GUAÇUÍ-ES | maio DE 2015 | FUNDADO EM 1931 | ANO LXXIX | NÚMERO 3.186
DIRETORA: VERA Lúcia COSTA (PREFEITA MUNICIPAL)
Caparaó Capixaba
discute PPA em Guaçuí
Santa Casa de Misericórdia de
Guaçuí inaugura novos serviços
Prefeita Vera Costa e governador Paulo Hartung
participaram da inauguração de oito novos leitos de UTI
Distrito de São Miguel do Caparaó recebe
sala multimídia e serviço de internet
Equipamentos da melhor qualidade estão à disposição da
comunidade na sala. Sinal de internet está em pleno funcionamento
Audiência pública no Teatro Municipal Fernando Torres reuniu aproximadamente 450
pessoas de Guaçuí, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio
Preto, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz Freire e São José do Calçado.
Passeio ciclístico mais uma vez
marca o Dia do Trabalho
Prefeitura entrega ambulância 0 KM para
reforçar atendimento do Pronto Socorro
Veículo será empregado em casos de urgência e emergência
Confira as ações
realizadas pela Prefeitura de GUAÇUÍ
02 | Guaçuí-ES
maio de 2015
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DESENVOLVIMENTO
Caparaó Capixaba
discute PPA em Guaçuí
Audiência pública no Teatro Municipal Fernando Torres reuniu
aproximadamente 450 pessoas de Guaçuí, Alegre, Bom Jesus
do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibatiba,
Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz Freire e São José do Calçado
Para discutir com a população do Caparaó Capixaba a
formulação do Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 e da Lei
Orçamentária Anual (LOA)
2016, o Governo do Estado
do Espírito Santo realizou audiência pública no Teatro Municipal Fernando Torres, na
quinta-feira (21).
Aproximadamente 450 pessoas participaram do evento,
que contou com a presença da
prefeita Vera Costa; do governador Paulo Hartung; do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo,
Theodorico Ferraço; além de
diversos secretários de Estado;
prefeitos e vereadores da Região do Caparaó.
O evento realizado em Guaçuí, contou também com a
participação da população de
Alegre, Bom Jesus do Norte,
Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz Freire
e São José do Calçado.
Para a discussão das temáticas
do PPA, os participantes foram
divididos em cinco grupos, conforme interesse. Os temas foram:
Educação, Turismo, Cultura e
Esporte; Saúde e Assistência
Social; Segurança Pública, Justiça e Defesa Social; Desenvolvimento Econômico, Mobilidade
e Infraestrutura Urbana; e Meio
Ambiente e Agricultura.
O governador Paulo Hartung
destacou a importância do evento para definir as prioridades da
Região e do Estado. “O tempo
que estamos vivenciando é de
forte contingência. Estamos em
Expediente
O Espírito Santo
Órgão Oficial e Informativo
da Prefeitura Municipal de Guaçuí
Fundado por Jerônimo Coelho
Braga em 23/08/1931
Produzido por: Grupo Folha do
Caparaó de Comunicação Ltda ME
Endereço: Rua Irmãos Fernandes - n 59 - 1 Pav - Bela Vista
- Guaçuí - ES
Cep.: 29560,000
CNPJ: 10.916.216/000155
Número de exemplares: 2.000
Circulação: Guaçuí, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Caparaó, Bragança Paulista, Belo Horizonte,
Bom Jesus do Norte, Bom Jesus
do Itabapoana, Brasília, Salvador, São Paulo, Wenceslau Braz,
Campo Limpo, Rio de Janeiro,
Barbacena, Vitória, Conselheiro
Lafaiete, Serra, Vila Velha, Caricacica, Queimados, Barra de São
Francisco, Caxias do Sul, Ipatinga, Cachoeiro do Itapemirim, Vassouras, Castelo, Niterói, Dores do
Rio preto, São José do calçado,
Colatina, Nova Venécia, Campos
dos Goytacazes, Carangola, Italva, Venda Nova do Imigrante, Governador Valadares, Espera Feliz,
Rondon do Pará, Divinópolis, Guarapari, Volta Redonda, Jerônimo
Monteiro e Mutum.
um período de crise nacional e
local por causa de erros que foram cometidos num passado recente. Porém, apesar do cenário
desafiador, estamos propondo
uma caminhada de qualidade
com responsabilidade e gestão
na aplicação dos recursos públicos. É necessário estruturar
um projeto técnico de gestão e
isso é o PPA. Existem ações que
podem ser feitas agora e outras
que serão feitas em um segundo
momento, e é isso que pretendemos definir nestas audiências regionais”, explicou o governador.
Já a prefeita Vera Costa lembrou como o debate regionalizado é importante para conhecer a
realidade e os problemas locais.
“Este diálogo que o Governo
do Estado abre com a audiência
pública é fundamental para que
as necessidades regionais sejam
conhecidas. Dessa maneira é
possível direcionar esforços para
as melhorias que realmente são
demandadas. Esta discussão é
de grande importância”, afirma.
O que são PPA e LOA?
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que
estabelece, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas
da Administração Pública para
um período de quatro anos, organizando as ações do Governo
em programas que resultem em
bens e serviços para a população. Trata-se de um plano que
orienta a atuação do governo
em suas diversas áreas. O PPA
é organizado em programas e
ações, que devem ser estrutura-
dos de acordo com as diretrizes
estratégicas de governo e a disponibilidade de recursos.
A gestão do PPA tem por
objetivo viabilizar os compromissos assumidos com a sociedade, por meio do monitoramento e acompanhamento da
execução das metas previstas, e
da avaliação, com foco em resultados, das políticas públicas
implementadas.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento de
planejamento de curto prazo,
compatível com o Plano Plurianual (PPA), utilizado pela
administração pública para
estimar todos os recursos que
serão arrecadados (receita), e
fixar os valores a serem gastos
(despesas) em um determinado
exercício financeiro.
Equipe de Governo
Prefeita: Vera Lúcia Costa
Vice-prefeito: Miguel Arcanjo Riva Pereira
Secretária de Governo e Articulação Institucional: Josilda Amorim
Procurador Geral: Ailton da Silva Fernandes
Secretário de Gestão Administrativa e Recursos Humanos: Mário Silva Filho
Secretária do Planejamento : Josélia Rita da Silva
Controladora Geral: Heliene de Barros Coutinho Coelho
Secretário da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Alimentar: Wendel Amaral
Secretário da Saúde: Ivan Viana de Oliveira
Secretária da Assistência Social e Direitos Humanos:
Juliana Rodrigues Miranda Nolasco
Secretário da Cultura, Turismo e Esporte: Leonardo
Ridolfi
Secretária da Educação: Maria Márcia Rocha Couzi
Teixeira Pinto
Secretário do Meio Ambiente: Weriton Azevedo Soroldoni
Secretário de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos: Hermes Guimarães
Secretária de Finanças: Sebastiana Cristina Costa
Guaçuí-ES | 03
maio de 2015
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CULTURA E TURISMO
Passeio ciclístico marca o Dia do Trabalho
As comemorações de 1º de maio contaram
também com sorteio de bicicletas, exposição
cultural e o Torneio de Futebol do Trabalhador
O Dia do Trabalho em
Guaçuí foi comemorado
com muitas atividades na
sexta-feira (01). Centenas
de pessoas participaram do
tradicional passeio ciclístico pelas ruas da cidade, da
exposição “O Trabalho no
Campo” que foi aberta ao
público e do Torneio de
Futebol do Trabalhador
que reuniu funcionários de
várias empresas.
O passeio ciclístico,
evento mais esperado pela
população nas comemorações do Dia do Trabalho,
reuniu trabalhadores e trabalhadoras do município.
Os participantes largaram
da praça João Acacinho,
no centro, percorreram diversas ruas da cidade e encerram o passeio na praça
da igreja matriz de São Miguel Arcanjo, com o sorteio de quatro bicicletas.
Profissionais de empre-
sas locais e amantes do
futebol participaram do
Torneio do Trabalhador,
realizado no estádio municipal Francisco Lacerda
de Aguiar. A equipe vencedora foi a empresa Josué
Pintor.
“Hoje é um dia de alegria
e comemoração. O passeio
ciclístico e o Torneio do
Trabalhador são atividades
que integram os trabalhadores de Guaçuí. Mais que
um dia para o trabalhador
é, também, um dia para as
famílias dos trabalhadores”, disse a prefeita Vera
Costa.
Ecotrilhas
A primeira atividade
do Dia do Trabalho foi a
largada do Ecotrilhas Caparaó, reunindo ciclistas
de vários Estados para a
10ª edição do evento, que
percorre toda a região do
Caparaó. Os participantes
saíram da praça João Acacinho e foram em direção à
área rural de Guaçuí, para
de lá seguir em direção a
outros municípios.
Exposição homenageia
trabalhadores rurais
A exposição “O Trabalho no Campo”, montada no espaço cultural
da Secretaria da Cultura,
Turismo e Esporte, localizado na Praça da Matriz,
recebeu diversas pessoas
em sua abertura, após o
passeio ciclístico. A mostra é uma homenagem aos
produtores rurais, à força
da agricultura familiar e à
história de lutas e conquistas no campo. Fazem parte
do acervo fotos, objetos e
produtos dos agricultores,
bem como, um pequeno
histórico sobre os desafios
e conquistas de cada um.
04| Guaçuí-ES
maio de 2015
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SAÚDE
Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí
inaugura novos serviços de saúde
Prefeita Vera Costa e governador Paulo Hartung participaram da inauguração de oito novos
leitos de UTI, de um centro de diagnóstico por imagem e de uma unidade de hemodiálise
A Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí conta agora
com novos serviços de saúde.
Na quinta-feira, 21 de maio, a
prefeita Vera Costa e o governador Paulo Hartung, acompanhados de autoridades e
lideranças, participaram da
solenidade que entregou oito
novos leitos de Unidade de
Terapia Intensiva (UTI), o
centro de diagnóstico por
imagem e uma unidade de
Hemodiálise, para atender
Guaçuí e região.
Participaram, também, o secretário de Estado da Saúde,
Ricardo de Oliveira; diversas
autoridades políticas; a diretoria e funcionários da Santa Casa de Misericórdia de
Guaçuí; profissionais da área
da saúde e população que foi
conferir os novos serviços.
Por meio do SUS a Santa
Casa oferta internações clínicas e cirúrgicas, exames
de ultrassonografia, teste
ergométrico, holter, mapa,
endoscopia digestiva, colonoscopia, retossigmoidosco-
pia, exames laboratoriais e
raio-x. Com as novas áreas,
viabilizadas pela parceria público privada, a Santa Casa
passa a oferecer atendimento
ainda mais completo para os
usuários do Sistema Único
de Saúde (SUS).
O governador Paulo Hartung destacou a importância de se valorizar a gestão
com qualidade, lembrando
que um dos desafios da saúde pública é acabar com o
desperdício. “Podemos dar
uma contribuição e exemplo
de gestão e boas praticas na
área da saúde pública. Temos que fazer os recursos
públicos renderem. Celebro
essas inaugurações, mas
quero lembrar que devemos
arregaçar as mangas e trabalhar de forma técnica e com
zelo. Quero voltar em breve
para comemorar outras conquistas, fruto desta política
de responsabilidade com os
recursos públicos”.
A prefeita Vera Costa destacou a parceria com a Santa
Casa e a importância dos serviços que serão oferecidos.
“Nossa parceria com a Santa
Casa, por meio do convênio
de gestão do Pronto Socorro
é importante, pois o valor
que repassamos ajuda muito a instituição, que passou
momentos complicados com
atrasos de repasses do Governo Federal, mas o nosso
recurso não atrasou. É importante destacar, também,
a coragem dos empresários
que se juntaram à Santa Casa
pela parceria público priva-
da. A oferta desses novos
atendimentos é de grande importância. Quem ganha com
isso é a população, com esses
serviços que serão oferecidos
e também com o comprometimento e trabalho da equipe
da Santa Casa”, afirmou.
Guaçuí-ES | 05
maio de 2015
Contratos Formatados
contratos
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO Nº 001/2015
Processo Nº 0011/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
CONTRATADA: SUPER COMPUTADORES LTDA ME
DO OBJETO: Prestação de serviços para manutenção do site da Prefeitura Municipal
(www.guacui.es.gov.br) a saber:
Tratamento dos dados;
Cópias de segurança do banco de dados;
Gerenciamento de contas de email vinculados ao domínio institucional @guacui.
es.gov.br.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de
R$ 665,00
(seiscentos e sessenta e cinco reais) mensais, totalizando um montante de R$
7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), referente ao período constante da
Cláusula Segunda deste ato.
DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 05/01/2015 à 04/01/2016.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao pagamento das despesas
inerentes a este contrato, correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo:
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional
12
02.01
.04.122.002.2015.3.3.90.39.00
Guaçuí-ES,05 de janeiro de 2015.
JOSILDA AMORIM DE LIMA
Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional
EXTRATO DO CONTRATO 182/2015
Pregão Presencial nº 007/2014.
Processo Nº 1199/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES – Fundo Municipal de Saúde
Contratada: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Este contrato tem por objeto Aquisição de Medicamentos e materiais
hospitalares, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial
nº 007/2014 e de seus Anexos.
VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 174.063,50 (cento e setenta e quatro mil, sessenta e três reais e cinquenta
centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja,
10 de março de 2015 e seu termino se dará em 24 de março de 2015, ou com entrega
de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o
exercício de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
70
09.01.0900.10.016.301.2072.3.
