Acórdãos n.º 38.561/2.002 (fls. 241 à 248) e 39.170/2.002 (fls. 256 à
260), proferidos pela Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, no
julgamento da Apelação Cível n.º 024317/2.001 e Embargos de Declaração n.º 06971/2.002, interpõe o presente Recurso Especial com respaldo
no art. 105, inciso III, alínea “a” da Constituição da República Federativa
do Brasil, combinado com os artigos 541 e seguintes do CPC e artigo 13,
n.º IV, letra “a” do Regimento Interno do STJ.
Sustenta o recorrente, na sua peça recursal, que referidas
decisões ora atacadas contrariaram os artigos 301, inciso X, 267, inciso
VI e 295, incisos II e III do Código de Processo Civil, na medida em que o
Colegiado não acolheu a preliminar de carência de ação.
Alega, também, a violação ao artigo 535 do CPC, em
virtude da rejeição, pela Câmara Julgadora, dos Embargos de Declaração
interpostos em face do Acórdão n.º 38.561/2.002.
O recorrido, embora devidamente intimado (fls. 276 e
277), não apresentou as contra-razões de que trata o artigo 542 do CPC.
Ressalte-se que a Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal rejeitou os
Embargos interpostos pelo recorrente, nos seguintes termos do Acórdão
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
15
n.º 39.170/2.002 (fls. 256 à 260):
Embargos de Declaração de n.º 06971/2002.
Comarca: São Luís.
Embargante: Clube Sul América Saúde e Vida (Sul América Aetna Seguros
e Previdência S/A).
Advogado(a): Clarissa Brito Val e outros.
Embargado: Acórdão de n.º 38.561/2002, da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Cleonice Silva Freire, nos autos do Apelo Cível n.º
024317/2001.
Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire
Acórdão de n.º 39.170/2002
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ACÓRDÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE JULGADO. TENTATIVA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. IMPOSIÇÃO LEGAL.
I – Não há o que se aclarar numa decisão em que estão presentes
e plenamente identificáveis as razões do convencimento de seu julgador.
II – Os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir matéria já apreciada.
Embargos rejeitados.
Eis o breve relatório. Decido.
Analisando, primeiramente, os requisitos objetivos de
admissibilidade referentes à representação, ao preparo e à tempestividade,
verifico que foram preenchidos, consoante se vê às fls. 139 e 275 dos autos.
Adentrando à análise das razões do Recurso Especial,
chega-se à conclusão de que a pretensão recursal, com base na alínea “a”
do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal não merece prosperar.
Tem-se, em conseqüência, que as suscitadas violações aos artigos 301,
inciso X, 267, inciso VI e 295, incisos II e III do Código de Processo Civil
não merecem prosperar, posto que as decisões materializadas nos Acórdãos
vergastados estão devidamente fundamentadas, inocorrendo, portanto, a
violação aos artigos supra citados. A jurisprudência pátria já se manifestou
acerca do assunto:
“A Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada. O que se exige é que o juiz ou tribunal dê as razões de
seu convencimento.” (STF-2ª Turma, AI 162.089-8-DF-AgRg, rel. Min.
Carlos Velloso, j. 12.12.95, negaram provimento, v.u., DJU 15.3.96, p.
7.209).
Com efeito, a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de
Processo Civil também não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
Entendo que omissa, em sede de Embargos, é a decisão
que deixa de apreciar ponto relevante sobre o qual devia se manifestar o
julgador. O não acatamento das argumentações formuladas no Recurso
não implica em contradição ou omissão, uma vez que estas foram devidamente elucidadas. Esta é a posição do Superior Tribunal de Justiça, acerca
dos Embargos de Declaração:
“Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão, dúvida ou contradição. Se o acórdão não
está eivado de nenhum desses vícios, os embargos não podem ser recebidos, sob pena de ofender o artigo 535, CPC.” (RSTJ 59/170; embargos de
declaração recebidos, na instância inferior, para apreciar questão nova).
Ante as razões acima expendidas, não admito o presente Recurso Especial.
Publique-se.
São Luís, 19 de agosto de 2.002
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 13.642/2002
RECORRENTE: CAPEMI – CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E
MONTEPIOS BENEFICIENTE.
Advogado: Dr. Francisco Carlos Ferreira.
RECORRIDO: MARIA DUARTE SANTOS.
Advogado: Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira.
DECISÃO
CAPEMI – CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E
16
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
MONTEPIOS BENEFICIENTE, inconformado com a decisão proferida
pela Egrégia Terceira Câmara Cível deste Tribunal, no julgamento da Apelação Cível n.º 6.011/2002, que resultou na edição do acórdão n.º 39.859/
2002, interpõe o presente Recurso Especial, com fundamento no artigo
105, inciso III, alínea “c” da Lei Mater e artigo 255 e seguintes do RISTJ.
Em breves considerações, convém delinear a questão ab initio:
Trata-se de ação ordinária de cobrança ajuizada pela Recorrida. A MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Capital julgou improcedente a ação,
condenando a Recorrida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ut
fls. 127/131.
Inconformada, a Recorrida apelou ao Egrégio Tribunal
de Justiça, fls. 135/148, devolvendo-lhe toda a matéria, momento em que
a C. Terceira Câmara Cível, unanimemente e de acordo com o parecer do
Ministério Público, conheceu e deu provimento ao apelo, reformando a r.
sentença monocrática, julgando procedente a ação nos termos da petição
inicial, para que houvesse restituição dos valores pagos ao Recorrente, corrigidos monetariamente, invertendo o ônus da sucumbência, fls. 201/210.
Irresignado com o julgado exarado pela C. Terceira Câmara Cível, o ora Recorrente interpôs o presente Recurso Especial, fls.
213/226, alegando que este Egrégio Tribunal divergiu de decisões proferidas desta Corte, e de outros Tribunais, contrariando frontalmente disposições legais contida na Lei Federal n.º 6.435/77, no Decreto n.º 81.240/
78, e a dos artigos 333, inciso I; e 334, incisos I e II, do Códex Processual
Civil. Requerendo, ao final, que se conheça e dê provimento a este especial, para o fim de reformar o v. acórdão da Apelação proferida pela C.
Câmara desta Corte.
Devidamente intimada, fls. 228, a Recorrida apresentou
as suas Contra-Razões, fls. 229/232, aduzindo que a matéria não foi
prequestionada, no mérito alega que o Recurso interposto, voltou-se contra a orientação das Súmulas n.ºs 07 e 13 do Superior Tribunal de Justiça,
assim como violou o parágrafo único do artigo 26 da Lei 8.038/90, o
artigo 302, caput, do Códex Processual Civil, e o artigo 51, inciso II, do
Código de Defesa do Consumidor.
Eis o relatório. Pelo que passo ao juízo de prelibação.
No que pertine ao exame de adequação do instrumento
ora analisando aos requisitos genéricos de admissibilidade, afetos à representação, tempestividade e preparo, verifico que o Recorrente observou
os ditames legais, consoante atestam às fls. 161/226/227 dos autos.
Antes de adentrar no exame específico das matérias tidas
por violadas, impende destacar que somente se admite o Recurso Especial,
sob o fundamento da alínea “c” do permissivo constitucional, quando o
recurso analisado tiver obedecido às exigências do parágrafo único do
artigo 541 do Código de Processo Civil e do artigo 255 do RISTJ, o que
não ocorreu no presente caso, vez que o Recorrente não demonstrou
analiticamente o dissídio jurisprudencial alegado, restringindo-se a transcrever ementas deste Egrégio Tribunal, assim como de outros Tribunais
Pátrios.
Decerto que não basta, para a aceitação do Superior Tribunal de Justiça, que a alegada divergência exista. O ônus da demonstração
cabe ao Recorrente. Faz-se necessário o detalhamento, o efetivo confronto do texto do acórdão recorrido com o texto paradigma com o
escopo de evidenciar a divergência.
No rastro de tais diretrizes, o Superior Tribunal de Justiça, é assente em não conhecer o Recurso Especial, quando não tiver
havido demonstração do dissídio jurisprudencial, conforme se verifica no
julgado, in verbis:
“Para o cabimento do REsp com fundamento na CF,
105, III, c, não basta a simples transcrição de ementas de acórdãos indicados como paradigmas” (STJ, REsp 8.192, Rel. Min. Fontes de Alencar, j.
4.2.1992, CJU 25.5.1992, p. 7.399).
Ademais, o recorrente ao fazer o confronto analítico
entre julgados deste Tribunal, deixou de observar o comando instituído na
Súmula 13 da Corte Superior.
No que tange à alegada afronta a Lei Federal n.º 6.435/
77, ao Decreto n.º 81.240/78, assim como aos artigos 333, inciso I; e 334,
incisos I e II, do Códex Processual Civil, tem-se por impossibilitada a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
apreciação deste recurso pela Corte Superior, pois é nítida a falta de
prequestionamento, uma vez que esta matéria não foi objeto de apreciação no acórdão atacado, sendo assim, estas questões não foram analisadas
e decididas por este Egrégio Tribunal, contudo não foram opostos Embargos Declaratórios. Portanto não restam dúvidas, que não está caracterizado o requisito indispensável do prequestionamento da matéria, observando-se neste sentido, o disposto na Súmula 282 do Supremo Tribunal
Federal.
Quanto a matéria que envolve os dispositivos tidos por
malferidos, constata-se que a decisão vergastada não se manifestou expressamente sobre os mesmos, posto que esta Corte não se pronunciou
sobre os dispositivos legais susos referidos, hipótese que dificulta o prosseguimento do Recurso Especial, impedindo o seu conhecimento, consoante se depreende da decisão do Superior Tribunal de Justiça, litteris:
“PROCESSUAL
CIVIL.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS.
Ainda que a matéria controvertida tenha surgido no próprio acórdão
recorrido, indispensável o prequestionamento do dispositivo de lei tido
por violado; Não há que se falar em dissídio jurisprudencial se a matéria
controvertida não foi analisada no Tribunal de origem em razão do reconhecimento da preclusão; Recurso não conhecido (Súmula n.° 282, do
STF); (RESP 397353/RS; RECURSO ESPECIAL 2001/0193207-0).”
Outrossim, convém acentuar que a intenção do Recorrente ao interpor Recurso Especial é a rediscussão de matéria já apreciada,
pretensão esta expressamente vedada pela Súmula 07 do STJ. As alegativas
trazidas pelo Recorrente, se atendidas, restariam fatalmente adentrando
no campo fático em detrimento da matéria de direito a qual se limita a
propositura do Recurso Especial.
Ex positis, não admito o presente Recurso Especial em
respeito às regras insculpidas no inciso III, alínea “c”, do artigo 105 da
Constituição Federal, ressaltando por oportuno, que a decisão atende a
determinação da Súmula 123 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 19 de agosto de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 13644/2002
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores: Drs. Ricardo Gama Pestana e Erlls Martins
Cavalcanti
RECORRIDA: COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ELÉTRICA
Advogados:
Drs. Zanon de Paula Barros, Maria Maximina Borba
Cartaxo, João Manoel Bandeira Coutinho e outros
DECISÃO
ESTADO DO MARANHÃO interpõe o presente recurso especial contra os Acórdãos n.º 39.203/2002 e 39.673/2002 proferidos pela Primeira Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível n.º
5308/2001 e Embargos Declaratórios, respectivamente, e o faz com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, do texto constitucional.
Aduz ter havido contrariedade aos art. 6.º, § 1.º da Lei
Complementar n.º 87/96, no momento em que os v. arestos entenderam
não ser devido ICMS pela ora requerida, haja vista ser a mesma devedora
tão somente de ISS por se tratar de empresa de construção civil.
Trouxe alguns entendimentos doutrinários, aduzindo, com
amparo no art. 155, § 2.º, VII e VIII da Lei Maior, a legitimidade da
cobrança de ICMS no caso em apreço.
Exercendo seu direito de contra-arrazoar, a recorrida alegou,
em síntese, a inobservância ao pressuposto pertinente ao prequestionamento,
pugnando, ao final, pelo improvimento do apelo especial.
De plano, constato o atendimento aos requisitos
extrínsecos de admissibilidade referentes à representação (fl. 17/18) e
tempestividade (fl. 141).
Preparo sob dispensa na forma do art. 511, § 1.º do Código de Processo Civil.
É o relatório. Decido.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Feitas estas considerações iniciais, cumpre destacar,
notadamente quanto ao inconformismo pautado na ofensa à norma veiculada pelo art. 6.º, § 1.º da Lei Complementar n.º 87/96, a ausência de
debate da matéria de que trata tal dispositivo pelo voto-condutor do
aresto vergastado. Ressalte-se, por oportuno, que, mormente ter a questão surgido no âmbito da decisão impugnada, necessária se faria a
interposição dos oportunos embargos declaratórios para prequestioná-la,
o que, in casu, não ocorreu.
Neste sentido, diante da decisão referendada pelo Supremo Tribunal Federal, em suas Súmulas 282 e 356, encontra a pretensão do recorrente óbice
de acolhimento.
Sobreleva assinalar que, depreende-se das razões recursais
sob comento, a pretensão do recorrente em reexaminar prova já devidamente analisada em sede ordinária vez que, a todo momento, faz alusão às
notas fiscais emitidas pela recorrida, buscando comprovar ser devido o
recolhimento do imposto em questão, o que inviabiliza admissão do presente sob tal fundamentação.
Incide no caso o verbete n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça.
Portando, desatendidos os pressupostos de índole
jurisprudencial acima relatados, não admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 21 de agosto de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 13648/2002
RECORRENTE:ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores: Drs. Ricardo Gama Pestana e Erlls Martins
Cavalcanti
RECORRIDA: COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ELÉTRICA
Advogados: Drs. Zanon de Paula Barros, Maria Maximina Borba
Cartaxo, João Manoel Bandeira Coutinho e outros
DECISÃO
ESTADO DO MARANHÃO interpõe o presente recurso especial contra os Acórdãos n.º 39.206/2002 e 39.672/2002 proferidos pela Primeira Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível n.º
5312/2001 e Embargos Declaratórios, respectivamente, e o faz com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, do texto constitucional.
Aduz ter havido contrariedade aos art. 6.º, § 1.º da Lei
Complementar n.º 87/96, no momento em que os v. arestos entenderam
não ser devido ICMS pela ora requerida, haja vista ser a mesma devedora
tão somente de ISS por se tratar de empresa de construção civil.
Trouxe alguns entendimentos doutrinários, aduzindo, com
amparo no art. 155, § 2.º, VII e VIII da Lei Maior, a legitimidade da
cobrança de ICMS no caso em apreço.
Exercendo seu direito de contra-arrazoar, a recorrida alegou, em síntese, a inobservância ao pressuposto pertinente ao
prequestionamento, pugnando, ao final, pelo improvimento do apelo
especial.
De plano, constato o atendimento aos requisitos
extrínsecos de admissibilidade referentes à representação (fl. 15/16) e
tempestividade (fl. 137).
Preparo sob dispensa na forma do art. 511, § 1.º do Código de Processo Civil.
É o relatório. Decido.
Feitas estas considerações iniciais, cumpre destacar,
notadamente quanto ao inconformismo pautado na ofensa à norma veiculada pelo art. 6.º, § 1.º da Lei Complementar n.º 87/96, a ausência de
debate da matéria de que trata tal dispositivo pelo voto-condutor do
aresto vergastado. Ressalte-se, por oportuno, que, mormente ter a questão surgido no âmbito da decisão impugnada, necessária se faria a
interposição dos oportunos embargos declaratórios para prequestioná-la,
o que, in casu, não ocorreu.
Neste sentido, diante da decisão referendada pelo Supremo Tribunal Federal, em suas Súmulas 282 e 356, encontra a pretensão do
recorrente óbice de acolhimento.
Sobreleva assinalar que, depreende-se das razões recursais
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
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sob comento, a pretensão do recorrente em reexaminar prova já devidamente analisada em sede ordinária vez que, a todo momento, faz alusão às
notas fiscais emitidas pela recorrida, buscando comprovar ser devido o
recolhimento do imposto em questão, o que inviabiliza admissão do presente sob tal fundamentação.
Incide no caso o verbete n.º 07 do Superior Tribunal de
Justiça.
Portando, desatendidos os pressupostos de índole jurisprudencial acima
relatados, não admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 21 de agosto de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
ATO N.º 388/2002
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E, tendo em vista decisão em sessão plenária
administrativa realizada no dia 07 do mês fluente e de acordo com os
artigos 93, II, da Constituição Federal e 144 do Regimento Interno deste
Tribunal, promover, por antigüidade, o Doutor GUSTAVO HENRIQUE
SILVA MEDEIROS, Juiz de Direito da Comarca de Timbiras, de 1ª
Entrância, para a 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, de 2ª Entrância,
vaga em decorrência da promoção da Dr.ª Alexandra Ferraz Lopez.
PALÁCIO DA JUSTIÇA, “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE AGOSTO DE 2002.
Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
Tomou posse, nesta data, perante a Excelentíssima Senhora Desembargadora Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Presidenta do
Egrégio Tribunal de Justiça.
São Luís, 27 de agosto de 2002.
Dr. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho
Diretor-Geral
ATO N.º 396/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear LUANA ANTONIA FURTADO DA
SILVA, para exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo OF-4, em razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos
artigos 96, I, letra “e” da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra “b” da
Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV,
do Regimento Interno do Tribunal.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de agosto de 2002.
Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N.º 397/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS, para exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo
OF-4, em razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos
artigos 96, I, letra “e” da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra “b” da
Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV,
do Regimento Interno do Tribunal.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de agosto de 2002.
Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N.º 398/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear MARISAN SILVA MALHEIROS, para
18
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo OF-4, em
razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 96,
I, letra “e” da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra “b” da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV, do
Regimento Interno do Tribunal.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de agosto de 2002.
Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N.º 399/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA,
para exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo OF-4,
em razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos
96, I, letra “e” da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra “b” da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV, do
Regimento Interno do Tribunal.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de agosto de 2002.
Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N.º 400/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear MÁRCIO ROGÉRIO MOREIRA
RODRIGUES, para exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância,
Símbolo OF-4, em razão de sua aprovação em concurso público, nos
termos dos artigos 96, I, letra “e” da Constituição Federal, 76, inciso IV,
letra “b” da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91
e 25, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de agosto de 2002.
Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N.º 401/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear CRISTIANE MARIA ALENCAR
MALUF, para exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância,
Símbolo OF-4, em razão de sua aprovação em concurso público, nos
termos dos artigos 96, I, letra “e” da Constituição Federal, 76, inciso IV,
letra “b” da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91
e 25, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de agosto de 2002.
Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N.º 402/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear LUCIANA AGUIAR GASPAR, para
exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo OF-4, em
razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 96,
I, letra “e” da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra “b” da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV, do
Regimento Interno do Tribunal.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de agosto de 2002.
Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2002.
CÍVEIS REUNIDAS
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0172482002 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: JOSMAR CUTRIM FROZ
ADVOGADOS: SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA, JOCIMAR CUTRIM
FRÓZ E WALTEMIR MONTOVANI JÚNIOR
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0172782002 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: TERESA SATIKO UEDA SANTOS
ADVOGADO: VALDIR ALVES FILHO
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0173212002 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: GEPETÉCNICA COMERCIAL TÉCNICA E REPRESENTAÇÃO LTDA.
ADVOGADOS: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, ROSELLE MARIA
PEREIRA SOARES, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO E PAULO
JOSÉ MIRANDA GOULART
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE QUALIDADE DE VIDA
DO MARANHÃO
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0139792002 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTES: ESPÓLIO DE LUÍS A LVES COELHO ROCHA E
TEREZINHA DE JESUS COÊLHO ROCHA
ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO
AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO E CARLOS FREDERICO
TAVARES DOMINICI
AGRAVADO: ESPÓLIO DE MARIA DO ROSÁRIO ALMEIDA VIEIRA
DA SILVA E PAULO SÉRGIO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADA: VANESSA VIEIRA DA SILVA
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ (JURISDIÇÃO PREVENTA)
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0152552002 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: ILANA FRANCO BOUERES LAENDER MORAIS
AGRAVADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DA
COMARCA DE IMPERATRIZ
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0165752002 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: FIBRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: MARIVONE DE SOUZA LUZ
AGRAVADO: JOSÉ CARLOS GONÇALVES/EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS E DE CARGA
ADVOGADO: KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0172152002 - (ARAIOSES)
- QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MANOEL FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ DE OLIVEIRA FURTADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
19
AGRAVADA: AMÉLIA VIEIRA VILAR
ADVOGADO: GENUÍNO LOPES MOREIRA
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
APELADA: MARIA CÉLIS XAVIER DA SILVA
ADVOGADO: GENUÍNO LOPES MOREIRA
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0172312002 (CHAPADINHA) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CHAPADINHA
ADVOGADO: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA
AGRAVADA: ERICY CHAVES MACHADO
ADVOGADO: EDMILSON ALVES DE AGUIAR
Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE
005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0172652002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
ADVOGADAS: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, FLÁVIA
GONZALEZ LEITE E ÉRICA ELLEN BECKMAN DA SILVA
APELADO: MATIAS FURTADO DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
*****************************
001-REMESSA N.º 0172602002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
REQUERENTE: ARNALDO SANTOS REIS FILHO
ADVOGADAS: FLÁVIA ARAÚJO DA SILVEIRA LEITE E MÔNICA
CRISTINA MORAIS DE MIRANDA
REQUERIDOS: DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO
MARANHÃO E COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0172892002 - (SANTA LUZIA DO PARUÁ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ALISSOLÂNIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADOS: SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ, ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES, SALOMÃO SILVA
SOUSA E SAFIRA SERRA SOUSA
AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO VERAS BARROS
ADVOGADO: RIOD BARBOSA AYOUB
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
*****************************
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0172052002 - (BACABAL) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
1º APELANTE: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE BACABAL
ADVOGADOS: KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO E RAIMUNDO
CÉSAR ALMEIDA CASTRO
2º APELANTE: MUNICÍPIO DE BACABAL
PROMOTOR: LINALDO ALBINO DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA,
ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA
MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR
BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA
CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO
DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, SUZANA FIALHO
ABDALA E VALDEMIR PESSOA PRAZERES
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0172062002 - (BACABAL) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
1º APELANTE: MUNICÍPIO DE BACABAL
2º APELANTE: SECRETÁRIO MUNICIPA L DE EDUCAÇÃO DE
BACABAL
ADVOGADOS: KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO E GLAUBER
MÁRIO DE VASCONCELOS OLÍMPIO
APELADA: MARIA ALBERTA ANCELES DA SILVA
ADVOGADA: FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0172092002 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE : MAUREL KRAMBECK
ADVOGADO: ANTÔNIO KROKOSZ
APELADA: KEITIANE MORAIS XAVIER, MENOR PÚBERE, NESTE
ATO REPRESENTADA PELA SUA GENITORA MARIA DO LIVRAMENTO MORAIS XAVIER
ADVOGADOS: ELIAS SANTOS, DORANISCE MENEZES, JOSÉ MAGNO MEDEIROS MARTINS E LUSIMAR SILVA MIRANDA
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0172122002 - (ARAIOSES) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: JOÃO BATISTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO: JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
002-REMESSA N.º 0172622002 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: MATEUS ANTONIO DA SILVA NETO
ADVOGADOS: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA, JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES,
ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA PONTES, GEDECY FONTES DE
MEDEIROS FILHO E SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JÚNIOR
REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA,
COORDENADOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
CRIMINAIS ISOLADAS
001-HABEAS CORPUS N.º 0172132002 - (JOÃO LISBOA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MANOEL FERREIRA REZENDE
IMPETRANTE: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOÃO LISBOA
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
002-HABEAS CORPUS N.º 0172142002 - (TIMON) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: LINDOMAR GOMES DA SILVA
IMPETRANTE: ANTONIO VIEIRA DE MELO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TIMON
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(JURISDIÇÃO
PREVENTA)
003-HABEAS CORPUS N.º 0172202002 - (TIMON) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: DANIEL DE JESUS PAIVA
IMPETRANTE: DALTON RODRIGUES CLARK
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE TIMON
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
004-HABEAS CORPUS N.º 0172212002 - (GRAJAÚ) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RAIMUNDO NONATO PESSOA SILVA
IMPETRANTE: FRANCISCO MUNIZ ALVES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
20
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
005-HABEAS CORPUS N.º 0172332002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOELSON RABELO SANTOS BARBOSA
IMPETRANTE: PAULO SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
006-HABEAS CORPUS N.º 0172692002 - (PEDREIRAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ WILSON GALVÃO SILVA
IMPETRANTES: PEDRO BEZERRA DE CASTRO E LUCIANA DE
SOUZA CASTRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
PEDREIRAS
Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
007-HABEAS CORPUS N.º 0172872002 - (CODÓ) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: STÊNIO AVELAR RIBEIRO
IMPETRANTES: : WILSON PASSOS E MARINA MARIA GUIMARÃES RAMOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
CODÓ
Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE AGOSTO DE 2002.
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO
DIRETOR-GERAL
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 1
21/08/2002
12:10:30
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Processo 001110/2002
Classe
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 180.00
Taxa JudiciR$ 3.60
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial MOACIR MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 12:10:09
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DELZUITA LEITE SANTOS
PAULO DE ASSIS
RIBEIRO
REQUERIDO
Advogado(s):
UNICEUMA - CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO
Processo 004424/2001
Classe
EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho19/08/2002
11:26:44
Motivo
CONF.DESP.DO MM.JUIZ DA 5.VARA FAMILIA AS
FLS.37 DOS AUTOS. C
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
DULCILEA DE JESUS SILVA
EDILSON FERREIRA
MENDES
EXECUTADO
Advogado(s):
JOSE DO EGITO PACIFICO
Processo 008885/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 3.654.27
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 09:14:03
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
FELIX LIMA CARDOSO
JULIO CESAR MARQUES
Processo 011504/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 309.35
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 2
21/08/2002 12:10:30
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JAMES MONTEIRO CARDOSO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 09:10:15
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DA GLORIA BRAGA CAMPOS
MARIA SALETE
LEAL AZEVEDO
Processo 011800/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho19/08/2002
11:18:22
Motivo
CONF.DESP.DO MM.JUIZ DA 3.VARA FAZENDA
PUBLICA, AS FLS.110 DOS AUTOS. C
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARCIA REGINA SILVA DOS SANTOS
JOAO BOABAID
DE OLIVEIRA ITAPARY
AG AMI IRACI MOREIRA LIMA DA COSTA
KATCHELYNE ISABELLE FURTADO MOREIRA
Processo 011802/2002
Classe
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho19/08/2002
11:20:45
Processo 011800/2002
Anterior
Partes
IMPUGNANTE
Advogado(s):
MARIA DAS GRACAS DAMASCENO SANTOS
HERBERTH
FREITAS RODRIGUES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EVANILDO DAMASCENO SANTOS
EVANDRO DE JESUS SANTOS JUNIOR
EDVAN ANTONIO DAMASCENO SANTOS
IMPUGNADO
Advogado(s):
MARCIA REGINA SILVA DOS SANTOS
Processo 012660/2002
Classe
MANDADO DE SEGURANCA
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 3
21/08/2002 12:10:31
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO
SANTANA SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial NILSON COLARES MOREIRA TAVARES DA SILVA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho19/08/2002
12:34:59
Processo 000000/0000
Anterior
Partes
IMPETRANTE
Advogado(s):
MANOEL DA VERA CRUZ MARTINS SAMPAIO
WILLIANS
DOURADO COSTA
IMPETRADO
Advogado(s):
DIRETOR DE ENSINO DA POLICIA MILITAR RAIMUNDO
NONATO
CARNEIRO
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR CORONEL JOSE
NOGUEIRA LAGO
Processo 013493/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po13.DISTRITO POLICIAL
Data08/
08/2002
Vara
7. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Cartório 7. CARTORIO CRIMINAL
Oficial OSCAR VELOIS FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 15:16:16
Partes
VITIMA
Advogado(s):
MARCIO HENRIQUE DA SILVA SOUZA
INDICIADO
Advogado(s):
MARINEIDE ALVES LIMA
MARIA SOLEDADE AGUIAR
OSVALDO SOUSA
Processo 013883/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 913.85
Taxa JudiciR$ 18.28
Vara
4. VARA CIVEL
Juiz VICENTE DE PAULA
GOMES DE CASTRO
Cartório 4. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSAFA MUNIZ PINTO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 08:45:46
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
JOSE CALDAS GOIS
KARLA MARAO VIANA PEREIRA MURAD
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013884/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
21
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 4
21/08/2002 12:10:31
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 08:48:08
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
FRANCISCO JOSE SANCHOS RIOS
VICTORIO DE
OLIVEIRA RICCI
Processo 013885/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 7.787.18
Taxa JudiciR$ 155.74
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz JOSE GONCALO DE
SOUSA FILHO
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial MILITAO CORREA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 08:49:11
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
JOSE CALDAS GOIS
KARLA MARAO VIANA PEREIRA MURAD
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013886/2002
Classe INVENTARIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 350.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial JULIO CESAR GOMES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 08:59:08
Partes
INVENTARIANTE
Advogado(s):
LUIZA MADEIRA LEITE
HERBELINA DE JESUS ALVES
INVENTARIADO
Advogado(s):
MARIA DA CRUZ MADEIRA LEITE
Processo 013887/2002
Classe
ACAO DE CONCESSAO DE BENEFICIO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 500.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA CIVEL
Juiz JOSEMAR LOPES DOS
SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 09:01:38
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 5
21/08/2002 12:10:31
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE DE RIBAMAR MARTINS DE SOUSA
ITAMARY DE
FATIMA CORREA LIMA MARQUES
JULIO CESAR MARQUES
REQUERIDO
Advogado(s):
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Processo 013888/2002
Classe
REINTEGRACAO DE POSSE
22
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 5.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA CIVEL
Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial MANOEL DOMINGOS MARQUES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 09:02:21
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ADALGISA LIRA SILVA
JOSE LIRA SILVA
MARIA DE JESUS DA SILVA LIRA RODRIGUES
OSEAS DE JESUS RODRIGUES
EXPEDITO DE ARAUJO SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
MARIA DA CONCEICAO SILVA
DARIO
SEBASTIAO
JOSE DE RIBAMAR DE JESUS
MARIA SANTA
MARINILDE DE SOUSA FERNANDES
FRANCISCO SANTIAGO
PEDRO SILVA BASTOS
MARCIA CANTANHEDE SILVA
GILBERTO SILVA CAMARA
RUBIA CANTANHEDE SILVA
JOSE SANTOS
DIRAM FERREIRA DOS SANTOS
MARIA DE NAZARE LACERDA SANTOS
JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO FILHO
MARIA JOSE SILVA NASCIMENTO
EMERSON FERREIRA DOS SANTOS
ELINELMA BASTO CANTANHEDE
WALDECI SILVA DOS SANTOS
SANDRA CANTANHEIDE SILVA
SICILHO SILVA
MARIA DE JESUS CANTANHEIDE
DIANA DA CONCEICAO NASCIMENTO SANTOS
ORLANDO SILVA MUNIZ
MARTA ANDREIA DOS SANTOS
BERNARDO BARROS
BENEDITO COELHO
ANA LUCIA DAS NEVES CORREA
JOAO JOSE F. DOS SANTOS
MARIA DE FATIMA FURTADO DOS SANTOS
DORIVAL SANTOS
MARIA DE LOURDES PADILHA SANTOS
MARCIA CRISTINA DOS SANTOS BITENCOURT
RAIMUNDO ALVES DA SILVA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 6
21/08/2002 12:10:31
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
JOSELINA SILVA ALVES
ERISVALDO SILVA SANTOS
GERCINA DALVA FERREIRA
ARINALDO SILVA SANTOS
JOAO N. TORRES
TELMA MARIA DOS SANTOS NEVES
Processo 013889/2002
Classe INVENTARIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 350.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 09:02:55
Partes
INVENTARIANTE
Advogado(s):
VALDER RIBEIRO ALVES
HERBELINA DE JESUS ALVES
INVENTARIADO
Advogado(s):
MARIA SANTANA LIMA ALVES
Processo 013890/2002
Classe
REPRESENTACAO CRIMINAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po9. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData15/
08/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 09:15:26
Partes
REPRESENTANTE
Advogado(s):
MAURO BORDALO MENDONCA
REPRESENTADO
Advogado(s):
CARLOS ALBERTO DO ESPIRITO SANTO LIMA “CAPITAO”
RIBAMAR DE TAL
Processo 013891/2002
Classe
EMBARGOS A EXECUCAO
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 20.000.00
Taxa JudiciR$ 400.00
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho19/08/2002
09:17:49
Processo 011625/2002
Anterior
Partes
EMBARGADO
Advogado(s):
ELOISA HELENA CORTES MACIEL MEIRELLES
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 7
21/08/2002 12:10:31
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
CARLOS ARMANDO DE CARVALHO MEIRELES
EMBARGANTE
Advogado(s):
IVANILDE ALVES DE SOUSA
DOMINGAS CRUZ
GOMES
Processo 013892/2002
Classe
ARROLAMENTO DE BENS
ProcedimentESPECIAL (ART.1.031 SEGS.)
