Ministério da Justiça
Projecto
Leis da Justiça
Comissão Delegada da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-americanos
Iniciativa Lusófona para a Inovação na Justiça
04 e 05 de Maio de 2009
Projecto “Leis da Justiça”
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Índice
Apresentação
Livro I - Leis sobre a Organização e Funcionamento do Ministério da Justiça
Livro II - Leis sobre Organização Judiciária
Livro III - Leis Civis e de Processo Civil
Livro IV - Leis Criminais, de Processo Criminal e Prisionais
Livro V - Leis sobre Contra-Ordenações
Livro VI - Leis Administrativas, de Processo, Procedimento Administrativo e
Responsabilidade do Estado
Livro VII - Leis da Nacionalidade, Registos e Notariado
Livro VIII - Leis Comerciais e da Empresa
Livro IX - Leis sobre Arbitragem e Exercício Extrajudicial da Justiça
Livro X - Leis sobre Advogados e Solicitadores
Projecto “Leis da Justiça”
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Projecto “Leis da Justiça”
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Apresentação
O projecto “Leis da Justiça” consiste numa recolha estruturada e sistematizada
de actos legislativos e regulamentares que, de acordo com critérios que
exporemos infra, classificámos como Leis da Justiça.
O que é uma lei da justiça?
Entendemos
que nesta categoria se
regulamentares
que
apresentem
integram os
elementos
actos legislativos e
de
conexão
com
as
competências do Ministério da Justiça e com a sua actividade ordinária.
Este será um elemento co-natural a futuros levantamentos que se façam em
outros departamentos governamentais. Assim, trata-se: (i) de uma recolha
limitada quanto ao objecto; (ii) logo, de uma recolha parcial.
O critério para apurar uma lei da justiça não pode estar ligado à aprovação de
actos pelo Ministério da Justiça1. As leis e propostas de lei são aprovadas em
Conselho de Ministros e, portanto, todos os Ministros concorrem para a sua
aprovação. Por outro há indiscutíveis “Leis da Justiça”, nas quais não intervém o
Ministério da Justiça, mas apenas a Assembleia da República por se tratar de
matéria da sua reserva exclusiva de competência legislativa. Desta forma, as
“leis da justiça” não são necessariamente “leis do Ministério da Justiça”.
Um critério também utilizável valora a iniciativa, conjunta ou isolada, do
Ministério da Justiça no processo legislativo governamental ou a assinatura do
Ministro da Justiça aposta sobre decretos governamentais ou propostas de lei
após aprovação em Conselho de Ministros. Este critério não capta, contudo, os
actos em que não tenha havido intervenção formal do Ministério da Justiça. O
aspecto é sensível quanto às “Leis da Justiça” aprovadas nas áreas económicas e
financeiras.
1
Este critério só valeria para alguns actos regulamentares e despachos.
Projecto “Leis da Justiça”
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Pode, também, imaginar-se que este trabalho se estaria a desenvolver em todos
os Ministérios e determinar as áreas que ficariam para tratamento numa recolha
do Ministério da Justiça.
Sendo o objectivo deste projecto a simplificação no acesso e conhecimento do
Direito vigente, entende-se a utilização de uma pluralidade de critérios.
A divisão da legislação faz-se por “Livros” e não por ramos de Direito, pretendese, desta maneira, dar a conhecer o Direito aplicável e assegurar um princípio de
neutralidade relativamente a polémicas e querelas académicas.
Com a presente recolha, o intérprete terá uma visão completa da legislação
existente na área da Justiça, embora tal não dispense a consulta do “Diário
da República”2.
Como se percebe claramente da leitura das alterações e instrumentos de
regulação sequencialmente expostos, o projecto “Leis da Justiça” não foi
conduzido para solidificar o ordenamento através de grandes consolidações ou de
republicações integrais de actos legislativos. Entendeu-se ser esta a forma mais
adequada de transmitir uma informação fidedigna.