3.90.30.00
Guaçuí-ES, 10 de março de 2015.
________________________________________________
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO 223/2015
Pregão Presencial nº 016/2015.
Processo Nº 5.934/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA
OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo e higiene,
solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Pregão Presencial nº
016/2015 e seus anexos.
VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 7.302,50 (sete mil trezentos e dois reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja,
14 de abril de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega
de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
61
08.04.12.361.006.2130.3.3.90.3
0.00
Secretaria Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
77
08.04.12.365.006.2146.3.3.90.
30.00
Guaçuí-ES, 14 de abril de 2015.
______________________________________________
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
EXTRATO DO CONTRATO 224/2015
Pregão Presencial nº 016/2015.
Processo Nº 5.934/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: PRIME MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR LTDA - ME
OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo e higiene,
solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Pregão Presencial nº
016/2015 e seus anexos.
VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 4.632,00 (quatro mil seiscentos e trinta e dois reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja,
14 de abril de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega
de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
61
08.04.12.361.006.2130.3.3.90.3
0.00
Secretaria Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
77
08.04.12.365.006.2146.3.3.90.
30.00
Guaçuí-ES, 14 de abril de 2015.
________________________________________________
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
CRD/PGM/N.º 238/2015/PMG.
Processo nº 6.246/14
I – PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE GUACUÌ, inscrito no CNPJ sob nº. 27.174.135/0001-20 com sua sede
administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Praça João Acacinho nº. 01 – Bairro
Centro, CEP 29.560-000, doravante denominado simplesmente CONSORCIADO,
neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Srª Vera Lucia Costa, Brasileira,
Divorciada, Pedagoga, portador do CPF nº. 948.212.597-53 e;
O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO PÓLO SUL – CIM PÓLO SUL constituído sob a forma
de associação pública, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa, à
Rua Presidente Vargas, Nº 470 aptº 101, Centro, Mimoso do Sul – ES, inscrito no CNPJ
nº 02.722.566/0001-52, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, neste
ato representado por seu Presidente, Sr. Carlos Roberto Casteglione Dias, brasileiro;
casado; técnico em laboratório; portador do CPF: 710.507.017-04, celebram o presente
Contrato de Rateio, o qual se regerá pela Lei Federal 11.107/2005, pelo Decreto Federal
6.017/2007, pela Portaria STN/SOF nº 72/2012, pelo Contrato de Consórcio Público do
CIM PÓLO SUL, e pelas clausulas e condições abaixo descritas.
II – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do
CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e,
com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembléia Geral, tendo por fim
o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução
dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO no tocante ao modelo de governança
regional para oferta de serviços relativos à área de saúde, nos termos do Contrato de
Consórcio Público firmado.
Parágrafo Único. – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras:
custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua
sede;
custos despendidos na execução dos objetivos e das finalidades do CONSÓRCIO
relativos à área de saúde, previstos no Contrato de Consórcio Público;
custos despendidos na remuneração de empregados, nela incluída os encargos
trabalhistas;
custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das
atividades do CONSÓRCIO, bem como para a execução de ações e projetos conforme
disposto no Contrato de Consórcio Público e Estatuto, em benefício dos municípios
consorciados.
custos despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica
dos procedimentos adotados, assessoramento técnico, jurídico e profissional
especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao
CONSÓRCIO;
custos despendidos na participação de eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios,
viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessários
a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado.
III – DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – As partes contratantes comprometem-se a cumprir as
seguintes obrigações:
I - Compete ao CONSÓRCIO:
Disponibilizar ao CONSORCIADO os serviços selecionados pela sua Secretaria
Municipal de Saúde, desde que constantes da Tabela de Valores e Procedimentos de
Serviços de Saúde, ou daqueles aprovados pela Assembleia Geral do CONSÓRCIO,
objetivando a execução do presente CONTRATO;
Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO;
Providenciar o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de
saúde constantes da Tabela de Valores e Procedimentos de Saúde do CONSÓRCIO;
Disponibilizar ao CONSORCIADO a possibilidade de participação em eventos, cursos,
treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências
e aprendizado necessário a promover a constante melhoria e aprimoramento do
modelo consorcial adotado;
Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à
legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados;
Cumprir com as deliberações de sua Assembleia Geral e Câmara Setorial de Saúde, no
tocante a execução de despesas com recursos advindos do Contrato de Rateio firmado
com os entes consorciados;
Apresentar, por meio de sistema de gestão de consórcio, relatórios ao CONSORCIADO
dos repasses recebidos, rateio das despesas com administração e manutenção da
sede, serviços de saúde utilizados, realização de agendamentos de serviços de saúde,
e saldo financeiro existente em razão da execução deste CONTRATO;
Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO.
II - Compete ao CONSORCIADO:
Selecionar as ações, os projetos e os serviços de saúde demandados pela sua
população;
Proceder à triagem e encaminhamento das pessoas que serão atendidas por meio da
execução do presente CONTRATO;
Acompanhar a prestação dos serviços de saúde credenciados e outros serviços
contratados ou credenciados;
Observar os limites de valores e quantitativos de atendimentos disponibilizados pelo
valor estipulado no presente CONTRATO;
Adotar providências cabíveis para o repasse da cota de custeio anual correspondente
ao CONSORCIADO, no tocante às despesas administrativas e serviços prestados pelo
CONSÓRCIO, podendo efetuar repasses mensais ou o repasse do valor integral da cota
de rateio aprovada;
Informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade verificada na oferta
dos serviços descritos na Cláusula Primeira, visando possibilitar a adoção de medidas
corretivas;
Realizar os repasses financeiros nos prazos e valores constantes do presente
CONTRATO;
Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO;
Dar ampla divulgação do presente CONTRATO na imprensa oficial do CONSORCIADO.
IV – DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do
CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), em parcela única ou dividido em parcelas mensais, devendo o valor total ser
efetivamente repassado durante o corrente exercício financeiro.
Parágrafo Primeiro – O valor estabelecido nesta cláusula poderá ser alterado por termo
aditivo, mediante prévia disponibilidade orçamentária do CONSORCIADO, conforme a
demanda de execução de ações e projetos e a necessidade do repasse de recursos
financeiros suficientes para custeio dos mesmos.
Parágrafo Segundo – O CONSORCIADO se obriga a repassar os valores contidos neste
instrumento ao CONSÓRCIO, por meio de transferência bancária ou depósito na conta
corrente do CONSÓRCIO, no Banco do Brasil, Conta Corrente 5.135-7, Agência 01864
(Mimoso do Sul-ES), ou outro que vier a ser indicado, tendo por limite para efetuar o
montante do repasse o dia 25 do mês pertinente à execução das despesas, em caso
da opção do repasse em parcelas mensais.
V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA – As despesas descritas na cláusula anterior correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde
do CONSORCIADO, distribuídas na forma dos incisos I e II.
I – Dotações orçamentárias para cobrir as despesas com a administração da sede
do consórcio:
- Projeto / Atividade: ....................................... - ......................................................................
Elementos de Despesa valor
Fonte
Ficha 95 – 09.01.10.302.013.2159. 3.1.71.70.00–Rateio pela Participação em
Consórcio Público
R$ 27.741,54201
Ficha 96 - 09.01.10.302.013.2159. 3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em
Consórcio Público
R$ 70.258,46
201
Ficha 135 - 09.01.10.302.013.2159. 4.4.71.70.00–Rateio pela Participação em
Consórcio Público
R$ 2.000,00
201
TOTAL - item I
R$ 100.000,00
II – Dotações orçamentárias para cobrir as despesas com serviços de saúde:
- Projeto / Atividade: ....................................... - .......................................................................
3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 0,00
-3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 0,00
-TOTAL - item II
-TOTAL GERAL
R$ 0,00
-Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público
sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais
previstas configurará ato de improbidade administrativa conforme disposto no art. 10,
inc. XV, da Lei Federal n 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).
VI – DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA – O presente instrumento terá vigência de 16/04/2015 até
31/12/2015.
VII – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SEXTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas
neste instrumento sujeita o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no
Contrato de Consórcio Público firmado, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei
Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos).
VIII – DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA SÉTIMA – Fica acordado que em toda e qualquer ação promocional,
relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste CONTRATO, será
obrigatoriamente destacado a participação do CONSÓRCIO e do CONSORCIADO.
CLÁUSULA OITAVA – As partes se comprometem a não utilização do nome e ou
logomarca do CONSÓRCIO ou do CONSORCIADO em material estranho ao objeto
deste CONTRATO.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA – O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos e financeiros a
partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente instrumento será rescindido automaticamente no
caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas
às formalidades estabelecidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do
CONSÓRCIO.
X – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes elegem de comum acordo o Foro da
Comarca de Mimoso do Sul/ES para dirimir as dúvidas emergentes do presente
instrumento.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas
vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Guaçui /ES, 16 de abril de 2015.
06 | Guaçuí-ES
maio de 2015
Vera Lucia Costa
CONSORCIADO Carlos Roberto Casteglione Dias
CONSÓRCIO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO 238/2015
Processo nº 6246/2014
Consorciado: MUNICÍPIO DE GUACUÌ
Consórcio: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO PÓLO SUL – CIM PÓLO SUL
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO
entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base
na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembléia Geral, tendo por fim o efetivo
funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos
objetivos e finalidades do CONSÓRCIO no tocante ao modelo de governança regional
para oferta de serviços relativos à área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio
Público firmado.
VALOR: Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o
CONSORCIADO repassará o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela
única ou dividido em parcelas mensais, devendo o valor total ser efetivamente
repassado durante o corrente exercício financeiro.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 16/04/2015 até
31/12/2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Elementos de Despesa valor
Fonte
Ficha 95 – 09.01.10.302.013.2159. 3.1.71.70.00–Rateio pela Participação em
Consórcio Público
R$ 27.741,54201
Ficha 96 - 09.01.10.302.013.2159. 3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em
Consórcio Público
R$ 70.258,46
201
Ficha 135 - 09.01.10.302.013.2159. 4.4.71.70.00–Rateio pela Participação em
Consórcio Público
R$ 2.000,00
201
TOTAL - item I
R$ 100.000,00
Guaçui /ES, 16 de abril de 2015.
________________________________
Vera Lucia Costa
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO 246/2015
Pregão Presencial nº 028/2015
Processo nº 0806/2015.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: ORLY VEÍCULOS E PEÇAS S.A
DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de veículo, solicitado pela
Secretaria Municipal de Finanças, conforme as condições e especificações constantes
do Pregão Presencial nº 028/2015 e de seus Anexos.
DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 28.300,00 (vinte oito mil e trezentos reais).
VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 30 de abril
de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega de todos
os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o
exercício de 2015
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Finanças
63
05.01.0500.04.002.123.2053.3
3903100
Guaçuí-ES, 30 de abril de 2015.
______________________________________
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
EXTRATO DO CONTRATO 247/2015
Pregão Presencial nº 028/2015
Processo nº 0806/2015.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: CAZELE SPORT LTDA
DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de televisores, solicitados pela
Secretaria Municipal de Finanças, conforme as condições e especificações constantes
do Pregão Presencial nº 028/2015 e de seus Anexos.
DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 4.490,00 (quatro mil quatrocentos e noventa reais).
VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 30 de abril
de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega de todos
os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o
exercício de 2015
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Finanças
63
05.01.0500.04.002.123.2053.3
3903100
DE SERVIÇOS,TEMPORÁRIOS Nº 248/2015
Processo nº 2022/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
CONTRATADA: LAUDELINA FERREIRA GARCIA DA SILVA
DO OBJETO: O CONTRATANTE se propõe a contratar os serviços do(a) CONTRATADO(A)
para exercer, temporariamente, as atividades de Técnica de Enfermagem junto ao
ESF Dr. Ilo Miranda Bastos, com carga horária de 40 h semanais.
DO PRAZO: O período do presente contrato será de 04/05/2015 a 31/12/2015.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de R$ 7.004,58
(sete mil quatro reais e cinquenta e oito centavos), referente ao prazo constante na
Cláusula Anterior.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da
dotação orçamentária 09.01.10.301.016.2072.3.1.90.04.00 Fichas 58 e 59
Guaçuí-ES., 04 de maio de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO 251/2015
LOCATÁRIO: Município de Guaçuí-ES – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento Alimentar
LOCADOR(A): RITA DE CASSIA DOS SANTOS
Processo Nº 1180/2015.
DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel localizado na Rua
Dr. Custódio Tristão, 248 - Centro - Guaçuí, onde funcionará a sede da SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTUA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR.
DO VALOR: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a quantia de R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais) mensais, totalizando um montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais),
referente ao período constante da Cláusula Segunda deste ato.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de
05/05/2015 a 04/05/2016, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas constantes do presente contrato correrão
à conta da dotação orçamentária abaixo:
14.1400.20.002.605.2062.3.3.90.36.00 – Ficha 305
Guaçuí – ES, 05 de maio de 2015.
WENDEL AMARAL FERREIRA
Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento Alimentar
EXTRATO DO CONTRATO 256/2015
Processo nº 1903/2015
CONTRATANTE: MUNÍCIPIO DE GUAÇUÍ-ES
CONTRATADO(A): RAQUEL DE AVILA PAIVA PEREIRA
DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços como Cuidadora
junto a Casa Lar, com carga horária de 40 horas semanais.