Valor Ação R$ 500.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial ABDIAS REIS SARAIVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 09:26:20
Partes
ARROLANTE
Advogado(s):
JOAO ROBERTO SANTOS CARDOSO
GEORGIA SOARES
DE SOUSA PEREIRA
ARROLADO
Advogado(s):
YOLETE MARANHAO MOREIRA DA SILVA
Processo 013893/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 09:32:14
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MAURILEIA MARINHO DO NASCIMENTO
PITAGORAS
LIMA REIS
REQUERIDO
Advogado(s):
SEBASTIAO MOTA DO NASCIMENTO
Processo 013894/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial ABDIAS REIS SARAIVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 09:34:00
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CASSIA REGINA SANTOS ALVES
PITAGORAS LIMA REIS
REQUERIDO
Advogado(s):
JOSE MANOEL BORGES
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 8
21/08/2002 12:10:32
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Processo 013895/2002
Classe
JUSTIFICACAO JUDICIAL
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial ROOSEWELT D’VINCY LEITE BAIMA DO LAGO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 09:36:13
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA LUZINETE PEREIRA
PITAGORAS LIMA REIS
Processo 013896/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial ROOSEWELT D’VINCY LEITE BAIMA DO LAGO
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho19/08/2002
09:53:59
Motivo
CONFORME DESPACHO DO MM. JUIZ DA REF.VARA. J
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
SANNA ZAYRA CANTANHEDE PINHO VENANCIO
ADRIANA FRANCA DE ALCANTARA
JAIRO JEFFERSON ROSA VENANCIO
Processo 013897/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE CODO-MA
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 10:16:18
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
23
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
Advogado(s):
JEAN CHARLES DA SILVA
Processo 013898/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 2.400.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 9
21/08/2002 12:10:32
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 10:23:10
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LUNILA OLIVEIRA ROSA
ELDENORA DA CUNHA
MINEIRO
REQUERIDO
Advogado(s):
ANTONIO ISAIAS RODRIGUES COSTA
Processo 013899/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 4.800.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 10:23:59
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA JOSE AZEVEDO DE SOUSA E SOUSA
ELDENORA
DA CUNHA MINEIRO
REQUERIDO
Advogado(s):
ALDEMIR AGOSTINHO DA SILVA SOUSA, “DEDE DE JOAO DA
MATA”
Processo 013900/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 2.160.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial ABDIAS REIS SARAIVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 10:26:54
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DA CONCEICAO AMORIM FRANCA
ELDENORA
DA CUNHA MINEIRO
REQUERIDO
Advogado(s):
JOSE GONZAGA DA CONCEICAO SILVA
Processo 013901/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 353.69
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 10
21/08/2002 12:10:32
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 10:27:38
24
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DO LIVRAMENTO DA CONCEICAO
ELDENORA
DA CUNHA MINEIRO
Processo 013902/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE BUIQUE-PE
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 10:28:02
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JUSTICA PUBLICA
REQUERIDO
Advogado(s):
JOSE NILTON RAMOS DOS SANTOS
Processo 013903/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 2.400.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 10:29:24
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JANCELINA CARVALHO DOS SANTOS SILVA
ELDENORA
DA CUNHA MINEIRO
REQUERIDO
Advogado(s):
NATANAEL SILVA
Processo 013904/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 7.751.76
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial JULIO CESAR GOMES
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho19/08/2002
10:30:17
Processo 014773/1996
Anterior
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 11
21/08/2002 12:10:32
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DE JESUS FERNANDES PIMENTEL
ELDENORA
DA CUNHA MINEIRO
Processo 013905/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE ARARI-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 10:30:11
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DA CONCEICAO GARROS MARTINS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO
Advogado(s):
JUAREZ DE JESUS SOUSA SANTOS
Processo 013906/2002
Classe
RETIFICACAO REGISTRO CIVEL
ProcedimentREGISTRO PUBLICO
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Oficial WILSON SOARES FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 10:31:47
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MAURA BEZERRA MARANHAO
ELDENORA DA
CUNHA MINEIRO
Processo 013907/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 1.200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 10:32:12
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANA PAULA PORTELA DA SILVA
ELDENORA DA
CUNHA MINEIRO
REQUERIDO
Advogado(s):
MARCUS VINICIUS SANTOS SILVA
Processo 013908/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 2.400.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 12
21/08/2002 12:10:32
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 10:35:46
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
EURILENE DE MARIA DA SILVA ROCHA
ELDENORA DA
CUNHA MINEIRO
REQUERIDO
Advogado(s):
JOSE MARCIO TORRES
Processo 013909/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE SAO JOSE DO RIO PRETO-SP
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 10:40:03
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JUSTICA PUBLICA
REQUERIDO
Advogado(s):
NELSON RIBEIRO BORGES JUNIOR
Processo 013910/2002
Classe CURATELA
ProcedimentESPECIAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 180.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 10:40:24
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ELIETE DOS SANTOS GARCIA
ELDENORA DA
CUNHA MINEIRO
Processo 013911/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Data18/
08/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 10:41:17
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 13
21/08/2002 12:10:33
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
ACUSADO
Advogado(s):
NIVALDO DOS SANTOS COSTA LEITE
Processo 013912/2002
Classe
RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
8. VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Oficial MARIO LUCIO FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 10:43:42
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ELIZABETE MAEIRA SOARES
ELDENORA DA
CUNHA MINEIRO
Processo 013913/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Data18/
08/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 10:46:27
Partes
VITIMA
Advogado(s):
JALDO EGUIBERTO ARAGAO MELO
ACUSADO
Advogado(s):
VALDIR SERGIO GARCEZ MONROE
Processo 013914/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po13.DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData16/
08/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
25
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 10:48:22
Partes
VITIMA
Advogado(s):
CARLOS ALBERTO MENDANHA PINHEIRO
ACUSADO
Advogado(s):
DENIS LEONARDO SOARES CARVALHO
Processo 013915/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Data16/08/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 14
21/08/2002 12:10:33
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 10:49:54
Partes
ACUSADO
Advogado(s):
FABIO CUNHA FONTINELE “ FONTINELE “
Processo 013916/2002
Classe
EMBARGOS DE TERCEIROS
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 500.00
Taxa JudiciR$ 10.00
Vara
1. VARA CIVEL
Juiz JOSEMAR LOPES DOS
SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho19/08/2002
10:50:36
Processo 003786/2000
Anterior
Partes
EMBARGADO
Advogado(s):
CARMELITA CANTANHEDE TEIXEIRA
EMBARGANTE
Advogado(s):
GRAN LINE VEICULOS LTDA
WINDSOR SILVA DOS
SANTOS
Processo 013917/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE PINDARE-MIRIM/MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 11:05:17
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JUCILENE BARBOSA MARINHO
REQUERIDO
Advogado(s):
JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO
Processo 013918/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Juízo DeprecaCOMARCA DE BARRA DO CORDA-MA
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
26
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 11:08:37
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 15
21/08/2002 12:10:33
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
REQUERENTE
Advogado(s):
AUDILENE COSTA DA SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
CARLOS ALBERTO DA SILVA MATOS
Processo 013919/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE BEQUIMAO-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 11:10:13
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
Advogado(s):
JOSE LUIS PEREIRA FONSECA
Processo 013920/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Juízo DeprecaCOMARCA DE LARANJAL DO JARI-AP
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 11:27:26
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE RIBAMAR SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
ALIENE DE JESUS PEREIRA GARCIA SILVA
Processo 013921/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 11:34:57
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANGELITA DA SILVA NUNES
FRANCISCO
RAIMUNDO LIMA DINIZ
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 16
21/08/2002 12:10:33
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Processo 013922/2002
Classe HABEAS CORPUS
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSJuiz
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Oficial SERGIO LUIS MENDES ROCHA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho19/08/2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
11:51:53
Processo 012528/2002
Anterior
Partes
IMPETRANTE
Advogado(s):
MANETON ANTUNES DE MACEDO
MANETON
ANTUNES DE MACEDO
PACIENTE
Advogado(s):
JOSE ROGERIO SILVA ALVES
Processo 013923/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 20.00
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz JOSE GONCALO DE
SOUSA FILHO
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial WILSON SOARES FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 11:57:54
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ADRIANA PINHO RAMOS
PAULO SERGIO VELTEN
PEREIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
BRADESCO SEGUROS S/A
Processo 013924/2002
Classe
OBRIGACAO DE FAZER
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 400.00
Taxa JudiciR$ 8.00
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz JOSE GONCALO DE
SOUSA FILHO
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial MILITAO CORREA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 12:21:13
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ELEURA AVELAR SILVA
DIVANA SOUSA
REQUERIDO
Advogado(s):
FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL-GEAP
Processo 013925/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 17
21/08/2002 12:10:33
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho19/08/2002
12:31:37
Motivo
CONFORME DESPACHO DO MM. JUIZ DA REF.VARA. J
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ADAIL JOSE MENDONCA ROCHA
ANNA ISABEL DE
MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA)
ALDA MARCIA FEITOSA ROCHA
Processo 013926/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho19/08/2002
12:33:52
Motivo
CONFORME DESPACHO DO MM. JUIZ DA REF.VARA. J
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JEFFERSON DE JESUS MORAES COELHO
ANNA ISABEL
DE MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA)
KISSANDRA CIRLAINE FRANCA PESTANA COELHO
Processo 013927/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial ABDIAS REIS SARAIVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:09:32
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE ANTONIO GOMES MARTINS
LINDEVANIA DE
JESUS MARTINS SILVA - DEFENSORA PUBL
Processo 013928/2002
Classe
ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE
SOCIEDProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 400.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho19/08/2002
14:13:44
Processo 010082/2002
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
RAIMUNDA SATURNINA SANTIAGO
MARCELO
RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 18
21/08/2002 12:10:34
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
REQUERIDO
Advogado(s):
JOSE IRINEU VIEGAS PEREIRA
Processo 013929/2002
Classe
NEGATORIA DE PATERNIDADE
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial JULIO CESAR GOMES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:15:17
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO
JOSE
REINALDO DE ARAUJO LIMA
REQUERIDO
Advogado(s):
NEUTON CUTRIM JUNIOR
Processo 013930/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:21:30
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
27
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DA PAIXAO DOS SANTOS DA SILVA
MARIANA
ALBANO DE ALMEIDA - DEFENSORA PUBLICA
REQUERIDO
Advogado(s):
DOMINGOS GARCIA DA SILVA SANTOS
Processo 013931/2002
Classe
SEPARACAO JUDICIAL
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 300.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial ABDIAS REIS SARAIVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:21:52
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE
NEUTON DINIZ FILHO
SOLANGE CRISTINA DA SILVA ANDRADE
Processo 013932/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 19
21/08/2002 12:10:34
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:26:55
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MAGDORLY DOS SANTOS SILVA
ALDY MELLO DE
ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
REQUERIDO
Advogado(s):
ADRIANO SANTOS DA SILVA
Processo 013933/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:28:46
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
SILVIA CARVALHO BRAGA
ALDY MELLO DE
ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
REQUERIDO
Advogado(s):
VALDINAR DE MATOS SILVA
Processo 013934/2002
Classe DECLARATORIA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:31:10
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE BALBINO DE CARVALHO
ALDY MELLO DE
ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
REQUERIDO
Advogado(s):
28
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
ELIANA SODRE BARROS
Processo 013935/2002
Classe
INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 20
21/08/2002 12:10:34
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:32:28
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
FRANCISCA SILVA ALVES
ALDY MELLO DE
ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
REQUERIDO
Advogado(s):
MANOEL DA CONCEICAO ALMEIDA LEITE
Processo 013936/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:33:57
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DE SOUSA COSTA
ALDY MELLO DE
ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
Processo 013937/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial JULIO CESAR GOMES
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho19/08/2002 14:35:01
Processo 006938/1994
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
NOEMIA FONTENELLE DE OLIVEIRA
EZEQUIAS
SOUSA DE CARVALHO
Processo 013938/2002
Classe
ACAO DE REGULAMENTACAO DE VISITA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial ROOSEWELT D’VINCY LEITE BAIMA DO LAGO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:37:02
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARCIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
ALDY MELLO
DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 21
21/08/2002 12:10:34
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
REQUERIDO
Advogado(s):
CLAUDIA COSTA DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo 013939/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:38:42
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ROSARIO DE FATIMA AGUIAR PENHA
GLEYSON
GADELHA MELO
Processo 013940/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:40:26
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANA KESSIA SANTOS DE OLIVEIRA VELOSO
ALDY
MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
REQUERIDO
Advogado(s):
ALTEMAR CESAR MOUZINHO VELOSO
Processo 013941/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:40:51
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LEILA MARTINS ALVES
LINDEVANIA DE JESUS
MARTINS SILVA - DEFENSORA PUBL
REQUERIDO
Advogado(s):
UBIRAJARA ALBUQUERQUE DA SILVA
Processo 013942/2002
Classe
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 1.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 22
21/08/2002 12:10:34
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho19/08/2002
14:41:58
Processo 006938/1994
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
NOEMIA FONTINELLE DE OLIVEIRA
EZEQUIAS
SOUSA DE CARVALHO
ANTONIO JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Processo 013943/2002
Classe
ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE
SOCIEDProcedimentORDINARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:42:00
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JACINEIVA PEREIRA DE SOUSA
ALDY MELLO
ARAUJO FILHO
REQUERIDO
Advogado(s):
ERIBERTO MENDANHA PINHEIRO
Processo 013944/2002
Classe DECLARATORIA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:43:56
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANA NUBIA FONSECA OLIVEIRA
ALDY MELLO DE
ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
REQUERIDO
Advogado(s):
LUCINALDO COSTA
Processo 013945/2002
Classe
SEPARACAO JUDICIAL
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial JULIO CESAR GOMES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:44:43
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 23
21/08/2002 12:10:34
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
REQUERENTE
Advogado(s):
LOURENCO JOSE CANTANHEDE
ANNA ISABEL DE
MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA)
REQUERIDO
Advogado(s):
DORALICE SANTOS MENDES CANTANHEDE
Processo 013946/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 15.267.43
Taxa JudiciR$ 305.35
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial MOACIR MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:44:44
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
CAYUS LUCYLO M P
OLIVEIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013947/2002
Classe
SEPARACAO JUDICIAL
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
29
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:46:05
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DE FATIMA ALMEIDA RODRIGUES
ANNA
ISABEL DE MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA)
REQUERIDO
Advogado(s):
ESTEVAO OLIVEIRA RODRIGUES
Processo 013948/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 11.006.53
Taxa JudiciR$ 220.13
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz ABRAHAO LINCOLN
SAUAIA
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:47:21
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
CAYUS LUCYLO M P
OLIVEIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 23
21/08/2002 12:10:35
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Processo 013949/2002
Classe
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JAMES MONTEIRO CARDOSO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:47:26
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA ELIANE DA SILVA
ANNA ISABEL DE
MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA)
REQUERIDO
Advogado(s):
JOSE MARQUES DOS SANTOS
LUCIA COSTA
Processo 013950/2002
Classe
ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO
ALIMENTICIA ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:48:53
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOAO BATISTA ABREU
ANNA ISABEL DE MOURA
CRUZ (DEFENSORA PUBLICA)
FAVORECIDO(A)
Advogado(s):
ESTER MESQUITA
Processo 013951/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 2.400.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
30
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:49:55
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DE MESQUITA PEREIRA
MARCELO RAMOS
DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO
Advogado(s):
FRANCISCO LIMA PEREIRA
Processo 013952/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 4.421.49
Taxa JudiciR$ 88.43
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 25
21/08/2002 12:10:35
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial ELIAS AFONSO BENO FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:50:10
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
CAYUS LUCYLO M P
OLIVEIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013953/2002
Classe
ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO
ALIMENTICIA ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:50:22
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CARLOS ALBERTO VILANOVA TAVARES
ANNA ISABEL
DE MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA)
FAVORECIDO(A)
Advogado(s):
ROSA MARIA PEREIRA TAVARES
Processo 013954/2002
Classe
INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 1.200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial ROOSEWELT D’VINCY LEITE BAIMA DO LAGO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:51:35
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CLAUDIANE DA SILVA SERRA
MARCELO RAMOS
DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO
Advogado(s):
ANTONIO DE PADUA MONTEIRO E SILVA
Processo 013955/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 26
21/08/2002 12:10:35
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Oficial ABDIAS REIS SARAIVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:51:52
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
DILVA AZEVEDO VIEIRA
ANNA ISABEL DE
MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA)
Processo 013956/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 4.185.76
Taxa JudiciR$ 83.72
Vara
4. VARA CIVEL
Juiz VICENTE DE PAULA
GOMES DE CASTRO
Cartório 4. CARTORIO CIVEL
Oficial HAROLDO ASCENCAO PRADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:52:13
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
CAYUS LUCYLO M P
OLIVEIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 013957/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 1.200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 14:53:43
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ELIBANIA BOAZ SODRE
MARCELO RAMOS DE
OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO
Advogado(s):
REINALDO SODRE
Processo 013958/2002
Classe
EMBARGOS A EXECUCAO
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 12.392.41
Taxa JudiciR$ 247.85
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho19/08/2002
15:02:24
Processo 011876/2001
Anterior
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 27
21/08/2002 12:10:35
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
EMBARGADO
Advogado(s):
CARREL ENGENHARIA LTDA
EMBARGANTE
Advogado(s):
RAIMUNDO FERREIRA DE CARVALHO NETO
MARIO
SILVIO COSTA CARVALHO
Processo 013959/2002
Classe DECLARATORIA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
8. VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Oficial MARIO LUCIO FERREIRA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho19/08/2002 15:08:06
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo 011934/2002
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
DENISE BESSA LEDA
FRANCISCO GOMES
FEITOSA
REQUERIDO
Advogado(s):
AUVEMAQ - FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Processo 013960/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 15:13:16
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANTONIA MARIA COSTA DE SOUSA
JOSE LUIS LUCAS
DA SILVA
Processo 013961/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Juízo DeprecaCOMARCA DE LINS/SP.
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 15:23:19
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
GARAVELO & CIA ( MASSA FALIDA )
REQUERIDO
Advogado(s):
COLISEU-COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 28
21/08/2002 12:10:35
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Processo 013962/2002
Classe
ACAO REVISIONAL DE ALIMENTOS
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho19/08/2002
15:24:47
Motivo
A EXISTENCIA DA ACAO DE ALIMENTOS NA
REF.VARA. R
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE RIBAMAR MOREIRA FRAZAO
MIRNA HELENA
MACHADO BRAGA
REQUERIDO
Advogado(s):
JOZENILDE RODRIGUES FRAZAO
Processo 013963/2002
Classe INTERDICAO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 15:26:35
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
31
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
VALCIMAR DE JESUS PINHEIRO CORREA
MIRNA
HELENA MACHADO BRAGA
Processo 013964/2002
Classe
EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 17.994.11
Taxa JudiciR$ 359.88
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JOSE ALBERTO COSTA LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 15:37:30
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FUNDACAO DE APOIO A CIENCIA E TECNOLOGIA FRAIMUNDO DA SILVA SANTOS
EXECUTADO
Advogado(s):
MUNICIPIO DE PINDARE-MIRIM-MA
Processo 013965/2002
Classe
EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 40.531.74
Taxa JudiciR$ 606.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 29
21/08/2002 12:10:36
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz GERVASIO
PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 15:47:57
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FUNDACAO DE APOIO A CIENCIA E TECNOLOGIA FRAIMUNDO DA SILVA SANTOS
EXECUTADO
Advogado(s):
MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA
Processo 013966/2002
Classe
EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 5.889.42
Taxa JudiciR$ 117.79
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARCELINO
CHAVES EWERTON
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 15:50:37
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FUNDACAO DE APOIO A CIENCIA E TECNOLOGIA FRAIMUNDO DA SILVA SANTOS
EXECUTADO
Advogado(s):
MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO AZEITAO
Processo 013967/2002
Classe
EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 5.398.18
Taxa JudiciR$ 107.96
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL
ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JACKSON SANTOS NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 15:52:48
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FUNDACAO DE APOIO A CIENCIA E TECNOLOGIA FRAIMUNDO DA SILVA SANTOS
32
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
EXECUTADO
Advogado(s):
MUNICIPIO DE PERI-MIRIM
Processo 013968/2002
Classe
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 30
21/08/2002 12:10:36
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial MARIO LUCIO FERREIRA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho19/08/2002 16:11:58
Processo 009050/2002
Anterior
Partes
IMPUGNANTE
Advogado(s):
COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
WALTER MARQUES CRUZ
IMPUGNADO
Advogado(s):
FAMEM-FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO
MARANH
Processo 013969/2002
Classe QUEIXA-CRIME
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Vara
4. VARA CRIMINAL
Juiz MARIA DOS
REMEDIOS BUNA C. MAGALHAES
Cartório 4. CARTORIO CRIMINAL
Oficial JOSE ALBERTO BOUERES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 16:40:06
Partes
QUERELANTE
Advogado(s):
GILDASIO ANGELO DA SILVA WELGER FREIRE DOS SANTOS
ABDON CLEMENTINO DE MARINHO
QUERELADO
Advogado(s):
JOSE BATISTA DA SILVA
Processo 013970/2002
Classe
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 16:40:54
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DO ROSARIO CANDEIRA CASTRO
EDUARDO
AIRES CASTRO
REQUERIDO
Advogado(s):
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Processo 013971/2002
Classe
PEDIDO DE EXPLICACAO
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 31
21/08/2002 12:10:36
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
8. VARA CRIMINAL
Juiz MARIO LIMA REIS
Cartório 8. CARTORIO CRIMINAL
Oficial JULIO CESAR RABELO DE ASSIS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 16:41:49
Partes
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE
Advogado(s):
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
ALFREDO
SALIM DUAILIBE NETO
REQUERIDO
Advogado(s):
VALDIVINO SANTOS
Processo 013972/2002
Classe QUEIXA-CRIME
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Vara
9. VARA CRIMINAL
Juiz RAIMUNDO JOSE
BARROS DE SOUSA
Cartório 9. CARTORIO CRIMINAL
Oficial STELMAN RIBEIRO SANTOS JUNIOR
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 16:42:49
Partes
QUERELANTE
Advogado(s):
PEDRO JANSEN RODRIGUES FILHO
WELGER FREIRE
DOS SANTOS
ABDON CLEMENTINO DE MARINHO
QUERELADO
Advogado(s):
JOSE BATISTA DA SILVA
Processo 013973/2002
Classe QUEIXA-CRIME
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE BERNARDO SILVA
RODRIGUES
Cartório 3. CARTORIO CRIMINAL
Oficial HAMILTON JORGE PINHEIRO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 16:43:33
Partes
QUERELANTE
Advogado(s):
LILIO ESTRELA DE SA
WELGER FREIRE DOS SANTOS
ABDON CLEMENTINO DE MARINHO
QUERELADO
Advogado(s):
JOSE BATISTA DA SILVA
Processo 013974/2002
Classe QUEIXA-CRIME
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 32
21/08/2002 12:10:36
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
7. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Cartório 7. CARTORIO CRIMINAL
Oficial OSCAR VELOIS FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 16:44:50
Partes
QUERELANTE
Advogado(s):
CLAUDIA MARIA SOUZA DE CARVALHO
ABDON
CLEMENTINO DE MARINHO
QUERELADO
Advogado(s):
JOSE BATISTA DA SILVA
Processo 013975/2002
Classe QUEIXA-CRIME
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Vara
1. VARA CRIMINAL
Juiz FRANCISCO
TEIXEIRA DOS SANTOS FERREIRA
Cartório 1. CARTORIO CRIMINAL
Oficial RICARDO BRAGA DE CARVALHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 16:46:21
Partes
QUERELANTE
Advogado(s):
RAIMUNDO NONATO LISBOA
WELGER FREIRE
DOS SANTOS
ABDON CLEMENTINO DE MARINHO
QUERELADO
Advogado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JOSE BATISTA DA SILVA
Processo 013976/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA CIVEL
Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho19/08/2002 16:46:50
Processo 009553/2002
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIANO JOSE SILVA CASTRO
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Processo 013977/2002
Classe
EXECUCAO FORCADA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 896.33
Taxa JudiciR$ 17.93
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 33
21/08/2002 12:10:36
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
1. VARA CIVEL
Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 16:54:21
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
CONSTRUTORA REIS LTDA
RAIMUNDA IRLANDA
CABRAL SANTOS
MARCELO GONCALVES ARAUJO
EXECUTADO
Advogado(s):
CLAUDIA MARIA ALMEIDA DOS SANTOS
Processo 013978/2002
Classe ACAO MONITORIA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 2.158.33
Taxa JudiciR$ 43.17
Vara
4. VARA CIVEL
Juiz VICENTE DE PAULA
GOMES DE CASTRO
Cartório 4. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSAFA MUNIZ PINTO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 16:56:07
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CONSTRUTORA REIS LTDA
RAIMUNDA IRLANDA
CABRAL SANTOS
MARCELO GONCALVES ARAUJO
REQUERIDO
Advogado(s):
GEORGE PABLO MOUSINHO DA SILVA
Processo 013979/2002
Classe ACAO MONITORIA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 16.135.15
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JOSE ALBERTO COSTA LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 17:00:57
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
POSTO BRASIL - REVENDEDORA DE GAS BUTANO
COMEDMAR GOMES CAVALCANTE JUNIOR
REPRESENTACOES LTDA.
REQUERIDO
Advogado(s):
PREFEITURA DE PERITORO
Processo 013980/2002
Classe
EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
33
ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 896.30
Taxa JudiciR$ 17.93
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 34
21/08/2002 12:10:36
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 17:07:02
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
GM CENTRO DE ESTETICA E APERFEICOAMENTO
SOCIFERNANDA ALICE VILELA
MARIA TEREZA FREITAS ROCHA
EXECUTADO
Advogado(s):
VANESSA GRAZIANNE COSTA PEREIRA
Processo 013981/2002
Classe
EMBARGOS A EXECUCAO
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 614.330.20
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho19/08/2002
17:12:25
Processo 005377/1999
Anterior
Partes
EMBARGADO
Advogado(s):
BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S.A
EMBARGANTE
Advogado(s):
PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
CRISTIANO ALVES
FERNANDES RIBEIRO
Processo 013982/2002
Classe
EMBARGOS DE DEVEDOR
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 614.330.20
Taxa JudiciR$ 606.00
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial MARIO LUCIO FERREIRA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho19/08/2002
17:13:57
Processo 005377/1999
Anterior
Partes
EMBARGADO
Advogado(s):
BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S.A
EMBARGANTE
Advogado(s):
INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO
MARANHAOMIRELLA PARADA MARTINS
NELSON LUCIO PARADA MARTINS
SILVANA LEAL SILVA
BARTIRA JOST MARTINS
Processo 013983/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 35
21/08/2002 12:10:37
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
34
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 17:22:30
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
GERALDINER FARIAS TORRES
CLAUDIONOR SILVA
Processo 013984/2002
Classe
IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz ABRAHAO LINCOLN
SAUAIA
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial JOAO BATISTA SOARES SERRA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho19/08/2002
17:24:04
Processo 011209/2002
Anterior
Partes
IMPUGNANTE
Advogado(s):
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADRIANO COELHO
RIBEIRO
IMPUGNADO
Advogado(s):
FERNANDO AUGUSTO PESTANA
Processo 013985/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po7. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData26/03/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 17:30:42
Partes
VITIMA
Advogado(s):
AGNALDO DA COSTA VELOSO
INDICIADO
Advogado(s):
MOISES PESTANA DA SILVA “MANGULA”
Processo 013986/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Data01/02/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 17:33:34
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 36
21/08/2002 12:10:37
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
VITIMA
Advogado(s):
BANCO DA AMAZONIA S.A - BASA
INDICIADO
Advogado(s):
RENATO MARINHO DE ARAUJO
IVAN PEREIRA BRAGA
GERSON TORRES BARROSO
KAMILLA FERNANDES VALENCA
Processo 013987/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData31/05/2001
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho19/08/2002 17:36:16
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ANTONIO MARCIO PEREIRA SEREJO
INDICIADO
Advogado(s):
RAIMUNDA NONATA SILVA “NATINHA”
Processo 013988/2002
Classe
ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE DE TITULO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial MARIO LUCIO FERREIRA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho19/08/2002 17:38:28
Processo 012245/2002
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JORGE ARTURO MENDOZA REQUE JUNIOR
REJANE
SILVIA BRAUN
REQUERIDO
Advogado(s):
ANTONIO AUGUSTO FERNANDES RIBEIRO
Processo 013989/2002
Classe
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho19/08/2002 17:40:34
Processo 010653/2002
Anterior
Partes
IMPUGNANTE
Advogado(s):
LORYANE PAES DO REGO BARROS
CLAUDIA MARIA
RODRIGUES PEREIRA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 37
21/08/2002 12:10:37
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 19/08/2002
IMPUGNADO
Advogado(s):
SERGIO ROBERTO COUTINHO DE BRITO
Processo 018810/2001
Classe
EXCECAO DE INCOMPETENCIA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho19/08/2002 15:32:01
Processo 009487/2001
Anterior
Partes
EXCEPIENTE
Advogado(s):
MARCELO RODRIGUES ERICEIRA
SANDRA FROTA
ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA
EXCEPTO
Advogado(s):
JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE FAMILIA
Total de processos distribu116s:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
pág. 1
21/08/2002 12:11:42
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 20/08/2002
Processo 008864/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po2. DISTRITO POLICIAL
Data28/
01/2002
Vara
2. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE JOAQUIM
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório 2. CARTORIO CRIMINAL
Oficial JOSE JOAQUIM SILVA ZAQUEU
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 16:13:22
Partes
VITIMA
Advogado(s):
JOSE IVAN DOS SANTOS FERREIRA FILHO
INDICIADO
Advogado(s):
A APURAR
Processo 011362/2001
Classe
REPRESENTACAO CRIMINAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po12.DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData26/
07/2001
Vara
7. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Cartório 7. CARTORIO CRIMINAL
Oficial JORGE ELMIRO CASTRO ROCHA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 17:49:10
Partes
REPRESENTANTE
Advogado(s):
PARSONDAS COELHO JUNIOR
REPRESENTADO
Advogado(s):
NERISVAN DOS SANTOS MOREIRA
Processo 013641/2002
Classe
REPRESENTACAO CRIMINAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA DE ENTORPECENTES
Data12/08/2002
Vara
2. VARA ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSJuiz
JOAO SANTANA SOUSA
Cartório 2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Oficial SERGIO HENRIQUE ROCHA MUNIZ
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 17:53:25
Partes
REPRESENTANTE
Advogado(s):
BELª EDILUCIA DO CARMO CHAVES TRINDADE
REPRESENTADO
Advogado(s):
VALDIR FROES
LURDES
Processo 013832/2002
Classe ORDINARIA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 7.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 2
21/08/2002 12:11:43
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 20/08/2002
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 10:13:53
35
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
INACIA DE SOUSA CUNHA
REQUERIDO
Advogado(s):
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo 013874/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po12.DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData06/
06/2001
Vara
7. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Cartório 7. CARTORIO CRIMINAL
Oficial JORGE ELMIRO CASTRO ROCHA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 17:47:30
Partes
VITIMA
Advogado(s):
LUCIANNY BARBOSA DA CONCEICAO
INDICIADO
Advogado(s):
NELIVAN MOREIRA DOS SANTOS
Processo 013875/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po14. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData08/
07/2002
Vara
4. VARA CRIMINAL
Juiz MARIA DOS
REMEDIOS BUNA C. MAGALHAES
Cartório 4. CARTORIO CRIMINAL
Oficial JOSE ALBERTO BOUERES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 16:01:14
Partes
VITIMA
Advogado(s):
MARIA ALCIENE PEREIRA DE SOUSA
INDICIADO
Advogado(s):
FRANCISCO XAVIER PETRUS SOBRINHO
KENNEDY MELO SOARES
Processo 013887/2002
Classe
ACAO DE CONCESSAO DE BENEFICIO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 500.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 3
21/08/2002 12:11:43
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 20/08/2002
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial JOAO DE DEUS MACHADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 10:53:20
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE DE RIBAMAR MARTINS DE SOUSA
ITAMARY DE
FATIMA CORREA LIMA MARQUES
JULIO CESAR MARQUES
REQUERIDO
Advogado(s):
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Processo 013990/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 08:39:22
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
36
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
CLEONIDAS SANTOS MARTINS
FRANCISCO
RODRIGUES DOS SANTOS
Processo 013991/2002
Classe
ACAO REVISIONAL
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 8.757.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz GERVASIO
PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial GIULIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 08:55:59
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANTONIO TOMAZ DA SILVA
FRANCISCO DAS
CHAGAS RIBEIRO COSTA
REQUERIDO
Advogado(s):
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Processo 013992/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho20/08/2002 09:23:58
Processo 008473/1994
Anterior
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 4
21/08/2002 12:11:44
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 20/08/2002
REQUERENTE
Advogado(s):
DAULITO PINTO DE ALMEIDA FILHO
JULIA MARIA
DA CONCEICAO SANTOS LINHARES
REQUERIDO
Advogado(s):
NILZA SANTOS DE ALMEIDA
Processo 013993/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 120.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 09:23:49
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
RAIMUNDO JOSE DA SILVA M JUNIOR
JOSE ROGERIO
PEREIRA GUIMARAES
RODRIGO COSTA NINA
REQUERIDO
Advogado(s):
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
Processo 013994/2002
Classe
EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 34.270.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho20/08/2002 09:43:45
Processo 010204/1998
Anterior
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
ANA MARIA VERAS MEIRELES
ISABELLA BATALHA
DOS SANTOS
EXECUTADO
Advogado(s):
RAIMUNDO NONATO MEIRELES
Processo 013996/2002
Classe
SEPARACAO JUDICIAL
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho20/08/2002
09:48:10
Motivo
CONFORME DESPACHO DO MM. JUIZ DA REF.VARA. J
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CARLOS GONZAGA GUSMAO
RAIMUNDA SUELY
SERRA CAMPOS
JOANA ALVES DE SA GUSMAO
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 5
21/08/2002 12:11:44
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 20/08/2002
Processo 013997/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po2. DISTRITO POLICIAL
Data19/
08/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 09:53:15
Partes
ACUSADO
Advogado(s):
JUNAIMA DIAS ALMEIDA
Processo 013998/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 20.00
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial JOAO DE DEUS MACHADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 10:01:20
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
WELITON RAIMUNDO DA SILVA DIAS
LUIZ HENRIQUE
FALCAO TEIXEIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
BRADESCO SEGUROS S/A
Processo 013999/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial JULIO CESAR GOMES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 10:05:40
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADRIANA CHAPUI SANTOS
HILTON MENDONCA
CORREA FILHO
REQUERIDO
Advogado(s):
CESAR AUGUSTO RODRIGUES MAGALHAES
Processo 014000/2002
Classe
REINTEGRACAO DE POSSE
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 150.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 6
21/08/2002 12:11:44
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 20/08/2002
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial MOACIR MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 10:06:11
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
RAIMUNDA GURGEL DA SILVA
SAMIR QUINTANILHA
GERUDE
REQUERIDO
Advogado(s):
CARMELIA CANTANHEDE
Processo 014001/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 8.852.91
Taxa JudiciR$ 177.06
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial MARIO LUCIO FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 10:10:00
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
JOSE SILVA DO VALE FILHO
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 014002/2002
Classe FALENCIA
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 8.485.00
Taxa JudiciR$ 169.70
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho20/08/2002 10:12:09
Processo 001289/2002
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
SUCATAO SAO SEBASTIAO LTDA.
