Congresso Nacional: mapeamento de propostas com escopo internacional em tramitação O processo legislativo tem como parte integrante a construção de propostas que poderão vir, ou não, a tornar-se lei. Essas propostas versam sobre todos os temas que envolvem, além do processo político, todos os aspectos sociais. Em vista disso, é fundamental acompanhar o teor de propostas que podem ter um grande impacto social. Por esse motivo, o INESC realizou um trabalho de levantamento e seleção das principais proposições sobre Comércio Internacional e temas afins em tramitação no Congresso Nacional. O trabalho é composto por duas planilhas, uma com as proposições em tramitação na Câmara dos Deputados e a outra no Senado. O levantamento foi realizado entre os meses de março e maio de 2006, tendo como fonte a página eletrônica de cada uma das casas que compõem o Congresso Nacional1. A metodologia utilizada na pesquisa foi a escolha de palavras-chave/termos específicos sobre o tema que possibilitaram a construção dos filtros2 utilizados no levantamento. Uma das formas de fortalecer a democracia representativa é por meio do aumento da participação da sociedade civil na condução das políticas governamentais. Os temas internacionais, por serem conduzidos pelo Poder Executivo, apresentam maior dificuldade para inserção e envolvimento de outros atores, ainda que sejam membros do Poder Legislativo. Esta pesquisa, por identificar possibilidades de atuação já abertas pelo legislativo, pode ser um importante instrumento de trabalho no sentido de solidificar a participação da sociedade civil nas ações do Congresso Nacional e na formulação da política externa brasileira. Nesse sentido, o INESC destaca alguns dos projetos que considera relevante, enfocando as proposições que defendam o respeito aos DHESCAs (Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais). Entretanto, uma das conclusões da pesquisa é que existem poucos projetos no Congresso, com viés internacional, que tenham como objetivo o aumento da democracia participativa e o respeito aos DHESCAs. Por outro lado, há algumas proposições que abordam esses temas, como o PLS3 232/2003 do Senador Paulo Paim (PT/RS). Tal projeto, em tramitação no Senado, proíbe a importação de bens e serviços provindos de países que não tenham a tipificação de trabalho escravo em seu código penal e a proibição de trabalho infantil. Além disso, mecanismos como a PEC4 389/2005 do Deputado João Alfredo (PSOL/CE) contribuem para a promoção da democracia participativa. Esta PEC tem como finalidade exigir referendo popular para a aprovação de tratados, acordos e atos 1 www.camara.gov.br/ www.senado.gov.br/ 2 A lista completa dos termos utilizados como filtro consta no fim das planilhas. 3 Projeto de Lei do Senado 4 Proposta de Emenda à Constituição 1 internacionais que possam comprometer a soberania nacional ou que transfiram atribuições do Estado brasileiro a organismos supranacionais. A aprovação de tal proposta teria como um de seus principais méritos a implementação de um meio de participação efetiva do povo na condução da política externa brasileira, contribuindo para a garantia da soberania popular. Seguindo uma lógica semelhante, destacam-se as PECs 18/2003 e 20/2003, ambas do Senador Aloizio Mercadante (PT/SP). A primeira estabelece que haja autorização prévia do Congresso Nacional para que o Presidente da República possa negociar certos acordos internacionais, como os que tratam de propriedade intelectual; e a segunda, que os negociadores brasileiros de acordos internacionais multilaterais de grande relevância passem pela sabatina do Poder Legislativo. Tais propostas têm como objetivo o aumento da participação do Congresso Nacional na condução da política externa brasileira. Por fim, o INESC apresenta ao público uma pesquisa que auxilia compreender a condução da política externa brasileira no âmbito do Congresso. O levantamento tem o objetivo de monitorar as atividades parlamentares no tocante aos termos escolhidos. As planilhas serão atualizadas de acordo com o seguimento dos trabalhos de cada projeto e/ou emenda. Esse trabalho é apenas uma primeira etapa, iniciando o constante monitoramento pela sociedade civil para o aumento do controle social e visibilidade das ações parlamentares. GT Parlamento Rebrip 2 PRINCIPAIS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS COM ESCOPO INTERNACIONAl EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMÉRCIO INTERNACIONAL No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Altera os arts. 49 e 84 da Constituição Federal e acrescenta o art. 69-A, visando estabelecer autorização prévia do Congresso Nacional para negociação de tratados, acordos e atos internacionais inclusive alterações ou aditivos daqueles já firmados, que PEC-70-2003 (Aumento da repercutam, direta ou indiretamente, no comércio externo participção do Legislativo nos de bens ou serviços ou regulem as garantias da acordos internacionais) propriedade industrial. Na Justificação, o Autor defende a iniciativa, asseverando que, na velocidade e dinamismo do mundo globalizado, o legislador não pode ficar à margem das negociações internacionais mantidas pelo Poder Executivo, que cada vez mais vem repercutindo na vida do cidadão. Autoria Deputado Ney Lopes PFL/RN. Modifica o art. 171 da Constituição Federal. O objetivo do PEC-291-2004 (Tratamento projeto é prever tratamento específico para as empresas específico para as empresas que desenvolvam atividades consideradas estratégicas Deputada Angela Guadagnin que desenvolvam atividades para a defesa nacional, bem como proteção e benefícios - PT/SP e outros. consideradas estratégicas para as empresas que promovam atividades de produção para a defesa nacional) tecnológica imprescindíveis ao desenvolvimento do País. Acrescenta parágrafo ao art. 153 da Constituição Federal para que as grandes empresas concentradoras de renda EMC-313/2003, relativa à PEC contribuam com o fisco de maneira mais efetiva, através 41/2003 (Eliminação da do controle das operações de comércio e serviços com o omissão da receita por parte exterior. O projeto tem como um dos seus objetivos a das grandes empresas) eliminação da omissão de receita por parte dessas empresas. A PEC 41/2003, à qual se propõe a emenda, trata da Reforma Tributária. Deputado Enéas PRONA/SP e outros. 1 Tramitação, de acordo com as informações disponíveis no site da Câmara em 23/06/2006 Última ação CCJC Pronta para Pauta 18/8/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Retirada de pauta pelo Relator. CCJC Pronta para Pauta 21/10/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. José Eduardo Cardozo (PT/SP), pela admissibilidade _ 27/6/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (PEC 41/03) Apresentação da Emenda Apresentada na Comissão pelo Dep. Enéas Este projeto objetiva harmonizar a legislação de Áreas de Livre Comércio (ALCs) existentes no país (Guajará-Mirim, Paracaima, Bonfim e Macapá-Santana) no que respeita à industrialização de produtos com incentivos fiscais mediante a ampliação de isenção tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre a PL-1544-1996 (Harmonizar a Deputado Confúcio Moura legislação de Áreas de Livre Importação sobre mercadorias estrangeiras destinadas a PMDB/RO industrialização de produtos dentro das ALCs acima; Comércio existentes no país) disciplinar a criação de novas áreas de livre comércio; estabelecer procedimentos operacionais e dispor sobre sua administração. Esta proposição tem caráter normatizador, não se constituindo isoladamente em mecanismo criador de novos benefícios fiscais. CFT: Aguardando Parecer. 