001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº. 035 Natal/RN, 21 de Fevereiro de 2011 (Segunda-feira) COMANDANTE GERAL: Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior. DIRETOR DE ENSINO: Cel PM Francisco Rocha da Silva DIRETOR DE FINANÇAS: Cel PM Edmilson Pereira do Nascimento. COMANDANTE DO CPRE: Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPI: Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. COMANDANTE DO CPM: Cel PM Wellington Alves Pinto. DIRETOR DA DAL: Cel PM Edílson Fidelis da Silva. DIRETOR DE SAÚDE: Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE PESSOAL: Cel PM Joselito Xavier de Paiva. DIRETOR DO CES: Cel PM Elias Cândido de Araújo. AJUDANTE GERAL: TC PM João Nogueira Neto ASSISTENTE DE GAB DO CMT GERAL: TC PM Agnaldo Pires Filho. BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 22 (Terça-feira) Superior de Dia ao CPM............................Maj PM Brandão Supervisores de Operações........................Cap PM Adilson/Cap Marcelo Antônio Supervisor/Of. De Operações ao CPRE....Cap PM Fem Marina/ST PM Castro Oficial de Dia ao QCG..............................Ten PM Paulo Supervisor de Dia ao HCCPG....................Cap QOSPM Múcio Oficial de Dia ao HCCPG .........................Ten QOSPM Georgino Piquete de Dia ao QCG..............................Cb PM Adelson Eletricista e encanador de dia ao QCG.......Sd PM Florêncio/Sd PM Leite 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - CURSO DE MULTIPLICADOR DE TÁTICAS E TÉCNICAS POLICIAIS – CATEGORIA “B” Portaria Nr. 020/11-DE, de 14 de fevereiro de 2011. Dispõe sobre Matrícula de Servidores Federais, Estaduais e Municipais no Curso de Multiplicador de Táticas e Técnicas Policiais – categoria “B”. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991; o art. 6º da Lei Complementar Nr. 331, de 28 de junho de 2006; o art. 1º, inciso V, do Decreto Nr. 12.514, de 15 de fevereiro de 1995, combinando com o artigo 4º, inciso V, da Portaria Nr. 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, resolve: 1 - Matricular no Curso de Multiplicador de Táticas e Técnicas Policiais – categoria “B”, os Servidores Federais, Estaduais, e Municipais abaixo discriminados: Ord Graduação Nome Órgão/Lotação 1. ST PM Marcelo Félix CIPAM 2. 1º SG-AM Alexandro de Oliveira Saraiva MB 3. 1º SG-FN-IF Luciano de Sousa Silveira MB 4. 1º Sgt PM Maria Tiani da Cunha CPFem 5. 1º Sgt PM Suely Teixeira de Lima CPFem 6. 1º Sgt PM Hosana Maria do Nascimento CPFem 7. 2º SG-AM Adailton Lima Barbosa MB 8. 2º SG-FN-IF Cleonildo Correia de Queiroz Junior MB 9. 2º Sgt PM José Cordeiro dos Santos CPRE BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 2º Sgt PM 2º Sgt PM 2º Sgt PM 2º Sgt PM 2º Sgt PM 3º Sgt EB 3º Sgt MB 3º Sgt PM 3º Sgt PM 3º Sgt PM 3º Sgt PM 3º Sgt PM 3º Sgt PM 3º Sgt PM 3º Sgt PM 3º Sgt PM Cb MR Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM APC APC APC APC APC CGA AGM AGM Normando Martinho Bezerra Henrique Julião da Silva Jaime Rodrigues Nunes Ednaldo Gonçalves de Lima Mario Hermes de Moura Filho Michael Corrêa da Silva Ronnie Petterson Martins de Lima Varela José Felismino de Oliveira Joniel Dantas do Nascimento José Emerson Silva dos Santos Wildemark Araújo Silva de Andrade Paullinelle Sidney Campos Silva Jonhny Cruif da Silva Santos Atailde Oliveira Edjarde Nataniel da Silva Severino Alves de Góis Moisés Damião Azevedo da Silva Osvaldo Pereira Ailton Francisco Guedes Antônio Marcos de França Ricardo Alexandre Rodrigues do Amaral Ewerton Martins de Carvalho Francisco Joseleide de Freitas Holanda Erinaldo Xavier de Lima Carlos Roberto de Aquino Antônio Cândido dos Santos Omar Marcelino do Nascimento Edson Correia de Melo Júnior Sócrates Nascimento da Silva Geovani Mesquita de Freitas Nilton César Arruda Ferreira Ravardiere Ricardo de Andrade Alan Flauber de Oliveira Isaac Cruz do Nascimento Carlos Eduardo da Cunha Guedes Lony Lacerda Cavalcanti 003 CPRE 9º BPM 4º CIPM 4º BPM RPMon EB MB 4º BPM CIPAM 3ª CIPM 5º BPM 5º BPM 2ª CIPM 11º BPM BOPE 9º BPM FNN 10º BPM BPCHOQUE 3º CIPM 2ª CIPM 3º BPM 7º BPM 7º BPM 6º BPM 6º BPM 3º BPM RPMon Polícia Civil Polícia Civil Polícia Civil Polícia Civil Polícia Civil GMN GMN GMN 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Despacho da Chefia do EMG: Em, 18/02/2010. 1. Publique-se em BG; 2. Arquivese na DE. BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 004 III - DESIGNAÇÃO DE INSTRUTORES Portaria nº 021/11-DE, de 14 de fevereiro de 2011. Dispõe sobre a designação de Policiais Militares como Instrutores no Curso de Formação de Soldados – CFSd/2011.2 O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991; o art. 6º da Lei Complementar N° 331, de 28 de junho de 2006; o art. 1º, inciso V, do Decreto N° 12.514, de 15 de fevereiro de 1995, combinando com o artigo 4º, inciso V, da Portaria N° 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995 e com base na Portaria Nº. 108/DE, de 16 de julho de 2010. 1 - Designar os Policiais Militares, abaixo discriminados, de acordo com a respectiva disciplina, como Instrutores no Curso de Formação de Soldados - CFSd/2011.2, no 10º BPM, no período de 10 de janeiro de 2011 a 10 de junho 2011. Ord Disciplina 01 03 Armamento Controle de Distúrbios Civis Defesa Pessoal 04 Direitos Humanos 30 05 15 60 15 15 15 17 Direito do Estado Direito Criminal Direito Militar Ética Profissional História da PM Honras Militares e Sinais de Respeito Inteligência Policial Legislação Penal Especial Legislação Organizacional Ordem Unida Português Instrumental Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário Policiamento Ambiental 18 Qualidade em Serviços 15 19 22 Relações Humanas Rádio Comunicações Sociologia da Violência e do Crime Socorros de Urgência 23 Treinamento Físico Militar 60 24 Teoria Geral do Policiamento Ostensivo 30 02 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 20 21 C/H Instrutor 30 Sd PM Roosevelt Morais Ribeiro 15 Sd PM Reginaldo Gomes de Brito 60 2º Ten PM Jean Lima Carvalho Matrícula 167.041-7 164.205-7 169.695-5 167.295-9 15 30 30 60 30 2º Ten PM Carlos Henrique Rodrigues Bezerra Cb PM Adeilson de Moura Souza 1º Ten PM Andrey Jackson da Silva Almeida 1º Ten PM Ivanildo Henrique Mendonça Ten Cel PM Wellington Arcanjo de Morais 2º Ten PM Renê da Silva Pereira Maj PM Carlos Alberto Gomes de Oliveira Medeiros 2º Ten PM Ulisses Carvalho Alves 2º Ten PM Thales Eduardo da Silva Barros 1º Ten PM Francisco Tancredo Costa e Silva 2º Sgt PM José Ailson Alves de Reis Sd PM Fáber Nóbrega Guedes 45 1º Ten PM Thiago César Fagundes Santos 194.184-4 15 163.703-7 194.958-6 15 15 Cb PM Francisco Fernandes