ANO XXII SUMÁRIO NÚMERO 168 PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 T.R.E..............................A-01 O.A.B.............................A-01 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-01 a a a a A-16 A-16 A-16 A-16 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-24 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE ARAÚJO CÂMERA DE MESQUITA, Cadastro nº 901304-0, lotada no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO, para: onde se lê: com efeitos a partir 01/07/2004, leia-se: com efeitos a partir da data de 27/07/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 06 de setembro de 2004. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, ATO Nº 456/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 252/ 2004/2ºJEC, datado de 27/07/2004, R E S O L V E: Retificar o Ato nº 370/2004-PR, de 26/07/ 2004, publicada no D.J nº 138/04, de 26/07/2004, que nomeou a Conciliadora WALDENEIDE O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 1815/2004-PR. Considerando o que consta na C.I nº 389/ 2004, datada de 03/09/2004, Protocolo 231621, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora LIDIANE CRISTINE D’ANDREA, Cadastro nº 204497-8, Oficial Assistente do DRH, símbolo PJDAS-1, lotada no Setor de Engenharia/SA, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para realizar vistorias nos serviços de manutenção do Fórum da Comarca de Ariquemes/ RO, no dia 13/09/2004, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária e passagem terrestres. PORTARIA Nº 1816/2004-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 25/08/2004, Protocolo 230703, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora GIRLEYNE DOMINGOS DE SOUZA, Cadastro nº 204465-0, Assistente Social, lotada na 2004 Administração do Fórum da Comarca de Vilhena/ RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao município de Chupinguaia/RO para realização de Estudo Social, no dia 24/09/2004, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA Nº 1817/2004-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 27/08/2004, Protocolo 231079, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores ELIETE FERREIRA DE FREITAS, Cadastro nº 2039362, e FRANCISCO DE ASSIS MARQUES FERREIRA, Cadastro nº 204017-4, Assistentes Sociais, lotados na Comarca de Colorado do Oeste/RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, aos municípios de Cabixi/ RO e Corumbiara/RO, nos dias 13, 14 e 22/09/ 2004, para participarem de reunião com comunidades religiosas, equipes do CT local, e Diretores de escolas, concedendo a cada um o equivalente a 1e½ (uma e meia) diárias. PORTARIA Nº 1818/2004-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 26/08/2004, Protocolo 231079, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores MARINÊS TIEGS NUNES, Cadastro nº 204000-0, ENOQUE MENDES DA FONSECA, Cadastro nº 204138-3, e ARISTIDES DE MATOS MOREIRA, Cadastro nº 204004-2, Comissários de Menores, lotados na Comarca de Colorado do Oeste/RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, aos municípios de Cabixi/ RO e Corumbiara/RO, nos dias 13, 14 e 22/09/ 2004, para participarem de reunião com comunidades religiosas, equipes do CT local, e Diretores de escolas, concedendo a cada um o equivalente a 1e½ (uma e meia) diárias. A - 02 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO PORTARIA Nº 1819/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 0252/2004/ADM, datado de 01/09/ 2004, R E S O L V E: I - Excluir o nome da servidora HEIGLA REGINA DO NASCIMENTO, Cadastro nº 2044269, Técnico Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/ RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da Portaria nº 1.781/2004-PR, de 31/08/2004, publicada no DJ nº 164, de 01/09/2004. II - Incluir o nome do servidor FÁBIO RODRIGO CASARIL, Cadastro nº 204177-4, Técnico Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Criminal Comarca de Rolim de Moura/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na referida Portaria. PORTARIA Nº 1820/2004-PR. Considerando o que consta na C.I nº 113/ 04, datada de 30/08/2004, protocolo nº 230834, R E S O L V E: Nomear MARCELO SOUZA CORREIA para ocupar o Cargo de efetivo de Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação no Tribunal de Justiça, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual 68/92. 168 ANO XXII PORTARIA Nº 1821/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 105/SA/93, de 17/03/1993, Protocolo 214546, R E S O L V E: Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor MANOEL MARQUES DA COSTA, Cadastro nº 002440-6, Oficial de Justiça, Padrão 30, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor da Comarca de Ji-Paraná/RO, para gozo no período de 01/09/2004 a 30/09/2004, com base no art. 123 da LC 068/92. PORTARIA Nº1822/2004-PR. Considerando o que consta na C.I. nº 251/ DRH/04, de 27/08/2004, Protocolo 230729, R E S O L V E: Designar a servidora MAGDA GONÇALVES MELO ALMEIDA, Cadastro nº 002556-9, Agente Judiciário, Padrão 41, Classe D, Nível Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, Chefe de Seção II de Controle Funcional/DRH, símbolo FG-4, para exercer, cumulativamente, o Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Pessoal/DRH, símbolo PJDAS-3, em substituição à titular ZILPHA MORET DE FREITAS DA SILVA, no período de 30/08 a 28/ 09/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 06 de setembro de 2004. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente SECRETARIA JUDICIÁRIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003), do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— AT E N Ç Ã O ! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 200.000.2003.001511-1 (extraído dos autos da Ação de Indenização nº 002.1999.006548-2/3ª Vara Cível/Ariquemes) Requerente:Ermógenes Jacinto de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA nº 221-E) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros Fl. 71: “ Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivemse os autos. Intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 200.000.1991.000381-9 (extraído dos autos da Ação de Indenização nº 4.292/1ª Vara da Fazenda Pública/Capital) Requerente:Leolina dos Santos Pereira Advogados:Elencildo Flávio Cavalcanti de França (OAB/RO nº 183-A) Requerido:Estado de Rondônia Procuradores:Renato Condeli e outros Fl. 197: “ Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente e seu patrono receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 200.000.2002.003499-7 (extraído dos autos da Ação de Cobrança nº 001.1999.010088-0/2ª Vara da Fazenda Pública/Capital) Requerente:Elisa Maria de Luca Advogados:João Lucena Leal (OAB/RO nº 52-B) e outros Requerido:Estado de Rondônia Procuradores:Renato Condeli e outros Fl. 97: “ Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente e seu patrono receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente 08-09-2004 A - 03 DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 00.003499-1 (extraído dos autos da Ação de Cobrança nº 015.1999.002790-7/1ª Vara Cível/Guajará-Mirim) Requerente:Setembrino Lobato Júnior Advogado:Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO nº 558) Requerido:Estado de Rondônia Procuradores:Renato Condeli e outros Fl. 55: “ Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente e seu patrono receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Procedase na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 200.000.1998.000296-6 (extraído dos autos da Ação de Sumária nº 001.1992.005586-9/1ª Vara da Fazenda Pública/Capital) Requerente:Maria do Socorro Araújo Silva Advogados:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO nº 325-B) e outro Requerido:Estado de Rondônia Procuradores:Renato Condeli e outros Fl. 71: “ Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente e seu patrono receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Procedase na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 200.00.2001.002475-1 (extraído dos autos da Ação de Execução de Título Judicial nº 010.2000.004516-0/2ª Vara Cível/Rolim de Moura) Requerente:Laticínios Rolim de Moura Ltda. Advogados:Airton Pereira de Araújo (OAB/RO nº 243) e outro Requerido:Município de Rolim de Moura Advogado:Salvador Luiz Paloni Fl. 61: “ Vistos. 1. conforme expedientes de fls. 41/57 e 60 dos autos, infere-se que a requerente recebeu a integralidade do crédito objeto do precatório. Desta forma, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 200.000.1996.001994-4 (extraído dos autos da Ação Ordinária de Cobrança nº 292/94/2ª Vara Cível/Ji-Paraná) Requerente:Nilton Luiz Marchi Advogados:Maria Luiza de Almeida (OAB/RO nº 200-B) e Alfredo Zuquim Netto (OAB/RO nº 38-A) Requerido:Estado de Rondônia Procuradores:Renato Condeli e outros A - 04 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Fl. 85: “ Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 200.000.2002.001540-2 (extraído dos autos da Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios nº 016.2001.002909-0/Vara Cível/ Costa Marques) Requerente:José Neves Bandeira Advogado:José Neves Bandeira (OAB/RO nº 182) Requerido:Estado de Rondônia Procuradores:Renato Condeli e outros Fl. 66: “ Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 200.000.1994.004423-9 (extraído dos autos da Ação Sumaríssima nº 0099/89/1ª Vara da Fazenda Pública/Capital) Requerente:Veríssimo Nazaré de Araújo Advogado:Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO nº 584) Requerido:Departamento de EStradas de Rodagens de Rondônia - DER/RO Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fl. 78: “ Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente e seu patrono receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Procedase na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 200.000.2003.004635-1 (extraído dos autos de Execução de Título Judicial nº 003.2002.003688-7/2ª Vara Cível/Jaru) Requerente: Orelino Piassa Advogado: Orelino Piassa (OAB/RO nº 396) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros Fl. 53: “ Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Procedase na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente NÚMERO 168 ANO XXII DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 200.000.1989.000069-9 (extraído dos autos da Ação de Indenização nº 388/83/1ª Vara da Fazenda Pública/Capital) Requerente:Ester Ramos da Silva Advogados:João Lucena Leal (OAB/RO nº 52-B) e outros Requerido:Estado de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fl. 339: “ Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente e seu patrono receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Procedase na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 200.000.1997.000820-1 (extraído dos autos da Ação Sumaríssima de Acidente de Trânsito nº 001.1994.05296-9/2ª Vara da Fazenda Pública/Capital) Requerente:Genefran Alves Advogado:Jorge Osvaldo Pereira da Silva (OAB/RO nº 341) Requerido:Estado de Rondônia Procuradores:Renato Condeli e outros Fl. 63: “ Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente e seu patrono receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Procedase na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Poder Judiciário do Estado de Rondônia Departamento Pleno Administrativo Pauta de Julgamento Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará aos treze dias do mês de setembro do ano dois mil e quatro, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. 01 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.001037-6 Origem: Departamento de Recursos Humanos (910/DRH/03) Objeto: Recurso referente ao indeferimento do pedido de gratificação de incentivo Recorrente: Maria Gracilene Mendes Ribeiro Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Impedido: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 12/3/2004 Pedido de Vista: Des. Valter de Oliveira, em 31/05/2004 Julgamento adiado em 23/8/2004 02 - Processo Administrativo n. 200.000.2003.000727-5 Origem: Secretaria Administrativa Objeto: Pedido de revisão da decisão que ensejou a Lei Complementar n. 280/03 e resultou em redução de vencimentos Recorrentes: Adalberto Carlos do Nascimento Silva e outros Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Impedido: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 4/9/2003 Redistribuído por Transferência em 01/01/2004 Pedido de vista: Des. Valter de Oliveira, em 31/05/2004 Julgamento adiado em 23/8/2004 03 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.001803-2 Origem: Departamento Pleno Administrativo Objeto: Recurso referente a exclusão dos juízes auxiliares do Tribunal de candidaturas nas vagas para Juiz de Direito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia Recorrentes: Marcos Alaor Diniz Grangeia e outros Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por sorteio em 16/4/2004 Pedido de vista: Des. Roosevelt Queiroz Costa, em 31/5/2004 Julgamento adiado em 23/8/2004 04 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.002477-6 Origem: Secretaria Administrativa (093/SA/2003) Objeto: Recurso referente indeferimento do pedido de restituição de custas recolhidas indevidamente Recorrente: Renato Ferraz de Camargo Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Impedido: Des. Valter de Oliveira Distribuído por sorteio em 7/5/2004 Pedido de vista: Desª Zelite Andrade Carneiro, em 28/6/2004 Julgamento adiado em 23/8/2004 05 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.001139-9 Origem: Departamento de Recursos Humanos (810/DRH/03) Objeto: Recurso referente ao indeferimento do pedido de correção do valor da incorporação de quintos, com todas gratificações Recorrente: Mauro Roberto da Silva Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Impedido: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por sorteio em 18/3/2004 Pedido de vista: Des. Péricles Moreira Chagas, em 23/8/2004 06 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.004281-2 Origem: Departamento de Recursos Humanos (887/DRH/03) Objeto: Recurso referente indeferimento do pedido de gratificação de capacitação Recorrente: Glória Regina Gomes Fernandes Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Impedido: Des. Valter de Oliveira Distribuído por sorteio em 02/8/2004 08-09-2004 A - 05 DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005231-1 Impetrante: Carlos Alberto Astenreter Advogado: Wisley Machado dos Santos (OAB/RO nº 1.217) Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fl. 35: “Carlos Alberto Astenreter impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania, pretendendo a concessão de liminar para afastar violação de direito líquido e certo a fim de participar da 3ª etapa do concurso, que consiste no curso de formação policial. Perlustrando os autos vê-se às fls. 39 que a impetrante não instruiu o writ com os as cópias dos documentos exigidos no art. 6º da Lei 1.533/51. Assim, intime o impetrante para sanar o defeito no prazo de 24 h, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho, 3 de setembro de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO Recursos Especial e Extraordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2003.009000-8 Recorrente:Estado de Rondônia Procuradores:Fábio José Gobbi Duran, Renato Condeli e outros Recorrido:Paulo de Lima Tavares Advogado:Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2013) Fl. 149vº: ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, publicado em 13.9.01, abro vista a parte recorrida para, querendo apresentar contra-razões aos Recursos Especial de fls. 114/131 e Extraordinário de fls. 133/148, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 735 do RITJ/RO. Porto Velho, 2 de setembro de 2004.” (a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004491-2 Impetrante: Servany Bezerra de Oliveira Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fl. 87: Porto Velho, 6 de ‘setembro de 2004. (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente “Ao MP para os fins do art. 10 da Lei e para as providências que entender cabíveis, diante do que contém as peças de fls. 81 e ss, que falam do não cumprimento da liminar concedida. Porto Velho, 3 de setembro de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator A - 06 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005196-0 Impetrante:João Carlos Bassalo dos Santos Advogados:Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO nº 1.959) e outro Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fls. 38/39: “João Carlos Bassalo dos Santos impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania pretendendo a concessão de liminar par afastar violação de direito líquido e certo a fim de participar da 3ª etapa do concurso, que consiste no curso de formação policial. Aduz o impetrante que embora tenha obtido êxito nos exercícios físicos não foi considerado apto a participar da etapa ulterior em razão de constar no exame psicotécnico “ não recomendado”. Assevera que não pode ser desclassificado pelo motivo exposto, em razão da natureza subjetiva do teste e por ausência de amparo legal, pois a decisão é injusta e arbitrária por afronta aos arts. 5º, II, XXXV, 37, II e 41 da Carta Magna e 9º da Lei 76/2003 e violação dos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade. Portanto, pede a concessão de liminar para assegurar sua participação na terceira fase do concurso para provimento no cargo de agente de polícia. Juntou os documentos de fls. 23/35 a reborar suas alegações. De uma análise perfunctória do pedido, mostra-se plausível o seu conteúdo, de modo a ensejar a concessão da liminar. No caso em tela, verifico que a demora da concessão do mandamento judicial será letal ao direito pretendido, pois realizar-se-á a 3ª fase do certame que tem caráter eliminatório e a reprovação do impetrante no teste físico culminará em sua exclusão do certame. Atento ao que determina o artigo 7°, II, da Lei do MS, além da comprovação da urgência, para deferimento da liminar, imprescindível se faz a configuração do “relevante fundamento”, que, no caso em exame também exsurge pulsante. Portanto, existente ao caso em tela o elementos do periculum in mora e do fumus boni juris. Isto posto, defiro a liminar pretendida para determinar ao impetrado, sob pena de incorrer em crime de desobediência, que inclua o impetrante na terceira fase do concurso para provimento do cargo de agente de polícia. Oficie-se, INCONTINENTI, a autoridade coatora acerca da liminar deferida, notificando-a, para, se quiser, prestar as informações que entender pertinentes ao caso. Após, à Douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 3 de setembro de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005147-1 Impetrante:Irene Costa Lira Souza Advogada:Corsirene Gomes Lira (OAB/RO nº 2.051) Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fls. 29/30: “Irene Costa Lira Souza, devidamente qualificada na inicial, impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania e Presidente da Comissão do Concurso Público ao Cargo de Agente da Polícia Civil, Paulo Roberto Oliveira de Moraes, pelo fato deste manter na prova objetiva do referido certame a questão de nº 43 que trazia matéria de recursos processual penal não prevista no edital. Destaca ainda que, mesmo após a retificação do gabarito que alterava a resposta correta da alternativa ‘D’para a ‘A’, a questãon.º 43 não poderia permancer na prova, por versar sobre matéria estranha ao edital, sendo indiferente o fato de ter assinalado uma outra alternativa - a letra ‘C’. NÚMERO 168 ANO XXII Sustenta que a anulação da aludida questão, considerando a classificação dos candidatos, permitiria sua participação na segunda etapa do concurso, residindo nesse ponto o seu maior prejuízo e o pedido de concessão de liminar. Junta documentos de fls. 8/26. Examinados, decido. Para a concessão de liminar em Mandado de Segurança é imperativo se verificar no caso concreto a existência da relevância do fundamento contido no pedido (fumus boni juris) e a possibilidade de ineficácia da decisão judicial se o writ for deferido somente ao final (periculum in mora). Vale gizar que o deferimento da medida de urgência exige a presença simultânea de ambos os requisitos, uma vez que o artigo 7º, inciso II, da Lei 1.533/51 textualmente apresenta uma conjunção aditiva “e” ligando-os incondicionalmente, deixando claro, ainda que de maneira implícita, que a ausência de qualquer um deles acarreta no indeferimento da liminar. Assim estabelece o referido dispositivo: “Art. 7º. Ao despachar a inicial o juiz ordenará: ... II - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar ineficácia da medida, caso seja deferida.”(destaquei) Feita tal digressão, impõe-se examinar o objeto sobre o qual recai o pedido, para levar a termo a constatação da existência - ou não - dos elementos determinantes da concessão de liminar. Embora a impetrante tenha feito menção ao fato de que poderia melhorar sua colocação da primeira fase, esta não fez prova de que conseguiria ficar entre os 500 primeiros colocados, pois o documento de fls. 23 apenas demonstra que ela ficou no 666º lugar, todavia, não comprova que a revogação da questão em apreço a colocaria 166 lugares a frente na listagem geral. Some-se ainda, a anulação também implicaria na recolocação de vários outros candidatos, não só da impetrante, particularidade que diminui ainda mais a certeza de que ela teria como classificar-se para as etapas subseqüentes do certame. Com efeito, a pretensão inicial se baseia em mera expectativa, suprimindo o relevante fundamento necessário à concessão da liminar, que é medida de exceção é deve ser deferida apenas nos casos em que os elementos estejam muito bem delineados. Desse modo, ausente o requisito do fumus boni juris para a concessão da liminar, exigido pela primeira parte do inciso II do artigo 7º da Lei 1.533/51, o indeferimento da medida é providência que se impõe. Notifique-se a autoridade coatora, para, querendo, prestar informações no prazo legal. Intime-se a impetrante para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 24 horas, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Após, encaminhe os autos à douta Procuradoria de Justiça. Intime-se. Porto Velho, 2 de setembro de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005045-9 Impetrante:Rubens Miranda Vlaxio Advogada:Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO nº 798) Impetrado:Secretário de Estado da Saúde de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fls. 15/16: “Vistos. Rubens Miranda Vlaxio, qualificado nos autos, impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado de Saúde, Miguel Sena, atribuindo-lhe omissão. Diz ser portador do vírus da hepatite C, doença grave, que exige tratamento regular. Salienta que para a constatação do grau de multiplicação do vírus, dos danos por ele causados, bem como da medicação e dosagem a ser administrada, necessita ser submetido aos exames laboratoriais PCR Qualitativo, PCR Quantitativo e Genotipagem para vírus HCV, conforme prescrição médica, acostada aos autos às fls. 10. ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA Relatei. Decido. O impetrante comprovou motivos relevantes, que constituem estado de necessidade e recomendam a excepcionalidade da decisão, dada a gravidade da doença de que é portador, e da urgência que tem em realizar os exames, dos quais depende para tomar a dosagem correta da medicação. Forçoso reconhecer que a omissão do Poder Público em prover as despesas com os exames, previstas na lei, configura omissão, que compromete a própria vida do impetrante, e seguramente lhe resultará prejuízo, o que revela, em tese, o fumus boni juris e o periculum in mora.Em face do exposto, concedo a liminar para determinar à autoridade indicada como coatora providencie o necessário à realização dos exames reclamados, com a urgência que o caso requer. Solicitem-se as informações, no prazo. Após, abra-se vista ao Ministério Público em 2º grau. Expeça-se o necessário ao cumprimento da segurança. Intime-se o impetrante para, em cinco dias, regularizar a instrução do mandamus, certidão de fls.14. Defiro a assistência judiciária gratuita. Publique-se. Porto Velho, 3 de setembro de 2004.” (a.) Desembargador Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004997-3 Impetrante:Cássia Denise de Sousa Diniz Advogado:Fernando Moreira da Silva Filho (OAB/RO nº 559-A) Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fl.89: “Cássia Denise requereu a reconsideração da decisão, diante do indeferimento da liminar no mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado da Justiça, Defesa e Cidadania. Informa a impetrante que embora tenha logrado êxito em todas as etapas, não ficou dentre os 120 primeiros colocados, classificando-se em 159º lugar, em razão da não observância do item 12.7 do edital, alegando que a comissão procedeu apenas a somatória das notas. Observando de forma mais acurada os argumentos da impetrante verifico a existência da relevância do pedido, evidenciando-se o fumus boni juris. De outro modo, consubstancia-se o periculum in mora diante da possibilidade da ineficácia da decisão, caso seja deferido somente no final, em face do encerramento da inscrição para a terceira fase do certame. Assim atento ao que determina o artigo 7°, II, da Lei 1.533/51, defiro a liminar pretendida para determinar ao impetrado, sob pena de incorrer em crime de desobediência, que inclua o impetrante na terceira fase do concurso para provimento do cargo de escrivã de polícia. Oficie-se, INCONTINENTI, a autoridade coatora acerca da liminar deferida, notificando-a, para, se quiser, prestar as informações que entender pertinentes ao caso. Após, à Douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 3 de setembro de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004909-4 Impetrante:Ayrton da Silva Nascimento Júnior Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO nº 656-A) Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fl. 50: “Julgo extinto o feito, nos termos do art. 267, inc. VIII do CPC, à vista do pedido de desistência formulado à fl. 49. Arquive-se após as baixa pertinentes. Porto Velho, 3 de setembro de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator 08-09-2004 A - 07 DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004889 - 6 Impetrante:Nilder Duran Sidon Advogada:Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fl. 78: “A respeito da petição de fl. 72 e ss., manifeste-se a autoridade coatora no prazo de 24 horas, sob pena de desobediência. Tendo em vista o exíguo prazo para inscrição na 3ª fase do concurso, proceda a intimação via oficial de justiça, acompanhando-a cópia dos documentos de fls. 72 a 76. Porto Velho, 2 de setembro de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004881-0 Impetrante:Rodrigo Moura Milani E Silva Advogados:Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO nº 2.435) e outro Impetrado:Secretário de Estado da Saúde de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fls. 26/28: “RODRIGO MOURA MILANI E SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Geraldo Magela n. 520, Centro, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA, pelas seguintes razões e fundamentos legais: 1. O impetrante é portador de distúrbio muscular tipo Duchenne e, segundo os especialistas, esta distrofia é herança recessiva e está ligada ao X, é a mais freqüente das distrofias musculares, é uma das doenças letais da infância, com uma incidência de 1x3500 nascimento do sexo masculino. É causada por mutações em um gene gigantesco responsável pela produção de proteína, a distrofia, localizada na membrana da célula muscular. 2. Nos meninos com distrofia muscular Duchenne esta proteína está ausente ou em quantidades bem reduzidas, o que causa degeneração progressiva da musculatura e uma fraqueza também progressiva. Os meninos afetados geralmente perdem a capacidade de deambulação em torno dos 8 aos 12 anos, e ocorre uma deterioração da função respiratória no final da adolescência. 3. Em função da deterioração respiratória instala-se um quadro de falência ventilatória, inicialmente no período noturno, e progressivamente estendendo-se para as 24 horas do dia. Neste caso, que ó caso do requerente, há necessidade urgente de suporte ventilatório que é feito através de ventilação não invasiva com aparelhos especiais. 4. O impetrante conta com idade de 18 (dezoito) anos, tomou conhecimento de sua deficiência aos 6 anos de idade, sendo que, a partir dos 11 (onze) anos passou a se utilizar de uma cadeira de rodas devido ao fato de não mais poder andar. 5. Conforme constam dos receituários médicos em anexo, emitido pela especialista nesta deficiência, Dra. Ana Lúcia Langer, o impetrante tem necessidade urgente de fazer uso diário do aparelho de ventilação não invasiva, pois sua deficiência está se agravando cada vez mais, estando o impetrante correndo o risco de ter falência respiratória. 6. Ocorre que o impetrante não dispõe de recurso para a aquisição do citado aparelho e a autoridade impetrada, não obstante ser dever do Estado na forma prevista nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, e ainda na Portaria Ministerial n. 1.531, de 4/9/2001, assegurar a vida e a saúde dos cidadãos, tem se negado a fornecer, de forma gratuita, os equipamentos necessários para que o requerente possa fazer o imediato uso, recebendo, assim, a ventilação não invasiva de que necessita para continuar vivendo, visto que a distrofia muscular progressiva não tem cura. Pede a concessão de liminar initio litis, determinando que lhe seja fornecido, de forma gratuita, os aparelhos necessários (BIPAP, máscara de gel nasal ou oranasal, touca oxímetro com alarme, circuito acessório e nobreak, para que o impetrante possa fazer uso imediato. A -0 8 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA É o relatório. Decido: Com o presente mandado de segurança, o impetrante submete à apreciação do Judiciário local questões já bastante examinadas por este Tribunal de Justiça em outros mandamus, com matérias e pedidos relativamente ao tratamento de saúde de pessoas acometidas de doenças reconhecidamente como graves e de difícil tratamento, não só pela doença em si, mas também pelo elevado custo e dificuldades dos exames laboratoriais, medicamentos e aparelhos necessários ao tratamento. Sensível à questão de saúde e conhecendo o dever do Estado para com a população, esta Corte tem concedido a ordem por reconhecer que a vida e a saúde das pessoas são direitos assegurados na vigente Constituição Federal, cabendo ao Estado, como garantidor destes, proporcionar a todos os cidadãos o seu efetivo gozo. Estando o indivíduo acometido de doença grave que possa levá-lo à morte, como é o caso do impetrante, portador de distrofia muscular progressiva e que não dispõe de recurso para adquirir os aparelhos necessários ao seu tratamento, cabe ao Poder Público Federal o dever de arcar com os custos da aquisição do equipamento adequado e fornecer ao paciente, de forma gratuita, para que faça uso, recebendo a ventilação não invasiva de que necessita para evitar a falência respiratória e poder continuar vivendo. Nesse sentido, têm sido as reiteradas decisões deste Tribunal de Justiça, reconhecendo como legítima a obrigação do Poder Público em garantir aos cidadãos portadores de doença grave o direito ao tratamento de saúde de forma regular e objetiva. Nesse passo, não poderia ser diferente em relação ao impetrante que, comprovadamente está acometida de doença grave que, por qualquer vacilo no tratamento, poderá levá-lo à morte seguramente. Assim, diante da comprovação da gravidade da doença e da necessidade urgente que o paciente tem de receber diária e continuamente ventilação não invasiva para evitar falência respiratória, em conseqüência da distrofia muscular progressiva de que sofre o impetrante, entendo ser relevante o pedido e os seus fundamentos, evidenciando-se, assim, presente o fumus boni iuris e, pelos mesmos motivos, porém somados ao fato da urgência que o paciente tem de fazer uso do equipamento tipo BIPAP e seus acessórios indispensáveis, tendo em vista a comprovação do avançado estágio da doença, presente também se faz o periculum in mora. Por esses fundamentos, defiro o pedido de liminar e determino à autoridade impetrada, Secretário de Saúde do Estado de Rondônia, que disponibilize, imediatamente, a aquisição de um aparelho de ventilação não invasiva do tipo BIPAP, com os seguintes acessórios: máscara de gel nasal ou oranasal, touca, oxímetro com alarme, circuito acessório e nobreak, de que necessita o impetrante para uso diário, fornecendo-o de forma gratuita. Oficie-se com urgência à autoridade impetrada dando-lhe ciência desta decisão, para imediato cumprimento. Requisitem-se as informações, no prazo legal, e, com ou sem estas, vencido o decêndio, abra-se vista à doutra Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer. Publique-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Relator DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005210-9 Impetrante:Mirts Silva Rodrigues Advogados:Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO nº 353B) e outro Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fl. 32: “Mirts Silva Rodrigues, nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública , Defesa e Cidadania, pretende a concessão da liminar para que participe da 3ª etapa do concurso, que consiste no curso de formação policial,. Observandose os autos, denota-se que a impetrante não instruiu o writ com as cópias dos documentos exigidos no art. 6º da Lei nº 1.533/51. Assim, intime-se a impetrante para sanar o defeito no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho, 3 de setembro de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator NÚMERO 168 ANO XXII DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004562-8 Impetrante: Anny Michele da Silva Nunes Advogado: Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO nº 584) Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fl. 46: “Anny Michele da Silva Nunes impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania, pretendendo a concessão de liminar para afastar violação de direito líquido e certo a fim de participar da 3ª etapa do concurso, que consiste no curso de formação policial, a qual lhe foi deferida. Ante o teor da petição de fl. 42, verifica-se que o nome da impetrante foi redigido equivocadamente como sendo Anny Michele da Silva Chagas, impendendo seja o mesmo retificado para ANNY MICHELE DA SILVA NUNES. Porto Velho, 2 de setembro de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator DESPACHO DO RELATOR Capital Ação Rescisória nº 200.000.2002.001311-6 Autor: Nivaldo Rodrigues de Souza Advogados: Vera Maria da C. Souza (OAB/RO Nº 573), Ermórgenes Jacinto de Souza (OAB/PA nº 3.355) e outro Réu: Catâneo e Cia. Ltda. Advogados: Severino José Pertele Filho (OAB/RO nº 437) e Maurício Fernando Spillere (OAB/RO nº 651) Fl. 806: “Vistos. Intime-se a causídica Vera Lúcia da C. Souza para recolher a taxa da OAB, conforme certidão de fl. 805. Porto Velho, 3 de setembro de 2004.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005106-4 Impetrante:Cleber Figueiredo Advogado:Elias Malek Hanna (OAB/RO nº 356-B) Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fls. 34/35: “Cleber Figueiredo impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania, na pessoa do Senhor Paulo Roberto Oliveira de Moraes para provimento de vagas em cargos de nível superior e médio da Carreira Policial de Rondônia, pretendendo a concessão de liminar para afastar violação de direito líquido e certo de participar da 3ª fase do certame. Aduz o impetrante que inscreveu-se no referido concurso no cargo de agente de polícia, logrando êxito na 1ª fase, entregando todos os exames médicos relacionados no edital, mas foi informado pela pessoa responsável em receber os exames que faltava o exame previsto no item “a”, devido à ausência do laudo médico do eletrocardiograma. Alega que informou à referida pessoa que o laudo acompanhava o exame, motivo pelo qual esta aceitou o mencionado exame. Assevera que posteriormente, a mesma pessoa se recusou a receber o exame referente ao item “d”, sob o mesmo argumento. Inconformado o impetrante informou que não havia obrigatoriedade de apresentação do laudo pericial, mas apenas o “RX do tórax”, o que o fez apresentar o aludido laudo dois dias depois, e, portanto foi considerado reprovado nesta etapa em razão de não ter apresentado todos os exames solicitados. Portanto, pede a concessão de liminar para que lhe seja concedido prazo de cinco (05)dias para apresentar a documentação necessária a fim de garantir a matrícula no cargo de agente de polícia. Juntou os documentos de fls. 19/31 a reborar suas alegações. É o relatório. Para a concessão de liminar em Mandado de Segurança é imperioso se verificar no caso concreto a existência da relevância do fundamento contido no pedido (fumus boni juris) e a possibilidade de ineficácia da decisão judicial se o writ for deferido somente ao final (periculum in mora). O impetrante pretende liminar para assegurar direito de apresentar documentos diante de sua incúria em apresentá-los no prazo previsto no ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA edital, fato que ele próprio reconhece ao requerer o prazo para apresentação dos exames faltantes. Assim, ausente o direito do impetrante, pois o mandado de segurança não se presta a amparar desídia da parte, mas direito líquido e certo comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória. Nesta linha pensamental, manifesta-se sistematicamente a impropriedade da via eleita, fato que deságua no indeferimento da inicial a teor do art. 295, inciso III do CPC com a extinção do processo com base no art. 267, inciso I do mesmo Diploma legal e art. 450 do RITJ/RO. Publique-se. Porto Velho, 2 de setembro de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005142-0 Impetrante:Raquel Bezerra da Silva Advogados:Eliomara Correia Abrantes (OAB/RO nº 1.326) e outro Impetrados:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia e outro Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fls.33/34: “Raquel Bezerra da Silva impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania pretendendo a concessão de liminar par afastar violação de direito líquido e certo a fim de participar da 3ª etapa do concurso, que consiste no curso de formação policial. Aduz a impetrante que embora tenha sido aprovada na 1ª e 2ª não obteve êxito na prova física e, portanto, foi considerado inapta a participar da etapa ulterior. Assevera não pode ser desclassificada pelo motivo exposto, pois a decisão é injusta e arbitrária por afronta aos arts. 5º, II, 37 e I da Carta Magna, 9º e 10º da Lei 76/2003 e violação ao princípio da legalidade. Portanto, pede a concessão de liminar para assegurar sua participação na terceira fase do concurso. Juntou os documentos de fls. 11/30 a reborar suas alegações. De uma análise perfunctória do pedido, mostra-se plausível o seu conteúdo, de modo a ensejar a concessão da liminar. No caso em tela, verifico que a demora da concessão do mandamento judicial será letal ao direito pretendido, pois realizar-se-á a 3ª fase do concurso que tem caráter eliminatório e a reprovação do impetrante no teste físico culminará em sua exclusão do certame. Atento ao que determina o artigo 7°, II, da Lei do MS, além da comprovação da urgência, para deferimento da liminar, imprescindível se faz a configuração do “relevante fundamento”, que, no caso em exame também exsurge pulsante. Portanto, existente ao caso em tela o elementos do periculum in mora e do fumus boni juris. Isto posto, defiro a liminar pretendida para determinar ao impetrado, sob pena de incorrer em crime de desobediência, que inclua a impetrante na terceira fase do referido concurso no cargo pleiteado. Oficie-se, INCONTINENTI, a autoridade coatora acerca da liminar deferida, notificando-a, para, se quiser, prestar as informações que entender pertinentes ao caso. Após, à Douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 2 de setembro de 2004...” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004904-3 Impetrante:Maria de Jesus Ribeiro de Lima Advogados:Luiz Cavalcante de Souza Júnior (OAB/RO nº 2.330) e outro Impetrados:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia e outro Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fls. 48/49: “Maria de Jesus Ribeiro de Lima impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania, na pessoa do Senhor Paulo Roberto Oliveira de Moraes, quando da elaboração e retificação do edital do Concurso Público de Provas e Títulos da Polícia Civil. Aduz a impetrante que logrou êxito nas primeiras fases do concurso para provimento do cargo de Agente de Polícia, e, assim, foi convocada 08-09-2004 A - 09 para a realização dos exames físicos de natureza eliminatória. Sustenta que, de acordo com os examinadores, não conseguiu realizar a prova de barra e a de salto em distância conforme as exigências do edital tendo sido, portanto, desclassificada do certame, embora esteja convicta de tê-las executado a contento. Volta-se contra o caráter eliminatório dessa fase, afirmando que a imposição destoa dos princípios da legalidade, da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade administrativa, porquanto a exigência da referida prova de vigor físico não se encontra na legislação ordinária que rege a carreira policial civil. Pleiteia a concessão de liminar com o fim de que lhe seja assegurado o direito de prosseguir na disputa, independentemente do resultado dos testes físicos, efetuando sua matrícula no Curso de Formação da Polícia Civil do Estado de Rondônia. Juntou os documentos de fls. 11/42. Para a concessão de liminar em Mandado de Segurança é imperativo se aferir no caso concreto a existência da relevância do fundamento contido no pedido (fumus boni juris) e a possibilidade de ineficácia da decisão judicial se o writ for deferido somente ao final (periculum in mora), conforme estabelece o art. 7º, inciso II, da Lei 1.533/51. Procedendo à análise de tais elementos verifica-se que o caso concreto comporta a concessão de liminar. Com efeito, observo que legislação regulamentadora da atividade policial - a Lei Complementar Estadual n.º 76/93 - não faz exigências quanto a prova de vigor físico em precedência ao curso de formação na Academia de Polícia. Embora o ordenamento jurídico pátrio proclame que o edital serve de lei para os certames licitatórios este deve ser formulado à luz dos dispositivos constitucionais e das leis, por dever-lhes submissão hierárquica. Portanto, existente ao caso em tela o relevante fundamento do pedido, ante a aparente ausência de embasamento legal das regras editalícias quanto aos testes de aptidão física. O perigo da demora no provimento jurisdicional é evidente, uma vez que a reprovação da impetrante neste ensejo do concurso redundará em sua exclusão sumária e irreversível do certame. Isto posto, DEFIRO a liminar pretendida para assegurar à impetrante, por ora, o direito de matricular-se no curso de formação, prosseguindo na disputa até decisão final. Notifique-se a autoridade coatora sobre o deferimento da liminar, bem como para prestar as informações que entender pertinentes ao caso. À Procuradoria de Justiça, após. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 31 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004379 - 7 Impetrante:Mônica Patrícia Moraes Barbosa Advogada:Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) Impetrado:Secretário de Estado da Segurança Pública, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fl. 99: “Ao MP para fins do art. 10 da Lei e para as providências que entender cabíveis, diante do que contém as peças de fls. 82 e ss., que falam do não cumprimento da liminar concedida. Porto Velho, 3 de setembro de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator A - 10 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO PRESIDENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 201.000.2001.000674-5 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA A G T E :EMPRESA JORNALÍSTICA ESTADÃO LTDA A D V . :AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB/RO-1054) A G D O :MARIA SILVIA FONSECA RIBEIRO CARVALHO DE MORAES A D V S. :CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA (OAB/RO-244A) E OUTRO Fl. :174: “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2004". (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente Origem Apelante Advogados Apelada Advogados Relator Revisor Distribuído Decisão NÚMERO 168 ANO XXII : : 00420030045839 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível J. de A. G. : Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) e outros : R. G. C. : Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) e outros : Des. RENATO MARTINS MIMESSI : Juiz Convocado José Antônio Robles em 11/06/2004 : RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME. 100.001.2002.015617-0 Apelação Cível Origem : 00120020156170 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Serasa S. A. Advogados : Leandro Poles da Costa (OAB/SP 185016), Cristiane Aparecida da Silva Matos (OAB/RO1202) e outros Apelado : Gessu Marçal Advogado : Lourival Goedert (OAB/RO 477-A) Relator : Des. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Juiz Convocado José Antônio Robles Distribuído em 04/05/2004 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 200.000.2003.004551-7 Apelação Cível Origem : 01520020058491 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apelados : Wilson Juarez Perez e outra Advogado : Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497-A) Relator : Juiz Convocado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 29/09/2003 Decisão : RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO UNANIMIDADE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA-RO CÂMARA CÍVEL ATA DE JULGAMENTO ATA Nº 893 Ata da sessão de julgamento realizada aos trinta e um dias do mês de agosto do ano dois mil e quatro. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Martins Mimessi. Presentes também os Senhores Desembargadores Sebastião Teixeira Chaves, Péricles Moreira Chagas e o Juiz Convocado José Antônio Robles. Procurador de Justiça, Dr. José Osmar de Araújo. Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira. O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta. Nas Apelações Cíveis ns. 100.001.2001.011594-2 e 200.000.2003.008496-2, os advogados José Jorge Tavares Pacheco e Marcus Vinícius Prudente proferiram, respectivamente, sustentação oral. Nos termos do art. 433 do RITJ/RO, foi retificada a decisão da Apelação Cível nº 100.001.2003.010772-4, passando a conter a seguinte redação: “Deferida preliminarmente a assistência judiciária gratuita. As demais preliminares foram rejeitadas e, no mérito negou-se provimento ao recurso”. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. PROCESSOS JULGADOS: 100.001.2001.011594-2 Apelação Cível Origem : 00120010115942 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família Apelante : S. B. de O. Advogados : José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outros Apelados : M. H. S. O. e D. S. O. assistidos por sua mãe A. M. da S. Advogados : Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A) e outro Relator : Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 11/06/2004 Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. 100.004.2003.004583-9 Apelação Cível 200.000.2003.008957-3 Apelação Cível Origem : 01520030001417 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apelado : Luís de Menezes Bezerra Advogado : Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497-A) Relator : Juiz Convocado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 25/11/2003 Decisão : RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO UNANIMIDADE. POR POR 100.001.2003.007391-9 Apelação Cível Origem : 00120030073919 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Apelado : Valdemir Soares Dias Gomes Advogados : Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176) e outro Relator : Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 02/08/2004 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. 100.001.2003.021918-2 Agravo de Instrumento Origem : 00120030219182 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Agravantes : José Afrânio de Souza e outra Advogados : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e outra Agravado : Marcos Antônio Soares Ramos Advogado : Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A) Relator : Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído em 03/05/2004 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.012.2003.003022-8 Apelação Cível Origem : 01220030030228 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : Brasil Telecom S. A. Advogados : Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros Apelado : Manoel Sirino Advogado : Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312-B) Relator : Des. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Juiz Convocado José Antônio Robles Distribuído em 25/06/2004 ANO XXII Decisão NÚMERO : 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. 100.008.2002.002001-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00820020020012 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Apte/Recdo : Consórcio Nacional Honda Ltda Advogados : Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) e outros Apdo/Recte : José Imperatriz dos Santos Advogado : Clóvis Valadares (OAB/RO 383-A) Relator : Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 03/05/2004 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.014.2002.005197-6 Apelação Cível Origem : 01420020051976 Vilhena/2ª Vara Cível Apelante : Banco Bradesco S.A. Advogados : Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros Apelado : Florisvaldo Correa Bezerra Advogados : Josemário Secco (OAB/RO 724) e outro Relator : Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 05/02/2004 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. Advogado Apelado Advogados Relator Revisor Distribuído Decisão 08-09-2004 A - 11 : Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701) : Gabriel Marques de Carvalho : Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A) e outro : Des. RENATO MARTINS MIMESSI : Juiz Convocado José Antônio Robles em 10/10/2003 : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 200.000.2003.008345-1 Apelação Cível Origem : 00120030127644 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Shopping Center Opção Ltda Advogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) Apelada : Marina da Conceição Figueiredo Relator : Juiz Convocado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES Distribuído em 23/10/2003 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.004.2004.000907-0 Apelação Cível Origem : 00420040009070 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : Consórcio Nacional Volkswagen Ltda Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Apelado : Izaldino Chaves da Cruz Relator : Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 18/08/2004 Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. 