1 Nº 102, segunda-feira, 31 de maio de 2010 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 18, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 41, de 03 de março de 2010, Seção 1, pág.106 , onde se lê "confere o art. 1º, inciso VII, da Portaria SPU nº 437, de 28 de novembro de 2008" leia-se "confere o art. 2º, inciso III, da Portaria SPU nº 173, de 31 de agosto de 2009". E, onde se lê "de acordo com o art.35, inciso I, alínea d, Capítulo IV, anexo XII, da Portaria nº 232" leia-se "de acordo com o art.35, inciso I, alínea d, Capítulo IV, anexo XII, da Portaria nº 232, alterada pela Portaria nº 423, de 31 de dezembro de 2008" . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 1.246, DE 28 DE MAIO DE 2010 O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; Considerando que a Convenção da Organização Internacional do Trabalho - OIT nº 111, promulgada pelo Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968, proibe todo tipo de discriminação no emprego ou profissão; Considerando que a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, proibe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou a sua manutenção; Considerando o previsto na ação programática constante do item j do Objetivo Estratégico VI do Eixo Orientador III do Programa Nacional de Direitos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 22 de dezembro de 2009; Considerando que a Portaria Interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, proibe, no âmbito do Serviço Público Federal, a exigência de teste para detecção do vírus de imunodeficiência adquirida - HIV, tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicos de saúde; e Considerando que a Resolução nº 1.665 do Conselho Federal de Medicina, de 7 de maio de 2003, veda a realização compulsória de sorologia para o - HIV, resolve: Art.1º Orientar as empresas e os trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida - HIV. Art. 2º. Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não obsta que campanhas ou programas de prevenção da saúde estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico quanto ao HIV por meio de orientações e exames comprovadamente voluntários, sem vínculo com a relação de trabalho e sempre resguardada a privacidade quanto ao conhecimento dos resultados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI o- PORTARIA N 1.248, DE 28 DE MAIO DE 2010 O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e ISSN 1677-7042 89 PORTARIA N o- 1.252, DE 28 DE MAIO DE 2010 observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, de nº REP011-110, decide: Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca DIGICON, modelo DIGIREP PROX, sob número de registro 00044, fabricado por Digicon S.A. Controle Eletrônico para Mecânica, CNPJ 88.020.102/0001-10, cadastro de fabricante de REP no MTE nº 00013, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE 46017.006362/2010-14, protocolizado no dia 24 de março de 2010. O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Coordenação Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos COPPETEC, de nº 00004, decide: Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca TELEMÁTICA, modelo CODINReP MD, LEITORA PROXIMIDADE, sob número de registro 00039, fabricado por Telemática Sistemas Inteligentes Ltda., CNPJ 44.772.937/0001-50, cadastro de fabricante de REP no MTE nº 00006, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE 46017.006090/201044, protocolizado no dia 12 de março de 2010. CARLOS ROBERTO LUPI o- PORTARIA N 1.249, DE 28 DE MAIO DE 2010 O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Coordenação Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos COPPETEC, de nº 00002, decide: Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca TELEMÁTICA, modelo CODINReP MD, LEITORA BIOMÉTRICA, sob número de registro 00037, fabricado por Telemática Sistemas Inteligentes Ltda., CNPJ 44.772.937/0001-50, cadastro de fabricante de REP no MTE nº 00006, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE 46017.006089/2010-10, protocolizado no dia 12 de março de 2010. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA N o- 1.253, DE 28 DE MAIO DE 2010 O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Coordenação Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos COPPETEC, de nº 00006, decide: Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca TELEMÁTICA, modelo CODINReP MD, LEITORA SMART CARD, sob número de registro 00041, fabricado por Telemática Sistemas Inteligentes Ltda., CNPJ 44.772.937/0001-50, cadastro de fabricante de REP no MTE nº 00006, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE 46017.006092/201033, protocolizado no dia 12 de março de 2010. CARLOS ROBERTO LUPI o- PORTARIA N 1.250, DE 28 DE MAIO DE 2010 CARLOS ROBERTO LUPI O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, de nº REP010-110, decide: Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca DIGICON, modelo DIGIREP SMART, sob número de registro 00043, fabricado por Digicon S.A. Controle Eletrônico para Mecânica, CNPJ 88.020.102/0001-10, cadastro de fabricante de REP no MTE nº 00013, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE 46017.006363/2010-51, protocolizado no dia 24 de março de 2010. o- PORTARIA N 1.254, DE 28 DE MAIO DE 2010 O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Coordenação Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos COPPETEC, de nº 00005, decide: Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca TELEMÁTICA, modelo CODINReP MD, LEITORAS PROXIMIDADE E BIOMÉTRICA, sob número de registro 00040, fabricado por Telemática Sistemas Inteligentes Ltda., CNPJ 44.772.937/0001-50, cadastro de fabricante de REP no MTE nº 00006, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE 46017.006091/201099, protocolizado no dia 12 de março de 2010. CARLOS ROBERTO LUPI CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA N o- 1.251, DE 28 DE MAIO DE 2010 o- PORTARIA N 1.255, DE 28 DE MAIO DE 2010 O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Coordenação Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos COPPETEC, de nº 00001, decide: Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca TELEMÁTICA, modelo CODINReP MD, LEITORA CÓDIGO DE BARRAS, sob número de registro 00036, fabricado por Telemática Sistemas Inteligentes Ltda., CNPJ 44.772.937/0001-50, cadastro de fabricante de REP no MTE nº 00006, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE 46017.006087/201021, protocolizado no dia 12 de março de 2010. O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Coordenação Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos COPPETEC, de nº 00007, decide: Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca TELEMÁTICA, modelo CODINReP MD, LEITORA SMART CARD E BIOMÉTRICA, sob número de registro 00042, fabricado por Telemática Sistemas Inteligentes Ltda., CNPJ 44.772.937/0001-50, cadastro de fabricante de REP no MTE nº 00006, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE 46017.006093/201088, protocolizado no dia 12 de março de 2010. CARLOS ROBERTO LUPI CARLOS ROBERTO LUPI CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR RESOLUÇÃO N o- 640, DE 27 DE MAIO DE 2010 Altera a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2010 - PDE/2010, de que trata a Resolução nº 630, de 25 de março de 2010. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nº 439 e nº 440, ambas de 2 de junho de 2005, resolve: Art. 1º Alterar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2010 - PDE/2010, de que trata a Resolução nº 630/2010, pelo remanejamento de recursos, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme detalhado no Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIGI NESE Presidente do Conselho ANEXO PROGRAMAÇÃO ANUAL DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2010 - PDE/2010 R$ 1,00 PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS PDE APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 630/2010 ALTERAÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 640/2010 REMANEJAMENTO (A) LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL FAT - GIRO SETORIAL 200.000.000 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010053100089 ACRÉSCIMO REDUÇÃO (B) (C) 100.000.000 100.000.000 ACRÉSCIMO DE NOVOS RECURSOS NOVA PDE/2010 (D) (E) = (A+B -C+D) 200.000.000 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.