Diretoria Técnica – DITEC
Natalie Haanwinckel Hurtado – SUSEP/DITEC/ASTEC
O Papel da SUSEP:
contexto nacional e internacional
IM-UFRJ
Abril/2011
Sumário
•
O Sistema Nacional de Seguros Privados
•
A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
•
O Mercado Supervisionado
•
Ações da SUSEP no Contexto Nacional
•
Ações da SUSEP no Contexto Internacional
2
O Sistema Nacional de Seguros Privados

Decreto – lei Nº 73, 21 de Novembro de 1966

Art. 2º - O controle do Estado se exercerá pelos órgãos
instituídos neste Decreto-lei, no interesse dos segurados e
beneficiários dos contratos de seguro. (grifo nosso)
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O Sistema Nacional de Seguros Privados

Art. 5º - A política de seguros privados objetivará:
I - Promover a expansão do mercado de seguros e propiciar
condições operacionais necessárias para sua integração no processo
econômico e social do País;
II - Evitar evasão de divisas, pelo equilíbrio do balanço dos
resultados do intercâmbio, de negócios com o exterior;
III - Firmar o princípio da reciprocidade em operações de seguro,
condicionando a autorização para o funcionamento de empresas e firmas
estrangeiras a igualdade de condições no país de origem;
IV - Promover o aperfeiçoamento das Sociedades Seguradoras;
V - Preservar a liquidez e a solvência das Sociedades Seguradoras;
VI - Coordenar a política de seguros com a política de
investimentos do Governo Federal, observados os critérios estabelecidos
para as políticas monetária, creditícia e fiscal.
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O Sistema Nacional de Seguros Privados

Art. 8º - Fica instituído o Sistema Nacional de Seguros
Privados,
regulado
pelo
presente
Decreto-lei
e
constituído:
a) do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP;
b) da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
c) dos resseguradores;
d) das Sociedades autorizadas a operar em seguros privados;
e) dos corretores habilitados. (grifo nosso)
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O Sistema Nacional de Seguros Privados

Art. 32 - É criado o Conselho Nacional de Seguros
Privados - CNSP, ao qual compete privativamente:
I - Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;
II - Regular a constituição, organização, funcionamento e
fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a este
Decreto-Lei, bem como a aplicação das penalidades previstas;
III - Estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas,
investimentos e outras relações patrimoniais a serem observadas
pelas Sociedades Seguradoras;
IV - Fixar as características gerais dos contratos de seguros;
V - Fixar normas gerais de contabilidade e estatística a serem
observadas pelas Sociedades Seguradoras;
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O Sistema Nacional de Seguros Privados
VI - delimitar o capital das sociedades seguradoras e dos
resseguradores;
VII - Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
VIII - disciplinar as operações de co-seguro;
X - Aplicar às Sociedades Seguradoras estrangeiras autorizadas a
funcionar no País as mesmas vedações ou restrições equivalentes
às que vigorarem nos países da matriz, em relação às Sociedades
Seguradoras brasileiras ali instaladas ou que neles desejem
estabelecer-se;
XI - Prescrever os critérios de constituição das Sociedades
Seguradoras, com fixação dos limites legais e técnicos das
operações de seguro;
XII - Disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor;
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O Sistema Nacional de Seguros Privados
XIV - Decidir sobre sua própria organização, elaborando o respectivo
Regimento Interno;
XV - Regular a organização, a composição e o funcionamento de suas Comissões
Consultivas;
XVI - Regular a instalação e o funcionamento das Bolsas de Seguro.
XVII
-
fixar
as
condições
de
constituição
e
extinção
de
entidades
autorreguladoras do mercado de corretagem, sua forma jurídica, seus órgãos
de administração e a forma de preenchimento de cargos administrativos;
XVIII - regular o exercício do poder disciplinar das entidades autorreguladoras
do mercado de corretagem sobre seus membros, inclusive do poder de impor
penalidades e de excluir membros;
XIX - disciplinar a administração das entidades autorreguladoras do mercado de
corretagem e a fixação de emolumentos, comissões e quaisquer outras
despesas cobradas por tais entidades, quando for o caso.
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O Sistema Nacional de Seguros Privados

Art. 33. O CNSP será integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante;
II - representante do Ministério da Justiça;
III - representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
IV - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
V - representante do Banco Central do Brasil;
VI – representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
§ 1o O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência,
pelo Superintendente da SUSEP.
§ 2o O CNSP terá seu funcionamento regulado em regimento interno.
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A Superintendência de Seguros Privados SUSEP

Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
SUPERINTENDENTE
GABIN
SEGER
AUDIT
COGER
PROCURADORIA
DIRAD
CGPLA
CGADM
DIRAT
CGETI
CGRAT
DIFIS
CGPRO
CGFIS
DITEC
CGJUL
CGSOA
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A Superintendência de Seguros Privados SUSEP

