COMUNICADO OFICIAL N.: 285 DATA: 2012.02.20 NORMAS PARA CRONOMETRISTAS 1º Tem sido prática que a deslocação de equipas de arbitragem de Futsal de/e para as regiões autónomas inclua, para além dos árbitros, um cronometrista. 2º Tal prática acarreta custos elevados uma vez que implica a reserva de um quarto e de uma viagem adicional, tanto mais importantes quanto a criação da série Açores da 3ª Divisão Nacional de Futsal provocou um acréscimo significativo no número de jogos em que se torna necessário assegurar as deslocações. 3º Para além disso, os Conselhos Distritais de Arbitragem, muitos dos quais têm dificuldades em dispor de árbitros suficientes para todas as competições, ficam impedidos de utilizar o árbitro que se desloca com a função de cronometrista nas suas competições. 4º Finalmente, atentas as funções do cronometrista previstas nas Leis de Jogo do Futsal, verifica-se que a nomeação de um cronometrista que não faça parte da equipa dos árbitros não introduz problemas significativos na comunicação com os mesmos e, em consequência, no seu desempenho. COMUNICADO OFICIAL N.: 285 DATA: 2012.02.20 5º Assim o Conselho de Arbitragem determinou que, com efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 2012, o procedimento a seguir será o seguinte: a) Quando uma equipa de arbitragem for nomeada para um jogo que implique uma deslocação de/e para as regiões autónomas apenas se deslocarão os dois árbitros. b) O Conselho de Arbitragem da FPF nomeará um cronometrista pertencente à Associação na qual o jogo se realiza para fazer equipa com os árbitros. c) Aquando da comunicação da nomeação o Conselho de Arbitragem da FPF informará o árbitro principal dos contactos do cronometrista e viceversa. d) O cronometrista deverá dirigir-se ao hotel de alojamento dos árbitros, atempadamente, para que todos se desloquem em conjunto para o jogo. No final do jogo deve ser seguido procedimento similar. Pel’A Direcção da F.P.F