001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº. 035
Natal/RN, 21 de Fevereiro de 2011
(Segunda-feira)
COMANDANTE GERAL: Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: Cel PM Francisco Rocha da Silva
DIRETOR DE FINANÇAS: Cel PM Edmilson Pereira do Nascimento.
COMANDANTE DO CPRE: Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
COMANDANTE DO CPM: Cel PM Wellington Alves Pinto.
DIRETOR DA DAL: Cel PM Edílson Fidelis da Silva.
DIRETOR DE SAÚDE: Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: Cel PM Joselito Xavier de Paiva.
DIRETOR DO CES: Cel PM Elias Cândido de Araújo.
AJUDANTE GERAL: TC PM João Nogueira Neto
ASSISTENTE DE GAB DO CMT GERAL: TC PM Agnaldo Pires Filho.
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 22 (Terça-feira)
Superior de Dia ao CPM............................Maj PM Brandão
Supervisores de Operações........................Cap PM Adilson/Cap Marcelo Antônio
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE....Cap PM Fem Marina/ST PM Castro
Oficial de Dia ao QCG..............................Ten PM Paulo
Supervisor de Dia ao HCCPG....................Cap QOSPM Múcio
Oficial de Dia ao HCCPG .........................Ten QOSPM Georgino
Piquete de Dia ao QCG..............................Cb PM Adelson
Eletricista e encanador de dia ao QCG.......Sd PM Florêncio/Sd PM Leite
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II - CURSO DE MULTIPLICADOR DE TÁTICAS E TÉCNICAS POLICIAIS –
CATEGORIA “B”
Portaria Nr. 020/11-DE, de 14 de fevereiro de 2011.
Dispõe sobre Matrícula de Servidores Federais, Estaduais e Municipais no Curso
de Multiplicador de Táticas e Técnicas Policiais – categoria “B”.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o Parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de
1991; o art. 6º da Lei Complementar Nr. 331, de 28 de junho de 2006; o art. 1º, inciso V,
do Decreto Nr. 12.514, de 15 de fevereiro de 1995, combinando com o artigo 4º, inciso V,
da Portaria Nr. 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, resolve:
1 - Matricular no Curso de Multiplicador de Táticas e Técnicas Policiais – categoria
“B”, os Servidores Federais, Estaduais, e Municipais abaixo discriminados:
Ord
Graduação
Nome
Órgão/Lotação
1.
ST PM
Marcelo Félix
CIPAM
2.
1º SG-AM
Alexandro de Oliveira Saraiva
MB
3. 1º SG-FN-IF Luciano de Sousa Silveira
MB
4.
1º Sgt PM
Maria Tiani da Cunha
CPFem
5.
1º Sgt PM
Suely Teixeira de Lima
CPFem
6.
1º Sgt PM
Hosana Maria do Nascimento
CPFem
7.
2º SG-AM
Adailton Lima Barbosa
MB
8. 2º SG-FN-IF Cleonildo Correia de Queiroz Junior
MB
9.
2º Sgt PM
José Cordeiro dos Santos
CPRE
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
2º Sgt PM
2º Sgt PM
2º Sgt PM
2º Sgt PM
2º Sgt PM
3º Sgt EB
3º Sgt MB
3º Sgt PM
3º Sgt PM
3º Sgt PM
3º Sgt PM
3º Sgt PM
3º Sgt PM
3º Sgt PM
3º Sgt PM
3º Sgt PM
Cb MR
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
APC
APC
APC
APC
APC
CGA
AGM
AGM
Normando Martinho Bezerra
Henrique Julião da Silva
Jaime Rodrigues Nunes
Ednaldo Gonçalves de Lima
Mario Hermes de Moura Filho
Michael Corrêa da Silva
Ronnie Petterson Martins de Lima Varela
José Felismino de Oliveira
Joniel Dantas do Nascimento
José Emerson Silva dos Santos
Wildemark Araújo Silva de Andrade
Paullinelle Sidney Campos Silva
Jonhny Cruif da Silva Santos
Atailde Oliveira
Edjarde Nataniel da Silva
Severino Alves de Góis
Moisés Damião Azevedo da Silva
Osvaldo Pereira
Ailton Francisco Guedes
Antônio Marcos de França
Ricardo Alexandre Rodrigues do Amaral
Ewerton Martins de Carvalho
Francisco Joseleide de Freitas Holanda
Erinaldo Xavier de Lima
Carlos Roberto de Aquino
Antônio Cândido dos Santos
Omar Marcelino do Nascimento
Edson Correia de Melo Júnior
Sócrates Nascimento da Silva
Geovani Mesquita de Freitas
Nilton César Arruda Ferreira
Ravardiere Ricardo de Andrade
Alan Flauber de Oliveira
Isaac Cruz do Nascimento
Carlos Eduardo da Cunha Guedes
Lony Lacerda Cavalcanti
003
CPRE
9º BPM
4º CIPM
4º BPM
RPMon
EB
MB
4º BPM
CIPAM
3ª CIPM
5º BPM
5º BPM
2ª CIPM
11º BPM
BOPE
9º BPM
FNN
10º BPM
BPCHOQUE
3º CIPM
2ª CIPM
3º BPM
7º BPM
7º BPM
6º BPM
6º BPM
3º BPM
RPMon
Polícia Civil
Polícia Civil
Polícia Civil
Polícia Civil
Polícia Civil
GMN
GMN
GMN
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Despacho da Chefia do EMG: Em, 18/02/2010. 1. Publique-se em BG; 2. Arquivese na DE.
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
004
III - DESIGNAÇÃO DE INSTRUTORES
Portaria nº 021/11-DE, de 14 de fevereiro de 2011.
Dispõe sobre a designação de Policiais Militares como Instrutores no Curso de
Formação de Soldados – CFSd/2011.2
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o Parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de
1991; o art. 6º da Lei Complementar N° 331, de 28 de junho de 2006; o art. 1º, inciso V, do
Decreto N° 12.514, de 15 de fevereiro de 1995, combinando com o artigo 4º, inciso V, da
Portaria N° 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995 e com base na Portaria Nº. 108/DE,
de 16 de julho de 2010.
1 - Designar os Policiais Militares, abaixo discriminados, de acordo com a
respectiva disciplina, como Instrutores no Curso de Formação de Soldados - CFSd/2011.2,
no 10º BPM, no período de 10 de janeiro de 2011 a 10 de junho 2011.
