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CARTA CONVITE Nº 004/2008
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
A Secretaria Municipal de Educação e Desporto - SMED, através do Setor
de Compras e Licitações, convida Vossa Senhoria a apresentar proposta para execução dos
serviços em epígrafe, no dia 13 de fevereiro de 2008, às 09h00min, à Comissão de
Licitações, na Prefeitura Municipal de Piratini.
Fazem parte integrante do presente Convite, como se nele transcritas fossem,
a Lei Federal 8.666/93, de 21/06/1993, com suas alterações.
01. CONDIÇÕES
1.1. Modalidade de Execução
Os serviços serão adjudicados por menor preço global e deverá incluir todos
os custos, transporte, mão-de-obra, leis sociais e fiscais, lucro, administração, previsão
inflacionara, bem como toda e qualquer despesa, direta ou indireta que as empresas
entenderem necessárias.
1.2. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2.1. DO PREÇO MÁXIMO: Como critério de aceitabilidade do preço, não serão
admitidas propostas com preço superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais). A empresa
participante que apresentar preço superior será desclassificada.
1.3. O prazo de execução dos serviços será pelo período de até 90 (noventa) dias, a contar
da assinatura do contrato.
1.4. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a partir da data da sua
entrega.
1.5. O participante detentor da proposta vencedora:
1.5.1. Obrigar-se-á a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir as suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
1.5.2. Será responsabilizado pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
1.5.3. Será responsável exclusivo pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato.
1.5.4. Prestar o serviço objeto desta licitação na cidade de Piratini.
1.6. O recebimento do objeto desta Licitação dar-se-á na forma dos artigos 73, inciso I,
alínea “b” e 76 da Lei 8.666/93, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes,
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emitido pela comissão designada pela Administração Municipal através da Portaria nº 931,
de 26 de dezembro de 2007, após a divulgação da Homologação Final pela
CONTRATADA.
02. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Os pagamentos serão efetuados em 02 (duas) parcelas conforme segue:
a) 50% (cinqüenta por cento) em até 05 (cinco) dias após a execução das provas; e
b) 50% (cinqüenta por cento) em até 05 (cinco) dias após a homologação do resultado final
do concurso com a apresentação do Termo Circunstanciado emitido pela comissão da
Administração Municipal.
2.2. As Notas Fiscais apresentadas, não deverão portar vícios ou incorreções que
impossibilitem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará com ônus
decorrente do atraso.
03. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O julgamento das propostas será pelo critério de menor preço global.
3.2. Em caso de igualdade entre os concorrentes, será obedecido o disposto na Lei 8.666/93
e alterações subseqüentes, bem como da Lei Complementar nº 123/2006.
04. DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES
4.1. As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local
mencionado acima, ASSINADAS E CARIMBADAS em todas as folhas pelos
proponentes ou seus procuradores constituídos, sem emendas ou rasuras, em 02 envelopes
distintos, fechados e lacrados, contendo, na sua parte externa frontal, a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE PIRATINI
CONVITE Nº 004/2008
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO
MUNICÍPIO DE PIRATINI
CONVITE Nº 004/2008
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
4.2. A empresa licitante deverá apresentar documento que credencie seu representante junto
à Comissão de Licitação, devidamente assinado conforme modelo no ANEXO I.
4.3. Os documentos exigidos na habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia
xerox autenticadas, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Pode a Comissão de
Licitação autenticar as cópias, à vista do original.
4.4. Poderão participar da presente Licitação as empresas que apresentarem, no envelope nº
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01, cópia autenticada dos seguintes documentos:
4.4.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Para Empresa Individual: Registro Comercial;
b) Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e
alterações subseqüentes, devidamente registrados, de eleição de seus administradores, em
exercício.
4.4.2. DA REGULARIDADE FISCAL
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através
da apresentação de Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicilio ou sede
do licitante.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de
Débito - CND.
e) A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada
mediante apresentação da seguinte documentação:
I – empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela
LC nº 123/2006:
I.a) comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da
receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional; e
I.b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
4.4.3. CAPACIDADE TÉCNICA
Comprovação de capacidade técnica, através de atestados de desempenho, emitidos no ano
anterior, em no mínimo 03 (três) Prefeituras, compatíveis em características com o objeto
da licitação.
4.4.4. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não foram
declaradas inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público (Anexo II);
4.4.5. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos (Anexo III).
4.5. A proposta - ENVELOPE Nº 02 - deverá ser apresentada em uma (01) via, não
podendo ser manuscrita, nem apresentar emendas, rasuras, ou serem ilegíveis. Suas folhas
deverão ser rubricadas e a proposta deverá, ainda, ser datada e assinada pelo representante
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legal da empresa.
