Inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho: ações e reflexões para a Psicologia Organizacional e do Trabalho Maria Luisa Carvalho Doutora em Psicologia (PUCRS) Professora Adjunta da UTFPR – Departamento Acadêmico de Estudos Sociais (Campus Curitiba) Resumo: No Brasil, a lei 8213/91 determina que empresas com mais de 100 trabalhadores reservem parte de suas vagas para pessoas com deficiência. Essa legislação trouxe avanços como o maior acesso ao mercado de trabalho; melhora no nível econômico, aumento da independência e possibilidade da construção de uma identidade dissociada do estigma da invalidez (ARRUDA; JONER; GARRIDO, 2008; OLIVEIRA; ARAÚJO; ROMAGNOLI, 2006; PEREIRA, 2006; SERRANO, 2007; SHIMONO, 2008). Entretanto, dificuldades ainda existem como: barreiras arquitetônicas; desconhecimento sobre as deficiências, baixas qualificação e escolaridade; dentre outros (BÜHLER et al, 2009; MARTINEZ, 2008; SHIMONO, 2008; SILVA et al, 2010; SOUZA; NEVES, 2005 e TANAKA; MANZINI, 2005). Compreender os avanços e restrições da efetivação da lei 8213/91 requer contextualizá-la historicamente no cenário do capitalismo de acumulação flexível, caracterizado pelo advento do toyotismo; precarização do trabalho; padronização da subjetividade e fragilização dos vínculos sociais (BAUMANN, 2005; HARVEY, 1996). Nesse cenário, inerente à sociedade capitalista (SANTOS,1999), a exclusão é mantida em níveis toleráveis através de uma “inclusão subordinada”, pautada na normalização/integração (SASSAKI, 1997). O cenário acima descrito, traz questionamentos e desafios à prática do/a psicólogo/a, que ao longo de sua história, não raro, fez uso de técnicas e saberes para legitimar a segregação das pessoas com deficiência. Palavras-chave: pessoas com deficiência, trabalho, psicologia organizacional e do trabalho. Introdução A questão da deficiência é marcada por um histórico de exclusão, que remota à Grécia antiga, sendo que apenas a partir de 1960, deu-se inicio aos movimentos sociais com o intuito de promover a reinserção social das pessoas com deficiência (OLIVEIRA; ARAÚJO; ROMAGNOLI, 2006). Nesse contexto, no Brasil, em 1991, foi criada a lei 8.213 que estabeleceu que empresas com mais de 100 trabalhadores tenham em seu quadro funcional de 2% a 5% de trabalhadores com deficiência. Porém, foi somente a partir de 2001 que o cumprimento da lei começou a ser fiscalizado no país. 1 O presente trabalho analisa a inserção das pessoas com deficiência no trabalho a partir da referida lei, discutindo as contradições e possibilidades da inclusão no capitalismo de acumulação flexível (HARVEY, 1996), e os desafios daí decorrentes para a prática do/a psicólogo/a organizacional e do trabalho. Inclusão das pessoas com deficiência no trabalho e capitalismo de acumulação flexível Passada cerca de uma década do início da fiscalização da lei 8.213, mudanças e benefícios podem ser percebidos como maior acesso ao mercado de trabalho formal; melhora no nível econômico e independência financeira das pessoas com deficiência; rupturas com a identidade estigmatizada; promoção da diversidade e superação do preconceito no ambiente organizacional (ARRUDA; JONER; GARRIDA, 2008; CARVALHO-FREITAS, 2009; OLIVEIRA; ARAÚJO; ROMAGNOLI, 2006; SERRANO, 2007; SHIMONO, 2008; PEREIRA, 2006; TANAKA; MANZINI, 2005). Porém, ainda existem diversas dificuldades a serem superadas a fim de se efetivar a inclusão das pessoas com deficiência no trabalho no Brasil. Dentre elas podese citar: barreiras arquitetônicas (incluindo dificuldade de transporte); falta de conhecimento em relação à deficiência; preconceito; baixa qualificação e escolaridade; resistências por parte de dirigentes empresariais; falta de flexibilização do perfil exigido; falta de recursos das instituições para qualificação profissional; falta de apoio e ações do Estado; atitude protecionista da família; receio em renunciar ao benefício de assistência continuada e a “força da lei” (entenda-se das multas) como principal razão para a contração das pessoas com deficiência (ARAÚJO; SCHMIDT, 2006; MARTINEZ; 2008; SERRANO, 2007; SHIMONO, 2008; SILVA et al, 2010; SOUZA; NEVES, 2005; TANAKA; MANZINI, 2005; VITAL, 2004). A compreensão dos avanços e dificuldades para a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho requer uma análise que a contextualize historicamente no cenário do capitalismo de acumulação flexível. A exclusão é inerente ao capitalismo e a criação de políticas públicas que a reduzam é vista como prejudicial, à medida que diminui a competição, considerada o grande motor social (BAUMANN, 2005; GUARESCHI, 1996; SANTOS; 1999). A raiz social da exclusão, entretanto, é omitida, e culpabiliza-se o excluído por sua condição, reafirmando