Ord
Disciplina
01
03
Armamento
Controle de Distúrbios Civis
Defesa Pessoal
04
Direitos Humanos
30
05
15
60
15
15
15
17
Direito do Estado
Direito Criminal
Direito Militar
Ética Profissional
História da PM
Honras Militares e Sinais de
Respeito
Inteligência Policial
Legislação Penal Especial
Legislação Organizacional
Ordem Unida
Português Instrumental
Policiamento de Trânsito
Urbano e Rodoviário
Policiamento Ambiental
18
Qualidade em Serviços
15
19
22
Relações Humanas
Rádio Comunicações
Sociologia da Violência e do
Crime
Socorros de Urgência
23
Treinamento Físico Militar
60
24
Teoria Geral do Policiamento
Ostensivo
30
02
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
20
21
C/H
Instrutor
30 Sd PM Roosevelt Morais Ribeiro
15 Sd PM Reginaldo Gomes de Brito
60 2º Ten PM Jean Lima Carvalho
Matrícula
167.041-7
164.205-7
169.695-5
167.295-9
15
30
30
60
30
2º Ten PM Carlos Henrique Rodrigues
Bezerra
Cb PM Adeilson de Moura Souza
1º Ten PM Andrey Jackson da Silva Almeida
1º Ten PM Ivanildo Henrique Mendonça
Ten Cel PM Wellington Arcanjo de Morais
2º Ten PM Renê da Silva Pereira
Maj PM Carlos Alberto Gomes de Oliveira
Medeiros
2º Ten PM Ulisses Carvalho Alves
2º Ten PM Thales Eduardo da Silva Barros
1º Ten PM Francisco Tancredo Costa e Silva
2º Sgt PM José Ailson Alves de Reis
Sd PM Fáber Nóbrega Guedes
45
1º Ten PM Thiago César Fagundes Santos
194.184-4
15
163.703-7
194.958-6
15
15
Cb PM Francisco Fernandes Lopes
2º Ten PM Luís Eugênio Barros Fernandes
da Costa
1º Ten PM João Horácio Batista
Cb PM Francisco Canindé Lopes
30
Sd PM Janilson Aurino
176.350-4
30
2º Ten PM Franciélio Miranda Batista
2º Ten PM Moreno Medeiros Dantas
Montenegro
2º Ten Dayvd Allisson da Silva Menezes
167.498-6
30
114.047-7
114.688-2
163.746-0
054.268-7
196.111-0
077.403-0
195.287-0
195.454-7
176.349-0
107.817-8
195.402-4
054.340-3
163.701-0
196.166-7
196.162-4
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
45
27
Técnicas Policiais
Teoria de Prevenção e
Combate a Incêndio
Tiro Defensivo
28
Policiamento Comunitário
30
29
Palestras do Grupo 1
30
Palestras do Grupo 2
25
26
005
Cb PM Antônio Marcos de França
1º Ten PM Gustavo Luís Dantas Guimarães
108.216-7
194.141-0
Cap Marcelo Messias Litwak
2º Sgt PM Adibens Frutunato Pereira da
Rocha
114.664-5
15
2º Ten PM Daniel da Costa Bezerra
196.091-1
15
1º Ten Diomedes de Paiva Diniz
194.159-3
15
60
112.172-3
2 - À Diretoria de Pessoal e Diretoria de Finanças para as providências decorrentes.
Despacho da Chefia do EMG: Em, 18/02/2010. 1. Publique-se em BG; 2. Arquivese na DE.
IV - DESIGNAÇÃO DE MONITORES
Portaria nº 022/11-DE, de 14 de fevereiro de 2011.
Dispõe sobre a designação de Policiais Militares como Monitores no Curso de
Formação de Soldados – CFSd/2011.2
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o Parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de
1991; o art. 6° da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; o art. 1º, inciso V, do
Decreto N° 12.514, de 15 de fevereiro de 1995, combinando com o artigo 4º Portaria N°
003/95 - GCG, de 22 de outubro de 1995 e com base na Portaria Nº 108/DE, de 16 de julho
de 2010.
l - Designar os Policiais Militares, abaixo discriminados, de acordo com a
respectiva disciplina, como monitores no Curso de Formação de Soldados - CFSd/2011.2,
no 10º BPM, no período de 10 de janeiro de 2011 a 10 de junho 2011.
Ord
Disciplina
C/H
Monitores
Matrícula
01 Armamento
30 Sd PM Marcelo Pereira Soares
176.750-0
02 Tiro defensivo
60 Sd PM Manoel Xavier Leonês
Sd PM Maxwell Antunes de Lucena
108.163-2
107.843-7
03 Defesa pessoal
60 2° Sgt PM Luciano Gomes de Oliveira
112.172-3
208.192-0
04 Ordem unida
Sd PM Wendell Nicácio de Castro
Barbosa
60 Cb PM Fabiano Miranda da Silva
Sd PM Maxwell Leraistre de Assis
208.063-0
05 Socorros de urgências
30 Sd PM Cledinaldo da Silva Moura
108.217-5
06 Técnicas policiais
45 Sd PM João Maria de Medeiros
163.976-5
07 Controle de distúrbios civis
15 Sd PM John Fredson da Silva
166.726-2
163.745-2
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
08 Policiamento de trânsito
urbano e rodoviário
09 Treinamento físico militar
10 Rádio comunicações
006
45 Sd PM Fábio Maurício Vieira Afonso
201.593-5
60 Sd PM João Batista de Medeiros
Morais
Sd PM Juscelino Pereira da Silva
196.228-0
15 Sd PM Manoel Damazio Lopes
108.161-6
196.342-2
2 - À Diretoria de Pessoal e Diretoria de Finanças para as providências decorrentes.
Despacho da Chefia do EMG: Em, 18/02/2010. 1. Publique-se em BG; 2. Arquivese na DE.
* CURSO DE SARGENTO ESPECIALISTA QPMP-6 – Transcrição de Ata.
“Aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, em Natal, capital
do Estado do Rio Grande do Norte, no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia
Militar (CFAPM) foi concluído o Curso de Sargento Especialista da Qualificação Policial
Militar Particular Auxiliar de Saúde (QPMP-6), durante o Curso nas diferentes disciplinas,
logrando a classificação que se segue pelo princípio de mérito intelectual, pelos seguintes
Cabos e Soldados PM:
V -
ORD.
l
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
NOME
Gilvânya Magna Dantas Peixoto
Fábio Massena da Silva
Hugo Henrique de F. Ferreira
Andriélio Cruz da Silva
Renato Nilson Maciel da Mata
Marivânia de Souza Silva
Pattreson Ferreira de Lima
Alex Barbosa de Moura
Lívia Karla Paulo Barbosa
Antônio Valério da Silva Torres
Sandro da Silva Campos
Lindomar Christian da Trindade
Francisco Rogério Cruz de Melo
Nº. DE PRAÇA
Sd 00.1097
Sd 06.0484
Sd 04.0415
Sd 06.0672
Sd 06.0316
Sd 04.0092
Sd 06.0371
Cb 00.0651
Sd 04.0104
Sd 06.0407
Sd 97.176
Sd 01.0481
Sd 01.0325
MÉDIA
271,6800
GLOBAL
270,6500
268,5000
268,4300
267,5000
267,3100
266,9300
265,8000
265,1000
255,1800
262,9500
262,6700
260,4000
MÉDÍA
9,37
FINAL
9,33
9,26
9,26
9,22
9,22
9,20
9,17
9,14
9,09
9,07
9,06
8,98
E para constar, foi lavrada a presente Ata, que se acha digitada e assinada em três
vias, na forma legal.
