Congresso Nacional: mapeamento de propostas com escopo
internacional em tramitação
O processo legislativo tem como parte integrante a construção de propostas
que poderão vir, ou não, a tornar-se lei. Essas propostas versam sobre todos os
temas que envolvem, além do processo político, todos os aspectos sociais. Em vista
disso, é fundamental acompanhar o teor de propostas que podem ter um grande
impacto social. Por esse motivo, o INESC realizou um trabalho de levantamento e
seleção das principais proposições sobre Comércio Internacional e temas afins em
tramitação no Congresso Nacional. O trabalho é composto por duas planilhas, uma
com as proposições em tramitação na Câmara dos Deputados e a outra no Senado.
O levantamento foi realizado entre os meses de março e maio de 2006, tendo
como fonte a página eletrônica de cada uma das casas que compõem o Congresso
Nacional1. A metodologia utilizada na pesquisa foi a escolha de palavras-chave/termos
específicos sobre o tema que possibilitaram a construção dos filtros2 utilizados no
levantamento.
Uma das formas de fortalecer a democracia representativa é por meio do
aumento da participação da sociedade civil na condução das políticas
governamentais. Os temas internacionais, por serem conduzidos pelo Poder
Executivo, apresentam maior dificuldade para inserção e envolvimento de outros
atores, ainda que sejam membros do Poder Legislativo. Esta pesquisa, por identificar
possibilidades de atuação já abertas pelo legislativo, pode ser um importante
instrumento de trabalho no sentido de solidificar a participação da sociedade civil nas
ações do Congresso Nacional e na formulação da política externa brasileira.
Nesse sentido, o INESC destaca alguns dos projetos que considera relevante,
enfocando as proposições que defendam o respeito aos DHESCAs (Direitos Humanos,
Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais). Entretanto, uma das conclusões da
pesquisa é que existem poucos projetos no Congresso, com viés internacional, que
tenham como objetivo o aumento da democracia participativa e o respeito aos
DHESCAs. Por outro lado, há algumas proposições que abordam esses temas, como
o PLS3 232/2003 do Senador Paulo Paim (PT/RS). Tal projeto, em tramitação no
Senado, proíbe a importação de bens e serviços provindos de países que não tenham
a tipificação de trabalho escravo em seu código penal e a proibição de trabalho
infantil.
Além disso, mecanismos como a PEC4 389/2005 do Deputado João Alfredo
(PSOL/CE) contribuem para a promoção da democracia participativa. Esta PEC tem
como finalidade exigir referendo popular para a aprovação de tratados, acordos e atos
1
www.camara.gov.br/
www.senado.gov.br/
2
A lista completa dos termos utilizados como filtro consta no fim das planilhas.
3
Projeto de Lei do Senado
4
Proposta de Emenda à Constituição
1
internacionais que possam comprometer a soberania nacional ou que transfiram
atribuições do Estado brasileiro a organismos supranacionais. A aprovação de tal
proposta teria como um de seus principais méritos a implementação de um meio de
participação efetiva do povo na condução da política externa brasileira, contribuindo
para a garantia da soberania popular.
Seguindo uma lógica semelhante, destacam-se as PECs 18/2003 e 20/2003,
ambas do Senador Aloizio Mercadante (PT/SP). A primeira estabelece que haja
autorização prévia do Congresso Nacional para que o Presidente da República possa
negociar certos acordos internacionais, como os que tratam de propriedade
intelectual; e a segunda, que os negociadores brasileiros de acordos internacionais
multilaterais de grande relevância passem pela sabatina do Poder Legislativo. Tais
propostas têm como objetivo o aumento da participação do Congresso Nacional na
condução da política externa brasileira.
Por fim, o INESC apresenta ao público uma pesquisa que auxilia compreender a
condução da política externa brasileira no âmbito do Congresso. O levantamento tem
o objetivo de monitorar as atividades parlamentares no tocante aos termos
escolhidos. As planilhas serão atualizadas de acordo com o seguimento dos trabalhos
de cada projeto e/ou emenda. Esse trabalho é apenas uma primeira etapa, iniciando o
constante monitoramento pela sociedade civil para o aumento do controle social e
visibilidade das ações parlamentares.
GT Parlamento Rebrip
2
PRINCIPAIS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS COM ESCOPO INTERNACIONAl EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMÉRCIO INTERNACIONAL
No. Da
Proposição/Referência
Ementa/Resumo
Altera os arts. 49 e 84 da Constituição Federal e
acrescenta o art. 69-A, visando estabelecer autorização
prévia do Congresso Nacional para negociação de
tratados, acordos e atos internacionais inclusive
alterações ou aditivos daqueles já firmados, que
PEC-70-2003 (Aumento da repercutam, direta ou indiretamente, no comércio externo
participção do Legislativo nos
de bens ou serviços ou regulem as garantias da
acordos internacionais)
propriedade industrial. Na Justificação, o Autor defende a
iniciativa, asseverando que, na velocidade e dinamismo
do mundo globalizado, o legislador não pode ficar à
margem das negociações internacionais mantidas pelo
Poder Executivo, que cada vez mais vem repercutindo na
vida do cidadão.
Autoria
Deputado Ney Lopes PFL/RN.
Modifica o art. 171 da Constituição Federal. O objetivo do
PEC-291-2004 (Tratamento
projeto é prever tratamento específico para as empresas
específico para as empresas
que desenvolvam atividades consideradas estratégicas Deputada Angela Guadagnin
que desenvolvam atividades
para a defesa nacional, bem como proteção e benefícios
- PT/SP e outros.
consideradas estratégicas
para as empresas que promovam atividades de produção
para a defesa nacional)
tecnológica imprescindíveis ao desenvolvimento do País.
Acrescenta parágrafo ao art. 153 da Constituição Federal
para que as grandes empresas concentradoras de renda
EMC-313/2003, relativa à PEC contribuam com o fisco de maneira mais efetiva, através
41/2003 (Eliminação da
do controle das operações de comércio e serviços com o
omissão da receita por parte
exterior. O projeto tem como um dos seus objetivos a
das grandes empresas)
eliminação da omissão de receita por parte dessas
empresas. A PEC 41/2003, à qual se propõe a emenda,
trata da Reforma Tributária.
Deputado Enéas PRONA/SP e outros.
1
Tramitação, de acordo com as
informações disponíveis no site da
Câmara em 23/06/2006
Última ação
CCJC Pronta para Pauta
18/8/2005 Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJC) Retirada de pauta pelo
Relator.
CCJC Pronta para Pauta
21/10/2004 Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator,
Dep. José Eduardo Cardozo (PT/SP), pela
admissibilidade
_
27/6/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional
e dá outras providências. (PEC 41/03)
Apresentação da Emenda Apresentada na
Comissão pelo Dep. Enéas
Este projeto objetiva harmonizar a legislação de Áreas de
Livre Comércio (ALCs) existentes no país (Guajará-Mirim,
Paracaima, Bonfim e Macapá-Santana) no que respeita à
industrialização de produtos com incentivos fiscais
mediante a ampliação de isenção tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre a
PL-1544-1996 (Harmonizar a
Deputado Confúcio Moura legislação de Áreas de Livre Importação sobre mercadorias estrangeiras destinadas a
PMDB/RO
industrialização de produtos dentro das ALCs acima;
Comércio existentes no país)
disciplinar a criação de novas áreas de livre comércio;
estabelecer procedimentos operacionais e dispor sobre
sua administração. Esta proposição tem caráter
normatizador, não se constituindo isoladamente em
mecanismo criador de novos benefícios fiscais.
CFT: Aguardando Parecer.
9/5/2006 Comissão de Finanças e Tributação
(CFT)
Devolvido ao Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly
(PSDB-PR)
Determina a imposição provisória de tetos tarifários sobre
as importações agropecuárias e dá outras providências.
Estabelece o projeto de lei que deverão ser fixados, em
caráter provisório, os tetos tarifários sobre produtos
agrícolas importados, de acordo com acordo firmado pelo
Brasil junto à OMC, até a pronunciação conclusiva do
PL-1017-1999 (Tetos tarifários Conselho do Agronegócio, excetuando-se as operações
sobre as importações
de importações provenientes do Mercosul e aquelas em
agropecuárias)
que a redução do volume ofertado prejudique o
abastecimento do mercado interno. Segundo o parecer do
relator, Deputado Fetter Júnior (PP/RS), a aplicação
deste projeto de lei "pode ter como resultado uma
ampliação das alíquotas do imposto de importação
incidentes sobre a importação de produtos agropecuários,
propiciando, assim, aumento da receita desse tributo".
