MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS BLUMENAU EDITAL Nº 008/2015 IFC – CÂMPUS BLUMENAU EDITAL DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - CAMPUS BLUMENAU. O Diretor Geral PRÓ-TEMPORE do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CAMPUS BLUMENAU, no uso de suas atribuições legais e considerando a resolução Nº 009/2013, e alterações 065/2013 e 003/2014 do CONSUPER, torna pública a abertura de inscrições para a participação dos servidores, em exercício no Campus Blumenau, no Processo Seletivo Interno para Afastamento Integral para participação em Programa de Pósgraduação Stricto Sensu, com início no 1º semestre letivo de 2016. DO OBJETIVO Art. 1º Este edital tem como objetivo a seleção e classificação de servidores técnico administrativo em educação e docentes do Campus Blumenau, que farão jus à concessão de afastamento integral para cursar pós-graduação stricto sensu. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º - Nos termos do art. 37 da Resolução 009/2013 CONSUPER, (redação dada pela Resolução 065/2013 CONSUPER), “O afastamento integral do servidor Técnicoadministrativo em Educação para mestrado, doutorado e pós-doutorado dar-se-á, preferencialmente, no limite de 12% (doze por cento) do quadro de Técnico-administrativos lotados no Campus", informando ainda que esse afastamento dar-se-á “desde que o pessoal existente em sua área de atuação seja suficiente para assumir suas funções durante o Afastamento ou que haja remanejamento de pessoal para garantir a continuidade dos Trabalhos”. A seguir, os números atuais do Campus Blumenau: I. Número de TAEs em exercício: 31 (trinta e um) II. Número de vagas para afastamento, considerando o percentual legal: 3 (três) III. Número de TAEs afastados: 0 (zero) IV. Número de vagas disponíveis: 3 (três) Art. 3 - Nos termos do art. 38 da Resolução 009/2013 CONSUPER, (redação dada pela Resolução 065/2013 CONSUPER), “O afastamento integral do servidor Docente para mestrado, doutorado e pós-doutorado dar-se-á, no limite de 12% (doze por cento) do total do quadro de docentes lotados no Campus”. Informando ainda que esse afastamento darRua Bernardino José Oliveira, 81 – Bairro: Badenfurt CEP 89070-270 – Blumenau/SC (47) 3702-1700 / www.blumenau.ifc.edu.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS BLUMENAU se-á “desde que haja remanejamento, possibilitando a continuidade dos trabalhos pedagógicos, ou quando houver a existência de saldo no Banco de Professor Equivalente e de recursos orçamentários disponíveis para a contratação de substituto”. A seguir, os números atuais do Campus Blumenau: I. Número de Docentes em exercício : 34 (trinta e quatro) II. Número de vagas para afastamento, considerando o percentual legal: 4 (quatro) III. Número de docentes afastados: 3 (três) IV. Número de vagas disponíveis: 1 (uma) Art. 4º - Nos termos do art. 17 da Resolução 009/2013 CONSUPER (com redação dada pela Resolução 003/2014), “Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no Instituto Federal Catarinense há pelo menos 03 (três) anos para mestrado e 04 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação, nos 02 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento”. Paragrafo único – “Não se aplica ao ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, a exigência de 03 (três) anos de exercício em cargo efetivo para mestrado e 04 (quatro) anos para doutorado descrita no caput (vide art. 30 da Lei nº 12.772/2012), podendo o docente afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, para participar de programa de programas de mestrado e doutorado, por período proporcional ao tempo de exercício na instituição, sendo necessário o período mínimo de 12 (doze) meses de exercício prévio, para afastamento pelo mesmo período”. Art. 5º - Nos termos do art. 18 da Resolução 009/2013 CONSUPER (com redação dada pela Resolução 003/2014), “Os afastamentos para realização de programas de pósdoutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargo efetivo no Instituto Federal Catarinense há pelo menos 04 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares nos 04 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento”. Paragrafo único – “Não se aplica ao ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, a exigência 03 (três) anos para mestrado e 04 (quatro) anos para doutorado descrita no caput, podendo o docente afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, para participar de programa de pós-doutorado, Rua Bernardino José Oliveira, 81 – Bairro: Badenfurt CEP 89070-270 – Blumenau/SC (47) 3702-1700 / www.blumenau.ifc.edu.