Desta forma, grandes códigos – pense-se apenas no Código Civil e no Código de
Processo Civil – são expostos na sua versão original e identificadas todas as
alterações havidas. Entendeu-se ser o único sistema rigoroso para expor o
diploma juntamente com as suas alterações e diplomas de regulação.
Outro aspecto firme deste trabalho consiste na, tanto quanto possível,
interpretação mínima dos textos. Não se pode mencionar uma não interpretação,
na medida em que como actividade do espírito ela é co-natural ao acto de
produção intelectual. Assim: (i) não se incluem revogações tácitas; (ii) quando
determinados actos normativos possam ser tematicamente introduzidos em mais
do que um Livro, proceder à sua publicação as vezes necessárias para que se
chegue a um resultado coerente; (iii) utilizar critérios objectivos para a
2
Não se dispensa, obviamente, a consulta do “Diário da República”, que é editado por via electrónica, de
acordo com o artigo 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho.
Projecto “Leis da Justiça”
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apresentação das “leis” recorrendo, por exemplo, ao momento em que os actos
são aprovados.
As “Leis da Justiça” destinam-se não só a juristas ou a profissionais com uma
relação com o Direito, mas também a comuns cidadãos que procuram
informação jurídica de forma integrada e sistematizada.
O fito deste projecto consiste na identificação de legislação vigente e não na
recolha histórica de textos que já tenham vigorado.
A recolha de legislação tem como limite inicial o ano de 1976, correspondendo ao
período de vigência da Constituição actual. Existe obviamente legislação anterior
ainda vigente, mas o objectivo prosseguido foi o de enquadrar, tanto quanto
possível, o direito ordinário numa era constitucional, o que permite uma
avaliação mais coerente do Direito aplicável. Casos há, obviamente, em que seria
enganoso seguir este critério. A título de mero exemplo, vejam-se o Código de
Processo Civil de 1961 e o Código Civil de 1966. Apesar de terem sido aprovados
antes do actual período constitucional, estes textos continuam a desempenhar
uma função central no ordenamento.
Salvo excepções na área dos títulos de crédito e do Tratado de Amizade,
Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do
Brasil, de 22 de Abril de 2000, não constam da recolha textos de Direito
Internacional
aos
quais
esteja
vinculado
o
Estado
Português.
Atenta
a
complexidade desta tarefa, entendeu-se que tal mereceria um tratamento
autónomo.
Por semelhante razão, afastou-se o Direito comunitário directamente aplicável.
Constam, naturalmente, do projecto “Leis da Justiça” os actos de transposição de
directivas comunitárias.
Pelas justificações enunciadas, o projecto “Leis da Justiça” resultou em dez
Livros: (I) Leis sobre organização e funcionamento do Ministério da Justiça; (II)
Leis sobre organização judiciária; (III) Leis civis e de processo civil; (IV) Leis
criminais, de processo criminal e prisionais; (V) Leis sobre contra-ordenações;
Projecto “Leis da Justiça”
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(VI)
Leis
administrativas,
de
processo,
procedimento
administrativo
e
responsabilidade do Estado; (VII) Leis da nacionalidade, registos e notariado;
(VIII) Leis comerciais e da empresa; (IX) Leis sobre arbitragem e exercício
extrajudicial da Justiça; (X) Leis sobre Advogados e Solicitadores.
As “Leis da Justiça”, disponíveis no site www.dgpj.mj.pt, têm um link directo
para o texto diploma, sendo actualizadas diariamente a partir da legislação
publicada no Diário da República.
A pesquisa livre através do motor de busca do site (Procura) permite obter
resultados, quer na pesquisa pelo acto legislativo, quer na pesquisa por palavras,
seguindo algumas regras simples. Assim:
Quando conhece a denominação e a numeração exactas do acto legislativo
escreva: Decreto-lei 000/99, Lei 0/2000; Portaria 00/1998 etc.
Se pretende pesquisar por assunto, prefira o uso de palavras simples
inequívocas ao uso de frases.
Para qualquer pedido de esclarecimento ou sugestão contacte o Centro de
Documentação e Informação da DGPJ: [email protected].
