ANO XXII
SUMÁRIO
NÚMERO 168
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01
T.R.E..............................A-01
O.A.B.............................A-01
MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-01
a
a
a
a
A-16
A-16
A-16
A-16
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-24
PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE
ARAÚJO CÂMERA DE MESQUITA, Cadastro nº
901304-0, lotada no 2º Juizado Especial Cível da
Comarca de Porto Velho/RO, para: onde se lê:
com efeitos a partir 01/07/2004, leia-se: com
efeitos a partir da data de 27/07/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 06 de setembro de 2004.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04
ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
ATO Nº 456/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 252/
2004/2ºJEC, datado de 27/07/2004,
R E S O L V E:
Retificar o Ato nº 370/2004-PR, de 26/07/
2004, publicada no D.J nº 138/04, de 26/07/2004,
que nomeou a Conciliadora WALDENEIDE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 1815/2004-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 389/
2004, datada de 03/09/2004, Protocolo
231621,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora
LIDIANE CRISTINE D’ANDREA, Cadastro nº
204497-8, Oficial Assistente do DRH, símbolo PJDAS-1, lotada no Setor de Engenharia/SA,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, para realizar vistorias nos serviços de
manutenção do Fórum da Comarca de Ariquemes/
RO, no dia 13/09/2004, concedendo-lhe o
equivalente a ½ (meia) diária e passagem
terrestres.
PORTARIA Nº 1816/2004-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 25/08/2004,
Protocolo 230703,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora
GIRLEYNE DOMINGOS DE SOUZA, Cadastro nº
204465-0, Assistente Social, lotada na
2004
Administração do Fórum da Comarca de Vilhena/
RO, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, ao município de
Chupinguaia/RO para realização de Estudo Social,
no dia 24/09/2004, concedendo-lhe o equivalente
a ½ (meia) diária.
PORTARIA Nº 1817/2004-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 27/08/2004,
Protocolo 231079,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores
ELIETE FERREIRA DE FREITAS, Cadastro nº 2039362, e FRANCISCO DE ASSIS MARQUES FERREIRA,
Cadastro nº 204017-4, Assistentes Sociais, lotados
na Comarca de Colorado do Oeste/RO,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, aos municípios de Cabixi/
RO e Corumbiara/RO, nos dias 13, 14 e 22/09/
2004, para participarem de reunião com
comunidades religiosas, equipes do CT local, e
Diretores de escolas, concedendo a cada um o
equivalente a 1e½ (uma e meia) diárias.
PORTARIA Nº 1818/2004-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 26/08/2004,
Protocolo 231079,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores
MARINÊS TIEGS NUNES, Cadastro nº 204000-0,
ENOQUE MENDES DA FONSECA, Cadastro nº
204138-3, e ARISTIDES DE MATOS MOREIRA,
Cadastro nº 204004-2, Comissários de Menores,
lotados na Comarca de Colorado do Oeste/RO,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, aos municípios de Cabixi/
RO e Corumbiara/RO, nos dias 13, 14 e 22/09/
2004, para participarem de reunião com
comunidades religiosas, equipes do CT local, e
Diretores de escolas, concedendo a cada um o
equivalente a 1e½ (uma e meia) diárias.
A
- 02
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
PORTARIA Nº 1819/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
0252/2004/ADM, datado de 01/09/
2004,
R E S O L V E:
I - Excluir o nome da servidora HEIGLA
REGINA DO NASCIMENTO, Cadastro nº 2044269, Técnico Judiciário, lotada no Cartório da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/
RO, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, da Portaria nº
1.781/2004-PR, de 31/08/2004, publicada no DJ
nº 164, de 01/09/2004.
II - Incluir o nome do servidor FÁBIO
RODRIGO CASARIL, Cadastro nº 204177-4,
Técnico Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara
Criminal Comarca de Rolim de Moura/RO,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, na referida Portaria.
PORTARIA Nº 1820/2004-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 113/
04, datada de 30/08/2004, protocolo nº
230834,
R E S O L V E:
Nomear MARCELO SOUZA CORREIA para
ocupar o Cargo de efetivo de Agente Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Gestão de Recursos, do Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação no Tribunal de Justiça,
com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16,
Inciso I, da Lei Complementar Estadual 68/92.
168
ANO XXII
PORTARIA Nº 1821/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
105/SA/93, de 17/03/1993, Protocolo
214546,
R E S O L V E:
Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio por
Assiduidade ao servidor MANOEL MARQUES DA
COSTA, Cadastro nº 002440-6, Oficial de Justiça,
Padrão 30, Classe U, Nível Especial, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor da
Comarca de Ji-Paraná/RO, para gozo no período
de 01/09/2004 a 30/09/2004, com base no art.
123 da LC 068/92.
PORTARIA Nº1822/2004-PR.
Considerando o que consta na C.I. nº 251/
DRH/04, de 27/08/2004, Protocolo 230729,
R E S O L V E:
Designar a servidora MAGDA GONÇALVES
MELO ALMEIDA, Cadastro nº 002556-9, Agente
Judiciário, Padrão 41, Classe D, Nível Superior,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, Chefe de Seção II de Controle
Funcional/DRH, símbolo FG-4, para exercer,
cumulativamente, o Cargo em Comissão de
Diretora da Divisão de Pessoal/DRH, símbolo PJDAS-3, em substituição à titular ZILPHA MORET
DE FREITAS DA SILVA, no período de 30/08 a 28/
09/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO,
06 de setembro de 2004.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003),
do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas
pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na
instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
AT E N Ç Ã O !
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o
fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 200.000.2003.001511-1 (extraído dos autos da Ação de
Indenização nº 002.1999.006548-2/3ª Vara Cível/Ariquemes)
Requerente:Ermógenes Jacinto de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA nº 221-E)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
Fl. 71:
“ Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivemse os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 200.000.1991.000381-9 (extraído dos autos da Ação de
Indenização nº 4.292/1ª Vara da Fazenda Pública/Capital)
Requerente:Leolina dos Santos Pereira
Advogados:Elencildo Flávio Cavalcanti de França (OAB/RO nº 183-A)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradores:Renato Condeli e outros
Fl. 197:
“ Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente e seu patrono
receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo
assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO.
Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 200.000.2002.003499-7 (extraído dos autos da Ação de
Cobrança nº 001.1999.010088-0/2ª Vara da Fazenda Pública/Capital)
Requerente:Elisa Maria de Luca
Advogados:João Lucena Leal (OAB/RO nº 52-B) e outros
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradores:Renato Condeli e outros
Fl. 97:
“ Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente e seu patrono
receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo
assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO.
Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
08-09-2004
A
- 03
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 00.003499-1 (extraído dos autos da Ação de Cobrança nº
015.1999.002790-7/1ª Vara Cível/Guajará-Mirim)
Requerente:Setembrino Lobato Júnior
Advogado:Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO nº 558)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradores:Renato Condeli e outros
Fl. 55:
“ Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente e seu patrono
receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim,
julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Procedase na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 200.000.1998.000296-6 (extraído dos autos da Ação de Sumária
nº 001.1992.005586-9/1ª Vara da Fazenda Pública/Capital)
Requerente:Maria do Socorro Araújo Silva
Advogados:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO nº 325-B) e outro
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradores:Renato Condeli e outros
Fl. 71:
“ Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente e seu patrono
receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim,
julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Procedase na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 200.00.2001.002475-1 (extraído dos autos da Ação de Execução
de Título Judicial nº 010.2000.004516-0/2ª Vara Cível/Rolim de Moura)
Requerente:Laticínios Rolim de Moura Ltda.
Advogados:Airton Pereira de Araújo (OAB/RO nº 243) e outro
Requerido:Município de Rolim de Moura
Advogado:Salvador Luiz Paloni
Fl. 61:
“ Vistos.
1. conforme expedientes de fls. 41/57 e 60 dos autos, infere-se que a
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto do precatório. Desta
forma, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 200.000.1996.001994-4 (extraído dos autos da Ação Ordinária
de Cobrança nº 292/94/2ª Vara Cível/Ji-Paraná)
Requerente:Nilton Luiz Marchi
Advogados:Maria Luiza de Almeida (OAB/RO nº 200-B) e Alfredo Zuquim
Netto (OAB/RO nº 38-A)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradores:Renato Condeli e outros
A
- 04
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Fl. 85:
“ Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente recebeu a
integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto
o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma
do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 200.000.2002.001540-2 (extraído dos autos da Ação de
Arbitramento de Honorários Advocatícios nº 016.2001.002909-0/Vara Cível/
Costa Marques)
Requerente:José Neves Bandeira
Advogado:José Neves Bandeira (OAB/RO nº 182)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradores:Renato Condeli e outros
Fl. 66:
“ Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente recebeu a
integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto
o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma
do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 200.000.1994.004423-9 (extraído dos autos da Ação
Sumaríssima nº 0099/89/1ª Vara da Fazenda Pública/Capital)
Requerente:Veríssimo Nazaré de Araújo
Advogado:Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO nº 584)
Requerido:Departamento de EStradas de Rodagens de Rondônia - DER/RO
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fl. 78:
“ Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente e seu patrono
receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim,
julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Procedase na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 200.000.2003.004635-1 (extraído dos autos de Execução de
Título Judicial nº 003.2002.003688-7/2ª Vara Cível/Jaru)
Requerente:
Orelino Piassa
Advogado:
Orelino Piassa (OAB/RO nº 396)
Requerido:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
Fl. 53:
“ Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente
recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim,
julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Procedase na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os
autos.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
NÚMERO
168
ANO XXII
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 200.000.1989.000069-9 (extraído dos autos da Ação de
Indenização nº 388/83/1ª Vara da Fazenda Pública/Capital)
Requerente:Ester Ramos da Silva
Advogados:João Lucena Leal (OAB/RO nº 52-B) e outros
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fl. 339:
“ Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente e seu patrono
receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim,
julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Procedase na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 200.000.1997.000820-1 (extraído dos autos da Ação
Sumaríssima de Acidente de Trânsito nº 001.1994.05296-9/2ª Vara da
Fazenda Pública/Capital)
Requerente:Genefran Alves
Advogado:Jorge Osvaldo Pereira da Silva (OAB/RO nº 341)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradores:Renato Condeli e outros
Fl. 63:
“ Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente e seu patrono
receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim,
julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Procedase na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Departamento Pleno Administrativo
Pauta de Julgamento
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará aos treze dias do mês
de setembro do ano dois mil e quatro, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º do
referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se,
previamente, junto ao Departamento Judiciário Pleno, ou verbalmente, até
o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do
artigo 405 da mesma norma.
01 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.001037-6
Origem:
Departamento de Recursos Humanos (910/DRH/03)
Objeto:
Recurso referente ao indeferimento do pedido de
gratificação de incentivo
Recorrente:
Maria Gracilene Mendes Ribeiro
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relator:
DES. SANSÃO SALDANHA
Impedido:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 12/3/2004
Pedido de Vista: Des. Valter de Oliveira, em 31/05/2004
Julgamento adiado em 23/8/2004
02 - Processo Administrativo n. 200.000.2003.000727-5
Origem:
Secretaria Administrativa
Objeto:
Pedido de revisão da decisão que ensejou a Lei
Complementar n. 280/03 e resultou em redução de
vencimentos
Recorrentes: Adalberto Carlos do Nascimento Silva e outros
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Impedido:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 4/9/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
Pedido de vista: Des. Valter de Oliveira, em 31/05/2004
Julgamento adiado em 23/8/2004
03 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.001803-2
Origem:
Departamento Pleno Administrativo
Objeto:
Recurso referente a exclusão dos juízes auxiliares do
Tribunal de candidaturas nas vagas para Juiz de Direito do
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia
Recorrentes: Marcos Alaor Diniz Grangeia e outros
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por sorteio em 16/4/2004
Pedido de vista: Des. Roosevelt Queiroz Costa, em 31/5/2004
Julgamento adiado em 23/8/2004
04 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.002477-6
Origem:
Secretaria Administrativa (093/SA/2003)
Objeto:
Recurso referente indeferimento do pedido de restituição
de custas recolhidas indevidamente
Recorrente:
Renato Ferraz de Camargo
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Impedido:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por sorteio em 7/5/2004
Pedido de vista: Desª Zelite Andrade Carneiro, em 28/6/2004
Julgamento adiado em 23/8/2004
05 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.001139-9
Origem:
Departamento de Recursos Humanos (810/DRH/03)
Objeto:
Recurso referente ao indeferimento do pedido de correção
do valor da incorporação de quintos, com todas
gratificações
Recorrente:
Mauro Roberto da Silva
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DES. SANSÃO SALDANHA
Impedido:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por sorteio em 18/3/2004
Pedido de vista: Des. Péricles Moreira Chagas, em 23/8/2004
06 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.004281-2
Origem:
Departamento de Recursos Humanos (887/DRH/03)
Objeto:
Recurso referente indeferimento do pedido de gratificação
de capacitação
Recorrente:
Glória Regina Gomes Fernandes
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Impedido:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por sorteio em 02/8/2004
08-09-2004
A
- 05
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005231-1
Impetrante: Carlos Alberto Astenreter
Advogado: Wisley Machado dos Santos (OAB/RO nº 1.217)
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fl. 35:
“Carlos Alberto Astenreter impetrou mandado de
segurança contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa
e Cidadania, pretendendo a concessão de liminar para afastar violação de
direito líquido e certo a fim de participar da 3ª etapa do concurso, que
consiste no curso de formação policial. Perlustrando os autos vê-se às fls.
39 que a impetrante não instruiu o writ com os as cópias dos documentos
exigidos no art. 6º da Lei 1.533/51. Assim, intime o impetrante para sanar
o defeito no prazo de 24 h, sob pena de indeferimento da inicial.
Porto Velho, 3 de setembro de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO
Recursos Especial e Extraordinário em Mandado de Segurança nº
200.000.2003.009000-8
Recorrente:Estado de Rondônia
Procuradores:Fábio José Gobbi Duran, Renato Condeli e outros
Recorrido:Paulo de Lima Tavares
Advogado:Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2013)
Fl. 149vº:
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, publicado em 13.9.01, abro
vista a parte recorrida para, querendo apresentar contra-razões aos
Recursos Especial de fls. 114/131 e Extraordinário de fls. 133/148, no prazo
de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 735 do RITJ/RO.
Porto Velho, 2 de setembro de 2004.”
(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004491-2
Impetrante: Servany Bezerra de Oliveira
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fl. 87:
Porto Velho, 6 de ‘setembro de 2004.
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
“Ao MP para os fins do art. 10 da Lei e para as
providências que entender cabíveis, diante do que contém as peças de fls.
81 e ss, que falam do não cumprimento da liminar concedida.
Porto Velho, 3 de setembro de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
A
- 06
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005196-0
Impetrante:João Carlos Bassalo dos Santos
Advogados:Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO nº 1.959) e
outro
Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fls. 38/39:
“João Carlos Bassalo dos Santos impetrou mandado de segurança
contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania
pretendendo a concessão de liminar par afastar violação de direito líquido
e certo a fim de participar da 3ª etapa do concurso, que consiste no curso de
formação policial.
Aduz o impetrante que embora tenha obtido êxito nos exercícios
físicos não foi considerado apto a participar da etapa ulterior em razão de
constar no exame psicotécnico “ não recomendado”.
Assevera que não pode ser desclassificado pelo motivo exposto, em
razão da natureza subjetiva do teste e por ausência de amparo legal, pois a
decisão é injusta e arbitrária por afronta aos arts. 5º, II, XXXV, 37, II e 41 da
Carta Magna e 9º da Lei 76/2003 e violação dos princípios da legalidade,
da moralidade e da razoabilidade.
Portanto, pede a concessão de liminar para assegurar sua
participação na terceira fase do concurso para provimento no cargo de
agente de polícia.
Juntou os documentos de fls. 23/35 a reborar suas alegações.
De uma análise perfunctória do pedido, mostra-se plausível o seu
conteúdo, de modo a ensejar a concessão da liminar.
No caso em tela, verifico que a demora da concessão do mandamento
judicial será letal ao direito pretendido, pois realizar-se-á a 3ª fase do
certame que tem caráter eliminatório e a reprovação do impetrante no teste
físico culminará em sua exclusão do certame.
Atento ao que determina o artigo 7°, II, da Lei do MS, além da
comprovação da urgência, para deferimento da liminar, imprescindível se
faz a configuração do “relevante fundamento”, que, no caso em exame
também exsurge pulsante. Portanto, existente ao caso em tela o elementos
do periculum in mora e do fumus boni juris.
Isto posto, defiro a liminar pretendida para determinar ao impetrado,
sob pena de incorrer em crime de desobediência, que inclua o impetrante
na terceira fase do concurso para provimento do cargo de agente de polícia.
Oficie-se, INCONTINENTI, a autoridade coatora acerca da liminar
deferida, notificando-a, para, se quiser, prestar as informações que entender
pertinentes ao caso. Após, à Douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 3 de setembro de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005147-1
Impetrante:Irene Costa Lira Souza
Advogada:Corsirene Gomes Lira (OAB/RO nº 2.051)
Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fls. 29/30:
“Irene Costa Lira Souza, devidamente qualificada na inicial, impetrou
mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado da Segurança,
Defesa e Cidadania e Presidente da Comissão do Concurso Público ao
Cargo de Agente da Polícia Civil, Paulo Roberto Oliveira de Moraes, pelo
fato deste manter na prova objetiva do referido certame a questão de nº 43
que trazia matéria de recursos processual penal não prevista no edital.
Destaca ainda que, mesmo após a retificação do gabarito que alterava
a resposta correta da alternativa ‘D’para a ‘A’, a questãon.º 43 não poderia
permancer na prova, por versar sobre matéria estranha ao edital, sendo
indiferente o fato de ter assinalado uma outra alternativa - a letra ‘C’.
NÚMERO
168
ANO XXII
Sustenta que a anulação da aludida questão, considerando a
classificação dos candidatos, permitiria sua participação na segunda etapa
do concurso, residindo nesse ponto o seu maior prejuízo e o pedido de
concessão de liminar.
Junta documentos de fls. 8/26.
Examinados, decido.
Para a concessão de liminar em Mandado de Segurança é imperativo
se verificar no caso concreto a existência da relevância do fundamento
contido no pedido (fumus boni juris) e a possibilidade de ineficácia da
decisão judicial se o writ for deferido somente ao final (periculum in mora).
Vale gizar que o deferimento da medida de urgência exige a presença
simultânea de ambos os requisitos, uma vez que o artigo 7º, inciso II, da Lei
1.533/51 textualmente apresenta uma conjunção aditiva “e” ligando-os
incondicionalmente, deixando claro, ainda que de maneira implícita, que a
ausência de qualquer um deles acarreta no indeferimento da liminar.
Assim estabelece o referido dispositivo:
“Art. 7º. Ao despachar a inicial o juiz ordenará: ...
II - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando for
relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar ineficácia da
medida, caso seja deferida.”(destaquei)
Feita tal digressão, impõe-se examinar o objeto sobre o qual recai o
pedido, para levar a termo a constatação da existência - ou não - dos
elementos determinantes da concessão de liminar.
Embora a impetrante tenha feito menção ao fato de que poderia
melhorar sua colocação da primeira fase, esta não fez prova de que
conseguiria ficar entre os 500 primeiros colocados, pois o documento de fls.
23 apenas demonstra que ela ficou no 666º lugar, todavia, não comprova
que a revogação da questão em apreço a colocaria 166 lugares a frente na
listagem geral.
Some-se ainda, a anulação também implicaria na recolocação de
vários outros candidatos, não só da impetrante, particularidade que diminui
ainda mais a certeza de que ela teria como classificar-se para as etapas
subseqüentes do certame.
Com efeito, a pretensão inicial se baseia em mera expectativa,
suprimindo o relevante fundamento necessário à concessão da liminar, que
é medida de exceção é deve ser deferida apenas nos casos em que os
elementos estejam muito bem delineados.
Desse modo, ausente o requisito do fumus boni juris para a
concessão da liminar, exigido pela primeira parte do inciso II do artigo 7º da
Lei 1.533/51, o indeferimento da medida é providência que se impõe.
Notifique-se a autoridade coatora, para, querendo, prestar
informações no prazo legal.
Intime-se a impetrante para comprovar o recolhimento das custas,
no prazo de 24 horas, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do
feito.
Após, encaminhe os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Porto Velho, 2 de setembro de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005045-9
Impetrante:Rubens Miranda Vlaxio
Advogada:Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO nº 798)
Impetrado:Secretário de Estado da Saúde de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fls. 15/16:
“Vistos.
Rubens Miranda Vlaxio, qualificado nos autos, impetrou mandado
de segurança contra ato do Secretário de Estado de Saúde, Miguel Sena,
atribuindo-lhe omissão.
Diz ser portador do vírus da hepatite C, doença grave, que exige
tratamento regular.
Salienta que para a constatação do grau de multiplicação do vírus,
dos danos por ele causados, bem como da medicação e dosagem a ser
administrada, necessita ser submetido aos exames laboratoriais PCR
Qualitativo, PCR Quantitativo e Genotipagem para vírus HCV, conforme
prescrição médica, acostada aos autos às fls. 10.
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relatei.
Decido.
O impetrante comprovou motivos relevantes, que constituem estado
de necessidade e recomendam a excepcionalidade da decisão, dada a
gravidade da doença de que é portador, e da urgência que tem em realizar
os exames, dos quais depende para tomar a dosagem correta da medicação.
Forçoso reconhecer que a omissão do Poder Público em prover as
despesas com os exames, previstas na lei, configura omissão, que
compromete a própria vida do impetrante, e seguramente lhe resultará
prejuízo, o que revela, em tese, o fumus boni juris e o periculum in mora.Em
face do exposto, concedo a liminar para determinar à autoridade indicada
como coatora providencie o necessário à realização dos exames reclamados,
com a urgência que o caso requer.
Solicitem-se as informações, no prazo. Após, abra-se vista ao
Ministério Público em 2º grau.
Expeça-se o necessário ao cumprimento da segurança.
Intime-se o impetrante para, em cinco dias, regularizar a instrução
do mandamus, certidão de fls.14.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Porto Velho, 3 de setembro de 2004.”
(a.) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004997-3
Impetrante:Cássia Denise de Sousa Diniz
Advogado:Fernando Moreira da Silva Filho (OAB/RO nº 559-A)
Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fl.89:
“Cássia Denise requereu a reconsideração da decisão, diante do
indeferimento da liminar no mandado de segurança impetrado contra ato
do Secretário de Estado da Justiça, Defesa e Cidadania.
Informa a impetrante que embora tenha logrado êxito em todas as
etapas, não ficou dentre os 120 primeiros colocados, classificando-se em
159º lugar, em razão da não observância do item 12.7 do edital, alegando
que a comissão procedeu apenas a somatória das notas.
Observando de forma mais acurada os argumentos da impetrante
verifico a existência da relevância do pedido, evidenciando-se o fumus boni
juris. De outro modo, consubstancia-se o periculum in mora diante da
possibilidade da ineficácia da decisão, caso seja deferido somente no final,
em face do encerramento da inscrição para a terceira fase do certame.
Assim atento ao que determina o artigo 7°, II, da Lei 1.533/51, defiro
a liminar pretendida para determinar ao impetrado, sob pena de incorrer
em crime de desobediência, que inclua o impetrante na terceira fase do
concurso para provimento do cargo de escrivã de polícia.
Oficie-se, INCONTINENTI, a autoridade coatora acerca da liminar
deferida, notificando-a, para, se quiser, prestar as informações que entender
pertinentes ao caso. Após, à Douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 3 de setembro de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004909-4
Impetrante:Ayrton da Silva Nascimento Júnior
Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO nº 656-A)
Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fl. 50:
“Julgo extinto o feito, nos termos do art. 267, inc. VIII do CPC, à vista
do pedido de desistência formulado à fl. 49.
Arquive-se após as baixa pertinentes.
Porto Velho, 3 de setembro de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
08-09-2004
A
- 07
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004889 - 6
Impetrante:Nilder Duran Sidon
Advogada:Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fl. 78:
“A respeito da petição de fl. 72 e ss., manifeste-se a autoridade
coatora no prazo de 24 horas, sob pena de desobediência.
Tendo em vista o exíguo prazo para inscrição na 3ª fase do concurso,
proceda a intimação via oficial de justiça, acompanhando-a cópia dos
documentos de fls. 72 a 76.
Porto Velho, 2 de setembro de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004881-0
Impetrante:Rodrigo Moura Milani E Silva
Advogados:Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO nº 2.435) e outro
Impetrado:Secretário de Estado da Saúde de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fls. 26/28:
“RODRIGO MOURA MILANI E SILVA, brasileiro, solteiro, estudante,
residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Geraldo Magela n. 520, Centro,
impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra
ato do SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA, pelas seguintes
razões e fundamentos legais:
1. O impetrante é portador de distúrbio muscular tipo Duchenne e,
segundo os especialistas, esta distrofia é herança recessiva e está ligada ao
X, é a mais freqüente das distrofias musculares, é uma das doenças letais
da infância, com uma incidência de 1x3500 nascimento do sexo masculino.
É causada por mutações em um gene gigantesco responsável pela produção
de proteína, a distrofia, localizada na membrana da célula muscular.
2. Nos meninos com distrofia muscular Duchenne esta proteína está
ausente ou em quantidades bem reduzidas, o que causa degeneração
progressiva da musculatura e uma fraqueza também progressiva. Os meninos
afetados geralmente perdem a capacidade de deambulação em torno dos 8
aos 12 anos, e ocorre uma deterioração da função respiratória no final da
adolescência.
3. Em função da deterioração respiratória instala-se um quadro de
falência ventilatória, inicialmente no período noturno, e progressivamente
estendendo-se para as 24 horas do dia. Neste caso, que ó caso do requerente,
há necessidade urgente de suporte ventilatório que é feito através de
ventilação não invasiva com aparelhos especiais.
4. O impetrante conta com idade de 18 (dezoito) anos, tomou
conhecimento de sua deficiência aos 6 anos de idade, sendo que, a partir
dos 11 (onze) anos passou a se utilizar de uma cadeira de rodas devido ao
fato de não mais poder andar.
5. Conforme constam dos receituários médicos em anexo, emitido
pela especialista nesta deficiência, Dra. Ana Lúcia Langer, o impetrante tem
necessidade urgente de fazer uso diário do aparelho de ventilação não
invasiva, pois sua deficiência está se agravando cada vez mais, estando o
impetrante correndo o risco de ter falência respiratória.
6. Ocorre que o impetrante não dispõe de recurso para a aquisição
do citado aparelho e a autoridade impetrada, não obstante ser dever do
Estado na forma prevista nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, e
ainda na Portaria Ministerial n. 1.531, de 4/9/2001, assegurar a vida e a
saúde dos cidadãos, tem se negado a fornecer, de forma gratuita, os
equipamentos necessários para que o requerente possa fazer o imediato
uso, recebendo, assim, a ventilação não invasiva de que necessita para
continuar vivendo, visto que a distrofia muscular progressiva não tem cura.
Pede a concessão de liminar initio litis, determinando que lhe seja
fornecido, de forma gratuita, os aparelhos necessários (BIPAP, máscara de
gel nasal ou oranasal, touca oxímetro com alarme, circuito acessório e
nobreak, para que o impetrante possa fazer uso imediato.
A
-0 8
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
É o relatório.
Decido:
Com o presente mandado de segurança, o impetrante submete à
apreciação do Judiciário local questões já bastante examinadas por este
Tribunal de Justiça em outros mandamus, com matérias e pedidos
relativamente ao tratamento de saúde de pessoas acometidas de doenças
reconhecidamente como graves e de difícil tratamento, não só pela doença
em si, mas também pelo elevado custo e dificuldades dos exames
laboratoriais, medicamentos e aparelhos necessários ao tratamento.
Sensível à questão de saúde e conhecendo o dever do Estado para
com a população, esta Corte tem concedido a ordem por reconhecer que a
vida e a saúde das pessoas são direitos assegurados na vigente Constituição
Federal, cabendo ao Estado, como garantidor destes, proporcionar a todos
os cidadãos o seu efetivo gozo.
Estando o indivíduo acometido de doença grave que possa levá-lo à
morte, como é o caso do impetrante, portador de distrofia muscular
progressiva e que não dispõe de recurso para adquirir os aparelhos
necessários ao seu tratamento, cabe ao Poder Público Federal o dever de
arcar com os custos da aquisição do equipamento adequado e fornecer ao
paciente, de forma gratuita, para que faça uso, recebendo a ventilação não
invasiva de que necessita para evitar a falência respiratória e poder continuar
vivendo.
Nesse sentido, têm sido as reiteradas decisões deste Tribunal de
Justiça, reconhecendo como legítima a obrigação do Poder Público em
garantir aos cidadãos portadores de doença grave o direito ao tratamento
de saúde de forma regular e objetiva. Nesse passo, não poderia ser diferente
em relação ao impetrante que, comprovadamente está acometida de doença
grave que, por qualquer vacilo no tratamento, poderá levá-lo à morte
seguramente.
Assim, diante da comprovação da gravidade da doença e da
necessidade urgente que o paciente tem de receber diária e continuamente
ventilação não invasiva para evitar falência respiratória, em conseqüência
da distrofia muscular progressiva de que sofre o impetrante, entendo ser
relevante o pedido e os seus fundamentos, evidenciando-se, assim, presente
o fumus boni iuris e, pelos mesmos motivos, porém somados ao fato da
urgência que o paciente tem de fazer uso do equipamento tipo BIPAP e seus
acessórios indispensáveis, tendo em vista a comprovação do avançado
estágio da doença, presente também se faz o periculum in mora.
Por esses fundamentos, defiro o pedido de liminar e determino à
autoridade impetrada, Secretário de Saúde do Estado de Rondônia, que
disponibilize, imediatamente, a aquisição de um aparelho de ventilação
não invasiva do tipo BIPAP, com os seguintes acessórios: máscara de gel
nasal ou oranasal, touca, oxímetro com alarme, circuito acessório e nobreak,
de que necessita o impetrante para uso diário, fornecendo-o de forma
gratuita.
Oficie-se com urgência à autoridade impetrada dando-lhe ciência
desta decisão, para imediato cumprimento.
Requisitem-se as informações, no prazo legal, e, com ou sem estas,
vencido o decêndio, abra-se vista à doutra Procuradoria-Geral de Justiça
para emitir parecer.
Publique-se.
Porto Velho, 27 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005210-9
Impetrante:Mirts Silva Rodrigues
Advogados:Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO nº 353B) e outro
Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fl. 32:
“Mirts Silva Rodrigues, nos autos do mandado de segurança
impetrado contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública , Defesa
e Cidadania, pretende a concessão da liminar para que participe da 3ª
etapa do concurso, que consiste no curso de formação policial,. Observandose os autos, denota-se que a impetrante não instruiu o writ com as cópias
dos documentos exigidos no art. 6º da Lei nº 1.533/51.
Assim, intime-se a impetrante para sanar o defeito no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Porto Velho, 3 de setembro de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
NÚMERO
168
ANO XXII
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004562-8
Impetrante:
Anny Michele da Silva Nunes
Advogado: Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO nº 584)
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fl. 46:
“Anny Michele da Silva Nunes impetrou mandado de
segurança contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa
e Cidadania, pretendendo a concessão de liminar para afastar violação de
direito líquido e certo a fim de participar da 3ª etapa do concurso, que
consiste no curso de formação policial, a qual lhe foi deferida.
Ante o teor da petição de fl. 42, verifica-se que o nome
da impetrante foi redigido equivocadamente como sendo Anny Michele da
Silva Chagas, impendendo seja o mesmo retificado para ANNY MICHELE
DA SILVA NUNES.
Porto Velho, 2 de setembro de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Ação Rescisória nº 200.000.2002.001311-6
Autor:
Nivaldo Rodrigues de Souza
Advogados:
Vera Maria da C. Souza (OAB/RO Nº 573),
Ermórgenes Jacinto de Souza (OAB/PA nº 3.355) e outro
Réu:
Catâneo e Cia. Ltda.
Advogados:
Severino José Pertele Filho (OAB/RO nº 437) e
Maurício Fernando Spillere (OAB/RO nº 651)
Fl. 806:
“Vistos.
Intime-se a causídica Vera Lúcia da C. Souza para
recolher a taxa da OAB, conforme certidão de fl. 805.
Porto Velho, 3 de setembro de 2004.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005106-4
Impetrante:Cleber Figueiredo
Advogado:Elias Malek Hanna (OAB/RO nº 356-B)
Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fls. 34/35:
“Cleber Figueiredo impetrou mandado de segurança contra ato do
Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania, na pessoa
do Senhor Paulo Roberto Oliveira de Moraes para provimento de vagas em
cargos de nível superior e médio da Carreira Policial de Rondônia,
pretendendo a concessão de liminar para afastar violação de direito líquido
e certo de participar da 3ª fase do certame.
Aduz o impetrante que inscreveu-se no referido concurso no cargo
de agente de polícia, logrando êxito na 1ª fase, entregando todos os exames
médicos relacionados no edital, mas foi informado pela pessoa responsável
em receber os exames que faltava o exame previsto no item “a”, devido à
ausência do laudo médico do eletrocardiograma.
Alega que informou à referida pessoa que o laudo acompanhava o
exame, motivo pelo qual esta aceitou o mencionado exame. Assevera que
posteriormente, a mesma pessoa se recusou a receber o exame referente
ao item “d”, sob o mesmo argumento. Inconformado o impetrante informou
que não havia obrigatoriedade de apresentação do laudo pericial, mas
apenas o “RX do tórax”, o que o fez apresentar o aludido laudo dois dias
depois, e, portanto foi considerado reprovado nesta etapa em razão de não
ter apresentado todos os exames solicitados.
Portanto, pede a concessão de liminar para que lhe seja concedido
prazo de cinco (05)dias para apresentar a documentação necessária a fim
de garantir a matrícula no cargo de agente de polícia.
Juntou os documentos de fls. 19/31 a reborar suas alegações.
É o relatório.
Para a concessão de liminar em Mandado de Segurança é imperioso
se verificar no caso concreto a existência da relevância do fundamento
contido no pedido (fumus boni juris) e a possibilidade de ineficácia da
decisão judicial se o writ for deferido somente ao final (periculum in mora).
O impetrante pretende liminar para assegurar direito de apresentar
documentos diante de sua incúria em apresentá-los no prazo previsto no
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
edital, fato que ele próprio reconhece ao requerer o prazo para apresentação
dos exames faltantes.
Assim, ausente o direito do impetrante, pois o mandado de segurança
não se presta a amparar desídia da parte, mas direito líquido e certo
comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória.
Nesta linha pensamental, manifesta-se sistematicamente a
impropriedade da via eleita, fato que deságua no indeferimento da inicial a
teor do art. 295, inciso III do CPC com a extinção do processo com base no
art. 267, inciso I do mesmo Diploma legal e art. 450 do RITJ/RO.
Publique-se.
Porto Velho, 2 de setembro de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005142-0
Impetrante:Raquel Bezerra da Silva
Advogados:Eliomara Correia Abrantes (OAB/RO nº 1.326) e outro
Impetrados:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
de Rondônia e outro
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fls.33/34:
“Raquel Bezerra da Silva impetrou mandado de segurança contra
ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania
pretendendo a concessão de liminar par afastar violação de direito líquido
e certo a fim de participar da 3ª etapa do concurso, que consiste no curso de
formação policial.
Aduz a impetrante que embora tenha sido aprovada na 1ª e 2ª não
obteve êxito na prova física e, portanto, foi considerado inapta a participar
da etapa ulterior.
Assevera não pode ser desclassificada pelo motivo exposto, pois a
decisão é injusta e arbitrária por afronta aos arts. 5º, II, 37 e I da Carta
Magna, 9º e 10º da Lei 76/2003 e violação ao princípio da legalidade.
Portanto, pede a concessão de liminar para assegurar sua
participação na terceira fase do concurso.
Juntou os documentos de fls. 11/30 a reborar suas alegações.
De uma análise perfunctória do pedido, mostra-se plausível o seu
conteúdo, de modo a ensejar a concessão da liminar.
No caso em tela, verifico que a demora da concessão do mandamento
judicial será letal ao direito pretendido, pois realizar-se-á a 3ª fase do
concurso que tem caráter eliminatório e a reprovação do impetrante no
teste físico culminará em sua exclusão do certame.
Atento ao que determina o artigo 7°, II, da Lei do MS, além da
comprovação da urgência, para deferimento da liminar, imprescindível se
faz a configuração do “relevante fundamento”, que, no caso em exame
também exsurge pulsante. Portanto, existente ao caso em tela o elementos
do periculum in mora e do fumus boni juris.
Isto posto, defiro a liminar pretendida para determinar ao impetrado,
sob pena de incorrer em crime de desobediência, que inclua a impetrante
na terceira fase do referido concurso no cargo pleiteado.
Oficie-se, INCONTINENTI, a autoridade coatora acerca da liminar
deferida, notificando-a, para, se quiser, prestar as informações que entender
pertinentes ao caso. Após, à Douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 2 de setembro de 2004...”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004904-3
Impetrante:Maria de Jesus Ribeiro de Lima
Advogados:Luiz Cavalcante de Souza Júnior (OAB/RO nº 2.330) e
outro
Impetrados:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
de Rondônia e outro
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fls. 48/49:
“Maria de Jesus Ribeiro de Lima impetrou mandado de segurança
contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania,
na pessoa do Senhor Paulo Roberto Oliveira de Moraes, quando da
elaboração e retificação do edital do Concurso Público de Provas e Títulos
da Polícia Civil.
Aduz a impetrante que logrou êxito nas primeiras fases do concurso
para provimento do cargo de Agente de Polícia, e, assim, foi convocada
08-09-2004
A
- 09
para a realização dos exames físicos de natureza eliminatória.
Sustenta que, de acordo com os examinadores, não conseguiu
realizar a prova de barra e a de salto em distância conforme as exigências
do edital tendo sido, portanto, desclassificada do certame, embora esteja
convicta de tê-las executado a contento.
Volta-se contra o caráter eliminatório dessa fase, afirmando que a
imposição destoa dos princípios da legalidade, da razoabilidade,
proporcionalidade e moralidade administrativa, porquanto a exigência da
referida prova de vigor físico não se encontra na legislação ordinária que
rege a carreira policial civil.
Pleiteia a concessão de liminar com o fim de que lhe seja assegurado
o direito de prosseguir na disputa, independentemente do resultado dos
testes físicos, efetuando sua matrícula no Curso de Formação da Polícia
Civil do Estado de Rondônia.
Juntou os documentos de fls. 11/42.
Para a concessão de liminar em Mandado de Segurança é imperativo
se aferir no caso concreto a existência da relevância do fundamento contido
no pedido (fumus boni juris) e a possibilidade de ineficácia da decisão
judicial se o writ for deferido somente ao final (periculum in mora), conforme
estabelece o art. 7º, inciso II, da Lei 1.533/51.
Procedendo à análise de tais elementos verifica-se que o caso
concreto comporta a concessão de liminar.
Com efeito, observo que legislação regulamentadora da atividade
policial - a Lei Complementar Estadual n.º 76/93 - não faz exigências quanto
a prova de vigor físico em precedência ao curso de formação na Academia
de Polícia.
Embora o ordenamento jurídico pátrio proclame que o edital serve
de lei para os certames licitatórios este deve ser formulado à luz dos
dispositivos constitucionais e das leis, por dever-lhes submissão hierárquica.
Portanto, existente ao caso em tela o relevante fundamento do pedido,
ante a aparente ausência de embasamento legal das regras editalícias
quanto aos testes de aptidão física.
O perigo da demora no provimento jurisdicional é evidente, uma
vez que a reprovação da impetrante neste ensejo do concurso redundará
em sua exclusão sumária e irreversível do certame.
Isto posto, DEFIRO a liminar pretendida para assegurar à impetrante,
por ora, o direito de matricular-se no curso de formação, prosseguindo na
disputa até decisão final.
Notifique-se a autoridade coatora sobre o deferimento da liminar,
bem como para prestar as informações que entender pertinentes ao caso.
À Procuradoria de Justiça, após.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 31 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004379 - 7
Impetrante:Mônica Patrícia Moraes Barbosa
Advogada:Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado:Secretário de Estado da Segurança Pública, Defesa e
Cidadania de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fl. 99:
“Ao MP para fins do art. 10 da Lei e para as providências que
entender cabíveis, diante do que contém as peças de fls. 82 e ss., que falam
do não cumprimento da liminar concedida.
Porto Velho, 3 de setembro de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
A
- 10
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO PRESIDENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL
Nº
201.000.2001.000674-5
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A G T E :EMPRESA JORNALÍSTICA ESTADÃO LTDA
A D V . :AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB/RO-1054)
A G D O :MARIA SILVIA FONSECA RIBEIRO CARVALHO DE MORAES
A D V S. :CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA (OAB/RO-244A) E OUTRO
Fl.
:174:
“ Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 23 de agosto de 2004".
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Origem
Apelante
Advogados
Apelada
Advogados
Relator
Revisor
Distribuído
Decisão
NÚMERO
168
ANO XXII
:
:
00420030045839 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
J. de A. G.
: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) e outros
: R. G. C.
:
Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) e outros
: Des. RENATO MARTINS MIMESSI
: Juiz Convocado José Antônio Robles
em 11/06/2004
: RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
100.001.2002.015617-0 Apelação Cível
Origem
:
00120020156170 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante
: Serasa S. A.
Advogados
: Leandro Poles da Costa (OAB/SP 185016), Cristiane
Aparecida da Silva
Matos (OAB/RO1202) e outros
Apelado
: Gessu Marçal
Advogado
: Lourival Goedert (OAB/RO 477-A)
Relator
: Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Juiz Convocado José Antônio Robles
Distribuído em 04/05/2004
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
200.000.2003.004551-7 Apelação Cível
Origem
:
01520020058491 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Apelante
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apelados
: Wilson Juarez Perez e outra
Advogado
: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497-A)
Relator
: Juiz Convocado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Revisor
:
Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 29/09/2003
Decisão
:
RECURSO
PARCIALMENTE
PROVIDO
UNANIMIDADE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA-RO
CÂMARA CÍVEL
ATA DE JULGAMENTO
ATA Nº 893
Ata da sessão de julgamento realizada aos trinta e
um dias do mês de agosto do ano dois mil e quatro. Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Martins Mimessi. Presentes
também os Senhores Desembargadores Sebastião Teixeira Chaves, Péricles
Moreira Chagas e o Juiz Convocado José Antônio Robles.
Procurador de Justiça, Dr. José Osmar de Araújo.
Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.
O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às
8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou
a palavra aos
Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida,
passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta.
Nas Apelações Cíveis ns. 100.001.2001.011594-2
e 200.000.2003.008496-2, os advogados
José Jorge Tavares Pacheco e
Marcus Vinícius Prudente proferiram, respectivamente, sustentação oral.
Nos termos do art. 433 do RITJ/RO, foi retificada a
decisão da Apelação Cível nº 100.001.2003.010772-4, passando a conter a
seguinte redação: “Deferida preliminarmente a assistência judiciária gratuita.
As demais preliminares foram rejeitadas e, no mérito negou-se provimento
ao recurso”.
Esgotados os processos de interesse do Ministério
Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
PROCESSOS JULGADOS:
100.001.2001.011594-2 Apelação Cível
Origem
:
00120010115942 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Família
Apelante
: S. B. de O.
Advogados
: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outros
Apelados
: M. H. S. O. e D. S. O. assistidos por sua mãe A. M. da S.
Advogados
: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A) e outro
Relator
: Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 11/06/2004
Decisão
:
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.004.2003.004583-9 Apelação Cível
200.000.2003.008957-3 Apelação Cível
Origem
:
01520030001417 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apelado
: Luís de Menezes Bezerra
Advogado
: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497-A)
Relator
: Juiz Convocado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Revisor
: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 25/11/2003
Decisão
:
RECURSO
PARCIALMENTE
PROVIDO
UNANIMIDADE.
POR
POR
100.001.2003.007391-9 Apelação Cível
Origem
:
00120030073919 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e
Concordata
Apelante
: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados
: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros
Apelado
: Valdemir Soares Dias Gomes
Advogados
: Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176) e
outro
Relator
: Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor
: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 02/08/2004
Decisão
:
REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.001.2003.021918-2 Agravo de Instrumento
Origem
:
00120030219182 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Agravantes
: José Afrânio de Souza e outra
Advogados
: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e outra
Agravado : Marcos Antônio Soares Ramos
Advogado
: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A)
Relator
: Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído em 03/05/2004
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.012.2003.003022-8 Apelação Cível
Origem
:
01220030030228 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante
: Brasil Telecom S. A.
Advogados
: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros
Apelado
: Manoel Sirino
Advogado
: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312-B)
Relator
: Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Juiz Convocado José Antônio Robles
Distribuído em 25/06/2004
ANO XXII
Decisão
NÚMERO
:
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.008.2002.002001-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
:
00820020020012 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Apte/Recdo : Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados
: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO
1112) e outros
Apdo/Recte : José Imperatriz dos Santos
Advogado
: Clóvis Valadares (OAB/RO 383-A)
Relator
: Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor
:
Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 03/05/2004
Decisão
:
REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.
100.014.2002.005197-6 Apelação Cível
Origem
:
01420020051976 Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante
: Banco Bradesco S.A.
Advogados
: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros
Apelado
: Florisvaldo Correa Bezerra
Advogados
: Josemário Secco (OAB/RO 724) e outro
Relator
: Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 05/02/2004
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
Advogado
Apelado
Advogados
Relator
Revisor
Distribuído
Decisão
08-09-2004
A
- 11
: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)
: Gabriel Marques de Carvalho
: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A) e outro
: Des. RENATO MARTINS MIMESSI
: Juiz Convocado José Antônio Robles
em 10/10/2003
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
200.000.2003.008345-1 Apelação Cível
Origem
:
00120030127644 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante
: Shopping Center Opção Ltda
Advogado
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)
Apelada
: Marina da Conceição Figueiredo
Relator
: Juiz Convocado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Distribuído em 23/10/2003
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.004.2004.000907-0 Apelação Cível
Origem
:
00420040009070 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante
: Consórcio Nacional Volkswagen Ltda
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros
Apelado
: Izaldino Chaves da Cruz
Relator
: Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor
: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 18/08/2004
Decisão
:
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.001.1998.017368-0 Apelação Cível
Origem
:
00119980173680 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
: Banco ABN AMRO Real S/A
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelado
: Carlos Augusto Gomes Lobo
Advogado
: Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/RO 614-A)
Relator
: Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Juiz Convocado José Antônio Robles
Distribuído em 15/04/2004
Decisão
:
RECURSO
PARCIALMENTE
PROVIDO
POR
UNANIMIDADE.
100.001.2003.002491-8 Apelação Cível
Origem
:
00120030024918 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
: Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogados
: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/MT 7005-A) e outros
Apelada
: L. dos S. O. representado por sua mãe L. dos S. A.
Advogada
: Wilma Gomes de Morais (OAB/RO 1809)
Relator
: Juiz Convocado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Revisor
: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 12/02/2004
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
200.000.2003.003351-9 Agravo de Instrumento
Origem
:
00120030094401 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Agravantes
: Walter Gustavo da Silva Lemos e outros
Advogado
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
Agravada : EMBRASCON - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda
Relator
: Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído em 11/07/2003
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE, DEU-SE
POR IMPEDIDO O JUIZ JOSÉ ANTÔNIO ROBLES.
100.001.2002.011744-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
:
00120020117441 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Embargante: Valderi Benatti
Advogados
: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Embargado
: Editora Globo S/A
Advogado
: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Relator
: Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Interpostos em 16/08/2004
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.014.2002.005158-5 Apelação Cível
Origem
:
01420020051585 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante
: Cooperativa Mista Agropecuária Barão do Melgaço Ltda COPAMEL
Advogado
: Mamede Abrão Netto (OAB/RO 862)
Apelado
: Jaime Maximino Bagatolli
Advogados
: Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A) e outro
Apelado
: Banco do Brasil S/A
Advogado
: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Relator
: Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Juiz Convocado José Antônio Robles
Distribuído em 15/03/2004
Decisão
:
PROCESSO JULGADO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. UNÂNIME.
200.000.2003.009237-0 Agravo de Instrumento
Origem
:
00520010056012 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Agravante
: Maria José Lacerda Santos
Advogados
: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outras
Agravado : Miramed - Comércio e Representações Ltda
Advogado
: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331-A)
Relator
: Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído em 28/11/2003
Decisão
:
RECURSO
PARCIALMENTE
PROVIDO
POR
UNANIMIDADE.
200.000.2003.004993-8 Apelação Cível
Origem
:
00120010156053 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogadas
: Valkíria Maria Alves (OAB/DF 17317) e Valéria Benedita
dos Santos
(OAB/RO-641-A)
Apelado
: Luciano Di Giovanni Basso
Advogados
: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros
Relator
: Juiz Convocado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Revisor
: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 08/10/2003
Decisão
:
RECURSO
PARCIALMENTE
PROVIDO
POR
UNANIMIDADE.
200.000.2003.004616-5 Apelação Cível
Origem
:
00120020143264 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia - SINJUR
100.001.2003.001461-0 Apelação Cível
Origem
:
00120030014610 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
: Brasil Telecom S. A.
Advogados
: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Apelado
: Edson de Castro Botelho
Advogada
: Marcelli Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO 1759)
Relator
: Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Juiz Convocado José Antônio Robles
Distribuído em 17/05/2004
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
200.000.2003.008704-0 Apelação Cível
Origem
:
00520020101681 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante
: Banco Bradesco S.A.
Advogados
: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outra
Apelado
: Centralnorte Serviços e Comércio Ltda
Advogados
: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) e outro
Relator
: Juiz Convocado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Revisor
: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 27/11/2003
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
A
- 12
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2001.011142-4 Apelação Cível
Origem
:
00120010111424 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelantes
: Phatrícia Wiviane D’Almeida e outro
Advogado
: Paulo Ferreira Luz (OAB/RO 605)
Apelado
: Benedito Carlos Araújo Almeida
Advogados
: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A) e outro
Relator
: Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor
: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 27/04/2004
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
200.000.2003.003093-5 Apelação Cível
Origem
:
00120020125606 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante
: Banco Bradesco S. A.
Advogados
: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/MT 7005-A) e outros
Apelado
: Sérgio Murilo Lemos Paraguassu
Advogados
: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) e outro
Relator
: Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 27/06/2003
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
200.000.2003.002957-0 Apelação Cível
Origem
:
00120020035739 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante
: Banco Bradesco S. A.
Advogados
: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Gervásio Fernandes
Cunha Filho
(OAB/MT 7005-A) e outros
Apelado
: Sérgio Murilo Lemos Paraguassu
Advogados
: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) e outros
Relator
: Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 27/06/2003
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.005.2002.017214-7 Apelação Cível
Origem
:
00520020172147 Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apelante
: Cícero Renato Cotrin de Souza
Advogado
: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Apelada
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outro
Relator
: Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Juiz Convocado José Antônio Robles
Distribuído em 29/06/2004
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.001.2002.018080-1 Apelação Cível
Origem
:
00120020180801 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante
: Célia Maria Madureira Serra
Advogados
: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) e outros
Apelado
: Fiat Administradora de Consórcios Ltda
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros
Relator
: Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor
: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 03/05/2004
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
200.000.2003.002323 8 Apelação Cível
Origem
:
00520020135187 Ji Paraná/2ª Vara Cível
Apelante
: Adolfo Zenke
Advogados
: Geraldo Pezzin (OAB/RO 1276) e outro
Apelado
: Madron Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
Advogados
: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 04/06/2003
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.001.2003.009940-3 Apelação Cível
Origem
:
00120030099403 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros
Apelada
: Rozani Dias Esteves
Advogados
: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e outra
Relator
: Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Juiz Convocado José Antônio Robles
Distribuído em 28/06/2004
Decisão
:
REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
NÚMERO
168
ANO XXII
200.000.2003.004214-3 Apelação Cível
Origem
:
01419970061130 Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante
: Mateus Gonçalves Oliveira
Advogado
: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Apelada
: Anair Favareto Lermen
Advogados
: Agenor Martins (OAB/RO 654-A) e outro
Relator
: Juiz Convocado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Revisor
: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 22/09/2003
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
200.000.2003.003035 8 Apelação Cível
Origem
:
00120020137906 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e
Concordata
Apelante
: Gesson Álvares de Magalhães
Advogado
: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Apelado
: Consórcio Segurança S/C. Ltda.
