Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
ESTADO DO PARANÁ
Processo Administrativo n.° 734/2013 – DECOL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 283/2013 – SERMALI
PREÂMBULO
O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de
Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, torna público para
conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma
PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO, representado pelo maior percentual de desconto,
objetivando o REGISTRO DE PREÇO do objeto descrito no item 1.0 com base nas Leis Federais
nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e nos
Decretos Municipais nº 926 de 27 de outubro de 2004 e nº 1.379 de 1º de fevereiro de 2006, e
demais disposições fixadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
A pregoeira LUCIANA BENEDITA CASTELANI e equipe de apoio designados (as) mediante o
Decreto nº. 1.523, de 1º de outubro de 2013, reunir-se-ão no dia 10 de dezembro de 2013 à
09h00min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura
Municipal de São José dos Pinhais, localizada na Rua Passos de Oliveira, n.º 1101, Bairro Centro,
quando serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de
habilitação das proponentes participantes.
1.0 - OBJETO
1.1A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção
PREVENTIVA e CORRETIVA, com o fornecimento de peças de reposição e acessórios
em geral, dos equipamentos do pátio de manutenção do Departamento de
Administração de Frotas - DAFRO da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/PR,
conforme especificações contidas no ANEXO I (Descrição do Serviços/Especificações) que é
parte integrante deste Edital.
1.1.1 – O objeto não está limitado ao rol atual de equipamentos arrolados no ANEXO I, podendo
sofrer alterações caso venha a ser adquirido ou baixado algum equipamento do patrimônio
municipal.
2.0 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS / FINANCEIROS
2.1 - As despesas futuras correrão por conta das rubricas 3.3.90.30.00.00 (Material de Consumo)
e 3.3.90.39.00.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados que desempenhem atividade
pertinente e compatível com o objeto do Pregão e que atendam a todas as exigências,
especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 - Não será permitido o consórcio de proponentes.
3.3 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo proponentes que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração
Municipal, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública
motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
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b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo.
c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação.
d) No disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
e) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Nacional, Estadual, Municipal, e
perante o INSS e o FGTS.
f) Que possuam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com
incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de
chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no prejulgado
09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009,
referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o
nepotismo.
f.1) Estão inseridos no conceito de incompatibilidade o cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, de
chefia ou de assessoramento.
3.4 - Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda a todas as
exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.5 - No caso de participação no presente certame de Microproponente e Proponente de Pequeno
Porte, deverá ser observado o disposto nos artigos 42 e seguintes da Lei Complementar n.º
123/06.
3.6 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas.
4.0 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designados para a abertura da sessão, as licitantes deverão se
apresentar para credenciamento junto ao(a) pregoeiro(a) por um representante, com poderes
para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmar declarações, interpor
recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os atos inerentes ao presente
certame em nome da proponente.
4.2 - O credenciamento deverá ser feito através da apresentação do documento de identificação
pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da proponente, no caso de sócios; ou
ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório do
titular, sócio ou diretor da proponente, devidamente acompanhado do contrato social da
proponente.
4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao(a) pregoeiro(a) quando
solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas,
ou por servidor da administração pública.
4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de
credenciamento estão inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de
habilitação), poderá o(a) pregoeiro(a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o
mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente.
4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de um licitante.
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4.6 - O(a) pregoeiro(a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que
houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances.
4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor
oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante.
4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a
desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos
de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço,
ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante
os trabalhos.
4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao
processo administrativo.
4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento
hábil não contenha autorização para este fim.
5.0 - APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES
5.1 - As licitantes interessadas em participar do certame deverão apresentar declaração de que
cumprem os requisitos de habilitação, conforme modelo ANEXO II e, se for o caso, declaração
de Microproponente ou Proponente de Pequeno Porte, conforme modelo ANEXO III,
juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão do Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando Sociedade Simples nos termos do disposto no art.
998 do Código Civil), comprovando o direito de usufruir dos benefícios da Lei 123/2006,
conforme Art. 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento
Nacional de Registro do Comercio - DNRC, com data de emissão não superior a 90
(noventa) dias da data de abertura da licitação.
5.1.1 - As declarações tratadas neste item deverão ser apresentadas quando solicitadas pelo
(a) pregoeiro(a).
5.2 - A falta da apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
implicará o não recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos envelopes contendo a documentação
da proposta de preços e de habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame
licitatório.
5.3 - A falta da apresentação da declaração de Microproponente ou Proponente de Pequeno
Porte, será interpretada como o não enquadramento não podendo a licitante usufruir do direito
ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06.
6.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO
6.1 - A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao(a)
pregoeiro(a) em envelopes distintos, no dia, hora e local constantes no preâmbulo deste Edital,
devidamente lacrados e rubricados e conter na parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 219/2013 – SERMALI.
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE PARTICIPANTE:__________________
ABERTURA DIA 14 DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 09H30MIN.
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À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
PREGÃO PRESENCIAL N.º ---/2013 – SERMALI.
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE PARTICIPANTE:__________________
ABERTURA DIA 14 DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 09H30MIN.
6.2 - Não serão aceitos envelopes entregues após o início da sessão de abertura.
6.3 - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação da
licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
6.4 - Caso eventualmente ocorra abertura do Envelope n.º 02 – Habilitação, antes do Envelope n.º
01 – Proposta de Preços, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele
novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado o fecho por todos os presentes.
7.0 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - O ENVELOPE N.º 01 deverá conter a CARTA PROPOSTA de Preços, datilografada ou
impressa, preferencialmente em papel timbrado da proponente, conforme modelo ANEXO IV,
em linguagem clara, sem emendas, rasuras, contendo o carimbo ou inscrição do CNPJ da
proponente, assinada em sua última folha e rubricada nas demais.
7.2 - No caso de erros de cálculo para a obtenção do índice final em relação aos percentuais de
descontos apresentados, prevalecerão os percentuais de desconto apresentados, sendo o
índice final recalculado pelo pregoeiro.
7.3 - Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos, impostos, fretes, salários,
encargos trabalhistas e todo e qualquer encargo que incidir sobre o objeto da licitação.
7.4 - A proponente deverá estudar cuidadosamente todos os elementos instrutores da presente
licitação, para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum
modo, a execução do objeto.
7.5 – Ao (A) pregoeiro(a) é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos quanto aos
documentos entregues, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos
destinados a esclarecer a instrução do processo.
7.6 - A proponente deverá elaborar sua proposta considerando o valor máximo estabelecido de:
R$ 110,00 (cento e dez reais) para hora de mão de obra e desconto mínimo de 5% (cinco
por cento) sobre o valor das peças e acessórios constante na Relação de Peças e
Acessórios (ANEXO I) ou com o valor de mercado.
7.7
- Estima-se para este procedimento licitatório a importância de R$ 79.974,70 (setenta e
nove mil novecentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), sendo: R$ 31.989,88
referente a serviço e R$ 47.984,82 referente a peças e acessórios.
7.8 - A proponente que omitir o prazo de validade de sua proposta terá a mesma considerada
como válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixada para
recebimento das propostas.
7.9 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente, aceito pelo(a) pregoeiro(a).
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8.0 - DOCUMENTOS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1 - O Envelope n.º 02 deverá conter os documentos abaixo relacionados, que poderão ser
apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de
notas, ou pelo(a) pregoeiro(a) / equipe de apoio no ato da abertura do Envelope Documentos
de Habilitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração
Pública, não se aplicando aos documentos que puderem ter sua autenticidade verificada via
internet. Quando o prazo de validade não estiver impresso no documento, o mesmo será
aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da abertura deste
procedimento licitatório.
8.1.1 - Declaração referente ao trabalho do menor, conforme modelo ANEXO V deste Edital.
8.1.2 - Declaração de que dispõe de instalações, aparelhamento e pessoal técnico,
adequados e disponíveis para a realização dos serviços objeto da licitação para atender a
demanda de serviços e os prazos estipulados, devendo dispor de ferramentas adequadas
para cada tipo de serviço (conforme ANEXO VI do edital).
8.1.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão que comprove
regularidade de Tributos e Contribuições Federais e à Divida Ativa da União, administrados
pela Secretaria da Receita Federal.
8.1.4 - Certidão de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
8.1.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede ou domicilio da licitante.
8.1.6 - Certidão(ões) que comprove(m) regularidade de tributos Municipais do domicilio ou
sede licitante .
8.1.7 - Certidão de regularidade de CRF – perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS)
8.1.8 - Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em plena validade.
8.1.9 - Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de falência e concordata, expedida(s) pelo(s)
distribuidor(es) judicial(is) da sede da empresa, emitida(s) com antecedência máxima de 60
(sessenta) dias da data de abertura da licitação.