DO PRAZO; O período do presente contrato será de 08/05/2015 a 31/12/2015.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$
6.146,40 (seis mil cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos), referente ao
período constante da Cláusula Segunda do referido ato.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da
dotação orçamentária a abaixo:
Fichas 10 e 11 – 10.01.08.243.010.2022.3.1.90.04.00
Guaçuí-ES., 08 de maio de 2015.
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
EXTRATO DO CONTRATO 258/2015
Pregão Presencial nº 029/2015.
Processo Nº 5795/14 e 0970/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: JRFM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de Aparelhos de AR-CONDICIONADO,
solicitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de
acordo com o Pregão Presencial nº 029/2015 e seus anexos.
VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 7.448,00 (sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja,
12 de maio de 2015 e seu termino se dará ate 31 de Dezembro de 2015, ou com entrega
de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos – FUNDO MUNICIPAL 66
10.01.08.244.010.2067.4.4.90.52.00
Guaçuí-ES, 30 de abril de 2015.
Guaçuí-ES, 12 de maio de 2015.
______________________________________
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
___________________________________________
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO 259/2015
Pregão Presencial nº 029/2015.
Processo Nº 5795/14 e 0970/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: CAMPOS E GOMES LTDA - ME
OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de Aparelhos de AR-CONDICIONADO,
solicitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de
acordo com o Pregão Presencial nº 029/2015 e seus anexos.
VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 9.776,00 (nove mil setecentos e setenta e seis reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja,
12 de maio de 2015 e seu termino se dará ate 31 de Dezembro de 2015, ou com entrega
de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos – FUNDO MUNICIPAL 66
10.01.08.244.010.2067.4.4.90.52.00
Guaçuí-ES, 12 de maio de 2015.
______________________________________________
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
EXTRATO DO CONTRATO 260/2015
Pregão Presencial nº 031/2015
Processo n.º 5814/2014.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA
OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para
atender no decorrer do ano 2015, Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial
nº 031/2015 e de seus Anexos.
VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 42.013,44 (quarenta e dois mil treze reais e quarenta e quatro centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua, ou seja, 12 de maio
de 2015 assinatura e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega
de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Assistência Social
13
1001.1000.08.010.
243.2022.33903000
Secretaria Municipal de Assistência Social
44
10.01.08.244.010.
2019.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
25
1001.1000.08.010.
243.2066.33903000
Guaçuí-ES, 12 de maio de 2015.
________________________________________________
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
EXTRATO DO CONTRATO 290/2015
Pregão Presencial nº 036/2015
Processo n.º 558/2015.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA
OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo (gêneros
alimentícios), para cesta básica, solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos, conforme as condições e especificações constantes do
pregão 036/2015 e de seus Anexos.
VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 43.140,00(Quarenta e três mil cento e quarenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja,
26 de maio de 2015 e seu término se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega
de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Assistência Social
112
10.01.08.244.010.
2019.3.3.90.32.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
111
10.01.08.243.010.
2066.3.3.90.32.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
56
10.01.08.244.010.
2027.3.3.90.32.00
Guaçuí-ES, 26 de maio de 2015.
_________________________________________________
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
EXTRATO DO CONTRATO 292/2015
Processo nº 3364/2015
CONTRATANTE: MUNÍCIPIO DE GUAÇUÍ-ES
CONTRATADO(A): WANDERSON DE ARAUJO PAULA
DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços como Educador
Social do CREAS, com carga horária de 40 horas semanais.
DO PRAZO; O período do presente contrato será de 01/06/2015 a 31/12/2015.
Guaçuí-ES | 07
maio de 2015
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$
5.516,00 (cinco mil quinhentos e dezesseis reais), referente ao período constante da
Cláusula Segunda do referido ato.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da
dotação orçamentária a abaixo:
Fichas 19 e 20 – 10.01.08.243.010.2066.3.1.90.04.00
Guaçuí-ES., 27 de maio de 2015.
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 293/2015
Tomada de Preços nº 001/2015
Processo: nº 3107/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ CONTRATADA: CONSTRUTORA SÃO MIGUEL LTDA ME
DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada
para executar Reforma e Adequações necessárias no estádio municipal “Francisco
Lacerda de Aguiar” localizado na rua capitão Waldir Alves de Siqueira – centro –
Guaçuí/ES conforme descrição do anexo XIII, planilhas, anexos e memorial descritivo
do edital de Tomada de Preços nº 001/2015.
DO VALOR: Pelos serviços ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
o valor global de R$ 352.797,88 (trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e
noventa e sete reais e oitenta e oito centavos).
DO PRAZO: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e seu termino se dará
em 05 (cinco) meses, ou seja, de 29/05/2015 a 28/10/2015, podendo ser prorrogado
por interesse das partes.
DA FONTE DE RECURSO: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta
de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício
de 2015.
Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes 355
11.01.27.812.0091
102.4.4.90.51.00
Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes 356
11.01.27.812.0091
102.4.4.90.51.00
Guaçuí-ES, 29 de maio de 2015.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
Processo nº 1.797/2015.
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 052/2011
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: GAMASA - SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
DO VALOR: Fica suprimido do CPS/PGM/N.º 052/2011/PMG, o valor total de R$
989,59 (novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), de acordo
com replanilhamento constante à folha 10 do Processo nº 1797/2015.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços
nº 052/2011, permanecem inalteradas.
Guaçuí - ES., 27 de abril de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
ERRATA
No Segundo Aditivo ao Contrato nº 104/2015 de 14 de abril de 2015, firmado entre o
Município de Guaçuí e a Sra. CRISTIANE DUTRA MIRANDA.
Onde se lê:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Fica alterada a partir de 14 de abril de 2015 a 23 de dezembro de 2015 a carga horária
do referido contrato, passando de 12 horas aulas semanais para 15 horas aulas
semanais.
Leia-se:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Fica alterada a partir de 14 de abril de 2015 a 23 de dezembro de 2015 a carga horária
do referido contrato, passando de 15 horas aulas semanais para 18 horas aulas
semanais.
Guaçuí – ES, 04 de maio de 2015.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
ERRATA
No CPS/PGM/Nº 004/2015/PMG de 02 de fevereiro de 2015, no item 1.1.
Onde se lê:
1 – OBJETO
1.1 – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de transporte escolar no
município de Guaçuí, conforme as condições e especificações constantes do Pregão
Presencial nº 002/2015 e de seus Anexos.
item
QuantidadeUN
Serviços (Trajetos a serem definidos pela
Secretaria Municipal de Educação) Valor em Real por KM
01
159.176
Km
Transporte Escolar – ônibus/similares 3,39
02
666.294 Km
Transporte Escolar – Kombi/similares 2,09
03
30.000 Km
Transporte Escolar – Kombi/similares 2,82
Leia-se:
1 – OBJETO
1.1 – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de transporte escolar no
município de Guaçuí, conforme as condições e especificações constantes do Pregão
Presencial nº 002/2015 e de seus Anexos.
item
QuantidadeUN
Serviços (Trajetos a serem definidos pela
Secretaria Municipal de Educação) Valor em Real por KM
01
159.176
Km
Transporte Escolar – ônibus/similares 3,39
02
666.294 Km
Transporte Escolar – Kombi/similares 2,09
03
30.000 Km
Transporte Escolar – Micro-Ônibus
2,82
Guaçuí – ES, 30 de março de 2015.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
ERRATA
No Termo Aditivo ao Contrato Nº 091/2014 de 13 de fevereiro de 2015, firmado entre
o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR e a empresa D.B.V. EDUCACIONAL LTDA
– ME.
Onde se lê:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
Fica prorrogado pelo período de 14/02/2015 a 13/10/2015, o prazo constante no item
5.1 do contrato supramencionado.
Leia-se:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
Fica prorrogado pelo período de 14/02/2015 a 13/02/2016, o prazo constante no item
5.1 do contrato supramencionado.
Guaçuí – ES, 02 de abril de 2015.
___________________________________________
WENDEL AMARAL FERREIRA
Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento Alimentar - Interino
Extrato Simplificado de Contratos
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Secretaria Municipal de Educação
Os contratos abaixo relacionados referem-se a contratos administrativos e regem-se,
pelas normas da Lei 8.666 e Lei n° 11.947/2009, tem base na CHAMADA PÚBLICA
003/2015. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Processo nº 5521/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR
RURAL E SUAS ORGANIZAÇÕES, PARA ATENDER AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DE GUAÇUÍ, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados no Anexo
I do Edital, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 003/2015.
Vigência: 13 de maio de 2015 até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de
Dezembro de 2015.
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Educação. 61
08.14.12.361.006.2130.3.3.90.3
0.00
Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar / FNDE, para
atender ao PNAE.
Data dos Contratos: 13 de maio de 2015.
o Contrato Nº
Contratado(a)
valor
261/2015 NELCI SANCHES DA ROCHA
R$ 4.786,50
262/2015 MARGARETH VITALINA DA SILVA
R$ 4.786,50
263/2015 EURICO DE JESUS LOPES
R$ 4.687,00
264/2015 LELSON RODRIGUES R$ 2.996,00
265/2015 ROGERIO PEIXOTO RIBEIRO
R$ 6.674,00
266/2015 CELSO RIBEIRO DA COSTA
R$ 5.430,00
267/2015 WILDES LIPARIZI AMORIM
R$ 11.090,00
268/2015 GERSON ALVES VARGASR$ 10.840,00
269/2015 GILSON RODRIGUES QUINELATO
R$ 7.445,00
270/2015 MILTON CONRADO DA COSTA
R$ 7.704,00
271/2015 JOÃO BATISTA VIEIRA R$ 6.420,00
272/2015 ANTONIO MARCOS SALVADOR
R$ 2.660,00
273/2015 JOSE HENRIQUE APOSTÓLICO GRAVEL
R$ 3.446,00
274/2015 JOSÉ SEBASTIÃO FARIA DE CARVALHO
R$ 7.798,00
275/2015 ANDERSON ARAÚJO SILVEIRA
R$ 7.798,00
276/2015 CARLOS AUGUSTO FERNANDES
R$ 4.872,00
277/2015 ISABEL RODRIGUES BARBOSA
R$ 2.978,00
278/2015 EDUARDA POLIDO LEAL R$ 11.912,00
279/2015 FABIO DE SOUZA SILVA R$ 1.608,00
280/2015 ADILSON DA SILVA AZEVEDO
R$ 19.832,00
281/2015 COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE R$ 4.960,00
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Educação
Contratos
Contrato Nº Processo Contratado(a)
Objeto Vigência
Valor total pago, referente ao período de vigência do contrato.
249/2015 3072/2015LEONNEL FABRI LOPESPrestação de serviços como
Professor MaMPB-IV-1 na disciplina de educação física na EMEF “Anísio Teixeira”,
com 17 h/a 05/05/15
a 23/12/15 R$ 6.703,90
253/2015 3119/2015 ADRIANA MOUTINHO LESSA
Prestação
de
serviços como Professor MaMPB-V-1 na disciplina de educação física na EMPEF
“Honório Pedro de Siqueira”, com 25 h/a
06/05/15
a 12/05/15 R$ 331,49
254/2015 3159/2015 HELITON BARBOSA DA COSTA
Prestação
de
serviços como Professor MaMPB-IV-1 na disciplina de Geografia na EMEF “Professora
Elvira Bruzzi” com 07 h/a semanais 11/05/15
a 23/12/15 R$ 2.688,12
255/2015 3161/2015 IVANNA APARECIDA DE OLIVEIRA CABRAL
Prestação de serviços como Professor MaMPB-V-1 na disciplina de ciências EMEF
“Isaura Marques” e EMEF “Professora Elvira Bruzzi”, com 20 h/a semanais
11/05/15
a 13/07/15 R$ 2.424,64
257/2015 3187/2015 REGINA CELIA ALVES VALADARES Prestação
de
serviços como Professor MaMPA-V-1 - EJA - EMEF “Deocleciano de Oliveira”, com 25
h/a semanais.
12/05/15
a 22/05/15 R$ 520,92
285/2015 3317/2015 MARCIA FERREIRA DA SILVA
Prestação
de
serviços como Professor MaMPA-V-1 - EMEF “São Geraldo”, com 25 h/a semanais
19/05/15
a 22/05/15 R$ 189,43
286/2015 3318/2015 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
Prestação
de
serviços como Professor MaMPA-V-1 - EMEF “Isaura Marques da Silva”, com 25 h/a
semanais.19/05/15
a 22/05/15 R$ 189,43
287/2015 3320/2015 ADRIANNA OLIVEIRA DA COSTA SOARES
Prestação de serviços como Professor MaMPBV-1 - Ciências - EMEF “Isaura Marques
da Silva” e EMEF Professora “Elvira Bruzzi, com 20 h/a semanais.
19/05/15
a 13/07/15 R$ 2.121,56
288/2015 3328/2015 PATRICIA DE FATIMA TEIXEIRA
Prestação
de
serviços como Educador em Creche Nível-V-1 no CEMEI creche “Vilma de Paula Ridolfi
Ferreira” com 25 h/a semanais.
20/05/15
a 26/05/15 R$ 331,49
Termos Aditivos:
Aditivo ao Contrato Nº Nº Aditivo Data
Processo Contratado(a)
Objeto
142/2015 02
05/05/2015
3071/2015BRUNO PEREIRA PALERMO
RODRIGUESDO OBJETO: Fica alterada a partir de 05 de maio de 2015 a 23 de
dezembro de 2015 a carga horária do referido contrato, passando de 15 horas aulas
semanais para 22 horas aulas semanais.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO(A) um acréscimo total
de R$ 3.036,46 (três mil trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), referente ao
acréscimo de 07 horas aulas semanais, correspondente ao período citado na Cláusula
Primeira deste ato.
