SECRETARIA GERAL
COMITÊ DE REMUNERAÇÃO DA CAIXA
RESOLUÇÃO Nº 009, DA ATA Nº 009, DE 20/08/2014 - ANEXO I
#CONFIDENCIAL 20
Assunto: Proposta de Alteração do Regimento Interno do Comitê de
Remuneração da CAIXA
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Comitê de Remuneração é um órgão de caráter deliberativo e de
assessoramento ao Conselho de Administração, com a finalidade de elaborar, propor
e supervisionar a implementação e operacionalização da política de remuneração dos
administradores da CAIXA.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º
suplente.
O Comitê de Remuneração é integrado por três membros titulares e um
§ 1º Os membros titulares, neles incluído o Presidente do Comitê, e o suplente serão
escolhidos e nomeados pelo Conselho de Administração, observadas as condições
estabelecidas no Estatuto da CAIXA.
§ 2º A composição do Comitê será renovada a cada três anos e seus membros só
poderão ser substituídos nesse período mediante decisão da maioria absoluta dos
membros do Conselho de Administração.
§ 3º
A primeira nomeação dos respectivos mandatos ocorrerá da seguinte forma:
I.
O Presidente e o Suplente serão substituídos em até três anos;
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II.
Um dos membros será substituído em até dois anos e o outro em até um ano.
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Ao Comitê de Remuneração compete:
I.
Elaborar Regimento Interno próprio e submetê-lo à aprovação do Conselho de
Administração;
II.
elaborar a política de remuneração de administradores da CAIXA, propondo ao
Conselho de Administração as diversas formas de remuneração fixa e variável, além de
benefícios e programas especiais de recrutamento e desligamento;
III.
supervisionar a implementação e operacionalização da política de remuneração de
administradores da CAIXA;
IV.
revisar anualmente a política de remuneração de administradores da CAIXA,
recomendando ao Conselho de Administração sua correção ou aprimoramento;
V.
propor ao Conselho de Administração o montante da remuneração global dos
administradores da CAIXA;
VI.
avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a política
de remuneração de administradores da CAIXA;
VII. analisar a política de remuneração de administradores da CAIXA em relação às
práticas de mercado, para identificar discrepâncias significativas em relação a empresas
congêneres, propondo os ajustes necessários;
VIII. zelar para que a política de remuneração de administradores da CAIXA esteja
permanentemente compatível com a política de gestão de riscos, com as metas e a situação
financeira atual e esperada da empresa e com o disposto na Resolução no 3.921, de 25 de
novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional;
IX.
elaborar, com periodicidade anual, no prazo de noventa dias, relativamente à data
base de 31 de dezembro, o Relatório do Comitê de Remuneração, nos termos especificados
na Resolução no 3.921, de 2010, do Conselho Monetário Nacional.
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CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º
O Comitê de Remuneração se reportará diretamente ao Conselho de
Administração.
Art. 5º
O Comitê de Remuneração reunir-se-á ordinariamente a cada noventa dias
e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus
integrantes.
§ 1º O Comitê deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente o Voto de
qualidade, além do voto ordinário, e as deliberações serão registradas em ata.
§ 2º O membro suplente auxiliará os titulares nos trabalhos do Comitê, e comparecerá às
reuniões com direito a voto quando houver impossibilidade de algum dos titulares.
§ 3º Além dos membros titulares, o Conselho Diretor, o Comitê de Pessoas e a
Presidência Gestão de Pessoas poderão encaminhar informações ou propostas para
deliberação do Comitê, observada a competência do Conselho de Administração.
Vice-
§ 4º Para o desenvolvimento de suas atribuições, o Comitê poderá solicitar informações e
assessoria técnica e especializada das unidades da CAIXA ou de empresas ou profissionais
contratados.
§ 5º O Diretor Jurídico da CAIXA ou representante por ele indicado comparecerá às
reuniões do Comitê e prestará assessoria jurídica no desenvolvimento das suas atividades.
§ 6º A Secretaria Geral prestará assessoria ao Comitê no desenvolvimento das suas
atividades administrativas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º
As eventuais propostas de alteração neste Regimento Interno serão apreciadas
pelo Comitê de Remuneração e submetidas à deliberação do Conselho de Administração.
Art. 7º
O Comitê de Remuneração apresentará relatório trimestral das matérias
apreciadas e a frequência dos seus membros ao Conselho de Administração.
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Art. 8º
Os membros do Comitê respondem solidariamente por suas deliberações,
salvo se posição individual divergente estiver fundamentada e registrada na ata da reunião
em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 9º
Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos por maioria
de votos dos membros do Comitê, observadas as normas legais e estatutárias vigentes.
Art. 10
Este Regimento Interno entra em vigor na data de aprovação pelo Conselho de
Administração.
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Regimento Interno do Comitê de Remuneração