COMUNICADO OFICIAL
N.: 285
DATA: 2012.02.20
NORMAS PARA CRONOMETRISTAS
1º
Tem sido prática que a deslocação de equipas de arbitragem de Futsal de/e
para as regiões autónomas inclua, para além dos árbitros, um cronometrista.
2º
Tal prática acarreta custos elevados uma vez que implica a reserva de um
quarto e de uma viagem adicional, tanto mais importantes quanto a criação da
série Açores da 3ª Divisão Nacional de Futsal provocou um acréscimo
significativo no número de jogos em que se torna necessário assegurar as
deslocações.
3º
Para além disso, os Conselhos Distritais de Arbitragem, muitos dos quais têm
dificuldades em dispor de árbitros suficientes para todas as competições, ficam
impedidos de utilizar o árbitro que se desloca com a função de cronometrista
nas suas competições.
4º
Finalmente, atentas as funções do cronometrista previstas nas Leis de Jogo do
Futsal, verifica-se que a nomeação de um cronometrista que não faça parte da
equipa dos árbitros não introduz problemas significativos na comunicação com
os mesmos e, em consequência, no seu desempenho.
COMUNICADO OFICIAL
N.: 285
DATA: 2012.02.20
5º
Assim o Conselho de Arbitragem determinou que, com efeitos a partir de 21 de
Fevereiro de 2012, o procedimento a seguir será o seguinte:
a) Quando uma equipa de arbitragem for nomeada para um jogo que
implique uma deslocação de/e para as regiões autónomas apenas se
deslocarão os dois árbitros.
b) O Conselho de Arbitragem da FPF nomeará um cronometrista
pertencente à Associação na qual o jogo se realiza para fazer equipa
com os árbitros.
c) Aquando da comunicação da nomeação o Conselho de Arbitragem da
FPF informará o árbitro principal dos contactos do cronometrista e viceversa.
d) O cronometrista deverá dirigir-se ao hotel de alojamento dos árbitros,
atempadamente, para que todos se desloquem em conjunto para o jogo.
No final do jogo deve ser seguido procedimento similar.
Pel’A Direcção da F.P.F
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Normas para Cronometristas