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS BLUMENAU por período proporcional ao tempo de exercício na instituição, sendo necessário o período mínimo de 6 (seis) meses de exercício prévio, para afastamento pelo mesmo período”. Art. 6º - A concessão do afastamento para pós-graduação stricto sensu no país, se dará somente para cursos reconhecidos pela CAPES. Parágrafo único – servidores participantes de Programas MINTER, DINTER e Programas custeados pela Instituição, não farão jus ao afastamento integral. Art. 7º - O afastamento do servidor para pós-graduação stricto sensu no país e/ou no exterior respeitará os limites máximos abaixo, de acordo com a natureza do curso: I. Mestrado – até 24 (vinte e quatro) meses; II. Doutorado – até 48 (quarenta e oito) meses; III. Pós-doutorado – até 12 (doze) meses. Art. 8º - Nos termos do art 25 da Resolução 009/2013 CONSUPER (com redação dada pela Resolução 003/2014), “o servidor beneficiado pelos afastamentos previstos no artigos 8º. e 9º.deste artigo deverá permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido, não podendo solicitar vacância de cargo, exoneração de cargo, ou licença para tratar de interesses particulares, licença incentivada sem remuneração, aposentadoria, ou redistribuição, antes de decorrido período igual ao do afastamento”. Parágrafo único: “Caso o servidor venha a solicitar vacância de cargo, exoneração de cargo, ou licença para tratar de interesses particulares, licença incentivada sem remuneração, aposentadoria, ou movimentação, antes de cumprido o período de permanência previsto no caput do artigo, o mesmo deverá ressarcir o IF Catarinense, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento, integralmente ou parcela não cumprida do período de permanência”. Art. 9º - Nos termos do art 35 da Resolução 009/2013 CONSUPER “A concessão definitiva do afastamento só ocorrerá a partir da aplicação destas Normas e da legislação vigente”. Parágrafo único: “O servidor deverá aguardar em exercício a autorização do afastamento, que ocorrerá a partir da data do respectivo ato de concessão”. Art. 10 - Nos termos do art. 30 da Resolução 009/2013 CONSUPER, “Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, deverá indenizar a Instituição, restituindo-a pelas despesas que teve com o afastamento, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, apurada por Comissão instituída pelo Reitor para esse fim”. Rua Bernardino José Oliveira, 81 – Bairro: Badenfurt CEP 89070-270 – Blumenau/SC (47) 3702-1700 / www.blumenau.ifc.edu.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS BLUMENAU DAS INSCRIÇÕES: Art. 11 - As inscrições deverão ser realizadas de 29 de setembro de 2015 a 07 de outubro de 2015, das 08:30 as 12:00 e das 13:00 as 16:30, na Coordenação de Gestão de Pessoas do Câmpus Blumenau. Art. 12 - O candidato deve apresentar no ato da inscrição: I. Cópia de documento de identificação oficial contendo data de nascimento; II. Declaração contendo as datas de efetivo exercício e Lotação no Campus Blumenau e data de término do estágio probatório; III. Formulário de inscrição no processo seletivo devidamente preenchido (Anexo II); IV. Documento informando nome do curso de pós graduação, instituição de ensino e duração do curso; V. Para Pós-graduação stricto sensu e Pós-doutorado no país, comprovação de que o curso é reconhecido pela CAPES; VI. Comprovante de seleção e aceite ou de matrícula regular (identificando o semestre em que está matriculado) no curso de Pós-graduação Stricto Senso ou Pós-doutorado, se houver. DA CLASSIFICAÇÃO Art. 13 - Nos termos do art. 39 da Resolução 009/2013 CONSUPER, se houver mais servidores interessados e aptos a receber o benefício, do que o número de vagas, para fins de classificação será considerada, a ordem de precedência que observará os seguintes critérios na sequencia: I. “Maior tempo de serviço como integrante do quadro de pessoal do câmpus Blumenau conforme data de lotação no respectivo câmpus; II. Semestre de matrícula mais antigo em programa de pós-graduação stricto senso; III. O mais idoso.” Paragrafo único: “Para concessão do afastamento de Servidor Docente deverá ser observado o saldo do banco de Professor Equivalente.” Rua Bernardino José Oliveira, 81 – Bairro: Badenfurt CEP 89070-270 – Blumenau/SC (47) 3702-1700 / www.blumenau.ifc.edu.