Francisco Canindé de Freitas, Cel QOPM Diretor de Ensino; Ricardo Luiz de
Albuquerque Costa, TC QOPM Comandante do CFAPM e Soraia Maria Bezerril Castelo
Branco, Cap QOPM Chefe da Divisão de Ensino.”
Despacho da Chefia do EMG: Em 08/02/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À DP para
o que lhe compete; 3. Arquive-se na DE.
* Republicada por haver sido publicada com incorreção no BG nº. 158 de 24 de
agosto de 2010.
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
007
VI - CURSO DE EMPREGO TÁTICO E ADESTRAMENTO CANINO CETAC/2005 – Transcrição de ata.
“Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco, em Natal/RN,
capital do Estado do Rio Grande do Norte, na DIRETORIA DE ENSINO, sob a
Presidência do Senhor GEILTON Protásio Bentes, Cel QOPM Diretor de Ensino, estando
presentes os Oficiais João BAT1STA do Nascimento, Maj QOPM, Comandante do
Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) e IVSON Lima de Araújo, 1° Ten
QOPM, Coordenador do Curso, bem como Fábio dos Santos VALLE, 3º Sgt PM,
Secretario, foram avaliados os aproveitamentos dos policiais militares e militares do
Exército Brasileiro aqui sediado, alunos do CURSO DE EMPREGO TÁTICO E
ADESTRAMENTO CANINO - CETAC/2005, realizado no Batalhão de Operações
Policiais Especiais, durante o curso nas diferentes disciplinas, tendo sido dado por
concluso, como se segue: l.- APROVADOS DENTRO DA ORDEM
CLASSIFICATÓRIA: Sd PM ARYELLTON Dyogo Soares Miranda, Com Grau 9,4; Sd
PM VINÍCIUS César Medeiros Oliveira, Com Grau 9,2; Sd PM Luciano CABRAL de
Oliveira, Com Grau 8,9; Sd PM EZAÚ Marcos Santos de Medeiros, Com Grau 8,2; Sd EB
Ismael Mamede GALVÂO Neto, Com Grau 8,0; Sd PM LUIS Formiga Camarão Filho,
Com Grau 8,0; Sd PM Aracélio GERALDO Leire, Com Grau 7,8; Sd EB José ERINALDO
de Medeiros. Com Grau 7,5 e o 3° Sgt PM Luciano Gomes de OLIVEIRA, Com Grau 6,8
2.-FORAM DESLIGADOS DO CETAC/2005: Carlo Rômulo Matos Barreto, 1° Ten
PMCE, Bruno Eduardo de A. Vitor, 2° Sgt FAB BANT, Francismar Simões Dantas, 3° Sgt
FAB BANT, José Cordeiro dos Santos, 3° Sgt PM CPRE/DE, Zenilson Pinheiro da Silva,
Sd PMRN, Edvaldo Lima dos Santos, Sd PMRN, Carlo Henrique R. Bezerra, Sd PMRN,
Gutemberg Gouveia da Silva, Sd PMRN, Júlio César da Silva Barros, Sd PMRN e Júlio
César Herculano da Silva, Sd PMRN (de acordo com a Nota para BG. N° 113/05-DE, de
04Nov05, publicada no BG N° 208, de 08Nov05). E como nada mais consta, deu por
encerrada a presente ata o Sr. Cel PM Diretor de Ensino da PMRN, a qual foi lavrada,
digitada com contracópia e assinada em três vias, na forma legal. GEILTON Protásio
Bentes, Cel QOPM Diretor de Ensino; João BAT1STA do Nascimento, Maj QOPM,
Comandante do BOPE; IVSON Lima de Araújo, 1° Ten QOPM, Coordenador do Curso e
Fábio dos Santos VALLE, 3º Sgt PM, Secretario.”
(Encaminhada através da Parte nº 026/11-Gab. Cmdo BPChoque datada de 02 de
fevereiro de 2011).
Despacho da Chefia do EMG: Em 18/02/2011. Publique-se em BG e arquive-se no
BPChoque.
VII - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS – CAO/2011
Nota para BG nº. 015/2011-DE/3 datada de 18 de fevereiro de 2011.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que
lhe confere o Parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de
1991; o art. 6º da Lei Complementar Nr. 331, de 28 de junho de 2006; o art. 1º, inciso V,
do Decreto Nr. 12.514, de 15 de fevereiro de 1995, combinando com o artigo 4º, inciso VI,
da Portaria Nr. 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, resolve:
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
008
1. Informar que por razões de ordem administrativas o calendário de início do
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO/2011, anteriormente publicado no BG nº
012, de 19 de janeiro de 2011, foi modificado, seguindo as especificações abaixo:
Apresentação de Oficiais Alunos, na APM: 11 de março de 2011.
Horário: 09h00min.
Uniforme: 3º F (Platina)
Início do Curso: 14 de março de 2011.
2. Outrossim, informo-vos que as informações supracitadas encontra-se
disponibilizadas também no endereço eletrônico: www.pmde.rn.gov.br.
Despacho da Chefia do EMG: Em 18/02/2011. Aprovo.
VIII - CURSO DE APEFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS – CAS/2011
Nota para BG nº. 014/2011-DE/3 datada de 17 de fevereiro de 2011.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que
lhe confere o Parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de
1991; o art. 6º da Lei Complementar Nr. 331, de 28 de junho de 2006; o art. 1º, inciso V,
do Decreto Nr. 12.514, de 15 de fevereiro de 1995, combinando com o artigo 4º, inciso VI,
da Portaria Nr. 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, resolve:
Convocar todos os Sargentos PM relacionados na Portaria nº. 0025/2011-DP/2, 14
de janeiro de 2011, publicada no BG nº 010, de 17Jan11 e a Portaria nº 0056/2011-DP/2 de
25 de janeiro de 2011, publicada no BG nº 018 de 27Jan11, datado 17 de janeiro de 2011,
para a aula Inaugural do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS/2011, conforme
especificações abaixo:
Data: 28 de fevereiro de 2011.
Local: Centro de Convenções de Natal.
Horário: 08h30min.
Uniforme: 3º F (passeio com boina).
Despacho da Chefia do EMG: Em 18/02/2011. Aprovo.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
IX - TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVA REMUNERADA – Transcritas do
DOE de 15 de dezembro de 2010 – Edição nº 12.312.
Resolução Nº. 173/2010-DP/1, de 09 de DEZEMBRO de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do decreto Nº
11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo sob o
Protocolo: 129961/2010-1, RESOLVE:
1. Transferir, “ex-officio”, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
o CABO PM Nº. 83.080 AMILTON PEREIRA, matrícula Nº. 053.634-2, de conformidade
com o art. 90, inciso II; art. 92, inciso I, letra “c”; art. 124, § 2º, da Lei Nº 4.630, de
16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta nº 01/CGE/PGE,
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
009
de 09 de agosto de 2002, publicada no DOE-RN nº 10.303 de 13 de agosto de 2002, por ter
atingido a idade limite (51 anos) de permanência no serviço ativo, com soldo integral de
sua graduação, incorporando-se aos proventos as vantagens que estão asseguradas sobre o
soldo, de acordo com o art. 2º, incisos I e III; art. 4º, Parágrafo Único, da Lei
complementar nº. 205, de 19/10/2001, que alterou dispositivos da Lei nº. 3.775, de
12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto nº. 5.262, de 17/01/1970
(RCVVPPM/RN); arts. 1º e 2º; e art. 4º, incisos I e II, da Lei Complementar nº. 341,
12/04/2007: Lei Complementar nº. 416, de 10 de março de 2010, alteradas pela Lei
Complementar nº. 416, de 10 de março de 2010 a) 25% (vinte e cinco por cento) de
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (arts. 15 e 16, da Lei nº. 3.775, de
12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM/EHC (art.
