REGULAMENTO DA CAMPANHA “MELHORES CLIENTES DE ÁGUA LUSO 7L – GANHE UMA MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL” 1. Entidades Promotoras DIA PORTUGAL SUPERMERCADOS, Sociedade Unipessoal, Lda., com o número único de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 503 003 808, com sede na Rua Carlos Mardel n.º 49, 1.º andar, em Lisboa, (doravante designada abreviadamente “DIA”); E SCC — Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S.A., com o número único de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira 511 147 236, com sede na Estrada da Alfarrobeira – 2625-­‐‑244, em Vialonga (doravante designada abreviadamente “SCC”). No seu conjunto, as sociedades acima identificadas denominar-­‐‑se-­‐‑ão “Promotoras”. 2. Vigência A presente campanha é válida no período compreendido entre os dias 01 e 30 de Junho de 2013. 3. Participantes 3.1. Podem participar na presente campanha as pessoas singulares residentes em Portugal, maiores de idade, que sejam titulares do Cartão Clube Minipreço, com excepção de comerciantes e funcionários das Promotoras, bem como de qualquer sociedade que participe na organização na campanha, que, durante 1 o período de vigência da campanha, comprem em qualquer estabelecimento de supermercado com a insígnia Minipreço, o produto Água sem Gás LUSO 7 L, mediante apresentação do Cartão Clube Minipreço no acto do pagamento, tendo a referida compra que ficar registada no mesmo; 3.2. Para efeitos do disposto no número anterior, serão considerados comerciantes, e consequentemente excluídos da presente campanha, todos os clientes que durante o decurso da mesma acumulem no seu Cartão Clube Minipreço compras, em Água sem Gás LUSO 7 L, de valor superior a Euro 100,00 (Cem euros); 3.3. Serão premiados os 3 titulares de Cartão Clube MiniPreço que, no período da campanha, tenham acumulado o o maior volume de compras de Água sem Gás LUSO 7 L, que cumpram as demais condições previstas no presente Regulamento; 3.4. Em caso de empate, atender-­‐‑se-­‐‑á à acumulação do volume de compras que tenha ocorrido em primeiro lugar (com recurso ao registo da data e hora da compra). 4. Oferta 4.1. A oferta consiste na atribuição de uma máquina fotográfica digital; 4.2. Cada pessoa só poderá usufruir de uma única máquina fotográfica digital. 5. Atribuição 5.1. A DIA contactará os premiados, apurados nos termos do presente Regulamento, por contacto telefónico, nos 31 dias subsequentes ao termo da promoção. 2 5.2. A oferta será enviada pela SCC aos premiados por correio registado com aviso de recepção, para a morada constante da Base de Dados do Cartão Clube Minipreço. 6. Disposições Finais 6.1. A presente campanha baseia-­‐‑se numa relação de confiança e boa fé entre as Partes. Caso ocorram situações irregulares na participação na campanha, as Promotoras reservam-­‐‑se o direito de não considerar os participantes envolvidos, e não atribuir ofertas. 6.2. Qualquer aspecto que se venha a revelar omisso no presente Regulamento será alvo de clarificação pelas Promotoras. 6.3. Em caso de dúvida sobre esta Promoção, o participante poderá contactar a linha de apoio ao cliente do Minipreço 808 200 795, nos dias úteis, das 09h00 às 19h. Lisboa, 1 de Junho de 2013. 3 
Download

regulamento da campanha “melhores clientes de água