8.1.10 - Comprobatórios de Habilitação Jurídica, de modo a demonstrar objeto social
compatível com o objeto do certame:
a) No caso de Firma Individual: registro comercial, com a prova de registro na junta comercial
ou repartição correspondente;
b) No caso de Sociedade Mercantil: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrados no órgão competente ou Certidão Simplificada da Junta Comercial,
com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura deste
procedimento licitatório;
c) No caso de Sociedade por Ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente
registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da
assembléia de eleição da última diretoria;
d) No caso de Sociedade Civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente,
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acompanhada de prova da diretoria em exercício.
8.1.9.1 - Caso a licitante apresente o Contrato Social ou Estatuto Social ou a Certidão
Simplificada da Junta Comercial no credenciamento, fica a mesma desobrigada da
apresentação do mesmo no conjunto da habilitação.
8.2 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, e com o mesmo número
de CNPJ, portanto, não se aceitará que alguns documentos se refiram a matriz e outros a filial,
salvo documentos que englobam matriz/filial.
8.2.1 - Caso a proponente deseje participar do certame com CNPJ de matriz e filial, a mesma
deverá apresentar os documentos tanto da matriz quanto da filial.
8.3 - O(a) pregoeiro(a) ou a equipe de apoio poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais
de quaisquer documentos apresentados, se julgarem necessário.
8.4 - As declarações e outros anexos deverão atender os termos dos modelos apresentados
neste Edital.
8.5 - Os documentos, quando obtidos via internet, somente terão validade após serem conferidos
eletronicamente pelo(a) pregoeiro(a) ou por sua equipe de apoio, no ato de abertura da
documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergentes em relação à data, aqueles
constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.5.1 - No caso de impossibilidade de acesso à internet para verificação da autenticidade das
certidões, a sessão será suspensa, e as licitantes serão informadas da data e horário do
seu prosseguimento, ficando assim intimadas.
8.6 - No caso de participação no presente certame de Microproponentes e Proponentes de
Pequeno Porte, será observado o disposto no Artigo 43 da Lei Complementar n.º 123/06.
8.7 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º do
artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente, aceito
pelo(a) pregoeiro(a).
8.8 - A falta de qualquer dos documentos solicitados implicará a inabilitação da proponente.
9.0 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será realizada a sessão pública
de abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou representante
legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.0.
9.2 - Declarada aberta a sessão pelo(a) pregoeiro(a) os interessados apresentarão à equipe de
apoio declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme
modelo ANEXO II, declaração de ME/EPP, conforme modelo ANEXO III, se for o caso, e os
envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação.
9.3 - A seguir, a equipe de apoio procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de
preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo(a) pregoeiro(a) e pela equipe de
apoio.
9.4 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e documentação
em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do
Edital, ou ainda, se os trabalhos, tais como etapa competitiva de lances verbais, não puderem
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ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos
serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada
posteriormente.
9.4.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após
comunicação às licitantes presentes.
9.4.2 - Todos os envelopes serão rubricados nas emendas, obrigatoriamente, pelo(a)
pregoeiro(a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, que, convidados,
aceitarem fazê-lo, bem como as suas propostas, caso já tenham sido abertos os envelopes,
ficando em poder do(a) pregoeiro(a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente
marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES
10.1 - O julgamento da licitação obedecerá ao critério do menor preço, que será apurado através
do maior índice de desconto, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ÍNDICE = % MO x 40 + % P x 60
100
LEGENDA:
% MO - DESCONTO PARA MÃO DE OBRA
% P - DESCONTO PARA PEÇAS E ACESSÓRIOS
10.1.1 - O cálculo do ÍNDICE será apurado considerando o desconto ofertado pela proponente,
tanto para mão-de-obra como para peças, aplicados na proporção de 60% (sessenta por
cento) para as peças e 40% (quarenta por cento) para a mão-de-obra.
10.1.2 - Os descontos que compõe o índice não poderão ser inferiores aos respectivos
descontos do melhor lance.
10.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências
deste Edital, ou que apresentarem preços superiores para hora de mão de obra, e percentual
de desconto inferior para peças, ao estabelecido no item 7.6.
10.3 - A etapa de classificação das propostas compreenderá a ordenação das propostas de
preços de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances
verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas, classificação final das propostas,
oportunidade para a ME ou EPP apresentar melhor índice, conforme o caso, e exame da
aceitabilidade da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
10.4 - O(a) pregoeiro(a), a vista da documentação, informará às participantes e dará ciência a
todos das eventuais licitantes enquadradas no porte de ME ou EPP, passíveis de utilização do
tratamento diferenciado proporcionado pelo Estatuto Nacional da Microproponente e da
Proponente de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro
de 2006.
10.5 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, o(a) pregoeiro(a) classificará o
autor da proposta de maior índice e aqueles que tenham apresentado proposta em valores
sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior índice.
10.6 - Quando não houver pelo menos três propostas de preços nas condições definidas no
subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo de três,
para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os índices
oferecidos nas propostas escritas.
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10.7 - Havendo duas ou mais propostas empatadas, será realizado sorteio, na própria sessão
pública, para fins de ordenação das licitantes para os lances verbais.
10.8 - Em seguida, o(a) pregoeiro(a) convidará individualmente os representantes das licitantes
classificadas de forma seqüencial, a partir da autora da proposta classificada de menor índice,
a apresentar lances verbais que deverão ser formulados de forma sucessiva, em percentuais
de descontos distintos (para MÃO DE OBRA e para PEÇAS) a fim de se apurar o maior
índice.
10.8.1 - Será vedado, portanto, a oferta de lance visando ao empate em relação ao índice.
10.8.2 - Os descontos que compõe o índice não poderão ser inferiores aos respectivos
descontos do melhor lance.
10.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a),
implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua
última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.10 - Não se realizando mais lances verbais, o(a) pregoeiro(a) declarará encerrada a etapa
competitiva e ordenará as propostas. Será examinada a aceitabilidade da proposta classificada
em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, decidindo-se motivadamente a respeito.
10.11 - Caso não se realize nenhum lance verbal, o(a) pregoeiro(a) verificará a conformidade
quanto ao objeto e percentuais de desconto da proposta escrita de maior índice classificada
em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.
10.12 - Nas situações previstas nos subitens 10.10, 10.11 e 10.13, o(a) pregoeiro(a) poderá
negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido maior percentual
de desconto.
10.13 - Às licitantes enquadradas no porte de Microproponente (ME) ou Proponente de Pequeno
Porte (EPP) serão assegurados os benefícios previstos nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar n.º 123/2006.
10.14 - Sendo aceitável a proposta de maior índice, o(a) pregoeiro(a) anunciará a abertura do
envelope referente aos documentos de habilitação desta licitante.
10.15 - Se a licitante não atender aos requisitos de habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a
oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao Edital.
10.16 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e na hipótese da inexistência
de recursos, a licitante será declarada vencedora pelo(a) pregoeiro(a).
10.17 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), sua equipe de apoio e
pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.18 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas
vencedoras permanecerão em poder do(a) pregoeiro(a), devidamente fechados, pelo prazo de
30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo após este período o licitante
retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo, serão destruídos.
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11.0 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação das razões do recurso, contados da data de lavratura da ata, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) pregoeiro(a) ao vencedor.
11.3 - Qualquer recurso contra a decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
11.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.0 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
12.1 - À vista do relatório do(a) pregoeiro(a), o resultado da licitação será submetido à
consideração da Autoridade Competente, para fins de homologação do procedimento.
12.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente o adjudicatário deverá assinar a ata de
registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação.
12.2.1 - Se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pela administração, a
assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo previsto no item 12.2, caracterizará o
descumprimento total da obrigação, ficando sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor total estimado para este procedimento licitatório, além de outras sanções cabíveis e
previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
12.2.2 – O não cumprimento das exigências técnicas acarretará multa de 20% (vinte por
cento) do valor total do Contrato e aplicação das demais sanções legais cabíveis à
proponente vencedora.
12.3 - Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação
das sanções cabíveis, convocar-se-á outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,
depois de comprovados os requisitos de habilitação e demais exigências deste Edital, assinar
a ata.
12.4 - Poderá o licitante classificado em primeiro lugar ser desclassificado até a assinatura da ata
de registro de preços, se o Município tiver conhecimento de fato ou circunstância
superveniente que desabone sua regularidade fiscal, habilitação jurídica, qualificação técnica
e/ou econômico-financeira.
12.5 - Nesse caso, convocar-se-ão os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
conforme o disposto no subitem 12.3 acima.
13.0 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura.
13.2 - A ata de registro de preços não obriga o Município a contratar a quantidade estimada, e
podem ocorrer licitações específicas para a contratação de mesmo objeto, obedecida a
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legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento,
em igualdade de condições.
