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ANO XXIV
NÚMERO 160
SUMÁRIO
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-40
T.R.E................................A-40 a A-41
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-41 a A-44
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-32
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-16
no uso das atribuições legais que lhe são
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/
RO,
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04
PORTARIA Nº
2.803/2006 PR.
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, datado de 16/08/2006,
Protocolo nº 344263,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento dos servidores
ORQUÍDEA MONTEIRO DE SOUSA, Cadastro nº
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria
OUVIDORIA
204435 8, Assistente Social, e CLÁUDIO
GERALDO DANTAS, Cadastro n° 003708 7,
Comissário de Menores, pertencentes ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotados na Comarca de Guajará Mirim/RO, à Linha
28, Projeto Sidney Girão, e no KM 20, Ramal Bom
Sossego, Zona Rural do Município de Nova
Mamoré/RO, em objeto de serviço, no dia 30/
A Secretaria Administrativa
comunica aos servidores e ao público em
geral que o Protocolo Administrativo estará
funcionando no Núcleo Administrativo,
localizado na avenida Nações Unidas, sala
108, 1º Andar, das 7 as 13h e das 16 as 18h,
a partir de 07 de agosto de 2006.
Porto Velho-RO, 01/08/2006.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo
08/2006, concedendo a cada um o equivalente a
½(meia) diária.
II Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena
de imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
2006
PORTARIA Nº2.804/2006 PR.
Considerando o que consta no Requerimento
datado de 15/08/2006, Protocolo nº 344449,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento da servidora
DIONE ALVES DA SILVA MARQUES, Cadastro nº
204523 0, Assistente Social, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada na Administração do Fórum da
Comarca de Costa Marques/RO, à Cidade de São
Francisco do Guaporé/RO, em objeto de serviço,
nos dias 30 e 31/08/2006, concedendo lhe o
equivalente a 01 (uma) diária.
II Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena
de imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº2.805/2006 PR.
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, datado de 18/08/2006,
Protocolo nº 344446,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento da servidora
CELINA CARLA MARTINS FRAGA FERREIRA,
Cadastro nº 204481 1, Assistente Social,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada na Administração do
Fórum da Comarca de Nova Brasilândia/RO, ao
Município de Novo Horizonte/RO, em objeto de
serviço, no dia 05/09/2006, concedendo lhe o
equivalente a ½ (meia) diária.
II Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena
de imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
A
- 2
28-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
PORTARIA Nº2.806/2006 PR.
Considerando o que consta na C.I. nº231/
GAB/PR, datada de 22/08/2006, Protocolo
n°344700,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento do servidor
CARLOS ALBERTO PESSOA, Cadastro n° 003626
9, Motorista do Desembargador Renato Martins
Mimessi, símbolo FG 2, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotado no Serviço de Transportes, à Comarca de
Colorado D’Oeste/RO, em objeto de serviço, nos
dias 14 e 15/09/2006, concedendo lhe o
equivalente a 1 e ½ (uma e meia) diária.
II Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob
pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com
o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº2.807/2006 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 14/08/2006,
Protocolo nº 344111,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento da servidora
SANDRA REGINA BAPTISTA NEVES, Cadastro nº
002990 4, Chefe de Serviço de Cartório da 1ª
Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO,
símbolo FG 1, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, aos Postos
Avançados de Primavera de Rondônia e São
Felipe do Oeste/RO, em objeto de serviço, no
dia 29/08/2006, concedendo lhe o equivalente
a ½ (meia) diária.
II Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob
pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com
o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
160
ANO XXIV
PORTARIA Nº2.808/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
046/SSS/2006, datado de 14/08/2006,
Protocolo nº 344260,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento da servidora
DÉBORA BARROS DA SILVA, Cadastro nº 204514
1, Assistente Social, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada
na Administração do Fórum da Comarca de
Ariquemes/RO, ao Município de Cujubim/RO,
em objeto de serviço, no dia 29/08/2006,
concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária.
II Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob
pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com
o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº2.809/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
048/2006, datado de 15/08/2006,
Protocolo nº 343469,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento da servidora
JOANA CRISTINA CORDEIRO DE ALENCAR,
Cadastro nº 203991 5, Assistente Social,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada na Administração do
Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO,
às Linhas 199 e 202, área rural, Município de
Ouro Preto do Oeste/RO, no dia 30/08/2006,
concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária.
II Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob
pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com
o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito
do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e
de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo
STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicada no DJU, seção I,
página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembro de 2005, publicada
no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicada no DJ n. 135, de 2107-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na
Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conforme
números a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º Departamento Judiciário
Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º Departamento Judiciário
Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e Tribunal Pleno
3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência), se
esgotadas as possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANO XXIV
NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº2.810/2006 PR.
Considerando o que consta no Requerimento datado de 10/08/2006,
Protocolo nº 344064,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento da servidora DIONE ALVES DA SILVA
MARQUES, Cadastro nº 204523 0, Assistente Social, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na
Administração do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, à BR 429,
Linha 35, KM 65, São Francisco do Guaporé/RO, em objeto de serviço, no
dia 25/08/2006, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária.
II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação
de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito
na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13
da citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO,25 de agosto de 2006.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 668/2006-PR
O Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições previstas na Resolução
n. 001/97;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição
Federal e 75 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 301, de 21 de dezembro
de 1990, Lei Orçamentária Anual n. 1.584, de 01 de fevereiro
de 2006;
CONSIDERANDO a edição da Lei n. 1.661, de 08 de agosto
de 2006 e Decreto n. 12.363, de 10 de agosto de 2006.
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Detalhamento da Despesa da Unidade
Orçamentária 03.11 - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários,
para o exercício de 2006, por cotas trimestrais, de acordo com o anexo I.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
28-08-2006
A
- 3
ATO N. 666/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO,
Considerando o que consta no Processo nº 139/2006-CM, às fls. 02/
05,
RESOLVE:
CONVALIDAR o exercício do Juiz de Direito JOSÉ GONÇALVES DA
SILVA FILHO, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, na
Direção do Fórum da referida Comarca, no período de 01 de julho a 03 de
agosto do corrente ano, nos termos do artigo 200 do Regimento Interno
deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 667/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta do Processo nº 351/1995-CM às fls. 206/
207,
RESOLVE:
REVOGAR o Ato nº 521/2006-CM, publicado no Diário da Justiça n.
113 de 21/06/2006, que concedeu uma diária e meia ao Juiz de Direito
ENIO SALVADOR VAZ, Auxiliar da Corregedoria, em virtude de seu
deslocamento à Comarca de Ji-Paraná, para promover instrução no
Processo Administrativo n. 918/DRH/2005, com saída prevista paro o dia
27 e retorno dia 28 de junho do corrente ano.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, Porto Velho, 25 de agosto de 2006.
Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Desª. Ivanira Feitosa Borges
Corregedora-Geral
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.
Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Desª. Ivanira Feitosa Borges
Corregedora-Geral
ATO N. 669 /2006-CM
O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta da C.I. n. 234/2006-GAB/PR,
RESOLVE:
I - CONCEDER uma diária, bem como passagens aéreas ao
Desembargador MOREIRA CHAGAS, Presidente do Tribunal de Justiça em
exercício, em virtude de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, para
participar da Reunião Extraordinária do Colégio Permanente de Presidentes
de Tribunais de Justiça, a realizar-se no dia 04 de setembro do corrente
ano, com saída prevista para o dia 02/09/2006, nos termos do art. 201 c/
c 207 do Regimento Interno deste Poder.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito
na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13
da citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.
(a) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Vice-Presidente em exercício
A
28-08-2006
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
160
ANO XXIV
Tribunal Pleno
DESPACHO DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 366/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 4ª Seção Judiciária VALDIRENE
ALVES DA FONSECA CLEMENTELE para responder pela 2ª Vara Criminal
da Comarca de Cacoal no período de 4 a 18/9/2006, tornando nesse
período sem efeito as designações anteriores.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Precatorio nrº 200.000.2001.001982-0
Requerente: Heitor Magalhães Lopes
Advogada: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Renato Condeli e outros
Interessada: Vale do Ivai Ltda.
Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039)
Interessado: Condor Vigilância e Segurança Ltda.
Advogado: Leonardo Bressan (OAB/RO 1583)
“Vistos.
Considerando a informação prestada pela Justiça do Trabalho, ouça a
interessada/cessionária, Vale do Ivai Ltda.
Intime-se.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2002.008173-1
Requerentes: F. de A. P. Representado por sua mãe R. N. de A. S. e outros
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Requerido: Prefeitura Municipal de Porto Velho
Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros696)
“Vistos.
Face ao petitório de fls. 106/107, diga a requerida.
Intime-se.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nrº 101.001.1995.004848-9
Requerente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia
- SINSEPOL
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Renato Condeli e outros
Precatorio nrº 101.015.2003.006031-6
Requerente: Sandra Inês Bortolon - ME
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Requerido: Município de Guajará-Mirim
Advogado:João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
“Vistos.
Conforme informações prestadas pelo juiz monocrático à fl. 37, as partes
entabularam acordo para o pagamento do débito, e, via de conseqüência,
pugnou pelo arquivamento do feito. Sendo assim, julgo extinto o presente
feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma
do inciso IX do mesmo artigo.
Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Porto Velho, 23 de agosto de 2006.”
“Vistos.
Junte-se.
Considerando a informação prestada pelo Dejupleno, por ora, deixo de
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
analisar o requerido, devendo, para tanto, voltar-me conclusos para a
respectiva apreciação após a homologação dos cálculos apresentados,
nos termos do art. 2º, III, do Provimento nº 001/96-PR.
Intimem-se
Porto Velho, 10 de agosto de 2006.”
(a) Desembargador Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.010.2005.005374-4
Requerente: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CREA/RO
Procurador: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)
Requerido: Município de Rolim de Moura
Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
“Vistos.
ANO XXIV
NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-08-2006
A
- 5
Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO
solicitando os documentos relacionados na certidão retro. Após, procedase na forma do art. 2º, II, do Provimento n. 001/96 - PR, providenciando,
também, a atualização da conta de liquidação.
Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.
Intime-se.
Porto Velho, 13 de março de 2006.”
(a) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 14.422,49 (quatorze mil,
quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos) - fl. 43.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.014.2005.003856-0
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: Município de Vilhena
Advogado: Ângelo Mariano Donadon Júnior (OAB/RO 1.975)
“Vistos.
Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na
forma do artigo 2º, incisos II e III, do Provimento n. 001/96-PR.
Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.
Intimem-se.
Porto Velho, 21 de agosto de 2006.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.020644-0
Recorrente:Erivana Santos Rosa Penedo
Advogados:Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) e
outros
Recorrido:Banco do Brasil S/A
Advogadas:Marly Vieira Tonett Sismeiro de
Oliveira (OAB/RO 1620) e outros
[...]
“Vistos.
Defiro o pedido de desistência ao
recurso especial interposto.
Deste modo, certifique o trânsito em
julgado e devolva-se os autos com
baixa à origem para homologação do
acordo informado.
Publique-se.
Porto Velho, 25 de Agosto de 2006"
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 223.614,16 (duzentos e vinte e três
mil, seiscentos e quatorze reais e dezesseis centavos) - fl. 24.
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
1ª Departamento Judiciário Cível
Despacho do Presidente
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 25/08/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Data de interposição :31/05/2006
Data do julgamento : 07/08/2006
200.000.2003.009378-3 Embargos de Declaração em Ação de Perda de
Cargo
Embargante : Jefferson Valim Cunha
Advogados : Esequiel Gomes de Araújo (OAB/RJ 76.836) e outro
Embargado : Procurador-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Acórdão. Exame e citação de dispositivo legal. Alegação da
parte. Exaustão. Juízo de convicção.
Ao examinar as questões suscitadas para a formação do juízo de convicção,
não está o julgador obrigado a analisar tudo que a parte alega, quanto
mais se dissociado dos fatos, nem a citar expressamente na decisão os
dispositivos legais que deram sustentação às causas e ao julgado.
Com efeito, mera insatisfação da parte com o teor da decisão não constitui
fundamento a embargos de declaração.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.003.2004.003219-4
Agravante: José Luiz da Silva
Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO
1237) e outros
Agravado: Adonias Ribeiro de Castro
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.007.2001.001375-6
Recorrente: N. C. R., representada por sua mãe R. da C.
Advogados: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554), Cláudia Machado dos
Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) e outros
Recorrido: Gregório de Almeida Neto
Advogados: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41-B) e Maria Ivanilde Ferreira
Angelo (OAB/RO 1435)
“Vistos.
Face a petição de fl. 384, certifique o trânsito em julgado e
devolva-se os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 22 de agosto de 2006.
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
A
28-08-2006
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª Departamento Judiciário Cível
Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 100.013.2003.001256-5
Recorrente: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogados: Michel Fernandes Barros (OAB/RO
1790) e outros
Recorrida: Zenete Emiliano Leite
Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
De ordem.
Face a certidão de fl. 121, providencie a recorrente a
regularização das custas.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.”
(a.) Juiz Alexandre Miguel
Auxiliar da Presidência
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
nº 981
Ata da sessão de julgamento realizada aos
vinte e dois dias do mês de agosto do ano dois mil e seis. Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Moreira Chagas. Presentes
também o Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho e os
Juízes Convocados Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza e João
Adalberto Castro Alves.
Procurador de Justiça, Dr. Gilberto Barbosa
Batista dos Santos.
Secretária, Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira.
O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão
às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos
Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida,
passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta.
Nas
Apelações
Cíveis
ns.
100.005.2002.011968-8 e 101.014.2005.004548-6, os advogados Gilberto
Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B) e Paula Veit Volpato (OAB/RO
2385) proferiram, respectivamente, sustentação oral.
Esgotados os processos
de interesse do
Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
Foram julgados extra-pauta os Embargos de
Declaração em Agravo de Instrumento nº 100.008.2004.002201-0, Relator
Juiz Convocado João Adalberrto Castro Alves e o Agravo Regimental em
Agravo de Instrumento nº 100.005.2006.004601-0, Relatora Juíza
Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza.
PROCESSOS JULGADOS:
100.005.2002.011968-8 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
:
00520020119688 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante/Agravado
: Pró-Saúde Assistência Médica Hospitalar e
Representações S/C
Ltda
Advogados
: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e
outros
Apelante/Agravante
:
Marcelo Schmitt
Advogado
:
Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Apelados/Agravados :
Juliana Dayara Costa e outro
Advogado
: José Otacílio de Souza (OAB/RO 2370)
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES
THEODORO DE
FARIA SOUZA
NÚMERO
160
ANO XXIV
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 09/06/2006
Decisão
:
AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO POR
UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO DO PRÓ-SAÚDE PROVIDO POR
UNANIMIDADE E DO APELANTE MARCELO SCHMITT PROVIDO POR
MAIORIA. VENCIDO O DES. GABRIEL DE CARVALHO QUANTO AO
RECURSO DE MARCELO SCHMITT.
100.001.2005.018369-8 Apelação Cível
Origem
:
00120050183698
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante : Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte
Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros
Apelado
: Darwin Barreto Zanata
Advogado : Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354B)
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Distribuído por Sorteio em 25/05/2006
Decisão
:
AFASTADAS AS PRELIMINARES POR UNANIMIDADE. NO
MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
UNÂNIME.
100.001.2003.013489-6 Apelação Cível
Origem
:
00120030134896
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
de Família
e Sucessões
Apelante : C. R. H.
Advogado : Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186)
Apeladas : M. da P. V. de A. e outro
Advogados : Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Relator
: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisora
: Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Distribuído por Sorteio em 27/07/2006
Decisão
: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.
101.014.2005.004548-6 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
:
01420050045486 Vilhena/2ª Vara Cível
Apelantes/Agravados : Jairo Rezende e outros
Advogados
: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) e outra
Apelado/Agravante
: Sílvio Guilen Lopes
Advogados
: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
e outros
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES
THEODORO
DE FARIA SOUZA
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 19/05/2006
Decisão
:
AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO POR
UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.
100.008.2004.002201-0 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento
Origem
: 00820040022010 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Agravantes : Sérgio Loeblein e outros
Advogados : Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1.217) e outro
Agravados : Nilza Mund Tesch e outro
Advogados : Marcelo Vendrúsculo (OAB/RO 304-B) e outros
Relator
: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Opostos em 11/07/2006
Decisão
: EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO RELATOR.
UNÂNIME.
100.006.2005.001970-3 Apelação Cível
Origem
:
00620050019703
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Apelante : S. B. da S.
Advogadas : Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69-A) e outra
Apelado
: L. B. de F.
Advogado : Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543-A)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 12/07/2006
Decisão
: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.
ANO XXIV
NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-08-2006
A
- 7
100.001.2004.021597-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120040215970 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Embargante
: Espólio de Álvaro Pimentel Rocha representado p/s
inventariante
Yane Lyza da Silva Rocha
Advogado
: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Embargado
: Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda.
Advogados
: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 07/08/2006
Decisão
:
EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.
100.001.2005.004032-3 Apelação Cível
Origem
:
00120050040323
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível,
Falência e Concordata
Apelante : Wilson Ferreira da Silva
Advogado : Swamy Gomes Hatzinakis (OAB/RO 1995)
Apelado
: Mauro da Silva Santos
Advogado : Nery Alvarenga (OAB/RO 470-A)
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 03/08/2006
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME.
100.014.2006.004841-1 Agravo de Instrumento
Origem
:
01420060048411
Vilhena/4ª Vara Cível
Agravante
: Henrique Duarte Prata
Advogados : Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B) e outros
Agravada : Iraídes Pereira de Morais Prata
Advogados : Urano Freire de Morais (OAB/RO 240-B) e outra
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Distribuído por Sorteio em 11/07/2006
Decisão
:
AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME.
100.001.2001.010563-7 Apelação Cível
Origem
:
00120010105637
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante : Banco do Brasil S. A.
Advogados : Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) e
outros
Apelado
: João Bosco Almeida Carvalho
Advogado : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 03/09/2004
Decisão
: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.
100.001.2005.018408-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
:
00120050184082
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante : Real Seguros S. A.
Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros
Apelados : Joelda do Socorro de Oliveira Barros e outro
Advogado : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 21/07/2006
Decisão
: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME
101.001.2003.015232-0 Agravo de Instrumento
Origem
:
00120030152320
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível,
Falência e Concordata
Agravantes : Francisco Alderi Mendes Alves e outra
Advogado : Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Agravada : P & A Alimentos Ltda.
Advogados : Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) e outra
Relator
: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 18/07/2006
Decisão
: AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.
100.001.2005.005762-5 Apelação Cível
Origem
:
00120050057625
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível,
Falência e Concordata
Apelante : Maria Creuza Ferreira
Advogadas : Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO 569) e outra
Apelada
: Alderice Nogueira da Silva - ME
Advogados : Lélia Cordeiro (OAB/CE 15666) e outro
Relator
: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisora
: Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Distribuído por Sorteio em 02/08/2006
Decisão
: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.
100.001.2005.013534-0 Apelação Cível
Origem
:
00120050135340
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante : Cristina Dorotéia de Oliveira
Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra
Apelada
: Brasil Telecom S/A.
Advogados : Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) e outros
Relator
: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisora
: Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Distribuído por Sorteio em 04/08/2006
Decisão
: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
100.001.2003.001029-1 Apelação Cível
Origem
:
00120030010291
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante : Derli José Lauermann
Advogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)
Apelada
: Avenorte Indústrias Alimentícias S/A.
Advogada : Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 04/08/2006
Decisão
: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME.
100.001.2004.017265-0 Apelação Cível
Origem
:
00120040172650
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante : Fundação Hospital do Câncer de Rondônia
Advogados : Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e outro
Apelada
: L & A Engenharia Ltda.
Advogados : Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556) e outro
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 31/05/2006
Decisão
: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME.
100.001.2006.011934-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
:
00120060119348
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante : Bradesco Seguros S/A.
Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros
Apelados : João Batista de Almeida e outra
Advogado : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 03/08/2006
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.
100.007.2005.009028-0 Apelação Cível
Origem
:
00720050090280
Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante : Walkiria Maria Saade
Advogado : Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702)Apelado
: José Carlos Laux
Advogado : José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 18/07/2006
Decisão
:
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA.
VENCIDO O DES. GABRIEL DE CARVALHO QUANTO AO VENCIMENTO
ANTECIPADO.
A
- 8
28-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2002.016306-0 Apelação Cível
Origem
:
00120020163060
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelantes : M2 Publicidade Ltda e outro
Advogado : Lourival Goedert (OAB/RO 477-A)
Apelado
: Natanael José da Silva
Advogados : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outro
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 02/08/2006
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME.
100.001.2002.011777-8 Apelação Cível
Origem
:
00120020117778
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante : Serasa S/A
Advogados : Fernanda Blasio Perez (OAB/SP 141399), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088) e outros
Apelada
: Vânia Goulart Nonato
Advogado : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 01/08/2006
Decisão
:
REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO
MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.
100.001.2005.009722-8 Apelação Cível
Origem
:
00120050097228
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante : Sirlei Sandra Alves da Silva
Advogados : Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros
Apelada
: Jalapão Tecidos Ltda.
Advogados : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outro
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 01/08/2006
Decisão
: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.
100.014.2003.006520-1 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
: 01420030065201
Vilhena/4ª Vara
Cível
Apelante/Agravante
: A. P. C.
Advogados
: Alfredo da Costa Agra Neto (OAB/RO 284-A) e outros
Apelada/Agravada
: R. R. P. C.
Advogada
: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 23/06/2006
Decisão
: AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO POR
UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.
100.001.2005.019454-1 Apelação Cível
Origem
:
00120050194541
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante : Tim Celular S. A.
Advogados : Hânderson Simões da Silva (OAB/TO 2659), Noêmia Cardoso
Leite
de Sousa (OAB/RO 2672) e outros
Apelada
: Mezzo Ltda - ME
Advogadas : Valéria Marcela Ferro Marques Araújo (OAB/RO 2255) e
outra
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 26/07/2006
Decisão
: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME.
NÚMERO
160
ANO XXIV
100.009.2003.003616-8 Apelação Cível
Origem
:
00920030036168
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante : Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal
Ltda - ME
Advogados : Léliton Luciano Lopes da Costa (OAB/RO 2237) e outro
Apelada
: Rondometal Comércio de Ferragens e Representação Ltda
- ME
Advogados : Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) e outro
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/04/2005
Decisão
: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.
100.009.2003.003128-0 Apelação Cível
Origem
:
00920030031280
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante : Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal
Ltda - ME
Advogados : Léliton Luciano Lopes da Costa (OAB/RO 2237) e outro
Apelada
: Rondometal Comércio de Ferragens e Representação Ltda
- ME
Advogados : Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) e outro
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 25/04/2005
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.
100.001.2004.014557-2 Apelação Cível
Origem
:
00120040145572
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelantes : Comercial Quality Ltda e outros
Advogados : Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A) e outra
Apelado
: Banco do Brasil S/A
Advogados : João Zaniboni(OAB/RO 187-A) e outra
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 18/01/2006
Decisão
:
AFASTADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO
MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.001.2005.002885-4 Apelação Cível
Origem
:
00120050028854
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante : Ábaco Assessoria e Treinamento Ltda.
Advogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)
Apelada
: Xerox do Brasil Ltda.
Advogada : Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156-B)
Relator
: GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 01/08/2006
Decisão
: ACOLHIDA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO
MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.
100.005.2006.004601-0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem
: 0052006004601-0 Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Agravante
: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Agravado : Bras da Costa Rios
Advogado : Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA
SOUZA
Interposto em 15/8/2006
Decisão
:
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO POR
UNANIMIDADE.
100.005.2004.007054-4 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem
: 00520040070544 Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Agravante
: Moça Bonita Cosméticos Ltda
Advogados : Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) e outros
Agravado : Abdel Mottaleb Assad Ahamad Ayyound
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)
Relator
: DES. MOREIRA CHAGAS
Interposto em 03/07/2006
Decisão
: AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR POR UNANIMIDADE.
NÚMERO
ANO XXIV
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-08-2006
A
- 9
PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA:
100.001.2000.006398-4 Apelação Cível
Origem
:
00120000063984
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante : Maria Jocelia Carlos de Miranda
Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelados
: BMC Empreendimentos Ltda e outra
Advogada : Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/03/2005
Decisão
:
APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO
AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. MOREIRA CHAGAS. A JUÍZA
CONVOCADA ÚRSULA THEODORO AGUARDA.
100.001.2005.014098-0 Apelação Cível
Origem
:
00120050140980
: Noberta Ferreira Benarrosh da Cruz
Advogados : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros
Apelada
1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nº 200.022.2004.001613-9
Agravante:
Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogados:
Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO-2523) e outros
Agravado:
Elzenir Vicente
Advogados: J
osé Carlos Pereira (OAB/RO-1001) e outro
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/2001-PR, de
13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o
agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006".
(a.) Belª Magda Chaul B. A. Pereira
Diretora do 1ºDEJUCIV em exercício
: Marcelina José da Silva Benarrosh
Advogados : Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) e outro
Relator
: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisora
: Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Distribuído por Sorteio em 31/07/2006
Decisão
:
APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO
AO RECURSO ACOMPANHADO PELA JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA
GONÇALVES, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL DE CARVALHO.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:
100.001.2005.012144-7 Apelação Cível
Origem
:
00120050121447
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante
: Antônia Corrêa de Brito Pantoja
Advogado : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A)
Apelados
: Alberto José Beira Pantoja e outra
Advogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Relator
: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisora
: Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.005.2006.003223-0
Paciente: C. P. F.
Impetrante(Adv): José Carlos Nolasco(OAB/RO 393B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca
de Ji-Paraná - RO
[...]
“Isto posto, defere-se a liminar pleiteada e, via de consequência, determinase que seja o paciente imediatamente colocado em liberdade, se por
outro motivo não estiver apreendido.
Expeça-se alvará de soltura.
Comunique-se o Juízo da causa, requisitando as informações pertinentes.
Após, remeta-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.”
(a) Des. Moreira Chagas
Relator
Distribuído por Sorteio em 10/05/2006
101.001.2004.012493-1
Embargos de Declaração em Embargos de
Declaração em Apelação Cível
Origem
:
00120040124931
DESPACHO DO RELATOR
Porto Velho - Fórum Cível/5ª
Vara Cível
Embargante/Embargada : Unimed de Rondônia - Cooperativa de Trabalho
Médico
Advogados
349-B)
: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO
e outros
Embargado/Embargante : Gláucio Duarte Gonçalves
Advogados
Relator
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outro
: DES. MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 31/07/2006
Ao final o Desembargador Moreira Chagas determinou a leitura da
Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 11h15
declarou encerrada a Sessão.
Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2006.
(a.) Desembargador Moreira Chagas
Presidente da Primeira Câmara Cível
Agravo de Instrumento nº 100.021.2006.001351-7
Agravantes:Mário Roberto Pimenta e outra
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
Agravados: Onofre Adami
“[...]
Não antevendo o enquadramento da pretensão dos agravantes
nos termos da referida lei, resta impossibilitado o deferimento de efeito
suspensivo à decisão agravada por não se encontrar presente o fumus
boni iuris, o fazendo com fundamento no art. 527, III, do CPC,
Comunique-se ao juízo competente acerca da decisão,
desnecessitando intimação do agravado por não haver se completado a
relação processual.
Publique-se.”
Porto Velho, 23 de agosto de 2006.
(a.) Des. Moreira Chagas
Relator
A-
10
28-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
160
ANO XXIV
1ª Departamento Judiciário Cível
1ª Departamento Judiciário Cível
Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível
nº 100.001.2005.013980-0
Recorrente: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Willian Marcondes
Santana (OAB/SP 129693) e outros
Recorrida: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento nº 001/01 PR, de 13/09/01, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contra-razões aos Recursos Especial e Extraordinário.
Recurso Adesivo em Recurso Especial em Apelação Cível
nº 100.001.2004.003757-2
Recorrente/Recorrido: Servílio Patrício de Oliveira
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO nº 1375)
Recorrida/Recorrente: Empresa Jornalística o Estadão Ltda
Advogados: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56-A) e outro
Abertura de Vista
“Nos
termos do Provimento nº001/01 - PR, de 13/09/
01, fica a recorrido/recorrente intimada para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Adesivo ao Recurso Especial.
Porto Velho, 25 de Agosto de 2006.”
(a.) Belª. Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora do 1º DEJUCIV, em exercício
Porto Velho, 24 de Agosto de 2006.”
(a.) Belª. Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora do 1º DEJUCIV, em exercício
Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.017411-4
Agravante: N. do S. S. L.
Advogados: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO
1398) e outro
Agravado: I. F. L
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO
535-A) e outros
[...]
“Por estas razões com suporte no art. 139, VI, do Regimento
nego seguimento ao agravo e determino seu arquivamento.
Publique-se
Porto Velho, 24 de Agosto de 2006.”
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Recurso Adesivo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível
nº 100.001.2004.003757-2
Recorrente/Recorrido: Servílio Patrício de Oliveira
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO nº 1375)
Recorrida/Recorrente: Empresa Jornalística o Estadão Ltda
Advogados: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56-A) e outro
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento nº 001/01 PR, de 13/09/01, fica a recorrido/recorrente intimada para, querendo,
apresentar contra-razões ao Recurso Adesivo ao Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 25 de Agosto de 2006.”
(a.) Belª. Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora do 1º DEJUCIV, em exercício
1ª Departamento Judiciário Cível
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.022.2004.001613-9
Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A TELESP
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de
Oliveira (OAB/MG 87318) e outros
Agravado: Elzenir Vicente
Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001)
Abertura de Vista
“Nos
termos do art. 1º, § 1º, do
Provimento nº 01 - PR, de 13/09/01, fica o agravado intimado para,
querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10
dias.
Porto Velho, 25 de Agosto de 2006.”
(a.) Belª. Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora do 1º DEJUCIV, em exercício
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.004.2003.003148-0
Agravante: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda
Advogados: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1.390)
e Edelcides Apolinário Alencar (OAB/RO 331-A)
Agravado: Daniel José da Silva Filho
Advogados: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) e Sérgio Roberto
Pegorer (OAB/RO 2247)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de
13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o
agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.
(a.) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora do 1º Depto Judiciário Cível em exercício
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
Sessão 35
Ata da sessão de julgamento, realizada aos vinte e três
dias do mês de agosto do ano dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes os Desembargadores
Marcos Alaor Diniz Grangeia, Miguel Monico Neto e a Juíza Úrsula Theodoro
de Faria Souza.
Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonseca.
Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos.
O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão às 8 horas,
agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos desembargadores
para o julgamento dos processos em mesa, e em seguida, passou-se ao
julgamento dos processos constantes em pauta.
Esgotados os processos de interesse do Ministério
Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
PROCESSOS JULGADOS:
100.005.2004.012890-9 Apelação Cível
Origem :00520040128909 Ji-Paraná/
3ª Vara Cível
Apelante : José Cristovão Pires
Advogado
: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Apelado : Antônio Carlos Barbosa
Advogados
: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) e
outra
ANO XXIV
NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 13/01/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.007547-2 Agravo de Instrumento
Origem :00120060075472 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível
Agravante
: Luís Felipe Belmonte dos Santos
Advogado
: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Agravado
: Irlan Rogério Erasmo da Silva
Advogado
: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Prevenção em 04/04/2006
Distribuído por Sorteio em 24/07/2006
Decisão: “REJEITADAS AS
PRELIMINARES POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”
100.001.2006.005277-4 Agravo de Instrumento
Origem :00120060052774 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível
Agravante
: Luís Felipe Belmonte dos Santos
Advogados
: Amadeu Guilherme Matzembacher Machado (OAB/
RO 4B) e Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Agravado
: Heitor Magalhães Lopes
Advogados
: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 29/03/2006
Distribuído por Sorteio em 24/07/2006
Decisão: “REJEITADAS AS
PRELIMINARES POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”
100.001.2006.012590-9 Agravo de Instrumento
Origem :00120060125909 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara de
Família e Sucessões
Agravante
: Antônio Resky
Advogados
: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) e outros
Agravados
: Nilce Moreira de Lima e outro
Advogado
: Waldeney Lima Resky (OAB/RO 2716)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 22/06/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.1997.010083-4 Apelação Cível
Origem :00119970100834 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara de
Família e Sucessões
Apelante : A. S.
Advogados
: Simão Salim (OAB/RO 262B) e outro
Apelado : L. A. do N. S. Representado por sua mãe M. R. M. do N.
Advogados
: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) e outro
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 19/01/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2001.009048-6 Apelação Cível - Rito Sumário (Agravo Retido)
Origem : 00120010090486 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante/Agravada: Difrinorte Distribuidora de Alimentos Ltda
Advogados
: Leandro Cavol(OAB/RO 473A) e outro
Apelada/Agravante: Aidee Maria Moser Torquato Luiz
Advogados
: Regina Coeli Soares de Maria Franco(OAB/RO 430) e
outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Impedido: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 18/08/2005
Redistribuído em 19/11/2005
A-
28-08-2006
11
Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2002.000357-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem : 00120020003578 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante : Difrinorte Distribuidora de Alimentos Ltda
Advogados
: Leandro Cavol(OAB/RO 473A) e outro
Apelado : Marcos Torquato Luiz
Advogados
: Haroldo Lopes Lacerda(OAB/RO 962) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Impedido: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído Prevenção em 18/08/2005
Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2003.018639-0 Apelação Cível
Origem :00120030186390 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara de
Família e Sucessões
Apelante : B. R. C. de M. Assistida por sua mãe C. M. R.
Advogadas
: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) e
outra
Apelado : F. C. L. de M.
Advogados
: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outro
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 12/05/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.015.2005.005083-9 Apelação Cível
Origem :01520050050839 Guajará-Mirim/
1ª Vara Cível
Apelantes
: D. M. B. Assistido por sua mãe O. M. B. e outro
Advogada
: Fracilene Camilo Ramos (OAB/RO 2750)
Apelado : P. B. F.
Advogados
: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 07/07/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2004.021359-4 Apelação Cível
Origem :00120040213594 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Apelante : Estácio Trajano Borges
Advogados
: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) e outros
Apelada : General Motors do Brasil Ltda
Advogados
: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e outra
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 01/02/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.009.2005.003850-6 Apelação Cível
Origem :00920050038506 Pimenta Bueno/
Apelante : Ciclo Cairu Ltda
1ª Vara Cível
Advogados
: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outra
Apelado : Alzeri Bormann
Advogados
: Luciano Filla (OAB/RO 1585) e outras
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 29/12/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
A-
12
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
160
ANO XXIV
100.010.2000.004280-3 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem :01020000042803 Rolim de Moura/ 1ª Vara Cível
Apelante/Agravante
: VEMAQ - Veículos e Máquinas Ltda
Advogados
: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) e outro
Apelado/Agravado : Arrison de Freitas Silva
Advogados
: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e outra
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção em 15/12/2004
Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005
Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO E REJEITADAS AS
PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.008.2003.005229-4 Apelação Cível
Origem : 00820030052294
Espigão do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelante : Genilda Kohler
Advogado
: Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374)
Apelado : Impelco Comércio e Importação de Eletrodoméstico Ltda - GR
Eletro
Advogados
: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) e outro
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 13/05/2005
Redistribuído em 21/11/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2004.003237-9 Apelação Cível
Origem :00120040032379 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível
Apelante : Bankboston Banco Múltiplo S/A
Advogados
: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Apelada : Simi Miriam Bennesby Marques
Advogados
: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e
outro
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 07/12/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2005.008990-0 Apelação Cível
Origem :00120050089900 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível
Apelante : Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho / CDL - SPC
Advogados
: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra
Apelada : Carla Simone Queiroz de Matos
Advogado
: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
100.010.2004.000637-9 Apelação Cível
Origem :01020040006379 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível
Apelante : Banco Bradesco S/A
Advogados
: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outra
Apelado : Braulino Zampieri
Advogados
: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 20/06/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.002816-1 Apelação Cível
Origem :00120050028161 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível
Apelante : Editora Globo S/A
Advogados
: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
e outros
Apelado : Paulo Jackson Barros Araújo
Advogados
: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e
outros
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 19/06/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2004.012366-8 Apelação Cível
Origem :00120040123668 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante : Confiança Mudanças e Transportes Ltda
Advogados
: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outras
Apelados: Carlos Alberto Troncoso Justo e outra
Advogados
: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 25/10/2005
Redistribuído em 19/11/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Distribuído por Sorteio em 14/02/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2003.022103-9 Apelação Cível
Origem :00120030221039 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante/Apelada: Randon S/A Implementos e Sistemas Automotivos
Advogados
: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outro
Apelado/Apelante: Auto Posto Entre Rios Ltda
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e
outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 25/11/2005
Decisão: “RECURSO DE RANDON S/A NÃO PROVIDO E RECURSO DO
AUTO POSTO ENTRE RIOS LTDA PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.010607-3 Apelação Cível
Origem :00120050106073 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível
Apelante : Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogados
: Francisco José Gonçalves de Camargo (OAB/RO 97B)
e outro
Apelada : Maria Conceição Alves dos Reis
Advogados
: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e outra
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 09/01/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2004.007748-8 Apelação Cível
Origem :00120040077488 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante : Valdir Olenski
Advogados
: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) e outra
Apelados: San Marino - Comércio de Veículos Ltda e outros
Advogados
: Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B) e outra
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 10/03/2005
Redistribuído em 01/01/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
ANO XXIV
NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2005.013605-3 Apelação Cível
Origem :00120050136053 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível
Apelante : Igor dos Santos Cavalcante
Advogados
: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Apelada : Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF
Advogados
: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 28/07/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,
NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA. VENCIDO O DES.
MIGUEL MONICO NETO.
100.001.2006.004851-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem :00120060048513 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante : Bradesco Seguros S/A
Advogados
: Odair Martini (OAB/RO 30B) e outros
Apelado : Clêbone Leal Alves
Advogado
: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 25/07/2006
Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.012102-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem :00120050121021 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível
Apelante/Apelada: Silvia Nazaré Santos Lima
Advogada
: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Apelada/Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados
: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outra
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 09/01/2006
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2005.018812-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem :00120050188126 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Real Seguros S/A
Advogados
: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros
Apelado/Apelante: Amario Martins Pereira
Advogados
: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outro
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 21/07/2006
Decisão: “RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO E RECURSO DA RÉ
PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2004.007170-6 Apelação Cível
Origem
:00120040071706 Porto Velho - Fórum Cível/ 3
ª
Vara Cível
Apelante : HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados
: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outros
Apelado : Mário Pereira da Silva Filho
Advogados
: Denise Paulino Barbosa (OAB/RO 3002) e outro
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 30/03/2006
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.014.2006.005231-1 Agravo de Instrumento
Origem :01420060052311 Vilhena/ 4ª Vara Cível
Agravantes
: N. L. de F. Nascimento – ME e outro
Advogados
: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) e outra
Agravado
: Banco Bradesco S/A
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
28-08-2006
A-
13
Distribuído por Sorteio em 03/07/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.010.2005.007216-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem :01020050072161 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível
Apelante : Sandra Rosa da Silva
Advogado
: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada : Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes Companhia de
Seguros S/A
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 19/04/2006
Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.002.2004.003439-0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem :00220040034390 Ariquemes/
3ª Vara Cível
Apelante/Agravante
: Adelmar da Silva Raposo
Advogados
: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920) e outros
Apelada/Agravada: Agromotores Máquinas e Implementos Ltda
Advogado
: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 23/11/2005
Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. NO MÉRITO, DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
PROCESSO JULGADO EXTRA-PAUTA
101.009.2004.003358-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem :00920040033587 Pimenta Bueno/
1ª Vara Cível
Embargantes: Ademir Vieira Campos e outros
Advogados
: Fernando Maia (RO 452) e outro
Embargados
: Evaldo Paulo Verzeletti e outro
Advogados
: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interpostos em 17/07/2006
Decisão: “EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
PROCESSOS ADIADOS:
100.001.2003.003809-9 Apelação Cível
Origem :00120030038099 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelantes
: Josefa Maria de Santana e outras
Advogado
: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Apelado : Ohmes Manutenção Ltda
Advogados
: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) e outros
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 09/09/2005
Redistribuído em 01/01/2006
100.007.2002.000836-4 Apelação Cível
Origem :00720020008364 Cacoal/ 3ª Vara Cível
Apelante : Amoca Ltda.
Advogados
: José Edilson da Silva(OAB/RO 1554) e outras
Apelada : Lucilene Chaves do Nascimento
Apelado : Rebenaldo Gonzaga de Oliveira
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 24/07/2006
Distribuído por Sorteio em 24/07/2006
Pedido de Vista do Des.
Roosevelt Queiroz Costa em 16/08/06
A-
14
28-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA:
100.005.2005.007887-4 Apelação Cível
Origem :00520050078874 Ji-Paraná/
3ª Vara Cível Apelante
: Interbrazil Seguradora S/A
Advogados
: José de Araújo Novaes Neto (OAB/SP 70772) e outros
Apelado : Florentino Detone Pereira
Advogados
: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outro
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 07/06/2006
Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE GRATUIDADE E REJEITADA A
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES.
MIGUEL MONICO NETO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ
COSTA.”
Ao término dos processos, o Presidente da 2ª Câmara Cível,
determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade
e declarou encerrada a Sessão às 12h20min.
Porto Velho, 23 de agosto de 2006.
(a)Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente da 2ª Câmara Cível
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 25/08/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de interposição :12/05/2006
Data do julgamento : 26/07/2006
100.001.2004.012562-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120040125628 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Embargante: Tânia Nazaré Medeiros de Macedo da Silva
Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979) e outros
Embargado: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2.680), Leme Bento
Lemos (OAB/RO 308-A) e outros
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Contradição. Equívoco da própria parte omissão. Ocorrência.
Inversão da sucumbência. Decorrência lógica. Embargos à execução. Tese
juridicamente relevante. Ato atentatório e/ou litigância de má-fé. Nãoocorrência.
Ocorrendo equívoco da parte ao afirmar fato diverso daquele efetivamente
verificado no processo, ainda que em seu próprio desfavor, e desde que
por ela esclarecido, cabe a devida adequação do acórdão.
Provida a apelação, impõe-se a inversão do ônus da sucumbência, visto
que o apelante passou a ser o vencedor.
Não caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça ou litigância de máfé a oposição de embargos à execução que aborda aspectos juridicamente
relevantes sobre direito intertemporal relativo à incidência e montante
dos juros moratórios.
NÚMERO
160
ANO XXIV
Data de interposição :31/07/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.001.2004.009423-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem:001.2004.009423-4 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Embargante:Joselito Camelo Gomes
Advogado:Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553-A)
Embargado:Escon - Factoring e Fomento Ltda.
Advogadas:Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311-B) e outras
Relator:Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Obscuridade. Inexistência. Rediscussão da matéria.
Impossibilidade. Embargos rejeitados.
O descontentamento com os fundamentos do acórdão não autoriza a
oposição de embargos declaratórios, que servem apenas ao aprimoramento
ou à integração da decisão e somente em casos excepcionais, à sua
modificação.
Data de distribuição :09/03/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.001.2004.015151-3 Apelação Cível
Origem: 00120040151513 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outra
Apelado: João Maurílio Ribeiro Taumaturgo
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Serasa. Negativação. Legitimidade. Omissão da comunicação
prévia. Dano moral. Dever do responsável pelo banco de dados.
Indenização. Arbitramento. Deferimento.
1. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos gestores de bancos
de dados. Conforme o art. 43, § 2º, do CDC, obrigatória é a comunicação
prévia e escrita ao consumidor de sua iminente inscrição no cadastro de
proteção de crédito.
2. Tal comunicação não exige maiores formalidades, desde que cumpra
sua finalidade que é assegurar ao consumidor o direito de ter a possibilidade
de questionar o débito a ser inscrito. Pode ser pelo correio, fax, e-mail etc.
3. A carta de comunicação entre o órgão arquivista e o consumidor não
necessita seja feita com “AR”, mas deve ser por escrito e previamente à
inscrição do registro, consoante determina o art. 43, § 2º, do CDC.
4. A prova dessa comunicação é ônus exclusivo do órgão arquivista, uma
vez alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor,
nos termos do art. 333, inc. II, do CPC, pode ser feita por qualquer meio
admitido em direito.
5. Referida comunicação, entretanto, só se aperfeiçoa quando o consumidor
efetivamente recebe a informação transmitida pelo órgão arquivista, não
bastando para o órgão arquivista a mera juntada de comprovante de
expedição da carta pelo correio, porquanto não demonstrado o requisito
temporal.
6. Irregular ou ausente tal comunicação configura-se dano moral reparável,
por obstar o pretenso devedor de solucionar o problema pelas vias
regulares quer perante o credor ou junto ao proprietário ou administrador
do arquivo.
Data de distribuição :25/05/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.001.2005.015677-1 Apelação Cível
Origem: 00120050156771 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Flaminio Emanuel Teixeira de Menezes
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros
Apelada: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1.088) e outros
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Serasa. Negativação. Comunicação prévia. Dano moral.
A comprovação de prévio envio pela Serasa da comunicação da iminente
inscrição ao consumidor por intermédio da ECT é suficiente para o
atendimento do mandamento legal. Neste caso comprovado fato impeditivo
de direito à reparação moral pelo arquivista.
ANO XXIV
NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :14/02/2005Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.019.2004.000273-8 Apelação Cível
Origem: 01920040002738 Machadinho D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Josias Messias
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO
770)
Apelado: Miguel Celestino Vieira
Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1.812)
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano estético. Acidente de trabalho. Choque elétrico. Conduta
culposa. Advertência. Configuração da responsabilidade.
O dano estético advindo de acidente de trabalho envolvendo choque elétrico
é de responsabilidade do empregador, se este se conduziu culposamente,
deixando de fornecer ao empregado instruções e equipamentos de
segurança para o desempenho de suas atividades, máxime se a empresa
fornecedora de energia já havia advertido o empregador quanto aos riscos
existentes.
Data de distribuição :15/04/2005Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.001.2002.018729-6 Apelação Cível
Origem:00120020187296 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante/apelada:Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos
Ltda.
Advogados:Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1.280) e outro
Apelado/apelante:Manoel da Silva Sampaio
Advogados:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
IMPELCO E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE MANOEL DA
SILVA SAMPAIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Danos morais. Inscrição em cadastro negativador. Débito quitado.
Responsabilidade configurada. Indenização devida. Critérios para fixação.
Parâmetros para casos semelhantes. Princípio da eqüidade.
Se mesmo em face da quitação do débito há inscrição do consumidor em
cadastro negativador, resta configurada a responsabilidade do credor pelos
danos morais que se presumem.
A indenização deve ser fixada com observância de critérios objetivos e
subjetivos, como a condição econômica das partes, a extensão do dano, o
grau de culpa, a repercussão do fato no meio social, as funções lenitiva,
preventiva e punitiva da reparação, a razoabilidade e a proporcionalidade,
sendo devida sua majoração quando houver sido arbitrada em parâmetro
inferior ao comumente adotado para casos semelhantes em nome do
princípio da eqüidade.
Data de distribuição :07/06/2005Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.001.2004.005134-9 Apelação Cível
Origem:00120040051349 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante:Trescinco Administradora e Consórcio Ltda.
Advogados:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e outros
Apelado:Joel Pereira Souto
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros
Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Consórcio. Garantia fiduciária. Inadimplência. Ações de busca e
apreensão e consignação em pagamento. Discussão sobre o valor devido.
Insuficiência do depósito. Diferença em favor do credor.
A insuficiência do depósito na ação de consignação em pagamento não
enseja a improcedência do pedido, mas a sua parcial procedência,
reconhecendo-se em favor do credor o saldo remanescente que poderá
ser perseguido nos mesmo autos.
O insucesso da demanda de busca e apreensão é de rigor quando a dívida
que lhe dera causa se encontra praticamente quitada nos autos da
consignatória.
28-08-2006
A-
15
Data de distribuição :17/02/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.001.2005.001299-0 Apelação Cível
Origem: 00120050012990 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Janderleia Lobo da Silva Cortez
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Apelado: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenização. Manutenção indevida de nome de consumidor em
órgão restritivo de crédito. Danos morais. Fixação do quantum indenizatório
Mostra-se adequada a indenização por danos morais decorrente de
manutenção indevida em órgão restritivo de crédito, quando fixada em
termos razoáveis e de acordo com a extensão do dano, as condições
sócio-econômica dos envolvidos e o grau de culpa do ofensor, não se
justificando que a reparação enseje enriquecimento indevido
Data de distribuição :19/05/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.001.2005.006808-2 Apelação Cível
Origem: 00120050068082 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7.497), Gervásio Fernandes
Cunha
Filho (OAB/RO 2.344) e outros
Apelada: Francisca das Chagas de Sousa
Advogada: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1.653)
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação Cível. Indenizatória. Danos morais. Manutenção indevida
em órgão restritivo de crédito. Prévia quitação do débito. Fixação do quantum
indenizatório.
Reconhece-se a ilicitude na conduta de empresa que inclui e mantém
indevidamente o nome de consumidor em cadastro restritivo de crédito,
quando adimplida a obrigação.
A fixação do quantum indenizatório a título de dano moral deve operar-se
com moderação, proporcionalmente, nos casos de responsabilidade
objetiva, à extensão dos danos e à capacidade econômica das partes,
orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e a
jurisprudência, valendo-se da experiência e do bom senso, evitando-se o
enriquecimento indevido das partes.
Data de distribuição :12/04/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.001.2005.008384-7 Apelação Cível
Origem: 00120050083847 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e
Concordata)
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO1.953) e outros
Apelado: Aurione Keneddy da Costa
Advogados: Marisselma Maria da Conceição Mariano (OAB/RO 1.040) e
outro
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Irregularidade do protesto. Responsabilidade do
credor. Veiculação do nome do devedor no jornal. Dívida já quitada.
Não se desincumbindo o credor de provar a regularidade do protesto
tampouco a quebra do dever de conduta do devedor (em dar baixa no
protesto), deve responder integralmente pelos prejuízos morais
presumivelmente advindos da indevida indicação dos títulos de sua
responsabilidade para protesto.
A-
16
28-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :10/07/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.001.2005.011346-0 Apelação Cível
Origem: 00120050113460 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante: Denilde da Silva Tavares
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Apelada: Fininvest - Negócios de Varejo Ltda.
Advogados: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenização. Manutenção indevida de nome de consumidor em
órgão restritivo de crédito. Danos morais. Fixação do quantum indenizatório.
Mostra-se adequada a indenização por danos morais decorrente de
manutenção indevida em órgão restritivo de crédito, quando fixada em
termos razoáveis e de acordo com a extensão do dano, as condições
sócio-econômicas dos envolvidos e o grau de culpa do ofensor, não se
justificando que a reparação enseje enriquecimento indevido.
Data de interposição :06/06/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.012.2005.000360-9 Embargos de declaração em Apelação Cível
Origem: 0122005003609 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Embargante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogados: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO1.747), Marcelo
Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2.391) e outros
Embargado: Reginaldo Braz dos Santos
Advogado: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Recurso.Ausência de procuração.
Não se conhece de recurso, quando o advogado não recebeu poderes
para postular em juízo com base no art. 37 do CPC.
Data de distribuição :28/06/2005
Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
102.019.2004.000233-9 Apelação Cível
Origem:01920040002339 Machadinho D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante:Rondometal Comércio de Ferragens e Representação Ltda. - ME
Advogado:Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.826)
Apelada:Santa Clara Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
Advogado:Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1.912)
Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Cessão de crédito condicionado. Não-cumprimento da obrigação.
Ausência de obrigação de pagar. Cessionário prejudicado. Oposição das
exceções pessoais. Possibilidade.
O devedor não está obrigado a pagar o cessionário aquilo que devia ao
cedente, se este, por sua vez, não se desobrigou a contento da prestação
que lhe devia.
Ao devedor, portanto, é lícito opor ao cessionário as exceções que tiver em
relação ao cedente, notadamente aquela de contrato não cumprido.
Data de distribuição :10/05/2006
Data do julgamento : 16/08/2006
100.001.2003.018151-7 Apelação Cível
Origem: 00120030181517 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Águido Pereira Melo
Advogados: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1.054) e outro
Apelado: Heitor Luiz da Costa Júnior
Advogados: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2.101) e outro
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Publicação de matéria jornalística. Direito de
informação. Extrapolação. Ofensas pessoais. Violação de direitos da
personalidade. Prejuízos presumidos. Indenização devida.
Reputa-se ofensiva à moral e à honra a publicação de matéria jornalística
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ANO XXIV
contendo informações distorcidas em relação à condição de processado
do cidadão, que, desconsiderando o princípio da presunção de inocência
e do dever de honestidade, imparcialidade, seriedade e fidelidade que
caracterizam a liberdade de expressão, evidentemente descampa para a
seara das ofensas pessoais, ofendendo-lhe a honra e a moral.
Data de distribuição :07/04/2006
Data do julgamento : 16/08/2006
100.001.2004.018397-0 Apelação Cível
Origem: 00120040183970 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Oliveira Distribuidora de Auto Peças Ltda.
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
Apelado: Auto Service Ltda.
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Execução. Acordo. Homologação e suspensão do processo.
Pedidos incompatíveis entre si. Sentença que homologa e extingue o feito.
Decisão acertada. Insistência da parte na suspensão do processo. Revelação
da verdadeira intenção. Admissibilidade do pedido.
O acordo entabulado entre as partes no processo de execução gera efeitos
independentemente de homologação do juízo. Se as partes pretendem
obstar os atos executórios durante o tempo em que o acordo é cumprido,
devem-se cingir a comunicá-lo ao juízo como forma de justificar o pedido
de suspensão do processo.
A finalidade da homologação é exatamente outorgar força de título judicial
ao acordo firmado, e tem por conseqüência, invariavelmente, a extinção
do processo, que então passa a possuir novo título executivo: a sentença
homologatória - título executivo judicial.
Data de distribuição :02/02/2005Data de redistribuição :21/11/2005
Data do julgamento : 16/08/2006
100.002.2003.009259-2 Apelação Cível
Origem: 00220030092592 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: João Bosco Ferreira do Nascimento
Advogados: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1.646) e outro
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1.920) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Contrato bancário. Autonomia e força obrigatória. Capitalização
mensal de juros. Medida Provisória n. 1.963-17. Juros remuneratórios.
Limites. Comissão de permanência.
É lícita, desde que pactuada, a capitalização mensal de juros nos contratos
bancários celebrados a partir de 31/3/2000 em virtude de disposição
expressa da MP 1.963-17, atual MP n. 2.170-36.
É válida a cobrança de comissão de permanência, calculada pela taxa
média de mercado, apurada pelo banco central do brasil, limitado à taxa
do contrato.
O ônus da prova incumbe a quem alega e, ante a ausência de produção de
prova que evidencie a abusividade contratual, impõe-se a higidez e força
obrigatória do pacto.
As instituições financeiras não estão sujeitas a limite de juros remuneratório,
diante da ausência de regulamentação ao art. 192 da Constituição Federal,
sendo aplicável nesta hipótese o enunciado da Súmula n. 596 do STF.
Data de distribuição :16/05/2005Data de redistribuição :21/11/2005
Data do julgamento : 16/08/2006
100.002.2004.008344-8 Apelação Cível
Origem: 00220040083448 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes: Osvaldo Kotti e outro
Advogados: Elisângela Braghini (OAB/RO346-B) e outro
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO1.920) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
ANO XXIV
NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão :”POR UNANIMIDADE, PROVER O RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos à execução. Honorários de advogado. Fixação
eqüitativa. Critério de análise.
Tratando-se de embargos à execução, os honorários são fixados na forma
do art. 20, § 4º do CPC, devendo ser utilizados como critério de aferição o
serviço desenvolvido pelo advogado, a complexidade da causa, o valor da
execução e o efeito prático da atuação do profissional, devendo a verba
ser majorada, se dissonante com os caracteres dos autos.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Data: 25/08/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :15/03/2006
Data do julgamento : 17/05/2006
100.001.2005.010680-4 Apelação Cível
Origem: 00120050106804 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante: Ademar Ribeiro
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra
Apelada: Serasa S/A
Advogados: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116.356), Arnaldo Rossi Filho (OAB/
SP
423.85) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA APENAS QUANTO À
APLICAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA.”.
Ementa : Apelação cível. Indenizatória. Dano moral. Inscrição em órgão
restritivo de crédito. Notificação prévia. Ausência. Legitimidade passiva
do órgão arquivista e mantenedor do banco de dados.
A comunicação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome em
órgãos restritivos de crédito constitui obrigação do órgão responsável
pela manutenção do cadastro e do banco de dados, e não do credor, que
apenas informa a existência da dívida.
É obrigatória a prévia comunicação do consumidor da inscrição de seu
nome em cadastro restritivo de crédito, sob pena de responsabilização por
dano moral.
Data de distribuição :09/12/2005
Data do julgamento : 19/07/2006
100.002.2005.002169-0 Apelação Cível
Origem: 00220050021690 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1.727) e outros
Apelada: Anita Margarete Muller
Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1.982)
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
VENCIDO O JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN.”.
Ementa : Intervenção Banco Central. BASA. Fundo de investimento.
Correntista. Liberação. Ausência Dano Moral. Reforma parcial sentença.
A intervenção pelo Banco Central, sofrida pelo Banco Santos, não alcança
o crédito aplicado em fundo de investimento do correntista que, agindo de
boa-fé e confiando na idoneidade financeira da instituição, movimenta
seus valores no BASA - Banco da Amazônia S/A, impondo-se a liberação
do capital aplicado em respeito aos princípios que regem a relação de
consumo.
Não havendo repercussão do dano ou seu desdobramento na esfera do
contexto social da parte requerente, não ocorre o propalado dano moral.
28-08-2006
A-
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Data de distribuição :16/01/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.001.2005.002444-1 Apelação Cível
Origem: 00120050024441 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outros
Apelada: Maria de Fátima Ferreira Luiz
Advogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outro
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : SERASA. Negativação. Regular comunicação prévia. Dano moral.
Improcedência.
A comprovação de prévio envio pela Serasa da comunicação da iminente
inscrição ao consumidor por meio da ECT é suficiente para o atendimento
do mandamento legal. Neste caso, comprovado fato impeditivo de direito
à reparação moral pelo arquivista.
Data de distribuição :30/11/2005
Data do julgamento : 02/08/2006
100.001.2005.012055-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120050120556 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante/Apelado: Jean de Oliveira Leite
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422)
Apelado/Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS NÃO
PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Seguro obrigatório (DPVAT). Valor quantificado em salários
mínimos. Legal. Critério. Validade. Quitação. Saldo remanescente. Juros
moratórios a partir da citação. Dano Moral. Mero dissabor. Recurso
Procrastinatório. Litigância má-fé.
O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de
veículo automotor (DPVAT) é de 40 (quarenta) salários mínimos, assim
fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice
de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma
especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo
como parâmetro de correção monetária.
O recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga
a menor não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao
montante que lhe cabe, em conformidade com a lei que rege a espécie.
Juros de mora e correção monetária incidentes sobre o valor da
complementação da indenização do seguro DPVAT por morte, computandose a partir do momento em que não foi devidamente pago o valor do
seguro.
Somente enseja o dano moral prejuízo decorrente da dor imputada à
pessoa, em razão de atos cujas conseqüências ofendem, indevidamente,
seus sentimentos, provocando constrangimento, tristeza, mágoa ou
atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral.
Restando evidente o intuito de procrastinar o feito, dificultando a solução
da lide mediante interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório, deve-se condenar o recorrente em litigância de má-fé.
Data de interposição :24/07/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.002.2005.006430-6 Embargos de Delaração em Apelação Cível
Origem:002.2005.006430-6 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Embargante:Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp
Advogados:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1.300)
Embargado:Benício Pereira da Silva
Advogados:Vinícius de Brito Pozzo (OAB/RO 2.547) e outro
Relator:Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Razões divorciadas da matéria. Propósito protelatório. Litigância
de má-fé.
A-
18
28-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Não se conhece de embargos cujas razões são completamente dessociáveis
do acórdão proferido.
Revelam intuito manifestamente protelatório os embargos opostos contra
acórdão diverso daquele exarado no processo.
Data de interposição :26/06/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.001.2003.009705-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120030097052 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e
Concordata)
Embargante: CBS Centro Automotivo Ltda.
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1.247)
Embargado: Banco Itaú S/A
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Elizabeth Maroja Aulicino
(OAB/SP 106.703) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Contexto probatório. Obscuridade.
Inexistência. Ato ilícito. Pessoa jurídica. Honra objetiva. Dano moral.
Ausente. Contradição. Inocorrência.
Inexiste obscuridade em acórdão cuja fundamentação é decorrente da
prova produzida nos autos e devidamente explicitada na decisão.
