Ministério da Justiça Projecto Leis da Justiça Comissão Delegada da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-americanos Iniciativa Lusófona para a Inovação na Justiça 04 e 05 de Maio de 2009 Projecto “Leis da Justiça” 2 Índice Apresentação Livro I - Leis sobre a Organização e Funcionamento do Ministério da Justiça Livro II - Leis sobre Organização Judiciária Livro III - Leis Civis e de Processo Civil Livro IV - Leis Criminais, de Processo Criminal e Prisionais Livro V - Leis sobre Contra-Ordenações Livro VI - Leis Administrativas, de Processo, Procedimento Administrativo e Responsabilidade do Estado Livro VII - Leis da Nacionalidade, Registos e Notariado Livro VIII - Leis Comerciais e da Empresa Livro IX - Leis sobre Arbitragem e Exercício Extrajudicial da Justiça Livro X - Leis sobre Advogados e Solicitadores Projecto “Leis da Justiça” 3 Projecto “Leis da Justiça” 4 Apresentação O projecto “Leis da Justiça” consiste numa recolha estruturada e sistematizada de actos legislativos e regulamentares que, de acordo com critérios que exporemos infra, classificámos como Leis da Justiça. O que é uma lei da justiça? Entendemos que nesta categoria se regulamentares que apresentem integram os elementos actos legislativos e de conexão com as competências do Ministério da Justiça e com a sua actividade ordinária. Este será um elemento co-natural a futuros levantamentos que se façam em outros departamentos governamentais. Assim, trata-se: (i) de uma recolha limitada quanto ao objecto; (ii) logo, de uma recolha parcial. O critério para apurar uma lei da justiça não pode estar ligado à aprovação de actos pelo Ministério da Justiça1. As leis e propostas de lei são aprovadas em Conselho de Ministros e, portanto, todos os Ministros concorrem para a sua aprovação. Por outro há indiscutíveis “Leis da Justiça”, nas quais não intervém o Ministério da Justiça, mas apenas a Assembleia da República por se tratar de matéria da sua reserva exclusiva de competência legislativa. Desta forma, as “leis da justiça” não são necessariamente “leis do Ministério da Justiça”. Um critério também utilizável valora a iniciativa, conjunta ou isolada, do Ministério da Justiça no processo legislativo governamental ou a assinatura do Ministro da Justiça aposta sobre decretos governamentais ou propostas de lei após aprovação em Conselho de Ministros. Este critério não capta, contudo, os actos em que não tenha havido intervenção formal do Ministério da Justiça. O aspecto é sensível quanto às “Leis da Justiça” aprovadas nas áreas económicas e financeiras. 1 Este critério só valeria para alguns actos regulamentares e despachos. Projecto “Leis da Justiça” 5 Pode, também, imaginar-se que este trabalho se estaria a desenvolver em todos os Ministérios e determinar as áreas que ficariam para tratamento numa recolha do Ministério da Justiça. Sendo o objectivo deste projecto a simplificação no acesso e conhecimento do Direito vigente, entende-se a utilização de uma pluralidade de critérios. A divisão da legislação faz-se por “Livros” e não por ramos de Direito, pretendese, desta maneira, dar a conhecer o Direito aplicável e assegurar um princípio de neutralidade relativamente a polémicas e querelas académicas. Com a presente recolha, o intérprete terá uma visão completa da legislação existente na área da Justiça, embora tal não dispense a consulta do “Diário da República”2. Como se percebe claramente da leitura das alterações e instrumentos de regulação sequencialmente expostos, o projecto “Leis da Justiça” não foi conduzido para solidificar o ordenamento através de grandes consolidações ou de republicações integrais de actos legislativos. Entendeu-se ser esta a forma mais adequada de transmitir uma informação fidedigna. Desta forma, grandes códigos – pense-se apenas no Código Civil e no Código de Processo Civil – são expostos na sua versão original e identificadas todas as alterações havidas. Entendeu-se ser o único sistema rigoroso para expor o diploma juntamente com as suas alterações e diplomas de regulação. Outro aspecto firme deste trabalho consiste na, tanto quanto possível, interpretação mínima dos textos. Não se pode mencionar uma não interpretação, na medida em que como actividade do espírito ela é co-natural ao acto de produção intelectual. Assim: (i) não se incluem revogações tácitas; (ii) quando determinados actos normativos possam ser tematicamente introduzidos em mais do que um Livro, proceder à sua publicação as vezes necessárias para que se chegue a um resultado coerente; (iii) utilizar critérios objectivos para a 2 Não se dispensa, obviamente, a consulta do “Diário da República”, que é editado por via electrónica, de acordo com o artigo 