13.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido
pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela contratação do objeto cujo
preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que não a ata de registro de preços,
e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
13.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial
e ficarão disponíveis durante a vigência da ata de registro de preços.
13.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação,
avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da
redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado.
13.4.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao
preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de
mercado.
13.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele
apurado pelo Município para o objeto da licitação.
13.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido, podendo o Município convocar os demais classificados nas mesmas condições
ou revogar a ata de registro de preços.
13.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do
compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado e
apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de
preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao
preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado.
13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade
correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor
constante na nota de empenho, caso a proponente não mantenha o compromisso
assumido.
14.0 – PRAZOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - Os serviços e orçamentos deverão ser executados de acordo com os seguintes prazos:
 Os orçamentos deverão ser entregues ao Departamento de Administração de Frotas DAFRO em até 02 (dois) dias úteis após a solicitação.
 Os serviços deverão ser executados no prazo de 05 (cinco) dias úteis após emissão de
empenho ou ordem de serviço.
14.2 - A proponente vencedora deverá executar os serviços em caráter prioritário, depois de
autorizados pela Prefeitura, através do sistema informatizado, em razão do interesse público
que os cercam.
14.3 - Os serviços só poderão ser executados mediante orçamento prévio e após a devida
aprovação e autorização da Prefeitura, devendo a execução do serviço iniciar no mesmo dia
da autorização, para garantir a necessária celeridade dos serviços autorizados.
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14.4- A execução dos serviços deverá ocorrer nas próprias instalações da proponente
vencedora ou, excepcionalmente, tratando-se de grandes equipamentos poderão ser
executados no pátio da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, junto ao
Departamento de Administração de Frotas- DAFRO.
14.5 – A proponente vencedora deverá aplicar somente peças genuínas indicadas pelos
fabricantes dos equipamentos, não podendo valer-se de itens recondicionados, de
mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa autorização prévia do
Departamento de Administração de Frotas - DAFRO. As definições de peças de reposição
originais e outras serão determinadas por norma técnica vigente.
14.6 - Os orçamentos deverão ser apresentados no prazo a contar da data de solicitação do
mesmo, realizado via e-mail, devendo ser numerados e individualizados por equipamentos,
contendo a descrição e valores dos serviços a serem realizados e das peças e acessórios a
serem substituídos.
14.6.1 - Os serviços deverão ser detalhados com clareza, descrevendo o tempo necessário
para a sua realização, e o valor unitário contratado e total de mão-de-obra a ser empregada.
14.6.2 - Os valores das peças e acessórios deverão ser detalhados com clareza, descrevendo
as quantidades, especificações, código da peça, preço de acordo o praticado no mercado e
preço final líquido do desconto ofertado na licitação.
14.6.3 - De posse dos orçamentos, a contratante verificará a compatibilidade dos valores.
Verificando-se a incompatibilidade de preços, a contratada deverá fazer as devidas
adequações no orçamento e reapresentá-lo para a aprovação da Contratante.
14.6.4 – Caso seja necessária a aquisição de peças não listadas no ANEXO I, a proponente
vencedora deverá apresentar 03 (três) orçamentos para justificar o preço, o qual será
submetido à apreciação da Contratante, e sobre o qual será aplicado o índice de desconto
ofertado no certame.
14.7 - Não poderá ser cobrado o serviço de diagnóstico ou diária de estadia do equipamento.
14.8 - Os inconformes deverão ser respondidos no prazo de até 12 (doze) horas, corrigindo ou
justificando os preços questionados.
14.9 - Os itens que forem substituídos, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser devolvidos no
DAFRO, juntamente com a referida Nota Fiscal, salvo peças descartáveis, como correias e
derivados de borracha, óleo lubrificante ou peças e miudezas com valor inferior a R$ 50,00
(cinquenta reais) ou peças contaminadas, que deverão ser corretamente destinadas pela
proponente vencedora. É de responsabilidade da proponente vencedora o descarte das
embalagens e filtros contaminados, bem como do óleo usado, conforme as normas ambientais
vigentes.
14.10- No ato de entrega do serviço ou equipamento deverá ser emitida nota fiscal, que será
recebida por equipe técnica do Departamento de Administração de Frotas que realizará a
vistoria técnica. Caso o serviço não esteja a contento ou não sejam utilizadas peças originais,
a nota fiscal não será recebida e o serviço será considerado inconcluso.
14.11- A contratada responsabiliza-se pelos equipamentos entregues para manutenção,
assumindo total responsabilidade pela guarda e integridade do mesmo.
14.12- O transporte tanto na coleta como na entrega do equipamento a ser consertado ou para
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simples orçamento do serviço, é de responsabilidade da contratada.
15.0 - GARANTIA DOS SERVIÇOS
15.1 - A proponente vencedora deverá dar plena e total garantia, conforme abaixo:
15.1.1 - Deverá ser dada uma garantia mínima de 06 (seis) meses, sobre o serviço
executado, sobre as peças, ferramentas e acessórios.
15.1.2 - A garantia deverá ser estendida a todas as peças danificadas em virtude de serviços
incorretos ou uso de peças com defeito.
15.1.2.1 - Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a proponente vencedora será
comunicada e deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do
recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a
Prefeitura Municipal.
16.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 – O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente
bancária do vencedor, em até 30 (trinta) dias, contados da execução do serviço(s)
efetivamente prestado(s), ou da apresentação da fatura correta, prevalecendo, para efeito de
contagem de prazo, o que ocorrer por último.
16.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ
comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes
dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
RUA PASSOS DE OLIVEIRA, 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
CNPJ N.º 76.105.543/0001-35
INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
EMPENHO N.º __________
16.3 - Para cada Ordem de Serviço, a proponente vencedora deverá emitir uma Nota Fiscal /
Fatura.
16.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela proponente vencedora do
seguinte:
16.4.1 - Prova de Regularidade (Certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em plena validade.
16.4.2 - Certidão que comprove Regularidade de Tributos Municipais junto ao Município de
São José dos Pinhais, em plena validade.
16.5 - O Município fará a retenção da Contribuição Previdenciária sobre as Notas Fiscais ou
Faturas de Prestação de Serviços, atendendo ao disposto na Lei nº 8212/1991, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 9.711/1998, observada para tanto, a regulamentação
aplicável.
16.6 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou
encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
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16.7 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva
responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com
base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o
pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao
presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
16.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo
critério, poderá devolvê-las à proponente vencedora, para as devidas correções. Na hipótese
de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento
às condições contratuais.
16.9 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis salvo disposto no art. 65, II, “d”, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
17.0 – PENALIDADES
17.1 - Excetuados os casos fortuitos ou decorrentes de força maior, devidamente comunicados e
comprovados pela proponente vencedora e aceitos pelo Município, o não cumprimento do
prazo de execução sujeita-a a multa calculada sobre o valor total do serviço em atraso, de
acordo com a seguinte fórmula:
M = 0,03 x N x F, onde:
M = valor da multa.
N = atraso em dias/hora, tomando como base a Ordem de Serviço.
F = valor total do serviço em atraso.
Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total dos serviços em atraso.
17.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima, será atualizado até a data de sua
quitação, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
17.3 - A proponente vencedora terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação,
para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a
penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará
direito à proponente vencedora a qualquer contestação.
17.4 - O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o
respectivo valor contra créditos da proponente vencedora, independentemente de qualquer
contestação.
18.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para credenciamento,
recebimento das propostas ou lances.
18.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante
ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
18.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a ilegalidade ou inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido vencedor, o
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cancelamento da ata de registro de preços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.4 - É facultado ao(a) pregoeiro(a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo
no prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.6 - O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a exata compreensão da
sua proposta.
18.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre proponentes, desde que não comprometam o interesse da administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
18.8 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar
com o Município e, será descredenciado do SICAF, ou dos sistemas de cadastramento de
fornecimento a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
18.9 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo(a) pregoeiro(a), observando-se a
legislação vigente e também pela Lei 10.520/05 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
edital.
18.11 - Seguem anexos como partes integrantes do presente edital:
ANEXO I - Descrição dos Serviços / Especificações;
ANEXO II - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO III - Declaração de Porte de Sociedade Empresária;
ANEXO IV - Carta Proposta;
ANEXO V - Declaração (modelo);
ANEXO VI – Declaração de Instalações,Pessoal Técnico e Outros;
ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços e
ANEXO VIII - Decreto Municipal n.° 926/2004.
ANEXO IX - Decreto Municipal n.° 1.379/2006.
18.12 - Qualquer informação a respeito deste edital será fornecida aos interessados pela
SERMALI/DECOL/DILIC, localizada na Rua Passos de Oliveira, 1101 - Centro - São José dos
Pinhais/PR, fone (41) 3381-6805, no horário compreendido das 09h00min às 11h00min e das
12h30min às 17h00min, ou por e-mail: [email protected].