9/5/2006 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Devolvido ao Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) Determina a imposição provisória de tetos tarifários sobre as importações agropecuárias e dá outras providências. Estabelece o projeto de lei que deverão ser fixados, em caráter provisório, os tetos tarifários sobre produtos agrícolas importados, de acordo com acordo firmado pelo Brasil junto à OMC, até a pronunciação conclusiva do PL-1017-1999 (Tetos tarifários Conselho do Agronegócio, excetuando-se as operações sobre as importações de importações provenientes do Mercosul e aquelas em agropecuárias) que a redução do volume ofertado prejudique o abastecimento do mercado interno. Segundo o parecer do relator, Deputado Fetter Júnior (PP/RS), a aplicação deste projeto de lei "pode ter como resultado uma ampliação das alíquotas do imposto de importação incidentes sobre a importação de produtos agropecuários, propiciando, assim, aumento da receita desse tributo". Deputada Luci Choinaki PT/SC CCJC: Pronta para Pauta 24/5/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Antonio Cruz (PP-MS), pela constitucionalidade e injuridicidade Ementa: Dispõe sobre o comércio de produtos agropecuários nacionais e importados e dá outras providências. O projeto tem como objetivo exigir que os produtos agrícolas e pecuários que não passarem por processo de manufaturamento antes de serem comercializados tragam em suas embalagens etiqueta ou impressão especificando a região ou país em que foi cultivado ou criado, incluindo a fixação na gôndola ou balcão. Deputada Jorge Pinheiro PMDB/DF CDC: Tramitando em Conjunto 3/12/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Recebimento pela CDC, apensado ao PL-304/1995 PL-1549-1999 (Comércio de produtos agropecuários) 2 Ementa: Proíbe a importação dos produtos que menciona, de países que adotem tratamento PL-4111-2001 (Proíbe a discriminatório contra as exportações brasileiras. Em seu Deputado Abelardo Lupion importação de produtos de artigo 2º, o texto proíbe a importação de produtos PFL/PR países que adotem tratamento agrícolas, pecuários, agroindustriais, insumos agrícolas e discriminatório contra o Brasil) outros produtos, definidos em regulamento, de países que adotem tratamento discriminatório contra as exportações brasileiras. PL-5456-2001 (Regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação) CCJC 29/3/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Dr. Rosinha (PT-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda de Relator 1 da CDEIC, e da Emenda de Relator 2 da CDEIC. Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências. ZPEs são distritos industriais isolados por cerca e sob estrito controle aduaneiro onde as empresas CFT: Aguardando Deliberação. Esta proposição nelas localizadas têm sua produção voltada 23/6/2006 Comissão de Finanças e Tributação já foi aprovada no Senado, com a denominação essencialmente para o mercado externo e operam em Senador Joel Hollanda - PFL (CFT) de PLS nº 146/1996. Caso a Câmara aprove regime fiscal, cambial e administrativo diferenciado em /PE Devolução de Vista (Dep. Carlito Merss PTemendas ao texto, este volta para a análise do relação às demais empresas do País. Para o Deputado SC). Senado. Érico Ribeiro (PP/RS), as ZPEs seriam um eficiente instrumento de atração de investimentos, de geração de empregos, de expansão das exportações e de correção de desequilíbrios regionais. Dispõe sobre o comércio exterior brasileiro. O projeto de lei prevê, em seu artigo 2º, que o País desenvolverá preferencialmente relações comerciais com Estados estrangeiros que atendam aos princípios de valorização do trabalho humano, da livre iniciativa, da justiça social, PL-4710-2004 (Princípos para da propriedade privada, da função social da propriedade, o comércio exterior brasileiro) da livre concorrência e da defesa do meio ambiente. Segundo o parecer do Deputado Fernando de Fabinho (PFL/BA), "os dispositivos do projeto poderão afetar, sobretudo, a relação comercial do nosso país com a China, cuja economia a nosso ver não atende aos requisitos do artigo 2º da proposição." Deputado Carlos Melles PFL/MG. 3 MESA: Retirado pelo Autor. 18/5/2006 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) Devolução à CCP, em face do deferimento do requerimento 3890/2006, nos termos do artigo 114, VII, do RICD ACORDOS E TRATADOS INTERNACIONAIS No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria Tramitação, de acordo com as informações disponíveis no site da Câmara em 23/06/2006 Última ação O projeto tem como objetivo a necessidade de que haja autorização prévia do Congresso Nacional para que o MESA: Aguardando constituição de Comissão Presidente da República possa negociar acordos Temporária. A presente PEC havia sido internacionais que impliquem redução de barreiras arquivada, em 31/01/2003, devido ao fim da alfandegárias e não alfandegárias a bens e serviços, legislatura. No dia 06/08/2006, esta PEC foi 6/8/2003 Mesa Diretora da Câmara dos PEC-345-2001 (Aumento da modificações no regime jurídico dos investimentos Ex-deputado (hoje senador) desarquivada a pedido do Deputado Luiz Deputados (MESA) Desarquivada nos termos participção do Legislativo nos externos ou alterações no marco legal referente à Aloizio Mercadante - PT/SP. Eduardo Greenhalgh (PT-SP). Há uma PEC do Artigo 105 do R.I. A pedido - REQ 973/2003 acordos internacionais) propriedade intelectual. Conforme a justificativa do (18/2003) com este mesmo texto, de autoria do projeto, isso obrigaria o Poder Executivo a discutir com o Senador Aloizio Mercadante, em tramitação no Legislativo, em profundidade, os objetivos e os marcos Senado. dos acordos internacionais acima mencionados. Acrescenta novo inciso ao artigo 49 e dá nova redação ao inciso VIII do artigo 84 da Constituição Federal. Ementa: Acrescenta dispositivos aos arts. 4º, 14, 16, 49, 53, 57, 59 e 102 da Constituição Federal, visando instituir o voto direto para eleição de parlamentares latinoamericanos. Explicação: Estabelecendo critérios para PEC-165-2003 (Instituir o voto eleição de candidatos para mandato eletivo em direto para eleição de organização supranacional, cujos parlamentares terão parlamentares latinocompetência para celebrar tratado e aprovar lei americanos) supranacional; alterando a nova Constituição Federal. Segundo o relator, deputado Alexandre Cardoso, o projeto visa a dar força ao objetivo de integração latinoamericana. Deputado Ney Lopes PFL/RN e outros. 4 CCJC Pronta para Pauta 12/5/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Alexandre Cardoso (PSB-RJ), pela admissibilidade PEC-389-2005 (Referendo popular para acordos que comprometam a soberania nacional) Ementa: Altera o art. 4º e o inciso I do art. 49 da Constituição Federal Explicação: Estabelecendo que os tratados, acordos e atos internacionais que possam comprometer a soberania nacional, ou que transfiram atribuições do Estado brasileiro a organismos supranacionais, serão submetidos a referendo popular; alterando a nova Constituição Federal. A justificação do projeto defende as modificações dizendo que “a idéia de soberania está intrinsecamente ligada à problemática de quem manda, e é para restaurar o poder do povo, enquanto real detentor da soberania nacional, que foi proposta a presente PEC." Ementa: Submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasi e o Governo dos Estados Unidos da América relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, celebrado em Washington, em 26 de outubro de 1999. Segundo o parecer do deputado Antonio MSC-389-2000 (Acordo BrasilCarlos Pannunzio, o objetivo central do texto é “promover EUA sobre Leis de a cooperação, incluindo tanto a cooperação na aplicação Concorrência) das leis de defesa da concorrência, quanto a cooperação técnica“ entre as autoridades de ambos os países, garantindo às Partes assegurar “consideração cuidadosa a seus importantes interesses recíprocos, na aplicação de suas leis de concorrência.” Ementa: Aprova com ressalvas e emendas o texto do Acordo entre Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América nos Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, celebrado em PDC-1446-2001 (Acordo BrasilBrasília, em 18 de abril de 2000. Segundo parecer do EUA sobre o Centro de Deputado José Rocha (PFL/BA), o Acordo de Lançamentos de Alcântara) Salvaguardas Tecnológicas celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos visa, objetivamente, estabelecer as condições para que o Governo daquele país autorize licenciados norte-americanos a realizar lançamentos de satélites a partir do Centro de Lançamento de Alcântara CLA. Deputado João Alfredo PSOL/CE e outros. MESA: Aguardando criação de Comissão Temporária. 