a lógica do 2 individualismo e da meritocracia. Isso pode ser notado no caso da inclusão das pessoas com deficiência no trabalho quando se aponta como uma das principais justificativas para o não cumprimento das cotas as faltas de qualificação e escolaridade. Percebe-se o caráter ideológico de tal argumento, ou seja, sua função de manter relações de dominação (THOMPSON, 1995), à medida que transforma as conseqüências do processo histórico de segregação (restrição do acesso à Educação e ao Trabalho) em justificativa para perpetuar a exclusão. Embora funcional ao capitalismo, a exclusão deve ser mantida em níveis toleráveis a fim de que não haja comprometimento do sistema (SANTOS,1999). Assim, os movimentos de desinstitucionalização, contraditoriamente, representam tanto uma luta pela defesa dos direitos das pessoas com deficiência, mas igualmente é expressão do Estado neoliberal que reduz investimentos nas áreas sociais, incluindo os benefícios sociais e manutenção das instituições que tornaram a segregação onerosa ao sistema (SCHWARZ; HARBER, 2006). Os movimentos sociais de desinstitucionalização surgiram partir de 1960, década que antecedeu o inicio do capitalismo de acumulação flexível (HARVEY, 1996), caracterizado pelo avanço tecnológico, crise do taylorismo e advento do toyotismo, precarização do trabalho; fragilidade dos vínculos sociais e padronização da subjetividade. A seguir passa-se a discutir as relações entre esses fenômenos e a inclusão das pessoas com deficiência no trabalho. O toyotismo caracteriza-se pela flexibilidade que se expressa nas práticas de just-in-time, no trabalhador multifuncional e no trabalho em equipe. Os/as trabalhadores/as com deficiência podem ter dificuldade em assumir as exigências dessa polivalência devido à ausência da aquisição de tecnologias assistivas; por limitações da própria deficiência e de políticas de qualificação profissional. Flexível, o capital encontra formas de transformar as adversidades em algo funcional a sua acumulação. Assim, diante da obrigatoriedade do cumprimento da lei, há empresas que passaram a definir o tipo de deficiência como critério para a contratação, privilegiando as que exigem menores adaptações ou que sejam funcionais à produção. Observa-se, assim, o predomínio do paradigma da integração/normalização, no qual é a pessoa com deficiência que deve se adequar à sociedade, e de uma “inclusão excludente”, à medida que se cria uma preferência pelos deficientes auditivos, por aqueles que possuem deficiências leves e imperceptíveis do ponto de vista estético, e 3 obstáculos para deficientes visuais, intelectuais e físicos (ARAÚJO; SCHMIDT, 2006; NASCIMENTO; MIRANDA, 2010; SCHWARZ; HUBER, 2006). Essa “preferência” por alguns tipos de deficiência conduz a uma disputa das empresas pelos/as trabalhadores/as que se adéquam a esse “perfil”, o que costuma gerar uma rotatividade elevada dos/as mesmos/as. Porém, a questão é individualizada, e alega-se que a solução encontra em “trabalhar” essas pessoas, para que sejam “comprometidas” e permaneçam na empresa, auxiliando-as a cumprir as cotas. Percebese aqui, que o direito ao trabalho é transformado dádiva, a medida que espera-se que a pessoa com deficiência seja grata a empresa que a empregou e nela permaneça (CARVALHO, 2010). Outra questão a ser contextualizada historicamente é o receio de algumas pessoas com deficiência e de seus familiares em ingressar no trabalho formal e ter que abdicar ao benefício de assistência continuada. Se por um lado, o processo de exclusão propicia a construção de uma identidade estigmatizada, dependente e frágil, o que poderia gerar conformismo, em grupo focal realizado junto a trabalhadores/as com deficiência (CARVALHO, 2010), percebeu-se que o “não querer abrir mão do benefício” está mais vinculado a um temor de perda do emprego e consequentemente ficar sem nenhuma fonte de renda e ainda somar à deficiência o estigma do desemprego. Há inclusive o receio de que a lei deixe de ser fiscalizada, ou seja até abolida, e que tenham que concorrer em condições desiguais com os demais trabalhadores. Oliveira, Araújo e Romangnoli (2006) e Serrano (2007) denunciam a presença de formas precarizadas de trabalho na inserção das pessoas com deficiência nas empresas: desvios de função, remuneração incompatível com a função, formação de setores compostos apenas por pessoas com deficiência; restrição das mesmas a um único tipo de função. Há ainda o risco da inserção precarizada das pessoas com deficiência no trabalho tornar-se funcional ao capitalismo através das chamadas oficinas protegidas presentes em algumas instituições, nas quais, através de convênios com empresas, as pessoas com deficiência realizam o trabalho dentro da