8º, inciso II, da Lei nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida –
GRV (Parágrafo Único, art.4º, da Lei Complementar nº. 205, 19/10/2001); d) Valor da
Gratificação de Função Policial Militar (art. 1º, da Lei Complementar nº. 341,
12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (art. 2º, da Lei Complementar nº. 341,
12/04/2007).
2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 12 de abril de 2010.
3. Publique-se.
Resolução Nº. 174/2010-DP/1, de 09 de DEZEMBRO de 2010.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei
Complementar Nº 090, 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º do Decreto Nº
11.519, de 24 de novembro de 1992 e, tendo em vista o que consta do Protocolo nº.
231717/2010-4 - DP - Polícia Militar, resolve:
1. Conceder a transferência para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do
Estado do CABO PM Nº. 82.310 FRANCISCO PAULINO DA SILVA, matrícula nº.
053.607-5, desta Corporação, de acordo com o art. 65, §3º, art. 90, inciso I; art. 91; art.
124, § 2º; e art. 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos
Policiais Militares/RN) e a portaria conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002,
publicado no DOE – RN nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por contar mais de 30 (trinta)
anos de serviço, com soldo integral de sua graduação, incorporando-se aos seus proventos
as seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre o soldo de acordo com o art. 2º,
incisos I e III, art. 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº. 205, de 19/10/2001; arts.
1º e 2º; e art. 4º, incisos I e II, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007, alteradas pela Lei
Complementar nº. 416 de 10 de março de 2010: a) 30% (trinta por cento) Gratificação
Adicional Qüinqüenal por Tempo de Serviço (art. 15 e 16 da Lei nº. 3.775, de
12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/EHC (art. 8º, inciso II, da
Lei Nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV
(Paragrafo Único, Art. 4º, da Lei Complementar nº. 205, de 19/10/2001); d) Valor da
Gratificação de Função Policial Militar (Art. 1º, da Lei Complementar nº. 341, de
12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (Art. 2º, da Lei Complementar nº. 341,
de 12/04/2007).
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
010
2. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 04 de outubro de 2010.
3. Publique-se.
Resolução Nº. 175/2010-DP/1, de 09 de DEZEMBRO de 2010
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do decreto Nº
11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo sob o
Protocolo: 129896/2010-1, RESOLVE;
1. Transferir “ex-officio” para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado
o CABO PM Nº. 87.012 MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 051.673-2,
de conformidade com o art. 90, inciso II; art. 92, inciso II, letra “c”; art. 124, § 2º, da Lei
nº. 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta nº
01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no DOE-RN nº. 10.303 de 13 de agosto
de 2002, por ter atingido a idade limite (51 anos) de permanência no serviço ativo, com
soldo integral de sua graduação, incorporando-se aos proventos as vantagens que estão
asseguradas sobre o soldo, de acordo com o art. 2º, incisos I e III, e, art. 4º, Parágrafo
Único, da Lei complementar nº. 205, de 19/10/2001, que alterou dispositivos da Lei nº.
3.775, de 12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto nº. 5.262, de
17/01/1970 (RCVVPPM/RN) e arts. 1º e 2º; e art. 4º, incisos I e II, da Lei Complementar
nº. 341, 12/04/2007, alteradas pela Lei Complementar nº. 416, de 10 de março de 2010: a)
20% (vinte por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (arts. 15 e 16, da
Lei nº. 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação Policial Militar –
GHPM/EHC (art. 8º, inciso II, da Lei nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação
de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, art.4º, da Lei Complementar nº. 205,
19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (art. 1º, da Lei
Complementar nº. 341, 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (art. 2º, da Lei
Complementar nº. 341, 12/04/2007).
2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 04 de março de 2010.
3. Publique-se.
Resolução Nº. 176/2010-DP/1, de 09 de DEZEMBRO de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do decreto Nº
11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo sob o
Protocolo: 144516/2010-1, RESOLVE;
1. Transferir, “ex-officio”, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
o CABO PM Nº. 85.134 GRACIANO ALVES DE ARAÚJO, matrícula Nº. 077.030-2, de
conformidade com o art. 90, inciso II; art. 92, inciso I, letra “c”; art. 124, § 2º, da Lei Nº
4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta nº
01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no DOE - RN nº 10.303 de 13 de agosto
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
011
de 2002, por ter atingido a idade limite (51 anos) de permanência no serviço ativo, com
soldo integral de sua graduação, incorporando-se aos proventos as vantagens que estão
asseguradas sobre o soldo, de acordo com o art. 2º, incisos I e III; art. 4º, Parágrafo Único,
da Lei complementar nº. 205, de 19/10/2001, que alterou dispositivos da Lei nº. 3.775, de
12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto nº. 5.262, de 17/01/1970
(RCVVPPM/RN); arts. 1º e 2º; e art. 4º, incisos I e II, da Lei Complementar nº. 341,
12/04/2007: Lei Complementar nº. 416, de 10 de março de 2010, alteradas pela Lei
Complementar nº. 416, de 10 de março de 2010 a) 25% (vinte e cinco por cento) de
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (arts. 15 e 16, da Lei nº. 3.775, de
12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM/EHC (art.
8º, inciso II, da Lei nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida –
GRV (Parágrafo Único, art.4º, da Lei Complementar nº. 205, 19/10/2001); d) Valor da
Gratificação de Função Policial Militar (art. 1º, da Lei Complementar nº. 341,
12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (art. 2º, da Lei Complementar nº. 341,
12/04/2007).
2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 09 de junho de 2010.
3. Publique-se.
Resolução Nº. 177/2010-DP/1, de 09 de DEZEMBRO de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do decreto Nº
11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo sob o
Protocolo: 129600/2010-5, RESOLVE;
1. Transferir “ex-officio”, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado o
Cabo PM Nº. 80.439 JOSÉ MARIO LIMA BRILHANTE, matrícula Nº. 052.319-4, desta
corporação em conformidade com o art. 90, inciso II; art. 92, inciso I, letra “c”; art. 124, §
2º, art. 125, inciso III da Lei nº. 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), e a Portaria Conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada
no DOE-RN nº. 10.303 de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade limite (51 anos)
de permanência no serviço ativo, com soldo integral de sua graduação, incorporando-se
aos proventos as vantagens que estão asseguradas sobre o soldo, de acordo com o art. 2º,
incisos I e III, e, art. 4º, Parágrafo Único, da Lei complementar nº. 205, de 19/10/2001, que
alterou dispositivos da Lei nº. 3.775, de 12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo
Decreto nº. 5.262, de 17/01/1970 (RCVVPPM/RN) e arts. 1º e 2º; e art. 4º, incisos I e II, da
Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007, alteradas pela Lei Complementar nº 416, de 10 de
março de 2010: a) 30% (trinta por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
(arts. 15 e 16, da Lei nº. 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação
Policial Militar – GHPM (art. 8º, inciso II, da Lei nº. 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da
Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, Art. 4º, da Lei Complementar nº.