083/2015 01
06/05/20153114/2015 BRUNO ALVES MACHADO
DO OBJETO: Fica alterada a partir de 06 de maio de 2015 a 23 de dezembro de 2015
a carga horária do referido contrato, passando de 25 horas aulas semanais para 23
horas aulas semanais.
DO VALOR: Fica suprimido do referido contrato o valor de R$ 863,82 (oitocentos
e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), referente à redução de 02 horas
aulas semanais na carga horária da contratada, correspondente ao período citado na
Cláusula Primeira deste ato.
113/2015 02
06/05/20153114/2015 WINNIE ALVES SARRIA D O
OBJETO: Fica alterada a partir de 06 de maio de 2015 a 23 de dezembro de 2015 a
carga horária do referido contrato, passando de 33 horas aulas semanais para 31 horas
aulas semanais.
DO VALOR: Fica suprimido do referido contrato o valor de R$ 863,82 (oitocentos
e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), referente à redução de 02 horas
aulas semanais na carga horária da contratada, correspondente ao período citado na
Cláusula Primeira deste ato.
104/2015 03
11/05/2015 3172/2015 CRISTIANE DUTRA MIRANDA
DO OBJETO: Fica alterada a partir de 11 de maio de 2015 a 23 de dezembro de 2015 a
carga horária do referido contrato, passando de 18 horas aulas semanais para 25 horas
aulas semanais, distribuídas da seguinte maneira, 02 horas semanais na disciplina de
Geografia e 23 horas semanais na disciplina de História.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO(A) um acréscimo total
de R$ 2.976,91 (dois mil novecentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos),
referente ao acréscimo de 07 horas aulas semanais, correspondente ao período citado
na Cláusula Primeira deste ato.
162/2015 01
11/05/15 3172/2015 PRISCILA FARGI DE ALMEIDA
DO OBJETO: Fica alterada a partir de 11 de maio de 2015 a 23 de dezembro de 2015
a carga horária do referido contrato, passando de 07 horas aulas semanais para 18
horas aulas semanais.
Parágrafo Único – A carga horária de 18 horas semanais será prestará junto à EMEF
“José Antônio de Carvalho”.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO(A) um acréscimo total de
R$ 4.646,58 (quatro mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos),
referente ao acréscimo de 07 horas aulas semanais, correspondente ao período citado
na Cláusula Primeira deste ato.
189/2015 02
14/05/15 3265/2015 ELISANGELA FERNANDES DE
CARVALHO ARAÚJO
DO OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 15/05/2015
a 29/05/2015, o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A) o valor de R$ 710,35
(setecentos e dez reais e trinta e cinco centavos), referente ao período constante da
Cláusula Primeira deste ato.
Rescisões Contratuais:
Rescisão ao Contrato Nº Data
Processo
Objeto
08 | Guaçuí-ES
maio de 2015
186/2015 08/05/15 3160/2015 Tornar rescindido, a partir de 11 de maio de
2015, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS Nº 186/2015, firmado entre o Município de
Guaçuí e o(a) Sr(a). LEANDRO DE ALMEIDA RABELLO.
047/2015 20/05/15 3345/2015 Tornar rescindido, a partir de 21 de maio de
2015, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS Nº 047/2015, firmado entre o Município de
Guaçuí e o(a) Sr(a). CARLA LUCIENE DA SILVA.
255/2015 19/05/15 3319/2015 Tornar rescindido, a partir de 16 de maio de
2015, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS Nº 255/2015, firmado entre o Município de
Guaçuí e o(a) Sr(a). IVANNA APARECIDA DE OLIVEIRA CABRAL.
Processo nº 1459/2015.
Processo Nº 1.608/2015.
Guaçuí-ES, 20 de maio 2015.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 166/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
CONTRATADO(A): RENATA FERNANDA ALVES AGUIAR ANDRADE
DO OBJETO: Fica alterada a partir de 01 de junho a 31 de dezembro de 2015, a cláusula
primeira do referido contrato, passando o(a) contratado(a) a prestar serviço junto ao
PSF.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente Termo Aditivo, correrão à conta da
dotação orçamentária a abaixo:
09.01.10.301.016.2072.3.1.90.04.00 Fichas 58 e 59
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do Contrato Administrativo de
Direito Público para Prestação de Serviços Temporários nº 166/2014, permanecem
inalteradas.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Guaçuí-ES, 20 de maio 2015.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 270/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: AGUA VIVA CONSTRUTORA LTDA
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 36.092,75
(trinta e seis mil noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), referente ao Aditivo
do item 3.1 do referido contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por
conta de dotação orçamentária:
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Saúde
04
09.01.0900.10.013.301.1116.4.4
.90.51.00
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 270/2014, bem como,
dos seus aditivos, permanecem inalteradas.
Guaçuí - ES., 31 de março de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
Processo nº 2027/2015.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 305/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: COMPASSO CONSTRUTORA LTDA-ME
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 04/05/2015 a 31/08/2015, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 305/2014,
permanecem inalteradas.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo Nº 1497/2015
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº
255/2013.
Locatário: Município de Guaçuí-ES.
LOCADORES: GILBERTO BARROSO RIBEIRO, VICTOR BARROSO RIBEIRO e a Sra.
FLAVIA BARROSO RIBEIRO VIANA.
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 02/05/2015
a 01/05/2016, o prazo constante no contrato supramencionado.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao LOCADOR mensalmente a quantia de
R$ 5.590,54 (cinco mil quinhentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos)
mensais, totalizando um montante de R$ 67.086,48 (sessenta e sete mil oitenta e seis
reais e quarenta e oito centavos), referente ao período constante da Cláusula Primeira
deste ato, conforme discriminado abaixo:
Controle Locador(a) Valor Mensal pago a cada locador(a) Valor total a ser
pago a cada locador(a)
1 GILBERTO BARROSO RIBEIRO R$ 1.900,78
R$ 22.809,36
2 VICTOR BARROSO RIBEIRO R$ 1.900,78
R$ 22.809,36
3 FLAVIA BARROSO RIBEIRO VIANA R$ 1.788,98 R$ 21.467,76
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente aditivo, correrão à conta da
dotação orçamentárias abaixo:
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.36.00 – Ficha 41
Guaçuí-ES, 30 de abril de 2015.
MÁRIO SILVA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
E RECURSOS HUMANOS
Guaçuí - ES., 30 de abril de 2015.
GILBERTO BARROSO RIBEIRO
Locador
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
VICTOR BARROSO RIBEIRO
Locador
FLAVIA BARROSO RIBEIRO VIANA
Locadora
Processo Nº 1.608/2015.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO
PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 463/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
CONTRATADO(A): ANALU RINALDI DE VIEIRA
DO OBJETO: Fica alterada a partir de 01 de junho a 31 de dezembro de 2015, a cláusula
primeira do referido contrato, passando o(a) contratado(a) a prestar serviço junto ao
PSF.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente Termo Aditivo, correrão à conta da
dotação orçamentária a abaixo:
09.01.10.301.016.2072.3.1.90.04.00 Fichas 58 e 59
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do Contrato Administrativo de
Direito Público para Prestação de Serviços Temporários nº 463/2013, permanecem
inalteradas.
Guaçuí-ES, 20 de maio 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo Nº 3238/2015
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº
022/2013.
Locatário: Município de Guaçuí-ES.
Locador: CARLOS AUGUSTO MARQUES DA SILVA
DO OBJETO: Fica alterado a partir de 24/05/2015 à 23/01/2016, o valor do aluguel,
passando de R$ 3.269,31 (três mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta e um
centavos) para R$ 2.269,31 (dois mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta e um
centavos) mensais.
DO VALOR: Fica suprimido do referido contrato o valor total de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), referente à redução de valor no período constante na Cláusula Primeira deste
ato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do Contrato de Locação nº 022/2013,
permanecem inalteradas.
Guaçuí-ES, 19 de maio de 2015.
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Processo nº 2025/2015.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 270/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: AGUA VIVA CONSTRUTORA LTDA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 18/05/2015 a 16/07/2015, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 270/2014, bem como,
dos seus aditivos, permanecem inalteradas.
Guaçuí - ES., 15 de maio de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
Processo Nº 1.608/2015.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 188/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
CONTRATADO(A): PRISCILA CHAMBELA MALFACINI SILVA PIROVANI
DO OBJETO: Fica alterada a partir de 01 de junho a 31 de dezembro de 2015, a cláusula
primeira do referido contrato, passando o(a) contratado(a) a prestar serviço junto ao
PSF.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente Termo Aditivo, correrão à conta da
dotação orçamentária a abaixo:
09.01.10.301.016.2072.3.1.90.04.00 Fichas 58 e 59
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do Contrato Administrativo de
Direito Público para Prestação de Serviços Temporários nº 188/2013, permanecem
inalteradas.
Processo nº 1561/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 216/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: WILLIAN MENDONÇA DA SILVA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 22/04/2015 a 21/08/2015, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia total de
R$
19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por
conta de dotação orçamentária:
Secretaria valor
Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
R $
12.800,00044
0401.0400.04.002.122.2060.33903900
Secretaria Municipal de Educação
R$ 6.400,00
063
0804.
0800.12.006.361.2130.33903900
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 216/2014,
permanecem inalteradas.
Guaçuí - ES., 22 de abril de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
Processo nº 2026/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 383/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: COMPASSO CONSTRUTORA LTDA-ME
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/05/2015 a 27/09/2015, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 383/2014,
permanecem inalteradas.
Guaçuí - ES., 30 de abril de 2015.
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pelo(a) Secretário(a)
Municipal de Saúde, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada
pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010 e conforme solicitação da contratada junto ao
Processo nº 3051/2015;
Resolve:
Tornar rescindido, a partir de 04 de maio de 2015, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 183/2013,
firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a). AMÉLIA PATRÍCIA PEGORARIO
DE SOUZA.
E para que produza seus efeitos legais, assina o presente em três vias de igual forma
e teor.
Guaçuí-ES., 04 de maio de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo nº 6153/2014
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Praça João Acacinho, 01 – nesta
cidade, inscrito no CNPJ/MF n.º 27.174.135/0001-20, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, representada
neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de OBRAS, Infraestrutura e Serviços
Públicos, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto
municipal Nº 7.255/2010, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a
empresa ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 28.414.720.0001/12, neste ato denominada CONTRATADA, com sede na
RUA AMELIA DA CUNHA ORNELAS, 89 - BENTO FERREIRA – Vitória-ES, doravante
denominada CONTRATADA, conforme solicitação de rescisão em fls. 35 do Processo
nº 6153/2014;
Resolvem:
Tornar rescindido, a partir de 08 de maio de 2015, o CONTRATO Nº 551/2012,
firmado entre o Município de Guaçuí e a empresa ESTRUTURAL CONSTRUTORA E
INCORPORAÇÃO LTDA.
E para que produza seus efeitos legais, assinam o presente em três vias de igual forma
e teor.
Guaçuí-ES., 07 de maio de 2015.
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
Guaçuí-ES | 09
maio de 2015
ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPORAÇÃO LTDA
Contratada
decretos
DECRETO Nº 9.194/2014
RETIFICA O DECRETO Nº 4.823/2003.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO a Instrução Técnica Preliminar – ITP 864/2014 do Tribunal de Contas
do Estado Espírito Santo, a qual solicita a juntada aos autos de ato retificador em
função da inclusão da vantagem (Gratificação de Função 30%) junto aos proventos
do Servidor Oracir Pereira Dias.
RESOLVE:
Artigo 1º - Retificar o Decreto nº 4.823/2003, incluindo a vantagem (Gratificação de
Função 30%) aos Proventos de aposentadoria do servidor Oracir Pereira Dias.
Artigo 2º - Os demais dispositivos constante do Decreto nº 4.823/2003, permanecem
inalterados.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 02 de junho de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
DECRETO N.º 9.253/2014
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DE
FÁTIMA IDALINA QUALHANO TRIGO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do permissivo do artigo 6º - Incisos I, II, III e IV da Emenda
Constitucional nº 41/2003 c/c o Art. 40 § 5º da Constituição Federal de 1988 e do
Processo nº 3.865/2014;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos
integrais, à servidora pública municipal MARIA DE FÁTIMA IDALINA QUALHANO
TRIGO, ocupante do cargo de PROFESSORA – Carreira MaM – Classe PB – Nível V –
Padrão 10, a partir de 07 de agosto de 2014.
Artigo 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41/2003.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 13 de agosto de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Decreto nº. 9.339/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente.