instituição, geralmente sem nenhum vinculo empregatício e recebendo uma remuneração irrisória. Um outro risco de instrumentalização da inserção das pessoas com deficiência nas empresas é o de tomá-las como “agentes motivacionais”. Ao contrário do taylorismo, caracterizado pelo serviço braçal, o toytotismo privilegia o trabalho imaterial, que consiste no “... conjunto de atividades corporais, intelectuais, criativas, 4 afetivas e comunicativas inerentes ao trabalhador.” (GRISCI, 2006, p.327). Assim, algumas empresas fazem da contratação das pessoas com deficiência no trabalho um meio para reduzir conflitos internos, promover a maior colaboração entre os trabalhadores; aumentar o comprometimento e a produtividade, a medida que são ainda colocadas como “exemplo” de superação e dedicação (SERRANO, 2007;SILVA ET AL, 2010; VITAL, 2004). A contratação das pessoas com deficiência torna-se funcional ao capitalismo também quando é utilizada como estratégia de marketing (responsabilidade social) e para reduzir conflitos externos (colocando-as na “linha de fogo” em setores de atendimento ao público). O capitalismo flexível também se caracteriza pela fragilidade dos vínculos sociais como conseqüência da exacerbação do individualismo e da competição: o outro é visto como um inimigo, um concorrente que deve ser vencido. A valorização do indivíduo sobre o coletivo, não implica, entretanto, em uma valorização e respeito à singularidade, mas na massificação dos sujeitos. A partir dessa perspectiva, a inserção social das pessoas com deficiência possibilitada é pautada no paradigma da integração/normalização, que defende a necessidade da pessoa com deficiência se adaptar à sociedade e ao padrão de “normalidade”, “beleza” e “produtividade” estabelecidos. Já o paradigma da inclusão, pauta-se no resgate da cidadania, das potencialidade, da autonomia e da independência e no respeito e valorização da diversidade, sendo que cabe a sociedade criar condições para atender as especificidades e necessidades das pessoas com deficiência, promovendo seu empoderamento (SASSAKI, 1997; SCHWARZ; HARBER, 2006). Assim, a resistência em contratar pessoas com deficiência por parte das empresas, não é decorrente de uma mera falta de conhecimento sobre a questão da deficiência – o que poderia ser facilmente sanado haja vista a facilidade de se obter informações atualmente - mas vincula-se ao fato da inclusão questionar o próprio capitalismo de acumulação flexível e seus pilares (o individualismo, a competição, a padronização dos sujeitos), à medida que requer um olhar e uma ação solidária frente as singularidades da pessoas com deficiência 5 Psicologia e inclusão no trabalho O/A psicólogo/a pode envolver-se em questões referentes à inclusão das pessoas com deficiência no trabalho em sua atuação em diferentes áreas: escolas, associações de pessoas com deficiência; órgãos estatais e nas empresas, dentre outros. A seguir, apresenta-se algumas orientações para a realização de diferentes ações referentes à inclusão no trabalho, sem a pretensão de esgotar as possibilidades existentes: - Conscientização dos membros da empresa: a existência da lei faz com que muitos vejam a inclusão das pessoas com deficiência nas empresas como uma mera obrigação e um problema. Assim, para além de seu mero cumprimento, faz-se necessário que antes e periodicamente, após a implantação, haja atividades (palestras, vivências, etc) destinadas a grupos distintos (direção, chefias, demais trabalhadores/as) a fim de prestar esclarecimentos, questionar mitos e preconceitos e gerar uma ambiente empático e solidário para receber os/as trabalhadores com deficiência; - Acessibilidade: assessorado por profissionais de outras áreas (por exemplo, arquitetos/as), deve-se promover um mapeamento das condições de acessibilidade interna (ex. rampas, elevadores) e externas (ex. transporte público), bem como pesquisar e discutir com a direção a implantação de soluções como aquisição de tecnologias assistivas. - Mapeamento dos cargos: analisar os diversos cargos e identificar as possibilidades, limitações e impedimentos de serem ocupados por pessoas com deficiência. Conforme comentado anteriormente, deve-se ter o cuidado para que esse mapeamento não se baseie em informações do senso comum (Ex. “Que atividades poderia realizar se fosse um deficiente físico?”), não reproduza estereótipos (Ex. “Os deficientes visuais devem ser alocados em atividades que exijam tato apurado”) e nem instrumentalize a deficiência (Ex. alocar deficientes auditivos em locais de muito ruído). - Recrutamento e Seleção: para o recrutamento, pode-se contar com fontes como as associações de pessoas com deficiência e agências do governo (SINE), além dos outros meios tradicionais (anúncios em sites, jornais, etc). No que se refere à seleção, ter um interprete de LIBRAS no caso de deficientes auditivos; adequar a escolha das técnicas (testes psicológicos, dinâmicas de grupo, entrevista) de acordo com as características dos/as candidatos/as. Preparar chefias para fazer a entrevista de seleção. 