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REGULAMENTO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARINGÁ
CAPITULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º - De acordo com a Lei Federal nº 8142/90, a Conferência Municipal da Saúde é o fórum
municipal de debate sobre saúde, aberto a todos os segmentos da sociedade e tem a finalidade de:
I - avaliar a situação de saúde do Município;
II - fixar as diretrizes gerais da Política Municipal da Saúde;
III - eleger as instituições, órgãos e entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de
Maringá;
IV – eleger os delegados para a10ª Conferência Estadual de Saúde do Paraná.
Parágrafo Único - A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá será realizada na cidade de
Maringá, nos dias 01 e 02 de julho de 20119, no Colégio Marista de Maringá, sob a
responsabilidade do Governo Municipal de Maringá, através da Secretaria Municipal da Saúde e do
Conselho Municipal de Saúde de Maringá.
CAPITULO II
DOS MEMBROS
Art. 2º. Poderão participar como membros da Conferência todas as pessoas, representantes de
entidades ou instituições interessadas na construção do Sistema Único de Saúde do Município, na
condição de:
I – delegados;
II - observadores;
III - convidados.
Parágrafo Único - Durante a plenária final, os membros inscritos como Delegados, terão direito a
voz e voto e os demais participantes terão direito a voz.
SEÇÃO I
DOS DELEGADOS
Art. 3º. Os Delegados da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá serão Delegados Natos ou
Delegados Eleitos.
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§ 1°. Delegados Natos: os representantes de cada entidade conselheira, titulares e suplentes do
Conselho Municipal de Saúde.
§ 2°. Delegados Eleitos: os representantes dos segmentos eleitos em Conferências Macrorregionais
de Saúde ou Plenária Específica de acordo com as normas deste Regulamento.
Art. 4º. Farão parte da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá na condição de Delegados:
I - representantes dos Usuários;
II - representante dos Trabalhadores de Saúde;
III - representantes dos Prestadores de Serviços conveniados ao SUS;
IV - representantes do Governo.
§ 1º. A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá será constituída por 300 Delegados,
distribuídos da seguinte forma:
I – Usuários
150 Delegados
(50%)
II – Trabalhadores de Saúde
75 Delegados
(25%)
III – Prestadores de Serviços
38 Delegados
(12,5%)
IV – Governo
37 Delegados
(12,5%)
§ 2º. Constitui pré-requisito à participação na 9ª Conferência, na qualidade de Delegado, ser
indicado por entidade ou instituição eleita e ter participado em Conferência Local e/ou Plenária
Específica Preparatória marcada para este fim com o acompanhamento do Conselho Municipal de
Saúde.
Art. 5º. Todo Delegado escolhido para a 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá, deverá ter
um suplente.
Art. 6º. A escolha dos 150 (cento e cinqüenta) Delegados dos representantes dos Usuários se dará
da seguinte forma:
§ 1º. 24 Delegados Natos de abrangência municipal e membros do Conselho Municipal de Saúde.
§ 2º. 26 Delegados de abrangência municipal eleitos em Plenária Específica para este fim, marcada
pelo Conselho Municipal de Saúde e acompanhada pelos usuários da Comissão Organizadora.
§ 3º. 08 Delegados Natos de abrangência local e membros do Conselho Municipal de Saúde.
