COMENTÁRIOS E RESPOSTAS À PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DO CONCURSO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS – RS – CARGO DE
GUARDA MUNICIPAL – CERTAME REALIZADO NO DIA 17 DE MAIO DE 2015
Professor Isaac Silva
A PROVA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE
CANOAS-RS FOI ELABORADA PELA FUNDAÇÃO LA SALLE E O
CONTEÚDO DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO FOI COBRADO EM
CONSONÂNCIA COM O QUE ESTAVA CITADO NO EDITAL; NÃO FOI
CRIADO NENHUM TIPO DE POLÊMICA E TODAS AS QUESTÕES
ESTAVAM NO CÓDIGO DE TRÃNSITO , BASICAMENTE A LEI SECA. A
PROVA FOI BEM ACESSÍVEL, POIS NÃO FORAM CRIADAS MUITAS
DIFICULDADES PARA OS CANDIDATOS, O GABARITO COM OS
RESPECTIVOS ARTIGOS DO CTB ESTÃO ABAIXO MENCIONADOS. ATT
PROF. ISAAC SILVA
QUESTÃO 41 –E
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou
passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias
rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a
utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja
prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao
pedestre em direitos e deveres.
§2º
§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando
não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de
rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da
pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos,
exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a
segurança ficar comprometida.
QUESTÃO 43 C
Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um
veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a
imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
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Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá
restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de
passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos
ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será
regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é
considerada estacionamento.
QUESTÃO 48 B
Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do
veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de
que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer
sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes
às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito
estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos
por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será
implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos
projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
QUESTÃO 57 B
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das
normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade
seja sanada.
QUESTÃO 65 D
ART 29 XII - os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência
de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas
neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão
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sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos
não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento
lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a
devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu
veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a
transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e
retornos.
QUESTÃO 70 B
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de
bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou
acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos
da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado
para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a
via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao
fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com
ciclofaixa.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão
ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de
bicicletas nos passeios.
QUESTÃO 72 C
Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou
perturbando o trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa.
QUESTÃO 74 A
Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a
essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam
transitando.
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Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do
veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade
moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar
passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja
favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver
possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do
cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
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Prova comentada