A Prefeita Municipal de Guaçui, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e mediante os termos do Artigo 5º da Lei Municipal nº. 4.052/2014 que estima
a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor
de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), conforme discriminado
abaixo:
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
1
09.01.10.301.005.1110.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Saúde
40.000,00
10
09.01.10.301.013.2075.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde 40.000,00
16
09.01.10.301.013.2075.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde
45.000,00
21
09.01.10.301.013.2075.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Saúde
30.000,00
22
09.01.10.301.013.2075.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde
100.000,00
75
09.01.10.301.016.2072.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde
50.000,00
90
09.01.10.301.020.2074.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde
6.000,00
102
09.01.10.304.013.2083.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde
6.000,00
112
09.01.10.305.016.2154.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde
30.000,00
130
09.01.10.305.018.2077.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde
43.000,00
Subtotal: 390.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
7
10.01.08.241.010.2114.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
16.000,00
11
10.01.08.243.010.2022.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
50.000,00
12
10.01.08.243.010.2022.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
18.000,00
13
10.01.08.243.010.2022.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
3.000,00
14
10.01.08.243.010.2022.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
1.000,00
19
10.01.08.243.010.2066.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
45.000,00
26
10.01.08.243.010.2066.3.3.90.36.00Fundo Municipal de Assistência
Social
4.000,00
39
10.01.08.244.010.2019.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
139.000,00
41
10.01.08.244.010.2019.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
10.000,00
43
10.01.08.244.010.2019.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
8.000,00
44
10.01.08.244.010.2019.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
8.000,00
45
10.01.08.244.010.2019.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
5.000,00
56
10.01.08.244.010.2027.3.3.90.32.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
8.000,00
57
10.01.08.244.010.2027.3.3.90.32.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
16.000,00
62
10.01.08.244.010.2067.3.3.90.14.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
2.000,00
66
10.01.08.244.010.2067.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Assistência
Social10.000,00
71
10.01.08.244.010.2124.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
30.000,00
73
10.01.08.244.010.2124.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
70.000,00
74
10.01.08.244.010.2124.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
16.000,00
80
10.01.08.244.010.2124.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
9.000,00
82
10.01.08.244.010.2124.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
10.000,00
95
10.01.08.244.010.2192.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
10.000,00
97
10.01.08.244.010.2200.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
45.000,00
98
10.01.08.244.010.2200.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Assistência
Social10.000,00
Subtotal:543.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
4
08.01.12.361.006.2199.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação
80.000,00
16
08.01.12.365.022.2132.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação
147.000,00
49
08.03.12.361.006.2142.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Educação
50.000,00
55
08.04.12.361.006.2130.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Educação
1.314.000,00
58
08.04.12.361.006.2130.3.1.91.13.00 Fundo Municipal de Educação
360.000,00
61
08.04.12.361.006.2130.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação
200.000,00
63
08.04.12.361.006.2130.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Educação
107.000,00
68
08.04.12.361.006.2131.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação
35.000,00
Subtotal:2.293.000,00
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
12
02.01.04.122.002.2015.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Governo
e Articulação Institucional75.000,00
37
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos 45.000,00
41
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.36.00 Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos 200.000,00
44
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos 400.000,00
63
05.01.04.123.002.2053.3.3.90.31.00
Secretaria
Municipal
de
Finanças6.000,00
77
05.01.28.846.000.1100.4.6.90.71.00
Secretaria
Municipal
de
Finanças200.000,00
86
06.01.04.121.002.2071.3.3.90.39.00
Secretaria
Municipal
de
Planejamento75.000,00
117
11.01.13.392.002.2099.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esportes.
80.000,00
193
11.01.27.813.007.2038.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esportes.
50.000,00
207
12.01.15.451.002.2070.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos. 95.000,00
220
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos.
40.000,00
276
13.02.18.541.002.2086.3.3.90.30.00Secretaria Municipal de Meio
Ambiente8.000,00
325
14.01.20.605.011.2063.3.3.90.39.00
Secretaria
Municipal
de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar. 200.000,00
Subtotal:1.474.000,00
TOTAL:4.700.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do
presente Decreto, advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes
dotações, no valor total de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais):
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
18
09.01.10.301.013.2075.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde
20.000,00
25
09.01.10.301.013.2075.3.3.91.97.00 Fundo Municipal de Saúde
249.000,00
36
09.01.10.301.013.2161.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde
11.000,00
110
09.01.10.305.016.2152.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde
30.000,00
111
09.01.10.305.016.2152.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde
30.000,00
117
09.01.10.305.016.2154.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde
50.000,00
Subtotal: 390.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
2
10.01.08.241.010.1122.4.4.90.51.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
24.000,00
5
10.01.08.241.010.2023.3.3.50.43.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
29.000,00
9
10.01.08.241.010.2114.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
8.000,00
32
10.01.08.243.010.2115.3.3.50.43.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
167.000,00
33
10.01.08.243.010.2115.3.3.50.43.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
47.000,00
35
10.01.08.244.009.1112.4.490.51.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
19.000,00
37
10.01.08.244.010.1014.4.4.90.51.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
49.000,00
58
10.01.08.244.010.2027.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
8.000,00
59
10.01.08.244.010.2027.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência
Social21.000,00
79
10.01.08.244.010.2124.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistência
Social37.000,00
84
10.01.08.244.010.2124.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
33.000,00
89
10.01.08.244.010.2124.3.3.91.97.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
49.000,00
91
10.01.08.244.010.2124.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
34.000,00
96
10.01.08.244.010.2192.3.3.90.48.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
18.000,00
Subtotal: 543.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
1
08.01.12.306.022.2136.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação
45.000,00
5
08.01.12.361.006.2199.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Educação
50.000,00
6
08.01.12.361.006.2199.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Educação
30.000,00
13
08.01.12.365.006.2210.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação
40.000,00
14
08.01.12.365.006.2210.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Educação
67.000,00
15
08.01.12.365.006.2210.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Educação
20.000,00
47
08.03.12.361.006.2142.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação
50.000,00
67
08.04.12.361.006.2130.3.3.91.97.00 Fundo Municipal de Educação
262.000,00
Subtotal:564.000,00
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí
Ficha
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
25
03.01.04.124.002.2006.3.3.90.39.00
Controladoria
Geral
do
Município 30.000,00
26
03.01.04.124.002.2006.3.3.90.39.00
Controladoria
Geral
do
Município34.000,00
28
03.01.04.124.002.2007.4.4.90.52.00
Controladoria
Geral
do
Município10.000,00
36
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.3000 Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos 50.000,00
38
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.30.00Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos 80.000,00
42
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.39.00Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos 80.000,00
59
05.01.04.123.002.2053.3.2.90.21.00
Secretaria
Municipal
de
Finanças400.000,00
64
05.01.04.123.002.2053.3.3.90.39.00
Secretaria
Municipal
de
Finanças80.000,00
85
06.01.04.121.002.2071.3.3.90.39.00
Secretaria
Municipal
de
Planejamento39.000,00
100
07.01.04.122.002.2016.3.3.90.39.00 Procuradoria Geral do Município
20.000,00
113
11.01.13.392.002.2099.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esportes
29.000,00
116
11.01.13.392.002.2099.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esportes
100.000,00
209
12.01.15.451.002.2070.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura, e Serviços Públicos
95.000,00
217
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura, e Serviços Públicos
256.000,00
221
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura, e Serviços Públicos
300.000,00
237
12.01.15.452.002.2058.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura, e Serviços Públicos
700.000,00
239
12.01.15.452.005.1098.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura, e Serviços Públicos
70.000,00
303 14.01.20.605.002.2062.3.3.90.30.00
Secretaria
Municipal
de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar. 180.000,00
307 14.01.20.605.002.2062.3.3.90.39.00
Secretaria
Municipal
de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar. 250.000,00
10 | Guaçuí-ES
maio de 2015
321 14.01.20.605.011.2063.3.3.90.30.00
Secretaria
Municipal
Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar. 200.000,00
326 14.01.20.605.011.2063.3.3.90.39.00
Secretaria
Municipal
Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar. 200.000,00
Subtotal:3.203.000,00
TOTAL:4.700.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
de
de
Guaçui – ES, em 19 de janeiro de 2015.
Vera Lúcia Costa
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
107 08.01.12.361.006.2199.4.4.90.51.00
Secretaria
Educação223.000,00
107 08.01.12.365.006.2199.4.4.90.51.00
Secretaria
Educação90.000,00
TOTAL:313.000,00
Municipal
de
Municipal
de
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do
presente Decreto, são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias
abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
05
08.01.12.361.006.2199.3.3.90.39.00
Secretaria
Municipal
de
Educação123.000,00
06
08.01.12.361.006.2199.4.4.90.52.00
Secretaria
Municipal
de
Educação100.000,00
10
08.01.12.365.006.2199.4.4.90.52.00
Secretaria
Municipal
de
Educação90.000,00
TOTAL:313.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do
presente Decreto, advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes
dotações, no valor total de R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais), conforme
discriminado abaixo:
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí
Ficha
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
59
05.01.04.123.002.2053.3.2.90.21.00
Secretaria
Municipal
de
Finanças50.000,00
221
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos
166.000,00
227
12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos
70.000,00
316 14.01.20.605.011.1063.4.4.90.51.00
Secretaria
Municipal
de
Agricultura19.000,00
342 14.01.20.605.011.2109.3.3.90.39.00
Secretaria
Municipal
de
Agricultura8.000,00
TOTAL:313.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
DECRETO Nº 9.444/2015
Abre Crédito Adicional Especial.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e mediante os termos do permissivo constante na Lei Municipal nº 4.060/2015:
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 313.000,00 (trezentos
e treze mil reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Fonte
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
DECRETO N.º 9.447/2015
APROVA INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
CONSIDERANDO o Processo nº 2.081/2015, da Controladoria Geral do Município de
Guaçuí;
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
CONSIDERANDO que as Instruções Normativas em anexo, encontra-se estruturada
em conformidade com as Resoluções TC – 227/2011 e TC – 257/2013 do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar para todos os efeitos, as Instruções Normativas SCI Nº 001/2015
e SPP Nº 001/2015, da Controladoria Geral do Município de Guaçuí, conforme segue
em anexo.
Artigo 2º - As Instruções normativas ora aprovadas será parte integrante do presente
decreto.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
DECRETO Nº 9.445/2015
Abre Crédito Adicional Especial.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e mediante os termos do permissivo constante na Lei Municipal nº 4.061/2015:
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Fonte
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
203
09.01.10.301.020.2074.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Saúde
8.000,00
TOTAL:8.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º
do presente Decreto, são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária
abaixo:
Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
93
09.01.10.301.020.2074.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde
8.000,00
TOTAL:8.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 28 de abril de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
Guaçuí - ES, 29 de abril de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
Controladora Geral do Município de Guaçuí
DECRETO Nº 9.448/2015
DECRETA LUTO OFICIAL.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO que o Sr. Marcos Antônio Viana é membro de família tradicional de
nosso Município e tendo o mesmo prestado relevantes serviços como Vereador e VicePrefeito por anos neste Município e Comarca;
RESOLVE:
Artigo 1º - Decretar luto oficial no Município de Guaçuí, por três dias, em sinal de pesar
pelo falecimento do Sr. MARCOS ANTÔNIO VIANA, ocorrido no dia 03 de maio do ano
de 2015.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições
em contrário.
Guaçuí-ES, 04 de maio de 2015.
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
Guaçui – ES, em 03 de fevereiro de 2015.
Vera Lúcia Costa
Prefeita Municipal
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Decreto nº. 9.354/2015
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
61
08.04.12.361.006.2130.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação
166.000,00
Subtotal:166.000,00
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
37
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos 44.000,00
63
05.01.04.123.002.2053.3.3.90.31.00
Secretaria
Municipal
de
Finanças8.000,00
190
11.01.27.813.007.2038.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esportes
5.000,00
220
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos
20.000,00
228
12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos
70.000,00
Subtotal:147.000,00
TOTAL:313.000,00
Guaçuí – ES, 28 de abril de 2015.
Guaçuí – ES, 28 de abril de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente.
A Prefeita Municipal de Guaçui, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e mediante os termos do Artigo 5º da Lei Municipal nº. 4.052/2014 que estima
a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de
R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais), conforme discriminado abaixo:
200
11.01.27.813.025.2181.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esportes
30.000,00
249
12.01.15.452.009.1126.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos
100.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 9.446/2015
Abre Crédito Adicional Especial.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e mediante os termos do permissivo constante na Lei Municipal nº 4.062/2015:
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos
e vinte mil reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí
Fonte
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
502
11.01.27.812.009.1102.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esportes
390.000,00
000
11.01.27.812.009.1102.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esportes
130.000,00
TOTAL:520.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º
do presente Decreto, advirão de recursos provenientes do Contrato de Repasse nº.
794499/2013 firmado entre o Município de Guaçuí e o Ministério do Esporte/Caixa
(R$ 390.000,00), bem como da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo
(R$ 130.000,00):
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
DECRETO N.º 9.451/2015
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.486 de 11 de setembro
de 2007;
CONSIDERANDO o que consta do processo nº 3.264/2015, de iniciativa da Secretária
Municipal de Educação;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura deste,
os abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação:
I.2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um)
da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente:
Guaçuí-ES | 11
maio de 2015
a)Titular: Maria Luiza Muruce – Representante da Secretaria de Educação;
b)Suplente: Rita de Cássia Rodrigues Pereira Fonseca – representante da Secretaria
de Educação.
c)Titular: Mário Silva Filho;
d)Suplente: Weriton Azevedo Soroldoni.
II. Um representante dos professores da educação básica pública municipal:
a)Titular: João Batista de Oliveira Gomes;
b)Suplente: Alcilene Assis Vaillant.
III.Um representante dos diretores das escolas públicas municipais:
a)Titular: Maria Rosemeria Sant’Anna de Almeida;
b)Suplente: Regina de Fátima Lopes Gonçalves.
IV.Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas
municipais:
a)Joice Almeida Moraes;
b)Suplente: Rogério Tomé da Silva.
V.Dois representantes de pais de alunos da educação básica pública municipal:
a)Titular: Neuzira Fleger Ridolfi;
b)Suplente: Rosileia Aparecida Freitas dos Santos Oliveira.
c)Titular: Danielly Serri Spala de Rezende;
d)Suplente: Marcos José da Conceição.