Deputada Luci Choinaki PT/SC
CCJC: Pronta para Pauta
24/5/2005 Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator,
Dep. Antonio Cruz (PP-MS), pela
constitucionalidade e injuridicidade
Ementa: Dispõe sobre o comércio de produtos
agropecuários nacionais e importados e dá outras
providências. O projeto tem como objetivo exigir que os
produtos agrícolas e pecuários que não passarem por
processo de manufaturamento antes de serem
comercializados tragam em suas embalagens etiqueta ou
impressão especificando a região ou país em que foi
cultivado ou criado, incluindo a fixação na gôndola ou
balcão.
Deputada Jorge Pinheiro PMDB/DF
CDC: Tramitando em Conjunto
3/12/2004 Comissão de Defesa do Consumidor
(CDC) Recebimento pela CDC, apensado ao
PL-304/1995
PL-1549-1999 (Comércio de
produtos agropecuários)
2
Ementa: Proíbe a importação dos produtos que
menciona, de países que adotem tratamento
PL-4111-2001 (Proíbe a
discriminatório contra as exportações brasileiras. Em seu
Deputado Abelardo Lupion
importação de produtos de
artigo 2º, o texto proíbe a importação de produtos
PFL/PR
países que adotem tratamento agrícolas, pecuários, agroindustriais, insumos agrícolas e
discriminatório contra o Brasil) outros produtos, definidos em regulamento, de países que
adotem tratamento discriminatório contra as exportações
brasileiras.
PL-5456-2001 (Regime
tributário, cambial e
administrativo das Zonas de
Processamento de
Exportação)
CCJC
29/3/2006 Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Dr. Rosinha (PT-PR),
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa deste, da Emenda de Relator 1 da
CDEIC, e da Emenda de Relator 2 da CDEIC.
Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo
das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras
providências. ZPEs são distritos industriais isolados por
cerca e sob estrito controle aduaneiro onde as empresas
CFT: Aguardando Deliberação. Esta proposição
nelas localizadas têm sua produção voltada
23/6/2006 Comissão de Finanças e Tributação
já foi aprovada no Senado, com a denominação
essencialmente para o mercado externo e operam em Senador Joel Hollanda - PFL
(CFT)
de PLS nº 146/1996. Caso a Câmara aprove
regime fiscal, cambial e administrativo diferenciado em
/PE
Devolução de Vista (Dep. Carlito Merss PTemendas ao texto, este volta para a análise do
relação às demais empresas do País. Para o Deputado
SC).
Senado.
Érico Ribeiro (PP/RS), as ZPEs seriam um eficiente
instrumento de atração de investimentos, de geração de
empregos, de expansão das exportações e de correção
de desequilíbrios regionais.
Dispõe sobre o comércio exterior brasileiro. O projeto de
lei prevê, em seu artigo 2º, que o País desenvolverá
preferencialmente relações comerciais com Estados
estrangeiros que atendam aos princípios de valorização
do trabalho humano, da livre iniciativa, da justiça social,
PL-4710-2004 (Princípos para da propriedade privada, da função social da propriedade,
o comércio exterior brasileiro)
da livre concorrência e da defesa do meio ambiente.
Segundo o parecer do Deputado Fernando de Fabinho
(PFL/BA), "os dispositivos do projeto poderão afetar,
sobretudo, a relação comercial do nosso país com a
China, cuja economia a nosso ver não atende aos
requisitos do artigo 2º da proposição."
Deputado Carlos Melles PFL/MG.
3
MESA: Retirado pelo Autor.
18/5/2006 Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Devolução à CCP, em face do deferimento do
requerimento 3890/2006, nos termos do artigo
114, VII, do RICD
ACORDOS E TRATADOS INTERNACIONAIS
No. Da
Proposição/Referência
Ementa/Resumo
Autoria
Tramitação, de acordo com as
informações disponíveis no site da
Câmara em 23/06/2006
Última ação
O projeto tem como objetivo a necessidade de que haja
autorização prévia do Congresso Nacional para que o
MESA: Aguardando constituição de Comissão
Presidente da República possa negociar acordos
Temporária. A presente PEC havia sido
internacionais que impliquem redução de barreiras
arquivada, em 31/01/2003, devido ao fim da
alfandegárias e não alfandegárias a bens e serviços,
legislatura. No dia 06/08/2006, esta PEC foi
6/8/2003 Mesa Diretora da Câmara dos
PEC-345-2001 (Aumento da
modificações no regime jurídico dos investimentos
Ex-deputado (hoje senador)
desarquivada a pedido do Deputado Luiz
Deputados (MESA) Desarquivada nos termos
participção do Legislativo nos
externos ou alterações no marco legal referente à
Aloizio Mercadante - PT/SP.
Eduardo Greenhalgh (PT-SP). Há uma PEC
do Artigo 105 do R.I. A pedido - REQ 973/2003
acordos internacionais)
propriedade intelectual. Conforme a justificativa do
(18/2003) com este mesmo texto, de autoria do
projeto, isso obrigaria o Poder Executivo a discutir com o
Senador Aloizio Mercadante, em tramitação no
Legislativo, em profundidade, os objetivos e os marcos
Senado.
dos acordos internacionais acima mencionados.
Acrescenta novo inciso ao artigo 49 e dá nova redação ao
inciso VIII do artigo 84 da Constituição Federal.
Ementa: Acrescenta dispositivos aos arts. 4º, 14, 16, 49,
53, 57, 59 e 102 da Constituição Federal, visando instituir
o voto direto para eleição de parlamentares latinoamericanos. Explicação: Estabelecendo critérios para
PEC-165-2003 (Instituir o voto
eleição de candidatos para mandato eletivo em
direto para eleição de
organização supranacional, cujos parlamentares terão
parlamentares latinocompetência para celebrar tratado e aprovar lei
americanos)
supranacional; alterando a nova Constituição Federal.
Segundo o relator, deputado Alexandre Cardoso, o projeto
visa a dar força ao objetivo de integração latinoamericana.
Deputado Ney Lopes PFL/RN e outros.
4
CCJC Pronta para Pauta
12/5/2005 Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator,
Dep. Alexandre Cardoso (PSB-RJ), pela
admissibilidade
PEC-389-2005 (Referendo
popular para acordos que
comprometam a soberania
nacional)
Ementa: Altera o art. 4º e o inciso I do art. 49 da
Constituição Federal Explicação: Estabelecendo que os
tratados, acordos e atos internacionais que possam
comprometer a soberania nacional, ou que transfiram
atribuições do Estado brasileiro a organismos
supranacionais, serão submetidos a referendo popular;
alterando a nova Constituição Federal. A justificação do
projeto defende as modificações dizendo que “a idéia de
soberania está intrinsecamente ligada à problemática de
quem manda, e é para restaurar o poder do povo,
enquanto real detentor da soberania nacional, que foi
proposta a presente PEC."
Ementa: Submete à consideração do Congresso Nacional
o texto do Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasi e o Governo dos Estados Unidos da
América relativo à Cooperação entre suas Autoridades de
Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de
Concorrência, celebrado em Washington, em 26 de
outubro de 1999. Segundo o parecer do deputado Antonio
MSC-389-2000 (Acordo BrasilCarlos Pannunzio, o objetivo central do texto é “promover
EUA sobre Leis de
a cooperação, incluindo tanto a cooperação na aplicação
Concorrência)
das leis de defesa da concorrência, quanto a cooperação
técnica“ entre as autoridades de ambos os países,
garantindo às Partes assegurar “consideração cuidadosa
a seus importantes interesses recíprocos, na aplicação de
suas leis de concorrência.”
Ementa: Aprova com ressalvas e emendas o texto do
Acordo entre Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo dos Estados Unidos da América sobre
Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação
dos Estados Unidos da América nos Lançamentos a partir
do Centro de Lançamento de Alcântara, celebrado em
PDC-1446-2001 (Acordo BrasilBrasília, em 18 de abril de 2000. Segundo parecer do
EUA sobre o Centro de
Deputado José Rocha (PFL/BA), o Acordo de
Lançamentos de Alcântara)
Salvaguardas Tecnológicas celebrado entre o Brasil e os
Estados Unidos visa, objetivamente, estabelecer as
condições para que o Governo daquele país autorize
licenciados norte-americanos a realizar lançamentos de
satélites a partir do Centro de Lançamento de Alcântara CLA.
Deputado João Alfredo PSOL/CE e outros.
MESA: Aguardando criação de Comissão
Temporária.
23/8/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES
PERMANENTES (CCP) Encaminhada à
publicação. Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania publicado
no DCD de 24/08/05, Letra A.
Poder Executivo.
