CURSO DE DIREITO
I SEMESTRE (I/2012)
DIREITO CIVIL I
PARTE GERAL
(PLANO DE ENSINO)
PROF. DR. VICTOR HUGO TEJERINA VELÁZQUEZ
EMENTA
.Pessoa : natural e moral ou
jurídica
.Os bens
.Fato jurídico
OBJETIVOS DA DISCIPLINA:
Promover a reflexão crítica sobre conteúdo
global do Direito Civil e desenvolver no
aluno interesse pela pesquisa, o estudo e a
leitura crítica da matéria e especialmente
da disciplina, Direito Civil I, em função dos
Direitos e Garantias consagrados pela
Constituição Federal e da realidade socioeconômica, política e cultural.
Contribuir à formação de juristas e
profissionais do Direito
Incentivar o aluno a ser capaz de possuir
critério próprio na interpretação e
aplicação da lei à luz da Constituição
Federal e do Código Civil, dentro da
sistemática jurídica global, da doutrina e
da jurisprudência.
Incentivar, no aluno, a adquirir domínio no
conhecimento das questões práticas, a
saber relacionar e estabelecer diferenças
na aplicação da lei a casos reais.
Incentivar a pesquisa interdisciplinar e
integradora e a formação de equipes de
trabalho para a investigação científica
Área de concentração: Dimensões
políticas e instrumentais do Direito
Linha de pesquisa: Direitos Fundamentais,
Globalização e Cidadania.
Critérios operacionais: a) introduzir na
sala de aula métodos ativos com utilização
da multimídia, b) utilizar a cadeira como
meio integrador e comunicador entre
formação, pesquisa e extensão, c) usar a
cadeira como catalisadora de iniciativas,
d) utilizar a cadeira como
complementadora e guia do trabalho
curricular e extracurricular.
I Parte
1- Pessoas. As pessoas Naturais.
Personalidade. Conceito de
pessoa natural.
2- Capacidade e incapacidade
das pessoas naturais. Princípio e
fim da personalidade. Atributos
da personalidade..
3- Nome. Estado civil. Domicílio.
Da Ausência.
4- Pessoa jurídica. Conceito e natureza das pessoas
jurídicas. Classificação.
5- Começo da existência legal da pessoa jurídica.
Capacidade da pessoa jurídica.
6- Domicílio.
7- Fim da pessoa jurídica. Grupos
despersonalizados. Desconsideração da pessoa
jurídica.
II Parte
8- Dos Bens. Do objeto das coisas em geral.
Conceito de coisa e de bem. Caracteres.
9- Energias naturais. Teoria do patrimônio.
10- Classificação dos bens. Bens considerados
em si mesmos. Bens imóveis. Bens Móveis.
11- Bens fungíveis e infungíveis. Bens
consumíveis e inconsumíveis. Bens divisíveis e
indivisíveis. Bens singulares e coletivos.
12- Bens reciprocamente considerados. Bens
principais e acessórios. Os produtos, os frutos,
as pertenças. As benfeitorias.
13- Bens considerados em relação ao titular do
domínio. Bens públicos e bens particulares.
III Parte
14. Teoria do Negócio Jurídico
ESTRATÉGIAS DE ENSINO
A proposta de uma estratégia do
ensino pretende ser coerente com as
seguintes idéias defendidas pelo
professor:
Do ponto de vista epistemológico, ao
refletir-se sobre a hermenêutica jurídica e
o que se coloca no ensino do Direito, não é
apenas uma forma de construir o
conhecimento de modo sistemático
(construtivista), em que é fundamental a
participação interativa de professores e
alunos, mas também há que levar em conta
outras formas assistemáticas, como a
tópica, ou solução por problemas, como
bem foi destacado por Viehweg
(Tópica e Jurisprudência), pois, “aplicada ao
direito, a hermenêutica esforça-se por
conseguir um uso crítico das fontes. Está
consciente de que não existe apenas uma
formulação tradicional ininterrupta, a qual
deve ser aceita sem discussões, mas uma
pluralidade de tradições, que aparecem com
peso diferente”.
Seminários, participação em aula,
trabalhos de pesquisa em grupo,
atividades extra classe, como leituras
complementares e controle de leituras
que devem efetivar-se no curso do
semestre. De tal modo que se deve: a)
introduzir na sala de aula métodos ativos
com utilização da multimídia, b) utilizar a
cadeira como meio integrador e
comunicador entre formação, pesquisa e
extensão, c) usar a cadeira como
catalisadora de iniciativas, d) utilizar a
cadeira como complementadora e guia
do trabalho curricular e extracurricular.
Promover a reflexão crítica sobre
conteúdo global do Direito Civil e
desenvolver, no aluno, interesse pela
pesquisa, o estudo e a leitura crítica da
matéria e especialmente da disciplina,
Direito Civil I, em função da Constituição
Federal e especialmente dos Diretos e
Garantias e da realidade socio-econômica,
política e cultural da região e do pais.
Contribuir à formação de juristas e
profissionais do Direito
Incentivar o aluno a ser capaz de possuir
critério próprio na interpretação e
aplicação da lei à luz do Novo Código
Civil, dentro da sistemática jurídica
global, da doutrina e da jurisprudência e
mediatizando a passagem comparativa
entre o Código de 1916 e o Novo Código
Civil de 2002.
