MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS BLUMENAU
EDITAL Nº 008/2015 IFC – CÂMPUS BLUMENAU
EDITAL DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO AFASTAMENTO INTEGRAL
PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DO
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - CAMPUS BLUMENAU.
O Diretor Geral PRÓ-TEMPORE do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA - CAMPUS BLUMENAU, no uso de suas atribuições legais e considerando a
resolução Nº 009/2013, e alterações 065/2013 e 003/2014 do CONSUPER, torna pública a
abertura de inscrições para a participação dos servidores, em exercício no Campus Blumenau,
no Processo Seletivo Interno para Afastamento Integral para participação em Programa de Pósgraduação Stricto Sensu, com início no 1º semestre letivo de 2016.
DO OBJETIVO
Art. 1º Este edital tem como objetivo a seleção e classificação de servidores técnico
administrativo em educação e docentes do Campus Blumenau, que farão jus à concessão de
afastamento integral para cursar pós-graduação stricto sensu.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - Nos termos do art. 37 da Resolução 009/2013 CONSUPER, (redação dada pela
Resolução 065/2013 CONSUPER), “O afastamento integral do servidor Técnicoadministrativo em Educação para mestrado, doutorado e pós-doutorado dar-se-á,
preferencialmente, no limite de 12% (doze por cento) do quadro de Técnico-administrativos
lotados no Campus", informando ainda que esse afastamento dar-se-á “desde que o pessoal
existente em sua área de atuação seja suficiente para assumir suas funções durante o
Afastamento ou que haja remanejamento de pessoal para garantir a continuidade dos
Trabalhos”. A seguir, os números atuais do Campus Blumenau:
I.
Número de TAEs em exercício: 31 (trinta e um)
II.
Número de vagas para afastamento, considerando o percentual legal: 3 (três)
III.
Número de TAEs afastados: 0 (zero)
IV.
Número de vagas disponíveis: 3 (três)
Art. 3 - Nos termos do art. 38 da Resolução 009/2013 CONSUPER, (redação dada pela
Resolução 065/2013 CONSUPER), “O afastamento integral do servidor Docente para
mestrado, doutorado e pós-doutorado dar-se-á, no limite de 12% (doze por cento) do total
do quadro de docentes lotados no Campus”. Informando ainda que esse afastamento darRua Bernardino José Oliveira, 81 – Bairro: Badenfurt
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se-á “desde que haja remanejamento, possibilitando a continuidade dos trabalhos
pedagógicos, ou quando houver a existência de saldo no Banco de Professor Equivalente e
de recursos orçamentários disponíveis para a contratação de substituto”. A seguir, os
números atuais do Campus Blumenau:
I.
Número de Docentes em exercício : 34 (trinta e quatro)
II.
Número de vagas para afastamento, considerando o percentual legal: 4
(quatro)
III.
Número de docentes afastados: 3 (três)
IV.
Número de vagas disponíveis: 1 (uma)
Art. 4º - Nos termos do art. 17 da Resolução 009/2013 CONSUPER (com redação dada
pela Resolução 003/2014), “Os afastamentos para realização de programas de mestrado e
doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no Instituto
Federal Catarinense há pelo menos 03 (três) anos para mestrado e 04 (quatro) anos para
doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença
para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação, nos 02 (dois) anos
anteriores à data da solicitação de afastamento”.
Paragrafo único – “Não se aplica ao ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos
do Magistério Federal, a exigência de 03 (três) anos de exercício em cargo efetivo para
mestrado e 04 (quatro) anos para doutorado descrita no caput (vide art. 30 da Lei nº
12.772/2012), podendo o docente afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos
e vantagens a que fizer jus, para participar de programa de programas de mestrado e
doutorado, por período proporcional ao tempo de exercício na instituição, sendo necessário
o período mínimo de 12 (doze) meses de exercício prévio, para afastamento pelo mesmo
período”.
Art. 5º - Nos termos do art. 18 da Resolução 009/2013 CONSUPER (com redação dada
pela Resolução 003/2014), “Os afastamentos para realização de programas de pósdoutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargo efetivo no Instituto
Federal Catarinense há pelo menos 04 (quatro) anos, incluído o período de estágio
probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares
nos 04 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento”.
