GUAÇUÍ-ES | maio DE 2015 | FUNDADO EM 1931 | ANO LXXIX | NÚMERO 3.186 DIRETORA: VERA Lúcia COSTA (PREFEITA MUNICIPAL) Caparaó Capixaba discute PPA em Guaçuí Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí inaugura novos serviços Prefeita Vera Costa e governador Paulo Hartung participaram da inauguração de oito novos leitos de UTI Distrito de São Miguel do Caparaó recebe sala multimídia e serviço de internet Equipamentos da melhor qualidade estão à disposição da comunidade na sala. Sinal de internet está em pleno funcionamento Audiência pública no Teatro Municipal Fernando Torres reuniu aproximadamente 450 pessoas de Guaçuí, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz Freire e São José do Calçado. Passeio ciclístico mais uma vez marca o Dia do Trabalho Prefeitura entrega ambulância 0 KM para reforçar atendimento do Pronto Socorro Veículo será empregado em casos de urgência e emergência Confira as ações realizadas pela Prefeitura de GUAÇUÍ 02 | Guaçuí-ES maio de 2015 facebook.com/prefeituradeguacui DESENVOLVIMENTO Caparaó Capixaba discute PPA em Guaçuí Audiência pública no Teatro Municipal Fernando Torres reuniu aproximadamente 450 pessoas de Guaçuí, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz Freire e São José do Calçado Para discutir com a população do Caparaó Capixaba a formulação do Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 e da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2016, o Governo do Estado do Espírito Santo realizou audiência pública no Teatro Municipal Fernando Torres, na quinta-feira (21). Aproximadamente 450 pessoas participaram do evento, que contou com a presença da prefeita Vera Costa; do governador Paulo Hartung; do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, Theodorico Ferraço; além de diversos secretários de Estado; prefeitos e vereadores da Região do Caparaó. O evento realizado em Guaçuí, contou também com a participação da população de Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz Freire e São José do Calçado. Para a discussão das temáticas do PPA, os participantes foram divididos em cinco grupos, conforme interesse. Os temas foram: Educação, Turismo, Cultura e Esporte; Saúde e Assistência Social; Segurança Pública, Justiça e Defesa Social; Desenvolvimento Econômico, Mobilidade e Infraestrutura Urbana; e Meio Ambiente e Agricultura. O governador Paulo Hartung destacou a importância do evento para definir as prioridades da Região e do Estado. “O tempo que estamos vivenciando é de forte contingência. Estamos em Expediente O Espírito Santo Órgão Oficial e Informativo da Prefeitura Municipal de Guaçuí Fundado por Jerônimo Coelho Braga em 23/08/1931 Produzido por: Grupo Folha do Caparaó de Comunicação Ltda ME Endereço: Rua Irmãos Fernandes - n 59 - 1 Pav - Bela Vista - Guaçuí - ES Cep.: 29560,000 CNPJ: 10.916.216/000155 Número de exemplares: 2.000 Circulação: Guaçuí, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Caparaó, Bragança Paulista, Belo Horizonte, Bom Jesus do Norte, Bom Jesus do Itabapoana, Brasília, Salvador, São Paulo, Wenceslau Braz, Campo Limpo, Rio de Janeiro, Barbacena, Vitória, Conselheiro Lafaiete, Serra, Vila Velha, Caricacica, Queimados, Barra de São Francisco, Caxias do Sul, Ipatinga, Cachoeiro do Itapemirim, Vassouras, Castelo, Niterói, Dores do Rio preto, São José do calçado, Colatina, Nova Venécia, Campos dos Goytacazes, Carangola, Italva, Venda Nova do Imigrante, Governador Valadares, Espera Feliz, Rondon do Pará, Divinópolis, Guarapari, Volta Redonda, Jerônimo Monteiro e Mutum. um período de crise nacional e local por causa de erros que foram cometidos num passado recente. Porém, apesar do cenário desafiador, estamos propondo uma caminhada de qualidade com responsabilidade e gestão na aplicação dos recursos públicos. É necessário estruturar um projeto técnico de gestão e isso é o PPA. Existem ações que podem ser feitas agora e outras que serão feitas em um segundo momento, e é isso que pretendemos definir nestas audiências regionais”, explicou o governador. Já a prefeita Vera Costa lembrou como o debate regionalizado é importante para conhecer a realidade e os problemas locais. “Este diálogo que o Governo do Estado abre com a audiência pública é fundamental para que as necessidades regionais sejam conhecidas. Dessa maneira é possível direcionar esforços para as melhorias que realmente são demandadas. Esta discussão é de grande importância”, afirma. O que são PPA e LOA? O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que estabelece, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de quatro anos, organizando as ações do Governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. Trata-se de um plano que orienta a atuação do governo em suas diversas áreas. O PPA é organizado em programas e ações, que devem ser estrutura- dos de acordo com as diretrizes estratégicas de governo e a disponibilidade de recursos. A gestão do PPA tem por objetivo viabilizar os compromissos assumidos com a sociedade, por meio do monitoramento e acompanhamento da execução das metas previstas, e da avaliação, com foco em resultados, das políticas públicas implementadas. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento de planejamento de curto prazo, compatível com o Plano Plurianual (PPA), utilizado pela administração pública para estimar todos os recursos que serão arrecadados (receita), e fixar os valores a serem gastos (despesas) em um determinado exercício financeiro. Equipe de Governo Prefeita: Vera Lúcia Costa Vice-prefeito: Miguel Arcanjo Riva Pereira Secretária de Governo e Articulação Institucional: Josilda Amorim Procurador Geral: Ailton da Silva Fernandes Secretário de Gestão Administrativa e Recursos Humanos: Mário Silva Filho Secretária do Planejamento : Josélia Rita da Silva Controladora Geral: Heliene de Barros Coutinho Coelho Secretário da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar: Wendel Amaral Secretário da Saúde: Ivan Viana de Oliveira Secretária da Assistência Social e Direitos Humanos: Juliana Rodrigues Miranda Nolasco Secretário da Cultura, Turismo e Esporte: Leonardo Ridolfi Secretária da Educação: Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto Secretário do Meio Ambiente: Weriton Azevedo Soroldoni Secretário de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos: Hermes Guimarães Secretária de Finanças: Sebastiana Cristina Costa Guaçuí-ES | 03 maio de 2015 facebook.com/prefeituradeguacui CULTURA E TURISMO Passeio ciclístico marca o Dia do Trabalho As comemorações de 1º de maio contaram também com sorteio de bicicletas, exposição cultural e o Torneio de Futebol do Trabalhador O Dia do Trabalho em Guaçuí foi comemorado com muitas atividades na sexta-feira (01). Centenas de pessoas participaram do tradicional passeio ciclístico pelas ruas da cidade, da exposição “O Trabalho no Campo” que foi aberta ao público e do Torneio de Futebol do Trabalhador que reuniu funcionários de várias empresas. O passeio ciclístico, evento mais esperado pela população nas comemorações do Dia do Trabalho, reuniu trabalhadores e trabalhadoras do município. Os participantes largaram da praça João Acacinho, no centro, percorreram diversas ruas da cidade e encerram o passeio na praça da igreja matriz de São Miguel Arcanjo, com o sorteio de quatro bicicletas. Profissionais de empre- sas locais e amantes do futebol participaram do Torneio do Trabalhador, realizado no estádio municipal Francisco Lacerda de Aguiar. A equipe vencedora foi a empresa Josué Pintor. “Hoje é um dia de alegria e comemoração. O passeio ciclístico e o Torneio do Trabalhador são atividades que integram os trabalhadores de Guaçuí. Mais que um dia para o trabalhador é, também, um dia para as famílias dos trabalhadores”, disse a prefeita Vera Costa. Ecotrilhas A primeira atividade do Dia do Trabalho foi a largada do Ecotrilhas Caparaó, reunindo ciclistas de vários Estados para a 10ª edição do evento, que percorre toda a região do Caparaó. Os participantes saíram da praça João Acacinho e foram em direção à área rural de Guaçuí, para de lá seguir em direção a outros municípios. Exposição homenageia trabalhadores rurais A exposição “O Trabalho no Campo”, montada no espaço cultural da Secretaria da Cultura, Turismo e Esporte, localizado na Praça da Matriz, recebeu diversas pessoas em sua abertura, após o passeio ciclístico. A mostra é uma homenagem aos produtores rurais, à força da agricultura familiar e à história de lutas e conquistas no campo. Fazem parte do acervo fotos, objetos e produtos dos agricultores, bem como, um pequeno histórico sobre os desafios e conquistas de cada um. 04| Guaçuí-ES maio de 2015 facebook.com/prefeituradeguacui SAÚDE Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí inaugura novos serviços de saúde Prefeita Vera Costa e governador Paulo Hartung participaram da inauguração de oito novos leitos de UTI, de um centro de diagnóstico por imagem e de uma unidade de hemodiálise A Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí conta agora com novos serviços de saúde. Na quinta-feira, 21 de maio, a prefeita Vera Costa e o governador Paulo Hartung, acompanhados de autoridades e lideranças, participaram da solenidade que entregou oito novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o centro de diagnóstico por imagem e uma unidade de Hemodiálise, para atender Guaçuí e região. Participaram, também, o secretário de Estado da Saúde, Ricardo de Oliveira; diversas autoridades políticas; a diretoria e funcionários da Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí; profissionais da área da saúde e população que foi conferir os novos serviços. Por meio do SUS a Santa Casa oferta internações clínicas e cirúrgicas, exames de ultrassonografia, teste ergométrico, holter, mapa, endoscopia digestiva, colonoscopia, retossigmoidosco- pia, exames laboratoriais e raio-x. Com as novas áreas, viabilizadas pela parceria público privada, a Santa Casa passa a oferecer atendimento ainda mais completo para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). O governador Paulo Hartung destacou a importância de se valorizar a gestão com qualidade, lembrando que um dos desafios da saúde pública é acabar com o desperdício. “Podemos dar uma contribuição e exemplo de gestão e boas praticas na área da saúde pública. Temos que fazer os recursos públicos renderem. Celebro essas inaugurações, mas quero lembrar que devemos arregaçar as mangas e trabalhar de forma técnica e com zelo. Quero voltar em breve para comemorar outras conquistas, fruto desta política de responsabilidade com os recursos públicos”. A prefeita Vera Costa destacou a parceria com a Santa Casa e a importância dos serviços que serão oferecidos. “Nossa parceria com a Santa Casa, por meio do convênio de gestão do Pronto Socorro é importante, pois o valor que repassamos ajuda muito a instituição, que passou momentos complicados com atrasos de repasses do Governo Federal, mas o nosso recurso não atrasou. É importante destacar, também, a coragem dos empresários que se juntaram à Santa Casa pela parceria público priva- da. A oferta desses novos atendimentos é de grande importância. Quem ganha com isso é a população, com esses serviços que serão oferecidos e também com o comprometimento e trabalho da equipe da Santa Casa”, afirmou. Guaçuí-ES | 05 maio de 2015 Contratos Formatados contratos EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2015 Processo Nº 0011/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ CONTRATADA: SUPER COMPUTADORES LTDA ME DO OBJETO: Prestação de serviços para manutenção do site da Prefeitura Municipal (www.guacui.es.gov.br) a saber: Tratamento dos dados; Cópias de segurança do banco de dados; Gerenciamento de contas de email vinculados ao domínio institucional @guacui. es.gov.br. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais) mensais, totalizando um montante de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), referente ao período constante da Cláusula Segunda deste ato. DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 05/01/2015 à 04/01/2016. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato, correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo: Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional 12 02.01 .04.122.002.2015.3.3.90.39.00 Guaçuí-ES,05 de janeiro de 2015. JOSILDA AMORIM DE LIMA Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional EXTRATO DO CONTRATO 182/2015 Pregão Presencial nº 007/2014. Processo Nº 1199/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES – Fundo Municipal de Saúde Contratada: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: Este contrato tem por objeto Aquisição de Medicamentos e materiais hospitalares, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº 007/2014 e de seus Anexos. VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 174.063,50 (cento e setenta e quatro mil, sessenta e três reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 10 de março de 2015 e seu termino se dará em 24 de março de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 70 09.01.0900.10.016.301.2072.3. 3.90.30.00 Guaçuí-ES, 10 de março de 2015. ________________________________________________ IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO 223/2015 Pregão Presencial nº 016/2015. Processo Nº 5.934/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo e higiene, solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Pregão Presencial nº 016/2015 e seus anexos. VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 7.302,50 (sete mil trezentos e dois reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 14 de abril de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Educação Fundo Municipal de Educação 61 08.04.12.361.006.2130.3.3.90.3 0.00 Secretaria Municipal de Educação Fundo Municipal de Educação 77 08.04.12.365.006.2146.3.3.90. 30.00 Guaçuí-ES, 14 de abril de 2015. ______________________________________________ MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO 224/2015 Pregão Presencial nº 016/2015. Processo Nº 5.934/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: PRIME MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR LTDA - ME OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo e higiene, solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Pregão Presencial nº 016/2015 e seus anexos. VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 4.632,00 (quatro mil seiscentos e trinta e dois reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 14 de abril de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Educação Fundo Municipal de Educação 61 08.04.12.361.006.2130.3.3.90.3 0.00 Secretaria Municipal de Educação Fundo Municipal de Educação 77 08.04.12.365.006.2146.3.3.90. 