www.tj.ro.gov.br ANO XXIV NÚMERO 160 SUMÁRIO PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-40 T.R.E................................A-40 a A-41 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-41 a A-44 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-32 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-16 no uso das atribuições legais que lhe são DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/ RO, CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04 PORTARIA Nº 2.803/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 16/08/2006, Protocolo nº 344263, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento dos servidores ORQUÍDEA MONTEIRO DE SOUSA, Cadastro nº 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria OUVIDORIA 204435 8, Assistente Social, e CLÁUDIO GERALDO DANTAS, Cadastro n° 003708 7, Comissário de Menores, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotados na Comarca de Guajará Mirim/RO, à Linha 28, Projeto Sidney Girão, e no KM 20, Ramal Bom Sossego, Zona Rural do Município de Nova Mamoré/RO, em objeto de serviço, no dia 30/ A Secretaria Administrativa comunica aos servidores e ao público em geral que o Protocolo Administrativo estará funcionando no Núcleo Administrativo, localizado na avenida Nações Unidas, sala 108, 1º Andar, das 7 as 13h e das 16 as 18h, a partir de 07 de agosto de 2006. Porto Velho-RO, 01/08/2006. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo 08/2006, concedendo a cada um o equivalente a ½(meia) diária. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. 2006 PORTARIA Nº2.804/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento datado de 15/08/2006, Protocolo nº 344449, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento da servidora DIONE ALVES DA SILVA MARQUES, Cadastro nº 204523 0, Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, à Cidade de São Francisco do Guaporé/RO, em objeto de serviço, nos dias 30 e 31/08/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº2.805/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 18/08/2006, Protocolo nº 344446, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento da servidora CELINA CARLA MARTINS FRAGA FERREIRA, Cadastro nº 204481 1, Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Nova Brasilândia/RO, ao Município de Novo Horizonte/RO, em objeto de serviço, no dia 05/09/2006, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. A - 2 28-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO PORTARIA Nº2.806/2006 PR. Considerando o que consta na C.I. nº231/ GAB/PR, datada de 22/08/2006, Protocolo n°344700, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento do servidor CARLOS ALBERTO PESSOA, Cadastro n° 003626 9, Motorista do Desembargador Renato Martins Mimessi, símbolo FG 2, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Serviço de Transportes, à Comarca de Colorado D’Oeste/RO, em objeto de serviço, nos dias 14 e 15/09/2006, concedendo lhe o equivalente a 1 e ½ (uma e meia) diária. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº2.807/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 14/08/2006, Protocolo nº 344111, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento da servidora SANDRA REGINA BAPTISTA NEVES, Cadastro nº 002990 4, Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, símbolo FG 1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, aos Postos Avançados de Primavera de Rondônia e São Felipe do Oeste/RO, em objeto de serviço, no dia 29/08/2006, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. 160 ANO XXIV PORTARIA Nº2.808/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 046/SSS/2006, datado de 14/08/2006, Protocolo nº 344260, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento da servidora DÉBORA BARROS DA SILVA, Cadastro nº 204514 1, Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Ariquemes/RO, ao Município de Cujubim/RO, em objeto de serviço, no dia 29/08/2006, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº2.809/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 048/2006, datado de 15/08/2006, Protocolo nº 343469, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento da servidora JOANA CRISTINA CORDEIRO DE ALENCAR, Cadastro nº 203991 5, Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, às Linhas 199 e 202, área rural, Município de Ouro Preto do Oeste/RO, no dia 30/08/2006, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. SECRETARIA JUDICIÁRIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicada no DJU, seção I, página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembro de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicada no DJ n. 135, de 2107-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conforme números a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º Departamento Judiciário Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º Departamento Judiciário Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e Tribunal Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº2.810/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento datado de 10/08/2006, Protocolo nº 344064, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento da servidora DIONE ALVES DA SILVA MARQUES, Cadastro nº 204523 0, Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, à BR 429, Linha 35, KM 65, São Francisco do Guaporé/RO, em objeto de serviço, no dia 25/08/2006, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO,25 de agosto de 2006. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 668/2006-PR O Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições previstas na Resolução n. 001/97; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal e 75 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 301, de 21 de dezembro de 1990, Lei Orçamentária Anual n. 1.584, de 01 de fevereiro de 2006; CONSIDERANDO a edição da Lei n. 1.661, de 08 de agosto de 2006 e Decreto n. 12.363, de 10 de agosto de 2006. RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o Detalhamento da Despesa da Unidade Orçamentária 03.11 - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, para o exercício de 2006, por cotas trimestrais, de acordo com o anexo I. Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. 28-08-2006 A - 3 ATO N. 666/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando o que consta no Processo nº 139/2006-CM, às fls. 02/ 05, RESOLVE: CONVALIDAR o exercício do Juiz de Direito JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, na Direção do Fórum da referida Comarca, no período de 01 de julho a 03 de agosto do corrente ano, nos termos do artigo 200 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2006. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 667/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta do Processo nº 351/1995-CM às fls. 206/ 207, RESOLVE: REVOGAR o Ato nº 521/2006-CM, publicado no Diário da Justiça n. 113 de 21/06/2006, que concedeu uma diária e meia ao Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Auxiliar da Corregedoria, em virtude de seu deslocamento à Comarca de Ji-Paraná, para promover instrução no Processo Administrativo n. 918/DRH/2005, com saída prevista paro o dia 27 e retorno dia 28 de junho do corrente ano. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2006. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça, Porto Velho, 25 de agosto de 2006. Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Desª. Ivanira Feitosa Borges Corregedora-Geral Porto Velho, 25 de agosto de 2006. Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Desª. Ivanira Feitosa Borges Corregedora-Geral ATO N. 669 /2006-CM O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta da C.I. n. 234/2006-GAB/PR, RESOLVE: I - CONCEDER uma diária, bem como passagens aéreas ao Desembargador MOREIRA CHAGAS, Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, em virtude de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, para participar da Reunião Extraordinária do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, a realizar-se no dia 04 de setembro do corrente ano, com saída prevista para o dia 02/09/2006, nos termos do art. 201 c/ c 207 do Regimento Interno deste Poder. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2006. (a) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Vice-Presidente em exercício A 28-08-2006 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 160 ANO XXIV Tribunal Pleno DESPACHO DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 366/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 4ª Seção Judiciária VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE para responder pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal no período de 4 a 18/9/2006, tornando nesse período sem efeito as designações anteriores. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2006. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Precatorio nrº 200.000.2001.001982-0 Requerente: Heitor Magalhães Lopes Advogada: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros Interessada: Vale do Ivai Ltda. Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039) Interessado: Condor Vigilância e Segurança Ltda. Advogado: Leonardo Bressan (OAB/RO 1583) “Vistos. Considerando a informação prestada pela Justiça do Trabalho, ouça a interessada/cessionária, Vale do Ivai Ltda. Intime-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2006.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2002.008173-1 Requerentes: F. de A. P. Representado por sua mãe R. N. de A. S. e outros Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Requerido: Prefeitura Municipal de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros696) “Vistos. Face ao petitório de fls. 106/107, diga a requerida. Intime-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2006.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nrº 101.001.1995.004848-9 Requerente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINSEPOL Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros Precatorio nrº 101.015.2003.006031-6 Requerente: Sandra Inês Bortolon - ME Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Requerido: Município de Guajará-Mirim Advogado:João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) “Vistos. Conforme informações prestadas pelo juiz monocrático à fl. 37, as partes entabularam acordo para o pagamento do débito, e, via de conseqüência, pugnou pelo arquivamento do feito. Sendo assim, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2006.” “Vistos. Junte-se. Considerando a informação prestada pelo Dejupleno, por ora, deixo de (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício analisar o requerido, devendo, para tanto, voltar-me conclusos para a respectiva apreciação após a homologação dos cálculos apresentados, nos termos do art. 2º, III, do Provimento nº 001/96-PR. Intimem-se Porto Velho, 10 de agosto de 2006.” (a) Desembargador Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.010.2005.005374-4 Requerente: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/RO Procurador: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Requerido: Município de Rolim de Moura Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) “Vistos. ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-08-2006 A - 5 Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO solicitando os documentos relacionados na certidão retro. Após, procedase na forma do art. 2º, II, do Provimento n. 001/96 - PR, providenciando, também, a atualização da conta de liquidação. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intime-se. Porto Velho, 13 de março de 2006.” (a) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 14.422,49 (quatorze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos) - fl. 43. DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.014.2005.003856-0 Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Município de Vilhena Advogado: Ângelo Mariano Donadon Júnior (OAB/RO 1.975) “Vistos. Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na forma do artigo 2º, incisos II e III, do Provimento n. 001/96-PR. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intimem-se. Porto Velho, 21 de agosto de 2006.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.020644-0 Recorrente:Erivana Santos Rosa Penedo Advogados:Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) e outros Recorrido:Banco do Brasil S/A Advogadas:Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) e outros [...] “Vistos. Defiro o pedido de desistência ao recurso especial interposto. Deste modo, certifique o trânsito em julgado e devolva-se os autos com baixa à origem para homologação do acordo informado. Publique-se. Porto Velho, 25 de Agosto de 2006" Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 223.614,16 (duzentos e vinte e três mil, seiscentos e quatorze reais e dezesseis centavos) - fl. 24. (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício 1ª Departamento Judiciário Cível Despacho do Presidente Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 25/08/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno Data de interposição :31/05/2006 Data do julgamento : 07/08/2006 200.000.2003.009378-3 Embargos de Declaração em Ação de Perda de Cargo Embargante : Jefferson Valim Cunha Advogados : Esequiel Gomes de Araújo (OAB/RJ 76.836) e outro Embargado : Procurador-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Acórdão. Exame e citação de dispositivo legal. Alegação da parte. Exaustão. Juízo de convicção. Ao examinar as questões suscitadas para a formação do juízo de convicção, não está o julgador obrigado a analisar tudo que a parte alega, quanto mais se dissociado dos fatos, nem a citar expressamente na decisão os dispositivos legais que deram sustentação às causas e ao julgado. Com efeito, mera insatisfação da parte com o teor da decisão não constitui fundamento a embargos de declaração. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.003.2004.003219-4 Agravante: José Luiz da Silva Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e outros Agravado: Adonias Ribeiro de Castro Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006.” (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.007.2001.001375-6 Recorrente: N. C. R., representada por sua mãe R. da C. Advogados: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554), Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) e outros Recorrido: Gregório de Almeida Neto Advogados: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41-B) e Maria Ivanilde Ferreira Angelo (OAB/RO 1435) “Vistos. Face a petição de fl. 384, certifique o trânsito em julgado e devolva-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 22 de agosto de 2006. (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício A 28-08-2006 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª Departamento Judiciário Cível Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 100.013.2003.001256-5 Recorrente: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogados: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) e outros Recorrida: Zenete Emiliano Leite Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) De ordem. Face a certidão de fl. 121, providencie a recorrente a regularização das custas. Porto Velho, 16 de agosto de 2006.” (a.) Juiz Alexandre Miguel Auxiliar da Presidência Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Cível Ata de Julgamento nº 981 Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Moreira Chagas. Presentes também o Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho e os Juízes Convocados Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza e João Adalberto Castro Alves. Procurador de Justiça, Dr. Gilberto Barbosa Batista dos Santos. Secretária, Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira. O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta. Nas Apelações Cíveis ns. 100.005.2002.011968-8 e 101.014.2005.004548-6, os advogados Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B) e Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) proferiram, respectivamente, sustentação oral. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. Foram julgados extra-pauta os Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 100.008.2004.002201-0, Relator Juiz Convocado João Adalberrto Castro Alves e o Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 100.005.2006.004601-0, Relatora Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza. PROCESSOS JULGADOS: 100.005.2002.011968-8 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00520020119688 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante/Agravado : Pró-Saúde Assistência Médica Hospitalar e Representações S/C Ltda Advogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Apelante/Agravante : Marcelo Schmitt Advogado : Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Apelados/Agravados : Juliana Dayara Costa e outro Advogado : José Otacílio de Souza (OAB/RO 2370) Relatora : JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA NÚMERO 160 ANO XXIV Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 09/06/2006 Decisão : AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO DO PRÓ-SAÚDE PROVIDO POR UNANIMIDADE E DO APELANTE MARCELO SCHMITT PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. GABRIEL DE CARVALHO QUANTO AO RECURSO DE MARCELO SCHMITT. 100.001.2005.018369-8 Apelação Cível Origem : 00120050183698 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros Apelado : Darwin Barreto Zanata Advogado : Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354B) Relatora : JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Distribuído por Sorteio em 25/05/2006 Decisão : AFASTADAS AS PRELIMINARES POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME. 100.001.2003.013489-6 Apelação Cível Origem : 00120030134896 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões Apelante : C. R. H. Advogado : Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186) Apeladas : M. da P. V. de A. e outro Advogados : Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Revisora : Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Distribuído por Sorteio em 27/07/2006 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. 101.014.2005.004548-6 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 01420050045486 Vilhena/2ª Vara Cível Apelantes/Agravados : Jairo Rezende e outros Advogados : Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) e outra Apelado/Agravante : Sílvio Guilen Lopes Advogados : Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) e outros Relatora : JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 19/05/2006 Decisão : AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME. 100.008.2004.002201-0 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem : 00820040022010 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Agravantes : Sérgio Loeblein e outros Advogados : Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1.217) e outro Agravados : Nilza Mund Tesch e outro Advogados : Marcelo Vendrúsculo (OAB/RO 304-B) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Opostos em 11/07/2006 Decisão : EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO RELATOR. UNÂNIME. 100.006.2005.001970-3 Apelação Cível Origem : 00620050019703 Presidente Médici/1ª Vara Cível Apelante : S. B. da S. Advogadas : Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69-A) e outra Apelado : L. B. de F. Advogado : Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543-A) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 12/07/2006 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-08-2006 A - 7 100.001.2004.021597-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120040215970 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Embargante : Espólio de Álvaro Pimentel Rocha representado p/s inventariante Yane Lyza da Silva Rocha Advogado : Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Embargado : Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda. Advogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 07/08/2006 Decisão : EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. 100.001.2005.004032-3 Apelação Cível Origem : 00120050040323 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Wilson Ferreira da Silva Advogado : Swamy Gomes Hatzinakis (OAB/RO 1995) Apelado : Mauro da Silva Santos Advogado : Nery Alvarenga (OAB/RO 470-A) Relatora : JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 03/08/2006 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME. 100.014.2006.004841-1 Agravo de Instrumento Origem : 01420060048411 Vilhena/4ª Vara Cível Agravante : Henrique Duarte Prata Advogados : Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B) e outros Agravada : Iraídes Pereira de Morais Prata Advogados : Urano Freire de Morais (OAB/RO 240-B) e outra Relatora : JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Distribuído por Sorteio em 11/07/2006 Decisão : AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME. 100.001.2001.010563-7 Apelação Cível Origem : 00120010105637 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Banco do Brasil S. A. Advogados : Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) e outros Apelado : João Bosco Almeida Carvalho Advogado : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 03/09/2004 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. 100.001.2005.018408-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120050184082 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Real Seguros S. A. Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros Apelados : Joelda do Socorro de Oliveira Barros e outro Advogado : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 21/07/2006 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME 101.001.2003.015232-0 Agravo de Instrumento Origem : 00120030152320 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Agravantes : Francisco Alderi Mendes Alves e outra Advogado : Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Agravada : P & A Alimentos Ltda. Advogados : Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) e outra Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 18/07/2006 Decisão : AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. 100.001.2005.005762-5 Apelação Cível Origem : 00120050057625 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Maria Creuza Ferreira Advogadas : Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO 569) e outra Apelada : Alderice Nogueira da Silva - ME Advogados : Lélia Cordeiro (OAB/CE 15666) e outro Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Revisora : Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Distribuído por Sorteio em 02/08/2006 Decisão : RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. 100.001.2005.013534-0 Apelação Cível Origem : 00120050135340 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Cristina Dorotéia de Oliveira Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra Apelada : Brasil Telecom S/A. Advogados : Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) e outros Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Revisora : Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Distribuído por Sorteio em 04/08/2006 Decisão : RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE. 100.001.2003.001029-1 Apelação Cível Origem : 00120030010291 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Derli José Lauermann Advogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) Apelada : Avenorte Indústrias Alimentícias S/A. Advogada : Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Relatora : JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 04/08/2006 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME. 100.001.2004.017265-0 Apelação Cível Origem : 00120040172650 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Fundação Hospital do Câncer de Rondônia Advogados : Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e outro Apelada : L & A Engenharia Ltda. Advogados : Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556) e outro Relatora : JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 31/05/2006 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME. 100.001.2006.011934-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060119348 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Bradesco Seguros S/A. Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros Apelados : João Batista de Almeida e outra Advogado : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 03/08/2006 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. 100.007.2005.009028-0 Apelação Cível Origem : 00720050090280 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante : Walkiria Maria Saade Advogado : Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702)Apelado : José Carlos Laux Advogado : José Carlos Laux (OAB/RO 566) Relatora : JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 18/07/2006 Decisão : RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA. VENCIDO O DES. GABRIEL DE CARVALHO QUANTO AO VENCIMENTO ANTECIPADO. A - 8 28-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2002.016306-0 Apelação Cível Origem : 00120020163060 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelantes : M2 Publicidade Ltda e outro Advogado : Lourival Goedert (OAB/RO 477-A) Apelado : Natanael José da Silva Advogados : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outro Relatora : JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 02/08/2006 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME. 100.001.2002.011777-8 Apelação Cível Origem : 00120020117778 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Serasa S/A Advogados : Fernanda Blasio Perez (OAB/SP 141399), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Apelada : Vânia Goulart Nonato Advogado : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 01/08/2006 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. 100.001.2005.009722-8 Apelação Cível Origem : 00120050097228 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Sirlei Sandra Alves da Silva Advogados : Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros Apelada : Jalapão Tecidos Ltda. Advogados : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outro Relatora : JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 01/08/2006 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME. 100.014.2003.006520-1 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 01420030065201 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante/Agravante : A. P. C. Advogados : Alfredo da Costa Agra Neto (OAB/RO 284-A) e outros Apelada/Agravada : R. R. P. C. Advogada : Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 23/06/2006 Decisão : AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. 100.001.2005.019454-1 Apelação Cível Origem : 00120050194541 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Tim Celular S. A. Advogados : Hânderson Simões da Silva (OAB/TO 2659), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) e outros Apelada : Mezzo Ltda - ME Advogadas : Valéria Marcela Ferro Marques Araújo (OAB/RO 2255) e outra Relatora : JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 26/07/2006 Decisão : RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME. NÚMERO 160 ANO XXIV 100.009.2003.003616-8 Apelação Cível Origem : 00920030036168 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante : Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal Ltda - ME Advogados : Léliton Luciano Lopes da Costa (OAB/RO 2237) e outro Apelada : Rondometal Comércio de Ferragens e Representação Ltda - ME Advogados : Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) e outro Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/04/2005 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. 100.009.2003.003128-0 Apelação Cível Origem : 00920030031280 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante : Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal Ltda - ME Advogados : Léliton Luciano Lopes da Costa (OAB/RO 2237) e outro Apelada : Rondometal Comércio de Ferragens e Representação Ltda - ME Advogados : Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) e outro Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 25/04/2005 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. 100.001.2004.014557-2 Apelação Cível Origem : 00120040145572 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelantes : Comercial Quality Ltda e outros Advogados : Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A) e outra Apelado : Banco do Brasil S/A Advogados : João Zaniboni(OAB/RO 187-A) e outra Relatora : JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 18/01/2006 Decisão : AFASTADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE. 100.001.2005.002885-4 Apelação Cível Origem : 00120050028854 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Ábaco Assessoria e Treinamento Ltda. Advogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) Apelada : Xerox do Brasil Ltda. Advogada : Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156-B) Relator : GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 01/08/2006 Decisão : ACOLHIDA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. 100.005.2006.004601-0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem : 0052006004601-0 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Agravante : Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Agravado : Bras da Costa Rios Advogado : Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) Relatora : JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Interposto em 15/8/2006 Decisão : AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE. 100.005.2004.007054-4 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem : 00520040070544 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Agravante : Moça Bonita Cosméticos Ltda Advogados : Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) e outros Agravado : Abdel Mottaleb Assad Ahamad Ayyound Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Interposto em 03/07/2006 Decisão : AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR POR UNANIMIDADE. NÚMERO ANO XXIV 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-08-2006 A - 9 PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA: 100.001.2000.006398-4 Apelação Cível Origem : 00120000063984 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Maria Jocelia Carlos de Miranda Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelados : BMC Empreendimentos Ltda e outra Advogada : Simone de Melo (OAB/RO 1322) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/03/2005 Decisão : APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. MOREIRA CHAGAS. A JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA THEODORO AGUARDA. 100.001.2005.014098-0 Apelação Cível Origem : 00120050140980 : Noberta Ferreira Benarrosh da Cruz Advogados : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros Apelada 1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 200.022.2004.001613-9 Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogados: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO-2523) e outros Agravado: Elzenir Vicente Advogados: J osé Carlos Pereira (OAB/RO-1001) e outro ABERTURA DE VISTA “Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Porto Velho, 24 de agosto de 2006". (a.) Belª Magda Chaul B. A. Pereira Diretora do 1ºDEJUCIV em exercício : Marcelina José da Silva Benarrosh Advogados : Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) e outro Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Revisora : Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Distribuído por Sorteio em 31/07/2006 Decisão : APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO ACOMPANHADO PELA JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL DE CARVALHO. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: 100.001.2005.012144-7 Apelação Cível Origem : 00120050121447 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Antônia Corrêa de Brito Pantoja Advogado : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) Apelados : Alberto José Beira Pantoja e outra Advogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Revisora : Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.005.2006.003223-0 Paciente: C. P. F. Impetrante(Adv): José Carlos Nolasco(OAB/RO 393B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ji-Paraná - RO [...] “Isto posto, defere-se a liminar pleiteada e, via de consequência, determinase que seja o paciente imediatamente colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver apreendido. Expeça-se alvará de soltura. Comunique-se o Juízo da causa, requisitando as informações pertinentes. Após, remeta-se os autos à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 24 de agosto de 2006.” (a) Des. Moreira Chagas Relator Distribuído por Sorteio em 10/05/2006 101.001.2004.012493-1 Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120040124931 DESPACHO DO RELATOR Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Embargante/Embargada : Unimed de Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados 349-B) : Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO e outros Embargado/Embargante : Gláucio Duarte Gonçalves Advogados Relator PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outro : DES. MOREIRA CHAGAS Interpostos em 31/07/2006 Ao final o Desembargador Moreira Chagas determinou a leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 11h15 declarou encerrada a Sessão. Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2006. (a.) Desembargador Moreira Chagas Presidente da Primeira Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 100.021.2006.001351-7 Agravantes:Mário Roberto Pimenta e outra Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Agravados: Onofre Adami “[...] Não antevendo o enquadramento da pretensão dos agravantes nos termos da referida lei, resta impossibilitado o deferimento de efeito suspensivo à decisão agravada por não se encontrar presente o fumus boni iuris, o fazendo com fundamento no art. 527, III, do CPC, Comunique-se ao juízo competente acerca da decisão, desnecessitando intimação do agravado por não haver se completado a relação processual. Publique-se.” Porto Velho, 23 de agosto de 2006. (a.) Des. Moreira Chagas Relator A- 10 28-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 160 ANO XXIV 1ª Departamento Judiciário Cível 1ª Departamento Judiciário Cível Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nº 100.001.2005.013980-0 Recorrente: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693) e outros Recorrida: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros Abertura de Vista “Nos termos do Provimento nº 001/01 PR, de 13/09/01, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial e Extraordinário. Recurso Adesivo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.003757-2 Recorrente/Recorrido: Servílio Patrício de Oliveira Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO nº 1375) Recorrida/Recorrente: Empresa Jornalística o Estadão Ltda Advogados: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56-A) e outro Abertura de Vista “Nos termos do Provimento nº001/01 - PR, de 13/09/ 01, fica a recorrido/recorrente intimada para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Adesivo ao Recurso Especial. Porto Velho, 25 de Agosto de 2006.” (a.) Belª. Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora do 1º DEJUCIV, em exercício Porto Velho, 24 de Agosto de 2006.” (a.) Belª. Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora do 1º DEJUCIV, em exercício Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.017411-4 Agravante: N. do S. S. L. Advogados: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398) e outro Agravado: I. F. L Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros [...] “Por estas razões com suporte no art. 139, VI, do Regimento nego seguimento ao agravo e determino seu arquivamento. Publique-se Porto Velho, 24 de Agosto de 2006.” (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator Recurso Adesivo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 100.001.2004.003757-2 Recorrente/Recorrido: Servílio Patrício de Oliveira Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO nº 1375) Recorrida/Recorrente: Empresa Jornalística o Estadão Ltda Advogados: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56-A) e outro Abertura de Vista “Nos termos do Provimento nº 001/01 PR, de 13/09/01, fica a recorrido/recorrente intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Adesivo ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 25 de Agosto de 2006.” (a.) Belª. Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora do 1º DEJUCIV, em exercício 1ª Departamento Judiciário Cível Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.022.2004.001613-9 Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A TELESP Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) e outros Agravado: Elzenir Vicente Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001) Abertura de Vista “Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 01 - PR, de 13/09/01, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 25 de Agosto de 2006.” (a.) Belª. Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora do 1º DEJUCIV, em exercício PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.004.2003.003148-0 Agravante: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda Advogados: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1.390) e Edelcides Apolinário Alencar (OAB/RO 331-A) Agravado: Daniel José da Silva Filho Advogados: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) e Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2247) ABERTURA DE VISTA Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 25 de agosto de 2006. (a.) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora do 1º Depto Judiciário Cível em exercício Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Ata de Julgamento Sessão 35 Ata da sessão de julgamento, realizada aos vinte e três dias do mês de agosto do ano dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes os Desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia, Miguel Monico Neto e a Juíza Úrsula Theodoro de Faria Souza. Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonseca. Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos. O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos desembargadores para o julgamento dos processos em mesa, e em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. PROCESSOS JULGADOS: 100.005.2004.012890-9 Apelação Cível Origem :00520040128909 Ji-Paraná/ 3ª Vara Cível Apelante : José Cristovão Pires Advogado : Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Apelado : Antônio Carlos Barbosa Advogados : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) e outra ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 13/01/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.007547-2 Agravo de Instrumento Origem :00120060075472 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Agravante : Luís Felipe Belmonte dos Santos Advogado : Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Agravado : Irlan Rogério Erasmo da Silva Advogado : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Prevenção em 04/04/2006 Distribuído por Sorteio em 24/07/2006 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.” 100.001.2006.005277-4 Agravo de Instrumento Origem :00120060052774 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Agravante : Luís Felipe Belmonte dos Santos Advogados : Amadeu Guilherme Matzembacher Machado (OAB/ RO 4B) e Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Agravado : Heitor Magalhães Lopes Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 29/03/2006 Distribuído por Sorteio em 24/07/2006 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.” 100.001.2006.012590-9 Agravo de Instrumento Origem :00120060125909 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara de Família e Sucessões Agravante : Antônio Resky Advogados : Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) e outros Agravados : Nilce Moreira de Lima e outro Advogado : Waldeney Lima Resky (OAB/RO 2716) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 22/06/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.1997.010083-4 Apelação Cível Origem :00119970100834 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara de Família e Sucessões Apelante : A. S. Advogados : Simão Salim (OAB/RO 262B) e outro Apelado : L. A. do N. S. Representado por sua mãe M. R. M. do N. Advogados : Paulo Rogério José (OAB/RO 383) e outro Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 19/01/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2001.009048-6 Apelação Cível - Rito Sumário (Agravo Retido) Origem : 00120010090486 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante/Agravada: Difrinorte Distribuidora de Alimentos Ltda Advogados : Leandro Cavol(OAB/RO 473A) e outro Apelada/Agravante: Aidee Maria Moser Torquato Luiz Advogados : Regina Coeli Soares de Maria Franco(OAB/RO 430) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Impedido: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 18/08/2005 Redistribuído em 19/11/2005 A- 28-08-2006 11 Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2002.000357-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120020003578 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Difrinorte Distribuidora de Alimentos Ltda Advogados : Leandro Cavol(OAB/RO 473A) e outro Apelado : Marcos Torquato Luiz Advogados : Haroldo Lopes Lacerda(OAB/RO 962) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Impedido: Des. Miguel Monico Neto Distribuído Prevenção em 18/08/2005 Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2003.018639-0 Apelação Cível Origem :00120030186390 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara de Família e Sucessões Apelante : B. R. C. de M. Assistida por sua mãe C. M. R. Advogadas : Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) e outra Apelado : F. C. L. de M. Advogados : Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outro Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 12/05/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.015.2005.005083-9 Apelação Cível Origem :01520050050839 Guajará-Mirim/ 1ª Vara Cível Apelantes : D. M. B. Assistido por sua mãe O. M. B. e outro Advogada : Fracilene Camilo Ramos (OAB/RO 2750) Apelado : P. B. F. Advogados : Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 07/07/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2004.021359-4 Apelação Cível Origem :00120040213594 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante : Estácio Trajano Borges Advogados : José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) e outros Apelada : General Motors do Brasil Ltda Advogados : Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 01/02/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.009.2005.003850-6 Apelação Cível Origem :00920050038506 Pimenta Bueno/ Apelante : Ciclo Cairu Ltda 1ª Vara Cível Advogados : José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outra Apelado : Alzeri Bormann Advogados : Luciano Filla (OAB/RO 1585) e outras Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 29/12/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” A- 12 28-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 160 ANO XXIV 100.010.2000.004280-3 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem :01020000042803 Rolim de Moura/ 1ª Vara Cível Apelante/Agravante : VEMAQ - Veículos e Máquinas Ltda Advogados : José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) e outro Apelado/Agravado : Arrison de Freitas Silva Advogados : Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e outra Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção em 15/12/2004 Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005 Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO E REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.008.2003.005229-4 Apelação Cível Origem : 00820030052294 Espigão do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelante : Genilda Kohler Advogado : Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374) Apelado : Impelco Comércio e Importação de Eletrodoméstico Ltda - GR Eletro Advogados : Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) e outro Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 13/05/2005 Redistribuído em 21/11/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2004.003237-9 Apelação Cível Origem :00120040032379 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelante : Bankboston Banco Múltiplo S/A Advogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Apelada : Simi Miriam Bennesby Marques Advogados : Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 07/12/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.008990-0 Apelação Cível Origem :00120050089900 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelante : Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho / CDL - SPC Advogados : Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra Apelada : Carla Simone Queiroz de Matos Advogado : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa 100.010.2004.000637-9 Apelação Cível Origem :01020040006379 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível Apelante : Banco Bradesco S/A Advogados : Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outra Apelado : Braulino Zampieri Advogados : João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 20/06/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.002816-1 Apelação Cível Origem :00120050028161 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Apelante : Editora Globo S/A Advogados : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outros Apelado : Paulo Jackson Barros Araújo Advogados : Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 19/06/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2004.012366-8 Apelação Cível Origem :00120040123668 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Confiança Mudanças e Transportes Ltda Advogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outras Apelados: Carlos Alberto Troncoso Justo e outra Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 25/10/2005 Redistribuído em 19/11/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Distribuído por Sorteio em 14/02/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2003.022103-9 Apelação Cível Origem :00120030221039 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante/Apelada: Randon S/A Implementos e Sistemas Automotivos Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outro Apelado/Apelante: Auto Posto Entre Rios Ltda Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 25/11/2005 Decisão: “RECURSO DE RANDON S/A NÃO PROVIDO E RECURSO DO AUTO POSTO ENTRE RIOS LTDA PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.010607-3 Apelação Cível Origem :00120050106073 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Apelante : Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogados : Francisco José Gonçalves de Camargo (OAB/RO 97B) e outro Apelada : Maria Conceição Alves dos Reis Advogados : Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e outra Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 09/01/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2004.007748-8 Apelação Cível Origem :00120040077488 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante : Valdir Olenski Advogados : Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) e outra Apelados: San Marino - Comércio de Veículos Ltda e outros Advogados : Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B) e outra Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 10/03/2005 Redistribuído em 01/01/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2005.013605-3 Apelação Cível Origem :00120050136053 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Apelante : Igor dos Santos Cavalcante Advogados : Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Apelada : Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF Advogados : Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 28/07/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. MIGUEL MONICO NETO. 100.001.2006.004851-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :00120060048513 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante : Bradesco Seguros S/A Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30B) e outros Apelado : Clêbone Leal Alves Advogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 25/07/2006 Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.012102-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :00120050121021 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Apelante/Apelada: Silvia Nazaré Santos Lima Advogada : Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Apelada/Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outra Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 09/01/2006 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.018812-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :00120050188126 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelante/Apelado: Real Seguros S/A Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros Apelado/Apelante: Amario Martins Pereira Advogados : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 21/07/2006 Decisão: “RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2004.007170-6 Apelação Cível Origem :00120040071706 Porto Velho - Fórum Cível/ 3 ª Vara Cível Apelante : HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogados : Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outros Apelado : Mário Pereira da Silva Filho Advogados : Denise Paulino Barbosa (OAB/RO 3002) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 30/03/2006 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2006.005231-1 Agravo de Instrumento Origem :01420060052311 Vilhena/ 4ª Vara Cível Agravantes : N. L. de F. Nascimento – ME e outro Advogados : Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) e outra Agravado : Banco Bradesco S/A Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA 28-08-2006 A- 13 Distribuído por Sorteio em 03/07/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2005.007216-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :01020050072161 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível Apelante : Sandra Rosa da Silva Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada : Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros S/A Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 19/04/2006 Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.002.2004.003439-0 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem :00220040034390 Ariquemes/ 3ª Vara Cível Apelante/Agravante : Adelmar da Silva Raposo Advogados : Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920) e outros Apelada/Agravada: Agromotores Máquinas e Implementos Ltda Advogado : José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 23/11/2005 Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSO JULGADO EXTRA-PAUTA 101.009.2004.003358-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem :00920040033587 Pimenta Bueno/ 1ª Vara Cível Embargantes: Ademir Vieira Campos e outros Advogados : Fernando Maia (RO 452) e outro Embargados : Evaldo Paulo Verzeletti e outro Advogados : Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interpostos em 17/07/2006 Decisão: “EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. PROCESSOS ADIADOS: 100.001.2003.003809-9 Apelação Cível Origem :00120030038099 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelantes : Josefa Maria de Santana e outras Advogado : Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Apelado : Ohmes Manutenção Ltda Advogados : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 09/09/2005 Redistribuído em 01/01/2006 100.007.2002.000836-4 Apelação Cível Origem :00720020008364 Cacoal/ 3ª Vara Cível Apelante : Amoca Ltda. Advogados : José Edilson da Silva(OAB/RO 1554) e outras Apelada : Lucilene Chaves do Nascimento Apelado : Rebenaldo Gonzaga de Oliveira Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 24/07/2006 Distribuído por Sorteio em 24/07/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 16/08/06 A- 14 28-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA: 100.005.2005.007887-4 Apelação Cível Origem :00520050078874 Ji-Paraná/ 3ª Vara Cível Apelante : Interbrazil Seguradora S/A Advogados : José de Araújo Novaes Neto (OAB/SP 70772) e outros Apelado : Florentino Detone Pereira Advogados : Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 07/06/2006 Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE GRATUIDADE E REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MIGUEL MONICO NETO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.” Ao término dos processos, o Presidente da 2ª Câmara Cível, determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a Sessão às 12h20min. Porto Velho, 23 de agosto de 2006. (a)Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Presidente da 2ª Câmara Cível Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 25/08/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de interposição :12/05/2006 Data do julgamento : 26/07/2006 100.001.2004.012562-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120040125628 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Embargante: Tânia Nazaré Medeiros de Macedo da Silva Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979) e outros Embargado: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2.680), Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Contradição. Equívoco da própria parte omissão. Ocorrência. Inversão da sucumbência. Decorrência lógica. Embargos à execução. Tese juridicamente relevante. Ato atentatório e/ou litigância de má-fé. Nãoocorrência. Ocorrendo equívoco da parte ao afirmar fato diverso daquele efetivamente verificado no processo, ainda que em seu próprio desfavor, e desde que por ela esclarecido, cabe a devida adequação do acórdão. Provida a apelação, impõe-se a inversão do ônus da sucumbência, visto que o apelante passou a ser o vencedor. Não caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça ou litigância de máfé a oposição de embargos à execução que aborda aspectos juridicamente relevantes sobre direito intertemporal relativo à incidência e montante dos juros moratórios. NÚMERO 160 ANO XXIV Data de interposição :31/07/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.001.2004.009423-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:001.2004.009423-4 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Embargante:Joselito Camelo Gomes Advogado:Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553-A) Embargado:Escon - Factoring e Fomento Ltda. Advogadas:Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311-B) e outras Relator:Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Obscuridade. Inexistência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos rejeitados. O descontentamento com os fundamentos do acórdão não autoriza a oposição de embargos declaratórios, que servem apenas ao aprimoramento ou à integração da decisão e somente em casos excepcionais, à sua modificação. Data de distribuição :09/03/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.001.2004.015151-3 Apelação Cível Origem: 00120040151513 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outra Apelado: João Maurílio Ribeiro Taumaturgo Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Serasa. Negativação. Legitimidade. Omissão da comunicação prévia. Dano moral. Dever do responsável pelo banco de dados. Indenização. Arbitramento. Deferimento. 1. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos gestores de bancos de dados. Conforme o art. 43, § 2º, do CDC, obrigatória é a comunicação prévia e escrita ao consumidor de sua iminente inscrição no cadastro de proteção de crédito. 2. Tal comunicação não exige maiores formalidades, desde que cumpra sua finalidade que é assegurar ao consumidor o direito de ter a possibilidade de questionar o débito a ser inscrito. Pode ser pelo correio, fax, e-mail etc. 3. A carta de comunicação entre o órgão arquivista e o consumidor não necessita seja feita com “AR”, mas deve ser por escrito e previamente à inscrição do registro, consoante determina o art. 43, § 2º, do CDC. 4. A prova dessa comunicação é ônus exclusivo do órgão arquivista, uma vez alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, inc. II, do CPC, pode ser feita por qualquer meio admitido em direito. 5. Referida comunicação, entretanto, só se aperfeiçoa quando o consumidor efetivamente recebe a informação transmitida pelo órgão arquivista, não bastando para o órgão arquivista a mera juntada de comprovante de expedição da carta pelo correio, porquanto não demonstrado o requisito temporal. 6. Irregular ou ausente tal comunicação configura-se dano moral reparável, por obstar o pretenso devedor de solucionar o problema pelas vias regulares quer perante o credor ou junto ao proprietário ou administrador do arquivo. Data de distribuição :25/05/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.001.2005.015677-1 Apelação Cível Origem: 00120050156771 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Flaminio Emanuel Teixeira de Menezes Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Apelada: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088) e outros Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Serasa. Negativação. Comunicação prévia. Dano moral. A comprovação de prévio envio pela Serasa da comunicação da iminente inscrição ao consumidor por intermédio da ECT é suficiente para o atendimento do mandamento legal. Neste caso comprovado fato impeditivo de direito à reparação moral pelo arquivista. ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :14/02/2005Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.019.2004.000273-8 Apelação Cível Origem: 01920040002738 Machadinho D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Josias Messias Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelado: Miguel Celestino Vieira Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1.812) Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano estético. Acidente de trabalho. Choque elétrico. Conduta culposa. Advertência. Configuração da responsabilidade. O dano estético advindo de acidente de trabalho envolvendo choque elétrico é de responsabilidade do empregador, se este se conduziu culposamente, deixando de fornecer ao empregado instruções e equipamentos de segurança para o desempenho de suas atividades, máxime se a empresa fornecedora de energia já havia advertido o empregador quanto aos riscos existentes. Data de distribuição :15/04/2005Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.001.2002.018729-6 Apelação Cível Origem:00120020187296 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante/apelada:Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda. Advogados:Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1.280) e outro Apelado/apelante:Manoel da Silva Sampaio Advogados:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA IMPELCO E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE MANOEL DA SILVA SAMPAIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Danos morais. Inscrição em cadastro negativador. Débito quitado. Responsabilidade configurada. Indenização devida. Critérios para fixação. Parâmetros para casos semelhantes. Princípio da eqüidade. Se mesmo em face da quitação do débito há inscrição do consumidor em cadastro negativador, resta configurada a responsabilidade do credor pelos danos morais que se presumem. A indenização deve ser fixada com observância de critérios objetivos e subjetivos, como a condição econômica das partes, a extensão do dano, o grau de culpa, a repercussão do fato no meio social, as funções lenitiva, preventiva e punitiva da reparação, a razoabilidade e a proporcionalidade, sendo devida sua majoração quando houver sido arbitrada em parâmetro inferior ao comumente adotado para casos semelhantes em nome do princípio da eqüidade. Data de distribuição :07/06/2005Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.001.2004.005134-9 Apelação Cível Origem:00120040051349 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante:Trescinco Administradora e Consórcio Ltda. Advogados:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e outros Apelado:Joel Pereira Souto Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Consórcio. Garantia fiduciária. Inadimplência. Ações de busca e apreensão e consignação em pagamento. Discussão sobre o valor devido. Insuficiência do depósito. Diferença em favor do credor. A insuficiência do depósito na ação de consignação em pagamento não enseja a improcedência do pedido, mas a sua parcial procedência, reconhecendo-se em favor do credor o saldo remanescente que poderá ser perseguido nos mesmo autos. O insucesso da demanda de busca e apreensão é de rigor quando a dívida que lhe dera causa se encontra praticamente quitada nos autos da consignatória. 