Não há contradição em acórdão que, embora reconheça ação ilícita de
instituição bancária, conclui pela ausência de dano moral quando
inexistentes provas de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica.
Data de distribuição :05/01/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.001.2003.015981-3 Apelação Cível
Origem: 00120030159813 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Subsolo Mineração Industria e Comércio Ltda.
Advogados: Francisco Pinto de Souza (OAB/RO 923) e outro
Apelada: Extra Equipamentos e Exportação Ltda.
Advogados: Reginaldo Adauto Marques Júnior (OAB/RO 330) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Compra e venda. Equipamento. Negócio desfeito. Lucros cessantes.
Prova. Verba não devida.
É indevida a indenização por dano material se uma das partes desiste do
contrato firmado e que não estava aperfeiçoado, diante do pagamento
parcial do sinal do negócio e de condição resolutiva contida no instrumento
contratual, bem como quando não provados os eventuais lucros cessantes
decorrentes da inexecução da avença.
Data de distribuição :22/02/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.001.2005.007149-0 Apelação Cível
Origem: 00120050071490 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelada: Valéria Brasileiro Silva Guimarães
Advogados: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) e outros
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Cadastro de inadimplentes. Débito quitado.
Manutenção indevida. Dever de indenizar. Sentença mantida.
Subsiste o dever de indenizar quando a inscrição em cadastro de
inadimplente é mantida, mesmo depois de quitado o débito. Dano moral
que se presume.
A indenização por danos morais deve ser proporcional à ofensa perpetrada,
compensando o abalo sofrido; contudo, sem acarretar enriquecimento
sem causa.
NÚMERO
160
ANO XXIV
Data de distribuição :10/07/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.001.2005.019026-0 Agravo de Instrumento
Origem:00120050190260 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Agravantes:CBS Centro Automotivo Ltda. e outro
Advogado:Erivaldo Monte da Silva(OAB/RO1247)
Agravado:Valdecir Antônio Lorenssetti
Advogados:Alexandre Camargo (OAB/RO704) e outros
Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Exceção de pré-executividade. Alegação de litispendência.
Viabilidade. Matéria de ordem pública. Acolhimento. Possibilidade.
Ausência de requisitos.
A litispendência, enquanto matéria de ordem pública, passível de ser
reconhecida até mesmo de ofício pelo juiz, é passível de ser veiculada em
incidente de pré-executividade, haja vista não depender de forma préestabelecida para ser argüida.
O acolhimento da litispendência, entretanto, fica condicionado à
demonstração inequívoca da identidade das ações, as quais devem possuir
as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, hipótese não
revelada no cotejo de uma ação de execução com outra de cobrança.
Data de distribuição :31/03/2005Data de redistribuição :19/11/2005
Data do julgamento : 09/08/2006
100.002.2004.002284-8 Apelação Cível
Origem: 00220040022848 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Cleide Yumiko Maeda
Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2.529)
Apelado: Comercial de Baterias Ajax Ltda. - Epp
Advogados: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1.727) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Monitória. Cheque. Negócio subjacente. Prova. Embargos.
Improcedência.
São improcedentes os embargos à monitória quando demonstrado que o
negócio subjacente ao débito cobrado foi celebrado pelo companheiro da
emitente dos cheques utilizados para pagamento da obrigação.
Data de distribuição :03/01/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.005.2004.010847-9 Apelação Cível
Origem: 00520040108479 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Alessandro dos Anjos
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Apelada: Distribuidora de Bebidas São Lucas Ltda. - ME
Advogados: Celso dos Santos (OAB/RO 1.092) e outro
Apelada: Associação Rural de Rondônia
Advogados: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1.037) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenização. Homologação do penhor legal. Credor Retenção de
bens. Exercício regular de direito. Dano moral. Inocorrência.
É indevida indenização por dano moral quando a retenção de bens pelo
credor se confirma em ação de homologação do penhor legal, configurando
exercício regular de direito e quando de tal fato não decorram situações
ou atitudes capazes de ensejar ofensa à honra da parte.
Data de distribuição :15/04/2005Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.009.2002.002020-0 Apelação Cível
Origem:00920020020200 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)
Apelante:Hélio Elson Lemke
Advogados:Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outros
Apelado:Abel Pereira Lima
Advogado:Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1.205)
Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de execução. Nota promissória. Emissão sob coação
moral. Conjunto probatório. Invalidade do título. Laudo pericial. Hierarquia
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NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
das provas Princípios de Livre convencimento, devido processo legal e
motivação.
Se o juiz, com base no conjunto probatório trazido aos autos, se convence
de que a nota promissória foi emitida sob coação moral irresistível,
concluindo pela invalidade do título, não incorre em erro de julgamento.
Ante a inexistência de hierarquia entre as provas, a conclusão do laudo
pericial não é fator determinante para a formação do juízo, que é livre se
pautar pelos demais elementos probatórios, conforme os princípios do
livre convencimento, da observância do devido processo legal e do dever
de motivação das decisões judiciais.
Data de distribuição :25/01/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.010.2001.000998-1 Apelação Cível
Origem: 01020010009981 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Auto Posto Fortaleza Ltda.
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Auseli Scherrer
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”.
Ementa : Execução de título judicial. Transação. Presunção. Ausência de
homologação.
É indevida a extinção de execução de título judicial mediante presunção
de realização de transação, mormente diante da inexistência de
homologação.
Data de distribuição :12/02/2005Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 16/08/2006
100.001.2001.007053-1 Apelação Cível
Origem: 00120010070531 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Edevanderson Nonato Laizo
Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Apelado: Rodão Auto Peças Ltda.
Advogados: Antônio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1.059) e outros
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”.
Ementa : Danos morais. Prestação de serviços. Frete. Preço excessivo.
Recusa à discriminação dos serviços. Direito do consumidor. Dever anexo
de informação. Descumprimento. Indenização devida. Critérios de fixação.
Há dano moral quando a fornecedora, cobrando pela prestação de serviços
de frete preço excessivo em relação ao negociado no mercado, se recusa
a apresentar documento fiscal que discrimina os serviços prestados, em
afronta ao direito do consumidor, atuando em descumprimento ao dever
anexo de informação.
A indenização deve ser fixada com observância de critérios objetivos e
subjetivos, como a condição econômica das partes, a extensão do dano, o
grau de culpa, a repercussão do fato no meio social, as funções lenitiva,
preventiva e punitiva da reparação, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Data de distribuição :10/10/2005Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 16/08/2006
100.001.2002.014627-1 Apelação Cível
Origem:00120020146271 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante:Editora Diário da Amazônia Ltda.
Advogados:Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1.528) e outro
Apelado:Alex de Souza Rocha
Advogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Imprensa. Jornal. Publicação de matéria na coluna policial. Dever
de informação. Extrapolação. Atribuição da pecha de traficante a militar
do exército. Informações precárias. Princípio da presunção de inocência.
Violação. Dano moral configurado. Indenização devida. Quantificação.
Moderação.
É devida a indenização por danos morais decorrentes da publicação de
matéria jornalística que atribui a militar do exército a pecha de traficante
de drogas sem qualquer elemento de prova.
A indenização deve ser fixada com observância de critérios objetivos e
subjetivos, como a condição econômica das partes, a extensão do dano, o
grau de culpa, a repercussão do fato no meio social, as funções lenitiva,
preventiva e punitiva da reparação, a razoabilidade e a proporcionalidade.
28-08-2006
A-
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Data de distribuição :27/04/2006
Data do julgamento : 16/08/2006
100.001.2002.017923-4 Apelação Cível
Origem:00120020179234 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante:Sebastião de Souza Lisboa
Advogados:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Apelada:Comercial São José Ltda.
Advogados:Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51-B) e outro
Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Danos morais. Critérios para fixação da indenização. Majoração
do quantum. Cabimento. Dados pessoais utilizados em nota fiscal de venda
de material bélico. Irregularidade. Inquérito policial militar.
Constrangimento. Exposição de privacidade. Agravamento de
enfermidades. Culpa da fornecedora. Riscos da atividade.
A indenização deve ser fixada com observância de critérios objetivos e
subjetivos, como a condição econômica das partes, a extensão do dano, o
grau de culpa, a repercussão do fato no meio social, as funções lenitiva,
preventiva e punitiva da reparação, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Majora-se o quantum indenizatório quando o fato dá causa à imputação
indevida de cometimento de ilícito, ensejando investigação mediante
inquérito policial militar, constrangimento, exposição da privacidade, e
sofrimento emocional que agravam enfermidades e resultam em seqüelas.
A culpa da fornecedora, contratando funcionário inexperiente, é grave,
quando se levam em conta os riscos da atividade de venda de armamentos
e munições, que demandam diligência e seriedade no armazenamento de
dados pessoais dos adquirentes.
Data de distribuição :10/03/2005Data de redistribuição :21/11/2005
Data do julgamento : 16/08/2006
100.001.2003.015058-1 Apelação Cível
Origem: 00120030150581 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Apelado: Mesquita & Salla Ltda.
Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Descarga elétrica. Equipamentos danificados. Empresa de
telefonia. Responsabilidade. Dano materiais. Valor.
É devida indenização por danos materiais cujos valores restaram
demonstrados nos autos, quando provado que equipamentos eletrônicos
foram queimados por culpa de preposto da empresa de telefonia que
deixou tocar um fio da instalação telefônica do consumidor na rede elétrica
de alta tensão.
Data de distribuição :31/05/2005Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 16/08/2006
100.001.2003.022090-3 Apelação Cível
Origem: 00120030220903 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Roca Brasil Ltda.
Advogados: Ruy Ribeiro (OAB/RJ 12.010), Steffano José do Nascimento
Rodrigues (OAB/RO 1.336), Thaís Martins Sabbag (OAB/SP
165.511) e outro
Apelado: North Brasil Construções e Serviços Ltda.
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Danos morais. Negativação. Débito inexistente. Exclusão. Dever
do credor. Devedor anteriormente negativado por outros credores.
Configuração de dano moral. Indenização devida. Quantia módica.
É dever do credor solicitar, em tempo, perante os órgãos arquivistas, a
exclusão do registro negativador ante o reconhecimento de inexistência
do débito.
Quando o devedor já havia sido negativado em razão de dívidas contraídas
com outros credores, o abalo moral decorrente da negativação indevida é
menor, sendo suscetível de reparação arbitrada em valores módicos.
Portanto, a indenização fixada em importe vultoso comporta diminuição
para se adequar a esses moldes.
Data de distribuição :25/11/2005
Data do julgamento : 16/08/2006
100.001.2004.011447-2 Apelação Cível
Origem: 00120040114472 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogados: Valéria Maria Vieira Pinheiro(OAB/RO 1.528) e outro
A-
20
28-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelada: Marli Vieira de Souza
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER O RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ausência de procuração. Recurso não conhecido.
Não se conhece de recurso de apelação cível, quando o advogado não
recebeu poderes para postular em Juízo, com base no art. 37, do CPC.
Data de distribuição :25/05/2006
Data do julgamento : 16/08/2006
100.001.2005.001942-1 Apelação Cível
Origem: 00120050019421 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e outros
Apelada: Heloiza dos Anjos Moreira
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e outro
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, PROVER O RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastro negativador.
Débito quitado. Responsabilidade configurada. Efeitos da revelia. Ausência
de impugnação. Fatos incontroversos. Indenização devida. Critérios para
fixação.
Se, mesmo em face da quitação do débito, há inscrição do consumidor em
cadastro negativador, que culmina no bloqueio indevido da linha telefônica,
resta configurada a responsabilidade do credor pelos danos morais,
mormente quando, em decorrência disso, a vítima, sendo pessoa idosa,
fica impedida de se comunicar com seus familiares.
Quando o réu, instado a se manifestar em juízo para apresentar defesa,
permanece inerte, sofre os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros
os fatos contra ele alegados, ante a ausência de impugnação.
A indenização deve ser fixada com a observância de critérios subjetivos e
objetivos, como a condição econômica das partes, a extensão do dano, o
grau de culpa, a repercussão do fato no meio social, as funções lenitiva,
preventiva e punitiva da reparação, a razoabilidade e a proporcionalidade,
bem como o princípio da eqüidade relativamente a casos semelhantes,
comportando diminuição quando arbitrada em montante superior aos
parâmetros adotados pela Corte.
Data de distribuição :11/01/2006
Data do julgamento : 16/08/2006
100.005.2003.006812-1 Apelação Cível
Origem: 00520030068121 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: José Roberto Valeriano dos Santos
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561)
Apelados: Valdir Coelho Rocha e outro
Advogados: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2.513) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos à execução. Honorários de advogado. Excesso de
execução. Parâmetro para fixação da verba.
Tratando-se de embargos em que se objetiva o reconhecimento de excesso
no título judicial, os honorários de advogado devem ter como parâmetro o
excesso encontrado na execução.
Data de distribuição :17/06/2005Data de redistribuição :19/11/2005
Data do julgamento : 16/08/2006
100.017.2004.000400-3 Apelação Cível
Origem: 01720040004003 Alta Floresta D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes: José Francisco de Almeida e outra
Advogada: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272-A)
Apelados: Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari e outros
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outra
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”.
Ementa : Assistência judiciária. Valor da causa. Irrelevância. Concessão.
Deve ser concedido o benefício da assistência judiciária quando a parte
demonstra não ter condições de arcar com as despesas processuais, sendo
irrelevante para a concessão do benefício o valor atribuído à causa.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
NÚMERO
160
ANO XXIV
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.019.2006.000468-0
Agravante: Marcos Alexandre Mansan Eletrodomésticos - Me
Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781)
Agravado: Carlos Roberto Fonseca
[...]
“Conforme verifica-se dos autos, a decisão que negou seguimento ao
recurso foi proferida no dia 10/7/2006 e publicada no DJ nº 128, de 12/7/
2006; por sua vez, o presente pedido de reconsideração só fora
protocolizado no dia 15/8/2006 quando já esgotado (e muito) o prazo para
eventual insurgência da parte (cfe. certidão de fl.15/vº) e, inclusive, quando
os autos já se encontravam no caminho do arquivo geral (CPC, 557, § 1º).
Dessa forma, indefiro o pedido.
Arquive-se.
Intime-se, publicando.”
Porto Velho, 23 de agosto de 2006
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2004.011964-4
Agravante: Empresa Jornalística Estadão Ltda
Advogados: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e outro
Agravado: Izaias Rodrigues de Freitas
Advogada: Monamares Gomes Grossi(OAB/RO 903)
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/
2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e
juntar documentos,
no prazo de 10 (dez) dias.”
Porto Velho, 25 de agosto de 2006
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.015.2004.001614-0
Agravante: Antonio Bento do Nascimento
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos(OAB/RO 2013)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se”.
Porto Velho, 21 de agosto de 2006.
Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ANO XXIV
NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.015.2004.001614-0
Agravante: Francisco Naife Costa da Silva
Advogados: Márcio Melo Nogueira(OAB/RO 2827) e outro
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se”.
Porto Velho, 21 de agosto de 2006.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 384
Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte
e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis. Presidência do
Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro. Presentes os
Excelentíssimos Desembargadores
Eliseu Fernandes e Sansão Saldanha.
Procurador de Justiça, Dr. Airton Pedro Marin Filho.
Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A Silva.
Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram
submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da
pauta.
Na Apelação Cível n. 100.001.2005.015864-2 o Procurador Dr.
Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) proferiu sustentação oral.
Foram julgados extra-pauta os seguintes processos: Embargos
de Declaração em Mandado de Segurança n. 200.000.2006.006491-9,
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 100.001.2004.013529-1 e
Agravo do Art. 557, § 1º do CPC em Apelação Cível n.
100.001.2006.016538-2, Relator Desembargador Eliseu Fernandes.
Concluídos os processos de interesse do Ministério Público,
o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou.
PROCESSOS JULGADOS:
01 - 100.001.2005.015864-2 Apelação Cível
Origem:
00120050158642
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: João Francisco de Souza
Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) e outra
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/07/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
28-08-2006
A-
21
02 - 100.001.1994.005801-9 Apelação Cível
Origem:
00119940058019
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros
Apelado: José Lourenço da Silva Filho
Advogados: Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 03/08/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
03 - 200.000.2006.005935-4 Mandado de Segurança
Impetrante: Jânio Ferreira de Almeida
Advogados: Eric Júlio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507) e outra
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 02/06/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, SEGURANÇA
DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
04 - 200.000.2006.005876-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Erivaldo Barbosa de Oliveira
Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e outro
Impetrado: Secretário de Segurança Pública do Estado de Rondônia
Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público
para Provimento de Vagas de Policial Militar Masculino e Feminino
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 01/06/2006
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR”.
05 - 200.000.2006.007051-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Edson Soares Rodrigues
Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 05/07/2006
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
06- 100.501.2006.000429-6 Apelação Criminal
Origem:
50120060004296
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Apelantes: Clebson da Cruz de Araújo e outro
Advogados: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 19/06/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO E, DE OFÍCIO, MODIFICOU-SE O REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
07 - 100.501.2006.001567-0 Apelação Criminal
Origem:
50120060015670
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Heber Moises de Oliveira
Advogado: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/06/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
08 - 100.001.2005.007977-7 Apelação Cível
Origem:
00120050079777
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)
Apelado: Luiz Carlos de Andrade
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 20/02/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA. VENCIDO
O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES.”
A-
22
28-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09 - 100.001.2005.009396-6 Apelação Cível
Origem:
00120050093966
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelada: Marlede Pereira Maia
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 17/04/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA. VENCIDO
O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES.”
10 - 100.001.2005.008068-6 Apelação Cível
Origem:
00120050080686
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)
Apelado: Roberto Alcântara dos Santos
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 09/03/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA. VENCIDO
O RELATOR.”
11 - 100.002.2006.001628-9 Apelação Cível
Origem:
00220060016289
Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante: Saulo de Tarso Ramos
Advogados: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) e outro
Apelado: Diretor da 2ª Ciretran de Ariquemes - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 15/05/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
12 - 101.003.2005.003215-4 Apelação Cível
Origem:
00320050032154
Jaru/ 1ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apelado: Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/11/2005
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
13 - 100.007.2004.005289-0 Apelação Cível
Origem:
00720040052890
Cacoal/
3ª Vara Cível
Apelante: Rondônia Refrigerantes S. A.
Advogados: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) e outros
Apelado: Município de Cacoal - RO
Advogados: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 04/05/2005
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
14 - 100.001.2004.002864-9 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem:
00120040028649
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Jamil Rossi
Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Apelados: Marco - Gestão de Controle e Desenvolvimento de Recursos
Humanos Ltda e outro
Procurador: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 07/12/2004
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO E DEU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
NÚMERO
160
ANO XXIV
15 - 101.001.2004.001975-5 Apelação Cível
Origem:
00120040019755
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Antônio Estevão dos Santos
Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 07/12/2004
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
16 - 100.001.2005.007976-9 Apelação Cível
Origem:
00120050079769
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelada: Genoveva Gonçalves de Castro
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 10/02/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA.VENCIDO
O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES.”
17 – 100.001.2003.011217-5 Apelação Cível
Origem:
00120030112175
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Advogada: Jucélia Maria da Silva Costa (OAB/RO 1304)
Apelado: Sindicato dos Servidores da Previdência do Estado de Rondônia
- SINSEPER
Advogados: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 04/07/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
18 - 101.021.2005.000192-3 Apelação Cível
Origem:
02120050001923
Buritis/1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Isaac Júlio da Silva
Advogados: Orli Rosa (OAB/RO 1981) e outros
Apelado/Apelante: Município de Campo Novo de Rondônia - RO
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 20/10/2005
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
19 - 101.005.2004.008071-0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem:
00520040080710
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outra
Apelado: Gilson Prates da Silva
Advogados: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) e outras
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/12/2005
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO. DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
20 - 101.021.2004.002090-9 Apelação Cível
Origem:
02120040020909
Buritis/1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Município de Campo Novo de Rondônia - RO
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Apelada/Apelante: M. A. dos Santos Posto de Gasolina ME
Advogados: Orli Rosa (OAB/RO 1981) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/09/2005
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E NEGOU-SE PROVIMENTO AO DE M.A.
DOS SANTOS POSTO DE GASOLINA ME, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
ANO XXIV
NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21 - 100.001.2005.010841-6 Apelação Cível
Origem:
00120050108416
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Advogados: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439) e outra
Apelado: Paulo Kiyochi Mori
Advogados: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/06/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
22 - 100.001.2005.004597-0 Apelação Cível
Origem:
00120050045970
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Apelado: João Izaias Sales Cardoso
Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 09/03/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
23 - 100.001.2005.004912-6 Apelação Cível
Origem:
00120050049126
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Apelada: Sislane Alves de Souza
Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 04/05/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
24 - 100.001.2005.003734-9 Apelação Cível
Origem:
00120050037349
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Apelado: Izac Belarmino da Silva
Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 20/03/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
25 - 100.001.2005.021914-5 Apelação Cível
Origem:
00120050219145
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Advogados: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e outros
Apelados: Mário Jorge de Almeida Rebelo e outro
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/07/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
26 - 100.002.2004.007929-7 Apelação Cível
Origem:
00220040079297
Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Hildo Luiz Salton
Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880)
Apelante/Apelada: Hosana Bezerra Salton
Advogados: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) e outros
Apelado/Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procuradores: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) e outros
Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 07/07/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
28-08-2006
A-
23
27 - 100.001.2003.012469-6 Agravo do art. 557. § 1º do CPC em Apelação
Cível
Origem:
00120030124696
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
da Fazenda Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro
Agravado: João Ferreira Chaves
Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Interposto em 24/07/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
28 -100.007.2004.002832-8 Reexame Necessário
Origem:
00720040028328
Cacoal/
3ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Adão Ferreira de Aguilar
Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) e outras
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 14/07/2006
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
29 - 100.001.2004.006523-4 Apelação Cível
Origem:
00120040065234
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) e outros
Apelado: Município de Vilhena - RO
Procurador: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 31/07/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
30 - 200.000.2006.006491-9 Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança
Embargante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Embargado: Ewerton Simionato Paz
Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)
Embargado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Opostos em 13/08/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
31 - 100.001.2004.013529-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradores: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outro
Embargada: Elineth Lucena Paiva Costa
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Opostos em 10/08/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
32 - 100.001.2006.016538-2 Agravo do art. 557. § 1º do CPC em Apelação
Cível
Origem:
00120060165382
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
da Fazenda Pública
Agravante: Município de Porto Velho
Procuradores: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outro
Agravada: Angioclim Clínica Médica de Rondônia Ltda
Advogados: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Interposto em 14/08/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
PROCESSO ADIADO DE PAUTA:
100.009.2005.003894-8 Apelação Cível
Origem:
00920050038948
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Pimenta Bueno - RO
Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra
A-
24
28-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 17/04/2006
Pedido de Vista em 09/08/2006: Des. Eliseu Fernandes
Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador
Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à
unanimidade e declarou encerrada a sessão às 10h30.
Porto Velho, 23 de agosto de 2006.
Des. Eurico Montenegro
Presidente da 1ª Câmara Especial
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 25/08/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição :04/05/2005
Data do julgamento : 09/08/2006
100.007.2000.002079-2 Apelação Cível
Origem: 00720000020792 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apeltes: Cláudio Henrique Alegre Brito e outros
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Verbas salariais inadimplidas. Servidor público falecido. Termo a
quo. Correção monetária. Percentual dos juros. Caráter alimentar.
A correção monetária é atualização da moeda, não constituindo em um
plus, mas em mera preservação do valor aquisitivo da verba inadimplida.
Em razão da natureza alimentar das verbas relativas à remuneração do
servidor público, aplicam-se juros de 1% ao mês.
Data de distribuição :28/07/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.501.2006.003364-4 Habeas Corpus
Origem: 50120060033644 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Paciente: Marcelo Vasconcelos Araújo Filho
Impetrante: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1.297)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/ RO
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tóxico. Tráfico. Flagrante. Relaxamento. Excesso de prazo.
Legalidade do ato.
A deficiência na instrução do pedido de habeas corpus, que dificulta a
análise dos fatos alegados, bem como o encerramento da instrução criminal
descaracterizando o constrangimento ilegal, impedem a concessão da
ordem.
Data de distribuição :24/07/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.501.2006.013290-1 Habeas Corpus
Origem: 50120060132901 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
NÚMERO
160
ANO XXIV
Paciente: Riquiémerson Passos Lima
Impetrante (Advogado) : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tóxicos. Flagrante. Materialidade. Autoria. Exame de prova.
Se a autoria examinada, a priori, no contexto do auto de flagrante,
apresenta-se duvidosa, mas o contexto recomenda cautela, e a aferição
da culpa depende de exame de prova, mostra-se necessária a segregação
do réu.
Data de distribuição :12/05/2006
Data do julgamento : 16/08/2006
100.001.2004.013955-6 Apelação Cível
Origem: 00120040139556 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Jesus Cordeiro de Góes
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A) e outro
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Acidente de trânsito. Agente Público. Danos. Indenização. Culpa
concorrente.
Se há negligência do agente público na condução de veículo oficial, ao
imprimir velocidade incompatível em via urbana de segurança limitada,
concorrendo para acidente com o condutor de bicicleta que adentra a via
preferencial em condições desfavoráveis, implica responsabilidade objetiva
da Administração pelo dano, e, em conseqüência, é devida indenização
proporcional ao grau de culpa de cada uma das partes.
Data de interposição :10/07/2006
Data do julgamento : 16/08/2006
100.005.2006.003964-2 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem: 00520060039642 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Agravante: Edson Soares da Silva
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Agravado: Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa : Decisão monocrática. Jurisprudência dominante. Contrariedade.
Os tribunais superiores têm entendimento dominante de que é
constitucional a limitação de idade para ingresso nas carreiras militares,
em decorrência das exigências peculiares à profissão.
Decisão monocrática de acordo com a jurisprudência dominante do STJ e
STF.
Data de distribuição :18/07/2006
Data do julgamento : 16/08/2006
100.501.2006.001611-1 Apelação Criminal
Origem: 50120060016111 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Leandro Souza Oliveira
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico. Droga. Dinheiro. Apreensão. Prova.
A apreensão de certa quantia em dinheiro na posse do suspeito, por si só,
não prova autoria de tráfico de entorpecente, se a propriedade da droga é
assumida por terceiro, que se diz traficante.
ANO XXIV
NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de interposição :02/08/2006
Data do julgamento : 16/08/2006
101.001.2005.008038-4 Embargos de Declaração e Agravo do art. 557, §
1º, do CPC em Apelação Cível
Origem:00120050080384 Porto Velho/Ro ( 1° Vara da Fazenda Pública)
Embargante/agravante:Município de Porto Velho/ RO
Procuradores:Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outro
Embargado:Claudinei Bastos Ramos - ME
Advogados:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outro
Relator:Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Decisão. Omissão. Mera irresignação.
Os embargos de declaração têm cabimento restrito à eventual omissão,
contradição ou obscuridade do julgado, por isso que não se prestam ao
reexame de matéria amplamente discutida.
Data de distribuição :22/06/2006
Data do julgamento : 16/08/2006
200.000.2006.006695-4 Mandado de Segurança
Impetrante: Osvaldo Leal Dias Neto
Advogados: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2.658) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa : Concurso público. Certidões negativas. Exigência. Presunção de
inocência.
Não é ilegal a exigência, em concurso público, de certidões negativas civis
e criminais.
Não ofende o princípio da presunção de inocência a regra editalícia que
prevê a eliminação do candidato que não apresenta as certidões civis e
criminais.
Data de distribuição :27/06/2006
Data do julgamento : 16/08/2006
200.000.2006.006810-8 Mandado de Segurança
Impetrante: Jane Félix Vianna Aureliano
Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) e outros
Impetrados: Estado de Rondônia e outro
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Mandado de segurança. Servidor Público. Remoção.
Acompanhamento de cônjuge. Estágio probatório. Vaga. Proteção à família.
Discricionariedade.
É possível remover servidor em estágio probatório, para acompanhar
cônjuge, desde que este tenha sido removido no interesse público.
Conquanto o dever de proteção à família e a existência de vaga na comarca,
cabe à Administração o exame da conveniência e interesse público da
remoção.
Data de interposição :08/06/2006
Data do julgamento : 18/08/2006
2200.001.2003.007242-4
Embargos de Declaração em Embargos
Infringentes
Origem: 100.001.2003.007242-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradores: Lia Torres Dias (OAB/AM 2.707) e outros
Embargado: João Pereira de Carvalho
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Acórdão. Omissão. Rediscussão da matéria. Questão não
suscitada.
Os embargos de declaração constituem recurso excepcional restrito à
eventual omissão, obscuridade ou contradição do julgado, e, por isso, não
se presta a reexaminar mera insatisfação com a conclusão do julgado.
28-08-2006
A-
25
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA ESPECIAL
Apelação Cível nrº 100.010.2006.000876-8
Apelante: Estado de Rondônia
Advogado: Luciano Brunholi Xavier(OAB/RO 550A)
Apelada: E. da Silva Tortola Me
“Vistos, etc.:
Como a relação processual ainda não foi completada, após o trânsito
em julgado do acórdão de fls. 15/18, remetam-se os autos à origem.
Publique–se”.
Porto Velho, 23 de agosto de 2006.
(a) Des. Eurico Montenegro
Presidente da 1ª Câmara Especial
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.007721-2
Impetrante: Marcos César Amador
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
[...]
“Decido.
A súmula 622 do STF traz a seguinte orientação:
Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou
indefere liminar em mandado de segurança.
Sendo assim, nego seguimento ao agravo regimental nos termos dos
arts. 527, inciso I e 557 do CPC; e indefiro o pedido de reconsideração,
mantendo a decisão ante a inexistência de fato novo que enseje sua
reforma.
Publique-se.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.004912-9
Agravantes: Josefa Rufina da Silva e outro
Advogados: Anísio Feliciano da Silva(OAB/RO 36A) e outro
Agravado: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Porto Velho - IPAM
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral(OAB/RO 705)
[...]
“Entendo estar ausente o perigo de lesão grave e de difícil reparação,
requisitos necessários para a admissibilidade do agravo de instrumento.
Desta forma, nos termos do art. 527 inciso II do CPC, converto o agravo
de instrumento em agravo retido.
Encaminhem-se os autos ao juízo de 1º grau, para apensamento aos
principais.
Publique-se.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator
A-
28-08-2006
26
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
1ª Câmara Especial
160
ANO XXIV
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.010.2005.005294-2
Apelação Cível nrº 100.001.2004.009445-5
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier(OAB/RO 550A)
Apelante: Estado de Rondônia
Procdors: Jane Rodrigues Maynhone(OAB/RO 185) e outro
Apelada: José Pedro Valério Filho - ME
Apelados: Antonio Pereira do Nascimento e outro
“Vistos, etc.:
Advogados: Silas Neiva de Carvalho(OAB/RO 2283) e outro
Como a relação processual ainda não foi completada, após o trânsito em
[...]
julgado do acórdão de fls. 20/23, remetam-se os autos à origem
“Assim, à vista do disposto no art. 557 do CPC, e reiterada jurisprudência
sobre a espécie, nego seguimento ao recurso. Precedentes: Acórdãos
Publique–se.”
Porto Velho, 23 de agosto de 2006.
n.100.013.2002.000414-4,
n.100.013.2002.000415-2 e n.100.013.2002.000409-8.
Transitada em julgado, retornem os autos à origem.
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Publique-se”.
Presidente da 1ª Câmara Especial
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.004.2006.003376-6
Agravante: E. C. A. Bedelebue
Advogados: Jack Douglas Gonçalves(OAB/RO 586) e outro
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“As outras questões alegadas são referentes ao mérito, que serão
analisadas oportunamente pelo Juiz da causa.
Portanto, converte-se o agravo de instrumento em agravo retido, com base
no art. 527, II, do CPC, porque não se trata de decisão suscetível de causar
à parte lesão de difícil reparação.
Intime–se e remetam-se os autos ao Juiz da causa.”
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.
Apelação Cível nrº 100.001.2005.012798-4
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A)
Apelada: Gildéa Souza de Moraes Sarkis
Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira(OAB/RO 1959) e outro
[...]
“Assim, à vista do disposto no art. 557 do CPC, e reiterada jurisprudência
sobre a espécie, nego seguimento ao recurso. Precedentes: Acórdãos
n.100.013.2002.000414-4,
n.100.013.2002.000415-2
e
n.100.013.2002.000409-8.
Transitada em julgado, retornem os autos à origem.
Publique-se”.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
(a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA
Relator.
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2004.007279-6
Recorrente: Game’s e Video Locação Comércio e Representações Ltda Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
ME
Advogados: Eurico Soares Montenegro Neto(OAB/RO 1742) e outros
Recorrido: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral(OAB/RO 705) e outro
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Data: 25/08/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de interposição :07/04/2006
Data do julgamento : 25/07/2006
100.001.2000.000236-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem:00120000002365 Porto Velho (2ª Vara da Fazenda Pública)
Embargante:Município de Porto Velho - RO
Procuradores:Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2.716) e outros
Embargada:Maria Lucia Rocha Borba
Advogado:João Evaristo de Mendonça Filho (OAB/RO 637)
Relator:Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
ANO XXIV
NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS
EMBARGOS, DE DECLARAÇÃO. MANTENDO, CONTUDO, A SENTENÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ocorrência. Lei Federal. Confronto de normas. Prevalência da
Constituição Federal. Fins sociais. Dúvida Subjetiva.
Configurando hipótese a qual se aplicam normas constitucionais e infraconstitucionais, devem prevalecer aquelas emanadas do texto constitucional
e, entre estas, aquela que, no caso concreto, atende aos fins sociais a que
se destina, não se conhecendo de dúvida subjetiva que emana do próprio
embargante quanto aos efeitos práticos da decisão.
Data de distribuição :12/06/2006
Data do julgamento : 08/08/2006
100.001.2006.012844-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060128444 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Agravante: Elizeu Rychcik
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352)
Agravado: Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Concurso Público. Policial Militar. Limite de idade. Previsão legal.
Possibilidade.
A limitação de idade para ingresso no serviço militar, prevista em legislação
estadual e em edital de concurso, não pode ser reputada como desarrazoada
ou desproporcional, porquanto a força física está intrinsecamente ligada
às atribuições funcionais de policiais militares, sendo inquestionável que
tais esforços são melhor suportados por indivíduos que estejam incluídos
em faixa etária incluída no primeiro terço da expectativa de vida.
Data de distribuição :26/06/2006
Data do julgamento : 17/08/2006
100.001.2006.013602-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060136021 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Agravante: José Carlos Ferreira da Silva
Advogados: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2.692) e outros
Agravado: Direção Geral de Polícia do Estado de Rondônia - DGPC
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Mandado de segurança. Liminar. Indeferimento. Efeito ativo.
Requisitos. Ausência.
A ausência da fumaça do bom direito e do perigo da demora justificam o
indeferimento do efeito ativo no agravo de instrumento, bem como seu
não-provimento.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
28-08-2006
A-
27
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.2005.010628-6
Interessado (Parte Ativa): Ademir David dos Santos
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva(OAB/RO 133)
Interessado (Parte Passiva): Diretor de Operações do Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN
Procurador: Saulo Rogério de Souza(OAB/RO 1556)
Relator: Des. Rowilson Teixeira
[...]
“Pelo exposto, a respeito da matéria, face à sua conclusão sólida, e, por
interpretação sistemática do disposto no artigo 557, do CPC, em grau de
reexame necessário, considerando também a Súmula 253, do STJ, que
comina: “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso,
alcança o reexame necessário”, mantenho a sentença examinada nos
seus integrais termos.
Transitada em julgado esta decisão, proceda–se o retorno dos autos à
origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.008644-0
Impetrante: Rondoaves Indústria de Alimentos Ltda
Advogados: Roberto Ângelo Gonçalves(OAB/RO 1025) e outro
Impetrado: Secretário de Estado de Finanças
Relator: Des. Rowilson Teixeira
[...]
“Do mesmo modo, não visualizo o perigo da demora, porquanto a
necessidade apontada pelo impetrante, gira na órbita subjetiva e não
objetiva, porquanto o provimento jurisdicional antecipativo tem por escopo
a tutela cautelar do perecimento do direito concreto, de tal modo a
resguardá-lo, o que inocorre no presente caso.
Pelo exposto, indefiro a liminar.
Solicite-se informações da autoridade coatora, em especial para que se
acoste os proc. Administrativos Tributários citados na inicial, a prova da
eventual caução ou garantia da dívida, bem como cópia da legislação
pertinente.
Após, à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.”
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
Recurso Ordinario em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2006.002780-0
Recorrente: Danielle Cristine Silva
Advogados: Aldo Marinho Serudo Martins Neto(OAB/RO 990) e outro
Recorrido: Secretário de Estado da Administração
“
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Ordinário.
Porto Velho, 25 de agosto de 2006"
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2004.009236-3
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procdors: Jersilene de Souza Moura(OAB/RO 1676) e outros
Apelada: Petrobrás Distribuidora S/A
Advogadas: Luciana Rezegue do Carmo(OAB/MT 9609) e outros
[...]
“Em face do exposto, com fundamento no art. 139, IV, do Regimento Interno
desta Corte, nego seguimento ao recurso, dada a sua intempestividade.
Intimem-se.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.”
Des. Renato Martins Mimessi
Relator
A-
28
28-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
160
ANO XXIV
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.009.2006.005370-6
Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro
Agravado: Município de Pimenta Bueno - RO
[...]
“Assim sendo, como a matéria se mostra questão de prova, nego
seguimento ao recurso, devendo o departamento, após os registros e
anotações de praxe, remeter estes autos ao juízo da causa .
Intime-se.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.”
Des. Renato Martins Mimessi
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.016.2006.000609-4
Paciente: Edson Roberto Alves Pinto
Impetrante(Advogado): Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques - RO
Relator: Des. Waltenberg Junior
[...]
“Oficie-se à autoridade apontada como coatora para que preste informações
detalhadas, no prazo de 48 horas.
Com a resposta, ou certificando o decurso do prazo, encaminhem-se os
autos à douta Procuradoria de Justiça.
Publique.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.”
(a) Des. Waltenberg Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.008885-0
Impetrante: Pedro Marcelo Oliveira Lima
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos(OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“
Por essa razão, indefiro a liminar.
Requisitem-se as informações da autoridade coatora e após, com ou sem
elas, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.”
(a) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 100.501.2006.003317-2
Apelante: Letícia Brasil de Araújo
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos(OAB/RO 1461)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento 001/2001-PR, de 13/9/2001 e
art. 678 do RITJRO, fica a apelante intimada para apresentar as razões do
recurso interposto.
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.”
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO N. 978
Pauta elaborada nos termos do artigo
379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste
Tribunal aos trinta e um dias do mês de agosto do ano dois mil e seis, às
8h30min.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n.01- 200.000.2003.008304-4
Apelação Criminal
Origem:
00719990014726
Cacoal / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Ricardo de Oliveira Santos
Advogados:
Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157), Tônia
Alessandra Pereira Furtado (OAB/RO 347B), Kiyoshi Harada (OAB/SP
20317), Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133), Leonardo Musumecci Filho
(OAB/SP 180387), Nicolau Abrahao Haddad Neto (OAB/SP 180747) e Dilney
Eduardo Barrionoevo Alves (OAB/RO 301 B)
Apelante:
Gilmar Teixeira
Advogados:
Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157), Tônia
Alessandra Pereira Furtado (OAB/RO 347B), Kiyoshi Harada (OAB/SP
20317), Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133), Leonardo Musumecci Filho
(OAB/SP 180387) e Nicolau Abrahao Haddad Neto (OAB/SP 180747)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
1º, caput c/c o inciso II e artigo 11, todos da Lei 8137/
90 (três vezes), na forma do artigo 29 e 71 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 11/11/2003
Retirado de Pauta para diligências em 06-07-2006
n.02- 200.000.2003.003415-9
Apelação Criminal
Origem:
50120000038438
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Sidrônio Timóteo e Silva
Advogados:
Aldenizio Custodio Ferreira (OAB/RO 1546) e
Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
214, caput do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 19/08/2003
n.03- 100.009.2004.000170-7
Apelação Criminal
Origem:
00920040001707
Pimenta Bueno / 1ª Vara
Criminal
Recorrente:
Angelo Bortolusso Filho
Advogados:
José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309), Paulo César
de Oliveira (OAB/RO 685) e Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 09/11/2004
Julgamento adiado em 13-07-2006
ANO XXIV
NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.04- 200.000.2003.004722-6
Recurso de Oficio
Origem:
01420030051316
Vilhena / 2ª Vara Criminal
Recorrente:
Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena - RO
Autor:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus:
Leilço Lopes Santos
Edisio Carlos Pereira Filho
Advogados:
Cassio de Queiroz Filho (OAB/SP 178144) e Luiz
Roberto Dutra Rodrigues
(OAB/SP 189405)
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 25/09/2003
n.05- 100.005.2003.010617-1
Apelação Criminal
Origem:
00520030106171
Ji-Paraná / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Enivaldo Valente Soares
Advogado:
José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)
Artigos:
157, § 2º, incisos I e II e artigo 288, parágrafo único,
na forma do artigo 69, todos do Código Penal
Apelante:
Arcilio Nogueira de Souza
Advogado:
José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)
Artigo:
288, parágrafo único, do Código Penal
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 29/06/2004
n.06- 200.000.2003.004784-6
Apelação Criminal
Origem:
50120030018515 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal
do Júri
Apelante:
Ademário Serafim de Andrade
Advogados:
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A), Carlos
Pereira Lopes (OAB/RO 743) e Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Artigo:
121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/10/2003
n.07- 100.501.2002.002276-5
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
50120020022765
Porto Velho / 1ª Vara da
Auditoria Militar
Recorrentes:
João Roberto Sales Capitó
Erivaldo Gusmão de Paula
Advogados:
José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) e
Antônio Santana Moura
(OAB/RO 531A)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 29/09/2005
n.08- 100.501.2004.001196-3
Apelação Criminal
Origem:
50120040011963
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante: Ricardo Paiva de Souza
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigo:
159, caput do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 23/09/2005
n.09- 100.008.2004.001784-0
Apelação Criminal
Origem:
00820040017840
Espigão do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
Cleidson Kruger
Advogados:
Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B)
e Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
213, caput e artigo 213 c/c o artigo 14,inciso II, na
forma do artigo 71, parágrafo único, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 06/05/2005
28-08-2006
A-
29
n.10- 100.501.2003.005715-4
Recurso de Oficio
Origem:
50120030057154 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal
do Júri
Recorrente:
Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Porto Velho - RO
Autor:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:
Milton Ferreira Ramos
Advogados:
Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO
84) e Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 02/12/2005
n.11- 100.002.2003.002121-0
Apelação Criminal
Origem:
00220030021210
Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Geneci José Valentim
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigo:
157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 17/04/2006
n.12- 100.010.2004.005871-9
Apelação Criminal
Origem:
01020040058719
Rolim de Moura / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
Enco - Engenharia e Comércio Ltda
Advogado:
Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 10/06/2005
n.13- 100.501.2005.001939-8
Apelação Criminal
Origem:
50120050019398
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Tarcísio Soares Reis
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
157, incisos I e IV, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 26/12/2005
n.14- 100.007.2006.003498-3
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
00720060034983
Cacoal / 1ª Vara Criminal
Recorrente:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido:
Edson Caterburcio do Prado
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 12/06/2006
n.15- 100.009.2005.001177-2
Apelação Criminal
Origem:
00920050011772
Pimenta Bueno / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
Deodete Jonas da Silva
Defensor Público: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
155, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 03/03/2006
n.16- 100.501.2004.009062-6
Apelação Criminal
Origem:
50120040090626
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Diego Alves Miranda
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 29/12/2005
n.17- 100.018.2002.002667-3
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
01820020026673
Santa Luzia do Oeste /
1 ª
Vara Criminal
Recorrente:
Sinivaldo Ferreira de Lima
Advogado:
Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Artigos:
121, § 2º, incisos IV e V c/c o artigo 29, ambos do
Código Penal
Distribuído por Sorteio em 26/06/2006
A-
30
28-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.18- 100.501.2000.003827-6
Apelação Criminal
Origem:
50120000038276
Porto Velho / 1ª Vara de Delitos
de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante:
Manoel Messias Rodrigues Neto
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 29/12/2005
n.19- 103.002.2004.009937-9
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
00220040099379
Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Recorrente:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido:
Wilson Rodrigues de Alencar
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/07/2006
NÚMERO
160
ANO XXIV
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.021.2006.001804-7
Paciente: Alzira Paulino Jacomini
Impetrante(Advogado): Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis RO
[...]
“Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam
n.20- 100.003.2005.001889-5
Apelação Criminal
Origem:
00320050018895
Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Paulo Viviani Maria
Advogada:
Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
214 c/c o artigo 224, alínea “a”, com o acréscimo
previsto no artigo 226, inciso II, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 09/01/2006
n.21- 100.021.2006.000286-8
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
02120060002868
Buritis / 1ª Vara Criminal
Recorrente:
Altivo Geraldo Madalon
Advogados:
José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e Orli Rosa
(OAB/RO 1981)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 25/07/2006
n.22102.501.2004.006153-7
Apelação Criminal
Origem:
50120040061537
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Marimilton Cordeiro da Silva
Advogado:
Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigos:
157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 70, caput,, ambos
do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/01/2006
solicitadas, com a urgência necessária, as informações da autoridade tida
como coatora e, após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.”
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2006.013701-6
Paciente: Claudio Carpina da Silva
Impetrante(Advogado): Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
[...]
“Processe-se sem liminar.
Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Prazo
48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se
Cumpra-se.
n.23- 100.501.2000.002430-5
Embargos de Declaração em Apelação
Criminal
Origem:
50120000024305
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Embargante:
Rogério Lamartine Moura Bogoevich
Advogado:
Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Embargado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Interpostos em 26/07/2006
n.24- 104.002.2004.007569-0
Agravo em Execução de Pena
Origem:
00220040075690
Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Agravante:
Osvaldo de Alcântara
Advogado:
Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)
Agravado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/05/2006
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.”
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 100.501.2001.006693-0
Apelante: Babeson dos Santos Brito
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001,
abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 25 de agosto de 2006
Porto Velho, 25 de agosto de 2006
Desembargador Valter de Oliveira
Presidente da Câmara Criminal
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
ANO XXIV
NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-08-2006
A-
Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Apelada: Auto Posto Topázio Ltda
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 215E)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Distribuição por Sorteio
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 21/08/2006
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.014.1997.007254-0
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.014.1997.007254-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Ivone Abrão de Freitas Pereira
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)
Agravante: João Batista de Freitas Pereira
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)
Procuradora: Cristiane Menegaz Mercante (OAB/RO 606)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
201.000.2005.004946-1
Arguição de Inconstitucionalidade
Origem:200.000.2005.004946-1
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Eurico Montenegro
Arguente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
202.000.2005.003236-4
Pedido de Providência
Origem:200.000.2005.003236-4
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Sansão Saldanha
Requerente: Sebastiao Teixeira Chaves
Advogado: Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2004.017411-4
Agravo de Instrumento
Origem:00120040174114
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: N. do S. S. L.
Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398)
Advogado: Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665)
Agravado: I. F. L.
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.021816-5
Apelação Cível
Origem:00120050218165
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Distribuidora de Combustíveis Saara Ltda
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Advogado: Eugênio Sobradiel Ferreira (OAB/PR 19016)
Advogado: Wagner Peter Krainer José (OAB/PR 19060)
Advogado: José Roberto Gazola (OAB/PR 24827)
100.001.2006.005186-7
Apelação Cível
Origem:00120060051867
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Apelante: Domingas da Silva Feitosa Sousa
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelante: Aleixo Carvalho da Silva
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelante: Fatima Leonice Souza da Cunha
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelante: Ana Maria Bezerra da Silva
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelante: Maria Gorete de Souza Marinho
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.012173-3
Apelação Cível
Origem:00120060121733
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Maria Morais Lopes
Advogada: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Advogada: Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207)
Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A)
Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179)
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)
Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Advogada: Morgana Lígia Batista Carvalho (OAB/RO 2456)
Advogado: Flavio Bruno Amancio Vale Fontenele (OAB/RO 2584)
Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)
Advogada: Brenda Mugrabe (OAB/RO 205E)
Distribuição por Sorteio
100.005.2005.009392-0
Agravo de Instrumento
Origem:00520050093920
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Vitasal Indústria e Comércio de Rações Ltda - ME
Advogada: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)
Advogada: Karla Maria Ruiz Merino (OAB/RO 2604)
Advogado: Megalvio Mussi Junior (OAB/SC 5574)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B)
Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771)
Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)
Distribuição por Sorteio
100.009.2005.006483-3
Apelação Cível
Origem:00920050064833
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Banco Dibens S. A.
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Advogada: Lia Dias Gregório (OAB/SP 169557)
Apelado: Otacílio Euzébio da Cruz
Advogado: Marcos Antônio Pancier (OAB/PR 28190B)
Distribuição por Sorteio
31
A-
32
28-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
101.001.2003.016357-8
Apelação Cível
Origem:00120030163578
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisora: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Apelante: M. A. de C. I. F.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 156E)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogado: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Apelado: R. de S. F.
Advogada: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.002.1998.003751-6
Recurso em Sentido Estrito
Origem:00219980037516
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Recorrente: Adilson Ferreira
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.002.2000.007245-3
Recurso em Sentido Estrito
Origem:00220000072453
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Claudemício Assis do Nascimento
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.008.2005.001738-9
Apelação Criminal
Origem:00820050017389
Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Carlito Ross
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2000.005248-1
Apelação Criminal
Origem:50120000052481
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V.
Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: José Cleomar de Mesquita Moreira
Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2000.005577-4
Apelação Criminal
Origem:50120000055774
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V.
Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Marcos Antônio Rodrigues Silva
Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
160
ANO XXIV
100.501.2000.008663-7
Apelação Criminal
Origem:50120000086637
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V.
Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Jenilson Moniz da Silva
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Apelante: Edimilson Akerley Freire
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411)
Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Apelante: Ney Silva da Chagas
Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.003771-1
Apelação Criminal
Origem:50120020037711
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V.
Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Josué Pereira Faustino
Advogada: Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588)
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogado: João Paulo Pelles (OAB/RO 2216)
Advogada: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO 1820)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.007071-1
Recurso de Oficio
Origem:50120030070711
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho - RO
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Diogo Camilo de Souza
Defensor público: Ângelo de Oliveira (OAB/RO 125B)
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.007597-7
Recurso em Sentido Estrito
Origem:50120030075977
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Tiago Almeida Nascimento
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Recorrente: Shailon Enderson Ferreira Castro Borges
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.013613-3
Habeas Corpus
Origem:50120060136133
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Estevão Diez Medina
Impetrante(Advogado): Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO
1592)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.501.2003.000477-8
Apelação Criminal
Origem:50120030004778
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Joaquina Ferraz
Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A)
Advogado: Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)
Advogada: Maria Lídia Brito Gonçalves (OAB/RO 318B)
ANO XXIV
NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B)
Advogada: Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO 1965)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2006.002129-8
Apelação Criminal
Origem:50120060021298
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V.
Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Darlan Araujo Gonçalves
Advogado: José de Souza Lima Júnior (OAB/RO 1622)
Advogado: André Luiz Marques (OAB/RO 2498)
Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.014.2005.009340-5
Apelação Cível
Origem:01420050093405
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Federação Brasileira de Bancos
Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497)
Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 3332E)
Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/MT 7005A)
Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)
Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350)
Apelado: Prefeito do Município de Vilhena - RO
Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)
Distribuição por Sorteio
101.001.2003.000775-4
Agravo de Instrumento
Origem:00120030007754
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672)
Agravado: Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de Rondônia SINPEC
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.016.2006.000609-4
Habeas Corpus
Origem:01620060006094
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Waltenberg Junior
Paciente: Edson Roberto Alves Pinto
Impetrante(Advogado): Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.002591-9
Apelação Criminal
Origem:50120060025919
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Ronaldo Serrão Correa
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297)
Apelante: Rosiclei Queiroz Nascimento
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Apelante: Tule Roger Silva
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
28-08-2006
A-
33
100.501.2006.013576-5
Habeas Corpus
Origem:50120060135765
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Elvis Pinto Brito
Impetrante(Advogada): Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO
1788)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2002.015700-1
Agravo de Instrumento
Origem:00120020157001
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Associação Atlética Banco do Brasil
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Advogada: Maria Helena Teixeira (OAB/RO 1486)
Agravada: Dianin & Santos Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2004.007277-0
Apelação Cível
Origem:00120040072770
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Rádio TV do Amazonas Ltda
Advogado: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288A)
Apelado: Ivo Narciso Cassol
Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)
Advogada: Lindsay Viana Lima (OAB/RO 2696)
Advogado: Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591A)
Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630)
Advogado: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.021178-0
Apelação Cível
Origem:00120050211780
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Apelado: Israel Raimundo Santana
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.003307-9
Apelação Cível
Origem:00120060033079
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelada: Dirce Pestana Leite
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Distribuição por Sorteio
100.007.2006.000842-0
Apelação Cível
Origem:00720060008420
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
A-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-08-2006
34
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelado: Feliciano de Jesus Lima
Advogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Distribuição por Sorteio
102.009.2005.000133-5
Apelação Cível
Origem:00920050001335
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal
Ltda - ME
Advogado: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759)
Advogado: Wilson Saenz Surita Junior (OAB/MT 7302A)
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Advogado: Léliton Luciano Lopes da Costa (OAB/RO 2237)
Apelada: Ceno - Cerâmicos Norte S/A
Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)
Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344)
Advogada: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
160
ANO XXIV
CÂMARA CRIMINAL
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
2
6
4
0
0
0
0
0
0
2
6
4
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
2
0
0
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Des. Renato Martins Mimessi
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
1
1
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
2
3
2
0
0
0
0
0
0
2
3
2
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Des. Sansão Saldanha
1
0
0
1
Total de Distribuições
35
0
0
35
103.010.2002.004308-2
Agravo de Instrumento
Origem:01020020043082
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogada: Andréa dos Santos Melquisedec Goulart (OAB/RO 1022)
Advogada: Michele Samara Zampieri (OAB/RO 2244)
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3030)
Advogado: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Porto Velho, 21 de agosto de 2006.
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 22/08/2006
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
200.014.2005.003892-7
Embargos Infringentes
Origem:100.014.2005.003892-7
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Embargante: Aparecida Nunes de Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
PRESIDÊNCIA
200.001.2003.000709-6
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2003.000709-6
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Genise Calçados Ltda - EPP
Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)
Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212)
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Agravada: Dudalina S. A.
Orgão Julgador
/ Magistrado
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Dist
Red
Tra
Tot
Advogado: Márcio Luiz Bertoldi (OAB/SC 9211)
Advogado: Josemary Bessa Mendes (OAB/SC 13187)
1
0
0
1
Advogado: Dante Aguiar Arend (OAB/SC 14826)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
Des. Sansão Saldanha
Des. Eurico Montenegro
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Moreira Chagas
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza
1
1
0
0
0
0
1
1
2
3
0
0
0
0
2
3
2
0
0
2
200.001.2004.002419-8
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinario
Origem:100.001.2004.002419-8
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN
Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
ANO XXIV
NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)
Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
Advogado: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)
Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Advogada: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B)
Agravado: Francisco Ricardo Gomes Andrade
Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)
28-08-2006
A-
100.001.2006.005446-7
Apelação Cível
Origem:00120060054467
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Mauro Amaro de Sant’Ana
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
200.001.2004.012270-0
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
100.001.2006.008248-7
Apelação Cível
Origem:00120060082487
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Origem:100.001.2004.012270-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Rondônia/
Apelante: Antonia de Mello Lamarão
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Agravante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Município de Porto Velho - IPAM
Apelada: Brasil Telecom S/A
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Distribuição por Sorteio
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Agravada: Natalia Alves Bianchi Representado pelo responsável Maria
100.002.2005.010458-4
Apelação Cível
Alves Sobrinho
Origem:00220050104584
Ariquemes/3ª Vara Cível
Defensora pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)
Relator: Des. Moreira Chagas
Distribuição por Sorteio
Revisora: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Apelante: Losango Promotora de Vendas Ltda
TRIBUNAL PLENO
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
218.000.2006.008396-4
Pedido de Providência
Origem:200.000.2006.008396-4
Tribunal de Justiça - Estado de
Advogado: José Lopes Diniz (OAB/RO 1704)
Apelado: Helder Raphael Ribeiro Cano Arias
Rondônia/
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Relator: Des. Sansão Saldanha
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
Requerente: Diretor do Centro de Correição da Polícia Militar do Estado
Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2760)
de Rondônia
Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.005.2004.013370-8
Apelação Cível
Origem:00520040133708
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
100.001.2006.004062-8
Apelação Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Origem:00120060040628
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Revisora: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Apelante: Florisvaldo Fernandes Ferreira
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Apelante: Euripedes Ramos José Ferreira
Apelante: Cledir Silva Ferreira
Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984)
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Apelante: Cleir Silva Ferreira
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644)
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979)
Apelada: Nely Euzébio da Conceição
Advogada: Ana Carolina Alves Nestor (OAB/RO 2698)
Advogada: Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO 2246)
Apelada: Viação São Sebastião Ltda
Advogada: Ilma Matias de Freitas Araújo (OAB/RO 2084)
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.005445-9
Apelação Cível
Origem:00120060054459
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Régila Maria de Souza Brandão da Silva
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Distribuição por Sorteio
100.007.2005.010489-2
Apelação Cível
Origem:00720050104892
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisora: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Apelante: Indústria de Laticínios Nova Estrela Ltda.
Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Apelada: Bellincanta Projetos e Construções Ltda.
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)
Advogado: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341)
Advogada: Rosa Maria das Chagas de Jesus (OAB/RO 391B)
35
A-
36
28-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
160
Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Apelado: Josimar Oliveira Muniz
Advogado: Luiz Antônio Previatti (OAB/RO 213B)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Prevenção de Magistrado
ANO XXIV
CÂMARA CRIMINAL
100.014.2003.006887-1
Apelação Cível
Origem:01420030068871
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Olívio Brambila
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Apelada: CNF - Consórcio Nacional Ltda
Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB/SP 108911)
Advogado: Guilherme Eduardo Gamba (OAB/SP 184368)
100.501.2004.001024-0
Apelação Criminal
Origem:50120040010240
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V.
Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole
Relator: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Francisco José Eusébio da Costa
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: José Maria Santos de Carvalho (OAB/AM 1028)
Distribuição por Sorteio
100.015.2006.001361-8
Apelação Cível
Origem:01520060013618
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Banco da Amazônia S/A
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
100.501.2006.014033-5
Habeas Corpus
Origem:50120060140335
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Juliano Reinolds Camargo Martins
Impetrante(Advogada): Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira
(OAB/RO 1756)
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Tarcízo Tenório de Melo (OAB/RO 961)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Apelado: Nélio Ribeiro
Advogado: José Antônio Barbosa da Silva (OAB/RO 1340)
Distribuição por Sorteio
100.021.2006.001351-7
Agravo de Instrumento
Origem:02120060013517
Buritis/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Agravante: Mario Roberto Pimenta
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Agravante: Mirian Gonçalves Pimenta
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Agravado: Onofre Adami
Distribuição por Sorteio
102.002.2004.001436-5
Apelação Cível
Origem:00220040014365
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.021461-0
Reexame Necessário
Origem:00120030214610
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): José Augusto Leite Neto
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.018754-5
Apelação Cível
Origem:00120050187545
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Apelada: Elvira Mauriene Velasco França
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.021323-6
Apelação Cível
Origem:00120050213236
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Apelado: Wilson Moura
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Distribuição por Sorteio
Apelante: Leonel Fermino - ME
Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880)
Apelada: Cervejaria Bier Haus Ltda - EPP
Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B)
Advogada: Eduarda da Silva Almeida (OAB/RO 1581)
100.001.2006.002014-7
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060020147
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
ANO XXIV
NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-08-2006
A-
37
Apelado: Péricles Dias Gomes
Defensora pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)
Distribuição por Sorteio
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões
da Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
100.007.2006.004392-3
Apelação Cível
Origem:00720060043923
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Município de Cacoal - RO
Advogada: Georgia Aristides Ferreira (OAB/RO 2112)
Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)
Apelado: Sinsemuc Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Cacoal
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Distribuição por Sorteio
102.501.2006.011333-8
Habeas Corpus
Origem:50120060113338
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Helem Vilela Assunção
100.014.2005.000760-6
Apelação Cível
Origem:01420050007606
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Fazenda Pública do Município de Vilhena - RO
Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)
Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)
Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Apelado: Banco Itaú S/A
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Advogada: Daniela Zancope Ferrari (OAB/SP 139950)
Advogada: Margareth Bierwagen (OAB/SP 138980)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1999.002296-0
Apelação Cível
Origem:00119990022960
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: João Wilson de Almeida Gondim
Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A)
Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.1999.007266-6
Apelação Cível
Origem:00119990072666
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: João Wilson de Almeida Gondim
Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A)
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.004878-5
Conflito Negativo de Competência
Origem:00120060048785
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões
da Comarca de Porto Velho - RO
Impetrante(Advogado): Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2006.008885-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: Pedro Marcelo Oliveira Lima
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.001597-3
Apelação Cível
Origem:00120050015973
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)
Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB/AC 2104A)
Advogado: Antônio Fernando de Carvalho Vilar (OAB/PA 12025)
Advogado: Elizabeth Quintela de Moura Hess (OAB/MA 2162)
Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815)
Advogada: Bianca Paola Camargo de Oliveira (OAB/RO 303E)
Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 215E)
Advogado: Glenda Awstin Braga de Souza (OAB/RO 264E)
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E)
Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Apelado: Amadeu Sikorski Filho
Advogado: Alexandre Brown Palma (OAB/PR 14483)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.002569-3
Apelação Cível
Origem:00120050025693
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
A-
38
28-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Apelada: Neidsonia Maria de Fatima Ferreira
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Advogada: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003)
Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.002994-0
Apelação Cível
Origem:00120050029940
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)
Advogada: Aldaléia Soares Maia (OAB/RO 2977)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 2762)
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330)
Advogado: Ana Júlia Martins Batista (OAB/RO 871)
Apelado: Luiz Batista da Silva
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.008421-5
Apelação Cível
Origem:00120050084215
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Hilda Monteiro de Azevedo
Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A)
Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692)
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Apelado: José Francisco Portela
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.002391-0
Apelação Cível
Origem:00120060023910
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Neide Pereira Barroso
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelante: Maria Aparecida Silva Nascimento Lima
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
NÚMERO
160
ANO XXIV
Apelante: Vanderci Palma Silva
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelante: Gideone Santana de Assis
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelante: Antônio Cesário dos Santos
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.005212-0
Apelação Cível
Origem:00120060052120
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Manoel Alvaro Souza Coutinho
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelante: Manoel Antônio Florentino Silva
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelante: Lúcia Alves do Nascimento
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelante: Juciane de Souza
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelante: Jouassyr Oliveira da Costa
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.007325-6
Apelação Cível
Origem:00220040073256
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
NÚMERO
ANO XXIV
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelada: Maria das Dores Fernandes Maia
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433)
Advogado: Michael Wegner Knabben (OAB/SC 18517)
Apelado: Luiz Barbaresco
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433)
Advogado: Michael Wegner Knabben (OAB/SC 18517)
Apelada: Lourdes Aparecida de Paula Vendramel
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433)
Advogado: Michael Wegner Knabben (OAB/SC 18517)
Apelada: Mariangela de Paula Vendramel
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433)
A-
28-08-2006
39
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelado: Reneu Nogueira de Almeida
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Norbert Wiener de Oliveira (OAB/PB 8370)
Distribuição por Sorteio
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
200.007.2005.001468-0
Embargos Infringentes
Origem:100.007.2005.001468-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Embargante: Adilson Rodrigues
Defensor público: José de Oliveira de Andrade (OAB/RO 111B)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Advogado: Michael Wegner Knabben (OAB/SC 18517)
Apelada: Maria José da Silva de Morais
Orgão Julgador
/ Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
3
0
0
3
TRIBUNAL PLENO
Des. Sansão Saldanha
1
0
0
1
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433)
Advogado: Michael Wegner Knabben (OAB/SC 18517)
Apelada: Edileuza Otávio da Silva
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433)
Advogado: Michael Wegner Knabben (OAB/SC 18517)
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.002969-1
Apelação Cível
Origem:00220050029691
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Moreira Chagas
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza
5
3
0
0
0
0
5
3
3
0
0
3
CÂMARA CRIMINAL
Des. Valter de Oliveira
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
1
1
0
0
0
0
1
1
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
1
3
2
0
0
0
0
0
0
1
3
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Des. Renato Martins Mimessi
2
2
1
0
0
0
0
0
0
2
2
1
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
4
2
4
0
0
0
0
0
0
4
2
4
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Des. Rowilson Teixeira
1
0
0
1
Total de Distribuições
39
0
0
39
Apte/Apda: S. do N. C.
Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Apdo/Apte: S. A. F.
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Advogado: Edelson Inocêncio Junior (OAB/RO 890)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.002.2006.001493-6
Apelação Cível
Origem:00220060014936
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: White Martins Gases Industriais do Norte S/A
Advogado: Samir Abfadill Toutenge Junior (OAB/PA 5432)
Advogado: Evandro Carlos Ferreira Monteiro (OAB/PA 3759)
Apelada: Andrade e Souza Máquinas e Peças Pesadas Ltda
Advogado: Renato Augusto Platz Guimarães Junior (OAB/SP 142953)
Advogada: Tatiana Golin (OAB/PR 26190B)
Distribuição por Sorteio
101.001.2005.001846-8
Apelação Cível
Origem:00120050018468
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado:
Advogada:
Advogado:
Advogado:
Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Porto Velho, 22 de agosto de 2006.
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
A-
40
28-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
160
ANO XXIV
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EXTRATO DO CONTRATO
DE COMPRA Nº 067/06
EDITAL N. 072/2006
PUBLICAÇÃO SENTENÇA
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Ease Comércio de Material de Construção Ltda.
3 - PROCESSO: 0301/0366/06.
4 - OBJETO: Aquisição de material de permanente para atender a Divisão
de Patrimônio (DIPAT) do CONTRATANTE, conforme especificações contidas
nos lotes 01 e 02 do Anexo I do Edital nº10/06-CPL/TJRO e na proposta da
Contratada.
5 - VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato terá início a partir da data de sua
assinatura pelas partes contratantes, até o efetivo pagamento, sendo que
o prazo de entrega é de até 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir
do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato (em 23/08/2006).
6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$2.580,00 (dois mil,
quinhentos e oitenta reais). O pagamento será efetuado no prazo de até
30 (trinta) dias consecutivos, a contar da apresentação da fatura/nota
fiscal, com o aceite/certificação da Comissão de Recebimento de Materiais,
que se dará após o recebimento definitivo dos materiais, desde que a
documentação esteja regularizada.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
DEAD - Em: 25/08/2006
Autos 046/2006/2ZE
Restituição de Indébito
Requerente: Juvacy Batista de Almeida
Requerido: Justiça Eleitoral
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE fl. 08:.. “[...]
Relatado, DECIDO.Diante do desacerto do operador ao emitir a multa
eleitoral em desfavor da Eleitora, JUVACY BATISTA DE ALMEIDA, no importe
de R$ 33,51 (trinta e três reais e cinqüenta e um centavos), em vez de R$
3,51 (três reais e cinqüenta e um Centavos), causando-lhe prejuízo alegado
na peça inaugural no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Desta forma acolho
a parecer ministerial no sentido de deferir o pedido no sentido de restituir
o valor de R$ 30,00 (trinta reais) a requerente. Dê ciência ao Ministério
Público Eleitoral. Encaminhe-se os autos a Secretária do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Rondônia, para que seja providenciado a restituição.
Expeça-se o necessário. Publique-se, Arquive-se. Porto Velho, 23 de agosto
de 2006. José Antônio Robles Juiz Eleitoral da 2ª ZE. Dado e passado
nesta 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho.
Eu Alexandre Gonçalves
Oliveira. Chefe de Cartorio, mandei digitar e a autoridade judiciária
subscreve.
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir Deptº de Administração
Porto Velho, 23 de agosto de 2006
(a)José Antonio Robles
Juiz Eleitoral da 2ªZE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/1212/2006
PREGÃO ELETRÔNICO 034/2006
EDITAL N.º 109/2006
AVISO DE LICITAÇÃO
O Doutor João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral de
Porto Velho, Estado de Rondônia, em cumprimento ao art. 133, § 3.º, do
Código Eleitoral e art. 24 da Resolução TSE n.º 22.154/2006,
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO.
a) DO OBJETO: Aquisição de material de consumo (auto adesivos plásticos
e papéis vegetais.) para atender à Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO);
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 30/08/2006 até às 09:00h do dia 13/09/2006;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/09/2006, às 09:00h;
d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/09/2006, às 16:00h, no
site www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n.
271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às
13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar
senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no
País.
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.
TORNA PÚBLICO:
I. que o Juízo da 6.ª Zona Eleitoral, como ato preparatório para o 1.º
turno (01/10/2006) das Eleições 2006, no dia 18/09/2006, a partir das 14
horas, no Depósito de Urnas do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
situado nesta capital à Av. Presidente Dutra, n.º 1889, Bairro Baixa União,
realizará Cerimônia de Carga e Lacração das urnas de votação, urnas de
justificativa, urnas de contingência e urnas de lona.
II. os nomes dos servidores e técnicos de urna que atuarão na referida
cerimônia:
Narciso de Oliveira Freire Filho – Chefe de Cartório
Érika Rodrigues Ribeiro – Técnico Judiciário
Anaíde Pinheiro dos Santos – Auxiliar de Cartório
Andrelina Clementina da Cruz – Técnico de Urna
Bruno Ricardo Sezário Monteiro – Técnico de Urna
Rafael Pereira da Silva – Técnico de Urna;
CONVIDA o Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil/
RO, os Candidatos, Partidos Políticos e Coligações para a solenidade acima
especificada.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou que o
presente seja afixado na sede do Cartório e publicado no Diário da Justiça
do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho/RO, aos vinte e
quatro dias do mês de agosto do ano de 2006. Eu, ______________ (a)
Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6.ª Zona Eleitoral,
lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade judiciária.
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
(a) João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
NÚMERO
ANO XXIV
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário Eleitoral
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL N.º 063/06
O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, de Porto Velho, Dr. Francisco Borges
Ferreira Neto, no uso de suas atribuições, conferidas por lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tomarem
conhecimento, que em cumprimento ao artigo 38 do Código Eleitoral e art.
84 da Resolução 22.154/06 - TSE, nomeia as pessoas constantes deste
edital, como escrutinadores, para comporem a Junta Eleitoral do Município
de Porto Velho/RO, nas eleições de 01.º de outubro do corrente e 29 do
mesmo mês, caso haja segundo turno:
Aline Costa Monteiro
Ana Paula dos Reis Rodrigues
Francianny Aires da Silva
José Marcos Corbertt Luchesi
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, e afixando-o no local de costume deste Cartório e publicado no
Diário da Justiça, especialmente para que as pessoas nomeadas e os
Partidos e Coligações, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem
reclamações. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de
Rondônia, aos 23 dias do mês de agosto de 2006. Eu...................Edilson
Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino.
(A) FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO
JUIZ ELEITORAL
PORTARIA Nº 1752
21 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003738,
de 16/08/2006,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ELISÂNGELA
FROTA ARAÚJO, cadastro nº 4383-5, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Administrativo e do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de
Justiça, correspondentes ao período aquisitivo de 23.03.2005 a 22.03.2006,
para gozo de 21.08 a 19.09.2006, conforme artigo 110 da Lei Complementar
nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1755
21 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei
Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação
obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado
pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR a candidata MIRIA MATIAS SCHEUERMANN,
RG 674.923 SSP/RO, classificada em 2º lugar, para ocupar o cargo efetivo
de Auxiliar Administrativo, de Nível Auxiliar, referência MP-NA-01, do
Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público do
Estado de Rondônia, no Município de Vilhena, previsto na Lei Complementar
n. 303, de 26 de julho de 2004.
28-08-2006
A-
41
Art. 2º No ato da posse a candidata nomeada deverá apresentar
os seguintes documentos:
I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em
cartório);
III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração
de que não os possua;
IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está
quite com a Justiça Eleitoral;
V - Original e cópia da certidão de nascimento dos
dependentes;
VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05
(cinco) anos de idade;
VII - 1 (uma) foto 3x4;
VIII - Cópia do comprovante de residência;
IX - Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de
Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de
Rondônia (Original);
X - Certidão Negativa do Tribunal de Contas (Original);
XI - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e
Federal (Original);
XII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum,
Estadual e Federal (Original);
XIII - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante
a apresentação dos seguintes exames médicos:
a)
Hemograma;
b)
Tipagem Sangüínea;
c)
Glicemia;
d)
Creatinina / ácido úrico;
e)
Transaminases / colesterol total / triglicerídeos;
f)
VDRL / sorologia para doença de chagas e,
g)
Telerradiografia de tórax.
XIV - Declaração de acumulação ou não de cargo público,
expedida pela própria candidata (com firma reconhecida);
XV - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e
habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório);
XVI - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de
isento, não possuindo, declarar os bens que possui;
XVII - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função
pública, as penalidades que a incompatibilize para nova investidura em
cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou
ter sido condenada por sentença judicial com trânsito em julgado na qual
conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.
Art. 3º A posse da candidata, constante nesta Portaria, efetivarse-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e
no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação,
conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de
dezembro de 1992.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação da candidata referida no
artigo 1º, caso não apresente os documentos constantes do artigo 2º,
assim como não tome posse e não entre em efetivo exercício no prazo de
30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1773
23 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003704,
de 14/08/2006,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ADÃO TURKOT, cadastro nº 4220-0,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, 30 (trinta) dias de
férias e 01 (um) mês de licença-prêmio, nos termos dos artigos 110 e 123
da Lei Complementar nº 68/92, respectivamente, conforme abaixo:
DESCRIÇÃO
PERÍODOAQUISITIVO
PERÍODO FRUIÇÃO
LICENÇA PRÊMIO
16.07.1999 a 13.07.2004
01 a 30.09.2006
FÉRIAS
05.03.2005 a 04.03.2006
01 a 30.10.2006
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
A-
42
28-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1774
23 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120003615,
de 08/08/2006,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, o servidor PEDRO DIAS DO
NASCIMENTO, cadastro n. 4423-5, do cargo efetivo de Auxiliar
Administrativo, código 406.1, referência MP-NA-01, do Quadro
Administrativo do Ministério Público, a partir de 28.07.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1775
23 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei
Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação
obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado
pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR a candidata MARILENE MARQUES
RODRIGUES, RG 312.325 SSP/RO, portadora de deficiência, classificada
em 34º/3º lugar, para ocupar o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo,
de Nível Auxiliar, referência MP-NA-01, do Quadro Permanente de Pessoal
Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, no Município
de Porto Velho, previsto na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de
2004:
Art. 2º No ato da posse a candidata nomeada deverá apresentar
os seguintes documentos:
I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em
cartório);
III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração
de que não os possua;
IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está
quite com a Justiça Eleitoral;
V - Original e cópia da certidão de nascimento dos
dependentes;
VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05
(cinco) anos de idade;
VII - 1 (uma) foto 3x4;
VIII - Cópia do comprovante de residência;
IX - Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de
Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de
Rondônia (Original);
X - Certidão Negativa do Tribunal de Contas (Original);
XI - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e
Federal (Original);
XII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum,
Estadual e Federal (Original);
XIII - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante
a apresentação dos seguintes exames médicos:
h)
Hemograma;
i)
Tipagem Sangüínea;
j)
Glicemia;
k)
Creatinina / ácido úrico;
l)
Transaminases / colesterol total / triglicerídeos;
m)
VDRL / sorologia para doença de chagas e,
n)
Telerradiografia de tórax.
XIV - Declaração de acumulação ou não de cargo público,
expedida pela própria candidata (com firma reconhecida);
XV - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e
habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório);
XVI - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de
isento, não possuindo, declarar os bens que possui;
XVII - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função
pública, as penalidades que a incompatibilize para nova investidura em
cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou
ter sido condenada por sentença judicial com trânsito em julgado na qual
conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;
NÚMERO
160
ANO XXIV
Art. 3º A posse da candidata constante no artigo 1º desta
Portaria efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no
artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato
de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar
n. 68, de 09 de dezembro de 1992.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação da candidata referida nesta
Portaria, caso não apresente os documentos constantes do artigo 2º, assim
como não tome posse e não entre em efetivo exercício no prazo de 30
(trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1753
21 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2006001120002913,
PRORROGA a licença médica concedida ao Promotor de Justiça
VALDEMIR DE JESUS VIEIRA, cadastro nº 2092-0, pela Portaria nº 1462,
de 06 de julho de 2006, com base no artigo 130, inciso I, § 1º, da Lei
Complementar Estadual nº 93/93, pelo período de 04 de agosto a 02 de
outubro de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1754
21 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2006001120003599,
R E S O L V E:
I – REVOGAR a Portaria nº 1429, de 03 de julho de 2006, que
concedeu recesso forense ao Promotor de Justiça JESUALDO EURÍPEDES
LEIVA DE FARIA, cadastro nº 2145-6;
II – CONCEDER ao Promotor de Justiça supracitado licença
médica, com base no artigo 130, inciso I, § 1º da Lei Complementar Estadual
nº 93/93, pelo período de 21 de julho a 21 de agosto de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1756
22 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas
atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de
1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/
07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento à servidora GRACILDA BEZERRA BRANDÃO, cadastro nº.
4249-8, no valor de R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) correndo a despesa à
Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no
seguinte elemento de despesa,
3390.30.00 R$ 700,00
TOTAL R$ 700,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação
de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral,
de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ANO XXIV
NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1758
22 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2006001120003800,
RESOLVE:
DETERMINAR que se averbem, em favor do Promotor de Justiça
Substituto ELIAS CHAQUIAN FILHO, cadastro nº 2176-7, para fins de
aposentadoria e demais efeitos legais, 2.695 (dois mil, seiscentos e noventa
e cinco) dias ou 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de
serviços prestados ao Ministério Público do Estado de Rondônia.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1763
22 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas
atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de
1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/
07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao JORGENOR DIAS MOREIRA, cadastro nº. 4420-4, no
valor de R$ 5.244,00 (CINCO MIL DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO
REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.062.1001.2626, do
orçamento vigente no seguinte elemento de despesa,
33.90.30 R$ 4.744,00
33.90.39 R$ 500,00
TOTAL R$ 5.244,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de
deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço
nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no
decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças
da Secretaria-Geral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 1764
22 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº.060/06-CEAF,
RESOLVE:
CONVALIDAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor JOSÉ CAUBY DE QUEIROZ NETO, cadastro nº. 4336-2, ao
Município de Ariquemes/RO, com o objetivo de transportar bens móveis
para Capital, no dia 21 de agosto do corrente ano, concedendo-lhe o
equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1767
23 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de
1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/
07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor SÍLVIO BARBOSA MACHADO, cadastro nº. 44142, no valor de R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQÜENTA REAIS) correndo a
despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente
no seguinte elemento de despesa,
3390.30.00 R$ 450,00
3390.39.00 R$ 200,00
TOTAL R$ 650,00
28-08-2006
A-
43
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de
deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço
nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no
decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças
da Secretaria-Geral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 1768
22 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Memo nº. 270/2006-SEINF,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento do servidor SÍLVIO BARBOSA
MACHADO, cadastro nº. 4414-2, aos municípios de Ouro Preto, Cerejeiras
e Vilhena-RO, com o objetivo de realizar levantamento dos terrenos e
edificações de propriedade do Ministério Público nessas localidades, no
período de 28/08 a 1º de setembro do corrente ano, concedendo-lhe o
equivalente a 04 e ½ (quatro e meia) diárias para o custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 1769
23 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº 68/2006/CAOINF,
RESOLVE:
PRORROGAR até o dia 19/08/2006 o deslocamento dos
servidores ANACLETO SANCLER DOS SANTOS BARROSO, cadastro n.º
4051-7, e DANELA BENTES DE FREITAS, cadastro nº. 4416-0, autorizado
mediante a Portaria n.º 1721, de 15/08/2006, concedendo-lhe mais 01
(uma) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1778
23 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº. 136/2006/
CAOMA-AT,
RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor JORGENOR DIAS MOREIRA, cadastro
nº. 4420-4, lotado na Promotoria de Justiça de Ji-Paraná/RO, a deslocarse para Região da BR 429, Costa Marques e São Francisco do Guaporé/
RO, com o objetivo de realizar perícias nas áreas de proteção ambiental,
no período de 28/08 a 08 de setembro do corrente ano, concedendo-lhe
11 e ½ (onze e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1779
23 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº.136/2006/
CAOMA-AT,
RESOLVE:
AUTORIZAR os servidores abaixo nominados, a deslocaremse para Região da BR 429, Costa Marques e São Francisco do Guaporé/
RO, com o objetivo de realizar perícias nas áreas de proteção ambiental,
no período de 28/08 a 08 de setembro do corrente ano, concedendo a
cada um o equivalente a 11 e ½ (onze e meia) diárias para o custeio de
suas despesas.
A-
44
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-08-2006
Servidores do Batalhão da Polícia
– BPA/RO
NOME
VALTIR PEREIRA DA SILVA
CARLOS ROBERTO PISOLITTO
JOSÉ RUBENS LIMA MOREIRA
APARECIDO DA SILVA BUENO
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Ambiental da Polícia Militar
CADASTRO Nº
02172-9
01807-1
05257-2
1788-3
PORTARIA Nº 1780
23 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 064/2006CAO-IJ e 069/2006-CAO-IJ,
RESOLVE:
AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados a se deslocarem
para região do Baixo Madeira, com o objetivo de realizar trabalho de
campo junto às comunidades ribeirinhas, no período de 28/08 a 01 de
setembro do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a 03 (três)
diárias para o custeio de suas despesas.
SERVIDOR
CADASTRO
ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS
5218-7
DANIELA BENTES DE FREITAS
4416-0
FAUSTO MATUSCELI MONTEIRO
5230-7
EMERIANA SILVA
4406-5
ALMIR SANTOS SANTANA
4269-8
ALEXANDRE ALVES
4408-3
ALICE GONÇALA FERREIRA DE AZEVEDO ALVES
4408-2
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos
interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº.
2006001120003465, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação
MENOR PREÇO POR LOTE, conforme estabelecido no edital, a qual será
processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº.
8.666/93 e pela Resolução nº. 007/2005-PGJ, e, ainda, de acordo com as
condições constantes no Processo Licitatório nº. 35/2006, modalidade de
Pregão Presencial nº. 10/2006, do edital e seus respectivos anexos, que
dele fazem parte integrante, tendo como objeto Contratação de clínica
especializada para realizar exames laboratoriais e radiológicos, a fim de
atender às necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia.
DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO
Data: 12.09.2006
Horário: 15h00min
Período de Publicação: 28.08 a 12.09.2006
Local: Sala de Licitações
Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE /RO, 2 ºAndar
– Sala – Rua Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria.
O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o
pagamento da taxa de R$ 3,00 (três reais), a ser depositada na seguinte
conta corrente: FUNDIMPER – Agência 0239 - HSBC, conta 20.343-08.
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555,
Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Comissão de Licitação no Térreo – Sala
23.
Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
Email: [email protected]
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
NÚMERO
160
ANO XXIV
363ª SESSÃO
EXTRATO
REALIZADA EM 23.08.06
1.
Autos n. 2006001120003649. Interessada: Procuradoria-Geral
de Justiça. Assunto: Edital n. 46/2006-PG – Concurso de remoção,
pelo critério de antigüidade, ou promoção, para preenchimento
da 3ª Titularidade da 9ª Promotoria de Justiça de Porto Velho.
Inscreveram-se para o concurso de remoção os Promotores de Justiça
Marcelo Lima de Oliveira, Rudson Coutinho da Silva e Marcos Valério
Tessila de Melo.
Removido pelo critério de antigüidade o Promotor de Justiça Marcelo
Lima de Oliveira, com efeitos a partir de 28 de agosto de 2006.
Declarada a vacância da 4ª Titularidade da 18ª Promotoria de Justiça
(2ª Vara do Tribunal do Júri).
2.
Autos n. 2006001120003650. Interessada: Procuradoria-Geral
de Justiça. Assunto: Edital n. 47/2006-PG – Concurso de remoção,
pelo critério de merecimento, ou promoção, para preenchimento
da Titularidade Única da Promotoria de Justiça de São Miguel do
Guaporé.
Inscreveu-se para o concurso de remoção apenas a Promotora de
Justiça Luciana Nicolau de Almeida.
Removida pelo critério de merecimento a Promotora de Justiça Luciana
Nicolau de Almeida, com efeitos a partir de 28 de agosto de 2006.
Declarada a vacância da Titularidade Única da Promotoria de Justiça
de Costa Marques.
3.
Autos n. 2006001120003652. Interessada: Procuradoria-Geral
de Justiça. Assunto: Edital n. 48/2006-PG – Concurso de remoção,
pelo critério de antigüidade, ou promoção, para preenchimento
da Titularidade Única da Promotoria de Justiça de Cerejeiras.
O concurso de remoção restou prejudicado por falta de candidatos.
Em harmonia com o artigo 79, § 1º, da Lei Complementar n. 93/93,
foi promovido, com efeitos a partir de 28 de agosto de 2006, o
Promotor de Justiça Jarbas Sampaio Cordeiro, por figurar como o
mais antigo no Quadro de Antiguidade do Ministério Público.
4.
Autos n. 2006001060006710. Interessados: Promotor de Justiça
João Francisco Afonso, Diretor do Centro de Apoio Operacional
da Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa,
Fiscalização das Fundações, Entidades de Interesse Social e
Controle de Evasão Fiscal, e o Procurador de Justiça José Carlos
Vitachi. Assunto: Encaminhado para conhecimento e providências
documentação referente ao combate do nepotismo, diante das
recentes expedições das resoluções do Conselho Nacional do
Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça. Relator:
Airton Pedro Marin Filho.
Decisão: Determinado pelos Conselheiros que o CAO - Centro de
Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio acompanhe as decisões
dos Tribunais Superiores com relação à matéria, informando depois o
Conselho Superior.
5.
Autos n. 2006001120003808. Interessada: Corregedoria-Geral
do Ministério Público. Assunto: Relatório de acompanhamento
dos Promotores de Justiça do XVII Concurso em estágio probatório
(maio a julho de 2006). Relator: José Osmar de Araujo.
Decisão: Dada ciência.
6.
Autos n. 2006001120002279. Interessada: Promotora de Justiça
Conceição Forte Baena. Assunto: Requer alteração da Resolução
002/2004-CSMP quanto à distribuição das curadorias afetas às
Promotorias de Justiça de Cacoal. Relator: José Osmar de Araujo.
Decisão: Aprovada a alteração por unanimidade.
7.
Outros assuntos.
Participaram da Sessão do Conselho Superior o seu Presidente, o
Procurador-Geral de Justiça Abdiel Ramos Figueira, e os Procuradores
de Justiça José Osmar de Araujo, Jackson Abílio de Souza, Osvaldo
Luiz de Araujo e Airton Pedro Marin Filho.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ANOXXIV
NÚMERO 160
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 05 dias
DATA DO INTERROGATÓRIO
14/09/2006 às 10h00min.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 05 dias
DATA DO INTERROGATÓRIO
14/09/2006 às 10h15min.
Processo Crime nº 501.2006.013739-3
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
CITAÇÃO DE:
HELBER TRINDADE RIBEIRO, brasileiro,
nascido aos 26/08/1980 em Porto Velho/RO,
filho de Bernardino de Oliveira Ribeiro e de
Raimunda Rosa Trindade Ribeiro, residente na
rua Manoel Laurentino deSouza, 1473, bairro
Nova Porto Velho, nesta capital, estando,
atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAR o(a) denunciado(a) acima
qualificado(a), para, no prazo de dez (10)
dias, responder por escrito à acusação que lhe
está sendo imputada na denúncia, destes autos,
ocasião em que poderá argüir preliminares,
especificar e justificar as provas que pretende
produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não
sendo apresentada a resposta no prazo
mencionado, ou declarando, o(a) denunciado(a),
não possuir condições de constituir advogado,
ser-lhe-a nomeado Defensor Público. Bem como
a
comparecer
em
Audiência
de
INTERROGATÓRIO marcada para o dia 14/
09/2006 às 10h15min.
PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No
dia 29/11/2005, por volta das 05h20min.,
policiais militares, em ronda de rotina na Av.
Raimundo Cantuária, no bairro do Roque, nesta
cidade, detiveram o denunciado e constataram
que este trazia consigo, para uso próprio,
substância entorpecente, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou
regulamentar. (...) Agindo assim, infringiu o
disposto no artigo 16, caput, da Lei 6368/76,
razão pela qual é denunciado. Porto Velho, 03
de agosto de 2006. Dr. Audarzean Santana da
Silva/Juiz substituto.
/PROA/
Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério
Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO.
Processo Crime nº 501.2006.013726-1
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
CITAÇÃO DE:
BRUNO DE OLIVEIRA FREITAS, brasileiro,
solteiro, nascido aos 24/09/1986 em Porto
Velho/RO, filho de Isaac Freitas da Silva e de
Rosângela de Oliveira Matos, residente na rua
Salgado Filho, s/nº, bairro Mato Grosso, nesta
capital, estando, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o(a) denunciado(a) acima
qualificado(a), para, no prazo de dez (10)
dias, responder por escrito à acusação que lhe
está sendo imputada na denúncia, destes autos,
ocasião em que poderá argüir preliminares,
especificar e justificar as provas que pretende
produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não
sendo apresentada a resposta no prazo
mencionado, ou declarando, o(a) denunciado(a),
não possuir condições de constituir advogado,
ser-lhe-a nomeado Defensor Público. Bem como
a
comparecer
em
Audiência
de
INTERROGATÓRIO marcada para o dia 14/
09/2006 às 10h00min.
PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No
dia 16/12/2006, por volta das 21h30, na Av.
Mamoré, bairro JK I, nesta capital, o denunciado,
trazia consigo, para uso próprio, substância
entorpecente, sem autorização e em desacordo
com determinação legal ou regulamentar. (...)
Agindo assim, infringiu o disposto no artigo 16,
caput, da Lei 6368/76, razão pela qual é
denunciado. Porto Velho, 03 de agosto de 2006.
Dr. Audarzean Santana da Silva/Juiz substituto.
/PROA/
Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério
Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 05 dias
DATA DO INTERROGATÓRIO
14/09/2006 às 09h45min.
Processo Crime nº 501.2006.013719-9
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
CITAÇÃO DE:
CLAUDINEI
CARLOS
DOS
SANTOS,
brasileiro, solteiro, garimpeiro, nascido aos 09/
04/1977 em Cascavel/PR, filho de José Maria
dos Santos e de Cleusa Maria dos Santos,
residente na draga São Jorge (do senhor Bilú)
em Mutum Paraná, nesta capital, estando,
atualmente em lugar incerto e não
sabido.
2006
FINALIDADE: CITAR o(a) denunciado(a) acima
qualificado(a), para, no prazo de dez (10)
dias, responder por escrito à acusação que lhe
está sendo imputada na denúncia, destes autos,
ocasião em que poderá argüir preliminares,
especificar e justificar as provas que pretende
produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não
sendo apresentada a resposta no prazo
mencionado, ou declarando, o(a) denunciado(a),
não possuir condições de constituir advogado,
ser-lhe-a nomeado Defensor Público. Bem como
a
comparecer
em
Audiência
de
INTERROGATÓRIO marcada para o dia 14/
09/2006 às 09h45min.
PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No
dia 02/10/2005, por volta das 01 horas, na BR
364, Km 163, Zona Rural, no distrito de Mutum
Paraná, nesta comarca, o denunciado, trazia
consigo, para uso próprio, substância
entorpecente, sem autorização e em desacordo
com determinação legal ou regulamentar. (...)
Agindo assim, infringiu o disposto no artigo 16,
caput, da Lei 6368/76, razão pela qual é
denunciado. Porto Velho, 03 de agosto de 2006.
Dr. Audarzean Santana da Silva/Juiz substituto.
/PROA/
Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério
Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 05 dias
DATA DO INTERROGATÓRIO
14/09/2006 às 09h30min.
Processo Crime nº 501.2006.013718-0
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
CITAÇÃO DE:
ANTÔNIO
MÁRCIO
RODRIGUES
DA
SILVA, brasileiro, solteiro, nascido aos 21/11/
1985 em Manicoré/AM, filho de Pedro Pimenta
da Silva e de Maria Rodrigues dos Santos Silva,
residente na rua Fábia, s/n°., bairro Esperança
da Comunidade, nesta capital, estando,
atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAR o(a) denunciado(a) acima
qualificado(a), para, no prazo de dez (10)
dias, responder por escrito à acusação que lhe
está sendo imputada na denúncia, destes autos,
ocasião em que poderá argüir preliminares,
especificar e justificar as provas que pretende
produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não
sendo apresentada a resposta no prazo
mencionado, ou declarando, o(a) denunciado(a),
não possuir condições de constituir advogado,
ser-lhe-a nomeado Defensor Público. Bem como
a
comparecer
em
Audiência
de
INTERROGATÓRIO marcada para o dia 14/
09/2006 às 09h30min.
B
- 2
28-08-2006
PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No
dia 22/09/2005, por volta das 16 horas, na rua
Maria de Lourdes, 7747, no bairro Teixeirão, nesta
capital, o denunciado foi surpreendido por
policiais militares, trazendo consigo, para uso
próprio, substância entorpecente, sem
autorização e em desacordo com determinação
legal ou regulamentar. (...) Agindo assim,
infringiu o disposto no artigo 16, caput, da Lei
6368/76, razão pela qual é denunciado. Porto
Velho, 03 de agosto de 2006. Dr. Audarzean
Santana da Silva/Juiz substituto.
/PROA/
Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério
Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 05 dias
DATA DO INTERROGATÓRIO
14/09/2006 às 09h15min.
Processo Crime nº 501.2006.013705-9
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
CITAÇÃO DE :
JOSÉ
RIBAMAR
PEREIRA
QUEIROZ,
brasileiro, convivente, nascido aos 19/04/1984
em Santa Inês/MA, filho de Raimunda Pereira
Queiros, residente na rua 3 de Julho, 1220, bairro
Castanheira, nesta capital, estando,
atualmente em lugar incerto e não sabido
e
DOUGLAS PEREIRA MACIEL, brasileiro,
solteiro, nascido aos 04/08/1987 em Porto
Velho/RO, filho de Barbosa Pereira Maciel e de
Maria Patrícia Pereira Maciel, residente na rua
Brasil, 11, bairro Castanheira, nesta capital,
estando, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAR os denunciados acima
qualificados, para, no prazo de dez (10) dias,
responderem por escrito à acusação que lhes
está sendo imputada na denúncia, destes autos,
ocasião em que poderão argüir preliminares,
especificarem e justificarem as provas que
pretenderem produzir, bem como, arrolar
testemunhas. Não sendo apresentada a resposta
no prazo mencionado, ou declarando, os
denunciados, não possuirem condições de
constituirem advogado, ser-lhes-a nomeado
Defensor Público. Bem como a comparecerem
em Audiência de INTERROGATÓRIO marcada
para o dia 14/09/2006 às 09h15min.
PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No
dia 20/12/2005, por volta das 08 horas, na rua
Canal com rua Brasil, no bairro Castanheira,
nesta capital, policiais militares, abordaram os
denunciados, constatando que os mesmos
traziam consigo, para uso próprio, substância
entorpecente, sem autorização e em desacordo
com determinação legal ou regulamentar. (...)
Agindo assim, infringiram o disposto no artigo
16, caput, da Lei 6368/76, razão pela qual são
denunciados. Porto Velho, 03 de agosto de 2006.
Dr. Audarzean Santana da Silva/Juiz substituto.
/PROA/
Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério
Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 05 dias
DATA DO INTERROGATÓRIO
14/09/2006 às 09h00min.
Processo Crime nº 501.2006.013672-9
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CITAÇÃO DE :
JORGE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
nascido aos 29/09/1984 em Porto Velho/RO,
portador do RG nº. 883416/SSP/RO, filho de
Maria José dos Santos, residente na BR 364, Km
78, Fazenda Chapéu Preto, Zona Rural, Distrito
de Jaci-Paraná/RO, estando, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o(a) denunciado(a) acima
qualificado(a), para, no prazo de dez (10)
dias, responder por escrito à acusação que lhe
está sendo imputada na denúncia, destes autos,
ocasião em que poderá argüir preliminares,
especificar e justificar as provas que pretende
produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não
sendo apresentada a resposta no prazo
mencionado, ou declarando, o(a) denunciado(a),
não possuir condições de constituir advogado,
ser-lhe-a nomeado Defensor Público. Bem como
a
comparecer
em
Audiência
de
INTERROGATÓRIO marcada para o dia 14/
09/2006 às 09h00min.
PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No
dia 24/09/2005, por volta das 19 horas, na rua
Transamazônica, n°. 6332, no bairro Aponiã,
nesta capital, o denunciado, trazia consigo, para
uso próprio, substância entorpecente, sem
autorização e em desacordo com determinação
legal ou regulamentar. (...) Agindo assim,
infringiu o disposto no artigo 16, caput, da Lei
6368/76, razão pela qual é denunciado. Porto
Velho, 03 de agosto de 2006. Dr. Audarzean
Santana da Silva/Juiz substituto.
/PROA/
Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério
Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 05 dias
DATA DO INTERROGATÓRIO
14/09/2006 às 08h00min.
Processo Crime nº 501.2006.013637-0
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
CITAÇÃO DE:
HERMAN RIVANDO CARDOSO DA SILVA,
brasileiro, nascido aos 03/03/1968 em Porto
Velho/RO, filho de Edmundo Cardoso da Silva e
de Francisca maria de Nazaré, residente na rua
18 de Janeiro, 4676, bairro Caladinho, nesta
capital, estando, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o(a) denunciado(a) acima
qualificado(a), para, no prazo de dez (10)
dias, responder por escrito à acusação que lhe
está sendo imputada na denúncia, destes autos,
ocasião em que poderá argüir preliminares,
especificar e justificar as provas que pretende
produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não
sendo apresentada a resposta no prazo
mencionado, ou declarando, o(a) denunciado(a),
não possuir condições de constituir advogado,
ser-lhe-a nomeado Defensor Público. Bem como
a
comparecer
em
Audiência
de
INTERROGATÓRIO marcada para o dia 14/
09/2006 às 08h00min.
PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No
dia
23/11/2005,
por
volta
das
20h10min,policiais militares em ronda na rua
18 de Janeiro, esquina com Miguel Calmon, no
bairro Caladinho, nesta capital, onde
surpreenderam o denunciado, trazendo consigo,
para uso próprio, substância entorpecente, sem
autorização e em desacordo com determinação
legal ou regulamentar. (...) Agindo assim,
infringiu o disposto no artigo 16, caput, da Lei
6368/76, razão pela qual é denunciado. Porto
Velho, 03 de agosto de 2006. Dr. Audarzean
Santana da Silva/Juiz substituto.
/PROA/
Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério
Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO.
NÚMERO
160
ANOXXIV
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 05 dias
DATA DO INTERROGATÓRIO
14/09/2006 às 08h00min.
Processo Crime nº 501.2005.010413-1
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
CITAÇÃO DE:
MARCELO LIMA MOURA, vulgo “Negão”,
brasileiro, solteiro, servente, nascido aos 08/
05/1976 em Porto Velho/RO, filho de João Bosco
de Lima e de Maria Esmeraldina Moura, residente
na rua Senegal com rua Tunísia, ao lado do nº.
6234 em frente ao nº. 6215, bairro Cidade Nova
III, nesta capital, estando, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o(a) denunciado(a) acima
qualificado(a), para, no prazo de dez (10)
dias, responder por escrito à acusação que lhe
está sendo imputada na denúncia, destes autos,
ocasião em que poderá argüir preliminares,
especificar e justificar as provas que pretende
produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não
sendo apresentada a resposta no prazo
mencionado, ou declarando, o(a) denunciado(a),
não possuir condições de constituir advogado,
ser-lhe-a nomeado Defensor Público. Bem como
a
comparecer
em
Audiência
de
INTERROGATÓRIO marcada para o dia 14/
09/2006 às 08h00min.
PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No
dia 02/08/2005, por volta das 18h30min, na rua
Sorocaba, bairro Cohab, nesta capital, policiais
militares em patrulha, abordaram o denunciado,
constatando que o mesmo trazia consigo, para
uso próprio, substância entorpecente, sem
autorização e em desacordo com determinação
legal ou regulamentar. (...) Agindo assim,
infringiu o disposto no artigo 16, caput, da Lei
6368/76, razão pela qual é denunciado. Porto
Velho, 03 de agosto de 2006. Dr. Audarzean
Santana da Silva/Juiz substituto.
/PROA/
Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério
Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO.
Autos nº 501.05.009163-3
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: João Henrique Lima
Adv. (a): Dr. EUDISLENE MENDES DE
OLIVEIRA, OAB/RO 1462-A
Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado dos Cálculos da Multa, importando no valor de R$ 1.232,65 (hum mil, duzentos e
trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos),
bem como do pagamento das custas processuais, no valor de R$ 106,27 (cento e seis reais e
vinte e sete centavos) .
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/.
Autos nº 501.05.007539-5
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu:
Ademir Avelar
Advogado (a): Dr. NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB/RO - 624-A
Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado da homologação da Multa..
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
ANOXXIV
NÚMERO
160
Autos nº 501.05.006820-8
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu:
samuel Lima Arthiagas
Advogado (a): Dr. JOÃO DE CASTRO INÁCIO
SOBRINHO OAB/RO - 433-A
Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado
dos Cálculos da Multa, importando no valor de
R$ 514,53 (quinhentos e quatorze reais,
cinquenta e três centavos), bem como do pagamento das custas processuais, no valor de R$
106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos) .
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/.
Autos nº 501.05.000612-1
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu:
Rosângela Fernandes Santana
Advogado (a): Dr. FRANCISCO FERREIRA
BRANDÃO NETO OAB/RO - 454
Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado
dos Cálculos da Multa, importando no valor de
R$ 641,13 (seiscentos e quarenta e um reais e
treze centavos), bem como do pagamento das
custas processuais, no valor de R$ 106,27 (cento
e seis reais e vinte e sete centavos) .
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/.
Autos nº 501.05.000062-0
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu:
Pedro Araújo de Souza
Advogado (a): Dr. JOÃO LENES DOS SANTOS OAB/RO - 392
Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominados dos Cálculos da Multa, importando no valor de R$ 736,88 (setecentos e trinta
e seis reais e oitenta e oito centavos) bem como
do pagamento das custas processuais, no valor
de R$ 53,14 (cinquenta e três reais e quatorze
centavos), conforme r. sentença prolatada em
20/06/05. .
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/.
Autos nº 501.06.000462-8
Autor: Ministério Público/RO
Réu: Eduardo Noronha Ferreira
Adv. DRA. JULIANA MUNIZ MIRANDA DE
LUCENA OAB/RO 1297-A
Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado dos Cálculos da Multa, importando no valor de R$ 552,67 (quinhentos e cinquenta
e dois reais e sessenta e sete centavos), bem
como do pagamento das custas processuais, no
valor de R$ 106,27 (cento e seis reais e vinte e
sete centavos) .
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/.
Autos nº 501.03.000847-1
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Márcio do Nascimento Andrade
Adv. (a): Dr. PEDRO WANDERLEY
DOS SANTOS OABR/RO 1461
Réu: Uéliton Lima de Lucena
Adv. (a): Dr. CLEMILDO ESPERIDIÃO DE
JESUS OAB/RO 1576
Réu: Cosmo Luiz Gadelha
Adv. (a): Dr. JOSÉ CLARINDO QUEIROZ
OAB/RO 265-A.
Finalidade: Intimar os advogados dos acusados
acima nominados da homologação da multa.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-08-2006
EXPEDIENTE DO DIA 28/08/2006
Processo
Classe
trânsito)
Autor
Réu
: 501.2004.007126-5
: Ação Penal (delito
de
: Ministério Público
: Hélio Costa Pereira
Advogados:
DOMINGOS SÁVIO NEVES PRADO - OAB/
RO 2004
RENATO DA COSTA CAVALCANTE JÚNIOR
- OAB/RO 2390
Finalidade: Intimar os advogados acima
nominados, da juntada do ofício de fl. 109 de n.º
3471/06 - LKH proveniente da Comarca de
Campinas/SP referente à Carta Precatória n.º
114.01.2006.002491.
Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2006.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério
Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP:
78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões
ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente,
via telefone ou endereço eletrônico: - JMJ -
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Pauta dos processos que serão submetidos a
Julgamento na 7ª Sessão Periódica, com
realização no período de 11 a 22 de Setembro
de 2006, às 8h, no Salão Nobre do 2º Tribunal
de Júri desta Comarca.
———————————————————————
———-———————
Dia: 11-09-2006
RÉU PRESO
Proc. n. 501.1999.005865-0
Réu: FRANCISCO EDMILSON ALENCAR
DUARTE
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, IV, do Código Penal.
———————————————————————
———————————
Dia: 12-09-2006
RÉU PRESO
Proc. n. 501.2004.000519-0
Réu: EMILIANO FRANCO DOS SANTOS
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal.
———————————————————————
———————————
Dia: 13-09-2006
Proc. n. 501.2000.002680-4
Réu: WALDEMIR DE SOUZA NOGUEIRA
Adv: Gilvane Veloso Marinho, OAB/RO 2139
Art: 121, § 2º, I e IV, c.c art. 29, todos do Código
Penal.
—— —————————————————————
B
- 3
Dia:
14-09-2006
RÉU PRESO
Proc. n. 501.2003.006586-6
Réu: ADAILTON DE HOLANDA SAMPAIO
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, I, IV e V, c.c art. 14, II, (em
concurso material, art. 69), todos do Código
Penal.
———————————————————————
——————————
Dia:
18-09-2006
RÉU PRESO
Proc. n. 501.2004.007064-1
Réu:
ALEXSANDRO
CONCEIÇÃO
DE
SOUZA
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, IV (surpresa), do Código Penal.
———————————————————————
————————
Dia:
19-09-2006
Proc. n. 501.1999.000621-9
Réu: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA
Adv: Andréia Cristina Nogueira, OAB/RO 1237
Art: 121, caput, do Código Penal.
———————————————————————
————————
Dia:
20-09-2006
RÉU PRESO
Proc. 501.2003.002589-9
Réu: ALEXSANDRO SARMENTO LIMA
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, I e IV, c.c art. 14, II, ambos do
Código Penal.
———————————————————————
————————
Dia:
21-09-2006
RÉUS PRESOS
Proc. n. 501.2006.002130-1
Réus:
UBIRATAN
ROCHA
SILVA
e
FRANCISCO ADRIELTON DA SILVA
Advs: Wilson Damusci, OAB/RO 139-B e Elisiane
de Lisiuex Ferreira, OAB/RO2859
Art: 121, § 2º, IV, c.c art. 29, todos do Código
Penal.
———————————————————————
Serão incluídos nesta Sessão os processos de
réus presos que ficarem prontos no decorrer da
referida sessão.
———————————————————————
Porto Velho, 24 de agosto de 2006
(a) Sandra Mª L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
1ª VARA CRIMINAL
Autos:. 501.2006.014126-9
Requerente: JULIANO ALVES
ADVOGADOS: DR. WALDEREDO PAIVA,
OAB/RO 282-A e DRª ANA LAVÍNIA FALCÃO
PAIVA, OAB/RO 2033
DESPACHO: “Vistos, a pena mínima do crime
previsto no art. 311 do CP é de 03 (três) anos de
reclusão, o que impede a concessão de fiança
(art; 323, I, do CPP). Assim sendo, indefiro o
pedido de fls. 02/03. Intime se e após, arquivem
se.” Porto Velho, 24/08/2006. Francisco Borges
Ferreira Neto. Juiz de Direito.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMETE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ : [email protected]
B
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-08-2006
Autos: 501.2003.000575-8
Réu: Raimundo Nonato Ribeiro
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira, OAB/RO2.564
FINALIDADE: Intimar a Advogada acima
mencionada, da audiência designada
para o dia 27-09-2006 às 14:00 horas,
na Comarca de Divinópolis - MG..
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
Autos: 501.2005.006305-2
Réu: Adilson Carlos Rodrigues
Advogado: Márcio Silva dos Santos, OAB/RO838
DESPACHO: Que venham as alegações
finais.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
NÚMERO
Finalidade
Processo: 501.2002.010243-2
Classe:
Ação
Penal
(crime
contra
o
patrimônio)
Procedimento: Processos Juiz Singular
Parte
Autora:
Ministério
Público
Estadual.
Réu: Willison Saraiva da Silva e outros.
Advogada: Dr.
Sobrinho,
João de Castro Inácio
OAB/RO/433-A;
Dr.
Marcos
Vilela Carvalho, OAB/RO/84.
do art. 499 do CPP. Não havendo requerimento,
vista às partes p/ alegações finais. Pvh.21.08.06
Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito.
Processo: 501.2006.011772-4
Classe:
Ação
Penal
(crime
contra
o
patrimônio)
Procedimento: Processos Juiz Singular
Parte
Autora:
Ministério
Público
Réu: João Bezerra da Silva e outros.
Advogado: Dr.
João de Castro Inácio
Sobrinho, OAB/RO/433-A.
Despacho: “ Vistos etc... (...). Assim, nos termos
do art. 323, inc. V do CPP, o réu não faz jus ao
benefício pleiteado, razão pela qual indefiro o.
Intime se. Porto Velho, 24 de agosto de 2006.
VALDECI CASTELLAR CITON, Juiz de Direito.”
DE: ELISEU DE OLIVEIRA, bras. advogado,
natural de Imaruí/SC., nascido em 08/01/42,
filho de Manoel José de Oliveira e Maria
Monteiro de Oliveira, resid. à Rua ‘B’, nº 11,
conjunto 22 de Dezembro, ou Rua Tenreiro
Aranha nº 2310, em PVH/RO., atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência
designada na data e hora a seguir indicada, na
companhia de advogado, podendo na ocasião
oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova.
Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora. Denunciado nos
termos do Artigo 355 (primeiro fato) e art. 168,
§, 1º, inciso III (segundo fato) c/c com art. 69
(concurso material)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
Processo
:
501.2005.010731-9
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério
Público
de
Rondônia
Réu
:
W.R. TRANSPORTES - COMÉRCIO
E INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
MADEIRAS LTDA. EPP, pessoa jurídica de direito
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 05 DE
OUTUBRO DE 2006 ÀS 09:00 HORAS.
réus
acima
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
Processo: 501.2002.010294-7
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:FRANCISCO ELMAR DA SILVA, brasileiro,
solteiro, padeiro, nascido aos 22.07.68, natural
de Jaguaruana/CE, filho de Otacílio Tomaz da
Silva e de maria Berenice da Silva, residente na
Rua Mucajaí, 8955 - São Francisco, Porto Velho/
RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade:Citar o réu acima qualificado para
responder a ação penal, nos termos do artigo
157, §2º, I e II, do Código Penal, bem como da
audiência de interrogatório a realizar-se dia
06.11.2006, às 9 horas, nos autos em epígrafe.
Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz
de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2006.011812-7
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu: Alberto Bezerra Salles
Advogado:Reginaldo Pereira Alves OAB/RO 679
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado do r. despacho, proferido nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Recebo o
aditamento à denúncia. Abra-se vista dos autos
à defesa para manifestar sobre a produção de
provas CPP art.410. Intime- se. P.Velho,
23.08.2006.” (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
66, com sede comercial na BR 364, Km 96,
de Jacy Paraná, na pessoa de seus sócios
MOACIR CLÁUDIO SANCHES LAIRANA,
brasileiro, solteiro, comerciante, nascido aos
07.010.75, inscrito no RG nº522.445, SSP/RO e
CPF nº579.083.382-91, natural de GuajaráMirim/RO, residente na Rua Sucupira, 40 Cohab Floresta I, Porto Velho/RO e LUCILÉIA
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78916050
Fax: 6932171203
Fone:
(69)3217.1221
Porto Velho, 23 de agosto de 2006.
Valdeci Castellar Citon
os
qualificados para responderem a ação penal,
nos termos do artigo 46, parágrafo único, lei
9605/98 (três vezes), c/c artigo 69, do Código
Penal, bem como da audiência de interrogatório
a realizar-se dia 18.09.2006, às 9 horas, nos
autos em epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
privado, inscrita no CNPJ nº05.274.174/0001sentido Porto Velho/RO/Rio Branco/RO, Distrito
Vara
:
2ª Vara Criminal
Processo
:
501.2001.001139-6
Classe
:
Ação Penal
Proced.
:
Processos juiz singular
Parte Autora :
Ministério Público /
RO.
Réu: Eliseu de Oliveira
Citar
ANOXXIV
Despacho: Despacho: Intime a defesa p/ fins
Estadual.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
:
160
PEREIRA AGUIAR, brasileira, comerciante,
nascida aos 07.08.75, natural de Imperatriz/MA,
inscrita no RG nº461.774, SSP/RO e CPF
nº579.731.722-20, residente na Rua Rubi, 3670
- Esperança da Comunidade, Porto Velho/RO,
ambos atualmente em lugar incerto e não sabido.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2002.002177-7
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu: Alarico Ferreira Queiroz
Dinalva Ferreira de Queiroz
Advogado:Valdecir Martins da Silva OAB/RO
1209
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado da Carta Precatória, expedida para
a Comarca de Guajará-Mirim/RO, para o fim de
intimar e inquirir a testemunha Ebenésio Guedes
Brandão. (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
ANOXXIV
NÚMERO
160
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2005.006090-8
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu: Hudson Rogerio Bittencourt
Advogado:Eliana Soleto Alves OAB/RO 1847
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 CPP, nos autos em
epígrafe. (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2005.009703-8
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu: Poli Alves dos Santos
Advogado:Juliane Muniz M. Lucena OAB/
RO1297
Réu: Quelton Marcelo Rocha Sodré
Advogado:Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO
1950
Finalidade:Intimar os advogados acima
mencionados para que se manifestem, no prazo
legal, na fase do artigo 499 CPP, nos autos em
epígrafe. (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2005.010172-8
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu: Aldenora Silva de Souza
Advogado:José Girão Machado Neto OAB/RO
2664
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 CPP, nos autos em
epígrafe. (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2006.011149-1
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu: Alessandro do Nascimento
Advogado:Rachel de Oliveira OAB/RO 1149
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado da r. sentença, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, julgo
improcedente a denúncia inaugural e absolvo
ALESSANDRO DO NASCIMENTO e BRUNO
CARDOSO DOS SANTOS JÚNIOR, qualificados
nos autos da imputações contidas na denúncia
inaugural por atipicidade penal de conduta, ex
vi do Artigo 386, III, do CPP. Certificado o trânsito
em julgado da decisão absolutória, dê se baixa
na distribuição, promovam se as anotações e
comunicações de estilo e arquivem se os autos.”
(a)Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-08-2006
Expediente do dia 24.8.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
2º POSTO AVANÇADO
ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte executada VIAÇÃO
INDEPENDENTE
LTDA
ou
RTC
CONSTRUÇÕES LTDA, bem como de seus
sócios JOÃO CARLOS PEREIRA BICALHO,
CPF 106.636.495-87; JUAREZ ANTÔNIO
RODRIGUES, CPF 033.706.401-63; JOÃO
CARVALHO,
CPF
044.704.002-20
e
SEVERINO FERREIRA DE MOURA NETO,
CPF 352.619.007-00, dos termos da ação de
Execução de Sentença, em que figura como
requerente JOANA CALATRONE, assim como,
para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, sob pena de conversão em penhora
do seguinte bem arrestado: Um lote de terras
urbano n. 547, Quadra 05 (55), Setor 06,
com área de 480m², carta de aforamento
n. 1455, expedida pela Prefeitura de
Porto Velho, com os seguintes limites:
Norte com Lote 559, Sul com lote 535,
Leste com lote 165, Oeste com a Rua
Manoel Laurentino de Souza, medindo
12X40m², matrícula n. 023.377, Livro 2
do 1º Ofício de Registro de Imóveis de
Porto Velho, imóvel em nome de João
Carlos Pereira Bicalho. Não sendo pago o
valor da execução no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, será o arresto convolado em penhora,
ficando desde já cientes os executados de que
terão o prazo de 10 (dez) dias para interposição
de embargos, contados a partir da data da
conversão do arresto em penhora.
Processo nº: 001.2005.016169-4
Exeqüente: Joana Calatrone
Executado (a): Viação Independente Ltda ou RTC
Construções Ltda, João Carlos Pereira Bicalho,
Antônio Rodrigues da Silva, João Carvalho,
Severino Ferreira de Moura Neto.
Valor da dívida: R$ 9.628,06 (atualizado até 15/
12/2004)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-217-1237
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 24 de agosto de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
B
DO
- 5
JUIZADO
MM Juiz Substituto ADRIANO LIMA TOLDO,
manda publicar os seguintes despachos/
sentenças;
24/08/2006
Processo
nº
601.2005.007100-1
Cobrança (Rito Sumário)
Autor: Carlos Oreng
Adv:: Dra. Shirley C. Gurgel Amaral - OAB/RO
nº 705.
Réu: Ausenir de Araújo Chaves
Adv.:
Não informado
Despacho: - Vistos etc... Intime se o autor, para
no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos
o depósito da diferença, conforme item II,
desconstituição da penhroa de fls 12. Porto
Velho/RO, 23 de junho de 2006. Flávio Henrique
de Melo Juiz Substituto.
_______________________________
Processo
nº
601.2006.010570-7
Anulatória
Autor: Gilvan José Pereira Júnior
Adv.: Dr. Christóvão Pereira Neto - OAB/RO nº
832
Réu: Banco Itaú S/A
Adv.: Não informado
Despacho: Vistos etc... A “prima facie”,
verifica-se que o processo em questão necessita
de perícia contábil para a verificação das
afirmações mencionadas pelo requerente. É
sabido que o rito dos Juizados Especiais não
suporta a produção de referida prova. Destarte,
e visando a economia processual, intime-se o
requerente para que se manifeste se pretente
dar prosseguimento na causa perante este Juízo.
Prazo 10 (dez) dias sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 14 de julho de 2006. Dra. Juliana
Couto Matheus. Juiza Substituta.
________________________________
Processo
nº
601.2005.006960-0
Cobrança (Rito Sumário)
Autor: Condomínio Solar dos Guerreiros
Adv.: Dra. Shirley C. Gurgel Amaral - OAB/RO
nº 705.
Réu: João de Castro Inácio Sobrinho
Adv.: Não informado
Expediente: Face as hastas públicas negativas,
intime-se o autor, através de seu patrono, para
requerer o que entender de direito, no prazo de
10 (dez) dias. Não havendo manifestação dentro
do prazo estipulado, estará a parte exeqüente
sujeita a extinção do processo sem julgamento
de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC, com
a
conseqüente
desconstituição
da
penhora.(Portaria 03/2006 - 2º PAJEC de 15/
02/2006)
_______________________________
B
- 6
28-08-2006
Processo
nº
601.2005.007514-7
Revisional de Contrato
Autor: Lázaro Marinho da Costa
Adv.: Não informado
Réu: BANCO BMG e Karoline Financeira
Adv.: Dra. Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/
RO nº 1847.
Sentença: Vistos etc.AO TEOR DO EXPOSTO,
à luz do direito vigente, da doutrina mais
abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
mediato formulado pelo requerente, resolvendo
o feito com julgamento do mérito, nos termos do
art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a)
revisar o contrato de adesão entabulado pelas
partes, de modo a adequá lo às regras do Código
de Defesa do Consumidor e do Código Civil de
2002, sendo nulas as cláusulas que não
respeitarem as regras legais declinadas, nos
termos do art. 51 do CDC, reconhecendo o direito
do autor de ter reduzido os juros aplicados e a
correção monetária; b) Sem custas e honorários
advocatícios (art. 54 da Lei nº 9.099/95). c)
Deverá o requerido cumprir a parte dispositiva
da sentença, em 48 (quarenta e oito) horas,
independentemente de outra intimação, além
desta (art. 52, III, Lei nº 9.099/95), após o trânsito
em julgado; d) Após o trânsito em julgado,
remetam se os autos ao contador para
elaboração dos cálculos apurando se o saldo
devedor do autor, nos moldes legais e coerentes
com a relação de consumo. Deverá o contador
apurar o percentual pago pelo autor,
considerando o valor total do financiamento
(100%), sob a taxa de juros que estava prevista
no contrato de adesão. A partir daí, deverá obter
o total do empréstimo (100%), calculado sobre a
taxa de juros legais. Em seguida, o saldo devedor
será a diferença percentual sobre o valor do
financiamento, sobre os juros previstos no
sistema legal vigente;
e) Resta o feito resolvido sem a apreciação do
mérito, quanto à requerida Karoline Financeira,
nos termos do art. 267, VI, do CPC. P. R. I. Cumpra
se.
Porto Velho, 21 de junho de 2006. Flávio
Henrique de Melo. Juiz Substituto
_______________________________
Processo
nº
601.2005.007022-6
Indenização
Autor: Pâmela Mariano Zeed
Adv.: Dr. Christóvão Pereira Neto - OAB/RO nº
832.
Réu: MOTOROLA do Brasil Ltda
Adv.: Dr. Walter Airan N. Duarte Júnior - OAB/
RO nº 1111.