MESA Aguardando Autógrafos
28/2/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES
PERMANENTES (CCP) Encaminhado à Seção
de Autógrafos (2 pastas)
CCJC Pronta para Pauta
3/12/2002 Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJC) Aprovado requerimento
do Sr. Zenaldo Coutinho que solicita sejam
convidados autoridades e representantes da
sociedade civil a comparecer a esta Comissão
para prestar esclarecimentos que sirvam de
subsídio à instrução do PDC nº 1.446/2001 que
"aprova com ressalvas o texto do Acordo entre
o Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo dos Estados Unidos da América
sobre Salvaguardas Tecnológicas
Relacionadas à Participação dos Estados
Unidos da América nos lançamentos a partir do
Centro de Alcântara, celebrado em Brasília, em
18 de abril de 2000". (Obs.: Convidados a
definir)
Comissão de Relações
Exteriores e de Defesa
Nacional.
5
Estabelece norma para o envio de acordos internacionais
sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Argumenta o
deputado Alberto Fraga que o avanço obtido pelo Poder
PL-795-1999 (Aumento da
Legislativo para a celebração de instrumentos
participção do Legislativo nos
internacionais exige a sua efetiva participação no
acordos internacionais)
chamado processo interno, uma vez que ao Congresso
Nacional cabe referendar as negociações do Poder
Executivo com as nações ou organismos internacionais.
Ementa: Estabelece regras para a entrada em vigor de
tratados internacionais com cláusulas de reserva, e dá
outras providências. Segundo o parecer do deputado Ney
PL-4322-2001 (Tratados
Lopes (PFL/RN), "a proposição visa resguardar, não
internacionais com cláusula de
apenas a autoridade da lei, mas também, a segurança
reserva)
jurídica nas relações regidas por instrumentos
internacionais que sejam incorporados no ordenamento
jurídico interno com reservas".
Deputado Alberto Fraga PMDB/DF
Deputado Alberto Fraga PMDB/DF.
Ementa: Define os objetivos, métodos e modalidades da
participação do governo brasileiro em negociações
comerciais multilaterais, regionais ou bilaterais. O projeto
PL - 4291-2004 (Define como tem como objetivo dar uma orientação aos negociadores
deve se dar a participação do
brasileiros no sentido de definir o que é interesse
Senador Eduardo Suplicy Brasil nos acordos
nacional, ou seja, o que deve focado pelos negociadores
PT/SP
internacionais)
brasileiros nos acordos comerciais celebrados pelo Brasil.
Tal noção de interesse nacional compreenderia, entre
outros fatores, a defesa do emprego no território
brasileiro.
PDC-1630-2005 (Susta o
acordo Brasil-China sobre
Cooperação em matéria de
Comércio e Investimento)
Ementa: Susta o Memorando de Entendimento entre a
República Federativa do Brasil e a República Popular da
China sobre Cooperação em Matéria de Comércio e
Investimento. Este memorando declara o reconhecimento
do Brasil ao “status” de economia de mercado para a
China. Para o deputado Pannunzio, este reconhecimento
teria sido precipitado e traria graves conseqüências para
a economia nacional, podendo gerar sérios desajustes no
parque produtivo brasileiro.
Deputado Antonio Carlos
Pannunzio - PSDB/SP.
6
CCJC: Pronta para Pauta
21/10/2004 Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator,
Dep. Antonio Carlos Pannunzio, pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa deste, nos termos do Substitutivo da
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa
Naciona
CCJC Pronta para Pauta
13/8/2003 Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator,
Dep. Ney Lopes, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa deste, e do
substitutivo aprovado pela Comissão de
Relações Exteriores e Defesa Nacional.
20/6/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES
PERMANENTES (CCP)
CCJC: Aguardando Parecer. O projeto já foi
Encaminhada à publicação. Parecer da
aprovado no Senado. No entanto, caso o texto
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa
seja modificado na Câmara, este volta para ser
Nacional publicado no DCD de 21/06/06, Letra
analisado pelo Senado. Nesta Casa, o projeto é
B. O parecer, tanto nessa comissão como na
o PLS 189/2003.
de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio, foi pela aprovação da matéria.
CREDN: Aguardando Parecer do Relator
5/4/2006 Comissão de Relações Exteriores e
de Defesa Nacional (CREDN)
Designado Relator, Dep. André Costa (PDT-RJ)
OMC e GATT
No. Da
Proposição/Referência
Ementa/Resumo
Autoria
PL-4801-2001 (Apliacação de
regras do GATT)
Ementa: Dispõe sobre a aplicação das regras de origem
previstas no Acordo sobre Regras de Origem do GATT
1994, e dá outras providências. Explicação: Exigindo a
apresentação de certificado de origem, incluindo a
importação de produto objeto de aplicação de direitos
antidumping ou compensatórios. Conforme esclarece a
Exposição de Motivos que acompanha a mensagem
presidencial, as regras de origem estabelecem critérios
para a definição da nacionalidade dos bens
comercializados internacionalmente, devendo ser
aplicadas de forma consistente, uniforme, imparcial e
razoável, evitando a criação de efeitos restritivos ou
desorganizadores do comércio internacional.
Poder Executivo.
PL-2433-2003 (Assistência
internacional - investigação
sobre valor aduaneiro)
Ementa: Dispõe sobre a assistência internacional
prestada pelo Brasil sobre matéria de valoração
aduaneira e dá outras providências. O projeto visa a
aplicar o item 8.3 da Decisão da Conferência Ministerial
da OMC, realizada em Doha entre 9 e 14/11/2001.
Segundo o artigo 2º do projeto de lei, "fica o Poder
Executivo autorizado a assistir as administrações
aduaneiras estrangeiras em investigações sobre valor
aduaneiro, relativamente às exportações do Brasil para o
país assistido, mediante a prestação de informações
sobre as correspondentes operações".
Deputado Érico Ribeiro PP/RS.
7
Tramitação, de acordo com as
informações disponíveis no site da
Câmara em 23/06/2006
Última ação
CCJC: Aguardando Deliberação. O projeto já
passou pela Comissão do Mercosul e pela
CREDN, recebendo em ambas parecer pela
aprovação da matéria.
23/6/2006 Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da RDF (Redação Final) 1
CCJC, pelo Dep. Sérgio Miranda (PDT-MG).
CCJC
17/11/2005 Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Ney Lopes (PFL-RN),
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa, com emendas.
MERCOSUL
No. Da
Proposição/Referência
Ementa/Resumo
Autoria
PL-1509-1996 (Alíquota na
importação do trigo)
Propõe a instituição de um plano plurianual para a
triticultura nacional que garanta sua competitividade
mediante a operacionalização de salvaguardas. Com
esse objetivo, estabelece medidas no campo dos preços
mínimos, dos estoques reguladores, das tarifas
compensatórias, do financiamento do custeio da safra, do Deputado Nelson Marchezan
- PSDB/RS
seguro agrícola e das alíquotas do imposto de
importação. A proposição determina que o Poder
Executivo estabeleça uma alíquota específica, incidente
na importação do trigo. No entanto, as importações de
trigo produzido nos países do Mercosul não sofreriam a
incidência dessa alíquota específica.
PL-1017-1999 (Tributação
sobre as importações de
produtos de origem
agropecuária)
O projeto pretende que as importações de produtos de
origem agropecuária sejam tributadas com alíquotas
fixadas pelo Brasil como teto máximo na OMC. Conforme
o penúltimo parágrafo do relatório do Deputado Antônio
Cruz (PP/MS), "com respeito ao Mercosul, é de advertirse que a União Aduaneira implica a adoção de uma Tarifa
Externa Comum – TEC, que, prevista no Tratado de
Assunção, foi implantada pelo Decreto nº 1.343, de 1994.
Por isso, a alteração unilateral das alíquotas tarifárias não
encontra guarida no Tratado de Assunção".
PL-448-2003 (Importação do
trigo)
Visa incluir o trigo na lista de exceção à Tarifa Externa
Comum (TEC) do Mercosul, para que, assim, o Brasil
possa importar trigo com tarifa zero dos países não
integrantes do Mercosul. Para o Deputado Thame, isso
contribuiria para o combate à fome no Brasil. Por outro
lado, segundo o parecer do Deputado Doutor Rosinha, o
projeto do Deputado Antonio Carlos Mendes vai contra o
fortalecimento e a ampliação do Mercosul.
Tramitação, de acordo com as
informações disponíveis no site da
Câmara em 23/06/2006
Última ação
CFT: Aguardando Parecer.
