MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL Memória da Reunião da Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-brasileiros – CADARA Auditório do Conselho Nacional de Educação - CNE Brasília, 03 e 04 de abril de 2007 Coordenação Geral: Maria Auxiliadora Lopes – Coordenadora Geral de Diversidade e Inclusão Educacional; Ricardo Henriques – Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Comissários(as) presentes: Alexandre Nascimento, Ana Beatriz Souza Gomes, Antônio Pompêo, Áurea Cristina da Silva Borges Nunes, Benilda Regina Paiva de Brito, Carlos Benedito Rodrigues da Silva, Dagoberto José Fonseca, Isabel Aparecida dos Santos, Ivair Augusto A. Santos, Lúcia Maria de Assunção Barbosa, Mara Catarina Evaristo, Maria Alice Rezende, Maria Aparecida Moura, Maria Lucia Muller, Maria Nilza da Silva, Marluce de Lima Macedo, Moises de Melo Santana, Paulino de Jesus Cardoso, Raimundo Jorge de Jesus, Sílvio Humberto dos Passos Cunha dos Passos Cunha, Véra Neusa Lopes. Membros Técnicos(as): Armênio Bello Schimidt – Diretor do Departamento de Educação para a Diversidade e Cidadania; Bárbara da Silva Rosa - Subcoordenação de Políticas Educacionais; Cristiane dos Santos Pereira - Subcoordenação de Políticas Educacionais; Maria Lúcia Braga – Sub-coordenação de Estudos e Pesquisas; Déborah Maria Stefanini – Sub-coordenação de Estudos e Pesquisas; Renata de Melo Rosa - Subcoordenação de Projetos Inovadores de Curso, Iraneide Soares da Silva – Subcoordenação de Projetos Inovadores de Cursos; Maria Helena Vargas da Silveira – Subcoordenação de Projetos Inovadores de Cursos; Ana José Marques – Subcoordenação de Educação Quilombola. Convidados(as): Profº. Wilson Mattos – membro do Conselho Nacional de Educação 03/04/2007 Manhã Pauta: Reunião aberta com o Secretário Ricardo Henriques/ MEC/SECAD A Sr. Maria Auxiliadora Lopes dá as boas vindas à comissão e apresenta a proposta de pauta da reunião. Destaca que o encontro contará com a presença do Secretário Ricardo Henriques e do Diretor Armênio Bello Schimidt que auxiliarão a comissão a delinear seu planejamento para o ano de 2007. O Diretor Armênio Bello Schimidt destaca que a CADARA, bem como as demais comissões assessoras do Ministério da Educação, são estratégicas para a discussão das metas do MEC no que se refere a atual gestão. O Secretário Ricardo Henriques inicia a apresentação do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e destaca que o referido plano agrega dimensões estratégicas referentes ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL aumento da qualidade da educação básica. O PDE agrega uma visão sistêmica de educação e pretende garantir, além do acesso universal à educação, qualidade e equidade, abrangendo todos os níveis e modalidades de ensino. PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - PDE Em linhas gerais, o Plano visa fomentar o comprometimento das redes de ensino para elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação (IDEB), de 4,5 para 6,0. Além disso, inaugura um processo de aproximação do MEC com os sistemas de ensino e projeta, a partir da territorialidade dos municípios, tratar de forma diferenciada as realidades educacionais desiguais no Brasil; desta forma, o PDE pretende ser ao mesmo tempo universal e específico. Para tanto, o Plano prevê algumas metas de implementação, a saber: Provinha Brasil: sistema de avaliação de aprendizagem nos primeiros anos do Ensino Fundamental. Visa monitorar o desempenho da educação básica e alcançar a meta de atestar a alfabetização de todas as crianças brasileiras aos 08 anos de idade. Olimpíada de língua portuguesa: esse é um programa nos moldes da olimpíada de matemática. Estará ancorado à CAPES e consiste em uma estratégia para o ensino, aprendizagem e incentivo ao estudo da língua portuguesa. Definição de piso salarial para professores da educação básica. Destaca que já há um projeto de lei para definição deste piso. Programas de Formação inicial, na modalidade à distância, de professores através da Universidade Aberta do Brasil. Este programa caminha em direção a ampliação da educação à distância e contará com a adesão proporcional dos municípios e visa formar 2 milhões de professores. Destaca que o conhecimento da Lei 10.639/03 estaria implícito na ementa e desenvolvimento do programa. Formação continuada para professores em educação especial. Essa meta funciona como desincentivo aos programas de escolas exclusivas para estudantes portadores de necessidades especiais e caminha para uma estratégia de educação inclusiva. A meta do programa é atingir 400 municípios foco, atendendo 10.000/ alunos ano. Expansão do atendimento do Programa Bolsa Família para 17 anos de idade. Além da bolsa, essa iniciativa de expansão prevê uma premiação em dinheiro por conclusão de ciclo. Destaca que o valor ainda não está definido. Integração dos programas de juventude em andamento no MEC, exemplo: PróJovem, Escola de fábrica, Consórcio Juventude, Programas Inovadores de Curso, entre outros. A idéia inicial é fomentar o diálogo e a aproximação da gestão de programas voltados para educação da juventude. Laboratórios de informática em todas as escolas públicas. Em linhas gerais, essa meta visa garantir o acesso à informática em todas as escolas públicas, urbanas e rurais. Prevê uma implementação progressiva: no ensino médio em 2007; ensino fundamental em 2008 e escolas rurais até 2010. Haverá incentivo para a produção de conteúdos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL destinados ao Ensino Médio. Destaca que as plataformas para discutir a lei 10.639/03 estarão universalizadas em todos os programas do PDE. Pró-infância: construção e manutenção de creches e pré–escolas. Baseia-se na percepção de que o desenvolvimento escolar é, de forma estrutural, condicionada pelo pleno e satisfatório desenvolvimento da criança na educação pré-escolar. Mais educação: projeto que visa a racionalização das agendas sociais do governo a partir da escola, onde a ênfase será nas atividades que ocorrem no contra-turno, caminhando para a integralização do período escolar. Mais Escola: disponibilização de orçamento adicional para a integralização do ensino, com ênfase no conteúdo e na qualidade do tempo passado na escola. Transporte escolar: o foco inicial será no meio rural. Haverá uma linha de financiamento para compra dos veículos, com padronização dos requisitos de conforto e segurança. Prevê-se a compra de 04 tipos de ônibus, com compra descentralizada e a distribuição será feita aos municípios. Programa Nacional do Livro Didático: será universalizado para todas as disciplinas do Ensino Médio até o ano 2009. Institutos Federais de Educação Tecnológica: nova institucionalidade que tem a função de formar profissionais de ciência e tecnologia, com incentivo ao Ensino Médio Tecnológico. Com relação à Educação Profissional e Tecnológica estão previstas ainda as seguintes ações: mudança na legislação que regula os estágios; escolha de cidades pólo para novas Escolas Técnicas Federais; reserva de vagas, nas escolas técnicas do Sistema “S” para alunos oriundos de escolas públicas. Proposta da Universidade Nova: democratizar o acesso às universidades públicas, inicialmente nas Universidades Federais. A meta é em 10 anos dobrar o número de vagas ofertadas, através de um aumento de 20% nos recursos de pessoal e custeio. Cada instituição terá autonomia para decidir como expandir as vagas. A reserva de vagas e outras questões referentes à educação dos afro-brasileiros devem ser discutidas em cada universidade, respeitando a autonomia universitária. Na Educação Superior está prevista também a articulação entre os programas PROUNI e FIES. Ana Beatriz Souza Gomes questiona como a lei 10.639/03 pode ser implementada através da UAB. Destaca que o edital da UAB está aberto até 30/04 para cursos de capacitação. A essa altura, como a lei poderia ser respeitada e implementada? Paulino Francisco de Jesus Cardoso destaca que nos últimos 2 ou 3 anos a temática étnicoracial figurava como algo importante na agenda do MEC. Observa-se que nessa nova proposta de gestão a temática perdeu espaço. Visto isso, questiona qual é o lugar das políticas de combate às desigualdades raciais no PDE e nas demais ações do MEC? E em especial, qual o papel da Secad nessas empreitadas previstas pelo PDE? Questiona ainda MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL sobre a proposta da Universidade Nova, em discussão no MEC e em algumas Universidades Federais no país. Benilda Regina de Piva Brito ressalta que deve haver um monitoramento político da CADARA em relações as ações propostas e encampadas pelo MEC. Destaca que a Comissão deve preocupar-se em como monitorar a eficácia, para o trato da temática étnicoracial, desse e de outros programas do Ministério que se propõem universalizadas. A respeito do programa