IURI BRAGA
MONTEIRO
REQUERIDO
Advogado(s):
L G O REGO ENGENHARIA DE ESTRUTURA METALICA
Processo 014003/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE ANICUNS-GO
Taxa
JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 7
21/08/2002 12:11:45
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 20/08/2002
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
37
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 10:18:26
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
FERNANDO RODRIGUES MENDES
REQUERIDO
Advogado(s):
DIVALDO CARDOSO RIBEIRO
Processo 014004/2002
Classe PEDIDO DE TUTELA
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial JULIO CESAR GOMES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 10:22:58
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA LEITE
LUIS
CARLOS CHAVES LIMA
Processo 014005/2002
Classe ARRESTO DE BENS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial MARIO LUCIO FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 10:23:26
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CELIA MARIA MENDES (LOJAS NATHALIA)
RUBEM
FERREIRA CASTRO
REQUERIDO
Advogado(s):
MARCIA FERREIRA SILVA
Processo 014006/2002
Classe
ACAO DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 41.47
Vara
4. VARA CIVEL
Juiz VICENTE DE PAULA
GOMES DE CASTRO
Cartório 4. CARTORIO CIVEL
Oficial HAROLDO ASCENCAO PRADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 10:25:18
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 8
21/08/2002 12:11:45
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 20/08/2002
REQUERENTE
Advogado(s):
CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ITALIA E NAPOLI
CELIA
MARIA SANTOS DINIZ
REQUERIDO
Advogado(s):
JOSE ALEXANDRE SALDANHA TROVAO
Processo 014007/2002
Classe ACAO CIVIL PUBLICA
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 50.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 10:33:51
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
CARLOS
AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA (PROMOTOR)
REQUERIDO
Advogado(s):
38
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
UDI HOSPITAL-EMPREENDIMENTOS MEDICOS HOSPITALARES
HOSPITAL SAO DOMINGOS
UNIHOSP - SERVICOS DE SAUDE LTDA
Processo 014008/2002
Classe
ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO
ALIMENTICIA ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 10:44:33
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
RONALDO COELHO SANTANA
NATANAEL
ESTEVAO CORREA
FAVORECIDO(A)
Advogado(s):
NOEMIA DE SOUSA SILVA
Processo 014009/2002
Classe ORDINARIA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 10:46:29
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
FIRMINA VASCONCELOS DE MENEZES
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 9
21/08/2002 12:11:45
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 20/08/2002
Processo 014010/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial ROOSEWELT D’VINCY LEITE BAIMA DO LAGO
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho20/08/2002
10:49:33
Motivo
CONFORME DESPACHO DA MM.JUIZA DE
DIREITO,RESP.PELA REF.VARA. R
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
DOMINGAS DA CONCEICAO MONTEIRO PIEDADE
DALVA
MARIA SILVA COSTA
JOAO BATISTA PIEDADE
Processo 014011/2002
Classe
EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 3.883.44
Taxa JudiciR$ 77.67
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz ABRAHAO LINCOLN
SAUAIA
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial JOAO BATISTA SOARES SERRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 11:33:37
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
DISTRIBUIDORA ZANGIROLAMI LTDA
GERSON SILVA
NASCIMENTO
EXECUTADO
Advogado(s):
D AUGUSTO FERREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo 014012/2002
Classe
FALENCIA
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 20.007.48
Taxa JudiciR$ 400.15
Vara
1. VARA CIVEL
Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 12:47:31
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
UNICAFE CIA DE COMERCIO EXTERIOR
ANTONIO
AMERICO LOBATO GONCALVES
REQUERIDO
Advogado(s):
CAFE SEVILHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo 014013/2002
Classe
RETIFICACAO REGISTRO NASCIMENTO
ProcedimentREGISTRO PUBLICO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 10
21/08/2002 12:11:46
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 20/08/2002
Vara
2. VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Oficial WILSON SOARES FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 12:55:55
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MIGUEL ARAUJO
LUIS CARLOS CHAVES LIMA
Processo 014014/2002
Classe
RETIFICACAO REGISTRO NASCIMENTO
ProcedimentREGISTRO PUBLICO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
8. VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 12:59:08
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JERONIMO FONSECA
LUIS CARLOS CHAVES LIMA
Processo 014015/2002
Classe
INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 180.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JAMES MONTEIRO CARDOSO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 13:03:26
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
NELI PEREIRA LIMA
LUIS CARLOS CHAVES LIMA
REQUERIDO
Advogado(s):
ANTONIO SALOMAO
Processo 014016/2002
Classe
INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial ABDIAS REIS SARAIVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 13:05:10
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JOANA DE DEUS MELONIO PEREIRA
LUIS CARLOS
CHAVES LIMA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 11
21/08/2002 12:11:46
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 20/08/2002
REQUERIDO
Advogado(s):
CARLOS ALBERTO SANTOS
Processo 014017/2002
Classe
RETIFICACAO DE CERTIDAO DE CASAMENTO
ProcedimentREGISTRO PUBLICO
Valor Ação R$ 180.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Oficial MILITAO CORREA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 13:06:40
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
TEREZINHA DE JESUS PASSOS SERRA
LUIS CARLOS
CHAVES LIMA
Processo 014018/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 1.769.81
Taxa JudiciR$ 35.40
Vara
1. VARA CIVEL
Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 13:13:44
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
MARIA DE FATIMA
GONZALEZ LEITE
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 014019/2002
Classe
EMBARGOS A EXECUCAO
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 23.625.81
Taxa JudiciR$ 472.52
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz JOSE GONCALO DE
SOUSA FILHO
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial WILSON SOARES FILHO
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho20/08/2002
13:18:17
Processo 011305/1999
Anterior
Partes
EMBARGADO
Advogado(s):
ANA EVANY FERNANDES DIAS
EMBARGANTE
Advogado(s):
ANTONIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
ANTONIO
ERNESTO CARNEIRO GOMES
Processo 014020/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 12
21/08/2002 12:11:46
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 20/08/2002
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
39
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 14:05:22
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
OSVALDINA DE JESUS COSTA DE ASSUNCAO
ROSILENE
BELINDA RIBEIRO PEREIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
ANTONIO MARCOS MARTINS SANTANA
Processo 014021/2002
Classe INTERDICAO
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 14:51:32
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DA CONCEICAO SILVA PONTES
PERSIO DE
OLIVEITRA MATOS
Processo 014022/2002
Classe
INVERTARIO NEGATIVO
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 15:34:37
Partes
INVENTARIANTE
Advogado(s):
LUCIRENE SILVA MELONIO JOSE DA CONCEICAO CASTRO
INVENTARIADO
Advogado(s):
RAIMUNDO FERREIRA MELONIO
Processo 014023/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho20/08/2002 15:49:10
Processo 008461/2000
Anterior
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 13
21/08/2002 12:11:47
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 20/08/2002
REQUERENTE
Advogado(s):
ALBINO SOARES FILHO
ADILSON TEODORO DE JESUS
Processo 014024/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po1. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData04/
07/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 15:50:47
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ALMIR RAMOS DE OLIVEIRA
INDICIADO
Advogado(s):
LUIS FRANCISCO TEIXEIRA CHAGAS “ALAO”
Processo 014025/2002
40
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDEL.ESPECIAL C/FAZ.PUBLICA ESTADUAL
Taxa JuData04/01/2001
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 15:52:59
Partes
VITIMA
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
INDICIADO
Advogado(s):
CELSO TOME ROSA JUNIOR
Processo 014026/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDEL.DE ROUBOS FURTOS DE VEICULOS
Taxa
JuData18/06/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 16:00:23
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ARNALDO ABREU PINTO
INDICIADO
Advogado(s):
JOSE AMERICO MATOS FURTADO “ZE AMERICO”
NIVALDO RIBEIRO DE ARAUJO FILHO “BEACHE”
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 14
21/08/2002 12:11:47
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 20/08/2002
Processo 014027/2002
Classe
ACAO REVISIONAL DE ALIMENTOS
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho20/08/2002
16:07:22
Processo 011589/2001
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
WALKIRIA DE JESUS MIRANDA DO ROSARIO
MARISE
GONCALVES ABDALLA
REQUERIDO
Advogado(s):
ELRISMAR MOREIRA DO ROSARIO
Processo 014028/2002
Classe
IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO
SANTANA SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JUSCELINO SILVA HOLANDA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho20/08/2002
16:10:47
Processo 010262/2002
Anterior
Partes
IMPUGNANTE
Advogado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO MARANHÃO
JOSE CLAUDIO PAVAO
SANTANA - SUBPROCURADOR ESTADO
IMPUGNADO
Advogado(s):
FRANCISCO CARLOS SANTOS
Processo 014029/2002
Classe
NUNCIACAO DE OBRA NOVA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO
SANTANA SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JUSCELINO SILVA HOLANDA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 16:13:23
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ELZA RAMOS DINIZ
CARLOS BRONSON COELHO
DA SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
ATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAO LUIS
Processo 014030/2002
Classe
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 15
21/08/2002 12:11:47
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 20/08/2002
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial JOAO DE DEUS MACHADO
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho20/08/2002
16:40:32
Processo 012631/2002
Anterior
Partes
IMPUGNANTE
Advogado(s):
MANOEL ANTONIO XAVIER
MANOEL ANTONIO
XAVIER
IMPUGNADO
Advogado(s):
AMANCIA VELOSO
Processo 014031/2002
Classe
EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 10.326.25
Taxa JudiciR$ 206.52
Vara
4. VARA CIVEL
Juiz VICENTE DE PAULA
GOMES DE CASTRO
Cartório 4. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSAFA MUNIZ PINTO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 16:51:28
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
CONECT - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
CLAUDIONOR SILVA
EXECUTADO
Advogado(s):
EUDES FREITAS SOARES
LELA JORGE COELHO CARVALHO
Processo 014032/2002
Classe DENUNCIA
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA CRIMINAL
Juiz FRANCISCO
TEIXEIRA DOS SANTOS FERREIRA
Cartório 1. CARTORIO CRIMINAL
Oficial OROZIMO NONATO VALE
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho20/08/2002
17:00:22
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo 013869/2001
Anterior
Partes
DENUNCIADO
Advogado(s):
OYAMA LOBATO COSTA LIMA
TEREZINHA DO LIVRAMENTO REIS DE OLIVEIRA
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Processo 014033/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 16
21/08/2002 12:11:48
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 20/08/2002
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 17:06:31
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOAO DA CONCEICAO MENDES SAMPAIO
DANIEL DE
FARIA JERONIMO LEITE
FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA
REQUERIDO
Advogado(s):
BANCO FIAT S/A
Processo 014034/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 1.309.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho20/08/2002 17:31:58
Processo 002900/1999
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DALVA ALVES COIMBRA
JOAO BATISTA
CANTANHEDE MARTINS
Processo 014035/2002
Classe
RESCISAO DE CONTRATO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 29.668.68
Taxa JudiciR$ 593.37
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial JOAO BATISTA SOARES SERRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho20/08/2002 17:49:50
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A - BCN
CARLOS
RENATO ALMEIDA MARINHO
REQUERIDO
Advogado(s):
JACQUELINE MARIA RAMOS CALDAS
Total de processos distribu52os:
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO.
REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
41
1. Proc. 12821/2002. Reg. 361/02. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ATAIDE MENDES AIRES JUNIOR E OUTRO. (Adv. Maristela
Sabóia Almeida). Requerido: JUCIARA BRITO GOMES. Despacho de fls.
16: “A documentação atrelada à inicial não fornece elementos de convicção para concessão da liminar requerida, razão pela qual designo o dia
14.10.02, às 10 (dez) horas, para a justificação do alegado, citando-se e
intimando-se a quem de direito. São Luís, 16 de agosto de 2002. Josemar
Lopes Santos. Juiz de Direito.”
2. Proc. 3478/1998. Reg. 160/98. Ação Monitória. Autor: ATEMDE –
ATENDIMENTO MÉDICO DE EMPRESAS LTDA. (Advs. Pedro
Américo Dias Vieira e Ulisses César Martins de Sousa). Réu: HOSPITAL
SÃO DOMINGOS LTDA. (Adv. José Ribamar Marques). Despacho de fls.
1003: “1. Especifiquem as partes se ainda pretendem produzir alguma
outra prova, além das documentais já colacionadas aos autos, em 05
(cinco) dias. 2. Intimem-se. São Luís, 16 de agosto de 2002. Josemar
Lopes Santos. Juiz de Direito.”
RESENHAS
3.Proc. 11156/1998. Reg. 475/98. Ação Sumária. Autor: JOSÉ
FELICIANO COSTA. (Adv. José Carlos Rolim). Réu: EMPRESA
TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. (Adv.
Adroaldo Souza). Conclusão do Despacho de fls. 180/181: 8. Portanto, o
perito nomeado, sendo advogado, é pessoa habilitada e capaz para exercer tal encargo razão pela qual indefiro o pedido de fls. 171/173. 9.
Intimem-se, voltando conclusos. São Luís, 22 de agosto de 2002. Josemar
Lopes Santos. Juiz de Direito.”
4.Proc. 176/86. Reg. 176/86. Execução Forçada. Exequente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA COHAMA. (Advs. Francisco Ramos Araújo e outros). Executado: SM – ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. (Adv. Luanalena Sampaio Nascimento). Despacho de
fls. 97: “Aguarde-se qualquer manifestação da parte interessada. São Luís,
23 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito.”
5.Proc. 3455/1996. Reg. 068/92. Execução Forçada. Exequente: BANCO BRADESCO S/A. (Advs. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e
outros). Executado: CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM HALLEY
LTDA E JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES. (Adv. Sônia Maria
Lopes Coelho). Despacho de fls. 165: “Vista ao credor para se manifestar
sobre o documento de fls. 164, em 05 (cinco) dias. São Luís, 23 de agosto
de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito.”
6.Proc. 13551/1999. Reg. 459/99. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: FORD LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL.
(Advs. José Luis da Silva Santana e outros). Requerido: CAMILO DE
JESUS BRITO. (Advs. Ivan Wilson de Araújo Rodrigues). Despacho de
fls. 80: “Aguarde-se qualquer manifestação da parte interessada. São Luís,
23 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito.”
7.Proc. 3621/1996. Reg. 78/90. Ação Anulatória. Autor: BANCO
BRADESCO S/A. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Réu:
LAGES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Despacho de fls. 47:
“Acolho o pedido de fls. 46 para determinar a suspensão do processo até
a localização de bens penhoráveis (CPC, art. 791, III). 2. Intime-se. São
Luís, 23 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito.”
8.Proc. 11789/2002. Reg. 316/02. Ação Reivindicatória. Requerente:
MARVITE MARANHÃO VIDROS TEMPERADOS LTDA. (Adv. Sonia
Maria Lopes Matos). Requerido: EMÍDIO SILVA. (Adv. Hilton Barbosa
Goiabeira). Despacho de fls. 41: “1. Fale o autor sobre a contestação e
documentos de fls. 26/40, em 10 (dez) dias. 2. Intime-se. São Luís, 23 de
agosto de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito.”
9.Proc. 15766/1994. Reg. 305/94. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: BCN – LEASING – ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.
(Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Requerido: VAZ E SILVA
42
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
LTDA. Conclusão do Despacho de fls. 78: “3. Ante essas considerações,
indefiro o pedido, cabendo ao exeqüente adotar as providências para trazer a juízo a relação dos Bancos em que o executado mantém depósito e os
números das respectivas contas. 4. Intime-se. São Luís, 23 de agosto de
2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito.”
10.Proc. 00540/1992. Reg. 231/92. Execução. Exequente: BANCO
SUDAMERIS BRASIL S/A. (Advs. José Caldas Gois e outros). Executado:
AGP – CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA E OUTROS.
(Adv. Ana Cristina Ferreira Gomes de Araújo). Conclusão do Despacho de
fls. 54: “Proceda-se as anotações requeridas no pedido de fls. 49 e, feito
isso, aguarde-se qualquer manifestação da parte interessada. São Luís, 23
de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito.”
11.Proc. 1260/1997. Reg. 54/97.
Execução. Exequente:
SUPERMECADOS LUSITANA LTDA. (Adv. Alfredo Salim Duailibe
Neto). Executado: RAIMUNDA CECÍLIA FERNANDES DE ABREU.
Despacho de fls. 36: “Vista ao exeqüente para se manifestar sobre os
documentos de fls. 35, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 23 de
agosto de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito.”
12.Proc. 6944/1999. Reg. 250/99. Ação Ordinária de Cobrança. Autor:
FUNDAÇÃO ANTÔNIO JORGE DINO. (Advs. João Batista Muniz Araújo e Esclepíades de Oliveira Neto). Réu: ZOZILDO ALMEIDA DA SILVA E OUTRO. Despacho de fls. 175: Vista à credora para se manifestar
sobre os documentos de fls. 170/174, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São
Luís, 23 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito.”
13.Proc. 21002/99. Reg. nº 535/99. Ação de Busca e Apreensão. Autor:
BANCO FIATA S/A . (Adv. Luiz Henrique Falcão Teixeira). Réu :
ETELVINA MARTINS GOMES DE MESQUITA. Despacho de fls. 42. “
Vista ao autor para se manifestar sobre o oficio de fls. 39, em 05 (cinco)
dias. Intime-se. São Luis, 23 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos,
Juiz de Direito.”
14.Proc. 16574/2001. Reg. nº 478/01. Ação de Busca e Apreensão.
Autor: BANCO DIBENS S . A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva) . Réu :
REGINALDO MACEDO FERREIRA. Despacho de fls. 26. “ Vista ao
autor para se manifestar sobre o oficio de fls. 23, em 05 (cinco) dias.
Intime-se. São Luis, 23 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
15.Proc. 13291/2002. Reg. nº 357/02. Ação de Obrigação de Fazer.
Autor: ELIAS NASCIMENTO, GUSTAVO CHAVES DOS REIS, JOSILMA
SANTO NASCIMENTO,GILVAN OLIVEIRA FERREIRA, JONAS BEZERRA DE OLIVEIRA, MANOEL FERREIRA LOPES. (Adv. Marcelo
Araújo Santos e outros). Réu : SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIÁRIOS DO ESTADO DO MARANHÃO , PARÁ
E TOCANTINS – STEFEM . (Adv. Antonio de Jesus leitão Nunes e
outros). Despacho de fls. 545. “ Com as informações em separados.
Concedo o pedido de vista dos autos, conforme requerido às fls. 543.
Intime-se. São Luis, 22 de agosto de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito
Confere com os originais. Dou fé. São Luís, 26 de agosto de 2002. A
Escrivã
QUARTA VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS
FÓRUM “DESEMBARGADOR SARNEY COSTA”
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS
A JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR ORIANA GOMES, DA QUARTA
VARA CÍVEL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO,
Processo n.º 2977/2002.
Ação de Cautelar Inominada.
Requerente: Costa Norte Marítima Ltda.
Requerida: Caravelas Guindastes e Transportes Ltda.
FINALIDADE: Citação de CARAVELAS GUINDASTES E TRANSPOR-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TES LTDA., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, inscrita
no CNPJ sob o nº 17.472.234/0001-34, na pessoa de seu representante
legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para contestar a
ação, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADVERTÊNCIA: Fica advertida a suplicada de que, se não apresentar
defesa no prazo legal, “se presumirão como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor”, ex vi do art. 285 do Código de Processo
Civil, sendo que o prazo inicia-se após o transcurso dos vinte dias fixados, que começa a partir da 1ª publicação.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Sarney Costa”, situado à
Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta Capital.
São Luís, 02/07/2002.
Oriana Gomes
Juíza de Direito auxiliar da 4ª Vara Cível.
RESENHA DO 6º CARTÓRIO CÍVEL
JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO - Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- ESCRIVÃ- Maria
das Graças Lima de Azevedo –ESCREVENTE- Gracyane de Jesus Azevedo Matos- PROC. N.º 11879/1996 – Ação Ordinária- AUTORCaravelas Turismo Ltda- ADVOGADO- Dr. João Boabaid de Oliveira
Itapary, Dr.Katchelyne Isabelle Maruska Monteiro Dias- RÉU- Serviço
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão- Sebrae/MAADVOGADO- Dr. Walber Carvalho de Matos- CONCLUSÃO DESPACHO DE FLS 446 E 446v- 3. Feito isto, e considerando a juntada do
documento de fls. 433 ut 435 pela autora quando das razões finais, abrase a vista dos autos à parte ré, ex- vi do art. 398, do CPC. 4. Finalmente,
manifestando-se a ré ou transcorrido o prazo para fazê-lo, retornem os
autos conclusos para sentença. São Luís, 31/05/2002. Dr. Gervásio Protásio
dos Santos Júnior- Juiz de Direito Auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível.
PROC N.º 3458/2001- Ação de Anulação de Contrato- AUTOR- Irani
Oliveira Alves- ADVOGADO- Adalberto Barbosa Gonçalves- RÉU- Otávio Antonio de Pinto Filho e Cristina Maria Bezerra de Meneses PinhoADVOGADO- Dr. Kleber Ramos Teixeira- CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS 107/108- Decido. Com efeito, a decisão em reexame em
nada se apresenta omissa. Este Juízo não está obrigado a responder a
todas as alegações tomadas pelo embargante, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. A jurisprudência é pacífica
nesse sentido: “ Embargos de declaração. Omissão. Contradição.
Inexistência- Inexiste o suscitado vício de omissão quando o acórdão
embargado enuncia fundamentação suficiente para sua conclusão, mesmo porque o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a
decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e
tampouco a responder um a um todos os seus argumentos’ (RTJESP –
115-207). Da mesma forma não se apresenta o vício de contradição,
mesmo porque esta, para propiciar a oposição de embargos de declaração, ocorre quando o inconciliáveis’. Embargos de declaração rejeitados. (TJPR- Ed. 18772-9-01-1 Câm. C. PR. Rel. desembargador Pacheco
Rocha- j. em 21.02.1995)” Além do que, não há omissão na decisão
judicial se o fundamento nela acolhido prejudica a questão da qual não
tratou” (RTJ 160/354). Face a isso, rejeito os presentes embargos e
condeno o embargante nas custas do presente recurso. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. São Luís, 01 de Agosto de 2002. Dr. Abrahão
Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc n.º 1285/2002- Ação de Busca e Apreensão- AUTOR- Itaú Seguros S/A- ADVOGADO- Dr. Nonato Martins- RÉU- Rodolfo Soares dos
Reis- ADVOGADO- Dra. Lucyléia Gonçalves França- DESPACHO DE
FLS 131- Examinados. O Pedido recomenda tentativa de conciliação
nos termos precisos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo
Civil. Designo, pois, o dia 30 de outubro próximo vindouro, ás 10:30hs
(dez e trinta horas), na sala das audiência deste juízo para audiência de
tentativa de conciliação. Intimem-se as partes e seus advogados com
poderes para transigir. São Luís, 23 de julho de 2002. Dr. Abrahão Lincoln
Sauaia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
43
Proc n.º 28021/1995- Ação Ordinária de Indenização- REQUERNTECarolina C. Lobão- ADVOGADO- Dr. Antonio César de Araújo FreitasREQUERIDO- Banco Banorte S/A ADVOGADO- Dr. Benedito Ribeiro
da Silva- REQUERIDA- Empresa Pacotilha Ltda( O Imparcial)- ADVOGADO- Dr. Ivan Wilson de Araújo Rodrigues e Dr. José de Araújo Sousa
Dias- DESPACHO DE FLS 121- Considerando que a audiência designada
às fls. 101 não se realizou, redesigno – a para o dia 24/10/02, às 9:00
horas. Intimem-se as partes ( os dois réus) e seus advogados. São Luís, 29/
05/02. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito resp. pela
6ª Vara Cível.
DO- Dr. Kleber Francisco de A dos Santos REQUERIDO- Pedreiras Transportes do Maranhão Ltda- ADVOGADO- Dr. Francisco Florismar de
Almeida e Dr. Luiz Fernando Ramos da Silva- DESPACHO DE FLS 112Examinados. O pedido recomenda tentativa de conciliação nos termos
precisos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil. Designo o
dia 05 de novembro próximo vindouro, às 10:30hs (dez e trinta horas), na
sala das audiências deste juízo para a audiência de tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes e seus advogados com poderes para transigir. São
Luís, 23 de Julho de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia – Juiz de Direito da
6ª Vara Cível.
Proc n.º 14050/2001- Ação Ordinária de Indenização p/ Danos- REQUERENTE- Benedito Flávio Sanches Martins- ADVOGADO- Dr. Paulo
César Mesquita Freire- REQUERIDO- Maranhão Diesel Ltda- ADVOGADO- Dr. José Caldas Gois, Dr. José Caldas Gois Filho e Dra. Clarissa
Brito Val- DESPACHO DE FLS 67- Outrossim, considerando a presente
fase processual, designo o dia 03 de outubro do corrente, às 9:00 horas,
para ter lugar a audiência de conciliação e saneamento do feito. Intimemse as partes e seus advogados. São Luís, 06 de Junho de 2002. Dr. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito resp. pela 6ª Vara Cível.
Proc n.º 7483/2001- Ação de Cobrança- AUTOR- Ana Emília Smith
Jorge – ADVOGADO- Dr. Roque Pires Macatrão- REU- Júpiter Móveis e
Decorações Ltda- ADVOGADO- Dr. Antonio Ernane Cacique de New
York- DESPACHO DE FLS 40- Redesigno a audiência retro para o dia
06/11/02, ás 9:00horas, devendo serem intimadas as partes e seus advogados, especialmente este porque dispõem de poderes para conciliar. São
Luís, 25/06/02. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz Aux. de
Direito resp. pela 6ª Vara Cível.
Proc n.º 18425/2001- Impugnação ao Valor da Causa- IMPUGNANTEMardisa Veículos Ltda- ADVOGADO- Dr. José Caldas Gois, Dra. Clarissa
Brito Val- IMPUGNADO- Benedito Flávio Sanches Martins- ADVOGADO- Dr. Paulo César Mesquita Freire- CONCLUSÃO DE DECISÃO
DE FLS 12/13- ISTO POSTO, por considerar que o valor da causa não
reflete a pretensão articulada na inicial, defiro a impugnação suscitada
para o fim de fixar o valor da causa em R$ 144.000,00( cento e quarenta
e quatro mil reais), deixando, porém, de condenar o réu nas custas do
incidente por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, cuja discussão do seu cabimento será efetuado nos autos principais. Proceda-se as
retificações necessárias em decorrência deste decisum. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 06 de junho de 2002- Dr. Gervásio Protásio dos Santos
Júnior- Juiz de Direito resp. pela 6ª Vara Cível.
Proc n.º 16609/2000- Ação Ordinária de Indenização p/ Danos- REQUERENTE- Antonio Satiro Amorim e Maria do Socorro Jardim de
Matos- ADVOGADO- Dr. Raimundo Rodrigues da Silva- REQUERIDOMaria da Graça Ribeiro Serra- ADVOGADO- Dr. Tadeu de Jesus e Silva
Carvalho e Dr. José Raimundo Figueiredo de Almeida- ACIONADAGenerali Seguros- ADVOGADO- Dr. Marcelo Sérgio de Oliveira BarrosDESPACHO DE FLS 87/87v- 1. Considerando a juntada do documento
de fls. 80 nt 86, digam os réus, no prazo de 05 dias, ex- vi do art. 398 do
CPC. 2. Outrossim, considerando que foi carreado aos autos aos autos o
laudo pericial, desnecessário se torna a realização de nova perícia(CPC,
art. 422, § único, I), até porque os réus, embora intimados não descordaram
de suas conclusões. 3. Em conseqüência, seu prejuízo da providência indicada
no item 01, designo 18/10/02, às 9:00horas para ter lugar a audiência de
instrução e julgamento, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e das testemunhas que forem arroladas até 10 dias
antes da audiência, ex-vi do art. 407 do CPC. 4. Intimem-se as partes e
seus procuradores, para o ato designado. São Luís, 22/05/02. Dr. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito resp. pela 6ª Vara Civel.
