REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES OFICIAIS DA FEXERJ Revisado e aprovado na AGE de 25 de julho de 2014. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º A FEXERJ estabelece no presente regulamento as normas gerais a serem observadas na organização dos campeonatos oficiais por ela promovidos e dos campeonatos das suas entidades filiadas, por ela reconhecidos. Art. 2º. São complementares a este, o Caderno de Encargos de Competições Oficiais e o Regulamento Específico de cada competição oficial. CAPÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO Art. 3º. Só poderão participar das competições oficiais da FEXERJ, exceto as de caráter aberto e campeonatos Internos, os enxadristas que estejam devidamente registrados conforme o Regulamento Geral de Registro e Transferência, inscritos e em pleno gozo de seus direitos, observadas as normas estatutárias e regimentais e respeitados os direitos adquiridos em caráter pessoal e intransferível. §1º. Os enxadristas não registrados só resguardam esses direitos se os mesmos apresentarem proposta de registro por uma entidade regularmente filiada ou município do interior. §2º. A presidência da FEXERJ poderá autorizar a participação de titulados FIDE ou enxadristas com rating FIDE igual ou superior a 2300, não registrados nesta federação, nas suas competições oficiais individuais válidas para Rating FIDE, sem necessidade de registro. §3º. Jogadores com bloco FIDE, rating CBX ou Estadual de outra federação em uma modalidade não poderão participar do Estadual Individual C, Estadual Popular C (se dividido por categorias) ou Estadual Interclubes C (ou classificado como C na respectiva modalidade). Nos demais torneios abertos são considerados como “unrated” (sem rating). Art. 4º. Os enxadristas representarão as entidades filiadas ou municípios do interior pelos quais estão registrados, observado o Regulamento Específico. Parágrafo Único. Nenhum enxadrista pode representar duas entidades diferentes durante a mesma fase da competição. Art. 5º. Os enxadristas que estiverem impedidos de participar de competição oficial Individual para a qual estejam pré-classificados por estarem representando a FEXERJ ou a CBX em 1 competições nacionais ou internacionais, terão sua classificação assegurada em caráter pessoal e intransferível para a fase seguinte. Art. 6º. A entidade filiada sede de uma competição oficial terá direito a um enxadrista a ela regularmente vinculado, cujo rating deverá ser igual ou superior ao do último rating regularmente classificado e inscrito. CAPÍTULO III DAS COMPETIÇÕES OFICIAIS Art. 7º. As competições Estaduais de cada categoria individual ou por equipes, regularmente homologadas, servirão de base para indicação de representantes oficiais nas competições nacionais promovidas pela CBX, observada a rigorosa ordem de classificação obtida. §1º. Nas categorias de idade até 20 (vinte) anos, nas versões femininas não realizadas por falta de quórum, as representantes serão as melhores colocadas na respectiva categoria absoluta e na ausência destas, ou em caso de categorias aglutinadas, as representantes serão as melhores classificadas nas categorias imediatamente inferiores, ainda não qualificadas na categoria exata. §2º.- Se por qualquer motivo não for possível a realização de prova classificatória a diretoria da FEXERJ fará a convocação em tempo hábil, baseada na ordem de força da última lista de rating publicada. §3º. As vagas indicativas do RJ para a Semifinal do Campeonato Brasileiro Absoluto são Oriundas do Campeonato Estadual Absoluto e do Campeonato Estadual de Mestres imediatamente anteriores e nesta ordem de prioridade. Art. 8º. As competições oficiais observarão as regras de xadrez da FIDE e as específicas organizacionais da FEXERJ de cada competição, vedadas alterações após seu início, em cada fase. Art. 9º. Em todas as competições oficiais será aplicado o sistema de rating da FEXERJ para préclassificação, atribuição dos números de emparceiramento e cômputo dos confrontos, exceto para torneios FIDE ou CBX, onde será aplicado prioritariamente o rating respectivo, seguido do rating FEXERJ na sua ausência. Art. 10º. As competições oficiais com até 6 (seis) participantes serão realizadas sempre pelo sistema Round Robin de emparceiramento, sendo as demais realizadas preferencialmente pelo sistema Suíço, na forma estabelecida pela FIDE, com um mínimo de 5 (cinco) rodadas. §1º. Não serão homologadas competições com menos de 5 (cinco) participantes efetivos. §2º. Competições com 7 (sete) ou 8 (oito) enxadristas poderão ser realizadas em 7 (sete) rodadas se não houver alternativa de aglutinação de categoria ou como opção para o sistema Suíço em 5 (cinco) rodadas. §3º. A critério da diretoria FEXERJ, uma competição oficial poderá ser dividida em etapas, visando melhor atendimento aos enxadristas e à organização do evento. 2 Art. 11º. Os enxadristas reservas para qualquer competição oficial estão sujeitos ao limite de pontuação estabelecido no Regulamento Específico do torneio. Art. 12º. Os enxadristas ou equipes somente serão homologados como campeões de competição oficial se emparceirados e disputarem a última rodada da competição. CAPÍTULO IV DO REGULAMENTO ESPECÍFICO Art. 13º. Para cada competição oficial, a diretoria da FEXERJ, determinará o tempo de reflexão e indicará um árbitro geral de nível adequado, pertencente ao departamento de árbitros da FEXERJ e eventuais auxiliares necessários. Art. 14º. O Regulamento Específico deverá conter: I - Nome da competição; II - Objetivos; III - Participação; IV - Programação (local, datas e horários); V - Sistema de disputa e número de rodadas; VI - Tempo de reflexão; VII - Desempates; VIII - Premiação; IX - Nome do árbitro geral e auxiliares (se houver); X - Regras específicas (e anexos no caso de competições rápidas e de relâmpago); XI - Procedimentos para recursos contra a arbitragem; e XII - Disposições gerais. Art. 15º. Nas competições oficiais, os