Sentença:Vistos etc... Isto posto, nos termos
do art. 26, II c/c § 1º, do Código de Defesa do
Consumidor, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial formulado por PÂMELA MARIANO ZEED,
em face da ré MOTOROLA DO BRASIL LTDA, nos
termos da fundamentação supra. EXTINGO, o
feito, com resolução do mérito, nos termos do
art. 269, IV, do Código de Processo Civil.
Defluído o prazo recursal, arquive se os autos.
Custas na forma da Lei, sem incidência de
honorários advocatícios, por serem incabíveis
na espécie. P.R.I.C. Porto Velho, 29 de junho de
2006. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO.
Juiz
Substituto
_______________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo
nº
601.2005.007000-5
Cobrança (Rito Sumário)
Autor: Sônia Maria Cunha
Adv.: Christóvão Pereira Neto - OAB/RO nº 832
Réu: Itaú Seguros S/A
Adv.: Dr. Renner Silva Fonseca - OAB/MG nº
97.515
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto e por
tudo mais que consta dos autos não verifico
elementos para que os presentes embargos
sejam providos, razão pela qual mantenho a
sentença de fls. 175/178 em todos os seus
termos. Publique se, Registre se e Intime se.
Porto Velho, 18 de julho de 2006.
JULIANA
COUTO MATHEUS . Juíza Substituta
_______________________________
Processo
nº
601.2004.005419-8
Execução da obrigação de fazer/não
fazer
Autor: Valdivina Bezerra de Almeida
Adv.: Dr. Daniel Penha de Oliveira - OAB/MG
nº 87.318
Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv.: Dr. Pedro Origa - OAB/RO nº 1953.
Expediente: Intimem-se as partes através de
seus patronos, para cientificar-se do retorno do
processo supra e para requererem o que
entenderem necessário no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não
havendo manifestação das partes no prazo
estipulado, os autos devem ser arquivados, sem
necessidade de nova conclusão. (Portaria 02/
2006 - 2º PAJEC de 15/02/2006)
_______________________________
Processo
nº
601.2006.010352-6
Reparação de Danos
Autor: Tácio Garcia Machado
Adv.: Não informado
Réu: SIEMENS LTDA.
Adv.: Dr. Willian Marcondes Santana - OAB/
SP nº 129.693.
Despacho: Vistos etc... Intime-se a ré para se
manifestar acerca da certidão de fls 47. Prazo
05 (cinco) dias. Porto Velho, 05 de julho de 2006.
Dra. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta.
_______________________________
Processo
nº
601.2006.010585-5
Cobrança (Rito Sumário)
Autor: José Américo dos Santos
Adv.: Dr. Rui Benedito Galvão - OAB/RO nº 242B
Réu: Coringa Construções Ltda
Adv.: Não informado.
Sentença:Vistos etc...Isto posto, com fulcro no
artigo 267, VIII do CPC, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução do mérito, determinando o
arquivamento do autos, com as cautelas e
anotações de praxe. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, em
prol do autor, desde que substituídos por cópias
e recibo nos autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 17 de
agosto de 2006. Adriano Lima Toldo Juiz
Substituto.
________________________________
Processo
nº
601.2006.010198-1
Indenização
Autor: Manoel Felix Nunes
Adv.: Dr. Paulo Francisco Matos - OAB/RO 1688
Réu: Carlos Dobbis
Adv.: Não informado
NÚMERO
160
ANOXXIV
Sentença:Vistos etc... Isto posto, com fulcro no
artigo 267,VIII do CPC, JULGO EXTINTO o feito,
sem
resolução do mérito, determinando o
arquivamento dos documentos que instruíram a
inicial, desde que substituídos por cópias e recibo
nos autos, exceto a procuração e a declaração
de pobreza. P.R.I. Porto Velho/RO, 09 de junho
de 2006. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto.
_______________________________
Processo
nº
601.2005.006101-4
Execução da obrigação de fazer/não
fazer
Autor: Osmar Brasileiro Cardoso Filho
Adv.: Não informado
Réu: Banco Real S/A
Adv.: Dra Ivone de Paula das Chagas Sant’Ana
- OAB/RO nº 1114.
Despacho: Intime-se o requerido através de
seu patrono, para cientificar-se do retorno do
processo supra, oriundo da turma recursal,
requerendo o que entender necessário no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento
dos autos. Não havendo manifestação das partes
no prazo estipulado, os autos devem ser
arquivados, sem necessidade de nova
conclusão.(Portaria 02/2006 - 2º PAJEC de 15/
02/2006).
_______________________________
Processo
nº
601.2005.007231-8
Declaratória
Autor: Vera Lúcia Lira de Souza
Adv.: Dr. Juliano Amora Couceiro - OAB/RO nº
1142.
Réu: BRASIL TELECOM S/A
Adv.: Dr. Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/
RO nº 1.246
Sentença:Vistos etc... Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
VERA LÚCIA LIRA DE SOUZA em face de BRASIL
TELECOM S.A., para o fim de declarar a
inexigibilidade da cobrança de pulsos excedentes
acima do valor de R$28,00 (vinte e oito reais)
mensais, cobrados nas contas dos meses de
janeiro/2005 a fevereiro de 2006, e por
conseguinte condenar a requerida a devolver a
autora os valores comprovadamente pagos
indevidamente acima do valor de R$28,00 (vinte
e oito reais), incluindo a cobrança do serviço de
Br Turbo, corrigido monetariamente e acrescido
de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a
partir
da
citação
válida,
conforme
fundamentação supra. Por fim, com base no art.
269, I, do CPC, RESOLVO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO. Após o trânsito em
julgado, aguarde se manifestação da requerente
no prazo de 10 dias, e, não havendo
manifestação, arquive se. Custas na forma da
lei, sem honorários advocatícios por serem
incabíveis na espécie. P. R. I. C. Porto Velho, 25
de maio de 2006.
FLAVIO HENRIQUE DE
MELO. Juiz Substituto
______________________________
Processo
nº
601.2005.006732-2
Execução da Obrigação de fazer/não
fazer
Autor: Rossana Cely Ramalho
Adv.: Não informado
Réu: BRASIL TELECOM S/A
Adv.: Dra. Lygia Cidin de Souza - OAB/PA nº
11.399
ANOXXIV
NÚMERO
160
Sentença:Vistos etc...I Considerando a
confirmação dos autos da penhora on line,
convolo a em penhora o depósito, determinando
ao cartório que intime a parte executada para
fins de eventuais embargos, sob pena de
preclusão e imediata liberação de valores em
prol do credor. Havendo embargos de se vista a
parte embargada para impugnação. Com ou sem
impugnação venham os autos conclusos.
II -Torno sem efeito as penhoras efetivadas em
relação as demais contas bancárias quanto ao
excedente ao valor exeqüendo. III Não havendo
embargos, certifique se e expeça se alvará
judicial em prol do exeqüente. Confirmado o
levantamento, venham os autos conclusos para
sentença de extinção (art. 794, do CPC). IV. R.
Intime se e cumpra se.
Porto Velho, 16 de junho de 2006. FLÁVIO
HENRIQUE DE MELO. Juiz Substituto.
_______________________________
Processo
nº
601.2004.006343-0
Revisional de Contrato
Autor: Júlia Gonçalves de Paula
Adv.: Não informado.
Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv.: Dr. Pedro Origa - OAB/RO nº 1953.
Sentença: Vistos etc...Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
JULIA GONÇALVES DE PAULA em face de
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
CERON, para o fim de declarar a inexigibilidade
do débito apontado na inicial, conforme
documento de fls 09 e 13, e, por conseguinte,
condeno a ré a proceder a baixa do referido
débito. EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com fundamento no art. 269, I do
CPC. Custas na forma da lei, sem a condenação
de honorários advocatícios por serem incabíveis
na espécie. Defluído o prazo recursal, oficie se
a requerida para que proceda as baixas
necessárias. P.R.I. Porto Velho, 20 de julho de
2006. JULIANA COUTO MATHEUS. Juíza
Substituta
_______________________________
Processo
nº
601.2005.007567-8
Declaratória
Autor: Maria de Jesus Araújo da Silva
Adv.: Não informado
Réu: Losango Promotora de Venda Ltda
Adv.: Dr. Vinícius Silva Lemos - OAB/RO nº
2.281.
Setença: Vistos etc...Isto posto, DEFIRO o
bloqueio judicial de ativos financeiros do
executado, a ser realizado pelo sistema BACEN
JUD.Com resposta positiva, venham os autos
conclusos para conversão em penhora. Aguarde
se por 30 (trinta) dias respostas das instituições
bancárias/financeiras. Após, nada sendo
informado, intime se o exeqüente para requerer
o que de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do feito. Porto Velho (RO), 08 de junho
de 2006. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO. Juiz
Substituto
EM TEMPO. DECISÃO: O recurso é intempestivo
conforme certidão de fls 52, nesse sentido não
deve prosseguir. Sendo rejeito de plano os
embargos de declaração, por manifestamente
importunos. Desentranha se e entregue o
subscritor. R. I. Cumpra se. PVH, 08/06/2006.
Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto.
________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo
nº
601.2005.007451-5
Revisional de contrato
Autor: João Carlos Corrêa Caminha
Adv.: Não informado
Réu: Bradesco Vida Previdência
Adv.: Dra. Carolina Gioscia Leal - OAB/RO nº
2592
Despacho:Vistos etc...I Considerando a
confirmação dos autos da penhora on line,
convolo a em penhora o depósito, determinando
ao cartório que intime a parte executada para
fins de eventuais embargos, sob pena de
preclusão e imediata liberação de valores em
prol do credor. Havendo embargos de se vista a
parte embargada para impugnação. Com ou sem
impugnação venham os autos conclusos. II Torno
sem efeito as penhoras efetivadas em relação
as demais contas bancárias quanto ao excedente
ao valor exeqüendo. III Não havendo embargos,
certifique se e expeça se alvará judicial em prol
do exeqüente. Confirmado o levantamento,
venham os autos conclusos para sentença de
extinção (art. 794, do CPC). IV. R. Intime se e
cumpra se. Porto Velho, 16 de junho de 2006.
FLÁVIO HENRIQUE DE MELO. Juiz Substituto
_______________________________
Processo
nº
601.2005.006712-8
Cobrança (Rito Sumário)
Autor: Jorge Alexandre Franco
Adv.: Dra. Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC nº 2027
Réu: UNIÃO ESTADUAL RONDONIENSE DOS
ESTUDANTES SECUNDARISTAS - URES
Adv.: Dr. José Martinho de Medeiros - OAB/RO
nº 2185
Sentença:Vistos etc...Isto posto, nos termos do
art. 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo
autor, condenando a ré a pagar o valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescidos
de correção monetária a partir de 29/06/2005
(ajuizamento da ação), e juros legais de 1% (um
por cento) ao mês, desde a data de 30/12/2005
(citação da requerida), nos termos da
fundamentação supra. Custas na forma da Lei,
sem incidência de honorários advocatícios, por
serem incabíveis na espécie. Após o trânsito em
julgado, arquivem se os autos com as cautelas e
anotações/registros de praxe.
P.R.I.C. Porto Velho, 30 de junho de 2006.
FLÁVIO HENRIQUE DE MELO. Juiz Substituto
_________________________________
Processo
nº
601.2005.008129-5
Reparação de Danos
Autor: Maria de Nazaré Bastos da Silva
Adv.: Não informado
Réu: Eletrônica Halley Ltda
Adv.: Dr. Luiz Duarte Freitas Júnior - OAB/RO
nº 1058.
Expediente: Intime-se a parte requerida para
cientificar-se do retorno do processo supra,
oriundo da turma recursal, requerendo o que
entender necessário no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento dos autos. Não
28-08-2006
B
- 7
havendo manifestação das partes no prazo
estipulado, os autos devem ser arquivados, sem
necessidade de nova conclusão (Portaria 02/
2006 - 2º PAJEC de 15/02/2006).
________________________________
Processo
nº
601.2005.006152-9
Cobrança (Rito Sumário)
Autor: José Francisco da Costa
Adv.: Dr. Aparecido Pereira dos Santos - OAB/
RO nº 1896.
Réu: Afifi Alar Burga
Adv.: Não informado
Sentença: Vistos e etc... Isto posto, com fulcro
no artigo 267, III do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do
mérito, determinando o arquivamento dos autos.
Os autos somente poderão ser desarquivados
após recolhidas as custas e despesas
processuais, nos moldes da LE n. 301/90 e
Portaria n. 01/2006. P.R.I. Porto Velho/RO, 20 de
julho de 2006. Juliana Couto Matheus Juiza
Substituta.
_______________________________
Processo
nº
601.2005.007426-4
Execução da Obrigação de fazer/não
fazer
Autor: Jeanne Margaretha Machado
Adv.: Dra. Vanuza Viana de Souza - OAB/RO nº
532-A
Réu: EMBRATEL - Empresa Brasileira
Telecomunicações
Despacho: Vistos e etc...Diga o vencedor, o
que de direito, no prazo de 10 (dez) dias sob
pena de arquivamento. Intime-se. Porto Velho,
24 de julho de 2006. Dra. Juliana Couto Matheus.
Juíza Substituta.
_______________________________
Processo
nº
601.2006.010892-7
Execução de Título extrajudicial
Autor: I. T. VIANA
Adv.: Dra. Maria das Graças Gomes - OAB/RO
nº 2136.
Réu: Erbenia Lemos da Silva
Adv.: Não informado.
Despacho: Vistos etc...I - Intime-se a
requerente para, em improrrogáveis 10 (dez)
dias, apresentar documentos atualizados que
comprovem a qualidade de micro empresa
cadastrada no simples perante a Receita Federal,
sob pena de indeferimento liminar e extinção do
feito. II - Após, retornem-me os autos conclusos.
Porto Velho/RO, 5 de julho de 2006. Dra. Juliana
Couto Matheus. Juíza Substituta.
________________________________
Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho
Escrivã Judicial
______________________________
Obs: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
______________________________
Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1º
andar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO.
B
- 8
28-08-2006
MM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
GABARITO 144
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.º 601.2006.006561-6
Ação: Reparação de danos
AA: Edvaldo de Lima
Adv. José Cantídio Pinto, OAB/RO-1961
RR: Banco Bradesco
FINALIDADE
Sentença: Vistos e etc...ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos conste,
com fulcro no art. 461 caput e §1º do Código
de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE O
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, para o fim
único de determinar que a requerida BANCO
BRADESCO S/A, ABSTENHA SE DE ENVIAR
ORDEM DE DESCONTO DIRETAMENTE NA
FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR, JUNTO À
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS/
CENTRO DE PAGAMENTO DO EXÉRCITO( CPE x
1982), referente ao contrato de empréstimo n.º
47246664, firmado com a referida instituição
bancária, até a solução final da lide, sob pena
de imposição de multa diária no valor de R$
50,00 ( cinquenta reais), até o limite indenizatório
de R$ 1.000,00 (mil reais), incidente sobre cada
desconto, sem prejuízo de outras medidas
tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão.
Caso haja qualquer outra ordem de desconto
em razão de pedido de empresa ou instituição
diversa, deverá a referida ordem de desconto
(por outro motivo) ser mantida.
Não há o
perigo da irreversibilidade da medida. Expeça
se mandado liminar, cientificando a requerida
da obrigação de não fazer e da incidência da
multa cominatória diária;Sem prejuízo da tutela
deferida, designo audiência de conciliação para
o dia 10/10/2006, às 08h. Cite se e intime se
com as recomendações e advertências de
praxe. P.R.I e
CUMPRA SE.
Porto Velho/RO, 18 de agosto de 2006. (Ivens
Dos Reis Fernandes MM. Juiz de Direito).”
_______________________________________
Proc. 601.2006.006420-2
Ação: Reparação de danos
AA: José Artur Ribeiro
Adv. Geovanni da Silva Nunes, OAB/RO-2421
RR: Banco Panamericano
FINALIDADE Sentença: Vistos e etc...I Em
atenção aos documentos juntados e à efetiva
verossimilhança do alegado, sendo inegável
a presunção de maiores danos à pessoa da
requerente se mantida a restrição do crédito,
DEFIRO, com fulcro no art. 273, CPC, A
TUTELA ANTECIPADA para o FIM DE
DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO
AUTOR DO BANCO DE DADOS/CADASTROS
DO SPC/SERASA referentes a quaisquer
débitos para com a empresa BANCO
PANAMERICANO S/A, devendo o cartório emitir
o competente ofício/mandado, cientificando
os órgãos de proteção de crédito que somente
deverão ser excluídos os registros efetivados
a pedido da referida instituição financeira.
Caso haja qualquer outra restrição em razão
de pedido de empresa ou instituição diversa,
deverá a anotação (por outro motivo) ser
DIÁRIO DA JUSTIÇA
mantida. A medida é aconselhável, eis que se
discute judicialmente dívida que gerou a
anotação e restrição do crédito, já tendo a
Secretaria de Direito Econômico do Ministério
da Fazenda
classificado como “cláusula
abusiva” a manutenção do nome do
consumidor no SPC/SERASA enquanto existir
ou perdurar ação judicial de discussão do
débito;II Sem prejuízo da tutela deferida,
designo audiência de conciliação para o dia
05/10/2006, às10h40min. Cite se e intime se
com as recomendações e advertências de
praxe; III CUMPRA SE Porto Velho/RO, 16 de
agosto de 2006. (Ivens Dos Reis Fernandes MM.
Juiz de Direito).”
_______________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
________________________________________
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
JUIZ WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
EXPEDIENTE DO DIA 28.08.2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. N. 001.2005.019786-9
AÇÃO: Cobrança
AA: Genivaldo Pereira de Souza e outros
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO
OAB/RO 572
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TERZINHA DE JESUS B.
LIMA
DESPACHO:(fl.172) Manifeste se o vencedor
em 48 horas. Em nada sendo requerido, arquive
se. Int; Pvh, 18/08/2006 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2006.004632-4
AÇÃO: Ordinária
AA: Sindicato Médico de Rondônia SIMERO
ADV.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
INTIMAÇÃO:(fl.226) dos advogados das
partes para especificação de provas, no prazo
comum de 05 dias, através da publicação no
diário da justiça.
PROC. N. 001.2006.014164-5
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Mauro Silva Barbosa
ADV.: MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/
RO 1958
RR: Estado de Rondônia
NÚMERO
160
ANOXXIV
SENTENÇA:(fl.71/73) Do exposto, na exegese
do art. 808, I, do CPC, bem como ante a perda do
objeto da ação, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito conforme art. 267, VIII do
CPC. Custas de lei e honorários advocatícios
obedecerão ao estatuído no artigo 11, da Lei nº
1.060/50, em razão da atuação sob o crivo da
gratuidade
judiciária.
Autorizo
o
desentranhamento dos documentos originais,
devendo ser substituídos por cópia. Após, arquive
se.P.R .I.C.Porto Velho, 09 de Agosto de
2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz
Substituto
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2006.011322-6
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Raimundo Nonato Oliveira Lobato
ADV.: GENIVAL FERNANDES DE LIMA
OAB/RO 2366
RR: Município de Porto Velho -RO
PROCURADOR:
JOSÉ
LUÍS
STORER
JÚNIOR
INTIMAÇÃO: do Procurador do Município para
regularizar petição, no prazo de 05 dias.
INTIMAÇÃO:(fl.42) do advogado da parte
autora para a réplica da contestação de fls.29/
41 , no prazo de 10 dias, através da publicação
no diário da justiça.
PROC. N, 001.2006.005400-9
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: ALCILÉA MEDEIROS
RR: Zeneida Saigado de Araújo
ADV.: HELENA BRONDANI SADAHIRO
OAB/RO 942
SENTENÇA:(fl.16) Assim, julgo improcedentes
estes embargos e determino que o valor a
prosseguir em execução seja o aferido pelo
contador judicial no montante de R$6.997,52,
por confirmar o valor em execução tendo
somente procedido a sua atualização. Arbitro
honorários a ser suportado pelo Embargante no
valor de R$ 350,00, considerando a simplicidade
da causa e o julgamento antecipado da lide.
Sem custas.P.R.I.C.Porto Velho, 13 de Agosto de
2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz
de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2006.013031-7
AÇÃO: Ordinária
AA: Edinalva Aparecida da Rocha e
outros
ADV.: ZÊNIA L . CERNOV DE OLIVEIRA
OAB/RO 641
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
INTIMAÇÃO:(fl.134) dos advogados das
partes para especificação de provas, no prazo
comum de 05 dias, através da publicação no
diário da justiça.
PROC. N. 001.2006.013894-6
AÇÃO: Cobrança
AA: Reinaldo dos Santos Costa
ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/
RO 659
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.
LIMA
ANOXXIV
NÚMERO
160
INTIMAÇÃO:(fl.33) dos advogados das partes
para especificação de provas, no prazo comum
de 05 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2006.013020-1
AÇÃO: Ordinária
AA: Dinisia Aparecida Correia e outros
ADV.: ZÊNIA L . CERNOV DE OLIVEIRA
OAB/RO 641
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
INTIMAÇÃO:(fl.126) dos advogados das
partes para especificação de provas, no prazo
comum de 05 dias, através da publicação no
diário da justiça.
PROC. N. 001.2006.013908-0
AÇÃO: Cobrança
AA: Maria Dulce Soares de Oliveira
ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/
RO 659
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.
LIMA
INTIMAÇÃO:(fl.35) dos advogados das partes
para especificação de provas, no prazo comum
de 05 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2006.0013906-3
AÇÃO: Cobrança
AA: Josué Bernardo de Menezes
ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/
RO 659
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.
LIMA
INTIMAÇÃO:(fl.36) dos advogados das partes
para especificação de provas, no prazo comum
de 05 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2006.005393-2
AÇÃO: Ordinária
AA: Oziel Ernesto da Silva
ADV.: FLÁVIO CAZARIM
OAB/RO 5753
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores Públicos do
Estado de
Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
INTIMAÇÃO:(fl.141) dos advogados das
partes para especificação de provas, no prazo
comum de 05 dias, através da publicação no
diário da justiça.
PROC. N. 001.2006.011877-5
AÇÃO: Ordinária
AA: Solange Ribas da Silva
ADV.:
JOSÉ
ANASTÁCIO
SOBRINHO
OAB/RO 872
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
MARIA
IVANILDA
FERRAZ GOMES
INTIMAÇÃO:(fl.110) do advogado da parte
autora para a réplica da contestação de fls.45/
109 , no prazo de 10 dias, através da publicação
no diário da justiça.
PROC. N. 001.2006.002134-8
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Flávio Barbosa de Andrade
ADV.: GABRIEL TOMASETE OAB/RO 2641
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos - CGRH)
PROCURADOR:
SÁVIO
DE
JESUS
GONÇALVES
INTIMAÇÃO:(fl.58) do IMPETRANTE para
apresentar as contra razões da apelação de fls46/
57 , no prazo de 15 dias, através da publicação
no diário da justiça.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. N. 001.2006.017190-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA : Wallace Rodrigues Ramos
ADV.: VICENTE ALENCAR DA SILVA OAB/
RO 1721
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos - CGRH)
DESPACHO:(fl.27v)Arquive-se.Pvh ro, 17/08/
2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2006.004869-6
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Adriano Miranda de Souza ME
ADV.: BRENO DIAS OAB/RO 399-B
RR:
Município
de
Porto
Velho -RO
(Secretário da Fazenda Municipal)
INTIMAÇÃO:(fl.142) do requerido Município
de Porto Velho ( Secretário da Fazenda do
Município de Porto Velho) intimado para
apresentar contra razões da apelação de fls. 126/
141, no prazo de 15 dias, através da publicação
no diário da justiça.
PROC. N. 001.2006.005646-0
AÇÃO: Declaratória
AA: Ananias Pinheiro da Silva Filho
ADV.: VALDIR HEESCH OAB/RO 1245
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
INTIMAÇÃO:(fl.43) do advogado da parte
autora para a réplica da contestação de fls.22/
42 , no prazo de 10 dias, através da publicação
no diário da justiça.
PROC. N. 001.2006.013045-7
AÇÃO: Francelina de Melo Veras
AA: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO OAB/
RO 2422
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
INTIMAÇÃO:(fl.42) do advogado da parte
autora para a réplica da contestação de fls.27/
41, no prazo de 10 dias, através da publicação
no diário da justiça.
PROC. N. 001.2006.011891-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Associação Rondoniense de Ensino
Superior - ARES
ADV.: ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA
OAB/RO 924
RR:
Município
de
Porto
Velho -RO
(Secretario da Fazenda Municipal)
SENTENÇA:(fl.87/92) Ante ao exposto,
confirmo a liminar, rejeito a preliminar de
inexistência de prova pré constituída e no mérito
CONCEDO A SEGURANÇA por
restar
configurado os pressupostos autorizadores
segundo a via eleita, sendo correto afirmar que
a Impetrante é beneficiária da imunidade
tributária na condição de Instituição Educacional,
sem fins lucrativos, aqui especificamente em
relação ao IPTU.EXTINGO o processo com
resolução do mérito, na forma do art. 269, inc. I,
do Código de Processo Civil. Sem honorários,
na inteligência e homenagem às r. Súmula nº
512/STF e Súmula nº 105/STJ. Custas de
Lei.P.R.I.C.Porto Velho, 03 de Agosto de
2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
28-08-2006
B
- 9
PROC. N. 001.2006.010067-1
AÇÃO: Cobrança
AA : Delzuita Fonseca Vales e outros
ADV.: NADIZA SUELI MEANOVICH OAB/
RO 801
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS
SENTENÇA:(fl.102/106) Ante ao exposto,
rejeito a preliminar de Ilegitimidade de Parte e
no mérito julgo procedente o pedido para
condenar o Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia a
restituir aos Autores Delzuita Fonseca Vales os
valores descontados indevidamente a título de
seguro pecúlio no período de maio partir maio
de 2001 a dezembro de 2005 e Hélio Vicente de
Matos no período de maio de 2001 a março de
2006, considerando a ocorrência da prescrição
qüinqüenal na regra do Decreto nº 20910/32
artigo 1º ao período anterior a cinco anos, com
correção monetária do evento e incidentes juros
a partir da citação. Extingo o processo com
resolução do mérito de acordo com o art. 269, I
do CPC.Fixo honorários em R$ 500,00, atendendo
a importância econômica da demanda e diante
da simplicidade da causa, com base no art. 20, §
4º do CPC. Isento de pagamento das custas o
Réu.Diante do valor da condenação, nos termos
do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita
ao duplo grau de jurisdição.P.R.I.C.Porto Velho,
13 de Agosto de 2.006.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2006.018927-3
AÇÃO: Cobrança
AA: Gerson Luiz Costa Monteiro e outros
ADV.: SUELI CRISTINA FRANCO DOS
SANTOS OAB/AC 2027
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fl.25) Designo audiência para
o dia 12/12/2006, às 09:30 horas. Cite se. Defiro
o recolhimento das custas judiciais ao final. Pvh,
17/08/2006 Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa JUiz de Direito
PROC. N. 001.2006.014232-3
AÇÃO: Ordinária
AA: Elizeu Rychcik
ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO
DA SILVA OAB/RO 2352
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
SÁVIO
DE
JESUS
GONÇALVES
INTIMAÇÃO:(fl.21) do advogado da parte
autora para a réplica da contestação de fls.13/
20 , no prazo de 10 dias, através da publicação
no diário da justiça.
PROC. N. 001.2006.012844-4
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Elizeu Rychcik
ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO
DA SILVA OAB/RO 2352
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
SÁVIO
DE
JESUS
GONÇALVES
INTIMAÇÃO:(fl.93) do advogado da parte
autora para a réplica da contestação de fls.86/
92 , no prazo de 10 dias, através da publicação
no diário da justiça.
B
- 10
28-08-2006
PROC. N. 001.2006.009964-9
AÇÃO: cobrança
AA: José Viana Sampaio
ADV.: SEVERINO ALDENOR DA SILVA
OAB/RO 2352
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.
LIMA
INTIMAÇÃO:(fl.188) dos advogados das
partes para especificação de provas, no prazo
comum de 05 dias, através da publicação no
diário da justiça.
PROC. N. 001.2006.006106-4
AÇÃO: Cominatória
AA: Alexandre Brito da Silva
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
INTIMAÇÃO:(fl.113) do advogado da parte
autora para a réplica da contestação de fls.52/
112 , no prazo de 10 dias, através da publicação
no diário da justiça.
PROC. N. 001.2006.008162-6
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Edso Borgheti e outros
ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO
OAB/RO 2352
RR: Estado de Rondônia (Presidente da
Comissão do Concurso para Polícia
Militar e Corpo de Bombeiros Militar)
SENTENÇA:(fl.99/103) Ante ao exposto,
DENEGO A SEGURANÇA por não restar
demonstrada ilegalidade ou abuso no ato do
Impetrado, em violação a direito liquido e certo
dos Impetrantes. EXTINGO o processo com
resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do
CPC.Sem honorários, na inteligência e
homenagem às r. Súmula nº 512 STF e nº 105
STJ. Custas de Lei.P.R.I. Porto Velho, 15 de Agosto
de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da
RosaJuiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2006.005774-1
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Departamento de Viação e Obras
Públicas do Estado de Rondônia DEVOP/RO
ADV.: MARIA DE FÁTIMA SALVADOR LIMA
OAB/RO 80-A
RR: Marilene Ferreira da Silva
ADV.: CARMELITA GOMES DOS SANTOS
OAB/RO 327
DESPACHO:(fl.21) Manifestem se as partes
sobre as informações da contadoria às fls. 19/
20, em 05 dias. Após, concluso. Int. Pvh, 24/07/
2006 Audarzean Santana da Silva Juiz Substituto
PROC. N. 001.2006.003301-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Maxima - Serviços e Transportes Ltda
ADV: REGINALDO VAZ DE ALMEIDA OAB/
RO N. 574
RR: Município de Porto Velho-RO (Titular
da Divisão de Impostos do Departamento
de Fiscalização e outros)
INTIMAÇÃO:(fl.135) do IMPETRADO para
apresentar as contra razões da apelação de
fls.123/124 , no prazo de 15 dias, através da
publicação no diário da justiça.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. N. 001.2006.010087-6
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Rede de Comunicação Cidade Ltda
ADV.: ANDRÉ LUIZ DELGADO OAB/RO
1825
RR: Estado de Rondônia (Delegado da
Receita Estadual em Porto Velho-RO)
SENTENÇA:(fl.137/143) Ante ao exposto,
mantenho os termos do despacho liminar de fl.
121 v e CONCEDO A SEGURANÇA parcialmente,
determinando a Autoridade coatora se abstenha
de coibir a Inscrição Estadual Inicial em nome
da Rede de Comunicação Cidade Ltda., para
abertura das filiais de Porto Velho e Vilhena sob
o argumento de pender débito em composição
societária de outra empresa em nome de um
mesmo sócio, pelos fundamentos acima
expendidos. Determino a Impetrante atenda ao
procedimento administrativo na forma
determinada pelo Estado no que se refere ao
Requerimento para Inscrição Estadual Inicial das
filiais
de
Vilhena
e
Porto
Velho,
respectivamente.EXTINGO o processo com
resolução do mérito na forma do art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Sem honorários, na
inteligência e homenagem às r. Sumulas nºs 512
STF e 105 STJ. Sem custas. Decisão sujeita a
reexame necessário.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 07
de Agosto de 2.006.Edenir Sebastião
Albuquerque da RosaJuiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
Juiz: Edenir S. A. da Rosa
Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Expediente dia: 28/08/2006
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
AUTOS N. 001.2006.008694-6
AÇÃO COMINATÓRIA
AA.: Luiz Adroaldo A. Tagliani
ADV.: Nelson Pereira da Silva OAB/AC 1852
RR: Estado de Rondônia
PROC.: Marta de Carvalho Ferreira OAB/RO 1672
INTIMAÇÃO: Ao Autor para impugnar contestação
no prazo de 10(dez) dias. Porto Velho, 07 de
agosto de 2006.
AUTOS N. 001.2006.004718-5
AÇÃO DE COBRANÇA
AA.: Jane R. Maynhone
ADV.: Regina Eugênia de Souza B. Ciampi OAB/
RO 1505
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
Ass. Jur.: EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RO
959
INTIMAÇÃO: Ao Autor para impugnar contestação
no prazo de 10(dez) dias. Porto Velho, 07 de
agosto de 2006.
NÚMERO
160
ANOXXIV
AUTOS N. 001.2006.017913-8
AÇÃO DE COBRANÇA
AA.: João Batista Chagas dos Santos
ADV.: Jeanne Leite Oliveira OAB/RO 1068
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
DESPACHO: 1. Cite se (m) se o(s) requerido(s),
com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. 2.
Designo audiência de conciliação para a data
de 21 de novembro de 2006, às 10:00 horas, à
qual as partes deverão comparecer
pessoalmente ou representadas por prepostos,
com poderes para transigir ocasião em que
não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão)
resposta escrita (ou oral) acompanhada de
documentos e rol testemunhal. Requerida
perícia, ofertar se ão desde logo os quesitos
podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será
lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em seu
favor, pedido contraposto, desde que fundado
nos mesmos fatos descritos na inicial. O
julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. 3. Ausente, injustificadamente, a parte
ré, reputar se ão verdadeiros os fatos alegados
na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário
resultar da prova dos autos. 4. Impugnação ao
valor da causa, se houver, será decidida de plano.
Decidir se á, também na primeira audiência,
eventual controvérsia sobre a natureza da
demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A
conversão ocorrerá, de igual, se indispensável
prova técnica de notável complexidade. 5. Intime
se.
Porto Velho/Ro, 04 de agosto de 2006.
Wanderley José Cardoso-Juiz Substituto
AUTOS N. 001.2004.019502-2
AÇÃO DE COBRANÇA
AA.: Angelina Gomes de Brito Almeida
ADV.: Anísio Grécia OAB/RO 1910
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
Ass. Jur.: EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RO
959
INTIMAÇÃO: A parte Autora, para dar
cumprimento ao Provimento 06/2006/CG
(Publicado no DJ nº 124, 06/07/2006), a fim de
instruir RPV com a documentação necessária,
inclusive com Memória de Cálculo atualizada
pelos índices do Fator de Atualização da Tabela
do TJ/RO, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho,
21 de agosto de 2006.
AUTOS N. 001.2006.008865-5
AÇÃO ORDINÁRIA
AA.: Josane Gonçalves
ADV.: Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198
RR: Estado de Rondônia
Proc.: Marta de Carvalho Ferreira OAB/RO 1672
INTIMAÇÃO: A Parte Autora para impugnar a
contestação no prazo de 10 (dez) dias. Porto
Velho, 21 de agosto de 2006.
AUTOS N. 001.2006.007328-3
AÇÃO COMINATÓRIA
AA.: Maria Francisca Gama Malta e outros
ADV.: Nelson Pereira da Silva OAB/AC 1852
RR: Estado de Rondônia
Proc: Marta de Carvalho Ferreira OAB/RO 1672
INTIMAÇÃO: A Parte Autora para impugnar a
contestação no prazo de 10 (dez) dias. Porto
Velho, 21 de agosto de 2006.
ANOXXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
160
AUTOS N. 001.2006.013907-1
AÇÃO DE COBRANÇA
AA.: José Nilson Nascimento Santos
ADV.: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA
1º DESPACHO: Vistos etc. Compulsando os
autos verifico a existência de erro material às
fls. 15 da sentença prolatada. Onde se lê
“contrato realizado no dia 15 de dezembro de
2005”, deve ser lido como “contrato realizado
no dia 15 de dezembro de 2000”, conforme
disposto no relatório da mesma decisão às fls.
14. Desta maneira corrijo de ofício o erro
material apontado, na forma transcrita acima.
P.R.I. Porto Velho/RO, 07 de agosto de 2006.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO-Juiz de Direito
Substituto
2º DESPACHO: Vistos etc., 1. Recebo o
Recurso de Apelação interposto pelo Autor, em
ambos os efeitos, nos termos do art. 520, do
CPC. 2. Às contra razões. 3. Após, subam os
presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia, com as nossas
homenagens. Porto Velho, 07 de agosto de 2006.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO-Juiz Substituto
AUTOS N. 001.2006.013903-9
AÇÃO DE COBRANÇA
AA.: Jaime Ferreira dos Santos
ADV.: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA
1º DESPACHO: Vistos etc. Compulsando os
autos verifico a existência de erro material às
fls. 17 da sentença prolatada. Onde se lê
“contrato realizado no dia 15 de dezembro de
2005”, deve ser lido como “contrato realizado
no dia 15 de dezembro de 2000”, conforme
disposto no relatório da mesma decisão às fls.
16. Desta maneira corrijo de ofício o erro
material apontado, na forma transcrita acima.
P.R.I. Porto Velho/RO, 07 de agosto de 2006.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO-Juiz de Direito
Substituto
2º DESPACHO: Vistos etc., 1. Recebo o
Recurso de Apelação interposto pelo Autor, em
ambos os efeitos, nos termos do art. 520, do
CPC. 2. Às contra razões. 3. Após, subam os
presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia, com as nossas
homenagens. Porto Velho, 07 de agosto de 2006.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO-Juiz Substituto
AUTOS N. 001.1993.002956-9
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL
AA.: Bazar São José
ADV.:Jorge Osvaldo Pereira da Silva
RR: Estado de Rondônia
Proc.: Jersilene de Souza Moura OAB/RO 1676
SENTENÇA: Vistos e examinados. Trata se de
restauração de autos, nos quais apenas a parte
requerida trouxe cópias de peças integrantes
dos autos.
A parte autora não manifestou se e nem
apresentou as cópias de peças que poderiam
estar em seu poder. Compulsando os documentos
trazidos pelo Estado de Rondônia, constata se
serem os autos de embargos a execução fiscal
(fls. 15/19). Das peças e documentos
colacionados, conclui se que o objeto da ação
de embargos perdeu se, pois o embargante
quitou todos os seus débitos perante a Fazenda
Pública Estadual, inclusive honorários e custas
processuais (fl. 07/08). Além disto a parte autora
não procura os autos há vários anos,
demonstrando desinteresse. Os documentos
contidos nesta restauração e as informações da
Fazenda Pública são suficientes ao julgamento
de feito sem análise de mérito, pois não há mais
interesse de agir tanto na restauração, como na
ação de embargos. O interesse de agir é condição
da ação indispensável para existência da relação
processual. Nestes termos, declaro encerrado o
procedimento de restauração de autos, e de
conseqüência, julgo extinto o feito, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI,
do CPC. Sem custas e honorários.
Oportunamente proceda se as baixas e
anotações, comunicando a Corregedoria Geral
de Justiça. Arquive se. P.R.I. Porto Velho, 02 de
agosto de 2006. WANDERLEY JOSE CARDOSOJuiz de Direito Substituto
AUTOS N. 001.2002.013051-0
AÇÃO DECLARATÓRIA
AA.: José Luiz Lenzi
Adv.: Leandro Low Lopes OAB/RO 712
RR: Estado de Rondônia
Proc.: Lia Torres dias
RR: Amadeu Guilherme M. Machado
Adv.: Rosemary Roberto Malta Machado
RR: Hélio Máximo Pereira
Adv.: Amadeu Guilherme Lopes Machado OAB/
RO 1225
INTIMAÇÃO: Dos Réus Amadeu Guilherme M.
Machado e Hélio Máximo Pereira, para se
manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto o
Termo de Audiência que segue: Audiência
Cumprida Nº 1.2, Instrução e Julgamento em
03/08/2006 às 08:30 OCORRÊNCIAS: Instalada
a audiência, foi constatada a ausência da parte
autora e de seu Advogado, apesar de
regularmente intimados. O autor requereu a
desistência da ação (fls. ). O Procurador do Estado
não se opõem ao pedido de desistência do autor.
O Ministério Público argüiu que não tem
interesse no presente feito e que não se opõe ao
pedido de desistência do Autor. Pelo MM. Juiz
foi deliberado: “Constata se o pedido de
desistência sem oposição do estado, no entanto
os outros dois réus devem ser intimados para no
prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem se
concordam com o pedido de desistência do Autor.
Saem cientes os presentes. Wanderlei José
Cardoso-Juiz Substituto.
AUTOS N. 001.2006.000181-9
AÇÃO DE EXECUÇÃO
AA.: Odete Aparecida Favoreto
ADV.: Marcos Roberto da Silva Santos OAB/RO
1039
RR: Estado de Rondônia
Proc.: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
INTIMAÇÃO: A parte Autora, para dar
cumprimento ao Provimento 06/2006/CG
(Publicado no DJ nº 124, 06/07/2006), a fim de
instruir RPV com a documentação necessária,
inclusive com Memória de Cálculo atualizada
pelos índices do Fator de Atualização da Tabela
do TJ/RO, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho,
21 de agosto de 2006.
fsm
Sílvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
28-08-2006
B
- 11
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA
ROSA
ESCRIVÃ : SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE
OBS. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU VIA
INTERNET.
juiz: [email protected]
escrivã: [email protected]
EXPEDIENTE DO DIA 28.08.2006
OS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS
AGUARDAM A MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO
PRAZO DE 10 DIAS.
AUTOS N. 001.2006.008585-0
AÇÃO: COMINATÓRIA
AA: LUIZ ADROALDO ARMANINI TAGLIANI
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB 1582 AC
RR.:INSTITUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE RONDONIA - IPERON
PROC.EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB 959
AUTOS N. 001.2006.008964-3
AÇÃO: ORDINARIA
AA: AMILCAR DA SILVA LOPES
ADV.: JOSELIA VALETIM DA SILVAOAB JOSELIA
VALETIM DA SILVAOAB 198- VERÔNICA FÁTIMA
B.S.R. CAVALCANTI OAB VERÔNICA FÁTIMA
B.S.R. CAVALCANTI OAB 1248 - ROSETE
NOGUEIRA G. CALDEIRA OAB 2830
RR.:INSTITUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE RONDONIA - IPERON
PROC. MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA
AUTOS N. 001.2005011829-2
AÇÃO: ORDINARIA
AA: MAURO LÚCIO DE LIMA
ADV.: JOSÉ RICARDO COSTA OAB 2008
RR.:INSTITUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE RONDONIA - IPERON
PROC.EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB 959
AUTOS N. 001.2006.013067-8
AÇÃO: ORDINARIA
AA: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS
ADV.: LUIZ EDUARDO STAU OAB 882 - REGINA
EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMAN CIAMPI OAB
1505
RR.:INSTITUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE RONDONIA - IPERON
PROC.HELVI HIJAZI ZAGLOUT OAB-2447
AUTOS N. 001.2006.004156-0
AÇÃO: ORDINARIA
AA:EDSON ALEXANDRE SIMPLICIO PEREIRA E
OUTROS
ADV.: JORGE HONORATO OAB 2043
RR.:INSTITUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE RONDONIA - IPERON
PROC. ADRIANA S. GUEDES OAB 3038
OS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS
AGUARDAM A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES
PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS QUE
PRETENDE PRODUZIR JUSTIFICANDO A SUA
NECESSIDADE E UTIDADE , NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
B
- 12
28-08-2006
AUTOS N. 001.2006.003904-2
AÇÃO: EMBARGOS
AA:INSTITUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE RONDONIA - IPERON
PROC. EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB 959
RR.: PLINIO RAMALHO SOBRINHO
ADV.: SANDRA T. A. FERREIRA MAIA. OAB 248
AUTOS N. 001.2006.011218-1
AÇÃO: ORDINARIA
AA: HEIDER LUCIO MACIEL
ADV.: NADIZIA SUELI DA COSTA MOURA
MEANOVICH OAB 801
RR.:INSTITUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE RONDONIA - IPERON
PROC.EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB 959
SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE
Escrivã
rgs
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO
DE:
MÁRIO
AMORIM
CARVALHO, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família e Sucessões, aos termos da Ação de
Interdição que HELENA DE AMORIM SOUZA
move, decretando a interdição do Sr. MÁRIO
AMORIM CARVALHO, conforme se vê da
sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO,
e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de MÁRIO
AMORIM
CARVALHO,
declarando
o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso
II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo
1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio
lhe Curadora a requerente. Na forma do
artigo 1.184, combinado com o que dispõe o §
2º do artigo 232, ambos do Código de Processo
Civil, publique se esta decisão por três
vezes apenas no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência
ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código
Civil, inscreva se a presente no Registro
Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas
e honorários. Publique se. Registre se. Intime
se. Cumpra se. Porto Velho, 17 de abril de 2006.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito”
Processo: 001.2005.020128-9
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : Helena de Amorim Souza
Advogado: José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281
(Casa da Cidadania)
Interditando (a): Mário Amorim Carvalho
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 13 de junho de 2006.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: ROBERTO LEOPOLDINO
DE SOUZA E MÁRIO LEOPOLDINO DE
SOUZA, brasileiros, residente e domiciliado
nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família e Sucessões, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela que Márcia Leopoldino de
Souza move, decretando a interdição do Srs.
ROBERTO LEOPOLDINO DE SOUZA E
MÁRIO LEOPOLDINO DE SOUZA, conforme
se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de ROBERTO
LEOPOLDINO
DE
SOUZA
E
MÁRIO
LEOPOLDINO DE SOUZA, declarando o
absolutamente incapazes de exercerem
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de
acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do
mesmo Codex, nomeio lhe Curadora a Sra
Márcia Leopoldino de Souza. Na forma do
artigo 1.184, combinado com o que dispõe o §
2º do artigo 232, ambos do Código de Processo
Civil, publique se esta decisão por três
vezes apenas no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência
ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código
Civil, inscreva se a presente no Registro
Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas
e honorários. Publique se. Registre se. Intime
se. Cumpra se. Porto Velho, 01 de Junho de 2006.
TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito”
Processo: 001.2005.021296-5
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : Antônio Luiz Ferreira Alves
Advogado: Lady Laura de Oliveira - OAB/
RO2446
Interditando (a): Roberto Leopoldino de Souza e
outros
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 04 de julho de 2006.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
———————————————————————
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE : ANTÔNIO DA COSTA
SOARES, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos
quantos o processado por este Juízo e Cartório
da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos
da Ação de Interdição que JARLENE
GUMERCINDO SOARES move, decretando a
interdição do Sr. ANTÔNIO DA COSTA
SOARES, conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais
que dos autos constam, DECRETO A
INTERDIÇÃO de ANTÔNIO DA COSTA
SOARES, declarando o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código
Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo
3º do mesmo Codex, nomeio lhe Curadora
a requerente. Na forma do artigo 1.184,
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo
NÚMERO
160
ANOXXIV
232, ambos do Código de Processo Civil,
publique se esta decisão por três vezes
apenas no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência
ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código
Civil, inscreva se a presente no Registro
Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas
e honorários. Publique se. Registre se. Intime
se. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de 2006.
TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito”
Processo: 001.2006.004419-4
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : Jarlene Gumercindo Soares
Advogado: Defensoria Pública
Interditando (a): Antônio da Costa Soares
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 11 de julho de 2006.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
———————————————————————
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: LAUZINA CHAVIER
GHESSO, brasileira, solteira, do lar, residente
e domiciliado nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família e Sucessões, aos termos da Ação de
Interdição que IDA XAVIER GHESSO move,
decretando a interdição da Sra. LAUZINA
XAVIER GHESSO, conforme se vê da sentença
a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo
mais que dos autos constam, DECRETO A
INTERDIÇÃO de
LAUZINA XAVIER
GHESSO, declarando a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código
Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo
3º do mesmo Codex, nomeio lhe Curadora
a requerente. Na forma do artigo 1.184,
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo
232, ambos do Código de Processo Civil,
publique se esta decisão por três vezes
apenas no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência
ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código
Civil, inscreva se a presente no Registro
Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas
e honorários. Publique se. Registre se. Intime
se. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de 2006.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito”
Processo: 001.2006.004068-7
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : Ida Xavier Ghesso
Advogado: Defensoria Pública
Interditando (a): Lauzina Xavier Ghesso
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 28 de julho de 2006.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
——————————————————————
ANOXXIV
NÚMERO
160
JUIZ TITULAR: ANTONIO FELICIANO POLI
ESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 25/08/2006
Proc. 001.2006.004480-1 - DISSOLUÇÃO DE
SOCIEDADE DE FATO
A: M. DO S. DE A. C.
ADV. DEFENSORIA PÚBLICA
OAB/RO
R: R. P. N.
ADV. PAULO DEILMAR LEISMANN E OUTROS
OAB/RO 172
DESPACHO: FLS. 44 item 1 Redesigno audiência
para o dia 26/10 /2006, às 9:00 horas. 2
Publique se e intime se, inclusive para
depoimento pessoal, sob pena de confesso.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.021782-7 - ALVARÁ JUDICIAL
(SUCESSÃO)
A: J. L. S. S. E OUTROS
ADV. MICHELE PESSOA DA SILVA
OAB/RO 2877
R:
DESPACHO: FLS. 58. Intime se a parte autora,
para que efetue o recolhimento das custas, em
10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.015036-9 - REVISIONAL DE
ALIMENTOS
A: M. M. T.
ADV. AMANDA C. CORRÊA
OAB/RO 883
R: A. L. M. T.
A D V.
DESPACHO: FLS. 28 item 1. Intime se o exeqüente
para juntar o título executivo judicial, ou seja,
cópia da sentença proferida nos autos de
regulamentação de visitas (nº001.2003.015398
0), em 10 dias, tendo em vista que o documento
juntado às fls.27 é um termo de audiência de
conciliação, onde consta apenas a assinatura
da patrona do requerente, sob pena de
indeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito.
Proc. 001.2006.005034-8 - DISSOLUÇÃO DE
SOCIEDADE DE FATO
A: D. B. P.
ADV. F. CARLOS DO PRADO E OUTRO
OAB/RO 2701
R: J. A. DA S.
ADV. ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA
OAB/RO 333
DESPACHO: FLS. 47. Dê-se vista à parte autora.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.018356-6 - JUSTIFICAÇÃO
JUDICIAL
A: C. M. DO N.
ADV. FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO
OAB/RO 2675
R: J. A. M. DO N.
ADV. FRANCISCO RIBEIRO NETO
OAB/RO 875
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: FLS. 42 item 1 Considerando que
às fls.24, consta a informação acerca do
procedimento do pagamento das custas, intime
se a requerente para que efetue o recolhimento
das custas em 10 dias, sob pena de extinção.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.004168-3 - INVENTÁRIO
A: E. M. R. N.
ADV. FRANCISCA MARQUES MENDES E
OUTRO(A)
OAB/RO 1488
R: A. F. DA S.
ADV. ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA
OAB/RO 333
DESPACHO: FLS. 70 item 1 A parte autora deverá
informar a qualificação de todos os herdeiros do
“de cujus”, a fim de que integrem o polo ativo do
processo, em 10 dias, sob pena de arquivamento.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.014606-7 - INVENTÁRIO
A: M. L. B. V.
ADV. MILTON NARCISO DE PAULA
OAB/RO 280-A
R: C. M. M. S.
A D V.
DESPACHO: FLS. 31 item 1. Citem se os
interessados não representados, se for o caso,
bem como a Fazenda (CPC, art. 999),
manifestando se ela sobre os valores e podendo,
se deles discordar, juntar prova de cadastro, em
20 dias (art. 1002) ou atribuir valores, que
poderão ser aceitos pelos interessados (art.
1008), manifestando se expressamente.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.019095-6 - HOMOLOGAÇÃO
DE ACORDO (FAMÍLIA)
A: M. M. E. C. E OUTROS
ADV. MARIA DO CARMO EGUEZ CALDAS
BEZERRA
OAB/RO 681
R:
DESPACHO: FLS. 16 item 1. Intime se o exeqüente
para juntar o título executivo judicial, ou seja,
cópia da sentença proferida nos autos que fixou
a pensão alimentícia em epígrafe, em 10 dias,
sob pena de indeferimento. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.019043-3 - TUTELA
A: M. A. DE L.
ADV. MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO
OAB/RO 1608
R: C. H. L. L.
A D V.
DESPACHO: FLS. 14 item 1. Intime se o exeqüente
para juntar o título executivo judicial, ou seja,
cópia da sentença proferida nos autos que fixou
a pensão alimentícia em epígrafe, em 10 dias,
sob pena de indeferimento. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 01.2006.018626-6 - PARTILHA DE BENS
A: S. S. O.
ADV. JOCEIA CUNHA NAZARETH E OUTRO
OAB/RO 2264
R: F. P. DE O.
A D V.
28-08-2006
B
- 13
DESPACHO: FLS. 19 item 1.Considerando se o
regime de casamento adotado, bem como a data
de separação, intime se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
informando se o casal adquiriu bens na
constância do casamento, caso positivo,
relacioná los e, em conseqüência, adequar o
valor da causa, em respeito ao artigo 259, VI,
CPC, bem como informar qual a sua participação
na aquisição do alegado crédito que o requerido
tem a receber através de um processo em trâmite
na 1ª Vara de Fazenda Pública, sob pena de
indeferimento. Certificando se, conclusos.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2004.019066-7 - GUARDA (ÁREA
FAMILIAR)
A: L. C. M. F.
ADV. CASA DA CIDADANIA
OAB/RO
R: T. DA S. A.
ADV. TANCREDO PEREIRA
OAB/RO 1031
DESPACHO: FLS. 77. Presentes os pressupostos
legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência,
designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 03/10/2006, às 09:00
horas. Defiro as provas tempestivamente
requeridas. Intimem se as partes para a tentativa
de conciliação e para prestarem depoimento
pessoal, pena de confesso, devendo apresentar
rol de testemunhas no prazo legal. AS PARTES
DEVEM PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO
DA CRIANÇA/ADOLESCENTE NA AUDIÊNCIA.
Dê se ciência ao zeloso representante do
“Parquet” e intimem se a TODOS. Caso as partes
pretendam a produção de outras provas, poderão
formular requerimento em 05 dias, sob pena de
indeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito.
Proc. 001.2006.017131-5 - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
A: S. A. M. DE O.
ADV. SEBASTIÃO UENDEL GALVÃO ROBERTO
OAB/RO 1730
R: J. P. M.
A D V.
DESPACHO: FLS. 11 item 1.R e A. Designo
audiência para tentativa de conciliação para 14/
11/2006, às 14:50 horas. 2.Cite se e intime se.
3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito.
Proc. 001.2006.017219-2 - EXONERAÇÃO DE
PENSÃO ALIMENTÍCIA
A: I. L. DOS S.
ADV. ALBENISIA FERREIRA PINHEIRO
OAB/AC 2338
R: T. C. H. DOS S.
A D V.
DESPACHO: FLS. 17 item 1.R e A. Designo
audiência para tentativa de conciliação para 05/
12/2006, às 16:10 horas. 2.Cite se e intime se.
3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito.
B
- 14
28-08-2006
Proc. 001.2004.006411-4 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
A: N. L. P.
ADV. RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO E
OUTRO
OAB/RO 601-A
R: J. A. P.
A D V.
DESPACHO: FLS. 38. Faculto à exeqüente retirar
esta carta precatória para cumprir, em mãos,
concedendo o prazo de 10 dias para comprovar
a distribuição. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: SILEIR DA SILVA, filha de Maria José da Silva,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE : CITAR a parte ré acima
especificada, dos termos da ação adiante
mencionada, ficando ciente de que não sendo a
mesma contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pela autora,
anotando-se que o prazo para responder é de
15 (quinze) dias contados a partir do prazo
assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do
presente EDITAL.
E para que ninguém possa alegar ignorância,
passou-se o presente edital e cópias sendo que
o original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Processo: 001.2006.014477-6
Classe: Guarda
Requerente: N.S.O
Requerido: D.da S.O
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO
Porto Velho, 18 de agosto de 2006.
Escrivã: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz de Direito
araa.
Proc. 001.2005.001275-3 - EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL
A: G. S. L.
ADV. FLÁVIO PINHO FERREIRA
OAB/RO 1816
R: C. C
ADV. WANUSA CAZELLOTTO
OAB/RO 2326
DESPACHO: FLS. 70. Manifeste-se as partes.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MARIA DARCI DA
COSTA GRANJEIRO
O Dr. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira,
MM. Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da
Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2006.008013-1, que Suelena da Costa
Granjeiro, move em face de MARIA DARCI DA
COSTA GRANJEIRO, filha de Diogênio Costa e
Maria Parari da Costa , residente e domiciliado
nesta cidade, à Rua Eudócia de Barros, nº 6434,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Conjunto Crato, nesta capital, decretou a
INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença
a seguir transcrita: “(...) Julgo Procedente o
pedido inicial e decreto a interdição do(a)s
requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente
incapaz(es) para exercer(em) pessoalmente os
atos da vida civil e comercial, por ser portadora
de deficiência mental. Nomeio CURADOR(a)
do(a) interdito(a) sua filha, ora requerente(s),
que demonstrou possuir condições de arcar com
o ônus do encargo, bem como estar preparada e
consciente de suas responsabilidades com
relação ao interditando (a), mesmo porque tratase de seu mãe. Expeça-se termo de
Compromisso. Em obediência ao disposto no art.
1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Os valores
recebido da entidade previdenciária deverão ser
aplicados exclusivamente na saúde, alimentação
e no bem-estar do(a) interdito(a). Em razão de
não haver notícias de possuir o(a) interditando(a)
bens de raiz e ser pequeno o valor do benefício
previdenciário que faz jus, dispenso a prestação
de contas. Consigne-se que nenhum bem do(a)s
interditando(a)s poderá ser vendido sem
expressa autorização judicial. Concedo a
gratuidade. Saem os presente intimados.
Registra-se e cumpra-se. O(a) requerente
desistiu do prazo recursal, com o que anuiu o(a)
Promotor de Justiça. Homologo a renúncia ao
prazo recursal. Expeça-se o necessário. Cumprase a sentença supra, inclusive quanto as
publicações e inscrição perante o registro civil e
observando-se as cautelas e formalidades
legais, arquivem-se. Porto Velho, RO, 30 de
junho de 2006. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
20 (vinte) dias do mês de julho do ano de dois
mil e seis. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva,
Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.
(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto
Proc. 001.2006.007398-4 - CONVERSÃO DE
SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
A: P. A.
ADV. ANA PAULA VIEIRA MENDES E OUTRO(A)
OAB/RO 2706
R: E. DE L. C. A.
A D V.
DESPACHO: FLS. 12 item 6. À especificação de
provas, devendo justificar a sua conveniência e
necessidade, sob pena de indeferimento.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.008556-7 - NEGATÓRIA DE
PATERNIDADE
A: R. T. DE M.
ADV. DOMINGO NEVES PRADO
OAB/RO 2004
R: L. E. C. DE M.
A D V.
DESPACHO: FLS. 15 item 5. À especificação de
provas, devendo justificar a sua conveniência e
necessidade, sob pena de indeferimento.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
NÚMERO
160
ANOXXIV
Autos nº 001.2006.014784-8
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: C. A. M
Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535
A
Adv: Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO
1073
Adv: Jonathas Coelho Baptista de Mello OAB/
RO 3011
Executado: B. R. F.
Certidão de fls. 47: Certifico para os devidos
fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais,
faço a intimação do autor, para se manifestar
sobre a certidão de fls. 46V. Por ser verdade dou
fé. PV, 09/08/2006 (a.) Sônia Maria Dalmédico
Fernandes - Chefe de Cartório
Certidão de fl. 46v: “...deixei de citar o requerido
B. R. F. face seu comércio não mais se estabelecer
no local... (a) Genival da S. Santos - Oficial de
Justiça.
Autos nº 001.2005.006585-7
Ação: Alvará Judicial
Reqte: Orleilson Veríssimo Sales e outros
Adv: Lígia Cristina Trombini Pavoni OAB/RO 1419
Adv: Sandra Pedreti Brandão, OAB/RO 459
Certidão de fls. 72: Certifico para os devidos
fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais,
faço a intimação do autor, para se manifestar
sobre o ofício de fls. 69/71. Por ser verdade dou
fé. PV, 09/08/2006 (a.) Sônia Maria Dalmédico
Fernandes - Chefe de Cartório
Autos nº 001.2001.011247-1
Ação: Inventário
Invte: M. J. da S. S.
Invdo: M. do S. B. de M.
Adv: Marilda L. Teixeira Chaves OAB/RO 1080
Adv: Mário Sérgio Leiras Teixeira OAB/RO 1400
Sentença
de
fls.