Proc n.º 4693/2002-Ação de Indenização p/ Acidente de TrabalhoREQUERNTE- Antonio José Mendes Cruz- ADVOGADO- Dr. Francisco
Gomes Feitosa- REQUERIDO- Difusora Incorporação e Construção LtdaDESPACHO DEFLS 86- Isto posto, chamo o processo à ordem para
tomar sem efeito o despacho de fls. 83/84 e, por conseguinte, determino
a citação do réu para, querendo, no prazo de 15 dias, contestar a presente
Ação, sob pena de revelia, seguindo o feito pelo rito ordinário, considerando a inexistência de qualquer das situações indicadas no art. 275 do
CPC. Cumpra-se. São Luís, 16 de maio de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos
Santos Júnior- Juiz de Direito Aux. resp. pela 6ª Vara Cível.
Proc n.º 17760/2001- Ação Ordinária de Indenização p/ Acidente de
Trabalho- REQUERENTE- Maria de Nazaré Silva Melônio- ADVOGA-
Proc n.º 7960/1999- Ação Civil Pública- AUTOR- O Ministério Público
do Estado do Maranhão- PROMOTOR- Dr. Carlos Augusto da Silva Oliveira- RÉU- PADARIA DALVA –ADVOGADO- Dr. Edmundo dos Reis LuzPADARIA GÉSSICA LTDA- ADVOGADO- Dr. Manuel da Rocha GodinhoPADARIA e PADARIA DOUGLAS- ADVOGADO- Dr. João Carlos Alves
Monteles e Dr. Maurício Cavalcante Fernandes- PANIFICADORA SÃO
FRANCISCO- ADVOGADO- Dr. Sebastião da Cruz Moreira e Dr. Marcos
Antonio farias Gouveia- DESPACHO DE FLS 76- Designo, pois, o dia 04
de novembro próximo vindouro, às 10:00hs (dez horas), na sala das audiências deste Juízo para a audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se as
partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luís, 01 de agosto
de 2002. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc n.º 667/2000- Ação de Responsabilidade Civil- AUTOR- Vitalino
Carlos Gomes- ADVOGADO- Dr. José Maria Diniz- RÉU- Fundação
Sousandrade (Fundação Josué Montelo)- ADVOGADO- Dr. José Ribamar
Marques- DESPACHO DE FLS 149- 1. Não se trata de ação que deva
seguir o rito firmado pela Lei 8.213/91, considerando que a ação foi
intentada com escopo no direito comum (CC, art. 159), assim, adoto o
procedimento ordinário 2. Em consequencia, designo o dia 07/11/02, ás
9:00 horas para ter lugar a audiência de conciliação e saneamento. 3.
Intimem-se as partes e seus advogados. São Luís, 25/06/02. Dr. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior- Juiz Aux. de Direito resp. pela 6ª Vara Cível.
JUÍZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SANEY COSTA
AV. PROFESSOR CARLOS CUNHA – CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
ESCRIVÃ SILVIA TEREZA PENHA GONZALEZ
PROCESSO:013055/1999 DIST. 14/10/1999
AÇÃO: Indenização Simples
REQTE.: Hamilton Nogueira Aragão
ADV.: Hamilton Nogueira Aragão
REQDO.: Ford Leasing S/A
ADV.: José Luís da Silva Santana
DESPACHO DE FLS.159: Intime-se a parte interessada para no prazo de
cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de agosto de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:002435/2000 DIST. 22/02/2000
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Auvepar Empreendimentos S/C Ltda
44
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
ADV.: José Caldas Gois
REQDO.: Adélia Branco Pereira Neta
ADV.:
DESPACHO DE FLS.42: Defiro a petição de fls.41. Suspendo o processo por
doze meses. Intime-se. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:10479/2001 DIST. 13/07/2001
AÇÃO: Ordinária de Indenização por Dano
REQTE.: José de Ribamar Santos Moraes
ADV.: Raimundo Ribeiro Gonçalves
REQDO.: Empresa Estofados Ruperman do Nordeste Ltda
ADV.: Sérgio Antonio Meda
DESPACHO DE FLS.74:. Designo o dia 08 de outubro próximo, as 11:30
horas, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes
ou seus procuradores habilitados a transigir. Intime-se. São Luís, 21 de
agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:17476/2001 DIST. 21/11/2001
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
REQTE.: Acqua Marítima Tecnologia Submarina Com. Ltda
ADV.: Luís Augusto Calmon N. da Gama
REQDO.: Imobiliária Beira Rio Ltda
ADV.:
DESPACHO DE FLS.35: Arquivem-se os autos. São Luís, 21 de agosto de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO DE FLS.38: Intime-se a exequente, pessoalmente, na pessoa
de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao
processo, pena de extinção. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:012315/2000 DIST. 20/09/2000
AÇÃO: Despejo
REQTE.: Santa Casa de Misericordia do Maranhão
ADV.: José Caldas Gois JR.
REQDO.: Figueira e Costa Ltda e S/Fiador
ADV.:
DESPACHO DE FLS.38: Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado,
para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo, pena de arquivamento. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:10781/2002 DIST. 25/06/2002
AÇÃO: Repetição de Indébito
REQTE.: Jayro Gomes de Mesquita
ADV.: Manoel Antonio Xavier
REQDO.: Telemar Norte Leste S/A
ADV.: Carlos Frederico T. Dominici
DESPACHO DE FLS.22: Diga o autor sobre a contestação de fls.11/15,
no prazo de lei. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:4796/2002 DIST. 4796/2002
AÇÃO: Ordinária de Indenização por Dano
REQTE.: Sirgenê e Felipe Advogados Associados S/C
ADV.: Célida Correa Lauande
REQDO.: Editora Síntese Ltda
ADV.: Paulo Velten
DESPACHO DE FLS.63: Designo o dia 30 de setembro próximo, as 11:20
horas, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes
ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se. São Luís, 21 de
agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:005541/2001 DIST. 16/04/2001
AÇÃO: Ordinária de Indenização por Acidente de Trabalho
REQTE.: Sônia Maria dos Santos Gomes
ADV.: Clauber Barros Simões Filho e Outro
REQDO.: Princesa do Agreste
ADV.: Francisco Borges Sampaio JR.
DESPACHO DE FLS.67: Designo o dia 21 de outubro próximo, as 11:30
horas, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes
ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se. São Luís, 21 de
agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:12727/2000 DIST. 27/09/2000
AÇÃO: Reintegração de Posse
REQTE.: Ford Leasing S/A
ADV.: José Luís da Silva Santana
REQDO.: Antonio José Ibiapina Mendonça
ADV.: Pedro Américo Dias Vieira
DESPACHO DE FLS.355: Após o cumprimento do mandado que dá notícia a certidão de fls.353V, voltem-me. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:9497/2002 DIST. 31/05/2002
AÇÃO: Ordinária de Indenização por Acidente de Veículo
REQTE.: Rosa Maria dos Santos Araújo
ADV.: Manoel Antonio Xavier
REQDO.: Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil S/A
ADV.: José Ribamar Serra
DESPACHO DE FLS.65: Digam os autores sobre as respostas de fls.22/24
e 32/48, no prazo de lei. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:6244/2001 DIST. 26/04/2001
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
REQTE.: Edivaldo Pereira da Silva e Tânia Maria Araújo da Silva
ADV.: Carlos Roberto Feitosa Costa
REQDO.: Banco Bradesco S/A
ADV.: Adalberto R.B. Gonçalves
DESPACHO DE FLS.469: Arquivem-se os autos. São Luís, 21 de agosto
de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:385/2001 DIST. 12/01/2001
AÇÃO: Despejo
REQTE.: Conceição de Maria Ribeiro Mouta
ADV.: Ivaldo de Oliveira Ricci
REQDO.: J.J. de Sousa Lima
ADV.: Luís Carlos Soares de Almeida
DESPACHO DE FLS.112: Diga a credora sobre a petição de fls.109/111,
no prazo de lei. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:002334/1999 DIST.26/02/1999
AÇÃO: Execução
REQTE.: Colégio Dom Bosco do maranhão S/C
ADV.: Solãnge C. Figueiredo e Outras
REQDO.: Êxodo Aquino Rêgo
ADV.:
PROCESSO:004466/2001 DIST. 23/03/2001
AÇÃO: Reintegração de Posse
REQTE.: Ford Leasing s/a Arrendamento Mercantil
ADV.: Márcia Moraes Rêgo de Souza
REQDO.: Ubiratan Coelho de Melo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADV.: Renata Bessa da Silva
DESPACHO DE FLS.106: SUBAM. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:1708/2002 DIST. 04/02/2002
AÇÃO: Execução
REQTE.: Banco de Crédito Nacional S/A- BCN
ADV.: Adalberto R.B. Gonçalves
REQDO.: Remoel Engenharia, Terraplanagem, Com. e Ind. Ltda
ADV.: Haroldo Guimarães S. Filho
DESPACHO DE FLS.184: Defiro a petição de fls.183. Expeça-se o alvará
requerido. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:10880/2002 DIST. 27/06/2002
AÇÃO: Despejo
REQTE.: Ana Maria Veras Meireles
ADV.: Maria Teresa de Jesus P. Trindade
REQDO.: B.F. Oliveira Alves
ADV.:
DESPACHO DE FLS.: São Luís, de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:10880/2002 DIST. 27/06/2002
AÇÃO: Despejo
REQTE.: Ana Maria Veras Meireles
ADV.: Maria Teresa de Jesus P. Trindade
REQDO.: B.F. Oliveira Alves
ADV.:
DESPACHO DE FLS.24/25: Diante do Exposto, julgo procedente a ação,
decretando o despejo da ré, do imóvel acima mencionado, e condenandoa ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários do advogado
do autor, que arbitro em 10% sobre o valor dado a causa. A Ré terá o prazo
de trinta dias para desocupação, pena de se realizar o despejo por Oficial
de Justiça. P.R.I. São Luís, 19 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:11585/2001 DIST. 02/08/2001
AÇÃO: Ordinária de Indenização por dano
REQTE.: Manoel Lopes da Silva
ADV.: Marco Henrique Moraes Rabêlo e Outro
REQDO.: Hélio de Jesus Azevedo da Silva, Representado por Eliane S.
Silva
ADV.: Rita de Cássia Costa Choairy e Outra
DESPACHO DE FLS.43: Diga a autora sobre a contestação de fls.24/38,
no prazo de lei. São Luís, 19 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:011936/1998 DIST. 09/11/1998
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Companhia Real de Investimento CFI
ADV.: Maria de Fátima Gonzalez Leite
REQDO.: Antonio José Ribeiro Almeida
ADV.:
DESPACHO DE FLS.37: Vistos etc. Diante do exposto e considerando, que está provada a inércia da autora, com a desistência tácita do
processo, julgo-o extinto, por sentença, para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, sem exame do merecimento, com fundamento no
inciso III, do artigo 267 do aludido diploma processual citado. Ficando a autora responsável pelas custas processuais. Transitado está em
julgado, arquivem-se. P.R.I. São Luís, 15 de agosto de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
45
PROCESSO:10302/2002 DIST. 14/06/2002
AÇÃO: Monetária
REQTE.: João de Deus Ramalho
ADV.: Nelson Pereira Santos
REQDO.: Teodoro Eduardo Pinto Filho
ADV.:
DESPACHO DE FLS.09: Arquivem-se os autos. São Luís, 16 de agosto de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:10902/2002 DIST. 27/06/2002
AÇÃO: Mandado de Segurança
REQTE.: Patrícia Rabelo Bogea
ADV.: Carlos Sebastião Silva Nina e Outros
REQDO.: Ato do Diretor Geral da Faculdade Santa Terezinha- CEST
ADV.:
DESPACHO DE FLS.20: Arquivem-se os autos. São Luís, 16 de agosto de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:11517/2002 DIST. 05/07/2002
AÇÃO: Ordinária de Indenização por Dano
REQTE.: José Helvércio Pacheco Medeiros
ADV.: Orlando da Silva Campos
REQDO.: Empresa Brasileira de Telecomunicações EMBRATEL
ADV.: José Nazareno N. Lima e Outros
DESPACHO DE FLS.232: Diga o autor sobre a resposta de fls.46/66, no
prazo de lei. São Luís, 16 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:015397/2000 DIST. 23/11/2000
AÇÃO: Execução Forçada
REQTE.: Imperial Motos Ltda
ADV.: Francisco Raimundo Lima Diniz
REQDO.: Superpão Ltda
ADV.:
DESPACHO DE FLS.24: Defiro a petição de fls.23. Proceda-se as anotações de praxe. Feito isso, prossiga-se, com a expedição do mandado de
avaliação. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:008707/1997 DIST. 14/10/1997
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco Ford S/A
ADV.: José Luís da Silva Santana
REQDO.: Augusto José Borges
ADV.:
DESPACHO DE FLS.63: Intime-se a autora na pessoa de seu Advogado,
para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 21 de
agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:6143/1999 DIST. 25/05/1999
AÇÃO: Reintegração de Posse
REQTE.: Fibra Leasing S/A Arrendamento mercantil
ADV.: Marivone de Sousa Luz
REQDO.: Valter Diniz Duarte
ADV.: Paulo Wilson Ferrante Almeida
DESPACHO DE FLS.82: Após o cumprimento do r. despacho de fls.74,
voltem-me. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:10382/2002 DIST. 18/06/2002
AÇÃO: Cobrança de Honorários
REQTE.: Espólio de Pedro Emanuel de Oliveira
46
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
ADV.: Katchelyne Isabelle Furtado Moreira
REQDO.: Regina Soares Evangelista
ADV.: Roque Pires Macatrão e Outros
DESPACHO DE FLS.121: Diga o autor sobre a resposta de fls.61/69, no
prazo de lei. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:13479/2002 DIST. 09/08/2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: STAFF Com. & Serv. Ltda
ADV.: Almir Campos Cantanhede
REQDO.: Empresa Servane REC. R.I.C.D.P. Ltda
ADV.:
DESPACHO DE FLS.29: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls. 27,
formulado nestes autos de Ação de Busca e Apreensão em que é autora
STAFF COM. & SERV. LTDA . e Ré Empresa SERVANE REC. R.I.C.D.P.
LTDA., ,em consequencia, declaro extinto o processo, com fundamento
no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Custas de lei. P.R.I. São Luís, 22 de agosto de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:018722/2001 DIST. 18/12/2001
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
REQTE.: João Machado Lisboa
ADV.: José Jailson N. Bertoldo
REQDO.: Conceição de Maria Santos
ADV.:
DESPACHO DE FLS.12: Apensado aos autos principal. Voltem-me. São
Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:16578/2000 DIST. 18/12/2000
AÇÃO: Ordinária de Indenização por Dano
REQTE.: Zuleide Diniz Marques
ADV.: Nelson Pereira Santos
REQDO.: Carlos Alfredo Bacelar Araújo
ADV.:
DESPACHO DE FLS.54: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado,
para no prazo de cinco dias, conhecer da promoção de fls.49, requerendo
o que convenhas ao seu interesse. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:019999/1999 DIST. 11/11/1999
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco General Motors S/A
ADV.: Solange C, Figueiredo
REQDO.: João Batista da Silva
ADV.:
DESPACHO DE FLS.61: Defiro a petição de fls.60. Aguardemse os presentes autos em Cartório, a iniciativa da parte interessada. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:12253/2002 DIST. 18/07/2002
AÇÃO: Ordinária de Indenização
REQTE.: Joana Alves dos Santos
ADV.: Orlando da Silva Campos
REQDO.: Telemar Norte Leste S/A
ADV.: Pulo Velten e Outros
DESPACHO DE FLS.54: Diga a autora sobre a contestação de fls.34/
43, no prazo de lei. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO:010252/1997 DIST. 12/11/1997
AÇÃO: Monitória
REQTE.: Construtora e Incorporadora Moreira Lima Ltda
ADV.: Daize Jansen Duailibe
REQDO.: Pedro Alcântara Raposo Mazulo
ADV.:
DESPACHO DE FLS.159: Intime-se a autora na pessoa de seu Advogado,
para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de
agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:009101/2000 DIST. 11/07/2000
AÇÃO: Despejo
REQTE.: Richauto Richard Veículos Ltda
ADV.: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
REQDO.: Ana Flávia Moreira Nunes
ADV.: Roberto Santos Neto e Outros
DESPACHO DE FLS.35: Especifiquem-se as partes no prazo de 10 dias, a
prova que pretende produzir em audiência. São Luís, 20 de agosto de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:016515/2000 DIST. 15/12/2000
AÇÃO: Suspensão de Atividade e Cassação de Autor
REQTE.: Posto Moto-táxi Rosa de Sarom
ADV.: Magno de Moraes
REQDO.: Posto Moto-Táxi Francês
ADV.:
DESPACHO DE FLS.91: Arquivem-se os autos. São Luís, 21 de agosto de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:009087/1999 DIST. 21/07/1999
AÇÃO: Execução
REQTE.: Neusa de Jesus Gomes e Outra
ADV.: Antonio Leonard Gomes Neto
REQDO.: Consenge Construções e Engenharia Ltda
ADV.: Brito de Souza
DESPACHO DE FLS.112: Diga a autora sobre a petição de fls.108, no prazo
de lei. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:4635/2002 DIST. 21/03/2002
AÇÃO: Ordinária de Indenização por Dano
REQTE.: Cláudio Lopes Tavares
ADV.: Edson Pinto da Silveira Filho e Outra
REQDO.: A. Rocha e Cia. Ltda-ME Gologa Calçados
ADV.: Donaldson dos Santos Castro
DESPACHO DE FLS.102: Certifique a Sra. Escrivã nos autos, a data da
publicação. Do r. despacho de fls.101. Se decorrido o prazo. voltem-me.
São Luís, 14 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:037337/1995 DIST. 02/01/1991
AÇÃO: Execução Forçada
REQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A
ADV.: Raimundo Ferreira Marques
REQDO.: Construtora Maquete Ltda e Outros
ADV.:
DESPACHO DE FLS.222: Indefiro a petição de fls.199/200, por entender, que se
trata de matéria já aparecida em grau de recurso, conforme consta as fls.190,
destes autos. Intimem-se. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 5793/1994 DIST. 27.04.1994
AÇÃO: Ordinária
REQTE.: Naby Salem & Cia Ltda
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
47
ADV.: Jezanias do Rego Monteiro
REQDO.: Banco do Estado do Maranhão
ADV.: Rosângela A. Goulart
DESPACHO DE FLS.126: Defiro a petição de fls.124/125. Concedo-lhe
por dez dias. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
ADV.: Edmundo Araújo Carvalho
REQDO.: Satelvida – Satélite Esporte Clube
ADV.: Alvaro Almeida Montino Jr.
DESPACHO DE FLS.87: Especifiquem as partes no prazo de 10, a prova
que pretende produzir em audiência. São Luís, 20 de agosto de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 10412/2001 DIST. 12.07.2001
AÇÃO: Obrigação de Fazer
REQTE.: João Evaristo Fernandes
ADV.: Divana Sousa
REQDO.: Golden Cross Seguradora S.A.
ADV.: Jouglas Abreu Bezerra Jr.
DESPACHO DE FLS.263: Vistos etc. Diante do exposto, julgo extinto o
presente processo, com fundamento no artigo 267, IV e VI, do CPC, por
falta de objeto. Custas de lei. P.R.I. São Luís, 19 de agosto de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 3941/1998 DIST. 28.04.1998
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco BMG
ADV.: Enésio Ferreira da Silva
REQDO.: Rubem Teixeira Goulart Filho
ADV.: Oswaldo Almeida
DESPACHO DE FLS.151: A Contadora. São Luís, 21 de agosto de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 3083/2000 DIST. 03.03.2000
AÇÃO: Ordinária de Indenização
REQTE.: Leumas Rendder Campos Figueiredo
ADV.: Rômulo Souza Vasconcelos
REQDO.: Gráfica Escolar S.A. e Televisão Mirante S.A.
ADV.: Marcello Abreu Itapary
DESPACHO DE FLS.140: Designo o dia 30 de janeiro próximo, as 9:00
horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados
das partes, as testemunhas e as partes. São Luís, 21 de agosto de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 16577/2000 DIST. 18.12.2000
AÇÃO: Ordinária de Indenização
REQTE.: Rosângela Maria Abreu Mendonça
ADV.: Nelson Pereira Santos
REQDO.: Banco do Estado do Maranhão – BEM
ADV.: Maria de Fátima Gonzalez Leite
DESPACHO DE FLS.114: Após o cumprimento do r. despacho de fls.108,
voltem-me. São Luís, 22 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 5304/1998 DIST. 26.05.1998
AÇÃO: Declaratória de Inexistência R. Jurídica
REQTE.: Itapagé S.A Celulose de Papéis e Artefatos
ADV.: José Murilo de Souza Júnior
REQDO.: CEMAR
ADV.: Flávio Recch Lavareda
DESPACHO DE FLS.179: Intimem-se os advogados das partes, as testemunhas e as partes, inclusive, para depoimento pessoal. São Luís, 20 de
agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 13808/2002 DIST. 15.08.2002
AÇÃO: Exceção de Incompetência
REQTE.: Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda
ADV.: Kelen Rocha
REQDO.: Farmanil Comércio de Medicamentos Ltda
ADV.: José Wilson Cardoso Diniz
DESPACHO DE FLS.07: Ouça-se o Excepto no prazo de 10 dias. São
Luís, 19 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 14878/2001 DIST. 02.10.2001
AÇÃO: Declaratória
REQTE.: Zenaide Barros Ribeiro
PROCESSO: 1637/1999 DIST. 08.02.1999
AÇÃO: Revisão de Contrato
REQTE.: Ezon Moreira Ferraz Filho
ADV.: Maria de Lourdes Cabral Marques Ferraz
REQDO.: Fiat Leasing S.A – Arrendamento Mercantil
ADV.: Luiz Henrique Falcão Teixeira
DESPACHO DE FLS.173: A Contadora. São Luís, 21 de agosto de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 11843/1998 DIST. 19.10.1998
AÇÃO: Reintegração de Posse
REQTE.: Companhia Real de Arrendamento Mercantil
ADV.: Maria de Fátima Gonzalez Leite
REQDO.: José de Ribamar Nunes Freire
ADV.: Roberto Santos Neto
DESPACHO DE FLS.87: A Contadora. São Luís, 21 de agosto de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 9921/2000 DIST. 27.03.2001
AÇÃO: Ordinária de Indenização
REQTE.: José do Espírito Santo Cruz de Sousa
ADV.: Valdeci do Espírito Santo Cruz de Sousa
REQDO.: Gama Engenharia Ltda
ADV.: Brito de Souza
DESPACHO DE FLS.79: Digam os autores sobre a petição de fls.77/78,
no prazo de lei. São Luís, 22 de agosto de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 11163/2002 DIST. 03.07.2002
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
REQTE.: A. J. Murad
ADV.: Luanalena Sampaio Nascimento
REQDO.: Antônio Pinheiro Gaspar
ADV.: Carlos Augusto Macedo Couto
DESPACHO DE FLS.97: Especifiquem as partes no prazo de 10 dias, a
prova que pretende produzir em audiência. São Luís, 21 de agosto de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 10003/2000 DIST. 01.08.2000
AÇÃO: Execução Forçada
REQTE.: Transágua Florestal Ltda
ADV.: Manoel Antônio Xavier
REQDO.: Adailson Lima Leal
ADV.: Rosemary Lima Rodrigues
DESPACHO DE FLS.93: Defiro a petição de fls.92. A Sra. Escrivã para as
48
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
providências. Feito isso, voltem-me. São Luís, 22 de agosto de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO...
Edital de Citação com prazo de 05 dias.
O Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito
Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº 011116/2001, que a Justiça Pública move contra o
acriminado:
Milton Bordalo Mendonça, brasileiro, maranhense, casado, professor de
educação física, com 36 anos de idade (nascido em 13.03.1965), filho de
Moacir Mendonça e Rosa Maria Bordalo Mendonça, residente no
Residencial Augusto Montenegro III, Bloco H, Apto. 110 – Belém/Pa,
nessa cidade, como tendo se ocultado para ser citado, conforme certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 118v, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITE-SE o acriminado por Edital com prazo de 05 dias, EX VI do
artigo 362, da Lei Adjetiva Penal, para comparecer na sala de audiências
do Fórum Desembargador Sarney Costa, deste Juízo, localizado à Avenida
Professor Carlos Cunha, s/nº, Bairro Calhau, no dia 13 de Agosto do ano
em curso, às 08:00 horas, a fim de ser interrogado e se ver processar nos
autos da ação penal que a Justiça Pública promove em desfavor do mesmo,
como incurso nas penas do artigo 42, I da Lei Cont. Penais e art. 329,
“caput” do Código Penal Brasileiro. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via fica fixada no local de costume. Dado
e passado o presente Edital neste Segundo Cartório Criminal, ao meu
cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta
cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 19 (dezenove)
dias do mês de julho do ano de 2002 (dois mil e dois). Eu, Silvana Ramos
Guimarães, Escrivã que digitei e subscrevo.
Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO..
Edital de Intimação de Audiência.
Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular
da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime nº 005036/2002, que a Justiça Pública move contra o acusado:
Felipe André Santos Lopes, brasileiro, maranhense, solteiro, com 26
anos de idade (nascido em 21.11.1975), filho de Antonio José Lopes e
Maria da Paz Santos Lopes, residente na Rua 19 de Março, Bairro Monte
Castelo, nesta cidade, incurso nas penas do artigo 155, caput, do Código
Penal Pátrio, como não tendo sido encontrado e nem conhecido o seu
paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 61, não sendo
possível, portanto, intimá-lo pessoalmente, intime-se por Edital, para
audiência de Sursis Processual de que trata o artigo 89, da Lei 9.099/95,
que será realizada no dia 17 de Setembro do ano em curso, às 08:00 horas.
Devendo comparecer acompanhado de seu patrono, sob pena de nomeação de Defensor Público. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado o
presente Edital neste Segundo Cartório Criminal, ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº Calhau, nesta cidade de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto
de 2.002. Eu, Silvana Ramos Guimarães, Escrivã, que digitei e subscrevo.
Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Juiz de Direito Titular da Segunda
Vara Criminal da Capital.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO...
Edital de Intimação com prazo de 03 dias.
O Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito
Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº 007809/2000 que a Justiça Pública move contra os
acusados: Auro Abreu e Rodrigues Pires de Araújo, como não tendo sido
encontrados e nem conhecido os seus paradeiros, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intimem-se
os acriminados Auro Abreu, brasileiro, maranhense, solteiro, corretor de
veículo, residente na Rua 05, Casa 12 A, Bairro Redenção, nesta cidade e
Rodrigues Pires de Araújo, brasileiro, maranhense, solteiro, comerciário,
filho de Aurélio Garcez Araújo, residente na Rua 06, Quadra 12, Casa 04
– Residencial Primavera, nesta cidade, por Edital com prazo de 03 dias,
para constituírem novos patronos, sob pena de nomeação de Defensores
Dativo ou Publico. Para conhecimento de todos é passado o presente
Edital cuja 3ª via fica fixada no local de costume. Dado e passado o
presente Edital neste Segundo Cartório Criminal, ao meu cargo,
localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 20 (vinte) dias do mês de
agosto do ano de 2001. Eu, Escrivã que digitei e subscrevo.
Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital.
JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
DR. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, JUIZ DE DIREITO DA
SÉTIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
FAZ saber a todos que o presente Edital de Intimação,
virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita um processo em que figura como acusada ANTÔNIA PEREIRA ALMEIDA e outros, brasileira, solteira, comerciária, residente na Via Local, Rua 06, casa
08, Parque Vitória, filha de Emetério Rosino Almeida e Martiha P. de
Almeida, incurso nas sanções do art. 171, caput c.c. art. 29 e 69 todos do
Código Penal Brasileiro, para que se faça presente, acompanhada de advogado, à audiência de proposta de suspensão do processo no dia 28 de
agosto de 2002, às 09:00 horas. E como não tenha sido possível intimála pessoalmente, pelo presente edital a intima da mencionada decisão.
Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede no Fórum Desembargador
Sarney Costa, sito à Av. Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta cidade.
Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja a 2ª via fica
afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e nove (29) dias do mês de julho
do ano de dois mil e dois (2002), Eu, Escrivã, digitei.
DR. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal
FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR: MARIA FRANCISCA
GUALBERTO DE GALIZA
PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMR FROS SOBRINHO
EM SUBSTITUIÇÃO A ESCRIVÃ: CILENE SILVA AZEVEDO
PROCESSO Nº 013214/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: JOSUÉ FALCÃO ALMEIDA e ROSINEIDE ANUNCIO DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADA: ANA ISABEL DE MOURA CRUZ
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer
favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em
conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o
nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação
dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações
necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 09.08.2002. (as) Drª. Maria
Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo
pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 008921/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: FRANCISCO DE ASSIS CONCEIÇÃO e
BERNARDETE DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA NUNES CONCEIÇÃO
ADVOGADO: ARMANDO GARCEZ FILHO
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer
favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em
conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o
nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação
dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações
necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 10.07.2002. (as) Dr. Jesus
Guanaré de Sousa Borges - Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº 006956/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: CÉLIA REGINA COSTA MAIA e ALDILINO DE
JESUS R. MAIA
ADVOGADO: FRANCISCO GOMES DE MORAIS
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer
favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em
conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial. A divorcianda voltará a usar o
nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação
dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações
necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 10.07.2002. (as) Dr. Jesus
Guanaré de Sousa Borges - Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº 018908/2001
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: BASÍLIO ARAÚJO COSTA e LARISSA NUNES COSTA
ADVOGADA: GEORGIA WASSOUF FIQUENE
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer
favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em
conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial. A divorcianda voltará a usar o
nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação
dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações
necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 15.08.2002. (as) Drª. Maria
Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo
pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 011639/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: DANILO DOURADO DE ARAÚJO e HÉLIDA
REJANE FERREIRA PEIXOTO
ADVOGADO: MANOEL MURILO FALCÃO
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer
favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
49
conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial. A divorcianda voltará a usar o
nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação
dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, procedam-se às
averbações necessárias. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 12.07.2002. (as)
Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges - Juiz de Direito Auxiliar, respondendo
pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 012537/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: JOSÉ VITÓRIO BAETA SARDINHA e MARIA DOS
SANTOS CARVALHO SARDINHA
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO FERREIRA NETO
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer
favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em
conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o
nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação
dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações
necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 26.07.2002. (as) Dr. Jesus
Guanaré de Sousa Borges - Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº 012686/2001
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA TRANSFORMADA EM DIVÓRICO
CONSENSUAL
REQUERENTES: HERLON WARWICK DOURADO TRINTA e ALINA
XAVIER DE SOUSA TRINTA
ADVOGADA: LINDA RAIMUNDA C. CASTRO
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
da Lei 6.515/77 e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério
Público, HOMOLOGO o acordo de folhas, decreto o divórcio dos requerentes, pondo fim ao casamento de ambos, voltando a requerente a usar o
nome de solteira. Transitada em julgado, proceda-se às averbações necessárias. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 15.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca
Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara
de Família.