São José dos Pinhais, 22 de novembro de 2013.
NELSON GONÇALVES
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS / ESPECIFICAÇÕES
Registro de Preços de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de
manutenção PREVENTIVA e CORRETIVA, com o fornecimento de peças de reposição e
acessórios em geral, dos EQUIPAMENTOS DO PÁTIO DE MANUTENÇÃO DO DAFRO da
Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/PR, de acordo com o especificado neste Termo de
Referência.
O objeto não está limitado na RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO pertencentes
à Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais descrita em anexo, a qual poderá sofrer
alterações, caso venha a ser adquirido ou baixado do patrimônio municipal.
A quantidade de equipamentos indicada visa somente oferecer às proponentes, elemento para
avaliação potencial de serviços, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese,
garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando-se ao Departamento de
Administração de Frotas, doravante denominado DAFRO, o direito de alterar a distribuição dos
equipamentos, adaptando-se às suas necessidades.
SERVIÇOS:
A proponente contratada deverá realizar a prestação de serviços técnicos de manutenção
preventiva e corretiva de Equipamentos de Manutenção e Higienização de Veículos, com o
fornecimento de peças, a fim de mantê-los em condições normais de funcionamento, de forma
contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas do mesmo. Serviços estes que
devem ser executados com peças, acessórios e derivados de petróleo genuínos, novos e sem
uso.
Entende-se como peças de reposição originais aquelas definidas pela Norma Técnica vigente
como peças de reposição concebidas pelo mesmo processo de fabricação das peças que
integram um produto original (neste caso equipamentos de manutenção) em sua linha de
montagem, bem como deve apresentar as mesmas especificações técnicas.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
QUANTIDADE
MODELO / DESCRIÇÃO
01
ASPIRADOR DE PÓ INDUSTRIAL WAP TURBO 2001
02
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO – QUENTE/FRIO – ELETROLUX CSL 2400
01
MÁQUINA DE SOLDA M.I.G.
02
ELEVADOR DE CARRO – ELEVACAR MOD S2500
01
COMPRESSOR SCHULZ – INDUSTRIAL – MCV 20/250 – CAPACIDADE 5
HP
01
FURADEIRA HELMO CAPACIDADE 24MM
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RELAÇÃO PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
ALÇA
FECHO RÁPIDO
SUPORTE SUPERIOR CPL.
ESPUMA FILTRAL 65x65x20
INTERRUPTOR
SUPTE VEDEDAÇÃO SUP MT
MOTOR ASPO 230V ME-AM
GAIOLA BÓIA
BÓIA
FILTRO PERMANENTE
CABO 2 X 0,75 CHATO 5M (ASPIRADORES
DOMÉSTICOS 220V)
SUPTE VED INF MT
FILTRO PANO ASPO
EXTENSÃO CURVA
EXTENSÃO RETA
BICO MÚLTIPLO
BICO CANTO
BICO UNIVERSAL
CONEXÃO GIRATÓRIA
MANGUEIRA PR 3,5m CPL
RECIPIENTE TURBO 2002 CPL
BOCAL AERO
VEDAÇÃO BOCAL
PORCA SEXT M8
SAPATA CHASSI L200
PORCA SEXT M6
ARRUELA LISA AA-6
PARAFUSO M6 X 40
RODA 250 X 55 PRETA
O´RING 2-115
O´RING 2-117
TAMPAO M24 X 2
VALVULA SUCÇAO/PRESSAO D11 COMPLETA
ANEL TENSIONADOR 20 X 28 X 4
KIT GAXETA ALTA/BAIXA PRESSAO
36
37
38
PARAFUSO ALLEN CC M8 X 20
TAMPA FRONTAL BOMBA
O´RING 2-143
11
VALOR MÉDIO
UNITÁRIO (R$)
6,60
3,82
11,00
1,41
11,00
4,38
135,50
15,00
3,39
17,48
17,50
6,84
3,66
13,00
12,50
17,15
4,75
4,75
6,29
40,00
254,50
4,99
4,01
0,87
4,31
0,27
0,19
0,95
51,58
1,19
1,08
14,12
11,39
2,33
99,50
4,82
41,88
0,39
16/46
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ITEM
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VALOR MÉDIO
DESCRIÇÃO
UNITÁRIO (R$)
ROLAMENTO 6305
23,81
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
CARCAÇA DA BOMBA 3P
JUNTA TAMPA LATERAL BOMBA 3P
TAMPA LATERAL BOMBA 3P
BUJAO RESPIRO 3/8”
PARAFUSO ALLEN CC M6 X 20
VISOR OLEO ½”
BUJAO 3/8”
ANEL JUNTA 16 X 22 X 1,6
BIELA BOMBA 3P COMPLETA
TAMPA BOMBA 3P
RETENTOR 25 X 47 X 7
CHAVETA 8 X 7 X 25
VIRABREQUIM 120GR TK12
ANEL TRAVA 12 X 1
PINO BIELA BOMBA 3P
HASTE PISTAO BOMBA 3P
ARRUELA COBRE 12 X 27 X 0,5
CORPO CERAMICO PISTAO D18
ARRUELA COBRE 12X16X0,5
O´RING 2-012
PORCA M8 PISTAO BOMBA 3P
RETENTOR 20 X 30 X 7
O´RING 2-026
ANEL CENTRALIZADOR BOMBA C/ O´RING
ANEL POSICIONADOR BOMBA 3P D18
CABEÇOTE BOMBA 3P
PARAFUSO ALLEN CC M8 X 60
TAMPAO ½”
274,00
3,60
55,21
8,07
3,21
15,71
4,34
2,42
36,46
32,99
8,75
7,72
219,80
0,88
6,64
28,84
2,43
50,81
1,54
0,80
2,19
10,40
1,19
11,54
9,86
667,50
3,88
11,98
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
ADAPTADOR COTOVELO 3/8 X 3/8
CONEXAO 3/8 X M18 MM - NÍPEL
HASTE BY-PASS
TERMINAL FIM CURSO (MICROSWITCH)
PORCA SEXTAVADA M4
VALVULA BY-PASS COMPLETA
CONEXAO ENTRADA BY-PASS
EMPUNHADURA ALAVANCA
PRESSOSTATO
VÁLVULA RETENÇÃO ¾” (m)
VÁLVULA SEGURANÇA ¼” ASME
UNIÃO 1/8” x 1/4”
20,90
16,32
11,72
263,00
16,70
322,00
29,50
121,00
48,90
48,60
11,22
11,32
17/46
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ESTADO DO PARANÁ
ITEM
80
Processo Administrativo n.° 734/2013 – DECOL
VALOR MÉDIO
DESCRIÇÃO
UNITÁRIO (R$)
Tee ¼” (RESERVA HORIZONTAL
10,12
81
MANÔMETRO V 250 RESERVATÓRIO HORIZONTAL
18,20
82
MANÔMETRO H 250 RESERVATÓRIO VERTICAL
18,20
83
NIPLE DUPLO ¼” (RESERV. VERTICAL E BASE)
7,55
84
VÁLVULA RETENÇÃO ¾” (f)
48,60
85
NIPLE ¾” x ½”
12,80
86
Tee ¾”
10,12
87
NIPLE DUPLO ¾”
2,50
88
VÁLVULA DESCARGA
84,52
89
REPARO VÁLVULA DESCARGA
11,68
90
TUBO VÁLVULA PILOTO (kit)
51,81
91
SILENCIOSO
17,79
92
VÁLVULA PILOTO 155-175 PSIG VERDE
51,81
93
PURGADOR 1/8”
4,38
94
PURGADOR ¼” x 135
3,71
95
MANGUEIRA
25,60
96
JOGO DE JUNTAS PARA COMPRESSOR MSV 20 MAX
21,79
97
BIELA SCHULZ
20,45
98
RETENTOR SCHULZ
9,75
99
JOGO DE ANÉIS
39,51
100
REPARO PARA VÁLVULA DE RETENÇÃO
13,97
101
REPARO VÁLVULA DE DESCARGA
11,68
102
PINO DO BRAÇO
70,00
103
ROLDANA INTERNA
90,00
104
GAIOLA DAS AGULHAS
45,00
105
ARRUELA DE ROLDANA
7,00
106
TRAVA DA ROLDANA
15,00
107
TRAVA EM U DA ROLDANA
18,00
108
PARAFUSO DA ROLDANA
3,00
109
PINO PRINCIPAL
40,00
110
ARRUELA DE ENCOSTO
5,00
111
ROLDANA EXTERNA
90,00
112
PINO DO DESVIO FITA
28,00
113
DESVIA FITA
25,00
18/46
___________________________________________________________________________________
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ITEM
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VALOR MÉDIO
DESCRIÇÃO
UNITÁRIO (R$)
114
DESVIA FITA COM MOLA
25,00
115
PINO DA FITA
28,00
116
MOLA TENSIONADORA DA FITA
15,00
117
ENGRENAGEM PLANETÁRIA
650,00
118
ROLAMENTO SUPERIOR
65,00
119
ELETRODO
75,00
120
REGULADOR DE ARGÔNIO COM MANOFLUXÔMETRO
153,00
121
TOCHA MIG/MAG
249,00
122
BOCAL CÔNICO
14,73
123
VÁLVULA CORTA FOGO
36,00
124
EXTENSÃO PARA SOLDA
22,00
125
ROLDANA DO SUPORTE DA PORCA
4,00
126
ANEL TRAVA ( E-25)
4,00
127
PARAFUSO TAMPA CURSOR
3,00
128
RETENTOR DA CAIXA REDUTORA
35,00
129
PORCA PRINCIPAL
250,00
130
PORCA PRINCIPAL SEM REFORÇO
180,00
131
PORCA DE ARRASTO
150,00
132
PORCA DE SEGURANÇA
100,00
133
TRAVA DA PORCA
10,00
134
PARAFUSO
3,00
135
MANCAL INFERIOR
210,00
136
RETENTOR DE MANCAL
35,00
137
CHAVETA
15,00
138
SAPATA DE BORRACHA
40,00
139
ALAVANCA CHAVE REVERSORA - BALANCIM
180,00
140
CONJUNTO DE PORCA
600,00
141
ROLETE EM NYLON
45,00
142
BANDEJA PARA FERRAMENTAS
180,00
143
BRAÇO BI - TELESCÓPIO
530,00
144
ÓLEO ANTI GOTA
20,00
145
PARAFUSO INOX SEXTAVADO 3/16
0,42
146
PARAFUSO INOX SEXTAVADO 1/4
0,71
19/46
___________________________________________________________________________________
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VALOR MÉDIO
DESCRIÇÃO
UNITÁRIO (R$)
147
PARAFUSO INOX SEXTAVADO 3/8
1,29
148
PARAFUSO CABEÇA CILINDRICA 3/4
0,22
149
PARAFUSO CABEÇA CILÍNDRICA 7/8
PARAFUSO CABEÇA CILINDRICA COM SEXTAVADO
INTERNO 3/4
0,45
150
151
PARAFUSO FRANCÊS SEM PORCA 1/4
TOTAL ESTIMADO
30,00
1,35
47.984,82
Obs.: Considerando a diversidade na composição de cada equipamento, no caso de
aquisição de peças não arroladas na tabela acima, estas serão adquiridas com valor de
mercado aplicando-se o percentual de desconto registrado no certame.
20/46
___________________________________________________________________________________
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado/identificado da proponente)
D E C L AR AÇ Ã O
A (razão social da proponente) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º
________________, sediada _________________ (endereço completo), DECLARA, para os
devidos fins e sob os ditames da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos
termos do art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
Local e data
Assinatura do representante legal
N.º RG / CPF
Observação:
Esta declaração deverá ser entregue ao(a) pregoeiro(a), após a abertura da sessão, antes e
separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação.
21/46
