ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6. VI I . 17 15 89 MUI LEAL I ATIN PIR I . 18 . XI 30 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] Rua Comendador Freitas nº 255, Centro - Fone: (53) 3257-12 61 - Piratini – RS. CARTA CONVITE Nº 004/2008 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. A Secretaria Municipal de Educação e Desporto - SMED, através do Setor de Compras e Licitações, convida Vossa Senhoria a apresentar proposta para execução dos serviços em epígrafe, no dia 13 de fevereiro de 2008, às 09h00min, à Comissão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Piratini. Fazem parte integrante do presente Convite, como se nele transcritas fossem, a Lei Federal 8.666/93, de 21/06/1993, com suas alterações. 01. CONDIÇÕES 1.1. Modalidade de Execução Os serviços serão adjudicados por menor preço global e deverá incluir todos os custos, transporte, mão-de-obra, leis sociais e fiscais, lucro, administração, previsão inflacionara, bem como toda e qualquer despesa, direta ou indireta que as empresas entenderem necessárias. 1.2. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 1.2.1. DO PREÇO MÁXIMO: Como critério de aceitabilidade do preço, não serão admitidas propostas com preço superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais). A empresa participante que apresentar preço superior será desclassificada. 1.3. O prazo de execução dos serviços será pelo período de até 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato. 1.4. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a partir da data da sua entrega. 1.5. O participante detentor da proposta vencedora: 1.5.1. Obrigar-se-á a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 1.5.2. Será responsabilizado pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 1.5.3. Será responsável exclusivo pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 1.5.4. Prestar o serviço objeto desta licitação na cidade de Piratini. 1.6. O recebimento do objeto desta Licitação dar-se-á na forma dos artigos 73, inciso I, alínea “b” e 76 da Lei 8.666/93, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6. VI I . 17 15 89 MUI LEAL I ATIN PIR I . 18 . XI 30 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] Rua Comendador Freitas nº 255, Centro - Fone: (53) 3257-12 61 - Piratini – RS. emitido pela comissão designada pela Administração Municipal através da Portaria nº 931, de 26 de dezembro de 2007, após a divulgação da Homologação Final pela CONTRATADA. 02. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 Os pagamentos serão efetuados em 02 (duas) parcelas conforme segue: a) 50% (cinqüenta por cento) em até 05 (cinco) dias após a execução das provas; e b) 50% (cinqüenta por cento) em até 05 (cinco) dias após a homologação do resultado final do concurso com a apresentação do Termo Circunstanciado emitido pela comissão da Administração Municipal. 2.2. As Notas Fiscais apresentadas, não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará com ônus decorrente do atraso. 03. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.1. O julgamento das propostas será pelo critério de menor preço global. 3.2. Em caso de igualdade entre os concorrentes, será obedecido o disposto na Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, bem como da Lei Complementar nº 123/2006. 04. DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES 4.1. As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionado acima, ASSINADAS E CARIMBADAS em todas as folhas pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem emendas ou rasuras, em 02 envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo, na sua parte externa frontal, a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE PIRATINI CONVITE Nº 004/2008 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE PIRATINI CONVITE Nº 004/2008 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 4.2. A empresa licitante deverá apresentar documento que credencie seu representante junto à Comissão de Licitação, devidamente assinado conforme modelo no ANEXO I. 4.3. Os documentos exigidos na habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia xerox autenticadas, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Pode a Comissão de Licitação autenticar as cópias, à vista do original. 4.4. Poderão participar da presente Licitação as empresas que apresentarem, no envelope nº 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6. VI I . 17 15 89 MUI LEAL I ATIN PIR I . 18 . XI 30 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] Rua Comendador Freitas nº 255, Centro - Fone: (53) 3257-12 61 - Piratini – RS. 01, cópia autenticada dos seguintes documentos: 4.4.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Para Empresa Individual: Registro Comercial; b) Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados, de eleição de seus administradores, em exercício. 