4.5.1. Na proposta devem constar claramente:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número da Carta Convite;
c) preço global para execução de serviços propostos especificando o valor de cada cargo,
em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso.
d) prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias.
e) Condições de pagamento: 50% após a execução das provas e 50% após a homologação
do resultado final do concurso.
f) Pequenas falhas no preenchimento da proposta não será motivo de inabilitação, desde
que não prejudique o processo ou deixe em dúvidas a comissão.
g) O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável dentro da validade da proposta.
05. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
5.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa,
devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal poderá ser apresentada
após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elaboração de
contrato, conforme estabelece a Lei Complementar Nº. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de certidão negativa.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 44, da LC
123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
5.2. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (dez por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
5.3. Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-seá
da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Estando esta convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos,
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
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c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do inciso I do caput do Art. 44, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da
LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC
123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora
do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
06. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
De acordo com especificações do ANEXO V, e normas técnicas vigentes.
07. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO
503 – 2069 – 33903948 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – PESSOA JURIDICA –
SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO.
08. CABERÁ AO CONTRATANTE
8.2.1. Efetuar o pagamento nas condições estipuladas neste Edital;
8.2.2. Fiscalizar o objeto;
8.2.3. Recusar o objeto que não estiver de acordo com as especificações;
8.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
8.2.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, fraudes ou má-fé, rejeitá-lo no todo ou em parte, bem
como, determinar sua correção ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
8.2.6. Realizar às inscrições dos candidatos.
8.2.7. Colocar à disposição da CONTRATADA o local apropriado para a realização das
provas, bem como 02 (dois) fiscais para cada sala a ser utilizada.
8.2.8. As despesas das publicações legais do concurso.
09. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, e da
possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do futuro
contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções,
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cumuladas ou não com outras, prevista no mesmo diploma legal:
a) advertência;
b) multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar
com a administração, por prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação na forma da lei.
10. ANEXOS
Integram o presente Convite os seguintes anexos:
I - Modelo de credenciamento;
II - Modelo de declaração;
III – Modelo de declaração;
IV – Termo de Desistência;
V - Especificações;
VI – Minuta de Contrato
11. DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Piratini para dirimir quaisquer questões relativas ao
Convite.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das
disposições constantes no presente edital.
12.2. Em nenhuma hipótese será concedido o prazo para apresentação da documentação e
propostas exigidas na Licitação e não apresentadas na reunião de recebimento.
12.3. Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das
propostas.
12.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão
admitidos à licitação os participantes retardatários.
12.5. Quaisquer esclarecimentos sobre o presente Convite e seus anexos, deverão ser
solicitados pelos interessados no horário da 08:00 às 14:00 hs na Prefeitura Municipal,
junto a Comissão de Licitações, pelo Fone/Fax: (053) 3257-1261
ou
[email protected] e www.prefeiturapiratini.rs.gov.br.
Piratini, 06 de fevereiro de 2008.
_____________________________
Jean Soares
Pres. CPL
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ANEXO I
CREDENCIAMENTO
Pela
presente
credenciamos
o
Sr.....................................................................,
portador da cédula de identidade com RG Nº..................................para participar em
procedimento licitatório, consistente na Carta Convite nº 004/2008 podendo praticar todos
os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da
Representada.
Piratini,............de...............................de 2008
________________________________
Representada
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ANEXOII
MODELO DE DECLARAÇÃO
A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins da Carta Convite nº
004/2008, que a empresa............................................................................................. não está
sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de
habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica,
regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
(data, nome e assinatura do representante)
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
A/C COMISSÃO DE LICITAÇÕES.
A empresa....................................., inscrita no CNPJ nº ......................................, por
seu
representante
legal
Sr(a)...................................................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................e do CPF nº
...........................................
DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (.........).
(data, nome e assinatura do representante)
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A/C COMISSÃO DE LICITAÇÕES.
TERMO DE DESISTÊNCIA
A empresa abaixo assinada, participante da Carta Convite nº 004/2008.
DECLARA: que estando habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão
de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes,
desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e
concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à
abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.
...............................................
Nome do representante legal
Carimbo da empresa (com o CNPJ)
Observação: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar o
presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 (dois) envelopes –
Habilitação e Propostas de Preços. O mesmo poderá ser anexado ao envelope nº 01 – Habilitação.
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ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO, conforme discriminado na tabela abaixo.
ITEM
ÁREA I
ÁREA
II
DESCRIÇÃO DO CARGO
EDUCAÇÃO INFANTIL – Grau de Instrução:
normal de nível médio
SÉRIES INICIAIS – Grau de Instrução:
magistério c/ habilitação de 1ª a 4ª séries, normal
de nível médio
SÉRIES
FINAIS
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL (5ª A 8ª SÉRIES) –
EDUCAÇÃO
FÍSICA,
HISTÓRIA,
MATEMÁTICA, PORTUGUÊS E INGLÊS –
Grau de Instrução: curso superior de licenciatura
plena c/ habilitação específica.