100.001.1998.017368-0 Apelação Cível Origem : 00119980173680 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Banco ABN AMRO Real S/A Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelado : Carlos Augusto Gomes Lobo Advogado : Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/RO 614-A) Relator : Des. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Juiz Convocado José Antônio Robles Distribuído em 15/04/2004 Decisão : RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE. 100.001.2003.002491-8 Apelação Cível Origem : 00120030024918 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Bradesco Vida e Previdência S/A Advogados : Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/MT 7005-A) e outros Apelada : L. dos S. O. representado por sua mãe L. dos S. A. Advogada : Wilma Gomes de Morais (OAB/RO 1809) Relator : Juiz Convocado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 12/02/2004 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 200.000.2003.003351-9 Agravo de Instrumento Origem : 00120030094401 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravantes : Walter Gustavo da Silva Lemos e outros Advogado : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) Agravada : EMBRASCON - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Relator : Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído em 11/07/2003 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE, DEU-SE POR IMPEDIDO O JUIZ JOSÉ ANTÔNIO ROBLES. 100.001.2002.011744-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120020117441 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Embargante: Valderi Benatti Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Embargado : Editora Globo S/A Advogado : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Relator : Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Interpostos em 16/08/2004 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.014.2002.005158-5 Apelação Cível Origem : 01420020051585 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante : Cooperativa Mista Agropecuária Barão do Melgaço Ltda COPAMEL Advogado : Mamede Abrão Netto (OAB/RO 862) Apelado : Jaime Maximino Bagatolli Advogados : Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A) e outro Apelado : Banco do Brasil S/A Advogado : Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Relator : Des. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Juiz Convocado José Antônio Robles Distribuído em 15/03/2004 Decisão : PROCESSO JULGADO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. UNÂNIME. 200.000.2003.009237-0 Agravo de Instrumento Origem : 00520010056012 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Agravante : Maria José Lacerda Santos Advogados : Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outras Agravado : Miramed - Comércio e Representações Ltda Advogado : Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331-A) Relator : Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído em 28/11/2003 Decisão : RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE. 200.000.2003.004993-8 Apelação Cível Origem : 00120010156053 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Brasil Telecom S/A Advogadas : Valkíria Maria Alves (OAB/DF 17317) e Valéria Benedita dos Santos (OAB/RO-641-A) Apelado : Luciano Di Giovanni Basso Advogados : Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros Relator : Juiz Convocado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 08/10/2003 Decisão : RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE. 200.000.2003.004616-5 Apelação Cível Origem : 00120020143264 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR 100.001.2003.001461-0 Apelação Cível Origem : 00120030014610 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Brasil Telecom S. A. Advogados : Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Apelado : Edson de Castro Botelho Advogada : Marcelli Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO 1759) Relator : Des. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Juiz Convocado José Antônio Robles Distribuído em 17/05/2004 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 200.000.2003.008704-0 Apelação Cível Origem : 00520020101681 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante : Banco Bradesco S.A. Advogados : Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outra Apelado : Centralnorte Serviços e Comércio Ltda Advogados : Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) e outro Relator : Juiz Convocado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 27/11/2003 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. A - 12 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2001.011142-4 Apelação Cível Origem : 00120010111424 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelantes : Phatrícia Wiviane D’Almeida e outro Advogado : Paulo Ferreira Luz (OAB/RO 605) Apelado : Benedito Carlos Araújo Almeida Advogados : Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A) e outro Relator : Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 27/04/2004 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 200.000.2003.003093-5 Apelação Cível Origem : 00120020125606 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Banco Bradesco S. A. Advogados : Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/MT 7005-A) e outros Apelado : Sérgio Murilo Lemos Paraguassu Advogados : Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) e outro Relator : Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 27/06/2003 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 200.000.2003.002957-0 Apelação Cível Origem : 00120020035739 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Banco Bradesco S. A. Advogados : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/MT 7005-A) e outros Apelado : Sérgio Murilo Lemos Paraguassu Advogados : Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) e outros Relator : Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 27/06/2003 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.005.2002.017214-7 Apelação Cível Origem : 00520020172147 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante : Cícero Renato Cotrin de Souza Advogado : Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B) Apelada : Brasil Telecom S/A Advogados : Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outro Relator : Des. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Juiz Convocado José Antônio Robles Distribuído em 29/06/2004 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.001.2002.018080-1 Apelação Cível Origem : 00120020180801 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Célia Maria Madureira Serra Advogados : Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) e outros Apelado : Fiat Administradora de Consórcios Ltda Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Relator : Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 03/05/2004 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 200.000.2003.002323 8 Apelação Cível Origem : 00520020135187 Ji Paraná/2ª Vara Cível Apelante : Adolfo Zenke Advogados : Geraldo Pezzin (OAB/RO 1276) e outro Apelado : Madron Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Advogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 04/06/2003 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.001.2003.009940-3 Apelação Cível Origem : 00120030099403 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros Apelada : Rozani Dias Esteves Advogados : Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e outra Relator : Des. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Juiz Convocado José Antônio Robles Distribuído em 28/06/2004 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. NÚMERO 168 ANO XXII 200.000.2003.004214-3 Apelação Cível Origem : 01419970061130 Vilhena/2ª Vara Cível Apelante : Mateus Gonçalves Oliveira Advogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) Apelada : Anair Favareto Lermen Advogados : Agenor Martins (OAB/RO 654-A) e outro Relator : Juiz Convocado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 22/09/2003 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 200.000.2003.003035 8 Apelação Cível Origem : 00120020137906 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Gesson Álvares de Magalhães Advogado : Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Apelado : Consórcio Segurança S/C. Ltda. Advogado : Ricardo Newton Ravedutti Santos (OAB/PR 30019) Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 27/06/2003 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 200.000.2003.004165 1 Apelação Cível Origem : 00119990122876 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : João Câncio Serra Santos Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Apelado : Banco do Brasil S. A. Advogados : João Carlos Lugato (OAB/RO 357-B) e outros Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Juiz Convocado José Antônio Robles Distribuído por Sorteio em 12/09/2003 Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. 200.000.2003.008496 2 Apelação Cível Origem : 00120030093901 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Reflexo Limpeza e Conservação Ltda Advogado : James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973) Apelado : José Roberto Vasques de Freitas Advogados : Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e outra Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 19/11/2003 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.014.2002.000831 0 Apelação Cível Origem : 01420020008310 Vilhena/1ª Vara Cível Apelante : Ernestina Angélica da Anunciação Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Apelada : Eulanda Alves Ferreira Advogado : Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A) Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Juiz Convocado José Antônio Robles Distribuído por Sorteio em 01/07/2004 Decisão : PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. UNÂNIME. 200.000.2003.008915-8 Apelação Cível Origem : 00120010080405 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Banco Bradesco S. A. Advogados : Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/MT 7005-A), Ely Roberto de Castro (OAB/RO-509) e outros Apelado : Sol Serviço de Segurança Ostensiva Ltda Advogado : Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Juiz Convocado José Antônio Robles Distribuído em 24/11/2003 Decisão : RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE. 200.000.2003.009443-7 Apelação Cível Origem : 00120020160061 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família Apelantes : P. B. A. G. e outro rep. p/ sua mãe I. C. S. A Advogados : Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400) e outra Apelado : P. P. G. Advogada : Leniertan Mariano (OAB/RO 380-B) Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 10/12/2003 ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA Impedido : Des. Sebastião Teixeira Chaves Decisão : RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. RENATO MIMESSI. 100.001.2002.012939 3 Agravo de Instrumento Origem : 00120020129393 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Agravante : Miranda Comércio de Combustíveis Ltda Advogados : Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outro Agravado : Sebastião Alcídio da Silva Tenani Advogados : Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/05/2004 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O JUIZ JOSÉ ANTÔNIO ROBLES. PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA: 100.001.2002.018545-5 Apelação Cível Origem : 00120020185455 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC Advogado : José Ademir Alves (OAB/RO 618) Apelada : Evana Maria Aguiar Rocha Advogadas : Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e outra Relator : Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 15/04/2004 Decisão : APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. PÉRICLES CHAGAS. O DES. RENATO MIMESSI AGUARDA. 200.000.2003.008373-7 Apelação Cível Origem : 00120020111508 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Júlio Francisco Dinon Advogada : Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B) Apelado : Supermercado Gonçalves Ltda Advogados : Sidney Candeloro (OAB/RO 293-A) e outro Relator : Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 05/11/2003 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR, DEU O RELATOR PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. RENATO MIMESSI. O JUIZ JOSÉ ANTÔNIO ROBLES AGUARDA. 08-09-2004 A - 13 Distribuído em 09/03/2004 200.000.2003.004248-8 Apelação Cível Origem : 00120010161219 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Banco Bradesco S.A. Advogados : Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros Apelado : Antônio de Jesus Primo Advogadas : Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) e outra Relator : Juiz Convocado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 01/10/2003 200.000.2003.009417 8 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120030113520 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apte/Recdo : Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Advogados : Jackson Mário de Souza (OAB/MT 4635) e outros Apdo/Recte : Fábio Antônio Moreira Advogados : Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outros Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 10/12/2003 Pedido de Vista : Des. Renato Martins Mimessi Ao final o Desembargador Renato Martins Mimessi determinou a leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 12h55 declarou encerrada a Sessão. Porto Velho, 31 de agosto de 2004. Desembargador Renato Martins Mimessi Presidente da Câmara Cível PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL 100.005.2002.011160-1 Apelação Cível Origem : 00520020111601 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante : Itaú Seguro S/A Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Apelado : Délio Lopes dos Santos Advogados : Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros Relator : Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 11/03/2004 200.000.2003.009221-3 Apelação Cível Origem : 00620010024021 Presidente Médici/1ª Vara Cível Apelantes : João Manoel da Silva e outros Advogados : Walter Teixeira (OAB/RO 648) e outra Apelados : Salvador Ramos de Moura Júnior e outro Advogados : Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) e outro Apelado : Manoel João Filho Def. Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO-330-A) Relator : Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 03/12/2003 100.001.2002.012911-3 Apelação Cível Origem : 00120020129113 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogada : Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) Apelado : Alberto Leigue Gomes Advogados : Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) e outro Relator : Des. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves Impedido : Juiz Convocado José Antônio Robles DESPACHO DO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2004.012493-1 ORIGEM: PORTO VELHO/5ª VARA CÍVEL A G T E :UNIMED RONDÔNIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO A D V . :HENRY RODRIGO GOUVÊA (OAB/RO-632A) E OUTRO A G D O :GLÁUCIO DUARTE GONÇALVES A D V. :ROBERTO FRANCO DA SILVA (OAB/RO-835) E FERNANDO SOARES GARCIA (OAB/RO-1089) Fl. :137 “Unimed Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico, inconformada com a decisão do MM Juiz monocrático que deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada nos autos de ação cominatória e reintegrou o agravado no quadro de cooperado da agravante, interpôs o recurso, objetivando a reforma da decisão. Aduz a agravante que o agravado jamais foi cooperado da sociedade, mas sim aspirante a cooperado, e em razão de ter cumprido o período do estágio probatório foi indeferido seu ingresso na cooperativa. Em face disso, pugna pelo efeito suspensivo da interlocutória, pois afirma que cumpriu com o previsto no art. 21 do Estatuto Social da empresa e que o Conselho de Administração decidiu pelo indeferimento do ingresso do agravado na cooperativa. Exame perfunctório sobre as razões recursais em consonância com os documentos que as instruem, levam à conclusão que não se apresentam os pressupostos de relevância e, bem como, hipótese de lesão grave encerrada na postulação da agravante. Com estas considerações, nego o efeito suspensivo pretendido. Comunique-se ao juiz de 1º grau, nos termos do art. 527, IV e V do Código de Processo Civil, requisitando ainda as informações peculiares no prazo de dez dias, intimando o agravado para responder, querendo, no mesmo prazo. Intime-se. A 08-09-2004 - 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA Publique-se. Porto Velho, 1 de setembro de 2004. (a.)Des. Péricles Moreira Chagas Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2004.003333-2 ORIGEM: PORTO VELHO/2ª VARA CÍVEL DE FAMÍLIA DA CAPITAL A G T E :S. da S. S. C. representado por sua mãe H. E. da S. S. A D V . :JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO (OAB/RO-1888) E OUTRO A G D O :M. de L. C. da C. Fl. :51 “ Vistos. A concessão de efeito suspensivo é medida extrema e de exceção, somente podendo ser efetiva presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. Trata-se de demanda que exige análise acurada, análise esta impossível de ser feita em sede de liminar, merecendo aguardar o julgamento do presente agravo. Isto posto, nego a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo. Oficie-se ao juiz. Intime-se para as contra-razões. Porto Velho, 26 de agosto de 2004". (a.) JOSÉ ANTÔNIO ROBLES Juiz de Direito Convocado AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.022.2004.001139-0 ORIGEM: SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/1ª VARA CÍVEL A G T E :ROMILSON GUEDES A D V . :ADMIR TEIXEIRA (OAB/RO-2282) A G D A :IVONE APARECIDA DA SILVA Fl. :21 “ Vistos. Em face do ofício de fl. 20, intime-se o agravante Romilton Guedes para dizer se tem interesse no prosseguimento do presente agravo. Porto Velho, 30 de agosto de 2004". (a.) JOSÉ ANTÔNIO ROBLES Juiz de Direito Convocado RECURSO ESPECIAL (Em Apelação Cível) nº 100.001.2002.004532-7 ORIGEM: PORTO VELHO/1ª VARA CÍVEL RECTE :BANCO SUDAMÉRIS BRASIL S/a A D V . :ARY GURJÃO (OAB/RO-121) E OUTROS RECDO :LUIZ AUGUSTO MONTEIRO BRASIL A D V S. :ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO -509), LUIZ KENHITI KUROMOTO (OAB/RO-23B) E OUTROS Fls. : 140 ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento n. 001/01-PR, de 13/09/01 fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. NÚMERO 168 ANO XXII iuris e periculum in mora. O que infere dos autos é que o magistrado não indeferiu o pedido de tutela antecipada do agravante, apenas deixou sua análise para quando do recebimento da contestação (fl. 30). Nesta lógica, não vejo presente o perigo da demora, nem a fumaça do bom direito, pois a pretensão do agravante não foi negada. Pelo exposto, nego o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente agravo. Oficie-se ao juiz. Porto Velho, 31 de agosto de 2004". (a.) JOSÉ ANTÔNIO ROBLES Juiz de Direito Convocado MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 201.000.2003.008500-4 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA REQTE :JOÃO PEREIRA DE ANDRADE A D V . :JORGE RONALDO DOS SANTOS (OAB/RO-1211) REQDO :BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A Fl. :18 “Vistos. Tendo em vista que o objeto da medida cautelar inominada possuía caráter satisfativo e que a liminar concedida esvaziou o mérito da presente, julgo extinto o feito. Arquivem-se os autos. Porto Velho, 31 de agosto de 2004". (a.) Juiz conv. José Antônio Robles Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2004.010808-1 ORIGEM: PORTO VELHO/3ª VARA CÍVEL A G T E :BANCO SUDAMÉRIS BRASIL S. A. A D V . :JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO-121) E OUTROS AGDOS :O. BORGES DE OLIVEIRA - ME E OUTRO Fl. :44 “Vistos. A concessão de efeito suspensivo é medida extrema e de exceção, somente podendo se verificar se presentes, de plano, seus requisitos, quais sejam: periculum in mora e fumus boni iuris. A princípio, não vislumbro presente qualquer risco de prejuízo irreparável com o imediato cumprimento da decisão. Isto porque a quantia a ser recolhida como custas iniciais, pelo novo valor da causa, é ônus que pode ser suportado pelo agravante, mormente se tratar de instituição bancária. Ausente portanto, o perigo da demora. Pelo exposto, nego a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo. Porto Velho, 1º de setembro de 2004". (a.) JOSÉ ANTÔNIO ROBLES Juiz de Direito Convocado Porto Velho, 03 de setembro de 2004. (a.)Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2004.012083-9 ORIGEM: PORTO VELHO/1ª VARA CÍVEL A G T E :FAZENDA RIO MADEIRA S/A A D V . :BRNO DIAS DE PAULA (OAB/RO 399B), FRANCIANY D’ALESSANDRA DIAS DE PAULA A G D O :CASTROL BRASIL LTDA Fl. :32 “ Vistos A concessão de efeito suspensivo é medida extrema e de exceção, somente podendo ser efetivada se presentes os requisitos do fumus boni APELAÇÃO CÍVEL Nº 100.001.2003.000631 6 ORIGEM: PORTO VELHO/2ª VARA CÍVEL A G T E :CODIMAT COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA A D V . :JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS (OAB/RO-1256) A G D O :PAULO CÉSAR PIRES ANDRADE A D V. :HERALDO FRÓES RAMOS (OAB/RO-977) E OUTROS Fl. :105 “Vistos, etc. Codimat - Comércio e Distribuição de Materiais de Construção Ltda, inconformada com a sentença profligada nos presentes embargos de terceiro, que doravante está a promover em face de Paulo César Pires Andrade, tempestivamente, apresentou recurso de apelação. Após a sua distribuição, manifestou, com anuência da parte embargada/apelada, interesse em desistir do recurso. ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA Pois bem. A pretensão supra tem amparo na jurisprudência. Vejamos: “Homologação. Concordância do recorrido. Requerida a desistência do recurso pelo recorrente, que obtém a concordância do recorrido, é de ser ela homologada.” (STJ,1ª. T., Resp 11275-RJ, Rel. Min. Garcia Vieira, j. 5.8.1991, DJU 9.9.1991, p. 12177). Diante do exposto, com fundamento nos art. 501 do CPC, e 139, VII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência recursal formulada nesta ação de embargos de terceiro, que Codimat - Comércio e Distribuição promove em face de Paulo César Pires Andrade. Decorrido o prazo recursal, baixem-se os autos à Instância a quo, anotando-se. P. R. I. Porto Velho, 20 de agosto de 2004". (a.) Juiz conv. José Antônio Robles Relator RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - (Em Apelação Cível) nº 200.2003.001080-9 ORIGEM: PORTO VELHO/1ª VARA CÍVEL RECTE :CAPEMI - CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MANTEPIOS BENEFICENTE A D V . :MONAMARES GOMES GROSSI (OAB/RO-903) RECDO :GLOREIA DA COSTA ABIORANA A D V S. :ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA (OAB/RO-641) E HÉLIO VIEIRA DA COSTA (OAB/RO-640) Fls. :204 ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento n. 001/01-PR, de 13/09/01 fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial e Extraordinário. 08-09-2004 A - 15 liminar de efeito suspensivo ao recurso, indefiro o pedido. Cumpra-se o disposto no art. 668, I, do Regimento Interno desta Corte. Porto Velho, 23 de junho de 2004. (a.) Des. RENATO MARTINS MIMESSI Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 100.001.2001.001837-8) ORIGEM: PORTO VELHO/3ª VARA CÍVEL RCTE.: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVS.: REGINA CÉLIA TERRA CRUZ (OAB/RO-1100), ANELY MORAES PEREIRA MERLIN (OAB/RO-2009) E OUTROS RCDO.: ESPÓLIO DE MARIA BERNARDO DE ALMEIDA REP. P/ JÚLIA XAVIER DE ALMEIDA ADVS.: LUIZ ZILDEMAR SOARES (OAB/RO-701) Fls. 551: ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial e Extraordinário. Porto Velho, 03 de setembro de 2004". (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV Porto Velho, 03 de setembro de 2004. (a.)Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV CÂMARA CÍVEL DESPACHO DO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2003.014329-1 ORIGEM : PORTO VELHO/RO - 001.2003.014329-1 - 4ª VARA CÍVEL AGTE : EDMUNDO CLÁUDINO DOS SANTOS ADVDO: JOSÉ EDUVIRGE ALVES MARIANO (OAB/RO 324A) AGDO: ALTEMIR TOMAZINI ADVDO: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) FL. 145: Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto por Edmundo Claudino dos Santos, contra a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Execução que lhe move Altemir Tomazini. Irresigna-se com a interlocutória que determinou o cumprimento da ordem de intimação do devedor para entregar o veículo em juízo. Em extenso arrazoado, sustenta a existência de nulidade absoluta do processo em decorrência da ausência de procuração outorgada pelo agravado a seu advogado, conforme determina o art. 37 do CPC. Aduz, a existência de irregularidades na penhora. Requer seja concedido efeito suspensivo ao agravo e, ao final, anulado o processo. É o breve relatório. Decido. Em relação à alegação de nulidade do processo por ausência de procuração nos autos, é prudente esperar a manifestação do Magistrado acerca da questão, até porque o processo tramita desde setembro de 2003 e a espera pela informação não trará maiores prejuízos ao agravante. No tocante às demais alegações, verifica-se, a priori, já terem sido alcançadas pelo instituto da preclusão, porquanto restaram apreciadas pela decisão de 126, que restou irrecorrida. Deste modo, ausentes os requisitos ensejadores da concessão TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO CÂMARA CRIMINAL ATA DE JULGAMENTO SESSÃO N. 884 Ata da sessão de julgamento realizada aos dois dias do mês de setembro do ano dois mil e quatro. Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Presentes o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Procurador de Justiça, Miguel Mônico Neto-convocado. Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo. A Senhora Presidente declarou aberta a Sessão às 08h30min, agradeceu a presença de todos, sendo apreciados e julgados os seguintes processos: A - 16 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.01- 100.501.2004.006492-7 Habeas Corpus Paciente: Judson Luiz Alves Ferreira Impetrantes: Fábio Jorge Ângelo Silva (OAB/RO 1949) e Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 09-08-2004 O Dr. Geovanni da Silva Nunes sustentou oralmente em favor do paciente. Decisão: “Ordem denegada, unânime.” n.02- 101.501.2004.006550-8 Habeas Corpus Pacientes: Marison Pereira Flores e Marcelo Pereira Flores Impetrantes: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto VelhoRO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Prevenção em 06-08-2004 Decisão: “Ordem denegada. Unânime.” n.03- 100.019.2004.000964-3 Habeas Corpus Pacientes: Ricardo César Lucas e Carlos Félix Pedrisch dos Santos Impetrante: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste-RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 27-07-2004 Redistribuído por Sorteio em 27-08-2004 Decisão: “Ordem denegada. Unânime.” n.04- 102.501.2004.006550-8 Habeas Corpus Paciente: Roberto Marques Ferreira Impetrante: Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto VelhoRO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Prevenção em 17-08-2004 Decisão: “Ordem denegada. Unânime.” n.05- 100.003.2004.000738-6 Habeas Corpus Pacientes: Gilberto Assis Miranda e Shirley de Oliveira Miranda Impetrante: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920) Impetrado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 15-07-2004 Redistribuído por Sorteio em 13-08-2004 Decisão: “Ordem denegada. Unânime.” n.06- 100.501.2004.006123-5 Habeas Corpus Paciente: Reuli de Souza Pinto Impetrantes: Anderson Fernandes de Carvalho (OAB/RO 1774) e Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 13-08-2004 Decisão: “Ordem denegada. Unânime.” n.07- 100.015.2004.003583-7 Habeas Corpus Paciente: Jocélio Borges Elias Impetrante: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim-RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 30-07-2004 Redistribuído em Sorteio em 23-08-2004 Decisão: “Ordem concedida por maioria. Vencido o relator.” n.08- 103.004.2004.003211-0 Habeas Corpus Paciente: Adriana da Silva Errera Oliveira Impetrante: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Prevenção em 16-08-2004 Decisão: “Ordem denegada. Unânime.” n.09- 100.501.2002.002381-8 Habeas Corpus NÚMERO 168 ANO XXII Paciente: Izaias de Paula Impetrante: Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83-B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto VelhoRO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 12-08-2004 Decisão: “Ordem concedida. Unânime.” n.10- 200.000.2003.004935-0 Agravo Regimental em Apelação Criminal Agravante: Lindomar Saturnino dos Santos Advogados: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Interposto em 25-08-2004 Decisão: “Agravo Regimental não provido. Unânime.” n.11- 200.000.2003.004228-3 Apelação Criminal Origem: 01019970000707 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Apelantes: Waldemar Eufrásio de Oliveira e José Henrique Nascimento Souza Advogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Fábio José Reato (OAB/ RO 2061), Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115), Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Prevenção em 07-10-2003Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 O Dr. Josimar Oliveira Muniz sustentou oralmente em favor dos apelantes. Decisão: “Apelação provida nos termos do voto do relator. Unânime.” n.12- 200.000.2003.008107-6 Apelação Criminal Origem:00220020063034 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Ilton Machado de Miranda Advogados: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272), Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A) e Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 10-10-2003Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 O Dr. Antônio Cândido de Oliveira sustentou oralmente em favor do apelante. Decisão: “Apelação não provida. Unânime.” n.13- 100.501.1998.000474-4 Agravo em Execução de Pena Origem: 50119980004744 Porto Velho / 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Lucas Ortega Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A), Arcelino Leon (OAB/ RO 991) e Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 24-03-2004 Decisão: “Agravo provido parcialmente, por maioria, nos termos do voto de vista. Vencido, em parte, o relator.” n.14- 200.000.2003.000224-9 Recurso em Sentido Estrito Origem:01720010041679 Alta Floresta do Oeste / 1ª Vara Criminal Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Marcos Biancardi Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 04-02-2003 Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 Decisão: “Recurso provido por maioria. Vencido o relator.” n.15- 200.000.2003.004309-3 Apelação Criminal Origem: 00320010015984 Jarú / 1ª Vara Criminal Apelante: Celso Teles Gonçalves Advogados: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e Nadia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 18-09-2003 Decisão: “Apelação provida. Unânime.” ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.16- 200.000.2002.002840-7 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem: 00219990043420 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Embargante:Raimundo Ribeiro Catanhede Filho Advogados: Raimundo Catanhede Filho (OAB/RO 238), José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) e Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Interpostos em 26-04-2004 Decisão: “Embargos julgados improcedentes. Unânime.” n.17- 200.000.2003.003432-9 Apelação Criminal Origem: 01420030011543 Vilhena / 2ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Wagner da Paz Barbosa Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 03-09-2003 Decisão: “Apelação provida parcialmente. Unânime.” n.18- 100.501.2004.000249-2 Correição Parcial Origem: 50120040002492 Porto Velho/3ª Vara Criminal Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 26-03-2004 Decisão: “Após o voto do relator dando provimento ao recurso, divergindo a Desembargadora Ivanira Borges, pediu vista a Desembargadora Zelite Carneiro.” n.19- 200.000.2003.004428-6 Apelação Criminal Origem:50120000090260 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Felipe Aurélio de Oliveira Delfino Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 03-10-2003 Decisão: “Apelação não provida por maioria. Vencido o Desembargador Cássio Sbarzi.” n.20- 200.000.2003.002313-0 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem:00219970058308 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Embargante: Walmir Messias do Amparo Defensor Nomeado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Interpostos em 14-05-2004 Decisão: “Embargos rejeitados. Unânime.” n.21- 100.016.2003.000982-6 Apelação Criminal Origem: 01620030009826 Costa Marque s / 1ª Vara Criminal Apelante: Pedro Angel Serna Raslan Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 16-03-2004 Decisão: “Preliminares rejeitadas. No mérito, apelação não provida. Unânime.” n.22- 200.000.2002.009203-2 Apelação Criminal Origem: 00620010030404 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal Apelante: Wanderli Silva Advogado: João Valdivino dos Santos (OAB/RO 592-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 02-12-2002 Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 Decisão: “Repelidas as preliminares. No mérito, apelo não provido. Unânime.” n.23- 200.000.2003.002677-6 Apelação Criminal Origem: 00320010026927 Jarú / 1ª Vara Criminal Apelante: Walmilk Severiano dos Santos Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia 08-09-2004 A - 17 Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 17-06-2003 Decisão: “Apelação provida. Unânime.” n.24- 200.000.2003.003964-9 Agravo em Execução de Pena Origem:00220030056138 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Alencar de Oliveira Heringer Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 10-09-2003 Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, agravo não provido. Unânime.” n.25- 100.003.2003.003617-0 Apelação Criminal Origem: 00320030036170 Jarú / 1ª Vara Criminal Apelante: Marcelo Aparecido da Silva Cardoso Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 15-04-2004 Decisão: “Apelação julgada deserta. Unânime.” n.26- 200.000.2003.003657-7 Apelação Criminal Origem:00220020001217 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Francisco Ferreira Vale Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) Apelante: Rubem Machado dos Santos Defensor Nomeado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 22-08-2003 Decisão: “Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso argüida pelo Ministério Público. No mérito, negou-se provimento aos recursos defensivos. Unânime.” n.27- 100.014.2002.008113-1 Apelação Criminal Origem: 01420020081131Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante: Adenilson Gonçalves Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 05-02-2004 Decisão: “Apelação Criminal não provida. Unânime.” n.28- 200.000.2003.008736-8 Apelação Criminal Origem: 00920030016710 Pimenta Bueno / 1ª Vara Criminal Apelante: Adriano de Souza Custódio Defensor Público: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 25-11-2003 Decisão: “Apelação julgada deserta. Unânime.” n.29- 200.000.2003.004660-2 Apelação Criminal Origem:50119990027666 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Ocicley de Souza Dantas Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 03-10-2003 Decisão: “Apelação não provida. Unânime.” n.30- 200.000.2003.002929-5 Recurso em Sentido Estrito Origem:01320030020126 Cerejeiras/1ª Vara Criminal Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Jurandir Norival Munhoz Defensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208) Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 06-08-2003 Decisão: “Recurso provido. Unânime.” PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: 200.000.2003.003523-6 Apelação Criminal Origem: 01120020025220 Alvorada do Oeste / 1ª Vara Criminal A - 18 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelante: Joaquim Rocha de Almeida Advogado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 18-08-2003 200.000.2003.004095-7 Apelação Criminal Origem:00219970007916 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Elton Petry Advogados: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393), José Carlos Nolasco (OAB/ RO 393-B), Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147), Evanete Revay (OAB/RO 1061) e Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 1938) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Prevenção em 09-09-2003 200.000.2003.008360-5 Apelação Criminal Origem:50120030011782 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: André Deivide Teixeira Advogados: Marcos Antonio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 14-11-2003 200.000.2003.009132-2 Apelação Criminal Origem:50119990002981 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Fabio da Silva Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 11-12-2003 200.000.2003.003942-8 Apelação Criminal Origem:00219970007916 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Genor Lava Advogado: Rubens Moreira Mendes Filho (OAB/RO 27-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Prevenção em 16-09-2003 Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extra-pauta, a Desembargadora Zelite Andrade Carneiro fez o seguinte pronunciamento: “Por ocasião do julgamento da Apelação Criminal n. 200.000.2003.004228-3 o relator Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes registrou o brilhante trabalho realizado pelo advogado Dr. Josimar Oliveira Muniz, não só no apelo mas também, no Mandado de Segurança, em favor do apelante, onde demonstrou extrema diligência e dedicação profissional.” Ao final, determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a Sessão às 16h10min. Porto Velho, 02 de setembro de 2004 (a)Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente da Câmara Criminal NÚMERO 168 ANO XXII Referência: Apelação Criminal n.100.501.2000.002848-3 Apelante: Raimundo Edson Trindade Lelis Advogado: Pompílho Nascimento de Souza (OAB/RO 769) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Borges Nos termos do Provimento 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 06 de setembro de 2004. (a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Habeas Corpus 102.004.2004.003211-0 Paciente: Wesley Antônio Lima de Oliveira Impetrante: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO Fl. 98. “ Vistos Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Lenine Apolinário de Alencar, em favor de Wesley Antônio Lima de Oliveira, qualificado nos autos, preso preventivamente desde 11/ 8/2004, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste. Aduz o impetrante que o paciente teve a prisão preventiva decretada a pedido do Delegado da Polícia Civil daquela cidade que o acusa de agir em conluio com o acusado Onias Estevan Pereira para fraudar o sistema Renach do Detran-RO. Enfatiza que inexiste razão para manutenção do decreto prisional, pois o paciente sempre atendeu ao chamamento judicial ou policial, sendo certo que atualmente responde a outro processo (peculato - fraudes existentes no Ciretran) além de ter comparecido a todos os interrogatórios feitos pelo Delegado e pelo Corregedor de Polícia neste caso. Em suma, entende que não há justa causa para o decreto prisional por não estarem presentes os pressupostos exigidos pelo art. 312 do CPP, e também pela falta de fundamentação da decisão da magistrada. Indeferida a liminar (fls. 82/83), o impetrado prestou informações (fl. 85), sobrevindo a seguir o parecer ministerial que se manifestou pela denegação da ordem (fls. 89/96). À fl. 97, o magistrado comunicou a soltura do paciente em 01/ 09/2004, tendo em vista a revogação da prisão preventiva. Assim sendo, evidenciada a perda do objeto, julgo o presente feito prejudicado com base no art. 659 do Código de Processo Penal e art.139, inc. V, do Regimento Interno desta Corte. Publique-se, comunique-se e cumpridas as formalidades pertinentes, arquive-se. Porto Velho, 03 de setembro de 2004.” (a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Habeas Corpus 101.004.2004.003211-0 Paciente: José Sodré Sobrinho Impetrante: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA Fl. 82. “ Vistos Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Lenine Apolinário de Alencar, em favor de José Sodré Sobrinho, qualificado nos autos, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste. Aduz o impetrante que o paciente se encontra na iminência de ser preso por suposto envolvimento na fraude contra o sistema Renach do Detran-RO e está sendo acusado de aplicar exame teórico no CRT e beneficiar os usuários respondendo os cartões-resposta dos mesmos. Enfatiza que inexiste razão para eventual decreto prisional, pois o paciente sempre atendeu ao chamamento judicial ou policial, sendo certo atualmente responde a outro processo peculato - fraudes existentes no Ciretran) além de ter comparecido a todos os interrogatórios feitos pelas autoridades neste caso. Outrossim, diz que na hipótese de prisão, esta gerará um constrangimento sem precedentes em sua vida, vez que mora há vários anos na localidade, é primário possui residência fixa e jamais fora preso antes. Em suma, ressalta que não há justa causa para o decreto prisional por não estarem presentes os pressupostos exigidos pelo art. 312 do CPP, e também pela falta de fundamentação da decisão da magistrada. Indeferida a liminar (fls. 70/71), o impetrado prestou informações (fl. 73), sobrevindo a seguir o parecer ministerial que se manifestou pelo não conhecimento do writ ou pela denegação da ordem (fls. 76/79). À fl. 80, o magistrado comunicou que o paciente não foi denunciado nos autos da ação penal n. 004.04.003338-8 ( IP n. 150/04) referente a este pedido, não havendo prisão preventiva expedido contra ele. Assim sendo, evidenciada a perda do objeto ante a inexistência de eventual prisão nestes autos, julgo o presente feito prejudicado com base no art. 659 do Código de Processo Penal e art.139, inc. V, do Regimento Interno desta Corte. Publique-se, comunique-se e cumpridas as formalidades pertinentes, arquive-se. Porto Velho, 3 de setembro de 2004.” (a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora 08-09-2004 A - 19 Coordenador-Geral dos Recursos Humanos informando que qualquer providência quanto a acumulação ilegal dos cargos ocupados pelo requerente, fica suspensa até a decisão do recurso de apelação. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 3 de setembro de 2004. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.001.1998.004745-6 Agravo de Instrumento Origem: 00119980047456 Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Maria Aparecida da Silva Albano Advogados: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391-B) e outros Agravado: Município de Itapuã do Oeste - RO Advogado: Nitlon Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608) Fl. 20: “Vistos. A agravante se insurge contra a decisão que indeferiu o pedido de requisição de informações ao Banco Central, sobre dados de contas bancárias em nome do executado, dizendo tratar-se de hipótese excepcional, que não constitui quebra de sigilo bancário, e sem a informação terá seu direito prejudicado. O fato de não constar pedido de liminar demonstra não ser o caso de provisão jurisdicional de urgência, bem como os fundamentos do agravo não revelam ser essa a hipótese, por isso que, com fundamento no inciso II, do art. 527 do Código de Processo Civil, converto-o em agravo retido. Remeta-se o processo ao Juízo da causa para apensação naqueles autos. Publique-se. Porto Velho, 3 de setembro 2004.” (a.) Desembargador Eliseu Fernandes Relator CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 200.001.2003.008806-1 Medida Cautelar Inominada Origem: 100.001.2003.008806-1 Tribunal de Justiça Requerente: Ivo Lauro Dickow Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outra. Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outro. Fl. 16: “Vistos etc; Cuida-se de cautelar em que o requerente pugna para revigorar a antecipação da tutela que permitiu continuar no exercício de 2 (dois) cargos na área de saúde, mas, que foi revogada na sentença. O requerente interpôs apelação que foi recebida em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo). Entendo por bem que deve ser deferido em termos o pedido, até o julgamento do recurso já distribuído neste Tribunal. Assim, oficie-se ao Comando da Polícia Militar do Estado e ao 100.001.2004.0100094-3 Agravo Regimental (Em Agravo de Instrumento) Origem: 0012004010093 Porto Velho/4ª Vara Cível Agravante: Washington Divino dos Santos Advogado : Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Agravada : Maria de Lourdes Feitosa Advogado : Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Fls: 139/140: “Vistos. Washington Divino dos Santos agravou de instrumento o despacho do Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, que mandou citá-lo na ação de imissão de posse movida por Maria de Lourdes Feitosa, determinando a comprovação do resgate ou da consignação judicial da dívida, e o seguimento do feito pelo rito ordinário, caso apresentasse defesa. Como não houve pedido de liminar de efeito suspensivo, e não vislumbrando tratar-se de provisão jurisdicional de urgência, por não haver prejuízo na adoção do rito, converti o recurso em agravo retido nos autos. Vem agora o recorrente, por agravo regimental, sem apresentar justa motivação, requerer a modificação da decisão, alegando prejuízo. Com efeito, o que o agravante pretende é ver-se livre do cumprimento da determinação do Juízo, ao só fundamento de não ser mutuário do Sistema Financeiro de Habitação, buscando a modificção do nomen juris da ação para reivindicatória, alegando posse velha. Ocorre que na imissão pouco importa a atualidade da posse, pois a ação é intentada com base na propriedade, no caso, atribuída pela instituição financeira responsável, tanto quanto não interessa ser ou não mutuário o detentor do imóvel. Ante o exposto, não admito o denominado agravo regimental. Publique-se. Porto Velho, 3 de setembro de 2004.” (a.) Desembargador ELISEU FERNANDES Relator A - 20 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII (a.) Des. ELISEU FERNANDES Relator.” CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 200.001.2003.008805-3 Medida Cautelar Inominada Origem: 100.001.2003.0088053 Tribunal Justiça Requerente : Nilson Cardoso Paniagua Advogados : Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e Outra Requerido : Estado de Rondônia Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) de Outro Fls. 15/16: “ Vistos. Nilson Cardoso Paniagua, qualificado, promove medida cautelar inominada incidental em face do Estado de Rondônia, informando ser servidor público, médico desde 1988, e, em 1989 ingressou nos quadros da Polícia Militar, onde atualmente é tenente-coronel, cumulando o cargo militar e o civil de médico da saúde pública. Disse que foi notificado pela Administração Pública para optar por um dos cargos. Move ação contra esse ato e o recurso pende neste Tribunal. Quer a liminar para fazer vigorar a tutela antecipada em primeiro grau, a fim de manter o status quo, pois está ameaçado de exoneração se não fizer a opção. Relatei. A possibilidade de dano ao requerente se mostra evidente, pois enquanto não transitar em julgado a decisão do recurso, poderá ser exonerado. Com efeito, patente o perigo da mora enquanto se examina o direito. Ante o exposto, concedo a liminar nos termos do pedido. Apensemse os autos. Oficie-se e cite-se. Publique-se. Porto Velho, 03 de setembro de 2004.” (a.)Desembargador ELISEU FERNANDES Relator DESPACHO DO RELATOR 100.003.2004.000010-1 Agravo de Instrumento Origem: Jaru/1ª Vara Cível Agravante : Jaru Auto Peças Ltda EPP Advogado : Luciano Filla (OAB/RO 1585) Agravada : Fazenda Pública do Estado Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Fls. 123:”Vistos. Jaru Auto Peças Ltda-EPP agravou de instrumento da decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, que deferiu parcialmente a exceção de pré-executividade, declarando extinta a obrigação relativa a débito de ICMS do mês de outubro de 1997. Compulsando os autos, verifico que a agravante interpôs o recurso fora do prazo, pois fez carga dos autos em 30.06.2004, data de sua intimação, e agravou da decisão somente em 16/08/04. E não se argumente haver certidão da publicação da decisão no Diário da Justiça de 02.07.04, que circulou na comarca em 06/07/04, pois, ainda assim, estaria intempestivo o agravo. Pelas razões expostas, com base no art. 139, VI, do RI/TJ-RO, nego seguimento ao agravo de instrumento e decreto-lhe a extinção. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Porto Velho, 2 de setembro de 2004. (a.)Des. Eliseu Fernandes Relator.” DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR 100.001.2004.007981-2Agravo de Instrumento Origem: Porto Velho/2ª vara da Fazenda Pública Agravante : Dupla Criação Comunicação e Marketing S/C Ltda. Advogados : Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outro Agravada : Oana Publicidade Ltda. Advogados : João Closs Júnior (OAB/RO 327 A) e outros Fls. 181/182: “ Vistos. Dupla Criação Comunicação e Marketing S/C Ltda. agravou de instrumento a decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por Oana Publicidade Ltda. contra ato do Superintendente Estadual de Licitações SUPEL. Processado o recurso sem efeito suspensivo, a agravada não apresentou contra razões (fls. 175). O Ministério Público em 2º Grau manifestou se pelo não conhecimento do agravo, por falta de legitimidade para recorrer. Relatei. Decido. A concessão da liminar no mandado impetrado pela agravada suspendeu o curso de processo licitatório, até decisão de mérito da ação, em vista da possibilidade de irregularidade. Disso advém certo prejuízo, mas não à agravante, que ingressou com o presente recurso como terceiro prejudicado, mas não provou efetivo prejuízo, tanto que em suas razões justifica o perigo da mora em eventuais danos à Administração Pública, pela falta dos serviços, objeto da concorrência. Assim, não há como lhe atribuir legitimidade para recorrer. Ante o exposto, ilegítima a parte, importando na falta de um dos requisitos de admissibilidade do recurso, razão por que lhe nego seguimento, com fundamento no art. 139, IV, do Regimento Interno e julgo o extinto na forma do 267, IV, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem se. Publique se. Porto Velho, 02 de setembro de 2004. 