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho. Projecto “Leis da Justiça” 6 apresentação das “leis” recorrendo, por exemplo, ao momento em que os actos são aprovados. As “Leis da Justiça” destinam-se não só a juristas ou a profissionais com uma relação com o Direito, mas também a comuns cidadãos que procuram informação jurídica de forma integrada e sistematizada. O fito deste projecto consiste na identificação de legislação vigente e não na recolha histórica de textos que já tenham vigorado. A recolha de legislação tem como limite inicial o ano de 1976, correspondendo ao período de vigência da Constituição actual. Existe obviamente legislação anterior ainda vigente, mas o objectivo prosseguido foi o de enquadrar, tanto quanto possível, o direito ordinário numa era constitucional, o que permite uma avaliação mais coerente do Direito aplicável. Casos há, obviamente, em que seria enganoso seguir este critério. A título de mero exemplo, vejam-se o Código de Processo Civil de 1961 e o Código Civil de 1966. Apesar de terem sido aprovados antes do actual período constitucional, estes textos continuam a desempenhar uma função central no ordenamento. Salvo excepções na área dos títulos de crédito e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, de 22 de Abril de 2000, não constam da recolha textos de Direito Internacional aos quais esteja vinculado o Estado Português. Atenta a complexidade desta tarefa, entendeu-se que tal mereceria um tratamento autónomo. Por semelhante razão, afastou-se o Direito comunitário directamente aplicável. Constam, naturalmente, do projecto “Leis da Justiça” os actos de transposição de directivas comunitárias. Pelas justificações enunciadas, o projecto “Leis da Justiça” resultou em dez Livros: (I) Leis sobre organização e funcionamento do Ministério da Justiça; (II) Leis sobre organização judiciária; (III) Leis civis e de processo civil; (IV) Leis criminais, de processo criminal e prisionais; (V) Leis sobre contra-ordenações; Projecto “Leis da Justiça” 7 (VI) Leis administrativas, de processo, procedimento administrativo e responsabilidade do Estado; (VII) Leis da nacionalidade, registos e notariado; (VIII) Leis comerciais e da empresa; (IX) Leis sobre arbitragem e exercício extrajudicial da Justiça; (X) Leis sobre Advogados e Solicitadores. As “Leis da Justiça”, disponíveis no site www.dgpj.mj.pt, têm um link directo para o texto diploma, sendo actualizadas diariamente a partir da legislação publicada no Diário da República. A pesquisa livre através do motor de busca do site (Procura) permite obter resultados, quer na pesquisa pelo acto legislativo, quer na pesquisa por palavras, seguindo algumas regras simples. Assim: Quando conhece a denominação e a numeração exactas do acto legislativo escreva: Decreto-lei 000/99, Lei 0/2000; Portaria 00/1998 etc. Se pretende pesquisar por assunto, prefira o uso de palavras simples inequívocas ao uso de frases. Para qualquer pedido de esclarecimento ou sugestão contacte o Centro de Documentação e Informação da DGPJ: [email protected]. Projecto “Leis da Justiça” 8 Livro I Leis sobre a Organização e Funcionamento do Ministério da Justiça Através do projecto “Leis da Justiça” procura-se assegurar aos utilizadores um acesso temático fácil aos conteúdos procurados. Neste sentido, afigura-se relevante que uma das grandes divisões a efectuar na legislação da área da Justiça seja entre matéria de projecção essencialmente interna no domínio do Ministério e matéria de projecção externa. Como parece evidente, as leis que regulam a organização e funcionamento das estruturas do Ministério acham-se contidas na primeira zona de matérias, compondo, desta forma, o Livro I desta compilação. Sabe-se que o critério escolhido não conduz a conclusões rígidas quanto aos efeitos a produzir pelas normas contidas nas leis de organização e funcionamento. Assim, encontram-se facilmente exemplos em que existe uma evidente projecção para lá dos limites políticos e administrativos do Ministério, como nos casos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ou da Direcção-Geral da Reinserção Social. A estrutura dos Ministérios resulta de opções políticas do Governo, órgão superior da Administração Pública, daí que se encontrem neste Livro estruturas de diferente natureza e com funções que não podem ser consideradas imutáveis. O conjunto de matérias da competência do Ministério da Justiça tem variado, abrangendo hoje matérias que até tempos muitos recentes se encontravam na área de outros departamentos ministeriais (por exemplo, a propriedade industrial). Para a análise global da legislação reguladora do Ministério da Justiça, considerase bom método que se inicie pela