4.4.2. DA REGULARIDADE FISCAL A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em: a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicilio ou sede do licitante. c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito - CND. e) A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: I – empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC nº 123/2006: I.a) comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional; e I.b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. 4.4.3. CAPACIDADE TÉCNICA Comprovação de capacidade técnica, através de atestados de desempenho, emitidos no ano anterior, em no mínimo 03 (três) Prefeituras, compatíveis em características com o objeto da licitação. 4.4.4. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não foram declaradas inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público (Anexo II); 4.4.5. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Anexo III). 4.5. A proposta - ENVELOPE Nº 02 - deverá ser apresentada em uma (01) via, não podendo ser manuscrita, nem apresentar emendas, rasuras, ou serem ilegíveis. Suas folhas deverão ser rubricadas e a proposta deverá, ainda, ser datada e assinada pelo representante 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6. VI I . 17 15 89 MUI LEAL I ATIN PIR I . 18 . XI 30 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] Rua Comendador Freitas nº 255, Centro - Fone: (53) 3257-12 61 - Piratini – RS. legal da empresa. 4.5.1. Na proposta devem constar claramente: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; b) número da Carta Convite; c) preço global para execução de serviços propostos especificando o valor de cada cargo, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso. d) prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias. e) Condições de pagamento: 50% após a execução das provas e 50% após a homologação do resultado final do concurso. f) Pequenas falhas no preenchimento da proposta não será motivo de inabilitação, desde que não prejudique o processo ou deixe em dúvidas a comissão. g) O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável dentro da validade da proposta. 05. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 5.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elaboração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar Nº. 123/2006. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.2. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.3. Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-seá da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Estando esta convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6. VI I . 17 15 89 MUI LEAL I ATIN PIR I . 18 . XI 30 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] Rua Comendador Freitas nº 255, Centro - Fone: (53) 3257-12 61 - Piratini – RS. c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 44, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 06. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS De acordo com especificações do ANEXO V, e normas técnicas vigentes. 07. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO 503 – 2069 – 33903948 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – PESSOA JURIDICA – SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO. 08. CABERÁ AO CONTRATANTE 8.2.1. Efetuar o pagamento nas condições estipuladas neste Edital; 8.2.2. Fiscalizar o objeto; 8.2.3. Recusar o objeto que não estiver de acordo com as especificações; 8.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 8.2.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá: a) se disser respeito à especificação, fraudes ou má-fé, rejeitá-lo no todo ou em parte, bem como, determinar sua correção ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 8.2.6. Realizar às inscrições dos candidatos. 8.2.7. Colocar à disposição da CONTRATADA o local apropriado para a realização das provas, bem como 02 (dois) fiscais para cada sala a ser utilizada. 8.2.8. As despesas das publicações legais do concurso. 09. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do futuro contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6. VI I . 17 15 89 MUI LEAL I ATIN PIR I . 18 . XI 30 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] Rua Comendador Freitas nº 255, Centro - Fone: (53) 3257-12 61 - Piratini – RS. cumuladas ou não com outras, prevista no mesmo diploma legal: a) advertência; b) multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei. 10. ANEXOS Integram o presente Convite os seguintes anexos: I - Modelo de credenciamento; II - Modelo de declaração; III – Modelo de declaração; IV – Termo de Desistência; V - Especificações; VI – Minuta de Contrato 11. DO FORO É competente o Foro da Comarca de Piratini para dirimir quaisquer questões relativas ao Convite. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições constantes no presente edital. 12.2. Em nenhuma hipótese será concedido o prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas na Licitação e não apresentadas na reunião de recebimento. 12.3. Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas. 12.