205, de 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (Art. 1º, da Lei
Complementar nº. 341, de 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (Art. 2º, da
Lei Complementar nº. 341, de 12/04/2007).
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
012
2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 01 de fevereiro de 2010.
3. Publique-se.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE-GERAL.
X -
EXCLUSÃO DE PRAÇAS DO ESTADO EFETIVO
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos do
estado efetivo para reserva remunerada os policiais militares abaixo relacionados:
- CABO PM Nº. 83.080 AMILTON PEREIRA, - CABO PM Nº. 82.310
FRANCISCO PAULINO DA SILVA, - CABO PM Nº. 87.012 MARCOS ANTÔNIO DE
OLIVEIRA, - CABO PM Nº. 85.134 GRACIANO ALVES DE ARAÚJO e o Cabo PM
Nº. 80.439 JOSÉ MARIO LIMA BRILHANTE.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
XI - DESIGNAÇÃO DE PRAÇA
Portaria nº 009/2011-DAL de 08 de fevereiro de 2011.
O DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 5°, § 2°, alínea a, do Provimento Administrativo n° 001/99 ACPM/RN, RESOLVE:
1. Designar o 2° Sgt PM WANDUIR Ferreira Leite, Matrícula 113.897-9,
pertencente ao efetivo desta Diretoria, para exercer as funções do Grupamento de
Transporte da Seção de Suprimento e Manutenção do Material Bélico da Diretoria de
Apoio Logístico vaga de 1° Sargento PM da DAL-1 da Diretoria de Apoio Logístico.
2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
3. Publique-se em BG.
Despacho da Chefia do EMG: Em 18/02/2011. 1. Publique-se em BG; 2. Arquivese na DAL.
XII - RETIFICAÇÃO DE RESOLUÇÃO – Transcrita do DOE de 21/02/2011 – Edição
nº. 12.403.
Resolução Nº. 133/2010, DP-1 de 26 de outubro de 2010
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei
Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do Decreto nº.
11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o Parecer nº. 1105/2010 - AjurPMRN, constante no Processo sob o Protocolo nº. 168891/2010-9 PMRN/DP e a
constatação de equivoco na Resolução originária, publicada no D.O.E edição nº. 12.326, de
30 de outubro de 2010, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo
Tribunal Federal (STF), RESOLVE:
1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a transferência “Ex-Officio” para a Reserva
Remunerada da Polícia Militar do Estado do 2° SARGENTO PM Nº. 79.063 FRANCISCO
CANINDÉ PIMENTEL, Matrícula nº. 051.537-0, em conformidade com o com o art. 90,
inciso II, art. 92, inciso II, letra “c”, art. 124, §2º da Lei nº. 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto
dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de
2002, publicada no DOE - RN nº. 10.303 de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
013
limite (52 anos), de permanência no serviço ativo, com soldo integral de sua graduação,
incorporando-se aos proventos as vantagens que estão asseguradas sobre o soldo de acordo
com o art. 2º, incisos I e III; art. 4º, Parágrafo Único, da Lei complementar nº. 205, de
19/10/2001, que alterou dispositivos da Lei nº. 3.775, de 12/11/1969 (CVVPPM/RN),
regulamentada pelo Decreto nº. 5.262, de 17/01/1970 (RCVVPPM/RN) e arts. 1º e 2º; e art.
4º, incisos I e II, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007, alteradas pela Lei
Complementar nº. 416, de 10 de março de 2010: a) 30% (trinta por cento) de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço (arts. 15 e 16, da Lei nº. 3.775, de 12/11/1969); b) Valor
da Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM/CAS (art. 8º, inciso I, da Lei nº.
6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único,
art.4º, da Lei Complementar nº. 205, 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função
Policial Militar (art. 1º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007); e) Valor da
Gratificação de Moradia (art. 2º, da Lei Complementar nº. 341, 12/04/2007).
2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 29 de julho de 2010.
3. Publique-se.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE-GERAL.
XIII - ACADEMIA CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE – Comunicação.
O TC PM Comandante da Academia Cel Milton Freire de Andrade comunicou que
no mês de março de 2010 participou do Congresso Técnico Geral do IX Jogos de
Integração das Academias de Polícias e Corpos de Bombeiros Militares do Nordeste, entre
outras deliberações ficou acordado que a nossa Academia sediará o X JIAPBM- NE nos
dias 17 e 18 de março de 2011.
(Ofício nº. 019/2011-APM de 08 de fevereiro de 2011).
Despacho da Chefia do EMG: Em 18/02/2011. Publique-se em BG e arquive-se na
APM.
XIV - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitação.
O Sd PM 99.238 Jozenildo Pinto de Mesquita solicitou que seja registrada em seus
assentamentos a certidão de divórcio nº. 095364-01-55-2002-3-00007-275-0001218-19 do
2º Ofício de Notas da cidade de Parnamirim/RN datada de 03 de novembro de 2010.
(Encaminhada através do requerimento datado de 16 de fevereiro de 2011).
Despacho da DP: Em 17/02/2011. Publique-se em BG, registre-se e arquive-se na
Diretoria de Pessoal
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
014
XV - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS A OFICIAIS E PRAÇAS – Solicitação.
O TC PM Klécius Bandeira Cavalcanti, Sub Diretor de Apoio Logístico, solicitou a
aprovação das seguintes referências elogiosas:
Ao Major PM WASHINGTON FERREIRA FONTES, matrícula nº 054.241-5, por
haver, durante o período em que permaneceu sob a nossa presidência, na Comissão de
Licitação (CPL/PMRN), trabalhado com dedicação, zelo, honestidade e responsabilidade;
oficial disciplinado e disciplinador, sendo, muitas vezes um amigo e conselheiro, tendo
desenvolvido um trabalho eficiente e eficaz, nunca medindo esforços para colaborar com o
engrandecimento dos trabalhos atinentes aos processos licitatórios.
Major FONTES é por dever de justiça que faço este pertinente elogio, bem como, o
felicito pela lealdade dispensada a minha pessoa e aos membros da CPL/PMRN, desejando
que DEUS o ajude na condução desta nova e tão importante missão para a Polícia Militar e
faça com que você continue sendo essa pessoa inteligente e brilhante que é. Deus o
abençoe. (INDIVIDUAL).