___________________________________________________________________________________
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PORTE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
(em papel timbrado/identificado da proponente)
A (razão social da proponente) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º
________________, sediada _________________ (endereço completo), por intermédio de seu
representante legal, Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade RG
n.º ___________________ e do CPF n.º __________________, abaixo assinado, para fins de
participação no certame licitatório supracitado, declara expressamente, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei que está enquadrada como __________________
(microproponente ou proponente de pequeno porte), conforme definido no Capítulo II da Lei
Complementar n.º 123, de 14/12/2006, e comprovado através da apresentação da Certidão
Simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme Art. 8º da Instrução Normativa nº
103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC,
podendo, para tanto, usufruir do tratamento diferenciado e favorecido em licitações conforme
Capítulo V – “Do Acesso aos Mercados”, daquele corpo normativo, na forma prevista no
respectivo edital.
Local e data
Assinatura do representante legal
N.º RG / CPF
Observações:
Esta declaração deverá ser entregue ao(a) pregoeiro(a), após a abertura da sessão, antes e
separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação.
Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos
termos da LC n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
A não apresentação desta declaração será interpretada como o não enquadramento da licitante
como ME ou EPP e as implicações da LC n.º 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito
de tratamento diferenciado.
22/46
___________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
CARTA PROPOSTA
(em papel timbrado/identificado da proponente)
À Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
PREGÃO PRESENCIAL Nº 219/2013– SERMALI.
A proponente __________________ com sede na cidade de ______________/___, na ____
____________________, n.º ______, Bairro ______________, CEP ___________, com CNPJ
sob n.º __________________, propõe a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, o
REGISTRO DE PREÇOS para a prestação de serviços técnicos de manutenção
PREVENTIVA e CORRETIVA, com o fornecimento de peças de reposição e acessórios em
geral, dos equipamentos do pátio de manutenção do Departamento de Administração de
Frotas - DAFRO da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/PR.
MELHOR ÍNDICE = %MO x 40 + %P x 60
100
- %MO = DESCONTO PARA MÃO DE OBRA
- %P = DESCONTO PARA PEÇAS
a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente
licitação e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus
termos.
b) Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará a Ata de Registro de Preços, o
Sr(a). ____________________, portador(a) da carteira de identidade RG nº _______________
e CPF/MF nº ________________.
c) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento
das propostas, conforme estipulado no presente edital.
d) Para
contato
informamos:
Responsável/Representante
Legal
(nome
completo):__________;Telefone Fixo nº :
(__) ______________;Fax nº: (__)
___________;Telefone Celular nº: (__) ______________;E-mail: ______________.
Local, ______de __________de 2013.
Assinatura do representante legal
23/46
___________________________________________________________________________________
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ANEXO V
Ref. Pregão Presencial n.° 219/2013 – SERMALI.
(MODELO)
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado/identificado da proponente)
(A ser apresentada conforme subitens 8.1.1)
A (razão social da proponente) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º
________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _____________________,
portador(a) da Carteira de Identidade RG n.º ___________________ e do CPF n.º
__________________, DECLARA que:
a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua
habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos
apresentados.
b) Aceita integral e irretratavelmente os termos do edital em epígrafe.
c) Para fins do disposto no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que não
possui em seu quadro funcional nem que irá contratar empregados com incompatibilidades
com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de
assessoramento.
d) Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.° 4358 de
05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
Assinatura do representante legal
24/46
___________________________________________________________________________________
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ANEXO VI
(MODELO)
(em papel timbrado/identificado da proponente)
(A ser apresentada conforme subitens 8.1.10)
Ref. Pregão Presencial n.° 219/2013 – SERMALI.
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES, PESSOAL TÉCNICO E OUTROS
A (razão social da proponente) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º
________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _____________________,
portador(a) da Carteira de Identidade RG n.º ___________________ e do CPF n.º
__________________, DECLARA que:
Dispõe de instalações, aparelhamento e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a
realização dos serviços do objeto da licitação e ferramentas adequadas para cada tipo de serviço.
Local e data
Assinatura do representante legal
25/46
___________________________________________________________________________________
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ANEXO VII
(MINUTA)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º _____/2013 – SERMALI.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS E A PROPONENTE ________________________.
Aos _______ dias do mês de __________ do ano de dois mil e treze, nesta cidade de São José
dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na Rua Passos de Oliveira, n.º 1101, Bairro Centro, com CNPJ n.º 76.105.543/0001-35, doravante
denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS
SETIM, portador da cédula de identidade RG n.º 427.896/SSP/PR e inscrito no CPF sob o n.º
003.086.769-04 e, de outro lado, a proponente _________________________, sediada na cidade
de ____________/____, na _____________________, n.º______, Bairro _____, CEP
___________, inscrita no CNPJ sob n.º ___________________, doravante denominada
DETENTORA DA ATA, representada pelo(a) Sr(a). ________________, portador(a) da cédula de
identidade RG n.º _________/__ e CPF n.º ____________, firmam a presente ATA, tendo como
GESTOR o Sr. ___________, portador da cédula de identidade RG n.º ___________ e CPF n.º
___________, conforme o contido no processo licitatório levado a efeito através do edital de
PREGÃO PRESENCIAL n.º ...../2013 – SERMALI.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO REGISTRO
1.1 - Consideram-se REGISTRADOS OS PREÇOS abaixo, para contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção PREVENTIVA e
CORRETIVA, com o fornecimento de peças de reposição e acessórios em geral, dos
equipamentos do pátio de manutenção do Departamento de Administração de Frotas - DAFRO
da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais:
MANUTENÇÃO EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO
PERCENTUAL
VALOR UNITÁRIO/
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
DE DESCONTO
HORA MÃO DE OBRA
01
Hora de mão de obra
%
R$
02
Peças e Acessórios a serem utilizadas
%
---Estima-se o VALOR TOTAL de R$ __________ (___________________), sendo: R$
_____________ referente a serviços e R$ ______________ referente a peças e acessórios.
1.2 - Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO a firmar contratações na quantidade estimada, e
pode ocorrer licitação específica para prestação de serviços do objeto, obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada a detentora do registro a preferência de fornecimento, em
igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas futuras correrão por conta das rubricas 3.3.90.30.00.00 (Material de Consumo)
e 3.3.90.39.00.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
26/46
___________________________________________________________________________________
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CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços e orçamentos deverão ser executados de acordo com os seguintes prazos:
 Os orçamentos deverão ser entregues ao Departamento de Administração de Frotas DAFRO em até 02 (dois) dias úteis após a solicitação.