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.5. Quaisquer esclarecimentos sobre o presente Convite e seus anexos, deverão ser solicitados pelos interessados no horário da 08:00 às 14:00 hs na Prefeitura Municipal, junto a Comissão de Licitações, pelo Fone/Fax: (053) 3257-1261 ou [email protected] e www.prefeiturapiratini.rs.gov.br. Piratini, 06 de fevereiro de 2008. _____________________________ Jean Soares Pres. CPL 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6. VI I . 17 15 89 MUI LEAL I . 18 . XI SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] Rua Comendador Freitas nº 255, Centro - Fone: (53) 3257-12 61 - Piratini – RS. 30 I ATIN PIR ANEXO I CREDENCIAMENTO Pela presente credenciamos o Sr....................................................................., portador da cédula de identidade com RG Nº..................................para participar em procedimento licitatório, consistente na Carta Convite nº 004/2008 podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da Representada. Piratini,............de...............................de 2008 ________________________________ Representada 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6. VI I . 17 15 89 MUI LEAL I ATIN PIR I . 18 . XI 30 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] Rua Comendador Freitas nº 255, Centro - Fone: (53) 3257-12 61 - Piratini – RS. ANEXOII MODELO DE DECLARAÇÃO A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO Declaro, sob as penas da Lei, para fins da Carta Convite nº 004/2008, que a empresa............................................................................................. não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. (data, nome e assinatura do representante) 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6. VI I . 17 15 89 MUI LEAL I ATIN PIR I . 18 . XI 30 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] Rua Comendador Freitas nº 255, Centro - Fone: (53) 3257-12 61 - Piratini – RS. ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO A/C COMISSÃO DE LICITAÇÕES. A empresa....................................., inscrita no CNPJ nº ......................................, por seu representante legal Sr(a)..................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................e do CPF nº ........................................... DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (.........). (data, nome e assinatura do representante) 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6. VI I . 17 15 89 MUI LEAL I ATIN PIR I . 18 . XI 30 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] Rua Comendador Freitas nº 255, Centro - Fone: (53) 3257-12 61 - Piratini – RS. A/C COMISSÃO DE LICITAÇÕES. TERMO DE DESISTÊNCIA A empresa abaixo assinada, participante da Carta Convite nº 004/2008. DECLARA: que estando habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas. ............................................... Nome do representante legal Carimbo da empresa (com o CNPJ) Observação: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 (dois) envelopes – Habilitação e Propostas de Preços. O mesmo poderá ser anexado ao envelope nº 01 – Habilitação. 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6. VI I . 17 15 89 MUI LEAL I ATIN PIR I . 18 . XI 30 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] Rua Comendador Freitas nº 255, Centro - Fone: (53) 3257-12 61 - Piratini – RS. ANEXO V ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, conforme discriminado na tabela abaixo. ITEM ÁREA I ÁREA II DESCRIÇÃO DO CARGO EDUCAÇÃO INFANTIL – Grau de Instrução: normal de nível médio SÉRIES INICIAIS – Grau de Instrução: magistério c/ habilitação de 1ª a 4ª séries, normal de nível médio SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (5ª A 8ª SÉRIES) – EDUCAÇÃO FÍSICA, HISTÓRIA, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS E INGLÊS – Grau de Instrução: curso superior de licenciatura plena c/ habilitação específica. PREÇO R$ PREÇO TOTAL GLOBAL R$ ................ 02. A CONTRATADA DEVERÁ PRESTAR OS SEGUINTES SERVIÇOS: 2.1. Elaboração dos Editais de abertura e seus anexos (cronograma de eventos, conteúdos e bibliografias). 2.2. Modelo de Minuta do Edital. 2.3. Modelos de fichas de inscrição. 2.4. Minutas dos Editais de Abertura para publicação. 2.5. Modelos de Portarias de designação de bancas e fiscalização. 2.6. Editais de homologação das inscrições. 2.7. Elaboração, aplicação e correção de provas escritas e de títulos. 2.8. Elaboração de provas, para todos os cargos conforme tabela abaixo: 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6. VI I . 17 15 89 MUI LEAL I . 18 . XI 30 I ATIN PIR ÁREA I ÁREA II SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] Rua Comendador Freitas nº 255, Centro - Fone: (53) 3257-12 61 - Piratini – RS. EDUCAÇÃO INFANTIL SÉRIES INICIAIS SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (5ª A 8ª SÉRIES) – EDUCAÇÃO FÍSICA, HISTÓRIA, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS E INGLÊS - 15 QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA; - 25 QUESTÕES DE DIDÁTICA, ESTRUTURA E LEGISLAÇÃO. - 15 QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA; - 15 QUESTÕES DE DIDÁTICA, ESTRUTURA E LEGISLAÇÃO; - 10 QUESTÕES ESPECÍFICAS. 