desempates previstos no Regulamento Específico, deverão ser escolhidos dentre os sugeridos pela FIDE, determinados pelo Departamento de Árbitros, em número suficiente para apurar todas as colocações. Parágrafo Único. Em qualquer sistema de emparceiramento, o primeiro desempate será sempre o confronto direto. CAPÍTULO V DO CALENDÁRIO OFICIAL Art. 16º. O ano esportivo da FEXERJ compreende o período decorrido entre a primeira e a última prova do calendário da FEXERJ, circunscritas ao ano civil. §1º. A extensão do calendário oficial além do ano civil somente ocorrerá por deliberação de diretoria da FEXERJ. §2º. A diretoria da FEXERJ divulgará até o dia 31 de janeiro o calendário anual de competições oficiais para o ano, em reunião de diretoria com as entidades filiadas; Art. 17º. O calendário oficial é constituído por competições oficiais obrigatórias da FEXERJ e por outras competições que venham a ser realizadas. 3 §1º. As competições oficiais obrigatórias são de responsabilidade, organização e realização da FEXERJ. §2º. A diretoria da FEXERJ poderá delegar a realização das provas a entidades filiadas, após avaliação das propostas que atendam ao Caderno de Encargos. Art. 18º. Deverão constar obrigatoriamente, do calendário oficial anual: I - Campeonato Estadual Interclubes (Standard - C, B e A); II - Ciclo do Campeonato Estadual Absoluto; III - Campeonatos Por categoria de Idade (sub-8 a sub-20 e veterano); IV - Ciclo dos Campeonatos Individuais por rating (C, B, A, Mestres); e V - Campeonato Estadual Feminino; Parágrafo Único. São reconhecidas ainda, como competições oficiais: I - Campeonato Estadual Popular, podendo ocorrer em mais de uma versão; II - Campeonatos Estaduais Individuais Rápido e Relâmpago; III - Campeonatos Estaduais Interclubes Rápido e Relâmpago. CAPÍTULO VI DO CAMPEONATO ESTADUAL INTERCLUBES Art. 19º. O campeonato estadual interclubes é dividido em até 3 (três) categorias, observados os limites de rating abaixo: I - Classe C - Rating 1599 ou menos pontos; II - Classe B - Rating entre 1600 e 1899 pontos; e III - Classe A - Rating 1900 ou mais pontos. Art. 20º. Cada equipe de cada categoria será composta de 4 (quatro) titulares e até 2 (dois) reservas. §1º. Nenhum enxadrista pode participar de uma categoria de limite de rating inferior ao seu rating individual ou de uma categoria cujo limite seja superior a 100 (cem) pontos do mesmo. §2º. O rating médio dos titulares deverá pertencer ao limite da categoria. Art. 21º. A inscrição deverá ser feita por ofício ou formulário próprio assinado pelo representante legal da entidade, enviado por e-mail, informando a relação dos participantes e o responsável por cada equipe. §1º. O prazo de inscrição se encerrará conforme definido no Regulamento Específico da competição, respeitado o limite mínimo de 14 (quatorze) dias antes do início da competição, vedadas inclusões ou alterações. §2º. O responsável por cada equipe deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e não poderá estar registrado regularmente por outra entidade filiada. §3º. Não serão considerados para efeito de participação na competição os registros e/ou transferências realizados num prazo mínimo de 30 (trinta) dias do início da competição. 4 §4º. Cada Entidade poderá inscrever quantas equipes desejar em cada categoria. Art. 22º. A escalação das equipes obedecerá à ordem de força (rating) de seus componentes. Art. 23º. Além das campeãs de cada categoria, será declarada CAMPEÃ ESTADUAL GERAL INTERCLUBES a entidade que obtiver as maiores pontuações conforme o Regulamento Específico, determinadas pela sua equipe melhor classificada em cada categoria, sendo exigida a participação sem dispensa ou exclusão, em todas as categorias. §1º. Em caso de empate, prevalece sequencialmente, a melhor colocação absoluta obtida, independente da categoria. §2º. O título e o troféu correspondente não serão considerados na temporada em que nenhuma entidade atingir os requisitos. CAPÍTULO VII DO CICLO DO CAMPEONATO ESTADUAL ABSOLUTO Art. 24º. O ciclo do campeonato estadual absoluto é disputado em duas etapas: I - Campeonato Carioca Absoluto e Campeonato do Interior Absoluto; e II - Campeonato Estadual Absoluto. Art. 25º. Podem participar do Campeonato Carioca Absoluto ou do Campeonato do Interior Absoluto todos os enxadristas regularmente registrados por uma entidade da capital ou por uma entidade ou município do interior. Parágrafo Único. Para os participantes, são vedadas transferências no período entre as provas. Art. 26º. Podem participar diretamente do Campeonato Estadual Absoluto todos os enxadristas regularmente registrados por uma entidade da capital ou por uma entidade ou município do interior e que se incluam numa das opções abaixo: I - Campeão e o Vice-Campeão do Campeonato Estadual Absoluto do ano anterior, em caráter pessoal e intransferível; II - Campeão do último Campeonato Estadual de Mestres, em caráter pessoal e intransferível; III - Campeão da categoria principal do(s) último(s) Campeonato(s) Popular(es), em caráter pessoal e intransferível; IV - -Os três primeiros colocados de cada Regional do Interior da temporada anterior, em caráter pessoal e intransferível; V - Enxadristas titulados FIDE; VI – Enxadristas com rating FEXERJ ou FIDE mínimo de 2100 na respectiva lista vigente; e VII - Os melhores classificados do Campeonato Carioca Absoluto e do Campeonato do Interior Absoluto, em condições determinadas por seus Regulamentos Específicos. CAPÍTULO VIII DOS CAMPEONATOS POR CATEGORIAS DE IDADE Art. 27º. Os campeonatos por categoria de Idade reúnem os(as) enxadristas, divididos segundo os limites de idade definidos a seguir, considerando a idade completa no ano da disputa, independente de sexo ou categoria de rating: 5 I – Pré-Mirim (até 8 anos); II – Mirim (até 10 anos); III – Pré-Infantil (até 12 anos); IV – Infantil (até 14 anos); V – Cadete (até 16 anos); VI – Infanto-Juvenil (até 18 anos); VII – Juvenil (até 20 anos); e VIII - Veterano (55 anos ou mais). Parágrafo Único. Qualquer categoria poderá ser criada ou reorganizada em diferente(s) faixa(s) etária(s) em conformidade com classificação etária adotada pela CBX ou FIDE no ano em pauta, ou por decisão da FEXERJ. Art. 28º. As categorias até 20 (vinte) anos podem ser realizadas separadamente nos naipes masculino e feminino, observado o mínimo de 5 (cinco) participantes para cada naipe, conforme disposto nos artigos 7º e 10º. §1º. Não atingindo o limite mínimo acima para cada naipe em separado, os participantes formarão um grupo único, independente de sexo, com o mínimo de 5 (cinco) participantes. §2º. Não atingindo o limite mínimo para um grupo único absoluto, os participantes serão reunidos na categoria imediatamente superior. CAPÍTULO IX DO CICLO DOS CAMPEONATOS INDIVIDUAIS POR CATEGORIAS DE RATING (C, B, A, MESTRES) Art. 29º. Os campeonatos individuais por categorias de rating (C, B, A, Mestres) reúnem os enxadristas regularmente registrados e são realizados por etapas, independente de categoria de idade ou sexo, considerando-se as faixas descritas no artigo 7º do Regulamento Geral de Rating da FEXERJ. Parágrafo Único. Para participação é considerado o rating FEXERJ do enxadrista no início do ciclo, independente da emissão de outras listagens de rating no período. Art. 30º. Em cada etapa podem participar os enxadristas pertencentes a cada faixa e os classificados ou reservas da faixa anterior, na forma definida no Regulamento Específico, não sendo permitida a participação em categoria inferior ao rating individual de cada enxadrista. Parágrafo Único. Para o Estadual de Mestres ainda é válida a lista FIDE vigente no início deste, para os enxadristas que não tenham disputado as etapas anteriores. CAPÍTULO X DE OUTRAS COMPETIÇÕES OFICIAIS Art. 31º. O Campeonato Estadual Feminino reúne as enxadristas sem limite de idade ou rating. 6 Art. 32º. O Campeonato Estadual Popular é uma competição aberta a qualquer enxadrista regularmente registrado ou não, sem restrição de sexo, idade ou rating e pode ter mais de uma edição por ano calendário, em distintas formas de realização. Art. 33º. Os Campeonatos Estaduais Individuais Rápido e Relâmpago são competições abertas a qualquer enxadrista regularmente registrado, sem restrição quanto a sexo, idade ou rating, que observam as regras específicas das modalidades, determinadas pela FIDE. Art. 34º. Os Campeonatos Estaduais Interclubes Rápidos e Relâmpagos são competições abertas às entidades filiadas e que possuem Regulamento Específico definido pela diretoria da FEXERJ. Art. 35º. Os Regionais do Interior são competições abertas, agrupadas por área geográfica. §1º. A diretoria da FEXERJ poderá criar um Regulamento Específico estabelecendo um circuito de regionais do interior, considerando um por município ou região. §2º. Só serão validadas como Regional do Interior, as competições que envolverem pelo menos enxadristas de 2 (duas) entidades regularmente filiadas, não contando os não filiados, podendo em caso negativo, ser considerado um campeonato interno ou municipal. CAPÍTULO XI DA TAÇA EFICIÊNCIA Art. 36º. A “Taça Eficiência” será disputada por todas as entidades filiadas à FEXERJ em pleno gozo de seus direitos, que participem individualmente ou por equipes das competições oficiais ou extraordinárias da FEXERJ constantes do calendário oficial, através de pontuação específica para as maiores participações e para as 6 (seis) melhores colocações em cada competição, e explícita no Regulamento Específico do torneio. §1º. Para a participação referida neste artigo, serão considerados os enxadristas regularmente registrados ou equipes que terminarem as competições, com duas faltas ou menos, não dispensados(as) ou não eliminados(as), inclusive em decorrência da última rodada. §2º. Colocações ocupadas por enxadristas não registrados regularmente no início da competição não consignam a pontuação correspondente, sem alteração às demais pontuações. §3º. Serão consignados pontuações e títulos separados para categorias de idade distintas por sexo, mas não serão consignadas pontuações para categorias aglutinadas, observado o disposto no capítulo VIII, artigo 28º, §1º e §2º. Art. 37º. A participação quantitativa vale do 1° ao 5° lugar, de 6 (seis) a 2 (dois) pontos, respectivamente e 1 (um) ponto para as demais. §1º. Em caso de empate, as entidades receberão a pontuação correspondente à melhor classificação obtida. §2º. Não poderá ser atribuída pontuação maior do que o número de enxadristas ou equipes de cada entidade. 7 Art. 38º. A colocação final é pontuada, do 1°ao 6° lugar, de acordo com o nível de classificação da competição como segue: I – 21, 15, 10, 6, 3 e 1 pontos - Campeonato Estadual Interclubes (A, B e C); II – 18, 12, 9, 6, 3 e 1pontos - Campeonatos Estaduais Absolutos, Carioca Absoluto, Interior Absoluto e Mestres; III – 15, 10, 6, 4, 2 e 1 pontos - Campeonatos Estaduais (A, B e C) e Campeonatos Populares (por categoria); IV – 12, 9, 6, 4, 2 e 1 pontos - Campeonatos Regionais e outras competições abertas ou por rating; V – 9, 6, 5, 4, 2 e 1 pontos - Campeonatos Estaduais por categorias de idade, Campeonato Estadual Feminino e outras competições por idade ou femininas; e VI – 7, 6, 5, 4, 2 e 1 pontos - Campeonatos Estaduais Individuais ou Interclubes Relâmpago e Rápido e demais competições com tempo de reflexão inferior a 60 (sessenta) minutos e homologadas pela diretoria da FEXERJ para esse cômputo. Art. 39º. O campeonato interno oficial ou municipal, regularmente homologado, consignará: I – 10 (dez) pontos para o evento de obrigação estatutária, independente do número de participantes; e II – 1 (um) ponto para os demais realizados durante a temporada, com 6(seis) a 10 (dez) participantes, e 1 (um) ponto adicional para cada mais 10 (dez) participantes. Parágrafo Único. Só serão homologados internos ou municipais realizados na temporada, independente da validade para o cálculo de rating. CAPÍTULO XII DO TROFÉU