VI.Dois representantes dos estudantes da educação básica pública municipal:
a)Titular: Mirian Grigorio da Silva;
b)Suplente: Marcio de Souza Monteiro.
c)Titular: Eunice de Almeida Silva;
d)Suplente: Maria Aparecida Vicente Cont
VII.Um representante do Conselho Municipal de Educação:
a)Titular: Emerson de Paula Azevedo;
b)Suplente: Edmar da Silva
DECRETO N.º 9.456/2015
Procurador Geral do Município
Nomeia Comissão Organizadora da 25ª Feira do Verde de Guaçuí.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear os abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora
da 25ª Feira do Verde de Guaçuí, a ser realizada no período de 12 a 14 de junho do
corrente ano:
Presidente: WERITON AZEVEDO SOROLDONI;
Tesoureiro: FABRÍCIO DIAS HEITOR;
Secretária: ROSIMERE IZIDORO BODEVAN MAIA.
Artigo 2º - Fica a Comissão ora nomeada responsável pela abertura de conta bancária
para movimentação dos recursos recebidos da Prefeitura.
Artigo 3º - A Comissão ficará ainda responsável pela prestação de contas junto ao
Executivo Municipal, que terá que vir impreterivelmente acompanhada dos seguintes
documentos:
•Demonstrativo da Receita e Despesa;
•Ofício encaminhando a prestação de contas;
•Extrato Bancário;
•Devolução de saldos (se houver);
•Comprovante das Despesas (original).
Nomeia Comissão Organizadora da Festa do Distrito de São Pedro de Rates.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear os abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora
da Festa do Distrito de São Pedro de Rates, a ser realizada no período de 26 a 27 de
junho do corrente ano:
Presidente: ELIZABETH RIBEIRO VIEIRA;
Tesoureira: KAMILLA ALVES PEIXOTO;
Secretário: GABRIEL SOARES DE PAULA.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
DECRETO Nº 9.457/2015
EXONERA A PEDIDO, SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o Processo nº 3.013/2015, onde em fls.03, o Senhor William Pires
Nunes, solicita a sua exoneração do cargo comissionado acima mencionado;
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar a pedido, a partir de 01 de maio de 2015, o Sr. WILLIAN PIRES
NUNES, do cargo comissionado de SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 19 de maio de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO Nº 9.462/2015
RETIFICA O ART. 3º DO DECRETO Nº 9.197/2014.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o Processo nº 3.279/2015, do Fundo de Aposentadoria e Pensão
dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, onde em fls. 02, o Presidente do
FAPSPMG, solicita a retificação do Decreto nº 9.197/2014, em cumprimento ao exigido
pelo Departamento de Compensação Previdenciária da Gerência Executiva do INSS;
RESOLVE:
Artigo 1º - Retificar o Art. 3º Decreto nº 9.197/2014, que concede Aposentadoria por
Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, ao servidor público municipal
MARIANO MARTINS GOUVEIA, passando o mesmo a vigorar com seguinte radação:
“Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 07 de maio de 2014, revogando-se as disposições em contrário”.
Artigo 2º - Os demais dispositivos constante do Decreto nº 9.197/2014, permanecem
inalterados.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 21 de maio de 2015.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de maio de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
Guaçuí - ES, 19 de maio de 2015.
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
Artigo 3º - A Comissão ficará ainda responsável pela prestação de contas junto ao
Executivo Municipal, que terá que vir impreterivelmente acompanhada dos seguintes
documentos:
Artigo 4º - Os nomeados no presente Decreto, não acarretarão ônus e nem vínculos
com a Prefeitura, de qualquer natureza e terão como reconhecimento louvores por
relevantes serviços comunitários.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
Artigo 2º - Fica a Comissão ora nomeada responsável pela abertura de conta bancária
para movimentação dos recursos recebidos da Prefeitura.
•Demonstrativo da Receita e Despesa;
•Ofício encaminhando a prestação de contas;
•Extrato Bancário;
•Devolução de saldos (se houver);
•Comprovante das Despesas (original).
Guaçuí - ES, 19 de maio de 2015.
Guaçuí - ES, 19 de maio de 2015.
Guaçuí – ES, 14 de maio de 2015.
DECRETO N.º 9.455/2015
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 04 de maio de 2015.
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
EXONERA A PEDIDO, A PROFESSORA ELISA ALVES DE ANDRADE, DO CARGO
EFETIVO DE PROFESSORA – MaMPB – NÍVEL V – PADRÃO 1 – DISCIPLINA DE
EDUCAÇÃO FÍSICA.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o Processo nº 3.027/2015, onde em fls.02, a Senhora Elisa Alves de
Andrade, solicita a sua exoneração do cargo efetivo acima mencionado;
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar a pedido, a partir de 04 de maio de 2015, a Sra. ELISA ALVES DE
ANDRADE, do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR MaMPB – V - 1 – Disciplina
de Educação Física.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo 2º - A participação dos membros ora nomeados é considerada atividade de
relevante interesse social, sendo voluntário e não será remunerada.
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 9.459/2015
Artigo 4º - Os nomeados no presente Decreto, não acarretarão ônus e nem vínculos
com a Prefeitura, de qualquer natureza e terão como reconhecimento louvores por
relevantes serviços comunitários.
VIII.Um representante do Conselho Tutelar:
a)Titular: Maria Emília da Costa;
b)Suplente: Rafael Marcondes Batista Pires.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 9.458/2015
NOMEIA DIRETOR ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as
funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e
do Processo nº 3.142/2015;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Professor Efetivo Municipal WANDERSON PIRES VIEIRA, para
exercer a partir de 11 de maio de 2015, a função gratificada de DIRETOR ESCOLAR
junto à EMEF “PROFESSORA ELVIRA BRUZZI”.
Parágrafo único - O Professor acima ora nomeado, terá direito a uma gratificação de
40% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo I – Diretor
Escolar A – F.G.4, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 11 de maio de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 19 de maio de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
DECRETO Nº 9.465/2015
Abre Crédito Adicional Especial.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e mediante os termos do permissivo constante da Lei Municipal nº 4.065/2015:
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí
Fonte
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
000 05.01.04.123.002.2053.3.3.91.97.00
Secretaria
Municipal
de
Finanças2.000.000,00
TOTAL:2.000.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do
presente Decreto, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
78
05.01.99.999.002.2160.9.9.99.99.99
Secretaria
Municipal
Finanças2.000.000,00
TOTAL:2.000.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 26 de maio de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
de
12 | Guaçuí-ES
maio de 2015
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
Errata
3ª ERRATA À PORTARIA Nº 5.158/2014
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Municipal nº 3.733/2012, que dispõe sobre a descentralização Administrativa
do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010, que
regulamenta a referida Lei, resolve editar e publicar a seguinte Errata à Portaria nº
5.158/2014, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
Parágrafo único. Fica resguardado aos profissionais do Magistério da Rede Municipal de
Ensino e professores efetivos estaduais absorvidos pelos convênios de municipalização,
o direito de serem remanejados de sua cadeira efetiva para atuar na Sala de Recursos
(AEE) através de ato da Secretária Municipal de Educação, respeitando a existência de
vaga de salas de AEE e ordem de classificação no processo seletivo.
LEIA-SE:
§ 8º. Fica resguardado aos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino
e professores efetivos estaduais absorvidos pelos convênios de municipalização, o
direito de serem remanejados de sua cadeira efetiva para atuar na Sala de Recursos
(AEE) através de ato da Secretária Municipal de Educação, respeitando a existência de
vaga de salas de AEE e ordem de classificação no processo seletivo.
Guaçuí – ES, em 30 de abril de 2015.
Maria Marcia Rocha Couzi Teixeira Pinto
Secretária Municipal de Educação
Ailton da Silva Fernandes
Procurador Geral do Município
ERRATA À PORTARIA Nº 5.193/2015
O Procurador Geral do Município, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, resolve editar e publicar a seguinte errata à Portaria nº 5.193/2015, conforme
segue:
ONDE SE LÊ:
Nome: Rita de Cássia Rodrigues Pereira Fonseca – Professora
Carga Horária Especial: 19 horas aulas/semanais Período 02/02/15 a 31/12/15
Escola: Secretaria Municipal de Educação
Disciplina/Projeto: Projeto PNAIC
LEIA-SE:
Nome: Rita de Cássia Rodrigues Pereira Fonseca – Professora
Carga Horária Especial: 19 horas aulas/semanais Período 02/02/15 a 31/12/15
Escola: Secretaria Municipal de Educação
Disciplina/Projeto: Educação Especial
Guaçuí – ES, 21 de maio de 2015.
Ailton da Silva Fernandes
Procurador Geral do Município
leis
LEI N.º 4.059/2015
Altera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 3.752/2010 que dispõe
sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Município de Guaçuí/ES para
Empreendimentos, Atividades e/ou Serviços Considerados Efetiva ou Potencialmente
Poluidores e/ou Degradadores do Meio Ambiente – SLAAP, sobre a Emissão de
Anuência Prévia e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam alterados dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 3.752/2010
que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Município de Guaçuí/
ES para Empreendimentos, Atividades e/ou Serviços Considerados Efetiva ou
Potencialmente Poluidores e/ou Degradadores do Meio Ambiente – SLAAP, sobre a
Emissão de Anuência Prévia e dá outras providencias, passando-os a vigorarem com
a seguinte redação:
CAPÍTULO XI
DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FUNDAMBIENTAL
Art. 84 - Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente, que se destina à implantação
de Planos, Programas e Projetos de educação, conservação, preservação e
recuperação ambiental, implementação da política municipal de meio ambiente, de
forma a garantir o desenvolvimento integrado e sustentável, vedada a sua utilização
para o pagamento de pessoal da administração direta ou indireta, bem como para o
custeio de suas atividades específicas de política administrativa.
§ 1º - O FUNDAMBIENTAL, tem por finalidade apoiar, em caráter suplementar, a
implementação de projetos ou atividades necessárias à preservação, conservação,
controle do meio ambiente e melhorias da qualidade de vida no Município de Guaçuí.
§ 2º - O FUNDAMBIENTAL será constituído por:
I – transferência feita pelos governos Federal e Estadual e outras entidades públicas;
II – dotações orçamentárias específicas do Município;
III – produto resultante de convênios, contratos e acordos celebrados com entidades
públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
IV – rendas provenientes de multa por infrações as normas ambientais;
V – recolhimentos feitos por pessoa física ou jurídica correspondente ao pagamento
de fornecimento de mudas e prestação de serviços de assessoria, treinamento e
licenciamento ambiental;
VI – doações e quaisquer outros repasses efetivados por pessoas físicas ou jurídicas;
VII – resultado de operações de crédito;
VIII – outros recursos, créditos e rendas que lhes possam ser destinados.
§ 3º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de
disponibilidade.
§ 4º - O saldo financeiro positivo do FUNDAMBIENTAL, apurado ao final de cada
exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo
fundo.
§ 5º - Os recursos do FUNDAMBIENTAL serão alocados de acordo com as diretrizes e
metas do Programa Municipal de Gestão e Educação Ambiental, a ser aprovado pelo
COMDEMA.
§ 6º - Serão consideradas prioritárias as aplicações em programas, projetos e
atividades nas seguintes áreas:
I – preservação, conservação e recuperação dos espaços territoriais protegidos pela
legislação;
II – criação, conservação e manutenção de Unidades de Conservação;
III – criação e manutenção de parques urbanos, com ambientes naturais e criados,
destinados ao lazer, convivência social e à educação ambiental;
IV – pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
V – gerenciamento, controle, fiscalização e licenciamento ambiental;
VI – elaboração e implementação de planos de gestão em áreas verdes, saneamento
e outros;
VII – produção e edição de obras e materiais audiovisuais na área de educação e do
conhecimento ambiental.
VIII - capacitação da equipe da SEMMAM e membros do COMDEMA para a gestão
ambiental;
IX - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento, gestão,
monitoramento/controle e avaliação das ações inerentes à proteção, preservação e
recuperação do meio ambiente;
X - financiamento total ou parcialmente programas, projetos, ações e serviços
desenvolvidos pela SEMMAM ou instituições não governamentais, sendo este último
caso definido pelo COMDEMA.
§ 7º - O FUNDAMBIENTAL será gerido pela SEMMAM, a quem caberá:
I – estabelecer e implementar a política de aplicação dos recursos do FUNDAMBIENTAL
por meio da Política e Programa Municipal de Gestão e Educação Ambiental e as
prioridades definidas nesta Lei, ouvido o COMDEMA;
II – elaborar, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e o COMDEMA, proposta
orçamentária do FUNDAMBIENTAL, observados o Plano Plurianual – PPA, a Lei das
Diretrizes Orçamentárias e demais normas e padrões estabelecidos na legislação
pertinente;
III – ordenar as despesas do FUNDAMBIENTAL;
IV – encaminhar o Relatório de Atividades e as prestações de contas anuais ao
COMDEMA;
V – firmar convênios e contratos referentes aos recursos do FUNDAMBIENTAL.
§ 8º - A SEMMAM, para exercer a gestão administrativa do FUNDAMBIENTAL, deverá
criar, por ato normativo, a Comissão de Gestão do FUNDAMBIENTAL – CGF, constituído
por 03 membros, indicados pelo COMDEMA.