Universidade Nova, Ricardo Henriques esclarece que o objetivo deste projeto é democratizar o acesso à universidade. Inicialmente, o MEC atenderá as Universidades Federais a fim de atingir uma meta capaz de dobrar o número de alunos nestas universidades em 10 anos. Destaca que o projeto tem como premissa o respeito à autonomia universitária e esclarece que, no que tange ao orçamento, o programa prevê o aumento em até 20% de financiamento para as universidades que aderirem. Ressalta que esse financiamento não configura-se como um fundo orçamentário e sim, uma reserva de recursos potencial para dobrar as vagas em um plano plurianual até 2010. Paulino Francisco de Jesus Cardoso expõe que a proposta da Universidade Nova parece ser uma política para inviabilizar ou silenciar as políticas de ações afirmativas. Entende que a proposta não dá conta das discussões e das metas de valorização e respeito da diversidade étnico-racial nas universidades. Maria Aparecida Moura destaca que há, notadamente no Brasil e em especial dentro das Universidades, um grupo que é contra as cotas raciais. Entende que esse grupo, estrategicamente, faz investimentos e/ou pressões políticas sobre os cursos que tradicionalmente recebem afro-brasileiros, tais como as licenciaturas e os cursos noturnos. A intenção implícita neste movimento é trabalhar para que a ampliação do acesso a Universidade se dê apenas através dos cursos de menor prestígio, assegurando a manutenção do perfil do alunado em cursos de maior prestígio, como medicina, direito e engenharias. Está evidente nessa estrutura que a política da Universidade está para se concretizar: uma ampliação do acesso pouco democrática e sem infra-estrutura. Destaca que é preciso haver alguma política para elencar prioridades nesse processo de expansão. Os cursos de elite vão ter que ser também atingidos por essa política de expansão. Está convencida de que essa expansão é uma política de um grupo que opõe-se às cotas, pois essa proposta, ao mesmo tempo que parece democratizar e ampliar o acesso à universidade, incentiva a guetização do alunado afro-brasileiro e a manutenção desse segmento fora das linhas de elite de graduação e pós-graduação. Declara ainda: “Essa situação deixa a todos muito mais que preocupados. Essa dinâmica nos deixa furiosos.” Ricardo Henriques observa que o programa Universidade Nova é uma linha de financiamento para que a IES proponham ações de ampliação de vagas. Isso abre espaço para qualquer estratégia para que a ampliação do acesso ao ensino superior ocorra. A partir da premissa da autonomia universitária, cada universidade elabora sua meta de ampliação e executa a estratégia que entender ser mais eficaz. Aponta que a questão específica dos afrobrasileiros deve ser pautada e garantida em cada universidade, a partir de um debate MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL surgido e amadurecido na própria universidade. Destaca que anteriormente havia a discussão da reserva de vagas sem expansão de vagas. Agora apresenta-se uma nova situação: a expansão de vagas paralelamente a reserva de vagas. Ressalta ainda que não defende o exclusivismo do processo de expansão das vagas (para negros, ou índios, ou outros grupos) e acha que expansão e reserva de vagas não são estratégias excludentes, ao contrário, cria bases para discussão de um acesso maior e com mais estrutura para afrobrasileiros nas Universidades Públicas. Contudo, ressalta que as universidades são autônomas para decidir pela ampliação de vagas ou não e o MEC não pode ser ingerente quanto a essa premissa. Silvio Humberto dos Passos Cunha traz para essa discussão o exemplo da Universidade Federal da Bahia, onde a comunidade acadêmica que se opõe às cotas raciais utiliza a proposta de ampliação “mágica” e universalizada do acesso como argumento para embarreirar políticas focais de acesso. Destaca que foi preciso muita pressão dos Movimentos Negros para diluir esse argumento e garantir a especificidade do acesso para afro-brasileiros. Lúcia Maria de Assunção Barbosa entende que a Universidade Nova será um retrocesso para as árduas e dolorosas discussões sobre o acesso e permanência da população negra nas IES. Paulino Francisco de Jesus Cardoso destaca que autonomia universitária não é soberania. Compreende que o MEC não pode obrigar nada, mas ele deve direcionar políticas, apontar diretrizes. Aponta que a SECAD, sendo expressão de um compromisso político, deve garantir que essas diretrizes contemplem as especificidades temáticas e educacionais. Benilda Regina de Paiva Brito confessa não compreender a dinâmica do MEC quanto às políticas públicas para a população negra: “Se a universidade é independente, autônoma e se o MEC aponta políticas sem a nossa participação, sem o diálogo com os diversos movimentos sociais que lhe oferecem subsídios, qual é a nossa participação efetiva?”. Dagoberto José Fonseca ressalta que o debate travado é pela ampliação de vagas numa perspectiva presencial. Não pode existir, de forma alguma, a ampliação de vagas via educação à distância. Destaca que é importante termos esse cuidado. Todos querem ser incluídos, mas especificidades precisam ser respeitadas, sobretudo, a partir do acúmulo dos movimentos sociais sobre políticas públicas. Marluce Macedo destaca que a discussão das cotas possibilitou, inclusive, a ampliação das discussões da diversidade como um todo. Questiona que se já está tudo dado, se os debates passaram por cima de nós, qual é o nosso papel aqui? Ricardo Henriques coloca que o foco da discussão é qual é o projeto educacional para o país. O movimento proposto pelo PDE é ampliar a permanência e o acesso à educação básica e ao ensino superior. O conjunto de medidas previstas pelo PDE vai nesse sentido. Visa mudar o patamar de responsabilização das redes municipais e estaduais com desempenho de crianças na escola. Basicamente, esse é o foco do Plano: fomentar o comprometimento das redes da educação básica com esse nível de ensino, desta forma, o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL plano redefine compromissos e cria metas de desempenho. Destaca que, de seu ponto de vista, essa plataforma construída pelo PDE, onde os sistemas de ensino estarão comprometidos com a melhoria da educação básica é a melhor base para o aprofundamento do acúmulo na agenda da SECAD, que está radicalmente fortalecida nesse cenário, pois conquistou uma agenda nacional. Tudo o que está relacionado à SECAD pode ser ainda mais alavancado pelas diretrizes propostas pelo PDE. Acredita que as discussões a respeito da inclusão de afro-brasileiros ocorrerão, contudo, a questão que está colocada é, para além de programas específicos para esta população: o aumento significativo e transversal da qualidade na educação básica. Este programa compromete os estados e municípios a tratarem de forma específica, as especificidades. Neste sentido, o programa tem todo o potencial para atender às demandas educacionais da população afro-brasileira. Maria Lúcia Muller lamenta que a CADARA não tenha participado da elaboração e, sequer, da apresentação do Plano. Acha que o MEC tem que ter programas para orientar os municípios, contudo, o que garante que o município cumprirá? Para tanto, é preciso que o MEC balize a implementação do PDE e oriente os municípios a implementar as diretrizes temáticas que já vigoram no país, como é o caso da Lei 10.639/03. Diz não ter percebido no discurso do Secretário o compromisso do MEC em oferecer balizas e diretrizes aos municípios para a implementação, em especial, das temáticas relacionadas à luta antiracismo. Raimundo Jorge do Nascimento de Jesus questiona quais são os mecanismos institucionais que o MEC constrói para a discussão e melhoria e implementação do plano? Como a CADARA pode construir esses instrumentos? É preciso haver amarras ao plano para que a implementação da Lei 10.639/2003 não fique na esfera da “boa vontade” do prefeito e da máquina municipal. Paulino Francisco de Jesus Cardoso destaca que a não participação da CADARA no processo de discussão do Plano dificulta, inclusive, que a comissão se posicione a respeito. Recomenda que a comissão precisa ter acesso às discussões antes delas serem fechadas. Do contrário, a exemplo do que vem ocorrendo, fica extremamente difícil a comissão cumprir o que lhe designa a portaria que a regulamenta. Alexandre do Nascimento cita a reunião com o Presidente Lula e diversos educadores brasileiros em 2006. Tal encontro foi coordenado pelo Ministro Fernando Haddad e na ocasião, observava-se a tensão que há em relação ao reconhecimento e respeito das especificidades étnico-raciais nas políticas educacionais. Observa que a CADARA parece não ter importância estratégica para o MEC. Se ela é uma comissão do ministério, deve participar da gestão das ações do mesmo e não servir apenas como um espaço que recebe as prestações de