73:
Vistos,
etc.,1.Considerando o que consta destes autos
de inventário processado pelo rito de
arrolamento sumário em razão da capacidade
dos herdeiros, e diante da prova de negativa de
débitos do espólio com o erário público Federal,
Estadual e Municipal, HOMOLOGO por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a partilha apresentada às fls.66/67
destes autos de inventário dos bens deixados
por MARIA DO SOCORRO BEZERRA MELO,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. 2.Na forma do § 2º do artigo
1.031 do C.P.C. (com nova redação dada pela Lei
9280/96) estando pagas as custas processuais
e o tributo causa mortis, após de devidamente
certificado, dê se vistas dos autos à Fazenda
Pública Estadual, inclusive para os efeitos do §
2º do artigo 1.034 do mesmo códex.3.Publique
se. Registre se. Intime se. Cumpra se. PV, 13/
07/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto
Autos nº 001.2006.017248-6
Ação: Alvará Judicial
Reqte: Marcelo da Silva do Nascimento
Adv: Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838
Despacho de fls. 18: Vistos, etc.,1.Ante as
informações de fls. 03/04, constata se que o “de
cujus” não deixou bens a inventariar, existindo
somente verbas trabalhistas, que podem ser
levantadas mediante alvará judicial. Assim, para
que não haja prejuízo as partes, e ainda, por
ANOXXIV
NÚMERO
160
economia processual converto a presente ação
de inventário em ALVARÁ JUDICIAL. 2.Retifiquem
se os registros.3.Intime se o requerente, para
que no prazo legal, comprove a existência e o
valor do crédito em nome do falecido, bem como,
para apresentar a relação de dependentes do
mesmo.4.Após, volvam me conclusos. PV, 31/
07/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto
Autos nº 001.2003.010709-0
Ação: Investigação de Paternidade c.c. alimentos
Reqte: E. A. G.
Adv: Defensoria Pública
Reqdo: O. C.
Adv: Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC
2027
Sentença de fls. 119/127: 7.ISTO POSTO e
por tudo mais que dos autos consta JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e reconheço a
autora E. A. G. como filha biológica do requerido
O. C., passando aquela a se chamar E.A.G. C.
7.1.Conseqüentemente determino a retificação
do assento de nascimento da autora lavrado às
fls. 074, do livro A 002, sob n.º 274, do Cartório
de Registro Civil e Notas de Extrema, Comarca
de Porto Velho, acrescendo o nome do requerido
como pai e o patronímico de sua família ao nome
do autor, bem como acrescendo no registro o
nome dos avós paternos. A míngua de outros
elementos, o nome do avós paternos poderão
ser acrescidos ao assento de nascimento
respectivo mediante pedido administrativo
diretamente junto ao Oficial do Registro
Civil.7.2.Fixo alimentos a serem pagos pelo
requerido a autora, devidos a partir da citação
validamente efetivada, no valor correspondente
a 01 (um) salário mínimo, que deverá ser
depositado pelo requerido, até o 5º (quinto) dia
de cada mês e, depositado em conta a ser aberta
por determinação deste juízo em nome da
representante da autora, Verônica Gonçalves dos
Santos.7.3.Suportará o requerido o ônus da
sucumbência, consistente de custas e despesas
processuais, bem como em honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, tida esta como
produto de doze parcelas de alimentos.7.4.Após
o trânsito em julgado, expeça se o necessário,
arquivando se após. PV, 19/06/2006 (a.) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Custas Processuais: R$ 124,70
Autos nº 001.2006.010068-0
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: K. da C. C. e Outros
Adv: Edson Matos da Rocha OAB/RO 1208
Executado: E. S. C.
Adv: Claudecy C. Feitosa OAB/AC 2317
Adv: José D’/assunção dos Santos OAB/RO 1226
Despacho de fls. 20 verso: Vistos, etc.
Certifique se quanto a apresentação, até nesta
data, de embargos. PV, 28/07/2006 (a.) Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto
Autos nº 001.2006.014284-6
Ação: Embargos à Execução
Embargante: E. S. C.
Adv: José D’/assunção dos Santos OAB/RO 1226
Adv: Claudecy Cavalcante Feitosa OAB/AC 2317
Embargado: K. da C. C. e Outros
Despacho de fls. 24: Vistos etc. 1.Certifique
se quanto a tempestividade dos embargos.
2.Recebo os presentes embargos, em sendo
tempestivos, e suspendo o curso do processo de
execução, ao qual este deve ser apensado.
3.Intime se o embargado para, querendo,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
oferecer impugnação, no prazo legal. PV, 04/
07/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto
Certidão de fl. 25: Certifico para os devidos fins,
que apensei este aos autos de execução de
alimentos sob n. 001.2006.010068-0. Certifico
ainda que é tempestivo estes embargos. (a) Sônia
M. D. Fernandes - Chefe de Cartório.
Autos nº 001.2006.009022-6
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: V. A. P. J. e Outros
Adv: Tancredo Pereira OAB/RO 1031
Executado: V. A. P.
Adv: Francisco José da Silva Ribeiro OAB/RO
1170
Despacho de fls. 67v: Vistos etc. Diga a
parte exeqüente sobre a nomeação de bens à
penhora. Havendo concordância, inclusive pela
não manifestação no prazo de 05 dias, reduza
se a termo a nomeação, aguardando se o
transcurso do prazo para embargos. Avalie se,
em seguida, o bem penhorado. PV, 28/07/2006
(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto
Autos nº 001.2006.017567-1
Ação: Habilitação
Reqte: Brasil Telecom S/A
Adv: Marcelo Henrique de Menezes Pinheiro
OAB/RO 265 B
Adv: Maria Adélia Araújo Silva Alves OAB/RO
1399
Reqdo: Espólio de Mário Fernando Emanoel Borla
Gonçalves Braga
Adv: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO 226
A
Despacho de fls. 44: Vistos, etc.,1.Apense
se aos autos de inventário noticiados.2.Após,
intime se a inventariante, para se manifestar
acerca do presente processo.3.A seguir,
encaminhe se ao Ministério Público para
manifestação por haver interesse de menor. PV,
01/08/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto
Autos nº 001.2004.003811-3
Ação: Inventário
Invte: Ariovaldo Tancredo Neves Gonçalves
Braga Pereira
Invdo: Espólio de Mário Fernando Emanoel Borla
Adv: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO 226
A
Despacho de fls. 66: Vistos, etc.,Acolho a
cota ministerial de fls. 65. Assim, intime se a
inventariante para se manifestar. PV, 25/07/2006
(a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto
Autos nº 001.2006.003080-0
Ação: Embargos a execução
Ebgte: F. F. de S.
Adv: Defensoria Pública
Ebgdo: L. F. F. de S. e outros
Adv: Raimundo Façanha Ferreira, OAB/RO 1806
Adv: Lílian Maria Lima de Oliveira, OAB/RO 2598
Despacho de fl. 12: Vistos etc. 1.Certifique se
quanto a tempestividade dos embargos. 2.
Recebo os presentes embargos, em sendo
tempestivos, e suspendo o curso do processo de
execução, ao qual este deve ser apensado. 3.
Intime se o embargado para, querendo, oferecer
impugnação, no prazo legal. Porto Velho/RO,
28 de julho de 2006.
28-08-2006
B
- 15
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ : Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃ: Clêuda S. M. de Carvalho
EXPEDIENTE DO DIA: 25 de agosto de
2006
.................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.014127-5
AA: Zenelda Vasques Prata
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601A
RR: Banco Volksvwagem S/A
Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO OAB/
RO 1847
Despacho de fls.133V:”Vistos, houve
cumprimento da sentença de acordo com a nova
redcação do art. 475 do CPC. Expeça se Alvará
em favor da parte credora. Após , arquive se.
PVH, 22/08/2006 (as) Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito”
................................................................
Proc. nº.: 001.2005.006833-3
AA: Roberto Cesar Ribeiro Araújo
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601A
RR: Serasa - Centralização dos Serviços dos
Bancos S/A
Adv.: DINA APOSTOLAKIS MALFATTI OAB/SP
96.352
Despacho de fls.99V:” Vistos, houve
cumprimento da sentença de acordo com a nova
redcação do art. 475 do CPC. Expeça se Alvará
em favor da parte credora. Após , arquive se.
PVH, 22/08/2006 (as) Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito”
................................................................
Proc. nº.: 001.2002.014870-3
AA: Cíntia Erica da Silva Medeiros
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601A
RR: Colégio Vale do Guaporé
Adv.: PAULO FERREIRA LUZ OAB/RO 605
Despacho
da
escrivania
conforme
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das
DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte
interessada para requerer o de direito no prazo
de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos
de liquidação se for o caso.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2004.014477-0
AA: Eliane Krauss Guaraná de Moura Resende
Adv.: ELENRIZIA SCHNEIDER DA SILVA OAB/RO
1748
RR: Banco do Brasil S/A
Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/RO
2128
Despacho
da
escrivania
conforme
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das
DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte
interessada para requerer o de direito no prazo
de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos
de liquidação se for o caso.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2005.020133-5
AA: Ana Beatriz Pereira de Lima
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO
268A
RR: Real Previdencia e Seguros S/A
Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/
RO 1944
Despacho
da
escrivania
conforme
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das
DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte
interessada para requerer o de direito no prazo
de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos
de liquidação se for o caso.”
................................................................
B
- 16
28-08-2006
Proc. nº.: 001.2005.006570-9
AA: Adriana Patrícia da Silva Carvalho
Adv.: JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR OAB/RO 2280
RR: Uniron- Faculdade Interamericana de Porto
Velho
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618
Despacho
da
escrivania
conforme
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das
DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte
interessada para requerer o de direito no prazo
de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos
de liquidação se for o caso.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2003.003105-1
AA: Raimundo Nonato Costa Silva
Adv.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/
RO 568
RR: Construtora Sab Ltda
Adv.: FABRÍCIO GRISSI MÉDICI JURADO OAB/
RO 1751
Despacho
da
escrivania
conforme
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das
DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte
interessada para requerer o de direito no prazo
de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos
de liquidação se for o caso.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2004.002696-4
AA: Consórcio Nacional Volkswagen Ltda
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/
RO 655A
RR: Carlos Alberto da Costa
Despacho da escrivania: “Fica intimada a
parte autora para no prazo de 05 dias comprovar
a distribuição da carta precatória”
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.011689-6
AA: Agromotores Máquinas e Implementos Ltda
Adv.: RUBENS FERNANDO M. DE CAMPOS OAB/
GO 8198
RR: Dow Agrosciences Indutria Limitada
Despacho da escrivania: “Fica intimada a
parte autora para no prazo de 05 dias comprovar
a distribuição da carta precatória”
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.014293-5
AA: Ana de Jesus
Adv.: SEBASTIÃO UENDEL GALVÃO ROBERTO
OAB/RO 1730
RR: Banco Sudameris Brasil S/A
Despacho de fls.17:”Intime se a autora para
emendar a inicial, trazendo aos autos o
comprovante de pagamento da parcela referente
à março de 2005, que foi a que deu origem à
negativação. Informe ainda a autora o motivo da
divergência de valores existentes entre a
negativação (fls. R$ 175,63) e a parcela do
empréstimo (R$ 113,00). Prazo: 10 dias. Pena:
indeferimento. Porto Velho, 26/06/2006.Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.013587-4
AA: Cleodomildo Gomes Bezerra
Adv.: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA
OAB/RO 644
RR: Matheus A. F. Burton - Me e outros
Despacho de fls.17:”Intime se a parte autora
para emendar a inicial, adequando o rito
processual, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. Pvh, 19.06.06. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.017325-3
AA: Jair Pereira Cardoso
Adv.: SALMIM COIMBRA SAÚNA OAB/RO 1518
RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A- CERON
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls.35:” Indefiro o diferimento
das custas,por ausência de amparo legal. Intime
se o autor para efetuar o recolhimento das custas,
que deverá ser comprovado dos autos em 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pvh,
27.07.2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito. “
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.014010-0
AA: Banco Volkswagem S/A
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
RO 1510
RR: Luciano Barrozo da Silva
Despacho de fls.22:”Intime se a parte autora
para emendar a inicial, trazendo aos autos o
original do contrato, em 10 dias, sob pena de
indeferimento. Pvh, 21.06.06. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.:001.2006.014104-1
AA: Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
RO 1510
RR: Marcos Oliveira Almeida
Despacho de fls.25:”Emende a parte autora
a inicial, trazendo aos autos o original do cotrato
ou cópia autenticada legível, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento. Intimem se.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.012330-2
AA: Banco Fiat S/A
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
RO 1510
RR: Sebastião Nicácio de Brito
Despacho de fls.28:”J. Verifico dos autos que
não há prova da constituição em mora. não há
recibo da entrega da carta no endereço, somente
certidão de cartório que não supre aquele
documento. Venham o comprovante em 10 dias.
Porto Velho, 16/08/2006.Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito”
................................................................
Proc. nº.: 001.2005.006059-6
AA: Irceu Carlos Antônio dos Santos - Me
Adv.: FRANCISCO CARLOS DO PRADO OAB/RO
2701
RR: Luiza Duarte Martins Franco
Despacho de fls.40:”Por decisão recente, o
Tribunal de Justiça fixou que a suspensão dos
processos de execução pela falta de bens para
penhora deve obedecer o disposto no art. 791,
III do CPC, contrariamente à orientação da
Corregedoria Geral da Justiça. Por isso, suspendo
o andamento do feito sine die. I. Pvh, 14/08/
2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
................................................................
Proc. nº.: 001.2002.017204-3
AA: Rodão Auto Peças Ltda
Adv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL
OAB/RO 1361
RR: Betel Materiais de Construções e
Construções Ltda
Despacho de fls.77:”Defiro o pedido de fl.
76. Suspendo o feito até 17/10/2006. Após esse
prazo, manifeste se a parte autora o que for de
direito. Pvh, 14/08/2006. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2005.018481-3
AA: Marcos Antônio Coelho e outros
Adv.: JOSÉ CARLOS LINO DA COSTA OAB/RO
1163
RR: Poupex - Associação de Poupança e
Empréstimo
Adv.: MARCO ANTÔNIO ROCHAEL FRANÇA
OAB/DF 20.981
Despacho de fls.205:”Manifeste se as partes
sobre a proposta de honorários periciais de fls.
201/204 em 5 dias. Após, voltem os autos
conclusos Pvh, 14/08/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
................................................................
NÚMERO
160
ANOXXIV
Proc. nº.: 001.2004.020522-2
AA: Márcio José dos Santos
Adv.: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/RO
2231
RR: Carlos Alberto Gonçalves
Adv.: MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO OAB/
RO 852
Despacho de fls.90:”A partir do dia 23.6.6
passou a vigir o artigo 475 J do CPC, alteração
recente nas regras de cumprimento da sentença
(lei. 11.232/05). Como se trata de matéria de
ordem processual, aplica se de imediato a todos
os processos pendentes, devendo os atos
subseqüentes ocorrer de acordo com a nova
regra. Por isso, intime se o devedor, por seu
advogado e por publicação no Diário da Justiça,
a pagar a dívida em 15 dias, pena de multa de
10 % e penhora imediata. Intimem se. Pvh, 14/
08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2005.008368-5
AA: Malbania Maria Moura Alves Ferreira
Façanha
Adv.: LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA OAB/RO
2598
RR: Rondônia Refrigerantes S/A
Adv.: FLÁVIO PINHO FERREIRA OAB/RO 1816
Despacho de fls.129:”I autora e ré a
depositar, cada uma, 50% dos honorários do
perito em 5 dias, pena de não realizar se a prova.
Porto Velho (RO), 16 de agosto de 2006. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito”
................................................................
Proc. nº.: 001.2005.021179-9
AA: Francisca Paula da Cruz Soles
Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832
RR: Magazine Esplanada
Adv.: WALTER AIRAM MAIMAIER DUARTE JUNIOR
OAB/RO 1111
Despacho de fls.37:”Expeça se alvará em
favor do credor. Cumprida a sentença, arquive
se.”
................................................................
Proc. nº.:001.2003.018253-0
AA: Fábio Feitosa Bernardo
Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO OAB/RO 875
RR: GVT- Global Vilage Telecom Ltda
Adv.: ADRIANA RIGUEIRA LOSITO OAB/DF
16.755
Despacho de fls.234:”Recebo os recursos em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de
Justiça/RO. Pvh, 23/08/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
................................................................
Proc. nº.:001.2004.0113905-5
AA: Marina Dias Peron
Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843
RR: Bradesco Seguros S/A
Adv.: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA OAB/
RO 644
Despacho de fls.126:” Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Pvh, 22.08.2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito. “
................................................................
Proc. nº.: 001.2003.004627-0
AA:
Ameron - Assistência Médica e
Odontológica
Adv.: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501 E
MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/RO 2231
RR: Unimed de Rondônia- Cooperativa de
Trabalho Médico
Adv.: FRANCIANY DE PAULA OAB/RO 349B
Despacho de fls.611:” Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Pvh, 23/08/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
...............................................................
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
ANOXXIV
NÚMERO
160
Expediente:17/Agosto/2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
_____________________________________
Processo: 001.2006.008901-5
Ação: Ação Monitória
AA: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda.
Adv.: Raquel Holanda OAB/RO 363B
RR: Amadeu Hermes Santos da Cruz
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2003.014760-2
Ação: Ação Monitória
AA: Sociedade Fogas Ltda
Adv.: Luiz Henrique Gonçalves OAB/RO 2652
RR: Auto Peças Cadilack e Serviços Mecânicos
Ltda.
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2006.017017-3
Ação: Reparação de Danos
AA: João Ferreira da Costa Filho
Adv.: Nadiza Sueli da Costa Moura Neaovich
OAB/RO 801
RR: Teleron Celular S/A
Despacho de fls. : Cite se com as advertências
legais, para oferecer contestação no prazo de
15 dias à partir da juntada do mandado aos
autos, especificando, desde já, as provas que
pretende produzir (art. 300 do CPC). Consigne
se no mandado que desde já designo audiência
preliminar para o dia 21/11/2006, às 09h. Na
solenidade deverão comparecer os advogados
das partes, os quais, querendo, deverão convidá
las para se fazer presentes, independentemente
de suas intimações judiciais. Intimem se. Defiro
por ora a assistência judiciária gratuita.
_____________________________________
Processo: 001.2006.016900-0
Ação: Reparação de Danos
AA: Fabiane Lima de Abreu
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO
535A
RR: Brasil Telecom Celular S/A
Despacho de fls. : Cite se com as advertências
legais, para oferecer contestação no prazo de
15 dias à partir da juntada do mandado aos
autos, especificando, desde já, as provas que
pretende produzir (art. 300 do CPC). Consigne
se no mandado que desde já designo audiência
preliminar para o dia 21/11/2006, às 09:40h.
Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Intimem se.
_____________________________________
Processo: 001.2002.001203-8
Ação: Declaratória
AA: Irmãos Pasqualini Ltda
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO
601A
RR: Banco Bradesco S/A
Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
RR: Frigorifico Guará Ltda
Adv: Manoel Flavio Medici Jurado OAB/RO 12B
Obs: Processo vindo TJ-RO. Fica intimado o
devedor a pagar a dívida em 15 dias, sob pena
de multa de 10% e penhora imediata. Decorrido
este prazo, apresente o credor a planilha de
cálculos
para
fins
de
penhora
e
avaliação.(art.475-J do CPC).
_____________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-08-2006
B
- 17
Processo: 001.2002.001204-6
Ação: Declaratória
AA: Irmãos Pasqualini Ltda
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO
601A
RR: Banco Bradesco S/A
Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
RR: Frigorifico Guará Ltda
Adv: Manoel Flavio Medici Jurado OAB/RO 12B
Obs: Processo vindo TJ-RO. Fica intimado o
devedor a pagar a dívida em 15 dias, sob pena
de multa de 10% e penhora imediata. Decorrido
este prazo, apresente o credor a planilha de
cálculos
para
fins
de
penhora
e
avaliação.(art.475-J do CPC).
_____________________________________
Processo: 001.2003.017812-5
Ação: Ação Civil Pública
AA: Banco Itaú S/A
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana Oab/
RO 287
RR: Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão IBDCI
Adv: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Obs: Processo vindo TJ-RO. Fica intimado o
devedor a pagar a dívida em 15 dias, sob pena
de multa de 10% e penhora imediata. Decorrido
este prazo, apresente o credor a planilha de
cálculos
para
fins
de
penhora
e
avaliação.(art.475-J do CPC).
_____________________________________
Processo: 001.2005.008488-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704
RR: Maria Edneuza Rodrigues de Lima
Obs: Advogado da parte Autora manifestar sobre
devolução de Carta Precatória
_____________________________________
Processo: 001.2004.013315-9
Ação: Ação Monitória
AA: Sociedade Mantenedora de Pesquisa,
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar - FIMCA
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO
535A
RR: Kleber da Cunha de Souza e outros
Obs: Advogado da parte Autora manifestar sobre
devolução de Carta Precatória
_____________________________________
Processo: 001.2006.005484-0
Ação: Interdito Proibitório
AA: Manoel Miguel dos Reis
Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177
RR: Adelino Ramos e outros
Obs: Advogado da Parte Autora retirar Edital de
Citação.
_____________________________________
Processo: 001.2005.006692-6
Ação: Indenização
AA: Caixa Seguradora S/A
Adv.: Maria Angélica Pazdziorny OAB/RO 777
RR: EGO-Empresa Geral de Obras S/A
RR: José Irapuan Neto
Obs1: Advogado da parte Autora manifestar
sobre devolução de Carta Precatória
Obs2: Carta Precatória devolvida por falta de
Cópias.
_____________________________________
Processo: 001.2005.021234-5
Ação: Ação Monitória
AA: Pemaza - Pereira Martins da Amzônia Ltda Porto Velho-RO
Adv.: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776
RR: Anselmo Rosa
Obs: Advogado da Parte Autora retirar Carta
Precatória
_____________________________________
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
Expediente do dia 28/082006.
Juiz de Direito OSNY CLARO DE
OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC.: 001.2006.017748/8
RQTE.: José Ailson da Costa
ADV.: ARSÊNIO LANDIM R. JUNIOR OAB/AC
2263.
RQDO: Unibanco S/A
DESPACHO: “...Citem se e intimem se as partes,
para audiência preliminar de tentativa de
conciliação que designo para o dia 22/11/2006,
às 09:00 hs. PVH”.
.............................................................................
B
- 18
28-08-2006
PROC.: 001.2006.017564/7
RQTE.: Tomaz Daniel M. Rodrigues
ADV.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535/A.
RQDO: 14 Brasil Telecom S/A
DESPACHO: “...Citem se e intimem se as partes,
para audiência preliminar de tentativa de
conciliação que designo para o dia 22/11/2006,
às 08:30 hs. PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.017289/3
RQTE.: Raimunda Nonata P. Munis
ADV.: MARCELO XAVIER OAB/RO 2391.
RQDO: MULTIBRÁS S/A - SP
DESPACHO:”...Citem se e intimem se as partes,
para audiência preliminar de tentativa de
conciliação que designo para o dia 22/11/2006,
às 09:00 hs. PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2005.007490/2
RQTE.: Einstein Int. de Ensino Ltda
ADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704.
RQDO: Nilda Maria Conceição de Souza
DESPACHO: “ Vistos etc. Defiro. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia
16/11/06 às 08:30hs. Intimem se. PVH, “
.............................................................................
PROC.: 001.2005.004528/7
RQTE.: Leonardo Maldanha Machado
ADV.: JONES DA SILVA MEDANHA OAB/RO 2658
RQDO: Colégio Adventista de Porto Velho
ADV.: ALDO MARINHO S. MARTINS NETO OAB/
RO 990.
DESPACHO: “ Vistos em Saneador; As partes
são legítimas e estão bem representadas. Tanto
os pressupostos processuais de desenvolvimento
regular do processo, quanto as condições da
ação estão presentes. Assim sendo, declaro
saneado o feito. Considerando que a matéria
posta a julgamento não é apenas de direito,
exigindo para a solução da causa dilação
probatória, defiro as provas requeridas pelas
partes. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 16/11/06 às 10:30hs.
Intimem se as testemunhas que vierem a serem
arroladas pelas partes, devendo o rol ser
apresentado até 30 dias antes da audiência. O
autor deverá ser intimado pessoalmente a
comparecer a audiência, no sentido de ser
procedido o seu depoimento pessoal. Intime se
a mãe do requerente a comparecer em audiência
onde será ouvida como testemunha deste juízo
a pedido do Ministério Público. O representante
do réu também deverá ser intimado
pessoalmente para prestar depoimento pessoal
na audiência designada. Intime se o
representante do MP. Cumpra se. PVH,”
.............................................................................
PROC.: 001.2005.0180796
RQTE.: Marcus Felipe Vieira de Aragão
ADV.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281.
RQDO: Brasil Telecom S/A
ADV.: Dr.ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO
635 E OUTROS
DESPACHO: Vistos em Saneador; ... Assim
sendo, declaro saneado o feito. Considerando
que a matéria posta a julgamento não é apenas
de direito, exigindo para a solução da causa
dilação probatória, defiro as provas requeridas
pelas partes. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 21/11/06 às 10:30hs.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intimem se as testemunhas que vierem a serem
arroladas pelas partes, devendo o rol ser
apresentado até 30 dias antes da audiência. O
autor deverá ser intimado pessoalmente a
comparecer a audiência, no sentido de ser
procedido o seu depoimento pessoal, devendo
constar do mandado a advertência constante do
art. 343, § 1º do CPC. Considerando tratar se de
causa envolvendo relação de consumo, e tendo
em vista ser o autor parte hipossuficiente na
relação, inverto o ônus da prova, nos termos do
art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, fixando como
pontos controvertidos: I) qual o número do
terminal telefônico cuja utilização deu causa ao
apontamento de fl. 11; II) ter o autor solicitado
ou não a instalção da referida linha telefônica;
III)onde esteve instalado o referido terminal
telefônico e se nesta época o requerente residia
neste local. Intimem se. Cumpra se. PVH,
.............................................................................
PROC.: 001.2005.007466/0
RQTE.: Adelaido Francisco de Menezes
ADV.: JULIANO AMORA COCEIRO OAB/RO
1142
RQDO: TAKAO HAMANO
ADV.: LUCIO AFONSO DA F. SALOMÃO OAB/
RO 1063.
DESPACHO: “ Manifeste-se a parte interessada
sobre proposta do Perito.PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2005.015675/5
RQTE.: Ernesto José da Silva FIlho
ADV.: IVANIR MARIA SUMECK OAB/RO 1687.
RQDO: Brasil Telecom S/A
ADV.: Dr.ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO
635 E OUTROS
DESPACHO : “
Vistos em Saneador...
Considerando que a matéria posta a julgamento
não é apenas de direito, exigindo para a solução
da causa dilação probatória, defiro as provas
requeridas pelas partes. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 23/11/06 às
10:30hs. Intimem se as testemunhas que vierem
a serem arroladas pelas partes, devendo o rol
ser apresentado até 30 dias antes da audiência.
O autor deverá ser intimado pessoalmente a
comparecer a audiência, no sentido de ser
procedido o seu depoimento pessoal. Fixo como
pontos controvertidos: I) ter o autor requerido ou
não a instalação do terminal telefônico cuja
utilização gerou o débito apontado à fl. 19; II) ter
a mãe do requerente utilizado ou não a linha
telefônica que gerou o débito registrado pela ré
à fl.19. Intimem se. Cumpra se. PVH, “
.............................................................................
PROC.: 001.2006.015723/1
RQTE.: Emidio Silva
ADV.: ALVARO SOTERO ALVES OAB/RO 710.
RQDO: Belchimol Irmão & cia Ltda.
DESPACHO: “Vistos etc. Defiro a gratuidade da
justiça, nos termos do art. 4º, de lei 1.060/50.
Cite se e intimem se as partes, em procedimento
sumário, para audiência de conciliação que
designo para o dia 09/11/06 às 10:00hs. PVH,”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.015722/3
RQTE.: Emídio Silva
ADV.: ALVARO SOTERO ALVES OAB/RO 710.
RQDO: Itaú Card Adm de Cartões de Cred.
Ltda
NÚMERO
160
ANOXXIV
DESPACHO.:” Vistos etc. Defiro a gratuidade da
justiça, nos termos do art. 4º, de lei 1.060/50.
Cite se e intimem se as partes, em procedimento
sumário, para audiência de conciliação que
designo para o dia 09/11/06 às 9:30hs. PVH, “
.............................................................................
PROC.: 001.2003.015280/0
RQTE.: EMBRASCON - LTDA
ADV.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES
RQDO: Narciso de Moraes
ADV.: ANTÔNIO MANOEL R. CHAGAS OAB/RO
1592
DESPACHO: “ J. Dou por dispensada, pelo autor,
a prova pericial. Audiência de Instrução e
Julgamento dia 14/11/2006 às 10:30hs. Intimem
se. PVH,”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.012372/8
RQTE.: EDIMAQ Emp. Dist. e imp. de Maquinas
Ltda.
ADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704.
RQDO: Maria Cleonice R. Chagas
DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre o
AR NEGATIVO. PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2005.018403/1
RQTE.: CED - Dist. e Representação Ltda.
ADV.:Marcos Roberto da Silva Santos 1039
RQDO: Brinat Com. e Dist. Ltda.
DESPACHO: “ Vistos etc. Defiro a suspensão
pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazoacima
assinalado, deverá o autor impulsionar o feito,
independente de nova intimação, sob pena de
extinção. Em não havendo manifestação, intime
se pessoalmente para dar andamento em 48
horas. Intime se. PVH,”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.003477/6
RQTE.: Banco Rural S/A
ADV.: ARY GURJÃO OAB/RO 121 e outros
RQDO: Rontec Construções Ltda e outros
DESPACHO.: “ Defiro a suspensão até o dia 30/
11/2006. Desde já, fica o autor intimado a
impulsionar o feito até a data acima assinalada.
Em não havendo manifestação, intime se
pessoalmente o autor para requerer o que
entender de direito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Cumpra se.
PVH,”
.............................................................................
PROC.: 001.2004.014940/3
RQTE.: Banco Rural S/A
ADV.: ARY GURJÃO OAB/RO 121 E OUTROS
RQDO: M.F. Alves Confecções Ltda e outros
DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre o
AR NEGATIVO. PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.012430/9
RQTE.: Edimaq Empresa Dist. e Distribuidora e
Imp. de Máquinas Ltda.
ADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704.
RQDO: Manoel Cleudomilson Morais Medeiros
DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre o
AR NEGATIVO. PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.003181/5
RQTE.: Almir Francisco Lando
ADV.: LEANDRO LOW LOPES OAB/RO 785
RQDO: Roberto Kuppe e outros
ANOXXIV
NÚMERO
160
DESPACHO: 1.”Vistos etc., ... Assim, indefiro a
tutela antecipada requerida. Cite se, e intimem
se. PVH,” 2.”Manifeste a parte autora sobre o
AR NEGATIVO. PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.012115/6
RQTE.: Soc. Mantenedora de Pesquisa,
Educação, Assist. , Comunicação e Cultura.
ADV.: ROSICLEIDE MARTINS NOÉ OAB/RO 793.
RQDO: J.C.L. Rios Filho -ME
DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre o
AR NEGATIVO. PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.012029/0
RQTE.: Pemaza S/A
ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991.
RQDO: Jaqueline Souza da Cunha
DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre o
AR NEGATIVO. PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2002.012534/7
RQTE.: Ismael Camurça Lima
ADV.: JURACI VALENTE OAB/RO 156.
RQDO: Fábio dos Santos Rocha
DESPACHO: Vistos etc. Defiro a suspensão até
o dia 30/11/2006. Desde já, fica o autor intimado
a impulsionar o feito até a data acima assinalada.
Em não havendo manifestação, intime se
pessoalmente o autor para requerer o que
entender de direito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Cumpra se.
PVH,
...............................................................................
PROC.: 001.1999.000102/5
RQTE.: Graham BellCom. e Rep. Ltda
ADV.:MARCO AURÉLIO CARBONE OAB/RO 396/
A.
RQDO.: Zaira Camelo Correa
ADV.: AMANDA C. CORRÊA OAB/RO 883.
DESPACHO: “ Vistos etc. Requeira o autor o que
entender de direito, em 05 dias, sob pena de
extinção. Intime se. PVH,”
.............................................................................
PROC.:001.2003.002938/3
RQTE.: Banco Sudameris do Brasil S/A.
ADV.: ARY GURJÃO OAB/RO 121.
RQDO.:Ricardo Augusto da Silva
DESPACHO: “Ao exequente. PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.012368/0
RQTE.: Flávio Junqueira Neves
ADV.: ERNANDES VIANA OAB/RO 1357.
RQDO.:Rubson Silva Furtado
DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada
sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça.PVH.”
.............................................................................
PROC.: 0012006.012075/3
RQTE.:Francisco Batista Maciel e outros
ADV.: ELENIR ÁVALO 224
RQDO.: Anísio Teixeira Bastos
ADV.: JOÃO BOSCO M. de QUEIROZ 1146
DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada
sobre a proposta de honorários do Perito Judicial.
PVH.”
.............................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC.: 001.2004.008082/9
RQTE.: Alcimar Silva de Andrade
ADV.: MARIA NAZARETE P. DA SILVA OAB/RO
1073
RQDO.: Óptica D. Marco Ltda
ADV.:TANCREDO PEREIRA OAB/RO
1031.
DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada
sobre juntada de ofícios. PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.009520/1
RQTE.: Davino Gomes de Morais
ADV.: ADALBERTO DINIZ DA SILVEIRA OAB/RO
1579.
RQDO.: Sul América Aetna Seguros e Previdência
S/A.
DESPACHO:” Manifeste a parte interessada
sobre a certidão do Oficial de Justiça. (Penhora
realizada) .PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2002.017163/2
RQTE.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
ADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704.
RQDO.: Antônio Rafael Nogueira -panificadora
Pato
DESPACHO: “ Vistos etc. Defiro. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia
16/11/06 às 09:00hs. Intimem se. PVH,”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.017395/4
RQTE.: Fernando Pereira de Andrade
ADV.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/
RO 861.
RQDO.: Itaú Card Adm. de Cartões de Cred. e
Imob. Ltda
DESPACHO: “Vistos etc. Defiro a gratuidade da
justiça, nos termos do art., da lei 1.060/50. ..Ante
o exposto concedo a antecipação da tutela...Citese e intimem-se as partes , em procedimento
sumário, para audiência de conciliação que
designo para o dia 09/10/2006 às 09:30 hs. PVH.
“
.............................................................................
PROC.: 001.2006.013167/4
RQTE.: Dailon Ramos Rodrigues
ADV.: MARCIA ANTONETTI OAB-RO 1028
RQDO.: Banco Bradesco S/A.
DESPACHO: “ Vistos etc...Ante o exposto,
concedo a antecipação da tutela, a fim de excluir
o nome do autor dos cadastros restritivos de
crédito as pendências havidas a favor do Banco
Bradesco. Oficie se para exclusão em 2 dias,
entregando se o ofício ao autor para
cumprimento. Para o caso de não cumprimento
da antecipação da tutela, fixo multa diária no
valor de R$300,00 (trezentos reais), limitada ao
montante de dez vezes este valor. Cite se e
intimem se as partes, em rito sumário, para
audiência de conciliação que designo para o dia
11/10/06 às 10:00hs. PVH, “
.............................................................................
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
28-08-2006
B
- 19
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO
Expediente: 25/08/2006
Bloco: Z-12
______________________________________
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
DE: EDILBERTO VERA PIMENTEL e MARCIA
VALERIA SOUZA BARROS PIMENTENTEL,
brasileiros, casados, ele portador do RG
2.255.300 SSP/PA e CPF nº 147.220.292-87; ela,
portadora do RG 1.406.623 SSP/PA, CPF nº
171.106.292-87, ambos em lugar incerto e não
sabido.FINALIDADE: INTIMADOS para tomar
conhecimento da audiência de Tentativa
de Conciliação designada para a data
de 12/09/2006 às 10. E, para constar passou
o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, sendo que o original será afixado no local
de costume e as demais publicadas de acordo
com a lei.
Vara
: 4ª Vara Cível
Processo
: 001.2005.014099 9
Classe
: Insolvência
Proced.
: Demais Execuções
Parte Autora
: Maria Antônia de Freitas
Galvão
Advogado
: Anisio Feliciano da Silva OAB
36A
Parté Ré
: Edilberto Veras Pimentel e
Outros
Eu,_____Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial,
conferi e assino.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível
RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal:
211
Porto Velho, 23 de agosto de 2006.
José Antônio Robles
Juiz(a) de Direito
——————————————————
Proc.: 001.2006.011884- 8
A.:SHIRLEY UNIS PAULINO
Adv.:DANIEL PENHA DE OLIVEIRA- OAB/
MG 87.318
R:SINSEPOL-SINDICATO DOS SERVIDORES DA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Adv.:JACIRA SILVINO -OAB/RO 830
DESPACHO: Digam as partes as provas que
pretem produzir, justificando sua pertinência e
relevância. Intimem se. Porto Velho, 9 de agosto
de 2006. José Antônio Robles. Juiz de Direito.
..........................................
Proc.: 001.2001.015507-3
A.:Raimundo Nonato Aguiar Vieira
Adv.: José Ribamar Fernandes Morais
OAB/RO 1256
R: Coopeduc- cooperativa de professores para
ensino pre-vestibular
Adv.:
DESPACHO: Manifeste se o exeqüente em termos
de prosseguimento, requerendo o que entender
pertinente. Silenciando, intime se nos moldes
do art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de
carta. Não sendo encontrado, expeça se
mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias. Int. Porto Velho, 9 de agosto de
2006. José Antônio Robles. Juiz de Direito.
.........................................
B
- 20
28-08-2006
Proc.: 001.2005.005139-1
A.: Caixa Seguradora S/A
Adv.: MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
OAB/RO 777
R: Concic Engenharia S/A e Outros
Adv.:
DESPACHO: Comprove a autora o regular
andamento da carta precatória. Silenciando,
intime se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º,
do CPC, através de carta. Não sendo encontrado,
expeça se mandado e, caso necessário, edital,
com prazo de cinco dias. Int.Porto Velho, 7 de
agosto de 2006.JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ
DE DIREITO
..........................................
Proc.: 001.2006.018384-4
A.: Milton Cavassani e Outros
Adv.: Tadeu Fernandes e Outros OAB/RO
79-A
R: Banco da Amazônia S/A - Porto VElho/RO
Adv.: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO
1096
DESPACHO: Recebo os embargos à execução,
para discussão, determinando a suspensão do
processo principal, certificando o ajuizamento
destes. Intime se o embargado para, querendo,
impugnar os embargos em 10 dias. Designo
audiência preliminar para a data de 25/10/06,
às 9:00 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazer
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.Intimem se.Porto Velho, 9
de agosto de 2006. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
..........................................
Proc.: 001.2004.019790-4
A.: Instituto Maria Auxiliadora
Adv.: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS
OAB/RO 3015
R: José Beltino de Queiroz Neto
Adv.:
DESPACHO: Recebo os embargos à execução,
para discussão, determinando a suspensão do
processo principal, certificando o ajuizamento
destes. Intime se o embargado para, querendo,
impugnar os embargos em 10 dias. Designo
audiência preliminar para a data de 25/10/06,
às 9:00 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazer
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.Intimem se.Porto Velho, 9
de agosto de 2006. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
..........................................
Proc.: 001.2006.000753-1
A.: Vanusa Penedo César
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601-A
R: Telemar Norte Leste S/A
Adv.: HARIANNA BARRETO OAB/BA 17.280
DESPACHO: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES as ações cautelar inominada,
feito n. 001.2005.001302 4, bem como a ação
declaratória de inexistência de débito cumulada
com indenização por danos morais, feito n.
001.2006.000753 1, promovidas por VANUSA
PENEDO CESAR contra TELEMAR NORTE LESTE
S/A, ambos qualificados nos autos. Por
conseqüência, CONDENO a requerida, a pagar
a autora, a título de danos morais, a importância
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de
indenização por danos morais, corrigidos e com
juros de 1% ao mês a partir da publicação desta
decisão, uma vez que foi arbitrado valor já
atualizado. CONDENO a requerida, ainda, em
ambos os processos, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
da parte contrária, estes cada um arbitrados
em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
DECLARO INEXISTENTE o débito que deu causa
a esta ação. CONFIRMO a liminar de fls. 28/29,
exarada no processo cautelar.
Traslade se cópia desta decisão para os autos
em apenso.P. R. I.Porto Velho, 15 de agosto de
2006.José Antonio Robles. Juiz de Direito
..........................................
Proc.: 001.2006.015451-8
A.: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv.: ODAILTON KNORTS RIBEIRO OAB/
RO 652
R: Antonio Bezerra de Alburquerque
Adv.:
DESPACHO: Vistos etc, Considerando o
requerimento de fls. 18, com fundamento no art.
267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo
da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco
Sudameris Brasil S/A contra Antônio Bezerra de
Albuquerque, qualificados nos autos, e ordeno
o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento
dos documentos que acompanharam a inicial,
mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando se os autos.
Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.
Porto Velho, 14 de agosto de 2006. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO.
.........................................
PARTE
AUTORA
COMPARECER
EM
CARTÓRIO E PROVIDENCIAR O QUE LHE
COMPETE:
Proc.: 001.2006.016742-3
A.: Marilucia Regina de Azevedo Martins
Adv.: ANTONIO PEREIRA DA SILVA OAB/
RO 802
R: Banco Sudameris Brasil S/A e Outros
Adv.:
..........................................
Proc.: 001.2005.015134-6
A.: Marcos Matos Teixeira
Adv.: AMANDA CAMELO CORREA OAB/RO
883
R: Gráfica e Editora Dinâmica Ltda
Adv.:
(RETIRAR O EDITAL DE VENDA JUDICIAL)
..........................................
Proc.: 001.2005.014646-6
A.: Josué Vidal Nogueira
Adv.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL
OAB/RO 624
R: SERASA S/A
Adv.:
DESPACHO: Comprove o autor, sucumbente, o
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios. Prazo de 15 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa e de incorrer
na multa prevista no art. 475, j, do CPC. Int.
Porto Velho, 8 de agosto de 2006. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
..........................................
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
NÚMERO
160
ANOXXIV
ANOXXIV
NÚMERO
160
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
Escrivã : [email protected] INTEIRO TEOR DOS DESPAC’HOS E
SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
www.tj.ro.gov.br
KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES
JUÍZA SUBSTITUTA
_______________________________
Processo nº 001.2005.006970-4
Classe: Embargos de Terceiros
Embte: Distribuidora de Petróleo Manguary Ltda
Embdo: Distribuidor Equatorial de Produtos de
Petróleo Ltda
Adv.: ADEMAR DOS SANTOS SILVA-OAB/RO n.
810
Despacho: “Dê se vistas à Embargada para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
cls. PVh, 24/8/06. (a) Keila A. Roeder Soares
Juíza Substituta”.
_____________________________________
Autos nº 001.2006.007395 0
Classe: Reparação de Danos
Requerente: Fábio Márcio Arantes Dantas
Adv.: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA OAB/MG n.
87.318
Requerido: Serasa S/A
Adv.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES-OAB/SP
n. 214.737
SENTENÇA:
“...
Posto
isto,
JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
Fábio Márcio Arantes Dantas em face de Serasa
Centralização de Serviços dos Bancos S/A,
ambos qualificados às fls. 03. Em conseqüência,
com a ressalva do art. 12 da Lei n. 1.060/50,
CONDENO o requerente ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes arbitrados
na forma do § 4º, do art. 20, do CPC, em R$
500,00 (quinhentos reais). Resolvo a ação, com
analise do mérito, na forma do art. 269, inc. I do
CPC. Publique se. Registre se. Intimem se.
Porto Velho, 23 de agosto de 2006. (a) Keila
Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”.
_____________________________________
Processo: 001.2006.013187 9
Classe: Declaratória
Requerente: Jorge Lima Lacerda
Adv.: NOEMIA FERNANDES SALTÃO-OAB/RO n.
1355
Requeridas: Embratel Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A.
Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO-OAB/RO
n. 391-A
SENTENÇA: “...Posto isto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, formulado por Jorge Lima
Lacerda em face de Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Embratel, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência: 1)
CONFIRMO a liminar concedia às fls. 19/20; 2)
DETERMINO a exclusão definitiva do nome do
autor do cadastro de inadimplentes (SPC e
SERASA), em relação à inscrição tratada nestes
autos; 3) DECLARO inexistente o débito de fls.
18; 4) CONDENO a Requerida a pagar para o
autor o valor de R$ 2.000,00 (dois mil), a título
de indenização por danos morais, com juros de
1% (um por cento) ao mês e correção monetária
a partir desta data, consoante exposto na
fundamentação retro; 5) CONDENO a requerida
ainda, no percentual das custas processuais e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
honorários advocatícios, que arbitro em 15%
(quinze por cento) sobre o valor da condenação,
considerando tratar se de causa simples. Fica o
requerido desde já cientificado que, após o
trânsito em julgado, o pagamento do principal e
também dos honorários deverão ser efetuados
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%,
nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo
o pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publique
se. Registre se. Intime se. Porto Velho, 23 de
agosto de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder
Soares-Juíza Substituta”.
_______________________________________
Autos nº 001.2006.004208 6
Classe: Ação Declaratória
Requerente: Sérgio Roberto Giotto
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-A
Requerido: Itaúcard Financeira S/A Banco Itaú
Adv.: ARY GURJÃO-OAB/RO n. 121
SENTENÇA: “...Posto isto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial formulado por Sérgio Roberto
Giotto em face de Itaucard Financeira S/A Banco
Itaú, todos qualificados nos autos, e em
conseqüência: 1) DECLARO a inexistência do
débito em relação a compra efetuada na E J
Distribuidora de Livros Ltda, no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais); 2)
CONFIRMO a antecipação de tutela deferida às
fls. 42; 3) CONDENO o requerido a pagar ao
autor a importância de R$ 2.000,00 (dois mil), a
título de indenização por danos morais, com
juros e correção monetária a partir da publicação
desta decisão; 4) CONDENO o requerido ainda,
ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios da parte contrária,
estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos
reais), nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC.
Resolvo a presente ação, com resolução do
mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC. Fica
o requerido ciente de que, após o trânsito em
julgado, deverá efetuar o pagamento do debito,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%,
nos termos do art. 475 J do CPC. Não havendo o
pagamento e nem requerimento dos credores
para a execução da sentença, proceda se as
baixas e comunicações pertinentes, ficando os
credores isentos do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publique
se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 23 de
agosto de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder
Soares-Juíza Substituta”.
___________________________________
Processo: 001.2006.004129 2
Ação Declaratória
Requerente: Cipriano Souza Lima
Adv.: ADEMAR DOS SANTOS SILVA-OAB/RO n.
810
Requerido: Banco do Brasil S/A
Adv.: VERONICA FATIMA B. S. R. CAVALINI-OAB/
RO n. 1248
SENTENÇA: “...Posto isto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial formulado por Cipriano Souza
Lima em face de Banco do Brasil S/A, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência: 1)
DECLARO inexistente o débito, em relação ao
autor, referente ao contrato de empréstimo
tratado nestes autos; 2) CONDENO o requerido
a pagar ao autor a importância de R$ 2.000,00
(dois mil reais), a título de indenização por danos
morais, com juros e correção monetária a partir
da publicação desta decisão; 3) CONDENO o
requerido, ainda, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
da parte contrária, estes arbitrados em 15%
(quinze por cento) do valor da condenação.
Diante da informação de que não há mais
restrições do nome do autor nos cadastros de
28-08-2006
B
- 21
inadimplentes, deixo de apreciar a antecipação
de tutela requerida. Resolvo o feito, com análise
do mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC.
Fica o requerido ciente de que após o transito
em julgado deverá efetuar o pagamento da dívida,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%,
nos termos do art. 475 J, do CPC. Não havendo
o pagamento e nem requerimento dos credores
para a execução da sentença, procedam se as
baixas e comunicações pertinentes, ficando os
credores isentos do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publique
se. Registre se. Intimem se.
Porto Velho, 24
de agosto de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder
Soares-Juíza Substituta”.
______________________________________
Processo: 001.2006.005316 9
Classe: Cobrança
Requerente: Rondoaço Comércio e Indústria de
Ferro e Aço Ltda
Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA-OAB/RO n.
287
Requerido: Igreja Evangélica Assembléia de Deus
Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL-OAB/RO n.
1104
SENTENÇA: “...Posto isto, acolho a preliminar
de ilegitimidade passiva “ad causam” e, com
fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução
de mérito, a presente ação movida por Rondoaço
Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda em
face de Igreja Evangélica Assembléia de Deus,
CNPJ nº 05.924.311/0001 60, Rua Benjamim
Constante, 2505, Bairro São Cristóvão, ambas
qualificadas às fls. Em conseqüência, CONDENO
a requerente ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
requerida, os quais arbitro em R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais), na forma do §4º,
art. 20 do Código de Processo Civil. Fica o Autor
ciente de que, após o transito em julgado, deverá
efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do
art. 475 J do CPC. Após o trânsito em julgado,
não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda
se as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publique
se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 23 de
agosto de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder
Soares-Juíza Substituta”.
_____________________________________
Autos nº 001.2004.012813 9
Ação Monitória
Requerente: Ibratin Centro Oeste Ltda
Adv.: JAIRO PELLES-OAB/RO n. 1736
Requerido: César Augusto Afonso de Oliveira
Adv.: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA-OAB/RO
n. 1054
SENTENÇA:
“...Posto
isto,
JULGO
IMPROCEDENTES os embargos monitórios
ofertados por CÉSAR AUGUSTO AFONSO DE
OLIVEIRA em face de IBRATIN CENTRO OESTE
LTDA, ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, DECLARO constituído o título
executivo extrajudicial representado pelo
cheque de fls. 19, fixando o valor de R$ 2.189,28
(dois mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e
oito centavos), acrescido de correção monetária
desde o ajuizamento da ação e juros legais
desde a citação. Condeno o réu/embargante ao
pagamento dos honorários advocatícios da parte
contrária, o qual arbitro em 10% (dez por cento)
do valor atribuído a causa, com fundamento no
art. 20, § 3º, do CPC. Sem custas. Transitada em
julgado esta decisão, atualize se o crédito e
intime se o devedor, por intermédio de seu
patrono, via publicação no DJ, para pagamento
B
- 22
28-08-2006
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%
e expedição de mandado de penhora, nos termos
do art. 475 J do CPC. Publique se. Registre se.
Intimem se. Porto Velho, 23 de agosto de
2006.(a)Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza
Substituta”.
____________________________________
Autos nº 001.2006.008719 5
Classe: Indenização
Requerente: Fagner Soares Saraiva
Adv.: FABIO VIEIRA OLIVEIRA-OAB/RO n. 2060
Requerido: Adelphia Comunicações S/A Viacabo
TV
Adv.: JAMES N. DE LUCENA-OAB/RO n. 973
SENTENÇA: “...Posto isto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial formulado por Fagner Soares
Saraiva em face de Adelphia Comunicações S/A
Viacabo TV, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, CONFIRMO a antecipação de
tutela concedida às fls. 28/29, tornando definitiva
a exclusão do nome do requerente do cadastro
de inadimplentes. CONDENO a requerida a
pagar ao autor o valor de R$ 1.000,00 (mil reais),
a título de compensação por danos morais, com
juros e correção monetária a partir desta data,
consoante fundamentação retro. CONDENO a
requerida, ainda, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
da parte autora, os quais, considerando a
singeleza da causa, bem como, o valor da
condenação, que tornaria baixo a retribuição dos
honorários, arbitro em R$ 350,00 (trezentos e
cinqüenta reais), como permite o art. 20,
parágrafo 4º do CPC. Fica o requerido ciente de
que, após o trânsito em julgado, o pagamento
do principal e dos honorários deverão ser
efetuados no prazo de 15 dias, sob pena de multa
de 10% e expedição imediata de mandado de
penhora, nos termos do art. 475 J do CPC. Não
havendo o pagamento e nem requerimento para
o cumprimento da sentença, procedam se as
baixas e comunicações pertinentes, ficando o
credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publique
se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 23 de
agosto de 2006. (a) Keila Alessandra Roeder
Soares-Juíza Substituta”.
_____________________________________
Autos n. 001.2001.015364 5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Comercial W. G. Ltda.
Adv.: FABIO ANTONIO MOREIRA-OAB/RO n.
1553
RR.: M. M. da Costa Comercio Importação e
Exportação Ltda
DESPACHO: “Vistos. Antes de apreciar o pedido
de fls. 86, deverá, o Exeqüente, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar se possui interesse em
adjudicar o bem penhorado; apresentar planilha
do débito atualizado, bem como, comprovar
diligências efetuadas no sentido de localizar bens
passíveis de penhora. Expeça se mandado.
Cumpra se. Porto Velho, 18 de agosto de 2006.
( a ) Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza
Substituta”.
___________________________________
Autos n. 001.1997.008514-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco do Estado de Rondônia - Beron
Adv.:LENINE APOLINÁRIO DE ALENCAR-OAB/
RO n. 2219
RR.: Chiru Ind. e Com. de Produtos Alimentícios
DESPACHO: “Vistos, Para fins de apreciação do
pedido de fls. 216, deverá o Exeqüente
apresentar o débito atualizado, no prazo de 05
(cinco) dias. Cumpra se. Porto Velho, 18 de agosto
de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza
Substituta”.
_____________________________________
Autos n. 001.2005.000002-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Marcos Antônio Araujo dos Santos e outros
Adv.: MARCOS METHKI-OAB/RO n. 1482
RR.: Ana Helena Silva Ferreira
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: “ Vistos. Antes de pretender a
penhora, o Exeqüente deve providenciar a citação
do Executado, que até o presente momento não
ocorreu (fls. 110v). Assim, intime se o Exeqüente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender pertinente com vistas a regularizar o
presente feito, sob pena de extinção. Cumpra
se. Porto Velho, 18 de agosto de 2006. Keila
Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”.
______________________________________
Autos n. 001.2004.011648-3
Ação: Cobrança - Ordinário
AA: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv.: ARY GURJÃO-OAB/RO n. 121
RR.: Maria Hercília Silva
DESPACHO: “... Assim, deverá o Autor, no prazo
de 48 horas, regularizar o feito, manifestando
se ainda pretende a expedição da Carta e
requerendo o que entender pertinente, sob pena
de arquivamento. Intime se. Porto Velho, 18 de
agosto de 2006. (a) Keila Alessandra Roeder
Soares-Juíza Substituta”.
______________________________________
Autos n. 001.2003.016581-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA:Centro de Ensino São Lucas
Adv.: AURIMAR LACOUTH-OAB/RO n. 602
RR.: Glaucia Cavalcante da Costa
DESPACHO: “... Assim, deverá a Exeqüente, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que julgar
pertinente para prosseguimento do feito,
inclusive, no que toca aos valores bloqueados,
sob pena de arquivamento. Cumpra se. Porto
Velho, 18 de agosto de 2006. (a) Keila Alessandra
Roeder Soares-Juíza Substituta.”
______________________________________
Autos n. 001.2003.013737-2
Ação: Execução de Título judicial
AA: Raimundo Laborda dos Santos
Adv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ-OAB/RO n. 383
RR.: Baby Mac Maquinas Ltda
DESPACHO: “Já foi expedida Carta Precatória
para venda judicial do bem (fls. 58), cabendo ao
Exeqüente, ainda que detentor da justiça gratuita,
diligenciar perante o Deprecado para o efetivo
cumprimento, de tudo mantendo informado este
Juízo. ntime se o Exeqüente para, no prazo de
20 (vinte) dias, informar o andamento da CP.
Intime se. Porto Velho, 18 de agosto de 2006.
( a ) Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza
Substituta”.
_____________________________________
Autos n. 001.2001.015364 5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: União das Escolas Superiores de RondôniaUniron
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO N. 618
RR.: Claudio Roberto Magalhães Leite
DESPACHO: “O pedido de bloqueio
administrativo ou a inclusão do gravame judicial
no prontuário do veículo são providências que
podem e devem ser adotadas pelo próprio credor.
Basta apresentar perante o DETRAN os
documentos necessários, entre eles a
determinação judicial, e pagar eventual taxa
cobrada. Se assim desejar o credor, defiro a
expedição de certidão cartorária certificando o
arresto. Intime se. Porto Velho, 18 de agosto de
2006. (a)Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza
Substituta”.
_____________________________________
Autos n. 001.2004.016143-8
Ação: Execução de Título judicial
AA: Pneuminas S/A
Adv.: MAURÍLIO PEREIRA CARDOSO-OAB/RO n.
1493
RR.: Deus Deval de Lima dos Reis
NÚMERO
160
ANOXXIV
DESPACHO: “Intime se o Exeqüente, via seu
patrono, para, no prazo de 48 horas, manifestar
se possui interesse em adjudicar os bens
penhorados, sob pena de extinção. Cumpra se
Porto Velho, 24 de agosto de 2006. K e i l a
Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”.
______________________________________
Autos n. 001.2001.015364 5
Ação: Execução de Título judicial
AA: Eduardo Guardiola Velloso
Adv.: PAU LO LOPES DA SILVA- OAB/SP n.
127.050
RR.: Alfredo de Castro Pinheiro e outro
DESPACHO: “Os Executados já foram citados.
Assim, deverá o Exeqüente, no prazo de 10 (dez)
dias, indicar bens passíveis de penhora para
prosseguimento do feito ou comprovar as
diligências efetuadas na tentativa de localizá los,
sob pena de arquivamento. Cumpra se. Porto
Velho, 18 de agosto de 2006. (a)Keila Alessandra
Roeder Soares-Juíza Substituta”.
____________________________________
Autos n. 001.2005.015347-0
Ação: Arresto
AA: União das Escolas Superiores de RondôniaUniron
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO n. 618
RR.: Jander Barbosa Rabêlo e outros
DESPACHO: “Indefiro a expedição de oficio, uma
vez que o pedido de bloqueio administrativo ou
a inclusão do gravame judicial no prontuário do
veículo são providências que podem e devem
ser adotadas pelo próprio credor. Basta
apresentar perante o DETRAN os documentos
necessários, entre eles a determinação judicial,
e pagar eventual taxa cobrada. Defiro, todavia,
a extração de cópia da decisão judicial que
determinou o arrestou ou certidão, se assim optar
o Credor. Intime se.Porto Velho, 18 de agosto de
2006. (a)Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza
Substituta”.
_____________________________________
5ª VARA CÍVEL
DRª. KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARESJUÍZA SUBSTITUTA.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA :
Autos : 001.2006.012006-0
Ação : Reparação de Danos
Autor : Aldenei Siderval de Souza
Adv : WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB/
RO 655-A
Réu : Serviço de Proteção ao Crédito - SPC
Adv : RICARDO LAVORATO TILI, OAB/RO 2446
Intimação : Intimar o autor para impugnar a
contestação de fls.44 s/s , no prazo de 10 dias.
Autos : 001.2006.013360-0
Ação : Reparação de Danos
Autor : Ler - Empreendimentos e Promoções
Educacionais Ltda
Adv : BIANCA F. GERHARDT, OAB/RO 3.031
Réu : Banco do Estado de São Paulo S/A Banespa
Adv : MARCOS METCHKO, OAB/RO 1482
Intimação : Intimar o autor para impugnar a
contestação de fls.45 s/s , no prazo de 10 dias.
Autos : 001.2006.005420-3
Ação : Indenização
Autor : Iran A. Silva - Me
ANOXXIV
NÚMERO
160
Adv : FRANCISCO ROSILENE G. C. LOBATO
,OAB/RO 2769
Réu : Ced - Centro de Distribuidor de Produtos
Ltda
Adv : MARCOS ROBERTO DA S. SANTOS, OAB/
RO 1039
Intimação : Intimar o autor para impugnar a
contestação de fls.43 s/s , no prazo de 10 dias.
Autos : 001.2006.010101-5
Ação : Cobrança
Autor : Ignez Aparecida Rodrigues Ferreira
Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO, OAB/
RO 268-A
Réu : Bradesco Seguros S/A
Adv : JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB/RO 1740
Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra
- arrazoar o recurso de apelação de fls. 67 s/s,
no prazo de 15 dias.
Autos : 001.2006.007641-0
Ação : Declaratória
Autor : Marinete Alves Ferreira de Jesus
Adv : KARINA ROCHA PRADO, OAB/RO 1776
Réu : Brasil Telecom S/A e Outros
Adv : FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS,
OAB/RO 391-A e LYGIA CIDIN DE SOUZA, OAB/
RO 2831
Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra
- arrazoar o recurso de apelação de fls. 92 s/s,
no prazo de 15 dias.
Autos : 001.2006.009292-0
Ação : Indenização
Autor : M. S. Honorato - Me
Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO,
OAB/RO 601-A
Réu : Serasa S/A
Adv : DINA APOSTOLAKIS MALFATTI, OAB/SP
96.352
Intimação : Intimar o apelado ( requerido ) para
contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.75
s/s , no prazo de 15 dias.
Autos : 001.2004.016471-2
Ação : Reparação de Danos
Autor : Flávio Bones
Adv : CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO,
OAB/RO 535-A
Réu : Associação de Ensino Superior da
Amazônia - AESA
Adv : ALDENIZIO CUSTÓDIO FERREIRA, OAB/
RO 1546
Intimação : Intimar o apelado ( requerido ) para
contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.123
s/s , no prazo de 15 dias.
