1 IX Jornada de Estágio de Serviço Social O SERVIÇO SOCIAL NO PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA KOLACHINSKI, Silvia Regina¹ [email protected] NADAL, Isabela² [email protected] SANTOS, Lourdes de Fátima dos ³ [email protected] Resumo: A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ponta Grossa, responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades relativas à assistência social, promove de forma global as ações dessa política junto à população beneficiária. Dentre as gerências que compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social está a Gerência de Proteção Social Básica, a qual desenvolve trabalhos preventivos. O programa Adolescente Aprendiz encontra- se nesta gerência e tem por objetivo inserir o jovem no mercado de trabalho, na condição de aprendiz. O Serviço Social visa a promoção humana destes jovens acompanhando-os nas empresas, na família e na escola, buscando a melhoria da qualidade de vida econômica- social, ampliando conhecimentos e preparando-os para o enfrentamento de situações problema. Os instrumentais utilizados pelo Serviço Social são: acolhimento dos novos candidatos ao curso de capacitação, observação das relações interpessoais escolares, diálogos frequentes com os aprendizes, com suas famílias, e com os supervisores das empresas, visitas domiciliares, viabilização dos cronogramas pedagógicos junto aos professores e voluntários, organização burocrática dos documentos necessários ao encaminhamento, inserção e desligamento do aprendiz na empresa e no programa, elaboração de relatórios, análise de situações problema. Visamos, através da IX Jornada de Estágio do Serviço Social, apresentar aos acadêmicos do curso de Serviço Social um breve relato sobre este campo de estágio, objetivando a troca de conhecimentos e experiências, contribuindo para o enriquecimento dos objetivos do Programa Adolescente Aprendiz e para a formação profissional. Palavras chave: jovem, aprendizagem, profissionalização. 1 Assistente Social do Programa Adolescente Aprendiz ² Professora do Curso de Serviço Social da UEPG ³ Acadêmica do Curso de Serviço Social UEPG 2 Introdução O Estatuto da Criança e do Adolescente posiciona crianças e adolescentes como pessoas em condição de desenvolvimento, assegurando a elaboração e a execução de políticas que proporcionem esta condição através do acesso aos direitos. Dentre os direitos assegurados, a profissionalização é destacada no Programa Adolescente Aprendiz. Esta apresentação visa mostrar como os jovens têm participado do processo de capacitação, socialização e desenvolvimento de potencialidades, com a inserção no mercado de trabalho e como o Serviço Social atua neste campo de estágio. O Programa Adolescente Aprendiz é caracterizado como um trabalho preventivo, estando inserido no cronograma de atividades da Gerência de Proteção Social Básica e da Secretaria Municipal de Assistência Social. O Programa Adolescente Aprendiz possibilita a capacitação de jovens entre 15 e 21 anos, de ambos os sexos, possibilitando a inserção destes no mercado de trabalho na condição de aprendiz em serviços administrativos, segundo a legislação trabalhista. Desenvolve suas atividades na Avenida Monteiro Lobato, 2671, Jardim Carvalho, instalação pública [email protected]. municipal, fone 3901-1830, Atualmente encontra- se coordenado email: pela Assistente Social Silvia Regina Kolachinski, CRESS 2214. Relatos da Prática Profissional O Serviço Social estabelece contato com as empresas, as quais são fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que apresenta – lhes a cota para a contratação de aprendizes. Empresas de qualquer natureza, com no mínimo sete funcionários devem cumprir esta cota (art. 429 da CLT). A seleção dos aprendizes é realizada através de critérios: idade mínima de 15 e máxima de 21 anos; escolaridade mínima 8ª série; não ter reprovado o ano escolar anterior, (comprovado através de boletim escolar); ser aluno da 1 Assistente Social do Programa Adolescente Aprendiz ² Professora do Curso de Serviço Social da UEPG ³ Acadêmica do Curso de Serviço Social UEPG 3 rede pública de ensino; ter renda per capta de, no máximo, meio salário mínimo. O acompanhamento do aprendiz é realizado através de avaliações por parte da empresa, da família, da escola e do próprio aprendiz. As situações problema são resolvidas através do diálogo individual, reuniões com as partes envolvidas, elaborando-se relatórios, os quais fazem parte do histórico do aprendiz. Destacamos o trabalho da Assistente Social neste campo, a qual tem sob sua responsabilidade coordenar e administrar todos os problemas/ conflitos que permeiam seu trabalho. Considerações sobre o Programa Adolescente Aprendiz A estrutura capitalista refletida em Ponta Grossa apresenta- nos um índice elevado de jovens sem capacitação profissional para o mercado de trabalho, na expectativa do primeiro emprego. Esta realidade leva o jovem pontagrossense buscar, através do Programa Adolescente Aprendiz a inserção no mercado de trabalho para melhorar sua qualidade de vida e de sua família. O Serviço Social adiciona à capacitação profissional dos jovens, temas relacionados ao cotidiano, como: Prevenção às Drogas, Sexualidade, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Meio Ambiente, Primeiros Socorros, Relações Interpessoais, Patrimônio Cultural, Lazer, dentre outros. Concluímos expondo à importância do Serviço Social na vida destes jovens que nos respondem positivamente quanto aos nossos objetivos, 80% são efetivados, nos proporcionando a credibilidade das empresas, 85% continuam estudando e persistindo em seus projetos de vida. Vemos o desenvolvimento em vários aspectos: físico, psicológico, material, educacional, etc. Enfim, o aprendizado e a satisfação que o estágio de Serviço Social tem me proporcionado motivação e perseverança. 1 Assistente Social do Programa Adolescente Aprendiz ² Professora do Curso de Serviço Social da UEPG ³ Acadêmica do Curso de Serviço Social UEPG 4 As dificuldades em relação ás estruturas, principalmente em recursos humanos, tendo em vista o número de aprendizes que é de 180 a 200 jovens inseridos no mercado de trabalho. Referências NOGUEIRA, Lúcio Paulo. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado.Editora Saraiva. BRASIL, Assistência Ministério Desenvolvimento Social.Secretária Nacional de Social.Lei Orgânica Assistência da Social.5º edição.Brasília.2004. Neto, O. de S. S. M. TRABALHO INFANTIL. IN: I Seminário sobre Trabalho Infantil. Secretaria Estadual da Criança e Assuntos da Família do Paraná. Foz do Iguaçu. Dezembro de 1995. . 1 Assistente Social do Programa Adolescente Aprendiz ² Professora do Curso de Serviço Social da UEPG ³ Acadêmica do Curso de Serviço Social UEPG 5 1 Assistente Social do Programa Adolescente Aprendiz ² Professora do Curso de Serviço Social da UEPG ³ Acadêmica do Curso de Serviço Social UEPG