1 REGULAMENTO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARINGÁ CAPITULO I DAS FINALIDADES Art. 1º - De acordo com a Lei Federal nº 8142/90, a Conferência Municipal da Saúde é o fórum municipal de debate sobre saúde, aberto a todos os segmentos da sociedade e tem a finalidade de: I - avaliar a situação de saúde do Município; II - fixar as diretrizes gerais da Política Municipal da Saúde; III - eleger as instituições, órgãos e entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Maringá; IV – eleger os delegados para a10ª Conferência Estadual de Saúde do Paraná. Parágrafo Único - A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá será realizada na cidade de Maringá, nos dias 01 e 02 de julho de 20119, no Colégio Marista de Maringá, sob a responsabilidade do Governo Municipal de Maringá, através da Secretaria Municipal da Saúde e do Conselho Municipal de Saúde de Maringá. CAPITULO II DOS MEMBROS Art. 2º. Poderão participar como membros da Conferência todas as pessoas, representantes de entidades ou instituições interessadas na construção do Sistema Único de Saúde do Município, na condição de: I – delegados; II - observadores; III - convidados. Parágrafo Único - Durante a plenária final, os membros inscritos como Delegados, terão direito a voz e voto e os demais participantes terão direito a voz. SEÇÃO I DOS DELEGADOS Art. 3º. Os Delegados da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá serão Delegados Natos ou Delegados Eleitos. 2 § 1°. Delegados Natos: os representantes de cada entidade conselheira, titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde. § 2°. Delegados Eleitos: os representantes dos segmentos eleitos em Conferências Macrorregionais de Saúde ou Plenária Específica de acordo com as normas deste Regulamento. Art. 4º. Farão parte da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá na condição de Delegados: I - representantes dos Usuários; II - representante dos Trabalhadores de Saúde; III - representantes dos Prestadores de Serviços conveniados ao SUS; IV - representantes do Governo. § 1º. A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá será constituída por 300 Delegados, distribuídos da seguinte forma: I – Usuários 150 Delegados (50%) II – Trabalhadores de Saúde 75 Delegados (25%) III – Prestadores de Serviços 38 Delegados (12,5%) IV – Governo 37 Delegados (12,5%) § 2º. Constitui pré-requisito à participação na 9ª Conferência, na qualidade de Delegado, ser indicado por entidade ou instituição eleita e ter participado em Conferência Local e/ou Plenária Específica Preparatória marcada para este fim com o acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º. Todo Delegado escolhido para a 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá, deverá ter um suplente. Art. 6º. A escolha dos 150 (cento e cinqüenta) Delegados dos representantes dos Usuários se dará da seguinte forma: § 1º. 24 Delegados Natos de abrangência municipal e membros do Conselho Municipal de Saúde. § 2º. 26 Delegados de abrangência municipal eleitos em Plenária Específica para este fim, marcada pelo Conselho Municipal de Saúde e acompanhada pelos usuários da Comissão Organizadora. § 3º. 08 Delegados Natos de abrangência local e membros do Conselho Municipal de Saúde. 3 § 4º. 92 Delegados de abrangência local eleitos nas Conferências Macrorregionais de Saúde, distribuídas por critério populacional/abrangência PSF, garantindo o mínimo de 2 delegados por Unidade de Saúde e distribuídos conforme o quadro abaixo: Floriano 2 delegados Universo Industrial Zona Rural 2 delegados 3 delegados 2 delegados Vila Esperança Maringá Velho 4 delegados 3 delegados Internorte Iguatemi Operária Cidade Alta 3 delegados 3 delegados 3 delegados 3 delegados Grevileas São Silvestre Ney Braga Morangueira Iguaçu Zona Sul 3 delegados 3 delegados 4 delegados 4 delegados 4 delegados 4 delegados Parigot de Souza Quebec Guaiapó/Requião 3 delegados 5 delegados 3 delegados Mandacaru Tuiuti Alvorada I, III e Z. Norte Pinheiros Zona Sete 5 delegados 3 delegados 6 delegados 7 delegados 3 delegados Aclimação Olímpico 2 delegados 3 delegados 4 § 5º Encerrado o prazo das Conferências Macrorregionais, as vagas de representantes de usuários que não forem preenchidas, serão distribuídas na Plenária de Usuários de Abrangência Municipal. § 6º. Os Delegados eleitos deverão preencher uma ficha de inscrição e encaminhar a Comissão Organizadora – Conselho Municipal de Saúde, até o dia 10 de junho de 2011. Art. 7º. A escolha dos Delegados representantes dos Trabalhadores de Saúde, será definida por plenária de Trabalhadores de acordo com a proporção de participantes por entidade, com acompanhamento da Comissão Organizadora e entidades de trabalhadores que compõem o Conselho Municipal de Saúde em Plenária Específica, totalizando 75 (setenta e cinco) Delegados, sendo que 16 já são Delegados Natos e membros do Conselho Municipal de Saúde. Art. 8º. A forma de escolha dos Delegados representantes dos Prestadores de Serviço conveniados ao SUS, será definida em plenária do segmento, mediada pela Comissão Organizadora, contemplando prestadores públicos, privados e filantrópicos conveniados ao SUS, totalizando 38 (trinta e oito) Delegados, sendo que 08 já são Delegados Natos e membros do Conselho Municipal de Saúde. Art. 9º. A escolha dos Delegados representantes do Governo, totalizando 37 (trinta e sete) Delegados ficará a critério do referido segmento. SEÇÃO II DOS PARTICIPANTES Art. 10º - Os observadores participarão da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá mediante inscrição junto à Comissão Executiva, conforme modelo próprio. Parágrafo Único - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de limitar as inscrições de observadores, para que não haja prejuízo para a organização do evento, ou venha a comprometer os trabalhos de grupo. Art. 11 Caberá à Comissão Organizadora estabelecer quem serão os convidados para 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá, submetendo para aprovação do Conselho Municipal de Saúde. CAPITULO III DO TEMÁRIO Art. 12 A Conferência terá como tema central: "Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Publica, patrimônio do povo brasileiro”. “Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS”. 