Projecto “Leis da Justiça”
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Livro I
Leis sobre a Organização e Funcionamento do Ministério da Justiça
Através do projecto “Leis da Justiça” procura-se assegurar aos utilizadores um
acesso temático fácil aos conteúdos procurados. Neste sentido, afigura-se
relevante que uma das grandes divisões a efectuar na legislação da área da
Justiça seja entre matéria de projecção essencialmente interna no domínio do
Ministério e matéria de projecção externa.
Como parece evidente, as leis que regulam a organização e funcionamento das
estruturas do Ministério acham-se contidas na primeira zona de matérias,
compondo, desta forma, o Livro I desta compilação. Sabe-se que o critério
escolhido não conduz a conclusões rígidas quanto aos efeitos a produzir pelas
normas contidas nas leis de organização e funcionamento. Assim, encontram-se
facilmente exemplos em que existe uma evidente projecção para lá dos limites
políticos e administrativos do Ministério, como nos casos da Direcção-Geral dos
Serviços Prisionais ou da Direcção-Geral da Reinserção Social.
A estrutura dos Ministérios resulta de opções políticas do Governo, órgão
superior da Administração Pública, daí que se encontrem neste Livro estruturas
de diferente natureza e com funções que não podem ser consideradas imutáveis.
O conjunto de matérias da competência do Ministério da Justiça tem variado,
abrangendo hoje matérias que até tempos muitos recentes se encontravam na
área de outros departamentos ministeriais (por exemplo, a propriedade
industrial).
Para a análise global da legislação reguladora do Ministério da Justiça, considerase bom método que se inicie pela análise das leis que regulam a organização e
funcionamento dos seus departamentos.
Organização e funcionamento do Ministério da Justiça
Projecto “Leis da Justiça”
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Livro II
Leis sobre Organização Judiciária
Como decorre das leis que regulam as estruturas orgânicas do Ministério da
Justiça, verifica-se que é vasto o seu universo de competências. No entanto, a
associação mais óbvia do que integra o núcleo forte das competências do
Ministério conduz-nos à orgânica judiciária e ao trabalho dos tribunais. Apesar de
a organização governamental poder conhecer muitas variantes, não se concebe o
tratamento das questões relativas aos tribunais fora do Ministério da Justiça.
Ainda assim, deve notar-se que na área da organização judiciária a intervenção
parlamentar, ditada por normas constitucionais de reserva de competência
legislativa, se apresenta muito extensa. A intervenção do Governo revela-se
importante, quer em normas de regulação, quer em outras de carácter
regulamentar. Também na competência legislativa autorizada existem fartos
exemplos de intervenção governamental.
O Livro II trata da estrutura dos diversos tribunais que integram o ordenamento
jurídico português, seguindo a ordem de apresentação constitucional. Por razões
sistemáticas, os tribunais arbitrais são deslocados para outra sede (Livro IX).
Entendeu-se, também, ser esta a localização sistemática adequada para inserir a
matéria relativa ao estatuto dos magistrados e dos funcionários de justiça.
Dentro da metodologia escolhida, e já explicada, as normas que disciplinam os
tribunais administrativos são inseridas neste Livro e, igualmente, no Livro VI.
Tribunais Judiciais
Estatutos Profissionais
Tribunais Administrativos e Fiscais
Ministério Público
Jurisdições Especializadas
Centro de Estudos Judiciários
Projecto “Leis da Justiça”
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Livro III
Leis Civis e de Processo Civil
Este Livro contém matéria substantiva e adjectiva de carácter civil assentando,
basicamente, nos Códigos Civil e do Processo Civil. A recolha compõe-se, em
primeiro lugar, das alterações efectuadas a ambos os textos, bem como à
inclusão dos temas novos pelo legislador ao longo de décadas.