23/8/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 24/08/05, Letra A. Poder Executivo. MESA Aguardando Autógrafos 28/2/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhado à Seção de Autógrafos (2 pastas) CCJC Pronta para Pauta 3/12/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Aprovado requerimento do Sr. Zenaldo Coutinho que solicita sejam convidados autoridades e representantes da sociedade civil a comparecer a esta Comissão para prestar esclarecimentos que sirvam de subsídio à instrução do PDC nº 1.446/2001 que "aprova com ressalvas o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América nos lançamentos a partir do Centro de Alcântara, celebrado em Brasília, em 18 de abril de 2000". (Obs.: Convidados a definir) Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. 5 Estabelece norma para o envio de acordos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Argumenta o deputado Alberto Fraga que o avanço obtido pelo Poder PL-795-1999 (Aumento da Legislativo para a celebração de instrumentos participção do Legislativo nos internacionais exige a sua efetiva participação no acordos internacionais) chamado processo interno, uma vez que ao Congresso Nacional cabe referendar as negociações do Poder Executivo com as nações ou organismos internacionais. Ementa: Estabelece regras para a entrada em vigor de tratados internacionais com cláusulas de reserva, e dá outras providências. Segundo o parecer do deputado Ney PL-4322-2001 (Tratados Lopes (PFL/RN), "a proposição visa resguardar, não internacionais com cláusula de apenas a autoridade da lei, mas também, a segurança reserva) jurídica nas relações regidas por instrumentos internacionais que sejam incorporados no ordenamento jurídico interno com reservas". Deputado Alberto Fraga PMDB/DF Deputado Alberto Fraga PMDB/DF. Ementa: Define os objetivos, métodos e modalidades da participação do governo brasileiro em negociações comerciais multilaterais, regionais ou bilaterais. O projeto PL - 4291-2004 (Define como tem como objetivo dar uma orientação aos negociadores deve se dar a participação do brasileiros no sentido de definir o que é interesse Senador Eduardo Suplicy Brasil nos acordos nacional, ou seja, o que deve focado pelos negociadores PT/SP internacionais) brasileiros nos acordos comerciais celebrados pelo Brasil. Tal noção de interesse nacional compreenderia, entre outros fatores, a defesa do emprego no território brasileiro. PDC-1630-2005 (Susta o acordo Brasil-China sobre Cooperação em matéria de Comércio e Investimento) Ementa: Susta o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Cooperação em Matéria de Comércio e Investimento. Este memorando declara o reconhecimento do Brasil ao “status” de economia de mercado para a China. Para o deputado Pannunzio, este reconhecimento teria sido precipitado e traria graves conseqüências para a economia nacional, podendo gerar sérios desajustes no parque produtivo brasileiro. Deputado Antonio Carlos Pannunzio - PSDB/SP. 6 CCJC: Pronta para Pauta 21/10/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Pannunzio, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Naciona CCJC Pronta para Pauta 13/8/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Ney Lopes, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, e do substitutivo aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. 20/6/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) CCJC: Aguardando Parecer. O projeto já foi Encaminhada à publicação. Parecer da aprovado no Senado. No entanto, caso o texto Comissão de Relações Exteriores e de Defesa seja modificado na Câmara, este volta para ser Nacional publicado no DCD de 21/06/06, Letra analisado pelo Senado. Nesta Casa, o projeto é B. O parecer, tanto nessa comissão como na o PLS 189/2003. de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, foi pela aprovação da matéria. CREDN: Aguardando Parecer do Relator 5/4/2006 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) Designado Relator, Dep. André Costa (PDT-RJ) OMC e GATT No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria PL-4801-2001 (Apliacação de regras do GATT) Ementa: Dispõe sobre a aplicação das regras de origem previstas no Acordo sobre Regras de Origem do GATT 1994, e dá outras providências. Explicação: Exigindo a apresentação de certificado de origem, incluindo a importação de produto objeto de aplicação de direitos antidumping ou compensatórios. Conforme esclarece a Exposição de Motivos que acompanha a mensagem presidencial, as regras de origem estabelecem critérios para a definição da nacionalidade dos bens comercializados internacionalmente, devendo ser aplicadas de forma consistente, uniforme, imparcial e razoável, evitando a criação de efeitos restritivos ou desorganizadores do comércio internacional. Poder Executivo. PL-2433-2003 (Assistência internacional - investigação sobre valor aduaneiro) Ementa: Dispõe sobre a assistência internacional prestada pelo Brasil sobre matéria de valoração aduaneira e dá outras providências. O projeto visa a aplicar o item 8.3 da Decisão da Conferência Ministerial da OMC, realizada em Doha entre 9 e 14/11/2001. Segundo o artigo 2º do projeto de lei, "fica o Poder Executivo autorizado a assistir as administrações aduaneiras estrangeiras em investigações sobre valor aduaneiro, relativamente às exportações do Brasil para o país assistido, mediante a prestação de informações sobre as correspondentes operações". Deputado Érico Ribeiro PP/RS. 7 Tramitação, de acordo com as informações disponíveis no site da Câmara em 23/06/2006 Última ação CCJC: Aguardando Deliberação. O projeto já passou pela Comissão do Mercosul e pela CREDN, recebendo em ambas parecer pela aprovação da matéria. 23/6/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da RDF (Redação Final) 1 CCJC, pelo Dep. Sérgio Miranda (PDT-MG). CCJC 17/11/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Ney Lopes (PFL-RN), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas. MERCOSUL No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria PL-1509-1996 (Alíquota na importação do trigo) Propõe a instituição de um plano plurianual para a triticultura nacional que garanta sua competitividade mediante a operacionalização de salvaguardas. Com esse objetivo, estabelece medidas no campo dos preços mínimos, dos estoques reguladores, das tarifas compensatórias, do financiamento do custeio da safra, do Deputado Nelson Marchezan - PSDB/RS seguro agrícola e das alíquotas do imposto de importação. A proposição determina que o Poder Executivo estabeleça uma alíquota específica, incidente na importação do trigo. No entanto, as importações de trigo produzido nos países do Mercosul não sofreriam a incidência dessa alíquota específica. PL-1017-1999 (Tributação sobre as importações de produtos de origem agropecuária) O projeto pretende que as importações de produtos de origem agropecuária sejam tributadas com alíquotas fixadas pelo Brasil como teto máximo na OMC. Conforme o penúltimo parágrafo do relatório do Deputado Antônio Cruz (PP/MS), "com respeito ao Mercosul, é de advertirse que a União Aduaneira implica a adoção de uma Tarifa Externa Comum – TEC, que, prevista no Tratado de Assunção, foi implantada pelo Decreto nº 1.343, de 1994. Por isso, a alteração unilateral das alíquotas tarifárias não encontra guarida no Tratado de Assunção". PL-448-2003 (Importação do trigo) Visa incluir o trigo na lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, para que, assim, o Brasil possa importar trigo com tarifa zero dos países não integrantes do Mercosul. Para o Deputado Thame, isso contribuiria para o combate à fome no Brasil. Por outro lado, segundo o parecer do Deputado Doutor Rosinha, o projeto do Deputado Antonio Carlos Mendes vai contra o fortalecimento e a ampliação do Mercosul. Tramitação, de acordo com as informações disponíveis no site da Câmara em 23/06/2006 Última ação CFT: Aguardando Parecer. 