Advogado
: Ricardo Newton Ravedutti Santos (OAB/PR 30019)
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 27/06/2003
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
200.000.2003.004165 1 Apelação Cível
Origem
:
00119990122876 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante
: João Câncio Serra Santos
Advogados
: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Apelado
: Banco do Brasil S. A.
Advogados
: João Carlos Lugato (OAB/RO 357-B) e outros
Relator
: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Juiz Convocado José Antônio Robles
Distribuído por Sorteio em 12/09/2003
Decisão
:
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
200.000.2003.008496 2 Apelação Cível
Origem
:
00120030093901 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
: Reflexo Limpeza e Conservação Ltda
Advogado
: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973)
Apelado
: José Roberto Vasques de Freitas
Advogados
: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e outra
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 19/11/2003
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.014.2002.000831 0 Apelação Cível
Origem
:
01420020008310 Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante
: Ernestina Angélica da Anunciação
Advogado
: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Apelada
: Eulanda Alves Ferreira
Advogado
: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A)
Relator
: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Juiz Convocado José Antônio Robles
Distribuído por Sorteio em 01/07/2004
Decisão
:
PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
UNÂNIME.
200.000.2003.008915-8 Apelação Cível
Origem
:
00120010080405 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante
: Banco Bradesco S. A.
Advogados
: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/MT 7005-A), Ely
Roberto de
Castro (OAB/RO-509) e outros
Apelado
: Sol Serviço de Segurança Ostensiva Ltda
Advogado
: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Relator
: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Juiz Convocado José Antônio Robles
Distribuído em 24/11/2003
Decisão
:
RECURSO
PARCIALMENTE
PROVIDO
POR
UNANIMIDADE.
200.000.2003.009443-7 Apelação Cível
Origem
:
00120020160061 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de
Família
Apelantes
: P. B. A. G. e outro rep. p/ sua mãe I. C. S. A
Advogados
: Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400) e outra
Apelado
: P. P. G.
Advogada
: Leniertan Mariano (OAB/RO 380-B)
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 10/12/2003
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Impedido : Des. Sebastião Teixeira Chaves
Decisão
:
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O
RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. RENATO MIMESSI.
100.001.2002.012939 3 Agravo de Instrumento
Origem
:
00120020129393 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível
Agravante
: Miranda Comércio de Combustíveis Ltda
Advogados
: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outro
Agravado : Sebastião Alcídio da Silva Tenani
Advogados
: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
Relator
: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/05/2004
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O
RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O JUIZ JOSÉ ANTÔNIO ROBLES.
PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA:
100.001.2002.018545-5 Apelação Cível
Origem
:
00120020185455 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante
: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC
Advogado
: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Apelada
: Evana Maria Aguiar Rocha
Advogadas
: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e outra
Relator
: Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor
: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 15/04/2004
Decisão
:
APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. PÉRICLES CHAGAS. O DES.
RENATO MIMESSI AGUARDA.
200.000.2003.008373-7 Apelação Cível
Origem
:
00120020111508 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante
: Júlio Francisco Dinon
Advogada
: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B)
Apelado
: Supermercado Gonçalves Ltda
Advogados
: Sidney Candeloro (OAB/RO 293-A) e outro
Relator
: Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 05/11/2003
Decisão
:
REJEITADA A PRELIMINAR, DEU O RELATOR PROVIMENTO
AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. RENATO MIMESSI. O JUIZ JOSÉ
ANTÔNIO ROBLES AGUARDA.
08-09-2004
A
- 13
Distribuído em 09/03/2004
200.000.2003.004248-8 Apelação Cível
Origem
:
00120010161219 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante
: Banco Bradesco S.A.
Advogados
: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros
Apelado
: Antônio de Jesus Primo
Advogadas
: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) e outra
Relator
: Juiz Convocado JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Revisor
: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 01/10/2003
200.000.2003.009417 8 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
:
00120030113520 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apte/Recdo : Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveis
e
Eletrodomésticos Ltda.
Advogados
: Jackson Mário de Souza (OAB/MT 4635) e outros
Apdo/Recte : Fábio Antônio Moreira
Advogados
: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outros
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 10/12/2003
Pedido de Vista : Des. Renato Martins Mimessi
Ao final o Desembargador Renato Martins
Mimessi determinou a leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada
à unanimidade e, às 12h55 declarou encerrada a Sessão.
Porto Velho, 31 de agosto de 2004.
Desembargador Renato Martins Mimessi
Presidente da Câmara Cível
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
100.005.2002.011160-1 Apelação Cível
Origem
:
00520020111601 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante
: Itaú Seguro S/A
Advogados
: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Apelado
: Délio Lopes dos Santos
Advogados
: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros
Relator
: Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor
: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 11/03/2004
200.000.2003.009221-3 Apelação Cível
Origem
:
00620010024021 Presidente Médici/1ª Vara Cível
Apelantes
: João Manoel da Silva e outros
Advogados
: Walter Teixeira (OAB/RO 648) e outra
Apelados
: Salvador Ramos de Moura Júnior e outro
Advogados
: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) e outro
Apelado
: Manoel João Filho
Def. Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO-330-A)
Relator
: Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 03/12/2003
100.001.2002.012911-3 Apelação Cível
Origem
:
00120020129113 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante
: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda
Advogada
: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401)
Apelado
: Alberto Leigue Gomes
Advogados
: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) e
outro
Relator
: Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Impedido : Juiz Convocado José Antônio Robles
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2004.012493-1
ORIGEM: PORTO VELHO/5ª VARA CÍVEL
A G T E :UNIMED RONDÔNIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
A D V . :HENRY RODRIGO GOUVÊA (OAB/RO-632A) E OUTRO
A G D O :GLÁUCIO DUARTE GONÇALVES
A D V. :ROBERTO FRANCO DA SILVA (OAB/RO-835) E FERNANDO SOARES
GARCIA (OAB/RO-1089)
Fl.
:137
“Unimed Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico, inconformada
com a decisão do MM Juiz monocrático que deferiu parcialmente o pedido
de tutela antecipada nos autos de ação cominatória e reintegrou o agravado
no quadro de cooperado da agravante, interpôs o recurso, objetivando a
reforma da decisão.
Aduz a agravante que o agravado jamais foi cooperado da sociedade,
mas sim aspirante a cooperado, e em razão de ter cumprido o período do
estágio probatório foi indeferido seu ingresso na cooperativa.
Em face disso, pugna pelo efeito suspensivo da interlocutória, pois
afirma que cumpriu com o previsto no art. 21 do Estatuto Social da empresa
e que o Conselho de Administração decidiu pelo indeferimento do ingresso
do agravado na cooperativa.
Exame perfunctório sobre as razões
recursais em consonância com os documentos que as instruem, levam à
conclusão que não se apresentam os pressupostos de relevância e, bem
como, hipótese de lesão grave encerrada na postulação da agravante. Com
estas considerações, nego o efeito suspensivo pretendido.
Comunique-se ao juiz de 1º grau, nos termos do art. 527, IV e V do
Código de Processo Civil, requisitando ainda as informações peculiares no
prazo de dez dias, intimando o agravado para responder, querendo, no
mesmo prazo.
Intime-se.
A
08-09-2004
- 14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Publique-se.
Porto Velho, 1 de setembro de 2004.
(a.)Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2004.003333-2
ORIGEM: PORTO VELHO/2ª VARA CÍVEL DE FAMÍLIA DA CAPITAL
A G T E :S. da S. S. C. representado por sua mãe H. E. da S. S.
A D V . :JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO (OAB/RO-1888) E OUTRO
A G D O :M. de L. C. da C.
Fl.
:51
“ Vistos.
A concessão de efeito suspensivo é medida extrema e de exceção,
somente podendo ser efetiva presentes os requisitos do fumus boni iuris e
periculum in mora.
Trata-se de demanda que exige análise acurada, análise esta
impossível de ser feita em sede de liminar, merecendo aguardar o julgamento
do presente agravo.
Isto posto, nego a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo.
Oficie-se ao juiz. Intime-se para as contra-razões.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004".
(a.) JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Juiz de Direito Convocado
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.022.2004.001139-0
ORIGEM: SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/1ª VARA CÍVEL
A G T E :ROMILSON GUEDES
A D V . :ADMIR TEIXEIRA (OAB/RO-2282)
A G D A :IVONE APARECIDA DA SILVA
Fl.
:21
“ Vistos.
Em face do ofício de fl. 20, intime-se o agravante Romilton Guedes
para dizer se tem interesse no prosseguimento do presente agravo.
Porto Velho, 30 de agosto de 2004".
(a.) JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Juiz de Direito Convocado
RECURSO ESPECIAL (Em Apelação Cível) nº 100.001.2002.004532-7
ORIGEM: PORTO VELHO/1ª VARA CÍVEL
RECTE :BANCO SUDAMÉRIS BRASIL S/a
A D V . :ARY GURJÃO (OAB/RO-121) E OUTROS
RECDO :LUIZ AUGUSTO MONTEIRO BRASIL
A D V S. :ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO -509), LUIZ KENHITI
KUROMOTO (OAB/RO-23B) E OUTROS
Fls. : 140
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento n. 001/01-PR, de 13/09/01 fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
NÚMERO
168
ANO XXII
iuris e periculum in mora.
O que infere dos autos é que o magistrado não indeferiu o pedido de
tutela antecipada do agravante, apenas deixou sua análise para quando do
recebimento da contestação (fl. 30).
Nesta lógica, não vejo presente o perigo da demora, nem a fumaça
do bom direito, pois a pretensão do agravante não foi negada.
Pelo exposto, nego o pedido de concessão de efeito suspensivo ao
presente agravo.
Oficie-se ao juiz.
Porto Velho, 31 de agosto de 2004".
(a.) JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Juiz de Direito Convocado
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 201.000.2003.008500-4
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REQTE :JOÃO PEREIRA DE ANDRADE
A D V . :JORGE RONALDO DOS SANTOS (OAB/RO-1211)
REQDO :BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A
Fl.
:18
“Vistos.
Tendo em vista que o objeto da medida cautelar inominada possuía
caráter satisfativo e que a liminar concedida esvaziou o mérito da presente,
julgo extinto o feito.
Arquivem-se os autos.
Porto Velho, 31 de agosto de 2004".
(a.) Juiz conv. José Antônio Robles
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2004.010808-1
ORIGEM: PORTO VELHO/3ª VARA CÍVEL
A G T E :BANCO SUDAMÉRIS BRASIL S. A.
A D V . :JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO-121) E OUTROS
AGDOS :O. BORGES DE OLIVEIRA - ME E OUTRO
Fl.
:44
“Vistos.
A concessão de efeito suspensivo é medida extrema e de exceção,
somente podendo se verificar se presentes, de plano, seus requisitos, quais
sejam: periculum in mora e fumus boni iuris.
A princípio, não vislumbro presente qualquer risco de prejuízo
irreparável com o imediato cumprimento da decisão. Isto porque a quantia
a ser recolhida como custas iniciais, pelo novo valor da causa, é ônus que
pode ser suportado pelo agravante, mormente se tratar de instituição
bancária.
Ausente portanto, o perigo da demora.
Pelo exposto, nego a concessão de efeito suspensivo ao presente
agravo.
Porto Velho, 1º de setembro de 2004".
(a.) JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Juiz de Direito Convocado
Porto Velho, 03 de setembro de 2004.
(a.)Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2004.012083-9
ORIGEM: PORTO VELHO/1ª VARA CÍVEL
A G T E :FAZENDA RIO MADEIRA S/A
A D V . :BRNO DIAS DE PAULA (OAB/RO 399B), FRANCIANY D’ALESSANDRA
DIAS DE PAULA
A G D O :CASTROL BRASIL LTDA
Fl.
:32
“ Vistos
A concessão de efeito suspensivo é medida extrema e de exceção,
somente podendo ser efetivada se presentes os requisitos do fumus boni
APELAÇÃO CÍVEL Nº 100.001.2003.000631 6
ORIGEM: PORTO VELHO/2ª VARA CÍVEL
A G T E :CODIMAT COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÕES LTDA
A D V . :JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS (OAB/RO-1256)
A G D O :PAULO CÉSAR PIRES ANDRADE
A D V. :HERALDO FRÓES RAMOS (OAB/RO-977) E OUTROS
Fl.
:105
“Vistos, etc.
Codimat - Comércio e Distribuição de Materiais de Construção Ltda,
inconformada com a sentença profligada nos presentes embargos de terceiro,
que doravante está a promover em face de Paulo César Pires Andrade,
tempestivamente, apresentou recurso de apelação.
Após a sua distribuição, manifestou, com anuência da parte
embargada/apelada, interesse em desistir do recurso.
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Pois bem. A pretensão supra tem amparo na jurisprudência. Vejamos:
“Homologação. Concordância do recorrido. Requerida a desistência
do recurso pelo recorrente, que obtém a concordância do recorrido,
é de ser ela homologada.” (STJ,1ª. T., Resp 11275-RJ, Rel. Min. Garcia
Vieira, j. 5.8.1991, DJU 9.9.1991, p. 12177).
Diante do exposto, com fundamento nos art. 501 do CPC, e 139, VII,
do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, HOMOLOGO, para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência recursal formulada
nesta ação de embargos de terceiro, que Codimat - Comércio e Distribuição
promove em face de Paulo César Pires Andrade. Decorrido o prazo recursal,
baixem-se os autos à Instância a quo, anotando-se.
P. R. I.
Porto Velho, 20 de agosto de 2004".
(a.) Juiz conv. José Antônio Robles
Relator
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - (Em Apelação Cível) nº
200.2003.001080-9
ORIGEM: PORTO VELHO/1ª VARA CÍVEL
RECTE :CAPEMI - CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MANTEPIOS BENEFICENTE
A D V . :MONAMARES GOMES GROSSI (OAB/RO-903)
RECDO :GLOREIA DA COSTA ABIORANA
A D V S. :ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA (OAB/RO-641) E HÉLIO
VIEIRA DA COSTA (OAB/RO-640)
Fls.
:204
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento n. 001/01-PR, de 13/09/01 fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial
e Extraordinário.
08-09-2004
A
- 15
liminar de efeito suspensivo ao recurso, indefiro o pedido.
Cumpra-se o disposto no art. 668, I, do Regimento Interno desta
Corte.
Porto Velho, 23 de junho de 2004.
(a.) Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (EM APELAÇÃO CÍVEL Nº
100.001.2001.001837-8)
ORIGEM: PORTO VELHO/3ª VARA CÍVEL
RCTE.: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVS.: REGINA CÉLIA TERRA CRUZ (OAB/RO-1100), ANELY MORAES
PEREIRA MERLIN (OAB/RO-2009) E OUTROS
RCDO.: ESPÓLIO DE MARIA BERNARDO DE ALMEIDA REP. P/ JÚLIA XAVIER
DE ALMEIDA
ADVS.: LUIZ ZILDEMAR SOARES (OAB/RO-701)
Fls. 551:
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica o
recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos
Especial e Extraordinário.
Porto Velho, 03 de setembro de 2004".
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV
Porto Velho, 03 de setembro de 2004.
(a.)Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV
CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2003.014329-1
ORIGEM
: PORTO VELHO/RO - 001.2003.014329-1 - 4ª VARA CÍVEL
AGTE : EDMUNDO CLÁUDINO DOS SANTOS
ADVDO: JOSÉ EDUVIRGE ALVES MARIANO (OAB/RO 324A)
AGDO: ALTEMIR TOMAZINI
ADVDO: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)
FL. 145:
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto
por Edmundo Claudino dos Santos, contra a decisão proferida pelo Juízo
da 4ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Execução que lhe move
Altemir Tomazini.
Irresigna-se com a interlocutória que determinou o cumprimento
da ordem de intimação do devedor para entregar o veículo em juízo.
Em extenso arrazoado, sustenta a existência de nulidade absoluta
do processo em decorrência da ausência de procuração outorgada pelo
agravado a seu advogado, conforme determina o art. 37 do CPC. Aduz, a
existência de irregularidades na penhora. Requer seja concedido efeito
suspensivo ao agravo e, ao final, anulado o processo.
É o breve relatório.
Decido.
Em relação à alegação de nulidade do processo por ausência de
procuração nos autos, é prudente esperar a manifestação do Magistrado
acerca da questão, até porque o processo tramita desde setembro de 2003
e a espera pela informação não trará maiores prejuízos ao agravante.
No tocante às demais alegações, verifica-se, a priori, já terem
sido alcançadas pelo instituto da preclusão, porquanto restaram apreciadas
pela decisão de 126, que restou irrecorrida.
Deste modo, ausentes os requisitos ensejadores da concessão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO
CÂMARA CRIMINAL
ATA DE JULGAMENTO
SESSÃO N. 884
Ata da sessão de julgamento realizada aos dois dias do mês de
setembro do ano dois mil e quatro. Presidência da Excelentíssima Senhora
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Presentes o Desembargador
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges.
Procurador de Justiça, Miguel Mônico Neto-convocado.
Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.
A Senhora Presidente declarou aberta a Sessão às 08h30min,
agradeceu a presença de todos, sendo apreciados e julgados os seguintes
processos:
A
- 16
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.01- 100.501.2004.006492-7 Habeas Corpus
Paciente: Judson Luiz Alves Ferreira
Impetrantes: Fábio Jorge Ângelo Silva (OAB/RO 1949) e Geovanni da Silva
Nunes (OAB/RO 2421)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho-RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 09-08-2004
O Dr. Geovanni da Silva Nunes sustentou oralmente em favor
do paciente.
Decisão: “Ordem denegada, unânime.”
n.02- 101.501.2004.006550-8 Habeas Corpus
Pacientes: Marison Pereira Flores e Marcelo Pereira Flores
Impetrantes: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e Francisca
Marques Mendes (OAB/RO 1488)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto VelhoRO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Prevenção em 06-08-2004
Decisão: “Ordem denegada. Unânime.”
n.03- 100.019.2004.000964-3 Habeas Corpus
Pacientes: Ricardo César Lucas e Carlos Félix Pedrisch dos Santos
Impetrante: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho
do Oeste-RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 27-07-2004
Redistribuído por Sorteio em 27-08-2004
Decisão: “Ordem denegada. Unânime.”
n.04- 102.501.2004.006550-8 Habeas Corpus
Paciente: Roberto Marques Ferreira
Impetrante: Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto VelhoRO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Prevenção em 17-08-2004
Decisão: “Ordem denegada. Unânime.”
n.05- 100.003.2004.000738-6 Habeas Corpus
Pacientes: Gilberto Assis Miranda e Shirley de Oliveira Miranda
Impetrante: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920)
Impetrado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 15-07-2004
Redistribuído por Sorteio em 13-08-2004
Decisão: “Ordem denegada. Unânime.”
n.06- 100.501.2004.006123-5 Habeas Corpus
Paciente: Reuli de Souza Pinto
Impetrantes: Anderson Fernandes de Carvalho (OAB/RO 1774) e Washington
Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho-RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 13-08-2004
Decisão: “Ordem denegada. Unânime.”
n.07- 100.015.2004.003583-7 Habeas Corpus
Paciente: Jocélio Borges Elias
Impetrante: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim-RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 30-07-2004
Redistribuído em Sorteio em 23-08-2004
Decisão: “Ordem concedida por maioria. Vencido o relator.”
n.08- 103.004.2004.003211-0 Habeas Corpus
Paciente: Adriana da Silva Errera Oliveira
Impetrante: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto
do Oeste-RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Prevenção em 16-08-2004
Decisão: “Ordem denegada. Unânime.”
n.09- 100.501.2002.002381-8 Habeas Corpus
NÚMERO
168
ANO XXII
Paciente: Izaias de Paula
Impetrante: Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83-B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto VelhoRO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 12-08-2004
Decisão: “Ordem concedida. Unânime.”
n.10- 200.000.2003.004935-0 Agravo Regimental em Apelação Criminal
Agravante: Lindomar Saturnino dos Santos
Advogados: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A), Roberto Jarbas Moura
de Souza (OAB/RO 1246), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e Andréa Cristina
Nogueira (OAB/RO 1237)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Interposto em 25-08-2004
Decisão: “Agravo Regimental não provido. Unânime.”
n.11- 200.000.2003.004228-3 Apelação Criminal
Origem: 01019970000707
Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Apelantes: Waldemar Eufrásio de Oliveira e José Henrique Nascimento
Souza
Advogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Fábio José Reato (OAB/
RO 2061), Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115), Ivanir Maria Sumeck
(OAB/RO 1687), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e Rosa Maria das
Chagas Jesus (OAB/RO 391-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Prevenção em 07-10-2003Redistribuído por Transferência
em 01-01-2004
O Dr. Josimar Oliveira Muniz sustentou oralmente em favor dos
apelantes.
Decisão: “Apelação provida nos termos do voto do relator. Unânime.”
n.12- 200.000.2003.008107-6 Apelação Criminal
Origem:00220020063034
Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ilton Machado de Miranda
Advogados: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272), Ademar Silveira de
Oliveira (OAB/RO 503A) e Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 10-10-2003Redistribuído por Transferência em
01-01-2004
O Dr. Antônio Cândido de Oliveira sustentou oralmente em
favor do apelante.
Decisão: “Apelação não provida. Unânime.”
n.13- 100.501.1998.000474-4 Agravo em Execução de Pena
Origem: 50119980004744
Porto Velho / 1ª Vara de Execuções e
Contravenções Penais
Agravante: Lucas Ortega
Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A), Arcelino Leon (OAB/
RO 991) e Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 24-03-2004
Decisão: “Agravo provido parcialmente, por maioria, nos termos do voto de
vista. Vencido, em parte, o relator.”
n.14- 200.000.2003.000224-9 Recurso em Sentido Estrito
Origem:01720010041679
Alta Floresta do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Marcos Biancardi
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 04-02-2003
Redistribuído por Transferência em 01-01-2004
Decisão: “Recurso provido por maioria. Vencido o relator.”
n.15- 200.000.2003.004309-3 Apelação Criminal
Origem: 00320010015984 Jarú / 1ª Vara Criminal
Apelante: Celso Teles Gonçalves
Advogados: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e Nadia Aparecida Zani
Abreu (OAB/RO 300-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 18-09-2003
Decisão: “Apelação provida. Unânime.”
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.16- 200.000.2002.002840-7 Embargos de Declaração em Apelação
Criminal
Origem: 00219990043420 Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Embargante:Raimundo Ribeiro Catanhede Filho
Advogados: Raimundo Catanhede Filho (OAB/RO 238), José de Oliveira
Heringer (OAB/RO 575) e Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Interpostos em 26-04-2004
Decisão: “Embargos julgados improcedentes. Unânime.”
n.17- 200.000.2003.003432-9 Apelação Criminal
Origem: 01420030011543 Vilhena / 2ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Wagner da Paz Barbosa
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A)
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 03-09-2003
Decisão: “Apelação provida parcialmente. Unânime.”
n.18- 100.501.2004.000249-2 Correição Parcial
Origem: 50120040002492 Porto Velho/3ª Vara Criminal
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 26-03-2004
Decisão: “Após o voto do relator dando provimento ao recurso, divergindo a
Desembargadora Ivanira Borges, pediu vista a Desembargadora Zelite
Carneiro.”
n.19- 200.000.2003.004428-6 Apelação Criminal
Origem:50120000090260 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante: Felipe Aurélio de Oliveira Delfino
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 03-10-2003
Decisão: “Apelação não provida por maioria. Vencido o Desembargador
Cássio Sbarzi.”
n.20- 200.000.2003.002313-0 Embargos de Declaração em Apelação
Criminal
Origem:00219970058308
Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Embargante: Walmir Messias do Amparo
Defensor Nomeado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Interpostos em 14-05-2004
Decisão: “Embargos rejeitados. Unânime.”
n.21- 100.016.2003.000982-6 Apelação Criminal
Origem: 01620030009826 Costa Marque s / 1ª Vara Criminal
Apelante: Pedro Angel Serna Raslan
Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 16-03-2004
Decisão: “Preliminares rejeitadas. No mérito, apelação não provida.
Unânime.”
n.22- 200.000.2002.009203-2 Apelação Criminal
Origem: 00620010030404 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal
Apelante: Wanderli Silva
Advogado: João Valdivino dos Santos (OAB/RO 592-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 02-12-2002
Redistribuído por Transferência em 01-01-2004
Decisão: “Repelidas as preliminares. No mérito, apelo não provido.
Unânime.”
n.23- 200.000.2003.002677-6 Apelação Criminal
Origem: 00320010026927 Jarú / 1ª Vara Criminal
Apelante: Walmilk Severiano dos Santos
Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
08-09-2004
A
- 17
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 17-06-2003
Decisão: “Apelação provida. Unânime.”
n.24- 200.000.2003.003964-9 Agravo em Execução de Pena
Origem:00220030056138 Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Alencar de Oliveira Heringer
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 10-09-2003
Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, agravo não provido. Unânime.”
n.25- 100.003.2003.003617-0 Apelação Criminal
Origem: 00320030036170 Jarú / 1ª Vara Criminal
Apelante: Marcelo Aparecido da Silva Cardoso
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 15-04-2004
Decisão: “Apelação julgada deserta. Unânime.”
n.26- 200.000.2003.003657-7 Apelação Criminal
Origem:00220020001217 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante: Francisco Ferreira Vale
Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)
Apelante: Rubem Machado dos Santos
Defensor Nomeado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 22-08-2003
Decisão: “Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso argüida
pelo Ministério Público. No mérito, negou-se provimento
aos recursos defensivos. Unânime.”
n.27- 100.014.2002.008113-1 Apelação Criminal
Origem: 01420020081131Vilhena/1ª Vara Criminal
Apelante: Adenilson Gonçalves
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 05-02-2004
Decisão: “Apelação Criminal não provida. Unânime.”
n.28- 200.000.2003.008736-8 Apelação Criminal
Origem: 00920030016710 Pimenta Bueno / 1ª Vara Criminal
Apelante: Adriano de Souza Custódio
Defensor Público: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 25-11-2003
Decisão: “Apelação julgada deserta. Unânime.”
n.29- 200.000.2003.004660-2 Apelação Criminal
Origem:50119990027666 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Ocicley de Souza Dantas
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 03-10-2003
Decisão: “Apelação não provida. Unânime.”
n.30- 200.000.2003.002929-5 Recurso em Sentido Estrito
Origem:01320030020126 Cerejeiras/1ª Vara Criminal
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Jurandir Norival Munhoz
Defensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 06-08-2003
Decisão: “Recurso provido. Unânime.”
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:
200.000.2003.003523-6 Apelação Criminal
Origem: 01120020025220 Alvorada do Oeste / 1ª Vara Criminal
A
- 18
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelante: Joaquim Rocha de Almeida
Advogado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 18-08-2003
200.000.2003.004095-7 Apelação Criminal
Origem:00219970007916 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante: Elton Petry
Advogados: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393), José Carlos Nolasco (OAB/
RO 393-B), Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147), Evanete
Revay (OAB/RO 1061) e Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 1938)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Prevenção em 09-09-2003
200.000.2003.008360-5 Apelação Criminal
Origem:50120030011782 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante: André Deivide Teixeira
Advogados: Marcos Antonio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 14-11-2003
200.000.2003.009132-2 Apelação Criminal
Origem:50119990002981 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Fabio da Silva
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 11-12-2003
200.000.2003.003942-8 Apelação Criminal
Origem:00219970007916 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante: Genor Lava
Advogado: Rubens Moreira Mendes Filho (OAB/RO 27-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Prevenção em 16-09-2003
Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extra-pauta, a
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro fez o seguinte pronunciamento:
“Por ocasião do julgamento da Apelação Criminal n.
200.000.2003.004228-3 o relator Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes registrou o brilhante trabalho realizado pelo advogado Dr. Josimar
Oliveira Muniz, não só no apelo mas também, no Mandado de Segurança,
em favor do apelante, onde demonstrou extrema diligência e dedicação
profissional.”
Ao final, determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à
unanimidade, encerrando-se a Sessão às 16h10min.
Porto Velho, 02 de setembro de 2004
(a)Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente da Câmara Criminal
NÚMERO
168
ANO XXII
Referência:
Apelação Criminal n.100.501.2000.002848-3
Apelante: Raimundo Edson Trindade Lelis
Advogado: Pompílho Nascimento de Souza (OAB/RO 769)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Borges
Nos termos do Provimento 001/01/PR, abro vista ao apelante para
apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 06 de setembro de 2004.
(a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Habeas Corpus 102.004.2004.003211-0
Paciente: Wesley Antônio Lima de Oliveira
Impetrante: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto
do Oeste/RO
Fl. 98.
“ Vistos
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado
pelo advogado Lenine Apolinário de Alencar, em favor de Wesley Antônio
Lima de Oliveira, qualificado nos autos, preso preventivamente desde 11/
8/2004, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste.
Aduz o impetrante que o paciente teve a prisão preventiva
decretada a pedido do Delegado da Polícia Civil daquela cidade que o
acusa de agir em conluio com o acusado Onias Estevan Pereira para fraudar
o sistema Renach do Detran-RO.
Enfatiza que inexiste razão para manutenção do decreto
prisional, pois o paciente sempre atendeu ao chamamento judicial ou policial,
sendo certo que atualmente responde a outro processo (peculato - fraudes
existentes no Ciretran) além de ter comparecido a todos os interrogatórios
feitos pelo Delegado e pelo Corregedor de Polícia neste caso.
Em suma, entende que não há justa causa para o decreto
prisional por não estarem presentes os pressupostos exigidos pelo art. 312
do CPP, e também pela falta de fundamentação da decisão da magistrada.
Indeferida a liminar (fls. 82/83), o impetrado prestou informações
(fl. 85), sobrevindo a seguir o parecer ministerial que se manifestou pela
denegação da ordem (fls. 89/96).
À fl. 97, o magistrado comunicou a soltura do paciente em 01/
09/2004, tendo em vista a revogação da prisão preventiva.
Assim sendo, evidenciada a perda do objeto, julgo o presente
feito prejudicado com base no art. 659 do Código de Processo Penal e
art.139, inc. V, do Regimento Interno desta Corte.
Publique-se, comunique-se e cumpridas as formalidades
pertinentes, arquive-se.
Porto Velho, 03 de setembro de 2004.”
(a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Habeas Corpus 101.004.2004.003211-0
Paciente: José Sodré Sobrinho
Impetrante: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto
do Oeste/RO
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Fl. 82.
“ Vistos
Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido de liminar,
impetrado pelo advogado Lenine Apolinário de Alencar, em favor de José
Sodré Sobrinho, qualificado nos autos, apontando como autoridade coatora
o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste.
Aduz o impetrante que o paciente se encontra na iminência de
ser preso por suposto envolvimento na fraude contra o sistema Renach do
Detran-RO e está sendo acusado de aplicar exame teórico no CRT e beneficiar
os usuários respondendo os cartões-resposta dos mesmos.
Enfatiza que inexiste razão para eventual decreto prisional,
pois o paciente sempre atendeu ao chamamento judicial ou policial, sendo
certo atualmente responde a outro processo peculato - fraudes existentes
no Ciretran) além de ter comparecido a todos os interrogatórios feitos pelas
autoridades neste caso. Outrossim, diz que na hipótese de prisão, esta
gerará um constrangimento sem precedentes em sua vida, vez que mora há
vários anos na localidade, é primário possui residência fixa e jamais fora
preso antes.
Em suma, ressalta que não há justa causa para o decreto
prisional por não estarem presentes os pressupostos exigidos pelo art. 312
do CPP, e também pela falta de fundamentação da decisão da magistrada.
Indeferida a liminar (fls. 70/71), o impetrado prestou informações
(fl. 73), sobrevindo a seguir o parecer ministerial que se manifestou pelo
não conhecimento do writ ou pela denegação da ordem (fls. 76/79).
À fl. 80, o magistrado comunicou que o paciente não foi
denunciado nos autos da ação penal n. 004.04.003338-8 ( IP n. 150/04)
referente a este pedido, não havendo prisão preventiva expedido contra
ele.
Assim sendo, evidenciada a perda do objeto ante a inexistência
de eventual prisão nestes autos, julgo o presente feito prejudicado com
base no art. 659 do Código de Processo Penal e art.139, inc. V, do Regimento
Interno desta Corte.
Publique-se, comunique-se e cumpridas as formalidades
pertinentes, arquive-se.
Porto Velho, 3 de setembro de 2004.”
(a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora
08-09-2004
A
- 19
Coordenador-Geral dos Recursos Humanos informando que qualquer
providência quanto a acumulação ilegal dos cargos ocupados pelo
requerente, fica suspensa até a decisão do recurso de apelação.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 3 de setembro de 2004.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.001.1998.004745-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00119980047456 Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Maria Aparecida da Silva Albano
Advogados: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391-B) e outros
Agravado: Município de Itapuã do Oeste - RO
Advogado: Nitlon Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608)
Fl. 20:
“Vistos.
A agravante se insurge contra a decisão que indeferiu o pedido de
requisição de informações ao Banco Central, sobre dados de contas bancárias
em nome do executado, dizendo tratar-se de hipótese excepcional, que não
constitui quebra de sigilo bancário, e sem a informação terá seu direito
prejudicado.
O fato de não constar pedido de liminar demonstra não ser o caso
de provisão jurisdicional de urgência, bem como os fundamentos do agravo
não revelam ser essa a hipótese, por isso que, com fundamento no inciso II,
do art. 527 do Código de Processo Civil, converto-o em agravo retido.
Remeta-se o processo ao Juízo da causa para apensação naqueles
autos.
Publique-se.
Porto Velho, 3 de setembro 2004.”
(a.) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
200.001.2003.008806-1 Medida Cautelar Inominada
Origem: 100.001.2003.008806-1 Tribunal de Justiça
Requerente: Ivo Lauro Dickow
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outra.
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outro.
Fl. 16:
“Vistos etc;
Cuida-se de cautelar em que o requerente pugna para revigorar
a antecipação da tutela que permitiu continuar no exercício de 2 (dois)
cargos na área de saúde, mas, que foi revogada na sentença.
O requerente interpôs apelação que foi recebida em ambos os
efeitos (suspensivo e devolutivo).
Entendo por bem que deve ser deferido em termos o pedido,
até o julgamento do recurso já distribuído neste Tribunal.
Assim, oficie-se ao Comando da Polícia Militar do Estado e ao
100.001.2004.0100094-3 Agravo Regimental (Em Agravo de Instrumento)
Origem: 0012004010093 Porto Velho/4ª Vara Cível
Agravante: Washington Divino dos Santos
Advogado : Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Agravada : Maria de Lourdes Feitosa
Advogado : Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Fls: 139/140:
“Vistos.
Washington Divino dos Santos agravou de instrumento o despacho
do Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, que mandou citá-lo na ação de
imissão de posse movida por Maria de Lourdes Feitosa, determinando a
comprovação do resgate ou da consignação judicial da dívida, e o seguimento
do feito pelo rito ordinário, caso apresentasse defesa.
Como não houve pedido de liminar de efeito suspensivo, e não
vislumbrando tratar-se de provisão jurisdicional de urgência, por não haver
prejuízo na adoção do rito, converti o recurso em agravo retido nos autos.
Vem agora o recorrente, por agravo regimental, sem apresentar
justa motivação, requerer a modificação da decisão, alegando prejuízo.
Com efeito, o que o agravante pretende é ver-se livre do
cumprimento da determinação do Juízo, ao só fundamento de não ser
mutuário do Sistema Financeiro de Habitação, buscando a modificção do
nomen juris da ação para reivindicatória, alegando posse velha.
Ocorre que na imissão pouco importa a atualidade da posse, pois
a ação é intentada com base na propriedade, no caso, atribuída pela
instituição financeira responsável, tanto quanto não interessa ser ou não
mutuário o detentor do imóvel.
Ante o exposto, não admito o denominado agravo regimental.
Publique-se.
Porto Velho, 3 de setembro de 2004.”
(a.) Desembargador ELISEU FERNANDES
Relator
A
- 20
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
168
ANO XXII
(a.) Des. ELISEU FERNANDES
Relator.”
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
200.001.2003.008805-3 Medida Cautelar Inominada
Origem: 100.001.2003.0088053 Tribunal Justiça
Requerente : Nilson Cardoso Paniagua
Advogados : Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e Outra
Requerido : Estado de Rondônia
Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) de Outro
Fls. 15/16:
“ Vistos.
Nilson Cardoso Paniagua, qualificado, promove medida cautelar
inominada incidental em face do Estado de Rondônia, informando ser
servidor público, médico desde 1988, e, em 1989 ingressou nos quadros da
Polícia Militar, onde atualmente é tenente-coronel, cumulando o cargo militar
e o civil de médico da saúde pública.
Disse que foi notificado pela Administração Pública para optar por
um dos cargos. Move ação contra esse ato e o recurso pende neste Tribunal.
Quer a liminar para fazer vigorar a tutela antecipada em primeiro
grau, a fim de manter o status quo, pois está ameaçado de exoneração se
não fizer a opção.
Relatei.
A possibilidade de dano ao requerente se mostra evidente, pois
enquanto não transitar em julgado a decisão do recurso, poderá ser
exonerado.
Com efeito, patente o perigo da mora enquanto se examina o
direito.
Ante o exposto, concedo a liminar nos termos do pedido. Apensemse os autos.
Oficie-se e cite-se.
Publique-se.
Porto Velho, 03 de setembro de 2004.”
(a.)Desembargador ELISEU FERNANDES
Relator
DESPACHO DO RELATOR
100.003.2004.000010-1 Agravo de Instrumento
Origem: Jaru/1ª Vara Cível
Agravante : Jaru Auto Peças Ltda EPP
Advogado : Luciano Filla (OAB/RO 1585)
Agravada : Fazenda Pública do Estado Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Fls. 123:”Vistos.
Jaru Auto Peças Ltda-EPP agravou de instrumento da decisão do Juízo da 1ª
Vara Cível da Comarca de Jaru, que deferiu parcialmente a exceção de
pré-executividade, declarando extinta a obrigação relativa a débito de
ICMS do mês de outubro de 1997.
Compulsando os autos, verifico que a agravante interpôs o recurso fora do
prazo, pois fez carga dos autos em 30.06.2004, data de sua intimação, e
agravou da decisão somente em 16/08/04. E não se argumente haver
certidão da publicação da decisão no Diário da Justiça de 02.07.04, que
circulou na comarca em 06/07/04, pois, ainda assim, estaria intempestivo
o agravo.
Pelas razões expostas, com base no art. 139, VI, do RI/TJ-RO, nego
seguimento ao agravo de instrumento e decreto-lhe a extinção.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Porto Velho, 2 de setembro de 2004.
(a.)Des. Eliseu Fernandes
Relator.”
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2004.007981-2Agravo de Instrumento
Origem: Porto Velho/2ª vara da Fazenda Pública
Agravante : Dupla Criação Comunicação e Marketing S/C Ltda.
Advogados : Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outro
Agravada : Oana Publicidade Ltda.
Advogados : João Closs Júnior (OAB/RO 327 A) e outros
Fls. 181/182:
“ Vistos.
Dupla Criação Comunicação e Marketing S/C Ltda. agravou de
instrumento a decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu
liminar em mandado de segurança impetrado por Oana Publicidade Ltda.
contra ato do Superintendente Estadual de Licitações SUPEL.
Processado o recurso sem efeito suspensivo, a agravada não
apresentou contra razões (fls. 175).
O Ministério Público em 2º Grau manifestou se pelo não
conhecimento do agravo, por falta de legitimidade para recorrer.
Relatei. Decido.
A concessão da liminar no mandado impetrado pela agravada
suspendeu o curso de processo licitatório, até decisão de mérito da ação,
em vista da possibilidade de irregularidade.
Disso advém certo prejuízo, mas não à agravante, que ingressou
com o presente recurso como terceiro prejudicado, mas não provou efetivo
prejuízo, tanto que em suas razões justifica o perigo da mora em eventuais
danos à Administração Pública, pela falta dos serviços, objeto da
concorrência.
Assim, não há como lhe atribuir legitimidade para recorrer.
Ante o exposto, ilegítima a parte, importando na falta de um
dos requisitos de admissibilidade do recurso, razão por que lhe nego
seguimento, com fundamento no art. 139, IV, do Regimento Interno e julgo
o extinto na forma do 267, IV, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, arquivem se.
Publique se.
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
100.501.2002.010420-6 Conflito Negativo de Competência
Origem: Porto Velho/1ª Vara Criminal
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho/RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho/RO
Fls. 127/128:
“ Vistos.
O Juiz da Vara da Auditoria Militar desta Comarca ao encerrar a instrução
criminal, nos autos da ação penal para apurar delito do art. 339 do Código
Penal contra Maria José Barbosa da Costa, declinou da competência para
julgar o feito a uma das varas criminais genéricas.
Distribuído o processo à 1ª Vara Criminal, o Juiz Francisco Borges Ferreira
Neto suscitou o presente conflito negativo de competência.
Em verdade, não há conflito.
A questão já foi resolvida pela Câmara Especial, cuja jurisprudência é
dominante e pacífica no sentido de que o juízo competente, no caso, é o da
Vara da Auditoria Militar, conforme acórdãos n.02.001664-6, 02.0013191, 100.501.2003.005685-9 e 100.501.2004.000291-3, tanto quanto por
decisão do STJ, Habeas Corpus n. 24607/RO , e do STF, Adin. n.1218-RO,
quanto à constitucionalidade do art. 106 da Lei de Organização Judiciária
do Estado e do art. 94, IX, da Lei Complementar n.94/93.
Com efeito, revela-se impertinente e rebelde a insistência do Juízo da
Auditoria Militar, em dizer-se incompetente para julgar os feitos que instrui,
mesmo após as reiteradas decisões e dominante jurisprudência em
contrário.
Ante o exposto, com fundamento no Parágrafo Único, do art. 120, do
Código de Processo Civil, declaro competente o Juízo Suscitado, da Vara
da Auditoria Militar, para julgar o feito, de acordo com o art. 94, IX, da Lei
Complementar n. 94/93, com as modificações da Lei n. 245/01, para onde
deverão ser restituídos os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
(a.)Des. ELISEU FERNANDES
Relator.”
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.014.2004.006186-1 Agravo de Instrumento
Origem: 01420040061861 Vilhena/1ª Vara Cível
Agravante: Airton Ramos de Morais
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Agravado: Estado de Rondônia
Fls. 47/48:
Vistos.
Airton Ramos de Morais, Policial Militar, agrava da decisão que
indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita nos autos de ação de
cobrança que move contra o Estado de Rondônia, onde pleiteia indenização
de assistência jurídica para ressarcimento de despesas efetuadas com o
pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Lei n. 1063, art. 17,
§ 1º.
Alega que não tem como arcar com as despesas processuais, pois
percebe um pouco mais de R$ 1.000,00, paga pensão alimentícia para
dois filhos e mantém suas necessidades básicas. Pede a modificação da
decisão de primeiro grau, a fim de que lhe seja deferido o benefício da
assistência judiciária gratuita.
DECISÃO
Essa e. Corte já decidiu que para a concessão da assistência
judiciária gratuita basta o simples requerimento da parte, sendo
desnecessária fazer prova da hipossuficiência alegada. (Tribunal Pleno.
Mandado de Segurança n. 02.001837-1. Relator: Des. Sérgio Lima. Processo
julgado em 5.08.2002).
Referida decisão está em consonância com o propósito da Lei n.
1.060/50, que é o de assegurar o acesso ao Judiciário para aqueles que
não têm como arcar com as custas e as despesas judiciais para o exercício
da sua cidadania em razão da sua situação econômica.
O agravante afirma que não possui condições financeiras para
arcar com o pagamento das despesas processuais e referida afirmação
não pode ser afastada só porque é Policial Militar. Aliás, a pretensão do
agravante de receber indenização de assistência jurídica para
ressarcimento de despesas efetuadas com o pagamento de honorários
advocatícios em processo criminal aponta para o estado de carência
econômica propiciador da concessão deste privilégio.
Nesse sentido são os precedentes dos Tribunais Superiores (STJ 5ª Turma. Resp 98454/RJ, Ministro: Aldir Passarinho Junior. Processo Julgado
em 26.09.2000 e STF, Tribunal Pleno, Rel 1905 ED-AgR/SP, Relator: Min.
Marco Aurélio. Processo julgado em 15.08.2002).
ASSIM, considerando que a decisão recorrida não está em
harmonia com os precedentes dos Tribunais Superiores, dou provimento
ao agravo, a fim de reformar a decisão de primeiro grau, concedendo ao
agravante o benefício da assistência judiciária gratuita.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
08-09-2004
A
- 21
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 31/08/2004
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
TRIBUNAL PLENO
200.000.2004.005058-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Marcos Sadovski de Sousa
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.005061-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Giovanni Magalhães Thaddeu
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.005066-1
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Hudson da Silva
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.005088-2
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Ana Lúcia Mendes Freitas
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: João Bosco Vieira Oliveira (OAB/RO 2213)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.005091-2
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Fausto Manoel e Silva
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.005092-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Clacivaldo Sampaio dos Santos
Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Impetrante: Eli Carlos Anunciação
Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.005098-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Renato Roriz da Silva
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.005104-8
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Agnaldo da Silva
A
- 22
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público
para Provimento de Vagas de Nível Superior e Médio da Carreira da
Polícia Civil do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.005105-6
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Ridison Lucas de Carvalho
Defensor público: João Evaristo de Mendonça Filho (OAB/RO 637)
Impetrado: Representante Legal do Instituto de Planejamento e Apoio ao
Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Impetrado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.005107-2
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Viviane Evellyn Mello Clemente
Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
201.000.2001.000379-7
Embargos Infringentes
Origem:200.000.2001.000379-7
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Embargante: Roberto Rodrigues Soares
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)
Advogada: Renata Lira Barbosa (OAB/RO 1239)
Embargante: Prop e Vendas Representação Comercial Ltda
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)
Advogada: Renata Lira Barbosa (OAB/RO 1239)
Embargado: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344A)
Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 3332E)
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogado: Mariel Marques Oliveira (OAB/MT 6040)
Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497)
Advogado: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)
Advogada: Renata Lira Barbosa (OAB/RO 1239)
Advogado: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB/MS 4466)
Distribuição por Sorteio
201.000.2002.008073-5
Embargos Infringentes
Origem:200.000.2002.008073-5
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz José Antonio Robles
Embargante: Vera Lúcia Paixão
Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311)
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CÍVEL
100.001.1987.000063-9
Agravo de Instrumento
Origem:00119870000639
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Mineração Céu Azul Ltda
NÚMERO
168
ANO XXII
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Érika Patrícia Saldanha de Oliveira (OAB/RO 864)
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogado: Antonio Luiz Sampaio Carvalho (OAB/SP 13483)
Agravada: Abrasita Comercial Brasileira Ltda
Agravado: Armarinho Neifa Ltda
Agravado: Banco Bamerindus do Brasil
Agravado: Belmont Cambio e Turismo Ltda
Agravado: Bernardinho Miglirorato & Cia Ltda
Agravado: Bombril S/A
Agravado: C. O. Supermercados Ltda
Agravado: Casa do Pescador Ltda
Agravado: Casa Rural de Rondônia Ltda
Agravado: Caterfiat Com. Peças p/ Tratores Ltda
Agravado: Caterpillar América CO
Agravada: Cia brasileira de Distrib. Ltda
Agravada: Cia. Industria Mercantil Art. Cimaf
Agravada: CIMAQ - S/A - Ind. e Com. (Cia Ind. Com. Matarazzo)
Agravada: CIMAQ-A/A Ind. e Com. (Dedini S/A Siderúrgica)
Agravada: CIMAQ-A/A Ind. e Com. (S/A White Martins)
Agravada: CIMAQ-A/A Ind. e Com. (Tubulite Máq. e Equip. Ltda
Agravado: Cimefer Adm. Partic. S/C Ltda
Agravado: Citibank S/a
Agravado: Colamarino Metais e Ligas Ltda
Agravado: Com. e Ind. Moto Jato Ltda
Agravada: Comercial Porto Velho Ltda
Agravado: Comercial Rondônia de Papéis Ltda
Agravado: Comercial Schuman Ltda
Agravado: Comercial Souza Filhos Ltda
Agravada: Companhia Nestlé
Agravado: Construferro Ltda
Agravada: Elétrica Com. e Represent. Ltda
Agravada: Elétrica Famosa Ltda
Agravada: Eletrônica Centenário Ltda
Agravada: Eletrônica Halley Ltda
Agravado: Equipam. Inds. Paulista Ltda
Agravado: Equipegeo Equip. Geológicos Ltda
Agravado: Etoile Turismo Ltda
Agravado: Excelsior Contruções Comércio e Representações Ltda
Agravada: Fábrica de Aço Paulista S/A
Agravada: Fofura Ind. Com. de Malhas e Brindes Ltda
Agravado: Helenmaq Comércio e Representações Ltda
Agravado: Hidrotécnica Equipamentos Ltda
Agravada: Ind. Bras. de Filtros Irlemp. Ltda
Agravada: Jocean Ind. Gráfica Ltda
Agravado: José Pandorras dos Santos
Agravado: Karcher Indústria e Comércio Ltda
Agravado: Kristal Com. Ind. e Rep. Ltda
Agravado: Labo Eletrônica S/A
Agravado: Lapel Com. Louças e Alumínio Peres Ltda
Agravado: Lécio Pneus Ltda
Agravado: Lion Amazônia S/A
Agravado: Misaspen Com. de Papéis Ltda
Agravado: Nederlandsbank N. V
Agravado: Oliveira Pneus Ltda
Agravado: Paraná Equipamentos S/A
Agravado: Pedro Carvalho de Farias
Agravado: Permetal S/A - Metais Perfurados
Agravado: Plástico Farneze Ind. e Com. Ltda
Agravado: Porto Velho - Comércio e Representação Ltda
Agravado: Produtos de Mica S/A
Agravado: Quatro Bolas Com. e Locação de Bilhares Ltda
Agravado: Rolink S/A - Importação e Exportação
Comissário: Pedro Origa Neto
Distribuição por Sorteio
100.001.2001.016050-6
Apelação Cível
Origem:00120010160506
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Apelado: Jair Rossi de Mendonça
Advogado: Marcus Vinícus Prudente (OAB/RO 212)
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)
Advogada: Danielly Bernardes Rezende (OAB/RO 1249)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.013981-0
Apelação Cível
Origem:00120020139810
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Elias Rodrigues de Almeida Cunha
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogada: Fernanda Lúcia Pereira Maciel Serra (OAB/MT 7648)
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Apelada: Barsa Planeta Internacional Ltda
Advogado: Rosa Maria Bento Brandão Bicker (OAB/SP 101967)
Advogada: Fabiana Sígoli (OAB/SP 188954)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.018236-7
Apelação Cível
Origem:00120020182367
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Ezequiel da Silva Cordeiro
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Apelada: Mega Veiculos Ltda
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogada: Brígida Liston (OAB/PR 34116)
Advogado: Maximiliano Agostini (OAB/MG 91087)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.019012-2
Apelação Cível
Origem:00120020190122
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz José Antonio Robles
Apelante: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda.
Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583)
Apelado: João Marcos Felippe Mendes
Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470)
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207)
Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555)
Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631)
Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628)
Advogada: Célia Cerqueira Bezerra Streit (OAB/RO 811)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.003045-4
Apelação Cível
Origem:00120030030454
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz José Antonio Robles
Apelante: Ione da Costa Souza
Advogada: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681)
Apelado: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134)
Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 146E)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.004475-7
Apelação Cível
Origem:00120030044757
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: General Motors do Brasil Ltda
Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313)
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Advogada: Bárbarah Julyane da Rocha Teixeira (OAB/RO 1122)
Advogado: Marcos Guastella (OAB/SP 23473)
Apelante: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda
Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)
Advogado: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Advogada: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Advogado: Maria Augusta Matolla Pacheco (OAB/RO 218A)
Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212)
Advogada: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116)
Advogada: Kelly Paiva Lopes Gondim (OAB/RO 1269)
Apelado: Luis Augusto Arnuti
Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Advogada: Sheila Carvalho de Paula (OAB/RO 1421)
Distribuição por Sorteio
08-09-2004
A
- 23
100.001.2003.004984-8
Apelação Cível
Origem:00120030049848
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Rivaldo Lavour Baleeiro Filho
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Apelado: Banco do Brasil S. A. - Ag. D. Pedro Ii
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Advogada: Alekssandra Pacheco Melo dos Anjos (OAB/RO 917)
Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.007546-6
Apelação Cível
Origem:00120030075466
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Aclevecton Rocha Rodrigues
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Apelado: Universo Online Ltda
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Advogada: Roberta Benito Dias (OAB/SP 207719)
Advogado: Marcel Yuji Bando (OAB/SP 200240)
Apelado: Banco do Brasil S. A.
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Advogada: Alekssandra Pacheco Melo dos Anjos (OAB/RO 917)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B)
Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogado: Miguel Oscar Viana Peixoto (OAB/CE 3648)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.007801-5
Apelação Cível
Origem:00120030078015
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz José Antonio Robles
Apelante: Banco Finasa S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Advogado: Fabio Fernandes (OAB/SP 158074)
Advogado: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206)
Apelada: Risoneide Maria de Jesus
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)
Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.011840-8
Apelação Cível
Origem:00120030118408
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz José Antonio Robles
Apte/Apdo: Carlos Edvilson Michalski Raposo - ME
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756)
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Apda/Apte: Serasa S. A.
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134)
Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 146E)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
A
- 24
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)
Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)
Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.015756-0
Apelação Cível
Origem:00120030157560
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)
Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)
Apelado: Aurivaldo Moreira de Almeida
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.012493-1
Agravo de Instrumento
Origem:00120040124931
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Agravado: Gláucio Duarte Gonçalves
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Distribuição por Sorteio
101.005.2003.009914-0
Agravo de Instrumento
Origem:00520030099140
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: Ciclo Cairu Ltda
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 150E)
Agravado: Volnei Raimundo da Silva
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.008.2003.001052-4
Habeas Corpus
Origem:00820030010524
Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Evaldo Schultz
Impetrante(Advogado): Anderson Rodrigo Gomes (OAB/RO 1869)
Impetrante(Advogado): Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.008.2004.002102-2
Habeas Corpus
Origem:00820040021022
Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Manoel Pacheco de Oliveira
Impetrante(Advogado): Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO
338B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2000.005536-7
Apelação Criminal
Origem:50120000055367
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Lázaro Vieira Martins da Silva
Advogado: Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176)
NÚMERO
168
ANO XXII
Apelado: Cristiano Cardoso de Andrade
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: José Nascimento Garcia Filho
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.011599-2
Agravo em Execução de Pena
Origem:50120020115992
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Execuções e Contravenções Penais
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Agravante: Pedro Celso de Camargo
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)
Advogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.000247-6
Apelação Criminal
Origem:50120040002476
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Adonécio Lima Raposo
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.010841-0
Apelação Cível
Origem:00120030108410
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: José Alves da Costa
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275)
Advogado: Fernando Maia (OAB/RO 452)
Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.014485-9
Apelação Cível
Origem:00120030144859
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Raimundo Lacerda Correa
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275)
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.014487-5
Apelação Cível
Origem:00120030144875
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Raimundo Ribeiro de Souza
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275)
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508)
Apelado: Estado de Rondônia
Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Advogado: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.014489-1
Apelação Cível
Origem:00120030144891
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: José Carlos da Silva
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275)
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508)
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.014491-3
Apelação Cível
Origem:00120030144913
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Francisco das Chagas Brasil
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275)
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.014496-4
Apelação Cível
Origem:00120030144964
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Júlio Cesar Marques Cavalcante
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275)
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.018648-9
Apelação Cível
Origem:00120030186489
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Jose Ivanildo de Oliveira Nogueira
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.020002-3
Apelação Cível
Origem:00120030200023
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Elis Marcela Mazzulo de Souza Fecury
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.020004-0
Apelação Cível
Origem:00120030200040
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Alberto Figueiredo da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.020585-8
Apelação Cível
Origem:00120030205858
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Leci Sabino da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
08-09-2004
A
- 25
100.001.2003.020598-0
Apelação Cível
Origem:00120030205980
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Sebastiana Azevedo da Cunha
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.021445-8
Apelação Cível
Origem:00120030214458
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Antonio Rito Costa Farias
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.021527-6
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120030215276
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelada: Lúcia Helena Souza de Castro
Advogado: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.021612-4
Apelação Cível
Origem:00120030216124
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: João de Queiroz Carneiro
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275)
Advogado: Fernando Maia (OAB/RO 452)
Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.021618-3
Apelação Cível
Origem:00120030216183
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Ronaldo Ribeiro
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275)
Advogado: Fernando Maia (OAB/RO 452)
Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.021828-3
Apelação Cível
Origem:00120030218283
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Francisco de Assis Clemente
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.010319-1
Agravo de Instrumento
Origem:00520040103191
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Waldemir de Oliveira Domingues
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)
A
- 26
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
ANO XXII
168
Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.006747-2
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120010067472
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.007022-6
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120040070226
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.011032-0
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120020110320
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.013.2001.001926-2
Habeas Corpus
Origem:01320010019262
Cerejeiras/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: José Batista Filho
Impetrante(Advogado): Rogério Pereira Leal (OAB/GO 15285)
Impetrante(Advogado): Wagner Inácio Ferreira (OAB/GO 18441)
Impetrante(Advogado): Thiago Oderdenge (OAB/GO 22339)
Impetrante(Advogado): Francisco Paula Barbosa Jordão (OAB/GO
15615E)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Cerejeiras - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2003.002858-8
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120030028588
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.006738-9
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120030067389
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.006563-0
Habeas Corpus
Origem:50120040065630
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: José Batista
Impetrante(Advogado): João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
200.001.2003.008805-3
Medida Cautelar Inominada
Origem:100.001.2003.008805-3
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Requerente: Nilson Cardoso Paniagua
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador
Dist
Red
/ Magistrado
Tra
Tot
TRIBUNAL PLENO
Des. Péricles Moreira Chagas
10
0
0
Des. Renato Martins Mimessi
1
0
0
Des. Sansão Saldanha
1
0
10
1
0
1
0
4
CÂMARA CÍVEL
100.501.2004.006600-8
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120040066008
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.006909-0
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120040069090
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
Juiz José Antonio Robles
4
0
Des. Péricles Moreira Chagas
2
0
0
Des. Renato Martins Mimessi
4
0
0
Des. Sebastião Teixeira Chaves
4
0
2
4
0
4
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
0
0
Desª Ivanira Feitosa Borges
2
0
Desª Zelite Andrade Carneiro
2
0
0
1
1
0
2
2
CÂMARA ESPECIAL
100.501.2004.006988-0
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120040069880
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Des. Eliseu Fernandes
7
0
Des. Eurico Montenegro Júnior
7
0
0
Des. Rowilson Teixeira
0
7
7
ANO XXII
NÚMERO
7
0
Des. Sansão Saldanha
7
Total de Distribuições
59
0
DIÁRIO DA JUSTIÇA
168
0
0
7
0
0
08-09-2004
A
- 27
Distribuição por Prevenção de Magistrado
7
59
200.000.2004.005147-1
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Irene Costa Lira Souza
Advogada: Corsirene Gomes Lira (OAB/RO 2051)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Porto Velho, 31 de agosto de 2004.
CÂMARA CÍVEL
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 01/09/2004
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
TRIBUNAL PLENO
100.006.2004.000991-8
Exceção de Suspeição
Origem:00620040009918
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Excipiente: A. M. das C.
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032)
Excepto: M. J. M. e S.
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.005106-4
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Cleber Figueiredo
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.005112-9
Mandado de Segurança
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Impetrante: Celestino Lessa de Lima
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: José Marcus Corbett Luchesi (OAB/RO 1852)
Advogada: Sylvia Helena Almeida de Barros (OAB/RO 2461)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do
Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.005142-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Raquel Bezerra da Silva
Advogada: Eliomara Correia Abrantes (OAB/RO 1326)
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.005146-3
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Jucélia Marques da Silva
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)
Advogado: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770)
Advogada: Celia Regina Gomes de Oliveira Lobo (OAB/RO 1540)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
100.001.2001.010537-8
Apelação Cível
Origem:00120010105378
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Carlos Eduardo de Moura
Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)
Apelado: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344A)
Advogado: Mariel Marques Oliveira (OAB/MT 6040)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.014061-3
Apelação Cível
Origem:00120020140613
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Rossi Cavalcante Nunes
Advogada: Maria da Conceicao Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Apelado: José Custódio Leonel
Advogada: Maria Julia de Queiroz Santiago (OAB/RO 728)
Advogado: Antonio Gomes Santiago (OAB/RO 713)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.009451-0
Agravo de Instrumento
Origem:00120040094510
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de
Família
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: M. de S. V.
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A)
Agravada: I. C. F.
Advogada: Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588)
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.010808-1
Agravo de Instrumento
Origem:00120040108081
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Agravante: Banco Sudameris Brasil S.A.
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO
1026)
Advogado: Ivo Pereira (OAB/SP 143801)
Advogada: Raquel Cristina Alves Soares Furuya (OAB/SP 137671)
Agravado: O. Borges de Oliveira - ME
Agravado: Omar Borges de Oliveira
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.010813-8
Agravo de Instrumento
Origem:00120040108138
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: Banco Sudameris Brasil S.A.
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO
1026)
Advogado: Ivo Pereira (OAB/SP 143801)
Advogado: Paulo César Dornelas (OAB/SP 177339)
Agravado: Fábio de Oliveira Poleski
Distribuição por Sorteio
A
- 28
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2004.013415-5
Agravo de Instrumento
Origem:00120040134155
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Agravante: Escala Engenharia Ltda
Advogado: César Augusto Ribeiro de Souza (OAB/RO 244A)
Agravado: Diretor Presidente das Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Agravado: Presidente da Comissão Especial de Licitação das Centrais
Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Distribuição por Sorteio
100.003.2003.004242-1
Apelação Cível
Origem:00320030042421
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Vitória Apart Hospital Ltda
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Advogada: Roberta Alves Tavares (OAB/CE 15401)
Advogado: Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2247)
Apelado: Social - Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177)
Advogado: Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547A)
Distribuição por Sorteio
100.004.2003.002234-0
Apelação Cível
Origem:00420030022340
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Cenita Maria dos Santos de Oliveira
Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300B)
Advogado: Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429)
Apelante: L. B. de O. Representado por sua mãe L. dos S. B.
Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300B)
Advogado: Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429)
Apelada: N. E. Dance House Ltda
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739)
Distribuição por Sorteio
100.005.2000.002718-3
Apelação Cível
Origem:00520000027183
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Advogada: Ana Célia Santana da Silva (OAB/RO 581)
Advogada: Eny Oliveira Guedes (OAB/RO 617A)
Advogada: Graça Jacqueline da Cunha Lima (OAB/RO 626A)
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Advogado: José Afonso Fraga (OAB/RO 1164)
Apelado: Portominas - Indústria e Comércio de Artefatos de Madeira Ltda
- ME
Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Apelado: Jurandir Gomes de Almeida
Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Apelado: Rosicleia de Brida Gomes de Almeida
Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.016.2001.002090-5
Apelação Cível
Origem:01620010020905
Costa Marques/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Francisco Dias Duarte
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Apelado: Bomfim de Souza Lima
Advogado: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009)
Advogado: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.022.2003.000269-0
Origem:02220030002690
Apelação Cível
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível
NÚMERO
168
ANO XXII
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz José Antonio Robles
Apelante: Cred - Executive Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Apelada: Maria Lúcia de Medeiros
Distribuição por Sorteio
101.001.2002.000807-3
Agravo de Instrumento
Origem:00120020008073
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: Godofredo Gonçalves
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Agravado: Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Rizadinha Ltda
Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.003.2003.002901-8
Apelação Criminal
Origem:00320030029018
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Marcos Albino Pereira
Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.003.2004.000267-8
Apelação Criminal
Origem:00320040002678
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Manoel Messias Ferreira
Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.004.2003.004993-1
Apelação Criminal
Origem:00420030049931
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Genésio Cardoso de Araújo
Advogado: José Robero Pereira (OAB/RO 2123)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.010.2004.002604-3
Recurso em Sentido Estrito (em proc. de
1o. grau)
Origem:01020040026043
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Alessandro Rodrigues Durutéia
Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.014115-9
Apelação Cível
Origem:00120030141159
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Carlos Alberto de Souza Mesquita (OAB/RO 805)
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Apelada: LOC-MAQ Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.018195-9
Apelação Cível
Origem:00120030181959
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Jucimar Gomes da Silva
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Apelado: Estado de Rondônia
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.018748-5
Apelação Cível
Origem:00120030187485
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Hamilton Gomes da Silva Filho
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.020567-0
Apelação Cível
Origem:00120030205670
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Francisco Wladimir Ferreira da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.021142-4
Apelação Cível
Origem:00120030211424
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Josué Betim Veloso
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.021181-5
Apelação Cível
Origem:00120030211815
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Maria Neusa Gomes da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.021195-5
Apelação Cível
Origem:00120030211955
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Darcília Neves de Oliveira
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.021750-3
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120030217503
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Fiat Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Advogada: Fabiana Ienna (OAB/SP 204174)
Apelada: Maria Sandra Bandeira
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Distribuição por Sorteio
100.004.2003.001865-3
Apelação Cível
Origem:00420030018653
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
08-09-2004
A
- 29
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Luiz Gonzaga Lopes Neto
Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Advogada: Sônia Cristina Arrabal de Brito (OAB/RO 1872)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município
de Ouro Preto do Oeste/RO - IPSM
Procurador: Luciana Cremasco Campos Dell’Orto (OAB/RO 1329)
Distribuição por Sorteio
100.004.2003.004360-7
Apelação Cível
Origem:00420030043607
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia
- Sindsaúde
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Advogado: Marcos Daniel de Moura Ramos (OAB/RO 1487)
Distribuição por Sorteio
100.009.2004.002368-9
Apelação Cível
Origem:00920040023689
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Pedro Wanderley dos Santos
Advogada: Aline Araújo (OAB/RO 2259)
Apelado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.006186-1
Agravo de Instrumento
Origem:01420040061861
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Airton Ramos de Morais
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Agravado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.022.2003.000575-4
Apelação Cível
Origem:02220030005754
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: José Rodrigues Tomas
Advogado: Antonio Gerardo Soares (OAB/RO 247B)
Apelado: Miguel Ramires Bondezan
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
Advogado: Kelcio Junio Garcia (OAB/MT 8169)
Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001)
Distribuição por Sorteio
102.501.2004.000656-0
Habeas Corpus
Origem:50120040006560
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Paciente: Abel Marcos dos Santos Pereira
Impetrante(Advogada): Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.001.2003.008806-1
Medida Cautelar Inominada
Origem:100.001.2003.008806-1
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Requerente: Ivo Lauro Dickow
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.001.2003.008809-6
Medida Cautelar Inominada
Origem:100.001.2003.008809-6
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Requerente: Maria Melisande Diógenes Pires
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
08-09-2004
- 30
Distribuição por Prevenção de Magistrado
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ANO XXII
e cinquenta reais), conforme processo nº 0301/0853/04.
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador
Dist
Red
Tra
NÚMERO
Porto Velho, 06 de setembro de 2004.
/ Magistrado
Tot
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo
TRIBUNAL PLENO
Desª Ivanira Feitosa Borges
2
0
0
Des. Péricles Moreira Chagas
0
0
2
4
4
CÂMARA CÍVEL
Juiz José Antonio Robles
3
0
Des. Péricles Moreira Chagas
0
0
Des. Renato Martins Mimessi
0
0
Des. Sebastião Teixeira Chaves
3
0
0
0
3
4
4
2
2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0875/2004
PREGÃO ELETRÔNICO 041/2004
3
CÂMARA CRIMINAL
AVISO DE LICITAÇÃO
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
0
0
2
Desª Ivanira Feitosa Borges
1
0
0
Desª Zelite Andrade Carneiro
0
0
2
1
1
1
CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
5
0
Des. Eurico Montenegro Júnior
0
0
Des. Rowilson Teixeira
3
0
0
Des. Sansão Saldanha
4
0
Total de Distribuições
38
0
0
5
4
4
3
0
0
4
38
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO UNITÁRIO.
a) DO OBJETO: Contratação de empresa para confecção de carimbos para
atender o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, DURANTE O EXERCÍCIO
DE 2005;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 09/09/2004 até às 09:45h do dia 21/09/2004;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/09/2004, às 10:00h;
d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21/09/2004, às 17:15h, no site
www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 217-1373, fax: (0xx69) 217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das 16:00
às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situadas no País.
Porto Velho, 06 de setembro de 2004.
Porto Velho, 1 de setembro de 2004.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com inciso
X, art. 24 da Lei 8.666/93, para cobrir despesa, referente aos meses de agosto
a dezembro de 2004, com locação de imóvel situado à Av. Tancredo Neves, nº
4661, esquina com Av. Jô Sato, Bairro Jardim Eldorado - Vilhena/RO, onde
funciona o arquivo para aos cartórios da Comarca de Vilhena deste Tribunal, em
favor de Afrânio Pereira Cardoso, no valor de R$2.750,00 (dois mil setecentos
Adriano Fernandes de Souza
Pregoeiro
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NÚMERO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
08-09-2004
A
- 31
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 68 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
Designa os Juízos Eleitorais com jurisdição sobre a totalização,
proclamação e diplomação dos eleitos no pleito eleitoral de 2004.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de
seu Regimento Interno e, de acordo com a Resolução n.º 21.635/2004-TSE, que
regulamenta a apuração e a totalização dos votos, e em conformidade com o que
ficou decidido em sessão plenária, realizada nesta data,
08-09-2004
A
- 33
0028
28ª Zona Eleitoral
Nova UniãoTeixeiropolisVale do Paraíso
0029
29ª Zona Eleitoral
Rolim de Moura
0032
32ª Zona Eleitoral
Machadinho do OesteVale do Anari
0033
33ª Zona Eleitoral
Nova Brasilândia
0034
34ª Zona Eleitoral
BuritisCampo Novo de Rondônia
0035
35ª Zona Eleitoral
São Miguel do GuaporéSeringueiras
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
R E S O L V E:
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 1º. Designar os juízos eleitorais, abaixo relacionados, com
jurisdição sobre a totalização dos votos, proclamação e diplomação dos
eleitos, relativamente ao pleito eleitoral de 2004:
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator
Zona
Totalizadora
Juízo competente
Municípios abrangidos
0001
1ª Zona Eleitoral
Guajará-MirimNova Mamoré
0003
3ª Zona Eleitoral
Ji-Paraná
0004
4ª Zona Eleitoral
VilhenaChupinguaia
0005
5ª Zona Eleitoral
Costa MarquesSão Francisco do Guaporé
0006
6ª Zona Eleitoral
Porto Velho
0007
7ª Zona Eleitoral
Ariquemes
0008
8ª Zona Eleitoral
Colorado do OesteCabixiCorumbiara
0009
9ª Zona Eleitoral
Pimenta BuenoPrimavera de Rondônia
0010
10ª Zona Eleitoral
Jaru
0011
11ª Zona Eleitoral
CacoalMinistro Andreazza
0012
12ª Zona Eleitoral
Espigão do Oeste
0013
13ª Zona Eleitoral
Ouro PretoMirante da Serra
0014
14ª Zona Eleitoral
Presidente Médici
0015
15ª Zona Eleitoral
CastanheirasNovo Horizonte
0016
16ª Zona Eleitoral
CerejeirasPimenteiras do Oeste
0017
17ª Zona Eleitoral
Alta FlorestaAlto Alegre dos Parecis
0018
18ª Zona Eleitoral
Alvorada do OesteUrupá
0019
19ª Zona Eleitoral
Santa Luzia do OesteParecisSão Felipe do Oeste
0024
24ª Zona Eleitoral
Candeias do JamariItapuã do Oeste
0025
25ª Zona Eleitoral
Monte Negro
0026
26ª Zona Eleitoral
Alto ParaísoCacaulândiaCujubimRio Crespo
0027
27ª Zona Eleitoral
Governador Jorge TeixeiraTheobroma
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Membros:
(a) JOSELIA VALENTIM
Jurista
(a) NEY LEAL
Jurista
(a) MARK YSHIDA
Juiz Federal
(a) WALTENBERG JUNIOR
Juiz de Direito
(a) DANIEL LAGOS
Juiz de Direito
(a) FRANCISCO MARINHO
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO Nº 242 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
PROCESSO Nº 262/1999 - SRH – CLASSE 11
RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES
REQUERENTE: JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/
RO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA ALICE
LEYLA TAVARES THOMAZ
EMENTA – Servidora. Renovação de requisição. Cartório Eleitoral.
Renova-se a requisição de servidora quando preenchidos aos
requisitos legais.
A
- 34
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
168
ANO XXII
– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.
EMENTA – Servidora. Requisição. Cartório Eleitoral.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
Satisfeitos os requisitos exigidos para a requisição de servidores
para os cartórios eleitorais, defere-se o pedido.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição
da servidora ALICE LEYLA TAVARES THOMAZ, para continuar a prestar
serviços junto ao Cartório da 20ª Zona Eleitoral, pelo período de 30/09/2004
até 29/09/2005.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator
(a) FRANCISCO MARINHO
Procurador Regional Eleitoral
– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a requisição da servidora
SÂMIA CRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA, para prestar serviços
junto ao Cartório da 22ª Zona Eleitoral, pelo período de dois meses, contados
a partir de 26/08/2004 até 25/10/2004.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator
ACÓRDÃO Nº 243 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
PROCESSO Nº 229/1999 - SRH – CLASSE 11
RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES
REQUERENTE: JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/
RO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA
MARIA EDMILSA SILVA CRUZ
EMENTA – Servidora. Renovação de requisição. Cartório Eleitoral.
Renova-se a requisição de servidora quando preenchidos aos
requisitos legais.
– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
(a) FRANCISCO MARINHO
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO Nº 245 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
PROCESSO Nº 131/2001 – SRH – CLASSE 11
RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES
REQUERENTE: SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA
REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA
ÂNGELA APARECIDA RODRIGUES ROCHA
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição
da servidora MARIA EDMILSA SILVA CRUZ, para continuar a prestar
serviços junto ao Cartório da 22ª Zona Eleitoral, pelo período de 26/08/2004
até 25/08/2005.
EMENTA – Servidora. Renovação de requisição. Secretaria do Tribunal.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator
(a) FRANCISCO MARINHO
Procurador Regional Eleitoral
Renova-se a requisição de servidora quando preenchidos aos
requisitos legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição
da servidora ÂNGELA APARECIDA RODRIGUES ROCHA para continuar
a prestar serviços junto à Secretaria deste Tribunal, até 31/12/2004.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
ACÓRDÃO Nº 244 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
PROCESSO Nº 033/1999 - SRH – CLASSE 11
RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES
REQUERENTE: JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/
RO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA
SÂMIA CRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator
(a) FRANCISCO MARINHO
Procurador Regional Eleitoral
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ACÓRDÃO Nº 246 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
PROCESSO Nº 135/2003 – SRH – CLASSE 11
RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES
REQUERENTE: SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA
REQUERIDO: DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM
RONDÔNIA (DRT-RO)
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DO SERVIDOR JORGE
WASHINGTON DE SÁ
EMENTA – Servidor. Renovação de requisição. Secretaria do Tribunal.
Renova-se a requisição de servidor quando preenchidos aos
requisitos legais.
– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição
do servidor JORGE WASHINGTON DE SÁ para continuar a prestar serviços
junto à Secretaria deste Tribunal, até 31/12/2004.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator
(a) FRANCISCO MARINHO
Procurador Regional Eleitoral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – N.º 050/2004
O Doutor Osny Claro de Oliveira Júnior, MM. Juiz da 6ª Zona
Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais,
TORNA PÚBLICO, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele tiverem ciência, em especial os Senhores Representante de Partidos e
Coligações, que concorrem às Eleições Majoritária e Proporcionais, que
serão realizadas no dia 03 de outubro do corrente ano, nos termos do art.
133, § 3º da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), art. 66, § 5º da Lei 9.504/97 e
art. 22, incisos I, II, III, IV e V, §§ 1º, 2º e 3º da Resolução n.º 21.633/TSE2004, no dia 22 de setembro próximo, no horários das 13 às 18 horas,
executará a CARGAS das TABELAS e o LACRAMENTO das URNAS
ELETRÔNICAS, das URNAS ELETRÔNICAS DE CONTIGÊNCIAS e das URNAS
DE LONA desta Zona Eleitoral. Os atos serão realizados, simultaneamente,
na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sito a Av. Presidente
Dutra, n.º 1889, Bairro Areal, onde estão depositadas as Urnas Eletrônicas,
sendo que o prazo de auditoria, por partes dos candidatos, partidos e
coligações, encerrará no momento da colocação dos lacres, nos termos da
legislação vigente.
E para que se lhe de ampla divulgação, inclusive nos meios de
comunicações existentes, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral
que publicar o presente Edital, que vai afixado no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Porto Velho – RO, aos 2 dias do mês de setembro
do ano de 2004. Eu ______________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª
Zona Eleitoral, preparei e conferir o presente Edital, subscrevo.
Osny Claro de Oliveira Júnior
Juiz Eleitoral
08-09-2004
B
- 47
A
- 36
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
168
ANO XXII
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DE RONDÔNIA
20ª ZONA ELEITORAL -PORTO VELHO - RO
EDITAL
N.º 059/04
O Doutor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juiz da 20ª Zona
Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do
presente que em cumprimento aos artigos 38 e 39 do Código Eleitoral, arts.
63 e 64 da Lei n.º 9.504/97 e art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução n.º
21.635/04-TSE , nomeia os cidadãos constantes deste edital, como
escrutinadores, para comporem a 1ª Turma da Junta Única, desta 20ª Zona
Eleitoral, no pleito de 03 de outubro de 2004 e no eventual segundo turno
dia 31 de outubro de 2004.
1ª TURMA
Rubens da Silva Miranda
Senildo Silva de Figueiredo
Leandro Gomes Barrozo
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, vai afixado no lugar de costume deste Forum e publicado no
Diário da Justiça do Estado, especialmente para que as pessoas nomeadas
e os Partidos, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem as
reclamações que quiserem. Dado e passado neste Município de Porto Velho,
Estado de Rondônia, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e
quatro. Eu, Alice Leyla Tavares Thomaz, Chefe de Cartório Eleitoral, digitei
e assino.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz da 20ª Zona Eleitoral
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DE RONDÔNIA
21ª ELEITORAL PORTO VELHO - RO
08-09-2004
(a)
João Luiz Rolim Sampaio
Juiz Eleitoral
- 37
Poder Judiciário Eleitoral
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL N.º 031/04
O Doutor, João Luiz Rolim Sampaio, MM. Juiz da 21ª Zona Eleitoral de Porto
Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com art. 133, § 3º, do Código Eleitoral e o art. 22 e seus
incisos, da Res. 20.633-TSE, de 19/02/2004, CONVOCA os Senhores
Candidatos, Fiscais e Delegados dos Partidos Políticos e das Coligações
que concorrem às Eleições Municipais de 2004 e o Representante do
Ministério Público para estarem presentes à CERIMÔNIA de CARGA e
LACRAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS a serem utilizadas por esta 21ª
Zona Eleitoral, no horário das 13 h às 19 h, no DIA 24 do corrente mês. Os
procedimentos de inclusão das tabelas (carga), de inserção dos cartões de
memória de carga e de votação e dos disquetes e a colocação dos lacres
nos respectivos compartimentos das urnas eletrônicas, serão realizados,
simultaneamente, no prédio do ALMOXARIFADO, anexo ao Tribunal Regional
Eleitoral, na Rua Presidente Dutra N.º 1889, Bairro Areal, onde estão
depositadas as Urnas Eletrônicas, sendo que o prazo de Auditoria, por
parte dos Representantes dos Partidos Políticos, encerrará no momento da
colocação dos lacres, nos termos da legislação vigente.
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
Edital para publicação no Diário da Justiça de Rondônia e no lugar de
costume deste Forum. Dado e passado neste Município de Porto Velho,
Estado de Rondônia, aos três dias do mês de setembro de dois mil e quatro.
Eu,(a) Maria das Graças Mendes da Silva Macedo, Chefe de Cartório, digitei
e assino.
A
Proc.: 008/2003 – Ação Penal
A: Ministério Público Eleitoral
R.: Jefferson Gonçalves e outros
Advogado: Ely Roberto de Castro – OAB/RO 509
Finalidade: intimar o advogado acima nominado, a fim de que tome ciência
da data da audiência para oitiva das testemunhas de acusação, redesignada
para o dia 10.11.2004 às 09:00, na sala de audiências do Primeiro Juizado
Especial Criminal, situado na Av. Amazonas, 1275, esquina com Rua
Venezuela, Bairro Nova Porto Velho, nesta cidade, conforme despacho
exarado às fls. 511 dos autos em epígrafe.
(A) PAULO KIYOCHI MORI
JUIZ ELEITORAL
Poder Judiciário Eleitoral
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL N.º 128-04
O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, etc.,
Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,
que, por motivo de impedimentos legais e a não localização dos endereços,
substituiu os mesários anteriormente designados, nomeando os baixo
relacionados para integrarem as Mesas Receptoras de Votos de 03 de outubro
de 2004, no Município de Candeias do Jamari/RO, nas funções e seções
conforme relação a seguir:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO/RONDÔNIA
EDITAL N.º 068/2004
O Doutor Álvaro Kalix Ferro, MM. Juiz da 22ª Zona Eleitoral de Porto Velho,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc.,
Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do
presente que em cumprimento aos artigos 38 e 39 do Código Eleitoral, art.
64 da Lei n.º 9.504/97 e art. 1º, §§ 1º, 2º, incisos I à VI, § 3º, incisos I, II e
§ 4º, da Resolução n.º 21.635/04 - TSE, nomeia as pessoas constantes
deste edital, como escrutinadores, para comporem a 1ª e 2º turma da Junta
Única, desta Vigéssima Segunda Zona Eleitoral, no pleito de 03 de outubro
de 2004, e no eventual segundo turno dia 31 de outubro de 2004.
1ª TURMA - ESCRUTINADORES
CARLOS ROMEU FERNANDES DA SILVA JUNIOR
End. Faculdade São Lucas
MARLENE VALERIO ARENAS DOS SANTOS
End. Detran Controle Interno
FRANCISCO DA SILVA FILHO
End. Detran – Seção de Transporte
INGRID STECKERT BEZ
End. Banco HSBC
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça
do Estado, especialmente para que as pessoas nomeadas e os Partidos,
querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem as reclamações que
quiserem. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho - RO, aos dois dias
do mês de agosto de 2004. Eu, _________ (a)Cândido Luiz Pereira Rebouças,
Chefe da Vigésima Segunda Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.
(a)Álvaro Kalix Ferro
Juiz Eleitoral
EEEFM TEODORO DE ASSUNÇÃO
End: Rua 01, n.º, 964 – Fone 230 2118
CEP 78.938-000
SEÇÃO 22
Amarido Ribeiro
2º Secretário
SEÇÃO 23
Aguinaldo Lopes Bassi
Nalva Silva Brito
Presidente
2º Secretário
SEÇÃO 24
Hilário Carlos de Souza
Márcio Soares Rendeiro
1º Mesário
2º Secretário
SEÇÃO 25
Zilda da Costa Lara
Sônia Maria Lima Cavalcante
Luceni de Jesus Brito
Helena Terezinha de Almeida
Presidente
1º Mesário
1º Secretário
2º Secretário
EEEFM CARLOS DRUMOND DE ANDRADE
Endereço: Rua Tancredo Neves, 1487 / Fone 230 1433
CEP 78.938-000
SEÇÃO 26
Jander Santos Manso
1º Mesário
SEÇÃO 27
Joelza Marinheiro de Souza
Darcilene da Silva Moura Sena
1º Mesário
1º Secretário
SEÇÃO 33
Francisco Gildevan Barboza
1º Secretário
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
08-09-2004
- 38
SEÇÃO 34
Eurionildo Nunes
Charles Cardoso da Silvaa
Presidente
1º Secretário
NÚMERO
168
ANO XXII
JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO
EDITAL 131/04
SEÇÃO 104
Maria de Nazaré Lacerda de Melo
Sizen Kelen de Souza
Maria das Graças de Amorim Carvalho
Rosalina Silva Ribeiro
Presidente
1º Mesário
1º Secretário
2º Secretário
EEEF JAIME BACESSAT
Endereço: Rua Jerônimo Santana, 200 / Fone 230 1082
CEP 78.938-000
SEÇÃO 57
O Dr. Paulo Kiyochi Mori, MM Juiz Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral - PORTO
VELHO, em observância ao disposto no art. 12, § 4º da Lei 9.504/97 e no
art. 49, parágrafo único, da Resolução - TSE 21.608/04, faz saber aos
interessados que foram deferidos os pedidos de registro dos(as)
candidatos(as), abaixo relacionados(as), para concorrer às eleições de 2004,
no Município de CANDEIAS DO JAMARI.
TRABALHO E OPORTUNIDADE PARA TODOS (PMDB / PSDC / PMN / PSB )
Prefeito
15 - Pedro Costa BeberNome na Urna: Pedro Beber 27/07/2004
Vice-Prefeito
15 - CÉLIO NOGUEIRANome na Urna: PROF. CÉLIO DO PAMOS
27/07/2004
Poder Judiciário Eleitoral
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL N.º 129/04
O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, etc.,
Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,
que, por motivo de impedimentos legais e a não localização dos endereços,
substituiu os mesários anteriormente designados, nomeando os baixo
relacionados para integrarem as Mesas Receptoras de Votos de 03 de
outubro de 2004 e 31 de outubro do mesmo ano, para o segundo turno, se
houver, nos Distritos e Localidades da BR 364, Município de Porto Velho/
RO, nas funções e seções conforme relação a seguir:
DISTRITO E LOCALIDADE DA BR 364
DISTRITO DE NOVA CALIFÔRNA
E.M.E.F. M.ª Jacira Feitosa de Carvalho
Rua Cafelândia / Fone 68 236 1032
SEÇÃO 69
Ivanice Angela Mate Vacaro
1º Mesário
SEÇÃO 70
EDITAL N.º 130/04
O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, de Porto Velho, Candeias do Jamari e
Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de
suas atribuições, conferidas por lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tomarem
conhecimento, que serão realizadas Audiências Públicas para Geração
de Mídia dos Municípios de Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste/RO e,
para Lacração das Urnas Eletrônicas e de Lona para Contingência, dos
Municípios de Porto Velho/RO, Candeias do Jamari/RO e Itapuã do Oeste/
RO. As solenidades dar-se-ão nas dependências da Coordenadoria de
Material do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RO, sito à Av. presidente
Dutra, n.º 1833, Bairro Areal, no dia 28 de setembro de 2004, terça feira,
respectivamente, no período de 09:00 às 11:30 e 13:00 às 19:00 horas.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, e afixando-o no local de costume deste Cartório e publicado no
Diário da Justiça, especialmente para que os Partidos e Coligações tomem
ciência. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de
Rondônia, aos 03 dias do mês de setembro de 2004. Eu........Edilson
Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e subscrevo.
(A) PAULO KIYOCHI MORI
JUIZ ELEITORAL
JUSTIÇA ELEITORAL
O TRABALHO CONSTROI (PAN / PSDB)
Vereador
45234 - ADAO DE SENA MESQUITANome na Urna: PROFESSOR ADAO
27/07/2004
45456 - ANTONIO DOMINGOS BATISTANome na Urna: ANTONIO
DOMINGOS
27/07/2004
45123 - BENJAMIN PEREIRA SOARES JUNIORNome na Urna:
BEJIM
22/08/2004
26789 - FRANCISCO HALANIO MENDONÇA LEITENome na Urna:
DOUTOR HALANIO
27/07/2004
45500 - FRANCISCO SOBREIRA DE SOARESNome na Urna:
CARECA DA TRIUNFO
27/07/2004
45045 - JOSÉ RODRIGUES VASQUES JUNIORNome na Urna:
JUNIOR DO PERNAMBUCO
27/07/2004
45611 - JOSE VICENTE DE SOUZANome na Urna: CEARA DA
MOTO
22/08/2004
45222 - JOSE WALDIR ALMEIDA GALVÃONome na Urna: WALDIR
GALVÃO
27/07/2004
26333 - MARIA JULIA DA CONCEIÇÃO GOMES FEITOSANome
na Urna: PROFESSORA JULIA
27/07/2004
26000 - MARIA PEREIRA DE LIMANome na Urna: LURDES DO
CALDO DE CANA
27/07/2004
45789 - MARLENE RIBEIRO DE MATOSNome na Urna: MARLENE
MATOS
27/07/2004
26123 - MATIAS BORBA DE CARVALHONome na Urna: MATIAS
27/07/2004
45631 - PEDRO DOS SANTOS CARDOSONome na Urna:
PEDRINHO DA TRIUNFO
27/07/2004
45145 - PEDRO VIEIRA SACKNome na Urna: PEDRO SACK
27/07/2004
26222 - ROSALIA DINIZ NASCIMENTONome na Urna: ROSÁLIA
27/07/2004
45555 - ROSELI BATISTA DE MIRANDA ANDRADENome na Urna:
ROSE DA RADIO
22/08/2004
45678 - RUI BRASIL DO NASCIMENTONome na Urna: RUI DO
BB
27/07/2004
45567 - VALERIA JESUS SOARESNome na Urna: VALERIA
MODELO
27/07/2004
SERIEDADE E TRABALHO (PHS / PV )
Vereador
31555 - ALINE SOUZA CASAROLI Nome na Urna: ALINE
CASAROLI
27/07/2004
31234 - ATAIDE MOREIRA PEIXOTO Nome na Urna: PROFESSOR
ATAIDE
27/07/2004
31031 - CELIA CRISTINA DA COSTA Nome na Urna: CELIA
CRISTINA
27/07/2004
31111 - EDILSON ALMEIDA TAVARES Nome na Urna: EDILSON
TAVARES
27/07/2004
43111 - EDNALDO JOSÉ ALEXANDRENome na Urna: EDNALDO
DA SUCAM
27/07/2004
4 3 3 4 5 - F R A N C I S C A S A LV I A N O A LV E S N o m e n a U r n a :
FRANCISCA
27/07/2004
31789 - GERVASIO DUARTE COSTANome na Urna: GERVASIO
DUARTE
27/07/2004
31222 - IRACI MEDEIROS CARVALHONome na Urna: IRACI
27/07/2004
31678 - IZAQUE SILVA EZIQUIELNome na Urna: IZAQUE
27/07/2004
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
43210 - JEOVANE BRAGA COUTINHONome na Urna: JEOVANE
DO SINDICATO
27/07/2004
31333 - JOSÉ DE ALENCAR LIMANome na Urna: ZEQUINHA
27/07/2004
31345 - JOSÉ DE PASSOS ALVES DA SILVANome na Urna: JOSE
DE PASSOS
27/07/2004
31230 - MOISES ROCHA DE MELONome na Urna: MOISES ROCHA
27/07/2004
43000 - NEUSA BRAGA COUTINHONome na Urna: NEUSA
27/07/2004
31000 - PAULO EDSON BRAGA DA SILVANome na Urna: PAULO
MOLEZZA
27/07/2004
31231 - REGINELZA OLIVEIRA DE SOUZA RODRIGUESNome na
Urna: REGINELZA RODRIGUES 27/07/2004
31651 - TERTULIANO QUEIROZ DE OLIVEIRANome na Urna:
TERTO
27/07/2004
31456 - WAGNER ALVES DE MELONome na Urna: WAGNER DO
RIO PRETO 27/07/2004
A
08-09-2004
- 39
CANDEIAS FELIZ DE NOVO (PP / PDT / PSL / PPS / PFL / PRP / PC do B )
Prefeito
12 - FRANCISCO VICENTE DE SOUZANome na Urna: CHICO
PERNAMBUCO27/07/2004
Vice-Prefeito
12 - JOSE OSVALDO DOS SANTOSNome na Urna: OSVALDO VICE
27/07/2004
TRABALHO E OPORTUNIDADE PARA TODOS2 (PMN / PSB )
Vereador
33333 - ADALBERTO GONÇALVES COSTANome na Urna:
ADALBERTO 02/08/2004
33777 - EDIZIO FERREIRA LIMANome na Urna: EDÍZIO LIMA
02/08/2004
40166 - FRANCISCO MARINHO DA SILVANome na Urna: MARINHO
02/08/2004
POR AMOR A CANDEIAS (PAN / PHS / PV / PSDB )
40260 - IVANA OLIVEIRA DE SOUZANome na Urna: IVANA 13/08/2004
40888 - JOSE CHAVESNome na Urna: PROFESSOR CHAVES 02/08/2004
Prefeito
45 - OSVALDO SOUSANome na Urna: DINHO 27/07/2004
40123 - JOSE NUNES VIEIRA DA SILVANome na Urna: VIEIRA02/08/2004
40371 - JOSE RAIMUNDO MACEDONome na Urna: MACEDO
Vice-Prefeito
45 - GERALDO DUARTE DA COSTANome na Urna: GERALDO DO
27
27/07/2004
IGREJA 02/08/2004
40126 - KELLYS REGINA CARVALHO DE MACEDONome na Urna: KELLYS
TRABALHO E OPORTUNIDADE PARA TODOS 1 (PMDB / PSDC )
Vereador
15230 - ADONIAS DOS SANTOS OLIVEIRANome na Urna:
ADONIAS PAVÃO
27/07/2004
15145 - ANTONIO ALVES FERREIRANome na Urna: ANTONIO
ENFERMEIRO 27/07/2004
15150 - ANTONIO DA SILVA LIMANome na Urna: ANTONIO
CABANA
27/07/2004
15200 - ANTONIO PEREIRA DE SOUZANome na Urna: ANTONIO
PIONEIRO
27/07/2004
15111 - CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO CARDOSONome
na Urna: CARLITO 27/07/2004
15252 - CLOVIS FERREIRA DA SILVANome na Urna: FERREIRA,
AZULÃO DO CURIÓ27/07/2004
15999 - DORACI DOS SANTOS LOPESNome na Urna: DORA
22/08/2004
27123 - EDLENE LIMA PINHEIRO NEVESNome na Urna: LENINHA
27/07/2004
15123 - EDMILSON BATISTA SALESNome na Urna: EDI BATISTA
27/07/2004
15765 - EDNA BRAZ NOBREGA DE LIMANome na Urna: EDNA
LOURA
27/07/2004
15678 - ELIAS DE ALMEIDANome na Urna: ELIAS NEGRO
27/07/2004
15555 - GILMAR FERREIRA LEITENome na Urna: PROFESSOR
GILMAR
27/07/2004
15631 - JOÃO CIPRIANO NASCIMENTO FILHONome na Urna:
JOÃO SERRA 27/07/2004
15345 - JORAÍ RIBEIRO DA SILVANome na Urna: JORAÍ
27/07/2004
15120 - MARIA GRIGORIO CHAVES DE CARVALHONome na
Urna: MARIA CHAVES, A ENFERMEIRA 27/07/2004
15443 - MEIRE MAGALHAES GUSMÃONome na Urna: KÁTIA DO
POSTO DE SAÚDE 27/07/2004
15000 - ONIRIO GARCIA RODRIGUESNome na Urna: BIGODE
27/07/2004
15655 - ROSEMIRA GOMES DA SILVANome na Urna: PROFª ROSA
27/07/2004
02/08/2004
40333 - JOSE RIBAMAR RODRIGUES DA SILVANome na Urna: ZEZINHO DA
02/08/2004
33345 - MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA FARIANome na Urna: PROF.
FATIMA LOPES 02/08/2004
40009 - MARIA DE LOURDES DE MELONome na Urna: LOURDES
22/08/2004
40125 - MARIA SALVADORA RODRIGUES DA SILVANome na Urna:
SALVADORA 02/08/2004
40222 - MESSIAS AMORIMNome na Urna: MESSIAS AMORIM 02/08/2004
40007 - PAULO SERGIO AUGUSTO DA SILVANome na Urna: PAULO
CADILACK
02/08/2004
40122 - ROSALINA ALVES DA SILVA NOGUEIRANome na Urna: PROF. ROSA
NOGUEIRA
02/08/2004
33123 - VALDIR FERREIRA LIMANome na Urna: FOFINHO
02/08/2004
33456 - VINICIUS LUIS PEREIRANome na Urna: VINICIUS PEREIRA
08/2004
0 2 /
RENOVA CANDEIAS (PTB / PL )
Prefeito
22 - JOSÉ RONALDO PALITOTNome na Urna: PALITÓ 05/08/2004
Vice-Prefeito
22 - JÚLIO CESAR DA SILVA WANDERLEYNome na Urna: JULINHO DA 39
05/08/2004
Vereador
14777 - ALDENIR BATISTA MONTEIRONome na Urna: IRMÃO DENIS 0 5 /
08/2004
14567 - ANTÔNIO ADEMAR VIEIRA MARTINSNome na Urna: ADEMAR DA
DORA
05/08/2004
14123 - ANTÔNIO SERAFIM DA SILVA JÚNIORNome na Urna: JÚNIOR SILVA
05/08/2004
14444 - ELOISA ASSUNÇÃONome na Urna: ELOISA 05/08/2004
14333 - JAILSON FIEL DE LIMANome na Urna: LIMA 05/08/2004
22345 - JAIR FERREIRANome na Urna: JAIRZINHO DA TRIUNFO
0 5 /
08/2004
22222 - JOSÉ DA COSTA CARDOSONome na Urna: KIM DA AGRICOCO
05/08/2004
22777 - JOSÉ LUIZ GALHARDINome na Urna: ZÉ LUIZ
05/08/2004
A
- 40
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22666 - JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAISNome na Urna: DR RIBAMAR
FERNANDES 05/08/2004
22456 - LEVY CAMARGONome na Urna: LEVY CAMARGO
05/08/2004
22111 - MAURICIO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRANome na Urna:
DR. MAURÍCIO 05/08/2004
22122 - NADIR GAYARDONome na Urna: NADIR
18/08/2004
22200 - RAIMUNDO ANTÔNIO DA SILVA LIMANome na Urna: IRMÃO
RAIMUNDO
05/08/2004
22123 - RICARDO ROCONNome na Urna: RICARDO CAPIXABA
08/2004
0 5 /
PDT/PRP (PDT / PRP )
Vereador
12222 - ADELIO RIBEIRO LARANome na Urna: ADELIO DE LARA
2 7 /
07/2004
12111 - DEJALMA DA SILVANome na Urna: DEJALMA DA CONFIANÇA
22/08/2004
12777 - ELIZABETH CAMPOS DE FRANCANome na Urna: BETH DO GELO
27/07/2004
12000 - FRANCISCO TEIXEIRA GOMESNome na Urna: TEIXEIRA DA TRIUNFO
27/07/2004
12123 - JOAO EVANGELISTA MORAES GADELHANome na Urna: JOÃO
GADELHA
27/07/2004
44555 - MANOEL BORGES TRINDADENome na Urna: PELEZINHO
2 7 /
07/2004
12345 - MARIA APARECIDA CAVALCANTE DE OLIVEIRANome na Urna:
PROFESSORA APARECIDA
27/07/2004
12580 - MARIA DOS MILAGRES DA SILVA PIRESNome na Urna: MILA 2 7 /
07/2004
12147 - MARIA EDNA DO NASCIMENTO LIMA PASSUNome na Urna: EDNA
DO CHAGAS 27/07/2004
12789 - NELSON TEIXEIRA DOS SANTOSNome na Urna: NELSON TEIXEIRA
28/07/2004
44123 - NILSON PEREIRA DA SILVANome na Urna: NILSON 27/07/2004
12456 - ODETE ARLINDA DE JESUSNome na Urna: ODETE DO DOUGLAS
22/08/2004
12333 - PAULO DE SOUSA SENANome na Urna: PROFESSOR PAULO
27/07/2004
12588 - RENATO COSTA QUEIROZNome na Urna: RENATO QUEIROZ2 7 /
07/2004
12350 - RENATO SILVA DE ARAUJONome na Urna: RENATAO 27/07/2004
12567 - ROGERIO DE OLIVEIRA BATISTANome na Urna: ROGERIO RIO
CANDEIAS
22/08/2004
12369 - ROSELENE EVANGELISTA DA SILVANome na Urna: ROSE DO
CORREIO
27/07/2004
12666 - RUBEN GIL RIOSNome na Urna: DR. RUBEN 27/07/2004
PP/PPS (PP / PPS )
Vereador
23567 - ADALBERTO ARAÚJO DA SILVANome na Urna: ADALBERTO ARAÚJO
27/07/2004
23111 - AGNALDO BORTOLETONome na Urna: AGNALDO BORTOLETO
27/07/2004
23789 - ALEXANDRE FERNANDESNome na Urna: ALEXANDRE DA URUPÁ
27/07/2004
23456 - APARECIDO FERREIRA CABRALNome na Urna: CIDO DO CHICO
PADRE 27/07/2004
11850 - DOMINGOS SÁVIO VIANA OLIVEIRANome na Urna: SÁVIO DA 659
27/07/2004
23678 - ERASMO RODRIGUES DA SILVANome na Urna: BAIA 27/07/2004
11111 - FELIPE PEREIRA NUNESNome na Urna: FELIPE RODRIGUES 2 7 /
07/2004
11211 - GERALDO MANGELA DA SILVANome na Urna: GERALDO
2 7 /
07/2004
23249 - INAEL DE SOUZANome na Urna: INAEL
27/07/2004
11222 - JANDIRA FERREIRA DE OLIVEIRANome na Urna: JANDIRA
2 7 /
07/2004
11666 - JOEL LIMOEIRO MARTINSNome na Urna: BARI
27/07/2004
11999 - JOSÉ DE ASSIS CALDASNome na Urna: ASSIS DA 631
2 7 /
07/2004
11333 - LAURO CARNEIRO DE LIMANome na Urna: LAURO DA 45 2 7 /
07/2004
11112 - MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA NERISNome na Urna: GRAÇA DO
CHARLES
27/07/2004
23123 - MARIA ELENA PASQUALOTTONome na Urna: ELENA PASQUALOTTO
27/07/2004
NÚMERO
168
ANO XXII
11123 - SANGELA ROCHA AMORIMNome na Urna: SANGELA A LOURA
27/07/2004
23454 - SHEILA CRISTINA PEDRAÇANome na Urna: SHEILA 27/07/2004
PSL,PFL, PC DO B (PSL / PFL / PC do B )
Vereador
65123 - ADONAI FERREIRA DE DEUSNome na Urna: ROMARIO DO
PALHEIRAL
27/07/2004
17000 - ALBIMOR MIRANDA DE LIMANome na Urna: IRMÃO ABIMOR
27/07/2004
65000 - ANA RITA DA SILVA VINHORQUENome na Urna: ANA RITA 2 7 /
07/2004
17643 - ARLINDO BARBOSA DE SOUSA NETONome na Urna: ARLINDO
NETO
27/07/2004
25800 - CARLOS PEREIRA AMORIMNome na Urna: CARLINHOS AMORIM
27/07/2004
17111 - CHEILA CRISTINA SILVA DE LIMANome na Urna: CHEILA LIMA
27/07/2004
17333 - CLESSI DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOSNome na Urna:
CONSELHEIRA CLESSI 27/07/2004
17222 - DORIVANGELO CAVALCANTE DO NASCIMENTONome na Urna:
DORI
27/07/2004
25345 - GERALDO MACEDO DA SILVANome na Urna: MACEDO DO TAXI
27/07/2004
17632 - JAIR GONÇALVESNome na Urna: JAIR
27/07/2004
65111 - JEZUINO DA SILVA PARENTENome na Urna: JEZUINO PARENTE
27/07/2004
25123 - JOSE ANTONIO RUFATTONome na Urna: CABELO RUFATTO 2 7 /
07/2004
25666 - JOSÉ BONIFACIO SILVANome na Urna: BONIFACIO 27/07/2004
17123 - LEANDRO DA SILVA RODRIGUESNome na Urna: LEANDRO 2 7 /
07/2004
65765 - MARCOS JOSE PEREIRA DA SILVEIRANome na Urna: MARCOS DO
PC DO B
27/07/2004
25333 - MARIA BEZERRA ALVESNome na Urna: NETINHA
27/07/2004
17177 - MARIA RAIMUNDA DE SOUZA PINHO DA SILVANome na Urna:
RAIMUNDA
27/07/2004
17345 - ZELIA RIBEIRO ALVESNome na Urna: PASTORA ZELIA
2 7 /
07/2004
PT - Partido dos Trabalhadores
Prefeito
13 - LUIZ WANDERLEY PEREIRANome na Urna: WANDERLEY DO PT 2 7 /
07/2004
Vice-Prefeito
13 - JOSE ALTAIR RIBEIRO DO NASCIMENTONome na Urna: JOSE ALTAIR
27/07/2004
Vereador
13222 - AGENOR SANTOS OLIVEIRANome na Urna: AGENOR SANTOS
27/07/2004
13951 - ANTONINHO RIVANome na Urna: ANTONIO RIVAS 27/07/2004
13644 - GERALDO ALVES DE SOUZANome na Urna: GERALDO DE SOUZA
27/07/2004
13113 - GILMAR MARTINSNome na Urna: GILMAR MARTINS 27/07/2004
13123 - JOSE RODRIGUES DAS CHAGASNome na Urna: CHAGAS DO PT
27/07/2004
13450 - LUCIANO BARROS GABRIELNome na Urna: LUCIANO GABRIEL
27/07/2004
13333 - LUIZ ALVARO FERREIRA COELHONome na Urna: PROFESSOR LUIZ
27/07/2004
13456 - MARIA DE JESUS BARROSNome na Urna: PROFESSORA TEREZA DO
PT
27/07/2004
13473 - MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO RAMOSNome na Urna:
LOURDES ENFERMEIRA
27/07/2004
13970 - SEBASTIAO INACIO DA SILVANome na Urna: TIAO INACIO 2 7 /
07/2004
13408 - VALTENER GOMES DA SILVANome na Urna: IRMAO VALTER 2 7 /
07/2004
PORTO VELHO, 03 de setembro de 2004.