A elaboração das alterações a estes códigos é, normalmente, produzida ou
acompanhada de perto pelo Ministério da Justiça. Tal não impede que, por vezes,
a organização dos Governos faça deslocar matérias para outros departamentos
governamentais. Apesar disso, optou-se por integrá-las neste Livro, dado a
prevalência que deve ser dada ao critério material sobre o critério orgânico,
relativo à organização e funcionamento do Governo. Um exemplo desta opção
encontra-se na legislação sobre arrendamento urbano recentemente aprovada,
preparada fora do Ministério da Justiça. Por outro lado, temas como o
arrendamento rural e o arrendamento florestal foram considerados de publicação
nesta sede, de forma a fornecer um quadro completo da legislação vigente sobre
arrendamento.
Entendeu-se que o modelo mais adequado de estruturação deste Livro consistia
na adopção dos Códigos base – Código Civil e Código do Processo Civil – como
fontes centrais, a partir das quais se desenvolveria a inserção dos restantes
diplomas. Daí que, tendo em atenção o Processo Civil, começou por apresentarse o Código, seguido da legislação sobre o processo executivo, alguma dela
inserida em alterações ao Código. Foi a forma considerada adequada para a
apresentação de um sistema coerente. A divisão entre matéria legislativa e
regulamentar
procura
alumiar
uma
zona
particularmente
complexa
para
magistrados e práticos do foro.
Decidiu-se incluir legislação sobre consumo, na medida em que os tipos
contratuais tratados em legislação geral, adquirem especial relevância nas
Projecto “Leis da Justiça”
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relações em que intervêm como partes consumidores. Sendo uma matéria, em
farta medida, sob a esfera de competência do Ministério da Economia, a recolha
legislativa não se apresenta exaustiva, pretendendo, apenas, trazer-se para este
Livro diplomas estruturantes deste tema.
No tocante à legislação sobre adopção e menores, entendeu-se incluir a lei
tutelar educativa e a lei das crianças e jovens em perigo, uma vez que
constituem pedras fundamentais de um regime geral de leis dos menores.
Entendeu-se igualmente pertinente inserir nesta sede o Direito de Autor e
direitos conexos, atenta a natureza da matéria tratada e a intervenção do
Ministério da Justiça na área temática.
Leis Civis
Projecto “Leis da Justiça”
Leis de Processo Civil
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Livro IV
Leis Criminais, de Processo Criminal e Prisionais
O propósito deste Livro consiste em dispor a matéria vigente em matéria
criminal, de processo criminal e relativa à esfera prisional. Pertence às
competências do Ministério da Justiça a matéria prisional, com a actividade
inerente a ser prosseguida através de uma Direcção-Geral. Quanto ao crime e ao
processo criminal apresenta-se intensa a intervenção do Ministério, no qual, do
ponto de vista orgânico, se inclui, por exemplo, a Polícia Judiciária.
Constitui
uma
das
intenção
do
presente
Livro
inventariar
as
normas
incriminadoras vigentes no ordenamento jurídico português. Atendendo a que o
limite temporal do projecto “Leis da Justiça” se inicia em 1976, não se
investigaram datas anteriores, salvo nos casos em que tal se manifestou
absolutamente imprescindível.
Tem-se a consciência de que algumas das normas integradas nesta compilação
se encontram tacitamente revogadas, porém, e como essa conclusão deve ser
extraída pelo intérprete, referem-se todas as regras detectadas que não foram
expressamente excluídas do ordenamento pelo legislador.
Pensa-se que é clara a profusão legislativa em matéria criminal distribuída por
legislação parlamentar e governamental, incidindo sobre temas muito diversos.
Através do levantamento efectuado parece demonstrado que em determinadas
áreas, como a eleitoral, as leis variam consideravelmente na qualificação de
crimes e contra-ordenações.
O Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, é tratado como alteração ao Código
Penal e não como novo Código, porque se assim fosse estar-se-ia a seguir o
rumo hermenêutico que se visa evitar.
No processo criminal inseriu-se o Código e legislação complementar, bem como
outros conteúdos relevantes em sede de política criminal. Aqui entendeu-se que
Projecto “Leis da Justiça”
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o critério orgânico (participação directa ou intervenção do Ministério da Justiça
na feitura do acto legislativo) devia ceder perante uma visão unitária do
fenómeno político-criminal. Por esta razão se explica a inserção das leis de
segurança interna e de política criminal.
