PRODUÇÃO DE COMUNICAÇÃO
“É livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente
de censura ou licença.”
Art 5º - Inciso IX
Constituição da República Federativa do Brasil
“A criança tem direito à liberdade de expressão.
Este direito compreende a liberdade de procurar,
receber e expandir informações e idéias de toda a
espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma
oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer
outro meio à escolha da criança.”
Artigo 13º
Convenção Sobre os Direitos da Criança
• Democratização dos meios de comunicação no
Brasil
• As mídias nas mãos de todas as pessoas
• Resgate da cultura local
• Outro modelo de comunicação pautada pela
horizontalidade nas relações
• Acesso à tecnologia e à linguagem das mídias
• Possibilidade de vivenciar uma nova forma de
organização social
• Formação de pessoas mais esclarecidas
sobre como funciona a vida em sociedade /
comprometidas consigo e com o lugar onde
moram / cientes de a história é construída
por todos nós (pode, portanto, ser mantida
ou mudada)
Metodologia Cala-boca já morreu
• Atividade coletiva – grupo heterogêneo
quanto à idade, gênero, origem ou condição
social
- Efetivo direito não só de receber informação,
mas de produzir comunicação
• Princípio da Co-Gestão
- Garantia de espaço de manifestação do que os
mais jovens sentem e pensam
• Conhecer, re-conhecer e apropriar-se do espaço
em que vivemos.
• Tornar públicas as ações locais
• Fortalecer a si, ao outro e a comunidade
• Promoção de espaços de convivência e de cogestão
• Conhecer, re-conhecer e apropriar-se do espaço
em que vivemos.
• Reconhecer e tornar público as ações locais,
atuando de modo efetivo na vida da comunidade
• INEDITISMO
2003
• Carta “Jovens Cuidando do Brasil”
• Produtos de educomunicação (rádio, jornal, vídeo
e multimídia)
• Documentação de história
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Educação, Meio Ambiente e Juventude