_______________________________
Paulo Kiyochi Mori
Juiz(Juíza) da 24ª Zona Eleitoral
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO
- 41
65555 - MARIA DO SOCORRO SANTOS JUNQUEIRAOpção: SOCORRO
27/07/2004
11113 - NEY ROBSON MOREIRAOpção: NEY 27/07/2004
11222 - RAIMUNDO LEONARDO DE MOURAOpção: PENINHA
27/
07/2004
12333 - VANUZA FERREIRA DOS SANTOSOpção: VANUZA 27/07/2004
EDITAL 133/04
O Dr. Paulo Kiyochi Mori, MM Juiz Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral - PORTO
VELHO, em observância ao disposto no art. 12, § 4º da Lei 9.504/97 e no
art. 49, parágrafo único, da Resolução - TSE 21.608/04, faz saber aos
interessados que foram deferidos os pedidos de registro dos(as)
candidatos(as), abaixo relacionados(as), para concorrer às eleições de 2004,
no Município de ITAPUÃ DO OESTE/RO.
UNIDOS PARA O BEM E CRESCIMENTO DE ITAPUÃ (PMDB / PL / PMN /
PSDB)
Prefeito
15 - HELENA DA COSTA BEZERRAOpção: DRª HELENA
27/07/2004
Vice-Prefeito
15 - MARLI BATISTELLO BONIOpção: MARLI BONI
A
08-09-2004
27/07/2004
Vereador
22200 - ANTONIO BISPO DA SILVAOpção: BISPO
2 7 / 0 7 /
2004
15678 - Eliane Silva CardosoOpção: Eliane Da Mineração
27/07/2004
22111 - EVALDO SILVESTREOpção: EVALDO TAXISTA 27/07/2004
15123 - FRANCISCO DE ASSIS MATOS RIBEIROOpção: CHIQUINHO 2 7 /
07/2004
45123 - HELENA MARIA ANTUNES DE MAIO GODOIOpção: HELENA GODOI
27/07/2004
33123 - JOÃO MARIA RODRIGUESOpção: JOÃO TOREIRO
27/07/2004
45456 - MARIA APARECIDA DURÃESOpção: MARIA DURAES 27/07/2004
15111 - MARIA DAS DORES DE SOUZAOpção: MARIA DO PANDEIRO
27/07/2004
22333 - MARIA ILDA DE OLIVEIRA SOUZAOpção: ILDA FERREIRA
2 7 /
07/2004
45678 - MILTON LELES PEREIRAOpção: MILTINHO DA LINHA 119
2 7 /
07/2004
22222 - OLIMPIA TORRES FERNANDESOpção: PROFESSORA OLÍMPIA
27/07/2004
45321 - PEDRO MADALENO DA SILVAOpção: PROFESSOR PEDRO 2 7 /
07/2004
15522 - SILVIO LEAL DOS SANTOSOpção: SILVIO DA EMBRATEL
2 7 /
07/2004
22345 - SIMONEY RANDRESSON VITALINO DE SOUZAOpção: SIMONEY
27/07/2004
22444 - VALCY VIANA FRANÇAOpção: VALCI FRANÇA
27/07/2004
15615 - WILLAME SANTOSOpção: WILLAME 27/07/2004
ITAPUÃ TODOS EM AÇÃO (PP / PDT / PC do B)
Prefeito
11 - ARLINDO MOURA DA SILVAOpção: ARLINDO MOURA
27/07/2004
Vice-Prefeito
11 - MANOEL RAIMUNDO RIBEIROOpção: RAIMUNDO DA CAMINHONETE
27/07/2004
Vereador
11125 - CARLOS AUGUSTO QUEIROZ DOS SANTOSOpção: BAYBAY 2 7 /
07/2004
12222 - DEUZENIR NAZARÉ SILVA SANTOSOpção: DEUZA
27/07/2004
65000 - DOMINGO LUIZ DE LIMAOpção: LUIZITO
27/07/2004
11110 - ELIAS TENORIO VARGASOpção: ELIAS
27/07/2004
11444 - FRANCISCO ALDENIR BARROS LOPESOpção: BIGODE
27/07/2004
11234 - FRANCISCO DAS CHAGAS NARCISOOpção: CHICO 27/07/2004
12345 - HILBERTO PASCOAL PEREIRAOpção: BETO 27/07/2004
11123 - JOSÉ RIBAMAR BORGES DE CARVALHOOpção: RIBAS
2 7 /
07/2004
11112 - LAIDA MARIA OLIVEIRA DA SILVAOpção: LAIDA
27/07/2004
12123 - LANAMARA LOPES BRUNOOpção: MARA
27/07/2004
11333 - MARCOS ANTONIO DE ARAUJOOpção: PIRÃO
27/07/2004
11000 - MARIA ANTONIA MOREIRA GONÇALVESOpção: ANTONIA 2 7 /
07/2004
11111 - MARIA AUXILIADORA MELO DIOGENESOpção: AUXILIADORA
27/07/2004
PSL/PV (PSL / PV)
Vereador
43333 - ANTONIO TORRES FERNANDESOpção: BOLÍVIA
27/07/2004
43120 - CLAUDIO MARTINSOpção: CLAUDIO VICE 27/07/2004
43364 - FERNANDO DE SOUZA GEHRKEOpção: FERNANDO 27/07/2004
43123 - GIGLIANE SILVA DE OLIVEIRAOpção: GIGLIANE
27/07/2004
17222 - GILSELY SILVA DOS SANTOSOpção: BAIANO 27/07/2004
17123 - IVAN PARANHO DA SILVAOpção: IVANZINHO
27/07/2004
17890 - JOAEL RODRIGUES LIMAOpção: PROFESSOR JOEL DA 120 2 7 /
07/2004
43115 - ODILON TIMOTHEOOpção: ODILON TIMOTHEO
27/07/2004
17888 - RICCELLY FURTADO FERNANDESOpção: RICCELLY
27/07/2004
43112 - TANIA REGINA DOS SANTOS GOIS OLIVEIRAOpção: TANIA FILHA
DO BAIANINHO
27/07/2004
17001 - WALMIR HOTTSOpção: WALMIR POLACO
27/07/2004
17777 - WELLINGTON NOGUEIRAOpção: PROFESSOR WELLINGTON 2 7 /
07/2004
17737 - ZENTILHA NAIR DA SILVAOpção: NAIR DO RODEIO 27/07/2004
POR AMOR A ITAPUÃ (PTB / PPS / PFL)
Prefeito
25 - ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRAOpção: ROBSON OLIVEIRA
07/2004
27/
Vice-Prefeito
25 - JOAO INACIO DA SILVA NETOOpção: JOAO DO IDARON
07/2004
27/
Vereador
25650 - ANANIAS DA MATA PINTOOpção: ANANIAS DA MATA
27/
07/2004
14231 - ARLINDA GUIMARAES PINHEIROOpção: ARLINDA GUIMARAES
PINHEIRO
27/07/2004
14789 - CLAUDINEI CAVALHEIROOpção: CLAUDINEI CAVALHEIRO
27/07/2004
25222 - CLIMARD MUNIZ MENDONZAOpção: GRIMA 27/07/2004
25456 - EDNA SOARES GOMESOpção: PROFESSORA EDNA 27/07/2004
25123 - FRANCISCO CHAGAS GOMES DE ARRUDAOpção: DR. ARRUDA
27/07/2004
25668 - FRANCISCO SALES REISOpção: FRANCISCO SALES 27/07/2004
25444 - GILBERTO FRANCISCO DE SOUZAOpção: FERRINHO 27/07/2004
25555 – FRANCISCO ITAMAR DA COSTAOpção: - ITAMARZINHO
02/
08/2004
25640 - JOÃO CARLOS DE SOUZAOpção: JOAO CARLOS
27/07/2004
25789 - JONICE SANTANA DE SOUSAOpção: NICE DO JORGE
27/
07/2004
25556 - JURACI MARQUES DA SILVAOpção: JURACI LEITEIRO27/07/2004
23456 - LUZINIRA CORREIA FERREIRAOpção: LUZINIRA
27/07/2004
23333 – MIRALVA DE OLIVEIRA GRANJAOpção: PROFESSORA MIRALVA
02/08/2004
25707 - MARINEIDE TENORIO DE OLIVEIRAOpção: PROFESSORA
MARINEIDE
27/07/2004
23123 - ONOZOR DIAS NETOOpção: PR. ONOZOR 27/07/2004
25333 - PEDRO PAULO PACÍFICOOpção: PEDRO PAULO
27/07/2004
25678 - RAIMUNDO BORGES FILHOOpção: NATO BORGES 27/07/2004
Partido ou Coligação / Cargo / Nrº do Candidato / Nome do Candidato /
Opção de nome
Data da Sentença
ESPERANÇA E RENOVAÇÃO (PT / PSB)
Prefeito
40 - ITAMAR JOSE FÉLIXOpção: ITAMAR
04/08/2004
Vice-Prefeito
40 - AGUINALDO PEREIRA BOTELHOOpção: AGUINALDO
04/08/2004
Vereador
40123 - ANA CLEIA DANTASOpção: CLEIA ENFERMEIRA
04/08/2004
40159 - ANTONIO LINDOMAR DO NASCIMENTOOpção: LINDOMAR DA
SUCAM04/08/2004
40040 - FRANCISCO DE ASSIS ALVESOpção: ASSIS DA B40 04/08/2004
13147 - GENIS FRANCA SANTOSOpção: GENIS LEITEIRO
04/08/2004
13333 - IBRAIN COELHO JÚNIOROpção: JÚNIOR DO PT
04/08/2004
13000 - JAMIR RODRIGUES ARCOOpção: JAMIR
04/08/2004
40222 - JOÃO COSTA GOMESOpção: JOÃO PIAUI
04/08/2004
A
- 42
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
13456 - LIDIA MARIA REIS BOTELHOOpção: PROFESSORA LÍDIA
0 4 /
08/2004
40115 - LORENI AMORIMOpção: PROFESSORA LORENI
04/08/2004
40444 - MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA VERAOpção: DRª VERA
0 4 /
08/2004
40000 - MOISES LAURENÇO DE SOUZAOpção: MOISES DA BICICLETARIA
04/08/2004
13113 - ORIENE NUNES PEREIRAOpção: ORIENE DO PT
04/08/2004
40333 - VALDELINO FERNANDES DA SILVAOpção: VALDELINO
0 4 /
08/2004
40231 - VALDINO OZIEL DE SOUZA CARRILOpção: VALDINO
0 4 /
08/2004
40234 - VALTER MOREIRAOpção: NEM DA 117
04/08/2004
13123 - VANIR SOARES DE LIMAOpção: VANIR CATARINO
04/08/2004
13111 - ZULEIDE CARNEIRO LACERDAOpção: PROFESSORA ZULEIDE
04/08/2004
PORTO VELHO, 05 de setembro de 2004.
_______________________________
Paulo Kiyochi Mori
Juiz(Juíza) da 24ª Zona Eleitoral
PORTARIA Nº 1165
26 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais,
AUTORIZA, no interesse da Instituição, o deslocamento da Promotora
de Justiça AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ, cadastro nº 2095-0, à
cidade de Brasília DF, no período de 1º a 03 de setembro de 2004,
concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diária para custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
emexercícioem exerc
PORTARIA Nº 1173
30 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
I – Designar, sem ônus para Instituição, para freqüentar o Curso de
Operação de Embarcações de Órgão Público, oferecido pela Delegacia
Fluvial de Porto Velho, no período de 30 de agosto a 10 de setembro de
2004, no horário das 14 às 18 horas os seguintes servidores voluntários:
CADASTRO
NOME
4336-2
José Cauby de Queiroz Neto
5128-4
José Erivaldo Teixeira Machado
4330-3
Raimundo Nonato M. dos Santos
5163-0
Lúcio de Souza Oliveira
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
NÚMERO
168
ANO XXII
PORTARIA Nº 1178
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no processo n.º
20040060000336-PG,
CONCEDE, com base na Resolução nº 01/03-CP, em seu art. 26,
inciso I, 30 (trinta) dias de férias à Estagiária em Direito GLÓRIA CHRIS
GORDON, cadastro nº 3240-6, no período de 08 de setembro a 07 de
outubro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1179
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais,
ALTERA, parcialmente, a Portaria nº 1136, de 23 de agosto de 2004,
que autorizou o deslocamento do motorista oficial JOAQUIM LIMEIRA, à
cidade de Ji-Paraná RO, concedendo-lhe mais 1 (uma) diária para
complemento do custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1190
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais,
I - DESIGNA o Promotor de Justiça IVANILDO DE OLIVEIRA, cadastro
nº 2103-0, para responder pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca da
Capital, a partir de 1º de setembro de 2004.
II - REVOGA a Portaria nº 23/04-CG, de 17 de maio de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1191
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais,
I - DESIGNA a Promotora de Justiça AIDEE MARIA MOSER
TORQUATO LUIZ, cadastro nº 2095-0, para responder pela Titularidade
Única da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a partir de 1º de
setembro de 2004.
II – REVOGA a Portaria nº 11/04-CG, de 12 de fevereiro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1192
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais,
REVOGA a parte final da Portaria nº 1017, de 04 de agosto de 2004,
para que o Promotor de Justiça Substituto EMERSON LUIS PEREIRA
CAJANGO, cadastro nº 2166-7, responda somente pela Titularidade Única
da 1ª Promotoria de Justiça da Capital, a partir de 30 de agosto de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1193
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições
legais,
I – DESIGNA o Promotor de Justiça MARCELO LIMA DE OLIVEIRA,
cadastro nº 2113-2, para oficiar perante a 14ª Promotoria de Justiça da
Capital, a partir de 1º de setembro de 2004.
II – REVOGA a Portaria nº 78/2003-CG.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1194
1º DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
20040060000343-PG,
CONCEDE ao Promotor de Justiça RUDSON COUTINHO DA SILVA,
cadastro nº 2097-0, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial para gozo no período
de 06 a 10 de setembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1195
1º DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
20040060000341-PG,
CONCEDE ao Promotor de Justiça LEANDRO DA COSTA GANDOLFO,
cadastro nº 2130-8, com base no artigo 131, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 93/93, 08 (oito) dias de licença para casamento, para gozo no
período de 04 a 11 de setembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1196
1º DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
20040060000337-PG,
CONCEDE ao Promotor de Justiça FERNANDO REY DE ASSIS,
cadastro nº 2137-7, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período
de 11 a 15 de outubro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1180
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Memo nº 023/04, de 24/08/04,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir desta data, a estudante ANA PAULA DA SILVA
PIVA, como Estagiária Administrativa no Ministério Público de Rondônia,
por ter preenchido as exigências e formalidades contidas no Regulamento
aprovado pela Resolução 01/03- CP, de 26 de maio de 2003, para
preenchimento de vagas existentes na Promotoria de Justiça de Espigão do
Oeste.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
08-09-2004
A
- 43
PORTARIA Nº 1181
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Ofício nº 218/04-PJPM, de 25/08/
04,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir desta data, a estudante ELIZABETH GOMES COSTA,
como Estagiária Administrativa no Ministério Público de Rondônia, por ter
preenchido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado
pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de
vagas existentes na Promotoria de Justiça de Presidente Médice.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1182
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir desta data, as estudantes ELGISLANE MATOS DA
SILVA e MÔNICA NASCIMENTO MELO, como Estagiárias Administrativas
do Ministério Público, por terem atendido as exigências e formalidades
contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de
maio de 2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1167
27 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000407, de
20/08/2004,
R E S O L V E:
DISPENSAR, a pedido, a estagiária CLAUDINEIDE BRAZ, cadastro
nº 3245-4, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no
artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com
efeito a partir de 19.08.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1168
27 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000401, de
19/08/2004,
R E S O L V E:
DISPENSAR, a pedido, a estagiária ROBERTA DE AGUIAR CUSTÓDIO,
cadastro nº 3237-9, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com
fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de
2003, com efeito a partir de 09.08.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1185
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000402, de
19/08/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor RAFAEL PINTO
CARDOSO, cadastro n.º 4084-3, Motorista, correspondente ao período
aquisitivo de 07.08.2003 a 06.08.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo
de 27.10 a 15.11.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no
período de 17 a 26.10.2004, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar
nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
A
- 44
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1186
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000405, de
20/08/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ISMAEL DE SOUZA
BRITO, cadastro n.º 4114-9, Vigilante, correspondente ao período aquisitivo
de 26.04.2003 a 25.04.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 28.10
a 16.11.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período
de 18 a 27.10.2004, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº
68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1187
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000409, de
23/08/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor LUIZ RODRIGUES
DA SILVA, cadastro n.º 4194-7, Vigilante, correspondente ao período
aquisitivo 13.05.2003 a 12.05.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de
01 a 20.11.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período
de 21 a 30.11.2004, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº
68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
NÚMERO
168
ANO XXII
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do Código de Ética
e Disciplina da OAB, para julgamento do processo disciplinar abaixo
mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no dia 17 de setembro
de 2004, às 09:00 horas, na sede da OAB/RO, sito na Rua Paulo Leal, 1300
– Nossa Senhora das Graças – nesta Capital.
1ª TURMA
Processo nº 034/2002
Representação Ex offício
Representado: M.A.C..
Advogado: Marco Aurélio Carbone
Relator: Antônio Francelino dos Santos
Processo nº 133/2003
Representante: Condomínio Porto Velho II
Representado: E. J. S.
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza
Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha
Processo nº 008/2004
Representação Ex offício
Representado: F.C.F.
Advogado: Flávio Conesuque Filho
Relator: Antônio Francelino dos Santos
Porto Velho, 02 de setembro de 2004
PORTARIA Nº 1188
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000404, de
20/08/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 60 (sessenta) dias de Licença-Prêmio por assiduidade
ao servidor HYDEN COSTA HAYDEN, cadastro nº 4351-1, Telefonista, para
gozo no período de 01.09 a 30.10.2004, referente ao período aquisitivo de
24.06.1997 a 22.06.2002, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº
68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1189
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000410, de
23/08/2004,
R E S O L V E:
DISPENSAR a estagiária BRUNA CARLA ALVES PEREIRA, cadastro nº
3253-1, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo
11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com efeito
a partir de 17.08.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
(a) Édison Fernando Piacentini
Presidente do Tribunal de
Ética e Disciplina da OAB/RO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do Código de Ética
e Disciplina da OAB, para julgamento do processo disciplinar abaixo
mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no dia 17 de setembro
de 2004, às 14:00 horas, na sede da OAB/RO, sito na Rua Paulo Leal, 1300
– Nossa Senhora das Graças – nesta Capital.
2ª TURMA
Processo n.º 143/2003
Representação Ex offício
Representado: Francisco Resplande Botelho
Defensora Dativa: Marilene Mioto
Relatora: Wanilde Nunes Arantes
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
(a) Édison Fernando Piacentini
Presidente do Tribunal de Ética
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 68 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
Designa os Juízos Eleitorais com jurisdição sobre a totalização,
proclamação e diplomação dos eleitos no pleito eleitoral de 2004.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de
seu Regimento Interno e, de acordo com a Resolução n.º 21.635/2004-TSE, que
regulamenta a apuração e a totalização dos votos, e em conformidade com o que
ficou decidido em sessão plenária, realizada nesta data,
08-09-2004
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0028
28ª Zona Eleitoral
Nova UniãoTeixeiropolisVale do Paraíso
0029
29ª Zona Eleitoral
Rolim de Moura
0032
32ª Zona Eleitoral
Machadinho do OesteVale do Anari
0033
33ª Zona Eleitoral
Nova Brasilândia
0034
34ª Zona Eleitoral
BuritisCampo Novo de Rondônia
0035
35ª Zona Eleitoral
São Miguel do GuaporéSeringueiras
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
R E S O L V E:
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 1º. Designar os juízos eleitorais, abaixo relacionados, com
jurisdição sobre a totalização dos votos, proclamação e diplomação dos
eleitos, relativamente ao pleito eleitoral de 2004:
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator
Zona
Totalizadora
Juízo competente
Municípios abrangidos
0001
1ª Zona Eleitoral
Guajará-MirimNova Mamoré
0003
3ª Zona Eleitoral
Ji-Paraná
0004
4ª Zona Eleitoral
VilhenaChupinguaia
0005
5ª Zona Eleitoral
Costa MarquesSão Francisco do Guaporé
0006
6ª Zona Eleitoral
Porto Velho
0007
7ª Zona Eleitoral
Ariquemes
0008
8ª Zona Eleitoral
Colorado do OesteCabixiCorumbiara
0009
9ª Zona Eleitoral
Pimenta BuenoPrimavera de Rondônia
0010
10ª Zona Eleitoral
Jaru
0011
11ª Zona Eleitoral
CacoalMinistro Andreazza
0012
12ª Zona Eleitoral
Espigão do Oeste
0013
13ª Zona Eleitoral
Ouro PretoMirante da Serra
0014
14ª Zona Eleitoral
Presidente Médici
0015
15ª Zona Eleitoral
CastanheirasNovo Horizonte
0016
16ª Zona Eleitoral
CerejeirasPimenteiras do Oeste
0017
17ª Zona Eleitoral
Alta FlorestaAlto Alegre dos Parecis
0018
18ª Zona Eleitoral
Alvorada do OesteUrupá
0019
19ª Zona Eleitoral
Santa Luzia do OesteParecisSão Felipe do Oeste
0024
24ª Zona Eleitoral
Candeias do JamariItapuã do Oeste
0025
25ª Zona Eleitoral
Monte Negro
0026
26ª Zona Eleitoral
Alto ParaísoCacaulândiaCujubimRio Crespo
0027
27ª Zona Eleitoral
Governador Jorge TeixeiraTheobroma
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Membros:
(a) JOSELIA VALENTIM
Jurista
(a) NEY LEAL
Jurista
(a) MARK YSHIDA
Juiz Federal
(a) WALTENBERG JUNIOR
Juiz de Direito
(a) DANIEL LAGOS
Juiz de Direito
(a) FRANCISCO MARINHO
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO Nº 242 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
PROCESSO Nº 262/1999 - SRH – CLASSE 11
RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES
REQUERENTE: JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/
RO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA ALICE
LEYLA TAVARES THOMAZ
EMENTA – Servidora. Renovação de requisição. Cartório Eleitoral.
Renova-se a requisição de servidora quando preenchidos aos
requisitos legais.
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08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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ANO XXII
– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.
EMENTA – Servidora. Requisição. Cartório Eleitoral.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
Satisfeitos os requisitos exigidos para a requisição de servidores
para os cartórios eleitorais, defere-se o pedido.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição
da servidora ALICE LEYLA TAVARES THOMAZ, para continuar a prestar
serviços junto ao Cartório da 20ª Zona Eleitoral, pelo período de 30/09/2004
até 29/09/2005.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator
(a) FRANCISCO MARINHO
Procurador Regional Eleitoral
– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a requisição da servidora
SÂMIA CRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA, para prestar serviços
junto ao Cartório da 22ª Zona Eleitoral, pelo período de dois meses, contados
a partir de 26/08/2004 até 25/10/2004.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator
ACÓRDÃO Nº 243 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
PROCESSO Nº 229/1999 - SRH – CLASSE 11
RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES
REQUERENTE: JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/
RO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA
MARIA EDMILSA SILVA CRUZ
EMENTA – Servidora. Renovação de requisição. Cartório Eleitoral.
Renova-se a requisição de servidora quando preenchidos aos
requisitos legais.
– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
(a) FRANCISCO MARINHO
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO Nº 245 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
PROCESSO Nº 131/2001 – SRH – CLASSE 11
RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES
REQUERENTE: SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA
REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA
ÂNGELA APARECIDA RODRIGUES ROCHA
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição
da servidora MARIA EDMILSA SILVA CRUZ, para continuar a prestar
serviços junto ao Cartório da 22ª Zona Eleitoral, pelo período de 26/08/2004
até 25/08/2005.
Renova-se a requisição de servidora quando preenchidos aos
requisitos legais.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator
(a) FRANCISCO MARINHO
Procurador Regional Eleitoral
EMENTA – Servidora. Renovação de requisição. Secretaria do Tribunal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição
da servidora ÂNGELA APARECIDA RODRIGUES ROCHA para continuar
a prestar serviços junto à Secretaria deste Tribunal, até 31/12/2004.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
ACÓRDÃO Nº 244 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
PROCESSO Nº 033/1999 - SRH – CLASSE 11
RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES
REQUERENTE: JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/
RO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA
SÂMIA CRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator
(a) FRANCISCO MARINHO
Procurador Regional Eleitoral
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ACÓRDÃO Nº 246 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
PROCESSO Nº 135/2003 – SRH – CLASSE 11
RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES
REQUERENTE: SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA
REQUERIDO: DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM
RONDÔNIA (DRT-RO)
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DO SERVIDOR JORGE
WASHINGTON DE SÁ
EMENTA – Servidor. Renovação de requisição. Secretaria do Tribunal.
Renova-se a requisição de servidor quando preenchidos aos
requisitos legais.
– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição
do servidor JORGE WASHINGTON DE SÁ para continuar a prestar serviços
junto à Secretaria deste Tribunal, até 31/12/2004.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator
(a) FRANCISCO MARINHO
Procurador Regional Eleitoral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – N.º 050/2004
O Doutor Osny Claro de Oliveira Júnior, MM. Juiz da 6ª Zona
Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais,
TORNA PÚBLICO, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele tiverem ciência, em especial os Senhores Representante de Partidos e
Coligações, que concorrem às Eleições Majoritária e Proporcionais, que
serão realizadas no dia 03 de outubro do corrente ano, nos termos do art.
133, § 3º da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), art. 66, § 5º da Lei 9.504/97 e
art. 22, incisos I, II, III, IV e V, §§ 1º, 2º e 3º da Resolução n.º 21.633/TSE2004, no dia 22 de setembro próximo, no horários das 13 às 18 horas,
executará a CARGAS das TABELAS e o LACRAMENTO das URNAS
ELETRÔNICAS, das URNAS ELETRÔNICAS DE CONTIGÊNCIAS e das URNAS
DE LONA desta Zona Eleitoral. Os atos serão realizados, simultaneamente,
na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sito a Av. Presidente
Dutra, n.º 1889, Bairro Areal, onde estão depositadas as Urnas Eletrônicas,
sendo que o prazo de auditoria, por partes dos candidatos, partidos e
coligações, encerrará no momento da colocação dos lacres, nos termos da
legislação vigente.
E para que se lhe de ampla divulgação, inclusive nos meios de
comunicações existentes, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral
que publicar o presente Edital, que vai afixado no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Porto Velho – RO, aos 2 dias do mês de setembro
do ano de 2004. Eu ______________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª
Zona Eleitoral, preparei e conferir o presente Edital, subscrevo.
Osny Claro de Oliveira Júnior
Juiz Eleitoral
08-09-2004
B
- 47
B
- 48
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
168
ANO XXII
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DE RONDÔNIA
20ª ZONA ELEITORAL -PORTO VELHO - RO
EDITAL
N.º 059/04
O Doutor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juiz da 20ª Zona
Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do
presente que em cumprimento aos artigos 38 e 39 do Código Eleitoral, arts.
63 e 64 da Lei n.º 9.504/97 e art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução n.º
21.635/04-TSE, nomeia os cidadãos constantes deste edital, como
escrutinadores, para comporem a 1ª Turma da Junta Única, desta 20ª Zona
Eleitoral, no pleito de 03 de outubro de 2004 e no eventual segundo turno
dia 31 de outubro de 2004.
1ª TURMA
Rubens da Silva Miranda
Senildo Silva de Figueiredo
Leandro Gomes Barrozo
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, vai afixado no lugar de costume deste Forum e publicado no
Diário da Justiça do Estado, especialmente para que as pessoas nomeadas
e os Partidos, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem as
reclamações que quiserem. Dado e passado neste Município de Porto Velho,
Estado de Rondônia, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e
quatro. Eu, Alice Leyla Tavares Thomaz, Chefe de Cartório Eleitoral, digitei
e assino.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz da 20ª Zona Eleitoral
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DE RONDÔNIA
21ª ELEITORAL PORTO VELHO - RO
08-09-2004
(a)
João Luiz Rolim Sampaio
Juiz Eleitoral
- 49
Poder Judiciário Eleitoral
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL N.º 031/04
O Doutor, João Luiz Rolim Sampaio, MM. Juiz da 21ª Zona Eleitoral de Porto
Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com art. 133, § 3º, do Código Eleitoral e o art. 22 e seus
incisos, da Res. 20.633-TSE, de 19/02/2004, CONVOCA os Senhores
Candidatos, Fiscais e Delegados dos Partidos Políticos e das Coligações
que concorrem às Eleições Municipais de 2004 e o Representante do
Ministério Público para estarem presentes à CERIMÔNIA de CARGA e
LACRAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS a serem utilizadas por esta 21ª
Zona Eleitoral, no horário das 13 h às 19 h, no DIA 24 do corrente mês. Os
procedimentos de inclusão das tabelas (carga), de inserção dos cartões de
memória de carga e de votação e dos disquetes e a colocação dos lacres
nos respectivos compartimentos das urnas eletrônicas, serão realizados,
simultaneamente, no prédio do ALMOXARIFADO, anexo ao Tribunal Regional
Eleitoral, na Rua Presidente Dutra N.º 1889, Bairro Areal, onde estão
depositadas as Urnas Eletrônicas, sendo que o prazo de Auditoria, por
parte dos Representantes dos Partidos Políticos, encerrará no momento da
colocação dos lacres, nos termos da legislação vigente.
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
Edital para publicação no Diário da Justiça de Rondônia e no lugar de
costume deste Forum. Dado e passado neste Município de Porto Velho,
Estado de Rondônia, aos três dias do mês de setembro de dois mil e quatro.
Eu,(a) Maria das Graças Mendes da Silva Macedo, Chefe de Cartório, digitei
e assino.
B
Proc.: 008/2003 – Ação Penal
A: Ministério Público Eleitoral
R.: Jefferson Gonçalves e outros
Advogado: Ely Roberto de Castro – OAB/RO 509
Finalidade: intimar o advogado acima nominado, a fim de que tome ciência
da data da audiência para oitiva das testemunhas de acusação, redesignada
para o dia 10.11.2004 às 09:00, na sala de audiências do Primeiro Juizado
Especial Criminal, situado na Av. Amazonas, 1275, esquina com Rua
Venezuela, Bairro Nova Porto Velho, nesta cidade, conforme despacho
exarado às fls. 511 dos autos em epígrafe.
(A) PAULO KIYOCHI MORI
JUIZ ELEITORAL
Poder Judiciário Eleitoral
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL N.º 128-04
O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, etc.,
Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,
que, por motivo de impedimentos legais e a não localização dos endereços,
substituiu os mesários anteriormente designados, nomeando os baixo
relacionados para integrarem as Mesas Receptoras de Votos de 03 de outubro
de 2004, no Município de Candeias do Jamari/RO, nas funções e seções
conforme relação a seguir:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO/RONDÔNIA
EDITAL N.º 068/2004
O Doutor Álvaro Kalix Ferro, MM. Juiz da 22ª Zona Eleitoral de Porto Velho,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc.,
Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do
presente que em cumprimento aos artigos 38 e 39 do Código Eleitoral, art.
64 da Lei n.º 9.504/97 e art. 1º, §§ 1º, 2º, incisos I à VI, § 3º, incisos I, II e
§ 4º, da Resolução n.º 21.635/04 - TSE, nomeia as pessoas constantes
deste edital, como escrutinadores, para comporem a 1ª e 2º turma da Junta
Única, desta Vigéssima Segunda Zona Eleitoral, no pleito de 03 de outubro
de 2004, e no eventual segundo turno dia 31 de outubro de 2004.
1ª TURMA - ESCRUTINADORES
CARLOS ROMEU FERNANDES DA SILVA JUNIOR
End. Faculdade São Lucas
MARLENE VALERIO ARENAS DOS SANTOS
End. Detran Controle Interno
FRANCISCO DA SILVA FILHO
End. Detran – Seção de Transporte
INGRID STECKERT BEZ
End. Banco HSBC
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça
do Estado, especialmente para que as pessoas nomeadas e os Partidos,
querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem as reclamações que
quiserem. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho - RO, aos dois dias
do mês de agosto de 2004. Eu, _________ (a)Cândido Luiz Pereira Rebouças,
Chefe da Vigésima Segunda Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.
(a)Álvaro Kalix Ferro
Juiz Eleitoral
EEEFM TEODORO DE ASSUNÇÃO
End: Rua 01, n.º, 964 – Fone 230 2118
CEP 78.938-000
SEÇÃO 22
Amarido Ribeiro
2º Secretário
SEÇÃO 23
Aguinaldo Lopes Bassi
Nalva Silva Brito
Presidente
2º Secretário
SEÇÃO 24
Hilário Carlos de Souza
Márcio Soares Rendeiro
1º Mesário
2º Secretário
SEÇÃO 25
Zilda da Costa Lara
Sônia Maria Lima Cavalcante
Luceni de Jesus Brito
Helena Terezinha de Almeida
Presidente
1º Mesário
1º Secretário
2º Secretário
EEEFM CARLOS DRUMOND DE ANDRADE
Endereço: Rua Tancredo Neves, 1487 / Fone 230 1433
CEP 78.938-000
SEÇÃO 26
Jander Santos Manso
1º Mesário
SEÇÃO 27
Joelza Marinheiro de Souza
Darcilene da Silva Moura Sena
1º Mesário
1º Secretário
SEÇÃO 33
Francisco Gildevan Barboza
1º Secretário
B
- 50
DIÁRIO DA JUSTIÇA
08-09-2004
SEÇÃO 34
Eurionildo Nunes
Charles Cardoso da Silvaa
Presidente
1º Secretário
NÚMERO
168
ANO XXII
JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO
EDITAL 131/04
SEÇÃO 104
Maria de Nazaré Lacerda de Melo
Sizen Kelen de Souza
Maria das Graças de Amorim Carvalho
Rosalina Silva Ribeiro
Presidente
1º Mesário
1º Secretário
2º Secretário
EEEF JAIME BACESSAT
Endereço: Rua Jerônimo Santana, 200 / Fone 230 1082
CEP 78.938-000
SEÇÃO 57
O Dr. Paulo Kiyochi Mori, MM Juiz Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral - PORTO
VELHO, em observância ao disposto no art. 12, § 4º da Lei 9.504/97 e no
art. 49, parágrafo único, da Resolução - TSE 21.608/04, faz saber aos
interessados que foram deferidos os pedidos de registro dos(as)
candidatos(as), abaixo relacionados(as), para concorrer às eleições de 2004,
no Município de CANDEIAS DO JAMARI.
TRABALHO E OPORTUNIDADE PARA TODOS (PMDB / PSDC / PMN / PSB )
Prefeito
15 - Pedro Costa BeberNome na Urna: Pedro Beber 27/07/2004
Vice-Prefeito
15 - CÉLIO NOGUEIRANome na Urna: PROF. CÉLIO DO PAMOS
27/07/2004
Poder Judiciário Eleitoral
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL N.º 129/04
O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, etc.,
Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,
que, por motivo de impedimentos legais e a não localização dos endereços,
substituiu os mesários anteriormente designados, nomeando os baixo
relacionados para integrarem as Mesas Receptoras de Votos de 03 de
outubro de 2004 e 31 de outubro do mesmo ano, para o segundo turno, se
houver, nos Distritos e Localidades da BR 364, Município de Porto Velho/
RO, nas funções e seções conforme relação a seguir:
DISTRITO E LOCALIDADE DA BR 364
DISTRITO DE NOVA CALIFÔRNA
E.M.E.F. M.ª Jacira Feitosa de Carvalho
Rua Cafelândia / Fone 68 236 1032
SEÇÃO 69
Ivanice Angela Mate Vacaro
1º Mesário
SEÇÃO 70
EDITAL N.º 130/04
O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, de Porto Velho, Candeias do Jamari e
Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de
suas atribuições, conferidas por lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tomarem
conhecimento, que serão realizadas Audiências Públicas para Geração
de Mídia dos Municípios de Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste/RO e,
para Lacração das Urnas Eletrônicas e de Lona para Contingência, dos
Municípios de Porto Velho/RO, Candeias do Jamari/RO e Itapuã do Oeste/
RO. As solenidades dar-se-ão nas dependências da Coordenadoria de
Material do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RO, sito à Av. presidente
Dutra, n.º 1833, Bairro Areal, no dia 28 de setembro de 2004, terça feira,
respectivamente, no período de 09:00 às 11:30 e 13:00 às 19:00 horas.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, e afixando-o no local de costume deste Cartório e publicado no
Diário da Justiça, especialmente para que os Partidos e Coligações tomem
ciência. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de
Rondônia, aos 03 dias do mês de setembro de 2004. Eu........Edilson
Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e subscrevo.
(A) PAULO KIYOCHI MORI
JUIZ ELEITORAL
JUSTIÇA ELEITORAL
O TRABALHO CONSTROI (PAN / PSDB)
Vereador
45234 - ADAO DE SENA MESQUITANome na Urna: PROFESSOR ADAO
27/07/2004
45456 - ANTONIO DOMINGOS BATISTANome na Urna: ANTONIO
DOMINGOS
27/07/2004
45123 - BENJAMIN PEREIRA SOARES JUNIORNome na Urna:
BEJIM
22/08/2004
26789 - FRANCISCO HALANIO MENDONÇA LEITENome na Urna:
DOUTOR HALANIO
27/07/2004
45500 - FRANCISCO SOBREIRA DE SOARESNome na Urna:
CARECA DA TRIUNFO
27/07/2004
45045 - JOSÉ RODRIGUES VASQUES JUNIORNome na Urna:
JUNIOR DO PERNAMBUCO
27/07/2004
45611 - JOSE VICENTE DE SOUZANome na Urna: CEARA DA
MOTO
22/08/2004
45222 - JOSE WALDIR ALMEIDA GALVÃONome na Urna: WALDIR
GALVÃO
27/07/2004
26333 - MARIA JULIA DA CONCEIÇÃO GOMES FEITOSANome
na Urna: PROFESSORA JULIA
27/07/2004
26000 - MARIA PEREIRA DE LIMANome na Urna: LURDES DO
CALDO DE CANA
27/07/2004
45789 - MARLENE RIBEIRO DE MATOSNome na Urna: MARLENE
MATOS
27/07/2004
26123 - MATIAS BORBA DE CARVALHONome na Urna: MATIAS
27/07/2004
45631 - PEDRO DOS SANTOS CARDOSONome na Urna:
PEDRINHO DA TRIUNFO
27/07/2004
45145 - PEDRO VIEIRA SACKNome na Urna: PEDRO SACK
27/07/2004
26222 - ROSALIA DINIZ NASCIMENTONome na Urna: ROSÁLIA
27/07/2004
45555 - ROSELI BATISTA DE MIRANDA ANDRADENome na Urna:
ROSE DA RADIO
22/08/2004
45678 - RUI BRASIL DO NASCIMENTONome na Urna: RUI DO
BB
27/07/2004
45567 - VALERIA JESUS SOARESNome na Urna: VALERIA
MODELO
27/07/2004
SERIEDADE E TRABALHO (PHS / PV )
Vereador
31555 - ALINE SOUZA CASAROLI Nome na Urna: ALINE
CASAROLI
27/07/2004
31234 - ATAIDE MOREIRA PEIXOTO Nome na Urna: PROFESSOR
ATAIDE
27/07/2004
31031 - CELIA CRISTINA DA COSTA Nome na Urna: CELIA
CRISTINA
27/07/2004
31111 - EDILSON ALMEIDA TAVARES Nome na Urna: EDILSON
TAVARES
27/07/2004
43111 - EDNALDO JOSÉ ALEXANDRENome na Urna: EDNALDO
DA SUCAM
27/07/2004
4 3 3 4 5 - F R A N C I S C A S A LV I A N O A LV E S N o m e n a U r n a :
FRANCISCA
27/07/2004
31789 - GERVASIO DUARTE COSTANome na Urna: GERVASIO
DUARTE
27/07/2004
31222 - IRACI MEDEIROS CARVALHONome na Urna: IRACI
27/07/2004
31678 - IZAQUE SILVA EZIQUIELNome na Urna: IZAQUE
27/07/2004
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
43210 - JEOVANE BRAGA COUTINHONome na Urna: JEOVANE
DO SINDICATO
27/07/2004
31333 - JOSÉ DE ALENCAR LIMANome na Urna: ZEQUINHA
27/07/2004
31345 - JOSÉ DE PASSOS ALVES DA SILVANome na Urna: JOSE
DE PASSOS
27/07/2004
31230 - MOISES ROCHA DE MELONome na Urna: MOISES ROCHA
27/07/2004
43000 - NEUSA BRAGA COUTINHONome na Urna: NEUSA
27/07/2004
31000 - PAULO EDSON BRAGA DA SILVANome na Urna: PAULO
MOLEZZA
27/07/2004
31231 - REGINELZA OLIVEIRA DE SOUZA RODRIGUESNome na
Urna: REGINELZA RODRIGUES 27/07/2004
31651 - TERTULIANO QUEIROZ DE OLIVEIRANome na Urna:
TERTO
27/07/2004
31456 - WAGNER ALVES DE MELONome na Urna: WAGNER DO
RIO PRETO 27/07/2004
B
08-09-2004
- 51
CANDEIAS FELIZ DE NOVO (PP / PDT / PSL / PPS / PFL / PRP / PC do B )
Prefeito
12 - FRANCISCO VICENTE DE SOUZANome na Urna: CHICO
PERNAMBUCO27/07/2004
Vice-Prefeito
12 - JOSE OSVALDO DOS SANTOSNome na Urna: OSVALDO VICE
27/07/2004
TRABALHO E OPORTUNIDADE PARA TODOS2 (PMN / PSB )
Vereador
33333 - ADALBERTO GONÇALVES COSTANome na Urna:
ADALBERTO 02/08/2004
33777 - EDIZIO FERREIRA LIMANome na Urna: EDÍZIO LIMA
02/08/2004
40166 - FRANCISCO MARINHO DA SILVANome na Urna: MARINHO
02/08/2004
POR AMOR A CANDEIAS (PAN / PHS / PV / PSDB )
40260 - IVANA OLIVEIRA DE SOUZANome na Urna: IVANA 13/08/2004
40888 - JOSE CHAVESNome na Urna: PROFESSOR CHAVES 02/08/2004
Prefeito
45 - OSVALDO SOUSANome na Urna: DINHO 27/07/2004
40123 - JOSE NUNES VIEIRA DA SILVANome na Urna: VIEIRA02/08/2004
40371 - JOSE RAIMUNDO MACEDONome na Urna: MACEDO
Vice-Prefeito
45 - GERALDO DUARTE DA COSTANome na Urna: GERALDO DO
27
27/07/2004
IGREJA 02/08/2004
40126 - KELLYS REGINA CARVALHO DE MACEDONome na Urna: KELLYS
TRABALHO E OPORTUNIDADE PARA TODOS 1 (PMDB / PSDC )
Vereador
15230 - ADONIAS DOS SANTOS OLIVEIRANome na Urna:
ADONIAS PAVÃO
27/07/2004
15145 - ANTONIO ALVES FERREIRANome na Urna: ANTONIO
ENFERMEIRO 27/07/2004
15150 - ANTONIO DA SILVA LIMANome na Urna: ANTONIO
CABANA
27/07/2004
15200 - ANTONIO PEREIRA DE SOUZANome na Urna: ANTONIO
PIONEIRO
27/07/2004
15111 - CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO CARDOSONome
na Urna: CARLITO 27/07/2004
15252 - CLOVIS FERREIRA DA SILVANome na Urna: FERREIRA,
AZULÃO DO CURIÓ27/07/2004
15999 - DORACI DOS SANTOS LOPESNome na Urna: DORA
22/08/2004
27123 - EDLENE LIMA PINHEIRO NEVESNome na Urna: LENINHA
27/07/2004
15123 - EDMILSON BATISTA SALESNome na Urna: EDI BATISTA
27/07/2004
15765 - EDNA BRAZ NOBREGA DE LIMANome na Urna: EDNA
LOURA
27/07/2004
15678 - ELIAS DE ALMEIDANome na Urna: ELIAS NEGRO
27/07/2004
15555 - GILMAR FERREIRA LEITENome na Urna: PROFESSOR
GILMAR
27/07/2004
15631 - JOÃO CIPRIANO NASCIMENTO FILHONome na Urna:
JOÃO SERRA 27/07/2004
15345 - JORAÍ RIBEIRO DA SILVANome na Urna: JORAÍ
27/07/2004
15120 - MARIA GRIGORIO CHAVES DE CARVALHONome na
Urna: MARIA CHAVES, A ENFERMEIRA 27/07/2004
15443 - MEIRE MAGALHAES GUSMÃONome na Urna: KÁTIA DO
POSTO DE SAÚDE 27/07/2004
15000 - ONIRIO GARCIA RODRIGUESNome na Urna: BIGODE
27/07/2004
15655 - ROSEMIRA GOMES DA SILVANome na Urna: PROFª ROSA
27/07/2004
02/08/2004
40333 - JOSE RIBAMAR RODRIGUES DA SILVANome na Urna: ZEZINHO DA
02/08/2004
33345 - MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA FARIANome na Urna: PROF.
