FÓRUM PERMANENTE DOS MEMBROS DOS COMITÊS DE ÉTICA E PROFISSIONAIS EM PESQUISA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS Art.1º O “Fórum Permanentedos Membros dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisado Município de São Paulo”, doravante denominadoFOCEP, criado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, no dia 22 de abril de 2013, tem como objetivo ser um espaço onde membros de CEP, incluindo relatores, secretários,e assistentes de Comitês de Ética, bem como profissionaisrelacionados a pesquisa em seres humanos e população com ela envolvidapossam trocar informações, aprimorar conhecimentos normativos e uniformizar processos que resultem na qualidade das avaliações éticas, acompanhamento dos projetos e desenvolvimento de ferramentas facilitadoras do gerenciamento do sistema de avaliaçãoÉtica em Pesquisa. Art. 2ºO FOCEP fundamenta-senas disposições dasResoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS), especialmente na Resolução 196/96 e suas complementares, que estabelecem as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos, assim como nas diretrizes éticas internacionalmente aceitas. Art. 3ºCompete ao FOCEP: I - possibilitar um processo de educação continuada para os seus membros, através de uma agenda desenvolvida por demanda dos seus integrantes; II - permitir um melhor conhecimento entre membros e assistentes de CEP, possibilitando ações inter-CEPs; Ill - possibilitar o surgimento de futuras normasa partir de um olhar mais próximo da realidade de cada região; 1 lV - Aprimorar a comunicação permanente entreCEPs e CONEP; incluindo membros relatores, secretários e assistentes de CEPs com a população em geral; com as ONGs, Conselho Municipal de Saúde e Fóruns de Patologias, Secretarias governamentais; com as Instituições e seus profissionais de pesquisa; bem como com os potenciais patrocinadores de pesquisa em seres humanos. CAPÍTULO II – DOS INTEGRANTES, SEUS DIREITOS E DEVERES. Art. 4º São duas as categorias de integrantes do FOCEP: I – efetivos; II – participantes. § 1º. São integrantes efetivos os representantes dos CEPs. § 2º. São integrantes participantes as entidades relacionadas à pesquisa e usuários. Art. 5º Aos integrantes efetivos é assegurado o direito a voto nas Reuniões Plenárias e a participação em grupos de trabalho, direitos que serão exercidos por representante indicado ou seu suplente, desde que tenham sido regularmente inscritos no cadastro do FOCEP. Art. 6º Aos integrantes participantes é assegurado o direito a voz nas Reuniões Plenárias e a participação em grupos de trabalho, desde que tenham sido regularmente inscritos no cadastro do FOCEP. CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA, DO FUNCIONAMENTO E DAS COMPETÊNCIAS. Art. 7º O FOCEPtem a seguinte estrutura:I -Comissão Executiva I - Plenária demembros efetivos e participantes devidamente cadastrados, conforme artigo 4º 2 Art. 8º A Comissão Executiva, órgão de coordenação do FOCEP, é composta por no mínimo 13 e no máximo 20 membros titulares, indicados pelos integrantes do FOCEPe referendados em reunião plenária convocada para esse fim, sendo: I – 50% de membros atuantes em CEP (relatores, assistentes e secretários); II – 25% de profissionais em pesquisa; III – 25% de membros da população interessada. § 1º - Os suplentes estarão compostos conforme tabela abaixo: Membros Titulares Suplente de membros Suplentes de Suplentes da atuantes em CEP Profissionais de População pesquisa Interessada Até 13 membros 2 1 1 Até 20 membros 3 2 2 § 2º - Os suplentes terão direito a participar de todas as reuniões da Comissão Executiva com direito e voz, e com direito a voto, sempre que ocorrer a falta de um Titular. § 3º - As faltas não justificadas não poderão ultrapassar2(duas) consecutivas. Art. 9º São competências da Comissão Executiva: I - criar estrutura administrativa que suporte o funcionamento do FOCEP II - coordenar as ações do Fórume encaminhar as deliberações das Plenárias. III - Constituir Grupos de Trabalho com fins específicos e por prazo determinado, formado por pessoas capacitadas para o trabalho necessário. IV - Indicar dentre os seus membros os três (03) representantes que desempenharão as funções de Coordenação Geral do Fórum e submeter a escolha para referendo na Reunião Plenária imediatamente subsequente à da eleição. Compete aos membros da Coordenação Geral: a) coordenar as ações da Comissão Executiva; b) coordenar as reuniões Plenárias, ordinárias e extraordinárias; 3 c) representar o FOCEP junto à sociedade civil e aos órgãos públicos; d) assinar a documentação do FOCEP V – Avaliar e decidir concernente ao abono das faltas justificadas de seus membros. Art. 10.O mandato dos integrantes da Comissão Executiva é de dois anos, admitida a recondução. § único A Comissão Executiva se reúne, ordinariamente, uma vez ao mês, ou extraordinariamente sempre que for necessário. Art. 11.As Reuniões Plenárias são o espaço de realização do FOCEP e têm por objetivo deliberar sobre todas as questões pertinentes ao Fórum, conforme estabelecido no artigo 3º deste Regimento Interno. § 1º As Reuniões Plenárias ordinárias acontecem trimestralmente, em local público ou privado previamente agendado. § 2º As Reuniões Plenárias extraordinárias serão convocadas pela Comissão Executiva em regime emergencial, que informará dia, horário, local e pauta. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12.Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária do FOCEP. Art. 13. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação em Reunião Plenária do FOCEP, podendo ser alterado apenas em nova Reunião Plenária, especialmente convocada para deliberar a respeito. 4