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS BLUMENAU DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO Art. 14 - A listagem dos selecionados e classificados neste edital será divulgada no site do Campus: [email protected], conforme cronograma (anexo I) Art. 15 - Nos termos do §5º do art. 36 da Resolução 009/2013 CONSUPER (com redação dada pela Resolução 065/2013) “Os servidores classificados dentro do número de vagas previstas no edital de seleção, por categoria funcional, deverão comprovar a matrícula no curso de Pós-Graduação até o 15º dia dos meses de março ou agosto, de acordo com o semestre a que correspondeu processo seletivo, caso contrário, as vagas não preenchidas serão incluídas no edital subsequente”. Art. 16 - O servidor classificado, que não puder usufruir do benefício, deverá comunicar tempestivamente o fato por escrito à CGP, antes da data estipulada no Artigo 15 deste Edital, para que o próximo classificado seja chamado. Art. 17 - Nos termos do §2º do art. 36 da Resolução 009/2013 CONSUPER “Os servidores classificados nos editais de seleção que já estiverem com curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em andamento, poderão ter o início do afastamento antecipado, tão logo haja remanejamento de pessoal para garantir a continuidade dos trabalhos ou quando efetivada contratação de substituto, no caso de docente”. RECURSOS Art. 18 - Após análise das inscrições, será emitido o resultado preliminar do processo, do qual caberá recursos conforme cronograma (anexo I). Art. 19 - Após análise dos recursos mencionados no artigo anterior, será emitido o resultado definitivo do processo conforme cronograma (anexo I). Art. 20 - Os recursos quanto ao resultado preliminar deverão ser protocolados junto à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Blumenau, devendo ser objetivos e fundamentados com argumentação lógica e consistente. §1º Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto no caput ou fora do prazo serão indeferidos. §2º Os recursos serão encaminhados à Comissão do Processo Seletivo, que juntamente com a CPPD e/ou CIS, emitirão parecer conclusivo. Art. 21 - Do resultado final, não caberá pedido de reconsideração ou recurso. Rua Bernardino José Oliveira, 81 – Bairro: Badenfurt CEP 89070-270 – Blumenau/SC (47) 3702-1700 / www.blumenau.ifc.edu.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS BLUMENAU DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 - As alterações e os atos decorrentes deste Edital serão publicados no site do Campus Blumenau: [email protected] Art. 23 - Durante o período de afastamento, o auxílio-transporte será suspenso. Art. 24 - Nos termos do art. 32 da Resolução 009/2013 CONSUPER (com redação dada pela Resolução 065/2013) “Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 96-A da Lei nº 8.112/90, o disposto nos artigos 16 a 18 e 20 a 31 desta Normativa”. § 1º – “Os servidores beneficiados com o afastamento integral para pós-graduação stricto sensu no exterior, deverão apresentar, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do fim do afastamento, comprovação de reconhecimento do curso por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes, podendo este prazo ser prorrogado a pedido da Universidade reconhecedora. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação)”. § 2º – “Caso o servidor não obtenha o reconhecimento do curso no prazo previsto no § 1º, deverá ressarcir o IF Catarinense, na forma do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.” Art. 25 - É vedado solicitar afastamento para curso ou instituição diferentes dos informados na inscrição deste processo. Art. 26 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das etapas deste processo seletivo. Art. 27 - É de inteira responsabilidade do candidato conhecer e cumprir a Resolução CONSUPER Nº 009/2013 e alterações 065/2013 e 003/2014, bem como a legislação pertinente. Art. 28 - A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital. Art. 29 - A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato deste processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição. Art. 30 - Este processo seletivo visa unicamente reservar o direito a vaga para afastamento integral, ficando o efetivo afastamento condicionado a abertura de processo seguindo as instruções da Diretoria de Gestão de Pessoas além das disponíveis no Manual do Servidor. Rua Bernardino José Oliveira, 81 – Bairro: Badenfurt CEP 89070-270 – Blumenau/SC (47) 3702-1700 / www.blumenau.ifc.edu.