FATIMA LOPES 02/08/2004
40009 - MARIA DE LOURDES DE MELONome na Urna: LOURDES
22/08/2004
40125 - MARIA SALVADORA RODRIGUES DA SILVANome na Urna:
SALVADORA 02/08/2004
40222 - MESSIAS AMORIMNome na Urna: MESSIAS AMORIM 02/08/2004
40007 - PAULO SERGIO AUGUSTO DA SILVANome na Urna: PAULO
CADILACK
02/08/2004
40122 - ROSALINA ALVES DA SILVA NOGUEIRANome na Urna: PROF. ROSA
NOGUEIRA
02/08/2004
33123 - VALDIR FERREIRA LIMANome na Urna: FOFINHO
02/08/2004
33456 - VINICIUS LUIS PEREIRANome na Urna: VINICIUS PEREIRA
08/2004
0 2 /
RENOVA CANDEIAS (PTB / PL )
Prefeito
22 - JOSÉ RONALDO PALITOTNome na Urna: PALITÓ 05/08/2004
Vice-Prefeito
22 - JÚLIO CESAR DA SILVA WANDERLEYNome na Urna: JULINHO DA 39
05/08/2004
Vereador
14777 - ALDENIR BATISTA MONTEIRONome na Urna: IRMÃO DENIS 0 5 /
08/2004
14567 - ANTÔNIO ADEMAR VIEIRA MARTINSNome na Urna: ADEMAR DA
DORA
05/08/2004
14123 - ANTÔNIO SERAFIM DA SILVA JÚNIORNome na Urna: JÚNIOR SILVA
05/08/2004
14444 - ELOISA ASSUNÇÃONome na Urna: ELOISA 05/08/2004
14333 - JAILSON FIEL DE LIMANome na Urna: LIMA 05/08/2004
22345 - JAIR FERREIRANome na Urna: JAIRZINHO DA TRIUNFO
0 5 /
08/2004
22222 - JOSÉ DA COSTA CARDOSONome na Urna: KIM DA AGRICOCO
05/08/2004
22777 - JOSÉ LUIZ GALHARDINome na Urna: ZÉ LUIZ
05/08/2004
B
- 52
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22666 - JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAISNome na Urna: DR RIBAMAR
FERNANDES 05/08/2004
22456 - LEVY CAMARGONome na Urna: LEVY CAMARGO
05/08/2004
22111 - MAURICIO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRANome na Urna:
DR. MAURÍCIO 05/08/2004
22122 - NADIR GAYARDONome na Urna: NADIR
18/08/2004
22200 - RAIMUNDO ANTÔNIO DA SILVA LIMANome na Urna: IRMÃO
RAIMUNDO
05/08/2004
22123 - RICARDO ROCONNome na Urna: RICARDO CAPIXABA
08/2004
0 5 /
PDT/PRP (PDT / PRP )
Vereador
12222 - ADELIO RIBEIRO LARANome na Urna: ADELIO DE LARA
2 7 /
07/2004
12111 - DEJALMA DA SILVANome na Urna: DEJALMA DA CONFIANÇA
22/08/2004
12777 - ELIZABETH CAMPOS DE FRANCANome na Urna: BETH DO GELO
27/07/2004
12000 - FRANCISCO TEIXEIRA GOMESNome na Urna: TEIXEIRA DA TRIUNFO
27/07/2004
12123 - JOAO EVANGELISTA MORAES GADELHANome na Urna: JOÃO
GADELHA
27/07/2004
44555 - MANOEL BORGES TRINDADENome na Urna: PELEZINHO
2 7 /
07/2004
12345 - MARIA APARECIDA CAVALCANTE DE OLIVEIRANome na Urna:
PROFESSORA APARECIDA
27/07/2004
12580 - MARIA DOS MILAGRES DA SILVA PIRESNome na Urna: MILA 2 7 /
07/2004
12147 - MARIA EDNA DO NASCIMENTO LIMA PASSUNome na Urna: EDNA
DO CHAGAS 27/07/2004
12789 - NELSON TEIXEIRA DOS SANTOSNome na Urna: NELSON TEIXEIRA
28/07/2004
44123 - NILSON PEREIRA DA SILVANome na Urna: NILSON 27/07/2004
12456 - ODETE ARLINDA DE JESUSNome na Urna: ODETE DO DOUGLAS
22/08/2004
12333 - PAULO DE SOUSA SENANome na Urna: PROFESSOR PAULO
27/07/2004
12588 - RENATO COSTA QUEIROZNome na Urna: RENATO QUEIROZ2 7 /
07/2004
12350 - RENATO SILVA DE ARAUJONome na Urna: RENATAO 27/07/2004
12567 - ROGERIO DE OLIVEIRA BATISTANome na Urna: ROGERIO RIO
CANDEIAS
22/08/2004
12369 - ROSELENE EVANGELISTA DA SILVANome na Urna: ROSE DO
CORREIO
27/07/2004
12666 - RUBEN GIL RIOSNome na Urna: DR. RUBEN 27/07/2004
PP/PPS (PP / PPS )
Vereador
23567 - ADALBERTO ARAÚJO DA SILVANome na Urna: ADALBERTO ARAÚJO
27/07/2004
23111 - AGNALDO BORTOLETONome na Urna: AGNALDO BORTOLETO
27/07/2004
23789 - ALEXANDRE FERNANDESNome na Urna: ALEXANDRE DA URUPÁ
27/07/2004
23456 - APARECIDO FERREIRA CABRALNome na Urna: CIDO DO CHICO
PADRE 27/07/2004
11850 - DOMINGOS SÁVIO VIANA OLIVEIRANome na Urna: SÁVIO DA 659
27/07/2004
23678 - ERASMO RODRIGUES DA SILVANome na Urna: BAIA 27/07/2004
11111 - FELIPE PEREIRA NUNESNome na Urna: FELIPE RODRIGUES 2 7 /
07/2004
11211 - GERALDO MANGELA DA SILVANome na Urna: GERALDO
2 7 /
07/2004
23249 - INAEL DE SOUZANome na Urna: INAEL
27/07/2004
11222 - JANDIRA FERREIRA DE OLIVEIRANome na Urna: JANDIRA
2 7 /
07/2004
11666 - JOEL LIMOEIRO MARTINSNome na Urna: BARI
27/07/2004
11999 - JOSÉ DE ASSIS CALDASNome na Urna: ASSIS DA 631
2 7 /
07/2004
11333 - LAURO CARNEIRO DE LIMANome na Urna: LAURO DA 45 2 7 /
07/2004
11112 - MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA NERISNome na Urna: GRAÇA DO
CHARLES
27/07/2004
23123 - MARIA ELENA PASQUALOTTONome na Urna: ELENA PASQUALOTTO
27/07/2004
NÚMERO
168
ANO XXII
11123 - SANGELA ROCHA AMORIMNome na Urna: SANGELA A LOURA
27/07/2004
23454 - SHEILA CRISTINA PEDRAÇANome na Urna: SHEILA 27/07/2004
PSL,PFL, PC DO B (PSL / PFL / PC do B )
Vereador
65123 - ADONAI FERREIRA DE DEUSNome na Urna: ROMARIO DO
PALHEIRAL
27/07/2004
17000 - ALBIMOR MIRANDA DE LIMANome na Urna: IRMÃO ABIMOR
27/07/2004
65000 - ANA RITA DA SILVA VINHORQUENome na Urna: ANA RITA 2 7 /
07/2004
17643 - ARLINDO BARBOSA DE SOUSA NETONome na Urna: ARLINDO
NETO
27/07/2004
25800 - CARLOS PEREIRA AMORIMNome na Urna: CARLINHOS AMORIM
27/07/2004
17111 - CHEILA CRISTINA SILVA DE LIMANome na Urna: CHEILA LIMA
27/07/2004
17333 - CLESSI DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOSNome na Urna:
CONSELHEIRA CLESSI 27/07/2004
17222 - DORIVANGELO CAVALCANTE DO NASCIMENTONome na Urna:
DORI
27/07/2004
25345 - GERALDO MACEDO DA SILVANome na Urna: MACEDO DO TAXI
27/07/2004
17632 - JAIR GONÇALVESNome na Urna: JAIR
27/07/2004
65111 - JEZUINO DA SILVA PARENTENome na Urna: JEZUINO PARENTE
27/07/2004
25123 - JOSE ANTONIO RUFATTONome na Urna: CABELO RUFATTO 2 7 /
07/2004
25666 - JOSÉ BONIFACIO SILVANome na Urna: BONIFACIO 27/07/2004
17123 - LEANDRO DA SILVA RODRIGUESNome na Urna: LEANDRO 2 7 /
07/2004
65765 - MARCOS JOSE PEREIRA DA SILVEIRANome na Urna: MARCOS DO
PC DO B
27/07/2004
25333 - MARIA BEZERRA ALVESNome na Urna: NETINHA
27/07/2004
17177 - MARIA RAIMUNDA DE SOUZA PINHO DA SILVANome na Urna:
RAIMUNDA
27/07/2004
17345 - ZELIA RIBEIRO ALVESNome na Urna: PASTORA ZELIA
2 7 /
07/2004
PT - Partido dos Trabalhadores
Prefeito
13 - LUIZ WANDERLEY PEREIRANome na Urna: WANDERLEY DO PT 2 7 /
07/2004
Vice-Prefeito
13 - JOSE ALTAIR RIBEIRO DO NASCIMENTONome na Urna: JOSE ALTAIR
27/07/2004
Vereador
13222 - AGENOR SANTOS OLIVEIRANome na Urna: AGENOR SANTOS
27/07/2004
13951 - ANTONINHO RIVANome na Urna: ANTONIO RIVAS 27/07/2004
13644 - GERALDO ALVES DE SOUZANome na Urna: GERALDO DE SOUZA
27/07/2004
13113 - GILMAR MARTINSNome na Urna: GILMAR MARTINS 27/07/2004
13123 - JOSE RODRIGUES DAS CHAGASNome na Urna: CHAGAS DO PT
27/07/2004
13450 - LUCIANO BARROS GABRIELNome na Urna: LUCIANO GABRIEL
27/07/2004
13333 - LUIZ ALVARO FERREIRA COELHONome na Urna: PROFESSOR LUIZ
27/07/2004
13456 - MARIA DE JESUS BARROSNome na Urna: PROFESSORA TEREZA DO
PT
27/07/2004
13473 - MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO RAMOSNome na Urna:
LOURDES ENFERMEIRA
27/07/2004
13970 - SEBASTIAO INACIO DA SILVANome na Urna: TIAO INACIO 2 7 /
07/2004
13408 - VALTENER GOMES DA SILVANome na Urna: IRMAO VALTER 2 7 /
07/2004
PORTO VELHO, 03 de setembro de 2004.
_______________________________
Paulo Kiyochi Mori
Juiz(Juíza) da 24ª Zona Eleitoral
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO
- 53
65555 - MARIA DO SOCORRO SANTOS JUNQUEIRAOpção: SOCORRO
27/07/2004
11113 - NEY ROBSON MOREIRAOpção: NEY 27/07/2004
11222 - RAIMUNDO LEONARDO DE MOURAOpção: PENINHA
27/
07/2004
12333 - VANUZA FERREIRA DOS SANTOSOpção: VANUZA 27/07/2004
EDITAL 133/04
O Dr. Paulo Kiyochi Mori, MM Juiz Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral - PORTO
VELHO, em observância ao disposto no art. 12, § 4º da Lei 9.504/97 e no
art. 49, parágrafo único, da Resolução - TSE 21.608/04, faz saber aos
interessados que foram deferidos os pedidos de registro dos(as)
candidatos(as), abaixo relacionados(as), para concorrer às eleições de 2004,
no Município de ITAPUÃ DO OESTE/RO.
UNIDOS PARA O BEM E CRESCIMENTO DE ITAPUÃ (PMDB / PL / PMN /
PSDB)
Prefeito
15 - HELENA DA COSTA BEZERRAOpção: DRª HELENA
27/07/2004
Vice-Prefeito
15 - MARLI BATISTELLO BONIOpção: MARLI BONI
B
08-09-2004
27/07/2004
Vereador
22200 - ANTONIO BISPO DA SILVAOpção: BISPO
2 7 / 0 7 /
2004
15678 - Eliane Silva CardosoOpção: Eliane Da Mineração
27/07/2004
22111 - EVALDO SILVESTREOpção: EVALDO TAXISTA 27/07/2004
15123 - FRANCISCO DE ASSIS MATOS RIBEIROOpção: CHIQUINHO 2 7 /
07/2004
45123 - HELENA MARIA ANTUNES DE MAIO GODOIOpção: HELENA GODOI
27/07/2004
33123 - JOÃO MARIA RODRIGUESOpção: JOÃO TOREIRO
27/07/2004
45456 - MARIA APARECIDA DURÃESOpção: MARIA DURAES 27/07/2004
15111 - MARIA DAS DORES DE SOUZAOpção: MARIA DO PANDEIRO
27/07/2004
22333 - MARIA ILDA DE OLIVEIRA SOUZAOpção: ILDA FERREIRA
2 7 /
07/2004
45678 - MILTON LELES PEREIRAOpção: MILTINHO DA LINHA 119
2 7 /
07/2004
22222 - OLIMPIA TORRES FERNANDESOpção: PROFESSORA OLÍMPIA
27/07/2004
45321 - PEDRO MADALENO DA SILVAOpção: PROFESSOR PEDRO 2 7 /
07/2004
15522 - SILVIO LEAL DOS SANTOSOpção: SILVIO DA EMBRATEL
2 7 /
07/2004
22345 - SIMONEY RANDRESSON VITALINO DE SOUZAOpção: SIMONEY
27/07/2004
22444 - VALCY VIANA FRANÇAOpção: VALCI FRANÇA
27/07/2004
15615 - WILLAME SANTOSOpção: WILLAME 27/07/2004
ITAPUÃ TODOS EM AÇÃO (PP / PDT / PC do B)
Prefeito
11 - ARLINDO MOURA DA SILVAOpção: ARLINDO MOURA
27/07/2004
Vice-Prefeito
11 - MANOEL RAIMUNDO RIBEIROOpção: RAIMUNDO DA CAMINHONETE
27/07/2004
Vereador
11125 - CARLOS AUGUSTO QUEIROZ DOS SANTOSOpção: BAYBAY 2 7 /
07/2004
12222 - DEUZENIR NAZARÉ SILVA SANTOSOpção: DEUZA
27/07/2004
65000 - DOMINGO LUIZ DE LIMAOpção: LUIZITO
27/07/2004
11110 - ELIAS TENORIO VARGASOpção: ELIAS
27/07/2004
11444 - FRANCISCO ALDENIR BARROS LOPESOpção: BIGODE
27/07/2004
11234 - FRANCISCO DAS CHAGAS NARCISOOpção: CHICO 27/07/2004
12345 - HILBERTO PASCOAL PEREIRAOpção: BETO 27/07/2004
11123 - JOSÉ RIBAMAR BORGES DE CARVALHOOpção: RIBAS
2 7 /
07/2004
11112 - LAIDA MARIA OLIVEIRA DA SILVAOpção: LAIDA
27/07/2004
12123 - LANAMARA LOPES BRUNOOpção: MARA
27/07/2004
11333 - MARCOS ANTONIO DE ARAUJOOpção: PIRÃO
27/07/2004
11000 - MARIA ANTONIA MOREIRA GONÇALVESOpção: ANTONIA 2 7 /
07/2004
11111 - MARIA AUXILIADORA MELO DIOGENESOpção: AUXILIADORA
27/07/2004
PSL/PV (PSL / PV)
Vereador
43333 - ANTONIO TORRES FERNANDESOpção: BOLÍVIA
27/07/2004
43120 - CLAUDIO MARTINSOpção: CLAUDIO VICE 27/07/2004
43364 - FERNANDO DE SOUZA GEHRKEOpção: FERNANDO 27/07/2004
43123 - GIGLIANE SILVA DE OLIVEIRAOpção: GIGLIANE
27/07/2004
17222 - GILSELY SILVA DOS SANTOSOpção: BAIANO 27/07/2004
17123 - IVAN PARANHO DA SILVAOpção: IVANZINHO
27/07/2004
17890 - JOAEL RODRIGUES LIMAOpção: PROFESSOR JOEL DA 120 2 7 /
07/2004
43115 - ODILON TIMOTHEOOpção: ODILON TIMOTHEO
27/07/2004
17888 - RICCELLY FURTADO FERNANDESOpção: RICCELLY
27/07/2004
43112 - TANIA REGINA DOS SANTOS GOIS OLIVEIRAOpção: TANIA FILHA
DO BAIANINHO
27/07/2004
17001 - WALMIR HOTTSOpção: WALMIR POLACO
27/07/2004
17777 - WELLINGTON NOGUEIRAOpção: PROFESSOR WELLINGTON 2 7 /
07/2004
17737 - ZENTILHA NAIR DA SILVAOpção: NAIR DO RODEIO 27/07/2004
POR AMOR A ITAPUÃ (PTB / PPS / PFL)
Prefeito
25 - ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRAOpção: ROBSON OLIVEIRA
07/2004
27/
Vice-Prefeito
25 - JOAO INACIO DA SILVA NETOOpção: JOAO DO IDARON
07/2004
27/
Vereador
25650 - ANANIAS DA MATA PINTOOpção: ANANIAS DA MATA
27/
07/2004
14231 - ARLINDA GUIMARAES PINHEIROOpção: ARLINDA GUIMARAES
PINHEIRO
27/07/2004
14789 - CLAUDINEI CAVALHEIROOpção: CLAUDINEI CAVALHEIRO
27/07/2004
25222 - CLIMARD MUNIZ MENDONZAOpção: GRIMA 27/07/2004
25456 - EDNA SOARES GOMESOpção: PROFESSORA EDNA 27/07/2004
25123 - FRANCISCO CHAGAS GOMES DE ARRUDAOpção: DR. ARRUDA
27/07/2004
25668 - FRANCISCO SALES REISOpção: FRANCISCO SALES 27/07/2004
25444 - GILBERTO FRANCISCO DE SOUZAOpção: FERRINHO 27/07/2004
25555 – FRANCISCO ITAMAR DA COSTAOpção: - ITAMARZINHO
02/
08/2004
25640 - JOÃO CARLOS DE SOUZAOpção: JOAO CARLOS
27/07/2004
25789 - JONICE SANTANA DE SOUSAOpção: NICE DO JORGE
27/
07/2004
25556 - JURACI MARQUES DA SILVAOpção: JURACI LEITEIRO27/07/2004
23456 - LUZINIRA CORREIA FERREIRAOpção: LUZINIRA
27/07/2004
23333 – MIRALVA DE OLIVEIRA GRANJAOpção: PROFESSORA MIRALVA
02/08/2004
25707 - MARINEIDE TENORIO DE OLIVEIRAOpção: PROFESSORA
MARINEIDE
27/07/2004
23123 - ONOZOR DIAS NETOOpção: PR. ONOZOR 27/07/2004
25333 - PEDRO PAULO PACÍFICOOpção: PEDRO PAULO
27/07/2004
25678 - RAIMUNDO BORGES FILHOOpção: NATO BORGES 27/07/2004
Partido ou Coligação / Cargo / Nrº do Candidato / Nome do Candidato /
Opção de nome
Data da Sentença
ESPERANÇA E RENOVAÇÃO (PT / PSB)
Prefeito
40 - ITAMAR JOSE FÉLIXOpção: ITAMAR
04/08/2004
Vice-Prefeito
40 - AGUINALDO PEREIRA BOTELHOOpção: AGUINALDO
04/08/2004
Vereador
40123 - ANA CLEIA DANTASOpção: CLEIA ENFERMEIRA
04/08/2004
40159 - ANTONIO LINDOMAR DO NASCIMENTOOpção: LINDOMAR DA
SUCAM04/08/2004
40040 - FRANCISCO DE ASSIS ALVESOpção: ASSIS DA B40 04/08/2004
13147 - GENIS FRANCA SANTOSOpção: GENIS LEITEIRO
04/08/2004
13333 - IBRAIN COELHO JÚNIOROpção: JÚNIOR DO PT
04/08/2004
13000 - JAMIR RODRIGUES ARCOOpção: JAMIR
04/08/2004
40222 - JOÃO COSTA GOMESOpção: JOÃO PIAUI
04/08/2004
B
- 54
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
13456 - LIDIA MARIA REIS BOTELHOOpção: PROFESSORA LÍDIA
0 4 /
08/2004
40115 - LORENI AMORIMOpção: PROFESSORA LORENI
04/08/2004
40444 - MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA VERAOpção: DRª VERA
0 4 /
08/2004
40000 - MOISES LAURENÇO DE SOUZAOpção: MOISES DA BICICLETARIA
04/08/2004
13113 - ORIENE NUNES PEREIRAOpção: ORIENE DO PT
04/08/2004
40333 - VALDELINO FERNANDES DA SILVAOpção: VALDELINO
0 4 /
08/2004
40231 - VALDINO OZIEL DE SOUZA CARRILOpção: VALDINO
0 4 /
08/2004
40234 - VALTER MOREIRAOpção: NEM DA 117
04/08/2004
13123 - VANIR SOARES DE LIMAOpção: VANIR CATARINO
04/08/2004
13111 - ZULEIDE CARNEIRO LACERDAOpção: PROFESSORA ZULEIDE
04/08/2004
PORTO VELHO, 05 de setembro de 2004.
_______________________________
Paulo Kiyochi Mori
Juiz(Juíza) da 24ª Zona Eleitoral
PORTARIA Nº 1165
26 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais,
AUTORIZA, no interesse da Instituição, o deslocamento da Promotora
de Justiça AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ, cadastro nº 2095-0, à
cidade de Brasília DF, no período de 1º a 03 de setembro de 2004,
concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diária para custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
emexercícioem exerc
PORTARIA Nº 1173
30 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
I – Designar, sem ônus para Instituição, para freqüentar o Curso de
Operação de Embarcações de Órgão Público, oferecido pela Delegacia
Fluvial de Porto Velho, no período de 30 de agosto a 10 de setembro de
2004, no horário das 14 às 18 horas os seguintes servidores voluntários:
CADASTRO
NOME
4336-2
José Cauby de Queiroz Neto
5128-4
José Erivaldo Teixeira Machado
4330-3
Raimundo Nonato M. dos Santos
5163-0
Lúcio de Souza Oliveira
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
NÚMERO
168
ANO XXII
PORTARIA Nº 1178
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no processo n.º
20040060000336-PG,
CONCEDE, com base na Resolução nº 01/03-CP, em seu art. 26,
inciso I, 30 (trinta) dias de férias à Estagiária em Direito GLÓRIA CHRIS
GORDON, cadastro nº 3240-6, no período de 08 de setembro a 07 de
outubro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1179
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais,
ALTERA, parcialmente, a Portaria nº 1136, de 23 de agosto de 2004,
que autorizou o deslocamento do motorista oficial JOAQUIM LIMEIRA, à
cidade de Ji-Paraná RO, concedendo-lhe mais 1 (uma) diária para
complemento do custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1190
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais,
I - DESIGNA o Promotor de Justiça IVANILDO DE OLIVEIRA, cadastro
nº 2103-0, para responder pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca da
Capital, a partir de 1º de setembro de 2004.
II - REVOGA a Portaria nº 23/04-CG, de 17 de maio de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1191
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais,
I - DESIGNA a Promotora de Justiça AIDEE MARIA MOSER
TORQUATO LUIZ, cadastro nº 2095-0, para responder pela Titularidade
Única da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a partir de 1º de
setembro de 2004.
II – REVOGA a Portaria nº 11/04-CG, de 12 de fevereiro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1192
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais,
REVOGA a parte final da Portaria nº 1017, de 04 de agosto de 2004,
para que o Promotor de Justiça Substituto EMERSON LUIS PEREIRA
CAJANGO, cadastro nº 2166-7, responda somente pela Titularidade Única
da 1ª Promotoria de Justiça da Capital, a partir de 30 de agosto de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1193
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições
legais,
I – DESIGNA o Promotor de Justiça MARCELO LIMA DE OLIVEIRA,
cadastro nº 2113-2, para oficiar perante a 14ª Promotoria de Justiça da
Capital, a partir de 1º de setembro de 2004.
II – REVOGA a Portaria nº 78/2003-CG.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1194
1º DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
20040060000343-PG,
CONCEDE ao Promotor de Justiça RUDSON COUTINHO DA SILVA,
cadastro nº 2097-0, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial para gozo no período
de 06 a 10 de setembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1195
1º DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
20040060000341-PG,
CONCEDE ao Promotor de Justiça LEANDRO DA COSTA GANDOLFO,
cadastro nº 2130-8, com base no artigo 131, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 93/93, 08 (oito) dias de licença para casamento, para gozo no
período de 04 a 11 de setembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1196
1º DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
20040060000337-PG,
CONCEDE ao Promotor de Justiça FERNANDO REY DE ASSIS,
cadastro nº 2137-7, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período
de 11 a 15 de outubro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1180
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Memo nº 023/04, de 24/08/04,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir desta data, a estudante ANA PAULA DA SILVA
PIVA, como Estagiária Administrativa no Ministério Público de Rondônia,
por ter preenchido as exigências e formalidades contidas no Regulamento
aprovado pela Resolução 01/03- CP, de 26 de maio de 2003, para
preenchimento de vagas existentes na Promotoria de Justiça de Espigão do
Oeste.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
08-09-2004
B
- 55
PORTARIA Nº 1181
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Ofício nº 218/04-PJPM, de 25/08/
04,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir desta data, a estudante ELIZABETH GOMES COSTA,
como Estagiária Administrativa no Ministério Público de Rondônia, por ter
preenchido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado
pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de
vagas existentes na Promotoria de Justiça de Presidente Médice.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1182
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir desta data, as estudantes ELGISLANE MATOS DA
SILVA e MÔNICA NASCIMENTO MELO, como Estagiárias Administrativas
do Ministério Público, por terem atendido as exigências e formalidades
contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de
maio de 2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1167
27 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000407, de
20/08/2004,
R E S O L V E:
DISPENSAR, a pedido, a estagiária CLAUDINEIDE BRAZ, cadastro
nº 3245-4, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no
artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com
efeito a partir de 19.08.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1168
27 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000401, de
19/08/2004,
R E S O L V E:
DISPENSAR, a pedido, a estagiária ROBERTA DE AGUIAR CUSTÓDIO,
cadastro nº 3237-9, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com
fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de
2003, com efeito a partir de 09.08.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1185
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000402, de
19/08/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor RAFAEL PINTO
CARDOSO, cadastro n.º 4084-3, Motorista, correspondente ao período
aquisitivo de 07.08.2003 a 06.08.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo
de 27.10 a 15.11.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no
período de 17 a 26.10.2004, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar
nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
B
- 56
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1186
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000405, de
20/08/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ISMAEL DE SOUZA
BRITO, cadastro n.º 4114-9, Vigilante, correspondente ao período aquisitivo
de 26.04.2003 a 25.04.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 28.10
a 16.11.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período
de 18 a 27.10.2004, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº
68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1187
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000409, de
23/08/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor LUIZ RODRIGUES
DA SILVA, cadastro n.º 4194-7, Vigilante, correspondente ao período
aquisitivo 13.05.2003 a 12.05.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de
01 a 20.11.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período
de 21 a 30.11.2004, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº
68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
NÚMERO
168
ANO XXII
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do Código de Ética
e Disciplina da OAB, para julgamento do processo disciplinar abaixo
mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no dia 17 de setembro
de 2004, às 09:00 horas, na sede da OAB/RO, sito na Rua Paulo Leal, 1300
– Nossa Senhora das Graças – nesta Capital.
1ª TURMA
Processo nº 034/2002
Representação Ex offício
Representado: M.A.C..
Advogado: Marco Aurélio Carbone
Relator: Antônio Francelino dos Santos
Processo nº 133/2003
Representante: Condomínio Porto Velho II
Representado: E. J. S.
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza
Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha
Processo nº 008/2004
Representação Ex offício
Representado: F.C.F.
Advogado: Flávio Conesuque Filho
Relator: Antônio Francelino dos Santos
Porto Velho, 02 de setembro de 2004
PORTARIA Nº 1188
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000404, de
20/08/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 60 (sessenta) dias de Licença-Prêmio por assiduidade
ao servidor HYDEN COSTA HAYDEN, cadastro nº 4351-1, Telefonista, para
gozo no período de 01.09 a 30.10.2004, referente ao período aquisitivo de
24.06.1997 a 22.06.2002, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº
68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1189
31 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000410, de
23/08/2004,
R E S O L V E:
DISPENSAR a estagiária BRUNA CARLA ALVES PEREIRA, cadastro nº
3253-1, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo
11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com efeito
a partir de 17.08.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
(a) Édison Fernando Piacentini
Presidente do Tribunal de
Ética e Disciplina da OAB/RO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do Código de Ética
e Disciplina da OAB, para julgamento do processo disciplinar abaixo
mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no dia 17 de setembro
de 2004, às 14:00 horas, na sede da OAB/RO, sito na Rua Paulo Leal, 1300
– Nossa Senhora das Graças – nesta Capital.
2ª TURMA
Processo n.º 143/2003
Representação Ex offício
Representado: Francisco Resplande Botelho
Defensora Dativa: Marilene Mioto
Relatora: Wanilde Nunes Arantes
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
(a) Édison Fernando Piacentini
Presidente do Tribunal de Ética
ANO XXII
ANO XXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
168
NÚMERO 168
08-09-2004
PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO
Processo:
002.02.000595-6
Classe :
Alimentos
Requerente:
D. P. S. rep pela mãe
Advogado: Wanilde Nunes Arantes
Requerido: Jovino Teles dos Santos
Advogado: Norberto Lima Vieira do Nascimento OAB/RO 974
FINALIDADE: INTIMAR o advogado do requerido,
acima nominado para comparecer à audiência
de conciliação/instrução e julgamento, designada
para o dia 16/09/2004 às 11 horas, na sala de
audiência desta 1ª Vara Cível, bem como para
tomar ciência do despacho de fls 97 (contestação),
abaixo transcrito:
“J. Aguarde-se a audiência designada. Ariq. 30/
08/2004. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.”
Ariquemes - RO, 03 de setembro de 2004
Eliza Rech Ferreira da Silva
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
2004
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do despacho de fls. 75v, abaixo transcrito.
Despacho: “ Venha estudo social do caso.
Audiência preliminar, digo, instrução e julgamento
para o dia 15/09/2004, às 10h30. Ciência ao MP
e aos litigantes”. A. 02.08.2004.
(a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Gabarito nº 0220/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 00204.006102-3
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.:
C. V. P. e outros
Adv.:
Márcio Fabiano de Souza, OAB/PR 35209
R:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer
às cópias necessárias para juntar ao formal de
partilha.
Gabarito nº 00214/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
Proc.: 00203.006057-7
Ação: Reparação de Danos
A.:
Rafael Falcão Metzker
Adv.: Niltom Edgard M. Marena, OAB/RO 361B
R:
Frigorifico Fernandes S/A
Adv.:
Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO
834
FINALIDADE: INTIMAR
os
advogados das
partes do despacho de fls. 80-v, a seguir transcrito:
DESPACHO: Sobre a perícia digam os litigantes
em 5 (cinco) dias. Não havendo outros
requerimentos, apresentem alegações finais em
10 (dez) dias, contados do dia seguinte aos
termino do quinquídio. I. Ariq. 27/08/2004.
Proc.: 00204.005261-5
Ação: Separação de corpos
A.: E. Z. F.
Adv.: Brian Griehl - OAB/RO 261-B
R.: A. J. V.
Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211 e
outros
Proc.: 00201.008097-1
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
Sérgio Gonçalves Coelho
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva, ,OAB/RO 408A
R:
Frios Sul Com. de Frios Ltda e outros
Adv.:
C
- 02
08-09-2004
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 154, a seguir transcrito:
DESPACHO: Há fortíssimos indícios de
transferência fraudulenta das cotas sócias e
posterior desativação da empresa com vistas a
prejudicar credores. Defiro a constrição de bens
em nome de qualquer um dos sócios mencionados
na petição de fls. 150/152, à escolha do credor. A
confirmação ou não dos indícios de fraude terá
lugar em eventual embargos, sitio adequado para
a apreciação das provas que certamente serão
produzidas. Anote-se e expeça-se o necessário.
Ariq. 25/08/2004.
Proc.: 00204.005221-6
Ação: Monitória
A.:
N. C. Indústria e Com. de Madeiras Ltda
Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B
R.:
Edson Barcelos de Souza
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora da Certidão de fls. 14, na qual certifica
que a Carta de Citação foi devolvida pelo correio,
com a informação de que o requerido e alí pessoa
DESCONHECIDA. Ari. 01/09/2004.
Proc.: 00297.001289-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco do Brasil S/A
Adv.:
Valdimiro J. Rodrigues, OAB/RO 1920
R.:
Bem-Ti-Vi-Materiais de Construção Ltda
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer neste Cartório, a fim de retirar a
Carta Precatória para distribuição.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-RO, 1º de setembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0219/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 00200.008451-6
Ação: Execução Título Extrajudicial
A.:
Express Factoring F. Mercantil Ltda
Adv.: Sônia Mara Schroder, OAB/RO 432
R:
Indústria e Com. de Madeiras Veranópolis
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do despacho de fls. 62-v, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Manifeste-se o exeqüente em 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Ariq. 24/08/
2004.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 00299.005408-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco Bradesco S/A
Adv.: Valdomiro de M. Siqueira, OAB/MT 3575B
R.:
Araújo e Fagundes Ltda e outros
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 62-v, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Intime-se para se manifestar em 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Ariq. 24/08/
2004.
Proc.: 00203.009863-9
Ação: Busca e Apreensão
A.:
Banco Fiat S/A
Adv.: Walter Gustavo S. Lemos, OAB/RO 655-A
R:
Marilene Ferreira de Abreu
Adv.:
Alex Sandro L. Pimenta, OAB/SP 217.566
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para se manifestar nos autos em epigrafe,
acerca da petição de fls. 81/90.
NÚMERO
ANO XXII
168
Gabarito nº 0218/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 00202.007607-1
Ação: Arrolamento de Bens
A.:
Eloir Ignácio dos Santos e outros
Adv.:
Fernando
Martins Gonçalves,OAB/RO
834
R:
João Ignácio dos Santos e outros
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAR
o
advogado da parte
autora para se manifestar nos autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 00201.006408-9
Proc.: 00204.006673-0
Ação: Execução de Prestação Alimenticia
A.:
M. de O. P.
Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1123
R:
W. T. P.
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do despacho de fls. 11, a seguir transcrito:
DESPACHO: Emende-se trazendo aos autos a
sentença que homologou a fixação dos alimentos
reclamados, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 10 (dez) dias. Ariq. 30/08/2004.
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Proc.: 00204.004666-6
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.:
D. F.
Adv.:
Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/SP
217566
R:
P. R.
Adv.:
Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
da Sentença de fls. 63, conforme parte dispositiva
a seguir transcrita:
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, homologo o
acordo realizado entre as partes em relação à
partilha de bens (fls. 57/60) para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art.
269, III do CPC, julgo extinto o feito. Custas e
honorários indevidos. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o necessário e arquivem-se. P. R. I.
Ariq. 27/08/2004.
A.:
Proc.: 00200.002662-1
Ação: Execução Título Extrajudicial
A.:
B. B. Financeira S/A-Crédito F. Investimento
Adv.:
Regina Célia Santos Terra Cruz, OAB/RO
1100
R:
Mário Pereira Almeida
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para se manifestar nos autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de suspensão.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-RO, 1º de setembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
A.:
Márcio Luis Ferrari
Adv.:
Edinara Regina Colla, OAB/RO 1123
R:
José Cícero da Silva
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAR
o
advogado da parte
autora para se manifestar nos autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 00203.004009-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Banco do Brasil S/A - Monte Negro
Adv.:
Valdomiro J. Rodrigues ,OAB/RO 1920
R:
Cerealista Brazão Ltda ME e outros
FINALIDADE: INTIMAR
o
advogado da parte
autora da Certidão de fls. 56, na qual certifica
que decorreu o prazo sem que a executada tenha
comprovado o pagamento da dívida ou oposto
embargos.
Proc.: 00203.008715-7
Ação: Cobrança
A.:
FUNSPRO-Federação Unitária dos Trab. no
Serviço Público no Estado de Rondônia
Adv.:
Charleston Hartmann, OAB/RO 2148
R.:
Município de Cujubim-RO
Adv.:
Evanete Revay, OAB/RO 1061
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da Sentença de fls. 55, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTO o presente
feito, o que faço com lastro no artigo 267, inciso
IV do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 25/08/2004.
Proc.: 00204.006493-1
Ação: Embargos a Execução
A.:
Noene Carneiro Alves e outros
Adv.:
Michael
Wegner
Knabben,
OAB/SC
18517 e Denis Augusto Monteiro Lopes, OAB/
RO 2433
R:
Adv.:
Luíza Wolfran de Souza
ANO XXII
NÚMERO
FINALIDADE: INTIMAR
o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
168
advogado da parte
autora do despacho de fls. 16, a seguir transcrito:
DESPACHO:
Intime-se
o
advogado
dos
embargantes para que junte aos autos, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, o instrumento de
procuração, sob pena de indeferimento. Ariq. 26/
08/2004.
Proc.: 00204.006503-2
Ação: Concessão de Beneficios Previdenciários
A.:
Domingos Brito da Silva
Adv.:
Alex Sandro L. Pimenta, OAB/SP 217.566
R:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 17, a seguir transcrito:
DESPACHO: Emende-se, comprovando a
pretensão resistida pelo órgão requerido, sob
pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 (dez)
dias. Ariq. 27/08/2004.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-RO, 1º de setembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
SENTENÇA: Diante da satisfação da obrigação
pela adjudicação dos bens penhorados, JULGO
EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro
no artigo 794, inciso I do Código de Processo
e-mail: rinaldo.tj.ro.gov.br
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Ação: Arresto
Teodoro Saraiva Filho
Adv.: Edson José da Silva, OAB/RO 295-B
R.:
Processo: 002.03.009914-7
Abel Rodrigues Boa Sorte
Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
da Sentença de fls. 30/34, conforme
parte
Classe:
Indenização
Autor:
Manoel Carlos Prestes Laborda
Advogada: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO
dispositiva a seguir transcrita;
2074
SENTENÇA: Isto posto, julgo improcedente o
Requerido: José da Costa Oliveira
pedido inicial, extinguindo o feito, com fulcro no
Advogados: Severino José Peterle Filho - OAB/
artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.
RO 437 e outro
Em face da sucumbência, condeno o autor ao
Requerido: Ray Santos Arruda
pagamento das custas, despesas processuais e
Advogados: Juliane Silveira S. A. Moreira - OAB/
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor
RO 2268 e outro
da causa. Oficie-se ao CIRETRAN determinando
a liberação da constrição sobre o veículo do
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
requerido. P. R. I. Ariq. 24/08/2004.
do despacho de fls. 59v, abaixo transcrito, bem
como para comparecerem ao ato acompanhados
Proc.: 00204.000472-6
de seus clientes, os quais não serão intimados
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Aguilera e Cia Ltda - Castrillon Auto Peças
Adv.:
Marcos
A. de Oliveira Lopes,
OAB/RO
pessoalmente.
Despacho: “As contestações são tempestivas, a
teor dos arts. 241, III e 191, ambos do CPC.
Audiência preliminar para o dia 30/09/2004, às
Frigorífico Fernandes S/A
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da Sentença de fls. 76, conforme parte
09h30. I. Ariquemes/RO, 10 de agosto de 2004”.
(a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.
dispositiva a seguir transcrito:
Processo: 002.03.008685-1
SENTENÇA: Diante da satisfação da obrigação
Classe:
Indenização
pelo executado, quitando o débito, conforme
Autor:
Madeireira R. R. Ltda
informado pela exeqüente (fls. 74), JULGO
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/RO
EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro
307
no artigo 794, inciso I do Código de Processo
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.
Advogado: Pedro Origa - OAB/RO 1953
R. I. Ariq. 25/08/204.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
do despacho de fls. 155, abaixo transcrito, bem
Proc.: 00297.001326-6
como para comparecerem ao ato acompanhados
Ação: Execução Título Extrajudicial
de seus clientes, os quais não serão intimados
A.:
Soferro Ltda
Adv.:
Vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418
R:
Madeireira Rondoniense Ltda
FINALIDADE: INTIMAR
a
advogada da parte
autora do despacho de fls. 54-v, a
pessoalmente.
Despacho: “ Versando a lide sobre direitos
disponíveis, designo audiência a que alude o
Adv.:
seguir
transcrito:
DESPACHO: Manifeste-se o exeqüente em 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Ariq. 24/08/
2004.
Proc.: 00299.007950-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
José Antônio Damasceno
Adv.:
Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A
R.:
C. L. Borges e Cia Ltda
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da Sentença de fls. 31, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
Comarca de Ariquemes-RO.
Proc.: 00204.003186-3
R.:
Proc.: 00297.001169-7
Ação: Monitória
A.:
Banco Bradesco S/A
Adv.: Valdomiro de M. Siqueira, OAB/MT 3575B
R.:
Madeireira Rondoniense Ltda
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 98-v, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Intime-se para se manifestar em 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Ariq. 24/08/
2004.
- 03
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
R. I. Ariq. 25/08/2004.
A.:
C
Gabarito nº 00216/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.
1706
Gabarito nº 0217/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail: [email protected]
08-09-2004
artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia
30/09/2004, às 10h. Intimem-se. Ariquemes/RO,
13 de agosto de 2004”. (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito.
Processo: 002.04.000738-5
Classe:
Divisão e demarcação de terras
Autor:
Pedro Toshio Matsubara
Advogada: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
2074
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Requeridos Jairo Ferreira do Nascimento e Milton
Ariquemes-RO, 1º de setembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Lages Diana
Advogado: Luiz Antônio Previatti - OAB/RO 213B
Requerido: Rogério Eustáquio Ribeiro de Moura
Advogado: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128-B
C
- 04
DIÁRIO DA JUSTIÇA
08-09-2004
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
como para comparecerem ao ato acompanhados
Proc.: 00299.002654-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco Bradesco S/A
de seus clientes, os quais não serão intimados
Adv.: Valdomiro de M. Siqueira, OAB/MT 3575-
pessoalmente.
B
Despacho: “Audiência preliminar para o dia 30/
R.:
09/2004, às 09h. I. Ariquemes/RO, 10 de agosto
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
de 2004”. (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.
autora do despacho de fls. 38-v a seguir transcrito:
Ariquemes, 31 de agosto de 2004.
DESPACHO: Manifeste-se o exeqüente em 5
do despacho de fls. 92v, abaixo transcrito, bem
Hamilton Bernandes Pinto e outros
(cinco) dias, sob pena de extinção. Ariq. 24/08/
Rinaldo Forti Silva
2004.
(a) Juiz de Direito
Proc.: 00299.002492-1
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Ação: Execução Título Extrajudicial
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
A.:
Banco Bradesco S/A
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-
Adv.:
Valdomiro de Moraes Siqueira, OAB/MT
2493.
3575B
R:
Demarco & Demarco Ltda e outros
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAR
o
advogado da parte
autora da Sentença de fls. 48, conforme parte
dispositiva a seguir transcrito:
Gabarito nº 0215/2004
SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a presente
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
execução, o que faço com lastro no artigo 267,
Comarca de Ariquemes-RO.
inciso III do Código de Processo Civil. Após o
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq.
e-mail:[email protected]
17/08/2004.
NÚMERO
168
ANO XXII
Gabarito nº 00221/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 00201.006448-8
Ação: Usucapião
A.:
Sérgio Pereira da Silva
Adv.: Édio José Ghellere - OAB/RO 389-A e
Marcelo A. G. Ghellere - OAB/RO 1842
R.:
Apolônio Bispo dos Santos e Corina Alves
dos Santos
Curadora: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora
do despacho de fls. 118, abaixo transcrito, bem
como para comparecer ao ato acompanhado de
seu cliente, o qual não será intimado
pessoalmente.
Despacho: “Defiro o requerimento do Ministério
Público, constante às fls. 117v. Designo audiência
para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 06
dos autos, para o dia 30.09.2004, às 10h30”.
Ariquemes, 04 de agosto de 2004. (a) Rinaldo
Forti Silva - Juiz de Direito.”
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 00204.004066-8
Ariquemes, RO 01 de setembro de 2004.
Ação: Cobrança
A.:
Forjas Taurus S/A
Proc.: 00203.008647-9
Adv.: Sebastião Durval Merlin, OAB/Ro 159-A
Ação:
R.:
A.:
Adv.:
Sócio Educativa
Ministério Público do Est. de Rondônia
Promotor de Justiça
F. S. Nascimento Aviário - ME
FINALIDADE:
INTIMAR o advogado
da
parte
autora da Sentença de fls. 88/90, conforme parte
R.:
N. R. dos S.
dispositiva a seguir transcrita:
Adv.:
Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876
SENTENÇA: Isto posto, e por tudo mais que dos
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
requerida da Sentença de fls. 63, conforme parte
ação de cobrança, condenando F. S. NASCIMENTO
dispositiva a seguir transcrita:
AVIÁRIO -ME a pagar o autor a importância de R$
SENTENÇA: Diante do exposto e por tudo mais
16.385,85 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e
que dos autos consta, dou por cumprida a medida
cinco reais e oitenta e cinco centavos), acrescido
sócio educativa imposta à N. R. DOS S. e JULGO
dos juros legais a partir do vencimento dos títulos,
POR SENTENÇA EXTINTO os presentes autos,
bem como das despesas de protesto, além de
determinando o seu pronto arquivamento,
atualizados monetariamente, na forma da lei. Em
observadas as baixas e anotações de estilo. P. R.
virtude de sucumbência, condeno o réu ao
I. Ariq. 05/08/2004.
pagamento das custas processuais, além dos
honorários advocatícios, que arbitro em 10 % (dez
Proc.: 00299.005247-0
por cento) do valor da causa. P. R. I. Ariq. 23/08/
Ação: Execução de Título Extrajudicial
2004.
A.:
Banco Bradesco S/A
Adv.: Valdomiro de M. Siqueira, OAB/MT 3575-
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
B
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
R.:
Sueli de Souza e outros
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
autora do despacho de fls. 38-v a seguir transcrito:
DESPACHO: Manifeste-se o exeqüente em 5
Ariquemes-RO, 1º de setembro de 2004.
(cinco) dias, sob pena de extinção. Ariq. 24/08/
RINALDO FORTI SILVA
2004.
Juiz de Direito
(a) Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos n.: 002.04.001712-7
De: VILMAR ADÃO LÚCIO, filho de José Laurindo
Lúcio e Maria Penha Lúcio, portador do RG n.
268.718/AC, residente na Rua Gralha Azul, s/n.,
Setor 01, município de Cujubim/RO, atualmente
encontra-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para se defender na Ação
Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 10,
caput, da Lei n. 9.437/97, pelo seguinte fato,
resumido: “Consta dos autos que no dia 26/10/
2003, às 19h 30min, o denunciado Vilmar Adão
ANO XXII
NÚMERO
168
Lúcio foi apreendido por Policiais Militares, na
Av. Cujubim, proximidades da ponte, município
de Cujubim/RO, trazendo consigo uma pistola
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo:
marca Taurus PT 380, calibre 380 ACP, um
carregador e cinco munições intactas, sem
autorização legal.” O denunciado deverá
comparecer perante este Juízo, no dia 05/10/
2004, às 11 horas, para ser
pena
de
revelia,
interrogado, sob
devendo
comparecer
acompanhado de advogado, caso contrário, será
nomeado um Defensor Público para acompanhar
o interrogatório.
Autos nº. 002.99.008735-4
De: MARCOS LIBA DE ALMEIDA, brasileiro,
advogado, OAB/RO 1.047, com escritório na Rua
das Pedras, nº. 316, Bairro Migrantes, na cidade
e Comarca de Ji Paraná/RO;
Finalidade: intimação do advogado supracitado,
da r. sentença condenatório de fls. 162/166, nos
autos supracitados, onde é réu JOSÉ CARLOS
SALVO.
08-09-2004
C
- 05
R :Banco Bradesco Adm. De Cartões S/A.
FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,
para ciência da Audiência de Conciliação
designada para o dia 27 de setembro/2004 às 8h
20min.
.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000
Fone:Fax (069) 4414145.
Cacoal-RO, 3 de setembro de 2004.
Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz(a) de Direito
Ariquemes, 03 de setembro de 2004.
Ariquemes-RO, 06.09.2004
(a)Suci Mara Leite Lemos
Suci Mara Leite Lemos
Escrivã Judicial
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
S.M.B
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Expediente : 03 de Setembro de 2004
Processo: 00703003946-7
Classe: Execução
AA.: Kempim & Rigato Ltda
Adv: Maria Raquel dos Santos Rocha, OAB/RO,
1343
RR.: Rosângela Alves dos Santos
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestação da sentença de extinção
com fundamento no art. 267, VIII e 569 do CPC.
Gabarito nº. 06_09_2004
2ª Vara Criminal
Juíza de Direito: Duília Sgrott Reis
Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos
PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA
COMARCA DE CACOAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA: 3/9/04
Prazo:
Autos nº. 002.04.005630-0
De: ALCIR ALVES, OAB/RO 1.630 militante na
Comarca de Jaru/RO;
Finalidade:
intimação
dos
advogado
supramencionado, para se manifestar no prazo
legal, dos cálculos de pena de fl. 38, nos autos
onde é apenado GILBERTO SILVA GOES.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. ROSIMEIRE
CAETANO PEREIRA- OAB/RO. N. 2082
Autos n. 00704.003046-2 - Indenização
A:Cleuza Schneider Buz
R :Brasil telecom S/A.
FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,
para ciência da Audiência de Conciliação
designada para o dia 28.9.04/2004 às 8 horas.
.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000
Fone:Fax (069) 4414145.
Cacoal-RO, 3 de setembro de 2004.
Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz(a) de Direito
Prazo:
Autos nº. 002.99.008374-0
De: EDELSON INOCÊNCIO, brasileiro, advogado,
OAB/RO 128/B, com escritório na Rua Arapongas,
nº. 1.151, Setor 2, nesta cidade e Comarca de
PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA
COMARCA DE CACOAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA: 3/9/04
Ariquemes/RO;
Finalidade: intimação do advogado supracitado,
para apresentar as razões de apelação, nos autos
supracitados, onde é réu CELSO RICARDO NAME.
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. GERVANO
VICENT- OAB/RO. N. 1456
Autos n. 00704.004392-0 - Rep. de danos
A:Wilmo Vitório de Souza
Processo: 00797002561-7
Classe: Execução
AA.: Maria Marilei Araujo de Novaes
Adv: Antonio Paulo dos Santos Filho, OAB/RO,
1295
RR.: Audemi Braga de Carvalho
Finalidade:
Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença de extinção
com fundamento no art.267, III, § 1º do CPC.
Processo: 00703005132-7
Classe: Declaratória
AA.: O Esquinão Com. de Confecções Ltda
Adv: Gilbelamar Cardoso Campos, OAB/RO, 1957
RR.: Banco Bradesco S/A e Confiança Confecções
Ltda
Finalidade: Intimação da advogada da parte autor
apara manifestar-se sobre a certidão do oficial
de justiça a qual consta não ter encontrado a
requerida Confiança Confecções Ltda, sendo
informado no local pelo Sr. Antonio Caparroz,
que a empresa estabelecida no endereço e Vila
Real Representações Ltda e a rep. legal e a Sra.
Maria de Lourdes Caparroz Mathias.
Processo: 00704002457-8
Classe: Embargos a execução
AA.: Sperandio & Vago Ltda - ME
Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira, OAB/RO,
1512
RR.: Fazenda Pública do Município de Cacoal
Finalidade:
Intimação do advogado da
embargante, para, querendo, apresentar outras
provas nos autos.
C
- 06
08-09-2004
Processo: 00704001880-2
Classe: Embargos a execução
AA.: Guelson Oscar Sazar
Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237
RR.: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv: Michel Fernandes Barros, OAB/RO, 1790
Finalidade: Intimação dos advogados das partes,
para manifestação da sentença de extinção com
fundamento no art. 267,VIII do CPC.
Processo: 00704001082-8
Classe: Consignação em pagamento
AA.: Júnio José Graciano
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211
RR.: Carolina Monyse de Campos Graciano
Finalidade:
Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença de extinção
com fundamento no art. 269, II do CPC.
Processo: 00797005419-6
Classe: Indenização
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar,
OAB/RO, 176-B e Cristiane da Silva Lima, OAB/
RO, 065-E
RR.: Sedmar-Serviços de Transportes Maringá Ltda
Adv: Euripedes Claiton R. Campos, OAB/RO, 718
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para comparecerem a audiência de Instrução e
Julgamento designada para o dia 04/11/04 às
08:30 horas.
Processo: 00798003111-3
Classe: Cobrança
AA.: José de Arimatéia Moura
Adv: Tônia Alessandra Pereira Furtado, OAB/RO,
347,B
RR.: STW Engenharia Ltda e Construtora Mendes
Carlos Ltda
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para retirar em cartório a precatória que
se encontra confeccionada para as devidas
providências.
Processo: 00703001067-1
Classe: Execução
AA.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Ana Maria Moreira
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em Cartório a carta de
arrematação que se encontra confeccionada.
Processo: 00704003944-3
Classe: Alvará
AA.: João Pedro da Silva Filho
Adv: Gilbelamar Cardoso Campos, OAB/RO, 1957
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para informar a existência de possíveis
herdeiros ou dependentes.
Processo: 00704002592-2
Classe: Retificação de Registros Públicos
AA.: Estelita Maria do Carmo
Adv: Gervano Vicente, OAB/RO, 1456
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade:
Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença que julgou
procedente o pedido determinando a retificação
da certidão de nascimento da requerente, fazendo
constar ESTELITA MARIA DE MELO.
Processo: 00704004012-3
Classe: Monitória
AA.: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda
Adv: José Edilson da Silva, OAB/RO, 1554
RR.: Marilei Rodrigues Moro
Finalidade:
Intimação do advogado da parte
autora para retirar em Cartório a precatória que
se encontra confeccionada para as devidas
providências.
Processo: 00701004009-5
Classe: Indenização
AA.: Paulo Ivan Guaitolini
Adv: Viviani Ramires da Silva, OAB/RO, 1360
RR.: Cometão Auto Peças e Serviços Ltda
Finalidade:
Intimação da advogada da parte
autora para manifestar-se nos autos, face a
informação do Juízo deprecado de que a
precatória encontra-se aguardando cumprimento
do mandado de notificação da empresa
executada, para que proceda o depósito na
quantia de 30% do faturamento semanal em juízo
até o limite do crédito.
