Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 106/2013 – DECOL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2013 – SERMALI.
PREÂMBULO
O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de
Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, torna público para
conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma
PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO, representado pelo maior percentual de
desconto, objetivando o REGISTRO DE PREÇO do objeto descrito no item 1.0 com base
nas Leis Federais nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e nº 10.520 de 17 de
julho de 2002 e nos Decretos Municipais nº 926 de 27 de outubro de 2004 e nº 1.379 de 1º
de fevereiro de 2006, e demais disposições fixadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
A pregoeira LUCIANA BENEDITA CASTELANI e equipe de apoio designados(as) mediante
o Decreto nº. 1.306, de 08 de fevereiro de 2013, reunir-se-ão no dia 15 de maio de 2013 às
14h00min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura
Municipal de São José dos Pinhais, localizada na Rua Passos de Oliveira, n.º 1101, Bairro
Centro, quando serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e os
documentos de habilitação das empresas participantes.
1.0 - OBJETO
1.1- A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para prestação de
serviços técnicos de manutenção PREVENTIVA e CORRETIVA, com o fornecimento
de peças de reposição e acessórios em geral, dos EQUIPAMENTOS DE
MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO do Departamento de Administração de Frotas da
Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, conforme especificações contidas no
ANEXO I (Descrição do Serviços/Especificações) que é parte integrante deste Edital.
1.1.1 – O objeto não está limitado ao rol atual de equipamentos arrolados no ANEXO I,
podendo sofrer alterações caso venha a ser adquirido ou baixado algum equipamento do
patrimônio municipal.
2.0 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS / FINANCEIROS
2.1 - As despesas futuras correrão por conta das rubricas 3.3.90.30.00.00 (Material de
Consumo) e 3.3.90.39.00.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados que desempenhem atividade
pertinente e compatível com o objeto do Pregão e que atendam a todas as exigências,
especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 - Não será permitido o consórcio de empresas.
3.3 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração
Municipal, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada
pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo.
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c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação.
d) No disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
e) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Nacional, Estadual, Municipal, e
perante o INSS e o FGTS.
f) Que possuam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com
incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de
chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no prejulgado
09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009,
referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o
nepotismo.
f.1) Estão inseridos no conceito de incompatibilidade o cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de
direção, de chefia ou de assessoramento.
3.4 - Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda a todas as
exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.5 - No caso de participação no presente certame de Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, deverá ser observado o disposto nos artigos 42 e seguintes da Lei
Complementar n.º 123/06.
3.6 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação
de suas propostas.
4.0 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designados para a abertura da sessão, as licitantes deverão se
apresentar para credenciamento junto ao(a) pregoeiro(a) por um representante, com
poderes para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmar declarações,
interpor recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os atos inerentes ao
presente certame em nome da empresa.
4.2 - O credenciamento deverá ser feito através da apresentação do documento de
identificação pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso
de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em
cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato
social da empresa.
4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao(a) pregoeiro(a)
quando solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião
de notas, ou por servidor da administração pública.
4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de
credenciamento estão inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos
de habilitação), poderá o(a) pregoeiro(a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar
que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o
novamente.
4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de um
licitante.
4.6 - O(a) pregoeiro(a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em
que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances.
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4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o
interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante.
4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a
desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os
termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do
menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela
licitante durante os trabalhos.
4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao
processo administrativo.
4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou
instrumento hábil não contenha autorização para este fim.
5.0 - APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES
5.1 - As licitantes interessadas em participar do certame deverão apresentar declaração de
que cumprem os requisitos de habilitação, conforme modelo ANEXO II e, se for o caso,
declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo ANEXO III,
juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão do Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando Sociedade Simples nos termos do disposto no
art. 998 do Código Civil), comprovando o direito de usufruir dos benefícios da Lei
123/2006, conforme Art. 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do
Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC, com data de emissão não
superior a 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação.
5.1.1 - As declarações tratadas neste item deverão ser apresentadas quando solicitadas
pelo(a) pregoeiro(a).
5.2 - A falta da apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
implicará o não recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos envelopes contendo a documentação
da proposta de preços e de habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame
licitatório.
5.3 - A falta da apresentação da declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, será interpretada como o não enquadramento não podendo a licitante usufruir do
direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06.
6.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO
6.1 - A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao(a)
pregoeiro(a) em envelopes distintos, no dia, hora e local constantes no preâmbulo deste
Edital, devidamente lacrados e rubricados e conter na parte externa e frontal, os seguintes
dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
PREGÃO PRESENCIAL N.º ---/2013 – SERMALI.
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA PARTICIPANTE:------------------------ABERTURA DIA --- DE ----------- DE 2013, ÀS XXH00MIN.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
PREGÃO PRESENCIAL N.º ---/2013 – SERMALI.
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ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EMPRESA PARTICIPANTE:------------------------ABERTURA DIA --- DE ----------- DE 2013, ÀS XXH00MIN.
6.2 - Não serão aceitos envelopes entregues após o início da sessão de abertura.
6.3 - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação
da licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
6.4 - Caso eventualmente ocorra abertura do Envelope n.º 02 – Habilitação, antes do
Envelope n.º 01 – Proposta de Preços, por falta de informação na parte externa dos
envelopes, será aquele novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado o
fecho por todos os presentes.
7.0 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - O ENVELOPE N.º 01 deverá conter a CARTA PROPOSTA de Preços, datilografada
ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme modelo ANEXO
IV, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, contendo o carimbo ou inscrição do CNPJ
da empresa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais.
7.2 - No caso de erros de cálculo para a obtenção do índice final em relação aos
percentuais de descontos apresentados, prevalecerão os percentuais de desconto
apresentados, sendo o índice final recalculado pelo pregoeiro.
7.3 - Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos, impostos, fretes,
salários, encargos trabalhistas e todo e qualquer encargo que incidir sobre o objeto da
licitação.
7.4 - A proponente deverá estudar cuidadosamente todos os elementos instrutores da
presente licitação, para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar,
de algum modo, a execução do objeto.
7.5 - Ao(A) pregoeiro(a) é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos quanto aos
documentos entregues, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos
destinados a esclarecer a instrução do processo.
7.6 - A proponente deverá elaborar sua proposta considerando o valor máximo
estabelecido de: R$ 110,00 (cento e dez reais) para hora de mão de obra e desconto
mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor das peças e acessórios com o valor de
mercado.
7.7 - Estima-se para este procedimento licitatório a importância de R$ 19.560,00 (dezenove
mil quinhentos e sessenta reais), sendo:
 R$ 7.824,00 referente a serviço; e
 R$ 11.736,00 referente a peças e acessórios.
7.8 - A proponente que omitir o prazo de validade de sua proposta terá a mesma
considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixada
para recebimento das propostas.
7.9 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente, aceito pelo(a) pregoeiro(a).
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8.0 - DOCUMENTOS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1 - O Envelope n.º 02 deverá conter os documentos abaixo relacionados, que poderão ser
apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de
notas, ou pelo(a) pregoeiro(a) / equipe de apoio no ato da abertura do Envelope
Documentos de Habilitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da
Administração Pública, não se aplicando aos documentos que puderem ter sua
autenticidade verificada via internet. Quando o prazo de validade não estiver impresso no
documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias
contados da abertura deste procedimento licitatório.
8.1.1 - Declaração referente ao trabalho do menor, conforme modelo ANEXO V deste
Edital.
8.1.2 - Declaração de que dispõe de instalações, aparelhamento e pessoal técnico,
adequados e disponíveis para a realização dos serviços objeto da licitação para atender a
demanda de serviços e os prazos estipulados, devendo dispor de ferramentas adequadas
para cada tipo de serviço (conforme ANEXO VI do edital).
8.1.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal:
8.1.3.1 - Certidão que comprove Regularidade de Tributos e Contribuições Federais,
administrados pela Secretaria da Receita Federal.
8.1.3.2 - Certidão que comprove Regularidade quanto a Dívida Ativa da União.
8.1.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante.
8.1.5 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais do domicílio
ou sede da licitante.
8.1.6 - Certidão de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
8.1.7 - Certidão de Regularidade de CRF - perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
8.1.8 - Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, em plena validade.
8.1.9 - Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de falência e concordata, passada(s) pelo(s)
distribuidor(es) judicial(is) da sede da empresa, emitida(s) com antecedência máxima de 60
(sessenta) dias da data de abertura da licitação.