12/5/2006 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Designado Relator, Dep. Félix Mendonça (PFLBA) Deputada Luci Choinachi PT/SC CCJC 24/5/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Antonio Cruz (PP-MS), pela constitucionalidade e injuridicidade. Deputado Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP MERCOSUL: Pronta para Pauta. 6/6/2006 Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul. (MERCOSUL) Retirado de pauta de Ofício. 8 PL- 454-2003 (Comércio do açúcar) Suspende as preferências tarifárias no comércio interno do Mercosul para o açúcar e todos os produtos alimentícios que contenham 10% ou mais de açúcar em sua composição PL-2453-2003 (Tripulação estrangeira em embarcações nacionais) Ementa: Altera o art. 369 da CLT (Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943), permitindo maior percentual de tripulação estrangeira em embarcações nacionais, quando oriunda de países integrantes do Mercosul. Explicação: Fixando em 50% (cinquenta por cento) o mínimo de brasileiros que integram a tripulação de navio ou embarcação nacional sempre que se trate da inclusão de tripulantes de países do MERCOSUL. Deputado Antonio Carlos MERCOSUL: Pronta para Pauta; CCJC: Pronta Mendes Thames - PSDB/SP para Pauta. Deputado Rogério Silva PPS/MT 9 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) 6/6/2006 Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul. (MERCOSUL) Retirado de pauta de Ofício. Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público publicado no DCD de 13/06/06, Letra A. O parecer, aprovado por unanimidade, foi pela rejeição da matéria. PATENTES E PROPRIEDADE INTELECTUAL No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria Tramitação, de acordo com as informações disponíveis no site da Câmara em 23/06/2006 Última ação Altera a "Lei das Patentes" (9.279, de 14/05/1996). O projeto tem como objetivo modificar distorções no direito PL-139-1999 (Altera a Lei das patentário não corrigidas na Lei das Patentes. Tal Deputado Alberto Goldman Patentes) alteração visa, segundo o autor, à proteção do PSDB/SP consumidor, para evitar abuso de poder econômico por parte do detentor da patente. CDEIC: Pronta para Pauta. 7/6/2006 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) Parecer do Relator, Dep. Léo Alcântara (PSDBCE), pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição dos PL's 3.562/2000, 303/2003, e 7.066/2002, apensados. Agrava a pena para o crime de reprodução (pirataria) de obra intelectual, fonograma, videofonograma, programa de computador e aplicativos, violação do direito de marca PL-2729-2003 Deputado Leonardo Picciani (Comercialização de produtos e patente, dentre outros. Segundo relatório preparado PMDB/RJ pelo deputado Leonardo Picciani à CPI da pirataria, a piratas) comercialização de produtos piratas no país prejudica o funcionamento das empresas multinacionais no Brasil. CCJC Aguardando Deliberação 24/10/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Prazo de Vista Encerrado CDEIC: Pronta para Pauta. 24/5/2006 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) Parecer do Relator, Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP), pela rejeição. PL-5489-2005 (Suspensão temporária dos direitos patentários) Altera a Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, para estabelecer a suspensão temporária dos direitos patentários quando ocorrer descumprimento de compromissos assumidos na Organização Mundial do Comércio (OMC), estabelecidos mediante decisão definitiva do Órgão de Solução de Controvérsias Deputado Fernado Gabeira PV/RJ 10 BIODIVERSIDADE E PATRIMÔNIO GENÉTICO No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Ementa: Acrescenta artigos à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Explicação: Penalizando a PL-7211-2002 (Sanções para extração de material genético da flora e fauna brasileira, atividades lesivas ao meiona plataforma continental ou na zona econômica ambiente) exclusiva, para pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, em desacordo com as leis ambientais, nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, para fins econômicos ou ilícitos. PL-2401-2003 (Nova Lei de Biossegurança) Nova Lei de Biossegurança. Este projeto tem como uma de suas principais ações a liberalização, diante de alguns critérios, da pesquisa com células-tronco. Por outro lado, o projeto proíbe a produção de embriões humanos destinados a servir como material biológico disponível. Segundo algumas manifestações da imprensa, acreditase que se poderiam criar mecanismos de controle que permitissem a pesquisa com embriões humanos somente por grupos qualificados, credenciados de acordo com sua capacidade demonstrada na área. A permissão controlada tornaria o Brasil líder nesse tipo de pesquisa na América Latina. Autoria Poder Executivo. Poder Executivo. Tramitação, de acordo com as informações disponíveis no site da Câmara em 23/06/2006 PLEN: Pronta para Pauta. Última ação 4/5/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Pareceres das Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e de Constituição e Justiça e de Cidadania publicados no DCD de 05/05/05 PÁG 16780 COL 01, Letra A. 5/7/2005 CONGRESSO NACIONAL (CN) Designação da seguinte Comissão Mista para elaboração do relatório: SENADORES: Ney Suassuna, Aelton de Freitas, Sérgio Zambiasi e Comissão Mista. Este projeto já foi Valmir Amaral. DEPUTADOS: Zarattini, Moacir transformado em lei. No entanto, parte do Micheletto, Ronaldo Caiado e Renildo projeto foi vetado pelo Presidente da República. Calheiros. Prazo para apresentação do O Congresso Nacional está discutindo agora, na relatório: 25.07.05 (20 dias, de acordo com o Comissão Mista, o veto do Presidente. artigo 105 do Regimento Comum). Prazo para tramitação do veto no Congresso Nacional: 04.08.05 (30 dias, de acordo com o artigo 66, parágrafo quarto da Constituição Federal). DCN 05.07.05, pág. 4232, col. 02. Ementa: Altera o artigo 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades PL-1090-2003 (Sanções para lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. atividades lesivas ao meioExplicação: Fixando a pena de reclusão de um a quatro ambiente) anos para crime ambiental contra a fauna silvestre; aumentando até o quádruplo se cometido com o fim de remessa de exemplar para o exterior. Deputada Kátia Abreu PFL/TO. CCJC Aguardando Designação de Relator 17/11/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apense-se ao PL347/2003 (Despacho inicial). Deferido Ofício nº 473/03, da CDCMAM, solicitando esta apensação. DCD 19 11 03 PÁG 62247 COL 02. Ementa: Dá nova redação aos artigos 29 e 30, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Este projeto tem a inovação de acrescentar, dentre os delitos contra a fauna, a figura delituosa do tráfico internacional de animais silvestres. Deputada Juíza Denise Frossard - PSDB/RJ. CCJC: Tramitando em Conjunto. Apensado ao PL-347/2003. 5/4/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/04/2004 PÁG 14516 COL 02 PL-3240-2004 (Tráfico internacional de animais silvestres) 11 PL-4184-2004 (Tráfico de organismo vivo) Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para incluir o crime de tráfico de organismo vivo, e dá outras providências. Segundo a justificação do deputado Alberto Fraga, o projeto de lei busca suprir lacuna legal, a qual tem permitido que organismos naturais do país sejam traficados para o exterior com finalidades científicas, ou registros de patentes, onerando o patrimônio natural do Brasil. Deputado Alberto Fraga PTB/DF. CCJC Tramitando em Conjunto 8/10/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/10/2004. EDUCAÇÂO No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo PL-3906-2000 (Universidades Disciplina cursos de Universidades Estrangeiras no Brasil estrangeiras) PL-3561-2004 (Revalidação gratuita dos diplomas de graduação) Autoria Deputado Bonifácio de Andrada-PSDB-MG Ementa: Modifica o parágrafo 2º , do artigo 48 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e dá outras providências. Explicação: Dispondo sobre a revalidação Deputado Eduardo Valverde gratuita dos diplomas de graduação expedidos por PT/RO. universidades estrangeiras de países limítrofes ao Brasil, ou que haja acordos ou tratados de reciprocidade ou de cooperação. 