NÚMERO
ANO XXII
168
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: Celio da Silva Soares, brasileiro, solteiro,
lavrador, RG nº 555.054/RO, último endereço
conhecido, Av. Maringá, 4346, Bairro Beira Rio Rolim de Moura RO
FINALIDADE: Intimação do requerente, Celio da
Silva Soares, supra qualificado, para que no prazo
de 5 dias, contado a partir do decurso de prazo
deste Edital, pague as custas processuais no valor
de R$ 103,77 (cento e três reais e setenta e sete
centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa
do Estado de Rondônia.
Processo
Classe
: 00799003279-1
: Busca Apreensão
Parte Autora: Osvaldo Gaspari
Advogado : MárciaPassaglia
Parte ré
: Celio da Silva Soares
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal-RO, 02 de Setembro de 2004 (a) Nelson
Processo: 00704002712-7
Classe: Cobrança
AA.: Lidiane Santana de Freitas
Adv: André Luis Gonçalves, OAB/RO - 1991
RR.: Vera Cruz Seguradora S/A
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora, para, querendo, impugnar a contestação
apresentada pela executada.
———————————————————————
——
Processo: 00700001111-4
Classe: Oposição
AA.: Abilio Francisco de Amorim e outra
Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237
RR.: Deodato Raimundo Vieira e outra
Finalidade:
Intimação do advogado da parte
autora para manifestação d a Certidão do oficial
de justiça a qual consta não ter cumprido o
mandado de manutenção de posse, face não
constar as medidas lineares que compõe a área
de 02 alqueiras 1/4, segundo informação do autor,
a área que ele mostrou está sendo construído um
colégio do Município de Cacoal em fase de
acabamento, uma residência habitada de
aproximadamente 50 m², na área da frente a
residência encontra-se fechada e outra casa em
alvenaria
ainda
em
construção
de
aproximadamente 56 m².
.............................................................
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal
RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145.
(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE:
Interessados,
ausentes,
incertos
e
desconhecidos.
FINALIDADE: Intimação para conhecimento de
Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos,
de que nos autos a seguir foi deferido pelo MM
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Cacoal RO, o pedido formulado por Jaime de
CArvalho, brasileiro, casado, agricultor, RG nº
943.569RO e CPF nº 190.807.359-49residente na
Linha 05, Gleba 05, Lote 35 - Cacoal-RO, de
INTERDIÇÃO e CURATELA de Eliza de Carvalho,
brasileira, casada, incapaz, nascida em 20/01/
1966, filho de Jaime de Carvalho e Nadir Júlia de
Carvalho, residente e domiciliada no endereço
do interditando, supra mencionado, sendo
DECRETADA A INTERDIÇÃO de
ELIZA
DE
CARVALHO, nomeando o Sr. Jaime de CArvalho,
para o encargo de CURADOR, consoante sentença
prolatada nos autos à f. 28 e 29, a seguir transcrita
em sua parte dispositiva: “...Posto isso, decreto
ANO XXII
NÚMERO
a interdição de
ELIZA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
168
DE CARVALHO, já
“...Posto
isso,
decreto
a
interdição
LOURIVALDO BATISTA MATOS, já qualificada,
de exercer os atos da vida civil, na forma do art.
declarando-a absolutamente incapaz de exercer
3º II, do Código Civil, e, de acordo com o art.
os atos da vida civil, na forma do art. 3º II, do
1.177, I, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe
Código Civil, e, de acordo com o art. 1.177, I, do
curador o requerente. Em obediência ao disposto
Código de Processo Civil, nomeio-lhe curador o
no art. 9º, III do Código Civil e no art. 1.184 do
requerente. Em obediência ao disposto no art.
Código de Processo Civil, inscreva-se a presente
9º, III do Código Civil e no art. 1.184 do Código
no Registro Civil e publique-se na imprensa oficial
de Processo Civil, inscreva-se a presente no
por 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas
Registro Civil e publique-se na imprensa oficial
14 de outubro de 2003. (a) Nelson Dagmar de
Oliveira Ferrer - Juiz de Direito”.
Processo
Classe
por 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas
ou honorários advocatícios. P.R.I.C. Cacoal-RO,
14 de outubro de 2003. (a) Nelson Dagmar de
Oliveira Ferrer - Juiz de Direito”.
: 00703004907-1
Processo
: Interdição e Curatela
Classe
: 007.03.004404-5
: Interdição e Curatela
Parte Autora: Jaime de Carvalho
Parte Autora: MARTINIANO BATISTA MATOS
Advoga :
Advoga :
Regina de Fátima Jungueira Buralli,
Kelly da Silva Martins Strelow, OAB/
OAB/RO, 1955
RO, 1560
Parte Requerida: Eliza de Carvalho da Silva
Parte Requerida: LOURIVALDO BATISTA MATOS
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal
RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 02 de agosto de 2004
- 07
de
qualificada, declarando-a absolutamente incapaz
ou honorários advocatícios. P.R.I.C. Cacoal-RO,
C
08-09-2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 007.03.001546-0
A. JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: ULLIAME MALTIERE DE FRANCA LINARD.
FINALIDADE: Intimar o réu supra mencionado da
r. sentença de extinção de punibilidade, prolatada
aos 26.08.04, parte final a seguir transcrita:
“...ISTO POSTO, e considerando o que mais nos
autos consta, julgo extinta a punibilidade do fato
atribuído ao infrator ULLIAME MALTIERE DE
FRANCA LINARD, o que faço com base no
parágrafo único do art. 84, da Lei 9099/95...
Cacoal-RO, 26 de agosto de 2004. (a) Carlos
Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito”
LOCAL: Fórum Ministro José Américo de Almeida,
Rua dos Pioneiros nº 2425 - Cacoal - RO.
(a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 02 de agosto de 2004
(a) Christian Carla de Almeida Freitas
Juíza de Direito Substituta
(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Parte Autora: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE:
Interessados,
ausentes,
De: Luiz Pereira dos Santos
Proc.: 015.04.004040-7
Ação: Indenização
A: Devani Miranda de Santana
FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 (cinco)
Adv: Marcos Metchko-OAB/RO-1482
dias, pagar a dívida de R$ 231,07 (duzentos e
R: Eletrocoop-Compra Programada Direto de
trinta e um reais e sete centavos), a ser atualizado
Fábrica Ltda.
Processo: 00702002244-8
PRAZO: 30 dias
incertos
e
desconhecidos.
Gabarito nº 38/2004
Juiz de Direito: Edvino Preczevski
FINALIDADE: Intimação para conhecimento de
por ocasião do pagamento da dívida, acrescida
Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos,
de juros e demais encargos legais, ou garantir a
de que nos autos a seguir foi deferido pelo MM
execução, podendo opor embargos no prazo de
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, sob pena de
Cacoal RO, o pedido formulado por Martiniano
ser convertido em penhora o arresto efetuado
tutela pretendida na inicial, por entender que o
Batista Matos, brasileiro, casado, funcionário
sobre o Lote urbano nº 157 da Quadra 36, setor
requerimento da autora não está amparado em
público, portador da RG nº 350.663/MG, residente
06, medindo 398,22 m2, cercado com balaustra,
elementos de prova capazes de convencer o Juízo
com declive para os fundos, com uma edificação
da verossimilhança da alegação. Dependendo da
e domiciliada na Linha 5, Lote 123, Ministro
Andreazza RO Comarca de Cacoal-RO, de
INTERDIÇÃO e CURATELA de Lourivaldo Batista
Matos, brasileira, solteiro, nascida aos 31/07/
1967, filho de Martiliano Batista Matos e Judite
em madeira de aproximadamente 112 m², coberta
de eternit, piso de cerâmica, foro de madeira,
com área nos fundos e lateral esquerda, contendo
7 cômodos e um banheiro, localizado na Av. Pedro
20.000,00 (vinte mil reais).Sede do Juízo: Forum
do Sr. Martiniano, supra mencionado, sendo
Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
DECRETADA A INTERDIÇÃO de
2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone:
BATISTA MATOS, nomeando o Sr. MARTINIANO
Fax (069) 441-4145.
BATISTA MATOS , para o encargo de CURADOR,
Cacoal-RO, 03 de setembro de 2004
consoante sentença prolatada nos autos à f. 18 e
19, a seguir transcrita em sua parte dispositiva:
273, “caput”, do Código de Processo Civil, indefiro
o pedido de antecipação de parte dos efeitos da
resposta da ré o pedido poderá ser renovado e
reexaminando, oportunamente.
Publique se.
intimem se. G. Mirim, 30.08.04
Rodrigues - Cacoal RO, imóvel avaliado em R$
Maria Matos, residente e domiciliada no endereço
LOURIVALDO
Decisão: ... POR ISSO, com fundamento no artigo
(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
Proc.: 015.04.003612-4
Ação: Embargos de terceiros
A: Almir Candury Pinheiro
Adv: Suzana Cury Chabib Filha-OAB/RO-521-A
R: Lúzia Azzi Santos Moraes
Despacho: J. 1. Indefiro o requerimento para o
recolhimento das custas ao final, por falta de
C
- 08
DIÁRIO DA JUSTIÇA
08-09-2004
NÚMERO
168
ANO XXII
amparo legal (V,DGJ/TJRO, Cap.III, “5”). Intime
se para preparação em 30 dias, no Cartório, sob
pena cancelamento da distribuição (CPC, 257)
G.M., 17/08/04
Proc.: 015.04.004131-4
Ação: Alvará judicial
A: Berenice Silva de Souza e outros
Adv: Jacy Raimundo de Alencar Farias-OAB/RO16-B
Despacho: Vistos. 1. Informe o nº da conta,
agência e extrato para verificação do valor a ser
levantado. 2. Prazo 10 dias, sob pena de
indeferimento. (CPC, art. 284, parágrafo único).
3. Int. G. Mirim, 31.08.04.
1ª Vara Criminal
Para publicação em 08/09/2004
Edital de Citação
Prazo 15 dias
Processo
: 015.04.001306-0
Réu: Juan Peres Mosqueira, boliviano, nascido
07/12/82, filho de Reginaldo Peres e de Maria
Helena Peres, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Proc.: 015.04.003680-9-Precatória
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Banco Bradesco S/A
Adv: Irineu Ribeiro da Silva-OAB/RO- 133
R: Quirino do Norte-Produtos de Borracha Ltda
Objetivo: Intimação da parte autora para proceder
a retirada do Edital de venda Judicial já expedido,
tendo sido designados os dias : 1ª Praça: 30.09.04
às 10:00 horas; 2ª Praça: 15-10-04 ás 10:00
horas.. GM, 03.09.04.
Proc.: 015.97.002476-7
Ação: Alimentos
A: I.M.V.S e outros
Adv: David Alves Moreira-OAB/RO-299-B
R: A.F.S.
Objetivo: Retirar os autos do cartório. GM,
03.09.04.
Proc.: 015.04.003531-4
Ação: Reparação de danos
A: Daniel Eguez Lairana
Adv: Maria Clara C. Góes-OAB/RO-198-B
R: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Objetivo: Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação(fls. 28/43) apresentada e4 demais
documentos juntados. GM, 03.09.04.
Proc.: 015.04.003447-4
Ação: Reparação de danos
A: Francisco Soares de Lima
Adv: Maria Clara C. Góes-OAB/RO-198-B
R: Brasil Telecom S.A
Objetivo: Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação (fls.26/33) apresentada. GM,
03.09.04.
Proc.: 015.04.003552-7
Ação: Reparação de danos
A: Maria Petronila Neto
Adv: Maria Clara C. Góes-OAB/RO-198-B
R: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Objetivo: Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação (fls. 39/54) apresentada. GM,
03.09.04.
Proc.: 015.03.003712-8
Ação: Reparação de danos
A: José Santana
Adv: Maria Clara C. Góes-OAB/RO-198-B
R: Itaucard Financeira S/A-crédito Financiamento
e Investimento
Adv: Fábio Antonio Moreira-OAB/RO- 1553
Objetivo: Intimação das partes do v. acórdão de
fls. 113, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO. GM, 03.09.04.
Juserina Fátima Flôres
Escrivã
Finalidade: Citação para defender-se na ação
penal acima, conforme denúncia do Ministério
Público, por violação ao artigo 121, § 2º, inciso I
(vingança), combinado com o artigo 14, inciso II,
todos do Código Penal, pelo seguinte fato
resumido: “...no dia 13/04/2003, por volta das
03:10 horas, na Av. Costa Marques, nesta cidade
o denunciado Juan Peres Mosqueira, desferiu três
facadas contra a vítima Luiz Felipe Cinuiris
Aguilera, causando-lhe as lesões corporais
graves descritas no laudo pericial de fl. 08 e
complementar de fl. 12, iniciando, assim, a
execução de um crime de homicídio, que somente
não
se
consumou,
porque
a
vítima
foi
prontamente socorrida e levada ao hospital.
Apurou-se que a vítima apartou uma briga entre
o denunciado e sua amásia, irmã da vítima,
fazendo com que o denunciado deixasse o local e
retornando, mais tarde, armado de uma faca, com
a qual investiu contra a vítima, a fim de se vingar.
Sérgio William Domingues Teixeira
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria,
Av. 15 de
Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria,
Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2389,
Fax: (069) 541-2013
GABARITO nº 62
Juiz: Fabíola Cristina Inocêncio Sarkis
Proc.: 003.04.002227-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Amarildo Alves Costa e outro
Advogado: PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS, OAB/
RO 1928.
Finalidade: Intimar o advogado supra da
expedição da Carta Precatória para a comarca de
Ji-Paraná, para a oitiva das testemunhas por ele
arroladas, bem como do r. despacho a seguir
transcrito: “Vistos, Não há em nossa comarca
vaga para a transferência do réu, tendo em vista
a superlotação da Casa de Detenção; Além do
mais, sem mitigação do princípio invocado, como
alternativa, as vítimas poderão reconhecê-lo
através de fotografias, que já consta nos autos.
Com estas considerações, indefiro o pedido. I.
Jaru, 20.08.04.
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Criminal
ANO XXII
NÚMERO
168
GABARITO nº 64
Juiz: Fabíola Cristina Inocêncio Sarkis
Proc.: 003.97.000717-8
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Idelson Faria de Carvalho
Advogado: FRANCISCO SÁVIO ARAÚJO DE
FIGUEIREDO, OAB/RO 1534
Finalidade: Intimar o advogado supra para
manifestar-se na fase do artigo 406 do CPP.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº: 005.2004.0010208-9
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Maria Ortega de Souza
Advogado:
Antonio Francelino dos Santos
(Defensor Públio)
OBJETIVO DO PEDIDO: Citação do requerido, via
Edital, sob pena de revelia e confissão, com
conseqüente decretação do divórcio do casal.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 30 de agosto de 2004
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Criminal
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
DE: IDALETE DE OLIVEIRA DA CRUZ, brasileira,
casada, filha de Sebastião Manoel de Oliveira e
Bermina Margarida de Oliveira, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação idenficada. Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos pela ré, como
verdadeiros, os fatos articulado pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,
contados da dilação do prazo Edital.
Autos nº: 005.2004.009346-3
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Ananias Santana da Cruz
Advogado: Nilson Cezar Rios - OAB 1795
OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da requerida, via
Edital, sob pena de revelia e confissão, com
conseqüente decretação do divórcio do casal.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
DE: SANTIR SALAZAR MACIEL, brasileira, casada,
profissão ignorada, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação idenficada. Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos pela ré, como
verdadeiros, os fatos articulado pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,
contados da dilação do prazo Edital.
Autos nº: 005.2004.010144-0
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Abel Batista Maciel
Advogado: N. Xavier Gama e outros
OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da requerida, via
Edital, sob pena de revelia e confissão, com
conseqüente decretação do divórcio do casal.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 30 de agosto de 2004
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Ji-Paraná-RO, 30 de agosto de 2004
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
DE: JOSÉ GOMES DE SOUZA, brasileiro, casado,
profissão ingnorada, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação idenficada. Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos pela ré, como
verdadeiros, os fatos articulado pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,
contados da dilação do prazo Edital.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
Proc.: 004.02.003065 0
Ação: Embargos a execução
A.: Termac Terraplenagem e Pavimentação Ltda
Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
R.: IGR Paulino & Cia Ltda
Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533
Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o
08-09-2004
C
- 09
pedido, condenando a embargante ao pagamento
das custas processuais e honorários de 15% sobre
o valor da causa. Os R$ 5.049,45, reconhecidos
como pagamento, devem constar do cálculo no
ato da execução. P.R.I.”.
Proc.: 004.00.000198 1
Ação: Indenização
A.: Denilton Gualberto de Souza 1
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Fischer S/A Comércio, Indústria e Agricultura
Adv.: Edvaldo Martins de Oliveira OAB/RO 163-A
Despacho: “Aguarde-se o pagamento.”
Proc.: 004.04.001301 8
Ação: Cobrança
A.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro
OAB/RO 265-B
R.: Município de Teixeirópolis
Sentença: “...julgo procedente o pedido inicial,
condenando o requerido a efetuar o pagamento
de R$ 22.287,13, referente aos serviços prestados
pela requerente, mais acréscimos legais e
honorários de advogado no valor de 10% sobre o
valor da causa. P.R.I. Não havendo recurso, remeta
se ao Tribunal para reexame necessário.”
Proc.: 004.99.003357 4
Ação: Indenização
A.: Márcia Medeiros de Oliveira Souza
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
R.: Eucatur
Empresa União Cascavel de
Transportes e Turismo Ltda
Adv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO 296B
Despacho: Fica a parte autora intimada a
comparecer cem cartório, no prazo de 5 (cinco)
dias, a fim de receber a carta precatória para
intimação da requerida e providenciar sua
distribuição.
Proc.: 004.00.000436 0
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: M.S.
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
R.: S.L.F.
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/SP163.737
Sentença: “...A requerente foi mantida no imóvel
do casal, preservando se a moradia dos filhos. A
clínica foi deixada ao requerido para que tenha
meios para prover os alimentos. A partilha do
imóvel da clínica poderia prejudicar até a pensão
dos filhos. Cada uma das partes ficou com dois
imóveis e parte dos móveis, e a divisão dos
medicamentos em percentual permitiu a
igualdade das meações. P.R.I. Custas divididas
entre as partes”.
Despacho: “Recebo o recurso em ambos os
efeitos. Intime se o apelado (S.L.F.) para no prazo
legal apresentar as contra razões”
Proc.: 004.03.004106 0
Ação: Reintegração de posse
A.: Maurita Pierre
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331-A
R.: Augustinho Moreira de Souza
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o
pedido. Condeno a requerente ao pagamento das
custas processuais e honorários de 15% sobre o
valor da causa. P.R.I.”
Despacho: “Recebo o recurso em ambos os
efeitos. Intimem se os apelados (Augustinho
Moreira de Souza e Delma José dos Reis Moreira)
para no prazo legal apresentarem as contra
razões”
C
- 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
08-09-2004
NÚMERO
168
ANO XXII
Proc.: 004.02.001639 9
Ação: Inventário
A.: Adir da Silva Rocha
Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395
R.: Adeir Aparecida dos Santos
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331-A
Inventariado: Osvaldo da Silva Rocha “De Cujus”
Despacho: Fica a parte autora intimada a
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a
petição juntada às fls. 62-65 dos autos.
Proc.: 004.03.004949-5
Ação: Monitória
A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331-A
Proc.: 004.03.004719 0
Ação: Reintegração de posse
R.: Carlos Eduardo Rodriguez Ferro
Sentença: “A parte interessada foi intimada
através de seu advogado, para demonstrar a
publicação do edital de citação, mas deixou
Proc.: 004.02.005714-1
Ação: Declaratória
A.: A.R.S.
Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395
R.: A.A.S.
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331-A
R.: C.S.R. e outros
Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha - Curador
Nomeado
Despacho: “Defiro as provas. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 11/11/2004
às 08:00 horas. Int.”
independentemente da certidão do trânsito em
Sentença: “Julgo extinto o processo conforme
requer a parte autora, que manifestou sua
desistência. Sem custas e verbas. Autorizo a
retirada do título pelo requerente. Observadas
as formalidades legais, arquive se os autos,
julgado. P.R.I.”
Ação: Monitória
A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331-A
R.: José Roberto Damatta
Sentença: “O exeqüente requereu o arquivamento
do feito por não ter localizado bens. A inexistência
bens
penhoráveis
impossibilita
o
prosseguimento do feito, razão pela qual julgo o
extinto. Observadas as formalidades legais,
Proc.: 004.02.000892-2
Ação: Arrolamento de bens
A.: Adir da Silva Rocha
Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395
R.: Adeir Aparecida dos Santos
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331-A
Inventariado: Osvaldo da Silva Rocha “De Cujus”
Despacho: Fica a parte autora intimada a
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o
deferimento da petição de fls. 132-134,
requerendo a liberação dos bens semoventes
descritos às fls. 18, bem como sobre os bens
imóveis da requerida oferecidos em caução às
fls. 136 dos autos.
Proc.: 004.03.002726 1
Ação: Indenização
A.: Edina Miranda da Silva
Adv.: Maria Tereza Sampaio Dell Orto OAB/RO
2063
R.: Município de Ouro Preto do Oeste
Adv.: Procurador do Município
Despacho: Fica a parte autora intimada que o
Perito, Dr. Nehil Alvarenga Lisboa Filho, designou
a perícia médica para o dia 10 de setembro de
2004, às 08:00 horas, em seu consultório, sito na
Av. Mal. Rondon, 870, Sala 313, 3º Andar,
Shopping Center, em Ji-Paraná.
Proc.: 004.03.001885 8
Ação: Execução de título judicial
A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331-A
R.: Maria Inez Ribeiro
Despacho: Fica a parte autora intimada a dar
prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, tendo em vista que decorreu o prazo de
suspensão deferido às fls. 29.
transcorrer o prazo sem manifestação. Posto isto,
julgo extinto o processo. Observadas as
formalidades legais, arquivem†se os autos,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado. Sem custas. P.R.I.”
Proc.: 004.03.002947 7
Ação: Declaratória
A.: Adonay Comércio de Armarinhos Ltda
Proc.: 004.03.002633-8
de
A.: Alfredo Xavier de Souza
Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533
R.: Manoel Trajano Neto
Adv.: Mirian Késia Labs de Lima OAB/SP 203.575
R.: Cruzeiro do Sul Gôndolas Ltda
Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533
Despacho: Fica a parte requerida intimada a
recolher as custas processuais, no valor de R$
15,95 (quinze reais e noventa e cinco centavos),
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa.
arquive se, independentemente da certidão do
trânsito em julgado. P.R.I. Caso sejam localizados
bens, admito o prosseguimento sem custas.”
Proc.: 004.03.004753 0
Ação: Inventário
A.: João Júlio do Nascimento e outros
A.: Joel Jesus de Souza
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-A
R.: Edite Maria do Nascimento “de cujus”
Despacho: “Aguarde se a juntada dos documentos
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
informados à fls 57.”
Proc.: 004.03.004937 0
Ação: Indenização
R.: Madeireira Palmas Ltda
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Despacho: Ficam as partes intimadas que o Perito,
Dr. Nehil Alvarenga Lisboa Filho, designou a
perícia médica para o dia 08 de outubro de 2004,
às 08:00 horas, em seu consultório, sito na Av.
Mal. Rondon, 870, Sala 313, 3º Andar, Shopping
Center, em Ji-Paraná.
Proc.: 004.04.001383 2
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
A.: I.A.S.
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: L.P.C.
Despacho: Fica a parte autora intimada a
especificar suas provas, no prazo de 5 (cinco)
dias.
Proc.: 004.02.005032 5
Ação: Cobrança
A.: IGR Paulino & Cia Ltda
Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533
R.: Joaquim Tavares Lopes
Sentença: “O processo foi suspenso em vista da
notícia de acordo extrajudicial havido entre as
partes (fls. 42/43). Decorrido o prazo, o exeqüente
nada mais requereu, razão pela qual julgo extinto
o feito. Sem custas e verbas. Observadas as
formalidades legais, arquive se os autos,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.04.002730 2
Ação: Separação judicial litigiosa
A.: I.S.C.
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-A
R.: G.C.S.
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
Despacho: Fica a parte autora intimada a
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a
contestação da parte requerida.
Proc.: 004.04.002731 0
Ação: Alimentos
A.: K.C.S.C.
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-A
R.: G.C.S.
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
Despacho: Fica o Dr. Ermínio de Sousa Melo
intimado a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre a devolução da carta de intimação da
representante da parte autora, com a informação
“ausente”.
Proc.: 004.04.002100 2
Ação: Alvará judicial
A.: D.A.H.
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-A
Despacho: Fica a parte autora intimada a recolher
as custas processuais, no valor de R$ 56,15
(cinqüenta e seis reais e quinze centavos), no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa.
ANO XXII
NÚMERO
168
Proc.: 004.04.001644 0
Ação: Medida cautelar inominada
A.: Sueli Gomes Alves
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-A
R.: Izabel Maria Alves
Adv.: Maria Tereza Sampaio Dell Orto OAB/RO
2063
Despacho: Fica a parte autora intimada a recolher
as custas processuais, no valor de R$ 177,35 (cento
e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos),
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa.
Proc.: 004.04.001702 1
Ação: Embargos a adjudicação/arrematação
A.: João Alves Pereira
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-A
R.: José Francisco Cardoso
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/SP 163.737
Despacho: Fica a parte autora intimada a
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a
impugnação aos embargos apresentada pelo
embargado.
Proc.: 004.03.000007 0
Ação: Alimentos
A.: W.S.M.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: D.A.A.
Adv.: Defensor Público - Curador Nomeado
Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido
do requerente, para condenar o requerido ao
pagamento dos alimentos em ½ (meio) salário
mínimo. Condeno ainda o requerido ao
pagamento das custas processuais, bem como
aos honorários advocatícios de 10% sobre o valor
da condenação. Transitada em julgado a sentença,
arquivem se.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Aparecido Domingos da Silva, transmitem parte
de seus quinhões correspondente a área de R$
35,7700 ha ao adquirente: Francisco Henrique
Lopes, cabendo aos demais herdeiros: Francisco
Alencar da Silva, área de 30,9310 ha, Aparecido
Domingos da Silva e Genival de Jesus Silva, área
de 28,5100 ha cada, que totaliza a área imóvel
em 123,7214 ha. Falta apresentar Certidão
Negativa Estadual em nome da “de cujos” Maria
Alencar da Silva.”
08-09-2004
C
- 11
Proc.: 004.04.001758 7
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: S.I.S.M.
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: J.C.
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO
170-B
Despacho: Fica a parte requerida intimada a
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a
impugnação a contestação e os documentos de
fls. 45-49, juntados pela parte autora.
Proc.: 004.04.003312 4
Ação: Alvará judicial
A.: Juscelita Fernandes da Silva
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
Proc.: 004.03.005005 0
OAB/RO 1390
Despacho: Fica a parte autora intimada a atender,
no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinação
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO
do MM. Juiz, à quota do MP, a seguir transcrita:
“... Requeiro seja comprovada a respectiva
sociedade de fato, mediante declarações idôneas.
Despacho: Fica a parte autora intimada a
Ainda, manifesta se o MP no sentido de ser
esclarecido se o “de cujos” possuía outros
descendentes e habilitados. Após, por nova vista
que é necessário que o inventariante regularize
para parecer”
cancelado por omissão.
Ação: Arrolamento de bens
A.: Geraldo da Silva Gumieiro
170-B
Arrolamento: Generoso Gumiero “De Cujus”
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o
ofício recebido da Receita Federal, informando
o CPF do inventariado junto aos órgãos
credenciados, tendo em vista este ter sido
Proc.: 004.03.005019 0
Proc.: 004.04.001663 7
Ação: Declaratória
Ação: Embargos a adjudicação/arrematação
A.: Pedro Miranda Gil
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO
A.: Ynes Martins Benites
170-B
R.: Ely Luiz Ferreira
Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/
R.: Banco Dibens S/A
RO 526
R.: Carlos André Tadeu Majer; Jacimar Faé;Eloy
Siqueira; Abgair Ventura da Silva; Osmir José
Despacho: Fica a parte autora intimada a
Lorenssetti; João Venâncio de Souza; Marcos
Antônio Paiva de Souza
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
Proc.: 004.03.003242 7
Ação: Rescisão de contrato
A.: Rancho Leiteiro Produtos Veterinários Ltda
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Classitel Editora de Listas Ltda
Despacho: Fica a parte autora intimada a
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o
cálculo de atualização do débito, totalizando R$
1.720,17 (mil, setecentos e vinte reais e dezessete
centavos).
331-A
Despacho: Fica a parte embargante intimada a
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
Proc.: 004.04.003311 6
Ação: Arrolamento de bens
A.: Francisco Alencar da Silva
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
Arrolado.: Geraldo Domingos da Silva “de cujus”
Despacho: Fica a parte autora intimada a
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a
certidão da Oficiala Partidora, a seguir transcrita:
“...o único bem foi partilhado de acordo entre os
cinco herdeiros e conforme os contratos de venda
e compra de fls 38/55, herdeiros cedem seus
direitos entre si, e pelos herdeiros : Luzardo
Alencar da Silva, Genival de Jesus da Silva e
Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/
RO 526
R.: Carlos André Tadeu Majer; Jacimar Faé;Eloy
as impugnações aos embargos apresentadas
pelos embargados.
Proc.: 004.04.001515-0
Ação: Embargos de terceiros
A.: Maria Heliomar Gois Gil
Adv.: Simone Soares Nairne Freire da Silva OAB/
RO 2113
R.: Ely Luiz Ferreira
Siqueira; Abgair Ventura da Silva; Osmir José
Lorenssetti; João Venâncio de Souza; Marcos
Antônio Paiva de Souza
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331-A
Despacho: “Recebo os embargos para discussão,
suspendendo o processo principal.”
Despacho: Fica os embargados representados
pelo Dr. Edelcides Apolinário de Alencar,
intimados a impugnar aos embargos no prazo
legal.
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO
170-B
Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO
655-A
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a
contestação do requerido.
Proc.: 004.04.002802 3
Ação: Alvará judicial
A.: Redames Francisco Merli
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO
170-B
Despacho: Fica a parte autora intimada a
comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)
dias, a fim de receber o alvará autorizando a
proceder a venda do veículo descrito na inicial.
Proc.: 004.03.004676 2
Ação: Execução prestação alimentícia
A.: C.T.A.R.
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO
170-B
R.: R.A.S.
Despacho: Fica a parte autora intimada a dar
prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, tendo em vista que decorreu o prazo
de suspensão deferido às fls. 16 vº.
Proc.: 004.01.002926 9
Ação: Carta precatória
A.: Nilson Carlos Schumann
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO
170-B
R.: Fabiano Saiter
C
- 12
08-09-2004
Despacho: Fica a parte autora intimada a
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o
ofício recebido da Uslav/OPO, informando que o
Sr. Fabiano Saiter passou todo os eu rebanho para
o Sr. Adeilton Pereira da Silva em 28/10/2003.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
1ª Vara Cível
Proc.: 009.04.000119-7
Ação: Execução
A.: BANCO DA AMAZÔNIA
Adv. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912
R.: MARIA DE LOURDES SOUZA BARROS GRAVA
Adv.: Rosane Corina Odisio dos Santos - OAB/RO
1468, marilene Sehn Bavaresco - OAB/RO 2065
e Rosemeire Barbosa - OAB/RO 2104
Despacho de fl. 118: “Nomeio o Engenheiro
MAURO ARMANDO DE PAULA SOUZA, CREA
1625-D, para proceder avaliação dos bens
penhorados nos autos. Em 5 (cinco) dias, indique
a parte credora BANCO DA AMAZONIA S/A,
assistente e, querendo, formule quesitos. Concedo
ao perito o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
assinatura do termo de compromisso para a
entrega do laudo. Os quesitos da parte executada
já foram apresentados junto com o pedido de
realização de nova avaliação. Os honorários do
perito é de responsabilidade da parte devedora
MARIA DE LOURDES SOUZA BARROS GRAVA.
Cumpram-se. Intimem-se. P.B., 16/08/2004 (a)
José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.001521-0
Ação: Busca e Apreensão
A: RUBENS AUGUSTO SATHLER
Adv. José Bonifácio Caetano do Nascimento OAB/RO 512 A
R: JOÃO MARCELO DE OLIVEIRA
Adv.: não informado
Despacho de fl. 66: “J. Esclareça fundamentalmente - o saldo devedor do réu, no
concernente a “transação”, de fls. 62/63,
possibilitando, quiça, o prosseguimento do feito.
P.B., 01/09/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho,
Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.001948-7
Ação: Reintegração de Posse
A: LENILDE APARECIDA FERREIRA
Adv. Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1826
R: ARISTÓQUIO FERREIRA
Adv.: Carlos Oliveira SpadoniJosé Bonifácio
Caetano do Nascimento - OAB/RO 607 A
Despacho de fl. 67: “Vistos: 1. O recurso é
adequado (art. 513, do CPC) e foi interposto dentro
do prazo legal (art. 508), porquanto tempestivo.
2. O depósito recursal está em conformidade com
legislação vigente. 3. A parte é legítima, está
representada, e tem interesse em recorrer, já que
vencida na causa - insurgindo-se quanto a decisão
de fls. 54/57. 4. Portanto, presentes os
pressupostos legais de admissibilidade, intimese o apelado a responder em 15 dias (CPC, arts.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
508 e 518). 5. A seguir, com ou sem reposta e,
independentemente de nova conclusão, remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça de Rondônia.
Int. P.B., 01/09/2004 (a) José Gonçalves da Silva
Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.002772-2
Ação: Busca e Apreensão
A: BANCO DIBENS S/A
Adv. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510
R.: ISRAEL CUSTÓDIO CORREIA
Adv.: Cristhianne Paula Cremonese - OAB/RO
2407
Despacho de fls. 24: “J. Diga a parte autora, no
prazo de 5 dias, inferindo anuência em caso de
não manifestação e concordância com a purgação
da mora. Int.. Pimenta Bueno, 02/09/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.04.002341-7
Ação: Oposição
A: VALDIR TIETZ E OUTROS
Adv. Valdir Antoniazzi - OAB/RO 375-B
R: JOSÉ GONÇALVES LOIOLA
Adv. Agenor Martins - OAB/RO 654-A, Leandro
Marcio Pedot - OAB/RO 2022
R: JOSÉ CARLOS LAUX
Adv. José Carlos Laux - OAB/RO 566
Fica intimado o procurador dos autores acerca da
expedição de Carta Precatória para citação da
esposa do requerido José Gonçalves Loiola,
devendo retirá-la para cumprimento.
Proc. 009.03.001608-6
Ação: Interdito Proibitório
A: JOSÉ GONÇALVES LOIOLA
Adv. Carlos Oliveira Spadoni - OAB/RO 6073 A e
Agenor Martins - OAB/RO 654 A
R: JOSÉ CARLOS LAUX
Adv. José Carlos Laux - OAB/RO 566
Despacho de fls. 235: “Vistos: Sem prejuízo do
cumprimento do despacho exarado à fl. 186 dos
autos de Oposição n. 009.04.002341-7,
manifestem-se JOSÉ GONÇALVES LOIOLA e JOSÉ
CARLOS LAUX sobre os documentos de fls. 228/
234, (autos n. 009.03.001608-6 - interdito
Proibitório), que retrata vistoria procedida pelo
INCRA. Intimem-se. Pimenta Bueno, 01/09/2004
(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”
Proc.: 009.04.001155-9
Ação: Reparação de Danos
A: ADEMAR ROQUE LORENZOM JÚNIOR
Adv. Ademar Roque Lorenzon - OAB/RO 782
R.: ALEXANDRE GOMES DE MATOS
Adv.: José Edilson da Silva - OAB/RO 1554 e
Cláudia Machado dos Santos - OAB/RO 1344
Ficam intimados os procuradores da parte
requerida que foi expedida Carta Precatória para
inquirição da testemunha Fausto Martuscelli
Monteiro, devendo retirá-la para cumprimento.
Proc.: 009.03.002216-7
Ação: Cobrança
A: GOAL ITÁLIA GUIMARÃES
Adv. Goal Itália Guimarães - OAB/RO 252
R.: LUCIANO VIANA
Adv.: não informado
Sentença de fl. 39 (parte dispositiva): “Vistos:
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com
espeque nos artigos 267, IV, 598 e 459, 2ª parte,
do CPC. Anote-se que não esta sendo julgada a
existência do crédito exequendo, nem declarada
a sua extinção ou exclusão, podendo, o autor, na
hipótese de localização de bens passíveis de
constrição judicial, requerer (sem ônus) o
desarquivamento dos autos e seu regular
processamento para resguardo de seu interesse.
Custas finais indevidas. P.R.I.. Pimenta Bueno, 30/
08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de
Direito”.
NÚMERO
168
ANO XXII
Proc.: 009.98.002362-7
Ação: Indenização
A: MARIA JOSÉ DOS REIS
Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309
R: EDSON RODRIGUES
Adv.: não informado
Sentença de fl. 145 (parte dispositiva): “Vistos:
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com
espeque nos artigos 267, IV, 598 e 459, 2ª parte,
do CPC. Anote-se que não esta sendo julgada a
existência do crédito exequendo, nem declarada
a sua extinção ou exclusão, podendo, o autor, na
hipótese de localização de bens passíveis de
constrição judicial, requerer (sem ônus) o
desarquivamento dos autos e seu regular
processamento para resguardo de seu interesse.
Custas finais indevidas. P.R.I.. Pimenta Bueno, 30/
08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de
Direito”.
Proc.: 009.04.002706-4
Ação: Execução
A: R. DE SOUZA & CIA LTDA
Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309
R.: LUIZ APARECIDO DE LIMA
Sentença de fl. 17 (parte dispositiva): “Vistos:
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com
espeque nos artigos 267, IV, 598 e 459, 2ª parte,
do CPC. Anote-se que não esta sendo julgada a
existência do crédito exequendo, nem declarada
a sua extinção ou exclusão, podendo, o autor, na
hipótese de localização de bens passíveis de
constrição judicial, requerer (sem ônus) o
desarquivamento dos autos e seu regular
processamento para resguardo de seu interesse.
Custas finais indevidas. P.R.I.. Pimenta Bueno, 30/
08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de
Direito”.
Proc.: 009.03.001823-2
Ação: Reparação de Danos
A: DALMO RODRIGUES DE ANDRADE
Adv. Aidevaldo Marques da Silva - OAB/RO 1467
e Robson Reinoso de Paula - OAB/RO 1341
R: SULMAP SUL AMAZÔNIA MADEIRAS E
AGROPECUÁRIA LTDA
Adv.: João Antônio Ximenes - OAB/RO 244
R. Sentença de fl. 247/252 (parte dispositiva): “3.
Por tais razões, considerando que o nexo causal
entre a patologia e o exercício laboral não restou
comprovado como causa do infortúnio, impondose a desresponsabilização da empresa ré acerca
dos fatos ora apreciados, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido de indenização deduzido por DALMO
RODRIGUES DE ANDRADE em face de SULMAP
SUL AMAZÔNIA MADEIRAS E AGROPECUÁRIA
LTDA. Atento ao princípio da sucumbência,
condeno o autor no pagamento de honorários
advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), forte no art. 20, § 4º, do CPC. Esta
condenação fica suspensa, visto que beneficiário
da AJG, consoante deliberação de fl. 03. Custas
indevidas. P.R.I. P.B., 31/08/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.03.003377-0 - apenso 009.03.0019832
Ação: Embargos a Execução
A: J. F. TOPOGRAFIA LTDA
Adv. Ademar Roque Lorenzon - OAB/RO 80
R: MACROSOFT SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA
Adv.: Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1826 e
Vanessa Tavares da Silva Sanches - OAB/RO 1821
Sentença de fl. 87/89 (parte dispositiva): “Nessas
condições, ante as considerações de ordem
jurídicas
acima
expendidas,
JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à
execução opostos por J. F. TOPOGRAFIA E
INFORMÁTICA LTDA contra MACROSOFT
SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, para declarar
ANO XXII
NÚMERO
168
o quantum da execução (autos n. 009.03.0019832), em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),
corrigidos monetariamente e incidentes juros
legais a partir da data do vencimento dos títulos
executivos (Notas Promissórias 0011018-A, no
valor de R$ 84,00; 0011018-B no valor de R$ 84,00
e 001118-C no valor de R$ 82,00), determinando
que se proceda através do setor cartorário
especializado a correção dos cálculos, com
obediência estrita a presente determinação, a fim
de que possa a execução prosseguir, reduzida
dos excessos existentes. Ante a sucumbência
recíproca, cada parte arcará com os honorários
de seu patrono e com o pagamento de 50% das
custas processuais. Fica facultada a empresa
MACROSOFT SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA,
o ingresso de ação de execução e/ou ordinária
em face de EDVALDO MOURA para cobrança dos
valores represnetados pelos títulos extrajudiciais
Notas Promissórias 0010956-A; 0010956-B;
0010956-C e 0011423-A. P.R.I. . P.B., 31/08/2004
(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.03.002542-5
Ação: Alvará Judicial
A: MARIA APARECIDA DA SILVA
Adv. Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1826
Despacho de fl. 41 verso: “Vistos: Intime-se o
advogado Dr. Sebastião Cândido neto a se
manifestar nos termos da cota ministerial e
certidão de fl. 39. Pimenta Bueno, 01/09/2004
(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.001423-0
Ação: Execução (Carta Precatória oriunda da
Comarca de Nova Granada-SP, extraída dos autos
330/04)
A: LEONILDO MENDICINO
Adv. Antonio Alberto C. de Lemos - OAB/SP
113.902
R.: NELSON TAMELINI
Adv. Paulo César de Oliveira - OAB/RO 685 e
Ellen C. Henrique de Oliveira - OAB/RO 782
Despacho de fls. 26: “Designo os dias 15/10/
2004 e 25/10/2004, sempre às 09:00 horas para
a realização da primeira e segunda venda dos
bens penhorados. Procedam-se aos editais e
demais formalidades. Intimem-se. Pimenta
Bueno, 12/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva
Filho, Juiz de Direito”. O procurador da autora
deverá retirar o edital de venda judicial para
publicação.
Proc.: 009.03.001311-7
Ação: Execução
A: TRANSPORTADORA TRANSILVA LTDA
Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309
R.: MARIA DA PENHA FÉLIX DE LIMA
Adv. Não informado
Fica intimado o procurador da autora que foi
expedido carta precatória nos autos devendo
retirá-la para cumprimento.
Proc.: 009.04.002837-0
Ação: Revisional de Alimentos
A: C. R. O. e D. O., representados por M. R. C.
Adv. Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1826
R.: J. F. O.
Adv. Não informado
Despacho de fls. 14 (parte dispositiva): Processe
em segredo de justiça (CPC, art. 155, II), com
gratuidade processual. Cite-se o réu e intime-se
a autora, a fim de que compareçam à audiência,
que designo para o dia 23/11/2004, às 08:30
horas, acompanhados de seus Advogados e de
suas testemunhas, independentemente de prévio
depósito de rol, importando a ausência deste em
arquivamento do pedido e a daquela em confissão
e revelia (Lei 5.478/68, artigo 7º). P.B., 24/08/
2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de
Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 009.04.002582-7
Ação: Busca e Apreensão
A:
CANOPUS
ADMINISTRADORA
DE
CONSÓRCIOS S/C LTDA
Adv. Ana Helana Casadei - OAB/MT 7240 e
Elizabeth Pitwak Silva - OAB/RO 608 A
R.: VALDECIR PATRÍCIO PEREIRA
Adv. Não informado
Despacho de fl. 28: “J. Depreque-se, para citação
e busca e apreensão, a se efetivar na Comarca
de Espigão do Oeste, consoante informação de
fl. 26 verso. Int. P.B., 20/08/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Ficam as procuradoras intimadas, ainda, da
expedição da carta precatória, devendo retirá-la
para cumprimento.
Proc.: 009.04.003141-0
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A: E. N. O.
Adv. Carlos Oliveira Spadoni - OAB/RO 607 A
R.: G. S. O.
Adv. Não informado
Despacho de fl. 09: “Vistos: designo audiência
de tentativa de conciliação para a data de 30 de
novembro de 2004, às 09:30 horas. Cite-se, na
forma requerida, anotando-se que o prazo para
contestação, de 15 dias (CPC, art. 297), se´rá
contado a partir da data dessa audiência. Intimemse. P.B., 20/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva
Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.003238-6
Ação: Monitória
A: ELVISMAR DE OLIVEIRA
Adv. Miguel Antonio Paes de Barros - OAB/RO
301
R.: CLARICE DE OLIVEIRA PEREIRA
Adv. Não informado
Fica intimado o procurador da autora acerca da
expedição de carta precatória, devendo retirá-la
para cumprimento.
Proc.: 009.04.003243-2
Ação: Alimentos
A: H. L. F. S., representado por R. F. N.
Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 3209
R: J. B. S.
Adv. Não informado
Despacho de fls. 09 (parte dispositiva): “Designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 29 de setembro de 2004,
às 11:00 horas. P.B., 24/08/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.003279-3
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A: A. A. C. S.
Adv. Noel Nunes de Andrade - OAB/RO 1586 e
Sônia maria Antônia de Almeida Negri - OAB/RO
2029
R.: A. R. S.
Adv. Não informado
despacho de fl. 14: “Vistos: Processe-se em
Segredo de Justiça. Designo audiência de tentativa
de conciliação para a data de 07 de outubro de
2004, às 11:00 horas. Ite-se, na forma requerida,
anotando-se que o prazo para contestação, de 15
dias (CPC, art. 297), será contado a partir da data
dessa audiência. Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. P.B., 26/08/2004 (a) José Gonçalves
da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.002215-1
Ação: Alvará Judicial
A: N. P. F. e outros
Adv. Ademar Roque Lorenzon - OAB/RO 80
Fica intimado o procurador da exequente acerca
da expedição do alvará judicial, devendo retirálo em cartório.
08-09-2004
C
- 13
Proc.: 009.04.003284-0
Ação: Alimentos
A: J. H. G. e outros, representados por M. M. G. C.
S.
Adv. Elson Pereira O. Bastos - OAB/RO 1667 e
Sônia Maria Antonia de Almeida Negri - OAB/RO
2029
R: J. M. S.
Adv. Não informado
Despacho de fls. 22 (parte dispositiva): “Designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 28 de setembro de 2004,
às 10:30 horas. P.B., 26/08/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.003137-1
Ação: Alimentos
A: M. F. R., representada por E. F. S.
Adv. Carlos Oliveira Spadoni - OAB/RO 607 A
R: M. C. R.
Adv. Não informado
Despacho de fls. 07 (parte dispositiva): “Designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 23 de setembro de 2004,
às 08:30 horas. P.B., 20/08/2004 (a) José
Gonçalves da
Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.001612-7
Ação: Divórcio Direto
A: V. C.
Adv. Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1826
R: M. F. C.
Adv. Não informado
Fica intimado o procurador da autora da
expedição dos mandados, devendo retirá-los em
cartório.
Proc.: 009.04.002337-9
Ação: Inventário
Inventariante: G. S. e outros
Adv. José Bonifácio Caetano do Nascimento OAB/RO 512/A
Inventariante.: Espólio de M. A. S.
Fica intimado o procurador do inventariante sobre
a expedição do Formal de Partilha, devendo retirálo em cartório.
Proc.: 009.03.003373-8
Ação: Inventário
Inventariante: M. E. M.
Adv. José Bonifácio Caetano do Nascimento OAB/RO 512/A
Inventariante.: Espólio de N. B. M..
ica intimado o procurador da autora acerca da
expedição do Formal de Partilha, bem como do
valor das custas processuais - R$ 334.90
(trezentos e trinta e quatro reais e noventa
centavos, devendo providenciar o recolhimento
da mesma.
Proc.: 009.00.002822-1
Ação: Execução
A: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA
Adv. Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72 B
R: ANA ALICE TECH BARCELLO E OUTROS
Adv. Não informado
Fica intimado o procurador da autora acerca da
expedição de Carta Precatória nos autos, devendo
retirá-la para cumprimento.
Proc.: 009.04.002004-3
Ação: Monitória
A: J. DE MOURA GONÇALVES COMBUSTÍVEIS
Adv. Milton Ricardo Ferreto - OAB/RO 571 A
R: MALVINA FERNANDES DE SOUZA
Adv. Não informado
Fica intimado o procurador da autora acerca da
certidão do Senhor Oficial de Justiça de fl. 17 dos
autos, cuja diligência resultou NEGATIVA,
devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
C
- 14
08-09-2004
Proc.: 009.02.002039-0
Ação: Monitória
A: MÁRCIO WELDER FERREIRA
Adv. Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1826
R: EVANDRO APARECIDO DA SILVA
Adv. Rosane Corina Odisio dos Santos - OAB/RO
1468
Fica intimado o procurador do autor acerca da
certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 95 verso,
cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se
manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 009.99.003406-0
Ação: Execução
A: C. C. I. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
ITAPORANGA LTDA
Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309
R: PAULO RUBENS FERNANDES GRANITO
Adv. Não informado
Rondomental Ltda
Adv.: Wilson Saenz Surita Júnior OAB/MT 7.302 A
Despacho de fls. 49: “A empresa ré, por seus
representantes, apresenta se em Juízo
informando, de forma deliberada, endereço “frio”,
conforme se vê às fls. 23". São inúmeros os
processos contra si neste Juízo, a maioria
envolvendo emissão de duplicatas consideradas
“frias”. Mesmo advertidos pelo Juiz de que deveria
comprovar o endereço sob pena de ser
considerada litigante de má fé, quedou se silente
(fls. 48). Ora, a Justiça não está aqui para servir
de palco para eventuais falsidades da parte de
quem que seja. A conduta dos representantes
legais da ré evidencia má fé processual e
desprezo para com o Judiciário. O fato de que
existem processos envolvendo acusação de
emissão de duplicatas frias aponta na direção
em tese
de crime de estelionato. Assim, dê se
vista ao Ministério Público para que extraia as
cópias que entender necessárias para a apuração
de crimes eventualmente praticados pelos
representantes legais da ré, que deverão ser
investigados rigorosamente pela polícia judiciária
quando acionada pelo Parquet. Fica facultada ao
Ministério Público a vista a outros processos
envolvendo a ré neste Juízo, para, se necessário,
colher elementos para facilitar a investigação.
Após o retorno dos autos, deliberarei em termos
de prosseguimento do feito, inclusive quanto a
aplicação de penalidade à ré. Pimenta Bueno, 01
de setembro de 2004. (a) WILSON SOARES GAMA,
JUIZ DE DIREITO”.
Fica intimado o procurador da autora acerca da
juntada aos autos de carta precatória, devendo
se manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
Proc.: 009.01.000590-9
Ação: Monitória
A: TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDA
Adv. Luiz Gonçalo da Silva - OAB/MT 4265 e
Agnaldo Kawasaki - OAB/RO 479-A, Ivanilson
Lucas Cabral - OAB/RO 1104
R: ISRAEL CUSTÓDIO CORREIA
Adv. Carlos Oliveira Spadoni - OAB/RO 607 A
Ficam intimados os procuradores da autora acerca
do decurso de prazo de suspensão, devendo se
manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivão - Matrícula 2990
2ª VARA CÍVEL
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.03.003199-9
Ação: Declaratória
A.: Maria Gomes Serafim e outros
Adv. Lauro Paulo Klingelfus OAB/RO 1951
R.: Alberlene Gomes da Costa Santos e outros
Adv.: Elson Pereira O. Bastos OAB/RO 1667 e
outro
Despacho de fls. 87: “Junte se. Sobre a
contestação, manifestem se as autoras. Intime
se. P. Bueno, 01/09/2004 (a) Wilson Soares Gama,
Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.03.003616-8
Ação: Anulação de Título de Crédito
A.: Rondometal Comércio de Ferragens e
Representações Ltda
Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e outro
R.: Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos
Proc.: 009.04.003271-8
Ação: Consignação em Pagamento
A.: Maria de Fátima Pereira dos Santos
Adv.: Maria Jandira Zanoli OAB/RO 72 - A
R.: Banco Dibens S/A
Despacho de fls. 17: “Vistos e examinados.