Ao Capitão QOAPM WELLINGTON DANTAS DO NASCIMENTO, matrícula
nº 053.598-2, por haver, durante o período em que permaneceu sob a nossa presidência, na
Comissão Permanente de Licitação (CPL/PMRN), trabalhado com dedicação, zelo,
honestidade e senso de responsabilidade, oficial disciplinado e disciplinador, sendo, muitas
vezes um amigo e conselheiro, tendo desenvolvido um trabalho eficiente e eficaz, nunca
medindo esforços para colaborar com o engrandecimento dos trabalhos atinentes aos
processos licitatórios.
Capitão WELLINGTON é por dever de justiça que faço este pertinente elogio, bem
como, o felicito pela lealdade dispensada a minha pessoa e aos membros da CPL/PMRN,
desejando que DEUS o abençoe. (INDIVIDUAL).
Ao 1° Tenente QOAPM GUILHERME GOMES DE ARAÚJO, matrícula nº
054.614-3, por haver, durante o período em que permaneceu sob a nossa presidência, na
Comissão de Licitação (CPL/PMRN), trabalhado com dedicação, zelo, honestidade e
responsabilidade; oficial disciplinado e disciplinador, sendo, muitas vezes um amigo e
conselheiro, tendo desenvolvido um trabalho eficiente e eficaz, nunca medindo esforços
para colaborar com o engrandecimento dos trabalhos atinentes aos processos licitatórios.
Tenente ARAÚJO é por dever de justiça que faço este pertinente elogio, bem
como, o felicito pela lealdade dispensada a minha pessoa e aos membros da CPL/PMRN,
desejando que DEUS o abençoe. (INDIVIDUAL).
Ao 3° SGT PM RODINELE INÁCIO DA COSTA, matrícula nº 054.614-3, por
haver, durante o período em que permaneceu sob a nossa presidência, na Comissão
Permanente de Licitação (CPL/PMRN), trabalhado com dedicação, zelo, honestidade,
senso de responsabilidade e disciplina, desenvolvido um trabalho eficiente e eficaz, nunca
medindo esforços para colaborar com o engrandecimento dos trabalhos atinentes aos
processos licitatórios.
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
015
Sargento INÁCIO é por dever de justiça que este pertinente elogio, bem como, o
felicito pela lealdade dispensada a minha pessoa e aos membros da CPL/PMRN, desejando
que DEUS o abençoe. (INDIVIDUAL).
Ao Soldado PM JOSIVALDO GONÇALVES BEZERRA, matrícula nº 114.814-1,
por haver, durante o período em que permaneceu sob a nossa presidência, na Comissão
Permanente de Licitação (CPL/PMRN), trabalhado com dedicação, zelo, honestidade,
senso de responsabilidade e disciplina, desenvolvido um trabalho eficiente e eficaz, nunca
medindo esforços para colaborar com o engrandecimento dos trabalhos atinentes aos
processos licitatórios.
Soldado GONÇALVES é por dever de justiça que este pertinente elogio, bem
como, o felicito pela lealdade dispensada a minha pessoa e aos membros da CPL/PMRN,
desejando que DEUS o abençoe. (INDIVIDUAL).
(Parte s/nº/2011-DAL datada de 16 de fevereiro de 2011).
Despacho da Chefia do EMG: Em 18/02/2011. 1. Publique-se em BG; 2. À DP
para registro nos assentamentos dos policiais militares em epígrafe; 3. Arquive-se na DAL.
A Maj PM Lidiane Maria Clemente da S. Oliveira, Resp. p/ Cmt do Contigente –
DAL-4, solicito que seja registrado nos assentamentos do SD PM 97.402 JOSIVALDO
GONÇALVES BEZERRA, matrícula nº 114.814-1, da DAL, a seguinte referencia
elogiosa:
“Louvo a atitude do SD PM GONÇALVES, por ter no dia 10 de fevereiro de 2011,
doado sangue voluntariamente no Hemocentro RN, demonstrando dessa maneira ser um
militar possuidor de sentimentos humanitário e amor ao próximo”.
(Parte nº 023/2011-DAL datada de 15 de fevereiro de 2011).
Despacho da Chefia do EMG: Em 18/02/2011. 1. Publique-se em BG; 2. À DP
para registro nos assentamentos do policial militare em epígrafe; 3. Arquive-se na DAL.
XVI - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA
Portaria nº 005/2011-DAL de 31 de janeiro de 2011.
O DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 5°, § 2°, alínea a, do Provimento Administrativo n° 001/99 ACPM/RN, RESOLVE,
1. Determinar a instauração de Sindicância para apurar os fatos contido na Parte
Nr. 042/2011 - do Comandante da CIPAM datada de 27 de janeiro de 2011 e a Parte
especial datada de 16 de dezembro de 2010 anexas
-
2. Designar para presidir a referida Sindicância o Cap PM Adolfo Gustavo
FELIPE, delegando-lhe para tal mister, as atribuições legais que me são conferidas;
3. Publique-se.
Despacho da Chefia do EMG: Em 18/02/2011. 1. Publique-se em BG; 2. Arquivese na DAL.
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
016
XVII - PUNIÇÃO DISCIPLINAR
Punir disciplinarmente o Cb PM RR JOSÉ DOMINGOS DA SILVA, matrícula nº
051.278-8, por haver quando de serviço na Delegacia de Polícia da cidade de Bom
Jesus/RN, negligenciado quando incumbido da custodia do preso de justiça que culminou
com a fuga do mesmo. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação
(nºs 07 e 20, da RT, com atenuantes dos incisos I e II do art. 18 e com agravantes dos
incisos II e V do art. 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão LEVE, fica ADVERTIDO.
(Solução de Sindicância, publicada no BG nº 225, de 06/12/2010, instaurada através da
Portaria nº 202/10-CDPM, tendo sua defesa sido realizada pelo Bel. Lúcio de Oliveira
Silva, OAB/RN 2287).
1. Publique-se em BG. 2. Registre-se e arquive-se na DP/3.
(Nota de punição nº. 059/2011-DP/3 de 15/02/2011).
XVIII-CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR
Portaria nº. 063/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 405/09-CDPM, de 08/12/09, publicada no BG nº
232, de 11/12/09, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier
para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão;
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar
possíveis infrações disciplinares residuais, nos fatos contidos no PAPI nº 929/2008, que
verificou denúncia realizada em desfavor do Sgt PM Carlos José de Lima, o qual teria, no
dia 13/10/08, em uma festa, no Município de Lagoa Danta/RN, deixado de tomar
providências de cunho policial, no tocante a ocorrência de agressão física contra Maria
Virginia de Assis Freire, cometida por um vizinho da mesma. Constando ainda que a Srª
Severina de Assis Freire, genitora da pessoa agredida, teria registrado Boletim de
Ocorrência, na Delegacia da cidade, mas o militar implicado não quis fornecer uma 2ª via
do citado Boletim a parte comunicante;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Franklin Cirilo
Ramalho, matrícula nº 114.673-4, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são
conferidas;