8.1.10 - Comprobatórios de Habilitação Jurídica, de modo, a demonstrar objeto social
compatível com o objeto do certame.
a) No caso de firma individual: cédula de identidade e registro comercial, com prova de
registro na Junta Comercial ou repartição correspondente.
b) No caso de sociedade mercantil:
b.1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados no
órgão competente ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão
não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura deste procedimento licitatório, ou
Certidão do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando Sociedade Simples
nos termos do disposto no art. 998 do Código Civil).
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c) No caso de sociedade por ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente
registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da
assembléia de eleição da última diretoria.
d) No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente,
acompanhada de prova da diretoria em exercício.
8.2 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, e com o mesmo
número de CNPJ, portanto, não se aceitará que alguns documentos se refiram a matriz e
outros a filial, salvo documentos que englobam matriz/filial.
8.2.1 - Caso a empresa deseje participar do certame com CNPJ de matriz e filial, a mesma
deverá apresentar os documentos tanto da matriz quanto da filial.
8.3 - O(a) pregoeiro(a) ou a equipe de apoio poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os
originais de quaisquer documentos apresentados, se julgarem necessário.
8.4 - As declarações e outros anexos deverão atender os termos dos modelos apresentados
neste Edital.
8.5 - Os documentos, quando obtidos via internet, somente terão validade após serem
conferidos eletronicamente pelo(a) pregoeiro(a) ou por sua equipe de apoio, no ato de
abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergentes em relação à
data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de
autenticação.
8.5.1 - No caso de impossibilidade de acesso à internet para verificação da autenticidade
das certidões, a sessão será suspensa, e as licitantes serão informadas da data e horário do
seu prosseguimento, ficando assim intimadas.
8.6 - No caso de participação no presente certame de Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, será observado o disposto no Artigo 43 da Lei Complementar n.º 123/06.
8.7 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no §
6º do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato
superveniente, aceito pelo(a) pregoeiro(a).
8.8 - A falta de qualquer dos documentos solicitados implicará a inabilitação da proponente.
9.0 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será realizada a sessão
pública de abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou
representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.0.
9.2 - Declarada aberta a sessão pelo(a) pregoeiro(a) os interessados apresentarão à equipe
de apoio declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme
modelo ANEXO II, declaração de ME/EPP, conforme modelo ANEXO III, se for o caso, e os
envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação.
9.3 - A seguir, a equipe de apoio procederá a abertura dos envelopes contendo as
propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo(a) pregoeiro(a) e
pela equipe de apoio.
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9.4 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e
documentação em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com
os requisitos do Edital, ou ainda, se os trabalhos, tais como etapa competitiva de lances
verbais, não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas
de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a
ser convocada posteriormente.
9.4.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após
comunicação às licitantes presentes.
9.4.2 - Todos os envelopes serão rubricados nas emendas, obrigatoriamente, pelo(a)
pregoeiro(a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, que, convidados,
aceitarem fazê-lo, bem como as suas propostas, caso já tenham sido abertos os envelopes,
ficando em poder do(a) pregoeiro(a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente
marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES
10.1 - O julgamento da licitação obedecerá ao critério do menor preço, que será apurado
através do maior índice de desconto, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ÍNDICE = % MO x 40 + % P x 60
100
LEGENDA:
% MO - DESCONTO PARA MÃO DE OBRA
% P - DESCONTO PARA PEÇAS E ACESSÓRIOS
10.1.1 - O cálculo do ÍNDICE será apurado considerando o desconto ofertado pela empresa,
tanto para mão-de-obra como para peças, aplicados na proporção de 60% (sessenta por
cento) para as peças e 40% (quarenta por cento) para a mão-de-obra.
10.1.2 - Os descontos que compõe o índice não poderão ser inferiores aos respectivos
descontos do melhor lance.
10.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e
exigências deste Edital, ou que apresentarem preços superiores para hora de mão de obra,
e percentual de desconto inferior para peças, ao estabelecido no item 7.6.
10.3 - A etapa de classificação das propostas compreenderá a ordenação das propostas de
preços de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances
verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas, classificação final das
propostas, oportunidade para a ME ou EPP apresentar melhor índice, conforme o caso, e
exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
10.4 - O(a) pregoeiro(a), a vista da documentação, informará às participantes e dará ciência
a todos das eventuais licitantes enquadradas no porte de ME ou EPP, passíveis de
utilização do tratamento diferenciado proporcionado pelo Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123,
de 14 de dezembro de 2006.
10.5 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, o(a) pregoeiro(a) classificará
o autor da proposta de maior índice e aqueles que tenham apresentado proposta em
valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior índice.
10.6 - Quando não houver pelo menos três propostas de preços nas condições definidas no
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subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo de três,
para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os índices
oferecidos nas propostas escritas.
10.7 - Havendo duas ou mais propostas empatadas, será realizado sorteio, na própria
sessão pública, para fins de ordenação das licitantes para os lances verbais.
10.8 - Em seguida, o(a) pregoeiro(a) convidará individualmente os representantes das
licitantes classificadas de forma seqüencial, a partir da autora da proposta classificada de
menor índice, a apresentar lances verbais que deverão ser formulados de forma sucessiva,
em percentuais de descontos distintos (para MÃO DE OBRA e para PEÇAS) a fim de se
apurar o maior índice.
10.8.1 - Será vedado, portanto, a oferta de lance visando ao empate em relação ao índice.
10.8.2 - Os descontos que compõe o índice não poderão ser inferiores aos respectivos
descontos do melhor lance.
10.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a),
implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando
sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.10 - Não se realizando mais lances verbais, o(a) pregoeiro(a) declarará encerrada a
etapa competitiva e ordenará as propostas. Será examinada a aceitabilidade da proposta
classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, decidindo-se motivadamente a
respeito.
10.11 - Caso não se realize nenhum lance verbal, o(a) pregoeiro(a) verificará a
conformidade quanto ao objeto e percentuais de desconto da proposta escrita de maior
índice classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.
10.12 - Nas situações previstas nos subitens 10.10, 10.11 e 10.13, o(a) pregoeiro(a) poderá
negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido maior
percentual de desconto.
10.13 - Às licitantes enquadradas no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno
Porte (EPP) serão assegurados os benefícios previstos nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar n.º 123/2006.
10.14 - Sendo aceitável a proposta de maior índice, o(a) pregoeiro(a) anunciará a abertura
do envelope referente aos documentos de habilitação desta licitante.
10.15 - Se a licitante não atender aos requisitos de habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará
a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da
proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta que atenda ao Edital.
10.16 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e na hipótese da
inexistência de recursos, a licitante será declarada vencedora pelo(a) pregoeiro(a).
10.17 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), sua equipe de apoio e
pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.18 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não
declaradas vencedoras permanecerão em poder do(a) pregoeiro(a), devidamente fechados,
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pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo após este
período o licitante retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo, serão destruídos.
11.0 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias
úteis para apresentação das razões do recurso, contados da data de lavratura da ata,
ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) pregoeiro(a) ao vencedor.
11.3 - Qualquer recurso contra a decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
11.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.0 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
12.1 - À vista do relatório do(a) pregoeiro(a), o resultado da licitação será submetido à
consideração da Autoridade Competente, para fins de homologação do procedimento.
12.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente o adjudicatário deverá assinar a
ata de registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação.
12.2.1 - Se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pela administração, a
assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo previsto no item 12.2, caracterizará o
descumprimento total da obrigação, ficando sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor total estimado para este procedimento licitatório, além de outras sanções cabíveis e
previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
12.2.2 – O não cumprimento das exigências técnicas acarretará multa de 20% (vinte por
cento) do valor total do Contrato e aplicação das demais sanções legais cabíveis à empresa
vencedora.
12.3 - Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis, convocar-se-á outro licitante, respeitada a ordem de
classificação, para, depois de comprovados os requisitos de habilitação e demais exigências
deste Edital, assinar a ata.
12.4 - Poderá o licitante classificado em primeiro lugar ser desclassificado até a assinatura
da ata de registro de preços, se o Município tiver conhecimento de fato ou circunstância
superveniente que desabone sua regularidade fiscal, habilitação jurídica, qualificação
técnica e/ou econômico-financeira.
12.5 - Nesse caso, convocar-se-ão os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
conforme o disposto no subitem 12.3 acima.
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13.0 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua assinatura.
13.2 - A ata de registro de preços não obriga o Município a contratar a quantidade estimada,
e podem ocorrer licitações específicas para a contratação de mesmo objeto, obedecida a
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de
fornecimento, em igualdade de condições.
13.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido
pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela contratação do objeto cujo preço
está registrado, por outro meio permitido em lei, que não a ata de registro de preços, e o
preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
13.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa
oficial e ficarão disponíveis durante a vigência da ata de registro de preços.