Lopes 2º Ten PM Luís Eugênio Barros Fernandes da Costa 1º Ten PM João Horácio Batista Cb PM Francisco Canindé Lopes 30 Sd PM Janilson Aurino 176.350-4 30 2º Ten PM Franciélio Miranda Batista 2º Ten PM Moreno Medeiros Dantas Montenegro 2º Ten Dayvd Allisson da Silva Menezes 167.498-6 30 114.047-7 114.688-2 163.746-0 054.268-7 196.111-0 077.403-0 195.287-0 195.454-7 176.349-0 107.817-8 195.402-4 054.340-3 163.701-0 196.166-7 196.162-4 BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 45 27 Técnicas Policiais Teoria de Prevenção e Combate a Incêndio Tiro Defensivo 28 Policiamento Comunitário 30 29 Palestras do Grupo 1 30 Palestras do Grupo 2 25 26 005 Cb PM Antônio Marcos de França 1º Ten PM Gustavo Luís Dantas Guimarães 108.216-7 194.141-0 Cap Marcelo Messias Litwak 2º Sgt PM Adibens Frutunato Pereira da Rocha 114.664-5 15 2º Ten PM Daniel da Costa Bezerra 196.091-1 15 1º Ten Diomedes de Paiva Diniz 194.159-3 15 60 112.172-3 2 - À Diretoria de Pessoal e Diretoria de Finanças para as providências decorrentes. Despacho da Chefia do EMG: Em, 18/02/2010. 1. Publique-se em BG; 2. Arquivese na DE. IV - DESIGNAÇÃO DE MONITORES Portaria nº 022/11-DE, de 14 de fevereiro de 2011. Dispõe sobre a designação de Policiais Militares como Monitores no Curso de Formação de Soldados – CFSd/2011.2 O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991; o art. 6° da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; o art. 1º, inciso V, do Decreto N° 12.514, de 15 de fevereiro de 1995, combinando com o artigo 4º Portaria N° 003/95 - GCG, de 22 de outubro de 1995 e com base na Portaria Nº 108/DE, de 16 de julho de 2010. l - Designar os Policiais Militares, abaixo discriminados, de acordo com a respectiva disciplina, como monitores no Curso de Formação de Soldados - CFSd/2011.2, no 10º BPM, no período de 10 de janeiro de 2011 a 10 de junho 2011. Ord Disciplina C/H Monitores Matrícula 01 Armamento 30 Sd PM Marcelo Pereira Soares 176.750-0 02 Tiro defensivo 60 Sd PM Manoel Xavier Leonês Sd PM Maxwell Antunes de Lucena 108.163-2 107.843-7 03 Defesa pessoal 60 2° Sgt PM Luciano Gomes de Oliveira 112.172-3 208.192-0 04 Ordem unida Sd PM Wendell Nicácio de Castro Barbosa 60 Cb PM Fabiano Miranda da Silva Sd PM Maxwell Leraistre de Assis 208.063-0 05 Socorros de urgências 30 Sd PM Cledinaldo da Silva Moura 108.217-5 06 Técnicas policiais 45 Sd PM João Maria de Medeiros 163.976-5 07 Controle de distúrbios civis 15 Sd PM John Fredson da Silva 166.726-2 163.745-2 BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 08 Policiamento de trânsito urbano e rodoviário 09 Treinamento físico militar 10 Rádio comunicações 006 45 Sd PM Fábio Maurício Vieira Afonso 201.593-5 60 Sd PM João Batista de Medeiros Morais Sd PM Juscelino Pereira da Silva 196.228-0 15 Sd PM Manoel Damazio Lopes 108.161-6 196.342-2 2 - À Diretoria de Pessoal e Diretoria de Finanças para as providências decorrentes. Despacho da Chefia do EMG: Em, 18/02/2010. 1. Publique-se em BG; 2. Arquivese na DE. * CURSO DE SARGENTO ESPECIALISTA QPMP-6 – Transcrição de Ata. “Aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (CFAPM) foi concluído o Curso de Sargento Especialista da Qualificação Policial Militar Particular Auxiliar de Saúde (QPMP-6), durante o Curso nas diferentes disciplinas, logrando a classificação que se segue pelo princípio de mérito intelectual, pelos seguintes Cabos e Soldados PM: V - ORD. l 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 NOME Gilvânya Magna Dantas Peixoto Fábio Massena da Silva Hugo Henrique de F. Ferreira Andriélio Cruz da Silva Renato Nilson Maciel da Mata Marivânia de Souza Silva Pattreson Ferreira de Lima Alex Barbosa de Moura Lívia Karla Paulo Barbosa Antônio Valério da Silva Torres Sandro da Silva Campos Lindomar Christian da Trindade Francisco Rogério Cruz de Melo Nº. DE PRAÇA Sd 00.1097 Sd 06.0484 Sd 04.0415 Sd 06.0672 Sd 06.0316 Sd 04.0092 Sd 06.0371 Cb 00.0651 Sd 04.0104 Sd 06.0407 Sd 97.176 Sd 01.0481 Sd 01.0325 MÉDIA 271,6800 GLOBAL 270,6500 268,5000 268,4300 267,5000 267,3100 266,9300 265,8000 265,1000 255,1800 262,9500 262,6700 260,4000 MÉDÍA 9,37 FINAL 9,33 9,26 9,26 9,22 9,22 9,20 9,17 9,14 9,09 9,07 9,06 8,98 E para constar, foi lavrada a presente Ata, que se acha digitada e assinada em três vias, na forma legal. Francisco Canindé de Freitas, Cel QOPM Diretor de Ensino; Ricardo Luiz de Albuquerque Costa, TC QOPM Comandante do CFAPM e Soraia Maria Bezerril Castelo Branco, Cap QOPM Chefe da Divisão de Ensino.” Despacho da Chefia do EMG: Em 08/02/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À DP para o que lhe compete; 3. Arquive-se na DE. * Republicada por haver sido publicada com incorreção no BG nº. 158 de 24 de agosto de 2010. BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 007 VI - CURSO DE EMPREGO TÁTICO E ADESTRAMENTO CANINO CETAC/2005 – Transcrição de ata. “Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco, em Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, na DIRETORIA DE ENSINO, sob a Presidência do Senhor GEILTON Protásio Bentes, Cel QOPM Diretor de Ensino, estando presentes os Oficiais João BAT1STA do Nascimento, Maj QOPM, Comandante do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) e IVSON Lima de Araújo, 1° Ten QOPM, Coordenador do Curso, bem como Fábio dos Santos VALLE, 3º Sgt PM, Secretario, foram avaliados os aproveitamentos dos policiais militares e militares do Exército Brasileiro aqui sediado, alunos do CURSO DE EMPREGO TÁTICO E ADESTRAMENTO CANINO - CETAC/2005, realizado no Batalhão de Operações Policiais Especiais, durante o curso nas diferentes disciplinas, tendo sido dado por concluso, como se segue: l.- APROVADOS DENTRO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA: Sd PM ARYELLTON Dyogo Soares Miranda, Com Grau 9,4; Sd PM VINÍCIUS César Medeiros Oliveira, Com Grau 9,2; Sd PM Luciano CABRAL de Oliveira, Com Grau 8,9; Sd PM EZAÚ Marcos Santos de Medeiros, Com Grau 8,2; Sd EB Ismael Mamede GALVÂO Neto, Com Grau 8,0; Sd PM LUIS Formiga Camarão Filho, Com Grau 8,0; Sd PM Aracélio GERALDO Leire, Com Grau 7,8; Sd EB José ERINALDO de Medeiros. Com Grau 7,5 e o 3° Sgt PM Luciano Gomes de OLIVEIRA, Com Grau 6,8 2.