DESTAQUE Art. 40º. O Troféu Destaque será conquistado pelo enxadrista regularmente registrado que acumular o maior número de pontos individuais por colocação, considerando os atribuídos para a Taça Eficiência. Parágrafo Único. Em caso de empate, será considerada a: I – Quantidade de melhores colocações obtidas, considerando a equidade de provas; II – Melhor colocação obtida considerando a equidade de provas; e III – Melhor pontuação atribuída. CAPÍTULO XIII DOS TORNEIOS INTERNOS E CAMPEONATOS MUNICIPAIS Art. 41º. Os campeonatos internos oficiais de entidades e campeonatos municipais homologados são competições complementares ao calendário oficial, válidas para classificação individual para competição oficial, “Taça Eficiência”, cálculo de rating e válidas como obrigação estatutária, se cumpridos os requisitos descritos neste regulamento. Art. 42º. As competições devem ser comunicadas à FEXERJ com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, com uma sinopse da competição, estando sujeitas à fiscalização pela diretoria da FEXERJ. 8 Art. 43º. O relatório final do campeonato deverá ser entregue à secretaria da FEXERJ, no máximo 15 (quinze) dias após o seu término, contendo: I – Regulamento Específico, conforme o capitulo IV deste; II – Mapa Sinóptico e Classificação Final; III – Assinatura dos participantes ou lista de presença, fotos, planilhas assinadas e arquivos do software de emparceiramento, se solicitados; e IV – Encaminhamento pelo responsável pela Entidade. Art. 44º. É permitido ao árbitro participar de campeonatos internos oficiais ou campeonatos municipais (interior) sob sua direção. Art. 45º. O tempo de reflexão individual mínimo é de 60 (sessenta) minutos. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 46º. São vedadas premiações em espécie para menores de 18 (dezoito) anos em qualquer competição oficial. Art. 47º. O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral com validade imediata, revogando as demais deliberações anteriores em contrário. 9 REGULAMENTO GERAL DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DA FEXERJ Revisado e aprovado na AGE de 25 de julho de 2014. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º. A FEXERJ estabelece no presente regulamento as normas a serem observadas pelas entidades filiadas, para registrar e transferir enxadristas a elas vinculados no âmbito estadual. CAPÍTULO II DO REGISTRO Art. 2º. O registro ou transferência de enxadrista na FEXERJ se fará com o preenchimento de formulário específico, contendo seus dados pessoais completos, assinatura, endosso do presidente da entidade ou seu substituto legal e, em caso de menor de idade, autorização do seu responsável legal. §1º. A FEXERJ poderá exigir fotocópia da carteira de identidade, do CPF, do comprovante de residência e adicionalmente da certidão de nascimento, em caso de menor de idade, para comprovar as informações prestadas. §2º. A inexatidão das informações prestadas pelo enxadrista ou pela entidade, constatada a qualquer tempo, torna nulo o registro ou transferência, sem prejuízo às sanções legais pertinentes, previstas no CBJDD. Art. 3º. A FEXERJ poderá conceder registros avulsos para enxadristas de municípios do interior sem entidades filiadas. Parágrafo Único. Os registros avulsos existentes serão vinculados em caso de formação de clube no município. Art. 4º. A FEXERJ verificará se o enxadrista é registrado na CBX, exigindo a transferência CBX do mesmo. CAPÍTULO III DA SUSPENSÃO DO REGISTRO Art. 5º. A validade do registro do enxadrista é indeterminada, interrompendo-se, no entanto, por: I- Transferência para outra entidade; II- Transferência estadual, mesmo não comunicada à FEXERJ, comprovada pela ativação do cadastro CBX por outro Estado ou como avulso; 10 III- Desfiliação da entidade à qual se encontra vinculado; IV- Desfiliação do enxadrista pela entidade, ou por vontade própria e de forma expressa; V- Inatividade; e VI- Falecimento. Parágrafo Único. A suspensão do registro termina com a efetivação de um novo registro ou transferência. Art. 6º. É considerado inativo o enxadrista que deixar de participar de competições oficiais válidas para cálculo de rating por período igual a 2 (dois) anos. CAPÍTULO IV DA TRANSFERÊNCIA Art. 7º. É vedada a cessão de enxadristas entre entidades filiadas ou outras federações por prazo determinado. Art. 8º. A transferência de enxadristas de outras federações ou do exterior para a FEXERJ obedecerá ao processo descrito no capítulo II, observadas as exigências dos órgãos hierarquicamente superiores. Art. 9 º. É legítimo o direito de o enxadrista de se desfiliar ou se transferir para qualquer entidade a qualquer tempo, observadas, no entanto, as condições de estágio e o cumprimento de suas obrigações regularmente assumidas com sua entidade de origem. Parágrafo Único. Não serão processados os pedidos de transferência de enxadristas que estiverem cumprindo pena imposta pelo TJD da FEXERJ ou de órgãos hierarquicamente superiores ou de enxadristas em outro processo de transferência. Art. 10º. A transferência de enxadrista que tenha disputado competição oficial constante do calendário oficial na temporada acarretará um período de estágio de 30 (trinta) dias, acumuláveis a cada nova transferência nesta temporada, período em que o enxadrista fica impedido de disputar competições oficiais da FEXERJ. Parágrafo Único. Ficam livres de estágio os enxadristas que estiverem impedidos de participar de competições oficiais por débito da entidade ou por desfiliação da mesma. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11º. O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral, com validade imediata, revogando as demais deliberações anteriores em contrário. 11 REGULAMENTO GERAL DE RATING DA FEXERJ Revisado e aprovado na AGE de 25 de julho de 2014. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º. A FEXERJ estabelece no presente regulamento as normas a serem observadas na elaboração, aplicação e divulgação do rating dos seus enxadristas. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 2º. O sistema de apuração de rating a ser usado na FEXERJ é o constante do regulamento aprovado pelo Congresso da FIDE de Vancouver em 1972 e publicado no FIDE Informator n° 15, sob o título “The Rating System In National Applications”. Parágrafo único. Sua estrutura básica visa refletir com o máximo de exatidão a força dos enxadristas da FEXERJ, compatíveis com os ratings apurados pela FIDE. Art. 3º. A sequência de cálculos em torneios que usam o sistema Suíço de emparceiramento será determinada pelo número de partidas anteriores embutidas no rating dos participantes, de forma ascendente. Art. 4º. Os dispositivos usados para manutenção da integridade da escala são os do Cap VII do “Sistema estatístico para o rating de jogadores de xadrez” de Arpad E. Elo, publicados por B.M.Kazic em “The Chess Competitors Handbook” (Bastford Ltd). Art. 5º. O fator “K” dos cálculos será estabelecido de acordo com o número de partidas que compõem o rating anterior do enxadrista, sem fracionamento em um único torneio, na sequência: I - 0 a 15 = Rp II - 16 a 40 = 25 III - 41 a 80 = 15 IV > 80 = 10 Art. 6º. Enxadristas com rating FIDE poderão ter esse rating transportado para a FEXERJ quando for: I - O rating inicial de um enxadrista oriundo de outro Estado (UF); II - O rating inicial ou o maior valor de rating FIDE dentre os alcançados pelo enxadrista, desde que maior que o rating FEXERJ atual. Parágrafo Único. Não há alteração do número de partidas e do fator K consequente, descrito no item anterior. 12 CAPÍTULO III DAS CATEGORIAS DE RATING Art. 7º. Ficam definidas as categorias de rating a seguir, válidas para pré-classificação em competições oficiais e obtenção e títulos locais: I - Classe C - Rating até 1599 pontos inclusive; II - Classe B - Rating entre 1600 e 1899 pontos; III - Classe A - Rating entre 1900 e 2099 pontos; IV - Mestre Estadual - Rating após 2100 pontos inclusive. CAPÍTULO IV DA APURAÇÃO Art. 8º. São válidos para apuração de rating: I - Competições oficiais da FEXERJ; II - Campeonatos oficializados pela FEXERJ; III - Campeonatos internos ou municipais de entidades filiadas, desde que atendam ao disposto no Regulamento Geral de Competições Oficiais; IV - Competições da CBX ou FIDE realizadas no Estado do RJ, desde que seus resultados possam ser apurados com exatidão, pelos dados disponíveis. Art. 9º. Só terão validade para inclusão no sistema de rating da FEXERJ as competições cujas partidas forem disputadas com o controle de tempo definido pela FIDE como sistema clássico ou standard, não sendo computadas partidas ganhas ou perdidas por W.O., bye ou via decisão judicial. Parágrafo Único. Campeonatos de xadrez rápido ou relâmpago, conforme definidos pela FIDE, poderão ter ratings apurados pelo Conselho de Árbitros em listagens à parte, para fins específicos. Art. 10º. Será de responsabilidade da diretoria da FEXERJ manter indefinidamente os dados de cada enxadrista ativo ou não. CAPÍTULO V DA RELAÇÃO DE RATING Art. 11º. O Conselho de Árbitros publicará oficialmente, pelo menos quatro vezes ao ano, a listagem dos enxadristas regularmente registrados por entidades ou municípios do interior, conforme Regulamento Específico, contendo número de registro, nome de cada enxadrista e entidade ou município do interior pela(o) qual está filiado. Parágrafo Único. Serão emitidas listagens alfabéticas ordenadas por entidade e alfabéticas gerais. Art. 12º. A listagem oficial de rating deverá conter ainda: I - Relação de campeonatos válidos para a apuração; II - Relação de árbitros pertencentes ao quadro da FEXERJ; 13 III - Jogadores com maior número de partidas; IV - Maiores Ratings em atividade e Titulados; e V - Apuração parcial ou final detalhada da Taça Eficiência e Troféu Destaque. Art. 13º. A listagem oficial de rating servirá de base para o emparceiramento e deverá ser a utilizada preferencialmente nas competições das entidades filiadas e em competições oficiais, exceto as válidas para rating FIDE e CBX, que obedecem regulamentação superior específica. CAPÍTULO VI DO TITULO DE MESTRE ESTADUAL Art. 14º. A FEXERJ concederá a titulação permanente de Mestre Estadual (ME), assinalada na Listagem de rating e registro, com direito a um diploma, aos enxadristas que satisfizerem as condições abaixo: I - Ter o rating FEXERJ ou FIDE standard mínimo de 2100 publicado em alguma listagem de rating oficial; II - Solicitá-lo formalmente, mesmo possuindo titulação superior; III - Estar regularmente registrado na FEXERJ no ato da concessão do mesmo e; IV - Pagar a taxa de emissão de diploma correspondente quando for o caso; Parágrafo Único. Cabe à FEXERJ recuperar informações de rating para as solicitações retroativas. Art. 15º. Será cobrada uma taxa de emissão de diploma para aqueles que não possuem titulação CBX ou FIDE. §1º. Estão isentos da taxa os titulados FIDE absolutos. §2º. A taxa terá redução de 50% para os titulados FIDE femininos e MN CBX. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16º. O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral, com validade imediata, revogando as demais deliberações anteriores em contrário. 14 REGULAMENTO GERAL DE TAXAS DA FEXERJ Revisado e aprovado na AGE de 25 de julho de 2014. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º. O presente regulamento estabelece as taxas a serem cobradas pela FEXERJ a entidades associadas, enxadristas e terceiros. CAPÍTULO II DAS TAXAS Art. 2º. As taxas cobradas pela FEXERJ são: I – Taxa de admissão (joia) de entidade filiada; II – Contribuições de entidade filiada; III – Taxa de registro de enxadrista; IV – Taxa de transferência de enxadrista; V – Taxa de contribuição anual Individual de enxadrista; VI – Taxa de inscrição individual em campeonatos; VII – Taxa de inscrição de equipes de entidades filiadas; VIII – Taxa de registro de campeonatos; IX – Multas por atraso de pagamento; X – Multas por W.O. de equipes de entidades filiadas; XI – Emolumentos; XII – Taxa de emissão de carteira de atleta; XIII – Taxa de serviços; XIV – Taxa de repasse de verba; XV – Taxa de Concessão de Título de Mestre Estadual; e XVI – Taxa de contribuição anual de árbitro. Art. 3º. Todos os valores das taxas da FEXERJ são determinados em moeda corrente, podendo ser corrigidos ao longo do ano de acordo com as normas econômicas nacionais e índices oficiais vigentes. Art. 4º. O valor dos registros e das inscrições em campeonatos oficiais, exceto por categorias de idade, de enxadristas das categorias até 14 (quatorze) anos, e nas de maiores de 60 (sessenta) anos, tem desconto mínimo de 50% sobre o valor normal. 