12 Tramitação, de acordo com as informações disponíveis no site da Câmara em 23/06/2006 Última ação CEC: Aguardando Parecer 17/6/2003 Comissão de Educação e Cultura (CEC) Designado Relator, Dep. Átila Lira CEC Tramitando em Conjunto 21/12/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Recebimento pela CCP, apensado ao PL-2415/2003 SAÚDE No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria PDC-1548-2004 (HIV/AIDS) Ementa: Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa sobre o Combate ao HIV / SIDA, assinado em 30 de julho de 2002, em Brasília. Segundo o parecer do Deputado Jamil Murad (PCdoB/SP), "os países signatários acordam, segundo as possibilidades de cada um deles, em concentrar e conjugar recursos humanos, financeiros, administrativos, diplomáticos, técnicos e científicos no combate ao HIV/SIDA." Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. PL-752-2003 (HIV/AIDS) Ementa: Altera a Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996, outorgando prioridades às industrias que produzem fármacos de medicamentos utilizados no cuidado aos doentes de AIDS e portadores de HIV. O projeto tem como um dos dos seus obejtivos promover o desenvolvimento tecnológico na área farmoquímica, fortalecendo as empresas que produzam fármacos em território nacional. Deputado Dr. Pinotti PMDB/SP. 13 Tramitação, de acordo com as informações disponíveis no site da Câmara em 23/06/2006 Última ação MESA: Aguardando Retorno. O texto já foi aprovado na Câmara e remetido ao Senado. Se esta casa aprovar o texto sem alterações, este segue para a sanção presidencial. No Senado, este projeto é o PDS 199/2006. 24/3/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Remessa ao Senado Federal, através do Of PS/GSE 195/06. CDEIC Aguardando Parecer 2/3/2005 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas. PRINCIPAIS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS COM ESCOPO INTERNACIONAl EM TRAMITAÇÃO NO SENADO COMÉRCIO INTERNACIONAL No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Modifica as competências privativas do Congresso Nacional e da Presidência da República relativas aos atos, acordos, convênios e tratados que versem sobre matéria de comércio internacional. Segundo o Senador Requião, o projeto de PEC 00052 / 2001 (Aumento emenda constitucional vem "no sentido de fazer com que o Congresso passe a da participção do Legislativo acompanhar as negociações, realizadas pelo Poder Executivo, dos atos, acordos, nos acordos internacionais) convênios e tratados que versem sobre matéria de comércio internacional, desde o seu início até o momento de sua conclusão, para a assinatura entre o Brasil e os países signatários". Essa Proposta de Emenda Constitucional modifica os Arts. 49 e 84 da Constituição Federal. PLS 00232 / 2003 (Proíbe a importação de produtos oriundos de países que não respeitam os Direitos Humanos) Autoria SENADOR - Roberto Requião PMDB/PR Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site do Senado no dia 12/06/2006 CCJ: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO Regulamenta a promoção e defesa do emprego, dispõe sobre a proteção contra a dispensa imotivada, estabelece medidas e incentivos para geração de empregos e dá outras providências. O projeto também trata de Comércio Internacional. Em SENADOR - Paulo Paim seu artigo 30°, proíbe ou agrava com alíquotas adicionais a importação de bens e CCJ: MATÉRIA COM A RELATORIA PT/RS serviços cuja produção não tenha respeitado direitos trabalhistas, tais como garantia de liberdade sindical, tipificação penal de trabalho escravo e vedação, por lei, do trabalho infantil. Última ação 26/11/2003 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO Recebido o relatório do Senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), com voto pela aprovação da Proposta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. 01/04/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA Redistribuído ao Senador José Jorge (PFL/SC), para emitir relatório. ACORDOS E TRATADOS INTERNACIONAIS No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo O projeto tem como objetivo a necessidade de que haja autorização prévia do Congresso Nacional para que o Presidente da República possa negociar acordos internacionais que impliquem redução de barreiras alfandegárias e não alfandegárias a bens e serviços, modificações no regime jurídico dos PEC 00018 / 2003 (Aumento investimentos externos ou alterações no marco legal referente à propriedade da participção do Legislativo nos acordos internacionais) intelectual. Conforme a justificativa do projeto, isso obrigaria o Poder Executivo a discutir com o Legislativo, em profundidade, os objetivos e os marcos dos acordos internacionais acima mencionados. Acrescenta novo inciso ao artigo 49 e dá nova redação ao inciso VIII do artigo 84 da Constituição Federal. O objetivo dessa proposta é o de instituir mecanismo mediante o qual o Congresso Nacional aprovaria previamente os negociadores de atos internacionais multilaterais que impliquem redução de barreiras alfandegárias e não alfandegárias a bens e serviços, modificações no regime jurídico dos investimentos externos ou alterações no marco legal referente à propriedade PEC 00020 / 2003 (Aumento intelectual. Na justificativa do projeto, o Senador Mercadante aponta que é da participção do Legislativo importante para o modelo democrático que os negociadores brasileiros de nos acordos internacionais) acordos internacionais multilaterais, tais como a OMC e o Mercosul, passem pela sabatina do Poder Legislativo, o que ainda não ocorre. Com o projeto aprovado, o Legislativo poderá ter maior participação da condução da política externa brasileira. Acrescenta novo inciso ao artigo 49 da Constituição Federal. Autoria SENADOR - Aloizio Mercadante PT/SP SENADOR - Aloizio Mercadante PT/SP Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site do Senado no dia 12/06/2006 Última ação CCJ: MATÉRIA COM A RELATORIA. Há uma PEC (345/2001) com este mesmo texto, de autoria do exdeputado Aloizio Mercadante, em tramitação na Câmara. 10/05/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA Redistribuído ao Senador José Jorge (PFL/PE), para emitir relatório. CCJ: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO 31/03/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO Recebido o relatório do Senador João Batista Motta (PSDB/ES), com voto pela rejeição da Proposta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. PEC 00023 / 2002 (Aumento da participção do Legislativo nos acordos internacionais) Altera o inciso I do artigo 49 da Constituição Federal. Explicita a competência do Congresso Nacional no exame dos tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. O objetivo do projeto é que também tenha que passar pela sabatina do Congresso qualquer alteração nos acordos que versem sobre as matérias aqui explicitadas, bem como a denúncia de tais acordos pelo Poder Executivo na comunidade internacional. PEC 00034 / 2003 (Aumento Altera o inciso I, do artigo 49, da Constituição Federal, e acrescentam-se os §§ 1º, da participção do Legislativo 2º e 3º, para que o Congresso Nacional tenha conhecimento prévio dos tratados, nos acordos internacionais) convenções e atos internacionais em negociação pelo Presidente da República. PLS 00189 / 2003 (Define como deve se dar a participação do Brasil nos acordos internacionais) PLS 00130 / 2004 (Acordos sobre supressão do sigilo bancário) PRS 00043 / 2004 (Grupo Parlamentar Brasil-EUA) Define os objetivos, métodos e modalidades da participação do governo brasileiro em negociações comerciais multilaterais ou bilaterais. O projeto tem como objetivo dar uma orientação aos negociadores brasileiros no sentido de definir o que é interesse nacional, ou seja, o que deve focado pelos negociadores brasileiros nos acordos comerciais celebrados pelo Brasil. Tal noção de interesse nacional compreenderia, entre outros fatores, a defesa do emprego no território brasileiro. SENADOR - Antonio Carlos Júnior PFL/BA SENADOR - Efraim Morais PFL/PB SENADOR - Eduardo Suplicy PT/SP CCJ: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO 19/02/2003 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO Matéria pronta para a Pauta na Comissão, com voto favorável do relator, Senador Pedro Simon (PMDB/RS), que apresenta as emendas n°s 1 e 2. CCJ: MATÉRIA COM A RELATORIA 28/05/2003 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA Distribuído ao Senador Eduardo Suplicy (PT/SP), para emitir relatório. 