30.00 Guaçuí-ES, 14 de abril de 2015. ________________________________________________ MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação CRD/PGM/N.º 238/2015/PMG. Processo nº 6.246/14 I – PARTES CONTRATANTES O MUNICÍPIO DE GUACUÌ, inscrito no CNPJ sob nº. 27.174.135/0001-20 com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Praça João Acacinho nº. 01 – Bairro Centro, CEP 29.560-000, doravante denominado simplesmente CONSORCIADO, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Srª Vera Lucia Costa, Brasileira, Divorciada, Pedagoga, portador do CPF nº. 948.212.597-53 e; O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO PÓLO SUL – CIM PÓLO SUL constituído sob a forma de associação pública, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa, à Rua Presidente Vargas, Nº 470 aptº 101, Centro, Mimoso do Sul – ES, inscrito no CNPJ nº 02.722.566/0001-52, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Carlos Roberto Casteglione Dias, brasileiro; casado; técnico em laboratório; portador do CPF: 710.507.017-04, celebram o presente Contrato de Rateio, o qual se regerá pela Lei Federal 11.107/2005, pelo Decreto Federal 6.017/2007, pela Portaria STN/SOF nº 72/2012, pelo Contrato de Consórcio Público do CIM PÓLO SUL, e pelas clausulas e condições abaixo descritas. II – DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembléia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO no tocante ao modelo de governança regional para oferta de serviços relativos à área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado. Parágrafo Único. – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras: custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede; custos despendidos na execução dos objetivos e das finalidades do CONSÓRCIO relativos à área de saúde, previstos no Contrato de Consórcio Público; custos despendidos na remuneração de empregados, nela incluída os encargos trabalhistas; custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das atividades do CONSÓRCIO, bem como para a execução de ações e projetos conforme disposto no Contrato de Consórcio Público e Estatuto, em benefício dos municípios consorciados. custos despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, assessoramento técnico, jurídico e profissional especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CONSÓRCIO; custos despendidos na participação de eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado. III – DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA – As partes contratantes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações: I - Compete ao CONSÓRCIO: Disponibilizar ao CONSORCIADO os serviços selecionados pela sua Secretaria Municipal de Saúde, desde que constantes da Tabela de Valores e Procedimentos de Serviços de Saúde, ou daqueles aprovados pela Assembleia Geral do CONSÓRCIO, objetivando a execução do presente CONTRATO; Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO; Providenciar o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de saúde constantes da Tabela de Valores e Procedimentos de Saúde do CONSÓRCIO; Disponibilizar ao CONSORCIADO a possibilidade de participação em eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessário a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado; Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados; Cumprir com as deliberações de sua Assembleia Geral e Câmara Setorial de Saúde, no tocante a execução de despesas com recursos advindos do Contrato de Rateio firmado com os entes consorciados; Apresentar, por meio de sistema de gestão de consórcio, relatórios ao CONSORCIADO dos repasses recebidos, rateio das despesas com administração e manutenção da sede, serviços de saúde utilizados, realização de agendamentos de serviços de saúde, e saldo financeiro existente em razão da execução deste CONTRATO; Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO. II - Compete ao CONSORCIADO: Selecionar as ações, os projetos e os serviços de saúde demandados pela sua população; Proceder à triagem e encaminhamento das pessoas que serão atendidas por meio da execução do presente CONTRATO; Acompanhar a prestação dos serviços de saúde credenciados e outros serviços contratados ou credenciados; Observar os limites de valores e quantitativos de atendimentos disponibilizados pelo valor estipulado no presente CONTRATO; Adotar providências cabíveis para o repasse da cota de custeio anual correspondente ao CONSORCIADO, no tocante às despesas administrativas e serviços prestados pelo CONSÓRCIO, podendo efetuar repasses mensais ou o repasse do valor integral da cota de rateio aprovada; Informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade verificada na oferta dos serviços descritos na Cláusula Primeira, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas; Realizar os repasses financeiros nos prazos e valores constantes do presente CONTRATO; Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO; Dar ampla divulgação do presente CONTRATO na imprensa oficial do CONSORCIADO. IV – DO VALOR CLÁUSULA TERCEIRA – Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única ou dividido em parcelas mensais, devendo o valor total ser efetivamente repassado durante o corrente exercício financeiro. Parágrafo Primeiro – O valor estabelecido nesta cláusula poderá ser alterado por termo aditivo, mediante prévia disponibilidade orçamentária do CONSORCIADO, conforme a demanda de execução de ações e projetos e a necessidade do repasse de recursos financeiros suficientes para custeio dos mesmos. Parágrafo Segundo – O CONSORCIADO se obriga a repassar os valores contidos neste instrumento ao CONSÓRCIO, por meio de transferência bancária ou depósito na conta corrente do CONSÓRCIO, no Banco do Brasil, Conta Corrente 5.135-7, Agência 01864 (Mimoso do Sul-ES), ou outro que vier a ser indicado, tendo por limite para efetuar o montante do repasse o dia 25 do mês pertinente à execução das despesas, em caso da opção do repasse em parcelas mensais. V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA QUARTA – As despesas descritas na cláusula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde do CONSORCIADO, distribuídas na forma dos incisos I e II. I – Dotações orçamentárias para cobrir as despesas com a administração da sede do consórcio: - Projeto / Atividade: ....................................... - ...................................................................... Elementos de Despesa valor Fonte Ficha 95 – 09.01.10.302.013.2159. 3.1.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 27.741,54201 Ficha 96 - 09.01.10.302.013.2159. 3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 70.258,46 201 Ficha 135 - 09.01.10.302.013.2159. 4.4.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 2.000,00 201 TOTAL - item I R$ 100.000,00 II – Dotações orçamentárias para cobrir as despesas com serviços de saúde: - Projeto / Atividade: ....................................... - ....................................................................... 3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 0,00 -3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 0,00 -TOTAL - item II -TOTAL GERAL R$ 0,00 -Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa conforme disposto no art. 10, inc. XV, da Lei Federal n 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa). VI – DO PRAZO CLÁUSULA QUINTA – O presente instrumento terá vigência de 16/04/2015 até 31/12/2015. VII – DAS PENALIDADES CLÁUSULA SEXTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público firmado, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos). VIII – DA AÇÃO PROMOCIONAL CLÁUSULA SÉTIMA – Fica acordado que em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste CONTRATO, será obrigatoriamente destacado a participação do CONSÓRCIO e do CONSORCIADO. CLÁUSULA OITAVA – As partes se comprometem a não utilização do nome e ou logomarca do CONSÓRCIO ou do CONSORCIADO em material estranho ao objeto deste CONTRATO. IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA NONA – O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos e financeiros a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA – O presente instrumento será rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CONSÓRCIO. X – DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Mimoso do Sul/ES para dirimir as dúvidas emergentes do presente instrumento. E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas. Guaçui /ES, 16 de abril de 2015. 06 | Guaçuí-ES maio de 2015 Vera Lucia Costa CONSORCIADO Carlos Roberto Casteglione Dias CONSÓRCIO EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO 238/2015 Processo nº 6246/2014 Consorciado: MUNICÍPIO DE GUACUÌ Consórcio: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO PÓLO SUL – CIM PÓLO SUL OBJETO: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembléia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO no tocante ao modelo de governança regional para oferta de serviços relativos à área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado. VALOR: Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única ou dividido em parcelas mensais, devendo o valor total ser efetivamente repassado durante o corrente exercício financeiro. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 16/04/2015 até 31/12/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elementos de Despesa valor Fonte Ficha 95 – 09.01.10.302.013.2159. 3.1.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 27.741,54201 Ficha 96 - 09.01.10.302.013.2159. 3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 70.258,46 201 Ficha 135 - 09.01.10.302.013.2159. 4.4.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 2.000,00 201 TOTAL - item I R$ 100.000,00 Guaçui /ES, 16 de abril de 2015. ________________________________ Vera Lucia Costa Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO 246/2015 Pregão Presencial nº 028/2015 Processo nº 0806/2015. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: ORLY VEÍCULOS E PEÇAS S.A DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de veículo, solicitado pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº 028/2015 e de seus Anexos. DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 28.300,00 (vinte oito mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 30 de abril de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2015 Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Finanças 63 05.01.0500.04.002.123.2053.3 3903100 Guaçuí-ES, 30 de abril de 2015. ______________________________________ SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças EXTRATO DO CONTRATO 247/2015 Pregão Presencial nº 028/2015 Processo nº 0806/2015. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: CAZELE SPORT LTDA DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de televisores, solicitados pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº 028/2015 e de seus Anexos. DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 4.490,00 (quatro mil quatrocentos e noventa reais). VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 30 de abril de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2015 Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Finanças 63 05.01.0500.04.002.123.2053.3 3903100 DE SERVIÇOS,TEMPORÁRIOS Nº 248/2015 Processo nº 2022/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ CONTRATADA: LAUDELINA FERREIRA GARCIA DA SILVA DO OBJETO: O CONTRATANTE se propõe a contratar os serviços do(a) CONTRATADO(A) para exercer, temporariamente, as atividades de Técnica de Enfermagem junto ao ESF Dr. Ilo Miranda Bastos, com carga horária de 40 h semanais. DO PRAZO: O período do presente contrato será de 04/05/2015 a 31/12/2015. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de R$ 7.004,58 (sete mil quatro reais e cinquenta e oito centavos), referente ao prazo constante na Cláusula Anterior. DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária 09.01.10.301.016.2072.3.1.90.04.00 Fichas 58 e 59 Guaçuí-ES., 04 de maio de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO 251/2015 LOCATÁRIO: Município de Guaçuí-ES – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar LOCADOR(A): RITA DE CASSIA DOS SANTOS Processo Nº 1180/2015. DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel localizado na Rua Dr. Custódio Tristão, 248 - Centro - Guaçuí, onde funcionará a sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR. DO VALOR: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a quantia de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, totalizando um montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais), referente ao período constante da Cláusula Segunda deste ato. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 05/05/2015 a 04/05/2016, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária abaixo: 14.1400.20.002.605.2062.3.3.90.36.00 – Ficha 305 Guaçuí – ES, 05 de maio de 2015. WENDEL AMARAL FERREIRA Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar EXTRATO DO CONTRATO 256/2015 Processo nº 1903/2015 CONTRATANTE: MUNÍCIPIO DE GUAÇUÍ-ES CONTRATADO(A): RAQUEL DE AVILA PAIVA PEREIRA DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços como Cuidadora junto a Casa Lar, com carga horária de 40 horas semanais. DO PRAZO; O período do presente contrato será de 08/05/2015 a 31/12/2015. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ 6.146,40 (seis mil cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos), referente ao período constante da Cláusula Segunda do referido ato. DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária a abaixo: Fichas 10 e 11 – 10.01.08.243.010.2022.3.1.90.04.00 Guaçuí-ES., 08 de maio de 2015. JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos EXTRATO DO CONTRATO 258/2015 Pregão Presencial nº 029/2015. Processo Nº 5795/14 e 0970/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: JRFM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de Aparelhos de AR-CONDICIONADO, solicitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de acordo com o Pregão Presencial nº 029/2015 e seus anexos. VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 7.448,00 (sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 12 de maio de 2015 e seu termino se dará ate 31 de Dezembro de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos – FUNDO MUNICIPAL 66 10.01.08.244.010.2067.4.4.90.52.00 Guaçuí-ES, 30 de abril de 2015. Guaçuí-ES, 12 de maio de 2015. ______________________________________ SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças ___________________________________________ JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO 259/2015 Pregão Presencial nº 029/2015. Processo Nº 5795/14 e 0970/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: CAMPOS E GOMES LTDA - ME OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de Aparelhos de AR-CONDICIONADO, solicitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de acordo com o Pregão Presencial nº 029/2015 e seus anexos. VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 9.776,00 (nove mil setecentos e setenta e seis reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 12 de maio de 2015 e seu termino se dará ate 31 de Dezembro de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos – FUNDO MUNICIPAL 66 10.01.08.244.010.2067.4.4.90.52.00 Guaçuí-ES, 12 de maio de 2015. ______________________________________________ JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos EXTRATO DO CONTRATO 260/2015 Pregão Presencial nº 031/2015 Processo n.º 5814/2014. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender no decorrer do ano 2015, Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº 031/2015 e de seus Anexos. VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 42.013,44 (quarenta e dois mil treze reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua, ou seja, 12 de maio de 2015 assinatura e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Assistência Social 13 1001.1000.08.010. 243.2022.33903000 Secretaria Municipal de Assistência Social 44 10.01.08.244.010. 2019.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Assistência Social 25 1001.1000.08.010. 243.2066.33903000 Guaçuí-ES, 12 de maio de 2015. ________________________________________________ JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos EXTRATO DO CONTRATO 290/2015 Pregão Presencial nº 036/2015 Processo n.º 558/2015. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios), para cesta básica, solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme as condições e especificações constantes do pregão 036/2015 e de seus Anexos. VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 43.140,00(Quarenta e três mil cento e quarenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 26 de maio de 2015 e seu término se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Assistência Social 112 10.01.08.244.010. 2019.3.3.90.32.00 Secretaria Municipal de Assistência Social 111 10.01.08.243.010. 2066.3.3.90.32.00 Secretaria Municipal de Assistência Social 56 10.01.08.244.010. 2027.3.3.90.32.00 Guaçuí-ES, 26 de maio de 2015. _________________________________________________ JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos EXTRATO DO CONTRATO 292/2015 Processo nº 3364/2015 CONTRATANTE: MUNÍCIPIO DE GUAÇUÍ-ES CONTRATADO(A): WANDERSON DE ARAUJO PAULA DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços como Educador Social do CREAS, com carga horária de 40 horas semanais. DO PRAZO; O período do presente contrato será de 01/06/2015 a 31/12/2015. Guaçuí-ES | 07 maio de 2015 DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ 5.516,00 (cinco mil quinhentos e dezesseis reais), referente ao período constante da Cláusula Segunda do referido ato. DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária a abaixo: Fichas 19 e 20 – 10.01.08.243.010.2066.3.1.90.04.00 Guaçuí-ES., 27 de maio de 2015. JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 293/2015 Tomada de Preços nº 001/2015 Processo: nº 3107/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ CONTRATADA: CONSTRUTORA SÃO MIGUEL LTDA ME DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar Reforma e Adequações necessárias no estádio municipal “Francisco Lacerda de Aguiar” localizado na rua capitão Waldir Alves de Siqueira – centro – Guaçuí/ES conforme descrição do anexo XIII, planilhas, anexos e memorial descritivo do edital de Tomada de Preços nº 001/2015. DO VALOR: Pelos serviços ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 352.797,88 (trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos). DO PRAZO: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e seu termino se dará em 05 (cinco) meses, ou seja, de 29/05/2015 a 28/10/2015, podendo ser prorrogado por interesse das partes. DA FONTE DE RECURSO: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2015. Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes 355 11.01.27.812.0091 102.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes 356 11.01.27.812.0091 102.4.4.90.51.00 Guaçuí-ES, 29 de maio de 2015. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Processo nº 1.797/2015. EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 052/2011 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: GAMASA - SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA DO VALOR: Fica suprimido do CPS/PGM/N.º 052/2011/PMG, o valor total de R$ 989,59 (novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com replanilhamento constante à folha 10 do Processo nº 1797/2015. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 052/2011, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 27 de abril de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos ERRATA No Segundo Aditivo ao Contrato nº 104/2015 de 14 de abril de 2015, firmado entre o Município de Guaçuí e a Sra. CRISTIANE DUTRA MIRANDA. Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Fica alterada a partir de 14 de abril de 2015 a 23 de dezembro de 2015 a carga horária do referido contrato, passando de 12 horas aulas semanais para 15 horas aulas semanais. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Fica alterada a partir de 14 de abril de 2015 a 23 de dezembro de 2015 a carga horária do referido contrato, passando de 15 horas aulas semanais para 18 horas aulas semanais. Guaçuí – ES, 04 de maio de 2015. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação ERRATA No CPS/PGM/Nº 004/2015/PMG de 02 de fevereiro de 2015, no item 1.1. Onde se lê: 1 – OBJETO 1.1 – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de transporte escolar no município de Guaçuí, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº 002/2015 e de seus Anexos. item QuantidadeUN Serviços (Trajetos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação) Valor em Real por KM 01 159.176 Km Transporte Escolar – ônibus/similares 3,39 02 666.294 Km Transporte Escolar – Kombi/similares 2,09 03 30.000 Km Transporte Escolar – Kombi/similares 2,82 Leia-se: 1 – OBJETO 1.1 – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de transporte escolar no município de Guaçuí, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº 002/2015 e de seus Anexos. item QuantidadeUN Serviços (Trajetos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação) Valor em Real por KM 01 159.176 Km Transporte Escolar – ônibus/similares 3,39 02 666.294 Km Transporte Escolar – Kombi/similares 2,09 03 30.000 Km Transporte Escolar – Micro-Ônibus 2,82 Guaçuí – ES, 30 de março de 2015. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação ERRATA No Termo Aditivo ao Contrato Nº 091/2014 de 13 de fevereiro de 2015, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR e a empresa D.B.V. EDUCACIONAL LTDA – ME. Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO Fica prorrogado pelo período de 14/02/2015 a 13/10/2015, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO Fica prorrogado pelo período de 14/02/2015 a 13/02/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. Guaçuí – ES, 02 de abril de 2015. ___________________________________________ WENDEL AMARAL FERREIRA Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar - Interino Extrato Simplificado de Contratos Contratante: Município de Guaçuí-ES - Secretaria Municipal de Educação Os contratos abaixo relacionados referem-se a contratos administrativos e regem-se, pelas normas da Lei 8.666 e Lei n° 11.947/2009, tem base na CHAMADA PÚBLICA 003/2015. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Processo nº 5521/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL E SUAS ORGANIZAÇÕES, PARA ATENDER AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUAÇUÍ, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados no Anexo I do Edital, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 003/2015. Vigência: 13 de maio de 2015 até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2015. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Educação. 61 08.14.12.361.006.2130.3.3.90.3 0.00 Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar / FNDE, para atender ao PNAE. Data dos Contratos: 13 de maio de 2015. o Contrato Nº Contratado(a) valor 261/2015 NELCI SANCHES DA ROCHA R$ 4.786,50 262/2015 MARGARETH VITALINA DA SILVA R$ 4.786,50 263/2015 EURICO DE JESUS LOPES R$ 4.687,00 264/2015 LELSON RODRIGUES R$ 2.996,00 265/2015 ROGERIO PEIXOTO RIBEIRO R$ 6.674,00 266/2015 CELSO RIBEIRO DA COSTA R$ 5.430,00 267/2015 WILDES LIPARIZI AMORIM R$ 11.090,00 268/2015 GERSON ALVES VARGASR$ 10.840,00 269/2015 GILSON RODRIGUES QUINELATO R$ 7.445,00 270/2015 MILTON CONRADO DA COSTA R$ 7.704,00 271/2015 JOÃO BATISTA VIEIRA R$ 6.420,00 272/2015 ANTONIO MARCOS SALVADOR R$ 2.660,00 273/2015 JOSE HENRIQUE APOSTÓLICO GRAVEL R$ 3.446,00 274/2015 JOSÉ SEBASTIÃO FARIA DE CARVALHO R$ 7.798,00 275/2015 ANDERSON ARAÚJO SILVEIRA R$ 7.798,00 276/2015 CARLOS AUGUSTO FERNANDES R$ 4.872,00 277/2015 ISABEL RODRIGUES BARBOSA R$ 2.978,00 278/2015 EDUARDA POLIDO LEAL R$ 11.912,00 279/2015 FABIO DE SOUZA SILVA R$ 1.608,00 280/2015 ADILSON DA SILVA AZEVEDO R$ 19.832,00 281/2015 COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE R$ 4.960,00 Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Educação Contratos Contrato Nº Processo Contratado(a) Objeto Vigência Valor total pago, referente ao período de vigência do contrato. 249/2015 3072/2015LEONNEL FABRI LOPESPrestação de serviços como Professor MaMPB-IV-1 na disciplina de educação física na EMEF “Anísio Teixeira”, com 17 h/a 05/05/15 a 23/12/15 R$ 6.703,90 253/2015 3119/2015 ADRIANA MOUTINHO LESSA Prestação de serviços como Professor MaMPB-V-1 na disciplina de educação física na EMPEF “Honório Pedro de Siqueira”, com 25 h/a 06/05/15 a 12/05/15 R$ 331,49 254/2015 3159/2015 HELITON BARBOSA DA COSTA Prestação de serviços como Professor MaMPB-IV-1 na disciplina de Geografia na EMEF “Professora Elvira Bruzzi” com 07 h/a semanais 11/05/15 a 23/12/15 R$ 2.688,12 255/2015 3161/2015 IVANNA APARECIDA DE OLIVEIRA CABRAL Prestação de serviços como Professor MaMPB-V-1 na disciplina de ciências EMEF “Isaura Marques” e EMEF “Professora Elvira Bruzzi”, com 20 h/a semanais 11/05/15 a 13/07/15 R$ 2.424,64 257/2015 3187/2015 REGINA CELIA ALVES VALADARES Prestação de serviços como Professor MaMPA-V-1 - EJA - EMEF “Deocleciano de Oliveira”, com 25 h/a semanais. 12/05/15 a 22/05/15 R$ 520,92 285/2015 3317/2015 MARCIA FERREIRA DA SILVA Prestação de serviços como Professor MaMPA-V-1 - EMEF “São Geraldo”, com 25 h/a semanais 19/05/15 a 22/05/15 R$ 189,43 286/2015 3318/2015 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Prestação de serviços como Professor MaMPA-V-1 - EMEF “Isaura Marques da Silva”, com 25 h/a semanais.19/05/15 a 22/05/15 R$ 189,43 287/2015 3320/2015 ADRIANNA OLIVEIRA DA COSTA SOARES Prestação de serviços como Professor MaMPBV-1 - Ciências - EMEF “Isaura Marques da Silva” e EMEF Professora “Elvira Bruzzi, com 20 h/a semanais. 19/05/15 a 13/07/15 R$ 2.121,56 288/2015 3328/2015 PATRICIA DE FATIMA TEIXEIRA Prestação de serviços como Educador em Creche Nível-V-1 no CEMEI creche “Vilma de Paula Ridolfi Ferreira” com 25 h/a semanais. 20/05/15 a 26/05/15 R$ 331,49 Termos Aditivos: Aditivo ao Contrato Nº Nº Aditivo Data Processo Contratado(a) Objeto 142/2015 02 05/05/2015 3071/2015BRUNO PEREIRA PALERMO RODRIGUESDO OBJETO: Fica alterada a partir de 05 de maio de 2015 a 23 de dezembro de 2015 a carga horária do referido contrato, passando de 15 horas aulas semanais para 22 horas aulas semanais. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO(A) um acréscimo total de R$ 3.036,46 (três mil trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), referente ao acréscimo de 07 horas aulas semanais, correspondente ao período citado na Cláusula Primeira deste ato. 083/2015 01 06/05/20153114/2015 BRUNO ALVES MACHADO DO OBJETO: Fica alterada a partir de 06 de maio de 2015 a 23 de dezembro de 2015 a carga horária do referido contrato, passando de 25 horas aulas semanais para 23 horas aulas semanais. DO VALOR: Fica suprimido do referido contrato o valor de R$ 863,82 (oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), referente à redução de 02 horas aulas semanais na carga horária da contratada, correspondente ao período citado na Cláusula Primeira deste ato. 113/2015 02 06/05/20153114/2015 WINNIE ALVES SARRIA D O OBJETO: Fica alterada a partir de 06 de maio de 2015 a 23 de dezembro de 2015 a carga horária do referido contrato, passando de 33 horas aulas semanais para 31 horas aulas semanais. DO VALOR: Fica suprimido do referido contrato o valor de R$ 863,82 (oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), referente à redução de 02 horas aulas semanais na carga horária da contratada, correspondente ao período citado na Cláusula Primeira deste ato. 104/2015 03 11/05/2015 3172/2015 CRISTIANE DUTRA MIRANDA DO OBJETO: Fica alterada a partir de 11 de maio de 2015 a 23 de dezembro de 2015 a carga horária do referido contrato, passando de 18 horas aulas semanais para 25 horas aulas semanais, distribuídas da seguinte maneira, 02 horas semanais na disciplina de Geografia e 23 horas semanais na disciplina de História. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO(A) um acréscimo total de R$ 2.976,91 (dois mil novecentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos), referente ao acréscimo de 07 horas aulas semanais, correspondente ao período citado na Cláusula Primeira deste ato. 162/2015 01 11/05/15 3172/2015 PRISCILA FARGI DE ALMEIDA DO OBJETO: Fica alterada a partir de 11 de maio de 2015 a 23 de dezembro de 2015 a carga horária do referido contrato, passando de 07 horas aulas semanais para 18 horas aulas semanais. Parágrafo Único – A carga horária de 18 horas semanais será prestará junto à EMEF “José Antônio de Carvalho”. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO(A) um acréscimo total de R$ 4.646,58 (quatro mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), referente ao acréscimo de 07 horas aulas semanais, correspondente ao período citado na Cláusula Primeira deste ato. 189/2015 02 14/05/15 3265/2015 ELISANGELA FERNANDES DE CARVALHO ARAÚJO DO OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 15/05/2015 a 29/05/2015, o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A) o valor de R$ 710,35 (setecentos e dez reais e trinta e cinco centavos), referente ao período constante da Cláusula Primeira deste ato. Rescisões Contratuais: Rescisão ao Contrato Nº Data Processo Objeto 08 | Guaçuí-ES maio de 2015 186/2015 08/05/15 3160/2015 Tornar rescindido, a partir de 11 de maio de 2015, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS Nº 186/2015, firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a). LEANDRO DE ALMEIDA RABELLO. 047/2015 20/05/15 3345/2015 Tornar rescindido, a partir de 21 de maio de 2015, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS Nº 047/2015, firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a). CARLA LUCIENE DA SILVA. 255/2015 19/05/15 3319/2015 Tornar rescindido, a partir de 16 de maio de 2015, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS Nº 255/2015, firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a). IVANNA APARECIDA DE OLIVEIRA CABRAL. Processo nº 1459/2015. Processo Nº 1.608/2015. Guaçuí-ES, 20 de maio 2015. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 166/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ CONTRATADO(A): RENATA FERNANDA ALVES AGUIAR ANDRADE DO OBJETO: Fica alterada a partir de 01 de junho a 31 de dezembro de 2015, a cláusula primeira do referido contrato, passando o(a) contratado(a) a prestar serviço junto ao PSF. DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente Termo Aditivo, correrão à conta da dotação orçamentária a abaixo: 09.01.10.301.016.2072.3.1.90.04.00 Fichas 58 e 59 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do Contrato Administrativo de Direito Público para Prestação de Serviços Temporários nº 166/2014, permanecem inalteradas. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Guaçuí-ES, 20 de maio 2015. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 270/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: AGUA VIVA CONSTRUTORA LTDA DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 36.092,75 (trinta e seis mil noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), referente ao Aditivo do item 3.1 do referido contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária: Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Saúde 04 09.01.0900.10.013.301.1116.4.4 .90.51.00 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 270/2014, bem como, dos seus aditivos, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 31 de março de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Processo nº 2027/2015. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 305/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: COMPASSO CONSTRUTORA LTDA-ME DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 04/05/2015 a 31/08/2015, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 305/2014, permanecem inalteradas. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo Nº 1497/2015 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 255/2013. Locatário: Município de Guaçuí-ES. LOCADORES: GILBERTO BARROSO RIBEIRO, VICTOR BARROSO RIBEIRO e a Sra. FLAVIA BARROSO RIBEIRO VIANA. DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 02/05/2015 a 01/05/2016, o prazo constante no contrato supramencionado. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao LOCADOR mensalmente a quantia de R$ 5.590,54 (cinco mil quinhentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos) mensais, totalizando um montante de R$ 67.086,48 (sessenta e sete mil oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), referente ao período constante da Cláusula Primeira deste ato, conforme discriminado abaixo: Controle Locador(a) Valor Mensal pago a cada locador(a) Valor total a ser pago a cada locador(a) 1 GILBERTO BARROSO RIBEIRO R$ 1.900,78 R$ 22.809,36 2 VICTOR BARROSO RIBEIRO R$ 1.900,78 R$ 22.809,36 3 FLAVIA BARROSO RIBEIRO VIANA R$ 1.788,98 R$ 21.467,76 DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente aditivo, correrão à conta da dotação orçamentárias abaixo: 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.36.00 – Ficha 41 Guaçuí-ES, 30 de abril de 2015. MÁRIO SILVA FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS Guaçuí - ES., 30 de abril de 2015. GILBERTO BARROSO RIBEIRO Locador HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos VICTOR BARROSO RIBEIRO Locador FLAVIA BARROSO RIBEIRO VIANA Locadora Processo Nº 1.608/2015. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 463/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ CONTRATADO(A): ANALU RINALDI DE VIEIRA DO OBJETO: Fica alterada a partir de 01 de junho a 31 de dezembro de 2015, a cláusula primeira do referido contrato, passando o(a) contratado(a) a prestar serviço junto ao PSF. DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente Termo Aditivo, correrão à conta da dotação orçamentária a abaixo: 09.01.10.301.016.2072.3.1.90.04.00 Fichas 58 e 59 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do Contrato Administrativo de Direito Público para Prestação de Serviços Temporários nº 463/2013, permanecem inalteradas. Guaçuí-ES, 20 de maio 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo Nº 3238/2015 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 022/2013. Locatário: Município de Guaçuí-ES. Locador: CARLOS AUGUSTO MARQUES DA SILVA DO OBJETO: Fica alterado a partir de 24/05/2015 à 23/01/2016, o valor do aluguel, passando de R$ 3.269,31 (três mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos) para R$ 2.269,31 (dois mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos) mensais. DO VALOR: Fica suprimido do referido contrato o valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente à redução de valor no período constante na Cláusula Primeira deste ato. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do Contrato de Locação nº 022/2013, permanecem inalteradas. Guaçuí-ES, 19 de maio de 2015. JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Processo nº 2025/2015. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 270/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: AGUA VIVA CONSTRUTORA LTDA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 18/05/2015 a 16/07/2015, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 270/2014, bem como, dos seus aditivos, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 15 de maio de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Processo Nº 1.608/2015. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 188/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ CONTRATADO(A): PRISCILA CHAMBELA MALFACINI SILVA PIROVANI DO OBJETO: Fica alterada a partir de 01 de junho a 31 de dezembro de 2015, a cláusula primeira do referido contrato, passando o(a) contratado(a) a prestar serviço junto ao PSF. DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente Termo Aditivo, correrão à conta da dotação orçamentária a abaixo: 09.01.10.301.016.2072.3.1.90.04.00 Fichas 58 e 59 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do Contrato Administrativo de Direito Público para Prestação de Serviços Temporários nº 188/2013, permanecem inalteradas. Processo nº 1561/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 216/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: WILLIAN MENDONÇA DA SILVA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 22/04/2015 a 21/08/2015, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia total de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária: Secretaria valor Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos R $ 12.800,00044 0401.0400.04.002.122.2060.33903900 Secretaria Municipal de Educação R$ 6.400,00 063 0804. 0800.12.006.361.2130.33903900 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 216/2014, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 22 de abril de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal Processo nº 2026/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 383/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: COMPASSO CONSTRUTORA LTDA-ME DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/05/2015 a 27/09/2015, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 383/2014, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 30 de abril de 2015. HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010 e conforme solicitação da contratada junto ao Processo nº 3051/2015; Resolve: Tornar rescindido, a partir de 04 de maio de 2015, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 183/2013, firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a). AMÉLIA PATRÍCIA PEGORARIO DE SOUZA. E para que produza seus efeitos legais, assina o presente em três vias de igual forma e teor. Guaçuí-ES., 04 de maio de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo nº 6153/2014 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça João Acacinho, 01 – nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF n.º 27.174.135/0001-20, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de OBRAS, Infraestrutura e Serviços Públicos, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 28.414.720.0001/12, neste ato denominada CONTRATADA, com sede na RUA AMELIA DA CUNHA ORNELAS, 89 - BENTO FERREIRA – Vitória-ES, doravante denominada CONTRATADA, conforme solicitação de rescisão em fls. 35 do Processo nº 6153/2014; Resolvem: Tornar rescindido, a partir de 08 de maio de 2015, o CONTRATO Nº 551/2012, firmado entre o Município de Guaçuí e a empresa ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPORAÇÃO LTDA. E para que produza seus efeitos legais, assinam o presente em três vias de igual forma e teor. Guaçuí-ES., 07 de maio de 2015. HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Guaçuí-ES | 09 maio de 2015 ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPORAÇÃO LTDA Contratada decretos DECRETO Nº 9.194/2014 RETIFICA O DECRETO Nº 4.823/2003. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Instrução Técnica Preliminar – ITP 864/2014 do Tribunal de Contas do Estado Espírito Santo, a qual solicita a juntada aos autos de ato retificador em função da inclusão da vantagem (Gratificação de Função 30%) junto aos proventos do Servidor Oracir Pereira Dias. RESOLVE: Artigo 1º - Retificar o Decreto nº 4.823/2003, incluindo a vantagem (Gratificação de Função 30%) aos Proventos de aposentadoria do servidor Oracir Pereira Dias. Artigo 2º - Os demais dispositivos constante do Decreto nº 4.823/2003, permanecem inalterados. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 02 de junho de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município DECRETO N.º 9.253/2014 Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DE FÁTIMA IDALINA QUALHANO TRIGO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 6º - Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o Art. 40 § 5º da Constituição Federal de 1988 e do Processo nº 3.865/2014; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, à servidora pública municipal MARIA DE FÁTIMA IDALINA QUALHANO TRIGO, ocupante do cargo de PROFESSORA – Carreira MaM – Classe PB – Nível V – Padrão 10, a partir de 07 de agosto de 2014. Artigo 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 13 de agosto de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município Decreto nº. 9.339/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente. A Prefeita Municipal de Guaçui, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do Artigo 5º da Lei Municipal nº. 4.052/2014 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015; RESOLVE: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), conforme discriminado abaixo: Órgão: Fundo Municipal de Saúde Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 1 09.01.10.301.005.1110.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Saúde 40.000,00 10 09.01.10.301.013.2075.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde 40.000,00 16 09.01.10.301.013.2075.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 45.000,00 21 09.01.10.301.013.2075.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Saúde 30.000,00 22 09.01.10.301.013.2075.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde 100.000,00 75 09.01.10.301.016.2072.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde 50.000,00 90 09.01.10.301.020.2074.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 6.000,00 102 09.01.10.304.013.2083.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 6.000,00 112 09.01.10.305.016.2154.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde 30.000,00 130 09.01.10.305.018.2077.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 43.000,00 Subtotal: 390.000,00 Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 7 10.01.08.241.010.2114.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Assistência Social 16.000,00 11 10.01.08.243.010.2022.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Assistência Social 50.000,00 12 10.01.08.243.010.2022.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Assistência Social 18.000,00 13 10.01.08.243.010.2022.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistência Social 3.000,00 14 10.01.08.243.010.2022.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistência Social 1.000,00 19 10.01.08.243.010.2066.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Assistência Social 45.000,00 26 10.01.08.243.010.2066.3.3.90.36.00Fundo Municipal de Assistência Social 4.000,00 39 10.01.08.244.010.2019.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Assistência Social 139.000,00 41 10.01.08.244.010.2019.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Assistência Social 10.000,00 43 10.01.08.244.010.2019.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistência Social 8.000,00 44 10.01.08.244.010.2019.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistência Social 8.000,00 45 10.01.08.244.010.2019.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência Social 5.000,00 56 10.01.08.244.010.2027.3.3.90.32.00 Fundo Municipal de Assistência Social 8.000,00 57 10.01.08.244.010.2027.3.3.90.32.00 Fundo Municipal de Assistência Social 16.000,00 62 10.01.08.244.010.2067.3.3.90.14.00 Fundo Municipal de Assistência Social 2.000,00 66 10.01.08.244.010.2067.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Assistência Social10.000,00 71 10.01.08.244.010.2124.