REGULAMENTO DA CAMPANHA “MELHORES CLIENTES DE CAMARÃO PESCANOVA – GANHE 50 EUROS EM PRODUTOS PESCANOVA NAS LOJAS MINIPREÇO” 1. Entidades Promotoras DIA PORTUGAL SUPERMERCADOS, Sociedade Unipessoal, Lda., com o número único de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 503 003 808, com sede na Rua Carlos Mardel n.º 49, 1.º andar, em Lisboa, (doravante designada abreviadamente “DIA”); E PESCANOVA PORTUGAL, Lda. com o número de pessoa colectiva 501 862 293 e com matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 66166, com sede na Av. da República, Nº 1-B-4º, em Algés, (doravante designada abreviadamente “PESCANOVA”); No seu conjunto, as sociedades acima identificadas denominar-se-ão “Promotoras”. 2. Vigência A presente campanha é válida no período compreendido entre os dias 08 e 20 de Junho de 2012. 3. Participantes 3.1. Podem participar na presente campanha as pessoas singulares residentes em Portugal, maiores de idade, que sejam titulares do Cartão Clube MiniPreço, com excepção de comerciantes e funcionários das Promotoras, bem como de qualquer sociedade que participe na organização na campanha, que, durante 1 o período de vigência da campanha, comprem em qualquer estabelecimento de supermercado com a insígnia MiniPreço, produtos Camarão Pescanova, mediante apresentação do Cartão Clube MiniPreço no acto do pagamento, tendo a referida compra que ficar registada no mesmo; 3.2. Para efeitos do disposto no número anterior, serão considerados comerciantes, e consequentemente excluídos da presente campanha, todos os clientes que durante o decurso da mesma acumulem no seu Cartão Clube MiniPreço compras, em produtos de Camarão da marca Pescanova, de valor superior a Euro 200,00 (duzentos euros); 3.3. Serão premiados os 10 titulares de Cartão Clube MiniPreço que, no período da campanha, tenham acumulado o maior valor em artigos de Camarão Pescanova, que cumpram as demais condições previstas no presente Regulamento; 3.4. O valor a ter em conta, para efeitos da presente campanha, será o montante apurado, após dedução de todos os descontos aplicáveis; 3.5. Em caso de empate, atender-se-á à acumulação do valor de compras que tenha ocorrido em primeiro lugar (com recurso ao registo da data e hora da compra). 4. Oferta 4.1. A oferta consiste na atribuição de um vale Clube MiniPreço, no valor de Euro 50,00 (cinquenta euros), exclusivo para a rede de supermercados Minipreço. O vale não pode ser trocado por dinheiro; 4.2. Cada pessoa só poderá usufruir de um único vale Clube MiniPreço. 2 5. Condições de utilização dos vales 5.1. Os vales oferta são de utilização única, e só podem ser descontados em compras de produtos da marca PESCANOVA, de valor igual ou superior a Euro 50,00 (cinquenta euros); 5.2. Os vales de desconto só podem ser utilizados no período compreendido entre a data da respectiva emissão e a data de validade inscrita nos mesmos; 5.3. A utilização dos vales de forma diferente do disposto nos parágrafos anteriores, não confere ao respectivo titular qualquer direito de crédito sobre as Promotoras. 6. Atribuição A DIA emitirá os vales, durante o mês de Julho de 2012, na loja de adesão dos clientes Clube Minipreço premiados. 7. Disposições Finais 7.1. A presente campanha baseia-se numa relação de confiança e boa fé entre as Partes. Caso ocorram situações irregulares na participação na campanha, as Promotoras reservam-se o direito de não considerar os participantes envolvidos, e não atribuir ofertas. 7.2. Qualquer aspecto que se venha a revelar omisso no presente Regulamento será alvo de clarificação pelas Promotoras. 7.3. Em caso de dúvida sobre esta Promoção, o participante poderá contactar a linha de apoio ao cliente do Minipreço 808 200 795, nos dias úteis, das 09h00 às 18h. Lisboa, 25 de Maio de 2012. 3