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS BLUMENAU Art. 31 - Demais informações poderão ser obtidas junto a Coordenação de Gestão de Pessoas do Câmpus por meio de e-mail institucional: [email protected]. Art. 32 - Por força do Art. 76 da Resolução Nº 009/2013 CONSUPER e alterações 065/2013 e 003/2014, “as situações não previstas na presente normatização serão discutidas e definidas, no âmbito do câmpus, pela Direção Geral, e se necessário pelo CONCAMPUS, para posterior encaminhamento a Diretoria de Gestão de Pessoas”. Art. 33 - Este edital entra em vigor a partir da data da sua publicação, e é válido apenas para este processo de seleção e classificação. Blumenau, 28 de Setembro de 2015. ANEXO I CRONOGRAMA ETAPA DATA Publicação do Edital 28/09/2015 Início do Período de Inscrições 29/09/2015 Término do Período de Inscrições 07/10/2015 Início da Análise das Inscrições 08/10/2015 Término da Análise das Inscrições 09/10/2015 Divulgação do Resultado Preliminar 13/10/2015 Data para Pedido de Recurso quanto ao Resultado Preliminar 14/10/2015 Início da Análise dos Recursos 15/10/2015 Término da Análise dos Recursos 19/10/2015 Divulgação do Resultado Final 20/10/2015 Rua Bernardino José Oliveira, 81 – Bairro: Badenfurt CEP 89070-270 – Blumenau/SC (47) 3702-1700 / www.blumenau.ifc.edu.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS BLUMENAU ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nome:________________________________________________________________ Data de Nascimento: ____/____/________ Idade: ____ Matrícula Siape n°:___________________________Identificação única:___________ Cargo: _______________________________________________________________ Nível : _______________ Classe: _______________ Carga horária: ______________ Campus/Lotação: ______________________________________________________ Admitido/nomeado: ____/____/________ Lotação no Câmp. Blumenau: ___/____/___ E-mail:__________________________________Fone:_________________________ Nível: ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Pós-Doutorado Pós-Graduação em:_____________________________________________________ Instituição: ____________________________________________________________ UF/Cidade: ___________________________________________________________ Data de início: ____/____/________ Data de término: ____/____/________ Duração: ____ Meses Cursando: ( ) Sim ( ) Não Se sim, semestre que está cursando: _____ Local/Data:____________________________________________________________ _______________________________________ (Assinatura do Servidor) Anexar a este formulário: a documentação exigida no artigo 12 deste Edital. Rua Bernardino José Oliveira, 81 – Bairro: Badenfurt CEP 89070-270 – Blumenau/SC (47) 3702-1700 / www.blumenau.ifc.edu.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS BLUMENAU ANEXO III Comprovante de recebimento de Documentos O Servidor (a) __________________________________________________ matrícula SIAPE no. _____________ entregou cópia dos documentos abaixo, referentes a sua inscrição no Edital 008/2015 PARA PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA AFASTAMENTO INTEGRAL DO EXERCÍCIO DO CARGO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSO DO CÂMPUS BLUMENAU DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (____) I. Cópia de documento de identificação oficial contendo data de nascimento; (____) II. Declaração contendo as datas de efetivo exercício e Lotação no Campus Blumenau e data de término do estágio probatório; (____) III. Formulário de inscrição no processo seletivo devidamente preenchido (Anexo II); IV. Documento informando nome do curso de pós graduação, instituição de ensino e duração do curso; V. Para Pós-graduação stricto sensu e Pós-doutorado Comprovação de que o curso é reconhecido pela CAPES; VI. Comprovante de seleção e aceite ou de matricula regular (identificando o semestre em que está matriculado) no curso de Pós-graduação Stricto Senso ou Pós-doutorado, se houver. (____) (____) (____) Rua Bernardino José Oliveira, 81 – Bairro: Badenfurt CEP 89070-270 – Blumenau/SC (47) 3702-1700 / www.blumenau.ifc.edu.br no país,