análise das leis que regulam a organização e funcionamento dos seus departamentos. Organização e funcionamento do Ministério da Justiça Projecto “Leis da Justiça” 9 Livro II Leis sobre Organização Judiciária Como decorre das leis que regulam as estruturas orgânicas do Ministério da Justiça, verifica-se que é vasto o seu universo de competências. No entanto, a associação mais óbvia do que integra o núcleo forte das competências do Ministério conduz-nos à orgânica judiciária e ao trabalho dos tribunais. Apesar de a organização governamental poder conhecer muitas variantes, não se concebe o tratamento das questões relativas aos tribunais fora do Ministério da Justiça. Ainda assim, deve notar-se que na área da organização judiciária a intervenção parlamentar, ditada por normas constitucionais de reserva de competência legislativa, se apresenta muito extensa. A intervenção do Governo revela-se importante, quer em normas de regulação, quer em outras de carácter regulamentar. Também na competência legislativa autorizada existem fartos exemplos de intervenção governamental. O Livro II trata da estrutura dos diversos tribunais que integram o ordenamento jurídico português, seguindo a ordem de apresentação constitucional. Por razões sistemáticas, os tribunais arbitrais são deslocados para outra sede (Livro IX). Entendeu-se, também, ser esta a localização sistemática adequada para inserir a matéria relativa ao estatuto dos magistrados e dos funcionários de justiça. Dentro da metodologia escolhida, e já explicada, as normas que disciplinam os tribunais administrativos são inseridas neste Livro e, igualmente, no Livro VI. Tribunais Judiciais Estatutos Profissionais Tribunais Administrativos e Fiscais Ministério Público Jurisdições Especializadas Centro de Estudos Judiciários Projecto “Leis da Justiça” 10 Livro III Leis Civis e de Processo Civil Este Livro contém matéria substantiva e adjectiva de carácter civil assentando, basicamente, nos Códigos Civil e do Processo Civil. A recolha compõe-se, em primeiro lugar, das alterações efectuadas a ambos os textos, bem como à inclusão dos temas novos pelo legislador ao longo de décadas. A elaboração das alterações a estes códigos é, normalmente, produzida ou acompanhada de perto pelo Ministério da Justiça. Tal não impede que, por vezes, a organização dos Governos faça deslocar matérias para outros departamentos governamentais. Apesar disso, optou-se por integrá-las neste Livro, dado a prevalência que deve ser dada ao critério material sobre o critério orgânico, relativo à organização e funcionamento do Governo. Um exemplo desta opção encontra-se na legislação sobre arrendamento urbano recentemente aprovada, preparada fora do Ministério da Justiça. Por outro lado, temas como o arrendamento rural e o arrendamento florestal foram considerados de publicação nesta sede, de forma a fornecer um quadro completo da legislação vigente sobre arrendamento. Entendeu-se que o modelo mais adequado de estruturação deste Livro consistia na adopção dos Códigos base – Código Civil e Código do Processo Civil – como fontes centrais, a partir das quais se desenvolveria a inserção dos restantes diplomas. Daí que, tendo em atenção o Processo Civil, começou por apresentarse o Código, seguido da legislação sobre o processo executivo, alguma dela inserida em alterações ao Código. Foi a forma considerada adequada para a apresentação de um sistema coerente. A divisão entre matéria legislativa e regulamentar procura alumiar uma zona particularmente complexa para magistrados e práticos do foro. Decidiu-se incluir legislação sobre consumo, na medida em que os tipos contratuais tratados em legislação geral, adquirem especial relevância nas Projecto “Leis da Justiça” 11 relações em que intervêm como partes consumidores. Sendo uma matéria, em farta medida, sob a esfera de competência do Ministério da Economia, a recolha legislativa não se apresenta exaustiva, pretendendo, apenas, trazer-se para este Livro diplomas estruturantes deste tema. No tocante à legislação sobre adopção e menores, entendeu-se incluir a lei tutelar educativa e a lei das crianças e jovens em perigo, uma vez que constituem pedras fundamentais de um regime geral de leis dos menores. Entendeu-se igualmente pertinente inserir nesta sede o Direito de Autor e direitos conexos, atenta a natureza da matéria tratada e a intervenção do Ministério da Justiça na área temática. Leis Civis Projecto “Leis da Justiça” Leis de Processo Civil 12 Livro IV Leis Criminais, de Processo Criminal e Prisionais O propósito deste Livro consiste em dispor a matéria vigente em matéria criminal, de processo criminal e relativa à esfera prisional. Pertence às competências do Ministério