-FORAM DESLIGADOS DO CETAC/2005: Carlo Rômulo Matos Barreto, 1° Ten PMCE, Bruno Eduardo de A. Vitor, 2° Sgt FAB BANT, Francismar Simões Dantas, 3° Sgt FAB BANT, José Cordeiro dos Santos, 3° Sgt PM CPRE/DE, Zenilson Pinheiro da Silva, Sd PMRN, Edvaldo Lima dos Santos, Sd PMRN, Carlo Henrique R. Bezerra, Sd PMRN, Gutemberg Gouveia da Silva, Sd PMRN, Júlio César da Silva Barros, Sd PMRN e Júlio César Herculano da Silva, Sd PMRN (de acordo com a Nota para BG. N° 113/05-DE, de 04Nov05, publicada no BG N° 208, de 08Nov05). E como nada mais consta, deu por encerrada a presente ata o Sr. Cel PM Diretor de Ensino da PMRN, a qual foi lavrada, digitada com contracópia e assinada em três vias, na forma legal. GEILTON Protásio Bentes, Cel QOPM Diretor de Ensino; João BAT1STA do Nascimento, Maj QOPM, Comandante do BOPE; IVSON Lima de Araújo, 1° Ten QOPM, Coordenador do Curso e Fábio dos Santos VALLE, 3º Sgt PM, Secretario.” (Encaminhada através da Parte nº 026/11-Gab. Cmdo BPChoque datada de 02 de fevereiro de 2011). Despacho da Chefia do EMG: Em 18/02/2011. Publique-se em BG e arquive-se no BPChoque. VII - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS – CAO/2011 Nota para BG nº. 015/2011-DE/3 datada de 18 de fevereiro de 2011. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991; o art. 6º da Lei Complementar Nr. 331, de 28 de junho de 2006; o art. 1º, inciso V, do Decreto Nr. 12.514, de 15 de fevereiro de 1995, combinando com o artigo 4º, inciso VI, da Portaria Nr. 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, resolve: BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 008 1. Informar que por razões de ordem administrativas o calendário de início do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO/2011, anteriormente publicado no BG nº 012, de 19 de janeiro de 2011, foi modificado, seguindo as especificações abaixo: Apresentação de Oficiais Alunos, na APM: 11 de março de 2011. Horário: 09h00min. Uniforme: 3º F (Platina) Início do Curso: 14 de março de 2011. 2. Outrossim, informo-vos que as informações supracitadas encontra-se disponibilizadas também no endereço eletrônico: www.pmde.rn.gov.br. Despacho da Chefia do EMG: Em 18/02/2011. Aprovo. VIII - CURSO DE APEFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS – CAS/2011 Nota para BG nº. 014/2011-DE/3 datada de 17 de fevereiro de 2011. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991; o art. 6º da Lei Complementar Nr. 331, de 28 de junho de 2006; o art. 1º, inciso V, do Decreto Nr. 12.514, de 15 de fevereiro de 1995, combinando com o artigo 4º, inciso VI, da Portaria Nr. 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, resolve: Convocar todos os Sargentos PM relacionados na Portaria nº. 0025/2011-DP/2, 14 de janeiro de 2011, publicada no BG nº 010, de 17Jan11 e a Portaria nº 0056/2011-DP/2 de 25 de janeiro de 2011, publicada no BG nº 018 de 27Jan11, datado 17 de janeiro de 2011, para a aula Inaugural do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS/2011, conforme especificações abaixo: Data: 28 de fevereiro de 2011. Local: Centro de Convenções de Natal. Horário: 08h30min. Uniforme: 3º F (passeio com boina). Despacho da Chefia do EMG: Em 18/02/2011. Aprovo. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) IX - TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVA REMUNERADA – Transcritas do DOE de 15 de dezembro de 2010 – Edição nº 12.312. Resolução Nº. 173/2010-DP/1, de 09 de DEZEMBRO de 2010. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do decreto Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo sob o Protocolo: 129961/2010-1, RESOLVE: 1. Transferir, “ex-officio”, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado o CABO PM Nº. 83.080 AMILTON PEREIRA, matrícula Nº. 053.634-2, de conformidade com o art. 90, inciso II; art. 92, inciso I, letra “c”; art. 124, § 2º, da Lei Nº 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta nº 01/CGE/PGE, BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 009 de 09 de agosto de 2002, publicada no DOE-RN nº 10.303 de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade limite (51 anos) de permanência no serviço ativo, com soldo integral de sua graduação, incorporando-se aos proventos as vantagens que estão asseguradas sobre o soldo, de acordo com o art. 2º, incisos I e III; art. 4º, Parágrafo Único, da Lei complementar nº. 205, de 19/10/2001, que alterou dispositivos da Lei nº. 3.775, de 12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto nº. 5.262, de 17/01/1970 (RCVVPPM/RN); arts. 1º e 2º; e art. 4º, incisos I e II, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007: Lei Complementar nº. 416, de 10 de março de 2010, alteradas pela Lei Complementar nº. 416, de 10 de março de 2010 a) 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (arts. 15 e 16, da Lei nº. 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM/EHC (art. 8º, inciso II, da Lei nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, art.4º, da Lei Complementar nº. 205, 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (art. 1º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (art. 2º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007). 2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 12 de abril de 2010. 3. Publique-se. Resolução Nº. 174/2010-DP/1, de 09 de DEZEMBRO de 2010. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Nº 090, 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º do Decreto Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e, tendo em vista o que consta do Protocolo nº. 231717/2010-4 - DP - Polícia Militar, resolve: 1. Conceder a transferência para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do CABO PM Nº. 82.310 FRANCISCO PAULINO DA SILVA, matrícula nº. 053.607-5, desta Corporação, de acordo com o art. 65, §3º, art. 90, inciso I; art. 91; art. 124, § 2º; e art. 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN) e a portaria conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicado no DOE – RN nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo integral de sua graduação, incorporando-se aos seus proventos as seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre o soldo de acordo com o art. 2º, incisos I e III, art. 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº. 205, de 19/10/2001; arts. 1º e 2º; e art. 4º, incisos I e II, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007, alteradas pela Lei Complementar nº. 416 de 10 de março de 2010: a) 30% (trinta por cento) Gratificação Adicional Qüinqüenal por Tempo de Serviço (art. 15 e 16 da Lei nº. 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/EHC (art. 8º, inciso II, da Lei Nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Paragrafo Único, Art. 4º, da Lei Complementar nº. 205, de 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (Art. 1º, da Lei Complementar nº. 341, de 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (Art. 2º, da Lei Complementar nº. 341, de 12/04/2007). BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 010 2. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 04 de outubro de 2010. 3. Publique-se. Resolução Nº. 175/2010-DP/1, de 09 de DEZEMBRO de 2010 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do decreto Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo sob o Protocolo: 129896/2010-1, RESOLVE; 1. Transferir “ex-officio” para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o CABO PM Nº. 87.012 MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 051.673-2, de conformidade com o art. 90, inciso II; art. 92, inciso II, letra “c”; art. 124, § 2º, da Lei nº. 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no DOE-RN nº. 10.303 de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade limite (51 anos) de permanência no serviço ativo, com soldo integral de sua graduação, incorporando-se aos proventos as vantagens que estão asseguradas sobre o soldo, de acordo com o art. 2º, incisos I e III, e, art. 4º, Parágrafo Único, da Lei complementar nº. 205, de 19/10/2001, que alterou dispositivos da Lei nº. 3.775, de 12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto nº. 5.262, de 17/01/1970 (RCVVPPM/RN) e arts. 1º e 2º; e art. 4º, incisos I e II, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007, alteradas pela Lei Complementar nº. 416, de 10 de março de 2010: a) 20% (vinte por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (arts. 15 e 16, da Lei nº. 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM/EHC (art. 8º, inciso II, da Lei nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, art.4º, da Lei Complementar nº. 205, 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (art. 1º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (art. 2º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007). 2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 04 de março de 2010. 3. Publique-se. Resolução Nº. 176/2010-DP/1, de 09 de DEZEMBRO de 2010. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do decreto Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo sob o Protocolo: 144516/2010-1, RESOLVE; 1. Transferir, “ex-officio”, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado o CABO PM Nº. 85.134 GRACIANO ALVES DE ARAÚJO, matrícula Nº. 077.030-2, de conformidade com o art. 90, inciso II; art. 92, inciso I, letra “c”; art. 124, § 2º, da Lei Nº 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no DOE - RN nº 10.303 de 13 de agosto BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 011 de 2002, por ter atingido a idade limite (51 anos) de permanência no serviço ativo, com soldo integral de sua graduação, incorporando-se aos proventos as vantagens que estão asseguradas sobre o soldo, de acordo com o art. 2º, incisos I e III; art. 4º, Parágrafo Único, da Lei complementar nº. 205, de 19/10/2001, que alterou dispositivos da Lei nº. 3.775, de 12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto nº. 5.262, de 17/01/1970 (RCVVPPM/RN); arts. 1º e 2º; e art. 4º, incisos I e II, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007: Lei Complementar nº. 416, de 10 de março de 2010, alteradas pela Lei Complementar nº. 416, de 10 de março de 2010 a) 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (arts. 15 e 16, da Lei nº. 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM/EHC (art. 8º, inciso II, da Lei nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, art.4º, da Lei Complementar nº. 205, 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (art. 1º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (art. 2º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007). 2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 09 de junho de 2010. 3. Publique-se. Resolução Nº. 177/2010-DP/1, de 09 de DEZEMBRO de 2010. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do decreto Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo sob o Protocolo: 129600/2010-5, RESOLVE; 1. Transferir “ex-officio”, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado o Cabo PM Nº. 80.439 JOSÉ MARIO LIMA BRILHANTE, matrícula Nº. 052.319-4, desta corporação em conformidade com o art. 90, inciso II; art. 92, inciso I, letra “c”; art. 124, § 2º, art. 125, inciso III da Lei nº. 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no DOE-RN nº. 10.303 de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade limite (51 anos) de permanência no serviço ativo, com soldo integral de sua graduação, incorporando-se aos proventos as vantagens que estão asseguradas sobre o soldo, de acordo com o art. 2º, incisos I e III, e, art. 4º, Parágrafo Único, da Lei complementar nº. 205, de 19/10/2001, que alterou dispositivos da Lei nº. 3.775, de 12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto nº. 5.262, de 17/01/1970 (RCVVPPM/RN) e arts. 1º e 2º; e art. 4º, incisos I e II, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007, alteradas pela Lei Complementar nº 416, de 10 de março de 2010: a) 30% (trinta por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (arts. 15 e 16, da Lei nº. 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM (art. 8º, inciso II, da Lei nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, Art. 4º, da Lei Complementar nº. 205, de 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (Art. 1º, da Lei Complementar nº. 341, de 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (Art. 2º, da Lei Complementar nº. 341, de 12/04/2007). BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 012 2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 01 de fevereiro de 2010. 3. Publique-se. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE-GERAL. X - EXCLUSÃO DE PRAÇAS DO ESTADO EFETIVO De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos do estado efetivo para reserva remunerada os policiais militares abaixo relacionados: - CABO PM Nº. 83.080 AMILTON PEREIRA, - CABO PM Nº. 82.310 FRANCISCO PAULINO DA SILVA, - CABO PM Nº. 87.012 MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, - CABO PM Nº. 85.134 GRACIANO ALVES DE ARAÚJO e o Cabo PM Nº. 80.439 JOSÉ MARIO LIMA BRILHANTE. À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência. XI - DESIGNAÇÃO DE PRAÇA Portaria nº 009/2011-DAL de 08 de fevereiro de 2011. O DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 5°, § 2°, alínea a, do Provimento Administrativo n° 001/99 ACPM/RN, RESOLVE: 1. Designar o 2° Sgt PM WANDUIR Ferreira Leite, Matrícula 113.897-9, pertencente ao efetivo desta Diretoria, para exercer as funções do Grupamento de Transporte da Seção de Suprimento e Manutenção do Material Bélico da Diretoria de Apoio Logístico vaga de 1° Sargento PM da DAL-1 da Diretoria de Apoio Logístico. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 3. Publique-se em BG. Despacho da Chefia do EMG: Em 18/02/2011. 1. Publique-se em BG; 2. Arquivese na DAL. XII - RETIFICAÇÃO DE RESOLUÇÃO – Transcrita do DOE de 21/02/2011 – Edição nº. 12.403. Resolução Nº. 133/2010, DP-1 de 26 de outubro de 2010 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do Decreto nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o Parecer nº. 1105/2010 - AjurPMRN, constante no Processo sob o Protocolo nº. 168891/2010-9 PMRN/DP e a constatação de equivoco na Resolução originária, publicada no D.O.E edição nº. 12.326, de 30 de outubro de 2010, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF), RESOLVE: 1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a transferência “Ex-Officio” para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do 2° SARGENTO PM Nº. 79.063 FRANCISCO CANINDÉ PIMENTEL, Matrícula nº. 051.537-0, em conformidade com o com o art. 90, inciso II, art. 92, inciso II, letra “c”, art. 124, §2º da Lei nº. 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no DOE - RN nº. 10.303 de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 013 limite (52 anos), de permanência no serviço ativo, com soldo integral de sua graduação, incorporando-se aos proventos as vantagens que estão asseguradas sobre o soldo de acordo com o art. 2º, incisos I e III; art. 4º, Parágrafo Único, da Lei complementar nº. 205, de 19/10/2001, que alterou dispositivos da Lei nº. 3.775, de 12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto nº. 5.262, de 17/01/1970 (RCVVPPM/RN) e arts. 1º e 2º; e art. 4º, incisos I e II, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007, alteradas pela Lei Complementar nº. 416, de 10 de março de 2010: a) 30% (trinta por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (arts. 15 e 16, da Lei nº. 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM/CAS (art. 8º, inciso I, da Lei nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, art.4º, da Lei Complementar nº. 205, 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (art. 1º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (art. 2º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007). 2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 29 de julho de 2010. 3. Publique-se. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE-GERAL. XIII - ACADEMIA CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE – Comunicação. O TC PM Comandante da Academia Cel Milton Freire de Andrade comunicou que no mês de março de 2010 participou do Congresso Técnico Geral do IX Jogos de Integração das Academias de Polícias e Corpos de Bombeiros Militares do Nordeste, entre outras deliberações ficou acordado que a nossa Academia sediará o X JIAPBM- NE nos dias 17 e 18 de março de 2011. (Ofício nº. 019/2011-APM de 08 de fevereiro de 2011). Despacho da Chefia do EMG: Em 18/02/2011. Publique-se em BG e arquive-se na APM. XIV - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitação. O Sd PM 99.238 Jozenildo Pinto de Mesquita solicitou que seja registrada em seus assentamentos a certidão de divórcio nº. 095364-01-55-2002-3-00007-275-0001218-19 do 2º Ofício de Notas da cidade de Parnamirim/RN datada de 03 de novembro de 2010. (Encaminhada através do requerimento datado de 16 de fevereiro de 2011). Despacho da DP: Em 17/02/2011. Publique-se em BG, registre-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 014 XV - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS A OFICIAIS E PRAÇAS – Solicitação. O TC PM Klécius Bandeira Cavalcanti, Sub Diretor de Apoio Logístico, solicitou a aprovação das seguintes referências elogiosas: Ao Major PM WASHINGTON FERREIRA FONTES, matrícula nº 054.241-5, por haver, durante o período em que permaneceu sob a nossa presidência, na Comissão de Licitação (CPL/PMRN), trabalhado com dedicação, zelo, honestidade e responsabilidade; oficial disciplinado e disciplinador, sendo, muitas vezes um amigo e conselheiro, tendo desenvolvido um trabalho eficiente e eficaz, nunca medindo esforços para colaborar com o engrandecimento dos trabalhos atinentes aos processos licitatórios. Major FONTES é por dever de justiça que faço este pertinente elogio, bem como, o felicito pela lealdade dispensada a minha pessoa e aos membros da CPL/PMRN, desejando que DEUS o ajude na condução desta nova e tão importante missão para a Polícia Militar e faça com que você continue sendo essa pessoa inteligente e brilhante que é. Deus o abençoe. (INDIVIDUAL). Ao Capitão QOAPM WELLINGTON DANTAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 053.598-2, por haver, durante o período em que permaneceu sob a nossa presidência, na Comissão Permanente de Licitação (CPL/PMRN), trabalhado com dedicação, zelo, honestidade e senso de responsabilidade, oficial disciplinado e disciplinador, sendo, muitas vezes um amigo e conselheiro, tendo desenvolvido um trabalho eficiente e eficaz, nunca medindo esforços para colaborar com o engrandecimento dos trabalhos atinentes aos processos licitatórios. Capitão WELLINGTON é por dever de justiça que faço este pertinente elogio, bem como, o felicito pela lealdade dispensada a minha pessoa e aos membros da CPL/PMRN, desejando que DEUS o abençoe. (INDIVIDUAL). Ao 1° Tenente QOAPM GUILHERME GOMES DE ARAÚJO, matrícula nº 054.614-3, por haver, durante o período em que permaneceu sob a nossa presidência, na Comissão de Licitação (CPL/PMRN), trabalhado com dedicação, zelo, honestidade e responsabilidade; oficial disciplinado e disciplinador, sendo, muitas vezes um amigo e conselheiro, tendo desenvolvido um trabalho eficiente e eficaz, nunca medindo esforços para colaborar com o engrandecimento dos trabalhos atinentes aos processos licitatórios. Tenente ARAÚJO é por dever de justiça que faço este pertinente elogio, bem como, o felicito pela lealdade dispensada a minha pessoa e aos membros da CPL/PMRN, desejando que DEUS o abençoe. (INDIVIDUAL). Ao 3° SGT PM RODINELE INÁCIO DA COSTA, matrícula nº 054.614-3, por haver, durante o período em que permaneceu sob a nossa presidência, na Comissão Permanente de Licitação (CPL/PMRN), trabalhado com dedicação, zelo, honestidade, senso de responsabilidade e disciplina, desenvolvido um trabalho eficiente e eficaz, nunca medindo esforços para colaborar com o engrandecimento dos trabalhos atinentes aos processos licitatórios. BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 015 Sargento INÁCIO é por dever de justiça que este pertinente elogio, bem como, o felicito pela lealdade dispensada a minha pessoa e aos membros da CPL/PMRN, desejando que DEUS o abençoe. (INDIVIDUAL). Ao Soldado PM JOSIVALDO GONÇALVES BEZERRA, matrícula nº 114.814-1, por haver, durante o período em que permaneceu sob a nossa presidência, na Comissão Permanente de Licitação (CPL/PMRN), trabalhado com dedicação, zelo, honestidade, senso de responsabilidade e disciplina, desenvolvido um trabalho eficiente e eficaz, nunca medindo esforços para colaborar com o engrandecimento dos trabalhos atinentes aos processos licitatórios. Soldado GONÇALVES é por dever de justiça que este pertinente elogio, bem como, o felicito pela lealdade dispensada a minha pessoa e aos membros da CPL/PMRN, desejando que DEUS o abençoe. (INDIVIDUAL). (Parte s/nº/2011-DAL datada de 16 de fevereiro de 2011). Despacho da Chefia do EMG: Em 18/02/2011. 