13.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta
licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em
decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do
objeto registrado.
13.4.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao
preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de
mercado.
13.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média
daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação.
13.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido, podendo o Município convocar os demais classificados nas mesmas condições
ou revogar a ata de registro de preços.
13.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado
compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado
apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista
preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido
preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado.
do
e
de
ao
13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a
penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento)
sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o
compromisso assumido.
14.0 – PRAZOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - Os serviços deverão ser executados de acordo com os seguintes prazos:
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO
ORÇAMENTO
EXECUÇÃO
(prazo contado do encaminhamento da solicitação)
( prazo contado da emissão do empenho ou ordem de serviço)
Até 02 dias úteis
Até de 05 dias úteis
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14.2 - As condições para realização dos serviços serão:
14.2.1 - A PROPONENTE VENCEDORA deverá executar os serviços em caráter prioritário,
depois de autorizados pela Prefeitura, através do sistema informatizado, em razão do
interesse público que os cercam.
14.2.2 - Os serviços só poderão ser executados mediante orçamento prévio e após a devida
aprovação e autorização da Prefeitura, devendo a execução do serviço iniciar no mesmo dia
da autorização, para garantir a necessária celeridade dos serviços autorizados.
14.2.3 - Os inconformes deverão ser respondidos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,
corrigindo ou justificando os preços questionados.
14.2.4 - A PROPONENTE VENCEDORA deverá aplicar peças de reposição originais, não
podendo valer-se de itens recondicionados, de mercado paralelo ou de outra procedência,
sem expressa autorização ou determinação do Gestor do Contrato. As definições de peças
de reposição originais e outras serão determinadas por norma técnica vigente.
14.2.5 - Os orçamentos deverão ser apresentados no prazo a contar da data de solicitação
do mesmo, realizado via e-mail, devendo ser numerados e individualizados por
equipamentos, contendo a descrição e valores dos serviços a serem realizados e das peças
e acessórios a serem substituídos.
a)
Os serviços deverão ser detalhados com clareza, descrevendo o tempo necessário
para a sua realização, e o valor unitário contratado e total de mão-de-obra a ser empregada.
b)
Os valores das peças e acessórios deverão ser detalhados com clareza,
descrevendo as quantidades, especificações, código da peça, preço de acordo o praticado
no mercado e preço final líquido do desconto ofertado na licitação.
14.2.6 – A PROPONENTE VENCEDORA deverá aplicar somente peças indicadas pelos
fabricantes dos equipamentos, não podendo valer-se de itens recondicionados, de mercado
paralelo ou de outra procedência, sem expressa autorização prévia do DAFRO.
14.2.7 - Não poderá ser cobrado o serviço de diagnóstico ou diária de estadia do
equipamento.
14.2.8 - De posse dos orçamentos, a contratante verificará a compatibilidade dos valores.
Verificando-se a incompatibilidade de preços, a contratada deverá fazer as devidas
adequações no orçamento e reapresentá-lo para a aprovação da Contratante.
14.2.9 - Os itens que forem substituídos, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser
devolvidos na Prefeitura, juntamente com a referida Nota Fiscal, salvo peças descartáveis,
como correias, e derivados de borracha, óleo lubrificante ou peças e miudezas com valor
inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) ou peças contaminadas, que deverão ser corretamente
destinadas pela PROPONENTE VENCEDORA. É de responsabilidade da PROPONENTE
VENCEDORA o descarte das embalagens e filtros contaminados, bem como do óleo usado,
conforme as normas ambientais vigentes.
14.2.10 - No ato de entrega do serviço ou equipamento deverá ser emitida nota fiscal, que
será recebida por equipe técnica do Departamento de Administração de Frotas que realizará
a vistoria técnica. Caso o serviço não esteja a contento ou não sejam utilizadas peças
originais, a nota fiscal não será recebida e o serviço será considerado inconcluso.
14.2.11 - A execução dos serviços deverá ocorrer nas próprias instalações da
PROPONENTE VENCEDORA ou, excepcionalmente, tratando-se de grandes equipamentos
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poderão ser executados no pátio da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, junto
ao Departamento de Administração de Frotas- DAFRO.
15.0 - GARANTIA DOS SERVIÇOS
15.1 - A PROPONENTE VENCEDORA deverá dar plena e total garantia, conforme abaixo:
15.1.1 - Serviços de mão-de-obra prestados: garantia mínima de 06 (seis) meses ou 500
(quinhentas) horas.
15.1.2 - Peças de reposição originais: 06 (seis) meses ou 500 (quinhentas) horas.
a) A garantia deverá ser estendida a todas as peças danificadas em virtude de serviços
incorretos ou uso de peças com defeito.
15.1.3 - Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a PROPONENTE VENCEDORA
será comunicada e deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do
recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a
Prefeitura Municipal.
16.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 – O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta
corrente bancária do vencedor, em até 30 (trinta) dias, contados da execução do
serviço(s) efetivamente prestado(s), ou da apresentação da fatura correta, prevalecendo,
para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
16.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo
CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos
ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes
dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
RUA PASSOS DE OLIVEIRA, 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
CNPJ N.º 76.105.543/0001-35
INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
EMPENHO N.º __________
16.3 - Para cada Ordem de Serviço, a detentora da ata deverá emitir uma Nota Fiscal /
Fatura.
16.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela PROPONENTE
VENCEDORA do seguinte:
16.4.1 - Prova de Regularidade (Certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em plena validade.
16.4.2 - Certidão que comprove Regularidade de Tributos Municipais junto ao
Município de São José dos Pinhais, em plena validade.
16.5 - O Município fará a retenção da Contribuição Previdenciária sobre as Notas Fiscais ou
Faturas de Prestação de Serviços, atendendo ao disposto na Lei nº 8212/1991, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 9.711/1998, observada para tanto, a regulamentação
aplicável.
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16.6 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária
ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
16.7 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua
exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros
calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo
estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação
corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
16.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu
exclusivo critério, poderá devolvê-las à PROPONENTE VENCEDORA, para as devidas
correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não
apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.
16.9 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis salvo disposto no art. 65, II, “d”, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
17.0 – PENALIDADES
17.1 - Excetuados os casos fortuitos ou decorrentes de força maior, devidamente
comunicados e comprovados pela empresa vencedora e aceitos pelo Município, o não
cumprimento do prazo de execução sujeita-a a multa calculada sobre o valor total do serviço
em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M = 0,03 x N x F, onde:
M = valor da multa.
N = atraso em dias/hora, tomando como base a Ordem de Serviço.
F = valor total do serviço em atraso.
Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total dos serviços em
atraso.
17.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima, será atualizado até a data de
sua quitação, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
17.3 - A empresa vencedora terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua
notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido
esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi
apresentada e não dará direito à empresa vencedora a qualquer contestação.
17.4 - O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o
respectivo valor contra créditos da empresa vencedora, independentemente de qualquer
contestação.
18.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para credenciamento,
recebimento das propostas ou lances.
18.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o
Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos
participantes da licitação.
18.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas
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e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a ilegalidade ou inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha
sido vencedor, o cancelamento da ata de registro de preços, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
18.4 - É facultado ao(a) pregoeiro(a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo
no
prazo
determinado
pelo(a)
pregoeiro(a),
sob
pena
de
desclassificação/inabilitação.
18.6 - O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a exata
compreensão da sua proposta.
18.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre proponentes, desde que não comprometam o interesse da
administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.8 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado do SICAF, ou dos
sistemas de cadastramento de fornecimento a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei
10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.
18.9 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo(a) pregoeiro(a), observandose a legislação vigente e também pela Lei 10.520/05 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos
deste edital.
18.11 - Seguem anexos como partes integrantes do presente edital:
ANEXO I - Descrição dos Serviços / Especificações;
ANEXO II - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO III - Declaração de Porte de Sociedade Empresária;
ANEXO IV - Carta Proposta;
ANEXO V - Declaração do Menor;
ANEXO VI - Modelo de Declaração;
ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços e
ANEXO VIII - Decreto Municipal n.° 926/2004.
ANEXO IX - Decreto Municipal n.° 1.379/2006.
18.12 - Qualquer informação a respeito deste edital será fornecida aos interessados pela
SERMALI/DECOL/DILIC, localizada na Rua Passos de Oliveira, 1101 - Centro - São José
dos Pinhais/PR, fone (41) 3381-6805, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min
e das 13h00min às 17h00min.