15 CAPÍTULO III DAS CONTRIBUIÇÕES DAS ENTIDADES Art. 5º. Para determinação das contribuições das entidades filiadas, são reconhecidas as categorias abaixo: I – Entidades Polivalentes - Entidades que não sejam estatutárias e especificamente, clubes, associações ou ligas de xadrez; e II – Entidades de Xadrez - Clubes, associações ou ligas que apresentem como objetivo estatutário único, a prática desportiva de xadrez; §1º. As Entidades de Xadrez terão desconto de 50% em relação às Entidades Polivalentes, nos incisos I e II do Artigo 2º. §2º. As Entidades do Interior terão desconto de 50% em relação às Entidades da Capital, nos incisos I e II do Artigo 2º, independente da categoria à qual pertença. Art. 6º. A contribuição das entidades filiadas do ano vigente vence no dia 31 de março do referido ano. §1º. A contribuição anual poderá ser paga em parcelas mensais e sofrer desconto por quitação total antecipada, conforme definição a ser estabelecida e divulgada logo após a Assembleia Geral ordinária no início do ano. §2º. As entidades filiadas poderão ser impedidas de participar de competições oficiais individuais ou por equipes, se após a data estabelecida no caput, não tiverem quitado total ou parcialmente sua anuidade do ano vigente, sem prejuízo às demais sanções financeiras aplicáveis. CAPÍTULO IV DAS CONTRIBUIÇÕES DOS ENXADRISTAS Art. 7º. A FEXERJ poderá cobrar uma contribuição anual de cada enxadrista ativo registrado ou não, mediante aprovação da Assembleia Geral, em faixas distintas e válidas durante todo o ano civil. §1º. Os valores fixados podem considerar as faixas etárias, rating e títulos internacionais. §2º. A falta de pagamento da taxa poderá impedir a participação do atleta em competições oficiais, exceto nos Estaduais interclubes, Campeonatos Internos e nas que possuírem inscrições gratuitas, mas não implica em desfiliação ou retirada da listagem de rating e registro. Art. 8º. Estão isentos desta contribuição anual todos os enxadristas titulados FIDE e, em um ano específico, os enxadristas em seu 1º ano (calendário) de filiação; os enxadristas que permaneçam inativos ou que retornem à atividade; ou aqueles que tenham até 14 (quatorze) anos ou 60 (sessenta) anos ou mais, no ano corrente. Parágrafo Único. Mediante justificativa do diretor de seu clube de origem, enxadristas com 14 a 18 anos no ano corrente poderão ter isenção da taxa de contribuição anual individual. 16 CAPÍTULO IV DAS TRANSFERÊNCIAS Art. 9º. O valor da transferência dentro do mesmo ano esportivo dobra a cada ocorrência. CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES Art. 10º. A Assembleia Geral poderá autorizar valores distintos para Inscrições em campeonatos oficiais, de acordo com a sua importância nas categorias consideradas para a Taça Eficiência, descritas no RGCO. Art. 11º. Em competições abertas, a inscrição de um enxadrista não registrado regularmente deverá ser o dobro do valor da faixa do regularmente registrado. Art. 12º. Poderão ser concedidas isenções ou descontos para titulados FIDE, conforme Regulamento Específico do torneio. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13º. Entidades ou pessoas físicas podem conseguir patrocínio, apoio ou doação para a FEXERJ, que irá deliberar em comum acordo os honorários ou percentagem do total do valor conseguido. Art. 14º. O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral, com validade imediata, revogando as demais deliberações anteriores em contrário. 17 REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ÁRBITROS Revisado e aprovado na AGE de 25 de julho de 2014. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º. A FEXERJ estabelece no presente Regimento as normas de constituição e funcionamento do departamento e do Conselho de Árbitros. CAPÍTULO II DO DEPARTAMENTO DE ÁRBITROS E DO CONSELHO DE ÁRBITROS Art. 2º. O Departamento de Árbitros e o Conselho de Árbitros são órgãos auxiliares da FEXERJ, permanentes, com membros não eleitos definido no Estatuto. Art. 3º. São considerados membros natos do Departamento de Árbitros os atuais membros e os que após a aprovação deste ingressarem antes da nomeação como AR. Art. 4º. O Presidente do Conselho de Árbitros é o Vice Presidente Arbitral, conforme definido no Estatuto. Art. 5º. Compete ao Conselho de Árbitros: I – Reunir-se ou opinar sempre que convocado pelo seu Presidente ou por um de seus membros, se justificado. II – Julgar os recursos e liminares contra decisões do seu Presidente; III – Propor modificações ao Regimento Interno do Departamento de Árbitros; IV – Propor alterações nas ementas dos Cursos de Arbitragem básico e intermediário; V – Diplomar os aprovados nos Cursos de Arbitragem ministrados, após prova regular aplicada pelo seu Presidente; e VI – Examinar os pedidos de Ingresso de Árbitros Regionais, Nacionais, FIDE ou Internacionais, de outras federações, após cumpridas as formalidades legais de transferência. Parágrafo Único. Na hipótese do inciso II, o Presidente não tem direito a voto, sendo mantida, no entanto, a decisão em caso de empate. Neste caso, na falta do quórum legal, poderão ser convocados os demais membros em ordem de classificação para completá-lo. 18 CAPÍTULO III DAS CATEGORIAS DOS ÁRBITROS Art. 6º. Os Árbitros do departamento são classificados em: I – Diplomados pela FIDE: a) Árbitro Internacional (AI) b) Árbitro FIDE (AF) II – Diplomados pela CBX: a) Árbitro Nacional (AN) b) Árbitro Regional (AR) III – Diplomados pelo Conselho de Árbitros: a) Árbitro Estadual (AE) b) Árbitro Auxiliar (AA) c) Árbitro Diplomado (AD) Parágrafo Único. O Presidente do Conselho de Árbitros emitirá na Lista de Rating Oficial, a listagem dos árbitros com as categorias em ordem de classificação, Art. 7º. Esta classificação determinará a habilitação para nomeação dos árbitros para as competições oficiais da FEXERJ em nível adequado e, da respectiva remuneração. §1º. Os árbitros membros do departamento somente terão direito a remuneração no exercício efetivo do cargo de árbitro de campeonato, nunca pelo exercício efetivo de cargo ou tarefa inerente ao órgão ao qual pertencem. §2º. A remuneração se compõe de honorário, (conforme a categoria), alimentação e quando couber, transporte e hospedagem e será sugerida pelo Departamento em sua reunião, em acordo com a Diretoria da FEXERJ. §3º. A remuneração de Árbitros da CBX não pertencentes ao Departamento de árbitro se dará por equivalência a categoria imediatamente inferior na FEXERJ. Art. 8º. Todos os árbitros do quadro possuem uma ficha onde está assinalado o histórico de eventos arbitrados, que servirá de base para classificação dentro da listagem. §1º. Para classificação, cada “dia” corresponde a um mínimo de 6hs efetivas, sendo computado meio dia para atuações fracionadas. §2º. Eventos concomitantes de categorias de idade, rating ou sexo, são considerados como único evento. §3º. São válidos todos os eventos oficiais da FEXERJ, exceto campeonatos internos e da CBX/FIDE desde que realizados no estado e com árbitro principal efetivo do quadro. §4º. Eventos anteriores a 2013 podem ser equiparados ao modelo atual para atribuição da classificação. 19 CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO E PROGRESSÃO Art. 9º. Árbitros diplomados pela CBX ou FIDE não são avaliados para efeito de progressão, apenas para ordenação, sendo esta efetuada apenas por tais órgãos. Art. 10º. São requisitos para ser Árbitro Diplomado (AD): I – Ter mínimo de 16 anos; II – Não estar vinculado a nenhuma outra Federação Nacional do desporto na CBX, como árbitro ou jogador; e III – Ter sido aprovado em prova de nível básico de arbitragem ministrada pelo Presidente do Conselho de Árbitros. Art. 11º. São requisitos para ser Árbitro Auxiliar (AA): I – Ser Árbitro Diplomado (AD); II – Ter arbitrado, como auxiliar ou sob supervisão de pelo menos um Árbitro Estadual, pelo menos 4 (quatro) dias como estágio de honorário não remunerado, sendo válido apenas 1 (um) evento rápido, relâmpago ou escolar (de 1 dia), em até 4 (quatro) anos de sua última diplomação; e III – Demonstrar conhecimento prático básico das regras do jogo, uso de softwares de gerenciamento de torneios e planilhas eletrônicas, relatórios necessários e manuseio de relógios eletrônicos. Art. 12º. São requisitos para ser Árbitro Estadual (AE): I – Ser Árbitro Auxiliar (AA) há pelo menos 1 ano; II – Ter arbitrado, em pelo menos 6 (seis) dias, sendo válidos apenas 2 eventos 1 (um) evento rápido, relâmpago ou escolar (de 1 dia) e pelo menos um torneio como árbitro principal, em até 4 (quatro) anos de sua última diplomação como AA. III – Demonstrar conhecimento intermediário das regras do jogo, uso de softwares de gerenciamento de torneios e planilhas eletrônicas, relatórios necessários e manuseio de relógios eletrônicos; e IV – Ter sido aprovado em prova de curso intermediário ministrada pelo Presidente do Conselho de Árbitros, avançado da CBX ou Fide Arbiter Seminar da FIDE. Parágrafo Único. Os atuais AE (Árbitros Estaduais) não precisam comprovar a exigência do inciso IV. No entanto, a escalação de qualquer árbitro – AE ou superior – está condicionada à demonstração prática do disposto no inciso III. Art. 13º. Nenhum árbitro pode ter sua classificação alcançada reduzida ou anulada por qualquer motivo, mas o Conselho de Árbitros pode afastar um árbitro de suas funções por tempo indeterminado, até o seu restabelecimento com a qualificação anterior: I – A pedido; II – Por deficiência funcional; III – Por não atender a convocações das reuniões do departamento, sem justificativas, configurando desatualização; e IV – Por transferência estadual efetiva, como árbitro ou enxadrista. 20 Parágrafo Único. O afastamento acima só terá validade para campeonatos oficiais da FEXERJ, não sendo aplicado a eventos oficiais da CBX ou FIDE. Art. 14º. Atuais AM serão reclassificados como AE ou AR, de acordo com sua classificação na CBX. Art. 15º. A FEXERJ organizará periodicamente, de acordo com a demanda, os cursos básicos e intermediários de formação de árbitros ministrados pelo seu Presidente ou por membro efetivo do Conselho de Árbitros por ele autorizado, que conterá as ementas mínimas, além da prova prática e teórica. CAPÍTULO V DOS ÁRBITROS NOMEADOS Art. 16º. As funções dos árbitros nomeados são as descritas pela FIDE e ensinadas no Curso de Arbitragem. Art. 17º. Ao término do torneio, o árbitro principal devera disponibilizar em até 2 (dois) dias após o término do evento, para divulgação pela FEXERJ, as tabelas com listagens de participantes, jogos por rodada, mapas sinópticos e classificação final e em até 2 (duas) semanas após seu término o Relatório Final ao Presidente do Conselho de Árbitros, com observações de ausências e demais fatos ocorridos, acompanhado de planilhas, súmulas e demais provas se necessário. Parágrafo Único. Havendo necessidade de mais de um árbitro, o árbitro principal será sempre o de maior graduação, conforme as categorias descritas no Capítulo IV. Art. 18º. Em caso de necessidade funcional, poderão ser nomeados membros da diretoria da FEXERJ, de clubes ou responsáveis locais, maiores de 16 (dezesseis) anos, devidamente supervisionados, para atuar em competições oficiais, preferencialmente como auxiliares. Parágrafo Único. Estes árbitros poderão