Considerando
a
evolução
dos
processos
de
cooperação
internacional
e
comunitária, entendeu-se ser esta a sede adequada para incluir o regime do
mandado de detenção europeu, o regime de constituição do Eurojust e as leis de
cooperação internacional em matéria internacional.
A evolução dos processos de intervenção nas áreas abrangidas pelo presente
Livro levam, põe exemplo, a que se inclua a matéria relativa à segurança privada
e à utilização de sistemas de videovigilância.
Leis Criminais
Leis Prisionais
Leis Processuais Criminais
Projecto “Leis da Justiça”
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Livro V
Leis sobre Contra-Ordenações
A inclusão de um Livro sobre contra-ordenações assenta, essencialmente, na
necessidade de compreender que o regime geral nesta matéria se encontra
amiudadas vezes ultrapassado por legislação especial ou extravagante.
A recolha não foi movida por propósitos de exaustão, mas essencialmente tendo
por base inventariar a legislação mais aplicada que não se integra dentro do
regime geral do ilícito de mera ordenação social.
Não constitui propósito deste trabalho participar no debate sobre as vantagens
ou inconvenientes de um regime tão fragmentário, a intenção consiste apenas
em fornecer legislação vigente sobre o citado tema.
A inclusão de um Livro sobre contra-ordenações no projecto “Leis da Justiça”,
justifica-se pela participação essencial do Ministro da Justiça na assinatura dos
diplomas ou propostas governamentais que contenham esta espécie de normas.
Contra-Ordenações
Projecto “Leis da Justiça”
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Livro VI
Leis Administrativas, de Processo, Procedimento Administrativo e
Responsabilidade do Estado
No
domínio
das
“Leis
da
Justiça”
merece
clara
autonomia
a
matéria
administrativa, quer do ponto de vista judicial, quer no que respeita a regras
organizatórias. Assim, começa por se elencar a legislação relativa aos tribunais
administrativos e fiscais, bem como as respectivas regras internas.
São imprescindíveis, neste Livro, os grandes códigos administrativos como o
Código de Processo dos Tribunais Administrativos e o Código de Procedimento
Administrativo e as respectivas alterações.
No plano orgânico deve incluir-se num trabalho desta natureza, a legislação que
tem objecto a organização e funcionamento do Governo.
Considerou-se fundamental inserir neste Livro âmbitos temáticos relativos ao
direito de propriedade como seja a legislação respeitante a expropriações, a
aquisições e a arrendamentos.
Apesar de não ser propósito da recolha inserir todos os direitos, liberdades e
garantias dos particulares, tais como o direito de petição ou o acesso dos
cidadãos aos documentos da Administração, entende-se, também, de relevo
integrar a matéria sobre a contratualização pública.
Tribunais Administrativos e Fiscais
Outra Legislação Administrativa
Leis da Administração Pública
Contratos Públicos
Projecto “Leis da Justiça”
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Livro VII
Leis da Nacionalidade, Registos e Notariado
Considerou-se adequado seguir a sistemática tradicional que junta, em termos
de compilação, as matérias da nacionalidade aos registos e notariado.
No caso da legislação da nacionalidade a intervenção do Governo, no acto da
aprovação, está limitada, dado que se trata de matéria da reserva absoluta de
competência legislativa parlamentar. Frise-se, porém, a relevância do Governo
na acção regulamentar da lei.
Entendeu-se que este trabalho ficaria desfalcado no caso de não se fazer menção
ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e o
Brasil. Trata-se de uma excepção à inserção de convenções internacionais nestas
“Leis da Justiça”.
Integram
este
Livro
os
Códigos
tradicionais
em
matéria
de
registos,
nomeadamente do Registo Civil, Registo Comercial, Registo Predial e a matéria
do Registo Automóvel. Outros registos tidos como especialmente relevantes e
inseridos neste Livro são o Registo Nacional de Pessoas Colectivas e o Registo de
Navios.