20/10/2004 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE SSEXP: REMETIDO À CÂMARA Situação: REMETIDO À CÂMARA DOS DEPUTADOS DOS DEPUTADOS. Caso a Câmara Ofício SF nº 2005 de 20/10/04, ao Primeiro-Secretário da aprove emendas ao texto, este volta para a análise do Senado. Na Câmara, Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 77 a 80). este projeto é o PL 4291/2004. Dispõe sobre a celebração de tratados internacionais para a supressão do sigilo bancário nos casos em que os detentores das contas, pessoa física ou jurídica, SENADOR - Pedro Simon CCJ: PRONTO PARA A PAUTA NA sejam indiciados por atos lesivos ao patrimônio público. O projeto se baseia na PMDB/RS COMISSÃO noção de reciprocidade, ou seja, ambas as partes permitiriam a quebra do sigilo, nos casos previstos, em seus territórios. 13/06/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO Recebido o relatório do Senador Fernando Bezerra (PTB/RN), com voto pela rejeição do Projeto por inconstitucionalidade. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. Cria o Grupo Parlamentar "Amizade Brasil-Estados Unidos da América do Norte". Finalidade: desenvolver e incentivar as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos. 16/12/2004 CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR Aguardando distribuição. SENADOR - Marcelo Crivella PRB/RJ CRE: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR 10/05/2006 SACEI - SERVIÇO APOIO COM. ESP. PARL. DE Requerer a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito composta de 11 INQUERITO Senadores e 11 Deputados Federais, com a finalidade de no prazo de 180 dias, SENADOR - Hélio Costa SACEI - SERVIÇO APOIO COM. ESP. Anexada à fls 126, OF/GAB/I/Nº 376, da Liderança do PMDB, RQN 00002 / 2005 (Emigração apurar os crimes e outros delitos penais e civis praticados com a emigração ilegal indicando o Deputado Hermes Parcianello (PMDB/PR) para a PMDB/MG PARL. DE INQUERITO ilegal) de brasileiros para os Estados Unidos e outros países, e assegurar os direitos de Titularidade da Comissão, em substituição ao Deputado João cidadania aos brasileiros que vivem no exterior. Magalhães (PMDB/MG), que passa à condição de Suplente. MERCOSUL No. Da Proposição/Referência PDS 00132 / 2006 (Acordo sobre justiça gratuita Mercosul, Bolívia e Chile) Ementa/Resumo Autoria Aprova o texto do Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a COMISSÃO - Comissão República do Chile, celebrado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000. Segundo tal acordo, "os nacionais, cidadãos e residentes habituais de cada um de Relações Exteriores e de Defesa Nacional dos Estados Partes gozarão, no território dos outros Estados Partes, em igualdade de condições, dos benefícios da justiça gratuita e da assistência jurídica gratuita concedidos a seus nacionais, cidadãos e residentes habituais". Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site do Senado no dia 12/06/2006 SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO Última ação 26/04/2006 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA Matéria aguardando inclusão em Ordem do Dia. ALCA No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo PDS 00071 / 2001 (Plebiscito Convoca plebiscito sobre a suspensão das negociações para o ingresso do Brasil paralisação das negociações na Associação de Livre Comércio das Américas pelo prazo de vinte anos. sobre a ALCA) Autoria SENADOR - Roberto Saturnino PT/RJ Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site do Senado no dia 12/06/2006 CPCM: MATÉRIA COM A RELATORIA Última ação 30/05/2003 CPCM - Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul Distribuído à Relatora, Senadora Ideli Salvatti (PT/SC). PATENTES E PROPRIEDADE INTELECTUAL No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria PEC 00018 / 2003 (Aumento da participção do Legislativo nos acordos internacionais) O projeto tem como objetivo a necessidade de que haja autorização prévia do Congresso Nacional para que o Presidente da República possa negociar acordos internacionais que impliquem redução de barreiras alfandegárias e não alfandegárias a bens e serviços, modificações no regime jurídico dos investimentos externos ou alterações no marco legal referente à propriedade intelectual. Maiores detalhes, vide seção "Acordos e Tratados Internacionais" SENADOR - Aloizio Mercadante PT/SP PEC 00020 / 2003 (Aumento da participção do Legislativo nos acordos internacionais) O objetivo dessa proposta é o de instituir mecanismo mediante o qual o Congresso Nacional aprovaria previamente os negociadores de atos internacionais multilaterais que impliquem redução de barreiras alfandegárias e não alfandegárias a bens e serviços, modificações no regime jurídico dos investimentos externos ou alterações no marco legal referente à propriedade intelectual. Maiores informações na seção "Acordos e Tratados Internacionais". SENADOR - Aloizio Mercadante PT/SP Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site do Senado no dia 12/06/2006 Última ação CCJ: MATÉRIA COM A RELATORIA. Há uma PEC (345/2001) com este mesmo texto, de autoria do exdeputado Aloizio Mercadante, em tramitação na Câmara. 10/05/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA Redistribuído ao Senador José Jorge (PFL/PE), para emitir relatório. CCJ: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO 31/03/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO Recebido o relatório do Senador João Batista Motta (PSDB/ES), com voto pela rejeição da Proposta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. BIODIVERSIDADE E PATRIMÔNIO GENÉTICO No. Da Proposição/Referência MPV 02186 / 2001 (Patrimônio genético) Ementa/Resumo Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição (que determina que o Poder Público tem o dever de preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país), os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica (tal convenção determina a soberania de cada país sobre os recursos genéticos ocorrentes em seus territórios). O projeto de lei aqui tratado dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. Autoria Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site do Senado no dia 12/06/2006 21/06/2005 SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA EXTERNO - Presidência SSCLCN - SUBSEC: AGUARDANDO Anexadas fls. nºs 177 e 178, referentes às publicações no da República INCLUSÃO ORDEM DO DIA DOU do Decreto nº 5.459, de 7 de junho de 2005, bem como, retificação do referido decreto. Nova Lei de Biossegurança. Este projeto tem como uma de suas principais ações SUBSEC. COORDENAÇÃO a liberalização, diante de alguns critérios, da pesquisa com células-tronco. Por LEGISLATIVA DO CONGRESSO. outro lado, o projeto proíbe a produção de embriões humanos destinados a servir Este projeto já foi transformado em lei. como material biológico disponível. Segundo algumas manifestações da EXTERNO - Presidência No entanto, parte do projeto foi vetado PLC 00009 / 2004 (Nova Lei imprensa, acredita-se que se poderiam criar mecanismos de controle que pelo Presidente da República. O da República de Biossegurança) permitissem a pesquisa com