São José dos Pinhais, 29 de abril de 2013.
NELSON GONÇALVES
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS / ESPECIFICAÇÕES
OBJETO:
Registro de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e
corretiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição originais e mão-de-obra na
execução dos serviços, para os EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO
do Departamento de Administração de Frotas da Prefeitura Municipal de São José dos
Pinhais – PR, de acordo com as especificações constantes neste Anexo.
O objeto não está limitado à frota atual descrita na RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE MANUTENÇÃO PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS a qual poderá sofrer alterações, caso venha a ser adquirido ou baixado do
patrimônio municipal.
A quantidade de equipamentos indicada visa somente oferecer às proponentes, elemento
para avaliação potencial de serviços, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma
hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando-se ao Departamento
de Administração de Frotas, doravante denominado DAFRO, o direito de alterar a
distribuição dos equipamentos, adaptando-se às suas necessidades.
MANUTENÇÃO – EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO:
A empresa contratada deverá realizar a prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos Equipamentos de Manutenção e Higienização de veículos, com o
fornecimento de peças de reposição originais a fim de mantê-los em condições normais de
funcionamento, de forma contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas do
mesmo. Serviços estes que devem ser executados com peças, acessórios e derivados de
petróleo devem ser genuínos ou originais, novos e sem uso.
Entende-se como peças de reposição originais aquelas definidas pela Norma
Técnica vigente como peças de reposição concebidas pelo mesmo processo de fabricação
das peças que integram um produto original (neste caso equipamentos de manutenção) em
sua linha de montagem, bem como deve apresentar as mesmas especificações técnicas.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
QUANTIDADE
01
02
01
02
01
01
MODELO / DESCRIÇÃO
Aspirador de pó industrial WAP turbo 2001
Lavadora de alta pressão – quente/frio – ELETROLUX CSL 2400
Máquina de solda M.I.G.
Elevador de carro – ELEVACAR mod S2500
Compressor SCHULZ – industrial – MCV 20/250 – capacidade 5 hp
Furadeira HELMO capacidade 24MM
RELAÇÃO DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO:
CÓDIGO
VALOR UNITÁRIO
DESCRIÇÃO
(Orçamento da
Administração)
60603000
ALÇA
6,30
26797000
FECHO RÁPIDO
2,63
90000400
SUPORTE SUPERIOR CPL.
11,10
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CÓDIGO
VALOR UNITÁRIO
DESCRIÇÃO
(Orçamento da
Administração)
30001250
ESPUMA FILTRAL 65x65x20
1,02
60867000
INTERRUPTOR
10,00
60610100
SUPTE VEDEDAÇÃO SUP MT
2,00
70001152
MOTOR ASPO 230V ME-AM
60607000
GAIOLA BÓIA
11,00
60606000
BÓIA
3,27
11753000
FILTRO PERMANENTE
18,00
26771100
CABO 2 X 0,75 CHATO 5M (ASPIRADORES DOMÉSTICOS 220V)
20,89
60610000
SUPTE VED INF MT
7,18
61156103
FILTRO PANO ASPO
3,82
90000210
FILTRO SACO 70 LITROS TURBO 2001/2002
33,00
60911000
EXTENSÃO CURVA
10,00
40696000
EXTENSÃO RETA
13,00
62353000
BICO MÚLTIPLO
10,30
29541000
BICO CANTO
5,00
14295000
BICO UNIVERSAL
5,00
30000600
CONEXÃO GIRATÓRIA
1,08
90000501
MANGUEIRA PR 3,5m CPL
33,34
90000237
RECIPIENTE TURBO 2002 CPL
164,75
30000601
BOCAL AERO
5,22
30000602
VEDAÇÃO BOCAL
5,22
14144000
PORCA SEXT M8
0,29
70006003
SAPATA CHASSI L200
4,26
14127100
PORCA SEXT M6
0,29
41511000
ARRUELA LISA AA-6
0,08
70007007
PARAFUSO M6 X 40
1,14
70020032
RODA 250 X 55 PRETA
56,96
65400296
O´RING 2-115
1,50
90384700
O´RING 2-117
1,28
62800197
TAMPAO M24 X 2
15,33
65600169
VALVULA SUCÇAO/PRESSAO D11 COMPLETA
11,78
65400181
ANEL TENSIONADOR 20 X 28 X 4
2,35
80021419
KIT GAXETA ALTA/BAIXA PRESSAO
89,00
61001492
PARAFUSO ALLEN CC M8 X 20
4,94
72001992
TAMPA FRONTAL BOMBA
41,88
03886 2-143
O´RING 2-143
0,28
65230059
ROLAMENTO 6305
28,71
62600585
CARCAÇA DA BOMBA 3P
330,00
65400257
JUNTA TAMPA LATERAL BOMBA 3P
4,24
72001566
TAMPA LATERAL BOMBA 3P
56,82
146,00
16 / 46
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CÓDIGO
VALOR UNITÁRIO
DESCRIÇÃO
(Orçamento da
Administração)
62800115
BUJAO RESPIRO 3/8”
5,74
61001485
PARAFUSO ALLEN CC M6 X 20
4,94
62512122
VISOR OLEO ½”
26,52
62800114
BUJAO 3/8”
4,28
65400196
ANEL JUNTA 16 X 22 X 1,6
2,42
70205926
BIELA BOMBA 3P COMPLETA
34,92
62512111
TAMPA BOMBA 3P
33,92
65400342
RETENTOR 25 X 47 X 7
7,95
61700105
CHAVETA 8 X 7 X 25
10,48
70205710
VIRABREQUIM 120GR TK12
270,60
65400125
ANEL TRAVA 12 X 1
61700120
PINO BIELA BOMBA 3P
9,18
62600198
HASTE PISTAO BOMBA 3P
29,68
61201068
ARRUELA COBRE 12 X 27 X 0,5
2,87
65800153
CORPO CERAMICO PISTAO D18
43,61
61201069
ARRUELA COBRE 12X16X0,5
1,82
65400321
O´RING 2-012
1,10
61100212
PORCA M8 PISTAO BOMBA 3P
2,42
65400338
RETENTOR 20 X 30 X 7
14,89
00073 2-026
O´RING 2-026
1,87
65400201
ANEL CENTRALIZADOR BOMBA C/ O´RING
10,18
65400204
ANEL POSICIONADOR BOMBA 3P D18
70205773
CABEÇOTE BOMBA 3P
61001497
PARAFUSO ALLEN CC M8 X 60
5,13
62800177
TAMPAO ½”
16,90
65600106
ADAPTADOR COTOVELO 3/8 X 3/8
28,90
65600019
CONEXAO 3/8 X M18 MM - NÍPEL
26,24
62600199
HASTE BY-PASS
7,14
64900187
TERMINAL FIM CURSO (MICROSWITCH)
401,99
61100229
PORCA SEXTAVADA M4
16,70
62600238
SUPORTE MICROSWITCH
65600093
VALVULA BY-PASS COMPLETA
287,00
65600113
CONEXAO ENTRADA BY-PASS
35,00
67404657
EMPUNHADURA ALAVANCA
39,03
012.0002-0
PRESSOSTATO
48,90
60281011
VÁLVULA RETENÇÃO ¾” (m)
48,60
022.0162-0
VÁLVULA SEGURANÇA ¼” ASME
11,22
003.0054-3
UNIÃO 1/8” x 1/4”
11,32
003.0085-3
Tee ¼” (RESERVA HORIZONTAL
10,12
011.0114-0
MANÔMETRO V 250 RESERVATÓRIO HORIZONTAL
18,20
0,56
11,02
776,00
17 / 46
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CÓDIGO
VALOR UNITÁRIO
DESCRIÇÃO
(Orçamento da
Administração)
011.0113-0
MANÔMETRO H 250 RESERVATÓRIO VERTICAL
18,20
003.0033-0
NIPLE DUPLO ¼” (RESERV. VERTICAL E BASE)
7,55
60281012
VÁLVULA RETENÇÃO ¾” (f)
48,60
60281019
NIPLE ¾” x ½”
12,80
003.0122-1
Tee ¾”
10,12
003.0036-5
NIPLE DUPLO ¾”
2,50
830.0223-9
VÁLVULA DESCARGA
84,52
34004401
REPARO VÁLVULA DESCARGA
11,68
830.0340-5
TUBO VÁLVULA PILOTO (kit)
009.0000-1
SILENCIOSO
17,79
830.0226-3
VÁLVULA PILOTO 155-175 PSIG VERDE
51,81
022.0031-7
PURGADOR 1/8”
4,38
022.0206-0
PURGADOR ¼” x 135
3,71
709.1246-0
MANGUEIRA
25,60
N/T
JOGO DE JUNTAS PARA COMPRESSOR MSV 20 MAX
21,79
N/T
BIELA SCHULZ
20,45
N/T
RETENTOR SCHULZ
9,75
N/T
JOGO DE ANÉIS
39,51
N/T
REPARO PARA VÁLVULA DE RETENÇÃO
13,97
N/T
REPARO VÁLVULA DE DESCARGA
11,68
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
ELETRODO
REGULADOR DE ARGÔNIO COM MANOFLUXÔMETRO
TOCHA MIG/MAG
BOCAL CÔNICO
VÁLVULA CORTA FOGO
EXTENSÃO PARA SOLDA
PORTA BOCAL
GARRA NEGATIVA
ARRUELA DE NYLON
ROLDANA DO SUPORTE DA PORCA
ANEL TRAVA (E-25)
PARAFUSO TAMPA CURSOR
PINO DO BRAÇO
ROLDANA INTERNA
GAIOLA DAS AGULHAS
ARRUELA DE ROLDANA
TRAVA DA ROLDANA
TRAVA EM “U” DA ROLDANA
PARAFUSO DA ROLDANA
PINO PRINCIPAL
ARRUELA DE ENCOSTO
ROLDANA EXTERNA
PINO DO DESVIO FITA
DESVIA FITA
DESVIA FITA COM MOLA
PINO DA FITA
MOLA TENSIONADORA DA FITA
ENGRENAGEM PLANETÁRIA
ROLAMENTO SUPERIOR
75,00
153,00
249,00
14,73
36,00
22,00
19,95
9,50
12,00
4,00
4,00
3,00
70,00
90,00
45,00
7,00
15,00
18,00
3,00
40,00
5,00
90,00
28,00
25,00
25,00
28,00
15,00
650,00
65,00
18 / 46
_________________________________________________________________________________________________________________
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CÓDIGO