PROCESSO Nº 013155/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: FÁBIO GONÇALVES ROCHA e MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADA: SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer
favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em
conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial, voltado a divorcianda a usar o
nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação
dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações
necessárias. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 09.08.2002. (as) Drª. Maria
Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo
pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 013087/2001
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: COSMO DOMINGOS PEREIRA e FABIANA CAMPOS PEREIRA
ADVOGADO: EZEQUIEL PINHEIRO GOMES
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer
favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em
conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial, voltado a divorcianda a usar o
nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação
dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações
50
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 17.07.2002. (as) Dr. Jesus
Guanaré de Sousa Borges - Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº 013253/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: PERGENTINO CAVALCANTE BEZERRA e
ANTONIA FELIX CAVALCANTE BEZERRA
ADVOGADA: ELVIRA MARIA SANTANA COSTA
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
do art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer
favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em
conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial, voltado a divorcianda a usar o
nome de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação
dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações
necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 09.08.2002. (as) Drª. Maria
Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo
pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 012235/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: VESPASIANO DE ABREU DA HORA e CLEDINA
ARAÚJO DA HORA
ADVOGADO: JOSÉ MARIA DINIZ
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências do
art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer
favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em
conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial, voltado a divorcianda a usar o nome
de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela
Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 19.07.2002. (as) Dr. Jesus Guanaré de
Sousa Borges - Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 012445/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: RAIMUNDO SÁ DE ALENCAR e LUSINETE DIAS
ALENCAR
ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências do
art. 226 § 6º da Constituição Federal e considerando, ainda, o parecer
favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em
conseqüência, decreto o divórcio entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vinculo matrimonial, voltado a divorcianda a usar o nome
de solteira (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela
Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, proceda-se às averbações necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 23.07.2002. (as) Dr. Jesus Guanaré de
Sousa Borges - Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 011964/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: MARIA DO AMPARO MORAIS DA SILVA e ADEMAR
BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO: WILDSON FARIAS RODRIGUES
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
da Lei 6.515/77 e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério
Público, HOMOLOGO o acordo de folhas, decreto o divórcio dos requerentes, pondo fim ao casamento de ambos, voltando a requerente varoa a
usar o nome de solteira. Transitada em julgado, proceda-se às averbações
necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 08.08.2002. (as) Drª. Maria
Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo
pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 009154/2001
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: HERIBERTO MARQUES MAIA e MARIA DO SO-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CORRO TEIXEIRA MAIA
ADVOGADOS: CÂNDIDO DINIZ BARROS e CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
da Lei 6.515/77 e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério
Público, HOMOLOGO o acordo de folhas, decreto o divórcio dos requerentes, pondo fim ao casamento de ambos, voltando a requerente varoa a
usar o nome de solteira. Transitada em julgado, proceda-se às averbações
necessárias. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 15.08.2002. (as) Drª. Maria
Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo
pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 011287/2001
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: FRANCISCO JOSÉ PEREIRA e RAIMUNDA DE
SOUSA PEREIRA
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
da Lei 6.515/77 e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério
Público, HOMOLOGO o acordo de folhas, decreto o divórcio dos requerentes, pondo fim ao casamento de ambos, voltando a requerente varoa a
usar o nome de solteira. Transitada em julgado, proceda-se às averbações
necessárias. Sem custas. P. R. I. São Luís, 11.06.2002. (as) Dr. Jesus
Guanaré de Sousa Borges - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº 013784/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS FILHO e MARIA GORETH MACHADO DOS SANTOS
ADVOGADA: ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o acordo realizado entre as partes na audiência de fls. 13/15, Homologo para que cumpra seus jurídicos e legais
efeitos. Expeça-se competente mandado de averbação. Após dê-se baixa
e arquive-se os autos, com as anotações de estilo. Custas na forma da lei.
P. R. I. São Luís, 19.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de
Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 013787/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: MARIA GERÚCIA LIMA DE FIGUEIREDO e JOÃO
ANTONIO MEDEIROS DE FIGUEIREDO
ADVOGADA: CLÁUDIA REGINA SERRA SILVA
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o acordo realizado entre as partes na audiência de fls. 13/15, Homologo para que cumpra seus jurídicos e legais
efeitos. Expeça-se competente mandado de averbação. Após dê-se baixa
e arquive-se os autos, com as anotações de estilo. Custas na forma da lei.
P. R. I. São Luís, 22.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de
Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 013780/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: PAULINO SOUSA FERREIRA e NEUSA RODRIGUES
FERREIRA
ADVOGADA: ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o acordo realizado entre as partes na audiência de fls. 15/17, Homologo para que cumpra seus jurídicos e legais
efeitos. Expeça-se competente mandado de averbação. Após dê-se baixa
e arquive-se os autos, com as anotações de estilo. Custas na forma da lei.
P. R. I. São Luís, 22.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de
Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 013785/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: BARTOLOMEU PINHEIRO PEREIRA e ELZANIR
SANTOS PEREIRA
ADVOGADO: JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
51
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o acordo realizado entre as partes na
audiência de fls. 13/15, Homologo para que cumpra seus jurídicos e
legais efeitos. Expeça-se competente mandado de averbação. Após
dê-se baixa e arquive-se os autos, com as anotações de estilo. Custas
na forma da lei. P. R. I. São Luís, 22.08.2002. (as) Drª. Maria
Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família.
previstos na Lei 6.515/77, regulares as cláusulas da avença, frustada a
reconciliação e intervindo o Ministério Público, com parecer favorável, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta
seus efeitos jurídicos, restando os requerentes consensualmente separados.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas de lei. P.
R. I. São Luís, 12.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza
- Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 013786/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: FRANCISCO ROCHA FONTES NETO e GRACILEA
BOAZ SANCHES SILVA FONTES
ADVOGADA: ROSÁRIO OLIVEIRA REIS
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o acordo realizado entre as partes na
audiência de fls. 07/09, Homologo para que cumpra seus jurídicos e
legais efeitos. Expeça-se competente mandado de averbação. Após dêse baixa e arquive-se os autos, com as anotações de estilo. Custas na
forma da lei. P. R. I. São Luís, 22.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca
Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº 005497/2002
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTES: EMANOEL DE JESUS MENDES e CARMEM LÚCIA ARAGÃO GOMES MENDES
ADVOGADA: ELNY DA SILVA LACERDA
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que o pedido atende as exigências
da Lei 6.515/77 e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério
Público, HOMOLOGO o acordo de folhas e, em consequência, decreto a
SEPARAÇÂO dos requerentes, pondo fim à sociedade conjugal voltando a
separanda a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, proceda-se as
averbações necessárias, inclusive junto ao Registro de Imóveis. Custas de
lei. P. R. I. São Luís, 09.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de
Galiza, Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 013896/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: SANNA ZAYRA CANTANHÊDE PINHO
VENÂNCIO e JAIRO JEFFERSON ROSA VENÂNCIO
ADVOGADA: ADRIANA FRANÇA DE ALCÂNTARA
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o acordo realizado entre as partes na
audiência de fls. 07/09, Homologo para que cumpra seus jurídicos e
legais efeitos. Expeça-se competente mandado de averbação. Após dêse baixa e arquive-se os autos, com as anotações de estilo. Custas na
forma da lei. P. R. I. São Luís, 19.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca
Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº 012501/2002
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTES: HONZANA ASSIS DE SOUSA e MARIA ISABEL
DORNELES FERREIRA
ADVOGADO: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR
SENTENÇA: Vistos etc. Satisfazendo os requerentes os requisitos previstos na Lei 6.515/77, regulares as cláusulas da avença, frustada a
reconciliação e intervindo o Ministério Público, com parecer favorável, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta
seus efeitos jurídicos, restando os requerentes consensualmente separados. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas
de lei. P. R. I. São Luís, 26.07.2002. (as) Dr. Jesus Guanaré de Sousa
Borges - Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 012854/2002
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTES: LUÍS HENRIQUE NUNES MOURÃO e CARINA
BESSA MOURÃO
ADVOGADA: SARAH ARAÚJO
SENTENÇA: Vistos etc. Satisfazendo os requerentes os requisitos previstos na Lei 6.515/77, regulares as cláusulas da avença, frustada a
reconciliação e intervindo o Ministério Público, com parecer favorável, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta
seus efeitos jurídicos, restando os requerentes consensualmente separados. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Sem
custas. P. R. I. São Luís, 02.08.2002. (as) Dr. Jesus Guanaré de Sousa
Borges - Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 013215/2002
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTES: JOSÉ CARLOS PESSOA e JOSELINA FRANCO PESSOA
ADVOGADA: ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ
SENTENÇA: Vistos etc. Satisfazendo os requerentes os requisitos
PROCESSO Nº 013542/2002
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTES: AFONSO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA e
KÁTIA CASTRO OLIVEIRA
ADVOGADA: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre
as partes às fls. 02/05, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decreto a
separação judicial do casal, com fundamento na Lei nº6.515/77, declaro
cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, e determino o pagamento de pensão a esposa. A mulher voltará
a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, expeçam-se mandados
necessários. P. R. I. C. São Luís, 15.08.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto
de Galiza, Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara da Família.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 22 de Agosto de 2002.
Cilene Silva Azevedo
Em substituição a Escrivã.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUÍZA AUXILIAR: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMAR FROS SOBRINHO
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº: 009676/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: VICENTE DE PAULA DE CARVALHO FERNANDES
ADVOGADO(A): IVALDO DE OLIVEIRA RICCI
REQUERIDA: GRAÇA MARIA LOBATO LOPES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias
DE: GRAÇA MARIA LOBATO LOPES, brasileira, casada, residente e
domiciliada em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da requerida, para tomar conhecimento da inicial e
manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de Divórcio
nº009676/2002, proposta por Vicente de Paula de Carvalho Fernandes contra Graça Maria Lobato Lopes, advertindo-a de que caso não seja contestada
a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av.
Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA.
São Luís, 23.08.2002
Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza
Juíza de Direito Auxiliar resp. p/ 3ª Vara da Família
52
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
INFÂNCIA E JUVENTUDE
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ Dr. TYRONE JOSÉ SILVA
PROMOTORA: DRA. SANDRA LÚCIA ELOUF
ESCRIVÃ:
ANTONIA DOS SANTOS LIMA CORREA
ESCREVENTE: LILIAN PORTELA SILVA
RESENHA:
PROC n.º 002511/2002 Ação de ADOÇÃO . Requerentes - Marco
Antonio Macedo Pereira e Rosy Mary da Silva Ferreira Pereira . Adotando - P.H.R.L.. Advogada Dra.. Lícia Valéria Pinto Campos. Conclusão de sentença. Isto posto, nos termos do art. 39 seguintes, do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgo procedente a presente ação,
para deferir aos requerentes MARCO ANTONIO MACEDO PEREIRA e ROSY MARY DA SILVA FERREIRA PEREIRA a Adoção do
menor P.H.R.L., o qual conforme vontade dos requerentes passará a
chamar-se M.S.P. e passando a contar com todos os direitos e deveres
de filho legítimo dos adotantes, inclusive os de parentesco e sucessórios.
Face a Adoção deferida, declaro a perda do pátrio poder da mãe biológica do citado menor, Sr.ª Gardênia Rodrigues Lima, com relação a seus
parentes, cessam todos os vínculos, direitos e deveres de parentes,
exceto quanto aos impedimentos matrimonias.. Determino que a presente sentença seja inscrita no registro civil mediante mandado, com
os nomes dos adotantes como pais, bem como os nomes de seus ascendentes, cujo mandado deverá ser arquivado, cancelando-se antes o registro original do adotando, e, ainda, sem qualquer observação sobre a
origem do ato nos termos do arts. 39 a 50 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, juntando-se de tudo cópias nos autos. P.R.I. São Luís, 19
de agosto de 2002. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara da
Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé.
PROC n.º 011542/2002 Ação de DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER. Requerente - Linda Luz Matos Carvalho. Menor - L.C.M.C..
Advogada Dra.. Ana Claudia Ferro Vieira Chaves. Conclusão de sentença. Isto posto, declino da competencia deste juízo, ex vi dos arts.
91 e 113, do Código de Processo Civil c/c § único do art. 148, do
Estatuto da Criança e do adolescente e determino a remessa do
presente processo ao Cartório Distribuidor para que seja feita a
redistribuição dos autos a uma das Varas da Família. Dê-se baixa. P.R.I.
São Luís, 22 de agosto de 2002. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé.
COMARCAS DO INTERIOR
CHAPADINHA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCEMA, Juíza de Direito
da 1ª Vara desta Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão,
na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do 1º Ofício, se processam aos termos de Ação de Reintegração de Posse, n° 3103/01, movida
por MOACYR BACELAR NUNES e sua mulher MARIA DOS MILAGRES SOUSA BACELAR NUNES, é o presente para citar o
autor Moacyr Bacelar Nunes, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o fato oposto pelo réu, sendo-lhe facultada a produção de
provas (art. 396 do CPC). E, para que não seja alegada ignorância,
mandou expedir este que será publicado e afixado na sede do Juízo,
na Av. Oliveira Roma, n° 180. Dado e passado nesta cidade de
Chapadinha, Estado do Maranhão, Cartório do 1º Ofício, aos
dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois. Eu, Escrevente Substituta, o subscrevi.
Dra. Luzia Madeiro Neponucena
Juíza de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
BARÃO DE GRAJAÚ
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
DE: JOÃO CELSO MIRANDA PACHECO, brasileiro, solteiro, agricultor, o domiciliava-se no lugar mimoso, município de São Francisco do
Maranhão – MA, e atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para ser devidamente intimado do Auto de Penhora e
Depósito, para, querendo, propor, em 10 (dez) dias embargos à Ação
Execução Forçada, n.º 616/01 – Cartório do 2º Ofício, proposta pelo
Banco do Brasil S/A, Agência de São Francisco do Maranhão, conforme
preceitua o artigo 669, do CPC.
SEDE DO JUÍZO:
Av. Mário Bezerra, n.º 613 – Centro, Barão de
Grajaú/MA. Telefax: (089)523-1199.
Barão de Grajaú/MA, 15 de Agosto de 2002.
Dr. Marcos Antônio Oliveira
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
DE: JOÃO CELSO MIRANDA PACHECO, brasileiro, solteiro, agricultor, o domiciliava-se no lugar mimoso, município de São Francisco do
Maranhão – MA, e atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para ser devidamente intimado do Auto de Penhora e
Depósito, para, querendo, propor, em 10 (dez) dias embargos à Ação
Execução Forçada, n.º 604/01 – Cartório do 2º Ofício, proposta pelo
Banco do Brasil S/A, Agência de São Francisco do Maranhão, conforme
preceitua o artigo 669, do CPC.
SEDE DO JUÍZO:
Av. Mário Bezerra, n.º 613 – Centro, Barão de
Grajaú/MA. Telefax: (089)523-1199.
Barão de Grajaú/MA, 15 de Agosto de 2002.
Dr. Marcos Antônio Oliveira
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
DE: JOÃO CELSO MIRANDA PACHECO, brasileiro, solteiro, agricultor, o domiciliava-se no lugar mimoso, município de São Francisco do
Maranhão – MA, e atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para ser devidamente intimado do Auto de Penhora e
Depósito, para, querendo, propor, em 10 (dez) dias embargos à Ação
Execução Forçada, n.º 270/01 – Cartório do 1º Ofício, proposta pelo
Banco do Brasil S/A, Agência de São Francisco do Maranhão, conforme
preceitua o artigo 669, do CPC.
SEDE DO JUÍZO:
Av. Mário Bezerra, n.º 613 – Centro, Barão de
Grajaú/MA. Telefax: (089)523-1199.
Barão de Grajaú/MA, 15 de Agosto de 2002.
Dr. Marcos Antônio Oliveira
Juiz de Direito
ITAPECURU-MIRIM
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM
EDITAL DE CITAÇÃO
REINALDO DE JESUS ARAÚJO JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª
VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem expedido dos autos do Proc. nº 1.291/02, Ação
Alvará Judicial, que é requerente RAIMUNDA LUZIRENE DA SILVA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada à rua Gonçalves
Dias, s/nº, Miranda do Norte, MA, tem curso nesta Comarca, pelo Cartório da 3a Vara Cível desta Comarca, ficando devidamente citado os eventuais herdeiros do falecido Ambrosio Bezerra do Nascimento, para
querendo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da fluição do prazo do
edital citatório, se manifestarem, sob pena de presumir-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para cheque ao conhecimento de todos
mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no
local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2002. Eu, escrivã,
digitei e subscrevi.
Reinaldo de Jesus Araújo
Juiz de Direito
IMPERATRIZ
2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
COMARCA DE IMPERATRIZ
EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS )
DE: JUSCELINO QUEIROZ SOUSA e ANTONIA SILVA SOUSA,
brasileiros, residentes em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar os pais do menor, (Jardiel Silva Sousa), por todo
conteúdo da presente ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de
lei 10 (dez) dias, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não
sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C.
AÇÃO DE: TUTELA N.º 8004/02. Requerida por MARIA DO SOCORRO QUEIROZ.
SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA.
Imperatriz, 30 de Julho de 2002.
Genivaldo Pereira Silva
JUIZ DE DIREITO da 1ª vara, respondendo pela 2ª
2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito
da 2ª Vara da Família desta cidade e Comarca de Imperatriz,
Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. . .
FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que, por este Juízo e 2º Cartório da Família, tramitou aos
termos da Ação de CURATELA Nº 7199/01, proposta por RAIMUNDO
JUVENAL DA SILVA contra SAMUEL ARIÁ DA SILVA, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 30/04/02, decretando a Interdição de Samuel Ariá da Silva, e nomeando sua Curador o requerente,
Raimundo Juvenal da Silva, e, para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou expedir o presente que deverá ser publicado pelo Diário da Justiça,
por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade de
Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 31 de Julho de 2.002. Eu, Escrevente Substituto, digitei e subscrevo.
Genivaldo Pereira Silva
Juiz de Direito da 1ª vara, respondendo pela 2ª
EDITAL DE CITAÇÃO( PRAZO: 30 DIAS )
DE: MARIA NEIDE NUNES DA SILVA, brasileira, residente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar a mãe dos menores, (Jorge Douglas da Silva e Flávio
Henrique da Silva Moreira), por todo conteúdo da presente ação, para
contestar, se assim o quiser, no prazo de lei 15 (quinze) dias, através de
advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo
legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art.
285 do C.P.C.
AÇÃO DE: REGULARIZAÇÃO DE GUARDA N.º 8529/02. Requerida
por SEBASTIÃO PAZ MOREIRA.
SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA.
Imperatriz, 31 de Julho de 2002.
Genivaldo Pereira Silva
JUIZ DE DIREITO da 1ª vara, respondendo pela 2ª
EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS )
DE: ALBERTINA GALVÃO DA SILVA, brasileira, casada, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar a requerido para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 03-09-02, às 10:30 horas, caso não haja
acordo fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a
ação, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
53
contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C.
AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO N.º 7725/01. Requerida por
RAIMUNDO DE FRANÇA DA SILVA.
SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA.
Imperatriz, 06 de Agosto de 2002.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
JUIZ DE DIREITO
OLHO D`ÁGUA DAS CUNHÃS
PROCESSO N.º 1.650/02
ADOÇÃO COM PEDIDO CAUTELAR DE GUARDA PROVISÓRIA INAUDITA ALTERA PARS.
Requerentes: JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS e sua mulher
SUELLY OLIVEIRA SANTOS.
EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 20 DIAS)
CITAÇÃO DE:
FRANCISCO
REINALDO
NUNES
SATURNINO, brasileiro, maranhense, filho de Ariston Saturnino e Maria
Iracilda Nunes Saturnino, residente atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo de 10 dias, o processo de Adoção
com pedido de Guarda Provisória Inaudita Altera Pars - n.º 1.650/02, em
trâmite nesta Comarca, relativo à criança ELIZAMA AZEVEDO
SATURNINO, sua filha menor, proposta por José Almeida dos Santos e
sua mulher Suelly Oliveira Santos.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, fone-fax (98) 6645098, e para ser publicado na Impressa Oficial por (três) vezes consecutivas. Dado e Passado nesta cidade, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto
do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei
e subscrevo. Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Titular de Olho
d’Água das Cunhãs-MA, (também respondendo pela Comarca de Pio XIIMA, e Termo de Satubinha)
POÇÃO DE PEDRAS
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
ANTONIA XIMENES DE SOUSA MENEZES
ESCRIVÃ
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo de 15 dias)
Processo n° 228/00
Ação de Divórcio Direto Litigioso
Reqte: Ernaldo Rosado de Sousa
Adv. Dr. Pedro Bezerra de Castro
DE:
ERNALDO ROSADO DE SOUSA, brasileiro, casado, residente e
domiciliado em endereço ignorado.
FINALIDADE:
Ficando CITADO para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta), dias sob pena de extinção do processo
por abandono. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado uma cópia no lugar de costume.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua
Manoel Máximo, s/n° - Poção de Pedras-MA, Eu, Escrivã substituta, que
o digitei e assino.
Poção de Pedras-MA, 15 de agosto de 2002.
Juiz ROGÉRIO PELLEGRINI TOGNON
Titular da Comarca de Poção de Pedras-MA.
54
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
SÃO JOÃO DOS PATOS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
A DRA. STELA PEREIRA MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de São
João dos Patos, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc...
FAZ saber a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Cartório do 2º Ofício, corre a Ação de Inventário, processo n.º036/02, em que é inventariante Olimpio Ferreira da Silva
e inventariada MARCELINA CORRÊA NOLÊTO, para que fiquem CITADOS, os herdeiros filhos: ANTONIO DE JESUS SOBRINHO, residente e domiciliado na Rua Ari Barroso, 47, Vila Industrial -São José dos
Campos- SP; MARIA OLIMAR FERREIRA residente e domiciliada na
Rua Heitor de Andrade, 1.651, Jardim das Industrias- São José dos Campos- SP; MEIRINALVA FERREIRA NOLÊTO, residente e domiciliada
na Rua Roberto Ferreira Maldos, 93, centro, São José Dos Campos – SP;
NILSON FERREIRA NOLÊTO, residente e domiciliado na Rua Serafim
Dias Machado, 3372, casa 5, Vila Maria, São José dos Campos SP;
CREUZALDINA FERREIRA NOLÊTO, residente e domiciliada na AV.
Olívio Gomes, 181. Apt 43, Bloco B, Vila Zizinha, São José dos Campos
– SP; JOAQUIM FERREIRA NOLÊTO, residente e domiciliado, na Rua
José Eduardo Pivato, 412, Bosque dos Eucaliptos, São José dos Campos –
SP. Decorrido o prazo de citação, os autos permanecerão em cartório,
pelo prazo comum de 10 (dez) dias para requererem o que de direito. E,
para que chegue ao conhecimento de todos a quem possa interessar, ordenei se passasse o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado no Órgão Oficial. Dado e passado nesta cidade de São João dos Patos,
Estado do Maranhão, aos 16 dias do mês de agosto de dois mil e dois
(2002). Eu, Escrivão do 2º Ofício, o digitei.
Stela Pereira Muniz
Juíza de Direito
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Justiça Gratuita.
O doutor Paulo Henrique Araújo dos Reis, MM Juiz de Direito
desta Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do
Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER o presente Edital de Citação, vierem ou dele conhecimento
tiverem, por este Juízo e Cartório do 2º(Segundo) Oficio, tramita a ação
de Investigação de Paternidade, em que é requerente: Os menores impúbere,
representado pôr sua mãe MARIA FELIX COSTA AMORIM, requerido:
ANTÔNIO PEDRO FILHO, vulgo “Antônio da Rural”, residente no lugar
incerto e não sabido, proc. nº 94/02. Inteiro teor do seguinte despacho:
Cite-se o investigado pôr Edital, com o prazo de 10(dez) dias, para querendo, no prazo de 15(quinze) dias conteste a ação. São Raimundo das
Mangabeiras-MA. 15.08.02. Paulo Henrique Araújo dos Reis – Juiz de
Direito. Cumpra-se. Dado e passado o presente Edital, nesta Cidade e
Comarca de São Raimundo das Mangabeiras-MA, aos 20(vinte) dias do
mês de agosto de 2002. Eu , Alexandre de Marconi Maia Correia- Escrivão Substituto do Cartório do 2º(Segundo) Oficio, o digitei e Subscrevi.
Paulo Henrique Araújo dos Reis.
Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS.
Justiça Gratuita.
O doutor Paulo Henrique Araújo dos Reis, MM Juiz de Direito desta Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Estado
do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER o presente Edital de Citação, vierem ou
dele conhecimento tiverem, por este Juízo e Cartório do 2º(Segundo)
Oficio, tramita a ação DIVISÃO, em que é requerente: Demerval Bento
Araújo e sua mulher, requeridos: Raimundo Ferreira da Silva e outros, nº
1.324/2000. Confrontantes: Vitorino Ferreira da Silva e Joca da Costa
Ferreira e Joca da Costa Ferreira, residentes em lugar incerto e não sabido.
Cujo despacho transcrevo: Intime-se os confrontantes, herdeiros e/ou
sucessores por Edital, com o prazo de 15(dia), para que em 10(dez) dias se
D.O. PODER JUDICIÁRIO
manifeste sobre o levantamento topográfico de fls. 45/46. Publique-se no
Diário Oficial e no átrio do Fórum local. São Raimundo das MangabeirasMA. 14.08.02. Paulo Henrique Araújo dos Reis – Juiz de Direito. Cumprase. Dado e passado o presente Edital, nesta Cidade e Comarca de São
Raimundo das Mangabeiras-MA, aos 21(vinte e um) dias do mês de agosto
de 2002. Eu , Alexandre de Marconi Maia Correia- Escrivão Substituto do
Cartório do 2º(Segundo) Oficio, o digitei e Subscrevi.
Paulo Henrique Araújo dos Reis.
Juiz de Direito.
URBANO SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 40 DIAS
A Juíza Alessandra Costa Arcangeli, Titular da Comarca de
Urbano Santos, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZER SABER a todos que o presente Edital, virem ou
dele conhecimento tiverem. Que por este Juízo e Cartório do Segundo
Ofício, tramita aos termos da Ação de Divorcio Litigioso. Processo nº
1.181/02, cujo autor é PEDRO COSTA DE ABREU, brasileiro, casado,
lavrador, residente no Povoado São José dos Costas, Município de São
Benedito do Rio Preto, Termo Judiciário desta Comarca e por despacho da
MM. Juíza de Direito foi determinado a CITAÇÃO da ré MARIA LÚCIA DUTRA DE ABREU, brasileira, casada, domésticas, residente em
lugar incerto e não sabido, parta tomar conhecimento da ação supra
mencionada e oferecer CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, a
flurir da data da audiência de Conciliação que será realizada no dia 06 de
Novembro de 2002, às 10:00 horas, a qual deverá comparecer no Fórum
local, advertindo-lhe de que caso não a contestar se presumirão como
aceitos os fatos articulados na inicial pelo autor (Art, 285 do CPC). Para
conhecimento de todos é passado o presente Edital que será publicado no
Diário Oficial da Justiça e afixado no átrio deste Fórum. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, Cartório
do Segundo Ofício, aos 16 dias de Agosto do ano de dois mil e dois (2002).
Eu, Luiz Carlos Aguiar da Silva, Escrivão, digitei e subscrevi. Juíza
Alessandra Costa Arcangeli Titular da Comarca
VITORINO FREIRE
PROCESSO N.º 834/2002 – 1.º CVF – AÇÃO DE USUCAPIÃO
Requerentes: Marly Barros da Silva e José Targino da Silva
Advogado: Dr. Kleino Carlos R. Pinto
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, Juíz de Direito da 1.ª
Vara desta Comarca de Vitorino Freire, Estado do Maranhão,
MANDA CITAR O REQUERIDO ELPÍDIO SOUSA COSTA e sua mulher, se casado for, bem como os eventuais interessados para querendo,
contestarem o pedido de 15 dias, pena de se presumirem aceitos os fatos
narrados pelos autores: OBJETO DO PEDIDO: um imóvel residencial,
sito à Rua Deputado Bogéa, centro, n..º 104, nesta cidade de Vitorino
Freire/MA, transcrito no Cartório de registro imobiliário desta Comarca
em nome de ELPÍDIO SOUSA COSTA e que atualmente, apresenta as
seguintes divisões, limites e confrontações: uma edificação residencial
térrea de padrão baixo, com 78,83 m2 de área construída, feita de alvenaria de tijolo de 1 vez, fundação de pedra argamassada, piso de cimenrto
liso, esquadrias em madeira de lei, acabamento em pintura d’água, cobertura em madeira de lei com 39,78m2 em telha de barro e 39,05 em telha
cerâmica, equipada de instalações elétrica e hidrosanitária, composta de
01 sala de estar, 02 quartos, 01 copa cozinha e 01 depósito registrado às
fls. 141 de Livro n.º 03 de Trancrição das Transmissões deste Cartório sob
n.º 523. Expedido em 25 de julho de 2002, por ordem do MM Juiz de
Direito da 1.ª Vara desta Comarca de Vitorino Freire/MA, o qual deverá ser
publicado na Imprensa Oficial do Estado do Maranhão e no lugar de
costume. Eu, Escrivã do 1.º Ofício, digitei e subscrevi. Juiz WILSON
MANOEL DE FREITAS FILHO – Titular da 1.ª Vara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
PORTARIA Nº 115/2002-CRE
A Corregedora Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, Desembargadora
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e com base na Resolução nº 3426, de 05.07.2001, deste TRE/MA,
Resolve:
Designar o Doutor José Afonso Bezerra de Lima,
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas, para responder pela 11ª
Zona Eleitoral de Alto Parnaíba, no período de 12.08.2002 a 20.08.2002,
durante o afastamento do Doutor Márlon Jacinto Reis.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, em
19 de agosto de 2002.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
SECRETARIA JUDICIÁRIA
55
ser julgado a partir da sessão ordinária de 03 de setembro de 2002, às
16:00 horas, ou sessões seguintes, o Processo abaixo relacionado. Serão
também julgados nesta sessão os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
PAUTA DE JULGAMENTO
01 - PROCESSO N º 1562/02 - CLS. 24
PROCEDÊNCIA: SATUBINHA
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
RECORRENTES: ANTONIO RODRIGUES DE MELO e ANANIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTONIO ALMEIDA, MARIA IELVA
GALVÃO BRITO e FERNANDO MELO DA COSTA
RECORRIDOS: ANTONIO DA ROCHA MARTINS NETO e ADERSON
CUNHA FERNANDES
ADVOGADOS: DRS. JOSE RIBAMAR RAMOS REIS e HILDA DO
NASCIMENTO SILVA
RELATOR: BERNARDO RODRIGUES
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Des. JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO, DD. Presidente deste Tribunal, deverá
WALNEY DE ABREU OLIVEIRA
Diretor - Geral
SECRETARIA JUDICIÁRIA
EDITAL
O Exm.º Sr. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, DD. Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas
atribuições, NOTIFICA os Representantes das Coligações, Partidos isolados e os candidatos abaixo relacionados, cujos registros foram deferidos em
sessão realizada no dia 20 de agosto de 2002, para concorrerem às eleições de 6 de outubro de 2002, das Coligações “Frente Trabalhista”, “Frente
Trabalhista do Maranhão”, “Liberdade e Esperança”, “O Maranhão Segue em Frente” e “União Popular Independente” e Partidos Socialista dos
Trabalhadores Unificado – PSTU, Socialista Brasileiro – PSB e da Social Democracia Brasileira – PSDB para, no prazo de três dias, contados da
publicação deste edital, comparecerem a este Tribunal para verificação das fotografias digitalizadas na urna eletrônica e dos dados que constarão das
tabelas a que se refere o art. 22 da Resolução/TSE n.º 20.997.
