SECRETARIA GERAL COMITÊ DE REMUNERAÇÃO DA CAIXA RESOLUÇÃO Nº 009, DA ATA Nº 009, DE 20/08/2014 - ANEXO I #CONFIDENCIAL 20 Assunto: Proposta de Alteração do Regimento Interno do Comitê de Remuneração da CAIXA REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE REMUNERAÇÃO CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Comitê de Remuneração é um órgão de caráter deliberativo e de assessoramento ao Conselho de Administração, com a finalidade de elaborar, propor e supervisionar a implementação e operacionalização da política de remuneração dos administradores da CAIXA. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO Art. 2º suplente. O Comitê de Remuneração é integrado por três membros titulares e um § 1º Os membros titulares, neles incluído o Presidente do Comitê, e o suplente serão escolhidos e nomeados pelo Conselho de Administração, observadas as condições estabelecidas no Estatuto da CAIXA. § 2º A composição do Comitê será renovada a cada três anos e seus membros só poderão ser substituídos nesse período mediante decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração. § 3º A primeira nomeação dos respectivos mandatos ocorrerá da seguinte forma: I. O Presidente e o Suplente serão substituídos em até três anos; SECRETARIA GERAL COMITÊ DE REMUNERAÇÃO DA CAIXA II. Um dos membros será substituído em até dois anos e o outro em até um ano. CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Ao Comitê de Remuneração compete: I. Elaborar Regimento Interno próprio e submetê-lo à aprovação do Conselho de Administração; II. elaborar a política de remuneração de administradores da CAIXA, propondo ao Conselho de Administração as diversas formas de remuneração fixa e variável, além de benefícios e programas especiais de recrutamento e desligamento; III. supervisionar a implementação e operacionalização da política de remuneração de administradores da CAIXA; IV. revisar anualmente a política de remuneração de administradores da CAIXA, recomendando ao Conselho de Administração sua correção ou aprimoramento; V. propor ao Conselho de Administração o montante da remuneração global dos administradores da CAIXA; VI. avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a política de remuneração de administradores da CAIXA; VII. analisar a política de remuneração de administradores da CAIXA em relação às práticas de mercado, para identificar discrepâncias significativas em relação a empresas congêneres, propondo os ajustes necessários; VIII. zelar para que a política de remuneração de administradores da CAIXA esteja permanentemente compatível com a política de gestão de riscos, com as metas e a situação financeira atual e esperada da empresa e com o disposto na Resolução no 3.921, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional; IX. elaborar, com periodicidade anual, no prazo de noventa dias, relativamente à data base de 31 de dezembro, o Relatório do Comitê de Remuneração, nos termos especificados na Resolução no 3.921, de 2010, do Conselho Monetário Nacional. SECRETARIA GERAL COMITÊ DE REMUNERAÇÃO DA CAIXA CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO Art. 4º O Comitê de Remuneração se reportará diretamente ao Conselho de Administração. Art. 5º O Comitê de Remuneração reunir-se-á ordinariamente a cada noventa dias e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus integrantes. § 1º O Comitê deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente o Voto de qualidade, além do voto ordinário, e as deliberações serão registradas em ata. § 2º O membro suplente auxiliará os titulares nos trabalhos do Comitê, e comparecerá às reuniões com direito a voto quando houver impossibilidade de algum dos titulares. § 3º Além dos membros titulares, o Conselho Diretor, o Comitê de Pessoas e a Presidência Gestão de Pessoas poderão encaminhar informações ou propostas para deliberação do Comitê, observada a competência do Conselho de Administração. Vice- § 4º Para o desenvolvimento de suas atribuições, o Comitê poderá solicitar informações e assessoria técnica e especializada das unidades da CAIXA ou de empresas ou profissionais contratados. § 5º O Diretor Jurídico da CAIXA ou representante por ele indicado comparecerá às reuniões do Comitê e prestará assessoria jurídica no desenvolvimento das suas atividades. § 6º A Secretaria Geral prestará assessoria ao Comitê no desenvolvimento das suas atividades administrativas. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º As eventuais propostas de alteração neste Regimento Interno serão apreciadas pelo Comitê de Remuneração e submetidas à deliberação do Conselho de Administração. Art. 7º O Comitê de Remuneração apresentará relatório trimestral das matérias apreciadas e a frequência dos seus membros ao Conselho de Administração. SECRETARIA GERAL COMITÊ DE REMUNERAÇÃO DA CAIXA Art. 8º Os membros do Comitê respondem solidariamente por suas deliberações, salvo se posição individual divergente estiver fundamentada e registrada na ata da reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 9º Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos por maioria de votos dos membros do Comitê, observadas as normas legais e estatutárias vigentes. Art. 10 Este Regimento Interno entra em vigor na data de aprovação pelo Conselho de Administração.