12/5/2006 Comissão de Finanças e Tributação
(CFT)
Designado Relator, Dep. Félix Mendonça (PFLBA)
Deputada Luci Choinachi
PT/SC
CCJC
24/5/2005 Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator,
Dep. Antonio Cruz (PP-MS), pela
constitucionalidade e injuridicidade.
Deputado Antonio Carlos
Mendes Thame - PSDB/SP
MERCOSUL: Pronta para Pauta.
6/6/2006 Comissão Parlamentar Conjunta do
Mercosul. (MERCOSUL)
Retirado de pauta de Ofício.
8
PL- 454-2003 (Comércio do
açúcar)
Suspende as preferências tarifárias no comércio interno
do Mercosul para o açúcar e todos os produtos
alimentícios que contenham 10% ou mais de açúcar em
sua composição
PL-2453-2003 (Tripulação
estrangeira em embarcações
nacionais)
Ementa: Altera o art. 369 da CLT (Decreto-Lei n.º 5.452,
de 1943), permitindo maior percentual de tripulação
estrangeira em embarcações nacionais, quando oriunda
de países integrantes do Mercosul. Explicação: Fixando
em 50% (cinquenta por cento) o mínimo de brasileiros
que integram a tripulação de navio ou embarcação
nacional sempre que se trate da inclusão de tripulantes
de países do MERCOSUL.
Deputado Antonio Carlos
MERCOSUL: Pronta para Pauta; CCJC: Pronta
Mendes Thames - PSDB/SP
para Pauta.
Deputado Rogério Silva PPS/MT
9
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES
PERMANENTES (CCP)
6/6/2006 Comissão Parlamentar Conjunta do
Mercosul. (MERCOSUL)
Retirado de pauta de Ofício.
Encaminhada à publicação. Parecer da
Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público publicado no DCD de 13/06/06,
Letra A. O parecer, aprovado por unanimidade,
foi pela rejeição da matéria.
PATENTES E PROPRIEDADE INTELECTUAL
No. Da
Proposição/Referência
Ementa/Resumo
Autoria
Tramitação, de acordo com as
informações disponíveis no site da
Câmara em 23/06/2006
Última ação
Altera a "Lei das Patentes" (9.279, de 14/05/1996). O
projeto tem como objetivo modificar distorções no direito
PL-139-1999 (Altera a Lei das
patentário não corrigidas na Lei das Patentes. Tal
Deputado Alberto Goldman Patentes)
alteração visa, segundo o autor, à proteção do
PSDB/SP
consumidor, para evitar abuso de poder econômico por
parte do detentor da patente.
CDEIC: Pronta para Pauta.
7/6/2006 Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Parecer do Relator, Dep. Léo Alcântara (PSDBCE), pela aprovação deste, com emenda, e
pela rejeição dos PL's 3.562/2000, 303/2003, e
7.066/2002, apensados.
Agrava a pena para o crime de reprodução (pirataria) de
obra intelectual, fonograma, videofonograma, programa
de computador e aplicativos, violação do direito de marca
PL-2729-2003
Deputado Leonardo Picciani (Comercialização de produtos
e patente, dentre outros. Segundo relatório preparado
PMDB/RJ
pelo deputado Leonardo Picciani à CPI da pirataria, a
piratas)
comercialização de produtos piratas no país prejudica o
funcionamento das empresas multinacionais no Brasil.
CCJC Aguardando Deliberação
24/10/2005 Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo de Vista Encerrado
CDEIC: Pronta para Pauta.
24/5/2006 Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Parecer do Relator, Dep. Nelson Marquezelli
(PTB-SP), pela rejeição.
PL-5489-2005 (Suspensão
temporária dos direitos
patentários)
Altera a Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, para
estabelecer a suspensão temporária dos direitos
patentários quando ocorrer descumprimento de
compromissos assumidos na Organização Mundial do
Comércio (OMC), estabelecidos mediante decisão
definitiva do Órgão de Solução de Controvérsias
Deputado Fernado Gabeira
PV/RJ
10
BIODIVERSIDADE E PATRIMÔNIO GENÉTICO
No. Da
Proposição/Referência
Ementa/Resumo
Ementa: Acrescenta artigos à Lei nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente. Explicação: Penalizando a
PL-7211-2002 (Sanções para
extração de material genético da flora e fauna brasileira,
atividades lesivas ao meiona plataforma continental ou na zona econômica
ambiente)
exclusiva, para pesquisa e desenvolvimento tecnológico
ou bioprospecção, em desacordo com as leis ambientais,
nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, para fins
econômicos ou ilícitos.
PL-2401-2003 (Nova Lei de
Biossegurança)
Nova Lei de Biossegurança. Este projeto tem como uma
de suas principais ações a liberalização, diante de alguns
critérios, da pesquisa com células-tronco. Por outro lado,
o projeto proíbe a produção de embriões humanos
destinados a servir como material biológico disponível.
Segundo algumas manifestações da imprensa, acreditase que se poderiam criar mecanismos de controle que
permitissem a pesquisa com embriões humanos somente
por grupos qualificados, credenciados de acordo com sua
capacidade demonstrada na área. A permissão
controlada tornaria o Brasil líder nesse tipo de pesquisa
na América Latina.
Autoria
Poder Executivo.
Poder Executivo.
Tramitação, de acordo com as
informações disponíveis no site da
Câmara em 23/06/2006
PLEN: Pronta para Pauta.
Última ação
4/5/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES
PERMANENTES (CCP) Encaminhada à
publicação. Pareceres das Comissões de
Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e
Minorias e de Constituição e Justiça e de
Cidadania publicados no DCD de 05/05/05
PÁG 16780 COL 01, Letra A.
5/7/2005 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Designação da seguinte Comissão Mista para
elaboração do relatório: SENADORES: Ney
Suassuna, Aelton de Freitas, Sérgio Zambiasi e
Comissão Mista. Este projeto já foi
Valmir Amaral. DEPUTADOS: Zarattini, Moacir
transformado em lei. No entanto, parte do
Micheletto, Ronaldo Caiado e Renildo
projeto foi vetado pelo Presidente da República.
Calheiros. Prazo para apresentação do
O Congresso Nacional está discutindo agora, na relatório: 25.07.05 (20 dias, de acordo com o
Comissão Mista, o veto do Presidente.
artigo 105 do Regimento Comum). Prazo para
tramitação do veto no Congresso Nacional:
04.08.05 (30 dias, de acordo com o artigo 66,
parágrafo quarto da Constituição Federal). DCN
05.07.05, pág. 4232, col. 02.
Ementa: Altera o artigo 29 da Lei nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades
PL-1090-2003 (Sanções para
lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
atividades lesivas ao meioExplicação: Fixando a pena de reclusão de um a quatro
ambiente)
anos para crime ambiental contra a fauna silvestre;
aumentando até o quádruplo se cometido com o fim de
remessa de exemplar para o exterior.
Deputada Kátia Abreu PFL/TO.
CCJC Aguardando Designação de Relator
17/11/2003 Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados (MESA) Apense-se ao PL347/2003 (Despacho inicial). Deferido Ofício nº
473/03, da CDCMAM, solicitando esta
apensação. DCD 19 11 03 PÁG 62247 COL 02.
Ementa: Dá nova redação aos artigos 29 e 30, da Lei nº
9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Este projeto tem a
inovação de acrescentar, dentre os delitos contra a fauna,
a figura delituosa do tráfico internacional de animais
silvestres.
Deputada Juíza Denise
Frossard - PSDB/RJ.
CCJC: Tramitando em Conjunto. Apensado ao
PL-347/2003.
5/4/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES
PERMANENTES (CCP) Encaminhada à
publicação. Publicação Inicial no DCD de
06/04/2004 PÁG 14516 COL 02
PL-3240-2004 (Tráfico
internacional de animais
silvestres)
11
PL-4184-2004 (Tráfico de
organismo vivo)
Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
que dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, para incluir o crime de tráfico de organismo
vivo, e dá outras providências. Segundo a justificação do
deputado Alberto Fraga, o projeto de lei busca suprir
lacuna legal, a qual tem permitido que organismos
naturais do país sejam traficados para o exterior com
finalidades científicas, ou registros de patentes, onerando
o patrimônio natural do Brasil.
Deputado Alberto Fraga PTB/DF.
CCJC Tramitando em Conjunto
8/10/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES
PERMANENTES (CCP) Encaminhada à
publicação. Publicação Inicial no DCD de
09/10/2004.