Autos : 001.2004.008057-8
Ação : Indenização
Autor : Lucivandro Freitas Martins e Outros
Adv : LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR, OAB/RO
1058
Réu : C. M. I. Regina Pacis Ltda
Adv : FRANCIANY DE PAULA, OAB/RO 349-B
Intimação : Intimar o apelado ( requerido ) para
contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.84
s/s , no prazo de 15 dias.
Autos : 001.2006.009779-4
Ação : Declaratória
Autor : Mariley Mara Brandão Rocha Leal
Adv : MICHEL FERNANDES BARROS, OAB/RO
1790
Réu : Brasil Telecom S/A
Adv : ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO,
OAB/RO 635
Intimação : Intimar o apelado ( requerido ) para
contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.99
s/s , no prazo de 15 dias.
Autos : 001.2005.007431-7
Ação : Monitória
Autor : Banco do Estado de Rondônia S/A Beron
Adv : ALINE FERNANDES BARROS, OAB/RO
2708
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Réu : Assessor - Assessória & Participações Ltda
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a petição de fls. 48/50.
Autos : 001.2000.001910-1
Ação : Execução
Autor : Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv : MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB/RO
1096
Réu : Cidnei Sérgio Marini
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre o ofício nº. 573/2006 , vindo da Receita
Federal .
Autos : 001.2003.004643-1
Ação : Execução
Autor : Sucamet - Comércio de Sucatas de Metais
Ltda
Adv : ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB/
RO 1331
Réu : Roberval Menezes de Andrade e Outros
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a devolução da carta precatória vindo da
comarca de São Paulo / SP.
Autos : 001.1999.007336-0
Ação : Execução
Autor : Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron
Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO
198
Réu : Vitor Sadeck Filho e Outros
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a devolução da carta precatória vindo da
comarca de São Gonçalo do Amarante / CE.
Autos : 001.2005.008505-0
Ação : Execução
Autor : João Marcelo Rodrigues
Adv :
Réu : Brasil Telecom S/A
Adv : LYGIA CIDIN DE SOUZA, OAB/PA 11.399
Intimação : Intimar a requerida para recolher as
custas no valor de R$92,34, sob pena de
inscrição na dívida ativa
Autos : 001.2000.009729-3
Ação : Execução
Autor : Rafael de Souza Medeiros e Outros
Adv : EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB/RO 1069
Réu : Danfrios Distribuidora de Alimentos e
Representações Ltda
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar sobre
a diligência negativa do oficial de justiça no
Mandado de Intimação. ( não efetuou a citação).
Autos : 001.2001.007270-4
Ação : Insolvência
Autor : Manuel Pedro da Costa Santos
Adv : PEDRO ORIGA, OAB/RO 1953
Réu : Nilce Madeira Casara
Adv : LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA, OAB/
RO 700
Intimação : Intimar as partes para manifestarem
sobre os cálculos de créditos vindo do contador
judicial.
Autos : 001.2001.000759-7
Ação : Execução
Autor : Fernando Cezar Fernandes Varejão
Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO
198
Réu : Antônio Fuentes Gonzales e Outros
Adv :
Intimação : Intimar o autor para informar o
andamento da carta precatória na Comarca de
Guajará - Mirim / RO.
28-08-2006
B
- 23
Autos : 001.2003.008169-5
Ação : Ordinária
Autor : Reginete Pereira Nascimento Pellucio
Adv : VIVIANE BARROS ALEXANDRE, OAB/RO
353-B
Réu : Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron
Adv : ALINE FERNANDES BARROS, OAB/RO
2708
Despacho de fls. 146 : “...intime se o requerido,
por seu advogado e por publicação do Diário da
Justiça, a pagar a dívida (honorários) em 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor exeqüendo e penhora
imediata. Cumpra se.
Porto Velho, 21 de julho de 2006.
Drª. Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta.
Autos : 001.1996.000396-8
Ação : Execução
Autor : Erisvaldo Lima de Araújo
Adv : ANISIO FELICIANO DA SILVA, OAB/RO 36A
Réu : Francisco Costa Araújo
Adv : ANDERSON OLIVEIRA, OAB/RO 1406
Intimação : Intimar as partes para manifestarem
sobre os cálculos vindo do contador judicial.
Autos : 001.2004.000315-8
Ação : Declaratória
Autor : Fátima Nancy Moreira da Silva
Adv : CHRISTOVÃO PEREIRA NETO, OAB/RO 832
Réu : Bradesco Administradora de Cartões de
Crédito.
Adv : ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO SANTOS,
OAB/MT 10.315
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre o deposito de fls. 155.
BELª. MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE A JUÍZA OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
ATRAVÉS
DO
E-MAIL :
[email protected]
Juíza de Direito: Wanderley José Cardoso.
Escrivã: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA: 25-08-2006 - cartório
.......................................................
PROC. n. 001.2001.009004 4
AA.: TAM Linhas Aéreas S/A
Adv.: NOÊMIA MARIA DE LACERDA SCHÜTZ
(OAB/GO 4.606)
RR.: Rondotur Viagens e Turismo Ltda e outros
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509)
- Fica a parte Autora, através do seu Advogado,
intimada para no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se sobre a resposta da Receita
Federal às fls. 306/354.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.020928 7
AA.: Canisio Hartmann
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509);
FRANCISCA RENNEA P. CRUZ TAKEDA (OAB/RO
1308)
RR.: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO
912); NÔEMIA CARDOSO L. SOUZA (OAB/RO
2672)
Despacho de fls. 711: “Vistos. Considerando a
complexidade da matéria discutida nestes autos
e a apresentação de laudo pericial contendo 214
laudas, concedo o prazo de 15 dias sucessivos
para manifestação, a começar pela Requerente.
Intime se, Porto Velho RO, Terça feira, 25 de
Julho de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares,
Juíza Substituta.
.....................................................
B
- 24
28-08-2006
PROC. n. 001.2002.014950-5
AA.: Geo Econômico Factoring Fomento Mercantil
Ltda
Adv.:
ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA (OAB/RO
802)
RR.: Einsten Instituição de Ensino Ltda
Adv.:
VIVIANE BARROS ALEXANDRE (OAB/
RO 353-B)
Despacho de fls. 208: “ Vistos e etc.,
Considerando que a partir do dia 23.06.2006
começou a vigir o artigo 475 J do Código de
Processo Civil, decorrente das alterações trazidas
com a Lei 11.232/05,no que concerne as regras
atinentes ao descumprimento da sentença e por
se tratar de matéria de ordem processual, aplica
se de imediato a todos os processos pendentes,
devendo os atos subseqüentes ser procedidos
de acordo com a nova regra. Desta forma, intime
se o Devedor, por seu advogado e por publicação
no Diário da Justiça, para pagar a dívida no prazo
de 15 dias, sob pena de incidência de multa de
10 e penhora imediata. Intime se e cumpra
se.Porto Velho/RO, terça-feira, 18 de julho de
2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza
Substituta.”
........................................................
PROC. n.001.2006.005049 6
Ação: Execução de Título Judicial
AA.: Carlos Alberto Conceição
Adv.:LINDOLFO SANTANA JÚNIOR (OAB/RO
419) e ALVARO SOTERO ALVES (OAB/RO 710)
RR.: Viação Capital Ltda
- Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
a, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o
Edital de Venda Judicial.
.......................................................
PROC. n. 001.2002.003718-9
AA.: Liderlande Gomes da Silva
Adv.:ALVARO SOTERO ALVES (OAB/RO 710) e
outros
RR.: Romana Móveis e Equipamentos p/Escritório
Adv.:ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB/RO 802)
e outros.
- Fica a parte requerida, por via de seu Advogado,
intimada para recolher as custas finais no valor
de R$786,00 mais correções, no prazo de 05
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
....................................................... PROC. n.
001.2004.001705 1
AA.: Boca Quente Comércio de Gêneros
Alimentícios Ltda
Adv.: WANUSA CAZELOTTO (OAB/RO 2326);
CELSO CECCATTO (OAB/RO 111)
RR.: João Rufino da Silva
DESPACHO de fls.49: “Vistos.1.Determino que
a senhora escrivã certifique quanto ao credito
pertinente aos autos 001.2002.018818 7,
execução de titulo judicial encaminhado pela 1º
vara cível a este juízo.2.
Após, que seja
elaborado o quadro de credores pelo
administrador da massa.3. Oficie
se
imediatamente ao juízo da 5ª vara cível para
que proceda transferência a este juízo dos
créditos do ora insolvente, dos autos
001.2003.000163 2. 4. A
escrivã
deverá
certificar nos autos em apenso o teor da sentença
prolatada nestes autos. 5.Intime se a credora
Catarinense Comércio de Materiais de
Construção Ltda. quanto a habilitação de seu
credito constantes no auto 001.2002.018818 7.
6. Intime se. Porto Velho, 05 de maio de 2006.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza, Juíza de Direito.”
.......................................................
PROC. n. 001.2006.000346 3
AA.: Petrobrás Distribuidora S/A
Adv.: NEIDY JANE DOS SANTOS (OAB/RO 1268);
RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES (OAB/
RO 105)
RR.: J. R. Lobo Me
Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA (OAB/
RO 333)
Despacho de fls. 516: Vistos. Ante a
apresentação dos documentos de fls. 44/515,
visando a aplicação do princípio do contraditório,
abra se vista ao Requerente para manifestação.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
160
ANOXXIV
“PROCESSUAL CIVIL
JUNTADA DE
DOCUMENTOS NOVOS AUDIÊNCIA DA PARTE
CONTRÁRIA OBRIGATORIEDADE PRINCÍPIO
DO CONTRADITÓRIO CPC, ART. 398. Juntados
pela autora novos documentos de interesse ao
deslinde da causa, impõe se a abertura de vista
à parte contrária, proporcionando lhe a
oportunidade de contestá los e de trazer aos
autos as observações que se acharem
necessárias. Agravo regimental provido para
determinar a juntada aos autos da petição de
tréplica.” (AgRg na SEC 911 / EX ; AGRAVO
REGIMENTAL NA SENTENÇA ESTRANGEIRA
CONTESTADA 005/0040853 1). Intime se. Porto
Velho/RO, quinta-feira, 10 de agosto de 2006.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza, Juíza de Direito.
.......................................................
EXPEDIENTE : 25 de agosto de 2006.
JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro
Baldan
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio
Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA INTERNET- [email protected]
PROC.
Nº
001.2005.013263-5
DECLARATÓRIA
REQTE: ALENCAR & REZENDE LTDA
Adv.: ASTRID A. DE O. BARDELLA - OAB/RO 1794
REQDO:
MARINA
DA
CONCEIÇÃO
FIGUEIREDO
Adv.: ANTÔNIO M. A. DE SOUZA - OAB/RO 1375
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.011987-6
EXECUÇÃO
REQTE: CASA DO PADEIRO DE RONDÔNIA
LTDA
Adv.: VIRGINIA G. MOTA- OAB/RO 1230
REQDO: SÉRGIO MAURO DA CONCEIÇÃO
BOTELHO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————-
ANOXXIV
NÚMERO
160
PROC.
Nº
001.2006.015012-1
DECLARATÓRIA
REQTE: LUCIA FATIMA SILVA AGUIAR
Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO - OAB/RO
832
REQDO: TELERON CELULAR S.A
Adv.: MATHEUS E. SANTANA - OAB/RO 3230
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.012998-7 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: PORTOPLAST LTDA
Adv.: RAQUEL HOLANDA- OAB/RO 363-B
REQDO: Z. DE S. SANTOS FILHO - ME
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————PROC. Nº 001.2006.015388-0 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO DIBENS S.A
Adv.: EDSON DE O. CAVALCANTE - OAB/RO
1510
REQDO: L.S. SERVIÇOS DE TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS LTDA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————PROC. Nº 001.2006.002717-6 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: LUIZ GONZAGA LEITE MONTEIRO
Adv.: HERMENEGILDO L. DA SILVA- OAB/RO
1497
REQDO: ALEX CHAGAS BARRETO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.014072-0
EXECUÇÃO
REQTE: ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE
ENSINO SUPERIOR - ARES - FATEC
Adv.: DAVID ALVES MOREIRA - OAB/RO 299-B
REQDO: LUCINEIDE MAIA GONÇALVES
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.013238-4
EXECUÇÃO
REQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A
- CERON
Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA- OAB/RO 287
REQDO: VALDERIR CARLOS DE LIMA
Adv.: SAMUEL DOS S. JÚNIOR - OAB/RO 1238
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————PROC. Nº 001.2006.012032-0 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: PEMAZA S.A
Adv.: ARCELINO LEON- OAB/RO 991
REQDO: ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.011454-0
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE:
CIA
ITAÚ
LEASING
DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Adv.: EDSON DE O. CAVALCANTE- OAB/RO
1510
REQDO: MARLY DA SILVA PAIVA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————PROC. Nº 001.2006.012595-0 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: POSTO SANTA TEREZINHA LTDA
Adv.: DAVID ALVES MOREIRA- OAB/RO 299-B
REQDO: JOVENTINO FERREIRA NETO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC.
Nº
001.2006.014753-8
EX E C U Ç Ã O
REQTE: SÓ POTÊNCIA PROMOÇÕES E
EVENTOS LTDA
Adv.: LUCIANA M. B. DE C. COSTA - OAB/RO
2201
REQDO: IVANIR LIMA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.012517-8
EXECUÇÃO
REQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS
LTDA
Adv.: AURIMAR L. DA SILVA- OAB/RO 602
REQDO: ROSILENE NOGUEIRA DA SILVA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.011947-0
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: IZAIAS FERNANDES DA SILVA
Adv.: PAULA C. DO N. MARTINES- OAB/RO 3107
REQDO: SERASA S.A
Adv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385
e SELMA LÍRIO SEVERI - OAB/SP 116.356
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.012091-2
EXECUÇÃO
REQTE: HOSPITAL 9 DE JULHO S/S LTDA
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS- OAB/RO
1688
REQDO: VÂNIA MARIA BORGES DO
AMARAL
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Auto de Penhora,
Avaliação e Depósito.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.012018-1 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: J. T. DA SILVA CARNEIRO - ME
Adv.: HERMENEGILDO L. DA SILVA- OAB/RO
1497
REQDO: HERICA BERNARDES DA COSTA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.002206-9
EXECUÇÃO
REQTE: OSIAS SIQUEIRA
Adv.: SIMONE M. MAGALHÃES - OAB/RO 2794
REQDO: EMPRESA ALTO MADEIRA LTDA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.015427-5
EXECUÇÃO
REQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE
PESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA,
COMUNICAÇÃO E CULTURA
Adv.: VÍTOR MARTINS NOÉ- OAB/RO 3035
REQDO: REGIANE DA SILVA RIOJAS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.019676-5
EXECUÇÃO
REQTE: MORAES COMÉRCIO DETECIDOS
LTDA
Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA- OAB/RO 1958
REQDO: JULIANA FALCÃO AFONSO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.014274-9
EXECUÇÃO
REQTE: RONDOAÇO - COM. E IND. DE
FERRO E AÇO LTDA
Adv.: MARCELO R. XAVIER OAB/RO 2391
REQDO: JOSÉ JUSTINO GOMES
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————-
28-08-2006
B
- 25
PROC.
Nº
001.2005.013203-1
INDENIZAÇÃO
REQTE: LINDOIA DOURADO LUZ
Adv.: JURACI A. V. DA SILVA - OAB/RO 156-B
REQDO :
HOSPITAL
E
MATERNIDADE
PANAMERICANO
Adv.: LUIZ A. R. MIRALHA - OAB/RO 700
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca das Razões Finais.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.005498-0
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: SÔNIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Adv.: CLAUDIA C. OLIVEIRA - OAB/RO 668
REQDO: BANCO ITAÚ S/A E OUTRO
Adv.: MARCEL REIS FERNANDES- OAB/AC 2069
REQDO: SERASA
Adv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385
e SELMA LÍRIO SEVERI - OAB/SP 116.356
REQDO : SERVIÇO DE PROT. AO CRÉD.
(SPC - PVH)
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI- OAB/RO 2646
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.008654-7 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: ISABELA MADEIRAS LTDA
Adv.: LUCIANA M. B. DE C. COSTA - OAB/RO
2201
REQDO: LAUDICEIA SEPULCRO H DAS
NEVES
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.016560-9 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A
Adv.: SAIERA DE OLIVEIRA - OAB/RO 2458
REQDO:
MARIA
DO
SOCORRO
FERNANDES MAGALHÃES
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.010611-1
EXECUÇÃO
REQTE:
ESCRITÓRIO
CENTRAL
DE
ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD
Adv.: JOSÉ ALEXANDRE CASAGRANDE- OAB/
RO 379-B
REQDO: R. DE SOUZA FIGUEIREDO E CIA
LTDA - ME
Adv.: ROBERTO JARBAS M. SOUZA - OAB/RO
1246
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.015441-0 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE
PESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA,
COMUNICAÇÃO E CULTURA
Adv.: VÍTOR MARTINS NOÉ - OAB/RO 3035
REQDO: MARCELO FONTES RIBEIRO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.015347-3 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: UILSON TEODORO FERREIRA
Adv.: HERMENEGILDO L. DA SILVA- OAB/RO
1497
REQDO: NILSON RODRIGO CARDOSO
MUNOZ
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.015438-0 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE
PESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA,
COMUNICAÇÃO E CULTURA
Adv.: VÍTOR MARTINS NOÉ - OAB/RO 3035
REQDO: FRANCISCO NARCIZO CARNEIRO
PEREIRA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
————————————————————-
B
- 26
28-08-2006
PROC.
Nº
001.2005.021193-4
EXECUÇÃO
REQTE: LAVORAÇO - IND. E COM. DE
FERRO LTDA
Adv.: LINEIDE M. DE CASTRO GAZONI- OAB/RO
1902
REQDO :
FORT
PLAST
CONST.
TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Despacho: “Indefiro, uma vez que o bem foi
avaliado pelo Oficial de Justiça, além do que a
parte não apresentou nenhum elemento capaz
de comprovar a super valorização do bem
penhora. Prossiga se com a designação dos
leilões. Intime se”. Porto Velho, 03 de agosto
de 2006.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.012155-2
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: ASSOCIAÇÃO TIRADENTES DA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RO ASTIR
Adv.: JOSÉ NEY M. JUNIOR- OAB/RO 2280
REQDO: SIMÃO SALIM
Adv.: SIMÃO SALIM- OAB/RO 262-B
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.019401-0
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: JOÃO BATISTA ALMEIDA
Adv.: LUIZ ZILDEMAR SOARES- OAB/RO 701
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO- OAB/RO 635
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Petição de Fls. 46.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.012382-2 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
Adv.: JOSÉ G. BANDEIRA FILHO - OAB/RO 816
REQDO: TELEMAR - TELE NORTE S.A
Adv.: LEME BENTO LEMOS - OAB/RO 308-A
Despacho: “Certificado o trânsito em julgado,
intime se a parte devedora a efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do
artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado”. Porto Velho,
07 de agosto de 2006.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.013237-9
INDENIZAÇÃO
REQTE: JOSÉ ARISIO DA SILVA
Adv.: EMILIO COSTA GOMES- OAB/RO 487-A
REQDO:
CACIQUE
PROMOTORA
DE
VENDAS LTDA
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO- OAB/RO 635
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.013911-7
EXECUÇÃO
REQTE: BANCO RURAL S.A
Adv.: MARCIA ANTONETTI- OAB/RO 1028
REQDO: ÊXODO CONSTRUTORA E COM.
LTDA E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.010829-7
EXECUÇÃO
REQTE: ANA MARIA BELARMINO DA SILVA
Adv.: DALGOBERT M. MACIEL - OAB/RO 1358
REQDO: TELEMAR -BA
Adv.: STÉFFANO JOSÉ DO N. RODRIGUES- OAB/
RO 1336
REQDO: SPC BRASIL - SERVIÇO DE
PROTEÇÃO AO CRÉD. DA CÂMARA DE
DIRIG. LOJISTAS DE PORTO VELHO
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI- OAB/RO 2646
Despacho: “Penhore se o crédito indicado às fls.
122, quando o mesmo for efetivado”. Porto
Velho, 23 de agosto de 2006.
————————————————————-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC.
Nº
001.2006.012175-0
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE: ROMILDA TEIXEIRA SOUZA
Adv.: RAIMUNDO G. DE ARAÚJO- OAB/RO 601A
REQDO: LUCIANO DE TAL E OUTROS
Adv.: EMERSON PINHEIRO DIAS - OAB/RO 1307
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————José Adilson Inácio Martins
Escrivão Judicial
NÚMERO
160
ANOXXIV
Gabarito nº 254-2006
Juiz: : Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc :005.1997.010725-5
Ação : Execução de titutlo judicial
A : Nivaldo Ataide Miranda
Adv : Maria Luiza de Almeida OAB/RS 61.585B
R : Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
e outros
Adv : Everaldo Cardoso Lopes AOB/RO 1.782
DECISÃO : “(...) Na tentativa de se agilizar o
feito, este Juízo passou a proceder diligências
para apurar eventual quitação, quando referida
matéria deveria ser objeto de embargos, com
apresentação de prova contumaz.Neste
deiapasão, determino:1. Apure-se através de
contador judicial o valor atualizado do débito
contra a Executada Transportadora Sulista Ltda
com a correção dos valores de fl.558, de forma
separada (dano moral e pensão).2. Apure-se a
atualização monetária do valor do pagam,ento
feito á fl. 576 desde 08.02.91 até a presente
data, tudo em 10(dez) dias. Após, retornem os
autos conclusos em caráter de redobrada
urgência.Intimem-se. Ji-Paraná, 07 de julho de
2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de
Direito.”
DESPACHO : Indique a exequente, no prazo
legal, bens passíveis de penhora.Intime-se.JiParaná-Ro, 10 de agosto de 2006. Ana Valéria
de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.”
Proc : 005.2005.008280-4
Ação : Indenização
A : Cageo-Distribuidora de Produtos Alimenticios
Ltda
Adv : José Carlos Nolasco OAB/RO nº 393 B
R : Banco Itau S/A
Adv : Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333B
INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte requerida
quanto aos oficios constante ás fls 114 a 116 nos
autos de nº acima indicado.
Proc : 005.2005.009258-3
Ação : Embargos a execução
A : Celular Point Comércio de Celulares Ltda
Adv : Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72B
R : R.J. Oliveira Celulares (Bina Cell)
Adv : Pericles Xavier Gama OAB/RO 2512
DESPACHO : “Prossiga-se o feito. Intime-se para
impugnar no prazo legal. Ji-Paraná-Ro, 15 de
agosto de 2006. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito.”
Proc : 005.2005.000.307-6
Ação : Cobrança
A : Caerd -Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia S/A
Adv : Maricélia Santos Ferreira OAB/RO 324-B
R : Municipio de Ji-Paraná-Ro
Adv : Sidney Duarte Barbosa OAB/RO 630-A
CERTIDÃO : “(...) Que decorreu o prazo de
suspensão deferido ás fls. 264; abro vistas a
parte autora para manifestação. Ji-Paraná-Ro,
10 de agosto de 2006. Marlene Alves Apolinário.
Escrivã Judicial.”
Proc : 005.2001.011279-6
Ação : Usucapião
A : Jovelina Gomes da Silva
Adv : Ideníria Felberk de Almeida OAB/RO 1.213
R : Municipio de Ji-Paraná-Ro
Adv : Sidney Duarte Barbosa OAB/RO 630-A
SENTENÇA : “(...) julgo procedente o pedido
inicial, para garantir o direito de propriedade da
Requerente JUVELINA GOMES DA SILVA, do
ANOXXIV
NÚMERO
160
imóvel descrito á fl. 07, e como consequência,
determino ao MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, que
regularize doação do bem em 30(trinta) dias.
Condeno ainda o requerido ao pagamento das
custas e dos honorários advocatícios, que fixo
no percentual de 10% do valor da causa,
devidamente atualizada. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Após, transitada em julgado,
arquivem-se. Ji-Paraná, 31 de julho de 2006.
Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de
Direito.
Proc : 005.2005.000066-2
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : José Otonio Lima Silva- Postos Vitória
Adv : Cristiane Xavier OAB/RO 1846
R : Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda
CERTIDÃO : “(...) Procedi a penhora dos bens
descritos no auto de penhora, contudo na ocasião
o gerente da Empresa o Sr. Raimundo das
Graças Ribeiro, disse recusar ficar como
depositário uma vez que os bens segundo ele,
estariam já penhorados em outro processo,
contudo negou-se a informar qual seria... JiParaná, 31 de julho de 2006. Joaquim Luiz
Barbosa da Silva . Oficial de Justiça.
Proc : 005.2006.003695-3
Ação : Execução de titulo judicial
A : Martins e Gomes Ltda
Adv : Ilma M.F. Araujo OAB/RO 2084
R : Maria Osmeire Bezerra de Moura
INTIMAÇÃO : Parte autora providenciar a contra
fé nos autos de nº acima indicado.
Proc : 005.2006.003738-0
Ação : Embargos a Execução
A : Ayres Gomes do Amaral Filho e outros
Adv : João Carlos Júnior OAB/RO 324-A
R : Pedro André de Souza e outros
Adv : Magda Rosângela F. Stecca OAB/RO nº
303
DESPACHO : (...) A exequente formulou
requerimento nos autos de execução (apenso)
alegando equívoco quando da elaboração do auto
de penhora, bem como da intimação dos
executados. Constada a irregularidade, foi
deferido o desentranhamento do mandado de
penhora para regularização, concluindo,
portando, que a penhora não está perfeita e
acabada, não permitindo o ingresso dos
presentes embargos. Visando celeridade e
economia processual, determino a suspensão
dos presentes embargos, com posterior
restabelecimento de prazo para impugnação, até
que seja providenciada a regularidade da
penhora. Intime-se. Ji-Paraná-Ro, 14 de agosto
de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza
de Direito.”
Proc : 005.2004.012584-5
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Pedro André de Souza e outros
Adv : Magda Rosângela F. Stecca OAB/RO nº
303
R : Ayres Gomes do Amaral Filho e outros
Adv : João Closs Júnior OAB/RO 327-A
DESPACHO : “Com razão a exequente. A decisão
de fls. 163/165, deferiu a penhora das cotas
pertencentes ao executado. O Sr. Oficial de
Justiça fez contar do mandado (fls. 173) como
executada a empresa, quando na verdade os
executados são pessoas físicas (fls. 05/06).
Visando evitar futura alegação de nulidade,
defiro o desentranhamento do mandado de fls.
173 para que o Sr. oficial de Justiça promova
diligências com a correta intimação dos
executados. Havendo saldo remanescente, defiro
a constrição dos bens relacionados ás fls 176/
177. Intime-se. Ji-Paraná-Ro, 14 de agosto de
2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de
Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc : 005.2004.012318-4
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : J.M.C.Baena & Cia Ltda
Adv : Silvia de Oliveira OAB/RO 1285
R : Ana Lucia Pereira Borges
CERTIDÃO : “(...) Que decorreu “in albis” o prazo
para que viesse aos autos qualquer informação
quanto a efetivação do bloqueio de fls 48, abro
vistas a parte exequente para manifestação.JiParaná,Ro, 10 de agosto de 2006. Marlene Alves
Apolinário. Escrivã Judicial.”
Proc : 005.2005.003054-5
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Valduino Borgio
Adv : Giane E. Borgio Barbosa OAB/RO 2027
R : Euzélia José da Silva
CERTIDÃO : “(...)Deixei de efetuar a penhora
por não encontrar o bem indicado, a executada
esta em lugar incerto. Ji-Paraná, 17 de agosto
de 2006. Hélio Araújo dos Santos. Oficial de
Justiça.
Proc : 005.2004.012238-2
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : R. Jose da Silva & Cia Ltda
Adv : Lucelena Martins F. Vilela OAB/RO 456
R : João Nunes Freire
CERTIDÃO : (...) Deixei de efetuar a penhora do
bem indicado tendo em vista não ter localizado
o referido bem, bem como o executado, tendo
em vista que o executado mudou-se de endereço.
Ji-Paraná, 17 de agosto de 2006. Hélio Araújo
dos Santos. Oficial de Justiça.”
28-08-2006
B
- 27
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Ji Paraná,8 de agosto de 2006
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
28_08_06_97 016474 7ed.wpd
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autor
: Fazenda Pública do Estado
de Rondônia
Réu
: Nadalb Chaves de Oliveira
Processo : 005.1997.016474 7
Classe
: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Direito de posse sobre
o imóvel urbano denominado lote 09, quadra
3024, localizado na Rua Josefina G. Venturini,
Bairro Jardim Aurélio Bernardi, com área de
640m², sem benfeitorias, desprovido de
pavimentação asfáltica, com redes de água,
energia elétrica e telefônica.
Proc : 005.2006.005468-4
Ação : Ação Monitória
A : Pedronilla do Nascimento Coutinho
Adv : Jair Ferraz dos Santos OAB/RO 2106
R : Castorino Martins Geremias
CERTIDÃO : “(..) Que a correspondência de fls.
11, foi devolvida com informação “mudou-se”,
abro vistas a parte autora para manifestação. JiParaná-08-2006.Marlene Alves Apolinário.
Escrivã Judicial.”
VALOR TOTAL: R$5.138,09
Marlene Alves Apolinário
Escrivã Judicial
[email protected].
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Escrivão:
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 4 de agosto de 2006
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06/09/2006, às 9
horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 18/09/2006, às
9 horas
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)
intimado(a) por este edital.
DO EXECUTADO: Rildo Costa Ramires , CPF
48562297291, atualmente em lugar incerto.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral
da obrigação.
Gabarito nº0084/2006
Juiz: Silvio Viana
Processo
:
005.2002.015467 0
Classe
:
Execução fiscal
Procedimento:
Execuções e embargos
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Valor da Dívida: R$32.853,37 em 12/2001
Natureza da Dívida: Auto de Infração
n.02.013044-3
Data e Número da Inscrição no RDA: 00021-024590/01 - 06/12/2001.
Proc. n 005.2004.010898-3
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Requerente: Colégio Porto Seguro S/C Ltda
Adv.: Lurival Antônio Ercolin- OAB/RO 064-B
Requerido: Josinete Martins Barbosa
Despacho de mero expediente de fls. 34 dos
autos. “ Indique a exeqüente no prazo dez dias o
CPF correto da executada para fins de bloqueio
de valores junto ao Banco Central do Brasil,
porquanto o número indicado na petição inicial
é inválido. Ji- Paraná, 16 de junho de 2006. (a)
Silvio Viana- Juiz de Direito.”
B
- 28
28-08-2006
Proc.:005.2004.009137-1
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Requerente: Roque Orletti
Adv.:Edilaine Cecília Dalla Martha- OAB/RO
1466
Requerido: Rodrigo Lenzi
Despacho de ,mero expediente fls. 24 dos autos.”
... Suspendo o curso do processo por seis meses.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem
se os autos com baixa, facultando ao exeqüente
o prosseguimento do feito posteriormente. JiParaná, 17 de julho de 2006. (a) Silvio VianaJuiz de Direito.”
Proc. :005.2003.009536-6
Ação: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
Requerente: L. N. M. E outros.
Adv.: Michelly Mensch Fogiatto- OAB/RO 1473Requerido: L. N. de D.
Despacho de mero expediente de fls. 46 dos
autos. “ ... Manifestem se os exeqüente em
termos de prosseguimento no prazo de dez dias.
Sem manifestação, voltem conclusos para
extinção. Ji- Paraná, 14 de julho de 2006. (a)
Emy Karla Yamamoto Roque- Juíza de Direito.”
Proc. n 005.2005.009608-2
Ação: SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL
Requerente: Givanildo Alves Franco e outros
Adv.: Dário Alves Moreira- OAB/RO 2092 e outros
Despacho de mero expediente de fls. 11 dos
autos. ..”Aguarde se por mais trinta dias. Sem
manifestação, voltem conclusos para extinção.
Ji- Paraná, 17 de julho de 2006. (a) Silvio VianaJuiz de Direito.”
Proc. n 005.2006.002728-8
Ação: INDENIZAÇÃO
Requerente: Odinete Maria Moronari
Adv.: Nilton Cezar Rios- OAB/RO 1795
Requerido: Laboratório São Marcos e outros
Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 15
dos autos. “ ...VISTOS, etc... Homologo o pedido
de desistência da ação e julgo extinto o presente
feito, com base no artigo 267, inciso VIII do C.P.C
Arquivem se os autos. P.R.I. Ji Paraná, 22 de
junho de 2006. SILVIO VIANA. Juiz de Direito.”
Proc. n. 005.2006.001708-8
Ação: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
Requerente: José Joaquim da Silva
Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro StutzOAB/RO 1.112
Requerido: Quitéria da Silva
Defensoria Pública
Intimação do requerente para retirar Edital de
Citação dos presentes autos.
Proc. n 005.2005.004148-2
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Ângela Maria da Conceição Belico
Guimarães
Adv.: Péricles Xavier Gama- OAB/RO 2512
Executado: Graziela Alves dos Santos
Despacho de mero expediente de fls. 22 dos
autos. “ ...Suspendo o feito pelo prazo de 60
dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
determino desde já, a suspensão do processo
por tempo indeterminado, por ausência de bens
passíveis de serem penhoráveis. Ji- Paraná, 07
de junho de 2006. (a) Silvio Viana- Juiz de
Direito.”
Proc. n 005.2006.003659-7
Ação: RESTITUIÇÃO DE COISA ( área cível)
Requerente: Fátima Cristina Príncipe de Lima
Melesko
Adv.: Leila Cristina de A. Lima OAB/RO 2589
Requerido: Estado de Rondônia- Secretaria de
Estado de Educação- Seduc
Intimação da requerente para retirar a Carta
Precatória.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
160
ANOXXIV
Proc. n 005.2006.001806-8
Ação:
CONCESSÃO
DE
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
Requerente: Pedro Tilp
Adv.: Lurival Antônio Ercolin- OAB/RO 064-B
Requerido: Instituto Nacional de Seguro SocialINSS
Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto- Procurador
Federal- Matrícula 1481153
Intimação do requerente para impugnar a
contestação.
Processo. N. 005.2006.003589-2
Ação: COBRANÇA ( rito ordinário)
Requerente: Graziela Regina de Lima
Adv.: Neumayer Pereira de Souza- OAB/RO 1537
Requerido: UNIMED0 ji- Paraná- Cooperativa de
Trabalho Médico
Adv.: Agnaldo Santos Alves- OAB/RO 1156
Despacho de fls. 31 dos autos. “ Defiro a
suspensão do feito por dez dias, como requerido
na folha 30 dos autos. Decorrido o prazo sem
manifestação, voltem conclusos para extinção.
Ji- Paraná, 17 de agosto de 2006.”
Processo n.005.2005.004018-4
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Oliveira Pneus Ltda
Adv.: Claudete Solange Ferreira- OAB/RO 972
Executado: Armindo Malescza
Intimação da certidão do oficial de justiça de fls
23 dos autos. “ Certidão. Certifico que, em
cumprimento ao respeitável mandado do MM.
Juiz (a) de direito da 4ª Vara cível desta comarca,
eu, Oficial de Justiça abaixo assinado, dirigi-me
ao endereço fornecido no mandado e lá estando
deixei de proceder a CITAÇÃO do requerido
ARMINDO MALESCZA, uma vez que o mesmo
mudou-se para a cidade de Cuiabá-MT, cerca de
seis (60) meses aproximadamente, segundo
informações obtidas junto a Sra. Zélia, nora do
requerido, que informou também, desconhece
seu endereço naquela Comarca. Assim sendo,
devolvo o presente mandado, para novas
determinações. O referido é verdade e dou fé.
Ji- Paraná-RO, 18 de julho de 2006 (a) Antônio
Cabral de Araújo Filho- Of. De justiça.”
Processo n. 005.2003.009107-7
Ação: EXECUÇÃO
Requerente: COMAPE- Comercial Martins Auto
Peças Ltda
Adv.: Darlene de Almeida Ferreira- OAB/RO
1338
Requerido: Alimentos Rondônia Indústria e
Comércio Ltda
Intimação do Inteiro teor da sentença de fls. 49
dos autos. “ ...Julgo extinta a presente execução
pela satisfação da obrigação, nos termos do
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça
se o necessário. Arquivem se os autos. P.R.I. Ji
Paraná, 08.06.2006. Silvio Viana- Juiz de
Direito.”
Processo. N. 005.2006.002154-9
Ação: EMBARGOS A EXECUÇÃO
Embargante: Dilson Oliveira de SouzaAdv.: Alexandra Silva Segaspini- OAB/RO 2739
Embargado: Retibras Retifica de Motores Ltda
Adv.: Dário Alves Moreira- OAB/RO- 2092
Despacho de mero expediente de fls. 29 dos
autos. “ A embargada alega que o serviço de
retífica no motor pertencente ao embargante foi
realizado corretamente e justifica que por culpa
exclusiva do embargante ocorreu o defeito no
motor que á a causa do embargante não querer
honrar com o pagamento do cheque. Este fato
que é o ponto controvertido a ser dirimido neste
processo, cujo ônus da prova cabe à embargada,
deverá ser objeto de produção de prova
testemunha ser realizada em audiência de
instrução e julgamento que designo para o dia
24 de outubro de 2006, às 09:00 horas. As
testemunhas deverão ser arroladas até trinta dias
antes da audiência a fim de que sejam intimadas
por este Juízo. Se arroladas após esta data,
deverá sê lo até cinco dias antes da audiência,
e neste caso deverão comparecer independente
de intimação. Intimem se. Ji- Paraná, 9 de agosto
de 2006 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Processo n. 005.2004.007490-6
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Coopmedh Cooperativa de Serviços
Médicos e Hospitalares
Adv,: Elaine Cristina Barbosa dos Santos FrancoOAB/RO 1627
Executado: Geraldo Soares de Oliveira
Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 35
dos autos. “ ...Vistos. etc.
Homologo
a desistência manifestada e julgo extinto o
processo, sem exame de mérito, nos termos do
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Arquivem se os autos. P.R.I. Ji Paraná, 2 de agosto
de 2006.
Silvio Viana Juiz de Direito. “
Processo . N.005.2006.004929-0
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Exequente: Maria Rosely Linhares Dalla Vecchia
Adv.: Ilma Matias de Freitas Araújo- OAB/RO
2084
Executado: Compacta Print Ltda
Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 14
dos autos. “ ...Vistos e etc., Nos termos do que
dispõe a Lei 11.232/2005, o processo de
execução de sentença transitada em julgado não
pode ser feito em processo autônomo, reservado
apenas para as execuções provisórias, porquanto
decorrido o prazo recursal, sem o pagamento
do débito, será expedido o mandado de penhora
à requerimento do credor, nos termos do artigo
475 J do CPC. Diante do exposto, julgo extinto o
processo, sem exame de mérito nos termos do
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil, ante a ausência de interesse processual.
Arquivem se os autos. P.R.I. Ji Paraná, 26 de
julho de 2006 Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico:
Jandira G. Braguin
Escrivã Judicial
Gabarito nº 086
Juiz: Sílvio Viana
Processo n.: 005.2005.004021-4
Ação: EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SOLVENTE
Requerente: Coopmedh Cooperativa de Serviços
Médicos e Hospitalares.
Adv.: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco
OAB/RO1627.
Requerido: Antônio Jubel Pires.
Intimação do requerente para retirar Carta
precatória
Processo n. :005.2004.005391-7
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Comape-Comércio Martins de Auto
Peças Ltda.
Adv.:Darlene de Almeida Ferreia OAB/RO 1338.
Executado: Rubens Ferreira Dias
Despacho de fls. 28 dos Autos. “Defiro o pedido
ANOXXIV
NÚMERO
160
de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se
o exequente para dar andamento ao feito em 48
hors, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, 04 de
Julho de 2006. (a) Dr. Silvio Viana , Juiz de
Dieito”.
Processo n.: 005.2003.002141-9
Ação: Rescisão de Contrato
Requerente: Embrascon-Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda.
Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO,
1401.
Executado: Olindina de Meira
Despacho de fls. 179 dos Autos. “ Cumpra-se o
V.acórdão. Intime-se a requerente para promover
a liquidação de sentença. Nada sendo requerido
no prazo de dez dias, arquivem-se os autos. JiParaná/RO, 26 de julho de 2006. (a) Dr. Silviio
Viana, Juiz de Direito”.
Processo n.: 005.2004.013695-2
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Exequente: J.M.C Baena & Cia Ltda
Adv.: Silvia de Oliveira OAB/RO 1285
Executado: Eliel Pena Bezerra
Despacho de fls.34 dos autos. “ Defiro o pedido
de suspensão pelo prazo de seis meses.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se
o exequente para dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, 03
de julho de 2006. (a) Dr. Silvio Viana, Juiz de
Dieito”.
Processo n. 005.2006.005444-7
Ação: DECLARATÓRIA
Requerente: Rosa Yamamoto Maedera e outros
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO, 1012.
Requerido: Ailson do Nascimento e outros
Despacho de fls. 104 dos autos. “Se o negócio
jurídico que os requerentes pretendem a
declaração de nulidade é a escritura pública,
deverá seu traslado ser juntado com a petição
inicial, sendo que partes legítimas para figurar
no polo passivo da ação são as partes que
realizaram o negócio jurídico, no caso o Município
de Ji Paraná e a segunda requerida. O primeiro
requerido somente seria parte legítima para
figurar no polo passivo, se os requerentes
pretendessem a declaração de nulidade do
documento de folhas 92/94, já que este
requerido figurou contratante por ocasião da
lavratura da escritura de venda e compra, cuja
declaração de nulidade é pretendida. Intimem
se para emenda. Ji- Paraná, 07 de julho de
2006. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito”.
Processo n. 005.2005.004173-6
Ação: CARTA PRECATÓRIA
Exequente: Trento Comercial de Rondônia Ltda.
Adv.: Cristina Lucena Pereira Dias OAB/RO, 2032
Executado: Nei Roberto dos Santos
Intimar o exequente para manifestar quanto a
certidão do Oficial de Justiça as fls. 07-v.
“Certifico
que
,
cumprindo
ao
R.
005.2006.004173, dirigi-me no endereço
descrito no mandado, trata-se de uma república
de apartamentos, destinada a alunos
universitários, não encontrei o referido e na
ocasião no apartamento 07, o Sr. Carlitos de
Paula, dissera que é desconhecido o nome do
requerido. Ji-Paraná/RO, 03 de julho de 2006.
Oficial de Justiça”.
Processo n. 005.2001.002941-4
Ação: AÇÃO MONITÓRIA-CONVERSÃO PARA
EXECUÇÃO.
Requerente: Distribuidora de Bebidas São Lucas
Ltda
Adv.Celso dos Santos OAB/RO 1092 e outro
Requerido: Neudson Ramro da Silva.
Intimação do requerente da certidão do Oficial
de Justiça de fls. 63. “Certifico e dou fé que Não
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Procedi a Penhora e Intimação em cumprimento
ao R. Mandado, pelo seguinte motivo: O Sr.
Neudson não reside no endereço mencionado.
O Atual morador é sua ex-esposa, Sr. Neusa
Borges que informou não tem nenhum contato
com o mesmo há mais de dois anos. Informou
ainda , que tramita no Fórum desta Comarca
ação de divórcio entre Neudson Ramiro da Silva
e Neusa Borges, não sabendo precisar o número
dos autos ou o cartório. Ji-Paraná/RO, 20 de
julho de 2006. (a) Oficial de Justiça.
Processo n. 005.2005.005132-1
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL
Requerente: Edson Cesar Callixto Junior
Adv.: Edson Cesar Callixto OAB/RO 1873.
Requerido: Luanda Aparecida Moretti
Intimação das partes da R. Sentença de fls. 16.
“ Vistos. Etc. Não tendo o exequente dado
andamento ao feito, julgo extinto o processo,
sem exame de mérito nos termos do art. 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. JiParaná/RO, 08 de agosto de 2006. (a) Dr. Silvio
Viana, Juiz de Direito”.
Processo n. 005.2005.005393-6
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Ji-Paraná Motos Ltda.
Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO, 1941.
Executado: Teofilo Lourenço de Lima
Intimação da exequente da Certidão do Oficial
de Justiça de fls.23-v. “Certifico...dirigi-me ao
endereço fornecido, ou seja, na sede da Ulbra,
e lá estando, deixei de proceder a citação do
executado acima , pelo fato do mesmo, se
encontrar atualmente , participando de um curso
de especialização da Unicentro, Comarca de
Jarú, não tendo previsão de retorno. Assim sendo
devolvo o Mandado ao Cartório para os devidos
fins. O referido e verdade e dou fé. Ji-Paraná/
RO, 09 de agosto de 2006. Oficial de Justiça”.
Processo n. 005.2006.005613-0
Ação: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
Exequente: G. P. C.
Adv.:Grasandra Rossi Oliveira OAB/RO 1174, e
outro.
Exequente: V. E. C.
Adv: José Carlos Nolasco OAB/RO, 393-B
Despacho de fls. 11 dos autos. Emende o
exequente a petição inicial, trazendo aos autos
o demostrativo atualizado do débito, no prazo
de dez dias. . Ji- Paraná/RO 09 de agosto de
2006. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Processo n. 005.2004.011612-9
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Della Flora Comércio de Som para
Veículos Ltda.
Adv: Edinéia Carina Dalla Martha OAB/RO, 2612.
Executado: Josiane Teresa Moreno
Intimação das partes da R. Sentença de fls . 45
dos autos. “ Face o pedido de extinção do feito
formulado pela exequente em razão de acordo
celebrado entre as partes de forma extrajudicial,
que importa em remissão da dívida, julgo extinto
o presente feito com fundamento no art. 794,
inciso II do Código de Processo Civil. Oficie-se,
solicite a devolução da carta precatória,
independentemente de cumprimento. Expeçase o necessário. P.R.I. Ji-Paraná, 03 de julho de
2006. (a) Dr. Silvio Viana, Juiz de Direito”.
Processo n. 005.2006.003122-6
Ação: DEPÓSITO (ÁREA CIVEL)
Requerente: Banco Honda S.A
Adv.: Nailson Nando Oliveira de Santana OAB/
RO 2634, e outros.
Requerido: Messias Vani
28-08-2006
B
- 29
Intimar a requerente para manifestar†se sobre
a certidão do oficial de justiça de fls. 34-v.
“Certifico...deixei de citar o devedor Messias
Vani, pelo fato deste encontrar-se viajando e
não retornou até a presente data, conforme
informações de sua filha Najuá Maipê Snatos
Vani, que disse na ocasião não saber precisar a
data do seu retorno. O referido e verdade e dou
fé. Ji-Paraná/RO, 01 de agosto de 2006. (a)
Oficial de Justiça.
Processo n. 005.2006.002811-0
Ação: MODIFICAÇÃO DE GUARDA
Requerente: Egno Cavalcante Silva
Adv: Flademir Raimundo de Carvalho Avelino
OAB/RO 2245 e outros.
Requerido: Erica Freire
Adv: Cyntia Pereira Camata OAB/RO, 2899
Despacho de fls. 61 dos Autos. “Recebo a
apelação de folhas 53/59 em seus regulares
efeitos. A fim de dar efetividade ao acordo de
regulamentação de visitas e ante a faculdade
que me é atribuída pelo artigo 461 § 5º do
Código de Processo Civil e para que se evite
futuros transtornos à avó materna que o direito
subjetivo de ter os netos em visita, determino a
busca e apreensão das crianças para assegurar
o direito de visitas da avó. Expeça se mandado
de busca e apreensão, entregando o ao oficial
de justiça de plantão. APÓS, INTIME SE O
APELADO PARA O OFERECIMENTO DE CONTRA
RAZÕES.
Após, dê se vista dos autos ao
Ministério Público e cumpridas todas as
diligências, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Ji
Paraná, 28 de julho de 2006. (a) Silvio Viana,
Juiz de Direito
Processo n. 005.2004.008172-4
Ação: DECLARATÓRIA
Requerente: Rute Viana Lima
Adv.: Lindsay Viana Lima OAB/RO, 2696 e outro
Requerido: Brasil Telecon S.A
Adv: Rochimer Rocha Filho OAB/RO, 635- e outro.
Despacho de fls. 85 dos autos. “ Intime-se a
requerida para que no prazo de dez dias promova
o recolhimento das custas finais, sob pena de
incrição em dívida ativa. Recolhidas as custas,
arquivem-se os autos. Ji-Paraná/RO, 26 de julho
de 2006”.
Processo n. 005.2006.000573-0
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAL
Exequente: Dourado e Costa Ltda
Adv.: Josenelma das Flores Beserra OAB/RO,
1332.
Executado: Dermerval Correa Farias
Intimar a parte autora para manifestar quanto
ao Auto de Penhora e Laudo de Avaliação sendo:
um microcomputador e outros objetos, com
avaliação total em R$3.545,00 (três mil e
quinhentos e quarenta e cinco reais).
Processo n. 005.2006.000413-0
Ação: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Requerente: Edson Francisco Gottardo
Adv.: Sidney Duarte B arbosa OAB/RO, 630-A
Requerido: Veralucia Candido da Silva Gottardo.
Despacho fls. 05 dos autos. “Rejeito a
impugnação ao valor da causa, tendo em vista
que, tratando se de bens que serão objeto de
partilha e ainda não estão delimitados quanto
ao valor, somente na apuração final das
respectivas meações é que saberá o monte
partível no qual incidirá as custas processuais,
de modo que deverá se aguardar o resultado
final do processo de partilha para apuração das
custas.
Decorrido o prazo recursal,
promova o desapensamento desta impugnação,
certifique se nos autos principais e arquivem na.
Intimem se. Ji-Paraná/RO, 09 de agosto de 2006.
(a) Dr. Silvio Viana, Juiz de Direito”.
B
- 30
28-08-2006
Processo n. 005.2006.002392-4
Ação: CARTA PRECATÓRIA (ÁREA CÍVEL)
Embargante: Maria Célia Ferreira Honorato
Adv.: Edelson Inocêncio
Embargado: Agropecuária Pousada dos Lagos
Ltda.
Intimar o autor para manifestar quanto a certidão
do Oficial de Justiça de fls. 06 -v. ...diligenciei
até Associação Rural, inclusive falei com o seu
Presidente o Sr. Alceu e não localizei a requerida
sendo desconhecida na referida linha, para ser
efetuada diligencia, com precisão necessária se
torna declinar o nome do sócio da requerida,
tendo em vista que em Zona rural, todo e
qualquer empreendimento é conhecido, pelo
nome do proprietário, e o KM, assim não pode
afirmar a sua inexistência, mas com certeza a
sua não localização por insuficiência de
endereço. O referido é verdade e doou fé . JiParaná/RO, 31 de julho de 2006. Oficial de
Jusitiça.
Processo n. 005.2003.009074-7
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAL
Exequente: Pemaza S.A
Adv.: Carlos Luiz Pacagan OAB/RO, 107-B
Executado: José Martins de Freitas
Despacho de fls. 42 dos autos. “ Defiro o
desentranhamento dos títulos como requerido
na petição de fls. 40 e 41, desde que substituídos
por fotocópias. Ji-Paraná/RO, 12 de julho de
2006. (a) Dr. Emy Karla Yamamoto Roque, Juíza
de Direito”.
Processo n. 005.2005.007461-5
Ação: EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SOLVENTE
Exequente: Coopmedh Cooperativa de Serviços
Médicos e Hospitalares
Adv.: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco
OAB/RO 1627.
Executado: Jackson Marques Ribeiro
Intimar o autor para retirar Edital de Citação.
Processo n. 005.2006.000894-1
Ação: AÇÃO MONITÓRIA
Requerente: Alcino Firmino Moreira
Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO, 064-B
Executado: Pero José Ferreira de Araújo
Intimar o requerente da certidão de fls. 10-v.
CERTIDÃO. Certifico e dou fé que a Carta de
Citação foi devolvida pelos correios com a
seguinte informação: Não encontrado Pedro José
F. de Araújo. Ji-Paraná/RO, 03/07/2006.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via
internet endereço eletrônico:
Jandira G. . Braguim
Escrivã Judicial
Gabarito nº 044/2006
Juiz.: (a) Marcos Alberto Oldakowski
Proc.:
005.1999.008166-9
Ação:
Execução de Título Judicial
A
(Comunidade Evangelica Luterana
São Paulo) Instituto Luterano de Ensino Superior
de Ji-Paraná - Iles
Adv.:
JANE
REGIANE
R.
NASCIMENTO - OAB/ RO 813
R.:
Flávio Kloos
Adv.:
CRISTIANO SILVEIRA PINTO OAB RO 1157 E OUTRO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora do despacho de fls. 56 verso.
“Vistos. Defiro )56). Após, manifeste-se.” 14-806. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de
Direito.
Proc.:
005.2002.007060-3
Ação:
Ação Monitória
A
Instituto Luterano de Ensino
Superior de Ji-Paraná - Iles/Ulbra
Adv.:
ELIANE MORALES - OAB RO.
1412
R.:
Janio Alves de Carvalho
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora da sentença de fls. 27. cujo parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do
exposto, com fundamento no artigo 267. IV do
Código de Processo Civil, julgo extinto o
presente feito, sem exame do mérito. Proceda a
liberação de bens penhorados, se for o caso.
Sem custas. P.R.I. Transitada em julgada, arquive
se os autos.” Ji-Pr, 09-08-2006. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.:
005.2001.004551-7
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Gráfica e Editora Miura Ltda
Adv.:
ANDRÉ VILAS BOAS OAB RO
1376
R.:
Ótica Vision Center Ltda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora da sentença de fls. 74. cujo parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do
exposto, com fundamento no artigo 267. IV do
Código de Processo Civil, julgo extinto o
presente feito, sem exame do mérito. Proceda
se a liberação dos bens penhorados, se for o
caso. Sem custas. P.R.I.” Ji-Pr, 07-08-2006. (a)
Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.:
005.2004.008968-7
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Jeedá Comercial Distribuidora de
Alimentos Ltda
Adv.:
JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB RO 2106 e outro
R.:
Edileuza Viveira Costa
Adv.:
RODRIGO SAMPAIO SOUZA OAB RO 2324.
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes autora da sentença de fls. 62. cujo parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do
exposto, com base no art. 569, do C.P.C, EXTINGO
o presente feito. Sem custas. P.R.I. Desentranhe
se os títulos, mediante cópias. Proceda a
liberação de bens penhorados, se for o caso.
Após, o trânsito em julgado expeça se o
necessário e arquive se.” Ji-Pr, 09-08-2006. (a)
Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.:
005.2006.003161-7
Ação:
Ação Monitória
A
Unimed Coopmedh Cooperativa de
Trabalho Médicos
Adv.:
MARIA LUIZA DE ALMEIDA
OAB RS 61.585B
R.:
Central Mecânica Ltda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar impulsionando o feito ante da certidão
de fls. 14 verso. ...transcorreu “in albis” o prazo
para Executado opor embargos.
Proc.:
005.2006.001778-9
Ação:
Ação Monitória
A
Coopmedh Cooperativa de Serviços
Médicos e Hospitalares
NÚMERO
160
ANOXXIV
Adv.:
ELAINE CRISTINA BARBOSA
DOS SANTOS FRANCO - OAB RO 1627 e
outra
R.:
Renata Vieira Saldanha
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora da sentença de fls. 31. cujo parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do
exposto, com base no art. 569, do C.P.C, EXTINGO
o presente feito. Sem custas. P.R.I. Proceda a
liberação de bens penhorados, se for o caso.
Após, o trânsito em julgado expeça se o
necessário e arquive se.” Ji-Pr, 08-08-2006. (a)
Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.:
005.2006.000862-3
Ação:
Inventário
A
Aparecida Rodrigues sanches
Adv.:
ELAINE GARCIA OAB RO. 1922
R.:
Antônio Sanches Vilar - Espólio
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora do despacho de fls. 35 verso.
Vistos. Arquive-se. 15-8-2006. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.:
005.2006.005464-1
Ação:
Ação Ordinária
A
Sindicato dos Trabalhadores No
Comércio de Minerios e Derivados do Petróleo
No Estado de Rondônia - STCMDPD
Adv.:
LUIZ ZILDEMAR SOARES - OAB
RO 701 e outro
R.:
Elo Cooperativa de Consumo de
Rondônia
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 81 verso. “
do despacho de fls. 25. “Vistos, etc. Recolha-se
em 10 dias, as custas iniciais, sob pena de
indeferimento. Ji-Pr, 14-08-2006. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.002564-1
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Banco Rural S/A
Adv.:
MARCIA ANTONETTI - OAB/
RO. 1028 e outro
R.:
Construtora Ouro Verde Ltda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para
retirar edital de citação e comprovar a publicação
no 15 (quinze) dias.
Proc.:
005.2006.003181-1
Ação:
Declaratória
A
Djalma José Arantes
Adv.:
FLADEMIR
RAIMUNDO
DE
CARVALHO AVELINO OAB RO. 2245
R.:
Brasil Telecom S/A
Adv.:
ROCHILMER
ROCHA
FILHO
OAB RO 635 e outro
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 10(dez) dias
manifestar da juntada da contestação de fls. 185/
223.
Proc.:
005.2006.001233-7
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Freitas & Cia Ltda
Adv.:
VIRGINIA GONÇALVES MOTA OAB RO 1230
R.:
V. S. Madeiras Ltda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar impulsionando o feito da certidão de
fls. 25 verso. ...transcorreu “in albis” o prazo
para o Executado opor embargos.
ANOXXIV
NÚMERO
160
Proc.:
005.2006.003804-2
Ação:
Embargos
a
adjudicação/
arrematação
A
Ponto Frio Climatização, Industria e
Peças Ltda ME
Adv.:
HIRAN CESAR SILVEIRA - OAB
RO 547
R.:
Banco do Brasil S/A
Adv.:
LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB RO 273-B
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitados da sentença de fls. 12/
14, cujo parte dispositiva segue transcrita:
“(...)Vistos. Ante o exposto, com fundamento no
artigo 269, I do CPC. julgo improcedente os
EMBARGOS A ARREMATAÇÃO opostos por
PONTO FRIO CLIMATIZAÇÃO e LUIZ NELSON
DE OLIVEIRA em face de BANCO DO BRASIL S/
A devendo a execução prosseguir em seus
termos. Condeno os embargados ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
dado a causa. P.R.I.” Ji-Pr, 14-08-2006. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.:
005.2006.002980-9
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Tomasi Tomasi Ltda ME
Adv.:
ALEXANDRE ALVES RAMOS OAB RO 1480
R.:
Coposul - Copos Plásticos do Sul
Ltda
Adv.:
ALESSANDRA MIE
ARAÚJO OTAKARA - OAB RO 1116 e
outro
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar impulsionando o feito ante da juntada
da carta precatória de fls. 11/12 ...negativa que
a empresa não funciona mais no endereço, que
o mesma passou a funcionar no Morro da
Fumaça, não informando com exatidão o novo
endereço., ainda o terreno e o prédio foram
arrematados em leilão pela empresa Criciúma
Construções.
Proc.:
005.2004.004088-2
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Alexandre Alves Ramos
Adv.:
ALEXANDRE ALVES RAMOS OAB RO 1480
R.:
Coposul - Copos Plásticos do Sul
Ltda
Adv.:
ALESSANDRA
MIE
ARAÚJO
OTAKARA - OAB RO 1116 e outro
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar impulsionando o feito ante da juntada
da carta precatória de fls. 182/189 ...negativa
que a empresa não funciona mais no endereço,
que o mesma passou a funcionar no Morro da
Fumaça, não informando com exatidão o novo
endereço., ainda o terreno e o prédio foram
arrematados em leilão pela empresa Criciúma
Construções.
Proc.:
005.2005.002860-5
Ação:
Embargos
a
adjudicação/
arrematação
A
Cimentec Transportes Exportação e
Comércio Ltda
Adv.:
ALEXANDRE ALVES RAMOS OAB RO 1480
R.:
Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.:
WILLAME
SOARES
LIMA
Procurador do Estado de Rondônia
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar impulsionar o feito ante da certidão
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de fls. 127. Certifico e dou fé a pedido do MM.
(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito
que o preparo do recurso de fls. 125 foi calculado
sobre o valor da condenação de fls. 117 e não
sobre o valor da causa. Diferença a pagar R$:
529,34. Ji-Pr, 14-08-2006. (a) João Nascimento
Xavier Marques - Contador Judicial.
Proc.:
005.2006.006057-9
Ação:
Medida Cautelar Inominada
A
Lucia Rinaldi
Adv.:
DILNEY
E.
BARRIONUEVO
ALVES - OAB/ RO 301-B
R.:
Banco do Brasil S/A
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora da despacho de fls. 17. “Vistos.
