REGULAMENTO DA CAMPANHA
“MELHORES CLIENTES DE CAMARÃO PESCANOVA – GANHE 50 EUROS
EM PRODUTOS PESCANOVA NAS LOJAS MINIPREÇO”
1. Entidades Promotoras
DIA PORTUGAL SUPERMERCADOS, Sociedade Unipessoal, Lda., com o número
único de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de
Lisboa 503 003 808, com sede na Rua Carlos Mardel n.º 49, 1.º andar, em Lisboa,
(doravante designada abreviadamente “DIA”);
E
PESCANOVA PORTUGAL, Lda. com o número de pessoa colectiva 501 862 293 e
com matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 66166, com
sede na Av. da República, Nº 1-B-4º, em Algés, (doravante designada
abreviadamente “PESCANOVA”);
No seu conjunto, as sociedades acima identificadas denominar-se-ão “Promotoras”.
2. Vigência
A presente campanha é válida no período compreendido entre os dias 08 e 20 de
Junho de 2012.
3. Participantes
3.1. Podem participar na presente campanha as pessoas singulares residentes em
Portugal, maiores de idade, que sejam titulares do Cartão Clube MiniPreço,
com excepção de comerciantes e funcionários das Promotoras, bem como de
qualquer sociedade que participe na organização na campanha, que, durante
1
o período de vigência da campanha, comprem em qualquer estabelecimento
de supermercado com a insígnia MiniPreço, produtos Camarão Pescanova,
mediante apresentação do Cartão Clube MiniPreço no acto do pagamento,
tendo a referida compra que ficar registada no mesmo;
3.2. Para efeitos do disposto no número anterior, serão considerados
comerciantes, e consequentemente excluídos da presente campanha, todos os
clientes que durante o decurso da mesma acumulem no seu Cartão Clube
MiniPreço compras, em produtos de Camarão da marca Pescanova, de valor
superior a Euro 200,00 (duzentos euros);
3.3. Serão premiados os 10 titulares de Cartão Clube MiniPreço que, no período da
campanha, tenham acumulado o maior valor em artigos de Camarão
Pescanova, que cumpram as demais condições previstas no presente
Regulamento;
3.4. O valor a ter em conta, para efeitos da presente campanha, será o montante
apurado, após dedução de todos os descontos aplicáveis;
3.5. Em caso de empate, atender-se-á à acumulação do valor de compras que
tenha ocorrido em primeiro lugar (com recurso ao registo da data e hora da
compra).
4. Oferta
4.1. A oferta consiste na atribuição de um vale Clube MiniPreço, no valor de Euro
50,00 (cinquenta euros), exclusivo para a rede de supermercados Minipreço.
O vale não pode ser trocado por dinheiro;
4.2. Cada pessoa só poderá usufruir de um único vale Clube MiniPreço.
2
5. Condições de utilização dos vales
5.1. Os vales oferta são de utilização única, e só podem ser descontados em
compras de produtos da marca PESCANOVA, de valor igual ou superior a
Euro 50,00 (cinquenta euros);
5.2. Os vales de desconto só podem ser utilizados no período compreendido
entre a data da respectiva emissão e a data de validade inscrita nos mesmos;
5.3. A utilização dos vales de forma diferente do disposto nos parágrafos
anteriores, não confere ao respectivo titular qualquer direito de crédito sobre
as Promotoras.
6. Atribuição
A DIA emitirá os vales, durante o mês de Julho de 2012, na loja de adesão dos
clientes Clube Minipreço premiados.
7. Disposições Finais
7.1. A presente campanha baseia-se numa relação de confiança e boa fé entre as
Partes. Caso ocorram situações irregulares na participação na campanha, as
Promotoras reservam-se o direito de não considerar os participantes
envolvidos, e não atribuir ofertas.
7.2. Qualquer aspecto que se venha a revelar omisso no presente Regulamento
será alvo de clarificação pelas Promotoras.
7.3. Em caso de dúvida sobre esta Promoção, o participante poderá contactar a
linha de apoio ao cliente do Minipreço 808 200 795, nos dias úteis, das 09h00
às 18h.
Lisboa, 25 de Maio de 2012.
3
Download

regulamento da campanha “melhores clientes de