7 – Mais decisões no mesmo sentido: O FATO DE A PARTE LITIGAR COM ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO AFETA OS HONORÁRIOS CONTRATUAIS SENDO MATÉRIA PACÍFICA DO STJ: Íntegra do Acórdão Acompanhamento Processual Resultado sem Formatação Imprimir/Salvar AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATU (AgRg no Ag 1359739/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/0 Processo AgRg no Ag 1359739 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2010/0182833-0 Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 07/06/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 20/06/2011 Ementa AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA IRRELEVÂNCIA - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO - ARTIGO 22, § 1º, DA LEI 8.906/94 - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF - RECURSO IMPROVIDO. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Referência Legislativa LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 LEG:FED LEI:001060 ANO:1950 ***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Veja (GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ABRANGÊNCIA) STJ - AgRg no Ag 845767-MG Íntegra do Acórdão Acompanhamento Processual Resultado sem Formatação Imprimir/Salvar CIVIL E PROCESSUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTI HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DEVIDOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE NÃO I. Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta as questões essenciais ao deslind II. Tanto a ação de busca e apreensão, como a sua conversão em depósito, derivam do contra III. A concessão de assistência judiciária gratuita refere-se, exclusivamente, às custas e verb IV. Recurso especial não conhecido. (REsp 598.877/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 16 Processo REsp 598877 / RJ RECURSO ESPECIAL 2003/0183388-8 Relator(a) Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 16/11/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 01/12/2010 RB vol. 566 p. 34 Ementa CIVIL E PROCESSUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. ACÓRDÃO ESTADUAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DEVIDOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE NÃO OS ATINGE. PEDIDO. AMPLITUDE. I. Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. II. Tanto a ação de busca e apreensão, como a sua conversão em depósito, derivam do contrato de mútuo com alienação fiduciária em garantia, de sorte que as verbas nele previstas consideram-se automaticamente exigidas pela parte credora, que não necessita, na exordial, referi-las destacadamente. III. A concessão de assistência judiciária gratuita refere-se, exclusivamente, às custas e verba honorária fixada em juízo, não importando em dispensa de pagamento dos honorários contratualmente estabelecidos pelas partes constante da avença entre elas firmada. IV. Recurso especial não conhecido. Acórdão Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Referência Legislativa LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00292 ART:00460 LEG:FED LEI:001060 ANO:1950 ***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00003 INC:00005