Emende a autora a inicial, no prazo de dez dias e
sob pena de indeferimento, comprovando o valor
do débito que alega e o que efetivamente é
cobrado pela requerida, já que a peça vestibular
não vem acompanhada de qualquer documento
que dê sustentação (principalmente o contrato!),
de forma a permitir que o Juiz saiba do que se
trata, muito menos de prova que a ré se recusa a
receber. Intime se. Pimenta Bueno, 01 de
setembro de 2004. (a) WILSON SOARES GAMA,
JUIZ DE DIREITO”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.01.003772-0
Ação: Embargos a execução
A.: Modesto Gonçalves Neto
Adv. Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468
R.: F.N.J.G. repr. por Maria de Fátima de Jesus
Gonçalves
Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309
Despacho de fls. 156: “Junte se. As providências
requeridas à fl. 157, devem ser tomadas pela
NÚMERO
168
ANO XXII
exeqüente, a quem incumbe a elaboração da
memória discriminada e atualizada do cálculo.
Intime se. P. Bueno, 01/09/2004 (a) Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Processo: 009.04.002236-4
Classe: Ação de Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Palácio dos Parafusos Ltda
Adv.: Marilene Sehn Bavaresco OAB/RO 2.065
Executado (a): Ivan Gomes Pereira
Sentença de fls. 18: “Nos termos do artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinto
o presente feito. Custas ex lege. Observadas as
formalidades legais, arquivem se os autos. P. R. I.
Pimenta Bueno, 30 de Agosto de 2004 (a) Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.04.002499-5
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: I.J.S.S. repr. por Sueli Pires dos Santos
Adv.: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento OAB/
RO 614
R.: Claudinei Francisco de Souza
Sentença de fls. 13: “Vistos etc...Nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o presente feito. Sem custas face
benefício de Lei. Observadas as formalidades
legais, arquivem se os autos.
P.R.I. Pimenta
Bueno, 24/08/2004 (a) WILSON SOARES GAMA,
JUIZ DE DIREITO”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Processo: 009.03.002160-8
Classe: Ação de Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Comércio de Materiais de Construção
Ypiranga Ltda
Adv.: Paulo Ferreira de Souza OAB/RO 243 - B
Executado (a): Raimundo Gomes Sarmento Neto
Sentença de fls. 32: “Nos termos do artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinto
o presente feito. Custas ex lege. Observadas as
formalidades legais, arquivem se os autos. P. R. I.
Pimenta Bueno, 30 de Agosto de 2004 (a) Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE LEILÃO
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca
de Pimenta Bueno -RO, torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução abaixo.
Processo
: 009.02.005727-8
Classe
: Carta Precatória
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: Giuliano Geraldo Reis
Executado: Maria das Graças Milomes
BEM: 01(um) Balcão de Madeira com 04 metros
de comprimento, 02 (dois) gavetões e divisão por
dentro com prateleira, avaliado em R$1.000,00
(um mil reais); 01(uma) vitrine toda de vidro,
medindo 2,80mt de comprimento, 2,00mt de altura
e 80 cm de largura, com a parte debaixo de
alumínio, avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais). Total da Avaliação- R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais)
1ª Leilão: 06/10/2004
2ª Praça: 18/10/2004
Horário: 09 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado por
este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta não
seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de
Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:
(069) 451 2477 Pimenta Bueno, 03 de setembro
de 2004.
Sileide N.P.R.V. Silva
Escrivã da 2ªVC
2ª VARA CÍVEL
Processo : 009.04.000747-0
Classe
: Ação de Ordinária
Requerente : José Carlos Boloni
Adv.: José Carlos Laux OAB/RO 566
Requerido: Banco do Estado de Rondônia e outros
Adv.: Paulo César Pires Andrade OAB/RO 914
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790
Sentença de fls. 190/194: “(...) Posto isto, com
fundamento no artigo 269, I do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
neste feito por JOSÉ CARLOS BOLONINI em face
de BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S.A.,
AGROPECUÁRIA RIO RICARDO FRANCO LTDA e
SEBASTIÃO PIRES RIBEIRO e ELVIRA DE LIMA
RIBEIRO. Arcará o autor com o pagamento das
custas processuais, bem como honorários
advocatícos a serem rateados entre as partes,
por igual, que fixo em 10% (dez por cento) do
valor atribuído à causa, devidamente corrigido
desde a propositura da ação. Independentemente
do trânsito em julgado desta decisão, desapensem
se estes autos e certifique se nos autos em apenso
o dispositivo deste decisum, fazendo se conclusão
daqueles para prosseguimento. Pimenta Bueno
RO, 31 de agosto de 2004. (A) Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
08-09-2004
C
- 15
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy
David Deitos
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 03 DE OUTUBRO DE 2004
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do(s) bem(ns)
a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 24 dos
Autos de Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens:
* Uma (01) antena parabólica, marca TECSAT, nº
QA98970314350,, avaliada em R$300,00
* Uma (01) televisão a cores, marca SEMP, nº
TV20A82EAV AA062201, avaliada em R$300,00;
* Uma (01) geladeira marca BRASTEMP, cor bege,
nº M428229, avaliada em R$250,000;
* Um (01) aparelho de som três em um, nº
AZ1008/19 e HC147595, marca PHILIPS, ava,iado
em R$400,00
Valor total: R$ 1.250,00
Data da 1ª venda: 14 de setembro de 2004, às
09:00 horas.
Data da 2ª venda: 28 de setembro de 2004, às
09:00 horas
Processo :
010.03.001235-0
Classe
:
Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Comercial de Peças Rondobrás Ltda.
Advogado(a): Dr(a) João Carlos da Costa-OAB/
RO- 1258
Executado: MANOEL PEDRO DA SILVA
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal
do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)
por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-seá no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia,
hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 3 de setembro de 2004
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy
David Deitos
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 06 de setembro de 2004
Processo: 010.03.004913-0
Ação: Cobrança
AA: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no
Estado de Rondônia - SINDISAÚDE
Adv.: Dr(a) Charleston Hartmann - OAB/RO2148
RR: Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
Adv.: Dr(a) Procurador do Município
Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de
fls. 57 à seguir tanscrito:
DESPACHO: Audiência de conciliação para o dia
19/10/04, 11:00 horas. Int. R.M., 06/08/04. (a)
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivão(ã) Judicial
Processo: 010.04.002003-7
Ação: INDENIZAÇÃO
AA: VERA DE FREITAS CORDEIRO
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni
RR: EUCATUR - EMPRESA UNIÃO
CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO
Adv.: Dr(a) Édson Ferreira do NascimentoOAB/RO296-B
Pelo presente e por determinação do(a) MM(a)
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca,
INTIMO Vossa Senhoria do(a)(s) DESPACHO de
fls. 43, nos autos do processo supra caracterizado,
conforme adiante transcrito.
DESCPAHO: “ 1- Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificadamente, pena
de indeferimento. 2- Desde já, designo audiência
de conciliação para o dia 27 de outubro de 2004,
às 09:00 horas. Intime-se as partes pessoalmente
e seus procuradores. Rolim de Moura, 29 de
agosto de 2004. (a) Dr. Maximiliano Darcy David
Deitos, Juiz de Direito.”
((a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial , assina
por determinação do MM Juiz de Direito
PRAZO: 30 dias
De:LEIDIANE BASÍLIO DE SOUZA ROSA,
brasileira, separada judicialmente, do lar.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima
qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos
da ação infra caracterizada e para acompanhá-la
até o final.
Observação: O prazo para contestar a ação,
querendo, é de quinze (15) dias, contados do
término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
Processo: 01004001415 0
Classe: Guarda (JIJ)
Valor: R$ 240,00
Parte Autora: Eliezer Rosa de Souza
Advogado(a):Defensor Público
Parte Ré: Leidiane Basílio de Souza Rosa
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 2 de Setembro de 2004
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
Comarca: Rolim de Moura
Vara: 2ª Vara Cível
Juiz: Amauri Lemes
Escrivã: Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Expedientes do dia: 03 de setembro de 2004
Processo: 010.03.002606-7
Ação: Execução de Título Judicial
C
- 16
08-09-2004
AA: Valmir Orcino Boechat
Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669
RR: Wellington Firmino de Jesus
Intimar o procurador do Exeqüente do Despacho
de fls. 16: “Designo audiência para o dia 15/10/
04 às 10:00 hs. Int. Rolim de Moura, 26 de julho
de 2004. Amauri Lemes Juiz de Direito.”
Processo: 010.04.004463-7
Ação: Mandado de Segurança(Cível)
AA: A. F. Silva & Lopes Ltda
Adv.: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
RR: Coordenador de Receitas Estaduais da Sec.
da Faz. do Estado de Rondônia
Intimar o procurador do Impetrante do despacho
de fls. 108:R. A. Trata se de Liminar em mandado
de segurança, em que, apesar da argumentação
apresentada, constata se que os requisitos para
a concessão, não estão presentes, haja vista,
tratar se de fato que vem ocorrendo há tempos,
logo, inexistente o perido da demora. Notifique
se a autoridade tida como coatora, para que
apresente informações no prazo legal. Após, ao
MP. Rolim de Moura, 31 de agosto de 2004.
Amauri Lemes. Juiz de Direito.
Imtimar ainda a retirar a Carta Precatória para
preparo e distribuição no Juízo deprecado.
Processo: 010.04.002790-2
Ação: Embargos de terceiros
AA: Janas Silva de Sá
Adv.: José Renato Mota OAB-RO. 1485
RR: Carla Thaynara Filipini de Sá
Adv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB-PR
nº33.661
Intimar o procurador do embargante da certidão
de fls.16: “Certifico que a impugnação aos
presenes embargos, juntada às fls. 14/15 foi
apresentada no prazo legal. Oreferido é verdade
e dou fé. Rolim de Moura, RO, 23 de agosto de
2004. Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes.
Escrivã Judicial”.
Processo: 010.02.001669-7
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Josino Barbosa de Espindola
Adv.: Antonia Margarida de Jesus OAB -RO. 1.891
RR: Darci Pires Miranda
Intimar a procuradora do exeqüente do despacho
de fls. 22:”J. Citação, penhora e demais atos. RM,
28/07/04".
Intimar ainda a retirar o edital de citação para os
fins de direito.
Processo: 010.04.002330-3
Ação: Ação Monitória
AA: Cooperativa de Crédito Rural de Rolim de
Moura LTDA.
Adv.: Adi BaldoOAB-RO/112-A
RR: Katiano Bordim
Intimar o procurador do Requerente da ceridão
de fls.23: “ Certifico que os embargos monitório
juntado às fls. 13/19 é tempestivo. O referido é
verdade e dou fé. Rolim de Moura, RO, 25 de
agosto de 2004. Maria Aparecida Ribeiro Santos
Lopes, Escrivã Judicial”.
Processo: 010.04.002233-1
Ação: Conversão de separação consensual em
divórcio
AA: Antônio Reginaldo Monteiro e outros
Adv.: Juarez Barreto Macedo Júnior OAB-RO 334B.
Intimar o procurador do requerente a retirar o
oficio nº 0796/2004, jutamente com os mandados
de inscrição e de averbação para os fins de direito.
Processo: 010.03.004562-2
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: José Seabra Laudares
Adv.: Amaury Adão de Souza OAB-RO. 279-A
RR: Salvador Espinhola
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Roberta Cardin Campos OAB-RO
Intimar os procuradores das partes do despacho
de fls. 22: Designo ATC para o dia 21/09/04, às
08h00min. Int. RM, 22/6/4. Amauri Lemes, Juiz
de Direito.
Processo: 010.99.001553-0
Ação: Inventário
AA: Amenaide Pereira da Silva
Adv.: Amaury Adão de Souza OAB-RO. 279-A
RR: Espólio de Andrelino Felipe da Silva
Adv.: Amaury Adão de Souza OAB-RO. 279-A
Intimar o procurador dos inventariantes a retirar
o alvará para os fins de direito.
Processo: 010.03.004556-8
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: NRT Fomento Mercantil LTDA
Adv.: Rodolfo Scher da Silva OAB-RO 2.048 e
outros
RR: Nilba dos Santos Leônidas Araújo
Intimar os procuradores da exequente das
certidões de fls. 32 verso: “Certifico que não houve
arrematante na 1ª venda judicial designada para
esta data. O referido é verdade e dou fé. Rolim de
Moura, RO, 09 de agosto de 2004.Simone cristina
Ferrera de Souza, Oficiala de justiça/leiloeira”./
“Certifico e dou fé que, nesta data, procedi o
pregão da 2ª venda judicial, sendo que não houve
arrematante. Folim de Moura, 19 de agosto de
2004. José Vierira Sampaio. Oficial de Justiça/
leiloeiro”.
Processo: 010.04.001700-1
Ação: Indenização
AA: Phabio Toledo de Souza
Adv.: Fabio José Reato OAB-RO 2.061
RR: Megasoft Componentes e Training Ltda-ME.
Adv.: Luciana Beal OAB-RO 1926 e outros
Intimar os procuradores das partes do despacho
de fls. 43:Digam as partes se pretendem produzir
outras provas. RM, 30/8/4, Amauri Lemes, Juiz
de Direito.
Processo:010.04.001427-4
Ação: Reparação de danos
AA: Cleide Alves de Souza e outros
Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB-RO 1453
RR: Editora Gráfica a Folha de Rondônia ltda
Adv.: Leonardo Bressan OAB-RO 1.583
Intimar os procuradores das partes do depacho
de fls 78: Digam as partes as provas que
pretendem
produzir,
justificando
sua
necessidade. RM, 30/8/4, Amauri Lemes, Juiz de
Direito.
Processo:010.02.003598-5
Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico
AA: Líbio Gomes de Medeiros
Adv.: Líbio Gomes de Medeiros OAB RO 41 B
RR: Alonso Alves de Jesus e outros
Adv.: Nivaldo Vieira de Melo OAB RO 257 -A e
Airton Pereira de Araújo OAB RO 243 e outros.
Intimar os procuradores das partes da sentença
de fls. 108 e 109:”(...) Isto posto, homologo o
acordo realizado entre as partes, nos termos do
art. 269, iniciso III do CPC, nos termos do que
ficou consignado às fls 94/98. Sem custas, diante
do acordo celebrado. Cada parte arcará com os
honorários de seus respectivos advogados. Oficie
se o Cartório de Registro de Imóveis, para que
proceda os devidos registros na matrìcula do
imóvel. Arquivem se. PRI Rolim de Moura, 25 de
Agosto de 2004. Amauri Lemes, Juiz de Direito”.
Processo:010.98.000516-7
Ação: Anulatória
AA: Andreza Alves de Oliveira Bessa e outros
Adv.: Libio Gomes Medeiros OAB RO 41-B
RR: Espólio de Wanderley Alves da Silva e outros
NÚMERO
168
ANO XXII
Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e
Defensor Público(Curadores de ausentes)
Intimar o procurador da requerente da Sentença
de fls. 197 a 200:”(...) Isto posto, julgo procedente
a presente ação, para declarar nulas as
transmissões de posse e propriedade efetuada
por Vilmar de Oliveira e Silva para Wanderley
Alves da Silva (fls 31/31v); Vilmar de Oliveira e
Silva para Ineiza Pereira Alves (fls 37/38); Vilmar
de Oliveira e Silva para Jacira de Oliveiva Miranda
(fls 39/39v); e, Jacira de Oliveira Miranda para
Wando Juliano Pereira Alves da Silva (fls 40/40v),
devendo ser oficiado o Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, para que proceda os
cancelamentos e averbações necessárias, junto
à matrícula N. 3583 e as demais que foram
abertas. Condeno os réus nas custas e despesas,
além dos honorários, que arbitro em 20% sobre o
valor da causa, devidamente corrigido. Arquivem
se. PRI Rolim de Moura, 25 de Agosto de 2004.
Amauri Lemes, Juiz de Dirieto.
(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Escrivã Judicial
EXPEDIENTE DO DIA 01-09-2004
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
MM. GILBERTO JOSÉ GIANNASI JUIZ DE
DIREITO
AUTOS: 014.04.002078-2
AÇÃO: EXECUÇÃO
AA.: ITAMAR CESAR ROVER
ADV.: ITAMAR CÉSAR ROVER,OAB/RO 1557
RR: BANCO FIAT S/A
INTIMAÇÃO para se manifestar em face da
devolução da carta precatória, no prazo de cinco
dias, sob pena de arquivamento.
AUTOS: 014.02.009120-0
AÇÃO:
EXECUÇÃO
AA.: PERFIL ALUMINIOS E VIDROS
ADV.: ITAMAR CÉSAR ROVER,OAB/RO 1557
RR: REINALDO BONUGLI VIDAL
INTIMAÇÃO para em cinco dias se manifestar em
face dos leilões realizados sem licitantes,
requerendo o que de direito, sob pena de
arquivamento.
AUTOS: 014.04.005871-2
AÇÃO: EXECUÇÃO
AA.: MARIO LEONEL FABIANE
ADV.: JANE TEREZINHA ERDTMANN, OAB/MT
7343
RR.: ADENILSO APARECIDO DA SILVA
INTIMAÇÃO da designação de audiência para o
dia 14 de setembro de 2004, às 9 horas.
AUTOS: 014.04.005819-4
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: JOÃO SABINO DOS ANJOS e sua esposa
MARIA INES M. SABINO
ADV.: ANDRÉ LUIS GONÇALVES, OAB/RO 1991
RR: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
INTIMAÇÃO da designação de audiência de
Conciliação pra o dia 15 de setembro de 04, às
9h40min.
ANO XXII
NÚMERO
168
AUTOS: 014.03.
AÇÃO:DECLARATÓRIA
AA.: LEOZINA CANDIDA SOUZA
RR.: VIVO CELULAR/ TELERON CELULAR S/A
ADV.: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO, OAB/RO
1777
DESPACHO: “Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 07 de outubro de 2004, às
9 h”
AUTOS:014.03.002624-9
AÇÃO:INDENIZAÇÃO
AA.: RAITHER BONUGLI VIDAL
ADV.: ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO, OAB/
RO 314-A
RR.: TCO CELULR S/A e TELERON CELULAR S/A
ADV.: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO, OAB/
RO 1777
DESPACHO: “Tempestivas as razões e contrarazões, presentes os requisitos de admissibilidade
do presente recurso, determino sua remessa ao
Colégio Recursal para reexame.”
AUTOS: 014.03.002504-8
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: SALVDOR PEREIRA JUNIOR
ADV.: MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB/RO
2305
RR.: CERON-CENTRAIS ELETRICAS
ADV.: JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI, OAB/RO
248-A
INTIMAÇÃO para se manifestarem no prazo de
cinco dias sobre a penhora e avaliação de fls. 49,
importando em R$-3000,00.
AUTOS: 014.04003812-6
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: LIA CRISTINA PRADO
RR.: ODONTO NORTE MEDICINA DE GRUPO LTDA
ADV.: NOEMIA FERNANDES SALTÃO, OAB/RO
1355
INTIMAÇÃO da redesignação de audiência de
conciliação pra o dia 27 de setembro de 2004, às
9h20min.
Maria José Madeira Gavazzoni
Escrivã Judicia.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(prazo de 30 dias)
INTIMAÇÃO da exeqüente MARCIA OLIVEIRA
CORDEIRO, estando em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de cinco (05) dias dar
andamento ao feito, sob pena de extinção e
arquivamento do feito.
Processo : 014.00.0007062-2
Classe
: Execução
Exeqüente :MARCIA OLIVEIRA CORDEIRO
Executado :MARIA DO CARMO ALVES
Sede do Juízo; Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 44322, jd. América- CEP 78995000. Vilhena-RO.
Vilhena 01 de setembro de 2004
Maria José Madeira Gavazzoni,
Escrivã Judicial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXPEDIENTE DO DIA 02-09-2004
2ª VARA CÍVEL DE VILHENA, MM.
GILBERTO JOSÉ GIANNASI JUIZ DE DIREITO
AUTOS: 014.99.004413-4
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: CRED EXECUTIVE - FOMENTO MERCANTIL
LTDA
ADV.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO72-B
RR.: JOÃO DONIZETE ALASKA
DESPACHO “ Intime-se a parte autora para em
05 dias, dar andamento ao feito, requerendo o
que de direito.”
AUTOS: 014.01.004463-2
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: COMERCIAL DE BEBIDAS PAULISTA LTDA.
ADV.: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO661-A
RR.: VITOR HORTA DE LIMA
DESPACHO: “ Intime-se o Dr. Procurador da parte
exequente para em 48 horas dar andamento ao
feito, requerendo o que de direito.”
AUTOS: 014.01.005531-6
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: FRIRON - FRIOS RONDÔNIA E
REPRESENTAÇÃO LTDA.
ADV.: LUIZ ANTÔNIO ROCHA OAB/RO 93-A
RR.: WESLEY ABRÃO DE SOUZA TAVARES
DESPACHO “ Intime -se novamente o Dr.
Procurador da exequente para, em 48 horas dar
andamento ao feito. Caso permaneça inerte,
renove a intimação na pessoa do autor, sob pena
de extinção e arquivamento do processo.”
AUTOS: 014.01.005553-7
AÇÃO: DESPEJO
AA.: IMOBILIÁRIA LUA E SOL LTDA.
ADV.: LENOIR RUBENS MARTINS - OAB/RO 146
RR.:
SINDICATO
DOS
EMPREGADOS
DOMÉSTICOS, ZELADORES, E ASCENSORISTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA
INTIMAÇÃO para juntar aos autos, no prazo de 5
dias, a publicação do edital de citação.
AUTOS: 014.01.007845-6
AÇÃO: COBRANÇA
AA.:
ENTRELAÇOS
CONFECÇÕES
E
DECORAÇÕES LTDA.
RR.: SIRLEI RODRIGUES DA COSTA VERGUTZ
ADV.: FILADELFO ZACHARIAS DE SOUZA OAB/
RO 527-A
SENTENÇA “ Tendo em vista o pagamento do
débito, com penhora, avaliação, venda judicial e
adjudicação do bem penhorado, nos termos do
artigo 794 I, do CPC, Julgo Extinto o Processo.”
AUTOS: 014.01.007281-4
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADV.: UGO MARIA SUPINO OAB/RO107-E
RR.: RUTTMANN & FILHOS LTDA E OUTROS
ADV.: EDÉLCIO VIEIRA OAB/RO 551-A
INTIMAÇÃO para manifestarem-se quanto ao
laudo do Sr. Perito.
AUTOS: 014.01.008627-0
AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA
AA.: IRMÃOS MARANGONI & CIA LTDA.
ADV.: JACYR ROSA JUNIOR OAB/RO 264-B
RR.: ADEMAR JOSÉ ZANINI
INTIMAÇÃO: Para manifestar-se, em cinco dias,
quanto ao transcurso do prazo de suspensão do
processo por um ano.
AUTOS: 014.01.007285-7
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: VERLÊNIO ALVES DE OLIVEIRA
RR.: BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS
ADV.: JOÃO CARLOS LUGATO OAB/RO 357-B E
OUTROS
08-09-2004
C
- 17
SENTENÇA “ Homologo por sentença para que
produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo de
fls. 151/153 e, via de consequência nos termos
do artigo 794, II do CPC Julgo Extinto o Processo,
Com Julgamento do Mérito. Sem custas.
Homologo ainda a desistência do prazo recursal.
Expeça-se o alvará consoante requerido.”
AUTOS: 014.01.010605-0
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA.: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADV.: MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS OAB/
AM3233
RR.: V. P. DE CARVALHO -ME e outros.
INTIMAÇÃO para manifestar-se, em cinco dias,
em razão do transcurso do prazo de 1 ano.
AUTOS: 014.02.001220-2
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA.: MARIA APARECIDA BATISTA
RR.: JOSÉ CARLOS DE SOUZA
ADV.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS OAB/
RO1256
SENTENÇA “ Tendo em vista o pedido de extinção
e arquivamento do feito fls,.97, nos termos do
artigo 267VIII, do Código de Processo Civil Julgo
Extinto o Processo, Sem Julgamento do Mérito.
Sem custas.”
AUTOS: 014.02.001711-5
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE
VEÍCULO
AA.: JENIFER KELLY DA SILVA PEREIRA.
RR.: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
ADV.: URANO FREIRE DE MORAES OAB/RO 240B e TITANIA PINTO FREIRE M. E SILVA OAB/RO
969
DESPACHO: “ A apelação foi recebida em
13.05.2004, às fls. 178, com as razões de fls.
137/177. Intimado o autor para apresentação de
contra-razões o mesmo não as apresentou.
Tempestivas as razões, sem contra-razões,
encontram-se presentes os requisitos de
admissibilidade do presente recurso, pelo que
determino sejam eles remetidos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado, com as homenagens
deste Juízo.”
AUTOS: 014.02.004187-3
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: TECNOPETRO COMÉRCIO E TRANSPORTE
DE COMBUSTÍVEIS LTDA
ADV.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/RO
617
RR.: COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MADEIRAS
INTIMAÇÃO para manifestar quanto a realização
das hastas públicas, as quais não houveram
licitantes.
AUTOS: 014.02.005623-4
AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA
AA.: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA
ADV.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO72-B
RR.: SÍLVIA LEONEL DE NASCIMENTO
SENTENÇA “ Tendo em vista o pedido de fls.44,
de extinção do processo em face do pagamento
efetuado , nos termos do artigo 794 I do CPC,
Julgo Extinto o Processo.”
AUTOS: 014.02.006482-2
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA
ADV.:SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO72-B
RR.: JOANA DARC DA SILVA
DESPACHO “ Intime-se a parte autora para em
05 dias dar andamento ao feito, requerendo o
que de direito.”
AUTOS: 014.02.008201-4
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA
ADV.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO72-B
RR.: EDISANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS
SENTENÇA “Tendo em vista o pedido de fls.57, de
extinção do processo em face do pagamento
efetuado , nos termos do artigo 794 I do CPC,
C
- 18
08-09-2004
Julgo Extinto o Processo. Os documentos
permanecerão nos autos até iniciativa do devedor.
Custas recolhidas às fls. 55 v°.”
AUTOS: 014.02.008534-0
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
AA.: A. C. BUENO & CIA LTDA - ME
ADV.: EDSON LUIZ ROLIM OAB/RO 313-A
RR.: JOEL JOAQUIM DA SILVA - ME
DESPACHO “ Efetuados os leilões dos bens
penhorados às fls.19, não acorreram licitantes,
conforme fls.33/34. Às fls.47 vem a exequente
requerer a adjudicação dos bens. Não há notícias
de que os bens penhorados o estão, igualmente,
em outro processo, pelo que defiro a adjudicação
requerida. Expeça-se o necessário para remoção
e entrega dos bens, com o que dou por plena e
perfeita a adjudicação requerida. Após, diga o
autor em 05 dias, requerendo o que de direito.” E
INTIMAÇÃO para manifestar-se, no prazo de
cinco dias, quanto ao local de entrega dos bens a
serem removidos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
AUTOS: 014.03.004768-8
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: EDISNEI CARLOS DE OLIVEIRA
ADV.: BARTOLOMEU ALVES DA SILVA OAB/RO
2046
RR.: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA - JUCER E OUTROS
ADV.: LEILA CRISTINA FERREIRA REGO OAB/
RO1499 e MARIO CESAR TORRES MENDES OAB/
RO 2305 e JACYR ROSA JUNIOR OAB/RO 264-B
DESPACHO “ Designo audiência preliminar para
o dia 25 de novembro de 2004, às 10 horas.”
AUTOS: 014.03.005299-1
AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA
AA.: CHEN TSAI CHI CHUN
RR.: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/
A
ADV.: ALUÍZIO NEY DE MAGALHÃES AYRES OAB/
GO6952
DESPACHO “ Designo audiência preliminar para
o dia 01 de dezembro de 2004, às 10 horas.”
AUTOS: 014.02.008893-4
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS
RR.: CERON - CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S/A
ADV.: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO
SANT´ANA OAB/RO287
INTIMAÇÃO manifestar-se quanto ao laudo
pericial em 05 dias.
AUTOS: 014.03.005337-8
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AA.: ZELIA PERES DA SILVA
RR.: ARILDO BORGHI
ADV.: LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
OAB/RO 93-A
DESPACHO “ ... Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 30 de novembro de 2004,
às 9 horas.”
AUTOS: 014.03.001311-2
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
AA.: CYLLENEO PESSOA PEREIRA
ADV.: KARLA POLLYANE LEITE OAB/SP173.033
RR.: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A BERON
INTIMAÇÃO para instruir e retirar a carta
precatória.
AUTOS: 014.03.006152-4
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
AA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADV.: FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO OAB/
RO 1138
RR.: LUCI MARIA DE SOUZA
INTIMAÇÃO para se manifestar quanto ao termo
de hasta pública o qual não houve licitantes.
AUTOS: 014.03.001422-4
AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
AA.: COMISSARIADO DE MENORES
ADV.: MARIA APARECIDA PERES GIGLIOTTI OAB/
RO 645-A
RR.: ADVAIR GOMES DE FREITAS
DESPACHO “ Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 22 de setembro de 2004,
às 10h30min.”
AUTOS: 014.03.007609-2
AÇÃO: GUARDA
AA.: S. P. O.
ADV.: ANDRÉ LUIS GONÇALVES OAB/RO 1991
RR.: S. A. L.
INTIMAÇÃO para manifestar-se quanto a
devolução da carta precatória a qual deixou de
proceder a intimação do requerido.
AUTOS: 014.03.001941-2
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: ELITE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
RR.: N. C. FERREIRA ROCHA -ME
ADV.: PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS OAB/RO
1928
SENTENÇA “ ...Assim ante o que dos autos consta
Julgo Procedente em Parte o Pedido Inicial
referente à ação ordinária ora proposta, para o
fim de declarar, como de fato Declaro Nula a
Duplicata descrita na inicial, emitida contra a
autora, por inexistência de crédito de natureza
cambial, bem como Procedente a Demanda
Cautelar. Por essa última, determino a sustação
definitiva do protesto. Condeno por consequência
a Ré ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios na razão de 20% do valor
dado à causa, devidamente atualizados, valor esse
fixado segundo o critério preconizado pelo art.20,
do CPC. Após, o trânsito em julgado desta decisão,
expeça-se o competente mandado ao oficial do
Cartório de Protestos, liberando-se a caução
oferecida.”
AUTOS: 014.03.004484-0
AÇÃO: ADOÇÃO
AA.: A. S. e outros
RR.: A. L. de S.
ADV.: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/RO
1384 e ELISANGELA GONÇALVES DE SOUZA
CHAGAS OAB/RO 825
DESPACHO “ Intime-se o requerido para
especificação de provas.”
AUTOS: 014.03.007906-7
AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
AA.: ABRIGO MUNICIPAL LAR DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
RR.: WESLEY VINICÍOS e outros
ADV.: DEJAMIR FERREIRA DA COSTA OAB/RO
1724
DESPACHO “ Tendo em vista a entrega das
crianças
que encontravam-se no Abrigo
Municipal, à tia Maria das Graças de Souza,
determino o arquivamento dos autos, com as
anotações de estilo.”
AUTOS: 014.04.001922-9
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE
VEÍCULO
AA.: DAGMAR DE CARVALHO CALAM
ADV.: BARTOLOMEU ALVES DA SILVA OAB/RO
2046
RR.: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE
SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616A
DESPACHO “ Especifiquem provas “
AUTOS: 014.04.001771-4
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
AA.: ASSOCIAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS DE
BOXES DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE VILHENA
ADV.: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO661-A
RR.: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA/RO
SENTENÇA “ ...Isto posto e pelo que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL referente à presente AÇÃO ESPECIAL DE
NÚMERO
168
ANO XXII
MANDADO DE SEGURANÇA, para o fim de
denegar a ordem de segurança por não verificar
a ocorrência de lesão a direito líquido e certo da
impetrante. Via de consequência, julgo extinto o
feito com julgamento do mérito, nos termos do
art.269 I CPC. Custas na forma da lei pela
impetrante. Indevidos os honorários advocatícios.”
AUTOS: 014.04.002252-1
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: BIOGRAFIA CONFECÇÕES LTDA
RR.: EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE
TRANSPORTE E TURISMO
ADV.:EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/
RO 296-B
DESPACHO “ Designo audiência preliminar para
o dia 25 de novembro de 2004, às 11 horas.”
AUTOS: 014.04.002503-2
AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA
AA.: ELIENE ASSIS DA SILVA
ADV.: CLÓVIS VALADARES OAB/RO 383-A
RR.: ARGAMAZON - ARGAMASSA DA AMAZÔNIA
LTDA
ADV.:REGINALDO RIBEIRO DE JESUS OAB/RO
149
DESPACHO “ Especifiquem provas.”
AUTOS: 014.04.002961–5
AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA
AA.: CAERD - COMPANHIA DE ÀGUA E ESGOTO
DE RONDÔNIA
ADV.: KARYTHA MENEZES E MAGALHÃES OAB/
RO 2211 e MARICÉLIA SANTOS FERREIRA OAB/
RO 324-B
RR.: MUNICÍPIO DE VILHENA - RO e outros
SENTENÇA “ ... Isto posto, Indefiro a Antecipação
de Tutela requerida, bem assim determino que o
Município de Vilhena se abstenha da realização
de qualquer procedimento licitatório visando a
concessão do referido serviço público a terceiro,
cominando multa diária de R$10.000,00, no caso
de descumprimento desta decisão. Citem-se para
contestar no prazo legal.”
AUTOS: 014.04.003047-8
AÇÃO: INCIDENTE PROCESSUAL
AA.: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RR.: ÚRSULA HAHN DAL TOÉ e outros
ADV.:LUIZ ANTÔNIO ROCHA OAB/RO 93-A e
CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A e
SERGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO1223 e MARCO
AURÉLIO RODRIGUES MANCUSO OAB/RO 436A
SENTENÇA “ ... Isto posto e por tudo que dos
autos consta, Indefiro o Pedido Inicial de
intervenção do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA por não verificar
presente interesse seu no deslinde da causa, haja
vista ausente procedimento de desapropriação
da área sob litígio. Indevidos os honorários
advocatícios.”
AUTOS: 014.04.003165-2
AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA
AA.: PAULA ALVES MONTEIRO
RR.: MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA - RO
ADV.: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO 661-A
DESPACHO “ Diga a parte ré quanto ao pedido
de fls.40.”
AUTOS: 014.04.003234-9
AÇÃO: ALIMENTOS
AA.: S. M. P.
ADV.: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO
1688
RR.: J. M. L. P.
DESPACHO “Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 07 de dezembro de 2004,
às 10horas..”
AUTOS: 014.04.004793-1
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA.:
CANOPUS
ADMINISTRADORA
CONSÓRCIOS S. C. LTDA
DE
ANO XXII
NÚMERO
168
ADV.: ANA HELENA CASADEI OAB/MT 7240
RR.: MARIA PEREIRA TAVARES.
SENTENÇA “ Tendo em vista o pedido de extinção
do feito fls.28, nos termos do artigo 267 VIII, do
Código de Processo Civil Julgo Extinto o Processo,
Sem Julgamento do Mérito.”
AUTOS: 014.04.004833-4
AÇÃO: ARRESTO
AA.: JAIR GONÇALVES DE AZEVEDO
RR.: FRIGOPORTO - FRIGORÍFICO PORTO LTDA
ADV.: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS
OAB/RO 1084 e LUIZ ANTÔNIO ROCHA OAB/
RO 93-A
DESPACHO “ Diante do alegado pagamento,
designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 30 de setembro de 2004, às 11 horas.”
AUTOS: 014.04.004739-7
AÇÃO: ARRESTO
AA.: CELSO JOSÉ ANDREAZZA E OUTROS
ADV.:
RR.: ROBERTO DEMÁRIO CALDAS E OUTROS
ADV.: LUIZ ANTÔNIO ROCHA - OAB/RO 93-A,
JACYR ROSA JÚNIOR- OAB/RO 264-B
3º Interessados SIFRA FOMENTO COMERCIAL S/
A - BANCO BANIF PRIMUS S/A
ADV.: BRUNA BETOLI BEZERRA - OAB/SP 119.759E, JOSÉ LUIS DIAS DA SILVA - OAB/SP 119.848,
MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS - OAB/
SP - 169.047
DESPACHO de fls.607: “Digam os requeridos
acerca do contido na petição que ora se junta.
Int. Vha, 31.08.04.” Petição requerendo a
liberação dos valores depositados e juntando a
carta precatória devolvida da Comarca de
Barretos-SP. DESPACHO de fls.773: “J. Digam as
partes acerca do presente pedido. Int. Vha,
02.09.04” Petição de fls.773/778 requerendo a
liberação de valores diretamente ao peticionante
ou então que ao menos determine a reserva dos
valores pertencentes ao requerente, que
ingressará com os competentes embargos de
Terceiro.
AUTOS: 014.04.005876-3
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA.: BANCO BRADESCO S/A
ADV.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/MT
7657-B
RR.: E. P. DE SOUZA & CIA LTDA
INTIMAÇÃO para se manifestar no prazo de 05
dias sobre a certidão do oficial de justiça, onde
deixou de efetuar a busca e apreensão do veículo,
tendo em vista que não conseguiu localiza-lo.
COMARCA DE VILHENA
3ª VARA CÍVEL
Expediente do dia 03/09/2004
Processo: 014.03.006121-4 (Em correção)
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Marcelo Toledo Marangoni
Adv: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA-OAB/RO
1904 e BARTOLOMEU ALVES DA SILVA - OAB/RO
2046
Requerido: Luiz Antônio Ramos Ferreira
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Requeira o autor em 10 dias, ante
certidão do Sr. Oficia de Justiça.” Vilhena, 02 de
agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Certidão do Sr. Oficial de Justiça: “Certifico que
em cumprimento ao mandado retro, me dirigi a
rua Cesar Querra peixe nº 5589, onde funciona a
firma ETERNA COMUNICAÇÕES, em vários dias
e horários alternados e não localizei o veículo
indicado no mandado, em diligência a referida
firma, no dia 01.06.04, fui informado pelo
proprietário da firma Sr. JOÃO, que o Requerido,
Sr. LUIZ ANTÔNIO RAMOS FERREIRA, Vulgo JEFE,
mudou-se para a Comarca de CACOAL-RO, fato
este confirmado por funcionários da firma. Devido
o acima exposto e não sabendo da localização do
veículo indicado, devolvo o r. mandado ao Cartório.
Dou fé. Porto Velho, 01 de junho de 2004.”
Maurício Soares Monteiro - Oficial de Justiça.
Expediente do dia 22/07/04
Processo: 014.02.005227-1
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: Auto Peças Fuck Ltda.
Adv.: ELIAS MALEK HANNA- OAB/RO 356-B
GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Executado: Lídia Laura Junges Zolinger
Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/
RO 693
DESPACHO: “Designo para venda judicial do(s)
bem(ns) penhorado(s) os dias: 01/09/04 às 9 h. e
15/09/04 às 9 h. Expeça-se o necessário.
Intimem-se. Vilhena, 29 de junho de 2004.”
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
Processo: 014.01.003619-2
Classe: Nulidade de registro
Requerente: Orlando Hanemann
Adv.: Reginaldo Ribeiro de Jesus- OAB/RO 149
Requerido: Invest Factoring Fomento Mercantil
Ltda.
Adv.: Agenor Roberto C. Barbosa - OAB/RO 318A
Requerido: Supermercado Julião Ltda.
Adv.: Valdir Antoniazzi - OBA/RO 375-B e Eduarda
Da Silva Almeida - OAB/RO 1581
Denunciado à lide: HSBC Bank Brasil S/A
Adv.: LEME BENTO LEMOS- OAB/RO 308-A,
LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN - OAB/RO 064-A e
outros
Finalidade: Intimar o patrono do denunciado à
lide para retirar a certidão de trânsito em julgado
requerida.
Processo: 014.02.002952-0
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A e outros
Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B
Requerido: Jims Stanislao Panduro Garate
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o requerente a fim de se
manifestar no juízo deprecado, em 15 dias, quanto
à Certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Certidão: “Certifico que, em cumprimento ao
mandado de Busca e Apreensão, processo nº
001.03.014183-5, da Vara Única e Órfãos e
Sucessões, e após efetivada a medida deixei de
Citar Jims Stanislao Panduro Garate, em virtude
do mesmo não residir nesta cidade, estando
residindo no Perú, sem definição de localidade,
segundo informações do Sr. Beto Ferrari. O
referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 02 de
abril de 2004.” (a) Fernando Leite de Paula Filho
- Oficial de Justiça.
Auto de Busca e Apreensão: “Ao primeiro dia do
mês de abril do ano de dois mil e quatro, nesta
cidade de Rio Branco - Acre, em cumprimento ao
Mandado de Busca e Apreensão, extraído dos
autos da Carta Precatória nº 001.03.014183-5 da
Vara Única e Órfãos e Sucessões, em que é autor
Banco Brasileiro de Descontos S/A - BRADESCO,
réu Jims Stanislao Garate, dirigimo-nos à Rua
Isaura Parente, nº 764, bairro Bosque, e ali
estando, após as formalidades legais,
procedemos a apreensão do veículo. CRG/
CAMINHONETA/ C. ABERTA, marca IMP/TOYOTA
HILUX 4x4 CD, cor vermelha, ano e modelo 1996,
placa NBD 7960, chassi nº JTA33LNA6T8003172,
08-09-2004
C
- 19
que encontra-se em poder do Sr. Beto Ferraz,
estando o referido veículo com as seguintes
avarias: pára-brisa dianteiro trincado, párachoque traseiro do lado esquerdo amassado,
contendo todos os acessórios de porte obrigatório,
bem como documento de porte obrigatório,
contendo em seu interior um aparelho de som,
marca Sanyo CD e 06 CD’s, estando o mencionado
bem em bom estado de conservação e
funcionamento. Feita a apreensão, mansa e
pacificamente, depositamos o aludido bem em
mãos do representante do autor, Sr. Antônio da
Silva Moreira, portador do RG nº 10.554.329 SSP/
SP, domiciliado na rua Arlindo Porto Leal, centro,
Banco Bradesco, o qual aceitou o encargo sob o
compromisso de não abrir mão do bem
apreendido, sem ordem do Juiz do feito, sob as
penas da lei. E para constar, lavramos o presente
auto que lido e achado conforme, vai devidamente
assinado por nós Oficiais de Justiça, que
garantimos nossa fé e pelo depositário nomeado.”
(a) Fernando Leite de Paula Filho e Pedro Pereira
de Souza Filho - Oficiais de Justiça.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã JudicialSede do Juízo: Fórum
Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/
RO
Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
COMARCA DE VILHENA
3 ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo: 014.04.006214-0
Classe:
Divórcio Direto Litigioso
Requerente:L. R.
Adv:
Drª. Vivian Bacaro
Nunes - OAB/RO 2386
Requerida: Valdete Vieira Rocha
Valor da Ação:
Isento
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida, para tomar
conhecimento da presente ação e querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 03 de setembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
C
- 20
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo: 014.99.003387-6
Classe:
Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Publica do Estado de
Rondônia
Adv.:
Antônio José dos Reis
Júnior -Procurador Estadual
Executado:
COMERCIAL DE TECIDOS
PIRÂMIDE - ME
Valor:
R$ 2.428,94
CDA:
00003.03.2533/99
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SILAS BENÍCIO
SARAIVA DE FREITAS, portador da CI/RG nº
506.109 SSP/RO e do CPF nº 419.504.292-53,
atualmente em local incerto e não sabido, para
entregar os bens constritados por ocasião da
penhora, abaixo qualificados, depositá-los em
Juízo ou consignar o equivalente em dinheiro, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prisão.
Bens penhorados: 02 (dois) Freezeres horizontais,
marca Eletroluz, capacidade de 300 litros, cor
branca, novos, avaliados em R$ 750,00 (setecentos
e cinqüenta reais) cada; 01 (um) Freezer vertical,
marca Eletroluz, capacidade de 270 litros, cor
branca, novo, avaliado em R$ 750,00 (setecentos
e cinqüenta reais); totalizando R$ 2.250,00 (dois
mil, duzentos e cinqüenta reais).
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 21 de julho de
2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE:RONALDO HEITOR PEREIRA MARCHIORO,
brasileiro, solteiro, administrador, natural de
Prudentópolis-PR, filho de Rubens Carlos
Marchioro e Edirlei Pereira Marchioro, atualmente
em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do requerido do r.
despacho exarado pelo MM. Juiz de Direito desta
Quarta Vara Cível, a seguir transcrita : “Diante
da petição de fls. 34, da não manifestação do
requerido da intimação de fls. 35 e da própria
manifestação a autora de que caso fosse
necessário procederia pagamento integral do
exame de DNA, designo o dia 10 de setembro de
2004, às 08 horas para coleta do material. Diante
da concordância do réu, em submeter-se ao
exame do DNA, nomeio perito o Dr. médicos
responsáveis por BIOCOD. Fica nomeado para
coleta do material a Dra. Fátima Castanho, do
Laboratório São Paulo, devendo as partes
comparecerem no Laboratório para coleta do
material. Fica o réu advertido que sua ausência
importará na inversão do ônus da prova. Oficiese ao CDG e serve a presente como ofício a Sra.
Perita assistente. Intime-se o requerido por edital
vez que o mesmo não tem endereço certo nos
autos e intime-se o advogado deste de igual forma
por edital, pois é constituído. Vilhena, 31 de
agosto de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE
CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito”
AUTOS:
014.03.002998-1
CLASSE:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: L.E.Z., representada por sua
genitora: G.S.Z
DEFENSORA: VERA LÚCIA PAIXÃO
REQUERIDO: RONALDO HEITOR PEREIRA
MARCHIORO
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 789950000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 03 de setembro de 2004.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Processo: 014.04.006547-6
Ação: COBRANÇA (Rito Sumário)
Requerente: GILBERTO DONIN E OUTROS
Advogado: JOSÉ MORELLO SCARIOTT OAB/RO1066
Requerido: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
DESPACHO: “Cite-se nos termos da inicial, bem
assim, para comparecer à audiência de tentativa
de conciliação que designo para o dia 04/11/04
às 9:00 horas, onde deverá apresentar resposta,
se não houver conciliação. Custas, despesas
processuais e honorários advocatícios ao final.
Intime-se. Vilhena, 24 de agosto de 2004. (a)
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA , Juiz de
Direito.”
Processo: 014.03.002998-1
Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS
Requerente: L.E.Z., representada por sua genitora
G. S.Z.
Requerido: R .H.P.M.
NÚMERO
168
ANO XXII
Advogado: ALAN VAGNER SCHMIDEL OAB/MT7504
DESPACHO: “Diante da petição de fls. 34, da não
manifestação do requerido da intimação de fls.
35 e da própria manifestação a autora de que
caso fosse necessário procederia pagamento
integral do exame de DNA, designo o dia 10 de
setembro de 2004, às 08 horas para coleta do
material. Diante da concordância do réu, em
submeter-se ao exame do DNA, nomeio perito o
Dr. médicos responsáveis por BIOCOD. Fica
nomeado para coleta do material a Dra. Fátima
Castanho, do Laboratório São Paulo, devendo as
partes comparecerem no Laboratório para coleta
do material. Fica o réu advertido que sua ausência
importará na inversão do ônus da prova. Oficiese ao CDG e serve a presente como ofício a Sra.
Perita assistente. Intime-se o requerido por edital
vez que o mesmo não tem endereço certo nos
autos e intime-se o advogado deste de igual forma
por edital, pois é constituído. Vilhena, 31 de
agosto de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE
CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito”
Vilhena-RO,
27 de agosto de 2004.
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã
Gabarito nº 135/04
Autos nº 01400.006516-5
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: AVELINO SPADA e outro
Advogado: Dr. Lenoir Rubens Marcon, OAB/RO
146
Finalidade: Intimar o
advogado
supra
mencionado da r.sentença de fls 332/334, parte
final a saber: “... Isto posto, julgo procedente a
denúncia e condeno o acusado Avelino Spada,
qualificado nos autos pela prática do delito
previsto no artigo 1º, V, da Lei 8137/90,
absolvendo o acusado Francisco Spada, também
qualificado, das acusações que aqui lhe foram
feitas, com base no artigo 386, IV do CPP. As
circunstâncias judiciais são totalmente favoráveis
ao acusado. Fixo a pena base em 02 anos de
reclusão e 30 dias-multa, à base de 1/10 salário
mínimo da época da lavratura do auto de fl 07 o
dia-multa, tornando-as definitivas em face da
inexistência de qualquer circunstância capaz de
interferir nesta dosagem. É merecedor da
substituição prevista no artigo 44 do CP, o que
faço pela prestação pecuniária, na ordem de 10
salários mínimos atuais. Caso não cumpra, a pena
será cumprida em regime inicial aberto. Custas
pelo acusado, na razão de 50%. Com o trânsito
em julgado da presente lancem o nome do
acusado Avelino Spada no rol dos culpados e
intime-se sem qualquer conclusão, para
pagamento das custas, multa e prestação
pecuniária, em 15 dias, as quais deverão ser
previamente calculadas, procedendo-se as
necessárias baixas e anotações quanto a Francisco
Spada. P.R.I.C.A.C. Vilhena, 19 de agosto de 2004.
Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito”.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena -RO, 03 de setembro de 2004
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
ANO XXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
168
NÚMERO 168
ANO XXII
PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias.
Autos nº: 011.01.000955-9
De: RONIE SANTANA SOUZA, brasileiro, solteiro,
lavrador, filho de Manoel Jesus Souza e Sirlene
Siqueira Santana, atualmente em lugar incerto e
não sabido .
FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado
para que no prazo de 10 dias, efetue o pagamento
das custas e multa processuais. multa R$-112,28
(cento doze reais, vinte oito centavos). Custas R$101,21 (cento e um reais, vinte um centavos).
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima,
4308 Centro Cep:78.969 000 - Fone: 69 4122540.
Alvorada do Oeste-RO, 31 de agosto de 2004.
Escrivão: Gercílio Leandro de Oliveira.
EDITAL
DE
CITAÇÃO
De: ADVALDO PEREIRA ROSA, vulgo “Neguinho”,
atualmente em lugar incerto e não sabido .
FINALIDADE:
Citação para defender -se na Ação
penal nº 011.04.0001015-6, conforme Denúncia
do Ministério Público, por violação do artigo 15,
da Lei 10.826/03 e art. 121, caput do Código
Penal, em concurso na forma do art. 69 do CP, ,
bem como para comparecer perante este Juízo
no dia 07 de outubro de 2004, às 08h30min ,
para ser interrogado sob pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Guimarães
Lima, Rua Vinícius de Moraes, 4308 - Centro Cep:78.983 000 - Fone: 69 412-2540.
Alvorada do Oeste-RO, 1 de setembro de 2004.
Autos: 011.01.001076-0
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Magnaldo Ferreira Gonçalves e outro
Advogado: Marcos Liba de Almeida
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado
do despacho a seguir transcrito...fl.794: Indefiro.
Deverá o réu se apresentar aqui. Alvorada do
Oeste, 30.08.2004. (a) Renato Bonifácio de Melo
Dias- Juiz de Direito.
Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais,
4308-Alvorada do Oeste.
2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº: 011.01.000825-0
De: PAULO VICENTE FILHO, brasileiro, solteiro,
filho de Paulo Vicente e Maria Célia Lima Vicente,
nascido aos 09.08.63, natural de João do MiritiRJ, atualmente em lugar incerto e não sabido .
FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado
da parte dispositiva da sentença a seguir
transcrita...Ao exposto, com fundamento no artigo
107, IV do Código Penal, julgo Extinta a
Punibilidade de Paulo Vicente Filho, qualificado
nos autos. PRI. Arquivem-se. Alvorada do Oeste,
17 de agosto de 2004. (a) Renato Bonifácio de
Melo Dias-Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima,
4308 Centro Cep:78.969 000 - Fone: 69 4122540.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
brasileiro, cor parda, solteiro, vaqueiro, filho de
Geraldo Pereira Rosa e Isabel Pimenta Rosa,
DE
Alvorada do Oeste-RO, 30 de agosto de 2004.
Prazo: 15 dias
Autos nº: 011.04.0001015-6
08-09-2004
Autos n: 011.01.000894-3
De: JOSÉ ROBERTO FAGUNDES, vulgo
“Mercedão”, brasileiro, solteiro, lavrador, filho
de Ernesto Fagundes e Zenite Ricardo Fagundes,
nascido aos 06.07.81, atualmente em lugar incerto
e não .
FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado
da parte dispositiva da sentença condenatória a
seguir
transcrito...Ao
exposto,
JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
penal, como conseqüência, CONDENO o réu José
Roberto Fagundes, nos termos do artigo 155, §
4º, IV do Código Penal. Fixo em definitivo, a pena
do réu em 03 (três) anos de reclusão e 25 (vinte e
cinco) dias-multa. Regime inicial de cumprimento
da pena: semi-aberto, nos termos do artigo 33, §
3º do CP. A substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direito é incabível. Com
efeito, o réu não preenche os requisitos lá
estabelecidos, é reincidente e ostenta
antecedentes criminais. Uma medida desde naipe
será
irrefutavelmente,
carecedora
de
cumprimento. Deixo de condenar o réu ao
pagamento custas, por ser pobre. Após o trânsito
em julgado, lance-se o nome do réu no rol de
culpados. Expeça-se guia de execução. Intimemse para o pagamento da multa em 10 (dez) dias.
Não o fazendo expeça-se certidão, oficiando-se
à Fazenda Pública. PRIC. Alvorada do Oeste, 06
de agosto de 2004. (a) Renato Bonifácio de Melo
Dias-Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima,
4308 Centro Cep:78.969 000 - Fone: 69 4122540.
Alvorada do Oeste-RO, 31 de agosto de 2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 011.01.000604-5
De: HOXLEY CARNIEL SPERANDIO, brasileiro,
casado, motorista, filho de Odair Carneil
Sperandio e Maria Helena Sperandio, nascido
aos 03.10.71, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
ADEMIR MAGE , vulgo “Juraci ou Jururu”,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do os réus supra
mencionado da parte dispositiva da sentença
absolutória a seguir transcrita...Ao exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e como
conseqüência, ABSOLVO os réus, das imputações
contra eles irrogadas. Faço-o forte no artigo 386,
VI do Código de Processo Penal. PRIC. Alvorada
do Oeste, 24 de agosto de 2004. (a) Renato
Bonifácio de Melo Dias-Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima,
4308 Centro Cep:78.969 000 - Fone: 69 4122540.
Alvorada do Oeste-RO, 30 de agosto de 2004.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 011.01.000042-0
De: FRANCISCO BASTOS DE SOUZA, brasileiro,
solteiro, marceneiro, filho de Raimundo Alves de
Souza e Natália Bastos da Silva Souza, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
08-09-2004
- 02
FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado
da parte dispositiva da sentença absolutória a
seguir
transcrita...Ao
exposto,
JULGO
IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e como
conseqüência, ABSOLVO o réu, da imputação
contra ele mirada. Dou o feito por findo nos termos
do artigo 386, VI do Código de Processo Penal.
PRIC. Arquive-se oportunamente. Alvorada do
Oeste, 16 de agosto de 2004 (a) Renato Bonifácio
de Melo Dias-Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima,
4308 Centro Cep:78.969 000 - Fone: 69 4122540.
Alvorada do Oeste-RO, 30 de agosto de 2004.
Autos: 011.01.001614-3
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Rinaldo Aparecido de Carvalho e outros.
Advogado: Luiz Antônio Lourenço da Silva OAB/
SP 81.567
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado
que foi deferido por este Juízo o prazo de 10
dias, para apresentar as alegações finais do réu
Guerino Guandalim.
NÚMERO
alguma peça que sustente a razoabilidade dos
fatos narrados. É insuficiente a indicação pura e
simples
de
testemunhas
relegando
a
demonstração dos fatos à instrução processual,
o que sem dúvida provocará surpresa à defesa,
cerceando assim o seus direito. Até a audiência
das testemunhas, o acusado se defenderá de
quê? Será o acusado interrogado e ofertará
defesa prévia apenas com base nos elementos
fornecido pelo querelante, na esperança de que
futura prova testemunhal o corrobore? De fato,
os princípios do devido processo legal, da
ampla defesa e o da inocência não se
coadunam com o recebimento de queixa-crime
desacompanhada
de
algum
elemento
embasador...Pelo exposto, faltando justa causa
à pretensão, por não estar acompanhada de
nenhum elemento, que justifique o seu
recebimento, rejeito a queixa-crime, o que faço
com lastro no art. 43, III, do CPP. Após o
trânsito, arquive-se. Publique-se, Registre-se.
Intimem-se Cumpra-se. Costa Marques 27 de
agosto de 2004. (aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz
de Direito.
Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais,
4308-Alvorada do Oeste
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
dos Santos de Mendes ofertou queixa-crime
Autos nº: 016.03.000604-5
De: JOSÉ DONIZETE BALDINI,
brasileiro,
casado, motorista, nascido em 30/08/1969,
portados do RG 334.510 e CPF 312.452.422-53,
rresidente na BR 429, Km 58, Distrito de São
Domingos, em Costa Marques/RO, atualmente
em lugar ignorado.
FINALIDADE:
Citação para defender (em)-se
na Ação Penal supra, conforme Denúncia do
Ministério Público: “Consta dos documentos em
anexo que, na dat de 10/08/02, na BR 429, Km
62, no Posto Fiscal, nesta cidade e comarca,
José Donizete Baldini transportava madeira em
desacordo com o ATPF. Por ocasião dos fatos, a
madeira ( 17,434 metros cúbico descritos no
auto de infração em fl. 12-v) encontravam-se no
caminhão de José, proveniente da POLYNORTE
MADEIREIRA, de propriedade de Verônica
Estevão, momento em que foi surpreendido
pela fiscalização do IBAMA, que lavrou o auto
de infração. Assim agindo, os denunciados
incorreram nas sansões do art. 46, § único da
Lei 9605/98, pelo que oferece o Ministério
Público a presente denúncia, requerendo que,
recebida e sejam os denunciados citados para o
interrogatório e defesa que tiver, inquiridas as
vítimas e as testemunhas, adiante arroladas,
até final julgamento e condenação”. Bem como
para comparecer perante este Juízo no dia 22/
imputando o crime de esbulho possessório
10/2004
contra Eugênio de Souza
interrogado (s) sob pena de revelia.(aa) Acir
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 016.03.002523-6
Querelante: João Neves de Medeiros
Querelado: Eugênio de Souza dos Santos
De: JOÃO NEVES DE MEDEIROS, brasileiro,
casado,
agricultor,
portador
da
Cédula
de
identidade RG MG 2.480.388-SSP/MG e CPF
470.313.442-04, residente na linha 27, Km 6.2,
lado direito, São F. do Guaporé/RO, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do querelante acima
mencionado, do ter da r. sentença cuja parte
dispositiva passo a transcrever: “ João Neves
dos Santos, sem
às
09:00
horas,
para
ser
(em)
apresentar nenhum elemento informativo que
Teixeira Grécia-Juiz de Direito.
sustente a conduta descrita na inicial. Apesar se
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.
ser dispensável o inquérito para a oferta da
Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971-000 - Fone:
queixa-crime, esta deve vir acompanhada de
(0XX) 69 651-2316.
168
ANO XXII
ANO XXII
NÚMERO
168
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autos nº: 008.02.000252-9
Ação: Cobrança
A: Euclides Vieira
Adv.: Marcelo Augusto O. de Carvalho OAB/RO
338
R: Ivanes Gebing
Adv.: Flávio Conesuque Filho OAB/RO 1.009
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida acerca da sentença exarada às fls. 162,
a qual segue integralmente transcrita: “Vistos etc.
Considerando a satisfação da obrigação, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo,
autorizando, em conseqüência, os necessários
levantamentos. Sem custas. P.R.I.
Transitada em
julgado, arquivem-se. Espigão do Oeste, RO 23/
8/04. (a) Leonel Pereira Rocha - Juiz de Direito.
Espigão do Oeste, 3 de setembro de 2004.
(a) LEONEL PEREIRA ROCHA - Juiz de Direito.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autos nº: 008.04.001658-4
Ação: Indenização
A: Devanira Ninmann Lucena
Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374
R: Teleron Celular
Adv.: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625 e Tatiana
Marcon OAB/RO 2203
FINALIDADE: Intimar as patronesses da parte
requerida acerca da sentença exarada às fls. 69/
74, cuja parte dispositiva segue integralmente
transcrita: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido inicial, formulado por Devanira
Ninmann Lucena contra Teleron Celular - Vivo,
ambos qualificados nos autos e, em conseqüência,
CONDENO a requerida a pagar a autora por
danos morais, acrescidos de juros e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na
fixação do valor foi considerado valor atualizado.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Espigão D’oeste, 25 de agosto de 2004. (a) Leonel
Pereira da Rocha - Juiz de Direito.
Espigão do Oeste, 3 de setembro de 2004.
(a) LEONEL PEREIRA ROCHA - Juiz de Direito.
1ª Vara Cível
Autos nº: 008.02.002317-8
Ação: Impugnação ao valor da causa
A: Rodobens-Adm. e Prom. Ltda
Adv.: Dilmar de Arruda Campos OAB/RO1.766 e
Ricardo Gazzi OAB/MT 6.028-A
R: Madeireira Minas Goiás Ltda
Adv: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374
FINALIDADE: Intimar os advogados quanto o r.
despachos fls. 18/19: DEIXO DE ACOLHER a
presente impugnação, determinando o
prosseguimento do feito principal. Custas pela
impugnante. Não há honorários em incidente
desse jaez. Int. E.O., 04 de agosto de 2004 (a)
Autos nº: 008.04.002052-2
Ação: Separação judicial consensual
A: Vilmar Raasch e Zirivania Schmidt Raasch
Adv.: Marcelo Augusto O. de Carvalho OAB/RO
338-B
R: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA
08-09-2004
D
- 03
FINALIDADE: Intimar o advogado de que encontrase a disposição nos autos para suas providências,
o Mandado de Averbação.
Autos nº: 008.01.001519-9
Ação: Indenização
A: João Pinto Ferreira
Adv.: Marcelo Augusto O. de Carvalho 338-B
R: Eneida Rosa Paschoas Cardoso
Advs: Ivaldir Paulo Muhl OAB/PR 14.573 e Mirian
C. Rahman Muhl OAB/MT 4.624
FINALIDADE: Intimar os advogados para
comparecerem na Audiência designada para o
dia 21/09/04, às 10 horas, neste Juízo.
Autos nº: 008.02.001456-0
Ação: Cobrança
A: Madeireira Minas Goiás Ltda
Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374
R: Rodobens - Administração e Promoções Ltda
Adv: Dilmar de Arruda Campos OAB/RO1.766 e
Ricardo Gazzi OAB/MT 6.028-A
FINALIDADE:
Intimar os advogados
a
comparecerem na audiência de Instrução e
Julgamento, designada para o dia 08/09/04, às
8:30 horas, neste Juízo.
Espigão do Oeste, 3 de setembro de 2004.
(a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.
EDITAL Nº 040/2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE: Dr. CHARLESTON HARTMANN, brasileiro,
advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 2.148.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra
mencionado para tomar conhecimento da
sentença abaixo transcrita.
Processo
: 019.03.001645-0
Classe
: Cobrança
Requerente : Federação Unitária dos
Trabalhadores no Serviço Público no Estado de
Rondônia.
Advogado
: Dr. Charleston Hartmann
OAB/RO 2148.
Requerido : Prefeitura Municipal de Machadinho
do Oeste - Secretaria de Administração.
Advogado : Dr. César Roberto Reinher
OAB/
RO 1781
SENTENÇA: “...Diante do silêncio das partes,
homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado às
fls. 40. Custas de lei...”M. D. O., 31/08/2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo:30 dias
DE : EDUARDO DOS SANTOS SILVA FILHO,
brasileiro, casado, residente e domiciliado em
lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Comparecer à audiência de tentativa
de conciliação nos termos da Lei nº 968/49,
designada na data e hora a seguir indicada, na
companhia de advogado. Na audiência se não
houver acordo, poderá o réu contestar, iniciando
daí o prazo de 15 (quinze) dias para contestação.
Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 18/10/2004, às 9
horas
Processo
:
008.04.002465-0
Classe
:
Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora:
Valéria Rezende Costa Silva
Advogado:
Leonídio Quadros Caldeira
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua
Rio Grande do Sul, 2705 Cep:78.983 000 - Fone:
(0XX) 69 481-2279
DE : Dr. MAURÍCIO F. SPILLERE , brasileiro,
advogado, inscrito na OAB/RO sob n. 651.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra
mencionado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer em cartório a fim de retirar o edital e
publicá-lo no Diário da Justiça e em jornal de
grande circulação, bem como tomar conhecimento
que foi designado os dias 29/09/2004 e 15/10/
2004, às 08h30, para a 1ª e 2ª venda judicial,
respectivamente.
Processo
: 019.04.001112-5
Classe
: Execução de título
judicial
Exeqüente
:
Boasafra
Comércio
e
Representações Ltda
Advogado : Dr. Maurício F. Spillere
OAB/RO 651
Executado : Pedro Theodoro de Souza
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES, brasileiro, casado,
advogado, inscrito na OAB/RO sob n. 72-B.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra
mencionado para tomar conhecimento que foi
designado os dias 23/09/2004 e 11/10/2004, às
12h, para a 1ª e 2ª venda judicial,
respectivamente, nos autos mencionados.
Processo
: 019.04.001000-5
Classe
: Execução de título
extrajudicial
Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes
OAB/RO 72-B
Executada : Maria Rosa da Silva Amorim
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Espigão do Oeste-RO,02 de setembro de 2004
Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
cb
DE: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES, brasileiro, casado,
advogado, inscrito na OAB/RO sob n. 72-B.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra
mencionado para tomar conhecimento que foi
designado os dias 23/09/2004 e 11/10/2004, às
D
- 04
08-09-2004
12h30, para a 1ª e 2ª venda judicial,
respectivamente, nos autos mencionados.
Processo
: 019.04.001017-0
Classe
: Execução de título
extrajudicial
Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes
OAB/RO 72-B
Executado : Valter Pereira da Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES, brasileiro, casado,
advogado, inscrito na OAB/RO sob n. 72-B.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra
mencionado para tomar conhecimento da
sentença abaixo transcrita.
Processo
: 019.04.001024-2
Classe
: Execução de título
extrajudicial
Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes
OAB/RO 72-B
Executado : Antônio Santos Lima
SENTENÇA: “...Conforme o art. 794, II do CPC
extingue-se a execução quando o devedor obtém,
por transação ou por qualquer outro meio, a
remissão da dívida. Posto isso, JULGO EXTINTO
o feito com fulcro no fundamento supra
apontado...”M. D. O, 24/08/2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE : Dr. DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO
SANT’ANA, brasileiro, advogado, inscrito na
OAB/RO sob nº 287 e outros.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra
mencionados para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecerem em cartório a fim de retirarem o
edital e publicá-lo no Diário da Justiça e em jornal
de grande circulação, bem como tomarem
conhecimento que foi designado os dias 29/09/
04 e 15/10/2004, às 08h, para o 3º e 4º leilões,
respectivamente.
Processo
: 019.02.000617-7
Classe
: Medida Cautelar Inominada
Requerente : Parmachadinho Ind. e Com.
de Madeiras Ltda
Advogado
: Dr. Halmério Bandeira
OAB/RO 770
Requerido : Ceron - Centrais Elétricas de
Rondônia S/A
Advogados :Dr. Douglacir Antônio Evaristo
Sant’Ana OAB/RO 287 e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE: Dr. FRANCISCO CÉSAR TRINDADE REGO,
brasileiro, defensor publico, inscrito no OAB/RO
sob o nº 75—A.
FINALIDADE: INTIMAR o defensor publico supra
mencionado para tomar conhecimento do
despacho abaixo transcrito.
Processo
: 019.04.001126-5
Classe
: Alimentos
Requerente : Edivane Hase Assunção e
outros
Defensor
: Dr. Francisco César Trindade
Rego OAB/RO 75-A.
Requerido : Edinaldo da Silva Assunção
DESPACHO: “...Diante da prova de filiação,
arbitro alimentos provisórios aos autores em 50%
(cinqüenta por cento) do salário mínimo mensal,
devidos a partir da citação. Designo audiência de
conciliação para o dia 05/10/2004, às 10:00
horas. Cite-se e intimem-se...”M. D. O., 24/08/
2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
ANO XXII
168
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE: Dr. EDELSON INOCÊNCIO, brasileiro,
casado, advogado, inscrito na OAB/RO 128-b e
outro.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra
mencionados para tomarem conhecimento do
despacho abaixo transcrito.
Processo : 019.03.000618-8
Classe
: Reparação de Danos
Requerente: José Ribeiro Jerônimo e
Liana
Pedrosa Lima Jerônimo
Advogado
:Dr.
Edelson
Inocêncio
OAB/RO 128-B e outro
Requerido
:Município de Machadinho do
Oeste/RO
Advogado : Dr. César R. Reinehr
OAB/RO 1781
Requerido :Artur Ramos Santos
Defensor : Dr. Jorge Morais OAB/RO 214
DESPACHO: “...Remeta-se ao E. TJ/RO com as
homenagens deste Juízo.”M. D. O., 30/08/2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE: Dr. JORGE MORAIS DE PAULA, brasileiro,
defensor público, inscrito na OAB/RO 214.
FINALIDADE: INTIMAR o defensor publico supra
mencionado para tomar conhecimento do
despacho abaixo transcrito.
Processo : 019.03.000618-8
Classe
: Reparação de Danos
Requerente:
José
Ribeiro
Jerônimo
e
Liana Pedrosa Lima Jerônimo
Advogado
:Dr.
Edelson
Inocêncio
OAB/RO 128-B e outro
Requerido
:Município de Machadinho do
Oeste/RO
Advogado : Dr. César R. Reinehr
OAB/RO 1781
Requerido :Artur Ramos Santos
Defensor : Dr. Jorge Morais OAB/RO 214
DESPACHO: “...Remeta-se ao E. TJ/RO com as
homenagens deste Juízo.”M. D. O., 30/08/2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 Dias
Autos nº: 022.03.000129-5
Classe: Restituição de Coisa Apreendida
Réu: CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA.
Advogado: FRANCISCO RIBEIRO NETO - OAB/RO
nº 875
FINALIDADE: Intimação de Cláudio Roberto de
Oliveira, brasileiro, casado, RG nº 626.217 SSP/
ES e CPF n° 761.808.837-34, residente à Rua
Teresina 367, Bairro de Nova Brasília, Ji-Paraná/
RO e seu Advogado Drº Francisco Ribeiro Neto,
brasileiro, solteiro, OAB/RO nº 875, com
escritório profissional à Rua Terreiro Aranha nº
2998, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
“Por força e em cumprimento do r. despacho deste
Juízo, fica Vossa Senhoria, pelo presente
INTIMADO para proceder conforme requerido
pelo Ministério Público, a retirada de Porte de
Arma válido, devendo após juntar cópia
autênticada, nos autos do processo em trâmite
nesta Vara. Despacho: fls 22: Atenda-se. SMG/
RO, 26/04/2004. (a) Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin ,
Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, São MiguelRO.
São Miguel-RO, 03 de Setembro de 2004.
EDITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE: Dra. ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN,
brasileira, advogada, inscrita na OAB/RO sob nº
2009 e outro.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra
mencionados para, tomarem conhecimento da
certidão abaixo transcrita e, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestarem-se.
Processo : 019.03.001413-0
Classe
: Busca e Apreensão
Autor
: Banco do Brasil S/A
Advogada : Dra.Anely de Moraes Pereira
Merlin OAB/RO 2.009 e outro
Requerido : Gilson Teles da Costa
CERTIDÃO: “...procedi a CITAÇÃO de Gilson Teles
da Costa, que após ouvir as leituras negou-se a
dar seu ciente bem como receber cópias do
mandado e da contra fé que lhe ofereci, deixei de
penhorar bens do executado visto não encontrar
nenhum passível de penhora...” M. D. O., 31/08/
2004
M. do Oeste, 03 de setembro de 2004
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum de Machadinho do Oeste,
Av. Rio de Janeiro, 2877 Cep:78.948 000Fone:(0XX) 69 5812442
DE
INTIMAÇÃO
Autos nº: 022.04.000218-9
Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Valdomiro Alves dos Santos e outros.
FINALIDADE: Intimação do réu CLAUDINEI DE
CASTRO, brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos
25/01/1986, natural de Cascavel/PR, filho de João
de Castro e Maria Ferreira de Lima, residente à
Rua Presidente Vargas, São Miguel do Guaporé/
RO, atualmente em lugar incerto e não sabido,
para comparecer perante o Juízo de São Miguel
do Guaporé, no dia 24 de Setembro de 2004, às
09 horas, para audiência de interrogatório da Ação
Penal acima mencionada.
(a) Adriano da Silva
Escrivão Judicial Criminal
Fórum: Juiz Anízio Garcia Martin - Sede do Juízo:
Av. São Paulo, nº 1395 - Bairro Cristo Rei. CEP 78
970-000 - Fone: (069) 642-2660/2661 e 2662 São Miguel do Guaporé/RO.
São Miguel do Guaporé/RO, 03 de Setembro de
2004
Sugestões e reclamações, façam-nos
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet no endereço eletrônico.
Juiz:
Escrivão:
ANO XXII
NÚMERO
168
DIÁRIO DA JUSTIÇA
08-09-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ANEXO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNI
RONDÔNIA
ANO XXII
( ANEXO J.F. Nº 147/2004)
D.J. Nº 168/2004 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 08
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA
- 1ª Vara Federal
Juiz Titular: MARK YSHIDA BRANDAO
Dir. Secret.: MARCIO MARTINS GOMES DE
SOUZA
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MARK YSHIDA
BRANDAO
DE SETEMBRO DE
2004
assumirá o encargo de depositar os valores retidos,
decorrentes desta decisão, em conta a ser aberta
em nome do Juízo desta 1ª Vara, comprovando nos
autos as operações, até a quitação da dívida. De
outra forma, não sendo nomeado depositário pela
executada, caberá à Fazenda Nacional indicá-lo,
cabendo-lhe, ainda, a fiscalização e provimento dos
meios necessários à concretização da medida,
adotando as cautelas específicas discriminadas em
lei. Intime(m)-se”. (DESPACHO, FL. 208)
Expediente do dia 06 de Setembro de 2004
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.41.00.000084-0 EXECUCAO FISCAL/
FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZ
EXCDO
: DISMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SAO MIGUEL ARCANJO LTDA
ADVOGADO : - **
ADVOGADO : RO00000704 - ALEXANDRE
CAMARGO
ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE
MUNIZ
ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“... INDEFIRO o pedido de fls. 110/112, em razão
da não satisfação de requisitos essenciais ao pleito,
uma vez que não restou comprovado nos autos,
que foram esgotados todos os esforços na
localização de bens da executada, passíveis de
constrição, que possam garantir a execução.
Intime(m)-se”. (DESPACHO, FL. 120)
“Não obstante o pedido de reconsideração de fls.
121/122, esclareça a credora, no prazo de cinco
(05), como pretende efetivar a medida, caso esta
venha a ser deferida por este Juízo”. (DESPACHO,
FL. 205)
“Levando-se em conta os novos argumentos e
documentos apresentados (fls. 121/204), bem como
a informação de que a credora dispõe de meios
para efetivação da medida pretendida (fls. 206/
207), aliados à presunção de legitimidade do crédito
tributário, à supremacia do interesse público e ao
princípio de que a execução por quantia certa deve
ser levada a efeito em benefício do credor, fica
patente a necessidade de se efetivar a penhora
sobre o faturamento da executada. (...) Diante disso,
modificando o entendimento expresso no Despacho
de fls. 120, DEFIRO o pedido de penhora sobre o
faturamento da empresa DISMAR - Distribuidora
São Miguel Arcanjo Ltda, no percentual de 10%
(dez por cento) à míngua de outros bens penhoráveis.
Contudo, penhora sobre o faturamento da empresa
não é sinônimo de penhora sobre dinheiro, razão
porque deverá a empresa ser intimada para
apresentar, documentalmente, os dados contábeis
de seu faturamento, mês a mês, dos últimos doze
(12) meses, (art. 11, § 8º da lei 10.522/2002), bem
como indicar depositário (administrador), o qual
2004.41.00.001734-7 EXECUCOES DIVERSAS POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE
: JOSE ALVES PEREIRA FILHO
ADVOGADO : RO00000647 - JOSE ALVES PEREIRA
FILHO
EXCDO
: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“A certidão de fl. 94, do Oficial de Justiça, noticia
que o Procurador da FUNAI, em Rondônia, recusouse a receber o mandado de citação sob o argumento
de que tal ato não é de sua alçada. Contudo, os atos
processuais hão de ser produzidos formalmente,
nos autos, pela pessoa responsável e habilitada
para prestar as informações em nome da instituição
que representa, do que se conclui que a alegação
de ilegitimidade deve ser aviada através de peça
processual própria. A recusa em receber a citação
será certificada nos autos e considerada como
efetivamente cumprida, além de comunicação ao
superior hierárquico para adoção das medidas
administrativas e criminais cabíveis. Assim, devolvase o mandado de citação à Oficiala de Justiça
subscritora da certidão acima referida, para
cumprimento. Intime-se”.
96.00.02883-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO
EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO :
- FRANCISCO ROBERCILIO
PINHEIRO
ADVOGADO : RO0000629A - IVO ALVES ANDRADE
ADVOGADO : RO0000524A - LUIZ FERNANDO
CAMARGO PADILHA
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA
DOS SANTOS
ADVOGADO : SP00116407 - MAURICIO SALVATICO
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA
DE SOUSA
EXCDO : A M COSTA E CIA LTDA
EXCDO
: ARLY MIRANDA SEIBERT
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“A credora requer a declaração de fraude à execução
em razão da alienação e transferência dos imóveis
após a efetivação da penhora sobre os referidos
bens, fls. 128/131. Ante o teor da certidão supra,
verifico que a matéria já foi apreciada pelo Juízo da
3ª Vara desta Seccional, cuja decisão foi agravada
e encontra-se pendente de julgamento em 2ª
instância. A fim de evitar decisões conflitantes e
02
08-09-2004
percalços no curso da execução, a reunião dos feitos
é medida que se impõe. O despacho inicial exarado
pelo Juízo da 3ª Vara tornou-o prevento para o
processamento e julgamento dos feitos. Isto posto,
determino a redistribuição dos presentes autos para
a 3ª Vara Federal desta Seccional, por prevenção,
onde tramitam os autos do processo nº 96.00028842. Diligencie-se. Intimem-se”.
2003.41.00.005745-3 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR : - SUELI VALENTIN MORO MIGUEL
EXCDO
: WILCE DE OLIVEIRA CORREA
EXCDO
: WILMAR DE SOUZA
EXCDO
: WILTON MARQUES
EXCDO
: ZILMAR MENDONCA BITENCOURT
EXCDO
: MARIA RODRIGUES RIBEIRO
EXCDO
: ANA MARIA EMILIANO DE OLIVEIRA
EXCDO
: ALMERIO JOSE EVANGELISTA DA SILVA
EXCDO
: ZILDA LOPES LOVO
EXCDO
: TATIANA RODRIGUES RIBEIRO
EXCDO
: ERIKA RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO : SP00134177 - ADILSON DONIZETI
DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00000771 - EDSON JORGE
BADRA
ADVOGADO : RO00000761 - JOSE LUIZ STORER
JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“... Defiro o pedido de fl. 406. Expeçam-se alvarás
para levantamento das importâncias depositadas.
Antes, vista ao exeqüente para adequar o pedido
de expedição de Alvará aos termos do item 3, da
Resolução 178 de 22/10/1996, do Conselho de
Justiça Federal, a seguir transcrito: ‘Ao requerer a
expedição do Alvará o advogado deverá indicar os
dados da Carteira de Identidade, CPF e OAB, se for
o caso, da pessoa física com poderes para receber
a importância na ‘boca do caixa’, assumindo, nos
autos, total responsabilidade pela indicação’, bem
como para que se manifeste quanto às parcelas
que não foram quitadas. Intime-se”.
96.00.03077-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA
NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - SEBASTIAO ANDRADE FILHO
EXCDO : CONFECCOES BEZERRA IND E COM EXP
E IMP LTDA ME
ADVOGADO : AC00001775 - EDUARDO
WASCHECK DE FARIA
ADVOGADO : RO00000796 - ISABEL CELINA
PESSOA BEZERRA
ADVOGADO : RO00000790 - MARCIA REGINA
GOMES SARAFIM
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intimado pessoalmente para dar andamento ao
feito, o credor requereu nova avaliação e designação
de data para leilão do bem penhorado nos autos
1999.41.00.003974-0. (...) Defiro o pedido de
reavaliação do bem. Apresente a exeqüente o valor
atualizado do débito, em ambos os processos.
Intimem-se”.
2001.41.00.002458-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : CE00005667 - FRANCISCO DAS
CHAGAS ANTUNES MARQUES
ADVOGADO : RN00003665 - JONNY MAIKEL DOS
SANTOS
ADVOGADO : SP0119411B - MARIO SERGIO
TOGNOLO
EXCDO : COC PORTO VELHO S C LTDA
EXCDO
: SONIA CRISTINA DIAS TORRES
EXCDO
: PAULO FERNANDES TORRES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“A exeqüente, às folhas 41/42, requer que este
Juízo oficie ao DETRAN/RO e ao Cartório do 1º
Registro de Imóveis, solicitando informações quanto
à existência de bens registrados, nesses órgãos,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
em nome dos executados, juntando documentos.
(...) Indefiro o pedido, devendo a exeqüente adotar
as medidas pertinentes junto aos órgãos citados.
Intime-se”
95.00.01141-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO
EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : RO00001114 - IVONE DE PAULA
CHAGAS SANTANA
ADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA
MUNIZ
EXCDO
: JOSE BARROZO DA SILVA - ME
EXCDO
: JOSE BARROZO DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Ante a não localização de bens do devedor,
suspendo a presente execução, com fulcro no art.
791, inciso III, do CPC e determino o arquivamento
provisório dos autos, pelo prazo de 01 ano. Ao
arquivo, sem baixa na distribuição. Intime(m)-se”.
2003.41.00.005920-3 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE
: LUIZ JOSE DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : RO0000340B - AGUIBERTO CAMILO
REDI
ADVOGADO : RO0000078B - GILBERTO PISELO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO : RO00001529 - JOSE CRISTIANO
PINHEIRO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : MS00008113 - ALEXANDRE RAMOS
BASEGGIO
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA
DOS SANTOS
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
CAIRES JOST
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA
DE SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido formulado à fl. 256 e suspendo o
processo pelo prazo de 30 (trinta) dias”.
2002.41.00.003388-2 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE
: ALCY BRAGA RAMOS E OUTROS
ADVOGADO : RO00001164 - JOSE AFONSO
FRAGA
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA
DOS SANTOS
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
CAIRES JOST
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA
DE SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Tendo em vista o teor da petição de fls. 168/169,
apresente a exeqüente ALCY BRAGA RAMOS, no
prazo de 15 (quinze) dias, os extratos da época dos
planos econômicos, cujos índices de reajustes foram
deferidos nestes autos, sob pena de arquivamento
do feito. Intimem-se”.
2003.41.00.006347-4 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE
: ABDIAS LUZ COELHO E OUTROS
ADVOGADO : AC00002222 - GIOVANA MARIA PELI
CARVALHO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA
DOS SANTOS
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
CAIRES JOST
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro parcialmente o pedido de fl. 123 e determino
a intimação das exeqüentes Fátima Aparecida
(ANEXO J.F.-Nº 147/2004)
D.J. Nº 168/2004
ANO XXII
Muniz dos Santos, Rosimery Scavazini Silva e Maria
Madalena da Silva, para, no prazo de 10 (dez) dias
apresentarem os extratos de suas contas vinculadas
do FGTS. Intimem-se os demais exeqüentes para
manifestarem-se sobre a petição e documentos
juntados pela CEF às fls. 123/131”.
2003.41.00.005609-5 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE
: FRANCISCO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO : AC00001967 - IVALDO FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO : AC00002073 - MARIO ROBERTO
PEREIRA DE SOUZA
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : MS00008113 - ALEXANDRE RAMOS
BASEGGIO
ADVOGADO : GO00007866 - IVAN SERGIO VAZ
PORTO
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA
DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Indefiro o pedido de folha 109, uma vez que a
executada já comprovou o cumprimento da
obrigação, ou seja, depositou os valores referentes
aos expurgos inflacionários na conta de FGTS do
autor, e a movimentação ou saque destes valores
depende do preenchimento de requisitos impostos
pela Legislação que regula o Fundo. Intime(m)-se”.
1999.41.00.000731-3 EXECUCAO FISCAL/
FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZ
EXCDO
: M S MONTENEGRO FERREIRA ME
EXCDO
: MARIA DO SOCORRO MONTENEGRO
FERREIRA
ADVOGADO : RO00000838 - MARCIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO : RO00001175 - OCICLED
CAVALCANTE DA COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Requer a exeqüente na petição de fl. 114 a redução
a termo e o registro da penhora do bem indicado
pela executada, bem como, no ato do registro da
penhora, que o oficial de justiça requeira Certidão
de Inteiro Teor junto ao Cartório Imobiliário. Indefiro
a segunda parte do pedido (Certidão de Inteiro Teor
junto ao Cartório Imobiliário), por entender que não
é atribuição do oficial de justiça a prática de tal ato.
Intime-se a executada para que junte certidão de
Inteiro Teor do bem indicado à penhora,
comprovando, assim, sua propriedade. Após,
reduza-se a termo a nomeação do bem indicado às
fls. 109/111, intimando-se os executados da
efetivação da penhora e do prazo para interposição
de embargos. Intime(m)-se”.
2003.41.00.004653-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL
ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA GOMES
DOS SANTOS COSTA
EXCDO : TEGONI & DANTAS LTDA ME
2003.41.00.005190-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL
ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA GOMES
DOS SANTOS COSTA
EXCDO
: POSTO JATUARANA
2003.41.00.005258-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL
ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA GOMES
DOS SANTOS COSTA
EXCDO
: FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ANO XXII
(ANEXO J.F.-Nº 147/2004)
D.J. Nº 168/2004
2003.41.00.005865-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INST. NAC. DE METROLOGIA,
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUST. INMETRO
ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA GOMES
DOS SANTOS COSTA
EXCDO
: FERNANDES & NIZZA CONFECCOES
LTDA
2003.41.00.006053-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INST. NAC. DE METROLOGIA,
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUST. INMETRO
ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA GOMES
DOS SANTOS COSTA
EXCDO
: JOAO FERREIRA DE SOUZA
2004.41.00.000123-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUIT.
E AGRONOMIA-CREA-RO
ADVOGADO : RO00000532 - ERNANDE DA SILVA
SEGISMUNDO
EXCDO
: ALVES & GONCALVES LTDA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ato(s) Ordinatório(s):
Fica a executada intimada da juntada aos autos do
Termo de Penhora a seguir transcrito: “Ao 1º
(primeiro) dia do mês de julho de 2004, na Secretaria
da 1ª Vara, da Seção Judiciária no Estado de
Rondônia, em cumprimento ao respeitável despacho
exarado à folha 26 dos autos em epígrafe, lavro o
presente Termo de Penhora do bem ofertado pelo
executado, às folhas 16 e 27/29, a saber: Crédito
referente ao Precatório Municipal, nº 99.001528-9,
extraído da Ação de Execução n. 001.1998.1075829, representado pelo Ofício nº 78/00-Prec, de
16.05.2000, do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, no valor de R$ 766.388,90 (setecentos e
sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais
e noventa centavos), tendo como parte Requerente
PNEUMINAS S/A Indústria e Comércio e Requerida
Prefeitura Municipal de Porto Velho. E, para constar,
foi lavrado o presente termo que, após lido e achado
conforme, vai devidamente assinado, devendo a
intimação, para fins do art. 16 da Lei nº 6.830/80,
ser feita na forma do art. 12, do mesmo diploma
legal”, bem como para, querendo, opor embargos
à execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16, da
Lei 6.830/80).
08-09-2004
03
processuais e demais encargos legais que
ocorrerem ou garantir a execução
supramencionada, sob pena de ser-lhes
penhorados bens com esse fim.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 51.121,88 (cinqüenta e um
mil, cento e vinte e um reais e oitenta e oito
centavos).
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO.
Porto Velho, 6 de setembro de 2004.
(a) MARK YSHIDA BRANDÃO
Juiz Federal da 1ª Vara
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“... Intime-se o exeqüente, na pessoa de seu
procurador, para que, no prazo de 48 horas, dê
prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do
processo (art. 267, § 1º, do CPC). Intimem-se”.
2003.41.00.004626-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL
ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA GOMES
DOS SANTOS COSTA
EXCDO
: DELFINO CORREIA VIANA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se o exeqüente para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, dar andamento ao feito,
sob pena de extinção (art. 267, parágrafo 1º, do
CPC)”.
2003.41.00.006625-7 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE
: BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVOGADO : PA00004174 - ANA LEUDA TAVARES
DE MOURA BRASIL MATOS
EMBDO
: MARCOS JOSE DE SOUZA ARCANJO
ADVOGADO : RO0000477A - LOURIVAL GOEDERT
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“A questão debatida nestes autos consiste em aferir
quanto à correta aplicação dos índices de correção
monetária nos cálculos do débito exeqüendo, bem
ainda quanto à incidência de juros de mora sobre a
verba honorária. No tocante aos juros de mora,
considero-os cabíveis, ainda que não expressos na
sentença exeqüenda, sendo devidos no percentual
de 0,5% ao mês, a partir da citação no processo
executivo. Por sua vez, quanto à discrepância nos
cálculos apresentados decorrente principalmente
da aplicação dos índices de correção monetária,
remetam-se os autos à Contadoria para dirimir a
divergência entre os parâmetros de cálculos
utilizados pelas partes, elaborando novos cálculos
na forma designada na sentença exeqüenda, com
a utilização dos indexadores adotados pela Justiça
Federal e observando a incidência dos juros de
mora nos termos acima expendidos. Intimem-se as
partes”.
2002.41.00.000781-1 EXECUCAO FISCAL/
FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZ
EXCDO
: ALMIR BRASILINO SENA
ADVOGADO : RO0000627A - FABRICIO GRISI
MEDICI JURADO
ADVOGADO : RO00001570 - FLAVIA GRISI MEDICI
JURADO
ADVOGADO : RO00000419 - LINDOLFO SANTANA
JUNIOR
Ato(s) Ordinatório(s):
Fica o executado intimado da juntada aos autos do
Termo de Penhora a seguir transcrito: “Aos 29 (vinte
e nove) dias do mês de junho de 2004, na Secretaria
da 1ª Vara da Seção Judiciária no Estado de
Rondônia, em cumprimento ao respeitável despacho
exarado à folha 27 dos autos em epígrafe, lavrei o
presente TERMO DE PENHORA do bem indicado
pelo Executado às folhas 11, a saber: 01 (um) lote
de terras urbanas, nº 306, setor 013, tendo uma
área de 1.100,00m2 (um mil e cem metros
quadrados), limitando-se: ao Norte, com o lote nº
378; ao Sul, com o lote nº 338; a Leste, com o lote
nº 100; a oeste, com a Rua Jatuarana. Medindo
22,00m (vinte e dois metros) de frente por 50,00m
(cinqüenta metros) de fundos. A Escritura Pública
de Compra e Venda do Imóvel encontra-se lavrada
no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Porto Velho/RO, sob o nº 28.427, do
Livro nº 02, avaliado na data de 17/06/2004, em
R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), nomeando-se,
neste ato, o Sr. ALMIR BRASILINO DE SENA, portador
do RG nº 6440 SSP/RO e do CPF nº 005.762.55220, com endereço na Rua Jundiaí, nº 13, Bairro
Lagoa, nesta Capital, como DEPOSITÁRIO JUDICIAL
do referido bem. E para constar, foi lavrado o
presente Termo que, após lido e achado conforme,
vai devidamente assinado”, bem como para,
querendo, opor embargos à execução no prazo de
30 (trinta) dias (art. 16, da Lei 6.830/80).
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 209/2004/SEXEC/1ªV/SJ/RO
PRAZO DE 30 DIAS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Processo nº
:
Classe nº
:
por Título Judicial
Exeqüente
:
Executado :
2002.41.00.000452-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RS0052860A - MARIANO MOREIRA
JUNIOR
EXCDO : PNEUMINAS S A IND E COM
ADVOGADO : RO00001493 - MAURILIO PEREIRA
CARDOSO
FINALIDADE: Citação da executada Irene Alves
Zirondi (RG nº 4.412.193 SSP/PR e CPF nº
617.110.989-49), com último e conhecido
endereço à rua 4ª Rua do Setor 01, nº 1977, em
Ariquemes, para, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, pagar o débito exeqüendo, devidamente
atualizado, com os juros de mora, mais custas
Autos com Ato Ordinatório
2003.41.00.004434-0
04100 - Execução Diversa
Caixa Econômica Federal
Irene Alves Zirondi
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - 2ª Vara Federal
Expediente do dia 03 de Setembro de 2004
Autos com Despacho
1998.41.00.001757-0 IMOVEIS
REU
: AGROPECUARIA INDUSTRAL E
COLONIZADORA RIO CANDEIAS LTDA E OUTROS
ADVOGADO : DF0000726A - FRANKLIN DELANO
MAGALHAES
ADVOGADO : SP00024853 - JOAO DE CASTRO
BRANCO
ADVOGADO : RO00000731 - LINCOLN J. PICCOLI
DUARTE
ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI
“À parte ré (Agropecuária Industrial e Colonizadora
Rio Candeias). Prazo: quinze dias.”....
2003.41.00.006341-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: FRANCISCO DA SILVA MATOS
ADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVA
SANTOS
“Inicial emendada. Defiro o pedido de pagamento
das custas ao final.”....
2003.41.00.004388-7 ACAO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQDO
: MARIA ALVES DO NASCIMENTO
REQDO
: JOSE DELMIRO SILVA FILHO
REQDO
: HELENA DE ARAUJO
ADVOGADO : RO00001728 - HUGO MARTINEZ
RODRIGUES
ADVOGADO : RO00001646 - JAMYSON DE JESUS
NASCIMENTO
ADVOGADO : RO00001537 - NEUMAYER PEREIRA
DE SOUZA
“Defiro o pedido de regularização da representação
processual em quinze dias. À parte requerida. Prazo:
quinze dias.”....
2004.41.00.003568-8
ACAO
CAUTELAR
INOMINADA
REQTE
: ROBERTO DEMARIO CALDAS
ADVOGADO : RO00001084 - SANDRO RICARDO
SALONSKI MARTINS
“Apreciarei o pedido de liminar após a juntada da
contestação ou decorrido o prazo para tanto.”....
2003.41.00.004779-5 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS - ECT - DIRETORIA NOROESTE
ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE
MUNIZ
ADVOGADO : RO00001740 - JACIMAR PEREIRA
RIGOLON
“Suspensão. Prazo: trinta dias.”....
04
08-09-2004
1999.41.00.002678-9 IMOVEIS
REU
: IZAIAS LEMES MARIANO
REU
: JAILSON FERREIRA LIMA
CURADOR : HELENA MARIA BRONDANI SADAHIRO
“Ao réu Izaias Lemes Mariano. Prazo: trinta dias.”...
2004.41.00.003840-9 CARTA PRECATORIA CIVEL
REQTE
: WALDEMIRO FINCK
ADVOGADO : RO0000050B - JOSE HENRIQUE
SOBRINHO
“Intime-se o patrono do requerente para o
recolhimento das custas processuais referentes ao
cumprimento da presente Carta Precatória.”....
1998.41.00.000373-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA - SINTERO
E OUTRO
ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA
COSTA
ADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANA
CERNOV DE OLIVEIRA
1999.41.00.002213-0 FGTS
AUTOR
: RANGELOMAR FERNANDES SILVA
ADVOGADO : RO00000644 - MARCOS RODRIGO
BENTES BEZERRA
2000.41.00.004838-0 FGTS
AUTOR : ALFEU MANCINI E OUTROS
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
ADVOGADO : RO00002297 - MARLI TERESA
MUNARINI DE QUEVEDO
2003.41.00.003401-0 PREVIDENCIARIO
AUTOR
: ANTONIO FERNANDES BRAGA
ADVOGADO : RO00002092 - DÁRIO ALVES
MOREIRA
“À parte autora. Prazo: trinta dias.”...
2002.41.00.001403-2 SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITACAO (SFH)
AUTOR : SEBASTIAO ROBERTO JOSE DE ARAUJO
FREITAS
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO
COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : RO0000777A - MARIA ANGELICA
PAZDZIORNY
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
CAIRES JOST
“Recebo os recursos. Às partes para as contrarazões. Prazo: sucessivo de quinze dias.”.....
1999.41.00.003017-0 FGTS
AUTOR
: ANTONIO SOARES DAMASCENO
ADVOGADO : RO00000644 - MARCOS RODRIGO
BENTES BEZERRA
“À parte autora. Prazo: sessenta dias.”.....
1999.41.00.002087-2 FGTS
AUTOR
: ESRON DE MENEZES NETO
ADVOGADO : RO00001460 - INGRID RODRIGUES
DE MENEZES
ADVOGADO : RO00000796 - ISABEL CELINA
PESSOA BEZERRA
“Suspensão. Prazo: trinta dias. À parte autora.”....
2004.41.00.001586-4
ACAO
CAUTELAR
INOMINADA
REQTE
: FLAVIANO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO : RO0000656A - JUACY DOS SANTOS
LOURA JUNIOR
“Defiro o pedido de Benefício da Assistência
Judiciária Gratuita.... Arquivem-se os autos com
baixa”....
2002.41.00.001494-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS - ECT
ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE
MUNIZ
“À parte requerente. Prazo: quinze dias.”....
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2004.41.00.002735-1 RESTITUICAO DE COISAS
APREENDIDAS
REQTE
: MARCO AURELIO GONCALVES
ADVOGADO : SP00091142 - MARA LUIZA
GONCALVES
“Intime-se o requerente para que instrua o processo
com cópia do auto de apreensão do aparelho de
celular. Prazo: dez dias.”....
2002.41.00.001118-8 SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITACAO (SFH)
AUTOR
: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA NEVES E
OUTROS
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO
COSTA
2002.41.00.003723-5 SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITACAO (SFH)
AUTOR : BIANOR SALLES COCHI
ADVOGADO : RO00001003 - CARLA CRISTINA
VIEIRA SALES
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO
COSTA
ADVOGADO : RO00001093 - LUCIENE SILVA
MARINS
2004.41.00.001550-4 SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITACAO (SFH)
AUTOR : HELIO BERTI
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO
COSTA
“Mantida a decisão agravada. Prossiga....”....
2003.41.00.002098-2 OUTRAS
AUTOR
: ANTONIO BRASILINO DE ALMEIDA
ADVOGADO : RJ00109586 - ADRIANO JENNER DE
ARAUJO MOREIRA
ADVOGADO : RO00000177 - ORLANDO RIBEIRO
DO NASCIMENTO
2003.41.00.002412-6 OUTRAS
AUTOR : MARK JAMES LIMA
ADVOGADO : RO00000852 - MANOEL ONILDO
ALVES PINHEIRO
“Recebo o recurso. Intime-se a parte autora para
contra-razões.”....
Autos com Decisão
2004.41.00.000781-9 OUTRAS
AUTOR
: GLEIDE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO : RO00001655 - HOSANILSON BRITO
REU
: LUCIA REJANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO : RO00000647 - JOSE ALVES PEREIRA
FILHO
“.....No presente feito inexiste ente federal a ensejar
a competência da Justiça Federal, razão pela qual,
remetam-se os autos ao juízo distribuidor da Justiça
Estadual desta comarca.”....
Autos com Ato Ordinatório
2001.41.00.003374-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : RO00000419 - LINDOLFO SANTANA
JUNIOR
2003.41.00.004752-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE
ODONTOLOGIA DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA
MUNIZ
2003.41.00.004964-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
DE RONDONIA - COREN
ADVOGADO : RO00001226 - JOSE D ASSUNCAO
DOS SANTOS
2003.41.00.005767-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
COREN/RO
ADVOGADO : RO00001226 - JOSE D ASSUNCAO
DOS SANTOS
(ANEXO J.F.-Nº 147/2004)
D.J. Nº 168/2004
ANO XXII
2004.41.00.000293-0 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS - ECT
ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE
MUNIZ
2004.41.00.001393-2 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS - ECT
ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE
MUNIZ
VISTA À PARTE EXEQÜENTE sobre a Certidão da
folha.....
1999.41.00.003398-0 FGTS
AUTOR
: LUIZA ALVES DA CONCEICAO
ADVOGADO : RO00000644 - MARCOS RODRIGO
BENTES BEZERRA
2000.41.00.003118-0 FGTS
AUTOR
: JUVENTINO BATISTA DOS SANTOS E
OUTROS
ADVOGADO : RO00001155 - HELENA LUCIA
SANTOS C. BEUTLER
ADVOGADO : RO00001404 - ROBSON MAGNO
CLODOALDO CASULA
2000.41.00.004836-5 FGTS
AUTOR
: ANDERSON LUIS BORGONHONI E
OUTROS
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
2000.41.00.005198-5 FGTS
AUTOR
: MARLECIO NUNES DE ASSUNCAO E
OUTROS
ADVOGADO : RO0000078B - GILBERTO PISELO
DO NASCIMENTO
VISTA À PARTE AUTORA sobre a Certidão da folha......
2004.41.00.001760-0 OUTRAS
AUTOR
: SABINO LOPES DA CUNHA
ADVOGADO : RO00000832 - CHRISTOVAO
PEREIRA NETO
Vista à parte autora sobre a Contestação. Prazo:
dez dias.
2003.41.00.001008-7 OUTRAS
AUTOR : FUNDACAO DE ENSINO E ENGENHARIA
DE SANTA CATARINA - FEESC
ADVOGADO : RO00001754 - FRANCISCO EDILSON
CELESTINO HOLANDA
ADVOGADO : SC00004046 - LECYAN MENDES
SLOVINSKI
ADVOGADO : SC00016810 - RAFAEL BARRETO DA
SILVA
ADVOGADO : RO00001362 - TATIANA MARIA
GOMES HOREAY
Vista às partes sobre o teor do ofício de fls. 254,
comunicando da designação de audiência para
oitiva de testemunha, a ser realizada no dia 11 de
novembro de 2004, às 14h:30min, na Comarca de
São José/SC.
2004.41.00.003077-8 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBDO
: JESAIAS ALVES DE MACEDO
EMBDO
: AECIO RODRIGUES SOBRINHO
EMBDO
: JOSE CLAUDIO ALVES
EMBDO
: LUZINETE NUNES
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
VISTA ÀS PARTES para especificação das provas
em cinco dias.
2002.41.00.003073-6 OUTRAS
AUTOR
: ELEN CRISTINE ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO : RO00001510 - EDSON DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO : RO0000655A - WALTER GUSTAVO
DA SILVA LEMOS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA SUPINO
CURADOR : GESSE ALMEIDA DE OLIVEIRA
VISTA ÀS PARTES para apresentação de memoriais.
Prazo: sucessivo de dez dias.
Download

michele da silva