da Justiça a matéria prisional, com a actividade inerente a ser prosseguida através de uma Direcção-Geral. Quanto ao crime e ao processo criminal apresenta-se intensa a intervenção do Ministério, no qual, do ponto de vista orgânico, se inclui, por exemplo, a Polícia Judiciária. Constitui uma das intenção do presente Livro inventariar as normas incriminadoras vigentes no ordenamento jurídico português. Atendendo a que o limite temporal do projecto “Leis da Justiça” se inicia em 1976, não se investigaram datas anteriores, salvo nos casos em que tal se manifestou absolutamente imprescindível. Tem-se a consciência de que algumas das normas integradas nesta compilação se encontram tacitamente revogadas, porém, e como essa conclusão deve ser extraída pelo intérprete, referem-se todas as regras detectadas que não foram expressamente excluídas do ordenamento pelo legislador. Pensa-se que é clara a profusão legislativa em matéria criminal distribuída por legislação parlamentar e governamental, incidindo sobre temas muito diversos. Através do levantamento efectuado parece demonstrado que em determinadas áreas, como a eleitoral, as leis variam consideravelmente na qualificação de crimes e contra-ordenações. O Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, é tratado como alteração ao Código Penal e não como novo Código, porque se assim fosse estar-se-ia a seguir o rumo hermenêutico que se visa evitar. No processo criminal inseriu-se o Código e legislação complementar, bem como outros conteúdos relevantes em sede de política criminal. Aqui entendeu-se que Projecto “Leis da Justiça” 13 o critério orgânico (participação directa ou intervenção do Ministério da Justiça na feitura do acto legislativo) devia ceder perante uma visão unitária do fenómeno político-criminal. Por esta razão se explica a inserção das leis de segurança interna e de política criminal. Considerando a evolução dos processos de cooperação internacional e comunitária, entendeu-se ser esta a sede adequada para incluir o regime do mandado de detenção europeu, o regime de constituição do Eurojust e as leis de cooperação internacional em matéria internacional. A evolução dos processos de intervenção nas áreas abrangidas pelo presente Livro levam, põe exemplo, a que se inclua a matéria relativa à segurança privada e à utilização de sistemas de videovigilância. Leis Criminais Leis Prisionais Leis Processuais Criminais Projecto “Leis da Justiça” 14 Livro V Leis sobre Contra-Ordenações A inclusão de um Livro sobre contra-ordenações assenta, essencialmente, na necessidade de compreender que o regime geral nesta matéria se encontra amiudadas vezes ultrapassado por legislação especial ou extravagante. A recolha não foi movida por propósitos de exaustão, mas essencialmente tendo por base inventariar a legislação mais aplicada que não se integra dentro do regime geral do ilícito de mera ordenação social. Não constitui propósito deste trabalho participar no debate sobre as vantagens ou inconvenientes de um regime tão fragmentário, a intenção consiste apenas em fornecer legislação vigente sobre o citado tema. A inclusão de um Livro sobre contra-ordenações no projecto “Leis da Justiça”, justifica-se pela participação essencial do Ministro da Justiça na assinatura dos diplomas ou propostas governamentais que contenham esta espécie de normas. Contra-Ordenações Projecto “Leis da Justiça” 15 Livro VI Leis Administrativas, de Processo, Procedimento Administrativo e Responsabilidade do Estado No domínio das “Leis da Justiça” merece clara autonomia a matéria administrativa, quer do ponto de vista judicial, quer no que respeita a regras organizatórias. Assim, começa por se elencar a legislação relativa aos tribunais administrativos e fiscais, bem como as respectivas regras internas. São imprescindíveis, neste Livro, os grandes códigos administrativos como o Código de Processo dos Tribunais Administrativos e o Código de Procedimento Administrativo e as respectivas alterações. No plano orgânico deve incluir-se num trabalho desta natureza, a legislação que tem objecto a organização e funcionamento do Governo. Considerou-se fundamental inserir neste Livro âmbitos temáticos relativos ao direito de propriedade como seja a legislação respeitante a expropriações, a aquisições e a arrendamentos. Apesar de não ser propósito da recolha inserir todos os direitos, liberdades e garantias dos particulares, tais como o direito de petição ou o acesso dos cidadãos aos documentos da Administração, entende-se, também, de relevo integrar a matéria sobre a contratualização pública. Tribunais Administrativos e Fiscais Outra Legislação Administrativa Leis da Administração Pública Contratos Públicos