PROJETO VIDA NO TRÂNSITO
CODANT/DIVEP/SUVISA
Objetivo Geral
Prevenção e redução das lesões e
mortes no trânsito por meio de
intervenções sobre os principais
fatores de risco: beber e dirigir e
velocidade excessiva e inadequada.
Inicio do projeto nas cinco
capitais definida pelo MS
Portaria nº3.023 - Expansão
para 100% das capitais.
Recursos Financeiros
Portarias Vida no Trânsito
PORTARIA MS nº 3.023 dezembro/2011
EXPANSÃO
100% CAPITAIS BRASILEIRAS e RECURSOS FINANCEIROS
PARA TODOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
PORTARIA MS nº 1.934, de 10 setembro/2012
CAPITAIS BRASILEIRAS E DOIS MUNICÍPIOS COM MAIS DE UM
MILHÃO DE HABITANTES (Campinas e Guarulhos) e
RECURSOS FINANCEIROS PARA TODOS ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL
PORTARIA MS nº 1.378, DE 9 DE JULHO DE 2013
REGULAMENTA
AS
RESPONSABILIDADES
E
DEFINE
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO DAS AÇÕES
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PELA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO
FEDERAL E MUNICÍPIOS, RELATIVOS AO SISTEMA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SISTEMA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
PORTARIA MS nº 183, de 30/janeiro/2014
CAPÍTULO VI. Art. 36. RECURSO PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES
DO PROJETO VIDA NO TRÂNSITO, O ENTE FEDERATIVO
HABILITADO AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO
ASSUMIRÁ RESPONSABILIDADES
PORTARIA MS nº 183, de 30/janeiro/2014
Responsabilidades:
• Instituir Comitê Intersetorial de execução e acompanhamento do
Projeto Vida do Trânsito;
• Instituir Comissão ou Subcomissão de Coleta de Dados, Análise e
Gestão da Informação;
• Enviar anualmente à SVS/MS relatório com informações
qualificadas sobre as lesões e mortes causadas no trânsito,
utilizando banco de dados da segurança pública, trânsito e saúde
sobre acidentes e vítimas; e
• Promover o desenvolvimento de ações de intervenção baseadas
nas evidências.
PORTARIA MS nº 183, de 30/janeiro/2014
Art 37. O incentivo financeiro de custeio ao Projeto Vida no Trânsito
será repassado aos fundos de saúde do Distrito Federal, dos
Estados e dos Municípios que tenham sido habilitados ao
recebimento do recurso
• Estados e Distrito Federal: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
mensais;
• Capitais de Estados e Municípios cuja população seja superior a
1.000.000 (um milhão) de habitantes: R$ 21.000.000 (vinte e um mil
reais) mensais;
PORTARIA MS nº 183, de 30/janeiro/2014
Art 38. O ente federativo será desabilitado do Projeto Vida no Trânsito:
• Ausência de institucionalização do Comitê Intersetorial de execução
e acompanhamento do Projeto Vida no Trânsito; ou
• Não envio do relatório anual da Comissão ou Subcomissão de
Coleta de Dados, Análise e Gestão da Informação à SVS/MS.
Art 39. A avaliação das ações do Projeto Vida no Trânsito será
efetuada anualmente pela SVS, a partir do ano subsequente ao da
habilitação.
Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado da Bahia
3116-0017
e-mail:[email protected]
Coordenação de Doenças e Agravos Não- Transmissíveis
3116-0052 / 3116-0045
e-mail: [email protected]
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APRESENTAÇÃO CODANT CIB