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Assistência Social 30.000,00 73 10.01.08.244.010.2124.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Assistência Social 70.000,00 74 10.01.08.244.010.2124.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Assistência Social 16.000,00 80 10.01.08.244.010.2124.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistência Social 9.000,00 82 10.01.08.244.010.2124.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Assistência Social 10.000,00 95 10.01.08.244.010.2192.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência Social 10.000,00 97 10.01.08.244.010.2200.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Assistência Social 45.000,00 98 10.01.08.244.010.2200.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Assistência Social10.000,00 Subtotal:543.000,00 Órgão: Secretaria Municipal de Educação Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 4 08.01.12.361.006.2199.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação 80.000,00 16 08.01.12.365.022.2132.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação 147.000,00 49 08.03.12.361.006.2142.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Educação 50.000,00 55 08.04.12.361.006.2130.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Educação 1.314.000,00 58 08.04.12.361.006.2130.3.1.91.13.00 Fundo Municipal de Educação 360.000,00 61 08.04.12.361.006.2130.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação 200.000,00 63 08.04.12.361.006.2130.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Educação 107.000,00 68 08.04.12.361.006.2131.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação 35.000,00 Subtotal:2.293.000,00 Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 12 02.01.04.122.002.2015.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional75.000,00 37 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 45.000,00 41 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.36.00 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 200.000,00 44 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 400.000,00 63 05.01.04.123.002.2053.3.3.90.31.00 Secretaria Municipal de Finanças6.000,00 77 05.01.28.846.000.1100.4.6.90.71.00 Secretaria Municipal de Finanças200.000,00 86 06.01.04.121.002.2071.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Planejamento75.000,00 117 11.01.13.392.002.2099.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes. 80.000,00 193 11.01.27.813.007.2038.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes. 50.000,00 207 12.01.15.451.002.2070.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. 95.000,00 220 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. 40.000,00 276 13.02.18.541.002.2086.3.3.90.30.00Secretaria Municipal de Meio Ambiente8.000,00 325 14.01.20.605.011.2063.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar. 200.000,00 Subtotal:1.474.000,00 TOTAL:4.700.000,00 Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto, advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor total de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais): Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 18 09.01.10.301.013.2075.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 20.000,00 25 09.01.10.301.013.2075.3.3.91.97.00 Fundo Municipal de Saúde 249.000,00 36 09.01.10.301.013.2161.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 11.000,00 110 09.01.10.305.016.2152.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 30.000,00 111 09.01.10.305.016.2152.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde 30.000,00 117 09.01.10.305.016.2154.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 50.000,00 Subtotal: 390.000,00 Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 2 10.01.08.241.010.1122.4.4.90.51.00 Fundo Municipal de Assistência Social 24.000,00 5 10.01.08.241.010.2023.3.3.50.43.00 Fundo Municipal de Assistência Social 29.000,00 9 10.01.08.241.010.2114.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência Social 8.000,00 32 10.01.08.243.010.2115.3.3.50.43.00 Fundo Municipal de Assistência Social 167.000,00 33 10.01.08.243.010.2115.3.3.50.43.00 Fundo Municipal de Assistência Social 47.000,00 35 10.01.08.244.009.1112.4.490.51.00 Fundo Municipal de Assistência Social 19.000,00 37 10.01.08.244.010.1014.4.4.90.51.00 Fundo Municipal de Assistência Social 49.000,00 58 10.01.08.244.010.2027.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência Social 8.000,00 59 10.01.08.244.010.2027.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência Social21.000,00 79 10.01.08.244.010.2124.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistência Social37.000,00 84 10.01.08.244.010.2124.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência Social 33.000,00 89 10.01.08.244.010.2124.3.3.91.97.00 Fundo Municipal de Assistência Social 49.000,00 91 10.01.08.244.010.2124.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Assistência Social 34.000,00 96 10.01.08.244.010.2192.3.3.90.48.00 Fundo Municipal de Assistência Social 18.000,00 Subtotal: 543.000,00 Órgão: Secretaria Municipal de Educação Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 1 08.01.12.306.022.2136.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação 45.000,00 5 08.01.12.361.006.2199.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Educação 50.000,00 6 08.01.12.361.006.2199.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Educação 30.000,00 13 08.01.12.365.006.2210.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação 40.000,00 14 08.01.12.365.006.2210.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Educação 67.000,00 15 08.01.12.365.006.2210.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Educação 20.000,00 47 08.03.12.361.006.2142.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação 50.000,00 67 08.04.12.361.006.2130.3.3.91.97.00 Fundo Municipal de Educação 262.000,00 Subtotal:564.000,00 Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí Ficha Unidade Orçamentária Valor (R$) 25 03.01.04.124.002.2006.3.3.90.39.00 Controladoria Geral do Município 30.000,00 26 03.01.04.124.002.2006.3.3.90.39.00 Controladoria Geral do Município34.000,00 28 03.01.04.124.002.2007.4.4.90.52.00 Controladoria Geral do Município10.000,00 36 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.3000 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 50.000,00 38 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.30.00Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 80.000,00 42 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.39.00Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 80.000,00 59 05.01.04.123.002.2053.3.2.90.21.00 Secretaria Municipal de Finanças400.000,00 64 05.01.04.123.002.2053.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Finanças80.000,00 85 06.01.04.121.002.2071.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Planejamento39.000,00 100 07.01.04.122.002.2016.3.3.90.39.00 Procuradoria Geral do Município 20.000,00 113 11.01.13.392.002.2099.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 29.000,00 116 11.01.13.392.002.2099.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 100.000,00 209 12.01.15.451.002.2070.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, e Serviços Públicos 95.000,00 217 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, e Serviços Públicos 256.000,00 221 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, e Serviços Públicos 300.000,00 237 12.01.15.452.002.2058.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, e Serviços Públicos 700.000,00 239 12.01.15.452.005.1098.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, e Serviços Públicos 70.000,00 303 14.01.20.605.002.2062.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar. 180.000,00 307 14.01.20.605.002.2062.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar. 250.000,00 10 | Guaçuí-ES maio de 2015 321 14.01.20.605.011.2063.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar. 200.000,00 326 14.01.20.605.011.2063.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar. 200.000,00 Subtotal:3.203.000,00 TOTAL:4.700.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. de de Guaçui – ES, em 19 de janeiro de 2015. Vera Lúcia Costa Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças 107 08.01.12.361.006.2199.4.4.90.51.00 Secretaria Educação223.000,00 107 08.01.12.365.006.2199.4.4.90.51.00 Secretaria Educação90.000,00 TOTAL:313.000,00 Municipal de Municipal de Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto, são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo: Órgão: Secretaria Municipal de Educação Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 05 08.01.12.361.006.2199.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Educação123.000,00 06 08.01.12.361.006.2199.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Educação100.000,00 10 08.01.12.365.006.2199.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Educação90.000,00 TOTAL:313.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto, advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor total de R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais), conforme discriminado abaixo: Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí Ficha Unidade Orçamentária Valor (R$) 59 05.01.04.123.002.2053.3.2.90.21.00 Secretaria Municipal de Finanças50.000,00 221 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos 166.000,00 227 12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos 70.000,00 316 14.01.20.605.011.1063.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Agricultura19.000,00 342 14.01.20.605.011.2109.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Agricultura8.000,00 TOTAL:313.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças DECRETO Nº 9.444/2015 Abre Crédito Adicional Especial. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo constante na Lei Municipal nº 4.060/2015: RESOLVE: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais), conforme discriminado a seguir: Órgão: Secretaria Municipal de Educação Fonte Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças DECRETO N.º 9.447/2015 APROVA INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento CONSIDERANDO o Processo nº 2.081/2015, da Controladoria Geral do Município de Guaçuí; SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças CONSIDERANDO que as Instruções Normativas em anexo, encontra-se estruturada em conformidade com as Resoluções TC – 227/2011 e TC – 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar para todos os efeitos, as Instruções Normativas SCI Nº 001/2015 e SPP Nº 001/2015, da Controladoria Geral do Município de Guaçuí, conforme segue em anexo. Artigo 2º - As Instruções normativas ora aprovadas será parte integrante do presente decreto. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DECRETO Nº 9.445/2015 Abre Crédito Adicional Especial. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo constante na Lei Municipal nº 4.061/2015: RESOLVE: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme discriminado a seguir: Órgão: Fundo Municipal de Saúde Fonte Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 203 09.01.10.301.020.2074.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Saúde 8.000,00 TOTAL:8.000,00 Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto, são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo: Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 93 09.01.10.301.020.2074.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde 8.000,00 TOTAL:8.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 28 de abril de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento Guaçuí - ES, 29 de abril de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO Controladora Geral do Município de Guaçuí DECRETO Nº 9.448/2015 DECRETA LUTO OFICIAL. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Sr. Marcos Antônio Viana é membro de família tradicional de nosso Município e tendo o mesmo prestado relevantes serviços como Vereador e VicePrefeito por anos neste Município e Comarca; RESOLVE: Artigo 1º - Decretar luto oficial no Município de Guaçuí, por três dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. MARCOS ANTÔNIO VIANA, ocorrido no dia 03 de maio do ano de 2015. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí-ES, 04 de maio de 2015. SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças Guaçui – ES, em 03 de fevereiro de 2015. Vera Lúcia Costa Prefeita Municipal VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município Decreto nº. 9.354/2015 Órgão: Secretaria Municipal de Educação Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 61 08.04.12.361.006.2130.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação 166.000,00 Subtotal:166.000,00 Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 37 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 44.000,00 63 05.01.04.123.002.2053.3.3.90.31.00 Secretaria Municipal de Finanças8.000,00 190 11.01.27.813.007.2038.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 5.000,00 220 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos 20.000,00 228 12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos 70.000,00 Subtotal:147.000,00 TOTAL:313.000,00 Guaçuí – ES, 28 de abril de 2015. Guaçuí – ES, 28 de abril de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente. A Prefeita Municipal de Guaçui, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do Artigo 5º da Lei Municipal nº. 4.052/2014 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015; RESOLVE: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais), conforme discriminado abaixo: 200 11.01.27.813.025.2181.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 30.000,00 249 12.01.15.452.009.1126.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos 100.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município DECRETO Nº 9.446/2015 Abre Crédito Adicional Especial. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo constante na Lei Municipal nº 4.062/2015: RESOLVE: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), conforme discriminado a seguir: Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí Fonte Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 502 11.01.27.812.009.1102.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 390.000,00 000 11.01.27.812.009.1102.