 Os serviços deverão ser executados no prazo de 05 (cinco) dias úteis após emissão de
empenho ou ordem de serviço.
4.2 - A DETENTORA DA ATA deverá executar os serviços em caráter prioritário, depois de
autorizados pela Prefeitura, através do sistema informatizado, em razão do interesse público
que os cercam.
4.3 - Os serviços só poderão ser executados mediante orçamento prévio e após a devida
aprovação e autorização da Prefeitura, devendo a execução do serviço iniciar no mesmo dia
da autorização, para garantir a necessária celeridade dos serviços autorizados.
4.4- A execução dos serviços deverá ocorrer nas próprias instalações da DETENTORA DA ATA
ou, excepcionalmente, tratando-se de grandes equipamentos poderão ser executados no pátio
da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, junto ao Departamento de Administração
de Frotas- DAFRO.
4.5 - A DETENTORA DA ATA deverá aplicar somente peças genuínas indicadas pelos
fabricantes dos equipamentos, não podendo valer-se de itens recondicionados, de mercado
paralelo ou de outra procedência, sem expressa autorização prévia do Departamento de
Administração de Frotas - DAFRO.
4.5.1 - As definições de peças de reposição originais e outras serão determinadas por norma
técnica vigente.
4.6 - Os orçamentos deverão ser apresentados no prazo a contar da data de solicitação do
mesmo, realizado via e-mail, devendo ser numerados e individualizados por equipamentos,
contendo a descrição e valores dos serviços a serem realizados e das peças e acessórios a
serem substituídos.
4.6.1 - Os serviços deverão ser detalhados com clareza, descrevendo o tempo necessário para
a sua realização, e o valor unitário contratado e total de mão-de-obra a ser empregada.
4.6.2 - Os valores das peças e acessórios deverão ser detalhados com clareza, descrevendo
as quantidades, especificações, código da peça, preço de acordo o praticado no mercado e
preço final líquido do desconto ofertado na licitação.
4.6.3 - De posse dos orçamentos, a contratante verificará a compatibilidade dos valores.
Verificando-se a incompatibilidade de preços, a contratada deverá fazer as devidas
adequações no orçamento e reapresentá-lo para a aprovação da Contratante.
4.6.4 - Caso seja necessária a aquisição de peças não listadas no ANEXO I, a DETENTORA
DA ATA deverá apresentar 03 (três) orçamentos para justificar o preço, o qual será
submetido à apreciação da Contratante, e sobre o qual será aplicado o índice de desconto
ofertado no certame.
4.7 - Não poderá ser cobrado o serviço de diagnóstico ou diária de estadia do equipamento.
27/46
___________________________________________________________________________________
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4.8 - Os inconformes deverão ser respondidos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,
corrigindo ou justificando os preços questionados.
4.9 - Os itens que forem substituídos, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser devolvidos no
DAFRO, juntamente com a referida Nota Fiscal, salvo peças descartáveis, como correias e
derivados de borracha, óleo lubrificante ou peças e miudezas com valor inferior a R$ 50,00
(cinquenta reais) ou peças contaminadas, que deverão ser corretamente destinadas pela
DETENTORA DA ATA. É de responsabilidade da DETENTORA DA ATA o descarte das
embalagens e filtros contaminados, bem como do óleo usado, conforme as normas ambientais
vigentes.
4.10- No ato de entrega do serviço ou equipamento deverá ser emitida nota fiscal, que será
recebida por equipe técnica do Departamento de Administração de Frotas que realizará a
vistoria técnica. Caso o serviço não esteja a contento ou não sejam utilizadas peças originais,
a nota fiscal não será recebida e o serviço será considerado inconcluso.
4.11- A contratada responsabiliza-se pelos equipamentos entregues para manutenção, assumindo
total responsabilidade pela guarda e integridade do mesmo.
4.12- O transporte tanto na coleta como na entrega do equipamento a ser consertado ou para
simples orçamento do serviço, é de responsabilidade da contratada.
5.0 - GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.1 - A DETENTORA DA ATA deverá dar plena e total garantia, conforme abaixo:
5.1.1 - Deverá ser dada uma garantia mínima de 06 (seis) meses, sobre o serviço
executado, sobre as peças, ferramentas e acessórios.
5.1.2 - A garantia deverá ser estendida a todas as peças danificadas em virtude de serviços
incorretos ou uso de peças com defeito.
5.1.2.1 - Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a DETENTORA DA ATA será
comunicada e deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do
recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a
Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
6.1 - São obrigações da DETENTORA DA ATA, além das demais previstas nesta ATA e nos
anexos que integram e complementam o edital, as descritas a seguir:
6.1.1 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do
fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer
natureza.
6.1.2 - Comunicar de forma imediata, ao MUNICÍPIO, qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
6.1.3 - Manter, durante a vigência desta ATA, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado,
quando dos pagamentos à DETENTORA DA ATA.
6.1.4 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a
incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto da presente ATA, não cabendo,
28/46
___________________________________________________________________________________
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portanto, qualquer obrigação ao MUNICÍPIO com relação aos mesmos. A DETENTORA DA
ATA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações
fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
6.1.5 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes
durante a execução da ATA, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de
infrações a que houver dado causa.
6.1.6 - A proponente não poderá contratar empregados com incompatibilidade com as
autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou assessoramento,
conforme estabelece o entendimento constante no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, publicado ao AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante
13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo.
CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente
bancária da DETENTORA DA ATA, em até 30 (trinta) dias, contados da execução do
serviço(s) efetivamente prestado(s), ou da apresentação da fatura correta, prevalecendo, para
efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
7.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ
comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes
dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
RUA PASSOS DE OLIVEIRA, 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
CNPJ N.º 76.105.543/0001-35
INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
EMPENHO N.º __________
7.3 - Para cada Ordem de Serviço, a DETENTORA DA ATA deverá emitir uma Nota
Fiscal/Fatura.
7.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela DETENTORA DA ATA do
seguinte:
7.4.1 - Prova de Regularidade (Certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em plena validade.
7.4.2 - Certidão que comprove Regularidade de Tributos Municipais junto ao Município
de São José dos Pinhais, em plena validade.
7.5 - O MUNICÍPIO fará a retenção da Contribuição Previdenciária sobre as Notas Fiscais ou
Faturas de Prestação de Serviços, atendendo ao disposto na Lei nº 8212/1991, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 9.711/1998, observada para tanto, a regulamentação
aplicável.
7.6 - O MUNICÍPIO em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou
encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
7.7 - Caso o MUNICÍPIO venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva
responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com
base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o
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pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao
presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
7.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o MUNICÍPIO, a seu exclusivo
critério, poderá devolvê-las à DETENTORA DA ATA, para as devidas correções. Na hipótese
de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento
às condições contratuais.
7.9 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis salvo disposto no art. 65, II, “d”, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA
8.1 - A presente ATA de Registro de Preços poderá ser cancelada e as Ordens de Serviço à ela
vinculadas poderão ser rescindidas, de pleno direito, no todo ou em parte, pelo MUNICÍPIO,
quando:
8.1.1 - A DETENTORA DA ATA descumprir as condições estabelecidas nesta ATA de
Registro de Preços.
8.1.2 - A DETENTORA DA ATA não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
8.1.3 - A DETENTORA DA ATA der causa à rescisão administrativa, a critério do MUNICÍPIO.
8.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial, se assim for decidido pelo
MUNICÍPIO.
8.1.5 - Estiverem presentes razões de interesse público.
8.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador e
ratificado pela autoridade superior.
8.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de
fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso
fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 - Excetuados os casos fortuitos ou decorrentes de força maior, devidamente comunicados e
comprovados pela DETENTORA DA ATA e aceitos pelo MUNICÍPIO, o não cumprimento do
prazo de execução sujeita-a a multa calculada sobre o valor total do serviço em atraso, de
acordo com a seguinte fórmula:
M = 0,03 x N x F, onde:
M = valor da multa.