EDUCAÇÂO
No. Da
Proposição/Referência
Ementa/Resumo
PL-3906-2000 (Universidades
Disciplina cursos de Universidades Estrangeiras no Brasil
estrangeiras)
PL-3561-2004 (Revalidação
gratuita dos diplomas de
graduação)
Autoria
Deputado Bonifácio de
Andrada-PSDB-MG
Ementa: Modifica o parágrafo 2º , do artigo 48 da Lei nº
9.394 de 20 de dezembro de 1996 e dá outras
providências. Explicação: Dispondo sobre a revalidação
Deputado Eduardo Valverde gratuita dos diplomas de graduação expedidos por
PT/RO.
universidades estrangeiras de países limítrofes ao Brasil,
ou que haja acordos ou tratados de reciprocidade ou de
cooperação.
12
Tramitação, de acordo com as
informações disponíveis no site da
Câmara em 23/06/2006
Última ação
CEC: Aguardando Parecer
17/6/2003 Comissão de Educação e Cultura
(CEC) Designado Relator, Dep. Átila Lira
CEC Tramitando em Conjunto
21/12/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES
PERMANENTES (CCP) Recebimento pela
CCP, apensado ao PL-2415/2003
SAÚDE
No. Da
Proposição/Referência
Ementa/Resumo
Autoria
PDC-1548-2004 (HIV/AIDS)
Ementa: Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre
os Estados Membros da Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa sobre o Combate ao HIV / SIDA,
assinado em 30 de julho de 2002, em Brasília. Segundo o
parecer do Deputado Jamil Murad (PCdoB/SP), "os
países signatários acordam, segundo as possibilidades
de cada um deles, em concentrar e conjugar recursos
humanos, financeiros, administrativos, diplomáticos,
técnicos e científicos no combate ao HIV/SIDA."
Comissão de Relações
Exteriores e de Defesa
Nacional.
PL-752-2003 (HIV/AIDS)
Ementa: Altera a Lei nº 9.313, de 13 de novembro de
1996, outorgando prioridades às industrias que produzem
fármacos de medicamentos utilizados no cuidado aos
doentes de AIDS e portadores de HIV. O projeto tem
como um dos dos seus obejtivos promover o
desenvolvimento tecnológico na área farmoquímica,
fortalecendo as empresas que produzam fármacos em
território nacional.
Deputado Dr. Pinotti PMDB/SP.
13
Tramitação, de acordo com as
informações disponíveis no site da
Câmara em 23/06/2006
Última ação
MESA: Aguardando Retorno. O texto já foi
aprovado na Câmara e remetido ao Senado. Se
esta casa aprovar o texto sem alterações, este
segue para a sanção presidencial. No Senado,
este projeto é o PDS 199/2006.
24/3/2006 Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do Of
PS/GSE 195/06.
CDEIC Aguardando Parecer
2/3/2005 Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram
apresentadas emendas.
PRINCIPAIS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS COM ESCOPO INTERNACIONAl EM TRAMITAÇÃO NO SENADO
COMÉRCIO INTERNACIONAL
No. Da
Proposição/Referência
Ementa/Resumo
Modifica as competências privativas do Congresso Nacional e da Presidência da
República relativas aos atos, acordos, convênios e tratados que versem sobre
matéria de comércio internacional. Segundo o Senador Requião, o projeto de
PEC 00052 / 2001 (Aumento emenda constitucional vem "no sentido de fazer com que o Congresso passe a
da participção do Legislativo acompanhar as negociações, realizadas pelo Poder Executivo, dos atos, acordos,
nos acordos internacionais) convênios e tratados que versem sobre matéria de comércio internacional, desde
o seu início até o momento de sua conclusão, para a assinatura entre o Brasil e
os países signatários". Essa Proposta de Emenda Constitucional modifica os
Arts. 49 e 84 da Constituição Federal.
PLS 00232 / 2003 (Proíbe a
importação de produtos
oriundos de países que não
respeitam os Direitos
Humanos)
Autoria
SENADOR - Roberto
Requião PMDB/PR
Tramitação de acordo com as
informações disponíveis no site
do Senado no dia 12/06/2006
CCJ: PRONTO PARA A PAUTA NA
COMISSÃO
Regulamenta a promoção e defesa do emprego, dispõe sobre a proteção contra a
dispensa imotivada, estabelece medidas e incentivos para geração de empregos
e dá outras providências. O projeto também trata de Comércio Internacional. Em
SENADOR - Paulo Paim
seu artigo 30°, proíbe ou agrava com alíquotas adicionais a importação de bens e
CCJ: MATÉRIA COM A RELATORIA
PT/RS
serviços cuja produção não tenha respeitado direitos trabalhistas, tais como
garantia de liberdade sindical, tipificação penal de trabalho escravo e vedação,
por lei, do trabalho infantil.
Última ação
26/11/2003 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Recebido o relatório do Senador Marcelo Crivella (PRB/RJ),
com voto pela aprovação da Proposta. Matéria pronta para a
Pauta na Comissão.
01/04/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Redistribuído ao Senador José Jorge (PFL/SC), para emitir
relatório.
ACORDOS E TRATADOS INTERNACIONAIS
No. Da
Proposição/Referência
Ementa/Resumo
O projeto tem como objetivo a necessidade de que haja autorização prévia do
Congresso Nacional para que o Presidente da República possa negociar acordos
internacionais que impliquem redução de barreiras alfandegárias e não
alfandegárias a bens e serviços, modificações no regime jurídico dos
PEC 00018 / 2003 (Aumento
investimentos externos ou alterações no marco legal referente à propriedade
da participção do Legislativo
nos acordos internacionais) intelectual. Conforme a justificativa do projeto, isso obrigaria o Poder Executivo a
discutir com o Legislativo, em profundidade, os objetivos e os marcos dos
acordos internacionais acima mencionados. Acrescenta novo inciso ao artigo 49 e
dá nova redação ao inciso VIII do artigo 84 da Constituição Federal.
O objetivo dessa proposta é o de instituir mecanismo mediante o qual o
Congresso Nacional aprovaria previamente os negociadores de atos
internacionais multilaterais que impliquem redução de barreiras alfandegárias e
não alfandegárias a bens e serviços, modificações no regime jurídico dos
investimentos externos ou alterações no marco legal referente à propriedade
PEC 00020 / 2003 (Aumento
intelectual. Na justificativa do projeto, o Senador Mercadante aponta que é
da participção do Legislativo
importante para o modelo democrático que os negociadores brasileiros de
nos acordos internacionais)
acordos internacionais multilaterais, tais como a OMC e o Mercosul, passem pela
sabatina do Poder Legislativo, o que ainda não ocorre. Com o projeto aprovado, o
Legislativo poderá ter maior participação da condução da política externa
brasileira. Acrescenta novo inciso ao artigo 49 da Constituição Federal.
Autoria
SENADOR - Aloizio
Mercadante PT/SP
SENADOR - Aloizio
Mercadante PT/SP
Tramitação de acordo com as
informações disponíveis no site
do Senado no dia 12/06/2006
Última ação
CCJ: MATÉRIA COM A RELATORIA.
Há uma PEC (345/2001) com este
mesmo texto, de autoria do exdeputado Aloizio Mercadante, em
tramitação na Câmara.
10/05/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Redistribuído ao Senador José Jorge (PFL/PE), para emitir
relatório.
CCJ: PRONTO PARA A PAUTA NA
COMISSÃO
31/03/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Recebido o relatório do Senador João Batista Motta
(PSDB/ES), com voto pela rejeição da Proposta. Matéria
pronta para a Pauta na Comissão.
PEC 00023 / 2002 (Aumento
da participção do Legislativo
nos acordos internacionais)
Altera o inciso I do artigo 49 da Constituição Federal. Explicita a competência do
Congresso Nacional no exame dos tratados, acordos ou atos internacionais que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. O
objetivo do projeto é que também tenha que passar pela sabatina do Congresso
qualquer alteração nos acordos que versem sobre as matérias aqui explicitadas,
bem como a denúncia de tais acordos pelo Poder Executivo na comunidade
internacional.
PEC 00034 / 2003 (Aumento Altera o inciso I, do artigo 49, da Constituição Federal, e acrescentam-se os §§ 1º,
da participção do Legislativo 2º e 3º, para que o Congresso Nacional tenha conhecimento prévio dos tratados,
nos acordos internacionais)
convenções e atos internacionais em negociação pelo Presidente da República.
PLS 00189 / 2003 (Define
como deve se dar a
participação do Brasil nos
acordos internacionais)
PLS 00130 / 2004 (Acordos
sobre supressão do sigilo
bancário)
PRS 00043 / 2004 (Grupo
Parlamentar Brasil-EUA)
Define os objetivos, métodos e modalidades da participação do governo brasileiro
em negociações comerciais multilaterais ou bilaterais. O projeto tem como
objetivo dar uma orientação aos negociadores brasileiros no sentido de definir o
que é interesse nacional, ou seja, o que deve focado pelos negociadores
brasileiros nos acordos comerciais celebrados pelo Brasil. Tal noção de interesse
nacional compreenderia, entre outros fatores, a defesa do emprego no território
brasileiro.
