PRODUÇÃO DE COMUNICAÇÃO “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.” Art 5º - Inciso IX Constituição da República Federativa do Brasil “A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e idéias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança.” Artigo 13º Convenção Sobre os Direitos da Criança • Democratização dos meios de comunicação no Brasil • As mídias nas mãos de todas as pessoas • Resgate da cultura local • Outro modelo de comunicação pautada pela horizontalidade nas relações • Acesso à tecnologia e à linguagem das mídias • Possibilidade de vivenciar uma nova forma de organização social • Formação de pessoas mais esclarecidas sobre como funciona a vida em sociedade / comprometidas consigo e com o lugar onde moram / cientes de a história é construída por todos nós (pode, portanto, ser mantida ou mudada) Metodologia Cala-boca já morreu • Atividade coletiva – grupo heterogêneo quanto à idade, gênero, origem ou condição social - Efetivo direito não só de receber informação, mas de produzir comunicação • Princípio da Co-Gestão - Garantia de espaço de manifestação do que os mais jovens sentem e pensam • Conhecer, re-conhecer e apropriar-se do espaço em que vivemos. • Tornar públicas as ações locais • Fortalecer a si, ao outro e a comunidade • Promoção de espaços de convivência e de cogestão • Conhecer, re-conhecer e apropriar-se do espaço em que vivemos. • Reconhecer e tornar público as ações locais, atuando de modo efetivo na vida da comunidade • INEDITISMO 2003 • Carta “Jovens Cuidando do Brasil” • Produtos de educomunicação (rádio, jornal, vídeo e multimídia) • Documentação de história