conta do MEC quanto às ações que pretende fazer ou faz para a população negra. Cabe discutir nesse momento, qual é o papel da CADARA nesse contexto. Como essa comissão pode ser respeitada de fato como uma comissão assessora do MEC? Ricardo Henriques destaca que nenhuma comissão do MEC foi convidada a participar e discutir o PDE Essa discussão deu-se de forma “intra-muros”, entre os secretários e o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL Ministro. A CADARA, na discussão para dentro da política educacional, precisa estar mais perfilada numa agenda da educação básica. Isso dará mais objetividade a agenda MEC. No seu entendimento, a vocação da CADARA caminha para o desenho de estratégias e soluções de problemas, tocantes ao acesso e permanência da população negra na educação como um todo, em especial, na educação básica. Tarde Apresentação e discussão dos editais do FNDE Apresentação e discussão do edital do UNIAFRO Armênio Bello Schimidt propõe que a comissão passe agora para a análise e discussão dos editais do Uniafro e do FNDE. Benilda Regina de Paiva Brito sugere que a Comissão, ao discutir seu planejamento no dia seguinte, seja informada do atual desenho político do MEC. Alexandre do Nascimento, em complemento, ressalta que é necessário que haja esclarecimentos sobre a situação da Coordenação e seus componentes nessa nova gestão. Destaca que as coisas estão parecendo soltas para a Comissão, que deve ser informada sobre a situação não só do Uniafro, mas do próprio programa Diversidade na Universidade. Moisés de Melo Santana sugere colocar o planejamento pela manhã do dia 04/04. Paulino Francisco de Jesus Cardoso destaca ainda que a comissão precisa compreender quais são os principais programas do MEC. Sugere que seria interessante que, ao desenhar seu planejamento, a comissão agendasse reuniões com secretários e coordenadores de outros programas do MEC. Questiona ainda, sobre a situação técnica da Coordenação Geral de Diversidade e Inclusão Educacional. A equipe será remontada? Como fica a composição e recomposição da CGDIE e da Sesu, em especial o departamento que trata do Uniafro? Armênio Bello Schimidt destaca que a situação, no que tange as nomeações de secretários e coordenadores, continua instável, contudo, as ações do MEC não estão engessadas. A CGDIE , em especial, está em uma situação transitória. A coordenação terá um novo(a) coordenador(a). Informa que o Secretário Ricardo Henriques e o ministro Fernando Haddad já estão pensando em nomes e que em 15 dias já haverá uma nova coordenação. No que tange a situação técnica das equipes da CGDIE e da Sesu, destaca que há uma situação de terceirização das equipes bastante expressiva. Exemplifica que cada coordenação tem em média 3 DAS, diversos contratos temporários, poucos servidores do quadro e um número significativo de consultores. Isso gera uma descontinuidade imensa das ações. Há uma movimentação para apontar quem poderá ser recontratado e para a contratação de novos quadros, visando mais quantidade e mais qualidade, além de continuidade de ações encampadas anteriormente. Alexandre do Nascimento pergunta se haverá mudanças no desenho atual da CGDIE. Armênio Bello Schimidt destaca que o desenho da coordenação deu-se de acordo com o Programa Diversidade na Universidade. Destaca que há uma perspectiva de redesenho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL dentro da CGDIE. A Coordenação trabalhou para a renovação do contrato com o Banco Interamenricano de Desenvolvimento (BID), que mostrou-se favorável à renovação, visto que o programa passou a ser considerado piloto para o banco. Maria Auxiliadora Lopes destaca que a proposta encaminhada ao BID mantém os componentes já existentes e propõe a criação dos componentes de comunicação e avaliação. Essa proposta já está formalizada por uma Nota Técnica elaborada a partir da Reunião com o BID. Alexandre do Nascimento questiona se, assim como o MEC garantiu o financiamento dos PIC’s em 2007, ele poderá assegurar também o financiamento dos projetos de outros componentes. Maria Auxiliadora Lopes responde positivamente e destaca que o componente de estudos e pesquisas, por exemplo, já está lançando 02 (dois) novos livros com recursos do MEC. O esforço é para que todas as ações sejam asseguradas, independentemente do financiamento do BID. Dando andamento à pauta da reunião, ela faz uma explanação sobre as resoluções e suas dificuldades. Pede sugestões da Comissão dentro de um prazo a ser ali estipulado. Destaca que este programa possui 03 (três) grandes linhas de financiamento para a educação das relações étnico-raciais: produção de material didático-pedagógico, formação de professores e reforma e construção de escolas em áreas remanescentes de quilombos. Ressalta que essas ações são asseguradas com orçamento do PPA. Neste bojo, Armênio Bello Schimidt fala sobre o curso de formação continuada à distância de professores Educação-Africanidades-Brasil, realizado entre julho e dezembro de 2006. Relata que o curso, apesar de todos os problemas técnicos, estruturais e políticos, formou aproximadamente 23.000 professores em todo o país. O curso está em uma 2ª fase, formando 1.000 professores no estado do RJ. Destaca que é essencial que o curso articulese com Undime e Consed Paulino Francisco de Jesus Cardoso observa que, não raro, o curso EducaçãoAfricanidades-Brasil contribuiu negativamente para o cumprimento da lei 10.639/03 pois em alguns municípios, as secretarias municipais alegavam que já estavam implementando a lei por terem alguns professores participando do curso. Sendo assim, o curso esvaziou outras iniciativas. Alexandre do Nascimento, a respeito das resoluções do FNDE, questiona porque há a previsão de financiamento apenas para Municípios. No que diz respeito ao cumprimento da Lei 10.639/03, propõe que algum componente ou ação da CGDIE induza as IES a investir na formação inicial nas Universidades. Entende que é preciso induzir e fazer um debate com os cursos de pedagogia e licenciaturas sobre as alterações trazidas pela lei 10.639/03, ou seja, colocar também no âmbito da educação inicial a temática étnico-racial. Sugere ainda que o MEC promova um seminário para discutir com as licenciaturas sobre a implementação das alterações à LDB trazidas pela Lei 10.639/03. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL Paulino Francisco de Jesus Cardoso destaca que é importante discutir o conjunto de ações do componente Fortalecimento Institucional. Entende que esse componente é essencial para fortalecer relações entre sistemas de ensino e outras instâncias governamentais. Bárbara da Silva Rosa inicia uma explanação sobre o edital do Programa Uniafro em 2007 e destaca que o programa ainda precisa ser aperfeiçoado, a fim de fornecer aos Neab´s subsídios para que os mesmos mostrem resultados mais significativos. Destaca que ainda há projetos aprovados em 2005 em execução, fato que dificulta uma avaliação global do Programa. A avaliação que se dispõe no momento aponta para um fortalecimento dos Neab ´s, em relação aos editais de 2005 e 2006. Mesmo com todas as dificuldades, que vão desde a articulação entre Neab´s às dificuldades técnicas do próprio programa, os Neab´s conseguiram garantir um espaço de respeitabilidade dentro das Universidades. Maria Lúcia Muller destaca que nos editais anteriores há um problema: funcionário público não pode ser remunerado para trabalhar no programa. Sugere que o próximo edital equacione esse problema. Bárbara da Silva Rosa ressalta que uma consulta nesse sentido já foi encomendada e está sendo feita pelo departamento de convênios do MEC. Paulino Francisco de Jesus Cardoso destaca que o programa Uniafro é o primeiro produto de algo maior que é o acordo MEC/Neab. Solicita que os membros da CADARA tenham acesso ao formulário complementar do Uniafro. Naquele formulário, há um relatório de ações e perspectivas, verbas, etc. Nós não temos um quadro geral do conjunto dos projetos. Desta que o principal objetivo do Uniafro é o fortalecimento dos Neab´s. Os eixos são componentes desse fortalecimento (inclusive o de material didático, apontado pelo secretário como uma falha). É preciso transparência para nós e para o secretário sobre as ações e avaliações do programa. Sugere um encaminhamento: que a comissão forme uma sub-comissão de comissários não conveniados ao programa para avaliar e emitir nota técnica sobre o programa. Destaca ainda que há uma questão política que ameaça a continuidade do programa. Ana Beatriz Gomes questiona sobre o repasse de verbas do Programa pois a morosidade com que é feito atrapalha o desenvolvimento dos projetos e até deslegitima os Neab´s dentro da Universidade. Destaca que a publicação do financiamento em Diário Oficial da União só garante que o dinheiro vai chegar mas não indica quando será isso. Paulino Francisco de Jesus Cardoso sugere que essas questões sejam sintetizadas e encaminhadas ao Márcio Arruda para responder às questões de repasse de dinheiro e seus entraves. Solicita que Maria Auxiliadora Lopes e o Prof. Armênio Bello Schimidt convidem o Sr. Marcio da Costa Arruda, da Coordenação Geral de Planejamento e Convênios para um diálogo com a comissão a esse respeito. Acha que a CADARA deve emitir pareceres sobre as ações que estão no âmbito de sua atuação. Desta forma, precisa pronunciar-se sobre o Uniafro pois isso fortalece a comissão e essa dinâmica estende-se a todos os programas do MEC que a comissão entende ser de interesse da educação da população afro-brasileira. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL Carlos Benedito Rodrigues da Silva destaca que esse é o papel da Cadara. Naturalizou-se que a CADARA está estritamente ligada à Secad e isso deve mudar. A comissão deve analisar programas e emitir pareceres para ações do Ministério como um todo. Destaca que a comissão costuma passar 02 (dois) dias desperdiçando talentos, perdendo tempo discutindo coisas já passadas e não avalia programas, logo, não faz o seu papel. Observa que a comissão esteja atenta a isso para não ser reduzida a uma comissão virtual Maria Alice Rezende sugere que seja feito um “tira dúvidas” sobre o programa Uniafro. Uma espécie de manual com perguntas e respostas Paulino Francisco de Jesus Cardoso considera que é importante inicialmente mudar a dinâmica da própria comissão: ler a ata das reuniões anteriores, etc. Sugere que, por exemplo, um comissário analise um programa, emita um parecer e submeta a análise de toda a comissão. Acha que toda a dinâmica da comissão deve mudar. Alexandre do Nascimento avalia que ainda é falha dentro do Ministério uma perspectiva da igualdade racial. Qual é a nossa estratégia para enraizar essa temática? Sugere que a comissão trabalhe com essa perspectiva de análise dos programas do MEC. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL 04/04/2007 Manhã Pauta: Aprovação em ata do Regimento Interno da Comissão Planejamento de ações – 2007 Moisés de Melo Santana sugere que seja realizada uma rápida leitura do regimento interno da Comissão de forma que seja possível visualizar quais são as atribuições da CADARA e traçar as principais ações no planejamento da Comissão para 2007. Benilda Regina de Paiva Brito destaca que além de marcar reunião com o Ministro da Educação, é preciso que o mesmo se comprometa, através da assinatura de um documento, solicitando a todas as secretarias do MEC informações sobre as ações encampadas para a implementação da lei 10.639/03. Observa ainda que é importante que o MEC esteja à frente do Ministério Público nas ações de fiscalização do cumprimento da lei nos sistema de ensino. Maria Auxiliadora Lopes complementa que além da solicitação e da cobrança de informações técnicas internamente no Ministério da Educação, há de se cobrar informações e ações também na base, em todos os sistemas de ensino. Moisés de Melo Santana propõe, em termos de planejamento, que a Comissão possa ao longo de 2007 formar Grupos de Trabalho de acompanhamento da implementação da lei 10.639/03, em forma de visitas técnicas. A intenção desses Grupos de Trabalho seria o acompanhamento e a observação das equipes nos sistemas de ensino e apontar as dificuldades e potencialidades para implementação da Lei 10.639/03. Vera Neusa Lopes observa que os Conselhos Estaduais e Municipais de Educação são estratégicos para pautar a implementação da lei. No Brasil inteiro poucos são os Conselhos de Educação que adequaram suas diretrizes às alterações trazidas pela lei 10.639/03. Os Conselhos são órgãos normativos que, não raro, são omissos às ações de implementação da lei e de educação das relações étnico-raciais como um todo. Destaca ainda que é preciso uma articulação mais estreita junto a órgãos ainda muito tímidos no que se refere à implementação do disposto pela lei, como é o caso da Unime e Consed, órgãos de grande potencial aglutinador dos sistemas de ensino nos estados. Benilda Regina de Paiva Brito complementa sugerindo que a CADARA tome a iniciativa de dialogar com a UNDIME sobre a Lei 10.639/03 e perspectivas para a sua implementação. Raimundo Jorge do Nascimento de Jesus questiona se o MEC já possui algum levantamento dos estados que estão implementando a lei. Maria Auxiliadora Lopes responde negativamente e informa que ainda não há um documento que apresente as ações sistematizadas por estado para a implementação da lei. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL Bárbara da Silva Rosa ressalta que os Fóruns estaduais, realizados entre 2004 e 2005 geraram 16 fóruns permanentes em 16 estados. Sugere que a CADARA acompanhe estes grupos. Maria Alice Resende, a respeito da proposta feita por Moisés Santana sobre as visitas técnicas da CADARA aos estados, destaca que é preciso, anteriormente, oferecermos materiais sobre a temática para as secretarias. É preciso fazer uma ação anterior, um diagnóstico de ações naquele local. Maria Lúcia Muller destaca que o principal argumento dos sistemas de ensino é “não conhecemos a lei. Não conhecemos materiais sobre a Lei 10.639/03”. Sugere que o MEC faça uma distribuição farta das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nas escolas. Marluce Macedo ressalta que a realidade em sala de aula é bastante complexa, visto que muitos professores estão implementando a lei de qualquer forma, o que causa imenso prejuízo ao objetivo disposto pela Lei 10.639/03. Esse improviso é muito grave. Destaca que o texto das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana não chega às escolas e que ela mesma, ao observar essa dinâmica em seu estado, não pode se pronunciar como CADARA ou como MEC, pois também a Comissão não tem maiores informações sobre a distribuição de materiais de implementação da Lei 10.639/03. Há um descompasso de informações entre MEC e CADARA. Áurea Cristina Borges sugere que a Comissão divida-se em 02 (duas) frentes de ação: uma que acompanhará as ações já em implementação nos estados e outra que acompanhará os estados onde a Lei 10.639/03 não está sendo implementada. Paulino Francisco de Jesus Cardoso solicita o relatório de gestão da CGDIE para que a Comissão consiga visualizar as ações já encampadas para a implementação da lei. Destaca que a CADARA precisa construir um instrumento de consulta a ser encaminhado a todas as secretarias estaduais e municipais de educação. De posse desses materiais, seria possível começar a fazer visitas técnicas às secretarias estaduais. Primeiro, a Comissão deve partir do pressuposto do que foi feito pelo ministério para a implementação da Lei 10.639/03. Posteriormente, deve-se aplicar esse instrumento de consulta. Um terceiro passo seria a ação mais qualificada nos estados, em dois dias: 1 dia de reunião com o Fórum Permanente local, secretarias e conselhos de educação. No 2º dia, a CADARA organizaria uma agenda com o Movimento Negro local e outras entidades, tais como Neab´s, ONG’s, etc. Essa metodologia forneceria à Comissão um termômetro da situação da implementação da lei 10.639/03 nos estados e municípios. Benilda Regina de Paiva Brito entende que o MEC ainda é tímido quanto à orientação e implementação da Lei 10.639/03 para cobrar dos municípios e dos estados as ações já encampadas neste sentido. Às vezes acha que o MEC está um pouco perdido na gestão de ações de implementação da Lei 10.639/03. Sugere que as ações já realizadas e em MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL andamento pelo MEC, e em especial pela CGDIE, sejam mais interligadas. Por exemplo, as ações dos PIC’s podem vir a complementar as ações dos FP’s e vice-versa. Maria Alice Resende pontua que não é papel da CADARA ser o MEC, mas sim, propor ações ao MEC. A Comissão não deve ser executora de ações para a implementação da Lei. Seu papel é de assessoramento das Secretarias do MEC para a implementação da Lei 10.639/03. Maria Nilza da Silva destaca que a Comissão está bastante preocupada em sugerir uma série de estratégias. Esse afã da Comissão em querer propor e fazer uma série de ações é fruto da percepção de que as ações para a população negra estão diluídas no discurso e nas ações do MEC. Observa que “Estamos sendo deixados de lado. Não estamos sendo consultados para darmos nossas sugestões e isso causa muita angústia. Devemos nos perguntar qual é o papel da CADARA dentro do MEC?” Maria Aparecida Moura tenta dar organicidade à reunião e sugere que a Comissão organize as prioridades de sua pauta. Entende que o papel da CADARA é ver o específico dentro do geral. Desta forma, sugere elencar os programas estratégicos aqui dentro e interagir com eles. É essencial que o ministro conheça e reconheça a Comissão. É importante que o MEC produza um banco de experiências exitosas para mapeamento das ações nos estados. Acha que a