Part/Col/Cargo / Nome do Candidato /
FRENTE TRABALHISTA (PPB / PDT / PTB / PTN / PPS / PAN)
Partido Trabalhista Nacional - PTN
Deputado Federal
MARIA LENIR SOUSA
Opção
N.º do
Processo
N.º Cand
Opção: LENIR
139
1911
138
2632
207
206
202
200
227
172
208
204
12001
12860
12119
12222
12999
12118
12654
12000
247
303
19129
19456
340
4111
545
30233
Partido dos Aposentados da Nação - PAN
Deputado Federal
DILSON DOS SANTOS MATOS
Opção: DILSON MATOS
FRENTE TRABALHISTA DO MARANHAO (PDT / PTB)
Partido Democrático Trabalhista - PDT
Deputado Estadual
ANTONIO DA SILVA VIANA
Opção: SORO
ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA NAZARENO
Opção: PADUA NAZARENO
BENEDITO CORREIA CAVALCANTE
Opção: CORREIA
FABIO JOSE GENTIL PEREIRA ROSA
Opção: FABIO GENTIL
JEOVA ALVES DE SOUSA
Opção: JEOVA
MONICA TOSCA PINHEIRO BARBIERI
Opção: MONICA
ROBERTO CARLOS BRAGA DE OLIVEIRA
Opção: ROBERTO CARLOS
ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS
Opção: CHARLES DIAS
LIBERDADE E ESPERANÇA (PPS / PTN / PPB / PAN)
Partido Trabalhista Nacional- PTN
Deputado Estadual
DANILO SOUSA SA
Opção: DANILO
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA
Opção: MARIA DE FATIMA
O MARANHÃO SEGUE EM FRENTE (PFL / PST / PSDC / PSC / PMDB / PSD / PV)
Partido Social Democrático - PSD
Deputado Federal
MARIA APARECIDA CARDOSO DE SOUSA
Opção: APARECIDA
COLIGACAO UNIAO POPULAR INDEPENDENTE (PT do B / PGT / PHS / PTC / PRTB / PSL)
Partido Geral dos Trabalhadores -PGT
Deputado Estadual
JOSE ANTONIO SOUSA MELO
Opção: MELO
56
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
Partido Humanista da Solidariedade - PHS
Deputado Estadual
FLABIO SILVA DE SOUSA
VALTER ARAUJO DA SILVA
Partido Trabalhista Cristão - PTC
Deputado Estadual
JORGE SEBASTIAO RODRIGUES REGO
Partido Trabalhista do Brasil - PT do B
Deputado Federal
JOSE RIBAMAR GOMES
PARTIDOS NÃO COLIGADOS
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado - PSTU
Deputado Estadual
SAMUEL MOTA PINHEIRO
Partido Socialista Brasileiro - PSB
Governador
RICARDO JORGE MURAD
Vice-Governador
IOLANDA EULINA DE SOUZA CORTEZ
Deputado Federal
LUCIO FLAVIO DE SOUSA
Deputado Estadual
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB
Deputado Federal
CELSO CORREA PINHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Opção: FLABIO SILVA DE SOUSA
Opção: VALTER SILVA
540
681
31150
31121
Opção: JR
524
36111
Opção: JOSE RIBAMAR GOMES
527
7066
Opção: SAMUEL MOTA
34
16116
Opção: RICARDO
615
40
Opção: PROFESSORA IOLANDA CORTEZ 615
40
Opção: LUCIO FLAVIO
641
4049
Opção: BANGA
633
40777
Opção: CELSO PINHO
684
4521
SAO LUIS, 22 de agosto de 2002.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Presidente
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. CÉSAR CINTRA
FONSECAJUÍZA FEDERAL: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ÂNGELODIRETORA DE SECRETARIA: DRA. EDITH
IRENE FONTENELLE CABRAL
BOLETIM Nº 28/ 2002 – EXECUÇÃO FISCAL
AUTOS SENTENCIADOS
1997.37.01.727-6 EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO FRANCISCO PEREIRA LIMA
PARTE FINAL DA SENTENÇA:
“ ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, CPC, tornando sem efeito a penhora de fls. 27. Oficiese o cartório de imóveis para desconstituir a penhora de fls. 27. Custas
pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar
o executado ao pagamento de honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi concluída na CDA, na forma do DL 1.025/69. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 25 de julho de 2002. Clemência
Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz”
2001.37.01.1376-7 EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO MARIA MARILENE SOUSA DE ABREU
PARTE FINAL DA SENTENÇA:
“ ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar
bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários
advocatícios, vez que esta parcela já foi concluída na CDA, na forma do
DL 1.025/69. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 25
de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal
em Imperatriz”
1997.37.01.719-0 EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO NELSON OLIVEIRA SILVA
PARTE FINAL DA SENTENÇA:
“... DISPOSITIVO. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos
termos do art. 794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de
evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de
honorários advocatícios, por ser fato notório que nos pagamentos efetuados
administrativamente, o exeqüente já inclui esta parcela no montante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 02 de agosto de 2002.
Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz”
2000.37.01.741-8 EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO LOPES & QUIRINO LTDA.
PARTE FINAL DA SENTENÇA:
“ ... DISPOSITIVO. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos
termos do art. 794, I, CPC, tornando sem efeito a penhora de fls. 18.
Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de
condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, por ser
fato notório que nos pagamentos efetuados administrativamente, o
exeqüente já inclui esta parcela no montante. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz/MA, 02 de agosto de 2002. Clemência Maria
Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz”
2000.37.01.1072-0 EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO ICENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS TO
PARTE FINAL DA SENTENÇA:
“ ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução em epígrafe,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
57
nos termos do artigo 26, da Lei 6.830/80. Sem custas e honorários.
Translade-se cópia das fls. 11-21, para os autos de execução nº
2000.37.01.001073-0, a qual deverá ser desapensada para prosseguir com
a expedição de mandado de avaliação do bem penhorado. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 02 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz”
do art. 794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis
in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários
advocatícios, por ser fato notório que nos pagamentos efetuados administrativamente, o exeqüente já inclui esta parcela no montante. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 09 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz”
2000.37.01.1030-7 EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO AGROPECUÁRIA NOVO MUNDO LTDA.
PARTE FINAL DA SENTENÇA:
“ ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos
do art. 794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis
in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários
advocatícios, , vez que esta parcela já foi concluída na CDA, na forma do
DL 1.025/69. Translade-se cópia do Mandado de fls. 10 e 13 para a
execução nº 2000.37.01.001031-0, a qual deverá ser desapensada para
prosseguimento com a expedição de mandado de penhora e avaliação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 05 de agosto de 2002.
Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz”
95.15863-9 EXECUÇÃO FISCAL/ INSS - CLASSE 3200
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO FRIGOAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AVES LTDA.
2000.37.01.1248-2 EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO AGROPECUÁRIA NOVO MUNDO LTDA.
PARTE FINAL DA SENTENÇA:
“ ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar
bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários
advocatícios, , vez que esta parcela já foi concluída na CDA, na forma do
DL 1.025/69. Translade-se cópia do Mandado de fls. 14 e 17 para a
execução nº 2000.37.01.0012495, a qual deverá ser desapensada para
prosseguimento com a expedição de mandado de penhora e avaliação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 05 de agosto de
2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal”
2000.37.01.1803-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO / CLASSE 11100
EMBARGANTE: FERMASOL FERRAMENTAS MATERIAIS DE SOLDA LTDA.
ADVOGADO: JONILSON ALMEIDA VIANA - OAB/MA 4516
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
PARTE FINAL DA SENTENÇA:
“ ... Dispositivo. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela embargante, condenando-a ao pagamento de honorários
advocatícios arbitrados em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Sem custas
(Lei 9.289/96, art. 7º). Certifique-se nos autos da Execução nº 2000.0172, em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 07 de
agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo, Juíza Federal
em Imperatriz”
96.15506-2 EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO CENTRO OESTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
PARTE FINAL DA SENTENÇA:
“ ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos
do art. 794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis
in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários
advocatícios, por ser fato notório que nos pagamentos efetuados administrativamente, o exeqüente já inclui esta parcela no montante. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 09 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo,
Juíza Federal em Imperatriz”
95.18394-3 EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO CENTRO OESTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
PARTE FINAL DA SENTENÇA:
“ ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos
95.15864-7
EXECUÇÃO FISCAL/ INSS - CLASSE 3200
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO FRIGOAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AVES LTDA.
95.15867-1
EXECUÇÃO FISCAL/ INSS - CLASSE 3200
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO FRIGOAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AVES LTDA.
PARTE FINAL DA SENTENÇA:
“ ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta as execuções em epígrafe,
nos termos do art. 794, I, CPC, tornando sem efeito a penhora de fls. 14,
nos autos do processo nº 95.0015867-1. Custas pelo executado. Com a
finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, por ser fato notório que nos pagamentos efetuados administrativamente, o exeqüente já inclui esta parcela no
montante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 09 de
agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal
em Imperatriz”
1999.37.01.1360-8
EXECUÇÃO FISCAL/ FN - CLASSE 3100
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO PAULO EMANUEL VILELA
PARTE FINAL DA SENTENÇA:
“ ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução em epígrafe, nos
termos do artigo 26, da Lei 6.830/80. Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 13 de agosto de 2002. Clemência
Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz”
2001.37.01.1347-4
EXECUÇÃO FISCAL/ INSS - CLASSE 3200
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO HERINGER RETIFICA DE MOTORES LTDA.
PARTE FINAL DA SENTENÇA:
“ ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução em epígrafe,
nos termos do art. 794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de
evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, por ser fato notório que nos pagamentos efetuados
administrativamente, o exeqüente já inclui esta parcela no montante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 13 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz”
2001.37.01.1570-2
EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS - CLASSE 3300
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO RIVER INDÚSTRIA DE BEBIDAS E REFRIGERANTES LTDA.
PARTE FINAL DA SENTENÇA:
“ ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos
do art. 794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis
in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários
advocatícios, por ser fato notório que nos pagamentos efetuados administrativamente, o exeqüente já inclui esta parcela no montante. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 13 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz”
95.16055-4
EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS - CLASSE 3300
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS REC. NAT. RENOVÁVEIS
EXECUTADO JOÃO VIEIRA DE OLIVEIRA
58
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
PARTE FINAL DA SENTENÇA:
“ ... Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos
do art. 267, VIII do CPC. Sem custas. Honorários indevidos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 13 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juíza Federal em Imperatriz”
BOLETIM Nº 27/2002 - SECIV/IMPERATRIZ/MA
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. CÉSAR CINTRA FONSECA / DIRETORA DE SECRETARIA: DRª EDITH IRENE
FONTENELLE CABRAL/PROCESSOS COM SENTENÇAS
PROLATADAS PELA MM. JUÍZA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ, DRª CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ANGELO.
CLASSE: 01701/AÇÃO ORDINÁRIA/ SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO / PROCESSO Nº 2001.37.01.1561-3/ AUTOR: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. JOSÉ EDMILSON
CARVALHO FILHO, OAB/MA: 4.945/ RÉU: WLADIMIR FERREIRA
DE MELO.
DA SENTENÇA DE FLS. 35: “... Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito (CPC 267,VIII), condenando a autora ao
pagamento das custas (CPC, art. 26). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 18 de julho de 2002. Clemência Maria
Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 01701/AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO / PROCESSO Nº 2001.37.01.1546-3/ AUTOR: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. JOSÉ EDMILSON
CARVALHO FILHO, OAB/MA: 4.945/ RÉU: FRANCISCA PEREIRA
CANELA.
DA SENTENÇA DE FLS. 62: “... Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito (CPC 267,VIII), condenando a autora ao
pagamento das custas (CPC, art. 26). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 18 de julho de 2002. Clemência Maria
Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 01701/AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO / PROCESSO Nº 2001.37.01.1557-8/ AUTOR: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. JOSÉ EDMILSON
CARVALHO FILHO, OAB/MA: 4.945/ RÉU: MOACIR DANTAS DA
SILVA.
DA SENTENÇA DE FLS. 56: “... Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito (CPC 267,VIII), condenando a autora ao
pagamento das custas (CPC, art. 26). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 18 de julho de 2002. Clemência Maria
Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 01701/AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO / PROCESSO Nº 2001.37.01.1540-7/ AUTOR: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. JOSÉ EDMILSON
CARVALHO FILHO, OAB/MA: 4.945/ RÉU: CARLOS ADEMAR RIBEIRO.
DA SENTENÇA DE FLS. 56: “... Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito (CPC 267,VIII), condenando a autora ao
pagamento das custas (CPC, art. 26). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 18 de julho de 2002. Clemência Maria
Almada Lima de Ângelo - Juíza Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 01701/AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO / PROCESSO Nº 2001.37.01.1559-3/ AUTOR: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. JOSÉ EDMILSON
CARVALHO FILHO, OAB/MA: 4.945/ RÉU: PAULO CESAR
RODRIGUES DA SILVA.
DA SENTENÇA DE FLS. 56: “... Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito (CPC 267,VIII), condenando a autora ao
pagamento das custas (CPC, art. 26). Sem honorários. Publique-se. Regis-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
tre-se. Intimem-se. Imperatriz, 18 de julho de 2002. Clemência Maria
Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 01701/AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO / PROCESSO Nº 2001.37.01.1541-0/ AUTOR: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. JOSÉ EDMILSON
CARVALHO FILHO, OAB/MA: 4.945/ RÉU: CLOVIS JOSE DOS REIS
MARINHO.
DA SENTENÇA DE FLS. 42-43: “... Ante o exposto, julgo procedente o
pedido, imitindo a autora na posse do imóvel descrito na inicial. Condeno
o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de imissão. Imperatriz, 25 de julho de 2002. Clemência Maria Almada
Lima de Angelo. Juíza Federal Imperatriz”.
CLASSE: 01701/AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO / PROCESSO Nº 2001.37.01.1554-0/ AUTOR: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. JOSÉ EDMILSON
CARVALHO FILHO, OAB/MA: 4.945/ RÉU: IVAN ALVES DA SILVA.
DA SENTENÇA DE FLS. 53-54: “... Ante o exposto, julgo procedente o
pedido, imitindo a autora na posse do imóvel descrito na inicial. Condeno
a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de imissão. Imperatriz, 02 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada
Lima de Angelo. Juíza Federal Imperatriz”.
CLASSE: 01701/AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO / PROCESSO Nº 2001.37.01.1549-1/ AUTOR: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. JOSÉ EDMILSON
CARVALHO FILHO, OAB/MA: 4.945/ RÉU: MARIA VANEIDE
MACIEL LIMA.
DA SENTENÇA DE FLS. 96-97: “... Ante o exposto, julgo procedente o
pedido, deferindo à autora, a imissão na posse do imóvel descrito na
inicial. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 02 de agosto de 2002.
Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal Imperatriz”.
CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO Nº 2002.37.01.619-5/ IMPTE.: MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO OLIVEIRA / ADVOGADO: DR. VALDEMAR DE BRITO, OAB/
MA: 4.964 E OUTRO. IMPDO.: DIRETORA DO CAMPUS II DA UFMA/
MA/ PROCURADOR DA REPÚBLICA: DR. DANILO PINHEIRO DIAS.
DA SENTENÇA DE FLS. 33-36: “... Ante o exposto, concedo a ordem,
assegurando a participação da aluna Maria da Conceição Ribeiro Oliveira
na colação de grau do curso de Pedagogia da UFMA – Campus II, ratificando a liminar. Honorários indevidos (STF, Súmula 512). Sem custas (Lei
9.289/96, art. 4°, I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 05
de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO Nº 2002.37.01.475-3/ IMPTE.: S R PRIMO MADEIRAS / ADVOGADO: DR. FLORENTINO PEDRA, OAB/MA: 2.976-A. IMPDO.:
DIRETOR DO IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS / PROCURADOR
DA REPÚBLICA: DR. DANILO PINHEIRO DIAS.
DA SENTENÇA DE FLS. 35-38: “... Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança para determinar à autoridade coatora que forneça à
impetrante as Autorizações para Transporte de Produtos Florestais –
ATPF’s requeridas sob o protocolo nº 507/02 de 22.03.2002 e nº 596/
2002 de 04.04.2002, independente de comprovação de pagamento de
débitos anteriores. Sem honorários (STF, Súmula 512). Em face da
sucumbência recíproca, custas pro rata, ficando a autarquia isenta de sua
parte, nos termos da Lei 9.289/96, art. 4º, I. Transcorrido o prazo para a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
59
interposição de recursos, remetam-se os autos à superior instância (Lei
1.533/51, art. 12, par. único). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Imperatriz, 01 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de
Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz”.
das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 20), estes
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Imperatriz, 25 de julho de 2002. Clemência Maria Almada
Lima de Ângelo. Juíza Federal”.
CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO Nº 2002.37.01.504-2/ IMPTE.: JOSÉ RIBAMAR MADEIRA /
ADVOGADO: DR. JOSÉ RIBAMAR MADEIRA, OAB/MA: 3.385.
IMPDO.: GERENTE REGIONAL DO INSS EM IMPERATRIZ / PROCURADOR DA REPÚBLICA: DR. DANILO PINHEIRO DIAS.
DA SENTENÇA DE FLS. 58-60: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 18 da Lei nº 1.533/51, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Custas pelo Impetrante. Honorários indevidos (STF,
Súmula 512). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA,
03 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza
Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 1900/AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS /PROCESSO Nº
2001.37.01.362-4/ AUTOR: ANTONIO JOSÉ RIBEIRO DE SANTANA /
ADVOGADO: DR. JOSÉ RAIMUNDO NUNES SANTOS, OAB/MA: 3.942,
e/ou DR. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS, OAB/MA 4.788/ RÉ: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. JOSÉ EDMILSON
CARVALHO FILHO, OAB/MA 4.945.
DA SENTENÇA DE FLS. 81-83: “... Ante o exposto, julgo improcedente o
pedido formulado na inicial. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 20), estes em 10% 9dez por cento)
sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 25 de
julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal”.
CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO Nº 2002.37.01.611-6/ IMPTE.: REGISTUR TRANSPORTE E
TURISMO LTDA / ADVOGADO: DR. ENOS SILVERIO DE ARAUJO,
OAB/MA: 4.349. IMPDO.: INSPETOR DA POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL EM IMPERATRIZ/MA / PROCURADOR DA REPÚBLICA: DR. DANILO PINHEIRO DIAS.
DA SENTENÇA DE FLS. 58-60: “... Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança, para o efeito de confirmar a liminar deferida, tão
somente para a liberdade do veículo, mantendo-se a multa. Sentença
sujeita a remessa oficial (Lei 1.533/51, art. 12, parágrafo único). Honorários indevidos (Súmulas 512 STF e 105 STJ). Custas isentas (Lei
9.289/96, art. 4, I). Imperatriz/MA, 07 de agosto de 2002. Clemência
Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 1900/AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS /PROCESSO Nº
2001.37.01.1926-3/ AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF /
ADVOGADO: DRª MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE, OAB-GO
11.735, e/ou DRª CERES ARAUJO, OAB/MA 3.396, e/ou DR. VALDIR
ALVES FILHO, OAB/MA 5.786/ RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL PLANALTO I E II E CONJUNTO VITÓRIA II / ADVOGADO: DR. ENOS SILVERIO DE ARAÚJO,
OAB/MA 4.349.
DA SENTENÇA DE FLS. 90: “... Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito (CPC 267, VIII), condenando a autora ao
pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 5%
sobre o valor da causa (CPC art. 26 c/c art. 20, § 4º). Publique-se. Registrese. Intimem-se. Imperatriz, 17 de julho de 2002. Clemência Maria Almada
Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO Nº 2002.37.01.731-3/ IMPTE.: LUIZA FIRMINO ARAUJO /
ADVOGADO: DR. RAIMUNDO JOÃO MACHADO, OAB/MA: 3.344.
IMPDO.: FUNCIONÁRIO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM IMPERATRIZ/MA / PROCURADOR DA REPÚBLICA: DR. DANILO PINHEIRO DIAS.
DA SENTENÇA DE FLS. 97-98: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 18 da Lei nº 1.533/51, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, deixando, assim, de condenar a impetrante ao pagamento das custas.
Honorários indevidos (STF, Súmula 512). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 02 de agosto de 2002. Clemência Maria
Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO Nº 2002.37.01.572-4/ IMPTE.: KELLY CHAVES COSTA E
FRANCISCO BALBINO SOUSA / ADVOGADO: DRª ARAINA
CESÁRIA FERREIRA SANTOS, OAB/MA: 5811. IMPDO.: SECRETA R I A ACADEMICA DO CAMPUS II DA UFMA ENTIDADE
UNIVERSITÁRIA FEDERAL DO MARANHÃO -UFMA / PROCURADOR DA REPÚBLICA: DR. DANILO PINHEIRO DIAS.
DA SENTENÇA DE FLS. 46-48: “... Ante o exposto, concedo a
segurança, confirmando a liminar deferida. Honorários indevidos
(STF, Súmula 512 e 105 do STJ). Sem custas (Lei 9.289/96, art. 4°,
I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 19 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 1900/AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS /PROCESSO Nº
2001.37.01.363-7/ AUTOR: MARIA MARLY CARDOSOS BARBOSA / ADVOGADO: DR. JOSÉ RAIMUNDO NUNES SANTOS, OAB/
MA: 3.942, e/ou DR. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS, OAB/MA
4.788/ RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO:
DR. SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES, OAB/MA 3412.
DA SENTENÇA DE FLS. 74-76: “... Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Condeno a autora ao pagamento
CLASSE: 05209/ JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/OUTROS / PROCESSO
Nº 2001.37.01.1718-5 / REQTE.: ROSIRENE RODRIGUES DO CAMPO / ADVOGADOS: DR. BENEDITO NABARRO, OAB/MA: 3.796-A/
REQDA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF .
DA SENTENÇA DE FLS. 44-45: “... Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido veiculado na inicial. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 12 de agosto de 2002. Clemência
Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 05209/ JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/OUTROS / PROCESSO
Nº 2002.37.01.153-5 / REQTE.: JOSÉ RIBAMAR PINHEIRO DIAS /
ADVOGADO: DR. ANTONIO BRITO DE MORAIS, OAB/MA: 3.453/
REQDA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO:
SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES, OAB/MA 3412.
DA SENTENÇA DE FLS. 25-26: “... Ante o exposto, julgo procedente o
pedido veiculado na inicial e determino a expedição do alvará em nome do
requerente, a fim de compelir a Caixa Econômica Federal a disponibilizar
o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS identificada na fl.
18. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 01 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de
Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 05209/ JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/OUTROS / PROCESSO
Nº 2002.37.01.562-1 / REQTE.: JOSÉ PEDRO SOARES DE OLIVEIRA
/ ADVOGADO: DR. FRANCISCO WAGNER SARAIVA OLIVEIRA, OAB/
MA: 3.974, e/ou DRª MARIA DAS GRAÇAS, OAB/MA 2.631/ REQDA.:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: SAMARONE
JOSÉ LIMA MEIRELES, OAB/MA 3412.
DA SENTENÇA DE FLS. 52-53: “... Ante o exposto, julgo procedente o
pedido veiculado na inicial e determino a expedição do alvará, a fim de
compelir a Caixa para disponibilizar o referido saque. Condeno a requerida
ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes
fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 15 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz”.
60
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CLASSE: 05209/ JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/OUTROS / PROCESSO
Nº 2002.37.01.68-4 / REQTE.: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA /
ADVOGADO: DRª TAISE ALINI VARÃO RIBEIRO, OAB/MA: 5.209 /
REQDA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: ROGÉRIO ALVES DIAS, OAB/MA 5.772.
DA SENTENÇA DE FLS. 20-21: “... Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido veiculado na inicial. Deixo de condenar a requerente ao pagamento das custas e honorários por se beneficiar da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 08 de agosto de 2002.
Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 09200/ AÇÃO CAUTELAR INOMINADA / PROCESSO Nº
2001.37.01.2125-3 / REQTE.: CAMPANHA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB / ADVOGADA: DRª ELIURDE DO ROSÁRIO
MOREIRA, OAB/MA: 4.953/ REQDA.: GRÃOS ARMAZÉNS GERAIS
LTDA.
DA SENTENÇA DE FLS. 19-20: “... Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Condeno a autora ao pagamento de
custas processuais e honorários de advocatícios, estes fixados em 10% do
valor da causa. P.R.I. Imperatriz/MA, 19 de agosto de 2002. Clemência
Maria Almada Lima de Ângelo - Juíza Federal ”.
CLASSE: 09200/ AÇÃO CAUTELAR INOMINADA / PROCESSO Nº
2002.37.01.145-0 / REQTE.: MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO
BREJÃO/MA / ADVOGADOS: DR. EDMILSON FRANCO DA SILVA,
OAB/MA: 4.401 E OUTRO/ REQDA.: UNIÃO FEDERAL E FRANCISCA
SÔNIA ARAUJO DOS SANTOS.
DA SENTENÇA DE FLS. 117-120: “... Ante o exposto, acolho o pedido
constante da presente ação cautelar para determinar que a União – Ministério do Meio Ambiente suspenda qualquer ato de inclusão do nome do
Município de São Francisco do Brejão/MA, no cadastro do SIAFE, que
tenha como motivo a prestação de constas dos convênios nº 377258 e nº
062/2000. Não estando, contudo, obstada a inclusão no cadastro, se decorrente de outra causa. Custas isentas. Honorários de advogado são
indevidos na hipótese de deferimento de medidas cautelares, conforme
jurisprudências RT 521/157. 158, 536/105 (CPC Comentado Nelson Nery,
art. 806, 4ª edição, ed. Revistas dos Tribunais). Providencie-se o
desapensamento, certificando nos autos da ação ordinária. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 29 de julho de 2002. Clemência
Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal”.
CLASSE: 09200/ AÇÃO CAUTELAR INOMINADA / PROCESSO Nº
2001.37.01.2100-6 / REQTE.: FRIGORÍFICO VALE DO TOCANTINS
S/A / ADVOGADA: DRª GEOVANA COLAVITE DEITOS, OAB/MA
4.659/ REQDA.: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
DA SENTENÇA DE FLS. 65-67: “... Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido formulado na inicial. Condeno o autor ao pagamento de custas
processuais e honorários de advocatícios, estes fixados em 10% do valor
da causa. P.R.I. Imperatriz/MA, 19 de agosto de 2002. Clemência Maria
Almada Lima de Ângelo - Juíza Federal”.
CLASSE: 09200/ AÇÃO CAUTELAR INOMINADA / PROCESSO Nº
2001.37.01.1708-3 / REQTE.: SAMARA DANTAS LEITE / ADVOGADOS: DRª ANA VALÉRIA BEZERRA SODRE CARNEIRO, OAB/MA:
4.856 E OUTROS/ REQDA.: UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO – UFMA.
DA SENTENÇA DE FLS. 55-57: “... Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido formulado na inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 20), estes em 10% (dez
por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Imperatriz/MA, 31 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de
Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz/MA”.
CLASSE: 09200/ AÇÃO CAUTELAR INOMINADA / PROCESSO Nº
2002.37.01.255-4 / REQTE.: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA AGUA
BRANCA / PROCURADOR: DR. GILBERT PEREIRA BARRETTO/ REQDA.:
UNIÃO FEDERAL / PROCURADORA FEDERAL: DRª LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA.
DA SENTENÇA DE FLS. 46-47: “... Ante o exposto, declaro a extinção do
processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, IV do CPC. Condeno
o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes
arbitrados em 10% do valor da causa. P.R.I. Imperatriz/MA, 31 de julho de
2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal”.
CLASSE: 09200/ AÇÃO CAUTELAR INOMINADA / PROCESSO Nº
2002.37.01.115-1 / REQTE.: ANTONIO CARLOS DA MOTA OLIVEIRA / ADVOGADO: DR. ADAILTON LIMA BEZERRA, OAB/MA: 3.369/
REQDA.: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
DA SENTENÇA DE FLS. 90: “... Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC,
condenando o requerente ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa informando na ação principal, vez que o valor dessa verba foi
omitido na inicial da presente ação. Desentranhem-se os documentos
solicitados pelo requerente à fl. 09, mantendo, porém, cópia nos autos a
serem custeadas pelo mesmo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 25 de julho de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal Imperatriz”.
CLASSE: 09200/ AÇÃO CAUTELAR INOMINADA / PROCESSO Nº
2002.37.01.219-8 / REQTE.: MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/MA / ADVOGADO: DR. AROALDO SANTOS, OAB/MA: 3.978, e/ou DRª
JOANETH FERREIRA SANTOS, OAB/MA 4.350/ REQDO.: JOÃO
ALFREDO DO NASCIMENTO.
DA SENTENÇA DE FLS. 40-41: “... Ante o exposto, julgo extinto o
processo sem apreciação do mérito, na forma do que dispõe o art. 267,
VI, do CPC. Sem honorários de sucumbência, uma vez que não houve
contestação. Custas isentas (Lei 9.289, art. 4º, I). P.R.I. Imperatriz/MA,
12 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo - Juíza
Federal ”.
CLASSE: 01600/AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS /PROCESSO Nº
2001.37.01.1393-2/ AUTORES: BENEDITO RODRIGUES ROSA,
ALBERTO AILTON DOURADO DA SILVA, DOMINGOS SANTANA
SEREJO MENDES, PAULA ALEXANDRA MAURICIO RODRIGUES e
ANA LUIZA FERREIRA DA SILVA / ADVOGADO: DR. LUCIANO
PEDRA FONSECA, OAB/MA 3.599/ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. PAULO CÉSAR BENÍCIO MARIANO,
OAB/MA 6.054-A.
DA SENTENÇA DE FLS. 64-75: “...Assim, julgo extinto o processo, sem
apreciação de mérito em relação ao autor Benedito Rodrigues Rosa, com
fundamento no art. 267, III, § 1º, do CPC. Em relação aos demais autores,
acolho em parte os pedidos, para condenar a Caixa Econômica Federal a
creditar nas suas contas vinculadas/FGTS, o percentual de 16,64% sobre
os saldos existentes em janeiro/89, 44,80% em abril/90, com as repercussões mensais decorrentes (correção monetária e juros remuneratórios
próprios do mecanismo de atualização previstos na legislação de regência
do FGTS). Improcedem os demais pleitos. Correção monetária prevista
na Lei 6.899/81 e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano devidos
somente para os autores que efetuaram o levantamento integral do saldo,
incidindo ambos a partir do levantamento, sendo que para os saques
efetuados antes da citação, os juros incidirão somente a partir desta. São
carecedores de ação, por não manterem contrato de trabalho e depósitos
do FGTS nos respectivos períodos pleiteados, ficando excluídos da lide,
nesta parte, na forma do art. 267, VI, do CPC os autores Domingos
Santana Serejo Mendes, em relação ao pleito de incidência do percentual
de 42,72% em janeiro/89 e Ana Luiza Ferreira da Silva em relação a todos
os percentuais. Honorários indevidos em face da sucumbência recíproca
(CPC, art. 21). A Custas pro rata, ficando os autores, exceto Benedito
Rodrigues Rosa, isentos de sua parte por serem beneficiários da assistência
judiciária gratuita. P. R. I. Imperatriz/MA, 06 de agosto de 2002. Clemência Almada Lima de Ângelo - Juíza Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 01600/AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS /PROCESSO Nº
2001.37.01.1397-3/ AUTORES: MARIA DAS GRAÇAS ALVES BAN-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DEIRA, MARIANO PEREIRA DIAS, JOÃO MIRANDA DA SILVA,
PEDRO GOMES COSTA e IRINEU FERREIRA MIARA / ADVOGADO:
DR. LUCIANO PEDRA FONSECA, OAB/MA 3.599/ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. PAULO CÉSAR
BENÍCIO MARIANO, OAB/MA 6.054-A.
DA SENTENÇA DE FLS. 65-76: “...Assim, julgo extinto o processo, sem
apreciação de mérito em relação ao autor Irineu Ferreira Miara, com
fundamento no art. 267, III, § 1º, do CPC. Em relação aos demais autores,
acolho em parte os pedidos, para condenar a Caixa Econômica Federal a
creditar nas suas contas vinculadas/FGTS, o percentual de 16,64% sobre
os saldos existentes em janeiro/89, 44,80% em abril/90, com as repercussões mensais decorrentes (correção monetária e juros remuneratórios
próprios do mecanismo de atualização previstos na legislação de regência
do FGTS). Improcedem os demais pleitos. Correção monetária prevista
na Lei 6.899/81 e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano devidos
somente para os autores que efetuaram o levantamento integral do saldo,
incidindo ambos a partir do levantamento, sendo que para os saques
efetuados antes da citação, os juros incidirão somente a partir desta. São
carecedores de ação, por não manterem contrato de trabalho e depósitos
do FGTS nos respectivos períodos pleiteados, ficando excluídos da lide,
nesta parte, na forma do art. 267, VI, do CPC os autores Mariano Pereira
Dias, em relação aos pleitos de incidência dos percentuais de 26,06% em
junho/87, 42,72% em janeiro/89, 7,87% em maio/90, e 21,87% em fevereiro/91; João Miranda da Silva em relação aos pleitos de 44,80% em
abril/90, 7,87% em maio/90 e 21,87% em fevereiro/91 e Pedro Gomes
Costa em relação ao pleito de 26,06% em junho/87. Honorários indevidos
em face da sucumbência recíproca (CPC, art. 21) Custas pro rata, ficando
os autores, exceto Irineu Ferreira Miara, isentos de sua parte por serem
beneficiários da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Imperatriz/MA, 06
de agosto de 2002. Clemência Almada Lima de Ângelo -Juíza Federal em
Imperatriz”.
CLASSE: 01600/AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS /PROCESSO Nº
2001.37.01.1396-0/ AUTORES: MARINETE FREITAS OLIVEIRA,
VILMAR PEREIRA DA SILVA, ILTON REGO CUNHA, GENUIR
CARLOS BUSATTO e HELIO ANTONIO PIRES / ADVOGADO: DR.