N = atraso em dias/hora, tomando como base a ordem de serviço.
F = valor total do serviço em atraso.
Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total dos serviços em atraso.
9.2 - A DETENTORA DA ATA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação,
para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo MUNICÍPIO. Decorrido esse prazo, a
penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará
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direito à DETENTORA DA ATA a qualquer contestação.
9.3 - O MUNICÍPIO, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o
respectivo valor contra créditos da DETENTORA DA ATA, independentemente de qualquer
contestação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - É vedado à DETENTORA DA ATA a subcontratação, cessão ou transferência total do
objeto desta ATA para outra proponente, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse
sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.
10.2 - Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por escrito do
MUNICÍPIO. Autorizada a subcontratação, a DETENTORA DA ATA permanece com integral
responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação do:
a) O MUNICÍPIO fica isento de quaisquer responsabilidades, por obrigações que a
DETENTORA DA ATA tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título, com a
subcontratada.
b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo MUNICÍPIO, a qualquer
momento, sem que tal revogação dê à DETENTORA DA ATA direito a ressarcimento de
quaisquer danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NOVAÇÃO
11.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes,
do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pela ATA, ou a
concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte,
não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e
não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas na ATA, nem obrigarão as partes,
relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
lavratura de termo aditivo a presente ATA de Registro de Preços.
12.1.2 - Integram esta ATA o Edital de Pregão Presencial nº ----/2013 – SERMALI e seus
anexos e a proposta da proponente DETENTORA DA ATA.
12.2 - A DETENDORA DA ATA tem pleno conhecimento dos elementos constantes desta ATA,
dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos produtos a serem entregues, não
podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento
da ATA.
12.3 - A realização de carona da presente Ata de Registro de Preços, por qualquer órgão ou
instituição que integre a Administração Pública, fica condicionada a autorização prévia do
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações da Prefeitura Municipal de São José
dos Pinhais.
12.4 - As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e
suas alterações e Decreto Municipal n.º 926, de 27 de outubro de 2004, sendo que os casos
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omissos também serão resolvidos através da aplicação da referida lei.
12.5 - Esta ATA é proveniente do Processo Administrativo n.º 734/2013 – DECOL.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer
dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam a presente ATA, em três vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São José dos Pinhais, _____ de _____________ de 2013.
TESTEMUNHAS:
LUIZ CARLOS SETIM
PREFEITO MUNICIPAL
DETENTORA DA ATA
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ANEXO VIII
DECRETO N.º 926, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.
Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública do Município
de São José dos Pinhais.
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais, e de conformidade com o disposto nos artigos 15, 115, e 118 da Lei Federal nº
8.666/93 de 21 de junho de 1993, e alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens quando efetuadas pelo Sistema
de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e
fundacional, fundos especiais, proponentes públicas, sociedade de economia mista e demais
entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Município, obedecerão ao disposto neste
Decreto.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
I – Sistema de Registro de Preços – conjunto de procedimentos para registro formal de
preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II – Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de
compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos
participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento
convocatório e propostas apresentadas;
III – Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela
condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da
Ata de Registro de Preços dele decorrente; e,
IV – Órgão Participante – órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do
Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
Art. 2º A seleção de preços para fins de Registro, se fará de acordo com as disposições do
artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como suas alterações posteriores.
Parágrafo único. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para
orientação da Administração, no órgão de imprensa no Município.
Art. 3º Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes
hipóteses:
I – quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de
contratações freqüentes;
II – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas
parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas
atribuições;
III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para
atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e,
IV – quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a
ser demandado pela Administração.
Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e
serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e
caracterizada a vantagem econômica.
Art. 4º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de
pregão, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações,
e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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§ 1º Excepcionalmente, poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo
técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado
da autoridade superior.
§ 2º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração
do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I – convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos ou
entidades para participarem do registro de preços;
II – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo,
promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos
requisitos de padronização e racionalização;
III – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do
procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que
a restrição à competição for admissível por lei;
IV – realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a
serem licitados;
V – confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser
licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;
VI – coordenar junto à Comissão de licitação, todo o procedimento licitatório, bem como os
atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos
demais órgãos participantes;
VII – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a
ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
VIII – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de
Preços; e,
IX – realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das
peculiaridades do Sistema de Registro de Preços e coordenar, com os órgãos participantes, a
qualificação mínima dos respectivos gestores indicados.
§ 3º O órgão participante do registro de preços será responsável pela manifestação de
interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão
gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas
especificações ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações, adequado ao
registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda:
I – garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de
preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade
competente;
II – manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado,
antes da realização do procedimento licitatório; e,
III – tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das eventuais alterações
que venham a ocorrer, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento
de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório.
§ 4º Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições
previstas no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações, compete:
I – promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de
contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a
serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação
efetivamente realizada;
II – assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser
procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao
órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto a sua utilização;
III – zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao
cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também em
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coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais; e,
IV – informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em
atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as
divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do
mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.
Art. 5º O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um
ano, computadas neste as eventuais prorrogações.
§ 1º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência
conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos
contratos, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
§ 2º É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, § 4º da Lei nº
8.666/93 e alterações, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os
demais requisitos desta norma.
Art. 6º A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá,
desde que previsto em edital, subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que
comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade,
observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de
prestação de serviços.
§ 1º No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada
para aferição dos produtos e resultados esperados, e será observada a demanda específica de
cada órgão ou entidade participante do certame.
§ 2º Nos casos previstos no parágrafo anterior, deverá ser evitada a contratação, num
mesmo órgão e entidade, de mais de uma proponente para a execução de um mesmo serviço em
uma mesma localidade, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da
padronização.
Art. 7º Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores
quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a
quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
I – o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em
órgão de imprensa no Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro
de Preços;
II – quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a
ordem de classificação das proponentes constantes da Ata; e,
III – os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de
contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este
proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade
do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de
objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a
vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados
outros preços.
Art. 8º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento
em igualdade de condições.
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Art. 9º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório,
mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a
serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente
dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro
de Preços.
Art. 10. O edital de licitação para registro de preços contemplará, no mínimo:
I – a especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários
e suficientes com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive
definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;
II – a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro;
III – o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar, por contratação,
consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas;
IV – a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;
V – as condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e,
complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a freqüência, periodicidade,
características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados,
procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;
VI – o prazo de validade do registro de preços;
VII – os órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preços;
VIII – os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas de
contratos, nos casos de prestação de serviços; e,
IX – as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições estabelecidas.
§ 1º O edital poderá admitir, como critério de adjudicação, a oferta de desconto sobre a
tabela de preços praticados no mercado, nos casos de peças de veículos, medicamentos,
passagens aéreas, manutenções e outros similares.
§ 2º Quando o edital prever o fornecimento de bens ou a prestação de serviços em locais
diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo
que aos preços sejam acrescidos os respectivos custos, variáveis por região.
Art. 11. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados
para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade,
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
Art. 12. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão
gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de
instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou
outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Art. 13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
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§ 1º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou dos bens registrados,
cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
§ 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente
comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
I – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação
ao preço praticado pelo mercado;
II – frustada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e,
III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão
gerenciador deverá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 4º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação do item ou lote da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
Art. 14. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I – descumprir as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços;
II – não retirar a respectiva nota de empenho, ordem de compras e serviços ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
IV – der causa à rescisão administrativa, a critério da Administração;
V – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial, se assim for decidido pela
Administração; e;
VI – estiverem presentes razões de interesse público.
§ 1º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador e
ratificado pela autoridade superior.
§ 2º O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência
de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso
fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
Art. 15. Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização
das disposições de que trata este Decreto, bem assim na automatização dos procedimentos
inerentes aos controles e atribuições dos órgãos gerenciador e participante.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 27 de outubro de 2004.
Luiz Carlos Setim
Prefeito Municipal
Adir José Marochi
Secretário Municipal de Recursos
Materiais e Licitações
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ANEXO IX
DECRETO Nº 1.379, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006
Regulamenta a Modalidade Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns,
utilização do Sistema de Registro de Preços.
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na
modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito
Municipal, qualquer que seja o valor estimado.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime deste Regulamento, além dos órgãos da
administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as proponentes
públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas direta e
indiretamente pelo Município.
Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou
serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e
lances verbais.
Parágrafo único. Poderá ser utilizado o pregão para o sistema de Registro de Preços.
Art. 3º Os contratos celebrados pelo Município, para a aquisição de bens e serviços
comuns, serão precedidos, preferencialmente, de licitação pública na modalidade de
pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra
mais econômica, segura e eficiente.