PREÇO R$
PREÇO TOTAL GLOBAL R$ ................
02. A CONTRATADA DEVERÁ PRESTAR OS SEGUINTES SERVIÇOS:
2.1. Elaboração dos Editais de abertura e seus anexos (cronograma de eventos, conteúdos e
bibliografias).
2.2. Modelo de Minuta do Edital.
2.3. Modelos de fichas de inscrição.
2.4. Minutas dos Editais de Abertura para publicação.
2.5. Modelos de Portarias de designação de bancas e fiscalização.
2.6. Editais de homologação das inscrições.
2.7. Elaboração, aplicação e correção de provas escritas e de títulos.
2.8. Elaboração de provas, para todos os cargos conforme tabela abaixo:
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ÁREA II
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EDUCAÇÃO INFANTIL
SÉRIES INICIAIS
SÉRIES FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL (5ª A 8ª
SÉRIES) – EDUCAÇÃO
FÍSICA,
HISTÓRIA,
MATEMÁTICA,
PORTUGUÊS E INGLÊS
- 15 QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA;
- 25 QUESTÕES DE DIDÁTICA, ESTRUTURA E
LEGISLAÇÃO.
- 15 QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA;
- 15 QUESTÕES DE DIDÁTICA, ESTRUTURA E
LEGISLAÇÃO;
- 10 QUESTÕES ESPECÍFICAS.
2.9. Editais de divulgação dos resultados finais das provas.
2.10. Elaboração de listas de presenças, atas de realização de provas e de identificação das
mesmas e relatórios de notas em cada etapa.
2.11. Emissão de parecer referente a possíveis recursos.
2.12. Editais de homologação do resultado final dos concursos.
2.13. Realizar as provas, em data, local e horário a ser estabelecido pela Administração
conforme abaixo:
a) Manhã: Educação Infantil, Educação Física, História, Matemática, Português e Inglês.
b) Tarde: Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
2.14. A CONTRATADA deverá estar presente no dia das provas, com antecedência
mínima de 01:30 hr, para que proceda a organização do ambiente das provas.
2.16. Ficará a cargo da CONTRATADA os custos decorrentes de todos os materiais
necessários para a realização dos concursos.
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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ........./2008, QUE ENTRE
SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIRATINI E A EMPRESA .................................
Entre as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRATINI, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Rua Comendador Freitas, nº 255, nesta cidade, inscrito
no CNPJ sob nº 88.861.448/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ...,
..., ..., ..., CPF nº ...., residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE e de outro lado à empresa ...., pessoa jurídica de direito
privado, com sede na ... na cidade de ...., CEP ..., inscrita no CNPJ sob o nº ..., representada
neste ato pelo Sr. ..., ..., ..., CPF sob o nº ... e CI nº ..., residente e domiciliado a ... em ...,
CEP ..., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, pela Carta Convite nº
004/2008, foi lavrado o presente instrumento de Contrato Administrativo de
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PLANEJAMENTO,
ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO mediante as
Cláusulas e condições seguintes.
01. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
a) a CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços:
1.1. Elaboração dos Editais de abertura e seus anexos (cronograma de eventos, conteúdos e
bibliografias).
1.2. Modelo de Minuta do Edital.
1.3. Modelos de fichas de inscrição.
1.4. Minutas dos Editais de Abertura para publicação.
1.5. Modelos de Portarias de designação de bancas e fiscalização.
1.6. Editais de homologação das inscrições.
1.7. Elaboração, aplicação e correção de provas escritas e de títulos.
1.8. Elaboração de provas, para todos os cargos conforme tabela abaixo:
ÁREA I
ÁREA II
EDUCAÇÃO INFANTIL
SÉRIES INICIAIS
SÉRIES FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL (5ª A 8ª
SÉRIES) – EDUCAÇÃO
FÍSICA,
HISTÓRIA,
MATEMÁTICA,
PORTUGUÊS E INGLÊS
- 15 QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA;
- 25 QUESTÕES DE DIDÁTICA, ESTRUTURA E
LEGISLAÇÃO.
- 15 QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA;
- 15 QUESTÕES DE DIDÁTICA, ESTRUTURA E
LEGISLAÇÃO;
- 10 QUESTÕES ESPECÍFICAS.
1.9. Editais de divulgação dos resultados finais das provas.
1.10. Elaboração de listas de presenças, atas de realização de provas e de identificação das
mesmas e relatórios de notas em cada etapa.