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§ 4º. 92 Delegados de abrangência local eleitos nas Conferências Macrorregionais de Saúde,
distribuídas por critério populacional/abrangência PSF, garantindo o mínimo de 2 delegados por
Unidade de Saúde e distribuídos conforme o quadro abaixo:
Floriano
2 delegados
Universo
Industrial
Zona Rural
2 delegados
3 delegados
2 delegados
Vila Esperança
Maringá Velho
4 delegados
3 delegados
Internorte
Iguatemi
Operária
Cidade Alta
3 delegados
3 delegados
3 delegados
3 delegados
Grevileas
São Silvestre
Ney Braga
Morangueira
Iguaçu
Zona Sul
3 delegados
3 delegados
4 delegados
4 delegados
4 delegados
4 delegados
Parigot de Souza
Quebec
Guaiapó/Requião
3 delegados
5 delegados
3 delegados
Mandacaru
Tuiuti
Alvorada I, III e Z. Norte
Pinheiros
Zona Sete
5 delegados
3 delegados
6 delegados
7 delegados
3 delegados
Aclimação
Olímpico
2 delegados
3 delegados
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§ 5º Encerrado o prazo das Conferências Macrorregionais, as vagas de representantes de
usuários que não forem preenchidas, serão distribuídas na Plenária de Usuários de
Abrangência Municipal.
§ 6º. Os Delegados eleitos deverão preencher uma ficha de inscrição e encaminhar a Comissão
Organizadora – Conselho Municipal de Saúde, até o dia 10 de junho de 2011.
Art. 7º. A escolha dos Delegados representantes dos Trabalhadores de Saúde, será definida por
plenária de Trabalhadores de acordo com a proporção de participantes por entidade, com
acompanhamento da Comissão Organizadora e entidades de trabalhadores que compõem o
Conselho Municipal de Saúde em Plenária Específica, totalizando 75 (setenta e cinco) Delegados,
sendo que 16 já são Delegados Natos e membros do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 8º. A forma de escolha dos Delegados representantes dos Prestadores de Serviço conveniados
ao SUS, será definida em plenária do segmento, mediada pela Comissão Organizadora,
contemplando prestadores públicos, privados e filantrópicos conveniados ao SUS, totalizando 38
(trinta e oito) Delegados, sendo que 08 já são Delegados Natos e membros do Conselho Municipal
de Saúde.
Art. 9º. A escolha dos Delegados representantes do Governo, totalizando 37 (trinta e sete)
Delegados ficará a critério do referido segmento.
SEÇÃO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 10º - Os observadores participarão da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá mediante
inscrição junto à Comissão Executiva, conforme modelo próprio.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de limitar as inscrições de
observadores, para que não haja prejuízo para a organização do evento, ou venha a comprometer os
trabalhos de grupo.
Art. 11 Caberá à Comissão Organizadora estabelecer quem serão os convidados para 9ª Conferência
Municipal de Saúde de Maringá, submetendo para aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
CAPITULO III
DO TEMÁRIO
Art. 12 A Conferência terá como tema central: "Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social,
Política Publica, patrimônio do povo brasileiro”. “Acesso e acolhimento com qualidade: um
desafio para o SUS”.
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§ 1º. Na Conferência Municipal o tema central será abordado na Mesa de Abertura.
§ 2º A Mesa de Abertura da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá será composta pela
Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde e demais autoridades.
Art.13 Serão admitidos textos de subsídios do tema, para orientar os trabalhos de grupo,
previamente inscritos junto a Comissão Organizadora até 01 de junho de 2011.
§ 1º. Os textos de subsídios sobre o tema da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá
deverão ser referendados, mediante assinatura de representantes legais de três entidades
reconhecidas como de âmbito municipal.
§ 2º. Cada grupo priorizará a avaliação das propostas direcionadas a seu grupo. Só serão aceitas
propostas novas de âmbito estadual e nacional. Todo os dos grupos terão acesso a todos os textos de
subsídios.
§ 3º. A distribuição das propostas para discussão e avaliação nos grupos será definida pela
Comissão Organizadora, garantindo a discussão de todos os demais.
§ 4º. Os textos de subsídios deverão ter no máximo três laudas, e deverão ser entregues em arquivo
com extensão "DOC.", gerados através do Programa Word for Windows, versão 6.0 ou superior,
com fonte Arial, Tamanho 12. Teses manuscritas não serão aceitas.