1. Publique-se em BG; 2. À DP para registro nos assentamentos dos policiais militares em epígrafe; 3. Arquive-se na DAL. A Maj PM Lidiane Maria Clemente da S. Oliveira, Resp. p/ Cmt do Contigente – DAL-4, solicito que seja registrado nos assentamentos do SD PM 97.402 JOSIVALDO GONÇALVES BEZERRA, matrícula nº 114.814-1, da DAL, a seguinte referencia elogiosa: “Louvo a atitude do SD PM GONÇALVES, por ter no dia 10 de fevereiro de 2011, doado sangue voluntariamente no Hemocentro RN, demonstrando dessa maneira ser um militar possuidor de sentimentos humanitário e amor ao próximo”. (Parte nº 023/2011-DAL datada de 15 de fevereiro de 2011). Despacho da Chefia do EMG: Em 18/02/2011. 1. Publique-se em BG; 2. À DP para registro nos assentamentos do policial militare em epígrafe; 3. Arquive-se na DAL. XVI - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA Portaria nº 005/2011-DAL de 31 de janeiro de 2011. O DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 5°, § 2°, alínea a, do Provimento Administrativo n° 001/99 ACPM/RN, RESOLVE, 1. Determinar a instauração de Sindicância para apurar os fatos contido na Parte Nr. 042/2011 - do Comandante da CIPAM datada de 27 de janeiro de 2011 e a Parte especial datada de 16 de dezembro de 2010 anexas - 2. Designar para presidir a referida Sindicância o Cap PM Adolfo Gustavo FELIPE, delegando-lhe para tal mister, as atribuições legais que me são conferidas; 3. Publique-se. Despacho da Chefia do EMG: Em 18/02/2011. 1. Publique-se em BG; 2. Arquivese na DAL. BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 016 XVII - PUNIÇÃO DISCIPLINAR Punir disciplinarmente o Cb PM RR JOSÉ DOMINGOS DA SILVA, matrícula nº 051.278-8, por haver quando de serviço na Delegacia de Polícia da cidade de Bom Jesus/RN, negligenciado quando incumbido da custodia do preso de justiça que culminou com a fuga do mesmo. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (nºs 07 e 20, da RT, com atenuantes dos incisos I e II do art. 18 e com agravantes dos incisos II e V do art. 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão LEVE, fica ADVERTIDO. (Solução de Sindicância, publicada no BG nº 225, de 06/12/2010, instaurada através da Portaria nº 202/10-CDPM, tendo sua defesa sido realizada pelo Bel. Lúcio de Oliveira Silva, OAB/RN 2287). 1. Publique-se em BG. 2. Registre-se e arquive-se na DP/3. (Nota de punição nº. 059/2011-DP/3 de 15/02/2011). XVIII-CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR Portaria nº. 063/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a Portaria nº 405/09-CDPM, de 08/12/09, publicada no BG nº 232, de 11/12/09, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão; 2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares residuais, nos fatos contidos no PAPI nº 929/2008, que verificou denúncia realizada em desfavor do Sgt PM Carlos José de Lima, o qual teria, no dia 13/10/08, em uma festa, no Município de Lagoa Danta/RN, deixado de tomar providências de cunho policial, no tocante a ocorrência de agressão física contra Maria Virginia de Assis Freire, cometida por um vizinho da mesma. Constando ainda que a Srª Severina de Assis Freire, genitora da pessoa agredida, teria registrado Boletim de Ocorrência, na Delegacia da cidade, mas o militar implicado não quis fornecer uma 2ª via do citado Boletim a parte comunicante; 3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Franklin Cirilo Ramalho, matrícula nº 114.673-4, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas; 4. Publicar em BG. Portaria nº. 064/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE: BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 017 1. Tornar sem efeito a Portaria nº 021/10-CDPM, de 09/02/10, publicada no BG nº 031, de 10/02/10, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão; 2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a atender requisição da Promotoria de Justiça de São Bento do Norte/RN, formulada através do Ofício nº 334/2009-PJSBN, de 01/12/09, para apurar possíveis infrações disciplinares residuais contidas em denúncias efetuadas pelas pessoas de Irene Costa da Silva, Francisco Wellington Torres Gomes, Edjaneide Cavalcante da Silva, Suzimário Teodoro do Nascimento, Fabiano Torres da Silva e Gerlane Dias de Souza, em desfavor dos policiais militares: Sgt Edson Pereira de Andrade, Sd Newton Alves e Sd Jonas Soares Câmara Filho, todos, segundo a denúncia, lotados na DP de Caiçara do Norte/RN; 3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Franklin Cirilo Ramalho, matrícula nº 114.673-4, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas; 4. Publicar em BG. Portaria nº. 065/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a Portaria nº 068/10-CDPM, de 09/04/10, publicada no BG nº 068, de 15/04/10, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão; 2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares puras e residuais subsumíveis aos fatos constantes em Representação datada de 26/03/10, do Sr. José Edson Nobre Praxedes. Consta na referida Representação, que no dia 15/01/10, no estacionamento do Fórum de Caraúbas/RN, teve seu carro danificado pelo veículo tipo Blazer, de placas JJQ-5223, pertencente à delegacia de Polícia Civil daquele Município, o qual era conduzido pelo Sd PM Francisco de Assis Belo, que, segundo a referida documentação, não possui habilitação para dirigir veículo automotor; 3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Franklin Cirilo Ramalho, matrícula nº 114.673-4, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas; 4. Publicar em BG. Portaria nº. 066/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE: BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 018 1. Tornar sem efeito a Portaria nº 249/10-CDPM, de 26/05/10, publicada no BG nº 100, de 01/06/10, a qual designou a Cap PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão; 2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar denúncia de práticas de infrações disciplinares residuais supostamente cometidas por Policiais Militares lotados no Centro de Detenção Provisória da Zona Norte, os quais teriam, no dia 29/03/10, possivelmente no interior daquele órgão correcional, efetuado disparos de arma de fogo a pretexto de praticarem tiro, tendo exposto à perigo os frequentadores do SESC/RN, localizado ao lado do referido Centro de Detenção, conforme consta no Ofício nº 091/2010, de 29/04/10, oriundo daquele órgão; 3. Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira, matrícula nº 170.092-8, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas; 4. Publicar em BG. Portaria nº. 067/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a Portaria nº 195/10-CDPM, de 12/05/10, publicada no BG nº 088, de 14/05/10, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão; 2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração administrativa residual constante no Relatório do Delegado de Polícia Civil, Reginaldo Pereira Soares, que trata da fuga dos presos de justiça: Severino Machado da Costa (Boi de Barro), Fábio Dedé de Andrade (Fabinho de Marilac), Diobaldo Viana da Silva (Garapa) e Augusto Franciel do Nascimento (Gustavo), ocorrida na madrugada do dia 07/06/09, da delegacia de Lagoa de Pedras/RN, onde policiais militares se encontravam de plantão; 3. Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira, matrícula nº 170.092-8, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas; 4. Publicar em BG. Portaria nº. 068/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE: BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 019 1. Tornar sem efeito a Portaria nº 286/09-CDPM, de 19/08/09, publicada no BG nº 155, de 20/08/09, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão; 2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares subsumíveis aos fatos contidos no BO nº 286/09-CG, de 26/06/09, confeccionado em razão de denúncia efetuada pela Sr.ª Maria Cícera Ferreira, que alega haver no dia 25/06/09, no bairro dos Tanques, no município de São José de Campestre/RN, presenciado excessos cometidos por policiais militares de serviço, quando da prisão de seu filho, João Paulo Ferreira Dantas, o qual findou atingido por um disparo de arma de fogo na altura da perna; 3. Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira, matrícula nº 170.092-8, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas; 4. Publicar em BG. Portaria nº. 069/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a Portaria nº 286/09-CDPM, de 19/08/09, publicada no BG nº 155, de 20/08/09, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão; 2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares subsumíveis aos fatos contidos no BO nº 286/09-CG, de 26/06/09, confeccionado em razão de denúncia efetuada pela Sr.ª Maria Cícera Ferreira, que alega haver no dia 25/06/09, no bairro dos Tanques, no município de São José de Campestre/RN, presenciado excessos cometidos por policiais militares de serviço, quando da prisão de seu filho, João Paulo Ferreira Dantas, o qual findou atingido por um disparo de arma de fogo na altura da perna; 3. Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira, matrícula nº 170.092-8, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas; 4. Publicar em BG. Portaria nº. 070/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE: BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 020 1. Tornar sem efeito a Portaria nº 263/09-CDPM, de 03/08/09, publicada no BG nº 144, de 05/08/09, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão; 2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares subsumíveis aos fatos contidos em Representação datada de 15/07/09, encaminhada a esta Corregedoria através do Ofício nº 213/09-PJSJC, de 20/07/09, onde o Sr. Marcos Luiz Brandão Bezerra apresenta denúncia contra um Cabo PM de nome Fernandes, lotado no Município de São José de Campestre/RN, o qual estaria trabalhando desuniformizado e desempenhando mal a sua missão, pois teria agido com abuso de autoridade contra sua pessoa, isso em ocorrência havida no dia 05/07/09, naquele município; como também estaria intencionalmente condicionando a sua atuação ao favorecimento de um grupo político do qual supostamente seria partidário; 3. Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira, matrícula nº 170.092-8, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas; 4. Publicar em BG. Portaria nº. 071/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a Portaria nº 287/09-CDPM, de 19/08/09, publicada no BG nº 155, de 20/08/09, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão; 2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares subsumíveis aos fatos contidos na Sindicância nº 029/2009, procedida pelo DPC Eraldo Cordeiro de Lima, que trata da fuga do preso de justiça Cosme Maniçoba de Oliveira, ocorrida no dia 18/09/08, da delegacia municipal de Alexandria/RN, quando do plantão do Sd PM Solerno Barbosa; 3. Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira, matrícula nº 170.092-8, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas; 4. Publicar em BG. Portaria nº. 072/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE: BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 021 1. Tornar sem efeito a Portaria nº 302/09-CDPM, de 24/08/09, publicada no BG nº 161, de 28/08/09, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão; 2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares subsumíveis aos fatos contidos nos documentos apensos ao Ofício nº 157/2009-PJCM, de 15/04/09, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, que trata de abuso de autoridade praticado por policiais militares contra Erick José da Conceição. Fato ocorrido na madrugada do dia 23/03/09, em Tabuã, Município de Ceará-Mirim/RN; 3. Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira, matrícula nº 170.092-8, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas; 4. Publicar em BG. Portaria nº. 073/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a Portaria nº 270/10-CDPM, de 07/06/10, publicada no BG nº 108, de 14/06/10, a qual designou a Cap PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão; 2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a atender requisição ministerial formulada através do Ofício nº 927/2009-2ª PJP, de 21/12/09 e seus anexos, que denuncia possível prática de infração disciplinar residual à promoção ou facilitação de fuga de adolescentes infratores, em tese, cometido por Policiais Militares lotados no Centro Educacional Pitimbú. Fato ocorrido no dia 22/11/09, por volta das 4h, na Unidade CEDUC-Pitimbú, localizado Município de Parnamirim/RN; 3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco da Silva, matrícula nº 111.923-0, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas; 4. Publicar em BG. Portaria nº. 074/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a Portaria nº 262/10-CDPM, de 07/06/10, publicada no BG nº 108, de 14/06/10, a qual designou a Cap PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão; BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 022 2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares subsumíveis aos fatos contidos no PAPI nº 626/2008, que apurou, preliminarmente, denúncia do Sr. Antônio Pereira da Silva, materializada no BO nº 177/06-CG, de 10/04/06, onde o mesmo acusa Policiais Militares integrantes da Vtr 136, de haverem, durante abordagem policial, efetuado, desnecessariamente, disparos de arma de fogo, vindo a lesionar a pessoa de Josenildo Soares da Costa. Fato ocorrido no dia 07/04/06, na rua das Marianas, no bairro de Ponta Negra, nesta capital; 3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco da Silva, matrícula nº 111.923-0, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas; 4. Publicar em BG. Portaria nº. 075/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a Portaria nº 255/10-CDPM, de 31/05/10, publicada no BG nº 108, de 14/06/10, a qual designou a Cap PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão; 2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração disciplinar residual à lesão corporal de que foi vítima o Sr. Josenildo Silva, tendo como acusados o Cb PM Milton Maurent Medeiros e o Sd PM Francisco das Chagas Araújo. Fato ocorrido no dia 11/03/09, no bairro de Igapó, nesta capital, tudo conforme o PAPI nº 174/2009, que tem como documento originário o BO nº 137/09-CG, de 12/03/09; 3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco da Silva, matrícula nº 111.923-0, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas; 4. Publicar em BG. Portaria nº. 076/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a Portaria nº 276/10-CDPM, de 09/06/10, publicada no BG nº 108, de 14/06/10, a qual designou a Cap PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão; 2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a atender requisição judicial formulada através do Ofício nº 014/2010 VCri, datado de 30/03/10, que denuncia possível prática de infração disciplinar residual ao abuso de autoridade e/ou lesão BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 023 corporal praticado pelos Policiais Militares: José Francisco de Lima, Ricardo Alexandre do Nascimento Ferreira e Edjane Sales de Lemos, contra o Sr. Francisco Canindé da Silva. Fato ocorrido no dia 16/04/08, no Município de João Câmara/RN; 3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco da Silva, matrícula nº 111.923-0, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas; 4. Publicar em BG. Portaria nº. 077/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a Portaria nº 282/10-CDPM, de 22/06/10, publicada no BG nº 123, de 06/07/10, a qual designou a Cap PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão; 2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares puras ou residuais subsumíveis aos fatos constantes na Denúncia nº 2431751, de 17/03/10, encaminhada a esta Corregedoria através do Ofício nº 2459/2010-DDN/SPDCA/SEDH/PR, de 19/03/10, oriundo da Coordenação do Programa Nacional de Enfretamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Consta na referida denúncia, que uma adolescente do Município do Bom Jesus/RN, estaria sendo abusada sexualmente por um policial militar que presta serviço naquela cidade; 3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco da Silva, matrícula nº 111.923-0, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas; 4. Publicar em BG. Portaria nº. 078/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a Portaria nº 301/10-CDPM, de 06/07/10, publicada no BG nº 130, de 15/07/10, a qual designou a Cap PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão; 2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração disciplinar residual nos fatos contidos em peças do PAPI nº 568/2009, no que diz respeito a supostas agressões físicas cometida pelo Sgt PM Francisco Miguel Guedes do Nascimento, quando de folga, em desfavor de pessoas que estavam sendo abordadas por policiais militares de serviço. Fato ocorrido no dia 06/12/09, próximo a E.E.Rêgulo Tinoco, durante o evento denominado Carnatal; BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011 024 3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco da Silva, matrícula nº 111.923-0, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas; 4. Publicar em BG. XIX - JUSTIÇA O Sd PM 88.191 Manoel dos Passos Santos, da 2ª CPM/10º BPM, encaminhou a Diretoria de Pessoal, para fins de direito, cópia da Apelação Criminal nº. 2010.0160039/Vara Única de Pedro Avelino/RN, onde foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa e decretada a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 61, do CPP, artigo 183, XVI, do RITJRN c/c artigos 107, inciso VI e 110, § 1º, do Código Penal. Despacho da DP: Em 17/02/2011. Publique-se em BG. O Sd PM 88.191 Manoel dos Passos Santos, da 2ª CPM/10º BPM, encaminhou a Diretoria de Pessoal, para fins de direito, cópia da sentença de sua absolvição no processo nº. 001.08.004571-6 da 11ª Vara Criminal/Auditoria Militar, com base no artigo 439, “d”, do Código de Processo Penal Militar. Despacho da DP: Em 17/02/2011. Publique-se em BG. XX - JUSTIÇA – Transcrição de certidão. “Eu, Alexandre Targino de Alencar, Auxiliar Técnico Judiciário - Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira no uso das atribuições legais e a pedido do Sr. Jailson Gomes de Lima Araújo, CERTIFICO, e dou fé, que a sentença de folhas 84/89 dos autos do processo n°. 0000151-49.2007.8.20.0143, prolatada pela MM. Juíza de Direito desta Comarca, Drª. Welma Maria Ferreira de Menezes, transitou em julgado para a defesa no dia 24/01/2011 e no dia 07/02/2011 para a acusação, após terem sido regulamente intimados as partes, não havendo interposição de recursos. Certifico, ainda, que o acusado foi absolvido, conforme cópia autentica da sentença, em anexo. Marcelino Vieira/RN, 10 de fevereiro de 2011. Alexandre Targino de Alencar, Diretor de Secretaria.” Despacho da DP: Em 16/02/2011. Publique-se em BG. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM Subcomandante e Chefe do EMG