CADARA não tem que fazer visitas técnicas e sim apontar instrumentos de avaliação e acompanhamento das ações para implementação. Sugere ainda uma ação publicitária maciça de divulgação da lei. Destaca que é importante observar a qualidade com que as ações do MEC vem sendo desenvolvidas. Sugere também que a reunião com o ministro conte com a participação dos secretários da SEB, da SECAD e da SESU. Paulino Francisco de Jesus Cardoso – sugere 3 eixos para as ações da Comissão em 2007: Eixo 1: Fortalecimento Institucional da CADARA: Ações - aprovação do Regimento Interno da Comissão, reunião da Comissão com o Ministro, criação de um site da Comissão que contenha cópia de seu regimento, atas, portarias, pautas de reuniões e outras informações Eixo 2: Fortalecimento Institucional junto ao MEC Ações: acompanhar as ações do MEC para a educação dos afro-brasileiros. Para tanto, sugere que a presidência da Comissão elabore um ofício e encaminhe a todas as secretarias do MEC solicitando informações sobre ações que contemplem a população afro-brasileira. Sugere que, posteriormente, essas informações sejam submetidas a um parecer de um Grupo de Trabalho da CADARA e depois para o Ministro com cópia para secretários. Eixo 3: acompanhamento da implementação da lei nos sistemas de ensino Ações: visitas técnicas, elaboração de instrumentos de acompanhamento e avaliação, etc. Raimundo Jorge destaca que a Comissão não é executiva, e sim consultiva e propositiva. Sugere que o MEC consolide um documento de mapeamento, uma espécie de levantamento MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL de ações. Esse seria um passo inicial para que a Comissão não incorra em ações redundantes. Benilda Regina de Paiva Brito recupera as questões colocadas pelo secretário Ricardo Henriques a respeito das ações propostas pelo Plano de Desenvolvimento da Educação: programas de juventude, salas de recursos para portadores de deficiências, transporte escolar, etc. Observa-se que o PDE possui pontos bastante evidentes e contemplados, inclusive, em eixos diferentes, como é o caso da educação especial. A questão racial não tem visibilidade como outros planos. É importante que a CADARA corrija essas ausências. É importante também que a CADARA não seja engolida pelo ritmo e pelos reais interesses do MEC. A CADARA tem que ser conhecida e reconhecida por todas as Secretarias para garantir a discussão étnico-racial em todas as instâncias. Bárbara da Silva Rosa seleciona 03 pontos principais colocados para o planejamento: - Diagnóstico e acompanhamento da implementação da Lei 10.639/03 nos sistemas de ensino - Fortalecimento institucional da CADARA dentro do MEC - Diagnóstico e acompanhamento das ações do MEC para a promoção da igualdade étnicoracial na educação. Moisés de Melo Santana retoma a proposta de visitas técnicas. Destaca que é muito comum em Comissões Técnicas esse tipo de visita. Destaca que a visita não é fiscalizadora e sim uma metodologia de acompanhamento e auxilio a consolidação da implementação de políticas públicas. As visitas funcionam como veículo de articulação. Em seu entendimento, as visitas técnicas são uma oportunidade para a comissão sair do diagnóstico frio. Entende que essa iniciativa não fere o papel da Comissão. Mara Catarina Evaristo coloca 03 questionamentos: 1.desconforto quanto à pequena representação de especialista da educação infantil na Comissão. 2.Neste sentido, reivindica que a CADARA e o próprio MEC observe de forma mais cuidados a prioridade que vem oferecendo a esse nível de ensino; 3.Quanto às ações da CADARA, retoma a reunião de junho/2006, onde alguns representantes do MEC, convidados a participar da reunião, elencaram programas e ações para a população negra. Relata que a Comissão teve uma reunião com o INEP sobre censo escolar e de nada ou pouco adiantou porque o censo desse ano saiu da mesa forma dos anos anteriores. É importante garantir nesses encontros que haja tempo para as proposições da Comissão. Maria Nilza da Silva destaca que a CADARA não é ouvida. Destaca que os comissários sabem muito bem o que estão fazendo aqui, contudo há dúvidas se o MEC sabe. Concorda com o diagnóstico nos estados, mas acha que é preciso verificar a possibilidade disso ser executado devido à carga horária de cada comissários(a). Raimundo Jorge do Nascimento de Jesus destaca que o mapeamento de ações do Ministério seja feito pelos técnicos do MEC e não pela Comissão. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL Silvio Humberto dos Passos Cunha observa que a situação atual apresenta 02 aspectos: um macro e um micro. O aspecto macro refere-se à reunião com o Ministro. Para o êxito desse encontro, é essencial que a Comissão tenha acesso ao documento do Plano de Desenvolvimento da Educação. O aspecto micro aponta para a necessidade de a Comissão encaminhar a todos os municípios e estados um documento que solicite maiores informações sobre ações encampadas para a implementação da lei 10.639/03, estando o seu descumprimento sujeito à notificação do Ministério Público. Destaca ainda que a proposta de visitas técnicas é procedente e pode ser feita de forma regionalizada. Isabel Santos – Informa que está se despedindo da CADARA pois, sendo representante da população negra no CENAEJA, não tem condições de exercer as duas funções. A respeito do planejamento da Comissão, aponta 04 passos: 1.conversar com o Ministro para marcar o conhecimento e reconhecimento da Comissão; 2.levantar informações sobre as ações existentes para implementação da lei em nível estadual e municipal. Destaca que essa ação deve ser feita pelo MEC. 3.propor aos sistemas de ensino o que fazer para garantir a implementação da lei. Neste sentido, acha que é importante a Comissão não deixar de lado o Guia para gestores; 4.analisar in loco o que vem sendo feito. Observa que é preciso levantar os marcos legais, as ações do MEC, etc. Bárbara da Silva Rosa resume os 03 (três) eixos de ação colocados anteriormente: Eixo 1 – Fortalecimento Institucional da CADARA no MEC: Reunião com o ministro; consolidação do regimento; site da CADARA; reuniões com Secretários; preenchimento da vaga de suplente para educação infantil; organização dos comissários em Grupos de Trabalho ou câmaras, por nível e modalidade de ensino. Eixo 2 – Acompanhamento dos Sistemas de Ensino na implementação da Lei 10.639/03: Acompanhar e monitorar as ações desenvolvidas nos estados e municípios; promover articulação com CONSED e UNDIME Eixo 3 – Acompanhamento das ações para a educação das relações étnico-raciais no MEC Fazer levantamento das ações do MEC (ação da Secad); acesso aos relatórios de gestão do MEC (ação da SECAD); solicitar informações junto aos secretários informações sobre programas do MEC e seu trabalho para implementação da temática (ação da SECAD); diagnóstico de ações afirmativas nos programas do MEC. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL Alexandre do Nascimento destaca que é importante reforçar o compromisso do MEC com os programas de acesso e permanência de afro-brasileiros nas IES. Destaca que é fundamental que a reunião com o Ministro conte com a presença dos secretários. Silvio Humberto dos Passos Cunha destaca que é importante que a Comissão elabore um documento com base na ata da presente reunião. Dagoberto José da Fonseca demonstra preocupação, pois todas as questões colocadas remetem à mesma questão: a Comissão não está abastecida de informações. Destaca que a Comissão precisa fechar o regimento, pois este é o reconhecimento institucional daquilo que ela é e executa. Ivair dos Santos destaca que o êxito da reunião com o Ministro depende do que a Comissão pretende com essa iniciativa. Não se pode chegar em uma reunião sem um mínimo de articulação. Destaca que a CADARA talvez seja o espaço mais qualificado para a discussão da educação das relações étnico-raciais em nível institucional, logo, precisa demonstrar maturidade e articulação na apresentação de suas demandas. No ensejo, destaca que a Comissão precisa localizar o professorado negro do país, criando uma rede de professores negros nos país. Além disso, não se pode mais incidir nos mesmos erros, é preciso profissionalismo. Esse é um espaço técnico, mas principalmente político e precisa ser mantido como tal para não ser perdido. Antônio Pompêo coloca algumas questões: não entende o método do trabalho. É preciso que a Comissão discuta e tenha clareza sobre suas atribuições. Alexandre do Nascimento destaca que as atribuições vão sendo construídas paralelamente ao debate. Dagoberto José da Fonseca levanta uma questão de normatividade: “vamos partir para a aprovação do regimento, visto que estamos com a Comissão plena presente”. Vera Neusa Lopes destaca que o documento não tem uma linguagem regimental, portanto, precisa ser adequado. Raimundo Jorge do Nascimento de Jesus passa à leitura do documento e os comissários fazem destaques para a alteração dos seguintes pontos, que foram alterados consensualmente: -Artigo 2º, inciso VI; -Artigo 3º; -Artigo 4º: modificação dos incisos IV e VIII, exclusão do inciso X, inclusão do texto dos incisos XII E XII no texto do Inciso VII, inclusão de mais 02 (dois) incisos, que versam sobre a indicação de comissários substitutos e ao pronunciamento da comissão sobre temas emergentes referentes à educação das relações étnico-raciais. -Artigo 5º: alteração do inciso IV e exclusão do inciso V; -Artigo 11: alteração dos parágrafos 3º e 4º; -Artigo 14: alteração no caput. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL Houve ainda uma votação simples para alterar o artº. 9 do regimento. Por 19 votos a 02, o texto deste artigo passou a versar da seguinte forma, conforme documento anexo: “A CADARA reunir-se-á sempre que convocada pela presidência ou por 1/3 de comissários”. Alexandre do Nascimento destaca que é importantíssimo que a Comissão, em outra oportunidade, discuta de forma mais aprofundada a questão referente à presidência da CADARA. A versão final do regimento Interno da Comissão Técnica Nacional encontra-se em anexo. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL TARDE Pauta: Discussão das propostas de alteração das Diretrizes Curriculares para a Educação Básica Maria Auxiliadora Lopes retoma a discussão das resoluções do FNDE. Silvio Humberto dos Passos Cunha questiona se na resolução para formação continuada de professores as ONG’s podem propor projetos. Maria Auxiliadora Lopes responde que as ONG’s podem fazer a capacitação de professores, mas em articulação com os municípios. Isso ocorre dessa forma porque o MEC não pode fazer o repasse direto de dinheiro para as ONG’s, pois assim atravessaria o poder do município. Paulino Francisco de Jesus Cardoso recomenda que, neste sentido, haja uma chamada, um lembrete aos municípios de que eles podem articular-se com entidades de movimento negro. Mara Catarina Evaristo sugere que o MEC invista maciçamente em uma ampla divulgação dessas resoluções. Alexandre do Nascimento entende que a resolução perde em não haver possibilidades das secretarias estaduais de educação enviar projetos. É importante contemplar as secretarias estaduais no edital do Programa Cultura Afro. Neste sentido, faz um encaminhamento para que a CADARA solicite ao FNDE uma solicitação de inclusão das secretarias estaduais no edital. Maria Auxiliadora Lopes destaca que se o edital for aberto para as 27 UF’s será levantada uma expectativa que não será possível de ser atendida. Não há recursos para o atendimento de estados e municípios. Paulino Francisco de Jesus Cardoso acha que essa questão da ampliação de recursos para as resoluções do FNDE pode ser um dos pontos de pauta no diálogo com o secretário da Educação Básica. Benilda Regina de Paiva Brito pergunta qual é, estrategicamente, o lugar da CADARA no processo de avaliação dos projetos. Maria Auxiliadora Lopes destaca que a participação da CADARA pode ser vital no processo pós-análise, no sentido de cobrar o pagamento dos projetos aprovados. A CADARA pode acompanhar o “pagou ou não pagou” dos projetos, pois essa fase ainda é bastante problemática e precisa de pressão política. Benilda Regina de Paiva Brito solicita que seja encaminhado à Comissão o manual de avaliação de projetos. Sugere que na resolução conste algo do tipo: “tão logo os projetos sejam analisados e aprovados, serão encaminhados a CADARA para monitoramento.” Silvio Humberto dos Passos Cunha pergunta como é feita a divulgação/publicidade das resoluções. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL Maria Auxiliadora Lopes responde que há oficinas nos municípios para informar gestores educacionais sobre as resoluções. Paulino Francisco de Jesus Cardoso sugere que as próximas resoluções sejam encaminhadas para a Comissão para emissão de parecer. Maria Auxiliadora Lopes dá andamento à reunião e convida o Professor Wilson Mattos, membro do Conselho Nacional de Educação e Profº. Titular da Universidade Estadual da Bahia para fazer uma explanação sobre as propostas de alteração das Diretrizes Curriculares para a Educação Básica, em discussão pelo CNE. Wilson Mattos agradece o convite para participar da reunião da CADARA e entende que o que motivou sua participação foi o processo de discussão no CNE das Diretrizes Curriculares para a Educação Básica. Destaca que o CNE achou por bem condensar em uma diretriz, a série de diretrizes temáticas acumuladas nos últimos anos. Para a construção das Diretrizes Curriculares para a Educação Básica, foi criada uma Comissão há aproximadamente 02 anos. Essa Comissão vem colhendo informações para compor o texto da diretriz. O processo está em curso. Teve uma descontinuidade mas agora está sendo retomada. Informa que participou de uma reunião junto à Secretaria de Educação Básica. Destaca que ainda há tempo para interferir com a inclusão da questão étnico-racial e observa que há duas perspectivas para essa inserção: 1) essa nova diretriz poderia conter um artigo que remetesse as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana já existente, ou 2) o documento pode versar especificamente sobre a educação das relações étnicoraciais, balizando-se, obviamente, pelas diretrizes especificas para essa temática. Na sua avaliação, a Comissão de Educação Básica é bastante aberta para acatar as sugestões. É preciso apenas propor algo de forma mais organizada. Sugere que a CADARA elabore um texto propositivo à Câmara de Educação Básica do CNE para a inserção do recorte étnicoracial nas novas diretrizes da educação básica. Propõe-se porta-voz da CADARA junto a essa Câmara. Faz-se essa solicitação formal e se não for contemplado, é possível ainda pedir vistas ao processo. Informa ainda que participa de duas comissões dentro do CNE. Uma que acompanha a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Neste sentido, destaca que por sugestão da profª. Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, ele articula um seminário com reitores de universidades que tem ações afirmativas ou estão em vias de implementação. Tal proposta foi aprovada pelo CNE com uma série de sugestões: realização de seminário internacional, de aspecto mais amplo, etc. No ensejo, propôs ainda ao CNE a realização de uma série de audiências públicas onde seriam discutidos formatos e procedimentos que subsidiassem a elaboração de um parecer de sua autoria no CNE. Informa que já está caminhando para a execução dessa proposta e solicitou um consultor para fazer um relatório de todas essas audiências que subsidiariam o parecer. Neste aspecto, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL aponta que seria interessante também a realização de uma reunião com atores institucionais para discussão desses eventos, como a CADARA, SEPPIR, ABPN, consórcio de Neab´s, etc. Destaca que há, ainda, uma proposta para que o CNE regulamente a Educação Quilombola como modalidade de ensino, posto que esta existe atualmente à sombra da educação do campo. Finalizando, assume a perspectiva de que é um representante das comunidades negras dentro do CNE. Observa que seu papel é de representação, logo, precisa definir junto a essas organizações uma agenda mínima para políticas educacionais, de 03 ou 04 itens estruturantes, que sejam de interesse da população negra como um todo. Para isso, entende como interlocutores diretos as instituições supracitadas. Sugere ainda que possa ser convidado para participar de todas as reuniões da CADARA (trimestrais) para dialogar sobre a aprovação e consideração de assuntos referentes à educação das relações étnico-raciais no CNE. Ressalta também que, a partir do regimento do CNE, observa-se que este órgão tem competências que abrem brechas para viabilizar as proposições da CADARA. Vera Neusa Lopes diz-se espantada ao ver que nas comissões que tratam das alterações curriculares para a Educação Básica, não há ninguém, nenhum representante para representar e garantir os interesses da população negra. Questiona a metodologia implícita nesse processo pois se já estão trabalhando novas diretrizes a partir de grupos de trabalho já formados, como pode não estar tratando a questão étnico-racial? Ao CNE cabe esclarecer as normas. É preocupante essa dinâmica, pois ela é recorrente. Destaca que a questão do campo e a questão indígena estão contempladas e a educação para as relações étnico-raciais não está. Pontua que há uma total invisibilidade em relação à temática étnico-racial dentro da gestão educacional no Brasil. Wilson Mattos enfatiza que há uma dinâmica própria no CNE. Destaca que, ao ser nomeado conselheiro, não sabia como era o funcionamento do Conselho. Essas comissões já estavam constituídas. Observa que “Minha tarefa fundamental quando cheguei foi trabalhar para trazer para o plano as ações de fiscalização