Lúcia Rinaldi, devidamente qualificada às fls. 03
dos autos, através de seu advogado, ingressou
com a presente medida cautelar objetivando
fosse o Banco do Brasil ordenado a restituir o
valor de R$ 1.174,81 indevidamente descontado
de sua conta corrente. Aduz, em síntese, que: 1.
realizou empréstimo junto ao réu (CDC) tendo
como data de pagamento todo dia 30 de cada
mês; 2. no dia 28.7 recebeu pagamento, sendo
descontado o pagamento referente a tal
empréstimo (vencido em 30.6); 3. seu vencimento
foi a menor, pois não fora pago o adicional de
“ação”, o qual foi realizado no dia 9.8; 4. no
mesmo dia foi realizado “seqüestro” deste valor,
deixando a mesma com a conta “zerada”; 5. está
sofrendo diversos transtornos de ordem material
e moral. Ao final pugnou pela concessão da
medida em caráter liminar. Juntou documentos
(fls. 09/15).Relatado, decido. No presente feito,
a princípio, não se encontra presente o
pressuposto do fumus boni iuris para que fosse
possível a concessão da liminar pretendida. Pelo
documento juntado às fls. 14, denota se que a
autora já vem devendo parcela do empréstimo
efetuado (ou parte dela) deste o início do mês.
Aliado a isso, na contração há uma autorização
por parte do cliente de se efetuar os descontos
necessários para os devidos pagamentos.
Portanto, indefiro a liminar requerida. Intime se.
Cite se por carta.” Ji-Pr, 15-08-2006. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.:
005.2006.005673-3
Ação:
Exoneração de Pensão Alimentícia
A
Francisco Edimar Pinheiro
Adv.:
FRANCISCO GERALDO FILHO
OAB RO 2342 e outro
R.:
Ednalva Mendes Pinheiros e outros
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora da sentença de fls. 14. cujo parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o exposto,
com base no art. 267, I do C.P.C. indefiro o pedido
inicial. Determino, a expedição de ofício
comunicando a empresa empregadora, para que
não mais proceda aos descontos da pensão
alimentícia na folha de pagamento do autor, tudo
em razão dos documentos comprovando a
maioridade dos filhos. P.R.I.” Ji-Pr, 08-08-2006.
(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.:
005.2003.004755-8
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Casa do Lavrador Produtos
Agrícolas Ltda
Adv.:
N. XAVIER GAMA - OAB RO
95A e outros
R.:
Geraldo José Prudêncio e Outros
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar impulsionando o feito ante da juntada
da Carta Precatória de fls. 82/93. ...negativa
conforme informações da vizinhança o mesmo
encontra-se no Estados Unidos com a família.
28-08-2006
B
- 31
Proc.:
005.2005.003275-0
Ação:
Inventário
A
Izabel Esmenegilda Ilda de
Carvalho
Adv.:
JOBECI
GERALDO
DOS
SANTOS - OAB/RO 541A e ANDERSON
DE SOUZA MOTA OAB RO 1925
R.:
Espolio de Valdir Antônio de
Carvalho
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora da sentença de fls. 77. “Defiro o
desentranhamento dos documentos de fls.
68?69.JULGO, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha feita
às fls.73/74 dos bens deixados pela inventariada,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Pagas as custas, expeça se
formal ou certidão de pagamento, se for o caso,
e, a seguir, arquive se. Publique se. Registre se.
Intimem se.” Ji-Pr, 25-07-2006. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito e bem como dos
Cálculos de fls. 78. Valor de R$: 190,33.
Proc.:
005.2002.013010-0
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Adelmo Pereira
Adv.:
JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO
1038
R.:
Madeireira Urupá Ltda
Adv.:
IVAN
FRANCISCO
MACHIAVELLI - OAB/ RO 307 ‘’
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar impulsionando o feito comprovando
a distribuição da carta precatória.
Proc.:
005.2004.007553-8
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Arcenio Domene - ME
Adv.:
MARCO
ANTÔNIO
DE
OLIVEIRA LOPES - OAB RO 1706
R.:
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Ceron
Adv.:
FÁBIO MOREIRA OAB RO 1553
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar impulsionando o feito ante do cheque
de fls. 76 verso.
Proc.:
005.2006.005711-0
Ação:
Guarda (Área Família)
A
Jefferson Fagundes Pires
Adv.:
CHRISTIAN
FERNANDES
RABELO - OAB RO 333B e outros
R.:
Nádia Nunes de Oliveira Pires
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora da sentença de fls. 25.
“Homologo por sentença o
pedido de
desistência formulado às fls. 24 (Art. 158 par.
único CPC) e em conseqüência julgo extinta a
presente ação com fulcro no art. 267, VIII do
CPC. Sem custas. P.R.I. Trânsito em julgado,
arquivem se. Ji-Pr, 10-08-2006. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.:
005.2006.001416-0
Ação:
Ação Monitória
A
J. M. C. Baena & Cia Ltda
Adv.:
SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO
1285 e outros
R.:
Maria do carmo Oliveira da Silva
Chaves - ME
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora do despacho de fls. 23. “Defiro o
pedido de fls. 22.Suspende se o até o prazo
assinalado. (10 09 2007). Não havendo
B
- 32
28-08-2006
manifestação, voltem conclusos para extinção
do feito. Intimem se.” Ji-Pr, 09-08-2006. (a)
Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.:
005.2005.009961-8
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Petrobrasil Ltda
Adv.:
SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO
1285 e outros
R.:
Rogério Esquerdo e outros
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar impulsionando o feito ante da certidão
de fls. 23. ...procedeu a citação e deixou de
proceder a Penhora uma vez que não localizou
bens em nome do executado. Certifica ainda de
deixou de citar Marco Ataíde da Silvas, face do
mesmo esta morando em Porto Velho/RO.
Segundo informação do Sr. Rogério.
Proc.:
005.2006.001528-0
Ação:
Usucapião
A
Dilermando Cardoso Ercolin
Adv.:
LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB RO 064B
R.:
José Carlos Soares Costa
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para
retirar edital de citação e comprovar a publicação
no 15 (quinze) dias.
Proc.:
005.2006.000893-3
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Alcino Fermino Moreira
Adv.:
LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB RO 064B
R.:
Antônio Carlos Rodrigues Sanches
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para
retirar edital de citação e comprovar a publicação
no 15 (quinze) dias.
Proc.:
005.2006.002188-3
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Alcino Fermino Moreira
Adv.:
LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB RO 064B
R.:
Rosana Ferreira Santos
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar impulsionando o feito ante da juntada
de fls. 14/15, de Bloqueio de Valores negativos.
Proc.:
005.2006.000919-0
Ação:
Ação Monitória
A
André Moreira
Adv.:
LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB RO 064B
R.:
Vanessa Cristina Gagliardi
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar impulsionando o feito ante da certidão
de fls. 15 verso. Certifico que a publicação do
edital de fls. 12, não veio de acordo com art.
232.
Proc.:
005.2003.008400-3
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Alcino Fermino Moreira
Adv.:
LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB RO 064B
R.:
Vera Lúcia Baumann dos Santos
Lopes
Adv.:
não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar impulsionando o feito ante da juntada
da carta precatória de fls. 76/121. Negativo.
Proc.:
005.2003.009909-4
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
J e Bizzo Kasprzak
Adv.:
JOBECI
GERALDO
DOS
SANTOS - OAB/RO 541A
e MELISSA
MARIA VALÉRIO - OAB RO 2232
R.:
Sérgio e da Silva Epp
Adv.:
NILMARA GIMENES NAVARRO
- OAB/ RO 2288
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer em Cartório para retirar a carta
precatória e comprovar a distribuição no prazo
de 15 (quinze), dias.
Proc.:
005.2005.009602-3
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Alcino Fermino Moreira
Adv.:
LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB RO 064B
R.:
Aparecido Mello
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar impulsionando o feito ante da certidão
de fls. 16 verso. ...transcorreu “in albis” prazo
para a parte requerente comprovar o andamento
da Carta Precatória.
Proc.:
005.2003.009112-3
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Comape Comercial Martins Auto
Peças Ltda
Adv.:
DARLENE
DE
ALMEIDA
FERREIRA - OAB/ RO 1338
R.:
Ezequiel Esteves Martins
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar impulsionando o feito antes da
certidão de fls.57/58, das praça negativas.
Proc.:
005.2006.003459-4
Ação:
Embargos a Execução
A
Município de Ji-Paraná-RO
Adv.:
SÍDNEY DUARTE BARBOSA Procurador do Município OAB RO. 630A
R.:
Raulino Alves Campos
Adv.:
MAGDA ROSANGELA FRANZIN
STECCA - OAB/ RO 303
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte embargada do despacho de fls. 09.
“Recebo os embargos. Suspendo o curso da
execução. Manifeste se o embargado no prazo
legal.” Ji-Pr, 04-08-2006. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.:
005.2005.008684-2
Ação:
Execução de Prestação Alimentícia
A
B. H. B. V., neste ato representado
por sua genitora Marinalva Camilo de Brito
Adv.:
MICHELLY MENSCH FOGIATO
- OAB RO 1473
R.:
Ignacio Veiga Filho
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar impulsionando o feito ante da certidão
de fls. 23 verso ...decorreu o prazo da suspensão
deferida ás fls. 23 verso.
NÚMERO
160
ANOXXIV
Proc.:
005.2002.007214-2
Ação:
Ação Monitória
A
Instituto Luterano de Ensino
Superior de Ji-Paraná - Iles/Ulbra
Adv.:
JANE
REGIANE
R.
NASCIMENTO - OAB/ RO 813
R.:
Jair Fernando Alves da Silva
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora da sentença de fls. 41 cujo parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do
exposto, com base no art. 569, do C.P.C, EXTINGO
o presente feito. Sem custas. P.R.I. Após, o trânsito
em julgado expeça se o necessário e arquive
se.” Ji-Pr, 15-08-2006. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.:
005.2005.001492-2
Ação:
Embargos de Terceiro
A
Vip Car Peças e Acessórios Ltda ME
Adv.:
NAILSON
NANDO
O.
SANTANA - OAB RO 2634
R.:
Fazenda Publica do Município de JiParaná-RO
Adv.:
SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO
OAB RO. 71 - B - Procurador da Fazenda
Publica do Município
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte embargante da sentença de fls. 41/42,
cujo parte dispositiva segue transcrita: “Vistos,
etc... (...) Ante o exposto, e por tudo mais que
dos autos consta com fundamento no artigo 269,
II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
OS EMBARGOS DE TERCEIRO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO opostos por VIP CAR PEÇAS E
ACESSÓRIOS LTDA ME em face de FAZENDA
PÚBLICADO MUNICÍPIO DE JI PARANÁ E
ALFREDO ZUQUIM NETO para descontituir a
penhora efetivada nos autos nº 005.2004.001335
4, sobre o bem imóvel lote 280, quadra 51, setor
101, fundo com o lote 340, lado esquerdo com o
lote 270, lado direito com o lote 330, frente para
a rua Transcontinental. Condeno os embargados
ao pagamento de honorários advocatícios das
custas processuais, deixando de condenar a
municipalidade em face do benefício legal.
Expeça se termo de liberação da penhora. P.R.I.”
Ji-Pr, 15-08-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski
- Juiz de Direito.
Proc.:
005.2005.002398-0
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Proex Comercial Ltda
Adv.:
ANTÔNIO FRACCARO - OAB/
RO 1941
R.:
A. M. dos Santos Representação
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar impulsionando o feito ante da certidão
de fls. 52. ...deixou de efetuar o reforço da
penhora, tendo em vista que não localizei bens.
Proc.:
005.2003.006107-0
Ação:
Divórcio Direito
A
Ilma Souza dos Santos
Adv.:
EDILAINE
CECÍLIA
DALLA
MARTHA - OAB RO 1466
R.:
Bernardino Santos
Adv.:
DILNEY
E.
BARRIONUEVO
ALVES - OAB/ RO 301-B
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar impulsionar o feito ante da juntada
do oficio de fls. 306. Conforme a certidão ...que
não consta em arquivos no sistema (SAP) devida
Carta Precatória distribuída na comarca de Costa
Marques-RO.
MARLETE PERIM
Escrivã Judicial
ANO XXIV
NÚMERO 160
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE
Gabarito nº 0348/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juizado Especial Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 002.2005.010328-6
Classe: Ação Penal
Réu: Hudson Rodrigues de Oliveira
Advogado. Brian Griehl - OAB/RO
INTIMAÇÃO de:
1)HUDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (Reú),
brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais,
filho de Francisco Carlos Sampaio e de Rosângela
Rodrigues de Oliveira, nascido aos 30/08/1985,
natural de Ariquemes/RO, portador da RG
866.711 SSP/RO e do CPF 820.221.192-15,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Intimação do réu acima
mencionados da sentença condenatória
proferida: Resumo da sentença: Julgo totalmente
procedente a pretensão punitiva do Estado e
CONDENO o acusado HUDSON RODRIGUES
DE OLIVEIRA nas penas do artigo 16, caput, da
Lei nº 6.368/76. Pena PRIVATIVA DE LIBERDADE
definitiva em 10 (DEZ) MESES DE DETENÇÃO.
O regime inicial para cumprimento será o SEMI
ABERTO. Deixo de proceder a conversão da pena
privativa de liberdade em restritiva de direitos,
em razão de seus antecedentes criminais não
recomendam tal medida. Com o trânsito em
julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados
e expeça se o necessário para a execução de
pena. Ariquemes/RO, 03/04/2006. a] Duília
Sgrott Reis - Juíza de Direito.
Ariquemes/RO, 23/08/2006.
a] Cintia Vecchi de C. Ferreira
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2006.001032-9
Ação: Monitória
A:
R. & F Materiais Elétricos Ltda
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B;
Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890;
R.:
Frigorifico Boi Verde
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 20, a seguir
transcrito:
DESPACHO: A conversão do título é automática
e dá se com o não pagamento ou oposição de
embargos. Intime se o exeqüente para
apresentar os cálculos atualizados. Apresentado
os cálculos, expeça se mandado de penhora e
demais atos expropriatórios. Ariq. 14/08/2006.
Proc.: 002.2003.003985-3
Ação: Execução de Título Judicial
A:
M. Viriato da Silva
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO
128-B,
Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Alex de
Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 1423;
R.:
G M Leasing S/A-Arrendamento Mercantil
Adv.: Cristina Menna B. Pires, OAB/SP 97.049
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 128-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Indefiro. Não se trata de sentença,
mas de mera atualização do débito. Defiro o
bloqueio via Bacen. Após a confirmação do
bloqueio, expeça-se mandado de reforço de
penhora sobre o valor, que deverá ser transferido
para que fique a disposição do juízo. I. Ariq. 15/
08/2006.
Proc.: 002.2006.011032-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Centro de Ensino Superior de Ariquemes
- CESUAR
Adv.: Fabiano Ferreira Silva, OAB/RO 388-B
R.:
Vanderlei Bento de Medeiros
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 18, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Emende-se, trazendo aos autos
complementação do endereço do executado, sob
pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 (dez)
dias. Ariq. 14/08/2006.
2006
Proc.: 002.2005.003271-4
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A:
M. S. S.
Adv.: Wanilde Nunes Arantes, OAB/RO 45;
R.:
E. Da S. J.
Adv.:
Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro
Marques, OAB/RO 2469; Marisa Aparecida Dias
da Silva, OAB/RO 1812; Elias Estevam Pereira
Filho, OAB/RO 2726
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
requerida da sentença de fls. 48/49, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTO o
presente feito, sem julgamento do mérito, o que
faço com lastro no artigo 267, inciso III do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. P. R. I. Ariq. 27/07/2006.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 21 de agosto de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0349/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2006.000022-6
Ação: Inventário
A:
Diana Maria das Merces Galhardi
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO 133;
R.:
Aparecido Galhardi
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar
aos autos as Certidões Negativas das Fazendas:
Municipal, Estadual, Nacional, da Receita Federal
e CCIR do referido Imóvel.
Proc.: 002.2006.007238-3
Ação: Declaratória
A.:
Tok Mágico Com. de Vestuário Infantil
Ltda
Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437;
Maurício Spillere, OAB/RO 651; Luciene Peterle,
OAB/RO 2760, Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572;
R.:
Brasil Telecom S.A.
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635; Marcelo Lessa Pereira, OAB/RO 1501;
Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079; Roberto
Jarbas Moura de Souza, OAB/RO 1246; Renato
C
- 2
28-08-2006
da Costa Cavalcante Júnior, OAB /RO 2390; Lygia
Veiga Cidin de Souza, OAB/PA 11399; Luiz
Flaviano Vonistem OAB/RO 2609, Meire Andréia
Gomes, OAB/RO 1857; João Augusto de Freitas
Gonçalves, OAB/RO 2018-A; Sally Anne Bowmer
Beça Coutinho, OAB/RJ 101.357; Steffano José
do Nascimento Rodrigues, OAB/RO 1336;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte requerida para no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestarem se acerca dos documentos
juntados às fls. 89/109.
Proc.: 002.1999.006602-0
Ação: Execução Fiscal
A:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: *-*
R.:
Almeida & Henrique Ltda
Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1123
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do despacho de fls. 111-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO:
Indefiro.
A adjudicação foi
requerida nos autos nº 002.98.003072 8,
conforme se vê às fls 96. Nestes foi requerida a
suspensão. O executado deverá indicar
paradeiro dos bens penhorados ou depositar o
valor correspondente a avaliação devidamente
atualizado em 72h sob pena de prisão por até
90 (noventa) dias. I. A. 15.VIII.2006.
Proc.: 002.2005.004928-5
Ação: Indenização
A.:
José Mateus da Silva
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591;
Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351;
R.:
Israel Teixeira
Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO
834; Pedro Riola dos Santos Junior, OAB/RO
2640;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte requerida para no prazo de 15 (quinze)
dias apresentarem alegações finais.
Proc.: 002.2005.006274-5
Ação: Declaratória
A:
Elceno Osvaldo Fritsch
Adv.:
Corina Fernandes Pereira, OAB/RO
2074;
R.:
Agromotores Máquinas e Implementos
Ltda
Adv.: José Bernardes P. Filho, OAB/RO 245-B;
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
requerida para no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar contra-razões ao recurso de apelação
de fls. 86/92.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 21 de agosto de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0350/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2006.011154-0
Ação: Exibição de Documentos
A:
Maria Rosa Santos da Costa
Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437;
Maurício Spillere, OAB/RO 651; Luciene Peterle,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
OAB/RO 2760, Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572;
R.:
Consórcio Nacional ABC S/C Ltda
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 03, a seguir
transcrito:
DESPACHO: 1 Indefiro a gratuidade. Não é crível
que a autora, que se identifica como empresaria
na procuração e está representada por advogado
constituído não tenha condições de arcar com
custas tão ínfimas. 2 A autora deverá emendar a
inicial indicando a ação principal a ser proposta
e seu fundamento (RT608/70) tudo sob pena de
extinção. I. A. 17/08/2006.
Proc.: 002.2004.007214-4
Ação: Busca e Apreensão
A.:
Consórcio Nacional Embracon
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894;
Maria das G. R. de mel, OAB/SP 96.226; 2572;
R.:
Ernan Santana Amorim
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 66, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Manifeste se o autor sobre a
documentação juntada às fls. 57 e 60, a qual
indica cinco endereços possíveis de localização
do réu, requerendo, no ensejo, as providências
necessárias para o prosseguimento do feito.
Ariq. 17/08/2006.
Proc.: 002.2004.009952-2
Ação: Cobrança
A:
Companhia de Água e Esgoto de Rondônia
S/A
Adv.: Maricélia Santos Ferreira, OAB/RO
324-B; Ingrid Rodrigues de Menezes, OAB/RO
1460 e Maria Francisca Ferreira Campos, OAB/
RO 2533;
R.:
Município de Rio Crespo-RO.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 134, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Indefiro. A carta de sentença serve
apenas para a execução provisória da sentença,
o que não é o caso dos autos. O vencedor poderá
executar nos próprios autos ou em autos distintos,
extraindo cópia da sentença e da certidão do
trânsito em julgado, sem nenhum custo. Ariq.
17/08/2006.
Proc.: 002.2006.009396-8
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
Ezequiel Alves Cardoso - Me
Adv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962;
Márcio André de Amorim Gomes, OAB/RO 194E;
R.:
Jorge Paulo Petik
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 20, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Certifique se a escrivania o valor
da diligência negativa (fls. 16). Após, intime se
o exeqüente a comprovar seu depósito em favor
do TJ FUJU. A seguir, expeça se o necessário. I.
Ariq. 17/08/2006.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 21 de agosto de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
NÚMERO
160
ANO XXIV
Gabarito nº 0351/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2006.009503-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:
Pinheiro & Trindade Ltda-Casas Coimbra
Adv.: Lincon Assis de Astrê, OAB/RO 2962;
Márcio André de A. Gomes, OAB/RO 194-E;
R.:
Alessandra Rosa dos Santos Fulber
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora do despacho de fls. 23, a seguir transcrito:
DESPACHO: Certifique-se a escrivania o valor
da diligência negativa (fls. 16). Após, intime-se
a exeqüente a comprovar seu depósito em favor
do TJ - FUJU. A seguir, expeça-se o necessário. I.
Ariq. 17/08/2006.
Proc.: 002.2006.009323-2
Ação: Indenização
A:
Nelson Dias Fonseca
Adv.: Luiz Euclides Helfer, OAB/AC 1538;
R.:
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 10 (dez) dias, impugnar
a contestação de fls. 23/26.
Proc.: 002.2004.007766-9
Ação: Indenização
A.:
Israel Teixeira
Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834;
Pedro Riola dos Santos Junior, OAB/AC 2195;
Vinicius de Brito Pozza, OAB/SP 178.113;
R.:
Claudeir Barbosa dos Santos e outros
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar alegações finais, em forma de
memoriais.
Proc.: 002.2005.004947-1
Ação: Execução Fiscal
A:
Fazenda Nacional
Adv.: *-*
R.:
Mademart Indústria e Com. de Madeiras
Ltda
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO
2368; William Alves Jacintho Rodrigues, OAB/
PR 35889;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte requerida do despacho de fls. 49-v e 50, a
seguir transcrito:
DESPACHO: O foro competente para pleitear a
suspensão da presente é justamente aquele no
qual tramita a ação anulatória, seja a título de
antecipação dos efeitos da tutela, seja via liminar
em ação cautelar incidental. As hipóteses de
suspensão previstas em lei não se adequam ao
pedido deduzido no presente feito e por tal não
merece acolhida. Indefiro a remoção eis que o
custo geraria absurdo ônus ao executado, salvo
de a fazenda se propuser a proceder a remoção
sem despesa para o demandado. Designe se
novo leilão. I. A. 17/08/2006.
Proc.:
Ação:
A.:
Adv.:
1423;
R.:
Adv.:
78-B;
002.2005.006061-0
Indenização
Paulo Adriano Melo
Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO
Norberto Pereira Rigolon, OAB/RO 2676;
Editora Diário da Amazônia
Gilberto Piselo do Nascimento, OAB/RO
José Cristiano Pinheiro, OAB/RO 1529;
ANO XXIV
NÚMERO
160
Valéria Maria Vieira Pinheiro, OAB/RO 1528;
André Luiz Delgado, OAB/RO 1825;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias
apresentarem contra- razões ao recurso de
apelação de fls. 112/123.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 22 de agosto de
2006.RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0352/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2006.009325-9
Ação: Declaratória
A:
Alana Santos Monegate
Adv.: Sônia Mara Schroder, OAB/RO 432;
R.:
Valdir Jean Bortoni
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876; José
Carlos Fogaça, OAB/RO 2960;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
requerida da sentença de fls. 23, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante do pedido de desistência da
ação formulado pela requerente (fls. 15), anuído
pelo requerido (fls. 21), JULGO EXTINTO os
presentes autos, sem resolução do mérito, o que
faço com lastro no art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I.
Ariq. 04/08/2006.
Proc.: 002.2006.004655-2
Ação: Rescisão de contrato
A.:
José Manique Barreto
Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437;
Maurício Spillere, OAB/RO 651; Luciene Peterle,
OAB/RO 2760, Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572;
R.: Jair Ferreira
Adv.: José Ribamar Fernandes, OAB/RO 1256;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentarem impugnação a contestação de fls.
58/77.
Proc.: 002.2005.012378-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:
Vilela & Vilela Ltda Posto 50
Adv.:
José Assis dos Santos, OAB/RO 2591;
Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351;
R.:
Madeireira Dom João Bosco Ltda Madeireira Fortaleza;
Adv.: Wanilde Nunes Arantes, OAB/RO 45;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora da decisão interlocutória de fls.
31/32, conforme parte dispositiva a seguir
transcrita:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
É o sucinto
relatório. Decido. Recebo a impugnação de fls.
27 como exceção de pré executividade, eis que
não está seguro o Juízo e a matéria alegada é
de ordem pública e dispensa dilação probatória.
Aduz a executada a ilegitimidade ativa da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
exeqüente que executa cheque nominal a
terceiro sem o necessário endosso. Como é
cediço, o cheque é uma ordem de pagamento à
vista e o endosso é o modo pelo qual se transfere
a outrem, por ato unilateral do cedente, os
direitos resultantes de um título à ordem, o que
permite a sua transmissibilidade infinita, e acaba
produzindo dois efeitos: transferência do título
ao endossatário e a vinculação do endossante
ao seu pagamento. Transmitindo se os direitos
ao crédito, caberá ao portador exigi lo tanto do
endossante como do emitente, sendo estes co
obrigados. Assim, denota se que para se
transferir um título de crédito não há necessidade
de se pedir autorização ao emitente (devedor),
bastando a simples assinatura no verso do título
por parte do credor (endosso). Neste diapasão,
encontra se caracterizado o endosso no título
impugnado, pois há no seu verso a assinatura
do representante legal da empresa exeqüente,
a qual confere com a aposta na procuração “ad
judicia”, restando, portanto, prejudicada a
aludida preliminar. Ante o exposto, pelas razões
anteriormente expedidas, REJEITO os
argumentos deduzidos pela executada em sede
de exceção de pré executividade, mantendo a
decisão de processamento do feito anteriormente
exarada. Intime se a exeqüente para promover
o andamento do feito. Expeça se o necessário. I.
Ariq. 15/08/2006.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
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Ariquemes-RO, 22 de agosto de
2006.RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0353/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
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Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
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Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2006.009898-6
Ação: Busca e Apreensão
A:
Banco Fiat S/A
Adv.: Edson de O. Cavalcante, OAB/RO 1510;
R.:
Edson Paranhas Ferreira
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO
2368; William Alves Jacintho Rodrigues, OAB/
PR 35889;
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 10 (dez) dias, impugnar
a contestação de fls. 37/41 e se manifestar
acerca da proposta de fls. 44/45.
Proc.: 002.2002.000802-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:
Isaías Martins
Adv.: Cynthia P. C. Muniz Dias, OAB/RO 1147;
Evanete Revay, OAB/RO 1061;
R.:
Frigorifico Guará Ltda
FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte
autora do despacho de fls. 181, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Para que seja deferida a penhora
necessário que os sócios façam parte da relação
jurídica e para tanto a citação deles é
imprescindível. Ao exeqüente para requerer o
que de direito. Ariq. 07/08/2006.
28-08-2006
C
- 3
Proc.: 002.2004.004509-0
Ação: Indenização
A.:
Nilton Aparecido Legal Semeão
Adv.: José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575A; Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B;
R.: Confúcio Aires Moura
Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211; Luisa
Paula Nogueira R. Melo, OAB/RO 1575; Helena
Maria P. P. Debowski, OAB/RO 2476; Juliana
Maia Ratti, OAB/AC 2351;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 123, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Mesmo que beneficiário da
gratuidade da Justiça o requerente fica obrigado
a pagar as custas, conforme se infere do artigo
12, da Lei n. 1.060/50. Portanto, indefiro a
pretensão de fls. 122. Ariq. 07/08/06
Proc.: 002.2005.004931-5
Ação: Execução de Título Judicial
A:
Mario Ceolin Neto
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B;
Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890;
R.:
Marcos de Assis
Adv.: Nelson Barbosa, OAB/RO 2529;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 53-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: A restrição via BacenJud já foi
tentada sem sucesso. Desentranhe se pois o
mandado para que a penhora recaia sobre o
bem de menor valor indicado. Caso já alienado,
deverá recair no de maior valor ou qualquer
outro que for encontrado e se mostrar de mais
cômoda venda. I. Ariq. 15/08/06
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
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Ariquemes-RO, 22 de agosto de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
3ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES-RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
De:José Carneiro de Araújo Filho, brasileiro,
solteiro, engenheiro químico, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR as partes acima
mencionadas para, no prazo de 30 (trinta) dias,
pagar as custas processuais, no importe de R$99,20(noventa e nove reais e vinte centavos),
mediante depósito judicial ou cheque
administrativo nominal a este Juízo, sob pena
de inscrição em dívida ativa.
Correção da dívida: 15/08/2006
Autos nº: 002.2003.002027-3
Classe:
Cobrança
C
- 4
28-08-2006
Exeqüente: Arildo César Ferreira de Lima
Executado: José Carneiro de Araújo Filho e/outros
Ariquemes - RO, 23 de agosto de 2006
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 535-2493.
Gabarito nº 50/2006
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Expediente: 24/08/2006
Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
e-mail: [email protected]
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endereço eletrônico
Proc.: 002.2006.000870-7
Ação: Guarda
A.: E. C. da S.
Adv.: Elenice Pereira Azevedo - OAB/RO 2724
R: D. G. B.
Adv.: Antônio Bove Filho - OAB/PA - 10562 B
Despacho: “J. Designo Audiência de conciliação
para o dia 26/09/06, às 10:30h. Int.” Ariq. 26/
07/06
Proc.: 002.2006.010804-3
Ação: Alimentos
A.: B. N. V., repres. por sua genitora
Adv.: Elenice Pereira Azevedo - OAB/RO 2724
R: O. R. V. F.
Adv.: Não informado
Despacho: “Defiro a gratuidade de justiça. Fixo
os alimentos provisórios em 40% do S. M.
vigente...Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 19/09/06, às 9:00h. Citese. Int.” Ariq. 07/08/06
Proc.: 002.2006.004406-1
Ação: Negatória de Paternidade
A.: J. G. D.
Adv.: Flávia Lúcia P. Bezerra - OAB/RO 2093
R: J. V. V.
Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro - OAB/RO 353 A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 12/09/06, às 11:00h. Int.” Ariq. 09/
08/06
Proc.: 002.2006.009239-2
Ação: Negatória de Paternidade
A.: D. R. de F.
Adv.: Elenice Pereira Azevedo - OAB/RO 2724
R: B. P. R.
Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432
Despacho: “Face o pedido supra, designo
audiência de instrução para o dia 14/09/06, às
08:30h. Int.” Ariq. 02/08/06
Proc.: 002.2006.010905-8
Ação: Revisional de Alimentos
A.: M. R. C. do N.
Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172
R: D. R. do N., repres. por sua genitora
Adv.: Não informado
Despacho: “Defiro a gratuidade de justiça. Citese. Designo o dia 19/09/06, às 9:20h, para
Tentativa de Conciliação. Int.” Ariq. 10/08/06
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2005.012927-7
Ação: Cobrança
A.: Rolim e Morais Ltda.
Adv.: Gerson Souza da Luz - OAB/RO 2387
R.: Boi Verde Comércio Ltda.
Adv.: Pedro Riola dos Santos Jr. -OAB/RO 2640
Despacho: “...As preliminares se confundem
com o mérito, não sendo possível analisá-las
sem a instrução do feito. Portanto fixo os pontos
controvertidos na existência da relação comercial
entre as partes. Designo Audiência de Instrução
e Julgamento para o dia 11/10/06, às 8:30h.
Caso haja testemunhas a serem arroladas,
deposito o rol dentro do prazo legal. Int.” Ariq.
17/08/06
Proc.: 002.2006.011021-8
Ação: Suprimento de Idade
A.: D. F. de A., repres. por seus genitores
Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172
Despacho: “Para oitiva da menor, seu
responsável e do pretendente a casamento,
designo o dia 06/09/06, às 11:30 h. Intimem-se.
Ciência ao MP..” Ariq. 10/08/06
Proc.: 002.2006.010706-3
Ação: Despejo
A.: Osvaldo Daltiba
Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842
R.: E. da S. almeida e outros
Adv.: Não informado
Despacho: “....Emende se a inicial, nos termos
do art. 284 do CPC, para: a) alterar o valor da
causa para o correspondente a 12(doze) meses
de aluguel, mais a importância cobrada referente
aos encargos da locação; e b) recolher as custas
processuais remanescentes. Prazo: 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. Int.” Ariq. 01/08/06
Proc.: 002.2006.010544-3
Ação: Embargos a Execução
A.: Cícero Albuquerque Florentino
Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26190 B
R.: Terezinha Tartaglia
Adv.: Fernando Augusto de Souza - OAB/PR
27460
Despacho: “J. Intime-se o Embargante acercada
impugnação apresentada.” Ariq. 23/08/06
Proc.: 002.2005.007548-0
Ação: Usucapião
A.: Tereza Aparecida dos Santos
Adv.: Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361B
R.: Dirson Dourado
Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45
Despacho: “Nomeio a Drª Wanilde Nunes
Arantes como curadora do Requerido que foi
citado por edital. Designo Audiência de instrução
para o dia 18/10/06, às 10:30 h. Int.” Ariq. 15/
08/06
Proc.: 002.2006.009808-0
Ação: Ação Monitória
A.: Henrique e Ribeiro Ltda.
Adv.: Lincoln Assis de Astrê - OAB/RO 2962
R.: Danieli Mainardi da Silva
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação do Patrono do Autor a se
manifestar sobre a não localização da Requerida
no endereço indicado.
Proc.: 002.2003.005190-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Cristiano de Lara Pamplona - OAB/PR
35.294
R.: Gráfica e Editora e Carimbos Alfa Ltda.
Adv.: Fernando Salioni de Souza - OAB/RO 1890
Finalidade: Intimação do Patrono do Exeqüente
a dar andamento ao feito, requerendo o que de
direito.
NÚMERO
160
ANO XXIV
Proc.: 002.2003.007973-1
Ação: Indenização
A.: Josefa Araújo de Moraes
Adv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/RO 2640
R.: O Estado de Rondônia
Adv.: Lia Torres Dias - Procuradora do Estado/
RO
Despacho: “Designo audiência de instrução para
o dia 11/10/06, às 10:00 h. Int.” Ariq. 07/08/06
Proc.: 002.2006.009897-8
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Fiat S/A
Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510
R.: Poliana Gomes Fogaça Chaves
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o
pedido de desistência formulado e, com base no
art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre
as partes acima consignadas. Revogo a liminar
concedida à fl. 23. Custas indevidas. Arquivem
se.” Ariq. 10/08/06
Proc.: 002.2006.010111-1
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Finasa S/A
Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510
R.: Ricardo do Nascimento
Adv.: Fabia Carla V. Nakad - OAB/RO 2606
Finalidade: Intimação do Patrono do Autor a se
manifestar sobre a certidão do oficial de justiça
que procedeu a busca mas não localizou o
Requerido para citação.
Proc.: 002.2006.009257-0
Ação: Mandado de Segurança
A.: Farmácia Barra Grande Ltda.
Adv.: Luiz Euclides Helfer - OAB/AC 1538
R.: Célio Retroz
Adv.: Não informado
Sentença: “...Portanto, diante da participação de
três empresas naquele certame e em razão da
abdicação, pela impetrante, do direito de recorrer
da decisão que homologou a habilitação dos
demais licitantes, não vejo presente lesão a
direito líquido e certo seu. Outrossim, dado o
valor proposto pelas empresas vencedoras para
o fornecimento daqueles medicamentos, referida
licitação foi realizada em igualdade de
condições e com obediência ao caráter
competitivo que deve nortear esses certames.
ANTE O EXPOSTO, REJEITO o pedido do
impetrante e, como conseqüência, extingo o
processo com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, I, do CPC. Custas processuais e
honorários advocatícios indevidos... P.R.I.
Arquivem se.” Ariq. 09/08/06
Proc.: 002.2006.006756-8
Ação: Revisional de Alimentos
A.: A. S. de M. C., repres. por sua genitora
Adv.: Brian Griehl - OAB/RO 261 B
R: E. S. C.
Adv.: Carlos Alberto de Souza - OAB/RO 538
Despacho: “Vistos etc. Indefiro os pedidos de
exibição de documentos e declarações de
imposto de renda, vez que restou comprovado o
patrimônio do Requerido com o ofício do
IDARON e demonstrativo de pagamento de
salário. Indefiro o pedido de renovação de ofício
ao IDARON, vez que o ofício juntado aos autos
já demonstram a quantidade de gado, inclusive
com data pretérita de 01 ano. Oficie à Câmara
Municipal de Ariquemes para proceder com o
desconto e depósito da pensão alimentícia fixada
provisoriamente, sob pena de incorrer em crime
de desobediência. Às partes para apresentação
de alegações finais.” Ariq. 11/07/06
ANO XXIV
NÚMERO
160
Proc.: 002.2005.012163-2
Ação: Declaratória
A.: Lirio Pedro Rigon
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
R.: Stein Eletrônica em Comunicações Ltda.
Adv.: Brian Griehl - OAB/RO 261
Finalidade: Intimação do Patrono da Requerida
a retirar em cartório, Carta Precatória expedida
nos autos, para oitiva de testemunhas.
———————————————————————
—————
Proc.: 002.2006.007120-4
Ação: Despejo
A.: João Martins Garrio
Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842
R: Maria Conceição Ribeiro da Silva Nunes
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação do Patrono do Autor a se
manifestar sobre a certidão do oficial de justiça
que não citou a Requerida por não tê-la
encontrado.
———————————————————————
—————— Proc.: 002.2006.007520-0
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: Plinio Ballardin e outros
Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834
R: Cia. Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd
Adv.: Patrícia Rolim - OAB/RO 783
Despacho: “J. Diga o Autor.” Ariq. 16/08/06
———————————————————————
——————
Proc.: 002.2006.009773-4
Ação: Interdito Proibitório
A.: Anacleto Rigon e outros
Adv.: Wagner Almeida Barbedo - OAB/RO 31 B
R: André dos Santos e outros
Adv.: Ermógenes J. de Souza - OAB/RO 2821
Despacho: “J. Diga o Autor. Diga o INCRA se há
interesse no feito, requerendo o que de direito.”
Ariq. 02/08/06
———————————————————————
——————
COMARCA DE ARIQUEMES
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Dtº: Dr Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 002.2006.009888-9
Classe: Interdição e Curatela
Requerente :Maria Lúcia Ribeiro de Souza
Advogado: Elenice Pereira Azevedo
Interditado: João Ribeiro de Souza
O DOUTOR EDILSON NEUHAUS, Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes,
Estado de Rondônia na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital,
virem ou dele conhecimento tiverem, que nos
autos de interdição supra, foi decretado a
interdição do Sr. João Ribeiro de Souza, conforme
transcrição da parte dispositiva a seguir: “ ANTE
O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o
fim de declarar o(a) Requerido(a) absolutamente
incapaz para exercer pessoalmente os atos da
vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do
Código Civil e, via de conseqüência, DECRETO
LHE A INTERDIÇÃO. Nomeio lhe curador(a) o(a)
Sr. MARIA LÚCIA RIBEIRO DE SOUZA, nos termos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
do artigo 454 e seguintes do Código Civil. Com
fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo Civil
e artigo 1767, inciso III do Código Civil. e artigo
9º, III, do CC, inscreva se a presente no Registro
Civil das Pessoas Naturais, publicando se a
presente no Orgão Oficial, por três vezes, com
intervalo de dez dias. Sentença publicada em
audiência, saem os presentes intimados. Sem
custas. Transitada esta em julgado, arquivem se
os autos. Registre se.” Oficie se o Cartório
eleitoral, local, informando que o requerido fora
interditado, constando sua qualificação . Sirva a
presente como termo de Curatela. Ariq. 18/08/
2006. Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.”
Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep:78.931 740 - Fone: 3535-2493, 35352093 , Fac-Símile (069) 3535-2493.
Ariquemes-RO, 24 de agosto de 2006
_______________________________
Edilson Neuhaus
Juiz de Direitomnaa
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via
internet-endereço Eletrônico
Juiz de Direito substituto: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 21/08/2006
Autos n. 002.2006.010326-2
Ação: Execução de título judicial
AA: Roseli Rodrigues
Adv: Roseli Rodrigues-OAB/SP 156.261
RR: Fernando Henrique Jorge Jaccomini
Adv: não informado
Intimação da inventariante, Drª Vanda Salete
Gomes de Almeida, para se manifestar nos
autos.
...........................................................................
Autos n. 002.2006.009665-7
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
AA: Francielli Gomes
Adv: Jaime Ferreira-OAB/RO 2172
RR: Giovan Gomes
Adv: Joemar Antônio Basso-OAB/RO 232-B
Intimação do exequente na pessoa de seu
advogado para que faça prova de suas
alegações, conforme requerido pelo Ministério
P ú b l i c o ( f . 2 2 )
...............................................................................
Autos n. 002.2006.001734-0
Ação: Declaratória
AA: Passagetur Câmbio e Turismo Ltda
Adv: Willian Alves J. Rodrigues-OAB/RO 2368
RR: Vasp-Viação Aérea São Paulo S/A
Adv: Sérgio Hinniger Filho-OAB/SP 236.635
Intimação do executado, na pessoa de seu
advogado Dr. Sérgio Hinninger Filho, para pagar
em 15(quinze ) dias, sob pena de multa de 10%
sobre o valor da condenação, conforme despacho
a seguir: “ 1. Intime se o executado, na pessoa
de seu advogado, para pagar em 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 475 J do CPC.
2. Caso o executado não efetue o pagamento,
expeça se mandado de penhora e avaliação. Do
auto de penhora e de avaliação, intime se o
executado, na pessoa de seu advogado, ou, na
falta deste, pessoalmente, por mandado ou
correio, para oferecer impugnação, em
querendo, no prazo de 15 dias. Expeça se o
necessário. “
28-08-2006
C
- 5
..............................................................................
Autos n. 002.2006.008453-5
Ação: Execução de Titulo Judicial
AA: Elizangela Almeida de Miranda
Adv: Fernando Martins Gonçalves-OAB/RO 834
RR: Moacir Boiago
Adv. Jonas Mauro da Silva-OAB/RO 666 A
Intimação das partes na pessoa de seus
advogados quanto a decisão a seguir: Vistos
etc.Moacir Boiago, já qualificado nos autos,
propôs exceção de pré executividade em face
de Elizangela Almeida de Miranda, alegando
que cumpriu a obrigação pactuada. Aduz que a
exequente realmente fez o levantamento da
quantia de R$ 38.663,18 e que o valor foi a menor
porque a exequente deixou de lhe entregar 4
das 105 vacas, conforme entabulado no acordo
de fl. 7. A excepta manifestou se às fls. 34/6. É o
breve relatório. A doutrina e a jurisprudência
admitem a chamada exceção de pré
executividade, visando a discussão das matérias
previstas no artigo 618 do Código de Processo
Civil. Esta não se confunde com embargos à
execução, que só podem ser opostos depois de
efetivada a penhora. A exceção pode ser argüida
no próprio processo de execução para evitar a
penhora, em casos excepcionalíssimos, quando
possível a nulidade da execução, nulidade cujo
conhecimento e apreciação independa de
contraditório ou dilação probatória. Assim, só
pode ser objeto da exceção de pré executividade
matéria de ordem pública e decretável de ofício
pelo juiz, sendo tão somente meio de defesa,
não devendo ser utilizada para permitir que a
execução se transforme em processo de
conhecimento sem a garantia do juízo.As
alegações do excipiente não merecem
prosperar, já que não comprovou o pagamento
do restante da dívida. Também não demonstrou
nulidade da citação ou que o título é desprovido
de certeza, exigibilidade e liquidez. Ademais,
se excepta deixou de cumprir sua parte no acordo,
poderá o executado se valer dos meios judiciais
próprios para compeli la, não podendo se eximir
de cumprir sua parte. Ante o exposto, determino
o prosseguimento da execução em todos os seus
termos. Indique a exequente bens passíveis de
penhora. Intime se e cumpra se.”
.............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 24 de agosto de
2006
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
hcm
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S),
ABAIXO RELACIONADO(S), na forma do artigo
135, III, do CTN, para no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
C
- 6
28-08-2006
DOS CO-RESPONSÁVEIS: MARIA GOMES DO
Ó, brasileira, portadora do CPF: 232.530.88120, e ANTÔNIO BEZERRA LOIOLA, brasileiro,
portador do CPF: 131.437.861-91, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Processo
:
002.2003.007312-1
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$4.771,25+ acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário
Número da Inscrição no CDA: 20030200000597
Sede do
Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo
Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493,
535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 24 de agosto de 2006
______________________
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Expediente: 24 de agosto de 2006
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
1ª VARA CÍVEL
Processo: 007.2005.005405-4
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Norte Distribuidora de Alimentos Ltda
Adv: Wisley Machado Santos de Almada OAB/
RO 1217
RR.: A. C. Martins Pereira & Cia Ltda - ME
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fls. 39/40, a
seguir transcrita: “[...] Desta forma, torna se
evidente o seu desinteresse pelo prosseguimento
da causa. EM FACE DO EXPOSTO, com
fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo
extinto o presente processo, sem exame do
mérito. Custas na forma da lei. Após as
providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C.
Cacoal, 16 de agosto de 2006. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
___________________________________
Processo: 007.2004.000786-0
Classe: Reintegração de Posse
AA.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A
Adv: Ary Gurjão OAB/RO 121
RR.: Paulo José Cardoso
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fls. 39/40, a
seguir transcrita: [...] Desta forma, torna se
evidente o seu desinteresse pelo prosseguimento
da causa. EM FACE DO EXPOSTO, com
fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo
extinto o presente processo, sem exame do
mérito. Custas na forma da lei. Após as
providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C.
Cacoal, 16 de agosto de 2006. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2006.005624-3
Classe: Busca e Apreensão
AA.: Banco Dibens S/A
Adv: Ricardo Gazzi OAB/MT 6.028-A
RR.: Nilton Bonfim
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da Sentença de fl. 28/29, a
seguir transcrita: “ANTE O EXPOSTO com
fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no
Decreto Lei nº 911/69, julgo procedente a ação,
declarando rescindido o contrato e consolidando
nas mãos da autora o domínio e a posse plena e
exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Levante se o depósito judicial,
facultada a venda pela autora, na forma do art.
3º, §5º, do Decreto Lei nº 911/69. Cumpra se o
disposto no artigo 2º do Decreto Lei nº 911/69,
oficie se ao Detran, comunicando estar a autora
a proceder à transferência a terceiros que indicar,
e permaneçam nos autos os títulos a eles
trazidos. Condeno o réu ao pagamento de custas
do processo, inclusive do protesto, despesas
processuais e honorários advocatícios, na forma
do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil,
fixando em 10% (dez por cento). P.R.I.C. Cacoal
(RO), 14 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2005.008125-6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga
S/A
Adv: Maria Lúcia Ferreira Teixeira OAB/MT 3.662
RR.: Pereira Com. de Petróleo Ltda e outros
Finalidade: Intimar a advogada da parte autora,
para requerer o que de direito tendo que os
Leilões realizados foram negativos.
Processo: 007.2006.007916-2
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Antonio Lourenço dos Santos
Adv: :Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280
RR.: Jabur Pneus S.A.
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em Cartório a Carta Precatória
que se encontra confeccionada, para
providências.
_________________________________
Processo: 007.2005.010600-3
Classe: Ação Monitória
AA.: Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda
Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791
RR.: Ivanea Grigório Vidal Castro
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora do despacho de fl. 28, a seguir transcrito:
“Suspendo o curso do feito pelo prazo de 60
dias, conforme requerido às fls. 26, devendo o
requerente manifestar se em seguida. Decorrido
o prazo, se silente, intime se na forma do art.
267, §1º, do CPC. Cacoal, RO, 10 de agosto de
2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito.”
Processo: 007.2003.001225-9
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Célio Lopes
Adv: Miguel Antonio Paes de Barros OA/RO 301
RR.: Tânia Catarina da Silva Ribas e outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora supramencionado da sentença de fls.17,
a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “..[...]
Desta forma, torna se evidente o seu
desinteresse pelo prosseguimento da causa.
EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art.
267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente
processo, sem exame do mérito. Custas na forma
da lei. Após as providências legais, ARQUIVEM
SE. P.R.I.C. Cacoal, 15 de agosto de 2006. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
NÚMERO
160
ANO XXIV
Processo: 007.2006.004376-1
Classe: Busca e Apreensão
AA.: Banco Dibens S/A
Adv: Ricardo Gazzi OAB/MT 6.028-A
RR.: Baltazar Barros Borges
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora da sentença de fl. 25, a seguir transcrita,
na sua parte dispositiva: “[...] Desta forma, torna
se evidente o seu desinteresse pelo
prosseguimento da causa. EM FACE DO
EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º,
CPC, julgo extinto o presente processo, sem
exame do mérito. Custas na forma da lei. Após
as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C.
Cacoal, 14 de agosto de 2006. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.001136-6
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
AA.: F. C. F. e outros representado por sua
genitora Edna Cruz de Carvalho
Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878
RR.: Adegildo Lopes de Freitas
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência da certidão do oficial de
Justiça de fls. 31/v, a seguir transcrita: “... Citei
a Adegildo Lopes de Freitas, ficando ele ciente
do inteiro teor do mandado , recusou a assinar
sua assinatura neste e a receber a contra fé que
lhe ofereci... Cacoal, 28/07/06, (a) Ilson Barbosa
Mello - Oficial de Justiça.”
Processo: 007.2006.004542-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
RR.: Rozina Ferreira de Oliveira
Finalidade: Intimação do advogado da parte
Autora para ciência das datas da venda judicial
do bem penhorado nos autos, sendo a 1ª dia
29//09/2006 e a 2ª 06/10/2006, às 09:00,
respectivamente, bem como intimar para retirar
o Edital de Venda Judicial confeccionado nos
autos.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00704.006875-3
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado: Indústria e Com. de Água Mineral e
Refrigerantes Estrela Ltda
1ª Venda Judicial: 29/09/06 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 06/10/06 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um cilindro com
capacidade volumétrica de 25 litros para
armazenamento de gás carbônico, avaliado em
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
ANO XXIV
NÚMERO
160
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 24 de agosto de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal/RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 007.2005.0006412-2
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado: Paulo Henrique de Almeida
1ª Venda Judicial: 29/09/2006 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 06/10/2006 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DO BEM: “Um trator Massey
Fergunson, modelo 265, eixo alto, série
nº2151023568, ano de fabricação 1978, no valor
de 25.000,00” O referido bem se encontra com
o depositário Paulo Henrique de Almeida, com
endereço na Travessa do Ouro, 145, Cristal ArcoÍris, Cacoal/RO.
INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à
transferência, será ônus do arrematante que
assumirá a responsabilidade pela regularização.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
por este Edital. Caso houver algum impedimento
legal nas datas previstas serão realizadas no
primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda, a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
____________________________
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal/RO, 25 de agosto de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00702.003145-5
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado: Drogaria Dom Bosco Ltda
1ª Venda Judicial: 29/09/06 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 06/10/06 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1)- 15 (quinze)
Amoxipen c/200 cpr, avaliado em R$ 210,00
(duzentos e dez reais) a unidade, valor total em
R$ 3.150,00 (três mil cento e cinqüenta reais);
2)- 8 (oito) Bipencil c/200 cpr, avaliado em R$
160,00 (cento e sessenta reais)a unidade, valor
total em R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta
DIÁRIO DA JUSTIÇA
reais); 3)- 56 (cinqüenta e seis) Pantonax,
avaliado em R$ 30,00 (trinta reais) a unidade,
valor total em R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e
oitenta reais); 4)- 60 (sessenta) Fluconazol cpr,
avaliado em R$ 11,00 (onze reais) a unidade,
valor total em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta
reais); 5)- 130 (cento e trinta) Resfrinol cpr,
avaliado em R$ 5,90 (cinco reais e noventa
centavos) a unidade, valor total em R$ 767,00
(setecentos e sessenta e sete reais); 6)- 50
(cinqüenta) Secdazol 100 mg cpr, avaliado em
R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos)a unidade,
valor total em R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta
e cinco reais); 7)- 100 (cem) Secdazol 900 liq,
avaliado em R$ 9,60 (nove reais e sessenta
centavos)a unidade, valor total em R$ 960,00
(novecentos e sessenta reais); 8)- 200 (duzentos)
Gerikan 50 cpr, avaliado em R$ 70,00 (setenta
reais) a unidade, valor total em R$ 14.000,00
(catorze mil reais); 9)- 54 (cinqüenta e quatro)
Tilaflex gts, avaliado em R$ 3,00 (três reais)a
unidade, valor total em R$ 162,00 (cento e
sessenta e dois reais). Total da Avaliação em R$
23.104,00 (vinte e três mil, cento e quatro reais)
que poderão ser encontrados no endereço da
executada, na Av. 02 de Junho, 2092, Centro,
Cacoal-RO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 24 de agosto de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: LEONARDO AMANCIO MARRA & CIA LTDA,
inscrita no CNPJ nº 84.750.496/0001-00, com
último endereço na Av. Belo Horizonte, 2734,
Centro, Cacoal/RO, nesta cidade de Cacoal/RO,
e o co-responsável, seu representante legal,
LEONARDO AMANCIO MARRA, inscrito no CPF
nº 034.914.286-61, com último endereço na Rua
Cinco, 153, Conjunto Jamari, CEP: 78.900-970,
Porto Velho/RO, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da executada LEONARDO
AMANCIO MARRA & CIA LTDA, e seu coresponsável acima mencionados, para, no prazo
de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$
9.618,39 (nove mil seiscentos e dezoito reais e
trinta e nove centavos), a ser atualizado por
ocasião do pagamento da dívida, acrescida de
juros e demais encargos legais, ou garantir a
execução, podendo opor embargos no prazo de
30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo
será contado após o término do prazo do presente
edital.
28-08-2006
C
- 7
PRAZO PARA CONTESTAR: 05 (cinco) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora.
Processo: 007.2004.006881-8
Classe: Execução Fiscal
Parte Autora: Fazenda Nacional
Advogado: Giuliano Geraldo Reis - Procurador
Chefe
Parte Ré: Leonardo Amancio Marra & Cia Ltda
Valor da causa: R$ 9.618,39 (nove mil seiscentos
e dezoito reais e trinta e nove centavos). Em 18/
10/2004.
Natureza da Dívida: Declaração de Rendimentos
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal/RO, 24 de agosto de 2006.
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: BRASIL VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ nº 03.037.896/0001-71, com
último endereço na Av. carlos Gomes, 1567,
Incra, nesta cidade de Cacoal/RO, na pessoa de
seu representante legal, JOSE GONÇALVES
CARDOSO, inscrito no CPF nº 203.606.571-68,
com último endereço na Rua Dom Pedro I, 2574,
Centro, nesta cidade de Cacoal/RO, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da executada BRASIL
VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, acima
mencionada, para, no prazo de 05 (cinco) dias
pagar a dívida no valor de R$ 197.482,59 (cento
e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e
dois reais e cinqüenta e nove centavos), a ser
atualizado por ocasião do pagamento da dívida,
acrescida de juros e demais encargos legais, ou
garantir a execução, podendo opor embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo,
o prazo será contado após o término do prazo
do presente edital.
PRAZO PARA CONTESTAR: 05 (cinco) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora.
Processo: 007.2005.004572-1
Classe: Execução Fiscal
Parte Autora: Fazenda Nacional
Advogado: Maria Valentina Montero Del Rio Procuradora da Fazenda Nacional
Parte Ré: Brasil Veículos Peças e Serviços Ltda
Valor da causa: R$ 197.482,59 (cento e noventa
e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e
cinqüenta e nove centavos). Em 20/07/2006.
Natureza da Dívida: Declaração de Rendimentos
____________________________________
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal/RO, 24 de agosto de 2006.
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
C
- 8
28-08-2006
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.2004.006874-5
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Adv.: Procurador da União
Executado: Industria e Comércio de Água Mineral
e Refrigerantes Estrelas Ltda.
DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Um computador de
ar Schulz, 60 pés 3/ min. 425 litros, 15 hp,
industrial, modelo MSWV 60 Fort/425, fabricado
em 02/2001, n. série = c- 169631, código=
25003710, acoplado com motor trifásico meg,
Kw (hp-cv) 11 (15), ambos em perfeito estado de
conservação e funcionamento, avaliado em R$
10.500,00 ( Dez mil e quinhentos reais).
VA LOR TOTA L : R$ 10.500,00 (Dez mil e
quinhentos reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Dia 28 DE
SETEMBRO DE 2006 às 8:50 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Dia 18 DE
OUTUBRO DE 2006 às 8:50 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 25 de agosto de 2006.
(A.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerente: Izabel da Silva Dias
Adv: José Renato Mota OAB/RO 1485
Requerido: Nelson Pereira Dias
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Por tratar se de
conta conjunta, os cônjuges têm livre acesso para
movimentação bancária, inclusive, para
aquisição de talão de cheque, cartão de crédito
e empréstimos. Assim sendo, concedo nova
oportunidade para que a autora cumpra o
despacho de fls.174, bem como para que proceda
ao menos estimativa do valor dos bens a fim de
se adequar o valor da causa ainda que em caráter
provisório, no prazo já determinado, sob pena
de extinção...Cacoal, 23 de agosto de 2006.
Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza
Substituta.
Processo n.007.2005.010124-9 - Execução de
título extrajudicial
Exequente: N.R.T. Fomento Mercantil Ltda
Adv: Rodolfo Scher da Silva OAB/RO 2.048
Executado: J.L. Fernandes & Cia
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento
no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil...
Cacoal, 16 de agosto de 2006. Valdirene Alves
da Fonseca Clementele.
Processo n. 007.2006.009130-6 - Busca e
apreensão
Requerente: Banco Honda S.A.
Adv: Lourdes Favero Toscan OAB-GO 16.802
Requerido: Ednun Junior Ferreira de Castro
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada
intimada a se manifestar nos autos no prazo de
5 (cinco) dias, tendo em vista que a diligencia do
oficial do justiça restou negativa, pois o devedor
mudou de endereço. Cacoal, 24 de agosto de
2006 - O Escrivão.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145
NÚMERO
160
ANO XXIV
Autos nº 007.2005.008498-0
Réu: Fernando Schneider
Advogada: Drª. Raquel Bernardes de Freitas
OAB/RS 62.510, militante na Comarca de Porto
Alegre-RS.
FINALIDADE: Intimar o réu e a advogada supra
mencionados, do despacho a seguir transcrito
“... Redesignar a audiência para o dia 26 de
outubro de 2006, às 10:30 horas, oportunidade
em que serão inquiridas as testemunhas
arroladas pela acusação e as eventualmente
arroladas pela defesa. Saem os presentes
Intimados...”
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected].
Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros
Cacoal,
Marise Soares de Moura
Escrivã “pro tempore”
Port. 1041
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos N.: 007.05.001455-9
De: FÁBIO JUNIOR PEDRONE, brasileiro,
solteiro, nascido aos 05.06.85 em Cacoal-RO,
filho de José Ademilson Cassiano e de Luzia
Odete Pedrone. ESTANDO ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima da r. Sentença
a seguir transcrita nos tópicos principais: “... Do
exposto, julgo improcedente a pretensão
deduzida na denúncia para ABSOLVER a ré
FÁBIO JUNIOR PEDRONE, com espeque no art.
386, inciso IV, do Código de Processo Penal...P.R.I.
Cacoal, 11.05.06. (Ass) Fabiano Pegoraro Franco/
Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.97 105, Fone/Fax:
(0XX69)3441-4145.
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 23/08/2006
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Processo n. 007.2006.004885-2 - Reparação de
danos
Requerente: Nilson Paulo da Silva
Adv: Dra Kelly da Silva Martins Strellow OAB/
RO 1560
Requerido: João Cândido Malaquias
Adv: Sabino José Cardoso - OAB/RO 1905
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Designo
audiência de conciliação e intimação para o dia
11/09/2006 às 09:00 horas quando as partes
produzirão as provas das suas alegações.
Intimem-se. Cacoal, 26 de julho de 2006. Dr
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.2006.009332-7 - Separação
judicial litigiosa
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
EXPEDIENTE DO DIA
Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS
Juiz de Direito
Autos nº 007.02.005070-0
Réus: Alailton Condaqui e Liandro Daudt Teodoro
Advogado: Dr. Ademir Manoel de Souza OAB/
RO 781, militante na Comarca de Presidente
Médici-RO.