4. Publicar em BG.
Portaria nº. 064/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
017
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 021/10-CDPM, de 09/02/10, publicada no BG nº
031, de 10/02/10, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier
para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão;
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a atender
requisição da Promotoria de Justiça de São Bento do Norte/RN, formulada através do
Ofício nº 334/2009-PJSBN, de 01/12/09, para apurar possíveis infrações disciplinares
residuais contidas em denúncias efetuadas pelas pessoas de Irene Costa da Silva, Francisco
Wellington Torres Gomes, Edjaneide Cavalcante da Silva, Suzimário Teodoro do
Nascimento, Fabiano Torres da Silva e Gerlane Dias de Souza, em desfavor dos policiais
militares: Sgt Edson Pereira de Andrade, Sd Newton Alves e Sd Jonas Soares Câmara
Filho, todos, segundo a denúncia, lotados na DP de Caiçara do Norte/RN;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Franklin Cirilo
Ramalho, matrícula nº 114.673-4, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são
conferidas;
4. Publicar em BG.
Portaria nº. 065/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 068/10-CDPM, de 09/04/10, publicada no BG nº
068, de 15/04/10, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier
para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão;
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar
possíveis infrações disciplinares puras e residuais subsumíveis aos fatos constantes em
Representação datada de 26/03/10, do Sr. José Edson Nobre Praxedes. Consta na referida
Representação, que no dia 15/01/10, no estacionamento do Fórum de Caraúbas/RN, teve
seu carro danificado pelo veículo tipo Blazer, de placas JJQ-5223, pertencente à delegacia
de Polícia Civil daquele Município, o qual era conduzido pelo Sd PM Francisco de Assis
Belo, que, segundo a referida documentação, não possui habilitação para dirigir veículo
automotor;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Franklin Cirilo
Ramalho, matrícula nº 114.673-4, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são
conferidas;
4. Publicar em BG.
Portaria nº. 066/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
018
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 249/10-CDPM, de 26/05/10, publicada no BG nº
100, de 01/06/10, a qual designou a Cap PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para
presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão;
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar
denúncia de práticas de infrações disciplinares residuais supostamente cometidas por
Policiais Militares lotados no Centro de Detenção Provisória da Zona Norte, os quais
teriam, no dia 29/03/10, possivelmente no interior daquele órgão correcional, efetuado
disparos de arma de fogo a pretexto de praticarem tiro, tendo exposto à perigo os
frequentadores do SESC/RN, localizado ao lado do referido Centro de Detenção, conforme
consta no Ofício nº 091/2010, de 29/04/10, oriundo daquele órgão;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros
Teixeira, matrícula nº 170.092-8, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são
conferidas;
4. Publicar em BG.
Portaria nº. 067/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 195/10-CDPM, de 12/05/10, publicada no BG nº
088, de 14/05/10, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier
para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão;
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar
possível infração administrativa residual constante no Relatório do Delegado de Polícia
Civil, Reginaldo Pereira Soares, que trata da fuga dos presos de justiça: Severino Machado
da Costa (Boi de Barro), Fábio Dedé de Andrade (Fabinho de Marilac), Diobaldo Viana da
Silva (Garapa) e Augusto Franciel do Nascimento (Gustavo), ocorrida na madrugada do
dia 07/06/09, da delegacia de Lagoa de Pedras/RN, onde policiais militares se encontravam
de plantão;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros
Teixeira, matrícula nº 170.092-8, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são
conferidas;
4. Publicar em BG.
Portaria nº. 068/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
019
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 286/09-CDPM, de 19/08/09, publicada no BG nº
155, de 20/08/09, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier
para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão;
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar
possíveis infrações disciplinares subsumíveis aos fatos contidos no BO nº 286/09-CG, de
26/06/09, confeccionado em razão de denúncia efetuada pela Sr.ª Maria Cícera Ferreira,
que alega haver no dia 25/06/09, no bairro dos Tanques, no município de São José de
Campestre/RN, presenciado excessos cometidos por policiais militares de serviço, quando
da prisão de seu filho, João Paulo Ferreira Dantas, o qual findou atingido por um disparo
de arma de fogo na altura da perna;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros
Teixeira, matrícula nº 170.092-8, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são
conferidas;
4. Publicar em BG.
Portaria nº. 069/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 286/09-CDPM, de 19/08/09, publicada no BG nº
155, de 20/08/09, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier
para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão;
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar
possíveis infrações disciplinares subsumíveis aos fatos contidos no BO nº 286/09-CG, de
26/06/09, confeccionado em razão de denúncia efetuada pela Sr.ª Maria Cícera Ferreira,
que alega haver no dia 25/06/09, no bairro dos Tanques, no município de São José de
Campestre/RN, presenciado excessos cometidos por policiais militares de serviço, quando
da prisão de seu filho, João Paulo Ferreira Dantas, o qual findou atingido por um disparo
de arma de fogo na altura da perna;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros
Teixeira, matrícula nº 170.092-8, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são
conferidas;
4. Publicar em BG.
Portaria nº. 070/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
020
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 263/09-CDPM, de 03/08/09, publicada no BG nº
144, de 05/08/09, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier
para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão;
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar
possíveis infrações disciplinares subsumíveis aos fatos contidos em Representação datada
de 15/07/09, encaminhada a esta Corregedoria através do Ofício nº 213/09-PJSJC, de
20/07/09, onde o Sr. Marcos Luiz Brandão Bezerra apresenta denúncia contra um Cabo
PM de nome Fernandes, lotado no Município de São José de Campestre/RN, o qual estaria
trabalhando desuniformizado e desempenhando mal a sua missão, pois teria agido com
abuso de autoridade contra sua pessoa, isso em ocorrência havida no dia 05/07/09, naquele
município; como também estaria intencionalmente condicionando a sua atuação ao
favorecimento de um grupo político do qual supostamente seria partidário;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros
Teixeira, matrícula nº 170.092-8, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são
conferidas;
4. Publicar em BG.
Portaria nº. 071/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 287/09-CDPM, de 19/08/09, publicada no BG nº
155, de 20/08/09, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier
para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão;
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar
possíveis infrações disciplinares subsumíveis aos fatos contidos na Sindicância nº
029/2009, procedida pelo DPC Eraldo Cordeiro de Lima, que trata da fuga do preso de
justiça Cosme Maniçoba de Oliveira, ocorrida no dia 18/09/08, da delegacia municipal de
Alexandria/RN, quando do plantão do Sd PM Solerno Barbosa;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros
Teixeira, matrícula nº 170.092-8, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são
conferidas;
4. Publicar em BG.
Portaria nº. 072/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
021
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 302/09-CDPM, de 24/08/09, publicada no BG nº
161, de 28/08/09, a qual designou a então Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier
para presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão;
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar
possíveis infrações disciplinares subsumíveis aos fatos contidos nos documentos apensos
ao Ofício nº 157/2009-PJCM, de 15/04/09, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Ceará-Mirim/RN, que trata de abuso de autoridade praticado por policiais
militares contra Erick José da Conceição. Fato ocorrido na madrugada do dia 23/03/09, em
Tabuã, Município de Ceará-Mirim/RN;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros
Teixeira, matrícula nº 170.092-8, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são
conferidas;