de implementação das diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais. Não me dei conta da ação dessa comissão. Depois fui alertado de que nessa comissão que discutia a reformulação curricular da educação básica não estava figurado nada sobre a nossa temática. Acho que se a CADARA produzir, com relativa rapidez, um documento apontando essa ausência e sugerindo ações, é passível de ser entregue e contemplado pela comissão. Precisamos ficar provocando a temática todo o tempo.” Raimundo Jorge do Nascimento de Jesus, a respeito do tema do Seminário com as Universidades com políticas de ação afirmativa, gostaria de saber qual seria a participação da CADARA, para além do design do evento? Wilson Mattos responde que, no que depender de sua vontade, a participação da CADARA é total. Depende da CADARA dizer qual e como vai ser sua participação e disponibilidade. No processo de participação, a CADARA tem toda a abertura para formular inclusive a sua participação. Destaca que para desenhar a proposta, seu desenho formal e político, está MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL chamando esses segmentos. Inclui também nesse grupo de interlocutores institucionais o GT 21 da Anped. Moisés de Melo Santana solicita um esclarecimento sobre a comissão instituída onde o Profº. Wilson Mattos é relator. Questiona se essa comissão pode solicitar aos reitores e próreitores de graduação um mapeamento do processo de implementação das diretrizes nas universidades. É uma sugestão. Wilson Mattos esclarece que somente a presidente da comissão pode solicitar isso ao reitor. Ele pode solicitar a presidente esse encaminhamento às Universidades. Raimundo Jorge do Nascimento de Jesus sugere que a CADARA encaminhe ao Profº. Wilson Mattos essa proposta de solicitação às Universidades, a ser encaminhada pelo CNE. Alexandre do Nascimento indaga em que estágio está o documento das Diretrizes Curriculares para a Educação Básica. Questiona ainda a CADARA em como organizar a participação da Comissão nessas duas frentes. Sugere que a Comissão encaminhe as formas de trabalho, visto que as sugestões do prof. Wilson Mattos foram acatadas. Wilson Mattos esclarece que são dois posicionamentos que a CADARA deve tomar. Há duas cartas a serem elaboradas: uma política, em relação às diretrizes da educação básica e outra em relação ao evento proposto, solicitando que as universidades informem sobre como estão implementando a Lei 10.639/03. Maria Lúcia Muller sugere que Vera Neusa Lopes transforme as inquietações gerais levantadas pelo e-mail em fevereiro de 2007 em uma carta a ser submetida à Comissão para avaliação. Vera Neusa Lopes sugere que a proposição de inclusão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, nas novas Diretrizes Curriculares para a Educação Básica, para não ser extensa, seja feita de forma a remeter, em algum artigo ou parágrafo do documento, ao disposto na resolução em vigor para a educação das relações étnico-raciais. Áurea Cristina Borges informa que teve acesso ao documento no Maranhão. Na ocasião, os presentes colocaram que não era uma versão final. Acredita que apenas remeter ao Parecer nº 03/2004 do CNE causa um prejuízo grande, pois a questão racial é absolutamente invizibilizada. A simples menção às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana pode incorrer na não-consulta. Vera Neusa Lopes, diante das considerações de Áurea Cristina Borges, acata a proposta de incluir textualmente o tema. Wilson Roberto Mattos indica Silvio Humberto dos Passos Cunha, pela proximidade regional, como interlocutor da CADARA junto ao CNE. Raimundo Jorge do Nascimento de Jesus coloca-se à disposição para participar do GT que vai tratar do seminário Vera Neusa Lopes fará a carta e a CADARA terá dois dias para responder. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL Paulino Francisco de Jesus Cardoso avalia que as duas propostas de inclusão da temática étnico-racial nas novas Diretrizes Curriculares para a Educação Básica não são excludentes. Sugere ainda que a Comissão organize um GT para emitir parecer ao texto que será disponibilizado pelo profº. Wilson Mattos. Sugere que esse GT seja formado por Paulino Francisco de Jesus Cardoso, Vera Neusa Lopes e Áurea Cristina Borges. Para acompanhar o seminário, sugere Alexandre do Nascimento, Raimundo Jorge do Nascimento de Jesus e Silvio Humberto dos Passos Cunha. Wilson Mattos comprometeu-se em encaminhar com a maior brevidade possível o documento das novas diretrizes da educação básica. Bárbara da Silva Rosa retoma alguns pontos do dia anterior e faz uma síntese de encaminhamentos levantados no decorrer da reunião: Encaminhamentos para a CGDIE: 1.Editar as alterações feitas no regimento interno, bem como, finalizar a ata da presente reunião e encaminhá-los a Comissão para conhecimento e apreciação; 2.Sistematizar as propostas levantadas pela Comissão para o planejamento de 2007; 3.Solicitar junto ao gabinete do Ministro da Educação o texto do Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE e encaminhá-lo a Comissão. 4.Solicitar junto aos gabinetes da SEB, da Sesu e da Secad o relatório de gestão de 2006 e encaminhá-los à Comissão. 5.Encaminhar à Comissão as resoluções do FNDE e seus respectivos manuais de inscrição. 6.Encaminhar à Comissão o formulário complementar do Programa Uniafro. 7.Agendar reunião da CADARA com o Ministro da Educação, tão logo a Comissão sinalize a pauta. 8.Buscar informações técnicas para reformular o espaço da CADARA no site. Bárbara da Silva Rosa destaca ainda que a proposta levantada no primeiro dia de reunião, a respeito de um Grupo de Trabalho da CADARA para avaliar o Programa UNIAFRO ficou pendente. Ficou pendente também a discussão da Comissão sobre a proposta de Guia para Gestores, elaborada pela Comissão em 2006 e finalizada pela CGDIE em 2007. Cristiane dos Santos Pereira destaca que, a respeito das solicitações levantadas sobre a elaboração de um mapeamento das ações do MEC, já existe um documento elaborado pela CGDIE em novembro de 2006 e encaminhado a todos os comissários para balizar a construção do Guia para Gestores. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL Alexandre do Nascimento destaca a necessidade das reuniões serem quinta e sexta, conforme acordo firmado pela Comissão anteriormente. Sugere que a próxima reunião seja realizada na segunda semana de junho (dias14 e 15 /06). MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL ANEXO Minuta REGIMENTO DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE DIVERSIDADE PARA ASSUNTOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO DOS AFROBRASILEIROS – CADARA - INSTITUÍDA NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC, PELA PORTARIA Nº 4.542 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 Capítulo I Dos Princípios Art. 1º - A Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-Brasileiros – CADARA deve pautar-se no propósito de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, de acordo com o preâmbulo e o Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05.10.1988. A CADARA deverá se orientar pela Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial, em seu art. 4º. Especificamente, esta Comissão deverá envidar esforços no sentido de auxiliar o Ministério da Educação no fiel cumprimento da Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, normatizada pelo Parecer CNE/CP 003/04 e Resolução CNE/001/04. Capítulo II Da Composição Art. 2º - A Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação Dos Afro-Brasileiros será composta por representantes das seguintes instituições: I – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação – SECAD/MEC; II – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL III - Fundação Cultural Palmares – FCP/MinC IV – Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República – SEPM V – Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH VI - Núcleos ou grupos de Estudos Afro-Brasileiros reconhecidos e vinculados às universidades públicas, por região; VII – Representantes da sociedade civil, por região. Capítulo III Da Natureza e Finalidades Art. 3º - A CADARA, de caráter consultivo e propositivo, tem por objetivos elaborar, acompanhar, analisar e avaliar políticas públicas educacionais, voltadas para o fiel cumprimento dos artigos 26A e 79B da LDB, incluídos pela Lei 10.639/03 e do disposto no Parecer CNE/CP 003/04 e na Resolução CNE/001/04, visando a valorização e o respeito a diversidade étnico-racial e a promoção da igualdade étnico-racial no âmbito do Ministério da Educação – MEC. Capítulo IV Das Atribuições Art. 4º - São atribuições da CADARA: I. II. III. IV. V. Propor ações que viabilizem as políticas e os programas no âmbito do Ministério da Educação; Analisar e propor diagnósticos, dados estatísticos e estudos acerca das políticas e programas relacionados à