FINALIDADE: Intimar os réus e o defensor supra
mencionado da audiência da testemunha
remanescente do rol acusatório, designada para
o dia 31 de agosto de 2006, às 7:30 horas, neste
Juizo ...Cacoal-RO, 23 de agosto de 2006. Dr.
Carlos Augusto Teles de Negreiros. Juíz de
Direito.”Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected].
Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros
Cacoal, 24 de agosto de 2006.
Marise Soares de Moura
Escrivã “pro tempore”
Port. 1041
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2006.003575-0
De: ALENALDO FRANCO DA SILVA, vulgo
’Ìndio’, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços
gerais, nascido aos 13.12.82, natural de
Presidente Médice-RO, filho de Valdivino Franco
da Silva e de Maria Alves da Silva. ROMÉRIO
PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, casado,
comerciante, nascido aos 20.04.76, natural de
Alvorada do Sul-PR, filho de Roque Vieira de
Araújo e de Tereza Pereira de Araújo.
ATUALMENTE ENCONTRA- SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação
Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por ter infringido o art. 180,
caput do Código Penal. 1ºFATO: No dia 21 de
janeiro de 2006, em local e horário não preciso
nos autos, certo que entre as 23 e 24 horas,
nesta cidade, o denunciado ALENALDO FRANCO
NÚMERO
ANO XXIV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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DA SILVA, recebeu e transportou, em proveito
MARIA APARECIDA DE MELO LOOSE, brasileira,
próprio, 01(um) aparelho de televisão, marca
casada, auxiliar de serviços gerais, filha de José
LG cinemaster, 20 polegadas, sabendo ser
Miguelo de Melo e de Lourdes dos Santos,
produto de crime. Restou apurado que a televisão
nascida aos 18.02.69, natural de Panelas/PE,
fora furtada da vítima Maria Lúcia Pinheiro, no
da imputação descrita no artigo 171, caput, do
dia 21.01.06, pelo adolescente Adeir Sales Diniz.
código Penal com espeque no artigo 386, inciso
2º FATO: No dia 21 janeiro de 2006, em horário
VI, do Código de Processo Penal....P.R.I. Cacoal,
não especificado nos autos, certo que entre as
28.03.06.
23 e 24 horas, na Av: das Mangueiras, 2181,
(Ass) Valdirene Alves da Fonseca Clementele/
Bairro Bandeirantes, nesta cidade, ‘Bar Avohai’,
Juíza Substituta.
o denunciado ROMÉRIO PEREIRA DE ARAÚJO,
adquiriu, em proveito próprio, o televisor acima
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
referido, sabendo ser produto de crime. Ato
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,
continuo ao primeiro fato, o denunciado
Cacoal/RO, CEP: 78.97 105, Fone/Fax:
(0XX69)3441-4145.
ALENALDO procurou o acusado ROMÉRIO,
- 9
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Processo
: 003.06.003928-3
Classe
: Guarda
Requerente : Germano de Souza e outros
Advogado
: Dr. Francisco César Trindade Rego,
OAB/RO 75-A
Requerido : Ademar Paulino de Souza e outra
Advogado : Não informado
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do requerido
ADEMAR PAULINO DE SOUZA, brasileiro,
solteiro, genitor da menor Daiane Francisca de
Souza, atualmente em lugar incerto e não sabido,
para os termos da presente ação, bem como
para, querendo, Contestar, no prazo mencionado
a seguir. Ficando ciente de que, não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor. O prazo para contestação começará a
correr da data do escoamento do edital.
Negociando com este a televisão pelo valor de
R$ 50,00(cinquenta) reais. Esta quantia foi
dividida entre o denunciado ALENALDO
C
e o
adolescente infrator. O objeto foi apreendido (fl.
28), avaliado (fl.21) e restituído à vítima (fl.23).
.... bem como para comparecer perante este
Juízo no dia 04 DE OUTUBRO DE 2006, ÀS
09:40 HORAS , para ser interrogado na forma
da lei, sob pena da lei”.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
MARIA JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Criminal
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
Edital de Citação
Prazo 15 dias
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Li
7.8.01)
Processo : 015.04.001063-0
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
Réu: Victorino Rosa Balachaie, nascido em
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
Guayaramerin-Bolívia aos 01/10/70, filho de
INTERNET.
Ezequiel Balachaie e Maria de Fátima Rosa,
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
atualmente em lugar incerto e não sabido.
JUIZ:
Finalidade: Citação para defender-se,
ESCRIVÃ:
acusação de violação ao art. 329, § 1º, do Código
Jaru-RO, 16 de agosto de 2006.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
da
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Penal, cuja denúncia resumida é a seguinte:
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
‘...consta do IPL nº 166/DRPC/GM, que no dia
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
17/08/03, o denunciado Victorino Rosa
(0XX69)3441.4145.
Balachaie, opôs-se à execução de ato legal,
mediante violência física com emprego de arma
Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos
via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
de fogo, contra os PMs Nabil J. Bezerra Gorayeb
e Marcelino L. Limeira, funcionários públicos que
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
estavam em serviço e que eram competentes
para executar o ato...”. Pelo presente, o
denunciado Victorino Rosa Balachaie, fica citado,
Autos N.: 007.04.001927-2
De: MARIA APARECIDA DE MELO LOOSE,
brasileira, auxiliar de serviços gerais, nascida
aos 18.02.69 em Panelas/PE, filha de José
Miguel de Melo e de Maria de Lourdes dos
Santos,
ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima da r. Sentença
a seguir transcrita nos tópicos principais: “... Do
exposto, julgo improcedente a pretensão
deduzida na
denúncia para ABSOLVER a ré
devendo comparecer neste Juízo às 12 horas do
dia 20/09/2006, para ser interrogado, sob pena
de revelia, devendo comparecer acompanhado
de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado
defensor dativo.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Edvino Preczevski
Prazo:
Juiz de Direito
DE: Sebastião Matias da Silva Brasileiro (a),
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria,
Av. 15
Casado(a), Nascido em 06/06/1938, no
de Novembro c/ Campos Sales, Bairro
Município de Aguas Belas PE., filho(a) de Maria
Tamandaré, CEP: 78.957 000 - Fones: 3541-2438,
Simplício da Silva, residente em lugar incerto e
3541-2389, Fax: (069) 3541-2013
não sabido.
C
28-08-2006
- 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
160
ANO XXIV
FINALIDADE: Citar o réu e intimá-lo para que
crédito em juízo, DECRETO A EXTINÇÃO DO
Executado: Luminar Montagens Elétrica Ltda
compareça à audiência de Tentativa de
PROCESSO, com espeque nos artigos 267, IV,
Advs. GECILENE ANTUNES FAUSTINO - OAB/
Conciliação, abaixo mencionada, que será
598 e 459, 2ª parte, do CPC. Anote se que não
RO 2474
realizada na sede deste Juízo, bem como para
está sendo julgada a existência do crédito
Despacho de fl. 185: “ Vistos: 1. Suspendo o
contestar a presente ação em 15 (quinze) dias,
exeqüendo, nem declarada a sua extinção ou
contados a partir dessa audiência, advertindo
exclusão, podendo, o autor, na hipótese de
que à ausência de resposta presumir-se-ão
localização do devedor, intentar nova ação para
aceitos os fatos alegados na inicial. E, para
resguardo de seu interesse. Autorizo o
constar passou o presente em 4 (quatro) vias de
levantamento de documentos que instruíram a
igual forma e teor, sendo que o original será
inicial, mediante substituição por cópia. Custas
09/08/2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho -
afixado no local de costume e as demais
indevidas. P.R.I. Pimenta Bueno, 03 de julho de
Juiz de Direito.”
publicadas de acordo com a lei.
2006. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO - Juiz
de Direito”.
Vara
: 1ª Vara Cível
Processo
: 009.2006.003433 3
Classe
: Divórcio direto litigioso
Proced.
: Ordinário
Parte Autora
: Expedita Lourenço da Silva
Advogado
: Ademar Roque Lorenzon OAB
80
prazo de suspensão, sem comunicação - em 05
dias -, conclusos para fins de extinção na forma
do art. 794, II, do CPC. Int. Pimenta Bueno-RO,
Proc.: 009.03.004197-8
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 19 de Setembro
de 2006, às 8:30 horas.
processo até o dia 10/01/2007. 2. Decorrido o
Ação: Reparação de danos
Proc.: 009.06.002629-2
Requerente: Cícero & Delicoli Ltda.
Ação: Ação Ordinária
Advs. JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO
Requerente: Casa dos Colchões Ltda Ltda
Advs. José Ângelo de Almeida - OAB/RO 309 e
Daniele Pontes Almeida - OAB/RO 2567
309E DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO
2567
Requerido: Perfuradora Rondônia Ltda
Requerido: Marcelo Sinfronio da Costa
Advs: Não Informado
Advs. PAULO FERREIRA DE SOUZA - OAB/RO
Sentença de fl. 22 - Parte dispositiva: “(...) É o
243-B
relatório. Decido. Considerando que a parte
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477.
Pimenta Bueno, 21 de agosto de 2006.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz(a) de Direito
“Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
INTERNET”
Endereço eletrônico:
devedora, como noticia o petitório de fl. 20,
Despacho de fl. 153: “ Vistos: 1. J. Certificada a
satisfez sua obrigação liquidando o débito, por
tempestividade (CPC, art. 508), recebo a
sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, decreto a extinção do processo
com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo
Civil, aplicado em analogia a espécie vertente.
Sem custas. Oportunamente dê-se baixa na
(CPC, arts. 520). 2. Intime-se o apelado a
responder em 15 dias (CPC, arts. 508 e 518). 3.
A
seguir,
com
ou
sem
resposta,
e
distribuição e arquivem-se. P.R.I. Pimenta Bueno
independentemente de nova conclusão,
RO, 17/05/2006. (a) José Gonçalves da Silva
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do
Filho - Juiz de Direito.”
Estado de Rondônia. Int. Pimenta Bueno-RO, 09/
08/2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer
apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo
Proc.: 009.06.003685-9
de Direito.”
Ação: Divórcio direto litigioso
Proc.: 009.05.000034-7
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Autor: P. A. C. e outros, repr. Por S. da S. A.
Advs. Goal Itália Guimarães - OAB/RO 525
Requerente: M. J. C. C.
Proc.: 009.06.001531-2
Advs. MARCOS ANTÔNIO PANCIER-OAB/PR
28.190-B
Ação: Ação Ordinária
Requerente: Pedro Miguel Gonzaga e outros
Requerido: N. A. C.
Advs. Não informado
Advs. EMILDA LANGAME PEREIRA SANTOS -
Advs. Não Informado
Sentença de fl. 22: “Vistos etc. Nos termos do
OAB/RO 3060
Sentença de fl. 22: “Na forma do art. 598 do
art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil,
Requerido: Rondometal Comércio de Ferragens
CPC, por aplicação subsidiária, prevenindo a
julgo EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Autorizo
e RepresentaçõesLtda
indefinição de prazo contido no art. 791, III, 177
eventuais
Advs. Não informado
e 267 IV, do CPC, na expectativa de localização
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas.
do endereço da parte executada, para
P.R.I. Pimenta Bueno/RO, 07/08/2006 (a) José
possibilitar o sucesso da ação executória com a
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Requerido: M. M. C.
levantamentos de documentos
prestação exaurida da tutela jurisdicional
009.06.000855-3
e
apenso
Despacho de fl. 25: “ J. Oficie-se, ao cartório de
Protesto para cancelamento do protesto,
cumprindo a determinação exarada no item “B”,
invocada, o que infelizmente não ocorreu,
Proc.:
estabelecendo uma situação processual de
009.06.0016033
ausência de pressuposto para o desenvolvimento
Ação: Cobrança
exeqüente instruir o pedido com o disposto no
regular do processo, pois, sem a citação a relação
Exeqüente: Palácio dos Parafusos Ltda
inciso II do art. 614 do C.P.C. Int. Pimenta Bueno,
jurídica não se concretiza ficando, via de
Advs.VANESSA TAVARES DA SILVA SANCHES -
03/08/2006. (a) José Gonçalves da Silva Filho -
conseqüência, impossibilitada a satisfação do
OAB/RO 1821
Juiz de Direito.”
fl. 23. Para execução da sentença deverá o
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
160
C
28-08-2006
- 11
Proc.: 009.06.001938-5
2079, RENATO DA COSTA CAVALCANTE-OAB/
sob pena de serem penhorados tantos bens
Ação : Execução de título extrajudicial
RO 2390, FLÁVIO MACEDO MARQUES-OAB/AC
quantos bastarem para cumprimento integral
Requerente: Rodo Pneus Indústria e Comércio
2401, ISAAC PINTO CASTIEL-OAB/RO 1498 e
da obrigação.
de Recapagem Ltda - ME
VICTOR MATHEUS MIGUEIS MINIKOSKI-OAB/AC
Adv: VANESSA TAVARES DA SILVA SANCHES -
999
Vara
:
1ª Vara Cível
OAB/RO 1821
Fica intimado o procurador da parte autora para
Processo
:
009.2005.001686 3
Requerido: Luminar Montagem Elétrica Ltda
comparecer em cartório para instrução e retirada
Adv.: Não Informado
de carta Precatória. .
Classe
:
Execução fiscal
Fica intimado o procurador da parte autora para
Procedimento:
comparecer em cartório para instrução e retirada
Proc.009.05.005701-2
Exeqüente: Fazenda Nacional
Execuções e embargos
de carta Precatória.
Ação: Cobrança
Valor da Dívida:R$ 16.577,23
Exeqüente: Maria da Conceição Gonçalves
Proc.: 009.06.002047-2
ADV: DANNILO PRETI VIEIRA - OAB/RO 37.352
Ação: Execução de título judicial
Executado: Vera Cruz Seguradora S/A
A.: Auto Posto Pimenta Bueno Ltda
ADVS: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/
Adv. JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO
RO 1561
309 e DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO
Sentença de fl. 94/95 - parte dispositiva: “ ...Em
Natureza da Dívida: simples
Data e Número da Inscrição no RDA: 24 4 04
002128-33- 25.10.2004.
Sede do Juízo: Cartório da 1ª Vara Cível Pimenta
2567
face do exposto, homologo o acordo pactuado
R.: Hindemburgo Cabral de Souza
(fls. 92/93) e EXTINGO O PROCESSO COM
Adv.: Não Informado
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi do artigo 269, III,
Fica intimado o procurador do autor acerca da
do Código de Processo Civil. Custas de lei que
Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 28/vº,
correrão por conta da empresa ré. P.R.I. Pimenta
cuja diligência resultou PARCIALMENTE
Bueno, 22/08/2006. (a) José Gonçalves da Silva
NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo
Filho - Juiz de Direito.”
Bueno RO, 78984000 Fax:
Fone: 3451-2968-
3451-2819
Pimenta Bueno,17 de agosto de 2006
HARRY ROBERTO SCHIRMER
Escrivão Cível
matr. 203.122
legal, quanto ao prosseguimento do feito.
HARRY ROBERTO SCHIRMER
Proc.009.05.003111-0
Escrivão Cível - Mat. 203.122
Ação: Indenização
“Sugestões
Exeqüente: Gaudênio Morais da Rocha
e
Reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
ADV: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
INTERNET”
1826
Endereço eletrônico:
Executado: Nelson Antônio Gonchorowski
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
ADV: ÉRIC JÚLIO DOS SANTOS TINÉ - OAB/RO
Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer
2507 e MARIA EMÍLIA CAZELLI GONÇALVES OAB/RO 2735
Proc.: 009.05.006121-4
Fica intimado o procurador do autor acerca da
Ação: Cobrança
Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 70, da
EDITAL DE CITAÇÃO
comarca de Ariquemes, cuja diligência resultou
PRAZO: 20 dias
NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Rosana Aparecida dos Santos
ADV: SÔNIA MARIA ANTÔNIA DE ALMEIDA
NEGRI - OAB/RO 2029
R: Vera Cruz Seguradora S/A
DO EXECUTADO:
Madeireira Sayonara Ltda
Advs. IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB/RO
Registrado sob o CGC 00604015000169, por seu
307, GREICE ADRIANA SIMÕES, OAB/RJ
representante legal ILSON SONDA, CPF N.
116.450, DEOLAMARA LUCINO BONFÁ, OAB/
340.405.012-68, residente em lugar incerto e
RO 1561.
não sabido.
Sentença de fl. 86 : Nos termos do art. 269, III, e
Executado: Brasil Telecon S/A
ADVS: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO OAB/RO 635, ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO OAB/RO 649, JANUZ PANTOJA OAB/RO- 1339,
MARCELLO LESSA PEREIRA OAB/RO- 1501,
DOMINGOS SÁVIO NEVES PRADO-OAB/RO
2004, TIAGO PEREIRA DOS SANTOS-OAB/RO
Advs.HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO , OAB/
RO 2714
legal, quanto ao prosseguimento do feito.
Proc.009.06.003573-9
A: Irleuza Kruger de Oliveira
para fins do art. 584, inciso III, ambos do Código
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
de Processo Civil, HOMOLOGO para todos os
5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do
fins de direito o acordo das partes constante de
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
fls. 84/85. Julgo extinto o presente processo COM
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
RESOLUÇÃO
nomear bens à
lei.P.R.I.Pimenta Bueno, 11 de julho de 2006.Juiz
penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
DE
MÉRITO.Custas
José Gonçalves da Silva Filho”.
de
C
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-08-2006
- 12
NÚMERO
160
ANO XXIV
Proc.: 009.06.003425-2
Proc.: 009.06.001350-6
da duplicata DM 27314 B foi regularmente
Ação: Arresto.
Ação: Execução de Título judicial
adimplido, restando, destarte, sem causa a
Requerente: Multifós Nutrição Animal Ltda
Requerente: Casa do Lavrador Prod. Agrícolas
emissão da cártula.Diante do exposto:a) EXCLUO
Advs. ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, OAB/RO
Ltda
DA LIDE, por ilegitimidade passiva, o BANCO
802, ADEMAR ROQUE LORENZOM, OAB/RO 080
Advs. TÔNIA ALESSANDRA PEREIRA FURTADO,
SAFRA S/A, condenando o autor a pagar os
Requerido:
OAB/RO 347-B
honorários advocatícios fixados em R$ 150,00.b)
Requerido: Helenobaldo Novais Silva
JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na
Advs. Não informado
ação cautelar de sustação de protesto e na ação
Antônio
Eliziário
Ferreira
Nepomuceno
Advs:
ROBERTO
SIDNEY
MARQUES
DE
ordinária de anulação de título extrajudicial para,
OLIVEIRA, OAB/RO 2946 e PATRÍCIA COSTA
MONTEIRO MOCHI, OAB/RO 2937
Fica intimada a procuradora da parte autora de
Sentença de fls. 69:Considerando que a tutela
que foram designados os dias 04/09 e 14/09/
jurisdicional vindicada na inicial foi alcançada
extrajudicialmente, por meio de composição
entre as partes, consoante informa o petitório
2006, respectivamente, para a realização do 1º
e 2º leilões, devendo, ainda, comparecer em
cartório a fim de retirar o edital para a devida
publicação.
de fl. 68, o que infere perda do objeto da ação
declarar a inexigibilidade da duplicata DMI
590090992, desconstituindo o protesto do título
destacado; extinguindo os processos nºs.
009.06.001356 5 e 009.06.000819 7 com
resolução de mérito com fundamento no art. 269,
inc. I, do CPC, condenando a ré LEASER
EQUIPAMENTOS TÉCNICOS LTDA no pagamento
das custas e honorários processuais, estes
proposta, nos termos do art. 267, IV e VI, do
Proc.: 009.03.004197-8
últimos fixados em R$ 300,00 (trezentos reais).
CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
Ação: Reparação de Danos
P.R.I.Pimenta Bueno, 03 de julho de 2006.(a) Juiz
JULGAMENTO DE MÉRITO . Custas e honorários
Requerente: Cicero & Delicolli Ltda
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO”
indevidos.
Advs. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO
P.R.I.Pimenta Bueno, 11 de julho de 2006.Juiz
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO”.
309
Proc.: 009.04.003153-3
Requerido: Perfuradora Rondônia Ltda
Ação: Depósito
Advs. DR. PAULO FERREIRA DE SOUZA, OAB/
Requerente: Banco Volkswagen S/A
RO 243-B
Advs. DR. CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA,
Proc.: 009.05.007093-0
OAB/ES
Ação: Execução de título extrajudicial
Sentença de fls. 139/142 (parte dispositiva):Isto
BROMONSCHENKEL, OAB/ES 9395, CREUZENI
Requerente: Carevel Veículos Ltda.
posto e que mais dos autos consta, JULGO
BRANDÃO DE OLIVEIRA, OAB/ES 6735 , CLICIA
Advs. MARISTELA DE MELO MAZZUTTI, OAB/RO
IMPROCEDENTE o pedido pelas razões expostas,
LOPES RAMOS, OAB/ES 9786, WA LTER
2594.
extinguindo o processo com resolução de mérito,
GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB/RO 655-A e
Requerido: REGINA MILAGRE MACEDO e JOÃO
ex vi do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios a ser pago pela
LUIZ MACEDO.
empresa autora CÍCERO & DELICOLI LTDA em
Adv. MARIA JANDIRA ZANOLI, OAB/RO 72-A
R$ 2.000,00, com base no art. 20, § 4º do CPC.
Sentença de fl.39:Nos termos do art. 794, I, c.c
Custas de lei.P.R.I.Pimenta Bueno, 04 de julho
art. 795, ambos do Código de Processo Civil,
de 2006.Juiz José Gonçalves da Silva Filho
julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
8773,
PATRÍCIA
PERTEL
EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO
1510.
Requerido: LUCINDA JULIETA PERES
Advs. NÃO INFORMADO
Ficam intimados os procuradores da autora para
se manifestarem, requerendo o que direito,
acerca da juntada da Carta Precatória oriunda
autorizando, em conseqüência, os necessários
da 1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias
Proc.: 009.06.001356-5/apenso 009.06.000819-
Cíveis da Comarca de Porto velho-RO diligência
7
realizada no Hospital de Base(endereço
Ação: Anulação de Título de Crédito
fornecido pela autora) a qual resultou “negativa”,
Requerente: Palácio dos Parafusos Ltda
sendo informado pelo gerente administrativo,
Advs. DR. JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO
que não consta nos registros daquele setor
Proc.: 009.066.003247-0
309 e DANIELE PONTES ALMEIDA, OAB/RO
nenhuma funcionária com o nome da requerida
Ação: Execução de título extrajudicial
2567
( diligência realizada em 31.5.2006 pelo oficial
Exeqüente: Vieira & Ranite Ltda
Requerido: Leiser Equipamentos Ltda
de Justiça Manoel das Chagas ).
levantamentos.Custas
de lei. P.R.I.Pimenta
Bueno, 11 de julho de 2006. (a) José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Advs.JEAN
HENRIQUE
GEROLOMO
DE
MENDONÇA, OAB/RO 2871 e HEVANDRO
HENRIQUE SCARCELLI - OAB/RO 3065,
Executado: Perfuradora Rondônia Ltda
Advs. Não Informado
Advs.
Banco Safra S/A
Proc.: 009.00.001469-7
ADVS: KÁTIA COSTA TEODORO, OABR/RO 661-
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.
Requerente: Banco do Brasil S/A
Sentença de fls. 31/33 (parte dispositiva): Logo
é inquestionável que o BANCO SAFRA é de fato
parte ilegítima para figurar no pólo passivo da
Ficam intimados os procuradores da parte autora
relação processual.De outra parte, a revelia da
de que foram designados os dias 04/09 e 14/
1ª ré LEISER EQUIPAMENTOS TÉCNICOS LTDA,
09/2006, respectivamente, para a realização do
mostra se, presente a hipótese delineada no art.
1º e 2º leilões, devendo, comparecer em cartório
a fim de retirar o edital para a devida publicação.
319 do Código de Processo Civil, hábil a ensejar
a ilação de que o negócio subjacente à emissão
Advs. DR. JERÔNIMO CÔRTE DE ALENCAR, OAB/
RO 139-A, DONIZETI ELIAS DE SOUZA, OAB/
RO 266-B, JOÃO CARLOS LUGATO, OAB/RO
357-B, JOSÉ FELICIANO DA CONCEIÇÃO, OAB/
RO
350-B,
VERA
MÔNICA
QUEIRÓZ
FERNANDES AGUIAR, OAB/RO 176-B, JOSÉ
ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO 309
Requeridos: CLÉRIO ISRAEL RODUY-ME e JOSÉ
SENHORINHA
NÚMERO
ANO XXIV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
160
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C
- 13
Advs. Dr. MARCELO VENDRÚSCULO, OAB/RO
“Sugestões
304-B
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Ficam intimados as partes acerca da designação
INTERNET”
dos leilões designados para os dias 27/07/06 e
Endereço eletrõnico:
17/08/06(carta precatória registrada na
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
COSTA FERNANDES, OAB/RJ 128220, SIMONE
Comarca de Espigão do Oeste-RO sob n.
Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer
NÓBREGA DE CARVALHO, OAB/TJ 107249,
e
Reclamações,
façam-nas
OAB/RJ 114728, SILVIA MARTINS DA COSTA,
OAB/RJ 84007, DANIELLE MARIA RIBAS
RODRIGUES, OAB/RJ 73052, ADRIANA DA
DOUGLAS TOSTES COELHO, OAB/RJ 127233,
008.05.002858-5).
HARRY ROBERTO SCHIRMER
Escrivão Cível - Mat. 203.122
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Gabarito 21.8.2006.wpd
Proc.: 009.06.002991-7
SABRINA VIEIRA DE CASTRO COUTO DA SILVA,
Ação :Cobrança
OAB/RJ 122297.
A: José Raimundo Eler
Sentença de fls.84/85 (parte dispositiva): “Em
Adv ADEMIR BALDO, OAB/RO 2593
face do exposto, homologo o acordo pactuado
R: Beatriz Alcântara Queiróz e outros
(fls. 82/83) e EXTINGO O PROCESSO COM
Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO 309
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi do artigo 269, III,
E DANIELE PONTES ALMEIDA, OAB/;RO 2567
do Código de Processo Civil. Custas de
Sentença fls. 60/62 (PARTE DISPOSITIVA): “Do
lei.P.R .I.Pimenta Bueno, 11 de agosto de
exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o
2006.(a)Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO”.
pedido e condeno os réus a pagar ao autor o
valor de R$ 10.356,16 (dez mil trezentos e
Proc.: 009.06.002001-4
DO EXECUTADO: VALDEMIRO KRUGER, CPF n.
cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos),
Ação : Busca e Apreensão
032.250.702-20 e LADIMIR KRIIGER, CPF n.
acrescido de juros a partir da citação e correção
A: Banco Bradesco S/A
monetária desde a propositura da ação.Condeno
Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB/RO
os réus, ainda, ao pagamento proporcional das
1894, MARIA LUCILIA GOMES, OAB/SP 84206,
despesas processuais à base de 75%, e o autor
MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
os outros 25%, nos termos do art. 21, do CPC,
MONTERO, OAB/SP 96226
5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do
bem como ao pagamento dos honorários à base
Sentença (fls. 24)Homologo o pedido de
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o
desistência da parte autora (fls. 22/23) e julgo
Procurador do autor, e de R$ 300,00 (trezentos
extinto o processo, ex vi do artigo 267, VIII, do
reais) para o Procurador dos Réus, ante o teor
CPC, revogando a liminar de busca e apreensão
sob pena de serem penhorados tantos bens
da regra supracitada, c.c art. 20, § 3º, do mesmo
concedida.Custas de lei.P.R.I.P B., 11.8.2006. (a)
quantos bastarem para cumprimento integral
Codex, pela importância da causa, o zelo de
Dr. José Gonçalves da Silva Filho , Juiz de
da obrigação.
cada um dos Doutores Procuradores e o local da
Direito”.
114.299.252-72, representantes legais da
empresa Kriiger e Kruger Ltda ME Registrado
sob o CGC 84630573000199.
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
nomear bens à
penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
prestação dos serviços.P.R.I.Pimenta Bueno, 14
FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE:
Vara
:
1ª Vara Cível
Processo
:
009.2006.003059 1
de agosto de 2006.(a)Juiz JOSÉ GONÇALVES DA
Proc.: 009.06.001615-1
SILVA FILHO
Ação :Execução de Título Extrajudicial
A: Banco do Brasil S/A
Proc.: 009.05.005481-1
Adv: ANÍBAL BARBOSA DE MELO, OAB/RO 294-
Execução fiscal
Ação :Indenização
B,DONIZETI ELIAS DE SOUZA, OAB/RO 266-B,
Execuções e embargos
A: Angelina Eustáquio de Oliveira
JOSÉ FELICIANO CONCEIÇÃO, OAB/RO 6643-
Adv: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO, OAB/RO 1826
B, VERA MÔNICA QUEIRÓZ FERNANDES
R: Telemar S/A
AGUIAR, OAB/RO 176-B, OSÉIAS VITORINO DO
quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos)
Adv:GUSTAVO CASTROI RAMOS TAVARES, OAB/
NASCIMENTO, OAB/MS 4931,JOSÉ ÂNGELO DE
Natureza da Dívida: ICMS
RJ
DO
ALMEIDA, OAB/RO 309, JOÃO OTÁVIO DE
Data e Número da Inscrição no RDA:
NASCIMENTO, OAB/RJ 99.233, EURICO DE
NORONHA, OAB;MG 35179,EDUVIRGES
2005200002405.
JESUS TELES NETO, OAB/RJ 121935, RICARDO
FONSECA MENDES SILVEIRA, OAB/AC 877,
WAGNER CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB/RJ
MARLY FIGUEIREDO MUBARAC MODESTO,
53830, MESSOD AZULAY NETO, OAB/RJ 59092,
OAB/AC 1180, JANICE FONTENELE OLIVEIRA,
SÉRGIO LUIZ IARICA GAZZOLA, OAB/RJ 100.816
OAB/AC 1009, EDIVALDO RODRIGUES DA
, ROSA LÚCIA DE CARVALHO E SILVA, OAB/RJ
SILVA, OAB/AC 1010, SILVÉRIO DOS SANTOS
71743, LUCIANO AZAVEDO CALDAS, OAB/RJ
OLIVEIRA, OAB/RO 616
116544, CLAUDIA APARECIDA CAVALARI,OAB/
R: AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS
SP 178844, CARLA CRISTINE FALCÃO GAMA,
SEQUÓIA LTDA
Classe
:
Procedimento:
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Valor da Dívida:R$ 446,74 (quatrocentos e
Sede do Juízo:Cartório da 1ª Vara Cível Pimenta
Bueno RO, 78984000 Fax:3451-2968
Pimenta Bueno,2 de agosto de 2006
HARRY ROBERTO SCHIRMER
ESCRIVÃO CÍVEL
MATR. 203122
110606,CRISTIANE
SOBRAL
C
28-08-2006
- 14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
160
ANO XXIV
Adv: ORESTES MUNIZ FILHO, OAB/RO 40
junto ao Juízo da 2ª Vara Cível a baixa da
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Despacho de fls.535/536 - Parte dispositiva:
indisponibilidade concernente aos autos do
Cassimiro de Abreu, 237
“Segundo se pode depreender dos elementos
processo nº 467/96/2ªVC.Intimem se.Oficie se
000.
reunidos no processo, a indisponibilidade dos
ao Cartório de Registro Imobiliário desta
Pimenta Bueno/RO, 24 de agosto de 2006
bens do executado Cláudio Reinoldo Wink e Agro
Comarca, para cancelamento/baixa da
Indústria e Comércio Madeiras Sequóia Ltda
indisponibilidade. P.Bueno, 17.8.2006 Juiz JOSÉ
requerida pelo Ministério Público nos autos de
GONÇALVES DA SILVA FILHO.”
Centro
CEP 78.984
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
nº (s) 333/96, 467/96 e 295/98, teve por
finalidade evitar a venda dos mesmos, vendas
essas que resultariam em prejuízos ao erário
público. Não existe, entretanto, proibição quanto
Sugestões
à prática dos atos judiciais consubstanciados por
Harry Roberto Schirmer
penhora e subseqüente alienação em hasta
Escrivão - Matrícula 203.122
pública, decorrentes de processo de execução
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
intentados contra os devedores.Neste sentido,
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
confira se:”PENHORA. Bens indisponíveis. Ação
Civil Pública. A indisponibilidade de bens em
EDITAL DE CITAÇÃO
ação civil pública é para proteção do interesse
dos credores, não para impedir que prossiga a
Autos N. 009.2006.005677-2
execução contra o patrimônio da devedora por
Citação de: ROSE MARIA ASSUNÇÃO, brasileira,
dívida desvinculada daquela ação, oriunda de
filha de Abel Dias Durileu e Celina Dias
sentença que resolveu contrato de compra e
Assunção, a qual também utiliza os nomes de
venda. Recurso conhecido e provido para que
“MARIA EUGÊNIA ARRUDA DIAS”, brasileira,
prossiga a execução sobre bem de propriedade
Sugestões
da devedora, ainda que atingido por
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
indisponibilidade decretada em ação civil
Endereço eletrônico:
pública.” (STJ, REsp 418702/DF, 4ª Turma, relator
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, in DJ de
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
e
reclamações,
façam-nas
filha de Abel Dias dos Santos e Celina Arruda
hipotecas, estas precedem a indisponibilidade
que restou averbada em 08.11.1996, processo
nº 333/96/1ªVC, 11.11.1996, processo nº 467/
96/2ªVC e 27.05.1998, processo nº 295/98/
1ªVC (vide averbações R5 1039, de 08.08.1995/
Dias dos Santos e Celina Dias Assunção, “ROSE
Celina Dias de Souza, e “ANA MARIA
EDITAL DE CITAÇÃO
do art. 1422 do Código Civil, o direito de
preferência, posto que observado a ordem das
Dias, “ROSEMARIA ASSUNÇÃO”, filha de Abel
MARIA SOUZA”, filha de Abel Dias de Souza e
07.10.02, pág. 266).Não bastasse, o credor
hipotecário BANCO DO BRASIL S/A tem, a teor
solteira, nascida em 07/07/60, em Cuiabá/MT,
TRAVASCO”, filha de Abel Dias Travasco e Celina
Dias Assunção, atualmente em local incerto e
Autos N. 009.2006.005466-4
Citação de: PEDRO ADRIANO DA SILVA,
brasileiro, solteiro, nascido aos 29.06.81, em
Paranhos/MS, filho de Valdemar Caetano da Silva
e Márcia Aparecida dos Santos, atualmente em
não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N. 0092006.005677-2, denunciado pelo
Ministério Público como incurso nas penas do
artigo 307, do Código Penal, bem como para
local incerto e não sabido.
comparecer perante este Juízo no dia 20 de
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
outubro de 2006, às 8h15min, para ser
Penal N. 0092006.005466-4, denunciado pelo
interrogado, sob pena de revelia, devendo
Ministério Público como incurso nas penas do
comparecer à audiência
elementos e em face do parecer ministerial (fl.
art. 171, caput, por duas vezes (1º e 2º fato), e
advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado
528), não se vislumbra haja impedimento
art. 171, caput, c/c art. 14, II (3º fato), todos c/c
defensor dativo.
oponível a baixa da indisponibilidade, pelo que
art. 71, todos do Código Penal, bem como para
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
determino
hipoteca cedular em primeiro grau, R6 1039, de
04.10.1995/hipoteca cedular em segundo grau
e R7 1039, de 12.02.1996/hipoteca cedular em
terceiro grau, fls. 524/526).Dados estes
acompanhado de
comparecer perante este Juízo no dia 11 de
Cassimiro de Abreu, 237
(indisponibilidade) que recaiu sobre o imóvel
setembro de 2006, às 9 horas, para ser
000.
discriminado no Edital de Venda de fl. 488,
interrogado, sob pena de revelia, devendo
Pimenta Bueno/RO, 24 de agosto de 2006
atinente aos autos dos processos nº 333/96/
comparecer à audiência
1ªVC e nº 295/98/1ªVC. Por fim, anoto que o
advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado
credor BANCO DO BRASIL S/A deverá peticionar
defensor dativo.
a
liberação
da
constrição
Centro
CEP 78.984
acompanhado de
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
ANO XXIV
NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
C
28-08-2006
- 15
ADV.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO-OAB/RO
Adv. JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-B
1894
Requerido Banco da Amazônia S/A - BASA
Requerido: Wagner Elias Grasso
Adv.:DANIELE GURGEL DO AMARAL OAB/RO
ADV.: não informado
1221
FINALIDADE: “ Intimar a parte autora para em
FINALIDADE:” Intimar as partes para requererem
05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão
o que entenderem o que de direito, em 05 dias,
do Sr oficial de Justiça a seguir: ...ali sendo,
considerando o retorno dos autos da instãncia
após as formalidades legais, procedemos as
superior.
Buscas do veículo Fiat Uno Mille Fire, ano 2004,
cor azul, chassi nº 9BD15822554635996, placa
Processo: 014.1998.000496-2
NDG-2130, mas não foi possível a Apreensão,
Classe:Execução
pois em contato com o requerido: WAGNER ELIAS
Exequente: Vivenda Materiais para Construção
GRASSO, este não informou aonde se encontra
Ltda
o veículo, alegou apenas que está acertando o
Adv. AIRO ANTÔNIO MACIEL OAB/RO693
débito junto ao requerente.
Executado: Casa & Campo Máquinas e Materiais
de Construções Ltda
PROCESSO: 014.04.003111-3
Adv.:AGENOR ROBERTO C. BARBOSA OAB/RO
Classe: Indenização
318-A
Requerente: Madalena Terta da Silva e outros
FINALIDADE:” Intimar a parte requerente para
Adv.: CARLOS AUGUSTO DE C. FRANÇA - OAB/
em 05 dias manifestar-se no processo cujo
RO 562 e EVANDER DIAS - OAB/SP 181.905
desarquivamento foi deferido. Decorrido o prazo
Requerido: Fazenda Pública do Estado do Mato
sem manifestação arquive-se.”
Grosso do Sul-MS
Adv: Sônia Tomás de Oliveira e Silva -
Processo: 014.05.012161-1
Procuradora Estadual - OAB/MS 1707
Classe: Execução da obrigação de Fazer/não
DESPACHO: “ Recebo a apelação em seu duplo
fazer.
efeito (art. 520, do CPC).Intime se o apelado
Exequente; Multifos Nutrição Animal Ltda
para contra razões. Vilhena, 18 de agosto de
ADV.: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, OAB/RO
2006. Vinícius Bovo de Albuquerque cabral- Juiz
802
de Direito.
Executado :Embratel
Adv. não informado
Processo: 014.04.002879-1
SENTENÇA:” Multifós Nutrição Animal Ltda
Classe: Divisão e demarcação de terras
propôs “ação de obrigação de fazer ” contra
Requerente: José Barrocas Maciel e outros
Embratel
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO
Telecomunicações, afirmando possuir um linha
616-A
telefônica da prestadora ré, e que constatou
Requerido: Antônio Clausen
ligações interurbanas que afirma não ter
Adv: Não informado
realizado, visto que controla suas ligações. Alega
DESPACHO: “ Digam as partes em 5 dias, ante
que entrou em contato com a requerida que
ofício e documentos juntados em fls. 96/99.
negou excluir as ligações. Afirma ter oferecido
Vilhena, 18 de agosto de 2006. Vinícius Bovo de
denúncia junto ao Procon. Pede pela inversão
Albuquerque cabral- Juiz de Direito.
do ônus da prova e condenação da ré na
Empresa
Brasileira
de
obrigação de fazer para excluir as ligações
Processo: 014.06.005274-5
interurbanas
Classe: Ação monitória
documentos.Foi invertido o ônus da prova e
Requerente: Genésio José de Oliveira
concedida parcial antecipação de tutela para que
Adv.:GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI OAB/RO 1542,
a ré restitua à autora o valor cobrado. A ré, citado
Mn CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B
pessoalmente, quedou se revel. O requerente
Requerido: Samuel Inácio Leite e Outros
pediu pelo julgamento antecipado em
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
Adv.:não informado
decorrência da revelia e informou que a ré não
VIA INTERNET.
DESPACHO:” Segundo informações contidas na
cumpriu a tutela concedida.Eis o relatório.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
certidão do Sr. Oficial de Justiça, o requerido
Fundamento e decido.Não há necessidade de
[email protected]
Valdecir Rodrigues de Oliveira é falecido.
produção de prova em audiência, motivo pelo
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
Requeira o autor em 5 dias. Vilhena, 18 de agosto
qual procedo ao julgamento antecipado da lide
de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-
conforme disposição do art. 330, I do CPC.Por
Juiz de Direito.
disposição de lei o principal efeito da revelia é o
Expediente do dia: 24/08/2006.
não
realizadas.
Juntou
de serem reputados verdadeiros os fatos
PROCESSO: 014.2006.007695-4
Processo: 014.05.005274-1
afirmados pelo autor.Certo, porém, que esta
Classe :Busca e Apreensão
Classe: Medida Cautelar inominada
presunção não é absoluta. O ordenamento
Requerente: Banco Bradesco
Requerente: Artêmio Belon
jurídico não obriga que o juiz julgue contra sua
C
- 16
28-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
160
ANO XXIV
convicção racional. O próprio art. 320 do CPC
a norma do art. 322 do CPC, para evitar alegação
a pena. DA DOSIMETRIA DA PENA .Atento às
aponta três ressalvas. Mas há outras. A lei dos
de nulidade, partilho do genérico entendimento
Juizados Especiais diz, em feliz expressão, que
da súmula 256 do extinto TFR. Assim, embora
na hipótese de revelia os fatos alegados no
revel o INSS deverá continuar sendo intimado
não possui antecedentes criminais (fls. 115/116,
pedido inicial serão tidos por verdadeiros “salvo
dos atos processuais.Que as partes, em 10 dias,
123/130)...Ausentes causas de diminuição e
se o contrário resultar da convicção do juiz”(lei
especifiquem as provas que pretendem produzir
aumento da pena. Neste sentido, torno definitiva
9.099/95, art.20).Todavia, em nenhuma delas
declinando necessidade e pertinência e, em
a pena de 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de
incidiu o autor. Íntegro o efeito de presumirem
sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmo
verdadeiros fatos por ele alegados. Disto decorre
prazo. Vilhena, 17 de agosto de 2006. Vinícius
que devem ser reputados verdadeiros os fatos
Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito
diretrizes do Artigo 59, do Código Penal, levo
em consideração a culpabilidade evidenciada,
porém normal para crimes semelhantes. O réu
reclusão e 55 (cinqüenta e cinco) dias multa. O
dia multa será calculado à base de 1/30 do
salário mínimo vigente à época do crime.
Tratando se de crime assemelhado a hediondo,
ao réu imponho o regime inicial fechado,
constitutivos do direito do autor.Ademais, neste
processo, pela falta de controvérsia relevante e
PROCESSO: 014.2006.001242-4
admitindo a progressão nos termos da portaria
fundados indícios da indevida cobrança das
Classe: Execução de título extrajudicial
nº 010/06, deste juízo. ego ao réu o direito de
ligações, deve prosperar a presunção da
Exequente: Rafael Marques de Freitas
apelar
veracidade dos fatos alegados na inicial.
ADV.: ROSÂNGELA CRISTÓFOLI OAB/RO 2978
permaneceu durante a instrução. Agora, com o
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I
Executado: Rondônia Carnes Indústria e
édito condenatório, sendo o delito assemelhado
do Código de Processo Civil, julgo procedente o
Comércio Ltda..
pedidos do requerente Multifós Nutrição Animal
Adv.: não informado
Ltda, e por conseqüência, confirmo os efeitos da
DESPACHO: Intime se o credor para que
tutela e condeno a ré Embratel
Empresa
comprove a distribuição e o andamento da carta
Brasileira de Telecomunicações a restituir ao
precatória em 10 dias, sob pena de prejudicado
autor o valor de R$ 99,20 que indevidamente
o ato requerido. Vilhena, 17 de agosto de 2006.
provisória...Custas na forma da lei. Expeça se o
cobrou, fazendo por meio de compensação na
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de
necessário para a restituição do celular Intime
próxima fatura. Condeno a ré ainda ao
Direito
se a Defesa para juntar, no prazo de cinco dias a
em
liberdade,
portando
assim
a hediondo, pela reincidência no crime de tráfico
e pelo total da pena aplicada, não existem razões
para colocá lo em liberdade. Transitada em
julgado, lance se o nome do réu no Rol dos
Culpados. Com o trânsito em julgado para o
Ministério Público, expeça se guia de execução
comprovação de alienação do veículo, conforme
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários de sucumbência, estes últimos fixados
GENAIR GORETTI DE MORAIS
determinado retro. Após, vistas ao Ministério
em 10% sobre o valor atualizado da causa, ante
Escrivã Judicial
Público e a seguir conclusos, para decidir sobre
a ausência de condenação e simplicidade da
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
causa (CPC art. 20 § 4º).Publique se. Registre
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
se. Intimem se
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
Vilhena, 15 de agosto de 2006. Vinícius Bovo de
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
o confisco ou não do veículo...”Não há provas
de que o celular foi utilizado para a prática do
delito e nem que seja produto de crime, portanto,
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito
defiro a restituição ao réu. Quanto a pick up,
ficou demonstrado que ela foi utilizada como
meio de transporte do entorpecente apreendido,
o que ensejaria o confisco do veículo conforme
PROCESSO: 014.06.000021-3
previsão no artigo 34 da Lei 6.368/76.Todavia,
Classe: Ação Ordinária
segundo alegação da defesa o veículo estaria
alienado junto a uma instituição financeira.
Requerente: Maria do Carmo Ferreira
Ocorre que não ficou comprovada tal alienação.
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Portanto, concedo prazo de 05 (cinco) dias à
GABARITO - 2ª Vara Criminal
defesa, para juntar a referida comprovação.. P.R.I.
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
Ação Penal nº 014.06.002896-7
SP 202.149 - RODRIGO WILL MENDES OAB/RO
Réu : Antônio César da Cruz
Cumpra se. Vilhena, 16 de agosto de
Advogado: JUSTINO ARAÚJO - OAB -1038 - Ji-
2006.RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS-Juiz
2175
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -
Paraná-RO.
de Direito.”
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
Sede do Juízo: Forum Desembargador Leal
INSS
referenciada da r. sentença prolatada às fls 131/
Adv: não informado
135 dos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
segue transcrita:
América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)
“...Posto isso, JULGO PROCEDENTE a denúncia
DESPACHO: “ Declaro a revelia do INSS que,
citado pessoalmente, não contestou. Sem ignorar
e CONDENO o ANTÔNIO CÉSAR DA CRUZ,
321 2340, 321 3184 e 321 3182.
qualificado nos autos, como incursos no artigo
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias-
12, “caput”, da Lei 6.368/76. Passo a dosar lhe
Direito.
Juiz de
ANO XXIV
NÚMERO 160
PORTO
VELHO-RO,
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 011.06.001031-3
Ação: Inventário
A:
Zenilda Ximenes Veneruche
R:
Espólio de Adelino Veneruche
FINALIDADE: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste
Juízo e Cartório da Vara Cível, se processam os autos supramencionados,
Ação de Inventário, requerida por Zenilda Ximenes Veneruche face
ao Espólio de ADELINO VENERUCHE, CPF/MF n.º 300.610.402-15,
que veio a falecer em 04 de maio de 2004, no Município de Osasco - SP,
deixando como bens a inventariar 01 (um) IMÓVEL RURAL, Lote n.º 02,
Gleba 26, Setor Acangapiranga, e, 01 (um) IMÓVEL URBANO, Lote 19,
Quadra 61, Setor 04, ambos neste Município e Comarca.
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE
200 6
FINALIDADE: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste
Juízo e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Interdição e Curatela
supra, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por sentença,
nomeando curador de JOSÉ ADRIANO DE MEDEIROS, brasileiro,
casado, portador do RG n.º 77.912 SSP/RO e do CPF/MF n.º 283.633.029,53,
nascido em 27 de fevereiro de 1926, Natural de Itueta/MG, Certidão de
Casamento n.º 26, à folha 66-verso, do Livro 7, Cartório de Registro Civil e
das Pessoas Naturais de Conselheiro Pena - MG, filho de Reinaldo
Antonio de Medeiros e de Maria Elidia Coelho, à Senhora SILDA
ALVES MEDEIROS, brasileira, casada, portadora do CPF/MF n.º
497.896.942-53 e do RG n.º 118.008 SSP/RO, residente e domiciliada na
Av. Mal Rondon, 4589, Centro, Alvorada D’Oeste - RO. Tendo em vista que
o interditado, José Adriano de Medeiros, é portador de deficiência
mental, não tendo condições de se auto gerir, necessitando de ajuda de
seus familiares, tudo consoante Sentença de Mérito Decretada de folhas
28-30, cuja parte dispositiva transcrevemos a seguir:
SENTENÇA: “... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de
interdição de José Adriano de Medeiros, decretando a interdição do
requerido, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo
com o artigo 1.775 caput do mesmo Codex, nomeio lhe Curadora a
requerente, independente de hipoteca legal, uma vez que administrará
verba exclusivamente alimentícia. Na forma do artigo 1.184, combinado
com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil,
publique se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso
III do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei
6.015/73). Como conseqüência da decisão, declaro extinto o processo
com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Isento de
custas, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Com o trânsito em julgado,
cumpridas todas as determinações supra, arquivem se, com as baixas de
estilo. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Alvorada do Oeste,
14 de agosto de 2006.”
Alvorada D’Oeste, 25.08.2006.
Alvorada D’Oeste, 24.08.2006.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 10 DIAS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 10 DIAS
Autos: 011.06.000489-5
Ação: Interdição e Curatela
A:
Silda Alves Medeiros
R:
José Adriano de Medeiros
Autos:
Ação:
A:
R:
011.06.000044-0
Destituição de Tutela
Terezinha Messias dos Santos
Manoel Messias dos Santos
D
28-08-2006
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste
NÚMERO
160
ANO XXIV
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
Juízo e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Destituição de
Tutela, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por sentença,
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
nomeando curador de CICERO MESSIAS DOS SANTOS, brasileiro,
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
solteiro, portador do RG n.º 6.551.201-7 SSP/PR e do CPF/MF n.º
900.920.409-00, à Senhora TEREZINHA MESSIAS DOS SANTOS,
End. Eletrônico: [email protected]
brasileira, viúva, lavradora, portadora do RG n.º 638.908 SSP/RO e do
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
CPF/MF n.º 615.221.559-53, residente e domiciliada na BR 429, Oitava
Escrivão: Joel José de Castilho
Linha, Alvorada D’Oeste - RO. Tendo em vista que o interditado, Cicero
Messias dos Santos, é portador de deficiência mental, não tendo
Expediente do dia 23 de agosto de 2006.
condições de se auto gerir, necessitando de ajuda de seus familiares,
tudo consoante Sentença de Mérito Decretada de folhas 39-40, cuja parte
Autos:
dispositiva transcrevemos a seguir:
Ação:
A:
SENTENÇA: “... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e destituo
Adv:
Manoel Messias dos Santos da curatela de Cícero Messias dos Santos,
nomeando sua curadora Terezinha Messias dos Santos, independente de
011.06.001210-3
Busca e Apreensão
Fiat Administradora de Consórcio Ltda
Edson de Oliveira Cavalcante
OAB/RO n. 1.510
R:
Clovis Marques de Almeida
hipoteca legal, uma vez que administrará verba exclusivamente alimentícia.
Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da requerente, acima nominado,
232, ambos do Código de Processo Civil, publique se esta decisão por três
do inteiro teor do r. despacho de folha 25 a seguir transcrito:
vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em
obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva se
DESPACHO: “Intime se a autora sobre a certidão de folha 24, devendo
a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Como conseqüência
indicar ao Oficial de Justiça o depositário do bem, já que, este Juízo não
da decisão, declaro extinto o processo com julgamento de mérito, nos
dispõe de depositário judicial.”
termos do art. 269, I, do CPC. Isento de custas, por ser beneficiária da
Justiça Gratuita. Com o trânsito em julgado, cumpridas todas as
CERTIDÃO: “Certifico que, em cumprimento ao r. mandado, este Oficial
determinações supra, arquivem se, com as baixas de estilo. Publique se.
entrou em contato via telefone n. 69-9235-2677, e falado com o
Registre se. Intimem se. Cumpra se. Alvorada do Oeste, 14 de agosto de
representante da autora, ou seja Fiel Depositário, no dia 31/07, e falei
2006.”
com o Sr. José Petrônio Ribeiro Bragado, e este ficou de dar um retorno a
este Oficial, para o devido cumprimento, e até a presente data não retornou
Alvorada D’Oeste, 25.08.2006.
a ligação, motivo pelo qual estou devolvendo o presente sem o devido
cumprimento, por não ter nenhum representante presente da autora. Dou
fé. A. O. 10/08/06.” (a) S.A.S. Oficial de Justiça
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
Alvorada D’Oeste-RO, 24.08.2006.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Autos: 011.03001462-0
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Klério Fabiano da Silva
Advogado: Marcos Liba de Almeida
Expediente do dia 23 de agosto de 2006.
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, do despacho a seguir
Autos:
Ação:
011.06.001350-9
transcrito...Indefiro o pedido de intimação pessoal do advogado constituído
006.06.000170-0
por total incongnuência com o que dispõe o art. 370, § 1º do CPP. Não há
Carta Precatória
notícia de inversão na ordem processual. O que se fez, garantindo a
Cobrança
celeridade do feito, foi deprecar a oitiva do rol de defesa, que certamente
A:
José Lino de Paula e Outros
não será cumprido antes do dia 30.08.2006. Assim, aguarde se a data da
Adv:
Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos
audiência designada. Intime se. Alvorada do Oeste, 23.08.2006. (a)
OAB/RO n. 1.315
Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito.
R:
José de Paula Pereira
Autos: 011.06.000223-0
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da parte autora, acima
Autor: Ministério Público Estadual
nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 03 a seguir transcrito:
Réu: Eliando Miranda
Advogado: Gustavo Dal Molin de Oliveira
DESPACHO: “R.A. Designo o dia 04/09/06 às 11 horas. Para cumprimento
do ato deprecado. Expeça-se o necessário.”
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, para comparecer neste
Juízo no dia 28 de agosto de 2006, às 10h45min, a fim de participar de
Alvorada D’Oeste-RO, 25.08.2006.
audiência de instrução.
ANO XXIV
NÚMERO
160
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-08-2006
D
- 3
inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e
no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a
gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras,
02/05/2006 - (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza
SubstitutaCerejeiras-RO, .
JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE
Juiz de Direito
REU PRESO
EDITAL DE INTIMAÇÃO’
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235
Processo: 021.06.001494-7
Classe : Ação Penal
Réu: ROBSON PENIDO GOMES
Advogado: Dra. Adriany Morais Melo - Inscrito na OAB 2787 militante na Comarca de Ariquemes/RO.
FINALIDADE: Intimar a defensora acima, a apresentar defesa prévia,
no prazo legal, referente aos autos da Ação Penal acima mencionado.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis-RO, .
(a) JUIZ Leonardo Leite Mattos e Souza
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 161/06
Processo: 013.05.002041-5
Classe: Interdição e curatela
Interditante: Onita Luiza da Silva
Advogado: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642
Interditado: Valdir Lopes da Silva
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido VALDIR
LOPES DA SILVA, declarando o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil,
e, de acordo com o art. 1777 e ss do Código de Processo Civil, nomeando
lhe Curadora a requerente, que é sua genitora, independente de hipoteca
legal.
Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de
Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no
Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três
vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida.
Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 12/06/2006 - (a) Roberta
Cristina Garcia Macedo - Juíza SubstitutaCerejeiras-RO, .
JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE
Juiz de Direito
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 160/06
Processo
: 013.04.002889-8
Classe
: Interdição e curatela
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Requerente : Neicy Leite de Oliveira
Advogado : Defensoria Pública
Requerido: Celino Leite Ribeiro e outros
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, julgo procedente o pedido inicial
e
decreto a interdição de CELINO LEITE DE RIBEIRO e EDUARDO LEITE DE
OLIVEIRA, declarando os absolutamente incapazes de exercerem
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil,
e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhes Curador a
interditante NEICY LEITE DE OLIVEIRA. Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil,
O Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 016.01.002268-1
Classe
: Ação Popular
DESCRIÇÃO DOS BENS:
* 01(um) lote urbano, medindo 20x30 metros, na Av. Tancredo Neves,
próximo ao Posto Kely, com serviços de limpeza, sem benfeitorias, avaliado
em R$ 2.000,00 (dois mil reais), encontrável em poder do executado Edson
Aires Piana.
* 4.580 cabos para vassoura, de madeiras diversas, de primeira qualidade,
avaliados em R$ 0,15 (quinze centavos) cada, totalizando R$ 687,00
(seiscentos e oitenta e sete reais), com nota fiscal, pertencente ao executado
Osvaldo Siqueira Rosa.
D
28-08-2006
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
VALOR TOTAL: R$ 2.687,00 (dois mil seiscentos e oitenta e sete reais)
EXEQUENTE: Ministério Público Estadual
ADVOGADO: Promotor de Justiça
EXECUTADO: Edson Aires Piana e Osvaldo Siqueira Rosa
ADVOGADO: não consta.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 Centro, Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 3651-2316.
ANO XXIV
Ação Penal nº 006.05.001037-4
Autor: Justiça Pública
Réus: - Paulo Gonçalves Simplício
Advogados: - Dra. Sueli Justino Arantes
Finalidade: “Intimar a causídica Sueli Justino Arantes para que requeira o
que entender necessário, em relação ao acusado Paulo Gonçalves
Simplício, na fase do art. 499 do CPP.”
Francisco Carlos Soeiro Santos
Escrivão Judicial em substituição legal
mao
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
endereços eletrônicos abaixo:
Juiz - [email protected]
Escrivão - [email protected]
160
Comarca de Presidente Médici/RO
Primeira Vara Criminal
Expediente: 19-07-2006
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11 de setembro de 2006, às 08:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 18 de setembro de 2006, às 08:00 horas
NÚMERO
Comarca de Presidente Médici/RO
Juizado Especial Criminal
Expediente: 23-08-2006
Ação Penal nº 006.04.001313-3
Autor: Justiça Pública
Réu: - Wagner de Almeida Januário
Advogados: - Dr. Aírton Pereira de Araújo OAB/RO 243
Finalidade: “Intimar o causídico Aírton Pereira de Araújo para que requeira
o que entender necessário, em relação ao acusado Wagner de Almeida
Januário, na fase do art. 499 do CPP.”
Escrivão Judicial
mao
Comarca de Presidente Médici/RO
Juizado Especial Criminal
Expediente: 23-08-2006
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
DE: da executada Agro-Pampa Comércio Agrícola e Veterinária Ltda,
inscrito no CNPJ/MF 02.254.677/0001-81, estabelecida em lugar ignorado,
e do co-devedor Alfeu Simião Barbosa, inscrito no CPF n. 678.016.929-34,
residente e domiciliado em lugar ignorado.
FINALIDADE: Citar o executado e o co-executado acima mencionados para
no prazo de 5 (cinco) dias pagarem a importância de R$ - 118.801,32,
(cento e dezoito mil oitocentos e um reais e trinta e dois centavos, atualizada
até o dia 04.04.05, acrescida de juros, correção monetária e demais
encargos, representada pela certidão de dívida ativa n. 24.4.04.00151192 ou nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados bens de
sua propriedade suficientes para assegurar a execução e seus acréscimos
Ação Penal nº 006.04.001313-3
Autor: Justiça Pública
Réu: - Wagner de Almeida Januário
Advogados: - Dr. Aírton Pereira de Araújo OAB/RO 243
Finalidade: “Intimar o causídico Aírton Pereira de Araújo para que requeira
o que entender necessário, em relação ao acusado Wagner de Almeida
Januário, na fase do art. 499 do CPP.”
Escrivão Judicial
mao
Comarca de Presidente Médici/RO - Primeira Vara Criminal
legais.
Expediente: 03-08-2006
Processo
: 006.05.000526-5
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente
: Fazenda Nacional
Advogado : Dra. Maria Valentina Montero Del Rio.
Executados :
Agro-Pampa Comércio Agrícola e Veterinária Ltda.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 24/08/2006.
José Antônio Barretto
Juiz de Direito
Processo Crime nº 006.05.001046-3
Autor: Justiça Pública
Réu: Reginey Oliveira da Silva
Advogado: - Haroldo Pio Fernandes OAB/RO 290
Finalidade: Intimação do Dr. Haroldo Pio Fernandes, a fim de participar de
audiência para oitiva de testemunha de acusação, que realizar-se-a no
dia 09-08-2006, às 08:00 horas, na 1ª Vara Criminal da cidade de Comarca
de Alvorada do Oeste/RO, referente aos autos acima mencionados.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
mao
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28 - Tribunal de Justiça de Rondônia