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
N/T
VALOR UNITÁRIO
DESCRIÇÃO
(Orçamento da
Administração)
RETENTOR DA CAIXA REDUTORA
PORCA PRINCIPAL
PORCA PRINCIPAL SEM REFORÇO
PORCA DE ARRASTO
PORCA DE SEGURANÇA
TRAVA DA PORCA
PARAFUSO
MANCAL INFERIOR
RETENTOR DE MANCAL
CHAVETA
SAPATA DE BORRACHA
ALACANCA CHAVE REVERSORA - BALANCIM
CONJUNTO DE PORCA
ROLETE EM NYLON
BANDEJA PARA FERRAMENTAS
BRAÇO BI-TELESCÓPIO
ÓLEO ANTI GOTA
PARAFUSO INOX SEXTAVADO 3/16”
PARAFUSO INOX SEXTAVADO ¼”
PARAFUSO INOX SEXTAVADO 3/8”
PARAFUSO CABEÇA CILÍNDRICA ¾”
PARAFUSO CABEÇA CILÍNDRICA 7/8”
PARAFUSO CABEÇA CILÍNDRICA 1”
PARAFUSO CABEÇA CILÍNDRICA COM SEXTAVADO INTERNO
¾”
PARAFUSO FRANCÊS SEM PORCA ¼”
35,00
250,00
180,00
150,00
100,0
10,00
3,00
210,00
35,00
15,00
40,00
180,00
600,00
45,00
180,00
700,00
20,00
0,42
0,71
1,29
0,22
0,45
1,49
0,30
1,35
Obs.: Considerando a diversidade na composição de cada equipamento, no caso de
aquisição de peças não arroladas na tabela acima, estas serão adquiridas com valor de
mercado aplicando-se o percentual de desconto registrado no certame.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado/identificado da empresa)
D EC LAR AÇÃO
A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º
________________, sediada _________________ (endereço completo), DECLARA, para
os devidos fins e sob os ditames da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação,
nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
Local e data
___________________________________
Assinatura do representante legal
N.º RG / CPF
Observação:
Esta declaração deverá ser entregue ao(a) pregoeiro(a), após a abertura da sessão, antes e
separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO III
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DECLARAÇÃO DE PORTE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
(em papel timbrado/identificado da empresa)
A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º
________________, sediada _________________ (endereço completo), por intermédio de
seu representante legal, Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de
Identidade RG n.º ___________________ e do CPF n.º __________________, abaixo
assinado, para fins de participação no certame licitatório supracitado, declara
expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que está
enquadrada como __________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte),
conforme definido no Capítulo II da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, e
comprovado através da apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta
Comercial, conforme Art. 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do
Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC, podendo, para tanto, usufruir
do tratamento diferenciado e favorecido em licitações conforme Capítulo V – “Do Acesso
aos Mercados”, daquele corpo normativo, na forma prevista no respectivo edital.
Local e data
___________________________________
Assinatura do representante legal
N.º RG / CPF
Observações:
Esta declaração deverá ser entregue ao(a) pregoeiro(a), após a abertura da sessão, antes e
separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação.
Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou
EPP, nos termos da LC n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
A não apresentação desta declaração será interpretada como o não enquadramento da
licitante como ME ou EPP e as implicações da LC n.º 123/2006, ou a opção pela não
utilização do direito de tratamento diferenciado.
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ANEXO IV
CARTA PROPOSTA - (em papel timbrado/identificado da empresa)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº ---/2013– SERMALI.
A empresa __________________ com sede na cidade de ______________/___, na ____
____________________, n.º ______, Bairro ______________, CEP ___________, com
CNPJ sob n.º __________________, propõe a Prefeitura Municipal de São José dos
Pinhais, o REGISTRO DE PREÇOS para SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA e
CORRETIVA, incluindo o fornecimento de peças de reposição originais e mão-de-obra na
execução dos serviços para os EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO da
Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.
MELHOR ÍNDICE = %MO x 40 + %P x 60
100
- %MO = DESCONTO PARA MÃO DE OBRA
- %P = DESCONTO PARA PEÇAS
a)
Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na
presente licitação e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de
seus termos.
b)
Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará a Ata de Registro de
Preços, o Sr(a). ____________________, portador(a) da carteira de identidade RG nº
_______________ e CPF/MF nº ________________.
c)
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de
recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.
d)
Para contato informamos:
Responsável/Representante Legal (nome completo): _________________________
Telefone Fixo nº : (__) ______________
Fax nº: (__) ______________
Telefone Celular nº: (__) __________________
E-mail: _____________________________________
Local, ______de __________de 2013.
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
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_________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO V
Ref. Pregão Presencial n.° --/2013 – SERMALI.
DECLARAÇÃO DO MENOR
(em papel timbrado/identificado da empresa)
(A ser apresentada conforme subitens 8.1.1)
A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º
________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
Sr.(a)
_____________________,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
RG
n.º
___________________ e do CPF n.º __________________, DECLARA que:
 Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua
habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos
apresentados.
 Aceita integral e irretratavelmente os termos do edital em epígrafe.
 Para fins do disposto no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que
não possui em seu quadro funcional nem que irá contratar empregados com
incompatibilidades com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de
chefia ou de assessoramento.
 Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.°
4358 de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
___________________________________
Assinatura do representante legal
N.º RG / CPF
23 / 46
_________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO VI
Ref. Pregão Presencial n.° --/2013 – SERMALI.
MODELO DE DECLARAÇÃO
(em papel timbrado/identificado da empresa)
A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º
________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
Sr.(a)
_____________________,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
RG
n.º
___________________ e do CPF n.º __________________, DECLARA que:
Dispõe de instalações, aparelhamento e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a
realização dos serviços do objeto da licitação e ferramentas adequadas para cada tipo de
serviço.
Local e data
___________________________________
Assinatura do representante legal
N.º RG / CPF
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_________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º _____/2013 – SERMALI.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS E A EMPRESA ________________________.