§ 9º - O CGF terá as seguintes atribuições/competências:
I – elaborar e apresentar a Proposta Orçamentária do FUNDAMBIENTAL e o Plano de
Ação Anual, a partir da definição dos programas, projetos, ações e serviços a serem
apoiados/financiados com recursos do FUNDAMBINETAL ao CONDEMA;
II – elaborar o Relatório de Atividades e as prestações de conta anuais,
III – analisar, emitir parecer conclusivo e submeter à Secretaria do Meio Ambiente os
projetos e atividades apresentadas ao FUNDAMBIENTAL;
IV – acompanhar e controlar a execução dos projetos e atividades aprovadas
pelo FUNDAMBIENTAL, receber e analisar seus relatórios e prestação de contas
correspondentes;
V – elabora propostas de convênios, acordos e contratos a serem firmados entre a
SEMMAM e entidades públicas ou privadas, em consonância com os objetivos do
FUNDAMBIENTAL;
VI – elaborar e submeter ao COMDEMA, o Regimento Interno de funcionamento do
FUNDAMBIENTAL.
§ 10 - Os recursos do FMMA serão depositados, mensalmente ou quando possível de
forma imediata, em conta específica do FUNDAMBIENTAL.
§ 11 - Os recursos do FUNDAMBIENTAL serão aplicados exclusivamente nos projetos
e atividades definidos no § 6º deste artigo, não sendo permitida a sua utilização
para custear as despesas correntes de manutenção da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente bem como incompatíveis com quaisquer normas e/ou critérios de
preservação e proteção ambiental, presentes nas legislações Federal, Estadual ou
Municipal vigentes.
Artigo 2º - Fica acrescentado junto à Lei Municipal nº 3.752/2010, o Artigo 84-A,
conforme descrito abaixo:
Art. 84-A - O COMDEMA editará resolução estabelecendo os termos de referência,
os documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para apresentação e
aprovação de projetos a serem apoiados pelo FUNDAMBIENTAL e liberação dos
recursos financeiros, assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios
financeiros e de atividades que deverão ser apresentados pelos beneficiários.
Artigo 3º- Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber,
visando melhor aplicação da mesma.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 28 de abril de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
WERITON AZEVEDO SOROLDONI
Secretário Municipal de Meio Ambiente
LEI Nº 4.060/2015
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Fonte
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
107 08.01.12.361.006.2199.4.4.90.51.00
Secretaria
Municipal
de
Educação223.000,00
107 08.01.12.365.006.2199.4.4.90.51.00
Secretaria
Municipal
de
Educação90.000,00
TOTAL:313.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da
presente Lei são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
05
08.01.12.361.006.2199.3.3.90.39.00
Secretaria
Municipal
Educação123.000,00
06
08.01.12.361.006.2199.4.4.90.52.00
Secretaria
Municipal
Educação100.000,00
10
08.01.12.365.006.2199.4.4.90.52.00
Secretaria
Municipal
Educação90.000,00
TOTAL:313.000,00
de
de
de
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 28 de abril de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
LEI Nº 4.061/2015
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Fonte
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
203
09.01.10.301.020.2074.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Saúde
8.000,00
TOTAL:8.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da
presente Lei são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
93
09.01.10.301.020.2074.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde
8.000,00
TOTAL:8.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 28 de abril de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
LEI Nº 4.062/2015
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), conforme discriminado a
seguir:
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí
Fonte
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
502
11.01.27.812.009.1102.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esportes
390.000,00
000
11.01.27.812.009.1102.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esportes
130.000,00
TOTAL:520.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º
da presente Lei, advirão de recursos provenientes do Contrato de Repasse nº.
794499/2013 firmado entre o Município de Guaçuí e o Ministério do Esporte/Caixa
(R$ 390.000,00), bem como da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo
(R$ 130.000,00):
Guaçuí-ES | 13
maio de 2015
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
200
11.01.27.813.025.2181.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esportes
30.000,00
249
12.01.15.452.009.1126.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos
100.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 28 de abril de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
portarias
“Denomina a Academia de Saúde situada na Avenida Agenor Luiz Thomé, com o nome
de LUCÍLIA APARECIDA MACHADO (LILA).”
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada com o nome de LUCÍLIA APARECIDA MACHADO (LILA),
a Academia de Saúde, localizada na Avenida Agenor Luiz Thomé, neste Município.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 04 de maio de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
LEI N.º 4.064/2015
“Denomina as ruas A, B, D e E do Condomínio Meirelles, Município de Guaçuí.”
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam denominadas as ruas A, B, D e E, todas no Condomínio Meirelles,
município de Guaçuí, com o nome dos seguintes cidadãos:
I – Rua A com o nome da Senhora MARIA TERESA DE OLIVEIRA;
II – Rua B com o nome do Senhor FRANCISCO GOMES DE AZEVEDO;
III – Rua D com o nome do Senhor JOSÉ RODRIGUES DA SILVA;
IV – Rua E com o nome da Senhora RITTA OLIVEIRA DE CARVALHO.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 04 de maio de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
LEI Nº 4.065/2015
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí
Fonte
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
000 05.01.04.123.002.2053.3.3.91.97.00
Secretaria
Municipal
de
Finanças2.000.000,00
TOTAL:2.000.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da
presente Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
78
05.01.99.999.002.2160.9.9.99.99.99
Secretaria
Municipal
de
Finanças2.000.000,00
TOTAL:2.000.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 26 de maio de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
MÁRIO SILVA FILHO
Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
PORTARIA N.º 5.219/2015
REMANEJA PROFESSORA EFETIVA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Municipal nº 3.733/2012, que dispõe sobre a descentralização Administrativa
do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010, que
regulamenta a referida Lei e conforme os termos autorizativo descrito no § 8º do Art.
7º da Portaria nº 5.158/2014 e do Processo nº 0548/2015 da Secretaria Municipal de
Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar a Professora efetiva ANDREA APARECIDA DE OLIVEIRA –
MaMPA-V-6, da Sala Regular da EMEF Isaura Marques da Silva para a Sala de
Recursos DI da EMEF Deocleciano de Oliveira, a partir de 03/02/2015 a 23/12/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 03 de fevereiro de 2015.
Guaçuí - ES, 07 de maio de 2015.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEI N.º 4.063/2015
Guaçuí – ES, 07 de maio de 2015.
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 5.220/2015
REMANEJA PROFESSORA EFETIVA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Municipal nº 3.733/2012, que dispõe sobre a descentralização Administrativa
do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010, que
regulamenta a referida Lei e conforme os termos autorizativo descrito no § 8º do Art.
7º da Portaria nº 5.158/2014 e do Processo nº 0548/2015 da Secretaria Municipal de
Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar a Professora efetiva ANDRESSA DE FÁTIMA GOUVEIA DO
NASCIMENTO – MaMPA-V-1, da Sala Regular para a Sala de Recursos DI na EMEF
Professora Elvira Bruzzi, a partir de 03/02/2015 a 23/12/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 03 de fevereiro de 2015.
Guaçuí - ES, 07 de maio de 2015.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 5.221/2015
Retorna a servidora GEIZIANE DOS SANTOS GOMES ao Quadro Permanente de
Servidores da Prefeitura Municipal de Guaçuí.
O Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe
sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem
como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto
no Artigo 109 da Lei Municipal nº 1.983/90;
CONSIDERANDO a Portaria nº 4.941/2013, que concede licença sem vencimento
para trato de interesses particulares, pelo período de 03 (três) anos a servidora acima
mencionada;
CONSIDERANDO o processo nº 2.079/15, onde a servidora supra citada, solicita o
seu retorno ao quadro permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Guaçuí.
RESOLVE:
Artigo 1º - Retornar a partir de 11 de maio de 2015, ao Quadro Permanente de
Servidores da Prefeitura Municipal de Guaçuí, a servidora pública municipal GEIZIANE
DOS SANTOS GOMES, ocupante do cargo de Servente – Carreira I – Classe “B”.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 07 de maio de 2015.
MÁRIO SILVA FILHO
Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 5.222/2015
CONCEDE PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGÜIDADE A SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL.
O Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe
sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí,
bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do
permissivo do Artigo 3º - Inciso V e Artigo 7º da Lei Complementar n.º 05/91;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder promoção horizontal por antigüidade, à servidora pública municipal
GISELY ZULMIRA CINDRA DE SOUZA RODRIGUES – Servente – Carreira I, passando
a mesma da CLASSE “E” para a CLASSE “F”, a partir de 02 de fevereiro de 2015.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de fevereiro de 2015.
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 5.223/2015
CONCEDE PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGÜIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
O Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe
sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí,
bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do
permissivo do Artigo 3º - Inciso V e Artigo 7º da Lei Complementar n.º 05/91;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder promoção horizontal por antigüidade, da CLASSE “B” para a
CLASSE “C”, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, a partir de
maio de 2015:
CARGO: SERVENTE – CARREIRA I
ELIFANIA PIRES DE CARVALHO;
LEONARDO BRAGANÇA OLIVEIRA.
CARGO: BRAÇAL – CARREIRA I
NILSON MARINS DA SILVA.
CARGO: MOTORISTA – CARREIRA IV
01. EUGÊNIO PEREIRA DE OLIVEIRA.
02. JOSÉ ANTONIO AMÂNCIO DE ANDRADE.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 07 de maio de 2015.
MÁRIO SILVA FILHO
Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 5.224/2015
PRORROGA O PRAZO DE READAPTAÇÃO DO SERVIDOR ADAIR RODRIGUES DA
SILVA NO CARGO DE VIGIA.
O Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe
sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem
como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Portaria nº 4.159/2010, que trata da reavaliação do
servidor readaptado, através de uma nova inspeção médica a ser realizada pela Junta
Médica deste Município.
CONSIDERANDO que o Sr. Adair Rodrigues da Silva se submeteu a uma nova avaliação
feita pelo médico perito municipal, o qual deferiu pela permanência do mesmo na
função de vigia.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Prorrogado a partir de 07/05/2015 a 31/12/2016, o prazo da readaptação
do servidor ADAIR RODRIGUES DA SILVA no cargo de vigia, constante no Art. 1º da
Portaria nº 4.159/2010.
Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos constantes na Portaria nº 4.159/2010.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 07 de maio de 2015.
Guaçuí - ES, 08 de maio de 2015.
MÁRIO SILVA FILHO
Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 5.225/2015
CONCEDE PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGÜIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
O Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe
sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí,
bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do
permissivo do Artigo 3º - Inciso V e Artigo 7º da Lei Complementar n.º 05/91;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder promoção horizontal por antigüidade, da CLASSE “A” para a
CLASSE “B”, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
CARGO: TÉCNICO DE COMPUTAÇÃO – CARREIRA VI
LORENZO HOSKEM SANTOS – a partir de 02/05/2015;
CARGO: ENFERMEIRO EFETIVO - PSF – CARREIRA IX
KÁTIA FONSECA VIEIRA DE ANDRADE – a partir de 02/05/2015.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02/05/2015.
Guaçuí – ES, 08 de maio de 2015.
MÁRIO SILVA FILHO
Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
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AGRICULTURA
Distrito de São Miguel do Caparaó recebe sala
multimídia e serviço de internet para toda a comunidade
Equipamentos da melhor qualidade estão à disposição da comunidade na sala. Sinal de internet está em pleno funcionamento
sala multimídia, foram disponibilizados equipamentos
da melhor qualidade. Foram
entregues, por meio do núcleo social rural da Seag, cinco mesas para computador,
duas mesas para impressora,
cinco cadeiras giratórias com
braço, uma TV de led 46” 3D,
um home theater, um mini
system, microfone com fio
e uma caixa acústica amplificadora, um projetor multimídia, uma tela de projeção
retrátil, cinco estabilizadores
bivolt, um nobreak bivolt, um
roteador wireless, cinco computadores e um notebook e
um servidor.
Um novo mundo se abre
para a comunidade do distrito de São Miguel do Caparaó. A Prefeitura de Guaçuí, por meio da Secretaria
da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento Alimentar,
inaugurou na sexta-feira (29)
a Sala Multimídia da Associação dos Jovens em Prol
das Famílias de São Miguel
do Caparaó.
Participaram da solenidade a prefeita Vera Costa; o
vice-prefeito Miguel Riva; a
vice-presidente da Câmara
Municipal, vereadora Sandra Machado e os vereadores
Thayro Zini e Wagner Duffrayer; o secretário municipal da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento Alimentar,
Wendel Amaral; lideranças
comunitárias da região, moradores do distrito e alunos
da escola municipal Profª
Guiomar Soares Azevedo.
O espaço faz parte do programa de Valorização da Juventude Rural, do Governo
do Estado do Espírito Santo.
A prefeitura fez uma reforma
total na adequação do local
com a infraestrutura para receber a Sala Multimídia, além
de orientar os 22 jovens participantes do projeto quanto à formalização de uma associação,
para garantir a união do grupo.
“É uma alegria muito grande, porque sei que vai beneficiar a todos. É preciso dizer
que depois de tantos anos a
nossa comunidade está sendo
lembrada com carinho. Por
meio da atual administração,
recebemos esse e muitos outros investimentos”, afirmou
o presidente da Associação
de Moradores do Distrito de
São Miguel do Caparaó, Geraldo Bernardes.
O presidente da Associação
dos Pequenos Agricultores
Familiares do Assentamento Luiz Taliuly Neto-Nova
Vida, Paulo Cordeiro, destacou o trabalho que a Secretaria da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento Alimentar
faz na comunidade. “Precisamos agradecer a todos da
Secretaria da Agricultura pelo
empenho em trabalhos como
o desta sala, e também em outros projetos, como o do transporte de calcário, que está nos
ajudando muito, pois não temos mais o custo do frete”.