2.9. Editais de divulgação dos resultados finais das provas. 2.10. Elaboração de listas de presenças, atas de realização de provas e de identificação das mesmas e relatórios de notas em cada etapa. 2.11. Emissão de parecer referente a possíveis recursos. 2.12. Editais de homologação do resultado final dos concursos. 2.13. Realizar as provas, em data, local e horário a ser estabelecido pela Administração conforme abaixo: a) Manhã: Educação Infantil, Educação Física, História, Matemática, Português e Inglês. b) Tarde: Séries Iniciais do Ensino Fundamental. 2.14. A CONTRATADA deverá estar presente no dia das provas, com antecedência mínima de 01:30 hr, para que proceda a organização do ambiente das provas. 2.16. Ficará a cargo da CONTRATADA os custos decorrentes de todos os materiais necessários para a realização dos concursos. 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6. VI I . 17 15 89 MUI LEAL I . 18 . XI 30 I ATIN PIR SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] Rua Comendador Freitas nº 255, Centro - Fone: (53) 3257-12 61 - Piratini – RS. TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ........./2008, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIRATINI E A EMPRESA ................................. Entre as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRATINI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Comendador Freitas, nº 255, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 88.861.448/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ..., ..., ..., ..., CPF nº ...., residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado à empresa ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na ... na cidade de ...., CEP ..., inscrita no CNPJ sob o nº ..., representada neste ato pelo Sr. ..., ..., ..., CPF sob o nº ... e CI nº ..., residente e domiciliado a ... em ..., CEP ..., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, pela Carta Convite nº 004/2008, foi lavrado o presente instrumento de Contrato Administrativo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO mediante as Cláusulas e condições seguintes. 01. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS a) a CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços: 1.1. Elaboração dos Editais de abertura e seus anexos (cronograma de eventos, conteúdos e bibliografias). 1.2. Modelo de Minuta do Edital. 1.3. Modelos de fichas de inscrição. 1.4. Minutas dos Editais de Abertura para publicação. 1.5. Modelos de Portarias de designação de bancas e fiscalização. 1.6. Editais de homologação das inscrições. 1.7. Elaboração, aplicação e correção de provas escritas e de títulos. 1.8. Elaboração de provas, para todos os cargos conforme tabela abaixo: ÁREA I ÁREA II EDUCAÇÃO INFANTIL SÉRIES INICIAIS SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (5ª A 8ª SÉRIES) – EDUCAÇÃO FÍSICA, HISTÓRIA, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS E INGLÊS - 15 QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA; - 25 QUESTÕES DE DIDÁTICA, ESTRUTURA E LEGISLAÇÃO. - 15 QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA; - 15 QUESTÕES DE DIDÁTICA, ESTRUTURA E LEGISLAÇÃO; - 10 QUESTÕES ESPECÍFICAS. 1.9. Editais de divulgação dos resultados finais das provas. 1.10. Elaboração de listas de presenças, atas de realização de provas e de identificação das mesmas e relatórios de notas em cada etapa. 1.11. Emissão de parecer referente a possíveis recursos. 1.12. Editais de homologação do resultado final dos concursos. 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6. VI I . 17 15 89 MUI LEAL I ATIN PIR I . 18 . XI 30 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] Rua Comendador Freitas nº 255, Centro - Fone: (53) 3257-12 61 - Piratini – RS. 1.13. As provas serão realizadas, em data, local e horário a ser estabelecido pela Administração conforme abaixo: a) Manhã: Educação Infantil, Educação Física, História, Matemática, Português e Inglês. b) Tarde: Séries Iniciais do Ensino Fundamental. 1.14. A CONTRATADA deverá estar presente no dia das provas, com antecedência mínima de 01:30 hr, para que proceda a organização do ambiente das provas. 1.15. O CONTRATANTE procederá às inscrições dos candidatos. 1.16. Ficará a cargo da CONTRATADA os custos decorrentes de todos os materiais necessários para a realização dos concursos. 02. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO 503 – 2069 – 33903948 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – PESSOA JURIDICA – SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO. 03. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 Os pagamentos serão efetuados em 02 (duas) parcelas conforme segue: a) 50% (cinqüenta por cento) em até 05 (cinco) dias após a execução das provas; e b) 50% (cinqüenta por cento) em até 05 (cinco) dias após a homologação do resultado final do concurso com a apresentação do Termo Circunstanciado emitido pela comissão da Administração Municipal. 