SENADOR - Antonio
Carlos Júnior PFL/BA
SENADOR - Efraim
Morais PFL/PB
SENADOR - Eduardo
Suplicy PT/SP
CCJ: PRONTO PARA A PAUTA NA
COMISSÃO
19/02/2003 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Matéria pronta para a Pauta na Comissão, com voto favorável
do relator, Senador Pedro Simon (PMDB/RS), que apresenta
as emendas n°s 1 e 2.
CCJ: MATÉRIA COM A RELATORIA
28/05/2003 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Distribuído ao Senador Eduardo Suplicy (PT/SP), para emitir
relatório.
20/10/2004 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
SSEXP: REMETIDO À CÂMARA
Situação: REMETIDO À CÂMARA DOS DEPUTADOS
DOS DEPUTADOS. Caso a Câmara
Ofício SF nº 2005 de 20/10/04, ao Primeiro-Secretário da
aprove emendas ao texto, este volta
para a análise do Senado. Na Câmara, Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão
nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 77 a 80).
este projeto é o PL 4291/2004.
Dispõe sobre a celebração de tratados internacionais para a supressão do sigilo
bancário nos casos em que os detentores das contas, pessoa física ou jurídica,
SENADOR - Pedro Simon CCJ: PRONTO PARA A PAUTA NA
sejam indiciados por atos lesivos ao patrimônio público. O projeto se baseia na
PMDB/RS
COMISSÃO
noção de reciprocidade, ou seja, ambas as partes permitiriam a quebra do sigilo,
nos casos previstos, em seus territórios.
13/06/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Recebido o relatório do Senador Fernando Bezerra (PTB/RN),
com voto pela rejeição do Projeto por inconstitucionalidade.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Cria o Grupo Parlamentar "Amizade Brasil-Estados Unidos da América do Norte".
Finalidade: desenvolver e incentivar as relações bilaterais entre seus Poderes
Legislativos.
16/12/2004 CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Aguardando distribuição.
SENADOR - Marcelo
Crivella PRB/RJ
CRE: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO
DO RELATOR
10/05/2006 SACEI - SERVIÇO APOIO COM. ESP. PARL. DE
Requerer a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito composta de 11
INQUERITO
Senadores e 11 Deputados Federais, com a finalidade de no prazo de 180 dias,
SENADOR - Hélio Costa SACEI - SERVIÇO APOIO COM. ESP. Anexada à fls 126, OF/GAB/I/Nº 376, da Liderança do PMDB,
RQN 00002 / 2005 (Emigração
apurar os crimes e outros delitos penais e civis praticados com a emigração ilegal
indicando o Deputado Hermes Parcianello (PMDB/PR) para a
PMDB/MG
PARL. DE INQUERITO
ilegal)
de brasileiros para os Estados Unidos e outros países, e assegurar os direitos de
Titularidade da Comissão, em substituição ao Deputado João
cidadania aos brasileiros que vivem no exterior.
Magalhães (PMDB/MG), que passa à condição de Suplente.
MERCOSUL
No. Da
Proposição/Referência
PDS 00132 / 2006 (Acordo
sobre justiça gratuita Mercosul, Bolívia e Chile)
Ementa/Resumo
Autoria
Aprova o texto do Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência
Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a
COMISSÃO - Comissão
República do Chile, celebrado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.
Segundo tal acordo, "os nacionais, cidadãos e residentes habituais de cada um de Relações Exteriores e
de Defesa Nacional
dos Estados Partes gozarão, no território dos outros Estados Partes, em
igualdade de condições, dos benefícios da justiça gratuita e da assistência
jurídica gratuita concedidos a seus nacionais, cidadãos e residentes habituais".
Tramitação de acordo com as
informações disponíveis no site
do Senado no dia 12/06/2006
SUBSEC. COORDENAÇÃO
LEGISLATIVA DO SENADO
Última ação
26/04/2006 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO
LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA
Matéria aguardando inclusão em Ordem do Dia.
ALCA
No. Da
Proposição/Referência
Ementa/Resumo
PDS 00071 / 2001 (Plebiscito Convoca plebiscito sobre a suspensão das negociações para o ingresso do Brasil
paralisação das negociações
na Associação de Livre Comércio das Américas pelo prazo de vinte anos.
sobre a ALCA)
Autoria
SENADOR - Roberto
Saturnino PT/RJ
Tramitação de acordo com as
informações disponíveis no site
do Senado no dia 12/06/2006
CPCM: MATÉRIA COM A
RELATORIA
Última ação
30/05/2003 CPCM - Comissão Parlamentar Conjunta do
Mercosul
Distribuído à Relatora, Senadora Ideli Salvatti (PT/SC).
PATENTES E PROPRIEDADE INTELECTUAL
No. Da
Proposição/Referência
Ementa/Resumo
Autoria
PEC 00018 / 2003 (Aumento
da participção do Legislativo
nos acordos internacionais)
O projeto tem como objetivo a necessidade de que haja autorização prévia do
Congresso Nacional para que o Presidente da República possa negociar acordos
internacionais que impliquem redução de barreiras alfandegárias e não
alfandegárias a bens e serviços, modificações no regime jurídico dos
investimentos externos ou alterações no marco legal referente à propriedade
intelectual. Maiores detalhes, vide seção "Acordos e Tratados Internacionais"
SENADOR - Aloizio
Mercadante PT/SP
PEC 00020 / 2003 (Aumento
da participção do Legislativo
nos acordos internacionais)
O objetivo dessa proposta é o de instituir mecanismo mediante o qual o
Congresso Nacional aprovaria previamente os negociadores de atos
internacionais multilaterais que impliquem redução de barreiras alfandegárias e
não alfandegárias a bens e serviços, modificações no regime jurídico dos
investimentos externos ou alterações no marco legal referente à propriedade
intelectual. Maiores informações na seção "Acordos e Tratados Internacionais".
SENADOR - Aloizio
Mercadante PT/SP
Tramitação de acordo com as
informações disponíveis no site
do Senado no dia 12/06/2006
Última ação
CCJ: MATÉRIA COM A RELATORIA.
Há uma PEC (345/2001) com este
mesmo texto, de autoria do exdeputado Aloizio Mercadante, em
tramitação na Câmara.
10/05/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Redistribuído ao Senador José Jorge (PFL/PE), para emitir
relatório.
CCJ: PRONTO PARA A PAUTA NA
COMISSÃO
31/03/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Recebido o relatório do Senador João Batista Motta
(PSDB/ES), com voto pela rejeição da Proposta. Matéria
pronta para a Pauta na Comissão.
BIODIVERSIDADE E PATRIMÔNIO GENÉTICO
No. Da
Proposição/Referência
MPV 02186 / 2001 (Patrimônio
genético)
Ementa/Resumo
Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição (que
determina que o Poder Público tem o dever de preservar a diversidade e a
integridade do patrimônio genético do país), os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea
"c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica (tal
convenção determina a soberania de cada país sobre os recursos genéticos
ocorrentes em seus territórios). O projeto de lei aqui tratado dispõe sobre o
acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento
tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e
transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras
providências.
Autoria
Tramitação de acordo com as
informações disponíveis no site
do Senado no dia 12/06/2006
21/06/2005 SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO
LEGISLATIVA DO CONGRESSO
Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA
EXTERNO - Presidência SSCLCN - SUBSEC: AGUARDANDO
Anexadas fls. nºs 177 e 178, referentes às publicações no
da República
INCLUSÃO ORDEM DO DIA
DOU do Decreto nº 5.459, de 7 de junho de 2005, bem como,
retificação do referido decreto.
Nova Lei de Biossegurança. Este projeto tem como uma de suas principais ações
SUBSEC. COORDENAÇÃO
a liberalização, diante de alguns critérios, da pesquisa com células-tronco. Por
LEGISLATIVA DO CONGRESSO.
outro lado, o projeto proíbe a produção de embriões humanos destinados a servir
Este projeto já foi transformado em lei.
como material biológico disponível. Segundo algumas manifestações da
EXTERNO - Presidência No entanto, parte do projeto foi vetado
PLC 00009 / 2004 (Nova Lei
imprensa, acredita-se que se poderiam criar mecanismos de controle que
pelo Presidente da República. O
da República
de Biossegurança)
permitissem a pesquisa com embriões humanos somente por grupos
Congresso Nacional está discutindo
qualificados, credenciados de acordo com sua capacidade demonstrada na área.
agora, na Comissão Mista, o veto do
A permissão controlada tornaria o Brasil líder nesse tipo de pesquisa na América
Presidente.