LUCIANO PEDRA FONSECA, OAB/MA 3.599/ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. PAULO CÉSAR BENÍCIO
MARIANO, OAB/MA 6.054-A.
DA SENTENÇA DE FLS. 63-74: “...Assim, acolho em parte os pedidos,
para condenar a Caixa Econômica Federal a creditar nas suas contas
vinculadas/FGTS, o percentual de 16,64% sobre os saldos existentes em
janeiro/89, 44,80% em abril/90, com as repercussões mensais decorrentes
(correção monetária e juros remuneratórios próprios do mecanismo de
atualização previstos na legislação de regência do FGTS). Improcedem os
demais pleitos. Correção monetária prevista na Lei 6.899/81 e juros de
mora de 6% (seis por cento) ao ano devidos somente para os autores que
efetuaram o levantamento integral do saldo, incidindo ambos a partir do
levantamento, sendo que para os saques efetuados antes da citação, os
juros incidirão somente a partir desta. São carecedores de ação, por não
manterem contrato de trabalho e depósitos do FGTS nos respectivos
períodos pleiteados, ficando excluídos da lide, nesta parte, na forma do
art. 267, VI, do CPC os autores Vilmar Pereira da Silva e Genuir Carlos
Busatto, em relação aos pleitos de incidência dos percentuais de 21,87 em
fevereiro/91; Ilton Rego Cunha em relação aos pleitos de 42,72% em
janeiro/89, 44,80% em abril/90, 7,87% em maio/90 e 21,87% em fevereiro/91 e Marinete Freitas Oliveira em relação a todos os pleitos. Honorários indevidos em face da sucumbência recíproca (CPC, art. 21). Custas
pro rata, ficando os autores, à exceção de Ilton Rego Cunha e Hélio
Antonio Pires, isentos de sua parte, por serem beneficiários da assistência
judiciária gratuita. P. R. I. Imperatriz/MA, 06 de agosto de 2002. Clemência Almada Lima de Ângelo - Juíza Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 01600/AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS /PROCESSO Nº
2001.37.01.1387-1/ AUTORES: DOUGLAS FADINE, CLEMENTINO
BATISTA DE CASTRO, EDILSON LAURENTINO RIBEIRO, NILTON
JOSÉ DE SOUZA e ANTONIO REINALDO COELHO PEREIRA / AD-
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
61
VOGADO: DR. LUCIANO PEDRA FONSECA, OAB/MA 3.599/ RÉU:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADO: DR. PAULO
CÉSAR BENÍCIO MARIANO, OAB/MA 6.054-A.
DA SENTENÇA DE FLS. 54-65: “... Assim, julgo extinto o processo,
sem apreciação de mérito em relação ao autor Douglas Fadine, com fundamento no art. 267, III, § 1º, do CPC. Em relação aos demais autores,
acolho em parte os pedidos, para condenar a Caixa Econômica Federal a
creditar nas suas contas vinculadas/FGTS, o percentual de 16,64% sobre
os saldos existentes em janeiro/89, 44,80% em abril/90, com as repercussões mensais decorrentes (correção monetária e juros remuneratórios
próprios do mecanismo de atualização previstos na legislação de regência
do FGTS). Improcedem os demais pleitos. Correção monetária prevista
na Lei 6.899/81 e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano devidos
somente para os autores que efetuaram o levantamento integral do saldo,
incidindo ambos a partir do levantamento, sendo que para os saques
efetuados antes da citação, os juros incidirão somente a partir desta. São
carecedores de ação, por não manterem contrato de trabalho e depósitos
do FGTS nos respectivos períodos pleiteados, ficando excluídos da lide,
nesta parte, na forma do art. 267, VI, do CPC os autores Clementino
Batistas de Castro, Edílson Laurentino Ribeiro e Antonio Reinaldo Coelho Pereira em relação aos pleitos de incidência dos percentuais de 26,06%
em junho/87, 42,72% em janeiro/89 e 21,87% em fevereiro/91; Nilton
José de Souza em relação aos pleitos de 44,80% em abril/90, 7,87% em
maio/90 e 21,87% em fevereiro/91. Honorários indevidos em face da
sucumbência recíproca (CPC, art. 21) Custas pro rata, ficando os autores,
exceto Douglas Fadine, isentos de sua parte por serem beneficiários da
assistência judiciária gratuita. P. R. I. Imperatriz/MA, 06 de agosto de
2002. Clemência Almada Lima de Ângelo - Juíza Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 01600/AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS /PROCESSO Nº
2000.37.01.865-3/ AUTORES: DENEVAL GABRIEL DOS SANTOS,
JOACI GUALBERTO DOS SANTOS e JONATAS FURTADO DE SÁ /
ADVOGADO: DR. MICHEL IZAR FILHO, OAB/MA 2.814-A/ RÉU:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADA: DRª CERES DE
JESUS SILVA DE ARAÚJO, OAB/MA 3.396.
DA SENTENÇA DE FLS. 61-70: “... Assim, julgo extinto o processo,
sem apreciação de mérito em relação ao autor Deneval Gabriel dos Santos,
com fundamento no art. 267, IV do CPC, deixando, porém, de condenálo em custas e honorários, por ser beneficiário da assistência judiciária
gratuita. Em relação aos demais autores, acolho em parte os pedidos, para
condenar a Caixa Econômica Federal a creditar nas suas contas vinculadas/FGTS, o percentual de 16,06% sobre os saldos existentes em janeiro/
89 e de 44,80% em abril/90, com as repercussões mensais decorrentes
(correção monetária e juros remuneratórios próprios do mecanismo de
atualização previstos na legislação de regência do FGTS). Improcedem os
demais pleitos. Correção monetária prevista na Lei 6.899/81 e juros de
mora de 6% (seis por cento) ao ano devidos somente para os autores que
efetuaram o levantamento integral do saldo, incidindo ambos a partir do
levantamento, sendo que para os saques efetuados antes da citação, os
juros incidirão somente a partir desta. Honorários indevidos em face da
sucumbência recíproca (CPC, art. 21). Custas pro rata, ficando os autores
isentos de sua parte por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Imperatriz/MA, 02 de agosto de 2002. Clemência Almada
Lima de Ângelo - Juíza Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 01600/AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS /PROCESSO Nº
1999.37.01.1635-9/ AUTORES: GERALDO VIEIRA DA SILVA e
IVANILSON PINHEIRO AZEVEDO / ADVOGADO: DR. MANOEL
CARNEIRO SILVA, OAB/MA 3.016/ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADA: DRª CERES DE JESUS SILVA DE ARAÚJO, OAB/MA 3.396.
DA SENTENÇA DE FLS. 66-78: “...Assim, julgo extinto o processo, sem
apreciação de mérito em relação ao autor Ivanilson Pinheiro Azevedo,
com fundamento no art. 267, III, do CPC. Em relação ao autor Geraldo
Vieira da Silva, condeno a Caixa Econômica Federal a creditar na sua
conta vinculada/FGTS, o percentual de 16,64% sobre os saldos existentes
em janeiro/89 e de 44,80% em abril/90, com as repercussões mensais
62
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
decorrentes (correção monetária e juros remuneratórios próprios do
mecanismo de atualização previstos na legislação de regência do FGTS).
Improcedem os demais pleitos. Correção monetária prevista na Lei
6.899/81 e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano devidos caso o
autor tenha efetuado o levantamento integral do saldo, incidindo ambos
a partir do levantamento, sendo que para os saques efetuados antes da
citação, os juros incidirão somente a partir desta. Honorários indevidos
em face da sucumbência recíproca (CPC, art. 21). Custas pro rata, ficando os autores, isentos de sua parte por serem beneficiários da assistência
judiciária gratuita. P. R. I. Imperatriz/MA, 09 de agosto de 2002. Clemência Almada Lima de Ângelo - Juíza Federal em Imperatriz”..
CLASSE: 01600/AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS /PROCESSO Nº
1999.37.01.1250-5/ AUTORES: ADINALDO COELHO DOS SANTOS,
ROSA MARIA SANTOS, MANOEL GOUDARD FILHO, JOÃO AFONSO DIAS RIBEIRO, FRANCISCO MORAIS, ADEMIR FEITOSA NUNES
E JOSÉ DOS REIS MACEDO GOMES / ADVOGADO: DR. MAURÍCIO
G. VILELA FILHO, OAB/MA 4.670, E/OU DRª GIOVANA COLAVITE
DEITOS VILELA, OAB/MA 4.659/ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADA: DRª CÉLIDA CORREA LAUANDE,
OAB/MA 1.052.
DA SENTENÇA DE FLS. 95-96: “... Ante o exposto, julgo extinto o
processo, sem apreciação de mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC,
condenando os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa. P. R. I. Imperatriz/MA, 13 de agosto de 2002. Clemência Almada
Lima de Ângelo - Juíza Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 01600/AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS /PROCESSO Nº
2000.37.01.510-8/ AUTORES: ALTAMIRAN ARAUJO DOS ANJOS,
ADEMAR RODRIGUES COSTAS E AMARO JARDIM DA SILVA NETO
/ ADVOGADO: DR. MAURÍCIO G. VILELA FILHO, OAB/MA 4.670,
E/OU DRª GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA, OAB/MA 4.659/
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / ADVOGADA: DRª
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO, OAB/MA 3.396.
DA SENTENÇA DE FLS. 58-59: “... Ante o exposto, julgo extinto o
processo, sem apreciação de mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC,
condenando os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa. P. R. I. Imperatriz/MA, 13 de agosto de 2002. Clemência Almada
Lima de Ângelo - Juíza Federal em Imperatriz”.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
PROCESSO Nº 2001.37.01.001442-1
CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉUS: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA FERREIRA E OUTROS
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
DE: VALDINETE ROCHA DAS CHAGAS, brasileira, casada, do lar,
natural de Bacabal/MA, CTPS nº 11705, série 0001-MA, filha de Generosa Leite Rocha, antes residente na rua 07 de Setembro, nº 17, Parque
Alvorada II – Imperatriz, residindo atualmente no Povoado “BATEDOR”, logo após o Centro Novo do Toinho, próximo ao município de
Buritirana, local acessível somente a caminhão ou carro traçado, portanto de difícil acesso, (CPP, 361).
FINALIDADE: CITAR a Ré, para comparecer na Sede deste Juízo no dia
20 de novembro de 2002, às 18 horas, a fim de ser interrogada nos autos
do processo supra mencionado, no qual é acusada de infringir o disposto
no art. 171, § 3º, e 288, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, bem
como para acompanhar a referida Ação Penal em todos os seus termos
e atos, sob pena de revelia.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua Rafael de Almeida Ribeiro n.º 750, Bairro
São Salvador, CEP 65.903-405, Imperatriz/MA
Expedi o presente Edital, que será afixado no lugar de costume, na sede
deste Juízo, e publicado na forma da Lei. Imperatriz, 22 de agosto de
2002. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO Juíza Federal
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA
Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA
ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2002
AUTOS COM VISTAS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
A Exma. Sra. Juíza exarou :
“Manifeste-se o exeqüente no prazo de 05(cinco) dias. (Portaria nº
01/99/4ªVARA/JF/MA).”
00.0001089-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT
ADVOG. : MA409 - FERNANDO J. M. CASTRO
EXCDO : LUIS CARLOS SANTOS DE ALMEIDA
00.0002107-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIROS E TELEGRAFOS-ECT
ADVOG. : MA409 - FERNANDO J. M. CASTRO
EXCDO : MARIANO LUIS NUNES COSTA
00.0002736-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : DONATO MAIA DOS SANTOS
EXCDO : MARIA IVONILDE DE A. SANTOS
00.0003853-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : T M LISBOA E OUTROS
EXCDO : TERESINHA MAMEDE LISBOA
EXCDO : MANIR DE JESUS AMORIM SILVA
EXCDO : LÉCIO BARROS NUNES
ADVOG. : MA3033 - ENEAS PEREIRA PINHO
00.0004306-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : O ESTADO DO MARANHAO
ADVOG. : MA697 - RAIMUNDO DE CASTRO MENEZES NETO
EXCDO : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV
E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
00.0005151-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : RAIMUNDA RODRIGUES PAIVA
EXCDO : DANIEL HENRIQUE FRAZÃO
00.0005154-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ESRON
FERNANDES SILVA
EXCDO : RAYMUNDO DE SOUSA
00.0005155-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. :
MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : TEOTONIO
CONCEICAO DA SILVA EXCDO : MARIA RAIMUNDA SILVA
RODRIGUES
EXCDO : ROBERVAL COSTA RODRIGUES
00.0005157-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : ANTONIO SOARES MARQUES FIGUEIREDO
EXCDO : WANDERLEY DOS SANTOS PINHEIRO
EXCDO : SILVINO ANSELMO NOGUEIRA NETO
00.0005163-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS DA CUNHA
EXCDO : TEOTONIO DOS SANTOS GUSMÃO
00.0005167-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ZULEIDE LOUZEIRO MIRANDA
EXCDO : REGINALDO LOUZEIRO MIRANDA
EXCDO : JOÃO CIPRIANO DA SILVA
00.0005168-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : MANOEL DE JESUS PAVÃO
EXCDO : ALMIRA MENDONÇA
EXCDO : VICENTE FERRER ABREU FIGUEIRÊDO
00.0005171-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : TERESINHA DE JESUS SILVA DE AQUINO
EXCDO : ANTONIO PEREIRA BRAGA
00.0005173-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
EXCDO : VALTRUDES DANIEL DA SILVA
EXCDO : SEBASTIÃO AMORIM MUNIZ
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
63
92.0000437-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB
ADVOG. : MA4953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO
EXCDO : DISTRIBUIDORA DE CEREAIS UNIVERSO LTDA
94.0002812-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : EMPRECON EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : PAULO DE JESUS FERREIRA DE SOUSA
EXCDO : ROSENO DA SILVA
95.0000650-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : MUNIM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : IVO LIRA PEREIRA
EXCDO : MARTA REGINA RIBEIRO PEREIRA
95.0003043-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : PEDRO ALEXANDRINO BASTOS
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR FERREIRA RODRIGUES
ADVOG. : MA3755 - GENIVAL ABRAO FERREIRA
95.0003181-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : MILAN & MALUF LTDA
EXCDO : RAFAEL MELO RODRIGUEZ MILAN
95.0003304-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : JOSENOR RAIMUNDO LEMOS COSTA
00.0005174-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ANTONIO ELIEZER SOEIRO MACHADO
EXCDO : MARIA SERGIA RODRIGUES MARTINS
95.0003653-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. :
MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : REGINALDO CARVALHO TELLES DE SOUSA FILHO
EXCDO : DENISE MARTINS DE ARAUJO
00.0005630-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA-INCRA
ADVOG. : MA4477 - WALBER SILVA OLIVEIRA MACEDO
EXCDO : ANTONIO CELSO BRASIL
95.0004071-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO DE ARAUJO
EXCDO : JOSE AUGUSTO SOARES T DE SOUSA
89.0000090-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : PANIFICADORA SÃO FRANCISCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA E OUTROS
EXCDO : EVANDRO UBIRAJARA DOS REIS FERREIRA
EXCDO : JUDITH MIRANDA CORTINHAS FERREIRA
EXCDO : EVANDRO ANTONIO CORTINHAS FERREIRA
EXCDO : LUCIA DE FATIMA CORTINHAS FERREIRA
ADVOG. : MA3855 - LIDICE GUIMARAES ALVES
95.0004089-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. :
MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : A C P BIKE
ACESSORIOS LTDA EXCDO : ALBERTO CARLOS PEREIRA FILHO
EXCDO : HUMBERTO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOG. : MA3667 - DARCI COSTA FRAZAO
ADVOG. : MA3667 - DARCI COSTA FRAZAO
92.0000360-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : O VIDRACEIRO DO NORTE LTDA
EXCDO : JOAO PEREIRA DO LAGO
EXCDO : LUCYLENA DE MARIA THOME SEKEFF
ADVOG. : MA412 - ROSS LOPES MOUSINHO
ADVOG. : MA3746 - RICARDO JOSE M. MOUSINHO
96.0000019-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS
96.0000197-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO
: THUANY SERVICOS GERAIS COMERCIO E
REPRESENTACOES IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA
EXCDO : PAULO ROBERTO NEVES DE OLIVIERA
64
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
96.0000845-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ROBSON VIANA SOUSA LUZZISSOM
EXCDO : ROBSON VIANA DE SOUSA
1997.37.00.000581-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : JOSENILDO BENTO LINDOSO
96.0000846-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ANTONIO CARVALHO FERNANDES
EXCDO : MARIA DE LOURDES RODRIGUES GOMES
1997.37.00.000864-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : GASPAR BATISTA DA SILVA
96.0001804-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052
- CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : E C NASCIMENTO SERVIÇOS PARA AUTOS EXCDO : ELIEL COSTA DO NASCIMENTO
1997.37.00.002852-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : RAIMUNDO TELES DE SENA
96.0001845-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : SELICOL SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA E
OUTROS
EXCDO : MARINETE ALVES GONÇALVES OLIVEIRA
EXCDO : AGOSTINHO JOSÉ DE OLIVEIRA
96.0002334-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : MARCELO RIBEIRO MENDES EXCDO : RITA DE CASSIA
SILVA GALVAO MENDES
96.0003132-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : INSTITUTO DE INGLES AMERICANO LTDA
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
96.0003554-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. :
MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : AVITUR ALIANÇA VIAGENS E TURISMO LTDA EXCDO : SADI ERICEIRA FILHO
EXCDO : CLEA MARIA MATOS ERICEIRA
96.0004215-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : RAQUEL MIRANDA OLIVEIRA
96.0004606-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ROSIMEIRE MIRANDA DO NASCIMENTO
1997.37.00.000100-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : MANOEL FERREIRA TEÓFILO
EXCDO : ESTEVAM GUILERME DA SILVA REIS
1997.37.00.000388-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : MANOEL ALBERTO LIMA DA COSTA
1997.37.00.002859-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS
RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : ANTONIO IBERMON
PORTELA
1997.37.00.002868-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : ANTONIO JOSÉ SOUZA
1997.37.00.003121-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : BENVINDA CHAGAS FERREIRA BORGES
1997.37.00.003406-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : ALICE VITÓRIA COSTA
1997.37.00.003463-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JORGE LUIZ PEREIRA NEVES
1997.37.00.004210-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ARACAGY PRAIA CLUBE
1997.37.00.005126-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : C M A ERICEIRA
EXCDO : CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA
EXCDO : MARIA GOMES DE ARRUDA
EXCDO : SERGIO MAGNO RIBEIRO RAMOS
1997.37.00.005800-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : COMERCIAL PIRAJA
1997.37.00.005874-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT
ADVOG. : MA4606 - BENTO BERTO COSTA
EXCDO : ENCOREL EMP COBRANCA E REPRES LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1997.37.00.006355-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : CREANA COM E REPRESENTACAO LTDA
EXCDO : ANA LUIZA ALMEIDA CARDOSO
EXCDO : AFONSO CELSO NEGREIRO CARDOSO
1998.37.00.000133-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : TRIGRAF INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA
EXCDO : JOSE HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS
EXCDO : ANTONIO JOSE BATISTA BARATA
1998.37.00.000392-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ATANILSON NEGREIROS DA SILVA
EXCDO : GENIRA FERREIRA DA SILVA
1998.37.00.001089-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : ROSEMARY OLIVEIRA
1999.37.00.003572-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOG. : MA3397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO
ADVOG. : MA4919 - CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA
EXCDO : ATACADAO SAO RAIMUNDO LTDA
1999.37.00.005043-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : VALE DO SOL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
ADVOG. : MA692 - JOSE DE RIBAMAR BANDEIRA
2000.37.00.000106-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGUARI LTDA
2000.37.00.000270-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : VIVIA CELIA DE OLIVEIRA LIMA
2000.37.00.001252-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : IPEL PREMOLDADOS ESTRUTURA E COMERCIO LTDA
E OUTROS
ADVOG. : MA3930 - PAULO AFONSO CARDOSO
2000.37.00.001502-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : MARIA DA CONCEICAO ALVES DA COSTA NESTOR
EXCDO : MARIA ERNESTINA ALVES DOS SANTOS
2000.37.00.007266-3 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
65
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : FERMAQ SERVICOS ELETROTECNICOS LTDA
2000.37.00.007961-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : PANORAMA PALACE HOTEL LTDA
EXCDO : MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS NEVES
EXCDO : MARLUCIA DA CONCEICAO SANTOS NEVES PEREIRA
AUTOS COM DESPACHOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.005332-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO
REGIONAL DE QUIMICA DA 11A REGIAO
ADVOG. : MA5631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS EXCDO :
ESSO BRASILEIRO DE PETROLEO LTDA
ADVOG. : MA2216 - JOSE OLIVIO DE SA CARDOSO ROSA
ADVOG. : SP141.101 - ADEMILSON FRANCISCO DA SILVA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Indefiro, em face da decisão proferida nos Embargos à execução.
Suspendam-se. Junte-se cópia da decisão.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.004336-2 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : ETIENE DA CONCEICAO AMARAL SANTOS
ADVOG. : MA4042 - JACKELINE ROSA DA C. BRITO
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Primeiramente, cumpra-se a primeira parte do despacho de fls. Após,
tendo em vista o teor da petição de fls., abra-se vista à embargada.”
AUTOS COM DECISÕES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
93.0001866-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA
EXCDO : CONSTRAL MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS
EXCDO : WILLIAM SANTOS MATOS BELEZA
ADVOG. : MA1030 - JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Revogo o despacho de fls. Permite a experiência forense, por ser fato
notório, antever que a realização de leilão para venda de direito de
linhas telefônicas é absolutamente inexitosa. Por conseguinte, ao
escopo de evitar a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a
prática de atos inúteis pelo leiloeiro, determino a intimação do
exeqüente para que indique bem em substituição ou para que requeira o
que entender pertinente. Concomitantemente, oficie-se à Companhia
Telefônica para que informe se o titular do direito de uso da linha
telefônica é proprietário de ações da companhia respectiva. Cumpra-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0004917-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : GERMANO CLAUDINO DO NASCIMENTO CIA LTDA E OUTROS
EXCDO : ROSALVINA CLAUDINO DO NASCIMENTO
EXCDO : JOÃO BERNARDINO DOS PASSOS DIAS
ADVOG. : MA354 - PEDRO EMANUEL DE OLIVEIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“O pedido de reavaliação do bem já foi apreciado na decisão prolatada
às fls. e publicada em 30.07.02, sendo que adoto as mesmas razões de
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QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
decidir. Quanto à alegação de cerceamento de defesa, também não merece
prosperar, uma vez que a peticionária vem sendo regularmente intimada
de todos os atos, inclusive do leilão (certidão de fls. 141 - verso) e
não há determinação legal para intimação dos herdeiros, ou sócios
minoritários, que não são representantes da executada. Por fim, as
intimações são feitas por publicação no Diário Oficial. Desentranhemseas fotografias de fls., já constantes do autos e de fls., não
referentes ao bem penhorado. Publique-se.”
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença:
CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “...ISSO POSTO, julgo improcedentes
os Embargos e declaro extinto o processo com julgamento do mérito,
com base no artigo 269, I, do CPC. Sem custas (Lei nº 8.289/96, art. 7º).
Condeno os embargantes nos honorários advocatícios, correspondentes
a 10% (dez por cento) do valor da execução. Traslade-se para o processo
nº. 1997.4205-5, cópia desta sentença. P.R.I.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.008479-9 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LIMITADA
ADVOG. : SP141.101 - ADEMILSON FRANCISCO DA SILVA
EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 11A REGIAO
ADVOG. : MA5631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISTO POSTO, em sendo absoluta a
nulidade, à luz do art. 296, exerço o juízo de retratação para declarar
nula a intimação de fls. e atos subseqüentes, inclusive a sentença. Intimese a Embargante, por meio de procurador indicado na inicial, para cumprir o despacho de fls.”
1999.37.00.006299-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : SILVIA DE FATIMA MENDONCA DO AMARAL OLIVEIRA E OUTRO
ADVOG. : MA978 - WYLLIGTON WAGNER LEITE
ADVOG. : MA3836 - ANGELA T LOMBARDI CASANOVAS
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença:
CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “...ISTO POSTO, rejeito os embargos
opostos. Informe a secretaria, a razão do atraso na entrega dos
presentes
Embargos de Declaração ao Gabinete. P.R.I.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1998.37.00.002288-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : METALUR MECANICA SA
ADVOG. : SP101113 - NADIA INTAKLI
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Tendo em vista o requerimento da exeqüente, HOMOLOGO o
parcelamento concedido à executada, determinando a SUSPENSÃO do
feito, com fulcro no art. 792 do CPC, até cumprimento das obrigações
avençadas. Suspenda-se o leilão. Intimem-se.”
1998.37.00.002029-1 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : AGRO INDUSTRIAL COQUEIRO SA
ADVOG. : MA3744 - ALBERTO LURINE GUIMARAES
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença:
CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “...ISSO POSTO, rejeito os embargos
opostos. Informe a Secretaria a razão da demora no encaminhamento do
recurso para decisão. P.R.I.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.003970-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIO E REPRESENTACOES ILHA LTDA E OUTRO
EXCDO : DANIELA SAURA FERNANDES
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20
da MP nº 2.095-71, de 25.01.2001.”
2002.37.00.005480-5 EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBTE : ROSALVINA CLAUDIANO DO NASCIMENTO E OUTROS
ADVOG. : MA4185 - VALDECI FERREIRA LIMA
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença:
CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “...Diante do exposto, indefiro a inicial,
com fulcro no art. 295, II do CPC. Custas pelo requerente. Sem honorários, ante a ausência de impugnação. Traslade-se cópia desta sentença
para os autos do Processo nº 1995.4917-1. P.R.I.”
AUTOS COM SENTENÇAS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.001029-2 ACAO CAUTELAR/INOMINADAS
REQTE : AGRO INDUSTRIAL COQUEIRO SA
ADVOG. : MA3744 - ALBERTO LURINE GUIMARAES
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença:
CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “Isso posto, rejeito os embargos opostos.
P.R.I.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.006299-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : SILVIA DE FATIMA MENDONCA DO AMARAL OLIVEIRA E OUTRO
ADVOG. : MA978 - WYLLIGTON WAGNER LEITE
ADVOG. : MA3836 - ANGELA T LOMBARDI CASANOVAS
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA
Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA
Juiz Substit.: LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
Dir. Secret. : DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2002
ATOS dos JUÍZES FEDERAIS CÉSAR CINTRA FONSECA E
LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
DESPACHOS
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 92.0002530-7
AUTOR
: ANTONIO COUTINHO DE PAIVA FERNANDES
ADVOG. : FRANCISCO PESTANA G.DE SOUSA JUNIOR
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
Despacho:
Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se
manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO : 95.0000601-4
AUTOR
: LAURO SOUSA DAMASCENO E OUTROS
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
1) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal
Regional Federal da 1ª Região. 2) Aguarde-se a iniciativa de execução
do julgado, pela parte vencedora, pelo prazo de 60(sessenta) dias...
PROCESSO : 95.0000853-0
AUTOR
: ALMIRO CIDREIRA E OUTROS
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
1) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal
Regional Federal da 1ª Região. 2) Aguarde-se a iniciativa de execução
do julgado, pela parte vencedora, pelo prazo de 60(sessenta) dias...
PROCESSO : 95.0001041-0
AUTOR
: SEBASTIAO PINHEIRO AMORIM E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
1) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal
Regional Federal da 1ª Região. 2) Aguarde-se a iniciativa de execução
do julgado, pela parte vencedora, pelo prazo de 60(sessenta) dias...
PROCESSO : 95.0001238-3
AUTOR
: JOSE DE JESUS ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
1) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal
Regional Federal da 1ª Região. 2) Aguarde-se a iniciativa de execução
do julgado, pela parte vencedora, pelo prazo de 60(sessenta) dias...
PROCESSO : 95.0001281-2
AUTOR
: FABIO DE ASSIS FERREIRA FERNANDES E OUTROS
ADVOG. : RAQUEL BRITO CANTANHEDE
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MANOEL MOREIRA FILHO
Despacho:
...indefiro o pedido de citação da CEF, determinando à parte autora
que, no prazo de 60(sessenta) dias, dê início ao processo executivo,
instruindo a inicial de execução com os extratos das contas de FGTS
referentes aos períodos dos expurgos inflacionários indicados no título
executivo judicial, bem como a planilha de cálculo...I.
PROCESSO : 95.0001411-4
AUTOR
: MARIA REGINA LOPES SANCHES E OUTROS
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
1) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal
Regional Federal da 1ª Região. 2) Aguarde-se a iniciativa de execução
do julgado, pela parte vencedora, pelo prazo de 60(sessenta) dias...
PROCESSO : 95.0004481-1
AUTOR
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
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NO ESTADO DO MA (SINDSEP/MA)
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL (MIN.DA MARINHA) REP P/ ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Despacho:
Diga o sindicato-autor, no prazo de 10(dez) dias, acerca dos documentos
de fls. 920/921, 924/987 e 989, requerendo o que entender de direito. I.
PROCESSO : 96.0001730-1
AUTOR
: JOSE PEREIRA DE SOUSA
ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
Despacho:
Tendo em vista os termos da Instrução Normativa de nº 14, de
15/05/2002, da Corregedoria - Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, intime-se a parte autora para que diligencie, no Juízo
deprecado, o cumprimento e devolução da carta precatória expedida às
fls., trazendo aos autos a prova de ter adotado as medidas
necessárias perante àquele juízo.
PROCESSO : 1997.37.00.003680-0
AUTOR
: EDUARDO GUIMARAES CALDAS E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se
manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I.
PROCESSO : 1998.37.00.001623-0
AUTOR
: BENEDITO ARGEMIRO LIMA AMORIM E OUTROS
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
1) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal
Regional Federal da 1ª Região. 2) Aguarde-se a iniciativa de execução
do julgado, pela parte vencedora, pelo prazo de 60(sessenta) dias...
PROCESSO : 1998.37.00.001780-4
AUTOR
: ANTONIO JOSE DAS GRACAS COSTA MENDES E OUTROS
ADVOG. : FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMAO
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se
manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I.
PROCESSO : 1998.37.00.003557-6
AUTOR
: JURANDI SOUZA PARENTE E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se
manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1998.37.00.003875-7
BENEDITO CARDOSO
VALDECY SOUSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
68
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
Despacho:
Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se
manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I.
PROCESSO : 1998.37.00.004956-7
AUTOR
: KATIA RAMIRA BRITO E OUTRO
ADVOG. : JOSE MAURO BARBOSA AROUCHE
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Intime-se a parte autora para, em 05(cinco) dias, dizer se persiste o
interesse na execução do julgado, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo assinado acima, manifeste-se acerca dos documentos
de fls.118/131, requerendo o que entender de direito.
PROCESSO : 1999.37.00.003935-4
AUTOR
: MARIA LUCIA GUTERRES COSTA
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
ADVOG. : JOSÉ EXPEDITO BACELAR ALMEIDA
Despacho:
Em face do trânsito em julgado do comando sentencial, intimem-se as
partes para pleitearem, no prazo de 10(dez) dias, o que entenderem de
direito...
PROCESSO : 1999.37.00.004329-8
AUTOR
: JOSE MARTINS NUNES E OUTROS
ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Despacho:
Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se
manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I.
PROCESSO : 1999.37.00.004517-2
AUTOR
: ANTONIO SANTANA DA CONCEICAO E OUTROS
ADVOG. : MARIA THERESA PESSOA LIMA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
Despacho:
...defiro o pedido de fls., determinando a abertura de vista ao
requerente, pelo prazo de 05(cinco) dias, para que o mesmo adote as
providências que entender pertinentes para a defesa em juízo dos
interesses do INSS.I.
PROCESSO : 1999.37.00.005069-2
AUTOR
: ANICETO CARREIRA E OUTROS
ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
Despacho:
...defiro o pedido de fls., determinando a abertura de vista ao
requerente, pelo prazo de 05(cinco) dias, para que o mesmo adote as
providências que entender pertinentes para a defesa em juízo dos
interesses do INSS.I.