100.501.2002.010420-6 Conflito Negativo de Competência Origem: Porto Velho/1ª Vara Criminal Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO Fls. 127/128: “ Vistos. O Juiz da Vara da Auditoria Militar desta Comarca ao encerrar a instrução criminal, nos autos da ação penal para apurar delito do art. 339 do Código Penal contra Maria José Barbosa da Costa, declinou da competência para julgar o feito a uma das varas criminais genéricas. Distribuído o processo à 1ª Vara Criminal, o Juiz Francisco Borges Ferreira Neto suscitou o presente conflito negativo de competência. Em verdade, não há conflito. A questão já foi resolvida pela Câmara Especial, cuja jurisprudência é dominante e pacífica no sentido de que o juízo competente, no caso, é o da Vara da Auditoria Militar, conforme acórdãos n.02.001664-6, 02.0013191, 100.501.2003.005685-9 e 100.501.2004.000291-3, tanto quanto por decisão do STJ, Habeas Corpus n. 24607/RO , e do STF, Adin. n.1218-RO, quanto à constitucionalidade do art. 106 da Lei de Organização Judiciária do Estado e do art. 94, IX, da Lei Complementar n.94/93. Com efeito, revela-se impertinente e rebelde a insistência do Juízo da Auditoria Militar, em dizer-se incompetente para julgar os feitos que instrui, mesmo após as reiteradas decisões e dominante jurisprudência em contrário. Ante o exposto, com fundamento no Parágrafo Único, do art. 120, do Código de Processo Civil, declaro competente o Juízo Suscitado, da Vara da Auditoria Militar, para julgar o feito, de acordo com o art. 94, IX, da Lei Complementar n. 94/93, com as modificações da Lei n. 245/01, para onde deverão ser restituídos os autos. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de setembro de 2004. (a.)Des. ELISEU FERNANDES Relator.” ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.014.2004.006186-1 Agravo de Instrumento Origem: 01420040061861 Vilhena/1ª Vara Cível Agravante: Airton Ramos de Morais Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Agravado: Estado de Rondônia Fls. 47/48: Vistos. Airton Ramos de Morais, Policial Militar, agrava da decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita nos autos de ação de cobrança que move contra o Estado de Rondônia, onde pleiteia indenização de assistência jurídica para ressarcimento de despesas efetuadas com o pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Lei n. 1063, art. 17, § 1º. Alega que não tem como arcar com as despesas processuais, pois percebe um pouco mais de R$ 1.000,00, paga pensão alimentícia para dois filhos e mantém suas necessidades básicas. Pede a modificação da decisão de primeiro grau, a fim de que lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. DECISÃO Essa e. Corte já decidiu que para a concessão da assistência judiciária gratuita basta o simples requerimento da parte, sendo desnecessária fazer prova da hipossuficiência alegada. (Tribunal Pleno. Mandado de Segurança n. 02.001837-1. Relator: Des. Sérgio Lima. Processo julgado em 5.08.2002). Referida decisão está em consonância com o propósito da Lei n. 1.060/50, que é o de assegurar o acesso ao Judiciário para aqueles que não têm como arcar com as custas e as despesas judiciais para o exercício da sua cidadania em razão da sua situação econômica. O agravante afirma que não possui condições financeiras para arcar com o pagamento das despesas processuais e referida afirmação não pode ser afastada só porque é Policial Militar. Aliás, a pretensão do agravante de receber indenização de assistência jurídica para ressarcimento de despesas efetuadas com o pagamento de honorários advocatícios em processo criminal aponta para o estado de carência econômica propiciador da concessão deste privilégio. Nesse sentido são os precedentes dos Tribunais Superiores (STJ 5ª Turma. Resp 98454/RJ, Ministro: Aldir Passarinho Junior. Processo Julgado em 26.09.2000 e STF, Tribunal Pleno, Rel 1905 ED-AgR/SP, Relator: Min. Marco Aurélio. Processo julgado em 15.08.2002). ASSIM, considerando que a decisão recorrida não está em harmonia com os precedentes dos Tribunais Superiores, dou provimento ao agravo, a fim de reformar a decisão de primeiro grau, concedendo ao agravante o benefício da assistência judiciária gratuita. Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 02 de setembro de 2004. (a) Des. Sansão Saldanha Relator 08-09-2004 A - 21 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 31/08/2004 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) TRIBUNAL PLENO 200.000.2004.005058-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Marcos Sadovski de Sousa Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.005061-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Giovanni Magalhães Thaddeu Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.005066-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Hudson da Silva Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.005088-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Ana Lúcia Mendes Freitas Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: João Bosco Vieira Oliveira (OAB/RO 2213) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.005091-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Fausto Manoel e Silva Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.005092-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Clacivaldo Sampaio dos Santos Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Impetrante: Eli Carlos Anunciação Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.005098-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Renato Roriz da Silva Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.005104-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Agnaldo da Silva A - 22 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Vagas de Nível Superior e Médio da Carreira da Polícia Civil do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.005105-6 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Ridison Lucas de Carvalho Defensor público: João Evaristo de Mendonça Filho (OAB/RO 637) Impetrado: Representante Legal do Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Impetrado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.005107-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Viviane Evellyn Mello Clemente Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 201.000.2001.000379-7 Embargos Infringentes Origem:200.000.2001.000379-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Embargante: Roberto Rodrigues Soares Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E) Advogada: Renata Lira Barbosa (OAB/RO 1239) Embargante: Prop e Vendas Representação Comercial Ltda Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E) Advogada: Renata Lira Barbosa (OAB/RO 1239) Embargado: Banco Bradesco S. A. Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344A) Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 3332E) Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogado: Mariel Marques Oliveira (OAB/MT 6040) Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497) Advogado: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832) Advogada: Renata Lira Barbosa (OAB/RO 1239) Advogado: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB/MS 4466) Distribuição por Sorteio 201.000.2002.008073-5 Embargos Infringentes Origem:200.000.2002.008073-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz José Antonio Robles Embargante: Vera Lúcia Paixão Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio CÂMARA CÍVEL 100.001.1987.000063-9 Agravo de Instrumento Origem:00119870000639 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Mineração Céu Azul Ltda NÚMERO 168 ANO XXII Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Érika Patrícia Saldanha de Oliveira (OAB/RO 864) Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogado: Antonio Luiz Sampaio Carvalho (OAB/SP 13483) Agravada: Abrasita Comercial Brasileira Ltda Agravado: Armarinho Neifa Ltda Agravado: Banco Bamerindus do Brasil Agravado: Belmont Cambio e Turismo Ltda Agravado: Bernardinho Miglirorato & Cia Ltda Agravado: Bombril S/A Agravado: C. O. Supermercados Ltda Agravado: Casa do Pescador Ltda Agravado: Casa Rural de Rondônia Ltda Agravado: Caterfiat Com. Peças p/ Tratores Ltda Agravado: Caterpillar América CO Agravada: Cia brasileira de Distrib. Ltda Agravada: Cia. Industria Mercantil Art. Cimaf Agravada: CIMAQ - S/A - Ind. e Com. (Cia Ind. Com. Matarazzo) Agravada: CIMAQ-A/A Ind. e Com. (Dedini S/A Siderúrgica) Agravada: CIMAQ-A/A Ind. e Com. (S/A White Martins) Agravada: CIMAQ-A/A Ind. e Com. (Tubulite Máq. e Equip. Ltda Agravado: Cimefer Adm. Partic. S/C Ltda Agravado: Citibank S/a Agravado: Colamarino Metais e Ligas Ltda Agravado: Com. e Ind. Moto Jato Ltda Agravada: Comercial Porto Velho Ltda Agravado: Comercial Rondônia de Papéis Ltda Agravado: Comercial Schuman Ltda Agravado: Comercial Souza Filhos Ltda Agravada: Companhia Nestlé Agravado: Construferro Ltda Agravada: Elétrica Com. e Represent. Ltda Agravada: Elétrica Famosa Ltda Agravada: Eletrônica Centenário Ltda Agravada: Eletrônica Halley Ltda Agravado: Equipam. Inds. Paulista Ltda Agravado: Equipegeo Equip. Geológicos Ltda Agravado: Etoile Turismo Ltda Agravado: Excelsior Contruções Comércio e Representações Ltda Agravada: Fábrica de Aço Paulista S/A Agravada: Fofura Ind. Com. de Malhas e Brindes Ltda Agravado: Helenmaq Comércio e Representações Ltda Agravado: Hidrotécnica Equipamentos Ltda Agravada: Ind. Bras. de Filtros Irlemp. Ltda Agravada: Jocean Ind. Gráfica Ltda Agravado: José Pandorras dos Santos Agravado: Karcher Indústria e Comércio Ltda Agravado: Kristal Com. Ind. e Rep. Ltda Agravado: Labo Eletrônica S/A Agravado: Lapel Com. Louças e Alumínio Peres Ltda Agravado: Lécio Pneus Ltda Agravado: Lion Amazônia S/A Agravado: Misaspen Com. de Papéis Ltda Agravado: Nederlandsbank N. V Agravado: Oliveira Pneus Ltda Agravado: Paraná Equipamentos S/A Agravado: Pedro Carvalho de Farias Agravado: Permetal S/A - Metais Perfurados Agravado: Plástico Farneze Ind. e Com. Ltda Agravado: Porto Velho - Comércio e Representação Ltda Agravado: Produtos de Mica S/A Agravado: Quatro Bolas Com. e Locação de Bilhares Ltda Agravado: Rolink S/A - Importação e Exportação Comissário: Pedro Origa Neto Distribuição por Sorteio 100.001.2001.016050-6 Apelação Cível Origem:00120010160506 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) Apelado: Jair Rossi de Mendonça Advogado: Marcus Vinícus Prudente (OAB/RO 212) ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Advogada: Danielly Bernardes Rezende (OAB/RO 1249) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.013981-0 Apelação Cível Origem:00120020139810 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Elias Rodrigues de Almeida Cunha Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogada: Fernanda Lúcia Pereira Maciel Serra (OAB/MT 7648) Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Apelada: Barsa Planeta Internacional Ltda Advogado: Rosa Maria Bento Brandão Bicker (OAB/SP 101967) Advogada: Fabiana Sígoli (OAB/SP 188954) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.018236-7 Apelação Cível Origem:00120020182367 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Ezequiel da Silva Cordeiro Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Apelada: Mega Veiculos Ltda Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogada: Brígida Liston (OAB/PR 34116) Advogado: Maximiliano Agostini (OAB/MG 91087) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.019012-2 Apelação Cível Origem:00120020190122 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz José Antonio Robles Apelante: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda. Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583) Apelado: João Marcos Felippe Mendes Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631) Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628) Advogada: Célia Cerqueira Bezerra Streit (OAB/RO 811) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.003045-4 Apelação Cível Origem:00120030030454 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz José Antonio Robles Apelante: Ione da Costa Souza Advogada: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681) Apelado: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134) Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 146E) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.004475-7 Apelação Cível Origem:00120030044757 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: General Motors do Brasil Ltda Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) Advogada: Bárbarah Julyane da Rocha Teixeira (OAB/RO 1122) Advogado: Marcos Guastella (OAB/SP 23473) Apelante: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Advogado: Renato Condeli (OAB/RO 370) Advogada: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Advogado: Maria Augusta Matolla Pacheco (OAB/RO 218A) Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) Advogada: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) Advogada: Kelly Paiva Lopes Gondim (OAB/RO 1269) Apelado: Luis Augusto Arnuti Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Advogada: Sheila Carvalho de Paula (OAB/RO 1421) Distribuição por Sorteio 08-09-2004 A - 23 100.001.2003.004984-8 Apelação Cível Origem:00120030049848 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Rivaldo Lavour Baleeiro Filho Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Apelado: Banco do Brasil S. A. - Ag. D. Pedro Ii Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Advogada: Alekssandra Pacheco Melo dos Anjos (OAB/RO 917) Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.007546-6 Apelação Cível Origem:00120030075466 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Aclevecton Rocha Rodrigues Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Apelado: Universo Online Ltda Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Advogada: Roberta Benito Dias (OAB/SP 207719) Advogado: Marcel Yuji Bando (OAB/SP 200240) Apelado: Banco do Brasil S. A. Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Advogada: Alekssandra Pacheco Melo dos Anjos (OAB/RO 917) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B) Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogado: Miguel Oscar Viana Peixoto (OAB/CE 3648) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.007801-5 Apelação Cível Origem:00120030078015 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz José Antonio Robles Apelante: Banco Finasa S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Advogado: Fabio Fernandes (OAB/SP 158074) Advogado: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206) Apelada: Risoneide Maria de Jesus Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E) Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.011840-8 Apelação Cível Origem:00120030118408 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz José Antonio Robles Apte/Apdo: Carlos Edvilson Michalski Raposo - ME Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Apda/Apte: Serasa S. A. Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134) Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 146E) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelada: Brasil Telecom S. A. Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) A - 24 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E) Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E) Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.015756-0 Apelação Cível Origem:00120030157560 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E) Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E) Apelado: Aurivaldo Moreira de Almeida Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.012493-1 Agravo de Instrumento Origem:00120040124931 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Agravado: Gláucio Duarte Gonçalves Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Distribuição por Sorteio 101.005.2003.009914-0 Agravo de Instrumento Origem:00520030099140 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: Ciclo Cairu Ltda Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 150E) Agravado: Volnei Raimundo da Silva Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.008.2003.001052-4 Habeas Corpus Origem:00820030010524 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Evaldo Schultz Impetrante(Advogado): Anderson Rodrigo Gomes (OAB/RO 1869) Impetrante(Advogado): Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.008.2004.002102-2 Habeas Corpus Origem:00820040021022 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Manoel Pacheco de Oliveira Impetrante(Advogado): Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2000.005536-7 Apelação Criminal Origem:50120000055367 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Lázaro Vieira Martins da Silva Advogado: Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176) NÚMERO 168 ANO XXII Apelado: Cristiano Cardoso de Andrade Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: José Nascimento Garcia Filho Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Distribuição por Sorteio 100.501.2002.011599-2 Agravo em Execução de Pena Origem:50120020115992 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Agravante: Pedro Celso de Camargo Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Advogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.000247-6 Apelação Criminal Origem:50120040002476 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Adonécio Lima Raposo Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.010841-0 Apelação Cível Origem:00120030108410 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: José Alves da Costa Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275) Advogado: Fernando Maia (OAB/RO 452) Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.014485-9 Apelação Cível Origem:00120030144859 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Raimundo Lacerda Correa Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275) Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.014487-5 Apelação Cível Origem:00120030144875 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Raimundo Ribeiro de Souza Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275) Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508) Apelado: Estado de Rondônia Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Advogado: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.014489-1 Apelação Cível Origem:00120030144891 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: José Carlos da Silva Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275) Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508) ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.014491-3 Apelação Cível Origem:00120030144913 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Francisco das Chagas Brasil Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275) Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.014496-4 Apelação Cível Origem:00120030144964 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Júlio Cesar Marques Cavalcante Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275) Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.018648-9 Apelação Cível Origem:00120030186489 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Jose Ivanildo de Oliveira Nogueira Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.020002-3 Apelação Cível Origem:00120030200023 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Elis Marcela Mazzulo de Souza Fecury Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.020004-0 Apelação Cível Origem:00120030200040 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Alberto Figueiredo da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.020585-8 Apelação Cível Origem:00120030205858 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Leci Sabino da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 08-09-2004 A - 25 100.001.2003.020598-0 Apelação Cível Origem:00120030205980 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Sebastiana Azevedo da Cunha Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.021445-8 Apelação Cível Origem:00120030214458 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Antonio Rito Costa Farias Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.021527-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120030215276 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelada: Lúcia Helena Souza de Castro Advogado: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.021612-4 Apelação Cível Origem:00120030216124 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: João de Queiroz Carneiro Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275) Advogado: Fernando Maia (OAB/RO 452) Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.021618-3 Apelação Cível Origem:00120030216183 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Ronaldo Ribeiro Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275) Advogado: Fernando Maia (OAB/RO 452) Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.021828-3 Apelação Cível Origem:00120030218283 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Francisco de Assis Clemente Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 100.005.2004.010319-1 Agravo de Instrumento Origem:00520040103191 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Waldemir de Oliveira Domingues Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) A - 26 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO ANO XXII 168 Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2001.006747-2 Conflito Negativo de Competência Origem:50120010067472 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2004.007022-6 Conflito Negativo de Competência Origem:50120040070226 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2002.011032-0 Conflito Negativo de Competência Origem:50120020110320 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.013.2001.001926-2 Habeas Corpus Origem:01320010019262 Cerejeiras/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: José Batista Filho Impetrante(Advogado): Rogério Pereira Leal (OAB/GO 15285) Impetrante(Advogado): Wagner Inácio Ferreira (OAB/GO 18441) Impetrante(Advogado): Thiago Oderdenge (OAB/GO 22339) Impetrante(Advogado): Francisco Paula Barbosa Jordão (OAB/GO 15615E) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2003.002858-8 Conflito Negativo de Competência Origem:50120030028588 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2003.006738-9 Conflito Negativo de Competência Origem:50120030067389 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2004.006563-0 Habeas Corpus Origem:50120040065630 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: José Batista Impetrante(Advogado): João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 200.001.2003.008805-3 Medida Cautelar Inominada Origem:100.001.2003.008805-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Eliseu Fernandes Requerente: Nilson Cardoso Paniagua Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Distribuição por Prevenção de Magistrado RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador Dist Red / Magistrado Tra Tot TRIBUNAL PLENO Des. Péricles Moreira Chagas 10 0 0 Des. Renato Martins Mimessi 1 0 0 Des. Sansão Saldanha 1 0 10 1 0 1 0 4 CÂMARA CÍVEL 100.501.2004.006600-8 Conflito Negativo de Competência Origem:50120040066008 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2004.006909-0 Conflito Negativo de Competência Origem:50120040069090 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio Juiz José Antonio Robles 4 0 Des. Péricles Moreira Chagas 2 0 0 Des. Renato Martins Mimessi 4 0 0 Des. Sebastião Teixeira Chaves 4 0 2 4 0 4 CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 0 0 Desª Ivanira Feitosa Borges 2 0 Desª Zelite Andrade Carneiro 2 0 0 1 1 0 2 2 CÂMARA ESPECIAL 100.501.2004.006988-0 Conflito Negativo de Competência Origem:50120040069880 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Des. Eliseu Fernandes 7 0 Des. Eurico Montenegro Júnior 7 0 0 Des. Rowilson Teixeira 0 7 7 ANO XXII NÚMERO 7 0 Des. Sansão Saldanha 7 Total de Distribuições 59 0 DIÁRIO DA JUSTIÇA 168 0 0 7 0 0 08-09-2004 A - 27 Distribuição por Prevenção de Magistrado 7 59 200.000.2004.005147-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Irene Costa Lira Souza Advogada: Corsirene Gomes Lira (OAB/RO 2051) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado Porto Velho, 31 de agosto de 2004. CÂMARA CÍVEL Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 01/09/2004 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) TRIBUNAL PLENO 100.006.2004.000991-8 Exceção de Suspeição Origem:00620040009918 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Rowilson Teixeira Excipiente: A. M. das C. Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032) Excepto: M. J. M. e S. Distribuição por Sorteio 200.000.2004.005106-4 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Cleber Figueiredo Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.005112-9 Mandado de Segurança Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Impetrante: Celestino Lessa de Lima Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: José Marcus Corbett Luchesi (OAB/RO 1852) Advogada: Sylvia Helena Almeida de Barros (OAB/RO 2461) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Impetrado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.005142-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Raquel Bezerra da Silva Advogada: Eliomara Correia Abrantes (OAB/RO 1326) Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.005146-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Jucélia Marques da Silva Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618) Advogado: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770) Advogada: Celia Regina Gomes de Oliveira Lobo (OAB/RO 1540) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia 100.001.2001.010537-8 Apelação Cível Origem:00120010105378 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Carlos Eduardo de Moura Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) Apelado: Banco Bradesco S. A. Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344A) Advogado: Mariel Marques Oliveira (OAB/MT 6040) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.014061-3 Apelação Cível Origem:00120020140613 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Rossi Cavalcante Nunes Advogada: Maria da Conceicao Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Apelado: José Custódio Leonel Advogada: Maria Julia de Queiroz Santiago (OAB/RO 728) Advogado: Antonio Gomes Santiago (OAB/RO 713) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.009451-0 Agravo de Instrumento Origem:00120040094510 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: M. de S. V. Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A) Agravada: I. C. F. Advogada: Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588) Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.010808-1 Agravo de Instrumento Origem:00120040108081 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Agravante: Banco Sudameris Brasil S.A. Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1026) Advogado: Ivo Pereira (OAB/SP 143801) Advogada: Raquel Cristina Alves Soares Furuya (OAB/SP 137671) Agravado: O. Borges de Oliveira - ME Agravado: Omar Borges de Oliveira Distribuição por Sorteio 100.001.2004.010813-8 Agravo de Instrumento Origem:00120040108138 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: Banco Sudameris Brasil S.A. Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1026) Advogado: Ivo Pereira (OAB/SP 143801) Advogado: Paulo César Dornelas (OAB/SP 177339) Agravado: Fábio de Oliveira Poleski Distribuição por Sorteio A - 28 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2004.013415-5 Agravo de Instrumento Origem:00120040134155 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Agravante: Escala Engenharia Ltda Advogado: César Augusto Ribeiro de Souza (OAB/RO 244A) Agravado: Diretor Presidente das Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Agravado: Presidente da Comissão Especial de Licitação das Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Distribuição por Sorteio 100.003.2003.004242-1 Apelação Cível Origem:00320030042421 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Vitória Apart Hospital Ltda Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Advogada: Roberta Alves Tavares (OAB/CE 15401) Advogado: Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2247) Apelado: Social - Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) Advogado: Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547A) Distribuição por Sorteio 100.004.2003.002234-0 Apelação Cível Origem:00420030022340 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Cenita Maria dos Santos de Oliveira Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300B) Advogado: Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429) Apelante: L. B. de O. Representado por sua mãe L. dos S. B. Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300B) Advogado: Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429) Apelada: N. E. Dance House Ltda Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739) Distribuição por Sorteio 100.005.2000.002718-3 Apelação Cível Origem:00520000027183 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Advogada: Ana Célia Santana da Silva (OAB/RO 581) Advogada: Eny Oliveira Guedes (OAB/RO 617A) Advogada: Graça Jacqueline da Cunha Lima (OAB/RO 626A) Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Advogado: José Afonso Fraga (OAB/RO 1164) Apelado: Portominas - Indústria e Comércio de Artefatos de Madeira Ltda - ME Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Apelado: Jurandir Gomes de Almeida Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Apelado: Rosicleia de Brida Gomes de Almeida Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.016.2001.002090-5 Apelação Cível Origem:01620010020905 Costa Marques/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Francisco Dias Duarte Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Apelado: Bomfim de Souza Lima Advogado: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) Advogado: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.022.2003.000269-0 Origem:02220030002690 Apelação Cível São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível NÚMERO 168 ANO XXII Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz José Antonio Robles Apelante: Cred - Executive Fomento Mercantil Ltda Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Apelada: Maria Lúcia de Medeiros Distribuição por Sorteio 101.001.2002.000807-3 Agravo de Instrumento Origem:00120020008073 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: Godofredo Gonçalves Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Agravado: Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Rizadinha Ltda Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.003.2003.002901-8 Apelação Criminal Origem:00320030029018 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Marcos Albino Pereira Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.003.2004.000267-8 Apelação Criminal Origem:00320040002678 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Manoel Messias Ferreira Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.004.2003.004993-1 Apelação Criminal Origem:00420030049931 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Genésio Cardoso de Araújo Advogado: José Robero Pereira (OAB/RO 2123) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.010.2004.002604-3 Recurso em Sentido Estrito (em proc. de 1o. grau) Origem:01020040026043 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Alessandro Rodrigues Durutéia Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Distribuição por Sorteio CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.014115-9 Apelação Cível Origem:00120030141159 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Carlos Alberto de Souza Mesquita (OAB/RO 805) Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Apelada: LOC-MAQ Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.018195-9 Apelação Cível Origem:00120030181959 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Jucimar Gomes da Silva Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Apelado: Estado de Rondônia ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.018748-5 Apelação Cível Origem:00120030187485 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Hamilton Gomes da Silva Filho Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.020567-0 Apelação Cível Origem:00120030205670 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Francisco Wladimir Ferreira da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.021142-4 Apelação Cível Origem:00120030211424 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Josué Betim Veloso Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.021181-5 Apelação Cível Origem:00120030211815 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Maria Neusa Gomes da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.021195-5 Apelação Cível Origem:00120030211955 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Darcília Neves de Oliveira Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.021750-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120030217503 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Fiat Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Advogada: Fabiana Ienna (OAB/SP 204174) Apelada: Maria Sandra Bandeira Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Distribuição por Sorteio 100.004.2003.001865-3 Apelação Cível Origem:00420030018653 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha 08-09-2004 A - 29 Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Luiz Gonzaga Lopes Neto Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Advogada: Sônia Cristina Arrabal de Brito (OAB/RO 1872) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste/RO - IPSM Procurador: Luciana Cremasco Campos Dell’Orto (OAB/RO 1329) Distribuição por Sorteio 100.004.2003.004360-7 Apelação Cível Origem:00420030043607 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - Sindsaúde Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO Advogado: Marcos Daniel de Moura Ramos (OAB/RO 1487) Distribuição por Sorteio 100.009.2004.002368-9 Apelação Cível Origem:00920040023689 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Pedro Wanderley dos Santos Advogada: Aline Araújo (OAB/RO 2259) Apelado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2004.006186-1 Agravo de Instrumento Origem:01420040061861 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Airton Ramos de Morais Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Agravado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.022.2003.000575-4 Apelação Cível Origem:02220030005754 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: José Rodrigues Tomas Advogado: Antonio Gerardo Soares (OAB/RO 247B) Apelado: Miguel Ramires Bondezan Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) Advogado: Kelcio Junio Garcia (OAB/MT 8169) Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001) Distribuição por Sorteio 102.501.2004.000656-0 Habeas Corpus Origem:50120040006560 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Paciente: Abel Marcos dos Santos Pereira Impetrante(Advogada): Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.001.2003.008806-1 Medida Cautelar Inominada Origem:100.001.2003.008806-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Requerente: Ivo Lauro Dickow Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.001.2003.008809-6 Medida Cautelar Inominada Origem:100.001.2003.008809-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Eliseu Fernandes Requerente: Maria Melisande Diógenes Pires Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) A DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 - 30 Distribuição por Prevenção de Magistrado 168 ANO XXII e cinquenta reais), conforme processo nº 0301/0853/04. RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador Dist Red Tra NÚMERO Porto Velho, 06 de setembro de 2004. / Magistrado Tot (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo TRIBUNAL PLENO Desª Ivanira Feitosa Borges 2 0 0 Des. Péricles Moreira Chagas 0 0 2 4 4 CÂMARA CÍVEL Juiz José Antonio Robles 3 0 Des. Péricles Moreira Chagas 0 0 Des. Renato Martins Mimessi 0 0 Des. Sebastião Teixeira Chaves 3 0 0 0 3 4 4 2 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0875/2004 PREGÃO ELETRÔNICO 041/2004 3 CÂMARA CRIMINAL AVISO DE LICITAÇÃO Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 0 0 2 Desª Ivanira Feitosa Borges 1 0 0 Desª Zelite Andrade Carneiro 0 0 2 1 1 1 CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes 5 0 Des. Eurico Montenegro Júnior 0 0 Des. Rowilson Teixeira 3 0 0 Des. Sansão Saldanha 4 0 Total de Distribuições 38 0 0 5 4 4 3 0 0 4 38 O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO. a) DO OBJETO: Contratação de empresa para confecção de carimbos para atender o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2005; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 09/09/2004 até às 09:45h do dia 21/09/2004; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/09/2004, às 10:00h; d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21/09/2004, às 17:15h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 217-1373, fax: (0xx69) 217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situadas no País. Porto Velho, 06 de setembro de 2004. Porto Velho, 1 de setembro de 2004. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com inciso X, art. 24 da Lei 8.666/93, para cobrir despesa, referente aos meses de agosto a dezembro de 2004, com locação de imóvel situado à Av. Tancredo Neves, nº 4661, esquina com Av. Jô Sato, Bairro Jardim Eldorado - Vilhena/RO, onde funciona o arquivo para aos cartórios da Comarca de Vilhena deste Tribunal, em favor de Afrânio Pereira Cardoso, no valor de R$2.750,00 (dois mil setecentos Adriano Fernandes de Souza Pregoeiro ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 A - 31 A - 32 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 68 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004 Designa os Juízos Eleitorais com jurisdição sobre a totalização, proclamação e diplomação dos eleitos no pleito eleitoral de 2004. O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno e, de acordo com a Resolução n.º 21.635/2004-TSE, que regulamenta a apuração e a totalização dos votos, e em conformidade com o que ficou decidido em sessão plenária, realizada nesta data, 08-09-2004 A - 33 0028 28ª Zona Eleitoral Nova UniãoTeixeiropolisVale do Paraíso 0029 29ª Zona Eleitoral Rolim de Moura 0032 32ª Zona Eleitoral Machadinho do OesteVale do Anari 0033 33ª Zona Eleitoral Nova Brasilândia 0034 34ª Zona Eleitoral BuritisCampo Novo de Rondônia 0035 35ª Zona Eleitoral São Miguel do GuaporéSeringueiras Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. R E S O L V E: Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Art. 1º. Designar os juízos eleitorais, abaixo relacionados, com jurisdição sobre a totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos, relativamente ao pleito eleitoral de 2004: Porto Velho, 02 de setembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente e Relator Zona Totalizadora Juízo competente Municípios abrangidos 0001 1ª Zona Eleitoral Guajará-MirimNova Mamoré 0003 3ª Zona Eleitoral Ji-Paraná 0004 4ª Zona Eleitoral VilhenaChupinguaia 0005 5ª Zona Eleitoral Costa MarquesSão Francisco do Guaporé 0006 6ª Zona Eleitoral Porto Velho 0007 7ª Zona Eleitoral Ariquemes 0008 8ª Zona Eleitoral Colorado do OesteCabixiCorumbiara 0009 9ª Zona Eleitoral Pimenta BuenoPrimavera de Rondônia 0010 10ª Zona Eleitoral Jaru 0011 11ª Zona Eleitoral CacoalMinistro Andreazza 0012 12ª Zona Eleitoral Espigão do Oeste 0013 13ª Zona Eleitoral Ouro PretoMirante da Serra 0014 14ª Zona Eleitoral Presidente Médici 0015 15ª Zona Eleitoral CastanheirasNovo Horizonte 0016 16ª Zona Eleitoral CerejeirasPimenteiras do Oeste 0017 17ª Zona Eleitoral Alta FlorestaAlto Alegre dos Parecis 0018 18ª Zona Eleitoral Alvorada do OesteUrupá 0019 19ª Zona Eleitoral Santa Luzia do OesteParecisSão Felipe do Oeste 0024 24ª Zona Eleitoral Candeias do JamariItapuã do Oeste 0025 25ª Zona Eleitoral Monte Negro 0026 26ª Zona Eleitoral Alto ParaísoCacaulândiaCujubimRio Crespo 0027 27ª Zona Eleitoral Governador Jorge TeixeiraTheobroma (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Membros: (a) JOSELIA VALENTIM Jurista (a) NEY LEAL Jurista (a) MARK YSHIDA Juiz Federal (a) WALTENBERG JUNIOR Juiz de Direito (a) DANIEL LAGOS Juiz de Direito (a) FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO Nº 242 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004 PROCESSO Nº 262/1999 - SRH – CLASSE 11 RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES REQUERENTE: JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/ RO ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA ALICE LEYLA TAVARES THOMAZ EMENTA – Servidora. Renovação de requisição. Cartório Eleitoral. Renova-se a requisição de servidora quando preenchidos aos requisitos legais. A - 34 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII – Pedido deferido, nos termos do voto do Relator. EMENTA – Servidora. Requisição. Cartório Eleitoral. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... Satisfeitos os requisitos exigidos para a requisição de servidores para os cartórios eleitorais, defere-se o pedido. ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição da servidora ALICE LEYLA TAVARES THOMAZ, para continuar a prestar serviços junto ao Cartório da 20ª Zona Eleitoral, pelo período de 30/09/2004 até 29/09/2005. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 02 de setembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente e Relator (a) FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral – Pedido deferido, nos termos do voto do Relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a requisição da servidora SÂMIA CRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA, para prestar serviços junto ao Cartório da 22ª Zona Eleitoral, pelo período de dois meses, contados a partir de 26/08/2004 até 25/10/2004. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 02 de setembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente e Relator ACÓRDÃO Nº 243 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004 PROCESSO Nº 229/1999 - SRH – CLASSE 11 RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES REQUERENTE: JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/ RO ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA MARIA EDMILSA SILVA CRUZ EMENTA – Servidora. Renovação de requisição. Cartório Eleitoral. Renova-se a requisição de servidora quando preenchidos aos requisitos legais. – Pedido deferido, nos termos do voto do Relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... (a) FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO Nº 245 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004 PROCESSO Nº 131/2001 – SRH – CLASSE 11 RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES REQUERENTE: SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA ÂNGELA APARECIDA RODRIGUES ROCHA ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição da servidora MARIA EDMILSA SILVA CRUZ, para continuar a prestar serviços junto ao Cartório da 22ª Zona Eleitoral, pelo período de 26/08/2004 até 25/08/2005. EMENTA – Servidora. Renovação de requisição. Secretaria do Tribunal. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. – Pedido deferido, nos termos do voto do Relator. Porto Velho, 02 de setembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente e Relator (a) FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral Renova-se a requisição de servidora quando preenchidos aos requisitos legais. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição da servidora ÂNGELA APARECIDA RODRIGUES ROCHA para continuar a prestar serviços junto à Secretaria deste Tribunal, até 31/12/2004. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. ACÓRDÃO Nº 244 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004 PROCESSO Nº 033/1999 - SRH – CLASSE 11 RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES REQUERENTE: JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/ RO ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA SÂMIA CRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA Porto Velho, 02 de setembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente e Relator (a) FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA ACÓRDÃO Nº 246 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004 PROCESSO Nº 135/2003 – SRH – CLASSE 11 RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES REQUERENTE: SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA REQUERIDO: DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM RONDÔNIA (DRT-RO) ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DO SERVIDOR JORGE WASHINGTON DE SÁ EMENTA – Servidor. Renovação de requisição. Secretaria do Tribunal. Renova-se a requisição de servidor quando preenchidos aos requisitos legais. – Pedido deferido, nos termos do voto do Relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição do servidor JORGE WASHINGTON DE SÁ para continuar a prestar serviços junto à Secretaria deste Tribunal, até 31/12/2004. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 02 de setembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente e Relator (a) FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral EDITAL DE CONVOCAÇÃO – N.º 050/2004 O Doutor Osny Claro de Oliveira Júnior, MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem ciência, em especial os Senhores Representante de Partidos e Coligações, que concorrem às Eleições Majoritária e Proporcionais, que serão realizadas no dia 03 de outubro do corrente ano, nos termos do art. 133, § 3º da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), art. 66, § 5º da Lei 9.504/97 e art. 22, incisos I, II, III, IV e V, §§ 1º, 2º e 3º da Resolução n.º 21.633/TSE2004, no dia 22 de setembro próximo, no horários das 13 às 18 horas, executará a CARGAS das TABELAS e o LACRAMENTO das URNAS ELETRÔNICAS, das URNAS ELETRÔNICAS DE CONTIGÊNCIAS e das URNAS DE LONA desta Zona Eleitoral. Os atos serão realizados, simultaneamente, na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sito a Av. Presidente Dutra, n.º 1889, Bairro Areal, onde estão depositadas as Urnas Eletrônicas, sendo que o prazo de auditoria, por partes dos candidatos, partidos e coligações, encerrará no momento da colocação dos lacres, nos termos da legislação vigente. E para que se lhe de ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicações existentes, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral que publicar o presente Edital, que vai afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho – RO, aos 2 dias do mês de setembro do ano de 2004. Eu ______________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª Zona Eleitoral, preparei e conferir o presente Edital, subscrevo. Osny Claro de Oliveira Júnior Juiz Eleitoral 08-09-2004 B - 47 A - 36 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DE RONDÔNIA 20ª ZONA ELEITORAL -PORTO VELHO - RO EDITAL N.º 059/04 O Doutor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente que em cumprimento aos artigos 38 e 39 do Código Eleitoral, arts. 63 e 64 da Lei n.º 9.504/97 e art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução n.º 21.635/04-TSE , nomeia os cidadãos constantes deste edital, como escrutinadores, para comporem a 1ª Turma da Junta Única, desta 20ª Zona Eleitoral, no pleito de 03 de outubro de 2004 e no eventual segundo turno dia 31 de outubro de 2004. 1ª TURMA Rubens da Silva Miranda Senildo Silva de Figueiredo Leandro Gomes Barrozo E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume deste Forum e publicado no Diário da Justiça do Estado, especialmente para que as pessoas nomeadas e os Partidos, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem as reclamações que quiserem. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e quatro. Eu, Alice Leyla Tavares Thomaz, Chefe de Cartório Eleitoral, digitei e assino. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz da 20ª Zona Eleitoral ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DE RONDÔNIA 21ª ELEITORAL PORTO VELHO - RO 08-09-2004 (a) João Luiz Rolim Sampaio Juiz Eleitoral - 37 Poder Judiciário Eleitoral Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL N.º 031/04 O Doutor, João Luiz Rolim Sampaio, MM. Juiz da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com art. 133, § 3º, do Código Eleitoral e o art. 22 e seus incisos, da Res. 20.633-TSE, de 19/02/2004, CONVOCA os Senhores Candidatos, Fiscais e Delegados dos Partidos Políticos e das Coligações que concorrem às Eleições Municipais de 2004 e o Representante do Ministério Público para estarem presentes à CERIMÔNIA de CARGA e LACRAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS a serem utilizadas por esta 21ª Zona Eleitoral, no horário das 13 h às 19 h, no DIA 24 do corrente mês. Os procedimentos de inclusão das tabelas (carga), de inserção dos cartões de memória de carga e de votação e dos disquetes e a colocação dos lacres nos respectivos compartimentos das urnas eletrônicas, serão realizados, simultaneamente, no prédio do ALMOXARIFADO, anexo ao Tribunal Regional Eleitoral, na Rua Presidente Dutra N.º 1889, Bairro Areal, onde estão depositadas as Urnas Eletrônicas, sendo que o prazo de Auditoria, por parte dos Representantes dos Partidos Políticos, encerrará no momento da colocação dos lacres, nos termos da legislação vigente. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente Edital para publicação no Diário da Justiça de Rondônia e no lugar de costume deste Forum. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos três dias do mês de setembro de dois mil e quatro. Eu,(a) Maria das Graças Mendes da Silva Macedo, Chefe de Cartório, digitei e assino. A Proc.: 008/2003 – Ação Penal A: Ministério Público Eleitoral R.: Jefferson Gonçalves e outros Advogado: Ely Roberto de Castro – OAB/RO 509 Finalidade: intimar o advogado acima nominado, a fim de que tome ciência da data da audiência para oitiva das testemunhas de acusação, redesignada para o dia 10.11.2004 às 09:00, na sala de audiências do Primeiro Juizado Especial Criminal, situado na Av. Amazonas, 1275, esquina com Rua Venezuela, Bairro Nova Porto Velho, nesta cidade, conforme despacho exarado às fls. 511 dos autos em epígrafe. (A) PAULO KIYOCHI MORI JUIZ ELEITORAL Poder Judiciário Eleitoral Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia EDITAL N.