Latina.
Permite o cultivo e a comercialização da soja geneticamente modificada em todo
o território nacional. A justificativa do projeto defende que isso traria maior
rentabilidade ao agricultor, uma vez que se teria maior produtividade e diminuição
nos custos das culturas. Ainda, o autor do projeto, Senador Gabardo, afirma que
PLS 00047 / 2003 (Cultivo da
como já há uma grande utilização de semestes transgênicas no plantio da soja no
soja geneticamente modificada)
Brasil, seria mais vantajoso que isso desse legalmente, de forma que pudesse
ser informado pelo produtor se a soja a ser comercializada provém de sementes
transgênicas ou não, evitando, assim, queda nas exportações brasileiras do
produto.
Última ação
SENADOR - Olivir
Gabardo PSDB/PR
08/06/2005 SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO
LEGISLATIVA DO CONGRESSO
Situação: AGUARDANDO LEITURA
Anexada folha nº 500, referente ao Ofício SGM/P nº 811, de 1º
de junho de 2005, do Presidente da Câmara dos Deputados ao
Presidente do Senado Federal comunicando a designação de
membros para compor a Comissão Mista incumbida de relatar
o Veto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 9, de 2004.
08/03/2006 CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Em reunião realizada nesta data, constou da pauta como item
CRA: MATÉRIA COM A RELATORIA
nº 10, tendo sido retirado a pedido do Relator para reexame.
Ao Gabinete do Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) para
reexame.
Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sua conservação e dá outras
providências. O projeto de lei tem como um de seus méritos a participação
nacional nos benefícios econômicos e sociais decorrentes das atividades de
acesso ao patrimônio genético, especialmente em proveito do desenvolvimento
SENADOR - Mozarildo
PLS 00377 / 2003 (Patrimônio
sustentável das áreas onde ele se realiza e das comunidades locais e populações
Cavalcanti PTB/RR
genético)
indígenas provedoras de conhecimento tradicional por ventura relacionado à
atividade. Nesse projeto de lei, destaca-se o seu artigo 8º, que proíbe o uso,
direta ou indiretamente, do patrimônio genético em armas biológicas ou em
práticas nocivas ao meio ambiente ou à saúde humana.
CCJ: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO
DO RELATOR
15/03/2006 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
BALANÇA COMERCIAL
No. Da
Proposição/Referência
Ementa/Resumo
Autoria
Tramitação de acordo com as
informações disponíveis no site
do Senado no dia 12/06/2006
Última ação
Altera o art. 159, da Constituição Federal, para determinar a transferência, aos
PEC 00058 / 2005
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de parte do produto da
SENADOR - Flexa Ribeiro Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO
(Transferência da arrecadação
arrecadação do imposto de importação e do imposto sobre produtos
PSDB/PA
ORDEM DO DIA
do imposto de importação para
industrializados, proporcionalmente ao saldo de suas balanças comerciais com o
os Estados)
exterior.
05/04/2006 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO
LEGISLATIVA DO SENADO
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Banco Brasileiro de Exportação e Importação
S.A e fixa diretrizes básicas para sua criação. O objetivo central do Banco, que
PLS 00195 / 2005 (Criação do
SENADOR - Hélio Costa CCJ: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO
operará sob a forma de banco de investimento e desenvolvimento, é o de
Banco Brasileiro de Exportação
PMDB/MG
DO RELATOR
fomentar o comércio exterior do País mediante atuação exclusiva na coordenação
e Importação)
dos mecanismos de financiamento voltados para o estímulo, a facilitação e a
promoção do comércio exterior.
10/06/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria
aguardando distribuição.
PLS 00226 / 2005
(Comercialização de gás
natural)
Dispõe sobre a importação, exportação, processamento, transporte,
armazenagem, liquefação, regaseificação, distribuição e comercialização de gás
natural. O projeto tem como um de seus preceitos promover o intercâmbio de
informações e harmonizar o ambiente legal e regulamentar no que diz respeito à
comercialização de gás natural no Mercosul.
SENADOR - Rodolpho
Tourinho PFL/BA
Situação: MATÉRIA COM A
RELATORIA
24/05/2006 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Em 24/05/2006, foram apresentadas as Emendas nºs 07, 08,
09, 10, 11,12, 13, 14, 15 e 16, de autoria do Senador Sérgio
Guerra (PSDB/PE), anexadas ao Processado. Ao Relator para
dar continuidade à tramitação da Matéria.
PLS 00236 / 2005 (Isenção do
Imposto de Importação para
profissionais autônomos)
PLS 00030 / 2006
(Complementa a Lei Kandir)
Dispõe sobre isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto de
Importação incidentes sobre ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos
adquiridos por profissional autônomo, de qualquer área, quando destinados ao
uso exclusivo em sua profissão.
SENADOR - Hélio Costa
PMDB/MG
CAE: PRONTO PARA A PAUTA NA
COMISSÃO
Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º, ao art. 32, da Lei Complementar nº 87, de
13.09.1996 (Lei Kandir). A Lei Kandir trata, entre outros pontos, da renúncia ao
ICMS com a finalidade de baratear o produto para a exportação. O projeto de lei SENADOR - Pedro Simon CAE: PRONTO PARA A PAUTA NA
PMDB/RS
COMISSÃO
aqui tratado pretende acrescentar parágrafos à Lei Kandir com o objetivo de
estabelecer prazo, de 15 dias, para o ressarcimento aos Estados e ao Distrito
Federal pelas renúncias do ICMS referente a produtos destinados à exportação.
17/05/2006 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
30/05/2006 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Anexado Requerimento nº 39/2006 da Comissão de Assuntos
Econômicos, requerendo o sobrestamento da Matéria nos
termos regimentais.
EDUCAÇÂO
No. Da
Proposição/Referência
Ementa/Resumo
PLS 00004 / 2003 (Inclusão da
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão da língua espanhola nos currículos do
Língua Espanhola nos
ensino fundamental e médio.
currículos)
PLS 00080 / 2005 (Diplomas
de pós-graduação do Mercosul)
Dispõe sobre o reconhecimento dos diplomas de pós-graduação no âmbito do
Mercosul.
Autoria
Tramitação de acordo com as
informações disponíveis no site
do Senado no dia 12/06/2006
Última ação
SENADOR - Romero
Jucá PMDB/RR
SUBSECRETARIA DE ATA PLENÁRIO
23/09/2003 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA PLENÁRIO
Aprovado o Requerimento nº 739/2003. A matéria ficará na
SGM com a tramitação sobrestada aguardando a deliberação
da Câmara dos Deputados sobre matéria correlata. À SGM.
SENADOR - Pedro Simon
PMDB/RS
Subsecretaria de Arquivo
19/05/2005 SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Processo arquivado.
TRABALHO E EMPREGO
No. Da
Proposição/Referência
PLS 00189 / 2003 (Define
como deve se dar a
participação do Brasil nos
acordos internacionais)
PLS 00232 / 2003 (Proíbe a
importação de produtos
oriundos de países que não
respeitam os Direitos
Humanos)
Ementa/Resumo
Autoria
Tramitação de acordo com as
informações disponíveis no site
do Senado no dia 12/06/2006
Define os objetivos, métodos e modalidades da participação do governo brasileiro
em negociações comerciais multilaterais ou bilaterais. Vide explicação deste
projeto na seção "Acordos e Tratados Internacionais".
SENADOR - Eduardo
Suplicy PT/SP
SSEXP: REMETIDO À CÂMARA
DOS DEPUTADOS
Regulamenta a promoção e defesa do emprego, dispõe sobre a proteção contra a
dispensa imotivada, estabelece medidas e incentivos para geração de empregos SENADOR - Paulo Paim
CCJ: MATÉRIA COM A RELATORIA
e dá outras providências. Pontos importantes deste projeto na seção "Comércio
PT/RS
Internacional".
Última ação
20/10/2004 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação: REMETIDO À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ofício SF nº 2005 de 20/10/04, ao Primeiro-Secretário da
Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão
nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 77 a 80).
01/04/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Redistribuído ao Senador José Jorge (PFL/PE), para emitir
relatório.