Projecto “Leis da Justiça” 16 Livro VII Leis da Nacionalidade, Registos e Notariado Considerou-se adequado seguir a sistemática tradicional que junta, em termos de compilação, as matérias da nacionalidade aos registos e notariado. No caso da legislação da nacionalidade a intervenção do Governo, no acto da aprovação, está limitada, dado que se trata de matéria da reserva absoluta de competência legislativa parlamentar. Frise-se, porém, a relevância do Governo na acção regulamentar da lei. Entendeu-se que este trabalho ficaria desfalcado no caso de não se fazer menção ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e o Brasil. Trata-se de uma excepção à inserção de convenções internacionais nestas “Leis da Justiça”. Integram este Livro os Códigos tradicionais em matéria de registos, nomeadamente do Registo Civil, Registo Comercial, Registo Predial e a matéria do Registo Automóvel. Outros registos tidos como especialmente relevantes e inseridos neste Livro são o Registo Nacional de Pessoas Colectivas e o Registo de Navios. Considerou-se adequado integrar nesta sede, bem como no Livro VIII, temas recentemente introduzidos no ordenamento jurídico português tais como a “empresa na hora”, a “empresa on line” e o documento único automóvel. Nestas iniciativas, também de simplificação administrativa, o Ministério da Justiça desempenhou um papel fundamental. No plano notarial, visou-se um levantamento completo das fontes vigentes, notando-se, nomeadamente o Estatuto do Notariado e o regime da Ordem dos Notários, bem como a matéria emolumentar. Projecto “Leis da Justiça” 17 Nacionalidade Serviços dos Registos e Notariado Registo Civil Notariado Registo Predial Alguns actos praticados por Registo Comercial Registo de Bens Móveis Projecto “Leis da Justiça” conservadores e notários Outros Registos 18 Livro VIII Leis Comerciais e da Empresa A centralidade possível através do recurso aos Códigos Civil e do Processo Civil no Livro III, não pode ser utilizada neste Livro com o Código Comercial, atendendo à sua vetustez e à necessária regulação de matérias de carácter comercial em diplomas próprios. Este Livro começa por incluir as fontes vigentes no domínio da insolvência e recuperação de empresas. Trata-se de uma matéria em que o Ministério da Justiça tem tido uma participação determinante. Outro sector no qual tem havido forte intervenção governamental no domínio do direito das sociedades, respeita ao Código das Sociedades Comerciais. Resolveuse destacar um número próprio para modelos societários legalmente autonomizados, de forma a proporcionar uma apreciação integrada do tema. A matéria dos registos e das inovações introduzidas no sistema pela “empresa na hora” e pela “empresa on line” repetem-se em relação ao Livro VII, uma vez que o seu âmbito material assim o obriga. Consideraram-se como categorias distintas as leis sobre o estabelecimento individual de responsabilidade limitada e figuras para-societárias. Entendeu-se ser este Livro a sede adequada para incluir as fontes relativas ao comércio electrónico, as leis marítimas e as leis respeitantes ao uso do cheque (independente do tratamento penal já dado a este tema). Código Comercial e Leis sobre Leis sobre o Estabelecimento Insolvência e Recuperação de Individual de Responsabilidade Empresas Limitada e figuras para-societárias Leis Societárias Contratos Comerciais Títulos de Crédito Projecto “Leis da Justiça” 19 Registos, Notariado e Propriedade Industrial Leis Marítimas Leis sobre Comércio Electrónico Leis sobre Cooperativas Leis sobre Juros Projecto “Leis da Justiça” 20 Livro IX Leis sobre Arbitragem e Exercício Extrajudicial da Justiça Neste Livro procura-se incluir as fontes fundamentais que servem de fundamento à actividade arbitral. O essencial consiste na lei da arbitragem voluntária e em mais alguns exemplos em que, através da via legislativa se procurou assegurar a intervenção não judicial na resolução de conflitos de variada sorte. Julgou-se de especial relevo a inserção o protocolo subscrito pelo Ministério da Justiça e outras entidades em matéria laboral, dado o impacte que a medida pode projectar sobre processos laborais. Arbitragem e Exercício Extrajudicial da Justiça Livro X Leis sobre Advogados e Solicitadores O propósito deste Livro consiste em fornecer o quadro normativo básico das associações públicas que operam na área da Justiça. Este Livro inclui matéria de carácter estatutário-organizativo, normas de índole criminal e sobre a constituição de sociedades. Encontra-se para lá do âmbito deste trabalho expor regulamentos ou decisões internas da Ordem dos Advogados ou da Câmara dos Solicitadores. Advogados e Solicitadores Projecto “Leis da Justiça” 21