Paragrafo único – “Não se aplica ao ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos
do Magistério Federal, a exigência 03 (três) anos para mestrado e 04 (quatro) anos para
doutorado descrita no caput, podendo o docente afastar-se de suas funções, assegurados
todos os direitos e vantagens a que fizer jus, para participar de programa de pós-doutorado,
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por período proporcional ao tempo de exercício na instituição, sendo necessário o período
mínimo de 6 (seis) meses de exercício prévio, para afastamento pelo mesmo período”.
Art. 6º - A concessão do afastamento para pós-graduação stricto sensu no país, se dará
somente para cursos reconhecidos pela CAPES.
Parágrafo único – servidores participantes de Programas MINTER, DINTER e Programas
custeados pela Instituição, não farão jus ao afastamento integral.
Art. 7º - O afastamento do servidor para pós-graduação stricto sensu no país e/ou no
exterior respeitará os limites máximos abaixo, de acordo com a natureza do curso:
I. Mestrado – até 24 (vinte e quatro) meses;
II. Doutorado – até 48 (quarenta e oito) meses;
III. Pós-doutorado – até 12 (doze) meses.
Art. 8º - Nos termos do art 25 da Resolução 009/2013 CONSUPER (com redação dada
pela Resolução 003/2014), “o servidor beneficiado pelos afastamentos previstos no artigos
8º. e 9º.deste artigo deverá permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno
por um período igual ao do afastamento concedido, não podendo solicitar vacância de
cargo, exoneração de cargo, ou licença para tratar de interesses particulares, licença
incentivada sem remuneração, aposentadoria, ou redistribuição, antes de decorrido período
igual ao do afastamento”.
Parágrafo único: “Caso o servidor venha a solicitar vacância de cargo, exoneração de
cargo, ou licença para tratar de interesses particulares, licença incentivada sem
remuneração, aposentadoria, ou movimentação, antes de cumprido o período de
permanência previsto no caput do artigo, o mesmo deverá ressarcir o IF Catarinense, na
forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu
aperfeiçoamento, integralmente ou parcela não cumprida do período de permanência”.
Art. 9º - Nos termos do art 35 da Resolução 009/2013 CONSUPER “A concessão definitiva
do afastamento só ocorrerá a partir da aplicação destas Normas e da legislação vigente”.
Parágrafo único: “O servidor deverá aguardar em exercício a autorização do afastamento,
que ocorrerá a partir da data do respectivo ato de concessão”.
Art. 10 - Nos termos do art. 30 da Resolução 009/2013 CONSUPER, “Caso o servidor não
obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, deverá indenizar
a Instituição, restituindo-a pelas despesas que teve com o afastamento, salvo na hipótese
comprovada de força maior ou de caso fortuito, apurada por Comissão instituída pelo Reitor
para esse fim”.
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DAS INSCRIÇÕES:
Art. 11 - As inscrições deverão ser realizadas de 29 de setembro de 2015 a 07 de outubro
de 2015, das 08:30 as 12:00 e das 13:00 as 16:30, na Coordenação de Gestão de Pessoas
do Câmpus Blumenau.
Art. 12 - O candidato deve apresentar no ato da inscrição:
I.
Cópia de documento de identificação oficial contendo data de nascimento;
II.
Declaração contendo as datas de efetivo exercício e Lotação no Campus
Blumenau e data de término do estágio probatório;
III.
Formulário de inscrição no processo seletivo devidamente preenchido (Anexo
II);
IV.
Documento informando nome do curso de pós graduação, instituição de
ensino e duração do curso;
V.
Para Pós-graduação stricto sensu e Pós-doutorado no país, comprovação de
que o curso é reconhecido pela CAPES;
VI.