§ 1º Dependerá de regulamentação específica a utilização de recursos eletrônicos ou de
tecnologia da informação para a realização de licitação na modalidade de pregão.
§ 2º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita
conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.
§ 3º No pregão, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do
licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada
a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem
necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
§ 4º Os demais procedimentos referentes ao sistema de registro de preços ficam
submetidos à norma específica em consonância com o Decreto Municipal nº 926, de 27 de
outubro de 2004, e o art. 15 da Lei no 8.666, de 1993, e alterações.
§ 5° Os bens de informática adquiridos nesta modalidade, deverão ser fabricados no País,
com significativo valor agregado local, conforme disposto no art. 3º da Lei Federal nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 1.070, de 2 de março
de 1994.
§ 6° Para efeito de comprovação do requisito referido no parágrafo anterior, o produto
deverá estar habilitado a usufruir o incentivo de isenção do Imposto sobre Produtos
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Industrializados - IPI, de que trata o art. 4º da Lei Federal nº 8.248, de 1991, nos termos da
regulamentação estabelecida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 7° Os bens de informática adquiridos excepcionalmente pela licitação do tipo “menor
preço” deverá ser preferencialmente feita através da modalidade do pregão.
Art. 4º A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade,
proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das
propostas.
Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras de
engenharia bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas
pela legislação geral da Administração.
§ 1º Deverá ser utilizada a modalidade pregão para serviços de engenharia desde que
sejam considerados de natureza comum.
§ 2º O pregão não será utilizado para serviços de engenharia quando houver comprovada
inviabilidade desde que justificada pela autoridade competente.
Art. 6º Todos quantos participem de licitação na modalidade de pregão têm direito público
subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo
qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo
a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Art. 7º À autoridade competente da Administração Pública, e a designada de acordo com as
atribuições previstas no regimento ou estatuto da entidade, cabe:
I - determinar a abertura de licitação;
II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;
III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro;
IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato ou a ata de
registro de preços; e
V – Adjudicar as licitações provenientes de recursos que inviabilizaram este ato na sessão
por parte do pregoeiro.
Parágrafo único. Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado
capacitação específica e perfil adequado para exercer a atribuição.
Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que,
por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a
realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;
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II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar
a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os
preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o
prazo de execução do contrato ou a ata de registro de preços;
III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa
ou, ainda, o servidor público encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá:
a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e
objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a
área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado;
b) justificar a necessidade da aquisição;
c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as
sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive
com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; e
d) designar, dentre os servidores da Administração ou da entidade promotora da licitação, o
pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;
IV - constarão dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no inciso anterior e
os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o
orçamento estimativo e o cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso,
elaborados pela Administração; e
V - para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos
para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e
de qualidade e as demais condições definidas no edital.
Art. 9º Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do pregão, obedecendo a contagem de prazos na forma do art. 110 da Lei
8.666/93, e alterações.
§ 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a
realização do certame.
§ 3º Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Art. 10. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente,
documentação prevista na legislação geral para a Administração, relativa à:
a
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
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V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e
VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII
do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, e alterações.
Parágrafo único. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 14 deste Decreto.
Art. 11. As atribuições do pregoeiro incluem:
I - coordenar o processo licitatório;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor
responsável pela sua elaboração;
III - o credenciamento dos interessados;
IV - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de
habilitação;
V - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos
proponentes;
VI - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
VII - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do
lance de menor preço;
VIII - dirigir a etapa de lances;
IX – negociar, propostas adequadas ao interesse público da administração;
X - verificar e julgar as condições de habilitação;
XI - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente
quando mantiver sua decisão;
XII - indicar o vencedor do certame;
XIII - a elaboração de ata;
XIV - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
XV - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XVI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação.
Art. 12. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes
de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro
permanente do órgão ou da entidade promotora do pregão, para prestar a necessária
assistência ao pregoeiro.
Art. 13. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e
observará as seguintes regras:
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I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função
dos seguintes limites:
a) para bens e serviços de valores estimados em até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta
mil reais):
1. órgão de imprensa no Município e Diário Oficial do Estado; e
2. meio eletrônico, na Internet através do portal municipal;
b) para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinqüenta mil reais):
1. órgão de imprensa no Município e Diário Oficial do Estado;
2. meio eletrônico, na Internet através do Portal Municipal; e
3. jornal de grande circulação local;
II - do edital e do aviso constarão definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a
indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e
o local onde será realizada a sessão pública do pregão;
III - o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso, para
os interessados prepararem suas propostas;
IV - no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para
recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou
seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o
caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de
todos os demais atos inerentes ao certame e apresentar declaração de que cumpre todas
as condições habilitatórias exigidas para o certame;
V - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro,
em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
VI - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e
classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de
menor preço;
VII - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas
condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas
subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais,
quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
VIII - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes;
IX - o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os
demais, em ordem decrescente de valor;
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X - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
XI - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo ser contratado se de
interesse da administração e após exaustiva negociação para propostas mais significativas
para o interesse público;
XII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito;
XIII - sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
condições habilitatórias, ou nos dados cadastrais da Administração, assegurado ao já
cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria
sessão, ou por processo de verificação das certidões via Internet on-line obedecendo as
normas editalícias;
XIV - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame na sessão quando não for registrada
motivação de interpor recursos por parte dos participantes;
XV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame, obedecendo a fase de ampla negociação
com objetivo de propostas mais vantajosas para a administração;
XVI - nas situações previstas nos incisos XI, XII e XV, o pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XVII – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente
a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XVIII - o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
XX - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará e fará a adjudicação para determinar a contratação;
XXI - como condição para celebração do contrato ou a ata de registro de preços, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
XXII - quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura
do contrato ou da ata de registro de preços, será convocado outro licitante, observada a
ordem de classificação, para celebrar o contrato quando da elaboração da ata de registro de
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preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,
observado o disposto nos incisos XV e XVI deste artigo;
XXIII - se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços,
injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no inciso XXII; e
XXIV - o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado
no edital.
Parágrafo único. A contagem de prazos será em consonância com o art. 110 da Lei
8.666/93 e alterações, respeitado o disposto no inciso V do art. 4º da Lei Federal nº 10.520,
de 2002.
Art. 14. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou a ata de registro de preços,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo único. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no órgão
de imprensa no Município utilizado para publicações legais da administração.
Art. 15. É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que
não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de
recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 16. Quando permitida a participação de proponentes estrangeiras na licitação, as
exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados
pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
Parágrafo único. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com
poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus
atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
Art. 17. Quando permitida a participação de proponentes reunidas em consórcio, serão
observadas as seguintes normas:
I - deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição
de consórcio, com indicação da proponente-líder, que deverá atender às condições de
liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante o
Município;
II - apresentação da documentação de habilitação especificada no instrumento convocatório
por proponente consorciada;
III - comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de
cada consorciado, na forma estabelecida no edital;
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IV - demonstração, por proponente consorciada, do atendimento aos índices contábeis
definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
V - responsabilidade solidária das proponentes consorciadas pelas obrigações do consórcio,
nas fases de licitação e durante a vigência do contrato ou a ata de registro de preços;
VI - obrigatoriedade de liderança por proponente brasileira no consórcio formado por
proponentes brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e
VII - constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato.
Parágrafo único. Fica impedida a participação de proponente consorciada, na mesma
licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
Art. 18. A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse
público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
§ 1º A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de
preços.
§ 2º Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato ou a ata de registro de preços.
Art. 19. Nenhum procedimento licitatório nesta modalidade, ou registro de preços será
desencadeado sem a prévia e efetiva previsão de disponibilidade de recursos orçamentários
para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
Art. 20. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
Art. 21. O Município publicará, no órgão de imprensa no Município e/ou Diário Oficial do
Estado, o extrato dos contratos celebrados ou a ata de registro de preços, no prazo de até
vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu
número de referência.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o servidor
responsável a sanção administrativa.
Art. 22. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão
documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente,
compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte:
I - justificativa da contratação;
II - termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento estimativo de
custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso;
III - planilhas de custo;
IV - garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas;
V - autorização de abertura da licitação;
VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio;
VII - parecer jurídico;
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VIII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;
IX - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
X - originais das propostas escritas, da documentação de habilitação analisada e dos
documentos que a instruírem;
XI - ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes
credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da
análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; e
XII - comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do
contrato e dos demais atos relativos à publicidade do certame, conforme o caso.
Art. 23. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela autoridade
competente.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 1º de fevereiro de 2006.
Leopoldo Costa Meyer
Prefeito Municipal
Antônio Carlos Boscardin
Secretário Municipal de Administração
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