28-08-2006 A- 15 Data de distribuição :17/02/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.001.2005.001299-0 Apelação Cível Origem: 00120050012990 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Janderleia Lobo da Silva Cortez Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Apelado: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenização. Manutenção indevida de nome de consumidor em órgão restritivo de crédito. Danos morais. Fixação do quantum indenizatório Mostra-se adequada a indenização por danos morais decorrente de manutenção indevida em órgão restritivo de crédito, quando fixada em termos razoáveis e de acordo com a extensão do dano, as condições sócio-econômica dos envolvidos e o grau de culpa do ofensor, não se justificando que a reparação enseje enriquecimento indevido Data de distribuição :19/05/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.001.2005.006808-2 Apelação Cível Origem: 00120050068082 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Banco Bradesco S/A Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7.497), Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2.344) e outros Apelada: Francisca das Chagas de Sousa Advogada: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1.653) Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação Cível. Indenizatória. Danos morais. Manutenção indevida em órgão restritivo de crédito. Prévia quitação do débito. Fixação do quantum indenizatório. Reconhece-se a ilicitude na conduta de empresa que inclui e mantém indevidamente o nome de consumidor em cadastro restritivo de crédito, quando adimplida a obrigação. A fixação do quantum indenizatório a título de dano moral deve operar-se com moderação, proporcionalmente, nos casos de responsabilidade objetiva, à extensão dos danos e à capacidade econômica das partes, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e a jurisprudência, valendo-se da experiência e do bom senso, evitando-se o enriquecimento indevido das partes. Data de distribuição :12/04/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.001.2005.008384-7 Apelação Cível Origem: 00120050083847 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO1.953) e outros Apelado: Aurione Keneddy da Costa Advogados: Marisselma Maria da Conceição Mariano (OAB/RO 1.040) e outro Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Irregularidade do protesto. Responsabilidade do credor. Veiculação do nome do devedor no jornal. Dívida já quitada. Não se desincumbindo o credor de provar a regularidade do protesto tampouco a quebra do dever de conduta do devedor (em dar baixa no protesto), deve responder integralmente pelos prejuízos morais presumivelmente advindos da indevida indicação dos títulos de sua responsabilidade para protesto. A- 16 28-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :10/07/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.001.2005.011346-0 Apelação Cível Origem: 00120050113460 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante: Denilde da Silva Tavares Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Apelada: Fininvest - Negócios de Varejo Ltda. Advogados: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenização. Manutenção indevida de nome de consumidor em órgão restritivo de crédito. Danos morais. Fixação do quantum indenizatório. Mostra-se adequada a indenização por danos morais decorrente de manutenção indevida em órgão restritivo de crédito, quando fixada em termos razoáveis e de acordo com a extensão do dano, as condições sócio-econômicas dos envolvidos e o grau de culpa do ofensor, não se justificando que a reparação enseje enriquecimento indevido. Data de interposição :06/06/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.012.2005.000360-9 Embargos de declaração em Apelação Cível Origem: 0122005003609 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Embargante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogados: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO1.747), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2.391) e outros Embargado: Reginaldo Braz dos Santos Advogado: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Recurso.Ausência de procuração. Não se conhece de recurso, quando o advogado não recebeu poderes para postular em juízo com base no art. 37 do CPC. Data de distribuição :28/06/2005 Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 102.019.2004.000233-9 Apelação Cível Origem:01920040002339 Machadinho D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante:Rondometal Comércio de Ferragens e Representação Ltda. - ME Advogado:Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.826) Apelada:Santa Clara Engenharia Indústria e Comércio Ltda. Advogado:Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1.912) Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Cessão de crédito condicionado. Não-cumprimento da obrigação. Ausência de obrigação de pagar. Cessionário prejudicado. Oposição das exceções pessoais. Possibilidade. O devedor não está obrigado a pagar o cessionário aquilo que devia ao cedente, se este, por sua vez, não se desobrigou a contento da prestação que lhe devia. Ao devedor, portanto, é lícito opor ao cessionário as exceções que tiver em relação ao cedente, notadamente aquela de contrato não cumprido. Data de distribuição :10/05/2006 Data do julgamento : 16/08/2006 100.001.2003.018151-7 Apelação Cível Origem: 00120030181517 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Águido Pereira Melo Advogados: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1.054) e outro Apelado: Heitor Luiz da Costa Júnior Advogados: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2.101) e outro Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Publicação de matéria jornalística. Direito de informação. Extrapolação. Ofensas pessoais. Violação de direitos da personalidade. Prejuízos presumidos. Indenização devida. Reputa-se ofensiva à moral e à honra a publicação de matéria jornalística NÚMERO 160 ANO XXIV contendo informações distorcidas em relação à condição de processado do cidadão, que, desconsiderando o princípio da presunção de inocência e do dever de honestidade, imparcialidade, seriedade e fidelidade que caracterizam a liberdade de expressão, evidentemente descampa para a seara das ofensas pessoais, ofendendo-lhe a honra e a moral. Data de distribuição :07/04/2006 Data do julgamento : 16/08/2006 100.001.2004.018397-0 Apelação Cível Origem: 00120040183970 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Oliveira Distribuidora de Auto Peças Ltda. Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Apelado: Auto Service Ltda. Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Execução. Acordo. Homologação e suspensão do processo. Pedidos incompatíveis entre si. Sentença que homologa e extingue o feito. Decisão acertada. Insistência da parte na suspensão do processo. Revelação da verdadeira intenção. Admissibilidade do pedido. O acordo entabulado entre as partes no processo de execução gera efeitos independentemente de homologação do juízo. Se as partes pretendem obstar os atos executórios durante o tempo em que o acordo é cumprido, devem-se cingir a comunicá-lo ao juízo como forma de justificar o pedido de suspensão do processo. A finalidade da homologação é exatamente outorgar força de título judicial ao acordo firmado, e tem por conseqüência, invariavelmente, a extinção do processo, que então passa a possuir novo título executivo: a sentença homologatória - título executivo judicial. Data de distribuição :02/02/2005Data de redistribuição :21/11/2005 Data do julgamento : 16/08/2006 100.002.2003.009259-2 Apelação Cível Origem: 00220030092592 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível) Apelante: João Bosco Ferreira do Nascimento Advogados: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1.646) e outro Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1.920) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Contrato bancário. Autonomia e força obrigatória. Capitalização mensal de juros. Medida Provisória n. 1.963-17. Juros remuneratórios. Limites. Comissão de permanência. É lícita, desde que pactuada, a capitalização mensal de juros nos contratos bancários celebrados a partir de 31/3/2000 em virtude de disposição expressa da MP 1.963-17, atual MP n. 2.170-36. É válida a cobrança de comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo banco central do brasil, limitado à taxa do contrato. O ônus da prova incumbe a quem alega e, ante a ausência de produção de prova que evidencie a abusividade contratual, impõe-se a higidez e força obrigatória do pacto. As instituições financeiras não estão sujeitas a limite de juros remuneratório, diante da ausência de regulamentação ao art. 192 da Constituição Federal, sendo aplicável nesta hipótese o enunciado da Súmula n. 596 do STF. Data de distribuição :16/05/2005Data de redistribuição :21/11/2005 Data do julgamento : 16/08/2006 100.002.2004.008344-8 Apelação Cível Origem: 00220040083448 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível) Apelantes: Osvaldo Kotti e outro Advogados: Elisângela Braghini (OAB/RO346-B) e outro Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO1.920) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão :”POR UNANIMIDADE, PROVER O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos à execução. Honorários de advogado. Fixação eqüitativa. Critério de análise. Tratando-se de embargos à execução, os honorários são fixados na forma do art. 20, § 4º do CPC, devendo ser utilizados como critério de aferição o serviço desenvolvido pelo advogado, a complexidade da causa, o valor da execução e o efeito prático da atuação do profissional, devendo a verba ser majorada, se dissonante com os caracteres dos autos. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Data: 25/08/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :15/03/2006 Data do julgamento : 17/05/2006 100.001.2005.010680-4 Apelação Cível Origem: 00120050106804 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante: Ademar Ribeiro Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra Apelada: Serasa S/A Advogados: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116.356), Arnaldo Rossi Filho (OAB/ SP 423.85) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA APENAS QUANTO À APLICAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA.”. Ementa : Apelação cível. Indenizatória. Dano moral. Inscrição em órgão restritivo de crédito. Notificação prévia. Ausência. Legitimidade passiva do órgão arquivista e mantenedor do banco de dados. A comunicação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome em órgãos restritivos de crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro e do banco de dados, e não do credor, que apenas informa a existência da dívida. É obrigatória a prévia comunicação do consumidor da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, sob pena de responsabilização por dano moral. Data de distribuição :09/12/2005 Data do julgamento : 19/07/2006 100.002.2005.002169-0 Apelação Cível Origem: 00220050021690 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1.727) e outros Apelada: Anita Margarete Muller Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1.982) Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO O JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN.”. Ementa : Intervenção Banco Central. BASA. Fundo de investimento. Correntista. Liberação. Ausência Dano Moral. Reforma parcial sentença. A intervenção pelo Banco Central, sofrida pelo Banco Santos, não alcança o crédito aplicado em fundo de investimento do correntista que, agindo de boa-fé e confiando na idoneidade financeira da instituição, movimenta seus valores no BASA - Banco da Amazônia S/A, impondo-se a liberação do capital aplicado em respeito aos princípios que regem a relação de consumo. Não havendo repercussão do dano ou seu desdobramento na esfera do contexto social da parte requerente, não ocorre o propalado dano moral. 28-08-2006 A- 17 Data de distribuição :16/01/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.001.2005.002444-1 Apelação Cível Origem: 00120050024441 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outros Apelada: Maria de Fátima Ferreira Luiz Advogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outro Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : SERASA. Negativação. Regular comunicação prévia. Dano moral. Improcedência. A comprovação de prévio envio pela Serasa da comunicação da iminente inscrição ao consumidor por meio da ECT é suficiente para o atendimento do mandamento legal. Neste caso, comprovado fato impeditivo de direito à reparação moral pelo arquivista. Data de distribuição :30/11/2005 Data do julgamento : 02/08/2006 100.001.2005.012055-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120050120556 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante/Apelado: Jean de Oliveira Leite Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422) Apelado/Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Seguro obrigatório (DPVAT). Valor quantificado em salários mínimos. Legal. Critério. Validade. Quitação. Saldo remanescente. Juros moratórios a partir da citação. Dano Moral. Mero dissabor. Recurso Procrastinatório. Litigância má-fé. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de 40 (quarenta) salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. O recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe, em conformidade com a lei que rege a espécie. Juros de mora e correção monetária incidentes sobre o valor da complementação da indenização do seguro DPVAT por morte, computandose a partir do momento em que não foi devidamente pago o valor do seguro. Somente enseja o dano moral prejuízo decorrente da dor imputada à pessoa, em razão de atos cujas conseqüências ofendem, indevidamente, seus sentimentos, provocando constrangimento, tristeza, mágoa ou atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral. Restando evidente o intuito de procrastinar o feito, dificultando a solução da lide mediante interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório, deve-se condenar o recorrente em litigância de má-fé. Data de interposição :24/07/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.002.2005.006430-6 Embargos de Delaração em Apelação Cível Origem:002.2005.006430-6 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Embargante:Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp Advogados:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1.300) Embargado:Benício Pereira da Silva Advogados:Vinícius de Brito Pozzo (OAB/RO 2.547) e outro Relator:Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Razões divorciadas da matéria. Propósito protelatório. Litigância de má-fé. A- 18 28-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Não se conhece de embargos cujas razões são completamente dessociáveis do acórdão proferido. Revelam intuito manifestamente protelatório os embargos opostos contra acórdão diverso daquele exarado no processo. Data de interposição :26/06/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.001.2003.009705-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120030097052 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Embargante: CBS Centro Automotivo Ltda. Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1.247) Embargado: Banco Itaú S/A Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Elizabeth Maroja Aulicino (OAB/SP 106.703) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Contexto probatório. Obscuridade. Inexistência. Ato ilícito. Pessoa jurídica. Honra objetiva. Dano moral. Ausente. Contradição. Inocorrência. Inexiste obscuridade em acórdão cuja fundamentação é decorrente da prova produzida nos autos e devidamente explicitada na decisão. Não há contradição em acórdão que, embora reconheça ação ilícita de instituição bancária, conclui pela ausência de dano moral quando inexistentes provas de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica. Data de distribuição :05/01/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.001.2003.015981-3 Apelação Cível Origem: 00120030159813 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Subsolo Mineração Industria e Comércio Ltda. Advogados: Francisco Pinto de Souza (OAB/RO 923) e outro Apelada: Extra Equipamentos e Exportação Ltda. Advogados: Reginaldo Adauto Marques Júnior (OAB/RO 330) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Compra e venda. Equipamento. Negócio desfeito. Lucros cessantes. Prova. Verba não devida. É indevida a indenização por dano material se uma das partes desiste do contrato firmado e que não estava aperfeiçoado, diante do pagamento parcial do sinal do negócio e de condição resolutiva contida no instrumento contratual, bem como quando não provados os eventuais lucros cessantes decorrentes da inexecução da avença. Data de distribuição :22/02/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.001.2005.007149-0 Apelação Cível Origem: 00120050071490 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelada: Valéria Brasileiro Silva Guimarães Advogados: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) e outros Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Cadastro de inadimplentes. Débito quitado. Manutenção indevida. Dever de indenizar. Sentença mantida. Subsiste o dever de indenizar quando a inscrição em cadastro de inadimplente é mantida, mesmo depois de quitado o débito. Dano moral que se presume. A indenização por danos morais deve ser proporcional à ofensa perpetrada, compensando o abalo sofrido; contudo, sem acarretar enriquecimento sem causa. NÚMERO 160 ANO XXIV Data de distribuição :10/07/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.001.2005.019026-0 Agravo de Instrumento Origem:00120050190260 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Agravantes:CBS Centro Automotivo Ltda. e outro Advogado:Erivaldo Monte da Silva(OAB/RO1247) Agravado:Valdecir Antônio Lorenssetti Advogados:Alexandre Camargo (OAB/RO704) e outros Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Exceção de pré-executividade. Alegação de litispendência. Viabilidade. Matéria de ordem pública. Acolhimento. Possibilidade. Ausência de requisitos. A litispendência, enquanto matéria de ordem pública, passível de ser reconhecida até mesmo de ofício pelo juiz, é passível de ser veiculada em incidente de pré-executividade, haja vista não depender de forma préestabelecida para ser argüida. O acolhimento da litispendência, entretanto, fica condicionado à demonstração inequívoca da identidade das ações, as quais devem possuir as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, hipótese não revelada no cotejo de uma ação de execução com outra de cobrança. Data de distribuição :31/03/2005Data de redistribuição :19/11/2005 Data do julgamento : 09/08/2006 100.002.2004.002284-8 Apelação Cível Origem: 00220040022848 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Cleide Yumiko Maeda Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2.529) Apelado: Comercial de Baterias Ajax Ltda. - Epp Advogados: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1.727) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Monitória. Cheque. Negócio subjacente. Prova. Embargos. Improcedência. São improcedentes os embargos à monitória quando demonstrado que o negócio subjacente ao débito cobrado foi celebrado pelo companheiro da emitente dos cheques utilizados para pagamento da obrigação. Data de distribuição :03/01/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.005.2004.010847-9 Apelação Cível Origem: 00520040108479 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Alessandro dos Anjos Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B) Apelada: Distribuidora de Bebidas São Lucas Ltda. - ME Advogados: Celso dos Santos (OAB/RO 1.092) e outro Apelada: Associação Rural de Rondônia Advogados: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1.037) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenização. Homologação do penhor legal. Credor Retenção de bens. Exercício regular de direito. Dano moral. Inocorrência. É indevida indenização por dano moral quando a retenção de bens pelo credor se confirma em ação de homologação do penhor legal, configurando exercício regular de direito e quando de tal fato não decorram situações ou atitudes capazes de ensejar ofensa à honra da parte. Data de distribuição :15/04/2005Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.009.2002.002020-0 Apelação Cível Origem:00920020020200 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Apelante:Hélio Elson Lemke Advogados:Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outros Apelado:Abel Pereira Lima Advogado:Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1.205) Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de execução. Nota promissória. Emissão sob coação moral. Conjunto probatório. Invalidade do título. Laudo pericial. Hierarquia ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA das provas Princípios de Livre convencimento, devido processo legal e motivação. Se o juiz, com base no conjunto probatório trazido aos autos, se convence de que a nota promissória foi emitida sob coação moral irresistível, concluindo pela invalidade do título, não incorre em erro de julgamento. Ante a inexistência de hierarquia entre as provas, a conclusão do laudo pericial não é fator determinante para a formação do juízo, que é livre se pautar pelos demais elementos probatórios, conforme os princípios do livre convencimento, da observância do devido processo legal e do dever de motivação das decisões judiciais. Data de distribuição :25/01/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.010.2001.000998-1 Apelação Cível Origem: 01020010009981 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Auto Posto Fortaleza Ltda. Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Auseli Scherrer Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Execução de título judicial. Transação. Presunção. Ausência de homologação. É indevida a extinção de execução de título judicial mediante presunção de realização de transação, mormente diante da inexistência de homologação. Data de distribuição :12/02/2005Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 16/08/2006 100.001.2001.007053-1 Apelação Cível Origem: 00120010070531 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Edevanderson Nonato Laizo Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Apelado: Rodão Auto Peças Ltda. Advogados: Antônio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1.059) e outros Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”. Ementa : Danos morais. Prestação de serviços. Frete. Preço excessivo. Recusa à discriminação dos serviços. Direito do consumidor. Dever anexo de informação. Descumprimento. Indenização devida. Critérios de fixação. Há dano moral quando a fornecedora, cobrando pela prestação de serviços de frete preço excessivo em relação ao negociado no mercado, se recusa a apresentar documento fiscal que discrimina os serviços prestados, em afronta ao direito do consumidor, atuando em descumprimento ao dever anexo de informação. A indenização deve ser fixada com observância de critérios objetivos e subjetivos, como a condição econômica das partes, a extensão do dano, o grau de culpa, a repercussão do fato no meio social, as funções lenitiva, preventiva e punitiva da reparação, a razoabilidade e a proporcionalidade. Data de distribuição :10/10/2005Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 16/08/2006 100.001.2002.014627-1 Apelação Cível Origem:00120020146271 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante:Editora Diário da Amazônia Ltda. Advogados:Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1.528) e outro Apelado:Alex de Souza Rocha Advogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Imprensa. Jornal. Publicação de matéria na coluna policial. Dever de informação. Extrapolação. Atribuição da pecha de traficante a militar do exército. Informações precárias. Princípio da presunção de inocência. Violação. Dano moral configurado. Indenização devida. Quantificação. Moderação. É devida a indenização por danos morais decorrentes da publicação de matéria jornalística que atribui a militar do exército a pecha de traficante de drogas sem qualquer elemento de prova. A indenização deve ser fixada com observância de critérios objetivos e subjetivos, como a condição econômica das partes, a extensão do dano, o grau de culpa, a repercussão do fato no meio social, as funções lenitiva, preventiva e punitiva da reparação, a razoabilidade e a proporcionalidade. 28-08-2006 A- 19 Data de distribuição :27/04/2006 Data do julgamento : 16/08/2006 100.001.2002.017923-4 Apelação Cível Origem:00120020179234 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante:Sebastião de Souza Lisboa Advogados:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Apelada:Comercial São José Ltda. Advogados:Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51-B) e outro Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Danos morais. Critérios para fixação da indenização. Majoração do quantum. Cabimento. Dados pessoais utilizados em nota fiscal de venda de material bélico. Irregularidade. Inquérito policial militar. Constrangimento. Exposição de privacidade. Agravamento de enfermidades. Culpa da fornecedora. Riscos da atividade. A indenização deve ser fixada com observância de critérios objetivos e subjetivos, como a condição econômica das partes, a extensão do dano, o grau de culpa, a repercussão do fato no meio social, as funções lenitiva, preventiva e punitiva da reparação, a razoabilidade e a proporcionalidade. Majora-se o quantum indenizatório quando o fato dá causa à imputação indevida de cometimento de ilícito, ensejando investigação mediante inquérito policial militar, constrangimento, exposição da privacidade, e sofrimento emocional que agravam enfermidades e resultam em seqüelas. A culpa da fornecedora, contratando funcionário inexperiente, é grave, quando se levam em conta os riscos da atividade de venda de armamentos e munições, que demandam diligência e seriedade no armazenamento de dados pessoais dos adquirentes. Data de distribuição :10/03/2005Data de redistribuição :21/11/2005 Data do julgamento : 16/08/2006 100.001.2003.015058-1 Apelação Cível Origem: 00120030150581 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Apelado: Mesquita & Salla Ltda. Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Descarga elétrica. Equipamentos danificados. Empresa de telefonia. Responsabilidade. Dano materiais. Valor. É devida indenização por danos materiais cujos valores restaram demonstrados nos autos, quando provado que equipamentos eletrônicos foram queimados por culpa de preposto da empresa de telefonia que deixou tocar um fio da instalação telefônica do consumidor na rede elétrica de alta tensão. Data de distribuição :31/05/2005Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 16/08/2006 100.001.2003.022090-3 Apelação Cível Origem: 00120030220903 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Roca Brasil Ltda. Advogados: Ruy Ribeiro (OAB/RJ 12.010), Steffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1.336), Thaís Martins Sabbag (OAB/SP 165.511) e outro Apelado: North Brasil Construções e Serviços Ltda. Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Danos morais. Negativação. Débito inexistente. Exclusão. Dever do credor. Devedor anteriormente negativado por outros credores. Configuração de dano moral. Indenização devida. Quantia módica. É dever do credor solicitar, em tempo, perante os órgãos arquivistas, a exclusão do registro negativador ante o reconhecimento de inexistência do débito. Quando o devedor já havia sido negativado em razão de dívidas contraídas com outros credores, o abalo moral decorrente da negativação indevida é menor, sendo suscetível de reparação arbitrada em valores módicos. Portanto, a indenização fixada em importe vultoso comporta diminuição para se adequar a esses moldes. Data de distribuição :25/11/2005 Data do julgamento : 16/08/2006 100.001.2004.011447-2 Apelação Cível Origem: 00120040114472 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Editora Diário da Amazônia Ltda Advogados: Valéria Maria Vieira Pinheiro(OAB/RO 1.528) e outro A- 20 28-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelada: Marli Vieira de Souza Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ausência de procuração. Recurso não conhecido. Não se conhece de recurso de apelação cível, quando o advogado não recebeu poderes para postular em Juízo, com base no art. 37, do CPC. Data de distribuição :25/05/2006 Data do julgamento : 16/08/2006 100.001.2005.001942-1 Apelação Cível Origem: 00120050019421 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e outros Apelada: Heloiza dos Anjos Moreira Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e outro Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, PROVER O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastro negativador. Débito quitado. Responsabilidade configurada. Efeitos da revelia. Ausência de impugnação. Fatos incontroversos. Indenização devida. Critérios para fixação. Se, mesmo em face da quitação do débito, há inscrição do consumidor em cadastro negativador, que culmina no bloqueio indevido da linha telefônica, resta configurada a responsabilidade do credor pelos danos morais, mormente quando, em decorrência disso, a vítima, sendo pessoa idosa, fica impedida de se comunicar com seus familiares. Quando o réu, instado a se manifestar em juízo para apresentar defesa, permanece inerte, sofre os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ele alegados, ante a ausência de impugnação. A indenização deve ser fixada com a observância de critérios subjetivos e objetivos, como a condição econômica das partes, a extensão do dano, o grau de culpa, a repercussão do fato no meio social, as funções lenitiva, preventiva e punitiva da reparação, a razoabilidade e a proporcionalidade, bem como o princípio da eqüidade relativamente a casos semelhantes, comportando diminuição quando arbitrada em montante superior aos parâmetros adotados pela Corte. Data de distribuição :11/01/2006 Data do julgamento : 16/08/2006 100.005.2003.006812-1 Apelação Cível Origem: 00520030068121 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Apelante: José Roberto Valeriano dos Santos Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) Apelados: Valdir Coelho Rocha e outro Advogados: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2.513) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos à execução. Honorários de advogado. Excesso de execução. Parâmetro para fixação da verba. Tratando-se de embargos em que se objetiva o reconhecimento de excesso no título judicial, os honorários de advogado devem ter como parâmetro o excesso encontrado na execução. Data de distribuição :17/06/2005Data de redistribuição :19/11/2005 Data do julgamento : 16/08/2006 100.017.2004.000400-3 Apelação Cível Origem: 01720040004003 Alta Floresta D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelantes: José Francisco de Almeida e outra Advogada: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272-A) Apelados: Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari e outros Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outra Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU- SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Assistência judiciária. Valor da causa. Irrelevância. Concessão. Deve ser concedido o benefício da assistência judiciária quando a parte demonstra não ter condições de arcar com as despesas processuais, sendo irrelevante para a concessão do benefício o valor atribuído à causa. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO NÚMERO 160 ANO XXIV Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.019.2006.000468-0 Agravante: Marcos Alexandre Mansan Eletrodomésticos - Me Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) Agravado: Carlos Roberto Fonseca [...] “Conforme verifica-se dos autos, a decisão que negou seguimento ao recurso foi proferida no dia 10/7/2006 e publicada no DJ nº 128, de 12/7/ 2006; por sua vez, o presente pedido de reconsideração só fora protocolizado no dia 15/8/2006 quando já esgotado (e muito) o prazo para eventual insurgência da parte (cfe. certidão de fl.15/vº) e, inclusive, quando os autos já se encontravam no caminho do arquivo geral (CPC, 557, § 1º). Dessa forma, indefiro o pedido. Arquive-se. Intime-se, publicando.” Porto Velho, 23 de agosto de 2006 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2004.011964-4 Agravante: Empresa Jornalística Estadão Ltda Advogados: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e outro Agravado: Izaias Rodrigues de Freitas Advogada: Monamares Gomes Grossi(OAB/RO 903) [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/ 2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho, 25 de agosto de 2006 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.015.2004.001614-0 Agravante: Antonio Bento do Nascimento Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos(OAB/RO 2013) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se”. Porto Velho, 21 de agosto de 2006. Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.015.2004.001614-0 Agravante: Francisco Naife Costa da Silva Advogados: Márcio Melo Nogueira(OAB/RO 2827) e outro Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se”. Porto Velho, 21 de agosto de 2006. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 384 Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu Fernandes e Sansão Saldanha. Procurador de Justiça, Dr. Airton Pedro Marin Filho. Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A Silva. Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta. Na Apelação Cível n. 100.001.2005.015864-2 o Procurador Dr. Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) proferiu sustentação oral. Foram julgados extra-pauta os seguintes processos: Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 200.000.2006.006491-9, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 100.001.2004.013529-1 e Agravo do Art. 557, § 1º do CPC em Apelação Cível n. 100.001.2006.016538-2, Relator Desembargador Eliseu Fernandes. Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou. PROCESSOS JULGADOS: 01 - 100.001.2005.015864-2 Apelação Cível Origem: 00120050158642 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: João Francisco de Souza Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) e outra Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/07/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 28-08-2006 A- 21 02 - 100.001.1994.005801-9 Apelação Cível Origem: 00119940058019 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros Apelado: José Lourenço da Silva Filho Advogados: Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 03/08/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 03 - 200.000.2006.005935-4 Mandado de Segurança Impetrante: Jânio Ferreira de Almeida Advogados: Eric Júlio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507) e outra Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 02/06/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 04 - 200.000.2006.005876-5 Mandado de Segurança Impetrante: Erivaldo Barbosa de Oliveira Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e outro Impetrado: Secretário de Segurança Pública do Estado de Rondônia Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Vagas de Policial Militar Masculino e Feminino Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 01/06/2006 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR”. 05 - 200.000.2006.007051-0 Mandado de Segurança Impetrante: Edson Soares Rodrigues Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 05/07/2006 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 06- 100.501.2006.000429-6 Apelação Criminal Origem: 50120060004296 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelantes: Clebson da Cruz de Araújo e outro Advogados: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 19/06/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO E, DE OFÍCIO, MODIFICOU-SE O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 07 - 100.501.2006.001567-0 Apelação Criminal Origem: 50120060015670 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Heber Moises de Oliveira Advogado: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/06/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 08 - 100.001.2005.007977-7 Apelação Cível Origem: 00120050079777 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Apelado: Luiz Carlos de Andrade Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 20/02/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES.” A- 22 28-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 09 - 100.001.2005.009396-6 Apelação Cível Origem: 00120050093966 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelada: Marlede Pereira Maia Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 17/04/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES.” 10 - 100.001.2005.008068-6 Apelação Cível Origem: 00120050080686 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Apelado: Roberto Alcântara dos Santos Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 09/03/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.” 11 - 100.002.2006.001628-9 Apelação Cível Origem: 00220060016289 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: Saulo de Tarso Ramos Advogados: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) e outro Apelado: Diretor da 2ª Ciretran de Ariquemes - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 15/05/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 12 - 101.003.2005.003215-4 Apelação Cível Origem: 00320050032154 Jaru/ 1ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apelado: Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/11/2005 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 13 - 100.007.2004.005289-0 Apelação Cível Origem: 00720040052890 Cacoal/ 3ª Vara Cível Apelante: Rondônia Refrigerantes S. A. Advogados: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) e outros Apelado: Município de Cacoal - RO Advogados: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 04/05/2005 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 14 - 100.001.2004.002864-9 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00120040028649 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Jamil Rossi Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Apelados: Marco - Gestão de Controle e Desenvolvimento de Recursos Humanos Ltda e outro Procurador: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 07/12/2004 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO E DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” NÚMERO 160 ANO XXIV 15 - 101.001.2004.001975-5 Apelação Cível Origem: 00120040019755 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Antônio Estevão dos Santos Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 07/12/2004 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 16 - 100.001.2005.007976-9 Apelação Cível Origem: 00120050079769 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelada: Genoveva Gonçalves de Castro Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 10/02/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA.VENCIDO O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES.” 17 – 100.001.2003.011217-5 Apelação Cível Origem: 00120030112175 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Advogada: Jucélia Maria da Silva Costa (OAB/RO 1304) Apelado: Sindicato dos Servidores da Previdência do Estado de Rondônia - SINSEPER Advogados: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 04/07/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 18 - 101.021.2005.000192-3 Apelação Cível Origem: 02120050001923 Buritis/1ª Vara Cível Apelante/Apelado: Isaac Júlio da Silva Advogados: Orli Rosa (OAB/RO 1981) e outros Apelado/Apelante: Município de Campo Novo de Rondônia - RO Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 20/10/2005 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 19 - 101.005.2004.008071-0 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem: 00520040080710 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outra Apelado: Gilson Prates da Silva Advogados: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) e outras Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/12/2005 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO. DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 20 - 101.021.2004.002090-9 Apelação Cível Origem: 02120040020909 Buritis/1ª Vara Cível Apelante/Apelado: Município de Campo Novo de Rondônia - RO Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Apelada/Apelante: M. A. dos Santos Posto de Gasolina ME Advogados: Orli Rosa (OAB/RO 1981) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/09/2005 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E NEGOU-SE PROVIMENTO AO DE M.A. DOS SANTOS POSTO DE GASOLINA ME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21 - 100.001.2005.010841-6 Apelação Cível Origem: 00120050108416 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Advogados: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439) e outra Apelado: Paulo Kiyochi Mori Advogados: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/06/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 22 - 100.001.2005.004597-0 Apelação Cível Origem: 00120050045970 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Apelado: João Izaias Sales Cardoso Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 09/03/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 23 - 100.001.2005.004912-6 Apelação Cível Origem: 00120050049126 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Apelada: Sislane Alves de Souza Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 04/05/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 24 - 100.001.2005.003734-9 Apelação Cível Origem: 00120050037349 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Apelado: Izac Belarmino da Silva Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 20/03/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 25 - 100.001.2005.021914-5 Apelação Cível Origem: 00120050219145 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Advogados: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e outros Apelados: Mário Jorge de Almeida Rebelo e outro Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/07/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 26 - 100.002.2004.007929-7 Apelação Cível Origem: 00220040079297 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante/Apelado: Hildo Luiz Salton Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) Apelante/Apelada: Hosana Bezerra Salton Advogados: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) e outros Apelado/Apelante: Município de Ariquemes - RO Procuradores: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) e outros Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 07/07/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 28-08-2006 A- 23 27 - 100.001.2003.012469-6 Agravo do art. 557. § 1º do CPC em Apelação Cível Origem: 00120030124696 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro Agravado: João Ferreira Chaves Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Interposto em 24/07/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 28 -100.007.2004.002832-8 Reexame Necessário Origem: 00720040028328 Cacoal/ 3ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Adão Ferreira de Aguilar Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) e outras Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 14/07/2006 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 29 - 100.001.2004.006523-4 Apelação Cível Origem: 00120040065234 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) e outros Apelado: Município de Vilhena - RO Procurador: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 31/07/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 30 - 200.000.2006.006491-9 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Ministério Público do Estado de Rondônia Embargado: Ewerton Simionato Paz Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Embargado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ELISEU FERNANDES Opostos em 13/08/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 31 - 100.001.2004.013529-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Estado de Rondônia Procuradores: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outro Embargada: Elineth Lucena Paiva Costa Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Relator: DES. ELISEU FERNANDES Opostos em 10/08/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 32 - 100.001.2006.016538-2 Agravo do art. 557. § 1º do CPC em Apelação Cível Origem: 00120060165382 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Município de Porto Velho Procuradores: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outro Agravada: Angioclim Clínica Médica de Rondônia Ltda Advogados: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Interposto em 14/08/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSO ADIADO DE PAUTA: 100.009.2005.003894-8 Apelação Cível Origem: 00920050038948 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante: Município de Pimenta Bueno - RO Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra A- 24 28-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 17/04/2006 Pedido de Vista em 09/08/2006: Des. Eliseu Fernandes Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a sessão às 10h30. Porto Velho, 23 de agosto de 2006. Des. Eurico Montenegro Presidente da 1ª Câmara Especial Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 25/08/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição :04/05/2005 Data do julgamento : 09/08/2006 100.007.2000.002079-2 Apelação Cível Origem: 00720000020792 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apeltes: Cláudio Henrique Alegre Brito e outros Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Verbas salariais inadimplidas. Servidor público falecido. Termo a quo. Correção monetária. Percentual dos juros. Caráter alimentar. A correção monetária é atualização da moeda, não constituindo em um plus, mas em mera preservação do valor aquisitivo da verba inadimplida. Em razão da natureza alimentar das verbas relativas à remuneração do servidor público, aplicam-se juros de 1% ao mês. Data de distribuição :28/07/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.501.2006.003364-4 Habeas Corpus Origem: 50120060033644 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente: Marcelo Vasconcelos Araújo Filho Impetrante: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1.297) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/ RO Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tóxico. Tráfico. Flagrante. Relaxamento. Excesso de prazo. Legalidade do ato. A deficiência na instrução do pedido de habeas corpus, que dificulta a análise dos fatos alegados, bem como o encerramento da instrução criminal descaracterizando o constrangimento ilegal, impedem a concessão da ordem. Data de distribuição :24/07/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.501.2006.013290-1 Habeas Corpus Origem: 50120060132901 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) NÚMERO 160 ANO XXIV Paciente: Riquiémerson Passos Lima Impetrante (Advogado) : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tóxicos. Flagrante. Materialidade. Autoria. Exame de prova. Se a autoria examinada, a priori, no contexto do auto de flagrante, apresenta-se duvidosa, mas o contexto recomenda cautela, e a aferição da culpa depende de exame de prova, mostra-se necessária a segregação do réu. Data de distribuição :12/05/2006 Data do julgamento : 16/08/2006 100.001.2004.013955-6 Apelação Cível Origem: 00120040139556 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Jesus Cordeiro de Góes Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A) e outro Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Acidente de trânsito. Agente Público. Danos. Indenização. Culpa concorrente. Se há negligência do agente público na condução de veículo oficial, ao imprimir velocidade incompatível em via urbana de segurança limitada, concorrendo para acidente com o condutor de bicicleta que adentra a via preferencial em condições desfavoráveis, implica responsabilidade objetiva da Administração pelo dano, e, em conseqüência, é devida indenização proporcional ao grau de culpa de cada uma das partes. Data de interposição :10/07/2006 Data do julgamento : 16/08/2006 100.005.2006.003964-2 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 00520060039642 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Agravante: Edson Soares da Silva Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Agravado: Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa : Decisão monocrática. Jurisprudência dominante. Contrariedade. Os tribunais superiores têm entendimento dominante de que é constitucional a limitação de idade para ingresso nas carreiras militares, em decorrência das exigências peculiares à profissão. Decisão monocrática de acordo com a jurisprudência dominante do STJ e STF. Data de distribuição :18/07/2006 Data do julgamento : 16/08/2006 100.501.2006.001611-1 Apelação Criminal Origem: 50120060016111 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Leandro Souza Oliveira Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tráfico. Droga. Dinheiro. Apreensão. Prova. A apreensão de certa quantia em dinheiro na posse do suspeito, por si só, não prova autoria de tráfico de entorpecente, se a propriedade da droga é assumida por terceiro, que se diz traficante. ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de interposição :02/08/2006 Data do julgamento : 16/08/2006 101.001.2005.008038-4 Embargos de Declaração e Agravo do art. 557, § 1º, do CPC em Apelação Cível Origem:00120050080384 Porto Velho/Ro ( 1° Vara da Fazenda Pública) Embargante/agravante:Município de Porto Velho/ RO Procuradores:Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outro Embargado:Claudinei Bastos Ramos - ME Advogados:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outro Relator:Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Decisão. Omissão. Mera irresignação. Os embargos de declaração têm cabimento restrito à eventual omissão, contradição ou obscuridade do julgado, por isso que não se prestam ao reexame de matéria amplamente discutida. Data de distribuição :22/06/2006 Data do julgamento : 16/08/2006 200.000.2006.006695-4 Mandado de Segurança Impetrante: Osvaldo Leal Dias Neto Advogados: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2.658) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa : Concurso público. Certidões negativas. Exigência. Presunção de inocência. Não é ilegal a exigência, em concurso público, de certidões negativas civis e criminais. Não ofende o princípio da presunção de inocência a regra editalícia que prevê a eliminação do candidato que não apresenta as certidões civis e criminais. Data de distribuição :27/06/2006 Data do julgamento : 16/08/2006 200.000.2006.006810-8 Mandado de Segurança Impetrante: Jane Félix Vianna Aureliano Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) e outros Impetrados: Estado de Rondônia e outro Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Mandado de segurança. Servidor Público. Remoção. Acompanhamento de cônjuge. Estágio probatório. Vaga. Proteção à família. Discricionariedade. É possível remover servidor em estágio probatório, para acompanhar cônjuge, desde que este tenha sido removido no interesse público. Conquanto o dever de proteção à família e a existência de vaga na comarca, cabe à Administração o exame da conveniência e interesse público da remoção. Data de interposição :08/06/2006 Data do julgamento : 18/08/2006 2200.001.2003.007242-4 Embargos de Declaração em Embargos Infringentes Origem: 100.001.2003.007242-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Embargante: Estado de Rondônia Procuradores: Lia Torres Dias (OAB/AM 2.707) e outros Embargado: João Pereira de Carvalho Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Acórdão. Omissão. Rediscussão da matéria. Questão não suscitada. Os embargos de declaração constituem recurso excepcional restrito à eventual omissão, obscuridade ou contradição do julgado, e, por isso, não se presta a reexaminar mera insatisfação com a conclusão do julgado. 28-08-2006 A- 25 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA ESPECIAL Apelação Cível nrº 100.010.2006.000876-8 Apelante: Estado de Rondônia Advogado: Luciano Brunholi Xavier(OAB/RO 550A) Apelada: E. da Silva Tortola Me “Vistos, etc.: Como a relação processual ainda não foi completada, após o trânsito em julgado do acórdão de fls. 15/18, remetam-se os autos à origem. Publique–se”. Porto Velho, 23 de agosto de 2006. (a) Des. Eurico Montenegro Presidente da 1ª Câmara Especial 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.007721-2 Impetrante: Marcos César Amador Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania [...] “Decido. A súmula 622 do STF traz a seguinte orientação: Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança. Sendo assim, nego seguimento ao agravo regimental nos termos dos arts. 527, inciso I e 557 do CPC; e indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão ante a inexistência de fato novo que enseje sua reforma. Publique-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2006. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.004912-9 Agravantes: Josefa Rufina da Silva e outro Advogados: Anísio Feliciano da Silva(OAB/RO 36A) e outro Agravado: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral(OAB/RO 705) [...] “Entendo estar ausente o perigo de lesão grave e de difícil reparação, requisitos necessários para a admissibilidade do agravo de instrumento. Desta forma, nos termos do art. 527 inciso II do CPC, converto o agravo de instrumento em agravo retido. Encaminhem-se os autos ao juízo de 1º grau, para apensamento aos principais. Publique-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2006. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator A- 28-08-2006 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 1ª Câmara Especial 160 ANO XXIV 1ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.010.2005.005294-2 Apelação Cível nrº 100.001.2004.009445-5 Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier(OAB/RO 550A) Apelante: Estado de Rondônia Procdors: Jane Rodrigues Maynhone(OAB/RO 185) e outro Apelada: José Pedro Valério Filho - ME Apelados: Antonio Pereira do Nascimento e outro “Vistos, etc.: Advogados: Silas Neiva de Carvalho(OAB/RO 2283) e outro Como a relação processual ainda não foi completada, após o trânsito em [...] julgado do acórdão de fls. 20/23, remetam-se os autos à origem “Assim, à vista do disposto no art. 557 do CPC, e reiterada jurisprudência sobre a espécie, nego seguimento ao recurso. Precedentes: Acórdãos Publique–se.” Porto Velho, 23 de agosto de 2006. n.100.013.2002.000414-4, n.100.013.2002.000415-2 e n.100.013.2002.000409-8. Transitada em julgado, retornem os autos à origem. (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Publique-se”. Presidente da 1ª Câmara Especial Porto Velho, 24 de agosto de 2006. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.004.2006.003376-6 Agravante: E. C. A. Bedelebue Advogados: Jack Douglas Gonçalves(OAB/RO 586) e outro Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “As outras questões alegadas são referentes ao mérito, que serão analisadas oportunamente pelo Juiz da causa. Portanto, converte-se o agravo de instrumento em agravo retido, com base no art. 527, II, do CPC, porque não se trata de decisão suscetível de causar à parte lesão de difícil reparação. Intime–se e remetam-se os autos ao Juiz da causa.” Porto Velho, 24 de agosto de 2006. Apelação Cível nrº 100.001.2005.012798-4 Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A) Apelada: Gildéa Souza de Moraes Sarkis Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira(OAB/RO 1959) e outro [...] “Assim, à vista do disposto no art. 557 do CPC, e reiterada jurisprudência sobre a espécie, nego seguimento ao recurso. Precedentes: Acórdãos n.100.013.2002.000414-4, n.100.013.2002.000415-2 e n.100.013.2002.000409-8. Transitada em julgado, retornem os autos à origem. Publique-se”. Porto Velho, 24 de agosto de 2006. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator (a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA Relator. ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2004.007279-6 Recorrente: Game’s e Video Locação Comércio e Representações Ltda Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. ME Advogados: Eurico Soares Montenegro Neto(OAB/RO 1742) e outros Recorrido: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral(OAB/RO 705) e outro Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 24 de agosto de 2006 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO Data: 25/08/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de interposição :07/04/2006 Data do julgamento : 25/07/2006 100.001.2000.000236-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:00120000002365 Porto Velho (2ª Vara da Fazenda Pública) Embargante:Município de Porto Velho - RO Procuradores:Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2.716) e outros Embargada:Maria Lucia Rocha Borba Advogado:João Evaristo de Mendonça Filho (OAB/RO 637) Relator:Juiz Osny Claro de Oliveira Junior ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS, DE DECLARAÇÃO. MANTENDO, CONTUDO, A SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ocorrência. Lei Federal. Confronto de normas. Prevalência da Constituição Federal. Fins sociais. Dúvida Subjetiva. Configurando hipótese a qual se aplicam normas constitucionais e infraconstitucionais, devem prevalecer aquelas emanadas do texto constitucional e, entre estas, aquela que, no caso concreto, atende aos fins sociais a que se destina, não se conhecendo de dúvida subjetiva que emana do próprio embargante quanto aos efeitos práticos da decisão. Data de distribuição :12/06/2006 Data do julgamento : 08/08/2006 100.001.2006.012844-4 Agravo de Instrumento Origem: 00120060128444 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Agravante: Elizeu Rychcik Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) Agravado: Estado de Rondônia Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Concurso Público. Policial Militar. Limite de idade. Previsão legal. Possibilidade. A limitação de idade para ingresso no serviço militar, prevista em legislação estadual e em edital de concurso, não pode ser reputada como desarrazoada ou desproporcional, porquanto a força física está intrinsecamente ligada às atribuições funcionais de policiais militares, sendo inquestionável que tais esforços são melhor suportados por indivíduos que estejam incluídos em faixa etária incluída no primeiro terço da expectativa de vida. Data de distribuição :26/06/2006 Data do julgamento : 17/08/2006 100.001.2006.013602-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120060136021 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Agravante: José Carlos Ferreira da Silva Advogados: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2.692) e outros Agravado: Direção Geral de Polícia do Estado de Rondônia - DGPC Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Mandado de segurança. Liminar. Indeferimento. Efeito ativo. Requisitos. Ausência. A ausência da fumaça do bom direito e do perigo da demora justificam o indeferimento do efeito ativo no agravo de instrumento, bem como seu não-provimento. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO 28-08-2006 A- 27 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.001.2005.010628-6 Interessado (Parte Ativa): Ademir David dos Santos Advogado: Irineu Ribeiro da Silva(OAB/RO 133) Interessado (Parte Passiva): Diretor de Operações do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN Procurador: Saulo Rogério de Souza(OAB/RO 1556) Relator: Des. Rowilson Teixeira [...] “Pelo exposto, a respeito da matéria, face à sua conclusão sólida, e, por interpretação sistemática do disposto no artigo 557, do CPC, em grau de reexame necessário, considerando também a Súmula 253, do STJ, que comina: “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”, mantenho a sentença examinada nos seus integrais termos. Transitada em julgado esta decisão, proceda–se o retorno dos autos à origem. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2006.” (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.008644-0 Impetrante: Rondoaves Indústria de Alimentos Ltda Advogados: Roberto Ângelo Gonçalves(OAB/RO 1025) e outro Impetrado: Secretário de Estado de Finanças Relator: Des. Rowilson Teixeira [...] “Do mesmo modo, não visualizo o perigo da demora, porquanto a necessidade apontada pelo impetrante, gira na órbita subjetiva e não objetiva, porquanto o provimento jurisdicional antecipativo tem por escopo a tutela cautelar do perecimento do direito concreto, de tal modo a resguardá-lo, o que inocorre no presente caso. Pelo exposto, indefiro a liminar. Solicite-se informações da autoridade coatora, em especial para que se acoste os proc. Administrativos Tributários citados na inicial, a prova da eventual caução ou garantia da dívida, bem como cópia da legislação pertinente. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2006.” Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA Recurso Ordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.002780-0 Recorrente: Danielle Cristine Silva Advogados: Aldo Marinho Serudo Martins Neto(OAB/RO 990) e outro Recorrido: Secretário de Estado da Administração “ Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário. Porto Velho, 25 de agosto de 2006" (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2004.009236-3 Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procdors: Jersilene de Souza Moura(OAB/RO 1676) e outros Apelada: Petrobrás Distribuidora S/A Advogadas: Luciana Rezegue do Carmo(OAB/MT 9609) e outros [...] “Em face do exposto, com fundamento no art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento ao recurso, dada a sua intempestividade. Intimem-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2006.” Des. Renato Martins Mimessi Relator A- 28 28-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 160 ANO XXIV DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.009.2006.005370-6 Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro Agravado: Município de Pimenta Bueno - RO [...] “Assim sendo, como a matéria se mostra questão de prova, nego seguimento ao recurso, devendo o departamento, após os registros e anotações de praxe, remeter estes autos ao juízo da causa . Intime-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2006.” Des. Renato Martins Mimessi Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.016.2006.000609-4 Paciente: Edson Roberto Alves Pinto Impetrante(Advogado): Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RO Relator: Des. Waltenberg Junior [...] “Oficie-se à autoridade apontada como coatora para que preste informações detalhadas, no prazo de 48 horas. Com a resposta, ou certificando o decurso do prazo, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2006.” (a) Des. Waltenberg Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.008885-0 Impetrante: Pedro Marcelo Oliveira Lima Advogados: Pedro Wanderley dos Santos(OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “ Por essa razão, indefiro a liminar. Requisitem-se as informações da autoridade coatora e após, com ou sem elas, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2006.” (a) Des. Renato Martins Mimessi Relator ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 100.501.2006.003317-2 Apelante: Letícia Brasil de Araújo Advogado: Pedro Wanderley dos Santos(OAB/RO 1461) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento 001/2001-PR, de 13/9/2001 e art. 678 do RITJRO, fica a apelante intimada para apresentar as razões do recurso interposto. Porto Velho, 25 de agosto de 2006.” (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO N. 978 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal aos trinta e um dias do mês de agosto do ano dois mil e seis, às 8h30min. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n.01- 200.000.2003.008304-4 Apelação Criminal Origem: 00719990014726 Cacoal / 1ª Vara Criminal Apelante: Ricardo de Oliveira Santos Advogados: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157), Tônia Alessandra Pereira Furtado (OAB/RO 347B), Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317), Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133), Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387), Nicolau Abrahao Haddad Neto (OAB/SP 180747) e Dilney Eduardo Barrionoevo Alves (OAB/RO 301 B) Apelante: Gilmar Teixeira Advogados: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157), Tônia Alessandra Pereira Furtado (OAB/RO 347B), Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317), Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133), Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387) e Nicolau Abrahao Haddad Neto (OAB/SP 180747) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 1º, caput c/c o inciso II e artigo 11, todos da Lei 8137/ 90 (três vezes), na forma do artigo 29 e 71 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 11/11/2003 Retirado de Pauta para diligências em 06-07-2006 n.02- 200.000.2003.003415-9 Apelação Criminal Origem: 50120000038438 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Sidrônio Timóteo e Silva Advogados: Aldenizio Custodio Ferreira (OAB/RO 1546) e Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 214, caput do Código Penal Distribuído por Sorteio em 19/08/2003 n.03- 100.009.2004.000170-7 Apelação Criminal Origem: 00920040001707 Pimenta Bueno / 1ª Vara Criminal Recorrente: Angelo Bortolusso Filho Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309), Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 09/11/2004 Julgamento adiado em 13-07-2006 ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.04- 200.000.2003.004722-6 Recurso de Oficio Origem: 01420030051316 Vilhena / 2ª Vara Criminal Recorrente: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Leilço Lopes Santos Edisio Carlos Pereira Filho Advogados: Cassio de Queiroz Filho (OAB/SP 178144) e Luiz Roberto Dutra Rodrigues (OAB/SP 189405) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 25/09/2003 n.05- 100.005.2003.010617-1 Apelação Criminal Origem: 00520030106171 Ji-Paraná / 3ª Vara Criminal Apelante: Enivaldo Valente Soares Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B) Artigos: 157, § 2º, incisos I e II e artigo 288, parágrafo único, na forma do artigo 69, todos do Código Penal Apelante: Arcilio Nogueira de Souza Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B) Artigo: 288, parágrafo único, do Código Penal Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 29/06/2004 n.06- 200.000.2003.004784-6 Apelação Criminal Origem: 50120030018515 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Ademário Serafim de Andrade Advogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A), Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) e Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Artigo: 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/10/2003 n.07- 100.501.2002.002276-5 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120020022765 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Recorrentes: João Roberto Sales Capitó Erivaldo Gusmão de Paula Advogados: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) e Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 29/09/2005 n.08- 100.501.2004.001196-3 Apelação Criminal Origem: 50120040011963 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: Ricardo Paiva de Souza Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 159, caput do Código Penal Distribuído por Sorteio em 23/09/2005 n.09- 100.008.2004.001784-0 Apelação Criminal Origem: 00820040017840 Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Cleidson Kruger Advogados: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B) e Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 213, caput e artigo 213 c/c o artigo 14,inciso II, na forma do artigo 71, parágrafo único, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 06/05/2005 28-08-2006 A- 29 n.10- 100.501.2003.005715-4 Recurso de Oficio Origem: 50120030057154 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Milton Ferreira Ramos Advogados: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) e Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 02/12/2005 n.11- 100.002.2003.002121-0 Apelação Criminal Origem: 00220030021210 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Geneci José Valentim Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 17/04/2006 n.12- 100.010.2004.005871-9 Apelação Criminal Origem: 01020040058719 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Apelante: Enco - Engenharia e Comércio Ltda Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 10/06/2005 n.13- 100.501.2005.001939-8 Apelação Criminal Origem: 50120050019398 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Tarcísio Soares Reis Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 157, incisos I e IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 26/12/2005 n.14- 100.007.2006.003498-3 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00720060034983 Cacoal / 1ª Vara Criminal Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Edson Caterburcio do Prado Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 12/06/2006 n.15- 100.009.2005.001177-2 Apelação Criminal Origem: 00920050011772 Pimenta Bueno / 1ª Vara Criminal Apelante: Deodete Jonas da Silva Defensor Público: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 155, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 03/03/2006 n.16- 100.501.2004.009062-6 Apelação Criminal Origem: 50120040090626 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Diego Alves Miranda Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 29/12/2005 n.17- 100.018.2002.002667-3 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01820020026673 Santa Luzia do Oeste / 1 ª Vara Criminal Recorrente: Sinivaldo Ferreira de Lima Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Artigos: 121, § 2º, incisos IV e V c/c o artigo 29, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 26/06/2006 A- 30 28-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.18- 100.501.2000.003827-6 Apelação Criminal Origem: 50120000038276 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Manoel Messias Rodrigues Neto Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 29/12/2005 n.19- 103.002.2004.009937-9 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00220040099379 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Wilson Rodrigues de Alencar Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/07/2006 NÚMERO 160 ANO XXIV Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.021.2006.001804-7 Paciente: Alzira Paulino Jacomini Impetrante(Advogado): Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis RO [...] “Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam n.20- 100.003.2005.001889-5 Apelação Criminal Origem: 00320050018895 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Paulo Viviani Maria Advogada: Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 214 c/c o artigo 224, alínea “a”, com o acréscimo previsto no artigo 226, inciso II, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 09/01/2006 n.21- 100.021.2006.000286-8 Recurso em Sentido Estrito Origem: 02120060002868 Buritis / 1ª Vara Criminal Recorrente: Altivo Geraldo Madalon Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e Orli Rosa (OAB/RO 1981) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 25/07/2006 n.22102.501.2004.006153-7 Apelação Criminal Origem: 50120040061537 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Marimilton Cordeiro da Silva Advogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 70, caput,, ambos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/01/2006 solicitadas, com a urgência necessária, as informações da autoridade tida como coatora e, após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2006.” (a) Des. Valter de Oliveira Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2006.013701-6 Paciente: Claudio Carpina da Silva Impetrante(Advogado): Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Processe-se sem liminar. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Prazo 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se Cumpra-se. n.23- 100.501.2000.002430-5 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem: 50120000024305 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Embargante: Rogério Lamartine Moura Bogoevich Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Interpostos em 26/07/2006 n.24- 104.002.2004.007569-0 Agravo em Execução de Pena Origem: 00220040075690 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Agravante: Osvaldo de Alcântara Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/05/2006 Porto Velho, 24 de agosto de 2006.” (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 100.501.2001.006693-0 Apelante: Babeson dos Santos Brito Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 25 de agosto de 2006 Porto Velho, 25 de agosto de 2006 Desembargador Valter de Oliveira Presidente da Câmara Criminal (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-08-2006 A- Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Apelada: Auto Posto Topázio Ltda Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 215E) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Distribuição por Sorteio Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 21/08/2006 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.014.1997.007254-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.014.1997.007254-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Ivone Abrão de Freitas Pereira Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) Agravante: João Batista de Freitas Pereira Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) Procuradora: Cristiane Menegaz Mercante (OAB/RO 606) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 201.000.2005.004946-1 Arguição de Inconstitucionalidade Origem:200.000.2005.004946-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Eurico Montenegro Arguente: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 202.000.2005.003236-4 Pedido de Providência Origem:200.000.2005.003236-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Sansão Saldanha Requerente: Sebastiao Teixeira Chaves Advogado: Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400) Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2004.017411-4 Agravo de Instrumento Origem:00120040174114 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: N. do S. S. L. Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398) Advogado: Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665) Agravado: I. F. L. Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.021816-5 Apelação Cível Origem:00120050218165 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Distribuidora de Combustíveis Saara Ltda Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Advogado: Eugênio Sobradiel Ferreira (OAB/PR 19016) Advogado: Wagner Peter Krainer José (OAB/PR 19060) Advogado: José Roberto Gazola (OAB/PR 24827) 100.001.2006.005186-7 Apelação Cível Origem:00120060051867 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Apelante: Domingas da Silva Feitosa Sousa Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelante: Aleixo Carvalho da Silva Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelante: Fatima Leonice Souza da Cunha Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelante: Ana Maria Bezerra da Silva Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelante: Maria Gorete de Souza Marinho Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelada: Brasil Telecom S/A Distribuição por Sorteio 100.001.2006.012173-3 Apelação Cível Origem:00120060121733 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Maria Morais Lopes Advogada: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Advogada: Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207) Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A) Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Advogada: Morgana Lígia Batista Carvalho (OAB/RO 2456) Advogado: Flavio Bruno Amancio Vale Fontenele (OAB/RO 2584) Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Advogada: Brenda Mugrabe (OAB/RO 205E) Distribuição por Sorteio 100.005.2005.009392-0 Agravo de Instrumento Origem:00520050093920 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Vitasal Indústria e Comércio de Rações Ltda - ME Advogada: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) Advogada: Karla Maria Ruiz Merino (OAB/RO 2604) Advogado: Megalvio Mussi Junior (OAB/SC 5574) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B) Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771) Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Distribuição por Sorteio 100.009.2005.006483-3 Apelação Cível Origem:00920050064833 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Banco Dibens S. A. Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Advogada: Lia Dias Gregório (OAB/SP 169557) Apelado: Otacílio Euzébio da Cruz Advogado: Marcos Antônio Pancier (OAB/PR 28190B) Distribuição por Sorteio 31 A- 32 28-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 101.001.2003.016357-8 Apelação Cível Origem:00120030163578 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Moreira Chagas Revisora: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Apelante: M. A. de C. I. F. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 156E) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogado: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Apelado: R. de S. F. Advogada: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.002.1998.003751-6 Recurso em Sentido Estrito Origem:00219980037516 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Recorrente: Adilson Ferreira Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.002.2000.007245-3 Recurso em Sentido Estrito Origem:00220000072453 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Claudemício Assis do Nascimento Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.008.2005.001738-9 Apelação Criminal Origem:00820050017389 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Carlito Ross Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2000.005248-1 Apelação Criminal Origem:50120000052481 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: José Cleomar de Mesquita Moreira Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2000.005577-4 Apelação Criminal Origem:50120000055774 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Marcos Antônio Rodrigues Silva Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio NÚMERO 160 ANO XXIV 100.501.2000.008663-7 Apelação Criminal Origem:50120000086637 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Jenilson Moniz da Silva Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Apelante: Edimilson Akerley Freire Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411) Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Apelante: Ney Silva da Chagas Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2002.003771-1 Apelação Criminal Origem:50120020037711 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Josué Pereira Faustino Advogada: Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588) Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogado: João Paulo Pelles (OAB/RO 2216) Advogada: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO 1820) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2003.007071-1 Recurso de Oficio Origem:50120030070711 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Diogo Camilo de Souza Defensor público: Ângelo de Oliveira (OAB/RO 125B) Distribuição por Sorteio 100.501.2003.007597-7 Recurso em Sentido Estrito Origem:50120030075977 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Tiago Almeida Nascimento Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Recorrente: Shailon Enderson Ferreira Castro Borges Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.013613-3 Habeas Corpus Origem:50120060136133 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Estevão Diez Medina Impetrante(Advogado): Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.501.2003.000477-8 Apelação Criminal Origem:50120030004778 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Apelante: Joaquina Ferraz Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) Advogado: Caroline Fernandes (OAB/RO 1915) Advogada: Maria Lídia Brito Gonçalves (OAB/RO 318B) ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B) Advogada: Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO 1965) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2006.002129-8 Apelação Criminal Origem:50120060021298 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Darlan Araujo Gonçalves Advogado: José de Souza Lima Júnior (OAB/RO 1622) Advogado: André Luiz Marques (OAB/RO 2498) Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.014.2005.009340-5 Apelação Cível Origem:01420050093405 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Federação Brasileira de Bancos Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497) Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 3332E) Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/MT 7005A) Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832) Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350) Apelado: Prefeito do Município de Vilhena - RO Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) Distribuição por Sorteio 101.001.2003.000775-4 Agravo de Instrumento Origem:00120030007754 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) Agravado: Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de Rondônia SINPEC Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.016.2006.000609-4 Habeas Corpus Origem:01620060006094 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Des. Waltenberg Junior Paciente: Edson Roberto Alves Pinto Impetrante(Advogado): Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2006.002591-9 Apelação Criminal Origem:50120060025919 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Ronaldo Serrão Correa Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297) Apelante: Rosiclei Queiroz Nascimento Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Apelante: Tule Roger Silva Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 28-08-2006 A- 33 100.501.2006.013576-5 Habeas Corpus Origem:50120060135765 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Elvis Pinto Brito Impetrante(Advogada): Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2002.015700-1 Agravo de Instrumento Origem:00120020157001 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Associação Atlética Banco do Brasil Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Advogada: Maria Helena Teixeira (OAB/RO 1486) Agravada: Dianin & Santos Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2004.007277-0 Apelação Cível Origem:00120040072770 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Rádio TV do Amazonas Ltda Advogado: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288A) Apelado: Ivo Narciso Cassol Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Advogada: Lindsay Viana Lima (OAB/RO 2696) Advogado: Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591A) Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630) Advogado: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.021178-0 Apelação Cível Origem:00120050211780 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Apelado: Israel Raimundo Santana Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.003307-9 Apelação Cível Origem:00120060033079 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelada: Dirce Pestana Leite Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Distribuição por Sorteio 100.007.2006.000842-0 Apelação Cível Origem:00720060008420 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL A- DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-08-2006 34 Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelado: Feliciano de Jesus Lima Advogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Distribuição por Sorteio 102.009.2005.000133-5 Apelação Cível Origem:00920050001335 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal Ltda - ME Advogado: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759) Advogado: Wilson Saenz Surita Junior (OAB/MT 7302A) Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Advogado: Léliton Luciano Lopes da Costa (OAB/RO 2237) Apelada: Ceno - Cerâmicos Norte S/A Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) Advogada: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956) Distribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 160 ANO XXIV CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 2 6 4 0 0 0 0 0 0 2 6 4 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha 2 0 0 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Des. Renato Martins Mimessi 1 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 1 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa Des. Marcos Alaor D. Grangeia 2 3 2 0 0 0 0 0 0 2 3 2 CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Des. Sansão Saldanha 1 0 0 1 Total de Distribuições 35 0 0 35 103.010.2002.004308-2 Agravo de Instrumento Origem:01020020043082 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogada: Andréa dos Santos Melquisedec Goulart (OAB/RO 1022) Advogada: Michele Samara Zampieri (OAB/RO 2244) Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3030) Advogado: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E) Agravado: Banco do Brasil S/A Distribuição por Prevenção de Magistrado Porto Velho, 21 de agosto de 2006. Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 22/08/2006 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS 200.014.2005.003892-7 Embargos Infringentes Origem:100.014.2005.003892-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Embargante: Aparecida Nunes de Oliveira Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio PRESIDÊNCIA 200.001.2003.000709-6 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2003.000709-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Genise Calçados Ltda - EPP Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Agravada: Dudalina S. A. Orgão Julgador / Magistrado PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça Dist Red Tra Tot Advogado: Márcio Luiz Bertoldi (OAB/SC 9211) Advogado: Josemary Bessa Mendes (OAB/SC 13187) 1 0 0 1 Advogado: Dante Aguiar Arend (OAB/SC 14826) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO Des. Sansão Saldanha Des. Eurico Montenegro 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Moreira Chagas Des. Gabriel Marques de Carvalho Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza 1 1 0 0 0 0 1 1 2 3 0 0 0 0 2 3 2 0 0 2 200.001.2004.002419-8 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.001.2004.002419-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) Advogado: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658) Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Advogada: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B) Agravado: Francisco Ricardo Gomes Andrade Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) 28-08-2006 A- 100.001.2006.005446-7 Apelação Cível Origem:00120060054467 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Mauro Amaro de Sant’Ana Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Apelada: Brasil Telecom S/A Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio 200.001.2004.012270-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial 100.001.2006.008248-7 Apelação Cível Origem:00120060082487 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Origem:100.001.2004.012270-0 Tribunal de Justiça - Estado de Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Rondônia/ Apelante: Antonia de Mello Lamarão Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Agravante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Município de Porto Velho - IPAM Apelada: Brasil Telecom S/A Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Distribuição por Sorteio Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Agravada: Natalia Alves Bianchi Representado pelo responsável Maria 100.002.2005.010458-4 Apelação Cível Alves Sobrinho Origem:00220050104584 Ariquemes/3ª Vara Cível Defensora pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) Relator: Des. Moreira Chagas Distribuição por Sorteio Revisora: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Apelante: Losango Promotora de Vendas Ltda TRIBUNAL PLENO Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) 218.000.2006.008396-4 Pedido de Providência Origem:200.000.2006.008396-4 Tribunal de Justiça - Estado de Advogado: José Lopes Diniz (OAB/RO 1704) Apelado: Helder Raphael Ribeiro Cano Arias Rondônia/ Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Relator: Des. Sansão Saldanha Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) Requerente: Diretor do Centro de Correição da Polícia Militar do Estado Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2760) de Rondônia Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Distribuição por Prevenção de Magistrado Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.005.2004.013370-8 Apelação Cível Origem:00520040133708 Ji-Paraná/4ª Vara Cível 100.001.2006.004062-8 Apelação Cível Relator: Des. Moreira Chagas Origem:00120060040628 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Revisora: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Apelante: Florisvaldo Fernandes Ferreira Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Apelante: Euripedes Ramos José Ferreira Apelante: Cledir Silva Ferreira Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984) Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Apelante: Cleir Silva Ferreira Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644) Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979) Apelada: Nely Euzébio da Conceição Advogada: Ana Carolina Alves Nestor (OAB/RO 2698) Advogada: Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO 2246) Apelada: Viação São Sebastião Ltda Advogada: Ilma Matias de Freitas Araújo (OAB/RO 2084) Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Distribuição por Sorteio Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.005445-9 Apelação Cível Origem:00120060054459 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Régila Maria de Souza Brandão da Silva Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Apelada: Brasil Telecom S/A Distribuição por Sorteio 100.007.2005.010489-2 Apelação Cível Origem:00720050104892 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisora: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Apelante: Indústria de Laticínios Nova Estrela Ltda. Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Apelada: Bellincanta Projetos e Construções Ltda. Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) Advogado: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341) Advogada: Rosa Maria das Chagas de Jesus (OAB/RO 391B) 35 A- 36 28-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 160 Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Apelado: Josimar Oliveira Muniz Advogado: Luiz Antônio Previatti (OAB/RO 213B) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Distribuição por Sorteio Distribuição por Prevenção de Magistrado ANO XXIV CÂMARA CRIMINAL 100.014.2003.006887-1 Apelação Cível Origem:01420030068871 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Olívio Brambila Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Apelada: CNF - Consórcio Nacional Ltda Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB/SP 108911) Advogado: Guilherme Eduardo Gamba (OAB/SP 184368) 100.501.2004.001024-0 Apelação Criminal Origem:50120040010240 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole Relator: Des. Valter de Oliveira Apelante: Francisco José Eusébio da Costa Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: José Maria Santos de Carvalho (OAB/AM 1028) Distribuição por Sorteio 100.015.2006.001361-8 Apelação Cível Origem:01520060013618 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) 100.501.2006.014033-5 Habeas Corpus Origem:50120060140335 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Juliano Reinolds Camargo Martins Impetrante(Advogada): Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Tarcízo Tenório de Melo (OAB/RO 961) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Apelado: Nélio Ribeiro Advogado: José Antônio Barbosa da Silva (OAB/RO 1340) Distribuição por Sorteio 100.021.2006.001351-7 Agravo de Instrumento Origem:02120060013517 Buritis/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Agravante: Mario Roberto Pimenta Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Agravante: Mirian Gonçalves Pimenta Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Agravado: Onofre Adami Distribuição por Sorteio 102.002.2004.001436-5 Apelação Cível Origem:00220040014365 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.021461-0 Reexame Necessário Origem:00120030214610 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): José Augusto Leite Neto Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.018754-5 Apelação Cível Origem:00120050187545 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Apelada: Elvira Mauriene Velasco França Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.021323-6 Apelação Cível Origem:00120050213236 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Apelado: Wilson Moura Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Distribuição por Sorteio Apelante: Leonel Fermino - ME Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) Apelada: Cervejaria Bier Haus Ltda - EPP Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B) Advogada: Eduarda da Silva Almeida (OAB/RO 1581) 100.001.2006.002014-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060020147 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-08-2006 A- 37 Apelado: Péricles Dias Gomes Defensora pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) Distribuição por Sorteio Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 100.007.2006.004392-3 Apelação Cível Origem:00720060043923 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Município de Cacoal - RO Advogada: Georgia Aristides Ferreira (OAB/RO 2112) Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171) Apelado: Sinsemuc Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cacoal Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Distribuição por Sorteio 102.501.2006.011333-8 Habeas Corpus Origem:50120060113338 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Helem Vilela Assunção 100.014.2005.000760-6 Apelação Cível Origem:01420050007606 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Fazenda Pública do Município de Vilhena - RO Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Apelado: Banco Itaú S/A Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Advogada: Daniela Zancope Ferrari (OAB/SP 139950) Advogada: Margareth Bierwagen (OAB/SP 138980) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1999.002296-0 Apelação Cível Origem:00119990022960 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: João Wilson de Almeida Gondim Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.1999.007266-6 Apelação Cível Origem:00119990072666 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: João Wilson de Almeida Gondim Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2006.004878-5 Conflito Negativo de Competência Origem:00120060048785 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Impetrante(Advogado): Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2006.008885-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: Pedro Marcelo Oliveira Lima Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209) Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.001597-3 Apelação Cível Origem:00120050015973 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB/AC 2104A) Advogado: Antônio Fernando de Carvalho Vilar (OAB/PA 12025) Advogado: Elizabeth Quintela de Moura Hess (OAB/MA 2162) Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815) Advogada: Bianca Paola Camargo de Oliveira (OAB/RO 303E) Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 215E) Advogado: Glenda Awstin Braga de Souza (OAB/RO 264E) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E) Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Apelado: Amadeu Sikorski Filho Advogado: Alexandre Brown Palma (OAB/PR 14483) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.002569-3 Apelação Cível Origem:00120050025693 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) A- 38 28-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Apelada: Neidsonia Maria de Fatima Ferreira Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Advogada: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.002994-0 Apelação Cível Origem:00120050029940 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Brasil Telecom S/A Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Advogada: Aldaléia Soares Maia (OAB/RO 2977) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 2762) Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330) Advogado: Ana Júlia Martins Batista (OAB/RO 871) Apelado: Luiz Batista da Silva Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.008421-5 Apelação Cível Origem:00120050084215 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Hilda Monteiro de Azevedo Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A) Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692) Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Apelado: José Francisco Portela Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.002391-0 Apelação Cível Origem:00120060023910 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Neide Pereira Barroso Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelante: Maria Aparecida Silva Nascimento Lima Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) NÚMERO 160 ANO XXIV Apelante: Vanderci Palma Silva Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelante: Gideone Santana de Assis Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelante: Antônio Cesário dos Santos Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.005212-0 Apelação Cível Origem:00120060052120 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Manoel Alvaro Souza Coutinho Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelante: Manoel Antônio Florentino Silva Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelante: Lúcia Alves do Nascimento Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelante: Juciane de Souza Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelante: Jouassyr Oliveira da Costa Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelada: Brasil Telecom S/A Distribuição por Sorteio 100.002.2004.007325-6 Apelação Cível Origem:00220040073256 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto NÚMERO ANO XXIV 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelada: Maria das Dores Fernandes Maia Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) Advogado: Michael Wegner Knabben (OAB/SC 18517) Apelado: Luiz Barbaresco Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) Advogado: Michael Wegner Knabben (OAB/SC 18517) Apelada: Lourdes Aparecida de Paula Vendramel Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) Advogado: Michael Wegner Knabben (OAB/SC 18517) Apelada: Mariangela de Paula Vendramel Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) A- 28-08-2006 39 Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelado: Reneu Nogueira de Almeida Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Norbert Wiener de Oliveira (OAB/PB 8370) Distribuição por Sorteio CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS 200.007.2005.001468-0 Embargos Infringentes Origem:100.007.2005.001468-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Embargante: Adilson Rodrigues Defensor público: José de Oliveira de Andrade (OAB/RO 111B) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Advogado: Michael Wegner Knabben (OAB/SC 18517) Apelada: Maria José da Silva de Morais Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 3 0 0 3 TRIBUNAL PLENO Des. Sansão Saldanha 1 0 0 1 Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) Advogado: Michael Wegner Knabben (OAB/SC 18517) Apelada: Edileuza Otávio da Silva Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) Advogado: Michael Wegner Knabben (OAB/SC 18517) Distribuição por Sorteio 100.002.2005.002969-1 Apelação Cível Origem:00220050029691 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Moreira Chagas Des. Gabriel Marques de Carvalho Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza 5 3 0 0 0 0 5 3 3 0 0 3 CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 1 1 0 0 0 0 1 1 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro 1 3 2 0 0 0 0 0 0 1 3 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Des. Renato Martins Mimessi 2 2 1 0 0 0 0 0 0 2 2 1 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa Des. Marcos Alaor D. Grangeia 4 2 4 0 0 0 0 0 0 4 2 4 CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Des. Rowilson Teixeira 1 0 0 1 Total de Distribuições 39 0 0 39 Apte/Apda: S. do N. C. Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Apdo/Apte: S. A. F. Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Advogado: Edelson Inocêncio Junior (OAB/RO 890) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.002.2006.001493-6 Apelação Cível Origem:00220060014936 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: White Martins Gases Industriais do Norte S/A Advogado: Samir Abfadill Toutenge Junior (OAB/PA 5432) Advogado: Evandro Carlos Ferreira Monteiro (OAB/PA 3759) Apelada: Andrade e Souza Máquinas e Peças Pesadas Ltda Advogado: Renato Augusto Platz Guimarães Junior (OAB/SP 142953) Advogada: Tatiana Golin (OAB/PR 26190B) Distribuição por Sorteio 101.001.2005.001846-8 Apelação Cível Origem:00120050018468 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Advogada: Advogado: Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Porto Velho, 22 de agosto de 2006. Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. A- 40 28-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 160 ANO XXIV PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 067/06 EDITAL N. 072/2006 PUBLICAÇÃO SENTENÇA 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Ease Comércio de Material de Construção Ltda. 3 - PROCESSO: 0301/0366/06. 4 - OBJETO: Aquisição de material de permanente para atender a Divisão de Patrimônio (DIPAT) do CONTRATANTE, conforme especificações contidas nos lotes 01 e 02 do Anexo I do Edital nº10/06-CPL/TJRO e na proposta da Contratada. 5 - VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato terá início a partir da data de sua assinatura pelas partes contratantes, até o efetivo pagamento, sendo que o prazo de entrega é de até 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato (em 23/08/2006). 6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal, com o aceite/certificação da Comissão de Recebimento de Materiais, que se dará após o recebimento definitivo dos materiais, desde que a documentação esteja regularizada. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 DEAD - Em: 25/08/2006 Autos 046/2006/2ZE Restituição de Indébito Requerente: Juvacy Batista de Almeida Requerido: Justiça Eleitoral FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE fl. 08:.. “[...] Relatado, DECIDO.Diante do desacerto do operador ao emitir a multa eleitoral em desfavor da Eleitora, JUVACY BATISTA DE ALMEIDA, no importe de R$ 33,51 (trinta e três reais e cinqüenta e um centavos), em vez de R$ 3,51 (três reais e cinqüenta e um Centavos), causando-lhe prejuízo alegado na peça inaugural no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Desta forma acolho a parecer ministerial no sentido de deferir o pedido no sentido de restituir o valor de R$ 30,00 (trinta reais) a requerente. Dê ciência ao Ministério Público Eleitoral. Encaminhe-se os autos a Secretária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, para que seja providenciado a restituição. Expeça-se o necessário. Publique-se, Arquive-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2006. José Antônio Robles Juiz Eleitoral da 2ª ZE. Dado e passado nesta 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho. Eu Alexandre Gonçalves Oliveira. Chefe de Cartorio, mandei digitar e a autoridade judiciária subscreve. (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir Deptº de Administração Porto Velho, 23 de agosto de 2006 (a)José Antonio Robles Juiz Eleitoral da 2ªZE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/1212/2006 PREGÃO ELETRÔNICO 034/2006 EDITAL N.º 109/2006 AVISO DE LICITAÇÃO O Doutor João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, em cumprimento ao art. 133, § 3.º, do Código Eleitoral e art. 24 da Resolução TSE n.º 22.154/2006, O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO. a) DO OBJETO: Aquisição de material de consumo (auto adesivos plásticos e papéis vegetais.) para atender à Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO); b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 30/08/2006 até às 09:00h do dia 13/09/2006; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/09/2006, às 09:00h; d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/09/2006, às 16:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n. 271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Porto Velho, 25 de agosto de 2006. TORNA PÚBLICO: I. que o Juízo da 6.ª Zona Eleitoral, como ato preparatório para o 1.º turno (01/10/2006) das Eleições 2006, no dia 18/09/2006, a partir das 14 horas, no Depósito de Urnas do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, situado nesta capital à Av. Presidente Dutra, n.º 1889, Bairro Baixa União, realizará Cerimônia de Carga e Lacração das urnas de votação, urnas de justificativa, urnas de contingência e urnas de lona. II. os nomes dos servidores e técnicos de urna que atuarão na referida cerimônia: Narciso de Oliveira Freire Filho – Chefe de Cartório Érika Rodrigues Ribeiro – Técnico Judiciário Anaíde Pinheiro dos Santos – Auxiliar de Cartório Andrelina Clementina da Cruz – Técnico de Urna Bruno Ricardo Sezário Monteiro – Técnico de Urna Rafael Pereira da Silva – Técnico de Urna; CONVIDA o Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil/ RO, os Candidatos, Partidos Políticos e Coligações para a solenidade acima especificada. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou que o presente seja afixado na sede do Cartório e publicado no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho/RO, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de 2006. Eu, ______________ (a) Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6.ª Zona Eleitoral, lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade judiciária. Frederico Reis Pinto Pregoeiro (a) João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral NÚMERO ANO XXIV 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário Eleitoral Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia EDITAL N.º 063/06 O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, de Porto Velho, Dr. Francisco Borges Ferreira Neto, no uso de suas atribuições, conferidas por lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que em cumprimento ao artigo 38 do Código Eleitoral e art. 84 da Resolução 22.154/06 - TSE, nomeia as pessoas constantes deste edital, como escrutinadores, para comporem a Junta Eleitoral do Município de Porto Velho/RO, nas eleições de 01.º de outubro do corrente e 29 do mesmo mês, caso haja segundo turno: Aline Costa Monteiro Ana Paula dos Reis Rodrigues Francianny Aires da Silva José Marcos Corbertt Luchesi E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, e afixando-o no local de costume deste Cartório e publicado no Diário da Justiça, especialmente para que as pessoas nomeadas e os Partidos e Coligações, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem reclamações. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 23 dias do mês de agosto de 2006. Eu...................Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino. (A) FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO JUIZ ELEITORAL PORTARIA Nº 1752 21 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003738, de 16/08/2006, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ELISÂNGELA FROTA ARAÚJO, cadastro nº 4383-5, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo e do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, correspondentes ao período aquisitivo de 23.03.2005 a 22.03.2006, para gozo de 21.08 a 19.09.2006, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1755 21 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR a candidata MIRIA MATIAS SCHEUERMANN, RG 674.923 SSP/RO, classificada em 2º lugar, para ocupar o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, de Nível Auxiliar, referência MP-NA-01, do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, no Município de Vilhena, previsto na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004. 28-08-2006 A- 41 Art. 2º No ato da posse a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos: I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em cartório); III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de que não os possua; IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral; V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes; VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05 (cinco) anos de idade; VII - 1 (uma) foto 3x4; VIII - Cópia do comprovante de residência; IX - Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Original); X - Certidão Negativa do Tribunal de Contas (Original); XI - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal (Original); XII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum, Estadual e Federal (Original); XIII - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante a apresentação dos seguintes exames médicos: a) Hemograma; b) Tipagem Sangüínea; c) Glicemia; d) Creatinina / ácido úrico; e) Transaminases / colesterol total / triglicerídeos; f) VDRL / sorologia para doença de chagas e, g) Telerradiografia de tórax. XIV - Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pela própria candidata (com firma reconhecida); XV - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório); XVI - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de isento, não possuindo, declarar os bens que possui; XVII - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que a incompatibilize para nova investidura em cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ter sido condenada por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo. Art. 3º A posse da candidata, constante nesta Portaria, efetivarse-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992. Art. 4º Fica sem efeito a nomeação da candidata referida no artigo 1º, caso não apresente os documentos constantes do artigo 2º, assim como não tome posse e não entre em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1773 23 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003704, de 14/08/2006, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor ADÃO TURKOT, cadastro nº 4220-0, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, 30 (trinta) dias de férias e 01 (um) mês de licença-prêmio, nos termos dos artigos 110 e 123 da Lei Complementar nº 68/92, respectivamente, conforme abaixo: DESCRIÇÃO PERÍODOAQUISITIVO PERÍODO FRUIÇÃO LICENÇA PRÊMIO 16.07.1999 a 13.07.2004 01 a 30.09.2006 FÉRIAS 05.03.2005 a 04.03.2006 01 a 30.10.2006 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça A- 42 28-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1774 23 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120003615, de 08/08/2006, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, o servidor PEDRO DIAS DO NASCIMENTO, cadastro n. 4423-5, do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, código 406.1, referência MP-NA-01, do Quadro Administrativo do Ministério Público, a partir de 28.07.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1775 23 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR a candidata MARILENE MARQUES RODRIGUES, RG 312.325 SSP/RO, portadora de deficiência, classificada em 34º/3º lugar, para ocupar o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, de Nível Auxiliar, referência MP-NA-01, do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, no Município de Porto Velho, previsto na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004: Art. 2º No ato da posse a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos: I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em cartório); III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de que não os possua; IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral; V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes; VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05 (cinco) anos de idade; VII - 1 (uma) foto 3x4; VIII - Cópia do comprovante de residência; IX - Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Original); X - Certidão Negativa do Tribunal de Contas (Original); XI - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal (Original); XII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum, Estadual e Federal (Original); XIII - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante a apresentação dos seguintes exames médicos: h) Hemograma; i) Tipagem Sangüínea; j) Glicemia; k) Creatinina / ácido úrico; l) Transaminases / colesterol total / triglicerídeos; m) VDRL / sorologia para doença de chagas e, n) Telerradiografia de tórax. XIV - Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pela própria candidata (com firma reconhecida); XV - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório); XVI - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de isento, não possuindo, declarar os bens que possui; XVII - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que a incompatibilize para nova investidura em cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ter sido condenada por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo; NÚMERO 160 ANO XXIV Art. 3º A posse da candidata constante no artigo 1º desta Portaria efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992. Art. 4º Fica sem efeito a nomeação da candidata referida nesta Portaria, caso não apresente os documentos constantes do artigo 2º, assim como não tome posse e não entre em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1753 21 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120002913, PRORROGA a licença médica concedida ao Promotor de Justiça VALDEMIR DE JESUS VIEIRA, cadastro nº 2092-0, pela Portaria nº 1462, de 06 de julho de 2006, com base no artigo 130, inciso I, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, pelo período de 04 de agosto a 02 de outubro de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1754 21 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120003599, R E S O L V E: I – REVOGAR a Portaria nº 1429, de 03 de julho de 2006, que concedeu recesso forense ao Promotor de Justiça JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA, cadastro nº 2145-6; II – CONCEDER ao Promotor de Justiça supracitado licença médica, com base no artigo 130, inciso I, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 93/93, pelo período de 21 de julho a 21 de agosto de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1756 22 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/ 07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento à servidora GRACILDA BEZERRA BRANDÃO, cadastro nº. 4249-8, no valor de R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 700,00 TOTAL R$ 700,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1758 22 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120003800, RESOLVE: DETERMINAR que se averbem, em favor do Promotor de Justiça Substituto ELIAS CHAQUIAN FILHO, cadastro nº 2176-7, para fins de aposentadoria e demais efeitos legais, 2.695 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco) dias ou 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de serviços prestados ao Ministério Público do Estado de Rondônia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1763 22 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/ 07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao JORGENOR DIAS MOREIRA, cadastro nº. 4420-4, no valor de R$ 5.244,00 (CINCO MIL DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.062.1001.2626, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 33.90.30 R$ 4.744,00 33.90.39 R$ 500,00 TOTAL R$ 5.244,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 1764 22 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº.060/06-CEAF, RESOLVE: CONVALIDAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor JOSÉ CAUBY DE QUEIROZ NETO, cadastro nº. 4336-2, ao Município de Ariquemes/RO, com o objetivo de transportar bens móveis para Capital, no dia 21 de agosto do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1767 23 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/ 07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor SÍLVIO BARBOSA MACHADO, cadastro nº. 44142, no valor de R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQÜENTA REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 450,00 3390.39.00 R$ 200,00 TOTAL R$ 650,00 28-08-2006 A- 43 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 1768 22 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Memo nº. 270/2006-SEINF, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do servidor SÍLVIO BARBOSA MACHADO, cadastro nº. 4414-2, aos municípios de Ouro Preto, Cerejeiras e Vilhena-RO, com o objetivo de realizar levantamento dos terrenos e edificações de propriedade do Ministério Público nessas localidades, no período de 28/08 a 1º de setembro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 04 e ½ (quatro e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 1769 23 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº 68/2006/CAOINF, RESOLVE: PRORROGAR até o dia 19/08/2006 o deslocamento dos servidores ANACLETO SANCLER DOS SANTOS BARROSO, cadastro n.º 4051-7, e DANELA BENTES DE FREITAS, cadastro nº. 4416-0, autorizado mediante a Portaria n.º 1721, de 15/08/2006, concedendo-lhe mais 01 (uma) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1778 23 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº. 136/2006/ CAOMA-AT, RESOLVE: AUTORIZAR o servidor JORGENOR DIAS MOREIRA, cadastro nº. 4420-4, lotado na Promotoria de Justiça de Ji-Paraná/RO, a deslocarse para Região da BR 429, Costa Marques e São Francisco do Guaporé/ RO, com o objetivo de realizar perícias nas áreas de proteção ambiental, no período de 28/08 a 08 de setembro do corrente ano, concedendo-lhe 11 e ½ (onze e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1779 23 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº.136/2006/ CAOMA-AT, RESOLVE: AUTORIZAR os servidores abaixo nominados, a deslocaremse para Região da BR 429, Costa Marques e São Francisco do Guaporé/ RO, com o objetivo de realizar perícias nas áreas de proteção ambiental, no período de 28/08 a 08 de setembro do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a 11 e ½ (onze e meia) diárias para o custeio de suas despesas. A- 44 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-08-2006 Servidores do Batalhão da Polícia – BPA/RO NOME VALTIR PEREIRA DA SILVA CARLOS ROBERTO PISOLITTO JOSÉ RUBENS LIMA MOREIRA APARECIDO DA SILVA BUENO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Ambiental da Polícia Militar CADASTRO Nº 02172-9 01807-1 05257-2 1788-3 PORTARIA Nº 1780 23 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 064/2006CAO-IJ e 069/2006-CAO-IJ, RESOLVE: AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados a se deslocarem para região do Baixo Madeira, com o objetivo de realizar trabalho de campo junto às comunidades ribeirinhas, no período de 28/08 a 01 de setembro do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a 03 (três) diárias para o custeio de suas despesas. SERVIDOR CADASTRO ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS 5218-7 DANIELA BENTES DE FREITAS 4416-0 FAUSTO MATUSCELI MONTEIRO 5230-7 EMERIANA SILVA 4406-5 ALMIR SANTOS SANTANA 4269-8 ALEXANDRE ALVES 4408-3 ALICE GONÇALA FERREIRA DE AZEVEDO ALVES 4408-2 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2006001120003465, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR LOTE, conforme estabelecido no edital, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e pela Resolução nº. 007/2005-PGJ, e, ainda, de acordo com as condições constantes no Processo Licitatório nº. 35/2006, modalidade de Pregão Presencial nº. 10/2006, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto Contratação de clínica especializada para realizar exames laboratoriais e radiológicos, a fim de atender às necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia. DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO Data: 12.09.2006 Horário: 15h00min Período de Publicação: 28.08 a 12.09.2006 Local: Sala de Licitações Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE /RO, 2 ºAndar – Sala – Rua Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria. O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o pagamento da taxa de R$ 3,00 (três reais), a ser depositada na seguinte conta corrente: FUNDIMPER – Agência 0239 - HSBC, conta 20.343-08. Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Comissão de Licitação no Térreo – Sala 23. Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. Email: [email protected] Porto Velho, 25 de agosto de 2006. Hyden Costa Hayden Pregoeiro NÚMERO 160 ANO XXIV 363ª SESSÃO EXTRATO REALIZADA EM 23.08.06 1. Autos n. 2006001120003649. Interessada: Procuradoria-Geral de Justiça. Assunto: Edital n. 46/2006-PG – Concurso de remoção, pelo critério de antigüidade, ou promoção, para preenchimento da 3ª Titularidade da 9ª Promotoria de Justiça de Porto Velho. Inscreveram-se para o concurso de remoção os Promotores de Justiça Marcelo Lima de Oliveira, Rudson Coutinho da Silva e Marcos Valério Tessila de Melo. Removido pelo critério de antigüidade o Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira, com efeitos a partir de 28 de agosto de 2006. Declarada a vacância da 4ª Titularidade da 18ª Promotoria de Justiça (2ª Vara do Tribunal do Júri). 2. Autos n. 2006001120003650. Interessada: Procuradoria-Geral de Justiça. Assunto: Edital n. 47/2006-PG – Concurso de remoção, pelo critério de merecimento, ou promoção, para preenchimento da Titularidade Única da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé. Inscreveu-se para o concurso de remoção apenas a Promotora de Justiça Luciana Nicolau de Almeida. Removida pelo critério de merecimento a Promotora de Justiça Luciana Nicolau de Almeida, com efeitos a partir de 28 de agosto de 2006. Declarada a vacância da Titularidade Única da Promotoria de Justiça de Costa Marques. 3. Autos n. 2006001120003652. Interessada: Procuradoria-Geral de Justiça. Assunto: Edital n. 48/2006-PG – Concurso de remoção, pelo critério de antigüidade, ou promoção, para preenchimento da Titularidade Única da Promotoria de Justiça de Cerejeiras. O concurso de remoção restou prejudicado por falta de candidatos. Em harmonia com o artigo 79, § 1º, da Lei Complementar n. 93/93, foi promovido, com efeitos a partir de 28 de agosto de 2006, o Promotor de Justiça Jarbas Sampaio Cordeiro, por figurar como o mais antigo no Quadro de Antiguidade do Ministério Público. 4. Autos n. 2006001060006710. Interessados: Promotor de Justiça João Francisco Afonso, Diretor do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa, Fiscalização das Fundações, Entidades de Interesse Social e Controle de Evasão Fiscal, e o Procurador de Justiça José Carlos Vitachi. Assunto: Encaminhado para conhecimento e providências documentação referente ao combate do nepotismo, diante das recentes expedições das resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça. Relator: Airton Pedro Marin Filho. Decisão: Determinado pelos Conselheiros que o CAO - Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio acompanhe as decisões dos Tribunais Superiores com relação à matéria, informando depois o Conselho Superior. 5. Autos n. 2006001120003808. Interessada: Corregedoria-Geral do Ministério Público. Assunto: Relatório de acompanhamento dos Promotores de Justiça do XVII Concurso em estágio probatório (maio a julho de 2006). Relator: José Osmar de Araujo. Decisão: Dada ciência. 6. Autos n. 2006001120002279. Interessada: Promotora de Justiça Conceição Forte Baena. Assunto: Requer alteração da Resolução 002/2004-CSMP quanto à distribuição das curadorias afetas às Promotorias de Justiça de Cacoal. Relator: José Osmar de Araujo. Decisão: Aprovada a alteração por unanimidade. 7. Outros assuntos. Participaram da Sessão do Conselho Superior o seu Presidente, o Procurador-Geral de Justiça Abdiel Ramos Figueira, e os Procuradores de Justiça José Osmar de Araujo, Jackson Abílio de Souza, Osvaldo Luiz de Araujo e Airton Pedro Marin Filho. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça ANOXXIV NÚMERO 160 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 05 dias DATA DO INTERROGATÓRIO 14/09/2006 às 10h00min. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 05 dias DATA DO INTERROGATÓRIO 14/09/2006 às 10h15min. Processo Crime nº 501.2006.013739-3 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. CITAÇÃO DE: HELBER TRINDADE RIBEIRO, brasileiro, nascido aos 26/08/1980 em Porto Velho/RO, filho de Bernardino de Oliveira Ribeiro e de Raimunda Rosa Trindade Ribeiro, residente na rua Manoel Laurentino deSouza, 1473, bairro Nova Porto Velho, nesta capital, estando, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o(a) denunciado(a) acima qualificado(a), para, no prazo de dez (10) dias, responder por escrito à acusação que lhe está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderá argüir preliminares, especificar e justificar as provas que pretende produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando, o(a) denunciado(a), não possuir condições de constituir advogado, ser-lhe-a nomeado Defensor Público. Bem como a comparecer em Audiência de INTERROGATÓRIO marcada para o dia 14/ 09/2006 às 10h15min. PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No dia 29/11/2005, por volta das 05h20min., policiais militares, em ronda de rotina na Av. Raimundo Cantuária, no bairro do Roque, nesta cidade, detiveram o denunciado e constataram que este trazia consigo, para uso próprio, substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (...) Agindo assim, infringiu o disposto no artigo 16, caput, da Lei 6368/76, razão pela qual é denunciado. Porto Velho, 03 de agosto de 2006. Dr. Audarzean Santana da Silva/Juiz substituto. /PROA/ Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO. Processo Crime nº 501.2006.013726-1 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. CITAÇÃO DE: BRUNO DE OLIVEIRA FREITAS, brasileiro, solteiro, nascido aos 24/09/1986 em Porto Velho/RO, filho de Isaac Freitas da Silva e de Rosângela de Oliveira Matos, residente na rua Salgado Filho, s/nº, bairro Mato Grosso, nesta capital, estando, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o(a) denunciado(a) acima qualificado(a), para, no prazo de dez (10) dias, responder por escrito à acusação que lhe está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderá argüir preliminares, especificar e justificar as provas que pretende produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando, o(a) denunciado(a), não possuir condições de constituir advogado, ser-lhe-a nomeado Defensor Público. Bem como a comparecer em Audiência de INTERROGATÓRIO marcada para o dia 14/ 09/2006 às 10h00min. PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No dia 16/12/2006, por volta das 21h30, na Av. Mamoré, bairro JK I, nesta capital, o denunciado, trazia consigo, para uso próprio, substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (...) Agindo assim, infringiu o disposto no artigo 16, caput, da Lei 6368/76, razão pela qual é denunciado. Porto Velho, 03 de agosto de 2006. Dr. Audarzean Santana da Silva/Juiz substituto. /PROA/ Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 05 dias DATA DO INTERROGATÓRIO 14/09/2006 às 09h45min. Processo Crime nº 501.2006.013719-9 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. CITAÇÃO DE: CLAUDINEI CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, garimpeiro, nascido aos 09/ 04/1977 em Cascavel/PR, filho de José Maria dos Santos e de Cleusa Maria dos Santos, residente na draga São Jorge (do senhor Bilú) em Mutum Paraná, nesta capital, estando, atualmente em lugar incerto e não sabido. 