embriões humanos somente por grupos Congresso Nacional está discutindo qualificados, credenciados de acordo com sua capacidade demonstrada na área. agora, na Comissão Mista, o veto do A permissão controlada tornaria o Brasil líder nesse tipo de pesquisa na América Presidente. Latina. Permite o cultivo e a comercialização da soja geneticamente modificada em todo o território nacional. A justificativa do projeto defende que isso traria maior rentabilidade ao agricultor, uma vez que se teria maior produtividade e diminuição nos custos das culturas. Ainda, o autor do projeto, Senador Gabardo, afirma que PLS 00047 / 2003 (Cultivo da como já há uma grande utilização de semestes transgênicas no plantio da soja no soja geneticamente modificada) Brasil, seria mais vantajoso que isso desse legalmente, de forma que pudesse ser informado pelo produtor se a soja a ser comercializada provém de sementes transgênicas ou não, evitando, assim, queda nas exportações brasileiras do produto. Última ação SENADOR - Olivir Gabardo PSDB/PR 08/06/2005 SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO Situação: AGUARDANDO LEITURA Anexada folha nº 500, referente ao Ofício SGM/P nº 811, de 1º de junho de 2005, do Presidente da Câmara dos Deputados ao Presidente do Senado Federal comunicando a designação de membros para compor a Comissão Mista incumbida de relatar o Veto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 9, de 2004. 08/03/2006 CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA Em reunião realizada nesta data, constou da pauta como item CRA: MATÉRIA COM A RELATORIA nº 10, tendo sido retirado a pedido do Relator para reexame. Ao Gabinete do Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) para reexame. Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sua conservação e dá outras providências. O projeto de lei tem como um de seus méritos a participação nacional nos benefícios econômicos e sociais decorrentes das atividades de acesso ao patrimônio genético, especialmente em proveito do desenvolvimento SENADOR - Mozarildo PLS 00377 / 2003 (Patrimônio sustentável das áreas onde ele se realiza e das comunidades locais e populações Cavalcanti PTB/RR genético) indígenas provedoras de conhecimento tradicional por ventura relacionado à atividade. Nesse projeto de lei, destaca-se o seu artigo 8º, que proíbe o uso, direta ou indiretamente, do patrimônio genético em armas biológicas ou em práticas nocivas ao meio ambiente ou à saúde humana. CCJ: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR 15/03/2006 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição. BALANÇA COMERCIAL No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site do Senado no dia 12/06/2006 Última ação Altera o art. 159, da Constituição Federal, para determinar a transferência, aos PEC 00058 / 2005 Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de parte do produto da SENADOR - Flexa Ribeiro Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO (Transferência da arrecadação arrecadação do imposto de importação e do imposto sobre produtos PSDB/PA ORDEM DO DIA do imposto de importação para industrializados, proporcionalmente ao saldo de suas balanças comerciais com o os Estados) exterior. 05/04/2006 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Autoriza o Poder Executivo a criar o Banco Brasileiro de Exportação e Importação S.A e fixa diretrizes básicas para sua criação. O objetivo central do Banco, que PLS 00195 / 2005 (Criação do SENADOR - Hélio Costa CCJ: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO operará sob a forma de banco de investimento e desenvolvimento, é o de Banco Brasileiro de Exportação PMDB/MG DO RELATOR fomentar o comércio exterior do País mediante atuação exclusiva na coordenação e Importação) dos mecanismos de financiamento voltados para o estímulo, a facilitação e a promoção do comércio exterior. 10/06/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição. PLS 00226 / 2005 (Comercialização de gás natural) Dispõe sobre a importação, exportação, processamento, transporte, armazenagem, liquefação, regaseificação, distribuição e comercialização de gás natural. O projeto tem como um de seus preceitos promover o intercâmbio de informações e harmonizar o ambiente legal e regulamentar no que diz respeito à comercialização de gás natural no Mercosul. SENADOR - Rodolpho Tourinho PFL/BA Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA 24/05/2006 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos Em 24/05/2006, foram apresentadas as Emendas nºs 07, 08, 09, 10, 11,12, 13, 14, 15 e 16, de autoria do Senador Sérgio Guerra (PSDB/PE), anexadas ao Processado. Ao Relator para dar continuidade à tramitação da Matéria. PLS 00236 / 2005 (Isenção do Imposto de Importação para profissionais autônomos) PLS 00030 / 2006 (Complementa a Lei Kandir) Dispõe sobre isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto de Importação incidentes sobre ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos adquiridos por profissional autônomo, de qualquer área, quando destinados ao uso exclusivo em sua profissão. SENADOR - Hélio Costa PMDB/MG CAE: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º, ao art. 32, da Lei Complementar nº 87, de 13.09.1996 (Lei Kandir). A Lei Kandir trata, entre outros pontos, da renúncia ao ICMS com a finalidade de baratear o produto para a exportação. O projeto de lei SENADOR - Pedro Simon CAE: PRONTO PARA A PAUTA NA PMDB/RS COMISSÃO aqui tratado pretende acrescentar parágrafos à Lei Kandir com o objetivo de estabelecer prazo, de 15 dias, para o ressarcimento aos Estados e ao Distrito Federal pelas renúncias do ICMS referente a produtos destinados à exportação. 17/05/2006 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO 30/05/2006 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos Anexado Requerimento nº 39/2006 da Comissão de Assuntos Econômicos, requerendo o sobrestamento da Matéria nos termos regimentais. EDUCAÇÂO No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo PLS 00004 / 2003 (Inclusão da Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão da língua espanhola nos currículos do Língua Espanhola nos ensino fundamental e médio. currículos) PLS 00080 / 2005 (Diplomas de pós-graduação do Mercosul) Dispõe sobre o reconhecimento dos diplomas de pós-graduação no âmbito do Mercosul. Autoria Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site do Senado no dia 12/06/2006 Última ação SENADOR - Romero Jucá PMDB/RR SUBSECRETARIA DE ATA PLENÁRIO 23/09/2003 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA PLENÁRIO Aprovado o Requerimento nº 739/2003. A matéria ficará na SGM com a tramitação sobrestada aguardando a deliberação da Câmara dos Deputados sobre matéria correlata. À SGM. SENADOR - Pedro Simon PMDB/RS Subsecretaria de Arquivo 19/05/2005 SSARQ - Subsecretaria de Arquivo Processo arquivado. TRABALHO E EMPREGO No. Da Proposição/Referência PLS 00189 / 2003 (Define como deve se dar a participação do Brasil nos acordos internacionais) PLS 00232 / 2003 (Proíbe a importação de produtos oriundos de países que não respeitam os Direitos Humanos) Ementa/Resumo Autoria Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site do Senado no dia 12/06/2006 Define os objetivos, métodos e modalidades da participação do governo brasileiro em negociações comerciais multilaterais ou bilaterais. Vide explicação deste projeto na seção "Acordos e Tratados Internacionais". SENADOR - Eduardo Suplicy PT/SP SSEXP: REMETIDO À CÂMARA DOS DEPUTADOS Regulamenta a promoção e defesa do emprego, dispõe sobre a proteção contra a dispensa imotivada, estabelece medidas e incentivos para geração de empregos SENADOR - Paulo Paim CCJ: MATÉRIA COM A RELATORIA e dá outras providências. Pontos importantes deste projeto na seção "Comércio PT/RS Internacional". Última ação 20/10/2004 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE Situação: REMETIDO À CÂMARA DOS DEPUTADOS Ofício SF nº 2005 de 20/10/04, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 77 a 80). 