1.11. Emissão de parecer referente a possíveis recursos.
1.12. Editais de homologação do resultado final dos concursos.
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SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected]
Rua Comendador Freitas nº 255, Centro - Fone: (53) 3257-12 61 - Piratini – RS.
1.13. As provas serão realizadas, em data, local e horário a ser estabelecido pela
Administração conforme abaixo:
a) Manhã: Educação Infantil, Educação Física, História, Matemática, Português e Inglês.
b) Tarde: Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
1.14. A CONTRATADA deverá estar presente no dia das provas, com antecedência
mínima de 01:30 hr, para que proceda a organização do ambiente das provas.
1.15. O CONTRATANTE procederá às inscrições dos candidatos.
1.16. Ficará a cargo da CONTRATADA os custos decorrentes de todos os materiais
necessários para a realização dos concursos.
02. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO
503 – 2069 – 33903948 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – PESSOA JURIDICA –
SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO.
03. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Os pagamentos serão efetuados em 02 (duas) parcelas conforme segue:
a) 50% (cinqüenta por cento) em até 05 (cinco) dias após a execução das provas; e
b) 50% (cinqüenta por cento) em até 05 (cinco) dias após a homologação do resultado final
do concurso com a apresentação do Termo Circunstanciado emitido pela comissão da
Administração Municipal.
3.2. As Notas Fiscais apresentadas, não deverão portar vícios ou incorreções que
impossibilitem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará com ônus
decorrente do atraso.
04. CABERÁ AO CONTRATANTE
4.1. Efetuar o pagamento nas condições estipuladas neste contrato;
4.2. Fiscalizar o serviço contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA
das responsabilidades Civil e/ou Penal;
4.3. Recusar o objeto que não estiver de acordo com as especificações;
4.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
4.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, fraudes ou má-fé, rejeitá-lo no todo ou em parte, bem
como, determinar sua correção ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
4.6. Realizar às inscrições dos candidatos.
4.7. Colocar à disposição da CONTRATADA o local apropriado para a realização das
provas, bem como 02 (dois) fiscais para cada sala a ser utilizada.
4.8. As despesas das publicações legais do concurso.
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Rua Comendador Freitas nº 255, Centro - Fone: (53) 3257-12 61 - Piratini – RS.
05. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, e
da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do
futuro contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções,
cumuladas ou não com outras, prevista no mesmo diploma legal:
a) advertência;
b) multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar
com a administração, por prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação na forma da lei.
5.2. Se dentro do prazo, a CONTRATADA não atender as exigências deste Contrato, a
Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a
Licitação, sem prejuízo da aplicação de multa, no valor correspondente a 10% (dez por
cento) do valor do objeto licitado ou a suspensão temporária de participação em licitação.
5.3. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo
MUNICÍPIO ou cobrada administrativa ou judicialmente após notificação, contraditórios e
defesa da CONTRATADA.
06. RESCISÃO
6.1. A rescisão do presente poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº
9.647/98;
b) A inexecução total ou parcial deste contrato enseja sua rescisão pela administração, com
as conseqüência previstas no item oitavo;
c) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, deste que haja
conveniência da Administração;
d) Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no artigo 78 da Lei nº
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98;
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, sem que haja culpa da CONTRATADA,
será esta ressarcida do prejuízo regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
f) A rescisão do contrato de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências
previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº
8.883/94 e Lei n º 9.648/98.
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SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected]
Rua Comendador Freitas nº 255, Centro - Fone: (53) 3257-12 61 - Piratini – RS.
07. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o
MUNICÍPIO solicitar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato,
bem como a prestar os serviços conforme as especificações deste edital.
7.2 - Por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorram durante a validade do presente
contrato, inclusive para com e perante terceiros.
7.3 - Aceitar demais obrigações constantes do edital.
08. DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
O presente contrato fica vinculado a CARTA CONVITE Nº 004/2008 e a Proposta do
Licitante, nos termos do art. 55, Xl da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
09. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições expressa na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente ao princípio
da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Fica estabelecida que qualquer alteração na forma da contraprestação ora ajustada será
efetuada mediante acordo por escrito firmado por ambas as partes, observadas as condições
legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas ao CONTRATANTE
por conta do disposto no art. 65, inciso da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS
A entrega de documentos emissiva trocada entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA
será efetivada por meio de protocolo ou via carta com AR, única forma aceita como prova
de expedição e recebimento durante o período de vigência do contrato.
12. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos do presente contrato serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da comarca de Piratini como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato.
Declaro estar ciente e concordar com as cláusulas constantes no presente Contrato.
13.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em
02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas que abaixo subscrevem, tudo após
devidamente lido e conferido.
Piratini, ... de ... de 2008.
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MUNICÍPIO DE PIRATINI
CONTRATANTE
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EMPRESA
CONTRATADA
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