Considerou-se adequado integrar nesta sede, bem como no Livro VIII, temas
recentemente introduzidos no ordenamento jurídico português tais como a
“empresa na hora”, a “empresa on line” e o documento único automóvel. Nestas
iniciativas, também de simplificação administrativa, o Ministério da Justiça
desempenhou um papel fundamental.
No plano notarial, visou-se um levantamento completo das fontes vigentes,
notando-se, nomeadamente o Estatuto do Notariado e o regime da Ordem dos
Notários, bem como a matéria emolumentar.
Projecto “Leis da Justiça”
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Nacionalidade
Serviços dos Registos e Notariado
Registo Civil
Notariado
Registo Predial
Alguns actos praticados por
Registo Comercial
Registo de Bens Móveis
Projecto “Leis da Justiça”
conservadores e notários
Outros Registos
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Livro VIII
Leis Comerciais e da Empresa
A centralidade possível através do recurso aos Códigos Civil e do Processo Civil
no Livro III, não pode ser utilizada neste Livro com o Código Comercial,
atendendo à sua vetustez e à necessária regulação de matérias de carácter
comercial em diplomas próprios.
Este Livro começa por incluir as fontes vigentes no domínio da insolvência e
recuperação de empresas. Trata-se de uma matéria em que o Ministério da
Justiça tem tido uma participação determinante.
Outro sector no qual tem havido forte intervenção governamental no domínio do
direito das sociedades, respeita ao Código das Sociedades Comerciais. Resolveuse
destacar
um
número
próprio
para
modelos
societários
legalmente
autonomizados, de forma a proporcionar uma apreciação integrada do tema.
A matéria dos registos e das inovações introduzidas no sistema pela “empresa na
hora” e pela “empresa on line” repetem-se em relação ao Livro VII, uma vez que
o seu âmbito material assim o obriga.
Consideraram-se como categorias distintas as leis sobre o estabelecimento
individual de responsabilidade limitada e figuras para-societárias.
Entendeu-se ser este Livro a sede adequada para incluir as fontes relativas ao
comércio electrónico, as leis marítimas e as leis respeitantes ao uso do cheque
(independente do tratamento penal já dado a este tema).
Código Comercial e Leis sobre
Leis sobre o Estabelecimento
Insolvência e Recuperação de
Individual de Responsabilidade
Empresas
Limitada e figuras para-societárias
Leis Societárias
Contratos Comerciais
Títulos de Crédito
Projecto “Leis da Justiça”
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Registos, Notariado e Propriedade
Industrial
Leis Marítimas
Leis sobre Comércio Electrónico
Leis sobre Cooperativas
Leis sobre Juros
Projecto “Leis da Justiça”
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Livro IX
Leis sobre Arbitragem e Exercício Extrajudicial da Justiça
Neste Livro procura-se incluir as fontes fundamentais que servem de fundamento
à actividade arbitral.
O essencial consiste na lei da arbitragem voluntária e em mais alguns exemplos
em que, através da via legislativa se procurou assegurar a intervenção não
judicial na resolução de conflitos de variada sorte.
Julgou-se de especial relevo a inserção o protocolo subscrito pelo Ministério da
Justiça e outras entidades em matéria laboral, dado o impacte que a medida
pode projectar sobre processos laborais.
Arbitragem e Exercício Extrajudicial da Justiça
Livro X
Leis sobre Advogados e Solicitadores
O propósito deste Livro consiste em fornecer o quadro normativo básico das
associações públicas que operam na área da Justiça. Este Livro inclui matéria de
carácter
estatutário-organizativo,
normas
de
índole
criminal
e
sobre
a
constituição de sociedades.
Encontra-se para lá do âmbito deste trabalho expor regulamentos ou decisões
internas da Ordem dos Advogados ou da Câmara dos Solicitadores.
Advogados e Solicitadores
Projecto “Leis da Justiça”
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Conteúdo do projecto Leis da Justiça