Para o funcionamento da
Internet
A Secretaria Municipal
da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento Alimentar
inaugurou, também, o acesso à internet. O serviço é disponibilizado pela empresa
Digitalnet, que em parceria
com prefeitura está presente no distrito de São Miguel
do Caparaó, o que permite
que cada morador possua
seu computador e adquira o
acesso à internet.
Para interligar a localidade
à rede mundial de computadores, foi utilizado o sistema
“ponto a ponto”, com duas
antenas alimentadas por painel solar, uma na sede do
município e outra em São
Miguel do Caparaó. O sinal
de internet é distribuído na
região a partir da antena, por
cabo ou via sinal de rádio.
Para inaugurar oficialmente o acesso à internet no distrito, a prefeita Vera Costa
fez um acesso simbólico. Na
oportunidade a prefeita lembrou a importância da sala
multimídia e da internet para
a localidade. “Essa sala não
é da prefeitura, nem da associação, esse espaço é de todos
os moradores de São Miguel
do Caparaó. Agora também
com a internet, vocês devem
usar sempre os equipamentos, para fazer um trabalho
escolar, para tirar dúvidas,
para aprender mais. Esse é
mais um investimento que a
administração municipal está
fazendo e em breve teremos
mais novidades, pois logo
vamos inaugurar a cozinha
industrial”, afirmou.
Guaçuí-ES | 47
maio de 2015
facebook.com/prefeituradeguacui
SAÚDE
Prefeitura entrega ambulância 0 KM para reforçar
atendimento do Pronto Socorro Municipal
Para reforçar o atendimento
no transporte de pacientes em
casos de urgência e emergência,
a prefeita Vera Costa entregou ao
Pronto Socorro Municipal, na
manhã desta quinta-feira (07),
uma ambulância 0 KM. O veículo foi adquirido por meio da
Secretaria Municipal da Saúde
e representa um investimento de
R$ 68.300,00 com recursos próprios.
A entrega foi feita ao provedor
da Santa Casa de Misericórdia
de Guaçuí (SCMG), Daniel Alves de Lima, no auditório da entidade. Participaram, também,
o vice-prefeito Miguel Riva; o
secretário municipal da Saúde,
Ivan Viana; membros da diretoria e equipe técnica da SCMG e
servidores da Secretaria da Saúde do município.
O veículo, que já foi emplacado, está segurado e pronto para
uso, foi adquirido por meio de
licitação, na modalidade pregão
presencial, é uma Fiat Doblô 0
km, equipado com ar-condicionado, maca rígida com cabeceira
articulada, armário para armazenamento de material médico,
sistema de ventilação, suporte
para soro, plasma e cilindro de
oxigênio de 7 litros.
Para o secretário municipal
da Saúde, Ivan Viana, a entrega
da ambulância tem significado
especial. “É muito importante
colocar esse veículo a disposição
da comunidade, porque vai servir para salvar vidas. É um investimento com recursos próprios
do município, precisamos fazer
ginástica com o orçamento para
atender, por isso é especial poder
entregar essa ambulância, principalmente porque como todos
sabem, a dificuldade que as prefeituras estão passando é grande”, disse o secretário. Na oportunidade, a entrega do veículo foi
formalizada com a assinatura do
termo aditivo ao convênio que a
Prefeitura possui com a SCMG,
que trata da gestão do Pronto Socorro Municipal. De acordo com
a prefeita Vera Costa, o convênio
é fundamental para o município,
que tem a obrigação de manter
Veículo será empregado em casos de urgência e emergência
um pronto atendimento por 12h
e, também, para a SCMG, que é
obrigada a ter o mesmo serviço,
porém, durante 24h.
“A prefeitura tem obrigação
de ter o pronto atendimento por
12h, mas nós queríamos atender
melhor a população e nos unimos a Santa Casa, para garantir
o mesmo serviço, de maneira
unificada, garantindo o mais importante: que a população seja
atendida da melhor maneira. Repassamos mensalmente R$ 215
mil à Santa Casa pelo convênio
de gestão do Pronto Socorro e
além desse valor, recebem ainda
algo em torno de R$ 30 mil a
R$ 40 mil referente aos Boletins
de Atendimentos de Urgência
(BAUs) de atendimentos realizados. A prova do nosso comprometimento e responsabilidade
com a saúde e com a entidade
é que houveram atrasos no recebimento de recursos estaduais
e federais, mas nós mantivemos
o nosso compromisso em dia,
nosso repasse não teve atraso”,
destacou a prefeita Vera Costa.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adolescentes do Projovem visitam
Fazenda da Esperança em Alegre-ES
Conhecer a fazenda fez parte da programação do miniprojeto
“Drogas, elas me destroem”. Na oportunidade 32 adolescentes
participaram de palestras e ouviram relatos dos trabalhos no local
Para encerrar as atividades de
um miniprojeto de orientação e
prevenção ao uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas, desenvolvido
com os adolescentes do programa Projovem, foi realizada uma
visita na terça-feira (13), a Fazenda da Esperança, em Alegre-ES,
que atende mulheres dependentes químicas.
Na visita 32 adolescentes acompanhados dos orientadores sociais
do programa, Bianca Gonçalves e
Edgar dos Santos, participaram de
uma palestra, com a coordenação
da Fazenda da Esperança, com
explicações sobre o funcionamento e como são os trabalhos desenvolvidos. Os jovens puderam,
ainda, ouvir relatos das mulheres
dependentes químicas, que estão
em recuperação no local.
Conhecer a fazenda fez parte
da programação do miniprojeto
“Drogas, elas me destroem” e
marcou o encerramento das atividades. “A ideia é conscientizar
quanto ao uso e abuso de drogas,
tanto as ilícitas, como também as
lícitas, prevenindo os adolescentes
para que não entrem em convívio com esse ambiente”, afirma
o orientador social do Projovem,
Edgar dos Santos.
“Dentro das atividades do Projovem realizamos diversos miniprojetos de orientação. Esse que
encerramos, por exemplo, teve
início no mês março e durou um
pouco mais de dois meses. Além
da visita de fechamento, trabalhamos com os adolescentes a apresentação de vídeos; dinâmicas;
orientações e uma palestra com
o soldado da Policia Militar do
Espírito Santo, Ezequiel Viana”,
explica a gerente do Projovem,
Angela de Oliveira.
Projovem
O programa está vinculado ao
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ofertado
pelo Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS) da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos. Atualmente atende 60 jovens com
idades entre 15 e 17 anos.
O foco é o fortalecimento da
convivência familiar e comunitária, o retorno dos adolescentes
à escola e sua permanência no
sistema de ensino. Isso é feito
por meio do desenvolvimento de
atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para
o mundo do trabalho.
O público-alvo constitui-se, em
sua maioria, de jovens cujas famílias são beneficiárias do Bolsa
Família, estendendo-se também
aos jovens em situação de risco
pessoal e social, encaminhados
pelos serviços de Proteção Social Especial do Sistema Único
de Assistência Social (Suas) ou
pelos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
48| Guaçuí-ES
maio de 2015
facebook.com/prefeituradeguacui
FINANÇAS
Primeira moto da campanha
“Cidadania Premiada” já tem dona
Nátallyz Rafaely Rodrigues foi a ganhadora no
primeiro sorteio, realizado na sexta-feira (15)
“Não estou acreditando, ganhei a moto mesmo? É verdade? Me ligaram dizendo que
eu ganhei a moto, é sério?”.
Com lágrimas e um grande
sorriso, foi assim a reação de
Nátallyz Rafaely Rodrigues,
ganhadora da primeira moto
0 KM da campanha “Cidadania Premiada”, sorteada na
noite da sexta-feira (15), em
frente ao prédio sede da prefeitura, na praça João Acacinho.
Participaram a prefeita Vera
Costa; o presidente da Câmara Municipal, Paulinho do Vitalino; os vereadores Edielson
Rodrigues, Sebastião Tuim e
Wagner Duffrayer; secretários
municipais; além do público
que foi conferir o sortudo a
ganhar a moto, uma Honda
CG 125 0 KM.
Foi preciso uma piscina para
realizar o sorteio devido a
grande quantidade de cupons.
Para essa primeira premiação
foram válidas notas ou comprovantes fiscais de compras
de produtos ou contratações
de serviços, emitidos por empresas de Guaçuí entre 23 de
janeiro e 15 de fevereiro.
A família da ganhadora Nátallyz Rafaely Rodrigues concorreu com 100 cupons e pra
ela o prêmio foi importante.
“Coloquei os cupons no meu
nome e também em nome de
familiares. Não acredito que
ganhei. Entre janeiro e fevereiro precisei vender a minha
moto e estou muito feliz por
ter sido sorteada”, afirmou.
“Este sorteio faz parte de um
esforço que a administração
está fazendo para incentivar
e movimentar as compras no
comércio de Guaçuí. Fiquei
contagiada com a felicidade
da Nátallys e esperamos que
além de deixar os ganhadores
felizes, as outras duas motos
que vamos sortear possam estimular as pessoas a comprarem mais e ampliar as vendas
na cidade”, pontua a prefeita
Vera Costa
Cidadania Premiada
A campanha é uma iniciativa da Secretaria de Finanças,
com o apoio da Associação
Comercial, Industrial e de Serviços de Guaçuí (Acisg), e foi o
instrumento que a administração municipal encontrou para
incentivar à compra no comércio de Guaçuí e contribuir com
a arrecadação municipal.
Próximos sorteios
A campanha “Cidadania
Premiada” não é acumulativa
e para os próximos sorteios as
cores dos cupons e o período
de validade das notas ou comprovantes fiscais serão diferentes. Confira:
* Sorteio 26 de junho – notas
ou comprovantes fiscais válidos de 16/05 e 26/06.
* Sorteio 28 de agosto – notas ou comprovantes fiscais válidos de 27/06 a 28/08.
Como participar
Para concorrer aos sorteios
é preciso comprar no comércio de Guaçuí, pegar a nota
ou comprovante fiscal do produto ou serviço adquirido,
levar até a Gerência de Arrecadação – na rua Rio Grande do Sul, Centro, ao lado
do prédio sede da prefeitura
– e trocar pelos cupons. Para
cada R$ 30 em notas fiscais
será entregue um cupom.
SEGURANÇA PÚBLICA
Prefeitura e Polícia Militar discutem melhorias na segurança pública em Guaçuí
A ideia é implantar um corredor de segurança com a instalação de dois pontos bases em áreas estratégicas, ação que
faz parte do projeto “Guaçuí pela Paz”, uma ampla iniciativa de segurança que está em desenvolvimento na cidade
Estabelecer pontos base com
maior visibilidade para a permanência da Polícia Militar, no
centro da cidade. Foi o motivo
de uma reunião realizada na
terça-feira (12), entre a prefeita
Vera Costa e o comandante da
2ª Companhia do 3º Batalhão
da Polícia Militar do Estado
do Espírito Santo (2ª Cia do 3º
BPM PMES), tenente PM Alcemar Teixeira Xavier.
No encontro, que contou
ainda com a participação do
capitão PM RR Roberto Martins e do secretário de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos, Hermes Guimarães,
foi apresentada a proposta da
Polícia Militar para mudança
de um ponto base já existente e
criação de um novo. A ideia é
criar um corredor de segurança
pelo centro da cidade, onde se
concentra o maior fluxo de pessoas e veículos.
A proposta faz parte do projeto “Guaçuí pela Paz”, uma
ampla iniciativa de segurança
que está em desenvolvimento
e que envolverá o Comando
de Polícia Ostensiva da Região
Sul (CPO Sul) da PMES, a 2ª
Cia do 3º BPM PMES, a Prefeitura de Guaçuí, entidades
organizadas e sociedade civil.
Com a proposta da 2ª Cia,
o atual ponto base que fica na
praça da Bandeira e está escondido entre estabelecimentos comerciais, será deslocado para a
praça João Acacinho, próximo
ao sinal de trânsito. Já o outro
ponto será instalado no cruzamento das avenidas Marechal
Floriano e José Alexandre,
com a rua Rio Grande do Norte. As duas áreas são consideradas, pela polícia, locais estratégicos, por serem cruzamentos
com grande movimentação de
pedestres e veículos.
“Estamos trabalhando para
melhorar o policiamento ostensivo, como agora na véspera do Dia das Mães que implementamos o policiamento
a pé pelo centro da cidade. A
instalação desses pontos é importante, porque no local existente hoje, as pessoas só conseguem ver a placa da viatura.
Com os novos locais vamos
dar visibilidade para a PMES
nas ruas e mostrar maior
presença, com mais pontos
de referência para a população”, afirma o comandante da 2ª Cia do 3º BPM da
PMES, tenente PM Alcemar
Teixeira Xavier.
De acordo com a prefeita
Vera Costa, neste primeiro
momento a Prefeitura apoiará
com a adequação dos espaços
para receber os pontos base.
“Estou vendo o empenho da
PMES em Guaçuí e é nossa
intenção ser parceiros dessa
iniciativa, que sem dúvida
vai aumentar a sensação de
segurança em Guaçuí. Essa
conversa entre prefeitura e polícia é muito importante, para
estreitar a relação entre as instituições, sempre com o foco
de entregar melhorias para a
população, neste caso, mais
segurança”, esclarece Vera.
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Passeio ciclístico mais uma vez marca o Dia do Trabalho