Comprovante de seleção e aceite ou de matrícula regular (identificando o
semestre em que está matriculado) no curso de Pós-graduação Stricto Senso
ou Pós-doutorado, se houver.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 13 - Nos termos do art. 39 da Resolução 009/2013 CONSUPER, se houver mais
servidores interessados e aptos a receber o benefício, do que o número de vagas, para fins
de classificação será considerada, a ordem de precedência que observará os seguintes
critérios na sequencia:
I. “Maior tempo de serviço como integrante do quadro de pessoal do câmpus
Blumenau conforme data de lotação no respectivo câmpus;
II. Semestre de matrícula mais antigo em programa de pós-graduação stricto senso;
III. O mais idoso.”
Paragrafo único: “Para concessão do afastamento de Servidor Docente deverá ser
observado o saldo do banco de Professor Equivalente.”
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DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 14 - A listagem dos selecionados e classificados neste edital será divulgada no site do
Campus: [email protected], conforme cronograma (anexo I)
Art. 15 - Nos termos do §5º do art. 36 da Resolução 009/2013 CONSUPER (com redação
dada pela Resolução 065/2013) “Os servidores classificados dentro do número de vagas
previstas no edital de seleção, por categoria funcional, deverão comprovar a matrícula no
curso de Pós-Graduação até o 15º dia dos meses de março ou agosto, de acordo com o
semestre a que correspondeu processo seletivo, caso contrário, as vagas não preenchidas
serão incluídas no edital subsequente”.
Art. 16 - O servidor classificado, que não puder usufruir do benefício, deverá comunicar
tempestivamente o fato por escrito à CGP, antes da data estipulada no Artigo 15 deste
Edital, para que o próximo classificado seja chamado.
Art. 17 - Nos termos do §2º do art. 36 da Resolução 009/2013 CONSUPER “Os servidores
classificados nos editais de seleção que já estiverem com curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu em andamento, poderão ter o início do afastamento antecipado, tão logo haja
remanejamento de pessoal para garantir a continuidade dos trabalhos ou quando efetivada
contratação de substituto, no caso de docente”.
RECURSOS
Art. 18 - Após análise das inscrições, será emitido o resultado preliminar do processo, do
qual caberá recursos conforme cronograma (anexo I).
Art. 19 - Após análise dos recursos mencionados no artigo anterior, será emitido o resultado
definitivo do processo conforme cronograma (anexo I).
Art. 20 - Os recursos quanto ao resultado preliminar deverão ser protocolados junto à
Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Blumenau, devendo ser objetivos e
fundamentados com argumentação lógica e consistente.
§1º Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto no caput ou fora do prazo
serão indeferidos.
§2º Os recursos serão encaminhados à Comissão do Processo Seletivo, que juntamente
com a CPPD e/ou CIS, emitirão parecer conclusivo.
Art. 21 - Do resultado final, não caberá pedido de reconsideração ou recurso.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 - As alterações e os atos decorrentes deste Edital serão publicados no site do
Campus Blumenau: [email protected]
Art. 23 - Durante o período de afastamento, o auxílio-transporte será suspenso.
Art. 24 - Nos termos do art. 32 da Resolução 009/2013 CONSUPER (com redação dada
pela Resolução 065/2013) “Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no
Exterior, autorizado nos termos do art. 96-A da Lei nº 8.112/90, o disposto nos artigos 16 a
18 e 20 a 31 desta Normativa”.
§ 1º – “Os servidores beneficiados com o afastamento integral para pós-graduação stricto
sensu no exterior, deverão apresentar, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do fim do
afastamento, comprovação de reconhecimento do curso por universidade brasileira que
possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes, podendo este prazo
ser prorrogado a pedido da Universidade reconhecedora. O curso deve ser na mesma área
do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação)”.
§ 2º – “Caso o servidor não obtenha o reconhecimento do curso no prazo previsto no § 1º,
deverá ressarcir o IF Catarinense, na forma do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.”
Art. 25 - É vedado solicitar afastamento para curso ou instituição diferentes dos informados
na inscrição deste processo.
Art. 26 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos
resultados e das etapas deste processo seletivo.
Art. 27 - É de inteira responsabilidade do candidato conhecer e cumprir a Resolução
CONSUPER Nº 009/2013 e alterações 065/2013 e 003/2014, bem como a legislação
pertinente.