3.2. As Notas Fiscais apresentadas, não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará com ônus decorrente do atraso. 04. CABERÁ AO CONTRATANTE 4.1. Efetuar o pagamento nas condições estipuladas neste contrato; 4.2. Fiscalizar o serviço contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades Civil e/ou Penal; 4.3. Recusar o objeto que não estiver de acordo com as especificações; 4.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 4.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá: a) se disser respeito à especificação, fraudes ou má-fé, rejeitá-lo no todo ou em parte, bem como, determinar sua correção ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 4.6. Realizar às inscrições dos candidatos. 4.7. Colocar à disposição da CONTRATADA o local apropriado para a realização das provas, bem como 02 (dois) fiscais para cada sala a ser utilizada. 4.8. As despesas das publicações legais do concurso. 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6. VI I . 17 15 89 MUI LEAL I ATIN PIR I . 18 . XI 30 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] Rua Comendador Freitas nº 255, Centro - Fone: (53) 3257-12 61 - Piratini – RS. 05. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1. Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do futuro contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras, prevista no mesmo diploma legal: a) advertência; b) multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei. 5.2. Se dentro do prazo, a CONTRATADA não atender as exigências deste Contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a Licitação, sem prejuízo da aplicação de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do objeto licitado ou a suspensão temporária de participação em licitação. 5.3. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou cobrada administrativa ou judicialmente após notificação, contraditórios e defesa da CONTRATADA. 06. RESCISÃO 6.1. A rescisão do presente poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.647/98; b) A inexecução total ou parcial deste contrato enseja sua rescisão pela administração, com as conseqüência previstas no item oitavo; c) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, deste que haja conveniência da Administração; d) Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98; e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida do prejuízo regulamentares comprovados, quando os houver sofrido; f) A rescisão do contrato de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei n º 9.648/98. 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6. VI I . 17 15 89 MUI LEAL I ATIN PIR I . 18 . XI 30 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] Rua Comendador Freitas nº 255, Centro - Fone: (53) 3257-12 61 - Piratini – RS. 07. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, bem como a prestar os serviços conforme as especificações deste edital. 7.2 - Por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorram durante a validade do presente contrato, inclusive para com e perante terceiros. 7.3 - Aceitar demais obrigações constantes do edital. 08. DA VINCULAÇÃO DO EDITAL O presente contrato fica vinculado a CARTA CONVITE Nº 004/2008 e a Proposta do Licitante, nos termos do art. 55, Xl da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes. 09. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente contrato rege-se pelas disposições expressa na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente ao princípio da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 10. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Fica estabelecida que qualquer alteração na forma da contraprestação ora ajustada será efetuada mediante acordo por escrito firmado por ambas as partes, observadas as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas ao CONTRATANTE por conta do disposto no art. 65, inciso da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes. 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS A entrega de documentos emissiva trocada entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será efetivada por meio de protocolo ou via carta com AR, única forma aceita como prova de expedição e recebimento durante o período de vigência do contrato. 12. DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos do presente contrato serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. 13. DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da comarca de Piratini como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. Declaro estar ciente e concordar com as cláusulas constantes no presente Contrato. 13.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas que abaixo subscrevem, tudo após devidamente lido e conferido. Piratini, ... de ... de 2008. _____________________________ MUNICÍPIO DE PIRATINI CONTRATANTE __________________________________ EMPRESA CONTRATADA 16