º 128-04 O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc., Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que, por motivo de impedimentos legais e a não localização dos endereços, substituiu os mesários anteriormente designados, nomeando os baixo relacionados para integrarem as Mesas Receptoras de Votos de 03 de outubro de 2004, no Município de Candeias do Jamari/RO, nas funções e seções conforme relação a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO/RONDÔNIA EDITAL N.º 068/2004 O Doutor Álvaro Kalix Ferro, MM. Juiz da 22ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc., Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente que em cumprimento aos artigos 38 e 39 do Código Eleitoral, art. 64 da Lei n.º 9.504/97 e art. 1º, §§ 1º, 2º, incisos I à VI, § 3º, incisos I, II e § 4º, da Resolução n.º 21.635/04 - TSE, nomeia as pessoas constantes deste edital, como escrutinadores, para comporem a 1ª e 2º turma da Junta Única, desta Vigéssima Segunda Zona Eleitoral, no pleito de 03 de outubro de 2004, e no eventual segundo turno dia 31 de outubro de 2004. 1ª TURMA - ESCRUTINADORES CARLOS ROMEU FERNANDES DA SILVA JUNIOR End. Faculdade São Lucas MARLENE VALERIO ARENAS DOS SANTOS End. Detran Controle Interno FRANCISCO DA SILVA FILHO End. Detran – Seção de Transporte INGRID STECKERT BEZ End. Banco HSBC E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado, especialmente para que as pessoas nomeadas e os Partidos, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem as reclamações que quiserem. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho - RO, aos dois dias do mês de agosto de 2004. Eu, _________ (a)Cândido Luiz Pereira Rebouças, Chefe da Vigésima Segunda Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a)Álvaro Kalix Ferro Juiz Eleitoral EEEFM TEODORO DE ASSUNÇÃO End: Rua 01, n.º, 964 – Fone 230 2118 CEP 78.938-000 SEÇÃO 22 Amarido Ribeiro 2º Secretário SEÇÃO 23 Aguinaldo Lopes Bassi Nalva Silva Brito Presidente 2º Secretário SEÇÃO 24 Hilário Carlos de Souza Márcio Soares Rendeiro 1º Mesário 2º Secretário SEÇÃO 25 Zilda da Costa Lara Sônia Maria Lima Cavalcante Luceni de Jesus Brito Helena Terezinha de Almeida Presidente 1º Mesário 1º Secretário 2º Secretário EEEFM CARLOS DRUMOND DE ANDRADE Endereço: Rua Tancredo Neves, 1487 / Fone 230 1433 CEP 78.938-000 SEÇÃO 26 Jander Santos Manso 1º Mesário SEÇÃO 27 Joelza Marinheiro de Souza Darcilene da Silva Moura Sena 1º Mesário 1º Secretário SEÇÃO 33 Francisco Gildevan Barboza 1º Secretário A DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 - 38 SEÇÃO 34 Eurionildo Nunes Charles Cardoso da Silvaa Presidente 1º Secretário NÚMERO 168 ANO XXII JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO EDITAL 131/04 SEÇÃO 104 Maria de Nazaré Lacerda de Melo Sizen Kelen de Souza Maria das Graças de Amorim Carvalho Rosalina Silva Ribeiro Presidente 1º Mesário 1º Secretário 2º Secretário EEEF JAIME BACESSAT Endereço: Rua Jerônimo Santana, 200 / Fone 230 1082 CEP 78.938-000 SEÇÃO 57 O Dr. Paulo Kiyochi Mori, MM Juiz Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral - PORTO VELHO, em observância ao disposto no art. 12, § 4º da Lei 9.504/97 e no art. 49, parágrafo único, da Resolução - TSE 21.608/04, faz saber aos interessados que foram deferidos os pedidos de registro dos(as) candidatos(as), abaixo relacionados(as), para concorrer às eleições de 2004, no Município de CANDEIAS DO JAMARI. TRABALHO E OPORTUNIDADE PARA TODOS (PMDB / PSDC / PMN / PSB ) Prefeito 15 - Pedro Costa BeberNome na Urna: Pedro Beber 27/07/2004 Vice-Prefeito 15 - CÉLIO NOGUEIRANome na Urna: PROF. CÉLIO DO PAMOS 27/07/2004 Poder Judiciário Eleitoral Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia EDITAL N.º 129/04 O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc., Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que, por motivo de impedimentos legais e a não localização dos endereços, substituiu os mesários anteriormente designados, nomeando os baixo relacionados para integrarem as Mesas Receptoras de Votos de 03 de outubro de 2004 e 31 de outubro do mesmo ano, para o segundo turno, se houver, nos Distritos e Localidades da BR 364, Município de Porto Velho/ RO, nas funções e seções conforme relação a seguir: DISTRITO E LOCALIDADE DA BR 364 DISTRITO DE NOVA CALIFÔRNA E.M.E.F. M.ª Jacira Feitosa de Carvalho Rua Cafelândia / Fone 68 236 1032 SEÇÃO 69 Ivanice Angela Mate Vacaro 1º Mesário SEÇÃO 70 EDITAL N.º 130/04 O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suas atribuições, conferidas por lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que serão realizadas Audiências Públicas para Geração de Mídia dos Municípios de Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste/RO e, para Lacração das Urnas Eletrônicas e de Lona para Contingência, dos Municípios de Porto Velho/RO, Candeias do Jamari/RO e Itapuã do Oeste/ RO. As solenidades dar-se-ão nas dependências da Coordenadoria de Material do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RO, sito à Av. presidente Dutra, n.º 1833, Bairro Areal, no dia 28 de setembro de 2004, terça feira, respectivamente, no período de 09:00 às 11:30 e 13:00 às 19:00 horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, e afixando-o no local de costume deste Cartório e publicado no Diário da Justiça, especialmente para que os Partidos e Coligações tomem ciência. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 03 dias do mês de setembro de 2004. Eu........Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e subscrevo. (A) PAULO KIYOCHI MORI JUIZ ELEITORAL JUSTIÇA ELEITORAL O TRABALHO CONSTROI (PAN / PSDB) Vereador 45234 - ADAO DE SENA MESQUITANome na Urna: PROFESSOR ADAO 27/07/2004 45456 - ANTONIO DOMINGOS BATISTANome na Urna: ANTONIO DOMINGOS 27/07/2004 45123 - BENJAMIN PEREIRA SOARES JUNIORNome na Urna: BEJIM 22/08/2004 26789 - FRANCISCO HALANIO MENDONÇA LEITENome na Urna: DOUTOR HALANIO 27/07/2004 45500 - FRANCISCO SOBREIRA DE SOARESNome na Urna: CARECA DA TRIUNFO 27/07/2004 45045 - JOSÉ RODRIGUES VASQUES JUNIORNome na Urna: JUNIOR DO PERNAMBUCO 27/07/2004 45611 - JOSE VICENTE DE SOUZANome na Urna: CEARA DA MOTO 22/08/2004 45222 - JOSE WALDIR ALMEIDA GALVÃONome na Urna: WALDIR GALVÃO 27/07/2004 26333 - MARIA JULIA DA CONCEIÇÃO GOMES FEITOSANome na Urna: PROFESSORA JULIA 27/07/2004 26000 - MARIA PEREIRA DE LIMANome na Urna: LURDES DO CALDO DE CANA 27/07/2004 45789 - MARLENE RIBEIRO DE MATOSNome na Urna: MARLENE MATOS 27/07/2004 26123 - MATIAS BORBA DE CARVALHONome na Urna: MATIAS 27/07/2004 45631 - PEDRO DOS SANTOS CARDOSONome na Urna: PEDRINHO DA TRIUNFO 27/07/2004 45145 - PEDRO VIEIRA SACKNome na Urna: PEDRO SACK 27/07/2004 26222 - ROSALIA DINIZ NASCIMENTONome na Urna: ROSÁLIA 27/07/2004 45555 - ROSELI BATISTA DE MIRANDA ANDRADENome na Urna: ROSE DA RADIO 22/08/2004 45678 - RUI BRASIL DO NASCIMENTONome na Urna: RUI DO BB 27/07/2004 45567 - VALERIA JESUS SOARESNome na Urna: VALERIA MODELO 27/07/2004 SERIEDADE E TRABALHO (PHS / PV ) Vereador 31555 - ALINE SOUZA CASAROLI Nome na Urna: ALINE CASAROLI 27/07/2004 31234 - ATAIDE MOREIRA PEIXOTO Nome na Urna: PROFESSOR ATAIDE 27/07/2004 31031 - CELIA CRISTINA DA COSTA Nome na Urna: CELIA CRISTINA 27/07/2004 31111 - EDILSON ALMEIDA TAVARES Nome na Urna: EDILSON TAVARES 27/07/2004 43111 - EDNALDO JOSÉ ALEXANDRENome na Urna: EDNALDO DA SUCAM 27/07/2004 4 3 3 4 5 - F R A N C I S C A S A LV I A N O A LV E S N o m e n a U r n a : FRANCISCA 27/07/2004 31789 - GERVASIO DUARTE COSTANome na Urna: GERVASIO DUARTE 27/07/2004 31222 - IRACI MEDEIROS CARVALHONome na Urna: IRACI 27/07/2004 31678 - IZAQUE SILVA EZIQUIELNome na Urna: IZAQUE 27/07/2004 ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 43210 - JEOVANE BRAGA COUTINHONome na Urna: JEOVANE DO SINDICATO 27/07/2004 31333 - JOSÉ DE ALENCAR LIMANome na Urna: ZEQUINHA 27/07/2004 31345 - JOSÉ DE PASSOS ALVES DA SILVANome na Urna: JOSE DE PASSOS 27/07/2004 31230 - MOISES ROCHA DE MELONome na Urna: MOISES ROCHA 27/07/2004 43000 - NEUSA BRAGA COUTINHONome na Urna: NEUSA 27/07/2004 31000 - PAULO EDSON BRAGA DA SILVANome na Urna: PAULO MOLEZZA 27/07/2004 31231 - REGINELZA OLIVEIRA DE SOUZA RODRIGUESNome na Urna: REGINELZA RODRIGUES 27/07/2004 31651 - TERTULIANO QUEIROZ DE OLIVEIRANome na Urna: TERTO 27/07/2004 31456 - WAGNER ALVES DE MELONome na Urna: WAGNER DO RIO PRETO 27/07/2004 A 08-09-2004 - 39 CANDEIAS FELIZ DE NOVO (PP / PDT / PSL / PPS / PFL / PRP / PC do B ) Prefeito 12 - FRANCISCO VICENTE DE SOUZANome na Urna: CHICO PERNAMBUCO27/07/2004 Vice-Prefeito 12 - JOSE OSVALDO DOS SANTOSNome na Urna: OSVALDO VICE 27/07/2004 TRABALHO E OPORTUNIDADE PARA TODOS2 (PMN / PSB ) Vereador 33333 - ADALBERTO GONÇALVES COSTANome na Urna: ADALBERTO 02/08/2004 33777 - EDIZIO FERREIRA LIMANome na Urna: EDÍZIO LIMA 02/08/2004 40166 - FRANCISCO MARINHO DA SILVANome na Urna: MARINHO 02/08/2004 POR AMOR A CANDEIAS (PAN / PHS / PV / PSDB ) 40260 - IVANA OLIVEIRA DE SOUZANome na Urna: IVANA 13/08/2004 40888 - JOSE CHAVESNome na Urna: PROFESSOR CHAVES 02/08/2004 Prefeito 45 - OSVALDO SOUSANome na Urna: DINHO 27/07/2004 40123 - JOSE NUNES VIEIRA DA SILVANome na Urna: VIEIRA02/08/2004 40371 - JOSE RAIMUNDO MACEDONome na Urna: MACEDO Vice-Prefeito 45 - GERALDO DUARTE DA COSTANome na Urna: GERALDO DO 27 27/07/2004 IGREJA 02/08/2004 40126 - KELLYS REGINA CARVALHO DE MACEDONome na Urna: KELLYS TRABALHO E OPORTUNIDADE PARA TODOS 1 (PMDB / PSDC ) Vereador 15230 - ADONIAS DOS SANTOS OLIVEIRANome na Urna: ADONIAS PAVÃO 27/07/2004 15145 - ANTONIO ALVES FERREIRANome na Urna: ANTONIO ENFERMEIRO 27/07/2004 15150 - ANTONIO DA SILVA LIMANome na Urna: ANTONIO CABANA 27/07/2004 15200 - ANTONIO PEREIRA DE SOUZANome na Urna: ANTONIO PIONEIRO 27/07/2004 15111 - CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO CARDOSONome na Urna: CARLITO 27/07/2004 15252 - CLOVIS FERREIRA DA SILVANome na Urna: FERREIRA, AZULÃO DO CURIÓ27/07/2004 15999 - DORACI DOS SANTOS LOPESNome na Urna: DORA 22/08/2004 27123 - EDLENE LIMA PINHEIRO NEVESNome na Urna: LENINHA 27/07/2004 15123 - EDMILSON BATISTA SALESNome na Urna: EDI BATISTA 27/07/2004 15765 - EDNA BRAZ NOBREGA DE LIMANome na Urna: EDNA LOURA 27/07/2004 15678 - ELIAS DE ALMEIDANome na Urna: ELIAS NEGRO 27/07/2004 15555 - GILMAR FERREIRA LEITENome na Urna: PROFESSOR GILMAR 27/07/2004 15631 - JOÃO CIPRIANO NASCIMENTO FILHONome na Urna: JOÃO SERRA 27/07/2004 15345 - JORAÍ RIBEIRO DA SILVANome na Urna: JORAÍ 27/07/2004 15120 - MARIA GRIGORIO CHAVES DE CARVALHONome na Urna: MARIA CHAVES, A ENFERMEIRA 27/07/2004 15443 - MEIRE MAGALHAES GUSMÃONome na Urna: KÁTIA DO POSTO DE SAÚDE 27/07/2004 15000 - ONIRIO GARCIA RODRIGUESNome na Urna: BIGODE 27/07/2004 15655 - ROSEMIRA GOMES DA SILVANome na Urna: PROFª ROSA 27/07/2004 02/08/2004 40333 - JOSE RIBAMAR RODRIGUES DA SILVANome na Urna: ZEZINHO DA 02/08/2004 33345 - MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA FARIANome na Urna: PROF. FATIMA LOPES 02/08/2004 40009 - MARIA DE LOURDES DE MELONome na Urna: LOURDES 22/08/2004 40125 - MARIA SALVADORA RODRIGUES DA SILVANome na Urna: SALVADORA 02/08/2004 40222 - MESSIAS AMORIMNome na Urna: MESSIAS AMORIM 02/08/2004 40007 - PAULO SERGIO AUGUSTO DA SILVANome na Urna: PAULO CADILACK 02/08/2004 40122 - ROSALINA ALVES DA SILVA NOGUEIRANome na Urna: PROF. ROSA NOGUEIRA 02/08/2004 33123 - VALDIR FERREIRA LIMANome na Urna: FOFINHO 02/08/2004 33456 - VINICIUS LUIS PEREIRANome na Urna: VINICIUS PEREIRA 08/2004 0 2 / RENOVA CANDEIAS (PTB / PL ) Prefeito 22 - JOSÉ RONALDO PALITOTNome na Urna: PALITÓ 05/08/2004 Vice-Prefeito 22 - JÚLIO CESAR DA SILVA WANDERLEYNome na Urna: JULINHO DA 39 05/08/2004 Vereador 14777 - ALDENIR BATISTA MONTEIRONome na Urna: IRMÃO DENIS 0 5 / 08/2004 14567 - ANTÔNIO ADEMAR VIEIRA MARTINSNome na Urna: ADEMAR DA DORA 05/08/2004 14123 - ANTÔNIO SERAFIM DA SILVA JÚNIORNome na Urna: JÚNIOR SILVA 05/08/2004 14444 - ELOISA ASSUNÇÃONome na Urna: ELOISA 05/08/2004 14333 - JAILSON FIEL DE LIMANome na Urna: LIMA 05/08/2004 22345 - JAIR FERREIRANome na Urna: JAIRZINHO DA TRIUNFO 0 5 / 08/2004 22222 - JOSÉ DA COSTA CARDOSONome na Urna: KIM DA AGRICOCO 05/08/2004 22777 - JOSÉ LUIZ GALHARDINome na Urna: ZÉ LUIZ 05/08/2004 A - 40 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22666 - JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAISNome na Urna: DR RIBAMAR FERNANDES 05/08/2004 22456 - LEVY CAMARGONome na Urna: LEVY CAMARGO 05/08/2004 22111 - MAURICIO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRANome na Urna: DR. MAURÍCIO 05/08/2004 22122 - NADIR GAYARDONome na Urna: NADIR 18/08/2004 22200 - RAIMUNDO ANTÔNIO DA SILVA LIMANome na Urna: IRMÃO RAIMUNDO 05/08/2004 22123 - RICARDO ROCONNome na Urna: RICARDO CAPIXABA 08/2004 0 5 / PDT/PRP (PDT / PRP ) Vereador 12222 - ADELIO RIBEIRO LARANome na Urna: ADELIO DE LARA 2 7 / 07/2004 12111 - DEJALMA DA SILVANome na Urna: DEJALMA DA CONFIANÇA 22/08/2004 12777 - ELIZABETH CAMPOS DE FRANCANome na Urna: BETH DO GELO 27/07/2004 12000 - FRANCISCO TEIXEIRA GOMESNome na Urna: TEIXEIRA DA TRIUNFO 27/07/2004 12123 - JOAO EVANGELISTA MORAES GADELHANome na Urna: JOÃO GADELHA 27/07/2004 44555 - MANOEL BORGES TRINDADENome na Urna: PELEZINHO 2 7 / 07/2004 12345 - MARIA APARECIDA CAVALCANTE DE OLIVEIRANome na Urna: PROFESSORA APARECIDA 27/07/2004 12580 - MARIA DOS MILAGRES DA SILVA PIRESNome na Urna: MILA 2 7 / 07/2004 12147 - MARIA EDNA DO NASCIMENTO LIMA PASSUNome na Urna: EDNA DO CHAGAS 27/07/2004 12789 - NELSON TEIXEIRA DOS SANTOSNome na Urna: NELSON TEIXEIRA 28/07/2004 44123 - NILSON PEREIRA DA SILVANome na Urna: NILSON 27/07/2004 12456 - ODETE ARLINDA DE JESUSNome na Urna: ODETE DO DOUGLAS 22/08/2004 12333 - PAULO DE SOUSA SENANome na Urna: PROFESSOR PAULO 27/07/2004 12588 - RENATO COSTA QUEIROZNome na Urna: RENATO QUEIROZ2 7 / 07/2004 12350 - RENATO SILVA DE ARAUJONome na Urna: RENATAO 27/07/2004 12567 - ROGERIO DE OLIVEIRA BATISTANome na Urna: ROGERIO RIO CANDEIAS 22/08/2004 12369 - ROSELENE EVANGELISTA DA SILVANome na Urna: ROSE DO CORREIO 27/07/2004 12666 - RUBEN GIL RIOSNome na Urna: DR. RUBEN 27/07/2004 PP/PPS (PP / PPS ) Vereador 23567 - ADALBERTO ARAÚJO DA SILVANome na Urna: ADALBERTO ARAÚJO 27/07/2004 23111 - AGNALDO BORTOLETONome na Urna: AGNALDO BORTOLETO 27/07/2004 23789 - ALEXANDRE FERNANDESNome na Urna: ALEXANDRE DA URUPÁ 27/07/2004 23456 - APARECIDO FERREIRA CABRALNome na Urna: CIDO DO CHICO PADRE 27/07/2004 11850 - DOMINGOS SÁVIO VIANA OLIVEIRANome na Urna: SÁVIO DA 659 27/07/2004 23678 - ERASMO RODRIGUES DA SILVANome na Urna: BAIA 27/07/2004 11111 - FELIPE PEREIRA NUNESNome na Urna: FELIPE RODRIGUES 2 7 / 07/2004 11211 - GERALDO MANGELA DA SILVANome na Urna: GERALDO 2 7 / 07/2004 23249 - INAEL DE SOUZANome na Urna: INAEL 27/07/2004 11222 - JANDIRA FERREIRA DE OLIVEIRANome na Urna: JANDIRA 2 7 / 07/2004 11666 - JOEL LIMOEIRO MARTINSNome na Urna: BARI 27/07/2004 11999 - JOSÉ DE ASSIS CALDASNome na Urna: ASSIS DA 631 2 7 / 07/2004 11333 - LAURO CARNEIRO DE LIMANome na Urna: LAURO DA 45 2 7 / 07/2004 11112 - MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA NERISNome na Urna: GRAÇA DO CHARLES 27/07/2004 23123 - MARIA ELENA PASQUALOTTONome na Urna: ELENA PASQUALOTTO 27/07/2004 NÚMERO 168 ANO XXII 11123 - SANGELA ROCHA AMORIMNome na Urna: SANGELA A LOURA 27/07/2004 23454 - SHEILA CRISTINA PEDRAÇANome na Urna: SHEILA 27/07/2004 PSL,PFL, PC DO B (PSL / PFL / PC do B ) Vereador 65123 - ADONAI FERREIRA DE DEUSNome na Urna: ROMARIO DO PALHEIRAL 27/07/2004 17000 - ALBIMOR MIRANDA DE LIMANome na Urna: IRMÃO ABIMOR 27/07/2004 65000 - ANA RITA DA SILVA VINHORQUENome na Urna: ANA RITA 2 7 / 07/2004 17643 - ARLINDO BARBOSA DE SOUSA NETONome na Urna: ARLINDO NETO 27/07/2004 25800 - CARLOS PEREIRA AMORIMNome na Urna: CARLINHOS AMORIM 27/07/2004 17111 - CHEILA CRISTINA SILVA DE LIMANome na Urna: CHEILA LIMA 27/07/2004 17333 - CLESSI DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOSNome na Urna: CONSELHEIRA CLESSI 27/07/2004 17222 - DORIVANGELO CAVALCANTE DO NASCIMENTONome na Urna: DORI 27/07/2004 25345 - GERALDO MACEDO DA SILVANome na Urna: MACEDO DO TAXI 27/07/2004 17632 - JAIR GONÇALVESNome na Urna: JAIR 27/07/2004 65111 - JEZUINO DA SILVA PARENTENome na Urna: JEZUINO PARENTE 27/07/2004 25123 - JOSE ANTONIO RUFATTONome na Urna: CABELO RUFATTO 2 7 / 07/2004 25666 - JOSÉ BONIFACIO SILVANome na Urna: BONIFACIO 27/07/2004 17123 - LEANDRO DA SILVA RODRIGUESNome na Urna: LEANDRO 2 7 / 07/2004 65765 - MARCOS JOSE PEREIRA DA SILVEIRANome na Urna: MARCOS DO PC DO B 27/07/2004 25333 - MARIA BEZERRA ALVESNome na Urna: NETINHA 27/07/2004 17177 - MARIA RAIMUNDA DE SOUZA PINHO DA SILVANome na Urna: RAIMUNDA 27/07/2004 17345 - ZELIA RIBEIRO ALVESNome na Urna: PASTORA ZELIA 2 7 / 07/2004 PT - Partido dos Trabalhadores Prefeito 13 - LUIZ WANDERLEY PEREIRANome na Urna: WANDERLEY DO PT 2 7 / 07/2004 Vice-Prefeito 13 - JOSE ALTAIR RIBEIRO DO NASCIMENTONome na Urna: JOSE ALTAIR 27/07/2004 Vereador 13222 - AGENOR SANTOS OLIVEIRANome na Urna: AGENOR SANTOS 27/07/2004 13951 - ANTONINHO RIVANome na Urna: ANTONIO RIVAS 27/07/2004 13644 - GERALDO ALVES DE SOUZANome na Urna: GERALDO DE SOUZA 27/07/2004 13113 - GILMAR MARTINSNome na Urna: GILMAR MARTINS 27/07/2004 13123 - JOSE RODRIGUES DAS CHAGASNome na Urna: CHAGAS DO PT 27/07/2004 13450 - LUCIANO BARROS GABRIELNome na Urna: LUCIANO GABRIEL 27/07/2004 13333 - LUIZ ALVARO FERREIRA COELHONome na Urna: PROFESSOR LUIZ 27/07/2004 13456 - MARIA DE JESUS BARROSNome na Urna: PROFESSORA TEREZA DO PT 27/07/2004 13473 - MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO RAMOSNome na Urna: LOURDES ENFERMEIRA 27/07/2004 13970 - SEBASTIAO INACIO DA SILVANome na Urna: TIAO INACIO 2 7 / 07/2004 13408 - VALTENER GOMES DA SILVANome na Urna: IRMAO VALTER 2 7 / 07/2004 PORTO VELHO, 03 de setembro de 2004. _______________________________ Paulo Kiyochi Mori Juiz(Juíza) da 24ª Zona Eleitoral ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO - 41 65555 - MARIA DO SOCORRO SANTOS JUNQUEIRAOpção: SOCORRO 27/07/2004 11113 - NEY ROBSON MOREIRAOpção: NEY 27/07/2004 11222 - RAIMUNDO LEONARDO DE MOURAOpção: PENINHA 27/ 07/2004 12333 - VANUZA FERREIRA DOS SANTOSOpção: VANUZA 27/07/2004 EDITAL 133/04 O Dr. Paulo Kiyochi Mori, MM Juiz Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral - PORTO VELHO, em observância ao disposto no art. 12, § 4º da Lei 9.504/97 e no art. 49, parágrafo único, da Resolução - TSE 21.608/04, faz saber aos interessados que foram deferidos os pedidos de registro dos(as) candidatos(as), abaixo relacionados(as), para concorrer às eleições de 2004, no Município de ITAPUÃ DO OESTE/RO. UNIDOS PARA O BEM E CRESCIMENTO DE ITAPUÃ (PMDB / PL / PMN / PSDB) Prefeito 15 - HELENA DA COSTA BEZERRAOpção: DRª HELENA 27/07/2004 Vice-Prefeito 15 - MARLI BATISTELLO BONIOpção: MARLI BONI A 08-09-2004 27/07/2004 Vereador 22200 - ANTONIO BISPO DA SILVAOpção: BISPO 2 7 / 0 7 / 2004 15678 - Eliane Silva CardosoOpção: Eliane Da Mineração 27/07/2004 22111 - EVALDO SILVESTREOpção: EVALDO TAXISTA 27/07/2004 15123 - FRANCISCO DE ASSIS MATOS RIBEIROOpção: CHIQUINHO 2 7 / 07/2004 45123 - HELENA MARIA ANTUNES DE MAIO GODOIOpção: HELENA GODOI 27/07/2004 33123 - JOÃO MARIA RODRIGUESOpção: JOÃO TOREIRO 27/07/2004 45456 - MARIA APARECIDA DURÃESOpção: MARIA DURAES 27/07/2004 15111 - MARIA DAS DORES DE SOUZAOpção: MARIA DO PANDEIRO 27/07/2004 22333 - MARIA ILDA DE OLIVEIRA SOUZAOpção: ILDA FERREIRA 2 7 / 07/2004 45678 - MILTON LELES PEREIRAOpção: MILTINHO DA LINHA 119 2 7 / 07/2004 22222 - OLIMPIA TORRES FERNANDESOpção: PROFESSORA OLÍMPIA 27/07/2004 45321 - PEDRO MADALENO DA SILVAOpção: PROFESSOR PEDRO 2 7 / 07/2004 15522 - SILVIO LEAL DOS SANTOSOpção: SILVIO DA EMBRATEL 2 7 / 07/2004 22345 - SIMONEY RANDRESSON VITALINO DE SOUZAOpção: SIMONEY 27/07/2004 22444 - VALCY VIANA FRANÇAOpção: VALCI FRANÇA 27/07/2004 15615 - WILLAME SANTOSOpção: WILLAME 27/07/2004 ITAPUÃ TODOS EM AÇÃO (PP / PDT / PC do B) Prefeito 11 - ARLINDO MOURA DA SILVAOpção: ARLINDO MOURA 27/07/2004 Vice-Prefeito 11 - MANOEL RAIMUNDO RIBEIROOpção: RAIMUNDO DA CAMINHONETE 27/07/2004 Vereador 11125 - CARLOS AUGUSTO QUEIROZ DOS SANTOSOpção: BAYBAY 2 7 / 07/2004 12222 - DEUZENIR NAZARÉ SILVA SANTOSOpção: DEUZA 27/07/2004 65000 - DOMINGO LUIZ DE LIMAOpção: LUIZITO 27/07/2004 11110 - ELIAS TENORIO VARGASOpção: ELIAS 27/07/2004 11444 - FRANCISCO ALDENIR BARROS LOPESOpção: BIGODE 27/07/2004 11234 - FRANCISCO DAS CHAGAS NARCISOOpção: CHICO 27/07/2004 12345 - HILBERTO PASCOAL PEREIRAOpção: BETO 27/07/2004 11123 - JOSÉ RIBAMAR BORGES DE CARVALHOOpção: RIBAS 2 7 / 07/2004 11112 - LAIDA MARIA OLIVEIRA DA SILVAOpção: LAIDA 27/07/2004 12123 - LANAMARA LOPES BRUNOOpção: MARA 27/07/2004 11333 - MARCOS ANTONIO DE ARAUJOOpção: PIRÃO 27/07/2004 11000 - MARIA ANTONIA MOREIRA GONÇALVESOpção: ANTONIA 2 7 / 07/2004 11111 - MARIA AUXILIADORA MELO DIOGENESOpção: AUXILIADORA 27/07/2004 PSL/PV (PSL / PV) Vereador 43333 - ANTONIO TORRES FERNANDESOpção: BOLÍVIA 27/07/2004 43120 - CLAUDIO MARTINSOpção: CLAUDIO VICE 27/07/2004 43364 - FERNANDO DE SOUZA GEHRKEOpção: FERNANDO 27/07/2004 43123 - GIGLIANE SILVA DE OLIVEIRAOpção: GIGLIANE 27/07/2004 17222 - GILSELY SILVA DOS SANTOSOpção: BAIANO 27/07/2004 17123 - IVAN PARANHO DA SILVAOpção: IVANZINHO 27/07/2004 17890 - JOAEL RODRIGUES LIMAOpção: PROFESSOR JOEL DA 120 2 7 / 07/2004 43115 - ODILON TIMOTHEOOpção: ODILON TIMOTHEO 27/07/2004 17888 - RICCELLY FURTADO FERNANDESOpção: RICCELLY 27/07/2004 43112 - TANIA REGINA DOS SANTOS GOIS OLIVEIRAOpção: TANIA FILHA DO BAIANINHO 27/07/2004 17001 - WALMIR HOTTSOpção: WALMIR POLACO 27/07/2004 17777 - WELLINGTON NOGUEIRAOpção: PROFESSOR WELLINGTON 2 7 / 07/2004 17737 - ZENTILHA NAIR DA SILVAOpção: NAIR DO RODEIO 27/07/2004 POR AMOR A ITAPUÃ (PTB / PPS / PFL) Prefeito 25 - ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRAOpção: ROBSON OLIVEIRA 07/2004 27/ Vice-Prefeito 25 - JOAO INACIO DA SILVA NETOOpção: JOAO DO IDARON 07/2004 27/ Vereador 25650 - ANANIAS DA MATA PINTOOpção: ANANIAS DA MATA 27/ 07/2004 14231 - ARLINDA GUIMARAES PINHEIROOpção: ARLINDA GUIMARAES PINHEIRO 27/07/2004 14789 - CLAUDINEI CAVALHEIROOpção: CLAUDINEI CAVALHEIRO 27/07/2004 25222 - CLIMARD MUNIZ MENDONZAOpção: GRIMA 27/07/2004 25456 - EDNA SOARES GOMESOpção: PROFESSORA EDNA 27/07/2004 25123 - FRANCISCO CHAGAS GOMES DE ARRUDAOpção: DR. ARRUDA 27/07/2004 25668 - FRANCISCO SALES REISOpção: FRANCISCO SALES 27/07/2004 25444 - GILBERTO FRANCISCO DE SOUZAOpção: FERRINHO 27/07/2004 25555 – FRANCISCO ITAMAR DA COSTAOpção: - ITAMARZINHO 02/ 08/2004 25640 - JOÃO CARLOS DE SOUZAOpção: JOAO CARLOS 27/07/2004 25789 - JONICE SANTANA DE SOUSAOpção: NICE DO JORGE 27/ 07/2004 25556 - JURACI MARQUES DA SILVAOpção: JURACI LEITEIRO27/07/2004 23456 - LUZINIRA CORREIA FERREIRAOpção: LUZINIRA 27/07/2004 23333 – MIRALVA DE OLIVEIRA GRANJAOpção: PROFESSORA MIRALVA 02/08/2004 25707 - MARINEIDE TENORIO DE OLIVEIRAOpção: PROFESSORA MARINEIDE 27/07/2004 23123 - ONOZOR DIAS NETOOpção: PR. ONOZOR 27/07/2004 25333 - PEDRO PAULO PACÍFICOOpção: PEDRO PAULO 27/07/2004 25678 - RAIMUNDO BORGES FILHOOpção: NATO BORGES 27/07/2004 Partido ou Coligação / Cargo / Nrº do Candidato / Nome do Candidato / Opção de nome Data da Sentença ESPERANÇA E RENOVAÇÃO (PT / PSB) Prefeito 40 - ITAMAR JOSE FÉLIXOpção: ITAMAR 04/08/2004 Vice-Prefeito 40 - AGUINALDO PEREIRA BOTELHOOpção: AGUINALDO 04/08/2004 Vereador 40123 - ANA CLEIA DANTASOpção: CLEIA ENFERMEIRA 04/08/2004 40159 - ANTONIO LINDOMAR DO NASCIMENTOOpção: LINDOMAR DA SUCAM04/08/2004 40040 - FRANCISCO DE ASSIS ALVESOpção: ASSIS DA B40 04/08/2004 13147 - GENIS FRANCA SANTOSOpção: GENIS LEITEIRO 04/08/2004 13333 - IBRAIN COELHO JÚNIOROpção: JÚNIOR DO PT 04/08/2004 13000 - JAMIR RODRIGUES ARCOOpção: JAMIR 04/08/2004 40222 - JOÃO COSTA GOMESOpção: JOÃO PIAUI 04/08/2004 A - 42 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 13456 - LIDIA MARIA REIS BOTELHOOpção: PROFESSORA LÍDIA 0 4 / 08/2004 40115 - LORENI AMORIMOpção: PROFESSORA LORENI 04/08/2004 40444 - MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA VERAOpção: DRª VERA 0 4 / 08/2004 40000 - MOISES LAURENÇO DE SOUZAOpção: MOISES DA BICICLETARIA 04/08/2004 13113 - ORIENE NUNES PEREIRAOpção: ORIENE DO PT 04/08/2004 40333 - VALDELINO FERNANDES DA SILVAOpção: VALDELINO 0 4 / 08/2004 40231 - VALDINO OZIEL DE SOUZA CARRILOpção: VALDINO 0 4 / 08/2004 40234 - VALTER MOREIRAOpção: NEM DA 117 04/08/2004 13123 - VANIR SOARES DE LIMAOpção: VANIR CATARINO 04/08/2004 13111 - ZULEIDE CARNEIRO LACERDAOpção: PROFESSORA ZULEIDE 04/08/2004 PORTO VELHO, 05 de setembro de 2004. _______________________________ Paulo Kiyochi Mori Juiz(Juíza) da 24ª Zona Eleitoral PORTARIA Nº 1165 26 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA, no interesse da Instituição, o deslocamento da Promotora de Justiça AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ, cadastro nº 2095-0, à cidade de Brasília DF, no período de 1º a 03 de setembro de 2004, concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diária para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício emexercícioem exerc PORTARIA Nº 1173 30 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Designar, sem ônus para Instituição, para freqüentar o Curso de Operação de Embarcações de Órgão Público, oferecido pela Delegacia Fluvial de Porto Velho, no período de 30 de agosto a 10 de setembro de 2004, no horário das 14 às 18 horas os seguintes servidores voluntários: CADASTRO NOME 4336-2 José Cauby de Queiroz Neto 5128-4 José Erivaldo Teixeira Machado 4330-3 Raimundo Nonato M. dos Santos 5163-0 Lúcio de Souza Oliveira II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício NÚMERO 168 ANO XXII PORTARIA Nº 1178 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no processo n.º 20040060000336-PG, CONCEDE, com base na Resolução nº 01/03-CP, em seu art. 26, inciso I, 30 (trinta) dias de férias à Estagiária em Direito GLÓRIA CHRIS GORDON, cadastro nº 3240-6, no período de 08 de setembro a 07 de outubro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1179 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, ALTERA, parcialmente, a Portaria nº 1136, de 23 de agosto de 2004, que autorizou o deslocamento do motorista oficial JOAQUIM LIMEIRA, à cidade de Ji-Paraná RO, concedendo-lhe mais 1 (uma) diária para complemento do custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1190 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, I - DESIGNA o Promotor de Justiça IVANILDO DE OLIVEIRA, cadastro nº 2103-0, para responder pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a partir de 1º de setembro de 2004. II - REVOGA a Portaria nº 23/04-CG, de 17 de maio de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1191 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, I - DESIGNA a Promotora de Justiça AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ, cadastro nº 2095-0, para responder pela Titularidade Única da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a partir de 1º de setembro de 2004. II – REVOGA a Portaria nº 11/04-CG, de 12 de fevereiro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1192 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, REVOGA a parte final da Portaria nº 1017, de 04 de agosto de 2004, para que o Promotor de Justiça Substituto EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO, cadastro nº 2166-7, responda somente pela Titularidade Única da 1ª Promotoria de Justiça da Capital, a partir de 30 de agosto de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1193 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, I – DESIGNA o Promotor de Justiça MARCELO LIMA DE OLIVEIRA, cadastro nº 2113-2, para oficiar perante a 14ª Promotoria de Justiça da Capital, a partir de 1º de setembro de 2004. II – REVOGA a Portaria nº 78/2003-CG. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1194 1º DE SETEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 20040060000343-PG, CONCEDE ao Promotor de Justiça RUDSON COUTINHO DA SILVA, cadastro nº 2097-0, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial para gozo no período de 06 a 10 de setembro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1195 1º DE SETEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 20040060000341-PG, CONCEDE ao Promotor de Justiça LEANDRO DA COSTA GANDOLFO, cadastro nº 2130-8, com base no artigo 131, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 08 (oito) dias de licença para casamento, para gozo no período de 04 a 11 de setembro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1196 1º DE SETEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 20040060000337-PG, CONCEDE ao Promotor de Justiça FERNANDO REY DE ASSIS, cadastro nº 2137-7, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 11 a 15 de outubro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1180 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Memo nº 023/04, de 24/08/04, R E S O L V E: ADMITIR, a partir desta data, a estudante ANA PAULA DA SILVA PIVA, como Estagiária Administrativa no Ministério Público de Rondônia, por ter preenchido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03- CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vagas existentes na Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício 08-09-2004 A - 43 PORTARIA Nº 1181 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Ofício nº 218/04-PJPM, de 25/08/ 04, R E S O L V E: ADMITIR, a partir desta data, a estudante ELIZABETH GOMES COSTA, como Estagiária Administrativa no Ministério Público de Rondônia, por ter preenchido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vagas existentes na Promotoria de Justiça de Presidente Médice. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1182 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: ADMITIR, a partir desta data, as estudantes ELGISLANE MATOS DA SILVA e MÔNICA NASCIMENTO MELO, como Estagiárias Administrativas do Ministério Público, por terem atendido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1167 27 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000407, de 20/08/2004, R E S O L V E: DISPENSAR, a pedido, a estagiária CLAUDINEIDE BRAZ, cadastro nº 3245-4, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com efeito a partir de 19.08.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1168 27 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000401, de 19/08/2004, R E S O L V E: DISPENSAR, a pedido, a estagiária ROBERTA DE AGUIAR CUSTÓDIO, cadastro nº 3237-9, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com efeito a partir de 09.08.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1185 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000402, de 19/08/2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor RAFAEL PINTO CARDOSO, cadastro n.º 4084-3, Motorista, correspondente ao período aquisitivo de 07.08.2003 a 06.08.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 27.10 a 15.11.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 17 a 26.10.2004, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício A - 44 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1186 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000405, de 20/08/2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ISMAEL DE SOUZA BRITO, cadastro n.º 4114-9, Vigilante, correspondente ao período aquisitivo de 26.04.2003 a 25.04.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 28.10 a 16.11.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 18 a 27.10.2004, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1187 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000409, de 23/08/2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor LUIZ RODRIGUES DA SILVA, cadastro n.º 4194-7, Vigilante, correspondente ao período aquisitivo 13.05.2003 a 12.05.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 01 a 20.11.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 21 a 30.11.2004, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício NÚMERO 168 ANO XXII ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do Código de Ética e Disciplina da OAB, para julgamento do processo disciplinar abaixo mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no dia 17 de setembro de 2004, às 09:00 horas, na sede da OAB/RO, sito na Rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças – nesta Capital. 1ª TURMA Processo nº 034/2002 Representação Ex offício Representado: M.A.C.. Advogado: Marco Aurélio Carbone Relator: Antônio Francelino dos Santos Processo nº 133/2003 Representante: Condomínio Porto Velho II Representado: E. J. S. Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha Processo nº 008/2004 Representação Ex offício Representado: F.C.F. Advogado: Flávio Conesuque Filho Relator: Antônio Francelino dos Santos Porto Velho, 02 de setembro de 2004 PORTARIA Nº 1188 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000404, de 20/08/2004, R E S O L V E: CONCEDER 60 (sessenta) dias de Licença-Prêmio por assiduidade ao servidor HYDEN COSTA HAYDEN, cadastro nº 4351-1, Telefonista, para gozo no período de 01.09 a 30.10.2004, referente ao período aquisitivo de 24.06.1997 a 22.06.2002, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1189 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000410, de 23/08/2004, R E S O L V E: DISPENSAR a estagiária BRUNA CARLA ALVES PEREIRA, cadastro nº 3253-1, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com efeito a partir de 17.08.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício (a) Édison Fernando Piacentini Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do Código de Ética e Disciplina da OAB, para julgamento do processo disciplinar abaixo mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no dia 17 de setembro de 2004, às 14:00 horas, na sede da OAB/RO, sito na Rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças – nesta Capital. 2ª TURMA Processo n.º 143/2003 Representação Ex offício Representado: Francisco Resplande Botelho Defensora Dativa: Marilene Mioto Relatora: Wanilde Nunes Arantes Porto Velho, 02 de setembro de 2004. (a) Édison Fernando Piacentini Presidente do Tribunal de Ética ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 A - 45 A - 46 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 A - 47 A - 48 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 A - 49 A - 50 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 A - 51 A - 52 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 A - 53 A - 54 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 A - 55 A - 56 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE A - 57 2004 B - 02 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 03 B - 04 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 05 B - 06 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 07 B - 08 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 09 B - 10 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 11 B - 12 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 13 B - 14 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 15 B - 16 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 17 B - 18 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 19 B - 20 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 21 B - 22 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 23 B - 24 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 25 B - 26 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 27 B - 28 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 29 B - 30 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 31 B - 32 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 33 B - 34 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 35 B - 36 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 37 B - 38 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 39 B - 40 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 41 B - 42 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 B - 43 B - 44 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 68 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004 Designa os Juízos Eleitorais com jurisdição sobre a totalização, proclamação e diplomação dos eleitos no pleito eleitoral de 2004. O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno e, de acordo com a Resolução n.º 21.635/2004-TSE, que regulamenta a apuração e a totalização dos votos, e em conformidade com o que ficou decidido em sessão plenária, realizada nesta data, 08-09-2004 B - 45 0028 28ª Zona Eleitoral Nova UniãoTeixeiropolisVale do Paraíso 0029 29ª Zona Eleitoral Rolim de Moura 0032 32ª Zona Eleitoral Machadinho do OesteVale do Anari 0033 33ª Zona Eleitoral Nova Brasilândia 0034 34ª Zona Eleitoral BuritisCampo Novo de Rondônia 0035 35ª Zona Eleitoral São Miguel do GuaporéSeringueiras Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. R E S O L V E: Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Art. 1º. Designar os juízos eleitorais, abaixo relacionados, com jurisdição sobre a totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos, relativamente ao pleito eleitoral de 2004: Porto Velho, 02 de setembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente e Relator Zona Totalizadora Juízo competente Municípios abrangidos 0001 1ª Zona Eleitoral Guajará-MirimNova Mamoré 0003 3ª Zona Eleitoral Ji-Paraná 0004 4ª Zona Eleitoral VilhenaChupinguaia 0005 5ª Zona Eleitoral Costa MarquesSão Francisco do Guaporé 0006 6ª Zona Eleitoral Porto Velho 0007 7ª Zona Eleitoral Ariquemes 0008 8ª Zona Eleitoral Colorado do OesteCabixiCorumbiara 0009 9ª Zona Eleitoral Pimenta BuenoPrimavera de Rondônia 0010 10ª Zona Eleitoral Jaru 0011 11ª Zona Eleitoral CacoalMinistro Andreazza 0012 12ª Zona Eleitoral Espigão do Oeste 0013 13ª Zona Eleitoral Ouro PretoMirante da Serra 0014 14ª Zona Eleitoral Presidente Médici 0015 15ª Zona Eleitoral CastanheirasNovo Horizonte 0016 16ª Zona Eleitoral CerejeirasPimenteiras do Oeste 0017 17ª Zona Eleitoral Alta FlorestaAlto Alegre dos Parecis 0018 18ª Zona Eleitoral Alvorada do OesteUrupá 0019 19ª Zona Eleitoral Santa Luzia do OesteParecisSão Felipe do Oeste 0024 24ª Zona Eleitoral Candeias do JamariItapuã do Oeste 0025 25ª Zona Eleitoral Monte Negro 0026 26ª Zona Eleitoral Alto ParaísoCacaulândiaCujubimRio Crespo 0027 27ª Zona Eleitoral Governador Jorge TeixeiraTheobroma (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Membros: (a) JOSELIA VALENTIM Jurista (a) NEY LEAL Jurista (a) MARK YSHIDA Juiz Federal (a) WALTENBERG JUNIOR Juiz de Direito (a) DANIEL LAGOS Juiz de Direito (a) FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO Nº 242 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004 PROCESSO Nº 262/1999 - SRH – CLASSE 11 RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES REQUERENTE: JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/ RO ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA ALICE LEYLA TAVARES THOMAZ EMENTA – Servidora. Renovação de requisição. Cartório Eleitoral. Renova-se a requisição de servidora quando preenchidos aos requisitos legais. B - 46 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII – Pedido deferido, nos termos do voto do Relator. EMENTA – Servidora. Requisição. Cartório Eleitoral. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... Satisfeitos os requisitos exigidos para a requisição de servidores para os cartórios eleitorais, defere-se o pedido. ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição da servidora ALICE LEYLA TAVARES THOMAZ, para continuar a prestar serviços junto ao Cartório da 20ª Zona Eleitoral, pelo período de 30/09/2004 até 29/09/2005. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 02 de setembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente e Relator (a) FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral – Pedido deferido, nos termos do voto do Relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a requisição da servidora SÂMIA CRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA, para prestar serviços junto ao Cartório da 22ª Zona Eleitoral, pelo período de dois meses, contados a partir de 26/08/2004 até 25/10/2004. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 02 de setembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente e Relator ACÓRDÃO Nº 243 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004 PROCESSO Nº 229/1999 - SRH – CLASSE 11 RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES REQUERENTE: JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/ RO ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA MARIA EDMILSA SILVA CRUZ EMENTA – Servidora. Renovação de requisição. Cartório Eleitoral. Renova-se a requisição de servidora quando preenchidos aos requisitos legais. – Pedido deferido, nos termos do voto do Relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... (a) FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO Nº 245 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004 PROCESSO Nº 131/2001 – SRH – CLASSE 11 RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES REQUERENTE: SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA ÂNGELA APARECIDA RODRIGUES ROCHA ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição da servidora MARIA EDMILSA SILVA CRUZ, para continuar a prestar serviços junto ao Cartório da 22ª Zona Eleitoral, pelo período de 26/08/2004 até 25/08/2005. Renova-se a requisição de servidora quando preenchidos aos requisitos legais. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. – Pedido deferido, nos termos do voto do Relator. Porto Velho, 02 de setembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente e Relator (a) FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral EMENTA – Servidora. Renovação de requisição. Secretaria do Tribunal. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição da servidora ÂNGELA APARECIDA RODRIGUES ROCHA para continuar a prestar serviços junto à Secretaria deste Tribunal, até 31/12/2004. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. ACÓRDÃO Nº 244 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004 PROCESSO Nº 033/1999 - SRH – CLASSE 11 RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES REQUERENTE: JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/ RO ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA SÂMIA CRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA Porto Velho, 02 de setembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente e Relator (a) FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA ACÓRDÃO Nº 246 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004 PROCESSO Nº 135/2003 – SRH – CLASSE 11 RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES REQUERENTE: SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA REQUERIDO: DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM RONDÔNIA (DRT-RO) ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DO SERVIDOR JORGE WASHINGTON DE SÁ EMENTA – Servidor. Renovação de requisição. Secretaria do Tribunal. Renova-se a requisição de servidor quando preenchidos aos requisitos legais. – Pedido deferido, nos termos do voto do Relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição do servidor JORGE WASHINGTON DE SÁ para continuar a prestar serviços junto à Secretaria deste Tribunal, até 31/12/2004. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 02 de setembro de 2004. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente e Relator (a) FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral EDITAL DE CONVOCAÇÃO – N.º 050/2004 O Doutor Osny Claro de Oliveira Júnior, MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem ciência, em especial os Senhores Representante de Partidos e Coligações, que concorrem às Eleições Majoritária e Proporcionais, que serão realizadas no dia 03 de outubro do corrente ano, nos termos do art. 133, § 3º da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), art. 66, § 5º da Lei 9.504/97 e art. 22, incisos I, II, III, IV e V, §§ 1º, 2º e 3º da Resolução n.º 21.633/TSE2004, no dia 22 de setembro próximo, no horários das 13 às 18 horas, executará a CARGAS das TABELAS e o LACRAMENTO das URNAS ELETRÔNICAS, das URNAS ELETRÔNICAS DE CONTIGÊNCIAS e das URNAS DE LONA desta Zona Eleitoral. Os atos serão realizados, simultaneamente, na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sito a Av. Presidente Dutra, n.º 1889, Bairro Areal, onde estão depositadas as Urnas Eletrônicas, sendo que o prazo de auditoria, por partes dos candidatos, partidos e coligações, encerrará no momento da colocação dos lacres, nos termos da legislação vigente. E para que se lhe de ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicações existentes, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral que publicar o presente Edital, que vai afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho – RO, aos 2 dias do mês de setembro do ano de 2004. Eu ______________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª Zona Eleitoral, preparei e conferir o presente Edital, subscrevo. Osny Claro de Oliveira Júnior Juiz Eleitoral 08-09-2004 B - 47 B - 48 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 168 ANO XXII PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DE RONDÔNIA 20ª ZONA ELEITORAL -PORTO VELHO - RO EDITAL N.º 059/04 O Doutor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente que em cumprimento aos artigos 38 e 39 do Código Eleitoral, arts. 63 e 64 da Lei n.º 9.504/97 e art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução n.º 21.635/04-TSE, nomeia os cidadãos constantes deste edital, como escrutinadores, para comporem a 1ª Turma da Junta Única, desta 20ª Zona Eleitoral, no pleito de 03 de outubro de 2004 e no eventual segundo turno dia 31 de outubro de 2004. 1ª TURMA Rubens da Silva Miranda Senildo Silva de Figueiredo Leandro Gomes Barrozo E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume deste Forum e publicado no Diário da Justiça do Estado, especialmente para que as pessoas nomeadas e os Partidos, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem as reclamações que quiserem. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e quatro. Eu, Alice Leyla Tavares Thomaz, Chefe de Cartório Eleitoral, digitei e assino. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz da 20ª Zona Eleitoral ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DE RONDÔNIA 21ª ELEITORAL PORTO VELHO - RO 08-09-2004 (a) João Luiz Rolim Sampaio Juiz Eleitoral - 49 Poder Judiciário Eleitoral Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL N.º 031/04 O Doutor, João Luiz Rolim Sampaio, MM. Juiz da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com art. 133, § 3º, do Código Eleitoral e o art. 22 e seus incisos, da Res. 20.633-TSE, de 19/02/2004, CONVOCA os Senhores Candidatos, Fiscais e Delegados dos Partidos Políticos e das Coligações que concorrem às Eleições Municipais de 2004 e o Representante do Ministério Público para estarem presentes à CERIMÔNIA de CARGA e LACRAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS a serem utilizadas por esta 21ª Zona Eleitoral, no horário das 13 h às 19 h, no DIA 24 do corrente mês. Os procedimentos de inclusão das tabelas (carga), de inserção dos cartões de memória de carga e de votação e dos disquetes e a colocação dos lacres nos respectivos compartimentos das urnas eletrônicas, serão realizados, simultaneamente, no prédio do ALMOXARIFADO, anexo ao Tribunal Regional Eleitoral, na Rua Presidente Dutra N.º 1889, Bairro Areal, onde estão depositadas as Urnas Eletrônicas, sendo que o prazo de Auditoria, por parte dos Representantes dos Partidos Políticos, encerrará no momento da colocação dos lacres, nos termos da legislação vigente. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente Edital para publicação no Diário da Justiça de Rondônia e no lugar de costume deste Forum. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos três dias do mês de setembro de dois mil e quatro. Eu,(a) Maria das Graças Mendes da Silva Macedo, Chefe de Cartório, digitei e assino. B Proc.: 008/2003 – Ação Penal A: Ministério Público Eleitoral R.: Jefferson Gonçalves e outros Advogado: Ely Roberto de Castro – OAB/RO 509 Finalidade: intimar o advogado acima nominado, a fim de que tome ciência da data da audiência para oitiva das testemunhas de acusação, redesignada para o dia 10.11.2004 às 09:00, na sala de audiências do Primeiro Juizado Especial Criminal, situado na Av. Amazonas, 1275, esquina com Rua Venezuela, Bairro Nova Porto Velho, nesta cidade, conforme despacho exarado às fls. 511 dos autos em epígrafe. (A) PAULO KIYOCHI MORI JUIZ ELEITORAL Poder Judiciário Eleitoral Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia EDITAL N.º 128-04 O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc., Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que, por motivo de impedimentos legais e a não localização dos endereços, substituiu os mesários anteriormente designados, nomeando os baixo relacionados para integrarem as Mesas Receptoras de Votos de 03 de outubro de 2004, no Município de Candeias do Jamari/RO, nas funções e seções conforme relação a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO/RONDÔNIA EDITAL N.º 068/2004 O Doutor Álvaro Kalix Ferro, MM. Juiz da 22ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc., Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente que em cumprimento aos artigos 38 e 39 do Código Eleitoral, art. 64 da Lei n.º 9.504/97 e art. 1º, §§ 1º, 2º, incisos I à VI, § 3º, incisos I, II e § 4º, da Resolução n.º 21.635/04 - TSE, nomeia as pessoas constantes deste edital, como escrutinadores, para comporem a 1ª e 2º turma da Junta Única, desta Vigéssima Segunda Zona Eleitoral, no pleito de 03 de outubro de 2004, e no eventual segundo turno dia 31 de outubro de 2004. 1ª TURMA - ESCRUTINADORES CARLOS ROMEU FERNANDES DA SILVA JUNIOR End. Faculdade São Lucas MARLENE VALERIO ARENAS DOS SANTOS End. Detran Controle Interno FRANCISCO DA SILVA FILHO End. Detran – Seção de Transporte INGRID STECKERT BEZ End. Banco HSBC E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado, especialmente para que as pessoas nomeadas e os Partidos, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem as reclamações que quiserem. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho - RO, aos dois dias do mês de agosto de 2004. Eu, _________ (a)Cândido Luiz Pereira Rebouças, Chefe da Vigésima Segunda Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a)Álvaro Kalix Ferro Juiz Eleitoral EEEFM TEODORO DE ASSUNÇÃO End: Rua 01, n.