ser classificados internamente como Árbitros Trainee (AT), e sua atuação poderá, a critério do Presidente do Conselho de Árbitros, ser considerado como requisito para sua progressão, após sua diplomação, se esta ocorrer até 4 (quatro) anos após o evento. Art. 19º. O árbitro principal ou seus auxiliares nomeados podem ser removidos do cargo durante uma prova, por ato conjunto do Presidente do Conselho de Árbitros e do Presidente ou Vice-Presidente Técnico da FEXERJ, por motivo grave de omissão, indisciplina, falta técnica, ética ou moral, sem prejuízo às sanções disciplinares cabíveis previstas no CBJDD. CAPÍTULO VI DAS REUNIÕES Art. 20º. O Presidente do Conselho de Árbitros reunirá regularmente sempre que necessário, os membros do Departamento cuja sessão será lavrada em livro próprio, com o mesmo rito processual de Assembleias Gerais e Reuniões de diretorias que deliberará sobre: 21 I – Diplomação de Novos Árbitros; II – Apresentação de Atualizações das Leis da FIDE, normas da FEXERJ ou CBX e Portarias; III – Elaboração ou Ajuste de Tabelas de Honorários; e IV – Assuntos Gerais. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21º. O Conselho de Árbitros poderá propor em reunião do departamento, a concessão de títulos especiais de Árbitro Honorário (AH) a pessoas físicas que tem se destacado na direção de Campeonatos Internos ou Municipais e que não tenham diplomação na FEXERJ,CBX ou FIDE, mesmo inativa. §1º. O Árbitro Honorário (AH) é membro agregado do departamento, sem classificação, podendo assistir as reuniões do mesmo, sem direito a voto. §2º. Ao Árbitro Honorário (AH) são equiparadas as condições do Árbitro Trainee (AT) descritas no capítulo anterior. Art. 22º. O presente Regimento entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral, com validade imediata, revogando as demais deliberações anteriores em contrário. 22 REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA GERAL DA FEXERJ Revisado e aprovado na AGE de 25 de julho de 2014. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º. A FEXERJ estabelece neste Regimento Interno, as normas a serem seguidas pela sua Assembleia Geral, no que não atribuído pelo estatuto. CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES Art. 2º. As sessões das Assembleias Gerais durarão o tempo julgado necessário para a apreciação dos assuntos constantes da “Ordem do dia”, sendo suspensas após 6 (seis) horas, podendo a critério do presidente ou de um de seus membros, quando aprovado, ser mantida em caráter permanente nos dias subsequentes, e deliberar nas datas seguintes, com qualquer número dentre os presentes, somente os assuntos constantes do edital de convocação. Art. 3º. Na falta ou ausência do Presidente regular da assembleia ou de seu substituto legal, o plenário escolherá um Presidente da Assembleia, dentre seus membros, para dirigir os trabalhos. Art. 4º. Após a abertura dos trabalhos da Assembleia Geral, será lido o edital de convocação com a “Ordem do dia”, conferidas as credenciais dos membros participantes à Assembleia, a verificação da situação regular e legal da entidade que representa e feita a leitura do expediente de interesse da Assembleia. Art. 5º. Nenhum membro da Assembleia Geral poderá usar da palavra sem pedi-la e sem que a mesma lhe seja concedida pelo presidente da Assembleia ou ainda, para: I – Tratar de assunto ou questão que não se relacione com a matéria em discussão; II – Falar sobre o vencido, salvo em justificação de voto ou em explicação pessoal; e III – Falar pela ordem sem ter questão de ordem a levantar. Art. 6º. A palavra, pela ordem, poderá ser concedida a qualquer momento aos representantes presentes, por tempo não excedente a 3 (três) minutos por representante. §1º. A palavra, para o encaminhamento da votação, só será dada depois do encerramento dos debates. §2º. A palavra, para justificação de voto, só será concedida após a votação. 23 §3º. A palavra, para explicação pessoal, só será concedida na parte da “Ordem do dia” reservada a “Assuntos gerais”. Art. 7 º. O representante que estiver com a palavra não poderá usar de linguagem imprópria ou faltar com a consideração devida aos demais membros da Assembleia Geral, cabendo ao presidente cassá-lo quando este julgar que o mesmo perturba o andamento normal dos trabalhos. Parágrafo Único. O representante que estiver com a palavra não poderá ser aparteado, salvo quando o permitir. Art. 8 º. A proposta submetida à deliberação da Assembleia Geral poderá receber emendas que serão discutidas juntamente com a proposta. §1º. Encerrados os debates, caso não seja solicitada e concedida preferência para qualquer das emendas, será votada a proposta. §2º. Não sendo a proposta aprovada, as emendas serão colocadas em votação na ordem da sua apresentação, estando consideradas prejudicadas as emendas que contrariam deliberação já adotada. CAPÍTULO III DA PRESIDÊNCIA DA SESSÃO Art. 9º. Ao presidente da Assembleia Geral cabe: I – Presidir, dirigir, transferir, prorrogar, interromper ou suspender justificadamente e encerrar sessões da Assembleia Geral; II – Manter a ordem durante as sessões, fazendo respeitar o estatuto e este Regimento interno; III – Advertir o orador que usar de linguagem imprópria , obstruir os trabalhos ou faltar com a devida consideração à mesa ou a qualquer dos presentes, cassar-lhe a palavra ou excluí-lo da Assembleia , cabendo recurso ao plenário; IV – Resolver soberanamente qualquer questão de ordem levantada no transcurso da sessão; e V – Assinar a correspondência da Assembleia Geral nos casos de sua competência. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10º. O presente Regimento entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral, com validade imediata, revogando as demais deliberações anteriores em contrário. Rio de Janeiro, 25 de julho de 2014. Alberto Pinheiro Mascarenhas – Presidente da FEXERJ e Relator Marcelo Einhorn, José Manuel Blanco Pereira e André Kemper Baptista – Revisores 24