educação de afro-brasileiros; Propor e auxiliar na indicação de especialistas nas questões étnicoraciais para atender as demandas do Ministério da Educação; Sugerir e auxiliar o Ministério da Educação na identificação de representantes de outros órgãos da administração pública, de organizações e instituições da sociedade civil que atuam na área de educação; Emitir Parecer sobre assuntos da área educacional, por iniciativa de seus comissários ou quando solicitado pelo MEC; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. Analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito às políticas de promoção da igualdade e de valorização da diversidade étnico-racial; Propor a realização de seminários, encontros e outros eventos sobre os temas relacionados à luta contra o racismo, o preconceito e a discriminação étnico-racial; Analisar, acompanhar e emitir Parecer sobre a formulação, os procedimentos e resultados dos diferentes programas, políticas e projetos educacionais, implementados ou em fase de implementação ou aprovação, em qualquer nível e modalidade de ensino com o objetivo de incluir o recorte étnico-racial, emitindo recomendações; Analisar e emitir parecer por escrito, com base em relatórios e avaliações encaminhados pelo Ministério da Educação ou em pesquisas e trabalhos produzidos pela comunidade científica sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas e sobre as políticas de acesso e permanência de afro-brasileiros em todos os níveis de ensino; Emitir Parecer, a partir do recorte étnico-racial, com base em relatórios e avaliações encaminhados pelo Ministério da Educação, sobre a implementação e reconhecimento de cursos e programas dirigidos à sociedade brasileira; Formular anualmente seu plano de trabalho; Constituir comissões especiais temporárias, integradas por comissários ou consultores ad hoc para realizar estudos de interesse da Comissão; estipular titulares e suplentes; Pronunciar-se quanto a questões emergentes, não previstas neste estatuto, referentes à educação dos afro-brasileiros. Art. 5º - São atribuições da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), no âmbito da CADARA: I. II. III. IV. Coordenar e subsidiar a CADARA; Informar a CADARA sobre os programas desenvolvidos pelos departamentos, fundações, secretarias, institutos, assessorias do MEC; Secretariar e registrar as reuniões e arquivar Pareceres; Encaminhar, acompanhar e divulgar as demandas e sugestões oriundas da CADARA; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL Art. 6º - São deveres dos membros da CADARA: a) estudar e relatar, nos prazos estabelecidos pela Presidência da Comissão, as matérias que lhes forem apresentadas ou distribuídas; b) desempenhar as responsabilidades que lhes competem, de acordo com este Regimento. c) representar a CADARA, quando designado pelo Ministério da Educação. Art. 7º - Cabe aos consultores ad hoc atender as demandas da Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos AfroBrasileiros. Capítulo V Da Investidura e do Mandato Art. 8º - Os membros, titulares e suplentes, da CADARA serão nomeados pelo Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade para um mandato de 02 (dois) anos, com direito a 01 (uma) renomeação. §1º - Para cada titular será nomeado 01 (um) suplente; §2º - Na ausência ou impedimento do titular, a função será exercida pelo seu respectivo suplente. §3º - Será considerado abandono de função toda e qualquer ausência injustificada do titular e seu respectivo suplente por 02 (duas) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas. §4º - O abandono de função implicará a extinção imediata e automática do mandato e a nomeação de substitutos para completar o mandato dos substituídos; §5º - Ocorrendo a desistência da função ou morte do titular e/ou de seu respectivo suplente, antes da conclusão do mandato, a nomeação dos substitutos far-se-á para completar o mandato dos substituídos. §6º - A perda do mandato do Comissário será declarada por decisão da maioria dos membros da Comissão, comunicada ao Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, para tomada das providências necessárias à sua MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL substituição, de acordo com o preposto no Art. 5º da Portaria nº 4,542, de 28 de dezembro de 2005. Capítulo VI Das Reuniões Art. 09 - Cabe à Presidência da Comissão: I – presidir, supervisionar e coordenar todos os trabalhos da CADARA, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades, inclusive nomear temporariamente seu representante substituto, em caso de seus representantes, titular e respectivo suplente, encontrarem-se impossibilitados de exercer a presidência, supervisão e coordenação dos trabalhos; II – convocar as reuniões da Comissão; III – sugerir a pauta de cada reunião; IV – resolver questões de ordem; V – analisar e encaminhar para aprovação em plenária o plano de trabalho da CADARA; VI – encaminhar a constituição de comissões especiais temporárias, integradas por comissários ou consultores ad hoc para realizar estudos de interesse da Comissão; VII – convocar o suplente na ausência do respectivo titular. Art. 10 – A CADARA reunir-se-á sempre que convocada pela Presidência da Comissão ou pela manifestação da maioria de seus membros titulares. Art. 11 – As reuniões serão realizadas em uma periodicidade de 04 (quatro) reuniões ordinárias ao ano, sendo duas delas com a participação de membros titulares e suplentes, conforme calendário definido pela Presidência, em comum acordo com a maioria dos membros titulares e mediante consulta prévia aos demais comissários. Parágrafo Único. Excepcionalmente, o calendário de reuniões poderá ser alterado, conforme as demandas da presidência e da maioria dos membros da Comissão. Art. 12 – A convocação dos titulares para as reuniões da CADARA será feita por comunicação assinada pela Presidência da Comissão, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, contados da data do envio. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL § 1º - Excepcionalmente, em casos de urgência, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser menor, a critério da presidência e da maioria dos membros titulares, mediante as justificações cabíveis. § 2º - Com a convocação, será distribuída a sugestão de pauta da reunião e a ata da reunião anterior; § 3º - Uma vez convocado, o titular deverá confirmar por escrito sua participação à Presidência da CADARA, no prazo de 03 (três) dias úteis do recebimento da convocatória, ressalvado o previsto no parágrafo primeiro. § 4° - Se após o prazo estipulado no parágrafo anterior, não houver confirmação por parte do titular, a Presidência da comissão convocará o seu respectivo suplente, o qual terá 03 (dois) dias úteis para confirmar sua participação, ressalvado o previsto no parágrafo primeiro. Art. 13 – O Comissário ausente das reuniões previstas no calendário deverá apresentar justificação fundamentada, por escrito, para apreciação e deliberação da Presidência e da maioria dos membros da CADARA. Parágrafo Único - Será considerado ausente o Comissário que faltar a mais de um terço da duração de uma mesma reunião. Capítulo VII Do Parecer e das Sanções Art. 14 – Os Pareceres serão apresentados à Comissão pelo/a Relator/a designado/a previamente. § 1º - Os Relatores serão escolhidos por maioria simples em voto aberto, cabendo à Presidência da Comissão o Voto de Minerva. § 2º - O Relator deverá apresentar oralmente o resumo do Parecer para a apreciação, análise e aprovação por maioria simples em voto aberto, cabendo à Presidência da Comissão o Voto de Minerva, devendo, na ocasião, registrar as divergências ocorridas durante a discussão dos trabalhos. § 3° - Os Relatores deverão encaminhar à Presidência da Comissão e aos membros titulares o Parecer por escrito, incluindo em anexo os votos divergentes. § 4º - A versão final do Parecer deverá ser encaminhada segundo o prazo estabelecido pela CADARA. § 5º - Não sendo atendido o prazo estipulado no parágrafo anterior, a Comissão deverá nomear um relator ad hoc para encaminhar o parecer em caráter de urgência. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA COORDENAÇÃO-GERAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL Capítulo VIII Do Registro e da Pauta Art. 14 – Do que se passar nas reuniões, será lavrada ata. § 1º - Pronunciamentos pessoais de Comissários poderão ser anexados à ata, quando assim requeridos, mediante apresentação por escrito. § 2º - A ata será submetida à apreciação, aprovação e assinatura dos membros da CADARA. § 3º – Qualquer Comissário terá direito a pedido de vista de ata ou de ponto de pauta da reunião, sem prejuízo da ordem do dia. Capítulo IX Das Disposições Gerais Art. 15 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionadas pela Comissão Técnica de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-Brasileiros.