Art.14. Cada grupo terá um coordenador e relator indicado pela Comissão Organizadora, além de
um relator adjunto escolhido no grupo. O coordenador terá a função de presidir a reunião, controlar
o tempo e estimular a participação de todos os membros do grupo. Os relatores se encarregarão de
sintetizar as conclusões, as quais deverão ser descritas em formulário próprio e encaminhados à
Comissão Relatora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá para serem apreciadas na
plenária final.
§ 1º A Comissão Organizadora realizará reunião prévia com os coordenadores e relatores para o
estabelecimento de metodologia comum para discussão e relato dos grupos;
Art.15. A distribuição dos participantes nos grupos de trabalho será feita no ato das inscrições em
número limitado e sempre obedecendo ao critério de paridade. O número de observadores por grupo
será limitado conforme a disponibilidade de vagas.
CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art.16. A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá será presidida pelo Presidente do
Conselho Municipal de Saúde e no caso de seu impedimento por outro integrante da mesa diretora.
Art. 17 Para o desenvolvimento de sua atividade a Conferência disporá de:
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I - Presidente: Carlos Roberto Roddrigues
II - Coordenadora Geral: Zuleide Bezerra Dalla Costa
III - Comissão Organizadora: Aneliza Cristina Dias – Secretaria Municipal de Saúde de Maringá,
Carlos Roberto Rodrigues - Sindicato dos Bancários, José Orlando Benedetti Villa – Secretaria
Municipal de Saúde de Maringá, Osvaldo Fagundes Dias – Conselho Local Nis Mandacaru, Patrícia
Andréa Cabral Souza Portolese – Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, Solange Izabel
Marega – Sindicato dos Servidores Municipais de Maringá.
IV - Comissão Executiva: Serão indicados pela Comissão Organizadora.
V - Comissão Relatora: Carlos Roberto Rodrigues – Sindicato dos Bancários.
VI – Comissão Eleitoral: Será composta por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde,
indicados pela Comissão Organizadora.
§ 1º. A Comissão Executiva poderá indicar outras pessoas e envolvê-las na organização e
divulgação da Conferência, assim como formar subcomissões que entenderem necessárias, sem
prejuízo das deliberações da Comissão Organizadora e/ou do Conselho Municipal de Saúde.
CAPITULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 18. Compete ao presidente:
I - promover e garantir as condições necessárias à sua realização.
Art. 19. Compete ao Coordenador Geral:
I - coordenar e dirigir todas as atividades necessárias à realização da Conferência;
II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora;
Art. 20. São atribuições da Comissão Organizadora e demais Comissões:
I - promover a realização do evento, atendendo a todos os seus aspectos políticos, técnicos,
administrativos e financeiros;
II - responsabilizar-se pela programação oficial;
III - selecionar os conferencistas e debatedores, submetendo-os à plenária do Conselho Municipal
de Saúde, bem como, receber os documentos oficiais, em casos excepcionais deliberar sobre os
mesmos;
IV - incentivar e acompanhar a realização das Conferências Macrorregionais e Plenárias
Específicas;
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V - organizar inscrições, credenciar delegados, convidados e observadores;
VI - elaborar e fornecer dados, relatórios parciais, cópias de documentos e demais subsídios
necessários ao desenvolvimento dos trabalhos durante a Conferência;
VII - elaborar os Anais da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá, envolvendo o relatório
final, texto e moções, no prazo de 120 dias após a Conferência.
CAPITULO VI
DOS RECURSOS
Art. 21. As despesas com a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá correrão
por conta do Governo Municipal de Maringá.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. O prazo máximo para inscrição de Delegados eleitos para a 9ª Conferência Municipal de
Saúde de Maringá expira obrigatoriamente às 17h00min do dia 10 de junho de 2011 na Secretaria
do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único - As fichas de inscrição deverão conter nome legível do Delegado Titular e seu
suplente, bem como dados referentes à entidade e sua abrangência assinado pelo seu presidente.
Art. 23. Serão fornecidos certificados a todos os participantes da 9ª Conferência Municipal de
Saúde de Maringá.
Art. 24. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora.
Maringá, 19 de abril de 2011.
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