CONSÓRCIO IT Á
Reunião para Formação do
Conselho Consultivo
do Parque Estadual Fritz Plaumann
Concórdia, 01 de junho de 2006
I.
O que é importante saber sobre um
Parque e sobre o Parque Fritz Plaumann
II. O papel do Conselho Consultivo
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Conceitos
Unidades de Conservação (UC’s): espaço territorial + recursos
naturais existentes (incluindo água), criado pelo Poder Público, com
objetivos de conservação, limites definidos e regime especial de
administração
Uso Sustentável
Proteção Integral
Reserva Biológica
Estação Ecológica
Parque
Monumento Natural
Refúgio de Vida Silvestre
preservação da natureza,
pesquisa científica,
educação e interpretação
ambiental, recreação e
turismo ecológico
Área de Proteção Ambiental
Área de Relevante Interesse
Ecológico
Floresta Nacional
Reserva Extrativista
Reserva de Fauna
Reserva de Des. Sustentável
Reserva Particular do Patrimônio
Natural
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Conceitos
Zona de Amortecimento (ZA): entorno da UC (terras particulares)
onde atividades humanas devem ser revistas e normatizadas para minimizar
impactos negativos sobre a UC
Corredores Ecológicos (CE): porções naturais ou semi-naturais
ligando UC’s, que garantam conexão para fauna e flora
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Conceitos
Plano de Manejo: documento técnico que estabelece o zoneamento,
as normas e o manejo dos recursos na área para garantir os objetivos de
conservação da UC
abrangência: UC + ZA + CE
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Objetivos de manejo do
Parque Fritz Plaumann
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Conservar uma amostra da Floresta Estacional
Decidual (Floresta do Rio Uruguai) e mobilizar
a opinião pública para a valorização e
conservação da mesma
Garantir a regeneração da formações vegetais
da
UC,
desenvolvendo
métodos
de
recuperação de áreas degradadas de Floresta
do Rio Uruguai
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Visão do Parque Fritz Plaumann
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Tornar-se o Parque referência em relações de
integração positiva com o entorno, alcançando
efetividade e sustentabilidade em três anos
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Situação das UC’s estaduais
Decreto
Parque da Serra do
Tabuleiro
1975
Parque da Serra Furada
1980
Reserva Biológica do
Aguaí
1983
Reserva Biológica do
Sassafrás
1977
Reserva Biológica Canela
Preta
1980
Parque Fritz Plaumann
2003
Parque das Araucárias
2003
Parque Rio Canoas
2004
Parque Acaraí
2005
Situação
fundiária
Plano de
Manejo
Infraestrutura
Iniciativas
de gestão
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Conselhos de Unidades de
Conservação
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Os conselhos são mecanismos de gestão
integrada, descentralizada e participativa de
unidades de conservação previstos na lei
federal n. 9.985/2000 (lei do SNUC) e na lei
estadual n. 11.986/01 (lei do SEUC)
No caso específico das unidades de Proteção
Integral (Parque, Reserva Biológica, Estação
Ecológica e outras) o conselho tem caráter
consultivo.
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Conselho Consultivo
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Fórum de discussão que congrega o órgão gestor da
UC e outras instituições públicas e privadas que sejam
envolvidas e relacionadas com a sua gestão.
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Visa centralizar discussões, subsidiar e descentralizar
tomadas de decisão relativas à unidade de
conservação, colaborando nas ações de planejamento
e manejo da área protegida.

É presidido pelo chefe da unidade
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Representações
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órgãos públicos: deve contemplar, quando couber, os
órgãos ambientais dos três níveis da Federação e
órgãos de áreas afins, tais como pesquisa científica,
educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem,
arquitetura, arqueologia, povos indígenas e
assentamentos agrícolas.
sociedade civil: deve contemplar, quando couber, a
comunidade científica e organizações nãogovernamentais ambientalistas com atuação
comprovada na região da unidade, população do
entorno, população tradicional e setor privado atuantes
na região e representantes dos Comitês de Bacia
Hidrográfica.
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Competência do Conselho
Dec. Fed. 4.340/02
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acompanhar a elaboração, implementação e revisão
do Plano de Manejo
buscar a integração da unidade de conservação com
as demais unidades e com o seu entorno;
esforçar-se para compatibilizar os interesses dos
diversos segmentos sociais relacionados com a
unidade;
avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro
anual elaborado pelo órgão executor em relação aos
objetivos da unidade de conservação;
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Competência do Conselho
Dec. Fed. 4.340/02
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Opinar sobre a contratação e os dispositivos do termo
de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão
compartilhada da unidade. Acompanhar o trabalho.
propor ações e projetos a serem desenvolvidas no
âmbito dos programas de manejo da UC.
manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente
causadora de impacto na unidade de conservação, em
sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores
ecológicos
propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e
otimizar a relação com a população do entorno ou do
interior da unidade
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Reuniões do conselho
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A reunião do conselho da unidade de conservação
deve ser pública, com pauta preestabelecida no ato
da convocação e realizada em local de fácil acesso.
Compete ao órgão gestor da UC:
convocar o conselho com antecedência mínima de
sete dias;
prestar apoio à participação dos conselheiros nas
reuniões, sempre que solicitado e devidamente
justificado.
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Funcionamento
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Instituído por Portaria do órgão gestor da UC
Estabelecimento de um Regimento Interno
Formação de grupos de trabalho
Cronograma de reuniões e atividades
Registro em ata das reuniões e atividades
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O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável
por igual período, não remunerado e considerado
atividade de relevante interesse público.
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Sinergia entre as instituições e formação de parcerias
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