4. Publicar em BG.
Portaria nº. 073/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 270/10-CDPM, de 07/06/10, publicada no BG nº
108, de 14/06/10, a qual designou a Cap PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para
presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão;
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a atender
requisição ministerial formulada através do Ofício nº 927/2009-2ª PJP, de 21/12/09 e seus
anexos, que denuncia possível prática de infração disciplinar residual à promoção ou
facilitação de fuga de adolescentes infratores, em tese, cometido por Policiais Militares
lotados no Centro Educacional Pitimbú. Fato ocorrido no dia 22/11/09, por volta das 4h, na
Unidade CEDUC-Pitimbú, localizado Município de Parnamirim/RN;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco da
Silva, matrícula nº 111.923-0, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são
conferidas;
4. Publicar em BG.
Portaria nº. 074/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 262/10-CDPM, de 07/06/10, publicada no BG nº
108, de 14/06/10, a qual designou a Cap PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para
presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão;
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
022
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar
possíveis infrações disciplinares subsumíveis aos fatos contidos no PAPI nº 626/2008, que
apurou, preliminarmente, denúncia do Sr. Antônio Pereira da Silva, materializada no BO
nº 177/06-CG, de 10/04/06, onde o mesmo acusa Policiais Militares integrantes da Vtr
136, de haverem, durante abordagem policial, efetuado, desnecessariamente, disparos de
arma de fogo, vindo a lesionar a pessoa de Josenildo Soares da Costa. Fato ocorrido no dia
07/04/06, na rua das Marianas, no bairro de Ponta Negra, nesta capital;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco da
Silva, matrícula nº 111.923-0, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são
conferidas;
4. Publicar em BG.
Portaria nº. 075/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 255/10-CDPM, de 31/05/10, publicada no BG nº
108, de 14/06/10, a qual designou a Cap PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para
presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão;
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar
possível infração disciplinar residual à lesão corporal de que foi vítima o Sr. Josenildo
Silva, tendo como acusados o Cb PM Milton Maurent Medeiros e o Sd PM Francisco das
Chagas Araújo. Fato ocorrido no dia 11/03/09, no bairro de Igapó, nesta capital, tudo
conforme o PAPI nº 174/2009, que tem como documento originário o BO nº 137/09-CG,
de 12/03/09;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco da
Silva, matrícula nº 111.923-0, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são
conferidas;
4. Publicar em BG.
Portaria nº. 076/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 276/10-CDPM, de 09/06/10, publicada no BG nº
108, de 14/06/10, a qual designou a Cap PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para
presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão;
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a atender
requisição judicial formulada através do Ofício nº 014/2010 VCri, datado de 30/03/10, que
denuncia possível prática de infração disciplinar residual ao abuso de autoridade e/ou lesão
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
023
corporal praticado pelos Policiais Militares: José Francisco de Lima, Ricardo Alexandre
do Nascimento Ferreira e Edjane Sales de Lemos, contra o Sr. Francisco Canindé da Silva.
Fato ocorrido no dia 16/04/08, no Município de João Câmara/RN;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco da
Silva, matrícula nº 111.923-0, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são
conferidas;
4. Publicar em BG.
Portaria nº. 077/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 282/10-CDPM, de 22/06/10, publicada no BG nº
123, de 06/07/10, a qual designou a Cap PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para
presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão;
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar
possíveis infrações disciplinares puras ou residuais subsumíveis aos fatos constantes na
Denúncia nº 2431751, de 17/03/10, encaminhada a esta Corregedoria através do Ofício nº
2459/2010-DDN/SPDCA/SEDH/PR, de 19/03/10, oriundo da Coordenação do Programa
Nacional de Enfretamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Consta na
referida denúncia, que uma adolescente do Município do Bom Jesus/RN, estaria sendo
abusada sexualmente por um policial militar que presta serviço naquela cidade;
3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco da
Silva, matrícula nº 111.923-0, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são
conferidas;
4. Publicar em BG.
Portaria nº. 078/11-CDPM de 16 de fevereiro de 2011.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 301/10-CDPM, de 06/07/10, publicada no BG nº
130, de 15/07/10, a qual designou a Cap PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier para
presidir Sindicância, haja vista a mesma haver sido movimentada deste órgão;
2. Em conseqüência, determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar
possível infração disciplinar residual nos fatos contidos em peças do PAPI nº 568/2009, no
que diz respeito a supostas agressões físicas cometida pelo Sgt PM Francisco Miguel
Guedes do Nascimento, quando de folga, em desfavor de pessoas que estavam sendo
abordadas por policiais militares de serviço. Fato ocorrido no dia 06/12/09, próximo a
E.E.Rêgulo Tinoco, durante o evento denominado Carnatal;
BG Nº. 035 de 21 de Fevereiro de 2011
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3. Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco da
Silva, matrícula nº 111.923-0, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são
conferidas;
4. Publicar em BG.
XIX - JUSTIÇA
O Sd PM 88.191 Manoel dos Passos Santos, da 2ª CPM/10º BPM, encaminhou a
Diretoria de Pessoal, para fins de direito, cópia da Apelação Criminal nº. 2010.0160039/Vara Única de Pedro Avelino/RN, onde foi reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva, na modalidade retroativa e decretada a extinção da punibilidade, nos termos do
artigo 61, do CPP, artigo 183, XVI, do RITJRN c/c artigos 107, inciso VI e 110, § 1º, do
Código Penal.
Despacho da DP: Em 17/02/2011. Publique-se em BG.
O Sd PM 88.191 Manoel dos Passos Santos, da 2ª CPM/10º BPM, encaminhou a
Diretoria de Pessoal, para fins de direito, cópia da sentença de sua absolvição no processo
nº. 001.08.004571-6 da 11ª Vara Criminal/Auditoria Militar, com base no artigo 439, “d”,
do Código de Processo Penal Militar.
Despacho da DP: Em 17/02/2011. Publique-se em BG.
XX - JUSTIÇA – Transcrição de certidão.
“Eu, Alexandre Targino de Alencar, Auxiliar Técnico Judiciário - Diretor de
Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira no uso das atribuições legais e a
pedido do Sr. Jailson Gomes de Lima Araújo,
CERTIFICO, e dou fé, que a sentença de folhas 84/89 dos autos do processo n°.
0000151-49.2007.8.20.0143, prolatada pela MM. Juíza de Direito desta Comarca, Drª.
Welma Maria Ferreira de Menezes, transitou em julgado para a defesa no dia 24/01/2011 e
no dia 07/02/2011 para a acusação, após terem sido regulamente intimados as partes, não
havendo interposição de recursos.
Certifico, ainda, que o acusado foi absolvido, conforme cópia autentica da
sentença, em anexo.
Marcelino Vieira/RN, 10 de fevereiro de 2011.
Alexandre Targino de Alencar, Diretor de Secretaria.”
Despacho da DP: Em 16/02/2011. Publique-se em BG.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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