º, 964 – Fone 230 2118 CEP 78.938-000 SEÇÃO 22 Amarido Ribeiro 2º Secretário SEÇÃO 23 Aguinaldo Lopes Bassi Nalva Silva Brito Presidente 2º Secretário SEÇÃO 24 Hilário Carlos de Souza Márcio Soares Rendeiro 1º Mesário 2º Secretário SEÇÃO 25 Zilda da Costa Lara Sônia Maria Lima Cavalcante Luceni de Jesus Brito Helena Terezinha de Almeida Presidente 1º Mesário 1º Secretário 2º Secretário EEEFM CARLOS DRUMOND DE ANDRADE Endereço: Rua Tancredo Neves, 1487 / Fone 230 1433 CEP 78.938-000 SEÇÃO 26 Jander Santos Manso 1º Mesário SEÇÃO 27 Joelza Marinheiro de Souza Darcilene da Silva Moura Sena 1º Mesário 1º Secretário SEÇÃO 33 Francisco Gildevan Barboza 1º Secretário B - 50 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 SEÇÃO 34 Eurionildo Nunes Charles Cardoso da Silvaa Presidente 1º Secretário NÚMERO 168 ANO XXII JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO EDITAL 131/04 SEÇÃO 104 Maria de Nazaré Lacerda de Melo Sizen Kelen de Souza Maria das Graças de Amorim Carvalho Rosalina Silva Ribeiro Presidente 1º Mesário 1º Secretário 2º Secretário EEEF JAIME BACESSAT Endereço: Rua Jerônimo Santana, 200 / Fone 230 1082 CEP 78.938-000 SEÇÃO 57 O Dr. Paulo Kiyochi Mori, MM Juiz Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral - PORTO VELHO, em observância ao disposto no art. 12, § 4º da Lei 9.504/97 e no art. 49, parágrafo único, da Resolução - TSE 21.608/04, faz saber aos interessados que foram deferidos os pedidos de registro dos(as) candidatos(as), abaixo relacionados(as), para concorrer às eleições de 2004, no Município de CANDEIAS DO JAMARI. TRABALHO E OPORTUNIDADE PARA TODOS (PMDB / PSDC / PMN / PSB ) Prefeito 15 - Pedro Costa BeberNome na Urna: Pedro Beber 27/07/2004 Vice-Prefeito 15 - CÉLIO NOGUEIRANome na Urna: PROF. CÉLIO DO PAMOS 27/07/2004 Poder Judiciário Eleitoral Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia EDITAL N.º 129/04 O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc., Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que, por motivo de impedimentos legais e a não localização dos endereços, substituiu os mesários anteriormente designados, nomeando os baixo relacionados para integrarem as Mesas Receptoras de Votos de 03 de outubro de 2004 e 31 de outubro do mesmo ano, para o segundo turno, se houver, nos Distritos e Localidades da BR 364, Município de Porto Velho/ RO, nas funções e seções conforme relação a seguir: DISTRITO E LOCALIDADE DA BR 364 DISTRITO DE NOVA CALIFÔRNA E.M.E.F. M.ª Jacira Feitosa de Carvalho Rua Cafelândia / Fone 68 236 1032 SEÇÃO 69 Ivanice Angela Mate Vacaro 1º Mesário SEÇÃO 70 EDITAL N.º 130/04 O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suas atribuições, conferidas por lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que serão realizadas Audiências Públicas para Geração de Mídia dos Municípios de Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste/RO e, para Lacração das Urnas Eletrônicas e de Lona para Contingência, dos Municípios de Porto Velho/RO, Candeias do Jamari/RO e Itapuã do Oeste/ RO. As solenidades dar-se-ão nas dependências da Coordenadoria de Material do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RO, sito à Av. presidente Dutra, n.º 1833, Bairro Areal, no dia 28 de setembro de 2004, terça feira, respectivamente, no período de 09:00 às 11:30 e 13:00 às 19:00 horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, e afixando-o no local de costume deste Cartório e publicado no Diário da Justiça, especialmente para que os Partidos e Coligações tomem ciência. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 03 dias do mês de setembro de 2004. Eu........Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e subscrevo. (A) PAULO KIYOCHI MORI JUIZ ELEITORAL JUSTIÇA ELEITORAL O TRABALHO CONSTROI (PAN / PSDB) Vereador 45234 - ADAO DE SENA MESQUITANome na Urna: PROFESSOR ADAO 27/07/2004 45456 - ANTONIO DOMINGOS BATISTANome na Urna: ANTONIO DOMINGOS 27/07/2004 45123 - BENJAMIN PEREIRA SOARES JUNIORNome na Urna: BEJIM 22/08/2004 26789 - FRANCISCO HALANIO MENDONÇA LEITENome na Urna: DOUTOR HALANIO 27/07/2004 45500 - FRANCISCO SOBREIRA DE SOARESNome na Urna: CARECA DA TRIUNFO 27/07/2004 45045 - JOSÉ RODRIGUES VASQUES JUNIORNome na Urna: JUNIOR DO PERNAMBUCO 27/07/2004 45611 - JOSE VICENTE DE SOUZANome na Urna: CEARA DA MOTO 22/08/2004 45222 - JOSE WALDIR ALMEIDA GALVÃONome na Urna: WALDIR GALVÃO 27/07/2004 26333 - MARIA JULIA DA CONCEIÇÃO GOMES FEITOSANome na Urna: PROFESSORA JULIA 27/07/2004 26000 - MARIA PEREIRA DE LIMANome na Urna: LURDES DO CALDO DE CANA 27/07/2004 45789 - MARLENE RIBEIRO DE MATOSNome na Urna: MARLENE MATOS 27/07/2004 26123 - MATIAS BORBA DE CARVALHONome na Urna: MATIAS 27/07/2004 45631 - PEDRO DOS SANTOS CARDOSONome na Urna: PEDRINHO DA TRIUNFO 27/07/2004 45145 - PEDRO VIEIRA SACKNome na Urna: PEDRO SACK 27/07/2004 26222 - ROSALIA DINIZ NASCIMENTONome na Urna: ROSÁLIA 27/07/2004 45555 - ROSELI BATISTA DE MIRANDA ANDRADENome na Urna: ROSE DA RADIO 22/08/2004 45678 - RUI BRASIL DO NASCIMENTONome na Urna: RUI DO BB 27/07/2004 45567 - VALERIA JESUS SOARESNome na Urna: VALERIA MODELO 27/07/2004 SERIEDADE E TRABALHO (PHS / PV ) Vereador 31555 - ALINE SOUZA CASAROLI Nome na Urna: ALINE CASAROLI 27/07/2004 31234 - ATAIDE MOREIRA PEIXOTO Nome na Urna: PROFESSOR ATAIDE 27/07/2004 31031 - CELIA CRISTINA DA COSTA Nome na Urna: CELIA CRISTINA 27/07/2004 31111 - EDILSON ALMEIDA TAVARES Nome na Urna: EDILSON TAVARES 27/07/2004 43111 - EDNALDO JOSÉ ALEXANDRENome na Urna: EDNALDO DA SUCAM 27/07/2004 4 3 3 4 5 - F R A N C I S C A S A LV I A N O A LV E S N o m e n a U r n a : FRANCISCA 27/07/2004 31789 - GERVASIO DUARTE COSTANome na Urna: GERVASIO DUARTE 27/07/2004 31222 - IRACI MEDEIROS CARVALHONome na Urna: IRACI 27/07/2004 31678 - IZAQUE SILVA EZIQUIELNome na Urna: IZAQUE 27/07/2004 ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 43210 - JEOVANE BRAGA COUTINHONome na Urna: JEOVANE DO SINDICATO 27/07/2004 31333 - JOSÉ DE ALENCAR LIMANome na Urna: ZEQUINHA 27/07/2004 31345 - JOSÉ DE PASSOS ALVES DA SILVANome na Urna: JOSE DE PASSOS 27/07/2004 31230 - MOISES ROCHA DE MELONome na Urna: MOISES ROCHA 27/07/2004 43000 - NEUSA BRAGA COUTINHONome na Urna: NEUSA 27/07/2004 31000 - PAULO EDSON BRAGA DA SILVANome na Urna: PAULO MOLEZZA 27/07/2004 31231 - REGINELZA OLIVEIRA DE SOUZA RODRIGUESNome na Urna: REGINELZA RODRIGUES 27/07/2004 31651 - TERTULIANO QUEIROZ DE OLIVEIRANome na Urna: TERTO 27/07/2004 31456 - WAGNER ALVES DE MELONome na Urna: WAGNER DO RIO PRETO 27/07/2004 B 08-09-2004 - 51 CANDEIAS FELIZ DE NOVO (PP / PDT / PSL / PPS / PFL / PRP / PC do B ) Prefeito 12 - FRANCISCO VICENTE DE SOUZANome na Urna: CHICO PERNAMBUCO27/07/2004 Vice-Prefeito 12 - JOSE OSVALDO DOS SANTOSNome na Urna: OSVALDO VICE 27/07/2004 TRABALHO E OPORTUNIDADE PARA TODOS2 (PMN / PSB ) Vereador 33333 - ADALBERTO GONÇALVES COSTANome na Urna: ADALBERTO 02/08/2004 33777 - EDIZIO FERREIRA LIMANome na Urna: EDÍZIO LIMA 02/08/2004 40166 - FRANCISCO MARINHO DA SILVANome na Urna: MARINHO 02/08/2004 POR AMOR A CANDEIAS (PAN / PHS / PV / PSDB ) 40260 - IVANA OLIVEIRA DE SOUZANome na Urna: IVANA 13/08/2004 40888 - JOSE CHAVESNome na Urna: PROFESSOR CHAVES 02/08/2004 Prefeito 45 - OSVALDO SOUSANome na Urna: DINHO 27/07/2004 40123 - JOSE NUNES VIEIRA DA SILVANome na Urna: VIEIRA02/08/2004 40371 - JOSE RAIMUNDO MACEDONome na Urna: MACEDO Vice-Prefeito 45 - GERALDO DUARTE DA COSTANome na Urna: GERALDO DO 27 27/07/2004 IGREJA 02/08/2004 40126 - KELLYS REGINA CARVALHO DE MACEDONome na Urna: KELLYS TRABALHO E OPORTUNIDADE PARA TODOS 1 (PMDB / PSDC ) Vereador 15230 - ADONIAS DOS SANTOS OLIVEIRANome na Urna: ADONIAS PAVÃO 27/07/2004 15145 - ANTONIO ALVES FERREIRANome na Urna: ANTONIO ENFERMEIRO 27/07/2004 15150 - ANTONIO DA SILVA LIMANome na Urna: ANTONIO CABANA 27/07/2004 15200 - ANTONIO PEREIRA DE SOUZANome na Urna: ANTONIO PIONEIRO 27/07/2004 15111 - CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO CARDOSONome na Urna: CARLITO 27/07/2004 15252 - CLOVIS FERREIRA DA SILVANome na Urna: FERREIRA, AZULÃO DO CURIÓ27/07/2004 15999 - DORACI DOS SANTOS LOPESNome na Urna: DORA 22/08/2004 27123 - EDLENE LIMA PINHEIRO NEVESNome na Urna: LENINHA 27/07/2004 15123 - EDMILSON BATISTA SALESNome na Urna: EDI BATISTA 27/07/2004 15765 - EDNA BRAZ NOBREGA DE LIMANome na Urna: EDNA LOURA 27/07/2004 15678 - ELIAS DE ALMEIDANome na Urna: ELIAS NEGRO 27/07/2004 15555 - GILMAR FERREIRA LEITENome na Urna: PROFESSOR GILMAR 27/07/2004 15631 - JOÃO CIPRIANO NASCIMENTO FILHONome na Urna: JOÃO SERRA 27/07/2004 15345 - JORAÍ RIBEIRO DA SILVANome na Urna: JORAÍ 27/07/2004 15120 - MARIA GRIGORIO CHAVES DE CARVALHONome na Urna: MARIA CHAVES, A ENFERMEIRA 27/07/2004 15443 - MEIRE MAGALHAES GUSMÃONome na Urna: KÁTIA DO POSTO DE SAÚDE 27/07/2004 15000 - ONIRIO GARCIA RODRIGUESNome na Urna: BIGODE 27/07/2004 15655 - ROSEMIRA GOMES DA SILVANome na Urna: PROFª ROSA 27/07/2004 02/08/2004 40333 - JOSE RIBAMAR RODRIGUES DA SILVANome na Urna: ZEZINHO DA 02/08/2004 33345 - MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA FARIANome na Urna: PROF. FATIMA LOPES 02/08/2004 40009 - MARIA DE LOURDES DE MELONome na Urna: LOURDES 22/08/2004 40125 - MARIA SALVADORA RODRIGUES DA SILVANome na Urna: SALVADORA 02/08/2004 40222 - MESSIAS AMORIMNome na Urna: MESSIAS AMORIM 02/08/2004 40007 - PAULO SERGIO AUGUSTO DA SILVANome na Urna: PAULO CADILACK 02/08/2004 40122 - ROSALINA ALVES DA SILVA NOGUEIRANome na Urna: PROF. ROSA NOGUEIRA 02/08/2004 33123 - VALDIR FERREIRA LIMANome na Urna: FOFINHO 02/08/2004 33456 - VINICIUS LUIS PEREIRANome na Urna: VINICIUS PEREIRA 08/2004 0 2 / RENOVA CANDEIAS (PTB / PL ) Prefeito 22 - JOSÉ RONALDO PALITOTNome na Urna: PALITÓ 05/08/2004 Vice-Prefeito 22 - JÚLIO CESAR DA SILVA WANDERLEYNome na Urna: JULINHO DA 39 05/08/2004 Vereador 14777 - ALDENIR BATISTA MONTEIRONome na Urna: IRMÃO DENIS 0 5 / 08/2004 14567 - ANTÔNIO ADEMAR VIEIRA MARTINSNome na Urna: ADEMAR DA DORA 05/08/2004 14123 - ANTÔNIO SERAFIM DA SILVA JÚNIORNome na Urna: JÚNIOR SILVA 05/08/2004 14444 - ELOISA ASSUNÇÃONome na Urna: ELOISA 05/08/2004 14333 - JAILSON FIEL DE LIMANome na Urna: LIMA 05/08/2004 22345 - JAIR FERREIRANome na Urna: JAIRZINHO DA TRIUNFO 0 5 / 08/2004 22222 - JOSÉ DA COSTA CARDOSONome na Urna: KIM DA AGRICOCO 05/08/2004 22777 - JOSÉ LUIZ GALHARDINome na Urna: ZÉ LUIZ 05/08/2004 B - 52 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22666 - JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAISNome na Urna: DR RIBAMAR FERNANDES 05/08/2004 22456 - LEVY CAMARGONome na Urna: LEVY CAMARGO 05/08/2004 22111 - MAURICIO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRANome na Urna: DR. MAURÍCIO 05/08/2004 22122 - NADIR GAYARDONome na Urna: NADIR 18/08/2004 22200 - RAIMUNDO ANTÔNIO DA SILVA LIMANome na Urna: IRMÃO RAIMUNDO 05/08/2004 22123 - RICARDO ROCONNome na Urna: RICARDO CAPIXABA 08/2004 0 5 / PDT/PRP (PDT / PRP ) Vereador 12222 - ADELIO RIBEIRO LARANome na Urna: ADELIO DE LARA 2 7 / 07/2004 12111 - DEJALMA DA SILVANome na Urna: DEJALMA DA CONFIANÇA 22/08/2004 12777 - ELIZABETH CAMPOS DE FRANCANome na Urna: BETH DO GELO 27/07/2004 12000 - FRANCISCO TEIXEIRA GOMESNome na Urna: TEIXEIRA DA TRIUNFO 27/07/2004 12123 - JOAO EVANGELISTA MORAES GADELHANome na Urna: JOÃO GADELHA 27/07/2004 44555 - MANOEL BORGES TRINDADENome na Urna: PELEZINHO 2 7 / 07/2004 12345 - MARIA APARECIDA CAVALCANTE DE OLIVEIRANome na Urna: PROFESSORA APARECIDA 27/07/2004 12580 - MARIA DOS MILAGRES DA SILVA PIRESNome na Urna: MILA 2 7 / 07/2004 12147 - MARIA EDNA DO NASCIMENTO LIMA PASSUNome na Urna: EDNA DO CHAGAS 27/07/2004 12789 - NELSON TEIXEIRA DOS SANTOSNome na Urna: NELSON TEIXEIRA 28/07/2004 44123 - NILSON PEREIRA DA SILVANome na Urna: NILSON 27/07/2004 12456 - ODETE ARLINDA DE JESUSNome na Urna: ODETE DO DOUGLAS 22/08/2004 12333 - PAULO DE SOUSA SENANome na Urna: PROFESSOR PAULO 27/07/2004 12588 - RENATO COSTA QUEIROZNome na Urna: RENATO QUEIROZ2 7 / 07/2004 12350 - RENATO SILVA DE ARAUJONome na Urna: RENATAO 27/07/2004 12567 - ROGERIO DE OLIVEIRA BATISTANome na Urna: ROGERIO RIO CANDEIAS 22/08/2004 12369 - ROSELENE EVANGELISTA DA SILVANome na Urna: ROSE DO CORREIO 27/07/2004 12666 - RUBEN GIL RIOSNome na Urna: DR. RUBEN 27/07/2004 PP/PPS (PP / PPS ) Vereador 23567 - ADALBERTO ARAÚJO DA SILVANome na Urna: ADALBERTO ARAÚJO 27/07/2004 23111 - AGNALDO BORTOLETONome na Urna: AGNALDO BORTOLETO 27/07/2004 23789 - ALEXANDRE FERNANDESNome na Urna: ALEXANDRE DA URUPÁ 27/07/2004 23456 - APARECIDO FERREIRA CABRALNome na Urna: CIDO DO CHICO PADRE 27/07/2004 11850 - DOMINGOS SÁVIO VIANA OLIVEIRANome na Urna: SÁVIO DA 659 27/07/2004 23678 - ERASMO RODRIGUES DA SILVANome na Urna: BAIA 27/07/2004 11111 - FELIPE PEREIRA NUNESNome na Urna: FELIPE RODRIGUES 2 7 / 07/2004 11211 - GERALDO MANGELA DA SILVANome na Urna: GERALDO 2 7 / 07/2004 23249 - INAEL DE SOUZANome na Urna: INAEL 27/07/2004 11222 - JANDIRA FERREIRA DE OLIVEIRANome na Urna: JANDIRA 2 7 / 07/2004 11666 - JOEL LIMOEIRO MARTINSNome na Urna: BARI 27/07/2004 11999 - JOSÉ DE ASSIS CALDASNome na Urna: ASSIS DA 631 2 7 / 07/2004 11333 - LAURO CARNEIRO DE LIMANome na Urna: LAURO DA 45 2 7 / 07/2004 11112 - MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA NERISNome na Urna: GRAÇA DO CHARLES 27/07/2004 23123 - MARIA ELENA PASQUALOTTONome na Urna: ELENA PASQUALOTTO 27/07/2004 NÚMERO 168 ANO XXII 11123 - SANGELA ROCHA AMORIMNome na Urna: SANGELA A LOURA 27/07/2004 23454 - SHEILA CRISTINA PEDRAÇANome na Urna: SHEILA 27/07/2004 PSL,PFL, PC DO B (PSL / PFL / PC do B ) Vereador 65123 - ADONAI FERREIRA DE DEUSNome na Urna: ROMARIO DO PALHEIRAL 27/07/2004 17000 - ALBIMOR MIRANDA DE LIMANome na Urna: IRMÃO ABIMOR 27/07/2004 65000 - ANA RITA DA SILVA VINHORQUENome na Urna: ANA RITA 2 7 / 07/2004 17643 - ARLINDO BARBOSA DE SOUSA NETONome na Urna: ARLINDO NETO 27/07/2004 25800 - CARLOS PEREIRA AMORIMNome na Urna: CARLINHOS AMORIM 27/07/2004 17111 - CHEILA CRISTINA SILVA DE LIMANome na Urna: CHEILA LIMA 27/07/2004 17333 - CLESSI DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOSNome na Urna: CONSELHEIRA CLESSI 27/07/2004 17222 - DORIVANGELO CAVALCANTE DO NASCIMENTONome na Urna: DORI 27/07/2004 25345 - GERALDO MACEDO DA SILVANome na Urna: MACEDO DO TAXI 27/07/2004 17632 - JAIR GONÇALVESNome na Urna: JAIR 27/07/2004 65111 - JEZUINO DA SILVA PARENTENome na Urna: JEZUINO PARENTE 27/07/2004 25123 - JOSE ANTONIO RUFATTONome na Urna: CABELO RUFATTO 2 7 / 07/2004 25666 - JOSÉ BONIFACIO SILVANome na Urna: BONIFACIO 27/07/2004 17123 - LEANDRO DA SILVA RODRIGUESNome na Urna: LEANDRO 2 7 / 07/2004 65765 - MARCOS JOSE PEREIRA DA SILVEIRANome na Urna: MARCOS DO PC DO B 27/07/2004 25333 - MARIA BEZERRA ALVESNome na Urna: NETINHA 27/07/2004 17177 - MARIA RAIMUNDA DE SOUZA PINHO DA SILVANome na Urna: RAIMUNDA 27/07/2004 17345 - ZELIA RIBEIRO ALVESNome na Urna: PASTORA ZELIA 2 7 / 07/2004 PT - Partido dos Trabalhadores Prefeito 13 - LUIZ WANDERLEY PEREIRANome na Urna: WANDERLEY DO PT 2 7 / 07/2004 Vice-Prefeito 13 - JOSE ALTAIR RIBEIRO DO NASCIMENTONome na Urna: JOSE ALTAIR 27/07/2004 Vereador 13222 - AGENOR SANTOS OLIVEIRANome na Urna: AGENOR SANTOS 27/07/2004 13951 - ANTONINHO RIVANome na Urna: ANTONIO RIVAS 27/07/2004 13644 - GERALDO ALVES DE SOUZANome na Urna: GERALDO DE SOUZA 27/07/2004 13113 - GILMAR MARTINSNome na Urna: GILMAR MARTINS 27/07/2004 13123 - JOSE RODRIGUES DAS CHAGASNome na Urna: CHAGAS DO PT 27/07/2004 13450 - LUCIANO BARROS GABRIELNome na Urna: LUCIANO GABRIEL 27/07/2004 13333 - LUIZ ALVARO FERREIRA COELHONome na Urna: PROFESSOR LUIZ 27/07/2004 13456 - MARIA DE JESUS BARROSNome na Urna: PROFESSORA TEREZA DO PT 27/07/2004 13473 - MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO RAMOSNome na Urna: LOURDES ENFERMEIRA 27/07/2004 13970 - SEBASTIAO INACIO DA SILVANome na Urna: TIAO INACIO 2 7 / 07/2004 13408 - VALTENER GOMES DA SILVANome na Urna: IRMAO VALTER 2 7 / 07/2004 PORTO VELHO, 03 de setembro de 2004. _______________________________ Paulo Kiyochi Mori Juiz(Juíza) da 24ª Zona Eleitoral ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO - 53 65555 - MARIA DO SOCORRO SANTOS JUNQUEIRAOpção: SOCORRO 27/07/2004 11113 - NEY ROBSON MOREIRAOpção: NEY 27/07/2004 11222 - RAIMUNDO LEONARDO DE MOURAOpção: PENINHA 27/ 07/2004 12333 - VANUZA FERREIRA DOS SANTOSOpção: VANUZA 27/07/2004 EDITAL 133/04 O Dr. Paulo Kiyochi Mori, MM Juiz Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral - PORTO VELHO, em observância ao disposto no art. 12, § 4º da Lei 9.504/97 e no art. 49, parágrafo único, da Resolução - TSE 21.608/04, faz saber aos interessados que foram deferidos os pedidos de registro dos(as) candidatos(as), abaixo relacionados(as), para concorrer às eleições de 2004, no Município de ITAPUÃ DO OESTE/RO. UNIDOS PARA O BEM E CRESCIMENTO DE ITAPUÃ (PMDB / PL / PMN / PSDB) Prefeito 15 - HELENA DA COSTA BEZERRAOpção: DRª HELENA 27/07/2004 Vice-Prefeito 15 - MARLI BATISTELLO BONIOpção: MARLI BONI B 08-09-2004 27/07/2004 Vereador 22200 - ANTONIO BISPO DA SILVAOpção: BISPO 2 7 / 0 7 / 2004 15678 - Eliane Silva CardosoOpção: Eliane Da Mineração 27/07/2004 22111 - EVALDO SILVESTREOpção: EVALDO TAXISTA 27/07/2004 15123 - FRANCISCO DE ASSIS MATOS RIBEIROOpção: CHIQUINHO 2 7 / 07/2004 45123 - HELENA MARIA ANTUNES DE MAIO GODOIOpção: HELENA GODOI 27/07/2004 33123 - JOÃO MARIA RODRIGUESOpção: JOÃO TOREIRO 27/07/2004 45456 - MARIA APARECIDA DURÃESOpção: MARIA DURAES 27/07/2004 15111 - MARIA DAS DORES DE SOUZAOpção: MARIA DO PANDEIRO 27/07/2004 22333 - MARIA ILDA DE OLIVEIRA SOUZAOpção: ILDA FERREIRA 2 7 / 07/2004 45678 - MILTON LELES PEREIRAOpção: MILTINHO DA LINHA 119 2 7 / 07/2004 22222 - OLIMPIA TORRES FERNANDESOpção: PROFESSORA OLÍMPIA 27/07/2004 45321 - PEDRO MADALENO DA SILVAOpção: PROFESSOR PEDRO 2 7 / 07/2004 15522 - SILVIO LEAL DOS SANTOSOpção: SILVIO DA EMBRATEL 2 7 / 07/2004 22345 - SIMONEY RANDRESSON VITALINO DE SOUZAOpção: SIMONEY 27/07/2004 22444 - VALCY VIANA FRANÇAOpção: VALCI FRANÇA 27/07/2004 15615 - WILLAME SANTOSOpção: WILLAME 27/07/2004 ITAPUÃ TODOS EM AÇÃO (PP / PDT / PC do B) Prefeito 11 - ARLINDO MOURA DA SILVAOpção: ARLINDO MOURA 27/07/2004 Vice-Prefeito 11 - MANOEL RAIMUNDO RIBEIROOpção: RAIMUNDO DA CAMINHONETE 27/07/2004 Vereador 11125 - CARLOS AUGUSTO QUEIROZ DOS SANTOSOpção: BAYBAY 2 7 / 07/2004 12222 - DEUZENIR NAZARÉ SILVA SANTOSOpção: DEUZA 27/07/2004 65000 - DOMINGO LUIZ DE LIMAOpção: LUIZITO 27/07/2004 11110 - ELIAS TENORIO VARGASOpção: ELIAS 27/07/2004 11444 - FRANCISCO ALDENIR BARROS LOPESOpção: BIGODE 27/07/2004 11234 - FRANCISCO DAS CHAGAS NARCISOOpção: CHICO 27/07/2004 12345 - HILBERTO PASCOAL PEREIRAOpção: BETO 27/07/2004 11123 - JOSÉ RIBAMAR BORGES DE CARVALHOOpção: RIBAS 2 7 / 07/2004 11112 - LAIDA MARIA OLIVEIRA DA SILVAOpção: LAIDA 27/07/2004 12123 - LANAMARA LOPES BRUNOOpção: MARA 27/07/2004 11333 - MARCOS ANTONIO DE ARAUJOOpção: PIRÃO 27/07/2004 11000 - MARIA ANTONIA MOREIRA GONÇALVESOpção: ANTONIA 2 7 / 07/2004 11111 - MARIA AUXILIADORA MELO DIOGENESOpção: AUXILIADORA 27/07/2004 PSL/PV (PSL / PV) Vereador 43333 - ANTONIO TORRES FERNANDESOpção: BOLÍVIA 27/07/2004 43120 - CLAUDIO MARTINSOpção: CLAUDIO VICE 27/07/2004 43364 - FERNANDO DE SOUZA GEHRKEOpção: FERNANDO 27/07/2004 43123 - GIGLIANE SILVA DE OLIVEIRAOpção: GIGLIANE 27/07/2004 17222 - GILSELY SILVA DOS SANTOSOpção: BAIANO 27/07/2004 17123 - IVAN PARANHO DA SILVAOpção: IVANZINHO 27/07/2004 17890 - JOAEL RODRIGUES LIMAOpção: PROFESSOR JOEL DA 120 2 7 / 07/2004 43115 - ODILON TIMOTHEOOpção: ODILON TIMOTHEO 27/07/2004 17888 - RICCELLY FURTADO FERNANDESOpção: RICCELLY 27/07/2004 43112 - TANIA REGINA DOS SANTOS GOIS OLIVEIRAOpção: TANIA FILHA DO BAIANINHO 27/07/2004 17001 - WALMIR HOTTSOpção: WALMIR POLACO 27/07/2004 17777 - WELLINGTON NOGUEIRAOpção: PROFESSOR WELLINGTON 2 7 / 07/2004 17737 - ZENTILHA NAIR DA SILVAOpção: NAIR DO RODEIO 27/07/2004 POR AMOR A ITAPUÃ (PTB / PPS / PFL) Prefeito 25 - ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRAOpção: ROBSON OLIVEIRA 07/2004 27/ Vice-Prefeito 25 - JOAO INACIO DA SILVA NETOOpção: JOAO DO IDARON 07/2004 27/ Vereador 25650 - ANANIAS DA MATA PINTOOpção: ANANIAS DA MATA 27/ 07/2004 14231 - ARLINDA GUIMARAES PINHEIROOpção: ARLINDA GUIMARAES PINHEIRO 27/07/2004 14789 - CLAUDINEI CAVALHEIROOpção: CLAUDINEI CAVALHEIRO 27/07/2004 25222 - CLIMARD MUNIZ MENDONZAOpção: GRIMA 27/07/2004 25456 - EDNA SOARES GOMESOpção: PROFESSORA EDNA 27/07/2004 25123 - FRANCISCO CHAGAS GOMES DE ARRUDAOpção: DR. ARRUDA 27/07/2004 25668 - FRANCISCO SALES REISOpção: FRANCISCO SALES 27/07/2004 25444 - GILBERTO FRANCISCO DE SOUZAOpção: FERRINHO 27/07/2004 25555 – FRANCISCO ITAMAR DA COSTAOpção: - ITAMARZINHO 02/ 08/2004 25640 - JOÃO CARLOS DE SOUZAOpção: JOAO CARLOS 27/07/2004 25789 - JONICE SANTANA DE SOUSAOpção: NICE DO JORGE 27/ 07/2004 25556 - JURACI MARQUES DA SILVAOpção: JURACI LEITEIRO27/07/2004 23456 - LUZINIRA CORREIA FERREIRAOpção: LUZINIRA 27/07/2004 23333 – MIRALVA DE OLIVEIRA GRANJAOpção: PROFESSORA MIRALVA 02/08/2004 25707 - MARINEIDE TENORIO DE OLIVEIRAOpção: PROFESSORA MARINEIDE 27/07/2004 23123 - ONOZOR DIAS NETOOpção: PR. ONOZOR 27/07/2004 25333 - PEDRO PAULO PACÍFICOOpção: PEDRO PAULO 27/07/2004 25678 - RAIMUNDO BORGES FILHOOpção: NATO BORGES 27/07/2004 Partido ou Coligação / Cargo / Nrº do Candidato / Nome do Candidato / Opção de nome Data da Sentença ESPERANÇA E RENOVAÇÃO (PT / PSB) Prefeito 40 - ITAMAR JOSE FÉLIXOpção: ITAMAR 04/08/2004 Vice-Prefeito 40 - AGUINALDO PEREIRA BOTELHOOpção: AGUINALDO 04/08/2004 Vereador 40123 - ANA CLEIA DANTASOpção: CLEIA ENFERMEIRA 04/08/2004 40159 - ANTONIO LINDOMAR DO NASCIMENTOOpção: LINDOMAR DA SUCAM04/08/2004 40040 - FRANCISCO DE ASSIS ALVESOpção: ASSIS DA B40 04/08/2004 13147 - GENIS FRANCA SANTOSOpção: GENIS LEITEIRO 04/08/2004 13333 - IBRAIN COELHO JÚNIOROpção: JÚNIOR DO PT 04/08/2004 13000 - JAMIR RODRIGUES ARCOOpção: JAMIR 04/08/2004 40222 - JOÃO COSTA GOMESOpção: JOÃO PIAUI 04/08/2004 B - 54 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 13456 - LIDIA MARIA REIS BOTELHOOpção: PROFESSORA LÍDIA 0 4 / 08/2004 40115 - LORENI AMORIMOpção: PROFESSORA LORENI 04/08/2004 40444 - MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA VERAOpção: DRª VERA 0 4 / 08/2004 40000 - MOISES LAURENÇO DE SOUZAOpção: MOISES DA BICICLETARIA 04/08/2004 13113 - ORIENE NUNES PEREIRAOpção: ORIENE DO PT 04/08/2004 40333 - VALDELINO FERNANDES DA SILVAOpção: VALDELINO 0 4 / 08/2004 40231 - VALDINO OZIEL DE SOUZA CARRILOpção: VALDINO 0 4 / 08/2004 40234 - VALTER MOREIRAOpção: NEM DA 117 04/08/2004 13123 - VANIR SOARES DE LIMAOpção: VANIR CATARINO 04/08/2004 13111 - ZULEIDE CARNEIRO LACERDAOpção: PROFESSORA ZULEIDE 04/08/2004 PORTO VELHO, 05 de setembro de 2004. _______________________________ Paulo Kiyochi Mori Juiz(Juíza) da 24ª Zona Eleitoral PORTARIA Nº 1165 26 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA, no interesse da Instituição, o deslocamento da Promotora de Justiça AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ, cadastro nº 2095-0, à cidade de Brasília DF, no período de 1º a 03 de setembro de 2004, concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diária para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício emexercícioem exerc PORTARIA Nº 1173 30 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Designar, sem ônus para Instituição, para freqüentar o Curso de Operação de Embarcações de Órgão Público, oferecido pela Delegacia Fluvial de Porto Velho, no período de 30 de agosto a 10 de setembro de 2004, no horário das 14 às 18 horas os seguintes servidores voluntários: CADASTRO NOME 4336-2 José Cauby de Queiroz Neto 5128-4 José Erivaldo Teixeira Machado 4330-3 Raimundo Nonato M. dos Santos 5163-0 Lúcio de Souza Oliveira II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício NÚMERO 168 ANO XXII PORTARIA Nº 1178 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no processo n.º 20040060000336-PG, CONCEDE, com base na Resolução nº 01/03-CP, em seu art. 26, inciso I, 30 (trinta) dias de férias à Estagiária em Direito GLÓRIA CHRIS GORDON, cadastro nº 3240-6, no período de 08 de setembro a 07 de outubro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1179 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, ALTERA, parcialmente, a Portaria nº 1136, de 23 de agosto de 2004, que autorizou o deslocamento do motorista oficial JOAQUIM LIMEIRA, à cidade de Ji-Paraná RO, concedendo-lhe mais 1 (uma) diária para complemento do custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1190 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, I - DESIGNA o Promotor de Justiça IVANILDO DE OLIVEIRA, cadastro nº 2103-0, para responder pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a partir de 1º de setembro de 2004. II - REVOGA a Portaria nº 23/04-CG, de 17 de maio de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1191 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, I - DESIGNA a Promotora de Justiça AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ, cadastro nº 2095-0, para responder pela Titularidade Única da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a partir de 1º de setembro de 2004. II – REVOGA a Portaria nº 11/04-CG, de 12 de fevereiro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1192 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, REVOGA a parte final da Portaria nº 1017, de 04 de agosto de 2004, para que o Promotor de Justiça Substituto EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO, cadastro nº 2166-7, responda somente pela Titularidade Única da 1ª Promotoria de Justiça da Capital, a partir de 30 de agosto de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1193 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, I – DESIGNA o Promotor de Justiça MARCELO LIMA DE OLIVEIRA, cadastro nº 2113-2, para oficiar perante a 14ª Promotoria de Justiça da Capital, a partir de 1º de setembro de 2004. II – REVOGA a Portaria nº 78/2003-CG. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1194 1º DE SETEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 20040060000343-PG, CONCEDE ao Promotor de Justiça RUDSON COUTINHO DA SILVA, cadastro nº 2097-0, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial para gozo no período de 06 a 10 de setembro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1195 1º DE SETEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 20040060000341-PG, CONCEDE ao Promotor de Justiça LEANDRO DA COSTA GANDOLFO, cadastro nº 2130-8, com base no artigo 131, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 08 (oito) dias de licença para casamento, para gozo no período de 04 a 11 de setembro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1196 1º DE SETEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 20040060000337-PG, CONCEDE ao Promotor de Justiça FERNANDO REY DE ASSIS, cadastro nº 2137-7, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 11 a 15 de outubro de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1180 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Memo nº 023/04, de 24/08/04, R E S O L V E: ADMITIR, a partir desta data, a estudante ANA PAULA DA SILVA PIVA, como Estagiária Administrativa no Ministério Público de Rondônia, por ter preenchido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03- CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vagas existentes na Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício 08-09-2004 B - 55 PORTARIA Nº 1181 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Ofício nº 218/04-PJPM, de 25/08/ 04, R E S O L V E: ADMITIR, a partir desta data, a estudante ELIZABETH GOMES COSTA, como Estagiária Administrativa no Ministério Público de Rondônia, por ter preenchido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vagas existentes na Promotoria de Justiça de Presidente Médice. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1182 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: ADMITIR, a partir desta data, as estudantes ELGISLANE MATOS DA SILVA e MÔNICA NASCIMENTO MELO, como Estagiárias Administrativas do Ministério Público, por terem atendido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1167 27 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000407, de 20/08/2004, R E S O L V E: DISPENSAR, a pedido, a estagiária CLAUDINEIDE BRAZ, cadastro nº 3245-4, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com efeito a partir de 19.08.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1168 27 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000401, de 19/08/2004, R E S O L V E: DISPENSAR, a pedido, a estagiária ROBERTA DE AGUIAR CUSTÓDIO, cadastro nº 3237-9, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com efeito a partir de 09.08.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1185 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000402, de 19/08/2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor RAFAEL PINTO CARDOSO, cadastro n.º 4084-3, Motorista, correspondente ao período aquisitivo de 07.08.2003 a 06.08.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 27.10 a 15.11.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 17 a 26.10.2004, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício B - 56 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1186 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000405, de 20/08/2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ISMAEL DE SOUZA BRITO, cadastro n.º 4114-9, Vigilante, correspondente ao período aquisitivo de 26.04.2003 a 25.04.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 28.10 a 16.11.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 18 a 27.10.2004, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1187 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000409, de 23/08/2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor LUIZ RODRIGUES DA SILVA, cadastro n.º 4194-7, Vigilante, correspondente ao período aquisitivo 13.05.2003 a 12.05.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 01 a 20.11.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 21 a 30.11.2004, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício NÚMERO 168 ANO XXII ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do Código de Ética e Disciplina da OAB, para julgamento do processo disciplinar abaixo mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no dia 17 de setembro de 2004, às 09:00 horas, na sede da OAB/RO, sito na Rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças – nesta Capital. 1ª TURMA Processo nº 034/2002 Representação Ex offício Representado: M.A.C.. Advogado: Marco Aurélio Carbone Relator: Antônio Francelino dos Santos Processo nº 133/2003 Representante: Condomínio Porto Velho II Representado: E. J. S. Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha Processo nº 008/2004 Representação Ex offício Representado: F.C.F. Advogado: Flávio Conesuque Filho Relator: Antônio Francelino dos Santos Porto Velho, 02 de setembro de 2004 PORTARIA Nº 1188 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000404, de 20/08/2004, R E S O L V E: CONCEDER 60 (sessenta) dias de Licença-Prêmio por assiduidade ao servidor HYDEN COSTA HAYDEN, cadastro nº 4351-1, Telefonista, para gozo no período de 01.09 a 30.10.2004, referente ao período aquisitivo de 24.06.1997 a 22.06.2002, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1189 31 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000410, de 23/08/2004, R E S O L V E: DISPENSAR a estagiária BRUNA CARLA ALVES PEREIRA, cadastro nº 3253-1, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com efeito a partir de 17.08.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício (a) Édison Fernando Piacentini Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do Código de Ética e Disciplina da OAB, para julgamento do processo disciplinar abaixo mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no dia 17 de setembro de 2004, às 14:00 horas, na sede da OAB/RO, sito na Rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças – nesta Capital. 2ª TURMA Processo n.º 143/2003 Representação Ex offício Representado: Francisco Resplande Botelho Defensora Dativa: Marilene Mioto Relatora: Wanilde Nunes Arantes Porto Velho, 02 de setembro de 2004. (a) Édison Fernando Piacentini Presidente do Tribunal de Ética ANO XXII ANO XXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 168 NÚMERO 168 08-09-2004 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO Processo: 002.02.000595-6 Classe : Alimentos Requerente: D. P. S. rep pela mãe Advogado: Wanilde Nunes Arantes Requerido: Jovino Teles dos Santos Advogado: Norberto Lima Vieira do Nascimento OAB/RO 974 FINALIDADE: INTIMAR o advogado do requerido, acima nominado para comparecer à audiência de conciliação/instrução e julgamento, designada para o dia 16/09/2004 às 11 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível, bem como para tomar ciência do despacho de fls 97 (contestação), abaixo transcrito: “J. Aguarde-se a audiência designada. Ariq. 30/ 08/2004. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.” Ariquemes - RO, 03 de setembro de 2004 Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. 2004 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 75v, abaixo transcrito. Despacho: “ Venha estudo social do caso. Audiência preliminar, digo, instrução e julgamento para o dia 15/09/2004, às 10h30. Ciência ao MP e aos litigantes”. A. 02.08.2004. (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Gabarito nº 0220/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 00204.006102-3 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: C. V. P. e outros Adv.: Márcio Fabiano de Souza, OAB/PR 35209 R: FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer às cópias necessárias para juntar ao formal de partilha. Gabarito nº 00214/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto Proc.: 00203.006057-7 Ação: Reparação de Danos A.: Rafael Falcão Metzker Adv.: Niltom Edgard M. Marena, OAB/RO 361B R: Frigorifico Fernandes S/A Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 80-v, a seguir transcrito: DESPACHO: Sobre a perícia digam os litigantes em 5 (cinco) dias. Não havendo outros requerimentos, apresentem alegações finais em 10 (dez) dias, contados do dia seguinte aos termino do quinquídio. I. Ariq. 27/08/2004. Proc.: 00204.005261-5 Ação: Separação de corpos A.: E. Z. F. Adv.: Brian Griehl - OAB/RO 261-B R.: A. J. V. Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211 e outros Proc.: 00201.008097-1 Ação: Execução de Título Judicial A.: Sérgio Gonçalves Coelho Adv.: Lourival Cordeiro da Silva, ,OAB/RO 408A R: Frios Sul Com. de Frios Ltda e outros Adv.: C - 02 08-09-2004 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 154, a seguir transcrito: DESPACHO: Há fortíssimos indícios de transferência fraudulenta das cotas sócias e posterior desativação da empresa com vistas a prejudicar credores. Defiro a constrição de bens em nome de qualquer um dos sócios mencionados na petição de fls. 150/152, à escolha do credor. A confirmação ou não dos indícios de fraude terá lugar em eventual embargos, sitio adequado para a apreciação das provas que certamente serão produzidas. Anote-se e expeça-se o necessário. Ariq. 25/08/2004. Proc.: 00204.005221-6 Ação: Monitória A.: N. C. Indústria e Com. de Madeiras Ltda Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B R.: Edson Barcelos de Souza Adv.: FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da Certidão de fls. 14, na qual certifica que a Carta de Citação foi devolvida pelo correio, com a informação de que o requerido e alí pessoa DESCONHECIDA. Ari. 01/09/2004. Proc.: 00297.001289-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Valdimiro J. Rodrigues, OAB/RO 1920 R.: Bem-Ti-Vi-Materiais de Construção Ltda FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer neste Cartório, a fim de retirar a Carta Precatória para distribuição. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes-RO, 1º de setembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0219/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 00200.008451-6 Ação: Execução Título Extrajudicial A.: Express Factoring F. Mercantil Ltda Adv.: Sônia Mara Schroder, OAB/RO 432 R: Indústria e Com. de Madeiras Veranópolis Adv.: FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 62-v, a seguir transcrito: DESPACHO: Manifeste-se o exeqüente em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ariq. 24/08/ 2004. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 00299.005408-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Valdomiro de M. Siqueira, OAB/MT 3575B R.: Araújo e Fagundes Ltda e outros Adv.: FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 62-v, a seguir transcrito: DESPACHO: Intime-se para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ariq. 24/08/ 2004. Proc.: 00203.009863-9 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat S/A Adv.: Walter Gustavo S. Lemos, OAB/RO 655-A R: Marilene Ferreira de Abreu Adv.: Alex Sandro L. Pimenta, OAB/SP 217.566 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para se manifestar nos autos em epigrafe, acerca da petição de fls. 81/90. NÚMERO ANO XXII 168 Gabarito nº 0218/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 00202.007607-1 Ação: Arrolamento de Bens A.: Eloir Ignácio dos Santos e outros Adv.: Fernando Martins Gonçalves,OAB/RO 834 R: João Ignácio dos Santos e outros Adv.: FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para se manifestar nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 00201.006408-9 Proc.: 00204.006673-0 Ação: Execução de Prestação Alimenticia A.: M. de O. P. Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1123 R: W. T. P. Adv.: FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 11, a seguir transcrito: DESPACHO: Emende-se trazendo aos autos a sentença que homologou a fixação dos alimentos reclamados, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Ariq. 30/08/2004. Ação: Execução de Título Extrajudicial Proc.: 00204.004666-6 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: D. F. Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/SP 217566 R: P. R. Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da Sentença de fls. 63, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo realizado entre as partes em relação à partilha de bens (fls. 57/60) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 269, III do CPC, julgo extinto o feito. Custas e honorários indevidos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. P. R. I. Ariq. 27/08/2004. A.: Proc.: 00200.002662-1 Ação: Execução Título Extrajudicial A.: B. B. Financeira S/A-Crédito F. Investimento Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz, OAB/RO 1100 R: Mário Pereira Almeida FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para se manifestar nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes-RO, 1º de setembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito A.: Márcio Luis Ferrari Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1123 R: José Cícero da Silva Adv.: FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para se manifestar nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 00203.004009-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial Banco do Brasil S/A - Monte Negro Adv.: Valdomiro J. Rodrigues ,OAB/RO 1920 R: Cerealista Brazão Ltda ME e outros FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Certidão de fls. 56, na qual certifica que decorreu o prazo sem que a executada tenha comprovado o pagamento da dívida ou oposto embargos. Proc.: 00203.008715-7 Ação: Cobrança A.: FUNSPRO-Federação Unitária dos Trab. no Serviço Público no Estado de Rondônia Adv.: Charleston Hartmann, OAB/RO 2148 R.: Município de Cujubim-RO Adv.: Evanete Revay, OAB/RO 1061 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Sentença de fls. 55, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 25/08/2004. Proc.: 00204.006493-1 Ação: Embargos a Execução A.: Noene Carneiro Alves e outros Adv.: Michael Wegner Knabben, OAB/SC 18517 e Denis Augusto Monteiro Lopes, OAB/ RO 2433 R: Adv.: Luíza Wolfran de Souza ANO XXII NÚMERO FINALIDADE: INTIMAR o DIÁRIO DA JUSTIÇA 168 advogado da parte autora do despacho de fls. 16, a seguir transcrito: DESPACHO: Intime-se o advogado dos embargantes para que junte aos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o instrumento de procuração, sob pena de indeferimento. Ariq. 26/ 08/2004. Proc.: 00204.006503-2 Ação: Concessão de Beneficios Previdenciários A.: Domingos Brito da Silva Adv.: Alex Sandro L. Pimenta, OAB/SP 217.566 R: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 17, a seguir transcrito: DESPACHO: Emende-se, comprovando a pretensão resistida pelo órgão requerido, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Ariq. 27/08/2004. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes-RO, 1º de setembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito SENTENÇA: Diante da satisfação da obrigação pela adjudicação dos bens penhorados, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 794, inciso I do Código de Processo e-mail: rinaldo.tj.ro.gov.br Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Ação: Arresto Teodoro Saraiva Filho Adv.: Edson José da Silva, OAB/RO 295-B R.: Processo: 002.03.009914-7 Abel Rodrigues Boa Sorte Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da Sentença de fls. 30/34, conforme parte Classe: Indenização Autor: Manoel Carlos Prestes Laborda Advogada: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO dispositiva a seguir transcrita; 2074 SENTENÇA: Isto posto, julgo improcedente o Requerido: José da Costa Oliveira pedido inicial, extinguindo o feito, com fulcro no Advogados: Severino José Peterle Filho - OAB/ artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. RO 437 e outro Em face da sucumbência, condeno o autor ao Requerido: Ray Santos Arruda pagamento das custas, despesas processuais e Advogados: Juliane Silveira S. A. Moreira - OAB/ honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor RO 2268 e outro da causa. Oficie-se ao CIRETRAN determinando a liberação da constrição sobre o veículo do FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes requerido. P. R. I. Ariq. 24/08/2004. do despacho de fls. 59v, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados Proc.: 00204.000472-6 de seus clientes, os quais não serão intimados Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Aguilera e Cia Ltda - Castrillon Auto Peças Adv.: Marcos A. de Oliveira Lopes, OAB/RO pessoalmente. Despacho: “As contestações são tempestivas, a teor dos arts. 241, III e 191, ambos do CPC. Audiência preliminar para o dia 30/09/2004, às Frigorífico Fernandes S/A FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Sentença de fls. 76, conforme parte 09h30. I. Ariquemes/RO, 10 de agosto de 2004”. (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. dispositiva a seguir transcrito: Processo: 002.03.008685-1 SENTENÇA: Diante da satisfação da obrigação Classe: Indenização pelo executado, quitando o débito, conforme Autor: Madeireira R. R. Ltda informado pela exeqüente (fls. 74), JULGO Advogado: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/RO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro 307 no artigo 794, inciso I do Código de Processo Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. Advogado: Pedro Origa - OAB/RO 1953 R. I. Ariq. 25/08/204. FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 155, abaixo transcrito, bem Proc.: 00297.001326-6 como para comparecerem ao ato acompanhados Ação: Execução Título Extrajudicial de seus clientes, os quais não serão intimados A.: Soferro Ltda Adv.: Vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418 R: Madeireira Rondoniense Ltda FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 54-v, a pessoalmente. Despacho: “ Versando a lide sobre direitos disponíveis, designo audiência a que alude o Adv.: seguir transcrito: DESPACHO: Manifeste-se o exeqüente em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ariq. 24/08/ 2004. Proc.: 00299.007950-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: José Antônio Damasceno Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A R.: C. L. Borges e Cia Ltda Adv.: FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Sentença de fls. 31, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: Comarca de Ariquemes-RO. Proc.: 00204.003186-3 R.: Proc.: 00297.001169-7 Ação: Monitória A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Valdomiro de M. Siqueira, OAB/MT 3575B R.: Madeireira Rondoniense Ltda Adv.: FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 98-v, a seguir transcrito: DESPACHO: Intime-se para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ariq. 24/08/ 2004. - 03 Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva R. I. Ariq. 25/08/2004. A.: C Gabarito nº 00216/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. 1706 Gabarito nº 0217/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] 08-09-2004 artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 30/09/2004, às 10h. Intimem-se. Ariquemes/RO, 13 de agosto de 2004”. (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito. Processo: 002.04.000738-5 Classe: Divisão e demarcação de terras Autor: Pedro Toshio Matsubara Advogada: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá 2074 Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Requeridos Jairo Ferreira do Nascimento e Milton Ariquemes-RO, 1º de setembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Lages Diana Advogado: Luiz Antônio Previatti - OAB/RO 213B Requerido: Rogério Eustáquio Ribeiro de Moura Advogado: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128-B C - 04 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes como para comparecerem ao ato acompanhados Proc.: 00299.002654-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A de seus clientes, os quais não serão intimados Adv.: Valdomiro de M. Siqueira, OAB/MT 3575- pessoalmente. B Despacho: “Audiência preliminar para o dia 30/ R.: 09/2004, às 09h. I. Ariquemes/RO, 10 de agosto FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte de 2004”. (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. autora do despacho de fls. 38-v a seguir transcrito: Ariquemes, 31 de agosto de 2004. DESPACHO: Manifeste-se o exeqüente em 5 do despacho de fls. 92v, abaixo transcrito, bem Hamilton Bernandes Pinto e outros (cinco) dias, sob pena de extinção. Ariq. 24/08/ Rinaldo Forti Silva 2004. (a) Juiz de Direito Proc.: 00299.002492-1 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Ação: Execução Título Extrajudicial Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 A.: Banco Bradesco S/A 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535- Adv.: Valdomiro de Moraes Siqueira, OAB/MT 2493. 3575B R: Demarco & Demarco Ltda e outros Adv.: FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Sentença de fls. 48, conforme parte dispositiva a seguir transcrito: Gabarito nº 0215/2004 SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a presente 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da execução, o que faço com lastro no artigo 267, Comarca de Ariquemes-RO. inciso III do Código de Processo Civil. Após o Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. e-mail:[email protected] 17/08/2004. NÚMERO 168 ANO XXII Gabarito nº 00221/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 00201.006448-8 Ação: Usucapião A.: Sérgio Pereira da Silva Adv.: Édio José Ghellere - OAB/RO 389-A e Marcelo A. G. Ghellere - OAB/RO 1842 R.: Apolônio Bispo dos Santos e Corina Alves dos Santos Curadora: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 118, abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhado de seu cliente, o qual não será intimado pessoalmente. Despacho: “Defiro o requerimento do Ministério Público, constante às fls. 117v. Designo audiência para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 06 dos autos, para o dia 30.09.2004, às 10h30”. Ariquemes, 04 de agosto de 2004. (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.” Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 00204.004066-8 Ariquemes, RO 01 de setembro de 2004. Ação: Cobrança A.: Forjas Taurus S/A Proc.: 00203.008647-9 Adv.: Sebastião Durval Merlin, OAB/Ro 159-A Ação: R.: A.: Adv.: Sócio Educativa Ministério Público do Est. de Rondônia Promotor de Justiça F. S. Nascimento Aviário - ME FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Sentença de fls. 88/90, conforme parte R.: N. R. dos S. dispositiva a seguir transcrita: Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876 SENTENÇA: Isto posto, e por tudo mais que dos FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente requerida da Sentença de fls. 63, conforme parte ação de cobrança, condenando F. S. NASCIMENTO dispositiva a seguir transcrita: AVIÁRIO -ME a pagar o autor a importância de R$ SENTENÇA: Diante do exposto e por tudo mais 16.385,85 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e que dos autos consta, dou por cumprida a medida cinco reais e oitenta e cinco centavos), acrescido sócio educativa imposta à N. R. DOS S. e JULGO dos juros legais a partir do vencimento dos títulos, POR SENTENÇA EXTINTO os presentes autos, bem como das despesas de protesto, além de determinando o seu pronto arquivamento, atualizados monetariamente, na forma da lei. Em observadas as baixas e anotações de estilo. P. R. virtude de sucumbência, condeno o réu ao I. Ariq. 05/08/2004. pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios, que arbitro em 10 % (dez Proc.: 00299.005247-0 por cento) do valor da causa. P. R. I. Ariq. 23/08/ Ação: Execução de Título Extrajudicial 2004. A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Valdomiro de M. Siqueira, OAB/MT 3575- Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá B Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 R.: Sueli de Souza e outros FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. autora do despacho de fls. 38-v a seguir transcrito: DESPACHO: Manifeste-se o exeqüente em 5 Ariquemes-RO, 1º de setembro de 2004. (cinco) dias, sob pena de extinção. Ariq. 24/08/ RINALDO FORTI SILVA 2004. Juiz de Direito (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos n.: 002.04.001712-7 De: VILMAR ADÃO LÚCIO, filho de José Laurindo Lúcio e Maria Penha Lúcio, portador do RG n. 268.718/AC, residente na Rua Gralha Azul, s/n., Setor 01, município de Cujubim/RO, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 10, caput, da Lei n. 9.437/97, pelo seguinte fato, resumido: “Consta dos autos que no dia 26/10/ 2003, às 19h 30min, o denunciado Vilmar Adão ANO XXII NÚMERO 168 Lúcio foi apreendido por Policiais Militares, na Av. Cujubim, proximidades da ponte, município de Cujubim/RO, trazendo consigo uma pistola DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: marca Taurus PT 380, calibre 380 ACP, um carregador e cinco munições intactas, sem autorização legal.” O denunciado deverá comparecer perante este Juízo, no dia 05/10/ 2004, às 11 horas, para ser pena de revelia, interrogado, sob devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o interrogatório. Autos nº. 002.99.008735-4 De: MARCOS LIBA DE ALMEIDA, brasileiro, advogado, OAB/RO 1.047, com escritório na Rua das Pedras, nº. 316, Bairro Migrantes, na cidade e Comarca de Ji Paraná/RO; Finalidade: intimação do advogado supracitado, da r. sentença condenatório de fls. 162/166, nos autos supracitados, onde é réu JOSÉ CARLOS SALVO. 