2006 FINALIDADE: CITAR o(a) denunciado(a) acima qualificado(a), para, no prazo de dez (10) dias, responder por escrito à acusação que lhe está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderá argüir preliminares, especificar e justificar as provas que pretende produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando, o(a) denunciado(a), não possuir condições de constituir advogado, ser-lhe-a nomeado Defensor Público. Bem como a comparecer em Audiência de INTERROGATÓRIO marcada para o dia 14/ 09/2006 às 09h45min. PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No dia 02/10/2005, por volta das 01 horas, na BR 364, Km 163, Zona Rural, no distrito de Mutum Paraná, nesta comarca, o denunciado, trazia consigo, para uso próprio, substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (...) Agindo assim, infringiu o disposto no artigo 16, caput, da Lei 6368/76, razão pela qual é denunciado. Porto Velho, 03 de agosto de 2006. Dr. Audarzean Santana da Silva/Juiz substituto. /PROA/ Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 05 dias DATA DO INTERROGATÓRIO 14/09/2006 às 09h30min. Processo Crime nº 501.2006.013718-0 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. CITAÇÃO DE: ANTÔNIO MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido aos 21/11/ 1985 em Manicoré/AM, filho de Pedro Pimenta da Silva e de Maria Rodrigues dos Santos Silva, residente na rua Fábia, s/n°., bairro Esperança da Comunidade, nesta capital, estando, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o(a) denunciado(a) acima qualificado(a), para, no prazo de dez (10) dias, responder por escrito à acusação que lhe está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderá argüir preliminares, especificar e justificar as provas que pretende produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando, o(a) denunciado(a), não possuir condições de constituir advogado, ser-lhe-a nomeado Defensor Público. Bem como a comparecer em Audiência de INTERROGATÓRIO marcada para o dia 14/ 09/2006 às 09h30min. B - 2 28-08-2006 PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No dia 22/09/2005, por volta das 16 horas, na rua Maria de Lourdes, 7747, no bairro Teixeirão, nesta capital, o denunciado foi surpreendido por policiais militares, trazendo consigo, para uso próprio, substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (...) Agindo assim, infringiu o disposto no artigo 16, caput, da Lei 6368/76, razão pela qual é denunciado. Porto Velho, 03 de agosto de 2006. Dr. Audarzean Santana da Silva/Juiz substituto. /PROA/ Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 05 dias DATA DO INTERROGATÓRIO 14/09/2006 às 09h15min. Processo Crime nº 501.2006.013705-9 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. CITAÇÃO DE : JOSÉ RIBAMAR PEREIRA QUEIROZ, brasileiro, convivente, nascido aos 19/04/1984 em Santa Inês/MA, filho de Raimunda Pereira Queiros, residente na rua 3 de Julho, 1220, bairro Castanheira, nesta capital, estando, atualmente em lugar incerto e não sabido e DOUGLAS PEREIRA MACIEL, brasileiro, solteiro, nascido aos 04/08/1987 em Porto Velho/RO, filho de Barbosa Pereira Maciel e de Maria Patrícia Pereira Maciel, residente na rua Brasil, 11, bairro Castanheira, nesta capital, estando, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR os denunciados acima qualificados, para, no prazo de dez (10) dias, responderem por escrito à acusação que lhes está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderão argüir preliminares, especificarem e justificarem as provas que pretenderem produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando, os denunciados, não possuirem condições de constituirem advogado, ser-lhes-a nomeado Defensor Público. Bem como a comparecerem em Audiência de INTERROGATÓRIO marcada para o dia 14/09/2006 às 09h15min. PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No dia 20/12/2005, por volta das 08 horas, na rua Canal com rua Brasil, no bairro Castanheira, nesta capital, policiais militares, abordaram os denunciados, constatando que os mesmos traziam consigo, para uso próprio, substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (...) Agindo assim, infringiram o disposto no artigo 16, caput, da Lei 6368/76, razão pela qual são denunciados. Porto Velho, 03 de agosto de 2006. Dr. Audarzean Santana da Silva/Juiz substituto. /PROA/ Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 05 dias DATA DO INTERROGATÓRIO 14/09/2006 às 09h00min. Processo Crime nº 501.2006.013672-9 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. DIÁRIO DA JUSTIÇA CITAÇÃO DE : JORGE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido aos 29/09/1984 em Porto Velho/RO, portador do RG nº. 883416/SSP/RO, filho de Maria José dos Santos, residente na BR 364, Km 78, Fazenda Chapéu Preto, Zona Rural, Distrito de Jaci-Paraná/RO, estando, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o(a) denunciado(a) acima qualificado(a), para, no prazo de dez (10) dias, responder por escrito à acusação que lhe está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderá argüir preliminares, especificar e justificar as provas que pretende produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando, o(a) denunciado(a), não possuir condições de constituir advogado, ser-lhe-a nomeado Defensor Público. Bem como a comparecer em Audiência de INTERROGATÓRIO marcada para o dia 14/ 09/2006 às 09h00min. PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No dia 24/09/2005, por volta das 19 horas, na rua Transamazônica, n°. 6332, no bairro Aponiã, nesta capital, o denunciado, trazia consigo, para uso próprio, substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (...) Agindo assim, infringiu o disposto no artigo 16, caput, da Lei 6368/76, razão pela qual é denunciado. Porto Velho, 03 de agosto de 2006. Dr. Audarzean Santana da Silva/Juiz substituto. /PROA/ Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 05 dias DATA DO INTERROGATÓRIO 14/09/2006 às 08h00min. Processo Crime nº 501.2006.013637-0 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. CITAÇÃO DE: HERMAN RIVANDO CARDOSO DA SILVA, brasileiro, nascido aos 03/03/1968 em Porto Velho/RO, filho de Edmundo Cardoso da Silva e de Francisca maria de Nazaré, residente na rua 18 de Janeiro, 4676, bairro Caladinho, nesta capital, estando, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o(a) denunciado(a) acima qualificado(a), para, no prazo de dez (10) dias, responder por escrito à acusação que lhe está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderá argüir preliminares, especificar e justificar as provas que pretende produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando, o(a) denunciado(a), não possuir condições de constituir advogado, ser-lhe-a nomeado Defensor Público. Bem como a comparecer em Audiência de INTERROGATÓRIO marcada para o dia 14/ 09/2006 às 08h00min. PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No dia 23/11/2005, por volta das 20h10min,policiais militares em ronda na rua 18 de Janeiro, esquina com Miguel Calmon, no bairro Caladinho, nesta capital, onde surpreenderam o denunciado, trazendo consigo, para uso próprio, substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (...) Agindo assim, infringiu o disposto no artigo 16, caput, da Lei 6368/76, razão pela qual é denunciado. Porto Velho, 03 de agosto de 2006. Dr. Audarzean Santana da Silva/Juiz substituto. /PROA/ Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO. NÚMERO 160 ANOXXIV EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 05 dias DATA DO INTERROGATÓRIO 14/09/2006 às 08h00min. Processo Crime nº 501.2005.010413-1 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. CITAÇÃO DE: MARCELO LIMA MOURA, vulgo “Negão”, brasileiro, solteiro, servente, nascido aos 08/ 05/1976 em Porto Velho/RO, filho de João Bosco de Lima e de Maria Esmeraldina Moura, residente na rua Senegal com rua Tunísia, ao lado do nº. 6234 em frente ao nº. 6215, bairro Cidade Nova III, nesta capital, estando, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o(a) denunciado(a) acima qualificado(a), para, no prazo de dez (10) dias, responder por escrito à acusação que lhe está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderá argüir preliminares, especificar e justificar as provas que pretende produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando, o(a) denunciado(a), não possuir condições de constituir advogado, ser-lhe-a nomeado Defensor Público. Bem como a comparecer em Audiência de INTERROGATÓRIO marcada para o dia 14/ 09/2006 às 08h00min. PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No dia 02/08/2005, por volta das 18h30min, na rua Sorocaba, bairro Cohab, nesta capital, policiais militares em patrulha, abordaram o denunciado, constatando que o mesmo trazia consigo, para uso próprio, substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (...) Agindo assim, infringiu o disposto no artigo 16, caput, da Lei 6368/76, razão pela qual é denunciado. Porto Velho, 03 de agosto de 2006. Dr. Audarzean Santana da Silva/Juiz substituto. /PROA/ Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO. Autos nº 501.05.009163-3 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: João Henrique Lima Adv. (a): Dr. EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA, OAB/RO 1462-A Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado dos Cálculos da Multa, importando no valor de R$ 1.232,65 (hum mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), bem como do pagamento das custas processuais, no valor de R$ 106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos) . Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/. Autos nº 501.05.007539-5 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Ademir Avelar Advogado (a): Dr. NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB/RO - 624-A Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado da homologação da Multa.. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial ANOXXIV NÚMERO 160 Autos nº 501.05.006820-8 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: samuel Lima Arthiagas Advogado (a): Dr. JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO OAB/RO - 433-A Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado dos Cálculos da Multa, importando no valor de R$ 514,53 (quinhentos e quatorze reais, cinquenta e três centavos), bem como do pagamento das custas processuais, no valor de R$ 106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos) . Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/. Autos nº 501.05.000612-1 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Rosângela Fernandes Santana Advogado (a): Dr. FRANCISCO FERREIRA BRANDÃO NETO OAB/RO - 454 Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado dos Cálculos da Multa, importando no valor de R$ 641,13 (seiscentos e quarenta e um reais e treze centavos), bem como do pagamento das custas processuais, no valor de R$ 106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos) . Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/. Autos nº 501.05.000062-0 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Pedro Araújo de Souza Advogado (a): Dr. JOÃO LENES DOS SANTOS OAB/RO - 392 Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominados dos Cálculos da Multa, importando no valor de R$ 736,88 (setecentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) bem como do pagamento das custas processuais, no valor de R$ 53,14 (cinquenta e três reais e quatorze centavos), conforme r. sentença prolatada em 20/06/05. . Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/. Autos nº 501.06.000462-8 Autor: Ministério Público/RO Réu: Eduardo Noronha Ferreira Adv. DRA. JULIANA MUNIZ MIRANDA DE LUCENA OAB/RO 1297-A Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado dos Cálculos da Multa, importando no valor de R$ 552,67 (quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), bem como do pagamento das custas processuais, no valor de R$ 106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos) . Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/. Autos nº 501.03.000847-1 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Márcio do Nascimento Andrade Adv. (a): Dr. PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS OABR/RO 1461 Réu: Uéliton Lima de Lucena Adv. (a): Dr. CLEMILDO ESPERIDIÃO DE JESUS OAB/RO 1576 Réu: Cosmo Luiz Gadelha Adv. (a): Dr. JOSÉ CLARINDO QUEIROZ OAB/RO 265-A. Finalidade: Intimar os advogados dos acusados acima nominados da homologação da multa. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/ DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-08-2006 EXPEDIENTE DO DIA 28/08/2006 Processo Classe trânsito) Autor Réu : 501.2004.007126-5 : Ação Penal (delito de : Ministério Público : Hélio Costa Pereira Advogados: DOMINGOS SÁVIO NEVES PRADO - OAB/ RO 2004 RENATO DA COSTA CAVALCANTE JÚNIOR - OAB/RO 2390 Finalidade: Intimar os advogados acima nominados, da juntada do ofício de fl. 109 de n.º 3471/06 - LKH proveniente da Comarca de Campinas/SP referente à Carta Precatória n.º 114.01.2006.002491. Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2006. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: - JMJ - 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Pauta dos processos que serão submetidos a Julgamento na 7ª Sessão Periódica, com realização no período de 11 a 22 de Setembro de 2006, às 8h, no Salão Nobre do 2º Tribunal de Júri desta Comarca. ——————————————————————— ———-——————— Dia: 11-09-2006 RÉU PRESO Proc. n. 501.1999.005865-0 Réu: FRANCISCO EDMILSON ALENCAR DUARTE Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, IV, do Código Penal. ——————————————————————— ——————————— Dia: 12-09-2006 RÉU PRESO Proc. n. 501.2004.000519-0 Réu: EMILIANO FRANCO DOS SANTOS Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal. ——————————————————————— ——————————— Dia: 13-09-2006 Proc. n. 501.2000.002680-4 Réu: WALDEMIR DE SOUZA NOGUEIRA Adv: Gilvane Veloso Marinho, OAB/RO 2139 Art: 121, § 2º, I e IV, c.c art. 29, todos do Código Penal. —— ————————————————————— B - 3 Dia: 14-09-2006 RÉU PRESO Proc. n. 501.2003.006586-6 Réu: ADAILTON DE HOLANDA SAMPAIO Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, I, IV e V, c.c art. 14, II, (em concurso material, art. 69), todos do Código Penal. ——————————————————————— —————————— Dia: 18-09-2006 RÉU PRESO Proc. n. 501.2004.007064-1 Réu: ALEXSANDRO CONCEIÇÃO DE SOUZA Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, IV (surpresa), do Código Penal. ——————————————————————— ———————— Dia: 19-09-2006 Proc. n. 501.1999.000621-9 Réu: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA Adv: Andréia Cristina Nogueira, OAB/RO 1237 Art: 121, caput, do Código Penal. ——————————————————————— ———————— Dia: 20-09-2006 RÉU PRESO Proc. 501.2003.002589-9 Réu: ALEXSANDRO SARMENTO LIMA Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, I e IV, c.c art. 14, II, ambos do Código Penal. ——————————————————————— ———————— Dia: 21-09-2006 RÉUS PRESOS Proc. n. 501.2006.002130-1 Réus: UBIRATAN ROCHA SILVA e FRANCISCO ADRIELTON DA SILVA Advs: Wilson Damusci, OAB/RO 139-B e Elisiane de Lisiuex Ferreira, OAB/RO2859 Art: 121, § 2º, IV, c.c art. 29, todos do Código Penal. ——————————————————————— Serão incluídos nesta Sessão os processos de réus presos que ficarem prontos no decorrer da referida sessão. ——————————————————————— Porto Velho, 24 de agosto de 2006 (a) Sandra Mª L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial 1ª VARA CRIMINAL Autos:. 501.2006.014126-9 Requerente: JULIANO ALVES ADVOGADOS: DR. WALDEREDO PAIVA, OAB/RO 282-A e DRª ANA LAVÍNIA FALCÃO PAIVA, OAB/RO 2033 DESPACHO: “Vistos, a pena mínima do crime previsto no art. 311 do CP é de 03 (três) anos de reclusão, o que impede a concessão de fiança (art; 323, I, do CPP). Assim sendo, indefiro o pedido de fls. 02/03. Intime se e após, arquivem se.” Porto Velho, 24/08/2006. Francisco Borges Ferreira Neto. Juiz de Direito. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMETE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ : [email protected] B - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-08-2006 Autos: 501.2003.000575-8 Réu: Raimundo Nonato Ribeiro Advogada: Beatriz Wadih Ferreira, OAB/RO2.564 FINALIDADE: Intimar a Advogada acima mencionada, da audiência designada para o dia 27-09-2006 às 14:00 horas, na Comarca de Divinópolis - MG.. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] Autos: 501.2005.006305-2 Réu: Adilson Carlos Rodrigues Advogado: Márcio Silva dos Santos, OAB/RO838 DESPACHO: Que venham as alegações finais. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] NÚMERO Finalidade Processo: 501.2002.010243-2 Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio) Procedimento: Processos Juiz Singular Parte Autora: Ministério Público Estadual. Réu: Willison Saraiva da Silva e outros. Advogada: Dr. Sobrinho, João de Castro Inácio OAB/RO/433-A; Dr. Marcos Vilela Carvalho, OAB/RO/84. do art. 499 do CPP. Não havendo requerimento, vista às partes p/ alegações finais. Pvh.21.08.06 Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito. Processo: 501.2006.011772-4 Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio) Procedimento: Processos Juiz Singular Parte Autora: Ministério Público Réu: João Bezerra da Silva e outros. Advogado: Dr. João de Castro Inácio Sobrinho, OAB/RO/433-A. Despacho: “ Vistos etc... (...). Assim, nos termos do art. 323, inc. V do CPP, o réu não faz jus ao benefício pleiteado, razão pela qual indefiro o. Intime se. Porto Velho, 24 de agosto de 2006. VALDECI CASTELLAR CITON, Juiz de Direito.” DE: ELISEU DE OLIVEIRA, bras. advogado, natural de Imaruí/SC., nascido em 08/01/42, filho de Manoel José de Oliveira e Maria Monteiro de Oliveira, resid. à Rua ‘B’, nº 11, conjunto 22 de Dezembro, ou Rua Tenreiro Aranha nº 2310, em PVH/RO., atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciado nos termos do Artigo 355 (primeiro fato) e art. 168, §, 1º, inciso III (segundo fato) c/c com art. 69 (concurso material) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS Processo : 501.2005.010731-9 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : W.R. TRANSPORTES - COMÉRCIO E INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA. EPP, pessoa jurídica de direito DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 05 DE OUTUBRO DE 2006 ÀS 09:00 HORAS. réus acima EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS Processo: 501.2002.010294-7 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:FRANCISCO ELMAR DA SILVA, brasileiro, solteiro, padeiro, nascido aos 22.07.68, natural de Jaguaruana/CE, filho de Otacílio Tomaz da Silva e de maria Berenice da Silva, residente na Rua Mucajaí, 8955 - São Francisco, Porto Velho/ RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade:Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos termos do artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se dia 06.11.2006, às 9 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2006.011812-7 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu: Alberto Bezerra Salles Advogado:Reginaldo Pereira Alves OAB/RO 679 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Recebo o aditamento à denúncia. Abra-se vista dos autos à defesa para manifestar sobre a produção de provas CPP art.410. Intime- se. P.Velho, 23.08.2006.” (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial 66, com sede comercial na BR 364, Km 96, de Jacy Paraná, na pessoa de seus sócios MOACIR CLÁUDIO SANCHES LAIRANA, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido aos 07.010.75, inscrito no RG nº522.445, SSP/RO e CPF nº579.083.382-91, natural de GuajaráMirim/RO, residente na Rua Sucupira, 40 Cohab Floresta I, Porto Velho/RO e LUCILÉIA Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78916050 Fax: 6932171203 Fone: (69)3217.1221 Porto Velho, 23 de agosto de 2006. Valdeci Castellar Citon os qualificados para responderem a ação penal, nos termos do artigo 46, parágrafo único, lei 9605/98 (três vezes), c/c artigo 69, do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se dia 18.09.2006, às 9 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial privado, inscrita no CNPJ nº05.274.174/0001sentido Porto Velho/RO/Rio Branco/RO, Distrito Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 501.2001.001139-6 Classe : Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público / RO. Réu: Eliseu de Oliveira Citar ANOXXIV Despacho: Despacho: Intime a defesa p/ fins Estadual. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS : 160 PEREIRA AGUIAR, brasileira, comerciante, nascida aos 07.08.75, natural de Imperatriz/MA, inscrita no RG nº461.774, SSP/RO e CPF nº579.731.722-20, residente na Rua Rubi, 3670 - Esperança da Comunidade, Porto Velho/RO, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2002.002177-7 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu: Alarico Ferreira Queiroz Dinalva Ferreira de Queiroz Advogado:Valdecir Martins da Silva OAB/RO 1209 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da Carta Precatória, expedida para a Comarca de Guajará-Mirim/RO, para o fim de intimar e inquirir a testemunha Ebenésio Guedes Brandão. (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial ANOXXIV NÚMERO 160 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2005.006090-8 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu: Hudson Rogerio Bittencourt Advogado:Eliana Soleto Alves OAB/RO 1847 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 CPP, nos autos em epígrafe. (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2005.009703-8 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu: Poli Alves dos Santos Advogado:Juliane Muniz M. Lucena OAB/ RO1297 Réu: Quelton Marcelo Rocha Sodré Advogado:Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950 Finalidade:Intimar os advogados acima mencionados para que se manifestem, no prazo legal, na fase do artigo 499 CPP, nos autos em epígrafe. (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2005.010172-8 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu: Aldenora Silva de Souza Advogado:José Girão Machado Neto OAB/RO 2664 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 CPP, nos autos em epígrafe. (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2006.011149-1 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu: Alessandro do Nascimento Advogado:Rachel de Oliveira OAB/RO 1149 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da r. sentença, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, julgo improcedente a denúncia inaugural e absolvo ALESSANDRO DO NASCIMENTO e BRUNO CARDOSO DOS SANTOS JÚNIOR, qualificados nos autos da imputações contidas na denúncia inaugural por atipicidade penal de conduta, ex vi do Artigo 386, III, do CPP. Certificado o trânsito em julgado da decisão absolutória, dê se baixa na distribuição, promovam se as anotações e comunicações de estilo e arquivem se os autos.” (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-08-2006 Expediente do dia 24.8.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 2º POSTO AVANÇADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte executada VIAÇÃO INDEPENDENTE LTDA ou RTC CONSTRUÇÕES LTDA, bem como de seus sócios JOÃO CARLOS PEREIRA BICALHO, CPF 106.636.495-87; JUAREZ ANTÔNIO RODRIGUES, CPF 033.706.401-63; JOÃO CARVALHO, CPF 044.704.002-20 e SEVERINO FERREIRA DE MOURA NETO, CPF 352.619.007-00, dos termos da ação de Execução de Sentença, em que figura como requerente JOANA CALATRONE, assim como, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, sob pena de conversão em penhora do seguinte bem arrestado: Um lote de terras urbano n. 547, Quadra 05 (55), Setor 06, com área de 480m², carta de aforamento n. 1455, expedida pela Prefeitura de Porto Velho, com os seguintes limites: Norte com Lote 559, Sul com lote 535, Leste com lote 165, Oeste com a Rua Manoel Laurentino de Souza, medindo 12X40m², matrícula n. 023.377, Livro 2 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho, imóvel em nome de João Carlos Pereira Bicalho. Não sendo pago o valor da execução no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, será o arresto convolado em penhora, ficando desde já cientes os executados de que terão o prazo de 10 (dez) dias para interposição de embargos, contados a partir da data da conversão do arresto em penhora. Processo nº: 001.2005.016169-4 Exeqüente: Joana Calatrone Executado (a): Viação Independente Ltda ou RTC Construções Ltda, João Carlos Pereira Bicalho, Antônio Rodrigues da Silva, João Carvalho, Severino Ferreira de Moura Neto. Valor da dívida: R$ 9.628,06 (atualizado até 15/ 12/2004) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-217-1237 Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 24 de agosto de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial B DO - 5 JUIZADO MM Juiz Substituto ADRIANO LIMA TOLDO, manda publicar os seguintes despachos/ sentenças; 24/08/2006 Processo nº 601.2005.007100-1 Cobrança (Rito Sumário) Autor: Carlos Oreng Adv:: Dra. Shirley C. Gurgel Amaral - OAB/RO nº 705. Réu: Ausenir de Araújo Chaves Adv.: Não informado Despacho: - Vistos etc... Intime se o autor, para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o depósito da diferença, conforme item II, desconstituição da penhroa de fls 12. Porto Velho/RO, 23 de junho de 2006. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto. _______________________________ Processo nº 601.2006.010570-7 Anulatória Autor: Gilvan José Pereira Júnior Adv.: Dr. Christóvão Pereira Neto - OAB/RO nº 832 Réu: Banco Itaú S/A Adv.: Não informado Despacho: Vistos etc... A “prima facie”, verifica-se que o processo em questão necessita de perícia contábil para a verificação das afirmações mencionadas pelo requerente. É sabido que o rito dos Juizados Especiais não suporta a produção de referida prova. Destarte, e visando a economia processual, intime-se o requerente para que se manifeste se pretente dar prosseguimento na causa perante este Juízo. Prazo 10 (dez) dias sob pena de indeferimento. Porto Velho, 14 de julho de 2006. Dra. Juliana Couto Matheus. Juiza Substituta. ________________________________ Processo nº 601.2005.006960-0 Cobrança (Rito Sumário) Autor: Condomínio Solar dos Guerreiros Adv.: Dra. Shirley C. Gurgel Amaral - OAB/RO nº 705. Réu: João de Castro Inácio Sobrinho Adv.: Não informado Expediente: Face as hastas públicas negativas, intime-se o autor, através de seu patrono, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação dentro do prazo estipulado, estará a parte exeqüente sujeita a extinção do processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC, com a conseqüente desconstituição da penhora.(Portaria 03/2006 - 2º PAJEC de 15/ 02/2006) _______________________________ B - 6 28-08-2006 Processo nº 601.2005.007514-7 Revisional de Contrato Autor: Lázaro Marinho da Costa Adv.: Não informado Réu: BANCO BMG e Karoline Financeira Adv.: Dra. Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/ RO nº 1847. Sentença: Vistos etc.AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido mediato formulado pelo requerente, resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) revisar o contrato de adesão entabulado pelas partes, de modo a adequá lo às regras do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil de 2002, sendo nulas as cláusulas que não respeitarem as regras legais declinadas, nos termos do art. 51 do CDC, reconhecendo o direito do autor de ter reduzido os juros aplicados e a correção monetária; b) Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei nº 9.099/95). c) Deverá o requerido cumprir a parte dispositiva da sentença, em 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de outra intimação, além desta (art. 52, III, Lei nº 9.099/95), após o trânsito em julgado; d) Após o trânsito em julgado, remetam se os autos ao contador para elaboração dos cálculos apurando se o saldo devedor do autor, nos moldes legais e coerentes com a relação de consumo. Deverá o contador apurar o percentual pago pelo autor, considerando o valor total do financiamento (100%), sob a taxa de juros que estava prevista no contrato de adesão. A partir daí, deverá obter o total do empréstimo (100%), calculado sobre a taxa de juros legais. Em seguida, o saldo devedor será a diferença percentual sobre o valor do financiamento, sobre os juros previstos no sistema legal vigente; e) Resta o feito resolvido sem a apreciação do mérito, quanto à requerida Karoline Financeira, nos termos do art. 267, VI, do CPC. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 21 de junho de 2006. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto _______________________________ Processo nº 601.2005.007022-6 Indenização Autor: Pâmela Mariano Zeed Adv.: Dr. Christóvão Pereira Neto - OAB/RO nº 832. Réu: MOTOROLA do Brasil Ltda Adv.: Dr. Walter Airan N. Duarte Júnior - OAB/ RO nº 1111. Sentença:Vistos etc... Isto posto, nos termos do art. 26, II c/c § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por PÂMELA MARIANO ZEED, em face da ré MOTOROLA DO BRASIL LTDA, nos termos da fundamentação supra. EXTINGO, o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Defluído o prazo recursal, arquive se os autos. Custas na forma da Lei, sem incidência de honorários advocatícios, por serem incabíveis na espécie. P.R.I.C. Porto Velho, 29 de junho de 2006. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO. Juiz Substituto _______________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo nº 601.2005.007000-5 Cobrança (Rito Sumário) Autor: Sônia Maria Cunha Adv.: Christóvão Pereira Neto - OAB/RO nº 832 Réu: Itaú Seguros S/A Adv.: Dr. Renner Silva Fonseca - OAB/MG nº 97.515 Sentença: Vistos etc...Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos não verifico elementos para que os presentes embargos sejam providos, razão pela qual mantenho a sentença de fls. 175/178 em todos os seus termos. Publique se, Registre se e Intime se. Porto Velho, 18 de julho de 2006. JULIANA COUTO MATHEUS . Juíza Substituta _______________________________ Processo nº 601.2004.005419-8 Execução da obrigação de fazer/não fazer Autor: Valdivina Bezerra de Almeida Adv.: Dr. Daniel Penha de Oliveira - OAB/MG nº 87.318 Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv.: Dr. Pedro Origa - OAB/RO nº 1953. Expediente: Intimem-se as partes através de seus patronos, para cientificar-se do retorno do processo supra e para requererem o que entenderem necessário no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não havendo manifestação das partes no prazo estipulado, os autos devem ser arquivados, sem necessidade de nova conclusão. (Portaria 02/ 2006 - 2º PAJEC de 15/02/2006) _______________________________ Processo nº 601.2006.010352-6 Reparação de Danos Autor: Tácio Garcia Machado Adv.: Não informado Réu: SIEMENS LTDA. Adv.: Dr. Willian Marcondes Santana - OAB/ SP nº 129.693. Despacho: Vistos etc... Intime-se a ré para se manifestar acerca da certidão de fls 47. Prazo 05 (cinco) dias. Porto Velho, 05 de julho de 2006. Dra. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. _______________________________ Processo nº 601.2006.010585-5 Cobrança (Rito Sumário) Autor: José Américo dos Santos Adv.: Dr. Rui Benedito Galvão - OAB/RO nº 242B Réu: Coringa Construções Ltda Adv.: Não informado. Sentença:Vistos etc...Isto posto, com fulcro no artigo 267, VIII do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento do autos, com as cautelas e anotações de praxe. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, em prol do autor, desde que substituídos por cópias e recibo nos autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006. Adriano Lima Toldo Juiz Substituto. ________________________________ Processo nº 601.2006.010198-1 Indenização Autor: Manoel Felix Nunes Adv.: Dr. Paulo Francisco Matos - OAB/RO 1688 Réu: Carlos Dobbis Adv.: Não informado NÚMERO 160 ANOXXIV Sentença:Vistos etc... Isto posto, com fulcro no artigo 267,VIII do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos documentos que instruíram a inicial, desde que substituídos por cópias e recibo nos autos, exceto a procuração e a declaração de pobreza. P.R.I. Porto Velho/RO, 09 de junho de 2006. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto. _______________________________ Processo nº 601.2005.006101-4 Execução da obrigação de fazer/não fazer Autor: Osmar Brasileiro Cardoso Filho Adv.: Não informado Réu: Banco Real S/A Adv.: Dra Ivone de Paula das Chagas Sant’Ana - OAB/RO nº 1114. Despacho: Intime-se o requerido através de seu patrono, para cientificar-se do retorno do processo supra, oriundo da turma recursal, requerendo o que entender necessário no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não havendo manifestação das partes no prazo estipulado, os autos devem ser arquivados, sem necessidade de nova conclusão.(Portaria 02/2006 - 2º PAJEC de 15/ 02/2006). _______________________________ Processo nº 601.2005.007231-8 Declaratória Autor: Vera Lúcia Lira de Souza Adv.: Dr. Juliano Amora Couceiro - OAB/RO nº 1142. Réu: BRASIL TELECOM S/A Adv.: Dr. Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/ RO nº 1.246 Sentença:Vistos etc... Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por VERA LÚCIA LIRA DE SOUZA em face de BRASIL TELECOM S.A., para o fim de declarar a inexigibilidade da cobrança de pulsos excedentes acima do valor de R$28,00 (vinte e oito reais) mensais, cobrados nas contas dos meses de janeiro/2005 a fevereiro de 2006, e por conseguinte condenar a requerida a devolver a autora os valores comprovadamente pagos indevidamente acima do valor de R$28,00 (vinte e oito reais), incluindo a cobrança do serviço de Br Turbo, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida, conforme fundamentação supra. Por fim, com base no art. 269, I, do CPC, RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. Após o trânsito em julgado, aguarde se manifestação da requerente no prazo de 10 dias, e, não havendo manifestação, arquive se. Custas na forma da lei, sem honorários advocatícios por serem incabíveis na espécie. P. R. I. C. Porto Velho, 25 de maio de 2006. FLAVIO HENRIQUE DE MELO. Juiz Substituto ______________________________ Processo nº 601.2005.006732-2 Execução da Obrigação de fazer/não fazer Autor: Rossana Cely Ramalho Adv.: Não informado Réu: BRASIL TELECOM S/A Adv.: Dra. Lygia Cidin de Souza - OAB/PA nº 11.399 ANOXXIV NÚMERO 160 Sentença:Vistos etc...I Considerando a confirmação dos autos da penhora on line, convolo a em penhora o depósito, determinando ao cartório que intime a parte executada para fins de eventuais embargos, sob pena de preclusão e imediata liberação de valores em prol do credor. Havendo embargos de se vista a parte embargada para impugnação. Com ou sem impugnação venham os autos conclusos. II -Torno sem efeito as penhoras efetivadas em relação as demais contas bancárias quanto ao excedente ao valor exeqüendo. III Não havendo embargos, certifique se e expeça se alvará judicial em prol do exeqüente. Confirmado o levantamento, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 794, do CPC). IV. R. Intime se e cumpra se. Porto Velho, 16 de junho de 2006. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO. Juiz Substituto. _______________________________ Processo nº 601.2004.006343-0 Revisional de Contrato Autor: Júlia Gonçalves de Paula Adv.: Não informado. Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv.: Dr. Pedro Origa - OAB/RO nº 1953. Sentença: Vistos etc...Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JULIA GONÇALVES DE PAULA em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. CERON, para o fim de declarar a inexigibilidade do débito apontado na inicial, conforme documento de fls 09 e 13, e, por conseguinte, condeno a ré a proceder a baixa do referido débito. EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 269, I do CPC. Custas na forma da lei, sem a condenação de honorários advocatícios por serem incabíveis na espécie. Defluído o prazo recursal, oficie se a requerida para que proceda as baixas necessárias. P.R.I. Porto Velho, 20 de julho de 2006. JULIANA COUTO MATHEUS. Juíza Substituta _______________________________ Processo nº 601.2005.007567-8 Declaratória Autor: Maria de Jesus Araújo da Silva Adv.: Não informado Réu: Losango Promotora de Venda Ltda Adv.: Dr. Vinícius Silva Lemos - OAB/RO nº 2.281. Setença: Vistos etc...Isto posto, DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros do executado, a ser realizado pelo sistema BACEN JUD.Com resposta positiva, venham os autos conclusos para conversão em penhora. Aguarde se por 30 (trinta) dias respostas das instituições bancárias/financeiras. Após, nada sendo informado, intime se o exeqüente para requerer o que de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Porto Velho (RO), 08 de junho de 2006. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO. Juiz Substituto EM TEMPO. DECISÃO: O recurso é intempestivo conforme certidão de fls 52, nesse sentido não deve prosseguir. Sendo rejeito de plano os embargos de declaração, por manifestamente importunos. Desentranha se e entregue o subscritor. R. I. Cumpra se. PVH, 08/06/2006. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto. ________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo nº 601.2005.007451-5 Revisional de contrato Autor: João Carlos Corrêa Caminha Adv.: Não informado Réu: Bradesco Vida Previdência Adv.: Dra. Carolina Gioscia Leal - OAB/RO nº 2592 Despacho:Vistos etc...I Considerando a confirmação dos autos da penhora on line, convolo a em penhora o depósito, determinando ao cartório que intime a parte executada para fins de eventuais embargos, sob pena de preclusão e imediata liberação de valores em prol do credor. Havendo embargos de se vista a parte embargada para impugnação. Com ou sem impugnação venham os autos conclusos. II Torno sem efeito as penhoras efetivadas em relação as demais contas bancárias quanto ao excedente ao valor exeqüendo. III Não havendo embargos, certifique se e expeça se alvará judicial em prol do exeqüente. Confirmado o levantamento, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 794, do CPC). IV. R. Intime se e cumpra se. Porto Velho, 16 de junho de 2006. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO. Juiz Substituto _______________________________ Processo nº 601.2005.006712-8 Cobrança (Rito Sumário) Autor: Jorge Alexandre Franco Adv.: Dra. Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC nº 2027 Réu: UNIÃO ESTADUAL RONDONIENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS - URES Adv.: Dr. José Martinho de Medeiros - OAB/RO nº 2185 Sentença:Vistos etc...Isto posto, nos termos do art. 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo autor, condenando a ré a pagar o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescidos de correção monetária a partir de 29/06/2005 (ajuizamento da ação), e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde a data de 30/12/2005 (citação da requerida), nos termos da fundamentação supra. Custas na forma da Lei, sem incidência de honorários advocatícios, por serem incabíveis na espécie. Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos com as cautelas e anotações/registros de praxe. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de junho de 2006. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO. Juiz Substituto _________________________________ Processo nº 601.2005.008129-5 Reparação de Danos Autor: Maria de Nazaré Bastos da Silva Adv.: Não informado Réu: Eletrônica Halley Ltda Adv.: Dr. Luiz Duarte Freitas Júnior - OAB/RO nº 1058. Expediente: Intime-se a parte requerida para cientificar-se do retorno do processo supra, oriundo da turma recursal, requerendo o que entender necessário no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não 28-08-2006 B - 7 havendo manifestação das partes no prazo estipulado, os autos devem ser arquivados, sem necessidade de nova conclusão (Portaria 02/ 2006 - 2º PAJEC de 15/02/2006). ________________________________ Processo nº 601.2005.006152-9 Cobrança (Rito Sumário) Autor: José Francisco da Costa Adv.: Dr. Aparecido Pereira dos Santos - OAB/ RO nº 1896. Réu: Afifi Alar Burga Adv.: Não informado Sentença: Vistos e etc... Isto posto, com fulcro no artigo 267, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos. Os autos somente poderão ser desarquivados após recolhidas as custas e despesas processuais, nos moldes da LE n. 301/90 e Portaria n. 01/2006. P.R.I. Porto Velho/RO, 20 de julho de 2006. Juliana Couto Matheus Juiza Substituta. _______________________________ Processo nº 601.2005.007426-4 Execução da Obrigação de fazer/não fazer Autor: Jeanne Margaretha Machado Adv.: Dra. Vanuza Viana de Souza - OAB/RO nº 532-A Réu: EMBRATEL - Empresa Brasileira Telecomunicações Despacho: Vistos e etc...Diga o vencedor, o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 24 de julho de 2006. Dra. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. _______________________________ Processo nº 601.2006.010892-7 Execução de Título extrajudicial Autor: I. T. VIANA Adv.: Dra. Maria das Graças Gomes - OAB/RO nº 2136. Réu: Erbenia Lemos da Silva Adv.: Não informado. Despacho: Vistos etc...I - Intime-se a requerente para, em improrrogáveis 10 (dez) dias, apresentar documentos atualizados que comprovem a qualidade de micro empresa cadastrada no simples perante a Receita Federal, sob pena de indeferimento liminar e extinção do feito. II - Após, retornem-me os autos conclusos. Porto Velho/RO, 5 de julho de 2006. Dra. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. ________________________________ Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho Escrivã Judicial ______________________________ Obs: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). ______________________________ Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1º andar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO. B - 8 28-08-2006 MM. Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO GABARITO 144 OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Proc. n.º 601.2006.006561-6 Ação: Reparação de danos AA: Edvaldo de Lima Adv. José Cantídio Pinto, OAB/RO-1961 RR: Banco Bradesco FINALIDADE Sentença: Vistos e etc...ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro no art. 461 caput e §1º do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, para o fim único de determinar que a requerida BANCO BRADESCO S/A, ABSTENHA SE DE ENVIAR ORDEM DE DESCONTO DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR, JUNTO À SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS/ CENTRO DE PAGAMENTO DO EXÉRCITO( CPE x 1982), referente ao contrato de empréstimo n.º 47246664, firmado com a referida instituição bancária, até a solução final da lide, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 50,00 ( cinquenta reais), até o limite indenizatório de R$ 1.000,00 (mil reais), incidente sobre cada desconto, sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. Caso haja qualquer outra ordem de desconto em razão de pedido de empresa ou instituição diversa, deverá a referida ordem de desconto (por outro motivo) ser mantida. Não há o perigo da irreversibilidade da medida. Expeça se mandado liminar, cientificando a requerida da obrigação de não fazer e da incidência da multa cominatória diária;Sem prejuízo da tutela deferida, designo audiência de conciliação para o dia 10/10/2006, às 08h. Cite se e intime se com as recomendações e advertências de praxe. P.R.I e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 18 de agosto de 2006. (Ivens Dos Reis Fernandes MM. Juiz de Direito).” _______________________________________ Proc. 601.2006.006420-2 Ação: Reparação de danos AA: José Artur Ribeiro Adv. Geovanni da Silva Nunes, OAB/RO-2421 RR: Banco Panamericano FINALIDADE Sentença: Vistos e etc...I Em atenção aos documentos juntados e à efetiva verossimilhança do alegado, sendo inegável a presunção de maiores danos à pessoa da requerente se mantida a restrição do crédito, DEFIRO, com fulcro no art. 273, CPC, A TUTELA ANTECIPADA para o FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO BANCO DE DADOS/CADASTROS DO SPC/SERASA referentes a quaisquer débitos para com a empresa BANCO PANAMERICANO S/A, devendo o cartório emitir o competente ofício/mandado, cientificando os órgãos de proteção de crédito que somente deverão ser excluídos os registros efetivados a pedido da referida instituição financeira. Caso haja qualquer outra restrição em razão de pedido de empresa ou instituição diversa, deverá a anotação (por outro motivo) ser DIÁRIO DA JUSTIÇA mantida. A medida é aconselhável, eis que se discute judicialmente dívida que gerou a anotação e restrição do crédito, já tendo a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Fazenda classificado como “cláusula abusiva” a manutenção do nome do consumidor no SPC/SERASA enquanto existir ou perdurar ação judicial de discussão do débito;II Sem prejuízo da tutela deferida, designo audiência de conciliação para o dia 05/10/2006, às10h40min. Cite se e intime se com as recomendações e advertências de praxe; III CUMPRA SE Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2006. (Ivens Dos Reis Fernandes MM. Juiz de Direito).” _______________________________________ OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). ________________________________________ GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial JUIZ WANDERLEY JOSÉ CARDOSO EXPEDIENTE DO DIA 28.08.2006 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC. N. 001.2005.019786-9 AÇÃO: Cobrança AA: Genivaldo Pereira de Souza e outros ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO 572 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TERZINHA DE JESUS B. LIMA DESPACHO:(fl.172) Manifeste se o vencedor em 48 horas. Em nada sendo requerido, arquive se. Int; Pvh, 18/08/2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2006.004632-4 AÇÃO: Ordinária AA: Sindicato Médico de Rondônia SIMERO ADV.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS INTIMAÇÃO:(fl.226) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2006.014164-5 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada AA: Mauro Silva Barbosa ADV.: MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/ RO 1958 RR: Estado de Rondônia NÚMERO 160 ANOXXIV SENTENÇA:(fl.71/73) Do exposto, na exegese do art. 808, I, do CPC, bem como ante a perda do objeto da ação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito conforme art. 267, VIII do CPC. Custas de lei e honorários advocatícios obedecerão ao estatuído no artigo 11, da Lei nº 1.060/50, em razão da atuação sob o crivo da gratuidade judiciária. Autorizo o desentranhamento dos documentos originais, devendo ser substituídos por cópia. Após, arquive se.P.R .I.C.Porto Velho, 09 de Agosto de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz Substituto OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2006.011322-6 AÇÃO: Reparação de Danos AA: Raimundo Nonato Oliveira Lobato ADV.: GENIVAL FERNANDES DE LIMA OAB/RO 2366 RR: Município de Porto Velho -RO PROCURADOR: JOSÉ LUÍS STORER JÚNIOR INTIMAÇÃO: do Procurador do Município para regularizar petição, no prazo de 05 dias. INTIMAÇÃO:(fl.42) do advogado da parte autora para a réplica da contestação de fls.29/ 41 , no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N, 001.2006.005400-9 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: ALCILÉA MEDEIROS RR: Zeneida Saigado de Araújo ADV.: HELENA BRONDANI SADAHIRO OAB/RO 942 SENTENÇA:(fl.16) Assim, julgo improcedentes estes embargos e determino que o valor a prosseguir em execução seja o aferido pelo contador judicial no montante de R$6.997,52, por confirmar o valor em execução tendo somente procedido a sua atualização. Arbitro honorários a ser suportado pelo Embargante no valor de R$ 350,00, considerando a simplicidade da causa e o julgamento antecipado da lide. Sem custas.P.R.I.C.Porto Velho, 13 de Agosto de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2006.013031-7 AÇÃO: Ordinária AA: Edinalva Aparecida da Rocha e outros ADV.: ZÊNIA L . CERNOV DE OLIVEIRA OAB/RO 641 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS INTIMAÇÃO:(fl.134) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2006.013894-6 AÇÃO: Cobrança AA: Reinaldo dos Santos Costa ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/ RO 659 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA ANOXXIV NÚMERO 160 INTIMAÇÃO:(fl.33) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2006.013020-1 AÇÃO: Ordinária AA: Dinisia Aparecida Correia e outros ADV.: ZÊNIA L . CERNOV DE OLIVEIRA OAB/RO 641 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS INTIMAÇÃO:(fl.126) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2006.013908-0 AÇÃO: Cobrança AA: Maria Dulce Soares de Oliveira ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/ RO 659 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA INTIMAÇÃO:(fl.35) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2006.0013906-3 AÇÃO: Cobrança AA: Josué Bernardo de Menezes ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/ RO 659 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA INTIMAÇÃO:(fl.36) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2006.005393-2 AÇÃO: Ordinária AA: Oziel Ernesto da Silva ADV.: FLÁVIO CAZARIM OAB/RO 5753 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA INTIMAÇÃO:(fl.141) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2006.011877-5 AÇÃO: Ordinária AA: Solange Ribas da Silva ADV.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO 872 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: MARIA IVANILDA FERRAZ GOMES INTIMAÇÃO:(fl.110) do advogado da parte autora para a réplica da contestação de fls.45/ 109 , no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2006.002134-8 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Flávio Barbosa de Andrade ADV.: GABRIEL TOMASETE OAB/RO 2641 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos - CGRH) PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES INTIMAÇÃO:(fl.58) do IMPETRANTE para apresentar as contra razões da apelação de fls46/ 57 , no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. N. 001.2006.017190-0 AÇÃO: Mandado de Segurança AA : Wallace Rodrigues Ramos ADV.: VICENTE ALENCAR DA SILVA OAB/ RO 1721 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos - CGRH) DESPACHO:(fl.27v)Arquive-se.Pvh ro, 17/08/ 2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2006.004869-6 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Adriano Miranda de Souza ME ADV.: BRENO DIAS OAB/RO 399-B RR: Município de Porto Velho -RO (Secretário da Fazenda Municipal) INTIMAÇÃO:(fl.142) do requerido Município de Porto Velho ( Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho) intimado para apresentar contra razões da apelação de fls. 126/ 141, no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2006.005646-0 AÇÃO: Declaratória AA: Ananias Pinheiro da Silva Filho ADV.: VALDIR HEESCH OAB/RO 1245 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS INTIMAÇÃO:(fl.43) do advogado da parte autora para a réplica da contestação de fls.22/ 42 , no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2006.013045-7 AÇÃO: Francelina de Melo Veras AA: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO OAB/ RO 2422 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA INTIMAÇÃO:(fl.42) do advogado da parte autora para a réplica da contestação de fls.27/ 41, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2006.011891-0 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Associação Rondoniense de Ensino Superior - ARES ADV.: ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA OAB/RO 924 RR: Município de Porto Velho -RO (Secretario da Fazenda Municipal) SENTENÇA:(fl.87/92) Ante ao exposto, confirmo a liminar, rejeito a preliminar de inexistência de prova pré constituída e no mérito CONCEDO A SEGURANÇA por restar configurado os pressupostos autorizadores segundo a via eleita, sendo correto afirmar que a Impetrante é beneficiária da imunidade tributária na condição de Instituição Educacional, sem fins lucrativos, aqui especificamente em relação ao IPTU.EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Súmula nº 512/STF e Súmula nº 105/STJ. Custas de Lei.P.R.I.C.Porto Velho, 03 de Agosto de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. 28-08-2006 B - 9 PROC. N. 001.2006.010067-1 AÇÃO: Cobrança AA : Delzuita Fonseca Vales e outros ADV.: NADIZA SUELI MEANOVICH OAB/ RO 801 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS SENTENÇA:(fl.102/106) Ante ao exposto, rejeito a preliminar de Ilegitimidade de Parte e no mérito julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir aos Autores Delzuita Fonseca Vales os valores descontados indevidamente a título de seguro pecúlio no período de maio partir maio de 2001 a dezembro de 2005 e Hélio Vicente de Matos no período de maio de 2001 a março de 2006, considerando a ocorrência da prescrição qüinqüenal na regra do Decreto nº 20910/32 artigo 1º ao período anterior a cinco anos, com correção monetária do evento e incidentes juros a partir da citação. Extingo o processo com resolução do mérito de acordo com o art. 269, I do CPC.Fixo honorários em R$ 500,00, atendendo a importância econômica da demanda e diante da simplicidade da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC. Isento de pagamento das custas o Réu.Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.P.R.I.C.Porto Velho, 13 de Agosto de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2006.018927-3 AÇÃO: Cobrança AA: Gerson Luiz Costa Monteiro e outros ADV.: SUELI CRISTINA FRANCO DOS SANTOS OAB/AC 2027 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO:(fl.25) Designo audiência para o dia 12/12/2006, às 09:30 horas. Cite se. Defiro o recolhimento das custas judiciais ao final. Pvh, 17/08/2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa JUiz de Direito PROC. N. 001.2006.014232-3 AÇÃO: Ordinária AA: Elizeu Rychcik ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA SILVA OAB/RO 2352 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES INTIMAÇÃO:(fl.21) do advogado da parte autora para a réplica da contestação de fls.13/ 20 , no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2006.012844-4 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada AA: Elizeu Rychcik ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA SILVA OAB/RO 2352 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES INTIMAÇÃO:(fl.93) do advogado da parte autora para a réplica da contestação de fls.86/ 92 , no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. B - 10 28-08-2006 PROC. N. 001.2006.009964-9 AÇÃO: cobrança AA: José Viana Sampaio ADV.: SEVERINO ALDENOR DA SILVA OAB/RO 2352 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA INTIMAÇÃO:(fl.188) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2006.006106-4 AÇÃO: Cominatória AA: Alexandre Brito da Silva ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA INTIMAÇÃO:(fl.113) do advogado da parte autora para a réplica da contestação de fls.52/ 112 , no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2006.008162-6 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Edso Borgheti e outros ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO OAB/RO 2352 RR: Estado de Rondônia (Presidente da Comissão do Concurso para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar) SENTENÇA:(fl.99/103) Ante ao exposto, DENEGO A SEGURANÇA por não restar demonstrada ilegalidade ou abuso no ato do Impetrado, em violação a direito liquido e certo dos Impetrantes. EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC.Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Súmula nº 512 STF e nº 105 STJ. Custas de Lei.P.R.I. Porto Velho, 15 de Agosto de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2006.005774-1 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia DEVOP/RO ADV.: MARIA DE FÁTIMA SALVADOR LIMA OAB/RO 80-A RR: Marilene Ferreira da Silva ADV.: CARMELITA GOMES DOS SANTOS OAB/RO 327 DESPACHO:(fl.21) Manifestem se as partes sobre as informações da contadoria às fls. 19/ 20, em 05 dias. Após, concluso. Int. Pvh, 24/07/ 2006 Audarzean Santana da Silva Juiz Substituto PROC. N. 001.2006.003301-0 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Maxima - Serviços e Transportes Ltda ADV: REGINALDO VAZ DE ALMEIDA OAB/ RO N. 574 RR: Município de Porto Velho-RO (Titular da Divisão de Impostos do Departamento de Fiscalização e outros) INTIMAÇÃO:(fl.135) do IMPETRADO para apresentar as contra razões da apelação de fls.123/124 , no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. N. 001.2006.010087-6 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Rede de Comunicação Cidade Ltda ADV.: ANDRÉ LUIZ DELGADO OAB/RO 1825 RR: Estado de Rondônia (Delegado da Receita Estadual em Porto Velho-RO) SENTENÇA:(fl.137/143) Ante ao exposto, mantenho os termos do despacho liminar de fl. 121 v e CONCEDO A SEGURANÇA parcialmente, determinando a Autoridade coatora se abstenha de coibir a Inscrição Estadual Inicial em nome da Rede de Comunicação Cidade Ltda., para abertura das filiais de Porto Velho e Vilhena sob o argumento de pender débito em composição societária de outra empresa em nome de um mesmo sócio, pelos fundamentos acima expendidos. Determino a Impetrante atenda ao procedimento administrativo na forma determinada pelo Estado no que se refere ao Requerimento para Inscrição Estadual Inicial das filiais de Vilhena e Porto Velho, respectivamente.EXTINGO o processo com resolução do mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumulas nºs 512 STF e 105 STJ. Sem custas. Decisão sujeita a reexame necessário.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 07 de Agosto de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll Juiz: Edenir S. A. da Rosa Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] Expediente dia: 28/08/2006 REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL AUTOS N. 001.2006.008694-6 AÇÃO COMINATÓRIA AA.: Luiz Adroaldo A. Tagliani ADV.: Nelson Pereira da Silva OAB/AC 1852 RR: Estado de Rondônia PROC.: Marta de Carvalho Ferreira OAB/RO 1672 INTIMAÇÃO: Ao Autor para impugnar contestação no prazo de 10(dez) dias. Porto Velho, 07 de agosto de 2006. AUTOS N. 001.2006.004718-5 AÇÃO DE COBRANÇA AA.: Jane R. Maynhone ADV.: Regina Eugênia de Souza B. Ciampi OAB/ RO 1505 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Ass. Jur.: EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RO 959 INTIMAÇÃO: Ao Autor para impugnar contestação no prazo de 10(dez) dias. Porto Velho, 07 de agosto de 2006. NÚMERO 160 ANOXXIV AUTOS N. 001.2006.017913-8 AÇÃO DE COBRANÇA AA.: João Batista Chagas dos Santos ADV.: Jeanne Leite Oliveira OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia DESPACHO: 1. Cite se (m) se o(s) requerido(s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. 2. Designo audiência de conciliação para a data de 21 de novembro de 2006, às 10:00 horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ocasião em que não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar se ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. 3. Ausente, injustificadamente, a parte ré, reputar se ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar da prova dos autos. 4. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir se á, também na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá, de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. 5. Intime se. Porto Velho/Ro, 04 de agosto de 2006. Wanderley José Cardoso-Juiz Substituto AUTOS N. 001.2004.019502-2 AÇÃO DE COBRANÇA AA.: Angelina Gomes de Brito Almeida ADV.: Anísio Grécia OAB/RO 1910 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Ass. Jur.: EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RO 959 INTIMAÇÃO: A parte Autora, para dar cumprimento ao Provimento 06/2006/CG (Publicado no DJ nº 124, 06/07/2006), a fim de instruir RPV com a documentação necessária, inclusive com Memória de Cálculo atualizada pelos índices do Fator de Atualização da Tabela do TJ/RO, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 21 de agosto de 2006. AUTOS N. 001.2006.008865-5 AÇÃO ORDINÁRIA AA.: Josane Gonçalves ADV.: Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198 RR: Estado de Rondônia Proc.: Marta de Carvalho Ferreira OAB/RO 1672 INTIMAÇÃO: A Parte Autora para impugnar a contestação no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 21 de agosto de 2006. AUTOS N. 001.2006.007328-3 AÇÃO COMINATÓRIA AA.: Maria Francisca Gama Malta e outros ADV.: Nelson Pereira da Silva OAB/AC 1852 RR: Estado de Rondônia Proc: Marta de Carvalho Ferreira OAB/RO 1672 INTIMAÇÃO: A Parte Autora para impugnar a contestação no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 21 de agosto de 2006. ANOXXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 160 AUTOS N. 001.2006.013907-1 AÇÃO DE COBRANÇA AA.: José Nilson Nascimento Santos ADV.: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659 RR: Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA 1º DESPACHO: Vistos etc. Compulsando os autos verifico a existência de erro material às fls. 15 da sentença prolatada. Onde se lê “contrato realizado no dia 15 de dezembro de 2005”, deve ser lido como “contrato realizado no dia 15 de dezembro de 2000”, conforme disposto no relatório da mesma decisão às fls. 14. Desta maneira corrijo de ofício o erro material apontado, na forma transcrita acima. P.R.I. Porto Velho/RO, 07 de agosto de 2006. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO-Juiz de Direito Substituto 2º DESPACHO: Vistos etc., 1. Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo Autor, em ambos os efeitos, nos termos do art. 520, do CPC. 2. Às contra razões. 3. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com as nossas homenagens. Porto Velho, 07 de agosto de 2006. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO-Juiz Substituto AUTOS N. 001.2006.013903-9 AÇÃO DE COBRANÇA AA.: Jaime Ferreira dos Santos ADV.: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659 RR: Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA 1º DESPACHO: Vistos etc. Compulsando os autos verifico a existência de erro material às fls. 17 da sentença prolatada. Onde se lê “contrato realizado no dia 15 de dezembro de 2005”, deve ser lido como “contrato realizado no dia 15 de dezembro de 2000”, conforme disposto no relatório da mesma decisão às fls. 16. Desta maneira corrijo de ofício o erro material apontado, na forma transcrita acima. P.R.I. Porto Velho/RO, 07 de agosto de 2006. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO-Juiz de Direito Substituto 2º DESPACHO: Vistos etc., 1. Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo Autor, em ambos os efeitos, nos termos do art. 520, do CPC. 2. Às contra razões. 3. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com as nossas homenagens. Porto Velho, 07 de agosto de 2006. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO-Juiz Substituto AUTOS N. 001.1993.002956-9 EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL AA.: Bazar São José ADV.:Jorge Osvaldo Pereira da Silva RR: Estado de Rondônia Proc.: Jersilene de Souza Moura OAB/RO 1676 SENTENÇA: Vistos e examinados. Trata se de restauração de autos, nos quais apenas a parte requerida trouxe cópias de peças integrantes dos autos. A parte autora não manifestou se e nem apresentou as cópias de peças que poderiam estar em seu poder. Compulsando os documentos trazidos pelo Estado de Rondônia, constata se serem os autos de embargos a execução fiscal (fls. 15/19). Das peças e documentos colacionados, conclui se que o objeto da ação de embargos perdeu se, pois o embargante quitou todos os seus débitos perante a Fazenda Pública Estadual, inclusive honorários e custas processuais (fl. 07/08). Além disto a parte autora não procura os autos há vários anos, demonstrando desinteresse. Os documentos contidos nesta restauração e as informações da Fazenda Pública são suficientes ao julgamento de feito sem análise de mérito, pois não há mais interesse de agir tanto na restauração, como na ação de embargos. O interesse de agir é condição da ação indispensável para existência da relação processual. Nestes termos, declaro encerrado o procedimento de restauração de autos, e de conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Sem custas e honorários. Oportunamente proceda se as baixas e anotações, comunicando a Corregedoria Geral de Justiça. Arquive se. P.R.I. Porto Velho, 02 de agosto de 2006. WANDERLEY JOSE CARDOSOJuiz de Direito Substituto AUTOS N. 001.2002.013051-0 AÇÃO DECLARATÓRIA AA.: José Luiz Lenzi Adv.: Leandro Low Lopes OAB/RO 712 RR: Estado de Rondônia Proc.: Lia Torres dias RR: Amadeu Guilherme M. Machado Adv.: Rosemary Roberto Malta Machado RR: Hélio Máximo Pereira Adv.: Amadeu Guilherme Lopes Machado OAB/ RO 1225 INTIMAÇÃO: Dos Réus Amadeu Guilherme M. Machado e Hélio Máximo Pereira, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto o Termo de Audiência que segue: Audiência Cumprida Nº 1.2, Instrução e Julgamento em 03/08/2006 às 08:30 OCORRÊNCIAS: Instalada a audiência, foi constatada a ausência da parte autora e de seu Advogado, apesar de regularmente intimados. O autor requereu a desistência da ação (fls. ). O Procurador do Estado não se opõem ao pedido de desistência do autor. O Ministério Público argüiu que não tem interesse no presente feito e que não se opõe ao pedido de desistência do Autor. Pelo MM. Juiz foi deliberado: “Constata se o pedido de desistência sem oposição do estado, no entanto os outros dois réus devem ser intimados para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem se concordam com o pedido de desistência do Autor. Saem cientes os presentes. Wanderlei José Cardoso-Juiz Substituto. AUTOS N. 001.2006.000181-9 AÇÃO DE EXECUÇÃO AA.: Odete Aparecida Favoreto ADV.: Marcos Roberto da Silva Santos OAB/RO 1039 RR: Estado de Rondônia Proc.: Ivanilda Maria Ferraz Gomes INTIMAÇÃO: A parte Autora, para dar cumprimento ao Provimento 06/2006/CG (Publicado no DJ nº 124, 06/07/2006), a fim de instruir RPV com a documentação necessária, inclusive com Memória de Cálculo atualizada pelos índices do Fator de Atualização da Tabela do TJ/RO, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 21 de agosto de 2006. fsm Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial 28-08-2006 B - 11 JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA ESCRIVÃ : SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE OBS. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU VIA INTERNET. juiz: [email protected] escrivã: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA 28.08.2006 OS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS AGUARDAM A MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS. AUTOS N. 001.2006.008585-0 AÇÃO: COMINATÓRIA AA: LUIZ ADROALDO ARMANINI TAGLIANI ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB 1582 AC RR.:INSTITUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE RONDONIA - IPERON PROC.EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB 959 AUTOS N. 001.2006.008964-3 AÇÃO: ORDINARIA AA: AMILCAR DA SILVA LOPES ADV.: JOSELIA VALETIM DA SILVAOAB JOSELIA VALETIM DA SILVAOAB 198- VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALCANTI OAB VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALCANTI OAB 1248 - ROSETE NOGUEIRA G. CALDEIRA OAB 2830 RR.:INSTITUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE RONDONIA - IPERON PROC. MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA AUTOS N. 001.2005011829-2 AÇÃO: ORDINARIA AA: MAURO LÚCIO DE LIMA ADV.: JOSÉ RICARDO COSTA OAB 2008 RR.:INSTITUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE RONDONIA - IPERON PROC.EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB 959 AUTOS N. 001.2006.013067-8 AÇÃO: ORDINARIA AA: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS ADV.: LUIZ EDUARDO STAU OAB 882 - REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMAN CIAMPI OAB 1505 RR.:INSTITUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE RONDONIA - IPERON PROC.HELVI HIJAZI ZAGLOUT OAB-2447 AUTOS N. 001.2006.004156-0 AÇÃO: ORDINARIA AA:EDSON ALEXANDRE SIMPLICIO PEREIRA E OUTROS ADV.: JORGE HONORATO OAB 2043 RR.:INSTITUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE RONDONIA - IPERON PROC. ADRIANA S. GUEDES OAB 3038 OS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS AGUARDAM A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE E UTIDADE , NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. B - 12 28-08-2006 AUTOS N. 001.2006.003904-2 AÇÃO: EMBARGOS AA:INSTITUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE RONDONIA - IPERON PROC. EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB 959 RR.: PLINIO RAMALHO SOBRINHO ADV.: SANDRA T. A. FERREIRA MAIA. OAB 248 AUTOS N. 001.2006.011218-1 AÇÃO: ORDINARIA AA: HEIDER LUCIO MACIEL ADV.: NADIZIA SUELI DA COSTA MOURA MEANOVICH OAB 801 RR.:INSTITUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE RONDONIA - IPERON PROC.EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB 959 SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE Escrivã rgs EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: MÁRIO AMORIM CARVALHO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição que HELENA DE AMORIM SOUZA move, decretando a interdição do Sr. MÁRIO AMORIM CARVALHO, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de MÁRIO AMORIM CARVALHO, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio lhe Curadora a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 17 de abril de 2006. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito” Processo: 001.2005.020128-9 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : Helena de Amorim Souza Advogado: José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281 (Casa da Cidadania) Interditando (a): Mário Amorim Carvalho Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 13 de junho de 2006. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Tânia Mara Guirro Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: ROBERTO LEOPOLDINO DE SOUZA E MÁRIO LEOPOLDINO DE SOUZA, brasileiros, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição e Curatela que Márcia Leopoldino de Souza move, decretando a interdição do Srs. ROBERTO LEOPOLDINO DE SOUZA E MÁRIO LEOPOLDINO DE SOUZA, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de ROBERTO LEOPOLDINO DE SOUZA E MÁRIO LEOPOLDINO DE SOUZA, declarando o absolutamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio lhe Curadora a Sra Márcia Leopoldino de Souza. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 01 de Junho de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito” Processo: 001.2005.021296-5 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : Antônio Luiz Ferreira Alves Advogado: Lady Laura de Oliveira - OAB/ RO2446 Interditando (a): Roberto Leopoldino de Souza e outros Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 04 de julho de 2006. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Tânia Mara Guirro Juíza de Direito ——————————————————————— EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE : ANTÔNIO DA COSTA SOARES, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição que JARLENE GUMERCINDO SOARES move, decretando a interdição do Sr. ANTÔNIO DA COSTA SOARES, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de ANTÔNIO DA COSTA SOARES, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio lhe Curadora a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo NÚMERO 160 ANOXXIV 232, ambos do Código de Processo Civil, publique se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito” Processo: 001.2006.004419-4 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : Jarlene Gumercindo Soares Advogado: Defensoria Pública Interditando (a): Antônio da Costa Soares Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 11 de julho de 2006. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Tânia Mara Guirro Juíza de Direito ——————————————————————— EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: LAUZINA CHAVIER GHESSO, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição que IDA XAVIER GHESSO move, decretando a interdição da Sra. LAUZINA XAVIER GHESSO, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de LAUZINA XAVIER GHESSO, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio lhe Curadora a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito” Processo: 001.2006.004068-7 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : Ida Xavier Ghesso Advogado: Defensoria Pública Interditando (a): Lauzina Xavier Ghesso Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 28 de julho de 2006. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Tânia Mara Guirro Juíza de Direito —————————————————————— ANOXXIV NÚMERO 160 JUIZ TITULAR: ANTONIO FELICIANO POLI ESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 25/08/2006 Proc. 001.2006.004480-1 - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO A: M. DO S. DE A. C. ADV. DEFENSORIA PÚBLICA OAB/RO R: R. P. N. ADV. PAULO DEILMAR LEISMANN E OUTROS OAB/RO 172 DESPACHO: FLS. 44 item 1 Redesigno audiência para o dia 26/10 /2006, às 9:00 horas. 2 Publique se e intime se, inclusive para depoimento pessoal, sob pena de confesso. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.021782-7 - ALVARÁ JUDICIAL (SUCESSÃO) A: J. L. S. S. E OUTROS ADV. MICHELE PESSOA DA SILVA OAB/RO 2877 R: DESPACHO: FLS. 58. Intime se a parte autora, para que efetue o recolhimento das custas, em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.015036-9 - REVISIONAL DE ALIMENTOS A: M. M. T. ADV. AMANDA C. CORRÊA OAB/RO 883 R: A. L. M. T. A D V. DESPACHO: FLS. 28 item 1. Intime se o exeqüente para juntar o título executivo judicial, ou seja, cópia da sentença proferida nos autos de regulamentação de visitas (nº001.2003.015398 0), em 10 dias, tendo em vista que o documento juntado às fls.27 é um termo de audiência de conciliação, onde consta apenas a assinatura da patrona do requerente, sob pena de indeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.005034-8 - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO A: D. B. P. ADV. F. CARLOS DO PRADO E OUTRO OAB/RO 2701 R: J. A. DA S. ADV. ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/RO 333 DESPACHO: FLS. 47. Dê-se vista à parte autora. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.018356-6 - JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL A: C. M. DO N. ADV. FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO OAB/RO 2675 R: J. A. M. DO N. ADV. FRANCISCO RIBEIRO NETO OAB/RO 875 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: FLS. 42 item 1 Considerando que às fls.24, consta a informação acerca do procedimento do pagamento das custas, intime se a requerente para que efetue o recolhimento das custas em 10 dias, sob pena de extinção. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.004168-3 - INVENTÁRIO A: E. M. R. N. ADV. FRANCISCA MARQUES MENDES E OUTRO(A) OAB/RO 1488 R: A. F. DA S. ADV. ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/RO 333 DESPACHO: FLS. 70 item 1 A parte autora deverá informar a qualificação de todos os herdeiros do “de cujus”, a fim de que integrem o polo ativo do processo, em 10 dias, sob pena de arquivamento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.014606-7 - INVENTÁRIO A: M. L. B. V. ADV. MILTON NARCISO DE PAULA OAB/RO 280-A R: C. M. M. S. A D V. DESPACHO: FLS. 31 item 1. Citem se os interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda (CPC, art. 999), manifestando se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias (art. 1002) ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (art. 1008), manifestando se expressamente. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.019095-6 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (FAMÍLIA) A: M. M. E. C. E OUTROS ADV. MARIA DO CARMO EGUEZ CALDAS BEZERRA OAB/RO 681 R: DESPACHO: FLS. 16 item 1. Intime se o exeqüente para juntar o título executivo judicial, ou seja, cópia da sentença proferida nos autos que fixou a pensão alimentícia em epígrafe, em 10 dias, sob pena de indeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.019043-3 - TUTELA A: M. A. DE L. ADV. MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO OAB/RO 1608 R: C. H. L. L. A D V. DESPACHO: FLS. 14 item 1. Intime se o exeqüente para juntar o título executivo judicial, ou seja, cópia da sentença proferida nos autos que fixou a pensão alimentícia em epígrafe, em 10 dias, sob pena de indeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 01.2006.018626-6 - PARTILHA DE BENS A: S. S. O. ADV. JOCEIA CUNHA NAZARETH E OUTRO OAB/RO 2264 R: F. P. DE O. A D V. 28-08-2006 B - 13 DESPACHO: FLS. 19 item 1.Considerando se o regime de casamento adotado, bem como a data de separação, intime se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, informando se o casal adquiriu bens na constância do casamento, caso positivo, relacioná los e, em conseqüência, adequar o valor da causa, em respeito ao artigo 259, VI, CPC, bem como informar qual a sua participação na aquisição do alegado crédito que o requerido tem a receber através de um processo em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública, sob pena de indeferimento. Certificando se, conclusos. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.019066-7 - GUARDA (ÁREA FAMILIAR) A: L. C. M. F. ADV. CASA DA CIDADANIA OAB/RO R: T. DA S. A. ADV. TANCREDO PEREIRA OAB/RO 1031 DESPACHO: FLS. 77. Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/10/2006, às 09:00 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. Intimem se as partes para a tentativa de conciliação e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal. AS PARTES DEVEM PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE NA AUDIÊNCIA. Dê se ciência ao zeloso representante do “Parquet” e intimem se a TODOS. Caso as partes pretendam a produção de outras provas, poderão formular requerimento em 05 dias, sob pena de indeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.017131-5 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS A: S. A. M. DE O. ADV. SEBASTIÃO UENDEL GALVÃO ROBERTO OAB/RO 1730 R: J. P. M. A D V. DESPACHO: FLS. 11 item 1.R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 14/ 11/2006, às 14:50 horas. 2.Cite se e intime se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.017219-2 - EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA A: I. L. DOS S. ADV. ALBENISIA FERREIRA PINHEIRO OAB/AC 2338 R: T. C. H. DOS S. A D V. DESPACHO: FLS. 17 item 1.R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 05/ 12/2006, às 16:10 horas. 2.Cite se e intime se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. B - 14 28-08-2006 Proc. 001.2004.006411-4 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA A: N. L. P. ADV. RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO E OUTRO OAB/RO 601-A R: J. A. P. A D V. DESPACHO: FLS. 38. Faculto à exeqüente retirar esta carta precatória para cumprir, em mãos, concedendo o prazo de 10 dias para comprovar a distribuição. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: SILEIR DA SILVA, filha de Maria José da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE : CITAR a parte ré acima especificada, dos termos da ação adiante mencionada, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, anotando-se que o prazo para responder é de 15 (quinze) dias contados a partir do prazo assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do presente EDITAL. E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001.2006.014477-6 Classe: Guarda Requerente: N.S.O Requerido: D.da S.O Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO Porto Velho, 18 de agosto de 2006. Escrivã: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA (a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito araa. Proc. 001.2005.001275-3 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL A: G. S. L. ADV. FLÁVIO PINHO FERREIRA OAB/RO 1816 R: C. C ADV. WANUSA CAZELLOTTO OAB/RO 2326 DESPACHO: FLS. 70. Manifeste-se as partes. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MARIA DARCI DA COSTA GRANJEIRO O Dr. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, MM. Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2006.008013-1, que Suelena da Costa Granjeiro, move em face de MARIA DARCI DA COSTA GRANJEIRO, filha de Diogênio Costa e Maria Parari da Costa , residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Eudócia de Barros, nº 6434, DIÁRIO DA JUSTIÇA Conjunto Crato, nesta capital, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Julgo Procedente o pedido inicial e decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) para exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de deficiência mental. Nomeio CURADOR(a) do(a) interdito(a) sua filha, ora requerente(s), que demonstrou possuir condições de arcar com o ônus do encargo, bem como estar preparada e consciente de suas responsabilidades com relação ao interditando (a), mesmo porque tratase de seu mãe. Expeça-se termo de Compromisso. Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Os valores recebido da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do(a) interdito(a). Em razão de não haver notícias de possuir o(a) interditando(a) bens de raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus, dispenso a prestação de contas. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. Saem os presente intimados. Registra-se e cumpra-se. O(a) requerente desistiu do prazo recursal, com o que anuiu o(a) Promotor de Justiça. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Expeça-se o necessário. Cumprase a sentença supra, inclusive quanto as publicações e inscrição perante o registro civil e observando-se as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Porto Velho, RO, 30 de junho de 2006. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 20 (vinte) dias do mês de julho do ano de dois mil e seis. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc. 001.2006.007398-4 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO A: P. A. ADV. ANA PAULA VIEIRA MENDES E OUTRO(A) OAB/RO 2706 R: E. DE L. C. A. A D V. DESPACHO: FLS. 12 item 6. À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.008556-7 - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE A: R. T. DE M. ADV. DOMINGO NEVES PRADO OAB/RO 2004 R: L. E. C. DE M. A D V. DESPACHO: FLS. 15 item 5. À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito NÚMERO 160 ANOXXIV Autos nº 001.2006.014784-8 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: C. A. M Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535 A Adv: Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073 Adv: Jonathas Coelho Baptista de Mello OAB/ RO 3011 Executado: B. R. F. Certidão de fls. 47: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a certidão de fls. 46V. Por ser verdade dou fé. PV, 09/08/2006 (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Certidão de fl. 46v: “...deixei de citar o requerido B. R. F. face seu comércio não mais se estabelecer no local... (a) Genival da S. Santos - Oficial de Justiça. Autos nº 001.2005.006585-7 Ação: Alvará Judicial Reqte: Orleilson Veríssimo Sales e outros Adv: Lígia Cristina Trombini Pavoni OAB/RO 1419 Adv: Sandra Pedreti Brandão, OAB/RO 459 Certidão de fls. 72: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre o ofício de fls. 69/71. Por ser verdade dou fé. PV, 09/08/2006 (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Autos nº 001.2001.011247-1 Ação: Inventário Invte: M. J. da S. S. Invdo: M. do S. B. de M. Adv: Marilda L. Teixeira Chaves OAB/RO 1080 Adv: Mário Sérgio Leiras Teixeira OAB/RO 1400 Sentença de fls. 73: Vistos, etc.,1.Considerando o que consta destes autos de inventário processado pelo rito de arrolamento sumário em razão da capacidade dos herdeiros, e diante da prova de negativa de débitos do espólio com o erário público Federal, Estadual e Municipal, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls.66/67 destes autos de inventário dos bens deixados por MARIA DO SOCORRO BEZERRA MELO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2.Na forma do § 2º do artigo 1.031 do C.P.C. (com nova redação dada pela Lei 9280/96) estando pagas as custas processuais e o tributo causa mortis, após de devidamente certificado, dê se vistas dos autos à Fazenda Pública Estadual, inclusive para os efeitos do § 2º do artigo 1.034 do mesmo códex.3.Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. PV, 13/ 07/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Autos nº 001.2006.017248-6 Ação: Alvará Judicial Reqte: Marcelo da Silva do Nascimento Adv: Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838 Despacho de fls. 18: Vistos, etc.,1.Ante as informações de fls. 03/04, constata se que o “de cujus” não deixou bens a inventariar, existindo somente verbas trabalhistas, que podem ser levantadas mediante alvará judicial. Assim, para que não haja prejuízo as partes, e ainda, por ANOXXIV NÚMERO 160 economia processual converto a presente ação de inventário em ALVARÁ JUDICIAL. 2.Retifiquem se os registros.3.Intime se o requerente, para que no prazo legal, comprove a existência e o valor do crédito em nome do falecido, bem como, para apresentar a relação de dependentes do mesmo.4.Após, volvam me conclusos. PV, 31/ 07/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Autos nº 001.2003.010709-0 Ação: Investigação de Paternidade c.c. alimentos Reqte: E. A. G. Adv: Defensoria Pública Reqdo: O. C. Adv: Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC 2027 Sentença de fls. 119/127: 7.ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e reconheço a autora E. A. G. como filha biológica do requerido O. C., passando aquela a se chamar E.A.G. C. 7.1.Conseqüentemente determino a retificação do assento de nascimento da autora lavrado às fls. 074, do livro A 002, sob n.º 274, do Cartório de Registro Civil e Notas de Extrema, Comarca de Porto Velho, acrescendo o nome do requerido como pai e o patronímico de sua família ao nome do autor, bem como acrescendo no registro o nome dos avós paternos. A míngua de outros elementos, o nome do avós paternos poderão ser acrescidos ao assento de nascimento respectivo mediante pedido administrativo diretamente junto ao Oficial do Registro Civil.7.2.Fixo alimentos a serem pagos pelo requerido a autora, devidos a partir da citação validamente efetivada, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, que deverá ser depositado pelo requerido, até o 5º (quinto) dia de cada mês e, depositado em conta a ser aberta por determinação deste juízo em nome da representante da autora, Verônica Gonçalves dos Santos.7.3.Suportará o requerido o ônus da sucumbência, consistente de custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tida esta como produto de doze parcelas de alimentos.7.4.Após o trânsito em julgado, expeça se o necessário, arquivando se após. PV, 19/06/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Custas Processuais: R$ 124,70 Autos nº 001.2006.010068-0 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: K. da C. C. e Outros Adv: Edson Matos da Rocha OAB/RO 1208 Executado: E. S. C. Adv: Claudecy C. Feitosa OAB/AC 2317 Adv: José D’/assunção dos Santos OAB/RO 1226 Despacho de fls. 20 verso: Vistos, etc. Certifique se quanto a apresentação, até nesta data, de embargos. PV, 28/07/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Autos nº 001.2006.014284-6 Ação: Embargos à Execução Embargante: E. S. C. Adv: José D’/assunção dos Santos OAB/RO 1226 Adv: Claudecy Cavalcante Feitosa OAB/AC 2317 Embargado: K. da C. C. e Outros Despacho de fls. 24: Vistos etc. 1.Certifique se quanto a tempestividade dos embargos. 2.Recebo os presentes embargos, em sendo tempestivos, e suspendo o curso do processo de execução, ao qual este deve ser apensado. 3.Intime se o embargado para, querendo, DIÁRIO DA JUSTIÇA oferecer impugnação, no prazo legal. PV, 04/ 07/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Certidão de fl. 25: Certifico para os devidos fins, que apensei este aos autos de execução de alimentos sob n. 001.2006.010068-0. Certifico ainda que é tempestivo estes embargos. (a) Sônia M. D. Fernandes - Chefe de Cartório. Autos nº 001.2006.009022-6 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: V. A. P. J. e Outros Adv: Tancredo Pereira OAB/RO 1031 Executado: V. A. P. Adv: Francisco José da Silva Ribeiro OAB/RO 1170 Despacho de fls. 67v: Vistos etc. Diga a parte exeqüente sobre a nomeação de bens à penhora. Havendo concordância, inclusive pela não manifestação no prazo de 05 dias, reduza se a termo a nomeação, aguardando se o transcurso do prazo para embargos. Avalie se, em seguida, o bem penhorado. PV, 28/07/2006 (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Autos nº 001.2006.017567-1 Ação: Habilitação Reqte: Brasil Telecom S/A Adv: Marcelo Henrique de Menezes Pinheiro OAB/RO 265 B Adv: Maria Adélia Araújo Silva Alves OAB/RO 1399 Reqdo: Espólio de Mário Fernando Emanoel Borla Gonçalves Braga Adv: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO 226 A Despacho de fls. 44: Vistos, etc.,1.Apense se aos autos de inventário noticiados.2.Após, intime se a inventariante, para se manifestar acerca do presente processo.3.A seguir, encaminhe se ao Ministério Público para manifestação por haver interesse de menor. PV, 01/08/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Autos nº 001.2004.003811-3 Ação: Inventário Invte: Ariovaldo Tancredo Neves Gonçalves Braga Pereira Invdo: Espólio de Mário Fernando Emanoel Borla Adv: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO 226 A Despacho de fls. 66: Vistos, etc.,Acolho a cota ministerial de fls. 65. Assim, intime se a inventariante para se manifestar. PV, 25/07/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Autos nº 001.2006.003080-0 Ação: Embargos a execução Ebgte: F. F. de S. Adv: Defensoria Pública Ebgdo: L. F. F. de S. e outros Adv: Raimundo Façanha Ferreira, OAB/RO 1806 Adv: Lílian Maria Lima de Oliveira, OAB/RO 2598 Despacho de fl. 12: Vistos etc. 1.Certifique se quanto a tempestividade dos embargos. 2. Recebo os presentes embargos, em sendo tempestivos, e suspendo o curso do processo de execução, ao qual este deve ser apensado. 3. Intime se o embargado para, querendo, oferecer impugnação, no prazo legal. Porto Velho/RO, 28 de julho de 2006. 28-08-2006 B - 15 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ : Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃ: Clêuda S. M. de Carvalho EXPEDIENTE DO DIA: 25 de agosto de 2006 ................................................................................. Proc. nº.: 001.2004.014127-5 AA: Zenelda Vasques Prata Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601A RR: Banco Volksvwagem S/A Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO OAB/ RO 1847 Despacho de fls.133V:”Vistos, houve cumprimento da sentença de acordo com a nova redcação do art. 475 do CPC. Expeça se Alvará em favor da parte credora. Após , arquive se. PVH, 22/08/2006 (as) Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito” ................................................................ Proc. nº.: 001.2005.006833-3 AA: Roberto Cesar Ribeiro Araújo Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601A RR: Serasa - Centralização dos Serviços dos Bancos S/A Adv.: DINA APOSTOLAKIS MALFATTI OAB/SP 96.352 Despacho de fls.99V:” Vistos, houve cumprimento da sentença de acordo com a nova redcação do art. 475 do CPC. Expeça se Alvará em favor da parte credora. Após , arquive se. PVH, 22/08/2006 (as) Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito” ................................................................ Proc. nº.: 001.2002.014870-3 AA: Cíntia Erica da Silva Medeiros Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601A RR: Colégio Vale do Guaporé Adv.: PAULO FERREIRA LUZ OAB/RO 605 Despacho da escrivania conforme Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte interessada para requerer o de direito no prazo de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos de liquidação se for o caso.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2004.014477-0 AA: Eliane Krauss Guaraná de Moura Resende Adv.: ELENRIZIA SCHNEIDER DA SILVA OAB/RO 1748 RR: Banco do Brasil S/A Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/RO 2128 Despacho da escrivania conforme Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte interessada para requerer o de direito no prazo de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos de liquidação se for o caso.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2005.020133-5 AA: Ana Beatriz Pereira de Lima Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO 268A RR: Real Previdencia e Seguros S/A Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/ RO 1944 Despacho da escrivania conforme Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte interessada para requerer o de direito no prazo de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos de liquidação se for o caso.” ................................................................ B - 16 28-08-2006 Proc. nº.: 001.2005.006570-9 AA: Adriana Patrícia da Silva Carvalho Adv.: JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR OAB/RO 2280 RR: Uniron- Faculdade Interamericana de Porto Velho Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 Despacho da escrivania conforme Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte interessada para requerer o de direito no prazo de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos de liquidação se for o caso.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2003.003105-1 AA: Raimundo Nonato Costa Silva Adv.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/ RO 568 RR: Construtora Sab Ltda Adv.: FABRÍCIO GRISSI MÉDICI JURADO OAB/ RO 1751 Despacho da escrivania conforme Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte interessada para requerer o de direito no prazo de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos de liquidação se for o caso.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2004.002696-4 AA: Consórcio Nacional Volkswagen Ltda Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/ RO 655A RR: Carlos Alberto da Costa Despacho da escrivania: “Fica intimada a parte autora para no prazo de 05 dias comprovar a distribuição da carta precatória” ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.011689-6 AA: Agromotores Máquinas e Implementos Ltda Adv.: RUBENS FERNANDO M. DE CAMPOS OAB/ GO 8198 RR: Dow Agrosciences Indutria Limitada Despacho da escrivania: “Fica intimada a parte autora para no prazo de 05 dias comprovar a distribuição da carta precatória” ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.014293-5 AA: Ana de Jesus Adv.: SEBASTIÃO UENDEL GALVÃO ROBERTO OAB/RO 1730 RR: Banco Sudameris Brasil S/A Despacho de fls.17:”Intime se a autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o comprovante de pagamento da parcela referente à março de 2005, que foi a que deu origem à negativação. Informe ainda a autora o motivo da divergência de valores existentes entre a negativação (fls. R$ 175,63) e a parcela do empréstimo (R$ 113,00). Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento. Porto Velho, 26/06/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.013587-4 AA: Cleodomildo Gomes Bezerra Adv.: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA OAB/RO 644 RR: Matheus A. F. Burton - Me e outros Despacho de fls.17:”Intime se a parte autora para emendar a inicial, adequando o rito processual, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Pvh, 19.06.06. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.017325-3 AA: Jair Pereira Cardoso Adv.: SALMIM COIMBRA SAÚNA OAB/RO 1518 RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A- CERON DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls.35:” Indefiro o diferimento das custas,por ausência de amparo legal. Intime se o autor para efetuar o recolhimento das custas, que deverá ser comprovado dos autos em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pvh, 27.07.2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.014010-0 AA: Banco Volkswagem S/A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ RO 1510 RR: Luciano Barrozo da Silva Despacho de fls.22:”Intime se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Pvh, 21.06.06. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.:001.2006.014104-1 AA: Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ RO 1510 RR: Marcos Oliveira Almeida Despacho de fls.25:”Emende a parte autora a inicial, trazendo aos autos o original do cotrato ou cópia autenticada legível, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimem se.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.012330-2 AA: Banco Fiat S/A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ RO 1510 RR: Sebastião Nicácio de Brito Despacho de fls.28:”J. Verifico dos autos que não há prova da constituição em mora. não há recibo da entrega da carta no endereço, somente certidão de cartório que não supre aquele documento. Venham o comprovante em 10 dias. Porto Velho, 16/08/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito” ................................................................ Proc. nº.: 001.2005.006059-6 AA: Irceu Carlos Antônio dos Santos - Me Adv.: FRANCISCO CARLOS DO PRADO OAB/RO 2701 RR: Luiza Duarte Martins Franco Despacho de fls.40:”Por decisão recente, o Tribunal de Justiça fixou que a suspensão dos processos de execução pela falta de bens para penhora deve obedecer o disposto no art. 791, III do CPC, contrariamente à orientação da Corregedoria Geral da Justiça. Por isso, suspendo o andamento do feito sine die. I. Pvh, 14/08/ 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. ................................................................ Proc. nº.: 001.2002.017204-3 AA: Rodão Auto Peças Ltda Adv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL OAB/RO 1361 RR: Betel Materiais de Construções e Construções Ltda Despacho de fls.77:”Defiro o pedido de fl. 76. Suspendo o feito até 17/10/2006. Após esse prazo, manifeste se a parte autora o que for de direito. Pvh, 14/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2005.018481-3 AA: Marcos Antônio Coelho e outros Adv.: JOSÉ CARLOS LINO DA COSTA OAB/RO 1163 RR: Poupex - Associação de Poupança e Empréstimo Adv.: MARCO ANTÔNIO ROCHAEL FRANÇA OAB/DF 20.981 Despacho de fls.205:”Manifeste se as partes sobre a proposta de honorários periciais de fls. 201/204 em 5 dias. Após, voltem os autos conclusos Pvh, 14/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. ................................................................ NÚMERO 160 ANOXXIV Proc. nº.: 001.2004.020522-2 AA: Márcio José dos Santos Adv.: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/RO 2231 RR: Carlos Alberto Gonçalves Adv.: MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO OAB/ RO 852 Despacho de fls.90:”A partir do dia 23.6.6 passou a vigir o artigo 475 J do CPC, alteração recente nas regras de cumprimento da sentença (lei. 11.232/05). Como se trata de matéria de ordem processual, aplica se de imediato a todos os processos pendentes, devendo os atos subseqüentes ocorrer de acordo com a nova regra. Por isso, intime se o devedor, por seu advogado e por publicação no Diário da Justiça, a pagar a dívida em 15 dias, pena de multa de 10 % e penhora imediata. Intimem se. Pvh, 14/ 08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2005.008368-5 AA: Malbania Maria Moura Alves Ferreira Façanha Adv.: LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA OAB/RO 2598 RR: Rondônia Refrigerantes S/A Adv.: FLÁVIO PINHO FERREIRA OAB/RO 1816 Despacho de fls.129:”I autora e ré a depositar, cada uma, 50% dos honorários do perito em 5 dias, pena de não realizar se a prova. Porto Velho (RO), 16 de agosto de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito” ................................................................ Proc. nº.: 001.2005.021179-9 AA: Francisca Paula da Cruz Soles Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832 RR: Magazine Esplanada Adv.: WALTER AIRAM MAIMAIER DUARTE JUNIOR OAB/RO 1111 Despacho de fls.37:”Expeça se alvará em favor do credor. Cumprida a sentença, arquive se.” ................................................................ Proc. nº.:001.2003.018253-0 AA: Fábio Feitosa Bernardo Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO OAB/RO 875 RR: GVT- Global Vilage Telecom Ltda Adv.: ADRIANA RIGUEIRA LOSITO OAB/DF 16.755 Despacho de fls.234:”Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 23/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. ................................................................ Proc. nº.:001.2004.0113905-5 AA: Marina Dias Peron Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 RR: Bradesco Seguros S/A Adv.: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA OAB/ RO 644 Despacho de fls.126:” Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 22.08.2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ ................................................................ Proc. nº.: 001.2003.004627-0 AA: Ameron - Assistência Médica e Odontológica Adv.: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501 E MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/RO 2231 RR: Unimed de Rondônia- Cooperativa de Trabalho Médico Adv.: FRANCIANY DE PAULA OAB/RO 349B Despacho de fls.611:” Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 23/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. ............................................................... Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial ANOXXIV NÚMERO 160 Expediente:17/Agosto/2006 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes _____________________________________ Processo: 001.2006.008901-5 Ação: Ação Monitória AA: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda. Adv.: Raquel Holanda OAB/RO 363B RR: Amadeu Hermes Santos da Cruz Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2003.014760-2 Ação: Ação Monitória AA: Sociedade Fogas Ltda Adv.: Luiz Henrique Gonçalves OAB/RO 2652 RR: Auto Peças Cadilack e Serviços Mecânicos Ltda. Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2006.017017-3 Ação: Reparação de Danos AA: João Ferreira da Costa Filho Adv.: Nadiza Sueli da Costa Moura Neaovich OAB/RO 801 RR: Teleron Celular S/A Despacho de fls. : Cite se com as advertências legais, para oferecer contestação no prazo de 15 dias à partir da juntada do mandado aos autos, especificando, desde já, as provas que pretende produzir (art. 300 do CPC). Consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para o dia 21/11/2006, às 09h. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem se. Defiro por ora a assistência judiciária gratuita. _____________________________________ Processo: 001.2006.016900-0 Ação: Reparação de Danos AA: Fabiane Lima de Abreu Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A RR: Brasil Telecom Celular S/A Despacho de fls. : Cite se com as advertências legais, para oferecer contestação no prazo de 15 dias à partir da juntada do mandado aos autos, especificando, desde já, as provas que pretende produzir (art. 300 do CPC). Consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para o dia 21/11/2006, às 09:40h. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem se. _____________________________________ Processo: 001.2002.001203-8 Ação: Declaratória AA: Irmãos Pasqualini Ltda Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601A RR: Banco Bradesco S/A Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 RR: Frigorifico Guará Ltda Adv: Manoel Flavio Medici Jurado OAB/RO 12B Obs: Processo vindo TJ-RO. Fica intimado o devedor a pagar a dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora imediata. Decorrido este prazo, apresente o credor a planilha de cálculos para fins de penhora e avaliação.(art.475-J do CPC). _____________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-08-2006 B - 17 Processo: 001.2002.001204-6 Ação: Declaratória AA: Irmãos Pasqualini Ltda Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601A RR: Banco Bradesco S/A Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 RR: Frigorifico Guará Ltda Adv: Manoel Flavio Medici Jurado OAB/RO 12B Obs: Processo vindo TJ-RO. Fica intimado o devedor a pagar a dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora imediata. Decorrido este prazo, apresente o credor a planilha de cálculos para fins de penhora e avaliação.(art.475-J do CPC). _____________________________________ Processo: 001.2003.017812-5 Ação: Ação Civil Pública AA: Banco Itaú S/A Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana Oab/ RO 287 RR: Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão IBDCI Adv: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Obs: Processo vindo TJ-RO. Fica intimado o devedor a pagar a dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora imediata. Decorrido este prazo, apresente o credor a planilha de cálculos para fins de penhora e avaliação.(art.475-J do CPC). _____________________________________ Processo: 001.2005.008488-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704 RR: Maria Edneuza Rodrigues de Lima Obs: Advogado da parte Autora manifestar sobre devolução de Carta Precatória _____________________________________ Processo: 001.2004.013315-9 Ação: Ação Monitória AA: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar - FIMCA Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A RR: Kleber da Cunha de Souza e outros Obs: Advogado da parte Autora manifestar sobre devolução de Carta Precatória _____________________________________ Processo: 001.2006.005484-0 Ação: Interdito Proibitório AA: Manoel Miguel dos Reis Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177 RR: Adelino Ramos e outros Obs: Advogado da Parte Autora retirar Edital de Citação. _____________________________________ Processo: 001.2005.006692-6 Ação: Indenização AA: Caixa Seguradora S/A Adv.: Maria Angélica Pazdziorny OAB/RO 777 RR: EGO-Empresa Geral de Obras S/A RR: José Irapuan Neto Obs1: Advogado da parte Autora manifestar sobre devolução de Carta Precatória Obs2: Carta Precatória devolvida por falta de Cópias. _____________________________________ Processo: 001.2005.021234-5 Ação: Ação Monitória AA: Pemaza - Pereira Martins da Amzônia Ltda Porto Velho-RO Adv.: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776 RR: Anselmo Rosa Obs: Advogado da Parte Autora retirar Carta Precatória _____________________________________ Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial Expediente do dia 28/082006. Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC.: 001.2006.017748/8 RQTE.: José Ailson da Costa ADV.: ARSÊNIO LANDIM R. JUNIOR OAB/AC 2263. RQDO: Unibanco S/A DESPACHO: “...Citem se e intimem se as partes, para audiência preliminar de tentativa de conciliação que designo para o dia 22/11/2006, às 09:00 hs. PVH”. ............................................................................. B - 18 28-08-2006 PROC.: 001.2006.017564/7 RQTE.: Tomaz Daniel M. Rodrigues ADV.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535/A. RQDO: 14 Brasil Telecom S/A DESPACHO: “...Citem se e intimem se as partes, para audiência preliminar de tentativa de conciliação que designo para o dia 22/11/2006, às 08:30 hs. PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2006.017289/3 RQTE.: Raimunda Nonata P. Munis ADV.: MARCELO XAVIER OAB/RO 2391. RQDO: MULTIBRÁS S/A - SP DESPACHO:”...Citem se e intimem se as partes, para audiência preliminar de tentativa de conciliação que designo para o dia 22/11/2006, às 09:00 hs. PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2005.007490/2 RQTE.: Einstein Int. de Ensino Ltda ADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704. RQDO: Nilda Maria Conceição de Souza DESPACHO: “ Vistos etc. Defiro. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/11/06 às 08:30hs. Intimem se. PVH, “ ............................................................................. PROC.: 001.2005.004528/7 RQTE.: Leonardo Maldanha Machado ADV.: JONES DA SILVA MEDANHA OAB/RO 2658 RQDO: Colégio Adventista de Porto Velho ADV.: ALDO MARINHO S. MARTINS NETO OAB/ RO 990. DESPACHO: “ Vistos em Saneador; As partes são legítimas e estão bem representadas. Tanto os pressupostos processuais de desenvolvimento regular do processo, quanto as condições da ação estão presentes. Assim sendo, declaro saneado o feito. Considerando que a matéria posta a julgamento não é apenas de direito, exigindo para a solução da causa dilação probatória, defiro as provas requeridas pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/11/06 às 10:30hs. Intimem se as testemunhas que vierem a serem arroladas pelas partes, devendo o rol ser apresentado até 30 dias antes da audiência. O autor deverá ser intimado pessoalmente a comparecer a audiência, no sentido de ser procedido o seu depoimento pessoal. Intime se a mãe do requerente a comparecer em audiência onde será ouvida como testemunha deste juízo a pedido do Ministério Público. O representante do réu também deverá ser intimado pessoalmente para prestar depoimento pessoal na audiência designada. Intime se o representante do MP. Cumpra se. PVH,” ............................................................................. PROC.: 001.2005.0180796 RQTE.: Marcus Felipe Vieira de Aragão ADV.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281. RQDO: Brasil Telecom S/A ADV.: Dr.ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635 E OUTROS DESPACHO: Vistos em Saneador; ... Assim sendo, declaro saneado o feito. Considerando que a matéria posta a julgamento não é apenas de direito, exigindo para a solução da causa dilação probatória, defiro as provas requeridas pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/11/06 às 10:30hs. DIÁRIO DA JUSTIÇA Intimem se as testemunhas que vierem a serem arroladas pelas partes, devendo o rol ser apresentado até 30 dias antes da audiência. O autor deverá ser intimado pessoalmente a comparecer a audiência, no sentido de ser procedido o seu depoimento pessoal, devendo constar do mandado a advertência constante do art. 343, § 1º do CPC. Considerando tratar se de causa envolvendo relação de consumo, e tendo em vista ser o autor parte hipossuficiente na relação, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, fixando como pontos controvertidos: I) qual o número do terminal telefônico cuja utilização deu causa ao apontamento de fl. 11; II) ter o autor solicitado ou não a instalção da referida linha telefônica; III)onde esteve instalado o referido terminal telefônico e se nesta época o requerente residia neste local. Intimem se. Cumpra se. PVH, ............................................................................. PROC.: 001.2005.007466/0 RQTE.: Adelaido Francisco de Menezes ADV.: JULIANO AMORA COCEIRO OAB/RO 1142 RQDO: TAKAO HAMANO ADV.: LUCIO AFONSO DA F. SALOMÃO OAB/ RO 1063. DESPACHO: “ Manifeste-se a parte interessada sobre proposta do Perito.PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2005.015675/5 RQTE.: Ernesto José da Silva FIlho ADV.: IVANIR MARIA SUMECK OAB/RO 1687. RQDO: Brasil Telecom S/A ADV.: Dr.ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635 E OUTROS DESPACHO : “ Vistos em Saneador... Considerando que a matéria posta a julgamento não é apenas de direito, exigindo para a solução da causa dilação probatória, defiro as provas requeridas pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/11/06 às 10:30hs. Intimem se as testemunhas que vierem a serem arroladas pelas partes, devendo o rol ser apresentado até 30 dias antes da audiência. O autor deverá ser intimado pessoalmente a comparecer a audiência, no sentido de ser procedido o seu depoimento pessoal. Fixo como pontos controvertidos: I) ter o autor requerido ou não a instalação do terminal telefônico cuja utilização gerou o débito apontado à fl. 19; II) ter a mãe do requerente utilizado ou não a linha telefônica que gerou o débito registrado pela ré à fl.19. Intimem se. Cumpra se. PVH, “ ............................................................................. PROC.: 001.2006.015723/1 RQTE.: Emidio Silva ADV.: ALVARO SOTERO ALVES OAB/RO 710. RQDO: Belchimol Irmão & cia Ltda. DESPACHO: “Vistos etc. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º, de lei 1.060/50. Cite se e intimem se as partes, em procedimento sumário, para audiência de conciliação que designo para o dia 09/11/06 às 10:00hs. PVH,” ............................................................................. PROC.: 001.2006.015722/3 RQTE.: Emídio Silva ADV.: ALVARO SOTERO ALVES OAB/RO 710. RQDO: Itaú Card Adm de Cartões de Cred. Ltda NÚMERO 160 ANOXXIV DESPACHO.:” Vistos etc. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º, de lei 1.060/50. Cite se e intimem se as partes, em procedimento sumário, para audiência de conciliação que designo para o dia 09/11/06 às 9:30hs. PVH, “ ............................................................................. PROC.: 001.2003.015280/0 RQTE.: EMBRASCON - LTDA ADV.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES RQDO: Narciso de Moraes ADV.: ANTÔNIO MANOEL R. CHAGAS OAB/RO 1592 DESPACHO: “ J. Dou por dispensada, pelo autor, a prova pericial. Audiência de Instrução e Julgamento dia 14/11/2006 às 10:30hs. Intimem se. PVH,” ............................................................................. PROC.: 001.2006.012372/8 RQTE.: EDIMAQ Emp. Dist. e imp. de Maquinas Ltda. ADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704. RQDO: Maria Cleonice R. Chagas DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre o AR NEGATIVO. PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2005.018403/1 RQTE.: CED - Dist. e Representação Ltda. ADV.:Marcos Roberto da Silva Santos 1039 RQDO: Brinat Com. e Dist. Ltda. DESPACHO: “ Vistos etc. Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazoacima assinalado, deverá o autor impulsionar o feito, independente de nova intimação, sob pena de extinção. Em não havendo manifestação, intime se pessoalmente para dar andamento em 48 horas. Intime se. PVH,” ............................................................................. PROC.: 001.2006.003477/6 RQTE.: Banco Rural S/A ADV.: ARY GURJÃO OAB/RO 121 e outros RQDO: Rontec Construções Ltda e outros DESPACHO.: “ Defiro a suspensão até o dia 30/ 11/2006. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada. Em não havendo manifestação, intime se pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra se. PVH,” ............................................................................. PROC.: 001.2004.014940/3 RQTE.: Banco Rural S/A ADV.: ARY GURJÃO OAB/RO 121 E OUTROS RQDO: M.F. Alves Confecções Ltda e outros DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre o AR NEGATIVO. PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2006.012430/9 RQTE.: Edimaq Empresa Dist. e Distribuidora e Imp. de Máquinas Ltda. ADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704. RQDO: Manoel Cleudomilson Morais Medeiros DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre o AR NEGATIVO. PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2006.003181/5 RQTE.: Almir Francisco Lando ADV.: LEANDRO LOW LOPES OAB/RO 785 RQDO: Roberto Kuppe e outros ANOXXIV NÚMERO 160 DESPACHO: 1.”Vistos etc., ... Assim, indefiro a tutela antecipada requerida. Cite se, e intimem se. PVH,” 2.”Manifeste a parte autora sobre o AR NEGATIVO. PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2006.012115/6 RQTE.: Soc. Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assist. , Comunicação e Cultura. ADV.: ROSICLEIDE MARTINS NOÉ OAB/RO 793. RQDO: J.C.L. Rios Filho -ME DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre o AR NEGATIVO. PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2006.012029/0 RQTE.: Pemaza S/A ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991. RQDO: Jaqueline Souza da Cunha DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre o AR NEGATIVO. PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2002.012534/7 RQTE.: Ismael Camurça Lima ADV.: JURACI VALENTE OAB/RO 156. RQDO: Fábio dos Santos Rocha DESPACHO: Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 30/11/2006. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada. Em não havendo manifestação, intime se pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra se. PVH, ............................................................................... PROC.: 001.1999.000102/5 RQTE.: Graham BellCom. e Rep. Ltda ADV.:MARCO AURÉLIO CARBONE OAB/RO 396/ A. RQDO.: Zaira Camelo Correa ADV.: AMANDA C. CORRÊA OAB/RO 883. DESPACHO: “ Vistos etc. Requeira o autor o que entender de direito, em 05 dias, sob pena de extinção. Intime se. PVH,” ............................................................................. PROC.:001.2003.002938/3 RQTE.: Banco Sudameris do Brasil S/A. ADV.: ARY GURJÃO OAB/RO 121. RQDO.:Ricardo Augusto da Silva DESPACHO: “Ao exequente. PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2006.012368/0 RQTE.: Flávio Junqueira Neves ADV.: ERNANDES VIANA OAB/RO 1357. RQDO.:Rubson Silva Furtado DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça.PVH.” ............................................................................. PROC.: 0012006.012075/3 RQTE.:Francisco Batista Maciel e outros ADV.: ELENIR ÁVALO 224 RQDO.: Anísio Teixeira Bastos ADV.: JOÃO BOSCO M. de QUEIROZ 1146 DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada sobre a proposta de honorários do Perito Judicial. PVH.” ............................................................................. DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC.: 001.2004.008082/9 RQTE.: Alcimar Silva de Andrade ADV.: MARIA NAZARETE P. DA SILVA OAB/RO 1073 RQDO.: Óptica D. Marco Ltda ADV.:TANCREDO PEREIRA OAB/RO 1031. DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada sobre juntada de ofícios. PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2006.009520/1 RQTE.: Davino Gomes de Morais ADV.: ADALBERTO DINIZ DA SILVEIRA OAB/RO 1579. RQDO.: Sul América Aetna Seguros e Previdência S/A. DESPACHO:” Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. (Penhora realizada) .PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2002.017163/2 RQTE.: Einstein Instituição de Ensino Ltda ADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704. RQDO.: Antônio Rafael Nogueira -panificadora Pato DESPACHO: “ Vistos etc. Defiro. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/11/06 às 09:00hs. Intimem se. PVH,” ............................................................................. PROC.: 001.2006.017395/4 RQTE.: Fernando Pereira de Andrade ADV.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/ RO 861. RQDO.: Itaú Card Adm. de Cartões de Cred. e Imob. Ltda DESPACHO: “Vistos etc. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art., da lei 1.060/50. ..Ante o exposto concedo a antecipação da tutela...Citese e intimem-se as partes , em procedimento sumário, para audiência de conciliação que designo para o dia 09/10/2006 às 09:30 hs. PVH. “ ............................................................................. PROC.: 001.2006.013167/4 RQTE.: Dailon Ramos Rodrigues ADV.: MARCIA ANTONETTI OAB-RO 1028 RQDO.: Banco Bradesco S/A. DESPACHO: “ Vistos etc...Ante o exposto, concedo a antecipação da tutela, a fim de excluir o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito as pendências havidas a favor do Banco Bradesco. Oficie se para exclusão em 2 dias, entregando se o ofício ao autor para cumprimento. Para o caso de não cumprimento da antecipação da tutela, fixo multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), limitada ao montante de dez vezes este valor. Cite se e intimem se as partes, em rito sumário, para audiência de conciliação que designo para o dia 11/10/06 às 10:00hs. PVH, “ ............................................................................. Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 28-08-2006 B - 19 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO Expediente: 25/08/2006 Bloco: Z-12 ______________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias DE: EDILBERTO VERA PIMENTEL e MARCIA VALERIA SOUZA BARROS PIMENTENTEL, brasileiros, casados, ele portador do RG 2.255.300 SSP/PA e CPF nº 147.220.292-87; ela, portadora do RG 1.406.623 SSP/PA, CPF nº 171.106.292-87, ambos em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMADOS para tomar conhecimento da audiência de Tentativa de Conciliação designada para a data de 12/09/2006 às 10. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Vara : 4ª Vara Cível Processo : 001.2005.014099 9 Classe : Insolvência Proced. : Demais Execuções Parte Autora : Maria Antônia de Freitas Galvão Advogado : Anisio Feliciano da Silva OAB 36A Parté Ré : Edilberto Veras Pimentel e Outros Eu,_____Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial, conferi e assino. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal: 211 Porto Velho, 23 de agosto de 2006. José Antônio Robles Juiz(a) de Direito —————————————————— Proc.: 001.2006.011884- 8 A.:SHIRLEY UNIS PAULINO Adv.:DANIEL PENHA DE OLIVEIRA- OAB/ MG 87.318 R:SINSEPOL-SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA Adv.:JACIRA SILVINO -OAB/RO 830 DESPACHO: Digam as partes as provas que pretem produzir, justificando sua pertinência e relevância. Intimem se. Porto Velho, 9 de agosto de 2006. José Antônio Robles. Juiz de Direito. .......................................... Proc.: 001.2001.015507-3 A.:Raimundo Nonato Aguiar Vieira Adv.: José Ribamar Fernandes Morais OAB/RO 1256 R: Coopeduc- cooperativa de professores para ensino pre-vestibular Adv.: DESPACHO: Manifeste se o exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Não sendo encontrado, expeça se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 9 de agosto de 2006. José Antônio Robles. Juiz de Direito. ......................................... B - 20 28-08-2006 Proc.: 001.2005.005139-1 A.: Caixa Seguradora S/A Adv.: MARIA ANGELICA PAZDZIORNY OAB/RO 777 R: Concic Engenharia S/A e Outros Adv.: DESPACHO: Comprove a autora o regular andamento da carta precatória. Silenciando, intime se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Não sendo encontrado, expeça se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int.Porto Velho, 7 de agosto de 2006.JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO .......................................... Proc.: 001.2006.018384-4 A.: Milton Cavassani e Outros Adv.: Tadeu Fernandes e Outros OAB/RO 79-A R: Banco da Amazônia S/A - Porto VElho/RO Adv.: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096 DESPACHO: Recebo os embargos à execução, para discussão, determinando a suspensão do processo principal, certificando o ajuizamento destes. Intime se o embargado para, querendo, impugnar os embargos em 10 dias. Designo audiência preliminar para a data de 25/10/06, às 9:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem se.Porto Velho, 9 de agosto de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .......................................... Proc.: 001.2004.019790-4 A.: Instituto Maria Auxiliadora Adv.: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS OAB/RO 3015 R: José Beltino de Queiroz Neto Adv.: DESPACHO: Recebo os embargos à execução, para discussão, determinando a suspensão do processo principal, certificando o ajuizamento destes. Intime se o embargado para, querendo, impugnar os embargos em 10 dias. Designo audiência preliminar para a data de 25/10/06, às 9:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem se.Porto Velho, 9 de agosto de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .......................................... Proc.: 001.2006.000753-1 A.: Vanusa Penedo César Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A R: Telemar Norte Leste S/A Adv.: HARIANNA BARRETO OAB/BA 17.280 DESPACHO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES as ações cautelar inominada, feito n. 001.2005.001302 4, bem como a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, feito n. 001.2006.000753 1, promovidas por VANUSA PENEDO CESAR contra TELEMAR NORTE LESTE S/A, ambos qualificados nos autos. Por conseqüência, CONDENO a requerida, a pagar a autora, a título de danos morais, a importância DIÁRIO DA JUSTIÇA de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos e com juros de 1% ao mês a partir da publicação desta decisão, uma vez que foi arbitrado valor já atualizado. CONDENO a requerida, ainda, em ambos os processos, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes cada um arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. DECLARO INEXISTENTE o débito que deu causa a esta ação. CONFIRMO a liminar de fls. 28/29, exarada no processo cautelar. Traslade se cópia desta decisão para os autos em apenso.P. R. I.Porto Velho, 15 de agosto de 2006.José Antonio Robles. Juiz de Direito .......................................... Proc.: 001.2006.015451-8 A.: Banco Sudameris Brasil S/A Adv.: ODAILTON KNORTS RIBEIRO OAB/ RO 652 R: Antonio Bezerra de Alburquerque Adv.: DESPACHO: Vistos etc, Considerando o requerimento de fls. 18, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Sudameris Brasil S/A contra Antônio Bezerra de Albuquerque, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 14 de agosto de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO. ......................................... PARTE AUTORA COMPARECER EM CARTÓRIO E PROVIDENCIAR O QUE LHE COMPETE: Proc.: 001.2006.016742-3 A.: Marilucia Regina de Azevedo Martins Adv.: ANTONIO PEREIRA DA SILVA OAB/ RO 802 R: Banco Sudameris Brasil S/A e Outros Adv.: .......................................... Proc.: 001.2005.015134-6 A.: Marcos Matos Teixeira Adv.: AMANDA CAMELO CORREA OAB/RO 883 R: Gráfica e Editora Dinâmica Ltda Adv.: (RETIRAR O EDITAL DE VENDA JUDICIAL) .......................................... Proc.: 001.2005.014646-6 A.: Josué Vidal Nogueira Adv.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB/RO 624 R: SERASA S/A Adv.: DESPACHO: Comprove o autor, sucumbente, o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa e de incorrer na multa prevista no art. 475, j, do CPC. Int. Porto Velho, 8 de agosto de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .......................................... SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial NÚMERO 160 ANOXXIV ANOXXIV NÚMERO 160 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] Escrivã : [email protected] INTEIRO TEOR DOS DESPAC’HOS E SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.tj.ro.gov.br KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES JUÍZA SUBSTITUTA _______________________________ Processo nº 001.2005.006970-4 Classe: Embargos de Terceiros Embte: Distribuidora de Petróleo Manguary Ltda Embdo: Distribuidor Equatorial de Produtos de Petróleo Ltda Adv.: ADEMAR DOS SANTOS SILVA-OAB/RO n. 810 Despacho: “Dê se vistas à Embargada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cls. PVh, 24/8/06. (a) Keila A. Roeder Soares Juíza Substituta”. _____________________________________ Autos nº 001.2006.007395 0 Classe: Reparação de Danos Requerente: Fábio Márcio Arantes Dantas Adv.: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA OAB/MG n. 87.318 Requerido: Serasa S/A Adv.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES-OAB/SP n. 214.737 SENTENÇA: “... Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Fábio Márcio Arantes Dantas em face de Serasa Centralização de Serviços dos Bancos S/A, ambos qualificados às fls. 03. Em conseqüência, com a ressalva do art. 12 da Lei n. 1.060/50, CONDENO o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do § 4º, do art. 20, do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Resolvo a ação, com analise do mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 23 de agosto de 2006. (a) Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. _____________________________________ Processo: 001.2006.013187 9 Classe: Declaratória Requerente: Jorge Lima Lacerda Adv.: NOEMIA FERNANDES SALTÃO-OAB/RO n. 1355 Requeridas: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO-OAB/RO n. 391-A SENTENÇA: “...Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Jorge Lima Lacerda em face de Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência: 1) CONFIRMO a liminar concedia às fls. 19/20; 2) DETERMINO a exclusão definitiva do nome do autor do cadastro de inadimplentes (SPC e SERASA), em relação à inscrição tratada nestes autos; 3) DECLARO inexistente o débito de fls. 18; 4) CONDENO a Requerida a pagar para o autor o valor de R$ 2.000,00 (dois mil), a título de indenização por danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, consoante exposto na fundamentação retro; 5) CONDENO a requerida ainda, no percentual das custas processuais e DIÁRIO DA JUSTIÇA honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, considerando tratar se de causa simples. Fica o requerido desde já cientificado que, após o trânsito em julgado, o pagamento do principal e também dos honorários deverão ser efetuados no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique se. Registre se. Intime se. Porto Velho, 23 de agosto de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. _______________________________________ Autos nº 001.2006.004208 6 Classe: Ação Declaratória Requerente: Sérgio Roberto Giotto Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-A Requerido: Itaúcard Financeira S/A Banco Itaú Adv.: ARY GURJÃO-OAB/RO n. 121 SENTENÇA: “...Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Sérgio Roberto Giotto em face de Itaucard Financeira S/A Banco Itaú, todos qualificados nos autos, e em conseqüência: 1) DECLARO a inexistência do débito em relação a compra efetuada na E J Distribuidora de Livros Ltda, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); 2) CONFIRMO a antecipação de tutela deferida às fls. 42; 3) CONDENO o requerido a pagar ao autor a importância de R$ 2.000,00 (dois mil), a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir da publicação desta decisão; 4) CONDENO o requerido ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC. Resolvo a presente ação, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC. Fica o requerido ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá efetuar o pagamento do debito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475 J do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento dos credores para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando os credores isentos do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 23 de agosto de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. ___________________________________ Processo: 001.2006.004129 2 Ação Declaratória Requerente: Cipriano Souza Lima Adv.: ADEMAR DOS SANTOS SILVA-OAB/RO n. 810 Requerido: Banco do Brasil S/A Adv.: VERONICA FATIMA B. S. R. CAVALINI-OAB/ RO n. 1248 SENTENÇA: “...Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Cipriano Souza Lima em face de Banco do Brasil S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência: 1) DECLARO inexistente o débito, em relação ao autor, referente ao contrato de empréstimo tratado nestes autos; 2) CONDENO o requerido a pagar ao autor a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir da publicação desta decisão; 3) CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Diante da informação de que não há mais restrições do nome do autor nos cadastros de 28-08-2006 B - 21 inadimplentes, deixo de apreciar a antecipação de tutela requerida. Resolvo o feito, com análise do mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC. Fica o requerido ciente de que após o transito em julgado deverá efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475 J, do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento dos credores para a execução da sentença, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, ficando os credores isentos do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 24 de agosto de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. ______________________________________ Processo: 001.2006.005316 9 Classe: Cobrança Requerente: Rondoaço Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA-OAB/RO n. 287 Requerido: Igreja Evangélica Assembléia de Deus Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL-OAB/RO n. 1104 SENTENÇA: “...Posto isto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” e, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação movida por Rondoaço Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda em face de Igreja Evangélica Assembléia de Deus, CNPJ nº 05.924.311/0001 60, Rua Benjamim Constante, 2505, Bairro São Cristóvão, ambas qualificadas às fls. Em conseqüência, CONDENO a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, os quais arbitro em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma do §4º, art. 20 do Código de Processo Civil. Fica o Autor ciente de que, após o transito em julgado, deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475 J do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 23 de agosto de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. _____________________________________ Autos nº 001.2004.012813 9 Ação Monitória Requerente: Ibratin Centro Oeste Ltda Adv.: JAIRO PELLES-OAB/RO n. 1736 Requerido: César Augusto Afonso de Oliveira Adv.: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA-OAB/RO n. 1054 SENTENÇA: “...Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios ofertados por CÉSAR AUGUSTO AFONSO DE OLIVEIRA em face de IBRATIN CENTRO OESTE LTDA, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO constituído o título executivo extrajudicial representado pelo cheque de fls. 19, fixando o valor de R$ 2.189,28 (dois mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), acrescido de correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros legais desde a citação. Condeno o réu/embargante ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, o qual arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído a causa, com fundamento no art. 20, § 3º, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado esta decisão, atualize se o crédito e intime se o devedor, por intermédio de seu patrono, via publicação no DJ, para pagamento B - 22 28-08-2006 no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e expedição de mandado de penhora, nos termos do art. 475 J do CPC. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 23 de agosto de 2006.(a)Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. ____________________________________ Autos nº 001.2006.008719 5 Classe: Indenização Requerente: Fagner Soares Saraiva Adv.: FABIO VIEIRA OLIVEIRA-OAB/RO n. 2060 Requerido: Adelphia Comunicações S/A Viacabo TV Adv.: JAMES N. DE LUCENA-OAB/RO n. 973 SENTENÇA: “...Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Fagner Soares Saraiva em face de Adelphia Comunicações S/A Viacabo TV, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 28/29, tornando definitiva a exclusão do nome do requerente do cadastro de inadimplentes. CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de compensação por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, consoante fundamentação retro. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, os quais, considerando a singeleza da causa, bem como, o valor da condenação, que tornaria baixo a retribuição dos honorários, arbitro em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), como permite o art. 20, parágrafo 4º do CPC. Fica o requerido ciente de que, após o trânsito em julgado, o pagamento do principal e dos honorários deverão ser efetuados no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e expedição imediata de mandado de penhora, nos termos do art. 475 J do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento para o cumprimento da sentença, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 23 de agosto de 2006. (a) Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. _____________________________________ Autos n. 001.2001.015364 5 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Comercial W. G. Ltda. Adv.: FABIO ANTONIO MOREIRA-OAB/RO n. 1553 RR.: M. M. da Costa Comercio Importação e Exportação Ltda DESPACHO: “Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 86, deverá, o Exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se possui interesse em adjudicar o bem penhorado; apresentar planilha do débito atualizado, bem como, comprovar diligências efetuadas no sentido de localizar bens passíveis de penhora. Expeça se mandado. Cumpra se. Porto Velho, 18 de agosto de 2006. ( a ) Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta”. ___________________________________ Autos n. 001.1997.008514-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Banco do Estado de Rondônia - Beron Adv.:LENINE APOLINÁRIO DE ALENCAR-OAB/ RO n. 2219 RR.: Chiru Ind. e Com. de Produtos Alimentícios DESPACHO: “Vistos, Para fins de apreciação do pedido de fls. 216, deverá o Exeqüente apresentar o débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra se. Porto Velho, 18 de agosto de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. _____________________________________ Autos n. 001.2005.000002-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Marcos Antônio Araujo dos Santos e outros Adv.: MARCOS METHKI-OAB/RO n. 1482 RR.: Ana Helena Silva Ferreira DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: “ Vistos. Antes de pretender a penhora, o Exeqüente deve providenciar a citação do Executado, que até o presente momento não ocorreu (fls. 110v). Assim, intime se o Exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente com vistas a regularizar o presente feito, sob pena de extinção. Cumpra se. Porto Velho, 18 de agosto de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. ______________________________________ Autos n. 001.2004.011648-3 Ação: Cobrança - Ordinário AA: Banco Sudameris Brasil S/A Adv.: ARY GURJÃO-OAB/RO n. 121 RR.: Maria Hercília Silva DESPACHO: “... Assim, deverá o Autor, no prazo de 48 horas, regularizar o feito, manifestando se ainda pretende a expedição da Carta e requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento. Intime se. Porto Velho, 18 de agosto de 2006. (a) Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. ______________________________________ Autos n. 001.2003.016581-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA:Centro de Ensino São Lucas Adv.: AURIMAR LACOUTH-OAB/RO n. 602 RR.: Glaucia Cavalcante da Costa DESPACHO: “... Assim, deverá a Exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que julgar pertinente para prosseguimento do feito, inclusive, no que toca aos valores bloqueados, sob pena de arquivamento. Cumpra se. Porto Velho, 18 de agosto de 2006. (a) Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta.” ______________________________________ Autos n. 001.2003.013737-2 Ação: Execução de Título judicial AA: Raimundo Laborda dos Santos Adv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ-OAB/RO n. 383 RR.: Baby Mac Maquinas Ltda DESPACHO: “Já foi expedida Carta Precatória para venda judicial do bem (fls. 58), cabendo ao Exeqüente, ainda que detentor da justiça gratuita, diligenciar perante o Deprecado para o efetivo cumprimento, de tudo mantendo informado este Juízo. ntime se o Exeqüente para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar o andamento da CP. Intime se. Porto Velho, 18 de agosto de 2006. ( a ) Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta”. _____________________________________ Autos n. 001.2001.015364 5 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: União das Escolas Superiores de RondôniaUniron Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO N. 618 RR.: Claudio Roberto Magalhães Leite DESPACHO: “O pedido de bloqueio administrativo ou a inclusão do gravame judicial no prontuário do veículo são providências que podem e devem ser adotadas pelo próprio credor. Basta apresentar perante o DETRAN os documentos necessários, entre eles a determinação judicial, e pagar eventual taxa cobrada. Se assim desejar o credor, defiro a expedição de certidão cartorária certificando o arresto. Intime se. Porto Velho, 18 de agosto de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. _____________________________________ Autos n. 001.2004.016143-8 Ação: Execução de Título judicial AA: Pneuminas S/A Adv.: MAURÍLIO PEREIRA CARDOSO-OAB/RO n. 1493 RR.: Deus Deval de Lima dos Reis NÚMERO 160 ANOXXIV DESPACHO: “Intime se o Exeqüente, via seu patrono, para, no prazo de 48 horas, manifestar se possui interesse em adjudicar os bens penhorados, sob pena de extinção. Cumpra se Porto Velho, 24 de agosto de 2006. K e i l a Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. ______________________________________ Autos n. 001.2001.015364 5 Ação: Execução de Título judicial AA: Eduardo Guardiola Velloso Adv.: PAU LO LOPES DA SILVA- OAB/SP n. 127.050 RR.: Alfredo de Castro Pinheiro e outro DESPACHO: “Os Executados já foram citados. Assim, deverá o Exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora para prosseguimento do feito ou comprovar as diligências efetuadas na tentativa de localizá los, sob pena de arquivamento. Cumpra se. Porto Velho, 18 de agosto de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. ____________________________________ Autos n. 001.2005.015347-0 Ação: Arresto AA: União das Escolas Superiores de RondôniaUniron Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO n. 618 RR.: Jander Barbosa Rabêlo e outros DESPACHO: “Indefiro a expedição de oficio, uma vez que o pedido de bloqueio administrativo ou a inclusão do gravame judicial no prontuário do veículo são providências que podem e devem ser adotadas pelo próprio credor. Basta apresentar perante o DETRAN os documentos necessários, entre eles a determinação judicial, e pagar eventual taxa cobrada. Defiro, todavia, a extração de cópia da decisão judicial que determinou o arrestou ou certidão, se assim optar o Credor. Intime se.Porto Velho, 18 de agosto de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. _____________________________________ 5ª VARA CÍVEL DRª. KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARESJUÍZA SUBSTITUTA. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : ESCRIVÃ : [email protected] VARA : Autos : 001.2006.012006-0 Ação : Reparação de Danos Autor : Aldenei Siderval de Souza Adv : WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB/ RO 655-A Réu : Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Adv : RICARDO LAVORATO TILI, OAB/RO 2446 Intimação : Intimar o autor para impugnar a contestação de fls.44 s/s , no prazo de 10 dias. Autos : 001.2006.013360-0 Ação : Reparação de Danos Autor : Ler - Empreendimentos e Promoções Educacionais Ltda Adv : BIANCA F. GERHARDT, OAB/RO 3.031 Réu : Banco do Estado de São Paulo S/A Banespa Adv : MARCOS METCHKO, OAB/RO 1482 Intimação : Intimar o autor para impugnar a contestação de fls.45 s/s , no prazo de 10 dias. Autos : 001.2006.005420-3 Ação : Indenização Autor : Iran A. Silva - Me ANOXXIV NÚMERO 160 Adv : FRANCISCO ROSILENE G. C. LOBATO ,OAB/RO 2769 Réu : Ced - Centro de Distribuidor de Produtos Ltda Adv : MARCOS ROBERTO DA S. SANTOS, OAB/ RO 1039 Intimação : Intimar o autor para impugnar a contestação de fls.43 s/s , no prazo de 10 dias. Autos : 001.2006.010101-5 Ação : Cobrança Autor : Ignez Aparecida Rodrigues Ferreira Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO, OAB/ RO 268-A Réu : Bradesco Seguros S/A Adv : JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB/RO 1740 Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra - arrazoar o recurso de apelação de fls. 67 s/s, no prazo de 15 dias. Autos : 001.2006.007641-0 Ação : Declaratória Autor : Marinete Alves Ferreira de Jesus Adv : KARINA ROCHA PRADO, OAB/RO 1776 Réu : Brasil Telecom S/A e Outros Adv : FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS, OAB/RO 391-A e LYGIA CIDIN DE SOUZA, OAB/ RO 2831 Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra - arrazoar o recurso de apelação de fls. 92 s/s, no prazo de 15 dias. Autos : 001.2006.009292-0 Ação : Indenização Autor : M. S. Honorato - Me Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO, OAB/RO 601-A Réu : Serasa S/A Adv : DINA APOSTOLAKIS MALFATTI, OAB/SP 96.352 Intimação : Intimar o apelado ( requerido ) para contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.75 s/s , no prazo de 15 dias. Autos : 001.2004.016471-2 Ação : Reparação de Danos Autor : Flávio Bones Adv : CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB/RO 535-A Réu : Associação de Ensino Superior da Amazônia - AESA Adv : ALDENIZIO CUSTÓDIO FERREIRA, OAB/ RO 1546 Intimação : Intimar o apelado ( requerido ) para contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.123 s/s , no prazo de 15 dias. Autos : 001.2004.008057-8 Ação : Indenização Autor : Lucivandro Freitas Martins e Outros Adv : LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR, OAB/RO 1058 Réu : C. M. I. Regina Pacis Ltda Adv : FRANCIANY DE PAULA, OAB/RO 349-B Intimação : Intimar o apelado ( requerido ) para contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.84 s/s , no prazo de 15 dias. Autos : 001.2006.009779-4 Ação : Declaratória Autor : Mariley Mara Brandão Rocha Leal Adv : MICHEL FERNANDES BARROS, OAB/RO 1790 Réu : Brasil Telecom S/A Adv : ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 Intimação : Intimar o apelado ( requerido ) para contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.99 s/s , no prazo de 15 dias. Autos : 001.2005.007431-7 Ação : Monitória Autor : Banco do Estado de Rondônia S/A Beron Adv : ALINE FERNANDES BARROS, OAB/RO 2708 DIÁRIO DA JUSTIÇA Réu : Assessor - Assessória & Participações Ltda Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a petição de fls. 48/50. Autos : 001.2000.001910-1 Ação : Execução Autor : Banco da Amazônia S/A - Basa Adv : MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB/RO 1096 Réu : Cidnei Sérgio Marini Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre o ofício nº. 573/2006 , vindo da Receita Federal . Autos : 001.2003.004643-1 Ação : Execução Autor : Sucamet - Comércio de Sucatas de Metais Ltda Adv : ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB/ RO 1331 Réu : Roberval Menezes de Andrade e Outros Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a devolução da carta precatória vindo da comarca de São Paulo / SP. Autos : 001.1999.007336-0 Ação : Execução Autor : Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO 198 Réu : Vitor Sadeck Filho e Outros Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a devolução da carta precatória vindo da comarca de São Gonçalo do Amarante / CE. Autos : 001.2005.008505-0 Ação : Execução Autor : João Marcelo Rodrigues Adv : Réu : Brasil Telecom S/A Adv : LYGIA CIDIN DE SOUZA, OAB/PA 11.399 Intimação : Intimar a requerida para recolher as custas no valor de R$92,34, sob pena de inscrição na dívida ativa Autos : 001.2000.009729-3 Ação : Execução Autor : Rafael de Souza Medeiros e Outros Adv : EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB/RO 1069 Réu : Danfrios Distribuidora de Alimentos e Representações Ltda Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar sobre a diligência negativa do oficial de justiça no Mandado de Intimação. ( não efetuou a citação). Autos : 001.2001.007270-4 Ação : Insolvência Autor : Manuel Pedro da Costa Santos Adv : PEDRO ORIGA, OAB/RO 1953 Réu : Nilce Madeira Casara Adv : LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA, OAB/ RO 700 Intimação : Intimar as partes para manifestarem sobre os cálculos de créditos vindo do contador judicial. Autos : 001.2001.000759-7 Ação : Execução Autor : Fernando Cezar Fernandes Varejão Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO 198 Réu : Antônio Fuentes Gonzales e Outros Adv : Intimação : Intimar o autor para informar o andamento da carta precatória na Comarca de Guajará - Mirim / RO. 28-08-2006 B - 23 Autos : 001.2003.008169-5 Ação : Ordinária Autor : Reginete Pereira Nascimento Pellucio Adv : VIVIANE BARROS ALEXANDRE, OAB/RO 353-B Réu : Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron Adv : ALINE FERNANDES BARROS, OAB/RO 2708 Despacho de fls. 146 : “...intime se o requerido, por seu advogado e por publicação do Diário da Justiça, a pagar a dívida (honorários) em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exeqüendo e penhora imediata. Cumpra se. Porto Velho, 21 de julho de 2006. Drª. Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta. Autos : 001.1996.000396-8 Ação : Execução Autor : Erisvaldo Lima de Araújo Adv : ANISIO FELICIANO DA SILVA, OAB/RO 36A Réu : Francisco Costa Araújo Adv : ANDERSON OLIVEIRA, OAB/RO 1406 Intimação : Intimar as partes para manifestarem sobre os cálculos vindo do contador judicial. Autos : 001.2004.000315-8 Ação : Declaratória Autor : Fátima Nancy Moreira da Silva Adv : CHRISTOVÃO PEREIRA NETO, OAB/RO 832 Réu : Bradesco Administradora de Cartões de Crédito. Adv : ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO SANTOS, OAB/MT 10.315 Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre o deposito de fls. 155. BELª. MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA ESCRIVÃ JUDICIAL. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE A JUÍZA OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL : [email protected] Juíza de Direito: Wanderley José Cardoso. Escrivã: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA: 25-08-2006 - cartório ....................................................... PROC. n. 001.2001.009004 4 AA.: TAM Linhas Aéreas S/A Adv.: NOÊMIA MARIA DE LACERDA SCHÜTZ (OAB/GO 4.606) RR.: Rondotur Viagens e Turismo Ltda e outros Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509) - Fica a parte Autora, através do seu Advogado, intimada para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a resposta da Receita Federal às fls. 306/354. ....................................................... PROC. n. 001.2004.020928 7 AA.: Canisio Hartmann Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509); FRANCISCA RENNEA P. CRUZ TAKEDA (OAB/RO 1308) RR.: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO 912); NÔEMIA CARDOSO L. SOUZA (OAB/RO 2672) Despacho de fls. 711: “Vistos. Considerando a complexidade da matéria discutida nestes autos e a apresentação de laudo pericial contendo 214 laudas, concedo o prazo de 15 dias sucessivos para manifestação, a começar pela Requerente. Intime se, Porto Velho RO, Terça feira, 25 de Julho de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta. ..................................................... B - 24 28-08-2006 PROC. n. 001.2002.014950-5 AA.: Geo Econômico Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA (OAB/RO 802) RR.: Einsten Instituição de Ensino Ltda Adv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE (OAB/ RO 353-B) Despacho de fls. 208: “ Vistos e etc., Considerando que a partir do dia 23.06.2006 começou a vigir o artigo 475 J do Código de Processo Civil, decorrente das alterações trazidas com a Lei 11.232/05,no que concerne as regras atinentes ao descumprimento da sentença e por se tratar de matéria de ordem processual, aplica se de imediato a todos os processos pendentes, devendo os atos subseqüentes ser procedidos de acordo com a nova regra. Desta forma, intime se o Devedor, por seu advogado e por publicação no Diário da Justiça, para pagar a dívida no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10 e penhora imediata. Intime se e cumpra se.Porto Velho/RO, terça-feira, 18 de julho de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta.” ........................................................ PROC. n.001.2006.005049 6 Ação: Execução de Título Judicial AA.: Carlos Alberto Conceição Adv.:LINDOLFO SANTANA JÚNIOR (OAB/RO 419) e ALVARO SOTERO ALVES (OAB/RO 710) RR.: Viação Capital Ltda - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, a, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Edital de Venda Judicial. ....................................................... PROC. n. 001.2002.003718-9 AA.: Liderlande Gomes da Silva Adv.:ALVARO SOTERO ALVES (OAB/RO 710) e outros RR.: Romana Móveis e Equipamentos p/Escritório Adv.:ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB/RO 802) e outros. - Fica a parte requerida, por via de seu Advogado, intimada para recolher as custas finais no valor de R$786,00 mais correções, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. ....................................................... PROC. n. 001.2004.001705 1 AA.: Boca Quente Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda Adv.: WANUSA CAZELOTTO (OAB/RO 2326); CELSO CECCATTO (OAB/RO 111) RR.: João Rufino da Silva DESPACHO de fls.49: “Vistos.1.Determino que a senhora escrivã certifique quanto ao credito pertinente aos autos 001.2002.018818 7, execução de titulo judicial encaminhado pela 1º vara cível a este juízo.2. Após, que seja elaborado o quadro de credores pelo administrador da massa.3. Oficie se imediatamente ao juízo da 5ª vara cível para que proceda transferência a este juízo dos créditos do ora insolvente, dos autos 001.2003.000163 2. 4. A escrivã deverá certificar nos autos em apenso o teor da sentença prolatada nestes autos. 5.Intime se a credora Catarinense Comércio de Materiais de Construção Ltda. quanto a habilitação de seu credito constantes no auto 001.2002.018818 7. 6. Intime se. Porto Velho, 05 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, Juíza de Direito.” ....................................................... PROC. n. 001.2006.000346 3 AA.: Petrobrás Distribuidora S/A Adv.: NEIDY JANE DOS SANTOS (OAB/RO 1268); RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES (OAB/ RO 105) RR.: J. R. Lobo Me Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA (OAB/ RO 333) Despacho de fls. 516: Vistos. Ante a apresentação dos documentos de fls. 44/515, visando a aplicação do princípio do contraditório, abra se vista ao Requerente para manifestação. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 160 ANOXXIV “PROCESSUAL CIVIL JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA OBRIGATORIEDADE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO CPC, ART. 398. Juntados pela autora novos documentos de interesse ao deslinde da causa, impõe se a abertura de vista à parte contrária, proporcionando lhe a oportunidade de contestá los e de trazer aos autos as observações que se acharem necessárias. Agravo regimental provido para determinar a juntada aos autos da petição de tréplica.” (AgRg na SEC 911 / EX ; AGRAVO REGIMENTAL NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA 005/0040853 1). Intime se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 10 de agosto de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, Juíza de Direito. ....................................................... EXPEDIENTE : 25 de agosto de 2006. JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] PROC. Nº 001.2005.013263-5 DECLARATÓRIA REQTE: ALENCAR & REZENDE LTDA Adv.: ASTRID A. DE O. BARDELLA - OAB/RO 1794 REQDO: MARINA DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO Adv.: ANTÔNIO M. A. DE SOUZA - OAB/RO 1375 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.011987-6 EXECUÇÃO REQTE: CASA DO PADEIRO DE RONDÔNIA LTDA Adv.: VIRGINIA G. MOTA- OAB/RO 1230 REQDO: SÉRGIO MAURO DA CONCEIÇÃO BOTELHO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————- ANOXXIV NÚMERO 160 PROC. Nº 001.2006.015012-1 DECLARATÓRIA REQTE: LUCIA FATIMA SILVA AGUIAR Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO - OAB/RO 832 REQDO: TELERON CELULAR S.A Adv.: MATHEUS E. SANTANA - OAB/RO 3230 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.012998-7 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: PORTOPLAST LTDA Adv.: RAQUEL HOLANDA- OAB/RO 363-B REQDO: Z. DE S. SANTOS FILHO - ME Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————PROC. Nº 001.2006.015388-0 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO DIBENS S.A Adv.: EDSON DE O. CAVALCANTE - OAB/RO 1510 REQDO: L.S. SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————PROC. Nº 001.2006.002717-6 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: LUIZ GONZAGA LEITE MONTEIRO Adv.: HERMENEGILDO L. DA SILVA- OAB/RO 1497 REQDO: ALEX CHAGAS BARRETO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————PROC. Nº 001.2006.014072-0 EXECUÇÃO REQTE: ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIOR - ARES - FATEC Adv.: DAVID ALVES MOREIRA - OAB/RO 299-B REQDO: LUCINEIDE MAIA GONÇALVES Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————PROC. Nº 001.2005.013238-4 EXECUÇÃO REQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A - CERON Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA- OAB/RO 287 REQDO: VALDERIR CARLOS DE LIMA Adv.: SAMUEL DOS S. JÚNIOR - OAB/RO 1238 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————PROC. Nº 001.2006.012032-0 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: PEMAZA S.A Adv.: ARCELINO LEON- OAB/RO 991 REQDO: ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————PROC. Nº 001.2006.011454-0 REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE: CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Adv.: EDSON DE O. CAVALCANTE- OAB/RO 1510 REQDO: MARLY DA SILVA PAIVA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————PROC. Nº 001.2006.012595-0 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: POSTO SANTA TEREZINHA LTDA Adv.: DAVID ALVES MOREIRA- OAB/RO 299-B REQDO: JOVENTINO FERREIRA NETO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————- DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2006.014753-8 EX E C U Ç Ã O REQTE: SÓ POTÊNCIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA Adv.: LUCIANA M. B. DE C. COSTA - OAB/RO 2201 REQDO: IVANIR LIMA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————PROC. Nº 001.2006.012517-8 EXECUÇÃO REQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA Adv.: AURIMAR L. DA SILVA- OAB/RO 602 REQDO: ROSILENE NOGUEIRA DA SILVA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————PROC. Nº 001.2006.011947-0 REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: IZAIAS FERNANDES DA SILVA Adv.: PAULA C. DO N. MARTINES- OAB/RO 3107 REQDO: SERASA S.A Adv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385 e SELMA LÍRIO SEVERI - OAB/SP 116.356 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.012091-2 EXECUÇÃO REQTE: HOSPITAL 9 DE JULHO S/S LTDA Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS- OAB/RO 1688 REQDO: VÂNIA MARIA BORGES DO AMARAL Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Penhora, Avaliação e Depósito. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.012018-1 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: J. T. DA SILVA CARNEIRO - ME Adv.: HERMENEGILDO L. DA SILVA- OAB/RO 1497 REQDO: HERICA BERNARDES DA COSTA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————PROC. Nº 001.2006.002206-9 EXECUÇÃO REQTE: OSIAS SIQUEIRA Adv.: SIMONE M. MAGALHÃES - OAB/RO 2794 REQDO: EMPRESA ALTO MADEIRA LTDA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————PROC. Nº 001.2006.015427-5 EXECUÇÃO REQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA, COMUNICAÇÃO E CULTURA Adv.: VÍTOR MARTINS NOÉ- OAB/RO 3035 REQDO: REGIANE DA SILVA RIOJAS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————PROC. Nº 001.2005.019676-5 EXECUÇÃO REQTE: MORAES COMÉRCIO DETECIDOS LTDA Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA- OAB/RO 1958 REQDO: JULIANA FALCÃO AFONSO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————PROC. Nº 001.2006.014274-9 EXECUÇÃO REQTE: RONDOAÇO - COM. E IND. DE FERRO E AÇO LTDA Adv.: MARCELO R. XAVIER OAB/RO 2391 REQDO: JOSÉ JUSTINO GOMES Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————- 28-08-2006 B - 25 PROC. Nº 001.2005.013203-1 INDENIZAÇÃO REQTE: LINDOIA DOURADO LUZ Adv.: JURACI A. V. DA SILVA - OAB/RO 156-B REQDO : HOSPITAL E MATERNIDADE PANAMERICANO Adv.: LUIZ A. R. MIRALHA - OAB/RO 700 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca das Razões Finais. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.005498-0 REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: SÔNIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA Adv.: CLAUDIA C. OLIVEIRA - OAB/RO 668 REQDO: BANCO ITAÚ S/A E OUTRO Adv.: MARCEL REIS FERNANDES- OAB/AC 2069 REQDO: SERASA Adv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385 e SELMA LÍRIO SEVERI - OAB/SP 116.356 REQDO : SERVIÇO DE PROT. AO CRÉD. (SPC - PVH) Adv.: RICARDO LAVORATO TILI- OAB/RO 2646 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.008654-7 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: ISABELA MADEIRAS LTDA Adv.: LUCIANA M. B. DE C. COSTA - OAB/RO 2201 REQDO: LAUDICEIA SEPULCRO H DAS NEVES Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.016560-9 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A Adv.: SAIERA DE OLIVEIRA - OAB/RO 2458 REQDO: MARIA DO SOCORRO FERNANDES MAGALHÃES Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.010611-1 EXECUÇÃO REQTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD Adv.: JOSÉ ALEXANDRE CASAGRANDE- OAB/ RO 379-B REQDO: R. DE SOUZA FIGUEIREDO E CIA LTDA - ME Adv.: ROBERTO JARBAS M. SOUZA - OAB/RO 1246 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.015441-0 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA, COMUNICAÇÃO E CULTURA Adv.: VÍTOR MARTINS NOÉ - OAB/RO 3035 REQDO: MARCELO FONTES RIBEIRO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.015347-3 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: UILSON TEODORO FERREIRA Adv.: HERMENEGILDO L. DA SILVA- OAB/RO 1497 REQDO: NILSON RODRIGO CARDOSO MUNOZ Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.015438-0 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA, COMUNICAÇÃO E CULTURA Adv.: VÍTOR MARTINS NOÉ - OAB/RO 3035 REQDO: FRANCISCO NARCIZO CARNEIRO PEREIRA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. ————————————————————- B - 26 28-08-2006 PROC. Nº 001.2005.021193-4 EXECUÇÃO REQTE: LAVORAÇO - IND. E COM. DE FERRO LTDA Adv.: LINEIDE M. DE CASTRO GAZONI- OAB/RO 1902 REQDO : FORT PLAST CONST. TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA Despacho: “Indefiro, uma vez que o bem foi avaliado pelo Oficial de Justiça, além do que a parte não apresentou nenhum elemento capaz de comprovar a super valorização do bem penhora. Prossiga se com a designação dos leilões. Intime se”. Porto Velho, 03 de agosto de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.012155-2 REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: ASSOCIAÇÃO TIRADENTES DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RO ASTIR Adv.: JOSÉ NEY M. JUNIOR- OAB/RO 2280 REQDO: SIMÃO SALIM Adv.: SIMÃO SALIM- OAB/RO 262-B Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.019401-0 REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: JOÃO BATISTA ALMEIDA Adv.: LUIZ ZILDEMAR SOARES- OAB/RO 701 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO- OAB/RO 635 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de Fls. 46. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.012382-2 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA Adv.: JOSÉ G. BANDEIRA FILHO - OAB/RO 816 REQDO: TELEMAR - TELE NORTE S.A Adv.: LEME BENTO LEMOS - OAB/RO 308-A Despacho: “Certificado o trânsito em julgado, intime se a parte devedora a efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado”. Porto Velho, 07 de agosto de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.013237-9 INDENIZAÇÃO REQTE: JOSÉ ARISIO DA SILVA Adv.: EMILIO COSTA GOMES- OAB/RO 487-A REQDO: CACIQUE PROMOTORA DE VENDAS LTDA Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO- OAB/RO 635 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.013911-7 EXECUÇÃO REQTE: BANCO RURAL S.A Adv.: MARCIA ANTONETTI- OAB/RO 1028 REQDO: ÊXODO CONSTRUTORA E COM. LTDA E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.010829-7 EXECUÇÃO REQTE: ANA MARIA BELARMINO DA SILVA Adv.: DALGOBERT M. MACIEL - OAB/RO 1358 REQDO: TELEMAR -BA Adv.: STÉFFANO JOSÉ DO N. RODRIGUES- OAB/ RO 1336 REQDO: SPC BRASIL - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉD. DA CÂMARA DE DIRIG. LOJISTAS DE PORTO VELHO Adv.: RICARDO LAVORATO TILI- OAB/RO 2646 Despacho: “Penhore se o crédito indicado às fls. 122, quando o mesmo for efetivado”. Porto Velho, 23 de agosto de 2006. ————————————————————- DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2006.012175-0 REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE: ROMILDA TEIXEIRA SOUZA Adv.: RAIMUNDO G. DE ARAÚJO- OAB/RO 601A REQDO: LUCIANO DE TAL E OUTROS Adv.: EMERSON PINHEIRO DIAS - OAB/RO 1307 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————José Adilson Inácio Martins Escrivão Judicial NÚMERO 160 ANOXXIV Gabarito nº 254-2006 Juiz: : Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc :005.1997.010725-5 Ação : Execução de titutlo judicial A : Nivaldo Ataide Miranda Adv : Maria Luiza de Almeida OAB/RS 61.585B R : Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e outros Adv : Everaldo Cardoso Lopes AOB/RO 1.782 DECISÃO : “(...) Na tentativa de se agilizar o feito, este Juízo passou a proceder diligências para apurar eventual quitação, quando referida matéria deveria ser objeto de embargos, com apresentação de prova contumaz.Neste deiapasão, determino:1. Apure-se através de contador judicial o valor atualizado do débito contra a Executada Transportadora Sulista Ltda com a correção dos valores de fl.558, de forma separada (dano moral e pensão).2. Apure-se a atualização monetária do valor do pagam,ento feito á fl. 576 desde 08.02.91 até a presente data, tudo em 10(dez) dias. Após, retornem os autos conclusos em caráter de redobrada urgência.Intimem-se. Ji-Paraná, 07 de julho de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” DESPACHO : Indique a exequente, no prazo legal, bens passíveis de penhora.Intime-se.JiParaná-Ro, 10 de agosto de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2005.008280-4 Ação : Indenização A : Cageo-Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda Adv : José Carlos Nolasco OAB/RO nº 393 B R : Banco Itau S/A Adv : Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333B INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte requerida quanto aos oficios constante ás fls 114 a 116 nos autos de nº acima indicado. Proc : 005.2005.009258-3 Ação : Embargos a execução A : Celular Point Comércio de Celulares Ltda Adv : Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72B R : R.J. Oliveira Celulares (Bina Cell) Adv : Pericles Xavier Gama OAB/RO 2512 DESPACHO : “Prossiga-se o feito. Intime-se para impugnar no prazo legal. Ji-Paraná-Ro, 15 de agosto de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2005.000.307-6 Ação : Cobrança A : Caerd -Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A Adv : Maricélia Santos Ferreira OAB/RO 324-B R : Municipio de Ji-Paraná-Ro Adv : Sidney Duarte Barbosa OAB/RO 630-A CERTIDÃO : “(...) Que decorreu o prazo de suspensão deferido ás fls. 264; abro vistas a parte autora para manifestação. Ji-Paraná-Ro, 10 de agosto de 2006. Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial.” Proc : 005.2001.011279-6 Ação : Usucapião A : Jovelina Gomes da Silva Adv : Ideníria Felberk de Almeida OAB/RO 1.213 R : Municipio de Ji-Paraná-Ro Adv : Sidney Duarte Barbosa OAB/RO 630-A SENTENÇA : “(...) julgo procedente o pedido inicial, para garantir o direito de propriedade da Requerente JUVELINA GOMES DA SILVA, do ANOXXIV NÚMERO 160 imóvel descrito á fl. 07, e como consequência, determino ao MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, que regularize doação do bem em 30(trinta) dias. Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% do valor da causa, devidamente atualizada. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Após, transitada em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná, 31 de julho de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. Proc : 005.2005.000066-2 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : José Otonio Lima Silva- Postos Vitória Adv : Cristiane Xavier OAB/RO 1846 R : Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda CERTIDÃO : “(...) Procedi a penhora dos bens descritos no auto de penhora, contudo na ocasião o gerente da Empresa o Sr. Raimundo das Graças Ribeiro, disse recusar ficar como depositário uma vez que os bens segundo ele, estariam já penhorados em outro processo, contudo negou-se a informar qual seria... JiParaná, 31 de julho de 2006. Joaquim Luiz Barbosa da Silva . Oficial de Justiça. Proc : 005.2006.003695-3 Ação : Execução de titulo judicial A : Martins e Gomes Ltda Adv : Ilma M.F. Araujo OAB/RO 2084 R : Maria Osmeire Bezerra de Moura INTIMAÇÃO : Parte autora providenciar a contra fé nos autos de nº acima indicado. Proc : 005.2006.003738-0 Ação : Embargos a Execução A : Ayres Gomes do Amaral Filho e outros Adv : João Carlos Júnior OAB/RO 324-A R : Pedro André de Souza e outros Adv : Magda Rosângela F. Stecca OAB/RO nº 303 DESPACHO : (...) A exequente formulou requerimento nos autos de execução (apenso) alegando equívoco quando da elaboração do auto de penhora, bem como da intimação dos executados. Constada a irregularidade, foi deferido o desentranhamento do mandado de penhora para regularização, concluindo, portando, que a penhora não está perfeita e acabada, não permitindo o ingresso dos presentes embargos. Visando celeridade e economia processual, determino a suspensão dos presentes embargos, com posterior restabelecimento de prazo para impugnação, até que seja providenciada a regularidade da penhora. Intime-se. Ji-Paraná-Ro, 14 de agosto de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2004.012584-5 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : Pedro André de Souza e outros Adv : Magda Rosângela F. Stecca OAB/RO nº 303 R : Ayres Gomes do Amaral Filho e outros Adv : João Closs Júnior OAB/RO 327-A DESPACHO : “Com razão a exequente. A decisão de fls. 163/165, deferiu a penhora das cotas pertencentes ao executado. O Sr. Oficial de Justiça fez contar do mandado (fls. 173) como executada a empresa, quando na verdade os executados são pessoas físicas (fls. 05/06). Visando evitar futura alegação de nulidade, defiro o desentranhamento do mandado de fls. 173 para que o Sr. oficial de Justiça promova diligências com a correta intimação dos executados. Havendo saldo remanescente, defiro a constrição dos bens relacionados ás fls 176/ 177. Intime-se. Ji-Paraná-Ro, 14 de agosto de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc : 005.2004.012318-4 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : J.M.C.Baena & Cia Ltda Adv : Silvia de Oliveira OAB/RO 1285 R : Ana Lucia Pereira Borges CERTIDÃO : “(...) Que decorreu “in albis” o prazo para que viesse aos autos qualquer informação quanto a efetivação do bloqueio de fls 48, abro vistas a parte exequente para manifestação.JiParaná,Ro, 10 de agosto de 2006. Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial.” Proc : 005.2005.003054-5 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : Valduino Borgio Adv : Giane E. Borgio Barbosa OAB/RO 2027 R : Euzélia José da Silva CERTIDÃO : “(...)Deixei de efetuar a penhora por não encontrar o bem indicado, a executada esta em lugar incerto. Ji-Paraná, 17 de agosto de 2006. Hélio Araújo dos Santos. Oficial de Justiça. Proc : 005.2004.012238-2 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : R. Jose da Silva & Cia Ltda Adv : Lucelena Martins F. Vilela OAB/RO 456 R : João Nunes Freire CERTIDÃO : (...) Deixei de efetuar a penhora do bem indicado tendo em vista não ter localizado o referido bem, bem como o executado, tendo em vista que o executado mudou-se de endereço. Ji-Paraná, 17 de agosto de 2006. Hélio Araújo dos Santos. Oficial de Justiça.” 28-08-2006 B - 27 Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Ji Paraná,8 de agosto de 2006 Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL 28_08_06_97 016474 7ed.wpd O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Réu : Nadalb Chaves de Oliveira Processo : 005.1997.016474 7 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Direito de posse sobre o imóvel urbano denominado lote 09, quadra 3024, localizado na Rua Josefina G. Venturini, Bairro Jardim Aurélio Bernardi, com área de 640m², sem benfeitorias, desprovido de pavimentação asfáltica, com redes de água, energia elétrica e telefônica. Proc : 005.2006.005468-4 Ação : Ação Monitória A : Pedronilla do Nascimento Coutinho Adv : Jair Ferraz dos Santos OAB/RO 2106 R : Castorino Martins Geremias CERTIDÃO : “(..) Que a correspondência de fls. 11, foi devolvida com informação “mudou-se”, abro vistas a parte autora para manifestação. JiParaná-08-2006.Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial.” VALOR TOTAL: R$5.138,09 Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial [email protected]. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: Escrivão: Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 4 de agosto de 2006 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06/09/2006, às 9 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 18/09/2006, às 9 horas OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. DO EXECUTADO: Rildo Costa Ramires , CPF 48562297291, atualmente em lugar incerto. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Gabarito nº0084/2006 Juiz: Silvio Viana Processo : 005.2002.015467 0 Classe : Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$32.853,37 em 12/2001 Natureza da Dívida: Auto de Infração n.02.013044-3 Data e Número da Inscrição no RDA: 00021-024590/01 - 06/12/2001. Proc. n 005.2004.010898-3 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Requerente: Colégio Porto Seguro S/C Ltda Adv.: Lurival Antônio Ercolin- OAB/RO 064-B Requerido: Josinete Martins Barbosa Despacho de mero expediente de fls. 34 dos autos. “ Indique a exeqüente no prazo dez dias o CPF correto da executada para fins de bloqueio de valores junto ao Banco Central do Brasil, porquanto o número indicado na petição inicial é inválido. Ji- Paraná, 16 de junho de 2006. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” B - 28 28-08-2006 Proc.:005.2004.009137-1 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Requerente: Roque Orletti Adv.:Edilaine Cecília Dalla Martha- OAB/RO 1466 Requerido: Rodrigo Lenzi Despacho de ,mero expediente fls. 24 dos autos.” ... Suspendo o curso do processo por seis meses. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem se os autos com baixa, facultando ao exeqüente o prosseguimento do feito posteriormente. JiParaná, 17 de julho de 2006. (a) Silvio VianaJuiz de Direito.” Proc. :005.2003.009536-6 Ação: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA Requerente: L. N. M. E outros. Adv.: Michelly Mensch Fogiatto- OAB/RO 1473Requerido: L. N. de D. Despacho de mero expediente de fls. 46 dos autos. “ ... Manifestem se os exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Sem manifestação, voltem conclusos para extinção. Ji- Paraná, 14 de julho de 2006. (a) Emy Karla Yamamoto Roque- Juíza de Direito.” Proc. n 005.2005.009608-2 Ação: SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL Requerente: Givanildo Alves Franco e outros Adv.: Dário Alves Moreira- OAB/RO 2092 e outros Despacho de mero expediente de fls. 11 dos autos. ..”Aguarde se por mais trinta dias. Sem manifestação, voltem conclusos para extinção. Ji- Paraná, 17 de julho de 2006. (a) Silvio VianaJuiz de Direito.” Proc. n 005.2006.002728-8 Ação: INDENIZAÇÃO Requerente: Odinete Maria Moronari Adv.: Nilton Cezar Rios- OAB/RO 1795 Requerido: Laboratório São Marcos e outros Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 15 dos autos. “ ...VISTOS, etc... Homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o presente feito, com base no artigo 267, inciso VIII do C.P.C Arquivem se os autos. P.R.I. Ji Paraná, 22 de junho de 2006. SILVIO VIANA. Juiz de Direito.” Proc. n. 005.2006.001708-8 Ação: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO Requerente: José Joaquim da Silva Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro StutzOAB/RO 1.112 Requerido: Quitéria da Silva Defensoria Pública Intimação do requerente para retirar Edital de Citação dos presentes autos. Proc. n 005.2005.004148-2 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Ângela Maria da Conceição Belico Guimarães Adv.: Péricles Xavier Gama- OAB/RO 2512 Executado: Graziela Alves dos Santos Despacho de mero expediente de fls. 22 dos autos. “ ...Suspendo o feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, determino desde já, a suspensão do processo por tempo indeterminado, por ausência de bens passíveis de serem penhoráveis. Ji- Paraná, 07 de junho de 2006. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc. n 005.2006.003659-7 Ação: RESTITUIÇÃO DE COISA ( área cível) Requerente: Fátima Cristina Príncipe de Lima Melesko Adv.: Leila Cristina de A. Lima OAB/RO 2589 Requerido: Estado de Rondônia- Secretaria de Estado de Educação- Seduc Intimação da requerente para retirar a Carta Precatória. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 160 ANOXXIV Proc. n 005.2006.001806-8 Ação: CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Requerente: Pedro Tilp Adv.: Lurival Antônio Ercolin- OAB/RO 064-B Requerido: Instituto Nacional de Seguro SocialINSS Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto- Procurador Federal- Matrícula 1481153 Intimação do requerente para impugnar a contestação. Processo. N. 005.2006.003589-2 Ação: COBRANÇA ( rito ordinário) Requerente: Graziela Regina de Lima Adv.: Neumayer Pereira de Souza- OAB/RO 1537 Requerido: UNIMED0 ji- Paraná- Cooperativa de Trabalho Médico Adv.: Agnaldo Santos Alves- OAB/RO 1156 Despacho de fls. 31 dos autos. “ Defiro a suspensão do feito por dez dias, como requerido na folha 30 dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção. Ji- Paraná, 17 de agosto de 2006.” Processo n.005.2005.004018-4 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Oliveira Pneus Ltda Adv.: Claudete Solange Ferreira- OAB/RO 972 Executado: Armindo Malescza Intimação da certidão do oficial de justiça de fls 23 dos autos. “ Certidão. Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado do MM. Juiz (a) de direito da 4ª Vara cível desta comarca, eu, Oficial de Justiça abaixo assinado, dirigi-me ao endereço fornecido no mandado e lá estando deixei de proceder a CITAÇÃO do requerido ARMINDO MALESCZA, uma vez que o mesmo mudou-se para a cidade de Cuiabá-MT, cerca de seis (60) meses aproximadamente, segundo informações obtidas junto a Sra. Zélia, nora do requerido, que informou também, desconhece seu endereço naquela Comarca. Assim sendo, devolvo o presente mandado, para novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Ji- Paraná-RO, 18 de julho de 2006 (a) Antônio Cabral de Araújo Filho- Of. De justiça.” Processo n. 005.2003.009107-7 Ação: EXECUÇÃO Requerente: COMAPE- Comercial Martins Auto Peças Ltda Adv.: Darlene de Almeida Ferreira- OAB/RO 1338 Requerido: Alimentos Rondônia Indústria e Comércio Ltda Intimação do Inteiro teor da sentença de fls. 49 dos autos. “ ...Julgo extinta a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. Arquivem se os autos. P.R.I. Ji Paraná, 08.06.2006. Silvio Viana- Juiz de Direito.” Processo. N. 005.2006.002154-9 Ação: EMBARGOS A EXECUÇÃO Embargante: Dilson Oliveira de SouzaAdv.: Alexandra Silva Segaspini- OAB/RO 2739 Embargado: Retibras Retifica de Motores Ltda Adv.: Dário Alves Moreira- OAB/RO- 2092 Despacho de mero expediente de fls. 29 dos autos. “ A embargada alega que o serviço de retífica no motor pertencente ao embargante foi realizado corretamente e justifica que por culpa exclusiva do embargante ocorreu o defeito no motor que á a causa do embargante não querer honrar com o pagamento do cheque. Este fato que é o ponto controvertido a ser dirimido neste processo, cujo ônus da prova cabe à embargada, deverá ser objeto de produção de prova testemunha ser realizada em audiência de instrução e julgamento que designo para o dia 24 de outubro de 2006, às 09:00 horas. As testemunhas deverão ser arroladas até trinta dias antes da audiência a fim de que sejam intimadas por este Juízo. Se arroladas após esta data, deverá sê lo até cinco dias antes da audiência, e neste caso deverão comparecer independente de intimação. Intimem se. Ji- Paraná, 9 de agosto de 2006 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Processo n. 005.2004.007490-6 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv,: Elaine Cristina Barbosa dos Santos FrancoOAB/RO 1627 Executado: Geraldo Soares de Oliveira Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 35 dos autos. “ ...Vistos. etc. Homologo a desistência manifestada e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem se os autos. P.R.I. Ji Paraná, 2 de agosto de 2006. Silvio Viana Juiz de Direito. “ Processo . N.005.2006.004929-0 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Exequente: Maria Rosely Linhares Dalla Vecchia Adv.: Ilma Matias de Freitas Araújo- OAB/RO 2084 Executado: Compacta Print Ltda Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 14 dos autos. “ ...Vistos e etc., Nos termos do que dispõe a Lei 11.232/2005, o processo de execução de sentença transitada em julgado não pode ser feito em processo autônomo, reservado apenas para as execuções provisórias, porquanto decorrido o prazo recursal, sem o pagamento do débito, será expedido o mandado de penhora à requerimento do credor, nos termos do artigo 475 J do CPC. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem exame de mérito nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse processual. Arquivem se os autos. P.R.I. Ji Paraná, 26 de julho de 2006 Silvio Viana- Juiz de Direito.” Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico: Jandira G. Braguin Escrivã Judicial Gabarito nº 086 Juiz: Sílvio Viana Processo n.: 005.2005.004021-4 Ação: EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE Requerente: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares. Adv.: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco OAB/RO1627. Requerido: Antônio Jubel Pires. Intimação do requerente para retirar Carta precatória Processo n. :005.2004.005391-7 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Comape-Comércio Martins de Auto Peças Ltda. Adv.:Darlene de Almeida Ferreia OAB/RO 1338. Executado: Rubens Ferreira Dias Despacho de fls. 28 dos Autos. “Defiro o pedido ANOXXIV NÚMERO 160 de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para dar andamento ao feito em 48 hors, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, 04 de Julho de 2006. (a) Dr. Silvio Viana , Juiz de Dieito”. Processo n.: 005.2003.002141-9 Ação: Rescisão de Contrato Requerente: Embrascon-Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda. Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO, 1401. Executado: Olindina de Meira Despacho de fls. 179 dos Autos. “ Cumpra-se o V.acórdão. Intime-se a requerente para promover a liquidação de sentença. Nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se os autos. JiParaná/RO, 26 de julho de 2006. (a) Dr. Silviio Viana, Juiz de Direito”. Processo n.: 005.2004.013695-2 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Exequente: J.M.C Baena & Cia Ltda Adv.: Silvia de Oliveira OAB/RO 1285 Executado: Eliel Pena Bezerra Despacho de fls.34 dos autos. “ Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, 03 de julho de 2006. (a) Dr. Silvio Viana, Juiz de Dieito”. Processo n. 005.2006.005444-7 Ação: DECLARATÓRIA Requerente: Rosa Yamamoto Maedera e outros Adv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO, 1012. Requerido: Ailson do Nascimento e outros Despacho de fls. 104 dos autos. “Se o negócio jurídico que os requerentes pretendem a declaração de nulidade é a escritura pública, deverá seu traslado ser juntado com a petição inicial, sendo que partes legítimas para figurar no polo passivo da ação são as partes que realizaram o negócio jurídico, no caso o Município de Ji Paraná e a segunda requerida. O primeiro requerido somente seria parte legítima para figurar no polo passivo, se os requerentes pretendessem a declaração de nulidade do documento de folhas 92/94, já que este requerido figurou contratante por ocasião da lavratura da escritura de venda e compra, cuja declaração de nulidade é pretendida. Intimem se para emenda. Ji- Paraná, 07 de julho de 2006. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito”. Processo n. 005.2005.004173-6 Ação: CARTA PRECATÓRIA Exequente: Trento Comercial de Rondônia Ltda. Adv.: Cristina Lucena Pereira Dias OAB/RO, 2032 Executado: Nei Roberto dos Santos Intimar o exequente para manifestar quanto a certidão do Oficial de Justiça as fls. 07-v. “Certifico que , cumprindo ao R. 005.2006.004173, dirigi-me no endereço descrito no mandado, trata-se de uma república de apartamentos, destinada a alunos universitários, não encontrei o referido e na ocasião no apartamento 07, o Sr. Carlitos de Paula, dissera que é desconhecido o nome do requerido. Ji-Paraná/RO, 03 de julho de 2006. Oficial de Justiça”. Processo n. 005.2001.002941-4 Ação: AÇÃO MONITÓRIA-CONVERSÃO PARA EXECUÇÃO. Requerente: Distribuidora de Bebidas São Lucas Ltda Adv.Celso dos Santos OAB/RO 1092 e outro Requerido: Neudson Ramro da Silva. Intimação do requerente da certidão do Oficial de Justiça de fls. 63. “Certifico e dou fé que Não DIÁRIO DA JUSTIÇA Procedi a Penhora e Intimação em cumprimento ao R. Mandado, pelo seguinte motivo: O Sr. Neudson não reside no endereço mencionado. O Atual morador é sua ex-esposa, Sr. Neusa Borges que informou não tem nenhum contato com o mesmo há mais de dois anos. Informou ainda , que tramita no Fórum desta Comarca ação de divórcio entre Neudson Ramiro da Silva e Neusa Borges, não sabendo precisar o número dos autos ou o cartório. Ji-Paraná/RO, 20 de julho de 2006. (a) Oficial de Justiça. Processo n. 005.2005.005132-1 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL Requerente: Edson Cesar Callixto Junior Adv.: Edson Cesar Callixto OAB/RO 1873. Requerido: Luanda Aparecida Moretti Intimação das partes da R. Sentença de fls. 16. “ Vistos. Etc. Não tendo o exequente dado andamento ao feito, julgo extinto o processo, sem exame de mérito nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. JiParaná/RO, 08 de agosto de 2006. (a) Dr. Silvio Viana, Juiz de Direito”. Processo n. 005.2005.005393-6 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Ji-Paraná Motos Ltda. Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO, 1941. Executado: Teofilo Lourenço de Lima Intimação da exequente da Certidão do Oficial de Justiça de fls.23-v. “Certifico...dirigi-me ao endereço fornecido, ou seja, na sede da Ulbra, e lá estando, deixei de proceder a citação do executado acima , pelo fato do mesmo, se encontrar atualmente , participando de um curso de especialização da Unicentro, Comarca de Jarú, não tendo previsão de retorno. Assim sendo devolvo o Mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido e verdade e dou fé. Ji-Paraná/ RO, 09 de agosto de 2006. Oficial de Justiça”. Processo n. 005.2006.005613-0 Ação: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA Exequente: G. P. C. Adv.:Grasandra Rossi Oliveira OAB/RO 1174, e outro. Exequente: V. E. C. Adv: José Carlos Nolasco OAB/RO, 393-B Despacho de fls. 11 dos autos. Emende o exequente a petição inicial, trazendo aos autos o demostrativo atualizado do débito, no prazo de dez dias. . Ji- Paraná/RO 09 de agosto de 2006. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Processo n. 005.2004.011612-9 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Della Flora Comércio de Som para Veículos Ltda. Adv: Edinéia Carina Dalla Martha OAB/RO, 2612. Executado: Josiane Teresa Moreno Intimação das partes da R. Sentença de fls . 45 dos autos. “ Face o pedido de extinção do feito formulado pela exequente em razão de acordo celebrado entre as partes de forma extrajudicial, que importa em remissão da dívida, julgo extinto o presente feito com fundamento no art. 794, inciso II do Código de Processo Civil. Oficie-se, solicite a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento. Expeçase o necessário. P.R.I. Ji-Paraná, 03 de julho de 2006. (a) Dr. Silvio Viana, Juiz de Direito”. Processo n. 005.2006.003122-6 Ação: DEPÓSITO (ÁREA CIVEL) Requerente: Banco Honda S.A Adv.: Nailson Nando Oliveira de Santana OAB/ RO 2634, e outros. Requerido: Messias Vani 28-08-2006 B - 29 Intimar a requerente para manifestar†se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 34-v. “Certifico...deixei de citar o devedor Messias Vani, pelo fato deste encontrar-se viajando e não retornou até a presente data, conforme informações de sua filha Najuá Maipê Snatos Vani, que disse na ocasião não saber precisar a data do seu retorno. O referido e verdade e dou fé. Ji-Paraná/RO, 01 de agosto de 2006. (a) Oficial de Justiça. Processo n. 005.2006.002811-0 Ação: MODIFICAÇÃO DE GUARDA Requerente: Egno Cavalcante Silva Adv: Flademir Raimundo de Carvalho Avelino OAB/RO 2245 e outros. Requerido: Erica Freire Adv: Cyntia Pereira Camata OAB/RO, 2899 Despacho de fls. 61 dos Autos. “Recebo a apelação de folhas 53/59 em seus regulares efeitos. A fim de dar efetividade ao acordo de regulamentação de visitas e ante a faculdade que me é atribuída pelo artigo 461 § 5º do Código de Processo Civil e para que se evite futuros transtornos à avó materna que o direito subjetivo de ter os netos em visita, determino a busca e apreensão das crianças para assegurar o direito de visitas da avó. Expeça se mandado de busca e apreensão, entregando o ao oficial de justiça de plantão. APÓS, INTIME SE O APELADO PARA O OFERECIMENTO DE CONTRA RAZÕES. Após, dê se vista dos autos ao Ministério Público e cumpridas todas as diligências, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Ji Paraná, 28 de julho de 2006. (a) Silvio Viana, Juiz de Direito Processo n. 005.2004.008172-4 Ação: DECLARATÓRIA Requerente: Rute Viana Lima Adv.: Lindsay Viana Lima OAB/RO, 2696 e outro Requerido: Brasil Telecon S.A Adv: Rochimer Rocha Filho OAB/RO, 635- e outro. Despacho de fls. 85 dos autos. “ Intime-se a requerida para que no prazo de dez dias promova o recolhimento das custas finais, sob pena de incrição em dívida ativa. Recolhidas as custas, arquivem-se os autos. Ji-Paraná/RO, 26 de julho de 2006”. Processo n. 005.2006.000573-0 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAL Exequente: Dourado e Costa Ltda Adv.: Josenelma das Flores Beserra OAB/RO, 1332. Executado: Dermerval Correa Farias Intimar a parte autora para manifestar quanto ao Auto de Penhora e Laudo de Avaliação sendo: um microcomputador e outros objetos, com avaliação total em R$3.545,00 (três mil e quinhentos e quarenta e cinco reais). Processo n. 005.2006.000413-0 Ação: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Requerente: Edson Francisco Gottardo Adv.: Sidney Duarte B arbosa OAB/RO, 630-A Requerido: Veralucia Candido da Silva Gottardo. Despacho fls. 05 dos autos. “Rejeito a impugnação ao valor da causa, tendo em vista que, tratando se de bens que serão objeto de partilha e ainda não estão delimitados quanto ao valor, somente na apuração final das respectivas meações é que saberá o monte partível no qual incidirá as custas processuais, de modo que deverá se aguardar o resultado final do processo de partilha para apuração das custas. Decorrido o prazo recursal, promova o desapensamento desta impugnação, certifique se nos autos principais e arquivem na. Intimem se. Ji-Paraná/RO, 09 de agosto de 2006. (a) Dr. Silvio Viana, Juiz de Direito”. B - 30 28-08-2006 Processo n. 005.2006.002392-4 Ação: CARTA PRECATÓRIA (ÁREA CÍVEL) Embargante: Maria Célia Ferreira Honorato Adv.: Edelson Inocêncio Embargado: Agropecuária Pousada dos Lagos Ltda. Intimar o autor para manifestar quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls. 06 -v. ...diligenciei até Associação Rural, inclusive falei com o seu Presidente o Sr. Alceu e não localizei a requerida sendo desconhecida na referida linha, para ser efetuada diligencia, com precisão necessária se torna declinar o nome do sócio da requerida, tendo em vista que em Zona rural, todo e qualquer empreendimento é conhecido, pelo nome do proprietário, e o KM, assim não pode afirmar a sua inexistência, mas com certeza a sua não localização por insuficiência de endereço. O referido é verdade e doou fé . JiParaná/RO, 31 de julho de 2006. Oficial de Jusitiça. Processo n. 005.2003.009074-7 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAL Exequente: Pemaza S.A Adv.: Carlos Luiz Pacagan OAB/RO, 107-B Executado: José Martins de Freitas Despacho de fls. 42 dos autos. “ Defiro o desentranhamento dos títulos como requerido na petição de fls. 40 e 41, desde que substituídos por fotocópias. Ji-Paraná/RO, 12 de julho de 2006. (a) Dr. Emy Karla Yamamoto Roque, Juíza de Direito”. Processo n. 005.2005.007461-5 Ação: EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE Exequente: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv.: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco OAB/RO 1627. Executado: Jackson Marques Ribeiro Intimar o autor para retirar Edital de Citação. Processo n. 005.2006.000894-1 Ação: AÇÃO MONITÓRIA Requerente: Alcino Firmino Moreira Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO, 064-B Executado: Pero José Ferreira de Araújo Intimar o requerente da certidão de fls. 10-v. CERTIDÃO. Certifico e dou fé que a Carta de Citação foi devolvida pelos correios com a seguinte informação: Não encontrado Pedro José F. de Araújo. Ji-Paraná/RO, 03/07/2006. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via internet endereço eletrônico: Jandira G. . Braguim Escrivã Judicial Gabarito nº 044/2006 Juiz.: (a) Marcos Alberto Oldakowski Proc.: 005.1999.008166-9 Ação: Execução de Título Judicial A (Comunidade Evangelica Luterana São Paulo) Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - Iles Adv.: JANE REGIANE R. NASCIMENTO - OAB/ RO 813 R.: Flávio Kloos Adv.: CRISTIANO SILVEIRA PINTO OAB RO 1157 E OUTRO DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora do despacho de fls. 56 verso. “Vistos. Defiro )56). Após, manifeste-se.” 14-806. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Proc.: 005.2002.007060-3 Ação: Ação Monitória A Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - Iles/Ulbra Adv.: ELIANE MORALES - OAB RO. 1412 R.: Janio Alves de Carvalho Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora da sentença de fls. 27. cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, com fundamento no artigo 267. IV do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem exame do mérito. Proceda a liberação de bens penhorados, se for o caso. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgada, arquive se os autos.” Ji-Pr, 09-08-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Proc.: 005.2001.004551-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Gráfica e Editora Miura Ltda Adv.: ANDRÉ VILAS BOAS OAB RO 1376 R.: Ótica Vision Center Ltda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora da sentença de fls. 74. cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, com fundamento no artigo 267. IV do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem exame do mérito. Proceda se a liberação dos bens penhorados, se for o caso. Sem custas. P.R.I.” Ji-Pr, 07-08-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Proc.: 005.2004.008968-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Jeedá Comercial Distribuidora de Alimentos Ltda Adv.: JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB RO 2106 e outro R.: Edileuza Viveira Costa Adv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA OAB RO 2324. Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes autora da sentença de fls. 62. cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, com base no art. 569, do C.P.C, EXTINGO o presente feito. Sem custas. P.R.I. Desentranhe se os títulos, mediante cópias. Proceda a liberação de bens penhorados, se for o caso. Após, o trânsito em julgado expeça se o necessário e arquive se.” Ji-Pr, 09-08-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.003161-7 Ação: Ação Monitória A Unimed Coopmedh Cooperativa de Trabalho Médicos Adv.: MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB RS 61.585B R.: Central Mecânica Ltda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar impulsionando o feito ante da certidão de fls. 14 verso. ...transcorreu “in albis” o prazo para Executado opor embargos. Proc.: 005.2006.001778-9 Ação: Ação Monitória A Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares NÚMERO 160 ANOXXIV Adv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO - OAB RO 1627 e outra R.: Renata Vieira Saldanha Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora da sentença de fls. 31. cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, com base no art. 569, do C.P.C, EXTINGO o presente feito. Sem custas. P.R.I. Proceda a liberação de bens penhorados, se for o caso. Após, o trânsito em julgado expeça se o necessário e arquive se.” Ji-Pr, 08-08-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.000862-3 Ação: Inventário A Aparecida Rodrigues sanches Adv.: ELAINE GARCIA OAB RO. 1922 R.: Antônio Sanches Vilar - Espólio Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora do despacho de fls. 35 verso. Vistos. Arquive-se. 15-8-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.005464-1 Ação: Ação Ordinária A Sindicato dos Trabalhadores No Comércio de Minerios e Derivados do Petróleo No Estado de Rondônia - STCMDPD Adv.: LUIZ ZILDEMAR SOARES - OAB RO 701 e outro R.: Elo Cooperativa de Consumo de Rondônia Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 81 verso. “ do despacho de fls. 25. “Vistos, etc. Recolha-se em 10 dias, as custas iniciais, sob pena de indeferimento. Ji-Pr, 14-08-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.002564-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Banco Rural S/A Adv.: MARCIA ANTONETTI - OAB/ RO. 1028 e outro R.: Construtora Ouro Verde Ltda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar edital de citação e comprovar a publicação no 15 (quinze) dias. Proc.: 005.2006.003181-1 Ação: Declaratória A Djalma José Arantes Adv.: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO OAB RO. 2245 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB RO 635 e outro Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 10(dez) dias manifestar da juntada da contestação de fls. 185/ 223. Proc.: 005.2006.001233-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Freitas & Cia Ltda Adv.: VIRGINIA GONÇALVES MOTA OAB RO 1230 R.: V. S. Madeiras Ltda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar impulsionando o feito da certidão de fls. 25 verso. ...transcorreu “in albis” o prazo para o Executado opor embargos. ANOXXIV NÚMERO 160 Proc.: 005.2006.003804-2 Ação: Embargos a adjudicação/ arrematação A Ponto Frio Climatização, Industria e Peças Ltda ME Adv.: HIRAN CESAR SILVEIRA - OAB RO 547 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB RO 273-B Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados da sentença de fls. 12/ 14, cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)Vistos. Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I do CPC. julgo improcedente os EMBARGOS A ARREMATAÇÃO opostos por PONTO FRIO CLIMATIZAÇÃO e LUIZ NELSON DE OLIVEIRA em face de BANCO DO BRASIL S/ A devendo a execução prosseguir em seus termos. Condeno os embargados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor dado a causa. P.R.I.” Ji-Pr, 14-08-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.002980-9 Ação: Execução de Título Judicial A Tomasi Tomasi Ltda ME Adv.: ALEXANDRE ALVES RAMOS OAB RO 1480 R.: Coposul - Copos Plásticos do Sul Ltda Adv.: ALESSANDRA MIE ARAÚJO OTAKARA - OAB RO 1116 e outro Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar impulsionando o feito ante da juntada da carta precatória de fls. 11/12 ...negativa que a empresa não funciona mais no endereço, que o mesma passou a funcionar no Morro da Fumaça, não informando com exatidão o novo endereço., ainda o terreno e o prédio foram arrematados em leilão pela empresa Criciúma Construções. Proc.: 005.2004.004088-2 Ação: Execução de Título Judicial A Alexandre Alves Ramos Adv.: ALEXANDRE ALVES RAMOS OAB RO 1480 R.: Coposul - Copos Plásticos do Sul Ltda Adv.: ALESSANDRA MIE ARAÚJO OTAKARA - OAB RO 1116 e outro Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar impulsionando o feito ante da juntada da carta precatória de fls. 182/189 ...negativa que a empresa não funciona mais no endereço, que o mesma passou a funcionar no Morro da Fumaça, não informando com exatidão o novo endereço., ainda o terreno e o prédio foram arrematados em leilão pela empresa Criciúma Construções. Proc.: 005.2005.002860-5 Ação: Embargos a adjudicação/ arrematação A Cimentec Transportes Exportação e Comércio Ltda Adv.: ALEXANDRE ALVES RAMOS OAB RO 1480 R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: WILLAME SOARES LIMA Procurador do Estado de Rondônia Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar impulsionar o feito ante da certidão DIÁRIO DA JUSTIÇA de fls. 127. Certifico e dou fé a pedido do MM. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito que o preparo do recurso de fls. 125 foi calculado sobre o valor da condenação de fls. 117 e não sobre o valor da causa. Diferença a pagar R$: 529,34. Ji-Pr, 14-08-2006. (a) João Nascimento Xavier Marques - Contador Judicial. Proc.: 005.2006.006057-9 Ação: Medida Cautelar Inominada A Lucia Rinaldi Adv.: DILNEY E. BARRIONUEVO ALVES - OAB/ RO 301-B R.: Banco do Brasil S/A Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora da despacho de fls. 17. “Vistos. Lúcia Rinaldi, devidamente qualificada às fls. 03 dos autos, através de seu advogado, ingressou com a presente medida cautelar objetivando fosse o Banco do Brasil ordenado a restituir o valor de R$ 1.174,81 indevidamente descontado de sua conta corrente. Aduz, em síntese, que: 1. realizou empréstimo junto ao réu (CDC) tendo como data de pagamento todo dia 30 de cada mês; 2. no dia 28.7 recebeu pagamento, sendo descontado o pagamento referente a tal empréstimo (vencido em 30.6); 3. seu vencimento foi a menor, pois não fora pago o adicional de “ação”, o qual foi realizado no dia 9.8; 4. no mesmo dia foi realizado “seqüestro” deste valor, deixando a mesma com a conta “zerada”; 5. está sofrendo diversos transtornos de ordem material e moral. Ao final pugnou pela concessão da medida em caráter liminar. Juntou documentos (fls. 09/15).Relatado, decido. No presente feito, a princípio, não se encontra presente o pressuposto do fumus boni iuris para que fosse possível a concessão da liminar pretendida. Pelo documento juntado às fls. 14, denota se que a autora já vem devendo parcela do empréstimo efetuado (ou parte dela) deste o início do mês. Aliado a isso, na contração há uma autorização por parte do cliente de se efetuar os descontos necessários para os devidos pagamentos. Portanto, indefiro a liminar requerida. Intime se. Cite se por carta.” Ji-Pr, 15-08-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.005673-3 Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia A Francisco Edimar Pinheiro Adv.: FRANCISCO GERALDO FILHO OAB RO 2342 e outro R.: Ednalva Mendes Pinheiros e outros Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora da sentença de fls. 14. cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o exposto, com base no art. 267, I do C.P.C. indefiro o pedido inicial. Determino, a expedição de ofício comunicando a empresa empregadora, para que não mais proceda aos descontos da pensão alimentícia na folha de pagamento do autor, tudo em razão dos documentos comprovando a maioridade dos filhos. P.R.I.” Ji-Pr, 08-08-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Proc.: 005.2003.004755-8 Ação: Execução de Título Judicial A Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda Adv.: N. XAVIER GAMA - OAB RO 95A e outros R.: Geraldo José Prudêncio e Outros Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar impulsionando o feito ante da juntada da Carta Precatória de fls. 82/93. ...negativa conforme informações da vizinhança o mesmo encontra-se no Estados Unidos com a família. 28-08-2006 B - 31 Proc.: 005.2005.003275-0 Ação: Inventário A Izabel Esmenegilda Ilda de Carvalho Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS - OAB/RO 541A e ANDERSON DE SOUZA MOTA OAB RO 1925 R.: Espolio de Valdir Antônio de Carvalho Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora da sentença de fls. 77. “Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 68?69.JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha feita às fls.73/74 dos bens deixados pela inventariada, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas, expeça se formal ou certidão de pagamento, se for o caso, e, a seguir, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.” Ji-Pr, 25-07-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito e bem como dos Cálculos de fls. 78. Valor de R$: 190,33. Proc.: 005.2002.013010-0 Ação: Execução de Título Judicial A Adelmo Pereira Adv.: JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO 1038 R.: Madeireira Urupá Ltda Adv.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - OAB/ RO 307 ‘’ Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar impulsionando o feito comprovando a distribuição da carta precatória. Proc.: 005.2004.007553-8 Ação: Execução de Título Judicial A Arcenio Domene - ME Adv.: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES - OAB RO 1706 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron Adv.: FÁBIO MOREIRA OAB RO 1553 Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar impulsionando o feito ante do cheque de fls. 76 verso. Proc.: 005.2006.005711-0 Ação: Guarda (Área Família) A Jefferson Fagundes Pires Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB RO 333B e outros R.: Nádia Nunes de Oliveira Pires Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora da sentença de fls. 25. “Homologo por sentença o pedido de desistência formulado às fls. 24 (Art. 158 par. único CPC) e em conseqüência julgo extinta a presente ação com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Sem custas. P.R.I. Trânsito em julgado, arquivem se. Ji-Pr, 10-08-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.001416-0 Ação: Ação Monitória A J. M. C. Baena & Cia Ltda Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO 1285 e outros R.: Maria do carmo Oliveira da Silva Chaves - ME Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora do despacho de fls. 23. “Defiro o pedido de fls. 22.Suspende se o até o prazo assinalado. (10 09 2007). Não havendo B - 32 28-08-2006 manifestação, voltem conclusos para extinção do feito. Intimem se.” Ji-Pr, 09-08-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Proc.: 005.2005.009961-8 Ação: Execução de Título Judicial A Petrobrasil Ltda Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO 1285 e outros R.: Rogério Esquerdo e outros Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar impulsionando o feito ante da certidão de fls. 23. ...procedeu a citação e deixou de proceder a Penhora uma vez que não localizou bens em nome do executado. Certifica ainda de deixou de citar Marco Ataíde da Silvas, face do mesmo esta morando em Porto Velho/RO. Segundo informação do Sr. Rogério. Proc.: 005.2006.001528-0 Ação: Usucapião A Dilermando Cardoso Ercolin Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB RO 064B R.: José Carlos Soares Costa Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar edital de citação e comprovar a publicação no 15 (quinze) dias. Proc.: 005.2006.000893-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Alcino Fermino Moreira Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB RO 064B R.: Antônio Carlos Rodrigues Sanches Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar edital de citação e comprovar a publicação no 15 (quinze) dias. Proc.: 005.2006.002188-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Alcino Fermino Moreira Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB RO 064B R.: Rosana Ferreira Santos Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar impulsionando o feito ante da juntada de fls. 14/15, de Bloqueio de Valores negativos. Proc.: 005.2006.000919-0 Ação: Ação Monitória A André Moreira Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB RO 064B R.: Vanessa Cristina Gagliardi Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar impulsionando o feito ante da certidão de fls. 15 verso. Certifico que a publicação do edital de fls. 12, não veio de acordo com art. 232. Proc.: 005.2003.008400-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Alcino Fermino Moreira Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB RO 064B R.: Vera Lúcia Baumann dos Santos Lopes Adv.: não informado DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar impulsionando o feito ante da juntada da carta precatória de fls. 76/121. Negativo. Proc.: 005.2003.009909-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A J e Bizzo Kasprzak Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS - OAB/RO 541A e MELISSA MARIA VALÉRIO - OAB RO 2232 R.: Sérgio e da Silva Epp Adv.: NILMARA GIMENES NAVARRO - OAB/ RO 2288 Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em Cartório para retirar a carta precatória e comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze), dias. Proc.: 005.2005.009602-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Alcino Fermino Moreira Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB RO 064B R.: Aparecido Mello Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar impulsionando o feito ante da certidão de fls. 16 verso. ...transcorreu “in albis” prazo para a parte requerente comprovar o andamento da Carta Precatória. Proc.: 005.2003.009112-3 Ação: Execução de Título Judicial A Comape Comercial Martins Auto Peças Ltda Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - OAB/ RO 1338 R.: Ezequiel Esteves Martins Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar impulsionando o feito antes da certidão de fls.57/58, das praça negativas. Proc.: 005.2006.003459-4 Ação: Embargos a Execução A Município de Ji-Paraná-RO Adv.: SÍDNEY DUARTE BARBOSA Procurador do Município OAB RO. 630A R.: Raulino Alves Campos Adv.: MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA - OAB/ RO 303 Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte embargada do despacho de fls. 09. “Recebo os embargos. Suspendo o curso da execução. Manifeste se o embargado no prazo legal.” Ji-Pr, 04-08-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Proc.: 005.2005.008684-2 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A B. H. B. V., neste ato representado por sua genitora Marinalva Camilo de Brito Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATO - OAB RO 1473 R.: Ignacio Veiga Filho Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar impulsionando o feito ante da certidão de fls. 23 verso ...decorreu o prazo da suspensão deferida ás fls. 23 verso. NÚMERO 160 ANOXXIV Proc.: 005.2002.007214-2 Ação: Ação Monitória A Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - Iles/Ulbra Adv.: JANE REGIANE R. NASCIMENTO - OAB/ RO 813 R.: Jair Fernando Alves da Silva Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora da sentença de fls. 41 cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, com base no art. 569, do C.P.C, EXTINGO o presente feito. Sem custas. P.R.I. Após, o trânsito em julgado expeça se o necessário e arquive se.” Ji-Pr, 15-08-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Proc.: 005.2005.001492-2 Ação: Embargos de Terceiro A Vip Car Peças e Acessórios Ltda ME Adv.: NAILSON NANDO O. SANTANA - OAB RO 2634 R.: Fazenda Publica do Município de JiParaná-RO Adv.: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB RO. 71 - B - Procurador da Fazenda Publica do Município Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte embargante da sentença de fls. 41/42, cujo parte dispositiva segue transcrita: “Vistos, etc... (...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta com fundamento no artigo 269, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO OS EMBARGOS DE TERCEIRO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO opostos por VIP CAR PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME em face de FAZENDA PÚBLICADO MUNICÍPIO DE JI PARANÁ E ALFREDO ZUQUIM NETO para descontituir a penhora efetivada nos autos nº 005.2004.001335 4, sobre o bem imóvel lote 280, quadra 51, setor 101, fundo com o lote 340, lado esquerdo com o lote 270, lado direito com o lote 330, frente para a rua Transcontinental. Condeno os embargados ao pagamento de honorários advocatícios das custas processuais, deixando de condenar a municipalidade em face do benefício legal. Expeça se termo de liberação da penhora. P.R.I.” Ji-Pr, 15-08-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Proc.: 005.2005.002398-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Proex Comercial Ltda Adv.: ANTÔNIO FRACCARO - OAB/ RO 1941 R.: A. M. dos Santos Representação Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar impulsionando o feito ante da certidão de fls. 52. ...deixou de efetuar o reforço da penhora, tendo em vista que não localizei bens. Proc.: 005.2003.006107-0 Ação: Divórcio Direito A Ilma Souza dos Santos Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA - OAB RO 1466 R.: Bernardino Santos Adv.: DILNEY E. BARRIONUEVO ALVES - OAB/ RO 301-B Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar impulsionar o feito ante da juntada do oficio de fls. 306. Conforme a certidão ...que não consta em arquivos no sistema (SAP) devida Carta Precatória distribuída na comarca de Costa Marques-RO. MARLETE PERIM Escrivã Judicial ANO XXIV NÚMERO 160 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE Gabarito nº 0348/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juizado Especial Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 002.2005.010328-6 Classe: Ação Penal Réu: Hudson Rodrigues de Oliveira Advogado. Brian Griehl - OAB/RO INTIMAÇÃO de: 1)HUDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (Reú), brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, filho de Francisco Carlos Sampaio e de Rosângela Rodrigues de Oliveira, nascido aos 30/08/1985, natural de Ariquemes/RO, portador da RG 866.711 SSP/RO e do CPF 820.221.192-15, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima mencionados da sentença condenatória proferida: Resumo da sentença: Julgo totalmente procedente a pretensão punitiva do Estado e CONDENO o acusado HUDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA nas penas do artigo 16, caput, da Lei nº 6.368/76. Pena PRIVATIVA DE LIBERDADE definitiva em 10 (DEZ) MESES DE DETENÇÃO. O regime inicial para cumprimento será o SEMI ABERTO. Deixo de proceder a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, em razão de seus antecedentes criminais não recomendam tal medida. Com o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados e expeça se o necessário para a execução de pena. Ariquemes/RO, 03/04/2006. a] Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. Ariquemes/RO, 23/08/2006. a] Cintia Vecchi de C. Ferreira Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.001032-9 Ação: Monitória A: R. & F Materiais Elétricos Ltda Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; R.: Frigorifico Boi Verde FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 20, a seguir transcrito: DESPACHO: A conversão do título é automática e dá se com o não pagamento ou oposição de embargos. Intime se o exeqüente para apresentar os cálculos atualizados. Apresentado os cálculos, expeça se mandado de penhora e demais atos expropriatórios. Ariq. 14/08/2006. Proc.: 002.2003.003985-3 Ação: Execução de Título Judicial A: M. Viriato da Silva Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B, Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Alex de Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 1423; R.: G M Leasing S/A-Arrendamento Mercantil Adv.: Cristina Menna B. Pires, OAB/SP 97.049 FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 128-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Indefiro. Não se trata de sentença, mas de mera atualização do débito. Defiro o bloqueio via Bacen. Após a confirmação do bloqueio, expeça-se mandado de reforço de penhora sobre o valor, que deverá ser transferido para que fique a disposição do juízo. I. Ariq. 15/ 08/2006. Proc.: 002.2006.011032-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Centro de Ensino Superior de Ariquemes - CESUAR Adv.: Fabiano Ferreira Silva, OAB/RO 388-B R.: Vanderlei Bento de Medeiros FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 18, a seguir transcrito: DESPACHO: Emende-se, trazendo aos autos complementação do endereço do executado, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Ariq. 14/08/2006. 2006 Proc.: 002.2005.003271-4 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A: M. S. S. Adv.: Wanilde Nunes Arantes, OAB/RO 45; R.: E. Da S. J. Adv.: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques, OAB/RO 2469; Marisa Aparecida Dias da Silva, OAB/RO 1812; Elias Estevam Pereira Filho, OAB/RO 2726 FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida da sentença de fls. 48/49, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, o que faço com lastro no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 27/07/2006. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 21 de agosto de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0349/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.000022-6 Ação: Inventário A: Diana Maria das Merces Galhardi Adv.: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO 133; R.: Aparecido Galhardi FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos as Certidões Negativas das Fazendas: Municipal, Estadual, Nacional, da Receita Federal e CCIR do referido Imóvel. Proc.: 002.2006.007238-3 Ação: Declaratória A.: Tok Mágico Com. de Vestuário Infantil Ltda Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Spillere, OAB/RO 651; Luciene Peterle, OAB/RO 2760, Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572; R.: Brasil Telecom S.A. Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635; Marcelo Lessa Pereira, OAB/RO 1501; Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079; Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO 1246; Renato C - 2 28-08-2006 da Costa Cavalcante Júnior, OAB /RO 2390; Lygia Veiga Cidin de Souza, OAB/PA 11399; Luiz Flaviano Vonistem OAB/RO 2609, Meire Andréia Gomes, OAB/RO 1857; João Augusto de Freitas Gonçalves, OAB/RO 2018-A; Sally Anne Bowmer Beça Coutinho, OAB/RJ 101.357; Steffano José do Nascimento Rodrigues, OAB/RO 1336; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem se acerca dos documentos juntados às fls. 89/109. Proc.: 002.1999.006602-0 Ação: Execução Fiscal A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: *-* R.: Almeida & Henrique Ltda Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1123 FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 111-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Indefiro. A adjudicação foi requerida nos autos nº 002.98.003072 8, conforme se vê às fls 96. Nestes foi requerida a suspensão. O executado deverá indicar paradeiro dos bens penhorados ou depositar o valor correspondente a avaliação devidamente atualizado em 72h sob pena de prisão por até 90 (noventa) dias. I. A. 15.VIII.2006. Proc.: 002.2005.004928-5 Ação: Indenização A.: José Mateus da Silva Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591; Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351; R.: Israel Teixeira Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834; Pedro Riola dos Santos Junior, OAB/RO 2640; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem alegações finais. Proc.: 002.2005.006274-5 Ação: Declaratória A: Elceno Osvaldo Fritsch Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074; R.: Agromotores Máquinas e Implementos Ltda Adv.: José Bernardes P. Filho, OAB/RO 245-B; FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao recurso de apelação de fls. 86/92. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 21 de agosto de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0350/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.011154-0 Ação: Exibição de Documentos A: Maria Rosa Santos da Costa Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Spillere, OAB/RO 651; Luciene Peterle, DIÁRIO DA JUSTIÇA OAB/RO 2760, Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572; R.: Consórcio Nacional ABC S/C Ltda FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 03, a seguir transcrito: DESPACHO: 1 Indefiro a gratuidade. Não é crível que a autora, que se identifica como empresaria na procuração e está representada por advogado constituído não tenha condições de arcar com custas tão ínfimas. 2 A autora deverá emendar a inicial indicando a ação principal a ser proposta e seu fundamento (RT608/70) tudo sob pena de extinção. I. A. 17/08/2006. Proc.: 002.2004.007214-4 Ação: Busca e Apreensão A.: Consórcio Nacional Embracon Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894; Maria das G. R. de mel, OAB/SP 96.226; 2572; R.: Ernan Santana Amorim FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 66, a seguir transcrito: DESPACHO: Manifeste se o autor sobre a documentação juntada às fls. 57 e 60, a qual indica cinco endereços possíveis de localização do réu, requerendo, no ensejo, as providências necessárias para o prosseguimento do feito. Ariq. 17/08/2006. Proc.: 002.2004.009952-2 Ação: Cobrança A: Companhia de Água e Esgoto de Rondônia S/A Adv.: Maricélia Santos Ferreira, OAB/RO 324-B; Ingrid Rodrigues de Menezes, OAB/RO 1460 e Maria Francisca Ferreira Campos, OAB/ RO 2533; R.: Município de Rio Crespo-RO. FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 134, a seguir transcrito: DESPACHO: Indefiro. A carta de sentença serve apenas para a execução provisória da sentença, o que não é o caso dos autos. O vencedor poderá executar nos próprios autos ou em autos distintos, extraindo cópia da sentença e da certidão do trânsito em julgado, sem nenhum custo. Ariq. 17/08/2006. Proc.: 002.2006.009396-8 Ação: Execução de Título Judicial A.: Ezequiel Alves Cardoso - Me Adv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962; Márcio André de Amorim Gomes, OAB/RO 194E; R.: Jorge Paulo Petik FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 20, a seguir transcrito: DESPACHO: Certifique se a escrivania o valor da diligência negativa (fls. 16). Após, intime se o exeqüente a comprovar seu depósito em favor do TJ FUJU. A seguir, expeça se o necessário. I. Ariq. 17/08/2006. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 21 de agosto de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito NÚMERO 160 ANO XXIV Gabarito nº 0351/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.009503-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Pinheiro & Trindade Ltda-Casas Coimbra Adv.: Lincon Assis de Astrê, OAB/RO 2962; Márcio André de A. Gomes, OAB/RO 194-E; R.: Alessandra Rosa dos Santos Fulber FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 23, a seguir transcrito: DESPACHO: Certifique-se a escrivania o valor da diligência negativa (fls. 16). Após, intime-se a exeqüente a comprovar seu depósito em favor do TJ - FUJU. A seguir, expeça-se o necessário. I. Ariq. 17/08/2006. Proc.: 002.2006.009323-2 Ação: Indenização A: Nelson Dias Fonseca Adv.: Luiz Euclides Helfer, OAB/AC 1538; R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação de fls. 23/26. Proc.: 002.2004.007766-9 Ação: Indenização A.: Israel Teixeira Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834; Pedro Riola dos Santos Junior, OAB/AC 2195; Vinicius de Brito Pozza, OAB/SP 178.113; R.: Claudeir Barbosa dos Santos e outros Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais, em forma de memoriais. Proc.: 002.2005.004947-1 Ação: Execução Fiscal A: Fazenda Nacional Adv.: *-* R.: Mademart Indústria e Com. de Madeiras Ltda Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO 2368; William Alves Jacintho Rodrigues, OAB/ PR 35889; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida do despacho de fls. 49-v e 50, a seguir transcrito: DESPACHO: O foro competente para pleitear a suspensão da presente é justamente aquele no qual tramita a ação anulatória, seja a título de antecipação dos efeitos da tutela, seja via liminar em ação cautelar incidental. As hipóteses de suspensão previstas em lei não se adequam ao pedido deduzido no presente feito e por tal não merece acolhida. Indefiro a remoção eis que o custo geraria absurdo ônus ao executado, salvo de a fazenda se propuser a proceder a remoção sem despesa para o demandado. Designe se novo leilão. I. A. 17/08/2006. Proc.: Ação: A.: Adv.: 1423; R.: Adv.: 78-B; 002.2005.006061-0 Indenização Paulo Adriano Melo Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO Norberto Pereira Rigolon, OAB/RO 2676; Editora Diário da Amazônia Gilberto Piselo do Nascimento, OAB/RO José Cristiano Pinheiro, OAB/RO 1529; ANO XXIV NÚMERO 160 Valéria Maria Vieira Pinheiro, OAB/RO 1528; André Luiz Delgado, OAB/RO 1825; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem contra- razões ao recurso de apelação de fls. 112/123. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 22 de agosto de 2006.RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0352/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.009325-9 Ação: Declaratória A: Alana Santos Monegate Adv.: Sônia Mara Schroder, OAB/RO 432; R.: Valdir Jean Bortoni Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876; José Carlos Fogaça, OAB/RO 2960; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida da sentença de fls. 23, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante do pedido de desistência da ação formulado pela requerente (fls. 15), anuído pelo requerido (fls. 21), JULGO EXTINTO os presentes autos, sem resolução do mérito, o que faço com lastro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I. Ariq. 04/08/2006. Proc.: 002.2006.004655-2 Ação: Rescisão de contrato A.: José Manique Barreto Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Spillere, OAB/RO 651; Luciene Peterle, OAB/RO 2760, Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572; R.: Jair Ferreira Adv.: José Ribamar Fernandes, OAB/RO 1256; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem impugnação a contestação de fls. 58/77. Proc.: 002.2005.012378-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Vilela & Vilela Ltda Posto 50 Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591; Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351; R.: Madeireira Dom João Bosco Ltda Madeireira Fortaleza; Adv.: Wanilde Nunes Arantes, OAB/RO 45; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da decisão interlocutória de fls. 31/32, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: É o sucinto relatório. Decido. Recebo a impugnação de fls. 27 como exceção de pré executividade, eis que não está seguro o Juízo e a matéria alegada é de ordem pública e dispensa dilação probatória. Aduz a executada a ilegitimidade ativa da DIÁRIO DA JUSTIÇA exeqüente que executa cheque nominal a terceiro sem o necessário endosso. Como é cediço, o cheque é uma ordem de pagamento à vista e o endosso é o modo pelo qual se transfere a outrem, por ato unilateral do cedente, os direitos resultantes de um título à ordem, o que permite a sua transmissibilidade infinita, e acaba produzindo dois efeitos: transferência do título ao endossatário e a vinculação do endossante ao seu pagamento. Transmitindo se os direitos ao crédito, caberá ao portador exigi lo tanto do endossante como do emitente, sendo estes co obrigados. Assim, denota se que para se transferir um título de crédito não há necessidade de se pedir autorização ao emitente (devedor), bastando a simples assinatura no verso do título por parte do credor (endosso). Neste diapasão, encontra se caracterizado o endosso no título impugnado, pois há no seu verso a assinatura do representante legal da empresa exeqüente, a qual confere com a aposta na procuração “ad judicia”, restando, portanto, prejudicada a aludida preliminar. Ante o exposto, pelas razões anteriormente expedidas, REJEITO os argumentos deduzidos pela executada em sede de exceção de pré executividade, mantendo a decisão de processamento do feito anteriormente exarada. Intime se a exeqüente para promover o andamento do feito. Expeça se o necessário. I. Ariq. 15/08/2006. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 22 de agosto de 2006.RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0353/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.009898-6 Ação: Busca e Apreensão A: Banco Fiat S/A Adv.: Edson de O. Cavalcante, OAB/RO 1510; R.: Edson Paranhas Ferreira Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO 2368; William Alves Jacintho Rodrigues, OAB/ PR 35889; FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação de fls. 37/41 e se manifestar acerca da proposta de fls. 44/45. Proc.: 002.2002.000802-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Isaías Martins Adv.: Cynthia P. C. Muniz Dias, OAB/RO 1147; Evanete Revay, OAB/RO 1061; R.: Frigorifico Guará Ltda FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte autora do despacho de fls. 181, a seguir transcrito: DESPACHO: Para que seja deferida a penhora necessário que os sócios façam parte da relação jurídica e para tanto a citação deles é imprescindível. Ao exeqüente para requerer o que de direito. Ariq. 07/08/2006. 28-08-2006 C - 3 Proc.: 002.2004.004509-0 Ação: Indenização A.: Nilton Aparecido Legal Semeão Adv.: José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575A; Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B; R.: Confúcio Aires Moura Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211; Luisa Paula Nogueira R. Melo, OAB/RO 1575; Helena Maria P. P. Debowski, OAB/RO 2476; Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 123, a seguir transcrito: DESPACHO: Mesmo que beneficiário da gratuidade da Justiça o requerente fica obrigado a pagar as custas, conforme se infere do artigo 12, da Lei n. 1.060/50. Portanto, indefiro a pretensão de fls. 122. Ariq. 07/08/06 Proc.: 002.2005.004931-5 Ação: Execução de Título Judicial A: Mario Ceolin Neto Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; R.: Marcos de Assis Adv.: Nelson Barbosa, OAB/RO 2529; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 53-v., a seguir transcrito: DESPACHO: A restrição via BacenJud já foi tentada sem sucesso. Desentranhe se pois o mandado para que a penhora recaia sobre o bem de menor valor indicado. Caso já alienado, deverá recair no de maior valor ou qualquer outro que for encontrado e se mostrar de mais cômoda venda. I. Ariq. 15/08/06 Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 22 de agosto de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito 3ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES-RO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias De:José Carneiro de Araújo Filho, brasileiro, solteiro, engenheiro químico, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR as partes acima mencionadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar as custas processuais, no importe de R$99,20(noventa e nove reais e vinte centavos), mediante depósito judicial ou cheque administrativo nominal a este Juízo, sob pena de inscrição em dívida ativa. Correção da dívida: 15/08/2006 Autos nº: 002.2003.002027-3 Classe: Cobrança C - 4 28-08-2006 Exeqüente: Arildo César Ferreira de Lima Executado: José Carneiro de Araújo Filho e/outros Ariquemes - RO, 23 de agosto de 2006 INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Gabarito nº 50/2006 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Expediente: 24/08/2006 Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel e-mail: [email protected] Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos pelo endereço eletrônico Proc.: 002.2006.000870-7 Ação: Guarda A.: E. C. da S. Adv.: Elenice Pereira Azevedo - OAB/RO 2724 R: D. G. B. Adv.: Antônio Bove Filho - OAB/PA - 10562 B Despacho: “J. Designo Audiência de conciliação para o dia 26/09/06, às 10:30h. Int.” Ariq. 26/ 07/06 Proc.: 002.2006.010804-3 Ação: Alimentos A.: B. N. V., repres. por sua genitora Adv.: Elenice Pereira Azevedo - OAB/RO 2724 R: O. R. V. F. Adv.: Não informado Despacho: “Defiro a gratuidade de justiça. Fixo os alimentos provisórios em 40% do S. M. vigente...Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19/09/06, às 9:00h. Citese. Int.” Ariq. 07/08/06 Proc.: 002.2006.004406-1 Ação: Negatória de Paternidade A.: J. G. D. Adv.: Flávia Lúcia P. Bezerra - OAB/RO 2093 R: J. V. V. Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro - OAB/RO 353 A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 12/09/06, às 11:00h. Int.” Ariq. 09/ 08/06 Proc.: 002.2006.009239-2 Ação: Negatória de Paternidade A.: D. R. de F. Adv.: Elenice Pereira Azevedo - OAB/RO 2724 R: B. P. R. Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432 Despacho: “Face o pedido supra, designo audiência de instrução para o dia 14/09/06, às 08:30h. Int.” Ariq. 02/08/06 Proc.: 002.2006.010905-8 Ação: Revisional de Alimentos A.: M. R. C. do N. Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172 R: D. R. do N., repres. por sua genitora Adv.: Não informado Despacho: “Defiro a gratuidade de justiça. Citese. Designo o dia 19/09/06, às 9:20h, para Tentativa de Conciliação. Int.” Ariq. 10/08/06 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2005.012927-7 Ação: Cobrança A.: Rolim e Morais Ltda. Adv.: Gerson Souza da Luz - OAB/RO 2387 R.: Boi Verde Comércio Ltda. Adv.: Pedro Riola dos Santos Jr. -OAB/RO 2640 Despacho: “...As preliminares se confundem com o mérito, não sendo possível analisá-las sem a instrução do feito. Portanto fixo os pontos controvertidos na existência da relação comercial entre as partes. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11/10/06, às 8:30h. Caso haja testemunhas a serem arroladas, deposito o rol dentro do prazo legal. Int.” Ariq. 17/08/06 Proc.: 002.2006.011021-8 Ação: Suprimento de Idade A.: D. F. de A., repres. por seus genitores Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172 Despacho: “Para oitiva da menor, seu responsável e do pretendente a casamento, designo o dia 06/09/06, às 11:30 h. Intimem-se. Ciência ao MP..” Ariq. 10/08/06 Proc.: 002.2006.010706-3 Ação: Despejo A.: Osvaldo Daltiba Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842 R.: E. da S. almeida e outros Adv.: Não informado Despacho: “....Emende se a inicial, nos termos do art. 284 do CPC, para: a) alterar o valor da causa para o correspondente a 12(doze) meses de aluguel, mais a importância cobrada referente aos encargos da locação; e b) recolher as custas processuais remanescentes. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int.” Ariq. 01/08/06 Proc.: 002.2006.010544-3 Ação: Embargos a Execução A.: Cícero Albuquerque Florentino Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26190 B R.: Terezinha Tartaglia Adv.: Fernando Augusto de Souza - OAB/PR 27460 Despacho: “J. Intime-se o Embargante acercada impugnação apresentada.” Ariq. 23/08/06 Proc.: 002.2005.007548-0 Ação: Usucapião A.: Tereza Aparecida dos Santos Adv.: Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361B R.: Dirson Dourado Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45 Despacho: “Nomeio a Drª Wanilde Nunes Arantes como curadora do Requerido que foi citado por edital. Designo Audiência de instrução para o dia 18/10/06, às 10:30 h. Int.” Ariq. 15/ 08/06 Proc.: 002.2006.009808-0 Ação: Ação Monitória A.: Henrique e Ribeiro Ltda. Adv.: Lincoln Assis de Astrê - OAB/RO 2962 R.: Danieli Mainardi da Silva Adv.: Não informado Finalidade: Intimação do Patrono do Autor a se manifestar sobre a não localização da Requerida no endereço indicado. Proc.: 002.2003.005190-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Cristiano de Lara Pamplona - OAB/PR 35.294 R.: Gráfica e Editora e Carimbos Alfa Ltda. Adv.: Fernando Salioni de Souza - OAB/RO 1890 Finalidade: Intimação do Patrono do Exeqüente a dar andamento ao feito, requerendo o que de direito. NÚMERO 160 ANO XXIV Proc.: 002.2003.007973-1 Ação: Indenização A.: Josefa Araújo de Moraes Adv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/RO 2640 R.: O Estado de Rondônia Adv.: Lia Torres Dias - Procuradora do Estado/ RO Despacho: “Designo audiência de instrução para o dia 11/10/06, às 10:00 h. Int.” Ariq. 07/08/06 Proc.: 002.2006.009897-8 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat S/A Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 R.: Poliana Gomes Fogaça Chaves Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência formulado e, com base no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas. Revogo a liminar concedida à fl. 23. Custas indevidas. Arquivem se.” Ariq. 10/08/06 Proc.: 002.2006.010111-1 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Finasa S/A Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 R.: Ricardo do Nascimento Adv.: Fabia Carla V. Nakad - OAB/RO 2606 Finalidade: Intimação do Patrono do Autor a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça que procedeu a busca mas não localizou o Requerido para citação. Proc.: 002.2006.009257-0 Ação: Mandado de Segurança A.: Farmácia Barra Grande Ltda. Adv.: Luiz Euclides Helfer - OAB/AC 1538 R.: Célio Retroz Adv.: Não informado Sentença: “...Portanto, diante da participação de três empresas naquele certame e em razão da abdicação, pela impetrante, do direito de recorrer da decisão que homologou a habilitação dos demais licitantes, não vejo presente lesão a direito líquido e certo seu. Outrossim, dado o valor proposto pelas empresas vencedoras para o fornecimento daqueles medicamentos, referida licitação foi realizada em igualdade de condições e com obediência ao caráter competitivo que deve nortear esses certames. ANTE O EXPOSTO, REJEITO o pedido do impetrante e, como conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios indevidos... P.R.I. Arquivem se.” Ariq. 09/08/06 Proc.: 002.2006.006756-8 Ação: Revisional de Alimentos A.: A. S. de M. C., repres. por sua genitora Adv.: Brian Griehl - OAB/RO 261 B R: E. S. C. Adv.: Carlos Alberto de Souza - OAB/RO 538 Despacho: “Vistos etc. Indefiro os pedidos de exibição de documentos e declarações de imposto de renda, vez que restou comprovado o patrimônio do Requerido com o ofício do IDARON e demonstrativo de pagamento de salário. Indefiro o pedido de renovação de ofício ao IDARON, vez que o ofício juntado aos autos já demonstram a quantidade de gado, inclusive com data pretérita de 01 ano. Oficie à Câmara Municipal de Ariquemes para proceder com o desconto e depósito da pensão alimentícia fixada provisoriamente, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Às partes para apresentação de alegações finais.” Ariq. 11/07/06 ANO XXIV NÚMERO 160 Proc.: 002.2005.012163-2 Ação: Declaratória A.: Lirio Pedro Rigon Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 R.: Stein Eletrônica em Comunicações Ltda. Adv.: Brian Griehl - OAB/RO 261 Finalidade: Intimação do Patrono da Requerida a retirar em cartório, Carta Precatória expedida nos autos, para oitiva de testemunhas. ——————————————————————— ————— Proc.: 002.2006.007120-4 Ação: Despejo A.: João Martins Garrio Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842 R: Maria Conceição Ribeiro da Silva Nunes Adv.: Não informado Finalidade: Intimação do Patrono do Autor a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça que não citou a Requerida por não tê-la encontrado. ——————————————————————— —————— Proc.: 002.2006.007520-0 Ação: Medida Cautelar Inominada A.: Plinio Ballardin e outros Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834 R: Cia. Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Adv.: Patrícia Rolim - OAB/RO 783 Despacho: “J. Diga o Autor.” Ariq. 16/08/06 ——————————————————————— —————— Proc.: 002.2006.009773-4 Ação: Interdito Proibitório A.: Anacleto Rigon e outros Adv.: Wagner Almeida Barbedo - OAB/RO 31 B R: André dos Santos e outros Adv.: Ermógenes J. de Souza - OAB/RO 2821 Despacho: “J. Diga o Autor. Diga o INCRA se há interesse no feito, requerendo o que de direito.” Ariq. 02/08/06 ——————————————————————— —————— COMARCA DE ARIQUEMES 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Dtº: Dr Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 002.2006.009888-9 Classe: Interdição e Curatela Requerente :Maria Lúcia Ribeiro de Souza Advogado: Elenice Pereira Azevedo Interditado: João Ribeiro de Souza O DOUTOR EDILSON NEUHAUS, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de interdição supra, foi decretado a interdição do Sr. João Ribeiro de Souza, conforme transcrição da parte dispositiva a seguir: “ ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de declarar o(a) Requerido(a) absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de conseqüência, DECRETO LHE A INTERDIÇÃO. Nomeio lhe curador(a) o(a) Sr. MARIA LÚCIA RIBEIRO DE SOUZA, nos termos DIÁRIO DA JUSTIÇA do artigo 454 e seguintes do Código Civil. Com fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo 1767, inciso III do Código Civil. e artigo 9º, III, do CC, inscreva se a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando se a presente no Orgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem se os autos. Registre se.” Oficie se o Cartório eleitoral, local, informando que o requerido fora interditado, constando sua qualificação . Sirva a presente como termo de Curatela. Ariq. 18/08/ 2006. Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.” Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931 740 - Fone: 3535-2493, 35352093 , Fac-Símile (069) 3535-2493. Ariquemes-RO, 24 de agosto de 2006 _______________________________ Edilson Neuhaus Juiz de Direitomnaa JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via internet-endereço Eletrônico Juiz de Direito substituto: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] Expediente do dia 21/08/2006 Autos n. 002.2006.010326-2 Ação: Execução de título judicial AA: Roseli Rodrigues Adv: Roseli Rodrigues-OAB/SP 156.261 RR: Fernando Henrique Jorge Jaccomini Adv: não informado Intimação da inventariante, Drª Vanda Salete Gomes de Almeida, para se manifestar nos autos. ........................................................................... Autos n. 002.2006.009665-7 Ação: Execução de Prestação Alimentícia AA: Francielli Gomes Adv: Jaime Ferreira-OAB/RO 2172 RR: Giovan Gomes Adv: Joemar Antônio Basso-OAB/RO 232-B Intimação do exequente na pessoa de seu advogado para que faça prova de suas alegações, conforme requerido pelo Ministério P ú b l i c o ( f . 2 2 ) ............................................................................... Autos n. 002.2006.001734-0 Ação: Declaratória AA: Passagetur Câmbio e Turismo Ltda Adv: Willian Alves J. Rodrigues-OAB/RO 2368 RR: Vasp-Viação Aérea São Paulo S/A Adv: Sérgio Hinniger Filho-OAB/SP 236.635 Intimação do executado, na pessoa de seu advogado Dr. Sérgio Hinninger Filho, para pagar em 15(quinze ) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme despacho a seguir: “ 1. Intime se o executado, na pessoa de seu advogado, para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475 J do CPC. 2. Caso o executado não efetue o pagamento, expeça se mandado de penhora e avaliação. Do auto de penhora e de avaliação, intime se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou correio, para oferecer impugnação, em querendo, no prazo de 15 dias. Expeça se o necessário. “ 28-08-2006 C - 5 .............................................................................. Autos n. 002.2006.008453-5 Ação: Execução de Titulo Judicial AA: Elizangela Almeida de Miranda Adv: Fernando Martins Gonçalves-OAB/RO 834 RR: Moacir Boiago Adv. Jonas Mauro da Silva-OAB/RO 666 A Intimação das partes na pessoa de seus advogados quanto a decisão a seguir: Vistos etc.Moacir Boiago, já qualificado nos autos, propôs exceção de pré executividade em face de Elizangela Almeida de Miranda, alegando que cumpriu a obrigação pactuada. Aduz que a exequente realmente fez o levantamento da quantia de R$ 38.663,18 e que o valor foi a menor porque a exequente deixou de lhe entregar 4 das 105 vacas, conforme entabulado no acordo de fl. 7. A excepta manifestou se às fls. 34/6. É o breve relatório. A doutrina e a jurisprudência admitem a chamada exceção de pré executividade, visando a discussão das matérias previstas no artigo 618 do Código de Processo Civil. Esta não se confunde com embargos à execução, que só podem ser opostos depois de efetivada a penhora. A exceção pode ser argüida no próprio processo de execução para evitar a penhora, em casos excepcionalíssimos, quando possível a nulidade da execução, nulidade cujo conhecimento e apreciação independa de contraditório ou dilação probatória. Assim, só pode ser objeto da exceção de pré executividade matéria de ordem pública e decretável de ofício pelo juiz, sendo tão somente meio de defesa, não devendo ser utilizada para permitir que a execução se transforme em processo de conhecimento sem a garantia do juízo.As alegações do excipiente não merecem prosperar, já que não comprovou o pagamento do restante da dívida. Também não demonstrou nulidade da citação ou que o título é desprovido de certeza, exigibilidade e liquidez. Ademais, se excepta deixou de cumprir sua parte no acordo, poderá o executado se valer dos meios judiciais próprios para compeli la, não podendo se eximir de cumprir sua parte. Ante o exposto, determino o prosseguimento da execução em todos os seus termos. Indique a exequente bens passíveis de penhora. Intime se e cumpra se.” ............................................................................. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 24 de agosto de 2006 Edilson Neuhaus Juiz de Direito hcm EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), ABAIXO RELACIONADO(S), na forma do artigo 135, III, do CTN, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. C - 6 28-08-2006 DOS CO-RESPONSÁVEIS: MARIA GOMES DO Ó, brasileira, portadora do CPF: 232.530.88120, e ANTÔNIO BEZERRA LOIOLA, brasileiro, portador do CPF: 131.437.861-91, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Processo : 002.2003.007312-1 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$4.771,25+ acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário Número da Inscrição no CDA: 20030200000597 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 24 de agosto de 2006 ______________________ Edilson Neuhaus Juiz de Direito Expediente: 24 de agosto de 2006 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. 1ª VARA CÍVEL Processo: 007.2005.005405-4 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Norte Distribuidora de Alimentos Ltda Adv: Wisley Machado Santos de Almada OAB/ RO 1217 RR.: A. C. Martins Pereira & Cia Ltda - ME Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 39/40, a seguir transcrita: “[...] Desta forma, torna se evidente o seu desinteresse pelo prosseguimento da causa. EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 16 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” ___________________________________ Processo: 007.2004.000786-0 Classe: Reintegração de Posse AA.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A Adv: Ary Gurjão OAB/RO 121 RR.: Paulo José Cardoso Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 39/40, a seguir transcrita: [...] Desta forma, torna se evidente o seu desinteresse pelo prosseguimento da causa. EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 16 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2006.005624-3 Classe: Busca e Apreensão AA.: Banco Dibens S/A Adv: Ricardo Gazzi OAB/MT 6.028-A RR.: Nilton Bonfim Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da Sentença de fl. 28/29, a seguir transcrita: “ANTE O EXPOSTO com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei nº 911/69, julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante se o depósito judicial, facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, §5º, do Decreto Lei nº 911/69. Cumpra se o disposto no artigo 2º do Decreto Lei nº 911/69, oficie se ao Detran, comunicando estar a autora a proceder à transferência a terceiros que indicar, e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o réu ao pagamento de custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, fixando em 10% (dez por cento). P.R.I.C. Cacoal (RO), 14 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2005.008125-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga S/A Adv: Maria Lúcia Ferreira Teixeira OAB/MT 3.662 RR.: Pereira Com. de Petróleo Ltda e outros Finalidade: Intimar a advogada da parte autora, para requerer o que de direito tendo que os Leilões realizados foram negativos. Processo: 007.2006.007916-2 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Antonio Lourenço dos Santos Adv: :Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 RR.: Jabur Pneus S.A. Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em Cartório a Carta Precatória que se encontra confeccionada, para providências. _________________________________ Processo: 007.2005.010600-3 Classe: Ação Monitória AA.: Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 RR.: Ivanea Grigório Vidal Castro Finalidade: Intimação do advogado da parte autora do despacho de fl. 28, a seguir transcrito: “Suspendo o curso do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido às fls. 26, devendo o requerente manifestar se em seguida. Decorrido o prazo, se silente, intime se na forma do art. 267, §1º, do CPC. Cacoal, RO, 10 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2003.001225-9 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Célio Lopes Adv: Miguel Antonio Paes de Barros OA/RO 301 RR.: Tânia Catarina da Silva Ribas e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora supramencionado da sentença de fls.17, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “..[...] Desta forma, torna se evidente o seu desinteresse pelo prosseguimento da causa. EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 15 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” NÚMERO 160 ANO XXIV Processo: 007.2006.004376-1 Classe: Busca e Apreensão AA.: Banco Dibens S/A Adv: Ricardo Gazzi OAB/MT 6.028-A RR.: Baltazar Barros Borges Finalidade: Intimação do advogado da parte autora da sentença de fl. 25, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “[...] Desta forma, torna se evidente o seu desinteresse pelo prosseguimento da causa. EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 14 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.001136-6 Classe: Execução de Prestação Alimentícia AA.: F. C. F. e outros representado por sua genitora Edna Cruz de Carvalho Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878 RR.: Adegildo Lopes de Freitas Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da certidão do oficial de Justiça de fls. 31/v, a seguir transcrita: “... Citei a Adegildo Lopes de Freitas, ficando ele ciente do inteiro teor do mandado , recusou a assinar sua assinatura neste e a receber a contra fé que lhe ofereci... Cacoal, 28/07/06, (a) Ilson Barbosa Mello - Oficial de Justiça.” Processo: 007.2006.004542-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 RR.: Rozina Ferreira de Oliveira Finalidade: Intimação do advogado da parte Autora para ciência das datas da venda judicial do bem penhorado nos autos, sendo a 1ª dia 29//09/2006 e a 2ª 06/10/2006, às 09:00, respectivamente, bem como intimar para retirar o Edital de Venda Judicial confeccionado nos autos. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00704.006875-3 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executado: Indústria e Com. de Água Mineral e Refrigerantes Estrela Ltda 1ª Venda Judicial: 29/09/06 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 06/10/06 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Um cilindro com capacidade volumétrica de 25 litros para armazenamento de gás carbônico, avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á ANO XXIV NÚMERO 160 na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 24 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 007.2005.0006412-2 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executado: Paulo Henrique de Almeida 1ª Venda Judicial: 29/09/2006 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 06/10/2006 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DO BEM: “Um trator Massey Fergunson, modelo 265, eixo alto, série nº2151023568, ano de fabricação 1978, no valor de 25.000,00” O referido bem se encontra com o depositário Paulo Henrique de Almeida, com endereço na Travessa do Ouro, 145, Cristal ArcoÍris, Cacoal/RO. INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à transferência, será ônus do arrematante que assumirá a responsabilidade pela regularização. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. ____________________________ Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal/RO, 25 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00702.003145-5 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executado: Drogaria Dom Bosco Ltda 1ª Venda Judicial: 29/09/06 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 06/10/06 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: 1)- 15 (quinze) Amoxipen c/200 cpr, avaliado em R$ 210,00 (duzentos e dez reais) a unidade, valor total em R$ 3.150,00 (três mil cento e cinqüenta reais); 2)- 8 (oito) Bipencil c/200 cpr, avaliado em R$ 160,00 (cento e sessenta reais)a unidade, valor total em R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta DIÁRIO DA JUSTIÇA reais); 3)- 56 (cinqüenta e seis) Pantonax, avaliado em R$ 30,00 (trinta reais) a unidade, valor total em R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais); 4)- 60 (sessenta) Fluconazol cpr, avaliado em R$ 11,00 (onze reais) a unidade, valor total em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais); 5)- 130 (cento e trinta) Resfrinol cpr, avaliado em R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) a unidade, valor total em R$ 767,00 (setecentos e sessenta e sete reais); 6)- 50 (cinqüenta) Secdazol 100 mg cpr, avaliado em R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos)a unidade, valor total em R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais); 7)- 100 (cem) Secdazol 900 liq, avaliado em R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos)a unidade, valor total em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais); 8)- 200 (duzentos) Gerikan 50 cpr, avaliado em R$ 70,00 (setenta reais) a unidade, valor total em R$ 14.000,00 (catorze mil reais); 9)- 54 (cinqüenta e quatro) Tilaflex gts, avaliado em R$ 3,00 (três reais)a unidade, valor total em R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais). Total da Avaliação em R$ 23.104,00 (vinte e três mil, cento e quatro reais) que poderão ser encontrados no endereço da executada, na Av. 02 de Junho, 2092, Centro, Cacoal-RO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 24 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: LEONARDO AMANCIO MARRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 84.750.496/0001-00, com último endereço na Av. Belo Horizonte, 2734, Centro, Cacoal/RO, nesta cidade de Cacoal/RO, e o co-responsável, seu representante legal, LEONARDO AMANCIO MARRA, inscrito no CPF nº 034.914.286-61, com último endereço na Rua Cinco, 153, Conjunto Jamari, CEP: 78.900-970, Porto Velho/RO, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da executada LEONARDO AMANCIO MARRA & CIA LTDA, e seu coresponsável acima mencionados, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 9.618,39 (nove mil seiscentos e dezoito reais e trinta e nove centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. 