MEIO AMBIENTE
No. Da
Proposição/Referência
Ementa/Resumo
Autoria
Tramitação de acordo com as
informações disponíveis no site
do Senado no dia 12/06/2006
Última ação
PDS 00015 / 2006 (Acordo
Brail-Peru para inibir o
narcotráfico)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação para a Conservação e o Uso
Sustentável da Flora e da Fauna Silvestres dos Territórios Amazônicos da
República Federativa do Brasil e da República do Peru, celebrado em Lima, em COMISSÃO - Comissão
25 de agosto de 2003. Segundo o relator Senador Jefferson Péres, o acordo tem de Relações Exteriores e
de Defesa Nacional
como objetivo principal melhorar o controle e a fiscalização dos ilícitos ambientais
contra a conservação da flora e da fauna silvestres da região amazônica entre
Brasil e Peru. Dentre tais ilícitos, destaca-se o narcotráfico.
Este projeto já foi aprovado,
sancionado pelo Presidente da
República e transformado em norma
jurídica.
16/05/2006 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
PDS 00044 / 2006
(Organização do Tratado de
Cooperação Amazônica)
Aprova o texto do Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do
Brasil e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA, celebrado
em Brasília, em 13 de dezembro de 2002. O acordo tem por objetivo estabelecer
um marco jurídico para a instalação e o funcionamento, em Brasília, da Secretaria
COMISSÃO - Comissão
Permanente da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica. O propósito
de Relações Exteriores e
é de fortalecer, institucionalmente, o processo de cooperação desenvolvido em
de Defesa Nacional
meio ao Tratado de Cooperação Amazônica. Segundo o site da OTCA, o objetivo
desta organização é o de promover ações conjuntas para o desenvolvimento
harmônico da Bacia Amazônica, como a preservação do meio ambiente e o uso
racional dos recursos naturais da Amazônia.
Este projeto já foi aprovado,
sancionado pelo Presidente da
República e transformado em norma
jurídica.
11/05/2006 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
Este projeto já foi aprovado,
sancionado pelo Presidente da
República e transformado em norma
jurídica.
16/05/2006 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
Aprova o texto do Acordo Complementar na Área de Recursos Naturais e Meio
Ambiente ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, assinado
PDS 00134 / 2006 (Acordo
COMISSÃO - Comissão
complementar Brasil-Peru para em Brasília, em 20 de agosto de 2004. O Acordo Complementar prevê, em seu
de Relações Exteriores e
Artigo V, modalidades de cooperação entre as Partes tais como pesquisa e
a valorização dos recursos
de Defesa Nacional
desenvolvimento a fim de que se valorizem economicamente os recursos naturais
naturais renováveis da
Amazônia)
renováveis da Amazônia. O acordo sobre o qual se assinou o complemento trata,
entre outros pontos, do comércio ilegal de madeiras.
SAÚDE
No. Da
Proposição/Referência
PDS-199-2006 (HIV/AIDS)
Ementa/Resumo
Autoria
Ementa: Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre os Estados Membros da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa sobre o Combate ao HIV / SIDA,
Comissão de Relações
assinado em 30 de julho de 2002, em Brasília. Segundo o parecer do Deputado
Exteriores e de Defesa
Jamil Murad (PCdoB/SP), "os países signatários acordam, segundo as
Nacional (Câmara dos
possibilidades de cada um deles, em concentrar e conjugar recursos humanos,
Deputados).
financeiros, administrativos, diplomáticos, técnicos e científicos no combate ao
HIV/SIDA."
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
CD – Câmara dos Deputados
CE - Comissão de Educação
CFC - Comissão de Fiscalização e Controle
CI - Comissão de Serviços de Infra-Estrutura
CLP - Comissão de Legislação Participativa
CPCM - Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
PLEN - Plenário
MESA - Mesa Diretora do Senado
Medida Provisória
SF - Senado Federal
SSCLCN - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso
SSEXP - Subsecretaria de Expediente
PDC - Projeto de Decreto Legislativo tramitando na Câmara dos Deputados
PDS - Projeto de Decreto Legislativo tramitando no Senado Federal
PEC - Proposta de Emenda Constitucional
PL - Projeto de Lei Ordinária tramitando na Câmara dos Deputados
PLC - Projeto de Lei da Câmara tramitando no Senado Federal
PLS - Projeto de Lei Ordinária tramitando no Senado Federal
PLS-C - Projeto de Lei Complementar tramitando no Senado Federal
PLP - Projeto de Lei Complementar tramitando na Câmara dos Deputados
PLV - Projeto de Lei de Conversão
PLN - Projeto de Lei do Congresso Nacional
PRC - Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados
PRF - Projeto de Resolução do Senado Federal
PRN - Projeto de Resolução do Congresso Nacional
PRS - Projeto de Resolução do Senado
Tramitação de acordo com as
informações disponíveis no site
do Senado no dia 12/06/2006
O texto já foi aprovado na Câmara. Se
o Senado aprovar o texto sem
alterações, este segue para a sanção
presidencial. Na Câmara, este projeto
é o PDC-1548-2004.
Última ação
15/05/2006 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO
LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
Relação dos Partidos Políticos, conforme informações do Superior Tribunal Eleitoral
Sigla
Nome
PMDB
Partido Do Movimento Democrático Brasileiro
PTB
Partido Trabalhista Brasileiro
PDT
Partido Democrático Trabalhista
PT
Partido Dos Trabalhadores
PFL
Partido Da Frente Liberal
PL
Partido Liberal
PC do B
Partido Comunista Do Brasil
PSB
Partido Socialista Brasileiro
PSDB
Partido Da Social Democracia Brasileira
PTC
Partido Trabalhista Cristão
PSC
Partido Social Cristão
PMN
Partido Da Mobilização Nacional
PRONA
Partido De Reedificação Da Ordem Nacional
PRP
Partido Republicano Progressista
PPS
Partido Popular Socialista
PV
Partido Verde
PT do B
Partido Trabalhista Do Brasil
PP
Partido Progressista
PSTU
Partido Socialista Dos Trabalhadores Unificado
PCB
Partido Comunista Brasileiro
PRTB
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro
PHS
Partido Humanista Da Solidariedade
PSDC
Partido Social Democrata Cristão
PCO
Partido Da Causa Operária
PTN
Partido Trabalhista Nacional
PAN
Partido Dos Aposentados Da Nação
PSL
Partido Social Liberal
PRB
Partido Republicano Brasileiro
PSOL
Partido Socialismo E Liberdade
Participaram deste levantamento
o assessor Marcio Pontual,
a assistente Ana Paula Soares Felipe
e o estagiário Luiz Felipe Czarnobai
Agradecimentos à colaboração de Zahra Osman
Palavras usadas na pesquisa sobre proposições com escopo
internacional no Parlamento
A pesquisa foi realizada com os filtros que seguem. Ainda, quando o
português permitia, estas palavras foram utilizadas na sua forma plural.
Observou-se que o resultado da pesquisa era sempre diferente quando desta
pequena mudança.
Também, apesar de haver inúmeras proposições de caráter relevante
não computadas nas planilhas, estas não o foram devido ao foco do trabalho,
o qual se restringiu ao escopo internacional.
São elas:
Acordo Comercial;
Acordo Internacional;
Agrícola;
Agricultura Familiar;
Agronegócio;
Água;
ALCA;
Alíquota;
ANA;
Anti-retrovírus;
Aqüífero;
Artesiano;
Bacia;
Barreira;
Comércio Exterior;
Comércio Internacional;
Comércio;
Commodity;
Cooperação Internacional;
Cota;
Crédito educativo;
Direitos de Propriedade;
Dumping;
Economia de Mercado;
Educação pública
Ensino Superior;
Ensino;
EUA;
Exportação;
Faculdade;
Fies;
Financiamento Público
Fito-sanitário;
GATT;
Governo Estrangeiro;
Gratuita;
Hídrico;
Importação;
Integração Nacional;
Integração Regional;
Investimento Estrangeiro;
Lençol;
Medicamentos;
Meio Ambiente;
Mercado de Capitais;
Mercosul;
Minas;
Mineral;
Multinacionais;
Nascente;
Negociação Internacional;
OMC;
Orgânico ;
Organismo Internacional;
Patentes;
Patrimônio Genético;
Pequeno Agricultor.
Poços;
Privatização;
Produção (produtos) Orgânica; ;
Propriedade Intelectual;
Royalties;
Rural;
Salvaguardas;
Semente;
Sistema Financeiro Internacional;
Subsídios;
Subterrâneo;
Taxa (s) de Exportação;
Taxa (s) de Importação;
Taxa;
Tecnologia;
Transacionais;
Transgênicos;
Tratado Comercial;
Tratado Internacional;
Tratado;
TRIPS;
União Européia;
Universidade.
Download

INESC-Congresso Nacional: mapeamento de propostas