08-09-2004 C - 05 R :Banco Bradesco Adm. De Cartões S/A. FINALIDADE : Intimação do advogado do autor, para ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 27 de setembro/2004 às 8h 20min. .SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 4414145. Cacoal-RO, 3 de setembro de 2004. Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz(a) de Direito Ariquemes, 03 de setembro de 2004. Ariquemes-RO, 06.09.2004 (a)Suci Mara Leite Lemos Suci Mara Leite Lemos Escrivã Judicial Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. S.M.B Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Expediente : 03 de Setembro de 2004 Processo: 00703003946-7 Classe: Execução AA.: Kempim & Rigato Ltda Adv: Maria Raquel dos Santos Rocha, OAB/RO, 1343 RR.: Rosângela Alves dos Santos Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 267, VIII e 569 do CPC. Gabarito nº. 06_09_2004 2ª Vara Criminal Juíza de Direito: Duília Sgrott Reis Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA COMARCA DE CACOAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA: 3/9/04 Prazo: Autos nº. 002.04.005630-0 De: ALCIR ALVES, OAB/RO 1.630 militante na Comarca de Jaru/RO; Finalidade: intimação dos advogado supramencionado, para se manifestar no prazo legal, dos cálculos de pena de fl. 38, nos autos onde é apenado GILBERTO SILVA GOES. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. ROSIMEIRE CAETANO PEREIRA- OAB/RO. N. 2082 Autos n. 00704.003046-2 - Indenização A:Cleuza Schneider Buz R :Brasil telecom S/A. FINALIDADE : Intimação do advogado do autor, para ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 28.9.04/2004 às 8 horas. .SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 4414145. Cacoal-RO, 3 de setembro de 2004. Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz(a) de Direito Prazo: Autos nº. 002.99.008374-0 De: EDELSON INOCÊNCIO, brasileiro, advogado, OAB/RO 128/B, com escritório na Rua Arapongas, nº. 1.151, Setor 2, nesta cidade e Comarca de PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA COMARCA DE CACOAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXPEDIENTE DO DIA: 3/9/04 Ariquemes/RO; Finalidade: intimação do advogado supracitado, para apresentar as razões de apelação, nos autos supracitados, onde é réu CELSO RICARDO NAME. INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. GERVANO VICENT- OAB/RO. N. 1456 Autos n. 00704.004392-0 - Rep. de danos A:Wilmo Vitório de Souza Processo: 00797002561-7 Classe: Execução AA.: Maria Marilei Araujo de Novaes Adv: Antonio Paulo dos Santos Filho, OAB/RO, 1295 RR.: Audemi Braga de Carvalho Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art.267, III, § 1º do CPC. Processo: 00703005132-7 Classe: Declaratória AA.: O Esquinão Com. de Confecções Ltda Adv: Gilbelamar Cardoso Campos, OAB/RO, 1957 RR.: Banco Bradesco S/A e Confiança Confecções Ltda Finalidade: Intimação da advogada da parte autor apara manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça a qual consta não ter encontrado a requerida Confiança Confecções Ltda, sendo informado no local pelo Sr. Antonio Caparroz, que a empresa estabelecida no endereço e Vila Real Representações Ltda e a rep. legal e a Sra. Maria de Lourdes Caparroz Mathias. Processo: 00704002457-8 Classe: Embargos a execução AA.: Sperandio & Vago Ltda - ME Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira, OAB/RO, 1512 RR.: Fazenda Pública do Município de Cacoal Finalidade: Intimação do advogado da embargante, para, querendo, apresentar outras provas nos autos. C - 06 08-09-2004 Processo: 00704001880-2 Classe: Embargos a execução AA.: Guelson Oscar Sazar Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237 RR.: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv: Michel Fernandes Barros, OAB/RO, 1790 Finalidade: Intimação dos advogados das partes, para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 267,VIII do CPC. Processo: 00704001082-8 Classe: Consignação em pagamento AA.: Júnio José Graciano Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211 RR.: Carolina Monyse de Campos Graciano Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 269, II do CPC. Processo: 00797005419-6 Classe: Indenização AA.: Banco do Brasil S/A Adv: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar, OAB/RO, 176-B e Cristiane da Silva Lima, OAB/ RO, 065-E RR.: Sedmar-Serviços de Transportes Maringá Ltda Adv: Euripedes Claiton R. Campos, OAB/RO, 718 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem a audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/11/04 às 08:30 horas. Processo: 00798003111-3 Classe: Cobrança AA.: José de Arimatéia Moura Adv: Tônia Alessandra Pereira Furtado, OAB/RO, 347,B RR.: STW Engenharia Ltda e Construtora Mendes Carlos Ltda Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para retirar em cartório a precatória que se encontra confeccionada para as devidas providências. Processo: 00703001067-1 Classe: Execução AA.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Ana Maria Moreira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em Cartório a carta de arrematação que se encontra confeccionada. Processo: 00704003944-3 Classe: Alvará AA.: João Pedro da Silva Filho Adv: Gilbelamar Cardoso Campos, OAB/RO, 1957 Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para informar a existência de possíveis herdeiros ou dependentes. Processo: 00704002592-2 Classe: Retificação de Registros Públicos AA.: Estelita Maria do Carmo Adv: Gervano Vicente, OAB/RO, 1456 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que julgou procedente o pedido determinando a retificação da certidão de nascimento da requerente, fazendo constar ESTELITA MARIA DE MELO. Processo: 00704004012-3 Classe: Monitória AA.: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda Adv: José Edilson da Silva, OAB/RO, 1554 RR.: Marilei Rodrigues Moro Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em Cartório a precatória que se encontra confeccionada para as devidas providências. Processo: 00701004009-5 Classe: Indenização AA.: Paulo Ivan Guaitolini Adv: Viviani Ramires da Silva, OAB/RO, 1360 RR.: Cometão Auto Peças e Serviços Ltda Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestar-se nos autos, face a informação do Juízo deprecado de que a precatória encontra-se aguardando cumprimento do mandado de notificação da empresa executada, para que proceda o depósito na quantia de 30% do faturamento semanal em juízo até o limite do crédito. NÚMERO ANO XXII 168 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: Celio da Silva Soares, brasileiro, solteiro, lavrador, RG nº 555.054/RO, último endereço conhecido, Av. Maringá, 4346, Bairro Beira Rio Rolim de Moura RO FINALIDADE: Intimação do requerente, Celio da Silva Soares, supra qualificado, para que no prazo de 5 dias, contado a partir do decurso de prazo deste Edital, pague as custas processuais no valor de R$ 103,77 (cento e três reais e setenta e sete centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado de Rondônia. Processo Classe : 00799003279-1 : Busca Apreensão Parte Autora: Osvaldo Gaspari Advogado : MárciaPassaglia Parte ré : Celio da Silva Soares Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 02 de Setembro de 2004 (a) Nelson Processo: 00704002712-7 Classe: Cobrança AA.: Lidiane Santana de Freitas Adv: André Luis Gonçalves, OAB/RO - 1991 RR.: Vera Cruz Seguradora S/A Finalidade: Intimação do advogado da parte autora, para, querendo, impugnar a contestação apresentada pela executada. ——————————————————————— —— Processo: 00700001111-4 Classe: Oposição AA.: Abilio Francisco de Amorim e outra Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237 RR.: Deodato Raimundo Vieira e outra Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação d a Certidão do oficial de justiça a qual consta não ter cumprido o mandado de manutenção de posse, face não constar as medidas lineares que compõe a área de 02 alqueiras 1/4, segundo informação do autor, a área que ele mostrou está sendo construído um colégio do Município de Cacoal em fase de acabamento, uma residência habitada de aproximadamente 50 m², na área da frente a residência encontra-se fechada e outra casa em alvenaria ainda em construção de aproximadamente 56 m². ............................................................. Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. FINALIDADE: Intimação para conhecimento de Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, de que nos autos a seguir foi deferido pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, o pedido formulado por Jaime de CArvalho, brasileiro, casado, agricultor, RG nº 943.569RO e CPF nº 190.807.359-49residente na Linha 05, Gleba 05, Lote 35 - Cacoal-RO, de INTERDIÇÃO e CURATELA de Eliza de Carvalho, brasileira, casada, incapaz, nascida em 20/01/ 1966, filho de Jaime de Carvalho e Nadir Júlia de Carvalho, residente e domiciliada no endereço do interditando, supra mencionado, sendo DECRETADA A INTERDIÇÃO de ELIZA DE CARVALHO, nomeando o Sr. Jaime de CArvalho, para o encargo de CURADOR, consoante sentença prolatada nos autos à f. 28 e 29, a seguir transcrita em sua parte dispositiva: “...Posto isso, decreto ANO XXII NÚMERO a interdição de ELIZA DIÁRIO DA JUSTIÇA 168 DE CARVALHO, já “...Posto isso, decreto a interdição LOURIVALDO BATISTA MATOS, já qualificada, de exercer os atos da vida civil, na forma do art. declarando-a absolutamente incapaz de exercer 3º II, do Código Civil, e, de acordo com o art. os atos da vida civil, na forma do art. 3º II, do 1.177, I, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe Código Civil, e, de acordo com o art. 1.177, I, do curador o requerente. Em obediência ao disposto Código de Processo Civil, nomeio-lhe curador o no art. 9º, III do Código Civil e no art. 1.184 do requerente. Em obediência ao disposto no art. Código de Processo Civil, inscreva-se a presente 9º, III do Código Civil e no art. 1.184 do Código no Registro Civil e publique-se na imprensa oficial de Processo Civil, inscreva-se a presente no por 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas Registro Civil e publique-se na imprensa oficial 14 de outubro de 2003. (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer - Juiz de Direito”. Processo Classe por 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I.C. Cacoal-RO, 14 de outubro de 2003. (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer - Juiz de Direito”. : 00703004907-1 Processo : Interdição e Curatela Classe : 007.03.004404-5 : Interdição e Curatela Parte Autora: Jaime de Carvalho Parte Autora: MARTINIANO BATISTA MATOS Advoga : Advoga : Regina de Fátima Jungueira Buralli, Kelly da Silva Martins Strelow, OAB/ OAB/RO, 1955 RO, 1560 Parte Requerida: Eliza de Carvalho da Silva Parte Requerida: LOURIVALDO BATISTA MATOS Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 02 de agosto de 2004 - 07 de qualificada, declarando-a absolutamente incapaz ou honorários advocatícios. P.R.I.C. Cacoal-RO, C 08-09-2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 007.03.001546-0 A. JUSTIÇA PÚBLICA Réu: ULLIAME MALTIERE DE FRANCA LINARD. FINALIDADE: Intimar o réu supra mencionado da r. sentença de extinção de punibilidade, prolatada aos 26.08.04, parte final a seguir transcrita: “...ISTO POSTO, e considerando o que mais nos autos consta, julgo extinta a punibilidade do fato atribuído ao infrator ULLIAME MALTIERE DE FRANCA LINARD, o que faço com base no parágrafo único do art. 84, da Lei 9099/95... Cacoal-RO, 26 de agosto de 2004. (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito” LOCAL: Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros nº 2425 - Cacoal - RO. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 02 de agosto de 2004 (a) Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito Substituta (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Parte Autora: Fazenda Pública do Município de Cacoal EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: Interessados, ausentes, De: Luiz Pereira dos Santos Proc.: 015.04.004040-7 Ação: Indenização A: Devani Miranda de Santana FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 (cinco) Adv: Marcos Metchko-OAB/RO-1482 dias, pagar a dívida de R$ 231,07 (duzentos e R: Eletrocoop-Compra Programada Direto de trinta e um reais e sete centavos), a ser atualizado Fábrica Ltda. Processo: 00702002244-8 PRAZO: 30 dias incertos e desconhecidos. Gabarito nº 38/2004 Juiz de Direito: Edvino Preczevski FINALIDADE: Intimação para conhecimento de por ocasião do pagamento da dívida, acrescida Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, de juros e demais encargos legais, ou garantir a de que nos autos a seguir foi deferido pelo MM execução, podendo opor embargos no prazo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, sob pena de Cacoal RO, o pedido formulado por Martiniano ser convertido em penhora o arresto efetuado tutela pretendida na inicial, por entender que o Batista Matos, brasileiro, casado, funcionário sobre o Lote urbano nº 157 da Quadra 36, setor requerimento da autora não está amparado em público, portador da RG nº 350.663/MG, residente 06, medindo 398,22 m2, cercado com balaustra, elementos de prova capazes de convencer o Juízo com declive para os fundos, com uma edificação da verossimilhança da alegação. Dependendo da e domiciliada na Linha 5, Lote 123, Ministro Andreazza RO Comarca de Cacoal-RO, de INTERDIÇÃO e CURATELA de Lourivaldo Batista Matos, brasileira, solteiro, nascida aos 31/07/ 1967, filho de Martiliano Batista Matos e Judite em madeira de aproximadamente 112 m², coberta de eternit, piso de cerâmica, foro de madeira, com área nos fundos e lateral esquerda, contendo 7 cômodos e um banheiro, localizado na Av. Pedro 20.000,00 (vinte mil reais).Sede do Juízo: Forum do Sr. Martiniano, supra mencionado, sendo Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, DECRETADA A INTERDIÇÃO de 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: BATISTA MATOS, nomeando o Sr. MARTINIANO Fax (069) 441-4145. BATISTA MATOS , para o encargo de CURADOR, Cacoal-RO, 03 de setembro de 2004 consoante sentença prolatada nos autos à f. 18 e 19, a seguir transcrita em sua parte dispositiva: 273, “caput”, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação de parte dos efeitos da resposta da ré o pedido poderá ser renovado e reexaminando, oportunamente. Publique se. intimem se. G. Mirim, 30.08.04 Rodrigues - Cacoal RO, imóvel avaliado em R$ Maria Matos, residente e domiciliada no endereço LOURIVALDO Decisão: ... POR ISSO, com fundamento no artigo (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito Proc.: 015.04.003612-4 Ação: Embargos de terceiros A: Almir Candury Pinheiro Adv: Suzana Cury Chabib Filha-OAB/RO-521-A R: Lúzia Azzi Santos Moraes Despacho: J. 1. Indefiro o requerimento para o recolhimento das custas ao final, por falta de C - 08 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 NÚMERO 168 ANO XXII amparo legal (V,DGJ/TJRO, Cap.III, “5”). Intime se para preparação em 30 dias, no Cartório, sob pena cancelamento da distribuição (CPC, 257) G.M., 17/08/04 Proc.: 015.04.004131-4 Ação: Alvará judicial A: Berenice Silva de Souza e outros Adv: Jacy Raimundo de Alencar Farias-OAB/RO16-B Despacho: Vistos. 1. Informe o nº da conta, agência e extrato para verificação do valor a ser levantado. 2. Prazo 10 dias, sob pena de indeferimento. (CPC, art. 284, parágrafo único). 3. Int. G. Mirim, 31.08.04. 1ª Vara Criminal Para publicação em 08/09/2004 Edital de Citação Prazo 15 dias Processo : 015.04.001306-0 Réu: Juan Peres Mosqueira, boliviano, nascido 07/12/82, filho de Reginaldo Peres e de Maria Helena Peres, atualmente em lugar incerto e não sabido. Proc.: 015.04.003680-9-Precatória Ação: Execução de título extrajudicial A: Banco Bradesco S/A Adv: Irineu Ribeiro da Silva-OAB/RO- 133 R: Quirino do Norte-Produtos de Borracha Ltda Objetivo: Intimação da parte autora para proceder a retirada do Edital de venda Judicial já expedido, tendo sido designados os dias : 1ª Praça: 30.09.04 às 10:00 horas; 2ª Praça: 15-10-04 ás 10:00 horas.. GM, 03.09.04. Proc.: 015.97.002476-7 Ação: Alimentos A: I.M.V.S e outros Adv: David Alves Moreira-OAB/RO-299-B R: A.F.S. Objetivo: Retirar os autos do cartório. GM, 03.09.04. Proc.: 015.04.003531-4 Ação: Reparação de danos A: Daniel Eguez Lairana Adv: Maria Clara C. Góes-OAB/RO-198-B R: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Objetivo: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação(fls. 28/43) apresentada e4 demais documentos juntados. GM, 03.09.04. Proc.: 015.04.003447-4 Ação: Reparação de danos A: Francisco Soares de Lima Adv: Maria Clara C. Góes-OAB/RO-198-B R: Brasil Telecom S.A Objetivo: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação (fls.26/33) apresentada. GM, 03.09.04. Proc.: 015.04.003552-7 Ação: Reparação de danos A: Maria Petronila Neto Adv: Maria Clara C. Góes-OAB/RO-198-B R: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Objetivo: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação (fls. 39/54) apresentada. GM, 03.09.04. Proc.: 015.03.003712-8 Ação: Reparação de danos A: José Santana Adv: Maria Clara C. Góes-OAB/RO-198-B R: Itaucard Financeira S/A-crédito Financiamento e Investimento Adv: Fábio Antonio Moreira-OAB/RO- 1553 Objetivo: Intimação das partes do v. acórdão de fls. 113, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. GM, 03.09.04. Juserina Fátima Flôres Escrivã Finalidade: Citação para defender-se na ação penal acima, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 121, § 2º, inciso I (vingança), combinado com o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...no dia 13/04/2003, por volta das 03:10 horas, na Av. Costa Marques, nesta cidade o denunciado Juan Peres Mosqueira, desferiu três facadas contra a vítima Luiz Felipe Cinuiris Aguilera, causando-lhe as lesões corporais graves descritas no laudo pericial de fl. 08 e complementar de fl. 12, iniciando, assim, a execução de um crime de homicídio, que somente não se consumou, porque a vítima foi prontamente socorrida e levada ao hospital. Apurou-se que a vítima apartou uma briga entre o denunciado e sua amásia, irmã da vítima, fazendo com que o denunciado deixasse o local e retornando, mais tarde, armado de uma faca, com a qual investiu contra a vítima, a fim de se vingar. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2389, Fax: (069) 541-2013 GABARITO nº 62 Juiz: Fabíola Cristina Inocêncio Sarkis Proc.: 003.04.002227-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Amarildo Alves Costa e outro Advogado: PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS, OAB/ RO 1928. Finalidade: Intimar o advogado supra da expedição da Carta Precatória para a comarca de Ji-Paraná, para a oitiva das testemunhas por ele arroladas, bem como do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos, Não há em nossa comarca vaga para a transferência do réu, tendo em vista a superlotação da Casa de Detenção; Além do mais, sem mitigação do princípio invocado, como alternativa, as vítimas poderão reconhecê-lo através de fotografias, que já consta nos autos. Com estas considerações, indefiro o pedido. I. Jaru, 20.08.04. (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Criminal ANO XXII NÚMERO 168 GABARITO nº 64 Juiz: Fabíola Cristina Inocêncio Sarkis Proc.: 003.97.000717-8 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Idelson Faria de Carvalho Advogado: FRANCISCO SÁVIO ARAÚJO DE FIGUEIREDO, OAB/RO 1534 Finalidade: Intimar o advogado supra para manifestar-se na fase do artigo 406 do CPP. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº: 005.2004.0010208-9 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: Maria Ortega de Souza Advogado: Antonio Francelino dos Santos (Defensor Públio) OBJETIVO DO PEDIDO: Citação do requerido, via Edital, sob pena de revelia e confissão, com conseqüente decretação do divórcio do casal. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 30 de agosto de 2004 (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Criminal Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias DE: IDALETE DE OLIVEIRA DA CRUZ, brasileira, casada, filha de Sebastião Manoel de Oliveira e Bermina Margarida de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação idenficada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulado pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da dilação do prazo Edital. Autos nº: 005.2004.009346-3 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: Ananias Santana da Cruz Advogado: Nilson Cezar Rios - OAB 1795 OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da requerida, via Edital, sob pena de revelia e confissão, com conseqüente decretação do divórcio do casal. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. DE: SANTIR SALAZAR MACIEL, brasileira, casada, profissão ignorada, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação idenficada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulado pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da dilação do prazo Edital. Autos nº: 005.2004.010144-0 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: Abel Batista Maciel Advogado: N. Xavier Gama e outros OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da requerida, via Edital, sob pena de revelia e confissão, com conseqüente decretação do divórcio do casal. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 30 de agosto de 2004 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Ji-Paraná-RO, 30 de agosto de 2004 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias DE: JOSÉ GOMES DE SOUZA, brasileiro, casado, profissão ingnorada, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação idenficada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulado pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da dilação do prazo Edital. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES Proc.: 004.02.003065 0 Ação: Embargos a execução A.: Termac Terraplenagem e Pavimentação Ltda Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 R.: IGR Paulino & Cia Ltda Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533 Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o 08-09-2004 C - 09 pedido, condenando a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários de 15% sobre o valor da causa. Os R$ 5.049,45, reconhecidos como pagamento, devem constar do cálculo no ato da execução. P.R.I.”. Proc.: 004.00.000198 1 Ação: Indenização A.: Denilton Gualberto de Souza 1 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Fischer S/A Comércio, Indústria e Agricultura Adv.: Edvaldo Martins de Oliveira OAB/RO 163-A Despacho: “Aguarde-se o pagamento.” Proc.: 004.04.001301 8 Ação: Cobrança A.: Brasil Telecom S/A Adv.: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro OAB/RO 265-B R.: Município de Teixeirópolis Sentença: “...julgo procedente o pedido inicial, condenando o requerido a efetuar o pagamento de R$ 22.287,13, referente aos serviços prestados pela requerente, mais acréscimos legais e honorários de advogado no valor de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Não havendo recurso, remeta se ao Tribunal para reexame necessário.” Proc.: 004.99.003357 4 Ação: Indenização A.: Márcia Medeiros de Oliveira Souza Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 R.: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Adv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO 296B Despacho: Fica a parte autora intimada a comparecer cem cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber a carta precatória para intimação da requerida e providenciar sua distribuição. Proc.: 004.00.000436 0 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: M.S. Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 R.: S.L.F. Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/SP163.737 Sentença: “...A requerente foi mantida no imóvel do casal, preservando se a moradia dos filhos. A clínica foi deixada ao requerido para que tenha meios para prover os alimentos. A partilha do imóvel da clínica poderia prejudicar até a pensão dos filhos. Cada uma das partes ficou com dois imóveis e parte dos móveis, e a divisão dos medicamentos em percentual permitiu a igualdade das meações. P.R.I. Custas divididas entre as partes”. Despacho: “Recebo o recurso em ambos os efeitos. Intime se o apelado (S.L.F.) para no prazo legal apresentar as contra razões” Proc.: 004.03.004106 0 Ação: Reintegração de posse A.: Maurita Pierre Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331-A R.: Augustinho Moreira de Souza Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o pedido. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários de 15% sobre o valor da causa. P.R.I.” Despacho: “Recebo o recurso em ambos os efeitos. Intimem se os apelados (Augustinho Moreira de Souza e Delma José dos Reis Moreira) para no prazo legal apresentarem as contra razões” C - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 NÚMERO 168 ANO XXII Proc.: 004.02.001639 9 Ação: Inventário A.: Adir da Silva Rocha Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395 R.: Adeir Aparecida dos Santos Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331-A Inventariado: Osvaldo da Silva Rocha “De Cujus” Despacho: Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição juntada às fls. 62-65 dos autos. Proc.: 004.03.004949-5 Ação: Monitória A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda. Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331-A Proc.: 004.03.004719 0 Ação: Reintegração de posse R.: Carlos Eduardo Rodriguez Ferro Sentença: “A parte interessada foi intimada através de seu advogado, para demonstrar a publicação do edital de citação, mas deixou Proc.: 004.02.005714-1 Ação: Declaratória A.: A.R.S. Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395 R.: A.A.S. Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331-A R.: C.S.R. e outros Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha - Curador Nomeado Despacho: “Defiro as provas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/11/2004 às 08:00 horas. Int.” independentemente da certidão do trânsito em Sentença: “Julgo extinto o processo conforme requer a parte autora, que manifestou sua desistência. Sem custas e verbas. Autorizo a retirada do título pelo requerente. Observadas as formalidades legais, arquive se os autos, julgado. P.R.I.” Ação: Monitória A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda. Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331-A R.: José Roberto Damatta Sentença: “O exeqüente requereu o arquivamento do feito por não ter localizado bens. A inexistência bens penhoráveis impossibilita o prosseguimento do feito, razão pela qual julgo o extinto. Observadas as formalidades legais, Proc.: 004.02.000892-2 Ação: Arrolamento de bens A.: Adir da Silva Rocha Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395 R.: Adeir Aparecida dos Santos Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331-A Inventariado: Osvaldo da Silva Rocha “De Cujus” Despacho: Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o deferimento da petição de fls. 132-134, requerendo a liberação dos bens semoventes descritos às fls. 18, bem como sobre os bens imóveis da requerida oferecidos em caução às fls. 136 dos autos. Proc.: 004.03.002726 1 Ação: Indenização A.: Edina Miranda da Silva Adv.: Maria Tereza Sampaio Dell Orto OAB/RO 2063 R.: Município de Ouro Preto do Oeste Adv.: Procurador do Município Despacho: Fica a parte autora intimada que o Perito, Dr. Nehil Alvarenga Lisboa Filho, designou a perícia médica para o dia 10 de setembro de 2004, às 08:00 horas, em seu consultório, sito na Av. Mal. Rondon, 870, Sala 313, 3º Andar, Shopping Center, em Ji-Paraná. Proc.: 004.03.001885 8 Ação: Execução de título judicial A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda. Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331-A R.: Maria Inez Ribeiro Despacho: Fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 29. transcorrer o prazo sem manifestação. Posto isto, julgo extinto o processo. Observadas as formalidades legais, arquivem†se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Sem custas. P.R.I.” Proc.: 004.03.002947 7 Ação: Declaratória A.: Adonay Comércio de Armarinhos Ltda Proc.: 004.03.002633-8 de A.: Alfredo Xavier de Souza Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533 R.: Manoel Trajano Neto Adv.: Mirian Késia Labs de Lima OAB/SP 203.575 R.: Cruzeiro do Sul Gôndolas Ltda Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533 Despacho: Fica a parte requerida intimada a recolher as custas processuais, no valor de R$ 15,95 (quinze reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. P.R.I. Caso sejam localizados bens, admito o prosseguimento sem custas.” Proc.: 004.03.004753 0 Ação: Inventário A.: João Júlio do Nascimento e outros A.: Joel Jesus de Souza Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-A R.: Edite Maria do Nascimento “de cujus” Despacho: “Aguarde se a juntada dos documentos Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 informados à fls 57.” Proc.: 004.03.004937 0 Ação: Indenização R.: Madeireira Palmas Ltda Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Despacho: Ficam as partes intimadas que o Perito, Dr. Nehil Alvarenga Lisboa Filho, designou a perícia médica para o dia 08 de outubro de 2004, às 08:00 horas, em seu consultório, sito na Av. Mal. Rondon, 870, Sala 313, 3º Andar, Shopping Center, em Ji-Paraná. Proc.: 004.04.001383 2 Ação: Investigação de paternidade/maternidade A.: I.A.S. Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: L.P.C. Despacho: Fica a parte autora intimada a especificar suas provas, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 004.02.005032 5 Ação: Cobrança A.: IGR Paulino & Cia Ltda Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533 R.: Joaquim Tavares Lopes Sentença: “O processo foi suspenso em vista da notícia de acordo extrajudicial havido entre as partes (fls. 42/43). Decorrido o prazo, o exeqüente nada mais requereu, razão pela qual julgo extinto o feito. Sem custas e verbas. Observadas as formalidades legais, arquive se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. P.R.I.” Proc.: 004.04.002730 2 Ação: Separação judicial litigiosa A.: I.S.C. Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-A R.: G.C.S. Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 Despacho: Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação da parte requerida. Proc.: 004.04.002731 0 Ação: Alimentos A.: K.C.S.C. Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-A R.: G.C.S. Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 Despacho: Fica o Dr. Ermínio de Sousa Melo intimado a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da carta de intimação da representante da parte autora, com a informação “ausente”. Proc.: 004.04.002100 2 Ação: Alvará judicial A.: D.A.H. Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-A Despacho: Fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais, no valor de R$ 56,15 (cinqüenta e seis reais e quinze centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. ANO XXII NÚMERO 168 Proc.: 004.04.001644 0 Ação: Medida cautelar inominada A.: Sueli Gomes Alves Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-A R.: Izabel Maria Alves Adv.: Maria Tereza Sampaio Dell Orto OAB/RO 2063 Despacho: Fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais, no valor de R$ 177,35 (cento e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Proc.: 004.04.001702 1 Ação: Embargos a adjudicação/arrematação A.: João Alves Pereira Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-A R.: José Francisco Cardoso Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/SP 163.737 Despacho: Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação aos embargos apresentada pelo embargado. Proc.: 004.03.000007 0 Ação: Alimentos A.: W.S.M. Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: D.A.A. Adv.: Defensor Público - Curador Nomeado Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido do requerente, para condenar o requerido ao pagamento dos alimentos em ½ (meio) salário mínimo. Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas processuais, bem como aos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado a sentença, arquivem se.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Aparecido Domingos da Silva, transmitem parte de seus quinhões correspondente a área de R$ 35,7700 ha ao adquirente: Francisco Henrique Lopes, cabendo aos demais herdeiros: Francisco Alencar da Silva, área de 30,9310 ha, Aparecido Domingos da Silva e Genival de Jesus Silva, área de 28,5100 ha cada, que totaliza a área imóvel em 123,7214 ha. Falta apresentar Certidão Negativa Estadual em nome da “de cujos” Maria Alencar da Silva.” 08-09-2004 C - 11 Proc.: 004.04.001758 7 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: S.I.S.M. Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: J.C. Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170-B Despacho: Fica a parte requerida intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação a contestação e os documentos de fls. 45-49, juntados pela parte autora. Proc.: 004.04.003312 4 Ação: Alvará judicial A.: Juscelita Fernandes da Silva Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo Proc.: 004.03.005005 0 OAB/RO 1390 Despacho: Fica a parte autora intimada a atender, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinação Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO do MM. Juiz, à quota do MP, a seguir transcrita: “... Requeiro seja comprovada a respectiva sociedade de fato, mediante declarações idôneas. Despacho: Fica a parte autora intimada a Ainda, manifesta se o MP no sentido de ser esclarecido se o “de cujos” possuía outros descendentes e habilitados. Após, por nova vista que é necessário que o inventariante regularize para parecer” cancelado por omissão. Ação: Arrolamento de bens A.: Geraldo da Silva Gumieiro 170-B Arrolamento: Generoso Gumiero “De Cujus” manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o ofício recebido da Receita Federal, informando o CPF do inventariado junto aos órgãos credenciados, tendo em vista este ter sido Proc.: 004.03.005019 0 Proc.: 004.04.001663 7 Ação: Declaratória Ação: Embargos a adjudicação/arrematação A.: Pedro Miranda Gil Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO A.: Ynes Martins Benites 170-B R.: Ely Luiz Ferreira Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/ R.: Banco Dibens S/A RO 526 R.: Carlos André Tadeu Majer; Jacimar Faé;Eloy Siqueira; Abgair Ventura da Silva; Osmir José Despacho: Fica a parte autora intimada a Lorenssetti; João Venâncio de Souza; Marcos Antônio Paiva de Souza Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO Proc.: 004.03.003242 7 Ação: Rescisão de contrato A.: Rancho Leiteiro Produtos Veterinários Ltda Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Classitel Editora de Listas Ltda Despacho: Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o cálculo de atualização do débito, totalizando R$ 1.720,17 (mil, setecentos e vinte reais e dezessete centavos). 331-A Despacho: Fica a parte embargante intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre Proc.: 004.04.003311 6 Ação: Arrolamento de bens A.: Francisco Alencar da Silva Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 Arrolado.: Geraldo Domingos da Silva “de cujus” Despacho: Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão da Oficiala Partidora, a seguir transcrita: “...o único bem foi partilhado de acordo entre os cinco herdeiros e conforme os contratos de venda e compra de fls 38/55, herdeiros cedem seus direitos entre si, e pelos herdeiros : Luzardo Alencar da Silva, Genival de Jesus da Silva e Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/ RO 526 R.: Carlos André Tadeu Majer; Jacimar Faé;Eloy as impugnações aos embargos apresentadas pelos embargados. Proc.: 004.04.001515-0 Ação: Embargos de terceiros A.: Maria Heliomar Gois Gil Adv.: Simone Soares Nairne Freire da Silva OAB/ RO 2113 R.: Ely Luiz Ferreira Siqueira; Abgair Ventura da Silva; Osmir José Lorenssetti; João Venâncio de Souza; Marcos Antônio Paiva de Souza Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331-A Despacho: “Recebo os embargos para discussão, suspendendo o processo principal.” Despacho: Fica os embargados representados pelo Dr. Edelcides Apolinário de Alencar, intimados a impugnar aos embargos no prazo legal. Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170-B Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação do requerido. Proc.: 004.04.002802 3 Ação: Alvará judicial A.: Redames Francisco Merli Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170-B Despacho: Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber o alvará autorizando a proceder a venda do veículo descrito na inicial. Proc.: 004.03.004676 2 Ação: Execução prestação alimentícia A.: C.T.A.R. Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170-B R.: R.A.S. Despacho: Fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 16 vº. Proc.: 004.01.002926 9 Ação: Carta precatória A.: Nilson Carlos Schumann Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170-B R.: Fabiano Saiter C - 12 08-09-2004 Despacho: Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o ofício recebido da Uslav/OPO, informando que o Sr. Fabiano Saiter passou todo os eu rebanho para o Sr. Adeilton Pereira da Silva em 28/10/2003. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial 1ª Vara Cível Proc.: 009.04.000119-7 Ação: Execução A.: BANCO DA AMAZÔNIA Adv. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912 R.: MARIA DE LOURDES SOUZA BARROS GRAVA Adv.: Rosane Corina Odisio dos Santos - OAB/RO 1468, marilene Sehn Bavaresco - OAB/RO 2065 e Rosemeire Barbosa - OAB/RO 2104 Despacho de fl. 118: “Nomeio o Engenheiro MAURO ARMANDO DE PAULA SOUZA, CREA 1625-D, para proceder avaliação dos bens penhorados nos autos. Em 5 (cinco) dias, indique a parte credora BANCO DA AMAZONIA S/A, assistente e, querendo, formule quesitos. Concedo ao perito o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do termo de compromisso para a entrega do laudo. Os quesitos da parte executada já foram apresentados junto com o pedido de realização de nova avaliação. Os honorários do perito é de responsabilidade da parte devedora MARIA DE LOURDES SOUZA BARROS GRAVA. Cumpram-se. Intimem-se. P.B., 16/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.001521-0 Ação: Busca e Apreensão A: RUBENS AUGUSTO SATHLER Adv. José Bonifácio Caetano do Nascimento OAB/RO 512 A R: JOÃO MARCELO DE OLIVEIRA Adv.: não informado Despacho de fl. 66: “J. Esclareça fundamentalmente - o saldo devedor do réu, no concernente a “transação”, de fls. 62/63, possibilitando, quiça, o prosseguimento do feito. P.B., 01/09/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.001948-7 Ação: Reintegração de Posse A: LENILDE APARECIDA FERREIRA Adv. Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1826 R: ARISTÓQUIO FERREIRA Adv.: Carlos Oliveira SpadoniJosé Bonifácio Caetano do Nascimento - OAB/RO 607 A Despacho de fl. 67: “Vistos: 1. O recurso é adequado (art. 513, do CPC) e foi interposto dentro do prazo legal (art. 508), porquanto tempestivo. 2. O depósito recursal está em conformidade com legislação vigente. 3. A parte é legítima, está representada, e tem interesse em recorrer, já que vencida na causa - insurgindo-se quanto a decisão de fls. 54/57. 4. Portanto, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, intimese o apelado a responder em 15 dias (CPC, arts. DIÁRIO DA JUSTIÇA 508 e 518). 5. A seguir, com ou sem reposta e, independentemente de nova conclusão, remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça de Rondônia. Int. P.B., 01/09/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.002772-2 Ação: Busca e Apreensão A: BANCO DIBENS S/A Adv. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 R.: ISRAEL CUSTÓDIO CORREIA Adv.: Cristhianne Paula Cremonese - OAB/RO 2407 Despacho de fls. 24: “J. Diga a parte autora, no prazo de 5 dias, inferindo anuência em caso de não manifestação e concordância com a purgação da mora. Int.. Pimenta Bueno, 02/09/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.04.002341-7 Ação: Oposição A: VALDIR TIETZ E OUTROS Adv. Valdir Antoniazzi - OAB/RO 375-B R: JOSÉ GONÇALVES LOIOLA Adv. Agenor Martins - OAB/RO 654-A, Leandro Marcio Pedot - OAB/RO 2022 R: JOSÉ CARLOS LAUX Adv. José Carlos Laux - OAB/RO 566 Fica intimado o procurador dos autores acerca da expedição de Carta Precatória para citação da esposa do requerido José Gonçalves Loiola, devendo retirá-la para cumprimento. Proc. 009.03.001608-6 Ação: Interdito Proibitório A: JOSÉ GONÇALVES LOIOLA Adv. Carlos Oliveira Spadoni - OAB/RO 6073 A e Agenor Martins - OAB/RO 654 A R: JOSÉ CARLOS LAUX Adv. José Carlos Laux - OAB/RO 566 Despacho de fls. 235: “Vistos: Sem prejuízo do cumprimento do despacho exarado à fl. 186 dos autos de Oposição n. 009.04.002341-7, manifestem-se JOSÉ GONÇALVES LOIOLA e JOSÉ CARLOS LAUX sobre os documentos de fls. 228/ 234, (autos n. 009.03.001608-6 - interdito Proibitório), que retrata vistoria procedida pelo INCRA. Intimem-se. Pimenta Bueno, 01/09/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito” Proc.: 009.04.001155-9 Ação: Reparação de Danos A: ADEMAR ROQUE LORENZOM JÚNIOR Adv. Ademar Roque Lorenzon - OAB/RO 782 R.: ALEXANDRE GOMES DE MATOS Adv.: José Edilson da Silva - OAB/RO 1554 e Cláudia Machado dos Santos - OAB/RO 1344 Ficam intimados os procuradores da parte requerida que foi expedida Carta Precatória para inquirição da testemunha Fausto Martuscelli Monteiro, devendo retirá-la para cumprimento. Proc.: 009.03.002216-7 Ação: Cobrança A: GOAL ITÁLIA GUIMARÃES Adv. Goal Itália Guimarães - OAB/RO 252 R.: LUCIANO VIANA Adv.: não informado Sentença de fl. 39 (parte dispositiva): “Vistos: DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque nos artigos 267, IV, 598 e 459, 2ª parte, do CPC. Anote-se que não esta sendo julgada a existência do crédito exequendo, nem declarada a sua extinção ou exclusão, podendo, o autor, na hipótese de localização de bens passíveis de constrição judicial, requerer (sem ônus) o desarquivamento dos autos e seu regular processamento para resguardo de seu interesse. Custas finais indevidas. P.R.I.. Pimenta Bueno, 30/ 08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. NÚMERO 168 ANO XXII Proc.: 009.98.002362-7 Ação: Indenização A: MARIA JOSÉ DOS REIS Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309 R: EDSON RODRIGUES Adv.: não informado Sentença de fl. 145 (parte dispositiva): “Vistos: DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque nos artigos 267, IV, 598 e 459, 2ª parte, do CPC. Anote-se que não esta sendo julgada a existência do crédito exequendo, nem declarada a sua extinção ou exclusão, podendo, o autor, na hipótese de localização de bens passíveis de constrição judicial, requerer (sem ônus) o desarquivamento dos autos e seu regular processamento para resguardo de seu interesse. Custas finais indevidas. P.R.I.. Pimenta Bueno, 30/ 08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.002706-4 Ação: Execução A: R. DE SOUZA & CIA LTDA Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309 R.: LUIZ APARECIDO DE LIMA Sentença de fl. 17 (parte dispositiva): “Vistos: DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque nos artigos 267, IV, 598 e 459, 2ª parte, do CPC. Anote-se que não esta sendo julgada a existência do crédito exequendo, nem declarada a sua extinção ou exclusão, podendo, o autor, na hipótese de localização de bens passíveis de constrição judicial, requerer (sem ônus) o desarquivamento dos autos e seu regular processamento para resguardo de seu interesse. Custas finais indevidas. P.R.I.. Pimenta Bueno, 30/ 08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.03.001823-2 Ação: Reparação de Danos A: DALMO RODRIGUES DE ANDRADE Adv. Aidevaldo Marques da Silva - OAB/RO 1467 e Robson Reinoso de Paula - OAB/RO 1341 R: SULMAP SUL AMAZÔNIA MADEIRAS E AGROPECUÁRIA LTDA Adv.: João Antônio Ximenes - OAB/RO 244 R. Sentença de fl. 247/252 (parte dispositiva): “3. Por tais razões, considerando que o nexo causal entre a patologia e o exercício laboral não restou comprovado como causa do infortúnio, impondose a desresponsabilização da empresa ré acerca dos fatos ora apreciados, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização deduzido por DALMO RODRIGUES DE ANDRADE em face de SULMAP SUL AMAZÔNIA MADEIRAS E AGROPECUÁRIA LTDA. Atento ao princípio da sucumbência, condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), forte no art. 20, § 4º, do CPC. Esta condenação fica suspensa, visto que beneficiário da AJG, consoante deliberação de fl. 03. Custas indevidas. P.R.I. P.B., 31/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.03.003377-0 - apenso 009.03.0019832 Ação: Embargos a Execução A: J. F. TOPOGRAFIA LTDA Adv. Ademar Roque Lorenzon - OAB/RO 80 R: MACROSOFT SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA Adv.: Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1826 e Vanessa Tavares da Silva Sanches - OAB/RO 1821 Sentença de fl. 87/89 (parte dispositiva): “Nessas condições, ante as considerações de ordem jurídicas acima expendidas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução opostos por J. F. TOPOGRAFIA E INFORMÁTICA LTDA contra MACROSOFT SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, para declarar ANO XXII NÚMERO 168 o quantum da execução (autos n. 009.03.0019832), em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), corrigidos monetariamente e incidentes juros legais a partir da data do vencimento dos títulos executivos (Notas Promissórias 0011018-A, no valor de R$ 84,00; 0011018-B no valor de R$ 84,00 e 001118-C no valor de R$ 82,00), determinando que se proceda através do setor cartorário especializado a correção dos cálculos, com obediência estrita a presente determinação, a fim de que possa a execução prosseguir, reduzida dos excessos existentes. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seu patrono e com o pagamento de 50% das custas processuais. Fica facultada a empresa MACROSOFT SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, o ingresso de ação de execução e/ou ordinária em face de EDVALDO MOURA para cobrança dos valores represnetados pelos títulos extrajudiciais Notas Promissórias 0010956-A; 0010956-B; 0010956-C e 0011423-A. P.R.I. . P.B., 31/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.03.002542-5 Ação: Alvará Judicial A: MARIA APARECIDA DA SILVA Adv. Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1826 Despacho de fl. 41 verso: “Vistos: Intime-se o advogado Dr. Sebastião Cândido neto a se manifestar nos termos da cota ministerial e certidão de fl. 39. Pimenta Bueno, 01/09/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.001423-0 Ação: Execução (Carta Precatória oriunda da Comarca de Nova Granada-SP, extraída dos autos 330/04) A: LEONILDO MENDICINO Adv. Antonio Alberto C. de Lemos - OAB/SP 113.902 R.: NELSON TAMELINI Adv. Paulo César de Oliveira - OAB/RO 685 e Ellen C. Henrique de Oliveira - OAB/RO 782 Despacho de fls. 26: “Designo os dias 15/10/ 2004 e 25/10/2004, sempre às 09:00 horas para a realização da primeira e segunda venda dos bens penhorados. Procedam-se aos editais e demais formalidades. Intimem-se. Pimenta Bueno, 12/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. O procurador da autora deverá retirar o edital de venda judicial para publicação. Proc.: 009.03.001311-7 Ação: Execução A: TRANSPORTADORA TRANSILVA LTDA Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309 R.: MARIA DA PENHA FÉLIX DE LIMA Adv. Não informado Fica intimado o procurador da autora que foi expedido carta precatória nos autos devendo retirá-la para cumprimento. Proc.: 009.04.002837-0 Ação: Revisional de Alimentos A: C. R. O. e D. O., representados por M. R. C. Adv. Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1826 R.: J. F. O. Adv. Não informado Despacho de fls. 14 (parte dispositiva): Processe em segredo de justiça (CPC, art. 155, II), com gratuidade processual. Cite-se o réu e intime-se a autora, a fim de que compareçam à audiência, que designo para o dia 23/11/2004, às 08:30 horas, acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em arquivamento do pedido e a daquela em confissão e revelia (Lei 5.478/68, artigo 7º). P.B., 24/08/ 2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 009.04.002582-7 Ação: Busca e Apreensão A: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA Adv. Ana Helana Casadei - OAB/MT 7240 e Elizabeth Pitwak Silva - OAB/RO 608 A R.: VALDECIR PATRÍCIO PEREIRA Adv. Não informado Despacho de fl. 28: “J. Depreque-se, para citação e busca e apreensão, a se efetivar na Comarca de Espigão do Oeste, consoante informação de fl. 26 verso. Int. P.B., 20/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Ficam as procuradoras intimadas, ainda, da expedição da carta precatória, devendo retirá-la para cumprimento. Proc.: 009.04.003141-0 Ação: Separação Judicial Litigiosa A: E. N. O. Adv. Carlos Oliveira Spadoni - OAB/RO 607 A R.: G. S. O. Adv. Não informado Despacho de fl. 09: “Vistos: designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 30 de novembro de 2004, às 09:30 horas. Cite-se, na forma requerida, anotando-se que o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 297), se´rá contado a partir da data dessa audiência. Intimemse. P.B., 20/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.003238-6 Ação: Monitória A: ELVISMAR DE OLIVEIRA Adv. Miguel Antonio Paes de Barros - OAB/RO 301 R.: CLARICE DE OLIVEIRA PEREIRA Adv. Não informado Fica intimado o procurador da autora acerca da expedição de carta precatória, devendo retirá-la para cumprimento. Proc.: 009.04.003243-2 Ação: Alimentos A: H. L. F. S., representado por R. F. N. Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 3209 R: J. B. S. Adv. Não informado Despacho de fls. 09 (parte dispositiva): “Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2004, às 11:00 horas. P.B., 24/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.003279-3 Ação: Separação Judicial Litigiosa A: A. A. C. S. Adv. Noel Nunes de Andrade - OAB/RO 1586 e Sônia maria Antônia de Almeida Negri - OAB/RO 2029 R.: A. R. S. Adv. Não informado despacho de fl. 14: “Vistos: Processe-se em Segredo de Justiça. Designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 07 de outubro de 2004, às 11:00 horas. Ite-se, na forma requerida, anotando-se que o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 297), será contado a partir da data dessa audiência. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. P.B., 26/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.002215-1 Ação: Alvará Judicial A: N. P. F. e outros Adv. Ademar Roque Lorenzon - OAB/RO 80 Fica intimado o procurador da exequente acerca da expedição do alvará judicial, devendo retirálo em cartório. 08-09-2004 C - 13 Proc.: 009.04.003284-0 Ação: Alimentos A: J. H. G. e outros, representados por M. M. G. C. S. Adv. Elson Pereira O. Bastos - OAB/RO 1667 e Sônia Maria Antonia de Almeida Negri - OAB/RO 2029 R: J. M. S. Adv. Não informado Despacho de fls. 22 (parte dispositiva): “Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28 de setembro de 2004, às 10:30 horas. P.B., 26/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.003137-1 Ação: Alimentos A: M. F. R., representada por E. F. S. Adv. Carlos Oliveira Spadoni - OAB/RO 607 A R: M. C. R. Adv. Não informado Despacho de fls. 07 (parte dispositiva): “Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de setembro de 2004, às 08:30 horas. P.B., 20/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.001612-7 Ação: Divórcio Direto A: V. C. Adv. Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1826 R: M. F. C. Adv. Não informado Fica intimado o procurador da autora da expedição dos mandados, devendo retirá-los em cartório. Proc.: 009.04.002337-9 Ação: Inventário Inventariante: G. S. e outros Adv. José Bonifácio Caetano do Nascimento OAB/RO 512/A Inventariante.: Espólio de M. A. S. Fica intimado o procurador do inventariante sobre a expedição do Formal de Partilha, devendo retirálo em cartório. Proc.: 009.03.003373-8 Ação: Inventário Inventariante: M. E. M. Adv. José Bonifácio Caetano do Nascimento OAB/RO 512/A Inventariante.: Espólio de N. B. M.. ica intimado o procurador da autora acerca da expedição do Formal de Partilha, bem como do valor das custas processuais - R$ 334.90 (trezentos e trinta e quatro reais e noventa centavos, devendo providenciar o recolhimento da mesma. Proc.: 009.00.002822-1 Ação: Execução A: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA Adv. Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72 B R: ANA ALICE TECH BARCELLO E OUTROS Adv. Não informado Fica intimado o procurador da autora acerca da expedição de Carta Precatória nos autos, devendo retirá-la para cumprimento. Proc.: 009.04.002004-3 Ação: Monitória A: J. DE MOURA GONÇALVES COMBUSTÍVEIS Adv. Milton Ricardo Ferreto - OAB/RO 571 A R: MALVINA FERNANDES DE SOUZA Adv. Não informado Fica intimado o procurador da autora acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça de fl. 17 dos autos, cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. C - 14 08-09-2004 Proc.: 009.02.002039-0 Ação: Monitória A: MÁRCIO WELDER FERREIRA Adv. Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1826 R: EVANDRO APARECIDO DA SILVA Adv. Rosane Corina Odisio dos Santos - OAB/RO 1468 Fica intimado o procurador do autor acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 95 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 009.99.003406-0 Ação: Execução A: C. C. I. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ITAPORANGA LTDA Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309 R: PAULO RUBENS FERNANDES GRANITO Adv. Não informado Rondomental Ltda Adv.: Wilson Saenz Surita Júnior OAB/MT 7.302 A Despacho de fls. 49: “A empresa ré, por seus representantes, apresenta se em Juízo informando, de forma deliberada, endereço “frio”, conforme se vê às fls. 23". São inúmeros os processos contra si neste Juízo, a maioria envolvendo emissão de duplicatas consideradas “frias”. Mesmo advertidos pelo Juiz de que deveria comprovar o endereço sob pena de ser considerada litigante de má fé, quedou se silente (fls. 48). Ora, a Justiça não está aqui para servir de palco para eventuais falsidades da parte de quem que seja. A conduta dos representantes legais da ré evidencia má fé processual e desprezo para com o Judiciário. O fato de que existem processos envolvendo acusação de emissão de duplicatas frias aponta na direção em tese de crime de estelionato. Assim, dê se vista ao Ministério Público para que extraia as cópias que entender necessárias para a apuração de crimes eventualmente praticados pelos representantes legais da ré, que deverão ser investigados rigorosamente pela polícia judiciária quando acionada pelo Parquet. Fica facultada ao Ministério Público a vista a outros processos envolvendo a ré neste Juízo, para, se necessário, colher elementos para facilitar a investigação. Após o retorno dos autos, deliberarei em termos de prosseguimento do feito, inclusive quanto a aplicação de penalidade à ré. Pimenta Bueno, 01 de setembro de 2004. (a) WILSON SOARES GAMA, JUIZ DE DIREITO”. Fica intimado o procurador da autora acerca da juntada aos autos de carta precatória, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC Proc.: 009.01.000590-9 Ação: Monitória A: TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDA Adv. Luiz Gonçalo da Silva - OAB/MT 4265 e Agnaldo Kawasaki - OAB/RO 479-A, Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO 1104 R: ISRAEL CUSTÓDIO CORREIA Adv. Carlos Oliveira Spadoni - OAB/RO 607 A Ficam intimados os procuradores da autora acerca do decurso de prazo de suspensão, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Sandra Regina Baptista Neves Escrivão - Matrícula 2990 2ª VARA CÍVEL 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.03.003199-9 Ação: Declaratória A.: Maria Gomes Serafim e outros Adv. Lauro Paulo Klingelfus OAB/RO 1951 R.: Alberlene Gomes da Costa Santos e outros Adv.: Elson Pereira O. Bastos OAB/RO 1667 e outro Despacho de fls. 87: “Junte se. Sobre a contestação, manifestem se as autoras. Intime se. P. Bueno, 01/09/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.03.003616-8 Ação: Anulação de Título de Crédito A.: Rondometal Comércio de Ferragens e Representações Ltda Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e outro R.: Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Proc.: 009.04.003271-8 Ação: Consignação em Pagamento A.: Maria de Fátima Pereira dos Santos Adv.: Maria Jandira Zanoli OAB/RO 72 - A R.: Banco Dibens S/A Despacho de fls. 17: “Vistos e examinados. Emende a autora a inicial, no prazo de dez dias e sob pena de indeferimento, comprovando o valor do débito que alega e o que efetivamente é cobrado pela requerida, já que a peça vestibular não vem acompanhada de qualquer documento que dê sustentação (principalmente o contrato!), de forma a permitir que o Juiz saiba do que se trata, muito menos de prova que a ré se recusa a receber. Intime se. Pimenta Bueno, 01 de setembro de 2004. (a) WILSON SOARES GAMA, JUIZ DE DIREITO”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.01.003772-0 Ação: Embargos a execução A.: Modesto Gonçalves Neto Adv. Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468 R.: F.N.J.G. repr. por Maria de Fátima de Jesus Gonçalves Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309 Despacho de fls. 156: “Junte se. As providências requeridas à fl. 157, devem ser tomadas pela NÚMERO 168 ANO XXII exeqüente, a quem incumbe a elaboração da memória discriminada e atualizada do cálculo. Intime se. P. Bueno, 01/09/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Processo: 009.04.002236-4 Classe: Ação de Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Palácio dos Parafusos Ltda Adv.: Marilene Sehn Bavaresco OAB/RO 2.065 Executado (a): Ivan Gomes Pereira Sentença de fls. 18: “Nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Custas ex lege. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos. P. R. I. Pimenta Bueno, 30 de Agosto de 2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.04.002499-5 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: I.J.S.S. repr. por Sueli Pires dos Santos Adv.: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento OAB/ RO 614 R.: Claudinei Francisco de Souza Sentença de fls. 13: “Vistos etc...Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Sem custas face benefício de Lei. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos. P.R.I. Pimenta Bueno, 24/08/2004 (a) WILSON SOARES GAMA, JUIZ DE DIREITO”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Processo: 009.03.002160-8 Classe: Ação de Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Comércio de Materiais de Construção Ypiranga Ltda Adv.: Paulo Ferreira de Souza OAB/RO 243 - B Executado (a): Raimundo Gomes Sarmento Neto Sentença de fls. 32: “Nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Custas ex lege. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos. P. R. I. Pimenta Bueno, 30 de Agosto de 2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE LEILÃO O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca de Pimenta Bueno -RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução abaixo. Processo : 009.02.005727-8 Classe : Carta Precatória Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: Giuliano Geraldo Reis Executado: Maria das Graças Milomes BEM: 01(um) Balcão de Madeira com 04 metros de comprimento, 02 (dois) gavetões e divisão por dentro com prateleira, avaliado em R$1.000,00 (um mil reais); 01(uma) vitrine toda de vidro, medindo 2,80mt de comprimento, 2,00mt de altura e 80 cm de largura, com a parte debaixo de alumínio, avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Total da Avaliação- R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) 1ª Leilão: 06/10/2004 2ª Praça: 18/10/2004 Horário: 09 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno, 03 de setembro de 2004. Sileide N.P.R.V. Silva Escrivã da 2ªVC 2ª VARA CÍVEL Processo : 009.04.000747-0 Classe : Ação de Ordinária Requerente : José Carlos Boloni Adv.: José Carlos Laux OAB/RO 566 Requerido: Banco do Estado de Rondônia e outros Adv.: Paulo César Pires Andrade OAB/RO 914 Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 Sentença de fls. 190/194: “(...) Posto isto, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado neste feito por JOSÉ CARLOS BOLONINI em face de BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S.A., AGROPECUÁRIA RIO RICARDO FRANCO LTDA e SEBASTIÃO PIRES RIBEIRO e ELVIRA DE LIMA RIBEIRO. Arcará o autor com o pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícos a serem rateados entre as partes, por igual, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente corrigido desde a propositura da ação. Independentemente do trânsito em julgado desta decisão, desapensem se estes autos e certifique se nos autos em apenso o dispositivo deste decisum, fazendo se conclusão daqueles para prosseguimento. Pimenta Bueno RO, 31 de agosto de 2004. (A) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 08-09-2004 C - 15 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 03 DE OUTUBRO DE 2004 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 24 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: * Uma (01) antena parabólica, marca TECSAT, nº QA98970314350,, avaliada em R$300,00 * Uma (01) televisão a cores, marca SEMP, nº TV20A82EAV AA062201, avaliada em R$300,00; * Uma (01) geladeira marca BRASTEMP, cor bege, nº M428229, avaliada em R$250,000; * Um (01) aparelho de som três em um, nº AZ1008/19 e HC147595, marca PHILIPS, ava,iado em R$400,00 Valor total: R$ 1.250,00 Data da 1ª venda: 14 de setembro de 2004, às 09:00 horas. Data da 2ª venda: 28 de setembro de 2004, às 09:00 horas Processo : 010.03.001235-0 Classe : Execução de Título Extrajudicial Exequente: Comercial de Peças Rondobrás Ltda. Advogado(a): Dr(a) João Carlos da Costa-OAB/ RO- 1258 Executado: MANOEL PEDRO DA SILVA OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-seá no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 3 de setembro de 2004 (a) Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 06 de setembro de 2004 Processo: 010.03.004913-0 Ação: Cobrança AA: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDISAÚDE Adv.: Dr(a) Charleston Hartmann - OAB/RO2148 RR: Prefeitura Municipal de Rolim de Moura Adv.: Dr(a) Procurador do Município Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fls. 57 à seguir tanscrito: DESPACHO: Audiência de conciliação para o dia 19/10/04, 11:00 horas. Int. R.M., 06/08/04. (a) Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito. (a) Maria Tereza Bodemer Escrivão(ã) Judicial Processo: 010.04.002003-7 Ação: INDENIZAÇÃO AA: VERA DE FREITAS CORDEIRO Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni RR: EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO Adv.: Dr(a) Édson Ferreira do NascimentoOAB/RO296-B Pelo presente e por determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, INTIMO Vossa Senhoria do(a)(s) DESPACHO de fls. 43, nos autos do processo supra caracterizado, conforme adiante transcrito. DESCPAHO: “ 1- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, pena de indeferimento. 2- Desde já, designo audiência de conciliação para o dia 27 de outubro de 2004, às 09:00 horas. Intime-se as partes pessoalmente e seus procuradores. Rolim de Moura, 29 de agosto de 2004. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” ((a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial , assina por determinação do MM Juiz de Direito PRAZO: 30 dias De:LEIDIANE BASÍLIO DE SOUZA ROSA, brasileira, separada judicialmente, do lar. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 01004001415 0 Classe: Guarda (JIJ) Valor: R$ 240,00 Parte Autora: Eliezer Rosa de Souza Advogado(a):Defensor Público Parte Ré: Leidiane Basílio de Souza Rosa Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 2 de Setembro de 2004 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito Comarca: Rolim de Moura Vara: 2ª Vara Cível Juiz: Amauri Lemes Escrivã: Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Expedientes do dia: 03 de setembro de 2004 Processo: 010.03.002606-7 Ação: Execução de Título Judicial C - 16 08-09-2004 AA: Valmir Orcino Boechat Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669 RR: Wellington Firmino de Jesus Intimar o procurador do Exeqüente do Despacho de fls. 16: “Designo audiência para o dia 15/10/ 04 às 10:00 hs. Int. Rolim de Moura, 26 de julho de 2004. Amauri Lemes Juiz de Direito.” Processo: 010.04.004463-7 Ação: Mandado de Segurança(Cível) AA: A. F. Silva & Lopes Ltda Adv.: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 RR: Coordenador de Receitas Estaduais da Sec. da Faz. do Estado de Rondônia Intimar o procurador do Impetrante do despacho de fls. 108:R. A. Trata se de Liminar em mandado de segurança, em que, apesar da argumentação apresentada, constata se que os requisitos para a concessão, não estão presentes, haja vista, tratar se de fato que vem ocorrendo há tempos, logo, inexistente o perido da demora. Notifique se a autoridade tida como coatora, para que apresente informações no prazo legal. Após, ao MP. Rolim de Moura, 31 de agosto de 2004. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Imtimar ainda a retirar a Carta Precatória para preparo e distribuição no Juízo deprecado. Processo: 010.04.002790-2 Ação: Embargos de terceiros AA: Janas Silva de Sá Adv.: José Renato Mota OAB-RO. 1485 RR: Carla Thaynara Filipini de Sá Adv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB-PR nº33.661 Intimar o procurador do embargante da certidão de fls.16: “Certifico que a impugnação aos presenes embargos, juntada às fls. 14/15 foi apresentada no prazo legal. Oreferido é verdade e dou fé. Rolim de Moura, RO, 23 de agosto de 2004. Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes. Escrivã Judicial”. Processo: 010.02.001669-7 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Josino Barbosa de Espindola Adv.: Antonia Margarida de Jesus OAB -RO. 1.891 RR: Darci Pires Miranda Intimar a procuradora do exeqüente do despacho de fls. 22:”J. Citação, penhora e demais atos. RM, 28/07/04". Intimar ainda a retirar o edital de citação para os fins de direito. Processo: 010.04.002330-3 Ação: Ação Monitória AA: Cooperativa de Crédito Rural de Rolim de Moura LTDA. Adv.: Adi BaldoOAB-RO/112-A RR: Katiano Bordim Intimar o procurador do Requerente da ceridão de fls.23: “ Certifico que os embargos monitório juntado às fls. 13/19 é tempestivo. O referido é verdade e dou fé. Rolim de Moura, RO, 25 de agosto de 2004. Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial”. Processo: 010.04.002233-1 Ação: Conversão de separação consensual em divórcio AA: Antônio Reginaldo Monteiro e outros Adv.: Juarez Barreto Macedo Júnior OAB-RO 334B. Intimar o procurador do requerente a retirar o oficio nº 0796/2004, jutamente com os mandados de inscrição e de averbação para os fins de direito. Processo: 010.03.004562-2 Ação: Execução de título extrajudicial AA: José Seabra Laudares Adv.: Amaury Adão de Souza OAB-RO. 279-A RR: Salvador Espinhola DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Roberta Cardin Campos OAB-RO Intimar os procuradores das partes do despacho de fls. 22: Designo ATC para o dia 21/09/04, às 08h00min. Int. RM, 22/6/4. Amauri Lemes, Juiz de Direito. Processo: 010.99.001553-0 Ação: Inventário AA: Amenaide Pereira da Silva Adv.: Amaury Adão de Souza OAB-RO. 279-A RR: Espólio de Andrelino Felipe da Silva Adv.: Amaury Adão de Souza OAB-RO. 279-A Intimar o procurador dos inventariantes a retirar o alvará para os fins de direito. Processo: 010.03.004556-8 Ação: Execução de título extrajudicial AA: NRT Fomento Mercantil LTDA Adv.: Rodolfo Scher da Silva OAB-RO 2.048 e outros RR: Nilba dos Santos Leônidas Araújo Intimar os procuradores da exequente das certidões de fls. 32 verso: “Certifico que não houve arrematante na 1ª venda judicial designada para esta data. O referido é verdade e dou fé. Rolim de Moura, RO, 09 de agosto de 2004.Simone cristina Ferrera de Souza, Oficiala de justiça/leiloeira”./ “Certifico e dou fé que, nesta data, procedi o pregão da 2ª venda judicial, sendo que não houve arrematante. Folim de Moura, 19 de agosto de 2004. José Vierira Sampaio. Oficial de Justiça/ leiloeiro”. Processo: 010.04.001700-1 Ação: Indenização AA: Phabio Toledo de Souza Adv.: Fabio José Reato OAB-RO 2.061 RR: Megasoft Componentes e Training Ltda-ME. Adv.: Luciana Beal OAB-RO 1926 e outros Intimar os procuradores das partes do despacho de fls. 43:Digam as partes se pretendem produzir outras provas. RM, 30/8/4, Amauri Lemes, Juiz de Direito. Processo:010.04.001427-4 Ação: Reparação de danos AA: Cleide Alves de Souza e outros Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB-RO 1453 RR: Editora Gráfica a Folha de Rondônia ltda Adv.: Leonardo Bressan OAB-RO 1.583 Intimar os procuradores das partes do depacho de fls 78: Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. RM, 30/8/4, Amauri Lemes, Juiz de Direito. Processo:010.02.003598-5 Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico AA: Líbio Gomes de Medeiros Adv.: Líbio Gomes de Medeiros OAB RO 41 B RR: Alonso Alves de Jesus e outros Adv.: Nivaldo Vieira de Melo OAB RO 257 -A e Airton Pereira de Araújo OAB RO 243 e outros. Intimar os procuradores das partes da sentença de fls. 108 e 109:”(...) Isto posto, homologo o acordo realizado entre as partes, nos termos do art. 269, iniciso III do CPC, nos termos do que ficou consignado às fls 94/98. Sem custas, diante do acordo celebrado. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Oficie se o Cartório de Registro de Imóveis, para que proceda os devidos registros na matrìcula do imóvel. Arquivem se. PRI Rolim de Moura, 25 de Agosto de 2004. Amauri Lemes, Juiz de Direito”. Processo:010.98.000516-7 Ação: Anulatória AA: Andreza Alves de Oliveira Bessa e outros Adv.: Libio Gomes Medeiros OAB RO 41-B RR: Espólio de Wanderley Alves da Silva e outros NÚMERO 168 ANO XXII Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e Defensor Público(Curadores de ausentes) Intimar o procurador da requerente da Sentença de fls. 197 a 200:”(...) Isto posto, julgo procedente a presente ação, para declarar nulas as transmissões de posse e propriedade efetuada por Vilmar de Oliveira e Silva para Wanderley Alves da Silva (fls 31/31v); Vilmar de Oliveira e Silva para Ineiza Pereira Alves (fls 37/38); Vilmar de Oliveira e Silva para Jacira de Oliveiva Miranda (fls 39/39v); e, Jacira de Oliveira Miranda para Wando Juliano Pereira Alves da Silva (fls 40/40v), devendo ser oficiado o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para que proceda os cancelamentos e averbações necessárias, junto à matrícula N. 3583 e as demais que foram abertas. Condeno os réus nas custas e despesas, além dos honorários, que arbitro em 20% sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Arquivem se. PRI Rolim de Moura, 25 de Agosto de 2004. Amauri Lemes, Juiz de Dirieto. (a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Escrivã Judicial EXPEDIENTE DO DIA 01-09-2004 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MM. GILBERTO JOSÉ GIANNASI JUIZ DE DIREITO AUTOS: 014.04.002078-2 AÇÃO: EXECUÇÃO AA.: ITAMAR CESAR ROVER ADV.: ITAMAR CÉSAR ROVER,OAB/RO 1557 RR: BANCO FIAT S/A INTIMAÇÃO para se manifestar em face da devolução da carta precatória, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. AUTOS: 014.02.009120-0 AÇÃO: EXECUÇÃO AA.: PERFIL ALUMINIOS E VIDROS ADV.: ITAMAR CÉSAR ROVER,OAB/RO 1557 RR: REINALDO BONUGLI VIDAL INTIMAÇÃO para em cinco dias se manifestar em face dos leilões realizados sem licitantes, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. AUTOS: 014.04.005871-2 AÇÃO: EXECUÇÃO AA.: MARIO LEONEL FABIANE ADV.: JANE TEREZINHA ERDTMANN, OAB/MT 7343 RR.: ADENILSO APARECIDO DA SILVA INTIMAÇÃO da designação de audiência para o dia 14 de setembro de 2004, às 9 horas. AUTOS: 014.04.005819-4 AÇÃO: COBRANÇA AA.: JOÃO SABINO DOS ANJOS e sua esposa MARIA INES M. SABINO ADV.: ANDRÉ LUIS GONÇALVES, OAB/RO 1991 RR: VERA CRUZ SEGURADORA S/A INTIMAÇÃO da designação de audiência de Conciliação pra o dia 15 de setembro de 04, às 9h40min. ANO XXII NÚMERO 168 AUTOS: 014.03. AÇÃO:DECLARATÓRIA AA.: LEOZINA CANDIDA SOUZA RR.: VIVO CELULAR/ TELERON CELULAR S/A ADV.: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO, OAB/RO 1777 DESPACHO: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de outubro de 2004, às 9 h” AUTOS:014.03.002624-9 AÇÃO:INDENIZAÇÃO AA.: RAITHER BONUGLI VIDAL ADV.: ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO, OAB/ RO 314-A RR.: TCO CELULR S/A e TELERON CELULAR S/A ADV.: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO, OAB/ RO 1777 DESPACHO: “Tempestivas as razões e contrarazões, presentes os requisitos de admissibilidade do presente recurso, determino sua remessa ao Colégio Recursal para reexame.” AUTOS: 014.03.002504-8 AÇÃO: COBRANÇA AA.: SALVDOR PEREIRA JUNIOR ADV.: MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB/RO 2305 RR.: CERON-CENTRAIS ELETRICAS ADV.: JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI, OAB/RO 248-A INTIMAÇÃO para se manifestarem no prazo de cinco dias sobre a penhora e avaliação de fls. 49, importando em R$-3000,00. AUTOS: 014.04003812-6 AÇÃO: COBRANÇA AA.: LIA CRISTINA PRADO RR.: ODONTO NORTE MEDICINA DE GRUPO LTDA ADV.: NOEMIA FERNANDES SALTÃO, OAB/RO 1355 INTIMAÇÃO da redesignação de audiência de conciliação pra o dia 27 de setembro de 2004, às 9h20min. Maria José Madeira Gavazzoni Escrivã Judicia. EDITAL DE INTIMAÇÃO (prazo de 30 dias) INTIMAÇÃO da exeqüente MARCIA OLIVEIRA CORDEIRO, estando em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco (05) dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Processo : 014.00.0007062-2 Classe : Execução Exeqüente :MARCIA OLIVEIRA CORDEIRO Executado :MARIA DO CARMO ALVES Sede do Juízo; Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 44322, jd. América- CEP 78995000. Vilhena-RO. Vilhena 01 de setembro de 2004 Maria José Madeira Gavazzoni, Escrivã Judicial. DIÁRIO DA JUSTIÇA EXPEDIENTE DO DIA 02-09-2004 2ª VARA CÍVEL DE VILHENA, MM. GILBERTO JOSÉ GIANNASI JUIZ DE DIREITO AUTOS: 014.99.004413-4 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: CRED EXECUTIVE - FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO72-B RR.: JOÃO DONIZETE ALASKA DESPACHO “ Intime-se a parte autora para em 05 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que de direito.” AUTOS: 014.01.004463-2 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: COMERCIAL DE BEBIDAS PAULISTA LTDA. ADV.: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO661-A RR.: VITOR HORTA DE LIMA DESPACHO: “ Intime-se o Dr. Procurador da parte exequente para em 48 horas dar andamento ao feito, requerendo o que de direito.” AUTOS: 014.01.005531-6 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: FRIRON - FRIOS RONDÔNIA E REPRESENTAÇÃO LTDA. ADV.: LUIZ ANTÔNIO ROCHA OAB/RO 93-A RR.: WESLEY ABRÃO DE SOUZA TAVARES DESPACHO “ Intime -se novamente o Dr. Procurador da exequente para, em 48 horas dar andamento ao feito. Caso permaneça inerte, renove a intimação na pessoa do autor, sob pena de extinção e arquivamento do processo.” AUTOS: 014.01.005553-7 AÇÃO: DESPEJO AA.: IMOBILIÁRIA LUA E SOL LTDA. ADV.: LENOIR RUBENS MARTINS - OAB/RO 146 RR.: SINDICATO DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS, ZELADORES, E ASCENSORISTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, a publicação do edital de citação. AUTOS: 014.01.007845-6 AÇÃO: COBRANÇA AA.: ENTRELAÇOS CONFECÇÕES E DECORAÇÕES LTDA. RR.: SIRLEI RODRIGUES DA COSTA VERGUTZ ADV.: FILADELFO ZACHARIAS DE SOUZA OAB/ RO 527-A SENTENÇA “ Tendo em vista o pagamento do débito, com penhora, avaliação, venda judicial e adjudicação do bem penhorado, nos termos do artigo 794 I, do CPC, Julgo Extinto o Processo.” AUTOS: 014.01.007281-4 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADV.: UGO MARIA SUPINO OAB/RO107-E RR.: RUTTMANN & FILHOS LTDA E OUTROS ADV.: EDÉLCIO VIEIRA OAB/RO 551-A INTIMAÇÃO para manifestarem-se quanto ao laudo do Sr. Perito. AUTOS: 014.01.008627-0 AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA AA.: IRMÃOS MARANGONI & CIA LTDA. ADV.: JACYR ROSA JUNIOR OAB/RO 264-B RR.: ADEMAR JOSÉ ZANINI INTIMAÇÃO: Para manifestar-se, em cinco dias, quanto ao transcurso do prazo de suspensão do processo por um ano. AUTOS: 014.01.007285-7 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: VERLÊNIO ALVES DE OLIVEIRA RR.: BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS ADV.: JOÃO CARLOS LUGATO OAB/RO 357-B E OUTROS 08-09-2004 C - 17 SENTENÇA “ Homologo por sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 151/153 e, via de consequência nos termos do artigo 794, II do CPC Julgo Extinto o Processo, Com Julgamento do Mérito. Sem custas. Homologo ainda a desistência do prazo recursal. Expeça-se o alvará consoante requerido.” AUTOS: 014.01.010605-0 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA.: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS OAB/ AM3233 RR.: V. P. DE CARVALHO -ME e outros. INTIMAÇÃO para manifestar-se, em cinco dias, em razão do transcurso do prazo de 1 ano. AUTOS: 014.02.001220-2 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA.: MARIA APARECIDA BATISTA RR.: JOSÉ CARLOS DE SOUZA ADV.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS OAB/ RO1256 SENTENÇA “ Tendo em vista o pedido de extinção e arquivamento do feito fls,.97, nos termos do artigo 267VIII, do Código de Processo Civil Julgo Extinto o Processo, Sem Julgamento do Mérito. Sem custas.” AUTOS: 014.02.001711-5 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO AA.: JENIFER KELLY DA SILVA PEREIRA. RR.: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA ADV.: URANO FREIRE DE MORAES OAB/RO 240B e TITANIA PINTO FREIRE M. E SILVA OAB/RO 969 DESPACHO: “ A apelação foi recebida em 13.05.2004, às fls. 178, com as razões de fls. 137/177. Intimado o autor para apresentação de contra-razões o mesmo não as apresentou. Tempestivas as razões, sem contra-razões, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade do presente recurso, pelo que determino sejam eles remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as homenagens deste Juízo.” AUTOS: 014.02.004187-3 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: TECNOPETRO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA ADV.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/RO 617 RR.: COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS INTIMAÇÃO para manifestar quanto a realização das hastas públicas, as quais não houveram licitantes. AUTOS: 014.02.005623-4 AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA AA.: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA ADV.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO72-B RR.: SÍLVIA LEONEL DE NASCIMENTO SENTENÇA “ Tendo em vista o pedido de fls.44, de extinção do processo em face do pagamento efetuado , nos termos do artigo 794 I do CPC, Julgo Extinto o Processo.” AUTOS: 014.02.006482-2 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA ADV.:SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO72-B RR.: JOANA DARC DA SILVA DESPACHO “ Intime-se a parte autora para em 05 dias dar andamento ao feito, requerendo o que de direito.” AUTOS: 014.02.008201-4 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA ADV.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO72-B RR.: EDISANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA “Tendo em vista o pedido de fls.57, de extinção do processo em face do pagamento efetuado , nos termos do artigo 794 I do CPC, C - 18 08-09-2004 Julgo Extinto o Processo. Os documentos permanecerão nos autos até iniciativa do devedor. Custas recolhidas às fls. 55 v°.” AUTOS: 014.02.008534-0 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA AA.: A. C. BUENO & CIA LTDA - ME ADV.: EDSON LUIZ ROLIM OAB/RO 313-A RR.: JOEL JOAQUIM DA SILVA - ME DESPACHO “ Efetuados os leilões dos bens penhorados às fls.19, não acorreram licitantes, conforme fls.33/34. Às fls.47 vem a exequente requerer a adjudicação dos bens. Não há notícias de que os bens penhorados o estão, igualmente, em outro processo, pelo que defiro a adjudicação requerida. Expeça-se o necessário para remoção e entrega dos bens, com o que dou por plena e perfeita a adjudicação requerida. Após, diga o autor em 05 dias, requerendo o que de direito.” E INTIMAÇÃO para manifestar-se, no prazo de cinco dias, quanto ao local de entrega dos bens a serem removidos. DIÁRIO DA JUSTIÇA AUTOS: 014.03.004768-8 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: EDISNEI CARLOS DE OLIVEIRA ADV.: BARTOLOMEU ALVES DA SILVA OAB/RO 2046 RR.: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER E OUTROS ADV.: LEILA CRISTINA FERREIRA REGO OAB/ RO1499 e MARIO CESAR TORRES MENDES OAB/ RO 2305 e JACYR ROSA JUNIOR OAB/RO 264-B DESPACHO “ Designo audiência preliminar para o dia 25 de novembro de 2004, às 10 horas.” AUTOS: 014.03.005299-1 AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA AA.: CHEN TSAI CHI CHUN RR.: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/ A ADV.: ALUÍZIO NEY DE MAGALHÃES AYRES OAB/ GO6952 DESPACHO “ Designo audiência preliminar para o dia 01 de dezembro de 2004, às 10 horas.” AUTOS: 014.02.008893-4 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS RR.: CERON - CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A ADV.: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SANT´ANA OAB/RO287 INTIMAÇÃO manifestar-se quanto ao laudo pericial em 05 dias. AUTOS: 014.03.005337-8 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AA.: ZELIA PERES DA SILVA RR.: ARILDO BORGHI ADV.: LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA OAB/RO 93-A DESPACHO “ ... Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de novembro de 2004, às 9 horas.” AUTOS: 014.03.001311-2 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA AA.: CYLLENEO PESSOA PEREIRA ADV.: KARLA POLLYANE LEITE OAB/SP173.033 RR.: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A BERON INTIMAÇÃO para instruir e retirar a carta precatória. AUTOS: 014.03.006152-4 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA AA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADV.: FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO OAB/ RO 1138 RR.: LUCI MARIA DE SOUZA INTIMAÇÃO para se manifestar quanto ao termo de hasta pública o qual não houve licitantes. AUTOS: 014.03.001422-4 AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AA.: COMISSARIADO DE MENORES ADV.: MARIA APARECIDA PERES GIGLIOTTI OAB/ RO 645-A RR.: ADVAIR GOMES DE FREITAS DESPACHO “ Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de setembro de 2004, às 10h30min.” AUTOS: 014.03.007609-2 AÇÃO: GUARDA AA.: S. P. O. ADV.: ANDRÉ LUIS GONÇALVES OAB/RO 1991 RR.: S. A. L. INTIMAÇÃO para manifestar-se quanto a devolução da carta precatória a qual deixou de proceder a intimação do requerido. AUTOS: 014.03.001941-2 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: ELITE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. RR.: N. C. FERREIRA ROCHA -ME ADV.: PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS OAB/RO 1928 SENTENÇA “ ...Assim ante o que dos autos consta Julgo Procedente em Parte o Pedido Inicial referente à ação ordinária ora proposta, para o fim de declarar, como de fato Declaro Nula a Duplicata descrita na inicial, emitida contra a autora, por inexistência de crédito de natureza cambial, bem como Procedente a Demanda Cautelar. Por essa última, determino a sustação definitiva do protesto. Condeno por consequência a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na razão de 20% do valor dado à causa, devidamente atualizados, valor esse fixado segundo o critério preconizado pelo art.20, do CPC. Após, o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o competente mandado ao oficial do Cartório de Protestos, liberando-se a caução oferecida.” AUTOS: 014.03.004484-0 AÇÃO: ADOÇÃO AA.: A. S. e outros RR.: A. L. de S. ADV.: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/RO 1384 e ELISANGELA GONÇALVES DE SOUZA CHAGAS OAB/RO 825 DESPACHO “ Intime-se o requerido para especificação de provas.” AUTOS: 014.03.007906-7 AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA AA.: ABRIGO MUNICIPAL LAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RR.: WESLEY VINICÍOS e outros ADV.: DEJAMIR FERREIRA DA COSTA OAB/RO 1724 DESPACHO “ Tendo em vista a entrega das crianças que encontravam-se no Abrigo Municipal, à tia Maria das Graças de Souza, determino o arquivamento dos autos, com as anotações de estilo.” AUTOS: 014.04.001922-9 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO AA.: DAGMAR DE CARVALHO CALAM ADV.: BARTOLOMEU ALVES DA SILVA OAB/RO 2046 RR.: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616A DESPACHO “ Especifiquem provas “ AUTOS: 014.04.001771-4 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA AA.: ASSOCIAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS DE BOXES DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE VILHENA ADV.: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO661-A RR.: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA/RO SENTENÇA “ ...Isto posto e pelo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL referente à presente AÇÃO ESPECIAL DE NÚMERO 168 ANO XXII MANDADO DE SEGURANÇA, para o fim de denegar a ordem de segurança por não verificar a ocorrência de lesão a direito líquido e certo da impetrante. Via de consequência, julgo extinto o feito com julgamento do mérito, nos termos do art.269 I CPC. Custas na forma da lei pela impetrante. Indevidos os honorários advocatícios.” AUTOS: 014.04.002252-1 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: BIOGRAFIA CONFECÇÕES LTDA RR.: EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO ADV.:EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/ RO 296-B DESPACHO “ Designo audiência preliminar para o dia 25 de novembro de 2004, às 11 horas.” AUTOS: 014.04.002503-2 AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA AA.: ELIENE ASSIS DA SILVA ADV.: CLÓVIS VALADARES OAB/RO 383-A RR.: ARGAMAZON - ARGAMASSA DA AMAZÔNIA LTDA ADV.:REGINALDO RIBEIRO DE JESUS OAB/RO 149 DESPACHO “ Especifiquem provas.” AUTOS: 014.04.002961–5 AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA AA.: CAERD - COMPANHIA DE ÀGUA E ESGOTO DE RONDÔNIA ADV.: KARYTHA MENEZES E MAGALHÃES OAB/ RO 2211 e MARICÉLIA SANTOS FERREIRA OAB/ RO 324-B RR.: MUNICÍPIO DE VILHENA - RO e outros SENTENÇA “ ... Isto posto, Indefiro a Antecipação de Tutela requerida, bem assim determino que o Município de Vilhena se abstenha da realização de qualquer procedimento licitatório visando a concessão do referido serviço público a terceiro, cominando multa diária de R$10.000,00, no caso de descumprimento desta decisão. Citem-se para contestar no prazo legal.” AUTOS: 014.04.003047-8 AÇÃO: INCIDENTE PROCESSUAL AA.: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA RR.: ÚRSULA HAHN DAL TOÉ e outros ADV.:LUIZ ANTÔNIO ROCHA OAB/RO 93-A e CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A e SERGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO1223 e MARCO AURÉLIO RODRIGUES MANCUSO OAB/RO 436A SENTENÇA “ ... Isto posto e por tudo que dos autos consta, Indefiro o Pedido Inicial de intervenção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA por não verificar presente interesse seu no deslinde da causa, haja vista ausente procedimento de desapropriação da área sob litígio. Indevidos os honorários advocatícios.” AUTOS: 014.04.003165-2 AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA AA.: PAULA ALVES MONTEIRO RR.: MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA - RO ADV.: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO 661-A DESPACHO “ Diga a parte ré quanto ao pedido de fls.40.” AUTOS: 014.04.003234-9 AÇÃO: ALIMENTOS AA.: S. M. P. ADV.: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO 1688 RR.: J. M. L. P. DESPACHO “Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de dezembro de 2004, às 10horas..” AUTOS: 014.04.004793-1 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA.: CANOPUS ADMINISTRADORA CONSÓRCIOS S. C. LTDA DE ANO XXII NÚMERO 168 ADV.: ANA HELENA CASADEI OAB/MT 7240 RR.: MARIA PEREIRA TAVARES. SENTENÇA “ Tendo em vista o pedido de extinção do feito fls.28, nos termos do artigo 267 VIII, do Código de Processo Civil Julgo Extinto o Processo, Sem Julgamento do Mérito.” AUTOS: 014.04.004833-4 AÇÃO: ARRESTO AA.: JAIR GONÇALVES DE AZEVEDO RR.: FRIGOPORTO - FRIGORÍFICO PORTO LTDA ADV.: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS OAB/RO 1084 e LUIZ ANTÔNIO ROCHA OAB/ RO 93-A DESPACHO “ Diante do alegado pagamento, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de setembro de 2004, às 11 horas.” AUTOS: 014.04.004739-7 AÇÃO: ARRESTO AA.: CELSO JOSÉ ANDREAZZA E OUTROS ADV.: RR.: ROBERTO DEMÁRIO CALDAS E OUTROS ADV.: LUIZ ANTÔNIO ROCHA - OAB/RO 93-A, JACYR ROSA JÚNIOR- OAB/RO 264-B 3º Interessados SIFRA FOMENTO COMERCIAL S/ A - BANCO BANIF PRIMUS S/A ADV.: BRUNA BETOLI BEZERRA - OAB/SP 119.759E, JOSÉ LUIS DIAS DA SILVA - OAB/SP 119.848, MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS - OAB/ SP - 169.047 DESPACHO de fls.607: “Digam os requeridos acerca do contido na petição que ora se junta. Int. Vha, 31.08.04.” Petição requerendo a liberação dos valores depositados e juntando a carta precatória devolvida da Comarca de Barretos-SP. DESPACHO de fls.773: “J. Digam as partes acerca do presente pedido. Int. Vha, 02.09.04” Petição de fls.773/778 requerendo a liberação de valores diretamente ao peticionante ou então que ao menos determine a reserva dos valores pertencentes ao requerente, que ingressará com os competentes embargos de Terceiro. AUTOS: 014.04.005876-3 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA.: BANCO BRADESCO S/A ADV.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/MT 7657-B RR.: E. P. DE SOUZA & CIA LTDA INTIMAÇÃO para se manifestar no prazo de 05 dias sobre a certidão do oficial de justiça, onde deixou de efetuar a busca e apreensão do veículo, tendo em vista que não conseguiu localiza-lo. COMARCA DE VILHENA 3ª VARA CÍVEL Expediente do dia 03/09/2004 Processo: 014.03.006121-4 (Em correção) Classe: Busca e Apreensão Requerente: Marcelo Toledo Marangoni Adv: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA-OAB/RO 1904 e BARTOLOMEU ALVES DA SILVA - OAB/RO 2046 Requerido: Luiz Antônio Ramos Ferreira Adv.: Não informado DESPACHO: “Requeira o autor em 10 dias, ante certidão do Sr. Oficia de Justiça.” Vilhena, 02 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Certidão do Sr. Oficial de Justiça: “Certifico que em cumprimento ao mandado retro, me dirigi a rua Cesar Querra peixe nº 5589, onde funciona a firma ETERNA COMUNICAÇÕES, em vários dias e horários alternados e não localizei o veículo indicado no mandado, em diligência a referida firma, no dia 01.06.04, fui informado pelo proprietário da firma Sr. JOÃO, que o Requerido, Sr. LUIZ ANTÔNIO RAMOS FERREIRA, Vulgo JEFE, mudou-se para a Comarca de CACOAL-RO, fato este confirmado por funcionários da firma. Devido o acima exposto e não sabendo da localização do veículo indicado, devolvo o r. mandado ao Cartório. Dou fé. Porto Velho, 01 de junho de 2004.” Maurício Soares Monteiro - Oficial de Justiça. Expediente do dia 22/07/04 Processo: 014.02.005227-1 Classe: Execução de título judicial Exeqüente: Auto Peças Fuck Ltda. Adv.: ELIAS MALEK HANNA- OAB/RO 356-B GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Executado: Lídia Laura Junges Zolinger Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/ RO 693 DESPACHO: “Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias: 01/09/04 às 9 h. e 15/09/04 às 9 h. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Vilhena, 29 de junho de 2004.” Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.01.003619-2 Classe: Nulidade de registro Requerente: Orlando Hanemann Adv.: Reginaldo Ribeiro de Jesus- OAB/RO 149 Requerido: Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda. Adv.: Agenor Roberto C. Barbosa - OAB/RO 318A Requerido: Supermercado Julião Ltda. Adv.: Valdir Antoniazzi - OBA/RO 375-B e Eduarda Da Silva Almeida - OAB/RO 1581 Denunciado à lide: HSBC Bank Brasil S/A Adv.: LEME BENTO LEMOS- OAB/RO 308-A, LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN - OAB/RO 064-A e outros Finalidade: Intimar o patrono do denunciado à lide para retirar a certidão de trânsito em julgado requerida. Processo: 014.02.002952-0 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Banco Bradesco S/A e outros Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B Requerido: Jims Stanislao Panduro Garate Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o requerente a fim de se manifestar no juízo deprecado, em 15 dias, quanto à Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Certidão: “Certifico que, em cumprimento ao mandado de Busca e Apreensão, processo nº 001.03.014183-5, da Vara Única e Órfãos e Sucessões, e após efetivada a medida deixei de Citar Jims Stanislao Panduro Garate, em virtude do mesmo não residir nesta cidade, estando residindo no Perú, sem definição de localidade, segundo informações do Sr. Beto Ferrari. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 02 de abril de 2004.” (a) Fernando Leite de Paula Filho - Oficial de Justiça. Auto de Busca e Apreensão: “Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quatro, nesta cidade de Rio Branco - Acre, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão, extraído dos autos da Carta Precatória nº 001.03.014183-5 da Vara Única e Órfãos e Sucessões, em que é autor Banco Brasileiro de Descontos S/A - BRADESCO, réu Jims Stanislao Garate, dirigimo-nos à Rua Isaura Parente, nº 764, bairro Bosque, e ali estando, após as formalidades legais, procedemos a apreensão do veículo. CRG/ CAMINHONETA/ C. ABERTA, marca IMP/TOYOTA HILUX 4x4 CD, cor vermelha, ano e modelo 1996, placa NBD 7960, chassi nº JTA33LNA6T8003172, 08-09-2004 C - 19 que encontra-se em poder do Sr. Beto Ferraz, estando o referido veículo com as seguintes avarias: pára-brisa dianteiro trincado, párachoque traseiro do lado esquerdo amassado, contendo todos os acessórios de porte obrigatório, bem como documento de porte obrigatório, contendo em seu interior um aparelho de som, marca Sanyo CD e 06 CD’s, estando o mencionado bem em bom estado de conservação e funcionamento. Feita a apreensão, mansa e pacificamente, depositamos o aludido bem em mãos do representante do autor, Sr. Antônio da Silva Moreira, portador do RG nº 10.554.329 SSP/ SP, domiciliado na rua Arlindo Porto Leal, centro, Banco Bradesco, o qual aceitou o encargo sob o compromisso de não abrir mão do bem apreendido, sem ordem do Juiz do feito, sob as penas da lei. E para constar, lavramos o presente auto que lido e achado conforme, vai devidamente assinado por nós Oficiais de Justiça, que garantimos nossa fé e pelo depositário nomeado.” (a) Fernando Leite de Paula Filho e Pedro Pereira de Souza Filho - Oficiais de Justiça. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã JudicialSede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/ RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. COMARCA DE VILHENA 3 ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.04.006214-0 Classe: Divórcio Direto Litigioso Requerente:L. R. Adv: Drª. Vivian Bacaro Nunes - OAB/RO 2386 Requerida: Valdete Vieira Rocha Valor da Ação: Isento FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida, para tomar conhecimento da presente ação e querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 03 de setembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito C - 20 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.99.003387-6 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Publica do Estado de Rondônia Adv.: Antônio José dos Reis Júnior -Procurador Estadual Executado: COMERCIAL DE TECIDOS PIRÂMIDE - ME Valor: R$ 2.428,94 CDA: 00003.03.2533/99 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SILAS BENÍCIO SARAIVA DE FREITAS, portador da CI/RG nº 506.109 SSP/RO e do CPF nº 419.504.292-53, atualmente em local incerto e não sabido, para entregar os bens constritados por ocasião da penhora, abaixo qualificados, depositá-los em Juízo ou consignar o equivalente em dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prisão. Bens penhorados: 02 (dois) Freezeres horizontais, marca Eletroluz, capacidade de 300 litros, cor branca, novos, avaliados em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) cada; 01 (um) Freezer vertical, marca Eletroluz, capacidade de 270 litros, cor branca, novo, avaliado em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais); totalizando R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta reais). Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 21 de julho de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE:RONALDO HEITOR PEREIRA MARCHIORO, brasileiro, solteiro, administrador, natural de Prudentópolis-PR, filho de Rubens Carlos Marchioro e Edirlei Pereira Marchioro, atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do requerido do r. despacho exarado pelo MM. Juiz de Direito desta Quarta Vara Cível, a seguir transcrita : “Diante da petição de fls. 34, da não manifestação do requerido da intimação de fls. 35 e da própria manifestação a autora de que caso fosse necessário procederia pagamento integral do exame de DNA, designo o dia 10 de setembro de 2004, às 08 horas para coleta do material. Diante da concordância do réu, em submeter-se ao exame do DNA, nomeio perito o Dr. médicos responsáveis por BIOCOD. Fica nomeado para coleta do material a Dra. Fátima Castanho, do Laboratório São Paulo, devendo as partes comparecerem no Laboratório para coleta do material. Fica o réu advertido que sua ausência importará na inversão do ônus da prova. Oficiese ao CDG e serve a presente como ofício a Sra. Perita assistente. Intime-se o requerido por edital vez que o mesmo não tem endereço certo nos autos e intime-se o advogado deste de igual forma por edital, pois é constituído. Vilhena, 31 de agosto de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito” AUTOS: 014.03.002998-1 CLASSE: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: L.E.Z., representada por sua genitora: G.S.Z DEFENSORA: VERA LÚCIA PAIXÃO REQUERIDO: RONALDO HEITOR PEREIRA MARCHIORO Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 789950000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 03 de setembro de 2004. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Processo: 014.04.006547-6 Ação: COBRANÇA (Rito Sumário) Requerente: GILBERTO DONIN E OUTROS Advogado: JOSÉ MORELLO SCARIOTT OAB/RO1066 Requerido: VERA CRUZ SEGURADORA S/A DESPACHO: “Cite-se nos termos da inicial, bem assim, para comparecer à audiência de tentativa de conciliação que designo para o dia 04/11/04 às 9:00 horas, onde deverá apresentar resposta, se não houver conciliação. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao final. Intime-se. Vilhena, 24 de agosto de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA , Juiz de Direito.” Processo: 014.03.002998-1 Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Requerente: L.E.Z., representada por sua genitora G. S.Z. Requerido: R .H.P.M. NÚMERO 168 ANO XXII Advogado: ALAN VAGNER SCHMIDEL OAB/MT7504 DESPACHO: “Diante da petição de fls. 34, da não manifestação do requerido da intimação de fls. 35 e da própria manifestação a autora de que caso fosse necessário procederia pagamento integral do exame de DNA, designo o dia 10 de setembro de 2004, às 08 horas para coleta do material. Diante da concordância do réu, em submeter-se ao exame do DNA, nomeio perito o Dr. médicos responsáveis por BIOCOD. Fica nomeado para coleta do material a Dra. Fátima Castanho, do Laboratório São Paulo, devendo as partes comparecerem no Laboratório para coleta do material. Fica o réu advertido que sua ausência importará na inversão do ônus da prova. Oficiese ao CDG e serve a presente como ofício a Sra. Perita assistente. Intime-se o requerido por edital vez que o mesmo não tem endereço certo nos autos e intime-se o advogado deste de igual forma por edital, pois é constituído. Vilhena, 31 de agosto de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito” Vilhena-RO, 27 de agosto de 2004. SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã Gabarito nº 135/04 Autos nº 01400.006516-5 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: AVELINO SPADA e outro Advogado: Dr. Lenoir Rubens Marcon, OAB/RO 146 Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado da r.sentença de fls 332/334, parte final a saber: “... Isto posto, julgo procedente a denúncia e condeno o acusado Avelino Spada, qualificado nos autos pela prática do delito previsto no artigo 1º, V, da Lei 8137/90, absolvendo o acusado Francisco Spada, também qualificado, das acusações que aqui lhe foram feitas, com base no artigo 386, IV do CPP. As circunstâncias judiciais são totalmente favoráveis ao acusado. Fixo a pena base em 02 anos de reclusão e 30 dias-multa, à base de 1/10 salário mínimo da época da lavratura do auto de fl 07 o dia-multa, tornando-as definitivas em face da inexistência de qualquer circunstância capaz de interferir nesta dosagem. É merecedor da substituição prevista no artigo 44 do CP, o que faço pela prestação pecuniária, na ordem de 10 salários mínimos atuais. Caso não cumpra, a pena será cumprida em regime inicial aberto. Custas pelo acusado, na razão de 50%. Com o trânsito em julgado da presente lancem o nome do acusado Avelino Spada no rol dos culpados e intime-se sem qualquer conclusão, para pagamento das custas, multa e prestação pecuniária, em 15 dias, as quais deverão ser previamente calculadas, procedendo-se as necessárias baixas e anotações quanto a Francisco Spada. P.R.I.C.A.C. Vilhena, 19 de agosto de 2004. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena -RO, 03 de setembro de 2004 (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial ANO XXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 168 NÚMERO 168 ANO XXII PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias. Autos nº: 011.01.000955-9 De: RONIE SANTANA SOUZA, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Manoel Jesus Souza e Sirlene Siqueira Santana, atualmente em lugar incerto e não sabido . FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado para que no prazo de 10 dias, efetue o pagamento das custas e multa processuais. multa R$-112,28 (cento doze reais, vinte oito centavos). Custas R$101,21 (cento e um reais, vinte um centavos). Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro Cep:78.969 000 - Fone: 69 4122540. Alvorada do Oeste-RO, 31 de agosto de 2004. Escrivão: Gercílio Leandro de Oliveira. EDITAL DE CITAÇÃO De: ADVALDO PEREIRA ROSA, vulgo “Neguinho”, atualmente em lugar incerto e não sabido . FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação penal nº 011.04.0001015-6, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 15, da Lei 10.826/03 e art. 121, caput do Código Penal, em concurso na forma do art. 69 do CP, , bem como para comparecer perante este Juízo no dia 07 de outubro de 2004, às 08h30min , para ser interrogado sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Moraes, 4308 - Centro Cep:78.983 000 - Fone: 69 412-2540. Alvorada do Oeste-RO, 1 de setembro de 2004. Autos: 011.01.001076-0 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Magnaldo Ferreira Gonçalves e outro Advogado: Marcos Liba de Almeida Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado do despacho a seguir transcrito...fl.794: Indefiro. Deverá o réu se apresentar aqui. Alvorada do Oeste, 30.08.2004. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de Direito. Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308-Alvorada do Oeste. 2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº: 011.01.000825-0 De: PAULO VICENTE FILHO, brasileiro, solteiro, filho de Paulo Vicente e Maria Célia Lima Vicente, nascido aos 09.08.63, natural de João do MiritiRJ, atualmente em lugar incerto e não sabido . FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado da parte dispositiva da sentença a seguir transcrita...Ao exposto, com fundamento no artigo 107, IV do Código Penal, julgo Extinta a Punibilidade de Paulo Vicente Filho, qualificado nos autos. PRI. Arquivem-se. Alvorada do Oeste, 17 de agosto de 2004. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias-Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro Cep:78.969 000 - Fone: 69 4122540. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias brasileiro, cor parda, solteiro, vaqueiro, filho de Geraldo Pereira Rosa e Isabel Pimenta Rosa, DE Alvorada do Oeste-RO, 30 de agosto de 2004. Prazo: 15 dias Autos nº: 011.04.0001015-6 08-09-2004 Autos n: 011.01.000894-3 De: JOSÉ ROBERTO FAGUNDES, vulgo “Mercedão”, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Ernesto Fagundes e Zenite Ricardo Fagundes, nascido aos 06.07.81, atualmente em lugar incerto e não . FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado da parte dispositiva da sentença condenatória a seguir transcrito...Ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, como conseqüência, CONDENO o réu José Roberto Fagundes, nos termos do artigo 155, § 4º, IV do Código Penal. Fixo em definitivo, a pena do réu em 03 (três) anos de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa. Regime inicial de cumprimento da pena: semi-aberto, nos termos do artigo 33, § 3º do CP. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito é incabível. Com efeito, o réu não preenche os requisitos lá estabelecidos, é reincidente e ostenta antecedentes criminais. Uma medida desde naipe será irrefutavelmente, carecedora de cumprimento. Deixo de condenar o réu ao pagamento custas, por ser pobre. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol de culpados. Expeça-se guia de execução. Intimemse para o pagamento da multa em 10 (dez) dias. Não o fazendo expeça-se certidão, oficiando-se à Fazenda Pública. PRIC. Alvorada do Oeste, 06 de agosto de 2004. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias-Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro Cep:78.969 000 - Fone: 69 4122540. Alvorada do Oeste-RO, 31 de agosto de 2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 011.01.000604-5 De: HOXLEY CARNIEL SPERANDIO, brasileiro, casado, motorista, filho de Odair Carneil Sperandio e Maria Helena Sperandio, nascido aos 03.10.71, atualmente em lugar incerto e não sabido. ADEMIR MAGE , vulgo “Juraci ou Jururu”, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do os réus supra mencionado da parte dispositiva da sentença absolutória a seguir transcrita...Ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e como conseqüência, ABSOLVO os réus, das imputações contra eles irrogadas. Faço-o forte no artigo 386, VI do Código de Processo Penal. PRIC. Alvorada do Oeste, 24 de agosto de 2004. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias-Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro Cep:78.969 000 - Fone: 69 4122540. Alvorada do Oeste-RO, 30 de agosto de 2004. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 011.01.000042-0 De: FRANCISCO BASTOS DE SOUZA, brasileiro, solteiro, marceneiro, filho de Raimundo Alves de Souza e Natália Bastos da Silva Souza, atualmente em lugar incerto e não sabido. D DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 - 02 FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado da parte dispositiva da sentença absolutória a seguir transcrita...Ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e como conseqüência, ABSOLVO o réu, da imputação contra ele mirada. Dou o feito por findo nos termos do artigo 386, VI do Código de Processo Penal. PRIC. Arquive-se oportunamente. Alvorada do Oeste, 16 de agosto de 2004 (a) Renato Bonifácio de Melo Dias-Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro Cep:78.969 000 - Fone: 69 4122540. Alvorada do Oeste-RO, 30 de agosto de 2004. Autos: 011.01.001614-3 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Rinaldo Aparecido de Carvalho e outros. Advogado: Luiz Antônio Lourenço da Silva OAB/ SP 81.567 Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado que foi deferido por este Juízo o prazo de 10 dias, para apresentar as alegações finais do réu Guerino Guandalim. NÚMERO alguma peça que sustente a razoabilidade dos fatos narrados. É insuficiente a indicação pura e simples de testemunhas relegando a demonstração dos fatos à instrução processual, o que sem dúvida provocará surpresa à defesa, cerceando assim o seus direito. Até a audiência das testemunhas, o acusado se defenderá de quê? Será o acusado interrogado e ofertará defesa prévia apenas com base nos elementos fornecido pelo querelante, na esperança de que futura prova testemunhal o corrobore? De fato, os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e o da inocência não se coadunam com o recebimento de queixa-crime desacompanhada de algum elemento embasador...Pelo exposto, faltando justa causa à pretensão, por não estar acompanhada de nenhum elemento, que justifique o seu recebimento, rejeito a queixa-crime, o que faço com lastro no art. 43, III, do CPP. Após o trânsito, arquive-se. Publique-se, Registre-se. Intimem-se Cumpra-se. Costa Marques 27 de agosto de 2004. (aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz de Direito. Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308-Alvorada do Oeste EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias dos Santos de Mendes ofertou queixa-crime Autos nº: 016.03.000604-5 De: JOSÉ DONIZETE BALDINI, brasileiro, casado, motorista, nascido em 30/08/1969, portados do RG 334.510 e CPF 312.452.422-53, rresidente na BR 429, Km 58, Distrito de São Domingos, em Costa Marques/RO, atualmente em lugar ignorado. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal supra, conforme Denúncia do Ministério Público: “Consta dos documentos em anexo que, na dat de 10/08/02, na BR 429, Km 62, no Posto Fiscal, nesta cidade e comarca, José Donizete Baldini transportava madeira em desacordo com o ATPF. Por ocasião dos fatos, a madeira ( 17,434 metros cúbico descritos no auto de infração em fl. 12-v) encontravam-se no caminhão de José, proveniente da POLYNORTE MADEIREIRA, de propriedade de Verônica Estevão, momento em que foi surpreendido pela fiscalização do IBAMA, que lavrou o auto de infração. Assim agindo, os denunciados incorreram nas sansões do art. 46, § único da Lei 9605/98, pelo que oferece o Ministério Público a presente denúncia, requerendo que, recebida e sejam os denunciados citados para o interrogatório e defesa que tiver, inquiridas as vítimas e as testemunhas, adiante arroladas, até final julgamento e condenação”. Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 22/ imputando o crime de esbulho possessório 10/2004 contra Eugênio de Souza interrogado (s) sob pena de revelia.(aa) Acir EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 016.03.002523-6 Querelante: João Neves de Medeiros Querelado: Eugênio de Souza dos Santos De: JOÃO NEVES DE MEDEIROS, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de identidade RG MG 2.480.388-SSP/MG e CPF 470.313.442-04, residente na linha 27, Km 6.2, lado direito, São F. do Guaporé/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do querelante acima mencionado, do ter da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “ João Neves dos Santos, sem às 09:00 horas, para ser (em) apresentar nenhum elemento informativo que Teixeira Grécia-Juiz de Direito. sustente a conduta descrita na inicial. Apesar se Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. ser dispensável o inquérito para a oferta da Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971-000 - Fone: queixa-crime, esta deve vir acompanhada de (0XX) 69 651-2316. 168 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 168 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº: 008.02.000252-9 Ação: Cobrança A: Euclides Vieira Adv.: Marcelo Augusto O. de Carvalho OAB/RO 338 R: Ivanes Gebing Adv.: Flávio Conesuque Filho OAB/RO 1.009 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acerca da sentença exarada às fls. 162, a qual segue integralmente transcrita: “Vistos etc. Considerando a satisfação da obrigação, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se. Espigão do Oeste, RO 23/ 8/04. (a) Leonel Pereira Rocha - Juiz de Direito. Espigão do Oeste, 3 de setembro de 2004. (a) LEONEL PEREIRA ROCHA - Juiz de Direito. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº: 008.04.001658-4 Ação: Indenização A: Devanira Ninmann Lucena Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374 R: Teleron Celular Adv.: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625 e Tatiana Marcon OAB/RO 2203 FINALIDADE: Intimar as patronesses da parte requerida acerca da sentença exarada às fls. 69/ 74, cuja parte dispositiva segue integralmente transcrita: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, formulado por Devanira Ninmann Lucena contra Teleron Celular - Vivo, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONDENO a requerida a pagar a autora por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado valor atualizado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Espigão D’oeste, 25 de agosto de 2004. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito. Espigão do Oeste, 3 de setembro de 2004. (a) LEONEL PEREIRA ROCHA - Juiz de Direito. 1ª Vara Cível Autos nº: 008.02.002317-8 Ação: Impugnação ao valor da causa A: Rodobens-Adm. e Prom. Ltda Adv.: Dilmar de Arruda Campos OAB/RO1.766 e Ricardo Gazzi OAB/MT 6.028-A R: Madeireira Minas Goiás Ltda Adv: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374 FINALIDADE: Intimar os advogados quanto o r. despachos fls. 18/19: DEIXO DE ACOLHER a presente impugnação, determinando o prosseguimento do feito principal. Custas pela impugnante. Não há honorários em incidente desse jaez. Int. E.O., 04 de agosto de 2004 (a) Autos nº: 008.04.002052-2 Ação: Separação judicial consensual A: Vilmar Raasch e Zirivania Schmidt Raasch Adv.: Marcelo Augusto O. de Carvalho OAB/RO 338-B R: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 D - 03 FINALIDADE: Intimar o advogado de que encontrase a disposição nos autos para suas providências, o Mandado de Averbação. Autos nº: 008.01.001519-9 Ação: Indenização A: João Pinto Ferreira Adv.: Marcelo Augusto O. de Carvalho 338-B R: Eneida Rosa Paschoas Cardoso Advs: Ivaldir Paulo Muhl OAB/PR 14.573 e Mirian C. Rahman Muhl OAB/MT 4.624 FINALIDADE: Intimar os advogados para comparecerem na Audiência designada para o dia 21/09/04, às 10 horas, neste Juízo. Autos nº: 008.02.001456-0 Ação: Cobrança A: Madeireira Minas Goiás Ltda Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374 R: Rodobens - Administração e Promoções Ltda Adv: Dilmar de Arruda Campos OAB/RO1.766 e Ricardo Gazzi OAB/MT 6.028-A FINALIDADE: Intimar os advogados a comparecerem na audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 08/09/04, às 8:30 horas, neste Juízo. Espigão do Oeste, 3 de setembro de 2004. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito. EDITAL Nº 040/2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: Dr. CHARLESTON HARTMANN, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 2.148. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para tomar conhecimento da sentença abaixo transcrita. Processo : 019.03.001645-0 Classe : Cobrança Requerente : Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Rondônia. Advogado : Dr. Charleston Hartmann OAB/RO 2148. Requerido : Prefeitura Municipal de Machadinho do Oeste - Secretaria de Administração. Advogado : Dr. César Roberto Reinher OAB/ RO 1781 SENTENÇA: “...Diante do silêncio das partes, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado às fls. 40. Custas de lei...”M. D. O., 31/08/2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo:30 dias DE : EDUARDO DOS SANTOS SILVA FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Comparecer à audiência de tentativa de conciliação nos termos da Lei nº 968/49, designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado. Na audiência se não houver acordo, poderá o réu contestar, iniciando daí o prazo de 15 (quinze) dias para contestação. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 18/10/2004, às 9 horas Processo : 008.04.002465-0 Classe : Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: Valéria Rezende Costa Silva Advogado: Leonídio Quadros Caldeira Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Rio Grande do Sul, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 DE : Dr. MAURÍCIO F. SPILLERE , brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob n. 651. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório a fim de retirar o edital e publicá-lo no Diário da Justiça e em jornal de grande circulação, bem como tomar conhecimento que foi designado os dias 29/09/2004 e 15/10/ 2004, às 08h30, para a 1ª e 2ª venda judicial, respectivamente. Processo : 019.04.001112-5 Classe : Execução de título judicial Exeqüente : Boasafra Comércio e Representações Ltda Advogado : Dr. Maurício F. Spillere OAB/RO 651 Executado : Pedro Theodoro de Souza EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RO sob n. 72-B. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para tomar conhecimento que foi designado os dias 23/09/2004 e 11/10/2004, às 12h, para a 1ª e 2ª venda judicial, respectivamente, nos autos mencionados. Processo : 019.04.001000-5 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B Executada : Maria Rosa da Silva Amorim EDITAL DE INTIMAÇÃO Espigão do Oeste-RO,02 de setembro de 2004 Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito cb DE: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RO sob n. 72-B. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para tomar conhecimento que foi designado os dias 23/09/2004 e 11/10/2004, às D - 04 08-09-2004 12h30, para a 1ª e 2ª venda judicial, respectivamente, nos autos mencionados. Processo : 019.04.001017-0 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B Executado : Valter Pereira da Silva EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RO sob n. 72-B. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para tomar conhecimento da sentença abaixo transcrita. Processo : 019.04.001024-2 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B Executado : Antônio Santos Lima SENTENÇA: “...Conforme o art. 794, II do CPC extingue-se a execução quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão da dívida. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no fundamento supra apontado...”M. D. O, 24/08/2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE : Dr. DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT’ANA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 287 e outros. FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra mencionados para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecerem em cartório a fim de retirarem o edital e publicá-lo no Diário da Justiça e em jornal de grande circulação, bem como tomarem conhecimento que foi designado os dias 29/09/ 04 e 15/10/2004, às 08h, para o 3º e 4º leilões, respectivamente. Processo : 019.02.000617-7 Classe : Medida Cautelar Inominada Requerente : Parmachadinho Ind. e Com. de Madeiras Ltda Advogado : Dr. Halmério Bandeira OAB/RO 770 Requerido : Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogados :Dr. Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287 e outros EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: Dr. FRANCISCO CÉSAR TRINDADE REGO, brasileiro, defensor publico, inscrito no OAB/RO sob o nº 75—A. FINALIDADE: INTIMAR o defensor publico supra mencionado para tomar conhecimento do despacho abaixo transcrito. Processo : 019.04.001126-5 Classe : Alimentos Requerente : Edivane Hase Assunção e outros Defensor : Dr. Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75-A. Requerido : Edinaldo da Silva Assunção DESPACHO: “...Diante da prova de filiação, arbitro alimentos provisórios aos autores em 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo mensal, devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação para o dia 05/10/2004, às 10:00 horas. Cite-se e intimem-se...”M. D. O., 24/08/ 2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO ANO XXII 168 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: Dr. EDELSON INOCÊNCIO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RO 128-b e outro. FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra mencionados para tomarem conhecimento do despacho abaixo transcrito. Processo : 019.03.000618-8 Classe : Reparação de Danos Requerente: José Ribeiro Jerônimo e Liana Pedrosa Lima Jerônimo Advogado :Dr. Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e outro Requerido :Município de Machadinho do Oeste/RO Advogado : Dr. César R. Reinehr OAB/RO 1781 Requerido :Artur Ramos Santos Defensor : Dr. Jorge Morais OAB/RO 214 DESPACHO: “...Remeta-se ao E. TJ/RO com as homenagens deste Juízo.”M. D. O., 30/08/2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: Dr. JORGE MORAIS DE PAULA, brasileiro, defensor público, inscrito na OAB/RO 214. FINALIDADE: INTIMAR o defensor publico supra mencionado para tomar conhecimento do despacho abaixo transcrito. Processo : 019.03.000618-8 Classe : Reparação de Danos Requerente: José Ribeiro Jerônimo e Liana Pedrosa Lima Jerônimo Advogado :Dr. Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e outro Requerido :Município de Machadinho do Oeste/RO Advogado : Dr. César R. Reinehr OAB/RO 1781 Requerido :Artur Ramos Santos Defensor : Dr. Jorge Morais OAB/RO 214 DESPACHO: “...Remeta-se ao E. TJ/RO com as homenagens deste Juízo.”M. D. O., 30/08/2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 Dias Autos nº: 022.03.000129-5 Classe: Restituição de Coisa Apreendida Réu: CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA. Advogado: FRANCISCO RIBEIRO NETO - OAB/RO nº 875 FINALIDADE: Intimação de Cláudio Roberto de Oliveira, brasileiro, casado, RG nº 626.217 SSP/ ES e CPF n° 761.808.837-34, residente à Rua Teresina 367, Bairro de Nova Brasília, Ji-Paraná/ RO e seu Advogado Drº Francisco Ribeiro Neto, brasileiro, solteiro, OAB/RO nº 875, com escritório profissional à Rua Terreiro Aranha nº 2998, bairro Olaria, Porto Velho/RO. “Por força e em cumprimento do r. despacho deste Juízo, fica Vossa Senhoria, pelo presente INTIMADO para proceder conforme requerido pelo Ministério Público, a retirada de Porte de Arma válido, devendo após juntar cópia autênticada, nos autos do processo em trâmite nesta Vara. Despacho: fls 22: Atenda-se. SMG/ RO, 26/04/2004. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito” Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, São MiguelRO. São Miguel-RO, 03 de Setembro de 2004. EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: Dra. ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN, brasileira, advogada, inscrita na OAB/RO sob nº 2009 e outro. FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra mencionados para, tomarem conhecimento da certidão abaixo transcrita e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. Processo : 019.03.001413-0 Classe : Busca e Apreensão Autor : Banco do Brasil S/A Advogada : Dra.Anely de Moraes Pereira Merlin OAB/RO 2.009 e outro Requerido : Gilson Teles da Costa CERTIDÃO: “...procedi a CITAÇÃO de Gilson Teles da Costa, que após ouvir as leituras negou-se a dar seu ciente bem como receber cópias do mandado e da contra fé que lhe ofereci, deixei de penhorar bens do executado visto não encontrar nenhum passível de penhora...” M. D. O., 31/08/ 2004 M. do Oeste, 03 de setembro de 2004 Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum de Machadinho do Oeste, Av. Rio de Janeiro, 2877 Cep:78.948 000Fone:(0XX) 69 5812442 DE INTIMAÇÃO Autos nº: 022.04.000218-9 Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Valdomiro Alves dos Santos e outros. FINALIDADE: Intimação do réu CLAUDINEI DE CASTRO, brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos 25/01/1986, natural de Cascavel/PR, filho de João de Castro e Maria Ferreira de Lima, residente à Rua Presidente Vargas, São Miguel do Guaporé/ RO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecer perante o Juízo de São Miguel do Guaporé, no dia 24 de Setembro de 2004, às 09 horas, para audiência de interrogatório da Ação Penal acima mencionada. (a) Adriano da Silva Escrivão Judicial Criminal Fórum: Juiz Anízio Garcia Martin - Sede do Juízo: Av. São Paulo, nº 1395 - Bairro Cristo Rei. CEP 78 970-000 - Fone: (069) 642-2660/2661 e 2662 São Miguel do Guaporé/RO. São Miguel do Guaporé/RO, 03 de Setembro de 2004 Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico. Juiz: Escrivão: ANO XXII NÚMERO 168 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-09-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA ANEXO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNI RONDÔNIA ANO XXII ( ANEXO J.F. Nº 147/2004) D.J. Nº 168/2004 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 08 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1ª Vara Federal Juiz Titular: MARK YSHIDA BRANDAO Dir. Secret.: MARCIO MARTINS GOMES DE SOUZA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MARK YSHIDA BRANDAO DE SETEMBRO DE 2004 assumirá o encargo de depositar os valores retidos, decorrentes desta decisão, em conta a ser aberta em nome do Juízo desta 1ª Vara, comprovando nos autos as operações, até a quitação da dívida. De outra forma, não sendo nomeado depositário pela executada, caberá à Fazenda Nacional indicá-lo, cabendo-lhe, ainda, a fiscalização e provimento dos meios necessários à concretização da medida, adotando as cautelas específicas discriminadas em lei. Intime(m)-se”. (DESPACHO, FL. 208) Expediente do dia 06 de Setembro de 2004 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.41.00.000084-0 EXECUCAO FISCAL/ FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZ EXCDO : DISMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA ADVOGADO : - ** ADVOGADO : RO00000704 - ALEXANDRE CAMARGO ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE MUNIZ ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “... INDEFIRO o pedido de fls. 110/112, em razão da não satisfação de requisitos essenciais ao pleito, uma vez que não restou comprovado nos autos, que foram esgotados todos os esforços na localização de bens da executada, passíveis de constrição, que possam garantir a execução. Intime(m)-se”. (DESPACHO, FL. 120) “Não obstante o pedido de reconsideração de fls. 121/122, esclareça a credora, no prazo de cinco (05), como pretende efetivar a medida, caso esta venha a ser deferida por este Juízo”. (DESPACHO, FL. 205) “Levando-se em conta os novos argumentos e documentos apresentados (fls. 121/204), bem como a informação de que a credora dispõe de meios para efetivação da medida pretendida (fls. 206/ 207), aliados à presunção de legitimidade do crédito tributário, à supremacia do interesse público e ao princípio de que a execução por quantia certa deve ser levada a efeito em benefício do credor, fica patente a necessidade de se efetivar a penhora sobre o faturamento da executada. (...) Diante disso, modificando o entendimento expresso no Despacho de fls. 120, DEFIRO o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa DISMAR - Distribuidora São Miguel Arcanjo Ltda, no percentual de 10% (dez por cento) à míngua de outros bens penhoráveis. Contudo, penhora sobre o faturamento da empresa não é sinônimo de penhora sobre dinheiro, razão porque deverá a empresa ser intimada para apresentar, documentalmente, os dados contábeis de seu faturamento, mês a mês, dos últimos doze (12) meses, (art. 11, § 8º da lei 10.522/2002), bem como indicar depositário (administrador), o qual 2004.41.00.001734-7 EXECUCOES DIVERSAS POR TITULO JUDICIAL EXQTE : JOSE ALVES PEREIRA FILHO ADVOGADO : RO00000647 - JOSE ALVES PEREIRA FILHO EXCDO : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “A certidão de fl. 94, do Oficial de Justiça, noticia que o Procurador da FUNAI, em Rondônia, recusouse a receber o mandado de citação sob o argumento de que tal ato não é de sua alçada. Contudo, os atos processuais hão de ser produzidos formalmente, nos autos, pela pessoa responsável e habilitada para prestar as informações em nome da instituição que representa, do que se conclui que a alegação de ilegitimidade deve ser aviada através de peça processual própria. A recusa em receber a citação será certificada nos autos e considerada como efetivamente cumprida, além de comunicação ao superior hierárquico para adoção das medidas administrativas e criminais cabíveis. Assim, devolvase o mandado de citação à Oficiala de Justiça subscritora da certidão acima referida, para cumprimento. Intime-se”. 96.00.02883-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : - FRANCISCO ROBERCILIO PINHEIRO ADVOGADO : RO0000629A - IVO ALVES ANDRADE ADVOGADO : RO0000524A - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS ADVOGADO : SP00116407 - MAURICIO SALVATICO ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA EXCDO : A M COSTA E CIA LTDA EXCDO : ARLY MIRANDA SEIBERT O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “A credora requer a declaração de fraude à execução em razão da alienação e transferência dos imóveis após a efetivação da penhora sobre os referidos bens, fls. 128/131. Ante o teor da certidão supra, verifico que a matéria já foi apreciada pelo Juízo da 3ª Vara desta Seccional, cuja decisão foi agravada e encontra-se pendente de julgamento em 2ª instância. A fim de evitar decisões conflitantes e 02 08-09-2004 percalços no curso da execução, a reunião dos feitos é medida que se impõe. O despacho inicial exarado pelo Juízo da 3ª Vara tornou-o prevento para o processamento e julgamento dos feitos. Isto posto, determino a redistribuição dos presentes autos para a 3ª Vara Federal desta Seccional, por prevenção, onde tramitam os autos do processo nº 96.00028842. Diligencie-se. Intimem-se”. 2003.41.00.005745-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - SUELI VALENTIN MORO MIGUEL EXCDO : WILCE DE OLIVEIRA CORREA EXCDO : WILMAR DE SOUZA EXCDO : WILTON MARQUES EXCDO : ZILMAR MENDONCA BITENCOURT EXCDO : MARIA RODRIGUES RIBEIRO EXCDO : ANA MARIA EMILIANO DE OLIVEIRA EXCDO : ALMERIO JOSE EVANGELISTA DA SILVA EXCDO : ZILDA LOPES LOVO EXCDO : TATIANA RODRIGUES RIBEIRO EXCDO : ERIKA RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO : SP00134177 - ADILSON DONIZETI DE OLIVEIRA ADVOGADO : RO00000771 - EDSON JORGE BADRA ADVOGADO : RO00000761 - JOSE LUIZ STORER JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “... Defiro o pedido de fl. 406. Expeçam-se alvarás para levantamento das importâncias depositadas. Antes, vista ao exeqüente para adequar o pedido de expedição de Alvará aos termos do item 3, da Resolução 178 de 22/10/1996, do Conselho de Justiça Federal, a seguir transcrito: ‘Ao requerer a expedição do Alvará o advogado deverá indicar os dados da Carteira de Identidade, CPF e OAB, se for o caso, da pessoa física com poderes para receber a importância na ‘boca do caixa’, assumindo, nos autos, total responsabilidade pela indicação’, bem como para que se manifeste quanto às parcelas que não foram quitadas. Intime-se”. 96.00.03077-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - SEBASTIAO ANDRADE FILHO EXCDO : CONFECCOES BEZERRA IND E COM EXP E IMP LTDA ME ADVOGADO : AC00001775 - EDUARDO WASCHECK DE FARIA ADVOGADO : RO00000796 - ISABEL CELINA PESSOA BEZERRA ADVOGADO : RO00000790 - MARCIA REGINA GOMES SARAFIM O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, o credor requereu nova avaliação e designação de data para leilão do bem penhorado nos autos 1999.41.00.003974-0. (...) Defiro o pedido de reavaliação do bem. Apresente a exeqüente o valor atualizado do débito, em ambos os processos. Intimem-se”. 2001.41.00.002458-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : CE00005667 - FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES ADVOGADO : RN00003665 - JONNY MAIKEL DOS SANTOS ADVOGADO : SP0119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO EXCDO : COC PORTO VELHO S C LTDA EXCDO : SONIA CRISTINA DIAS TORRES EXCDO : PAULO FERNANDES TORRES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “A exeqüente, às folhas 41/42, requer que este Juízo oficie ao DETRAN/RO e ao Cartório do 1º Registro de Imóveis, solicitando informações quanto à existência de bens registrados, nesses órgãos, DIÁRIO DA JUSTIÇA em nome dos executados, juntando documentos. (...) Indefiro o pedido, devendo a exeqüente adotar as medidas pertinentes junto aos órgãos citados. Intime-se” 95.00.01141-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : RO00001114 - IVONE DE PAULA CHAGAS SANTANA ADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ EXCDO : JOSE BARROZO DA SILVA - ME EXCDO : JOSE BARROZO DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Ante a não localização de bens do devedor, suspendo a presente execução, com fulcro no art. 791, inciso III, do CPC e determino o arquivamento provisório dos autos, pelo prazo de 01 ano. Ao arquivo, sem baixa na distribuição. Intime(m)-se”. 2003.41.00.005920-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : LUIZ JOSE DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : RO0000340B - AGUIBERTO CAMILO REDI ADVOGADO : RO0000078B - GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO ADVOGADO : RO00001529 - JOSE CRISTIANO PINHEIRO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : MS00008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido formulado à fl. 256 e suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias”. 2002.41.00.003388-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : ALCY BRAGA RAMOS E OUTROS ADVOGADO : RO00001164 - JOSE AFONSO FRAGA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Tendo em vista o teor da petição de fls. 168/169, apresente a exeqüente ALCY BRAGA RAMOS, no prazo de 15 (quinze) dias, os extratos da época dos planos econômicos, cujos índices de reajustes foram deferidos nestes autos, sob pena de arquivamento do feito. Intimem-se”. 2003.41.00.006347-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : ABDIAS LUZ COELHO E OUTROS ADVOGADO : AC00002222 - GIOVANA MARIA PELI CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro parcialmente o pedido de fl. 123 e determino a intimação das exeqüentes Fátima Aparecida (ANEXO J.F.-Nº 147/2004) D.J. Nº 168/2004 ANO XXII Muniz dos Santos, Rosimery Scavazini Silva e Maria Madalena da Silva, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentarem os extratos de suas contas vinculadas do FGTS. Intimem-se os demais exeqüentes para manifestarem-se sobre a petição e documentos juntados pela CEF às fls. 123/131”. 2003.41.00.005609-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : FRANCISCO JOSE DE SOUZA ADVOGADO : AC00001967 - IVALDO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : AC00002073 - MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : MS00008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO ADVOGADO : GO00007866 - IVAN SERGIO VAZ PORTO ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Indefiro o pedido de folha 109, uma vez que a executada já comprovou o cumprimento da obrigação, ou seja, depositou os valores referentes aos expurgos inflacionários na conta de FGTS do autor, e a movimentação ou saque destes valores depende do preenchimento de requisitos impostos pela Legislação que regula o Fundo. Intime(m)-se”. 1999.41.00.000731-3 EXECUCAO FISCAL/ FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZ EXCDO : M S MONTENEGRO FERREIRA ME EXCDO : MARIA DO SOCORRO MONTENEGRO FERREIRA ADVOGADO : RO00000838 - MARCIO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO : RO00001175 - OCICLED CAVALCANTE DA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Requer a exeqüente na petição de fl. 114 a redução a termo e o registro da penhora do bem indicado pela executada, bem como, no ato do registro da penhora, que o oficial de justiça requeira Certidão de Inteiro Teor junto ao Cartório Imobiliário. Indefiro a segunda parte do pedido (Certidão de Inteiro Teor junto ao Cartório Imobiliário), por entender que não é atribuição do oficial de justiça a prática de tal ato. Intime-se a executada para que junte certidão de Inteiro Teor do bem indicado à penhora, comprovando, assim, sua propriedade. Após, reduza-se a termo a nomeação do bem indicado às fls. 109/111, intimando-se os executados da efetivação da penhora e do prazo para interposição de embargos. Intime(m)-se”. 2003.41.00.004653-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA GOMES DOS SANTOS COSTA EXCDO : TEGONI & DANTAS LTDA ME 2003.41.00.005190-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA GOMES DOS SANTOS COSTA EXCDO : POSTO JATUARANA 2003.41.00.005258-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA GOMES DOS SANTOS COSTA EXCDO : FERNANDO FERREIRA DA SILVA ANO XXII (ANEXO J.F.-Nº 147/2004) D.J. Nº 168/2004 2003.41.00.005865-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INST. NAC. DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUST. INMETRO ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA GOMES DOS SANTOS COSTA EXCDO : FERNANDES & NIZZA CONFECCOES LTDA 2003.41.00.006053-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INST. NAC. DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUST. INMETRO ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA GOMES DOS SANTOS COSTA EXCDO : JOAO FERREIRA DE SOUZA 2004.41.00.000123-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUIT. E AGRONOMIA-CREA-RO ADVOGADO : RO00000532 - ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO EXCDO : ALVES & GONCALVES LTDA DIÁRIO DA JUSTIÇA Ato(s) Ordinatório(s): Fica a executada intimada da juntada aos autos do Termo de Penhora a seguir transcrito: “Ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2004, na Secretaria da 1ª Vara, da Seção Judiciária no Estado de Rondônia, em cumprimento ao respeitável despacho exarado à folha 26 dos autos em epígrafe, lavro o presente Termo de Penhora do bem ofertado pelo executado, às folhas 16 e 27/29, a saber: Crédito referente ao Precatório Municipal, nº 99.001528-9, extraído da Ação de Execução n. 001.1998.1075829, representado pelo Ofício nº 78/00-Prec, de 16.05.2000, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no valor de R$ 766.388,90 (setecentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), tendo como parte Requerente PNEUMINAS S/A Indústria e Comércio e Requerida Prefeitura Municipal de Porto Velho. E, para constar, foi lavrado o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado, devendo a intimação, para fins do art. 16 da Lei nº 6.830/80, ser feita na forma do art. 12, do mesmo diploma legal”, bem como para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16, da Lei 6.830/80). 08-09-2004 03 processuais e demais encargos legais que ocorrerem ou garantir a execução supramencionada, sob pena de ser-lhes penhorados bens com esse fim. VALOR DA DÍVIDA: R$ 51.121,88 (cinqüenta e um mil, cento e vinte e um reais e oitenta e oito centavos). SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO. Porto Velho, 6 de setembro de 2004. (a) MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal da 1ª Vara O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “... Intime-se o exeqüente, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo (art. 267, § 1º, do CPC). Intimem-se”. 2003.41.00.004626-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA GOMES DOS SANTOS COSTA EXCDO : DELFINO CORREIA VIANA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se o exeqüente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 267, parágrafo 1º, do CPC)”. 2003.41.00.006625-7 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVOGADO : PA00004174 - ANA LEUDA TAVARES DE MOURA BRASIL MATOS EMBDO : MARCOS JOSE DE SOUZA ARCANJO ADVOGADO : RO0000477A - LOURIVAL GOEDERT O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “A questão debatida nestes autos consiste em aferir quanto à correta aplicação dos índices de correção monetária nos cálculos do débito exeqüendo, bem ainda quanto à incidência de juros de mora sobre a verba honorária. No tocante aos juros de mora, considero-os cabíveis, ainda que não expressos na sentença exeqüenda, sendo devidos no percentual de 0,5% ao mês, a partir da citação no processo executivo. Por sua vez, quanto à discrepância nos cálculos apresentados decorrente principalmente da aplicação dos índices de correção monetária, remetam-se os autos à Contadoria para dirimir a divergência entre os parâmetros de cálculos utilizados pelas partes, elaborando novos cálculos na forma designada na sentença exeqüenda, com a utilização dos indexadores adotados pela Justiça Federal e observando a incidência dos juros de mora nos termos acima expendidos. Intimem-se as partes”. 2002.41.00.000781-1 EXECUCAO FISCAL/ FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZ EXCDO : ALMIR BRASILINO SENA ADVOGADO : RO0000627A - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO ADVOGADO : RO00001570 - FLAVIA GRISI MEDICI JURADO ADVOGADO : RO00000419 - LINDOLFO SANTANA JUNIOR Ato(s) Ordinatório(s): Fica o executado intimado da juntada aos autos do Termo de Penhora a seguir transcrito: “Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2004, na Secretaria da 1ª Vara da Seção Judiciária no Estado de Rondônia, em cumprimento ao respeitável despacho exarado à folha 27 dos autos em epígrafe, lavrei o presente TERMO DE PENHORA do bem indicado pelo Executado às folhas 11, a saber: 01 (um) lote de terras urbanas, nº 306, setor 013, tendo uma área de 1.100,00m2 (um mil e cem metros quadrados), limitando-se: ao Norte, com o lote nº 378; ao Sul, com o lote nº 338; a Leste, com o lote nº 100; a oeste, com a Rua Jatuarana. Medindo 22,00m (vinte e dois metros) de frente por 50,00m (cinqüenta metros) de fundos. A Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel encontra-se lavrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho/RO, sob o nº 28.427, do Livro nº 02, avaliado na data de 17/06/2004, em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), nomeando-se, neste ato, o Sr. ALMIR BRASILINO DE SENA, portador do RG nº 6440 SSP/RO e do CPF nº 005.762.55220, com endereço na Rua Jundiaí, nº 13, Bairro Lagoa, nesta Capital, como DEPOSITÁRIO JUDICIAL do referido bem. E para constar, foi lavrado o presente Termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado”, bem como para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16, da Lei 6.830/80). EDITAL DE CITAÇÃO Nº 209/2004/SEXEC/1ªV/SJ/RO PRAZO DE 30 DIAS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : Processo nº : Classe nº : por Título Judicial Exeqüente : Executado : 2002.41.00.000452-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RS0052860A - MARIANO MOREIRA JUNIOR EXCDO : PNEUMINAS S A IND E COM ADVOGADO : RO00001493 - MAURILIO PEREIRA CARDOSO FINALIDADE: Citação da executada Irene Alves Zirondi (RG nº 4.412.193 SSP/PR e CPF nº 617.110.989-49), com último e conhecido endereço à rua 4ª Rua do Setor 01, nº 1977, em Ariquemes, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pagar o débito exeqüendo, devidamente atualizado, com os juros de mora, mais custas Autos com Ato Ordinatório 2003.41.00.004434-0 04100 - Execução Diversa Caixa Econômica Federal Irene Alves Zirondi PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2ª Vara Federal Expediente do dia 03 de Setembro de 2004 Autos com Despacho 1998.41.00.001757-0 IMOVEIS REU : AGROPECUARIA INDUSTRAL E COLONIZADORA RIO CANDEIAS LTDA E OUTROS ADVOGADO : DF0000726A - FRANKLIN DELANO MAGALHAES ADVOGADO : SP00024853 - JOAO DE CASTRO BRANCO ADVOGADO : RO00000731 - LINCOLN J. PICCOLI DUARTE ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI “À parte ré (Agropecuária Industrial e Colonizadora Rio Candeias). Prazo: quinze dias.”.... 2003.41.00.006341-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCO DA SILVA MATOS ADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVA SANTOS “Inicial emendada. Defiro o pedido de pagamento das custas ao final.”.... 2003.41.00.004388-7 ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQDO : MARIA ALVES DO NASCIMENTO REQDO : JOSE DELMIRO SILVA FILHO REQDO : HELENA DE ARAUJO ADVOGADO : RO00001728 - HUGO MARTINEZ RODRIGUES ADVOGADO : RO00001646 - JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO ADVOGADO : RO00001537 - NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA “Defiro o pedido de regularização da representação processual em quinze dias. À parte requerida. Prazo: quinze dias.”.... 2004.41.00.003568-8 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : ROBERTO DEMARIO CALDAS ADVOGADO : RO00001084 - SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS “Apreciarei o pedido de liminar após a juntada da contestação ou decorrido o prazo para tanto.”.... 2003.41.00.004779-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT - DIRETORIA NOROESTE ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE MUNIZ ADVOGADO : RO00001740 - JACIMAR PEREIRA RIGOLON “Suspensão. Prazo: trinta dias.”.... 04 08-09-2004 1999.41.00.002678-9 IMOVEIS REU : IZAIAS LEMES MARIANO REU : JAILSON FERREIRA LIMA CURADOR : HELENA MARIA BRONDANI SADAHIRO “Ao réu Izaias Lemes Mariano. Prazo: trinta dias.”... 2004.41.00.003840-9 CARTA PRECATORIA CIVEL REQTE : WALDEMIRO FINCK ADVOGADO : RO0000050B - JOSE HENRIQUE SOBRINHO “Intime-se o patrono do requerente para o recolhimento das custas processuais referentes ao cumprimento da presente Carta Precatória.”.... 1998.41.00.000373-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA - SINTERO E OUTRO ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA COSTA ADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA 1999.41.00.002213-0 FGTS AUTOR : RANGELOMAR FERNANDES SILVA ADVOGADO : RO00000644 - MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA 2000.41.00.004838-0 FGTS AUTOR : ALFEU MANCINI E OUTROS ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO ADVOGADO : RO00002297 - MARLI TERESA MUNARINI DE QUEVEDO 2003.41.00.003401-0 PREVIDENCIARIO AUTOR : ANTONIO FERNANDES BRAGA ADVOGADO : RO00002092 - DÁRIO ALVES MOREIRA “À parte autora. Prazo: trinta dias.”... 2002.41.00.001403-2 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) AUTOR : SEBASTIAO ROBERTO JOSE DE ARAUJO FREITAS ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : RO0000777A - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST “Recebo os recursos. Às partes para as contrarazões. Prazo: sucessivo de quinze dias.”..... 1999.41.00.003017-0 FGTS AUTOR : ANTONIO SOARES DAMASCENO ADVOGADO : RO00000644 - MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA “À parte autora. Prazo: sessenta dias.”..... 1999.41.00.002087-2 FGTS AUTOR : ESRON DE MENEZES NETO ADVOGADO : RO00001460 - INGRID RODRIGUES DE MENEZES ADVOGADO : RO00000796 - ISABEL CELINA PESSOA BEZERRA “Suspensão. Prazo: trinta dias. À parte autora.”.... 2004.41.00.001586-4 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : FLAVIANO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO : RO0000656A - JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR “Defiro o pedido de Benefício da Assistência Judiciária Gratuita.... Arquivem-se os autos com baixa”.... 2002.41.00.001494-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE MUNIZ “À parte requerente. Prazo: quinze dias.”.... DIÁRIO DA JUSTIÇA 2004.41.00.002735-1 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS REQTE : MARCO AURELIO GONCALVES ADVOGADO : SP00091142 - MARA LUIZA GONCALVES “Intime-se o requerente para que instrua o processo com cópia do auto de apreensão do aparelho de celular. Prazo: dez dias.”.... 2002.41.00.001118-8 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) AUTOR : LUCIA HELENA DE OLIVEIRA NEVES E OUTROS ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA 2002.41.00.003723-5 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) AUTOR : BIANOR SALLES COCHI ADVOGADO : RO00001003 - CARLA CRISTINA VIEIRA SALES ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA ADVOGADO : RO00001093 - LUCIENE SILVA MARINS 2004.41.00.001550-4 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) AUTOR : HELIO BERTI ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA “Mantida a decisão agravada. Prossiga....”.... 2003.41.00.002098-2 OUTRAS AUTOR : ANTONIO BRASILINO DE ALMEIDA ADVOGADO : RJ00109586 - ADRIANO JENNER DE ARAUJO MOREIRA ADVOGADO : RO00000177 - ORLANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO 2003.41.00.002412-6 OUTRAS AUTOR : MARK JAMES LIMA ADVOGADO : RO00000852 - MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO “Recebo o recurso. Intime-se a parte autora para contra-razões.”.... Autos com Decisão 2004.41.00.000781-9 OUTRAS AUTOR : GLEIDE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO : RO00001655 - HOSANILSON BRITO REU : LUCIA REJANE GOMES DA SILVA ADVOGADO : RO00000647 - JOSE ALVES PEREIRA FILHO “.....No presente feito inexiste ente federal a ensejar a competência da Justiça Federal, razão pela qual, remetam-se os autos ao juízo distribuidor da Justiça Estadual desta comarca.”.... Autos com Ato Ordinatório 2001.41.00.003374-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : RO00000419 - LINDOLFO SANTANA JUNIOR 2003.41.00.004752-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDONIA ADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ 2003.41.00.004964-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - COREN ADVOGADO : RO00001226 - JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOS 2003.41.00.005767-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN/RO ADVOGADO : RO00001226 - JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOS (ANEXO J.F.-Nº 147/2004) D.J. Nº 168/2004 ANO XXII 2004.41.00.000293-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE MUNIZ 2004.41.00.001393-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE MUNIZ VISTA À PARTE EXEQÜENTE sobre a Certidão da folha..... 1999.41.00.003398-0 FGTS AUTOR : LUIZA ALVES DA CONCEICAO ADVOGADO : RO00000644 - MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA 2000.41.00.003118-0 FGTS AUTOR : JUVENTINO BATISTA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : RO00001155 - HELENA LUCIA SANTOS C. BEUTLER ADVOGADO : RO00001404 - ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA 2000.41.00.004836-5 FGTS AUTOR : ANDERSON LUIS BORGONHONI E OUTROS ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO 2000.41.00.005198-5 FGTS AUTOR : MARLECIO NUNES DE ASSUNCAO E OUTROS ADVOGADO : RO0000078B - GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO VISTA À PARTE AUTORA sobre a Certidão da folha...... 2004.41.00.001760-0 OUTRAS AUTOR : SABINO LOPES DA CUNHA ADVOGADO : RO00000832 - CHRISTOVAO PEREIRA NETO Vista à parte autora sobre a Contestação. Prazo: dez dias. 2003.41.00.001008-7 OUTRAS AUTOR : FUNDACAO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA - FEESC ADVOGADO : RO00001754 - FRANCISCO EDILSON CELESTINO HOLANDA ADVOGADO : SC00004046 - LECYAN MENDES SLOVINSKI ADVOGADO : SC00016810 - RAFAEL BARRETO DA SILVA ADVOGADO : RO00001362 - TATIANA MARIA GOMES HOREAY Vista às partes sobre o teor do ofício de fls. 254, comunicando da designação de audiência para oitiva de testemunha, a ser realizada no dia 11 de novembro de 2004, às 14h:30min, na Comarca de São José/SC. 2004.41.00.003077-8 EMBARGOS A EXECUCAO EMBDO : JESAIAS ALVES DE MACEDO EMBDO : AECIO RODRIGUES SOBRINHO EMBDO : JOSE CLAUDIO ALVES EMBDO : LUZINETE NUNES ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO VISTA ÀS PARTES para especificação das provas em cinco dias. 2002.41.00.003073-6 OUTRAS AUTOR : ELEN CRISTINE ARAUJO ALMEIDA ADVOGADO : RO00001510 - EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE ADVOGADO : RO0000655A - WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA SUPINO CURADOR : GESSE ALMEIDA DE OLIVEIRA VISTA ÀS PARTES para apresentação de memoriais. Prazo: sucessivo de dez dias.