01/04/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA Redistribuído ao Senador José Jorge (PFL/PE), para emitir relatório. MEIO AMBIENTE No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site do Senado no dia 12/06/2006 Última ação PDS 00015 / 2006 (Acordo Brail-Peru para inibir o narcotráfico) Aprova o texto do Acordo de Cooperação para a Conservação e o Uso Sustentável da Flora e da Fauna Silvestres dos Territórios Amazônicos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, celebrado em Lima, em COMISSÃO - Comissão 25 de agosto de 2003. Segundo o relator Senador Jefferson Péres, o acordo tem de Relações Exteriores e de Defesa Nacional como objetivo principal melhorar o controle e a fiscalização dos ilícitos ambientais contra a conservação da flora e da fauna silvestres da região amazônica entre Brasil e Peru. Dentre tais ilícitos, destaca-se o narcotráfico. Este projeto já foi aprovado, sancionado pelo Presidente da República e transformado em norma jurídica. 16/05/2006 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo. PDS 00044 / 2006 (Organização do Tratado de Cooperação Amazônica) Aprova o texto do Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA, celebrado em Brasília, em 13 de dezembro de 2002. O acordo tem por objetivo estabelecer um marco jurídico para a instalação e o funcionamento, em Brasília, da Secretaria COMISSÃO - Comissão Permanente da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica. O propósito de Relações Exteriores e é de fortalecer, institucionalmente, o processo de cooperação desenvolvido em de Defesa Nacional meio ao Tratado de Cooperação Amazônica. Segundo o site da OTCA, o objetivo desta organização é o de promover ações conjuntas para o desenvolvimento harmônico da Bacia Amazônica, como a preservação do meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais da Amazônia. Este projeto já foi aprovado, sancionado pelo Presidente da República e transformado em norma jurídica. 11/05/2006 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo. Este projeto já foi aprovado, sancionado pelo Presidente da República e transformado em norma jurídica. 16/05/2006 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo. Aprova o texto do Acordo Complementar na Área de Recursos Naturais e Meio Ambiente ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, assinado PDS 00134 / 2006 (Acordo COMISSÃO - Comissão complementar Brasil-Peru para em Brasília, em 20 de agosto de 2004. O Acordo Complementar prevê, em seu de Relações Exteriores e Artigo V, modalidades de cooperação entre as Partes tais como pesquisa e a valorização dos recursos de Defesa Nacional desenvolvimento a fim de que se valorizem economicamente os recursos naturais naturais renováveis da Amazônia) renováveis da Amazônia. O acordo sobre o qual se assinou o complemento trata, entre outros pontos, do comércio ilegal de madeiras. SAÚDE No. Da Proposição/Referência PDS-199-2006 (HIV/AIDS) Ementa/Resumo Autoria Ementa: Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa sobre o Combate ao HIV / SIDA, Comissão de Relações assinado em 30 de julho de 2002, em Brasília. Segundo o parecer do Deputado Exteriores e de Defesa Jamil Murad (PCdoB/SP), "os países signatários acordam, segundo as Nacional (Câmara dos possibilidades de cada um deles, em concentrar e conjugar recursos humanos, Deputados). financeiros, administrativos, diplomáticos, técnicos e científicos no combate ao HIV/SIDA." CAE - Comissão de Assuntos Econômicos CAS - Comissão de Assuntos Sociais CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania CD – Câmara dos Deputados CE - Comissão de Educação CFC - Comissão de Fiscalização e Controle CI - Comissão de Serviços de Infra-Estrutura CLP - Comissão de Legislação Participativa CPCM - Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional PLEN - Plenário MESA - Mesa Diretora do Senado Medida Provisória SF - Senado Federal SSCLCN - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso SSEXP - Subsecretaria de Expediente PDC - Projeto de Decreto Legislativo tramitando na Câmara dos Deputados PDS - Projeto de Decreto Legislativo tramitando no Senado Federal PEC - Proposta de Emenda Constitucional PL - Projeto de Lei Ordinária tramitando na Câmara dos Deputados PLC - Projeto de Lei da Câmara tramitando no Senado Federal PLS - Projeto de Lei Ordinária tramitando no Senado Federal PLS-C - Projeto de Lei Complementar tramitando no Senado Federal PLP - Projeto de Lei Complementar tramitando na Câmara dos Deputados PLV - Projeto de Lei de Conversão PLN - Projeto de Lei do Congresso Nacional PRC - Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados PRF - Projeto de Resolução do Senado Federal PRN - Projeto de Resolução do Congresso Nacional PRS - Projeto de Resolução do Senado Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site do Senado no dia 12/06/2006 O texto já foi aprovado na Câmara. Se o Senado aprovar o texto sem alterações, este segue para a sanção presidencial. Na Câmara, este projeto é o PDC-1548-2004. Última ação 15/05/2006 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Relação dos Partidos Políticos, conforme informações do Superior Tribunal Eleitoral Sigla Nome PMDB Partido Do Movimento Democrático Brasileiro PTB Partido Trabalhista Brasileiro PDT Partido Democrático Trabalhista PT Partido Dos Trabalhadores PFL Partido Da Frente Liberal PL Partido Liberal PC do B Partido Comunista Do Brasil PSB Partido Socialista Brasileiro PSDB Partido Da Social Democracia Brasileira PTC Partido Trabalhista Cristão PSC Partido Social Cristão PMN Partido Da Mobilização Nacional PRONA Partido De Reedificação Da Ordem Nacional PRP Partido Republicano Progressista PPS Partido Popular Socialista PV Partido Verde PT do B Partido Trabalhista Do Brasil PP Partido Progressista PSTU Partido Socialista Dos Trabalhadores Unificado PCB Partido Comunista Brasileiro PRTB Partido Renovador Trabalhista Brasileiro PHS Partido Humanista Da Solidariedade PSDC Partido Social Democrata Cristão PCO Partido Da Causa Operária PTN Partido Trabalhista Nacional PAN Partido Dos Aposentados Da Nação PSL Partido Social Liberal PRB Partido Republicano Brasileiro PSOL Partido Socialismo E Liberdade Participaram deste levantamento o assessor Marcio Pontual, a assistente Ana Paula Soares Felipe e o estagiário Luiz Felipe Czarnobai Agradecimentos à colaboração de Zahra Osman Palavras usadas na pesquisa sobre proposições com escopo internacional no Parlamento A pesquisa foi realizada com os filtros que seguem. Ainda, quando o português permitia, estas palavras foram utilizadas na sua forma plural. Observou-se que o resultado da pesquisa era sempre diferente quando desta pequena mudança. Também, apesar de haver inúmeras proposições de caráter relevante não computadas nas planilhas, estas não o foram devido ao foco do trabalho, o qual se restringiu ao escopo internacional. São elas: Acordo Comercial; Acordo Internacional; Agrícola; Agricultura Familiar; Agronegócio; Água; ALCA; Alíquota; ANA; Anti-retrovírus; Aqüífero; Artesiano; Bacia; Barreira; Comércio Exterior; Comércio Internacional; Comércio; Commodity; Cooperação Internacional; Cota; Crédito educativo; Direitos de Propriedade; Dumping; Economia de Mercado; Educação pública Ensino Superior; Ensino; EUA; Exportação; Faculdade; Fies; Financiamento Público Fito-sanitário; GATT; Governo Estrangeiro; Gratuita; Hídrico; Importação; Integração Nacional; Integração Regional; Investimento Estrangeiro; Lençol; Medicamentos; Meio Ambiente; Mercado de Capitais; Mercosul; Minas; Mineral; Multinacionais; Nascente; Negociação Internacional; OMC; Orgânico ; Organismo Internacional; Patentes; Patrimônio Genético; Pequeno Agricultor. Poços; Privatização; Produção (produtos) Orgânica; ; Propriedade Intelectual; Royalties; Rural; Salvaguardas; Semente; Sistema Financeiro Internacional; Subsídios; Subterrâneo; Taxa (s) de Exportação; Taxa (s) de Importação; Taxa; Tecnologia; Transacionais; Transgênicos; Tratado Comercial; Tratado Internacional; Tratado; TRIPS; União Européia; Universidade.