Art 36. Compete a SUSEP, na qualidade de executora da
política traçada pelo CNSP, como órgão fiscalizador da
constituição, organização, funcionamento e operações das
Sociedades Seguradoras: (grifo nosso)
a) processar os pedidos de autorização, para constituição,
organização, funcionamento, fusão, encampação, grupamento, transferência
de controle acionário e reforma dos Estatutos das Sociedades Seguradoras,
opinar sobre os mesmos e encaminhá-los ao CNSP;
b) baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação
das operações de seguro, de acordo com as diretrizes do CNSP;
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A Superintendência de Seguros Privados SUSEP
c) fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a
serem utilizadas obrigatòriamente pelo mercado segurador nacional;
d) aprovar os limites de operações das Sociedades Seguradoras, de
conformidade com o critério fixado pelo CNSP;
e) examinar e aprovar as condições de coberturas especiais, bem
como fixar as taxas aplicáveis;
f) autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores
obrigatòriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital
vinculado;
g) fiscalizar a execução das normas gerais de contabilidade e
estatística fixadas pelo CNSP para as Sociedades Seguradoras;
h) fiscalizar as operações das Sociedades Seguradoras, inclusive o
exato cumprimento deste Decreto-lei, de outras leis pertinentes,
disposições regulamentares em geral, resoluções do CNSP e aplicar as
penalidades cabíveis;
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A Superintendência de Seguros Privados SUSEP
i) proceder à liquidação das Sociedades Seguradoras que tiverem
cassada a autorização para funcionar no País;
j) organizar seus serviços, elaborar e executar seu orçamento.
k) fiscalizar as operações das entidades autorreguladoras do
mercado de corretagem, inclusive o exato cumprimento deste DecretoLei, de outras leis pertinentes, de disposições regulamentares em geral e
de resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e
aplicar as penalidades cabíveis; e
l) celebrar convênios para a execução dos serviços de sua
competência em qualquer parte do território nacional, observadas as
normas da legislação em vigor.
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O Mercado Supervisionado
 Mercados fundamentais para a economia do nosso país:
* geram empregos e renda;
* garantem o patrimônio, o futuro e o bem-estar das famílias.
TIPO DE ENTIDADE
SEGURADORAS
SOC. CAPITALIZAÇÃO
EAPC
RESSEGURADORES LOCAIS
TOTAIS
POSIÇÃO EM
31.12.2009
114
17
28
6
165
AUTORIZAÇÕES –
CANCELAMENTOS
2010
1
0
-2
0
-1
POSIÇÃO EM
31.12.2010
115
17
26
6
164
Fonte: CGRAT
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O Mercado Supervisionado
TIPO DE ENTIDADE
POSIÇÃO EM 31.12.2009
POSIÇÃO EM 31.12.2010
RESSEGURADORES LOCAIS
6
6
RESSEGURADORES ADMITIDOS
21
25
RESSEGURADORES EVENTUAIS
45
56
TOTAIS
72
87
Fonte: CGRAT
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O Mercado Supervisionado
 Janeiro/2011
Principais Grupos - Comparativo / Prêmio Direto
28%
70%
AUTOMÓVEL
PATRIMONIAL
PESSOAS
DEMAIS
29%
43%
16
Total: R$ 8.478.891 bilhões
O Mercado Supervisionado
 Janeiro/2011 - Seguros
Distribuição dos Ativos Garantidores das Provisões Técnicas
Títulos Públicos
25%
Imóvel
0%
Renda Fixa
74%
Renda Variável
2%
Total: R$ 76.960.064 bilhões
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O Mercado Supervisionado
 Janeiro/2011 – Previdência Complementar Aberta
Ativos Garantidores
Títulos Públicos
32%
Imóvel
2%
Renda Variável
5%
Total: R$ 447.106 milhões
Renda Fixa
61%
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O Mercado Supervisionado
 Janeiro/2011 - Capitalização
Distribuição dos Ativos Garantidores das Provisões Técnicas
Títulos Públicos
15%
Imóvel
0%
Renda Variável
2%
Renda Fixa
83%
Total: R$ 20.042.193 bilhões
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Ações da SUSEP no Contexto Nacional
 Mudanças importantes em sua atuação regulatória,
buscando o alinhamento com as melhores práticas
internacionais de supervisão e de fiscalização:
 supervisão baseada em riscos - International Association of Insurance
Supervisors – IAIS.
 processo de convergência às normas internacionais de contabilidade
emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB e
referendadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
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Ações da SUSEP no Contexto Nacional
 Produtos especialmente desenhados para o público de
baixa renda - atendimento a um público estimado em 100
milhões de pessoas, que integram a chamada classe C na
pirâmide social:
 2010: Projeto de Implementação de Microsseguros
 Parceria com a Secretaria Nacional de Renda da Cidadania (SENARC)
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e
com o Banco Central do Brasil (BACEN) - aprimorar o processo de
inclusão financeira de famílias com as características socioeconômicas dos
beneficiários do Programa Bolsa Família
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Ações da SUSEP no Contexto
Internacional
 Atuação em diversos organismos:
 International Association of Insurance Supervisors – IAIS
 Associación de Supervisores de Seguros de América Latina – ASSAL
 Associação de Supervisores de Seguros Lusófonos – ASEL
 Cooperação técnica com a National Association of Insurance
Commissioners – NAIC
 No âmbito da IAIS, o Brasil integra o Subcomitê de Solvência e
Atuária, o Grupo de Trabalho conjunto IAIS / CGAP (Consultative Group
to Assist the Poor) sobre Microsseguros e o Subcomitê de Resseguros.
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Ações da SUSEP no Contexto
Internacional
 Presidência do IAIS Microinsurance Network Joint Working
Group (IAIS-MIN JWG).
 Responsável pela coordenação do Grupo de Trabalho de
Microsseguros da Associação de Supervisores de Seguros da
América Latina (ASSAL).
23
FIM
E-mail: [email protected]
24
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