Carta do Fórum de IES Confessionais Compromisso com a educação e a liberdade As Instituições de Ensino Confessionais sempre buscaram a articulação entre a tradição da fé e o compromisso com a educação. Desde suas origens em vários países, as instituições confessionais têm seguido esse princípio e atuado no campo educacional, entendendo endo que esta é uma forma legitima de expressar sua vocação. Tal entendimento foi trazido também ao Brasil por meio da ação pastoral das Igrejas aqui estabelecidas. Ao contrário do que muitos pressupõem, a legislação educacional brasileira não prevê a existência stência apenas de duas dependências administrativas, a saber instituições de educação públicas e privadas. A própria Constituição Federal já indica a existência de cinco modalidades de instituições ao estabelecer em seu artigo 213 que “Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, (...)”. No mesmo sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96 é ainda mais clara ao estabelecer estabelece que: Art. 19º. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se classificam nas seguintes categorias administrativas: I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; II - privadas, assim entendidas entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Art. 20º. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: I - particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo; II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive inclusive cooperativas de professores e alunos que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade; III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior; IV - filantrópicas, na forma da lei. Assim, existem no sistema educacional brasileiro cinco modalidades de organização das instituições educacionais: públicas, particulares, comunitárias, comunitárias, confessionais e filantrópicas. No entanto, passados quase 15 anos da edição da LDB, até hoje as instituições confessionais carecem de um marco legal que as defina, legitime e estabeleça seus direitos e obrigações. No ano passado, foi sancionada a a Lei 12.881/13, que estabelece a definição das Instituições Comunitárias de Ensino Superior. Além de não regular todo o setor, visto que não tratou das Instituições Comunitárias de Educação Básica, a lei não nos regulamenta de maneira plena, por tratar de situação jurídica congênere e não nos englobar de maneira clara e inequívoca. Apenas para referência, a ANEC representa cerca de 2.500 escolas, 130 Instituições de Ensino Superior, englobando 2,5 milhões de alunos. Já a ABIEE possui 800 escolas, 36 IES, chegando a cerca de 400 mil alunos. alunos. Juntas, as duas entidades possuem mais de 3.300 escolas, quase 200 IES e 3 milhões mil de alunos. Adicionalmente, existem outras tantas instituições de educação de diferentes orientações confessionais. Diante dos desafios e oportunidades deste novo tempo inaugurado após o embate eleitoral, as instituições confessionais de educação, reunidas por ocasião do 1o. Fórum das IES Confessionais, realizado no Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP), SP, em 12 de novembro de 2014, vêm pronunciar-se, pronunciar se, afirmando sua identidade, seu compromisso com a educação e a liberdade no país e no mundo. Identidade - O nosso compromisso com a educação tem como objetivo obj ser um “diferencial” que expressa a nossa fé e marca um espaço alternativo entre o “público” e o “privado”, conforme a legislação vigente e sua interpretação neste Fórum. Compromisso com a educação - Na visão das IES Confessionais, a educação é um direito humano fundamental, garantido a todos, que deve ser promovido promovido e amparado pelo Poder Público como uma de suas tarefas inalienáveis. Com igual intensidade, entendemos que as instituições confessionais tem o direito de atuar no campo educacional como expressão da sua vocação religiosa e compromisso com o desenvolvimento desenvolvimento social do país. Compromisso com a liberdade:Lembremos liberdade:Lembremos que a própria Constituição Federal fala sobre a liberdade religiosa e a educação religiosa como direitos do cidadão. Assim, os católicos que desejaremque seus filhos tenham Educação Católica, têm têm o direito de que os filhos tenham esta disciplina. No mesmo sentido, os evangélicos têm direito direito a uma educação evangélica, etc. Ou seja, não queremos impor nossos valores às demais grupos religiosos religioso e a sociedade brasileira de uma maneira geral e não queremos ter estas mesmas imposições a nós. Assim é importante destacar que educação religiosa é sempre confessional, não existe uma educação religiosa confessional, que serviria para qualquer religião. Isso não existe. O ensino religioso é, por natureza, confessional. c Valores éticos: Diante dessas preocupações, a educação confessional professa publicamente sua fé e sua participação ativa na difusão de valores éticos emanados da comunidade religiosa a serem adotados como referenciais de conduta pública e privada, pr individual e coletiva. Reafirmamos nosso compromisso educacional na criação de condições para o exercício da cidadania plena a todas as pessoas; na defesa da solidariedade, como um compromisso intransferível de reciprocidade por parte daqueles que têm têm acesso à educação para com os menos favorecidos; no desenvolvimento da consciência crítica, para que, respeitando as diferenças, as pessoas sejam capazes de construir seus próprios juízos de valor e suas próprias opiniões. Conclamação:Face Face ao exposto, conclamamos as instituições confessionais de ensino que compartilhem de nossos valores éticos, as lideranças religiosas e políticas do país, bem como a comunidade em geral, a comprometerem-se comprometerem se efetivamente na luta pela afirmação da vida, da liberdade e pelo reconhecimento e valorização da educação, especialmente do papel que nossas instituições desempenham na educação integral do ser humano. Para a consecução deste objetivo projetamos as seguintes ações futuras: a) Atender ao pedido do Conselheiro Erasto Fortes para aprofundar a discussão sobre o papel de instituições confessionais dentro de um estado laico b) consultar o CNE a dar uma visão do estado sobre as instituições confessionais. c) participar e contribuir com o CNE em sua discussão sobre o Art. 33 da LDB / ensino religioso d) eleger, dentro do quadro das confessionais, um grupo de trabalho para elaborar projeto de lei que estabeleça o marco legal das instituições confessionais de educação. e) lutar para evitar que os componentes político-ideológicoss sejam transformados em marcos regulatórios que venham a dificultar a construção e prática de concepções acadêmicoacadêmico pedagógicas com base confessional. São Paulo, 12 de novembro de 2014 Benedito Guimarães Aguiar Neto Diretor Presidente da ABIEE Ir. Paulo Fossatti Diretor Presidente da ANEC