Aos _______ dias do mês de __________ do ano de dois mil e treze, nesta cidade de São
José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado
o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Rua Passos de Oliveira, n.º 1101, Bairro Centro, com CNPJ n.º 76.105.543/000135, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
LUIZ CARLOS SETIM, portador da cédula de identidade RG n.º 427.896/PR e CPF n.º
003.086.769-04 e, de outro lado, a empresa _________________________, sediada na
cidade de ____________/____, na _____________________, n.º______, Bairro _____,
CEP ___________, com CNPJ sob n.º ___________________, doravante denominada
DETENTORA DA ATA, representada pelo(a) Sr(a). ________________, portador(a) da
cédula de identidade RG n.º _________/__ e CPF n.º ____________, firmam a presente
ATA, tendo como GESTOR o Sr. Eraldo José Ferreira da Cruz, portador da cédula de
identidade RG n.º 3.895.004-5 e CPF n.º 574.572.209-68, conforme o contido no processo
licitatório levado a efeito através do edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º 66/2013 –
SERMALI.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO REGISTRO
1.1 - Consideram-se REGISTRADOS os PREÇOS referentes aos serviços de manutenção
preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição originais e
mão-de-obra na execução dos serviços para os equipamentos de manutenção e
higienização de veículos:
MANUTENÇÃO EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO
PERCENTUAL
VALOR UNITÁRIO/
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
DE DESCONTO
HORA MÃO DE OBRA
01
Hora de mão de obra
%
R$
02
Peças e Acessórios a serem utilizadas %
---Estima-se o VALOR TOTAL de R$ __________ (___________________), sendo: R$
_____________ referente a serviços e R$ ______________ referente a peças e acessórios.
1.2 - Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO a firmar contratações na quantidade
estimada, e pode ocorrer licitação específica para prestação de serviços do objeto,
obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada a detentora do registro a preferência
de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contados a partir de
sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas futuras correrão por conta das rubricas 3.3.90.30.00.00 (Material de
Consumo) e 3.3.90.39.00.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
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CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços deverão ser executados de acordo com os seguintes prazos:
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO
ORÇAMENTO
EXECUÇÃO
(prazo contado do encaminhamento da
solicitação)
(prazo contado da emissão do empenho ou ordem
de serviço)
Até 02 dias úteis
Até de 05 dias úteis
4.2 - As condições para realização dos serviços serão:
4.2.1 - A DETENTORA DA ATA deverá executar os serviços em caráter prioritário, depois
de autorizados pela Prefeitura, através do sistema informatizado, em razão do interesse
público que os cercam.
4.2.2 - Os serviços só poderão ser executados mediante orçamento prévio e após a devida
aprovação e autorização da Prefeitura, devendo a execução do serviço iniciar no mesmo dia
da autorização, para garantir a necessária celeridade dos serviços autorizados.
4.2.3 - Os inconformes deverão ser respondidos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,
corrigindo ou justificando os preços questionados.
4.2.4 - A DETENTORA DA ATA deverá aplicar peças de reposição originais, não podendo
valer-se de itens recondicionados, de mercado paralelo ou de outra procedência, sem
expressa autorização ou determinação do Gestor do Contrato. As definições de peças de
reposição originais e outras serão determinadas por norma técnica vigente.
4.2.5 - Os orçamentos deverão ser apresentados no prazo a contar da data de solicitação
do mesmo, realizado via e-mail, devendo ser numerados e individualizados por
equipamentos, contendo a descrição e valores dos serviços a serem realizados e das peças
e acessórios a serem substituídos.
c) Os serviços deverão ser detalhados com clareza, descrevendo o tempo necessário para
a sua realização, e o valor unitário contratado e total de mão-de-obra a ser empregada.
d) Os valores das peças e acessórios deverão ser detalhados com clareza, descrevendo as
quantidades, especificações, código da peça, preço de acordo o praticado no mercado e
preço final líquido do desconto ofertado na licitação.
4.2.6 – A DETENTORA DA ATA deverá aplicar somente peças indicadas pelos fabricantes
dos equipamentos, não podendo valer-se de itens recondicionados, de mercado paralelo ou
de outra procedência, sem expressa autorização prévia do DAFRO.
4.2.7 - Não poderá ser cobrado o serviço de diagnóstico ou diária de estadia do
equipamento.
4.2.8 - De posse dos orçamentos, a contratante verificará a compatibilidade dos valores.
Verificando-se a incompatibilidade de preços, a contratada deverá fazer as devidas
adequações no orçamento e reapresentá-lo para a aprovação da Contratante.
4.2.9 - Os itens que forem substituídos, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser devolvidos
na Prefeitura, juntamente com a referida Nota Fiscal, salvo peças descartáveis, como
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correias, e derivados de borracha, óleo lubrificante ou peças e miudezas com valor inferior a
R$ 50,00 (cinquenta reais) ou peças contaminadas, que deverão ser corretamente
destinadas pela DETENTORA DA ATA. É de responsabilidade da DETENTORA DA ATA o
descarte das embalagens e filtros contaminados, bem como do óleo usado, conforme as
normas ambientais vigentes.
4.2.10 - No ato de entrega do serviço ou equipamento deverá ser emitida nota fiscal, que
será recebida por equipe técnica do Departamento de Administração de Frotas que realizará
a vistoria técnica. Caso o serviço não esteja a contento ou não sejam utilizadas peças
originais, a nota fiscal não será recebida e o serviço será considerado inconcluso.
4.2.11 - A execução dos serviços deverá ocorrer nas próprias instalações da DETENTORA
DA ATA ou, excepcionalmente, tratando-se de grandes equipamentos poderão ser
executados no pátio da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, junto ao
Departamento de Administração de Frotas- DAFRO.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.1 - A DETENTORA DA ATA deverá dar plena e total garantia, conforme abaixo:
5.1.1 - Serviços de mão-de-obra prestados: garantia mínima de 06 (seis) meses ou 500
(quinhentas) horas.
5.1.2
- Peças de reposição originais: 06 (seis) meses ou 500 (quinhentas) horas.
5.1.3
- A garantia deverá ser estendida a todas as peças danificadas em virtude de
serviços incorretos ou uso de peças com defeito.
5.1.4 - Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a DETENTORA DA ATA será
comunicada e deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do
recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a
Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
6.1 - São obrigações da DETENTORA DA ATA, além das demais previstas nesta ATA e
nos anexos que integram e complementam o edital, as descritas a seguir:
6.1.1 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do
fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer
natureza.
6.1.2 - Comunicar de forma imediata, ao MUNICÍPIO, qualquer alteração ocorrida no
endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de
correspondência.
6.1.3 - Manter, durante a vigência desta ATA, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no edital, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/93, que será
observado, quando dos pagamentos à DETENTORA DA ATA.
6.1.4 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a
incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto da presente ATA, não cabendo,
portanto, qualquer obrigação ao MUNICÍPIO com relação aos mesmos. A DETENTORA DA
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ATA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações
fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
6.1.5 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e
vigentes durante a execução da ATA, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes
de infrações a que houver dado causa.
6.1.6 - A empresa não poderá contratar empregados com incompatibilidade com as
autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou assessoramento,
conforme estabelece o entendimento constante no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, publicado ao AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante
13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo.
CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta
corrente bancária da DETENTORA DA ATA, em até 30 (trinta) dias, contados da
execução do serviço(s) efetivamente prestado(s), ou da apresentação da fatura correta,
prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
7.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo
CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos
ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes
dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
RUA PASSOS DE OLIVEIRA, 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
CNPJ N.º 76.105.543/0001-35
INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
EMPENHO N.º __________
7.3 - Para cada Ordem de Serviço, a DETENTORA DA ATA deverá emitir uma Nota
Fiscal/Fatura.
7.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela DETENTORA DA ATA
do seguinte:
7.4.1 - Prova de Regularidade (Certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em plena validade.
7.4.2 - Certidão que comprove Regularidade de Tributos Municipais junto ao Município
de São José dos Pinhais, em plena validade.
7.5 - O MUNICÍPIO fará a retenção da Contribuição Previdenciária sobre as Notas Fiscais
ou Faturas de Prestação de Serviços, atendendo ao disposto na Lei nº 8212/1991, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 9.711/1998, observada para tanto, a regulamentação
aplicável.
7.6 - O MUNICÍPIO em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção
monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas
corretas.
7.7 - Caso o MUNICÍPIO venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua
exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros
calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo
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estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação
corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
7.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o MUNICÍPIO, a seu
exclusivo critério, poderá devolvê-las à DETENTORA DA ATA, para as devidas correções.
Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins
de atendimento às condições contratuais.
7.9 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis salvo disposto no art. 65, II, “d”, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA
8.1 - A presente ATA de Registro de Preços poderá ser cancelada e as Ordens de Serviço à
ela vinculadas poderão ser rescindidas, de pleno direito, no todo ou em parte, pelo
MUNICÍPIO, quando:
8.1.1 - A DETENTORA DA ATA descumprir as condições estabelecidas nesta ATA de
Registro de Preços.
8.1.2 - A DETENTORA DA ATA não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
8.1.3 - A DETENTORA DA ATA der causa à rescisão administrativa, a critério do
MUNICÍPIO.
8.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial, se assim for decidido pelo
MUNICÍPIO.
8.1.5 - Estiverem presentes razões de interesse público.
8.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão
gerenciador e ratificado pela autoridade superior.