5 § 1º. Na Conferência Municipal o tema central será abordado na Mesa de Abertura. § 2º A Mesa de Abertura da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá será composta pela Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde e demais autoridades. Art.13 Serão admitidos textos de subsídios do tema, para orientar os trabalhos de grupo, previamente inscritos junto a Comissão Organizadora até 01 de junho de 2011. § 1º. Os textos de subsídios sobre o tema da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá deverão ser referendados, mediante assinatura de representantes legais de três entidades reconhecidas como de âmbito municipal. § 2º. Cada grupo priorizará a avaliação das propostas direcionadas a seu grupo. Só serão aceitas propostas novas de âmbito estadual e nacional. Todo os dos grupos terão acesso a todos os textos de subsídios. § 3º. A distribuição das propostas para discussão e avaliação nos grupos será definida pela Comissão Organizadora, garantindo a discussão de todos os demais. § 4º. Os textos de subsídios deverão ter no máximo três laudas, e deverão ser entregues em arquivo com extensão "DOC.", gerados através do Programa Word for Windows, versão 6.0 ou superior, com fonte Arial, Tamanho 12. Teses manuscritas não serão aceitas. Art.14. Cada grupo terá um coordenador e relator indicado pela Comissão Organizadora, além de um relator adjunto escolhido no grupo. O coordenador terá a função de presidir a reunião, controlar o tempo e estimular a participação de todos os membros do grupo. Os relatores se encarregarão de sintetizar as conclusões, as quais deverão ser descritas em formulário próprio e encaminhados à Comissão Relatora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá para serem apreciadas na plenária final. § 1º A Comissão Organizadora realizará reunião prévia com os coordenadores e relatores para o estabelecimento de metodologia comum para discussão e relato dos grupos; Art.15. A distribuição dos participantes nos grupos de trabalho será feita no ato das inscrições em número limitado e sempre obedecendo ao critério de paridade. O número de observadores por grupo será limitado conforme a disponibilidade de vagas. CAPITULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art.16. A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e no caso de seu impedimento por outro integrante da mesa diretora. Art. 17 Para o desenvolvimento de sua atividade a Conferência disporá de: 6 I - Presidente: Carlos Roberto Roddrigues II - Coordenadora Geral: Zuleide Bezerra Dalla Costa III - Comissão Organizadora: Aneliza Cristina Dias – Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, Carlos Roberto Rodrigues - Sindicato dos Bancários, José Orlando Benedetti Villa – Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, Osvaldo Fagundes Dias – Conselho Local Nis Mandacaru, Patrícia Andréa Cabral Souza Portolese – Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, Solange Izabel Marega – Sindicato dos Servidores Municipais de Maringá. IV - Comissão Executiva: Serão indicados pela Comissão Organizadora. V - Comissão Relatora: Carlos Roberto Rodrigues – Sindicato dos Bancários. VI – Comissão Eleitoral: Será composta por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, indicados pela Comissão Organizadora. § 1º. A Comissão Executiva poderá indicar outras pessoas e envolvê-las na organização e divulgação da Conferência, assim como formar subcomissões que entenderem necessárias, sem prejuízo das deliberações da Comissão Organizadora e/ou do Conselho Municipal de Saúde. CAPITULO V DAS ATRIBUIÇÕES Art. 18. Compete ao presidente: I - promover e garantir as condições necessárias à sua realização. Art. 19. Compete ao Coordenador Geral: I - coordenar e dirigir todas as atividades necessárias à realização da Conferência; II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora; Art. 20. São atribuições da Comissão Organizadora e demais Comissões: I - promover a realização do evento, atendendo a todos os seus aspectos políticos, técnicos, administrativos e financeiros; II - responsabilizar-se pela programação oficial; III - selecionar os conferencistas e debatedores, submetendo-os à plenária do Conselho Municipal de Saúde, bem como, receber os documentos oficiais, em casos excepcionais deliberar sobre os mesmos; IV - incentivar e acompanhar a realização das Conferências Macrorregionais e Plenárias Específicas; 7 V - organizar inscrições, credenciar delegados, convidados e observadores; VI - elaborar e fornecer dados, relatórios parciais, cópias de documentos e demais subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos durante a Conferência; VII - elaborar os Anais da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá, envolvendo o relatório final, texto e moções, no prazo de 120 dias após a Conferência. CAPITULO VI DOS RECURSOS Art. 21. As despesas com a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá correrão por conta do Governo Municipal de Maringá. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. O prazo máximo para inscrição de Delegados eleitos para a 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá expira obrigatoriamente às 17h00min do dia 10 de junho de 2011 na Secretaria do Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único - As fichas de inscrição deverão conter nome legível do Delegado Titular e seu suplente, bem como dados referentes à entidade e sua abrangência assinado pelo seu presidente. Art. 23. Serão fornecidos certificados a todos os participantes da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Maringá. Art. 24. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Maringá, 19 de abril de 2011.