PROCESSO : 1999.37.00.006676-1
AUTOR
: IZAURA DA CONCEICAO PRIVADO CORREA
ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
Despacho:
Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se
manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO : 1999.37.00.006704-4
AUTOR
: ROSA MARIA COSTA SILVA
ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Despacho:
...defiro o pedido de fls., determinando a abertura de vista ao
requerente, pelo prazo de 05(cinco) dias, para que o mesmo adote as
providências que entender pertinentes para a defesa em juízo dos
interesses do INSS.I.
PROCESSO : 1999.37.00.006734-0
AUTOR
: PEDRO PAULO DOS ANJOS SEREJO
ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Despacho:
Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se
manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I.
PROCESSO : 1999.37.00.006735-2
AUTOR
: ANTONIO RAMOS
ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
Despacho:
Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se
manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I.
PROCESSO : 1999.37.00.008033-0
AUTOR
: LUDGERO MELO E OUTROS
ADVOG. : JOAO JOSE DA SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
Despacho:
...defiro o pedido de fls., determinando a abertura de vista ao
requerente, pelo prazo de 05(cinco) dias, para que o mesmo adote as
providências que entender pertinentes para a defesa em juízo dos
interesses do INSS.I.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1999.37.00.008369-5
MARIA JOSE SOARES MARTINS
GILSON FREITAS MARQUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Despacho:
...defiro o pedido de fls., determinando a abertura de vista ao
requerente, pelo prazo de 05(cinco) dias, para que o mesmo adote as
providências que entender pertinentes para a defesa em juízo dos
interesses do INSS.I.
PROCESSO : 1999.37.00.008447-7
AUTOR
: MARIA MARGARIDA DOURADO E OUTRO
ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
Despacho:
Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se
manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I.
PROCESSO : 2000.37.00.000081-1
AUTOR
: MANOEL GONCALVES FEITOSA E OUTROS
ADVOG. : SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REU
: DNER DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS
E RODAGENS
ADVOG. : Edmilson C. Jansen de Mello
Despacho:
Intime-se o DNER para, no prazo de 30(trinta) dias, acostar aos autos
cópia das fichas financeiras dos autores. Após juntada dos expedientes
supra, vista á parte autora para, no mesmo prazo assinalado à parte ré,
pleitear o que entender necessário. I.
PROCESSO : 2000.37.00.000240-3
AUTOR
: MARIA DALVA ASEVEDO
ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
Despacho:
Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se
manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I.
PROCESSO : 2000.37.00.000825-9
AUTOR
: EROTILDE MARCELINA PEREIRA CAMPOS
ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Despacho:
Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se
manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I.
PROCESSO : 2000.37.00.002644-8
AUTOR
: CANUTA MARTINS SANTOS
ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : JOSE VALTERSON DE LIMA
Despacho:
Em face do trânsito em julgado do comando sentencial, intimem-se as
partes para pleitearem, no prazo de 10(dez) dias, o que entenderem de
direito...
PROCESSO : 2000.37.00.002761-4
AUTOR
: OLAVO VITO DE SOUSA E OUTROS
ADVOG. : SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DNER MA
Despacho:
Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se
manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I.
PROCESSO : 2000.37.00.003578-3
AUTOR
: GLADICON MANUEL SA CUNHA
ADVOG. : MANOEL ANTONIO XAVIER
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
Despacho:
Tendo em vista os termos da Instrução Normativa de nº 14, de
15/05/2002, da Corregedoria - Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, intime-se a parte autora para que diligencie, no Juízo
deprecado, o cumprimento e devolução da carta precatória expedida às
fls., trazendo aos autos a prova de ter adotado as medidas
necessárias perante àquele juízo.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
INDUSTRIA
2000.37.00.006359-0
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
BRAGA DINIZ ARQUITETURA ENGENHARIA
E COMERCIO LTDA
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
69
REU
: CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR
REU
: MARIA ALICE SERRA DE CASTRO DINIZ
ADVOG. : GLEYSON GADELHA MELO
Despacho:
Manifeste-se a parte autora sobre as preliminares e fatos argüidos, ex
vi dos arts. 326 e 327 do CPC. I.
PROCESSO : 2000.37.00.006543-4
AUTOR
: LUCILENE DE JESUS SOUZA MARTINS E OUTROS
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifeste-se a parte autora sobre as preliminares e fatos argüidos, ex
vi dos arts. 326 e 327 do CPC. I.
PROCESSO : 2000.37.00.009309-1
AUTOR
: JOSE LOPES DE ABREU E OUTROS
ADVOG. : JOSE LOPES DE ABREU
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Vista à CEF, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar a respeito
da petição e documentos de fls. 50/53, requerendo o que entender de
direito. I.
PROCESSO : 2001.37.00.000157-7
AUTOR
: SAMIRA SANTOS COSTA BRAUNA
ADVOG. : SARAH SANTOS ARAUJO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : SIRGENE RODRIGUES SOUSA
ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS
Despacho:
...indefiro, pois, o pleito de desentranhamento formulado pela Caixa
Econômica Federal. Digam as partes, em 05(cinco) dias, se têm provas a
produzir, delimitando o objeto e a pertinência para o desate da
questão. No mesmo prazo assinalado, manifeste-se a autora acerca do
documento acostado pela CEF às fls. 75/76, ex vi do art. 398 do Código
de Processo Civil.
PROCESSO : 2001.37.00.003778-9
AUTOR
: LUIZA LINHARES LEITE E OUTROS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
ADVOG. : RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Despacho:
Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se
manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I.
PROCESSO : 2001.37.00.006347-7
AUTOR
: ANANIAS ALVES DE RAMOS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
ADVOG. : RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Despacho:
Intime-se a parte autora para, em 05(cinco) dias, indicar corretamente
o endereço das testemunhas arroladas na exordial, para que se proceda
às devidas inquirições, já deferidas por este Juízo...
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
2001.37.00.007074-1
MARIA COELHO LEITE
RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
70
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Despacho:
Intime-se o INSS para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos cópia
do procedimento administrativo 21/108.871.045-7, consoante determinação
exarada por este Juízo às fls.20...
PROCESSO : 2001.37.00.007380-5
AUTOR
: GERARDE DA SILVA MONTEIRO E OUTROS
ADVOG. : MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo
efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no
prazo legal...
PROCESSO : 2001.37.00.007388-7
AUTOR
: BERNANRDO GUSMAO ALVES E OUTROS
ADVOG. : MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo
efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no
prazo legal...
PROCESSO : 2001.37.00.007566-0
AUTOR
: EDMILSON APOLONIO PEREIRA
ADVOG. : ADRIANA MARTINS DANTAS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo
efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no
prazo legal...
PROCESSO : 2001.37.00.007904-7
AUTOR
: HERBERT LIMA SALAZAR
ADVOG. : LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REU
: COMPANHIA FEDERAL DE SEGUROS
ADVOG. : LUIZ EDUARDO FIDALGO
Despacho:
...indefiro o pedido final do autor, constante de sua petição acostada
à fl.160, e determino a citação do INSS, conforme requerido pelo réu em
sua contestação...Intimem-se.
PROCESSO : 2001.37.00.007968-9
AUTOR
: OSITA DE CASSIA UCHOA SERRA DA SILVA
ADVOG. : ADRIANA MARTINS DANTAS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo
efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no
prazo legal...
PROCESSO : 2001.37.00.008533-6
AUTOR
: SUPERMERCADO PRECO BOM LTDA
ADVOG. : JOSE CALDAS GOIS JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação e
documentos apresentados pela União Federal.
PROCESSO : 2002.37.00.000021-0
AUTOR
: ROBERTO FRANKLIN FALCAO DA COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG.
REU
ADVOG.
REU
: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
: SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão.
PROCESSO : 2002.37.00.000184-0
AUTOR
: MARIA JOSE TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOG. : JOSE MARIA DINIZ
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
Despacho:
Digam as partes, em 05(cinco) dias, se têm provas a produzir,
delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão. I.
PROCESSO : 2002.37.00.000475-6
AUTOR
: ADELICIO MORENO DE SOUSA
ADVOG. : RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão.
PROCESSO : 2002.37.00.000968-3
AUTOR
: VALDEMIR EMANOEL VERDE CONCEICAO E OUTRO
ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL
ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2002.37.00.001196-0
MYRON ROBERVAL BELO MILHOMEM
PETRONIO ALVES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão.
PROCESSO : 2002.37.00.002040-4
AUTOR
: MANOEL CURSINO DOS SANTOS FILHO
ADVOG. : WALDIR DE JESUS MOREIRA SERRA JUNIOR
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA CIDADE
DOS AZULEJOS
ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2002.37.00.002566-0
WADY TEIXEIRA DE JESUS
JOSE RIBAMAR SERRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação
apresentada pela Caixa Econômica Federal.
PROCESSO : 2002.37.00.002666-2
AUTOR
: JOAQUIM MADEIRA NETO E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação
apresentada pela Caixa Econômica Federal.
MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO : 96.0004566-6
IMPTE
: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO
DE TERCEIRO GRAU NO ESTADO DO MARANHAO SINTEMA
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
IMPDO
: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHAO
ADVOG. : LUCIA MARIA SOTAO AQUINO
Despacho:
Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se
manifestarem sobre retorno dos autos do colendo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário...I.
EXECUCOES DIVERSAS
PROCESSO : 2002.37.00.004788-9
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO
: MARIA ROMILDA DO NASCIMENTO RIBEIRO
EXCDO
: JOSE FERREIRA SOBRINHO
Despacho:
...determino a remessa do presente processo ao setor de distribuição
para reclassificá-lo na classe 4.100 - Execução Diversa por Título
Judicial. Quanto à certidão de fls. 22-v, que noticia o falecimento do
requerido José Ferreira Sobrinho, dê-se ciência do seu inteiro teor à
Caixa Econômica Federal para que se manifeste, no prazo de 10(dez)
dias, requerendo o que entender de direito...
ACOES DIVERSAS
PROCESSO : 2000.37.00.001320-0
REQTE
: MARIA DO CARMO DIAS COSTA
ADVOG. : PAULO AFONSO CARDOSO
Despacho:
O pleito de fls. 25 já fora concedido quanto da prolação da sentença,
restando nos autos tão-somente cópias trasladadas(consoante certidão de
fls. 20), que por expressa disposição legal, a contrario sensu(CC,
arts.136 a 138), não constituem documentos. Indefiro, portanto, o
pedido, determinando o arquivamento dos presentes autos, com baixa na
distribuição. I.
PROCESSO : 2000.37.00.005849-3
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO
: MARIA SUELY BORGNETH DE ARAUJO RODRIGUES
REQDO
: JOSE MARIA FERREIRA RODRIGUES
Despacho:
Defiro o pedido de fls.37, tornando sem efeito o despacho de fls.34,
motivo pelo qual determino a citação dos requeridos mediante expedição
de mandado monitório. Intime-se a CEF.
PROCESSO : 2001.37.00.001447-8
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
71
ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO
: TELMA DE JESUS SILVA
ADVOG. : ROSALIA GUIMARAES SARMENTO
Despacho:
Mantenho a decisão de fls. 65/66, nos seus próprios fundamentos.
Intime-se a Caixa, para promover a citação do mutuário do contrato
executado, sob pena de extinção do feito.
PROCESSO : 2001.37.00.001661-7
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO
: RANILSON MAGNO DO ESPIRITO SANTO FERREIRA
Despacho:
Intime-se a CEF para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, acerca
da certidão de fls. 26-v, requerendo o que entender de direito.
PROCESSO : 2001.37.00.008293-4
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO
: JOAO BARBOSA MARQUES
Despacho:
Diga a CEF, em 05(cinco) dias, acerca da certidão de fls. 20-v,
requerendo o que entender de direito. I.
PROCESSO : 2001.37.00.008423-3
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS
REQDO
: MANOEL PEDRO DA SILVA NETO
ADVOG. : NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão.
PROCESSO : 2001.37.00.008424-6
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
REQDO
: RAIMUNDO SAMPAIO
Despacho:
Intime-se a CEF para se manifestar acerca da certidão de fls.16-v, no
prazo de 05(dias), requerendo o que entender de direito.
PROCESSO : 2001.37.00.008508-4
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
REQDO
: RONALDO CUNHA
ADVOG. : ANTONIO CARVALHO FILHO
Despacho:
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em 10(dez) dias, sobre a
contestação apresentada pelo requerido.
PROCESSO : 2002.37.00.001499-7
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO
: JOANITA CARVALHO DE OLIVEIRA
Despacho:
Promova a Caixa a citação de Edvaldo Chaves Soares, tendo em vista o
mesmo ter figurado no contrato de mútuo como um
dos
devedores-mutuários, sendo, por conseguinte, parte passiva legítima nas
ações em que o contrato estiver em discussão. Intimem-se.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2002.37.00.003142-4
BALBINO FREITAS DO CARMO
JOSE BENEDITO DA SILVA TINOCO
IEDA MARIA MORAES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
72
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
Despacho:
Defiro a consignação da quantia referida na exordial, no prazo de
05(cinco) dias. Somente após comprovado nos autos o depósito, cite-se
a consignada para levantar a quantia ou oferecer resposta, ex vi do art.
893, I e II, do Código de Processo Civil. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.003865-3
AUTOR
: PAULO HENRIQUE FACANHA DE SA DIAS
ADVOG. : JOSE EDUARDO P HOMEM
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Despacho:
Defiro a consignação da quantia referida na exordial, fixando o prazo
de 05(cinco) dias para realização da providência ora determinada.
Efetuado o depósito, cite-se a consignada para levantar a quantia
depositada ou oferecer resposta no prazo legal, ex vi do art. 893, I e
II, do Código de Processo Civil. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.004049-9
AUTOR
: NILMAR DE FREITAS BADU E OUTRO
ADVOG. : MARIA IDELTRUDES FREITAS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Despacho:
Defiro a consignação da quantia referida na exordial, fixando o prazo
de 05(cinco) dias para realização da providência ora determinada.
Efetuado o depósito, cite-se a consignada para levantar a quantia
depositada ou oferecer resposta no prazo legal, ex vi do art. 893, I e
II, do Código de Processo Civil. Intime-se.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
REU
: AGUINISMAR MORAIS GOMES
ADVOG. : ADALBERTO RIBAMAR B. GONCALVES
Decisão:
Defiro a realização de prova testemunhal, requerida às fls. 121 e 122.
Por conseguinte, designo audiência de Instrução e Julgamento, para o
dia 10 de setembro do corrente ano, às 09h 30min, quando, então, serão
inquiridas as testemunhas arroladas pela Autora e pela Ré Aguinismar
Carvalho Bezerra. Intimem-se as partes e as testemunhas. Cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO : 2002.37.00.003042-2
IMPTE
: TARCISIO NOGUEIRA LOPES
ADVOG. : JOSE MARIA ROMAO DOS SANTOS
IMPDO
: CAPITAO DOS PORTOS DO ESTADO DO MARANHAO
Decisão:
...indefiro a liminar...
PROCESSO : 2002.37.00.005128-2
IMPTE
: JOANA RAIMUNDA PEREIRA ARANHA
ADVOG. : VALDEMIR PESSOA PRAZERES
IMPDO
: PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
Decisão:
...indefiro a liminar requerida...Intimem-se.
ACAO SUMARIA
PROCESSO : 2001.37.00.001055-0
AUTOR
: YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA
ADVOG. : VIVIANE FONSECA GONCALVES DOS REIS
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Despacho:
Recebo o apelo de fls.151/167 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar o mencionado
recurso...I.
ACOES CAUTELARES
PROCESSO :
REQTE
:
ADVOG. :
REQDO
:
ADVOG. :
Despacho:
Manifeste-se
apresentada
2000.37.00.004030-0
PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHAO LTDA
FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
JOSCELMO SOUSA GOMES
a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação
pela Caixa Econômica Federal.
PROCESSO : 2001.37.00.008081-5
REQTE
: JOSE FREDERICO DOS SANTOS MARINHO
ADVOG. : ERIVELTON CABRAL SILVA
REQDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação e
documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal, bem como sobre os
termos da petição de fls.124/125.
DECISÕES
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 2001.37.00.008077-0
AUTOR
: GUIOMAR CARVALHO BEZERRA
ADVOG. : JAMESDEAN MENDES DA SILVA
ACOES COLETIVAS
PROCESSO : 1998.37.00.006293-0
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO E OUTRO
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
REQDO
: FRANCISCO DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOG. : RAIMUNDO FERREIRA MARQUES
ADVOG. : JOSE SILVA DO VALE FILHO
Decisão:
Redesigno a audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 12 de
setembro de 2002, às 09h 30min, quando, então, serão inquiridas as
testemunhas arroladas pelo Parquet. Intime-se as partes e as
testemunhas. Cumpra-se.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
DE:ESMERINDA LOPES DE SOUSA, brasileira, casada, doméstica,
constando nos autos residir na Rua Costa Silva, Amarante/PI, atualmente
em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE:Não tendo sido possível
intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o denunciado da sentença
proferida nos autos do Processo n.º 2000.0875-8, de teor seguinte: “(...)
Diante do exposto, nos termos do art. 386, VI, do CPP, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, e por via de
conseqüência ABSOLVO ESMERINDA LOPES DE SOUSA das imputações que lhe são feitas. Sem custas. (...) P.R.I. São Luís(MA) 21/01/2002.
NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão” E, para
que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o
presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário
da Justiça.Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão aos 20/08/2002. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no
Maranhão, 1ª Vara.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
DE: SANDRO LUÍS GRESPAN, brasileiro, estado civil ignorado, agricultor, portador do C.P.F. N. 243.639.123-91, constando nos autos resi-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dir na Rua Antônio Jacobina, N. 226, Balsas/MA, atualmente em lugar
incerto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo
pessoalmente, pelo presente INTIMA o denunciado da sentença proferida
nos autos do Processo N. 95.3234-1, de teor seguinte: “(...) Diante do
exposto, nos termos do art. 21, do Código Penal Brasileiro, JULGO
IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESBOÇADA NA DENÚNCIA e, por via de conseqüência, ABSOLVO ROGÉRIO UGOLINE
MOURA, SANDRO LUÍS GRESPAN e SANDOVAL PEREIRA LEITE. (...) Sem custas.(...) P.R.I. São Luís, 31.01.2002. NEY DE BARROS
BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara.” E, para que chegue
ao conhecimento de todos e da dita ré, mandou passar o presente edital,
que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão
aos 20/08/2002. Eu, _______, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal,
subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto
no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
DE: JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO, brasileiro, casado, agricultor, portador do C.P.F. N. 224.597.743-20, constando nos autos residir em Boa
Razão, Mata Roma/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente
INTIMA o denunciado da sentença proferida nos autos do Processo N.
99.6238-6, de teor seguinte: “(...) Diante do exposto, com fundamento
no art. 386, VI, do CPPB, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado contra JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO. (...) Sem custas.(...) P.R.I. São
Luís, 31.01.2002. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no
Maranhão. 1ª Vara.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e do
dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de
costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de
São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 20/08/2002. Eu, _______,
Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO HÖHN
JUNIOR, Juiz Federal Substituto no Maranhão, 1ª Vara Criminal.
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
73
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2002
ATOS dos JUÍZES FEDERAIS JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
e WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
DESPACHOS
EXECUCOES DIVERSAS
PROCESSO : 2002.37.00.004869-9
EXQTE
:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. :ROGÉRIO ALVES DIAS
EXCDO
: ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO
EXCDO
: MARIA REGINA MORAES DIAS
ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL
ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS
Despacho: Defiro o pleito formulado à fl. 147. Cite-se, nos termos do art.
652 do CPC, alterando-se a classe. Wellington Cláudio Pinho de Castro.
Juiz Federal Substituto.
DECISÕES
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 2001.37.00.003189-8
AUTOR
: JOAO FRANCISCO DE MORAES NETO SEGUNDO E
OUTRO
ADVOG. : FRANCISCA VIANA DA C LOPES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. :ROGÉRIO ALVES DIAS
Decisão: Revendo os termos da inicial, a despeito da extensa e impertinente impugnação contida na contestação, que, por sinal, induziu o juiz
a incorrer em erro, observo que os pontos controvertidos da lide não
envolvem questões relacionadas com os critérios de reajuste da
prestação e saldo devedor do contrato de mútuo, pelo que desnecessária a
realização de prova pericial. assim, revogo a decisão de fls. 94/95, no que
diz respeito à designação de perícia e seus desdobramentos, mantendoa inalterada, entretanto, em relação à rejeição das preliminares.
Segue sentença em separado. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz
federal Substituto.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
DE: BERNARDO LOPES DE ARAÚJO, brasileiro, casado, filho de
Amaro Lopes de Araújo e Raimunda Teixeira de Araújo, natural de Buriti
dos Lopes/PI, nascido em 14.09.1930, comerciante, portador do R.G. n.º
103.909 SSP/MA e JOSÉ NUNES DA SILVA, vulgo “Zezinho”, brasileiro, casado, aposentado, filho de Raimundo Ferreira da Silva e Teodolina
Nunes Ferreira, natural de Buriti Bravo/MA, nascido em 05.10.1928, portador do R.G. n.º 465.982 SSP/MA, constando nos autos residir na Av. Piqui, s/
n.º, São Mateus/MA, ambos atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-los pessoalmente, pelo
presente INTIMA os denunciados da sentença proferida nos autos do Processo n.º 90.928-6, de teor seguinte: “ (...) Com tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial para: 01- DECRETAR, com fundamento no art. 61 do CPP c/c art. 107, IV, 115 e 109, II e III, todos do CPB,
a prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação aos acusados José
Nunes da Silva e Bernardo Lopes de Araújo, qualificados; (...) Sem custas.
(...) P.R.I. São Luís/MA, 31.01.2002. NEY DE BARROS BELLO FILHO.
Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será
afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado
nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 20/08/2002.
Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo. Ass. IVO ANSELMO
HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
INCIDENTES PROCESSUAIS CIVEIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 5a. VARA
Juiz Titular : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Substit.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
Dir. Secret. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
PROCESSO : 2000.37.00.008498-6
REQTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOG. : KEILA PEREIRA NERI
REQDO
: SOFIA SALDANHA MORGADO
REQDO
: MARIA DA CONCEICAO SALDANHA
ADVOG. JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO
ADVOG. MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR
Decisão: Recebo a apelação da União nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. A(os) apelado(s) para responder(em). JOSÉ CARLOS DO
VALE MADEIRA. Juiz Federal.
SENTENÇAS
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 2001.37.00.003189-8
AUTOR
: JOAO FRANCISCO DE MORAES NETO SEGUNDO E
OUTRO
ADVOG. : FRANCISCA VIANA DA C LOPES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOG. :ROGÉRIO ALVES DIAS
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fulcro no art.
269, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos dos Autores. Sem custas
e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio
Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto.
2001.37.00.007933-0
M G M TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA E OUTRO
JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
74
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
ADVOG. :MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: “...Ante o exposto, acolho a alegação
de prescrição e declaro extinto o processo com julgamento de mérito,
nos termos do art. 269, IV, do CPC, condenando as autoras ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00,
despesas que deverão ser rateadas entre as empresas integrantes do
litisconsórcio facultativo ativo (CPC 23). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal
Substituto.
PROCESSO : 2002.37.00.000911-4
AUTOR
: ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOG. : BELINE JOSE SALLES RAMOS
ADVOG. : PAULO ROBERTO SCALZER
ADVOG. : MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR
REU
: FAZENDA NACIONAL
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: “...Ante o exposto, acolho em parte o
pedido para declarar a inconstitucionalidade da exigência do IPI com base
em pautas fiscais ou de valores, ressalvada a possibilidade de imposição do
tributo sob o regime de apuração mensal pelas regras do CTN.
Honorários indevidos em razão da sucumbência recíproca (CPC 21). Custas na forma da lei. Remessa necessária (CPC 475). Oficie-se ao relator
do Agravo de Instrumento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto.
PROCESSO : 2002.37.00.002589-7
AUTOR
: PAVIPLAN PAVIMENTACAO PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOG. : ROGERIO RAVANINI MAGALHAES
ADVOG. : JOSE MAERCIO PEREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, condenado a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais). Revogo, por conseguinte, a tutela antecipada anteriormente
concedida. Publique-se. registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio
Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto.
PROCESSO : 2002.37.00.004771-0
AUTOR
: JOAO CANCIO SANTOS CORREA E OUTRO
ADVOG. : ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: “...Ante o exposto, indefiro a
petição inicial, com a conseqüente extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267, I, do CPC). Custas pelo autor. Honorários indevidos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de
Castro. Juiz Federal Substituto.
MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO : 2002.37.00.004140-8
IMPTE
: MARCEL SOUZA CAMPOS
ADVOG. : ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES
IMPDO
: DIRETOR GERAL DO CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: “...ANTE O EXPOSTO, denego a
segurança impetrada (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei.
Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA. Juiz Federal.
PROCESSO : 2002.37.00.004142-5
IMPTE
: RAISSA FURTADO ZENNI
ADVOG. : ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES
IMPDO
: DIRETOR GERAL DO CENTRO UNIVERSITARIO DO
MARANHAO UNICEUMA
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: “...ANTE O EXPOSTO, denego a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
segurança impetrada (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei.
Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA. Juiz Federal.
PROCESSO : 2002.37.00.004429-0
IMPTE
: CYNARA MARAMALDO VIEIRA ROSA
ADVOG. : HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
IMPDO
: DIRETOR GERAL DAS FACULDADES DO CENTRO DE
ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: “...Ante o exposto, denego a
segurança, declarando extinto o processo com julgamento de mérito (CPC
269, I). sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto.
ACOES CAUTELARES
PROCESSO : 2001.37.00.006813-5
REQTE
: PAULO ROBERTO MACEDO COUTO E OUTRO
ADVOG. : SELMA SERENO CANTO COSTA
REQDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. :ROGÉRIO ALVES DIAS
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para confirmar a
liminar nos termos em que anteriormente concedida. Em face da
sucumbência recíproca, deixo de condenar em honorários advocatícios,
suportando a ré as custas finais do processo (CPC 21). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro.
PROCESSO : 2001.37.00.007555-5
REQTE
: COMERCIAL DE POSTOS LTDA E OUTROS
ADVOG. : EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
REQDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS – IBAMA
ADVOG. :FLÔR DE MARIA C. VERAS
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, revogando a liminar concedida, para reconhecer
a constitucionalidade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e, em
conseqüência, declaro a conversão do depósito em renda (CTN 156, VI),
autorizando a expedição de alvará para levantamento do valor
respectivo. Em razão da sucumbência, condeno as requerentes ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de
Castro. Juiz Federal Substituto.
PROCESSO : 2002.37.00.001139-5
REQTE
: JOSE MURILO LYRA PESSOA DOS REIS
ADVOG. : ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS
REQDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOG. :SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, deixando de condenar o requerente
nas custas processuais e honorários advocatícios por ser beneficiário da
assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto.
PROCESSO : 2002.37.00.003958-3
REQTE
: NAYANA NAZARE PESSOA SOUSA
ADVOG. : HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REQDO
: FACULDADE SANTA TEREZINHA CEST
ADVOG. :MARIA DA CONCEIÇÃO L. MELO ROLIM
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido
formulado pela Autora (CPC 269 I), condenando-a, em obséquio ao princípio da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 5 (cinco por cento) sobre o valor atribuído
à causa, ante a singeleza do litígio (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registrese. Intimem-se. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA. Juiz Federal.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 26/08/02
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL (01 APENSO)
Nº 1424402TJ SÃO LUIS APELANTE(S): CEMAR APELADO(S):
ISANETE PEREIRA VIEGAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE
ANTONIO BENTS; REMESSA Nº 1508502TJ ACAILANDIA
REQUERENTE(S): DEUSDEDITH A LVES SAMPAIO E OUTRA
REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE ACAILANDIA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
1613702TJ SÃO LUIS 6ªPJ Cr. APELANTE(S): ANTONIO DA
CONCEICAO RIBEIRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES;
CONFLITO DE COMPETENCIA (02 VOLUMES) Nº 1546802TJ SÃO
BENTO SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
SÃO BENTO SUSCITADO(S): JUIZA DE DIREITO AUDITORA DA
JUSTICA MILITAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 1309802TJ SÃO LUIS
IMPETRANTE(S): NARDO ASSUNCAO DA CUNHA PACIENTE(S):
JOSE FRANCISCO DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 1330802TJ BARRA
DO CORDA IMPETRANTE(S): IVONE PEREIRA DA S I LVA
PACIENTE(S): GLAUDSON MELO CAVALCANTE PROCURADOR
DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº
1438302TJ VIANA IMPETRANTE(S): EDILBERTO MACHADO
NETO PACIENTE(S): MARINALDO LEITE LIMA PROCURADOR
DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; HABEAS CORPUS
Nº 1524502TJ ARARI IMPETRANTE(S): SERGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA PACIENTE(S): ADELSON NUNES DE SOUZA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS
CORPUS Nº 1582702TJ SÃO LUIS IMPETRANTE(S): DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO PACIENTE(S): ANTONIO CARLOS LOPES ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
EDUARDO HILUY NICOLAU; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº 1616602TJ IMPERATRIZ 1ªPJ Cr. RECORRENTE(S): BOMBRIL
S/A RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; TOTAL DA
PROCURADORIA : 8
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1195201TJ TJ - SANTA LUZIA DO PARUA AGRAVANTE(S):
MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHAO AGRAVADO(S):
MARIVALDO DE ALMEIDA RODRIGUES PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1196101TJ TJ - SANTA LUZIA DO PARUA AGRAVANTE(S):
MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHAO AGRAVADO(S):
FRANCISCA DOS SANTOS MENEZES PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1196201TJ TJ - SANTA LUZIA DO PARUA AGRAVANTE(S):
MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHAO AGRAVADO(S):
RAIMUNDA NONATA SABINO DE AMORIM FILHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 1196301TJ TJ - SANTA LUZIA DO PARUA
AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHAO
AGRAVADO(S): FRANCISCA MARIA DOS SANTOS PROCURADOR
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
75
DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1196401TJ TJ - SANTA LUZIA DO PARUA
AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHAO
AGRAVADO(S): MARIA DA CONCEICAO FLORENCIO CUNHA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO;
A G R AVO DE INSTRUMENTO Nº 1314102TJ TJ - SÃO LUIS
AGRAVANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DO MARAANHAO - DETRAN AGRAVADO(S): SONIA MARIA SERRA BARBOSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO
DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1642302TJ TJ - SÃO
LUIS AGRAVANTE(S): PAULO RODRIGUES DOS SANTOS E SUA
MULHER AGRAVADO(S): EDMAR CARMEIRO JANSEN DE MELO
E OUTRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO
FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 7
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
1532102TJ IMPERATRIZ 4ªPJ Cr. APELANTE(S): KELIANY
BRITO DE SOUSA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES
FRANCA; HABEAS CORPUS Nº 1621802TJ PINHEIRO
IMPETRANTE(S): EDSON BISPO CHAGAS PACIENTE(S): DOMINGOS PEDRO RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRANY LEITE FERNANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1447202TJ
SÃO LUIS APELANTE(S): ANTONIO BONA BRANDAO
MOUSINHO FILHO APELADO(S): J. I. ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS
FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 1589702TJ SÃO LUIS
APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): SILVIA
BALDEZ RODRIGUES PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA
COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL (01 APENSO)
Nº 1698702TJ SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO BRADESCO S/A
APELADO(S): IMPERAMERICANA - INDUSTRIA E COMERCIO
DE CABOS DE FERRAMENTAS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; REMESSA Nº 1657602TJ TJ
- SÃO LUIS AGRAVANTE(S): JOSE MARIA PRADO JUNIOR
AGRAVADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA :
2
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - AÇAO RESCISORIA Nº
651502TJ TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES): GENALDO RODRIGUES DE
LIRA REU: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 1066202TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): FRANCISCO DE
ASSIS SILVA DE DEUS IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO
DE ADMINISTRACAO E MODERN. DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 1471602TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S):
TEREZA CRISTINA LOPES TEIXEIRA IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRACAO E MODERN. DO
MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO
LEITAO; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
TOTAL GERAL : 26
KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
76
ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 28-AGOSTO-2002
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Militão Vasconcelos Gomes
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Américo Bedê Freire
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
JUIZ - PRESIDENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Jamil de Miranda Gedeon Neto
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
PRESIDENTE
Procurador - Geral de Justiça
GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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Rubens Ribeiro de Sousa
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