8.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência
de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de
caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 - Excetuados os casos fortuitos ou decorrentes de força maior, devidamente
comunicados e comprovados pela DETENTORA DA ATA e aceitos pelo MUNICÍPIO, o não
cumprimento do prazo de execução sujeita-a a multa calculada sobre o valor total do serviço
em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M = 0,03 x N x F, onde:
M = valor da multa.
N = atraso em dias/hora, tomando como base a ordem de serviço.
F = valor total do serviço em atraso.
Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total dos serviços em
atraso.
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9.2 - A DETENTORA DA ATA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua
notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo MUNICÍPIO. Decorrido
esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi
apresentada e não dará direito à DETENTORA DA ATA a qualquer contestação.
9.3 - O MUNICÍPIO, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter
o respectivo valor contra créditos da DETENTORA DA ATA, independentemente de
qualquer contestação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - É vedado à DETENTORA DA ATA a subcontratação, cessão ou transferência total do
objeto desta ATA para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse
sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.
10.2 - Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por
escrito do MUNICÍPIO. Autorizada a subcontratação, a DETENTORA DA ATA permanece
com integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com
observação do:
a) O MUNICÍPIO fica isento de quaisquer responsabilidades, por obrigações que a
DETENTORA DA ATA tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título, com a
subcontratada.
b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo MUNICÍPIO, a qualquer
momento, sem que tal revogação dê à DETENTORA DA ATA direito a ressarcimento de
quaisquer danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NOVAÇÃO
11.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes
contratantes, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pela ATA,
ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra
parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer
momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas na ATA, nem obrigarão
as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio
de lavratura de termo aditivo a presente ATA de Registro de Preços.
12.1.2 - Integram esta ATA o Edital de Pregão Presencial nº 66/2013 – SERMALI e seus
anexos e a proposta da empresa DETENTORA DA ATA.
12.2 - A DETENDORA DA ATA tem pleno conhecimento dos elementos constantes desta
ATA, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos produtos a serem
entregues, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do
perfeito cumprimento da ATA.
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12.3 - A realização de carona da presente Ata de Registro de Preços, por qualquer órgão ou
instituição que integre a Administração Pública, fica condicionada a autorização prévia do
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações da Prefeitura Municipal de São
José dos Pinhais.
12.4 - As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n.º 926, de 27 de outubro de 2004, sendo
que os casos omissos também serão resolvidos através da aplicação da referida lei.
12.5 - Esta ATA é proveniente do Processo Administrativo n.º 106/2013 – DECOL.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir
quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam a presente ATA, em três
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São José dos Pinhais, _____ de _____________ de 2013.
TESTEMUNHAS:
LUIZ CARLOS SETIM
PREFEITO MUNICIPAL
DETENTORA DA ATA
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ANEXO VIII
DECRETO N.º 926, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.
Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública do
Município de São José dos Pinhais.
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais, e de conformidade com o disposto nos artigos 15, 115, e 118 da Lei
Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens quando efetuadas pelo
Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Municipal direta,
autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedade de economia
mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Município, obedecerão
ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes
definições:
I – Sistema de Registro de Preços – conjunto de procedimentos para registro formal
de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II – Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços,
fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as
disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III – Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; e,
IV – Órgão Participante – órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais
do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
Art. 2º A seleção de preços para fins de Registro, se fará de acordo com as
disposições do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como suas alterações posteriores.
Parágrafo único. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para
orientação da Administração, no órgão de imprensa no Município.
Art. 3º Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas
seguintes hipóteses:
I – quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de
contratações freqüentes;
II – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas
parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de
suas atribuições;
III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para
atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e,
IV – quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o
quantitativo a ser demandado pela Administração.
Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e
serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada
e caracterizada a vantagem econômica.
Art. 4º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou
de pregão, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e
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alterações, e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de
mercado.
§ 1º Excepcionalmente, poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo
técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente
fundamentado da autoridade superior.
§ 2º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e
administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I – convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos ou
entidades para participarem do registro de preços;
II – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de
consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para
atender aos requisitos de padronização e racionalização;
III – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do
procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em
que a restrição à competição for admissível por lei;
IV – realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos
valores a serem licitados;
V – confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser
licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;
VI – coordenar junto à Comissão de licitação, todo o procedimento licitatório, bem
como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua
cópia aos demais órgãos participantes;
VII – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração,
obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos
participantes da Ata;
VIII – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de
Registro de Preços; e,
IX – realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los
das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços e coordenar, com os órgãos
participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados.
§ 3º O órgão participante do registro de preços será responsável pela manifestação
de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao
órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas
especificações ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações, adequado ao
registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda:
I – garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no
registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela
autoridade competente;
II – manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser
licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e,
III – tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das eventuais
alterações que venham a ocorrer, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o
correto cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório.
§ 4º Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das
atribuições previstas no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações, compete:
I – promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de
contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os
valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a
contratação efetivamente realizada;
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II – assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a
ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados,
informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto a sua utilização;
III – zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao
cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também em
coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e,
IV – informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do
fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro
de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens
licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de
serviços.
Art. 5º O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a
um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.
§ 1º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência
conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos
contratos, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
§ 2º É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, § 4º da
Lei nº 8.666/93 e alterações, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa,
satisfeitos os demais requisitos desta norma.
Art. 6º A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços,
poderá, desde que previsto em edital, subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre
que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior
competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e o
local de entrega ou de prestação de serviços.
§ 1º No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida
adotada para aferição dos produtos e resultados esperados, e será observada a demanda
específica de cada órgão ou entidade participante do certame.
§ 2º Nos casos previstos no parágrafo anterior, deverá ser evitada a contratação,
num mesmo órgão e entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo
serviço em uma mesma localidade, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e
o princípio da padronização.
Art. 7º Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores
quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a
quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
I – o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados
em órgão de imprensa no Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de
Registro de Preços;
II – quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser
respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e,
III – os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade
de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que
este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a
quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que
se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e
comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão
ser registrados outros preços.
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Art. 8º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
Art. 9º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame
licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto
ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos
preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na
Ata de Registro de Preços.
Art. 10. O edital de licitação para registro de preços contemplará, no mínimo:
I – a especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos
necessários e suficientes com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou
serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;
II – a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro;
III – o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar, por
contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas;
IV – a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;
V – as condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e,
complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a freqüência, periodicidade,
características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados,
procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem
adotados;
VI – o prazo de validade do registro de preços;
VII – os órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preços;
VIII – os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas
de contratos, nos casos de prestação de serviços; e,
IX – as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições
estabelecidas.
§ 1º O edital poderá admitir, como critério de adjudicação, a oferta de desconto
sobre a tabela de preços praticados no mercado, nos casos de peças de veículos,
medicamentos, passagens aéreas, manutenções e outros similares.
§ 2º Quando o edital prever o fornecimento de bens ou a prestação de serviços em
locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por
região, de modo que aos preços sejam acrescidos os respectivos custos, variáveis por
região.
Art. 11. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a
ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os
interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os
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requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas.
Art. 12. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão
gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio
de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de
compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e
alterações.
Art. 13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as
disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
§ 1º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou dos bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações
junto aos fornecedores.
§ 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente
comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador
deverá:
I – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua
adequação ao preço praticado pelo mercado;
II – frustada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e,
III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador deverá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 4º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação do item ou lote da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis
para obtenção da contratação mais vantajosa.
Art. 14. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I – descumprir as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços;
II – não retirar a respectiva nota de empenho, ordem de compras e serviços ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
IV – der causa à rescisão administrativa, a critério da Administração;
V – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial, se assim for decidido
pela Administração; e;
VI – estiverem presentes razões de interesse público.
§ 1º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do
órgão gerenciador e ratificado pela autoridade superior.
§ 2º O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
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Art. 15. Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na
operacionalização das disposições de que trata este Decreto, bem assim na automatização
dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições dos órgãos gerenciador e
participante.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 27 de outubro de 2004.
Luiz Carlos Setim
Prefeito Municipal
Adir José Marochi
Secretário Municipal de Recursos
Materiais e Licitações
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ANEXO IX
DECRETO Nº 1.379, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006
Regulamenta a Modalidade Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns,
utilização do Sistema de Registro de Preços.
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na
modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito
Municipal, qualquer que seja o valor estimado.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime deste Regulamento, além dos órgãos da
administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas direta e
indiretamente pelo Município.
Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou
serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e
lances verbais.
Parágrafo único. Poderá ser utilizado o pregão para o sistema de Registro de Preços.
Art. 3º Os contratos celebrados pelo Município, para a aquisição de bens e serviços
comuns, serão precedidos, preferencialmente, de licitação pública na modalidade de
pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra
mais econômica, segura e eficiente.
§ 1º Dependerá de regulamentação específica a utilização de recursos eletrônicos ou de
tecnologia da informação para a realização de licitação na modalidade de pregão.
§ 2º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita
conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.
§ 3º No pregão, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do
licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada
a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem
necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
§ 4º Os demais procedimentos referentes ao sistema de registro de preços ficam
submetidos à norma específica em consonância com o Decreto Municipal nº 926, de 27 de
outubro de 2004, e o art. 15 da Lei no 8.666, de 1993, e alterações.
§ 5° Os bens de informática adquiridos nesta modalidade, deverão ser fabricados no País,
com significativo valor agregado local, conforme disposto no art. 3º da Lei Federal nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 1.070, de 2 de março
de 1994.
§ 6° Para efeito de comprovação do requisito referido no parágrafo anterior, o produto
deverá estar habilitado a usufruir o incentivo de isenção do Imposto sobre Produtos
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Industrializados - IPI, de que trata o art. 4º da Lei Federal nº 8.248, de 1991, nos termos da
regulamentação estabelecida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 7° Os bens de informática adquiridos excepcionalmente pela licitação do tipo “menor
preço” deverá ser preferencialmente feita através da modalidade do pregão.
Art. 4º A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade,
proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das
propostas.
Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras de
engenharia bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas
pela legislação geral da Administração.
§ 1º Deverá ser utilizada a modalidade pregão para serviços de engenharia desde que
sejam considerados de natureza comum.
§ 2º O pregão não será utilizado para serviços de engenharia quando houver comprovada
inviabilidade desde que justificada pela autoridade competente.
Art. 6º Todos quantos participem de licitação na modalidade de pregão têm direito público
subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo
qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo
a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Art. 7º À autoridade competente da Administração Pública, e a designada de acordo com as
atribuições previstas no regimento ou estatuto da entidade, cabe:
I - determinar a abertura de licitação;
II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;
III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro;
IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato ou a ata de
registro de preços; e
V – Adjudicar as licitações provenientes de recursos que inviabilizaram este ato na sessão
por parte do pregoeiro.
Parágrafo único. Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado
capacitação específica e perfil adequado para exercer a atribuição.
Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que,
por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a
realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;
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II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar
a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os
preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o
prazo de execução do contrato ou a ata de registro de preços;
III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa
ou, ainda, o servidor público encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá:
a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e
objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a
área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado;
b) justificar a necessidade da aquisição;
c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as
sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive
com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; e
d) designar, dentre os servidores da Administração ou da entidade promotora da licitação, o
pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;
IV - constarão dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no inciso anterior e
os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o
orçamento estimativo e o cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso,
elaborados pela Administração; e
V - para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos
para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e
de qualidade e as demais condições definidas no edital.
Art. 9º Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do pregão, obedecendo a contagem de prazos na forma do art. 110 da Lei
8.666/93, e alterações.
§ 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a
realização do certame.
§ 3º Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Art. 10. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente,
documentação prevista na legislação geral para a Administração, relativa à:
a
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e
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VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII
do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, e alterações.
Parágrafo único. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 14 deste Decreto.
Art. 11. As atribuições do pregoeiro incluem:
I - coordenar o processo licitatório;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor
responsável pela sua elaboração;
III - o credenciamento dos interessados;
IV - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de
habilitação;
V - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos
proponentes;
VI - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
VII - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do
lance de menor preço;
VIII - dirigir a etapa de lances;
IX – negociar, propostas adequadas ao interesse público da administração;
X - verificar e julgar as condições de habilitação;
XI - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente
quando mantiver sua decisão;
XII - indicar o vencedor do certame;
XIII - a elaboração de ata;
XIV - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
XV - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XVI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação.
Art. 12. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes
de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro
permanente do órgão ou da entidade promotora do pregão, para prestar a necessária
assistência ao pregoeiro.
Art. 13. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e
observará as seguintes regras:
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I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função
dos seguintes limites:
a) para bens e serviços de valores estimados em até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta
mil reais):
1. órgão de imprensa no Município e Diário Oficial do Estado; e
2. meio eletrônico, na Internet através do portal municipal;
b) para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinqüenta mil reais):
1. órgão de imprensa no Município e Diário Oficial do Estado;
2. meio eletrônico, na Internet através do Portal Municipal; e
3. jornal de grande circulação local;
II - do edital e do aviso constarão definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a
indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e
o local onde será realizada a sessão pública do pregão;
III - o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso, para
os interessados prepararem suas propostas;
IV - no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para
recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou
seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o
caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de
todos os demais atos inerentes ao certame e apresentar declaração de que cumpre todas
as condições habilitatórias exigidas para o certame;
V - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro,
em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
VI - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e
classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de
menor preço;
VII - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas
condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas
subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais,
quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
VIII - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes;
IX - o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os
demais, em ordem decrescente de valor;
X - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
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XI - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo ser contratado se de
interesse da administração e após exaustiva negociação para propostas mais significativas
para o interesse público;
XII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito;
XIII - sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
condições habilitatórias, ou nos dados cadastrais da Administração, assegurado ao já
cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria
sessão, ou por processo de verificação das certidões via Internet on-line obedecendo as
normas editalícias;
XIV - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame na sessão quando não for registrada
motivação de interpor recursos por parte dos participantes;
XV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame, obedecendo a fase de ampla negociação
com objetivo de propostas mais vantajosas para a administração;
XVI - nas situações previstas nos incisos XI, XII e XV, o pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XVII – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente
a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XVIII - o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
XX - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará e fará a adjudicação para determinar a contratação;
XXI - como condição para celebração do contrato ou a ata de registro de preços, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
XXII - quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura
do contrato ou da ata de registro de preços, será convocado outro licitante, observada a
ordem de classificação, para celebrar o contrato quando da elaboração da ata de registro de
preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,
observado o disposto nos incisos XV e XVI deste artigo;
XXIII - se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços,
injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no inciso XXII; e
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XXIV - o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado
no edital.
Parágrafo único. A contagem de prazos será em consonância com o art. 110 da Lei
8.666/93 e alterações, respeitado o disposto no inciso V do art. 4º da Lei Federal nº 10.520,
de 2002.
Art. 14. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou a ata de registro de preços,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo único. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no órgão
de imprensa no Município utilizado para publicações legais da administração.
Art. 15. É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que
não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de
recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 16. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as
exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados
pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
Parágrafo único. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com
poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus
atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
Art. 17. Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, serão
observadas as seguintes normas:
I - deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição
de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de
liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante o
Município;
II - apresentação da documentação de habilitação especificada no instrumento convocatório
por empresa consorciada;
III - comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de
cada consorciado, na forma estabelecida no edital;
IV - demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis
definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
V - responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio,
nas fases de licitação e durante a vigência do contrato ou a ata de registro de preços;
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VI - obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas
brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e
VII - constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato.
Parágrafo único. Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma
licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
Art. 18. A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse
público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
§ 1º A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de
preços.
§ 2º Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato ou a ata de registro de preços.
Art. 19. Nenhum procedimento licitatório nesta modalidade, ou registro de preços será
desencadeado sem a prévia e efetiva previsão de disponibilidade de recursos orçamentários
para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
Art. 20. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
Art. 21. O Município publicará, no órgão de imprensa no Município e/ou Diário Oficial do
Estado, o extrato dos contratos celebrados ou a ata de registro de preços, no prazo de até
vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu
número de referência.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o servidor
responsável a sanção administrativa.
Art. 22. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão
documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente,
compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte:
I - justificativa da contratação;
II - termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento estimativo de
custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso;
III - planilhas de custo;
IV - garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas;
V - autorização de abertura da licitação;
VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio;
VII - parecer jurídico;
VIII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;
IX - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
X - originais das propostas escritas, da documentação de habilitação analisada e dos
documentos que a instruírem;
XI - ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes
credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da
análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; e
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XII - comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do
contrato e dos demais atos relativos à publicidade do certame, conforme o caso.
Art. 23. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela autoridade
competente.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 1º de fevereiro de 2006.
Leopoldo Costa Meyer
Prefeito Municipal
Antônio Carlos Boscardin
Secretário Municipal de Administração
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