Art. 28 - A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das normas e
instruções constantes neste edital.
Art. 29 - A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas
posteriormente, eliminará o candidato deste processo seletivo, declarando-se nulos todos os
atos decorrentes da sua inscrição.
Art. 30 - Este processo seletivo visa unicamente reservar o direito a vaga para afastamento
integral, ficando o efetivo afastamento condicionado a abertura de processo seguindo as
instruções da Diretoria de Gestão de Pessoas além das disponíveis no Manual do Servidor.
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Art. 31 - Demais informações poderão ser obtidas junto a Coordenação de Gestão de
Pessoas do Câmpus por meio de e-mail institucional: [email protected].
Art. 32 - Por força do Art. 76 da Resolução Nº 009/2013 CONSUPER e alterações 065/2013
e 003/2014, “as situações não previstas na presente normatização serão discutidas e
definidas, no âmbito do câmpus, pela Direção Geral, e se necessário pelo CONCAMPUS,
para posterior encaminhamento a Diretoria de Gestão de Pessoas”.
Art. 33 - Este edital entra em vigor a partir da data da sua publicação, e é válido apenas
para este processo de seleção e classificação.
Blumenau, 28 de Setembro de 2015.
ANEXO I
CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Publicação do Edital
28/09/2015
Início do Período de Inscrições
29/09/2015
Término do Período de Inscrições
07/10/2015
Início da Análise das Inscrições
08/10/2015
Término da Análise das Inscrições
09/10/2015
Divulgação do Resultado Preliminar
13/10/2015
Data para Pedido de Recurso quanto ao Resultado Preliminar
14/10/2015
Início da Análise dos Recursos
15/10/2015
Término da Análise dos Recursos
19/10/2015
Divulgação do Resultado Final
20/10/2015
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ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome:________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____/____/________ Idade: ____
Matrícula Siape n°:___________________________Identificação única:___________
Cargo: _______________________________________________________________
Nível : _______________ Classe: _______________ Carga horária: ______________
Campus/Lotação: ______________________________________________________
Admitido/nomeado: ____/____/________ Lotação no Câmp. Blumenau: ___/____/___
E-mail:__________________________________Fone:_________________________
Nível: ( ) Mestrado
( ) Doutorado
( ) Pós-Doutorado
Pós-Graduação em:_____________________________________________________
Instituição: ____________________________________________________________
UF/Cidade: ___________________________________________________________
Data de início: ____/____/________ Data de término: ____/____/________
Duração: ____ Meses
Cursando: ( ) Sim
( ) Não
Se sim, semestre que está cursando: _____
Local/Data:____________________________________________________________
_______________________________________
(Assinatura do Servidor)
Anexar a este formulário:
a documentação exigida no artigo 12 deste Edital.
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ANEXO III
Comprovante de recebimento de Documentos
O Servidor (a) __________________________________________________
matrícula SIAPE no. _____________ entregou cópia dos documentos abaixo,
referentes a sua inscrição no Edital 008/2015 PARA PROCESSO SELETIVO INTERNO
PARA AFASTAMENTO INTEGRAL DO EXERCÍCIO DO CARGO PARA PARTICIPAÇÃO EM
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSO DO CÂMPUS BLUMENAU DO
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
(____)
I.
Cópia de documento de identificação oficial contendo data de nascimento;
(____)
II.
Declaração contendo as datas de efetivo exercício e Lotação no Campus
Blumenau e data de término do estágio probatório;
(____)
III.
Formulário de inscrição no processo seletivo devidamente preenchido
(Anexo II);
IV.
Documento informando nome do curso de pós graduação, instituição de
ensino e duração do curso;
V.
Para Pós-graduação stricto sensu e Pós-doutorado
Comprovação de que o curso é reconhecido pela CAPES;
VI.
Comprovante de seleção e aceite ou de matricula regular (identificando o
semestre em que está matriculado) no curso de Pós-graduação Stricto
Senso ou Pós-doutorado, se houver.
(____)
(____)
(____)
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