Membros da Câmara participam de discussões sobre
visto para estrangeiros e meio ambiente 23/09/2011
Foi realizada ontem à tarde (22/9) a nona reunião mensal do ano da Comissão
Trabalhista e de Gestão Empresarial da Câmara, no auditório da sede social,
sob a coordenação do vice-presidente do comitê Marcos Haniu. Participaram
como palestrantes Gabriela de Moraes Lima, advogada-sênior de TozziniFreire
Advogados; Fernanda Vianna Stefanelo e Fabrício Dorado Soler,
respectivamente advogada e coordenador do Departamento de Meio Ambiente
e Sustentabilidade de Felsberg e Associados.
O principal propósito destes encontros que acontecem mensalmente na
entidade é o de proporcionar entre os membros-associados e especialistas
debates sobre o momento atual nas questões trabalhistas, de recursos
humanos e de gestão empresarial, visando esclarecer dúvidas, receber
orientações, buscar algo prático, aplicável como ferramenta na vida diária das
empresas. O evento contou com a presença de 42 participantes, entre sócios,
diretores, gerentes, advogados, consultores, assessores, e outros profissionais.
A advogada Gabriela de Moraes Lima fez sua apresentação fazendo um relato
sobre a Resolução Normativa 95 do Conselho Nacional de Imigração,
publicada em 19 de agosto de 2011,que trata sobre as novas regras para
obtenção de visto permanente de trabalho para estrangeiro que ocupará cargo
de gestão em empresa brasileira e visto permanente para estrangeiros
aposentados.
"A nova resolução do Conselho Nacional de Imigração, Resolução 95,
publicada no dia 19 de agosto de 2011, altera artigos da Resolução Normativa
45 que dispõe sobre a concessão de visto permanente para estrangeiros
aposentados, e da Resolução Normativa 62 que versa sobre a concessão de
visto permanente de trabalho para o administrador estrangeiro.
Após a publicação de referida Resolução, o estrangeiro aposentado,
acompanhado de até dois dependentes, que quiser obter visto permanente
brasileiro deverá comprovar que pode transferir mensalmente para o Brasil a
importância, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a
R$ 6.000,00. Se ele tiver mais de dois dependentes, será obrigado transferir
ainda, quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a
R$ 2.000,00 para cada dependente que exceder a dois. Anteriormente, a
exigência era de US$ 2.000,00 e US$ 1.000,00, respectivamente.
Nesse caso, o visto é requerido perante a repartição consular brasileira mais
próxima da residência do estrangeiro.
Já com relação ao visto de trabalho permanente para estrangeiro que venha
ocupar posição de gestão em empresa brasileira, a nova resolução alterou o
montante do investimento estrangeiro necessário para a obtenção de tal visto.
Atualmente, a empresa que desejar indicar estrangeiro para exercer a função
de administrador deverá comprovar investimento em moeda estrangeira (i)
igual ou superior a R$ 600.000,00 por estrangeiro ou (ii) igual ou superior a
R$ 150.000,00 e geração de, no mínimo, dez novos empregos durante os dois
anos subseqüentes. A exigência anterior era de, respectivamente,
US$ 200.000,00 e US$ 50.000,00.
Nessa hipótese, o visto é requerido perante o Ministério do Trabalho no Brasil e
após deferido e publicado no Diário Oficial, deve ser retirado pelo estrangeiro
na repartição consular brasileira mais próxima de sua residência."
O advogado Fernando Soler, juntamente com a advogada Fernanda Stefanelo,
debateram com os demais participantes sobre a Política Nacional de Resíduos
Sólidos que dispõe sobre a implantação de sistemas de logística reversa,
envolvendo poder público, fabricantes, importadores, distribuidores,
comerciantes, recicladores, cooperativas, entre outros partícipes da
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Lembrando que
a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, por sua vez, editou a
Resolução SMA nº 38/11 que estabeleceu a relação de produtos geradores de
resíduos de significativo impacto ambiental para fins da responsabilidade de
eliminação, recolhimento, tratamento e disposição final desses resíduos pelos
fabricantes, distribuidores ou importadores.
Essa resolução determina que fabricantes e importadores deverão apresentar
até o próximo mês de outubro de 2011, proposta de implantação de programa
de responsabilidade pós-consumo dos seguintes produtos: óleo lubrificante
automotivo, óleo comestível, filtro de óleo lubrificante automotivo, baterias
automotivas, pilhas e baterias, produtos eletroeletrônicos, lâmpadas contendo
mercúrio e pneus, além de embalagens plásticas, metálicas ou de vidro de
alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos,
produtos de limpeza e afins, agrotóxicos e óleo lubrificante automotivo.
"Os fabricantes, distribuidores ou importadores de produtos que, por suas
características, venham a gerar resíduos sólidos de significativo impacto
ambiental, mesmo após o consumo desses produtos, são responsáveis pela
eliminação, recolhimento, tratamento e disposição final desses resíduos, bem
como para a mitigação dos efeitos nocivos que causem ao meio ambiente ou à
saúde pública. Para tanto, as empresas devem apresentar até o início de
outubro uma proposta de Programa de Responsabilidade Pós-Consumo à
Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo visando estruturar
sistema de logística para: óleo automotivo e comestível, baterias, produtos
eletroeletrônicos, pneus, embalagens plásticas, metálicas ou de vidro de
alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, de
limpeza e afins, entre outros. Dessa forma ressaltamos a importância em
internalizar na gestão empresarial os novos dispositivos normativos
relacionados ao gerenciamento de resíduos sólidos, revisar cláusulas
contratuais visando adequá-las às disposições da logística reversa e da
responsabilidade compartilhada e acompanhar sistematicamente instrumentos
legais e normativos que dispõem sobre a matéria", recomenda Fernando Soler.
Marcos Haniu (vice-presidente do comitê / Authent Gestão Empresarial),
Fernanda Stefanelo (Felsberg e Associados), Gabriela de Moraes Lima
(TozziniFreire Advogados), Washington Hirase (vice-presidente do comitê /
Kurashiki do Brasil Têxtil), Fabrício Dorado Soler (Felsberg e Associados) e
Massanao Yamauchi (vice-presidente do comitê / NHK Fastener do Brasil)
Os participantes das reuniões do comitê são compostos por sócios, diretores,
gerentes, advogados, consultores, assessores, entre outros profissionais, das
empresas associadas.
O principal propósito destes encontros que acontecem mensalmente na
entidade é o de proporcionar entre os membros-associados e especialistas
debates sobre o momento atual nas questões trabalhistas, de recursos
humanos e de gestão empresarial.
Durante as apresentações houve um acalorado debate entre os participantes e
expositores.
Rubens Ito - CCIJB - 22/09/2011
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