Incentivar, no aluno, a adquirir domínio no
conhecimento das questões práticas, a
saber relacionar e estabelecer diferenças
na aplicação da lei a casos reais, pois a
experiência tem mostrado que
“proposições gerais são vazias”. Que
quem não aprende nada mais, a não ser
leis, vão “levar apenas a casca e nada de
substância”. Que “regras isoladas, meras
formas verbais, não tem valor nenhum.
Aprendemos que os exemplos concretos, o
amontoamento de exemplos vivos, o
presente, essa memória viva de exemplos
reais, são necessários para qualquer
proposição geral, seja jurídica ou outra
qualquer, significando alguma coisa”
(LLEWELLYN, Karl. Our Law and its study.
New York: Oceana, 1951, p. 34).
CRITÉRIOS E MÉTODOS DE AVALIAÇÃO
Obs. Recomenda-se a leitura em média de 30 pp.
O conceito final é resultado de três formas de
avaliação parcial e que se complementam:
1) Uma prova parcial (peso 30%);
2) Trabalho de pesquisa em grupo sobre um tema
pertinente, cujo resultado deve ser
compartilhado com os colegas (com conceito
parcial) na sala de aula e entregue o trabalho ao
final do semestre (peso 30%);
3) Prova final (40%) e, sendo o caso, prova de
recuperação;
4) Controle de leituras (30%).
BIBLIOGRAFIA
BÁSICA:
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. 4ª. ed. vol. 1.
São Paulo: Saraiva, 2010.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. vol.
I. 28ª. ed. Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva,
2011.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 12ª ed.
Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2012.
COMPLEMENTAR:
GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil. Parte
Geral. 11ª. ed. Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2009.
GOMES, Orlando; Brito, Edvaldo. Introdução ao Direito
Civil. 19ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 8ª.
ed. I vol. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2010.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil.
1. Parte Geral. 39ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
PEREIRA, Caio Mário, da Silva. Instituições de Direito
Civil,. 22ª ed.vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2.007.
_________________________. Direito Civil. Alguns
Aspectos da sua Evolução. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
PONTES DE MIRANDA. Tratado de Direito Privado, vol. I e
VI, Borsi, Rio.
RODRIGUES Sílvio. Direito Civil. Parte Geral. vol. I. São
Paulo: Saraiva, 2002.
TEJERINA-VELÁZQUEZ, Victor Hugo. Propriedade
Imobiliária e Mobiliária - Sistemas de Transmissão – A
Tradição no Direito Brasileiro e no Direito Comparado.
Curitiba: Juruá, 2012.
ADICIONAL
AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Código Civil Comentado.
Vol. 1. São Paulo: Atlas, 2003.
CAMBLER, Everaldo A.et alii. Arruda Alvim; Thereza Alvim
(Coords.). Comentários ao Código Civil Brasileiro. Vol. I.
(Arts. 1º a 103). Rio de Janeiro: Forense, 2005.
CÓDIGO CIVIL ALEMÃO. (1ª- versão SOUZA DINIZ, Record;
2ª-versão espanhola na obra de Enneccerus, Kipp e Wolff ,
3ªDANTAS, San Thiago, Programa de Direito Civil. T. I,
atualização de Laerson Moura. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Editora
Rio, 1981.
DE PINA, Rafael. Derecho Civil Mexicano, vol. I, Mexico:
Porrua, 1971
EIRANOVA ENCINAS. Emilio. Código Civil Alemán.
Comentado. Madrid: Marcial Pons, 1998.
ENNECCERUS, KIPP E WOLFF. Tratado de Derecho Civil.
vol. I. Barcelona: Bosch, 1971.
LARENZ, Karl. (Metodologia da Ciência do Direito, 2a. ed.
Trad. da 5a. ed. revis.1983. Lisboa: Fundação Calouste
Gulbenkian, 1989
MALAURIE, Philippe e AYNÈS, Laurent. Cours de Droit
Civil, T. I, Introduction à L’Étude du Droit, 2ª, ed., Éditions
Cujas, 1994.
MAZEAUD, Henri, Léon et Jean et CHABAS, François.
Leçons de Droit Civil. Tome I, Primier volume, Introduction
à L'Ètude du Droit, 11e. édition par François Chabas. Paris:
Monthcretien, 1996.
MESSINEO, Francesco. Manual de Derecho Civil y
Comercial. T. I. Buenos Aires: EJEA, 1971.
Controle de leituras:
Os alunos devem entregar no último dia de aula de cada vez,
a partir de Março de 2012, as resenhas das seguintes leituras:
1. Pessoa natural. In: DINIZ, Maria Helena. Curso de
Direito Civil Brasileiro. vol. I. 28ª. ed. Teoria Geral do
Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2011, pp.162-197.(Março)
2. Das Pessoas Jurídicas. In: GONÇALVES, Carlos
Roberto. Direito Civil Brasileiro. 8ª. ed. I vol. Parte Geral.
São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 214-272. (Abril)
3. Os Bens e a sua Classificação. In: VENOSA, Sílvio de
Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 8ª ed. Parte Geral. São
Paulo: Atlas, 2008, pp. 289-316.(Maio)
4. Do Negócio Jurídico. In: LENZA, Pedro. Direito Civil 1.
Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 249304.(Junho).
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