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 130.000,00 TOTAL:520.000,00 Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto, advirão de recursos provenientes do Contrato de Repasse nº. 794499/2013 firmado entre o Município de Guaçuí e o Ministério do Esporte/Caixa (R$ 390.000,00), bem como da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo (R$ 130.000,00): Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) DECRETO N.º 9.451/2015 Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.486 de 11 de setembro de 2007; CONSIDERANDO o que consta do processo nº 3.264/2015, de iniciativa da Secretária Municipal de Educação; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura deste, os abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação: I.2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente: Guaçuí-ES | 11 maio de 2015 a)Titular: Maria Luiza Muruce – Representante da Secretaria de Educação; b)Suplente: Rita de Cássia Rodrigues Pereira Fonseca – representante da Secretaria de Educação. c)Titular: Mário Silva Filho; d)Suplente: Weriton Azevedo Soroldoni. II. Um representante dos professores da educação básica pública municipal: a)Titular: João Batista de Oliveira Gomes; b)Suplente: Alcilene Assis Vaillant. III.Um representante dos diretores das escolas públicas municipais: a)Titular: Maria Rosemeria Sant’Anna de Almeida; b)Suplente: Regina de Fátima Lopes Gonçalves. IV.Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais: a)Joice Almeida Moraes; b)Suplente: Rogério Tomé da Silva. V.Dois representantes de pais de alunos da educação básica pública municipal: a)Titular: Neuzira Fleger Ridolfi; b)Suplente: Rosileia Aparecida Freitas dos Santos Oliveira. c)Titular: Danielly Serri Spala de Rezende; d)Suplente: Marcos José da Conceição. VI.Dois representantes dos estudantes da educação básica pública municipal: a)Titular: Mirian Grigorio da Silva; b)Suplente: Marcio de Souza Monteiro. c)Titular: Eunice de Almeida Silva; d)Suplente: Maria Aparecida Vicente Cont VII.Um representante do Conselho Municipal de Educação: a)Titular: Emerson de Paula Azevedo; b)Suplente: Edmar da Silva DECRETO N.º 9.456/2015 Procurador Geral do Município Nomeia Comissão Organizadora da 25ª Feira do Verde de Guaçuí. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear os abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora da 25ª Feira do Verde de Guaçuí, a ser realizada no período de 12 a 14 de junho do corrente ano: Presidente: WERITON AZEVEDO SOROLDONI; Tesoureiro: FABRÍCIO DIAS HEITOR; Secretária: ROSIMERE IZIDORO BODEVAN MAIA. Artigo 2º - Fica a Comissão ora nomeada responsável pela abertura de conta bancária para movimentação dos recursos recebidos da Prefeitura. Artigo 3º - A Comissão ficará ainda responsável pela prestação de contas junto ao Executivo Municipal, que terá que vir impreterivelmente acompanhada dos seguintes documentos: •Demonstrativo da Receita e Despesa; •Ofício encaminhando a prestação de contas; •Extrato Bancário; •Devolução de saldos (se houver); •Comprovante das Despesas (original). Nomeia Comissão Organizadora da Festa do Distrito de São Pedro de Rates. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear os abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora da Festa do Distrito de São Pedro de Rates, a ser realizada no período de 26 a 27 de junho do corrente ano: Presidente: ELIZABETH RIBEIRO VIEIRA; Tesoureira: KAMILLA ALVES PEIXOTO; Secretário: GABRIEL SOARES DE PAULA. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças DECRETO Nº 9.457/2015 EXONERA A PEDIDO, SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Processo nº 3.013/2015, onde em fls.03, o Senhor William Pires Nunes, solicita a sua exoneração do cargo comissionado acima mencionado; RESOLVE: Artigo 1º - Exonerar a pedido, a partir de 01 de maio de 2015, o Sr. WILLIAN PIRES NUNES, do cargo comissionado de SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 19 de maio de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº 9.462/2015 RETIFICA O ART. 3º DO DECRETO Nº 9.197/2014. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Processo nº 3.279/2015, do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, onde em fls. 02, o Presidente do FAPSPMG, solicita a retificação do Decreto nº 9.197/2014, em cumprimento ao exigido pelo Departamento de Compensação Previdenciária da Gerência Executiva do INSS; RESOLVE: Artigo 1º - Retificar o Art. 3º Decreto nº 9.197/2014, que concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, ao servidor público municipal MARIANO MARTINS GOUVEIA, passando o mesmo a vigorar com seguinte radação: “Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 07 de maio de 2014, revogando-se as disposições em contrário”. Artigo 2º - Os demais dispositivos constante do Decreto nº 9.197/2014, permanecem inalterados. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 21 de maio de 2015. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal Guaçuí - ES, 19 de maio de 2015. AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação Artigo 3º - A Comissão ficará ainda responsável pela prestação de contas junto ao Executivo Municipal, que terá que vir impreterivelmente acompanhada dos seguintes documentos: Artigo 4º - Os nomeados no presente Decreto, não acarretarão ônus e nem vínculos com a Prefeitura, de qualquer natureza e terão como reconhecimento louvores por relevantes serviços comunitários. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação Artigo 2º - Fica a Comissão ora nomeada responsável pela abertura de conta bancária para movimentação dos recursos recebidos da Prefeitura. •Demonstrativo da Receita e Despesa; •Ofício encaminhando a prestação de contas; •Extrato Bancário; •Devolução de saldos (se houver); •Comprovante das Despesas (original). Guaçuí - ES, 19 de maio de 2015. Guaçuí - ES, 19 de maio de 2015. Guaçuí – ES, 14 de maio de 2015. DECRETO N.º 9.455/2015 Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2015. AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação EXONERA A PEDIDO, A PROFESSORA ELISA ALVES DE ANDRADE, DO CARGO EFETIVO DE PROFESSORA – MaMPB – NÍVEL V – PADRÃO 1 – DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Processo nº 3.027/2015, onde em fls.02, a Senhora Elisa Alves de Andrade, solicita a sua exoneração do cargo efetivo acima mencionado; RESOLVE: Artigo 1º - Exonerar a pedido, a partir de 04 de maio de 2015, a Sra. ELISA ALVES DE ANDRADE, do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR MaMPB – V - 1 – Disciplina de Educação Física. Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 2º - A participação dos membros ora nomeados é considerada atividade de relevante interesse social, sendo voluntário e não será remunerada. AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município DECRETO Nº 9.459/2015 Artigo 4º - Os nomeados no presente Decreto, não acarretarão ônus e nem vínculos com a Prefeitura, de qualquer natureza e terão como reconhecimento louvores por relevantes serviços comunitários. VIII.Um representante do Conselho Tutelar: a)Titular: Maria Emília da Costa; b)Suplente: Rafael Marcondes Batista Pires. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 9.458/2015 NOMEIA DIRETOR ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 3.142/2015; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Professor Efetivo Municipal WANDERSON PIRES VIEIRA, para exercer a partir de 11 de maio de 2015, a função gratificada de DIRETOR ESCOLAR junto à EMEF “PROFESSORA ELVIRA BRUZZI”. Parágrafo único - O Professor acima ora nomeado, terá direito a uma gratificação de 40% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo I – Diretor Escolar A – F.G.4, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 19 de maio de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES DECRETO Nº 9.465/2015 Abre Crédito Adicional Especial. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo constante da Lei Municipal nº 4.065/2015: RESOLVE: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme discriminado a seguir: Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí Fonte Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 000 05.01.04.123.002.2053.3.3.91.97.00 Secretaria Municipal de Finanças2.000.000,00 TOTAL:2.000.000,00 Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo: Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 78 05.01.99.999.002.2160.9.9.99.99.99 Secretaria Municipal Finanças2.000.000,00 TOTAL:2.000.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 26 de maio de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município de 12 | Guaçuí-ES maio de 2015 JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças Errata 3ª ERRATA À PORTARIA Nº 5.158/2014 A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2012, que dispõe sobre a descentralização Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010, que regulamenta a referida Lei, resolve editar e publicar a seguinte Errata à Portaria nº 5.158/2014, conforme segue: ONDE SE LÊ: Parágrafo único. Fica resguardado aos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino e professores efetivos estaduais absorvidos pelos convênios de municipalização, o direito de serem remanejados de sua cadeira efetiva para atuar na Sala de Recursos (AEE) através de ato da Secretária Municipal de Educação, respeitando a existência de vaga de salas de AEE e ordem de classificação no processo seletivo. LEIA-SE: § 8º. Fica resguardado aos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino e professores efetivos estaduais absorvidos pelos convênios de municipalização, o direito de serem remanejados de sua cadeira efetiva para atuar na Sala de Recursos (AEE) através de ato da Secretária Municipal de Educação, respeitando a existência de vaga de salas de AEE e ordem de classificação no processo seletivo. Guaçuí – ES, em 30 de abril de 2015. Maria Marcia Rocha Couzi Teixeira Pinto Secretária Municipal de Educação Ailton da Silva Fernandes Procurador Geral do Município ERRATA À PORTARIA Nº 5.193/2015 O Procurador Geral do Município, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve editar e publicar a seguinte errata à Portaria nº 5.193/2015, conforme segue: ONDE SE LÊ: Nome: Rita de Cássia Rodrigues Pereira Fonseca – Professora Carga Horária Especial: 19 horas aulas/semanais Período 02/02/15 a 31/12/15 Escola: Secretaria Municipal de Educação Disciplina/Projeto: Projeto PNAIC LEIA-SE: Nome: Rita de Cássia Rodrigues Pereira Fonseca – Professora Carga Horária Especial: 19 horas aulas/semanais Período 02/02/15 a 31/12/15 Escola: Secretaria Municipal de Educação Disciplina/Projeto: Educação Especial Guaçuí – ES, 21 de maio de 2015. Ailton da Silva Fernandes Procurador Geral do Município leis LEI N.º 4.059/2015 Altera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 3.752/2010 que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Município de Guaçuí/ES para Empreendimentos, Atividades e/ou Serviços Considerados Efetiva ou Potencialmente Poluidores e/ou Degradadores do Meio Ambiente – SLAAP, sobre a Emissão de Anuência Prévia e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam alterados dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 3.752/2010 que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Município de Guaçuí/ ES para Empreendimentos, Atividades e/ou Serviços Considerados Efetiva ou Potencialmente Poluidores e/ou Degradadores do Meio Ambiente – SLAAP, sobre a Emissão de Anuência Prévia e dá outras providencias, passando-os a vigorarem com a seguinte redação: CAPÍTULO XI DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FUNDAMBIENTAL Art. 84 - Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente, que se destina à implantação de Planos, Programas e Projetos de educação, conservação, preservação e recuperação ambiental, implementação da política municipal de meio ambiente, de forma a garantir o desenvolvimento integrado e sustentável, vedada a sua utilização para o pagamento de pessoal da administração direta ou indireta, bem como para o custeio de suas atividades específicas de política administrativa. § 1º - O FUNDAMBIENTAL, tem por finalidade apoiar, em caráter suplementar, a implementação de projetos ou atividades necessárias à preservação, conservação, controle do meio ambiente e melhorias da qualidade de vida no Município de Guaçuí. § 2º - O FUNDAMBIENTAL será constituído por: I – transferência feita pelos governos Federal e Estadual e outras entidades públicas; II – dotações orçamentárias específicas do Município; III – produto resultante de convênios, contratos e acordos celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais; IV – rendas provenientes de multa por infrações as normas ambientais; V – recolhimentos feitos por pessoa física ou jurídica correspondente ao pagamento de fornecimento de mudas e prestação de serviços de assessoria, treinamento e licenciamento ambiental; VI – doações e quaisquer outros repasses efetivados por pessoas físicas ou jurídicas; VII – resultado de operações de crédito; VIII – outros recursos, créditos e rendas que lhes possam ser destinados. § 3º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibilidade. § 4º - O saldo financeiro positivo do FUNDAMBIENTAL, apurado ao final de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. § 5º - Os recursos do FUNDAMBIENTAL serão alocados de acordo com as diretrizes e metas do Programa Municipal de Gestão e Educação Ambiental, a ser aprovado pelo COMDEMA. § 6º - Serão consideradas prioritárias as aplicações em programas, projetos e atividades nas seguintes áreas: I – preservação, conservação e recuperação dos espaços territoriais protegidos pela legislação; II – criação, conservação e manutenção de Unidades de Conservação; III – criação e manutenção de parques urbanos, com ambientes naturais e criados, destinados ao lazer, convivência social e à educação ambiental; IV – pesquisa e desenvolvimento tecnológico; V – gerenciamento, controle, fiscalização e licenciamento ambiental; VI – elaboração e implementação de planos de gestão em áreas verdes, saneamento e outros; VII – produção e edição de obras e materiais audiovisuais na área de educação e do conhecimento ambiental. VIII - capacitação da equipe da SEMMAM e membros do COMDEMA para a gestão ambiental; IX - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento, gestão, monitoramento/controle e avaliação das ações inerentes à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente; X - financiamento total ou parcialmente programas, projetos, ações e serviços desenvolvidos pela SEMMAM ou instituições não governamentais, sendo este último caso definido pelo COMDEMA. § 7º - O FUNDAMBIENTAL será gerido pela SEMMAM, a quem caberá: I – estabelecer e implementar a política de aplicação dos recursos do FUNDAMBIENTAL por meio da Política e Programa Municipal de Gestão e Educação Ambiental e as prioridades definidas nesta Lei, ouvido o COMDEMA; II – elaborar, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e o COMDEMA, proposta orçamentária do FUNDAMBIENTAL, observados o Plano Plurianual – PPA, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e demais normas e padrões estabelecidos na legislação pertinente; III – ordenar as despesas do FUNDAMBIENTAL; IV – encaminhar o Relatório de Atividades e as prestações de contas anuais ao COMDEMA; V – firmar convênios e contratos referentes aos recursos do FUNDAMBIENTAL. § 8º - A SEMMAM, para exercer a gestão administrativa do FUNDAMBIENTAL, deverá criar, por ato normativo, a Comissão de Gestão do FUNDAMBIENTAL – CGF, constituído por 03 membros, indicados pelo COMDEMA. § 9º - O CGF terá as seguintes atribuições/competências: I – elaborar e apresentar a Proposta Orçamentária do FUNDAMBIENTAL e o Plano de Ação Anual, a partir da definição dos programas, projetos, ações e serviços a serem apoiados/financiados com recursos do FUNDAMBINETAL ao CONDEMA; II – elaborar o Relatório de Atividades e as prestações de conta anuais, III – analisar, emitir parecer conclusivo e submeter à Secretaria do Meio Ambiente os projetos e atividades apresentadas ao FUNDAMBIENTAL; IV – acompanhar e controlar a execução dos projetos e atividades aprovadas pelo FUNDAMBIENTAL, receber e analisar seus relatórios e prestação de contas correspondentes; V – elabora propostas de convênios, acordos e contratos a serem firmados entre a SEMMAM e entidades públicas ou privadas, em consonância com os objetivos do FUNDAMBIENTAL; VI – elaborar e submeter ao COMDEMA, o Regimento Interno de funcionamento do FUNDAMBIENTAL. § 10 - Os recursos do FMMA serão depositados, mensalmente ou quando possível de forma imediata, em conta específica do FUNDAMBIENTAL. § 11 - Os recursos do FUNDAMBIENTAL serão aplicados exclusivamente nos projetos e atividades definidos no § 6º deste artigo, não sendo permitida a sua utilização para custear as despesas correntes de manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente bem como incompatíveis com quaisquer normas e/ou critérios de preservação e proteção ambiental, presentes nas legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes. Artigo 2º - Fica acrescentado junto à Lei Municipal nº 3.752/2010, o Artigo 84-A, conforme descrito abaixo: Art. 84-A - O COMDEMA editará resolução estabelecendo os termos de referência, os documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo FUNDAMBIENTAL e liberação dos recursos financeiros, assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades que deverão ser apresentados pelos beneficiários. Artigo 3º- Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber, visando melhor aplicação da mesma. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 28 de abril de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município WERITON AZEVEDO SOROLDONI Secretário Municipal de Meio Ambiente LEI Nº 4.060/2015 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais), conforme discriminado a seguir: Órgão: Secretaria Municipal de Educação Fonte Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 107 08.01.12.361.006.2199.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Educação223.000,00 107 08.01.12.365.006.2199.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Educação90.000,00 TOTAL:313.000,00 Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo: Órgão: Secretaria Municipal de Educação Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 05 08.01.12.361.006.2199.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal Educação123.000,00 06 08.01.12.361.006.2199.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal Educação100.000,00 10 08.01.12.365.006.2199.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal Educação90.000,00 TOTAL:313.000,00 de de de Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 28 de abril de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças LEI Nº 4.061/2015 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme discriminado a seguir: Órgão: Fundo Municipal de Saúde Fonte Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 203 09.01.10.301.020.2074.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Saúde 8.000,00 TOTAL:8.000,00 Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo: Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 93 09.01.10.301.020.2074.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde 8.000,00 TOTAL:8.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 28 de abril de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças LEI Nº 4.062/2015 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), conforme discriminado a seguir: Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí Fonte Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 502 11.01.27.812.009.1102.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 390.000,00 000 11.01.27.812.009.1102.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 130.000,00 TOTAL:520.000,00 Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do Contrato de Repasse nº. 794499/2013 firmado entre o Município de Guaçuí e o Ministério do Esporte/Caixa (R$ 390.000,00), bem como da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo (R$ 130.000,00): Guaçuí-ES | 13 maio de 2015 Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 200 11.01.27.813.025.2181.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 30.000,00 249 12.01.15.452.009.1126.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos 100.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 28 de abril de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças portarias “Denomina a Academia de Saúde situada na Avenida Agenor Luiz Thomé, com o nome de LUCÍLIA APARECIDA MACHADO (LILA).” A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica denominada com o nome de LUCÍLIA APARECIDA MACHADO (LILA), a Academia de Saúde, localizada na Avenida Agenor Luiz Thomé, neste Município. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 04 de maio de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município LEI N.º 4.064/2015 “Denomina as ruas A, B, D e E do Condomínio Meirelles, Município de Guaçuí.” A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam denominadas as ruas A, B, D e E, todas no Condomínio Meirelles, município de Guaçuí, com o nome dos seguintes cidadãos: I – Rua A com o nome da Senhora MARIA TERESA DE OLIVEIRA; II – Rua B com o nome do Senhor FRANCISCO GOMES DE AZEVEDO; III – Rua D com o nome do Senhor JOSÉ RODRIGUES DA SILVA; IV – Rua E com o nome da Senhora RITTA OLIVEIRA DE CARVALHO. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 04 de maio de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município LEI Nº 4.065/2015 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme discriminado a seguir: Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí Fonte Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 000 05.01.04.123.002.2053.3.3.91.97.00 Secretaria Municipal de Finanças2.000.000,00 TOTAL:2.000.000,00 Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo: Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 78 05.01.99.999.002.2160.9.9.99.99.99 Secretaria Municipal de Finanças2.000.000,00 TOTAL:2.000.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 26 de maio de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças MÁRIO SILVA FILHO Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos PORTARIA N.º 5.219/2015 REMANEJA PROFESSORA EFETIVA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2012, que dispõe sobre a descentralização Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010, que regulamenta a referida Lei e conforme os termos autorizativo descrito no § 8º do Art. 7º da Portaria nº 5.158/2014 e do Processo nº 0548/2015 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE: Art. 1º - Remanejar a Professora efetiva ANDREA APARECIDA DE OLIVEIRA – MaMPA-V-6, da Sala Regular da EMEF Isaura Marques da Silva para a Sala de Recursos DI da EMEF Deocleciano de Oliveira, a partir de 03/02/2015 a 23/12/2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2015. Guaçuí - ES, 07 de maio de 2015. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEI N.º 4.063/2015 Guaçuí – ES, 07 de maio de 2015. AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 5.220/2015 REMANEJA PROFESSORA EFETIVA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2012, que dispõe sobre a descentralização Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010, que regulamenta a referida Lei e conforme os termos autorizativo descrito no § 8º do Art. 7º da Portaria nº 5.158/2014 e do Processo nº 0548/2015 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE: Art. 1º - Remanejar a Professora efetiva ANDRESSA DE FÁTIMA GOUVEIA DO NASCIMENTO – MaMPA-V-1, da Sala Regular para a Sala de Recursos DI na EMEF Professora Elvira Bruzzi, a partir de 03/02/2015 a 23/12/2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2015. Guaçuí - ES, 07 de maio de 2015. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 5.221/2015 Retorna a servidora GEIZIANE DOS SANTOS GOMES ao Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Guaçuí. O Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto no Artigo 109 da Lei Municipal nº 1.983/90; CONSIDERANDO a Portaria nº 4.941/2013, que concede licença sem vencimento para trato de interesses particulares, pelo período de 03 (três) anos a servidora acima mencionada; CONSIDERANDO o processo nº 2.079/15, onde a servidora supra citada, solicita o seu retorno ao quadro permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Guaçuí. RESOLVE: Artigo 1º - Retornar a partir de 11 de maio de 2015, ao Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Guaçuí, a servidora pública municipal GEIZIANE DOS SANTOS GOMES, ocupante do cargo de Servente – Carreira I – Classe “B”. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 07 de maio de 2015. MÁRIO SILVA FILHO Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 5.222/2015 CONCEDE PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGÜIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. O Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do Artigo 3º - Inciso V e Artigo 7º da Lei Complementar n.º 05/91; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder promoção horizontal por antigüidade, à servidora pública municipal GISELY ZULMIRA CINDRA DE SOUZA RODRIGUES – Servente – Carreira I, passando a mesma da CLASSE “E” para a CLASSE “F”, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2015. AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 5.223/2015 CONCEDE PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGÜIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do Artigo 3º - Inciso V e Artigo 7º da Lei Complementar n.º 05/91; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder promoção horizontal por antigüidade, da CLASSE “B” para a CLASSE “C”, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, a partir de maio de 2015: CARGO: SERVENTE – CARREIRA I ELIFANIA PIRES DE CARVALHO; LEONARDO BRAGANÇA OLIVEIRA. CARGO: BRAÇAL – CARREIRA I NILSON MARINS DA SILVA. CARGO: MOTORISTA – CARREIRA IV 01. EUGÊNIO PEREIRA DE OLIVEIRA. 02. JOSÉ ANTONIO AMÂNCIO DE ANDRADE. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 07 de maio de 2015. MÁRIO SILVA FILHO Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 5.224/2015 PRORROGA O PRAZO DE READAPTAÇÃO DO SERVIDOR ADAIR RODRIGUES DA SILVA NO CARGO DE VIGIA. O Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o Art. 2º da Portaria nº 4.159/2010, que trata da reavaliação do servidor readaptado, através de uma nova inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica deste Município. CONSIDERANDO que o Sr. Adair Rodrigues da Silva se submeteu a uma nova avaliação feita pelo médico perito municipal, o qual deferiu pela permanência do mesmo na função de vigia. RESOLVE: Art. 1º - Fica Prorrogado a partir de 07/05/2015 a 31/12/2016, o prazo da readaptação do servidor ADAIR RODRIGUES DA SILVA no cargo de vigia, constante no Art. 1º da Portaria nº 4.159/2010. Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos constantes na Portaria nº 4.159/2010. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2015. Guaçuí - ES, 08 de maio de 2015. MÁRIO SILVA FILHO Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 5.225/2015 CONCEDE PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGÜIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do Artigo 3º - Inciso V e Artigo 7º da Lei Complementar n.º 05/91; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder promoção horizontal por antigüidade, da CLASSE “A” para a CLASSE “B”, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados: CARGO: TÉCNICO DE COMPUTAÇÃO – CARREIRA VI LORENZO HOSKEM SANTOS – a partir de 02/05/2015; CARGO: ENFERMEIRO EFETIVO - PSF – CARREIRA IX KÁTIA FONSECA VIEIRA DE ANDRADE – a partir de 02/05/2015. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/05/2015. Guaçuí – ES, 08 de maio de 2015. MÁRIO SILVA FILHO Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município 14 | Guaçuí-ES maio de 2015 Guaçuí-ES | 15 Maio de 2015 16 | Guaçuí-ES maio de 2015 Guaçuí-ES | 17 maio de 2015 18 | Guaçuí-ES maio de 2015 Guaçuí-ES | 19 maio de 2015 20 | Guaçuí-ES maio de 2015 Guaçuí-ES | 21 maio de 2015 22 | Guaçuí-ES maio de 2015 Guaçuí-ES | 23 maio de 2015 24 | Guaçuí-ES maio de 2015 Guaçuí-ES | 25 maio de 2014 26 | Guaçuí-ES maio de 2014 Guaçuí-ES | 27 maio de 2015 28 | Guaçuí-ES maio de 2015 Guaçuí-ES | 29 maio de 2015 30 | Guaçuí-ES maio de 2015 Guaçuí-ES | 31 maio de 2015 32| Guaçuí-ES maio de 2015 Guaçuí-ES | 33 maio de 2015 34| Guaçuí-ES maio de 2015 Guaçuí-ES | 35 maio de 2015 36| Guaçuí-ES maio de 2015 Guaçuí-ES | 37 maio de 2015 38 | Guaçuí-ES maio de 2015 Guaçuí-ES | 37 maio de 2015 40 | Guaçuí-ES maio de 2015 Guaçuí-ES | 41 maio de 2015 42| Guaçuí-ES maio de 2015 Guaçuí-ES | 43 maio de 2015 44 | Guaçuí-ES maio de 2015 Guaçuí-ES | 45 maio de 2015 46| Guaçuí-ES maio de 2015 facebook.com/prefeituradeguacui AGRICULTURA Distrito de São Miguel do Caparaó recebe sala multimídia e serviço de internet para toda a comunidade Equipamentos da melhor qualidade estão à disposição da comunidade na sala. Sinal de internet está em pleno funcionamento sala multimídia, foram disponibilizados equipamentos da melhor qualidade. Foram entregues, por meio do núcleo social rural da Seag, cinco mesas para computador, duas mesas para impressora, cinco cadeiras giratórias com braço, uma TV de led 46” 3D, um home theater, um mini system, microfone com fio e uma caixa acústica amplificadora, um projetor multimídia, uma tela de projeção retrátil, cinco estabilizadores bivolt, um nobreak bivolt, um roteador wireless, cinco computadores e um notebook e um servidor. Um novo mundo se abre para a comunidade do distrito de São Miguel do Caparaó. A Prefeitura de Guaçuí, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, inaugurou na sexta-feira (29) a Sala Multimídia da Associação dos Jovens em Prol das Famílias de São Miguel do Caparaó. Participaram da solenidade a prefeita Vera Costa; o vice-prefeito Miguel Riva; a vice-presidente da Câmara Municipal, vereadora Sandra Machado e os vereadores Thayro Zini e Wagner Duffrayer; o secretário municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, Wendel Amaral; lideranças comunitárias da região, moradores do distrito e alunos da escola municipal Profª Guiomar Soares Azevedo. O espaço faz parte do programa de Valorização da Juventude Rural, do Governo do Estado do Espírito Santo. A prefeitura fez uma reforma total na adequação do local com a infraestrutura para receber a Sala Multimídia, além de orientar os 22 jovens participantes do projeto quanto à formalização de uma associação, para garantir a união do grupo. “É uma alegria muito grande, porque sei que vai beneficiar a todos. É preciso dizer que depois de tantos anos a nossa comunidade está sendo lembrada com carinho. Por meio da atual administração, recebemos esse e muitos outros investimentos”, afirmou o presidente da Associação de Moradores do Distrito de São Miguel do Caparaó, Geraldo Bernardes. O presidente da Associação dos Pequenos Agricultores Familiares do Assentamento Luiz Taliuly Neto-Nova Vida, Paulo Cordeiro, destacou o trabalho que a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar faz na comunidade. “Precisamos agradecer a todos da Secretaria da Agricultura pelo empenho em trabalhos como o desta sala, e também em outros projetos, como o do transporte de calcário, que está nos ajudando muito, pois não temos mais o custo do frete”. Para o funcionamento da Internet A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar inaugurou, também, o acesso à internet. O serviço é disponibilizado pela empresa Digitalnet, que em parceria com prefeitura está presente no distrito de São Miguel do Caparaó, o que permite que cada morador possua seu computador e adquira o acesso à internet. Para interligar a localidade à rede mundial de computadores, foi utilizado o sistema “ponto a ponto”, com duas antenas alimentadas por painel solar, uma na sede do município e outra em São Miguel do Caparaó. O sinal de internet é distribuído na região a partir da antena, por cabo ou via sinal de rádio. Para inaugurar oficialmente o acesso à internet no distrito, a prefeita Vera Costa fez um acesso simbólico. Na oportunidade a prefeita lembrou a importância da sala multimídia e da internet para a localidade. “Essa sala não é da prefeitura, nem da associação, esse espaço é de todos os moradores de São Miguel do Caparaó. Agora também com a internet, vocês devem usar sempre os equipamentos, para fazer um trabalho escolar, para tirar dúvidas, para aprender mais. Esse é mais um investimento que a administração municipal está fazendo e em breve teremos mais novidades, pois logo vamos inaugurar a cozinha industrial”, afirmou. Guaçuí-ES | 47 maio de 2015 facebook.com/prefeituradeguacui SAÚDE Prefeitura entrega ambulância 0 KM para reforçar atendimento do Pronto Socorro Municipal Para reforçar o atendimento no transporte de pacientes em casos de urgência e emergência, a prefeita Vera Costa entregou ao Pronto Socorro Municipal, na manhã desta quinta-feira (07), uma ambulância 0 KM. O veículo foi adquirido por meio da Secretaria Municipal da Saúde e representa um investimento de R$ 68.300,00 com recursos próprios. A entrega foi feita ao provedor da Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí (SCMG), Daniel Alves de Lima, no auditório da entidade. Participaram, também, o vice-prefeito Miguel Riva; o secretário municipal da Saúde, Ivan Viana; membros da diretoria e equipe técnica da SCMG e servidores da Secretaria da Saúde do município. O veículo, que já foi emplacado, está segurado e pronto para uso, foi adquirido por meio de licitação, na modalidade pregão presencial, é uma Fiat Doblô 0 km, equipado com ar-condicionado, maca rígida com cabeceira articulada, armário para armazenamento de material médico, sistema de ventilação, suporte para soro, plasma e cilindro de oxigênio de 7 litros. Para o secretário municipal da Saúde, Ivan Viana, a entrega da ambulância tem significado especial. “É muito importante colocar esse veículo a disposição da comunidade, porque vai servir para salvar vidas. É um investimento com recursos próprios do município, precisamos fazer ginástica com o orçamento para atender, por isso é especial poder entregar essa ambulância, principalmente porque como todos sabem, a dificuldade que as prefeituras estão passando é grande”, disse o secretário. Na oportunidade, a entrega do veículo foi formalizada com a assinatura do termo aditivo ao convênio que a Prefeitura possui com a SCMG, que trata da gestão do Pronto Socorro Municipal. De acordo com a prefeita Vera Costa, o convênio é fundamental para o município, que tem a obrigação de manter Veículo será empregado em casos de urgência e emergência um pronto atendimento por 12h e, também, para a SCMG, que é obrigada a ter o mesmo serviço, porém, durante 24h. “A prefeitura tem obrigação de ter o pronto atendimento por 12h, mas nós queríamos atender melhor a população e nos unimos a Santa Casa, para garantir o mesmo serviço, de maneira unificada, garantindo o mais importante: que a população seja atendida da melhor maneira. Repassamos mensalmente R$ 215 mil à Santa Casa pelo convênio de gestão do Pronto Socorro e além desse valor, recebem ainda algo em torno de R$ 30 mil a R$ 40 mil referente aos Boletins de Atendimentos de Urgência (BAUs) de atendimentos realizados. A prova do nosso comprometimento e responsabilidade com a saúde e com a entidade é que houveram atrasos no recebimento de recursos estaduais e federais, mas nós mantivemos o nosso compromisso em dia, nosso repasse não teve atraso”, destacou a prefeita Vera Costa. ASSISTÊNCIA SOCIAL Adolescentes do Projovem visitam Fazenda da Esperança em Alegre-ES Conhecer a fazenda fez parte da programação do miniprojeto “Drogas, elas me destroem”. Na oportunidade 32 adolescentes participaram de palestras e ouviram relatos dos trabalhos no local Para encerrar as atividades de um miniprojeto de orientação e prevenção ao uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas, desenvolvido com os adolescentes do programa Projovem, foi realizada uma visita na terça-feira (13), a Fazenda da Esperança, em Alegre-ES, que atende mulheres dependentes químicas. Na visita 32 adolescentes acompanhados dos orientadores sociais do programa, Bianca Gonçalves e Edgar dos Santos, participaram de uma palestra, com a coordenação da Fazenda da Esperança, com explicações sobre o funcionamento e como são os trabalhos desenvolvidos. Os jovens puderam, ainda, ouvir relatos das mulheres dependentes químicas, que estão em recuperação no local. Conhecer a fazenda fez parte da programação do miniprojeto “Drogas, elas me destroem” e marcou o encerramento das atividades. “A ideia é conscientizar quanto ao uso e abuso de drogas, tanto as ilícitas, como também as lícitas, prevenindo os adolescentes para que não entrem em convívio com esse ambiente”, afirma o orientador social do Projovem, Edgar dos Santos. “Dentro das atividades do Projovem realizamos diversos miniprojetos de orientação. Esse que encerramos, por exemplo, teve início no mês março e durou um pouco mais de dois meses. Além da visita de fechamento, trabalhamos com os adolescentes a apresentação de vídeos; dinâmicas; orientações e uma palestra com o soldado da Policia Militar do Espírito Santo, Ezequiel Viana”, explica a gerente do Projovem, Angela de Oliveira. Projovem O programa está vinculado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ofertado pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Atualmente atende 60 jovens com idades entre 15 e 17 anos. O foco é o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, o retorno dos adolescentes à escola e sua permanência no sistema de ensino. Isso é feito por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. O público-alvo constitui-se, em sua maioria, de jovens cujas famílias são beneficiárias do Bolsa Família, estendendo-se também aos jovens em situação de risco pessoal e social, encaminhados pelos serviços de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (Suas) ou pelos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. 48| Guaçuí-ES maio de 2015 facebook.com/prefeituradeguacui FINANÇAS Primeira moto da campanha “Cidadania Premiada” já tem dona Nátallyz Rafaely Rodrigues foi a ganhadora no primeiro sorteio, realizado na sexta-feira (15) “Não estou acreditando, ganhei a moto mesmo? É verdade? Me ligaram dizendo que eu ganhei a moto, é sério?”. Com lágrimas e um grande sorriso, foi assim a reação de Nátallyz Rafaely Rodrigues, ganhadora da primeira moto 0 KM da campanha “Cidadania Premiada”, sorteada na noite da sexta-feira (15), em frente ao prédio sede da prefeitura, na praça João Acacinho. Participaram a prefeita Vera Costa; o presidente da Câmara Municipal, Paulinho do Vitalino; os vereadores Edielson Rodrigues, Sebastião Tuim e Wagner Duffrayer; secretários municipais; além do público que foi conferir o sortudo a ganhar a moto, uma Honda CG 125 0 KM. Foi preciso uma piscina para realizar o sorteio devido a grande quantidade de cupons. Para essa primeira premiação foram válidas notas ou comprovantes fiscais de compras de produtos ou contratações de serviços, emitidos por empresas de Guaçuí entre 23 de janeiro e 15 de fevereiro. A família da ganhadora Nátallyz Rafaely Rodrigues concorreu com 100 cupons e pra ela o prêmio foi importante. “Coloquei os cupons no meu nome e também em nome de familiares. Não acredito que ganhei. Entre janeiro e fevereiro precisei vender a minha moto e estou muito feliz por ter sido sorteada”, afirmou. “Este sorteio faz parte de um esforço que a administração está fazendo para incentivar e movimentar as compras no comércio de Guaçuí. Fiquei contagiada com a felicidade da Nátallys e esperamos que além de deixar os ganhadores felizes, as outras duas motos que vamos sortear possam estimular as pessoas a comprarem mais e ampliar as vendas na cidade”, pontua a prefeita Vera Costa Cidadania Premiada A campanha é uma iniciativa da Secretaria de Finanças, com o apoio da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Guaçuí (Acisg), e foi o instrumento que a administração municipal encontrou para incentivar à compra no comércio de Guaçuí e contribuir com a arrecadação municipal. Próximos sorteios A campanha “Cidadania Premiada” não é acumulativa e para os próximos sorteios as cores dos cupons e o período de validade das notas ou comprovantes fiscais serão diferentes. Confira: * Sorteio 26 de junho – notas ou comprovantes fiscais válidos de 16/05 e 26/06. * Sorteio 28 de agosto – notas ou comprovantes fiscais válidos de 27/06 a 28/08. Como participar Para concorrer aos sorteios é preciso comprar no comércio de Guaçuí, pegar a nota ou comprovante fiscal do produto ou serviço adquirido, levar até a Gerência de Arrecadação – na rua Rio Grande do Sul, Centro, ao lado do prédio sede da prefeitura – e trocar pelos cupons. Para cada R$ 30 em notas fiscais será entregue um cupom. SEGURANÇA PÚBLICA Prefeitura e Polícia Militar discutem melhorias na segurança pública em Guaçuí A ideia é implantar um corredor de segurança com a instalação de dois pontos bases em áreas estratégicas, ação que faz parte do projeto “Guaçuí pela Paz”, uma ampla iniciativa de segurança que está em desenvolvimento na cidade Estabelecer pontos base com maior visibilidade para a permanência da Polícia Militar, no centro da cidade. Foi o motivo de uma reunião realizada na terça-feira (12), entre a prefeita Vera Costa e o comandante da 2ª Companhia do 3º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (2ª Cia do 3º BPM PMES), tenente PM Alcemar Teixeira Xavier. No encontro, que contou ainda com a participação do capitão PM RR Roberto Martins e do secretário de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, Hermes Guimarães, foi apresentada a proposta da Polícia Militar para mudança de um ponto base já existente e criação de um novo. A ideia é criar um corredor de segurança pelo centro da cidade, onde se concentra o maior fluxo de pessoas e veículos. A proposta faz parte do projeto “Guaçuí pela Paz”, uma ampla iniciativa de segurança que está em desenvolvimento e que envolverá o Comando de Polícia Ostensiva da Região Sul (CPO Sul) da PMES, a 2ª Cia do 3º BPM PMES, a Prefeitura de Guaçuí, entidades organizadas e sociedade civil. Com a proposta da 2ª Cia, o atual ponto base que fica na praça da Bandeira e está escondido entre estabelecimentos comerciais, será deslocado para a praça João Acacinho, próximo ao sinal de trânsito. Já o outro ponto será instalado no cruzamento das avenidas Marechal Floriano e José Alexandre, com a rua Rio Grande do Norte. As duas áreas são consideradas, pela polícia, locais estratégicos, por serem cruzamentos com grande movimentação de pedestres e veículos. “Estamos trabalhando para melhorar o policiamento ostensivo, como agora na véspera do Dia das Mães que implementamos o policiamento a pé pelo centro da cidade. A instalação desses pontos é importante, porque no local existente hoje, as pessoas só conseguem ver a placa da viatura. Com os novos locais vamos dar visibilidade para a PMES nas ruas e mostrar maior presença, com mais pontos de referência para a população”, afirma o comandante da 2ª Cia do 3º BPM da PMES, tenente PM Alcemar Teixeira Xavier. De acordo com a prefeita Vera Costa, neste primeiro momento a Prefeitura apoiará com a adequação dos espaços para receber os pontos base. “Estou vendo o empenho da PMES em Guaçuí e é nossa intenção ser parceiros dessa iniciativa, que sem dúvida vai aumentar a sensação de segurança em Guaçuí. Essa conversa entre prefeitura e polícia é muito importante, para estreitar a relação entre as instituições, sempre com o foco de entregar melhorias para a população, neste caso, mais segurança”, esclarece Vera.