Membros da Câmara participam de discussões sobre visto para estrangeiros e meio ambiente 23/09/2011 Foi realizada ontem à tarde (22/9) a nona reunião mensal do ano da Comissão Trabalhista e de Gestão Empresarial da Câmara, no auditório da sede social, sob a coordenação do vice-presidente do comitê Marcos Haniu. Participaram como palestrantes Gabriela de Moraes Lima, advogada-sênior de TozziniFreire Advogados; Fernanda Vianna Stefanelo e Fabrício Dorado Soler, respectivamente advogada e coordenador do Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Felsberg e Associados. O principal propósito destes encontros que acontecem mensalmente na entidade é o de proporcionar entre os membros-associados e especialistas debates sobre o momento atual nas questões trabalhistas, de recursos humanos e de gestão empresarial, visando esclarecer dúvidas, receber orientações, buscar algo prático, aplicável como ferramenta na vida diária das empresas. O evento contou com a presença de 42 participantes, entre sócios, diretores, gerentes, advogados, consultores, assessores, e outros profissionais. A advogada Gabriela de Moraes Lima fez sua apresentação fazendo um relato sobre a Resolução Normativa 95 do Conselho Nacional de Imigração, publicada em 19 de agosto de 2011,que trata sobre as novas regras para obtenção de visto permanente de trabalho para estrangeiro que ocupará cargo de gestão em empresa brasileira e visto permanente para estrangeiros aposentados. "A nova resolução do Conselho Nacional de Imigração, Resolução 95, publicada no dia 19 de agosto de 2011, altera artigos da Resolução Normativa 45 que dispõe sobre a concessão de visto permanente para estrangeiros aposentados, e da Resolução Normativa 62 que versa sobre a concessão de visto permanente de trabalho para o administrador estrangeiro. Após a publicação de referida Resolução, o estrangeiro aposentado, acompanhado de até dois dependentes, que quiser obter visto permanente brasileiro deverá comprovar que pode transferir mensalmente para o Brasil a importância, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$ 6.000,00. Se ele tiver mais de dois dependentes, será obrigado transferir ainda, quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$ 2.000,00 para cada dependente que exceder a dois. Anteriormente, a exigência era de US$ 2.000,00 e US$ 1.000,00, respectivamente. Nesse caso, o visto é requerido perante a repartição consular brasileira mais próxima da residência do estrangeiro. Já com relação ao visto de trabalho permanente para estrangeiro que venha ocupar posição de gestão em empresa brasileira, a nova resolução alterou o montante do investimento estrangeiro necessário para a obtenção de tal visto. Atualmente, a empresa que desejar indicar estrangeiro para exercer a função de administrador deverá comprovar investimento em moeda estrangeira (i) igual ou superior a R$ 600.000,00 por estrangeiro ou (ii) igual ou superior a R$ 150.000,00 e geração de, no mínimo, dez novos empregos durante os dois anos subseqüentes. A exigência anterior era de, respectivamente, US$ 200.000,00 e US$ 50.000,00. Nessa hipótese, o visto é requerido perante o Ministério do Trabalho no Brasil e após deferido e publicado no Diário Oficial, deve ser retirado pelo estrangeiro na repartição consular brasileira mais próxima de sua residência." O advogado Fernando Soler, juntamente com a advogada Fernanda Stefanelo, debateram com os demais participantes sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos que dispõe sobre a implantação de sistemas de logística reversa, envolvendo poder público, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, recicladores, cooperativas, entre outros partícipes da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Lembrando que a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, por sua vez, editou a Resolução SMA nº 38/11 que estabeleceu a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental para fins da responsabilidade de eliminação, recolhimento, tratamento e disposição final desses resíduos pelos fabricantes, distribuidores ou importadores. Essa resolução determina que fabricantes e importadores deverão apresentar até o próximo mês de outubro de 2011, proposta de implantação de programa de responsabilidade pós-consumo dos seguintes produtos: óleo lubrificante automotivo, óleo comestível, filtro de óleo lubrificante automotivo, baterias automotivas, pilhas e baterias, produtos eletroeletrônicos, lâmpadas contendo mercúrio e pneus, além de embalagens plásticas, metálicas ou de vidro de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, produtos de limpeza e afins, agrotóxicos e óleo lubrificante automotivo. "Os fabricantes, distribuidores ou importadores de produtos que, por suas características, venham a gerar resíduos sólidos de significativo impacto ambiental, mesmo após o consumo desses produtos, são responsáveis pela eliminação, recolhimento, tratamento e disposição final desses resíduos, bem como para a mitigação dos efeitos nocivos que causem ao meio ambiente ou à saúde pública. Para tanto, as empresas devem apresentar até o início de outubro uma proposta de Programa de Responsabilidade Pós-Consumo à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo visando estruturar sistema de logística para: óleo automotivo e comestível, baterias, produtos eletroeletrônicos, pneus, embalagens plásticas, metálicas ou de vidro de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, de limpeza e afins, entre outros. Dessa forma ressaltamos a importância em internalizar na gestão empresarial os novos dispositivos normativos relacionados ao gerenciamento de resíduos sólidos, revisar cláusulas contratuais visando adequá-las às disposições da logística reversa e da responsabilidade compartilhada e acompanhar sistematicamente instrumentos legais e normativos que dispõem sobre a matéria", recomenda Fernando Soler. Marcos Haniu (vice-presidente do comitê / Authent Gestão Empresarial), Fernanda Stefanelo (Felsberg e Associados), Gabriela de Moraes Lima (TozziniFreire Advogados), Washington Hirase (vice-presidente do comitê / Kurashiki do Brasil Têxtil), Fabrício Dorado Soler (Felsberg e Associados) e Massanao Yamauchi (vice-presidente do comitê / NHK Fastener do Brasil) Os participantes das reuniões do comitê são compostos por sócios, diretores, gerentes, advogados, consultores, assessores, entre outros profissionais, das empresas associadas. O principal propósito destes encontros que acontecem mensalmente na entidade é o de proporcionar entre os membros-associados e especialistas debates sobre o momento atual nas questões trabalhistas, de recursos humanos e de gestão empresarial. Durante as apresentações houve um acalorado debate entre os participantes e expositores. Rubens Ito - CCIJB - 22/09/2011