28-08-2006 C - 7 PRAZO PARA CONTESTAR: 05 (cinco) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Processo: 007.2004.006881-8 Classe: Execução Fiscal Parte Autora: Fazenda Nacional Advogado: Giuliano Geraldo Reis - Procurador Chefe Parte Ré: Leonardo Amancio Marra & Cia Ltda Valor da causa: R$ 9.618,39 (nove mil seiscentos e dezoito reais e trinta e nove centavos). Em 18/ 10/2004. Natureza da Dívida: Declaração de Rendimentos Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal/RO, 24 de agosto de 2006. Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias DE: BRASIL VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.037.896/0001-71, com último endereço na Av. carlos Gomes, 1567, Incra, nesta cidade de Cacoal/RO, na pessoa de seu representante legal, JOSE GONÇALVES CARDOSO, inscrito no CPF nº 203.606.571-68, com último endereço na Rua Dom Pedro I, 2574, Centro, nesta cidade de Cacoal/RO, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da executada BRASIL VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, acima mencionada, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 197.482,59 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. PRAZO PARA CONTESTAR: 05 (cinco) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Processo: 007.2005.004572-1 Classe: Execução Fiscal Parte Autora: Fazenda Nacional Advogado: Maria Valentina Montero Del Rio Procuradora da Fazenda Nacional Parte Ré: Brasil Veículos Peças e Serviços Ltda Valor da causa: R$ 197.482,59 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos). Em 20/07/2006. Natureza da Dívida: Declaração de Rendimentos ____________________________________ Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal/RO, 24 de agosto de 2006. Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito C - 8 28-08-2006 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.2004.006874-5 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Adv.: Procurador da União Executado: Industria e Comércio de Água Mineral e Refrigerantes Estrelas Ltda. DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Um computador de ar Schulz, 60 pés 3/ min. 425 litros, 15 hp, industrial, modelo MSWV 60 Fort/425, fabricado em 02/2001, n. série = c- 169631, código= 25003710, acoplado com motor trifásico meg, Kw (hp-cv) 11 (15), ambos em perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 10.500,00 ( Dez mil e quinhentos reais). VA LOR TOTA L : R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Dia 28 DE SETEMBRO DE 2006 às 8:50 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Dia 18 DE OUTUBRO DE 2006 às 8:50 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 25 de agosto de 2006. (A.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerente: Izabel da Silva Dias Adv: José Renato Mota OAB/RO 1485 Requerido: Nelson Pereira Dias Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Por tratar se de conta conjunta, os cônjuges têm livre acesso para movimentação bancária, inclusive, para aquisição de talão de cheque, cartão de crédito e empréstimos. Assim sendo, concedo nova oportunidade para que a autora cumpra o despacho de fls.174, bem como para que proceda ao menos estimativa do valor dos bens a fim de se adequar o valor da causa ainda que em caráter provisório, no prazo já determinado, sob pena de extinção...Cacoal, 23 de agosto de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. Processo n.007.2005.010124-9 - Execução de título extrajudicial Exequente: N.R.T. Fomento Mercantil Ltda Adv: Rodolfo Scher da Silva OAB/RO 2.048 Executado: J.L. Fernandes & Cia Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil... Cacoal, 16 de agosto de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Processo n. 007.2006.009130-6 - Busca e apreensão Requerente: Banco Honda S.A. Adv: Lourdes Favero Toscan OAB-GO 16.802 Requerido: Ednun Junior Ferreira de Castro Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada intimada a se manifestar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que a diligencia do oficial do justiça restou negativa, pois o devedor mudou de endereço. Cacoal, 24 de agosto de 2006 - O Escrivão. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145 NÚMERO 160 ANO XXIV Autos nº 007.2005.008498-0 Réu: Fernando Schneider Advogada: Drª. Raquel Bernardes de Freitas OAB/RS 62.510, militante na Comarca de Porto Alegre-RS. FINALIDADE: Intimar o réu e a advogada supra mencionados, do despacho a seguir transcrito “... Redesignar a audiência para o dia 26 de outubro de 2006, às 10:30 horas, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e as eventualmente arroladas pela defesa. Saem os presentes Intimados...” Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]. Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros Cacoal, Marise Soares de Moura Escrivã “pro tempore” Port. 1041 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos N.: 007.05.001455-9 De: FÁBIO JUNIOR PEDRONE, brasileiro, solteiro, nascido aos 05.06.85 em Cacoal-RO, filho de José Ademilson Cassiano e de Luzia Odete Pedrone. ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAR o réu acima da r. Sentença a seguir transcrita nos tópicos principais: “... Do exposto, julgo improcedente a pretensão deduzida na denúncia para ABSOLVER a ré FÁBIO JUNIOR PEDRONE, com espeque no art. 386, inciso IV, do Código de Processo Penal...P.R.I. Cacoal, 11.05.06. (Ass) Fabiano Pegoraro Franco/ Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.97 105, Fone/Fax: (0XX69)3441-4145. COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 23/08/2006 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Processo n. 007.2006.004885-2 - Reparação de danos Requerente: Nilson Paulo da Silva Adv: Dra Kelly da Silva Martins Strellow OAB/ RO 1560 Requerido: João Cândido Malaquias Adv: Sabino José Cardoso - OAB/RO 1905 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Designo audiência de conciliação e intimação para o dia 11/09/2006 às 09:00 horas quando as partes produzirão as provas das suas alegações. Intimem-se. Cacoal, 26 de julho de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2006.009332-7 - Separação judicial litigiosa EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias EXPEDIENTE DO DIA Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS Juiz de Direito Autos nº 007.02.005070-0 Réus: Alailton Condaqui e Liandro Daudt Teodoro Advogado: Dr. Ademir Manoel de Souza OAB/ RO 781, militante na Comarca de Presidente Médici-RO. FINALIDADE: Intimar os réus e o defensor supra mencionado da audiência da testemunha remanescente do rol acusatório, designada para o dia 31 de agosto de 2006, às 7:30 horas, neste Juizo ...Cacoal-RO, 23 de agosto de 2006. Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros. Juíz de Direito.”Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]. Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros Cacoal, 24 de agosto de 2006. Marise Soares de Moura Escrivã “pro tempore” Port. 1041 Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2006.003575-0 De: ALENALDO FRANCO DA SILVA, vulgo ’Ìndio’, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, nascido aos 13.12.82, natural de Presidente Médice-RO, filho de Valdivino Franco da Silva e de Maria Alves da Silva. ROMÉRIO PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, casado, comerciante, nascido aos 20.04.76, natural de Alvorada do Sul-PR, filho de Roque Vieira de Araújo e de Tereza Pereira de Araújo. ATUALMENTE ENCONTRA- SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por ter infringido o art. 180, caput do Código Penal. 1ºFATO: No dia 21 de janeiro de 2006, em local e horário não preciso nos autos, certo que entre as 23 e 24 horas, nesta cidade, o denunciado ALENALDO FRANCO NÚMERO ANO XXIV DIÁRIO DA JUSTIÇA 160 28-08-2006 DA SILVA, recebeu e transportou, em proveito MARIA APARECIDA DE MELO LOOSE, brasileira, próprio, 01(um) aparelho de televisão, marca casada, auxiliar de serviços gerais, filha de José LG cinemaster, 20 polegadas, sabendo ser Miguelo de Melo e de Lourdes dos Santos, produto de crime. Restou apurado que a televisão nascida aos 18.02.69, natural de Panelas/PE, fora furtada da vítima Maria Lúcia Pinheiro, no da imputação descrita no artigo 171, caput, do dia 21.01.06, pelo adolescente Adeir Sales Diniz. código Penal com espeque no artigo 386, inciso 2º FATO: No dia 21 janeiro de 2006, em horário VI, do Código de Processo Penal....P.R.I. Cacoal, não especificado nos autos, certo que entre as 28.03.06. 23 e 24 horas, na Av: das Mangueiras, 2181, (Ass) Valdirene Alves da Fonseca Clementele/ Bairro Bandeirantes, nesta cidade, ‘Bar Avohai’, Juíza Substituta. o denunciado ROMÉRIO PEREIRA DE ARAÚJO, adquiriu, em proveito próprio, o televisor acima Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de referido, sabendo ser produto de crime. Ato Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro, continuo ao primeiro fato, o denunciado Cacoal/RO, CEP: 78.97 105, Fone/Fax: (0XX69)3441-4145. ALENALDO procurou o acusado ROMÉRIO, - 9 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Processo : 003.06.003928-3 Classe : Guarda Requerente : Germano de Souza e outros Advogado : Dr. Francisco César Trindade Rego, OAB/RO 75-A Requerido : Ademar Paulino de Souza e outra Advogado : Não informado FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do requerido ADEMAR PAULINO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, genitor da menor Daiane Francisca de Souza, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação, bem como para, querendo, Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O prazo para contestação começará a correr da data do escoamento do edital. Negociando com este a televisão pelo valor de R$ 50,00(cinquenta) reais. Esta quantia foi dividida entre o denunciado ALENALDO C e o adolescente infrator. O objeto foi apreendido (fl. 28), avaliado (fl.21) e restituído à vítima (fl.23). .... bem como para comparecer perante este Juízo no dia 04 DE OUTUBRO DE 2006, ÀS 09:40 HORAS , para ser interrogado na forma da lei, sob pena da lei”. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. MARIA JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA Escrivã Criminal (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE Edital de Citação Prazo 15 dias Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Li 7.8.01) Processo : 015.04.001063-0 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS Réu: Victorino Rosa Balachaie, nascido em PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA Guayaramerin-Bolívia aos 01/10/70, filho de INTERNET. Ezequiel Balachaie e Maria de Fátima Rosa, ENDEREÇO ELETRÔNICO: atualmente em lugar incerto e não sabido. JUIZ: Finalidade: Citação para defender-se, ESCRIVÃ: acusação de violação ao art. 329, § 1º, do Código Jaru-RO, 16 de agosto de 2006. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito da Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Penal, cuja denúncia resumida é a seguinte: Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, ‘...consta do IPL nº 166/DRPC/GM, que no dia Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: 17/08/03, o denunciado Victorino Rosa (0XX69)3441.4145. Balachaie, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência física com emprego de arma Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] de fogo, contra os PMs Nabil J. Bezerra Gorayeb e Marcelino L. Limeira, funcionários públicos que EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias estavam em serviço e que eram competentes para executar o ato...”. Pelo presente, o denunciado Victorino Rosa Balachaie, fica citado, Autos N.: 007.04.001927-2 De: MARIA APARECIDA DE MELO LOOSE, brasileira, auxiliar de serviços gerais, nascida aos 18.02.69 em Panelas/PE, filha de José Miguel de Melo e de Maria de Lourdes dos Santos, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAR o réu acima da r. Sentença a seguir transcrita nos tópicos principais: “... Do exposto, julgo improcedente a pretensão deduzida na denúncia para ABSOLVER a ré devendo comparecer neste Juízo às 12 horas do dia 20/09/2006, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Edvino Preczevski Prazo: Juiz de Direito DE: Sebastião Matias da Silva Brasileiro (a), Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 Casado(a), Nascido em 06/06/1938, no de Novembro c/ Campos Sales, Bairro Município de Aguas Belas PE., filho(a) de Maria Tamandaré, CEP: 78.957 000 - Fones: 3541-2438, Simplício da Silva, residente em lugar incerto e 3541-2389, Fax: (069) 3541-2013 não sabido. C 28-08-2006 - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 160 ANO XXIV FINALIDADE: Citar o réu e intimá-lo para que crédito em juízo, DECRETO A EXTINÇÃO DO Executado: Luminar Montagens Elétrica Ltda compareça à audiência de Tentativa de PROCESSO, com espeque nos artigos 267, IV, Advs. GECILENE ANTUNES FAUSTINO - OAB/ Conciliação, abaixo mencionada, que será 598 e 459, 2ª parte, do CPC. Anote se que não RO 2474 realizada na sede deste Juízo, bem como para está sendo julgada a existência do crédito Despacho de fl. 185: “ Vistos: 1. Suspendo o contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, exeqüendo, nem declarada a sua extinção ou contados a partir dessa audiência, advertindo exclusão, podendo, o autor, na hipótese de que à ausência de resposta presumir-se-ão localização do devedor, intentar nova ação para aceitos os fatos alegados na inicial. E, para resguardo de seu interesse. Autorizo o constar passou o presente em 4 (quatro) vias de levantamento de documentos que instruíram a igual forma e teor, sendo que o original será inicial, mediante substituição por cópia. Custas 09/08/2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho - afixado no local de costume e as demais indevidas. P.R.I. Pimenta Bueno, 03 de julho de Juiz de Direito.” publicadas de acordo com a lei. 2006. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO - Juiz de Direito”. Vara : 1ª Vara Cível Processo : 009.2006.003433 3 Classe : Divórcio direto litigioso Proced. : Ordinário Parte Autora : Expedita Lourenço da Silva Advogado : Ademar Roque Lorenzon OAB 80 prazo de suspensão, sem comunicação - em 05 dias -, conclusos para fins de extinção na forma do art. 794, II, do CPC. Int. Pimenta Bueno-RO, Proc.: 009.03.004197-8 DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 19 de Setembro de 2006, às 8:30 horas. processo até o dia 10/01/2007. 2. Decorrido o Ação: Reparação de danos Proc.: 009.06.002629-2 Requerente: Cícero & Delicoli Ltda. Ação: Ação Ordinária Advs. JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO Requerente: Casa dos Colchões Ltda Ltda Advs. José Ângelo de Almeida - OAB/RO 309 e Daniele Pontes Almeida - OAB/RO 2567 309E DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567 Requerido: Perfuradora Rondônia Ltda Requerido: Marcelo Sinfronio da Costa Advs: Não Informado Advs. PAULO FERREIRA DE SOUZA - OAB/RO Sentença de fl. 22 - Parte dispositiva: “(...) É o 243-B relatório. Decido. Considerando que a parte Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477. Pimenta Bueno, 21 de agosto de 2006. José Gonçalves da Silva Filho Juiz(a) de Direito “Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via INTERNET” Endereço eletrônico: devedora, como noticia o petitório de fl. 20, Despacho de fl. 153: “ Vistos: 1. J. Certificada a satisfez sua obrigação liquidando o débito, por tempestividade (CPC, art. 508), recebo a sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, decreto a extinção do processo com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, aplicado em analogia a espécie vertente. Sem custas. Oportunamente dê-se baixa na (CPC, arts. 520). 2. Intime-se o apelado a responder em 15 dias (CPC, arts. 508 e 518). 3. A seguir, com ou sem resposta, e distribuição e arquivem-se. P.R.I. Pimenta Bueno independentemente de nova conclusão, RO, 17/05/2006. (a) José Gonçalves da Silva remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Filho - Juiz de Direito.” Estado de Rondônia. Int. Pimenta Bueno-RO, 09/ 08/2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo Proc.: 009.06.003685-9 de Direito.” Ação: Divórcio direto litigioso Proc.: 009.05.000034-7 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Autor: P. A. C. e outros, repr. Por S. da S. A. Advs. Goal Itália Guimarães - OAB/RO 525 Requerente: M. J. C. C. Proc.: 009.06.001531-2 Advs. MARCOS ANTÔNIO PANCIER-OAB/PR 28.190-B Ação: Ação Ordinária Requerente: Pedro Miguel Gonzaga e outros Requerido: N. A. C. Advs. Não informado Advs. EMILDA LANGAME PEREIRA SANTOS - Advs. Não Informado Sentença de fl. 22: “Vistos etc. Nos termos do OAB/RO 3060 Sentença de fl. 22: “Na forma do art. 598 do art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil, Requerido: Rondometal Comércio de Ferragens CPC, por aplicação subsidiária, prevenindo a julgo EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Autorizo e RepresentaçõesLtda indefinição de prazo contido no art. 791, III, 177 eventuais Advs. Não informado e 267 IV, do CPC, na expectativa de localização mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas. do endereço da parte executada, para P.R.I. Pimenta Bueno/RO, 07/08/2006 (a) José possibilitar o sucesso da ação executória com a Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Requerido: M. M. C. levantamentos de documentos prestação exaurida da tutela jurisdicional 009.06.000855-3 e apenso Despacho de fl. 25: “ J. Oficie-se, ao cartório de Protesto para cancelamento do protesto, cumprindo a determinação exarada no item “B”, invocada, o que infelizmente não ocorreu, Proc.: estabelecendo uma situação processual de 009.06.0016033 ausência de pressuposto para o desenvolvimento Ação: Cobrança exeqüente instruir o pedido com o disposto no regular do processo, pois, sem a citação a relação Exeqüente: Palácio dos Parafusos Ltda inciso II do art. 614 do C.P.C. Int. Pimenta Bueno, jurídica não se concretiza ficando, via de Advs.VANESSA TAVARES DA SILVA SANCHES - 03/08/2006. (a) José Gonçalves da Silva Filho - conseqüência, impossibilitada a satisfação do OAB/RO 1821 Juiz de Direito.” fl. 23. Para execução da sentença deverá o ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 160 C 28-08-2006 - 11 Proc.: 009.06.001938-5 2079, RENATO DA COSTA CAVALCANTE-OAB/ sob pena de serem penhorados tantos bens Ação : Execução de título extrajudicial RO 2390, FLÁVIO MACEDO MARQUES-OAB/AC quantos bastarem para cumprimento integral Requerente: Rodo Pneus Indústria e Comércio 2401, ISAAC PINTO CASTIEL-OAB/RO 1498 e da obrigação. de Recapagem Ltda - ME VICTOR MATHEUS MIGUEIS MINIKOSKI-OAB/AC Adv: VANESSA TAVARES DA SILVA SANCHES - 999 Vara : 1ª Vara Cível OAB/RO 1821 Fica intimado o procurador da parte autora para Processo : 009.2005.001686 3 Requerido: Luminar Montagem Elétrica Ltda comparecer em cartório para instrução e retirada Adv.: Não Informado de carta Precatória. . Classe : Execução fiscal Fica intimado o procurador da parte autora para Procedimento: comparecer em cartório para instrução e retirada Proc.009.05.005701-2 Exeqüente: Fazenda Nacional Execuções e embargos de carta Precatória. Ação: Cobrança Valor da Dívida:R$ 16.577,23 Exeqüente: Maria da Conceição Gonçalves Proc.: 009.06.002047-2 ADV: DANNILO PRETI VIEIRA - OAB/RO 37.352 Ação: Execução de título judicial Executado: Vera Cruz Seguradora S/A A.: Auto Posto Pimenta Bueno Ltda ADVS: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/ Adv. JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO RO 1561 309 e DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO Sentença de fl. 94/95 - parte dispositiva: “ ...Em Natureza da Dívida: simples Data e Número da Inscrição no RDA: 24 4 04 002128-33- 25.10.2004. Sede do Juízo: Cartório da 1ª Vara Cível Pimenta 2567 face do exposto, homologo o acordo pactuado R.: Hindemburgo Cabral de Souza (fls. 92/93) e EXTINGO O PROCESSO COM Adv.: Não Informado RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi do artigo 269, III, Fica intimado o procurador do autor acerca da do Código de Processo Civil. Custas de lei que Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 28/vº, correrão por conta da empresa ré. P.R.I. Pimenta cuja diligência resultou PARCIALMENTE Bueno, 22/08/2006. (a) José Gonçalves da Silva NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo Filho - Juiz de Direito.” Bueno RO, 78984000 Fax: Fone: 3451-2968- 3451-2819 Pimenta Bueno,17 de agosto de 2006 HARRY ROBERTO SCHIRMER Escrivão Cível matr. 203.122 legal, quanto ao prosseguimento do feito. HARRY ROBERTO SCHIRMER Proc.009.05.003111-0 Escrivão Cível - Mat. 203.122 Ação: Indenização “Sugestões Exeqüente: Gaudênio Morais da Rocha e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via ADV: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO INTERNET” 1826 Endereço eletrônico: Executado: Nelson Antônio Gonchorowski Juiz: José Gonçalves da Silva Filho ADV: ÉRIC JÚLIO DOS SANTOS TINÉ - OAB/RO Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer 2507 e MARIA EMÍLIA CAZELLI GONÇALVES OAB/RO 2735 Proc.: 009.05.006121-4 Fica intimado o procurador do autor acerca da Ação: Cobrança Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 70, da EDITAL DE CITAÇÃO comarca de Ariquemes, cuja diligência resultou PRAZO: 20 dias NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Rosana Aparecida dos Santos ADV: SÔNIA MARIA ANTÔNIA DE ALMEIDA NEGRI - OAB/RO 2029 R: Vera Cruz Seguradora S/A DO EXECUTADO: Madeireira Sayonara Ltda Advs. IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB/RO Registrado sob o CGC 00604015000169, por seu 307, GREICE ADRIANA SIMÕES, OAB/RJ representante legal ILSON SONDA, CPF N. 116.450, DEOLAMARA LUCINO BONFÁ, OAB/ 340.405.012-68, residente em lugar incerto e RO 1561. não sabido. Sentença de fl. 86 : Nos termos do art. 269, III, e Executado: Brasil Telecon S/A ADVS: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO OAB/RO 635, ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO OAB/RO 649, JANUZ PANTOJA OAB/RO- 1339, MARCELLO LESSA PEREIRA OAB/RO- 1501, DOMINGOS SÁVIO NEVES PRADO-OAB/RO 2004, TIAGO PEREIRA DOS SANTOS-OAB/RO Advs.HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO , OAB/ RO 2714 legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc.009.06.003573-9 A: Irleuza Kruger de Oliveira para fins do art. 584, inciso III, ambos do Código FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de de Processo Civil, HOMOLOGO para todos os 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do fins de direito o acordo das partes constante de Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, fls. 84/85. Julgo extinto o presente processo COM correção e encargos legais, ou no mesmo prazo RESOLUÇÃO nomear bens à lei.P.R.I.Pimenta Bueno, 11 de julho de 2006.Juiz penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, DE MÉRITO.Custas José Gonçalves da Silva Filho”. de C DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-08-2006 - 12 NÚMERO 160 ANO XXIV Proc.: 009.06.003425-2 Proc.: 009.06.001350-6 da duplicata DM 27314 B foi regularmente Ação: Arresto. Ação: Execução de Título judicial adimplido, restando, destarte, sem causa a Requerente: Multifós Nutrição Animal Ltda Requerente: Casa do Lavrador Prod. Agrícolas emissão da cártula.Diante do exposto:a) EXCLUO Advs. ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, OAB/RO Ltda DA LIDE, por ilegitimidade passiva, o BANCO 802, ADEMAR ROQUE LORENZOM, OAB/RO 080 Advs. TÔNIA ALESSANDRA PEREIRA FURTADO, SAFRA S/A, condenando o autor a pagar os Requerido: OAB/RO 347-B honorários advocatícios fixados em R$ 150,00.b) Requerido: Helenobaldo Novais Silva JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na Advs. Não informado ação cautelar de sustação de protesto e na ação Antônio Eliziário Ferreira Nepomuceno Advs: ROBERTO SIDNEY MARQUES DE ordinária de anulação de título extrajudicial para, OLIVEIRA, OAB/RO 2946 e PATRÍCIA COSTA MONTEIRO MOCHI, OAB/RO 2937 Fica intimada a procuradora da parte autora de Sentença de fls. 69:Considerando que a tutela que foram designados os dias 04/09 e 14/09/ jurisdicional vindicada na inicial foi alcançada extrajudicialmente, por meio de composição entre as partes, consoante informa o petitório 2006, respectivamente, para a realização do 1º e 2º leilões, devendo, ainda, comparecer em cartório a fim de retirar o edital para a devida publicação. de fl. 68, o que infere perda do objeto da ação declarar a inexigibilidade da duplicata DMI 590090992, desconstituindo o protesto do título destacado; extinguindo os processos nºs. 009.06.001356 5 e 009.06.000819 7 com resolução de mérito com fundamento no art. 269, inc. I, do CPC, condenando a ré LEASER EQUIPAMENTOS TÉCNICOS LTDA no pagamento das custas e honorários processuais, estes proposta, nos termos do art. 267, IV e VI, do Proc.: 009.03.004197-8 últimos fixados em R$ 300,00 (trezentos reais). CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM Ação: Reparação de Danos P.R.I.Pimenta Bueno, 03 de julho de 2006.(a) Juiz JULGAMENTO DE MÉRITO . Custas e honorários Requerente: Cicero & Delicolli Ltda JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO” indevidos. Advs. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO P.R.I.Pimenta Bueno, 11 de julho de 2006.Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO”. 309 Proc.: 009.04.003153-3 Requerido: Perfuradora Rondônia Ltda Ação: Depósito Advs. DR. PAULO FERREIRA DE SOUZA, OAB/ Requerente: Banco Volkswagen S/A RO 243-B Advs. DR. CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA, Proc.: 009.05.007093-0 OAB/ES Ação: Execução de título extrajudicial Sentença de fls. 139/142 (parte dispositiva):Isto BROMONSCHENKEL, OAB/ES 9395, CREUZENI Requerente: Carevel Veículos Ltda. posto e que mais dos autos consta, JULGO BRANDÃO DE OLIVEIRA, OAB/ES 6735 , CLICIA Advs. MARISTELA DE MELO MAZZUTTI, OAB/RO IMPROCEDENTE o pedido pelas razões expostas, LOPES RAMOS, OAB/ES 9786, WA LTER 2594. extinguindo o processo com resolução de mérito, GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB/RO 655-A e Requerido: REGINA MILAGRE MACEDO e JOÃO ex vi do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios a ser pago pela LUIZ MACEDO. empresa autora CÍCERO & DELICOLI LTDA em Adv. MARIA JANDIRA ZANOLI, OAB/RO 72-A R$ 2.000,00, com base no art. 20, § 4º do CPC. Sentença de fl.39:Nos termos do art. 794, I, c.c Custas de lei.P.R.I.Pimenta Bueno, 04 de julho art. 795, ambos do Código de Processo Civil, de 2006.Juiz José Gonçalves da Silva Filho julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, 8773, PATRÍCIA PERTEL EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1510. Requerido: LUCINDA JULIETA PERES Advs. NÃO INFORMADO Ficam intimados os procuradores da autora para se manifestarem, requerendo o que direito, acerca da juntada da Carta Precatória oriunda autorizando, em conseqüência, os necessários da 1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Proc.: 009.06.001356-5/apenso 009.06.000819- Cíveis da Comarca de Porto velho-RO diligência 7 realizada no Hospital de Base(endereço Ação: Anulação de Título de Crédito fornecido pela autora) a qual resultou “negativa”, Requerente: Palácio dos Parafusos Ltda sendo informado pelo gerente administrativo, Advs. DR. JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO que não consta nos registros daquele setor Proc.: 009.066.003247-0 309 e DANIELE PONTES ALMEIDA, OAB/RO nenhuma funcionária com o nome da requerida Ação: Execução de título extrajudicial 2567 ( diligência realizada em 31.5.2006 pelo oficial Exeqüente: Vieira & Ranite Ltda Requerido: Leiser Equipamentos Ltda de Justiça Manoel das Chagas ). levantamentos.Custas de lei. P.R.I.Pimenta Bueno, 11 de julho de 2006. (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Advs.JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA, OAB/RO 2871 e HEVANDRO HENRIQUE SCARCELLI - OAB/RO 3065, Executado: Perfuradora Rondônia Ltda Advs. Não Informado Advs. Banco Safra S/A Proc.: 009.00.001469-7 ADVS: KÁTIA COSTA TEODORO, OABR/RO 661- Ação: Execução de Título Extrajudicial A. Requerente: Banco do Brasil S/A Sentença de fls. 31/33 (parte dispositiva): Logo é inquestionável que o BANCO SAFRA é de fato parte ilegítima para figurar no pólo passivo da Ficam intimados os procuradores da parte autora relação processual.De outra parte, a revelia da de que foram designados os dias 04/09 e 14/ 1ª ré LEISER EQUIPAMENTOS TÉCNICOS LTDA, 09/2006, respectivamente, para a realização do mostra se, presente a hipótese delineada no art. 1º e 2º leilões, devendo, comparecer em cartório a fim de retirar o edital para a devida publicação. 319 do Código de Processo Civil, hábil a ensejar a ilação de que o negócio subjacente à emissão Advs. DR. JERÔNIMO CÔRTE DE ALENCAR, OAB/ RO 139-A, DONIZETI ELIAS DE SOUZA, OAB/ RO 266-B, JOÃO CARLOS LUGATO, OAB/RO 357-B, JOSÉ FELICIANO DA CONCEIÇÃO, OAB/ RO 350-B, VERA MÔNICA QUEIRÓZ FERNANDES AGUIAR, OAB/RO 176-B, JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO 309 Requeridos: CLÉRIO ISRAEL RODUY-ME e JOSÉ SENHORINHA NÚMERO ANO XXIV DIÁRIO DA JUSTIÇA 160 28-08-2006 C - 13 Advs. Dr. MARCELO VENDRÚSCULO, OAB/RO “Sugestões 304-B pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Ficam intimados as partes acerca da designação INTERNET” dos leilões designados para os dias 27/07/06 e Endereço eletrõnico: 17/08/06(carta precatória registrada na Juiz: José Gonçalves da Silva Filho COSTA FERNANDES, OAB/RJ 128220, SIMONE Comarca de Espigão do Oeste-RO sob n. Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer NÓBREGA DE CARVALHO, OAB/TJ 107249, e Reclamações, façam-nas OAB/RJ 114728, SILVIA MARTINS DA COSTA, OAB/RJ 84007, DANIELLE MARIA RIBAS RODRIGUES, OAB/RJ 73052, ADRIANA DA DOUGLAS TOSTES COELHO, OAB/RJ 127233, 008.05.002858-5). HARRY ROBERTO SCHIRMER Escrivão Cível - Mat. 203.122 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias Gabarito 21.8.2006.wpd Proc.: 009.06.002991-7 SABRINA VIEIRA DE CASTRO COUTO DA SILVA, Ação :Cobrança OAB/RJ 122297. A: José Raimundo Eler Sentença de fls.84/85 (parte dispositiva): “Em Adv ADEMIR BALDO, OAB/RO 2593 face do exposto, homologo o acordo pactuado R: Beatriz Alcântara Queiróz e outros (fls. 82/83) e EXTINGO O PROCESSO COM Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO 309 RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi do artigo 269, III, E DANIELE PONTES ALMEIDA, OAB/;RO 2567 do Código de Processo Civil. Custas de Sentença fls. 60/62 (PARTE DISPOSITIVA): “Do lei.P.R .I.Pimenta Bueno, 11 de agosto de exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o 2006.(a)Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO”. pedido e condeno os réus a pagar ao autor o valor de R$ 10.356,16 (dez mil trezentos e Proc.: 009.06.002001-4 DO EXECUTADO: VALDEMIRO KRUGER, CPF n. cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos), Ação : Busca e Apreensão 032.250.702-20 e LADIMIR KRIIGER, CPF n. acrescido de juros a partir da citação e correção A: Banco Bradesco S/A monetária desde a propositura da ação.Condeno Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB/RO os réus, ainda, ao pagamento proporcional das 1894, MARIA LUCILIA GOMES, OAB/SP 84206, despesas processuais à base de 75%, e o autor MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de os outros 25%, nos termos do art. 21, do CPC, MONTERO, OAB/SP 96226 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do bem como ao pagamento dos honorários à base Sentença (fls. 24)Homologo o pedido de Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o desistência da parte autora (fls. 22/23) e julgo Procurador do autor, e de R$ 300,00 (trezentos extinto o processo, ex vi do artigo 267, VIII, do reais) para o Procurador dos Réus, ante o teor CPC, revogando a liminar de busca e apreensão sob pena de serem penhorados tantos bens da regra supracitada, c.c art. 20, § 3º, do mesmo concedida.Custas de lei.P.R.I.P B., 11.8.2006. (a) quantos bastarem para cumprimento integral Codex, pela importância da causa, o zelo de Dr. José Gonçalves da Silva Filho , Juiz de da obrigação. cada um dos Doutores Procuradores e o local da Direito”. 114.299.252-72, representantes legais da empresa Kriiger e Kruger Ltda ME Registrado sob o CGC 84630573000199. correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, prestação dos serviços.P.R.I.Pimenta Bueno, 14 FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE: Vara : 1ª Vara Cível Processo : 009.2006.003059 1 de agosto de 2006.(a)Juiz JOSÉ GONÇALVES DA Proc.: 009.06.001615-1 SILVA FILHO Ação :Execução de Título Extrajudicial A: Banco do Brasil S/A Proc.: 009.05.005481-1 Adv: ANÍBAL BARBOSA DE MELO, OAB/RO 294- Execução fiscal Ação :Indenização B,DONIZETI ELIAS DE SOUZA, OAB/RO 266-B, Execuções e embargos A: Angelina Eustáquio de Oliveira JOSÉ FELICIANO CONCEIÇÃO, OAB/RO 6643- Adv: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO, OAB/RO 1826 B, VERA MÔNICA QUEIRÓZ FERNANDES R: Telemar S/A AGUIAR, OAB/RO 176-B, OSÉIAS VITORINO DO quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos) Adv:GUSTAVO CASTROI RAMOS TAVARES, OAB/ NASCIMENTO, OAB/MS 4931,JOSÉ ÂNGELO DE Natureza da Dívida: ICMS RJ DO ALMEIDA, OAB/RO 309, JOÃO OTÁVIO DE Data e Número da Inscrição no RDA: NASCIMENTO, OAB/RJ 99.233, EURICO DE NORONHA, OAB;MG 35179,EDUVIRGES 2005200002405. JESUS TELES NETO, OAB/RJ 121935, RICARDO FONSECA MENDES SILVEIRA, OAB/AC 877, WAGNER CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB/RJ MARLY FIGUEIREDO MUBARAC MODESTO, 53830, MESSOD AZULAY NETO, OAB/RJ 59092, OAB/AC 1180, JANICE FONTENELE OLIVEIRA, SÉRGIO LUIZ IARICA GAZZOLA, OAB/RJ 100.816 OAB/AC 1009, EDIVALDO RODRIGUES DA , ROSA LÚCIA DE CARVALHO E SILVA, OAB/RJ SILVA, OAB/AC 1010, SILVÉRIO DOS SANTOS 71743, LUCIANO AZAVEDO CALDAS, OAB/RJ OLIVEIRA, OAB/RO 616 116544, CLAUDIA APARECIDA CAVALARI,OAB/ R: AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SP 178844, CARLA CRISTINE FALCÃO GAMA, SEQUÓIA LTDA Classe : Procedimento: Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida:R$ 446,74 (quatrocentos e Sede do Juízo:Cartório da 1ª Vara Cível Pimenta Bueno RO, 78984000 Fax:3451-2968 Pimenta Bueno,2 de agosto de 2006 HARRY ROBERTO SCHIRMER ESCRIVÃO CÍVEL MATR. 203122 110606,CRISTIANE SOBRAL C 28-08-2006 - 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 160 ANO XXIV Adv: ORESTES MUNIZ FILHO, OAB/RO 40 junto ao Juízo da 2ª Vara Cível a baixa da Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Despacho de fls.535/536 - Parte dispositiva: indisponibilidade concernente aos autos do Cassimiro de Abreu, 237 “Segundo se pode depreender dos elementos processo nº 467/96/2ªVC.Intimem se.Oficie se 000. reunidos no processo, a indisponibilidade dos ao Cartório de Registro Imobiliário desta Pimenta Bueno/RO, 24 de agosto de 2006 bens do executado Cláudio Reinoldo Wink e Agro Comarca, para cancelamento/baixa da Indústria e Comércio Madeiras Sequóia Ltda indisponibilidade. P.Bueno, 17.8.2006 Juiz JOSÉ requerida pelo Ministério Público nos autos de GONÇALVES DA SILVA FILHO.” Centro CEP 78.984 JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito nº (s) 333/96, 467/96 e 295/98, teve por finalidade evitar a venda dos mesmos, vendas essas que resultariam em prejuízos ao erário público. Não existe, entretanto, proibição quanto Sugestões à prática dos atos judiciais consubstanciados por Harry Roberto Schirmer penhora e subseqüente alienação em hasta Escrivão - Matrícula 203.122 pública, decorrentes de processo de execução e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: José Gonçalves da Silva Filho intentados contra os devedores.Neste sentido, Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade confira se:”PENHORA. Bens indisponíveis. Ação Civil Pública. A indisponibilidade de bens em EDITAL DE CITAÇÃO ação civil pública é para proteção do interesse dos credores, não para impedir que prossiga a Autos N. 009.2006.005677-2 execução contra o patrimônio da devedora por Citação de: ROSE MARIA ASSUNÇÃO, brasileira, dívida desvinculada daquela ação, oriunda de filha de Abel Dias Durileu e Celina Dias sentença que resolveu contrato de compra e Assunção, a qual também utiliza os nomes de venda. Recurso conhecido e provido para que “MARIA EUGÊNIA ARRUDA DIAS”, brasileira, prossiga a execução sobre bem de propriedade Sugestões da devedora, ainda que atingido por pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. indisponibilidade decretada em ação civil Endereço eletrônico: pública.” (STJ, REsp 418702/DF, 4ª Turma, relator Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, in DJ de Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade e reclamações, façam-nas filha de Abel Dias dos Santos e Celina Arruda hipotecas, estas precedem a indisponibilidade que restou averbada em 08.11.1996, processo nº 333/96/1ªVC, 11.11.1996, processo nº 467/ 96/2ªVC e 27.05.1998, processo nº 295/98/ 1ªVC (vide averbações R5 1039, de 08.08.1995/ Dias dos Santos e Celina Dias Assunção, “ROSE Celina Dias de Souza, e “ANA MARIA EDITAL DE CITAÇÃO do art. 1422 do Código Civil, o direito de preferência, posto que observado a ordem das Dias, “ROSEMARIA ASSUNÇÃO”, filha de Abel MARIA SOUZA”, filha de Abel Dias de Souza e 07.10.02, pág. 266).Não bastasse, o credor hipotecário BANCO DO BRASIL S/A tem, a teor solteira, nascida em 07/07/60, em Cuiabá/MT, TRAVASCO”, filha de Abel Dias Travasco e Celina Dias Assunção, atualmente em local incerto e Autos N. 009.2006.005466-4 Citação de: PEDRO ADRIANO DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido aos 29.06.81, em Paranhos/MS, filho de Valdemar Caetano da Silva e Márcia Aparecida dos Santos, atualmente em não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 0092006.005677-2, denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 307, do Código Penal, bem como para local incerto e não sabido. comparecer perante este Juízo no dia 20 de FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação outubro de 2006, às 8h15min, para ser Penal N. 0092006.005466-4, denunciado pelo interrogado, sob pena de revelia, devendo Ministério Público como incurso nas penas do comparecer à audiência elementos e em face do parecer ministerial (fl. art. 171, caput, por duas vezes (1º e 2º fato), e advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado 528), não se vislumbra haja impedimento art. 171, caput, c/c art. 14, II (3º fato), todos c/c defensor dativo. oponível a baixa da indisponibilidade, pelo que art. 71, todos do Código Penal, bem como para Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua determino hipoteca cedular em primeiro grau, R6 1039, de 04.10.1995/hipoteca cedular em segundo grau e R7 1039, de 12.02.1996/hipoteca cedular em terceiro grau, fls. 524/526).Dados estes acompanhado de comparecer perante este Juízo no dia 11 de Cassimiro de Abreu, 237 (indisponibilidade) que recaiu sobre o imóvel setembro de 2006, às 9 horas, para ser 000. discriminado no Edital de Venda de fl. 488, interrogado, sob pena de revelia, devendo Pimenta Bueno/RO, 24 de agosto de 2006 atinente aos autos dos processos nº 333/96/ comparecer à audiência 1ªVC e nº 295/98/1ªVC. Por fim, anoto que o advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado credor BANCO DO BRASIL S/A deverá peticionar defensor dativo. a liberação da constrição Centro CEP 78.984 acompanhado de JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA C 28-08-2006 - 15 ADV.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO-OAB/RO Adv. JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-B 1894 Requerido Banco da Amazônia S/A - BASA Requerido: Wagner Elias Grasso Adv.:DANIELE GURGEL DO AMARAL OAB/RO ADV.: não informado 1221 FINALIDADE: “ Intimar a parte autora para em FINALIDADE:” Intimar as partes para requererem 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão o que entenderem o que de direito, em 05 dias, do Sr oficial de Justiça a seguir: ...ali sendo, considerando o retorno dos autos da instãncia após as formalidades legais, procedemos as superior. Buscas do veículo Fiat Uno Mille Fire, ano 2004, cor azul, chassi nº 9BD15822554635996, placa Processo: 014.1998.000496-2 NDG-2130, mas não foi possível a Apreensão, Classe:Execução pois em contato com o requerido: WAGNER ELIAS Exequente: Vivenda Materiais para Construção GRASSO, este não informou aonde se encontra Ltda o veículo, alegou apenas que está acertando o Adv. AIRO ANTÔNIO MACIEL OAB/RO693 débito junto ao requerente. Executado: Casa & Campo Máquinas e Materiais de Construções Ltda PROCESSO: 014.04.003111-3 Adv.:AGENOR ROBERTO C. BARBOSA OAB/RO Classe: Indenização 318-A Requerente: Madalena Terta da Silva e outros FINALIDADE:” Intimar a parte requerente para Adv.: CARLOS AUGUSTO DE C. FRANÇA - OAB/ em 05 dias manifestar-se no processo cujo RO 562 e EVANDER DIAS - OAB/SP 181.905 desarquivamento foi deferido. Decorrido o prazo Requerido: Fazenda Pública do Estado do Mato sem manifestação arquive-se.” Grosso do Sul-MS Adv: Sônia Tomás de Oliveira e Silva - Processo: 014.05.012161-1 Procuradora Estadual - OAB/MS 1707 Classe: Execução da obrigação de Fazer/não DESPACHO: “ Recebo a apelação em seu duplo fazer. efeito (art. 520, do CPC).Intime se o apelado Exequente; Multifos Nutrição Animal Ltda para contra razões. Vilhena, 18 de agosto de ADV.: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, OAB/RO 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque cabral- Juiz 802 de Direito. Executado :Embratel Adv. não informado Processo: 014.04.002879-1 SENTENÇA:” Multifós Nutrição Animal Ltda Classe: Divisão e demarcação de terras propôs “ação de obrigação de fazer ” contra Requerente: José Barrocas Maciel e outros Embratel Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO Telecomunicações, afirmando possuir um linha 616-A telefônica da prestadora ré, e que constatou Requerido: Antônio Clausen ligações interurbanas que afirma não ter Adv: Não informado realizado, visto que controla suas ligações. Alega DESPACHO: “ Digam as partes em 5 dias, ante que entrou em contato com a requerida que ofício e documentos juntados em fls. 96/99. negou excluir as ligações. Afirma ter oferecido Vilhena, 18 de agosto de 2006. Vinícius Bovo de denúncia junto ao Procon. Pede pela inversão Albuquerque cabral- Juiz de Direito. do ônus da prova e condenação da ré na Empresa Brasileira de obrigação de fazer para excluir as ligações Processo: 014.06.005274-5 interurbanas Classe: Ação monitória documentos.Foi invertido o ônus da prova e Requerente: Genésio José de Oliveira concedida parcial antecipação de tutela para que Adv.:GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI OAB/RO 1542, a ré restitua à autora o valor cobrado. A ré, citado Mn CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B pessoalmente, quedou se revel. O requerente Requerido: Samuel Inácio Leite e Outros pediu pelo julgamento antecipado em PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS Adv.:não informado decorrência da revelia e informou que a ré não VIA INTERNET. DESPACHO:” Segundo informações contidas na cumpriu a tutela concedida.Eis o relatório. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral certidão do Sr. Oficial de Justiça, o requerido Fundamento e decido.Não há necessidade de [email protected] Valdecir Rodrigues de Oliveira é falecido. produção de prova em audiência, motivo pelo ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais Requeira o autor em 5 dias. Vilhena, 18 de agosto qual procedo ao julgamento antecipado da lide de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- conforme disposição do art. 330, I do CPC.Por Juiz de Direito. disposição de lei o principal efeito da revelia é o Expediente do dia: 24/08/2006. não realizadas. Juntou de serem reputados verdadeiros os fatos PROCESSO: 014.2006.007695-4 Processo: 014.05.005274-1 afirmados pelo autor.Certo, porém, que esta Classe :Busca e Apreensão Classe: Medida Cautelar inominada presunção não é absoluta. O ordenamento Requerente: Banco Bradesco Requerente: Artêmio Belon jurídico não obriga que o juiz julgue contra sua C - 16 28-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 160 ANO XXIV convicção racional. O próprio art. 320 do CPC a norma do art. 322 do CPC, para evitar alegação a pena. DA DOSIMETRIA DA PENA .Atento às aponta três ressalvas. Mas há outras. A lei dos de nulidade, partilho do genérico entendimento Juizados Especiais diz, em feliz expressão, que da súmula 256 do extinto TFR. Assim, embora na hipótese de revelia os fatos alegados no revel o INSS deverá continuar sendo intimado não possui antecedentes criminais (fls. 115/116, pedido inicial serão tidos por verdadeiros “salvo dos atos processuais.Que as partes, em 10 dias, 123/130)...Ausentes causas de diminuição e se o contrário resultar da convicção do juiz”(lei especifiquem as provas que pretendem produzir aumento da pena. Neste sentido, torno definitiva 9.099/95, art.20).Todavia, em nenhuma delas declinando necessidade e pertinência e, em a pena de 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de incidiu o autor. Íntegro o efeito de presumirem sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmo verdadeiros fatos por ele alegados. Disto decorre prazo. Vilhena, 17 de agosto de 2006. Vinícius que devem ser reputados verdadeiros os fatos Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito diretrizes do Artigo 59, do Código Penal, levo em consideração a culpabilidade evidenciada, porém normal para crimes semelhantes. O réu reclusão e 55 (cinqüenta e cinco) dias multa. O dia multa será calculado à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime. Tratando se de crime assemelhado a hediondo, ao réu imponho o regime inicial fechado, constitutivos do direito do autor.Ademais, neste processo, pela falta de controvérsia relevante e PROCESSO: 014.2006.001242-4 admitindo a progressão nos termos da portaria fundados indícios da indevida cobrança das Classe: Execução de título extrajudicial nº 010/06, deste juízo. ego ao réu o direito de ligações, deve prosperar a presunção da Exequente: Rafael Marques de Freitas apelar veracidade dos fatos alegados na inicial. ADV.: ROSÂNGELA CRISTÓFOLI OAB/RO 2978 permaneceu durante a instrução. Agora, com o Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I Executado: Rondônia Carnes Indústria e édito condenatório, sendo o delito assemelhado do Código de Processo Civil, julgo procedente o Comércio Ltda.. pedidos do requerente Multifós Nutrição Animal Adv.: não informado Ltda, e por conseqüência, confirmo os efeitos da DESPACHO: Intime se o credor para que tutela e condeno a ré Embratel Empresa comprove a distribuição e o andamento da carta Brasileira de Telecomunicações a restituir ao precatória em 10 dias, sob pena de prejudicado autor o valor de R$ 99,20 que indevidamente o ato requerido. Vilhena, 17 de agosto de 2006. provisória...Custas na forma da lei. Expeça se o cobrou, fazendo por meio de compensação na Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de necessário para a restituição do celular Intime próxima fatura. Condeno a ré ainda ao Direito se a Defesa para juntar, no prazo de cinco dias a em liberdade, portando assim a hediondo, pela reincidência no crime de tráfico e pelo total da pena aplicada, não existem razões para colocá lo em liberdade. Transitada em julgado, lance se o nome do réu no Rol dos Culpados. Com o trânsito em julgado para o Ministério Público, expeça se guia de execução comprovação de alienação do veículo, conforme pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, estes últimos fixados GENAIR GORETTI DE MORAIS determinado retro. Após, vistas ao Ministério em 10% sobre o valor atualizado da causa, ante Escrivã Judicial Público e a seguir conclusos, para decidir sobre a ausência de condenação e simplicidade da Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal causa (CPC art. 20 § 4º).Publique se. Registre Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim se. Intimem se América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone Vilhena, 15 de agosto de 2006. Vinícius Bovo de (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. o confisco ou não do veículo...”Não há provas de que o celular foi utilizado para a prática do delito e nem que seja produto de crime, portanto, Albuquerque Cabral - Juiz de Direito defiro a restituição ao réu. Quanto a pick up, ficou demonstrado que ela foi utilizada como meio de transporte do entorpecente apreendido, o que ensejaria o confisco do veículo conforme PROCESSO: 014.06.000021-3 previsão no artigo 34 da Lei 6.368/76.Todavia, Classe: Ação Ordinária segundo alegação da defesa o veículo estaria alienado junto a uma instituição financeira. Requerente: Maria do Carmo Ferreira Ocorre que não ficou comprovada tal alienação. ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Portanto, concedo prazo de 05 (cinco) dias à GABARITO - 2ª Vara Criminal defesa, para juntar a referida comprovação.. P.R.I. Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ Ação Penal nº 014.06.002896-7 SP 202.149 - RODRIGO WILL MENDES OAB/RO Réu : Antônio César da Cruz Cumpra se. Vilhena, 16 de agosto de Advogado: JUSTINO ARAÚJO - OAB -1038 - Ji- 2006.RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS-Juiz 2175 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Paraná-RO. de Direito.” FINALIDADE: Intimar o advogado acima Sede do Juízo: Forum Desembargador Leal INSS referenciada da r. sentença prolatada às fls 131/ Adv: não informado 135 dos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim segue transcrita: América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE a denúncia DESPACHO: “ Declaro a revelia do INSS que, citado pessoalmente, não contestou. Sem ignorar e CONDENO o ANTÔNIO CÉSAR DA CRUZ, 321 2340, 321 3184 e 321 3182. qualificado nos autos, como incursos no artigo (a) Renato Bonifácio de Melo Dias- 12, “caput”, da Lei 6.368/76. Passo a dosar lhe Direito. Juiz de ANO XXIV NÚMERO 160 PORTO VELHO-RO, COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 30 DIAS Autos: 011.06.001031-3 Ação: Inventário A: Zenilda Ximenes Veneruche R: Espólio de Adelino Veneruche FINALIDADE: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste Juízo e Cartório da Vara Cível, se processam os autos supramencionados, Ação de Inventário, requerida por Zenilda Ximenes Veneruche face ao Espólio de ADELINO VENERUCHE, CPF/MF n.º 300.610.402-15, que veio a falecer em 04 de maio de 2004, no Município de Osasco - SP, deixando como bens a inventariar 01 (um) IMÓVEL RURAL, Lote n.º 02, Gleba 26, Setor Acangapiranga, e, 01 (um) IMÓVEL URBANO, Lote 19, Quadra 61, Setor 04, ambos neste Município e Comarca. SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 200 6 FINALIDADE: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste Juízo e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Interdição e Curatela supra, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por sentença, nomeando curador de JOSÉ ADRIANO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, portador do RG n.º 77.912 SSP/RO e do CPF/MF n.º 283.633.029,53, nascido em 27 de fevereiro de 1926, Natural de Itueta/MG, Certidão de Casamento n.º 26, à folha 66-verso, do Livro 7, Cartório de Registro Civil e das Pessoas Naturais de Conselheiro Pena - MG, filho de Reinaldo Antonio de Medeiros e de Maria Elidia Coelho, à Senhora SILDA ALVES MEDEIROS, brasileira, casada, portadora do CPF/MF n.º 497.896.942-53 e do RG n.º 118.008 SSP/RO, residente e domiciliada na Av. Mal Rondon, 4589, Centro, Alvorada D’Oeste - RO. Tendo em vista que o interditado, José Adriano de Medeiros, é portador de deficiência mental, não tendo condições de se auto gerir, necessitando de ajuda de seus familiares, tudo consoante Sentença de Mérito Decretada de folhas 28-30, cuja parte dispositiva transcrevemos a seguir: SENTENÇA: “... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de interdição de José Adriano de Medeiros, decretando a interdição do requerido, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775 caput do mesmo Codex, nomeio lhe Curadora a requerente, independente de hipoteca legal, uma vez que administrará verba exclusivamente alimentícia. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Como conseqüência da decisão, declaro extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Isento de custas, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Com o trânsito em julgado, cumpridas todas as determinações supra, arquivem se, com as baixas de estilo. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Alvorada do Oeste, 14 de agosto de 2006.” Alvorada D’Oeste, 25.08.2006. Alvorada D’Oeste, 24.08.2006. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 10 DIAS EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 10 DIAS Autos: 011.06.000489-5 Ação: Interdição e Curatela A: Silda Alves Medeiros R: José Adriano de Medeiros Autos: Ação: A: R: 011.06.000044-0 Destituição de Tutela Terezinha Messias dos Santos Manoel Messias dos Santos D 28-08-2006 - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste NÚMERO 160 ANO XXIV COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO Juízo e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Destituição de Tutela, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por sentença, SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE nomeando curador de CICERO MESSIAS DOS SANTOS, brasileiro, AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. solteiro, portador do RG n.º 6.551.201-7 SSP/PR e do CPF/MF n.º 900.920.409-00, à Senhora TEREZINHA MESSIAS DOS SANTOS, End. Eletrônico: [email protected] brasileira, viúva, lavradora, portadora do RG n.º 638.908 SSP/RO e do Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI CPF/MF n.º 615.221.559-53, residente e domiciliada na BR 429, Oitava Escrivão: Joel José de Castilho Linha, Alvorada D’Oeste - RO. Tendo em vista que o interditado, Cicero Messias dos Santos, é portador de deficiência mental, não tendo Expediente do dia 23 de agosto de 2006. condições de se auto gerir, necessitando de ajuda de seus familiares, tudo consoante Sentença de Mérito Decretada de folhas 39-40, cuja parte Autos: dispositiva transcrevemos a seguir: Ação: A: SENTENÇA: “... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e destituo Adv: Manoel Messias dos Santos da curatela de Cícero Messias dos Santos, nomeando sua curadora Terezinha Messias dos Santos, independente de 011.06.001210-3 Busca e Apreensão Fiat Administradora de Consórcio Ltda Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO n. 1.510 R: Clovis Marques de Almeida hipoteca legal, uma vez que administrará verba exclusivamente alimentícia. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da requerente, acima nominado, 232, ambos do Código de Processo Civil, publique se esta decisão por três do inteiro teor do r. despacho de folha 25 a seguir transcrito: vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva se DESPACHO: “Intime se a autora sobre a certidão de folha 24, devendo a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Como conseqüência indicar ao Oficial de Justiça o depositário do bem, já que, este Juízo não da decisão, declaro extinto o processo com julgamento de mérito, nos dispõe de depositário judicial.” termos do art. 269, I, do CPC. Isento de custas, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Com o trânsito em julgado, cumpridas todas as CERTIDÃO: “Certifico que, em cumprimento ao r. mandado, este Oficial determinações supra, arquivem se, com as baixas de estilo. Publique se. entrou em contato via telefone n. 69-9235-2677, e falado com o Registre se. Intimem se. Cumpra se. Alvorada do Oeste, 14 de agosto de representante da autora, ou seja Fiel Depositário, no dia 31/07, e falei 2006.” com o Sr. José Petrônio Ribeiro Bragado, e este ficou de dar um retorno a este Oficial, para o devido cumprimento, e até a presente data não retornou Alvorada D’Oeste, 25.08.2006. a ligação, motivo pelo qual estou devolvendo o presente sem o devido cumprimento, por não ter nenhum representante presente da autora. Dou fé. A. O. 10/08/06.” (a) S.A.S. Oficial de Justiça COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO Alvorada D’Oeste-RO, 24.08.2006. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Autos: 011.03001462-0 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Klério Fabiano da Silva Advogado: Marcos Liba de Almeida Expediente do dia 23 de agosto de 2006. Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, do despacho a seguir Autos: Ação: 011.06.001350-9 transcrito...Indefiro o pedido de intimação pessoal do advogado constituído 006.06.000170-0 por total incongnuência com o que dispõe o art. 370, § 1º do CPP. Não há Carta Precatória notícia de inversão na ordem processual. O que se fez, garantindo a Cobrança celeridade do feito, foi deprecar a oitiva do rol de defesa, que certamente A: José Lino de Paula e Outros não será cumprido antes do dia 30.08.2006. Assim, aguarde se a data da Adv: Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos audiência designada. Intime se. Alvorada do Oeste, 23.08.2006. (a) OAB/RO n. 1.315 Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito. R: José de Paula Pereira Autos: 011.06.000223-0 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da parte autora, acima Autor: Ministério Público Estadual nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 03 a seguir transcrito: Réu: Eliando Miranda Advogado: Gustavo Dal Molin de Oliveira DESPACHO: “R.A. Designo o dia 04/09/06 às 11 horas. Para cumprimento do ato deprecado. Expeça-se o necessário.” Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, para comparecer neste Juízo no dia 28 de agosto de 2006, às 10h45min, a fim de participar de Alvorada D’Oeste-RO, 25.08.2006. audiência de instrução. ANO XXIV NÚMERO 160 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-08-2006 D - 3 inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 02/05/2006 - (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza SubstitutaCerejeiras-RO, . JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito REU PRESO EDITAL DE INTIMAÇÃO’ Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235 Processo: 021.06.001494-7 Classe : Ação Penal Réu: ROBSON PENIDO GOMES Advogado: Dra. Adriany Morais Melo - Inscrito na OAB 2787 militante na Comarca de Ariquemes/RO. FINALIDADE: Intimar a defensora acima, a apresentar defesa prévia, no prazo legal, referente aos autos da Ação Penal acima mencionado. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis-RO, . (a) JUIZ Leonardo Leite Mattos e Souza EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 161/06 Processo: 013.05.002041-5 Classe: Interdição e curatela Interditante: Onita Luiza da Silva Advogado: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642 Interditado: Valdir Lopes da Silva FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido VALDIR LOPES DA SILVA, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e ss do Código de Processo Civil, nomeando lhe Curadora a requerente, que é sua genitora, independente de hipoteca legal. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 12/06/2006 - (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza SubstitutaCerejeiras-RO, . JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235 OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 160/06 Processo : 013.04.002889-8 Classe : Interdição e curatela EDITAL DE VENDA JUDICIAL Requerente : Neicy Leite de Oliveira Advogado : Defensoria Pública Requerido: Celino Leite Ribeiro e outros FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição de CELINO LEITE DE RIBEIRO e EDUARDO LEITE DE OLIVEIRA, declarando os absolutamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhes Curador a interditante NEICY LEITE DE OLIVEIRA. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, O Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 016.01.002268-1 Classe : Ação Popular DESCRIÇÃO DOS BENS: * 01(um) lote urbano, medindo 20x30 metros, na Av. Tancredo Neves, próximo ao Posto Kely, com serviços de limpeza, sem benfeitorias, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), encontrável em poder do executado Edson Aires Piana. * 4.580 cabos para vassoura, de madeiras diversas, de primeira qualidade, avaliados em R$ 0,15 (quinze centavos) cada, totalizando R$ 687,00 (seiscentos e oitenta e sete reais), com nota fiscal, pertencente ao executado Osvaldo Siqueira Rosa. D 28-08-2006 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA VALOR TOTAL: R$ 2.687,00 (dois mil seiscentos e oitenta e sete reais) EXEQUENTE: Ministério Público Estadual ADVOGADO: Promotor de Justiça EXECUTADO: Edson Aires Piana e Osvaldo Siqueira Rosa ADVOGADO: não consta. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 Centro, Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 3651-2316. ANO XXIV Ação Penal nº 006.05.001037-4 Autor: Justiça Pública Réus: - Paulo Gonçalves Simplício Advogados: - Dra. Sueli Justino Arantes Finalidade: “Intimar a causídica Sueli Justino Arantes para que requeira o que entender necessário, em relação ao acusado Paulo Gonçalves Simplício, na fase do art. 499 do CPP.” Francisco Carlos Soeiro Santos Escrivão Judicial em substituição legal mao COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos endereços eletrônicos abaixo: Juiz - [email protected] Escrivão - [email protected] 160 Comarca de Presidente Médici/RO Primeira Vara Criminal Expediente: 19-07-2006 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11 de setembro de 2006, às 08:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 18 de setembro de 2006, às 08:00 horas NÚMERO Comarca de Presidente Médici/RO Juizado Especial Criminal Expediente: 23-08-2006 Ação Penal nº 006.04.001313-3 Autor: Justiça Pública Réu: - Wagner de Almeida Januário Advogados: - Dr. Aírton Pereira de Araújo OAB/RO 243 Finalidade: “Intimar o causídico Aírton Pereira de Araújo para que requeira o que entender necessário, em relação ao acusado Wagner de Almeida Januário, na fase do art. 499 do CPP.” Escrivão Judicial mao Comarca de Presidente Médici/RO Juizado Especial Criminal Expediente: 23-08-2006 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias DE: da executada Agro-Pampa Comércio Agrícola e Veterinária Ltda, inscrito no CNPJ/MF 02.254.677/0001-81, estabelecida em lugar ignorado, e do co-devedor Alfeu Simião Barbosa, inscrito no CPF n. 678.016.929-34, residente e domiciliado em lugar ignorado. FINALIDADE: Citar o executado e o co-executado acima mencionados para no prazo de 5 (cinco) dias pagarem a importância de R$ - 118.801,32, (cento e dezoito mil oitocentos e um reais e trinta e dois centavos, atualizada até o dia 04.04.05, acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, representada pela certidão de dívida ativa n. 24.4.04.00151192 ou nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados bens de sua propriedade suficientes para assegurar a execução e seus acréscimos Ação Penal nº 006.04.001313-3 Autor: Justiça Pública Réu: - Wagner de Almeida Januário Advogados: - Dr. Aírton Pereira de Araújo OAB/RO 243 Finalidade: “Intimar o causídico Aírton Pereira de Araújo para que requeira o que entender necessário, em relação ao acusado Wagner de Almeida Januário, na fase do art. 499 do CPP.” Escrivão Judicial mao Comarca de Presidente Médici/RO - Primeira Vara Criminal legais. Expediente: 03-08-2006 Processo : 006.05.000526-5 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Nacional Advogado : Dra. Maria Valentina Montero Del Rio. Executados : Agro-Pampa Comércio Agrícola e Veterinária Ltda. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 24/08/2006. José Antônio Barretto Juiz de Direito Processo Crime nº 006.05.001046-3 Autor: Justiça Pública Réu: Reginey Oliveira da Silva Advogado: - Haroldo Pio Fernandes OAB/RO 290 Finalidade: Intimação do Dr. Haroldo Pio Fernandes, a fim de participar de audiência para oitiva de testemunha de acusação, que realizar-se-a no dia 09-08-2006, às 08:00 horas, na 1ª Vara Criminal da cidade de Comarca de Alvorada do Oeste/RO, referente aos autos acima mencionados. João Carlos de Souza Escrivão Judicial mao