6 - Qualificação: conforme apontado a falta de qualificação é um dos entraves á inclusão. Essa atividade pode já constituir uma forma de interação com os/as demais trabalhadores/as ao invés de se fazer grupos exclusivos de pessoas com deficiência. Novamente, o instrutor deverá ter cuidados em relação à acessibilidade e particularidades dos/as alunos/as. - Socialização: essa etapa inclui uma preparação prévia (conscientização) de todos/as os membros da empresa. Deve-se estar atento para que não haja uma superproteção no ínico do processo (o/a trabalhador/a com deficiência é o centro das atenções e depois é esquecido/a). Uma prática sugerida, e que não é destinada exclusivamente aos/as trabalhadores/as com deficiência, consiste em designar um/a trabalhador/a mais antigo/a para acompanhar e auxiliar o/a recém-contratado (ex. auxilia o/a deficiente visual a se locomover pela empresa, sendo responsável por conduzi-lo/a ao local de trabalho, refeitório, até que consiga fazê-lo com autonomia). - Desligamento: os procedimentos e princípios éticos e legais (que deveriam reger qualquer situação de demissão) são os mesmos para o caso dos/as trabalhadores/as com deficiência. Uma questão a ser destacada, entretanto é de que, de acordo com o artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/91, a vaga deverá ser ocupada novamente por uma pessoa com deficiência. - Demais políticas de Gestão de pessoas: também devem estar voltadas para a inclusão, excluindo qualquer discriminação em relação a plano de carreira, remuneração, etc. O/A psicólogo/a precisa assumir seu papel nesse processo de inclusão, à medida que, não raro, no ambiente organizacional, será um/a dos/as poucos/as ou até mesmo o/a único/a a ter em seu formação conhecimento, ainda que básicos, sobre a questão da deficiência, além de todo saber sobre a dimensão subjetiva e os impactos do estigma e do trabalho sobre a mesma. Além disso, os/as psicólogos/as tem um dever ético perante a inclusão, uma vez que, ao longo de sua história, a Psicologia não raro colocou seu saber e prática para legitimar a discriminação, a segregação, a padronização e adaptação das pessoas com deficiência à lógica capitalista, ao invés de promover o respeito a diversidade, a emancipação e a inclusão. Assim, considero que em primeiro lugar cabe ao/a psicólogo indagar-se sobre qual paradigma tem pautado sua prática (integração e/ou inclusão), estando atento/a para não reproduzir as situações de instrumentalização da inserção da pessoa com deficiência, já comentados. Considerações finais 7 Percebe-se assim, a partir da discussão realizada, que a implantação da lei das cotas para contratação de pessoas com deficiência no Brasil pauta-se fortemente no paradigma da integração/normalização, promovendo uma “pertença subordinada” (SANTOS,1999), que consiste em um mecanismo de regulação da inclusão/exclusão, que desonera o Estado das responsabilidades e custos das segregação, e força as pessoas com deficiência a aproximem-se do padrão de normalidade estabelecido. Já a inclusão requer o questionamento da racionalidade vigente, e a invenção de uma nova racionalidade que implique em reconhecer o outro em sua singularidade, em suas necessidades e especificidades, valorizando a diversidade. A igualdade a qual o movimento de inclusão almeja é aquela que se refere a equidade de diretos do cidadão, e não à igualdade uniformizadora. A Psicologia possui tem relevante contribuição à oferecer ao processo de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, em especial, no que foi tratado aqui, no contexto do trabalho. Conforme, já assinalado, julga-se importante uma constante reflexão do/a psicólogo/a a respeito das próprias ações, da realidade organizacional e social, a fim de que construa práticas efetivamente inclusivas. Referências bibliográficas ARAÚJO, Janine Plança; SCHMIDT, Andréia. A inclusão de pessoas com necessidades especiais no trabalho: a visão de empresas e de instituições educacionais na cidade de Curitiba. Revista Brasileira de Educação Especial, v.2, n.2, 2006, p. 241-254. ARRUDA, Jaqueline Aparecida; JONER, Vivia Cléria; GARRIDO, Maria Elda. Falar de inclusão é fácil, mas incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Guairacá, n.24, 2008, p.81-103. BAUMANN, Zygmunt. Vidas desperdiçadas. Rio de Janeiro: J. Zahar, 2005. CARVALHO, Maria Luisa. 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